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__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Av. Universitária, Nº 609 Setor Universitário Goiânia/GO CEP: 74.605-010 1 AVISO DE LICITAÇÃO PUBLICA PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2016 Licitação exclusiva para participação de Micro Empresa, EPP ou as assim consideradas nos termos do art.3º, da Lei Complementar Nº 123/2006 e suas alterações. (art. 48º, I, Lei Nº 123/2006 e alterações e art. 7º, caput, Lei Nº 17.928/2012) Processo nº: 201610319001457 Tipo de Licitação: Menor Preço (maior taxa de desconto). Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de pintura, conservação, reforma das redes elétrica, telefônica e hidráulica dos prédios do complexo Anexo, da Secretaria Cidadã, em conformidade com a Tabela da Agetop, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. Solicitante: Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças. Fonte de Recurso: 00 (Estadual) Data e horário da sessão de abertura: 07 de junho de 2016, às 09:00 horas. Edital: Poderá ser obtido nos sítios www.comprasnet.go.gov.br e www.secretariacidada.go.gov.br Esclarecimentos e impugnações: Deverão ser encaminhados conforme disposto no item 08 do Edital. Local: Sala da Coordenação de Licitações (Avenida Universitária, 609, Setor Universitário Goiânia/GO). Amparo Legal: Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual nº 7.468/2011, Decreto Estadual nº 7.466/2011, Decreto Estadual nº 7.804/2013, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, Lei Federal 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Informações sobre edital: Coordenação de Licitações - telefones (62) 3201-8684, 3201-8643(fax). Goiânia, GO, 19 de maio de 2016. Kátia Maria Ribeiro Pregoeira

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Av. Universitária, Nº 609 – Setor Universitário – Goiânia/GO — CEP: 74.605-010 1

AVISO DE LICITAÇÃO PUBLICA

PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2016

Licitação exclusiva para participação de Micro Empresa, EPP ou as assim consideradas nos termos do

art.3º, da Lei Complementar Nº 123/2006 e suas alterações.

(art. 48º, I, Lei Nº 123/2006 e alterações e art. 7º, caput, Lei Nº 17.928/2012)

Processo nº: 201610319001457

Tipo de Licitação: Menor Preço (maior taxa de desconto).

Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de pintura,

conservação, reforma das redes elétrica, telefônica e hidráulica dos prédios do complexo Anexo, da

Secretaria Cidadã, em conformidade com a Tabela da Agetop, conforme condições e especificações

estabelecidas no Edital e seus Anexos.

Solicitante: Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças.

Fonte de Recurso: 00 (Estadual) Data e horário da sessão de abertura: 07 de junho de 2016, às 09:00 horas.

Edital: Poderá ser obtido nos sítios www.comprasnet.go.gov.br e www.secretariacidada.go.gov.br

Esclarecimentos e impugnações: Deverão ser encaminhados conforme disposto no item 08 do Edital.

Local: Sala da Coordenação de Licitações (Avenida Universitária, 609, Setor Universitário –

Goiânia/GO).

Amparo Legal: Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual nº 7.468/2011, Decreto Estadual nº

7.466/2011, Decreto Estadual nº 7.804/2013, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, Lei Federal

10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº

8.666/93 e suas alterações.

Informações sobre edital: Coordenação de Licitações - telefones (62) 3201-8684, 3201-8643(fax).

Goiânia, GO, 19 de maio de 2016.

Kátia Maria Ribeiro

Pregoeira

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Av. Universitária, Nº 609 – Setor Universitário – Goiânia/GO — CEP: 74.605-010 2

PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2016

Licitação exclusiva para participação de Micro Empresa, EPP ou as assim consideradas nos termos do art.3º, da Lei Complementar Nº 123/2006 e suas alterações.

(art. 48º, I, Lei Nº 123/2006 e alterações e art. 7º, caput, Lei Nº 17.928/2012)

O Estado de Goiás via Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial,

dos Direitos Humanos e do Trabalho inscrita no CNPJ: 08.876.217/0001-71, com sede na Av.

Universitária, nº 609, Setor Universitário, Goiânia – Goiás, por sua Secretária determina a realização de

procedimento licitatório por intermédio de seu pregoeiro(a) e equipe de apoio, designados pela Portaria nº

187/2015, publicada no D.O.E-GO nº 22.080 de 15/05/2015, torna público que realizará licitação, na

modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL – tipo Menor Preço (maior taxa de desconto), em

sessão pública a ser realizada na sua sede, localizada na Av. Universitária, nº 609, Setor Universitário –

Goiânia/GO, nos termos da Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual nº 7.468/2011, Decreto

Estadual nº 7.466/2011, Decreto Estadual nº 7.804/2013, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, Lei

Federal 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, aplicando-se subsidiariamente a Lei

Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como pelas condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

1 - DO OBJETO

1.1 - Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de pintura, conservação,

reforma das redes elétrica, telefônica e hidráulica dos prédios do complexo Anexo, da Secretaria Cidadã,

em conformidade com a Tabela da Agetop, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e

seus Anexos, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos.

2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1- Somente poderão participar deste pregão as empresas enquadradas como Microempresas ou

Empresas de Pequeno Porte-EPP ou as assim consideradas nos termos do Artigo 3º, da Lei

Complementar Nº 123/2006 e suas alterações, conforme disposto no inciso I do Artigo 48º da Lei

retrocitada, pertencentes ao ramo deste objeto, devidamente representadas por procuradores legalmente

constituídos e que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.

2.2- A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e

seus Anexos e leis aplicáveis.

2.3- As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas,

sendo que a Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos

Humanos e do Trabalho não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da

condução ou do resultado do processo licitatório.

2.4- Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá representar mais de uma licitante na presente licitação.

2.5- Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia,

desde que autenticada via cartório competente, ou preferencialmente mediante cotejo preliminar (antes do

horário preestabelecido para abertura das propostas) de cópia com original pelo(a) Pregoeiro(a), ou por

membro da sua Equipe de Apoio.

2.6- Apenas terão direito a usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou

recursos e assinar as Atas, os licitantes credenciados, o(a) Pregoeiro(a) e os membros da Equipe de Apoio.

2.7 - Não poderão participar desta licitação:

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2.7.1 – Empresa/pessoa jurídica, suspensas ou impedidas de contratar com a Administração Pública,

proibidas de licitar e contratar ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração

Pública.

2.7.2 - Empresas que estejam sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução,

liquidação (exceto mediante decisão judicial), consórcios de empresas e sejam controladoras,

coligadas ou subsidiárias entre si;

2.7.3 - Empresas estrangeiras que não funcionem no País;

2.7.4 - Quaisquer interessados que se enquadrem nas hipóteses previstas no art. 9º da Lei nº 8.666, de

1993.

2.8 - A participação neste certame implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste

instrumento convocatório.

3 – DO CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DA

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E

SUAS ALTERAÇÕES.

3.1- No dia, horário e local designados para recebimento dos envelopes, a licitante deverá apresentar um

representante para credenciamento, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de

antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura da seguinte forma:

3.1.1- Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia do Estatuto Social ou Contrato

Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em

decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro

documento equivalente.

3.1.2- Se por outra pessoa, devidamente munida por instrumento público ou particular de procuração

(conforme modelo do Anexo III), com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos

os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo a

carteira de identidade ou outro documento equivalente.

3.1.3- É vedado a uma pessoa, ainda que munida de procuração, representar mais do que uma licitante,

sob pena de exclusão sumária das mesmas.

3.1.4- O Pregão é presencial logo, o não comparecimento de um representante da licitante para

credenciamento implicará na exclusão da mesma do certame.

3.2- Após o credenciamento, todas as licitantes deverão apresentar perante a Equipe de Apoio, antes da

entrega dos envelopes, a Declaração de Habilitação (conforme modelo do Anexo IV). A ausência da

Declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a exclusão da licitante do certame.

3.3- As empresas enquadradas como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte-EPP ou as

assim consideradas nos termos do Artigo 3º, da Lei Complementar Nº 123/2006 e suas alterações deverão apresentar, obrigatoriamente, DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (conforme modelo

constante no Anexo V), assinada por representante legal, manifestando essa condição. A não

apresentação dessa declaração antes da entrega e abertura dos envelopes implicará na perda do direito de

tratamento diferenciado e favorecido neste certame.

