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MINISTÉRIO DA DEFESAEXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS2ª INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITO
(Sv Fundos Reg 2ª RM/1934)
Boletim Informativo nº06/2018
ÍNDICE
1ª PARTE – CONFORMIDADE CONTÁBIL ...........................................................................4
1. Registro da Conformidade Contábil – Junho 2018.................................................................4
2ª PARTE – INFORMAÇÕES SOBRE APROVAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS............4
1. Prestação de Contas Anual .....................................................................................................4
2. Tomada de Contas Especial ....................................................................................................4
3ª PARTE – ORIENTAÇÕES TÉCNICAS ................................................................................4
1. Modificações de Rotinas de Trabalho ....................................................................................4
a. Execução Orçamentária ......................................................................................................4
DIEx n° 180 – ASSE2/SSEF/SEF, de 08 de junho de 2018................................................5
DIEx nº 172- ASSE 2/ SSEF/SEF, 04 de junho de 2018....................................................5
DIEx nº 204 – ASSE 2/ SSEF/ SEF (CIRCULAR), 19 de junho de 2018 ……………….5
DIEx nº 212 – ASSE 2/ SSEF/ SEF, 20 de junho de 2018………………………………..5
b. Execução Financeira ...........................................................................................................5
c. Execução Contábil ..............................................................................................................5
1) Contas Contábeis………………………………………………………………………..5
2) Patrimônio………………………………………………………………………………6
3) Custos…………………………………………………………………………………...6
d. Execução de Licitações e Contratos ………………………………………………………6
1) Últimos informativos de licitações e contratos ………………………………………...6
e. Pessoal ……………………………………………………………………………………..6
DIEx n° 103- ASSE1/SSEF/SEF, 03 de maio de 2018…………………………………….6
DIEx nº 6 -SecLeg/Sdir_LPM/Dsau, 11 de junho de 2018………………………………..6
DIEx nº 11 – OD/GAB/CPEx, 15 de junho de 2018……..………………………………..7
DIEx nº 151 – ASSE1/SSEF/SEF (CIRCULAR), 11 de junho de 2018..…………………7
f. Controle Interno…………………………………………………………………………….7
1) Senhas …………………………………………………………………………………..7
2) Recomendações sobre Prazos …………………………………………………………..8
3) Soluções de Consultas ………………………………………………………………….8
a) Pareceres da Assessoria 1 da SEF ……………………………………………………8
4) Atualização da Leg., Normas, Sistemas Corporativos e Orientações ………………….12
a) Legislações e Atos Normativos……………………………………………………...12
b. Sistemas Corporativos ..............................................................................................13
c. Orientações ...............................................................................................................13
1) MSG SIAFI 20180797221, da DGO ..................................................................13
2) MSG SIAFI 20180802258, da DGO……………………………………………14
d. Estágios e instruções realizadas ...............................................................................14
4ª PARTE – ASSUNTOS GERAIS ...........................................................................................15
1. Você Sabia? .........................................................................................................................15
2. Acórdãos do TCU ................................................................................................................16
a. Boletins de Jurisprudência ...............................................................................................16
3. Aniversário de UG ...............................................................................................................18
ANEXOS
DIEx nº 212 – ASSE 2/ SSEF/ SEF, 20 de junho de 2018…………………………………..19
DIEx nº 151 – ASSE1/SSEF/SEF (CIRCULAR), 11 de junho de 2018...……….............….21
2ª ICFEx Continuação do Boletim Informativo nº 06/2018 Página 4Confere
Chefe da 2ª ICFEx
MINISTÉRIO DA DEFESAEXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS2ª INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITO
(Sv Fundos Reg/2ª RM/1934)
1ª PARTE – CONFORMIDADE CONTÁBIL
1. Registro da Conformidade Contábil – Junho/18
Em cumprimento às disposições da Coordenação-Geral de Contabilidade da Secretariado Tesouro Nacional (CCONT/STN), que regulam os prazos, os procedimentos, asatribuições e as responsabilidades para a realização da conformidade contábil dasUnidades Gestoras (UG) vinculadas, e com a finalidade de certificar os registroscontábeis efetuados pelas mesmas no SIAFI, esta Inspetoria emitiu conformidadecontábil COM OCORRÊNCIA, no mês considerado, para os seguintes quantitativosde UG:
Qt deUG
Código deRestrição
Descrição
3 315 FALTA/ RESTRIÇÃO CONFORM. REGISTRO DE GESTÃO
3 316 FALTA/ ATRASO CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS
12 603 SALDO CONTÁBIL DO ALMOX. NÃO CONFERE C/ RMA
7 640 SD CONTÁBIL BENS MÓVEIS NÃO CONFERE C/ RMB
4 642 FALTA/EVOLUÇÃO INCOMPATÍVEL DEP. AT. IMOBILIZ.
