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Boletim Informativo
Legislação
Jurisprudência
Nº 370 – MAIO de 2020
Gerência de Relações Externas
Biblioteca Arx Tourinho
Brasília – DF
Gestão 2019/2022
Diretoria Felipe Santa Cruz Presidente
Luiz Viana Queiroz Vice-Presidente
José Alberto Simonetti Secretário-Geral
Ary Raghiant Neto Secretário-Geral Adjunto
José Augusto Araújo de Noronha Diretor-Tesoureiro
Conselheiros Federais AC: Cláudia Maria da Fontoura Messias Sabino; AL: Fernanda Marinela de Sousa Santos, Fernando Carlos Araújo de
Paiva e Roberto Tavares Mendes Filho; AP: Alessandro de Jesus Uchôa de Brito, Felipe Sarmento Cordeiro e Helder José
Freitas de Lima Ferreira; AM: Aniello Miranda Aufiero, Cláudia Alves Lopes Bernardino e José Alberto Ribeiro Simonetti
Cabral; BA: Carlos Alberto Medauar Reis, Daniela Lima de Andrade Borges e Luiz Viana Queiroz; CE: André Luiz de
Souza Costa; Hélio das Chagas Leitão Neto e Marcelo Mota Gurgel do Amaral; DF: Daniela Rodrigues Teixeira, Francisco
Queiroz Caputo Neto e Vilson Marcelo Malchow Vedana; ES: Jedson Marchesi Maioli, Luciana Mattar Vilela Nemer e
Luiz Cláudio Silva Allemand; GO: Marcello Terto e Silva, Marisvaldo Cortez Amado e Valentina Jugmann Cintra; MA:
Ana Karolina Sousa de Carvalho Nunes, Charles Henrique Miguez Dias e Daniel Blume Pereira de Almeida; MT: Felipe
Matheus de França Guerra, Joaquim Felipe Spadoni e Ulisses Rabaneda dos Santos; MS: Ary Raghiant Neto, Luís Cláudio
Alves Pereira e Wander Medeiros Arena da Costa; MG: Antônio Fabrício de Matos Gonçalves, Bruno Reis de Figueiredo
e Luciana Diniz Nepomuceno; PA: Afonso Marcius Vaz Lobato, Bruno Menezes Coelho de Souza e Jader Kahwage
David; PB: Harrison Alexandre Targino, Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho e Rogério Magnus Varela Gonçalves; PR:
Airton Martins Molina, José Augusto Araújo de Noronha e Juliano José Breda; PE: Leonardo Accioly da Silva, Ronnie
Preuss Duarte e Silvia Márcia Nogueira; PI: Andreya Lorena Santos Macêdo, Chico Couto de Noronha Pessoa e Geórgia
Ferreira Martins Nunes; RJ: Carlos Roberto de Siqueira Castro, Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara e Marcelo Fontes
Cesar de Oliveira; RN: Ana Beatriz Ferreira Rebello Presgrave, Artêmio Jorge de Araújo Azevedo e Francisco Canindé
Maia; RS: Cléa Anna Maria Carpi da Rocha, Rafael Braude Canterji e Renato da Costa Figueira; RO: Alex Souza de
Moraes Sarkis, Andrey Cavalcante de Carvalho e Franciany D’Alessandra Dias de Paula; RR: Emerson Luis Delgado
Gomes e Rodolpho César Maia de Morais; SC: Fábio Jeremias de Souza, Paulo Marcondes Brincas e Sandra Krieger
Gonçalves; SP: Alexandre Ogusuku, Guilherme Octávio Batochio e Gustavo Henrique RighiIvahy Badaró; SE: Adélia
Moreira Pessoa, Maurício Gentil Monteiro e Paulo Raimundo Lima Ralin; TO: Antonio Pimentel Neto, Denise Rosa
Santana Fonseca e Kellen Crystian Soares Pedreira do Vale.
Conselheiros Federais Suplentes AC: Luiz Saraiva Correia, João Tota Soares de Figueiredo Filho e Odilardo José Brito Marques; AL: Ana Kilza Santos
Patriota, João Luís Lôbo Silva e Sergio Ludmer; AP: Emmanuel Dante Soares Pereira, Maurício Silva Pereira e Paola
Julien Oliveira dos Santos; AM: Márcia Maria Costa do Álamo e Sergio Rodrigo Russo Vieira; BA: Antonio Adonias
Aguiar Bastos, Ilana Kátia Vieira Campos e Ubirajara Gondim de Brito Ávila; CE: Alcimor Aguiar Rocha Neto, André
Rodrigues Parente e Leonardo Roberto Oliveira de Vasconcelos; DF: Raquel Bezerra Cândico, Rodrigo Badaró Almeida
de Castro e Ticiano Figueiredo de Oliveira; ES: Carlos Magno Gonzaga Cardoso, Luiz Henrique Antunes Alochio e
Ricardo Álvares da Silva Campos Júnior; GO: Dalmo Jacob do Amaral Júnior, Fernando de Paula Gomes Ferreira e Rafael
Lara Martins; MA: Deborah Porto Cartágenes, João Batista Ericeira e Yuri Brito Corrêa; MT: Ana Carolina Naves Dias
Barchet, Duilio Piato Junior e José Carlos de Oliveira Guimarães Junior; MS: Afeife Mohamad Hajj, Luíz Renê Gonçalves
do Amaral e Vinícius Careiro Monteiro Paiva; MG: Felipe Martins Pinto, Joel Gomes Moreira Filho e Róbison Divino
Alves; PA: Luiz Sergio Pinheiro Filho e Olavo Câmara de Oliveira Junior; PB: Marina Motta Benevides Gadelha, Rodrigo
Azevedo Toscano de Brito e Wilson Sales Belchior; PR: Artur Humberto Piancastelli, Flavio Pansieri e Graciela Iurk
Martins; PE: Ademar Rigueira Neto, Carlos Antônio Harten Filho e Gracieli Pinheiro Lins Lima; PI: Raimundo de Araújo
Silva Júnior, Shaymmon Emanoel Rodrigues de Moura Sousa e Thiago Anastácio Carcará; RJ: Eurico de Jesus Teles
Neto; Flavio Diz Zveiter e Gabriel Francisco Leonardos; RN: Fernando Pinto de Araújo Neto e Olavo Hamilton Ayres
Freire de Andrade; RS: Beatriz Maria Luchese Peruffo, Greice Fonseca Stocker e Maria Cristina Carrion Vidal de Oliveira;
RO: Jeverson Leandro Costa, Juacy dos Santos Loura Júnior e Veralice Gonçalves de Souza Veris; RR: Bernardino Dias
de Souza Cruz Neto, Dalva Maria Machado e Stélio Dener de Souza Cruz; SC: José Sérgio da Silva Cristóvam, Sabine
Mara Müller Souto e Tullo Cavallazzi Filho; SP: Alice Bianchini, Daniela Campos Liborio e Fernando Calza de Salles
Freire; SE: Glícia Thaís Salmeron de Miranda, Tatiane Gonçalves Miranda Goldhar e Vitor Lisboa Oliveira; TO:
Alessandro de Paula Canedo, Cabral Santos Gonçalves e Luiz Tadeu Guardiero Azevedo.
Ex-Presidentes
1. Levi Carneiro (1933/1938) 2. Fernando de Melo Viana (1938/1944) 3. Raul Fernandes (1944/1948) 4. Augusto Pinto
Lima (1948) 5. Odilon de Andrade (1948/1950) 6. Haroldo Valladão (1950/1952) 7. Attílio Viváqua (1952/1954) 8.
Miguel Seabra Fagundes (1954/1956) 9. Nehemias Gueiros (1956/1958) 10. Alcino de Paula Salazar (1958/1960) 11.
José Eduardo do P. Kelly (1960/1962) 12. Carlos Povina Cavalcanti (1962/1965) 13. Themístocles M. Ferreira (1965)
14. Alberto Barreto de Melo (1965/1967) 15. Samuel Vital Duarte (1967/1969) 16. Laudo de Almeida Camargo
(1969/1971) 17. Membro Honorário Vitalício José Cavalcanti Neves (1971/1973) 18. José Ribeiro de Castro Filho
(1973/1975) 19. Caio Mário da Silva Pereira (1975/1977) 20. Raymundo Faoro (1977/1979) 21. Eduardo Seabra
Fagundes (1979/1981) 22. Membro Honorário Vitalício J. Bernardo Cabral (1981/1983) 23. Membro Honorário
Vitalício Mário Sérgio Duarte Garcia (1983/1985) 24. Hermann Assis Baeta (1985/1987) 25. Márcio Thomaz Bastos
(1987/1989) 26. Ophir Filgueiras Cavalcante (1989/1991) 27. Membro Honorário Vitalício Marcello Lavenère
Machado (1991/1993) 28. Membro Honorário Vitalício José Roberto Batochio (1993/1995) 29. Membro Honorário
Vitalício Ernando Uchoa Lima (1995/1998) 30. Membro Honorário Vitalício Reginaldo Oscar de Castro (1998/2001)
31. Rubens Approbato Machado (2001/2004) 32. Membro Honorário Vitalício Roberto Antonio Busato (2004/2007)
33. Membro Honorário Vitalício Raimundo Cezar Britto Aragão (2007/2010) 34. Membro Honorário Vitalício Ophir
Cavalcante Junior (2010/2013) 35. Membro Honorário Vitalício Marcus Vinicius Furtado Coêlho (2013/2016) 36.
Membro Honorário Vitalício Claudio Pacheco Prates Lamachia (2016/2019).
Presidentes Seccionais
AC: Erick Venancio Lima do Nascimento; AL: Nivaldo Barbosa da Silva Junior; AP: Auriney Uchôa de Brito; AM:
Marco Aurélio de Lima Choy; BA: Fabrício de Castro Oliveira; CE: José Erinaldo Dantas Filho; DF: Delio Fortes Lins
e Silva Junior; ES: Jose Carlos Rizk Filho; GO: Lúcio Flávio Siqueira de Paiva; MA: Thiago Roberto Morais Diaz;
MT: Leonardo Pio da Silva Campos; MS: Mansour Elias Karmouche; MG: Raimundo Candido Junior; PA: Alberto
Antonio de Albuquerque Campos; PB: Paulo Antonio Maia e Silva; PR: Cassio Lisandro Telles; PE: Bruno de
Albuquerque Baptista; PI: Celso Barros Coelho Neto; RJ: Luciano Bandeira Arantes; RN: Aldo de Medeiros Lima
Filho; RS: Ricardo Ferreira Breier; RO: Elton Jose Assis; RR: Ednaldo Gomes Vidal; SC: Rafael de Assis Horn; SP:
Caio Augusto Silva dos Santos; SE: Inácio José Krauss de Menezes; TO: Gedeon Batista Pitaluga Júnior.
CONCAD – Coordenação Nacional das Caixas de Assistências dos Advogados
Pedro Zanete Alfonsin – Presidente da CAA/RS – Coordenador Nacional da CONCAD
Aldenize Aufiero – Presidente da CAA/AM – Coordenadora CONCAD Norte
Andreia Araújo – Presidente da CAA/PI – Coordenadora CONCAD Nordeste
Itallo Leite – Presidente da CAA/MT – Coordenadora CONCAD Centro-Oeste
Luis Ricardo Davanzo – Presidente da CAA/SP – Coordenador CONCAD Sudeste
Presidentes Caixas de Assistência dos Advogados (CAA)
AC: Thiago Vinícius Gwozdz Poerch; AL: Ednaldo Maiorano de Lima; AP: Jorge José Anaice da Silva; AM: Aldenize
Magalhães Aufiero; BA: Luiz Augusto R. de Azevedo Coutinho; CE: Luiz Sávio Aguiar Lima; DF: Eduardo Uchôa
Athayde; ES: Aloisio Lira; GO: Rodolfo Otávio da Mota Oliveira; MA: Diego Carlos Sá dos Santos; MT: Itallo
Gustavo de Almeida Leite; MS: José Armando Cerqueira Amado; MG: Luís Cláudio da Silva Chaves; PA: Francisco
Rodrigues de Freitas; PB: Francisco de Assis Almeida e Silva; PR: Fabiano Augusto Piazza Baracat; PE: Fernando
Jardim Ribeiro Lins; PI: Andreia de Araújo Silva; RJ: Ricardo Oliveira de Menezes; RN: Monalissa Dantas Alves da
Silva; RS: Pedro Zanete Alfonsin; RO: Elton Sadi Fulber; RR: Ronald Rossi Ferreira; SC: Claudia Prudencio; SP:
Luís Ricardo Vasques Davanzo; SE: Hermosa Maria Soares França; TO: Sergio Rodrigo do Vale.
FIDA – Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados Felipe Sarmento Cordeiro – Conselheiro Federal da OAB/Amapá e Presidente do FIDA
Gedeon Batista Pitaluga Júnior, Presidente da OAB/Tocantins - Vice-Presidente do FIDA
Andreia Araújo Silva, Presidente da CAA/PI – Secretária Geral do FIDA
José Augusto Araújo de Noronha, Diretor-Tesoureiro do Conselho Federal da OAB – Representante da Diretoria no FIDA
Membros
Alberto Antonio Albuquerque Campos, Presidente da OAB/PA
Aldenize Aufiero, Presidente CAA/AM
Itallo Gustavo de Almeida Leite, Presidente CAA/MT
Luciana Mattar Vilela Nemer; Conselheira Federal OAB/ES
Luis Ricardo Vasques Davanzo; Presidente CAA/SP
Paulo Marcondes Brincas, Conselheiro Federal OAB/SC
Pedro Zanette Alfonsin, Presidente da CAA/RS e Presidente da CONCAD
Silvia Marcia Nogueira, Conselheira Federal OAB/PE
Thiago Roberto Morais Diaz, Presidente OAB/MA
Afeife Mohamad Hajj, Conselheiro Federal OAB/MS
Lucio Flávio Siqueira de Paiva, Presidente da OAB/GO
Monalissa Dantas Alves da Silva, Presidente CAA/RN
Nivaldo Barbosa da Silva Junior, Presidente OAB/AL
Raquel Bezerra Cândido, Conselheira Federal OAB/DF
Thiago Vinicius Gwozdz Poersch, Presidente CAA/AC
ESA Nacional
Ronnie Preuss Duarte – Conselheiro Federal da OAB/Pernambuco e Diretor-Geral da ESA Nacional
Conselho Consultivo:
Luis Cláudio Alves Pereira – Vice-Diretor
Alcimor Aguiar Rocha Neto
Auriney Uchôa de Brito
Carlos Enrique Arrais Caputo Bastos
Cristina Silvia Alves Lourenço
Delmiro Dantas Campos Neto
Graciela Iurk Marins
Henrique de Almeida Ávila
Luciana Christina Guimarães Lóssio
Igor Clem Souza Soares
Paulo Raimundo Lima Ralin
Thais Bandeira Oliveira Passos
Diretores (as) das Escolas Superiores de Advocacia da OAB
AC: Renato Augusto Fernandes Cabral Ferreira; AL: Henrique Correia Vasconcellos; AM: Ida Marcia Benayon de
Carvalho; AP: Verena Lúcia Corecha da Costa; BA: Thais Bandeira Oliveira Passos; CE: Andrei Barbosa Aguiar; DF:
Fabiano Jantalia Barbosa; ES: Alexandre Zamprogno; GO: Rafael Lara Martins; MA: Antonio de Moraes Rêgo
Gaspar; MG: Silvana Lourenco Lobo; MS: Ricardo Souza Pereira; MT: Bruno Devesa Cintra; PA: Luciana Neves
Gluck Paul; PB: Diego Cabral Miranda; PE: Mario Bandeira Guimarães Neto; PI: Aurelio Lobao Lopes; PR: Adriana
D'Avila Oliveira; RJ: Sergio Coelho e Silva Pereira; RN: Daniel Ramos Dantas; RO: Jose Vitor Costa Junior; RR:
Caroline Coelho Cattaneo; RS: Rosângela Maria Herzer dos Santos; SC: Marcus Vinícius Motter Borges; SE: Kleidson
Nascimento dos Santos; SP: Jorge Cavalcanti Boucinhas Filho; TO: Guilherme Augusto Martins Santos.
Presidente Executivo da OAB Editora José Roberto de Castro Neves Instituto dos Advogados Brasileiros Rita Cortez Presidente
Gerente de Relações Externas: Francisca Miguel
Editor responsável: Aline Luíza de Souza
Periodicidade: mensal.
O GDI Informa a partir do Nº 158 passa a se chamar BOLETIM INFORMATIVO.
Críticas e sugestões:
Conselho Federal da OAB
Biblioteca Arx Tourinho
SAUS Q. 05, Lote 02, Bloco N – Ed. OAB - CEP 70070-913 - Brasília, DF.
Fones: (61) 2193-9663/9769, Fax: (61) 2193-9632.
E-mail: [email protected]
1
PODER EXECUTIVO
Nº do Decreto Ementa
Decreto nº 10.336, de 5.5.2020
Publicado no DOU de 6.5.2020
Dispõe sobre a qualificação do projeto de poço transparente
em reservatório de baixa permeabilidade de petróleo e gás
natural, no âmbito no Programa de Parcerias de
Investimentos da Presidência da República.
Decreto nº 10.337, de 5.5.2020
Publicado no DOU de 6.5.2020
Dispõe sobre a qualificação da décima sétima rodada de
licitações de blocos exploratórios de petróleo e gás natural
sob o regime de concessão no âmbito do Programa de
Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Decreto nº 10.338, de 5.5.2020
Publicado no DOU de 6.5.2020
Dispõe sobre a qualificação dos leilões de geração de
energia existente A-4 e A-5, ambos de 2020, no âmbito do
Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da
República.
Decreto nº 10.339, de 6.5.2020
Publicado no DOU de 7.5.2020
Dispõe sobre a qualificação dos projetos de concessão
florestal das Florestas Nacionais de Humaitá e do Iquiri e
da gleba Castanho no âmbito do Programa de Parcerias de
Investimentos da Presidência da República.
Decreto nº 10.340, de 6.5.2020
Publicado no DOU de 7.5.2020
Altera o Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, que
dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a
destinação e a disposição final ambientalmente adequadas
de bens móveis no âmbito da administração pública federal
direta, autárquica e fundacional.
Decreto nº 10.341, de 6.5.2020
Publicado no DOU de 7.5.2020
Autoriza o emprego das Forças Armadas na Garantia da
Lei e da Ordem e em ações subsidiárias na faixa de
fronteira, nas terras indígenas, nas unidades federais de
conservação ambiental e em outras áreas federais nos
Estados da Amazônia Legal.
Decreto nº 10.342, de 7.5.2020
Publicado no DOU de 7.5.2020 –
edição extra
Altera o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que
regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.
Decreto nº 10.343, de 8.5.2020
Publicado no DOU de 11.5.2020
Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Quarto
Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação
Econômica nº 14 (44PA-ACE14), firmado pela República
Federativa do Brasil e pelaRepública Argentina.
Decreto nº 10.344, de 8.5.2020
Publicado no DOU de 11.5.2020 –
edição extra
Altera o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que
regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.
Decreto nº 10.345, de 11.5.2020
Publicado no DOU de 12.5.2020
Dispõe sobre a composição e as competências do Conselho
de Participação de Fundos Garantidores para Cobertura de
Riscos em Operações de Projetos de Infraestrutura de
Grande Vulto e sobre o Conselho de Participação em
Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior.
2
PODER EXECUTIVO
Decreto nº 10.346, de 11.5.2020
Publicado no DOU de 12.5.2020
Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da
Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de
decretos normativos.
Decreto nº 10.347, de 13.5.2020
Publicado no DOU de 14.5.2020
Dispõe sobre as competências para a concessão de florestas
públicas, em âmbito federal.
Decreto nº 10.348, de 13.5.2020
Publicado no DOU de 14.5.2020
Estabelece cumulatividades de Embaixadas do Brasil no
Caribe e na África.
Decreto nº 10.349, de 13.5.2020
Publicado no DOU de 14.5.2020
Dispõe sobre a qualificação da política de atração de
investimentos privados para o setor de turismo, no âmbito
do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência
da República.
Decreto nº 10.350, de 18.5.2020
Publicado no DOU de 18.5.2020 –
edição extra
Dispõe sobre a criação da Conta destinada ao setor elétrico
para enfrentamento do estado de calamidade pública
reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março
de 2020 e regulamenta a Medida Provisória nº 950, de 8 de
abril de 2020, e dá outras providências.
Decreto nº 10.351, de 18.5.2020
Publicado no DOU de 19.5.2020
Altera o Decreto nº 10.159, de 9 de dezembro de 2019, que
institui o Comitê de Governança Digital da Presidência da
República.
Decreto nº 10.352, de 19.5.2020
Publicado no DOU de 19.5.2020 –
edição extra
Reduz temporariamente a alíquota do Imposto sobre
Produtos Industrializados incidente sobre o produto que
menciona.
Decreto nº 10.353, de 19.5.2020
Publicado no DOU de 20.5.2020
Dispõe sobre a qualificação dos estudos referentes a
empreendimento público federal do setor rodoviário no
âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da
Presidência da República.
Decreto nº 10.354, de 20.5.2020
Publicado no DOU de 21.5.2020
Dispõe sobre a qualificação da Empresa Brasil de
Comunicação no âmbito do Programa de Parcerias de
Investimentos da Presidência da República.
Decreto nº 10.355, de 20.5.2020
Publicado no DOU de 21.5.2020
Dispõe sobre a qualificação dos estudos para a estruturação
do projeto do Baixio de Irecê, Estado da Bahia, de
perímetro público de irrigação, no âmbito do Programa de
Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Decreto nº 10.356, de 20.5.2020
Publicado no DOU de 21.5.2020
Dispõe sobre a política industrial para o setor de
tecnologias da informação e comunicação.
Decreto nº 10.357, de 20.5.2020
Publicado no DOU de 21.5.2020
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo
dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do
Ministério da Cidadania e remaneja cargos em comissão e
funções de confiança.
3
PODER EXECUTIVO
Decreto nº 10.358, de 20.5.2020
Publicado no DOU de 21.5.2020 e
retificado em 22.5.2020
Altera o Decreto nº 9.982, de 20 de agosto de 2019, que
aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo
dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da
Secretaria-Geral da Presidência da República e remaneja
cargos em comissão e funções de confiança.
Decreto nº 10.359, de 20.5.2020
Publicado no DOU de 21.5.2020
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo
dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do
Ministério do Turismo e remaneja e transforma cargos em
comissão e funções de confiança.
Decreto nº 10.360, de 21.5.2020
Publicado no DOU de 22.5.2020
Dispõe sobre a forma de identificação das autorizações de
despesas relacionadas ao enfrentamento de calamidade
pública nacional decorrente de pandemia e de seus efeitos
sociais e econômicos.
Decreto nº 10.361, de 21.5.2020
Publicado no DOU de 22.5.2020
Altera o Anexo ao Decreto nº 10.232, de 6 de fevereiro de
2020, que distribui o efetivo de Oficiais e Praças do
Exército em tempo de paz para 2020.
Decreto nº 10.362, de 21.5.2020
Publicado no DOU de 22.5.2020
Dispõe sobre a execução do Octogésimo Protocolo
Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2
(80PA-ACE2), firmado pela República Federativa do
Brasil e pela República Oriental do Uruguai.
Decreto nº 10.363, de 21.5.2020
Publicado no DOU de 22.5.2020
Altera o Decreto nº 9.668, de 2 de janeiro de 2019, que
aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo
dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da
República, e remaneja e transforma cargos em comissão.
Decreto nº 10.364, de 21.5.2020
Publicado no DOU de 22.5.2020
Promulga o Acordo de Cooperação Estratégica entre a
República Federativa do Brasil e o Serviço Europeu de
Polícia, firmado em Haia, em 11 de abril de 2017.
Decreto nº 10.365, de 22.5.2020
Publicado no DOU de 22.5.2020 –
edição extra
Altera o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, que
aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo
dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do
Ministério da Justiça e Segurança Pública, remaneja
funções de confiança e declara extintos cargos em
comissão.
Decreto nº 10.366, de 22.5.2020
Publicado no DOU de 22.5.2020 –
edição extra
Altera o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, que aprova
a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos
Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do
Ministério da Economia, e remaneja e transforma cargos
em comissão e funções de confiança.
Decreto nº 10.367, de 22.5.2020
Publicado no DOU de 22.5.2020 –
edição extra
Altera o Decreto nº 8.489, de 10 de julho de 2015, que
aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo
dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes -
DNIT e remaneja e transforma cargos em comissão e
funções de confiança.
4
PODER EXECUTIVO
Decreto nº 10.368, de 22.5.2020
Publicado no DOU de 22.5.2020 –
edição extra
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo
dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do
Ministério da Infraestrutura e remaneja e transforma cargos
em comissão e funções de confiança.
Decreto nº 10.369, de 22.5.2020
Publicado no DOU de 22.5.2020 –
edição extra
Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos
em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação
Escola Nacional de Administração Pública - Enap e
remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
Decreto nº 10.370, de 22.5.2020
Publicado no DOU de 25.5.2020
Dispõe sobre a qualificação da usina hidrelétrica planejada
UHE Formoso no âmbito do Programa de Parcerias de
Investimentos da Presidência da República.
Decreto nº 10.371, de 22.5.2020
Publicado no DOU de 25.5.2020
Dispõe sobre a destinação de percentual de contribuições
para atendimento de despesas decorrentes da transferência
de atividades ao Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento.
Decreto nº 10.372, de 25.5.2020
Publicado no DOU de 26.5.2020
Altera o Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019, que
aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo
dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da
Casa Civil da Presidência da República, e remaneja cargos
em comissão e funções de confiança.
Decreto nº 10.373, de 26.5.2020
Publicado no DOU de 27.5.2020
Institui o Comitê Nacional de Facilitação do Comércio e
altera o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019.
Decreto nº 10.374, de 26.5.2020
Publicado no DOU de 27.5.2020
Aprova as Estruturas Regimentais e os Quadros
Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de
Confiança da Assessoria Especial do Presidente da
República, do Gabinete Pessoal do Presidente da República
e da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da
Presidência da República e remaneja cargos em comissão.
Decreto nº 10.375, de 26.5.2020
Publicado no DOU de 27.5.2020
Institui o Programa Nacional de Bioinsumos e o Conselho
Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos.
Decreto nº 10.376, de 27.5.2020
Publicado no DOU de 28.5.2020
Altera o Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019, que
aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo
dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da
Controladoria-Geral da União e remaneja cargos em
comissão e funções de confiança.
Decreto nº 10.377, de 27.5.2020
Publicado no DOU de 28.5.2020
Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que
regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito,
Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores
Mobiliários.
Decreto nº 10.378, de 28.5.2020
Publicado no DOU de 28.5.2020 –
edição extra
Autoriza a nomeação de candidatos aprovados no concurso
público para os cargos do Quadro de Pessoal da Polícia
Rodoviária Federal do Ministério da Justiça e Segurança
Pública.
5
PODER EXECUTIVO
Decreto nº 10.379, de 28.5.2020
Publicado no DOU de 28.5.2020 –
edição extra
Altera o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, que
aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo
dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do
Ministério da Justiça e Segurança Pública, e remaneja
cargos em comissão e funções de confiança.
Decreto nº 10.380, de 28.5.2020
Publicado no DOU de 28.5.2020 –
edição extra
Altera o Decreto nº 9.982, de 20 de agosto de 2019, que
aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo
dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da
Secretaria-Geral da Presidência da República e remaneja
cargos em comissão e funções de confiança.
Decreto nº 10.381, de 28.5.2020
Publicado no DOU de 29.5.2020
Dispõe sobre a qualificação dos projetos de concessão das
Florestas Nacionais de Canela e de São Francisco de Paula
no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da
Presidência da República e sobre a sua inclusão no
Programa Nacional de Desestatização.
Decreto nº 10.382, de 28.5.2020
Publicado no DOU de 29.5.2020
Institui o Programa de Gestão Estratégica e Transformação
do Estado, no âmbito da administração pública federal
direta, autárquica e fundacional, altera o Decreto nº 9.739,
de 28 de março de 2019, que estabelece medidas de
eficiência organizacional para o aprimoramento da
administração pública federal direta, autárquica e
fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e
dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação
Institucional do Governo Federal, e remaneja, em caráter
temporário, Funções Comissionadas do Poder Executivo -
FCPE para o Ministério da Economia.
Decreto nº 10.383, de 28.5.2020
Publicado no DOU de 29.5.2020
Dispõe sobre a qualificação de terminais pesqueiros
públicos no Programa de Parcerias de Investimentos da
Presidência da República.
Decreto nº 10.384, de 28.5.2020
Publicado no DOU de 29.5.2020
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a apresentação
obrigatória para o alistamento militar devido ao
enfrentamento da pandemia da covid-19.
Decreto nº 10.385, de 30.5.2020
Publicado no DOU de 30.5.2020 –
edição extra
Altera o Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020, que
dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e
estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder
Executivo federal para o exercício de 2020.
6
PODER LEGISLATIVO
Nº da Lei Ementa
Lei nº 13.995, de 5.5.2020
Publicada no DOU de 6.5.2020
Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela
União às santas casas e hospitais filantrópicos, sem fins
lucrativos, que participam de forma complementar do
Sistema Único de Saúde (SUS), no exercício de 2020,
com o objetivo de permitir-lhes atuar de forma
coordenada no combate à pandemia da Covid-19.
Lei nº 13.996, de 5.5.2020
Publicada no DOU de 6.5.2020
Autoriza a prorrogação de contratos por tempo
determinado no âmbito do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento; e acrescenta dispositivo à Lei
nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996.
Lei nº 13.997, de 6.5.2020
Publicada no DOU de 7.5.2020
Autoriza a prorrogação de contratos por tempo
determinado no âmbito do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento.
Lei nº 13.998, de 14.5.2020
Publicada no DOU de 15.5.2020
Promove mudancas no auxilio emergencial instituido
pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020; e da outras
providencias.
Lei nº 13.999, de 18.5.2020
Publicada no DOU de 19.5.2020
Institui o Programa Nacional de Apoio às
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
(Pronampe), para o desenvolvimento e o fortalecimento
dos pequenos negócios; e altera as Leis nos 13.636, de
20 de março de 2018, 10.735, de 11 de setembro de
2003, e 9.790, de 23 de março de 1999.
Lei nº 14.000, de 19.5.2020
Publicada no DOU de 20.5.2020
Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que
institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade
Urbana, para dispor sobre a elaboração do Plano de
Mobilidade Urbana pelos Municípios.
Lei nº 14.001, de 22.5.2020
Publicada no DOU de 22.5.2020 –
edição extra
Altera a Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, que
dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução
da Lei Orçamentária de 2020.
Lei nº 14.002, de 22.5.2020
Publicada no DOU de 25.5.2020
Altera as Leis nos 11.371, de 28 de novembro de 2006, e
12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor a respeito
das alíquotas do imposto sobre a renda incidentes nas
operações que especifica, e as Leis nos 9.825, de 23 de
agosto de 1999, 11.356, de 19 de outubro de 2006, e
12.462, de 4 de agosto de 2011; autoriza o Poder
Executivo federal a instituir a Agência Brasileira de
Promoção Internacional do Turismo (Embratur);
extingue o Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur);
revoga a Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991; e dá
outras providências.
7
Lei nº 14.003, de 26.5.2020
Publicada no DOU de 26.5.2020 –
edição extra
Cria funções de confiança destinadas à Polícia Federal e
extingue cargos em comissão.
Lei nº 14.004, de 26.5.2020
Publicada no DOU de 27.5.2020
Altera a Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, que dispõe
sobre a Faixa de Fronteira, e a Lei nº 10.304, de 5 de
novembro de 2001, que transfere ao domínio dos Estados
de Roraima e do Amapá terras pertencentes à União.
Lei nº 14.005, de 26.5.2020
Publicada no DOU de 27.5.2020
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do
Ministério da Justiça e Segurança Pública, crédito
suplementar no valor de R$ 775.994.538,00, para reforço
de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Lei nº 14.006, de 28.5.2020
Publicada no DOU de 29.5.2020
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para
estabelecer o prazo de 72 (setenta e duas) horas para que a
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
autorize a importação e distribuição de quaisquer materiais,
medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde
registrados por autoridade sanitária estrangeira e
autorizados à distribuição comercial em seus respectivos
países; e dá outras providências.
8
CONSELHO FEDERAL
RESOLUÇÃO N. 22/2020
(DEOAB, a. 2, n. 342, 7.5.2020, p. 1)
Dispõe sobre as medidas de contenção, prevenção e
redução dos riscos de disseminação e contágio do
coronavírus (COVID-19) e o teletrabalho, com a
dispensa dos servidores, colaboradores e terceirizados
do comparecimento presencial, no âmbito do
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
e dá outras providências.
A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, considerando os termos
das Resoluções n. 05/2020 (DEOAB de 13/03/2020, p.1), n. 06/2020 (DEOAB de 16/03/2020,
p.1), n. 08/2020 (DEOAB de 24/03/2020, p.1), n. 12/2020 (DEOAB de 26/03/2020, p.1), n.
17/2020 (DEOAB de 1º/04/2020, p.1) e n. 20/2020 (DEOAB de 28/04/2020, p.1), no uso de suas
atribuições legais e regulamentares, considerando a evolução da pandemia do coronavírus
(COVID-19) e a consequente e necessária adoção de medidas de contenção, prevenção e redução
dos riscos de disseminação e contágio, de acordo com as orientações das autoridades sanitárias,
RESOLVE:
Art. 1º Os servidores do Conselho Federal são dispensados da jornada de trabalho presencial até
o dia 29 de maio de 2020, bem como os demais colaboradores e terceirizados, quanto à presença
nas dependências físicas da Entidade, exceto com relação aos setores de funcionamento
indispensável, que devem manter um servidor em regime de plantão, com a necessária observação
dos protocolos de segurança sanitária.
§ 1º A prestação de serviços deve ocorrer fora das dependências físicas da Entidade, mediante
teletrabalho, na medida da necessidade de cada setor e mediante fiscalização das chefias
imediatas.
§ 2º Os servidores, colaboradores e terceirizados devem ficar de sobreaviso, considerando a
possibilidade de serem chamados pelas chefias imediatas para a realização de a tividades de
forma remota.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua disponibilização no Diário Eletrônico da
OAB, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, dê-se ciência e registre-se.
Brasília, 6 de maio de 2020.
Felipe Santa Cruz
Presidente
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
9
RESOLUÇÃO N. 23/2020
(DEOAB, a. 2, n. 344, 11.5.2020, p. 1)
Disciplina a remessa em meio eletrônico de
documentos e autos de processos dos Conselhos
Secionais ao Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil e dá outras providências.
A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º A remessa em meio eletrônico de documentos e autos de processos dos Conselhos
Secionais poderá ser realizada por intermédio de acesso ao Sistema de Protocolo On-line do
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Parágrafo único. Aos Conselhos Seccionais será concedido acesso ao sistema
mencionado caput deste artigo, mediante cadastramento prévio, observando-se a identificação
pessoal do usuário e a autenticidade da comunicação, bem como, quando cabível, o sigilo previsto
nos arts. 8º, § 3º, e 72, § 2º, da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB).
Art. 2º A remessa prevista no art. 1º desta Resolução será realizada por meio do Setor de Protocolo
do Conselho Seccional.
Parágrafo único. A remessa em meio eletrônico dispensa o encaminhamento dos respectivos
documentos e autos de processos em meio físico.
Art. 3º O Conselho Seccional é responsável pela integridade, qualidade de visualização e
autenticidade dos documentos e autos de processos remetidos mediante utilização do Sistema de
Protocolo On-line ao Conselho Federal.
Parágrafo único. É facultada a abertura de diligência pelo setor de destino do Conselho Federal,
na hipótese de não atendimento das exigências previstas no caput deste artigo.
Art. 4º Os documentos e autos de processos previstos nesta Resolução deverão ser remetidos,
exclusivamente, em formato PDF, sendo admitidos arquivos complementares em formato MP3
ou MP4.
Parágrafo único. Os arquivos eletrônicos tratados neste artigo deverão possuir, no máximo, 30
MB (trinta megabytes), podendo ser remetidos em lotes com o mesmo limite de tamanho.
Art. 5º Os autos de processos administrativos que, recebidos nos termos desta Resolução,
tramitarem nos órgãos colegiados do Conselho Federal, quando findos, serão devolvidos aos
Conselhos Seccionais pelo Sistema de Protocolo On-line, com emissão de mensagem eletrônica
de remessa à origem.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Eletrônico da OAB.
Publique-se, dê-se ciência e registre-se.
Brasília, 6 de maio de 2020.
Felipe Santa Cruz
Presidente
10
RESOLUÇÃO N. 25/2020
(DEOAB, a. 2, n. 347, 14.5.2020, p. 1)
Institui o Porta-cartão de Identidade Profissional da
Ordem dos Advogados do Brasil com escrita em
Sistema Braille.
A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Porta-cartão de Identidade Profissional da Ordem dos Advogados do Brasil,
gravado com escrita em Sistema Braille, constituindo aparato acessório dos cartões previstos nos arts.
34 e 35 do Regulamento Geral da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB).
Art. 2º O porta-cartão previsto nesta Resolução deverá ser solicitado pelos interessados perante
os Conselhos Seccionais nos quais detém inscrição nos quadros da OAB, mediante recolhimento
do valor correspondente ao seu fornecimento.
Art. 3º O porta-cartão previsto nesta Resolução será produzido em material plástico transparente,
conterá 04 (quatro) linhas na aba superior interna, com 11 (onze) dígitos cada, correspondentes
ao nome do solicitante, e 02 (duas) linhas na aba inferior interna, destinadas à identificação do
Conselho Seccional e do respectivo número de inscrição nos quadros da OAB, todos impressos
para visualização suplementar.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Eletrônico da OAB.
Publique-se, dê-se ciência e registre-se.
Brasília, 13 de maio de 2020.
Felipe Santa Cruz
Presidente
RESOLUÇÃO N. 27/2020
(DEOAB, a. 2, n. 359, 1º.6.2020, p. 1)
Dispõe sobre as medidas de contenção, prevenção e
redução dos riscos de disseminação e contágio do
coronavírus (COVID-19) e o teletrabalho, com a
dispensa dos servidores, colaboradores e terceirizados
do comparecimento presencial, no âmbito do Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dá outras
providências.
A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, considerando os termos
das Resoluções n. 05/2020 (DEOAB de 13/03/2020, p.1), n. 06/2020 (DEOAB de 16/03/2020,
p.1), n. 08/2020 (DEOAB de 24/03/2020, p.1), n. 12/2020 (DEOAB de 26/03/2020, p.1), n.
17/2020 (DEOAB de 1º/04/2020, p.1), 20/2020 (DEOAB de 28/04/2020, p.1) e 22/2020 (DEOAB
de 07/05/2020, p.1), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando a evolução
da pandemia do coronavírus (COVID-19) e a consequente e necessária adoção de medidas de
contenção, prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio, de acordo com as
orientações das autoridades sanitárias,
11
RESOLVE:
Art. 1º Os servidores do Conselho Federal são dispensados da jornada de trabalho presencial até
o dia 10 de junho de 2020, bem como os demais colaboradores e terceirizados, quanto à presença
nas dependências físicas da Entidade, exceto com relação aos setores de funcionamento
indispensável, que devem manter um servidor em regime de plantão, com a necessária observação
dos protocolos de segurança sanitária.
§ 1º A prestação de serviços deve ocorrer fora das dependências físicas da Entidade, mediante
teletrabalho, na medida da necessidade de cada setor e mediante fiscalização das chefias imediatas.
§ 2º Os servidores, colaboradores e terceirizados devem ficar de sobreaviso, considerando a possibilidade
de serem chamados pelas chefias imediatas para a realização de atividades de forma remota.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua disponibilização no Diário Eletrônico da OAB.
Publique-se, dê-se ciência e registre-se.
Brasília, 29 de maio de 2020.
Felipe Santa Cruz
Presidente
RESOLUÇÃO N. 28/2020
(DEOAB, a. 2, n. 359, 1º.6.2020, p. 1)
Suspende as sessões ordinárias, eventos e reuniões
institucionais presenciais do Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil do mês de junho de
2020, tendo em vista a declarada pandemia do
coronavírus (COVID-19).
A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das suas
atribuições legais e regulamentares, complementando os termos das Resoluções n. 05/2020
(DEOAB de 13/03/2020, p. 1), n. 12/2020 (DEOAB de 26/03/2020, p. 1) e n. 18/2020 (DEOAB
de 22/04/2020, p. 1) e considerando a necessidade de adoção de medidas de contenção, prevenção
e redução dos riscos de disseminação e contágio do coronavírus (COVID-19),
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensas as Sessões Ordinárias presenciais dos órgãos colegiados do Conselho
Federal da OAB convocadas para os dias 29 e 30 do mês de junho de 2020, bem como os eventos
e reuniões institucionais presenciais ao longo do referido mês.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua disponibilização no Diário Eletrônico
da OAB.
Publique-se, dê-se ciência e registre-se.
Brasília, 29 de maio de 2020.
Felipe Santa Cruz
Presidente
12
Conselho Pleno
CONVOCAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTOS
(DEOAB, a. 2, n. 359, 1º.6.2020, p. 2)
SESSÃO VIRTUAL EXTRAORDINÁRIA DE JUNHO/2020.
O CONSELHO PLENO DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL, nos termos do art. 97-A do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB
(Lei n. 8.906/94), previsto na Resolução n. 19/2020 (DEOAB de 23/04/2020, p. 1), da Diretoria
da Entidade, reunir-se-á em Sessão Virtual Extraordinária, que se dará em ambiente
telepresencial, a ser realizada no dia quinze de junho de dois mil e vinte, com início dos trabalhos
às nove horas e término às quatorze horas, quando serão julgados os processos incluídos em pauta.
Brasília, 29 de maio de 2020.
Felipe Santa Cruz Presidente
Órgão Especial
ACÓRDÃO
(DEOAB, a. 2, n. 348, 15.5.2020, p. 1-2)
RECURSO N. 49.0000.2016.009306-5/OEP. Recorrente: M.O.Z. (Advs: Marcelo de Oliveira Zanoto OAB/SP 148618 e João Carlos Navarro
de Almeida Prado OAB/SP 203670). Recorrido: L.S. (Adv. Assis: Francisco Apparecido Borges
Junior OAB/SP 111508J). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora:
Conselheira Federal Ana Beatriz Ferreira Rebello Presgrave (RN). Relator para o acórdão:
Conselheiro Federal Rafael Braude Canterji (RS). EMENTA N. 016/2020/OEP.
READEQUAÇÃO TÍPICA. Impossibilidade de readequação típica em fase de recurso no caso
em tela. Diferente o exercício da defesa por locupletamento e não prestação de contas e a conduta
profissional de prejudicar interesse confiado ao seu patrocínio por culpa grave. Alterar a
imputação, nesta fase procedimental, inviabilizaria o exercício de defesa, impossibilitaria o
exercício do contraditório e contrariaria o devido processo legal. ATIPICIDADE. Não
demonstração do prejuízo nem comprovação da falta grave na conduta do Advogado. O
Advogado é o profissional capacitado para eleger o momento oportuno e adequadamente técnico
- estratégico - para o pedido. Eventual divergência entre Advogado e cliente poderá gerar a
renúncia ou revogação dos poderes. Recurso conhecido e provido. Acórdão: Vistos, relatados e
discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do
Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado
o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por maioria, em dar provimento ao recurso,
nos termos do voto divergente do Conselheiro Federal Rafael Braude Canterji (RS). Registrada a
abstenção dos Conselheiros Federais Luiz Saraiva Correia (AC) e Sergio Ludmer (AL). Brasília,
20 de agosto de 2019. Felipe Sarmento Cordeiro, Presidente em exercício. Rafael Braude Canterji,
Relator para o acórdão. (DEOAB, a. 2, n. 348, 15.5.2020, p. 1).
CONSULTA N. 49.0000.2018.004389-2/OEP. Assunto: Consulta. Possibilidade de eliminação de processo ético-disciplinares e de inscrição
principal após processo de digitalização total. Consulente: Presidente do Conselho Seccional da
13
OAB/Paraíba – Paulo Antônio Maia e Silva – Gestão 2016/2018. Relator: Conselheiro Federal
Guilherme Octávio Batochio (SP). Relator para o acórdão: Conselheiro Federal Rafael Braude
Canterji (RS). EMENTA N. 017/2020/OEP. Consulta sobre digitalização de processos físicos.
Parte da consulta superada pelo Provimento n. 175/2016. O restante decidiu-se afetar o tema ao
Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB para, se assim entender, complementar o citado
provimento ou editar outro. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em
referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por maioria,
em afetar a matéria ao Conselho Pleno, nos termos do voto divergente do Conselheiro Rafael
Braude Canterji (RS), designado relator para o acórdão. Brasília, 20 de agosto de 2019. Felipe
Sarmento Cordeiro, Presidente em exercício. Rafael Braude Canterji, Relator para o acórdão.
(DEOAB, a. 2, n. 348, 15.5.2020, p. 1).
RECURSO N. 49.0000.2017.004998-5/OEP. Recorrente: C.M.G. (Advs: Crisaine Miranda Grespan OAB/PR 46133, Diego Magalhães
Zampieri OAB/PR 47868 e Maurício Gonçalves Pereira OAB/PR 34718). Interessado: Conselho
Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Rodolpho César Maia de Morais (RR).
Relator para o acórdão: Conselheiro Federal Guilherme Octávio Batochio (SP). EMENTA N.
018/2020/OEP. Recurso ao Órgão Especial. Conhecimento. Processo disciplinar instaurado pelos
mesmos fatos pelos quais já se viu processada a Recorrente. Conduta única. Bis idem reconhecido.
Recurso provido para se julgar insubsistente a condenação a ela infligida, determinando-se o
arquivamento do feito. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência,
acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil,
observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por maioria de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto divergente do Conselheiro Federal Guilherme Octávio
Batochio (SP), designado Relator para o acórdão. Brasília, 17 de setembro de 2019. Luiz Viana
Queiroz, Presidente. Guilherme Octavio Batochio, Relator para o acórdão. (DEOAB, a. 2, n. 348,
15.5.2020, p. 2).
RECURSO N. 49.0000.2017.008202-5/OEP. Recorrente: J.O.B.S. (Advs: Arthur Bruno Fischer OAB/RJ 138292 e outros). Recorrida: Silvana
Aparecida Pinheiro. Interessados: Conselho Seccional da OAB/Paraná e P.R.P.A. (Advs: Paulo
Roberto Pacheco de Aquino OAB/RJ 119837 e Domingos Sávio Bregalda Gussen OAB/RJ
127405). Relator: Conselheiro Federal Francisco Queiroz Caputo Neto (DF). Relator para o
acórdão: Conselheiro Federal Guilherme Octávio Batochio (SP). EMENTA N. 019/2020/OEP.
Presentes quaisquer das circunstâncias atenuantes do artigo 40, da Lei n. 8.906/94, impõe-se
sejam elas consideradas para o efeito de converter a sanção de censura em advertência. Não se
cuida de faculdade do aplicador da lei, senão de um poder-dever do julgador, porquanto
consubstancia direito subjetivo do imputado. Recurso provido. Acórdão: Vistos, relatados e
discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do
Regulamento Geral, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto
divergente do Conselheiro Federal Guilherme Octávio Batochio (SP), designado Relator para ao
acórdão. Impedido de votar o Representante da OAB/Paraná. Registrada a abstenção do
Conselheiro Federal Rafael Braude Canterji (RS). Brasília, 17 de setembro de 2019. Luiz Viana
Queiroz, Presidente. Guilherme Octavio Batochio, Relator para o acórdão. (DEOAB, a. 2, n. 348,
15.5.2020, p. 2).
RECURSO N. 49.0000.2018.002851-8/OEP – Embargos de Declaração. Embargante: João Batista Mathias (Adv: Jarbas Alberto Mathias OAB/SP 111805). Embargado:
Despacho de fls. 245, do Relator. Recorrente: João Batista Mathias (Adv: Jarbas Alberto Mathias
OAB/SP 111805). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Acre. Relator: Conselheiro Federal
Rafael Braude Canterji (RS). EMENTA N. 020/2020/OEP. Embargos de Declaração. Alegação
de omissão na decisão sob fundamento de que a parte não teria sido intimada de documento
juntado aos autos. Argumento improcedente. Alegação de contradição entre a alegada ausência
14
de previsão de procedimento a ser adotado para sustentação oral por videoconferência.
Argumento improcedente. Alegação de que o indeferimento de expedição de ofício ao Conselho
Seccional da OAB/São Paulo violaria o direito constitucional à informação. Improcedente.
Embargos de declaração conhecidos e, nessa parte, rejeitados. Acórdão: Vistos, relatados e
discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do
Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado
o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em conhecer, em parte, dos
embargos de declaração e, nessa parte, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Relator.
Impedido de votar o Representante da OAB/Acre. Brasília, 10 de dezembro de 2019. Afeife
Mohamad Hajj, Presidente em exercício. Rafael Braude Canterji, Relator. (DEOAB, a. 2, n. 348,
15.5.2020, p. 2).
COMUNICADO
(DEOAB, a. 2, n. 356, 27.5.2020, p. 1)
SESSÃO VIRTUAL EXTRAORDINÁRIA DE MAIO/2020 - CANCELAMENTO.
O PRESIDENTE DO ÓRGÃO ESPECIAL DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS
ADVOGADOS DO BRASIL, nos termos do Ofício Circular n. 037/2020-GOC, de 24 de maio
de 2020, informa o cancelamento da sessão virtual extraordinária do ÓRGÃO ESPECIAL
anteriormente convocada para o dia vinte e nove de maio de dois mil e vinte, a partir das nove
horas, que se daria em ambiente telepresencial, conforme convocação disponibilizada no Diário
Eletrônico da OAB do dia quatro de maio de dois mil e vinte, p. 1, ficando as partes e os
interessados a seguir notificados.
