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anne-souza-moraes
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Vigilância EpidemioControle socialOPCsaude da familiaOdonto
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Controle Social
(Participao da comunidade, art.198 inciso III)
Art. 198. Constituio Federal - 1988
Art. 198. As aes e servios pblicos de sade
integram uma rede regionalizada e hierarquizada e
constituem um sistema nico, organizado de acordo
com as seguintes diretrizes:
I - descentralizao, com direo nica em cada esfera
de governo
II - atendimento integral, com prioridade para as
atividades preventivas, sem prejuzo dos servios
assistenciais
III - participao da comunidade
Sistema nico de Sade - SUS
Amplo movimento social pela Reforma
Sanitria
8 Conferncia Nacional de Sade, realizada
em 1986
Princpios bsicos e as diretrizes
fundamentais do SUS incorporados pela
Constituio de 1988
Participao de usurios
Novo conceito de sade que incorpora a noo de sade como qualidade de vida
Determinantes e condicionantes da sade:
condies geogrficas, gua, alimentao, habitao emprego, renda, educao, hbitos, etc..
Sistema nico de Sade - SUS
Princpios:
UNIVERSALIDADE
EQIDADE
INTEGRALIDADE
REGIONALIZAO E HIERARQUIZAO
DESCENTRALIZAO
Participao da comunidade: (CONTROLE
SOCIAL)
Sistema nico de Sade - SUS
Conferncias de Sade
Conselhos de Sade
CONTROLE SOCIAL
Elaborao dos princpios e diretrizes (regras) para formulao de polticas de sade
Formulao de estratgias e controle da execuo das polticas de sade
1937 Getlio Vargas
1 CNS (1941)
12 CNS (2003)
Ampliando a abragncia dos
debates
Incorporando mais
representantes, pois no
incio o espao era voltado
somente s esferas
intergovernamentais
Conferncias de Sade
3 CNS (1963) Municipalizao
8 CNS (1986) Carter democrtico 4 mil participantes
Resultado da reforma sanitria (1979)
Projeto institucional do SUS
Conferncias de Sade
http://www.datasus.gov.br/cns/inovador/Image21.gif
LEGISLAO
Art. 196 e 198 (III) da Constituio
Lei 8142/90
Conferncias de Sade
PARIDADE
Lei 8142/90 Art.1 4
Resoluo 333/03
50% usurios
25% trabalhadores de sade
25% gestores e prestadores de servio
9 CNS (1992)
Adiada por 2 anos
Sade: municipalizao o caminho
Avanar implementao do Controle Social
Conferncias estaduais e municipais a cada 2
anos
Conferncias nacionais a cada 4 anos
Conferncias de Sade
12 CNS (2003)
A sade que temos, o SUS que queremos
Continuidade de Conferncias nacionais a
cada 4 anos
Capacitao continuada dos conselheiros
Impossibilidade de mais de 2 mandatos
consecutivos pela mesma entidade
Presidncia no obrigatoriamente do gestor
Conferncias de Sade
13 CNS (2007)
Sade e Qualidade de Vida: Poltica de Estado
e Desenvolvimento Eixo 1:Desafios para a efetivao do direito humano sade
no sculo XXI
Eixo 2:Polticas pblicas para a sade e qualidade de vida: o
SUS na Seguridade Social e o Pacto pela Sade.
Eixo 3:A participao da sociedade na efetivao do direito
humano sade.
Conferncias de Sade
Eixo 1:Desafios para a efetivao do direito humano
sade no sculo XXI
Eixo 2:Polticas pblicas para a sade e qualidade de
vida: o SUS na Seguridade Social e o Pacto pela Sade.
Eixo 3:A participao da sociedade na efetivao do
direito humano sade.
13 CNS (2007)
Acesso e Acolhimento com Qualidade: um desafio para
o SUS
Polticas de Promoo da Equidade (mulheres,
crianas, idosos, populao negra, indgena, as
comunidades quilombolas, populao LGBT,, as pessoas
em situao de rua, as pessoas com deficincia, etc.
