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Percurso HistóricoPercurso HistóricoPercurso HistóricoPercurso Histórico
Aparecida Formiga
Política e planejamento Política e planejamento educacionaiseducacionais
Política e planejamento Política e planejamento educacionaiseducacionais
“Para se compreender o real significado da legislação não basta ater-se à letra da lei; é preciso captar o seu espírito. Não é suficiente analisar o texto; é preciso analisar o contexto. Não basta ler as linhas: é necessário ler nas entrelinhas.” (SAVIANI, 1986 ).
“Para se compreender o real significado da legislação não basta ater-se à letra da lei; é preciso captar o seu espírito. Não é suficiente analisar o texto; é preciso analisar o contexto. Não basta ler as linhas: é necessário ler nas entrelinhas.” (SAVIANI, 1986 ).
Política e planejamento Política e planejamento educacionaiseducacionaisPolítica e planejamento Política e planejamento educacionaiseducacionais
Origem: Constituição Nacional Constituição Nacional Lei de Diretrizes e Bases Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacionalda Educação Nacional Situações reais das Situações reais das redes de ensinoredes de ensino
Origem: Constituição Nacional Constituição Nacional Lei de Diretrizes e Bases Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacionalda Educação Nacional Situações reais das Situações reais das redes de ensinoredes de ensino
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 -“Lei Darcy Ribeiro”
DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL.
Bases: Constituição Federal - linha filosófica e doutrinária.
Diretrizes: aplicação do texto constitucional às situações educacionais reais.
CONSTITUIÇÃO da República Federativa do Brasil (1988)
CONSTITUIÇÃO da República Federativa do Brasil (1988)
A alma, o centro de gravitação de
uma nação é a sua Constituição. Ela exprime o ideal nacional, soma todas as aspirações coletivas, repele a anarquia e o arbítrio, ordena a sociedade e estrutura organicamente os indivíduos e os grupos. Não se pode conhecer intimamente um povo, sem
conhecer a sua Constituição.
A Educação na atual Constituição A Educação na atual Constituição BrasileiraBrasileira
A Educação na atual Constituição A Educação na atual Constituição BrasileiraBrasileira
Objetivos da Educação- Art. 205Princípios Básicos do Ensino-
Art.206Gestão democrática do Ensino –
Art.206Dever do Estado com a Educação-
Art.208Ensino Privado- Art.209Organização Curricular – Art.210
A Educação na atual Constituição A Educação na atual Constituição BrasileiraBrasileira
A Educação na atual Constituição A Educação na atual Constituição BrasileiraBrasileira
Recursos Financeiros para a Educação – Art. 211, 212 e 213.
Plano Nacional de Educação –Art.214
Educação Especial-Art.208Plano de Carreira do
magistério – Art.206Educação Infantil – Art.7
Diretrizes: matéria prima da lei
Funcionamento das redes escolares Formação de especialistas e docentes Condições de matrícula Avaliação e promoção de alunos
Diretrizes: matéria prima da lei
Recursos financeiros, materiais, técnicos e humanos
Participação do poder público e da iniciativa particular
Administração superior dos S.E
Peculiaridades regionais
O CONTEXTO DA LEI N.º 9394/96
Novas tecnologias e novas formas de organização do
processo produtivo.
Grandes redes de comunicação
global.
Recomposição do sistema
capitalista – neoliberalismo.
Palavra- chave: globalização.
O CONTEXTO DA LEI N.º 9394/96
O CONTEXTO DA LEI N.º 9394/96
Novas formas de conceber a
profissionalização – novo perfil do
trabalhador
Novas formas de trabalhar o
conhecimento – mudança do paradigma
científico
concepção integrada e transdisciplinar do
conhecimento.