3 653 SLL. ALOG/INDEV CONTAS CONTROLE
2ª PARTE – INFORMAÇÕES SOBRE APROVAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS
1. Prestação de Contas anual
Nada a considerar.
2. Tomada de Contas Especial
Nada a considerar.
3ª PARTE – ORIENTAÇÕES TÉCNICAS
1. Modificações de Rotinas de Trabalho
a. Execução Orçamentária
2ª ICFEx Continuação do Boletim Informativo nº 06/2018 Página 5Confere
Chefe da 2ª ICFEx
1) DIEx n° 180 – ASSE2/SSEF/SEF, de 08 de junho de 2018 – pagamento de
seguro obrigatório de veículos (DPVAT).
Teor: Traz procedimentos relativos a pagamento de seguro DPVAT, salientando a
situação de “inexigência de licitação”.
2) DIEx nº 172- ASSE 2/ SSEF/SEF, 04 de junho de 2018 – aquisição de materiais
e serviços utilizando o SRP
Teor: Traz orientações acerca de licitações tipo “guarda-chuva”, a não recomendação
de SRP para serviços de engenharia, não adesão a atas de instituições estadual e
municipal, as premissas para adesão de ata e a não participação de outras UG quando
o termo de referência for intencionalmente específico para atender uma demanda
particular da organização militar.
3) DIEx nº 204 – ASSE 2/ SSEF/ SEF (CIRCULAR), 19 de junho de 2018 –
atualização dos valores das modalidades de licitação- Decreto nº 9.412, de 18 de
junho de 2018.
Teor. O decreto em tela passa a vigorar trinta dias após a sua publicação.
4) DIEx nº 212 – ASSE 2/ SSEF/ SEF, 20 de junho de 2018 – aquisição de bebidas
alcoólicas. (ANEXO 1)
b. Execução Financeira
Nada a considerar.
c. Execução Contábil
1) Contas Contábeis
Nada a considerar.
2) Patrimônio
Nada a considerar.
3) Custos
Nada a considerar.
d. Execução de Licitações e Contratos
1) Últimos informativos de licitações e contratos do TCU
2ª ICFEx Continuação do Boletim Informativo nº 06/2018 Página 6Confere
Chefe da 2ª ICFEx
Link para acesso:
https://portal.tcu.gov.br/jurisprudencia/boletins-e-informativos/informativo-de-licitacoes-e-contratos.htm.
a) I nformativo de Licitações e Contratos nº 346
Em contratação sob o regime de empreitada integral, a celebração de aditivo
contratual somente é admitida sob condições especiais, decorrentes de fatos
imprevisíveis. Eventuais imprecisões no projeto básico não são motivo para
correção por meio de aditivo, porquanto constituem riscos que se inserem na
álea contratual ordinária, os quais são assumidos pelo contratado.
b) I nformativo de Licitações e Contratos nº 347
É possível a formalização de contratação de fornecimento de bens para entrega
imediata e integral, da qual não resulte obrigações futuras, por meio de nota de
empenho, independentemente do valor ou da modalidade licitatória adotada,
nos termos do art. 62, § 4º, da Lei 8.666/1993 e à luz dos princípios da
eficiência e da racionalidade administrativa. Entende-se por “entrega imediata”
aquela que ocorrer em até trinta dias a partir do pedido formal de fornecimento
feito pela Administração, que deve ocorrer por meio da emissão da nota de
empenho, desde que a proposta esteja válida na ocasião da solicitação.
e. Pessoal
1) DIEx n° 103- ASSE1/SSEF/SEF, 03 de maio de 2018 - adicional de habilitação
para EIPOT.
Teor: Em qualquer fase posterior à formação, inclusive durante o EIPOT os aspirantes
a oficial R/2 combatentes temporários, farão jus ao adicional de habilitação de 12%.
2) DIEx nº 6 -SecLeg/Sdir_LPM/Dsau, 11 de junho de 2018 - sindicância para
comprovação de acidente de serviço.
Teor. Traz orientações acerca de elaboração de sindicâncias de acidente de serviço,
devido a vícios correntes na sua caracterização.
3) DIEx nº 11 – OD/GAB/CPEx, 15 de junho de 2018 – inserção do processo de
despesas de exercícios anteriores no SIAPE.