ORDEM DO DIA:
01) Recurso n. 49.0000.2012.008799-4/OEP. Recorrente: Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB
10631 (Advs: Edward Jhonson Gonçalves de Abrantes OAB/PB 10827 e Francisco das Chagas
Ferreira OAB/PB 18025). Recorrido: Jose Horacio Ramalho Leite OAB/PB 6455 (falecido).
Interessado: Conselho Seccional da OAB/Paraíba. Relator: Conselheiro Federal Antonio Oneildo
Ferreira (RR). Redistribuído: Conselheiro Federal Luiz Gustavo Antonio Silva Bichara (RJ).
02) Consulta n. 49.0000.2013.011065-5/OEP – Embargos de Declaração. Origem: Processo
originário (Apenso: Assunto: Exercício da Advocacia por servidores do Tribunal de Contas do
Brasil. Consulente: Procurador do Ministério Público de Contas do Paraná – Michel Richard
Reiner). Assunto: Incompatibilidade para o exercício da advocacia. Cargo de provimento efetivo
ou em comissão. Tribunais e Conselhos de Contas. Conselho Seccional. Anotação. Nulidade de
atos. Pedido de inscrição. Alcance da expressão "membros" (art. 28, II, do EAOAB). Embargos
de Declaração. Embargante: Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
– Gestão 2019/2022 - Felipe Santa Cruz. Embargado: Acórdão de fls. 27/42, 78/84. Consulente:
Presidente do Conselho Seccional da OAB/Pará – Gestão 2013/2015 - Jarbas Vasconcelos.
Interessado: Conselho Seccional da OAB/Pará. Relator: Conselheiro Federal Maurício Gentil
Monteiro (SE).
03) Recurso n. 49.0000.2014.013761-5/OEP. Recorrente: José Renato Ramos Machado.
Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relator: Conselheiro Federal Luiz
Cláudio Silva Allemand (ES).
04) Recurso n. 49.0000.2015.009106-1/OEP. Recorrente: André Henrique Pimentel Lucena
OAB/PE 11046-E. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Pernambuco. Relator: Conselheiro
Federal Joaquim Felipe Spadoni (MT).
05) Consulta n. 49.0000.2016.003998-0/OEP. Assunto: Licença provisória. Art. 105, IX, da Lei
Complementar Estadual n. 39/93 (Acre). Possível afastamento da incompatibilidade. Art. 28, IV,
15
c/c Art. 8º, da Lei n. 8906/94. Consulente: Marcos Antônio Cavalcante Vitorino. Relator:
Conselheiro Federal Guilherme Octávio Batochio (SP).
06) Recurso n. 49.0000.2016.006052-7/OEP. Recorrente: F.C.M. (Adv: Ferdinand Georges de
Borba D´Orleans e D'Alençon OAB/RS 100800 e Rodrigo Espíndola Pinto OAB/RS 87877).
Recorrido: V.B.J. e S.B.C.J. (Advs: Iara do Carmo Sant´anna OAB/SP 81958 e outra).
Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Franciany
D´Alessandra Dias de Paula (RO).
07) Recurso n. 49.0000.2017.009338-4/OEP. Recorrentes: J.A.A.A.A., G.D.C. e N.M.K.A.
(Advs: Jamil Abdelrazzak Abdala Abo Abdo OAB/RS 22830, Gabriel Diniz da Costa OAB/RS
63407 e Nádia Maria Koch Abdo OAB/RS 25983). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Rio
Grande do Sul. Relator: Conselheiro Federal Maurício Gentil Monteiro (SE). Vista: Conselheiro
Federal Joaquim Felipe Spadoni (MT).
08) Consulta n. 49.0000.2018.002404-6/OEP. Assunto: Consulta. Interpretação dos arts. 22 do
EAOAB e 111 do Regulamento Geral do EAOAB. Poder e competência do Conselho Federal
e/ou Conselho Seccional em concordar que terceiros instituam tabela de honorários advocatícios
adicionais à tabela fixada pelo Conselho Seccional. Consulente: Luís Rogério Garcia Baran
OAB/PR 50779. Relator: Conselheiro Federal Rogerio Magnus Varela Gonçalves (PB).
09) Consulta n. 49.0000.2018.007242-0/OEP. Assunto: Consulta. Compromisso juramentado.
Exigência do art. 8º, VII, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Consulente: Jerson Alves de Souza.
Relator: Conselheiro Federal Antonio Pimentel Neto (TO).
10) Consulta n. 49.0000.2018.012292-5/OEP. Assunto: Consulta. Fatos cometidos por
advogado sem estar no desempenho da profissão, dentro ou fora do território brasileiro. Notícia
jornalística, redes sociais ou blogs. Possibilidade de instauração de representação junto ao
competente Tribunal de Ética e Disciplina (TED). Limites de atuação da OAB. Consulente:
Gustavo Henrique de Brito Alves Freire OAB/PE 17244 – Conselheiro Seccional da
OAB/Pernambuco. Relatora: Conselheira Federal Sandra Krieger Gonçalves (SC). Redistribuído:
Conselheiro Federal Luiz Cláudio Silva Allemand (ES).
11) Consulta n. 49.0000.2019.000619-5/OEP. Assunto: Consulta. Sociedade de Advogados.
Denominação. Consulentes: Gustavo Henrique de Brito Alves Freire OAB/PE 17244 e Antonio
Tide Tenório Albuquerque Madruga Godoi OAB/PE 22749-D – Conselheiros Seccionais da
OAB/Pernambuco. Relator: Conselheiro Federal Antônio Pimentel Neto (TO).
12) Consulta n. 49.0000.2019.008310-2/OEP. Assunto: Consulta. Contrato de Honorários.
Prazo. Tempo de benefício econômico futuro. Consulente: Lima Castro - Diniz & Advogados
Associados OAB/PR 1158 (Adv: Marcelo de Lima Castro Diniz OAB/PR 19886). Relator:
Conselheiro Federal Luiz Cláudio Silva Allemand (ES).
Brasília, 26 de maio de 2020.
Luiz Viana Queiroz
Presidente do Órgão Especial
CONVOCAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTOS
(DEOAB, a. 2, n. 359, 1º.6.2020, p. 2)
SESSÃO VIRTUAL EXTRAORDINÁRIA DE JUNHO/2020.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL, nos termos do art. 97-A do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB
16
(Lei n. 8.906/94), incluído pela Resolução n. 19/2020 (DEOAB de 23/04/2020, p.1), da Diretoria
da Entidade, reunir-se-á em Sessão Virtual Extraordinária, que se dará em ambiente
telepresencial, a ser realizada no dia trinta de junho de dois mil e vinte, a partir das nove horas,
para julgamento dos processos abaixo especificados, ficando as partes e os interessados a seguir
notificados.
ORDEM DO DIA:
01) Recurso n. 49.0000.2012.008799-4/OEP. Recorrente: Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB
10631 (Advs: Edward Jhonson Gonçalves de Abrantes OAB/PB 10827 e Francisco das Chagas
Ferreira OAB/PB 18025). Recorrido: Jose Horacio Ramalho Leite OAB/PB 6455 (falecido).
Interessado: Conselho Seccional da OAB/Paraíba. Relator: Conselheiro Federal Luiz Gustavo
Antonio Silva Bichara (RJ).
02) Consulta n. 49.0000.2013.011065-5/OEP – Embargos de Declaração. Origem: Processo
originário (Apenso: Assunto: Exercício da Advocacia por servidores do Tribunal de Contas do Brasil.
Consulente: Procurador do Ministério Público de Contas do Paraná – Michel Richard Reiner).
Assunto: Incompatibilidade para o exercício da advocacia. Cargo de provimento efetivo ou em
comissão. Tribunais e Conselhos de Contas. Conselho Seccional. Anotação. Nulidade de atos. Pedido
de inscrição. Alcance da expressão "membros" (art. 28, II, do EAOAB). Embargos de Declaração.
Embargante: Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (Gestão 2019/2022)
- Felipe Santa Cruz. Embargado: Acórdão de fls. 27/42, 78/84. Consulente: Presidente do Conselho
Seccional da OAB/Pará – Gestão 2013/2015 - Jarbas Vasconcelos. Interessado: Conselho Seccional
da OAB/Pará. Relator: Conselheiro Federal Maurício Gentil Monteiro (SE).
03) Recurso n. 49.0000.2014.013761-5/OEP. Recorrente: José Renato Ramos Machado.
Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relator: Conselheiro Federal Luiz
Cláudio Silva Allemand (ES).
04) Recurso n. 49.0000.2015.009106-1/OEP. Recorrente: André Henrique Pimentel Lucena
OAB/PE 11046-E. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Pernambuco. Relator: Conselheiro
Federal Joaquim Felipe Spadoni (MT).
05) Consulta n. 49.0000.2016.003998-0/OEP. Assunto: Licença provisória. Art. 105, IX, da Lei
Complementar Estadual n. 39/93 (Acre). Possível afastamento da incompatibilidade. Art. 28, IV,
c/c Art. 8º, da Lei n. 8906/94. Consulente: Marcos Antônio Cavalcante Vitorino. Relator:
Conselheiro Federal Guilherme Octávio Batochio (SP).
06) Recurso n. 49.0000.2017.004285-4//OEP. Recorrente: J.C.S.P. (Adv: Jose Carlos da Silva
Prada OAB/SP 53505). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro
Federal Cabral Santos Goncalves (TO). Redistribuído: Conselheiro Federal Daniel Blume Pereira
de Almeida (MA).
07) Recurso n. 49.0000.2017.009338-4/OEP. Recorrentes: J.A.A.A.A., G.D.C. e N.M.K.A.
(Advs: Jamil Abdelrazzak Abdala Abo Abdo OAB/RS 22830, Gabriel Diniz da Costa OAB/RS
63407 e Nádia Maria Koch Abdo OAB/RS 25983). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Rio
Grande do Sul. Relator: Conselheiro Federal Maurício Gentil Monteiro (SE). Vista: Conselheiro
Federal Joaquim Felipe Spadoni (MT).
08) Consulta n. 49.0000.2018.002404-6/OEP. Assunto: Consulta. Interpretação dos arts. 22 do
EAOAB e 111 do Regulamento Geral do EAOAB. Poder e competência do Conselho Federal
e/ou Conselho Seccional em concordar que terceiros instituam tabela de honorários advocatícios
adicionais à tabela fixada pelo Conselho Seccional. Consulente: Luís Rogério Garcia Baran
OAB/PR 50779. Relator: Conselheiro Federal Rogerio Magnus Varela Gonçalves (PB).
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09) Conflito de Competência n. 49.0000.2018.002531-8/OEP. Suscitante: Primeira Câmara do
Conselho Federal da OAB. Suscitado: Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB.
Interessados: F.F.L. e Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Luiz
Gustavo Antônio Silva Bichara (RJ).
10) Consulta n. 49.0000.2018.007242-0/OEP. Assunto: Consulta. Compromisso juramentado.
Exigência do art. 8º, VII, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Consulente: Jerson Alves de Souza.
Relator: Conselheiro Federal Antonio Pimentel Neto (TO).
11) Consulta n. 49.0000.2018.012292-5/OEP. Assunto: Consulta. Fatos cometidos por
advogado sem estar no desempenho da profissão, dentro ou fora do território brasileiro. Notícia
jornalística, redes sociais ou blogs. Possibilidade de instauração de representação junto ao
competente Tribunal de Ética e Disciplina (TED). Limites de atuação da OAB. Consulente:
Gustavo Henrique de Brito Alves Freire OAB/PE 17244 – Conselheiro Seccional da
OAB/Pernambuco. Relator: Conselheiro Federal Luiz Cláudio Silva Allemand (ES).
12) Recurso n. 49.0000.2018.012328-0/OEP. Recorrente: Presidente do Conselho Seccional da
OAB/Paraná (Gestão 2019/2021) - Cássio Lisandro Telles. Recorrido: S.F.A.K. (Advs: Adriana
Paula Dalle Laste OAB/PR 47755, Brian Masaharu Andrade Karigyo OAB/PR 94020, Fernanda
Carvalho Marques OAB/PR 70262 e Victor Henrique Sena Freitas de Oliveira OAB/PR 85231).
Interessado: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Chico Couto
Noronha de Pessoa (PI).
13) Consulta n. 49.0000.2019.000460-7/OEP. Assunto: Consulta. Intimação. Advogado em
causa própria. Art. 137, D, § 4º, Regulamento Geral. Art. 165, §2º, RIOABSP. Notificação por
Aviso de Recebimento. Esclarecimento. Consulente: Ademir Generoso Rodrigues OAB/SP
359681 e OAB/MG 135347. Relator: Conselheiro Federal Ronnie Preuss Duarte (PE).
14) Consulta n. 49.0000.2019.000619-5/OEP. Assunto: Consulta. Sociedade de Advogados.
Denominação. Consulentes: Gustavo Henrique de Brito Alves Freire OAB/PE 17244 e Antonio
Tide Tenório Albuquerque Madruga Godoi OAB/PE 22749-D – Conselheiros Seccionais da
OAB/Pernambuco. Relator: Conselheiro Federal Antônio Pimentel Neto (TO).
15) Consulta n. 49.0000.2019.008310-2/OEP. Assunto: Consulta. Contrato de Honorários.
Prazo. Tempo de benefício econômico futuro. Consulente: Lima Castro - Diniz & Advogados
Associados OAB/PR 1158 (Adv: Marcelo de Lima Castro Diniz OAB/PR 19886). Relator:
Conselheiro Federal Luiz Cláudio Silva Allemand (ES).
16) Consulta n. 49.0000.2019.012209-0/OEP. Assunto: Consulta. Sociedade de advogados.
Afastamento permanente de sócio que tenha dado nome à razão social. Questionamento a
propósito da manutenção da razão da sociedade. Consulente: Presidente da Comissão das
Sociedades de Advogados da OAB/São Paulo - Marcos Rafael Flesch. Relator: Conselheiro
Federal Harrison Alexandre Targino (PB).
17) Consulta n. 49.0000.2020.003430-0/OEP. Assunto: Consulta. Interpretação do art. 5º, do
Regulamento Geral. Exercício efetivo de advocacia. Consulente: Conselho Seccional da
OAB/Amapá (Gestão 2019/2022) - Auriney Uchôa de Brito (Presidente). Relator: Conselheiro
Federal Antonio Pimentel Neto (TO).
Obs. 1: Os processos que não forem julgados permanecerão na pauta de julgamentos das sessões
virtuais seguintes, sem nova publicação.
Obs. 2: Observar-se-ão, para efeito de realização da sessão virtual ora convocada, os termos da
consideração constante da Resolução n. 20/2020, da Diretoria do Conselho Federal da OAB
(DEOAB de 28/04/2020, p. 1), ficando disponível o encaminhamento da íntegra dos autos
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administrativos às partes, aos interessados e a seus procuradores, em meio eletrônico, mediante
solicitação dirigida ao endereço eletrônico do Órgão Especial, a seguir identificado:
Obs. 3: Observar-se-ão, igualmente, os termos do § 3º do art. 1º da referida Resolução n. 20/2020,
no sentido de que, mediante requerimento de quaisquer das partes, dos interessados ou de seus
procuradores, seguirão suspensos os prazos nos respectivos processos, com a consequente retirada
de pauta.
Obs. 4: No mesmo sentido do item anterior, e de acordo com o art. 97-A, § 8º, III, do Regulamento
Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94), segundo o disposto na Resolução n.
19/2020 (DEOAB de 23/04/2020, p.1), da Diretoria do Conselho Federal da OAB, serão excluídos
da sessão virtual os processos que tiverem pedido de sustentação oral presencial e os destacados
por quaisquer das partes, dos interessados ou de seus procuradores, desde que requerido em até
24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão virtual, e deferido pelo(a) Relator(a).
Obs. 5: Nos termos do art. 97-A, §§ 4º, 5º, 6º e 7º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia
e da OAB (Lei n. 8.906/94), segundo o disposto na referida Resolução n. 19/2020:
- nas hipóteses regulamentares em que couber sustentação oral, facultada à parte, ao interessado
ou a seus procuradores, esta, com duração de, no máximo, 15 (quinze) minutos, será realizada na
sessão virtual, após a leitura do relatório e do voto pelo Relator;
- a sustentação oral acima referida, bem como a participação telepresencial, deverá ser
previamente solicitada pela parte, pelo interessado ou por seus procuradores, mediante
requerimento contendo a identificação do processo, do órgão julgador, da data da sessão virtual
de julgamento e do endereço eletrônico do requerente, que será utilizado para inclui-lo na
respectiva sessão;
- o requerimento previsto no item anterior deverá ser recebido em até 24 (vinte e quatro) horas
antes do início da sessão virtual, por correio eletrônico (a ser encaminhado ao endereço eletrônico
do Órgão Especial, a seguir identificado: [email protected]) ou por petição dirigida aos autos (com
encaminhamento ao Setor Protocolo Conselho Federal da OAB, no endereço SAUS Quadra 05 –
Lote 01 – Bloco M, 5º andar, Brasília/DF, 70070-939);
- a sustentação oral ou a participação telepresencial será realizada por videoconferência, com a
utilização da plataforma Zoom Meetings, sendo de inteira responsabilidade da parte, do
interessado ou de seus advogados toda a infraestrutura tecnológica necessária para sua
participação na sessão virtual.
Obs. 6: As instruções necessárias ao ingresso na sessão virtual ora convocada, visando à
sustentação oral ou à participação telepresencial, serão encaminhadas à parte, ao interessado ou a
seus procuradores em até uma hora antes do início da sessão.
Brasília, 29 de maio de 2020.
Luiz Viana Queiroz
Presidente do Órgão Especial
AUTOS COM VISTA
(DEOAB, a. 2, n. 348, 15.5.2020, p. 3)
CONTRARRAZÕES/MANIFESTAÇÃO
Os processos a seguir relacionados encontram-se com vista aos Recorridos/Interessados para,
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querendo, apresentarem contrarrazões ou manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
considerando os recursos interpostos:
RECURSO N. 49.0000.2016.005093-9/OEP. Recorrente: F.A.C.S. (Advs: Francisco Angelo
Carbone Sobrinho OAB/SP 39174 e Glauco Drumond OAB/SP 161228). Recorridos: L.A.R.A.,
R.A.A., C.P.G., F.G.S.R., R.N.R.F., C.L. e M.C.B. (Advs: Lais Amaral Rezende de Andrade
OAB/SP 63703, Reinaldo Amaral de Andrade OAB/SP 95263, Claudia Pena Gomes OAB/SP
122230, Felipe Godinho da Silva Ragusa OAB/SP 214723, Rodolfo Novelli Ratto Filho OAB/MS
16221-B, Claudia de Lucca OAB/SP 266821 e Marcelo Crist Barbosa OAB/SP 288013).
Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Marcelo Mota
Gurgel do Amaral (CE).
RECURSO N. 49.0000.2017.010436-7/OEP. Recorrente: M.N. (Adv: Mauricio Nucci OAB/SP
189310). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal
Marcello Terto e Silva (GO).
RECURSO N. 49.0000.2018.003924-4/OEP. Recorrente: O.M.S. (Adv: Oberto Francisco da
Silva OAB/AC 2962 e OAB/BA 23435). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Bahia. Relator:
Conselheiro Federal Felipe Sarmento Cordeiro (AP).
Brasília, 14 de maio de 2020.
Luiz Viana Queiroz
Presidente do Órgão Especial
DESPACHO
(DEOAB, a. 2, n. 348, 15.5.2020, p. 3-5)
CONSULTA N. 49.0000.2015.010415-0/OEP. Assunto: Exercício da advocacia por ocupantes do cargo em comissão com função de Corregedor
da Superintendência de Assistência Socioeducativa da Secretaria de Estado e Justiça e Segurança
Pública do Estado (SAS/SEJUSP). Consulente: Monica de Souza Rodrigues. Relator: Conselheiro
Federal Marcelo Mota Gurgel do Amaral (CE). DESPACHO: Cuida-se de consulta formulada
por Monica de Souza Rodrigues, protocolada no Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do
Sul e direcionada a este Órgão Especial por seu Presidente, para apreciação. Em síntese, busca a
consulente a manifestação deste Órgão Especial quanto à existência de impedimento ou
incompatibilidade do cargo em comissão com função de Corregedor da Superintendência de
Assistência Socioeducativa da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de
Mato Grosso do Sul (SAS/SEJUSP), por ela assumido, com o exercício da advocacia. (...). Pelo
exposto, verificada a ausência do pressuposto de admissibilidade para conhecimento da consulta,
proponho ao Presidente do Órgão Especial o seu arquivamento com fundamento no artigo 85, §
2º, do Regulamento Geral do EAOAB, por não se revestir de caráter geral, tratando-se de caso
concreto. Fortaleza, 29 de abril de 2020. Marcelo Mota Gurgel do Amaral, Relator. DESPACHO:
Acolho o r. despacho proferido pelo eminente Relator, Conselheiro Federal Marcelo Mota Gurgel
do Amaral (CE) às fls. 29/30, adotando-o como razão de decidir. Publique-se. Brasília, 04 de maio
de 2020. Luiz Viana Queiroz, Presidente do Órgão Especial.
RECURSO N. 49.0000.2016.003351-3/OEP. Recorrente: E.P. (Advs: Antonio Valença da Silva OAB/DF 47571, Edgard Antonio dos Santos
OAB/SP 45142, Teresa Cristina Soares Barros OAB/SP 363863 e Gilvan Carlos Fidelis de
Oliveira OAB/SP 413659). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. DESPACHO:
Trata-se de devolução dos autos do processo em referência pelo Conselho Seccional da OAB/São
Paulo, em razão da juntada de nova manifestação apresentada pelo advogado E.P. (fls. 920/924).
Considerando o esgotamento da instância neste Conselho Federal e com fundamento na decisão
proferida às fls. 905/909, determino o retorno dos autos ao Conselho Seccional de origem para
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adoção das providências cabíveis. Dê-se ciência aos interessados por intermédio de publicação
no Diário Eletrônico da OAB, com baixa imediata dos autos após a respectiva publicação.
Brasília, 17 de março de 2020. Luiz Viana Queiroz, Presidente do Órgão Especial.
RECURSO N. 49.0000.2016.005043-4/OEP. Recorrente: A.S.C. (Adv: Alberto da Silva Cardoso OAB/SP 104299 e Anderson Fernandes
Menezes OAB/SP 181499). Recorrida: Rafaela Iafrate Cassaro. Interessado: Conselho Seccional
da OAB/São Paulo. DESPACHO: Trata-se de nova manifestação apresentada pelo advogado
A.S.C. (fls. 281/288). Considerando o esgotamento da instância neste Conselho Federal e com
fundamento na decisão proferida às fls. 274/277, determino a devolução imediata dos autos ao
Conselho Seccional de origem para adoção das providências cabíveis. Dê-se ciência ao
interessado por intermédio de publicação no Diário Eletrônico da OAB, com baixa imediata dos
autos após a respectiva publicação. Brasília, 17 de março de 2020. Luiz Viana Queiroz, Presidente
do Órgão Especial.
RECURSO N. 49.0000.2017.001876-5/OEP. Recorrente: E.O.S. (Advs: Evaristo Orlando Soldaini OAB/RJ 51077 e João Carlos Navarro de
Almeida Prado OAB/SP 203670). Recorrido: F.P. (Adv: Rafael Machado da Conceição OAB/RJ
125372). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relator: Conselheiro Federal
Joaquim Felipe Spadoni (MT). DESPACHO: O advogado Dr. E.O.S. interpôs recurso a este
Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB às fls. 342/345, em face de
condenação imposta pela Segunda Turma do Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho
Seccional da OAB/Rio de Janeiro, à sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional por
90 (noventa) dias, prorrogáveis até a efetiva prestação de contas, por infração ao artigo 34, incisos
XX e XXI, do Estatuto da Advocacia e da OAB. (...). Ante o exposto, homologo o pedido de
renúncia do recurso e determino à Secretaria deste Órgão Especial do Conselho Pleno do
Conselho Federal da OAB que certifique o trânsito em julgado da decisão de fls. 308/332. Após,
baixem-se os autos ao Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional da OAB/Rio de
Janeiro para imediata execução da decisão condenatória proferida por sua Terceira Turma, à
sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional, fixada em 90 (noventa) dias, mediante
publicação de edital de suspensão no Diário Eletrônico da OAB, registro no Cadastro Nacional
de Sanções Disciplinares – CNSD e no Cadastro Nacional de Advogados – CNA. Brasília, 10 de
março de 2020. Joaquim Felipe Spadoni, Relator. DESPACHO: Acolho o r. despacho proferido
pelo eminente Relator, Conselheiro Federal Joaquim Felipe Spadoni (MT) às fls. 438/439,
adotando-o como razão de decidir. Publique-se. Brasília, 08 de maio de 2020. Luiz Viana Queiroz,
Presidente do Órgão Especial.
RECURSO N. 49.0000.2017.006362-2/OEP. Recorrente: R.K.V. (Advs: Ferdinand Georges de Borba e D'Alençon OAB/RS 100800 e Rodrigo
Krambeck Valente OAB/PR 42249). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator:
Conselheiro Federal Daniel Blume Pereira de Almeida (MA). DESPACHO: Fls. 374. O advogado
Dr. R.K.V., por intermédio de seu patrono constituído, vem requerer, às fls. 370/372, a desistência
de seu recurso voluntário interposto em face da decisão de fls. 334/337, pela qual o recurso a este
Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB restou liminarmente indeferido,
por ausência de seus pressupostos legais de admissibilidade. Nota-se, pela procuração de fls. 256,
que o procurador constituído detém poderes para desistir, inclusive na instância administrativa.
Ante o exposto, com fundamento no art. 71, § 6º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia
e da OAB, acolho o pedido de desistência do recurso e determino à Secretaria deste Órgão
Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB que certifique o trânsito em julgado da
decisão de fls. 334/337, de imediato, especialmente porquanto a parte abre mão de prazo para
posteriores manifestações. Após, baixem-se os autos ao Tribunal de Ética e Disciplina do
Conselho Seccional da OAB/Paraná para imediata execução da decisão condenatória proferida
por sua 3ª Turma, à sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional, fixada em 30
(trinta) dias, mediante publicação de edital de suspensão no Diário Eletrônico da OAB e registro
no Cadastro Nacional de Sanções Disciplinares - CNSD. Brasília, 18 de dezembro de 2019. Daniel
21
Blume, Relator. DESPACHO: Acolho o r. despacho proferido pelo eminente Relator, Conselheiro
Federal Daniel Blume (MA) às fls. 378, adotando-o como razão de decidir. Publique-se. Brasília,
17 de março de 2020. Luiz Viana Queiroz, Presidente do Órgão Especial.
CONSULTA N. 49.0000.2020.000362-5/OEP. Assunto: Consulta. Possibilidade, ou não, de fixação de honorários contratuais em patamar
inferior ao que indica expressamente a tabela de honorários regularmente elaborada pelo
Conselho Seccional da OAB em cada um de seus Estados. Consulente: Paraguay Ribeiro
Coutinho Advogados Associados S/C (Representantes Legais: Ferdinando Paraguay Ribeiro
Coutinho OAB/DF 49248, José Waldomiro Ribeiro Coutinho Neto OAB/DF 50315 e Taiguara
Fernandes de Sousa OAB/DF 47823). Relator: Conselheiro Federal Fernando Carlos Araújo de
Paiva (AL). DESPACHO: Tratam os autos de consulta que tem como matéria de fundo debate
quanto à obrigatoriedade de observação da tabela de honorários da OAB. Anoto que o Conselho
Pleno, em sessão realizada no dia 07/10/2019, determinou, por unanimidade, a retirada de pauta
da Proposição n. 49.0000.2019.001654-9/COP (Origem: Colégio de Presidentes dos Conselhos
Seccionais. Memorando n. 09/2019/GOC. Assunto: Tabela de honorários advocatícios. Proposta
de alteração da redação dos arts. 29, caput, e 48, § 6º, do Código de Ética e Disciplina da OAB.
Relator: Conselheiro Federal Carlos Alberto Medauar Reis/BA), tratando de assunto congênere.
Nesse sentido, tendo em vista a precedência da discussão já instaurada no Conselho Pleno,
determino o encaminhamento dos autos ao referido órgão, para processamento em conjunto.
Maceió/AL, 07 de maio de 2020. Fernando Carlos Araújo de Paiva, Relator.
DESPACHO
(DEOAB, a. 2, n. 357, 28.5.2020, p. 1)
RECURSO N. 49.0000.2016.006052-7/OEP. Recorrente: F.C.M. (Adv: Ferdinand Georges de Borba D´Orleans e D'Alençon OAB/RS 100800 e
Rodrigo Espíndola Pinto OAB/RS 87877). Recorridas: V.B.J. e S.B.C.J. (Advs: Iara do Carmo
Sant´anna OAB/SP 81958 e outra). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora:
Conselheira Federal Franciany D´Alessandra Dias de Paula (RO). DESPACHO: Chamo o feito à
ordem. Recebido em 18/05/2020 o requerimento objeto do Protocolo n. 49.0000.2020.003360-3, por
meio do qual o advogado do recorrente, Ferdinand Georges de Borba D´Orleans e D´Alençon
OAB/RS 100800, requer a retirada do processo em referência da pauta de julgamentos da sessão
virtual do dia 29 de maio de 2020 do Órgão Especial. Não obstante o cancelamento da referida sessão,
conforme comunicado disponibilizado no Diário Eletrônico da OAB desta data, p. 1, registre-se a não
inclusão do citado processo em pauta de julgamento das sessões virtuais vindouras, nos termos do art.
1º, § 8º, III, da Resolução n. 19/2020, da Diretoria do Conselho Federal, com oportuna reinclusão em
pauta de julgamentos da próxima sessão presencial. Porto Velho/RO, 27 de maio de 2020. Franciany
D´Alessandra Dias de Paula, Relatora.
DESPACHO
(DEOAB, a. 2, n. 359, 1º.6.2020, p. 5-15)
RECURSO N. 49.0000.2016.003735-5/OEP – Embargos de Declaração. Embargante: J.C.J. (Adv: João César Júnior OAB/SP 123869). Embargado: Despacho de fls.
526/530. Recorrente: J.C.J. (Adv: João César Júnior OAB/SP 123869). Recorrida: Maria
Aparecida Monteiro Novais. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator:
Conselheiro Federal Rodolpho César Maia de Morais (RR). DESPACHO: Cuida-se de embargos
de declaração opostos pelo advogado Dr. J.C.J. em face de decisão monocrática do Presidente
deste Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, que indeferiu
liminarmente o recurso por ele interposto com fundamento no artigo 85, inciso II, do Regulamento
Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, por ausência de seus pressupostos de admissibilidade.
(...). Ante o exposto, recebo os presentes embargos de declaração como recurso voluntário (art.
140, parágrafo único, do RG/EAOAB), e, em homenagem aos princípios da ampla defesa e do
contraditório, bem como da informalidade relativa do processo administrativo-disciplinar,
22
concedo à parte interessada o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que proceda às adequações à
petição recursal, caso queira, noticiando-a da presente decisão por meio de publicação no Diário
Eletrônico da OAB. Em seguida, com ou sem manifestação da parte recorrente, dê-se vista à parte
contrária, também por meio de publicação no Diário Eletrônico da OAB, para que, caso queira,
apresente contrarrazões ao recurso. Após, transcorridos os referidos prazos, e independentemente
de manifestação das partes, inclua-se o recurso na pauta de julgamentos deste Órgão Especial do
Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB e venham-me conclusos os autos para relatório e
voto. Oportunamente, destaca-se o teor da Súmula 10/2018-OEP, no sentido de que a competência
para relatar o presente recurso voluntário é do Relator que proferiu o despacho indicando ao
Presidente do órgão julgador o indeferimento liminar do recurso anterior. Boa Vista/RR, 15 de
abril de 2020. Rodolpho César Maia de Morais, Relator.
RECURSO N. 49.0000.2016.005879-7/OEP – Embargos de Declaração. Embargante: R.B. (Adv: Henrique Antonio Patarello OAB/SP 114949). Embargada: Josiane
Miquelote. Recorrente: R.B. (Adv: Henrique Antonio Patarello OAB/SP 114949). Recorrida:
Josiane Miquelote. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro
Federal Joaquim Felipe Spadoni (MT). DESPACHO: Cuida-se de embargos de declaração
opostos pela advogada Dra. R.B. em face de decisão monocrática do Presidente deste Órgão
Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, que indeferiu liminarmente o recurso
por ela interposto com fundamento no artigo 85, inciso II, do Regulamento Geral do Estatuto da
Advocacia e da OAB, por ausência de seus pressupostos de admissibilidade. (...). Ante o exposto,
recebo os presentes embargos de declaração como recurso voluntário (art. 140, parágrafo único,
do RG/EAOAB), e, em homenagem aos princípios da ampla defesa e do contraditório, bem como
da informalidade relativa do processo administrativo-disciplinar, concedo à parte interessada o
prazo de 15 (quinze) dias úteis para que proceda às adequações à petição recursal, caso queira,
noticiando-a da presente decisão por meio de publicação no Diário Eletrônico da OAB. Em
seguida, com ou sem manifestação da parte recorrente, dê-se vista à parte contrária, também por
meio de publicação no Diário Eletrônico da OAB, para que, caso queira, apresente contrarrazões
ao recurso. Após, transcorridos os referidos prazos, e independentemente de manifestação das
partes, inclua-se o recurso na pauta de julgamentos deste Órgão Especial do Conselho Pleno do
Conselho Federal da OAB e venham-me conclusos os autos para relatório e voto. Oportunamente,
destaca-se o teor da Súmula 10/2018-OEP, no sentido de que a competência para relatar o presente
recurso voluntário é do Relator que proferiu o despacho indicando ao Presidente do órgão julgador
o indeferimento liminar do recurso anterior. Cuiabá/MT, 20 de maio de 2020. Joaquim Felipe
Spadoni, Relator.
RECURSO N. 49.0000.2016.011047-1/OEP – Embargos de Declaração. Embargante: L.A.M. (Adv: Lussandro Luis Gualdi Malacrida OAB/SP 197840). Recorrente:
L.A.M. (Adv: Lussandro Luis Gualdi Malacrida OAB/SP 197840). Recorrido: Conselho
Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Luciana Diniz Nepomuceno (MG).
DESPACHO: Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo advogado Dr. L.A.M. em face
de decisão monocrática do Presidente deste Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho
Federal da OAB, que indeferiu liminarmente o recurso por ele interposto com fundamento no
artigo 85, inciso II, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, por ausência de
seus pressupostos de admissibilidade. (...). Ante o exposto, recebo os presentes embargos de
declaração como recurso voluntário (art. 140, parágrafo único, do RG/EAOAB), e, em
homenagem aos princípios da ampla defesa e do contraditório, bem como da informalidade
relativa do processo administrativo-disciplinar, concedo à parte interessada o prazo de 15 (quinze)
dias úteis para que proceda às adequações à petição recursal, caso queira, noticiando-a da presente
decisão por meio de publicação no Diário Eletrônico da OAB. Em seguida, com ou sem
manifestação da parte recorrente, dê-se vista à parte contrária, também por meio de publicação no
Diário Eletrônico da OAB, para que, caso queira, apresente contrarrazões ao recurso. Após,
transcorridos os referidos prazos, e independentemente de manifestação das partes, inclua-se o
recurso na pauta de julgamentos deste Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal
da OAB e venham-me conclusos os autos para relatório e voto. Oportunamente, destaca-se o teor
23
da Súmula 10/2018-OEP, no sentido de que a competência para relatar o presente recurso
voluntário é do Relator que proferiu o despacho indicando ao Presidente do órgão julgador o
indeferimento liminar do recurso anterior. Belo Horizonte/MG, 20 de maio de 2020. Luciana
Diniz Nepomuceno, Relatora.
RECURSO N. 49.0000.2017.000923-0/OEP – Embargos de Declaração. Embargante: C.H.F.S. (Adv: Carlos Humberto Fernandes Silva OAB/PR 69819). Recorrente:
C.H.F.S. (Adv: Carlos Humberto Fernandes Silva OAB/PR 69819). Recorrido: Conselho Seccional
da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Daniel Blume Pereira de Almeida (MA).
DESPACHO: Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo advogado Dr. C.H.F.S. em face de
decisão monocrática do Presidente deste Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal
da OAB, que indeferiu liminarmente o recurso por ele interposto com fundamento no artigo 85,
inciso II, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, por ausência de seus
pressupostos de admissibilidade. (...). Ante o exposto, recebo os presentes embargos de declaração
como recurso voluntário (art. 140, parágrafo único, do RG/EAOAB), e, em homenagem aos
princípios da ampla defesa e do contraditório, bem como da informalidade relativa do processo
administrativo-disciplinar, concedo à parte interessada o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que
proceda às adequações à petição recursal, caso queira, noticiando-a da presente decisão por meio de
publicação no Diário Eletrônico da OAB. Em seguida, com ou sem manifestação da parte
recorrente, dê-se vista à parte contrária, também por meio de publicação no Diário Eletrônico da
OAB, para que, caso queira, apresente contrarrazões ao recurso. Após, transcorridos os referidos
prazos, e independentemente de manifestação das partes, inclua-se o recurso na pauta de
julgamentos deste Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB e venham-me
conclusos os autos para relatório e voto. Oportunamente, destaca-se o teor da Súmula 10/2018-OEP,
no sentido de que a competência para relatar o presente recurso voluntário é do Relator que proferiu
o despacho indicando ao Presidente do órgão julgador o indeferimento liminar do recurso anterior.
São Luís/MA, 11 de maio de 2020. Daniel Blume, Relator.
RECURSO N. 49.0000.2017.001370-0/OEP – Embargos de Declaração. Embargante: C.H.F.S. (Adv: Carlos Humberto Fernandes Silva OAB/SC 12560 e OAB/PR 69819
e outro). Recorrente: C.H.F.S. (Adv: Carlos Humberto Fernandes Silva OAB/SC 12560 e
OAB/PR 69819 e outro). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro
Federal Sergio Ludmer (AL). Redistribuído: Conselheiro Federal Marcelo Mota Gurgel do
Amaral (CE). DESPACHO: Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo advogado Dr.
C.H.F.S. em face de decisão monocrática do Presidente deste Órgão Especial do Conselho Pleno
do Conselho Federal da OAB, que indeferiu liminarmente o recurso por ele interposto com
fundamento no artigo 85, inciso II, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB,
por ausência de seus pressupostos de admissibilidade. (...). Ante o exposto, recebo os presentes
embargos de declaração como recurso voluntário (art. 140, parágrafo único, do RG/EAOAB), e,
em homenagem aos princípios da ampla defesa e do contraditório, bem como da informalidade
relativa do processo administrativo-disciplinar, concedo à parte interessada o prazo de 15 (quinze)
dias úteis para que proceda às adequações à petição recursal, caso queira, noticiando-a da presente
decisão por meio de publicação no Diário Eletrônico da OAB. Em seguida, com ou sem
manifestação da parte recorrente, dê-se vista à parte contrária, também por meio de publicação no
Diário Eletrônico da OAB, para que, caso queira, apresente contrarrazões ao recurso. Após,
transcorridos os referidos prazos, e independentemente de manifestação das partes, inclua-se o
recurso na pauta de julgamentos deste Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal
da OAB e venham-me conclusos os autos para relatório e voto. Oportunamente, destaca-se o teor
da Súmula 10/2018-OEP, no sentido de que a competência para relatar o presente recurso
voluntário é do Relator que proferiu o despacho indicando ao Presidente do órgão julgador o
indeferimento liminar do recurso anterior. Brasília, 18 de maio de 2020. Marcelo Mota Gurgel do
Amaral, Relator.
24
RECURSO N. 49.0000.2017.001765-7/OEP – Embargos de Declaração. Embargante: C.A.S. (Adv: Claudio Alves da Silva OAB/MG 114343). Embargada: Maria
Aparecida da Silva. Recorrente: C.A.S. (Adv: Claudio Alves da Silva OAB/MG 114343).
Recorrida: Maria Aparecida da Silva. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais.
Relator: Conselheiro Federal Chico Couto de Noronha Pessoa (PI). DESPACHO: Cuida-se de
embargos de declaração opostos pelo advogado Dr. C.A.S. em face de decisão monocrática do
Presidente deste Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, que indeferiu
liminarmente o recurso por ele interposto com fundamento no artigo 85, inciso II, do Regulamento
Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, por ausência de seus pressupostos de admissibilidade.
(...). Ante o exposto, recebo os presentes embargos de declaração como recurso voluntário (art.
140, parágrafo único, do RG/EAOAB), e, em homenagem aos princípios da ampla defesa e do
contraditório, bem como da informalidade relativa do processo administrativo-disciplinar,
concedo à parte interessada o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que proceda às adequações à
petição recursal, caso queira, noticiando-a da presente decisão por meio de publicação no Diário
Eletrônico da OAB. Em seguida, com ou sem manifestação da parte recorrente, dê-se vista à parte
contrária, também por meio de publicação no Diário Eletrônico da OAB, para que, caso queira,
apresente contrarrazões ao recurso. Após, transcorridos os referidos prazos, e independentemente
de manifestação das partes, inclua-se o recurso na pauta de julgamentos deste Órgão Especial do
Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB e venham-me conclusos os autos para relatório e
voto. Oportunamente, destaca-se o teor da Súmula 10/2018-OEP, no sentido de que a competência
para relatar o presente recurso voluntário é do Relator que proferiu o despacho indicando ao
Presidente do órgão julgador o indeferimento liminar do recurso anterior. Teresina/PI, 22 de maio
de 2020. Chico Couto de Noronha Pessoa, Relator.
RECURSO N. 49.0000.2017.003852-0/OEP – Embargos de Declaração. Embargante: C.G.C. (Adv: Cesar Gomes Calille OAB/SP 115863 e outros). Embargado: B.S. S/A
e outros (Representantes legais: A.R.S.V., A.M.C. e I.L.G.J.) (Advs: Ademilson Francisco da
Silva OAB/SP 141101, Camila Teixeira de Freitas OAB/SP 237051, Estevão Gomes Sousa Lima
OAB/DF 31622, Regiane Cristina Marujo OAB/SP 240977, Renato Tadeu Rondina Mandaliti
OAB/SP 115762 e outros). Recorrente: C.G.C. (Adv: Cesar Gomes Calille OAB/SP 115863 e
outros). Recorrido: B.S. S/A e outros (Representantes legais: A.R.S.V., A.M.C. e I.L.G.J.) (Advs:
Ademilson Francisco da Silva OAB/SP 141101, Camila Teixeira de Freitas OAB/SP 237051,
Estevão Gomes Sousa Lima OAB/DF 31622, Regiane Cristina Marujo OAB/SP 240977, Renato
Tadeu Rondina Mandaliti OAB/SP 115762 e outros). Interessado: Conselho Seccional da
OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Antônio Pimentel Neto (TO). DESPACHO: Cuida-
se de embargos de declaração opostos pelo advogado Dr. C.G.C. em face de decisão monocrática
do Presidente deste Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, que
indeferiu liminarmente o recurso por ele interposto com fundamento no artigo 85, inciso II, do
Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, por ausência de seus pressupostos de
admissibilidade. (...). Ante o exposto, recebo os presentes embargos de declaração como recurso
voluntário (art. 140, parágrafo único, do RG/EAOAB), e, em homenagem aos princípios da ampla
defesa e do contraditório, bem como da informalidade relativa do processo administrativo-
disciplinar, concedo à parte interessada o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que proceda às
adequações à petição recursal, caso queira, noticiando-a da presente decisão por meio de
publicação no Diário Eletrônico da OAB. Em seguida, com ou sem manifestação da parte
recorrente, dê-se vista à parte contrária, também por meio de publicação no Diário Eletrônico da
OAB, para que, caso queira, apresente contrarrazões ao recurso. Após, transcorridos os referidos
prazos, e independentemente de manifestação das partes, inclua-se o recurso na pauta de
julgamentos deste Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB e venham-
me conclusos os autos para relatório e voto. Oportunamente, destaca-se o teor da Súmula 10/2018-
OEP, no sentido de que a competência para relatar o presente recurso voluntário é do Relator que
proferiu o despacho indicando ao Presidente do órgão julgador o indeferimento liminar do recurso
anterior. Brasília, 20 de abril de 2020. Antônio Pimentel Neto, Relator.
25
RECURSO N. 49.0000.2017.003857-0/OEP – Embargos de Declaração. Embargante: J.B.S.J. (Adv: João Benedito da Silva Júnior OAB/SP 175292). Recorrente: J.B.S.J
(Adv: João Benedito da Silva Júnior OAB/SP 175292). Interessado: Conselho Seccional da
OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Mauricio Gentil Monteiro (SE). DESPACHO:
Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo advogado Dr. J.B.S.J em face de decisão
monocrática do Presidente deste Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB,
que indeferiu liminarmente o recurso por ele interposto com fundamento no artigo 85, inciso II,
do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, por ausência de seus pressupostos de
admissibilidade. (...). Ante o exposto, recebo os presentes embargos de declaração como recurso
voluntário (art. 140, parágrafo único, do RG/EAOAB), e, em homenagem aos princípios da ampla
defesa e do contraditório, bem como da informalidade relativa do processo administrativo-
disciplinar, concedo à parte interessada o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que proceda às
adequações à petição recursal, caso queira, noticiando-a da presente decisão por meio de
publicação no Diário Eletrônico da OAB. Em seguida, com ou sem manifestação da parte
recorrente, dê-se vista à parte contrária, também por meio de publicação no Diário Eletrônico da
OAB, para que, caso queira, apresente contrarrazões ao recurso. Após, transcorridos os referidos
prazos, e independentemente de manifestação das partes, inclua-se o recurso na pauta de
julgamentos deste Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB e venham-
me conclusos os autos para relatório e voto. Oportunamente, destaca-se o teor da Súmula 10/2018-
OEP, no sentido de que a competência para relatar o presente recurso voluntário é do Relator que
proferiu o despacho indicando ao Presidente do órgão julgador o indeferimento liminar do recurso
anterior. Aracaju/SE, 20 de maio de 2020. Mauricio Gentil Monteiro, Relator.
RECURSO N. 49.0000.2017.003861-0/OEP – Embargos de Declaração. Embargante: P.R.S. (Advs: Leonardo Bruno da Silva OAB/SP 311973 e Paulo Roberto da Silva
OAB/SP 65596). Embargado: A.A.P. (Advs: Rachel Garcia OAB/SP 182615 e outros).
Recorrente: P.R.S. (Advs: Leonardo Bruno da Silva OAB/SP 311973 e Paulo Roberto da Silva
OAB/SP 65596). Recorrido: A.A.P. (Advs: Rachel Garcia OAB/SP 182615 e outros).
Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Luiz Gustavo
Antônio Silva Bichara (RJ). DESPACHO: Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo
advogado Dr. P.R.S. em face de decisão monocrática do Presidente deste Órgão Especial do
Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, que indeferiu liminarmente o recurso por ele
interposto com fundamento no artigo 85, inciso II, do Regulamento Geral do Estatuto da
Advocacia e da OAB, por ausência de seus pressupostos de admissibilidade. (...). Ante o exposto,
recebo os presentes embargos de declaração como recurso voluntário (art. 140, parágrafo único,
do RG/EAOAB), e, em homenagem aos princípios da ampla defesa e do contraditório, bem como
da informalidade relativa do processo administrativo-disciplinar, concedo à parte interessada o
prazo de 15 (quinze) dias úteis para que proceda às adequações à petição recursal, caso queira,
noticiando-a da presente decisão por meio de publicação no Diário Eletrônico da OAB. Em
seguida, com ou sem manifestação da parte recorrente, dê-se vista à parte contrária, também por
meio de publicação no Diário Eletrônico da OAB, para que, caso queira, apresente contrarrazões
ao recurso. Após, transcorridos os referidos prazos, e independentemente de manifestação das
partes, inclua-se o recurso na pauta de julgamentos deste Órgão Especial do Conselho Pleno do
Conselho Federal da OAB e venham-me conclusos os autos para relatório e voto. Oportunamente,
destaca-se o teor da Súmula 10/2018-OEP, no sentido de que a competência para relatar o presente
recurso voluntário é do Relator que proferiu o despacho indicando ao Presidente do órgão julgador
o indeferimento liminar do recurso anterior. Rio de Janeiro/RJ, 05 de maio de 2020. Luiz Gustavo
Antônio Silva Bichara, Relator.
RECURSO N. 49.0000.2017.004254-8/OEP – Embargos de Declaração. Embargante: C.H.F.S. (Adv: Carlos Humberto Fernandes Silva OAB/SC 12560 e OAB/PR 69819).
Recorrente: C.H.F.S. (Adv: Carlos Humberto Fernandes Silva OAB/SC 12560 e OAB/PR 69819).
Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Antonio Pimentel
Neto (TO). DESPACHO: Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo advogado Dr. C.H.F.S.
em face de decisão monocrática do Presidente deste Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho
26
Federal da OAB, que indeferiu liminarmente o recurso por ele interposto com fundamento no artigo
85, inciso II, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, por ausência de seus
pressupostos de admissibilidade. (...). Ante o exposto, recebo os presentes embargos de declaração
como recurso voluntário (art. 140, parágrafo único, do RG/EAOAB), e, em homenagem aos
princípios da ampla defesa e do contraditório, bem como da informalidade relativa do processo
administrativo-disciplinar, concedo à parte interessada o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que
proceda às adequações à petição recursal, caso queira, noticiando-a da presente decisão por meio de
publicação no Diário Eletrônico da OAB. Em seguida, com ou sem manifestação da parte
recorrente, dê-se vista à parte contrária, também por meio de publicação no Diário Eletrônico da
OAB, para que, caso queira, apresente contrarrazões ao recurso. Após, transcorridos os referidos
prazos, e independentemente de manifestação das partes, inclua-se o recurso na pauta de
julgamentos deste Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB e venham-me
conclusos os autos para relatório e voto. Oportunamente, destaca-se o teor da Súmula 10/2018-OEP,
no sentido de que a competência para relatar o presente recurso voluntário é do Relator que proferiu
o despacho indicando ao Presidente do órgão julgador o indeferimento liminar do recurso anterior.
