Upload
others
View
4
Download
0
Embed Size (px)
Citation preview
Boletim Informativo
Legislação
Jurisprudência
Nº 367 – FEVEREIRO de 2020
Gerência de Relações Externas
Biblioteca Arx Tourinho
Brasília – DF
Gestão 2019/2022
Diretoria Felipe Santa Cruz Presidente
Luiz Viana Queiroz Vice-Presidente
José Alberto Simonetti Secretário-Geral
Ary Raghiant Neto Secretário-Geral Adjunto
José Augusto Araújo de Noronha Diretor-Tesoureiro
Conselheiros Federais
AC: João Tota Soares De Figueiredo Filho, Luiz Saraiva Correia E Odilardo Jose Brito Marques; AL: Fernanda
Marinela de Sousa Santos, Fernando Carlos Araújo de Paiva e Roberto Tavares Mendes Filho; AP: Alessandro de Jesus
Uchôa de Brito, Felipe Sarmento Cordeiro e Helder José Freitas de Lima Ferreira; AM: Aniello Miranda Aufiero,
Cláudia Alves Lopes Bernardino e José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral; BA: Carlos Alberto Medauar Reis, Daniela
Lima de Andrade Borges e Luiz Viana Queiroz; CE: André Luiz de Souza Costa; Hélio das Chagas Leitão Neto e
Marcelo Mota Gurgel do Amaral; DF: Daniela Rodrigues Teixeira, Francisco Queiroz Caputo Neto e Vilson Marcelo
Malchow Vedana; ES: Jedson Marchesi Maioli, Luciana Mattar Vilela Nemer e Luiz Cláudio Silva Allemand; GO:
Marcello Terto e Silva, Marisvaldo Cortez Amado e Valentina Jugmann Cintra; MA: Ana Karolina Sousa de Carvalho
Nunes, Charles Henrique Miguez Dias e Daniel Blume Pereira de Almeida; MT: Felipe Matheus de França Guerra,
Joaquim Felipe Spadoni e Jose Carlos De Oliveira Guimaraes Junior; MS: Ary Raghiant Neto, Luís Cláudio Alves
Pereira e Wander Medeiros Arena da Costa; MG: Antônio Fabrício de Matos Gonçalves, Bruno Reis de Figueiredo e
Luciana Diniz Nepomuceno; PA: Afonso Marcius Vaz Lobato, Bruno Menezes Coelho de Souza e Jader Kahwage
David; PB: Harrison Alexandre Targino, Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho e Rogério Magnus Varela Gonçalves; PR:
Artur Humberto Piancastelli, José Augusto Araújo De Noronha E Flavio Pansieri; PE: Carlos Antonio Harten Filho,
Graciele Pinheiro Lins Lima e Ronnie Preuss Duarte; PI: Andreya Lorena Santos Macêdo, Chico Couto de Noronha
Pessoa e Geórgia Ferreira Martins Nunes; RJ: Carlos Roberto de Siqueira Castro, Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara
e Marcelo Fontes Cesar de Oliveira; RN: Ana Beatriz Ferreira Rebello Presgrave, Artêmio Jorge de Araújo Azevedo e
Francisco Canindé Maia; RS: Cléa Anna Maria Carpi da Rocha, Rafael Braude Canterji e Renato da Costa Figueira;
RO: Alex Souza de Moraes Sarkis, Andrey Cavalcante de Carvalho e Franciany D’Alessandra Dias de Paula; RR:
Emerson Luis Delgado Gomes, Rodolpho César Maia de Morais e Stelio Dener De Souza Cruz; SC: Fábio Jeremias
de Souza, José Sérgio Da Silva Cristóvam e Sandra Krieger Gonçalves; SP: Alexandre Ogusuku, Guilherme Octávio
Batochio e Gustavo Henrique Righi Ivahy Badaró; SE: Adelia Moreira Pessoa, Maurício Gentil Monteiro e Paulo
Raimundo Lima Ralin; TO: Antonio Pimentel Neto, Kellen Crystian Soares Pedreira do Vale e Luiz Tadeu Guardiero
Azevedo.
Conselheiros Federais Suplentes
AC: Luiz Saraiva Correia, João Tota Soares de Figueiredo Filho e Odilardo José Brito Marques; AL: Ana Kilza Santos
Patriota, João Luís Lôbo Silva e Sergio Ludmer; AP: Emmanuel Dante Soares Pereira, Maurício Silva Pereira e Paola
Julien Oliveira dos Santos; AM: Márcia Maria Costa do Álamo e Sergio Rodrigo Russo Vieira; BA: Antonio Adonias
Aguiar Bastos, Ilana Kátia Vieira Campos e Ubirajara Gondim de Brito Ávila; CE: Alcimor Aguiar Rocha Neto, André
Rodrigues Parente e Leonardo Roberto Oliveira de Vasconcelos; DF: Raquel Bezerra Cândico, Rodrigo Badaró
Almeida de Castro e Ticiano Figueiredo de Oliveira; ES: Carlos Magno Gonzaga Cardoso, Luiz Henrique Antunes
Alochio e Ricardo Álvares da Silva Campos Júnior; GO: Dalmo Jacob do Amaral Júnior, Fernando de Paula Gomes
Ferreira e Rafael Lara Martins; MA: Deborah Porto Cartágenes, João Batista Ericeira e Yuri Brito Corrêa; MT: Ana
Carolina Naves Dias Barchet, Duilio Piato Junior e José Carlos de Oliveira Guimarães Junior; MS: Afeife Mohamad
Hajj, Luíz Renê Gonçalves do Amaral e Vinícius Careiro Monteiro Paiva; MG: Felipe Martins Pinto, Joel Gomes
Moreira Filho e Róbison Divino Alves; PA: Luiz Sergio Pinheiro Filho e Olavo Câmara de Oliveira Junior; PB: Marina
Motta Benevides Gadelha, Rodrigo Azevedo Toscano de Brito e Wilson Sales Belchior; PR: Artur Humberto
Piancastelli, Flavio Pansieri e Graciela Iurk Martins; PE: Ademar Rigueira Neto, Carlos Antônio Harten Filho e Gracieli
Pinheiro Lins Lima; PI: Raimundo de Araújo Silva Júnior, Shaymmon Emanoel Rodrigues de Moura Sousa e Thiago
Anastácio Carcará; RJ: Eurico de Jesus Teles Neto; Flavio Diz Zveiter e Gabriel Francisco Leonardos; RN: Fernando
Pinto de Araújo Neto e Olavo Hamilton Ayres Freire de Andrade; RS: Beatriz Maria Luchese Peruffo, Greice Fonseca
Stocker e Maria Cristina Carrion Vidal de Oliveira; RO: Jeverson Leandro Costa, Juacy dos Santos Loura Júnior e
Veralice Gonçalves de Souza Veris; RR: Bernardino Dias De Souza Cruz Neto, Dalva Maria Machado e Stélio Dener
de Souza Cruz; SC: José Sérgio da Silva Cristóvam, Sabine Mara Müller Souto e Tullo Cavallazzi Filho; SP: Alice
Bianchini, Daniela Campos Liborio e Fernando Calza de Salles Freire; SE: Glícia Thaís Salmeron de Miranda, Tatiane
Gonçalves Miranda Goldhar e Vitor Lisboa Oliveira; TO: Alessandro de Paula Canedo, Cabral Santos Gonçalves e
Luiz Tadeu Guardiero Azevedo.
Ex-Presidentes
1.Levi Carneiro (1933/1938) 2. Fernando de Melo Viana (1938/1944) 3. Raul Fernandes (1944/1948) 4. Augusto Pinto
Lima (1948) 5. Odilon de Andrade (1948/1950) 6. Haroldo Valladão (1950/1952) 7. Attílio Viváqua (1952/1954) 8.
Miguel Seabra Fagundes (1954/1956) 9. Nehemias Gueiros (1956/1958) 10. Alcino de Paula Salazar (1958/1960) 11.
José Eduardo do P. Kelly (1960/1962) 12. Carlos Povina Cavalcanti (1962/1965) 13. Themístocles M. Ferreira (1965)
14. Alberto Barreto de Melo (1965/1967) 15. Samuel Vital Duarte (1967/1969) 16. Laudo de Almeida Camargo
(1969/1971) 17. Membro Honorário Vitalício José Cavalcanti Neves (1971/1973) 18. José Ribeiro de Castro Filho
(1973/1975) 19. Caio Mário da Silva Pereira (1975/1977) 20. Raymundo Faoro (1977/1979) 21. Membro Honorário
Vitalício Eduardo Seabra Fagundes (1979/1981) 22. Membro Honorário Vitalício J. Bernardo Cabral (1981/1983) 23.
Membro Honorário Vitalício Mário Sérgio Duarte Garcia (1983/1985) 24. Hermann Assis Baeta (1985/1987) 25.
Márcio Thomaz Bastos (1987/1989) 26. Ophir Filgueiras Cavalcante (1989/1991) 27. Membro Honorário Vitalício
Marcello Lavenère Machado (1991/1993) 28. Membro Honorário Vitalício José Roberto Batochio (1993/1995) 29.
Membro Honorário Vitalício Ernando Uchoa Lima (1995/1998) 30. Membro Honorário Vitalício Reginaldo Oscar de
Castro (1998/2001) 31. Rubens Approbato Machado (2001/2004) 32. Membro Honorário Vitalício Roberto Antonio
Busato (2004/2007) 33. Membro Honorário Vitalício Raimundo Cezar Britto Aragão (2007/2010) 34. Membro
Honorário Vitalício Ophir Cavalcante Junior (2010/2013) 35. Membro Honorário Vitalício Marcus Vinicius Furtado
Coêlho (2013/2016) 36. Membro Honorário Vitalício Claudio Pacheco Prates Lamachia (2016/2019).
Presidentes Seccionais
AC: Erick Venancio Lima do Nascimento; AL: Nivaldo Barbosa da Silva Junior; AP: Auriney Uchôa de Brito; AM:
Marco Aurélio de Lima Choy; BA: Fabrício de Castro Oliveira; CE: José Erinaldo Dantas Filho; DF: Delio Fortes Lins
e Silva Junior; ES: Jose Carlos Rizk Filho; GO: Lúcio Flávio Siqueira de Paiva; MA: Thiago Roberto Morais Diaz;
MT: Leonardo Pio da Silva Campos; MS: Mansour Elias Karmouche; MG: Raimundo Candido Junior; PA: Alberto
Antonio de Albuquerque Campos; PB: Paulo Antonio Maia e Silva; PR: Cassio Lisandro Telles; PE: Bruno de
Albuquerque Baptista; PI: Celso Barros Coelho Neto; RJ: Luciano Bandeira Arantes; RN: Aldo de Medeiros Lima
Filho; RS: Ricardo Ferreira Breier; RO: Elton Jose Assis; RR: Ednaldo Gomes Vidal; SC: Rafael de Assis Horn; SP:
Caio Augusto Silva dos Santos; SE: Inácio José Krauss de Menezes; TO: Gedeon Batista Pitaluga Júnior.
CONCAD – Coordenação Nacional das Caixas de Assistências dos Advogados
Pedro Zanete Alfonsin – Presidente da CAA/RS – Coordenador Nacional da CONCAD
Aldenize Aufiero – Presidente da CAA/AM – Coordenadora CONCAD Norte
Andreia Araújo – Presidente da CAA/PI – Coordenadora CONCAD Nordeste
Itallo Leite – Presidente da CAA/MT – Coordenadora CONCAD Centro-Oeste
Luis Ricardo Davanzo – Presidente da CAA/SP – Coordenador CONCAD Sudeste
Presidentes Caixas de Assistência dos Advogados (CAA)
AC: Thiago Vinícius Gwozdz Poerch; AL: Ednaldo Maiorano de Lima; AP: Jorge José Anaice da Silva; AM: Aldenize
Magalhães Aufiero; BA: Luiz Augusto R. de Azevedo Coutinho; CE: Luiz Sávio Aguiar Lima; DF: Eduardo Uchôa
Athayde; ES: Aloisio Lira; GO: Rodolfo Otávio da Mota Oliveira; MA: Diego Carlos Sá dos Santos; MT: Itallo
Gustavo de Almeida Leite; MS: José Armando Cerqueira Amado; MG: Luís Cláudio da Silva Chaves; PA: Francisco
Rodrigues de Freitas; PB: Francisco de Assis Almeida e Silva; PR: Fabiano Augusto Piazza Baracat; PE: Fernando
Jardim Ribeiro Lins; PI: Andreia de Araújo Silva; RJ: Ricardo Oliveira de Menezes; RN: Monalissa Dantas Alves da
Silva; RS: Pedro Zanete Alfonsin; RO: Elton Sadi Fulber; RR: Ronald Rossi Ferreira; SC: Claudia Prudencio; SP:
Luís Ricardo Vasques Davanzo; SE: Hermosa Maria Soares França; TO: Sergio Rodrigo do Vale.
FIDA – Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados Felipe Sarmento Cordeiro – Conselheiro Federal da OAB/Amapá e Presidente do FIDA
Gedeon Batista Pitaluga Júnior, Presidente da OAB/Tocantins - Vice-Presidente do FIDA
Andreia Araújo Silva, Presidente da CAA/PI – Secretária Geral do FIDA
José Augusto Araújo de Noronha, Diretor-Tesoureiro do Conselho Federal da OAB – Representante da Diretoria no FIDA
Membros
Alberto Antonio Albuquerque Campos, Presidente da OAB/PA
Aldenize Aufiero, Presidente CAA/AM
Itallo Gustavo de Almeida Leite, Presidente CAA/MT
Luciana Mattar Vilela Nemer; Conselheira Federal OAB/ES
Luis Ricardo Vasques Davanzo; Presidente CAA/SP
Paulo Marcondes Brincas, Conselheiro Federal OAB/SC
Pedro Zanette Alfonsin, Presidente da CAA/RS e Presidente da CONCAD
Silvia Marcia Nogueira, Conselheira Federal OAB/PE
Thiago Roberto Morais Diaz, Presidente OAB/MA
Afeife Mohamad Hajj, Conselheiro Federal OAB/MS
Lucio Flávio Siqueira de Paiva, Presidente da OAB/GO
Monalissa Dantas Alves da Silva, Presidente CAA/RN
Nivaldo Barbosa da Silva Junior, Presidente OAB/AL
Raquel Bezerra Cândido, Conselheira Federal OAB/DF
Thiago Vinicius Gwozdz Poersch, Presidente CAA/AC
ESA Nacional
Ronnie Preuss Duarte – Conselheiro Federal da OAB/Pernambuco e Diretor-Geral da ESA Nacional
Conselho Consultivo:
Luis Cláudio Alves Pereira – Vice-Diretor
Alcimor Aguiar Rocha Neto
Auriney Uchôa de Brito
Carlos Enrique Arrais Caputo Bastos
Cristina Silvia Alves Lourenço
Delmiro Dantas Campos Neto
Graciela Iurk Marins
Henrique de Almeida Ávila
Luciana Christina Guimarães Lóssio
Igor Clem Souza Soares
Paulo Raimundo Lima Ralin
Thais Bandeira Oliveira Passos
Diretores (as) das Escolas Superiores de Advocacia da OAB
AC: Renato Augusto Fernandes Cabral Ferreira; AL: Henrique Correia Vasconcellos; AM: Ida Marcia Benayon de
Carvalho; AP: Verena Lúcia Corecha da Costa; BA: Thais Bandeira Oliveira Passos; CE: Andrei Barbosa Aguiar; DF:
Fabiano Jantalia Barbosa; ES: Alexandre Zamprogno; GO: Rafael Lara Martins; MA: Antonio de Moraes Rêgo
Gaspar; MG: Silvana Lourenco Lobo; MS: Ricardo Souza Pereira; MT: Bruno Devesa Cintra; PA: Luciana Neves
Gluck Paul; PB: Diego Cabral Miranda; PE: Mario Bandeira Guimarães Neto; PI: Aurelio Lobao Lopes; PR: Adriana
D'Avila Oliveira; RJ: Sergio Coelho e Silva Pereira; RN: Daniel Ramos Dantas; RO: Jose Vitor Costa Junior; RR:
Caroline Coelho Cattaneo; RS: Rosângela Maria Herzer dos Santos; SC: Marcus Vinícius Motter Borges; SE: Kleidson
Nascimento dos Santos; SP: Jorge Cavalcanti Boucinhas Filho; TO: Guilherme Augusto Martins Santos.
Presidente Executivo da OAB Editora José Roberto de Castro Neves Instituto dos Advogados Brasileiros Rita Cortez Presidente
Gerente de Relações Externas: Francisca Miguel
Editor responsável: Aline Luíza de Souza
Periodicidade: mensal.
O GDI Informa a partir do Nº 158 passa a se chamar BOLETIM INFORMATIVO.
Críticas e sugestões:
Conselho Federal da OAB
Biblioteca Arx Tourinho
SAUS Q. 05, Lote 02, Bloco N – Ed. OAB - CEP 70070-913 - Brasília, DF.
Fones: (61) 2193-9663/9769, Fax: (61) 2193-9632.
E-mail: [email protected]
1
PODER EXECUTIVO
Decreto nº 10.220, de 5.2.2020
Publicado no DOU de 6.2.2020
Promulga o Acordo entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da
América sobre Salvaguardas Tecnológicas Relacionadas à
Participação dos Estados Unidos da América em
Lançamentos a partir do Centro Espacial de Alcântara,
firmado em Washington, D.C., em 18 de março de 2019.
Decreto nº 10.221, de 5.2.2020
Publicado no DOU de 6.2.2020
Institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso
e Uso da Energia Elétrica na Amazônia Legal - Mais Luz
para a Amazônia.
Decreto nº 10.222, de 5.2.2020
Publicado no DOU de 6.2.2020 Aprova a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética.
Decreto nº 10.223, de 5.2.2020
Publicado no DOU de 6.2.2020
Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da
Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de
decretos normativos.
Decreto nº 10.224, de 5.2.2020
Publicado no DOU de 6.2.2020
Regulamenta a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que
cria o Fundo Nacional do Meio Ambiente.
Decreto nº 10.225, de 5.2.2020
Publicado no DOU de 6.2.2020
Institui o Comitê Gestor da Política Nacional de Prevenção
da Automutilação e do Suicídio, regulamenta a Política
Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio
e estabelece normas relativas à notificação compulsória de
violência autoprovocada.
Decreto nº 10.226, de 5.2.2020
Publicado no DOU de 6.2.2020
Altera o Decreto nº 9.306, que dispõe sobre o Sistema
Nacional de Juventude, instituído pela Lei nº 12.852, de 5
de agosto de 2013.
Decreto nº 10.227, de 5.2.2020
Publicado no DOU de 6.2.2020
Promulga os textos dos Instrumentos de Emenda à
Constituição e à Convenção da União Internacional de
Telecomunicações, contidos nos Atos Finais das
Conferências de Plenipotenciários de Antalya e
Guadalajara.
Decreto nº 10.228, de 5.2.2020
Publicado no DOU de 6.2.2020
Retificado em 12.2.2020
Altera o Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, que
regulamenta a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, para
dispor sobre o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo
federal e instituir os conselhos de usuários dos serviços
públicos no âmbito da administração pública direta,
indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo
federal.
Decreto nº 10.229, de 5.2.2020
Publicado no DOU de 6.2.2020
Regulamenta o direito de desenvolver, executar, operar ou
comercializar produto ou serviço em desacordo com a
norma técnica desatualizada de que trata o inciso VI do
caput do art. 3º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de
2019.
Decreto nº 10.230, de 5.2.2020
Publicado no DOU de 6.2.2020
Altera o Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, que
dispõe sobre o Sistema de Administração dos Recursos de
2
PODER EXECUTIVO
Tecnologia da Informação - SISP, do Poder Executivo
Federal.
Decreto nº 10.231, de 6.2.2020
Publicado no DOU de 7.2.2020
Distribui o efetivo de Oficiais da Aeronáutica em tempo de
paz para 2020.
Decreto nº 10.232, de 6.2.2020
Publicado no DOU de 7.2.2020
Distribui o efetivo de Oficiais e Praças do Exército em
tempo de paz para 2020.
Decreto nº 10.233, de 6.2.2020
Publicado no DOU de 7.2.2020
Autoriza o emprego das Forças Armadas na Garantia da
Lei e da Ordem, para a proteção do perímetro externo da
penitenciária federal em Brasília, Distrito Federal.
Decreto nº 10.234, de 11.2.2020
Publicado no DOU de 12.2.2020
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo
dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- Instituto Chico Mendes, remaneja cargos em comissão e
funções de confiança e transforma cargos em comissão.
Decreto nº 10.235, de 11.2.2020
Publicado no DOU de 12.2.2020
Altera o Decreto nº 4.703, de 21 de maio de 2003, que
dispõe sobre o Programa Nacional da Diversidade
Biológica - PRONABIO e a Comissão Nacional da
Biodiversidade.
Decreto nº 10.236, de 11.2.2020
Publicado no DOU de 12.2.2020
Aprova o Regimento Interno do Conselho de Saúde
Suplementar.
Decreto nº 10.237, de 11.2.2020
Publicado no DOU de 12.2.2020
Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha em tempo de paz
para 2020.
Decreto nº 10.238, de 11.2.2020
Publicado no DOU de 12.2.2020
Altera o Decreto nº 10.211, de 30 de janeiro de 2020, que
dispõe sobre o Grupo Executivo Interministerial de
Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e
Internacional - GEI-ESPII.
Decreto nº 10.239, de 11.2.2020
Publicado no DOU de 12.2.2020 Dispõe sobre o Conselho Nacional da Amazônia Legal.
Decreto nº 10.240, de 12.2.2020
Publicado no DOU de 13.2.2020
Regulamenta o inciso VI do caput do art. 33 e o art. 56 da
Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e complementa o
Decreto nº 9.177, de 23 de outubro de 2017, quanto à
implementação de sistema de logística reversa de produtos
eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico.
Decreto nº 10.241, de 13.2.2020
Publicado no DOU de14.2.2020
Altera o Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986,
para autorizar o uso de suprimentos de fundos para atender
a peculiaridades da Controladoria-Geral da União.
Decreto nº 10.242, de 13.2.2020
Publicado no DOU de 14.2.2020
Institui o Comitê de Alterações Tarifárias no âmbito da
Câmara de Comércio Exterior.
3
PODER EXECUTIVO
Decreto nº 10.243, de 13.2.2020
Publicado no DOU de 14.2.2020
Altera o Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que
regulamenta a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que
dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios
públicos.
Decreto nº 10.244, de 13.2.2020
Publicado no DOU de 14.2.2020
Subordina a Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos
diretamente ao Presidente da República e transfere
competências da Assessoria Especial do Presidente da
República para a Secretaria Especial de Assuntos
Estratégicos da Presidência da República.
Decreto nº 10.245, de 18.2.2020
Publicado no DOU de 19.2.2020
Dispõe sobre o Conselho do Programa de Parcerias de
Investimentos.
Decreto nº 10.246, de 18.2.2020
Publicado no DOU de 19.2.2020
Institui o Programa Brasil Mais e dispõe sobre o Comitê de
Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais.
Decreto nº 10.247, de 18.2.2020
Publicado no DOU de 19.2.2020
Cria a Medalha Mérito Engenharia da Marinha e altera o
Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula
o uso das condecorações nos uniformes militares.
Decreto nº 10.248, de 18.2.2020
Publicado no DOU de 19.2.2020
Dispõe sobre a qualificação de trecho da rodovia federal
BR-040/DF/GO/MG, para fins de relicitação, no âmbito do
Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da
República.
Decreto nº 10.249, de 19.2.2020
Publicado no DOU de 19.2.2020
Edição Extra
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira,
estabelece o cronograma de execução mensal de
desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de
2020 e dá outras providências.
Decreto nº 10.250, de 19.2.2020
Publicado no DOU de 20.2.2020
Institui a Comissão Interministerial Brasil 100 Anos
Olímpicos.
Decreto nº 10.251, de 20.2.2020
Publicado no DOU de 20.2.2020
Edição Extra- B
Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia
da Lei e da Ordem no Estado do Ceará.
Decreto nº 10.252, de 20.2.2020
Publicado no DOU de 21.2.2020
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo
dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -
Incra, e remaneja cargos em comissão e funções de
confiança.
Decreto nº 10.253, de 20.2.2020
Publicado no DOU de 21.2.2020
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo
dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e
remaneja e transforma cargos em comissão e funções de
confiança.
Decreto nº 10.254, de 20.2.2020
Publicado no DOU de 21.2.2020
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos
Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950,
de 29 de dezembro de 2016.
4
PODER EXECUTIVO
Decreto nº 10.255, de 20.2.2020
Publicado no DOU de 21.2.2020
Convoca a Quinta Conferência Nacional dos Direitos da
Pessoa com Deficiência.
Decreto nº 10.256, de 27.2.2020
Publicado no DOU de 28.2.2020
Promulga o Acordo sobre Gratuidade de Vistos para
Estudantes e Docentes dos Estados Partes do Mercosul,
firmado em Córdoba, em 20 de julho de 2006.
Decreto nº 10.257, de 27.2.2020
Publicado no DOU de 28.2.2020
Altera o Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018, que
regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que
assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e
regula sua expedição.
Decreto nº 10.258, de 28.2.2020
Publicado no DOU de 28.2.2020
Edição Extra
Altera o Decreto nº 9.052, de 15 de maio de 2017, que
dispõe sobre o processo de inventariança do Fundo
Nacional de Desenvolvimento.
Decreto nº 10.259, de 28.2.2020
Publicado no DOU de 28.2.2020
Edição Extra
Altera o Decreto nº 10.251, de 20 de fevereiro de 2020,
para ampliar o prazo do emprego das Forças Armadas
para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Ceará.
5
PODER LEGISLATIVO
Nº da Lei
Ementa
Lei nº 13.979, de 6.2.2020
Publicada no DOU de 7.2.2020
Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus responsável
pelo surto de 2019.
6
CONSELHO FEDERAL
RESOLUÇÃO N. 03/2020
(DEOAB, a. 1, n. 284, 11.02.2020)
Dispõe sobre o Cartão de Identidade Profissional
Digital dos Advogados e Estagiários e dá outras
providências.
A DIRETORIA DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS
DO BRASIL, considerando os termos da decisão proferida pelo Conselho Pleno nos
autos da Proposição n. 49.0000.2019.009812-2/COP e as disposições constantes da Lei
Federal nº 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da OAB e dos art. 32 e seguintes do
Regulamento Geral, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE:
Art. 1° Será disponibilizado Cartão de Identidade Profissional nas versões física e digital
nas categorias Advogado(a) ou Estagiário(a) aos inscritos na Ordem dos Advogados do
Brasil.
§ 1° O cartão físico será confeccionado com observância ao disposto nos arts. 32, 34, 35
e 36 do Regulamento Geral.
§ 2º O fornecimento do cartão físico será realizado mediante requerimento do interessado
e pagamento da taxa respectiva para a sua confecção.
§ 3º O cartão digital, versão para dispositivo móvel, será disponibilizado de forma gratuita
aos que possuírem o cartão físico de identidade profissional, e conterá, no mínimo, as
especificações contidas no art. 2º da presente Resolução.
§ 4º O cartão digital será disponibilizado para o sistema operacional Android e iOS e
poderá ser obtido mediante uso de aplicativo desenvolvido e fornecido exclusivamente
pelo Conselho Federal da OAB.
Art. 2° O cartão digital, conforme modelos especificados no Anexo Único da presente
Resolução, não exclui a obrigatoriedade de expedição do cartão físico e conterá:
I – imagem idêntica ao documento digital do advogado, com fundo de cor vermelha,
ferrugem ou azul, indicando o tipo de inscrição do documento do advogado (principal,
suplementar ou estagiário, respectivamente);
II – o anverso contém os seguintes dados, nesta sequência: Ordem dos Advogados do
Brasil, Conselho Seccional de (...), Identidade de Advogado (em destaque), tipo de
inscrição, nº da inscrição, nome, nome social, filiação, naturalidade, data do nascimento
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
7
e data da expedição, e a assinatura do Presidente, podendo ser acrescentados os dados de
identificação de registro geral, de CPF, eleitoral e outros;
III – o verso destina-se à fotografia, observações e assinatura do portador.
Parágrafo único. A obtenção do cartão digital pressupõe a prévia expedição e entrega
formal do cartão físico.
Art. 3° O cartão digital é fornecido exclusivamente pelo aplicativo desenvolvido pelo
Conselho Federal da OAB, devendo ser baixado pelo usuário diretamente das plataformas
de aplicativos Android e iOS.
§ 1º A obtenção do cartão digital demandará do inscrito a indicação e a subsequente
autenticação dos seus dados junto ao Cadastro Nacional da OAB – CNA.
§ 2º O aplicativo do cartão digital possui componente de segurança QRCode, que deve
ser utilizado para consulta on line no Cadastro Nacional da OAB – CNA, visando
verificar a identidade do inscrito e a regularidade da respectiva inscrição na OAB, para a
validação do documento correspondente.
§ 3º O cartão digital será cancelado pelos respectivos Conselhos Seccionais da OAB nas
hipóteses de existência de eventuais óbices ao exercício da profissão ou de término do
período de estágio profissional.
§ 4º A obtenção de novo cartão digital, na hipótese do cancelamento previsto no inciso
anterior, demandará a renovação do procedimento de emissão pelo interessado.
Art. 4º O cartão digital será disponibilizado a todos os detentores de inscrição regular nos
quadros da OAB, conforme registros constantes do Cadastro Nacional do Advogados -
CNA.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua disponibilização no Diário Eletrônico
da OAB, revogadas as disposições em contrário.
Anexo Único da RESOLUÇÃO N. 03/2020 – Diretoria/CFOAB
MODELOS – CARTÃO DE IDENTIDADE PROFISSIONAL DIGITAL DOS
ADVOGADOS E ESTAGIÁRIOS
Link para acesso: http://s.oab.org.br/anexounicoresolucaonr03-2020.pdf
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020.
Felipe Santa Cruz
Presidente
8
Corregedoria Nacional
Conselho Pleno
RESOLUÇÃO N. 01/2020
(DEOAB, a. 1, n. 284, 11.02.2020)
Altera o caput do art. 32 e acresce o § 3º no art. 34
do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e
da OAB (Lei n. 8.906/94).