2ª ICFEx Continuação do Boletim Informativo nº 06/2018 Página 7Confere
Chefe da 2ª ICFEx
Teor. Traz informações técnicas para processo de pagamento de Despesas de
Exercícios Anteriores a servidores civis e beneficiários de pensão cadastrados no
SIAPE.
4) DIEx nº 151 – ASSE1/SSEF/SEF (CIRCULAR), 11 de junho de 2018 – férias
não gozadas EsPCEx (ANEXO 2).
f. Controle Interno
1) Senhas
a) Controle de solicitação e processamento de REATIVAÇÃO de senhas de acessoao sistema SIAFI/SIASG realizado pelas Unidades Vinculadas, acumulado até apresente data no exercício corrente (somente as 10 UGV de maiorincidência).
UG Jan/ 2018 Fev/ 2018 Mar/ 2018 Abr/ 2018 Maio/ 2018 TOTAL160293 14 12 7 8 26 67160455 12 8 3 3 14 40160456 5 6 5 5 4 25160460 7 4 3 3 8 25160472 8 1 2 2 12 25160457 5 4 8 3 4 24160463 4 6 4 1 5 20160470 5 1 1 7 6 20160462 10 2 4 1 2 19160466 4 6 2 3 3 18TOTAL 74 50 39 36 84 283
2ª ICFEx Continuação do Boletim Informativo nº 06/2018 Página 8Confere
Chefe da 2ª ICFEx
2) Recomendações sobre Prazos
Nada a considerar.
3) Soluções de Consultas
a) Pareceres da Assessoria 1 da SEF, documentação contida na página de intranet da SEF. (Link para acesso)
Origem Destino
Tipo Data Procd Síntese Consulta Síntese Resposta Doc nº Data Para
DIEx 04-Sind 28/05/2018Cmt B Adm
Ap CMO
Encaminhandoautos de sindicânciaacerca de adicional
de habilitação
Orientando que sejafeita consulta nosmoldes da Portaria
004-SEF, de 2002, aser encaminhada à
ICFEx devinculação
DIEx 13804/06/2018
Cmt BAdm Ap
CMO
160293
160455
160456
160460
160472
160457
160463
160470
160462
160466
0 10 20 30 40 50 60 70 80
67
40
25
25
25
24
20
20
19
18
TOTAL DE REATIVAÇÕES DE SENHAS EXECUTADAS NO EXERCICIO 2018
Total
2ª ICFEx Continuação do Boletim Informativo nº 06/2018 Página 9Confere
Chefe da 2ª ICFEx
Origem Destino
Tipo Data Procd Síntese Consulta Síntese Resposta Doc nº Data Para
DIEx 13189-SEFIN
06/06/2018 V Ch EME
Encaminhando oParecer 203-2018
CONJUR-MD, quepacifica o conceito
de remuneraçãopara efeitos dedependênciaeconômica
constante doEstatuto dos
Militares
Informando que aorientação coincidecom o entendimento
da SEF sobre otema, constante do
Of 202-Asse Jur-07(A1/SEF), de 2007,no sentido de que
pensões eaposentadorias
devem ser incluídosnessa conceituação
DIEx
140 06/06/2018V ChEME
DIEx 195-S1 26/04/2018 CPEx
Indagando sobre osefeitos da averbaçãode tempo de serviçopúblico no adicionalde permanência, àluz de exemplos
específicos
Respondendo àsindagações,
ressaltando que emregra os efeitos daaverbação não sãoretroativos, mas da
averbação em sipara frente
DIEx
143 06/06/2018 CPEx
DIEx 12333SPLE
28/05/2018 V Ch EME
Indagando sobre aconcessão deadicional de
habilitação de AltosEstudos a militar
que detém o CAS eque não teve a
oportunidade derealizar o CHQAO
Opinando que oCAS somente
confere adicional deaperfeiçoamento;apenas o CHQAO
leva a AltosEstudos. Raciocínio
diverso demandaalteração da Portaria
768-Cmt Ex, de2017
DIEx
144 06/06/2018V ChEME
- - - -
Encaminhandoentendimento
consolidado sobreférias de militaresque concluíram a
EsPCEx e seguirampara a AMAN,concluindo que
eventual direito aoadicional encontra-
se prescrito
DIEx
151
Circ11/06/2018
Todas asICFEx
2ª ICFEx Continuação do Boletim Informativo nº 06/2018Página
10
Confere
Chefe da 2ª ICFEx
Origem Destino
Tipo Data Procd Síntese Consulta Síntese Resposta Doc nº Data Para
DIEx 98-S1 07/05/2018 3ª ICFEx
Indagando sobredireito a férias e
compensaçãopecuniária a militarreintegrado e quefoi posteriormente
desligado do serviçoativo
Opinando que omilitar tem direito
às férias em face doperíodo de
reintegração; terádireito a
compensaçãopecuniária limitada
ao máximopermitido pela
legislação desde quetenha sido
licenciado ex officiopor término de
tempo de serviço
DIEx
152 11/06/2018 3ª ICFEx
DIEx 123-S1 29/05/20183ª
ICFEx
Indagando sobreo adicional de
habilitaçãodevido a oficialtemporário de
intendência quese encontra no
EIC e que detémcurso superior
de Bacharel emAdministração
