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BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO Lei N° 1768/2005 - Ano: 01 - Edição: 002 Concretagem de sapatas 06 de junho de 2012 - Prefeitura de São Sebastião/SP - Distribuição Gratuita Iniciada concretagem do hospital da Costa Sul A antiga reivindicação dos moradores da costa sul co- meça a se tornar realidade. Teve início a concretagem de fundação do hospital de Boiçucanga. Depois de pronto, a popu- lação vai poder contar com 65 leitos, UTI Neonatal, salas de parto, berçário, consultó- rios de atendimento médico, pronto atendimento, salas cirúrgicas, UTI para até sete leitos. Convênio garante revitalização de mais ruas do centro histórico Pag 2 Pag 8 nesta edição: Os atos oficiais do município Mais segurança em Maresias Final da Copa Kids Pags 3 a 5 Pag 6 Pag 7

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BOLETIM OFICIALDO MUNICÍPIO

Lei N° 1768/2005 - Ano: 01 - Edição: 002

Concretagem de sapatas

06 de junho de 2012 - Prefeitura de São Sebastião/SP - Distribuição Gratuita

Iniciada concretagemdo hospital da Costa SulA antiga reivindicação dos

moradores da costa sul co-meça a se tornar realidade.Teve início a concretagem

de fundação do hospital de Boiçucanga.Depois de pronto, a popu-

lação vai poder contar com 65 leitos, UTI Neonatal, salas de parto, berçário, consultó-rios de atendimento médico, pronto atendimento, salas cirúrgicas, UTI para até sete leitos.

Convênio garanterevitalização

de mais ruas do centro histórico

Pag 2

Pag 8

nesta edição:• Osatosoficiaisdomunicípio

• Mais segurança em Maresias

• Final da Copa Kids

Pags 3 a 5

Pag 6

Pag 7

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BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - SÃO SEBASTIÃO/SP

OBRAS

Fotos: Arnaldo Klajn Halsey Madeira Luciano Vieira Milton Fagundes Ricardo Faustino

Jornalista Responsável: José Américo Camera (MTB 8196)Edição: Williams ClementinoDiagramação: Diógenes Martins Gonçalves

Reportagem: Renata Fernanda Ricardo Hiar Talita Fernanda Vera Mariano

Veículo de Imprensa Oficial Autorizado pela Lei n° 1768/05www.saosebastiao.sp.gov.br

Teve início nesta segunda-feira dia qua-tro, a concretagem de fundação do hos-pital da costa sul do município, no bairro de Boiçucanga.

De acordo com a empresa responsável pela obra, a CDG Construtora Ltda, serão utilizados 285 metros cúbicos de concre-to nos blocos e baldrames, além de 101 metros cúbicos nas paredes.

Na sequência a construtora começará a erguer o prédio. O engenheiro responsá-vel pela obra Aylton Assumpção, acredita que o final da primeira laje fique pronto ainda este mês.

Recentemente os armadores, carpin-teiros e ajudantes trabalharam na confec-ção de 1.646 metros quadrados de baldra-mes, 279 metros quadrados de instalação de blocos e 780 metros quadrados de cor-tinas, além do reservatório e paredes do subsolo.

A empresa cravou no terreno 305 esta-cas, sendo uma parte de concreto e outra metálica.

Para a construção do prédio, serão ne-cessários aproximadamente 180 mil qui-los de aço, que hoje estão no canteiro de obras. Até o momento, mais de 30 mil qui-los foram utilizados.

Orçada em pouco mais de R$ 12 mi-lhões, a estrutura terá 4.780 metros qua-drados de área construída, sendo 606 de pavimento inferior, 1.862 para o térreo, 1.975 de pavimento superior e 335metros quadrados de ático.

Começou a concretagemdo hospital em Boiçucanga

Estrutura com 386 metros cúbicos de concreto

A população vai poder contar com 65 leitos, UTI Neonatal, salas de parto, ber-çário, consultórios de atendimento médi-co, pronto atendimento, salas cirúrgicas, UTI para até sete leitos, entre outras.

A obra do hospital, que ao ser concluída vai atender toda a costa sul do município, fica no centro de Boiçucanga, na avenida Walkir Vergani, próxima ao Pronto Aten-dimento.

Primeira laje deve ficar pronta em Junho

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3DECRETO 5341/2012

“Dispõe sobre a celebração do Quarto Termo Aditivo ao Convênio anexo ao Decreto nº 4400 /2009”.ERNANE BILOTTE PRIMAZZI, Prefeito de São Sebastião, no exercício de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal nº

2170/11.DECRETA:Artigo 1º- Fica alterado o Convênio anexo ao Decreto nº 4400/2009, celebração com à entidade de assistência social sem fins lucrativos

ASSOCIAÇÃO ANTIALCOOLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – NÚCLEO SÃO SEBASTIÃO, nos moldes do Termo Aditivo anexo.Artigo 2º- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de maio de 2012.São Sebastião, 15 de maio de 2012.

ERNANE BILOTTE PRIMAZZIPrefeito

Registrado em livro próprio e publicado por afixação na data supra.

QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO ANEXO AO DECRETO Nº 4400 /2009“Quarto Termo Aditivo ao Convênio anexo ao Decreto nº 4400/2009, que entre si celebram o Município de São Sebastião e a ASSOCIAÇÃO

ANTIALCOOLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – NÚCLEO SÃO SEBASTIÃO”.O MUNICIPIO DE SÃO SEBASTIÃO, com sede à Rua Sebastião Silvestre Neves, 214 – Centro, São Sebastião – SP, inscrita no CNPJ sob n.º

46.482.832/0001-92, neste ato representado na forma de sua Lei Orgânica, pelo Exmo. Sr. Prefeito Ernane Bilotte Primazzi, portador da Cédula de Identidade RG. N.º 6.032.195-7 e do CPF n.º 857.650.908-34, doravante denominada CONCEDENTE, e a ASSOCIAÇÃO ANTIALCOOLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – NÚCLEO SÃO SEBASTIÃO, entidade de assistência social sem fins lucrativos, inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social, com sede na Rua João Batista Fernandes, nº 38 – Centro– São Sebastião/SP, inscrita no CNPJ sob n.º 03.016.452/0001-50, neste ato representado pelo seu Coordenador do Núcleo São Sebastião, Sr. Antonio Carlos Rodrigues, portadora da Cédula de Identidade RG. N.º 14.811.691-7 e do CPF n.º 126.537.468-67 doravante designado simplesmente, CONVENENTE, resolvem firmar este Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO1.1 O Presente Termo Aditivo tem como objeto:

a) Fixação do valor do repasse durante o período da vigência em completo ao previsto na Cláusula Quinta;b) prorrogação do prazo de vigência do convênio, previsto na Cláusula Décima.