O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de
1994 – Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, e
considerando o decidido nos autos da Proposição n. 49.0000.2019.009812-2/COP,
RESOLVE:
Art. 1º O caput do art. 32 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB
(Lei n. 8.906/94) passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 32. São documentos de identidade profissional a carteira e o cartão emitidos pela
OAB, de uso obrigatório pelos advogados e estagiários inscritos, para o exercício de suas
atividades, os quais podem ser emitidos de forma digital.
...........................................................................................................................................”
Art. 2º O art. 34 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n.
8.906/94) passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:
“Art. 34. ..............................................................................................................................
§ 3º O cartão de identidade profissional digital dos advogados e estagiários, constituindo
versão eletrônica de identidade para todos os fins legais (art. 13 da Lei n. 8.906/94 –
EAOAB), submete-se à disciplina prevista no presente artigo.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua disponibilização no Diário Eletrônico
da OAB, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020.
Felipe Santa Cruz
Presidente
Joel Gomes Moreira Filho
Relator
9
ACÓRDÃO
(DEOAB, a. 1, n. 290, 19.2.2020)
PROPOSIÇÃO N. 49.0000.2019.010004-9/COP Origem: Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil.
Memorando n. 041/2019-GOC. Assunto: Proposta de alteração Legislativa do EAOAB. Violação
reiterada ou grave das prerrogativas da advocacia. Idoneidade moral. Relator: Conselheiro Federal
João Tota Soares de Figueiredo Filho (AC). EMENTA N. 02/2020/COP. Requisito de idoneidade
moral. Violação de forma grave ou reiterada das prerrogativas da advocacia. Inidoneidade.
Proposta de encaminhamento de alteração legislativa do Estatuto da Advocacia e da OAB.
Inserção do § 5° ao art. 8° da Lei n° 8.906/94. Proposição acolhida. Acórdão: Vistos, relatados e
discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Conselho Pleno do
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em acolher o voto do
Relator, parte integrante deste. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Felipe Santa Cruz,
Presidente. João Tota Soares de Figueiredo Filho, Relator. (DEOAB, a. 1, n. 290, 19.2.2020, p.
1)
PROPOSIÇÃO N. 49.0000.2019.012386-4/COP Origem: Conselheiros Federais Alexandre Ogusuku (SP) e Ulisses Rabaneda dos Santos (MT).
Assunto: Violação do sigilo de comunicação do advogado. Grampo telefônico. Ofensa ao devido
processo legal substancial e formal. Responsabilidade funcional das autoridades do Ministério
Público. Controle correcional no Conselho Nacional do Ministério Público. Propositura de
Súmula do CFOAB. Relator: Conselheiro Federal Emerson Luis Delgado Gomes (RR).
EMENTA N. 03/2020/COP. Violação do sigilo de comunicação do advogado. Grampo
telefônico. Procuradores da República. Ofensa ao devido processo legal substancial e formal.
Responsabilidade funcional das autoridades do Ministério Público. Controle correcional no
Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP. Representação. Art. 10 da Lei n. 9.296/96.
Edição de norma regulamentar para declarar imune, inclusive aos membros do Ministério Público,
à interceptação, escuta ou gravação as conversas entre cliente e advogado relacionadas ao
exercício da advocacia. Edição de Súmula do Conselho Federal da OAB. Inconstitucionalidade.
Reestabelecimento da inviolabilidade profissional. Acolhimento da proposição. Acórdão: Vistos,
relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Conselho
Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em acolher o
voto do Relator, parte integrante deste. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Felipe Santa Cruz,
Presidente. Emerson Luis Delgado Gomes, Relator. (DEOAB, a. 1, n. 290, 19.2.2020, p. 1)
CONVOCAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTOS
(DEOAB, a. 1, n. 287, 14.2.2020, p. 1)
SESSÃO ORDINÁRIA DE MARÇO/2020. O CONSELHO PLENO DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL reunir-se-á em Sessão Ordinária a ser realizada no dia dezessete de março de dois mil e
vinte, a partir das nove horas, com prosseguimento no período vespertino, em seu plenário, no
edifício-sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, localizado no Setor de
Autarquias Sul (SAUS), Quadra 05, Lote 01, Bloco M – 3º andar, Brasília/DF, CEP 70070-939,
quando serão julgados os processos incluídos em pauta e os remanescentes das pautas de
julgamentos anteriores. OBS: Os processos que não forem julgados permanecerão na pauta de
julgamentos das sessões seguintes, sem nova publicação.
Brasília, 13 de fevereiro de 2020.
Felipe Santa Cruz
Presidente
10
Órgão Especial
CONVOCAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTOS
(DEOAB, a. 1, n. 287, 14.2.2020, p. 3)
CONVOCAÇÃO - PAUTA DE JULGAMENTOS
SESSÃO ORDINÁRIA DE MARÇO/2020.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL reunir-se-á em Sessão Ordinária a ser realizada no dia dezesseis de março de dois mil e
vinte, a partir das quatorze horas e trinta minutos, no Salão Nobre do edifício-sede do Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, localizado no Setor de Autarquias Sul (SAUS),
Quadra 05, Lote 01, Bloco M – 7º andar, Brasília/DF, CEP 70070-939, para julgamento dos
processos abaixo especificados, incluídos em pauta, e os remanescentes das pautas de julgamentos
anteriores, ficando as partes e os interessados a seguir notificados. ORDEM DO DIA:
01) Recurso n. 49.0000.2012.008799-4/OEP. Recorrente: Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB
10631 (Advs: Edward Jhonson Gonçalves de Abrantes OAB/PB 10827 e Francisco das Chagas
Ferreira OAB/PB 18025). Recorrido: Jose Horacio Ramalho Leite OAB/PB 6455 (falecido).
Interessado: Conselho Seccional da OAB/Paraíba. Relator: Conselheiro Federal Antonio Oneildo
Ferreira (RR). Redistribuído: Conselheiro Federal Luiz Gustavo Antonio Silva Bichara (RJ).
02) Consulta n. 49.0000.2013.011065-5/OEP – Embargos de Declaração. (Apenso: Assunto:
Exercício da Advocacia por servidores do Tribunal de Contas do Brasil. Consulente: Procurador
do Ministério Público de Contas do Paraná – Michel Richard Reiner). Assunto: Incompatibilidade
para o exercício da advocacia. Cargo de provimento efetivo ou em comissão. Tribunais e
Conselhos de Contas. Conselho Seccional. Anotação. Nulidade de atos. Pedido de inscrição.
Alcance da expressão "membros" (art. 28, II, do EAOAB). Embargos de Declaração. Embargante:
Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – Gestão 2019/2022 - Felipe
Santa Cruz. Embargado: Acórdão de fls. 27/42 e 78/84. Consulente: Presidente do Conselho
Seccional da OAB/Pará – Gestão 2013/2015 - Jarbas Vasconcelos. Interessado: Conselho
Seccional da OAB/Pará. Relator: Conselheiro Federal Maurício Gentil Monteiro (SE).
03) Recurso n. 49.0000.2016.002071-3/OEP. Recorrente: Florindo Soares Malta OAB/AC 1093
(Adv: Antonio Pedro Placona OAB/SP 130437). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Acre.
Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Marcello Terto
e Silva (GO). Redistribuído: Conselheiro Federal Daniel Blume Pereira de Almeida (MA).
04) Consulta n. 49.0000.2017.011199-0/OEP. Assunto: Consulta. Art. 52 do CED. O alcance a
ser dado ao termo "duplicatas ou qualquer outro título de crédito de natureza mercantil".
Abrangência da forma de pagamento boleto bancário. Consulente: Dailson Soares de Rezende
OAB/SP 314481. Relator: Conselheiro Federal Rogério Magnus Varela Gonçalves (PB).
Redistribuído: Conselheiro Federal Joaquim Felipe Spadoni (MT).
05) Recurso n. 49.0000.2018.000005-0/OEP. Recorrente: J.B.O. Interessado: Conselho
Seccional da OAB/Pernambuco. Relator: Conselheiro Federal Rogerio Magnus Varela Gonçalves
(PB). Redistribuído: Conselheira Federal Luciana Diniz Nepomuceno (MG).
06) Recurso n. 49.0000.2018.002228-0/OEP. Recorrente: Presidente da Caixa de Assistência
dos Advogados de Minas Gerais – CAA/MG (Gestão 2016/2018) - Sergio Murilo Diniz Braga.
(Advs: Franciello de Fátima Vasante dos Reis OAB/MG 135482, Larissa Vilela Soares Chaves
OAB/MG 148110 e outros). Recorrido: Espólio de Carlos Eduardo Leite Martins (Representante
legal: Lygia Marina Leite Martins). Interessado: Conselho Seccional da Minas Gerais. Relatora:
Conselheira Federal Sandra Krieger Gonçalves (SC). Redistribuído: Conselheiro Federal
Guilherme Octávio Batochio (SP).
11
07) Consulta n. 49.0000.2018.012292-5/OEP. Assunto: Consulta. Fatos cometidos por
advogado sem estar no desempenho da profissão, dentro ou fora do território brasileiro. Notícia
jornalística, redes sociais ou blogs. Possibilidade de instauração de representação junto ao
competente Tribunal de Ética e Disciplina (TED). Limites de atuação da OAB. Consulente:
Gustavo Henrique de Brito Alves Freire OAB/PE 17244 – Conselheiro Seccional da
OAB/Pernambuco. Relatora: Conselheira Federal Sandra Krieger Gonçalves (SC). Redistribuído:
Conselheiro Federal Luiz Cláudio Silva Allemand (ES).
08) Consulta n. 49.0000.2019.000460-7/OEP. Assunto: Consulta. Intimação. Advogado em
causa própria. Art. 137, D, § 4º, Regulamento Geral. Art. 165, §2º, RIOABSP. Notificação por
Aviso de Recebimento. Esclarecimento. Consulente: Ademir Generoso Rodrigues OAB/SP
359681 e OAB/MG 135347. Relatora: Conselheira Federal Sandra Krieger Gonçalves (SC).
Redistribuído: Conselheiro Federal Ronnie Preuss Duarte (PE).
09) Consulta n. 49.0000.2019.001505-4/OEP. Assunto: Consulta. Inidoneidade moral. Processo
de inscrição. Consulente: Gustavo Henrique de Brito Alves Freire OAB/PE 17244-D – Gestão
2019/2021 - Conselheiro Seccional da OAB/Pernambuco. Relator: Conselheiro Federal Rogerio
Magnus Varela Gonçalves (PB). Redistribuído: Conselheiro Federal Felipe Sarmento Cordeiro
(AP).
10) Consulta n. 49.0000.2019.005353-1/OEP. Assunto: Consulta. Possibilidade de
orientação/Assistência jurídica em ONGs por advogados devidamente registrados na OAB nos
moldes e com as mesmas restrições impostas à advocacia pro bono. Consulente: Procuradora
Regional dos Direitos do Cidadão - Lisiane Braecher. Relator: Conselheiro Federal Rogerio
Magnus Varela Gonçalves (PB). Redistribuído: Conselheira Federal Valentina Jungmann Cintra
(GO).
11) Consulta n. 49.0000.2019.007507-8/OEP. Assunto: Consulta. Pedido de isenção.
Interpretação do Provimento n. 111/2006. Consulente: Presidente do Conselho Seccional da
OAB/Distrito Federal - Gestão 2019/2021 – Délio Lins e Silva Júnior. Relator: Conselheiro
Federal Rogerio Magnus Varela Gonçalves (PB). Redistribuído: Conselheiro Federal Fábio
Jeremias de Souza (SC).
12) Consulta n. 49.0000.2019.012209-0/OEP. Assunto: Consulta. Sociedade de advogados.
Afastamento permanente de sócio que tenha dado nome à razão social. Questionamento a
propósito da manutenção da razão da sociedade. Consulente: Presidente da Comissão das
Sociedades de Advogados da OAB/São Paulo - Marcos Rafael Flesch. Relator: Conselheiro
Federal Harrison Alexandre Targino (PB).
13) Consulta n. 49.0000.2019.012854-8/OEP. Assunto: Consulta. Incompatibilidade.
Servidores públicos lotados em cargo de advogado junto a órgãos estaduais que tem por finalidade
planejar e executar política penitenciária. Consulente: Presidente do Conselho Seccional da
OAB/Paraná - Gestão 2019/2021 - Ricardo Ferreira Breier. Relator: Conselheiro Federal Aniello
Miranda Aufiero (AM).
14) Consulta n. 49.0000.2020.000362-5/OEP. Assunto: Consulta. Possibilidade, ou não, de
fixação de honorários contratuais em patamar inferior ao que indica expressamente a tabela de
honorários regularmente elaborada pelo Conselho Seccional da OAB em cada um de seus
Estados. Consulente: Paraguay Ribeiro Coutinho Advogados Associados S/C (Representantes
Legais: Ferdinando Paraguay Ribeiro Coutinho OAB/DF 49248, José Waldomiro Ribeiro
Coutinho Neto OAB/DF 50315 e Taiguara Fernandes de Sousa OAB/DF 47823). Relator:
Conselheiro Federal Fernando Carlos Araújo de Paiva (AL).
15) Consulta n. 49.0000.2020.000823-4/OEP. Assunto: Consulta. Contratação de advogados
e/ou escritórios de advocacia por grupos de policiais e agentes de segurança pública. Verificação
de possibilidade. Consulente: Maurício Silva Pereira OAB/AP 979 – Conselheiro Federal da
OAB/Amapá. Relator: Conselheiro Federal Rodolpho César Maia de Morais (RR). OBS.: Os
processos que não forem julgados permanecerão na pauta de julgamentos das Sessões seguintes,
sem nova publicação.
Brasília, 13 de fevereiro de 2020.
Luiz Viana Queiroz
12
Presidente do Órgão Especial
DESPACHO
(DEOAB, a. 1, n. 287, 14.2.2020)
CONSULTA N. 49.0000.2019.010505-3/OEP. Assunto: Consulta. Interpretação do art. 45, § 5º, do Estatuto da Advocacia e da OAB.
Esclarecimento de quais taxas e impostos a OAB possui a citada imunidade. Consulente:
Secretário-Geral do Conselho Seccional da OAB/Ceará - Gestão 2019/2021 - Pedro Bruno
Amorim e Vasconcelos. Relator: Conselheiro Federal Rodolpho César Maia de Morais (RR).
DESPACHO: Em face da complexidade e repercussão da matéria, determino a retirada do
processo em referência da pauta de julgamentos da sessão ordinária do dia 11 de fevereiro de
2020 e, em seguida, seu encaminhamento à Comissão Especial de Direito Tributário do Conselho
Federal da OAB, para análise e parecer. Brasília, 10 de fevereiro de 2020. Rodolpho Cesar Maia
de Morais, Relator.
Primeira Câmara
ACÓRDÃO
(DEOAB, a. 1, n. 278, 3.2.2019)
RECURSO N. 49.0000.2019.000434-0/PCA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Embargante: José Nunes Furtado OAB/SP 397094, OAB/MS 23045-A e OAB/SC 53658.
Representante: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Representado: Conselho Seccional da
OAB/São Paulo (Advogado: Alexandre Ogusuku OAB/SP 137378 e Antonio Carlos Delgado
Lopes OAB/SP 36601). Interessado: José Nunes Furtado OAB/SP 397094, OAB/MS 23045-A e
OAB/SC 53658. Relatora: Conselheira Federal Luciana Mattar Vilela Nemer (ES). Ementa n.
001/2020/PCA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO MANTIDO.
ATUALIAÇÃO DA EMENTA. Não há omissão, contradição ou obscuridade na decisão
recorrida. Acórdão impugnado mantido para anulação das inscrições principal e suplementares
do interessado. Modulação dos efeitos da decisão, com a convalidação dos atos praticados desde
o deferimento das inscrições principal e suplementar. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os
autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal
da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento
Geral, por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora.
Brasília, 8 de outubro de 2019. José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, Presidente. Luciana Mattar
Vilela Nemer, Relatora. (DEOAB, a. 1, n. 278, 3.2.2020, p. 1)
RECURSO N. 49.0000.2017.000295-3/PCA.
Recorrente: Sarah Carvalho Freitas OAB/RJ 198659. Interessado: Conselho Seccional da
OAB/Rio de Janeiro. Relatora: Conselheira Federal Valentina Jungmann Cintra (GO). Ementa n.
002/2020/PCA. Recurso interposto contra decisão unânime do Conselho Pleno da Seccional da
OAB/RJ, que indeferiu seu pedido de licenciamento e determinou o cancelamento da inscrição,
com base no art. 11, V, do EAOAB, a contar de 22/5/2015. A recorrente, antes de prestar o
compromisso, já havia sido nomeada para o cargo de assessora jurídica na Procuradoria-Geral do
Trabalho na 1ª Região/RJ do MPT, incompatível com o exercício da advocacia. O art. 8º, do
EAOAB, exige para inscrição, entre outros requisitos, o de ter o(a) requerente prestado
compromisso perante o Conselho (inc. VII). Jurisprudência pacífica da Primeira Câmara do
CFOAB e da Súmula n. 02/2009 do OEP ratificam a incompatibilidade de quaisquer integrantes
do quadro do MP em quaisquer de suas esferas, nos termos do art. 28, II, do Estatuto da OAB.
Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros
13
da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o
quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, não conheço do recurso, nos
termos do voto da Relatora. Impedido de votar o Representante da OAB/Rio de Janeiro. Brasília,
19 de novembro de 2019. José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, Presidente. Valentina Jungmann
Cintra, Relatora. (DEOAB, a. 1, n. 278, 3.2.2020, p. 1)
RECURSO N. 49.0000.2019.002773-3/PCA.
Recorrente: Adriana Peixoto Kuchnir OAB/PR 80009. Interessado: Conselho Seccional da
OAB/Paraná. Relatora: Conselheira Federal Silvia Marcia Nogueira (PE). Ementa n.
003/2020/PCA. EXERCICIO DE CARGO INCOMPATIVEL. REJEITADO O PEDIDO DE
LICENCIAMENTO PELA NATUREZA DO CARGO. Art. 28, inciso IV do Estatuto da
advocacia. E mantida a decisão do Conselho estadual do Paraná CANCELANDO A
INSCRIÇÃO. Recorrente admitida como juramentada/Auxiliar de cartório na 2ª Vara Cível da
comarca de Cascavel, Paraná. Documentos juntados posteriormente ao cancelamento da inscrição
que não comprovam que a recorrente efetivamente deixou de exercer o cargo incompatível de
Auxiliar de cartório. Recurso a que se conhece, mas, se nega provimento, nos termos do voto da
Relatora. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os
membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil,
observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Impedido de votar o Representante da
OAB/Paraná. Brasília, 19 de novembro de 2019. José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral,
Presidente. Carlos Antônio Hanter Filho, Relator ad hoc. (DEOAB, a. 1, n. 278, 3.2.2020, p. 2)
RECURSO N. 49.0000.2019.007906-3/PCA.
Recorrente: Presidente do Conselho Seccional da OAB/RS (Gestão 2019/2021) - Ricardo Breier.
Recorrido: L.C.W. (Advogado: Braulio Dinarte da Silva Pinto OAB/RS 17260). Interessado:
Conselho Seccional da OAB Rio Grande do Sul. Relatora: Conselheira Federal Ana Beatriz
Ferreira Rebello Presgrave (RN). Ementa n. 004/2020/PCA. Incidente de inidoneidade. Decisão
do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que determinou a perda da delegação dos serviços
notariais ao recorrente. Prova que conduziu à decisão administrativa não juntada aos autos do
incidente. Análise imprescindível. Ausência de prova quanto aos fatos apurados. Recurso não
provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os
membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil,
observado o quorum exigido no art. 8º, § 3º, da Lei 8.906/94, por maioria, em negar provimento
ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Impedido de votar a Representante da OAB/Rio
Grande do Sul. Brasília, 10 de dezembro de 2019. José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral,
Presidente. Ana Beatriz Ferreira Rebello Presgrave, Relatora. (DEOAB, a. 1, n. 278, 3.2.2020, p.
2)
RECURSO N. 49.0000.2019.008784-6/PCA. Recorrente: N.K.S.S. (Advogado: Matheus Fernandes de Sousa OAB/DF 58643). Interessado:
Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Relatora: Conselheira Federal Ana Karolina
Sousa de Carvalho Nunes (MA). Ementa n. 005/2020/PCA. PEDIDO DE INSCRIÇÃO - DUAS
AÇÕES PENAIS POR ESTELIONATO EM CURSO - DECISÃO QUALIFICADA DO
CONSELHO PLENO DA OAB/MS PELA INIDONEIDADE DA RECORRENTE - ATOS QUE
CONFIGURAM, ALÉM DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR, IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA - INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 8º,
INCISO VI E § 3º, DA LEI N. 8.906/1994 - MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DECLAROU
A INIDONEIDADE E O INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.
Quanto à tese, encampada pelo recorrente, de que em face da ausência de trânsito em julgado de
sentença penal condenatória contra ele, o princípio da “presunção de inocência” deveria ser
aplicado para a caracterizar a idoneidade do sujeito, merece registro que somente tem assento na
hipótese de processo disciplinar contra advogado já inscrito na OAB. No caso da postulante a
advogada, o juízo de valor do processo administrativo de inscrição não se vincula ao processo
judicial, esse sim, instrumento de garantias constitucionais da defesa, aquele, mecanismo cuja
14
finalidade, dentre outras, é resguardar o respeito e prestígio da Ordem perante a sociedade civil e
as instituições da República. Acertada a decisão da Seccional do Mato Grosso do Sul pelo
indeferimento do processo de inscrição da recorrente nos quadros da OAB, fundamentado na
ausência de idoneidade moral, requisito para a inscrição como advogado, previsto no art. 8º, VI,
da Lei 8.906/1994. Recurso conhecido e improvido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os
autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal
da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 8º, § 3º, da Lei 8.906/94,
por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedido de
votar o Representante da OAB/Mato Grosso do Sul. Brasília, 10 de dezembro de 2019. José
Alberto Simonetti, Presidente. Ana Karolina Sousa de Carvalho Nunes, Relatora. (DEOAB, a. 1,
n. 278, 3.2.2020, p. 2)
RECURSO N. 49.0000.2019.010206-6/PCA. Recorrente: Eulália Cristine de Brito Correia dos Santos OAB/RJ 113056 (Advogado: Marcelo
Lages Ramalhete OAB/RJ 81483 e Wallace Augusto Mendes Sampaio OAB/RJ 089110).
Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relator: Conselheiro Federal Joaquim
Felipe Spadoni (MT). Ementa n. 006/2020/PCA. PRELIMINAR DE NULIDADE. RECURSO
INTERPOSTO PELO PRESIDENTE DA SECCIONAL. IMPEDIMENTO PARA ATUAR NO
FEITO, NOMEANDO RELATOR E PRESIDINDO SESSÃO DE JULGAMENTO.
NULIDADE RECONHECIDA PARA DETERMINAR NOVO JULGAMENTO PELA
SECCIONAL DE ORIGEM. RECURSO PROVIDO. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os
autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal
da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento
Geral, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedido
de votar o Representante da OAB/Rio de Janeiro. Brasília, 10 de dezembro de 2019. José Alberto
Ribeiro Simonetti Cabral, Presidente. Joaquim Felipe Spadoni, Relator. (DEOAB, a. 1, n. 278,
3.2.2020, p. 3)
RECURSO N. 49.0000.2019.010394-8 PCA Recorrente: Patrícia Borba Reis (Advogado: Jose Roberto Borba OAB/MG 64249). Interessado:
Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Relator: Conselheiro Federal Carlos Medauar Reis
(BA). Ementa n. 007/2020/PCA. Recurso. Incompatibilidade. GERENTE DO BANCO DO
BRASIL. – INCOMPATIBILIDADE DO ART. 28, VIII, DO EAOAB. Ocupante de função de
direção e Gerencia em instituição financeira. Negado provimento ao recurso. Acórdão: Vistos,
relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira
Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido
no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Relator. Impedida de votar a Representante da OAB/Minas Gerais. Brasília, 10 de
dezembro de 2019. José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, Presidente. Carlos Medauar Reis,
Relator. (DEOAB, a. 1, n. 278, 3.2.2020, p. 3)
PEDIDO DE REVISÃO N. 49.0000.2019.011571-5/PCA. Requerente: Luciano Macedo. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relator:
Conselheiro Federal Wander Medeiros Arena da Costa (MS). Ementa n. 008/2020/PCA.
PEDIDO DE REVISÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE INSCRIÇÃO NOS QUADROS
DA ORDEM DOS ADVOGADOS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DISCIPLINAR.
PEDIDO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. O pedido de revisão somente é cabível quando se
tratar de condenação em processo ético disciplinar fundada em erro de julgamento ou falsa prova,
art. 73, §5º da Lei 8.906/94, e não contra decisão que denega inscrição nos quadros da Ordem dos
Advogados, e não deve servir como sucedâneo recursal, tampouco atacar a decisão primeva,
senão a última decisão que referendou o deciso originário. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos
os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do
Regulamento Geral, por unanimidade, não conhecer do pedido, nos termos do voto do Relator.
Impedido de votar o Representante da OAB/Rio de Janeiro. Brasília, 10 de dezembro de 2019.
15
José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, Presidente. Wander Medeiros Arena da Costa, Relator.
(DEOAB, a. 1, n. 278, 3.2.2020, p. 3)
RECURSO N. 49.0000.2019.011674-6/PCA. Recorrente: Roberson Figueiredo da Silva OAB/PR 57083. Recorrido: Irani Vitor Lassen
OAB/PR 71257. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal
Luiz Saraiva Correia (AC). Ementa n. 009/2020/PCA. Recurso que não aponta a ocorrência de
contrariedade ou negativa de vigência à dispositivo da Lei n. 8.906/94, seguimento do recurso
negado. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os
membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil,
observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da
OAB/Paraná. Brasília, 10 de dezembro de 2019. José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral,
Presidente. Luiz Saraiva Correia, Relator. (DEOAB, a. 1, n. 278, 3.2.2020, p. 4)
CONVOCAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTOS
(DEOAB, a. 1, n. 287, 14.2.2019, p. 5)
SESSÃO ORDINÁRIA DE MARÇO/2020
A PRIMEIRA CÂMARA DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL reunir-se-á em Sessão Ordinária a ser realizada no dia dezesseis de março de dois mil e
vinte, a partir das nove horas, em seu plenário, no edifício-sede do Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil, localizado no Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 05, Lote 01,
Bloco M – 4º andar, Brasília/DF, CEP 70.070-939, para julgamento dos processos abaixo
especificados, incluídos em pauta, e os remanescentes das pautas de julgamentos anteriores,
ficando as partes e os interessados a seguir notificados. ORDEM DO DIA:
01) Recurso n. 07.0000.2018.007131-7/PCA. Recorrente: L.G.N. (Advogado: Luciano Gomes
Noleto OAB/GO 34709). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Distrito Federal. Relator:
Conselheiro Federal José Sérgio da Silva Cristóvam (SC).
02) Recurso n. 49.0000.2019.005503-8/PCA. Recorrente: R.P.G. (Advogado: Ronaldo Pereira
Gondim OAB/RN 9662). Interessados: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Norte e
Conselho Seccional da OAB/Ceará. Relatora: Conselheira Federal Greice Fonseca Stocker (RS).
Redistribuído: Conselheiro Federal Artur Humberto Piancastelli (PR).
03) Recurso n. 49.0000.2019.007314-1/PCA. Recorrente: José Francisco Cerqueira Tenório
(Advogado: Henrique Pinto Guedes de Paiva OAB/RJ 61285 e OAB/AL 4157A). Interessado:
Conselho Seccional da OAB/Alagoas. Relator: Conselheiro Federal José Sérgio da Silva
Cristóvam (SC).
04) Recurso n. 49.0000.2019.007713-7/PCA. Recorrente: Paulo da Silveira Mayer OAB/SC
19063. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relatora: Conselheira Federal
Silvia Marcia Nogueira (PE).
05) Recurso n. 49.0000.2019.013071-6/PCA. Recorrente: Cristiano da Silva Machado.
Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul. Relator: Conselheiro Federal André
Luiz de Souza Costa (CE).
06) Recurso n. 49.0000.2019.013213-5/PCA. Recorrente: Presidente da Comissão de Seleção e
Inscrição da OAB/SP - Antonio Carlos Delgado Lopes OAB/SP 36601. Recorrido: Claudia de
Oliveira Mine (Advogadas: Bruna Lombizani do Carmo OAB/SP 359339 e Marcia Cristina Diniz
Fabro Alves OAB/SP 102448). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator:
Conselheiro Federal Harrison Alexandre Targino (PB).
07) Recurso n. 49.0000.2019.013215-0/PCA. Recorrente: Carlos Alberto Matos Dantas
OAB/SP 295629. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro
Federal Antonio Pimentel Neto (TO).
16
08) Recurso n. 49.0000.2019.013348-9/PCA. Recorrente: Edilson dos Santos Santanna.
Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relatora: Conselheira Federal Ana
Karolina Sousa de Carvalho Nunes (MA).
09) Recurso n. 49.0000.2019.013473-6/PCA. Recorrente: A.S.O. (Advogado: Rodrigo Correa
do Couto OAB/MS 13468). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul.
Relator: Conselheiro Federal Alessandro de Jesus Uchôa de Brito (AP).
10) Recurso n. 49.0000.2019.013538-4/PCA. Recorrente: Analice Casagrande Preuss
Interessado: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relator: Conselheiro Federal Vilson
Marcelo Malchow Vedana (DF).
11) Recurso n. 49.0000.2019.013640-2/PCA. Recorrente: Zaqueu Domingos. Interessado:
Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relatora: Conselheira Federal Luciana Mattar Vilela Nemer
(ES).
12) Recurso n. 49.0000.2019.013641-0/PCA. Recorrente: Rosângela Candia Ohara. Interessado:
Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Relator: Conselheiro Federal Chico Couto de
Noronha Pessoa (PI).
13) Recurso n. 49.0000.2019.013700-1/PCA. Recorrente: J. A. S. B. (Advogado: João Antonio
dos Santos Junior OAB/MG 96066). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais.
Relator: Conselheiro Federal Roberto Tavares Mendes Filho (AL).
14) Recurso n. 49.0000.2019.013791-1/PCA. Recorrente: Diego Luis Castelli Hamoud OAB/PR
44054. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relatora: Conselheira Federal Valentina
Jungmann Cintra (GO).
15) Recurso n. 49.0000.2020.000003-4/PCA. Recorrente: Marilia Chemello Faviero Willmsen
OAB/RS 52535. Interessado1: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul. Interessado2:
Vinícius Daniel Petry - Juíz Substituto da 3ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS. Relator:
Conselheiro Federal Joaquim Felipe Spadoni (MT).
