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    Certificao do Controlo da Produo

    Eng. Joo Carlos Duarte

    Chefe de Serviosde Normalizao APEB

    O Decreto-Lei n. 301/2007, de 23 de Agosto, estabe-

    lece no seu Artigo 5. que o beto destinado a estrutu-ras ou elementos estruturais para os quais tenha sido

    especificada uma Classe de Inspeco 3 (ver NP ENV13670-11)) deve ser proveniente de uma central com o

    controlo da produo certificado.Desta forma, apesar de esta certificao ser uma acti-

    vidade estritamente voluntria, do ponto de vista doprodutor do beto torna-se quase como obrigatria,

    uma vez que, na sua ausncia, aquele no poder for-necer as obras da Classe de Inspeco 3, ou seja, no

    ter acesso a parte do mercado em que actua.Esta certificao comprovada atravs de um certifi-

    cado de conformidade, o qual foi passado por um orga-nismo de certificao, sendo que este deve encontrar-

    se acreditado pelo organismo nacional de acreditao.Para obter aquele certificado, as empresas devem esta-

    belecer um sistema de controlo da produo, que ser

    sujeito a uma avaliao da conformidade por parte doreferido organismo de certificao.Neste artigo iremos ento abordar os diversos aspec-

    tos que envolvem a certificao do controlo da produ-o das centrais de beto, tendo em conta, no s o

    disposto na NP EN 206-12), mas tambm as regras deacreditao dos organismos de certificao emitidas

    pelo IPAC para este mbito de actuao.

    (1) NP ENV 13670-1 Execuo de estruturas de beto. Parte 1:

    Regras gerais

    (2)NP EN 206-1 Beto. Parte 1: Especificao, desempenho, pro-

    duo e conformidade.

    (3)NP EN ISO 9001 - Sistema de Gesto da Qualidade. Parte 1:

    Requisitos.

    normalizao

    1. Sistema de controlo da produo

    Para que o controlo da produo possa ser certificado

    primeiramente necessrio que o produtor desen-volva e implemente um sistema de controlo da produ-

    o que lhe permita manter as propriedades do beto

    em conformidade com os requisitos especificados parao beto, incluindo o controlo da conformidade.Este sistema de controlo da produo deve ter como

    base os requisitos do controlo da produo que seencontram estabelecidos na seco 9 da NP EN 206-1.Estes requisitos encontram-se de alguma forma ali-

    nhados com parte dos requisitos da NP EN ISO 90013),o que quer dizer, por outras palavras, que se o produtor

    possuir um sistema de gesto da qualidade implemen-tado de acordo com os requisitos desta norma, satis-

    faz imediatamente parte dos requisitos do controlo daproduo do beto.

    O sistema de controlo da produo deve ser consubs-tanciado atravs de um manual de controlo da produ-

    o, o qual deve ser apoiado em procedimentos, instru-es de trabalho e planos de inspeces e ensaios.

    De igual forma, o produtor deve assegurar que todosos dados relevantes relativos execuo do sistema de

    controlo da produo devem encontrar-se adequada-mente documentados, e conservados por um perodo

    no inferior a 3 anos.O sistema de controlo da produo deve abranger toda a

    produo e deve incluir metodologias que assegurem que

    os materiais constituintes, os equipamentos, o processode produo e o beto se encontram em conformidadecom as especificaes e requisitos da NP EN 206-1.

    Como parte do sistema de controlo da produo, o pro-dutor deve levar a cabo os ensaios iniciais sobre os

    betes que pretende produzir, os quais so o garantede que as composies estudadas cumprem todos os

    requisitos que lhes so aplicveis, com uma margemadequada.

    Estes ensaios iniciais devem ser efectuados sobre asnovas composies de betes, podendo ser dispensados

    apenas no caso de o produtor conseguir demonstrar que

    as composies so adequadas com base em resulta-dos de ensaios prvios ou em experincia de longadurao na produo de betes semelhantes.

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    REQUISITOS DO CONTROLODA PRODUO

    Seco 9 da NP EN 206-1

    1. Generalidades

    Todo o beto deve ser sujeito ao controlo da pro-

    duo, incluindo o controlo da conformidade deacordo com a seco 8 da NP EN 206-1.

    2. Sistemas de controlo da produo - SCP

    O SCP deve encontrar-se documentado atravs

    de um manual, procedimentos e instrues detrabalho.

    O SCP deve ser revisto pela direco do produ-tor, pelo menos de 2 em 2 anos.

    3. Registos e outros documentos

    Todos os dados relevantes do SCP devem ser

    adequadamente registados, devendo estes regis-tos ser conservados durante um perodo mnimo

    de 3 anos.

