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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Benefícios para Micro Empresa e Benefícios para Micro Empresa e Empresas de Pequeno Porte em Empresas de Pequeno Porte em Compras Governamentais Compras Governamentais

Benefícios para Micro Empresa e Empresas de Pequeno Porte em Compras Governamentais

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Benefícios para Micro Empresa e Empresas de Pequeno Porte em Compras Governamentais. I) Objetivo II) Avaliação da experiência do Governo Federal III) Principais Pontos da LC nº 123/2006 e do Decreto nº 6.2042007 IV) Desafios para melhoria. Tópicos. Objetivos - PowerPoint PPT Presentation

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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

Benefícios para Micro Empresa e Empresas Benefícios para Micro Empresa e Empresas de Pequeno Porte em Compras de Pequeno Porte em Compras

Governamentais Governamentais

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

Tópicos

I) Objetivo

II) Avaliação da experiência do Governo Federal

III) Principais Pontos da LC nº 123/2006 e do Decreto nº 6.2042007

IV) Desafios para melhoria

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

Objetivos

Fortalecimento do mercado interno (competição).

Isonomia – tratar iguais como iguais e diferentes como diferentes.

Função social da contratação (fomento).

Atenuação do princípio da estrita eficiência econômica.

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

Instrumentos da Lei Complementar nº 123/2006

Habilitação diferenciada

Critério de desempate

Licitação exclusiva

Subcontratação de MP/EPP

Cotas

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

II) Avaliação de resultados

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

Impacto da Política de Compras com MPEs As MPE em 2005 participavam nas pregão eletrônico com R$ 1,3 bilhões; em 2009 correspondeu a R$ 11,1 bilhões

As MPE em 2005 participavam em volume financeiro com R$ 2,8 bilhões; em 2009 correspondeu a R$ 14,6 bilhões

Em 2009 as MPE responderam pela grande maioria dos fornecedores, independente do setor. Esses negócios representaram 64%, 76% e 65% do quantitativo total de fornecedores da indústria, comércio e serviços, respectivamente.

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTOParticipação do número de itens de compra, segundo porte do fornecedor e o ano –

2002 a 2009 nos meses de Janeiro a Dezembro

Itens de Compra

25% 25% 24%31%

43% 43%

32% 33% 36% 38%

41%

37%

26%

39% 38%33%

28%20%

31%

26%26%

41%

43%41%

0%

10%

20%

30%

40%

50%

60%

70%

80%

90%

100%

2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009¹

Outros

Pequena Empresa

Micro Empresa

AnoMicro

EmpresaPequena Empresa

Outros Total

2002 457.401 562.732 764.221 1.784.354

2003 455.568 606.691 753.425 1.815.6842004 562.876 787.748 863.304 2.213.9282005 807.210 1.248.042 1.250.944 3.306.1962006 1.291.789 2.062.182 1.673.855 5.027.8262007 2.008.637 2.682.939 1.817.382 6.508.9582008 3.017.968 2.652.480 1.426.981 7.097.4292009 483.558 295.790 357.311 1.136.659

Média do Período 1.135.626 1.362.326 1.113.428 3.611.379

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTOParticipação do valor de compra¹, segundo porte do fornecedor e o ano – 2002 a 2009

nos meses de Janeiro a Dezembro

¹ Valores corrigidos pelo IPCA dessazonalizado (2009 = 100%).

Ano Micro Empresa Pequena Empresa Outros Total

2002 829.907.976,51 1.968.715.977,98 17.026.795.230,02 19.825.419.184,512003 725.191.183,55 1.584.075.672,69 11.836.312.480,91 14.145.579.337,152004 1.075.394.755,05 2.581.188.006,30 16.851.580.306,09 20.508.163.067,442005 1.034.495.682,28 2.601.597.100,89 21.434.178.496,76 25.070.271.279,922006 2.662.850.404,34 6.212.746.832,94 20.923.497.496,48 29.799.094.733,772007 4.281.403.716,75 5.749.084.705,98 25.192.103.094,75 35.222.591.517,492008 3.411.305.597,39 5.080.340.864,35 18.623.059.122,77 27.114.705.584,50

2009 9.013.211.622,33 5.590.745.482,15 35.126.149.712,84 49.730.106.817,32

Média do Período 2.879.220.117,27 3.921.061.830,41 20.876.709.492,58 27.676.991.440,26

Valor de Compra

5% 5% 4%12% 13%

18%10% 11% 13%10%

16% 19%11%

82% 85%

70% 72% 69% 71%

9%4%

21%

86%84%

0%

10%

20%

30%

40%

50%

60%

70%

80%

90%

100%

2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009¹

Outros

Pequena Empresa

Micro Empresa

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTOValor das aquisições, segundo o porte e modalidade de compra – 2009¹

¹Janeiro a Dezembro.