16) Recurso n. 49.0000.2020.000488-1/PCA. Recorrente: Helvécio Costa de Oliveira OAB/GO
18887. Recorrida: Ariana Garcia do Nascimento Teles OAB/GO 21621 (Advogado: Murillo
Macedo Lôbo OAB/GO 14615, OAB/SP 364370 e OAB/MT 20427/A). Interessado: Conselho
Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Afonso Marcius Vaz Lobato (PA). OBS.:
Os processos que não forem julgados permanecerão na pauta de julgamentos das Sessões
seguintes, sem nova publicação.
Brasília, 13 de fevereiro de 2020.
José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral
Presidente da Primeira Câmara
Segunda Câmara
ACÓRDÃO
(DEOAB, a. 1, n. 288, 17.2.2020)
Recurso n. 49.0000.2017.002979-0/SCA-Embargos de Declaração. Embargante: J.R.S.O.J. (Advogada: Vanessa Alves Leite OAB/RJ 135.358). Embargado:
Acórdão de fls. 255/263. Recorrente: J.R.S.O.J. (Advogadas: Vanessa Alves Leite OAB/RJ
135.358 e outra).
Recorrido: M.R.V. (Advogados: Esdras Dantas de Souza OAB/DF 03.535 e outro). Interessado:
Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relatora: Conselheira Federal Daniela Rodrigues
Teixeira (DF). EMENTA N. 001/2020/SCA. Embargos de declaração. Ausência de ambiguidade,
obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada, a impedir a exata
compreensão do julgado. Pretensão apenas a novo julgamento da matéria. Impossibilidade.
17
Embargos de declaração rejeitados. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo
em referência, acordam os membros da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por
unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Rio de
Janeiro, 11 de fevereiro de 2020. Helder José Freitas de Lima Ferreira, Presidente em exercício.
Daniela Rodrigues Teixeira, Relatora. (DEOAB, a. 1, n. 288, 17.2.2020, p. 1)
Pedido de Revisão n. 49.0000.2019.012298-3/SCA. Requerente: R.M.Y. (Advogado: João Carlos Navarro de Almeida Prado OAB/SP 203.670).
Requerido: Órgão Especial do Conselho Pleno do CFOAB. Interessado: Conselho Seccional da
OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Marcello Terto e Silva (GO). EMENTA N.
002/2020/SCA. Pedido de revisão de processo disciplinar. Inovação de teses. Impossibilidade. A
inovação de tese recursal, somente em sede de revisão de processo disciplinar, por se tratar de
questão alheia à apreciação dos órgãos julgadores, não pode ser considerada erro de julgamento
ou condenação baseada em falsa prova. Reincidência. Inexistência. Deferimento parcial. Pedido
de revisão parcialmente conhecido e, nessa parte, deferido, para afastar a reincidência e,
consequentemente, impor ao advogado censura, convertida em advertência, sem registro em seus
assentamentos, nos termos do artigo 36 da Lei nº. 8.906/94. Acórdão: Vistos, relatados e
discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Câmara do
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do
Regulamento Geral, por unanimidade, em conhecer parcialmente do pedido de revisão e, nessa
parte, deferi-lo, nos termos do voto do Relator. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2020. Helder
José Freitas de Lima Ferreira, Presidente em exercício. Marcello Terto e Silva, Relator. (DEOAB,
a. 1, n. 288, 17.2.2020, p. 1)
Pedido de Revisão n. 49.0000.2019.006650-8/SCA. Requerente: H.N.M. (Advogado: Herbert Nagy Medeiros OAB/SP 192.446). Requerida: Segunda
Turma da Segunda Câmara do CFOAB. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo.
Relator: Conselheiro Federal Artêmio Jorge de Araújo Azevedo (RN). EMENTA N.
003/2020/SCA. Pedido de revisão de processo disciplinar. Artigo 73, § 5º, do Estatuto da
Advocacia e da OAB, e artigo 68 do Código de Ética e Disciplina. Processo de exclusão. Quórum
de votação. Conselheiros Seccionais titulares e Conselheiros Seccionais suplentes. Ausência de
individualização da forma de votação. Consideração de número de votantes acima do número de
integrantes do Conselho Seccional. Cômputo apenas dos votos proferidos pelos Conselheiros
Seccionais suplentes desfavoráveis ao advogado. Impossibilidade. Ausência de alcance do
quórum previsto no artigo 38, inciso I, do Estatuto da Advocacia e da OAB, para procedência da
exclusão do advogado dos quadros da OAB. Pedido de revisão julgado procedente, para reformar
a decisão condenatória e julgar improcedente a representação. Acórdão: Vistos, relatados e
discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Câmara do
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do
Regulamento Geral, por unanimidade, em julgar procedente a revisão do processo disciplinar, nos
termos do voto do Relator. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2020. Helder José Freitas de Lima
Ferreira, Presidente em exercício. Artêmio Jorge de Araújo Azevedo, Relator. (DEOAB, a. 1, n.
292, 21.2.2020, p. 1)
CONVOCAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTOS (DEOAB, a. 1, n. 287, 14.2.2020, p. 6)
SESSÃO ORDINÁRIA DE MARÇO/2020.
A SEGUNDA CÂMARA DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL reunir-se-á em Sessão Ordinária a ser realizada no dia dezesseis de março de dois mil e
vinte, a partir das nove horas, em seu plenário, no edifício-sede do Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil, localizado no Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 05, Lote 01,
Bloco M - 4º andar - CEP 70070-939-Brasília/DF, quando serão julgados os processos abaixo
18
especificados, incluídos em pauta, e os remanescentes das pautas de julgamentos anteriores,
ficando as partes e os interessados a seguir notificados. ORDEM DO DIA:
01) Recurso n. 49.0000.2018.005821-2/SCA. Recorrente: I.C.C. (Advogado: Isidro Cardoso da
Cruz OAB/BA 939A). Recorrido: Danilo Freitas da Silva. Interessado: Conselho Seccional da
OAB/Bahia. Relator: Conselheiro Federal José Carlos de Oliveira Guimarães Junior (MT).
02) Recurso n. 49.0000.2018.010320-7/SCA. Recorrente: J.O.G.S. (Advogados: José Orlando
Gomes Sousa OAB/GO 18.099, Karinne Fernanda Nunes Moura Wernik OAB/DF 52.520,
Rodrigo Studart Wernik OAB/DF 55.584 e outros). Recorrido: Conselho Seccional da
OAB/Goiás. Relatora: Conselheira Federal Graciela Iurk Marins (PR).
03) Homologação de Regimento Interno n. 01.0000.2019.004740-0/SCA. Assunto:
Homologação do Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/Acre. Interessado:
Conselho Seccional da OAB/Acre. Relatora: Conselheira Federal Franciany D’Alessandra Dias
de Paula (RO).
04) Recurso n. 49.0000.2019.004816-0/SCA. Recorrentes: A.P.S., E.A.M. e F.A.V. (Advogado:
Manoel de Souza Barros Neto OAB/MG 27.957). Recorrido: B.M.B.S/A. Representantes legais:
L.C.A. e M.A.A.A. (Advogados: Hugo Leonardo Teixeira OAB/MG 82.451, Marina Santos Perez
OAB/MG 150.378, Thales Poubel Catta Preta Leal OAB/MG 80.500 e outros). Interessado:
Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Relatora: Conselheira Federal Maria Cristina Carrion
Vidal de Oliveira (RS).
05) Recurso n. 49.0000.2019.006890-6/SCA. Recorrente: S.C.P. (Advogado: Santuzza da Costa
Pereira OAB/ES 4.410). Recorrido: Corregedor-Geral da OAB. Interessado: Conselho Seccional
da OAB/Espírito Santo. Relatora: Conselheira Federal Graciele Pinheiro Lins Lima (PE).
06) Pedido de Revisão n. 49.0000.2019.011324-6/SCA. Requerente: E.M.A. (Advogada:
Elenicy Mendes Alevato OAB/RJ 032.543). Requerida: Primeira Turma da Segunda Câmara do
CFOAB. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relator: Conselheiro Federal
Guilherme Octávio Batochio (SP). OBS: Os processos que não forem julgados permanecerão na
pauta de julgamentos das sessões seguintes, sem nova publicação.
Brasília, 13 de fevereiro de 2020.
Ary Raghiant Neto
Presidente da Câmara
Primeira Turma
ACÓRDÃO
(DEOAB, a. 1, n. 288, 17.2.2020)
Recurso n. 49.0000.2018.010550-8/SCA-PTU-Embargos de Declaração. Embargante: J.G.S.J. (Advogado: José Geraldo Silva Junior OAB/SP 161.499). Embargado:
Acórdão de fls. 152/155. Recorrente: J.G.S.J. (Advogado: José Geraldo Silva Junior OAB/SP
161.499). Recorrido: E.J.A. (Advogado: Edson José de Azevedo OAB/SP 106.115). Interessado:
Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Hélio das Chagas Leitão
Neto (CE). EMENTA N. 001/2020/SCA-PTU. Embargos de declaração. Ausência de
ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada, a
impedir a exata compreensão do julgado. Pretensão ao reexame do mérito da decisão embargada,
por meio de embargos de declaração. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.
Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros
da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil,
observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em rejeitar os
embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2020.
19
Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho, Presidente em exercício. José Carlos de Oliveira Guimarães
Junior, Relator ad hoc. (DEOAB, a. 1, n. 288, 17.2.2020, p. 2)
Recurso n. 49.0000.2018.012079-3/SCA-PTU-Embargos de Declaração. Embargante: R.V. (Advogado: Rogério Vanadia OAB/SP 237.681). Embargado: Acórdão de fls.
252/254. Recorrente: R.V. (Advogado: Rogério Vanadia OAB/SP 237.681). Recorrido: Conselho
Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Jedson Marchesi Maioli (ES).
EMENTA N. 002/2020/SCA-PTU. Embargos de declaração. Ausência de ambiguidade,
obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada, a impedir a exata
compreensão do julgado. Pretensão ao reexame do mérito da decisão embargada. Impossibilidade.
Embargos de declaração rejeitados. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo
em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal
da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento
Geral, por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2020. Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho, Presidente em
exercício. Jedson Marchesi Maioli, Relator. (DEOAB, a. 1, n. 288, 17.2.2020, p. 2)
Recurso n. 49.0000.2018.012088-2/SCA-PTU-Embargos de Declaração. Embargante: C.R. (Advogado: Claudio Reimberg OAB/SP 242.552). Embargado: Acórdão de fls.
208/211. Recorrente: C.R. (Advogado: Claudio Reimberg OAB/SP 242.552). Recorrida:
Michelle Generosa de Jesus. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator:
Conselheiro Federal Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho (PB). EMENTA N. 003/2020/SCA-PTU.
Embargos de declaração. Ausência de ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro
material na decisão embargada, a impedir a exata compreensão do julgado. Pretensão ao reexame
do mérito da decisão embargada, por meio de embargos de declaração. Impossibilidade.
Embargos de declaração rejeitados. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo
em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal
da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento
Geral, por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.
Brasília, 11 de fevereiro de 2020. Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho, Presidente em exercício e
Relator. (DEOAB, a. 1, n. 288, 17.2.2020, p. 3)
Recurso n. 49.0000.2018.012764-0/SCA-PTU. Recorrente: A.J. (Advogado: Ferdinand Georges de Borba D’Orleans e D’Alençon OAB/RS
100.800). Recorridos: Despacho do Presidente da Primeira Turma da Segunda Câmara e Paulo
César da Silva. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal
Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho (PB). EMENTA N. 004/2020/SCA-PTU. Recurso. Art. 140,
parágrafo único, do Regulamento Geral. Decisão monocrática de indeferimento liminar de
recurso. Decisão devidamente fundamentada. Ausência de impugnação dos fundamentos da
decisão recorrida. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do
processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do
Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Relator. Impedida de votar a Representante da OAB/Paraná. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de
2020. Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho, Presidente em exercício e Relator. (DEOAB, a. 1, n.
288, 17.2.2020, p. 3)
Recurso n. 49.0000.2019.003215-5/SCA-PTU. Recorrente: C.T.S/A. Representantes legais: S.O. e A.F.H. (Advogados: Alex de Souza Andrade
OAB/DF 133.357, Thiago José Hora Costa da Silva OAB/RJ 162.174 e outros). Recorridos:
Despacho de fls. 282 do Presidente da Primeira Turma da Segunda Câmara e F.C.C.A.
(Advogada: Fernanda da Costa Castro Almeida OAB/RJ 187.397). Interessado: Conselho
Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relator: Conselheiro Federal João Luís Lôbo Silva (AL).
20
EMENTA N. 005/2020/SCA-PTU. Recurso. Art. 140, parágrafo único, do Regulamento Geral.
Decisão monocrática de indeferimento liminar de recurso. Decisão devidamente fundamentada.
Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. Recurso não provido.
Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros
da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil,
observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2020.
Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho, Presidente em exercício. José Carlos de Oliveira Guimarães
Junior, Relator ad hoc. (DEOAB, a. 1, n. 288, 17.2.2020, p. 3)
Recurso n. 49.0000.2019.004006-7/SCA-PTU. Recorrente: D.C.P. (Advogada: Daniela Cordeiro Pedroso OAB/PR 24.795). Recorridos:
Despacho do Presidente da Primeira Turma da Segunda Câmara e Antonio de Macedo.
Interessado: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Jedson Marchesi
Maioli (ES). EMENTA N. 006/2020/SCA-PTU. Recurso. Art. 140, parágrafo único, do
Regulamento Geral. Decisão monocrática de indeferimento liminar de recurso. Decisão
devidamente fundamentada. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão recorrida.
Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência,
acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por
unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedida de votar
a Representante da OAB/Paraná. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2020. Odon Bezerra
Cavalcanti Sobrinho, Presidente em exercício. Jedson Marchesi Maioli, Relator. (DEOAB, a. 1,
n. 288, 17.2.2020, p. 3)
Recurso n. 49.0000.2019.004417-6/SCA-PTU. Recorrente: R.G.S. (Advogado: Raul Gomes da Silva OAB/SP 98.501). Recorridos: Despacho de
fls. 200 do Presidente da Primeira Turma da Segunda Câmara e Patrícia Keilla de Carvalho.
Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Odon Bezerra
Cavalcanti Sobrinho (PB). EMENTA N. 007/2020/SCA-PTU. Recurso. Art. 140, parágrafo
único, do Regulamento Geral. Decisão monocrática de indeferimento liminar de recurso. Decisão
devidamente fundamentada. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão recorrida.
Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência,
acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por
unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Rio de Janeiro, 11
de fevereiro de 2020. Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho, Presidente em exercício e Relator.
(DEOAB, a. 1, n. 288, 17.2.2020, p. 4)
Recurso n. 49.0000.2019.004446-8/SCA-PTU. Recorrente: J.C. (Advogado: Jorge Correia OAB/RJ 038.995). Recorridos: Despacho de fls. 972
do Presidente da Primeira Turma da Segunda Câmara, E.A.S. e P.P.R.P. (Advogados: Edson Assis
Silva OAB/RJ 045.870 e Pedro Paulo Ribeiro Pereira OAB/RJ 73.872). Interessado: Conselho
Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relator: Conselheiro Federal João Luis Lôbo Silva (AL).
EMENTA N. 008/2020/SCA-PTU. Recurso. Art. 140, parágrafo único, do Regulamento Geral.
Decisão monocrática de indeferimento liminar de recurso. Decisão devidamente fundamentada.
Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. Recurso não provido.
Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros
da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil,
observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2020.
Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho, Presidente em exercício. José Carlos de Oliveira Guimarães
Junior, Relator ad hoc. (DEOAB, a. 1, n. 288, 17.2.2020, p. 4)
21
AUTOS COM VISTA
(DEOAB, a. 1, n. 288, 17.2.2020)
CONTRARRAZÕES/MANIFESTAÇÃO Os processos a seguir relacionados encontram-se com vista aos Recorridos/Interessados para,
querendo, apresentarem contrarrazões ou manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias,
considerando os recursos interpostos: RECURSO N. 49.0000.2018.002607-0/SCA-PTU.
Recorrentes: M.R.P. (Advogados: Justiniano Aparecido Borges OAB/SP 107.585 e outras).
Recorrido: Francisco de Assis Mateus. Interessados: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e
D.C.D.S.P.C. (Advogados: Luiz Antonio Torcini OAB/SP 95.708 e outros). RECURSO N.
49.0000.2018.010450-3/SCA-PTU. Recorrente: O.A.M. (Advogado: Orlando Amaral Miras
OAB/PR 22.316). Recorrida: Jéssica Amanda Morgado. Interessado: Conselho Seccional da
OAB/Paraná. RECURSO N. 49.0000.2018.012055-8/SCA-PTU. Recorrente: M.L.A.L.
(Advogados: Maria Lúcia de Almeida Leite OAB/SP 134.913 e Bento Ornelas Sobrinho OAB/SP
58.986). Recorrida: J.M.M. (Advogado assistente: Leandro Weissmann OAB/SP 221.242).
Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. RECURSO N. 49.0000.2019.000722-
3/SCA-PTU. Recorrente: A.C.O.S. (Advogado: Afonso Celso de Oliveira Santos OAB/SP
179.270). Recorrido: Eduardo Carlos Gomes Zuanella. Interessado: Conselho Seccional da
OAB/São Paulo. RECURSO N. 49.0000.2019.001472-4/SCA-PTU. Recorrente: R.D.S.
(Advogada: Rita Domingos da Silva OAB/SP 143.566). Recorrido: Centro de Atendimento
Socioeducativo ao Adolescente - Fundação Casa. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São
Paulo. RECURSO N. 49.0000.2019.003855-5/SCA-PTU. Recorrente: J.A.D.P.J. (Advogados:
Luiz Murillo Inglez de Souza Filho OAB/SP 120.308 e outros). Recorridos: Despacho de fls. 298
do Presidente da Primeira Turma da Segunda Câmara e Neide Afonso da Silva. Interessado:
Conselho Seccional da OAB/São Paulo. RECURSO N. 49.0000.2019.005882-1/SCA-PTU.
(Apenso: Recurso n. 49.0000.2019.005884-8/SCA-PTU). Recorrente: A.V.P.C. (Advogados:
Altair Vinicius Pimentel Campos OAB/MG 91.587, Fernando Augusto dos Reis OAB/MG
88.348 e outros). Recorridos: Despacho de fls. 487 do Presidente da Primeira Turma da Segunda
Câmara, Antonio Carlos Coelho e L.J.B.F. (Advogado: Lauro José Bracarense Filho OAB/MG
69.508). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. RECURSO N.
49.0000.2019.006155-9/SCA-PTU. Recorrente: C.H.C.L. (Advogado: Carlos Henrique Costa
Lana OAB/RJ 143.734). Recorridos: Despacho de fls. 157 do Presidente da Primeira Turma da
Segunda Câmara e Sebastião dos Santos Filho. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio de
Janeiro.
Brasília, 14 de fevereiro de 2020.
Ary Raghiant Neto
Presidente da Turma
CONVOCAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTOS
(DEOAB, a. 1, n. 287, 14.2.2020, p. 7)
SESSÃO ORDINÁRIA DE MARÇO/2020.
A PRIMEIRA TURMA DA SEGUNDA CÂMARA DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM
DOS ADVOGADOS DO BRASIL reunir-se-á em Sessão Ordinária a ser realizada no dia
dezesseis de março de dois mil e vinte, a partir das dez horas, em seu plenário, no edifício-sede
do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, localizado no Setor de Autarquias Sul
(SAUS), Quadra 05, Lote 01, Bloco M - 4º andar - CEP 70070-939-Brasília/DF, quando serão
julgados os processos abaixo especificados, incluídos em pauta, e os remanescentes das pautas de
julgamentos anteriores, ficando as partes e os interessados a seguir notificados. ORDEM DO
DIA:
22
01) Recurso n. 07.0000.2015.019658-2/SCA-PTU. Recorrente: G.R.R. (Advogado: Grimoaldo
Roberto de Resende OAB/DF 01.424/A). Recorridos: Despacho do Presidente da Primeira Turma
da Segunda Câmara e A.S. (Advogada: Maria das Graças Mafra Sarraute OAB/DF 08.901).
Interessado: Conselho Seccional da OAB/Distrito Federal. Relator: Conselheiro Federal Hélio
das Chagas Leitão Neto (CE).
02) Recurso n. 49.0000.2017.010928-4/SCA-PTU-Embargos de Declaração. Embargante:
M.S.C. (Advogada: Ana Paula de Oliveira Rocha OAB/CE 34.106). Embargado: Acórdão de fls.
13.871/13.886. Recorrente: M.S.C. (Advogados: Ana Paula de Oliveira Rocha OAB/CE 34.106,
Bruno Lima Pontes OAB/CE 29.231 e outros). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Ceará.
Interessado: Associação dos Advogados Criminalistas do Estado do Ceará-ACRIECE.
Representante legal: Ana Paula de Oliveira Rocha. Relator: Conselheiro Federal Juliano José
Breda (PR). Redistribuído: Conselheiro Federal Ulisses Rabaneda dos Santos (MT).
Redistribuído: Conselheira Federal Franciany D’Alessandra Dias de Paula (RO).
03) Recurso n. 49.0000.2018.011868-1/SCA-PTU-Embargos de Declaração. Embargante:
G.S.S. (Advogado: Geovani dos Santos da Silva OAB/RJ 138.001). Embargado: Acórdão de fls.
206/210. Recorrente: G.S.S. (Advogado: Geovani dos Santos da Silva OAB/RJ 138.001).
Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relator: Conselheiro Federal Odon
Bezerra Cavalcanti Sobrinho (PB).
04) Recurso n. 49.0000.2018.012044-4/SCA-PTU-Embargos de Declaração. Embargante:
C.A.V.S.S. (Advogada: Celi Aparecida Vicente da Silva Santos OAB/SP 276.762). Embargado:
Acórdão de fls. 754/758. Recorrente: C.A.V.S.S. (Advogada: Celi Aparecida Vicente da Silva
Santos OAB/SP 276.762). Recorrida: Auta de Siqueira Alves (Falecida). Representante legal:
Nildo Siqueira Alves. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro
Federal Ulisses Rabaneda dos Santos (MT). Redistribuído: Conselheiro Federal Hélio das Chagas
Leitão Neto (CE).
05) Recurso n. 49.0000.2019.002510-6/SCA-PTU. Recorrente: V.C.S.B. (Advogada: Valquíria
de Carvalho Soares Borges OAB/DF 42.491 e OAB/RJ 160.081). Recorridos: Despacho de fls.
122 do Presidente da Primeira Turma da Segunda Câmara e Dário Luiz Mateus Dourado.
Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relator: Conselheiro Federal Odon
Bezerra Cavalcante Sobrinho Neto (PB).
06) Recurso n. 49.0000.2019.004004-2/SCA-PTU. Recorrente: A.R.P. (Advogado: Alexandre
Roberto Peixer OAB/PR 14.689). Recorridos: Despacho do Presidente da Primeira Turma da
Segunda Câmara e Irmandade Evangélica Betânia. Representante legal: Gabriele M. I. Kumm.
Interessado: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Ulisses Rabaneda
dos Santos (MT). Redistribuído: Conselheira Federal Franciany D’Alessandra Dias de Paula
(RO).
07) Recurso n. 49.0000.2019.004891-5/SCA-PTU. Recorrente: L.A.B.W.J. (Advogados: Daniel
Sica da Cunha OAB/RS 62.209 e outra). Recorridos: Despacho de fls. 277 do Presidente da
Primeira Turma da Segunda Câmara e Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul. Relator:
Conselheiro Federal Ulisses Rabaneda dos Santos (MT). Redistribuído: Conselheiro Federal João
Tota Soares de Figueiredo Filho (AC).
08) Recurso n. 49.0000.2019.005506-0/SCA-PTU. Recorrentes: C.H.F.S. e F.H.N.J.
(Advogados: Carlos Humberto Fernandes Silva OAB/PR 69.819 e Franz Hermann Nieuwenhoff
Junior OAB/PR 33.663). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relatora: Conselheira
Federal Franciany D’Alessandra Dias de Paula (RO).
09) Recurso n. 49.0000.2019.007113-2/SCA-PTU. Recorrente: M.B.S. (Advogado: Marcos
Barbosa da Silva OAB/GO 22.859). Recorridos: Despacho de fls. 315 do Presidente da Primeira
Turma da Segunda Câmara e Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relatora: Conselheira Federal
Franciany D’Alessandra Dias de Paula (RO).
10) Recurso n. 49.0000.2019.008264-5/SCA-PTU. Recorrente: C.N.S.L. (Advogados: Manoel
de Souza Barros Neto OAB/MG 27.957 e outra). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Minas
Gerais. Relator: Conselheiro Federal Jedson Marchesi Maioli (ES).
11) Recurso n. 49.0000.2019.008395-6/SCA-PTU. Recorrente: M.P. (Advogadas: Marisa Pires
OAB/SP 94.595 e Penélope Cássia Martinez Bondesan OAB/SP 203.809). Recorrido: Conselho
23
Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal José Carlos de Oliveira Guimarães
Junior (MT).
12) Recurso n. 49.0000.2019.008563-2/SCA-PTU. Recorrente: E.I.N. (Advogado: Eduardo
Inácio Neundorf OAB/SC 22.480). Recorrida: Claudiane Aparecida Fagundes Bueno.
Interessado: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relatora: Conselheira Federal Fernanda
Marinela de Sousa Santos (AL).
13) Recurso n. 49.0000.2019.008746-3/SCA-PTU. Recorrente: J.M.V. (Advogados: Alexandre
Carlos Magno Mendes Pimentel OAB/GO 27.743, Luciana Silva Kawano OAB/GO 27.858 e
outro). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relatora: Conselheira Federal Graciela
Iurk Marins (PR).
14) Recurso n. 49.0000.2019.008854-0/SCA-PTU. Recorrente: D.O.L. (Advogado: Dayvis de
Oliveira Lopes OAB/CE 14.119). Recorrido: F.G.W.J. (Advogado: Lincoln Macêdo Silveira
OAB/CE 20.007-B). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Ceará. Relatora: Conselheira
Federal Fernanda Marinela de Sousa Santos (AL).
15) Recurso n. 49.0000.2019.009038-9/SCA-PTU. Recorrente: I.R. (Advogado: Ivan Ribas
OAB/PR 04.394). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relatora: Conselheira Federal
Franciany D’Alessandra Dias de Paula (RO).
16) Recurso n. 49.0000.2019.010891-1/SCA-PTU. Recorrente: I.S.R.A. (Advogado: Rodrigo
Presa Paz OAB/MS 15.180). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul.
Relator: Conselheiro Federal Jedson Marchesi Maioli (ES).
17) Recurso n. 49.0000.2019.011189-4/SCA-PTU. Recorrente: J.P.A.J. (Advogado: João
Pereira Alves Junior OAB/SP 136.979). Recorrido: E.M.S. (Advogados: Fernando Hiroshi
Hiramoto OAB/SP 216.046, Jorge Tokuzi Nakama OAB/SP 195.040 e outros). Interessado:
Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Hélio das Chagas Leitão
Neto (CE).
18) Recurso n. 49.0000.2019.011969-7/SCA-PTU. Recorrente: V.C.C. (Advogados: Lucimara
Porcel OAB/SP 198.803, Vanderlei César Corniani OAB/SP 123.128 e outros). Recorrido:
P.F.A.S. (Advogada: Eva Vitória de Andrade OAB/SP 256.705 e outros). Interessado: Conselho
Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Odon Bezerra Cavalcante Sobrinho
Neto (PB).
19) Recurso n. 49.0000.2019.012195-2/SCA-PTU. Recorrente: J.C.J. (Advogados: João César
Júnior OAB/SP 123.869, Irys César OAB/SP 409.514 e outros). Recorrido: M.S.D. (Advogado:
Autonilio Fausto Soares OAB/SP 88.082). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo.
Relator: Conselheiro Federal José Carlos de Oliveira Guimarães Junior (MT).
20) Recurso n. 49.0000.2019.012639-3/SCA-PTU. Recorrente: N.C.C. (Advogadas: Luana da
Paz Brito Silva OAB/SP 291.815 e Nalígia Cândido da Costa OAB/SP 231.467). Recorrido:
P.X.S. (Advogado: Cassiano Guerino Silva OAB/SP 273.436). Interessado: Conselho Seccional
da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal João Tota Soares de Figueiredo Filho (AC).
OBS: Os processos que não forem julgados permanecerão na pauta de julgamentos das sessões
seguintes, sem nova publicação.
Brasília, 13 de fevereiro de 2020.
Ary Raghiant Neto
Presidente da Turma
DESPACHO
(DEOAB, a. 1, n. 288, 17.2.2020)
RECURSO N. 49.0000.2018.010561-3/SCA-PTU-Embargos de Declaração. Embargante: R.S.S. (Advogado: Robeirto Silva de Souza OAB/SP 166.152B). Embargado:
Acórdão de fls. 659/662. Recorrente: R.S.S. (Advogado: Robeirto Silva de Souza OAB/SP
166.152B). Recorrida: G.L.S.T. (Advogada: Eliene Limeira Santos Tavares OAB/SP 223.954).
Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Hélio das
24
Chagas Leitão Neto (CE). DESPACHO: “Cuida-se de embargos de declaração opostos em face
de acórdão desta Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB, que negou
provimento ao recurso voluntário interposto pelo embargante e manteve a decisão monocrática
de indeferimento liminar de seu recurso fundado no art. 75 do EAOAB, visto que interposto em
face de decisão não definitiva de Conselho Seccional, especificamente em face de decisão que
reforma o indeferimento liminar da representação e declara instaurado o processo disciplinar,
determinando o retorno dos autos para regular instrução. Em que pese às teses recursais do
advogado embargante, verifica-se nestes autos matéria de ordem pública, não arguida pelas partes
em momento algum, e sobre a qual não houve qualquer manifestação, qual seja, a prescrição da
pretensão punitiva, nos termos do artigo 43 da Lei nº. 8.906/94, da Súmula 01/2011-COP, e do
entendimento firmado pelo Pleno da Segunda Câmara deste Conselho Federal da OAB, no
julgamento do Recurso n. 49.0000.2017.005793-0/SCA, que unificou entendimento a ser adotado
em suas Turmas. Dessa forma, tendo em vista que o artigo 68 do Estatuto da Advocacia e da OAB
impõe a aplicação subsidiária da legislação processual penal comum, por analogia, qual seja, o
Código de Processo Penal, e que a referida legislação, também em seu artigo 3º, declara que a lei
processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento
dos princípios gerais de direito, torna-se oportuno conceder às partes a oportunidade de se
manifestaram sobre a matéria de ordem pública verificada nos autos. Nesse enfoque, tenho que
incide a norma do art. 10 do Código de Processo Civil, que dispõe que “O juiz não pode decidir,
em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às
partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de
ofício”. Ante o exposto, converto o julgamento dos embargos de declaração em diligência,
determinando à Secretaria desta Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da
OAB que notifique as partes, por meio de publicação no Diário Eletrônico da OAB, para que,
caso queiram, se manifestem sobre a prescrição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Após, com
ou sem manifestação, inclua-se os embargos de declaração na pauta de julgamentos desta Primeira
Turma da Segunda Câmara, convocando-se as partes para a sessão de julgamento, igualmente,
por meio de publicação no Diário Eletrônico da OAB. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020.