Paragrafo único. Os recursos liberados em razão do presente Termo Aditivo, deverão ser aplicados de acordo com o Plano de Trabalho anexo, proposto pela Entidade, sendo integrante deste Termo Aditivo.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES2.1 O item 5.1 da Clausula Quinta passa a vigorar com a seguinte redação:O valor total estimado do presente Convenio com recursos públicos éde R$ 56.967,37 (cinquenta e seis mil, novecentos e sessenta e

sete reais e trinta e sete centavos), sendo 09(nove) parcelas com valor mensal de R$ 5.696,74 (cinco mil, seiscentos e noventa e seis reais e setenta e quatro centavos), onerando a Unidade Orçamentária 02.04.03 – 0824440092.331000 3.3.50.43.00.0000.

2.2 O item 3.5 da Clausula Terceira as parcelas ficam conforme disposto abaixo:

Parcela Data Condição

29 (Mai/12) Até 10 (dez) dias após a entrega da prestação de contas do 28º mês.Mediante a aprovação da prestação de contas do 27º mês e respectivo relatório mensal das atividades desenvolvidas.

30 (Jun/12) Até 10 (dez) dias após a entrega da prestação de contas do 29º mês.Mediante a aprovação da prestação de contas do 28º mês e respectivo relatório mensal das atividades desenvolvidas.

31 (Jul/12) Até 10 (dez) dias após a entrega da prestação de contas do 30º mês.Mediante a aprovação da prestação de contas do 29º mês e respectivo relatório mensal das atividades desenvolvidas.

32 (Ago/12) Até 10 (dez) dias após a entrega da prestação de contas do 31º mês.Mediante a aprovação da prestação de contas do 30º mês e respectivo relatório mensal das atividades desenvolvidas.

33 (Set/12) Até 10 (dez) dias após a entrega da prestação de contas do 32º mês.Mediante a aprovação da prestação de contas do 31º mês e respectivo relatório mensal das atividades desenvolvidas.

34 (Out/12) Até 10 (dez) dias após a entrega da prestação de contas do 33º mês.Mediante a aprovação da prestação de contas do 32º mês e respectivo relatório mensal das atividades desenvolvidas.

35 (Nov/12) Até 10 (dez) dias após a entrega da prestação de contas do 34º mês.Mediante a aprovação da prestação de contas do 33º mês e respectivo relatório mensal das atividades desenvolvidas.

36 (Dez/12) Até 10 (dez) dias após a entrega da prestação de contas do 35º mês.Mediante a aprovação da prestação de contas do 34º mês e respectivo relatório mensal das atividades desenvolvidas.

37 (Jan/13) Até 10 (dez) dias após a entrega da prestação de contas do 36º mês.Mediante a aprovação da prestação de contas do 35º mês e respectivo relatório mensal das atividades desenvolvidas.

2.3 O item 5.2 da Clausula Quinta passa a vigorar com a seguinte redação: “O valor total estimado do presente Convenio com recursos Próprios da entidade éde R$ 1.116,00 (um mil, cento e dezesseis reais),

sendo 06(seis) parcelas no valor de R$ 186,00 (cento e oitenta e seis reais).”2.6 A Clausula Décima passa a vigorar com a seguinte redação: “10.1 A vigencia do convenio original fica prorrogado por 10(dez) meses,

a contar do seu étermino, ou seja, de 01 de Fevereiro de 2012 à 30 de janeiro de 2013, podendo ser prorrogado a criterio das partes, mediante termo aditivo, desde que haja previsão orçamentária para tanto.”.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS3.1 Ficam inalteradas as demais cláusulas do Convênio, sendo este Termo Aditivo parte integrante daquele.E POR ESTAREM ASSIM JUSTAS E ACORDADAS, as partes assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na

presença das testemunhas abaixo firmadas, para que produza os seus efeitos legais. São Sebastião, 10 de Maio de 2012.

Ernane Bilotte PrimazziPrefeito

MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃOAntonio Carlos RodriguesCoordenador do Núcleo São SebastiãoAssociação Antialcoólica do Estado de São Paulo– Núcleo São Sebastião –Testemunhas:1 - ___________________________ 2 - _________________________RG. N.º RG. N.º

EDITALREF.: AUTO DE INFRAÇÃO - ISSQNTendo sido improfícuos os meios de notificação previstos nos incisos

I e II, do art. 53, da Lei Complementar nº045/2003, fica o contribuinte abaixo indicado, nos termos do inciso III do retro citado artigo, notificado do Auto de Infração e Imposição de Multa nº146/2011 – INTIMADO a recolher o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) apu-rado, bem como os acréscimos legais, dentre eles, a multa imposta, cujo cálculo incluindo o preço dos serviços (Valor Tributável) e a alíquota con-sta dos anexos deste auto; de acordo com o artigo 45, inciso II, alínea “b”, inciso III, § 1.º, da Lei Complementar nº045/2003, e monetariamente atualizado nos termos do artigo 2º, da Lei 1450/2000 e alterações, como demonstrado abaixo:

Principal do ISSQN: R$ 277,58Multa: R$ 340,81Atualização Monetária: R$ 63,23 Juros: R$ 200,96T O T A L: R$ 882,58 SUJEITO PASSIVO: CONDOMINIO ALDEIA DA BALEIA IICNPJ: 03.691.285/0001-42INFRAÇÃO: Efetuado o Recolhimento do ISSQN à menor, gerado

nos meses de Abril/2006 à Agosto/2007, referente notas fiscais nº1383, 1417, 1463, 1491, 1524, 1558, 1593, 1629, 1665, 1715, 1739, 1781, 1817, 1853, 1889, 1924, 1969. OBS.: Foi considerado o recolhimento do ISSQN na alíquota de 3% realizado pelo prestador de serviço. O to-mador acima qualificado cometeu infração ao Artigo 8º, inciso X, da Lei Complementar nº045/2003, alterado pelo artigo 3º, da Lei Complementar nº075/2005.

Fica, a partir desta, estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias corridos para o pagamento dos valores mencionados ou para recurso, conforme artigo 54 da Lei Complementar nº045/2003, devendo comparecer à Di-visão de Inspetoria Fiscal situada à Rua Prefeito João Cupertino dos San-tos, nº 52, no horário das 8:30 às 17:00 horas.

NATUREZA DA DÍVIDA: ISSQN apurado dos meses de abril/2006 a agosto/2007, conforme a prestação dos serviços tomado da empresa Divisão Especial de Condomínios e Locação Ltda, enquadrado no subi-tem 17.11, da Lista de Serviços anexa a Lei Complementar n.º045/2003, alterada pela Lei Complementar nº075/2005.

