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Noções de Administração p/ Agente e Escrivão da Polícia Federal Teoria e Questões Comentadas do CESPE
Profs. Sérgio Mendes e Rodrigo Rennó – Aula 08
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AULA 8: SIAFI, SIDOR/SIOP E CONTA ÚNICA
SUMÁRIO PÁGINA
Apresentação do tema 1
SIAFI 2
SIDOR 13
SIOP 17
Conta Única 19
Mais Questões de Concursos Anteriores 23
Memento (resumo) 35
Lista das questões comentadas nesta aula 37
Gabarito 43
Olá amigos! Como é bom estar aqui!
É a nossa última aula juntos. Depois estarão em ótimas mãos com o Prof. Rodrigo Rennó.
Estudaremos nesta aula os temas SIAFI, SIDOR/SIOP e Conta Única.
E nesta aula vamos lançar diversas novas corujinhas! Olho nelas!
Pessoal, o Governo Federal conta com diversos sistemas estruturadores que
contribuem para uma melhor gestão pública. Os principais são: Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal –
SIAFI: principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento e
controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo
Federal. A Secretaria do Tesouro Nacional – STN do Ministério da Fazenda é o órgão responsável.
Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento do Governo Federal –
SIOP: é o resultado da iniciativa de integração dos sistemas (SIDOR e
SIGPLAN) e processos de Planejamento e Orçamento Federais, que visa otimizar procedimentos, reduzir custos, integrando e oferecendo informações
para a gestão pública. A responsabilidade é da Secretaria de Orçamento
Federal – SOF do Ministério do Planejamento.
Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG: é um
conjunto informatizado de ferramentas para operacionalizar internamente o
funcionamento sistêmico das atividades inerentes ao Sistema de Serviços
Gerais – SISG, quais sejam: gestão de materiais, edificações públicas, veículos oficiais, comunicações administrativas, licitações e contratos. A Secretaria de
Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento Orçamento
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e Gestão é responsável pelo Sistema.
Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE:
surgiu em 1989, a partir da necessidade do Governo Federal de saber o quanto era despendido com pagamento de pessoal. A Secretaria de Recursos
Humanos do Ministério do Planejamento é a gestora deste sistema e órgão
Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC.
Sistema Integrado de Administração Patrimonial – SIAPA: consiste em
uma ferramenta de apoio à administração do patrimônio imobiliário da União,
dos seus imóveis dominiais e que tem como objetivos: identificar os imóveis
dominiais da União e seus usuários; agilizar a cobrança e aprimoramento dos
controles sobre os devedores omissos e fornecer dados para o encaminhamento dos processos para inscrição em dívida ativa da União e a
competente execução judicial; estabelecer uma padronização nas atividades
operacionais executadas pelas GRPU – Gerencias Regionais de Patrimônio da
União; integrar os procedimentos da SPU – Secretaria do Patrimônio da União e GRPU e dispor à SPU informações que possam apoiar os esforços de combate
à sonegação e à moralização no trato da coisa pública.
Vamos estudar aqueles Sistemas que caem a fundo nas provas.
1. SIAFI
1.1 Considerações Iniciais
O Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI é o principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle
da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal. O
SIAFI foi utilizado inicialmente apenas pelo Poder Executivo, expandindo-se de
forma gradual pelos demais Poderes a partir da percepção, pelos usuários, das vantagens oferecidas pelo Sistema. Atualmente, é um sistema informatizado
que processa e controla, por meio de terminais instalados em todo o território
nacional, a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil dos
órgãos da Administração Pública direta federal, das autarquias, fundações e empresas estatais dependentes. Assim, as empresas públicas federais e as
sociedades de economia mista que estiverem contempladas no Orçamento
Fiscal e da Seguridade Social da União utilizam o SIAFI, enquanto as empresas
estatais não dependentes são exceções no que se refere à utilização do
sistema. O sistema pode ser utilizado pelas entidades públicas federais, estaduais e
municipais apenas para receberem, pela conta única do Governo Federal, suas
receitas, como taxas de água, energia elétrica, telefone e outras dos órgãos
que utilizam o sistema. Entidades de caráter privado também podem utilizar o SIAFI, desde que autorizadas pela STN. No entanto, essa utilização depende
da celebração de convênio ou assinatura de termo de cooperação técnica entre
os interessados e a STN, que é o órgão gestor do SIAFI.
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O SIAFI centraliza ou uniformiza o processamento da execução orçamentária,
recorrendo a técnicas de elaboração eletrônica de dados, com o envolvimento
das unidades executoras e setoriais e resultando na integração dos
procedimentos concernentes, essencialmente, à programação financeira, à contabilidade e à Administração Orçamentária.
Muitas são as facilidades que o SIAFI oferece a toda Administração Pública que
dele faz uso, mas podemos dizer, a título de simplificação, que essas
facilidades foram desenvolvidas para registrar as informações pertinentes às três tarefas básicas da gestão pública federal dos recursos arrecadados
legalmente da sociedade: execução orçamentária, execução financeira, e
elaboração das demonstrações contábeis, consolidadas na prestação de contas
anual do Presidente da República (antigo Balanço Geral da União).
Pelo SIAFI é que se faz o controle dos saldos e a transferência de recursos
entre as unidades gestoras (UGs). A UG é uma unidade orçamentária ou
administrativa investida do poder de gerir recursos orçamentários e
financeiros, próprios ou sob descentralização. No caso de pagamento de despesas entre unidades gestoras, o sistema efetua
instantaneamente o crédito de recursos à Unidade Gestora favorecida e o
débito à Unidade Gestora emitente, por meio de Ordens Bancárias – OB –
intra-SIAFI. As OB emitidas para outros favorecidos que não são Unidades Gestoras on-line são consolidadas diariamente até o fechamento do SIAFI num
arquivo magnético que é enviado ao Banco do Brasil para processamento e
realização dos créditos aos respectivos favorecidos.
Unidade Gestora (UG), Unidade Orçamentária
(UO) e Unidade
Administrativa (UA)
UO = tem dotação diretamente na LOA UA = não tem dotação consignada diretamente na LOA.
Depende da UO, que descentraliza o crédito para a UA.
UG = é uma UO ou UA investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob
descentralização.
Logo, uma UG pode até ser uma UA, porém os termos
não são equivalentes.
Pelo SIAFI é que se faz o controle dos saldos e a
transferência de recursos entre as UGs.
O SIAFI apresenta uma série de métodos e procedimentos para disciplinar o
acesso e assegurar a manutenção da integridade dos dados e do próprio
sistema. Esta proteção se dá tanto contra utilizações indevidas ou desautorizadas como eventuais danos que pudessem ser causados aos dados.
Assegura-se, portanto, a confiabilidade dos dados no sistema, sua responsável
utilização e a responsabilização dos gestores e usuários que delas dispõe.
Destaca-se a conformidade, a qual é um instrumento de segurança do SIAFI que permite às UGs a ratificação e o fechamento das operações por elas
realizadas. O registro da conformidade dos aspectos relativos à gestão do
patrimônio público deve ser feito por servidor que não tenha a função de emitir
documentos.
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1) (CESPE - Analista de Orçamento - MPU - 2010) As entidades públicas federais, estaduais e municipais podem utilizar o SIAFI para
receber, por meio da conta única do governo federal, receitas — como
taxas de energias, de água, de telefone, entre outras — dos órgãos que
utilizam o sistema.
O sistema pode ser utilizado pelas Entidades Públicas Federais, Estaduais e
Municipais apenas para receberem, pela Conta Única do Governo Federal, suas
receitas, como taxas de água, energia elétrica, telefone e outras dos Órgãos que utilizam o sistema. Entidades de caráter privado também podem utilizar o
SIAFI, desde que autorizadas pela STN. No entanto, essa utilização depende
da celebração de convênio ou assinatura de termo de cooperação técnica entre
os interessados e a STN, que é o órgão gestor do SIAFI.
Resposta: Certa
1.2 Objetivos
Os principais objetivos do SIAFI são:
a) Prover mecanismos adequados ao controle diário da execução
orçamentária, financeira e patrimonial aos órgãos da Administração Pública.
b) Fornecer meios para agilizar a programação financeira, otimizando a utilização dos recursos do Tesouro Nacional, através da unificação dos recursos
de caixa do Governo Federal.
c) Permitir que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de
informações gerenciais destinadas a todos os níveis da Administração Pública
Federal. d) Padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursos
públicos, sem implicar rigidez ou restrição a essa atividade, uma vez que ele
permanece sob total controle do ordenador de despesa de cada unidade
gestora. e) Permitir o registro contábil dos balancetes dos estados e municípios e de
suas supervisionadas.
f) Permitir o controle da dívida interna e externa, bem como o das
transferências negociadas. g) Integrar e compatibilizar as informações no âmbito do Governo Federal.
h) Permitir o acompanhamento e a avaliação do uso dos recursos públicos.
i) Proporcionar a transparência dos gastos do Governo Federal.
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2) (CESPE - Agente - Polícia Federal - 2009) Com o advento do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI),
houve grande centralização da gestão de recursos, o que permitiu a
padronização dos métodos e rotinas de trabalho e restringiu a gestão e
o controle do ordenador de despesas, com a perda da individualização dos recursos para cada unidade gestora.
Um dos objetivos do SIAFI é padronizar métodos e rotinas de trabalho
relativas à gestão dos recursos públicos, sem implicar rigidez ou restrição a essa atividade, uma vez que ele permanece sob total controle do ordenador de
despesa de cada unidade gestora. Além disso, a instituição do SIAFI não
provocou a perda da individualização dos recursos de cada unidade gestora.
Resposta: Errada
1.3 Documentos do SIAFI
Estes são os documentos do SIAFI relacionados à execução orçamentária:
Nota de Dotação (ND): é o documento utilizado para registro das informações orçamentárias elaboradas pela Secretaria de Orçamento Federal,
ou seja, dos créditos previstos no Orçamento Geral da União. Também se
presta à inclusão de créditos no orçamento não previstos inicialmente e ao
registro do desdobramento do plano interno e do detalhamento da fonte de recursos. O plano interno é um instrumento de planejamento e de
acompanhamento da ação planejada, usado como forma de detalhamento do
projeto/atividade, de uso exclusivo de cada ministério/órgão.
Nota de Movimentação de Crédito (NC): é o documento utilizado para
registrar a movimentação interna e externa de créditos e suas anulações. Nota de Empenho (NE): é o documento utilizado para registrar as operações
que envolvem despesas orçamentárias realizadas pela Administração Pública
Federal, ou seja, o comprometimento de despesa, seu reforço ou anulação,
indicando o nome do credor, a especificação e o valor da despesa, bem como a dedução desse valor do saldo da dotação própria. A formalização do empenho
será precedida da criação de uma lista de itens, por meio da transação ATULI.
Emitida a NE, torna-se o crédito empenhado e indisponível para nova
aplicação. É, portanto, a forma de comprometimento de recursos orçamentários diretamente dotados no orçamento ou recebidos por meio de
descentralização externa ou interna.
Nota de Lançamento por Evento (NL): é o documento utilizado para
registrar a apropriação/liquidação de receitas e despesas, bem como outros atos e fatos administrativos, inclusive os relativos a entidades supervisionadas,
associados a eventos contábeis não vinculados a documentos específicos.