Hélio das Chagas Leitão Neto, Relator”.
RECURSO N. 49.0000.2018.012123-0/SCA-PTU. Recorrente: R.G.S. (Advogado: Raul Gomes da Silva OAB/SP 98.501). Recorrido: Conselho
Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Cláudia Maria da Fontoura Messias
Sabino (AC). Redistribuído: Conselheira Federal Fernanda Marinela de Sousa Santos (AL).
DESPACHO: “Em atendimento ao pedido formulado pelo requerente informo que os autos do
processo em referência tramitaram originariamente no Conselho Seccional da OAB/São Paulo
sob o nºs.: Pedido de Revisão n. 1374/2004 (02R0000382011, de 02/02/2011) (2ª Turma
Disciplinar do TED) - Processo n. C.R. 9834/2009-A, de 04/12/2017 (IVª Câmara Recursal).
Ademais, para que não se possa alegar cerceamento ao amplo direito de defesa, determino a
reabertura do prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 69 da Lei n. 8.906/94 c/c
art. 139 do Regulamento Geral do EAOAB, contados a partir da publicação do presente despacho.
Em decorrência torno sem efeito a certidão de fls. 295 e afasto o trânsito em julgado da
condenação. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Fernanda Marinela de Sousa Santos,
Relatora”.
RECURSO N. 49.0000.2019.006623-2/SCA-PTU-Embargos de Declaração. Embargante: M.T.M.S. (Advogada: Maria Thereza Menge e Silva OAB/RJ 024.153).
Embargado: Despacho de fls. 1.726 do Presidente da Primeira Turma da Segunda Câmara.
Recorrente: M.T.M.S. (Advogados: Jorge Luiz Carvalho OAB/RJ 089.942 e Maria Thereza
Menge e Silva OAB/RJ 024.153). Recorrida: S.M.S.C. (Advogados: Frederico de Moura Leite
Estefan OAB/RJ 79.995 e outros). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro.
Relator: Conselheiro Federal Jedson Marchesi Maioli (ES). DESPACHO: “Cuida-se de embargos
de declaração opostos em face de decisão monocrática de indeferimento liminar de recurso a este
Conselho Federal da OAB, por ausência de seus pressupostos de admissibilidade (art. 75,
EAOAB). Nessa hipótese incide entendimento firmado pelo Pleno da Segunda Câmara deste
25
Conselho Federal da OAB, quando do julgamento do Recurso n. 49.0000.2012.005325-8/SCA-
STU, no sentido do recebimento de embargos de declaração, quando opostos em face de decisão
monocrática de indeferimento liminar de recurso (art. 75, EAOAB), como o recurso voluntário
previsto no artigo 140, parágrafo único, do Regulamento Geral do EAOAB, visto que não se
prestam os embargos de declaração para enfrentar as teses e fundamentos da decisão, em
decorrência do princípio da unirrecorribilidade, pelo qual não podem ser utilizados dois recursos
contra a mesma decisão e com a mesma finalidade. Ante o exposto, recebo os presentes embargos
de declaração como recurso voluntário, em face da decisão monocrática de indeferimento liminar
do recurso, e, em homenagem aos princípios da ampla defesa e do contraditório, bem como da
informalidade relativa do processo administrativo, concedo à parte o prazo de 15 (quinze) dias,
por meio de publicação no Diário Eletrônico da OAB, para as adequações e correções à petição
recursal, caso queira. Em seguida, com ou sem manifestação da parte recorrente, dê-se vista à
parte contrária, também por meio de publicação no Diário Eletrônico da OAB, para que, caso
queira, apresente as contrarrazões. Após, inclua-se o recurso na pauta de julgamentos desta Turma
e venham-me os autos conclusos. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Jedson Marchesi
Maioli, Relator”.
RECURSO N. 49.0000.2019.008261-0/SCA-PTU. Recorrente: A.C.C.P. (Advogados: Denis Otávio Dutra Barbosa OAB/MG 112.520 e outros).
Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Relator: Conselheiro Federal Jedson
Marchesi Maioli (ES). DESPACHO: “Em síntese, o advogado Dr. A.C.C.P. interpõe recurso em
face de decisão definitiva e unânime do Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais, que negou
provimento ao recurso por ele interposto, mantendo a decisão condenatória do Tribunal de Ética
e Disciplina, à sanção disciplinar de censura convertida em advertência, em ofício reservado, sem
registro em seus assentamentos, por violação ao artigo 34, inciso IV, do Estatuto da Advocacia e
da OAB. (...). Portanto, ausentes os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 75 do
EAOAB, indico ao ilustre Presidente desta Turma seu indeferimento liminar, nos termos do art.
140, caput, do Regulamento Geral do EAOAB. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Jedson
Marchesi Maioli, Relator”. DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pelo ilustre Relator,
Conselheiro Federal Jedson Marchesi Maioli (ES), adotando seus jurídicos fundamentos. Rio de
Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Ary Raghiant Neto, Presidente”.
RECURSO N. 49.0000.2019.008404-4/SCA-PTU. Recorrente: José Pereira Junior. Recorrido: A.T.B.A. (Advogado: André Teobaldo Borba Alves
OAB/SC 8.519). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relator: Conselheiro
Federal João Tota Soares de Figueiredo Filho (AC). DESPACHO: “Cuida-se de recurso
interposto por José Pereira Júnior, em face de acórdão unânime do Conselho Seccional da
OAB/Santa Catarina, que negou provimento ao recurso por ele interposto, mantendo a decisão de
arquivamento liminar da representação, por ausência de seus pressupostos de admissibilidade,
com fundamento no artigo 58, § 4º, do Código de Ética e Disciplina. (...). Portanto, ausentes os
requisitos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, nego seguimento ao recurso e
proponho seu indeferimento liminar ao Presidente desta Turma, nos termos do art. 140 do
Regulamento Geral do EAOAB. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. João Tota Soares de
Figueiredo Filho, Relator”. DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pelo ilustre Relator,
Conselheiro Federal João Tota Soares de Figueiredo Filho (AC), adotando seus jurídicos
fundamentos. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Ary Raghiant Neto, Presidente”.
RECURSO N. 49.0000.2019.008455-5/SCA-PTU. Recorrente: A.M. (Advogado: Amilto Manfredi OAB/SC 24.877). Recorrida: Leandra Darosci.
Interessado: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relator: Conselheiro Federal José
Carlos de Oliveira Guimarães Junior (MT). DESPACHO: “Em síntese, o advogado Dr. A.M.
interpõe recurso em face de decisão definitiva e unânime do Conselho Seccional da OAB/Santa
Catarina, que negou provimento ao recurso por ele interposto, mantendo a decisão condenatória
do Tribunal de Ética e Disciplina, à sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional pelo
prazo de 30 (trinta) dias, por violação ao artigo 34, inciso XX, da Lei nº. 8.906/94. (...). Portanto,
26
ausentes os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, indico ao ilustre
Presidente desta Turma seu indeferimento liminar, nos termos do art. 140, caput, do Regulamento
Geral do EAOAB. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. José Carlos de Oliveira Guimarães
Junior, Relator”. DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pelo ilustre Relator, Conselheiro
Federal José Carlos de Oliveira Guimarães Junior (MT), adotando seus jurídicos fundamentos.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Ary Raghiant Neto, Presidente”.
RECURSO N. 49.0000.2019.008622-3/SCA-PTU. Recorrente: G.O. (Defensora dativa: Ana Bonadimam OAB/PR 68.030). Recorrido: Conselho
Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Hélio das Chagas Leitão Neto (CE).
DESPACHO: “Em síntese, o advogado Dr. G.O., por intermédio de defensora dativa, interpõe
recurso em face de decisão definitiva e unânime do Conselho Seccional da OAB/Paraná, que
negou provimento ao recurso por ele interposto, mantendo a decisão condenatória do Tribunal de
Ética e Disciplina, à sanção disciplinar de censura convertida em advertência, em ofício
reservado, sem registro em seus assentamentos, por violação aos artigos 27 e 28 do Código de
Ética e Disciplina. (...). Portanto, ausentes os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 75
do EAOAB, indico ao ilustre Presidente desta Turma seu indeferimento liminar, nos termos do
art. 140, caput, do Regulamento Geral do EAOAB. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Hélio
das Chagas Leitão Neto, Relator”. DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pelo ilustre
Relator, Conselheiro Federal Hélio das Chagas Leitão Neto (CE), adotando seus jurídicos
fundamentos. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Ary Raghiant Neto, Presidente”.
RECURSO N. 49.0000.2019.008672-6/SCA-PTU. Recorrente: S.M.A. (Advogados: Cesar Luiz da Silva OAB/SC 1.710, Giovani Gian da Silva
OAB/SC 20.160 e Silvia Machado Abreu OAB/SC 36.070). Recorrida: L.C.M. (Advogados: Laís
Cardoso Costa OAB/SC 39.864 e outros). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Santa
Catarina. Relatora: Conselheira Federal Fernanda Marinela de Sousa Santos (AL). DESPACHO:
“Cuida-se de recurso interposto pela advogada Dra. S.M.A., em face de acórdão unânime do
Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina, que negou provimento ao recurso por ela interposto,
mantendo a decisão de arquivamento liminar da representação, por ausência de seus pressupostos
de admissibilidade, com fundamento no artigo 58, § 4º, do Código de Ética e Disciplina. (...).
Portanto, ausentes os requisitos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, nego
seguimento ao recurso e proponho seu indeferimento liminar ao Presidente desta Turma, nos
termos do art. 140 do Regulamento Geral do EAOAB. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020.
Fernanda Marinela de Sousa Santos, Relatora”. DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pela
ilustre Relatora, Conselheira Federal Fernanda Marinela de Sousa Santos (AL), adotando seus
jurídicos fundamentos. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Ary Raghiant Neto, Presidente”.
RECURSO N. 49.0000.2019.008675-9/SCA-PTU. Recorrentes: A.D.L. e M.B.S. (Advogados: Amiel Dias de Luiz OAB/RS 78.403, Maique Barbosa
de Souza OAB/RS 78.171, Paulo Eduardo Duarte de Oliveira Junior OAB/RS 78.852 e outros).
Recorrida: Silvia Mara dos Santos Sant’Anna. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio
Grande do Sul. Relatora: Conselheira Federal Graciela Iurk Marins (PR). DESPACHO: “Em
síntese, os advogados Dr. A.D.L. e Dr. M.B.S. interpõem recurso em face de decisão definitiva e
unânime do Órgão Especial do Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul, que não conheceu
do recurso por eles interposto, mantendo a decisão da Segunda Câmara que, a seu turno, manteve
a sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional pelo prazo de 60 (sessenta) dias, por
violação ao artigo 34, inciso IX, da Lei n. 8.906/94 e artigo 9º do Código de Ética e Disciplina.
(...). Portanto, ausentes os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, indico
ao ilustre Presidente desta Turma seu indeferimento liminar, nos termos do art. 140, caput, do
Regulamento Geral do EAOAB. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Graciela Iurk Marins,
Relatora”. DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pela ilustre Relatora, Conselheira Federal
Graciela Iurk Marins (PR), adotando seus jurídicos fundamentos. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro
de 2020. Ary Raghiant Neto, Presidente”.
27
RECURSO N. 49.0000.2019.008852-4/SCA-PTU. Recorrente: A.A.R. (Advogado: Alexander Aguiar Rocha OAB/CE 12.300). Recorrido: Glaucio
Holanda Albano. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Ceará. Relator: Conselheiro Federal
Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho (PB). DESPACHO: “Em síntese, o advogado Dr.
A.A.R. interpõe recurso em face de decisão definitiva e unânime do Conselho Seccional da
OAB/Ceará, que negou provimento ao recurso por ele interposto, mantendo a decisão
condenatória do Tribunal de Ética e Disciplina, à sanção disciplinar de suspensão do exercício
profissional pelo prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis até a efetiva prestação de contas, por
violação ao artigo 34, inciso XXI, da Lei nº. 8.906/94. (...). Portanto, ausentes os pressupostos de
admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, indico ao ilustre Presidente desta Turma seu
indeferimento liminar, nos termos do art. 140, caput, do Regulamento Geral do EAOAB. Rio de
Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho, Relator”. DESPACHO:
“Acolho o despacho proferido pelo ilustre Relator, Conselheiro Federal Odon Bezerra Cavalcanti
Sobrinho (PB), adotando seus jurídicos fundamentos. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020.
Ary Raghiant Neto, Presidente”.
RECURSO N. 49.0000.2019.010878-2/SCA-PTU. Recorrente: W.S.F.J. (Defensor dativo: Rodrigo Presa Paz OAB/MS 15.180). Recorrido:
Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Relatora: Conselheira Federal Franciany
D’Alessandra Dias de Paula (RO). DESPACHO: “Em síntese, o advogado Dr. W.S.F.J. interpõe
recurso em face de decisão definitiva e unânime do Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do
Sul, que negou provimento ao recurso por ele interposto, mantendo a decisão condenatória do
Tribunal de Ética e Disciplina, à sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional pelo
prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis até o pagamento do débito, por violação ao artigo 34, inciso
XXIII, do Estatuto da Advocacia e da OAB. (...). Portanto, ausentes os pressupostos de
admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, indico ao ilustre Presidente desta Turma seu
indeferimento liminar, nos termos do art. 140, caput, do Regulamento Geral do EAOAB. Brasília,
7 de fevereiro de 2020. Franciany D’Alessandra Dias de Paula, Relatora”. DESPACHO: “Acolho
o despacho proferido pela ilustre Relatora, Conselheira Federal Franciany D’Alessandra Dias de
Paula (RO), adotando seus jurídicos fundamentos. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Ary
Raghiant Neto, Presidente”.
RECURSO N. 49.0000.2019.010884-9/SCA-PTU. Recorrente: R.M. (Defensor dativo: Itamar de Souza Novaes OAB/MS 11.173). Recorrido:
Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Relatora: Conselheira Federal Graciela Iurk
Marins (PR). DESPACHO: “Em síntese, a advogada Dra. R.M. interpõe recurso em face de
decisão definitiva e unânime do Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul, que negou
provimento ao recurso por ela interposto, mantendo a decisão condenatória do Tribunal de Ética
e Disciplina, à sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional pelo prazo de 90
(noventa) dias, prorrogáveis até o pagamento do débito, por violação ao artigo 34, inciso XXIII,
do Estatuto da Advocacia e da OAB, majorada a sanção em razão da reincidência. (...). Portanto,
ausentes os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, indico ao ilustre
Presidente desta Turma seu indeferimento liminar, nos termos do art. 140, caput, do Regulamento
Geral do EAOAB. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Graciela Iurk Marins, Relatora”.
DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pela ilustre Relatora, Conselheira Federal Graciela
Iurk Marins (PR), adotando seus jurídicos fundamentos. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020.
Ary Raghiant Neto, Presidente”.
RECURSO N. 49.0000.2019.011211-0/SCA-PTU. Recorrente: M.B. (Advogada: Myrian Becker OAB/SP 132.159). Recorrido: Conselho Seccional
da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Franciany D’Alessandra Dias de Paula (RO).
DESPACHO: “Em síntese, a advogada Dra. M.B. interpõe recurso em face de decisão definitiva
e unânime do Conselho Seccional da OAB/São Paulo, que negou provimento ao recurso por ela
interposto, mantendo a decisão condenatória do Tribunal de Ética e Disciplina, à sanção
disciplinar de suspensão do exercício profissional pelo prazo de 90 (noventa) dias, cumulada com
28
multa no valor de 01 (uma) anuidade, por violação ao artigo 34, inciso XIV, da Lei nº. 8.906/94,
majorada a sanção face à reincidência, sendo ainda recomendada a instauração de processo de
exclusão, nos termos do artigo 38, inciso I, do Estatuto da Advocacia e da OAB. (...). Ante o
exposto, nego seguimento ao recurso interposto e proponho seu indeferimento liminar ao ilustre
Presidente desta Turma, nos termos do art. 140 do Regulamento Geral do EAOAB, face à
intempestividade. Brasília, 7 de fevereiro de 2020. Franciany D’Alessandra Dias de Paula,
Relatora”. DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pela ilustre Relatora, Conselheira Federal
Franciany D’Alessandra Dias de Paula (RO), adotando seus jurídicos fundamentos. Rio de
Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Ary Raghiant Neto, Presidente”.
RECURSO N. 49.0000.2019.011213-6/SCA-PTU. Recorrente: G.P.O. (Advogado: Gesse Pereira de Oliveira OAB/SP 106.787). Recorrido:
Cristiano Melo de Oliveira. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator:
Conselheiro Federal José Carlos de Oliveira Guimarães Junior (MT). DESPACHO: “Em síntese,
o advogado Dr. G.P.O. interpõe recurso em face de decisão definitiva e unânime da Sexta Câmara
Recursal do Conselho Seccional da OAB/São Paulo, que deu parcial provimento ao recurso por
ele interposto, para converter a pena de censura em advertência, em ofício reservado, sem registro
em seus assentamentos, nos termos do artigo 36, parágrafo único, do EAOAB, mantendo, no mais,
a decisão condenatória do Tribunal de Ética e Disciplina, por violação ao artigo 35, § 2º, do
Código de Ética e Disciplina. (...). Portanto, ausentes os pressupostos de admissibilidade previstos
no art. 75 do EAOAB, indico ao ilustre Presidente desta Turma seu indeferimento liminar, nos
termos do art. 140, caput, do Regulamento Geral do EAOAB. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de
2020. José Carlos de Oliveira Guimarães Junior, Relator”. DESPACHO: “Acolho o despacho
proferido pelo ilustre Relator, Conselheiro Federal José Carlos de Oliveira Guimarães Junior
(MT), adotando seus jurídicos fundamentos. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Ary
Raghiant Neto, Presidente”.
RECURSO N. 49.0000.2019.011216-9/SCA-PTU. Recorrente: L.F.T. (Advogados: Daniele Postoiev Fogaça Terra OAB/SP 360.636 e Luiz Otávio
Oiticica Canero Canaes OAB/SP 228.128). Recorrida: M.E.T.M. (Advogada: Maria Elisa Terra
Monteiro OAB/SP 105.574). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator:
Conselheiro Federal Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho (PB). DESPACHO: “Cuida-se de
manifestação apresentada pelo representante, Sr. L.F.T., e recebida como recurso em face de
acórdão unânime do Conselho Seccional da OAB/São Paulo, que negou provimento ao recurso
por ele interposto, mantendo a decisão de improcedência da representação. (...). Portanto, ausentes
os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, indico ao ilustre Presidente
desta Turma seu indeferimento liminar, nos termos do art. 140, caput, do Regulamento Geral do
EAOAB. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho, Relator”.
DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pelo ilustre Relator, Conselheiro Federal Odon
Bezerra Cavalcanti Sobrinho (PB), adotando seus jurídicos fundamentos. Rio de Janeiro, 10 de
fevereiro de 2020. Ary Raghiant Neto, Presidente”.
RECURSO N. 49.0000.2019.011220-9/SCA-PTU. Recorrentes: M.A.R.M. e R.B. (Advogado: Marco Antonio de Andrade OAB/SP 79.274).
Recorrido: L.G. (Advogada: Vera Helena Ribeiro dos Santos OAB/SP 66.757). Interessado:
Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Fernanda Marinela de
Sousa Santos (AL). DESPACHO: “Em síntese, as advogadas Dra. M.A.R.M. e Dra. R.B.
interpõem recurso em face de decisão definitiva e unânime do Conselho Seccional da OAB/São
Paulo, que negou provimento ao recurso por elas interposto, mantendo a decisão condenatória do
Tribunal de Ética e Disciplina, à sanção disciplinar de censura, convertida em advertência, em
oficio reservado, sem registro em seus assentamentos, por violação ao artigo 34, inciso IX, do
Estatuto da Advocacia e da OAB. (...). Portanto, ausentes os pressupostos de admissibilidade
previstos no art. 75 do EAOAB, indico ao ilustre Presidente desta Turma seu indeferimento
liminar, nos termos do art. 140, caput, do Regulamento Geral do EAOAB. Rio de Janeiro, 10 de
fevereiro de 2020. Fernanda Marinela de Sousa Santos, Relatora”. DESPACHO: “Acolho o
29
despacho proferido pela ilustre Relatora, Conselheira Federal Fernanda Marinela de Sousa Santos
(AL), adotando seus jurídicos fundamentos. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Ary Raghiant
Neto, Presidente”.
RECURSO N. 49.0000.2019.011703-7/SCA-PTU. Recorrente: P.E.B.H. (Defensora dativa: Sarita Amaral Godoy OAB/MS 24.347). Recorrido:
Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Relator: Conselheiro Federal João Tota Soares
de Figueiredo Filho (AC). DESPACHO: “Cuida-se de recurso interposto pelo advogado Dr.
P.E.B.H., por intermédio de defensora dativa, em face de acórdão unânime do Conselho Seccional
da OAB/Mato Grosso do Sul, que negou provimento ao recurso por ele interposto, mantendo a
decisão condenatória do Tribunal de Ética e Disciplina da Seccional, por infração ao artigo 34,
inciso XXIII, da Lei n. 8.906/94, à sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional por
60 (sessenta) dias. (...). Portanto, tendo em vista que houve o pagamento da anuidade objeto deste
processo disciplinar, e que o entendimento acima destacado é aquele mais benéfico ao advogado,
acolho a alegação de perda de objeto do processo disciplinar e determino o arquivamento do
presente processo disciplinar. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. João Tota Soares de
Figueiredo Filho, Relator”. DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pelo ilustre Relator,
Conselheiro Federal João Tota Soares de Figueiredo Filho (AC), adotando seus jurídicos
fundamentos. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Ary Raghiant Neto, Presidente”.
RECURSO N. 49.0000.2019.011820-1/SCA-PTU. Recorrente: Paulo José da Silva. Recorrido: M.S.S. (Advogado: Marcos dos Santos Sá OAB/SP
43.201). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal
Jedson Marchesi Maioli (ES). DESPACHO: “Cuida-se de recurso interposto por Paulo José da
Silva, em face de decisão definitiva e unânime do Conselho Seccional da OAB/São Paulo, que
negou provimento ao recurso por ele interposto e manteve a decisão do Presidente do Conselho
Seccional, de indeferimento liminar da representação, acolhendo a indicação do Relator, na fase
do artigo 72, § 3º, da Lei n. 8.906/94, após apresentada a defesa prévia pelo advogado
representado, Dr. Marcos dos Santos Sá, considerados devidamente esclarecidos os fatos e
ausente a materialidade de infração disciplinar. (...). Portanto, ausentes os pressupostos de
admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, indico ao ilustre Presidente desta Turma seu
indeferimento liminar, nos termos do art. 140, caput, do Regulamento Geral do EAOAB. Rio de
Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Jedson Marchesi Maioli, Relator”. DESPACHO: “Acolho o
despacho proferido pelo ilustre Relator, Conselheiro Federal Jedson Marchesi Maioli (ES),
adotando seus jurídicos fundamentos. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Ary Raghiant Neto,
Presidente”.
RECURSO N. 49.0000.2019.012900-7/SCA-PTU. Recorrente: D.M.A. (Advogadas: Debora Marny de Aguiar Parente OAB/CE 11.463 e Maria do
Carmo Pimentel Saboia OAB/CE 5.521). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Ceará. Relator:
Conselheiro Federal Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho (PB). DESPACHO: “Chamo o feito à
ordem. A advogada Dra. D.M.A.P., interpõe recurso em face de acórdão unânime da Segunda
Câmara de Julgamento do Conselho Seccional da OAB/Ceará, que negou provimento ao seu
recurso, para manter a decisão do Tribunal de Ética em Disciplina, que lhe aplicou a suspensão
preventiva do exercício profissional pelo prazo de 90 (noventa) dias. (...). Ante o exposto,
determino à Secretaria desta Primeira Turma da Segunda Câmara que remeta estes autos ao Órgão
Especial do Conselho Pleno do Conselho Seccional da OAB/Ceará, para apreciação, na forma do
artigo 34, inciso I, do Regimento Interno da Seccional. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020.
Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho, Relator”.
Segunda Turma
30
ACÓRDÃO
(DEOAB, a. 1, n. 278, 3.2.2020)
Recurso n. 49.0000.2019.002063-7/SCA-STU. Recorrente: R.C. (Advogado: Marcel Dimitrow Grácia Pereira OAB/PR 27.001). Recorridos:
Despacho do Presidente da Segunda Turma da Segunda Câmara e Conselho Seccional da
OAB/Paraná. Relatora: Conselheira Federal Andreya Lorena Santos Macêdo (PI). EMENTA N.
001/2020/SCA-STU. Recurso Voluntário ao Conselho Federal da OAB. Decisão monocrática que
indeferiu liminarmente recurso por ausência pressupostos de admissibilidade. Decisão Unânime
contrária a Decisão do Conselho Federal. Conhecido. Parcialmente provido. Recusa a prestação
de contas – Não configurada. Ausência de solicitação pela cliente. Dever de iniciativa do
advogado somente quando houver recebimento de valores no curso do processo judicial. Valores
devolvidos em acordo em Ação Judicial, antes da notificação do Representado na Representação.
Inocorrência do locupletamento. Ocorrência de conduta ética reprovável. Acórdão: Vistos,
relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda
Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado
o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por maioria, em dar parcial provimento ao
recurso, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 19 de novembro de 2019. Adélia Moreira
Pessoa, Presidente em exercício. Andreya Lorena Santos Macêdo, Relatora. (DEOAB, a. 1, n.
278, 3.2.2020, p. 4)
Recurso n. 49.0000.2018.012091-4/SCA-STU. Recorrente: N.R.F.D.F.V. (Advogada: Laurinda Aparecida Januário Peri OAB/SP 67.527).
Recorridos: Despacho de fls. 255 do Presidente da Segunda Turma da Segunda Câmara e
Elizabeth Demarchi Brosch. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora:
Conselheira Federal Daniela Lima de Andrade Borges (BA). EMENTA N. 002/2020/SCA-STU.
Recurso. Art. 140, parágrafo único, do Regulamento Geral. Decisão monocrática de
indeferimento liminar de recurso. Decisão devidamente fundamentada. Ausência de impugnação
dos fundamentos da decisão recorrida. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e
discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da
Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado
o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao
recurso, nos termos do voto da Relatora. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2020. Carlos Roberto
Siqueira Castro, Presidente. Ilana Kátia Vieira Campos, Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 1, n. 288,
17.2.2020, p. 12)
Recurso n. 49.0000.2018.012121-3/SCA-STU. Recorrente: C.E.B.M. (Advogados: Carlos Eduardo Baptista Marques OAB/SP 116.169 e
Lourival de Paula Coutinho OAB/SP 303.447). Recorridos: Despacho de fls. 635 do Presidente
da Segunda Turma da Segunda Câmara e Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator:
Conselheiro Federal Aniello Miranda Aufiero (AM). EMENTA N. 003/2020/SCA-STU.
Recurso. Art. 140, parágrafo único, do Regulamento Geral. Decisão monocrática de
indeferimento liminar de recurso. Decisão devidamente fundamentada. Ausência de impugnação
dos fundamentos da decisão recorrida. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e
discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da
Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado
o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Relator. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2020. Carlos Roberto
Siqueira Castro, Presidente. Emerson Luis Delgado Gomes, Relator ad hoc. (DEOAB, a. 1, n.
288, 17.2.2020, p. 12)
Recurso n. 49.0000.2019.000455-9/SCA-STU-Embargos de Declaração. Embargante: M.N. (Advogado: Mauricio Nucci OAB/SP 189.310). Embargado: Acórdão de fls.
220/222. Recorrente: M.N. (Advogado: Mauricio Nucci OAB/SP 189.310). Recorrido: Conselho
Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Marcello Terto e Silva (GO).
31
EMENTA N. 004/2020/SCA-STU. Embargos de declaração. Ausência de ambiguidade,
obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada, a impedir a exata
compreensão do julgado. Pretensão ao reexame do mérito da decisão embargada, por meio de
embargos de declaração. Impossibilidade. Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão: Vistos,
relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda
Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado
o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em rejeitar os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2020. Carlos
Roberto Siqueira Castro, Presidente. Marcello Terto e Silva, Relator. (DEOAB, a. 1, n. 288,
17.2.2020, p. 12)
Recurso n. 49.0000.2019.000723-1/SCA-STU. Recorrentes: W.V.M. e D.V.M. (Advogada: Elisangela Teixeira Gomes OAB/SP 221.964).
Recorridos: Despacho de fls. 266 do Presidente da Segunda Turma da Segunda Câmara e A.N.S.
(Advogado: Wanor Moreno Mele OAB/SP 83.339). Interessado: Conselho Seccional da
OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Andreya Lorena Santos Macêdo (PI). EMENTA
N. 005/2020/SCA-STU. Embargo Declaração recebido como Recurso Voluntário contra Decisão
Monocrática que indefere liminarmente Recurso ao CFOAB. Decisão unânime do Conselho
Seccional da OAB/SP que não contraria disposição de norma ou jurisprudência não pode ser
objeto de Recurso ao Conselho Federal da OAB. Ausência de contrariedade com o art. 22,
parágrafo 2º do Estatuto da OAB. Recurso conhecido e não provido, mantém Decisão
monocrática de indeferimento liminar de Recurso ao CFOAB. Acórdão: Vistos, relatados e
discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da
Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado
o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao
recurso, nos termos do voto da Relatora. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2020. Carlos Roberto
de Siqueira Castro, Presidente. Andreya Lorena Santos Macêdo, Relatora. (DEOAB, a. 1, n. 288,
17.2.2020, p. 13)
Recurso n. 49.0000.2019.002066-0/SCA-STU-Embargos de Declaração. Embargante: R.Z. (Advogados: Maria Gabrielli Hemckemaier OAB/PR 67.081-A e OAB/SC
32.720 e outro). Embargado: Acórdão da Segunda Turma da Segunda Câmara. Recorrente: R.Z.