Uma vez que ocurso em tela não é
condiçãoimprescindível paraa convocação, deveser entendido como
progressoacadêmica e, nestecaso, aproveitado
pelo Exército,comprovado em
sindicância,conferindo ao
detentor o índice deespecialização
(16%)
DIEx
155 14/06/2018 3ª ICFEx
DIEx 177-SATT
28/05/2018 5ª ICFEx
Indagando sobre oadicional de
habilitação devido aSgt QE que detém
Curso deInformações
categoria Praças eque aplica os
conhecimentos emprol do Exército
Opinando que oadicional de
habilitação, no caso,equivale a 16% -especialização
DIEx
156 14/06/2018 5ª ICFEx
DIEx 176-SATT
28/05/2018 5ª ICFEx
Indagando sobre oseventuais reflexos
de férias nãogozadas noadicional depermanência,inclusive para
efeitos de promoção
Opinando que oreconhecimento deférias não gozadastem efeito ex nunc,
ou seja só parafrente, sem reflexosretroativos. No caso,
o militar terá, naprática, direito a
indenização
DIEx
158 14/06/2018 5ª ICFEx
2ª ICFEx Continuação do Boletim Informativo nº 06/2018 Página 11Confere
Chefe da 2ª ICFEx
Origem Destino
Tipo Data Procd Síntese Consulta Síntese Resposta Doc nº Data Para
DIEx 280-S1 14/05/2018 12ª ICFEx
Indagando sobredireito a transportepor parte de militarque se encontravaocupando PNR emPEF e que retornouà sede da guarnição
Informando que oassunto é da alçada
do DGP
DIEx
159 13/06/201812ª
ICFEx
DIEx 174-SATT
28/05/2018 5ª ICFEx
Indagando sobre osefeitos do
entendimento doDIEx 98-Asse1, de2018, no sentido deque militares querealizam o EIPOT
têm direito aoadicional de
habilitação em 12%
Informando que nocaso deve serrespeitada aprescrição
quinquenal dodireito, ou seja, que
é possível buscarvalores
compreendido noprazo de cinco anosa contar da data do
requerimento
DIEx
160 13/06/2018 5ª ICFEx
DIEx 184-SATT
30/05/2018 5ª ICFEx
Indagando sobreadicional de
habilitação devido aMilitar que realizouNPOR de Infantariae que, por possuir
curso de graduaçãoem Direito, foi
designado para afunção de assessor
jurídico de OM
Opinando que omilitar faz jus ao
adicional dehabilitação em 16%por ter progredidoacademicamente e
pelo fato de oExército aproveitar-
se desseconhecimento
DIEx
161 18/06/2018 5ª ICFEx
DIEx 183-S1 16/05/2018 11ª ICFEx
Indagando sobre apossibilidade depagamento degratificação derepresentação a
integrantes de bandade música que se
deslocam para forada sede para
solenidades oficiais
Opinando que o fatoapresentado não seamolda às hipóteses
de empregooperacional ou derepresentação doCmt Ex, razão
porque o saque daverba é indevido
DIEx
163 15/06/201811ª
ICFEx
DIEx 217-SATT
18/06/2018 5ª ICFEx
Encaminhandodúvidas sobrepagamento deindenização de
transporte ebagagem na mesmasede tendo em vista
manifestaçõesconflitantes do DGP
Opinando que a OMdeve encaminharsuas dúvidas ao
DGP, pelo canal decomando
DIEx
164 20/06/2018 5ª ICFEx
2ª ICFEx Continuação do Boletim Informativo nº 06/2018Página
12
Confere
Chefe da 2ª ICFEx
Origem Destino
Tipo Data Procd Síntese Consulta Síntese Resposta Doc nº Data Para
Of 01267 05/06/2018 PRU 4
Noticiandoirregularidades
quanto à negativa desaque de valoresremanescentes de
pensão sob aalegação deprescrição
Encaminhando aquestão à ICFEx devinculação, para que
oriente a UG (19ºBIMtz) a realizar os
procedimentoscorretos – não há
prescrição no caso
DIEx
166 20/06/2018 3ª ICFEx
DIEx 356-S1 14/06/2018 12ª ICFEx
Indagando sobre osefeitos do
entendimento doDIEx 98-Asse1, de2018, no sentido deque militares querealizam o EIPOT
têm direito aoadicional de
habilitação em 12%
Informando que nocaso deve serrespeitada aprescrição
quinquenal dodireito, ou seja, que
é possível buscarvalores
compreendido noprazo de cinco anosa contar da data do
requerimento
DIEx
167 13/06/2018 5ª ICFEx
Fonte: http://10.67.106.73/sef/assessoria1/oficios/quadrof2018.htm (Intranet SEF)
4) Atualização da Legislação, das Normas, dos Sistemas Corporativos e das Orientações para as UG
a) Legislações e Atos Normativos
Norma Assunto Fonte
Portaria Normativa nº 031-GM-MD, de 24 MAIO 18.