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Estes são os documentos do SIAFI relacionados à execução financeira:
Nota de Lançamento por Evento (NL): é considerada relacionada tanto à
execução orçamentária como à execução financeira. DARF Eletrônico: DARF é a sigla para Documento de Arrecadação de Receitas
Federais. Por meio desse documento se registra a arrecadação de tributos e
demais receitas diretamente na Conta Única do Tesouro Nacional, sem trânsito
pela rede bancária, ou seja, por meio de transferências de recursos intra-SIAFI. O DARF eletrônico nada mais é do que o instrumento de registro dessas
informações no SIAFI.
GPS Eletrônica: GPS é a sigla para Guia da Previdência Social. Esse
documento permite registrar o recolhimento das contribuições para a
Seguridade Social por meio de transferências de recursos intra-SIAFI entre a UG recolhedora e a Conta Única do Tesouro Nacional.
Ordem Bancária (OB): é o documento utilizado para o pagamento de
compromissos, bem como para a liberação de recursos para fins de suprimento
de fundos.
Ainda, destacam-se os seguintes documentos:
GSE Eletrônica: GSE é a sigla para Guia do Salário-educação. A GSE é o documento que registra o recolhimento do salário-educação destinado aos
seus beneficiários e o valor que lhes é pago, mediante transferências intra-
SIAFI de recursos entre a Unidade Gestora recolhedora e o Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação – FNDE. Nota de Programação Financeira (NPF): é o documento que permite
registrar os valores constantes da Proposta de Programação Financeira (PPF) e
da Programação Financeira Aprovada (PFA), envolvendo a Coordenação-Geral
de Programação Financeira da Secretaria do Tesouro Nacional – COFIN/STN e
os Órgãos Setoriais de Programação Financeira – OSPF.
Documentos do SIAFI
Relacionados à execução
orçamentária:
Relacionados à execução
financeira:
• Nota de Dotação (ND).
• Nota de Movimentação de Crédito (NC). • Nota de Empenho (NE).
• Nota de Lançamento por Evento (NL).
• Nota de Lançamento por Evento (NL).
• DARF Eletrônico. • GPS Eletrônica.
• Ordem Bancária (OB).
Ainda, destacam-se os seguintes documentos:
• GSE Eletrônica. • Nota de Programação Financeira (NPF).
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3) (CESPE – Analista – SERPRO – 2008) A nota de dotação é um documento utilizado para registro das informações orçamentárias
elaboradas pela Secretaria de Orçamento Federal.
O documento utilizado para registro das informações orçamentárias elaboradas pela Secretaria de Orçamento Federal, ou seja, dos créditos previstos no
Orçamento Geral da União, é denominado nota de dotação. Também se presta
à inclusão de créditos no Orçamento não previstos inicialmente e ao registro
do desdobramento do Plano Interno e do detalhamento da fonte de recursos. Resposta: Certa
4) (CESPE – Analista - ANTAQ – 2009) Proposta e aprovação são
etapas da programação financeira, contabilizadas por meio de
documento próprio do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) denominado nota de provisão financeira.
A Nota de Programação Financeira é o documento que permite registrar os
valores constantes da Proposta de Programação Financeira (PPF) e a Programação Financeira Aprovada (PFA), envolvendo a COFIN/STN e os OSPF.
Logo, proposta e aprovação são etapas da programação financeira,
contabilizadas por meio de documento próprio do SIAFI denominado nota de
programação financeira.
1.4 Sistemas
O SIAFI é um sistema de informações centralizado em Brasília, ligado por
teleprocessamento aos Órgãos do Governo Federal distribuídos no País e no
exterior. Essa ligação, que é feita pela rede de telecomunicações do Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO e também pela conexão a
outras inúmeras redes externas, é que garante o acesso ao sistema às
milhares de unidades gestoras ativas no SIAFI.
Para facilitar o trabalho de todas essas unidades gestoras, o SIAFI foi
concebido para se estruturar por exercícios: cada ano equivale a um sistema
diferente, ou seja, a regra de formação do nome do sistema é a sigla SIAFI
acrescida de quatro dígitos referentes ao ano do sistema que se deseja acessar: SIAFI2009, SIAFI2010, SIAFI2011 etc.
Por sua vez, cada sistema está organizado por subsistemas – atualmente
são 21 – e estes, por módulos. Dentro de cada módulo estão agregadas inúmeras transações, que guardam entre si características em comum. Nesse
nível de transação é que são efetivamente executadas as diversas operações
do SIAFI, desde entrada de dados até consultas.
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O subsistema considerado como um dos mais importantes é o de contas a
pagar e a receber – CPR.
O CPR permite otimizar o processo de programação financeira dos órgãos e
das entidades ligadas ao sistema, proporcionando informações em nível analítico e gerencial do fluxo de caixa. Ele permite o cadastramento de
contratos, notas fiscais, recibos e outros documentos, cuja contabilização é
efetuada por eventos de sistema. Tais documentos geram compromissos de
pagamento e de recebimento que compõem o fluxo de caixa montado pelo SIAFI. Documentos do SIAFI, como a Nota de Empenho (NE) e a Nota de
Programação Financeira (NPF), também dão origem a compromissos para as
UGs dos órgãos que utilizam o CPR.
(CESPE - TFCE - TCU - 2009) No que diz respeito ao Sistema de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) e ao seu subsistema Contas a Pagar e a Receber (CPR), julgue o próximo item.
5) O subsistema CPR do SIAFI permite cadastrar documentos
referentes aos valores a receber e a pagar, visando à elaboração do
fluxo de caixa e, por conseguinte, da programação financeira.
O CPR permite otimizar o processo de programação financeira dos órgãos e
entidades ligadas ao Sistema, proporcionando informações em nível analítico e
gerencial do fluxo de caixa. Ele permite o cadastramento de contratos, notas fiscais, recibos e outros documentos, cuja contabilização é efetuada por
eventos de sistema. Tais documentos geram compromissos de pagamento e de
recebimento que compõem o fluxo de caixa montado pelo SIAFI.
Logo, o subsistema CPR do SIAFI permite cadastrar documentos referentes aos valores a receber e a pagar, visando à elaboração do fluxo de caixa e, por
conseguinte, da programação financeira.
Resposta: Certa
1.5 Formas de Acesso
O SIAFI permite que as Unidades Gestoras – UG, na efetivação dos registros
da execução orçamentária, financeira e patrimonial, obtenham acesso de
forma on-line ou off-line. Cabe à Secretaria do Tesouro Nacional definir qual a
forma de acesso de cada UG, ouvindo o respectivo ministério ou órgão. A alteração da forma de acesso de determinada UG será efetuada pela STN, por
solicitação do respectivo ministério ou órgão.
O SIAFI permite que as Unidades Gestoras, na efetivação dos
registros da execução orçamentária, financeira e patrimonial, obtenham acesso de forma on-line ou off-line.
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A forma de acesso on-line caracteriza-se pelo fato de:
Todos os documentos orçamentários e financeiros das UG serem emitidos diretamente pelo sistema.
A própria UG atualizar os arquivos do sistema, digitando por meio de terminais conectados ao SIAFI, dados relativos aos atos e fatos de
gestão.
As disponibilidades financeiras da UG serem individualizadas em contas contábeis no SIAFI, compondo o saldo da conta única e de outras contas
de arrecadação ou devolução de recursos.
A forma de acesso off-line caracteriza-se pelo fato de:
As disponibilidades financeiras da unidade serem individualizadas em conta-corrente bancária e não comporem a conta única.
A UG emitir seus documentos orçamentários, financeiros e contábeis previamente à introdução dos respectivos dados no sistema.
A UG não introduzir os dados relativos a seus documentos no sistema, o que é feito por meio de outra unidade, denominada polo de digitação.
6) (CESPE - Analista Técnico Administrativo - MI - 2009) Na forma de acesso ao SIAFI denominada off-line, a unidade gestora precisa repassar à outra unidade a tarefa de introduzir os dados relativos aos
seus documentos contábeis.
A forma de acesso off-line se caracteriza pelo fato de a UG não introduzir os dados relativos a seus documentos no sistema, o que é feito por meio de outra
unidade, denominada polo de digitação
Resposta: Certa
1.6 Modalidades de Uso
O SIAFI permite aos órgãos a sua utilização nas modalidades total ou parcial.
As principais características da utilização do sistema na modalidade de uso
total são as seguintes:
Processamento de todos atos e fatos de determinado órgão pelo SIAFI, incluindo as eventuais receitas próprias.
Identificação de todas as disponibilidades financeiras do órgão por meio da conta única do Governo Federal ou das contas fisicamente existentes
na rede bancária.
Sujeição dos procedimentos orçamentários e financeiros do órgão ao tratamento padrão do SIAFI, incluindo o uso do plano de contas do
Governo Federal.
O SIAFI se constituir na base de dados orçamentários, financeiros e contábeis para todos os efeitos legais.
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As principais características da utilização do sistema na modalidade de uso
parcial são as seguintes:
Execução financeira dos recursos previstos no Orçamento Geral da União efetuada pelo SIAFI.
Não permitir tratamento de recursos próprios do órgão.
Não substituir a contabilidade do órgão, sendo necessário, portanto, o envio de balancetes para incorporação de saldos.
Vale mencionar que os órgãos que se valem da utilização do sistema na
modalidade parcial farão uso somente dos grupos de eventos próprios para essa modalidade.
É obrigatória a utilização do sistema na modalidade de uso total por parte dos
órgãos e das entidades do Poder Executivo que integram os Orçamentos Fiscal
e da Seguridade Social, ressalvadas as entidades de caráter financeiro. Os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário poderão, também, fazer uso do
sistema na modalidade total.
1.7 Registros Contábeis
O SIAFI promove, de forma automática, os lançamentos contábeis
correspondentes aos registros dos atos e fatos praticados pelos gestores
públicos quando do exercício de suas atividades. Assim, é possível utilizar a contabilidade como fonte de informações confiáveis e instantâneas, pois os
registros são lançados no mesmo momento em que os fatos ocorrem e não é
necessária a existência de um contador em cada UG para efetuar a
classificação contábil de cada ato ou fato realizado. Como nem todos dominam
a contabilidade, foi criado o evento, que é um código associado a cada tipo de ato ou fato que deva ser registrado contabilmente pelo sistema e ao qual se
associa, por sua vez, um roteiro contábil, ou seja, uma lista das contas de
débito e crédito que devam ser afetadas, de forma a que todos os operadores
do SIAFI possam efetuar lançamentos contábeis, mesmo que absolutamente nada saibam sobre contabilidade. Como regra geral, o SIAFI utiliza o
lançamento de primeira fórmula, na qual o registro do fato contábil envolve
uma conta devedora e outra conta credora.
A execução contábil relativa aos atos e fatos de gestão financeira,
orçamentária e patrimonial da União obedece ao Plano de Contas elaborado e
mantido de acordo com os padrões estabelecidos, tendo como partes
integrantes a relação das contas agrupadas segundo suas funções, a tabela de eventos (conjunto de todos os eventos existentes) e a indicação do mecanismo
de débito e crédito de cada conta. As contas também podem ser redutoras ou
retificadoras, sendo identificadas pelo sinal * (asterisco), colocado antes da
titulação da conta.