Modalidades Micro EmpresaPequena Empresa

Outros Total

Convite 35.306.292,03 18.501.145,26 9.644.189,78 63.451.627,07

Tomada de Preços 241.941.238,42 234.897.274,62 151.868.518,12 628.707.031,16Concorrência 568.422.368,95 806.950.010,22 12.256.814.816,80 13.632.187.195,97Concorrência Internacional 79.291,00 1.086.457,00 967.547.362,71 968.713.110,71Pregão Eletrônico 7.310.651.872,92 3.803.860.176,05 9.357.404.616,45 20.471.916.665,42Pregão Presencial 413.612.246,46 407.376.073,46 1.919.346.700,83 2.740.335.020,74Dispensa de Licitação 343.967.004,14 205.066.545,22 4.850.678.770,89 5.399.712.320,25Inexigibilidade de Licitação 99.171.308,41 113.007.800,32 5.611.917.539,45 5.824.096.648,18Concurso 60.000,00 0,00 927.197,81 987.197,81

Total 9.013.211.622,33 5.590.745.482,15 35.126.149.712,84 49.730.106.817,32

Valor de Compra: Porte x Modalidades

3% 4%

6%

14%

35%

81%68% 27%

5%7%

5%

4% 4%

14%

1% 2%

16%

2,8%

0%

10%

20%

30%

40%

50%

60%

70%

80%

90%

100%

Micro Empresa Pequena Empresa Outros

Concurso

Inexigibilidade de Licitação

Dispensa de Licitação

Pregão Presencial

Pregão Eletrônico

Concorrência Internacional

Concorrência

Tomada de Preços

Convite

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTOEvolução das compras¹ até R$ 80.000,00, segundo o porte – 2002 a 2009²

¹ Valores corrigidos pelo IPCA (2009 = 100%)² Janeiro a Dezembro.

Ano Micro Empresa Pequena Empresa Outros Total

2002 487.580.519,63 752.591.956,57 1.806.813.806,92 3.046.986.283,12

2003 455.894.545,53 686.673.945,99 1.637.494.971,49 2.780.063.463,012004 531.867.920,76 830.653.593,46 1.765.169.424,27 3.127.690.938,492005 563.565.027,82 915.140.206,72 1.824.762.283,14 3.303.467.517,682006 639.961.404,72 1.046.739.523,97 1.802.355.266,12 3.489.056.194,80

2007 950.026.088,42 1.308.874.858,70 1.796.537.019,57 4.055.437.966,69

2008 1.145.655.257,85 1.063.135.349,65 1.443.877.540,88 3.652.668.148,39

2009² 2.001.260.376,24 1.085.460.523,37 1.685.644.754,46 4.772.365.654,07

Média do Período 846.976.392,62 961.158.744,80 1.720.331.883,36 3.528.467.020,78

Compras até R$ 80.000,00: Ano x Porte (%)

16% 17% 17%23%

31%

42%

25% 25% 27% 28%

32%

29%

23%

56% 55%52%

44%40%

35%

16% 18%

30%

59%59%

0%

10%

20%

30%

40%

50%

60%

70%

80%

90%

100%

2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009²

Micro Empresa Pequena Empresa Outros

Compras até R$ 80.000,00 (%) x Total das Compras¹

R$ 19,8

R$ 25,1

R$ 35,2

R$ 27,1

R$ 14,1

R$ 49,7

R$ 20,5

R$ 29,8

78%(12%)

(12%)

(13%)

(10%)

(20%)

(13%)

(15%)(15%)

82%

149%

10%0,0%

-8%

19%

36%

0,00

10,00

20,00

30,00

40,00

50,00

60,00

2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009²

Bilh

ões

-50%

0%

50%

100%

150%

200%

Total das Compras (R$)Participação Compras até R$ 80.000 no Total (%)Variação % Acumulada MPE (em relação ao ano de 2002)

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTOEvolução do empate ficto, segundo o porte – 2002 a 2009¹

Valor % Valor % Valor %

MPE 731.661.564,13 32% 5.281.264.390,88 53% 6.012.925.955,01 49%Outros 1.534.019.520,86 68% 4.664.862.625,55 47% 6.198.882.146,41 51%

Total 2.265.681.084,99 100% 9.946.127.016,43 100% 12.211.808.101,42 100%

MPE 1.057.454.900,19 39% 10.057.040.500,95 57% 11.114.495.401,14 54%Outros 1.624.140.418,97 61% 7.733.280.845,32 43% 9.357.421.264,28 46%