Dispões sobre a padronização do requerimento edos procedimentos a serem adotados pelosComandos das Forças Armadas para análise epagamento aos militares inativos, aos ex-militarese aos seus sucessores, de conversão em pecúnia,na forma de indenização, das licenças especiaisnão gozadas nem computadas em dobro paraefeito de inatividade
Boletim do Exército nº 22, de 1º JUN 18, Pag nº 17
Decreto nº 9.405, de 11 JUN18
Dispõe sobre o tratamento diferenciado,simplificado e favorecido às microempresas e àsempresas de pequeno porte, previsto no art. 122da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – LeiBrasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência(Estatuto da Pessoa com Deficiência)
http://www4.planalto.gov.br/legislacao/portal-legis/resenha-diaria/2018-resenha-diaria/junior-resenha
2ª ICFEx Continuação do Boletim Informativo nº 06/2018 Página 13Confere
Chefe da 2ª ICFEx
Norma Assunto Fonte
Portaria Normativa nº 037-GM-MG,de 14 JUN 18.
Altera dispositivos da Portaria Normativa nº 031– GM/MD, de 24 de maio de 2018, que dispõesobre a padronização do requerimento e dosprocedimentos a serem adotados pelos Comandosdas Forças Armadas para análise e pagamento aosmilitares inativos, aos ex-militares e aos seussucessores, de conversão em pecúnia, na forma deindenização, de licenças especiais não gozadasnem computadas em dobro para efeito inatividade
Boletim do Exército nº 25, de 21 de junho de 2018, Pag nº12.
Decreto nº 9.412, de 18 JUN 18.Atualiza os valores das modalidades de licitaçãode que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 dejunho de 1993.
http://www4.planalto.gov.br/legislacao/portal-legis/resenha-diaria/2018-resenha-diaria/junior-resenha
Decreto nº 9.428, de 28 JUN 18.Altera o Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de1986, para dispor sobre despesas inscritas emrestos a pagar não processados
http://www4.planalto.gov.br/legislacao/portal-legis/resenha-diaria/2018-resenha-diaria/junior-resenha
b) Sistemas corporativos
1) SIAFI
NR FUNÇÃO DATA
021121 SUPRIMENTO DE FUNDOS 05/06/2018
c) Orientações
1) MSG : 2018/0797221
ASSUNTO: ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 160073 SGS-DGODO SUBDIRETOR DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIAAOS ORDENADORES DE DESPESA DAS UGEREF: DIEX No 274-SGS/SDIR/DIR, 30 MAI 18.*** CIRCULAR ***1. INFORMO A V SA QUE ESTA DIRETORIA DESCENTRALIZOU CRÉDITOS PARATODAS AS UNIDADES GESTORAS (UG) VISANDO ATENDER DESPESAS COMCONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO E COM CONTRATOS ADMINISTRATIVOS,DESTINADOS A COBRIR GASTOS ATÉ O ENCERRAMENTO DO PRESENTE EXERCÍCIO.2. EM ANÁLISE DA EXECUÇÃO ORCAMENTÁRIA REALIZADA NO TESOURO GERENCIALE NO SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO - SAG, A DGO VERIFICOU AEXISTÊNCIA DE CONSIDERÁVEIS RECURSOS NA SITUAÇÃO DE DISPONÍVEIS (NÃOEMPENHADOS).