Brasília, 21 de maio de 2020. Antonio Pimentel Neto, Relator.
RECURSO N. 49.0000.2017.004460-3/OEP – Embargos de Declaração. Embargante: K.M.N.L. (Adv: Katia Maria Novaes de Lima OAB/BA 14911). Embargado:
A.A.F.N. (Representante legal: A.A.F.D.) (Adv: Luiz Cláudio Lima Costa OAB/BA 47551).
Recorrente: K.M.N.L. (Adv: Katia Maria Novaes de Lima OAB/BA 14911). Recorrido: A.A.F.N.
(Representante legal: A.A.F.D.) (Adv: Luiz Cláudio Lima Costa OAB/BA 47551). Interessado:
Conselho Seccional da OAB /Bahia. Relator: Conselheiro Federal Aniello Miranda Aufiero
(AM). DESPACHO: Cuida-se de embargos de declaração opostos pela advogada Dra. K.M.N.L
em face de decisão monocrática do Presidente deste Órgão Especial do Conselho Pleno do
Conselho Federal da OAB, que indeferiu liminarmente o recurso por ela interposto com
fundamento no artigo 85, inciso II, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB,
por ausência de seus pressupostos de admissibilidade. (...). Ante o exposto, recebo os presentes
embargos de declaração como recurso voluntário (art. 140, parágrafo único, do RG/EAOAB), e,
em homenagem aos princípios da ampla defesa e do contraditório, bem como da informalidade
relativa do processo administrativo-disciplinar, concedo à parte interessada o prazo de 15 (quinze)
dias úteis para que proceda às adequações à petição recursal, caso queira, noticiando-a da presente
decisão por meio de publicação no Diário Eletrônico da OAB. Em seguida, com ou sem
manifestação da parte recorrente, dê-se vista à parte contrária, também por meio de publicação no
Diário Eletrônico da OAB, para que, caso queira, apresente contrarrazões ao recurso. Após,
transcorridos os referidos prazos, e independentemente de manifestação das partes, inclua-se o
recurso na pauta de julgamentos deste Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal
da OAB e venham-me conclusos os autos para relatório e voto. Oportunamente, destaca-se o teor
da Súmula 10/2018-OEP, no sentido de que a competência para relatar o presente recurso
voluntário é do Relator que proferiu o despacho indicando ao Presidente do órgão julgador o
indeferimento liminar do recurso anterior. Manaus/AM, 20 de maio de 2020.Aniello Miranda
Aufiero, Relator.
RECURSO N. 49.0000.2017.006417-3/OEP – Embargos de Declaração. Embargante: J.F.R.F. (Adv: Julio Firmino da Rocha Filho OAB/MG 96648). Embargado:
M.L.S./MG (Representante Legal: R.C.M.A.) (Advs: Juliana Gonçalves Pontes OAB/MG 107245
e outras). Recorrente: J.F.R.F. (Adv: Julio Firmino da Rocha Filho OAB/MG 96648). Recorrido:
M.L.S/MG (Representante Legal: R.C.M.A.) (Advs: Juliana Gonçalves Pontes OAB/MG 107245
e outras). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Relator: Conselheiro Federal
Francisco Queiroz Caputo Neto (DF). DESPACHO: Cuida-se de embargos de declaração opostos
pelo advogado Dr. J.F.R.F. em face de decisão monocrática do Presidente deste Órgão Especial
do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, que indeferiu liminarmente o recurso por ele
interposto com fundamento no artigo 85, inciso II, do Regulamento Geral do Estatuto da
Advocacia e da OAB, por ausência de seus pressupostos de admissibilidade. (...). Ante o exposto,
recebo os presentes embargos de declaração como recurso voluntário (art. 140, parágrafo único,
27
do RG/EAOAB), e, em homenagem aos princípios da ampla defesa e do contraditório, bem como
da informalidade relativa do processo administrativo-disciplinar, concedo à parte interessada o
prazo de 15 (quinze) dias úteis para que proceda às adequações à petição recursal, caso queira,
noticiando-a da presente decisão por meio de publicação no Diário Eletrônico da OAB. Em
seguida, com ou sem manifestação da parte recorrente, dê-se vista à parte contrária, também por
meio de publicação no Diário Eletrônico da OAB, para que, caso queira, apresente contrarrazões
ao recurso. Após, transcorridos os referidos prazos, e independentemente de manifestação das
partes, inclua-se o recurso na pauta de julgamentos deste Órgão Especial do Conselho Pleno do
Conselho Federal da OAB e venham-me conclusos os autos para relatório e voto. Oportunamente,
destaca-se o teor da Súmula 10/2018-OEP, no sentido de que a competência para relatar o presente
recurso voluntário é do Relator que proferiu o despacho indicando ao Presidente do órgão julgador
o indeferimento liminar do recurso anterior. Brasília, 15 de abril de 2020. Francisco Queiroz
Caputo Neto, Relator.
RECURSO N. 49.0000.2017.010418-9/OEP – Embargos de Declaração. Embargante: R.N.F.S. (Adv: Renata Naves Faria Santos OAB/SP 133947). Embargado: M.I.
(Advs: Ana Claudia de Souza Narita OAB/SP 238922 e Eunice Carlota OAB/SP 109420).
Recorrente: R.N.F.S. (Adv: Renata Naves Faria Santos OAB/SP 133947). Recorrido: M.I. (Advs:
Ana Claudia de Souza Narita OAB/SP 238922 e Eunice Carlota OAB/SP 109420). Interessado:
Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Chico Couto de Noronha
Pessoa (PI). DESPACHO: Cuida-se de embargos de declaração opostos pela advogada Dra.
R.N.F.S. em face de decisão monocrática do Presidente deste Órgão Especial do Conselho Pleno
do Conselho Federal da OAB, que indeferiu liminarmente o recurso por ela interposto com
fundamento no artigo 85, inciso II, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB,
por ausência de seus pressupostos de admissibilidade. (...). Ante o exposto, recebo os presentes
embargos de declaração como recurso voluntário (art. 140, parágrafo único, do RG/EAOAB), e,
em homenagem aos princípios da ampla defesa e do contraditório, bem como da informalidade
relativa do processo administrativo-disciplinar, concedo à parte interessada o prazo de 15 (quinze)
dias úteis para que proceda às adequações à petição recursal, caso queira, noticiando-a da presente
decisão por meio de publicação no Diário Eletrônico da OAB. Em seguida, com ou sem
manifestação da parte recorrente, dê-se vista à parte contrária, também por meio de publicação no
Diário Eletrônico da OAB, para que, caso queira, apresente contrarrazões ao recurso. Após,
transcorridos os referidos prazos, e independentemente de manifestação das partes, inclua-se o
recurso na pauta de julgamentos deste Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal
da OAB e venham-me conclusos os autos para relatório e voto. Oportunamente, destaca-se o teor
da Súmula 10/2018-OEP, no sentido de que a competência para relatar o presente recurso
voluntário é do Relator que proferiu o despacho indicando ao Presidente do órgão julgador o
indeferimento liminar do recurso anterior. Teresina/PI, 22 de maio de 2020. Chico Couto de
Noronha Pessoa, Relator.
RECURSO N. 49.0000.2017.010472-2/OEP – Embargos de Declaração. Embargante: P.B.L. (Adv: Patrícia Bregalda Lima OAB/MG 65099 e Reinaldo Azoubel Filho
OAB/MG 126099). Embargada: Elizaine Aparecida Bárbara. Recorrente: P.B.L. (Advs: Patrícia
Bregalda Lima OAB/MG 65099 e Reinaldo Azoubel Filho OAB/MG 126099). Recorrida:
Elizaine Aparecida Bárbara. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Relator:
Conselheiro Federal Marcelo Mota Gurgel do Amaral (CE). DESPACHO: Cuida-se de embargos
de declaração opostos pela advogada Dra. P.B.L. em face de decisão monocrática do Presidente
deste Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, que indeferiu
liminarmente o recurso por ela interposto com fundamento no artigo 85, inciso II, do Regulamento
Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, por ausência de seus pressupostos de admissibilidade.
(...). Ante o exposto, recebo os presentes embargos de declaração como recurso voluntário (art.
140, parágrafo único, do RG/EAOAB), e, em homenagem aos princípios da ampla defesa e do
contraditório, bem como da informalidade relativa do processo administrativo-disciplinar,
concedo à parte interessada o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que proceda às adequações à
petição recursal, caso queira, noticiando-a da presente decisão por meio de publicação no Diário
28
Eletrônico da OAB. Em seguida, com ou sem manifestação da parte recorrente, dê-se vista à parte
contrária, também por meio de publicação no Diário Eletrônico da OAB, para que, caso queira,
apresente contrarrazões ao recurso. Após, transcorridos os referidos prazos, e independentemente
de manifestação das partes, inclua-se o recurso na pauta de julgamentos deste Órgão Especial do
Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB e venham-me conclusos os autos para relatório e
voto. Oportunamente, destaca-se o teor da Súmula 10/2018-OEP, no sentido de que a competência
para relatar o presente recurso voluntário é do Relator que proferiu o despacho indicando ao
Presidente do órgão julgador o indeferimento liminar do recurso anterior. Brasília, 21 de maio de
2020. Marcelo Mota Gurgel do Amaral, Relator.
RECURSO N. 49.0000.2017.011836-4/OEP – Embargos de Declaração. Embargantes: C.L.B. e G.H.B. (Adv: Nélio Abreu Neto OAB/SC 25105 e Rafael Fausel OAB/SC
20384). Recorrentes: C.LB. e G.H.B. (Advs: Nélio Abreu Neto OAB/SC 25105 e Rafael Fausel
OAB/SC 20384). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relator: Conselheiro
Federal Luiz Saraiva Correia (AC). DESPACHO: Cuida-se de embargos de declaração opostos
pelos advogados Dr. C.L.B e Dr. G.H.B. em face de decisão monocrática do Presidente deste
Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, que indeferiu liminarmente o
recurso por eles interposto com fundamento no artigo 85, inciso II, do Regulamento Geral do
Estatuto da Advocacia e da OAB, por ausência de seus pressupostos de admissibilidade. (...). Ante
o exposto, recebo os presentes embargos de declaração como recurso voluntário (art. 140,
parágrafo único, do RG/EAOAB), e, em homenagem aos princípios da ampla defesa e do
contraditório, bem como da informalidade relativa do processo administrativo-disciplinar,
concedo à parte interessada o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que proceda às adequações à
petição recursal, caso queira, noticiando-a da presente decisão por meio de publicação no Diário
Eletrônico da OAB. Em seguida, com ou sem manifestação da parte recorrente, dê-se vista à parte
contrária, também por meio de publicação no Diário Eletrônico da OAB, para que, caso queira,
apresente contrarrazões ao recurso. Após, transcorridos os referidos prazos, e independentemente
de manifestação das partes, inclua-se o recurso na pauta de julgamentos deste Órgão Especial do
Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB e venham-me conclusos os autos para relatório e
voto. Oportunamente, destaca-se o teor da Súmula 10/2018-OEP, no sentido de que a competência
para relatar o presente recurso voluntário é do Relator que proferiu o despacho indicando ao
Presidente do órgão julgador o indeferimento liminar do recurso anterior. Rio Branco/AC, 22 de
maio de 2020. Luiz Saraiva Correia, Relator.
RECURSO N. 49.0000.2017.012099-7/OEP – Embargos de Declaração. Embargante: F.F.C. (Advs: Fernando da Fonseca e Castro OAB/SP 82644 e outro). Embargada:
Maria Lenilce de Oliveira Sbrolini. Recorrente: F.F.C. (Advs: Fernando da Fonseca e Castro
OAB/SP 82644 e outro). Recorrida: Maria Lenilce de Oliveira Sbrolini. Interessado: Conselho
Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Francisco Queiroz Caputo Neto (DF).
DESPACHO: Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo advogado Dr. F.F.C. em face de
decisão monocrática do Presidente deste Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal
da OAB, que indeferiu liminarmente o recurso por ele interposto com fundamento no artigo 85,
inciso II, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, por ausência de seus
pressupostos de admissibilidade. (...). Ante o exposto, recebo os presentes embargos de
declaração como recurso voluntário (art. 140, parágrafo único, do RG/EAOAB), e, em
homenagem aos princípios da ampla defesa e do contraditório, bem como da informalidade
relativa do processo administrativo-disciplinar, concedo à parte interessada o prazo de 15 (quinze)
dias úteis para que proceda às adequações à petição recursal, caso queira, noticiando-a da presente
decisão por meio de publicação no Diário Eletrônico da OAB. Em seguida, com ou sem
manifestação da parte recorrente, dê-se vista à parte contrária, também por meio de publicação no
Diário Eletrônico da OAB, para que, caso queira, apresente contrarrazões ao recurso. Após,
transcorridos os referidos prazos, e independentemente de manifestação das partes, inclua-se o
recurso na pauta de julgamentos deste Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal
da OAB e venham-me conclusos os autos para relatório e voto. Oportunamente, destaca-se o teor
da Súmula 10/2018-OEP, no sentido de que a competência para relatar o presente recurso
29
voluntário é do Relator que proferiu o despacho indicando ao Presidente do órgão julgador o
indeferimento liminar do recurso anterior. Brasília, 18 de maio de 2020. Francisco Queiroz
Caputo Neto, Relator.
RECURSO N. 49.0000.2018.000792-0/OEP – Embargos de Declaração. Embargante: O.A.M. (Adv: Orlando Amaral Miras OAB/PR 22316). Recorrente: O.A.M. (Adv:
Orlando Amaral Miras OAB/PR 22316). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Paraná.
Relator: Conselheiro Federal Luiz Saraiva Correia (AC). DESPACHO: Cuida-se de embargos de
declaração opostos pelo advogado Dr. O.A.M. em face de decisão monocrática do Presidente
deste Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, que indeferiu
liminarmente o recurso por ele interposto com fundamento no artigo 85, inciso II, do Regulamento
Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, por ausência de seus pressupostos de admissibilidade.
(...). Ante o exposto, recebo os presentes embargos de declaração como recurso voluntário (art.
140, parágrafo único, do RG/EAOAB), e, em homenagem aos princípios da ampla defesa e do
contraditório, bem como da informalidade relativa do processo administrativo-disciplinar,
concedo à parte interessada o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que proceda às adequações à
petição recursal, caso queira, noticiando-a da presente decisão por meio de publicação no Diário
Eletrônico da OAB. Em seguida, com ou sem manifestação da parte recorrente, dê-se vista à parte
contrária, também por meio de publicação no Diário Eletrônico da OAB, para que, caso queira,
apresente contrarrazões ao recurso. Após, transcorridos os referidos prazos, e independentemente
de manifestação das partes, inclua-se o recurso na pauta de julgamentos deste Órgão Especial do
Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB e venham-me conclusos os autos para relatório e
voto. Oportunamente, destaca-se o teor da Súmula 10/2018-OEP, no sentido de que a competência
para relatar o presente recurso voluntário é do Relator que proferiu o despacho indicando ao
Presidente do órgão julgador o indeferimento liminar do recurso anterior. Rio Branco/AC, 22 de
maio de 2020. Luiz Saraiva Correia, Relator.
RECURSO N. 49.0000.2018.002560-0/OEP – Embargos de Declaração. Embargante: J.B.S.J. (Adv: João Benedito da Silva Júnior OAB/SP 175292). Embargado: Marco
Aurélio Barbosa dos Santos. Recorrente: J.B.S.J. (Adv: João Benedito da Silva Júnior OAB/SP
175292). Recorrido: Marco Aurélio Barbosa dos Santos. Interessado: Conselho Seccional da
OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Felipe Sarmento Cordeiro (AP). DESPACHO:
Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo advogado Dr. J.B.S.J. em face de decisão
monocrática do Presidente deste Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB,
que indeferiu liminarmente o recurso por ele interposto com fundamento no artigo 85, inciso II,
do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, por ausência de seus pressupostos de
admissibilidade. (...). Ante o exposto, recebo os presentes embargos de declaração como recurso
voluntário (art. 140, parágrafo único, do RG/EAOAB), e, em homenagem aos princípios da ampla
defesa e do contraditório, bem como da informalidade relativa do processo administrativo-
disciplinar, concedo à parte interessada o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que proceda às
adequações à petição recursal, caso queira, noticiando-a da presente decisão por meio de
publicação no Diário Eletrônico da OAB. Em seguida, com ou sem manifestação da parte
recorrente, dê-se vista à parte contrária, também por meio de publicação no Diário Eletrônico da
OAB, para que, caso queira, apresente contrarrazões ao recurso. Após, transcorridos os referidos
prazos, e independentemente de manifestação das partes, inclua-se o recurso na pauta de
julgamentos deste Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB e venham-
me conclusos os autos para relatório e voto. Oportunamente, destaca-se o teor da Súmula 10/2018-
OEP, no sentido de que a competência para relatar o presente recurso voluntário é do Relator que
proferiu o despacho indicando ao Presidente do órgão julgador o indeferimento liminar do recurso
anterior. Brasília, 20 de maio de 2020. Felipe Sarmento Cordeiro, Relator.
RECURSO N. 49.0000.2018.004360-8/OEP – Embargos de Declaração. Embargante: O.S. (Adv: Osni Suominski OAB/SC 24961). Embargado H.R. (Adv: Paulo Thiago
da Silva Mariano OAB/SC 34185). Recorrente: O.S. (Adv: Osni Suominski OAB/SC 24961).
Recorrido: H.R. (Adv: Paulo Thiago da Silva Mariano OAB/SC 34185). Interessado: Conselho
30
Seccional da OAB/Santa Catarina. Relator: Conselheiro Federal Sergio Ludmer (AL).
Redistribuído: Conselheiro Federal Bruno Menezes Coelho de Souza (PA). DESPACHO: Cuida-
se de embargos de declaração opostos pelo advogado Dr. O.S. em face de decisão monocrática
do Presidente deste Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, que
indeferiu liminarmente o recurso por ele interposto com fundamento no artigo 85, inciso II, do
Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, por ausência de seus pressupostos de
admissibilidade. (...). Ante o exposto, recebo os presentes embargos de declaração como recurso
voluntário (art. 140, parágrafo único, do RG/EAOAB), e, em homenagem aos princípios da ampla
defesa e do contraditório, bem como da informalidade relativa do processo administrativo-
disciplinar, concedo à parte interessada o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que proceda às
adequações à petição recursal, caso queira, noticiando-a da presente decisão por meio de
publicação no Diário Eletrônico da OAB. Em seguida, com ou sem manifestação da parte
recorrente, dê-se vista à parte contrária, também por meio de publicação no Diário Eletrônico da
OAB, para que, caso queira, apresente contrarrazões ao recurso. Após, transcorridos os referidos
prazos, e independentemente de manifestação das partes, inclua-se o recurso na pauta de
julgamentos deste Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB e venham-
me conclusos os autos para relatório e voto. Oportunamente, destaca-se o teor da Súmula 10/2018-
OEP, no sentido de que a competência para relatar o presente recurso voluntário é do Relator que
proferiu o despacho indicando ao Presidente do órgão julgador o indeferimento liminar do recurso
anterior. Brasília, 23 de abril de 2020. Bruno Menezes Coelho de Souza, Relator.
RECURSO N. 49.0000.2018.004390-8/OEP – Embargos de Declaração. Embargante: C.A.C. (Adv: Nereide Xavier Alves OAB/SP 242407). Embargado: C.A.S. (Adv:
Izaias Manoel dos Santos OAB/SP 173632). Recorrente: C.A.C. (Adv: Nereide Xavier Alves
OAB/SP 242407). Recorrido: C.A.S. (Adv: Izaias Manoel dos Santos OAB/SP 173632).
Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Joaquim
Felipe Spadoni (MT). DESPACHO: Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo advogado
Dr. C.A.C. em face de decisão monocrática do Presidente deste Órgão Especial do Conselho
Pleno do Conselho Federal da OAB, que indeferiu liminarmente o recurso por ele interposto com
fundamento no artigo 85, inciso II, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB,
por ausência de seus pressupostos de admissibilidade. (...). Ante o exposto, recebo os presentes
embargos de declaração como recurso voluntário (art. 140, parágrafo único, do RG/EAOAB), e,
em homenagem aos princípios da ampla defesa e do contraditório, bem como da informalidade
relativa do processo administrativo-disciplinar, concedo à parte interessada o prazo de 15 (quinze)
dias úteis para que proceda às adequações à petição recursal, caso queira, noticiando-a da presente
decisão por meio de publicação no Diário Eletrônico da OAB. Em seguida, com ou sem
manifestação da parte recorrente, dê-se vista à parte contrária, também por meio de publicação no
Diário Eletrônico da OAB, para que, caso queira, apresente contrarrazões ao recurso. Após,
transcorridos os referidos prazos, e independentemente de manifestação das partes, inclua-se o
recurso na pauta de julgamentos deste Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal
da OAB e venham-me conclusos os autos para relatório e voto. Oportunamente, destaca-se o teor
da Súmula 10/2018-OEP, no sentido de que a competência para relatar o presente recurso
voluntário é do Relator que proferiu o despacho indicando ao Presidente do órgão julgador o
indeferimento liminar do recurso anterior. Cuiabá/MT, 20 de maio de 2020. Joaquim Felipe
Spadoni, Relator.
RECURSO N. 49.0000.2018.006323-4/OEP – Embargos de Declaração. Embargante: M.A.C.T. (Adv: Maria Amelia Cordeiro Tupynamba OAB/MG 50334). Embargado:
R.R.R.S.C. (Adv: Raimundo Renato Resal Saldanha da Cunha OAB/CE 2483). Recorrente:
M.A.C.T. (Adv: Maria Amelia Cordeiro Tupynamba OAB/MG 50334). Recorrido: R.R.R.S.C.
(Adv: Raimundo Renato Resal Saldanha da Cunha OAB/CE 2483). Interessado: Conselho
Seccional da OAB/Ceará. Relatora: Conselheira Federal Sandra Krieger Gonçalves (SC).
Redistribuído: Conselheiro Federal Luiz Saraiva Correia (AC). DESPACHO: Cuida-se de
embargos de declaração opostos pela advogada Dra. M.A.C.T. em face de decisão monocrática
do Presidente deste Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, que
31
indeferiu liminarmente o recurso por ela interposto com fundamento no artigo 85, inciso II, do
Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, por ausência de seus pressupostos de
admissibilidade. (...). Ante o exposto, recebo os presentes embargos de declaração como recurso
voluntário (art. 140, parágrafo único, do RG/EAOAB), e, em homenagem aos princípios da ampla
defesa e do contraditório, bem como da informalidade relativa do processo administrativo-
disciplinar, concedo à parte interessada o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que proceda às
adequações à petição recursal, caso queira, noticiando-a da presente decisão por meio de
publicação no Diário Eletrônico da OAB. Em seguida, com ou sem manifestação da parte
recorrente, dê-se vista à parte contrária, também por meio de publicação no Diário Eletrônico da
OAB, para que, caso queira, apresente contrarrazões ao recurso. Após, transcorridos os referidos
prazos, e independentemente de manifestação das partes, inclua-se o recurso na pauta de
julgamentos deste Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB e venham-
me conclusos os autos para relatório e voto. Oportunamente, destaca-se o teor da Súmula 10/2018-
OEP, no sentido de que a competência para relatar o presente recurso voluntário é do Relator que
proferiu o despacho indicando ao Presidente do órgão julgador o indeferimento liminar do recurso
anterior. Rio Branco/AC, 22 de maio de 2020. Luiz Saraiva Correia, Relator.
RECURSO N. 49.0000.2018.010601-8/OEP – Embargos de Declaração. Embargante: J.R.M.S. (Advs: José Roberto Monteiro dos Santos OAB/SP 153958 e Valéria
Aparecida Antonio OAB/SP 191469). Embargados: João Antônio de Melo e Ernilma Carmina de
Souza. Recorrente: J.R.M.S. (Adv: Valéria Aparecida Antonio OAB/SP 191469). Recorridos:
João Antônio de Melo e Ernilma Carmina de Souza. Interessado: Conselho Seccional da
OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Ademar Rigueira Neto (PE). Redistribuído:
Conselheiro Federal Antônio Pimentel Neto (TO). DESPACHO: Cuida-se de embargos de
declaração opostos pelo advogado Dr. J.R.M.S. em face de decisão monocrática do Presidente
deste Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, que indeferiu
liminarmente o recurso por ele interposto com fundamento no artigo 85, inciso II, do Regulamento
Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, por ausência de seus pressupostos de admissibilidade.
(...). Ante o exposto, recebo os presentes embargos de declaração como recurso voluntário (art.
140, parágrafo único, do RG/EAOAB), e, em homenagem aos princípios da ampla defesa e do
contraditório, bem como da informalidade relativa do processo administrativo-disciplinar,
concedo à parte interessada o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que proceda às adequações à
petição recursal, caso queira, noticiando-a da presente decisão por meio de publicação no Diário
Eletrônico da OAB. Em seguida, com ou sem manifestação da parte recorrente, dê-se vista à parte
contrária, também por meio de publicação no Diário Eletrônico da OAB, para que, caso queira,
apresente contrarrazões ao recurso. Após, transcorridos os referidos prazos, e independentemente
de manifestação das partes, inclua-se o recurso na pauta de julgamentos deste Órgão Especial do
Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB e venham-me conclusos os autos para relatório e
voto. Oportunamente, destaca-se o teor da Súmula 10/2018-OEP, no sentido de que a competência
para relatar o presente recurso voluntário é do Relator que proferiu o despacho indicando ao
Presidente do órgão julgador o indeferimento liminar do recurso anterior. Brasília, 20 de abril de
2020. Antônio Pimentel Neto, Relator.
32
Primeira Câmara
ACÓRDÃO
(DEOAB, a. 2, n. 351, 20.5.2020, p. 1-4)
RECURSO N. 49.0000.2019.009186-1/PCA Recorrente: Alessandra Cristina dos Santos Estarneck (Advogado: Maurício Jorge Saturno
Marzullo OAB/RJ 65983). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro.
Relatora: Conselheira Federal Silvia Marcia Nogueira (PE). Ementa n. 019/2020/PCA.
Incompatibilidade para o exercício para o cargo de agente de fiscalização. Caracterização do
poder de polícia administrativo. Incompatibilidade do art. 28, V da Lei n. 8.906/94. Negado
provimento ao recurso. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em
referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por
unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Impedida de votar
a Representante da OAB/Rio de Janeiro. Brasília, 10 de dezembro de 2019. Luciana Diniz
Nepomuceno, Presidente em exercício. Silvia Marcia Nogueira, Relatora. Carlos Antônio Harten
Filho, Relator ad hoc. (DEOAB, a. 2, n. 351, 20.5.2020, p. 1).
RECURSO N. 49.0000.2019.010578-5/PCA Recorrente: P.R.B.D. (Advogados: Antonio Carlos de Oliveira Filho OAB/MG 99552, Marcio
Welson Goncalves de Castro OAB/MG 21945). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Minas
Gerais. Relator: Conselheiro Federal Airton Martins Molina (PR). Ementa n. 020/2020/PCA.
RECURSO EM FACE DE DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE. CONDENAÇÃO PENAL
TRANSITADA EM JULGADO. AUSÊNCIA DE REABILITAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO
DE CRIME NÃO INFAMANTE. MENÇÃO NO ART. 8º DO EAOAB MERAMENTE
EXEMPLIFICATIVA. CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS A DEMONSTRAR FATOS
DESABONADORES E MAU COMPORTAMENTO DO BACHAREL EM SOCIEDADE.
INIDONEIDADE RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNÂNIME.
A ausência de reabilitação criminal opera em desfavor do recorrente no incidente de inidoneidade,
vez que ser o crime praticado infamante é apenas uma dentre várias hipóteses consideradas na
averiguação dos bacharéis. Havendo conjunto probatório robusto e não impugnado nos autos a
demonstrar vários fatos desabonadores e mau comportamento do bacharel em sociedade, a
inidoneidade deve ser reconhecida. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo
em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 8º, § 3º, da Lei 8.906/94, por
unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar
o Representante da OAB/Minas Gerais. Brasília, 10 de dezembro de 2019. José Alberto Simonetti,
Presidente. Artur Piancastelli, Relator ad hoc. (DEOAB, a. 2, n. 351, 20.5.2020, p. 1).
RECURSO N. 49.0000.2019.010825-5/PCA. Recorrente: R.T.M. (Advogados: Felipe Jilek Trindade França OAB/SP 429581, Gabriel Teló de
Moura OAB/SP 261337, Leonardo Teló Zorzi OAB/SP 174895, Maria Fernanda Noronha de
Magalhães Venosa OAB/SP 417373, Santiago Andre Schunck OAB/SP 235199). Interessado:
Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Chico Couto de Noronha Pessoa
(PI). Relator ad hoc: Conselheiro Shaymmon Emanoel R. de Moura Sousa (PI). Ementa
n. 021/2020/PCA. PEDIDO DE INSCRIÇÃO – Ex- POLICIAL CIVIL – DEMISSÃO A BEM
DO SERVIÇO PÚBLICO EM REGULAR PROCESSO ADMISTRATIVO DISCIPLINAR -
INCIDENTE DE IDONEIDADE INSTAURADO - DECISÃO QUALIFICADA DO
CONSELHO PLENO DA OAB/SP PELA INIDONEIDADE DO RECORRENTE - ATOS QUE
CONFIGURAM, ALÉM DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR, CRIME TIPIFICADO NO ART. 316
DO CP - INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO - REGULARIDADE DO JULGAMENTO E DO
33
PROCESSO - NECESSIDADE DE PROVA DA REABILITAÇÃO ADMINISTRATIVA
PERANTE O ORGÃO PUBLICO - INTELIGÊNCIA DO ART. 8º, INCISO VI, E § 3º, E ART.
41 DA LEI N. 8.906/1994 - MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DECLAROU A
INIDONEIDADE E O INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. A
declaração de inidoneidade é ato vinculado, motivado, de competência do Conselho Seccional
que recebe o pedido de inscrição do bacharel em direito interessado em exercer a advocacia. A
declaração incidente de inidoneidade e o indeferimento da inscrição é possível, desde que se
obtenha no mínimo dois terços dos votos dos membros do Conselho Seccional competente,
considerada a sua composição total, e não apenas a de presentes à sessão de julgamento.
Respeitado o quórum qualificado e assegurado ao interessado o amplo direito de defesa (defesa
escrita, oral, recursos, instrução probatória), não há qualquer vício na decisão que indefere a
inscrição por inidoneidade. A sanção de demissão do servidor a bem do serviço público, o que,
por si, inviabiliza a inscrição como advogado nos quadros da OAB, pela falta do requisito da
idoneidade moral, sendo irrelevante a declaração da prescrição da pretensão punitiva do estado
na esfera criminal. Em virtude da previsão do estatuto dos servidores públicos do estado de São
Paulo, por analogia, o interessado deve pleitear a sua reabilitação administrativa se valendo do
lapso temporal previsto para a readmissão de servidor punido disciplinarmente (art. 39 § 2º da lei
10.261), em conformidade com a lei vigente na respectiva unidade federada, para só então
requerer o seu pedido de inscrição na OAB. Possibilidade de reexame do pedido de inscrição, a
qualquer tempo, face ao surgimento de novas provas ou fatos novos, que demonstrem não mais
subsistir a inidoneidade moral para o exercício da profissão, hipótese que caberá ao órgão
competente na Seccional de origem. Independência das instâncias judicial e administrativa. Caso
em que o Autor não nega a pratica das irregularidades, bem como os documentos colacionados
descrevem condutas que evidenciam a existência da violação de valores e princípios éticos e
morais que justificou a responsabilização disciplinar e a declaração de inidoneidade do recorrente.
Recurso conhecido e desprovido, para manter o acórdão recorrido. Acórdão: Vistos, relatados e
discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do
Conselho Pleno do Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no
art. 8º, § 3º, da Lei n. 8.906/94, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/São Paulo. Brasília, 10 de dezembro
de 2019. José Alberto Simonetti, Presidente. Shaymmon Emanoel Rodrigues de Moura Sousa,
Relator Ad Hoc. (DEOAB, a. 2, n. 351, 20.5.2020, p. 2).
RECURSO N. 07.0000.2018.015299-2/PCA Recorrente: Michele Pereira Cunha. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Distrito Federal.
Relator: Conselheiro Federal Gustavo Henrique R Ivahy Badaró (SP). Relator p/acórdão:
Conselheiro Federal Shaymmon Emanoel Rodrigues de Moura Sousa (PI). Ementa
PCA 022/2020. Guarda Municipal. Atribuições revestidas de natureza policial.
Incompatibilidade com o exercício da advocacia. Art. 28, inciso V da Lei 8.906/94. Indeferimento
do pedido de inscrição. Prevalência da legislação federal que regulamenta normas gerais e
princípios mínimos aplicados ao cargo de Guarda Municipal (lei 13.022/2014). Indeferimento de
inscrição definitiva. Pelo que se extrai dos textos da Lei 8.906/94, é incompatível com o exercício
da advocacia aos ocupantes de cargos ou funções vinculadas direta ou indiretamente a atividade
policial de qualquer natureza. Recurso que se conhece e nega provimento. Acórdão: Vistos,
relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira
Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido
no art. 92 do Regulamento Geral, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos
termos do voto divergente do Conselheiro Shaymmon Emanoel Rodrigues de Moura Sousa (PI).
Impedido de votar o Representante da OAB/Distrito Federal. Brasília, 11 de fevereiro de 2020.
Luiz Saraiva Correia, Presidente em exercício. Shaymmon Emanoel R. de Moura Sousa, Relator
p/Acórdão. (DEOAB, a. 2, n. 351, 20.5.2020, p. 2).
RECURSO N. 49.0000.2019.006964-5/PCA Recorrente: Eder Schlosser da Silva, OAB/SC 49465. Interessado: Conselho Seccional da
OAB/Santa Catarina. Relatora: Conselheira Federal Ana Beatriz Ferreira Rebello Presgrave
34
(RN). Ementa n. 023/2020/PCA. Único Assessor Jurídico Municipal. Funções típicas de
Procurador Geral do Município. Equiparação. Atribuições para representação judicial e
extrajudicial dos interesses da municipalidade, cobrar dívida ativa, elaborar estudos e informações
à requerimento da administração municipal, analisar minutas e editais, contratos, acordos,
convênios e aditivos, bem como orientar juridicamente e emitir pareceres às comissões de
licitação, sindicância e processo administrativo disciplinar. Mantida a anotação de impedimento
do art. 29 da Lei 8.906/94. Recurso conhecido e não provido. Acórdão: Vistos, relatados e
discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do
Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Relatora. Impedido de votar o Representante da OAB/Santa Catarina. Rio de Janeiro, 11 de
fevereiro de 2020. Luiz Saraiva Correia, Presidente em exercício. Olavo Hamilton Ayres Freire
de Andrade, Relator ad hoc. (DEOAB, a. 2, n. 351, 20.5.2020, p. 3).
RECURSO N. 49.0000.2019.007763-1/PCA Recorrente: Jonas Paulino Gonzaga (Advogados: Leandro Henrique Martendal OAB/SC 38.879
e OAB/SP 402.58, Marlon Charles Bertol OAB/SC 10.693 e OAB/SP 326.082 e outros).
Interessado: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relator: Conselheiro Federal André
Luiz de Souza Costa (CE). Ementa n. 024/2020/PCA. Exame de Ordem. Inscrição originária.
Indeferimento. Pedido de inscrição sem Exame de Ordem. Preenchimento, à época da norma
anterior, dos requisitos autorizadores para a inscrição. Ausência de exercício por
incompatibilidade com o cargo ocupado. Submissão ao Exame de Ordem. Ausência de direito
adquirido pela inexistência do direito de inscrição aos quadros da OAB tanto pela Lei nº 4.215/63
quanto pela Lei nº 8.906/94. Detentor de cargo incompatível (Escrivão de polícia/delegado de
polícia). Precedentes. Recurso improvido, nos termos do art. 8º, inciso IV, do EAOAB. Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da
Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado
o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/Santa
Catarina. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2020. José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral,
Presidente. André Luiz de Souza Costa, Relator. (DEOAB, a. 2, n. 351, 20.5.2020, p. 3).
RECURSO N. 49.0000.2019.010223-8/PCA Recorrente: Ikaro Soares Costa Das Neves (Advogado: Josias Ribeiro dos Santos OAB/SC
50582). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relatora: Conselheira Federal
Ana Beatriz Ferreira Rebello Presgrave (RN). Ementa n. 025/2020/PCA. Guarda Municipal de
Balneário Camboriú/SC. Prerrogativa de usar arma de fogo, utilizar os mesmos equipamentos
adotados pelas Polícias Militar, Civil e Federal. Funções de prevenir, inibir e coibir infrações
penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações
municipais. Atividade de natureza policial. Incompatibilidade para o exercício da advocacia
constante no art. 28, V, da Lei 8.906/94. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do
processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por
unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Impedido de votar
o Representante da OAB/Santa Catarina. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2020. Luiz Saraiva
Correia, Presidente em exercício. Olavo Hamilton Ayres Freire de Andrade, Relator ad hoc.
(DEOAB, a. 2, n. 351, 20.5.2020, p. 3).
RECURSO N. 49.0000.2019.012960-9/PCA Recorrente: Neemias Queiroga de Oliveira (Advogado: Emilio Duarte de Souza e Silva OAB/PE
35616). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Pernambuco. Relator: Conselheiro Federal
Gustavo Henrique R Ivahy Badaró (SP). Ementa n. 026/2020/PCA. Recurso. Incompatibilidade.
Cargo de Agente Operacional de Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano (SEMOC) da
Prefeitura da Cidade do Recife (PE). Inteligência do Art. 28, V, do Estatuto. Abrangência da
expressão poder de polícia. Análise nos casos em concreto das características do exercício da
35
função. Recurso que se conhece, mas se nega provimento. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos
os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do
Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Relator. Impedida de votar a Representante da OAB/Pernambuco. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro
de 2020. Luiz Saraiva Correia, Presidente em exercício. Gustavo Henrique R. I. Badaró, Relator.
(DEOAB, a. 2, n. 351, 20.5.2020, p. 4).
COMUNICADO
(DEOAB, a. 2, n. 356, 27.5.2020, p. 2)
SESSÃO VIRTUAL EXTRAORDINÁRIA DE MAIO/2020 - CANCELAMENTO.
O PRESIDENTE DA PRIMEIRA CÂMARA DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS
ADVOGADOS DO BRASIL, nos termos do Ofício Circular n. 037/2020-GOC, de 24 de maio
de 2020, informa o cancelamento da sessão virtual extraordinária da PRIMEIRA CÂMARA
anteriormente convocada para o dia vinte e sete de maio de dois mil e vinte, a partir das nove
horas, que se daria em ambiente telepresencial, conforme convocação disponibilizada no Diário
Eletrônico da OAB do dia quatro de maio de dois mil e vinte, p. 3, ficando as partes e os
interessados a seguir notificados.
ORDEM DO DIA:
01) Recurso n. 07.0000.2018.011694-7/PCA. Recorrente: Jaqueline Costa Evangelista.
Interessado: Conselho Seccional da OAB/Distrito Federal. Relator: Conselheiro Federal José
Sérgio da Silva Cristóvam (SC).
02) Recurso n. 49.0000.2018.000223-2/PCA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Embargante: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Embargado: Sibhelle Katherine Nascimento
OAB/PR 39547. Recorrente: Sibhelle Katherine Nascimento OAB/PR 39547. Interessado:
Siderlei Ostrufka Cordeiro - Juiz de Direito do Juízo da Vara Cível e Anexos de Colombo/PR.
(Advogados: Ana Paula Rossi Silva OAB/PR 68059, Jeremy Wu Santiago da Costa e Silva
OAB/PR 84579). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relatora: Conselheira Federal
Ana Beatriz Ferreira Rebello Presgrave (RN).
03) Representação n. 49.0000.2018.001741-2/PCA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Embargante: Jocilene Uhlmann OAB/PR 61161 e OAB/SC 33867 (Advogada: Raquel Hirte
OAB/SC 34764). Representante: Conselho Seccional da OAB /Santa Catarina. Representado:
Conselho Seccional da OAB/Paraná. Interessado: Jocilene Uhlmann OAB/PR 61161 e OAB/SC
33867 (Advogada: Raquel Hirte OAB/SC 34764). Relator: Conselheiro Federal Alex Souza de
Moraes Sarkis (RO).
04) Recurso n. 49.0000.2019.008997-7/PCA. Recorrente: Presidente do Conselho Seccional da
OAB/RS (GESTÃO 2019/2021) - Ricardo Breier. Recorrido: G.A.N.Z. (Advogados: Rodrigo
Grecelle Vares OAB/RS 76064, Roger Cenci Zaquia OAB/RS 96774, Silvio Vares Neto OAB/RS
9380). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul. Relator: Conselheiro Federal
Harrison Alexandre Targino (PB).
05) Recurso n. 49.0000.2019.007314-1/PCA. Recorrente: José Francisco Cerqueira Tenório
(Advogado: Henrique Pinto Guedes de Paiva OAB/RJ 61285 e OAB/AL 4157ª). Interessado:
Conselho Seccional da OAB/Alagoas. Relator: Conselheiro Federal José Sérgio da Silva
Cristóvam (SC).
06) Recurso n. 49.0000.2019.007594-7/PCA. Recorrente: Aldo Augusto Dutra de Morais
Junior. Interessado: Conselho Seccional da OAB//Mato Grosso. Relatora: Conselheira Federal
36
Luciana Mattar Vilela Nemer (ES). Pedido de vista: Conselheiro Federal Wander Medeiros Arena
da Costa (MS).
07) Recurso n. 49.0000.2019.008107-0/PCA. Recorrente: Alberto Parreira Almada OAB/PR
85101. Interessado1: Conselho Regional de Educação Física da 4ª. Região de São Paulo.
Interessado2: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relatora: Conselheira Federal Valentina
Jungmann Cintra (GO).
08) Recurso n. 49.0000.2019.008159-0/PCA. Recorrente: Marilia Monica Alves de Queiroz
Santos Brito. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Pernambuco. Relator: Conselheiro
Federal Alessandro de Jesus Uchôa de Brito (AP).
09) Recurso n. 49.0000.2019.008897-0/PCA. Recorrente: João Luiz Amud Júnior OAB/PR
47790. Interessado1: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Interessado2: Manoel Luiz Nochi -
Agente da Polícia Civil de Jandaia do Sul/PR (Advogados: Francielle Soares Yamasaki OAB/PR
70677, Milton Miro Vernalha Filho OAB/PR 32783, Naoto Yamasaki OAB/PR 34753).
Interessado3: José Carlos - Agente da Polícia Civil de Jandaia do Sul/PR. Interessado4: Adilson
José da Silva - Delegado da Polícia Civil de Jandaia do Sul/PR. Relator: Conselheiro Federal
Bernardino Dias de Souza Cruz Neto (RR). Redistribuído: Conselheiro Federal Paulo Raimundo
Lima Ralin (RN).
10) Recurso n. 49.0000.2019.010500-4/PCA. Recorrente: Augusto Everton Reis Moura OAB/PE
24319 (Advogado: Rassire Oliveira de Sousa OAB/BA 21388). Interessado: Conselho Seccional da
OAB/Pernambuco. Relator: Conselheiro Federal Alex Souza de Moraes Sarkis (RO).
11) Recurso n. 49.0000.2019.010579-3/PCA. Recorrente: Luiz Henrique Kern Ely OAB/SC
25817. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relator: Conselheiro Federal
Bernardino Dias de Souza Cruz Neto (RR). Redistribuído: Conselheiro Federal Luiz Saraiva
Correia (AC).
12) Recurso n. 49.0000.2019.011318-0/PCA. Recorrente: Rosangela Ribeiro. Interessado:
Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relatora: Conselheira Federal Valentina Jungmann
Cintra (GO).
Brasília, 27 de maio de 2020.
José Alberto Simonetti
Presidente da Primeira Câmara
CONVOCAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTOS
(DEOAB, a. 2, n. 359, 1º.6.2020, p. 16)
SESSÃO VIRTUAL EXTRAORDINÁRIA DE JUNHO/2020.
A PRIMEIRA CÂMARA DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL, nos termos do art. 97-A do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB
(Lei n. 8.906/94), incluído pela Resolução n. 19/2020 (DEOAB de 23/04/2020, p. 1), da Diretoria
da Entidade, reunir-se-á em Sessão Virtual Extraordinária, que se dará em ambiente
telepresencial, a ser realizada no dia vinte e seis de junho de dois mil e vinte, a partir das nove
horas, para julgamento dos processos abaixo especificados, ficando as partes e os interessados a
seguir notificados.
ORDEM DO DIA:
37
01) Recurso n. 07.0000.2018.011694-7/PCA. Recorrente: Jaqueline Costa Evangelista.
Interessado: Conselho Seccional da OAB/Distrito Federal. Relator: Conselheiro Federal José
Sérgio da Silva Cristóvam (SC).
02) Recurso n. 49.0000.2018.000223-2/PCA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Embargante: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Embargado: Sibhelle Katherine Nascimento
OAB/PR 39547. Recorrente: Sibhelle Katherine Nascimento OAB/PR 39547. Interessado:
Siderlei Ostrufka Cordeiro - Juiz de Direito do Juízo da Vara Cível e Anexos de Colombo/PR.
(Advogados: Ana Paula Rossi Silva OAB/PR 68059, Jeremy Wu Santiago da Costa e Silva
OAB/PR 84579). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relatora: Conselheira Federal
Ana Beatriz Ferreira Rebello Presgrave (RN).
03) Representação n. 49.0000.2018.001741-2/PCA– EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Embargante: Jocilene Uhlmann OAB/PR 61161 e OAB/SC 33867 (Advogada: Raquel Hirte
OAB/SC 34764). Representante: Conselho Seccional da OAB /Santa Catarina. Representado:
Conselho Seccional da OAB/Paraná. Interessado: Jocilene Uhlmann OAB/PR 61161 e OAB/SC
33867 (Advogada: Raquel Hirte OAB/SC 34764). Relator: Conselheiro Federal Alex Souza de
Moraes Sarkis (RO).
04) Recurso n. 49.0000.2019.008997-7/PCA. Recorrente: Presidente do Conselho Seccional da
OAB/RS (GESTÃO 2019/2021) - Ricardo Breier. Recorrido: G.A.N.Z. (Advogados: Rodrigo
Grecelle Vares OAB/RS 76064, Roger Cenci Zaquia OAB/RS 96774, Silvio Vares Neto OAB/RS
9380). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul. Relator: Conselheiro Federal
Harrison Alexandre Targino (PB).
05) Recurso n. 49.0000.2019.007314-1/PCA. Recorrente: José Francisco Cerqueira Tenório
(Advogado: Henrique Pinto Guedes de Paiva OAB/RJ 61285 e OAB/AL 4157ª). Interessado:
Conselho Seccional da OAB/Alagoas. Relator: Conselheiro Federal José Sérgio da Silva
Cristóvam (SC).
06) Recurso n. 49.0000.2019.007594-7/PCA. Recorrente: Aldo Augusto Dutra de Morais
Junior. Interessado: Conselho Seccional da OAB//Mato Grosso. Relatora: Conselheira Federal
Luciana Mattar Vilela Nemer (ES). Pedido de vista: Conselheiro Federal Wander Medeiros Arena
da Costa (MS).
07) Recurso n. 49.0000.2019.008107-0/PCA. Recorrente: Alberto Parreira Almada OAB/PR
85101. Interessado1: Conselho Regional de Educação Física da 4ª. Região de São Paulo.
Interessado2: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relatora: Conselheira Federal Valentina
Jungmann Cintra (GO).
08) Recurso n. 49.0000.2019.008159-0/PCA. Recorrente: Marilia Monica Alves de Queiroz
Santos Brito. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Pernambuco. Relator: Conselheiro
Federal Alessandro de Jesus Uchôa de Brito (AP).
09) Recurso n. 49.0000.2019.008897-0/PCA. Recorrente: João Luiz Amud Júnior OAB/PR
47790. Interessado1: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Interessado2: Manoel Luiz Nochi -
Agente da Polícia Civil de Jandaia do Sul/PR (Advogados: Francielle Soares Yamasaki OAB/PR
70677, Milton Miro Vernalha Filho OAB/PR 32783, Naoto Yamasaki OAB/PR 34753).
Interessado3: José Carlos - Agente da Polícia Civil de Jandaia do Sul/PR. Interessado4: Adilson
José da Silva - Delegado da Polícia Civil de Jandaia do Sul/PR. Relator: Conselheiro Federal
Bernardino Dias de Souza Cruz Neto (RR). Redistribuído: Conselheiro Federal Paulo Raimundo
Lima Ralin (RN).
38
10) Recurso n. 49.0000.2019.010500-4/PCA. Recorrente: Augusto Everton Reis Moura OAB/PE
24319 (Advogado: Rassire Oliveira de Sousa OAB/BA 21388). Interessado: Conselho Seccional da
OAB/Pernambuco. Relator: Conselheiro Federal Alex Souza de Moraes Sarkis (RO).
11) Recurso n. 49.0000.2019.010579-3/PCA. Recorrente: Luiz Henrique Kern Ely OAB/SC
25817. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relator: Conselheiro Federal
Bernardino Dias de Souza Cruz Neto (RR). Redistribuído: Conselheiro Federal Luiz Saraiva
Correia (AC).
