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AFT 2012 DIREITO ADMINISTRATIVO PROFESSOR LUCIANO OLIVEIRA – AULA 01 www.pontodosconcursos.com.br 1 Olá, concurseiros! Vamos à nossa aula 01 para Auditor Fiscal do Trabalho. Conforme o combinado, hoje falaremos do Regime Jurídico Administrativo e dos princípios administrativos. Vamos chutar a Esaf! Rumo à aprovação! 1. Regime Jurídico Administrativo Utiliza-se a expressão regime jurídico da Administração para designar, em sentido amplo, os regimes de direito público e de direito privado a que se submete a Administração Pública. Já a expressão regime jurídico administrativo é reservada tão somente para o regime de direito público da Administração, que a coloca em uma posição privilegiada, vertical, na relação jurídico-administrativa. Desse modo, as relações de direito público da Administração são regidas por regras e princípios que representam o regime jurídico administrativo. Tais normas denotam a preocupação contínua com a defesa do interesse público, finalidade de toda a atividade administrativa. O regime administrativo é composto por um conjunto de prerrogativas e sujeições. As prerrogativas decorrem da necessidade de que o Poder Público possa adequadamente prestar ou fiscalizar os serviços de que a população necessita e, quando necessário, limitar e condicionar o exercício dos direitos individuais, em prol do alcance da harmonia social e da satisfação dos interesses da coletividade. Entre essas

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Olá, concurseiros! Vamos à nossa aula 01 para Auditor Fiscal do Trabalho. Conforme o combinado, hoje falaremos do Regime Jurídico Administrativo e dos princípios administrativos.

Vamos chutar a Esaf! Rumo à aprovação!

1. Regime Jurídico Administrativo

Utiliza-se a expressão regime jurídico da Administração para designar, em sentido amplo, os regimes de direito público e de direito privado a que se submete a Administração Pública. Já a expressão regime jurídico administrativo é reservada tão somente para o regime de direito público da Administração, que a coloca em uma posição privilegiada, vertical, na relação jurídico-administrativa.

Desse modo, as relações de direito público da Administração são regidas por regras e princípios que representam o regime jurídico administrativo. Tais normas denotam a preocupação contínua com a defesa do interesse público, finalidade de toda a atividade administrativa.

O regime administrativo é composto por um conjunto de prerrogativas e sujeições. As prerrogativas decorrem da necessidade de que o Poder Público possa adequadamente prestar ou fiscalizar os serviços de que a população necessita e, quando necessário, limitar e condicionar o exercício dos direitos individuais, em prol do alcance da harmonia social e da satisfação dos interesses da coletividade. Entre essas

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prerrogativas, destaquem-se o poder de desapropriação, as normas de polícia administrativa, a aplicação de multas etc. Representa, assim, a supremacia do interesse público sobre o interesse particular, desde que com respeito aos direitos individuais previstos na Constituição Federal e nas leis.

As sujeições fundamentam-se na idéia de proteção aos administrados, que devem ter preservados seus direitos individuais frente à ação do Poder Público, evitando-se, desse modo, abusos e desmandos na atividade administrativa. Materializam-se nos princípios administrativos, como a legalidade, a impessoalidade, a moralidade e outros, que serão estudados à frente.

REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO

Prerrogativas Supremacia do interesse público.

Sujeições Princípios administrativos. Proteção aos

administrados.

2. Princípios Administrativos

Os Princípios Administrativos são diretrizes básicas que norteiam os atos e atividades administrativas de todo aquele que exerce o poder público. Constituem os fundamentos da ação administrativa. Desrespeitá-los significa desvirtuar a gestão dos negócios públicos e desprezar o que há de mais elementar para a boa guarda e zelo dos interesses sociais.

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2.1. Fundamentos do Direito Administrativo

Entre os princípios administrativos, dois se destacam por sua crucial importância e, por isso, são considerados fundamentos do Direito Administrativo: o da supremacia do interesse público sobre o interesse particular e o da indisponibilidade do interesse público. São os verdadeiros pilares de sustentação dos demais princípios administrativos.