Processo Administrativo n.º7005/2011.Caso o recolhimento do montante do débito ocorra dentro do prazo,

haverá redução de 50%(cinqüenta por cento) do valor da multa.Decorrido o prazo acima descrito sem que se verifique o recolhimento

do crédito tributário ou a sua contestação administrativa, será o mesmo inscrito em Divida Ativa para posterior cobrança judicial.

INSPETOR FISCAL DE RENDAS: Erica de Oliveira Rocha – RE 4920-4

São Sebastião, 25 de abril de 2012.

EDITAL

REF. : Ofício N.º 103/2012 - DITRIBTendo sido improfícuos os meios de notificação “pessoalmente”

e “por via postal registrada”, fica o contribuinte abaixo indicado notificado do Ofício nº 103/2012 - DITRIB, e ciente de que a solicitação de Cancelamento de inscrição municipal promovida através do Processo nº. 1.742/2012 foi deferida. Entretanto, salientamos a constatação de débitos referente a tributo(s) lançado(s) e a possibilidade de quitação destes débitos, sob pena de serem os mesmos exigidos por via judicial. CONTRIBUINTE: Marcos Antonio Alves do NascimentoC.C.M.: 19.433-0CPF: 055.361.518-19Endereço: Rua Alta Pinder, 121 - Centro – São Sebastião - SPAtividade: Motorista Autônomo

Ednilson dos SantosChefe da Divisão de Tributação

EDITAL

REF. : Ofício N.º 004/2012 - INDEFERIMENTOTendo sido improfícuos os meios de notificação “pessoalmente”

e “por via postal registrada”, fica o contribuinte abaixo indicado notificado do Ofício nº 004/2012 - DITRIB, e ciente de que a solicitação de Licença Ambulante para o Centro foi indeferida por falta de amparo legal, no tocante ao domicílio eleitoral.

CONTRIBUINTE: Roseli Jacinto RamosCPF: 098.616.798-39Endereço: Av. Dario Leite Carrijo, 125 - Enseada – São Sebastião - SP

Ednilson dos Santos Chefe da Divisão de Tributação

COMUNICADO - VISALAUDA 38/2012

A Prefeitura de São Sebastião, em conformidade com o Artigo 59 da Lei Municipal nº.1476/2001, faz saber das solicitações de Renovação Cadastro/Licença Funcionamento ocorridas junto a Vigilância Sanitária Municipal:

RENOVAÇÃO CADASTRO / LICENÇA FUNCIONAMENTODEFERIDAS. ARQUIVE-SE.

01 - Processo 12306/2010 - emitido CEVS nº. 355070403-561-000519-1-8 em 02/10/2010 - para MARCELO VISCOME ME - situado na RUA BRAGAN-ÇA PAULISTA, 150 - PAUBA - sob a responsabilidade LEGAL deMARCELO VISCOME - CPF nº 033.452.448-29 para a atividade de RESTAURANTE.

02 - Processo 10178/2011 - emitido CEVS nº. 355070403-561-001031-1-0 em 14/12/2011 - para SUELY LOBO CHAGAS ME - situado na AVENIDA DR. ALTINO ARANTES, 258 - CENTRO - sob a responsabilidade LEGAL de SUELY LOBO CHAGAS - CRF nº 124.712.278-64 para a atividade DE RES-TAURANTE.

03 - Processo 5851/2011 - emitido CEVS nº.355070403-865-000002-1-3 em 21/11/2011 - para FISIOCLINICA DE SÃO SEBASTIÃO LTDA ME - si-tuado na RUA ARMANDO SALES DE OLIVEIRA, 245 - CENTRO - sob a responsabilidade TECNICA de MARIA DE LOURDES MALFARA BOLSAN FAVARÃO - CREFITO nº 3386-F para a atividade DE FISIOTERAPIA, válido até 21/11/2012.

04 - Processo 5735/2011 - emitido CEVS nº. 355070403-612-000038-1-6 em 20/09/2011 – para NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA – situado na RUA BARTOLOMEU BUENO, S/Nº - JUQUEHY - sob a responsabilidade LE-GAL de FABIO POLI ROSA DA CRUZ - CPF nº 074.733.678-46 para a ativi-dade DE TELEFONIA MÓVEL CELULAR, válido até 20/09/2012.

05 - Processo 5737/2011 - emitido CEVS nº. 355070403-612-000039-1-3 em 20/09/2011 - para NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA - situado na BR 101 RIO SANTOS, 800 – CAMBURY - sob a responsabilidade LEGAL de TIAGO FERMENTON TEIXEIRA - CPF nº 370.769.868-84 para a atividade TELEFONIA MOVEL CELULAR, válido até 20/09/2012.

06 - Processo 5734/2011 - emitido CEVS nº. 355070403-612-000041-1-1 em 20/09/2011 - para NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA - situado na RODOVIA SP 55 KM 150, 525 - PAUBA - sob a responsabilidade LEGAL de TIAGO FERMENTON TEIXEIRA - CPF nº 370.769.868-84 paraTELEFONIA MOVEL CELULAR, válido até 20/09/2012.

07 - Processo 5736/2011 - emitido CEVS nº. 355070403-612-000037-1-9 em 20/09/2011 – para NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA - situado na AVENIDA VEREADOR EMILIO GRANATO, 6789 - ENSEADA - sob a respon-sabilidade LEGAL de TIAGO FERMENTON TEIXEIRA - CPF nº 370.769.868-84 para TELEFONIA MOVEL CELULAR, válido até 20/09/2012.

COMUNICADO - VISALAUDA 25/2012

A Prefeitura de São Sebastião, em conformidade com o Artigo 59 da Lei Municipal nº.1476/2001, faz saber das solicitações de Renovação Cadastro/ Licença Funcionamento ocorridas junto a Vigilância Sanitária Municipal:

CADASTRO / LICENÇA FUNCIONAMENTODEFERIDAS. ARQUIVE-SE.

01 - Processo 10892/2011 - emitido CEVS nº 355070403-612-000045-1-0 em 24/01/2012 - para VIVO S/A - situada na RUA BENJAMIN MANOEL DOS SANTOS, 250 - BOIÇUCANGA - sob responsabilidade LEGAL de CRISTIA-NE BARRETOS SALES - CPF nº 405.908.015-20 – para a atividade de TE-LEFONIA MOVEL CELULAR, válido até 24/01/2013.

02 - Processo 10891/2011 - emitido CEVS nº 355070403-612-000046-1-

8 em 27/01/2012 - para VIVO S/A - situada na RUA DOS NAVEGANTES, 217 - MARESIAS - sob responsabilidade LEGAL de CRISTIANE BARRETO SALES - CPF nº 405.908.015-20 – para a atividade de TELEFONIA MOVEL CELULAR, válido até 27/01/2013.