Ateno Bsica deve ser financiada de forma tripartite
(Federal, Estadual e Municipal)
Resolutividade da Ateno Bsica e pelo acesso e
acolhimento com qualidade em tempo adequado e com
civilidade
14 CNS (2011)
Poltica Nacional de Ateno Integral Sade
da Mulher
Poltica de Ateno Integral Sade das
Populaes do Campo e da Floresta e da
Populao LCBT
Vigilncia em Sade do Trabalhador (CATs)
Poltica Nacional de Sade Mental e lcool
Gesto 100% SUS, sem privatizaes e sem
dupla-porta
Poltica de Gesto do Trabalho e Educao em
Sade (educao permanente)
14 CNS (2011)
Diretriz 02 Proposta 39 Reiterar o fortalecimento do Controle social do SUS e a necessidade de convocao
da 4. Conferncia Nacional de Sade Bucal (2003
3CNSB)
Diretriz 03 Proposta 08 Assegurar o financiamento
tripartite para desenvolvimento das aes e servios em
sade bucal em todos os nveis de ateno (fundo a
fundo)
Diretriz 07 proposta 11 Ampliar a cobertura das
aes de Sade Bucal em todos os nveis de ateno
(bsica USF/UBS, secundria CEO, terciria Hospitalar)
Propostas aprovadas
ODONTOLOGIA
Diretriz 08 Proposta 23 Garantir o cumprimento da
Poltica Nacional de Sade Bucal BRASIL SORRIDENTE
Incentivar a formao de Equipe de Sade
Bucal -ESB tipo II
Relao de 1ESF/1ESB
Atendimento de pessoas em situao
especial (populao carcerria, acamados,
portadores de doena infecto-contagiosas,
entre outros) em local adequado
Propostas aprovadas
ODONTOLOGIA
Diretriz 08 Proposta 23 Garantir o cumprimento da
Poltica Nacional de Sade Bucal BRASIL SORRIDENTE
Implantao de CEO Centro de
Especialidades Odontolgicas
Pronto-Atendimento (PA) e urgncias
Atendimento na Mdia e Alta complexidade
Levantamentos Epidemiolgicos peridicos
Viabilizao de consultrios portatis em
regies de difcil acesso
Propostas aprovadas
ODONTOLOGIA
Diretriz 11 Proposta 30 Incluso
da avaliao semestral da sade
bucal em crianas e adolescentes
sendo obrigatrio como pr-requisito
para recebimento de benefcio scio-
ambiental
Propostas aprovadas
ODONTOLOGIA
Espao de exerccio da democracia e permanente
Determina o que deve ser feito para melhorar os
servios, que aes devem ser realizadas, onde
devem ser aplicados os recursos, o que deve ser
priorizado
LEI N 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.
CONSELHO DE SADE
USURIOS 50%
Clubes de mes; grupos de sade; das
igrejas; culturais; de proteo; de deficientes;
associaes de classe; sindicatos de
trabalhadores urbanos e rurais; de
empregadores; associaes ou unies de
moradores; etc
TRABALHADORES DE SADE 25%
Sindicatos ou associaes que, ou so de
trabalhadores de sade ou possuem
trabalhadores de sade em sua base (filiados);
associao de agentes comunitrios de sade;
de parteiras.
Podem ter sua representao escolhida atravs
de assemblias de trabalhadores das unidades
de sade existentes no municpio
GESTORES E PRESTADORES DE
SERVIOS 25%
Secretarias que tenham, ou no, ligao
com a sade,
Por representantes do Estado e/ou do
nvel Federal (se houver) e
Donos de unidades (hospitais ou
consultrios) privadas ou filantrpicas.
Atividades Reunies do Conselho Municipal de Sade
devem ser abertas a qualquer cidado
Todos podem se manifestar, mas o direito
ao voto exclusivo do Conselheiro
Apresenta um regimento interno
Atividades As Secretarias de Sade devem garantir pessoal
administrativo e tcnico para dar suporte e apoio
s aes do Conselho de Sade
Conselhos Municipais de Sade devem ter infra-
estrutura que garantam seu pleno funcionamento
O presidente, vice-presidente e secretario devem
ser escolhidos entre os conselheiros, atravs de
eleio
Atividades - Responsabilidades
Definem e aprovam a proposta
oramentria no seu nvel de governo
Definem e aprovam as diretrizes a serem
observadas na elaborao dos planos de
sade
Definem e aprovam a programao de
transferncia dos recursos financeiros
Atividades Definem e aprovam critrios e valores para
remunerao de servios e a sua
programao
Convocam extraordinariamente a
Conferncia de Sade para avaliar a
situao de sade e propor as diretrizes
para a formulao da poltica de sade
Atividades Fiscalizam a movimentao dos recursos
financeiros do SUS no mbito de sua respectiva atuao;
Fiscalizam a aplicao dos critrios estabelecidos relativos fixao de valores a serem transferidos;
Fiscalizam a execuo da poltica de sade da instncia correspondente, inclusive nos aspectos econmico e financeiros;
Atividades
Fiscalizam acompanhando e controlando o Fundo de Sade;
Fiscalizam acompanhando e controlando a atuao do setor privado da rea da
sade, credenciado mediante contrato
ou convnio.
Atividades
Lei 8.689 de 27 de julho de 1993
"o gestor do Sistema nico de Sade, em cada
esfera de governo, apresentar, trimestralmente, ao
Conselho de Sade e em audincia pblica na
respectiva Casa Legislativa, para anlise e ampla
divulgao, relatrio detalhado contendo, dentre
outros, dados sobre o montante e a fonte de
recursos aplicados, auditorias, servios
produzidos prprios e contratados".
Nas polticas pblicas de sade, os recursos
financeiros do sistema nico de sade (SUS) so
movimentados sob fiscalizao:
A) da Cmara dos Deputados;
B) dos Conselhos de Sade;
C) das Assemblias Legislativas;
D) do Senado Federal;
E) do Ministrio da Sade.