(Advogados: Maria Gabrielli Hemckemaier OAB/PR 67.081-A e outro). Recorrido: Luciano João
Fragoso Robson. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relatora: Conselheira Federal
Sandra Krieger Gonçalves (SC). EMENTA N. 006/2020/SCA-STU. Embargos de declaração.
Ausência de omissão, contradição, obscuridade, ambiguidade ou erro material no julgado.
Pretensão ao reexame do mérito da decisão embargada, por meio de embargos de declaração.
Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os
autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara
do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92
do Regulamento Geral, por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do
voto da Relatora. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2020. Carlos Roberto Siqueira Castro,
Presidente. Tullo Cavallazzi Filho, Relator ad hoc. (DEOAB, a. 1, n. 288, 17.2.2020, p. 13)
Recurso n. 49.0000.2019.003208-2/SCA-STU. Recorrente: L.C.H.P. (Advogado: Luiz Claudio Herman Polderman OAB/RJ 083.979).
Recorridos: Despacho de fls. 218 do Presidente da Segunda Turma da Segunda Câmara e
Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relator: Conselheiro Federal Marcello Terto e Silva
(GO). EMENTA N. 007/2020/SCA-STU. Recurso. Art. 140, parágrafo único, do Regulamento
Geral. Decisão monocrática de indeferimento liminar de recurso. Decisão devidamente
fundamentada. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão recorrida. Recurso não
provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os
membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante
32
da OAB/Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2020. Carlos Roberto Siqueira Castro,
Presidente. Marcello Terto e Silva, Relator. (DEOAB, a. 1, n. 288, 17.2.2020, p. 13)
Recurso n. 49.0000.2019.003218-0/SCA-STU. Recorrente: E.C.S.L.C.A. (Advogado: Eduardo Cid de Senra Lopes e Campos do Amaral
OAB/RJ 161.713). Recorrido: Jaime Ibarguen Urquiola (Falecido). Interessado: Conselho
Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relatora: Conselheira Federal Sandra Krieger Gonçalves (SC).
Relatora para o acórdão: Conselheira Federal Andreya Lorena Santos Macêdo (PI). EMENTA N.
008/2020/SCA-STU. Recurso ao Conselho Federal. Discussão Judicial requerendo devolução de
valores levantados indevidamente sem anuência do cliente não afasta sanção de prorrogação de
suspensão até prestação de contas quando a controvérsia não se tratar da prestação de contas.
Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros
da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil,
observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por maioria, em negar provimento
ao recurso, nos termos do voto divergente da Conselheira Federal Andreya Lorena Santos Macêdo
(PI). Impedido de votar o Representante da OAB/Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro
de 2020. Carlos Roberto Siqueira Castro, Presidente. Andreya Lorena Santos Macêdo, Relatora
para o acórdão. (DEOAB, a. 1, n. 288, 17.2.2020, p. 14)
Recurso n. 49.0000.2019.003478-0/SCA/STU-Embargos de Declaração. Embargante: J.C.F.F.L. (Advogado: José Carlos Fernandes e Fernandes Lorenzini OAB/SP
61.202). Embargado: Acórdão de fls. 1.629/1.633. Recorrente: J.C.F.F.L. (Advogado: José Carlos
Fernandes e Fernandes Lorenzini OAB/RS 80.861A). Recorrido: A.C.F.V. (Advogado: Vilmar
Nunes Fontes OAB/RS 7.400). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul.
Relator: Conselheiro Federal Marcello Terto e Silva (GO). EMENTA N. 009/2020/SCA-STU.
Embargos de declaração. Ausência de ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro
material na decisão embargada, a impedir a exata compreensão do julgado. Pretensão ao reexame
do mérito da decisão embargada, por meio de embargos de declaração. Impossibilidade.
Embargos de declaração rejeitados. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo
em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal
da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento
Geral, por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2020. Carlos Roberto Siqueira Castro, Presidente. Marcello
Terto e Silva, Relator. (DEOAB, a. 1, n. 288, 17.2.2020, p. 14)
Recurso n. 49.0000.2019.003866-0/SCA-STU. Recorrente: T.V.I. (Advogado: Thiago Vedovato Innarelli OAB/SP 207.756). Recorridos:
Despacho de fls. 264 do Presidente da Segunda Turma da Segunda Câmara e Henrique Schwartz.
Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Daniela Lima
de Andrade Borges (BA). EMENTA N. 010/2020/SCA-STU. Recurso. Art. 140, parágrafo único,
do Regulamento Geral. Decisão monocrática de indeferimento liminar de recurso. Decisão
devidamente fundamentada. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão recorrida.
Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência,
acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por
unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Rio de Janeiro,
11 de fevereiro de 2020. Carlos Roberto Siqueira Castro, Presidente. Ilana Kátia Vieira Campos,
Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 1, n. 288, 17.2.2020, p. 14)
Recurso n. 49.0000.2019.004482-4/SCA-STU. Recorrente: A.I.N.P.A. (Advogada: Ana Isaura Nunes Pires de Amorim OAB/RJ 107.811).
Recorridos: Despacho de fls. 144 do Presidente da Segunda Turma da Segunda Câmara e José
Carlos Pereira dos Santos. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relatora:
Conselheira Federal Sandra Krieger Gonçalves (SC). EMENTA N. 011/2020/SCA-STU.
Recurso. Art. 140, parágrafo único, do Regulamento Geral. Decisão monocrática de
33
indeferimento liminar de recurso. Decisão devidamente fundamentada. Ausência de impugnação
dos fundamentos da decisão recorrida. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e
discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da
Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado
o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao
recurso, nos termos do voto da Relatora. Impedido de votar o Representante da OAB/Rio de
Janeiro. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2020. Carlos Roberto Siqueira Castro, Presidente.
Tullo Cavallazzi Filho, Relator ad hoc. (DEOAB, a. 1, n. 288, 17.2.2020, p. 15)
Recurso n. 49.0000.2019.004813-7/SCA-STU. Recorrente: D.E.B.O. (Advogados: Rodrigo Ribeiro Silva OAB/GO 40.791 e outros). Recorrida:
Isabel Cristina Magalhães. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro
Federal Aniello Miranda Aufiero (AM). EMENTA N. 012/2020/SCA-STU. RECURSO
CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. RECEBIMENTO DE VALORES A TÍTULO DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E NÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONDENAÇÃO
MANTIDA. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam
os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por
unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar
o Representante da OAB/Goiás. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2020. Carlos Roberto Siqueira
Castro, Presidente. Emerson Luis Delgado Gomes, Relator ad hoc. (DEOAB, a. 1, n. 288,
17.2.2020, p. 15)
Recurso n. 49.0000.2019.006451-5/SCA-STU. Recorrente: B.B.B. (Advogados: Bruno Barros Brito OAB/RJ 133.435 e Elisa Dias OAB/RJ
182.089). Recorrida: C.I.LR. (Advogados: Monica Arcangelo Mazzei OAB/RJ 184.475, Samuel
Montenegro Antero Junior OAB/RJ 95.795 e outros). Interessado: Conselho Seccional da
OAB/Rio de Janeiro. Relator: Conselheiro Federal Aniello Miranda Aufiero (AM). EMENTA N.
013/2020/SCA-STU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Prescrição intercorrente. Transcurso
de lapso temporal superior a 03 (três) anos de absoluta paralisação do processo disciplinar,
pendente o julgamento de recurso pelo Conselho Seccional, desconsiderando-se como marco
interruptivo do curso da prescrição o despacho de redesignação de relator para o feito, nos termos
dos precedentes deste CFOAB, tratando-se de mero despacho ordinatório, sem caráter decisório
e sem movimentar, efetivamente, o processo disciplinar. Extinção da pretensão punitiva pela
prescrição intercorrente, declarada de ofício. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do
processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do
Regulamento Geral, por unanimidade, em declarar extinta a punibilidade, nos termos do voto do
Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, 11 de
fevereiro de 2020. Carlos Roberto Siqueira Castro, Presidente. Emerson Luis Delgado Gomes,
Relator ad hoc. (DEOAB, a. 1, n. 288, 17.2.2020, p. 15)
Recurso n. 49.0000.2019.007919-5/SCA-STU. Recorrente: J.I.S. (Advogado: José Iran dos Santos OAB/CE 12.315-B). Recorrido: Conselho
Seccional da OAB/Ceará. Relator: Conselheiro Federal Emerson Luis Delgado Gomes (RR).
EMENTA N. 014/2020/SCA-STU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Decisão definitiva e
não unânime de Conselho Seccional da OAB. Preliminar de ofício suscitada pela relatoria quanto
a nulidade absoluta do feito pela ausência de apresentação de alegações finais. Retorno dos autos
para a continuidade do julgamento após sanar a nulidade detectada. Recurso provido para
determinar o retorno dos autos à origem para que o julgamento seja recomeçado a partir da
nulidade detectada. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência,
acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por
unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Rio de Janeiro, 11
34
de fevereiro de 2020. Carlos Roberto Siqueira Castro, Presidente. Emerson Luis Delgado Gomes,
Relator. (DEOAB, a. 1, n. 288, 17.2.2020, p. 16)
Recurso n. 49.0000.2019.008175-0/SCA-STU. Recorrentes: A.S.C., A.C.N.J. e E.R.O. (Advogados: Alexandra Silveira de Camargo OAB/SP
225.564, Sheila Cristine Granja OAB/SP 347.395, Antonio Carlos Nunes Junior OAB/SP
183.642, Bruno Alves Miranda OAB/SP 286.809, Carlos Roberto Elias OAB/SP 162.138 e
outros). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal
Andreya Lorena Santos Macêdo (PI). EMENTA N. 015/2020/SCA-STU. Recurso contra Decisão
não unânime que julgou improcedente Recurso do Conselho Seccional OAB/SP. Circunstâncias
agravantes autorizam a cumulação de multa e censura. Mesma prática reiteradas vezes –
Inexistência de Bis in idem. Utilização de Associação não registrada na OAB com o intuito de
prestar serviços jurídicos e realizar captação de clientes. Recurso conhecido e não provido.
Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros
da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil,
observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2020.
Carlos Roberto Siqueira Castro, Presidente. Andreya Lorena Santos Macêdo, Relatora. (DEOAB,
a. 1, n. 288, 17.2.2020, p. 16)
Recurso n. 49.0000.2019.008263-7/SCA-STU. Recorrente: T.F.F.T. (Advogado: Tulio Fernando Fanaia Teixeira OAB/MT 2.455/O). Recorrida:
J.A.A. (Advogado assistente: Luis Felipe Monteiro da Silva OAB/MT 23.836/O). Interessado:
Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso. Relator: Conselheiro Federal Emerson Luis Delgado
Gomes (RR). EMENTA N. 016/2020/SCA-STU. Recurso ao Conselho Federal da OAB.
Conhecimento parcial. Alegação de decadência conhecida como arguição de prescrição.
Prescrição rejeitada. Não houve nulidade por ausência de notificação pessoal, pois é ônus do
advogado manter seu endereço atualizado junto a Seccional (art. 137-D do Regulamento Geral do
EAOAB). As questões fático-probatórias não foram conhecidas pela natureza extraordinária do
recurso interposto, que combate decisão unânime. Recurso não provido. Acórdão: Vistos,
relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda
Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado
o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Relator. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2020. Carlos Roberto
Siqueira Castro, Presidente. Emerson Luis Delgado Gomes, Relator. (DEOAB, a. 1, n. 288,
17.2.2020, p. 16)
AUTOS COM VISTA
(DEOAB, a. 1, n. 288, 17.2.2020)
CONTRARRAZÕES/MANIFESTAÇÃO Os processos a seguir relacionados encontram-se com vista aos Recorridos/Interessados para,
querendo, apresentarem contrarrazões ou manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias,
considerando os recursos interpostos: RECURSO N. 49.0000.2018.002581-0/SCA-STU.
Recorrente: G.C. (Advogados: João Carlos Navarro de Almeida Prado OAB/SP 203.670, Manoel
de Souza Barros Neto OAB/MG 27.957, Nalígia Cândido da Costa OAB/SP 231.467 e outro).
Recorrido: Zacarias Vicente de Sousa. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo.
RECURSO N. 49.0000.2018.009525-4/SCA-STU. Recorrente: R.B.S.C.G. (Advogado: Ramsés
Benjamin Samuel Costa Gonçalves OAB/SP 177.353). Recorrido: B.C.C.V.Ltda. Representante
legal: H.A.B.F. (Advogados: Celso Antonio Fernandes Junior OAB/SP 223.668 e outros).
Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. RECURSO N. 49.0000.2018.010640-
7/SCA-STU. Recorrente: J.M.S.N. (Advogado: João Machado de Souza Neto OAB/SP 49.686).
Recorridos: Despacho de fls. 126 do Presidente da Segunda Turma da Segunda Câmara e
Margareth Adela Yegros Arevalos. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo.
RECURSO N. 49.0000.2019.003846-6/SCA-STU. Recorrente: L.L.L. (Advogado: André Luiz
35
Goncalves Veloso OAB/SP 141.879). Recorridos: Despacho de fls. 187 do Presidente da Segunda
Turma da Segunda Câmara e Elisa Caetano Pereira. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São
Paulo. RECURSO N. 49.0000.2019.005496-8/SCA-STU. Recorrente: O.A.M. (Advogado:
Orlando Amaral Miras OAB/PR 22.316). Recorridos: Despacho do Presidente da Segunda Turma
da Segunda Câmara e Rosângela Aparecida Camargo. Interessado: Conselho Seccional da
OAB/Paraná. RECURSO N. 49.0000.2019.005498-4/SCA-STU. Recorrente: O.A.M.
(Advogado: Orlando Amaral Miras OAB/PR 22.316). Recorridos: Despacho do Presidente da
Segunda Turma da Segunda Câmara e Vanessa Fernanda de Oliveira. Interessados: Conselho
Seccional da OAB/Paraná e A.C.L. (Advogado: Paulo Henrique Martins OAB/PR 74.169).
RECURSO N. 49.0000.2019.005863-7/SCA-STU. Recorrente: T.C.C. (Advogado: Giovani
Acosta da Luz OAB/SC 17.635). Recorridos: Despacho de fls. 901 do Presidente da Segunda
Turma da Segunda Câmara e Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. RECURSO N.
49.0000.2019.006479-1/SCA-STU. Recorrente: R.R.C. (Advogado: Renne Ribeiro Correia
OAB/SP 148.000). Recorridos: Despacho de fls. 107 do Presidente da Segunda Turma da
Segunda Câmara e Conselho Seccional da OAB/São Paulo. RECURSO N. 49.0000.2019.007689-
5/SCA-STU. Recorrente: M.M.L. (Advogados: Andrea Macedo Lobo OAB/GO 8.013, Murillo
Macedo Lôbo OAB/GO 14.615 e outros). Recorridos: F.C. e F.C.S.N. (Advogados: Fábio Carraro
OAB/GO 11.818, Franco Craveiro de Sá Neto OAB/GO 14.277 e outros). Interessado: Conselho
Seccional da OAB/Goiás.
Brasília, 14 de fevereiro de 2020.
Carlos Roberto Siqueira Castro
Presidente da Turma
CONVOCAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTOS
(DEOAB, a. 1, n. 287, 14.2.2020, p. )
SESSÃO ORDINÁRIA DE MARÇO/2020.
A SEGUNDA TURMA DA SEGUNDA CÂMARA DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM
DOS ADVOGADOS DO BRASIL reunir-se-á em Sessão Ordinária a ser realizada no dia
dezesseis de março de dois mil e vinte, a partir das dez horas, no edifício-sede do Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, localizado no Setor de Autarquias Sul (SAUS),
Quadra 05, Lote 01, Bloco M – 4º andar, Brasília/DF, CEP 70070-939, quando serão julgados os
processos abaixo especificados, incluídos em pauta, e os remanescentes das pautas de julgamentos
anteriores, ficando as partes e os interessados a seguir notificados. ORDEM DO DIA:
01) Recurso n. 49.0000.2018.011089-7/SCA-STU. Recorrente: A.F.T.C. (Advogado: Marcelo
Silva Castro OAB/SP 175.306). Recorridos: Despacho de fls. 255 do Presidente da Segunda
Turma da Segunda Câmara e Luiz Carlos Roma. (Advogado assistente: Francisco Apparecido
Borges Junior OAB/SP 111.508). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora:
Conselheira Federal Adélia Moreira Pessoa (SE). Redistribuído: Conselheiro Federal Tullo
Cavallazzi Filho (SC).
02) Recurso n. 49.0000.2018.011093-7/SCA-STU. Recorrente: A.L.E. (Advogado: André Luis
Evangelista OAB/SP 268.581). Recorridos: Despacho de fls. 233 do Presidente da Segunda
Turma da Segunda Câmara e Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro
Federal Marcello Terto e Silva (GO).
03) Recurso n. 49.0000.2018.012056-6/SCA-STU. Recorrente: C.S. (Advogado: Claudio Soares
OAB/SP 88.047). Recorrido: Despacho de fls. 152 do Presidente da Segunda Turma da Segunda
Câmara e Antonio Carlos Brosqui (Falecido). Representante legal: Cristina Ricobini Brosqui.
Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Aniello
Miranda Aufiero (AM).
04) Recurso n. 49.0000.2018.012330-3/SCA-STU-Embargos de Declaração. Embargante:
C.H.F.S. (Advogado: Carlos Humberto Fernandes Silva OAB/PR 69.819). Embargado: Acórdão
36
da Segunda Turma da Segunda Câmara. Recorrente: C.H.F.S. (Advogado: Carlos Humberto
Fernandes Silva OAB/PR 69.819). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relatora:
Conselheira Federal Adélia Moreira Pessoa (SE). Redistribuído: Conselheiro Federal Marcello
Terto e Silva (GO).
05) Recurso n. 49.0000.2019.000262-2/SCA-STU-Embargos de Declaração. Embargantes:
C.B.R. e C.R.R.R. (Advogados: Claudio Berenguel Ribeiro OAB/SP 147.782 e Carolina Rudge
Ramos Ribeiro OAB/SP 279.828). Embargado: Acórdão de fls. 765/771. Recorrente:
B.I.C.E.L.Ltda. Representantes legais: R.V. e F.R.N.M. (Advogado: Zelmo Simionato OAB/SP
130.952). Recorridos: C.B.R., C.R.R.R., J.B.J. e S.F.B. (Advogados: Claudio Berenguel Ribeiro
OAB/SP 147.782, Carolina Rudge Ramos Ribeiro OAB/SP 279.828, João Batista Jacob OAB/GO
7.815 e Sueli de Fatima Borin OAB/SP 97.343). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São
Paulo. Relatora: Conselheira Federal Adélia Moreira Pessoa (SE). Redistribuído: Conselheiro
Federal Joel Gomes Moreira Filho (MG).
06) Recurso n. 49.0000.2019.002649-4/SCA-STU-Embargos de Declaração. Embargante:
M.M.L. (Advogado: Sérgio Ferraz OAB/RJ 10.217 e OAB/DF 320-A). Embargado: Acórdão de
fls. 582/591. Recorrente: F.C. (Advogados: Fábio Carraro OAB/GO 11.818 e outros). Recorrido:
M.M.L. (Advogados: Murillo Macedo Lôbo OAB/GO 14.615, Sérgio Ferraz OAB/RJ 10.217,
OAB/SP 127.336-A e OAB/DF 320-A e outros). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás.
Relatora: Conselheira Federal Adélia Moreira Pessoa (SE). Redistribuído: Conselheiro Federal
Maurício Gentil Monteiro (SE).
07) Recurso n. 49.0000.2019.002652-6/SCA-STU-Embargos de Declaração. Embargante:
M.M.L. (Advogado: Sérgio Ferraz OAB/RJ 10.217 e OAB/DF 320-A). Embargado: Acórdão de
fls. 821/830. Recorrente: F.C. (Advogados: Fábio Carraro OAB/GO 11.818 e outros). Recorrido:
M.M.L. (Advogados: Murillo Macedo Lôbo OAB/GO 14.615, Sérgio Ferraz OAB/RJ 10.217,
OAB/SP 127.336-A e OAB/DF 320-A e outros). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás.
Relator: Conselheiro Federal Carlos Roberto Siqueira Castro (RJ).
08) Recurso n. 49.0000.2019.004143-8/SCA-STU. Recorrente: F.G.L. (Advogado: Francisco
Galvão Lessa OAB/MG 40.985). Recorridos: Despacho de fls. 129 do Presidente da Segunda
Turma da Segunda Câmara e Domingos Machado de Meirelles. Interessado: Conselho Seccional
da OAB/Minas Gerais. Relatora: Conselheira Federal Adélia Moreira Pessoa (SE). Redistribuído:
Conselheiro Federal Emerson Luis Delgado Gomes (RR).
09) Recurso n. 49.0000.2019.004278-3/SCA-STU. Recorrente: M.A.C.F. (Advogado: Mario
Ani Cury Filho OAB/RJ 072.331). Recorrido: Despacho de fls. 254 do Presidente da Segunda
Turma da Segunda Câmara e Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relator: Conselheiro
Federal Aniello Miranda Aufiero (AM).
10) Recurso n. 49.0000.2019.004815-1/SCA-STU-Embargos de Declaração. Embargante:
M.M.L. (Advogado: Sérgio Ferraz OAB/RJ 10.217 e OAB/DF 320-A). Embargado: Acórdão de
fls. 661/668. Recorrentes: F.C. e M.M.L. (Advogados: Fábio Carraro OAB/GO 11.818, Milena
Suze Fernandes Brandão OAB/GO 24.060 e outros, Murillo Macedo Lôbo OAB/GO 14.615,
Sérgio Ferraz OAB/RJ 10.217 e outros). Recorridos: F.C. e M.M.L. (Advogados: Fábio Carraro
OAB/GO 11.818, Milena Suze Fernandes Brandão OAB/GO 24.060 e outros, Murillo Macedo
Lôbo OAB/GO 14.615, Sérgio Ferraz OAB/RJ 10.217 e outros). Interessado: Conselho Seccional
da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Aniello Miranda Aufiero (AM).
11) Recurso n. 49.0000.2019.005671-5/SCA-STU. Recorrente: L.C.O.P. (Advogada: Leonara
Cheilla Oliveira Pereira OAB/BA 13.978). Recorridos: Despacho de fls. 280 do Presidente da
Segunda Turma da Segunda Câmara e Conselho Seccional da OAB/Bahia. Relatora: Conselheira
Federal Sandra Krieger Gonçalves (SC).
12) Recurso n. 49.0000.2019.006444-2/SCA-STU. Recorrente: J.G.R. (Advogado: Eduardo
Azeredo Rodrigues OAB/RJ 108.691). Recorridos: Despacho de fls. 205 do Presidente da
Segunda Turma da Segunda Câmara e Elizabeth Maria Nunes de Lima. Interessado: Conselho
Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relator: Conselheiro Federal Emerson Luis Delgado Gomes
(RR).
13) Recurso n. 49.0000.2019.006449-1/SCA-STU. Recorrente: J.C.L.S. (Advogado: José Carlos
Lopes da Silva OAB/RJ 117.414). Recorridos: Despacho de fls. 271 do Presidente da Segunda
Turma da Segunda Câmara e S.J.S. (Advogados: Eldor Evangelista Ferreira OAB/RJ 139.241 e
37
outros). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relatora: Conselheira Federal
Andreya Lorena Santos Macêdo (PI).
14) Recurso n. 49.0000.2019.006976-5/SCA-STU. Recorrente: A.R.P. (Advogado: Alexandre
Roberto Peixer OAB/PR 14.689). Recorrido: Despacho do Presidente da Segunda Turma da
Segunda Câmara e Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Marcello
Terto e Silva (GO).
15) Recurso n. 49.0000.2019.008456-3/SCA-STU. Recorrente: E.E.G. (Advogado: Ezio Emir
Gracher OAB/SC 10.842). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relator:
Conselheiro Federal Aniello Miranda Aufiero (AM).
16) Recurso n. 49.0000.2019.008509-8/SCA-STU. Recorrente: F.S.N. (Advogado: Francisval
de Souza Neres OAB/GO 14.601). Recorrido: S.L.C.S.DPVAT.S/A. Representantes legais:
M.D.L. e J.M.B.N. (Advogados: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues OAB/SP 128.341 e OAB/GO
27.024 e outros). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal
Maurício Gentil Monteiro (SE).
17) Recurso n. 49.0000.2019.008624-0/SCA-STU. Recorrente: G.P.M. (Advogado: Giovani
Pires de Macedo OAB/PR 22.675). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator:
Conselheiro Federal Joel Gomes Moreira Filho (MG).
18) Recurso n. 49.0000.2019.008741-4/SCA-STU. Recorrente: C.U. (Advogados: Ronaldo
Portugal Bacellar Filho OAB/PR 45.193 e outro). Recorrido: Reginaldo Modesto Soares.
Interessado: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Aniello Miranda
Aufiero (AM).
19) Recurso n. 49.0000.2019.012641-5/SCA-STU. Recorrente: José Luiz Gomes da Silva.
Recorrida: R.T.S. (Advogada: Rosangela Tavares dos Santos OAB/SP 262.848). Interessado:
Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Andreya Lorena Santos
Macêdo (PI).
20) Recurso n. 49.0000.2019.013406-1/SCA-STU. Recorrentes: J.C.M. e J.L.F.O. (Advogados:
Julio Cesar de Macedo OAB/SP 250.055 e José Luiz Freitas Oliveira OAB/SP 304.168).
Recorrido: M.S.M. (Advogados: Adriano de Oliveira Leal OAB/SP 223.631 e Mileide dos Santos
Leal OAB/SP 355.560). Interessados: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e J.M.S.J.
(Advogado: José Miguel da Silva Júnior OAB/SP 237.340). Relatora: Conselheira Federal
Daniela Lima de Andrade Borges (BA). OBS.: Os processos que não forem julgados
permanecerão na pauta de julgamentos das Sessões seguintes, sem nova publicação.
Brasília, 13 de fevereiro de 2020.
Carlos Roberto Siqueira Castro Presidente da Turma
DESPACHO
(DEOAB, a. 1, n. 288, 17.2.2020)
RECURSO N. 49.0000.2018.010820-5/SCA-STU. Recorrentes: T.C.C e L.V.B.A. (Advogadas: Ticiana da Costa Carneiro OAB/CE 12.796 e Lucila
Volnya Barbosa de Assis OAB/CE 9.189). Recorridos: D.S.N.R., F.Z.S. e F.S.G.A. (Advogados:
Denyson Sales do Nascimento Rios OAB/CE 19.995, Fábio Zech Sylvestre OAB/CE 19.215 e
Felipe Silveira Gurgel do Amaral OAB/CE 18.476). Interessado: Conselho Seccional da
OAB/Ceará. Relator: Conselheiro Federal Marcello Terto e Silva (GO). DESPACHO: “O
presente processo disciplinar foi instaurado em decorrência de representação formalizada pelos
advogados Dr. F.Z.S., Dr. D.N.R. e Dr. F.S.G.A., em 03/06/2014, em face das advogadas Dra.
T.C. e Dra. L.A., por suposta infração ao artigo 34, inciso V, do Estatuto da Advocacia e da OAB,
e aos artigos 11 e 20 do Código de Ética e Disciplina da OAB. (...). Em primeiro lugar, torno sem
efeito a decisão proferida em 18/03/2019 (ID#1831228), porquanto, efetivamente, em decorrência
da ausência da remessa da íntegra dos autos do presente processo disciplinar a este Conselho
Federal da OAB (Processo n. 7667/2014-0), restou prejudicada a exata análise da matéria e a
38
amplitude do recurso interposto pelas advogadas outrora representadas. Noutro giro, ainda subiste
a competência do Conselho Seccional da OAB/Ceará para processar e julgar o recurso interposto
pelas advogadas, em face do acórdão unânime da Segunda Câmara da Seccional Cearense, que
deu provimento ao recurso dos advogados representantes e julgou procedente a representação.
Isso porque, não obstante o artigo 75 da Lei n. 8.906/94 tipifique recurso a este Conselho Federal
da OAB em face de decisões definitivas de Conselhos Seccionais, é certo que ainda não restou
exaurida a competência da instância de origem, mormente porque o artigo 34 do Regimento
Interno do Conselho Seccional prevê modalidade recursal ao seu Órgão Especial. Diz o artigo 34,
inciso I, do Regimento Interno da Seccional que compete ao Órgão Especial do Conselho Pleno
deliberar, privativamente, sobre recurso contra decisões das Câmaras, quando não tenham sido
unânimes ou, sendo unânimes, contrariem a Constituição, as leis, o Estatuto, Resoluções,
Provimentos e decisões do Conselho Federal e Conselho Seccional, o Regulamento Geral e o
Código de Ética e Disciplina. Ante o exposto, determino sejam os autos remetidos ao Órgão
Especial do Conselho Seccional da OAB/Ceará, para processamento e julgamento do recurso
interposto pelas advogadas Dra. T.C. e Dra. L.A.. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020.
Marcello Terto e Silva, Relator”.
RECURSO N. 49.0000.2019.008673-4/SCA-STU. Recorrentes: E.A.S., K.R.S.C. e K.C.S. (Advogados: Elio Avelino da Silva OAB/SC 7.696, Katia
Regina Silva Conte OAB/SC 13.130 e Kely Cristina Silva OAB/SC 14.822). Recorrida: V.B.S.
(Advogada: Nicolle Caroline da Silva OAB/SC 49.382). Interessado: Conselho Seccional da
OAB/Santa Catarina. Relator: Conselheiro Federal Joel Gomes Moreira Filho (MG).
DESPACHO: “Cuida-se de recurso interposto pelos advogados Dr. E.A.S., Dra. K.R.S. e Dra.
K.C.S., em face de acórdão unânime do Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina, que deu
provimento ao recurso interposto pela Representante, para reformar a decisão de indeferimento
liminar da representação e declarar instaurado o processo disciplinar, por vislumbrar, em tese, a
prática de infração ético-disciplinar, determinando-se, ainda, o retorno dos autos à origem, para
regular instrução. (...). Portanto, ausentes os requisitos de admissibilidade previstos no art. 75 do
EAOAB, indefiro liminarmente o recurso interposto, nos termos do art. 140 do Regulamento
Geral do EAOAB. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Joel Gomes Moreira Filho, Relator”.
DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pelo ilustre Relator, Conselheiro Federal Joel Gomes
Moreira Filho (MG), adotando os seus jurídicos fundamentos. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de
2020. Carlos Roberto Siqueira Castro, Presidente”.
RECURSO N. 49.0000.2019.008853-2/SCA-STU. Recorrente: G.M.M. (Advogado: Gilberto Marcelino Miranda OAB/CE 3.205). Recorrido: João
José da Silva. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Ceará. Relatora: Conselheira Federal
Andreya Lorena Santos Macêdo (PI). DESPACHO: “Em síntese, o advogado Dr. G.M.M.
interpõe recurso em face de decisão definitiva e unânime do Conselho Seccional da OAB/Ceará,
que deu parcial provimento ao recurso por ele interposto, para afastar a incidência da infração
disciplinar prevista no inciso XX, do artigo 34, do Estatuto da Advocacia e da OAB, bem como
reduzir o prazo de suspensão do exercício profissional para 30 (trinta) dias, prorrogáveis até a
efetiva prestação de contas, por infração ao artigo 34, inciso XXI, do mesmo Diploma legal. (...).
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 43 da Lei nº. 8.906/94, e 71, § 6º, do respectivo
Regulamento Geral, indico ao ilustre Presidente da Segunda Turma da Segunda Câmara deste
Conselho Federal da OAB a declaração de extinção da punibilidade do advogado pela prescrição
intercorrente, com o consequente arquivamento dos autos. Consequentemente, declaro
prejudicado o juízo de admissibilidade do recurso interposto a este Conselho Federal da OAB,
em razão da inutilidade de tal provimento, resguardando sua análise para eventual reforma da
decisão do Presidente desta Turma, caso acolhidas as razões ora declinadas no presente despacho.
Por oportuno, em retorno dos autos à origem, caberá à Seccional verificar e apurar eventual
responsabilidade pela paralisação do processo disciplinar, conforme determina o artigo 43, § 1º, in
fine, da Lei nº. 8.906/94. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Andreya Lorena Santos Macêdo,
Relatora”. DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pela ilustre Relatora, Conselheira Federal
39
Andreya Lorena Santos Macêdo (PI), adotando os seus jurídicos fundamentos. Rio de Janeiro, 10
de fevereiro de 2020. Carlos Roberto Siqueira Castro, Presidente”.
RECURSO N. 49.0000.2019.008996-9/SCA-STU. Recorrente: P.E.H. (Advogada: Patricia Eloiza Hermes OAB/SC 26.060). Recorrida: N.S.M.
(Advogados: Bruno Cezar Barboza OAB/SC 36.443, Gabriel Willian Schmidt OAB/SC 49.450 e
outros). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relator: Conselheiro Federal
Emerson Luis Delgado Gomes (RR). DESPACHO: “Em síntese, a advogada Dra. P.E.H. interpõe
recurso em face de acórdão unânime do Conselho Seccional da OAB/Santa Catariana, que deu
parcial provimento ao recurso por ela interposto, para afastar da condenação a infração ao artigo
20 do Código de Ética e Disciplina, mantendo, contudo, a sanção disciplinar de censura,
convertida em advertência, em ofício reservado, sem registro em seus assentamentos, por violação
ao artigo 18 do mesmo Código de Ética. (...). Portanto, ausentes os pressupostos de
admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, indico ao ilustre Presidente desta Turma seu
indeferimento liminar, nos termos do art. 140, caput, do Regulamento Geral do EAOAB. Rio de
Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Emerson Luis Delgado Gomes, Relator”. DESPACHO: “Acolho
o despacho proferido pelo ilustre Relator, Conselheiro Federal Emerson Luis Delgado Gomes
(RR), adotando os seus jurídicos fundamentos. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Carlos
Roberto Siqueira Castro, Presidente”.
RECURSO N. 49.0000.2019.009093-0/SCA-STU. Recorrente: A.C.B.M. (Advogado: André Chateaubriand Bandeira de Melo OAB/SC 11.380).
Recorrida: Tatiana Rosa Ferreira. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina.
Relatora: Conselheira Federal Daniela Lima de Andrade Borges (BA). DESPACHO: “Cuida-se
de recurso interposto pelo advogado Dr. A.C.B.M., em face de decisão definitiva e unânime da
Primeira Turma do Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina, que negou provimento ao recurso
por ele ali interposto, para manter a decisão condenatória do Tribunal de Ética e Disciplina, por
infração ao artigo 34, inciso XX, do Estatuto da Advocacia e da OAB, à sanção disciplinar de
suspensão do exercício profissional por 30 (trinta) dias. (...). Portanto, ausentes os pressupostos
de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, indico ao ilustre Presidente desta Turma seu
indeferimento liminar, nos termos do art. 140 do Regulamento Geral. Rio de Janeiro, 10 de
fevereiro de 2020. Daniela Lima de Andrade Borges, Relatora”. DESPACHO: “Acolho o
despacho proferido pela ilustre Relatora, Conselheira Federal Daniela Lima de Andrade Borges
(BA), adotando os seus jurídicos fundamentos. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Carlos
Roberto Siqueira Castro, Presidente”.
RECURSO N. 49.0000.2019.009096-2/SCA-STU. Recorrente: R.H. (Advogado: Renato Hadlich OAB/SC 3.974). Recorridos: E.M.S. e P.H.R.
(Advogados: Eduardo de Mello e Souza OAB/SC 11.073 e Pedro Henrique Reschke OAB/SC
37.084). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relator: Conselheiro Federal
Carlos Roberto Siqueira Castro (RJ). DESPACHO: “Cuida-se de recurso interposto pelo
advogado R.H. em face de acórdão unânime da Primeira Turma do Conselho Seccional da
OAB/SC que negou provimento ao recurso por ele interposto, mantendo a decisão proferida pelo
Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da Seccional da OAB/SC de arquivamento liminar
da representação por ausência de seus pressupostos de admissibilidade, com fundamento no artigo
58, § 4º, do Código de Ética e Disciplina. (...). Portanto, ausentes os pressupostos de
admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, indefiro liminarmente o recurso, nos termos do
art. 140, caput, do Regulamento Geral do EAOAB. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2020. Carlos
Roberto Siqueira Castro, Presidente e Relator”.
RECURSO N. 49.0000.2019.009174-0/SCA-STU. Recorrente: F.J. (Advogados: Leandro Alterio Falavigna OAB/SP 222.569, Marco Polo Bezerra
da Rocha OAB/RJ 100.211, Natália Gonçalves Ricardi OAB/SP 424.647 e outros). Recorrido:
L.S.P.V. (Defensor dativo: Pedro Miguel Gomes da Cruz Junior OAB/RJ 179.109). Interessado:
Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relator: Conselheiro Federal Maurício Gentil
Monteiro (SE). DESPACHO: “Cuida-se de recurso interposto pelo representante, Sr. F.J., em face
40
de decisão definitiva e unânime do Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro, que negou
provimento ao recurso por ele ali interposto, mantendo a decisão do Tribunal de Ética e
Disciplina, que condenou o advogado representado à sanção disciplinar de suspensão do exercício
profissional por 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis até a efetiva prestação de contas,
cumulada com multa de 10 (dez) anuidades, por infração ao artigo 34, incisos IX, XX e XXI, do
Estatuto da Advocacia e da OAB, majorada a sanção face à reincidência. (...). Portanto, ausentes
os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, indico ao ilustre Presidente
desta Turma seu indeferimento liminar, nos termos do art. 140 do Regulamento Geral. Rio de
Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Maurício Gentil Monteiro, Relator”. DESPACHO: “Acolho o
despacho proferido pelo ilustre Relator, Conselheiro Federal Maurício Gentil Monteiro (SE),
adotando os seus jurídicos fundamentos. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Carlos Roberto
Siqueira Castro, Presidente”.
RECURSO N. 49.0000.2019.009524-9/SCA-STU. Recorrente: Norberto Siewert. Recorridas: P.F. e R.F.M. (Advogadas: Patricia Ferreira OAB/SC
38.807 e Rosangela Ferreira Macedo OAB/SC 17.663). Interessado: Conselho Seccional da
OAB/Santa Catarina. Relator: Conselheiro Federal Marcello Terto e Silva (GO). DESPACHO:
“Cuida-se de recurso interposto por Norberto Siewert, em face de acórdão não unânime do
Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina, que negou provimento ao recurso por ele interposto,
mantendo a decisão de arquivamento liminar da representação, por ausência de seus pressupostos
de admissibilidade, com fundamento no artigo 58, § 4º, do Código de Ética e Disciplina. (...).
Portanto, ausentes os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, indico ao
ilustre Presidente desta Turma seu indeferimento liminar, nos termos do art. 140, caput, do
Regulamento Geral do EAOAB. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Marcello Terto e Silva,
Relator”. DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pelo ilustre Relator, Conselheiro Federal
Marcello Terto e Silva (GO), adotando os seus jurídicos fundamentos. Rio de Janeiro, 10 de
fevereiro de 2020. Carlos Roberto Siqueira Castro, Presidente”.
RECURSO N. 49.0000.2019.010210-6/SCA-STU. Recorrente: F.C.N.W. (Advogado: Fabio Carlos Nascimento Wanderley OAB/RJ 128.739).
Recorrida: Ines Helena de Sousa. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro.
Relator: Conselheiro Federal Emerson Luis Delgado Gomes (RR). DESPACHO: “Em síntese, o
advogado Dr. F.C.N.W. interpõe recurso em face de decisão definitiva e unânime do Conselho
Seccional da OAB/Rio de Janeiro, que negou provimento ao recurso por ele interposto, mantendo
a decisão condenatória do Tribunal de Ética e Disciplina, à sanção disciplinar de suspensão do
exercício profissional pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis até a satisfação integral da dívida
(art. 37, § 2º, EAOAB), por infração ao artigo 34, incisos XX e XXI, do Estatuto da Advocacia e
da OAB. (...). Portanto, ausentes os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 75 do
EAOAB, indico ao ilustre Presidente desta Turma seu indeferimento liminar, nos termos do art.
140, caput, do Regulamento Geral do EAOAB. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Emerson
Luis Delgado Gomes, Relator”. DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pelo ilustre Relator,
Conselheiro Federal Emerson Luis Delgado Gomes (RR), adotando os seus jurídicos
fundamentos. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Carlos Roberto Siqueira Castro,
Presidente”.
RECURSO N. 49.0000.2019.010880-6/SCA-STU. Recorrente: Q.F.A.S. (Defensor dativo: Rodrigo Presa Paz OAB/MS 15.180). Recorrido:
Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Relator: Conselheiro Federal Aniello Miranda
Aufiero (AM). DESPACHO: “Em síntese, a advogada Dra. Q.F.A.S. interpõe recurso em face de
decisão definitiva e unânime do Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul, que negou
provimento ao recurso por ela interposto, mantendo a decisão condenatória do Tribunal de Ética
e Disciplina, à sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional pelo prazo de 30 (trinta)
dias, prorrogáveis até o pagamento do débito, por violação ao artigo 34, inciso XXIII, do Estatuto
da Advocacia e da OAB. (...). Portanto, ausentes os pressupostos de admissibilidade previstos no
art. 75 do EAOAB, indico ao ilustre Presidente desta Turma seu indeferimento liminar, nos termos
41
do art. 140, caput, do Regulamento Geral do EAOAB. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020.
Aniello Miranda Aufiero, Relator”. DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pelo ilustre
Relator, Conselheiro Federal Aniello Miranda Aufiero (AM), adotando os seus jurídicos
fundamentos. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Carlos Roberto Siqueira Castro,
Presidente”.
RECURSO N. 49.0000.2019.010890-3/SCA-STU. Recorrente: R.C.P. (Defensora dativa: Janayne Marcos de Souza OAB/MS 22.162). Recorrido:
Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Relatora: Conselheira Federal Daniela Lima
de Andrade Borges (BA). DESPACHO: “Cuida-se de recurso interposto pela advogada Dra.
R.C.P., em face de decisão definitiva e unânime do Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do
Sul, que negou provimento ao recurso por ela interposto, mantendo a decisão condenatória do
Tribunal de Ética e Disciplina, à sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional pelo
prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis até o pagamento do débito, por violação ao artigo 34, inciso
XXIII, do Estatuto da Advocacia e da OAB. (...). Portanto, ausentes os pressupostos de
admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, indico ao ilustre Presidente desta Turma seu
indeferimento liminar, nos termos do art. 140, caput, do Regulamento Geral do EAOAB. Rio de
Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Daniela Lima de Andrade Borges, Relatora”. DESPACHO:
“Acolho o despacho proferido pela ilustre Relatora, Conselheira Federal Daniela Lima de
Andrade Borges (BA), adotando os seus jurídicos fundamentos. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro
de 2020. Carlos Roberto Siqueira Castro, Presidente”.
RECURSO N. 49.0000.2019.011197-5/SCA-STU. Recorrente: W.V.M. (Advogadas: Elisangela Teixeira Gomes OAB/SP 221.964 e outra).
Recorrido: S.P.S. (Advogado: Washington Luiz Moura OAB/SP 374.273). Interessado: Conselho
Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Maurício Gentil Monteiro (SE).
DESPACHO: “Cuida-se de recurso interposto pelo advogado Dr. W.V.M., em face de decisão
definitiva e unânime da Sexta Câmara Recursal do Conselho Seccional da OAB/São Paulo, que
deu parcial provimento ao recurso por ele ali interposto, para afastar da condenação a prorrogação,
mantendo, no mais, a decisão condenatória do Tribunal de Ética e Disciplina, por infração ao
artigo 34, incisos XX, XXI e XXV, do Estatuto da Advocacia e da OAB, à sanção disciplinar de
suspensão do exercício profissional por 30 (trinta) dias. (...). Portanto, ausentes os pressupostos
de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, indico ao ilustre Presidente desta Turma seu
indeferimento liminar, nos termos do art. 140 do Regulamento Geral. Rio de Janeiro, 10 de
fevereiro de 2020. Maurício Gentil Monteiro, Relator”. DESPACHO: “Acolho o despacho
proferido pelo ilustre Relator, Conselheiro Federal Maurício Gentil Monteiro (SE), adotando os
seus jurídicos fundamentos. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Carlos Roberto Siqueira
Castro, Presidente”.
RECURSO N. 49.0000.2019.011207-0/SCA-STU. Recorrente: Anezia Liori. Recorrido: M.B.R. (Advogado: Moacyr Benedito Rodrigues OAB/SP
78.605). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal
Andreya Lorena Santos Macêdo (PI). DESPACHO: “Cuida-se de recurso interposto por Anezia
Liori, em face de decisão unânime do Conselho Seccional da OAB/São Paulo, que negou
provimento ao recurso por ela interposto, mantendo a decisão de arquivamento liminar da
representação, por ausência de seus pressupostos de admissibilidade, com fundamento no artigo
58, § 4º, do Código de Ética e Disciplina. (...). Portanto, ausentes os requisitos de admissibilidade
previstos no art. 75 do EAOAB, nego seguimento ao recurso e proponho seu indeferimento
liminar ao Presidente desta Turma, nos termos do art. 140 do Regulamento Geral do EAOAB.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Andreya Lorena Santos Macêdo, Relatora”.
DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pela ilustre Relatora, Conselheira Federal Andreya
Lorena Santos Macêdo (PI), adotando os seus jurídicos fundamentos. Rio de Janeiro, 10 de
fevereiro de 2020. Carlos Roberto Siqueira Castro, Presidente”.
RECURSO N. 49.0000.2019.011209-6/SCA-STU.
42
Recorrente: C.S.L. (Advogado: Claudio de Sousa Leite OAB/SP 148.815). Recorridos: Cleuza
Maria Ribeiro e Francisco Carmello Marroco. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São
Paulo. Relator: Conselheiro Federal Carlos Roberto Siqueira Castro (RJ). DESPACHO: “Cuida-
se de recurso interposto por C.S.L. em face de acordão unânime da Sexta Câmara Recursal do
Conselho Seccional da OAB/SP que negou provimento ao recurso por ele interposto, mantendo a
decisão condenatória proferida pelo Vigésima Primeira Turma do Tribunal de Ética e Disciplina
por infração ao artigo 34, inciso XX, do Estatuto da Advocacia e da OAB, à sanção disciplinar de
suspensão do exercício profissional por 03 (três) meses. (...). Portanto, ausentes os pressupostos
de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, indefiro liminarmente o recurso, nos termos
do art. 140, caput, do Regulamento Geral do EAOAB. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2020.
Carlos Roberto Siqueira Castro, Presidente e Relator”.
RECURSO N. 49.0000.2019.011212-8/SCA-STU. Recorrente: M.C.B.S. (Advogada: Marisa Carraturi Buzon de Souza OAB/SP 93.582). Recorrida:
Terezinha Mafalda Diniz. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator:
Conselheiro Federal Marcello Terto e Silva (GO). DESPACHO: “Cuida-se de recurso interposto
pela advogada Dra. Marisa Carraturi Buzon de Souza, em face de decisão definitiva e unânime
da Sexta Câmara Recursal do Conselho Seccional da OAB/São Paulo, que negou provimento ao
recurso por ela ali interposto, mantendo a decisão condenatória do Tribunal de Ética e Disciplina
à sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional por 30 (trinta) dias por infração ao
artigo 34, incisos XX e XXI, do Estatuto da Advocacia e da OAB. (...). Portanto, ausentes os
pressupostos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, indico ao ilustre Presidente desta
Turma seu indeferimento liminar, nos termos do art. 140 do Regulamento Geral. Rio de Janeiro,
10 de fevereiro de 2020. Marcello Terto e Silva, Relator”. DESPACHO: “Acolho o despacho
proferido pelo ilustre Relator, Conselheiro Federal Marcello Terto e Silva (GO), adotando os seus
jurídicos fundamentos. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Carlos Roberto Siqueira Castro,
Presidente”.
RECURSO N. 49.0000.2019.011215-0/SCA-STU. Recorrente: R.A.C. (Advogado: Renato de Almeida Caldeira OAB/SP 154.975). Recorrido: O.R.
(Advogado: Norberto Trevisan Bueno OAB/PR 04.610). Interessado: Conselho Seccional da
OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Joel Gomes Moreira Filho (MG). DESPACHO:
“Cuida-se de recurso interposto pelo advogado Dr. R.A.C., em face de decisão definitiva e
unânime da Sexta Câmara Recursal do Conselho Seccional da OAB/São Paulo, que deu parcial
provimento ao recurso por ele ali interposto, para afastar da condenação a tipificação do inciso
XXI do artigo 34 do Estatuto da Advocacia e da OAB, mantendo, no mais, a decisão condenatória
do Tribunal de Ética e Disciplina, por infração ao artigo 34, inciso XX, também do Estatuto da
Advocacia e da OAB, à sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional por 30 (trinta)
dias. (...). Portanto, ausentes os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB,
indico ao ilustre Presidente desta Turma seu indeferimento liminar, nos termos do art. 140 do
Regulamento Geral. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Joel Gomes Moreira Filho, Relator”.
DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pelo ilustre Relator, Conselheiro Federal Joel Gomes
Moreira Filho (MG), adotando os seus jurídicos fundamentos. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de
2020. Carlos Roberto Siqueira Castro, Presidente”.
RECURSO N. 49.0000.2019.011223-3/SCA-STU. Recorrente: N.M.J. (Advogado: Norival Millan Jacob OAB/SP 43.392). Recorrido: R.A.A.
(Advogado: Renato Abdalla Araujo OAB/SP 267.743). Interessado: Conselho Seccional da
OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Carlos Roberto Siqueira Castro (RJ). DESPACHO:
“Cuida-se de recurso interposto pelo advogado N.M.J. em face de acórdão unânime da Sexta
Câmara Recursal do Conselho Seccional da OAB/SP que negou provimento ao recurso por ele
interposto, mantendo a decisão de indeferimento liminar proferida pelo Presidente Quarta Turma
do Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional da OAB/SP, acolhendo a indicação do
Relator, por ausência de seus pressupostos de admissibilidade, nos termos do artigo 73, § 2º, da
Lei n. 8.906/94. (...). Portanto, ausentes os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 75
43
do EAOAB, indefiro liminarmente o recurso, nos termos do art. 140, caput, do Regulamento Geral
do EAOAB. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2020. Carlos Roberto Siqueira Castro, Presidente
e Relator”.
RECURSO N. 49.0000.2019.011712-6/SCA-STU. Recorrente: T.P. (Defensora dativa: Arlene Vicente Santos Paz de Menezes OAB/MS 18.902).
Recorrido: Urias Rodrigues de Camargo (Falecido). Interessado: Conselho Seccional da
OAB/Mato Grosso do Sul. Relatora: Conselheira Federal Daniela Lima de Andrade Borges (BA).
DESPACHO: “Cuida-se de recurso interposto pelo advogado Dr. T.P., em face de decisão
definitiva e unânime do Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul, que negou provimento
ao recurso por ele interposto, mantendo a decisão condenatória do Tribunal de Ética e Disciplina,
à sanção disciplinar de censura, convertida em advertência, em ofício reservado, sem registro em
seus assentamentos, por infração ao artigo 34, inciso VIII, do Estatuto da Advocacia e da OAB.
(...). Portanto, ausentes os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, indico
ao ilustre Presidente desta Turma seu indeferimento liminar, nos termos do art. 140, caput, do
Regulamento Geral do EAOAB. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Daniela Lima de
Andrade Borges, Relatora”. DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pela ilustre Relatora,
Conselheira Federal Daniela Lima de Andrade Borges (BA), adotando os seus jurídicos
fundamentos. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Carlos Roberto Siqueira Castro,
Presidente”.
RECURSO N. 49.0000.2019.012488-7/SCA-STU. Recorrente: Norival Comandolli. Recorrido: J.L.M. (Advogado: Jorge Luiz Martins OAB/SC
4.466). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relatora: Conselheira Federal
Andreya Lorena Santos Macêdo (PI). DESPACHO: “Em síntese, o Sr. Norival Comandolli, então
representante, interpõe recurso em face de decisão unânime e definitiva de Conselho Seccional,
que manteve a decisão do Presidente da Seccional, que, a seu turno, determinou o indeferimento
liminar da representação, por ausência de materialidade de infração ético-disciplinar e indícios de
sua autoria, nos termos do artigo 73, § 2º, do Estatuto da Advocacia e da OAB. (...). Portanto,
ausentes os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, indico ao ilustre
Presidente desta Turma seu indeferimento liminar, nos termos do art. 140, caput, do Regulamento
Geral do EAOAB. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Andreya Lorena Santos Macêdo,
Relatora”. DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pela ilustre Relatora, Conselheira Federal
Andreya Lorena Santos Macêdo (PI), adotando os seus jurídicos fundamentos. Rio de Janeiro, 10
de fevereiro de 2020. Carlos Roberto Siqueira Castro, Presidente”.
Terceira Turma
ACÓRDÃO
(DEOAB, a. 1, n. 288, 17.2.2020)
Recurso n. 49.0000.2018.008562-3/SCA-TTU. Recorrente: E.A.C. (Advogados: Elisiane Alves de Castro OAB/RS 69.098, Ferdinand Georges
de Borba d’Orleans e d’Alençon OAB/RS 100.800 e Flávio Ricardo Comunello OAB/RS
52.311). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul. Relator: Conselheiro
Federal Guilherme Octavio Batochio (SP). EMENTA N. 001/2020/SCA-TTU. Recurso ao
Conselho Federal da OAB. Condenação por infração ao artigo 34, XVII, da Lei nº 8.906/94.
Matéria controvertida nos autos. Ausência de prova inequívoca da prática de infração disciplinar.
Aplicação do postulado do in dubio pro reo. Recurso conhecido e provido, para julgar
improcedente a representação, por ausência de provas suficientes para a condenação. Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da
44
Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil,
observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar a Representante da
OAB/Rio Grande do Sul. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2020. Helder José Freitas de Lima
Ferreira, Presidente em exercício. Daniel Blume, Relator ad hoc. (DEOAB, a. 1, n. 288,
17.2.2020, p. 24)
Recurso n. 49.0000.2018.009058-0/SCA-TTU-Embargos de Declaração. Embargante: E.B.B. (Advogado: Eduardo Bittencourt Barreiros OAB/GO 22.314). Embargado:
Acórdão de fls. 533/537. Recorrentes: E.B.B. e F.J.G.F.J. (Advogados: Eduardo Bittencourt
Barreiros OAB/GO 22.314 e outros). Recorrido: Pedro Ferreira Gonçalves. Interessado: Conselho
Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Helder José Freitas de Lima Ferreira
(AP). EMENTA N. 002/2020/SCA-TTU. Embargos de declaração. Ausência de ambiguidade,
obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada, a impedir a exata
compreensão do julgado. Pretensão ao reexame do mérito da decisão embargada, por meio de
embargos de declaração. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados. Acórdão: Vistos,
relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira
Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado
o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em rejeitar os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2020. Helder José
Freitas de Lima Ferreira, Presidente em exercício e Relator. (DEOAB, a. 1, n. 288, 17.2.2020, p.
24)
Recurso n. 49.0000.2018.012011-0/SCA-TTU-Embargos de Declaração. Embargante: D.A.M.T. (Advogado: Dirley Ântoni Maiochi Tonet OAB/SC 13.495). Embargado:
Acórdão de fls. 420/423. Recorrente: D.A.M.T. (Advogado: Dirley Ântoni Maiochi Tonet
OAB/SC 13.495). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relator: Conselheiro
Federal Luiz Tadeu Guardiero Azevedo (TO). EMENTA N. 003/2020/SCA-TTU. Embargos de
declaração. Prescrição da pretensão punitiva. Transcurso de lapso temporal superior a 05 (cinco)
anos de tramitação do processo disciplinar sem a superveniência de causa interruptiva do curso
da prescrição, após anulação da condenação imposta pelo Tribunal de Ética e Disciplina.
Notificação inicial para “prestar esclarecimentos”. Ausência de previsão legal. Notificação que
deverá ser considerada para fins de interrupção do curso da prescrição (art. 43, § 2º, I, EAOAB).
Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para declarar extinta a punibilidade
pela prescrição da pretensão punitiva. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo
em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal
da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento
Geral, em acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do
Relator. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2020. Helder José Freitas de Lima Ferreira, Presidente
em exercício. Luiz Tadeu Guardiero Azevedo, Relator. (DEOAB, a. 1, n. 288, 17.2.2020, p. 25)
Recurso n. 49.0000.2018.012087-4/SCA-TTU-Embargos de Declaração. Embargante: A.C. (Advogado: Andre Ciampaglia OAB/SP 107.621). Embargado: Acórdão de
fls. 335/339. Recorrente: A.C. (Advogado: Andre Ciampaglia OAB/SP 107.621). Recorridos:
U.C.C.R.Ltda. e P.C.B.Ltda. Representantes legais: J.Z. e S.Z. (Advogado: Emilson Nazário
Ferreira OAB/SP 138.154). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator:
Conselheiro Federal Renato da Costa Figueira (RS). EMENTA N. 004/2020/SCA-TTU.
Embargos de declaração. Ausência de ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro
material na decisão embargada, a impedir a exata compreensão do julgado. Pretensão ao reexame
de matéria já enfrentada pela decisão embargada. Impossibilidade. Embargos de declaração
rejeitados. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam
os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por
unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Rio de
Janeiro, 11 de fevereiro de 2020. Helder José Freitas de Lima Ferreira, Presidente em exercício.
45
Maria Cristina Carrion Vidal de Oliveira, Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 1, n. 288, 17.2.2020, p.
25)
Recurso n. 49.0000.2018.012122-1/SCA-TTU. Recorrente: E.S. (Advogados: Edson da Silva OAB/SP 93.496 e outras). Recorridos: Despacho
de fls. 1.038/1.040 do Presidente da Terceira Turma da Segunda Câmara e Conselho Seccional
da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Renato da Costa Figueira (RS). EMENTA N.
005/2020/SCA-TTU. Recurso. Art. 140, parágrafo único, do Regulamento Geral. Decisão
monocrática de indeferimento liminar de recurso. Decisão devidamente fundamentada. Ausência
de impugnação dos fundamentos da decisão recorrida. Recurso não provido. Acórdão: Vistos,
relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira
Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado
o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Relator. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2020. Helder José
Freitas de Lima Ferreira, Presidente em exercício. Maria Cristina Carrion Vidal de Oliveira,
Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 1, n. 288, 17.2.2020, p. 25)
Recurso n. 49.0000.2018.012326-3/SCA-TTU. Recorrente: E.M. (Advogado: Edilson Magrinelli OAB/PR 18.796). Recorrido: Conselho
Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Guilherme Octávio Batochio (SP).
EMENTA N. 006/2020/SCA-TTU. Processo de exclusão. Três condenações à pena de suspensão
por infrações ético-disciplinares que renderam ensejo à abertura de processo de exclusão. Uma
delas referente ao artigo 34, inciso I, do EAOAB que decorreu do inadimplemento de
contribuições anuais. Impossibilidade. Não se justifica a abertura de processo de exclusão contra
advogado que, ainda que indiretamente, se viu suspenso em razão de inadimplementos de
contribuições devidas à OAB. Recurso provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos
do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 108
do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Relator. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2020. Helder José Freitas de Lima Ferreira, Presidente
em exercício. Daniel Blume, Relator ad hoc. (DEOAB, a. 1, n. 288, 17.2.2020, p. 26)
Recurso n. 49.0000.2019.000257-4/SCA-TTU. Recorrente: F.A.C.S. (Advogados: Francisco Ângelo Carbone Sobrinho OAB/SP 39.174, Glauco
Drumond OAB/SP 161.228 e outro). Recorridos: Despacho de fls. 346/348 do Presidente da
Terceira Turma da Segunda Câmara e P.D.C. (Advogados: Lilia Regina Frankenthal Giglio
Franco de Almeida OAB/SP 385.109, Mário Nunes de Souza Junior OAB/SP 73.279 e outros).
Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Renato da
Costa Figueira (RS). EMENTA N. 007/2020/SCA-TTU. Recurso. Art. 140, parágrafo único, do
Regulamento Geral. Decisão monocrática de indeferimento liminar de recurso. Decisão
devidamente fundamentada. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão recorrida.
Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência,
acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por
unanimidade, negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator. Rio de Janeiro, 11 de
fevereiro de 2020. Helder José Freitas de Lima Ferreira, Presidente em exercício. Maria Cristina
Carrion Vidal de Oliveira, Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 1, n. 288, 17.2.2020, p. 26)
Recurso n. 49.0000.2019.000430-7/SCA-TTU-Embargos de Declaração. Embargante: A.V.S.S. (Advogada: Vanessa Mello de Aquino Siqueira OAB/SP 163.793).
Embargado: Acórdão de fls. 658/661. Recorrente: A.V.S.S. (Advogada: Vanessa Mello de
Aquino Siqueira OAB/SP 163.793). Recorrida: D.F.G. (Advogados: Ana Cecilia Simões Dias
Vivi OAB/SP 115.020 e outro). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator:
Conselheiro Federal Leonardo Accioly da Silva (PE). EMENTA N. 008/2020/SCA-TTU.
Embargos de declaração. Erro material, consubstanciado na inobservância da decisão judicial
46
transitada em julgado que julgou procedente a pretensão de contas ajuizada pelo advogado e
entendeu pela ausência de locupletamento. Recurso provido para absolver o embargante da
imputação de locupletamento. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em
referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, para absolver o embargante, nos termos do
voto do Relator. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2020. Helder José Freitas de Lima Ferreira,
Presidente em exercício. Graciele Pinheiro Lins Lima, Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 1, n. 288,
17.2.2020, p. 26)
Recurso n. 49.0000.2019.000727-2/SCA-TTU. Recorrente: W.B.S. (Advogado: Wagner Bernardino da Silva OAB/SP 95.379). Recorridos:
Despacho de fls. 232 do Presidente da Terceira Turma da Segunda Câmara e W.R.F. (Advogados:
André Aparecido Monteiro OAB/SP 318.507 e outros). Interessado: Conselho Seccional da
OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Luiz Tadeu Guardiero Azevedo (TO). EMENTA
N. 009/2020/SCA-TTU. Recurso. Decisão monocrática de indeferimento liminar de recurso.
Decisão devidamente fundamentada. Prescrição. Inocorrência. Inteligência do art. 43 do EAOAB
e da Súmula 01/2011-COP. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos
do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do
Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Relator. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2020. Helder José Freitas de Lima Ferreira, Presidente
em exercício. Luiz Tadeu Guardiero Azevedo, Relator. (DEOAB, a. 1, n. 288, 17.2.2020, p. 27)
Recurso n. 49.0000.2019.001411-6/SCA-TTU-Embargos de Declaração. Embargante: N.R.F.D.F.V. (Advogada: Laurinda Aparecida Januário Peri OAB/SP 67.527).
Embargado: Acórdão de fls. 184/187. Recorrente: N.R.F.D.F.V. (Advogada: Laurinda Aparecida
Januário Peri OAB/SP 67.527). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator:
Conselheiro Federal Daniel Blume Pereira de Almeida (MA). EMENTA N. 010/2020/SCA-TTU.
Embargos de declaração. Ausência de ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro
material na decisão embargada, a impedir a exata compreensão do julgado. Pretensão ao reexame
do mérito da decisão embargada, por meio de embargos de declaração. Impossibilidade.
Embargos de declaração rejeitados. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo
em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal
da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento
Geral, por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2020. Helder José Freitas de Lima Ferreira, Presidente em
exercício. Daniel Blume, Relator. (DEOAB, a. 1, n. 288, 17.2.2020, p. 27)
Recurso n. 49.0000.2019.002506-6/SCA-TTU. Recorrente: A.B.A. (Advogado: Aleir Baptista de Amorim OAB/RJ 071.416). Recorridos:
Despacho de fls. 137/138 do Presidente da Terceira Turma da Segunda Câmara e Conselho
Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relator: Conselheiro Federal Renato da Costa Figueira (RS).
EMENTA N. 011/2020/SCA-TTU. Recurso. Art. 140, parágrafo único, do Regulamento Geral.
Decisão monocrática de indeferimento liminar de recurso. Decisão devidamente fundamentada.
Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão recorrida. Recurso não provido. Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da
Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil,
observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, negar
provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2020.
Helder José Freitas de Lima Ferreira, Presidente em exercício. Maria Cristina Carrion Vidal de
Oliveira, Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 1, n. 288, 17.2.2020, p. 27)
Recurso n. 49.0000.2019.003845-8/SCA-TTU.
47
Recorrente: J.C.J. (Advogado: João César Junior OAB/SP 123.869). Recorridos: Despacho de fls.
307 do Presidente da Terceira Turma da Segunda Câmara e T.S.P.S. (Advogado: Antonio
Fernandes de Mattos OAB/SP 83.995). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo.
Relator: Conselheiro Federal Leonardo Accioly da Silva (PE). EMENTA N. 012/2020/SCA-
TTU. Recurso. Art. 140, parágrafo único, do Regulamento Geral. Decisão monocrática de
indeferimento liminar de recurso. Decisão devidamente fundamentada. Ausência de impugnação
dos fundamentos da decisão recorrida. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e
discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da
Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado
o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Relator. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2020. Helder José
Freitas de Lima Ferreira, Presidente em exercício. Graciele Pinheiro Lins Lima, Relatora ad hoc.
(DEOAB, a. 1, n. 288, 17.2.2020, p. 27)
Recurso n. 49.0000.2019.003862-0/SCA-TTU. Recorrente: R.S.J. (Advogados: Eduardo Alan Campos Caland Rodrigues OAB/DF 44.779,
Juliana Caroline Justi OAB/SP 365.033, Luiz Nakaharada Junior OAB/SP 163.284 e outros).
Recorridos: Despacho de fls. 229 do Presidente da Terceira Turma da Segunda Câmara e Weimar
Lúcia Dorini de Oliveira. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator:
Conselheiro Federal Helder José Freitas de Lima Ferreira (AP). EMENTA N. 013/2020/SCA-
TTU. Recurso. Art. 140, parágrafo único, do Regulamento Geral. Decisão monocrática de
indeferimento liminar de recurso. Decisão devidamente fundamentada. Ausência de impugnação
dos fundamentos da decisão recorrida. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e
discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da
Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado
o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao
Recurso, nos termos do voto do Relator. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2020. Helder José
Freitas de Lima Ferreira, Presidente em exercício e Relator. (DEOAB, a. 1, n. 288, 17.2.2020, p.
28)
Recurso n. 49.0000.2019.004148-7/SCA-TTU. Recorrente: K.J.C.R. (Advogados: Rosan de Sousa Amaral OAB/MG 45.819 e outro).
Recorridos: Despacho de fls. 680 do Presidente da Terceira Turma da Segunda Câmara e
Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Interessado: Espólio de W.C.P.C. Representante
legal: V.D. (Advogados: Isnaldo da Costa Barros OAB/MG 16.183 e outros). Relator:
Conselheiro Federal Artêmio Jorge de Araújo Azevedo (RN). EMENTA N. 014/2020/SCA-TTU.
Recurso. Art. 140, parágrafo único, do Regulamento Geral. Decisão monocrática de
indeferimento liminar de recurso. Decisão devidamente fundamentada. Ausência de impugnação
dos fundamentos da decisão recorrida. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e
discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da
Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado
o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Relator. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2020. Helder José
Freitas de Lima Ferreira, Presidente em exercício. Artêmio Jorge de Araújo Azevedo, Relator.
(DEOAB, a. 1, n. 288, 17.2.2020, p. 28)
Recurso n. 49.0000.2019.006495-3/SCA-TTU. Recorrente: Paulo Gribl. Recorrido: L.I.A.M. (Advogado: Luiz Inácio Aguirre Menin OAB/SP
101.835 e Defensor dativo: Giovani dos Santos Ravagnani OAB/SP 305.582). Interessado:
Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Daniela Rodrigues
Teixeira (DF). EMENTA N. 015/2020/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB.
Ausência de arquivamento definitivo. Decisão que mantém arquivamento liminar de
representação, porquanto o pressuposto de admissibilidade recursal exige, face à unanimidade do
acórdão recorrido, que, além da demonstração de violação às normas legais e a precedentes de
outros órgãos julgadores, que a decisão recorrida seja definitiva, ou seja, julgue o mérito da
48
representação. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência,
acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por
unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto da Relatora. Rio de Janeiro, 11 de
fevereiro de 2020. Helder José Freitas de Lima Ferreira, Presidente em exercício. Daniela
Rodrigues Teixeira, Relatora. (DEOAB, a. 1, n. 288, 17.2.2020, p. 28)
Recurso n. 49.0000.2019.007593-9/SCA-TTU. Recorrente: W.S.F. (Advogado: Walfrido de Sousa Freitas OAB/SP 8.205). Recorrido: Conselho
Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Daniela Rodrigues Teixeira (DF).
EMENTA N. 016/2020/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Processo disciplinar
de exclusão de advogado dos quadros da OAB. Artigo 38, inciso I, do Estatuto da Advocacia e
da OAB. Nulidade arguida. Ausência dos votos divergentes, bem como falta de informações sobre
o posicionamento de cada conselheiro na votação. Recurso conhecido e provido. Acórdão: Vistos,
relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira
Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado
o quorum exigido no art. 108 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar provimento ao
recurso, nos termos do voto da Relatora. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2020. Helder José
Freitas de Lima Ferreira, Presidente em exercício. Daniela Rodrigues Teixeira, Relatora.
(DEOAB, a. 1, n. 288, 17.2.2020, p. 29)
Recurso n. 49.0000.2019.008173-6/SCA-TTU. Recorrente: J.G.Q. (Advogados: Aloisio Rocha Bizzarri OAB/RJ 045.357). Recorrido: Conselho
Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relator: Conselheiro Federal Guilherme Octávio Batochio
(SP). EMENTA N. 017/2020/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Prescrição
intercorrente. Matéria de ordem púbica. Transcurso de lapso temporal superior a três anos entre a
distribuição do feito e o efetivo julgamento do apelo. Recurso conhecido e, de ofício, declarada a
extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição intercorrente da pretensão punitiva.
Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros
da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil,
observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em declarar de
ofício extinta a punibilidade, nos termos do voto do Relator. Rio de Janeiro, 11 de dezembro de
2020. Helder José Freitas de Lima Ferreira, Presidente em exercício. Daniel Blume, Relator ad
hoc. (DEOAB, a. 1, n. 288, 17.2.2020, p. 29)
Recurso n. 49.0000.2019.008177-7/SCA-TTU. Recorrente: S.A.P. (Advogado: Sérgio Aparecido Pavani OAB/MG 99.394 e OAB/SP 295.060).
Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Relator: Conselheiro Federal Helder José
Freitas de Lima Ferreira (AP). EMENTA N. 018/2020/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal
da OAB. Tempestividade. Pressupostos de admissibilidade conforme art. 75 do EAOAB em razão
da alegação de nulidades e de decadência do direito de representação. Na disciplina do permissivo
legal somente podem ser objeto de recurso ao Conselho Federal as decisões proferidas pelos
Conselhos Seccionais quando não unânimes e, se unânimes que reste demonstrada violação da
decisão recorrida à própria Lei nº 8.906/94, a decisão deste Conselho Federal ou de outro
Conselho Seccional e, ainda, ao Regulamento Geral, ao Código de Ética e Disciplina e aos
Provimentos, o que não se verifica no caso em questão. Recurso conhecido e não provido, mantida
a decisão do Conselho Seccional da OAB/MG. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos
do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do
Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Relator. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2020. Helder José Freitas de Lima Ferreira, Presidente
em exercício e Relator. (DEOAB, a. 1, n. 288, 17.2.2020, p. 29)
49
AUTOS COM VISTA
(DEOAB, a. 1, n. 288, 17.2.2020)
CONTRARRAZÕES/MANIFESTAÇÃO Os processos a seguir relacionados encontram-se com vista aos Recorridos/Interessados para,
querendo, apresentar contrarrazões ou manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, considerando
os recursos interpostos: RECURSO N. 49.0000.2012.010194-9/SCA-TTU. Recorrente: M.M.P.
(Advogados: Erick Gustavo Rocha Terán OAB/MS 12.828 e Marcelo Monteiro Padial OAB/MS
6.024). Recorridos: Despacho de fls. 196 do Presidente da Terceira Turma da Segunda Câmara e
M.C. (Advogados: José Theodulo Becker OAB/MS 7.483 e outra). Interessado: Conselho
Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. RECURSO N. 49.0000.2019.002650-0/SCA-TTU.
Recorrente: M.M.L. (Advogados: Murillo Macedo Lôbo OAB/GO 14.615, Ramon Carmo dos
Santos OAB/GO 34.008 e outros). Recorrido: F.C. (Advogados: Fábio Carraro OAB/GO 11.818
e outros). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. RECURSO N. 49.0000.2019.005864-
5/SCA-TTU. Recorrente: N.A.T. (Advogado: Nickson Alves Torres OAB/MG 53.807).
Recorridos: Despacho de fls. 374 do Presidente da Terceira Turma da Segunda Câmara e C.C.F.
(Advogada: Isabela Cristina da Silva OAB/MG 126.631). Interessado: Conselho Seccional da
OAB/Minas Gerais. RECURSO N. 49.0000.2019.006464-7/SCA-TTU. Recorrente: F.A.C.S.
(Advogado: João Antonio Reina OAB/SP 79.769). Recorridos: Despacho de fls. 343 do
Presidente da Terceira Turma da Segunda Câmara, L.A.R.A. e M.L.F.L (Advogados: Felipe
Godinho da Silva Ragusa OAB/SP 214.723 e outros). Interessado: Conselho Seccional da
OAB/São Paulo.
Brasília, 14 de fevereiro de 2020.
Renato da Costa Figueira
Presidente da Turma
CONVOCAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTOS
(DEOAB, a. 1, n. 287, 14.2.2020, p. 11)
SESSÃO ORDINÁRIA DE MARÇO/2020.
A TERCEIRA TURMA DA SEGUNDA CÂMARA DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM
DOS ADVOGADOS DO BRASIL reunir-se-á em Sessão Ordinária a ser realizada no dia
dezesseis de março de dois mil e vinte, a partir das dez horas, em seu plenário no edifício-sede do
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, localizado no Setor de Autarquias Sul
(SAUS), Quadra 05, Lote 01, Bloco M – 4º andar, Brasília/DF, CEP 70070-939, quando serão
julgados os processos abaixo especificados, incluídos em pauta, e os remanescentes das pautas de
julgamentos anteriores, ficando as partes e os interessados a seguir notificados. ORDEM DO
DIA:
01) Recurso n. 49.0000.2018.012736-4/SCA-TTU. Recorrente: R.B.R. (Advogado: Raieldo
Borba da Rocha OAB/GO 19.470). Recorridos: Despacho de fls. 459 do Presidente da Terceira
Turma da Segunda Câmara e Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal
Artêmio Jorge de Araújo Azevedo (RN).
02) Recurso n. 49.0000.2019.002502-5/SCA-TTU. Recorrente: I.L.S.L. (Advogados: Anselmo
Fernandez de Assunção Borges OAB/RJ 184.587 e Igor Leão de Souza Lima OAB/RJ 169.514).
Recorridos: Despacho de fls. 341 do Presidente da Terceira Turma da Segunda Câmara e
Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relator: Conselheiro Federal Bruno Menezes Coelho
de Souza (PA).
03) Recurso n. 49.0000.2019.002654-2/SCA-TTU-Embargos de Declaração. Embargante:
M.M.L. (Advogado: Sérgio Ferraz OAB/RJ 10.217 e OAB/DF 320-A). Embargado: Acórdão de
fls. 791/794 e 802/805. Recorrente: F.C. (Advogados: Fábio Carraro OAB/GO 11.818 e outros).
Recorrido: M.M.L. (Advogados: Murillo Macedo Lôbo OAB/GO 14.615, Ramon Carmo dos
Santos OAB/GO 34.008, Sérgio Ferraz OAB/RJ 10.217, OAB/DF 320-A e OAB/GO 41.361-A e
50
outros). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Daniel
Blume Pereira de Almeida (MA).
04) Recurso n. 49.0000.2019.003836-0/SCA-TTU. Recorrente: E.N.P. (Advogada: Ekaterina
Nicolas Panos OAB/SP 93.175). Recorrido: Despacho de fls. 373 do Presidente da Terceira
Turma da Segunda Câmara e Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São
José dos Campos e Região. Representante legal: Maria de Lourdes Oliveira. Interessado:
Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Artêmio Jorge de Araújo
Azevedo (RN).
05) Recurso n. 49.0000.2019.004283-1/SCA-TTU-Embargos de Declaração. Embargante:
I.D.S. (Advogado: Iramar Duarte de Sá OAB/RJ 054.579). Embargado: Acórdão de fls. 173/177.
Recorrente: I.D.S. (Advogado: Iramar Duarte de Sá OAB/RJ 054.579). Recorrido: Edelson
Francisco do Carmo. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relatora:
Conselheira Federal Graciele Pinheiro Lins Lima (PE).
06) Recurso n. 49.0000.2019.004814-5/SCA-TTU-Embargos de Declaração. Embargante:
M.M.L. (Advogado: Sérgio Ferraz OAB/RJ 10.217 e OAB/DF 320-A). Embargado: Acórdão de
fls. 847/854. Recorrentes: F.C., F.C.S.N. e M.M.L. (Advogados: Fábio Carraro OAB/GO 11.818
e outros, Murillo Macedo Lôbo OAB/GO 14.615, Sérgio Ferraz OAB/RJ 10.217, OAB/DF 320-
A e OAB/GO 41.361-A e outros). Recorridos: F.C., F.C.S.N. e M.M.L. (Advogados: Fábio
Carraro OAB/GO 11.818 e outros, Murillo Macedo Lôbo OAB/GO 14.615, Sergio Ferraz
OAB/RJ 10.217, OAB/DF 320-A, OAB/GO 41.361-A e outros). Interessado: Conselho Seccional
da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Daniel Blume Pereira de Almeida (MA).
07) Recurso n. 49.0000.2019.005217-0/SCA-TTU-Embargos de Declaração. Embargante:
J.H.P.G. (Advogado: Nelson Freitas Prado Garcia OAB/SP 61.437). Embargado: Acórdão de fls.
2.069/2.073. Recorrente: J.H.P.G. (Advogado: João Henrique Prado Garcia OAB/SP 251.045).
Recorrido: M.A. Representante legal: J.A.O. (Advogados: Jorge Minoru Fugiyama OAB/SP
144.243 e outros). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro
Federal Renato da Costa Figueira (RS).
08) Recurso n. 49.0000.2019.005915-3/SCA-TTU. Recorrente: J.A.B.J. (Advogado: Joel
Antônio Bettega Júnior OAB/PR 18.133). Recorridos: Despacho do Presidente da Terceira Turma
da Segunda Câmara e Milton Aparecido Rissi. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Paraná.
Relator: Conselheiro Federal Daniel Blume Pereira de Almeida (MA).
09) Recurso n. 49.0000.2019.006025-2/SCA-TTU. Recorrente: M.V.S. (Advogados: Mirian
Vieira da Silva OAB/MG 47.096 e outros). Recorridos: Despacho de fls. 435 do Presidente da
Terceira Turma da Segunda Câmara, F.C.A., C.C.A.C. e C.C.A. (Advogados: Clara Muniz
Gomes OAB/RJ 177.463 e outros). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais.
Relatora: Conselheira Federal Daniela Rodrigues Teixeira (DF).
10) Recurso n. 49.0000.2019.008038-3/SCA-TTU. Recorrente: D.C.F.S. (Advogados:
Ferdinand Georges de Borba D’Orleans e D’Alençon OAB/RS 100.800 e outros). Recorrida:
Maria de Lurdes Monteiro Cabral. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul.
Relator: Conselheiro Federal Artêmio Jorge de Araújo Azevedo (RN).
11) Recurso n. 49.0000.2019.008216-5/SCA-TTU. Recorrente: D.E.B.O. (Advogados: Diego
Emerenciano Bringel de Oliveira OAB/GO 24.201, Rodrigo Ribeiro Silva OAB/GO 40.791 e
outros). Recorrido: G.A.P.S.T. (Advogados: Esdras Mendonça de Souza OAB/GO 43.656 e
outros). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relatora: Conselheira Federal Maria
Cristina Carrion Vidal de Oliveira (RS).
12) Recurso n. 49.0000.2019.008363-1/SCA-TTU. Recorrente: A.D.T. (Advogado: Arlei
Rodrigues OAB/SP 108.453). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora:
Conselheira Federal Graciele Pinheiro Lins Lima (PE).
13) Recurso n. 49.0000.2019.008396-4/SCA-TTU. Recorrente: A.P.S. (Advogados: Carlos
Eduardo Avelino OAB/SP 243.407 e Mariana Lopes da Silva OAB/SP 334.644). Recorrido:
Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Helder José Freitas de Lima
Ferreira (AP).
14) Recurso n. 49.0000.2019.008403-6/SCA-TTU. Recorrente: F.A.S. (Advogado: Flavio Anito
de Souza OAB/SC 27.775). Recorrido: Ivanir Fey. Interessado: Conselho Seccional da
OAB/Santa Catarina. Relator: Conselheiro Federal Guilherme Octávio Batochio (SP).
51
15) Recurso n. 49.0000.2019.010882-2/SCA-TTU. Recorrente: C.F. (Defensora dativa: Janayne
Marcos de Souza OAB/MS 22.162). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do
Sul. Relator: Conselheiro Federal Daniel Blume Pereira de Almeida (MA).
16) Recurso n. 49.0000.2019.011190-0/SCA-TTU. Recorrente: R.R.C. (Advogado: Renne
Ribeiro Correia OAB/SP 148.000). Recorrido: João de Souza Fernandes. Interessado: Conselho
Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Daniela Rodrigues Teixeira (DF).
17) Recurso n. 49.0000.2019.011196-7/SCA-TTU. Recorrente: R.R.C. (Advogado: Renne
Ribeiro Correia OAB/SP 148.000). Recorrido: Celso Barrientos de Oliveira. Interessado:
Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Artêmio Jorge de Araújo
Azevedo (RN).
18) Recurso n. 49.0000.2019.013327-8/SCA-TTU. Recorrente: C.S.A.R. (Advogados: Caren
Silvana de Almeida Ribeiro OAB/GO 20.882 e Mario Halle Detare Alcofra OAB/GO 53.843).
Recorrido: Luiz Antonio Souza. Representante legal: Joelma de Oliveira Guedes. Interessado:
Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relatora: Conselheira Federal Maria Cristina Carrion Vidal
de Oliveira (RS).
19) Recurso n. 49.0000.2019.013364-2/SCA-TTU. Recorrente: G.L.P.S.E. (Advogado: José
Inácio dos Santos Esteves OAB/RJ 088.263). Recorrido: V.S. (Advogado: João Batista Bitencourt
Filho OAB/RJ 55.160). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relator:
Conselheiro Federal Luiz Tadeu Guardiero Azevedo (TO).
20) Recurso n. 49.0000.2019.013676-0/SCA-TTU. Recorrente: Nilza Maria Sangiovanni
Bucciarelli e Roberto Luiz Bucciarelli. Representante legal: Nilza Maria Sangiovanni Bucciarelli.
Recorrido: B.P.D. (Advogados: Bence Pal Deak OAB/SP 95.409 e outras). Interessado: Conselho
Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Daniel Blume Pereira de Almeida
(MA). OBS: Os processos que não forem julgados permanecerão na pauta de julgamentos das
sessões seguintes, sem nova publicação.
Brasília, 13 de fevereiro de 2020.
Renato da Costa Figueira
Presidente da Turma
DESPACHO
(DEOAB, a. 1, n. 288, 17.2.2020)
RECURSO N. 17.0000.2018.000330-0/SCA-TTU. Recorrente: F.R.S.A. (Advogado: Francisco Ricardo Siqueira de Araujo OAB/PE 08.866).
Recorridos: Germana Paula de Souza Araújo e José Albérico Rocha da Silva. Interessado:
Conselho Seccional da OAB/Pernambuco. Relatora: Conselheira Federal Maria Cristina Carrion
Vidal de Oliveira (RS). DESPACHO: “Em síntese, o advogado Dr. F.R.S.A. interpõe recurso em
face de decisão definitiva e unânime do Conselho Seccional da OAB/Pernambuco, que deu parcial
provimento ao recurso por ele interposto, para aplicar a sanção disciplinar de suspensão do
exercício profissional pelo prazo de 60 (sessenta) dias, por infração ao artigo 34, incisos IX, XX
e XXI, da Lei nº. 8.906/94, sem a renovação por períodos sucessivos de 30 (trinta) dias, mas
prorrogáveis até a efetiva prestação de contas. (...). Portanto, ausentes os pressupostos de
admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, indico ao ilustre Presidente desta Turma seu
indeferimento liminar, nos termos do art. 140, caput, do Regulamento Geral do EAOAB. Rio de
Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Maria Cristina Carrion Vidal de Oliveira, Relatora”.
DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pela ilustre Relatora, Conselheira Federal Maria
Cristina Carrion Vidal de Oliveira (RS), adotando os seus jurídicos fundamentos. Rio de Janeiro,
10 de fevereiro de 2020. Guilherme Octávio Batochio, Presidente em exercício.”
RECURSO N. 49.0000.2018.012072-8/SCA-TTU-Embargos de Declaração. Embargante: E.C.R.C. (Advogado: Eberval Cesar Romão Cintra OAB/SP 317.091). Embargado:
Despacho de fls. 956 do Presidente da Terceira Turma da Segunda Câmara. Recorrentes: E.C.R.C.
52
e G.R.L. (Advogados: Eberval Cesar Romão Cintra OAB/SP 317.091 e Geraldo Rocha Lemos
OAB/SP 111.790). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro
Federal Daniel Blume Pereira de Almeida (MA). DESPACHO: “Cuida-se de embargos de
declaração opostos em face de decisão monocrática de indeferimento liminar de recurso a este
Conselho Federal da OAB, por ausência de seus pressupostos de admissibilidade (art. 75,
EAOAB). Nessa hipótese incide entendimento firmado pelo Pleno da Segunda Câmara deste
Conselho Federal da OAB, quando do julgamento do Recurso n. 49.0000.2012.005325-8/SCA-
STU, no sentido do recebimento de embargos de declaração, quando opostos em face de decisão
monocrática de indeferimento liminar de recurso (art. 75, EAOAB), como o recurso voluntário
previsto no artigo 140, parágrafo único, do Regulamento Geral do EAOAB, visto que não se
prestam os embargos de declaração para enfrentar as teses e fundamentos da decisão, em
decorrência do princípio da unirrecorribilidade, pelo qual não podem ser utilizados dois recursos
contra a mesma decisão e com a mesma finalidade. Ante o exposto, recebo os presentes embargos
de declaração como recurso voluntário, em face da decisão monocrática de indeferimento liminar
do recurso, e, em homenagem aos princípios da ampla defesa e do contraditório, bem como da
informalidade relativa do processo administrativo, concedo à parte o prazo de 15 (quinze) dias,
por meio de publicação no Diário Eletrônico da OAB, para as adequações e correções à petição
recursal, caso queira. Em seguida, com ou sem manifestação da parte recorrente, dê-se vista à
parte contrária, também por meio de publicação no Diário Eletrônico da OAB, para que, caso
queira, apresente as contrarrazões. Após, inclua-se o recurso na pauta de julgamentos desta Turma
e venham-me os autos conclusos. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Daniel Blume,
Relator”.
RECURSO N. 49.0000.2019.008040-5/SCA-TTU. Recorrente: E.A.G. (Advogada: Eliete Aparecida de Gouveia OAB/PR 13.732). Recorrida:
M.F.V. (Advogados: Manoel Monteiro de Andrade OAB/PR 27.861 e outro). Interessado:
Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Bruno Menezes Coelho de
Souza (PA). DESPACHO: “O Conselho Seccional da OAB/Paraná, por unanimidade, deu
provimento ao recurso interposto pela Representante para a reformar a decisão do Tribunal de
Ética e Disciplina e julgar procedente a representação, aplicando à advogada Dra. E.A.G. a sanção
disciplinar de suspensão do exercício profissional pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis até
a efetiva prestação de contas, por violação ao artigo 34, incisos XX e XXI, da Lei n. 8.906/94.
(...). Ante o exposto, nego seguimento ao recurso interposto e proponho seu indeferimento liminar
ao ilustre Presidente desta Turma, nos termos do art. 140 do Regulamento Geral do EAOAB, face
à intempestividade. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Bruno Menezes Coelho de Souza,
Relator”. DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pelo ilustre Relator, Conselheiro Federal
Bruno Menezes Coelho de Souza(PA), adotando os seus jurídicos fundamentos. Rio de Janeiro,
10 de fevereiro de 2020. Guilherme Octávio Batochio, Presidente em exercício”.
RECURSO N. 49.0000.2019.008267-8/SCA-TTU. Recorrente: A.A.R. (Advogado: Alexander Aguiar Rocha OAB/CE 12.300). Recorrido: Discal
Distribuidora de Produtos Químicos Ltda. Representante legal: José Maria Gadelha Caetano
Junior. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Ceará. Relator: Conselheiro Federal Luiz Tadeu
Guardiero Azevedo (TO). DESPACHO: “Em síntese, o advogado Dr. A.A.R. interpõe recurso
em face de decisão definitiva e unânime do Conselho Seccional da OAB/Ceará, que negou
provimento ao recurso por ele interposto, mantendo a decisão condenatória do Tribunal de Ética
e Disciplina, à sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional pelo prazo de 30 (trinta)
dias, por infração ao artigo 34, inciso XXI, da Lei nº. 8.906/94, prorrogáveis até a efetiva
prestação de contas. (...). Portanto, ausentes os pressupostos de admissibilidade previstos no art.
75 do EAOAB, indico ao ilustre Presidente desta Turma seu indeferimento liminar, nos termos
do art. 140, caput, do Regulamento Geral do EAOAB. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020.
Luiz Tadeu Guardiero Azevedo, Relator”. DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pelo
ilustre Relator, Conselheiro Federal Luiz Tadeu Guardiero Azevedo (TO), adotando os seus
jurídicos fundamentos. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Guilherme Octávio Batochio,
Presidente em exercício”.
53
RECURSO N. 49.0000.2019.008379-4/SCA-TTU. Recorrente: E.I.N. (Advogado: Eduardo Inácio Neundorf OAB/SC 22.480). Recorrido: O.S.