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4PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO

ESTADO DE SÃO PAULOEDITAL 01/2011

A Prefeitura de São Sebastião, através da Secretaria Municipal de Educação e, nos termos da legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo objetivando a criação de Cadastro de Reserva para as funções de:

- Instrutor de Informática;- Instrutor de Corte e Costura;- Instrutor de Beleza e Estética;- Instrutor de Hospitalidade Turística;

As contratações, por ocasião do chamamento, serão em caráter temporário.Os currículos devem ser entregues nos dias 11 e 12 de junho, em horário e local a ser definido em Edital de Convocação conforme item 5.1 deste

Edital.A realização do Processo Seletivo foi autorizada pelo Senhor Prefeito Municipal, conforme despacho exarado em processo próprio.O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas.1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:1.1. Os empregos, a escolaridade, as exigências, a carga horária, os salários e as taxas de inscrição são estabelecidos na Tabela abaixo.

Denominação / Emprego Escolaridade / Exigências / Carga Horária Semanal Avaliação Prática Salários

Instrutor de Tecnologia da Informação1 vaga

Curso Superior ou Técnico em Informática com experiência em Montagem e Manutenção de Microcomputadores e Web Design e, preferencialmente, com curso de instrutoria do SENAI.20 horas semanais.

Não R$950,00

Instrutor de Corte e Costura1 vaga

Curso Técnico ou de Formação Profissional em Corte e Costura e experiência com Máquina Reta e Overloque e, preferencialmente, curso de instrutoria do SENAI.20 horas semanais.

Não R$950,00

Instrutor de Beleza e Estética1 vaga

Curso Técnico ou de Formação Profissional em Estética Facial e Corporal, Cabeleireiro, Manicure e Pedicure e Depilação Facial e Corporal e experiência em docência.20 horas semanais.

Não R$950,00

Instrutor de Hospitalidade1 vaga

Curso Superior em Hotelaria com experiência em docência.20 horas semanais. Não R$950,00

1.2. As descrições sumárias das atividades que caracterizam cada emprego são as estabelecidas no Anexo I do presente Edital.

1.3. Os candidatos habilitados serão contratados segundo necessidade de pessoal, condições técnicas de trabalho, disponibilidade orçamentária da Prefeitura e limites legais para tais despesas, obedecendo a ordem de classificação final, não gerando a habilitação do candidato o direito à contratação.

1.4. O candidato a ser contratado em regime temporário, se obriga a ter disponibilidade para lecionar no(s) período (s) e local onde houver necessidade dentro do município.

1.5. O Processo Seletivo se dará por meio de seleção de currículos em caráter classificatório e eliminatório de acordo com o Capítulo 4 do presente Edital.

1.6. Os currículos deverão ser entregues no Centro Integrado Profissionalizante, CIP, na Rua Antonio Pereira da Silva, nº 56, Topolândia no horário das 9h00 às 17h00.

2. DAS INSCRIÇÕES:2.1. A inscrição implica no conhecimento e aceitação expressa de todo

o disposto neste Edital.2.2. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da

lei, que, após a habilitação no Processo Seletivo e no ato da posse do emprego, irá satisfazer as seguintes condições:

2.2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal;

2.2.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;2.2.3. Estar quite com o Serviço Militar se for o caso;2.2.4. Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos;2.2.5. Estar quite com a Justiça Eleitoral;2.2.6. Preencher as exigências do emprego segundo o que determina

a Lei e a tabela do item 1.1 do presente Edital.2.2.7. Conhecer, entender, aceitar e submeter-se às condições

estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.2.3. A apresentação do currículo e dos documentos comprobatórios

das condições exigidas será feita no ato da inscrição com a apresentação dos originais e uma cópia simples de cada documento.

2.3.1. A não apresentação da referida documentação será fator de cancelamento de todos os efeitos da inscrição.

2.4. As inscrições ficarão abertas das 9h00 às 17h00 dos dias 11 e 12 de junho de 2012 e o candidato deverá efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.5. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário;

2.5.1. Conferir a ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados informados, inclusive a data de nascimento (considerada como critério de desempate) assinando-a e receber o protocolo confirmando a efetivação da inscrição.

2.5.2. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais conseqüências de erros de preenchimento daquele documento.

2.5.3. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da opção do emprego.

2.5.4. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, email ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

2.5.5. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3. DA AVALIAÇÂO E JULGAMENTO:3.1. A avaliação será realizada com base em instrumentos que

mensuram as habilidades, conhecimentos e experiência exigidos pelo emprego: Formação, Experiência em Docência e atuação em entidades ou empresas reconhecidas no ramo e, preferencialmente, o curso de instrutoria do SENAI para os cursos de Informática e Corte e Costura.

4. DESCLASSIFICAÇÂO DO PROCESSO SELETIVO:4.1. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:a) apresentar-se após a data ou o horário estabelecido para a inscrição;b) não apresentar o currículo e as originais e cópias simples de todos

os documentos comprobatórios da formação e experiência exigidas. c) lançar mão de falsidade ideológica na composição do currículo e na

comprovação por documentos.d) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;e) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da

equipe encarregada da seleção de currículos.5. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:5.1. A Lista de Classificação Final será em ordem decrescente de

acordo com a nota final.5.2. Haverá 01 (uma) lista de classificação final para todos os

candidatos aprovados.5.3. Em caso de igualdade de classificação, na Lista de Classificação

Final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:5.3.1. Tenha formação superior;5.3.2. Tenha formação técnica;5.3.3. Tenha certificação de instrutoria do SENAI (Informática e Corte

e Costura)5.3.4. Tenha atuado com docência em entidades reconhecidas no

ramo.5.3.5.. A Comissão do Processo Seletivo dará publicidade ao Edital, às

convocações, e resultados no Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Educação e no site da Prefeitura www.saosebastiao.sp.gov.br.

6. DOS RECURSOS:6.1. Recursos quanto aos resultados deverão ser feitos por escrito,

dirigidos à Comissão do Processo Seletivo, devendo ser entregues no Centro Integrado Profissionalizante, localizado à Rua Antonio Pereira da Silva, nº 56, Topolândia, das 09:00 às 17:00.

6.2.O prazo para interposição de recursos é de dois dias úteis, sendo o primeiro dia útil o da ocorrência do fato.

6.2.1. O candidato deverá dirigir-se ao local onde protocolou seu recurso para tomar ciência da resposta oferecida ao recurso interposto.

6.2. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e redigidos em termos convenientes, que apontem de forma clara as razões que justifiquem sua interposição dentro do prazo legal.

6.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente, que permita sua adequada avaliação.

6.4. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

6.5. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile, telex, Internet, telegrama ou por qualquer outro meio que não seja o especificado neste Capítulo.