3.3.1- Juntamente com a declaração deverá ser apresentada Certidão emitida pela Junta Comercial ou

outro documento que comprove o devido enquadramento na condição de microempresa, empresa de

pequeno porte ou equiparada - com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos;

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3.4- Somente as licitantes que atenderem aos requisitos dos subitens 3.1, 3.2 e 3.3 participarão do certame,

tendo poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestar, após a

declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do(a)

Pregoeiro(a), assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar todos os

demais atos inerentes ao certame em nome da licitante. A licitante que se retirar antes do término da sessão

considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro(a).

3.5- Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida a participação de

outras licitantes.

4 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

4.1- As proponentes deverão entregar dois envelopes, devidamente lacrados, com os dizeres na parte

externa e frontal:

ENVELOPE 1: “PROPOSTA DE PREÇOS”

Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos

Humanos e do Trabalho.

Pregão Presencial n.º 05/2016

(Razão Social da Proponente e CNPJ)

ENVELOPE 2: “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos

Humanos e do Trabalho.

Pregão Presencial n.º 05/2016

(Razão Social da Proponente e CNPJ)

4.2- Antes da entrega dos envelopes n.º 1 e n.º 2, deverão ser entregue à equipe de apoio os documentos

para credenciamento e a declaração exigida no Anexo IV.

5 - DO ENVELOPE 1: “PROPOSTA DE PREÇOS”

5.1- No Envelope “Proposta de Preços” constará a carta-proposta, que deverá:

5.1.1- Ser entregue conforme modelo constante do Anexo VI, redigida em língua portuguesa, salvo

quanto às expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas,

devidamente datada, assinada e rubricada em todas as folhas pelo representante legal da licitante e ainda

elaborada segundo as exigências do Termo de Referência – Anexo I, e demais orientações do Edital e

seus anexos.

5.1.2- Indicar nome ou razão social da licitante, endereço completo (rua/avenida, número, bairro,

cidade, CEP, UF) telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), mencionando o Banco, números da conta

corrente e da Agência no qual serão depositados os pagamentos se a licitante se sagrar vencedora do

certame, bem como, a qualificação do representante da licitante, para fins de assinatura do contrato,

quando for o caso.

5.1.3- Ter validade mínima de 90 (noventa) dias consecutivos, a contar da data de sua apresentação.

Caso não apresente prazo de validade será este o considerado.

5.1.4- Atender às especificações e exigências do Termo de Referência – Anexo I.

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5.1.5- Conter o PERCENTUAL (%) de desconto ofertado a ser aplicado sobre a tabela de Custos

de Obras Civis da Agência Goiana de Transporte e Obras – AGETOP para a prestação de serviços

técnicos de conservação, reparo, reforma, restauração e manutenção predial, preventiva e corretiva, nas

instalações hidro-sanitárias, instalações elétricas, sistema de segurança e combate a incêndio, portões,

grades, fechaduras, serviços de marcenaria e outros com fornecimento de serviços, materiais e peças.

5.1.5.1 - A licitante deverá apresentar UM ÚNICO PERCENTUAL DE DESCONTO a ser

aplicado sobre a tabela de Custos de Obras Civis da Agência Goiana de Transporte e Obras –

AGETOP.

5.1.6 – Declaração de Visita Técnica, firmada por quem de direito, atestando que o Responsável da

licitante vistoriou o local de realização dos serviços, bem como tomou ciência de todas as informações

necessárias à elaboração de sua proposta, cientificando-se das características do empreendimento e das

condições que eventualmente possam interferir na execução do escopo licitado.

5.1.6.1 – A visita deverá ser agendada pela licitante no horário compreendido entre as 08h30min às

11h30min e das 14h às 17h30min, de 2ª a 6ª feira, na Coordenação Geral de Suprimentos, por meio

do telefone (62)3201-8680, com o Sr. Hélio.

5.2- Analisada a carta-proposta, verificado a existência de erros formais, serão corrigidos conforme descrito

abaixo, com devido ajuste do valor total da proposta. Logo, havendo:

a) Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;

b) Erro de transcrição das quantidades previstas: será corrigido, mantendo-se o preço unitário e

corrigindo-se a quantidade e o preço total;

c) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado,

mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;

d) Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e corrigindo-se a soma.

5.3 – As licitantes deverão cotar seus preços com todos os tributos inclusos, inclusive o ICMS, se for o

caso, observando-se os subitens seguintes:

5.3.1 – Ao final da sessão do pregão, a empresa estabelecida no Estado de Goiás que venha a ser

vencedora do certame, deverá apresentar proposta na forma do Anexo II, no qual deverá conter,

obrigatoriamente: a indicação do percentual da alíquota do ICMS, os valores unitários e totais, onerados

com o ICMS e desonerados do ICMS, restando límpido que, para fins de adjudicação, serão analisadas

as propostas desoneradas do ICM, nos termos do inciso XCI do artigo 6º do Anexo IX do Regulamento

do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), revigorado pelo artigo 3º do Decreto Estadual Nº

7.569/2012, que trata de isenção do ICMS nas operações e prestações internas, relativas à aquisição de

bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual, mantendo-se o crédito

(Convênio ICMS 26/03).

5.3.2 – Na fase de execução contratual, deve a Contratada demonstrar a dedução expressamente, no

histórico da nota fiscal destacando-a, empenhando-se apenas o valor necessário à execução do contrato,

há vista que, a SEMDIT não é contribuinte deste tributo.

5.3.3 - O disposto nos subitens 5.3.1 e 5.3.2 não se aplica às licitantes optantes do Regime Especial

Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de

Pequeno Porte – Simples Nacional.

6 - DA HABILITAÇÃO

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6.1 - Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em envelope individual (envelope n.° 2),

devidamente fechado, e deverão conter a documentação conforme relação a seguir:

6.1.1 - CRC - Certificado de Registro Cadastral expedido pelo CADFOR do Sistema SE@CS do Estado

de Goiás, coordenado pelo Núcleo de Suprimentos, Logística e Frotas da Secretaria de Estado de Gestão

e Planejamento, atualizado e em vigência, acompanhados dos documentos relacionados nos itens 6.1.2

ao 6.1.4.

6.1.1.2 - Na data da adjudicação, os documentos do item 8.5, que estiverem com regularidade e com

suas datas em vigor no CADFOR do SE@CS, estarão dispensados de apresentação pelos licitantes.

6.1.2 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

6.1.2.1 - Certidão de Registro da empresa licitante no Conselho Regional de Engenharia,

Arquitetura e Agronomia - CREA, com jurisdição sobre o domicílio da sede da licitante.

6.1.2.2 - Capacitação técnico-profissional, cuja comprovação se fará através do fato da licitante

possuir em seu quadro permanente, na data de abertura desta licitação, engenheiro(s) responsável (is)

técnico(s), dentro das atribuições profissionais inerentes ao objeto deste Edital, detentor (es) de

atestado(s) e/ou Certidão (ões) de Responsabilidade Técnica de características pertinentes com o

objeto desta licitação, emitido(s) por pessoa Jurídica de direito publico ou privado, devidamente

certificado pelo CREA.

6.1.2.2.1 - O(s) atestado(s) exigidos pelo item 6.1.2.2 só será(ão) aceito(s) se o profissional em

pauta possuir vínculo empregatício com o licitante, comprovado mediante Certidão de Registro e Regularidade da empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia -

CREA, com jurisdição sobre o domicílio da sede da licitante nos termos do item 6.1.2.1, ocasião

em que o profissional constante da certidão acima, detentor do acervo técnico será

obrigatoriamente o responsável técnico pelos serviços objeto desta licitação, caso a licitante em

questão seja adjudicatária, admitindo-se a sua substituição por profissional de experiência

equivalente ou superior, desde que aprovada previamente pela CONTRATANTE.

6.1.2.2.2 - Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante tal comprovação será feita

através do ato constitutivo da mesma e certidão do CREA devidamente atualizada.

6.1.3- Declaração de que a empresa não está suspensa ou impedida de contratar ou proibida de licitar

ou declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Distrital, Estadual

ou Municipal e Declaração da licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado (s)

menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) em

qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso

XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n. 9.854/99), (Conforme modelo do Anexo V –

Declaração de Habilitação).

6.1.4 - Documentação para habilitação:

6.1.4.1 - REGULARIDADE JURÍDICA:

6.1.4.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou;

6.1.4.1.2 - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente

registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações,

acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores, ou;

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6.1.4.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de

diretoria em exercício, ou;

6.1.4.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão

competente, quando a atividade assim o exigir.