Total 2.681.595.319,16 100% 17.790.321.346,27 100% 20.471.916.665,42 100%

Ano

2008¹

2009²

PorteHouve Desempate Não Houve Desempate Total

Desempate MPE

R$ 731,66

R$ 1.057,45

R$ 1.624,14R$ 1.534,02

(68%)(61%)

(39%)

(32%)

0,00

200,00

400,00

600,00

800,00

1.000,00

1.200,00

1.400,00

1.600,00

1.800,00

MPE Outros MPE Outros

2008¹ 2009²

Houve Desempate

Milh

ões

0%

10%

20%

30%

40%

50%

60%

70%

80%

¹ Janeiro a Dezembro. ² Janeiro a Dezembro.

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTOParticipação do valor total das compras, segundo as Unidades da Federação e o

porte – Janeiro a Dezembro de 2009Valor: UF x Porte

75%

67% 68% 70%

24%

10%

52%

36%

22%

36%

23% 23%

54%

84%

67%

59%

47%

26%

36%

43%

58%

46%

33%

42%

57%

15%

25%

33% 32% 30%

76%

90%

48%

64%

78%

64%

77% 77%

46%

16%

33%

41%

53%

74%

64%

57%

42%

54%

67%

58%

43%

85%

31%

69%

0%

10%

20%

30%

40%

50%

60%

70%

80%

90%

100%

AC AL AM AP BA CE DF ESG

OM

AM

G MS

MT

PA PB PE PIPR RJ

RN RO RR RS SC SE SP TO

MPE Outros

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTOValor de compra dos materiais mais fornecidos pelas MPE – Janeiro a Dezembro de 2009

Material Valor MPE% Total das

MPE

Equipamento para processamento automático de dados, (incluindo firmware), software, acessórios e equipamento de suporte

1.203.951.446,81 14%

Materiais para construção 1.110.941.967,90 13%

Máquinas para indústrias especializadas 609.114.462,64 7%

Instrumentos e equipamentos de laboratório 525.023.630,82 6%

Mobiliários 509.034.672,72 6%

Outros Grupos de Materiais 4.752.402.277,03 55%

Total 8.710.468.457,91 100%

MPE: Materiais Mais Fornecidos

7%

6%

6%

14%

13%

54%

Equipamento para processamento automático de dados, (incluindo firmware),software, acessórios e equipamento de suporteMateriais para construção

Máquinas para indústrias especializadas

Instrumentos e equipamentos de laboratório

Mobiliários

Outros Grupos de Materiais

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTOValor de compra dos serviços mais fornecidos pelas MPE – Janeiro a Dezembro de 2009

Serviços Valor MPE% Total das

MPE

Tipos especiais de serviços de construção 1.435.876.043,12 24%

Serviços de manutenção e reparo de produtos fabricados de metal, maquinaria e equipamentos

706.619.513,33 12%

Serviços gerais de construção dos edifícios 547.757.269,12 9%

Serviços de engenharia 339.927.867,24 6%

Outros serviços de suporte 316.767.891,73 5%

Outros Grupos de Serviços 2.546.540.062,04 43%

Total 5.893.488.646,57 100%

MPE: Serviços Mais Fornecidos

44%

5%

9%

6%

24%

12%

Tipos especiais de serviços de construção

Serviços de manutenção e reparo de produtosfabricados de metal, maquinaria e equipamentos

Serviços gerais de construção dos edifícios

Serviços de engenharia

Outros serviços de suporte

Outros Grupos de Serviços

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

III) LC nº 123/2006 e

Decreto 6.024/2007

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

LC 123/2006

Definição MP/EPP no art. 3º, I e II;

Tributação;

Inscrição e Baixa, Simplificação da Relações de Trabalho, Fiscalização; Associativismo, Crédito, Inovação,

etc...

Acesso a Mercados: benefícios se estendem à Cooperativas (11.488/07), EI (CC 970 e 971/02), MEI (LC128/08) e Produtor Rural (CC 970 e971/02);

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

Regularidade Fiscal

• Lei Complementar nº 123/2006– Art. 42 e 43

• Decreto nº 6.204/2007– Art. 4º

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

Arts. 42 e 43: Inversão das fases de habilitação e de julgamento (em todas as modalidades de licitação) para as MPE’s, com prazo para saneamento fiscal (2 dias úteis);

