Upload
nayarafeitosa
View
6
Download
0
Embed Size (px)
DESCRIPTION
Resumo sobre controle.
Citation preview
13/05/2014
1
CONTROLE
ADMINISTRATIVO
LEGALIDADE
MÉRITO ADMINISTRATIVO
ANULAÇÃO
REVOGAÇÃO
LEGISLATIVO
LEGALIDADE
ECONOMICIDADE
LEGITIMIDADE
SUSTAÇÃO
JUDICIAL
LEGALIDADE
ANULAÇÃO
13/05/2014
2
FUNCAB - 2013 - PC-ES - Perito emTelecomunicação
A Constituição Federal confere ao CongressoNacional atribuição para sustar contratoadministrativo considerado irregular pelo Tribunalde Contas da União. Trata-se, quanto àAdministração Pública, de exemplo de controle:a) prévio.b) judicial.c) administrativo.d) moral.e) legislativo.
FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário - Execução deMandados
A Administração pública submete-se, nas suas atividades típicas, nostermos da lei, ao controle doa) Tribunal de Contas no que concerne ao juízo de oportunidade econveniência, excluída apreciação de economicidade e legalidade,exclusivos do poder Legislativo.b) Judiciário, no que concerne aos aspectos de oportunidade econveniência, e do Legislativo no que concerne aos aspectos delegalidade.c) Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas, que promove controlede legalidade e economicidade, dentre outros aspectos, nos termos dalei.d) Judiciário quanto aos aspectos de legalidade e discricionariedade, eda própria administração, em nível superior, quanto aos aspectos dediscricionariedade.e) Legislativo, no que concerne ao juízo de oportunidade e conveniência,e ao Tribunal de Contas, no que concerne à legalidade de seus atos.
13/05/2014
3
Quanto à função exercidaLegislativo, judicial e
administrativo.
Quanto ao Poder controlador Externo e interno.
Quanto ao momento Prévio, concomitante e posterior.
Quanto ao modo de desencadear
De ofício, por provocação e compulsório.
Quanto à entidade controladora Hierárquico e finalístico.
Quanto ao objeto De legalidade e de mérito.
Quanto à amplitude De ato e de atividade.
FUNCAB - 2013 – PC-ES – Médico Legista
De acordo com o critério de classificação docontrole dos atos administrativos segundo omomento de seu exercício, podemos identificarsituações de controle:
a) prévio, concomitante ou posterior.b) de ofício ou provocado.c) legislativo, judicial ou administrativo.d) interno ou externo.e) de legalidade ou mérito.
13/05/2014
4
FORMAS DE EXTINÇÃO
REVOGAÇÃO ANULAÇÃO
MOTIVO Inconveniência/ inoportunidade
Ilegalidade/ilegitimidade/ilicitude
COMPETÊNCIAPrivativa da
Administração Pública
Administração Pública / Poder Judiciário
EFEITOS Ex nunc Ex tunc
FCC - 2012 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Juiz do Trabalho - Tipo 1A respeito do controle jurisdicional dos atos administrativos, écorreto afirmar quea) os atos discricionários, por envolverem juízo de conveniência eoportunidade, afastam o controle de legalidade pelo PoderJudiciário.b) apenas os atos vinculados admitem controle do Poder Judiciário,que atinge aspectos de legalidade e mérito.c) o Poder Judiciário pode, por provocação da Administração,revogar atos considerados inconvenientes ou inoportunos, combase na teoria dos motivos determinantes.d) os atos vinculados e os discricionários sujeitam-se ao controledo Poder Judiciário no que diz respeito aos requisitos delegalidade.e) os atos discricionários não admitem exame de aspectos demérito, podendo, contudo, ser revogados pelo Poder Judiciárioquando comprovado desvio de finalidade.
13/05/2014
5
CONTROLE FINANCEIROREALIZADO
PELOS TRIBUNAIS DE
CONTAS
Apreciação das contas do Presidente da
República.ART. 71, I
Julgamento das contas dos demais agentes públicos.
ART. 71, II
Apreciação da legalidade de atos relativos a pessoal.
ART. 71, III
Realização de inspeções e auditorias.