6.1.4.2 - REGULARIDADE FISCAL:

6.1.4.2.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

6.1.4.2.2 - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver,

relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o

objeto contratual;

6.1.4.2.3 - Prova de Regularidade relativa ao FGTS, por meio de Certificado de Regularidade

Fiscal (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br) ou do documento

denominado "Situação de Regularidade do Empregador", com prazo de validade em vigor na data

marcada para abertura dos envelopes e processamento do Pregão;

6.1.4.2.4 - Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove

regularidade de situação para com a Seguridade Social, ou ainda prova de garantia em juízo de

valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio (www.mpas.gov.br);

6.1.4.2.5 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, por meio de Certidão Negativa de

Débito da Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional

(www.pgfn.fazenda.gov.br) e Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedidas pela

Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br); ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos

Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

6.1.4.2.6 - Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho mediante apresentação de

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita de eletrônicamente, para

comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (www.tst.jus.br).

6.1.4.2.7 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa

de Débito em relação a tributos estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do

domicílio ou sede da licitante.

6.1.4.2.8 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual perante o Estado de Goiás, se

sediado em outra Unidade da Federação (www.sefaz.go.gov.br).

6.1.4.2.9 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa

de Débito em relação a tributos Municipais, expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede da

licitante;

6.1.4.2.10- O(s) licitante(s) vencedor(s) deverá(ão) comprovar a condição de Microempresas

(ME) e/ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), para alcance dos benefícios da Complementar

nº 123/2006 e suas alterações, através de documentação hábil (Certidão emitida pela Junta

Comercial ou documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no

sitio www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional, com data de emissão não superior a 90

(noventa) dias);

6.1.4.2.11 - A licitante devidamente enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de

Pequeno Porte (EPP) em conformidade com a Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações

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deverá apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal, mesmo que ainda existam

pendências.

6.1.4.2.11.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado

o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o

proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da

administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do

débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

6.1.4.2.11.2 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará

decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no

8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes

remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

6.1.4.2.12 - As certidões e documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão

aceitos com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias corridos, observado o art. 110 e

seu parágrafo único da Lei n.º 8.666/93. Caso exista norma específica estipulando a validade do

documento, cópia desta deverá acompanhá-lo.

6.1.4.2.13 - Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a

execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal deverá ser de

ambas (deliberação da Procuradoria Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº

001930/2008).

6.1.4.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

6.1.4.3.1 - Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da

sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física ou Determinação Judicial.

6.1.4.3.2 - Cópia autenticada ou Extrato de Balanço Patrimonial e demonstração contábil do

último exercício social, já exigíveis na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da

proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.

6.1.4.3.2.1 - O referido balanço quando escriturado em forma não digital deverá ser devidamente

certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando

obrigatoriamente, o número do livro diário e folha em que o mesmo se acha transcrito. Se

possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.

6.1.4.3.2.2 - O referido balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de

“Recibo de entrega de livro digital”. Se possível, apresentar também termos de abertura e de

encerramento dos livros contábeis.

6.1.4.3.2.3 - Quando Sociedade Anônima- S.A, o balanço patrimonial deverá estar devidamente

registrado na Junta Comercial ou vir acompanhado de Certidão da Junta Comercial que ateste o

arquivamento da ata da Assembléia Geral Ordinária de aprovação do Balanço Patrimonial,

conforme prevê o §5º do artigo 134, da Lei n.° 6.404/76.

6.1.4.3.3- A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente será efetuada com

base no balanço apresentado, e deverá, obrigatoriamente, ser formulada, formalizada e

apresentada pela empresa proponente em papel timbrado da empresa, assinada por profissional

registrado no Conselho de Contabilidade, aferida mediante índices e fórmulas abaixo

especificadas:

6.1.4.3.3.1 - A(s) licitante(s) que apresentar(em) resultado menor que 01 (um), em qualquer

dos índices citados no subitem anterior, quando de sua habilitação, estará(ão) inabilitada(s),

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exceto se comprovar(em) capital social ou patrimônio líquido igual ou superior a 10 % (dez por

certo) do valor estimado da contratação que estará(ão) dispensada(s) de apresentação dos

referidos índices.

6.1.4.3.4 - As Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) ou as assim consideradas

nos termos do art.3º, da Lei Complementar Nº 123 e suas alterações, ainda que sejam

enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar os documentos solicitados nos itens 6.1.4.3.2 e

6.1.4.3.3 do edital, exceto quando os mesmos constarem no Certificado de Registro Cadastral

(CRC).

6.1.4.3.5 - Das empresas constituídas no ano em exercício independente de sua forma societária e

regime fiscal, será exigida apenas a apresentação do Balanço de Abertura, dispensando-se o

exigido nos itens 6.1.4.3.2 e 6.1.4.3.3.

6.1.6- Os documentos apresentados no ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO (inclusive declarações e

atestados), com data de emissão posterior à do certame, acarretarão a inabilitação da proponente.

6.1.7- Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos

e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova.

6.1.8- Serão inabilitadas as empresas licitantes que não satisfizerem os requisitos de habilitação

previstos neste edital.

7 – DA SESSÃO, CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇAO.

7.1 – O(a) Pregoeiro(a) declarará aberta a sessão iniciando-se a fase de credenciamento, conforme item 3

deste edital.

7.2- Credenciado as Licitantes o (a) Pregoeiro (a) fará divulgação verbal dos participantes, sendo que,

somente as licitantes credenciadas poderão participar do presente pregão, dando-se início ao recebimento

dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”.

7.3- Abertos os envelopes contendo as propostas de preços, será feita a sua conferência, análise de sua

conformidade com as exigências do Edital e posterior rubrica pelo(a) Pregoeiro(a), Equipe de Apoio e

Licitantes credenciadas presentes.

7.4- Analisadas, conferidas e rubricadas as propostas, serão desclassificadas as que:

7.4.1- Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;

7.4.2- Apresentarem preços totais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, excessivos ou

manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua

viabilidade através de documentação comprovando que os custos dos insumos são coerentes com os de

mercado;

7.4.3- Apresentarem proposta alternativa, tendo como opção de preço ou oferta de vantagem baseada na

proposta das demais Licitantes;

7.5- No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de

acordo com os termos deste Edital e seus Anexos e ofertar o Maior Desconto, para prestação dos serviços

nas condições previstas no Termo de Referência - Anexo I.

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7.6 - O(a) Pregoeiro(a) procederá à classificação da proposta de Menor Preço (maior taxa de desconto) e

aquelas que tenham percentuais (%) sucessivos e inferiores em até 10% (dez por cento), relativamente

ao Menor preço, para participarem dos lances verbais.

7.7 - Caso não haja pelo menos três propostas nas condições definidas no item 7.6, serão classificadas as

propostas que apresentarem os menores preços subsequentes (obtido através do maior percentual de

desconto), nos termos deste edital, até o máximo de 03 (três), já incluída a de menor preço, qualquer que

tenham sido os valores oferecidos.

7.8 - Na ocorrência de empate dentre as classificadas para participarem dos lances verbais, a ordem para

esses lances será definida através de sorteio. Às Licitantes proclamadas classificadas, será dada

oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e

decrescentes, em relação à de menor preço, iniciando-se pelo autor da proposta de maior valor.

7.9 - Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita e o valor

estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a Licitante para

que seja obtido melhor preço.

7.10 - Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum dos licitantes ofertar lance verbal,

caberá ao(a) Pregoeiro(a), analisadas as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, inclusive

quanto ao preço, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão

ou prosseguir com o certame.

7.11 - Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e

sucessivos, de valores distintos e decrescentes nos termos deste edital, iniciando-se pelo último classificado

e prosseguindo-se com os demais licitantes em ordem decrescente de classificação;

7.11.1 - Em razão do entendimento da Procuradoria Geral do Estado, através do seu Despacho “AG” Nº

001203/2013, para empresas estabelecidas no Estado de Goiás, que forem isentas do ICMS e não

optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional (na forma do disposto nos itens 5.3.1;

5.3.2 e 5.3.3), os lances deverão ser ofertados desonerados do ICMS.