LC 123/2006: Cap. V- Do Acesso a Mercados

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTODecreto nº 6.204/2007

• Art. 4º - Regularidade Fiscal

a) Exigida para efeito de assinatura do contrato e não como condição para a participação na licitação (caput) – fornecedor é habilitado com restrição;

b) Início do prazo de 2d úteis para regularização fiscal com o encerramento da habilitação (pregão) ou julgamento das propostas (demais modalidades) (§ 2º);

c) A prorrogação do prazo (+ 2d úteis) deverá sempre ser concedida pela Administração (exceto quando houver urgência na contratação ou não houver prazo suficiente para o empenho, justificadamente) (§ 3º);

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

Empate Ficto

• Lei Complementar nº 123/2006– Art. 44 e 45

• Decreto nº 6.204/2007– Art. 5º

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

Arts. 44 e 45: Preferência para a contratação de MPE’s, com a possibilidade de novo lance para cobrir o preço das médias e grandes empresas (diferença de até 10% e 5% no pregão);

LC 123/2006: Cap. V- Do Acesso a Mercados

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTODecreto nº 6.204/2007

• Art. 5º - Preferência para desempate

a) Prazo de 5 minutos por item no pregão eletrônico;

b) Não se aplica o sorteio (Art. 5º, inciso III) na fase de lances do pregão (não admite empate real – ordem de encaminhamento dos lances) (§ 6º);

c) Quando ocorrer a desclassificação ou inabilitação do fornecedor classificado em 1º lugar, deve ser feito novo desempate se o novo 1º colocado não for uma MPE.

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

Licitação Exclusiva

• Lei Complementar nº 123/2006– Art. 48, I

• Decreto nº 6.204/2007– Art. 6º

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

LC 123/2006: Cap. V- Do Acesso a Mercados

Art. 47: Estabelece os princípios e a necessidade de regulamentação dos dispositivos previstos no artigo 48.

Art. 48, I: Possibilita licitações exclusivas para as MPE’s: até R$80.000,00 (limite do convite);

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTODecreto nº 6.204/2007

• Art. 6º - Licitação Exclusiva

A licitação exclusiva para MPE até R$ 80.000,00 deverá ser preferencial (art. 6º) - o limite deve ser observado para itens da mesma família – elemento e subelemento de despesa (ex. material de expediente);

Não se aplica a licitação exclusiva nas seguintes situações

(art.9º), justificadamente (p.u.):i) não houver um mínimo de 3 MPE’s sediadas

local ou regionalmente;ii) não for vantajosa para a Administração;iii) a licitação for dispensável ou inexigível;iv) ultrapassar 25% do orçamento disponível

para contratações.

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

Decreto nº 6.204/2007

b) Definição de quando o tratamento diferenciado não será vantajoso

para a Administração:I) Não for capaz de alcançar os objetivos previstos no artigo

1º destaLei, justificadamente, ou resultar em preço superior ao valor

estabelecido como referência.

II) Objetivos previstos no art. 1º do Decreto (art. 47 da LC 123):

Promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito

municipal e regional;Ampliação da eficiência das políticas públicas;Incentivo à inovação tecnológica.

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

Subcontratação

• Lei Complementar nº 123/2006– Art. 48, II

• Decreto nº 6.204/2007– Art. 7º

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

LC 123/2006: Cap. V- Do Acesso a Mercados

Art. 47: Estabelece os princípios e a necessidade de regulamentação dos dispositivos previstos no artigo 48.

Art.. 48, II: Possibilita a exigência de subcontratação de MPE’s (até 30% do objeto);

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTODecreto nº 6.204/2007

Art. 7º - Subcontratação

d) A empresa contratada responsabiliza-se pela padronização, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação;

e) Responsabilidade da contratada de substituir a MPE subcontratada caso ocorra a extinção da subcontratação;

f) O contratante poderá estabelecer limite máximo admitido de ser subcontratado (diferença entre a exigência e a possibilidade).

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

Cotas

• Lei Complementar nº 123/2006– Art. 48, III

• Decreto nº 6.204/2007– Art. 8º

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

LC 123/2006: Cap. V- Do Acesso a Mercados

Art. 47: Estabelece os princípios e a necessidade de regulamentação dos dispositivos previstos no artigo 48.