    4. Ensaios

    No caso de se utilizarem mtodos de ensaiodiferentes dos mtodos de referncia, devem

    ser estabelecidas correlaes seguras entre

    o mtodo de referncia e o mtodo alternativo.Estas correlaes devem ser revalidados a inter-valos apropriados.

    5. Composio e ensaios iniciais

    No caso de uma nova composio, devem ser

    efectuados ensaios iniciais para verificar se obeto cumpre com as propriedades especifica-

    das ou o desempenho pretendido com uma mar-gem adequada.

    As composies de beto devem ser revistas

    periodicamente para assegurar que ainda seencontram conformes com os requisitos.

    6. Pessoal, equipamento e insta-laes

    O pessoal afecto produo e ao controlo daproduo devem ter conhecimentos, formao

    e experincia adequados.Os equipamentos e as instalaes devem ser

    adequadas produo do beto, assegurandouma correcta dosagem e mistura dos mate-

    riais constituintes. Os equipamentos de ensaiodevem encontrar-se calibrados quando da sua

    utilizao.

    7. Doseamento dos materiais constituintes

    As composies devem encontrar-se documen-tadas e disponveis no local do doseamento.

    Devem ser cumpridas as tolerncias de dosea-mento.

    8. Amassadura do beto

    A mistura dos materiais constituintes deve ser

    feita numa betoneira e continuar at o beto teruma aparncia uniforme.

    9. Procedimentos para o controlo da pro-duo

    Os materiais constituintes, o equipamento, osprocedimentos de produo e o beto devem ser

    alvo de controlo atravs da elaborao e imple-

    mentao de planos de inspeces e ensaios deacordo os requisitos da NP EN 206-1.

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    (4)IPAC Instituto Portugus de Acreditao.

    2. Avaliao da conformidade

    A avaliao da conformidade, necessria para efeitos dacertificao do controlo da produo do beto, desen-

    volve-se atravs de uma avaliao inicial, seguida deuma fiscalizao contnua por parte do organismo de

    certificao.Em qualquer destas fases, a avaliao da conformidade

    baseia-se em duas actividades complementares:

    a)a realizao de inspeces ao controlo da produo;b)a realizao de ensaios em paralelo com o produtor.Os critrios para estas actividades so ligeiramente

    diferentes consoante se esteja na fase de avaliao ini-cial ou na fase de fiscalizao contnua, como veremosde seguida.

    2.1 Avaliao inicialAps a seleco do organismo de certificao, as em-presas candidatas certificao do controlo da produo

    do beto devem formalizar o seu pedido.Ao receber o pedido, o Organismo de Certificao pro-

    cede marcao da inspeco inicial.Conforme j referimos, a inspeco pode ser efectua-

    da pelo prprio organismo de certificao ou por umorganismo de inspeco, sendo que neste caso, ambos

    os organismos devero estar acreditados para o efeitopelo organismo nacional de acreditao, que no nosso

    pas o IPAC4).Com esta inspeco inicial, pretende-se determinar se

    as condies, em termos de pessoal e de equipamento,so adequadas para uma correcta produo e para o

    correspondente controlo da produo. Para o efeito, a

    equipa de inspectores deve verificar, pelo menos, osseguintes aspectos:se existe um manual de controlo da produo em con-

    formidade com os requisitos do controlo da produoe se tem em considerao os restantes requisitos da

    NP EN 206-1;se existem os documentos essenciais para as realiza-

    o das inspeces da central, se eles esto nos locaisapropriados e se o pessoal relevante tem acesso aos

    mesmos; se esto disponveis todos os meios e equipamen-

    tos necessrios para efectuar os controlos e ensaios

    requeridos ao equipamento, aos materiais constituin-tes e ao beto;

    se os conhecimentos, a formao e a experincia dopessoal envolvido na produo e no controlo da pro-

    duo adequado ao nvel dos betes produzidos;se so realizados os ensaios iniciais, de acordo com o

    estabelecido no Anexo A da NP EN 206-1, e se os res-pectivos resultados ficaram registados num relatrio

    elaborado de forma adequada;se as correlaes e/ou relaes seguras se encon-

    tram adequadamente comprovadas pelo produtos,

    tanto no caso de utilizao de ensaios indirectos oualternativos, como no caso do controlo da confor-midade baseado na transposio de resultados das

    famlias de betes.

    No final da inspeco inicial, todos os factos relevantes

    encontrados, especialmente no que respeita ao equipa-mento no local de produo, ao controlo da produo

    e avaliao do sistema so registados pela equipa deinspectores num relatrio de inspeco.