7.12 - Os lances verbais destinam-se a cobrir o lance do primeiro classificado, ou seja, deverão ser

obrigatoriamente, superior (maior desconto) a este, não sendo aceitos lances para igualar o percentual de

desconto;

7.13 – A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a

sequencia dos lances seguintes.

7.14 - A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo (a) Pregoeiro (a),

implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do último valor por aquele

apresentado, para efeito de ordenação das propostas;

7.15 - A licitante excluída na forma do item 7.14 poderá oferecer novos lances caso a Licitante vencedora

seja inabilitada, observada a ordem de classificação.

7.16 – Caso, os licitantes classificados não mais realizem lances verbais, a etapa competitiva será encerrada

e o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas a obter melhor preço;

7.17 – Após a fase de negociação, o(a) Pregoeiro(a) ordenará as propostas ofertadas exclusivamente pelo

critério de Maior Desconto;

7.18 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua

proposta às penalidades constantes deste Edital;

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7.18.1 - Após a fase de negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do valor, decidindo

motivadamente a respeito.

7.18.2 - O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com

as estimativas e os praticados pelo mercado, coerentes com o objeto ora licitado.

7.18.3 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da

licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta,

durante a realização da sessão pública de pregão.

7.19- Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nas propostas e/ou nos documentos de

habilitação poderão ser sanadas na Sessão Pública de Processamento do Pregão, até a decisão sobre a

habilitação, inclusive mediante substituição e apresentação de documentos, ou verificação efetuada por

meio eletrônico hábil de informações e certificada pelo(a) Pregoeiro(a).

7.20 - Constatado o pleno atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital e seus Anexos,

será declarada pelo(a) Pregoeiro(a) a vencedora do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto, exceto na

ocorrência de recurso que por ventura sejam impetrado o(s) qual(is) deverá(ao) ser(em) apreciado(s)

observado o disposto no item 10 deste edital;

7.20.1 - A proposta ajustada deverá ser entregue ao Pregoeiro no prazo máximo de 24 (vinte e

quatro) horas após o término da sessão de lances sob pena de aplicação das penalidades previstas

no item 15 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Edital;

7.21- Caso a Licitante classificada em primeiro lugar não assine o contrato ou se negue a fornecer o

material objeto deste Edital, atendida a ordem de classificação e aceitas as mesmas condições oferecidas

pela vencedora do certame, inclusive quanto ao preço, será convocada a licitante pela ordem de

classificação.

7.22- Neste caso, a recusa injustificada do adjudicatário, caracteriza o descumprimento total da obrigação

assumida, sujeitando-o às penalidades previstas em lei, exceção feita aos licitantes remanescentes que se

recusarem a aceitar a contratação.

7.23 - O pregoeiro, sempre que julgar necessário, poderá negociar diretamente com a licitante para

obtenção de melhor preço.

7.24- Se todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis

para a apresentação de outras propostas, escoimadas das causas da desclassificação. Neste caso, o prazo de

validade das propostas será contado a partir da nova data fixada para sua apresentação.

7.25 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que,

ao final, deverá ser assinada pelo(a) Pregoeiro(a), pelos membros da Equipe de Apoio e pelo(s)

representante(s) da(s) licitante(s) presente(s);

7.26 - Não serão motivos de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento

da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os direitos dos demais

licitantes;

7.27- Caso ocorra desclassificação ou inabilitação do menor lance por responsabilidade exclusiva do

licitante, o mesmo sofrerá as sanções previstas no artigo 15 do Decreto Estadual nº 7.468 de 20 de outubro

de 2011.

7.28 - Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá publicar novo aviso de pregão

e estabelecer outra data, para o recebimento de novas propostas.

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7.29 - O resultado final será disponibilizado no sitio www.comprasnet.go.gov.br para conhecimento dos

interessados.

8 – DA IMPUGNAÇÃO/ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO

8.1 - Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato

convocatório do Pregão em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão

pública do pregão.

8.2 - A não solicitação de informações complementares por parte de alguma proponente, implicará na tácita

admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram consideradas suficientes.

8.3 - Caberá ao pregoeiro(a) decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.

8.4 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a

realização do certame.

8.5 - Os pedidos de esclarecimentos ou impugnação ao edital deverão ser encaminhados, por escrito, ao

Pregoeiro de acordo com o estabelecido no item 16.18.

9 - DOS RECURSOS

9.1- Declarada a vencedora, qualquer Licitante, desde que motivadamente e ao final da sessão, poderá

manifestar imediata intenção de recorrer, que será registrada resumidamente em ata, quando lhe será

concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso (que deverá ser entregue na

sala da Gerência de Licitações, Suprimentos, Contratos e Convênios diretamente ao pregoeiro(a),

exclusivamente), ficando as demais Licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões, em

igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata

dos autos. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de

recurso.

9.2- O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, para o(s) item(s) a que disser respeito,

podendo ser formulado verbalmente na sessão, logo após a declaração da vencedora, quando será reduzido

a termo na Ata ou por escrito, devendo neste caso, ser protocolizado e dirigido à Autoridade Superior desta

Secretaria, por intermédio do Pregoeiro, que, transcorrido o prazo para contrarrazões, prestará as

informações no prazo de 03 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo,

devidamente comprovado, sendo concedido igual prazo a Autoridade Superior para julgar o(s) recurso(s).

9.3- O Acolhimento do recurso pelo Pregoeiro ou pela Autoridade Superior importará a invalidação apenas

dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

9.4- Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o pregoeiro adjudicará

o objeto ao licitante vencedor e a autoridade competente homologará a licitação, sendo o adjudicatário

convocado para assinar o contrato no prazo previsto no item 14.3 deste instrumento convocatório.

9.5- A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento as interessadas, através de

comunicação por escrito via fax e/ou e-mail e divulgação no site www.comprasnet.go.gov.br.

10 - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

10.1 - O resultado do julgamento das propostas será disponibilizado no quadro próprio de avisos dos

procedimentos licitatórios da Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho, no site www.comprasnet.go.gov.br e publicado na imprensa

oficial, para intimação e conhecimento dos interessados.

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11 – DA PRESTAÇÃO DO OBJETO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

11.1 - O serviço deverá ser realizado no prazo e condições previstos no Termo de Referência a contar do

recebimento da Ordem de Serviço/Nota de Empenho nos termos deste edital.

11.2 - O serviço será recebido provisoriamente, pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização,

para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de

Referência.

11.3 - O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações

constantes no Termo de Referência, devendo ser refeito à custa da contratada, sob pena de aplicação das

penalidades previstas neste edital.

11.4 - O serviço será recebido definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e

consequente aceitação, mediante termo circunstanciado.

11.5 - Nos termos do art. 67, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993, este órgão público designará um representante

para acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências

relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos

observados.

11.6 - O recebimento de material de valor superior ao limite estabelecido no art. 23 da Lei nº 8.666, de

1993, para a modalidade de convite, será confiado a uma comissão de no mínimo 03 (três) membros.

12 - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

12.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta dos seguintes recursos orçamentários:

FONTE: 00 (ESTADUAL)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N.º: 2016.38.01.04.122.4001. 4001.03

NATUREZA DE DESPESA N.º: 3.3.90.39.18

12.2 - O valor total estimado da presente licitação é de: R$ 78.428,55 (setenta e oito mil e quatrocentos e

vinte e oito reais e cinquenta e cinco centavos).

12.2.1 – O valor referencial de desconto é 1,13%.

13 - DO PAGAMENTO

13.1 - O pagamento referente à prestação dos serviços, objeto desta licitação serão efetuados mensalmente

mediante apresentação de nota(s) fiscal(is)/fatura(s), devidamente atestada(s) por quem de direito, até o 30°

(trigésimo) dia do mês subsequente ao vencido, após a quitação de eventuais multas que tenham sido

impostas à licitante vencedora.

13.1.1 – A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) ser entregue(s) na Gerência de Finanças com cópia

da Nota de Empenho em anexo.

13.1.2 - O pagamento será feito de acordo com a Lei Estadual Nº 18.364 de 10 de janeiro de 2014.

13.2 - Para efetivação do pagamento deverá ser apresentado junto à Nota Fiscal às certidões de regularidade

da licitante vencedora – Certidões Negativa de Débitos com o INSS, FGTS, CNDT, Fazenda Federal,

Fazenda Estadual e Fazenda Municipal;

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13.2.1 - Em caso de irregularidade fiscal, a SEMDIT notificará a empresa vencedora para que sejam

sanadas as pendências no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período. Findo este prazo sem

que haja a regularização por parte da empresa vencedora, ou apresentação de defesa aceita pela

SEMDIT, estes fatos, isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento de cláusula do

edital, e estará o Contrato e/ou outro documento equivalente passível de rescisão e a adjudicatária

sujeita às sanções administrativas previstas neste Edital.