Art. 48 III: Possibilita a divisão do objeto licitado (até 25%), com cota exclusiva para disputa pelas MPE’s;

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTODecreto nº 6.204/2007

Art. 8º - Licitação com cota reservada

Somente será admitida para bens de natureza divisível;

Se houver o mesmo vencedor para a cota principal e a

cota reservada: prevalece o preço obtido na cota principal,

caso este seja menor do que o obtido na cota reservada;

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Art. 46: Transformação das créditos vencidos (+ 30 dias) das MPE’s para com a Administração Pública em títulos de créditos, passíveis de serem negociados com as instituições bancárias (regulamentação obrigatória em 180 dias – art. 46, parágrafo único) – obs: não será regulamentado pelo MP;

LC 123/2006: Cap. V- Do Acesso a Mercados

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Instrumento

Modalidade de licitação

Tipo de julgamento

Obrigatório para Gov. Federal

Obrigatório para

Estados e Municípios

Regularidade Fiscal

Todas Todos Sim Sim

Empate Ficto

Todas Menor preço Sim Sim

Exclusiva Todas Todos

Sim, exceto pelo art. 9º

Não

Subcontratação

Todas Todos Não Não

Cota

Todas Todos Não Não

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Outras Informações

Fórum Permanente e Fóruns Regionais

SEBRAE

Comprasnet

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Observação

MPEs do setor de informática e automação que possuem certificado de Tecnologia no País ou Processo Produtivo Básico usufruem do beneficiamento adicional do Decreto 7.174/2010.

10% de empate fictoLicitação exclusiva

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Observação

O Goveno Federal estabeleceu novos critérios para compras sustentáveis por meio da Instrução Normativa de nº 01/2010, incluindo:

Bens (Para TI, ver Portaria nº 02/2010)Serviços Obras

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IV) Desafios

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Desafios

Propostas de modificação da Lei

Complementar nº 123/06;

Melhorias no sistema eletrônico;

Implementar boas práticas de gestão de

compras.

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Propostas de Modificação

1 – MPE’s que ganham licitações de grande valor e

continuam a usufruir dos benefícios, já que só deixam de

ser MPE’s no ano seguinte (§ 9º do art. 3º da Lei

Complementar nº 123/06);

2 – Uso indevido dos benefícios por falsas MPE’s – criadas por

grandes e médias empresas para usufruir dos benefícios

(vedado pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº

123/06);

3 – Dificuldades de interpretação e aplicação de alguns dos

dispositivos do capítulo V da Lei Complementar nº 123,

de 2006.

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MPE’s que vencem licitações de grande valor

1 – Exemplo: uma pequena empresa que ganha uma ou várias

licitações que alcançam no ano o valor de R$ 100 milhões.

2 - Por que é um problema? Indício de ser uma falsa MPE, ou porque

o tratamento favorecido já alcançou seu objetivo,

proporcionando contratações de valor superior a 2.4 milhões

ano.

3 – Solução? Alterar a Lei Complementar nº 123, de 2006,

estabelecendo limite, apenas para fins de uso dos dispositivos

do capítulo V, de R$ 2.4 milhões ano em contratos públicos.

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MPE’s que vencem licitações de grande valor (continuação)

4 – Como controlar? Criar um cadastro nacional informatizado

de MPE’s contratadas pela Administração Pública (Nome,

CNPJ e valor do contrato no ano).

5 – Observação: As MPE’s que ultrapassarem o valor de R$

2.4 milhões em contratos públicos não estarão impedidas

de participar das licitações, mas apenas de usufruir dos

benefícios do capítulo V, e continuarão a ser MPE’s para

quaisquer outros efeitos da Lei até ano fiscal seguinte.

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Uso Indevido dos Benefícios do Cap. V

1 – Exemplo: Uma grande empresa cria uma MPE apenas para

usufruir dos benefícios do cap. V da Lei Complementar nº 123,

de 2006.

2 - Por que é um problema? O § 4º do art. 3º da Lei veda esse tipo de

prática, já que a Lei é desviada para beneficiar médias e grandes

empresas.

3 – Solução? Alterar a Lei Complementar nº 123, de 2006, prevendo

sanções para o uso indevido dos benefícios previstos no capítulo

V – sugestão: multa de 5% do valor do contrato e declaração de

inidoneidade.

Sebrae
Outra sugestão: os benefícios somente poderão ser utilizados por MPE's com mais de 6 meses de funcionamento, com a conferência da receita auferida.

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Dificuldades de Interpretação

1 – Exemplo: O § 1º do art. 48 é de difícil aplicação:

§ 1o  O valor licitado por meio do disposto neste artigo não poderá

exceder a 25% (vinte e cinco por cento) do total licitado em cada ano civil.

2 - Por que é um problema? Dificulta e restringe exageradamente a

aplicação dos benefícios previstos na Lei.

3 – Solução? Alterar a Lei Complementar nº 123, de 2006, revogando

ou alterando os dispositivos que geram dificuldades de

interpretação.

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Fabrício Arthur Galupo MagalhãesDepartamento de Logística e Serviços Gerais

Secretaria de Logística e Tecnologia da InformaçãoMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão

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