    Com referimos anteriormente, a avaliao inicial s estcompleta com a obteno dos resultados dos ensaios

    efectuados pelo organismo de certificao em paralelocom o produtor. As amostragens correspondentes a

    estes ensaios, de acordo com o IPAC, devem ser efectua-das no decorrer da inspeco inicial, nos moldes des-

    critos no ponto 3, adiante.Uma vez na posse do relatrio da inspeco inicial e

    dos relatrios de ensaio correspondentes aos ensaiosefectuados em paralelo com o produtor, o organismo de

    certificao deve deliberar sobre a concesso da certi-ficao do controlo da produo.

    Caso a avaliao seja favorvel, o organismo de certi-

    ficao procede ento emisso do respectivo certifi-cado de conformidade.

    2.2 Fiscalizao contnua do controlo da produoUma vez concedida a certificao do controlo da produ-

    o do beto, o organismo de certificao deve envidarpela fiscalizao contnua do controlo da produo, con-

    sistindo esta fiscalizao na realizao de inspeces derotina (uma por cada 6 meses, de acordo com o IPAC).

    Nestas inspeces de rotina, as quais, segundo o IPAC,no devem ser previamente anunciadas, o(s) inspector(es)

    devem verificar se o controlo da produo continua a

    satisfazer os requisitos que lhe so aplicveis.Claro est, que a manuteno do controlo da produ-o compete ao respectivo produtor, sendo que

    este deve notificar o organismo de cer-

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    tificao (ou o organismo de inspeco, se for o caso)de todas as alteraes significativas que tenham sido

    implementadas nas instalaes de produo, no sis-tema de controlo da produo ou no manual do con-

    trolo da produo.Durante as inspeces de rotina devem ser avaliados

    os seguintes aspectos:os procedimentos de produo, de amostragem e de

    ensaio;

    os dados registados no mbito do sistema de con-trolo da produo;os resultados dos ensaios referentes ao controlo da

    produo durante o perodo que decorrer desde altima inspeco;

    se os ensaios ou procedimentos requeridos foram

    conduzidos com a frequncia apropriada;se os equipamentos de produo foram verificados e

    mantidos como previsto;se os equipamentos de ensaio foram mantidos e cali-

    brados como previsto;se foram levadas a efeito as aces decorrentes das

    no conformidades;as guias de remessa e as declaraes de conformi-

    dade, quando aplicvel.

    Periodicamente, o organismo de certificao (ou deinspeco, se aplicvel) deve reavaliar as correlaes

    e/ou as relaes seguras dos ensaios indirectos/alter-nativos e dos elementos das famlias de betes.

    Tal como para a inspeco inicial, os resultados da ins-peco de rotina devem ser registados num relatrio

    de inspeco.

    Mas como j vimos, complementarmente realizaodas inspeces de rotina, o organismo de certificaodeve providenciar a realizao de ensaios em paralelo

    com o produtor. Desta forma, deve ser efectuada umaamostra no decorrer de cada uma destas inspeces,

    conforme veremos mais adiante (ponto 3).

    Nota: No caso de o produtor possuir o laboratrio de controloda produo acreditado, o organismo de certificao poder no

    efectuar estes ensaios em todas as inspeces de rotina, mas

    ter de o fazer pelo menos uma vez por ano.

    Assim, com base no relatrio de inspeco e nosresultados dos ensaios, o organismo de certifi-

    cao deve deliberar sobre a manuteno da

    certificao do controlo da produo.

    2.3 Inspeces extraordinriasO organismo de certificao pode decidir pela realizao

    de uma inspeco extraordinria, em determinadassituaes, tais como:

    quando da deteco de graves discrepncias duranteuma inspeco de rotina;

    quando a produo tiver sido interrompida por umperodo superior a 6 meses;

    a pedido do produtor, p.e.: na sequncia de alteraes

    das condies de produo.Em qualquer dos casos, o organismo de certificaodeve providenciar a devida justificao.