Trata-se, portanto, de um conjunto das contas utilizáveis em toda a Administração Pública Federal, organizadas e codificadas com o propósito de
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sistematizar e uniformizar o registro contábil dos atos e fatos de gestão, e
permitir a qualquer momento, com precisão e clareza, a obtenção dos dados
relativos ao patrimônio da União.
Tabela de eventos:
É o instrumento utilizado pelas unidades gestoras no preenchimento das telas e/ou
documentos de entrada no SIAFI para transformar os atos e fatos administrativos rotineiros em registros contábeis automáticos.
A Coordenação-Geral de Contabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional é o
órgão responsável pela administração da tabela de eventos.
O código do evento é composto de seis números estruturados da seguinte
forma:
CÓDIGO DO EVENTO
XX Y ZZZ
Classe do evento Tipo de utilização Código sequencial
As unidades gestoras deverão utilizar, para registro de suas transações diárias, os códigos dessa tabela de eventos. A classe identifica o conjunto de eventos
de uma mesma natureza de registro: XX.Y.ZZZ CLASSE
10.0.000 Previsão da receita
20.0.000 Dotação da despesa
30.0.000 Movimentação de crédito
40.0.000 Empenho da despesa
50.0.000 Apropriações de retenções, liquidações e outros
51.0.000 Apropriações de despesas
52.0.000 Retenções de obrigações
53.0.000 Liquidações de obrigações
54.0.000 Registros diversos
55.0.000 Apropriações de direitos
56.0.000 Liquidações de direitos
60.0.000 Restos a pagar
61.0.000 Liquidação de restos a pagar
70.0.000 Transferências financeiras
80.0.000 Receita
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Caso não seja encontrado nesta tabela o evento que expresse com bastante
clareza a transação a ser processada, deverá ser contactado o órgão de
contabilidade para os esclarecimentos necessários. Somente aos órgãos de contabilidade compete realizar os registros contábeis, sem a indicação de
eventos. Neste caso, o tratamento a ser dado a esses órgãos será por meio
de débito (D) e crédito (C), desde que não se trate de receitas e/ou despesas.
Portanto, em caráter excepcional, pode existir registro contábil sem a indicação de evento.
A tabela de eventos é parte integrante do plano de contas da Administração
Pública Federal. Ela veio substituir a forma usual de apresentação de um plano
de contas no que tange à correspondência entre as contas (digrafograma). No entanto, o SIAFI somente validará os documentos de entrada de dados, em
termos contábeis, se eles se apresentarem com os eventos que, no todo,
completem partidas dobradas (total dos débitos igual ao total dos créditos).
O mecanismo de funcionamento da tabela de eventos possibilita fazer lançamentos contábeis em mais de uma unidade gestora.
No que se refere ao tipo de utilização, tem-se: XX.Y.ZZZ TIPO DE UTILIZAÇÃO
0 Evento utilizado diretamente pelo gestor
1 Evento utilizado diretamente pelo sistema
5 Estorno de evento do gestor
6 Estorno interno do sistema
Obs.: há ainda a possibilidade de eventos complementares.
Os fundamentos lógicos são:
Os eventos mantêm correlação com os documentos de entrada do SIAFI, a exceção dos eventos de classe 50, 60, 70 e 80, que podem aparecer
indistintamente na NL, na OB e na GR.
Os eventos 10.0.xxx são preenchidos de forma individual na NL e se destinam a registrar a provisão da receita.
Os eventos 20.0.xxx são indicados na ND e objetivam registrar a dotação da despesa. Tais eventos são preenchidos de forma individual, com algumas exceções de utilização conjugada, porém com eventos da
mesma classe.
Os eventos 30.0.xxx são indicados de forma individual na NC e se destinam a registrar a movimentação de créditos orçamentários.
Os eventos 40.0.xxx são preenchidos na NE ou PE, de forma individual, e objetivam registrar a emissão de empenhos ou pré-empenhos.
Os eventos 50.0.xxx, quando preenchidos na NL, não podem se apresentar de forma individual, exceto os de classe 54. Isto porque são
eventos representativos de partida contábil de débitos (classes 51, 53 e
55) e de créditos (52 e 56).
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Cuidado com as regras e as exceções de cada item acima!
7) (CESPE - Analista de Controle Interno - MPU - 2010) A fixação da dotação inicial de despesa bem como os créditos adicionais abertos
durante o exercício, efetuados pela Secretaria de Orçamento Federal
(SOF), mediante nota de dotação, nas respectivas unidades
orçamentárias, são classificados como evento da classe 50.
Os eventos da classe 20 é que são indicados na Nota de Dotação e objetivam
registrar a dotação da despesa.
Resposta: Errada
2. SIDOR
2.1 Considerações gerais
O Sistema Integrado de Dados Orçamentários (SIDOR) do Governo Federal
está sendo substituído pelo Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento
(SIOP). No entanto, como ainda aparece nos editais, abordaremos as
principais características e subsistemas do SIDOR como se ele estivesse em
pleno funcionamento, pois assim que ainda é cobrado. Ao final, já traremos algumas informações sobre o SIOP.
O SIDOR é o Sistema de Informações Corporativas da SOF. Seu objetivo é
dotar o processo orçamentário de uma estrutura de processamento de dados consoante às modernas ferramentas da tecnologia de informação,
consubstanciadas na implementação de um conjunto de processos
informatizados e estruturas de dados que dão suporte às atividades do
Sistema Orçamentário Federal.
O SIDOR é implantado por meio de rede em sistema informatizado,
administrada pelo SERPRO, disponível em todas as Unidades Orçamentárias.
Estrutura e organiza, bem como visa ao processamento da elaboração da
proposta e ao acompanhamento da execução orçamentária. É uma ferramenta de tecnologia da informação que tem o objetivo de fornecer suporte e apoio às
diretrizes técnicas, por meio da implementação de um conjunto de processos
informatizados e estrutura de dados que dão suporte às atividades do Sistema
Orçamentário Federal.
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O processo de elaboração da proposta orçamentária via SIDOR divide-se em
etapas básicas, controladas pelo Sistema, denominadas ―momentos‖, que se
subdividem em subetapas – denominadas ―tipo de detalhamento‖. Cada momento pertence exclusivamente ao respectivo usuário e não pode ser
compartilhado, o que assegura privacidade e segurança aos dados. Cada tipo
de detalhamento corresponde a um determinado conjunto de despesas que
serão tratadas separadamente segundo regras específicas.
Nos seus respectivos momentos, a Unidade Orçamentária, o Órgão Setorial e a
SOF poderão consultar, incluir, alterar e excluir dados no subsistema
―Captação Quantitativa das Propostas dos Orçamentos e da Revisão do PPA‖,
até o encaminhamento da proposta. Encerrado esse momento, o órgão e a unidade podem ainda consultar os dados encaminhados ou, excepcionalmente,
alterar apenas os textos referentes à justificativa de sua programação. A SOF
poderá apenas consultar os dados encaminhados pelo órgão. Por exemplo, em
uma solicitação de crédito adicional, enquanto a solicitação estiver no momento SOF (momento 20), cabe a esta Secretaria a análise da proposta.
Caso seja necessária uma nova intervenção do Órgão Setorial, caberá a SOF
retornar o crédito para o momento Órgão Setorial (momento 10).
SOF, SPI e DEST, por possuírem clientela comum, definiram que a partir da
proposta para 2005, a captação das programações quantitativas do Plano
Plurianual e dos Orçamentos da União se dará por meio do SIDORNet.
O sistema será a porta de entrada para que os agentes corporativos, tomadores de recursos da união, ingressem com os dados físicos e financeiros
de suas propostas orçamentárias bem como lhes sejam permitido obter
informações que apóiam o processo de remessa desses dados aos respectivos
órgãos centrais, uma vez que reunirá, num único ambiente, informações
qualitativas e quantitativas sobre o processo de elaboração. Do ponto de vista econômico, a utilização de um único sistema reduz custos,
sejam estes mensuráveis ou não, considerando que muitas das despesas
deixam de existir ou são evitadas com a agilização do processo de coleta e
avaliação dos dados, haja vista a interdependência desses na tomada de decisões pelo órgão central do Governo federal. A segurança dos processos
estará preservada por meio de mecanismos de controle de acessos aos
serviços.
2.2 Subsistemas do SIDOR
Novamente, reforço que abordaremos as principais características e
subsistemas do SIDOR como se ele estivesse em pleno funcionamento,
pois assim que ainda é cobrado pelas Bancas.
Com maior relevância no suporte ao processo orçamentário, os aplicativos
seguintes apresentam relação direta com as etapas de elaboração
orçamentária:
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Subsistema Cadastro de Programas e Ações: banco de informações sobre
as ações orçamentárias – atividades, projetos e operações especiais – contidas
na peça orçamentária e também as ações não-orçamentárias, constantes do PPA. Trata-se do registro da proposição e da formalização de alterações na
estrutura programática dos órgãos e unidades orçamentárias.
Subsistema Prioridades e Metas Anuais: destinado à sistematização das pesquisas e análises necessárias para a definição da programação privilegiada
em cada exercício que terão precedência na alocação de recursos no
orçamento e na sua execução. Gera o anexo específico de prioridades e metas
da LDO referente ao exercício.
Subsistema Legislação Orçamentária: trata-se de uma Central de
Informação, constituída de acervo e da base de dados de atos constitucionais,
legais, normativos e administrativos relativos à matéria orçamentária e afins,
permitindo aos agentes do sistema orçamentário federal a elucidação de questões correlatas ao processo orçamentário, a rápida recuperação e
atualização, bem como o compartilhamento dos recursos informacionais.
Desenvolve coleta, processamento e disseminação da legislação de interesse
da administração pública federal, por assunto, data ou período de referência, palavra-chave que resuma o assunto ou número da norma, de modo a permitir
ao usuário, acompanhamento, controle e registro da legislação.
Subsistema Alinhamento da Série Histórica: corresponde à transformação de uma série de despesas realizadas e registradas no Balanço Geral da União
em série histórica, alinhada em conformidade à classificação vigente no
exercício anterior a que se refere a proposta que está sendo elaborada,
permitindo a comparação de diferentes exercícios em relação ao PLOA e à LOA,
incluindo os créditos adicionais. O processo de alinhamento incorpora efeitos de reformas administrativas
institucionais que tiveram repercussão na estrutura do aparelho de Estado e
resultaram na criação, alteração ou extinção de órgãos e unidades, exigindo
uma adaptação da classificação institucional orçamentária. Envolve também ajustes decorrentes de alterações de programação ou de
classificação funcional no âmbito de cada unidade orçamentária e de
modificações nas classificações orçamentárias em geral, ocorridas em cada
exercício do período analisado, convertendo-as para uma base comum, tornando comparáveis os dados de realização dos exercícios passados (t-2) e
(t-1) com os do presente exercício (t).
Subsistema Definição dos Limites: permite a análise do comportamento da
série histórica alinhada com vistas à definição dos parâmetros financeiros das programações de atividades e operações especiais dos órgãos/unidades
orçamentárias. Esses limites equivalem aos dispêndios necessários para
assegurar a execução das ações atualmente desenvolvidas nos níveis
correspondentes à capacidade produtiva instalada e constituem parâmetro
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monetário para a apresentação da proposta orçamentária setorial. Os limites
resultam de ajustes efetuados sobre o valor estimado de execução provável do
exercício em curso, do qual são expurgados os fatos exclusivos de tal exercício
e acrescidos aqueles já decididos que incidirão sobre o próximo.