2ª ICFEx Continuação do Boletim Informativo nº 06/2018Página
14
Confere
Chefe da 2ª ICFEx
3. DO EXPOSTO E DE ACORDO COM O DOCUMENTO DA REFERÊNCIA, SOLICITOEFETUAR OS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS E PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO, PARAEMPENHAR >>> DE IMEDIATO <<< OS CRÉDITOS QUE, POR VENTURA, AINDAESTEJAM DISPONÍVEIS.4. O EMPREGO IMEDIATO DOS CRÉDITOS, ALCANÇANDO METAS PRÓXIMAS A 100%,TORNA-SE NECESSÁRIO PARA EFETIVAÇÃO DE NOVOS PLEITOS JUNTO AOS ORGÃOSDO GOVERNO FEDERAL.
BRASÍLIA/DF, 07 DE JUNHO DE 2018.
2) MSG: 2018/0802258ASSUNTO: SALDOS DE RPNP A LIQUIDAR - CRÉDITOS DA DGODO SUBDIRETOR DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIAAO SR ORDENADOR DE DESPESAS*** CIRCULAR ***1. FOI VERIFICADO QUE DIVERSAS UGE POSSUEM CONSIDERÁVEIS VALORES EMRESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (RPNP) DE CRÉDITOS DESCENTRALIZADOSPOR ESTA DIRETORIA.2. DO EXPOSTO, NO INTUITO DE EVITAR O DESPERDÍCIO DE RECURSOS PORCANCELAMENTOS, SOLICITO A ESSE OD ANALISAR OS EMPENHOS EM TALSITUAÇÃO E ENVIDAR TODOS OS ESFORÇOS POSSÍVEIS E LEGAISPARA EFETIVAR, COM A TEMPESTIVIDADE QUE O ASSUNTO REQUER, ASRESPECTIVAS DESPESAS (RECEBIMENTO DO MATERIAL/SERVIÇO E LIQUIDAÇÃO).BRASÍLIA/DF, 08 DE JUNHO DE 2018.
d) Estágios e Instruções realizadas
Foram certificados os militares abaixo relacionados, por terem concluído comaproveitamento o Estágio de Gerenciamento de Fiscalização de Contratos - cargahorária de 40h, na modalidade EAD, sob coordenação da 10ª ICFEx e tutoria da 2ªICFEx, realizado no período de 14 MAIO 18 a 22 JUN 18:
UG POSTO/GRAD NOME2ª ICFEx Maj ROBERTO ALMEIDA JUNIOR2ª ICFEx Maj ALEXSANDRO FERREIRA MARTINSCPOR-SP Cap NATANIEL POZZANICPOR-SP Cap ANDERSON SEVERO PAIS
4º BIL Cap BRUNO CONTE4ª CSM 1º Ten CARLOS ALBERTO HENRIQUEEsPCEx 1º Ten FERNANDO DE PAUL ALVESEsPCEx 1º Ten AMANDA CECCON MANIKAAGSP 1º Ten GUSTAVO DE OLIVEIRA MENEZES
22º B Log 1º Ten DANILO RINALDI CORAZZACRO/2 1º Ten LARYSSA RODRIGUES SHIGEMATSUEsPCEx 1º Ten ANDERSON STEVAM LUARES LARCERDAEsPCEx 2º Ten NADIR AGATA ALMEIDA DA COSTA NAVARRO
2º GAAAe 2º Ten FELIPE DA SILVA ANDRADE37º BIL 2º Ten LUIZ ARAMANDO CAFURE NETTO
13º R C MEC 2º Ten JORGE GILBERTO DA ROSAEsPCEx 2º Ten ALESSANDRA GOMES DA SILVA
13º R C MEC 2º Ten BRUNO NICOLETTI CAVALARI
2ª ICFEx Continuação do Boletim Informativo nº 06/2018 Página 15Confere
Chefe da 2ª ICFEx
UG POSTO/GRAD NOME
2º GAAAe 2º TenCARLOS RAMOS NOGUEIRA MENDES
JUNIORHMASP 2º Ten MAICOSSUEL PAIVA DOS SANTOS
Cmdo da 1ª BdaAAAe 2º Ten GUILHERME ISAIAS RODRIGUES OLIVEIRA3º CTA 2º Ten CARLOS EDUARDO LABLANCA4º BIL 2º Ten ROMULO URBANO FONSECA PEREIRA3º CTA 2º Ten LUCAS RODRIGUES DA SILVA
Cmdo da 2ª RM 2° Ten GIULIANO ZAMPERETTI BARSOTTICmdo da 2ª RM Asp ADRIANA COSTA MONTOANEL ARAÚJO
2º BIL Asp ANDRÉ FÁVARO LANDGRAF2º BIL Asp ÁLVARO FERNANDES GUEDES
Cmdo da 2ª RM Asp AMANDA PANICO GASPERINI6ª CSM Asp DANIELLE GOMES DE ALMEIDA37º BIL Asp AISHA NEGREIROS DA COSTA PENEDOAGSP Asp MAIRA BALERO SORGINIBAVT ST CHARLES FERREIRA CARDOSO