12) Recurso n. 49.0000.2019.011318-0/PCA. Recorrente: Rosangela Ribeiro. Interessado:
Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relatora: Conselheira Federal Valentina Jungmann
Cintra (GO).
Obs. 1: Os processos que não forem julgados permanecerão na pauta de julgamentos das sessões
virtuais seguintes, sem nova publicação.
Obs. 2: Observar-se-ão, para efeito de realização da sessão virtual ora convocada, os termos da
consideração constante da Resolução n. 20/2020, da Diretoria do Conselho Federal da OAB
(DEOAB de 28/04/2020, p. 1), ficando disponível o encaminhamento da íntegra dos autos
administrativos às partes, aos interessados e a seus procuradores, em meio eletrônico, mediante
solicitação dirigida ao endereço eletrônico do(a) Primeira Câmara, a seguir identificado:
Obs. 3: Observar-se-ão, igualmente, os termos do § 3º do art. 1º da referida Resolução n. 20/2020,
no sentido de que, mediante requerimento de quaisquer das partes, dos interessados ou de seus
procuradores, seguirão suspensos os prazos nos respectivos processos, com a consequente retirada
de pauta.
Obs. 4: No mesmo sentido do item anterior, e de acordo com o art. 97-A, § 8º, III, do Regulamento
Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94), segundo o disposto na Resolução n.
19/2020 (DEOAB de 23/04/2020, p.1), da Diretoria do Conselho Federal da OAB, serão excluídos
da sessão virtual os processos que tiverem pedido de sustentação oral presencial e os destacados
por quaisquer das partes, dos interessados ou de seus procuradores, desde que requerido em até
24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão virtual, e deferido pelo(a) Relator(a).
Obs. 5: Nos termos do art. 97-A, §§ 4º, 5º, 6º e 7º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia
e da OAB (Lei n. 8.906/94), segundo o disposto na referida Resolução n. 19/2020:
- nas hipóteses regulamentares em que couber sustentação oral, facultada à parte, ao interessado
ou a seus procuradores, esta, com duração de, no máximo, 15 (quinze) minutos, será realizada na
sessão virtual, após a leitura do relatório e do voto pelo Relator;
- a sustentação oral acima referida, bem como a participação telepresencial, deverá ser
previamente solicitada pela parte, pelo interessado ou por seus procuradores, mediante
requerimento contendo a identificação do processo, do órgão julgador, da data da sessão virtual
de julgamento e do endereço eletrônico do requerente, que será utilizado para inclui-lo na
respectiva sessão;
- o requerimento previsto no item anterior deverá ser recebido em até 24 (vinte e quatro) horas
antes do início da sessão virtual, por correio eletrônico (a ser encaminhado ao endereço eletrônico
da Primeira Câmara, a seguir identificado: [email protected]) ou por petição dirigida aos autos
(com encaminhamento ao Setor Protocolo Conselho Federal da OAB, no endereço SAUS Quadra
05 – Lote 01 – Bloco M, 5º andar, Brasília/DF, 70070-939);
- a sustentação oral ou a participação telepresencial será realizada por videoconferência, com a
39
utilização da plataforma Zoom Meetings, sendo de inteira responsabilidade da parte, do
interessado ou de seus advogados toda a infraestrutura tecnológica necessária para sua
participação na sessão virtual.
Obs. 6: As instruções necessárias ao ingresso na sessão virtual ora convocada, visando à
sustentação oral ou à participação telepresencial, serão encaminhadas à parte, ao interessado ou a
seus procuradores em até uma hora antes do início da sessão.
Brasília, 29 de maio de 2020.
José Alberto Simonetti
Presidente da Primeira Câmara
AUTOS COM VISTA
(DEOAB, a. 2, n. 351, 20.5.2020, p. 4)
CONTRARRAZÕES/MANIFESTAÇÃO
O processo a seguir relacionado encontra-se com vista aos Recorridos/Interessados para,
querendo, apresentarem contrarrazões ou manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias,
considerando o recurso interposto.
RECURSO N. 49.0000.2019.010395-4/PCA. Recorrente: Dimas Arnaldo de Souza Santos
OAB/MG 51285. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais.
Brasília, 19 de maio de 2020.
José Alberto Simonetti
Presidente da Primeira Câmara
40
Segunda Câmara
COMUNICADO
(DEOAB, a. 2, n. 356, 27.5.2020, p. 3)
SESSÃO VIRTUAL EXTRAORDINÁRIA DE MAIO/2020 - CANCELAMENTO.
O PRESIDENTE DA SEGUNDA CÂMARA DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS
ADVOGADOS DO BRASIL, nos termos do Ofício Circular n. 037/2020-GOC, de 24 de maio
de 2020, informa o cancelamento da sessão virtual extraordinária da SEGUNDA CÂMARA
anteriormente convocada para o dia vinte e sete de maio de dois mil e vinte, a partir das nove
horas, que se daria em ambiente telepresencial, conforme convocação disponibilizada no Diário
Eletrônico da OAB do dia quatro de maio de dois mil e vinte, p. 5, ficando as partes e os
interessados a seguir notificados.
ORDEM DO DIA:
01) Recurso n. 07.0000.2014.000525-4/SCA. Recorrente: N.A.O. (Advogados: Natanael
Antonio de Oliveira OAB/DF 9.800, Wolmer Antônio de Oliveira OAB/GO 20.046 e outros).
Recorrida: Heloisa Helena Vieira Madrilis. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Distrito
Federal. Relatora: Conselheira Federal Daniela Lima de Andrade Borges (BA).
02) Recurso n. 49.0000.2018.006866-2/SCA. Recorrente: A.A.L. (Advogados: Angelita de
Almeida Lara OAB/RS 27.131 e Luis Antonio Zamboni OAB/RS 72.528). Recorrido: Conselho
Seccional da OAB/Rio Grande do Sul. Relator: Conselheiro Federal João Luis Lôbo Silva (AL).
03) Recurso n. 49.0000.2018.010320-7/SCA. Recorrente: J.O.G.S. (Advogados: José Orlando
Gomes Sousa OAB/GO 18.099, Karinne Fernanda Nunes Moura Wernik OAB/DF 52.520,
Rodrigo Studart Wernik OAB/DF 55.584 e outros). Recorrido: Conselho Seccional da
OAB/Goiás. Relatora: Conselheira Federal Graciela Iurk Marins (PR). Redistribuído:
Conselheiro Federal Luiz Tadeu Guardiero Azevedo (TO).
04) Homologação de Regimento Interno n. 01.0000.2019.004740-0/SCA. Assunto: Homologação
do Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/Acre. Interessado: Conselho
Seccional da OAB/Acre. Relatora: Conselheira Federal Franciany D’Alessandra Dias de Paula (RO).
05) Recurso n. 49.0000.2019.006890-6/SCA. Recorrente: S.C.P. (Advogado: Santuzza da Costa
Pereira OAB/ES 4.410). Recorrido: Corregedor-Geral da OAB. Interessado: Conselho Seccional
da OAB/Espírito Santo. Relatora: Conselheira Federal Graciele Pinheiro Lins Lima (PE).
Brasília, 26 de maio de 2020.
Ary Raghiant Neto
Presidente da Câmara
CONVOCAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTOS
(DEOAB, a. 2, n. 359, 1º.6.2020, p. 18)
SESSÃO VIRTUAL EXTRAORDINÁRIA DE JUNHO/2020.
A SEGUNDA CÂMARA DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL, nos termos do art. 97-A do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB
41
(Lei n. 8.906/94), incluído pela Resolução n. 19/2020 (DEOAB de 23/04/2020, p. 1), da Diretoria
da Entidade, reunir-se-á em Sessão Virtual Extraordinária, que se dará em ambiente
telepresencial, a ser realizada no dia vinte e seis de junho de dois mil e vinte, a partir das nove
horas, para julgamento dos processos abaixo especificados, ficando as partes e os interessados a
seguir notificados.
ORDEM DO DIA:
01) Recurso n. 07.0000.2014.000525-4/SCA. Recorrente: N.A.O. (Advogados: Natanael
Antonio de Oliveira OAB/DF 9.800, Wolmer Antônio de Oliveira OAB/GO 20.046 e outros).
Recorrida: Heloisa Helena Vieira Madrilis. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Distrito
Federal. Relatora: Conselheira Federal Daniela Lima de Andrade Borges (BA).
02) Recurso n. 49.0000.2018.006866-2/SCA. Recorrente: A.A.L. (Advogados: Angelita de
Almeida Lara OAB/RS 27.131 e Luis Antonio Zamboni OAB/RS 72.528). Recorrido: Conselho
Seccional da OAB/Rio Grande do Sul. Relator: Conselheiro Federal João Luis Lôbo Silva (AL).
03) Homologação de Regimento Interno n. 49.0000.2018.009566-0/SCA. Assunto:
Homologação do Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/Bahia.
Interessado: Conselho Seccional da OAB/Bahia. Relator: Conselheiro Federal Emerson Luis
Delgado Gomes (RR).
04) Recurso n. 49.0000.2018.010320-7/SCA. Recorrente: J.O.G.S. (Advogados: José Orlando
Gomes Sousa OAB/GO 18.099, Karinne Fernanda Nunes Moura Wernik OAB/DF 52.520,
Rodrigo Studart Wernik OAB/DF 55.584 e outros). Recorrido: Conselho Seccional da
OAB/Goiás. Relatora: Conselheira Federal Graciela Iurk Marins (PR). Redistribuído:
Conselheiro Federal Luiz Tadeu Guardiero Azevedo (TO).
05) Recurso n. 49.0000.2019.002651-8/SCA. Recorrente: F.C. (Advogados: Fábio Carraro
OAB/GO 11.818 e outros). Recorrido: M.M.L. (Advogados: Murillo Macedo Lôbo OAB/GO
14.615, Andrea Macedo Lôbo OAB/GO 8.013 e outros). Interessado: Conselho Seccional da
OAB/Goiás. Relatora: Conselheira Federal Fernanda Marinela de Sousa Santos (AL).
06) Homologação de Regimento Interno n. 01.0000.2019.004740-0/SCA. Assunto:
Homologação do Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/Acre. Interessado:
Conselho Seccional da OAB/Acre. Relatora: Conselheira Federal Franciany D’Alessandra Dias
de Paula (RO).
07) Pedido de Revisão n. 49.0000.2019.006650-8/SCA-Embargos de Declaração.
Embargante: Presidente do Conselho Seccional da OAB/São Paulo (Gestão 2019/2021) - Caio
Augusto Silva dos Santos. (Advogado: Carlos Fernando de Faria Kauffmann OAB/SP 123.841).
Embargado: H.N.M. (Advogado: Herbert Nagy Medeiros OAB/SP 192.446). Requerente:
H.N.M. (Advogado: Herbert Nagy Medeiros OAB/SP 192.446). Requerida: Segunda Turma da
Segunda Câmara do CFOAB. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. (Advogado:
Carlos Fernando de Faria Kauffmann OAB/SP 123.841). Relator: Conselheiro Federal Artêmio
Jorge de Araújo Azevedo (RN).
08) Recurso n. 49.0000.2019.006890-6/SCA. Recorrente: S.C.P. (Advogado: Santuzza da Costa
Pereira OAB/ES 4.410). Recorrido: Corregedor-Geral da OAB. Interessado: Conselho Seccional
da OAB/Espírito Santo. Relatora: Conselheira Federal Graciele Pinheiro Lins Lima (PE).
09) Recurso n. 49.0000.2019.009149-9/SCA. Recorrente: Edson Fernando Lima de Oliveira.
Recorridos: D.G.R. e R.F.B. (Advogados: Darci Guimarães Ribeiro OAB/RS 25.872 e Ricardo
Ferreira Breier OAB/RS 30.165). Relator: Conselheiro Federal Jedson Marchesi Maioli (ES).
42
10) Recurso n. 49.0000.2019.013756-3/SCA. Recorrente: L.K. (Advogado: Linco Kczam
OAB/PR 20.407). Recorridos: J.J.B. e L.F.C.P. (Advogados: Juliano José Breda OAB/PR 25.717,
Larissa Caxambú de Almeida OAB/PR 38.450 e Luiz Fernando Casagrande Pereira OAB/PR
22.076). Relator: Conselheiro Federal Joel Gomes Moreira Filho (MG). Redistribuído:
Conselheiro Federal Artêmio Jorge de Araújo Azevedo (RN).
Obs. 1: Os processos que não forem julgados permanecerão na pauta de julgamentos das sessões
virtuais seguintes, sem nova publicação.
Obs. 2: Observar-se-ão, para efeito de realização da sessão virtual ora convocada, os termos da
consideração constante da Resolução n. 20/2020, da Diretoria do Conselho Federal da OAB
(DEOAB de 28/04/2020, p. 1), ficando disponível o encaminhamento da íntegra dos autos
administrativos às partes, aos interessados e a seus procuradores, em meio eletrônico, mediante
solicitação dirigida ao endereço eletrônico da Segunda Câmara, a seguir identificado:
Obs. 3: Observar-se-ão, igualmente, os termos do § 3º do art. 1º da referida Resolução n. 20/2020,
no sentido de que, mediante requerimento de quaisquer das partes, dos interessados ou de seus
procuradores, seguirão suspensos os prazos nos respectivos processos, com a consequente retirada
de pauta.
Obs. 4: No mesmo sentido do item anterior, e de acordo com o art. 97-A, § 8º, III, do Regulamento
Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94), segundo o disposto na Resolução n.
19/2020 (DEOAB de 23/04/2020, p.1), da Diretoria do Conselho Federal da OAB, serão excluídos
da sessão virtual os processos que tiverem pedido de sustentação oral presencial e os destacados
por quaisquer das partes, dos interessados ou de seus procuradores, desde que requerido em até
24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão virtual, e deferido pelo(a) Relator(a).
Obs. 5: Nos termos do art. 97-A, §§ 4º, 5º, 6º e 7º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia
e da OAB (Lei n. 8.906/94), segundo o disposto na referida Resolução n. 19/2020:
- nas hipóteses regulamentares em que couber sustentação oral, facultada à parte, ao interessado
ou a seus procuradores, esta, com duração de, no máximo, 15 (quinze) minutos, será realizada na
sessão virtual, após a leitura do relatório e do voto pelo Relator;
- a sustentação oral acima referida, bem como a participação telepresencial, deverá ser
previamente solicitada pela parte, pelo interessado ou por seus procuradores, mediante
requerimento contendo a identificação do processo, do órgão julgador, da data da sessão virtual
de julgamento e do endereço eletrônico do requerente, que será utilizado para inclui-lo na
respectiva sessão;
- o requerimento previsto no item anterior deverá ser recebido em até 24 (vinte e quatro) horas
antes do início da sessão virtual, por correio eletrônico (a ser encaminhado ao endereço eletrônico
da Segunda Câmara, a seguir identificado: [email protected]) ou por petição dirigida aos autos (com
encaminhamento ao Setor Protocolo Conselho Federal da OAB, no endereço SAUS Quadra 05 –
Lote 01 – Bloco M, 5º andar, Brasília/DF, 70070-939);
- a sustentação oral ou a participação telepresencial será realizada por videoconferência, com a
utilização da plataforma Zoom Meetings, sendo de inteira responsabilidade da parte, do
interessado ou de seus advogados toda a infraestrutura tecnológica necessária para sua
participação na sessão virtual.
Obs. 6: As instruções necessárias ao ingresso na sessão virtual ora convocada, visando à
sustentação oral ou à participação telepresencial, serão encaminhadas à parte, ao interessado ou a
seus procuradores em até uma hora antes do início da sessão.
43
Brasília, 29 de maio de 2020.
Ary Raghiant Neto
Presidente da Câmara
DESPACHO
(DEOAB, a. 2, n. 345, 12.5.2020, p. 1)
RECURSO N. 49.0000.2018.005821-2/SCA. Recorrente: I.C.C. (Advogado: Isidro Cardoso da Cruz OAB/BA 939A). Recorrido: Danilo
Freitas da Silva. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Bahia. Relator: Conselheiro Federal
José Carlos de Oliveira Guimarães Junior (MT). DESPACHO: “Recebido o requerimento
formulado por intermédio do Protocolo n. 49.0000.2020.003156-2, registre-se a retirada do
processo em referência da pauta de julgamentos da sessão virtual do dia 27 de maio de 2020 da
Segunda Câmara, bem como das demais sessões virtuais vindouras, nos termos do art. 1º, § 8º,
III, da Resolução n. 19/2020, da Diretoria do Conselho Federal, com oportuna reinclusão em pauta
de julgamentos da próxima sessão presencial. Brasília, 11 de maio de 2020. José Carlos de
Oliveira Guimarães Junior, Relator”.
RECURSO N. 49.0000.2019.004816-0/SCA. Recorrentes: A.P.S., E.A.M. e F.A.V. (Advogado: Manoel de Souza Barros Neto OAB/MG
27.957). Recorrido: B.M.B.S/A. Representantes legais: L.C.A. e M.A.A.A. (Advogados: Hugo
Leonardo Teixeira OAB/MG 82.451, Marina Santos Perez OAB/MG 150.378, Thales Poubel
Catta Preta Leal OAB/MG 80.500 e outros). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Minas
Gerais. Relatora: Conselheira Federal Maria Cristina Carrion Vidal de Oliveira (RS).
DESPACHO: “Recebido o requerimento formulado por intermédio do Protocolo n.
49.0000.2020.003081-7, registre-se a retirada do processo em referência da pauta de julgamentos
da sessão virtual do dia 27 de maio de 2020 da Segunda Câmara, bem como das demais sessões
virtuais vindouras, nos termos do art. 1º, § 8º, III, da Resolução n. 19/2020, da Diretoria do
Conselho Federal, com oportuna reinclusão em pauta de julgamentos da próxima sessão
presencial. Brasília, 8 de maio de 2020. Ary Raghiant Neto, Presidente”.
DESPACHO
(DEOAB, a. 2, n. 355, 26.5.2020, p. 1-2)
RECURSO N. 49.0000.2018.010320-7/SCA. Recorrente: J.OG.S. (Advogados: José Orlando Gomes Sousa OAB/GO 18.099, Karinne
Fernanda Nunes Moura Wernik OAB/DF 52.520, Rodrigo Studart Wernik OAB/DF 55.584 e
outros). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Luiz Tadeu
Guardiero Azevedo (TO). DESPACHO: “Recebido o requerimento formulado por intermédio do
Protocolo n. 49.0000.2020.003503-7, registre-se o adiamento do julgamento do processo em
referência, mantendo-se em pauta para a sessão virtual vindoura, para análise dos documentos
apresentados. Brasilia, 25 de maio de 2020. Luiz Tadeu Guardiero Azevedo, Relator”.
RECURSO N. 49.0000.2019.002520-3/SCA. Recorrente: B.P.A.Ltda. Representantes legais: D.G.P. e J.A.P.G. (Advogados: Eduardo Barreto
Chaves OAB/BA 46.815 e Flávio Costa de Almeida OAB/BA 24.391). Recorrido: W.S.B.
(Advogados: Wilson Sales Belchior OAB/PB 17.314-A e outros). Relatora: Conselheira Federal
Fernanda Marinela de Sousa Santos (AL). DESPACHO: “Recebido o requerimento formulado
por intermédio do Protocolo n. 49.0000.2020.003509-4, registre-se a retirada do processo em
referência da pauta de julgamentos da sessão virtual do dia 27 de maio de 2020 da Segunda
Câmara, bem como das demais sessões virtuais vindouras, nos termos do art. 97-A, § 8º, III, do
Regulamento Geral do EAOAB, incluído pela Resolução n. 19/2020, da Diretoria do Conselho
44
Federal, com oportuna reinclusão em pauta de julgamentos da próxima sessão presencial. Brasília,
25 de maio de 2020. Fernanda Marinela de Sousa Santos, Relatora”.
REPRESENTAÇÃO N. 49.0000.2020.003142-4/SCA. Representante: L.K. (Advogado: Linco Kczam OAB/PR 20.407). Representados: J.J.B. e
L.F.C.P. (Advogados: Juliano José Breda OAB/PR 25.717 e Luiz Fernando Casagrande Pereira
OAB/PR 22.076). Relator: Conselheiro Federal Artêmio Jorge de Araújo Azevedo (RN).
DESPACHO: “Cuida-se de Representação formalizada pelo advogado Dr. L.K., em face do
advogado e Conselheiro Federal Dr. J.B., ao fundamento de que ajuizou ação de indenização de
nº. (...), perante a Vara Cível de Ivaiporã, Paraná, e que, pelo teor da petição inicial anexa,
comprova que as sociedades de advogados (...) violaram a ética e os advogados não podem exercer
seu ofício e as sociedades devem ter seus registros cassados, e que os fatos relatados são punidos
com exclusão dos quadros e cassação do direito de funcionar. (...). Ante o exposto, como bem
avaliado pelo Presidente desta Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB, acolho a indicação
de reunião das representações e determino à Secretaria desta Segunda Câmara do Conselho
Federal da OAB que proceda o apensamento destes autos à Representação n.
49.0000.2019.013756-3/SCA, tendo em vista que ali se decidiu a mesma matéria. Brasília, 25 de
maio de 2020. Artemio Jorge de Araújo Azevedo, Relator”.
REPRESENTAÇÃO n. 49.0000.2020.003206-4/SCA. Representante: L.K. (Advogado: Linco Kczam OAB/PR 20.407). Representados: J.J.B. e
L.F.C.P. (Advogados: Juliano José Breda OAB/PR 25.717 e Luiz Fernando Casagrande Pereira
OAB/PR 22.076). Relator: Conselheiro Federal Artêmio Jorge de Araújo Azevedo (RN).
DESPACHO: “Cuida-se de mais uma Representação formalizada pelo advogado Dr. L.K., ao
fundamento de que tramitam na 5ª Câmara Cível e na 14ª Câmara Cível do TJ-PR, Apelação,
Embargos de Declaração e Mandado de Segurança na 5ª Câmara Cível, conforme comprovam os
documentos anexos à inicial, comprovando que há a reunião de advogados para prática de ilícitos,
tendo ele como vítima, envolvendo duas empresas interessadas, (...). Ante o exposto, como bem
avaliado pelo Presidente desta Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB, acolho a indicação
de reunião das representações e determino à Secretaria desta Segunda Câmara do Conselho
Federal da OAB que proceda ao apensamento destes autos à Representação n.
49.0000.2019.013756-3/SCA, tendo em vista que ali se decide a mesma matéria. Brasília, 25 de
maio de 2020. Artemio Jorge de Araújo Azevedo, Relator”.
DESPACHO
(DEOAB, a. 2, n. 359, 1º.6.2020, p. 20)
PEDIDO DE REVISÃO N. 49.0000.2018.004857-4/SCA. Requerente: C.H.F.S. (Advogado: Carlos Humberto Fernandes Silva OAB/SC 12.560, OAB/PR
69.819 e OAB/MS 17.992-A). Requerida: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Interessado:
R.B.Ltda. (Advogados: Sandro Mansur Gibran OAB/PR 24.500 e outros). Relator: Conselheiro
Federal Carlos Roberto Siqueira Castro (RJ). DESPACHO: “Trata-se de pedido de revisão de
processo disciplinar nº 830/99, com pedido de liminar, formulado pelo advogado C.H.F.S., com
fundamento no artigo 73, § 5º, do Estatuto da Advocacia e da OAB (fls. 02/35). (...). Inicialmente,
considerando o teor da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº (...), que tramitou pelo
Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a qual manteve a medida liminar do Juízo da 1ª Vara
Federal de Curitiba, nos autos do Mandado de Segurança nº (...), impetrado por R.B.LTDA., o
qual reconheceu a nulidade da decisão proferida por esta Segunda Câmara nos autos do pedido
de Revisão em análise, entendo que deve ser mantida a última decisão proferida nos autos pelo
ilustre Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Federal Ary Raghiant Neto, à fl. 278 (arquivo
pdf). Ante o exposto, determino à Secretaria desta Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB
que encaminhe os autos ao Conselho Seccional da OAB/PR para adoção as providências cabíveis,
até que se tenha ciência do trânsito em julgado da ação mandamental. Quanto aos pedidos das
partes nada a prover no momento. Por fim, notifique as partes, por meio de publicação no Diário
Eletrônico da OAB. Brasilia, 29 de maio de 2020. Carlos Roberto Siqueira Castro, Relator”.
45
Primeira Turma
COMUNICADO
(DEOAB, a. 2, n. 356, 27.5.2020, p. 4)
SESSÃO VIRTUAL EXTRAORDINÁRIA DE MAIO/2020 - CANCELAMENTO.
O PRESIDENTE DA PRIMEIRA TURMA DA SEGUNDA CÂMARA DO CONSELHO
FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, nos termos do Ofício Circular n.
037/2020-GOC, de 24 de maio de 2020, informa o cancelamento da sessão virtual extraordinária
da PRIMEIRA TURMA DA SEGUNDA CÂMARA anteriormente convocada para o dia vinte e
oito de maio de dois mil e vinte, a partir das nove horas, que se daria em ambiente telepresencial,
conforme convocação disponibilizada no Diário Eletrônico da OAB do dia quatro de maio de dois
mil e vinte, p. 7, ficando as partes e os interessados a seguir notificados.
ORDEM DO DIA:
01) Recurso n. 07.0000.2015.019658-2/SCA-PTU. Recorrente: G.R.R. (Advogado: Grimoaldo
Roberto de Resende OAB/DF 01.424/A). Recorridos: Despacho do Presidente da Primeira Turma
da Segunda Câmara e A.S. (Advogada: Maria das Graças Mafra Sarraute OAB/DF 08.901).
Interessado: Conselho Seccional da OAB/Distrito Federal. Relator: Conselheiro Federal Hélio
das Chagas Leitão Neto (CE).
02) Recurso n. 07.0000.2016.006637-5/SCA-PTU-Embargos de Declaração. Embargante:
A.L.A. (Advogado: Alan Laureano de Araújo OAB/DF 14.212). Embargado: Acórdão de fls.
268/278. Recorrente: A.L.A. (Advogado: Alan Laureano de Araújo OAB/DF 14.212). Recorrido:
Conselho Seccional da OAB/Distrito Federal. Relatora: Conselheira Federal Franciany
D’Alessandra Dias de Paula (RO).
03) Recurso n. 49.0000.2017.010928-4/SCA-PTU-Embargos de Declaração. Embargante:
M.S.C. (Advogada: Ana Paula de Oliveira Rocha OAB/CE 34.106). Embargado: Acórdão de fls.
13.871/13.886. Recorrente: M.S.C. (Advogados: Ana Paula de Oliveira Rocha OAB/CE 34.106,
Bruno Lima Pontes OAB/CE 29.231 e outros). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Ceará.
Interessado: Associação dos Advogados Criminalistas do Estado do Ceará-ACRIECE.
Representante legal: Ana Paula de Oliveira Rocha. Relator: Conselheiro Federal Juliano José
Breda (PR). Redistribuído: Conselheiro Federal Ulisses Rabaneda dos Santos (MT).
Redistribuido: Conselheira Federal Franciany D’Alessandra Dias de Paula (RO).
04) Recurso n. 49.0000.2018.011868-1/SCA-PTU-Embargos de Declaração. Embargante:
G.S.S. (Advogado: Geovani dos Santos da Silva OAB/RJ 138.001). Embargado: Acórdão de fls.
206/210. Recorrente: G.S.S. (Advogado: Geovani dos Santos da Silva OAB/RJ 138.001).
Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relator: Conselheiro Federal Odon
Bezerra Cavalcanti Sobrinho (PB).
05) Recurso n. 49.0000.2018.012044-4/SCA-PTU-Embargos de Declaração. Embargante:
C.A.V.S.S. (Advogada: Celi Aparecida Vicente da Silva Santos OAB/SP 276.762). Embargado:
Acórdão de fls. 754/758. Recorrente: C.A.V.S.S. (Advogada: Celi Aparecida Vicente da Silva
Santos OAB/SP 276.762). Recorrida: Auta de Siqueira Alves (Falecida). Representante legal:
Nildo Siqueira Alves. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro
Federal Ulisses Rabaneda dos Santos (MT). Redistribuído: Conselheiro Federal Hélio das Chagas
Leitão Neto (CE).
46
06) Recurso n. 49.0000.2019.001476-5/SCA-PTU. Recorrente: M.C.M.S. (Advogados: Daniel
Costa Rodrigues OAB/SP 82.154 e outros). Recorridos: Despacho de fls. 667 do Presidente da
Primeira Turma da Segunda Câmara e Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora:
Conselheira Federal Franciany D’Alessandra Dias de Paula (RO).
07) Recurso n. 49.0000.2019.002510-6/SCA-PTU. Recorrente: V.C.S.B. (Advogada: Valquíria
de Carvalho Soares Borges OAB/DF 42.491 e OAB/RJ 160.081). Recorridos: Despacho de fls.
122 do Presidente da Primeira Turma da Segunda Câmara e Dário Luiz Mateus Dourado.
Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relator: Conselheiro Federal Odon
Bezerra Cavalcante Sobrinho Neto (PB).
08) Recurso n. 49.0000.2019.004004-2/SCA-PTU. Recorrente: A.R.P. (Advogado: Alexandre
Roberto Peixer OAB/PR 14.689). Recorridos: Despacho do Presidente da Primeira Turma da
Segunda Câmara e Irmandade Evangélica Betânia. Representante legal: Gabriele M. I. Kumm.
Interessado: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Ulisses Rabaneda
dos Santos (MT). Redistribuido: Conselheira Federal Franciany D’Alessandra Dias de Paula (RO).
09) Recurso n. 49.0000.2019.004891-5/SCA-PTU. Recorrente: L.A.B.W.J. (Advogados: Daniel
Sica da Cunha OAB/RS 62.209 e outra). Recorridos: Despacho de fls. 277 do Presidente da
Primeira Turma da Segunda Câmara e Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul. Relator:
Conselheiro Federal Ulisses Rabaneda dos Santos (MT). Redistribuído: Conselheiro Federal João
Tota Soares de Figueiredo Filho (AC).
Brasília, 26 de maio de 2020.
Ary Raghiant Neto
Presidente da Turma
CONVOCAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTOS
(DEOAB, a. 2, n. 359, 1º.6.2020, p. 20)
SESSÃO VIRTUAL EXTRAORDINÁRIA DE JUNHO/2020.
A PRIMEIRA TURMA DA SEGUNDA CÂMARA DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM
DOS ADVOGADOS DO BRASIL, nos termos do art. 97-A do Regulamento Geral do Estatuto
da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94), incluído pela Resolução n. 19/2020 (DEOAB de
23/04/2020, p. 1), da Diretoria da Entidade, reunir-se-á em Sessão Virtual Extraordinária, que se
dará em ambiente telepresencial, a ser realizada no dia vinte e nove de junho de dois mil e vinte,
a partir das nove horas, para julgamento dos processos abaixo especificados, ficando as partes e
os interessados a seguir notificados.
ORDEM DO DIA:
01) Recurso n. 07.0000.2015.019658-2/SCA-PTU. Recorrente: G.R.R. (Advogado: Grimoaldo
Roberto de Resende OAB/DF 01.424/A). Recorridos: Despacho do Presidente da Primeira Turma
da Segunda Câmara e A.S. (Advogada: Maria das Graças Mafra Sarraute OAB/DF 08.901).
Interessado: Conselho Seccional da OAB/Distrito Federal. Relator: Conselheiro Federal Hélio
das Chagas Leitão Neto (CE).
02) Recurso n. 07.0000.2016.006637-5/SCA-PTU-Embargos de Declaração. Embargante:
A.L.A. (Advogado: Alan Laureano de Araújo OAB/DF 14.212). Embargado: Acórdão de fls.
268/278. Recorrente: A.L.A. (Advogado: Alan Laureano de Araújo OAB/DF 14.212). Recorrido:
Conselho Seccional da OAB/Distrito Federal. Relatora: Conselheira Federal Franciany
D’Alessandra Dias de Paula (RO).
47
03) Recurso n. 49.0000.2018.011868-1/SCA-PTU-Embargos de Declaração. Embargante:
G.S.S. (Advogado: Geovani dos Santos da Silva OAB/RJ 138.001). Embargado: Acórdão de fls.
206/210. Recorrente: G.S.S. (Advogado: Geovani dos Santos da Silva OAB/RJ 138.001).
Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relator: Conselheiro Federal Odon
Bezerra Cavalcanti Sobrinho (PB).
04) Recurso n. 49.0000.2018.012044-4/SCA-PTU-Embargos de Declaração. Embargante:
C.A.V.S.S. (Advogada: Celi Aparecida Vicente da Silva Santos OAB/SP 276.762). Embargado:
Acórdão de fls. 754/758. Recorrente: C.A.V.S.S. (Advogada: Celi Aparecida Vicente da Silva
Santos OAB/SP 276.762). Recorrida: Auta de Siqueira Alves (Falecida). Representante legal:
Nildo Siqueira Alves. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro
Federal Ulisses Rabaneda dos Santos (MT). Redistribuído: Conselheiro Federal Hélio das Chagas
Leitão Neto (CE).
05) Recurso n. 49.0000.2019.001476-5/SCA-PTU. Recorrente: M.C.M.S. (Advogados: Daniel
Costa Rodrigues OAB/SP 82.154 e outros). Recorridos: Despacho de fls. 667 do Presidente da
Primeira Turma da Segunda Câmara e Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora:
Conselheira Federal Franciany D’Alessandra Dias de Paula (RO).
06) Recurso n. 49.0000.2019.002510-6/SCA-PTU. Recorrente: V.C.S.B. (Advogada: Valquíria
de Carvalho Soares Borges OAB/DF 42.491 e OAB/RJ 160.081). Recorridos: Despacho de fls.
122 do Presidente da Primeira Turma da Segunda Câmara e Dário Luiz Mateus Dourado.
Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relator: Conselheiro Federal Odon
Bezerra Cavalcante Sobrinho Neto (PB).
07) Recurso n. 49.0000.2019.004004-2/SCA-PTU. Recorrente: A.R.P. (Advogado: Alexandre
Roberto Peixer OAB/PR 14.689). Recorridos: Despacho do Presidente da Primeira Turma da
Segunda Câmara e Irmandade Evangélica Betânia. Representante legal: Gabriele M. I. Kumm.
Interessado: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Ulisses Rabaneda
dos Santos (MT). Redistribuido: Conselheira Federal Franciany D’Alessandra Dias de Paula (RO).
08) Recurso n. 49.0000.2019.004891-5/SCA-PTU. Recorrente: L.A.B.W.J. (Advogados: Daniel
Sica da Cunha OAB/RS 62.209 e outra). Recorridos: Despacho de fls. 277 do Presidente da
Primeira Turma da Segunda Câmara e Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul. Relator:
Conselheiro Federal Ulisses Rabaneda dos Santos (MT). Redistribuído: Conselheiro Federal João
Tota Soares de Figueiredo Filho (AC).
09) Recurso n. 49.0000.2019.005506-0/SCA-PTU. Recorrentes: C.H.F.S. e F.H.N.J.
(Advogados: Carlos Humberto Fernandes Silva OAB/PR 69.819 e Franz Hermann Nieuwenhoff
Junior OAB/PR 33.663). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relatora: Conselheira
Federal Franciany D’Alessandra Dias de Paula (RO).
10) Recurso n. 49.0000.2019.007113-2/SCA-PTU. Recorrente: M.B.S. (Advogado: Marcos
Barbosa da Silva OAB/GO 22.859). Recorridos: Despacho de fls. 315 do Presidente da Primeira
Turma da Segunda Câmara e Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relatora: Conselheira Federal
Franciany D’Alessandra Dias de Paula (RO).
11) Recurso n. 49.0000.2019.007263-3/SCA-PTU. Recorrente: M.D.G.P. (Advogado: Marcel
Dimitrow Grácia Pereira OAB/PR 27.001). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Paraná.
Relator: Conselheiro Federal Ulisses Rabaneda dos Santos (MT). Redistribuído: Conselheiro
Federal Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho (PB).
12) Recurso n. 49.0000.2019.007869-3/SCA-PTU. Recorrente: M.O. (Advogado: Marcel
Dimitrow Grácia Pereira OAB/PR 27.001). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Paraná.
Relator: Conselheiro Federal Jedson Marchesi Maioli (ES).
48
13) Recurso n. 49.0000.2019.008264-5/SCA-PTU. Recorrente: C.N.S.L. (Advogados: Manoel
de Souza Barros Neto OAB/MG 27.957 e outra). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Minas
Gerais. Relator: Conselheiro Federal Jedson Marchesi Maioli (ES).
14) Recurso n. 49.0000.2019.008395-6/SCA-PTU. Recorrente: M.P. (Advogadas: Marisa Pires
OAB/SP 94.595 e Penélope Cássia Martinez Bondesan OAB/SP 203.809). Recorrido: Conselho
Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal José Carlos de Oliveira Guimarães
Junior (MT).
15) Recurso n. 49.0000.2019.008563-2/SCA-PTU. Recorrente: E.I.N. (Advogado: Eduardo
Inácio Neundorf OAB/SC 22.480). Recorrida: Claudiane Aparecida Fagundes Bueno.
Interessado: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relatora: Conselheira Federal Fernanda
Marinela de Sousa Santos (AL).
Obs. 1: Os processos que não forem julgados permanecerão na pauta de julgamentos das sessões
virtuais seguintes, sem nova publicação.
Obs. 2: Observar-se-ão, para efeito de realização da sessão virtual ora convocada, os termos da
consideração constante da Resolução n. 20/2020, da Diretoria do Conselho Federal da OAB
(DEOAB de 28/04/2020, p. 1), ficando disponível o encaminhamento da íntegra dos autos
administrativos às partes, aos interessados e a seus procuradores, em meio eletrônico, mediante
solicitação dirigida ao endereço eletrônico da Primeira Turma da Segunda Câmara, a seguir
identificado: [email protected].
Obs. 3: Observar-se-ão, igualmente, os termos do § 3º do art. 1º da referida Resolução n. 20/2020,
no sentido de que, mediante requerimento de quaisquer das partes, dos interessados ou de seus
procuradores, seguirão suspensos os prazos nos respectivos processos, com a consequente retirada
de pauta.
Obs. 4: No mesmo sentido do item anterior, e de acordo com o art. 97-A, § 8º, III, do Regulamento
Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94), segundo o disposto na Resolução n.
19/2020 (DEOAB de 23/04/2020, p.1), da Diretoria do Conselho Federal da OAB, serão excluídos
da sessão virtual os processos que tiverem pedido de sustentação oral presencial e os destacados
por quaisquer das partes, dos interessados ou de seus procuradores, desde que requerido em até
24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão virtual, e deferido pelo(a) Relator(a).
Obs. 5: Nos termos do art. 97-A, §§ 4º, 5º, 6º e 7º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia
e da OAB (Lei n. 8.906/94), segundo o disposto na referida Resolução n. 19/2020:
- nas hipóteses regulamentares em que couber sustentação oral, facultada à parte, ao interessado
ou a seus procuradores, esta, com duração de, no máximo, 15 (quinze) minutos, será realizada na
sessão virtual, após a leitura do relatório e do voto pelo Relator;
- a sustentação oral acima referida, bem como a participação telepresencial, deverá ser
previamente solicitada pela parte, pelo interessado ou por seus procuradores, mediante
requerimento contendo a identificação do processo, do órgão julgador, da data da sessão virtual
de julgamento e do endereço eletrônico do requerente, que será utilizado para inclui-lo na
respectiva sessão;
- o requerimento previsto no item anterior deverá ser recebido em até 24 (vinte e quatro) horas
antes do início da sessão virtual, por correio eletrônico (a ser encaminhado ao endereço eletrônico
da Primeira Turma da Segunda Câmara, a seguir identificado: [email protected]) ou por petição
dirigida aos autos (com encaminhamento ao Setor Protocolo Conselho Federal da OAB, no
endereço SAUS Quadra 05 – Lote 01 – Bloco M, 5º andar, Brasília/DF, 70070-939);
49
- a sustentação oral ou a participação telepresencial será realizada por videoconferência, com a
utilização da plataforma Zoom Meetings, sendo de inteira responsabilidade da parte, do
interessado ou de seus advogados toda a infraestrutura tecnológica necessária para sua
participação na sessão virtual.
Obs. 6: As instruções necessárias ao ingresso na sessão virtual ora convocada, visando à
sustentação oral ou à participação telepresencial, serão encaminhadas à parte, ao interessado ou a
seus procuradores em até uma hora antes do início da sessão.
Brasília, 29 de maio de 2020.
Ary Raghiant Neto
Presidente da Turma
AUTOS COM VISTA
(DEOAB, a. 2, n. 345, 12.5.2020, p. 1)
CONTRARRAZÕES/MANIFESTAÇÃO
Os processos a seguir relacionados encontram-se com vista aos Recorridos/Interessados para,
querendo, apresentarem contrarrazões ou manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias,
considerando os recursos interpostos:
RECURSO N. 49.0000.2018.012764-0/SCA-PTU. Recorrente: A.J. (Advogado: Ferdinand
Georges de Borba D’Orleans e D’Alencon OAB/RS 100.800). Recorrido: Paulo César da Silva.
Interessado: Conselho Seccional da OAB/Paraná.
RECURSO N. 49.0000.2019.004006-7/SCA-PTU. Recorrente: D.C.P. (Advogada: Daniela
Cordeiro Pedroso OAB/PR 24.795). Recorrido: Antonio de Macedo. Interessado: Conselho
Seccional da OAB/Paraná.
RECURSO N. 49.0000.2019.004417-6/SCA-PTU. Recorrente: R.G.S. (Advogado: Raul Gomes
da Silva OAB/SP 98.501). Recorrida: Patrícia Keilla de Carvalho. Interessado: Conselho
Seccional da OAB/São Paulo.
RECURSO N. 49.0000.2019.006623-2/SCA-PTU. Recorrente: M.T.M.S. (Advogados: Jorge
Luiz Carvalho OAB/RJ 089.942 e Maria Thereza Menge e Silva OAB/RJ 024.153). Recorrida:
S.M.S.C. (Advogados: Frederico de Moura Leite Estefan OAB/RJ 79.995 e outros). Interessado:
Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro.
Brasília, 11 de maio de 2020.
Ary Raghiant Neto Presidente da Turma
DESPACHO
(DEOAB, a. 2, n. 351, 20.5.2020, p. 4)
RECURSO N. 49.0000.2019.012770-3/SCA-PTU. Recorrente: J.M.V. (Advogados: Alexandre Carlos Magno Mendes Pimentel OAB/GO 27.743,
Luciana Silva Kawano OAB/GO 27.858 e outros). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Goiás.
Relator: Conselheiro Federal José Carlos de Oliveira Guimarães Júnior (MT). DESPACHO: “O
presente processo disciplinar foi instaurado de ofício, em 17/11/2014, em face do advogado Dr.
J.M.V., “tendo em vista a conduta noticiada a esta Seccional pelo Juiz de Direito do 2° Juizado
50
Especial Cível da Comarca de Aparecida de Goiânia - GO, que em tese, configura infração ético-
disciplinar punivel nos termos da Lei 8.906/94 (EAOAB)”. (...). Ante o exposto, como bem
avaliado pelo Presidente da Primeira Turma da Segunda Câmara deste Conselho Federal da OAB,
acolho a indicação de reunião dos processos disciplinares e determino à Secretaria desta Primeira
Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB que proceda seu apensamento àqueles
autos, para julgamento unificado. E, caso o Recurso n. 49.0000.2019.008746-3/SCA-PTU já
tenha sido levado a julgamento por esta Primeira Turma da Segunda Câmara, e transitado em
julgado a decisão ali proferida, determino seja apenas juntada cópia da decisão ali proferida nos
presentes autos, com a determinação de arquivamento definitivo deste processo disciplinar.
Brasilia, 18 de maio de 2020. José Carlos de Oliveira Guimarães Junior, Relator”.
DESPACHO
(DEOAB, a. 2, n. 352, 21.5.2020, p. 1)
RECURSO N. 49.0000.2018.013049-9/SCA-PTU. Recorrente: F.S.A. (Advogado: Flávio Sousa de Araújo OAB/DF 18.299 e OAB/TO 2.494-A e
Thatyana Rêgo Negreiros de Araújo OAB/TO 9.054). Recorridos: Despacho de fls. 177 do
Presidente da Primeira Turma da Segunda Câmara e Conselho Seccional da OAB/Tocantins.
Relatora: Conselheira Federal Graciela Iurk Marins (PR). DESPACHO: “Recebido o
requerimento formulado por intermédio do Protocolo n. 49.0000.2020.003357-1, registre-se a
retirada do processo em referência da pauta de julgamentos da sessão virtual do dia 28 de maio
de 2020 da Primeira Turma da Segunda Câmara, bem como das demais sessões virtuais vindouras,
nos termos do art. 1º, § 8º, III, da Resolução n. 19/2020, da Diretoria do Conselho Federal, com
oportuna reinclusão em pauta de julgamentos da próxima sessão presencial. Brasília, 20 de maio
de 2020. Graciela I. Marins, Relatora”.
DESPACHO
(DEOAB, a. 2, n. 359, 1º.6.2020, p. 22-35)
RECURSO N. 49.0000.2017.010928-4/SCA-PTU-Embargos de Declaração. Embargante: M.S.C. (Advogada: Ana Paula de Oliveira Rocha OAB/CE 34.106). Embargado:
Acórdão de fls. 13.871/13.886. Recorrente: M.S.C. (Advogados: Ana Paula de Oliveira Rocha
OAB/CE 34.106, Bruno Lima Pontes OAB/CE 29.231, Ítalo Farias Braga OAB/CE 35.020 e
outros). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Ceará. Interessado: Associação dos Advogados
Criminalistas do Estado do Ceará-ACRIECE. Representante legal: Ana Paula de Oliveira Rocha.
Relator: Conselheiro Federal Juliano José Breda (PR). Redistribuído: Conselheiro Federal Ulisses
Rabaneda dos Santos (MT). Redistribuido: Conselheira Federal Franciany D’Alessandra Dias de
Paula (RO). DESPACHO: “Chamo o feito à ordem. Determino a retirada do processo em
referência da pauta de julgamentos de junho/2020, para melhor análise dos autos. Brasília, 29 de
maio de 2020. Franciany D’Alessandra Dias de Paula, Relatora”.
RECURSO N. 49.0000.2019.012314-2/SCA-PTU. Recorrente: L.A.M. (Advogado: Lázaro Alves Martins OAB/GO 5.796). Recorrido: Conselho
Seccional da OAB/Goiás. Relatora: Conselheira Federal Fernanda Marinela de Sousa Santos
(AL). DESPACHO: “Em sintese, o advogado Dr. L.A.M. interpõe recurso em face de decisão
definitiva e unânime do Conselho Seccional da OAB/Goiás, que negou provimento ao recurso
por ele interposto, mantendo a decisão condenatória do Tribunal de Ética e Disciplina, à sanção
disciplinar de censura, por infração aos artigos 2º, parágrafo único, inciso I, e 44 do Código de
Ética e Disciplina da OAB. (...). Portanto, ausentes os pressupostos de admissibilidade previstos
no art. 75 do EAOAB, indico ao ilustre Presidente desta Turma seu indeferimento liminar, nos
termos do art. 140, caput, do Regulamento Geral do EAOAB. Brasília, 29 de maio de 2020.
Fernanda Marinela de Sousa Santos, Relatora”. DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pela
ilustre Relatora, Conselheira Federal Fernanda Marinela de Sousa Santos (AL), adotando seus
juridicos fundamentos. Brasilia, 29 de maio de 2020. Ary Raghiant Neto, Presidente”.
51
RECURSO N. 49.0000.2019.012430-0/SCA-PTU. Recorrente: C.S.S. (Advogados: Cleber Soares dos Santos OAB/MG 43.422 e Nacib Rachid Silva
OAB/MG 75.403). Recorrida: Rosilane Cristina Ferreira de Sales Souza. Interessado: Conselho
Seccional da OAB/Minas Gerais. Relatora: Conselheira Federal Franciany D’Alessandra Dias de
Paula (RO). DESPACHO: “Em sintese, o advogado Dr. C.S.S. interpõe recurso em face de
decisão definitiva e unânime do Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais, que afastou a
prescrição arguida e, no mérito, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão condenatória
do Tribunal de Ética e Disciplina, à sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional por
120 (cento e vinte) dias, por infração ao artigo 34, inciso XX, do Estatuto da Advocacia e da
OAB. (...). Portanto, ausentes os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB,
indico ao ilustre Presidente desta Turma seu indeferimento liminar, nos termos do art. 140, caput,
do Regulamento Geral do EAOAB. Brasilia, 22 de maio de 2020. Franciany D’Alessandra Dias
de Paula, Relatora”. DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pela ilustre Relatora,
Conselheira Federal Franciany D’Alessandra Dias de Paula (RO), adotando seus juridicos
fundamentos. Brasilia, 22 de maio de 2020. Ary Raghiant Neto, Presidente”.
RECURSO N. 49.0000.2019.012487-9/SCA-PTU. Recorrente: F.M.O. (Advogado: Marcelo Porto de Oliveira Pimenta OAB/SC 45.470).
Recorridos: D.T.F. e E.M.C.Z. (Advogados: Diogo Thercio de Freitas OAB/SC 16.356 e Eliana
Maria Cordeiro Zimmermann OAB/SC 6.041). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Santa
Catarina. Relator: Conselheiro Federal Hélio das Chagas Leitão Neto (CE). DESPACHO: “Em
síntese, a então representante, Sra. F.M.O. interpõe recurso em face de decisão definitiva e
unânime da Segunda Turma do Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina, que negou
provimento ao recurso por ela interposto, mantendo a decisão do Conselho Municipal da
Subseção de Blumenau, que determinou o indeferimento liminar da representação, nos termos do
artigo 73, § 2º, do Estatuto da Advocacia e da OAB, não vislumbrando a prática de infração
disciplinar pelos advogados representados, considerando esclarecidos os fatos após a
apresentação da defesa prévia. (...). Portanto, ausentes os pressupostos de admissibilidade
previstos no art. 75 do EAOAB, indico ao ilustre Presidente desta Turma seu indeferimento
liminar, nos termos do art. 140, caput, do Regulamento Geral do EAOAB. Brasília, 22 de maio
de 2020. Hélio das Chagas Leitão Neto, Relator”. DESPACHO: “Acolho o despacho proferido
pelo ilustre Relator, Conselheiro Federal Hélio das Chagas Leitão Neto (CE), adotando seus
juridicos fundamentos. Brasilia, 22 de maio de 2020. Ary Raghiant Neto, Presidente”.