Representante legal: C.S.B. (Advogado: Geancarlo Stein OAB/SC 28.776). Interessado:
Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relator: Conselheiro Federal Artêmio Jorge de
Araújo Azevedo (RN). DESPACHO: “Em síntese, o advogado Dr. E.I.N. interpõe recurso em
face de decisão definitiva e unânime do Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina, que deu
parcial provimento ao recurso por ele interposto, para afastar da condenação a tipificação do
inciso XIX, do artigo 34, do Estatuto da Advocacia e da OAB, mantendo, contudo, a sanção
disciplinar de suspensão do exercício profissional pelo prazo de 30 (trinta) dias, por infração ao
artigo 34, incisos XX e XXI do mesmo Diploma legal. (...). Portanto, ausentes os pressupostos de
admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, indico ao ilustre Presidente desta Turma seu
indeferimento liminar, nos termos do art. 140, caput, do Regulamento Geral do EAOAB. Rio de
Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Artêmio Jorge de Araújo Azevedo, Relator”. DESPACHO:
“Acolho o despacho proferido pelo ilustre Relator, Conselheiro Federal Artêmio Jorge de Araújo
Azevedo (RN), adotando os seus jurídicos fundamentos. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020.
Guilherme Octávio Batochio, Presidente em exercício”.
RECURSO N. 49.0000.2019.008642-6/SCA-TTU. Recorrente: Elza Machado Silva. Recorrido: V.C.L. (Advogado: Vinícius Coutinho da Luz
OAB/SC 38.196). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relatora:
Conselheira Federal Graciele Pinheiro Lins Lima (PE). DESPACHO: “Cuida-se de recurso
interposto por Elza Machado Silva em face de acórdão unânime do Conselho Seccional da
OAB/Santa Catarina, que negou provimento ao recurso por ela interposto, mantendo a decisão de
arquivamento liminar da representação, por ausência de seus pressupostos de admissibilidade,
com fundamento no artigo 58, § 4º, do Código de Ética e Disciplina. (...). Portanto, ausentes os
requisitos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, proponho ao Presidente dessa
Turma seu indeferimento liminar, nos termos do art. 140 do Regulamento Geral do EAOAB. Rio
de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Graciele Pinheiro Lins Lima, Relatora”. DESPACHO:
“Acolho o despacho proferido pela ilustre Relatora, Conselheira Federal Graciele Pinheiro Lins
Lima (PE), adotando os seus jurídicos fundamentos. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020.
Guilherme Octávio Batochio, Presidente em exercício”.
RECURSO N. 49.0000.2019.008671-8/SCA-TTU. Recorrente: João Batista Alexandrina Sobrinho. Recorrido: L.F.W. (Advogado: Leonardo Faria
Wildner OAB/SC 32.800). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relator:
Conselheiro Guilherme Octávio Batochio (SP). DESPACHO: “Cuida-se de recurso interposto por
João Batista Alexandrina Sobrinho, em face de acórdão unânime do Conselho Seccional da
OAB/Santa Catarina, que negou provimento ao recurso por ele interposto, mantendo a decisão de
arquivamento liminar da representação, por ausência de seus pressupostos de admissibilidade,
com fundamento no artigo 58, § 4º, do Código de Ética e Disciplina. (...). Portanto, ausentes os
requisitos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, indefiro liminarmente o recurso
interposto, nos termos do art. 140 do Regulamento Geral do EAOAB. Rio de Janeiro, 10 de
fevereiro de 2020. Guilherme Octávio Batochio, Presidente em exercício e Relator”.
RECURSO N. 49.0000.2019.008674-2/SCA-TTU. Recorrentes: A.D.L. e M.B.S. (Advogados: Amiel Dias de Luiz OAB/RS 78.403 e Maique
Barbosa de Souza OAB/RS 78.171). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul.
Relatora: Conselheira Federal Daniela Rodrigues Teixeira (DF). DESPACHO: “Em síntese, os
advogados Dr. A.D.L. e Dr. M.B.S. interpõem recurso em face de decisão definitiva e unânime
do Órgão Especial do Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul, que não conheceu do
recurso por eles interposto, mantendo a decisão da Segunda Câmara Recursal que, a seu turno,
deu provimento a seu recurso para anular o procedimento, determinando o retorno dos autos à
origem, para que seja observada a regra dos artigos 55, § 1º, e 58 do Código de Ética e Disciplina,
em razão da ausência de portaria ou despacho de instauração do processo disciplinar. (...).
54
Portanto, ausentes os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, indico ao
ilustre Presidente desta Turma seu indeferimento liminar, nos termos do art. 140, caput, do
Regulamento Geral do EAOAB. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Daniela Rodrigues
Teixeira, Relatora”. DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pela ilustre Relatora,
Conselheira Federal Daniela Rodrigues Teixeira (DF), adotando os seus jurídicos fundamentos.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Guilherme Octávio Batochio, Presidente em exercício”.
RECURSO N. 49.0000.2019.008832-1/SCA-TTU. Recorrente: L.C.P. (Advogado: Leonardo Carneiro da Paixão OAB/MG 103.676). Recorrido:
Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Relatora: Conselheira Federal Maria Cristina Carrion
Vidal de Oliveira (RS). DESPACHO: “Em síntese, o advogado Dr. L.C.P. interpõe recurso em
face de decisão definitiva e unânime do Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais, que negou
provimento ao recurso por ele interposto, mantendo a decisão condenatória do Tribunal de Ética
e Disciplina, à sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional pelo prazo de 30 (trinta)
dias, por violação ao artigo 34, inciso XXV, do Estatuto da Advocacia e da OAB. (...). Portanto,
ausentes os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, indico ao ilustre
Presidente desta Turma seu indeferimento liminar, nos termos do art. 140, caput, do Regulamento
Geral do EAOAB. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Maria Cristina Carrion Vidal de
Oliveira, Relatora”. DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pela ilustre Relatora,
Conselheira Federal Maria Cristina Carrion Vidal de Oliveira (RS), adotando os seus jurídicos
fundamentos. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Guilherme Octávio Batochio, Presidente
em exercício”.
RECURSO N. 49.0000.2019.008967-7/SCA-TTU. Recorrente: L.M.A.M. (Advogada: Lucia Maria Alves Massilon OAB/CE 8.156). Recorrido:
Carlos Silva Holanda. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Ceará. Relatora: Conselheira
Federal Graciele Pinheiro Lins Lima (PE). DESPACHO: “Trata-se de recurso interposto pela
advogada Dra. Lúcia Maria Alves Massilon em face de decisão definitiva e unânime do Conselho
Seccional da OAB/Ceará, que negou provimento ao recurso por ela interposto, mantendo a sanção
disciplinar de suspensão do exercício profissional pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis até
a efetiva prestação de contas, por violação ao artigo 34, incisos II, III, IV, XX e XXI, do Estatuto
da Advocacia e da OAB. (...). Portanto, ausentes os pressupostos de admissibilidade previstos no
art. 75 do EAOAB, indico ao ilustre Presidente dessa Turma seu indeferimento liminar, nos
termos do art. 140, caput, do Regulamento Geral do EAOAB. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de
2020. Graciele Pinheiro Lins Lima, Relatora”. DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pela
ilustre Relatora, Conselheira Federal Graciele Pinheiro Lins Lima (PE), adotando os seus
jurídicos fundamentos. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Guilherme Octávio Batochio,
Presidente em exercício”.
RECURSO N. 49.0000.2019.011200-4/SCA-TTU. Recorrente: J.S. (Advogado: Jair Saez OAB/SP 84.348). Recorrido: M.M.D. (Defensora dativa:
Priscila Norberto Dias OAB/SP 375.528). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo.
Relator: Conselheiro Federal Daniel Blume Pereira de Almeida (MA). DESPACHO: “Cuida-se
de recurso interposto pelo advogado Dr. J.S., em face de decisão definitiva e unânime do Conselho
Seccional da OAB/São Paulo, que negou provimento ao recurso por ele interposto e manteve a
decisão do Presidente do Conselho Seccional, de indeferimento liminar da representação,
acolhendo a indicação do Relator, na fase do artigo 72, § 3º, da Lei n. 8.906/94, após apresentada
a defesa prévia pelo advogado representado, Dr. M.M.D., considerados devidamente esclarecidos
os fatos e ausente a materialidade de infração disciplinar. (...). Portanto, ausentes os pressupostos
de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, indico ao ilustre Presidente desta Turma seu
indeferimento liminar, nos termos do art. 140, caput, do Regulamento Geral do EAOAB. Rio de
Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Daniel Blume, Relator”. DESPACHO: “Acolho o despacho
proferido pelo ilustre Relator, Conselheiro Federal Daniel Blume Pereira de Almeida (MA),
adotando os seus jurídicos fundamentos. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Guilherme
Octávio Batochio, Presidente em exercício”.
55
RECURSO N. 49.0000.2019.011208-8/SCA-TTU. Recorrente: E.B.J. (Advogado: Edésio Barreto Júnior OAB/SP 165.136). Recorrido: M.C.M.S.M.
(Advogada: Fernanda Cristina de Oliveira Nunes OAB/SP 340.047). Interessado: Conselho
Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Luiz Tadeu Guardiero Azevedo (TO).
DESPACHO: “Cuida-se de recurso interposto pelo advogado Dr. E.B.J., em face de decisão
definitiva e unânime do Conselho Seccional da OAB/São Paulo, que negou provimento ao recurso
por ele interposto, mantendo a decisão condenatória do Tribunal de Ética e Disciplina, à sanção
disciplinar de suspensão do exercício profissional pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias,
prorrogáveis até a satisfação integral da dívida (art. 37, § 2º, EAOAB), por violação ao artigo 34,
incisos XX e XXI, do Estatuto da Advocacia e da OAB. (...). Portanto, ausentes os pressupostos
de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, indico ao ilustre Presidente desta Turma seu
indeferimento liminar, nos termos do art. 140, caput, do Regulamento Geral do EAOAB. Rio de
Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Luiz Tadeu Guardiero Azevedo, Relator”. DESPACHO:
“Acolho o despacho proferido pelo ilustre Relator, Conselheiro Federal Luiz Tadeu Guardiero
Azevedo (TO), adotando os seus jurídicos fundamentos. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020.
Guilherme Octávio Batochio, Presidente em exercício”.
RECURSO N. 49.0000.2019.011214-4/SCA-TTU. Recorrentes: A.C.M. e N.M.J. (Advogados: Alexandre Costa Millan OAB/SP 139.765 e Norival
Millan Jacob OAB/SP 43.392). Recorridos: F.M.A.G., M.M.T. e R.C. (Advogados: Fabiana
Mancuso Attié Gelk OAB/SP 250.630, Helder Ferreira Lucidos OAB/SP 297.571 e Raul Canal
OAB/DF 10.308 e OAB/SP 137.192 e Defensor dativo: Renato de Mello Almada OAB/SP
134.340). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal
Helder José Freitas de Lima Ferreira (AP). DESPACHO: “Em síntese, os advogados Dr. N.M.J.
e Dr. A.C.M. interpõem recurso em face de decisão definitiva e unânime da Quarta Câmara
Recursal do Conselho Seccional da OAB/São Paulo, que negou provimento ao recurso por eles
interposto, mantendo a decisão condenatória do Tribunal de Ética e Disciplina, por violação ao
artigo 11 do Código de Ética e Disciplina, à sanção disciplinar de censura. (...). Portanto, ausentes
os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, indico ao ilustre Presidente
desta Turma seu indeferimento liminar, nos termos do art. 140, caput, do Regulamento Geral do
EAOAB. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Helder José Freitas de Lima Ferreira, Relator”.
DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pelo ilustre Relator, Conselheiro Federal Helder José
Freitas de Lima Ferreira (AP), adotando os seus jurídicos fundamentos. Rio de Janeiro, 10 de
fevereiro de 2020. Guilherme Octávio Batochio, Presidente em exercício”.
RECURSO N. 49.0000.2019.011225-8/SCA-TTU. Recorrente: A.P.S.P.M.O.-APROESP. (Advogado: Wellington Tenorio Cavalcante OAB/SP
360.012). Recorrido: L.A.L. (Advogado: Luiz Alves de Lima OAB/SP 255.387). Interessado:
Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Bruno Menezes Coelho de
Souza (PA). DESPACHO: “Cuida-se de recurso interposto pela A.P.S.P.M.O., em face de decisão
definitiva e unânime da Sétima Câmara Recursal do Conselho Seccional da OAB/São Paulo, que
negou provimento ao recurso ali interposto, para julgar improcedente a representação, tendo em
vista que os fatos narrados na representação restaram acobertados pela prescrição da pretensão
punitiva. (...). Portanto, ausentes os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 75 do
EAOAB, indico ao ilustre Presidente desta Turma seu indeferimento liminar, nos termos do art.
140 do Regulamento Geral. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Bruno Menezes Coelho de
Souza, Relator”. DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pelo ilustre Relator, Conselheiro
Federal Bruno Menezes Coelho de Souza (PA), adotando os seus jurídicos fundamentos. Rio de
Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Guilherme Octávio Batochio, Presidente em exercício”.
RECURSO N. 49.0000.2019.011705-1/SCA-TTU. Recorrente: J.S.A. (Defensora dativa: Arlene Vicente Santos Paz de Menezes OAB/MS 18.902).
Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Relator: Conselheiro Federal
Artêmio Jorge de Araújo Azevedo (RN). DESPACHO: “Em síntese, o advogado Dr. J.S.A.
56
interpõe recurso em face de decisão definitiva e unânime do Conselho Seccional da OAB/Mato
Grosso do Sul, que negou provimento ao recurso por ele interposto, mantendo a decisão
condenatória do Tribunal de Ética e Disciplina, à sanção disciplinar de suspensão do exercício
profissional pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis até o pagamento do débito, por violação
ao artigo 34, inciso XXIII, do Estatuto da Advocacia e da OAB. (...). Portanto, ausentes os
pressupostos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, indico ao ilustre Presidente desta
Turma seu indeferimento liminar, nos termos do art. 140, caput, do Regulamento Geral do
EAOAB. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Artêmio Jorge de Araújo Azevedo, Relator”.
DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pelo ilustre Relator, Conselheiro Federal Artêmio
Jorge de Araújo Azevedo (RN), adotando os seus jurídicos fundamentos. Rio de Janeiro, 10 de
fevereiro de 2020. Guilherme Octávio Batochio, Presidente em exercício”.
RECURSO N. 49.0000.2019.011710-0/SCA-TTU. Recorrente: R.G.M. (Defensor dativo: Anderson Régis Pasqualeto OAB/MS 12.068). Recorrido:
Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Relator: Conselheiro Federal Luiz Tadeu
Guardiero Azevedo (TO). DESPACHO: “Em síntese, o advogado Dr. R.G.M. interpõe recurso
em face de decisão definitiva e unânime do Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul,
que negou provimento ao recurso por ele interposto, mantendo a decisão condenatória do Tribunal
de Ética e Disciplina, à sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional pelo prazo de
210 (duzentos e dez dias) dias, prorrogáveis até o efetivo pagamento do débito, por violação ao
artigo 34, inciso XXIII, do Estatuto da Advocacia e da OAB, majorada a sanção face à
reincidência. (...). Portanto, ausentes os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 75 do
EAOAB, indico ao ilustre Presidente desta Turma seu indeferimento liminar, nos termos do art.
140, caput, do Regulamento Geral do EAOAB. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Luiz
Tadeu Guardiero Azevedo, Relator”. DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pelo ilustre
Relator, Conselheiro Federal Luiz Tadeu Guardiero Azevedo (TO), adotando os seus jurídicos
fundamentos. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Guilherme Octávio Batochio, Presidente
em exercício”.
RECURSO N. 49.0000.2019.011716-7/SCA-TTU. Recorrente: D.N. (Advogado: Edson Edmir Velho OAB/SP 124.530). Recorrido: E.I.
(Advogados: Augusto de Souza Barros Junior OAB/SP 242.272, Cristiano de Freitas Fernandes
OAB/DF 13.455, Rubens Cury OAB/SP 23.226 e outros). Interessado: Conselho Seccional da
OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Bruno Menezes Coelho de Souza (PA).
DESPACHO: “Cuida-se de recurso interposto pelo advogado Dr. D.N., em face de acórdão não
unânime do Conselho Seccional da OAB/São Paulo, que deu provimento ao recurso interposto
pelos representantes para declarar instaurado o processo disciplinar e determinar o retorno dos
autos para regular instrução processual na origem, visando apurar, em tese, infração ético-
disciplinar. (...). Portanto, ausentes os requisitos de admissibilidade previstos no art. 75 do
EAOAB, nego seguimento ao recurso e proponho seu indeferimento liminar ao Presidente desta
Turma, nos termos do art. 140 do Regulamento Geral do EAOAB. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro
de 2020. Bruno Menezes Coelho de Souza, Relator”. DESPACHO: “Acolho o despacho proferido
pelo ilustre Relator, Conselheiro Federal Bruno Menezes Coelho de Souza (PA), adotando os seus
jurídicos fundamentos. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Guilherme Octávio Batochio,
Presidente em exercício”.
Terceira Câmara
ACÓRDÃO
(DEOAB, a. 1, n. 291, 20.2.2020)
PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 49.0000.2018.008452-1/TCA.
57
Assunto: Prestação de Contas do Conselho Seccional da OAB/Goiás. Exercício: 2017.
Interessados: Conselho Seccional da OAB/Goiás. (Gestão 2019/2021. Presidente: Lúcio Flávio
Siqueira de Paiva OAB/GO 20517; Vice-Presidente: Thales José Jayme OAB/GO 9364;
Secretário-Geral: Jacó Carlos Silva Coelho OAB/GO 13721; Secretária-Geral Adjunta: Delzira
Santos Menezes OAB/GO 18579 e Diretor-Tesoureiro: Roberto Serra da Silva Maia OAB/GO
16660. Exercício 2017: Lúcio Flávio Siqueira de Paiva OAB/GO 20517; Thales José Jayme
OAB/GO 9364; Jacó Carlos Silva Coelho OAB/GO 13721; Delzira Santos Menezes OAB/GO
18579 e Roberto Serra da Silva Maia OAB/GO 16660). Relatora: Conselheira Federal Cláudia
Alves Lopes Bernardino (AM). EMENTA N. 001/2020/TCA. Prestação de contas. Regularidade.
Aprovação. Requisitos do Provimento nº 101/03, e alterações, totalmente atendidos. Constatada
a aplicação correta, dos recursos arrecadados, elevado superávit orçamentário, da recuperação da
situação econômico e financeira, aprova-se, a prestação de contas referente ao exercício de 2017,
do Conselho Seccional da OAB/Goiás. Contas regulares. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos
os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Câmara do Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do
Regulamento Geral, por unanimidade, aprovar a Prestação de Contas do Conselho Seccional da
OAB/Goiás, relativa ao exercício 2017, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste.
Impedido de votar o Representante da OAB/Goiás. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2020. José
Augusto Araújo de Noronha, Presidente. Cláudia Alves Lopes Bernardino, Relatora. (DEOAB,
a. 1, n. 291, 20.2.2020, p. 1)
RECURSO N. 49.0000.2015.012042-3/TCA. Recorrente: Chapa - A Ordem é do Advogado. Representante legal: Antonio Costa Corcioli
OAB/MS 5980-A e OAB/SP 112885. (Advogado: Antonio Costa Corcioli OAB/MS 5980-A e
OAB/SP 112885). Recorrido: Chapa - Juntos pela Ordem. Representante legal: Daniel Hidalgo
Dantas OAB/MS 11204. (Advogado: Daniel Hidalgo Dantas OAB/MS 11204). Interessados:
Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul, Comissão Eleitoral do Conselho Seccional da
OAB/Mato Grosso do Sul e Subseção de Três Lagoas/MS. Relator: Conselheiro Federal Antônio
Fabrício de Matos Gonçalves (MG). EMENTA N. 002/2020/TCA. Eleições 2015. Perda
superveniente do objeto. Extinção do feito. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do
processo em referência, acordam os membros da Terceira Câmara do Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por
unanimidade, em acolher o voto do Relator, parte integrante deste. Impedido de votar o
Representante da OAB/Mato Grosso do Sul. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2020. José
Augusto Araújo de Noronha, Presidente. Antônio Fabrício de Matos Gonçalves, Relator.
(DEOAB, a. 1, n. 291, 20.2.2020, p. 1)
CONVOCAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTOS
(DEOAB, a. 1, n. 287, 14.2.2019, p. 13)
SESSÃO ORDINÁRIA DE MARÇO/2020.
A TERCEIRA CÂMARA DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL reunir-se-á em Sessão Ordinária a ser realizada no dia dezesseis de março de dois mil e
vinte, a partir das nove horas, em seu plenário, no edifício-sede do Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil, localizado no Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 05, Lote 01,
Bloco M – 4º andar, Brasília/DF, CEP 70.070-939, quando serão julgados os processos abaixo
especificados, incluídos em pauta, e os remanescentes das pautas de julgamentos anteriores,
ficando as partes e os interessados a seguir notificados.
01) REPRESENTAÇÃO N. 07.0000.2016.009683-1/TCA. Representante: Queiróz Advogados
Associados S/S. Representante legal: Wellington de Queiróz OAB/DF 10860. (Advogados:
Cláudio Pereira de Jesus OAB/DF 14905, Thais Martins de Queiroz OAB/DF 31589 e outros).
Representado: Queiroz Advogados Associados. Representantes legais: Mary Elbe Gomes
Queiroz OAB/PE 25620, Antonio Elmo Queiroz OAB/PE 23878 e Antonio Carlos Ferreira de
58
Souza Júnior OAB/PE 27646. (Advogado: Antonio Carlos Ferreira de Souza Júnior OAB/PE
27646). Interessados: Conselho Seccional da OAB/Distrito Federal e Conselho Seccional da
OAB/Pernambuco. Relator: Conselheiro Federal Marcelo Mota Gurgel do Amaral (CE).
02) PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 49.0000.2017.000204-5/TCA – Embargos
de Declaração. Assunto: Prestação de Contas do Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do
Sul. Exercício: 2015. Embargantes: Lázaro José Gomes Júnior OAB/MS 8125 e Elvio Gusson
OAB/MS 6722-B. (Advogados: Lázaro José Gomes Júnior OAB/MS 8125 e Elvio Gusson
OAB/MS 6722-B). Embargado: Acórdão da Terceira Câmara. Interessados: Conselho Seccional
da OAB/Mato Grosso do Sul. (Gestão 2019/2021. Presidente: Mansour Elias Karmouche
OAB/MS 5720; Vice-Presidente: Gervásio Alves de Oliveira Júnior OAB/MS 3592; Secretário-
Geral: Stheven Ouriveis Razuk OAB/MS 11697; Secretária-Geral Adjunta: Eclair S. Nantes
Vieira OAB/MS 8332 e Diretor-Tesoureiro: Marco Aurélio de Oliveira Rocha OAB/MS 7112.
Exercício 2015: Júlio César Souza Rodrigues OAB/MS 4869; Mansour Elias Karmouche
OAB/MS 5720; Lázaro José Gomes Júnior OAB/MS 8125; Victor Jorge Matos OAB/MS 13066
e Elvio Gusson OAB/MS 6722-B). Relator: Conselheiro Federal Marcos Vinícius Jardim
Rodrigues (AC). Relator ad hoc: Conselheiro Federal Luis Claudio Silva Allemand (ES).
03) PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 49.0000.2018.005190-2/TCA. Assunto: Prestação de
Contas do Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Exercício: 2017. Interessados:
Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. (Gestão 2019/2021. Presidente: Mansour Elias
Karmouche OAB/MS 5720; Vice-Presidente: Gervásio Alves de Oliveira Júnior OAB/MS 3592;
Secretário-Geral: Stheven Ouriveis Razuk OAB/MS 11697; Secretária-Geral Adjunta: Eclair S.
Nantes Vieira OAB/MS 8332 e Diretor-Tesoureiro: Marco Aurélio de Oliveira Rocha OAB/MS
7112. Exercício 2017: Mansour Elias Karmouche OAB/MS 5720; Gervásio Alves de Oliveira
Júnior OAB/MS 3592; Marco Aurélio de Oliveira Rocha OAB/MS 7112; Vinícius Carneiro
Monteiro Paiva OAB/MS 14445 e Stheven Ouriveis Razuk OAB/MS 11697). Relator:
Conselheiro Federal Marisvaldo Cortez Amado (GO).
04) PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 15.0000.2018.006895-9/TCA. Assunto: Prestação de
Contas do Conselho Seccional da OAB/Paraíba. Exercício: 2017. Interessados: Conselho
Seccional da OAB/Paraíba. (Gestão 2019/2021. Presidente: Paulo Antônio Maia e Silva OAB/PB
7854; Vice-Presidente: João de Deus Quirino Filho OAB/PB 10520; Secretário-Geral: Felipe
Mendonça Vicente OAB/PB 15458; Secretária-Geral Adjunta: Anna Caroline Lopes Correia
Lima OAB/PB 11971 e Diretora-Tesoureira: Laryssa Mayara Alves de Almeida OAB/PB 19140.
Exercício 2017: Paulo Antônio Maia e Silva OAB/PB 7854; Raoni Lacerda Vita OAB/PB 14243;
Francisco de Assis Almeida e Silva OAB/PB 9276; Rogério da Silva Cabral OAB/PB 11171 e
Tainá de Freitas OAB/PB 12737). Relator: Conselheiro Federal Fernando Carlos Araújo de Paiva
(AL).
05) PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 49.0000.2018.007200-6/TCA. Assunto: Prestação de
Contas do Conselho Seccional da OAB/Pernambuco. Exercício: 2017. Interessados: Conselho
Seccional da OAB/Pernambuco. (Gestão 2019/2021. Presidente: Bruno de Albuquerque Baptista
OAB/PE 19805; Vice-Presidente: Ingrid Zanella Andrade Campos OAB/PE 26254; Secretária-
Geral: Ana Luiza Mousinho da Motta e Silva OAB/PE 26090; Secretário-Geral Adjunto: Ivo Tinô
do Amaral Junior OAB/PE 16151 e Diretor-Tesoureiro: Frederico Preuss Duarte OAB/PE 20700.
Exercício 2017: Ronnie Preuss Duarte OAB/PE 16528; Leonardo Accioly da Silva OAB/PE
17265; Fernando Jardim Ribeiro Lins OAB/PE 16788; Luciana da Fonseca Lima Brasileiro
OAB/PE 23628; Ana Luiza Mousinho da Motta e Silva OAB/PE 26090 e Silvia Márcia Nogueira
OAB/PE 08779). Relator: Conselheiro Federal Odilardo José Brito Marques (AC).
06) RECURSO N. 49.0000.2019.005030-7/TCA – Embargos de Declaração. Embargante:
Derotheu Gonçalves da Silva OAB/PR 13632. (Advogado: Derotheu Gonçalves da Silva
OAB/PR 13632). Embargado: Acórdão da Terceira Câmara. Recorrente: Derotheu Gonçalves da
Silva OAB/PR 13632. (Advogado: Derotheu Gonçalves da Silva OAB/PR 13632). Interessado:
Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relatora: Conselheira Federal Geórgia Ferreira Martins
Nunes (PI).
07) PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 49.0000.2019.006083-8/TCA. Assunto: Prestação de
Contas do Conselho Seccional da OAB/Bahia. Exercício: 2018. Interessados: Conselho Seccional
da OAB/Bahia. (Gestão 2019/2021. Presidente: Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055;
59
Vice-Presidente: Ana Patrícia Dantas Leão OAB/BA 17920; Secretária-Geral: Marilda Sampaio
de Miranda Santana OAB/BA 11082; Secretário-Geral Adjunto: Maurício Silva Leahy OAB/BA
13907 e Diretor-Tesoureiro: Hermes Hilarião Teixeira Neto OAB/BA 32883. Exercício 2018:
Luiz Viana Queiroz OAB/BA 8487; Ana Patrícia Dantas Leão OAB/BA 17920; Carlos Alberto
Medauar Reis OAB/BA 5670; Pedro Nizan Gurgel de Oliveira OAB/BA 6390 e Daniela Lima de
Andrade Borges OAB/BA 27283). Relator: Conselheiro Federal Fábio Jeremias de Souza (SC).
08) RECURSO N. 49.0000.2019.007596-1/TCA – Embargos de
Declaração. Embargante: Sebastião Carlos Gomes de Carvalho OAB/MT 2428/O. (Advogado:
Sebastião Carlos Gomes de Carvalho OAB/MT 2428/O). Embargado: Acórdão da Terceira
Câmara. Recorrente: Sebastião Carlos Gomes de Carvalho OAB/MT 2428/O. (Advogado:
Sebastião Carlos Gomes de Carvalho OAB/MT 2428/O). Interessado: Conselho Seccional da
OAB/Mato Grosso. Relator: Conselheiro Federal Charles Henrique Miguez Dias (MA).
09) PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 49.0000.2019.009765-5/TCA. Assunto: Prestação de
Contas do FIDA. Exercício: 2018. Interessados: Felipe Sarmento Cordeiro OAB/AP 4148-A;
Gedeon Batista Pitaluga Júnior OAB/TO 2116; José Augusto Araújo de Noronha OAB/PR 23044;
Alberto Antônio de Albuquerque Campos OAB/PA 005541; Aldenize Magalhães Aufiero
OAB/AM 1874; Andreia de Araújo Silva OAB/PI 3621; Itallo Gustavo de Almeida Leite
OAB/MT 7413/O; Luciana Mattar Vilela Nemer OAB/ES 12951; Luís Ricardo Vasques Davanzo
OAB/SP 117043; Paulo Marcondes Brincas OAB/SC 6599; Pedro Zanette Alfonsin OAB/RS
65774; Silvia Márcia Nogueira OAB/PE 08779 e Thiago Roberto Morais Diaz OAB/MA 7614.
Relator: Conselheiro Federal Ronnie Preuss Duarte (PE).
10) RECURSO N. 49.0000.2019.013074-0/TCA. Recorrente: Albino de Matos Nunes OAB/RS
46433. (Advogados: Albino de Matos Nunes OAB/RS 46433 e Claudete Rodrigues Nunes
OAB/RS 89760). Recorrido: Presidente do Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul
(Gestão 2019/2021) – Ricardo Ferreira Breier. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio
Grande do Sul. Relator: Conselheiro Federal Felipe Sarmento Cordeiro (AP). OBS.: Os processos
que não forem julgados permanecerão na pauta de julgamentos das Sessões seguintes, sem nova
publicação.
Brasília, 13 de fevereiro de 2020.
José Augusto Araújo de Noronha
Presidente da Terceira Câmara