13.3 - Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no

item 13.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.

13.3.1 - A devolução de fatura não aprovada pela SEMDIT não servirá de motivo para que a

ADJUDICATÁRIA suspenda o fornecimento dos produtos ou deixe de efetuar o pagamento devido a

seus empregados;

13.4 - A(s) nota(s) fiscal(is) será(ão) conferida(s) e atestada(s) pelo responsável(eis) designado para o

acompanhamento e recebimento dos produtos.

13.5 - O pagamento a ser efetuado à empresa adjudicatária deverá obedecer a ordem cronológica de

exigibilidade das obrigações estabelecidas pela SEMDIT de acordo com o disposto no artigo 5º caput da

Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

13.6 - A SEMDIT poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela ADJUDICATÁRIA, no

todo ou em parte, nos seguintes casos:

13.6.1 - Descumprimento de obrigação relacionada com o objeto contratado;

13.6.2 - Débito da ADJUDICATÁRIA com a SEMDIT, proveniente da execução do contrato decorrente

desta licitação;

13.6.3 - Não cumprimento das obrigações hipótese em que o pagamento ficará retido até que a

ADJUDUCATÁRIA atenda à cláusula infringida;

13.6.4 - Obrigações da ADJUDICATÁRIA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar a

SEMDIT;

13.6.5 - Paralisação do objeto por culpa da ADJUDICATÁRIA.

13.7 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação

que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de

reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).

14 – DA CONTRATAÇÃO

14.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de contrato, cuja

minuta constitui o Anexo II do presente ato convocatório.

14.2 - O presente contrato terá vigência de 03(três) meses, com termo inicial a partir da devida outorga da

Chefe da Advocacia Setorial da Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade

Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho, podendo ser prorrogado nos termos do Inciso II, do Art.

57, da lei n.º 8.666/93.

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14.3 - O Contrato deverá ser assinado pela licitante adjudicatária, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,

contados a partir da data da comunicação formal, podendo ser prorrogado, em conformidade com o

disposto no § 1º, do artigo 64, da Lei federal nº 8.666/93.

14.4 - A Adjudicatária que se recusar a assinar o Contrato, não aceitar ou não retirar o mesmo no prazo e

condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades descritas

neste Edital.

14.5 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária

perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), perante a Justiça do Trabalho (CNDT), Fazenda Federal,

Fazenda Estadual e Fazenda Municipal, além do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),

estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico

hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos

passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada, conforme o caso.

14.5.1 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será

notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, comprovar a sua

situação de regularidade em relação ao FGTS, INSS, CNDT, Fazenda Federal, Fazenda Estadual e

Fazenda Municipal, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em

vigência, sob pena de a contratação não se realizar.

14.5.2 - A adjudicatária deverá manter durante toda prestação de serviços do contrato, em

compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas

na licitação.

14.6 - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a

situação regular de que trata o item 14.5, ou se recusar a assinar o Contrato, serão convocadas as demais

licitantes classificadas com vistas à celebração do contrato.

14.7 - No ato da assinatura do Contrato a Adjudicatária deverá:

14.7.1 - Comprovar poderes para o signatário assinar contratos, mediante Ata de Eleição da última

Diretoria ou Contrato Social, e ainda no caso de procurador, além desses documentos, Procuração

registrada em Cartório.

15- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

15.1 - O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato,

deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da

execução do seu objeto, não mantiver a proposta, não honrar o conteúdo da proposta ofertada, falhar ou

fraudar na execução do contrato, comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o

direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será

descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos

determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou

a penalidade, sem prejuízo das multas previstas nos itens seguintes e das cominações legais, aplicadas e

dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.

15.1.1 - As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a

gravidade do descumprimento, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias

úteis, a contar da intimação do ato.

15.1.2 - A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou

instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora,

graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:

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15.1.2.1 - 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de

descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o

contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;

15.1.2.2 - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte

do fornecimento não realizado;

15.1.2.3 - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por

cada dia subsequente ao trigésimo.

15.1.3 – A suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração

deverão ser graduados pelos seguintes prazos:

I – 6 (seis) meses, nos casos de:

a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha

adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;

b) alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida;

II – 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas

parcelas ou do fornecimento de bens;

III – 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de;

a) entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;

b) paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia

comunicação à Administração;

c) praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da administração estadual;

d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de

qualquer tributo.

15.1.4 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR.

15.1.5 - A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o

caso, cobrada judicialmente.

15.2- Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita ainda às penalidades

previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis.

16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do

certame na data marcada, a sessão será transferida para outro dia e será dada publicidade na forma da Lei.

16.2 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do

vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste

subitem em dia de expediente no órgão.

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16.3 - No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não

alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante ato fundamentado,

registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e

classificação.

16.4 - A homologação de resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

16.5 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa

entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a

finalidade e a segurança da contratação, ou ainda poderá ser revistas em situações que represente prejuízo

ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, de forma a restar configurada a desvantajosidade da

contratação para a Administração Pública.

16.6 - A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em

face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente

e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de

qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. A anulação do procedimento licitatório induz à do

contrato. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento

licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado

no cumprimento do contrato.

16.7 - A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões

que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

16.8 - É facultada ao(a) Pregoeiro(a) ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de

diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada inclusão posterior de

documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

16.9 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos

apresentados em qualquer fase da licitação.

16.10 - Após apresentação da proposta e/ou finalização da fase de lances não caberá desistência, ficando a

licitante obrigada a cumprir sua proposta sob pena de incorrer nas sanções previstas neste edital, salvo por

motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a).

16.11 - À licitante vencedora é vedado transferir, total ou parcialmente o objeto adjudicado decorrente

deste edital, ficando obrigada, perante a SEMDIT pelo exato cumprimento das obrigações decorrentes

desta licitação.

16.12 - O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante,

desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a

realização da sessão pública de pregão.

16.13 - Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no

procedimento, em termos de processualização, bem como, não importem em vantagem a um ou mais

licitantes em detrimento dos demais.

16.14 - A Administração poderá, até a assinatura do contrato ou outro documento equivalente, inabilitar o

licitante, por ato fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras

sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da

licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a

regularidade fiscal do Licitante. Neste caso, poderá ser retomada a sessão pública convocando-se as

Licitantes remanescentes pela ordem de classificação das propostas.

16.15 - Os licitantes interessados que adquirirem o edital deverão remeter o Comprovante de Recibo do

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Edital, conforme Anexo VII, ao Setor de Licitação, sob pena de não notificação de eventuais retificações

ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.

16.16 - É de responsabilidade da Licitante o acompanhamento do processo pelo site:

www.comprasnet.go.gov.br.

16.17 - Integram este edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

Anexo I - Termo de Referência

Anexo II – Minuta de Contrato

Anexo III – Carta de Credenciamento

Anexo IV – Declaração de Habilitação

Anexo V – Declaração de Enquadramento como ME/EPP e Equiparada

Anexo VI – Carta Proposta

Anexo VII - Comprovante de Recibo do Edital

16.18- Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente

Edital e seus anexos deverá ser encaminhado por escrito, ao (a) Pregoeiro (a), via e-mail ou fone/fax até 02

(dois) dias úteis antes da data da abertura do Pregão.

Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos

Humanos e do Trabalho – Gerência de Licitações, Suprimentos, Contratos e Convênios –

GELISC. Av. Universitária, nº 609 – Setor Universitário - Goiânia- GO. CEP. 74.605-010

Fone: (62) 3201-8684/8588 Fax: (62) 3201-8643

Horário: 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00.

Email: [email protected]

16.19 - A interpretação e aplicação dos termos desta aquisição serão regidas pelas leis brasileiras, tendo as

Varas da Fazenda Pública do Estado de Goiás, de acordo com o estabelecido pelo art. 30 da Lei de

Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei 9.129/81), competência exclusiva sobre qualquer

controvérsia resultante da mesma.