RECURSO N. 49.0000.2019.012627-0/SCA-PTU. Recorrente: R.A.R. (Advogado: Rogério Antunes Rayol OAB/RJ 058.827). Recorrida: Ana Paula
Bento Tinoco. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relator: Conselheiro
Federal José Carlos de Oliveira Guimarães Júnior (MT). DESPACHO: “O advogado R.A.R.
interpõe recurso, em face de decisão definitiva e unânime do Conselho Seccional da OAB/Rio de
Janeiro, que deu parcial provimento ao recurso por ele interposto, para afastar a prorrogação da
suspensão, mantendo, contudo, a sanção de 30 (trinta) dias de suspensão, por violação ao artigo
34, inciso XX, do Estatuto da Advocacia e da OAB, e a multa reduzida para 01 (uma) anuidade,
face à gravidade dos fatos. (...). Portanto, ausentes os pressupostos de admissibilidade previstos
no art. 75 do EAOAB, indico ao ilustre Presidente desta Turma seu indeferimento liminar, nos
termos do art. 140, caput, do Regulamento Geral do EAOAB. Brasília, 22 de maio de 2020. José
Carlos de Oliveira Guimarães Júnior, Relator”. DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pelo
ilustre Relator, Conselheiro Federal José Carlos de Oliveira Guimarães Júnior (MT), adotando
seus juridicos fundamentos. Brasilia, 22 de maio de 2020. Ary Raghiant Neto, Presidente”.
RECURSO N. 49.0000.2019.012642-3/SCA-PTU. Recorrente: A.S.N. (Advogado: Adão dos Santos Nascimento OAB/SP 200.542). Recorrido:
Carlos Pereira Dutra. (Advogado assistente: Edu Eder de Carvalho OAB/SP 145.050).
Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Fernanda
Marinela de Sousa Santos (AL). DESPACHO: “Cuida-se de recurso interposto pelo advogado
Dr. A.S.N., em face de decisão não definitiva e não unânime da Sexta Câmara do Conselho
52
Seccional da OAB/São Paulo, que deu provimento ao recurso interposto pelo Representante, para
declarar instaurado o processo disciplinar, visando apurar em tese, infração aos incisos IX, XX e
XXI, do artigo 34, do EAOAB, determinando o retomo dos autos ao Tribunal de origem, para seu
regular processamento, vencido o Conselheiro Relator, que negava provimento ao recurso.. (...).
Portanto, ausentes os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, indico ao
ilustre Presidente desta Turma seu indeferimento liminar, nos termos do art. 140, caput, do
Regulamento Geral do EAOAB. Brasília, 29 de maio de 2020. Fernanda Marinela de Sousa
Santos, Relatora”. DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pela ilustre Relatora, Conselheira
Federal Fernanda Marinela de Sousa Santos (AL), adotando seus jurídicos fundamentos. Brasília,
29 de maio de 2020. Ary Raghiant Neto, Presidente”.
RECURSO N. 49.0000.2019.012718-7/SCA-PTU. Recorrente: J.F.S. (Advogados: Gustavo Tuller Oliveira Freitas OAB/PR 54.411 e outra).
Recorrido: Ubiratan Santos da Conceição. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina.
Relatora: Conselheira Federal Graciela Iurk Marins (PR). DESPACHO: “Cuida-se de recurso
interposto pelo advogado Dr. J.F.S., em face de acórdão unânime do Conselho Seccional da
OAB/Santa Catarina, que deu parcial provimento ao recurso por ele interposto, para afastar a
indicação de encaminhamento de ofício ao Ministério Público, a fim de apurar prática de exercício
ilegal de profissão do Sr. R.F.S., mantendo a sanção disciplinar de suspensão do exercício
profissional pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis até a efetiva prestação de contas, por infração
ao artigo 34, incisos XX e XXI, do Estatuto da Advocacia e da OAB. (...). Portanto, ausentes os
pressupostos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, indico ao ilustre Presidente desta
Turma seu indeferimento liminar, nos termos do art. 140, caput, do Regulamento Geral do EAOAB.
Brasilia, 18 de maio de 2020. Graciela I. Marins, Relatora”. DESPACHO: “Acolho o despacho
proferido pela ilustre Relatora, Conselheira Federal Graciela Iurk Marins (PR), adotando seus
jurídicos fundamentos. Brasília, 22 de maio de 2020. Ary Raghiant Neto, Presidente”.
RECURSO N. 49.0000.2019.012773-8/SCA-PTU. Recorrente: J.J.S. (Advogado: Jetson Josias Szrajia OAB/PR 38.606). Recorrido: Conselho
Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Jedson Marchesi Maioli (ES).
DESPACHO: “Em sintese, o advogado Dr. J.J.S., interpõe recurso em face de decisão definitiva
e unânime da 2ª Turma da Câmara de Disciplina do Conselho Seccional da OAB/Paraná, que
negou provimento ao recurso por ele ali interposto, mantendo a decisão condenatória do Tribunal
de Ética e Disciplina, à sanção disciplinar de censura, por infração ao artigo 34, inciso IX, do
Estatuto da Advocacia e da OAB. (...). Portanto, ausentes os pressupostos de admissibilidade
previstos no art. 75 do EAOAB, indico ao ilustre Presidente desta Turma seu indeferimento
liminar, nos termos do art. 140, caput, do Regulamento Geral do EAOAB. Brasília, 22 de maio
de 2020. Jedson Marchesi Maioli, Relator”. DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pelo
ilustre Relator, Conselheiro Federal Jedson Marchesi Maioli (ES), adotando seus jurídicos
fundamentos. Brasilia, 22 de maio de 2020. Ary Raghiant Neto, Presidente”.
RECURSO N. 49.0000.2019.012775-2/SCA-PTU. Recorrente: C.S.C.Ltda. Representante legal: W.B.S. (Advogado: Marcus Vinicius Cabulon
OAB/PR 38.226). Recorrido: A.S. (Advogados: Ademir da Silva OAB/PR 25.410 e Silmara
Peccher de Oliveira Koller OAB/PR 60.038). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Paraná.
Relator: Conselheiro Federal João Tota Soares de Figueiredo Filho (AC). DESPACHO: “Em
síntese, a empresa C.S.C., então representante, interpõe recurso em face de decisão unânime e
definitiva de Conselho Seccional, que manteve a decisão do Presidente da Seccional, que, a seu
turno, determinou o indeferimento liminar da representação, por ausência de materialidade de
infração ético-disciplinar e indícios de sua autoria, nos termos do artigo 58, § 3º, do Código de
Ética e Disciplina. (...). Portanto, ausentes os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 75
do EAOAB, indico ao ilustre Presidente desta Turma seu indeferimento liminar, nos termos do
art. 140, caput, do Regulamento Geral do EAOAB. Brasília, 22 de maio de 2020. João Tota
Soares de Figueiredo Filho, Relator”. DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pelo ilustre
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Relator, Conselheiro Federal João Tota Soares de Figueiredo Filho (AC), adotando seus jurídicos
fundamentos. Brasilia, 22 de maio de 2020. Ary Raghiant Neto, Presidente”.
RECURSO N. 49.0000.2019.012783-5/SCA-PTU. Recorrente: D.O.L. (Advogado: Dayvis de Oliveira Lopes OAB/CE 14.119). Recorrido:
P.C.C.V.C.Ltda. Representante legal: V.L.C.L. (Advogado: Felipe Machado de Souza OAB/CE
23.279). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Ceará. Relator: Conselheiro Federal Odon
Bezerra Cavalcanti Sobrinho (PB). DESPACHO: “Chamo o feito à ordem. O advogado Dr.
D.O.L. interpõe recurso em face de acórdão unânime da Segunda Câmara de Julgamento do
Conselho Seccional da OAB/Ceará, que negou provimento ao recurso por ele interposto,
mantendo a decisão condenatória do Tribunal de Ética e Disciplina, que lhe aplicou a suspensão
do exercício profissional pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis até a efetiva prestação de
contas, por violação ao artigo 34, incisos XX e XXI, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Na
dicção do caput do artigo 75 da Lei nº. 8.906/94: “Cabe recurso ao Conselho Federal de todas as
decisões definitivas proferidas pelo Conselho Seccional, quando não tenham sido unânimes ou,
sendo unânimes, contrariem esta Lei, decisão do Conselho Federal ou de outro Conselho
Seccional e, ainda, o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos.”. Ou
seja, a princípio, o recurso interposto seria a esta instância. Ocorre que a Seccional Cearense
também dispõe de mais um órgão fracionário interno, o Órgão Especial do Conselho Pleno, ao
qual compete, na forma do artigo 34 deliberar, privativamente, sobre recurso contra decisões das
Câmaras, quando não tenham sido unânimes ou, sendo unânimes, contrariem a Constituição, as
leis, o Estatuto, Resoluções, Provimentos e decisões do Conselho Federal e Conselho Seccional,
o Regulamento Geral e o Código de Ética e Disciplina, hipótese dos autos. Assim, tendo em vista
que há a previsão de recurso específico no Regimento Interno do Conselho Seccional, ainda que
de nítida semelhança ao recurso a este Conselho Federal da OAB, deve ser observado o princípio
da especialidade, devendo, primeiramente, ser esgotada as instâncias do Conselho Seccional.
Ante o exposto, determino à Secretaria desta Primeira Turma da Segunda Câmara que remeta os
autos ao Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Seccional da OAB/Ceará, na forma do
artigo 84, inciso I, do Regimento Interno da Seccional. Brasília, 22 de maio de 2020. Odon
Bezerra Cavalcanti Sobrinho, Relator”.
RECURSO N. 49.0000.2019.012784-3/SCA-PTU. Recorrente: D.S. (Advogado: Daniel dos Santos OAB/SP 297.741). Recorrido: A.S.L.
(Advogados: Juvenal Manoel Ribeiro da Silva OAB/SP 108.872 e Maria Helena Pereira Barretto
OAB/SP 145.150). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira
Federal Franciany D’Alessandra Dias de Paula (RO). DESPACHO: “Trata-se de recurso
interposto pelo advogado Dr. D.S., em face de decisão definitiva e unânime do Conselho
Seccional da OAB/São Paulo, que negou provimento ao recurso por ele interposto, mantendo a
decisão do Tribunal de Ética e Disciplina, à sanção disciplinar de suspensão do exercício
profissional pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis até a efetiva prestação de
contas, e multa de 03 (três) anuidades, por violação ao artigo 34, incisos XX e XXI, do Estatuto
da Advocacia, majorada a sanção face à reincidência e à gravidade dos fatos. (...). Portanto,
ausentes os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, indico ao ilustre
Presidente desta Turma seu indeferimento liminar, nos termos do art. 140, caput, do Regulamento
Geral do EAOAB. Brasilia, 22 de maio de 2020. Franciany DAlessandra Dias de Paula, Relatora”.
DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pela ilustre Relatora, Conselheira Federal Franciany
D’Alessandra Dias de Paula (RO), adotando seus juridicos fundamentos. Brasilia, 22 de maio de
2020. Ary Raghiant Neto, Presidente”.
RECURSO N. 49.0000.2019.012905-6/SCA-PTU. Recorrente: D.F.C.G.S/S.Ltda. Representante legal: F.R.G. (Advogados: Carlos Augusto Ribeiro
da Silva OAB/SC 41.623, Elisa Goulart Tavares OAB/SC 34.155, Mauricio Tschumi Leão
OAB/SC 39.370 e outros). Recorridos: S.R.L. e R.G.F.C. (Advogados: Samuel Ribeiro Lorenzi
OAB/SC 16.239 e Raphael Gustavo Ferreira da Cunha OAB/SC 16.599). Interessado: Conselho
Seccional da OAB/Santa Catarina. Relator: Conselheiro Federal José Carlos de Oliveira
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Guimarães Júnior (MT). DESPACHO: “Cuida-se de recurso interposto pela empresa D.F.C.G.,
então representante, em face de acórdão unânime do Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina,
que negou provimento ao recurso por ela interposto para, além de manter a decisão de
improcedência da representação, reconhecer também a ilegitimidade da parte representante,
declarando extinto o processo disciplinar. (...). Portanto, ausentes os pressupostos de
admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, indico ao ilustre Presidente desta Turma seu
indeferimento liminar, nos termos do art. 140, caput, do Regulamento Geral do EAOAB. Brasília,
22 de maio de 2020. José Carlos de Oliveira Guimarães Júnior, Relator”. DESPACHO: “Acolho
o despacho proferido pelo ilustre Relator, Conselheiro Federal José Carlos de Oliveira Guimarães
Júnior (MT), adotando seus jurídicos fundamentos. Brasília, 22 de maio de 2020. Ary Raghiant
Neto, Presidente”.
RECURSO N. 49.0000.2019.013001-9/SCA-PTU. Recorrente: L.J.S.S. (Advogados: Manoel de Souza Barros Neto OAB/MG 27.957 e outro).
Recorrido: Nélio dos Santos Soares. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais.
Relator: Conselheiro Federal Hélio das Chagas Leitão Neto (CE). DESPACHO: “O advogado Dr.
L.J.S.S., interpõe recurso em face de decisão definitiva e unânime do Conselho Seccional da
OAB/Minas Gerais, que deu parcial provimento ao recurso por ele interposto, para reduzir o prazo
de suspensão do exercício profissional para 30 (trinta) dias, bem como para afastar da condenação
a prorrogação, mantida a condenação de primeira instância, por violação ao artigo 34, incisos XXI
e XXVI, do Estatuto da Advocacia e da OAB. (...). Portanto, ausentes os pressupostos de
admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, indico ao ilustre Presidente desta Turma seu
indeferimento liminar, nos termos do art. 140, caput, do Regulamento Geral do EAOAB. Brasília,
22 de maio de 2020. Hélio das Chagas Leitão Neto, Relator”. DESPACHO: “Acolho o despacho
proferido pelo ilustre Relator, Conselheiro Federal Hélio das Chagas Leitão Neto (CE), adotando
seus juridicos fundamentos. Brasilia, 22 de maio de 2020. Ary Raghiant Neto, Presidente”.
RECURSO N. 49.0000.2019.013002-7/SCA-PTU. Recorrente: E.S.H. (Advogado: Edson de Souza Horta OAB/MG 50.396). Recorrido: Conselho
Seccional da OAB/Minas Gerais. Relator: Conselheiro Federal José Carlos de Oliveira
Guimarães Júnior (MT). DESPACHO: “O advogado E.S.H. interpõe recurso, em face de
decisão definitiva e unânime do Órgão Especial do Seccional da OAB/Minas Gerais, que negou
provimento ao recurso por ele interposto, e ainda majorou a sanção de suspensão do exercício
profissional para 60 (sessenta) dias, por violação ao artigo 6º, do Código de Ética e Disciplina,
em razão da reincidência e da gravidade dos fatos. (...). Portanto, ausentes os pressupostos de
admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, indico ao ilustre Presidente desta Turma seu
indeferimento liminar, nos termos do art. 140, caput, do Regulamento Geral do EAOAB.
Brasilia, 22 de maio de 2020. José Carlos de Oliveira Guimarães Júnior, Relator”. DESPACHO:
“Acolho o despacho proferido pelo ilustre Relator, Conselheiro Federal José Carlos de Oliveira
Guimarães Júnior (MT), adotando seus jurídicos fundamentos. Brasília, 22 de maio de 2020.
Ary Raghiant Neto, Presidente”.
RECURSO N. 49.0000.2019.013159-3/SCA-PTU. Recorrente: C.D.S. (Advogados: Cleber Dias da Silva OAB/MG 120.640 e Luana Gonçalves
Macedo OAB/MG 155.889). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Relator:
Conselheiro Federal Hélio das Chagas Leitão Neto (CE). DESPACHO: “O advogado Dr. C.D.S.
interpõe recurso, em face de decisão definitiva e unânime do Conselho Seccional da OAB/Minas
Gerais, que negou provimento ao recurso por ele interposto, para manter a sanção de censura, por
violação ao artigo 34, inciso VII, do Estatuto da Advocacia e da OAB e artigos 19 e 20, do Código
de Ética e Disciplina. (...). Portanto, ausentes os pressupostos de admissibilidade previstos no art.
75 do EAOAB, indico ao ilustre Presidente desta Turma seu indeferimento liminar, nos termos
do art. 140, caput, do Regulamento Geral do EAOAB. Brasília, 22 de maio de 2020. Hélio das
Chagas Leitão Neto, Relator”. DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pelo ilustre Relator,
Conselheiro Federal Hélio das Chagas Leitão Neto, adotando seus jurídicos fundamentos.
Brasilia, 22 de maio de 2020. Ary Raghiant Neto, Presidente”.
55
RECURSO N. 49.0000.2019.013235-4/SCA-PTU. Recorrente: C.S.R.D.A. (Advogada: Carla Silvana Ribeiro D’Avila OAB/RS 57.865). Recorrido:
Marcolino Marques Flores Machado. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do
Sul. Relator: Conselheiro Federal Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho (PB). DESPACHO: “Em
síntese, a advogada Dra. C.S.R.D.A. interpõe recurso em face de decisão definitiva e unânime do
Órgão Especial do Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul, que não conheceu do recurso
por ela interposto, mantendo a decisão da Segunda Câmara que, a seu turno, manteve a decisão
condenatória do Tribunal de Ética e Disciplina, à sanção disciplinar de suspensão do exercício
profissional pelo prazo de 30 (trinta) dias, por violação ao artigo 34, incisos XX e XXI, do Estatuto
da Advocacia e da OAB. (...). Portanto, ausentes os pressupostos de admissibilidade previstos no
art. 75 do EAOAB, indico ao ilustre Presidente desta Turma seu indeferimento liminar, nos termos
do art. 140, caput, do Regulamento Geral do EAOAB. Brasília, 22 de maio de 2020. Odon
Bezerra Cavalcanti Sobrinho, Relator”. DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pelo ilustre
Relator, Conselheiro Federal Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho (PB), adotando seus jurídicos
fundamentos. Brasilia, 22 de maio de 2020. Ary Raghiant Neto, Presidente”.
RECURSO N. 49.0000.2019.013238-9/SCA-PTU. Recorrente: J.S.S. (Advogado: Joventil da Silva Sena OAB/MG 91.301). Recorrida: Diva Soares
de Souza. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Relatora: Conselheira Federal
Fernanda Marinela de Sousa Santos (AL). DESPACHO: “Cuida-se de recurso interposto pelo
advogado Dr. J.S.S., em face de acórdão unânime do Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais,
que negou provimento ao recurso por ele interposto, para manter a sanção disciplinar de suspensão
do exercício profissional pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis até a efetiva prestação de
contas, por infração ao artigo 34, incisos XX e XXI, do Estatuto da Advocacia e da OAB. (...).
Portanto, ausentes os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, indico ao
ilustre Presidente desta Turma seu indeferimento liminar, nos termos do art. 140, caput, do
Regulamento Geral do EAOAB. Brasília, 29 de maio de 2020. Fernanda Marinela de Sousa
Santos, Relatora”. DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pela ilustre Relatora, Conselheira
Federal Fernanda Marinela de Sousa Santos (AL), adotando seus jurídicos fundamentos. Brasília,
29 de maio de 2020. Ary Raghiant Neto, Presidente”.
RECURSO N. 49.0000.2019.013537-6/SCA-PTU. Recorrente: G.P.M. (Advogado: Giovani Pires de Macedo OAB/PR 22.675). Recorrido: Conselho
Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal João Tota Soares de Figueiredo Filho
(AC). DESPACHO: “Cuida-se de recurso interposto pelo advogado Dr. G.P.M., em face de
acórdão unânime do Conselho Seccional da OAB/Paraná, que negou provimento ao recurso por
ele interposto, para manter a sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional pelo prazo
de 90 (noventa) dias, e multa de 02 (duas) anuidades, por infração ao artigo 34, inciso XX, do
Estatuto da Advocacia e da OAB, majorada a sanção face à reincidência e à gravidade dos fatos.
(...). Portanto, ausentes os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, indico
ao ilustre Presidente desta Turma seu indeferimento liminar, nos termos do art. 140, caput, do
Regulamento Geral do EAOAB. Brasília, 22 de maio de 2020. João Tota Soares de Figueiredo
Filho, Relator”. DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pelo ilustre Relator, Conselheiro
Federal João Tota Soares de Figueiredo Filho (AC), adotando seus jurídicos fundamentos.
Brasilia, 22 de maio de 2020. Ary Raghiant Neto, Presidente”.
RECURSO N. 49.0000.2019.013667-2/SCA-PTU. Recorrente: S.R.C. (Advogado: Sérgio Ribeiro Cavalcante OAB/SP 89.166). Recorridos: Daniel
Barbosa da Silva Archina, Jéssica Archina da Silva e Maria do Socorro da Silva Sousa.
Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Franciany
D’Alessandra Dias de Paula (RO). DESPACHO: “Cuida-se de recurso interposto por S.R.C., em
face de acórdão não unânime da OAB/São Paulo, que negou provimento ao recurso por ele
interposto, mantendo a decisão de primeira instância, que indeferiu seu requerimento de extração
de peças de processo judicial. (...). Portanto, ausentes os requisitos de admissibilidade previstos
56
no art. 75 do EAOAB, nego seguimento ao recurso e proponho seu indeferimento liminar ao
Presidente desta Turma, nos termos do art. 140 do Regulamento Geral do EAOAB. Brasília, 22
de maio de 2020. Franciany D’Alessandra Dias de Paula, Relatora”. DESPACHO: “Acolho o
despacho proferido pela ilustre Relatora, Conselheira Federal Franciany D’Alessandra Dias de
Paula (RO), adotando seus jurídicos fundamentos. Brasília, 22 de maio de 2020. Ary Raghiant
Neto, Presidente”.
RECURSO N. 49.0000.2019.013829-2/SCA-PTU. Recorrente: F.A.P.T. (Advogados: Eduardo Joaquim Pinto Tereza Filho OAB/MG 106.655 e
Fernanda Arantes Pinto Tereza OAB/MG 104.265). Recorrido: B.C.L. (Advogado: Bruno Correa
Lamis OAB/MG 80.058). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Relatora:
Conselheira Federal Graciela Iurk Marins (PR). DESPACHO: “Cuida-se de recurso interposto
pela advogada Dra. F.A.C., em face de acórdão unânime do Conselho Seccional da OAB/Minas
Gerais, que deu parcial provimento ao recurso interposto pelo representante, para declarar a
nulidade da decisão de indeferimento liminar da representação e determinar o retorno dos autos à
Comissão de Admissibilidade e Instrução do Tribunal de Ética e Disciplina, para notificação das
partes para apresentação das razões finais. (...). Portanto, ausentes os pressupostos de
admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, indico ao ilustre Presidente desta Turma seu
indeferimento liminar, nos termos do art. 140, caput, do Regulamento Geral do EAOAB. Brasília,
18 de maio de 2020. Graciela I. Marins, Relatora”. DESPACHO: “Acolho o despacho proferido
pela ilustre Relatora, Conselheira Federal Graciela Iurk Marins (PR), adotando seus jurídicos
fundamentos. Brasilia, 22 de maio de 2020. Ary Raghiant Neto, Presidente”.
RECURSO N. 17.0000.2019.018375-6/SCA-PTU. Recorrente: Hélio Borges dos Santos. Recorridos: S.A.M. e V.M.A.A. (Advogados: Francisco do
Nascimento Filho OAB/SP 41.362, Roberto Dente Júnior OAB/SP 162.421 e Vladimir Moraes
Alencar Araripe OAB/PE 16.928). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Pernambuco.
Relator: Conselheiro Federal Jedson Marchesi Maioli (ES). DESPACHO: “Cuida-se de recurso
interposto por Hélio Borges dos Santos, ora representante, em face de acórdão unânime do
Conselho Seccional da OAB/Pernambuco, que negou provimento ao recurso por ele interposto,
mantendo a decisão de arquivamento liminar da representação, por ausência de seus pressupostos
de admissibilidade, com fundamento no artigo 73, § 2º, do Estatuto da Advocacia e da OAB. (...).
Portanto, ausentes os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, indico ao
ilustre Presidente desta Turma seu indeferimento liminar, nos termos do art. 140, caput, do
Regulamento Geral do EAOAB. Brasília, 22 de maio de 2020. Jedson Marchesi Maioli, Relator”.
DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pelo ilustre Relator, Conselheiro Federal Jedson
Marchesi Maioli (ES), adotando seus jurídicos fundamentos. Brasília, 22 de maio de 2020. Ary
Raghiant Neto, Presidente”.
RECURSO N. 49.0000.2020.000237-0/SCA-PTU. Recorrente: V.A.S. (Advogada: Priscilla Galli Silva OAB/PR 61.530). Recorrido: Conselho
Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Jedson Marchesi Maioli (ES).
DESPACHO: “Cuida-se de recurso interposto pelo advogado Dr. V.A.S., em face de acórdão
unânime do Conselho Seccional da OAB/Paraná, que deu parcial provimento ao recurso por
ele interposto, para afastar a infração prevista no inciso XXI do artigo 34 do Estatuto da
Advocacia e da OAB, bem como a prorrogação da suspensão, mantendo, no mais, a
condenação do Tribunal de Ética e Disciplina, à sanção disciplinar de suspensão do exercício
profissional por 30 (trinta) dias, por infração ao inciso XX do artigo 34, do mesmo Diploma
legal. (...). Portanto, ausentes os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 75 do
EAOAB, indico ao ilustre Presidente desta Turma seu indeferimento liminar, nos termos do
art. 140, caput, do Regulamento Geral do EAOAB. Brasília, 22 de maio de 2020. Jedson
Marchesi Maioli, Relator”. DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pelo ilustre Relator,
Conselheiro Federal Jedson Marchesi Maioli (ES), adotando seus jurídicos fundamentos.
Brasilia, 22 de maio de 2020. Ary Raghiant Neto, Presidente”.
57
RECURSO N. 49.0000.2020.000455-7/SCA-PTU. Recorrente: M.V.B.V. (Advogada: Maria Valdilania Bezerra Viana OAB/CE 9.375). Recorrida:
S.C.S.A.A. (Advogada: Silvana Claudia Silva Andrade Almeida OAB/CE 24.927). Interessado:
Conselho Seccional da OAB/Ceara. Relatora: Conselheira Federal Franciany D’Alessandra Dias
de Paula (RO). DESPACHO: “Chamo o feito à ordem. A advogada Dra. M.V.B.V.A. interpõe
recurso em face de acórdão unânime da Segunda Câmara de Julgamento do Conselho Seccional
da OAB/Ceará, que negou provimento ao recurso por ela interposto, mantendo a decisão
condenatória do Tribunal de Ética em Disciplina, à sanção disciplinar de censura, convertida em
advertência, sem registro em seus assentamentos, por infração aos artigos 31 e 32 do Estatuto da
Advocacia e da OAB. Na dicção do caput do artigo 75 da Lei nº. 8.906/94: “Cabe recurso ao
Conselho Federal de todas as decisões definitivas proferidas pelo Conselho Seccional, quando
não tenham sido unânimes ou, sendo unânimes, contrariem esta Lei, decisão do Conselho Federal
ou de outro Conselho Seccional e, ainda, o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina e
os Provimentos.”. Ou seja, a principio, o recurso interposto seria de competencia deste Conselho
Federal da OAB. Ocorre que o Conselho Secional da OAB/Ceará, por força do artigo 84, inciso
I, de seu Regimento Interno, também dispõe de mais um órgão fracionário interno com
competência recursal, qual seja, o Órgão Especial do Conselho Pleno, ao qual compete, na forma
do dispositivo regimental, julgar recursos contra decisões das Câmaras da Seccional, quando não
tenham sido unânimes ou, sendo unânimes, contrariem a Constituição, as leis, o Estatuto,
Resoluções, Provimentos e decisões do Conselho Federal e Conselho Seccional, o Regulamento
Geral e o Código de Ética e Disciplina, hipótese dos autos. Assim, tendo em vista que há previsão
de recurso específico no Regimento Interno do Conselho Seccional da OAB/Ceará, ainda que de
nítida semelhança ao recurso previsto a este Conselho Federal da OAB, deve ser observado o
princípio da especialidade e unirrecorribilidade, devendo, primeiramente, ser esgotada a instância
do Conselho Seccional da OAB. Ante o exposto, determino à Secretaria desta Primeira Turma da
Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB que remeta os autos ao Órgão Especial do
Conselho Pleno do Conselho Seccional da OAB/Ceará, na forma do artigo 84, inciso I, do
Regimento Interno da Seccional. Brasilia, 22 de maio de 2020. Franciany D’Alessandra Dias de
Paula, Relatora”.
RECURSO N. 49.0000.2020.000832-3/SCA-PTU. Recorrente: G.A.A. (Advogados: Gilvan Alves Anastácio OAB/GO 14.442 e outros). Recorrido:
Conselho Seccional da OAB/Goiás. Interessados: A.L.S., L.M.B. e I.R.M. (Advogados: Adriano
Lopes da Silva OAB/GO 28.023, Leandro Marques Bariani OAB/GO 31.341 e Izabella Ribeiro
Martins OAB/GO 33.160). Relator: Conselheiro Federal Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho (PB).
DESPACHO: “O advogado Dr. G.A.A. interpõe recurso, em face de decisão definitiva e unânime do
Conselho Seccional da OAB/Goiás, que negou provimento ao recurso por ele interposto, para manter
a sanção de suspensão do exercício profissional pelo prazo de 30 (trinta) dias, por violação ao artigo
34, inciso II do Estatuto da Advocacia e da OAB e artigo 44, do Código de Ética e Disciplina, majorada
a sanção face à reincidência. (...). Portanto, ausentes os pressupostos de admissibilidade previstos no
art. 75 do EAOAB, indico ao ilustre Presidente desta Turma seu indeferimento liminar, nos termos do
art. 140, caput, do Regulamento Geral do EAOAB. Brasília, 22 de maio de 2020. Odon Bezerra
Cavalcanti Sobrinho, Relator”. DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pelo ilustre Relator,
Conselheiro Federal Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho (PB), adotando seus jurídicos fundamentos.
Brasilia, 22 de maio de 2020. Ary Raghiant Neto, Presidente”.
RECURSO N. 49.0000.2020.000969-5/SCA-PTU. Recorrente: Sebastião Honorato da Silva. Recorrido: G.L.O. (Advogado: Gilberto Lamarck Oliveira
OAB/AL 1.875). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Alagoas. Relatora: Conselheira Federal
Graciela Iurk Marins (PR). DESPACHO: “Cuida-se de recurso interposto por Sebastião Honorato
da Silva, em face de decisão definitiva e unânime do Conselho Seccional da OAB/Alagoas, que
negou provimento ao recurso por ele interposto, para manter a decisão do Presidente do Conselho
Seccional, que acolheu a indicação de indeferimento liminar da representação em razão da
prescrição da pretensão punitiva. (...). Portanto, ausentes os pressupostos de admissibilidade
previstos no art. 75 do EAOAB, indico ao ilustre Presidente desta Turma seu indeferimento liminar,
58
nos termos do art. 140, caput, do Regulamento Geral do EAOAB. Brasília, 18 de maio de 2020.
Graciela I. Marins, Relatora”. DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pela ilustre Relatora,
Conselheira Federal Graciela Iurk Marins (PR), adotando seus jurídicos fundamentos. Brasília, 22
de maio de 2020. Ary Raghiant Neto, Presidente”.
RECURSO N. 49.0000.2020.001078-6/SCA-PTU. Recorrente: L.M.K. (Advogados: Marcos Roberto Karasinski OAB/PR 62.805 e Rafael Ferreira
Xalão OAB/PR 39.088). Recorrida: Marina Aparecida Bassani. Interessado: Conselho
Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal João Tota Soares de Figueiredo Filho
(AC). DESPACHO: “Cuida-se de recurso interposto pela advogada Dra. L.M.K., em face de
acórdão unânime do Conselho Seccional da OAB/Paraná, que negou provimento ao recurso por
ela interposto, para manter a sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional pelo
prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis até a efetiva prestação de contas, por infração ao artigo
34, incisos XX e XXI, do Estatuto da Advocacia e da OAB. (...). Portanto, ausentes os
pressupostos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, indico ao ilustre Presidente
desta Turma seu indeferimento liminar, nos termos do art. 140, caput, do Regulamento Geral
do EAOAB. Brasilia, 22 de maio de 2020. João Tota Soares de Figueiredo Filho, Relator”.
DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pelo ilustre Relator, Conselheiro Federal João Tota
Soares de Figueiredo Filho (AC), adotando seus jurídicos fundamentos. Brasília, 22 de maio de
2020. Ary Raghiant Neto, Presidente”.
RECURSO N. 49.0000.2020.001409-0/SCA-PTU. Recorrente: R.J. (Advogada assistente: Silva Maria Mantovani Puccinelli OAB/SP 400.786).
Recorrido: M.S.S. (Advogado: Marcelo Sabino da Silva OAB/SP 154.327). Interessado: Conselho
Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Fernanda Marinela de Sousa Santos
(AL). DESPACHO: “Cuida-se de recurso interposto por R.J., então representante, em face de
acórdão unânime do Conselho Seccional da OAB/São Paulo, que negou provimento ao recurso por
ela interposto, para manter a decisão do Tribunal de Ética e Disciplina, que julgou improcedente a
representação.. (...). Portanto, ausentes os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 75 do
EAOAB, indico ao ilustre Presidente desta Turma seu indeferimento liminar, nos termos do art.
140, caput, do Regulamento Geral do EAOAB. Brasília, 29 de maio de 2020. Fernanda Marinela
de Sousa Santos, Relatora”. DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pela ilustre Relatora,
Conselheira Federal Fernanda Marinela de Sousa Santos (AL), adotando seus jurídicos
fundamentos. Brasilia, 29 de maio de 2020. Ary Raghiant Neto, Presidente”.
RECURSO N. 49.0000.2020.001416-3/SCA-PTU. Recorrente: J.R.G. (Advogado: José Roberto Gianini OAB/SP 117.858 e Nelson Leite Filho
OAB/SP 41.608). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro
Federal Hélio das Chagas Leitão Neto (CE). DESPACHO: “Cuida-se de recurso interposto pelo
advogado Dr. J.R.G., em face de acórdão unânime do Conselho Seccional da OAB/São Paulo,
que negou provimento ao recurso por ele interposto, mantendo a decisão do Tribunal de Ética e
Disciplina, que julgou improcedente o pedido de reabilitação, por ausência de seus requisitos
legais. (...). Portanto, ausentes os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB,
indico ao ilustre Presidente desta Turma seu indeferimento liminar, nos termos do art. 140 do
Regulamento Geral. Brasilia, 22 de maio de 2020. Hélio das Chagas Leitão Neto, Relator”.
DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pelo ilustre Relator, Conselheiro Federal Hélio das
Chagas Leitão Neto (CE), adotando seus jurídicos fundamentos. Brasília, 22 de maio de 2020.
Ary Raghiant Neto, Presidente”.
RECURSO N. 49.0000.2020.001418-0/SCA-PTU. Recorrente: A.F.J. (Advogados: André Fernandes Junior OAB/SP 72.197 e Sérgio Luiz Alves de
Oliveira OAB/SP 72.194). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro
Federal José Carlos de Oliveira Guimarães Júnior (MT). DESPACHO: “Em sintese, o advogado
A.F.J. interpõe recurso em face de decisão definitiva e unânime da Quarta Câmara Recursal do
Conselho Seccional da OAB/São Paulo, que negou provimento ao recurso por ele interposto e
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manteve a decisão do Tribunal de Ética que Disciplina que, a seu turno, indeferiu seu pedido de revisão
formalizado pelo advogado, por ausência de seus pressupostos previstos no artigo 73, § 5º, do Estatuto
da Advocacia e da OAB. (...). Portanto, ausentes os pressupostos de admissibilidade previstos no art.
75 do EAOAB, indico ao ilustre Presidente desta Turma seu indeferimento liminar, nos termos do art.
140 do Regulamento Geral. Brasília, 22 de maio de 2020. José Carlos de Oliveira Guimarães Júnior,
Relator”. DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pelo ilustre Relator, Conselheiro Federal José
Carlos de Oliveira Guimarães Júnior (MT), adotando seus jurídicos fundamentos. Brasília, 22 de maio
de 2020. Ary Raghiant Neto, Presidente”.
RECURSO N. 49.0000.2020.001422-0/SCA-PTU. Recorrente: J.R.F. (Advogado: José Ratto Filho OAB/SP 38.627). Recorrida: C.H. (Advogado:
Floriano Hiroshi Matsuda OAB/SP 368.966). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São
Paulo. Relator: Conselheiro Federal Jedson Marchesi Maioli (ES). DESPACHO: “Em sintese,
cuida-se de recurso interposto pelo advogado Dr. J.R.F., em face da decisão do Presidente da 3ª
Câmara Recursal do Conselho Seccional da OAB/São Paulo, que acolheu o despacho do ilustre
Relator (fls.283/288), na forma do artigo 140 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e
da OAB, e artigo 153, § 1º, do Regimento Interno do Conselho Seccional da OAB/São Paulo, e
indeferiu liminarmente o recurso interposto pelo advogado em face da decisão do Tribunal de
Ética e Disciplina, em razão de sua intempestividade. (...). Ante o exposto, com fundamento no
artigo 140, parágrafo único, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB,
determino à Secretaria desta Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB
que remeta os autos à Terceira Câmara Recursal do Conselho Seccional da OAB/São Paulo.
Brasilia, 22 de maio de 2020. Jedson Marchesi Maioli, Relator”.
RECURSO N. 49.0000.2020.001428-7/SCA-PTU. Recorrentes: J.R.A.U. e M.V.A.U. (Advogados: José Roberto Alvarez Urdiales OAB/SP 78.762 e
Marcus Vinicius Alvarez Urdiales OAB/SP 256.744). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/São
Paulo. Relatora: Conselheira Federal Fernanda Marinela de Sousa Santos (AL). DESPACHO: “Em
síntese, os advogados Dr. J.R.A.U. e Dr. M.V.A.U. interpõem recurso em face de decisão definitiva
e unânime da Oitava Câmara Recursal do Conselho Seccional da OAB/São Paulo, que deu parcial
provimento ao recurso por ele interposto, para alterar a capitulação dos fatos para violação ao artigo
36 do Código de Ética e Disciplina da OAB anterior, e, consequentemente, cominar a sanção
disciplinar de censura, convertida em advertência, em ofício reservado, sem registro nos
assentamentos dos advogados. (...). Portanto, ausentes os pressupostos de admissibilidade previstos
no art. 75 do EAOAB, indico ao ilustre Presidente desta Turma seu indeferimento liminar, nos
termos do art. 140, caput, do Regulamento Geral do EAOAB. Brasília, 29 de maio de 2020.
Fernanda Marinela de Sousa Santos, Relatora”. DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pela
ilustre Relatora, Conselheira Federal Fernanda Marinela de Sousa Santos (AL), adotando seus
juridicos fundamentos. Brasilia, 29 de maio de 2020. Ary Raghiant Neto, Presidente”.
RECURSO N. 49.0000.2020.001432-7/SCA-PTU. Recorrente: A.S.J. (Advogada assistente: Silvia Maria Mantovani Puccinelli OAB/SP 400.786).
Recorrido: A.R.G. (Advogada: Rosangela da Silva Varella Bartholomeu OAB/SP 188.204).
Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Odon Bezerra
Cavalcanti Sobrinho (PB). DESPACHO: “Cuida-se de recurso interposto por A.S.J., ora
representante, em face de acórdão unânime do Conselho Seccional da OAB/São Paulo, que não
conheceu do recurso por ele interposto, em razão da intempestividade, mantendo a decisão de
arquivamento liminar da representação, por ausência de seus pressupostos de admissibilidade,
com fundamento no artigo 58, § 4º, do Código de Ética e Disciplina. (...). Portanto, ausentes os
pressupostos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, indico ao ilustre Presidente desta
Turma seu indeferimento liminar, nos termos do art. 140, caput, do Regulamento Geral do
EAOAB. Brasilia, 22 de maio de 2020. Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho, Relator”.
DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pelo ilustre Relator, Conselheiro Federal Odon
Bezerra Cavalcanti Sobrinho (PB), adotando seus jurídicos fundamentos. Brasília, 22 de maio de
2020. Ary Raghiant Neto, Presidente”.
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RECURSO N. 49.0000.2020.001434-3/SCA-PTU. Recorrente: E.S.M. (Advogado: Evandro da Silva Marques OAB/SP 167.188). Recorrido:
M.A.M. (Advogada assistente: Simone de Moraes Martins Gazda OAB/SP 168.776). Interessado:
Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Hélio das Chagas Leitão
Neto (CE). DESPACHO: “Cuida-se de recurso interposto pelo advogado Dr. E.S.M., em face de
acórdão unânime do Conselho Seccional da OAB/São Paulo, que negou provimento ao recurso
por ele interposto, para manter a sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional pelo
prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis até a efetiva prestação de contas, e multa de 01 (uma)
anuidade, por infração ao artigo 34, incisos IX, XX e XXI, do Estatuto da Advocacia e da OAB,
majorada a sanção face à gravidade dos fatos. (...). Portanto, ausentes os pressupostos de
admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, indico ao ilustre Presidente desta Turma seu
indeferimento liminar, nos termos do art. 140, caput, do Regulamento Geral do EAOAB. Brasília,
22 de maio de 2020. Hélio das Chagas Leitão Neto, Relator”. DESPACHO: “Acolho o despacho
proferido pelo ilustre Relator, Conselheiro Federal Hélio das Chagas Leitão Neto (CE), adotando
seus juridicos fundamentos. Brasilia, 22 de maio de 2020. Ary Raghiant Neto, Presidente”.
RECURSO N. 49.0000.2020.001442-2/SCA-PTU. Recorrentes: R.A.M.S.J. e T.Z.R. (Advogados: Elaine Aparecida dos Reis Santos OAB/SP
324.720, Ricardo Aurélio de Moraes Salgado Junior OAB/SP 138.058, Osmar Correia OAB/SP
122.032 e outros). Recorrido: A.A.J. (Advogado: Arismar Amorim Junior OAB/SP 161.990).
Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal José Carlos de
Oliveira Guimarães Júnior (MT). DESPACHO: “Em sintese, o advogado R.A.M.S.J. e a
advogada T.Z.R. interpõem recurso em face de decisão definitiva e unânime da Quarta Câmara
Recursal do Conselho Seccional da OAB/São Paulo, que negou provimento ao recurso por eles
interposto, mantendo a decisão condenatória do Tribunal de Ética e Disciplina, à sanção
disciplinar de censura, por infração ao artigo 34, inciso IX, do Estatuto da Advocacia e da OAB.
(...). Portanto, ausentes os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, indico
ao ilustre Presidente desta Turma seu indeferimento liminar, nos termos do art. 140, caput, do
Regulamento Geral do EAOAB. Brasília, 22 de maio de 2020. José Carlos de Oliveira Guimarães
Júnior, Relator”. DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pelo ilustre Relator, Conselheiro
Federal José Carlos de Oliveira Guimarães Júnior (MT), adotando seus jurídicos fundamentos.
Brasilia, 22 de maio de 2020. Ary Raghiant Neto, Presidente”.
RECURSO N. 49.0000.2020.001447-1/SCA-PTU. Recorrente: A.S.P.M. (Advogados: João Agostinho Monteiro Trindade OAB/SP 217.036 e
outros). Recorridos: P.J.S. e J.C.L.S. (Advogados: Larissa Ivana Silvestri de Carvalho OAB/SP
323.567, Pedro José Silvestre OAB/SP 45.197 e Juliana Carvalho Lamy Silvestre OAB/SP
315.596). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal João
Tota Soares de Figueiredo Filho (AC). DESPACHO: “Trata-se de recurso interposto por
A.S.P.M., então representante, em face de decisão definitiva e unânime da Quarta Câmara
Recursal do Conselho Seccional da OAB/São Paulo, que negou provimento ao recurso por ele
interposto e manteve a decisão do Tribunal de Ética que Disciplina, que julgou improcedente a
representação em relação à advogada Dra. J.C.L.S. e condenou o advogado Dr. P.J.S. à sanção
disciplinar de suspensão do exercício profissional pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis
até a efetiva prestação de contas, por violação ao artigo 34, incisos XX e XXI, do Estatuto da
Advocacia e da OAB. (...). Portanto, ausentes os pressupostos de admissibilidade previstos no art.
75 do EAOAB, indico ao ilustre Presidente desta Turma seu indeferimento liminar, nos termos
do art. 140, caput, do Regulamento Geral do EAOAB. Brasília, 22 de maio de 2020. João Tota
Soares de Figueiredo Filho, Relator”. DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pelo ilustre
Relator, Conselheiro Federal João Tota Soares de Figueiredo Filho (AC), adotando seus jurídicos
fundamentos. Brasília, 22 de maio de 2020. Ary Raghiant Neto, Presidente”.
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RECURSO N. 49.0000.2020.001452-0/SCA-PTU. Recorrente: N.T.J. (Advogado: Nelson Teixeira Junior OAB/SP 188.137). Recorridas: A.A.S. e
T.D.F. (Advogado: Fabio de Carvalho Tamura OAB/SP 274.489). Interessado: Conselho Seccional
da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Graciela Iurk Marins (PR). DESPACHO: “O
advogado Dr. N.T.J. interpõe recurso em face de acórdão unânime do Conselho Seccional da
OAB/São Paulo, que deu provimento ao recurso interposto pelas representantes, para declarar
instaurado o processo disciplinar e determinar o retorno dos autos para regular instrução processual
na origem, visando apurar, em tese, infração ético-disciplinar. (...). Portanto, ausentes os
pressupostos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, indico ao ilustre Presidente desta
Turma seu indeferimento liminar, nos termos do art. 140, caput, do Regulamento Geral do EAOAB.
Brasilia, 18 de maio de 2020. Graciela I. Marins, Relatora”. DESPACHO: “Acolho o despacho
proferido pela ilustre Relatora, Conselheira Federal Graciela Iurk Marins (PR), adotando seus
juridicos fundamentos. Brasilia, 22 de maio de 2020. Ary Raghiant Neto, Presidente”.
RECURSO N. 49.0000.2020.001457-9/SCA-PTU. Recorrente: A.C.C. (Advogado: Luiz Fernando do Amaral Campos Cunha OAB/SP 312.650).
Recorrida: Renata de Souza Martins Campos. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São
Paulo. Relatora: Conselheira Federal Franciany D’Alessandra Dias de Paula (RO). DESPACHO:
“O advogado Dr. A.C.C. interpõe recurso, em face de decisão definitiva e unânime da Sexta
Câmara Recursal do Conselho Seccional da OAB/São Paulo, que negou provimento ao recurso
por ele interposto, para manter a sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional pelo
prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis até a efetiva prestação de contas, e multa de 01 (uma)
anuidade, por infração ao artigo 34, incisos XX e XXI, do Estatuto da Advocacia e da OAB,
majorada a reprimenda face à reincidência. (...). Portanto, ausentes os pressupostos de
admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, indico ao ilustre Presidente desta Turma seu
indeferimento liminar, nos termos do art. 140, caput, do Regulamento Geral do EAOAB. Brasília,
22 de maio de 2020. Franciany D’Alessandra Dias de Paula, Relatora”. DESPACHO: “Acolho o
despacho proferido pela ilustre Relatora, Conselheira Federal Franciany D’Alessandra Dias de
Paula (RO), adotando seus jurídicos fundamentos. Brasília, 22 de maio de 2020. Ary Raghiant
Neto, Presidente”.
RECURSO N. 49.0000.2020.001865-1/SCA-PTU. Recorrente: R.G.G. (Advogado: Antonio Geraldo Scupinari OAB/PR 15.956). Recorrido: G.A.S.
(Advogado: Gilberto Adriane da Silva OAB/PR 32.085). Interessado: Conselho Seccional da
OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Jedson Marchesi Maioli (ES). DESPACHO: “Em
síntese, a Sra. R.G.G., então representante, interpõe recurso em face de decisão unânime e
definitiva de Conselho Seccional, que manteve a decisão do Presidente da Seccional, que, a seu
turno, determinou o indeferimento liminar da representação, por ausência de materialidade de
infração ético-disciplinar e indícios de sua autoria, nos termos do artigo 73, § 2º, do Estatuto da
Advocacia e da OAB. (...). Portanto, ausentes os pressupostos de admissibilidade previstos no art.
75 do EAOAB, indico ao ilustre Presidente desta Turma seu indeferimento liminar, nos termos
do art. 140, caput, do Regulamento Geral do EAOAB. Brasília, 22 de maio de 2020. Jedson
Marchesi Maioli, Relator”. DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pelo ilustre Relator,
Conselheiro Federal Jedson Marchesi Maioli (ES), adotando seus jurídicos fundamentos. Brasília,
22 de maio de 2020. Ary Raghiant Neto, Presidente”.