6.6. A Comissão do Processo Seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6.7. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

6.8 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

6.9. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá a desclassificação do mesmo.

6.10.. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo.

7. DA CONTRATAÇÃO E ATRIBUIÇÃO DE AULAS:7.1. Os candidatos contratados estarão vinculados à Lei Municipal

1.027/95 e artigo 37 da Constituição Federal.7.2. A contratação do candidato será feita respeitando-se,

rigorosamente, a ordem da Lista de Classificação Final.7.3. As contratações dos aprovados serão realizadas em caráter

temporário.7.4. Para efeito de contratação, fica o candidato sujeito à aprovação

em exame médico e psicológico, de caráter eliminatório, realizado pela Unidade de Saúde Ocupacional - USO ou por sua ordem que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício da função, sendo que os que não lograrem aprovação não serão contratados.

7.4.1. A decisão proferida pela USO será definitiva e a ela não caberá recurso.

7.5. É facultado à Administração, exigir dos candidatos classificados, quando da contratação, além da documentação prevista na Tabela do item 1.1 e no Capítulo 2 deste Edital, outros documentos.

7.6. A convocação se dará através de Edital publicado, no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião “www.saosebastiao.sp.gov.br” e o não comparecimento do candidato convocado, no prazo estabelecido, será considerado desistência, em caráter irrevogável.

7.7. A contratação está vinculada a aceitação pelo candidato da atribuição de classe e/ou aulas disponíveis. Caso não haja aceitação, haverá a desistência tácita do candidato, devendo ser convocado para contratação o próximo candidato habilitado, obedecendo a lista de classificação geral.

7.8. Para efeito de acúmulo o docente deverá apresentar, no ato da atribuição de classes/aulas, declaração que ateste o horário de trabalho da outra escola.

7.9. O não comparecimento, em atribuição prevista implica na desistência tácita do candidato aprovado.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:8.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes

instruções e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

8.2. Caberá à Banca Examinadora a responsabilidade pela avaliação do currículo e documentos e plelos critérios de escolha.

8.3. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

8.4. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a correspondente prova, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

8.6. Decorridos 120 (cento e vinte) dias do encerramento do Processo Seletivo, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos a ele referentes.

8.7. O prazo de validade do Processo Seletivo será para o ano letivo de 2012.

8.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.

ANEXO I – ATRIBUIÇÕESInstrutor de Informática - Executa serviços voltados à área da

Informática, desde a informática básica até a manutenção de computadores e construção de websites atendendo os alunos no Centro Integrado Profissionalizante nas escolas da rede municipal, organizando e promovendo atividades específicas de forma individual e coletiva; participa de atividades visando a melhoria da prática, o aprofundamento dos conhecimentos teóricos contribuindo para a consecução da Política Educacional do Município e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial; executa demais atividades afins, especificadas em legislação própria.

Instrutor de Corte e Costura - Executa serviços voltados à área de Corte e Costura, principalmente em máquina reta e Overloque, atendendo os alunos no Centro Integrado Profissionalizante e nas escolas da rede municipal, organizando e promovendo atividades específicas de forma individual e coletiva; participa de atividades visando a melhoria da prática, o aprofundamento dos conhecimentos teóricos contribuindo para a consecução da Política Educacional do Município e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial; executa demais atividades afins, especificadas em legislação própria.

Instrutor de Beleza e Estética - Executa serviços voltados à área de Beleza e Estética, tais como estética facial e corporal, depilação, cabeleireiro, manicure e pedicure, atendendo os alunos no Centro Integrado Profissionalizante e nas escolas da rede municipal, organizando e promovendo atividades específicas de forma individual e coletiva; participa de atividades visando a melhoria da prática, o aprofundamento dos conhecimentos teóricos contribuindo para a consecução da Política Educacional do Município; executa demais atividades afins, especificadas em legislação própria.

Instrutor de Hospitalidade - Executa serviços voltados à área de Hospitalidade, principalmente na formação de camareiro, garçom, governança e recepção, atendendo os alunos no Centro Integrado Profissionalizante nas escolas da rede municipal, organizando e promovendo atividades específicas de forma individual e coletiva; participa de atividades visando a melhoria da prática, o aprofundamento dos conhecimentos teóricos contribuindo para a consecução da Política Educacional do Município e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial; executa demais atividades afins, especificadas em legislação própria.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEDIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

LAUDA 39/12

A Prefeitura de São Sebastião, em conformidade com o Artigo 59 da LeiMunicipal nº. 1476/2001, faz saber das alterações de dados cadastraisocorridas nos estabelecimentos licenciados junto a Vigilância SanitáriaMunicipal:

BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICADEFERIDAS. ARQUIVE-SE.

01 - Processo 11393/2011 – MARIA CLARA PEREIRA DOS SANTOS – CRFnº. 44566 – a partir de 18/10/2011 – deixa a responsabilidade técnica daBCN DROGARIA LTDA EPP – RUA ARMANDO SALES DE OLIVEIRA, 43 –CENTRO, com a atividade de comércio varejista de produtos farmacêuticos,sem manipulação de fórmulas (drogaria).

02 - Processo 10222/2011 – ERIKA REBECA MIRAGAIA MENDES CESAR –CRF nº. 59889 – a partir de 20/09/2011 – deixa a responsabilidade técnicada empresa GIMENES E FARIA DROGARIA LTDA ME – FARMA MAXX - AV.MANOEL TEIXEIRA, 645 LOJA 4 – SÃO FRANCISCO, com a atividade decomércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas(drogaria).

RETIFICAÇÃOLAUDA Nº. 41/2012

A Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde determina retificação do Comunicado publicado no Edital nº. 12/2011, de 19/01/2012 – página B2, na imprensa oficial do município.

Onde se leu:07 PROCESSO Nº7375/10 – OFÍCIO 3BPAmb. – 272/330/2010 – BO

PAmb. Nº 102715 POLÍCIA AMBIENTAL – COMUNICAÇÃO DE FATO ATÍ-PICO EM OBRA SITUADA NA AV. MÃE BERNARDA, Nº2485 -JUQUEHY , DENÚNCIA NÃO PROCEDIA.

11 - PROCESSO Nº5362/11 – OFÍCIO Nº 130/2011 - GVS XXVIII DE CA-RAGUATATUBA – REFERENTE A SODEXHO DO BRASIL COMERCIAL LTDA – GEROU FP Nº 582/11 – DENÚNCIA NÃO PROCEDIA.

Leia-se:07 PROCESSO Nº7375/10 – OFÍCIO 3BPAmb. – 272/330/2010 – BO

PAmb. Nº 102715 POLÍCIA AMBIENTAL – COMUNICAÇÃO DE FATO ATÍ-PICO EM OBRA SITUADA NA AV. MÃE BERNARDA, Nº2485 -JUQUEHY , DENÚNCIA NÃO PROCEDIA NO MOMENTO DA INSPEÇÃO.