GERÊNCIA DE LICITAÇÕES, SUPRIMENTOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS DA

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA IGUALDADE RACIAL, DOS DIREITOS HUMANOS E DO TRABALHO, em Goiânia aos 19 dias do

mês de maio de 2016.

Kátia Maria Ribeiro

Pregoeira

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17- ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. Objeto:

Aquisição dos serviços de pintura, conservação, reforma das redes elétrica, telefônica e hidráulica dos

prédios do complexo Anexo, da Secretaria Cidadã, em conformidade com a Tabela da Agetop, conforme

Memorando nº 171/2016 - GELISC.

2. Justificativa:

Tendo em vista a antiguidade das edificações estruturais dos prédios do Anexo, da Secretaria Cidadã, e

considerando que a Pasta não possui no seu quadro de pessoal, servidores com a função de pedreiro,

carpinteiro, pintor, eletricista, encanador, servente de serviços gerais e serralheiro, e levando em conta as

constantes demandas de reparos nas áreas de alvenaria, hidráulica, telefonia, eletricidade, telhado e outras

mais, é que justificamos a presente solicitação.

3. Da especificação, do percentual de desconto e dos valores:

Nº Descrição dos Serviços Desconto

(%)

Valor

Estimado

Mensal (R$)

1

Aquisição de serviços técnicos de conservação, reforma e restauração

predial, das instalações hidro-sanitárias, instalações elétricas, sistema

de segurança e combate a incêndio, portões, grades, fechaduras,

serviços de marcenaria, vidros, telefonia, jardinagem, divisórias,

pinturas e outros que se fizerem necessários ao pleno atendimento das

atividades executadas nos prédios do complexo do Anexo,

SECRETARIA CIDADÃ, com fornecimento de materiais e serviços,

mediante desconto no percentual sobre a Tabela de Custos de

Obras Civis – AGETOP.

1,13 78.429,55

Total Geral: 78.429,55

3.1 Valor Estimado da Reforma: R$ 78.429,55 (Setenta e Oito Mil, Quatrocentos e Vinte e Nove Reais e

Cinquenta e Cinco Centavos).

3.2 – Prazo de Execução: 45 (quarenta e cinco dias) a partir do recebimento da Nota de Empenho.

4. O valor dos serviços contratados compreenderá todas as despesas concernentes ao objeto, tais como:

transporte, mão-de-obra, impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais,

embalagens, prêmios de seguro, fretes, taxas, materiais, equipamentos e outras despesas de qualquer

natureza que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto desta contratação, enfim todos os custos

diretos e indiretos necessários à perfeita execução dos serviços.

5. Deveres do Contratado e do Contratante:

5.1. A EMPRESA VENCEDORA deverá:

5.2. Atender as exigências deste Termo de Referência e demais normas contidas no Edital e contrato, para

devida execução do serviço contratado;

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5.3 Observar o objeto do contrato e o percentual do desconto concedido;

5.4 Atender, dentro dos prazos e condições estipulados neste Termo de Referência, as solicitações da

CONTRATANTE;

5.5 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, sendo

vedada transferência a terceiros, parte do objeto contratado, sem prévia autorização da CONTRATANTE;

5.6 Atender prontamente qualquer exigência de fiscalização inerente ao objeto do contrato;

5.7 Garantir que todas as despesas inerentes aos serviços e ao fornecimento de matérias quando necessários

serão inteiramente de sua responsabilidade, tais como: seguros, taxas, impostos, salários, encargos

trabalhistas, sociais e outros;

5.8 Fornecer aos seus técnicos os equipamentos e o ferramental, com seus acessórios, necessários à

execução dos serviços, que deverão ser iniciados no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da

assinatura do contrato, assumindo a responsabilidade pelo transporte, guarda, carga e descarga dos mesmos.

5.9 Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, as ferramentas alocadas para execução dos

serviços que não estiverem revestidas de qualidade e/ou condições de uso.

5.10 Prestar serviços de forma a assegurar que os equipamentos e instalações mantenham regular, eficiente,

seguro e econômico funcionamento.

5.11 Todo equipamento, componente ou peça que necessitar ser removido para conserto em oficinas

necessitará de prévia autorização do gestor do contrato. As despesas com a retirada, a remessa, a devolução

e a posterior reinstalação dos componentes correrão por conta da EMPRESA VENCEDORA .

5.12 Assumir inteira responsabilidade pela conservação e limpeza dos locais de circulação e de execução

dos serviços. O desenvolvimento de trabalhos que envolvam transporte e montagem de equipamentos

deverá ser rigorosamente planejado, protegendo-se especialmente os materiais de acabamento existentes na

edificação (pisos e paredes).

5.13 Fornecer à CONTRATANTE o(s) número(s) de telefone(s) celular(es) do responsável pela condução

dos serviços, com perfeito conhecimento do objeto do contrato, para o pronto deslocamento e atendimento

em situações de emergência ou de algum sintoma anormal em equipamentos e instalações.

5.14 Fornecer aos seus técnicos uniforme, calçado, crachá de identificação e equipamentos de proteção

individual, obedecendo ao disposto nas normas de segurança do Ministério do Trabalho.

5.15 Os empregados da EMPRESA VENCEDORA, estando em serviço, deverão se apresentar sempre

limpos e asseados, tanto no aspecto de vestuário e calçado quanto no de higiene pessoal.

5.16 A CONTRATANTE deverá:

5.17 Disponibilizar todas as informações e os meios necessários para que ocorra o fiel cumprimento da

prestação dos serviços;

5.18 Cumprir todas as obrigações legais decorrentes da contratação.

5.19 Realizar os pagamentos, conforme o contrato.

5.20 Manter durante a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumida,

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

5.21 Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por

todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;

5.22 Entregar os serviços em conformidade com os requisitos descritos no Termo de Referência,

observando o critério de primeira qualidade;

5.23 Refazer os serviços danificados ou que esteja em desacordo com o presente documento;

5.24 Executar o objeto contratado assim que demandado pela contratante, que se reserva no direito de

rejeitá-los, caso não satisfaçam os padrões especificados;

6. PAGAMENTO

6.1 O pagamento será efetuado com recursos financeiros do Tesouro Estadual, em até trinta dias

subsequentes ao da entrega da nota fiscal na Gerência Financeira da Pasta, devidamente atestada pelo

responsável do setor demandante dos serviços, obedecendo aos valores registrados na Tabela de Preços da

Agência Goiana de Obras Públicas - Agetop;

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6.2 Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa,

a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que a Empresa vencedora providencie as medidas

saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte da Contratante.

Goiânia, 20 de abril de 2016.

Manoel Ézio de Oliveira José Augusto Carneiro

Elaborador Gerente

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18 - ANEXO II

Minuta Contratual

Contrato que entre si celebram o ESTADO

DE GOIÁS, através da Secretaria de Estado

da Mulher, do Desenvolvimento Social, da

Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e

do Trabalho, e

___________________________________

O Estado de Goiás, representado pela Chefe da Advocacia Setorial da Secretaria de Estado da Mulher, do

Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho, nos Termos da Lei

Complementar Estadual nº 095/2012 que alterou a Lei Complementar Estadual nº 058/2006, Procuradora

do Estado Drª. Paula Pimenta Felix Curado, por meio da Secretaria de Estado da Mulher, do

Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho - SEMDIT, órgão

da Administração Direta, inscrita no xxxx sob nº xxxxxxxxxxxxxx, situada na Av. Universitária n.º 609,

Setor Universitário, nesta Capital, Estado de Goiás, doravante denominado apenas CONTRATANTE,

representada neste ato pela___________, ______________, brasileira, _____, ____________, portadora da

CI/RG n.º: ____________ e do CPF/MF sob n.º: _______________, todos com endereço profissional junto

aos órgãos que representam, e do outro lado, a empresa ...................., pessoa jurídica de direito privado,

inscrita no CNPJ sob o n.º........................, estabelecida à ............................................................., que

apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada pelo ................................................,

portador da CI – RG n.º ..........., emitida pela ........, e do CPF n.º .........................., daqui por diante

designada simplesmente CONTRATADA, tem, entre si, justo e avençado, e celebram o presente Contrato,

que será regido pela Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual nº 7.468/2011, Decreto Estadual nº

7.466/2011, Decreto Estadual nº 7.804/2013, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, Lei Federal

10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº

8.666/93 e suas alterações, além das cláusulas e condições a seguir expostas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 - O presente contrato tem por objeto contratação de empresa especializada para a prestação de serviços

serviços de pintura, conservação, reforma das redes elétrica, telefônica e hidráulica dos prédios do

complexo Anexo, da Secretaria Cidadã, mediante desconto no percentual sobre a Tabela de Custos de

Obras Civis – AGETOP, pelo prazo de 03 (três) meses.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1 - Os serviços ora contratados foram objeto de Licitação, sob modalidade de PREGÃO PRESENCIAL,

conforme Processo n.º 201610319001457 e Edital registrado sob o n.º de ordem 05/2016, que passa a

fazer parte integrante deste e a ele vinculando-se diretamente, independente de sua transcrição, tudo em

conformidade com as disposições pela Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual nº 7.468/2011,

Decreto Estadual nº 7.466/2011, Decreto Estadual nº 7.804/2013, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990,

Lei Federal 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, aplicando-se subsidiariamente a Lei

Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO E DA VIGÊNCIA

3.1 - A gestão e a fiscalização do contrato ficarão a cargo de servidor especialmente designado, conforme

Artigo 67 da Lei 8666/93.