TRANSFORMAÇÕES NA EDUCAÇÃO
• Busca de um novo padrão educacional;
• Busca de novas metodologias; • Valorização crescente de um tipode conhecimento que só se adquire na escola;
TRANSFORMAÇÕES NA EDUCAÇÃO
• Ênfase a valores como:
qualidade de vida, criatividade,
comunicação, flexibilidade,
cooperação, intersubjetividade,
cidadania;
TRANSFORMAÇÕES NA EDUCAÇÃO
TRANSFORMAÇÕES NA EDUCAÇÃO
• Harmonização entre intelecto e afetividade , trabalho e lazer, arte e ciência;
• Nova concepção de currículo
escolar;
• Níveis mais elevados de conhecimento/ informação - educação permanente;
A LDBENOrganizada em 9 títulos perfazendo
um total de 92 artigos Título I- Da Educação
Concepção de educação Regulamenta a Educação escolar
Título II- Dos Princípios e Fins da Educação Nacional Educação: Dever da Família e do Estado Princípios de liberdade e solidariedade
humana Desenvolvimento do educando; cidadania; trabalho
A LDBEN - Dos Princípios e Fins da Educação Nacional
O ensino será ministrado com base em: igualdade de condições para o acesso e
permanência na escola; Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e
divulgar a cultura, o pensamento,a arte e o saber;
Pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
Respeito à liberdade e apreço a tolerância; Coexistência de instituições públicas e
privadas de ensino;
Gratuidade do Ensino público em estabelecimentos oficiais;
Valorização dos profissionais da Educação Escolar;
Gestão democrática do Ensino público,
na forma da Lei e da legislação dos
sistemas de ensino; Garantia do padrão de qualidade; Valorização da experiência extra-escolar; Vinculação entre educação escolar,
trabalho e as práticas sociais.
PRINCÍPIOS
A LDBEN- Do Direito à Educação e do Dever de Educar
A LDBEN- Do Direito à Educação e do Dever de Educar
O dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: Ensino Fundamental obrigatório e
gratuito,inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
Progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao Ensino Médio;
Atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais,preferencialmente na rede regular de ensino;
A LDBEN- Do Direito à Educação e do Dever de Educar
Atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade;
Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística segundo a capacidade de cada um;
Oferta do ensino noturno regular, adequado as condições do educando;
Oferta da educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades,garantindo-se,aos que forem trabalhadores,as condições de acesso e permanência na escola.
A LDBEN- Do Direito à Educação e do Dever de Educar
A LDBEN- Do Direito à Educação e do Dever de Educar
O acesso ao Ensino fundamental –direito público subjetivo.
É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores,a partir de seis anos de idade no Ensino Fundamental;
O ensino é livre a iniciativa privada.
Para RefletirPara Refletir
Maria é uma criança atualmente com 7 anos, portadora de deficiência auditiva média. Seus pais,que trabalham fora, estão preocupados porque as escolas próximas à sua residência não aceitam a matrícula de Maria,alegando não possuírem turmas especiais. De acordo com a Lei essas escolas
agiram corretamente? Por quê? Quais Princípios da Educação
Nacional dizem respeito à situação vivida por Maria?
LDBEN - Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino
Da composição dos Níveis Escolares Educação Básica –
Educação InfantilEnsino FundamentalEnsino Médio
Educação Superior
A Educação Básica- Disposições Gerais
Finalidade- Desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhes meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.
Organização- em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização,sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
A Educação Básica- Disposições Gerais
Reclassificação- a escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais
O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino,sem com isso reduzir o número de horas letivas prevista lei.
A Educação Básica- Disposições Gerais
A carga horária mínima anual será de 800 horas, distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar,excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
A classificação em qualquer série ou etapa,exceto a primeira do Ensino fundamental, pode ser feita.
A Educação Básica- Disposições Gerais
Por promoção Por transferência Independentemente a escolarização
anterior,mediante avaliação feita pela escola
Admite-se progressão parcial –dependência
Organização de turmas distintas- pelo nível de adiantamento na matéria,para Língua Estrangeira, Artes ou outros Componentes Curriculares
A Educação Básica- Disposições Gerais
A Educação Básica- Disposições Gerais
A verificação do Rendimento Escolar:
Avaliação contínua e cumulativa Possibilidade de aceleração de estudos Possibilidade de avanço nos cursos e nas
séries mediante verificação do aprendizado Aproveitamento de estudos concluídos com
êxito Aproveitamento de estudos de recuperação,
de preferência paralelos.