Subsistema Captação Quantitativa das Propostas dos Orçamentos e da
Revisão do PPA: destinado ao momento da apresentação das propostas
orçamentárias e da revisão do PPA pelos órgãos setoriais e unidades orçamentárias que compõem os orçamentos fiscal e da seguridade social.
Permite o detalhamento final da proposta orçamentária e da revisão do PPA no
nível necessário e suficiente à formalização dos Projetos de Lei do Orçamento
Anual – PLOA e do Plano Plurianual – PLPPA para encaminhamento ao
Congresso Nacional.
Subsistema Análise da Proposta Setorial: reservado ao estudo da proposta
de alocação setorial dos recursos ―vis-à-vis‖ os estudos preliminares
desenvolvidos na SOF, os parâmetros fixados, as justificativas e as diretrizes de Governo.
Subsistema Simulador de Fontes: organizado para o desenvolvimento de
cenários alternativos de alocação das fontes de recursos com vistas ao atendimento das programações de despesa das unidades orçamentárias,
obedecendo às restrições legais de vinculação.
Subsistema Compatibilização da Proposta Orçamentária: verifica a adequação da programação aos instrumentos legais e formais que norteiam
sua elaboração.
Subsistema Formalização do Projeto de Lei Orçamentária: gera todos os
documentos especificados pela LDO quanto à estrutura e organização dos orçamentos da União.
Subsistema Receita: implementado a partir de 2000, agiliza e dá maior
segurança às informações de financiamento dos orçamentos fiscal e da seguridade social. Seus objetivos são: consolidar toda informação da receita da
União; agilizar processos para tomada de decisão; projetar valores da receita
com base em modelos pré-definidos; e disponibilizar relatórios gerenciais.
Subsistema Dívida (SAOC): permite o registro, acompanhamento e controle
das operações de crédito contratuais presentes no orçamento. Subsidia a
elaboração da proposta orçamentária.
Subsistema Precatórios: possibilita o registro da relação de débitos constantes de precatórios judiciários a serem incluídos na proposta
orçamentária anual; efetua cálculos e correções dos valores.
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Subsistema Pleitos: aplicativo subsidiário para avaliar pressões sobre o
orçamento futuro. O sistema de pleitos constitui instrumento gerencial
destinado ao controle da tramitação dos pedidos de créditos encaminhados à
SOF, permitindo identificar, a qualquer momento, sua evolução e respectivo estágio de andamento. São objetos de acompanhamento não só as solicitações
de alterações orçamentárias, mas também as de informação ou de
providências dirigidas à SOF, que exigem o conhecimento ou decisão do
Secretário de Orçamento Federal. O subsistema opera as funções de registro de dados dos pleitos/solicitações, permite a anotação sistemática das análises
e proposições realizadas em nível técnico e dispõe de mecanismos facilitadores
de consulta que possibilitam, por meio de filtros de pesquisa, recuperar
informações pertinentes a cada um dos pleitos cadastrados.
Além dos aplicativos assinalados que subsidiam o processo de elaboração
orçamentária, são utilizados pela SOF no acompanhamento da execução do
orçamento os subsistemas de gestão de limites, de acompanhamento da
execução orçamentária e de créditos adicionais. Assim, o SIDOR também serve como agente centralizador dos pedidos de alteração do orçamento em
execução por meio de créditos adicionais.
8) (CESPE - Analista Técnico Administrativo - MI - 2009) Além de ajudar na elaboração da proposta orçamentária, o SIDOR serve como agente centralizador dos pedidos de alteração do orçamento em
execução por meio de créditos adicionais.
Além dos aplicativos assinalados que subsidiam o processo de elaboração orçamentária, são utilizados pela SOF no acompanhamento da execução do
orçamento os subsistemas de gestão de limites, de acompanhamento da
execução orçamentária e de créditos adicionais. Assim, o SIDOR também serve
como agente centralizador dos pedidos de alteração do orçamento em
execução por meio de créditos adicionais.
Resposta: Certa
3. SIOP
3.1 Considerações Gerais
Existiam duas fontes cadastrais para programas e ações: o Sistema de
Informações Gerenciais e de Planejamento (SIGPLAN) que gerenciava o PPA,
acessado via internet e o Sistema Integrado de Dados Orçamentários (SIDOR), cujo acesso ao cadastro de ações é exclusivo aos servidores do Ministério do
Planejamento. O processamento dos dados relativos à preparação da
elaboração orçamentária era realizado no SIDOR.
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Porém SIDOR e SIGPLAN estão chegando ao fim. Com o objetivo de integrar
os atuais sistemas utilizados nos processo de elaboração, acompanhamento e
monitoramento do Plano Plurianual e do Orçamento Geral da União, a
Secretaria de Orçamento Federal (SOF/MP), junto da Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos (SPI/MP) e do Departamento de
Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST/MP), desenvolveram
e colocaram em operação o novo Sistema Integrado de Planejamento e
Orçamento – SIOP.
O SIOP é o resultado da iniciativa de integração dos sistemas e processos de
Planejamento e Orçamento Federais, que visa otimizar procedimentos, reduzir
custos, integrando e oferecendo informações para a gestão pública.
Com o SIOP, os órgãos centrais, setoriais e as unidades orçamentárias do Governo Federal passam a ter um único sistema para alimentar e atualizar o
cadastro de programas e ações. Outro fato importante é que ele permite o
acesso via internet, assim como o SIGPLAN, e diferentemente do SIDOR.
No âmbito do plano plurianual, o SIOP foi utilizado pela primeira vez no
processo de elaboração do PPA 2012- 2015.
3.2 Momentos de Tramitação da Proposta no SIOP
O processo de tramitação das propostas do plano plurianual e da lei
orçamentária anual passa pela análise de vários atores que participam do ciclo
de elaboração. A cada etapa da tramitação, denominada de momento, é atribuído um nome conforme a seguir:
- Momento inicial (carga original dos dados).
- Momento UO: unidade orçamentária.
- Momento OS: órgão setorial. - Momento híbrido: com edição paralela da SOF, do DEST e da SPI.
- Momento controle de qualidade: com consolidação paralela da SOF, do DEST
e da SPI.
Nos seus respectivos momentos, a Unidade Orçamentária e o Órgão Setorial
poderão consultar, incluir, alterar e excluir dados no SIOP até o término do
prazo determinado. Encerrado esse momento, o órgão e a unidade podem
ainda consultar os dados encaminhados. Por exemplo, em uma solicitação de crédito adicional, utilizando o módulo ―alterações orçamentárias‖, enquanto a
solicitação estiver no momento SOF, cabe a esta Secretaria a análise da
proposta. Caso seja necessária uma nova intervenção do Órgão Setorial,
caberá à SOF retornar o crédito para o momento órgão setorial ou ela mesmo
efetuar o ajuste, de acordo com o caso. Nos momentos em que os órgãos trabalham juntos, a SPI terá prioridade de
decisão dos dados relativos a programas, indicadores, objetivos e iniciativas; a
SOF nos dados relativos a ações do orçamento fiscal e seguridade social; e o
DEST dos dados relativos a ações do orçamento de investimento.
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Esta é a tela inicial do SIOP:
Fonte: www.siop.planejamento.gov.br
4. CONTA ÚNICA
4.1 O Princípio Financeiro da Unidade de Caixa (ou de Tesouraria)
A Conta Única foi implantada em setembro de 1988, pouco antes da
promulgação da atual Constituição Federal, que ocorreu em outubro do mesmo
ano. Representou uma mudança radical no controle de caixa do Tesouro
Nacional, em virtude da racionalização na movimentação dos recursos financeiros no âmbito do Governo Federal. Com ela, todas as unidades
gestoras on-line do SIAFI passaram a ter os seus saldos bancários registrados
e controlados pelo sistema, sem contas escriturais no Banco do Brasil.
O princípio da unidade de caixa (ou de tesouraria) é aquele que respalda a Conta Única do Tesouro, a qual é mantida junto ao Banco Central do Brasil e
sua operacionalização será efetuada por intermédio do Banco do Brasil, ou,
excepcionalmente, por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério
da Fazenda. O objetivo seria apresentar todas as receitas e despesas numa só conta, a fim de confrontar os totais e apurar o resultado: equilíbrio, déficit ou
superávit. Vale ressaltar que o princípio da unidade de caixa não se confunde
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com o princípio orçamentário da unidade, pois este se refere à dotação
orçamentária, enquanto aquele a recursos financeiros.
O princípio da unidade de caixa está consagrado no art. 56 da Lei 4.320/1964: “Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância
ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para
criação de caixas especiais.”
O art. 164, § 3º, da CF/1988 determina o destino das disponibilidades:
“§ 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco
central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou
entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições
financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.”
Receitas não recolhidas
à conta única
Apesar dessa regra, algumas receitas não são
recolhidas à conta única do Tesouro, a exemplo das
receitas de aplicação financeiras de fundos e de convênios. Essas receitas revertem às suas respectivas
contas-correntes, sendo exceções ao princípio da
unidade de caixa.
Assim, a Conta Única é destinada a acolher, em conformidade com o disposto
no art. 164 da CF/1988, as disponibilidades financeiras da União que se encontram à disposição das UGs on-line, nos limites financeiros previamente
definidos. Como vimos, o referido artigo determina que as disponibilidades de
caixa da União serão depositadas no banco central; as dos estados, do Distrito
Federal, dos municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados
os casos previstos em lei.
De acordo com o STF, as disponibilidades de caixa dos Estados-membros, dos órgãos
ou entidades que os integram e das empresas por eles controladas deverão ser depositadas em instituições financeiras oficiais, cabendo, unicamente, à União
Federal, mediante lei de caráter nacional, definir as exceções autorizadas pelo art.
164, § 3º, da Constituição da República.
A Lei de Responsabilidade Fiscal traz uma observação importante ao princípio
da unidade de caixa, pois em seu art. 43, § 1º, estabelece que as
disponibilidades de caixa relativas à Previdência Social deverão ser separadas
das demais disponibilidades do ente público: “§ 1º As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social,
geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos
específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão
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depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada
ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e
condições de proteção e prudência financeira.”
Para não deixar dúvidas, segundo a LRF, são entes da Federação: a União,
cada estado, o Distrito Federal e cada município.
É vedada a aplicação de tais disponibilidades em:
Títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da
Federação.
Empréstimos, de qualquer natureza, aos segurados e ao Poder Público, inclusive a suas empresas controladas.
9) (CESPE - Agente - Polícia Federal - 2009) Nem todas as receitas são recolhidas à conta única do Tesouro, podendo ser revertidas a outras contas-correntes.
Apesar da regra da Conta Única, algumas receitas não são recolhidas à conta
única do Tesouro, a exemplo das receitas de aplicação financeiras de fundos e de convênios. Essas receitas revertem às suas respectivas contas correntes,
sendo exceções ao princípio da unidade de caixa.
Logo, como existem exceções, nem todas as receitas são recolhidas à conta
única do Tesouro, podendo ser revertidas a outras contas-correntes.