RECURSO N. 49.0000.2020.002189-1/SCA-PTU. Recorrente: J.M.V. (Advogados: Giovanny Heverson de Mello Bueno OAB/GO 14.774, Luciana
Silva Kawano OAB/GO 27.858 e outros). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator:
Conselheiro Federal José Carlos de Oliveira Guimarães Junior (MT). DESPACHO: “O presente
processo disciplinar foi instaurado de ofício, em 03/10/2014, em face do advogado Dr. J.M.V.,
“tendo em vista a conduta noticiada a esta Seccional pelo Juiz de Direito do 2º Juizado Especial
Cível da Comarca de Aparecida de Goiânia - GO, que em tese, configura infração ético-disciplinar
punível nos termos da Lei 8.906/94 (EAOAB)”. (...). Ante o exposto, como bem avaliado pelo
Presidente da Segunda Câmara deste Conselho Federal da OAB, acolho a indicação de reunião
62
dos processos disciplinares e determino à Secretaria desta Primeira Turma da Segunda Câmara
do Conselho Federal da OAB que proceda seu apensamento àqueles autos, para julgamento
unificado. E, caso o Recurso n. 49.0000.2019.008746-3/PTU já tenha sido levado a julgamento
por esta Primeira Turma da Segunda Câmara, e transitado e julgado a decisão ali proferida,
determino seja apenas juntada cópia da decisão ali proferida nos presentes autos, com a
determinação de arquivamento definitivo deste processo disciplinar. Brasília, 29 de maio de 2020.
José Carlos de Oliveira Guimarães Junior, Relator”.
Segunda Turma
COMUNICADO
(DEOAB, a. 2, n. 356, 27.5.2020, p. 5)
SESSÃO VIRTUAL EXTRAORDINÁRIA DE MAIO/2020 - CANCELAMENTO.
O PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA DA SEGUNDA CÂMARA DO CONSELHO
FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, nos termos do Ofício Circular n.
037/2020-GOC, de 24 de maio de 2020, informa o cancelamento da sessão virtual extraordinária
da SEGUNDA TURMA DA SEGUNDA CÂMARA anteriormente convocada para o dia vinte e
oito de maio de dois mil e vinte, a partir das nove horas, que se daria em ambiente telepresencial,
conforme convocação disponibilizada no Diário Eletrônico da OAB do dia quatro de maio de dois
mil e vinte, p. 20, ficando as partes e os interessados a seguir notificados.
ORDEM DO DIA:
01) Recurso n. 49.0000.2018.006523-5/SCA-STU-Embargos de Declaração. Embargante:
L.M.P.P. (Advogado: Isaque Lustosa de Oliveira OAB/GO 7.691). Embargado: Acórdão de fls.
1.035/1.041. Recorrente: L.M.P.P. (Advogados: Isaque Lustosa de Oliveira OAB/GO 7.691 e
outro). Recorrida: A.S. (Advogados: Allen Anderson Viana OAB/GO 22.674 e Pedro Henrique
Coelho de Faria Lima OAB/DF 50.500). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás.
Relatora: Conselheira Federal Andreya Lorena Santos Macêdo (PI).
02) Recurso n. 49.0000.2018.012330-3/SCA-STU-Embargos de Declaração. Embargante:
C.H.F.S. (Advogado: Carlos Humberto Fernandes Silva OAB/PR 69.819). Embargado: Acórdão
da Segunda Turma da Segunda Câmara. Recorrente: C.H.F.S. (Advogado: Carlos Humberto
Fernandes Silva OAB/PR 69.819). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relatora:
Conselheira Federal Adélia Moreira Pessoa (SE). Redistribuído: Conselheiro Federal Marcello
Terto e Silva (GO).
03) Recurso n. 49.0000.2019.000262-2/SCA-STU-Embargos de Declaração. Embargantes:
C.B.R. e C.R.R.R. (Advogados: Claudio Berenguel Ribeiro OAB/SP 147.782 e Carolina Rudge
Ramos Ribeiro OAB/SP 279.828). Embargado: Acórdão de fls. 765/771. Recorrente:
B.I.C.E.L.Ltda. Representantes legais: R.V. e F.R.N.M. (Advogado: Zelmo Simionato OAB/SP
130.952). Recorridos: C.B.R., C.R.R.R., J.B.J. e S.F.B. (Advogados: Claudio Berenguel Ribeiro
OAB/SP 147.782, Carolina Rudge Ramos Ribeiro OAB/SP 279.828, João Batista Jacob OAB/GO
7.815 e Sueli de Fatima Borin OAB/SP 97.343). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São
Paulo. Relatora: Conselheira Federal Adélia Moreira Pessoa (SE). Redistribuído: Conselheiro
Federal Joel Gomes Moreira Filho (MG).
04) Recurso n. 49.0000.2019.005491-9/SCA-STU. Recorrente: C.B. (Advogado: Claudinei
Belafronte OAB/PR 25.307). Recorrido: R.C.C. (Advogadas: Ana Carolina Ortolani Sorgenfrei
OAB/PR 86.641 e Laura Garbaccio Vianna Erzinger OAB/PR 34.674). Interessado: Conselho
63
Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Marcello Terto e Silva (GO). Vista:
Conselheiro Federal Emerson Luis Delgado Gomes (RR).
05) Recurso n. 49.0000.2019.006289-8/SCA-STU. Recorrente: E.R.S.A. (Advogado: Eliton
Rafael Sanches Alves OAB/PR 69.931). Recorrido: J.R.S. (Advogado: Marcelo Luis Martins Maia
OAB/PR 72.070). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal
Marcello Terto e Silva (GO). Vista: Conselheiro Federal Emerson Luis Delgado Gomes (RR).
06) Recurso n. 49.0000.2019.007587-2/SCA-STU. Recorrente: E.V.L.F. (Advogado: Eduardo
Vida Leal Filho OAB/PR 09.518). Recorrida: Iara Margarete Mazula. Interessado: Conselho
Seccional da OAB/Paraná. Relatora: Conselheira Federal Sandra Krieger Gonçalves (SC). Vista:
Conselheiro Federal Emerson Luis Delgado Gomes (RR). Vista: Conselheiro Federal Marcello
Terto e Silva (GO).
Brasília, 26 de maio de 2020.
Carlos Roberto Siqueira Castro
Presidente da Turma
CONVOCAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTOS
(DEOAB, a. 2, n. 359, 1º.6.2020, p. 35)
SESSÃO VIRTUAL EXTRAORDINÁRIA DE JUNHO/2020.
A SEGUNDA TURMA DA SEGUNDA CÂMARA DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM
DOS ADVOGADOS DO BRASIL, nos termos do art. 97-A do Regulamento Geral do Estatuto
da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94), incluído pela Resolução n. 19/2020 (DEOAB de
23/04/2020, p. 1), da Diretoria da Entidade, reunir-se-á em Sessão Virtual Extraordinária, que se
dará em ambiente telepresencial, a ser realizada no dia vinte e nove de junho de dois mil e vinte,
a partir das nove horas, para julgamento dos processos abaixo especificados, ficando as partes e
os interessados a seguir notificados.
ORDEM DO DIA:
01) Recurso n. 49.0000.2018.006523-5/SCA-STU-Embargos de Declaração. Embargante:
L.M.P.P. (Advogado: Isaque Lustosa de Oliveira OAB/GO 7.691). Embargado: Acórdão de fls.
1.035/1.041. Recorrente: L.M.P.P. (Advogados: Isaque Lustosa de Oliveira OAB/GO 7.691 e
outro). Recorrida: A.S. (Advogados: Allen Anderson Viana OAB/GO 22.674 e Pedro Henrique
Coelho de Faria Lima OAB/DF 50.500). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás.
Relatora: Conselheira Federal Andreya Lorena Santos Macêdo (PI).
02) Recurso n. 49.0000.2018.010903-1/SCA-STU. Recorrente: S.D.L. (Advogado: Sebastião
Domingues da Luz OAB/PR 05.021). Recorridos: Despacho de fls. 12/13 do Presidente da
Segunda Turma da Segunda Câmara e Moema Vaz dos Santos. Interessado: Conselho Seccional
da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Carlos Roberto Siqueira Castro (RJ).
Redistribuído: Conselheiro Federal Emerson Luis Delgado Gomes (RR).
03) Recurso n. 49.0000.2018.011089-7/SCA-STU. Recorrente: A.F.T.C. (Advogado: Marcelo
Silva Castro OAB/SP 175.306). Recorridos: Despacho de fls. 255 do Presidente da Segunda
Turma da Segunda Câmara e Luiz Carlos Roma. (Advogado assistente: Francisco Apparecido
Borges Junior OAB/SP 111.508). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora:
Conselheira Federal Adélia Moreira Pessoa (SE). Redistribuído: Conselheiro Federal Tullo
Cavallazzi Filho (SC).
64
04) Recurso n. 49.0000.2018.011093-7/SCA-STU. Recorrente: A.L.E. (Advogado: André Luis
Evangelista OAB/SP 268.581). Recorridos: Despacho de fls. 233 do Presidente da Segunda
Turma da Segunda Câmara e Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro
Federal Marcello Terto e Silva (GO).
05) Recurso n. 49.0000.2018.012056-6/SCA-STU. Recorrente: C.S. (Advogado: Claudio Soares
OAB/SP 88.047). Recorrido: Despacho de fls. 152 do Presidente da Segunda Turma da Segunda
Câmara e Antonio Carlos Brosqui (Falecido). Representante legal: Cristina Ricobini Brosqui.
Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Aniello
Miranda Aufiero (AM).
06) Recurso n. 49.0000.2018.012066-3/SCA-STU. Recorrente: C.F.F.C. (Advogado: Cyll
Farney Fernandes Carelli OAB/SP 179.432). Recorridos: Despacho de fls. 744 do Presidente da
Segunda Turma da Segunda Câmara e S.M. (Advogados: Priscila Pamela dos Santos OAB/SP
257.251, Guilherme Madi Rezende OAB/SP 137.976 e outros). Interessado: Conselho Seccional
da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Emerson Luis Delgado Gomes (RR).
07) Recurso n. 49.0000.2018.012330-3/SCA-STU-Embargos de Declaração. Embargante:
C.H.F.S. (Advogado: Carlos Humberto Fernandes Silva OAB/PR 69.819). Embargado: Acórdão
da Segunda Turma da Segunda Câmara. Recorrente: C.H.F.S. (Advogado: Carlos Humberto
Fernandes Silva OAB/PR 69.819). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relatora:
Conselheira Federal Adélia Moreira Pessoa (SE). Redistribuído: Conselheiro Federal Marcello
Terto e Silva (GO).
08) Recurso n. 49.0000.2019.000262-2/SCA-STU-Embargos de Declaração. Embargantes:
C.B.R. e C.R.R.R. (Advogados: Claudio Berenguel Ribeiro OAB/SP 147.782 e Carolina Rudge
Ramos Ribeiro OAB/SP 279.828). Embargado: Acórdão de fls. 765/771. Recorrente:
B.I.C.E.L.Ltda. Representantes legais: R.V. e F.R.N.M. (Advogado: Zelmo Simionato OAB/SP
130.952). Recorridos: C.B.R., C.R.R.R., J.B.J. e S.F.B. (Advogados: Claudio Berenguel Ribeiro
OAB/SP 147.782, Carolina Rudge Ramos Ribeiro OAB/SP 279.828, João Batista Jacob OAB/GO
7.815 e Sueli de Fatima Borin OAB/SP 97.343). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São
Paulo. Relatora: Conselheira Federal Adélia Moreira Pessoa (SE). Redistribuído: Conselheiro
Federal Joel Gomes Moreira Filho (MG).
09) Recurso n. 49.0000.2019.001996-8/SCA-STU. Recorrente: V.L.P. (Advogado: Vilson
Laudelino Pedrosa OAB/SC 16.092). Recorridos: Despacho de fls. 210 do Presidente da Segunda
Turma da Segunda Câmara e Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relatora: Conselheira
Federal Daniela Lima de Andrade Borges (BA).
10) Recurso n. 49.0000.2019.002073-2/SCA-STU. Recorrente: C.D.F. (Advogadas: Ariana
Vieira Nunes Caixeta OAB/GO 41.371 e Cassia Denise Franzoi OAB/PR 21.466). Recorridos:
Despacho do Presidente da Segunda Turma da Segunda Câmara e F.S. (Advogadas: Rosemery
Brenner Dessotti OAB/PR 11.414 e outra). Interessados: Conselho Seccional da OAB/Paraná e
D.P.M.F. (Advogada: Doraci Polo Martins Fernandes OAB/PR 14.630). Relator: Conselheiro
Federal Aniello Miranda Aufiero (AM).
11) Recurso n. 49.0000.2019.002075-7/SCA-STU. Recorrente: C.J.S. (Advogado: Carlos José
Sebrenski OAB/PR 27.644). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator:
Conselheiro Federal Aniello Miranda Aufiero (AM).
12) Recurso n. 49.0000.2019.004143-8/SCA-STU. Recorrente: F.G.L. (Advogado: Francisco
Galvão Lessa OAB/MG 40.985). Recorridos: Despacho de fls. 129 do Presidente da Segunda
Turma da Segunda Câmara e Domingos Machado de Meirelles. Interessado: Conselho Seccional
da OAB/Minas Gerais. Relatora: Conselheira Federal Adélia Moreira Pessoa (SE). Redistribuído:
Conselheiro Federal Emerson Luis Delgado Gomes (RR).
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13) Recurso n. 49.0000.2019.005491-9/SCA-STU. Recorrente: C.B. (Advogado: Claudinei
Belafronte OAB/PR 25.307). Recorrido: R.C.C. (Advogadas: Ana Carolina Ortolani Sorgenfrei
OAB/PR 86.641 e Laura Garbaccio Vianna Erzinger OAB/PR 34.674). Interessado: Conselho
Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Marcello Terto e Silva (GO). Vista:
Conselheiro Federal Emerson Luis Delgado Gomes (RR).
14) Recurso n. 49.0000.2019.006289-8/SCA-STU. Recorrente: E.R.S.A. (Advogado: Eliton
Rafael Sanches Alves OAB/PR 69.931). Recorrido: J.R.S. (Advogado: Marcelo Luis Martins Maia
OAB/PR 72.070). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal
Marcello Terto e Silva (GO). Vista: Conselheiro Federal Emerson Luis Delgado Gomes (RR).
15) Recurso n. 49.0000.2019.007587-2/SCA-STU. Recorrente: E.V.L.F. (Advogado: Eduardo
Vida Leal Filho OAB/PR 09.518). Recorrida: Iara Margarete Mazula. Interessado: Conselho
Seccional da OAB/Paraná. Relatora: Conselheira Federal Sandra Krieger Gonçalves (SC). Vista:
Conselheiro Federal Emerson Luis Delgado Gomes (RR). Vista: Conselheiro Federal Marcello
Terto e Silva (GO).
Obs. 1: Os processos que não forem julgados permanecerão na pauta de julgamentos das sessões
virtuais seguintes, sem nova publicação.
Obs. 2: Observar-se-ão, para efeito de realização da sessão virtual ora convocada, os termos da
consideração constante da Resolução n. 20/2020, da Diretoria do Conselho Federal da OAB
(DEOAB de 28/04/2020, p. 1), ficando disponível o encaminhamento da íntegra dos autos
administrativos às partes, aos interessados e a seus procuradores, em meio eletrônico, mediante
solicitação dirigida ao endereço eletrônico da Segunda Turma da Segunda Câmara, a seguir
identificado: [email protected].
Obs. 3: Observar-se-ão, igualmente, os termos do § 3º do art. 1º da referida Resolução n. 20/2020, no
sentido de que, mediante requerimento de quaisquer das partes, dos interessados ou de seus procuradores,
seguirão suspensos os prazos nos respectivos processos, com a consequente retirada de pauta.
Obs. 4: No mesmo sentido do item anterior, e de acordo com o art. 97-A, § 8º, III, do Regulamento
Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94), segundo o disposto na Resolução n.
19/2020 (DEOAB de 23/04/2020, p.1), da Diretoria do Conselho Federal da OAB, serão excluídos
da sessão virtual os processos que tiverem pedido de sustentação oral presencial e os destacados
por quaisquer das partes, dos interessados ou de seus procuradores, desde que requerido em até
24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão virtual, e deferido pelo(a) Relator(a).
Obs. 5: Nos termos do art. 97-A, §§ 4º, 5º, 6º e 7º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia
e da OAB (Lei n. 8.906/94), segundo o disposto na referida Resolução n. 19/2020:
- nas hipóteses regulamentares em que couber sustentação oral, facultada à parte, ao interessado
ou a seus procuradores, esta, com duração de, no máximo, 15 (quinze) minutos, será realizada na
sessão virtual, após a leitura do relatório e do voto pelo Relator;
- a sustentação oral acima referida, bem como a participação telepresencial, deverá ser
previamente solicitada pela parte, pelo interessado ou por seus procuradores, mediante
requerimento contendo a identificação do processo, do órgão julgador, da data da sessão virtual
de julgamento e do endereço eletrônico do requerente, que será utilizado para inclui-lo na
respectiva sessão;
- o requerimento previsto no item anterior deverá ser recebido em até 24 (vinte e quatro) horas
antes do início da sessão virtual, por correio eletrônico (a ser encaminhado ao endereço eletrônico
da Segunda Turma da Segunda Câmara, a seguir identificado: [email protected]) ou por petição
66
dirigida aos autos (com encaminhamento ao Setor Protocolo Conselho Federal da OAB, no
endereço SAUS Quadra 05 – Lote 01 – Bloco M, 5º andar, Brasília/DF, 70070-939);
- a sustentação oral ou a participação telepresencial será realizada por videoconferência, com a
utilização da plataforma Zoom Meetings, sendo de inteira responsabilidade da parte, do
interessado ou de seus advogados toda a infraestrutura tecnológica necessária para sua
participação na sessão virtual.
Obs. 6: As instruções necessárias ao ingresso na sessão virtual ora convocada, visando à
sustentação oral ou à participação telepresencial, serão encaminhadas à parte, ao interessado ou a
seus procuradores em até uma hora antes do início da sessão.
Brasília, 29 de maio de 2020.
Carlos Roberto Siqueira Castro
Presidente da Turma
AUTOS COM VISTA
(DEOAB, a. 2, n. 345, 12.5.2020, p. 2)
CONTRARRAZÕES/MANIFESTAÇÃO
Os processos a seguir relacionados encontram-se com vista aos Recorridos/Interessados para,
querendo, apresentarem contrarrazões ou manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias,
considerando os recursos interpostos:
RECURSO N. 49.0000.2018.012121-3/SCA-STU. Recorrente: C.E.B.M. (Advogados: Carlos
Eduardo Baptista Marques OAB/SP 116.169 e Lourival de Paula Coutinho OAB/SP 303.447).
Recorrido: Conselho Seccional da OAB/São Paulo.
RECURSO N. 49.0000.2019.010210-6/SCA-STU. Recorrente: F.C.N.W. (Advogado: Fabio
Carlos Nascimento Wanderley OAB/RJ 128.739). Recorrida: Ines Helena de Sousa. Interessado:
Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro.
RECURSO N. 49.0000.2019.000455-9/SCA-STU. Recorrente: M.N. (Advogado: Mauricio
Nucci OAB/SP 189.310). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/São Paulo.
RECURSO N. 49.0000.2019.002066-0/SCA-STU. Recorrente: R.Z. (Advogados: Maria
Gabrielli Hemckemaier OAB/PR 67.081-A e outro). Recorrido: Luciano João Fragoso Robson.
Interessado: Conselho Seccional da OAB/Paraná.
RECURSO N. 49.0000.2019.003478-0/SCA/STU. Recorrente: J.C.F.F.L. (Advogado: José
Carlos Fernandes e Fernandes Lorenzini OAB/RS 80.861A e OAB/SP 61.202). Recorrido:
A.C.F.V. (Advogado: Vilmar Nunes Fontes OAB/RS 7.400). Interessado: Conselho Seccional da
OAB/Rio Grande do Sul.
RECURSO N. 49.0000.2019.009093-0/SCA-STU. Recorrente: A.C.B.M. (Advogado: André
Chateaubriand Bandeira de Melo OAB/SC 11.380). Recorrida: Tatiana Rosa Ferreira.
Interessado: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina.
RECURSO N. 49.0000.2019.009174-0/SCA-STU. Recorrente: F.J. (Advogados: Leandro Alterio
Falavigna OAB/SP 222.569, Marco Polo Bezerra da Rocha OAB/RJ 100.211, Natália Gonçalves
Ricardi OAB/SP 424.647 e outros). Recorrido: L.S.P.V. (Defensor dativo: Pedro Miguel Gomes
da Cruz Junior OAB/RJ 179.109). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro.
67
Brasília, 11 de maio de 2020.
Carlos Roberto Siqueira Castro
Presidente da Turma
DESPACHO
(DEOAB, a. 2, n. 345, 12.5.2020, p. 3)
RECURSO N. 49.0000.2019.002649-4/SCA-STU-Embargos de Declaração. Embargante: M.M.L. (Advogado: Sérgio Ferraz OAB/RJ 10.217 e OAB/DF 320-A). Embargado:
Acórdão de fls. 582/591. Recorrente: F.C. (Advogados: Fábio Carraro OAB/GO 11.818 e outros).
Recorrido: M.M.L. (Advogados: Murillo Macedo Lôbo OAB/GO 14.615, Sérgio Ferraz OAB/RJ
10.217, OAB/SP 127.336-A e OAB/DF 320-A e outros). Interessado: Conselho Seccional da
OAB/Goiás. Relatora: Conselheira Federal Adélia Moreira Pessoa (SE). Redistribuído:
Conselheiro Federal Mauricio Gentil Monteiro (SE). DESPACHO: “Recebido o requerimento
formulado por intermédio do Protocolo n. 49.0000.2020.003120-5, registre-se a retirada do
processo em referência da pauta de julgamentos da sessão virtual do dia 28 de maio de 2020 da
Segunda Turma da Segunda Câmara, bem como das demais sessões virtuais vindouras, nos termos
do art. 1º, § 8º, III, da Resolução n. 19/2020, da Diretoria do Conselho Federal, com oportuna
reinclusão em pauta de julgamentos da próxima sessão presencial. Brasília, 8 de maio de 2020.
Mauricio Gentil Monteiro, Relator”.
RECURSO N. 49.0000.2019.002652-6/SCA-STU-Embargos de Declaração. Embargante: M.M.L. (Advogado: Sérgio Ferraz OAB/RJ 10.217 e OAB/DF 320-A). Embargado:
Acórdão de fls. 821/830. Recorrente: F.C. (Advogados: Fábio Carraro OAB/GO 11.818 e outros).
Recorrido: M.M.L. (Advogados: Murillo Macedo Lôbo OAB/GO 14.615, Sérgio Ferraz OAB/RJ
10.217, OAB/SP 127.336-A e OAB/DF 320-A e outros). Interessado: Conselho Seccional da
OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Carlos Roberto Siqueira Castro (RJ). DESPACHO:
“Recebido o requerimento formulado por intermédio do Protocolo n. 49.0000.2020.003121-3,
registre-se a retirada do processo em referência da pauta de julgamentos da sessão virtual do dia
28 de maio de 2020 da Segunda Turma da Segunda Câmara, bem como das demais sessões
virtuais vindouras, nos termos do art. 1º, § 8º, III, da Resolução n. 19/2020, da Diretoria do
Conselho Federal, com oportuna reinclusão em pauta de julgamentos da próxima sessão
presencial. Brasilia, 8 de maio de 2020. Carlos Roberto Siqueira Castro, Relator”.
DESPACHO
(DEOAB, a. 2, n. 348, 15.5.2020, p. 5-6)
RECURSO N. 49.0000.2018.012947-9/SCA-STU. Recorrente: G.A.S.J. (Advogado: Geraldo Augusto de Souza Junior OAB/SP 126.870).
Recorridas: Maria de Fátima da Silva e Marcia Regina Marciano Florêncio. Interessado: Conselho
Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Sandra Krieger Gonçalves (SC).
Vista: Conselheiro Federal Aniello Miranda Aufiero (AM). DESPACHO: “Recebido o
requerimento formulado por intermédio do Protocolo n. 49.0000.2020.003211-2, registre-se a
retirada do processo em referência da pauta de julgamentos da sessão virtual do dia 28 de maio
de 2020 da Segunda Turma da Segunda Câmara, bem como das demais sessões virtuais vindouras,
nos termos do art. 1º, § 8º, III, da Resolução n. 19/2020, da Diretoria do Conselho Federal, com
oportuna reinclusão em pauta de julgamentos da próxima sessão presencial. Dê-se ciência ao
detentor do pedido de vista, Conselheiro Aniello Miranda Aufiero. Brasília, 14 de maio de 2020.
Sandra Krieger Gonçalves, Relatora”.
RECURSO N. 49.0000.2019.009080-8/SCA-STU. Recorrente: S.R.R.S. (Advogado: André Luís Romero de Souza OAB/PR 50.530). Recorrido:
Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Carlos Roberto Siqueira
Castro (RJ). DESPACHO: “Trata-se de processo de exclusão instaurado de ofício pelo Conselho
68
Seccional da OAB/PR em face da advogada S.R.R.S., comunicando terem sido aplicadas à
Representada 03 (três) sanções de suspensão do exercício profissional, já transitadas em julgado,
o que, de acordo com o disposto no inciso I do art. 38 do EAOAB, seria causa de exclusão do
profissional dos quadros de inscritos da OAB. (...). Assim, torna-se oportuno converter o
julgamento em diligência, determinando à Secretaria desta Segunda Turma da Segunda Câmara
que certifique o status atual dos pedidos de revisão referentes aos procedimentos nº 4348/2008 e
4340/2008, em trâmite ou tenham tramitado neste Egrégio Conselho Federal; bem como que
oficie ao Conselho Seccional da OAB/PR, a fim de que seja certificado as informações trazidos
aos autos pela Representada sobre os 03 (três) pedidos de reabilitação nº 1985/2019, 1989/2019
e 1991/2019 referentes aos 03 (três) processos disciplinares objeto deste processo exclusão. Após,
prossiga-se o julgamento do presente recurso. Brasília, 6 de maio de 2020. Carlos Roberto
Siqueira Castro, Relator”.
RECURSO N. 49.0000.2019.012770-3/SCA-STU. Recorrente: J.M.V. (Advogados: Luciana Silva Kawano OAB/GO 27.858 e outros). Recorrido:
Conselho Seccional da OAB/Goias. DESPACHO: “Determino a remessa dos presente autos à
Primeira Turma da Segunda Câmara, para distribuição, por prevenção, ao Relator do Recurso n.
49.0000.2019.008746-3/SCA-PTU, tendo em vista que, aparentemente, os fatos aqui apurados
guardam estrita semelhança aos apurados naquele processo disciplinar, cabendo ao Relator
analisar mais detidamente a identidade dos processos, visando evitar a prolação de decisões
conflitantes e o acolhimento do requerimento de unificação dos processos, formalizado pelo
advogado. Brasília, 8 de maio de 2020. Carlos Roberto Siqueira Castro, Presidente”.
RECURSO N. 49.0000.2020.001408-2/SCA-STU. Recorrente: G.F.S. (Advogado: Gustavo Faritte da Silva OAB/SP 295.508). Recorrida: Ana Maria
Santion. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Bruno
Reis de Figueiredo (MG). DESPACHO: “Recebido o requerimento formulado por intermédio do
Protocolo n. 49.0000.2020.003210-4, registre-se a suspensão dos prazos processuais relativos ao
presente processo, nos termos do art. 1º, § 3º, da Resolução n. 20/2020, da Diretoria do Conselho
Federal. Brasilia, 14 de maio de 2020. Bruno Reis de Figueiredo, Relator”.
DESPACHO
(DEOAB, a. 2, n. 349, 18.5.2020, p. 1)
RECURSO N. 49.0000.2019.004815-1/SCA-STU-Embargos de Declaração. Embargante: M.M.L. (Advogado: Sérgio Ferraz OAB/RJ 10.217 e OAB/DF 320-A). Embargado:
Acórdão de fls. 661/668. Recorrentes: F.C. e M.M.L. (Advogados: Fábio Carraro OAB/GO
11.818, Milena Suze Fernandes Brandão OAB/GO 24.060 e outros, Murillo Macedo Lôbo
OAB/GO 14.615, Sérgio Ferraz OAB/RJ 10.217 e outros). Recorridos: F.C. e M.M.L.
(Advogados: Fábio Carraro OAB/GO 11.818, Milena Suze Fernandes Brandão OAB/GO 24.060
e outros, Murillo Macedo Lôbo OAB/GO 14.615, Sérgio Ferraz OAB/RJ 10.217 e outros).
Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Aniello Miranda
Aufiero (AM). DESPACHO: “Recebido o requerimento formulado por intermédio do Protocolo
n. 49.0000.2020.003119-0, registre-se a retirada do processo em referência da pauta de
julgamentos da sessão virtual do dia 28 de maio de 2020 da Segunda Turma da Segunda Câmara,
bem como das demais sessões virtuais vindouras, nos termos do art. 1º, § 8º, III, da Resolução n.
19/2020, da Diretoria do Conselho Federal, com oportuna reinclusão em pauta de julgamentos da
próxima sessão presencial. Brasilia, 15 de maio de 2020. Aniello Miranda Aufiero, Relator”.
DESPACHO
(DEOAB, a. 2, n. 359, 1º.6.2020, p. 38-45)
RECURSO N. 49.0000.2019.011202-0/SCA-STU. Recorrente: A.F.R.-EIRELE/ME. Representante legal: T.A.K. (Advogado: Mauricio Lúcio de
Souza OAB/SP 142.068). Recorridos: A.J.D.B. e R.L.C. (Advogados: Aparecido José Dal Ben
69
OAB/SP 102.257 e Rosangela Lucimar Carneiro OAB/SP 26.197). Interessado: Conselho
Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Marcello Terto e Silva (GO).
DESPACHO: “Cuida-se de recurso interposto pela empresa A.F.R.-Eireli-ME, em face de
acórdão unânime do Conselho Seccional da OAB/São Paulo, que não conheceu do recurso por
ela interposto, em razão da intempestividade, mantendo a decisão de indeferimento liminar da
representação, nos termos do artigo 73, § 2º, do Estatuto da Advocacia e da OAB. (...). Portanto,
ausentes os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, indico ao ilustre
Presidente desta Turma seu indeferimento liminar, nos termos do art. 140 do Regulamento Geral.
Brasilia, 22 de maio de 2020. Marcello Terto e Silva, Relator”. DESPACHO: “Acolho o despacho
proferido pelo ilustre Relator, Conselheiro Federal Marcello Terto e Silva (GO), adotando seus
juridicos fundamentos. Brasilia, 22 de maio de 2020. Carlos Roberto Siqueira Castro, Presidente”.
RECURSO N. 49.0000.2019.012133-8/SCA-STU. Recorrente: J.S.F. (Advogados: Júlio Sergio Freitas OAB/SC 3.217, Paulo Soares OAB/SC 7.208
e outro). Recorrida: J.Z.A e K.Z.A.L. (Advogados: Kathleen Zago Appi Lótici OAB/SC 28.396
e Jonathan Zago Appi OAB/SC 25.675). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Santa
Catarina. Relator: Conselheiro Federal Aniello Miranda Aufiero (AM). DESPACHO: “Em
síntese, o Sr. J.S.F., então representante, interpõe recurso em face de decisão unânime e definitiva
de Conselho Seccional, que manteve a decisão do Presidente da Seccional, que, a seu turno,
determinou o indeferimento liminar da representação, por ausência de materialidade de infração
ético-disciplinar e indícios de sua autoria, nos termos do artigo 73, § 2º, do Estatuto da Advocacia
e da OAB, bem como pela ocorrência da decadência do direito de representação. (...). Portanto,
ausentes os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, indico ao ilustre
Presidente desta Turma seu indeferimento liminar, nos termos do art. 140, caput, do Regulamento
Geral do EAOAB. Brasilia, 22 de maio de 2020. Aniello Miranda Aufiero, Relator”.
DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pelo ilustre Relator, Conselheiro Federal Aniello
Miranda Aufiero (AM), adotando seus jurídicos fundamentos. Brasília, 22 de maio de 2020.
Carlos Roberto Siqueira Castro, Presidente”.
RECURSO N. 49.0000.2019.012204-0/SCA-STU. Recorrente: D.M.B. (Advogados: Daberson Machado Batista OAB/MT 7.495/O e Mackson Douglas
Boabaid de Souza OAB/MT 20.201/O). Recorrida: L.V.S. (Advogados assistentes: Letícia Ângela de
Carvalho OAB/MT 19.298/O e Pedro Augusto de Araújo Marques Barbosa OAB/MT 12.547/O).
Interessado: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso. Relatora: Conselheira Federal Sandra Krieger
Goncalves (SC). DESPACHO: “Cuida-se de recurso interposto pelo advogado Dr. D.M.B., em face
de decisão definitiva e unânime do Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso, que negou provimento
ao recurso por ele interposto, mantendo a decisão condenatória do Tribunal de Ética e Disciplina, à
sanção disciplinar de 120 (cento e vinte) dias, e multa de 03 (três) anuidades, por infração ao artigo
34, incisos IX, XI, e XXIV, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Do que consta dos autos, o recurso
interposto ao Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso foi julgado em 22/02/2019, constando do
extrato da ata que: “O relator fez a leitura do relatório e voto para negar provimento, mantendo a
decisão do TED que aplicou pena de suspensão e multa.”. Entretanto, não se verifica dos autos a
juntada do voto do Relator, o que prejudica a análise das razões recursais. Ante o exposto, determino
à Secretaria desta Segunda Turma da Segunda Câmara que oficie ao Conselho Seccional da
OAB/Mato Grosso, para que remeta, inclusive por via eletrônica, devidamente certificado conferir
com o original, o voto proferido pelo Conselheiro Federal Dr. Luís Filipe Oliveira de Oliveira. Após,
retornem-me conclusos os autos. Brasilia, 22 de maio de 2020. Sandra Krieger Goncalves, Relatora”.
RECURSO N. 49.0000.2019.012631-0/SCA-STU. Recorrentes: A.P e M.P.S. (Advogados: Monica Papera da Silva OAB/RJ 75.534 e Edilvam
Rodrigues Almeida OAB/RJ 86.453). Recorrido: A.S.A.A. (Advogado: Alberto Sardinha Aranha
de Araújo OAB/RJ 070.399) Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relator:
Conselheiro Federal Mauricio Gentil Monteiro (SE). DESPACHO: “Em sintese, as advogadas
Dra. M.P.S. e Dra. A.P., então representantes, interpõem recurso em face de decisão unânime e
definitiva de Conselho Seccional, que manteve a decisão do Presidente da Seccional, que, a seu
70
turno, determinou o indeferimento liminar da representação, por ausência de materialidade de
infração ético-disciplinar e indícios de sua autoria, nos termos do artigo 58, § 3º, do Código de
Ética e Disciplina. (...). Portanto, ausentes os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 75
do EAOAB, indico ao ilustre Presidente desta Turma seu indeferimento liminar, nos termos do
art. 140, caput, do Regulamento Geral do EAOAB. Brasília, 22 de maio de 2020. Mauricio Gentil
Monteiro, Relator”. DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pelo ilustre Relator, Conselheiro
Federal Mauricio Gentil Monteiro (SE), adotando seus jurídicos fundamentos. Brasília, 22 de
maio de 2020. Carlos Roberto Siqueira Castro, Presidente”.
RECURSO N. 49.0000.2019.012772-0/SCA-STU. Recorrente: M.A.O. (Advogado: Gustavo Tuller Oliveira Freitas OAB/PR 54.411) Recorrido:
Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Marcello Terto e Silva (GO).
DESPACHO: “Cuida-se de recurso interposto pelo advogado Dr. M.A.O., em face de acórdão
unânime do Conselho Seccional da OAB/Paraná, que deu parcial provimento ao recurso por ele
interposto, para reduzir a sanção de suspensão de exercício profissional para 30 (trinta) dias,
mantendo a decisão condenatória do Tribunal de Ética e Disciplina, por infração ao artigo 34,
incisos IV e XI do Estatuto da Advocacia e da OAB. (...). Portanto, ausentes os pressupostos de
admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, indico ao ilustre Presidente desta Turma seu
indeferimento liminar, nos termos do art. 140, caput, do Regulamento Geral do EAOAB. Brasília,
22 de maio de 2020. Marcello Terto e Silva, Relator”. DESPACHO: “Acolho o despacho
proferido pelo ilustre Relator, Conselheiro Federal Marcello Terto e Silva (GO), adotando seus
juridicos fundamentos. Brasilia, 22 de maio de 2020. Carlos Roberto Siqueira Castro, Presidente”.
RECURSO N. 49.0000.2019.012774-6/SCA-STU. Recorrentes: L.M.G., M.G.B., H.E.V., M.B.M. e G.E.T. (Advogados: Barbara Guilherme
Fernandes de Souza OAB/MG 135.326 e Décio Marcos da Costa OAB/MG 115.399). Recorrida:
T.O.C. (Advogados: Marcelo Rocha da Silva OAB/MG 100.365 e Tatiana de Oliveira Caldas
OAB/MG 103.415). Interessados: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais e D.F.S.
(Advogada: Barbara Guilherme Fernandes de Souza OAB/MG 135.326). Relatora: Conselheira
Federal Andreya Lorena Santos Macedo (PI). DESPACHO: “Cuida-se de recurso interposto por
L.M.G., M.G.B., H.E.V., M.B.M. e G.E.T., então representantes, em face de acórdão unânime do
Órgão Especial do Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais, que negou provimento ao recurso
por eles interposto, para manter a decisão de improcedência da representação, com recomendação
de que fosse enviados documentos referentes a advogados que participam deste processo, para
apuração, em tese, de infração ao art. 34, XXIII da Lei 8.906/94. (...). Portanto, ausentes os
pressupostos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, indico ao ilustre Presidente desta
Turma seu indeferimento liminar, nos termos do art. 140, caput, do Regulamento Geral do
EAOAB. Brasilia, 22 de maio de 2020. Andreya Lorena Santos Macedo, Relatora”. DESPACHO:
“Acolho o despacho proferido pelo ilustre Relator, Conselheira Federal Andreya Lorena Santos
Macêdo (PI), adotando seus jurídicos fundamentos. Brasília, 22 de maio de 2020. Carlos Roberto
Siqueira Castro, Presidente”.
RECURSO N. 49.0000.2019.012777-9/SCA-STU. Recorrente: M.C.R.L. (Advogados: Fabio Roque Abreu Nogueira OAB/MG 129.307, Renato de
Andrade Gomes OAB/MG 63.248 e outros). Recorridos: J.M.H.J., C.A.S.L. e P.G.C.L.
(Advogados: José Mendes Honório Junior OAB/MG 63.155, Cesar Augusto Santiago Linhares
OAB/MG 75.601 e Patricia Gontijo Cardoso Linhares OAB/MG 78.808). Interessado: Conselho
Seccional da OAB/Minas Gerais. Relator: Conselheiro Federal Aniello Miranda Aufiero (AM).
DESPACHO: “Cuida-se de recurso interposto pela advogada Dra. M.C.R.L, em face de acórdão
unânime do Órgão Especial do Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais, que negou provimento
ao recurso por ela interposto, mantendo a sanção disciplinar de censura, convertida em
advertência, em ofício reservado, sem registro em seus assentamentos, por violação ao artigo 34,
inciso VI, do Estatuto da Advocacia e da OAB e artigo 2º, parágrafo único, inciso V, do Código
de Ética e Disciplina.. (...) Portanto, ausentes os pressupostos de admissibilidade previstos no art.
75 do EAOAB, indico ao ilustre Presidente desta Turma seu indeferimento liminar, nos termos
71
do art. 140, caput, do Regulamento Geral do EAOAB. Brasília, 22 de maio de 2020. Aniello
Miranda Aufiero, Relator”. DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pelo ilustre Relator,
Conselheiro Federal Aniello Miranda Aufiero (AM), adotando seus jurídicos fundamentos.
Brasilia, 22 de maio de 2020. Carlos Roberto Siqueira Castro, Presidente”.
RECURSO N. 49.0000.2019.012852-1/SCA-STU. Recorrente: O.S/A. Representantes legais: E.J.T.N. e B.P.G. (Advogada: Caroline de Oliveira
Florencio OAB/MT 10.467/O). Recorrido: V.B. (Advogado: Vanderlei Bianchini OAB/MT
14.453/O). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso. Relator: Conselheiro Federal
Emerson Luis Delgado Gomes (RR). DESPACHO: “Cuida-se de recurso interposto pela empresa
O. S/A, então representante, em face de acórdão unânime do Conselho Seccional da OAB/Mato
Grosso, que negou provimento ao recurso por ela interposto, mantendo a decisão de
improcedência da representação. (...). Portanto, ausentes os pressupostos de admissibilidade
previstos no art. 75 do EAOAB, indico ao ilustre Presidente desta Turma seu indeferimento
liminar, nos termos do art. 140, caput, do Regulamento Geral do EAOAB. Brasília, 22 de maio
de 2020. Emerson Luis Delgado Gomes, Relator”. DESPACHO: “Acolho o despacho proferido
pelo ilustre Relator, Conselheiro Federal Emerson Luis Delgado Gomes (RR), adotando seus
juridicos fundamentos. Brasilia, 22 de maio de 2020. Carlos Roberto Siqueira Castro, Presidente”.
RECURSO N. 49.0000.2019.013004-3/SCA-STU. Recorrente: C.C.N.C. (Advogado: Claudio Cesar Nascentes Coelho OAB/MG 47.472).
Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Relator: Conselheiro Federal Carlos
Roberto Siqueira Castro (RJ). DESPACHO: “Cuida-se de recurso interposto pelo advogado
C.C.N.C. em face de decisão unânime do Órgão Especial do Conselho Seccional da OAB/MG,
que negou provimento ao recurso por ele interposto, mantendo a sanção disciplinar de suspensão
do exercício profissional pelo prazo de 60 (sessenta) dias, por violação ao artigo 34, inciso XX,
do Estatuto da Advocacia e da OAB.. (...). Portanto, ausentes os pressupostos de admissibilidade
previstos no art. 75 do EAOAB, indefiro liminarmente o recurso interposto, nos termos do art.
140, caput, do Regulamento Geral do EAOAB. Brasília, 29 de maio de 2020. Carlos Roberto
Siqueira Castro, Presidente e Relator”.
RECURSO N. 49.0000.2019.013162-5/SCA-STU. Recorrente: M.M.S. (Advogados: Pedro Rodrigues da Silva Neto OAB/MT 16.455/O e outro).
Recorrido: M.R.S. (Advogado: Gustavo Farias Saber OAB/MT 15.959/O). Interessados:
Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso e M.F.S. OAB/MT 8.020/O (Defensor dativo: Luiz
Augusto Arruda Custodio OAB/MT 11.997/O). Relator: Conselheiro Federal Bruno Reis de
Figueiredo (MG). DESPACHO: “Cuida-se de recurso interposto pela advogada Dra. M.M.S., em
face de acórdão unânime do Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso, que não conheceu do
recurso por ela interposto, em razão da intempestividade, mantendo a decisão condenatória do
Tribunal de Ética e Disciplina, à sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional pelo
prazo de 04 (quatro) meses, prorrogáveis até a efetiva prestação de contas, por violação ao artigo
34, incisos XX e XXI, da Lei n. 8.906/94. (...). Portanto, ausentes os pressupostos de
admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, indico ao ilustre Presidente desta Turma seu
indeferimento liminar, nos termos do art. 140 do Regulamento Geral. Brasília, 22 de maio de
2020. Bruno Reis de Figueiredo, Relator”. DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pelo
ilustre Relator, Conselheiro Federal Bruno Reis de Figueiredo (MG), adotando seus jurídicos
fundamentos. Brasilia, 22 de maio de 2020 Carlos Roberto Siqueira Castro, Presidente”.
RECURSO N. 49.0000.2019.013236-2/SCA-STU. Recorrente: F.A.S. (Advogados: Everson Elias Gonçalves de Oliveira OAB/MG 134.52 e Fabiane
Aparecida Sena OAB/MG 131.790). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais e
Joel dos Santos Batista. Interessada: M.A.S.G.B. OAB/MG 109169 (Advogado: Everson Elias
Goncalves de Oliveira OAB/MG 134652). Relator: Conselheiro Federal Marcello Terto e Silva
(GO). DESPACHO: “Cuida-se de recurso interposto pela advogada Dra. F.A.S., em face de
decisão definitiva e unânime do Órgão Especial do Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais,
72
que deu parcial provimento ao recurso por ela interposto, para declarar a nulidade parcial da
decisão do Tribunal de Ética e Disciplina, que não apreciara a atenuante do art. 40, II do EAOAB,
e, realizando nova dosimetria, cominar a sanção disciplinar de censura como adequada à
conclusão dos 03 (três) processos disciplinares reunidos por conexão e julgados pela decisão
única. (...). Portanto, ausentes os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB,
indico ao ilustre Presidente desta Turma seu indeferimento liminar, nos termos do art. 140 do
Regulamento Geral. Brasilia, 22 de maio de 2020. Marcello Terto e Silva, Relator”. DESPACHO:
“Acolho o despacho proferido pelo ilustre Relator, Conselheiro Federal Marcello Terto e Silva
(GO), adotando seus jurídicos fundamentos. Brasília, 22 de maio de 2020. Carlos Roberto
Siqueira Castro, Presidente”.
RECURSO N. 49.0000.2019.013240-0/SCA-STU. Recorrente: A.S.F. (Advogados: Manoel de Souza Barros Neto OAB/MG 27.957 e outro).
Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Interessada: L.C.S. (Advogado: Flávio
Tavares da Rocha OAB/MG 92.363). Relator: Conselheiro Federal Aniello Miranda Aufiero
(AM). DESPACHO: “Cuida-se de recurso interposto pela advogada Dra. A.S.F., em face de
decisão definitiva e unânime do Órgão Especial do Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais,
que, por unanimidade, rejeitou a preliminar de prescrição arguida e, no mérito, julgou
parcialmente o pedido de revisão formalizado pela advogada, para decotar da condenação os
artigos 36 e 38 do Código de Ética e Disciplina da OAB. (...). Portanto, ausentes os pressupostos
de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, indico ao ilustre Presidente desta Turma seu
indeferimento liminar, nos termos do art. 140 do Regulamento Geral. Brasília, 22 de maio de
2020. Aniello Miranda Aufiero, Relator”. DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pelo
ilustre Relator, Conselheiro Federal Aniello Miranda Aufiero (AM), adotando seus jurídicos
fundamentos. Brasília, 22 de maio de 2020. Carlos Roberto Siqueira Castro, Presidente”.
RECURSO N. 49.0000.2019.013279-2/SCA-STU. Recorrente: A.M.S.M.R. (Advogado: Guilherme Martins Hoffmann OAB/PR 17.706). Recorrida:
A.M.A.F. (Advogada: Angela Pereira Dalbosco OAB/PR 57.213). Interessado: Conselho
Seccional da OAB/Paraná. Relatora: Conselheira Federal Sandra Krieger Gonçalves (SC).
DESPACHO: “Cuida-se de recurso interposto pela advogada Dra. A.M.S.M.R, em face de
acórdão unânime do Conselho Seccional da OAB/Paraná, que negou provimento ao recurso por
ela interposto, mantendo a sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional pelo prazo
de 90 (noventa) dias, por violação ao artigo 34, incisos XX e XXI, do Estatuto da Advocacia e da
OAB, majorada a sanção face à reincidência.. (...). Portanto, ausentes os pressupostos de
admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, indico ao ilustre Presidente desta Turma seu
indeferimento liminar, nos termos do art. 140, caput, do Regulamento Geral do EAOAB. Brasília,
22 de maio de 2020. Sandra Krieger Goncalves, Relatora”. DESPACHO: “Acolho o despacho
proferido pela ilustre Relatora, Conselheira Federal Sandra Krieger Gonçalves, adotando seus
juridicos fundamentos. Brasilia, 22 de maio de 2020. Carlos Roberto Siqueira Castro, Presidente”.
RECURSO N. 49.0000.2019.013359-4/SCA-STU. Recorrente: F.D.O.N. (Advogado: Franklin Delano de Oliveira Neves OAB/RJ 054.629)
Recorrido: B.D.E.R.J. S/A. Representantes legais: R.M.S. e M.S.H.F. (Advogados: Marcus
Vinicius Gontijo Alves OAB/RJ 130.837 e Rodrigo Seixas Scofano OAB/RJ 092.941).
Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relator: Conselheiro Federal Emerson
Luis Delgado Gomes (RR). DESPACHO: “Cuida-se de recurso interposto pelo advogado Dr.
F.D.O.N., em face de acórdão unânime do Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro, que deu
parcial provimento ao recurso por ele interposto, para reduzir a sanção disciplinar de suspensão
do exercício profissional para 60 (sessenta) dias, mantendo, no mais, a condenação do Tribunal
de Ética e Disciplina, por violação ao artigo 34, inciso XXII, do Estatuto da Advocacia e da OAB.
(...). Portanto, ausentes os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, indico
ao ilustre Presidente desta Turma seu indeferimento liminar, nos termos do art. 140, caput, do
Regulamento Geral do EAOAB. Brasília, 22 de maio de 2020. Emerson Luis Delgado Gomes,
Relator”. DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pelo ilustre Relator, Conselheiro Federal
73
Emerson Luis Delgado Gomes (RR), adotando seus jurídicos fundamentos. Brasília, 22 de maio
de 2020. Carlos Roberto Siqueira Castro, Presidente”.
RECURSO N. 49.0000.2019.013542-2/SCA-STU. Recorrente: J.L.M. (Advogado: Flavio Anito de Souza OAB/SC 27.775). Recorrido: José Carlos
Raimundo. Representante legal: Sandra Maria Raimundo. Interessado: Conselho Seccional da
OAB/Santa Catarina. Relatora: Conselheira Federal Andreya Lorena Santos Macêdo (PI).
