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Controle Social (Participação da comunidade, art.198 inciso III)

Aula 09.Controle Social

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Vigilância EpidemioControle socialOPCsaude da familiaOdonto

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  • Controle Social

    (Participao da comunidade, art.198 inciso III)

  • Art. 198. Constituio Federal - 1988

    Art. 198. As aes e servios pblicos de sade

    integram uma rede regionalizada e hierarquizada e

    constituem um sistema nico, organizado de acordo

    com as seguintes diretrizes:

    I - descentralizao, com direo nica em cada esfera

    de governo

    II - atendimento integral, com prioridade para as

    atividades preventivas, sem prejuzo dos servios

    assistenciais

    III - participao da comunidade

  • Sistema nico de Sade - SUS

    Amplo movimento social pela Reforma

    Sanitria

    8 Conferncia Nacional de Sade, realizada

    em 1986

    Princpios bsicos e as diretrizes

    fundamentais do SUS incorporados pela

    Constituio de 1988

  • Participao de usurios

    Novo conceito de sade que incorpora a noo de sade como qualidade de vida

    Determinantes e condicionantes da sade:

    condies geogrficas, gua, alimentao, habitao emprego, renda, educao, hbitos, etc..

    Sistema nico de Sade - SUS

  • Princpios:

    UNIVERSALIDADE

    EQIDADE

    INTEGRALIDADE

    REGIONALIZAO E HIERARQUIZAO

    DESCENTRALIZAO

    Participao da comunidade: (CONTROLE

    SOCIAL)

    Sistema nico de Sade - SUS

  • Conferncias de Sade

    Conselhos de Sade

    CONTROLE SOCIAL

    Elaborao dos princpios e diretrizes (regras) para formulao de polticas de sade

    Formulao de estratgias e controle da execuo das polticas de sade

  • 1937 Getlio Vargas

    1 CNS (1941)

    12 CNS (2003)

    Ampliando a abragncia dos

    debates

    Incorporando mais

    representantes, pois no

    incio o espao era voltado

    somente s esferas

    intergovernamentais

    Conferncias de Sade

  • 3 CNS (1963) Municipalizao

    8 CNS (1986) Carter democrtico 4 mil participantes

    Resultado da reforma sanitria (1979)

    Projeto institucional do SUS

    Conferncias de Sade

    http://www.datasus.gov.br/cns/inovador/Image21.gif

  • LEGISLAO

    Art. 196 e 198 (III) da Constituio

    Lei 8142/90

    Conferncias de Sade

  • PARIDADE

    Lei 8142/90 Art.1 4

    Resoluo 333/03

    50% usurios

    25% trabalhadores de sade

    25% gestores e prestadores de servio

  • 9 CNS (1992)

    Adiada por 2 anos

    Sade: municipalizao o caminho

    Avanar implementao do Controle Social

    Conferncias estaduais e municipais a cada 2

    anos

    Conferncias nacionais a cada 4 anos

    Conferncias de Sade

  • 12 CNS (2003)

    A sade que temos, o SUS que queremos

    Continuidade de Conferncias nacionais a

    cada 4 anos

    Capacitao continuada dos conselheiros

    Impossibilidade de mais de 2 mandatos

    consecutivos pela mesma entidade

    Presidncia no obrigatoriamente do gestor

    Conferncias de Sade

  • 13 CNS (2007)

    Sade e Qualidade de Vida: Poltica de Estado

    e Desenvolvimento Eixo 1:Desafios para a efetivao do direito humano sade

    no sculo XXI

    Eixo 2:Polticas pblicas para a sade e qualidade de vida: o

    SUS na Seguridade Social e o Pacto pela Sade.

    Eixo 3:A participao da sociedade na efetivao do direito

    humano sade.

    Conferncias de Sade

  • Eixo 1:Desafios para a efetivao do direito humano

    sade no sculo XXI

    Eixo 2:Polticas pblicas para a sade e qualidade de

    vida: o SUS na Seguridade Social e o Pacto pela Sade.

    Eixo 3:A participao da sociedade na efetivao do

    direito humano sade.

    13 CNS (2007)

  • Acesso e Acolhimento com Qualidade: um desafio para

    o SUS

    Polticas de Promoo da Equidade (mulheres,

    crianas, idosos, populao negra, indgena, as

    comunidades quilombolas, populao LGBT,, as pessoas

    em situao de rua, as pessoas com deficincia, etc.

    Ateno Bsica deve ser financiada de forma tripartite

    (Federal, Estadual e Municipal)

    Resolutividade da Ateno Bsica e pelo acesso e

    acolhimento com qualidade em tempo adequado e com

    civilidade

    14 CNS (2011)

  • Poltica Nacional de Ateno Integral Sade

    da Mulher

    Poltica de Ateno Integral Sade das

    Populaes do Campo e da Floresta e da

    Populao LCBT

    Vigilncia em Sade do Trabalhador (CATs)

    Poltica Nacional de Sade Mental e lcool

    Gesto 100% SUS, sem privatizaes e sem

    dupla-porta

    Poltica de Gesto do Trabalho e Educao em

    Sade (educao permanente)

    14 CNS (2011)

  • Diretriz 02 Proposta 39 Reiterar o fortalecimento do Controle social do SUS e a necessidade de convocao

    da 4. Conferncia Nacional de Sade Bucal (2003

    3CNSB)