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3.2 - O presente contrato terá vigência de 03 (três) meses, com termo inicial a partir da devida outorga da

Chefe da Advocacia Setorial da Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade

Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho, podendo ser prorrogado nos termos do Inciso II, do art.

57, da lei n.º 8.666/93. Torna-se imprescindível sua respectiva publicação na imprensa oficial. E se regerá

de acordo com as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993 e demais legislações vigentes.

CLÁUSULA QUARTA – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES

4.1- A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições aqui contratadas, acréscimos ou

supressões do objeto do presente contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado

do contrato, nos termos do § 1° do Artigo 65 Lei n°8.666/1993.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. Atender as exigências deste Termo de Referência e demais normas contidas no Edital e contrato, para

devida execução do serviço contratado;

5.2. Observar o objeto do contrato e o percentual do desconto concedido;

5.3. Atender, dentro dos prazos e condições estipulados neste contrato, as solicitações da

CONTRATANTE;

5.4. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, sendo

vedada transferência a terceiros, parte do objeto contratado, sem prévia autorização da CONTRATANTE;

5.5. Atender prontamente qualquer exigência de fiscalização inerente ao objeto do contrato;

5.6. Garantir que todas as despesas inerentes aos serviços e ao fornecimento de matérias quando necessários

serão inteiramente de sua responsabilidade, tais como: seguros, taxas, impostos, salários, encargos

trabalhistas, sociais e outros;

5.7. Fornecer aos seus técnicos os equipamentos e o ferramental, com seus acessórios, necessários à

execução dos serviços, que deverão ser iniciados no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da

assinatura do contrato, assumindo a responsabilidade pelo transporte, guarda, carga e descarga dos mesmos.

5.8. Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, as ferramentas alocadas para execução dos

serviços que não estiverem revestidas de qualidade e/ou condições de uso.

5.9. Prestar serviços de forma a assegurar que os equipamentos e instalações mantenham regular, eficiente,

seguro e econômico funcionamento.

5.10. Todo equipamento, componente ou peça que necessitar ser removido para conserto em oficinas

necessitará de prévia autorização do gestor do contrato. As despesas com a retirada, a remessa, a devolução

e a posterior reinstalação dos componentes correrão por conta da CONTRATADA.

5.11. Assumir inteira responsabilidade pela conservação e limpeza dos locais de circulação e de execução

dos serviços. O desenvolvimento de trabalhos que envolvam transporte e montagem de equipamentos

deverá ser rigorosamente planejado, protegendo-se especialmente os materiais de acabamento existentes na

edificação (pisos e paredes).

5.12. Fornecer à CONTRATANTE o(s) número(s) de telefone(s) celular(es) do responsável pela

condução dos serviços, com perfeito conhecimento do objeto do contrato, para o pronto deslocamento e

atendimento em situações de emergência ou de algum sintoma anormal em equipamentos e instalações.

5.13. Fornecer aos seus técnicos uniforme, calçado, crachá de identificação e equipamentos de proteção

individual, obedecendo ao disposto nas normas de segurança do Ministério do Trabalho.

5.14. Os empregados da CONTRATADA, estando em serviço, deverão se apresentar sempre limpos e

asseados, tanto no aspecto de vestuário e calçado quanto no de higiene pessoal.

5.15. Manter durante a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumida,

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

5.16. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por

todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;

5.17. Entregar os serviços em conformidade com os requisitos descritos no Termo de Referência,

observando o critério de primeira qualidade;

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5.18. Refazer os serviços danificados ou que esteja em desacordo com o presente documento;

5.19. Executar o objeto contratado assim que demandado pela contratante, que se reserva no direito de

rejeitá-los, caso não satisfaçam os padrões especificados;

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas neste contrato ou dele

decorrentes:

6.2 - A CONTRATANTE obriga-se a disponibilizar todas as informações e os meios necessários para que

ocorra o fiel cumprimento da prestação dos serviços;

6.3 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e época estabelecidos neste instrumento.

6.4 - Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.

6.5 - Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis, bem como rescindir

o Contrato pelos motivos previstos nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.

6.6 - Nomear servidor especialmente designado para acompanhar e fiscalizar a execução contratual,

conforme artigo 67 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e do art. 51 da Lei Estadual Nº 17.928/2012.

6.7 - Emitir e autorizar as solicitações dos serviços;

6.8 - Cumprir todas as obrigações legais decorrentes da contratação.

CLÁUSULA SETIMA – DO PAGAMENTO

7.1 – O pagamento será realizado em até 30 dias subsequentes ao da entrega da nota fiscal na Gerência

Financeira da Pasta, devidamente atestada pelo responsável do setor demandante dos serviços, obedecendo

aos valores registrados na Tabela de Preços da Agência Goiana de Obras Públicas - Agetop;

7.1.1 - O pagamento será feito de acordo com a Lei Estadual Nº 18.364 de 10 de janeiro de

2014.

7.1.2 – O valor a ser pago será o constante na tabela da AGETOP, diminuído pelo percentual de

desconto contratado.

7.3 - Para efetivação do pagamento deverá ser apresentado junto a Nota Fiscal as certidões de regularidade

da licitante vencedora – Certidões Negativa de Débitos com o INSS, FGTS, CNDT, Fazenda Federal,

Fazenda Estadual e Fazenda Municipal;

7.4 - Em caso de irregularidade fiscal, a SEMDIT notificará a empresa vencedora para que sejam sanadas

as pendências no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período. Findo este prazo sem que haja a

regularização por parte da empresa vencedora, ou apresentação de defesa aceita pela SEMDIT, estes fatos,

isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento de cláusula do edital, e estará o Contrato

e/ou outro documento equivalente passível de rescisão e a adjudicatária sujeita às sanções administrativas

previstas neste Edital.

7.5 - Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que desaprove a liquidação da

despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que a CONTRATADA providencie as

medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte da

CONTRATANTE.

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a) A devolução de fatura não aprovada pela SEMDIT não servirá de motivo para que a

CONTRATADA suspenda o serviço ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus

empregados;

7.6 - O pagamento a ser efetuado à empresa adjudicatária deverá obedecer a ordem cronológica de

exigibilidade das obrigações estabelecidas pela SEMDIT de acordo com o disposto no artigo 5º caput da

Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO

8.1 - O valor total do presente contrato de acordo com o preço registrado na ATA DO PREGÃO

PRESENCIAL Nº 05/2016 e Proposta da CONTRATADA é de R$ _______________ (___), com

percentual de desconte de ____________%.

8.2 - A despesa decorrente da execução deste contrato correrá por conta da dotação n.º ................................,

Elemento de Despesa n.º .................., Fonte: .............., conforme nota de empenho n.º............, de

.............../2016, no valor de R$ ................ (.............................).

8.3 - No exercício seguinte as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas

nos respectivos orçamentos-programas, ficando a CONTRATANTE obrigada a apresentar, no início de

cada exercício a respectiva nota de empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir nota de empenho

complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária.

8.4 - Serão descontados na ocasião do pagamento os encargos previstos para serem retidos na fonte,

conforme previsão legal.

CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO

9.1- É expressamente vedado transferir ou ceder o contrato, no todo ou parte, sem prévia e expressa

autorização da CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES

10.1 - A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento

equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de

acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:

a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de

descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o

contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;

b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do

fornecimento não realizado;

c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia

subseqüente ao trigésimo.