Resposta: Certa
4.2 Considerações Importantes sobre a Conta Única
A Conta Única é movimentada pelas UGs da Administração Pública Federal,
inclusive fundos, autarquias, fundações, e outras entidades integrantes do SIAFI, na modalidade on-line. A movimentação de recursos da Conta Única
será efetuada por meio de Ordem Bancária – OB, Documento de Arrecadação
de Receitas Federais – DARF, Guia da Previdência Social – GPS, Documento de
Receita de Estados e/ou Municípios – DAR, Guia do Salário-educação – GSE, Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações da Previdência Social – GFIP,
Nota de Sistema – NS ou Nota de Lançamento – NL, de acordo com as
respectivas finalidades.
Observa-se que somente são permitidos saques para o pagamento de
despesas formalmente processadas e dentro dos limites estabelecidos na
programação financeira. No entanto, em casos excepcionais e para fins
específicos, o Ministro da Fazenda poderá autorizar o levantamento de tal restrição, possibilitando haver saques da conta única para pagamento de
despesas que não tenham sido formalmente processadas ou fora dos limites
estabelecidos na programação financeira.
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Outra observação é que as entidades da Administração Federal indireta não
poderão utilizar recursos provenientes de dotações orçamentárias da
União, inclusive transferências, nem eventuais saldos da mesma origem apurados no encerramento de cada ano civil, em suas aplicações no mercado
financeiro. Para a verificação dessa determinação, o Banco Central do Brasil
prestará à Secretaria do Tesouro Nacional as informações por ela solicitadas.
O SIAFI consolidará, diariamente, as ordens bancárias emitidas, de acordo
com a respectiva finalidade, gerando a ―Relação de Ordens Bancárias Intra-
SIAFI-RT‖ e a ―Relação de Ordens Bancárias Externas – RE‖. Destaca-se a
ordem bancária de cartão, a qual é utilizada para registro de saque, efetuado
pelo portador do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF ou também chamado cartão corporativo), em moeda corrente, observado o limite
estipulado pelo ordenador de despesas; e a Ordem Bancária de Sistema –
OBS, utilizada para cancelamento de ordem bancária pelo agente financeiro
com devolução dos recursos correspondentes, bem como pela STN para regularização das remessas não efetivadas.
A Guia de Recolhimento de Receitas da União – GRU é o documento
padronizado para registrar os ingressos de valores na Conta Única. Deverão ser recolhidas por GRU as taxas (custas judiciais, emissão de passaporte etc.),
aluguéis de imóveis públicos, serviços administrativos e educacionais (inscrição
de vestibular/concursos, expedição de certificados), receitas de multas (da
Polícia Rodoviária Federal, do Código Eleitoral, do Serviço Militar etc.) e outras. Excetuam-se do recolhimento por meio da GRU as receitas do Instituto
Nacional do Seguro Social – INSS, recolhidas mediante a Guia de Previdência
Social – GPS, e as receitas administradas pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, recolhidas
por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF.
10) (CESPE - Técnico de Controle Interno - MPU - 2010) Em casos excepcionais, pode haver saques da conta única para pagamento de
despesas que não tenham sido formalmente processadas.
Somente são permitidos saques para o pagamento de despesas formalmente
processadas e dentro dos limites estabelecidos na programação financeira. No
entanto, em casos excepcionais e para fins específicos, o Ministro da Fazenda
poderá autorizar o levantamento de tal restrição, possibilitando haver saques da conta única para pagamento de despesas que não tenham sido
formalmente processadas ou fora dos limites estabelecidos na programação
financeira.
Resposta: Certa
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MAIS QUESTÕES DE CONCURSOS ANTERIORES DO CESPE
11) (CESPE - Analista de Controle Interno - MPU - 2010) Para efetivar
o registro de execuções financeiras, orçamentárias e patrimoniais, as
unidades gestoras podem acessar o SIAFI de forma online ou offline.
O SIAFI permite que as Unidades Gestoras, na efetivação dos registros da
execução orçamentária, financeira e patrimonial, obtenham acesso de forma
on-line ou off-line.
Resposta: Certa
12) (CESPE - Analista de Orçamento - MPU - 2010) O SIAFI centraliza
e uniformiza, por meio da integração dos dados, o processamento da
execução orçamentária, que abrange, essencialmente, a programação
financeira, a execução contábil e a administração orçamentária.
O SIAFI centraliza ou uniformiza o processamento da execução orçamentária,
recorrendo a técnicas de elaboração eletrônica de dados, com o envolvimento
das unidades executoras e setoriais e resultando na integração dos procedimentos concernentes, essencialmente, à programação financeira, à
contabilidade e à administração orçamentária.
Resposta: Certa
13) (CESPE – Técnico Judiciário – Contabilidade – STM - 2011) O SIAFI
é utilizado pelas unidades gestoras, que, para fins contábeis, são
equivalentes a unidades administrativas.
Pelo SIAFI é que se faz o controle dos saldos e a transferência de recursos entre as unidades gestoras (UGs). A UG é uma unidade orçamentária ou
administrativa investida do poder de gerir recursos orçamentários e
financeiros, próprios ou sob descentralização.
Uma unidade administrativa - UA não tem dotação consignada diretamente na LOA. Depende da UO, que descentraliza o crédito para a UA.
Logo, uma UG pode até ser uma UA, porém os termos não são equivalentes.
Resposta: Errada
14) (CESPE – Gestão Econômico-Financeira e de Custos- Min. da
Saúde- 2008) Os valores depositados a título de caução para a
garantia de um direito, por constituírem recursos que não pertencem
ao patrimônio público, não podem ser depositados na Conta Única do
Tesouro Nacional.
As receitas extraorçamentárias, como os valores depositados a título de
caução, também são depositadas na Conta Única do Tesouro Nacional.
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Resposta: Errada
15) (CESPE – Analista Judiciário – Contabilidade – STM - 2011) O
SIAFI foi utilizado, em sua implantação, apenas pelo Poder Executivo, tendo se expandido pelos demais Poderes a partir da percepção, pelos
usuários, das vantagens oferecidas pelo sistema.
O SIAFI foi utilizado inicialmente apenas pelo Poder Executivo, expandindo-se de forma gradual pelos demais Poderes a partir da percepção, pelos usuários,
das vantagens oferecidas pelo Sistema.
Resposta: Certa
(CESPE - Analista Judiciário - Administração - TRE/BA - 2010) Julgue o seguinte item, relativo aos documentos utilizados pelo sistema
integrado de administração financeira (SIAFI).
16) A guia de recolhimento da união (GRU) eletrônica permite
registrar a arrecadação de receitas federais efetivadas pelos órgãos e pelas entidades, por meio de transferências de recursos intra-SIAFI
entre a unidade gestora recolhedora e a conta única do tesouro
nacional.
DARF é a sigla para Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Por
meio desse documento se registra a arrecadação de tributos e demais receitas
diretamente na Conta Única do Tesouro Nacional, sem trânsito pela rede
bancária, ou seja, por meio de transferências de recursos intra-SIAFI. O DARF eletrônico nada mais é do que o instrumento de registro dessas informações
no SIAFI. Já GPS é a sigla para Guia da Previdência Social. Esse documento
permite registrar o recolhimento das contribuições para a Seguridade Social
por meio de transferências de recursos intra-SIAFI entre a UG recolhedora e a
Conta Única do Tesouro Nacional. Logo, há uma mistura no enunciado entre DARF e GPS, porém não há relação
com a GRU.
Resposta: Errada
17) (CESPE - Administrador – Min Saúde – 2010) Um dos objetivos do
SIAFI é possibilitar o controle da dívida externa.
Um dos objetivos do SIAFI é permitir o controle da dívida interna e externa, bem como o das transferências negociadas.
Resposta: Certa
18) CESPE – Escrivão – Polícia Federal – 2004) A conta única do
tesouro nacional é operacionalizada por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) do governo federal.
A Conta Única é uma conta mantida junto ao Banco Central do Brasil,
operacionalizada via SIAFI pelo Banco do Brasil, destinada a acolher, em
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conformidade com o disposto no artigo 164 da Constituição Federal, as
disponibilidades financeiras da União que se encontram à disposição das
Unidades Gestoras on-line, nos limites financeiros previamente definidos.
Resposta: Certa
19) (CESPE – Analista Judiciário – Contabilidade – STM - 2011) O
documento de arrecadação de receitas federais (DARF) eletrônico foi
implantado no SIAFI como consequência da criação da conta única, permitindo aos usuários do sistema o recolhimento dos tributos
federais diretamente à conta do Tesouro, sem trânsito pela rede
bancária.
Por meio do DARF se registra a arrecadação de tributos e demais receitas diretamente na Conta Única do Tesouro Nacional, sem trânsito pela rede
bancária, ou seja, por meio de transferências de recursos intra-SIAFI. O DARF
eletrônico nada mais é do que o instrumento de registro dessas informações
no SIAFI. Resposta: Certa
20) (CESPE - TFCE - TCU - 2009) Além do documento de arrecadação
de receitas federais (DARF) e da guia da previdência social (GPS), os ingressos de valores na conta única da União são efetuados por meio
da GRU, utilizada, por exemplo, para pagamento de inscrições em
concursos públicos.
A GRU é o documento padronizado para registrar os ingressos de valores na
Conta Única. Deverão ser recolhidas por GRU as taxas (custas judiciais,
emissão de passaporte etc.), aluguéis de imóveis públicos, serviços
administrativos e educacionais (inscrição de vestibular/concursos, expedição
de certificados), receitas de multas (da Polícia Rodoviária Federal, do Código Eleitoral, do Serviço Militar etc.) e outras.
Excetuam-se do recolhimento por meio da GRU as receitas do Instituto
Nacional do Seguro Social – INSS, recolhidas mediante a Guia de Previdência
Social – GPS, e as receitas administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, recolhidas
por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF.
Resposta: Certa
21) (CESPE – Agente – Polícia Federal – 2004) A elaboração e a
execução orçamentárias são processadas em um mesmo sistema
informatizado, o que garante celeridade e uniformidade.
A execução orçamentária ocorre no SIAFI, por meio de registros contábeis consoantes à tabela de eventos. No entanto, no SIAFI não ocorre a elaboração
do Orçamento. A elaboração da proposta orçamentária era executada no
Sistema Integrado de Dados Orçamentários (SIDOR), o qual está sendo
substituído pelo Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP).
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Resposta: Errada
22) (CESPE - Analista de Orçamento - MPU - 2010) A unificação dos
recursos movimentados pelo Tesouro Nacional somente foi concretizada com a promulgação da CF, quando todas as
disponibilidades do Tesouro Nacional existentes nos diversos agentes
financeiros foram transferidas para o Banco Central do Brasil.
A Conta Única foi implantada em setembro de 1988, pouco antes da
promulgação da atual Constituição Federal, que ocorreu em outubro do
mesmo ano. Representou uma mudança radical no controle de caixa do
Tesouro Nacional, em virtude da racionalização na movimentação dos recursos
financeiros no âmbito do Governo Federal. Com ela, todas as unidades gestoras on-line do SIAFI passaram a ter os seus saldos bancários registrados
e controlados pelo sistema, sem contas escriturais no Banco do Brasil. Assim, a
Conta Única é uma conta mantida junto ao Banco Central do Brasil,
operacionalizada via SIAFI pelo Banco do Brasil ou, excepcionalmente, por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda.