    3. Ensaios efectuados em paralelocom o produtor

    Como parte das inspeces de avaliao do controloda produo do beto, quer no decorrer da inspec-

    o inicial, quer durante as inspeces subsequen-tes (de rotina ou extraordinrias), necessrio efec-

    tuar ensaios que permitam garantir a confiana tantona amostragem efectuada pelo produtor, como nos res-

    pectivos resultados.Estes ensaios devem ser efectuados de acordo com os

    mtodos preconizados na NP EN 206-1, incluindo a exe-cuo da amostragem (NP EN 12350-1), a realizao do

    ensaio de abaixamento (NP EN 12350-2), a fabricao ecura dos provetes (NP EN 12390-2) e o respectivo ensaio

    (NP EN 12390-3).De cada amostra efectuada pelo organismo de certifi-

    cao, o produtor deve efectuar uma amostra em para-

    lelo, ou seja, a partir da mesma amassadura ou carga.As amostras devem ser efectuadas em obra, cabendoao produtor assegurar a viabilidade da sua execuo,

    incluindo a garantia da manuteno da integridade dosequipamentos deixados em obra para efeitos de cura

    inicial dos provetes.De cada amostra, devem ser fabricados 3 provetes para

    ensaio aos 28 dias de idade.Para assegurar que a execuo da amostragem, a fabri-

    cao e a cura dos provetes e a execuo dos ensaios deconsistncia e de resistncia so efectuados de acordo

    com os documentos de referncia mencionados, o orga-

    nismo de certificao deve socorrer-se de laboratriosacreditados.

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    CRITRIOS DE IDENTIDADE

    Quadro B.1

    Nmero deresultados n

    Critrio 1Mdia de n

    resultados

    Critrio 2Resultados individuais

    1 No aplicvel fci

    fck

    -4

    2 a 4 fcm

    fck

    + 1 fci

    fck

    -4

    5 a 6 fcm

    fck

    + 2 fcif

    ck-4

    3.1 Plano de amostragemNo decorrer da inspeco inicial devem ser efectuadas

    3 amostras, as quais devem, se possvel, correspondera betes de classes de resistncia diferentes.

    No decorrer das inspeces de rotina deve ser efectua-da 1 amostra, sendo que esta deve ser realizada sem

    aviso prvio.No caso de o produtor possuir o seu laboratrio de

    controlo da produo acreditado pelo IPAC, o organismode certificao pode optar por no efectuar colheita de

    amostras em todas as inspeces realizadas, devendono entanto faz-lo pelo menos uma vez por ano.

    3.2 Avaliao dos resultadosa) Consistncia

    Cada resultado de ensaio de consistncia deve encon-

    trar-se dentro dos limites da classe de consistnciaespecificada ou, no caso de ter sido especificado um

    valor pretendido, dentro das tolerncias aplicveis.b) Resistncia compresso

    Os resultados dos ensaios de resistncia compres-

    so tm dois nveis de avaliao. Por um lado, devemser comparados os resultados obtidos pelo laborat-rio acreditado com os obtidos pelo produtor. Por outro

    lado, h que efectuar uma avaliao qualitativa dosresultados obtidos pelo laboratrio acreditado.

    Assim, a diferena entre cada uma dos resultados obti-

    dos pelos dois laboratrios no deve ser superior a 10%.No caso de ser efectuada mais de uma amostra de um

    mesmo beto, este critrio aplica-se diferena entre

    as mdias das amostras.

    Quanto avaliao qualitativa, a mesma baseada naaplicao dos critrios de identidade estabelecidos no

    Quadro B.1 da NP EN 206-1, consoante o nmero deresultados relativos de cada beto, e ainda dos seguin-

    tes critrios:no caso de o resultado de um ensaio ser inferior

    resistncia caracterstica especificada, devem serefectuadas 3 amostras nos 3 meses seguintes (1 por

    ms);

    no caso de o resultado de um ensaio ser inferior resistncia caracterstica especificada em mais de4 MPa (fck 4), deve ser efectuada uma inspeco

    extraordinria, no decorrer da qual deve ser efectua-da nova amostragem;

    no caso de surgirem dois resultados consecutivosabaixo de (fck 4), a certificao do controlo da pro-duo deve ser suspensa e, no caso do produtor pre-

    tender readquirir a certificao, ento deve ser reini-ciado todo o processo.

    4. Concluses

    Esto reunidas as condies para a certificao do con-trolo da produo em fbrica do beto, sendo possvel

    cumprir com o requerido no Decreto-Lei n. 301/2007,de 23 de Agosto.

    No entanto, as regras a aplicar no se afiguram de todosimples ou pacficas, nomeadamente no que diz res-

    peito execuo das amostras nos moldes estabele-cidos pelo IPAC.

    Efectivamente, a execuo das amostras em obra pode

    levantar alguns problemas, apesar de o IPAC ter colo-cado o nus da viabilidade de execuo no produtor queest a requerer a certificao do seu controlo da pro-

    duo.

    Apesar destes problemas hipotticos, legtimo con-siderar que o esquema montado tem potencialidades

    para poder contribuir, tanto para a melhoria da ima-gem que transparece do sector, como para a garantia

    da qualidade dos betes aplicados em obra e, conse-quentemente, das prprias estruturas a edificar.