ART. 71, IV
FCC - 2014 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Analista Judiciário - Área JudiciáriaDe acordo com a separação de poderes constitucional- mente estabelecida, afunção de administrar incumbe ao Poder Executivo. A Administração pública, nodesempenho das tarefas inerentes a essa funçãoa) admite controle do poder externo, tanto dos órgãos que integram a estrutura daAdministração, quanto do Tribunal de Contas, cuja análise de mérito é maisrestrita que o controle desempenhado pelo Poder Judiciário, que o faz semdistinção.b) submete-se a controle externo exercido pelo Legislativo, com auxilio do Tribunalde Contas, que pode abranger análise de critérios que excedem a legalidade, talcomo economicidade.c) submete-se a controle externo do Poder Judiciário, vedada interferência deoutros órgãos ou entes, ainda que da mesma esfera de governo, em especialquando se tratar de atuação discricionária.d) admite controle interno de outros órgãos, entes ou Poderes, vedado controleexterno no que se refere aos aspectos discricionários da atuação.e) submete-se a controle interno, pelos órgãos que integram sua própria estrutura,e a controle externo, desempenhado pelo Tribunal de Contas e pelo PoderJudiciário, vedada análise de qualquer aspecto discricionário.
13/05/2014
6
CONTROLE PARLAMENTAR OU
DIRETO(Controle exercido
pelo Poder Legislativo sobre os
atos dos outros poderes)
REALIZADO DIRETAMENTE
PELO PARLAMENTAR
Comissão parlamentar de inquérito
ART. 58, §3°
Convocação de autoridades.
ART. 50
Requerimentos de informações por escrito.
ART. 50, §2°
Controle direto dos atos do executivo.
ART. 49, X
Aprovação de atos do executivo.
ART. 49, I, II; ART. 52, III
Julgamento de crimes de responsabilidade.
ART. 52, I e II
Suspensão da eficácia de atos do executivo.
ART. 49, V
SMA - ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO -201121. O controle legislativo sobre a Administração Pública podeser de duas ordens básicas. São elas:(A) controle financeiro e de mérito, sendo o segundo exercidoexclusivamente pelo Congresso no caso de atos discricionários(B) controle administrativo e político, sendo o primeiroreferente à revogação de atos administrativos(C) controle político e financeiro, sendo prerrogativa inerenteao primeiro o chamado poder convocatório sobre Ministros deEstado(D) controle de contas e administrativo, sendo o primeiroexercido com auxílio dos tribunais de contas, órgãos do PoderJudiciário(E) controle financeiro e de mérito, sendo o prmeiro exercidocom o auxílio dos tribunais decontas, pessoas jurídicas dedireito público vinculadas ao Judiciário
13/05/2014
7
FCC - 2013 - TRT - 18ª Região (GO) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça AvaliadorA atuação da Administração pública está submetida a controle interno e externo.É correto afirmar que;a) o controle exercido pelo Legislativo é mais restrito do que o exercido peloJudiciário, na medida em que se restringe ao controle de legalidade dos atosadministrativos.b) o controle de economicidade, exercido com auxílio do Tribunal de Contas,limita-se a exame de legalidade, visto que o controle Legislativo não admiteanálise discricionária.c) o controle exercido pelo Legislativo é mais restrito que aquele desempenhadopelo poder judiciário, porque não admite análise de mérito da atuaçãoadministrativa.d) a fiscalização exercida pelo Legislativo está expressamente delimitada pelaConstituição Federal brasileira, incluindo o controle político, que abrange análisede mérito, em algum grau e medida.e) não se admite controle exercido pelo Legislativo, em razão do princípio daseparação de poderes, cabendo, apenas excepcionalmente controle peloJudiciário, admitindo-se algum grau de controle de discricionariedade.
CONTROLE JUDICIALREALIZADO
PELOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO
DENTRO DE SUA COMPETÊNCIA SOBRE TODOS
OS ATOS EMITIDOS PELO
ESTADO
CONTROLE COMUMAtos Administrativos
Em Geral
CONTROLE ESPECIAL
Atos políticos
concessão de indulto,
Intervenção Federal, Etc
Atos legislativos
Leis propriamente ditas (normas em sentido formal e
material)
Atos “interna corporis”
dizem respeito apenas a assuntos internos, como a
eleição da mesa e a cassação de mandatos.
13/05/2014
8
SMA - ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO -2011
20. O controle judicial sobre a Administração Pública possuicertas limitações, sendo vedado ao Judiciário:(A) controlar atos políticos que ofendam direitos individuais(B) controlar a validade de leis de efeitos concretos(C) controlar decretos e regulamentos editados peloPresidente da República no exercício de competênciaprivativa(D) exercer o controle de “atos interna corporis” de Tribunais(E) imiscuir-se no mérito administrativo, através do controleda conveniência e oportunidade, após atuação regular peloadministrador