Resposta: Errada
23) (CESPE - Especialista – Contador - SESA/ES - 2011) Em razão do comprovado desempenho do SIAFI para a execução orçamentária,
financeira e contábil, o sistema é utilizado atualmente por todas as
administrações estaduais e municipais.
O SIAFI pode ser utilizado pelas entidades públicas federais, estaduais e
municipais apenas para receberem, pela conta única do Governo Federal, suas
receitas, como taxas de água, energia elétrica, telefone e outras dos órgãos
que utilizam o sistema. O SIAFI não é utilizado atualmente por todas as
administrações estaduais e municipais. Resposta: Errada
24) (CESPE – Analista Judiciário – Contabilidade – STM - 2011) O uso
da tabela de eventos para o preenchimento de telas e documentos de entrada no SIAFI permite transformar os atos e fatos administrativos
rotineiros em registros contábeis automáticos.
A tabela de eventos é o instrumento utilizado pelas unidades gestoras no preenchimento das telas e/ou documentos de entrada no SIAFI para
transformar os atos e fatos administrativos rotineiros em registros contábeis
automáticos. A Coordenação-Geral de Contabilidade da Secretaria do Tesouro
Nacional é o órgão responsável pela administração da tabela de eventos.
Resposta: Certa
25) (CESPE - Especialista – Contador - SESA/ES - 2011) O SIAFI é um
sistema de informações centralizado em Brasília e ligado, por
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teleprocessamento, aos órgãos do governo federal no Brasil e no
exterior.
O SIAFI é um sistema de informações centralizado em Brasília, ligado por teleprocessamento aos Órgãos do Governo Federal distribuídos no País e no
exterior. Essa ligação, que é feita pela rede de telecomunicações do Serviço
Federal de Processamento de Dados - SERPRO e também pela conexão a
outras inúmeras redes externas, é que garante o acesso ao sistema às milhares de unidades gestoras ativas no SIAFI.
Resposta: Certa
26) (CESPE – Analista Judiciário – Contabilidade – STM - 2011) Os
eventos mantêm correlação com os documentos de entrada e saída do SIAFI, pertencendo cada classe a um documento distinto, sem
exceção.
Os eventos mantêm correlação com os documentos de entrada do SIAFI, a exceção dos eventos de classe 50, 60, 70 e 80, que podem aparecer
indistintamente na NL, na OB e na GR.
Resposta: Errada
27) (CESPE - Especialista – Contador - SESA/ES - 2011) No caso da
modalidade de uso parcial do SIAFI, é necessário o envio de
balancetes e balanços para integração pelas unidades setoriais do
sistema.
As principais características da utilização do sistema na modalidade de uso
parcial são as seguintes:
Execução financeira dos recursos previstos no Orçamento Geral da União
efetuada pelo SIAFI. Não permitir tratamento de recursos próprios do órgão.
Não substituir a contabilidade do órgão, sendo necessário,
portanto, o envio de balancetes para incorporação de saldos.
Resposta: Certa
28) (CESPE – Oficial Técnico de Inteligência – Contabilidade - ABIN –
2010) O SIAFI, em virtude de sua circunscrição ao âmbito do governo
federal, não possibilita o registro de dados contábeis de estados e municípios.
O sistema pode ser utilizado pelas entidades públicas federais, estaduais e
municipais apenas para receberem, pela conta única do Governo Federal, suas
receitas, como taxas de água, energia elétrica, telefone e outras dos órgãos que utilizam o sistema.
Resposta: Errada
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29) (CESPE – Analista Judiciário – Administração - TRE/BA – 2010) A
guia de recolhimento da união (GRU) eletrônica permite registrar a
arrecadação de receitas federais efetivadas pelos órgãos e pelas
entidades, por meio de transferências de recursos intra-SIAFI entre a unidade gestora recolhedora e a conta única do tesouro nacional.
Por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais se registra
a arrecadação de tributos e demais receitas diretamente na Conta Única do Tesouro Nacional, sem trânsito pela rede bancária, ou seja, por meio de
transferências de recursos intra-SIAFI. O DARF eletrônico nada mais é do que
o instrumento de registro dessas informações no SIAFI.
Resposta: Errada
30) (CESPE - Técnico de Controle Interno - MPU - 2010) Às entidades
da administração federal indireta é vedada a utilização, em aplicações
do mercado financeiro, de seus recursos diretamente arrecadados.
As entidades da Administração Federal Indireta não poderão utilizar recursos
provenientes de dotações orçamentárias da União, inclusive
transferências, nem eventuais saldos da mesma origem apurados no
encerramento de cada ano civil, em suas aplicações no mercado financeiro. Tal vedação não alcança seus recursos diretamente arrecadados.
Resposta: Errada
31) (CESPE – Contador - Correios - 2011) No SIAFI, o registro da conformidade dos aspectos relativos à gestão do patrimônio público
deve ser feito por servidor que não tenha a função de emitir qualquer
nota de empenho, nota de dotação, nota de crédito ou ordem bancária.
A conformidade é um instrumento de segurança do SIAFI que permite às Unidades Gestoras a ratificação e o fechamento das operações por elas
realizadas. O registro da conformidade dos aspectos relativos à gestão do
patrimônio público deve ser feito por servidor que não tenha a função de emitir
documentos. Resposta: Certa
32) (CESPE - Administrador – Min Saúde – 2010) A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento
Orçamento e Gestão é a área responsável pelo Sistema Integrado de
Administração de Serviços Gerais da União.
O Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG é um
conjunto informatizado de ferramentas para operacionalizar internamente o
funcionamento sistêmico das atividades inerentes ao Sistema de Serviços
Gerais – SISG, quais sejam: gestão de materiais, edificações públicas, veículos
oficiais, comunicações administrativas, licitações e contratos. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento Orçamento
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e Gestão é responsável pelo Sistema.
Resposta: Certa
33) (CESPE – Analista – SERPRO – 2008) Por meio do DARF se registra
a arrecadação de tributos e demais receitas diretamente na conta
única do Tesouro Nacional.
Por meio do DARF se registra a arrecadação de tributos e demais receitas
diretamente na Conta Única do Tesouro Nacional, sem trânsito pela rede
bancária, ou seja, por meio de transferências de recursos intra-SIAFI.
Resposta: Certa
34) (CESPE – Analista Judiciário – Contabilidade – TJCE - 2008) Um
dos principais objetivos do SIAFI é prover mecanismos adequados ao controle mensal e anual da execução orçamentária, financeira e
patrimonial aos órgãos e entidades da administração pública, razão
pela qual a contabilidade se converteu em fonte tempestiva de
informações.
Um dos principais objetivos do SIAFI é prover mecanismos adequados ao
controle diário da execução orçamentária, financeira e patrimonial aos órgãos
e entidades da administração pública, razão pela qual a contabilidade se
converteu em fonte tempestiva de informações. Resposta: Errada
35) (CESPE – Oficial Técnico de Inteligência – Contabilidade - ABIN – 2010) Caso determinado órgão público utilize o SIAFI por meio da
forma de acesso offline, suas disponibilidades financeiras serão
individualizadas na conta única, por meio de limites de saques
atualizados somente quando os registros contábeis forem lançados no sistema.
Uma das características da forma de acesso off-line é as disponibilidades
financeiras da unidade serem individualizadas em conta-corrente bancária e
não comporem a conta única. Resposta: Errada
36) (CESPE – Contador – CEHAP/PB - 2009) A classe varia de 001 a 999, e a sua combinação, não necessariamente sequencial, representa
o registro de um ato ou de um fato administrativo.
O código do evento é composto de seis números estruturados da seguinte forma:
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CÓDIGO DO EVENTO
XX Y ZZZ
Classe do evento Tipo de utilização Código sequencial
Logo, a classe possui apenas dois dígitos. O código sequencial é que possui
três dígitos.
Resposta: Errada
37) (CESPE - Administrador – Min Saúde – 2010) A elaboração do
orçamento é processada no Sistema Integrado de Dados
Orçamentários (SIDOR).
Em 2010, a questão estava correta. A elaboração do orçamento era
processada no Sistema Integrado de Dados Orçamentários (SIDOR).
Atualmente, é no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP. Resposta: Certa
38) (CESPE – Analista Administrativo - ANATEL – 2009) Os registros contábeis produzidos pelo Sistema Integrado de Administração
Financeira do Governo Federal (SIAFI) são efetuados
automaticamente, de acordo com a tabela de eventos,
correspondentes aos atos e fatos administrativos, cuja entrada dos
respectivos dados no sistema é de responsabilidade das unidades gestoras.
O SIAFI promove, de forma automática, os lançamentos contábeis
correspondentes aos registros dos atos e fatos praticados pelos gestores públicos quando do exercício de suas atividades. Assim, é possível utilizar a
contabilidade como fonte de informações confiáveis e instantâneas, pois os
registros são lançados no mesmo momento em que os fatos ocorrem e não é
necessária a existência de um contador em cada UG para efetuar a classificação contábil de cada ato ou fato realizado.
Resposta: Certa
39) (CESPE – Analista Judiciário – Contabilidade – TJCE - 2008)
Somente os órgãos de contabilidade podem efetuar registros contábeis
sem a indicação de eventos. Caso a tabela de eventos não expresse
com bastante clareza a transação a ser processada, o registro deve ser
feito mediante a criação de um evento provisório, que poderá ou não ser homologado pelo órgão central de contabilidade.
Caso não seja encontrado na tabela o evento que expresse com bastante
clareza a transação a ser processada, deverá ser contactado o órgão de contabilidade para os esclarecimentos necessários. Somente aos órgãos de
contabilidade compete realizar os registros contábeis, sem a indicação de
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eventos. Neste caso, o tratamento a ser dado a esses órgãos será por meio
de débito (D) e crédito (C), desde que não se trate de receitas e/ou despesas.
Resposta: Errada
40) (CESPE – AFCE - TCU - 2008) A Conta Única do Tesouro Nacional,
mantida pelo Banco do Brasil, tem por finalidade acolher as
disponibilidades financeiras da União movimentáveis pelas unidades gestoras da administração federal, excluindo-se a contribuição
previdenciária, que ingressa em conta específica administrada pelo
INSS.
As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e
próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a
que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em
conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas
condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.
No entanto, a Conta Única do Tesouro Nacional é mantida junto ao Banco
Central do Brasil e sua operacionalização será efetuada por intermédio do
Banco do Brasil, ou, excepcionalmente, por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda.
Resposta: Errada
41) (CESPE – Contador – CEHAP/PB - 2009) O tipo de utilização representa a situação do registro, e pode ser codificado em evento de
utilização direta pelo gestor ou de utilização interna pelo sistema, não
cabendo a utilização de evento complementar.
No que se refere ao tipo de utilização, tem-se:
XX.Y.ZZZ TIPO DE UTILIZAÇÃO
0 Evento utilizado diretamente pelo gestor
1 Evento utilizado diretamente pelo sistema
5 Estorno de evento do gestor
6 Estorno interno do sistema
Obs.: há ainda a possibilidade de eventos complementares.
Resposta: Errada
42) (CESPE - Analista de Economia - MPU - 2010) Todas as receitas devem ser recolhidas em estrita observância ao princípio de unidade
de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas
especiais.