11 - PROCESSO Nº5362/11 – OFÍCIO Nº 130/2011 - GVS XXVIII DE CA-RAGUATATUBA – REFERENTE A SODEXHO DO BRASIL COMERCIAL LTDA – GEROU FP Nº 582/11 – DENÚNCIA NÃO PROCEDIA NO MOMEN-TO DA INSPEÇÃO.

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5PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 006/12

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA E AM-PLIAÇÃO DO CAE DO PONTAL DA CRUZ, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA.

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL DATA E HORÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DOCU-

MENTOS E PROPOSTAS: ATÉ 26/06/12 ÀS 9:30 HORASENDEREÇO PARA OBTENÇÃO DO EDITAL: RUA SEBASTIÃO SILVES-

TRE NEVES, 214 – CENTRO – SÃO SEBASTIÃO/SPSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – DEPARTAMENTO DE SUPRI-

MENTOSTAXA PARA ADQUIRIR O EDITAL: R$ 20,00 (VINTE REAIS)SÃO SEBASTIÃO, 05 DE JUNHO DE 2012

URANDY ROCHA LEITESECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃOEDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 007/12

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE ARQUIBANCADA DO ESTÁDIO MUNICIPAL OTONIEL SANTOS - VARA-DOURO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA.

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL DATA E HORÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DOCU-

MENTOS E PROPOSTAS: ATÉ 26/06/12 ÀS 14:30 HORASENDEREÇO PARA OBTENÇÃO DO EDITAL: RUA SEBASTIÃO SILVES-

TRE NEVES, 214 – CENTRO – SÃO SEBASTIÃO/SPSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – DEPARTAMENTO DE SUPRI-

MENTOSTAXA PARA ADQUIRIR O EDITAL: R$ 20,00 (VINTE REAIS)SÃO SEBASTIÃO, 05 DE JUNHO DE 2012

URANDY ROCHA LEITESECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃOEDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 008/12

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA NA E. M. JUQUEHY - JUQUEHY, COM FORNE-CIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA.

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL DATA E HORÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DOCU-

MENTOS E PROPOSTAS: ATÉ 28/06/12 ÀS 9:30 HORASENDEREÇO PARA OBTENÇÃO DO EDITAL: RUA SEBASTIÃO SILVES-

TRE NEVES, 214 – CENTRO – SÃO SEBASTIÃO/SPSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – DEPARTAMENTO DE SUPRI-

MENTOSTAXA PARA ADQUIRIR O EDITAL: R$ 20,00 (VINTE REAIS)SÃO SEBASTIÃO, 05 DE JUNHO DE 2012

URANDY ROCHA LEITESECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Extrato do Contrato Administrativo – 2012SEGOV047– Processo n.º 60.653/2012.

Contratados: Maria Augusta Pannunzio de Siqueira e Bernardo Ernesto Tavolaro de Siqueira FilhoContratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião.

Objeto: locação de imóvel localizado à Rua Vereador Olegário Leite, nº 55, Centro, para instalações da Junta Trabalhista. Prazo: 12 (doze) meses.Modalidade: DJ nº 007/2012Valor: R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais).Data: 02.05.2012.Assinam: Ernane Bilotte Primazzi pela Prefeitura e Bernardo Ernesto Tavolaro de Siqueira e Bernardo Ernesto Tavolaro de Siqueira Filho pelos Contratados.

Extrato do Contrato Administrativo – 2012SEADRE048 – Processo n.º 60.265/2012.

Contratada: Luiz Funck Damaceno Locação ME.Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião.

Objeto: contratação de empresa para locação de 01 (uma) máquina retroescavadeira traçada, com operador.Prazo: 04 (quatro) meses.Modalidade: CV nº 012/2012Valor: R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais).Data: 07.05.2012.Assinam: Ernane Bilotte Primazzi pela Prefeitura e Luiz Funck Damasceno pela Contratada.

Extrato do Contrato Administrativo – 2012SEESP049 – Processo n.º 60.317/2012.

Contratada: Bruna da Silva Souza – ME.Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião.

Objeto: contratação de empresa especializada para serviços de limpeza e manutenção em geral de piscinas, em atendimento as Secretarias do Esporte e da Saúde.Prazo: 12 (doze) meses.Modalidade: CV nº 015/2012Valor: R$ 77.400,00 (setenta e sete mil e quatrocentos reais).Data: 09.05.2012.Assinam: Ernane Bilotte Primazzi pela Prefeitura e Bruna da Silva Souza pela Contratada.

Extrato do Contrato Administrativo – 2012SECAD050 – Processo n.º 60.632/2012.

Contratada: Auto Viação São Sebastião Ltda.Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião.

Objeto: fornecimento de vales transporte aos estagiários da PMSS.Prazo: 12 (doze) meses.Modalidade: IN nº 019/2012Valor: R$ 167.673,60 (cento e sessenta e sete mil, seiscentos e setenta e três reais e sessenta centavos).Data: 09.05.2012.Assinam: Ernane Bilotte Primazzi pela Prefeitura e Luis Fernando Corazza Geniolli pela Contratada.

Extrato do Contrato Administrativo – 2012SECAD051 – Processo n.º 60.596/2012.

Contratada: Auto Viação São Sebastião Ltda.Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião.

Objeto: fornecimento de vales transporte aos servidores da PMSS.Prazo: 12 (doze) meses.Modalidade: IN nº 020/2012Valor: R$ 912.960,00 (novecentos e doze mil, novecentos e sessenta reais)Data: 14.05.2012.Assinam: Ernane Bilotte Primazzi pela Prefeitura e Luis Fernando Corazza Geniolli pela Contratada.

Extrato do Contrato Administrativo – 2012SEMAM052 – Processo n.º 60.163/2012.

Contratadas: Julia Coulouris Lawant e Laís Coulouris LawantContratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião.

Objeto: locação de imóvel localizado à Rua Leme, nº 180, Centro, para instalações do Pátio de Coleta Seletiva.Prazo: 12 (doze) meses.Modalidade: DJ nº 006/2012Valor: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais)Data: 16.05.2012.Assinam: Ernane Bilotte Primazzi pela Prefeitura e Simão Lawant Neto pelas Contratadas.

Extrato do Contrato Administrativo – 2012SESAU053 – Processo n.º 60.448/2012.

Contratada: Carillo Construções Ltda. - ME Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião.