2.1.1. Supremacia do Interesse Público

A supremacia do interesse público é o principal fundamento não só do Direito Administrativo, mas de todo o Direito Público. Nas relações entre o Estado e os administrados, deve prevalecer o interesse público sobre o particular, desde que não haja ofensa aos direitos fundamentais do indivíduo. Isso porque o Estado defende o interesse de toda a coletividade, isto é, o interesse público.

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2.1.2. Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público

Este fundamento decorre do anterior. A indisponibilidade do interesse público reza que o gestor não possui autorização para renunciar aos poderes a ele conferidos por lei para desempenhar suas funções e administrar a coisa pública, pois isto significaria deixar de atender ao interesse público. Ele deve sempre zelar pela integridade e boa gestão do patrimônio e dos interesses públicos. Isso porque não é o administrador o titular desses interesses, mas a sociedade, não sendo lícito, desse modo, ao agente público deixar de atendê-los. Somente o próprio titular do interesse público (o povo) pode dele dispor, mediante lei aprovada por seus representantes. Um exemplo é a doação de recursos brasileiros a um país destruído por um terremoto ou uma guerra, ou às suas vítimas, que só pode ser feita mediante autorização legal (veja, por exemplo, as Leis 12.257/2010 e 12.292/2010).

2.2. Princípios do Direito Administrativo

O artigo 37, caput, da CF/88 prevê expressamente os princípios constitucionais da Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (LIMPE). Encontramos, ainda, no artigo 2.º da Lei 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo Federal) os seguintes princípios do Direito Administrativo: motivação, razoabilidade, proporcionalidade, contraditório, ampla defesa e segurança jurídica. Analisemos cada um deles.

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2.2.1. Legalidade

O princípio da legalidade estatui que o administrador público está sujeito, em toda sua atividade funcional, aos ditames da lei, deles não podendo se afastar, sob pena de invalidade de seus atos.

Na Administração Pública, não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto ao particular é permitido fazer tudo que a lei não proíbe, a Administração Pública só pode fazer o que a lei determina ou autoriza. O administrador é um gestor da coisa pública, cujo domínio pertencente ao povo. Assim, somente este, manifestando sua vontade por meio das leis, votadas pelos seus representantes eleitos, é legitimado a validar a atuação administrativa.

2.2.2. Impessoalidade

O princípio da impessoalidade, em uma primeira acepção, determina que a atividade administrativa seja voltada ao seu fim primordial: o atendimento ao interesse público, que é a finalidade da atividade administrativa, sem favoritismos a qualquer pessoa que seja. A atividade pública deve ser praticada para a sua finalidade legal, definida na norma de Direito de forma impessoal. Sob esse enfoque, a impessoalidade

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pode ser chamada também de princípio da finalidade ou do interesse público.

A impessoalidade pode ser vista também como sinônimo de isonomia ou igualdade, pois não se admite que o Poder Público trate de forma desigual indivíduos que se encontram em idêntica situação. Na clássica conceituação de Aristóteles, igualdade é tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades.

Todos são iguais perante a lei

A impessoalidade veda, ainda, a promoção pessoal de agentes públicos ou de terceiros nas realizações administrativas, que devem ser sempre atribuídas ao ente estatal que as promove. Isso porque o ato administrativo não é praticado pelo agente público, mas pela Administração à qual ele pertence. Em outras palavras, o ato administrativo deve ser considerado impessoal.

O desrespeito à finalidade pública pode gerar a indesejada figura do abuso de poder, sob a forma de desvio de finalidade.

2.2.3. Moralidade

Atualmente, a sociedade não se satisfaz apenas com a conformidade dos atos administrativos com o princípio da legalidade. Mais do que atender

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à frieza do texto legal, a atividade administrativa deve obedecer a preceitos de moral, honestidade e ética. Os atos do Poder Público devem ser não apenas legais, mas também, justos, honestos e convenientes.

Trata-se, na verdade, de uma moral jurídica, administrativa, diversa da moral comum, pois é vinculada às exigências da instituição e ao atendimento do interesse público. A moralidade administrativa tem caráter objetivo, independente da opinião subjetiva de cada agente. Compreende as regras de boa administração, objetivamente estabelecidas pelo ordenamento jurídico.