Sobre o princípio da unidade de tesouraria, a Lei 4320/64 dispõe que:
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Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao
princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação
de caixas especiais.
Resposta: Certa
43) (CESPE - Procurador - PGE/PE - 2009) Admite-se, no âmbito das
receitas tributárias e a bem do princípio da especificação, a instituição de caixas específicos, de forma a evidenciar, separadamente, o
recolhimento das várias espécies de tributos.
Sobre o princípio da unidade de tesouraria, a Lei 4320/64 dispõe que: Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao
princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para
criação de caixas especiais.
Resposta: Errada
44) (CESPE - TFCE - TCU - 2009) O SIAFI abrange a emissão das
demonstrações contábeis mensais e anuais; entretanto, como permite,
a qualquer momento, apurar os saldos orçamentários e financeiros, possibilita, também a qualquer tempo, o levantamento daquelas
demonstrações.
A execução contábil relativa aos atos e fatos de gestão financeira, orçamentária e patrimonial da União obedece ao Plano de Contas elaborado e
mantido de acordo com os padrões estabelecidos, tendo como partes
integrantes a relação das contas agrupadas segundo suas funções, a tabela de
eventos (conjunto de todos os eventos existentes) e a indicação do mecanismo de débito e crédito de cada conta. Trata-se, portanto, de um conjunto das
contas utilizáveis em toda a Administração Pública federal, organizadas e
codificadas com o propósito de sistematizar e uniformizar o registro contábil
dos atos e fatos de gestão, e permitir a qualquer momento, com precisão e
clareza, a obtenção dos dados relativos ao patrimônio da União. Resposta: Certa
45) (CESPE – Oficial Técnico de Inteligência – Contabilidade - ABIN – 2010) Para a efetivação de uma despesa via SIAFI, considerando-se
que não há retenção de valores e registro de obrigações para
pagamento posterior, é necessário que o empenho seja feito em uma
classe de eventos e a liquidação seja feita em outras duas classes de eventos, sendo uma para cada lado da partida dobrada.
Para a efetivação de uma despesa via SIAFI, considerando-se que não há
retenção de valores e registro de obrigações para pagamento posterior, é necessário que o empenho seja feito em uma classe de eventos (40.0.000 –
empenho da despesa) e a liquidação seja feita em outras duas classes de
eventos (53.0.000 – liquidações de obrigações e 56.0.000 – liquidações de
direitos), sendo uma para cada lado da partida dobrada.
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Resposta: Certa
46) (CESPE – Contador – CEHAP/PB - 2009) O SIAFI só validará os documentos de entrada de dados, em termos contábeis, se eles se
apresentarem com os eventos que, no todo, completem as partidas
dobradas.
O SIAFI somente validará os documentos de entrada de dados, em termos
contábeis, se eles se apresentarem com os eventos que, no todo, completem
partidas dobradas (total dos débitos igual ao total dos créditos).
Resposta: Certa
47) (CESPE – Contador – Ministério dos Esportes - 2008) O SIAFI é um
sistema informatizado que controla a execução orçamentária,
financeira, patrimonial e contábil dos órgãos da administração pública
direta federal, das autarquias, fundações e empresas públicas federais e das sociedades de economia mista que estiverem contempladas no
orçamento fiscal e(ou) no orçamento da seguridade social da União.
O SIAFI é o principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo
Federal. É um sistema informatizado que processa e controla, por meio de
terminais instalados em todo o território nacional, a execução orçamentária,
financeira, patrimonial e contábil dos órgãos da Administração Pública direta federal, das autarquias, fundações e empresas públicas federais e das
sociedades de economia mista que estiverem contempladas no Orçamento
Fiscal e/ou no Orçamento da Seguridade Social da União.
Resposta: Certa
(CESPE – AFCE - TCU – 2007) Por intermédio do SIAFI, seu principal
instrumento de gestão, a Secretaria do Tesouro Nacional realiza o
acompanhamento e o controle de toda a execução orçamentária e financeira do governo federal. Acerca da tabela de eventos utilizada
para transformar os atos e fatos administrativos em registros
contábeis automáticos no SIAFI, julgue o item que se segue.
48) O SIAFI somente validará, do ponto de vista contábil, os documentos de entrada de dados, se eles se apresentarem com os
eventos que, no todo, completem partidas dobradas.
O SIAFI somente validará os documentos de entrada de dados, em termos contábeis, se eles se apresentarem com os eventos que, no todo, completem
partidas dobradas (total dos débitos igual ao total dos créditos).
Resposta: Certa
49) (CESPE – Técnico Administrativo – ANTAQ – 2009) No âmbito da
administração pública, um instrumento para acompanhamento e
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controle da administração financeira do governo federal é um sistema
computacional conhecido por SIAFI.
O Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI é o principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle
da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal.
Resposta: Certa
50) (CESPE – Contador – CEHAP/PB - 2009) A Secretaria de
Orçamento Federal é o órgão responsável pela administração da tabela
de eventos.
A Coordenação-Geral de Contabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional é
o órgão responsável pela administração da tabela de eventos.
Resposta: Errada
E aqui me despeço de vocês.
Agradeço sinceramente os elogios, as críticas e as sugestões. É dessa forma
que o professor aprimora seu trabalho, enfatizando o que está dando certo e
melhorando o que não está bom.
Para aqueles que querem se aprofundar ainda mais nos estudos, indico a
leitura dos meus artigos na parte aberta do site e os cursos on-line de minha
autoria em http://www.estrategiaconcursos.com.br/professores/3000/cursos.
Acessem também meu blog www.portaldoorcamento.com.br.
E aguardo você no serviço público, buscando contribuir para o
desenvolvimento de nosso país. Lembro que estarei com você sempre que
necessitar no e-mail [email protected].
Estarão em ótimas mãos com o Prof. Rodrigo Rennó.
Desejo a você ótimos estudos e uma excelente prova!
Forte abraço!
Sérgio Mendes
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MEMENTO VIII
SIAFI
O SIAFI é um sistema informatizado que processa e controla, por meio de terminais instalados em todo o território nacional, a execução orçamentária, financeira, patrimonial
e contábil dos órgãos da Administração Pública direta federal, das autarquias, fundações
e empresas públicas federais e das sociedades de economia mista que estiverem contempladas no Orçamento Fiscal e/ou no Orçamento da Seguridade Social da União.
O subsistema CPR permite otimizar o processo de programação financeira dos órgãos e entidades ligadas ao Sistema, proporcionando informações em nível analítico e gerencial
do fluxo de caixa. Ele permite o cadastramento de contratos, notas fiscais, recibos e
outros documentos, cuja contabilização é efetuada por eventos de sistema.
A tabela de eventos é parte integrante do plano de contas da administração pública
federal. Ela veio substituir a forma usual de apresentação de um plano de contas no que
tange à correspondência entre as contas (digrafograma). No entanto, o SIAFI somente validará os documentos de entrada de dados, em termos contábeis, se eles se
apresentarem com os eventos que, no todo, completem partidas dobradas (total dos
débitos igual ao total dos créditos).
Principais objetivos do SIAFI
Prover mecanismos adequados ao controle diário da execução orçamentária, financeira e patrimonial aos órgãos da administração pública;
Fornecer meios para agilizar a programação financeira, otimizando a utilização dos recursos do tesouro nacional, por meio da unificação dos recursos de caixa do governo
federal;
Permitir que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações
gerenciais destinadas a todos os níveis da administração pública federal;
Padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursos públicos, sem
implicar rigidez ou restrição a essa atividade, uma vez que ele permanece sob total
controle do ordenador de despesa de cada UG;
Permitir o registro contábil dos balancetes dos estados e municípios e de suas
supervisionadas;
Permitir o controle da dívida interna e externa, bem como o das transferências
negociadas;
Integrar e compatibilizar as informações no âmbito do governo federal;
Permitir o acompanhamento e a avaliação do uso dos recursos públicos; e
Proporcionar a transparência dos gastos do governo federal.
Documentos do SIAFI
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Relacionados à execução orçamentária:
Relacionados à execução financeira:
• Nota de Dotação (ND); • Nota de Movimentação de Crédito (NC);
• Nota de empenho (NE);
• Nota de Lançamento por Evento (NL).
• Nota de Lançamento por Evento (NL); • DARF Eletrônico;
• GPS Eletrônica;
• Ordem Bancária (OB).
Ainda, destacam-se os seguintes documentos:
• GSE Eletrônica; • Nota de Programação Financeira (NPF).
CONTA ÚNICA
A Conta Única do Tesouro Nacional é mantida junto ao Banco Central do Brasil e sua
operacionalização será efetuada por intermédio do Banco do Brasil via SIAFI, ou, excepcionalmente, por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda.
As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos
Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os
casos previstos em lei.
As disponibilidades de caixa relativas à Previdência Social deverão ser separadas das
demais disponibilidades do ente público.
É movimentada pelas UGs da Administração Pública Federal, inclusive Fundos,
Autarquias, Fundações, e outras entidades integrantes do SIAFI, na modalidade ―on-
line‖.
Com a Conta Única, todas as Unidades Gestoras on-line do SIAFI passaram a ter os seus
saldos bancários registrados e controlados pelo sistema, sem contas escriturais no Banco
do Brasil. Pelo SIAFI é que se faz o controle desses saldos e a transferência de recursos entre as UGs.
A movimentação de recursos da Conta Única será efetuada por meio de OB, DARF, GPS, DAR, GSE, GFIP, NS ou NL, de acordo com as respectivas finalidades.
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LISTA DE QUESTÕES COMENTADAS NESTA AULA
1) (CESPE - Analista de Orçamento - MPU - 2010) As entidades públicas
federais, estaduais e municipais podem utilizar o SIAFI para receber, por meio
da conta única do governo federal, receitas — como taxas de energias, de
água, de telefone, entre outras — dos órgãos que utilizam o sistema.
2) (CESPE - Agente - Polícia Federal - 2009) Com o advento do Sistema
Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), houve
grande centralização da gestão de recursos, o que permitiu a padronização dos
métodos e rotinas de trabalho e restringiu a gestão e o controle do ordenador de despesas, com a perda da individualização dos recursos para cada unidade
gestora.
3) (CESPE – Analista – SERPRO – 2008) A nota de dotação é um documento utilizado para registro das informações orçamentárias elaboradas pela
Secretaria de Orçamento Federal.
4) (CESPE – Analista - ANTAQ – 2009) Proposta e aprovação são etapas da programação financeira, contabilizadas por meio de documento próprio do
Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) denominado nota de
provisão financeira.
(CESPE - TFCE - TCU - 2009) No que diz respeito ao Sistema de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) e ao seu subsistema Contas a Pagar e a
Receber (CPR), julgue o próximo item.
5) O subsistema CPR do SIAFI permite cadastrar documentos referentes aos
valores a receber e a pagar, visando à elaboração do fluxo de caixa e, por conseguinte, da programação financeira.
6) (CESPE - Analista Técnico Administrativo - MI - 2009) Na forma de acesso
ao SIAFI denominada off-line, a unidade gestora precisa repassar à outra unidade a tarefa de introduzir os dados relativos aos seus documentos
contábeis.
7) (CESPE - Analista de Controle Interno - MPU - 2010) A fixação da dotação inicial de despesa bem como os créditos adicionais abertos durante o exercício,
efetuados pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF), mediante nota de
dotação, nas respectivas unidades orçamentárias, são classificados como
evento da classe 50.