Objeto: execução de obra de reforma e ampliação do Centro de Saúde do Morro do Abrigo, com fornecimento de material e mão obra, sob regime de empreitada por preço global.Prazo: 05 (cinco) meses.Modalidade: CV nº 028/2012Valor: R$ 146.390,60 (cento e quarenta e seis mil, trezentos e noventa reais e sessenta centavos).Data: 17.05.2012.Assinam: Ernane Bilotte Primazzi pela Prefeitura e Cristiano Carillo pela Contratada.

Extrato do Contrato Administrativo – 2012SEDUC054 – Processo n.º 60.587/2012.

Contratada: Planterra Análises, Meio Ambiente e Serviços Ltda. - EPPContratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião.

Objeto: prestação de serviços de operação e monitoramento das estações de tratamento de esgoto (ETE´s) da E. M. Sebastiana Costa Bitencourt, E. M. de Camburi, E. M. Edileusa Brasil Soares de Souza e E. M. Cynthia Cliquet Luciano, com fornecimento de material e mão de obra.Prazo: 12 (doze) meses.Modalidade: PP nº 020/2012Valor: R$ 189.999,96 (cento e oitenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos).Data: 29.05.2012.Assinam: Ernane Bilotte Primazzi pela Prefeitura e Juliana Abreu Pereira da Silva pela Contratada.

Extrato do Contrato Administrativo – 2012SECTUR055 – Processo n.º 60.284/2012.

Contratada: Daniela Gonçalves de Morais e SilvaContratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião.

Objeto: prestação de serviços gráficos para Projeto de Preservação dos Processos Culturais significativos para a Sociedade Sebastianense.Prazo: 08 (oito) meses.Modalidade: PP nº 009/2012Valor: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).Data: 30.05.2012.Assinam: Ernane Bilotte Primazzi pela Prefeitura e Leopoldo José da Silva Junior pela Contratada.

Extrato do Contrato Administrativo – 2012SESAU056 – Processo n.º 60.442/2012.

Contratada: Construvale – Construção e Serviços Ltda.Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião.

Objeto: execução de obra de reforma da Unidade de Saúde de Juquehy, com fornecimento de material e mão obra, sob regime de empreitada por preço global.Prazo: 03 (três) meses.Modalidade: CV nº 026/2012Valor: R$ 147.021,18 (cento e quarenta e sete mil, vinte e um reais e dezoito centavos).Data: 31.05.2012.Assinam: Ernane Bilotte Primazzi pela Prefeitura e Valdir Assis de Oliveira pela Contratada.

Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo – 2011SEESP123 – Processo n.º 61.434/2011.

Contratada: Muriaé Transportes e Serviços Ltda.Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião.

Objeto: prorrogação do prazo de vigência do Contrato Original.Prazo: 02 (dois) meses.Modalidade: CV n.º 084/2011Data: 29.03.2012.

Assinam: Ernane Bilotte Primazzi pela Prefeitura e Bruno Ribeiro Furtado pela Contratada.

Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo – 2011SEDUC120 – Processo n.º 61.619/2011.

Contratada: OFK Engenharia Ltda.Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião.

Objeto: prorrogação do prazo de vigência do Contrato Original.Prazo: 01 (um) mês.Modalidade: TP n.º 014/2011Data: 23.04.2012.

Assinam: Ernane Bilotte Primazzi pela Prefeitura e Leandro Francisco Hayashi Bocato pela Contratada.

Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo – 2011SEDUC118 – Processo n.º 61.252/2011.

Contratada: Picoloto Engenharia Ltda.Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião.

Objeto: prorrogação do prazo de vigência do Contrato Original.Prazo: 02 (dois) meses.Modalidade: TP n.º 015/2011Data: 05.04.2012.

Assinam: Ernane Bilotte Primazzi pela Prefeitura e Alessandro Picoloto pela Contratada.

Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo – 2010SEHAB113 – Processo n.º 61.681/2010.

Contratada: Gama Construções Civis, Engenharia, Incorporações e Comércio Ltda.Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião.

Objeto: prorrogação do prazo de vigência do Contrato Original.Prazo: 04 (quatro) meses.Modalidade: CP n.º 003/2010Data: 09.04.2012.

Assinam: Ernane Bilotte Primazzi pela Prefeitura e Sérgio Borges Padilha pela Contratada.

Extrato do 3º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo – 2010SEO084 – Processo n.º 60.661/2010.

Contratada: Agrícola e Construtora Monte Azul Ltda.Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião.

Objeto: prorrogação do prazo de vigência do Contrato Original.Prazo: 03 (três) meses.Modalidade: CP n.º 001/2010Data: 23.04.2012.

Assinam: Ernane Bilotte Primazzi pela Prefeitura e Eduardo Paula Alves pela Contratada.

Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo – 2011SEDUC119 – Processo n.º 61.618/2011.

Contratada: OFK Engenharia Ltda.Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião.

Objeto: prorrogação do prazo de vigência do Contrato Original.Prazo: 01 (um) mês.Modalidade: TP n.º 013/2011Data: 04.05.2012.Assinam: Ernane Bilotte Primazzi pela Prefeitura e Leandro Francisco Hayashi Bocato pela Contratada.

Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo – 2012SEESP002 – Processo n.º 61.480/2011.

Contratada: Gama Construções Civis, Engenharia, Incorporações e Comércio Ltda.Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião.

Objeto: prorrogação do prazo de vigência do Contrato Original.Prazo: 02 (dois) meses.Modalidade: TP n.º 011/2011Data: 09.05.2012.Assinam: Ernane Bilotte Primazzi pela Prefeitura e Sérgio Borges Padilha pela Contratada.

Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo – 2011SECAD047 – Processo n.º 60.055/2011.

Contratada: Tefil Comércio de Artigos Eletrônicos Ltda. - MeContratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião.

Objeto: prorrogação do prazo de vigência do Contrato Original.Prazo: 12 (doze) meses.Modalidade: CV n.º 006/2011Valor: R$ 33.171,20 (trinta e três mil, cento e setenta e um reais e vinte centavos).Data: 15.05.2012.Assinam: Ernane Bilotte Primazzi pela Prefeitura e Terezinha Aparecida Filgueiras pela Contratada.

Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo – 2010SETRADH039 – Processo n.º 60.468/2010.

Contratada: Calogero StancanelliContratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião.

Objeto: prorrogação do prazo de vigência do Contrato Original e alteração do valor pago a título de aluguel.Prazo: 12 (doze) meses.Modalidade: DJ n.º 006/2010Valor: R$ 20.700,60 (vinte mil, setecentos reais e sessenta centavos).Data: 18.05.2012.Assinam: Ernane Bilotte Primazzi pela Prefeitura e Calogero Stancanelli pela Contratada.