10.2 - Conforme o caso poderá ser aplicada advertência, através de notificação por meio de oficio, mediante

contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a

empresa licitante apresente justificativa para o atraso, que poderá ser aceita mediante crivo da

Administração.

10.3 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR.

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10.4 - A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso,

cobrada judicialmente.

10.5 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública:

10.6 - O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato,

deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da

execução do seu objeto, não mantiver a proposta, não honrar o conteúdo da proposta ofertada, falhar ou

fraudar na execução do contrato, comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o

direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será

descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos

determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou

a penalidade, sem prejuízo das multas previstas nos itens seguintes e das cominações legais.

10.7 - As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a

gravidade do descumprimento, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias

úteis, a contar da intimação do ato.

10.8 - Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita ainda às

penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO

11.1 - A ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII e XVIII, da Lei n.º

8.666/93 e demais alterações, ensejará a rescisão contratual por ato unilateral e escrito da

CONTRATANTE, com as conseqüências definidas no art. 80 da mesma lei, sem prejuízo das sanções

legais aplicáveis na forma da art. 87, independentemente de interpelação judicial, observado o devido

processo legal, o contraditório e a ampla defesa prévia.

§ 1º - Nas hipóteses previstas nos incisos XII a XVII do art. 78 citado no caput, observar-se-á o disposto no

parágrafo 2.º do art. 79 da mencionada lei.

§ 2º - O presente contrato admite rescisão amigável, por acordo entre as partes, consoante dispõe o art. 79,

inciso II, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

§ 3º - Na hipótese do parágrafo anterior, cabe à CONTRATADA receber o valor dos serviços executados

mais o valor das mobilizações efetuadas para cumprimento do contrato, proporcionalmente aos serviços

realizados até a data da dissolução.

§ 4º - Se ocorrer rescisão, a CONTRATANTE procederá da mesma maneira prevista acima, respondendo

a CONTRATADA por possíveis danos a que der causa.

§ 5º - Em caso algum a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos

resultantes da legislação trabalhista e da Previdência Social, oriundos de contratos entre a mesma e seus

empregados, prepostos ou terceiros.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

12.1 - A interpretação e aplicação dos termos desta aquisição serão regidas pelas leis brasileiras, tendo as

Varas da Fazenda Pública do Estado de Goiás, de acordo com o estabelecido pelo art. 30 da Lei de

Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei 9.129/81), competência exclusiva sobre qualquer

controvérsia resultante da mesma.

12.2 - Assim, por estarem, justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias,

todas de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo indicadas, que também assinam.

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GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DO

DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA IGUALDADE RACIAL, DOS DIREITOS HUMANOS E DO

TRABALHO, em Goiânia, aos __ dias do mês de ________ do ano de 2016.

PELO CONTRATANTE:

Dra. _____________________________ ______________________________________

Chefe da Advocacia Setorial Secretária

PELA CONTRATADA:

___________________________________

Testemunhas:

_________________________ ______________________________

Nome: Nome:

RG: RG:

CPF: CPF:

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19 - ANEXO III

CARTA DE CREDENCIAMENTO

A

Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e

do Trabalho.

End. Av. Universitária, n.º 609, Setor Universitário, Goiânia- Goiás.

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2016

Assunto: Credenciamento

Na qualidade de responsável legal pela empresa ________________, inscrita no CNPJ sob

o n.º ____________________ credenciamos o Sr. __________________________-, portador da carteira de

identidade n.º _____________ e do CPF (MF) n.º __________________, para nos representar na licitação

em referência, com poderes para formular ofertas, lances de preço, recorrer, renunciar a recurso e praticar

todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada.

Local e data

Carimbo, nome e assinatura do responsável.

(firma reconhecida em cartório)

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20 - ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO

Ao (a)

Pregoeiro (a) da GERÊNCIA DE LICITAÇÕES, SUPRIMENTOS, CONTRATOS E

CONVÊNIOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DO DESENVOLVIMENTO

SOCIAL, DA IGUALDADE RACIAL, DOS DIREITOS HUMANOS E DO TRABALHO.

Endereço: Avenida Universitária, 609, Setor Universitário, Goiânia – GO.

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2016

A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei,

que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo

licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Goiânia, ......./........./..........

_____________________________________

Assinatura do Representante Legal

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21 - ANEXO V

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME/EPP E EQUIPARADA

A empresa ............................., enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno

porte, inscrita no CNPJ (M.F.) sob o n.º ....................., sediada à Rua/Av. ...........................n.º....... Setor

.............., na cidade de..............., Estado de ..........., DECLARA, sob as penas cabíveis que possui todos os

requisitos exigidos no Edital de Pregão Presencial n.º 05/2016, objeto do processo n.º 201610319001457,

para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, regularidade fiscal, econômico-financeira e

técnica, DECLARANDO ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para

habilitação constante do Edital, ensejará aplicação de penalidade a Declarante.

Goiânia, ......./........./..........

Nome da Empresa

Nome do Representante Legal

(Assinatura)

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22 - ANEXO VI

CARTA PROPOSTA (MODELO)

Ao (a)

Pregoeiro (a) da GERÊNCIA DE LICITAÇÕES, SUPRIMENTOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

DA SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA

IGUALDADE RACIAL, DOS DIREITOS HUMANOS E DO TRABALHO.

Endereço: Avenida Universitária, 609, Setor Universitário, Goiânia – GO.

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2016

Prezados Senhores,

___(nome da empresa)___, CNPJ/MF n.º ___, sediada ___(endereço completo)___ , tendo examinado o

Edital, vem apresentar a presente proposta para a contratação de empresa especializada para a prestação de

serviços técnicos de conservação, reparo, reforma, restauração e manutenção predial, preventiva e

corretiva, nas instalações hidro-sanitárias, instalações elétricas, sistema de segurança e combate a incêndio,

portões, grades, fechaduras, serviços de marcenaria e outros que se fizerem necessários ao pleno

atendimento das atividades executadas nos prédios da Secretaria Cidadã, todos na cidade de Goiânia-

GO, com fornecimento de materiais, peças e serviços, por um período de 12 (doze) meses, conforme

condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos e condições abaixo, já inclusos todos os

custos diretos e indiretos, lucros e encargos, impostos taxas e demais custos incidentes.

(Especificar o OBJETO conforme planilha constante do Anexo I - Termo de Referencia, contendo

valores unitários e totais e locais de entrega).

Item Descrição mínima conforme anexo I Valor percentual do

desconto (%)

Valor Total do

Contrato (R$)

VALOR TOTAL R$

Preço unitário e global por extenso

ITEM ___ (%)

VALOR TOTAL ___(R$)

Declaramos que:

Os fornecimentos/serviços são de primeira qualidade;

Caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos:

A cumprir os prazo e condições previstos no Edital, contados a partir da assinatura do contrato.

Concordamos em manter a validade desta proposta por um período não inferior a 90 (noventa) dias

consecutivos, a contar de sua apresentação.

Até o recebimento da nota de empenho e/ou outro documento correspondente, esta proposta constituirá um

compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital.

Localidade, ___ de _________de _______

___ (assinatura)__

Nome e assinatura do responsável legal, que comprove mediante copia do contrato social ou procuração

pública ou particular poderes para tal investidura.

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23- ANEXO VII

COMPROVANTE DE RECIBO DO EDITAL

Modalidade: PREGÃO N.º 05/2016

Tipo: PRESENCIAL.

Processo n.º:201610319001457.

Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de pintura, conservação,

reforma das redes elétrica, telefônica e hidráulica dos prédios do complexo Anexo, da Secretaria

Cidadã, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos.

RECIBO

A Empresa ______________________________________________________________ retirou este Edital

de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail

_____________________________________ ou pelo fax: _________________________.

______________________ , aos _______ /_______ / _______

_________________________________________________

(Assinatura)

OBS.: Este recibo deverá ser remetido à GERÊNCIA DE LICITAÇÕES, SUPRIMENTOS,

CONTRATOS E CONVÊNIOS

PELO FAX: (62) 3201- 8643

E-mail: [email protected]

OBS. Toda informação adicional deste certame será divulgado conforme exigido por lei, faz-se saber

que o não envio deste documento preenchido corretamente, exime a Administração da obrigação de

qualquer eventual informação deste pregão diretamente ao licitante.