8) (CESPE - Analista Técnico Administrativo - MI - 2009) Além de ajudar na
elaboração da proposta orçamentária, o SIDOR serve como agente
centralizador dos pedidos de alteração do orçamento em execução por meio de
créditos adicionais.
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9) (CESPE - Agente - Polícia Federal - 2009) Nem todas as receitas são
recolhidas à conta única do Tesouro, podendo ser revertidas a outras contas-
correntes.
10) (CESPE - Técnico de Controle Interno - MPU - 2010) Em casos
excepcionais, pode haver saques da conta única para pagamento de despesas
que não tenham sido formalmente processadas.
11) (CESPE - Analista de Controle Interno - MPU - 2010) Para efetivar o
registro de execuções financeiras, orçamentárias e patrimoniais, as unidades
gestoras podem acessar o SIAFI de forma online ou offline.
12) (CESPE - Analista de Orçamento - MPU - 2010) O SIAFI centraliza e uniformiza, por meio da integração dos dados, o processamento da execução
orçamentária, que abrange, essencialmente, a programação financeira, a
execução contábil e a administração orçamentária.
13) (CESPE – Técnico Judiciário – Contabilidade – STM - 2011) O SIAFI é
utilizado pelas unidades gestoras, que, para fins contábeis, são equivalentes a
unidades administrativas.
14) (CESPE – Gestão Econômico-Financeira e de Custos- Min. da Saúde- 2008)
Os valores depositados a título de caução para a garantia de um direito, por
constituírem recursos que não pertencem ao patrimônio público, não podem
ser depositados na Conta Única do Tesouro Nacional.
15) (CESPE – Analista Judiciário – Contabilidade – STM - 2011) O SIAFI foi
utilizado, em sua implantação, apenas pelo Poder Executivo, tendo se
expandido pelos demais Poderes a partir da percepção, pelos usuários, das
vantagens oferecidas pelo sistema.
(CESPE - Analista Judiciário - Administração - TRE/BA - 2010) Julgue o
seguinte item, relativo aos documentos utilizados pelo sistema integrado de
administração financeira (SIAFI). 16) A guia de recolhimento da união (GRU) eletrônica permite registrar a
arrecadação de receitas federais efetivadas pelos órgãos e pelas entidades, por
meio de transferências de recursos intra-SIAFI entre a unidade gestora
recolhedora e a conta única do tesouro nacional.
17) (CESPE - Administrador – Min Saúde – 2010) Um dos objetivos do SIAFI é
possibilitar o controle da dívida externa.
18) CESPE – Escrivão – Polícia Federal – 2004) A conta única do tesouro nacional é operacionalizada por meio do Sistema Integrado de Administração
Financeira (SIAFI) do governo federal.
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19) (CESPE – Analista Judiciário – Contabilidade – STM - 2011) O documento
de arrecadação de receitas federais (DARF) eletrônico foi implantado no SIAFI
como consequência da criação da conta única, permitindo aos usuários do
sistema o recolhimento dos tributos federais diretamente à conta do Tesouro, sem trânsito pela rede bancária.
20) (CESPE - TFCE - TCU - 2009) Além do documento de arrecadação de
receitas federais (DARF) e da guia da previdência social (GPS), os ingressos de valores na conta única da União são efetuados por meio da GRU, utilizada, por
exemplo, para pagamento de inscrições em concursos públicos.
21) (CESPE – Agente – Polícia Federal – 2004) A elaboração e a execução
orçamentárias são processadas em um mesmo sistema informatizado, o que garante celeridade e uniformidade.
22) (CESPE - Analista de Orçamento - MPU - 2010) A unificação dos recursos
movimentados pelo Tesouro Nacional somente foi concretizada com a promulgação da CF, quando todas as disponibilidades do Tesouro Nacional
existentes nos diversos agentes financeiros foram transferidas para o Banco
Central do Brasil.
23) (CESPE - Especialista – Contador - SESA/ES - 2011) Em razão do
comprovado desempenho do SIAFI para a execução orçamentária, financeira e
contábil, o sistema é utilizado atualmente por todas as administrações
estaduais e municipais.
24) (CESPE – Analista Judiciário – Contabilidade – STM - 2011) O uso da
tabela de eventos para o preenchimento de telas e documentos de entrada no
SIAFI permite transformar os atos e fatos administrativos rotineiros em
registros contábeis automáticos.
25) (CESPE - Especialista – Contador - SESA/ES - 2011) O SIAFI é um sistema
de informações centralizado em Brasília e ligado, por teleprocessamento, aos
órgãos do governo federal no Brasil e no exterior.
26) (CESPE – Analista Judiciário – Contabilidade – STM - 2011) Os eventos
mantêm correlação com os documentos de entrada e saída do SIAFI,
pertencendo cada classe a um documento distinto, sem exceção.
27) (CESPE - Especialista – Contador - SESA/ES - 2011) No caso da
modalidade de uso parcial do SIAFI, é necessário o envio de balancetes e
balanços para integração pelas unidades setoriais do sistema.
28) (CESPE – Oficial Técnico de Inteligência – Contabilidade - ABIN – 2010) O
SIAFI, em virtude de sua circunscrição ao âmbito do governo federal, não
possibilita o registro de dados contábeis de estados e municípios.
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29) (CESPE – Analista Judiciário – Administração - TRE/BA – 2010) A guia de
recolhimento da união (GRU) eletrônica permite registrar a arrecadação de
receitas federais efetivadas pelos órgãos e pelas entidades, por meio de
transferências de recursos intra-SIAFI entre a unidade gestora recolhedora e a conta única do tesouro nacional.
30) (CESPE - Técnico de Controle Interno - MPU - 2010) Às entidades da
administração federal indireta é vedada a utilização, em aplicações do mercado financeiro, de seus recursos diretamente arrecadados.
31) (CESPE – Contador - Correios - 2011) No SIAFI, o registro da
conformidade dos aspectos relativos à gestão do patrimônio público deve ser
feito por servidor que não tenha a função de emitir qualquer nota de empenho,
nota de dotação, nota de crédito ou ordem bancária.
32) (CESPE - Administrador – Min Saúde – 2010) A Secretaria de Logística e
Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão
é a área responsável pelo Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais da União.
33) (CESPE – Analista – SERPRO – 2008) Por meio do DARF se registra a arrecadação de tributos e demais receitas diretamente na conta única do
Tesouro Nacional.
34) (CESPE – Analista Judiciário – Contabilidade – TJCE - 2008) Um dos
principais objetivos do SIAFI é prover mecanismos adequados ao controle
mensal e anual da execução orçamentária, financeira e patrimonial aos órgãos
e entidades da administração pública, razão pela qual a contabilidade se converteu em fonte tempestiva de informações.
35) (CESPE – Oficial Técnico de Inteligência – Contabilidade - ABIN – 2010) Caso determinado órgão público utilize o SIAFI por meio da forma de acesso
offline, suas disponibilidades financeiras serão individualizadas na conta única,
por meio de limites de saques atualizados somente quando os registros
contábeis forem lançados no sistema.
36) (CESPE – Contador – CEHAP/PB - 2009) A classe varia de 001 a 999, e a
sua combinação, não necessariamente sequencial, representa o registro de um
ato ou de um fato administrativo.
37) (CESPE - Administrador – Min Saúde – 2010) A elaboração do orçamento é
processada no Sistema Integrado de Dados Orçamentários (SIDOR).
38) (CESPE – Analista Administrativo - ANATEL – 2009) Os registros contábeis
produzidos pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo
Federal (SIAFI) são efetuados automaticamente, de acordo com a tabela de
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eventos, correspondentes aos atos e fatos administrativos, cuja entrada dos
respectivos dados no sistema é de responsabilidade das unidades gestoras.
39) (CESPE – Analista Judiciário – Contabilidade – TJCE - 2008) Somente os
órgãos de contabilidade podem efetuar registros contábeis sem a indicação de
eventos. Caso a tabela de eventos não expresse com bastante clareza a
transação a ser processada, o registro deve ser feito mediante a criação de um evento provisório, que poderá ou não ser homologado pelo órgão central de
contabilidade.
40) (CESPE – AFCE - TCU - 2008) A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida
pelo Banco do Brasil, tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras
da União movimentáveis pelas unidades gestoras da administração federal,
excluindo-se a contribuição previdenciária, que ingressa em conta específica administrada pelo INSS.
41) (CESPE – Contador – CEHAP/PB - 2009) O tipo de utilização representa a
situação do registro, e pode ser codificado em evento de utilização direta pelo
gestor ou de utilização interna pelo sistema, não cabendo a utilização de evento complementar.
42) (CESPE - Analista de Economia - MPU - 2010) Todas as receitas devem ser
recolhidas em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.
43) (CESPE - Procurador - PGE/PE - 2009) Admite-se, no âmbito das receitas tributárias e a bem do princípio da especificação, a instituição de caixas
específicos, de forma a evidenciar, separadamente, o recolhimento das várias
espécies de tributos.
44) (CESPE - TFCE - TCU - 2009) O SIAFI abrange a emissão das
demonstrações contábeis mensais e anuais; entretanto, como permite, a
qualquer momento, apurar os saldos orçamentários e financeiros, possibilita,
também a qualquer tempo, o levantamento daquelas demonstrações.
45) (CESPE – Oficial Técnico de Inteligência – Contabilidade - ABIN – 2010)
Para a efetivação de uma despesa via SIAFI, considerando-se que não há
retenção de valores e registro de obrigações para pagamento posterior, é necessário que o empenho seja feito em uma classe de eventos e a liquidação
seja feita em outras duas classes de eventos, sendo uma para cada lado da
partida dobrada.
46) (CESPE – Contador – CEHAP/PB - 2009) O SIAFI só validará os
documentos de entrada de dados, em termos contábeis, se eles se
apresentarem com os eventos que, no todo, completem as partidas dobradas.
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47) (CESPE – Contador – Ministério dos Esportes - 2008) O SIAFI é um
sistema informatizado que controla a execução orçamentária, financeira,
patrimonial e contábil dos órgãos da administração pública direta federal, das
autarquias, fundações e empresas públicas federais e das sociedades de economia mista que estiverem contempladas no orçamento fiscal e(ou) no
orçamento da seguridade social da União.
(CESPE – AFCE - TCU – 2007) Por intermédio do SIAFI, seu principal
instrumento de gestão, a Secretaria do Tesouro Nacional realiza o
acompanhamento e o controle de toda a execução orçamentária e financeira
do governo federal. Acerca da tabela de eventos utilizada para transformar os atos e fatos administrativos em registros contábeis automáticos no SIAFI,
julgue o item que se segue.
48) O SIAFI somente validará, do ponto de vista contábil, os documentos de
entrada de dados, se eles se apresentarem com os eventos que, no todo,
completem partidas dobradas.
49) (CESPE – Técnico Administrativo – ANTAQ – 2009) No âmbito da
administração pública, um instrumento para acompanhamento e controle da administração financeira do governo federal é um sistema computacional
conhecido por SIAFI.
50) (CESPE – Contador – CEHAP/PB - 2009) A Secretaria de Orçamento
Federal é o órgão responsável pela administração da tabela de eventos.
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