EXTRATOS DE CONTRATOS

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Cerimônia de entrega da base fixa da GCM na Praça Internacional do Surf

População da costa sul já conta mais segurança

SEGURANÇA

Maresias ganha baseda Guarda Civil Municipal

A partir desta semana, quem mora ou passeia em Maresias vai contar com mais segurança.

A comunidade recebeu na manhã de sábado dia 2, a base fixa da Guarda Civil Municipal.

A corporação vai trabalhar 24hs por dia, com uma equipe de oito guardas civis que vão se revezar em turnos de 12h, além do apoio de uma viatura para o patrulhamen-to.

O objetivo da base fixa é fazer um tra-balho de prevenção em relação à seguran-ça pública.

Segundo o inspetor da GCM, André Mar-que, os guardas civis atuarão especifica-mente no bairro, priorizando as rondas nas áreas próximas às escolas e estabele-cimentos comerciais.

O presidente da sociedade amigos do Bairro de Maresias, Aristides Petrellla, agradeceu a administração por mais esse beneficio ao bairro: “essa base atende uma antiga reivindicação da comunidade de Maresias”, ressaltou Patrella.

MoradoresPara a moradora de Maresias, Sandra Porto, 36

anos, uma base fixa da Guarda Civil é um beneficio e conforto a toda comunidade: “nos sentimos mais amparados e protegidos com essa nova iniciativa”, relatou.

O morador Silvio Caetano, 37 anos, que também aprova a nova base, diz que se sentiu mais seguro e muito mais tranqüilo.

Serviço Em caso de emergência, o morador poderá ligar

paras os tels. 153 ou 199. As ligações serão atendidas pela Central e repassadas à Base, que fica na aveni-da Francisco Loup. Poderá ligar também diretamente para a base no 3865-6843.

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Final da copa Kids

Terminou neste domingo a 3ª edição da copa Kids de futsal, no ginásio de esportes José de Souza Gringo, o “Gringão”. Foram 20 equipes participanates, sendo dez na categoria Sub-13 e dez na Sub-15.

O campeão da Sub-13 foi o Tebar Praia Clube. O time havia empatado por 4 a 4 com o Enseada, mas levou a melhor na decisão de pênaltis, ganhando por 3 a 2. A equipe Aspem ficou em terceiro lugar.

Na categoria Sub-15, a equipe do Tebar “A” foi a campeã por 3 a 2 contra o Tebar “B”, vice-campeão. O terceiro lugar ficou com o time Seesp Boiçucanga.

ESPORTE

Gols e cidadania marcaram o campeonato de futsal

Tebar vence Copa Kids e conquista o tricampeonato

Posto de Atendimento ao TrabalhadorO PAT é um centro de referência de políticas públicas de geração de emprego e renda, que oferece aos trabalhadores meios que possibilitam sua colocação no mercado de trabalho.

CENTRO (Sede)Expediente de segunda a sexta, das 8h às 17hRua João Cupertino dos Santos, 245Telefone: (12) 3892-4606 / 3892-1600

COSTA SULExpediente de segunda a sexta, das 8h às 17hAvenida Walquir Vergani, 79 - BoiçucangaTelefone: (12) 3865-3656

COSTA NORTEExpediente de segunda a sexta, das 8h às 17hRua Olavo Bilac, 390 - EnseadaTelefone: (12) 3861-1424

E-mail: [email protected]

Durante as competições da secretaria de Esportes, um ato de cidadania: houve a arrecadação de 204 pacotes de fraldas geriátricas, totalizando 1.718 unidades, além de 173 litros de leite.

A competição envolveu 882 pessoas entre atletas e comissão técnica. Foram 96 jogos com 641 gols marcados, numa média de 6,68 por partida.

Na categoria Sub-13, o troféu Fair Play (Equipe mais disciplinada) foi para o Tebar Praia Clube. O melhor goleiro da categoria foi Matheus Carlos Batista de 13 anos, da Enseada. A artilharia da competição ficou com Victor Hugo Mattos, da Seesp Boiçucanga com dez gols.

Na categoria Sub-15, o troféu Fair Play foi para a o Tebar Praia Clube “A”, enquanto foi considerado o melhor goleiro, Caíque Henrique Rei, da Seesp Boiçucanga. Com seis gols, Allan Victor dos Santos, do Tebar “B” levou a artilharia. Para Sérgio Moreira de 53 anos, treinador das duas equipes campeãs do Tebar Praia Clube, a competição tem sido uma ótima oportunidade para mostrar o trabalho do clube. O técnico ficou entusiasmado com os resultados e ressaltou que as duas equipes são tricampeãs da Copa Kids de Futsal, segundo ele, resultado de muito treino e dedicação. O clube ainda cobra dos atletas participantes um bom rendimento escolar.

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CONVÊNIO

Prefeitura assina convêniode R$ 6,4 milhões

O governo municipal de São Sebastião assinou nesta segunda-feira dia 04, mais um convênio com o Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias (DADE), órgão ligado a secretaria estadual de Turismo. O convenia de R$ 6,4 mi-lhões foi assinado na na sede do Palácio dos Bandeirantes, em São Paulo.

O trabalho faz parte do conjunto de obras lançado no primeiro semestre de 2011. As obras deste novo convênio serão iniciadas no final de julho. Novas ruas re-ceberão troca de piso, calçadas, acessibi-

Novas ruas do centro histórico serão revitalizadas

lidade, além da instalação subterrânea de toda a rede elétrica.

As ruas são: Rua Capitão Luiz Soares, trecho entre as Ruas Antônio Januário do Nascimento e João Batista Fernandes;

Rua Duque de Caxias; Rua Expedicioná-rio Brasileiro, trecho entre a Rua Cândido Mota e Rua Capitão Izidoro Feliciano da Silva;

Rua Almirante Nogueira e Rua General Osório.

Mais R$ 9 milhões já foram investidos em São Sebastião nos últimos três anos pelo DADE. A cidade recebeu empreen-

dimentos como o Centro Cultural São Se-bastião “Batuíra”, e reforma de vias pú-blicas, como as Ruas Três Bandeirantes, Sebastião Silvestre Neves, da Marinha. Ainda foi feita a revitalização Praça San-tos Dumont, construção do novo Terminal Rodoviário, Praça 16 de Março, 2ª fase das obras de melhoria no aterro da rua da Praia, entre outros.

Algumas dessas obras ainda estão em andamento, enquanto outras serão entre-gues em breve para a população.

Confiraasruasqueserãorevitalizadas

Rua Capitão Luiz Soares, trecho entre as Ruas Antônio Januário do

Nascimento e João Batista Fernandes;

Rua Duque de Caxias;

Rua Expedicionário Brasileiro, trecho entre a Rua Cândido Mota e

Rua Capitão Izidoro Feliciano da Silva;

Rua Almirante Nogueira e

Rua General Osório.