    Diretriz 03 Proposta 08 Assegurar o financiamento

    tripartite para desenvolvimento das aes e servios em

    sade bucal em todos os nveis de ateno (fundo a

    fundo)

    Diretriz 07 proposta 11 Ampliar a cobertura das

    aes de Sade Bucal em todos os nveis de ateno

    (bsica USF/UBS, secundria CEO, terciria Hospitalar)

    Propostas aprovadas

    ODONTOLOGIA

  • Diretriz 08 Proposta 23 Garantir o cumprimento da

    Poltica Nacional de Sade Bucal BRASIL SORRIDENTE

    Incentivar a formao de Equipe de Sade

    Bucal -ESB tipo II

    Relao de 1ESF/1ESB

    Atendimento de pessoas em situao

    especial (populao carcerria, acamados,

    portadores de doena infecto-contagiosas,

    entre outros) em local adequado

    Propostas aprovadas

    ODONTOLOGIA

  • Diretriz 08 Proposta 23 Garantir o cumprimento da

    Poltica Nacional de Sade Bucal BRASIL SORRIDENTE

    Implantao de CEO Centro de

    Especialidades Odontolgicas

    Pronto-Atendimento (PA) e urgncias

    Atendimento na Mdia e Alta complexidade

    Levantamentos Epidemiolgicos peridicos

    Viabilizao de consultrios portatis em

    regies de difcil acesso

    Propostas aprovadas

    ODONTOLOGIA

  • Diretriz 11 Proposta 30 Incluso

    da avaliao semestral da sade

    bucal em crianas e adolescentes

    sendo obrigatrio como pr-requisito

    para recebimento de benefcio scio-

    ambiental

    Propostas aprovadas

    ODONTOLOGIA

  • Espao de exerccio da democracia e permanente

    Determina o que deve ser feito para melhorar os

    servios, que aes devem ser realizadas, onde

    devem ser aplicados os recursos, o que deve ser

    priorizado

    LEI N 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.

    CONSELHO DE SADE

  • USURIOS 50%

    Clubes de mes; grupos de sade; das

    igrejas; culturais; de proteo; de deficientes;

    associaes de classe; sindicatos de

    trabalhadores urbanos e rurais; de

    empregadores; associaes ou unies de

    moradores; etc

  • TRABALHADORES DE SADE 25%

    Sindicatos ou associaes que, ou so de

    trabalhadores de sade ou possuem

    trabalhadores de sade em sua base (filiados);

    associao de agentes comunitrios de sade;

    de parteiras.

    Podem ter sua representao escolhida atravs

    de assemblias de trabalhadores das unidades

    de sade existentes no municpio

  • GESTORES E PRESTADORES DE

    SERVIOS 25%

    Secretarias que tenham, ou no, ligao

    com a sade,

    Por representantes do Estado e/ou do

    nvel Federal (se houver) e

    Donos de unidades (hospitais ou

    consultrios) privadas ou filantrpicas.

  • Atividades Reunies do Conselho Municipal de Sade

    devem ser abertas a qualquer cidado

    Todos podem se manifestar, mas o direito

    ao voto exclusivo do Conselheiro

    Apresenta um regimento interno

  • Atividades As Secretarias de Sade devem garantir pessoal

    administrativo e tcnico para dar suporte e apoio

    s aes do Conselho de Sade

    Conselhos Municipais de Sade devem ter infra-

    estrutura que garantam seu pleno funcionamento

    O presidente, vice-presidente e secretario devem

    ser escolhidos entre os conselheiros, atravs de

    eleio

  • Atividades - Responsabilidades

    Definem e aprovam a proposta

    oramentria no seu nvel de governo

    Definem e aprovam as diretrizes a serem

    observadas na elaborao dos planos de

    sade

    Definem e aprovam a programao de

    transferncia dos recursos financeiros

  • Atividades Definem e aprovam critrios e valores para

    remunerao de servios e a sua

    programao

    Convocam extraordinariamente a

    Conferncia de Sade para avaliar a

    situao de sade e propor as diretrizes

    para a formulao da poltica de sade

  • Atividades Fiscalizam a movimentao dos recursos

    financeiros do SUS no mbito de sua respectiva atuao;

    Fiscalizam a aplicao dos critrios estabelecidos relativos fixao de valores a serem transferidos;

    Fiscalizam a execuo da poltica de sade da instncia correspondente, inclusive nos aspectos econmico e financeiros;

  • Atividades

    Fiscalizam acompanhando e controlando o Fundo de Sade;

    Fiscalizam acompanhando e controlando a atuao do setor privado da rea da

    sade, credenciado mediante contrato

    ou convnio.

  • Atividades

    Lei 8.689 de 27 de julho de 1993

    "o gestor do Sistema nico de Sade, em cada

    esfera de governo, apresentar, trimestralmente, ao

    Conselho de Sade e em audincia pblica na

    respectiva Casa Legislativa, para anlise e ampla

    divulgao, relatrio detalhado contendo, dentre

    outros, dados sobre o montante e a fonte de

    recursos aplicados, auditorias, servios

    produzidos prprios e contratados".

  • Nas polticas pblicas de sade, os recursos

    financeiros do sistema nico de sade (SUS) so

    movimentados sob fiscalizao:

    A) da Cmara dos Deputados;

    B) dos Conselhos de Sade;

    C) das Assemblias Legislativas;

    D) do Senado Federal;

    E) do Ministrio da Sade.