EsPCEx ST AGNALDO LUIZ PEREZ2º B Log L ST ANDRÉ WILSON SANTANNA SILVA
5ª CSM ST MAURO MONTEIRO SOARES4ª CSM 1º Sgt WILSON CARVALHO FERREIRA DOS SANTOS2º BIL 1º Sgt MIGUEL GUSTAVO GALHARDO DOS SANTOS
20º GAC L 2º Sgt MARCOS PAULO RIBEIRO PIRES2º Sgt 2º Sgt ALEXANDRE NATALINO DO CARMO PAULA
6ª CSM 3º Sgt DENER ALVES GONÇALVES14ª CSM 3º Sgt VINICIUS GUIMARÃES SEGUNDO2ª ICFEx 3º Sgt LEONARDO LINO DOS SANTOS
2º BE Cmb 3º Sgt FELIPE CARDOSO PRUDENTE FILHO2º B E Cmb 3º Sgt ERICK CARVALHO REIS
2º BPE 3º Sgt KLEITON ROSSI FERNANDES DA SILVA2º B Log 3º Sgt JEAN ELIAS SOMARIVA VALENTIM
B Adm/ApIbirapuera 3º Sgt RODRIGO SOUZA FERNANDES SILVA20º GAC L 3º Sgt MATHEUS ZACARIAS DA SILVA ROSA
2º BPE 3º Sgt ALEF DIAS DA SILVA2º GAC L 3º Sgt LUIZ RAFAEL CARAMEZ
4ª PARTE – ASSUNTOS GERAIS
1. Você Sabia que...?
a. Nos dias 15, 16 e 17 de agosto acontecerá o I Congresso Brasileiro de Auditoria e
Controle Interno em Brasília-DF .
2ª ICFEx Continuação do Boletim Informativo nº 06/2018Página
16
Confere
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b. Controle Interno é todo aquele realizado pela entidade ou órgão responsável pela
atividade controlada, no âmbito da própria Administração (MEIRELLES, Hely Lopes.
Direito administrativo brasileiro. 13. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1987.)
c. Auditoria Interna é a verificação da qualidade dos sistemas de Controle Interno como
um todo, ou seja, a aferição, permite uma revisão e avaliação regular e independente de
como funcionam os procedimentos de controle existentes nas atividades contábeis,
financeiras, administrativas, operacionais e técnicas , em todas as áreas da organização.
(CRUZ, Flávio da. GLOCK, José Osvaldo. Controle Internos nos Municípios –
Orientação para Implantação e Relacionamento com os Tribunais de Contas. São
Paulo:Atlas, 2003).
2. Acórdãos do TCU
a. Boletins de Jurisprudência do TCU –
1) BOLETIM 219 – 04 DE JUNHO
Acórdão 1091/2018 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator MinistroWalton Alencar Rodrigues)
Responsabilidade. Declaração de inidoneidade. Sobreposição de penas.Inabilitação de responsável. Limite. Cumprimento.
Não há impeditivo à aplicação de nova sanção de inidoneidade ou de inabilitação(arts. 46 e 60 da Lei 8.443/1992), haja vista que o limite cumulativo a serobservado, nos termos dos Acórdãos 348/2016 e 714/2016 Plenário, é o documprimento da pena, e não o da aplicação da pena em distintos processos peloTCU.
Acórdão 1095/2018 Plenário (Representação, Relator Ministro Augusto Nardes)
Licitação. Qualificação técnica. Atestado de capacidade técnica. Limite.Quantidade. Soma.
É vedada a imposição de limites ou de quantidade certa de atestados ou certidõespara fins de comprovação da qualificação técnica. Contudo, caso a natureza e acomplexidade técnica da obra ou do serviço mostrem indispensáveis taisrestrições, deve a Administração demonstrar a pertinência e a necessidade deestabelecer limites ao somatório de atestados ou mesmo não o permitir no exameda qualificação técnica do licitante.