Para Refletir IIPara Refletir II
Um aluno de 12 anos de idade tem a sua transferência requerida por seu responsável, no meio do ano,para a quarta série do Ensino Fundamental de uma escola pública.A documentação evidencia que, realmente, o aluno estudou até a quarta série em outro Estado, mas numa escola que não foi reconhecida pelo respectivo sistema de Ensino. Qual a conduta correta do estabelecimento que receber a transferência?
O PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃOO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO
Fundamentos da formação: - associação entre teoria e prática, inclusive mediante capacitação em serviço; aproveitamento da formação e esperiências anteriores.
Sólida formação inicial e continuada; períodos reservados a estudos, planejamento e avaliação.
Nível superior para os que atuam em educação básica.
O PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃOO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO
Ingresso: concurso público; plano de carreira ; piso salarial
Progressão funcional baseada na titulação/habilitação e avaliação do desempenho.
Participação ativa na gestão da escola, na elaboração do projeto político-pedagógico e na definição de políticas educacionais;
Características da LDBENCaracterísticas da LDBEN
AVANÇOS Mudanças nas relações governo / sistemas / instituições - descentralização
Estilo generalista Flexibilização Conceito de educaçãoÊnfase nos direitos do aluno – oportunidades de aprendizagem
CARACTERÍSTICAS DA LDBENCARACTERÍSTICAS DA LDBEN Compromisso com a avaliação.
Gestão democrática Educação infantil
Valorização do profissional da educação
Acolhimento das diferenças: índio, portador de necessidades especiais,
jovens e adultos, trabalhador Educação a distância
CRÍTICASCRÍTICAS
•Texto “enxuto” ou omisso?
•Brechas para legislações complementares - retorno ao centralismo das decisões.• Maior armadilha da lei: aparente liberdade.• Contradição: autonomia X controle - mudança dos mecanismos de controle das bases para o topo;
CRÍTICASCRÍTICAS
Concentração de poderes no MEC (avalia alunos, professores, instituições, currículos, sistemas);
Ensino médio;
Atrasos eletrônicos.
“Estamos passando pela maior reforma de
ensino da História do Brasil
e nem nos apercebemosdisso.”
Trajetória da atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Trajetória da atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Discussão inicial em 1986- Carta de
Goiânia- IV Conferência Brasileira de Educação- “ A educação e a Constituinte”
Apresentação do projeto de Lei a Câmara dos Deputados- Dep.Octávio Elísio. Lei nº 1258/88
Criação de grupos de Trabalhos –Dep. Jorge Hage
Dezembro 1989- Segunda versão do Substitutivo
Junho1990- Terceira versão do Substitutivo Janeiro 1991- Aprovação do PL.1258/88
nas comissões.
Trajetória da atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação NacionalTrajetória da atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
Criação de Comissão especial- análise durante1991.
1992- diversas obstruções,análise emenda por emenda.
Maio 1993- aprovação da redação final1993- Envio ao Senado FederalPL1258/88 torna-se PLC101/93 – relator:
Sen. Cid Sabóia de Carvalho1994- análise de emendas e análise das
comissões
Trajetória da atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação NacionalTrajetória da atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
Março1995 – projeto vai à Comissão de Constituição e Justiça – argumento do relator: “ dificuldades intransponíveis no campo de inconstitucionalidade”
Novo relator –Roberto Requião,depois redistribuído para Darcy Ribeiro – apresenta outro projeto PLC 45 de sua autoria
Parecer Sen Darcy Ribeiro-rejeita o PLC 101/93 e o substitutivo Cid Sabóia aprova o PLC 45
Trajetória da atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
Trajetória da atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
Discussão do Projeto nas Comissões Votação das emendas e subemendas Aprovação da Redação Final em março de 1996 Retorno do Projeto à Câmara dos Deputados Relator Jose Jorge- análise comparativa Parecer Final Aprovação na Câmara- 17 de dezembro de 1996 Sanção presidencial –18 de dezembro de1996 Sanção da Lei nº 9394/96 – 20 de dezembro/96