DESPACHO: “Cuida-se de recurso interposto pelo advogado Dr. J.L.M., em face de decisão
definitiva e unânime do Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina, que negou provimento ao
recurso por ele interposto, para manter a decisão condenatória do Tribunal de Ética e Disciplina,
à sanção disciplinar de censura, convertida em advertência, em ofício reservado, sem registro em
seus assentamentos, por violação ao artigo 34, inciso IX, do Estatuto da Advocacia e da OAB.
(...). Portanto, ausentes os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, indico
ao ilustre Presidente desta Turma seu indeferimento liminar, nos termos do art. 140, caput, do
Regulamento Geral do EAOAB. Brasília, 22 de maio de 2020. Andreya Lorena Santos Macêdo,
Relatora”. DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pelo ilustre Relator, Conselheiro Federal
Andreya Lorena Santos Macêdo (PI), adotando seus jurídicos fundamentos. Brasília, 22 de maio
de 2020. Carlos Roberto Siqueira Castro, Presidente”.
RECURSO N. 49.0000.2020.000454-0/SCA-STU. Recorrente: J.M.C. (Advogado: José Maria Costa OAB/CE 3.120) Recorrido: L.C.S.G.
(Advogados: Manuela Vasconcelos Teixeira OAB/CE 19.346 e Ricardo Sergio Teixeira OAB/CE
12.817) Interessado: Conselho Seccional da OAB/Ceará Relator: Conselheiro Federal Emerson
Luis Delgado Gomes (RR). DESPACHO: “Chamo o feito à ordem. O advogado Dr. J.M.C.,
interpõe recurso em face de acórdão não unânime da Primeira Câmara de Julgamento do Conselho
Seccional da OAB/Ceará, que não conheceu do recurso por ele interposto, mantendo a decisão
condenatória do Tribunal de Ética em Disciplina, que lhe aplicou a suspensão do exercício
profissional pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis até a efetiva prestação de contas, e
multa de 02 (duas) anuidades, por violação ao artigo 34, incisos XX e XXI, do Estatuto da
Advocacia e da OAB. Na dicção do caput do artigo 75 da Lei nº. 8.906/94: “Cabe recurso ao
Conselho Federal de todas as decisões definitivas proferidas pelo Conselho Seccional, quando
não tenham sido unânimes ou, sendo unânimes, contrariem esta Lei, decisão do Conselho Federal
ou de outro Conselho Seccional e, ainda, o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina e
os Provimentos.”. Ou seja, a principio, o recurso interposto seria a esta instância. Ocorre que a
Seccional Cearense também dispõe de mais um órgão fracionário interno, o Órgão Especial do
Conselho Pleno, ao qual compete, na forma do artigo 34 deliberar, privativamente, sobre recurso
contra decisões das Câmaras, quando não tenham sido unânimes ou, sendo unânimes, contrariem
a Constituição, as leis, o Estatuto, Resoluções, Provimentos e decisões do Conselho Federal e
Conselho Seccional, o Regulamento Geral e o Código de Ética e Disciplina, hipótese dos autos.
Assim, tendo em vista que há a previsão de recurso específico no Regimento Interno do Conselho
Seccional, ainda que de nítida semelhança ao recurso a este Conselho Federal da OAB, deve ser
observado o princípio da especialidade, devendo, primeiramente, ser esgotada as instâncias do
Conselho Seccional. Ante o exposto, determino à Secretaria desta Segunda Turma da Segunda
Câmara que remeta os autos ao Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Seccional da
OAB/Ceará, na forma do artigo 84, inciso I, do Regimento Interno da Seccional. Brasília, 22 de
maio de 2020. Emerson Luis Delgado Gomes, Relator”.
RECURSO N. 49.0000.2020.000487-3/SCA-STU. Recorrentes: C.M. e G.H.A.D. (Advogados: Ciro Melo OAB/GO 21.063 e outro, e Gustavo Souza
e Silva OAB/GO 42.077). Recorrido: M.S.R. (Advogada: Eliamar Alves Maia OAB/GO 15.711).
Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Mauricio Gentil
Monteiro (SE). DESPACHO: “Cuida-se de recurso interposto pelos advogados Dr. G.H.A.D. e
Dr. C.M, em face de decisão definitiva e não unânime da 2ª Câmara do Conselho Seccional da
OAB/Goiás. (...). Assim, converto o julgamento em diligência, determinando à Secretaria desta
Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB que oficie ao Conselho
74
Seccional da OAB/Goiás, para que encaminhe os fundamentos da divergência apresentada no
julgamento realizado pela 2ª Câmara da Seccional, em voto escrito e assinado pelo Conselheiro
que suscitou a divergência, ou mediante transcrição na ata de julgamento do voto oral proferido,
com seus fundamentos, em atendimento ao artigo 62, § 4º, do Código de Ética e Disciplina da
OAB. Atendida a diligência, notifique-se os advogados ora recorrentes, Dr. G.H.A.D. e Dr. C.
M., por meio de publicação no Diário Eletrônico da OAB, para que, caso queiram,
complementem, ratifiquem ou retifiquem suas razões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após, com ou sem a manifestação dos advogados, retornem-me os autos conclusos para
julgamento. Brasilia, 22 de maio de 2020. Mauricio Gentil Monteiro, Relator”.
RECURSO N. 49.0000.2020.000833-1/SCA-STU. Recorrente: E.F.F. (Advogada: Thaynnara Freitas Ferro OAB/GO 49.140). Recorrida: C.C.C.
(Advogada: Cássia Carvalho Costa OAB/GO 28.943). Interessado: Conselho Seccional da
OAB/Goias. Relator: Conselheiro Federal Aniello Miranda Aufiero (AM). DESPACHO: “Em
síntese, o advogado Dr. E.F.F., interpõe recurso em face de decisão definitiva e unânime da 2ª
Câmara do Conselho Seccional da OAB/Goiás, que deu parcial provimento ao recurso por ele
interposto, para reduzir o prazo de suspensão do exercício profissional ao mínimo legal de 30
(trinta) dias, mantida, no mais, a decisão condenatória do Tribunal de Ética e Disciplina da
Seccional, por infração ao artigo 34, inciso XXII, do Estatuto da Advocacia e da OAB. (...).
Portanto, indico ao ilustre Presidente desta Segunda Turma da Segunda Câmara deste Conselho
Federal da OAB o indeferimento liminar do presente recurso, nos termos do artigo 140, caput, do
Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, em razão de sua intempestividade.
Brasilia, 22 de maio de 2020. Aniello Miranda Aufiero, Relator”. DESPACHO: Acolho o
despacho proferido pelo ilustre Relator, Conselheiro Federal Aniello Miranda Aufiero (AM),
adotando seus jurídicos fundamentos. Brasília, 22 de maio de 2020. Carlos Roberto Siqueira
Castro, Presidente”.
RECURSO N. 49.0000.2020.001424-6/SCA-STU. Recorrente: W.A.F.Z. (Advogado: Welton Alan da Fonseca Zanini OAB/SP 178.943). Recorrida:
M.A.D. (Advogada: Maria Aparecida Dias OAB/SP 150.571). Interessado: Conselho Seccional
da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Bruno Reis de Figueiredo (MG). DESPACHO:
“Cuida-se de recurso interposto pelo advogado Dr. W.A.F.Z. em face de decisão definitiva e
unânime da Quinta Câmara Recursal do Conselho Seccional da OAB/São Paulo, que negou
provimento ao recurso por ele interposto, mantendo a decisão condenatória do Tribunal de Ética
e Disciplina da Seccional, à sanção disciplinar de censura, por infração aos artigos 11, 44 e 45,
do Código de Ética e Disciplina da OAB, nos termos do artigo 36, inciso II, do Estatuto da
Advocacia e a OAB. (...). Portanto, ausentes os pressupostos de admissibilidade previstos no art.
75 do EAOAB, indico ao ilustre Presidente desta Turma seu indeferimento liminar, nos termos
do art. 140 do Regulamento Geral. Brasília, 22 de maio de 2020. Bruno Reis de Figueiredo,
Relator”. DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pelo ilustre Relator, Conselheiro Federal
Bruno Reis de Figueiredo (MG), adotando seus jurídicos fundamentos. Brasília, 22 de maio de
2020. Carlos Roberto Siqueira Castro, Presidente”.
RECURSO N. 49.0000.2020.001425-2/SCA-STU. Recorrente: J.B.S. (Advogado: José Barbosa dos Santos OAB/SP 143.368). Recorrido: Conselho
Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Mauricio Gentil Monteiro (SE).
DESPACHO: “Cuida-se de recurso interposto pelo advogado Dr. J.B.S., em face de acórdão
unânime do Conselho Seccional da OAB/São Paulo, que não conheceu do recurso por ele
interposto, em razão da intempestividade, mantendo a decisão condenatória do Tribunal de Ética
e Disciplina, à sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional pelo prazo de 30 (trinta)
dias, por violação ao artigo 34, inciso I, da Lei n. 8.906/94, majorada a reprimenda face à
reincidência. (...). Portanto, ausentes os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 75 do
EAOAB, indico ao ilustre Presidente desta Turma seu indeferimento liminar, nos termos do art.
140 do Regulamento Geral. Brasilia, 22 de maio de 2020 Mauricio Gentil Monteiro, Relator”.
DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pelo ilustre Relator, Conselheiro Federal Mauricio
75
Gentil Monteiro (SE), adotando os seus jurídicos fundamentos. Brasília, 22 de maio de 2020.
Carlos Roberto Siqueira Castro, Presidente”.
RECURSO N. 49.0000.2020.001430-0/SCA-STU. Recorrente: A.C.L.C. (Advogada: Ana Carolina Lopes Calusni OAB/SP 223.269). Recorrido:
Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Sandra Krieger Gonçalves
(SC). DESPACHO: “Cuida-se de recurso interposto pela advogada Dra. A.C.L.C, em face de
decisão definitiva e unânime do Conselho Seccional da OAB/São Paulo, que negou provimento
ao recurso por ela interposto, para manter a decisão condenatória do Tribunal de Ética e
Disciplina, à sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional pelo prazo de 30 (trinta)
dias, por violação ao artigo 34, inciso XXII, do Estatuto da Advocacia e da OAB. (...). Portanto,
ausentes os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, indico ao ilustre
Presidente desta Turma seu indeferimento liminar, nos termos do art. 140, caput, do Regulamento
Geral do EAOAB. Brasilia, 22 de maio de 2020. Sandra Krieger Goncalves, Relatora”.
DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pelo ilustre Relatora, Conselheira Federal Sandra
Krieger Gonçalves (SC), adotando seus jurídicos fundamentos. Brasília, 22 de maio de 2020
Carlos Roberto Siqueira Castro, Presidente”.
RECURSO N. 49.0000.2020.001435-0/SCA-STU. Recorrentes: D.C.S e P.C.S. (Advogados: Aline de Carvalho Giacon OAB/SP 313.859, Roberto
Tardelli OAB/SP 353.390 e outro). Recorrido: J. F.R.S. (Advogados: Alan Nardotto de Freitas
Pereira OAB/SP 413.114, Mauricio Tartareli Mendes OAB/SP 344.819 e outros). Interessado:
Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Marcello Terto e Silva
(GO). DESPACHO: “Trata-se de recurso interposto pelas advogadas Dra. D.C.N. e Dra. P.C.S.,
em face de acórdão unânime do Conselho Seccional da OAB/São Paulo, que deu provimento ao
recurso interposto pelo representante, para declarar instaurado o processo disciplinar e determinar
o retorno dos autos para regular instrução processual na origem, visando apurar, em tese, infração
ético-disciplinar. (...). Portanto, ausentes os requisitos de admissibilidade previstos no art. 75 do
EAOAB, nego seguimento ao recurso e proponho seu indeferimento liminar ao Presidente desta
Turma, nos termos do art. 140 do Regulamento Geral do EAOAB. Brasília, 22 de maio de 2020.
Marcello Terto e Silva, Relator”. DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pelo ilustre
Relator, Conselheiro Federal Marcello Terto e Silva (GO), adotando seus jurídicos fundamentos.
Brasilia, 22 de maio de 2020. Carlos Roberto Siqueira Castro, Presidente”.
Terceira Turma
COMUNICADO
(DEOAB, a. 2, n. 356, 27.5.2020, p. 6)
SESSÃO VIRTUAL EXTRAORDINÁRIA DE MAIO/2020 - CANCELAMENTO.
O PRESIDENTE DA TERCEIRA TURMA DA SEGUNDA CÂMARA DO CONSELHO
FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, nos termos do Ofício Circular n.
037/2020-GOC, de 24 de maio de 2020, informa o cancelamento da sessão virtual extraordinária
da TERCEIRA TURMA DA SEGUNDA CÂMARA anteriormente convocada para o dia vinte e
oito de maio de dois mil e vinte, a partir das nove horas, que se daria em ambiente telepresencial,
conforme convocação disponibilizada no Diário Eletrônico da OAB do dia quatro de maio de dois
mil e vinte, p. 32, ficando as partes e os interessados a seguir notificados.
ORDEM DO DIA:
76
01) Recurso n. 49.0000.2018.012736-4/SCA-TTU. Recorrente: R.B.R. (Advogado: Raieldo
Borba da Rocha OAB/GO 19.470). Recorridos: Despacho de fls. 459 do Presidente da Terceira
Turma da Segunda Câmara e Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal
Artêmio Jorge de Araújo Azevedo (RN).
02) Recurso n. 49.0000.2019.003836-0/SCA-TTU. Recorrente: E.N.P. (Advogada: Ekaterina
Nicolas Panos OAB/SP 93.175). Recorrido: Despacho de fls. 373 do Presidente da Terceira
Turma da Segunda Câmara e Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São
José dos Campos e Região. Representante legal: Maria de Lourdes Oliveira. Interessado:
Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Artêmio Jorge de Araújo
Azevedo (RN).
03) Recurso n. 49.0000.2019.004283-1/SCA-TTU-Embargos de Declaração. Embargante:
I.D.S. (Advogado: Iramar Duarte de Sá OAB/RJ 054.579). Embargado: Acórdão de fls. 173/177.
Recorrente: I.D.S. (Advogado: Iramar Duarte de Sá OAB/RJ 054.579). Recorrido: Edelson
Francisco do Carmo. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relatora:
Conselheira Federal Graciele Pinheiro Lins Lima (PE).
04) Recurso n. 49.0000.2019.005217-0/SCA-TTU-Embargos de Declaração. Embargante:
J.H.P.G. (Advogado: Nelson Freitas Prado Garcia OAB/SP 61.437). Embargado: Acórdão de fls.
2.069/2.073. Recorrente: J.H.P.G. (Advogado: João Henrique Prado Garcia OAB/SP 251.045).
Recorrido: M.A. Representante legal: J.A.O. (Advogados: Jorge Minoru Fugiyama OAB/SP
144.243 e outros). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro
Federal Renato da Costa Figueira (RS).
05) Recurso n. 49.0000.2019.005915-3/SCA-TTU. Recorrente: J.A.B.J. (Advogado: Joel
Antônio Bettega Júnior OAB/PR 18.133). Recorridos: Despacho do Presidente da Terceira Turma
da Segunda Câmara e Milton Aparecido Rissi. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Paraná.
Relator: Conselheiro Federal Daniel Blume Pereira de Almeida (MA).
Brasília, 26 de maio de 2020.
Renato da Costa Figueira
Presidente da Turma
CONVOCAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTOS
(DEOAB, a. 2, n. 359, 1º.6.2020, p. 45)
SESSÃO VIRTUAL EXTRAORDINÁRIA DE JUNHO/2020.
A TERCEIRA TURMA DA SEGUNDA CÂMARA DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM
DOS ADVOGADOS DO BRASIL, nos termos do art. 97-A do Regulamento Geral do Estatuto
da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94), incluído pela Resolução n. 19/2020 (DEOAB de
23/04/2020, p.1), da Diretoria da Entidade, reunir-se-á em Sessão Virtual Extraordinária, que se
dará em ambiente telepresencial, a ser realizada no dia vinte e nove de junho de dois mil e vinte,
a partir das nove horas, para julgamento dos processos abaixo especificados, ficando as partes e
os interessados a seguir notificados.
ORDEM DO DIA:
01) Recurso n. 49.0000.2018.012736-4/SCA-TTU. Recorrente: R.B.R. (Advogado: Raieldo
Borba da Rocha OAB/GO 19.470). Recorridos: Despacho de fls. 459 do Presidente da Terceira
Turma da Segunda Câmara e Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal
Artêmio Jorge de Araújo Azevedo (RN).
77
02) Recurso n. 49.0000.2018.012758-3/SCA-TTU. Recorrentes: C.B. e G.L.G.L. (Advogado:
Auracyr Azevedo de Moura Cordeiro OAB/PR 05.133). Recorrido: C.E.F. Representante legal:
J.Z.S. (Advogados: Aluísio Martins Borelli OAB/PR 70.989 e outros). Interessado: Conselho
Seccional da OAB/Paraná. Relatora: Conselheira Federal Daniela Rodrigues Teixeira (DF). Vista:
Conselheiro Federal Guilherme Octávio Batochio (SP).
03) Recurso n. 49.0000.2019.003441-5/SCA-TTU. Recorrente: J.R. (Advogado: Marcel
Dimitrow Grácia Pereira OAB/PR 27.001). Recorrida: T.R.C. (Advogado: Áli Haddad OAB/PR
08.055). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Artêmio
Jorge de Araújo Azevedo (RN). Vista: Conselheiro Guilherme Octávio Batochio (SP).
04) Recurso n. 49.0000.2019.003836-0/SCA-TTU. Recorrente: E.N.P. (Advogada: Ekaterina
Nicolas Panos OAB/SP 93.175). Recorrido: Despacho de fls. 373 do Presidente da Terceira
Turma da Segunda Câmara e Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São
José dos Campos e Região. Representante legal: Maria de Lourdes Oliveira. Interessado:
Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Artêmio Jorge de Araújo
Azevedo (RN).
05) Recurso n. 49.0000.2019.004283-1/SCA-TTU-Embargos de Declaração. Embargante:
I.D.S. (Advogado: Iramar Duarte de Sá OAB/RJ 054.579). Embargado: Acórdão de fls. 173/177.
Recorrente: I.D.S. (Advogado: Iramar Duarte de Sá OAB/RJ 054.579). Recorrido: Edelson
Francisco do Carmo. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relatora:
Conselheira Federal Graciele Pinheiro Lins Lima (PE).
06) Recurso n. 49.0000.2019.005217-0/SCA-TTU-Embargos de Declaração. Embargante:
J.H.P.G. (Advogado: Nelson Freitas Prado Garcia OAB/SP 61.437). Embargado: Acórdão de fls.
2.069/2.073. Recorrente: J.H.P.G. (Advogado: João Henrique Prado Garcia OAB/SP 251.045).
Recorrido: M.A. Representante legal: J.A.O. (Advogados: Jorge Minoru Fugiyama OAB/SP
144.243 e outros). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro
Federal Renato da Costa Figueira (RS).
07) Recurso n. 49.0000.2019.005915-3/SCA-TTU. Recorrente: J.A.B.J. (Advogado: Joel
Antônio Bettega Júnior OAB/PR 18.133). Recorridos: Despacho do Presidente da Terceira Turma
da Segunda Câmara e Milton Aparecido Rissi. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Paraná.
Relator: Conselheiro Federal Daniel Blume Pereira de Almeida (MA).
08) Recurso n. 49.0000.2019.006025-2/SCA-TTU. Recorrente: M.V.S. (Advogados: Mirian
Vieira da Silva OAB/MG 47.096 e outros). Recorridos: Despacho de fls. 435 do Presidente da
Terceira Turma da Segunda Câmara, F.C.A., C.C.A.C. e C.C.A. (Advogados: Clara Muniz
Gomes OAB/RJ 177.463 e outros). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais.
Relatora: Conselheira Federal Daniela Rodrigues Teixeira (DF).
09) Recurso n. 49.0000.2019.008038-3/SCA-TTU. Recorrente: D.C.F.S. (Advogados:
Ferdinand Georges de Borba D’Orleans e D’Alencon OAB/RS 100.800 e outros). Recorrida:
Maria de Lurdes Monteiro Cabral. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul.
Relator: Conselheiro Federal Artêmio Jorge de Araújo Azevedo (RN).
10) Recurso n. 49.0000.2019.008216-5/SCA-TTU. Recorrente: D.E.B.O. (Advogados: Diego
Emerenciano Bringel de Oliveira OAB/GO 24.201, Rodrigo Ribeiro Silva OAB/GO 40.791 e
outros). Recorrido: G.A.P.S.T. (Advogados: Esdras Mendonça de Souza OAB/GO 43.656 e
outros). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relatora: Conselheira Federal Maria
Cristina Carrion Vidal de Oliveira (RS).
78
11) Recurso n. 49.0000.2019.008363-1/SCA-TTU. Recorrente: A.D.T. (Advogado: Arlei
Rodrigues OAB/SP 108.453). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora:
Conselheira Federal Graciele Pinheiro Lins Lima (PE).
12) Recurso n. 49.0000.2019.008396-4/SCA-TTU. Recorrente: A.P.S. (Advogados: Carlos
Eduardo Avelino OAB/SP 243.407 e Mariana Lopes da Silva OAB/SP 334.644). Recorrido:
Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Helder José Freitas de Lima
Ferreira (AP).
13) Recurso n. 49.0000.2019.008403-6/SCA-TTU. Recorrente: F.A.S. (Advogado: Flavio Anito
de Souza OAB/SC 27.775). Recorrido: Ivanir Fey. Interessado: Conselho Seccional da
OAB/Santa Catarina. Relator: Conselheiro Federal Guilherme Octávio Batochio (SP).
14) Recurso n. 49.0000.2019.010882-2/SCA-TTU. Recorrente: C.F. (Defensora dativa: Janayne
Marcos de Souza OAB/MS 22.162). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do
Sul. Relator: Conselheiro Federal Daniel Blume Pereira de Almeida (MA).
15) Recurso n. 49.0000.2019.011190-0/SCA-TTU. Recorrente: R.R.C. (Advogado: Renne
Ribeiro Correia OAB/SP 148.000). Recorrido: João de Souza Fernandes. Interessado: Conselho
Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Daniela Rodrigues Teixeira (DF).
Obs. 1: Os processos que não forem julgados permanecerão na pauta de julgamentos das sessões
virtuais seguintes, sem nova publicação.
Obs. 2: Observar-se-ão, para efeito de realização da sessão virtual ora convocada, os termos da
consideração constante da Resolução n. 20/2020, da Diretoria do Conselho Federal da OAB
(DEOAB de 28/04/2020, p. 1), ficando disponível o encaminhamento da íntegra dos autos
administrativos às partes, aos interessados e a seus procuradores, em meio eletrônico, mediante
solicitação dirigida ao endereço eletrônico da Terceira Turma da Segunda Câmara, a seguir
identificado: [email protected].
Obs. 3: Observar-se-ão, igualmente, os termos do § 3º do art. 1º da referida Resolução n.
20/2020, no sentido de que, mediante requerimento de quaisquer das partes, dos interessados
ou de seus procuradores, seguirão suspensos os prazos nos respectivos processos, com a
consequente retirada de pauta.
Obs. 4: No mesmo sentido do item anterior, e de acordo com o art. 97-A, § 8º, III, do Regulamento
Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94), segundo o disposto na Resolução n.
19/2020 (DEOAB de 23/04/2020, p. 1), da Diretoria do Conselho Federal da OAB, serão excluídos
da sessão virtual os processos que tiverem pedido de sustentação oral presencial e os destacados por
quaisquer das partes, dos interessados ou de seus procuradores, desde que requerido em até 24 (vinte
e quatro) horas antes do início da sessão virtual, e deferido pelo(a) Relator(a).
Obs. 5: Nos termos do art. 97-A, §§ 4º, 5º, 6º e 7º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia
e da OAB (Lei n. 8.906/94), segundo o disposto na referida Resolução n. 19/2020:
- nas hipóteses regulamentares em que couber sustentação oral, facultada à parte, ao interessado
ou a seus procuradores, esta, com duração de, no máximo, 15 (quinze) minutos, será realizada na
sessão virtual, após a leitura do relatório e do voto pelo Relator;
- a sustentação oral acima referida, bem como a participação telepresencial, deverá ser
previamente solicitada pela parte, pelo interessado ou por seus procuradores, mediante
requerimento contendo a identificação do processo, do órgão julgador, da data da sessão virtual
de julgamento e do endereço eletrônico do requerente, que será utilizado para inclui-lo na
respectiva sessão;
79
- o requerimento previsto no item anterior deverá ser recebido em até 24 (vinte e quatro) horas
antes do início da sessão virtual, por correio eletrônico (a ser encaminhado ao endereço eletrônico
da Terceira Turma da Segunda Câmara, a seguir identificado: [email protected]) ou por petição
dirigida aos autos (com encaminhamento ao Setor Protocolo Conselho Federal da OAB, no
endereço SAUS Quadra 05 – Lote 01 – Bloco M, 5º andar, Brasília/DF, 70070-939);
- a sustentação oral ou a participação telepresencial será realizada por videoconferência, com a
utilização da plataforma Zoom Meetings, sendo de inteira responsabilidade da parte, do
interessado ou de seus advogados toda a infraestrutura tecnológica necessária para sua
participação na sessão virtual.
Obs. 6: As instruções necessárias ao ingresso na sessão virtual ora convocada, visando à
sustentação oral ou à participação telepresencial, serão encaminhadas à parte, ao interessado ou a
seus procuradores em até uma hora antes do início da sessão.
Brasília, 29 de maio de 2020.
Renato da Costa Figueira
Presidente da Turma
AUTOS COM VISTA
(DEOAB, a. 2, n. 345, 12.5.2020, p. 3)
CONTRARRAZÕES/MANIFESTAÇÃO
Os processos a seguir relacionados encontram-se com vista aos Recorridos/Interessados para,
querendo, apresentar contrarrazões ou manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, considerando
os recursos interpostos:
RECURSO N. 49.0000.2018.012072-8/SCA-TTU. Recorrente: E.C.R.C. (Advogado: Eberval
Cesar Romão Cintra OAB/SP 317.091). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/São Paulo.
Interessado: G.R.L. (Advogado: Geraldo Rocha Lemos OAB/SP 111.790).
RECURSO N. 49.0000.2018.012326-3/SCA-TTU. Recorrente: Presidente do Conselho
Seccional da OAB/Paraná (Gestão 2019/2021), Cássio Lisandro Telles. Recorrido: E.M.
(Advogado: Edilson Magrinelli OAB/PR 18.796).
RECURSO N. 49.0000.2019.008379-4/SCA-TTU. Recorrente: E.I.N. (Advogado: Eduardo
Inácio Neundorf OAB/SC 22.480). Recorrido: O.S. Representante legal: C.S.B. (Advogado:
Geancarlo Stein OAB/SC 28.776). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina.
RECURSO N. 49.0000.2019.008967-7/SCA-TTU. Recorrente: L.M.A.M. (Advogada: Lucia
Maria Alves Massilon OAB/CE 8.156). Recorrido: Carlos Silva Holanda. Interessado: Conselho
Seccional da OAB/Ceará.
Brasília, 11 de maio de 2020.
Renato da Costa Figueira
Presidente da Turma
80
DESPACHO
(DEOAB, a. 2, n. 345, 12.5.2020, p. 4)
RECURSO N. 49.0000.2018.008155-7/SCA-TTU-Embargos de Declaração. Embargante: M.I.G. (Advogada: Maria Izabel Garcia OAB/SP 106.123). Embargado: Acórdão
de fls. 210/212. Recorrente: M.I.G. (Advogados: Cristiane Lourenço Galassi OAB/SP 180.129 e
Wilson Manfrinato Junior OAB/SP 143.756). Recorrida: Damiana Agostinho. Interessado:
Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Leonardo Accioly da Silva
(PE). DESPACHO: “Recebido o requerimento formulado por intermédio do Protocolo n.
49.0000.2020.003071-0, registre-se a retirada do processo em referência da pauta de julgamentos
da sessão virtual do dia 28 de maio de 2020 da Terceira Turma da Segunda Câmara, bem como a
suspensão dos prazos processuais relativos ao presente processo, nos termos do art. 1º, § 3º, da
Resolução n. 20/2020, da Diretoria do Conselho Federal. Brasília, 8 de maio de 2020. Leonardo
Accioly da Silva, Relator”.
RECURSO N. 49.0000.2018.012761-5/SCA-TTU. Recorrente: C.D.R.J. (Advogados: Rodrigo Pinto de Carvalho OAB/PR 43.079 e outros).
Recorridos: Despacho do Presidente da Terceira Turma da Segunda Câmara e C.R.M.V.E.P.
Representante legal: R.T.M. (Advogados: João Francisco Monteiro Sampaio OAB/PR 36.961 e
outras). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relatora: Conselheira Federal Daniela
Rodrigues Teixeira (DF). DESPACHO: “Recebido o requerimento formulado por intermédio do
Protocolo n. 49.0000.2020.003099-8, registre-se a retirada do processo em referência da pauta de
julgamentos da sessão virtual do dia 28 de maio de 2020 da Terceira Turma da Segunda Câmara,
bem como das demais sessões virtuais vindouras, nos termos do art. 1º, § 8º, III, da Resolução n.
19/2020, da Diretoria do Conselho Federal, com oportuna reinclusão em pauta de julgamentos da
próxima sessão presencial. Brasília, 8 de maio de 2020. Daniela Rodrigues Teixeira, Relatora”.
RECURSO N. 49.0000.2019.002502-5/SCA-TTU. Recorrente: I.L.S.L. (Advogados: Anselmo Fernandez de Assunção Borges OAB/RJ 184.587,
Igor Leão de Souza Lima OAB/RJ 169.514, Luiz Frederico Paulino Cunha do Nascimento
OAB/RJ 168.664 e outros). Recorridos: Despacho de fls. 341 do Presidente da Terceira Turma da
Segunda Câmara e Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relator: Conselheiro Federal
Bruno Menezes Coelho de Souza (PA). DESPACHO: “Recebido o requerimento formulado por
intermédio do Protocolo n. 49.0000.2020.003144-0, registre-se a retirada do processo em
referência da pauta de julgamentos da sessão virtual do dia 28 de maio de 2020 da Terceira Turma
da Segunda Câmara, bem como das demais sessões virtuais vindouras, nos termos do art. 1º, § 8º,
III, da Resolução n. 19/2020, da Diretoria do Conselho Federal, com oportuna reinclusão em pauta
de julgamentos da próxima sessão presencial. Brasília, 8 de maio de 2020. Bruno Menezes Coelho
de Souza, Relator”.
RECURSO N. 49.0000.2019.002654-2/SCA-TTU-Embargos de Declaração. Embargante: M.M.L. (Advogado: Sérgio Ferraz OAB/RJ 10.217 e OAB/DF 320-A). Embargado:
Acórdão de fls. 791/794 e 802/805. Recorrente: F.C. (Advogados: Fábio Carraro OAB/GO 11.818
e outros). Recorrido: M.M.L. (Advogados: Murillo Macedo Lôbo OAB/GO 14.615, Ramon
Carmo dos Santos OAB/GO 34.008, Sérgio Ferraz OAB/RJ 10.217, OAB/DF 320-A e OAB/GO
41.361-A e outros). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro
Federal Daniel Blume Pereira de Almeida (MA). DESPACHO: “Recebido o requerimento
formulado por intermédio do Protocolo n. 49.0000.2020.003116-5, registre-se a retirada do
processo em referência da pauta de julgamentos da sessão virtual do dia 28 de maio de 2020 da
Terceira Turma da Segunda Câmara, bem como das demais sessões virtuais vindouras, nos termos
do art. 1º, § 8º, III, da Resolução n. 19/2020, da Diretoria do Conselho Federal, com oportuna
reinclusão em pauta de julgamentos da próxima sessão presencial. Brasília, 8 de maio de 2020.
Daniel Blume Pereira de Almeida, Relator”.
81
RECURSO N. 49.0000.2019.004814-5/SCA-TTU-Embargos de Declaração. Embargante: M.M.L. (Advogado: Sérgio Ferraz OAB/RJ 10.217 e OAB/DF 320-A). Embargado:
Acórdão de fls. 847/854. Recorrentes: F.C., F.C.S.N. e M.M.L. (Advogados: Fábio Carraro
OAB/GO 11.818 e outros, Murillo Macedo Lôbo OAB/GO 14.615, Sérgio Ferraz OAB/RJ 10.217,
OAB/DF 320-A e OAB/GO 41.361-A e outros). Recorridos: F.C., F.C.S.N. e M.M.L. (Advogados:
Fábio Carraro OAB/GO 11.818 e outros, Murillo Macedo Lôbo OAB/GO 14.615, Sergio Ferraz
OAB/RJ 10.217, OAB/DF 320-A, OAB/GO 41.361-A e outros). Interessado: Conselho Seccional
da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Daniel Blume Pereira de Almeida (MA).
DESPACHO: “Recebido o requerimento formulado por intermédio do Protocolo n.
49.0000.2020.003117-3, registre-se a retirada do processo em referência da pauta de julgamentos
da sessão virtual do dia 28 de maio de 2020 da Terceira Turma da Segunda Câmara, bem como das
demais sessões virtuais vindouras, nos termos do art. 1º, § 8º, III, da Resolução n. 19/2020, da
Diretoria do Conselho Federal, com oportuna reinclusão em pauta de julgamentos da próxima
sessão presencial. Brasília, 8 de maio de 2020. Daniel Blume Pereira de Almeida, Relator”.
DESPACHO
(DEOAB, a. 2, n. 348, 15.5.2020, p. 6)
RECURSO N. 49.0000.2019.010391-3/SCA-TTU. Recorrente: M.A.G.O. (Advogados: Marco Antonio Garcia Ozzioli OAB/SP 185.801 e Raphael
Soares Gullino OAB/SP 351.298). Recorrido: M.B. (Advogados: Ronaldo Nilander OAB/SP
166.256 e outros). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro
Federal Leonardo Accioly da Silva (PE). DESPACHO: “Recebido o requerimento formulado por
intermédio do Protocolo n. 49.0000.2020.003253-6, registre-se a suspensão dos prazos processuais
relativos ao presente processo, nos termos do art. 1º, § 3º, da Resolução n. 20/2020, da Diretoria do
Conselho Federal. Brasilia, 13 de maio de 2020. Leonardo Accioly da Silva, Relator”.
DESPACHO
(DEOAB, a. 2, n. 359, 1º.6.2020, p. 48-56)
RECURSO N. 07.0000.2016.011041-1/SCA-TTU. Recorrente: W.M.A. (Advogado: Wilson Marques de Alcantara OAB/DF 09.745). Recorrido:
Antonio Haroldo Cavalcante de Goveia. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Distrito Federal.
Relator: Conselheiro Federal Luiz Tadeu Guardiero Azevedo (TO). DESPACHO: “Trata-se de
recurso interposto pelo advogado Dr. W.M.A., em face de decisão definitiva e unânime do Conselho
Seccional da OAB/Distrito Federal, que negou provimento ao recurso por ele interposto, mantendo
a decisão do Tribunal de Ética e Disciplina, à sanção disciplinar de suspensão do exercício
profissional pelo prazo de 30 (trinta) dias, por violação ao artigo 34, incisos XX e XXV, do Estatuto
da Advocacia e da OAB. (...). Portanto, ausentes os pressupostos de admissibilidade previstos no
art. 75 do EAOAB, indico ao ilustre Presidente desta Turma seu indeferimento liminar, nos termos
do art. 140, caput, do Regulamento Geral do EAOAB. Brasília, 22 de maio de 2020. Luiz Tadeu
Guardiero Azevedo, Relator”. DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pelo ilustre Relator,
Conselheiro Federal Luiz Tadeu Guardiero Azevedo (TO), adotando os seus jurídicos fundamentos.
Brasilia, 22 de maio de 2020. Renato da Costa Figueira, Presidente”.
RECURSO N. 07.0000.2016.021022-0/SCA-TTU. Recorrente: M.A.S. (Advogado: Marcelo Alessandro da Silva OAB/DF 25.851). Recorrido:
Conselho Seccional da OAB/Distrito Federal. Relator: Conselheiro Federal Artêmio Jorge de
Araújo Azevedo (RN). DESPACHO: “Cuida-se de recurso interposto pelo advogado Dr. M.A.S.,
em face de decisão definitiva e unânime do Conselho Seccional da OAB/Distrito Federal, que
negou provimento ao recurso por ele interposto, fundado no artigo 76 do Estatuto da Advocacia
e da OAB, mantendo a condenação do Tribunal de Ética e Disciplina, à sanção disciplinar de
censura, convertida em advertência, em ofício reservado, sem registro em seus assentamentos.
(...). Portanto, ausentes os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, indico
ao ilustre Presidente desta Turma seu indeferimento liminar, nos termos do art. 140 do
82
Regulamento Geral. Brasilia, 22 de maio de 2020. Artemio Jorge de Araújo Azevedo, Relator”.
DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pelo ilustre Relator, Conselheiro Federal Artemio
Jorge de Araújo Azevedo (RN), adotando os seus jurídicos fundamentos. Brasília, 22 de maio de
2020. Renato da Costa Figueira, Presidente”.
RECURSO N. 07.0000.2018.003748-4/SCA-TTU. Recorrente: A.C.M.F. (Advogado: André Luiz da Conceição Lima OAB/DF 38.892). Recorrido:
A.R.C.O. (Advogado: André Rodrigues Costa Oliveira OAB/DF 14.378). Interessado: Conselho
Seccional da OAB/Distrito Federal. Relator: Conselheiro Federal Guilherme Octávio Batochio
(SP). DESPACHO: “Cuida-se de recurso interposto por A.C.M.F., em face de acórdão unânime
do Conselho Seccional da OAB/Distrito Federal, que negou provimento ao recurso por ela
interposto, mantendo a decisão de arquivamento liminar da representação, por ausência de seus
pressupostos de admissibilidade, com fundamento no artigo 58, § 4º, do Código de Ética e
Disciplina. (...). Portanto, ausentes os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 75 do
EAOAB, indico ao ilustre Presidente desta Turma seu indeferimento liminar, nos termos do art.
140, caput, do Regulamento Geral do EAOAB. Brasília, 22 de maio de 2020. Guilherme Octávio
Batochio, Relator”. DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pelo ilustre Relator, Conselheiro
Federal Guilherme Octávio Batochio (SP), adotando os seus jurídicos fundamentos. Brasília, 22
de maio de 2020. Renato da Costa Figueira, Presidente”.
RECURSO N. 07.0000.2018.004977-0/SCA-TTU. Recorrente: Cosme de Alencar da Mata. Recorrida: L.V.B. (Advogada: Ludimila Viana Barbosa
OAB/DF 23.036). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Distrito Federal. Relator:
Conselheiro Federal Luiz Tadeu Guardiero Azevedo (TO). DESPACHO: “Cuida-se de recurso
interposto por Cosme Alencar da Mata, em face de acórdão unânime do Conselho Seccional da
OAB/Distrito Federal, que negou provimento ao recurso por ela interposto, mantendo a decisão
de arquivamento liminar da representação, por ausência de seus pressupostos de admissibilidade,
com fundamento no artigo 58, § 4º, do Código de Ética e Disciplina. (...). Portanto, ausentes os
pressupostos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, indico ao ilustre Presidente desta
Turma seu indeferimento liminar, nos termos do art. 140, caput, do Regulamento Geral do
EAOAB. Brasilia, 22 de maio de 2020. Luiz Tadeu Guardiero Azevedo, Relator”. DESPACHO:
“Acolho o despacho proferido pelo ilustre Relator, Conselheiro Federal Luiz Tadeu Guardiero
Azevedo (TO), adotando os seus jurídicos fundamentos. Brasília, 22 de maio de 2020. Renato da
Costa Figueira, Presidente”.
RECURSO N. 49.0000.2019.011769-6/SCA-TTU. Recorrente: André Kasmirki. Recorridos: F.C.G. e I.A.S. (Advogados: Fabiano Cabreira
Goudinho OAB/SC 41.238 e Ismael Alves dos Santos OAB/SC 16.533). Interessado: Conselho
Seccional da OAB/Santa Catarina. Relator: Conselheiro Federal Guilherme Octávio Batochio
(SP). DESPACHO: “Cuida-se de recurso interposto por André Kasmirsk, em face de acórdão
unânime do Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina, que negou provimento ao recurso por
ele interposto, em razão de sua intempestividade, mantendo a decisão de arquivamento liminar da
representação, com fundamento no artigo 57 do Código de Ética e Disciplina, e artigo 73, § 2º,
da Lei nº 8.906/94, por ausência de seus pressupostos de admissibilidade. (...). Portanto, ausentes
os requisitos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, nego seguimento ao recurso e
proponho seu indeferimento liminar ao Presidente desta Turma, nos termos do art. 140 do
Regulamento Geral do EAOAB. Brasília, 22 de maio de 2020. Guilherme Octávio Batochio,
Relator”. DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pelo ilustre Relator, Conselheiro Federal
Guilherme Octávio Batochio (SP), adotando os seus jurídicos fundamentos. Brasília, 22 de maio
de 2020. Renato da Costa Figueira, Presidente”.
RECURSO N. 49.0000.2019.013541-4/SCA-TTU. Recorrente: C.A.V.D. (Advogado: Cezar Augusto Valadares Dutra OAB/MG 50.246). Recorridas:
A.C.S.B.S.B. e D.F.C.S. (Advogadas: Ana Carolina da Silva Brito Soares Brandão OAB/MG
112.661 e Daiana Ferreira Camargos Silva OAB/MG 109.763). Interessado: Conselho Seccional da
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OAB/Minas Gerais. Relator: Conselheiro Federal Renato da Costa Figueira (RS). DESPACHO:
“No caso dos autos, efetivamente, não se trata de recurso a ser processado e julgado por esta
instância, visto que o advogado manifesta irresignação em face de decisão monocrática, que
indeferiu liminarmente a representação, nos termos do artigo 73, § 2º, do Estatuto da Advocacia e
da OAB. Com efeito, tratando-se de recurso interposto contra decisão do Presidente do Conselho
Seccional da OAB/Minas Gerais, que indeferiu liminarmente a representação, nos termos do artigo
73, § 2º, do Estatuto da Advocacia e da OAB, incide a regra do artigo 76 do Estatuto da Advocacia
e da OAB, razão pela qual deve ser julgado pelo órgão colegiado competente, no caso, pelo
Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais, sob pena de supressão de instância. Ante o exposto,
determino o retorno dos autos à Seccional da OAB/Minas Gerais, na forma do artigo 76 do Estatuto
da Advocacia e da OAB, para processamento e julgamento do recurso interposto pelo advogado em
face da decisão do Presidente do Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais (fls. 198/200). Brasília,
22 de maio de 2020. Renato da Costa Figueira, Relator”.
RECURSO N. 49.0000.2019.013669-9/SCA-TTU. Recorrente: M.L.A.C. (Advogado: Vagner Gonçalves Pires OAB/SP 196.568). Recorrido: J.A.S.
(Advogado assistente: Cristiano Tadeu Garcia Barreto OAB/SP 140.858). Interessado: Conselho
Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Daniel Blume Pereira de Almeida
(MA). DESPACHO: “Cuida-se de recurso interposto pela advogada Dra. M.L.A.C., em face de
decisão não definitiva e não unânime da Terceira Câmara do Conselho Seccional da OAB/São
Paulo, que deu provimento ao recurso interposto pelo Representante, para declarar instaurado o
processo disciplinar, visando apurar, em tese, infração prevista no inciso IV do artigo 34 do
EAOAB, bem como violação do artigo 2º do Código de Ética e Disciplina, determinando o retorno
dos autos ao Tribunal de origem, para seu regular processamento, restando vencido o Conselheiro
Relator originário, Dr. Tayon Softener Berlanga, que negava provimento ao recurso interposto,
mantendo a decisão recorrida. (...). Portanto, ausentes os pressupostos de admissibilidade
previstos no art. 75 do EAOAB, indico ao ilustre Presidente desta Turma seu indeferimento
liminar, nos termos do art. 140, caput, do Regulamento Geral do EAOAB. Brasília, 22 de maio
de 2020. Daniel Blume, Relator”. DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pelo ilustre
Relator, Conselheiro Federal Daniel Blume Pereira de Almeida (MA), adotando os seus jurídicos
fundamentos. Brasilia, 22 de maio de 2020. Renato da Costa Figueira, Presidente”.
RECURSO N. 49.0000.2019.013679-4/SCA-TTU. Recorrente: R.O.B. (Advogado: Rogério de Oliveira Borges OAB/MG 126.668). Recorrido:
R.O.M. (Advogado: Rodrigo de Oliveira Macedo OAB/MG 76.147). Interessado: Conselho
Seccional da OAB/Minas Gerais. Relator: Conselheiro Federal Leonardo Accioly da Silva (PE).
DESPACHO: “Cuida-se de recurso interposto pelo advogado Dr. R.O.B., em face de acórdão
unânime do Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais, que deu parcial provimento ao recurso
por ele interposto, para excluir a multa cominada, mantendo, contudo, a sanção disciplinar de
censura, por violação ao artigo 14 do Código de Ética e Disciplina. (...). Portanto, ausentes os
pressupostos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, indico ao ilustre Presidente desta
Turma seu indeferimento liminar, nos termos do art. 140, caput, do Regulamento Geral do
EAOAB. Brasilia, 22 de maio de 2020. Leonardo Accioly da Silva, Relator”. DESPACHO:
“Acolho o despacho proferido pelo ilustre Relator, Conselheiro Federal Leonardo Accioly da
Silva (PE), adotando os seus jurídicos fundamentos. Brasília, 22 de maio de 2020. Renato da
Costa Figueira, Presidente”.
RECURSO N. 49.0000.2019.013839-0/SCA-TTU. Recorrente: J.R.L.F. (Advogado: José Rui Lopes Figueiredo OAB/MG 56.010). Recorrido:
Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Relator: Conselheiro Federal Helder José Freitas de
Lima Ferreira (AP). DESPACHO: “Cuida-se de recurso interposto pelo advogado Dr. J.R.L.F.,
em face de acórdão unânime do Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais, que negou
provimento ao recurso por ele interposto, para manter a sanção disciplinar de suspensão do
exercício profissional pelo prazo de 30 (trinta) dias, por violação ao artigo 2º, inciso VIII, alínea
“d”, do Código de Ética e Disciplina, majorada a sancão face à reincidencia. (...). Portanto,
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ausentes os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, indico ao ilustre
Presidente desta Turma seu indeferimento liminar, nos termos do art. 140, caput, do Regulamento
Geral do EAOAB. Brasilia, 22 de maio de 2020. Helder José Freitas de Lima Ferreira, Relator”.
DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pelo ilustre Relator, Conselheiro Federal Helder José
Freitas de Lima Ferreira (AP), adotando os seus jurídicos fundamentos. Brasília, 22 de maio de
2020. Renato da Costa Figueira, Presidente”.
RECURSO N. 49.0000.2019.013853-5/SCA-TTU. Recorrente: A.M. (Advogado: Andrei Mantovani OAB/PA 10.223). Recorrido: Conselho
Seccional da OAB/Pará. Relatora: Conselheira Federal Daniela Rodrigues Teixeira (DF).
DESPACHO: “Este processo disciplinar teve por origem oficio do Poder Judiciario do Estado do
Pará, recebido na OAB em 25/06/2012, noticiando que o advogado Dr. A.M. havia feito carga
dos autos da Ação Penal n. (...), para fins de apresentação de resposta à acusação e, até a data de
21/06/2012 não restituído os autos ao Cartório, prejudicando o regular andamento do feito, tendo
em vista que o cliente do advogado encontrava-se preso desde 22/09/2011. (...). Ante o exposto,
indico ao Presidente desta Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB o
arquivamento deste processo disciplinar, nos termos do artigo 71, § 6º, do Regulamento Geral do
Estatuto da Advocacia e da OAB, considerando a prescrição da pretensão punitiva, nos termos da
fundamentacão exposta. Brasilia, 22 de maio de 2020. Daniela Rodrigues Teixeira, Relatora”.
DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pela ilustre Relatora, Conselheira Federal Daniela
Rodrigues Teixeira (DF), adotando os seus jurídicos fundamentos. Brasília, 22 de maio de 2020.
Renato da Costa Figueira, Presidente”.
RECURSO N. 49.0000.2020.000554-5/SCA-TTU. Recorrente: F.R.F.P.P. (Advogada: Fábia Regina da Fonseca Pereira Pusebon OAB/PR 48.741).
Recorrida: Maria Daniele Grosevic. Interessados: Conselho Seccional da OAB/Paraná e V.R.
(Advogado: Vinicius Rosa OAB/PR 52.921). Relator: Conselheiro Federal Bruno Menezes
Coelho de Souza (PA). DESPACHO: “Cuida-se de recurso interposto pela advogada Dra.
F.R.F.P.P., em face de acórdão unânime do Conselho Seccional da OAB/Paraná, que negou
provimento ao recurso interposto pelo representado Dr. V.R., mantendo a sanção disciplinar de
suspensão do exercício profissional pelo prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis até efetiva
prestação de contas, por violação ao artigo 34, incisos XX e XXI, da Lei 8.906/94. (...). Portanto,
ausentes os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, indico ao ilustre
Presidente desta Turma seu indeferimento liminar, nos termos do art. 140, caput, do Regulamento
Geral do EAOAB. Brasilia, 22 de maio de 2020. Bruno Menezes Coelho de Souza, Relator”.
DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pelo ilustre Relator, Conselheiro Federal Bruno
Menezes Coelho de Souza (PA), adotando os seus jurídicos fundamentos. Brasília, 22 de maio de
2020. Renato da Costa Figueira, Presidente”.
RECURSO N. 49.0000.2020.000829-1/SCA-TTU. Recorrente: I.N.L. (Advogada: Maria do Carmo Freitas de Queiros OAB/GO 21.903). Recorrido:
Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Daniel Blume Pereira de Almeida
(MA). DESPACHO: “Cuida-se de recurso interposto pelo advogado Dr. I.N.L., em face de acórdão
não unânime do Conselho Seccional da OAB/Goiás, que julgou procedente a representação para
aplicar ao advogado à sanção disciplinar de exclusão dos quadros da OAB, nos termos do artigo 38,
inciso I, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Todavia, apesar de o acórdão recorrido ter sido
proferido, por maioria, não há nos autos o lançamento do voto divergente, com sua fundamentação.
Dessa forma, tendo em vista a necessidade de análise dos fundamentos lançados pelo voto
divergente, a fim de que seja apreciada a questão de fundo, converto o julgamento em diligência
para que sejam baixados os autos à Seccional e, consequentemente, juntado o voto divergente, nos
termos do art. 62, § 4º, do Novo Código de Ética e Disciplina. Após, retornem-se os autos. Brasília,
22 de maio de 2020. Daniel Blume, Relator”.
85
RECURSO N. 49.0000.2020.000836-4/SCA-TTU. Recorrente: L.F.M. (Advogado: Leonardo Figueira Maurano OAB/SC 14.874). Recorrida: P.F.
(Advogada: Patricia Felício OAB/SC 13.584). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Santa
Catarina. Relator: Conselheiro Federal Bruno Menezes Coelho de Souza (PA). DESPACHO:
“Cuida-se de recurso interposto pelo advogado Dr. L.F.M., em face de decisão definitiva e
unânime do Conselho Seccional da OAB/Santa Cantarina, que negou provimento ao recurso por
ele interposto, mantendo a decisão condenatória do Tribunal de Ética e Disciplina, à sanção
disciplinar de censura, convertida em advertência, em ofício reservado, sem registro em
assentamentos, por infração ao artigo 34, inciso V, do Estatuto da Advocacia e da OAB. (...).
Portanto, ausentes os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, indico ao
ilustre Presidente desta Turma seu indeferimento liminar, nos termos do art. 140, caput, do
Regulamento Geral do EAOAB. Brasília, 22 de maio de 2020. Bruno Menezes Coelho de Souza,
Relator”. DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pelo ilustre Relator, Conselheiro Federal
Bruno Menezes Coelho de Souza (PA), adotando os seus jurídicos fundamentos. Brasília, 22 de
maio de 2020. Renato da Costa Figueira, Presidente”.
RECURSO N. 49.0000.2020.000882-6/SCA-TTU. Recorrente: P.C.R.G. (Advogados: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli OAB/SC 8.927 e outros).
Recorrida: F.C.G. (Advogada: Franciele Cassiana Gross OAB/SC 23.940). Interessado: Conselho
Seccional da OAB/Santa Catarina. Relator: Conselheiro Federal Renato da Costa Figueira (RS).
DESPACHO: “Cuida-se de recurso interposto pelo advogado Dr. P.C.R.G., em face de acórdão
unânime do Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina, que negou provimento ao recurso por
ele interposto, mantendo a decisão de arquivamento liminar da representação, por ausência de
seus pressupostos de admissibilidade, com fundamento no artigo 58, § 4º, do Código de Ética e
Disciplina. (...). Portanto, ausentes os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 75 do
EAOAB, indefiro liminarmente o recurso interposto, nos termos do art. 140, caput, do
Regulamento Geral do EAOAB. Brasília, 22 de maio de 2020. Renato da Costa Figueira,
Presidente e Relator”.
RECURSO N. 49.0000.2020.001076-0/SCA-TTU. Recorrente: L.E.N. (Advogado: Lucas Esteves Nastari OAB/SC 29.132). Recorrida: P.L.
(Advogado: José Roberto de Almeida Souza Junior OAB/SC 21.962). Interessado: Conselho
Seccional da OAB/Santa Catarina. Relator: Conselheiro Federal Luiz Tadeu Guardiero Azevedo
(TO). DESPACHO: “Cuida-se de recurso interposto pelo advogado Dr. L.E.N., em face de
decisão definitiva e unânime do Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina, que deu parcial
provimento ao recurso por ele interposto, para afastar a prorrogação da suspensão, mantendo, no
mais, a condenação do Tribunal de Ética e Disciplina, à sanção de suspensão do exercício
profissional pelo prazo de 30 (trinta) dias, por violação ao artigo 34, incisos XX e XXI, do Estatuto
da Advocacia e da OAB. (...). Ante o exposto, nego seguimento ao recurso interposto e proponho
seu indeferimento liminar ao ilustre Presidente desta Turma, nos termos do art. 140 do
Regulamento Geral do EAOAB, face à intempestividade. Brasília, 22 de maio de 2020. Luiz
Tadeu Guardiero Azevedo, Relator”. DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pelo ilustre
Relator, Conselheiro Federal Luiz Tadeu Guardiero Azevedo (TO), adotando os seus jurídicos
fundamentos. Brasilia, 22 de maio de 2020. Renato da Costa Figueira, Presidente”.
RECURSO N. 49.0000.2020.001145-8/SCA-TTU. Recorrente: M.M.L. (Advogados: Murillo Macedo Lôbo OAB/GO 14.615 e outros). Recorrido:
F.C. (Advogados: Fábio Carraro OAB/GO 11.818 e outros). Interessado: Conselho Seccional da
OAB/Goiás. Relatora: Conselheira Federal Daniela Rodrigues Teixeira (DF). DESPACHO:
“Cuida-se de recurso interposto pelo advogado Dr. M.M.L., em face de decisão definitiva e
unânime da 2ª Câmara do Conselho Seccional da OAB/Goiás, que negou provimento ao recurso
por ele interposto, mantendo a decisão do Tribunal de Ética e Disciplina da Seccional, que, a seu
turno, julgou improcedente a representação por ele formalizada em face do advogado Dr. F.C., ao
fundamento de que as expressões utilizadas pelo advogado representado relevaram seu caráter de
legítimo exercício do direito de crítica, dentro dos limites de sua defesa, não constituindo violação
86
ao dever ético de urbanidade. (...). Portanto, ausentes os pressupostos de admissibilidade previstos
no art. 75 do EAOAB, indico ao ilustre Presidente desta Turma seu indeferimento liminar, nos
termos do art. 140 do Regulamento Geral. Brasília, 22 de maio de 2020. Daniela Rodrigues
Teixeira, Relatora”. DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pela ilustre Relatora,
Conselheira Federal Daniela Rodrigues Teixeira (DF), adotando os seus jurídicos fundamentos.
Brasilia, 22 de maio de 2020. Renato da Costa Figueira, Presidente”.
RECURSO N. 49.0000.2020.001280-2/SCA-TTU. Recorrente: Presidente do Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul (Gestão 2019/2021),
Ricardo Ferreira Breier. Recorrido: J.M.S. (Advogados: Ferdinand Georges de Borba D’Orleans e
D’Alencon OAB/RS 100.800 e outra). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do
Sul. Relator: Conselheiro Federal Artêmio Jorge de Araújo Azevedo (RN). DESPACHO: “Cuida-
se de recurso interposto pelo Presidente do Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul, em
face de acórdão unânime do Órgão Especial do Conselho Seccional, que deu parcial provimento ao
recurso interposto pelo representado, para declarar a nulidade da decisão da Segunda Câmara do
Conselho Seccional, a fim que se proceda novo julgamento, facultando ao advogado a sustentação
oral, se requerida. (...). Portanto, ausentes os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 75 do
EAOAB, indico ao ilustre Presidente desta Turma seu indeferimento liminar, nos termos do art.
140, caput, do Regulamento Geral do EAOAB. Brasília, 22 de maio de 2020. Artêmio Jorge de
Araújo Azevedo, Relator”. DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pelo ilustre Relator,
Conselheiro Federal Artêmio Jorge de Araújo Azevedo (RN), adotando os seus jurídicos
fundamentos. Brasilia, 22 de maio de 2020. Renato da Costa Figueira, Presidente”.
RECURSO N. 49.0000.2020.001417-1/SCA-TTU. Recorrente: E.B.B. (Advogado: Evaldir Borges Bonfim OAB/SP 95.692). Recorrido: Genival
Rodrigues Ferreira. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro
Federal Helder José Freitas de Lima Ferreira (AP). DESPACHO: “Cuida-se de recurso interposto
pelo advogado Dr. E.B.B., em face de acórdão unânime do Conselho Seccional da OAB/São
Paulo, que negou provimento ao recurso por ele interposto, para manter a decisão condenatória
do Tribunal de Ética e Disciplina, à sanção de suspensão do exercício profissional pelo prazo de
30 (trinta) dias, por violação ao artigo 34, incisos XX e XXI, do Estatuto da Advocacia e da OAB.
(...). Portanto, ausentes os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, indico
ao ilustre Presidente desta Turma seu indeferimento liminar, nos termos do art. 140, caput, do
Regulamento Geral do EAOAB. Brasília, 22 de maio de 2020. Helder José Freitas de Lima
Ferreira, Relator”. DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pelo ilustre Relator, Conselheiro
Federal Helder José Freitas de Lima Ferreira (AP), adotando os seus jurídicos fundamentos.
Brasilia, 22 de maio de 2020. Renato da Costa Figueira, Presidente”.
RECURSO N. 49.0000.2020.001419-8/SCA-TTU. Recorrentes: C.A.C. e F.C.M. (Advogados: Celso Anisio Ciriaco OAB/SP 106.310 e Francisco
Carlos Medina OAB/SP 127.981). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator:
Conselheiro Federal Leonardo Accioly da Silva (PE). DESPACHO: “Considerando que os
recorrentes, advogados Dr. F.C.M. e Dr. C.A.C., pugnam, em seu arrazoado, pela minoração da
sanção aplicada ao primeiro representado, por ausência de justificativa para sua majoração, bem
como que não fora juntada aos autos certidão ou documento expedidos pela OAB/São Paulo, com
a relação de eventuais processos disciplinares a que respondem ou responderam, pelo contrário,
os documentos de fls. 19 e 176 não apontam qualquer antecedente, converto o julgamento em
diligência para que seja oficiada a Seccional da OAB/SP, a fim de que informe a relação de
eventuais processos disciplinares instaurados em face do advogado Dr. F.C.M. (...), bem como se
o recorrente já foi condenado disciplinarmente com decisão transitada em julgado e, em sendo o
caso, se o mesmo foi reabilitado nos termos do artigo 41 da Lei n.º 8.906/94. Brasília, 22 de maio
de 2020. Leonardo Accioly da Silva, Relator”.
87
RECURSO N. 49.0000.2020.001423-8/SCA-TTU. Recorrente: A.P.D. (Advogado: Amaury Pereira Diniz OAB/SP 60.108). Recorrida: Ana Bozzo
de Carvalho Silva. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro
Federal Helder José Freitas de Lima Ferreira (AP). DESPACHO: “Cuida-se de recurso interposto
pelo advogado Dr. A.P.D., em face de acórdão unânime do Conselho Seccional da OAB/São
Paulo, que negou provimento ao recurso por ele interposto, para manter a decisão condenatória
do Tribunal de Ética e Disciplina, à sanção de suspensão do exercício profissional pelo prazo de
30 (trinta) dias, por violação ao artigo 34, inciso XX, do Estatuto da Advocacia e da OAB. (...).
Portanto, ausentes os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, indico ao
ilustre Presidente desta Turma seu indeferimento liminar, nos termos do art. 140, caput, do
Regulamento Geral do EAOAB. Brasília, 22 de maio de 2020. Helder José Freitas de Lima
Ferreira, Relator”. DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pelo ilustre Relator, Conselheiro
Federal Helder José Freitas de Lima Ferreira (AP), adotando os seus jurídicos fundamentos.
Brasilia, 22 de maio de 2020. Renato da Costa Figueira, Presidente”.
RECURSO N. 49.0000.2020.001426-0/SCA-TTU. Recorrentes: E.F.M., I.F.R. e J.F.P.C. (Advogados: Elisângela Ferreira Maruyama OAB/SP
193.959, Ivany de Freitas Rocha OAB/SP 76.664, Juliana Ferreira Pinto Chaves OAB/SP 309.828
e outros). Recorrido: F.A.P. (Advogado: Flávio Aronson Pimentel OAB/SP 129.644).
Interessados: Conselho Seccional da OAB/São Paulo, A.F.S.P., C.A.P. e E.S.S. (Advogados:
Angelita Ferreira da Silva Pinto OAB/SP 130.066, Carlos Alberto Pinto OAB/SP 82.909 e Elder
Souza da Silva OAB/SP 328.150). Relator: Conselheiro Federal Bruno Menezes Coelho de Souza
(PA). DESPACHO: “Cuida-se de recurso interposto pelas advogadas Dra. E.F.M., Dra. I.F.R. e
Dra. J.F.P.C., em face de acórdão unânime do Conselho Seccional da OAB/São Paulo, que deu
provimento ao recurso interposto pelo representante para declarar instaurado o processo
disciplinar e determinar o retorno dos autos para regular instrução processual na origem, visando
apurar, em tese, infração ético-disciplinar. (...). Portanto, ausentes os requisitos de admissibilidade
previstos no art. 75 do EAOAB, nego seguimento ao recurso e proponho seu indeferimento
liminar ao Presidente desta Turma, nos termos do art. 140 do Regulamento Geral do EAOAB.
Brasilia, 22 de maio de 2020. Bruno Menezes Coelho de Souza, Relator”. DESPACHO: “Acolho
o despacho proferido pelo ilustre Relator, Conselheiro Federal Bruno Menezes Coelho de Souza
(PA), adotando os seus jurídicos fundamentos. Brasília, 22 de maio de 2020. Renato da Costa
Figueira, Presidente”.
RECURSO N. 49.0000.2020.001429-5/SCA-TTU. Recorrente: L.I.M.V.Ltda. Representante legal: G.D. (Advogados: Jivago de Lima Tivelli
OAB/SP 219.188, Simone Yokota OAB/SP 295.044 e outros). Recorrido: G.P. (Advogada:
Andrea Ribeiro Ramos Pereira OAB/SP 250.103 e outros). Interessado: Conselho Seccional da
OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Daniel Blume Pereira de Almeida (MA).
DESPACHO: “Cuida-se de recurso interposto pela empresa L.I.M.V.Ltda., em face de decisão
definitiva e unânime da Quinta Câmara Recursal do Conselho Seccional da OAB/São Paulo, que
negou provimento ao recurso por ela interposto, mantendo a decisão do Tribunal de Ética e
Disciplina da Seccional, que, a seu turno, declarou extinta a punibilidade pela prescrição da
pretensão punitiva, ao fundamento do transcurso de lapso temporal superior a 05 (cinco) anos
entre a decretação da revelia e a instauração do processo disciplinar. (...). Portanto, ausentes os
pressupostos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, indico ao ilustre Presidente desta
Turma seu indeferimento liminar, nos termos do art. 140 do Regulamento Geral. Brasília, 22 de
maio de 2020. Daniel Blume, Relator”. DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pelo ilustre
Relator, Conselheiro Federal Daniel Blume Pereira de Almeida (MA), adotando os seus jurídicos
fundamentos. Brasilia, 22 de maio de 2020. Renato da Costa Figueira, Presidente”.
RECURSO N. 49.0000.2020.001437-6/SCA-TTU. Recorrente: C.J.R. (Advogado: Cláudio Jacob Romano OAB/SP 80.315). Recorrida: M.S.
(Advogados: Paulo Sérgio Santo André OAB/SP 81.768 e outro). Interessado: Conselho
Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Daniela Rodrigues Teixeira (DF).
88
DESPACHO: “Trata-se de recurso interposto pelo advogado Dr. C.J.R., em face de acórdão
unânime do Conselho Seccional da OAB/São Paulo, que deu parcial provimento ao recurso por
ele interposto, para reduzir o prazo de suspensão do exercício profissional para 30 (trinta) dias,
prorrogáveis até a efetiva prestação de contas, mantida, no mais, a decisão condenatória do
Tribunal de Ética e Disciplina, por infração ao artigo 34, inciso XXI, do Estatuto da Advocacia e
da OAB. (...). Portanto, ausentes os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 75 do
EAOAB, indico ao ilustre Presidente desta Turma seu indeferimento liminar, nos termos do art.
140, caput, do Regulamento Geral do EAOAB. Brasília, 22 de maio de 2020. Daniela Rodrigues
Teixeira, Relatora”. DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pela ilustre Relatora,
Conselheira Federal Daniela Rodrigues Teixeira (DF), adotando os seus jurídicos fundamentos.
Brasilia, 22 de maio de 2020. Renato da Costa Figueira, Presidente”.
RECURSO N. 49.0000.2020.001458-7/SCA-TTU. Recorrente: A.S.G.W. (Advogadas: Aparecida Simone Gomes Widmer OAB/SP 208.564 e
Juliely Ariad de Oliveira Antonelo OAB/SP 372.056). Recorrido: Conselho Seccional da
OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Artêmio Jorge de Araújo Azevedo (RN).
DESPACHO: “Trata-se de recurso interposto pela advogada Dra. A.S.G.W., em face de acórdão
unânime do Conselho Seccional da OAB/São Paulo, que negou provimento ao recurso por ela
interposto, para manter a decisão condenatória do Tribunal de Ética e Disciplina, à sanção de
suspensão do exercício profissional pelo prazo de 30 (trinta) dias, por infração ao artigo 34, inciso
XI, do Estatuto da Advocacia e da OAB, majorada a reprimenda face à reincidência. (...). Portanto,
ausentes os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, indico ao ilustre
Presidente desta Turma seu indeferimento liminar, nos termos do art. 140, caput, do Regulamento
Geral do EAOAB. Brasilia, 22 de maio de 2020. Artemio Jorge de Araújo Azevedo, Relator”.
DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pelo ilustre Relator, Conselheiro Federal Artêmio
Jorge de Araújo Azevedo (RN), adotando os seus jurídicos fundamentos. Brasília, 22 de maio de
2020. Renato da Costa Figueira, Presidente”.
RECURSO N. 49.0000.2020.001700-6/SCA-TTU. Recorrente: F.M.B. (Advogadas: Fernanda de Melo Brito OAB/MG 107.102 e Melissa de Melo
Brito Prado OAB/MG 85.592). Recorrida: Flávia Cristina Silva Bastos. Interessado: Conselho
Seccional da OAB/Minas Gerais. Relator: Conselheiro Federal Leonardo Accioly da Silva (PE).
DESPACHO: “Cuida-se de recurso interposto pela advogada Dra. F.M.B., em face de decisão
definitiva e unânime do Órgão Especial do Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais, que deu
parcial provimento ao recurso por ela interposto, para afastar a prorrogação da suspensão,
mantida, no mais, a decisão condenatória do Tribunal de Ética e Disciplina, à sanção de suspensão
de 60 (sessenta) dias, por infração ao artigo 34, incisos XX e XXI, do Estatuto da Advocacia e da
OAB. (...). Portanto, ausentes os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB,
indico ao ilustre Presidente desta Turma seu indeferimento liminar, nos termos do art. 140, caput,
do Regulamento Geral do EAOAB. Brasília, 22 de maio de 2020. Leonardo Accioly da Silva,
Relator”. DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pelo ilustre Relator, Conselheiro Federal
Leonardo Accioly da Silva (PE), adotando os seus jurídicos fundamentos. Brasília, 22 de maio de
2020. Renato da Costa Figueira, Presidente”.
RECURSO N. 49.0000.2020.001710-3/SCA-TTU. Recorrente: M.V.G.F. (Advogados: Jorge Luiz Rodrigues Baptista de Paula OAB/RJ 154.890 e
outra). Recorridos: A.L.G.V. e R.C.O.A. (Advogados: André Luiz Gonçalves Valentim OAB/RJ
104.797 e Rogério Calazans Ouro Alves OAB/RJ 78.385). Interessado: Conselho Seccional da
OAB/Rio de Janeiro. Relator: Conselheiro Federal Renato da Costa Figueira (RS). DESPACHO:
“Cuida-se de recurso interposto por M.V.G.F., então, representante, em face de decisão definitiva
e unânime do Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro, que deu provimento aos recursos
interpostos pelos advogados representados, para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva,
nos termos do artigo 43 do Estatuto da Advocacia e da OAB. (...). Portanto, ausentes os
pressupostos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, indefiro liminarmente o recurso,
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nos termos do art. 140, caput, do Regulamento Geral do EAOAB. Brasília, 22 de maio de 2020.
Renato da Costa Figueira, Presidente e Relator”.
RECURSO N. 49.0000.2020.001871-6/SCA-TTU. Recorrente: A.K.C.S. (Advogada: Alessandra Kelly Chaves Sbrissa OAB/MT 8.963/O).
Recorrida: R.C.D.A (Advogado assistente: Vinicius Carllos Cruvinel OAB/MT 19.490/O).
Interessado: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso. Relator: Conselheiro Federal Luiz Tadeu
Guardiero Azevedo (TO). DESPACHO: “Cuida-se de recurso interposto pela advogada Dra.
A.K.C.S., em face de decisão definitiva e unânime da 1ª Turma do Conselho Seccional da
OAB/Mato Grosso, que deu parcial provimento ao recurso por ela interposto, para alterar a
capitulação para o artigo 34, inciso XX, da Lei n.º 8.906/94, mantendo a sanção disciplinar de
suspensão do exercício profissional por 30 (trinta) dias e a multa de 01 (uma) anuidade. (...).
Portanto, ausentes os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, indico ao
ilustre Presidente desta Turma seu indeferimento liminar, nos termos do art. 140 do Regulamento
Geral. Brasilia, 22 de maio de 2020. Luiz Tadeu Guardiero Azevedo, Relator”. DESPACHO:
“Acolho o despacho proferido pelo ilustre Relator, Conselheiro Federal Luiz Tadeu Guardiero
Azevedo (TO), adotando os seus jurídicos fundamentos. Brasília, 22 de maio de 2020. Renato da
Costa Figueira, Presidente”.
90
Terceira Câmara
COMUNICADO
(DEOAB, a. 2, n. 356, 27.5.2020, p. 7)
SESSÃO VIRTUAL EXTRAORDINÁRIA DE MAIO/2020 - CANCELAMENTO.
O PRESIDENTE DA TERCEIRA CÂMARA DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS
ADVOGADOS DO BRASIL, nos termos do Ofício Circular n. 037/2020-GOC, de 24 de maio
de 2020, informa o cancelamento da sessão virtual extraordinária da TERCEIRA CÂMARA
anteriormente convocada para o dia vinte e sete de maio de dois mil e vinte, a partir das nove
horas, que se daria em ambiente telepresencial, conforme convocação disponibilizada no Diário
Eletrônico da OAB do dia quatro de maio de dois mil e vinte, p. 43, ficando as partes e os
interessados a seguir notificados.
ORDEM DO DIA:
01) Prestação de Contas n. 49.0000.2018.005190-2/TCA. Assunto: Prestação de Contas do
Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Exercício: 2017. Interessados: Conselho
Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. (Gestão 2019/2021. Presidente: Mansour Elias
Karmouche OAB/MS 5720; Vice-Presidente: Gervásio Alves de Oliveira Júnior OAB/MS 3592;
Secretário-Geral: Stheven Ouriveis Razuk OAB/MS 11697; Secretária-Geral Adjunta: Eclair S.
Nantes Vieira OAB/MS 8332 e Diretor-Tesoureiro: Marco Aurélio de Oliveira Rocha OAB/MS
7112. Exercício 2017: Mansour Elias Karmouche OAB/MS 5720; Gervásio Alves de Oliveira
Júnior OAB/MS 3592; Marco Aurélio de Oliveira Rocha OAB/MS 7112; Vinícius Carneiro
Monteiro Paiva OAB/MS 14445 e Stheven Ouriveis Razuk OAB/MS 11697). Relator:
Conselheiro Federal Marisvaldo Cortez Amado (GO).
02) Prestação de Contas n. 15.0000.2018.006895-9/TCA. Assunto: Prestação de Contas do
Conselho Seccional da OAB/Paraíba. Exercício: 2017. Interessados: Conselho Seccional da
OAB/Paraíba. (Gestão 2019/2021. Presidente: Paulo Antônio Maia e Silva OAB/PB 7854; Vice-
Presidente: João de Deus Quirino Filho OAB/PB 10520; Secretário-Geral: Felipe Mendonça
Vicente OAB/PB 15458; Secretária-Geral Adjunta: Anna Caroline Lopes Correia Lima OAB/PB
11971 e Diretora-Tesoureira: Laryssa Mayara Alves de Almeida OAB/PB 19140. Exercício 2017:
Paulo Antônio Maia e Silva OAB/PB 7854; Raoni Lacerda Vita OAB/PB 14243; Francisco de
Assis Almeida e Silva OAB/PB 9276; Rogério da Silva Cabral OAB/PB 11171 e Tainá de Freitas
OAB/PB 12737). Relator: Conselheiro Federal Fernando Carlos Araújo de Paiva (AL).
03) Prestação de Contas n. 49.0000.2018.007200-6/TCA. Assunto: Prestação de Contas do
Conselho Seccional da OAB/Pernambuco. Exercício: 2017. Interessados: Conselho Seccional da
OAB/Pernambuco. (Gestão 2019/2021. Presidente: Bruno de Albuquerque Baptista OAB/PE
19805; Vice-Presidente: Ingrid Zanella Andrade Campos OAB/PE 26254; Secretária-Geral: Ana
Luiza Mousinho da Motta e Silva OAB/PE 26090; Secretário-Geral Adjunto: Ivo Tinô do Amaral
Junior OAB/PE 16151 e Diretor-Tesoureiro: Frederico Preuss Duarte OAB/PE 20700. Exercício
2017: Ronnie Preuss Duarte OAB/PE 16528; Leonardo Accioly da Silva OAB/PE 17265;
Fernando Jardim Ribeiro Lins OAB/PE 16788; Luciana da Fonseca Lima Brasileiro OAB/PE
23628; Ana Luiza Mousinho da Motta e Silva OAB/PE 26090 e Silvia Márcia Nogueira OAB/PE
08779). Relator: Conselheiro Federal Odilardo José Brito Marques (AC).
04) Recurso n. 49.0000.2019.005030-7/TCA – Embargos de Declaração. Embargante:
Derotheu Gonçalves da Silva OAB/PR 13632. (Advogado: Derotheu Gonçalves da Silva
OAB/PR 13632). Embargado: Acórdão da Terceira Câmara. Recorrente: Derotheu Gonçalves da
91
Silva OAB/PR 13632. (Advogado: Derotheu Gonçalves da Silva OAB/PR 13632). Interessado:
Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relatora: Conselheira Federal Geórgia Ferreira Martins
Nunes (PI).
05) Prestação de Contas n. 49.0000.2019.006083-8/TCA. Assunto: Prestação de Contas do
Conselho Seccional da OAB/Bahia. Exercício: 2018. Interessados: Conselho Seccional da
OAB/Bahia. (Gestão 2019/2021. Presidente: Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055; Vice-
Presidente: Ana Patrícia Dantas Leão OAB/BA 17920; Secretária-Geral: Marilda Sampaio de
Miranda Santana OAB/BA 11082; Secretário-Geral Adjunto: Maurício Silva Leahy OAB/BA
13907 e Diretor-Tesoureiro: Hermes Hilarião Teixeira Neto OAB/BA 32883. Exercício 2018:
Luiz Viana Queiroz OAB/BA 8487; Ana Patrícia Dantas Leão OAB/BA 17920; Carlos Alberto
Medauar Reis OAB/BA 5670; Pedro Nizan Gurgel de Oliveira OAB/BA 6390 e Daniela Lima de
Andrade Borges OAB/BA 27283). Relator: Conselheiro Federal Fábio Jeremias de Souza (SC).
06) Recurso n. 49.0000.2019.007596-1/TCA – Embargos de Declaração. Embargante:
Sebastião Carlos Gomes de Carvalho OAB/MT 2428/O. (Advogado: Sebastião Carlos Gomes de
Carvalho OAB/MT 2428/O). Embargado: Acórdão da Terceira Câmara. Recorrente: Sebastião
Carlos Gomes de Carvalho OAB/MT 2428/O. (Advogado: Sebastião Carlos Gomes de Carvalho
OAB/MT 2428/O). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso. Relator: Conselheiro
Federal Charles Henrique Miguez Dias (MA).
07) Prestação de Contas n. 49.0000.2019.009765-5/TCA. Assunto: Prestação de Contas do
FIDA. Exercício: 2018. Interessados: Luiz Viana Queiroz OAB/BA 8487; Carlos Fábio Ismael
dos Santos Lima OAB/PB 7776; Antonio Oneildo Ferreira OAB/RR 155; Tullo Cavallazzi Filho
OAB/SC 9212; Felipe Sarmento Cordeiro OAB/AL 5779; Luis Augusto de Miranda Guterres
Filho OAB/MA 2162; Sérgio Eduardo da Costa Freire OAB/RN 2093; Marcos Vinicius Jardim
Rodrigues OAB/AC 2299; Marco Aurélio de Lima Choy OAB/AM 4271; Ricardo Alexandre
Rodrigues Peres OAB/MT 6376/O; Carlos Augusto Alledi de Carvalho OAB/ES 4839; Rosane
Marques Ramos OAB/RS 40156 e Ronald Rossi Ferreira OAB/RR 467. Relator: Conselheiro
Federal Ronnie Preuss Duarte (PE).
Brasília, 26 de maio de 2020.
José Augusto Araújo de Noronha
Presidente da Terceira Câmara
CONVOCAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTOS
(DEOAB, a. 2, n. 359, 1º.6.2020, p. 57)
SESSÃO VIRTUAL EXTRAORDINÁRIA DE JUNHO/2020.
A TERCEIRA CÂMARA DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL, nos termos do art. 97-A do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB
(Lei n. 8.906/94), incluído pela Resolução n. 19/2020 (DEOAB de 23/04/2020, p. 1), da Diretoria
da Entidade, reunir-se-á em Sessão Virtual Extraordinária, que se dará em ambiente
telepresencial, a ser realizada no dia vinte e seis de junho de dois mil e vinte, a partir das nove
horas, para julgamento dos processos abaixo especificados, ficando as partes e os interessados a
seguir notificados.
ORDEM DO DIA:
01) Recurso n. 49.0000.2016.004484-8/TCA. Recorrente: Pacheco & Sordi Advogados
Associados. Representantes legais: Bernardo Ibagy Pacheco OAB/SC 14932 e Pedro Felipe Sordi
Figueiredo OAB/SC 38047. (Advogados: Bernardo Ibagy Pacheco OAB/SC 14932 e Pedro Felipe
92
Sordi Figueiredo OAB/SC 38047). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina.
Relator: Conselheiro Federal Francisco Queiroz Caputo Neto (DF).
02) Prestação de Contas n. 49.0000.2017.008186-4/TCA. Assunto: Prestação de Contas do
Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Exercício: 2016. Interessados: Conselho Seccional da
OAB/Minas Gerais. (Gestão 2019/2021. Presidente: Raimundo Candido Júnior OAB/MG 21209;
Vice-Presidente: Helena Edwirges Santos Delamônica OAB/MG 47001; Secretário-Geral:
Adriano Cardoso da Silva OAB/MG 98540; Secretária-Geral Adjunta: Valquiria Valadão
OAB/MG 81779 e Diretor-Tesoureiro: Alexandre Figueiredo de A. Urbano OAB/MG 55283.
Exercício 2016: Antônio Fabrício de Matos Gonçalves OAB/MG 59472; Helena Edwirges Santos
Delamônica OAB/MG 47001; Gustavo Oliveira Chalfun OAB/MG 81424; Charles Fernando
Vieira da Silva OAB/MG 96415 e Sérgio Rodrigues Leonardo OAB/MG 85000). Relator:
Conselheiro Federal Andrey Cavalcante de Carvalho (RO).
03) Prestação de Contas n. 18.0000.2018.000301-0/TCA. Assunto: Prestação de Contas do
Conselho Seccional da OAB/Piauí. Exercício: 2017. Interessados: Conselho Seccional da
OAB/Piauí. (Gestão 2019/2021. Presidente: Celso Barros Coelho Neto OAB/PI 2688; Vice-
Presidente: Alynne Patrício de Almeida Santos OAB/PI 4048; Secretário-Geral: Leonardo Airton
Pessoa Soares OAB/PI 4717; Secretária-Geral Adjunta: Nara Letícia de Castro Aragão Couto
OAB/PI 9610 e Diretor-Tesoureiro: Francisco Einstein Sepúlveda de Holanda OAB/PI 5738.
Exercício 2017: Francisco Lucas Costa Veloso OAB/PI 7104; Lucas Nogueira do Rêgo Monteiro
Villa Lages OAB/PI 4565; Leonardo Cerqueira e Carvalho OAB/PI 3844; Élida Fabrícia Oliveira
Machado Franklin OAB/PI 4331 e Antonio Lucimar dos Santos Filho OAB/PI 5437). Relator:
Conselheiro Federal Marcelo Mota Gurgel do Amaral (CE).
04) Prestação de Contas n. 49.0000.2018.005190-2/TCA. Assunto: Prestação de Contas do
Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Exercício: 2017. Interessados: Conselho
Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. (Gestão 2019/2021. Presidente: Mansour Elias
Karmouche OAB/MS 5720; Vice-Presidente: Gervásio Alves de Oliveira Júnior OAB/MS 3592;
Secretário-Geral: Stheven Ouriveis Razuk OAB/MS 11697; Secretária-Geral Adjunta: Eclair S.
Nantes Vieira OAB/MS 8332 e Diretor-Tesoureiro: Marco Aurélio de Oliveira Rocha OAB/MS
7112. Exercício 2017: Mansour Elias Karmouche OAB/MS 5720; Gervásio Alves de Oliveira
Júnior OAB/MS 3592; Marco Aurélio de Oliveira Rocha OAB/MS 7112; Vinícius Carneiro
Monteiro Paiva OAB/MS 14445 e Stheven Ouriveis Razuk OAB/MS 11697). Relator:
Conselheiro Federal Marisvaldo Cortez Amado (GO).
05) Prestação de Contas n. 49.0000.2018.005522-3/TCA. Assunto: Prestação de Contas do
Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Exercício: 2017. Interessados: Conselho Seccional da
OAB/Minas Gerais. (Gestão 2019/2021. Presidente: Raimundo Candido Júnior OAB/MG 21209;
Vice-Presidente: Helena Edwirges Santos Delamônica OAB/MG 47001; Secretário-Geral:
Adriano Cardoso da Silva OAB/MG 98540; Secretária-Geral Adjunta: Valquiria Valadão
OAB/MG 81779 e Diretor-Tesoureiro: Alexandre Figueiredo de A. Urbano OAB/MG 55283.
Exercício 2017: Antônio Fabrício de Matos Gonçalves OAB/MG 59472; Helena Edwirges Santos
Delamônica OAB/MG 47001; Gustavo Oliveira Chalfun OAB/MG 81424; Charles Fernando
Vieira da Silva OAB/MG 96415 e Sérgio Rodrigues Leonardo OAB/MG 85000). Relator:
Conselheiro Federal Andrey Cavalcante de Carvalho (RO).
06) Prestação de Contas n. 15.0000.2018.006895-9/TCA. Assunto: Prestação de Contas do
Conselho Seccional da OAB/Paraíba. Exercício: 2017. Interessados: Conselho Seccional da
OAB/Paraíba. (Gestão 2019/2021. Presidente: Paulo Antônio Maia e Silva OAB/PB 7854; Vice-
Presidente: João de Deus Quirino Filho OAB/PB 10520; Secretário-Geral: Felipe Mendonça
Vicente OAB/PB 15458; Secretária-Geral Adjunta: Anna Caroline Lopes Correia Lima OAB/PB
11971 e Diretora-Tesoureira: Laryssa Mayara Alves de Almeida OAB/PB 19140. Exercício 2017:
Paulo Antônio Maia e Silva OAB/PB 7854; Raoni Lacerda Vita OAB/PB 14243; Francisco de
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Assis Almeida e Silva OAB/PB 9276; Rogério da Silva Cabral OAB/PB 11171 e Tainá de Freitas
OAB/PB 12737). Relator: Conselheiro Federal Fernando Carlos Araújo de Paiva (AL).
07) Prestação de Contas n. 49.0000.2018.007200-6/TCA. Assunto: Prestação de Contas do
Conselho Seccional da OAB/Pernambuco. Exercício: 2017. Interessados: Conselho Seccional da
OAB/Pernambuco. (Gestão 2019/2021. Presidente: Bruno de Albuquerque Baptista OAB/PE
19805; Vice-Presidente: Ingrid Zanella Andrade Campos OAB/PE 26254; Secretária-Geral: Ana
Luiza Mousinho da Motta e Silva OAB/PE 26090; Secretário-Geral Adjunto: Ivo Tinô do Amaral
Junior OAB/PE 16151 e Diretor-Tesoureiro: Frederico Preuss Duarte OAB/PE 20700. Exercício
2017: Ronnie Preuss Duarte OAB/PE 16528; Leonardo Accioly da Silva OAB/PE 17265;
Fernando Jardim Ribeiro Lins OAB/PE 16788; Luciana da Fonseca Lima Brasileiro OAB/PE
23628; Ana Luiza Mousinho da Motta e Silva OAB/PE 26090 e Silvia Márcia Nogueira OAB/PE
08779). Relator: Conselheiro Federal Odilardo José Brito Marques (AC).
08) Recurso n. 49.0000.2019.005030-7/TCA – Embargos de Declaração. Embargante:
Derotheu Gonçalves da Silva OAB/PR 13632. (Advogado: Derotheu Gonçalves da Silva
OAB/PR 13632). Embargado: Acórdão da Terceira Câmara. Recorrente: Derotheu Gonçalves da
Silva OAB/PR 13632. (Advogado: Derotheu Gonçalves da Silva OAB/PR 13632). Interessado:
Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relatora: Conselheira Federal Geórgia Ferreira Martins
Nunes (PI).
09) Prestação de Contas n. 49.0000.2019.006083-8/TCA. Assunto: Prestação de Contas do
Conselho Seccional da OAB/Bahia. Exercício: 2018. Interessados: Conselho Seccional da
OAB/Bahia. (Gestão 2019/2021. Presidente: Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055; Vice-
Presidente: Ana Patrícia Dantas Leão OAB/BA 17920; Secretária-Geral: Marilda Sampaio de
Miranda Santana OAB/BA 11082; Secretário-Geral Adjunto: Maurício Silva Leahy OAB/BA
13907 e Diretor-Tesoureiro: Hermes Hilarião Teixeira Neto OAB/BA 32883. Exercício 2018:
Luiz Viana Queiroz OAB/BA 8487; Ana Patrícia Dantas Leão OAB/BA 17920; Carlos Alberto
Medauar Reis OAB/BA 5670; Pedro Nizan Gurgel de Oliveira OAB/BA 6390 e Daniela Lima de
Andrade Borges OAB/BA 27283). Relator: Conselheiro Federal Fábio Jeremias de Souza (SC).
10) Prestação de Contas n. 49.0000.2019.007158-9/TCA. Assunto: Prestação de Contas do
Conselho Seccional da OAB/Amazonas. Exercício: 2018. Interessados: Conselho Seccional da
OAB/Amazonas. (Gestão 2019/2021. Presidente: Marco Aurélio de Lima Choy OAB/AM 4271;
Vice-Presidente: Grace Anny Fonseca Benayon Zamperlini OAB/AM 2508; Secretária-Geral:
Danielle Aufiero Monteiro de Paula OAB/AM 6945; Secretário-Geral Adjunto: Francisco Maciel
do Nascimento OAB/AM 2091 e Diretor-Tesoureiro: José Carlos Valim OAB/AM 2095.
Exercício 2018: Marco Aurélio de Lima Choy OAB/AM 4271; Adriana Lo Presti Mendonça
OAB/AM 3139; Ida Márcia Benayon de Carvalho OAB/AM 1772; Danielle Aufiero Monteiro de
Paula OAB/AM 6945 e José Carlos Valim OAB/AM 2095). Relator: Conselheiro Federal Felipe
Sarmento Cordeiro (AP).
11) Recurso n. 49.0000.2019.007596-1/TCA – Embargos de Declaração.
Embargante: Sebastião Carlos Gomes de Carvalho OAB/MT 2428/O. (Advogado: Sebastião
Carlos Gomes de Carvalho OAB/MT 2428/O). Embargado: Acórdão da Terceira Câmara.
Recorrente: Sebastião Carlos Gomes de Carvalho OAB/MT 2428/O. (Advogado: Sebastião
Carlos Gomes de Carvalho OAB/MT 2428/O). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Mato
Grosso. Relator: Conselheiro Federal Charles Henrique Miguez Dias (MA).
12) Prestação de Contas n. 49.0000.2019.007772-9/TCA. Assunto: Prestação de Contas do
Conselho Seccional da OAB/Paraná. Exercício: 2018. Interessados: Conselho Seccional da
OAB/Paraná. (Gestão 2019/2021. Presidente: Cássio Lisandro Telles OAB/PR 15225; Vice-
Presidente: Marilena Indira Winter OAB/PR 16867; Secretário-Geral: Rodrigo Sanchez Rios
OAB/PR 19392; Secretária-Geral Adjunta: Christhyanne Regina Bortolotto OAB/PR 22813 e
Diretor-Tesoureiro: Henrique Gaede OAB/PR 16036. Exercício 2018: José Augusto Araújo de
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Noronha OAB/PR 23044; Airton Martins Molina OAB/PR 10331; Marilena Indira Winter
OAB/PR 16867; Alexandre Hellender de Quadros OAB/PR 24706 e Fabiano Augusto Piazza
Baracat OAB/PR 25673). Relator: Conselheiro Federal Rafael Braudi Canterji (RS).
13) Prestação de Contas n. 07.0000.2019.008676-4/TCA. Assunto: Prestação de Contas do
Conselho Seccional da OAB/Distrito Federal. Exercício: 2018. Interessados: Conselho Seccional
da OAB/Distrito Federal. (Gestão: 2019/2021. Presidente: Délio Lins e Silva Júnior OAB/DF
16649; Vice-Presidente: Cristiane Damasceno Leite Vieira OAB/DF 22807; Secretário-Geral:
Márcio de Souza Oliveira OAB/DF 15292; Secretária-Geral Adjunta: Andréa Sabóia de Arruda
OAB/DF 23214 e Diretor-Tesoureiro: Paulo Maurício Braz Siqueira OAB/DF 18114. Exercício
2018: Juliano Ricardo de Vasconcellos Costa Couto OAB/DF 13802; Daniela Rodrigues Teixeira
OAB/DF 13121; Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo OAB/DF 13558; Cleber Lopes de
Oliveira OAB/DF 15068 e Antônio Alves Filho OAB/DF 04972). Relator: Conselheiro Federal
Ronnie Preuss Duarte (PE).
14) Prestação de Contas n. 49.0000.2019.008998-5/TCA. Assunto: Prestação de Contas do
Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Exercício: 2018. Interessados: Conselho Seccional da
OAB/São Paulo. (Gestão 2019/2021. Presidente: Caio Augusto Silva dos Santos OAB/SP
147103; Vice-Presidente: Ricardo Luiz de Toledo Santos Filho OAB/SP 130856; Secretário-
Geral: Aislan de Queiroga Trigo OAB/SP 200308; Secretária-Geral Adjunta: Margarete de Cássia
Lopes OAB/SP 104172 e Diretora-Tesoureira: Raquel Elita Alves Preto OAB/SP 108004.
Exercício 2018: Marcos da Costa OAB/SP 90282; Fábio Romeu Canton Filho OAB/SP 106312;
Caio Augusto Silva dos Santos OAB/SP 147103; Gisele Fleury Charmillot Germano de Lemos
OAB/SP 118800 e Ricardo Luiz de Toledo Santos Filho OAB/SP 130856). Relator: Conselheiro
Federal Luiz Cláudio Silva Allemand (ES).
15) Prestação de Contas n. 49.0000.2019.009765-5/TCA. Assunto: Prestação de Contas do
FIDA. Exercício: 2018. Interessados: Luiz Viana Queiroz OAB/BA 8487; Carlos Fábio Ismael
dos Santos Lima OAB/PB 7776; Antonio Oneildo Ferreira OAB/RR 155; Tullo Cavallazzi Filho
OAB/SC 9212; Felipe Sarmento Cordeiro OAB/AL 5779; Luis Augusto de Miranda Guterres
Filho OAB/MA 2162; Sérgio Eduardo da Costa Freire OAB/RN 2093; Marcos Vinicius Jardim
Rodrigues OAB/AC 2299; Marco Aurélio de Lima Choy OAB/AM 4271; Ricardo Alexandre
Rodrigues Peres OAB/MT 6376/O; Carlos Augusto Alledi de Carvalho OAB/ES 4839; Rosane
Marques Ramos OAB/RS 40156 e Ronald Rossi Ferreira OAB/RR 467. Relator: Conselheiro
Federal Ronnie Preuss Duarte (PE).
16) Prestação de Contas n. 49.0000.2019.011818-8/TCA. Assunto: Prestação de Contas do
Conselho Seccional da OAB/Alagoas. Exercício: 2018. Interessados: Conselho Seccional da
OAB/Alagoas. (Gestão 2019/2021. Presidente: Nivaldo Barbosa da Silva Júnior OAB/AL 6411;
Vice-Presidente: Vagner Paes Cavalcanti Filho OAB/AL 7163; Secretário-Geral: Leonardo de
Moraes Araújo Lima OAB/AL 7154; Secretária-Geral Adjunta: Cláudia Lopes Medeiros
OAB/AL 5754 e Diretora-Tesoureira: Marié Lima Alves de Miranda OAB/AL 2204. Exercício
2018: Fernanda Marinela de Sousa Santos OAB/AL 6086-B; Ednaldo Maiorano de Lima
OAB/AL 5081; Davi Antônio Lima Rocha OAB/AL 6640; Rubens Marcelo Pereira da Silva
OAB/AL 6638 e Maria Thaisa Gameleira dos Santos Barbosa OAB/AL 5901). Relator:
Conselheiro Federal Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara (RJ).
17) Recurso n. 49.0000.2019.013074-0/TCA. Recorrente: Albino de Matos Nunes OAB/RS
46433. (Advogados: Albino de Matos Nunes OAB/RS 46433 e Claudete Rodrigues Nunes
OAB/RS 89760). Recorrido: Presidente do Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul
(Gestão 2019/2021) – Ricardo Ferreira Breier. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio
Grande do Sul. Relator: Conselheiro Federal Felipe Sarmento Cordeiro (AP).
Obs. 1: Os processos que não forem julgados permanecerão na pauta de julgamentos das sessões
virtuais seguintes, sem nova publicação.
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Obs. 2: Observar-se-ão, para efeito de realização da sessão virtual ora convocada, os termos da
consideração constante da Resolução n. 20/2020, da Diretoria do Conselho Federal da OAB
(DEOAB de 28/04/2020, p. 1), ficando disponível o encaminhamento da íntegra dos autos
administrativos às partes, aos interessados e a seus procuradores, em meio eletrônico, mediante
solicitação dirigida ao endereço eletrônico da Terceira Câmara, a seguir identificado:
Obs. 3: Observar-se-ão, igualmente, os termos do § 3º do art. 1º da referida Resolução n. 20/2020,
no sentido de que, mediante requerimento de quaisquer das partes, dos interessados ou de seus
procuradores, seguirão suspensos os prazos nos respectivos processos, com a consequente retirada
de pauta.
Obs. 4: No mesmo sentido do item anterior, e de acordo com o art. 97-A, § 8º, III, do Regulamento
Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94), segundo o disposto na Resolução n.
19/2020 (DEOAB de 23/04/2020, p.1), da Diretoria do Conselho Federal da OAB, serão excluídos
da sessão virtual os processos que tiverem pedido de sustentação oral presencial e os destacados
por quaisquer das partes, dos interessados ou de seus procuradores, desde que requerido em até
24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão virtual, e deferido pelo(a) Relator(a).
Obs. 5: Nos termos do art. 97-A, §§ 4º, 5º, 6º e 7º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia
e da OAB (Lei n. 8.906/94), segundo o disposto na referida Resolução n. 19/2020:
- nas hipóteses regulamentares em que couber sustentação oral, facultada à parte, ao interessado
ou a seus procuradores, esta, com duração de, no máximo, 15 (quinze) minutos, será realizada na
sessão virtual, após a leitura do relatório e do voto pelo Relator;
- a sustentação oral acima referida, bem como a participação telepresencial, deverá ser
previamente solicitada pela parte, pelo interessado ou por seus procuradores, mediante
requerimento contendo a identificação do processo, do órgão julgador, da data da sessão virtual
de julgamento e do endereço eletrônico do requerente, que será utilizado para inclui-lo na
respectiva sessão;
- o requerimento previsto no item anterior deverá ser recebido em até 24 (vinte e quatro) horas
antes do início da sessão virtual, por correio eletrônico (a ser encaminhado ao endereço eletrônico
da Terceira Câmara, a seguir identificado: [email protected]) ou por petição dirigida aos autos (com
encaminhamento ao Setor Protocolo Conselho Federal da OAB, no endereço SAUS Quadra 05 –
Lote 01 – Bloco M, 5º andar, Brasília/DF, 70070-939);
- a sustentação oral ou a participação telepresencial será realizada por videoconferência, com a
utilização da plataforma Zoom Meetings, sendo de inteira responsabilidade da parte, do
interessado ou de seus advogados toda a infraestrutura tecnológica necessária para sua
participação na sessão virtual.
Obs. 6: As instruções necessárias ao ingresso na sessão virtual ora convocada, visando à
sustentação oral ou à participação telepresencial, serão encaminhadas à parte, ao interessado ou a
seus procuradores em até uma hora antes do início da sessão.
Brasília, 29 de maio de 2020.
José Augusto Araújo de Noronha Presidente da Terceira Câmara