Acórdão 1106/2018 Plenário (Representação, Relator Ministro José MúcioMonteiro)
2ª ICFEx Continuação do Boletim Informativo nº 06/2018 Página 17Confere
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Responsabilidade. Declaração de inidoneidade. Documento falso. Atestado.Fraude.
A apresentação de atestado com conteúdo falso configura, por si só, a prática defraude à licitação e enseja a declaração de inidoneidade da empresa fraudadorapara participar de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei8.443/1992).
Acórdão 1113/2018 Plenário (Representação, Relator Ministro Bruno Dantas)
Licitação. Proposta. Pequena empresa. Proposta de preço. Tributo. Simplesnacional. Cessão de mão de obra.
A condição de optante pelo Simples Nacional não constitui óbice à participação deempresa em licitação para a prestação de serviços de limpeza, conservação ehigienização, desde que comprovada a não utilização dos benefícios tributáriosdesse regime diferenciado na proposta de preços (art. 17, inciso XII, da LC123/2006). Caso declarada vencedora, a empresa deverá solicitar a exclusão doreferido regime, nos termos do art. 31, inciso II, da mesma lei complementar.
2) BOLETIM 220 – 11 DE JUNHO
Acórdão 4733/2018 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, RelatorMinistro-Substituto Augusto Sherman)
Responsabilidade. Débito. Parcelamento. Autorização. Requerimento.
O pagamento parcelado de dívida imposta pelo TCU somente deve ser autorizadoquando houver solicitação do responsável.
Acórdão 1194/2018 Plenário (Auditoria, Relator Ministro-Substituto AugustoSherman)
Contrato Administrativo. Obras e serviços de engenharia. Superfaturamento.Metodologia. Sobrepreço. Amostragem.
Admite-se imputação de débito com base em superfaturamento apurado emamostra de itens do orçamento da obra. Para itens não avaliados, compete aoresponsável comprovar que eventuais subpreços compensam os sobrepreçosdetectados na amostra.
3) BOLETIM 221 – 18 DE JUNHO
Acórdão 1234/2018 Plenário (Administrativo, Relator Ministro José MúcioMonteiro)
Contrato Administrativo. Formalização do contrato. Obrigatoriedade. Compra.Valor. Modalidade de licitação. Nota de empenho de despesa. Entendimento.
2ª ICFEx Continuação do Boletim Informativo nº 06/2018Página
18
Confere
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É possível a formalização de contratação de fornecimento de bens para entregaimediata e integral, da qual não resulte obrigações futuras, por meio de nota deempenho, independentemente do valor ou da modalidade licitatória adotada, nostermos do art. 62, § 4º, da Lei 8.666/1993 e à luz dos princípios da eficiência e daracionalidade administrativa. Entende-se por “entrega imediata” aquela queocorrer em até trinta dias a partir do pedido formal de fornecimento feito pelaAdministração, que deve ocorrer por meio da emissão da nota de empenho, desdeque a proposta esteja válida na ocasião da solicitação.
Acórdão 1244/2018 Plenário (Representação, Relator Ministro-SubstitutoMarcos Bemquerer)
Licitação. Proposta. Preço. Exequibilidade. Comprovação.
Antes de ter sua proposta desclassificada por inexequibilidade, ao licitante deveser franqueada oportunidade de defendê-la e demonstrar sua capacidade de bemexecutar os serviços, nos termos e condições exigidos pelo instrumentoconvocatório.
A córdão 4984/2018 Primeira Câmara (Pedido de Reexame, Relator MinistroVital do Rêgo)
Responsabilidade. Licitação. Contratação direta. Justificativa. Preço de mercado.Multa.
Ainda que afastada a existência de sobrepreço ou superfaturamento, a falta depesquisa de mercado no âmbito do processo de contratação direta representa irre-gularidade grave, por descumprimento ao art. 26, parágrafo único, inciso III, daLei 8.666/1993, sendo suficiente para a aplicação de multa pelo TCU.
fonte para consulta: https://portal.tcu.gov.br/jurisprudencia/boletins-e-informativos/
3. Aniversário de UG
Esta Chefia e demais integrantes da 2ª ICFEx cumprimentam e formulam votos defelicidades aos integrantes da Unidade Gestora relacionada abaixo, cujo aniversáriotranscorre no mês de Julho de 2018:
UNIDADE GESTORA DATA2º BPE 1º de julho
14ª CSM 10 de julho
CMSE 24 de julho
GUARACI ARARUNA DE MENDONÇA – CelChefe da 2ª ICFEx