Tanta importância possui hoje o princípio da moralidade que a jurisprudência considera válida, em certas situações, a interferência do Poder Judiciário para anular atos que, embora aparentemente conformes à lei, dela se afasta em relação ao atendimento aos princípios éticos e ao interesse coletivo implícitos no texto legal. Um exemplo é a vedação ao nepotismo no serviço público, promovida pelo STF, por meio da edição da Súmula Vinculante n.º 13. Como a moralidade administrativa possui feição objetiva, o ato de nepotismo é nulo, ainda que a autoridade acredite sinceramente que seu parente é a pessoa mais indicada para o cargo em comissão.

O desrespeito ao princípio da moralidade, bem como a qualquer outro princípio da Administração Pública, pode caracterizar ainda, ato de improbidade administrativa, sujeitando o gestor público às punições

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previstas na Lei 8.429/1992. Aliás, costuma-se dizer que probidade é sinônimo de moralidade, mas improbidade é mais grave do que imoralidade. Isso porque um ato pode ser imoral, mas não caracterizar o ato de improbidade da Lei 8.429/1992, pois este exige, em regra, a má-fédo agente público.

2.2.4. Publicidade

Publicidade é a possibilidade de conhecimento da atividade administrativa pela coletividade. A publicação oficial dos atos da Administração materializa esse princípio, dando conhecimento a todos dos atos administrativos e possibilitando o início de seus efeitos externos. Além disso, a publicidade do ato dá transparência à atuação administrativa, possibilitando, da forma mais ampla possível, o controle da administração pública.

A publicação não é elemento de formação do ato, mas requisito de sua eficácia. Assim, os efeitos jurídicos oriundos dos atos administrativos só têm início a partir de sua publicação.

A publicação dos atos deve ser feita em órgão oficial, não atendendo adequadamente ao princípio a publicação feita apenas na imprensa particular ou tão somente a divulgação realizada em rádio ou

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televisão. Estes meios de divulgação também promovem a publicidade, é claro, entretanto, somente com a publicação em órgão oficial considera-se atendido o princípio.

Admite-se o sigilo dos atos administrativos apenas nos casos previstos na Constituição, quais sejam: defesa da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas (art. 5.º, X); e informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado(art. 5.º, XXXIII).

2.2.5. Eficiência

O princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza e rendimento funcional. Atende aos modernos preceitos da administração pública gerencial. Assim, não basta desempenhar as funções públicas de acordo com a lei, é preciso realizá-las da melhor forma possível, sem desperdícios, buscando a melhor relação custo-benefício.

O desrespeito a este princípio pode significar também desrespeito à moralidade administrativa e, havendo má-fé, ato de improbidade administrativa (ex: retardos injustificados ao andamento de processos administrativos).

2.2.6. Razoabilidade e Proporcionalidade

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Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade podem ser entendidos como a adequação entre os meios e os fins da administração pública, a proibição do excesso no desempenho da função pública. Objetivam aferir a adequação entre os meios e os fins da atividade administrativa, de modo a evitar restrições desnecessárias ou abusivas aos direitos fundamentais.

Alguns autores entendem a razoabilidade como sinônimo da proporcionalidade. Outros consideram que a razoabilidade é formada pela necessidade, pela adequação e pela proporcionalidade. Assim, um ato seria razoável quando fosse necessário (requerido para produzir o resultado desejado), adequado (melhor meio, ou um dos melhores, para se atingir esse resultado) e proporcional (é o estritamente necessário para produzir o resultado, sem excessiva limitação aos direitos dos administrados). Nesse sentido, a proporcionalidade pode ser vista como um aspecto da razoabilidade.

Vejamos um exemplo: se um servidor público comete uma falta, a punição formal desse servidor pode ser considerada necessária como medida de correção de sua conduta, e de inibição de faltas futuras. Entretanto, se a falta for de natureza levíssima (ex: atraso de meia hora ao serviço), uma simples repreensão em particular talvez seja um meio mais adequado à correção da conduta do servidor, que pode se sentir desmotivado em razão de uma punição formal. Ainda que se entenda melhor realizar a punição formalmente, deve-se atentar à proporcionalidade da pena aplicada, para não se praticar ato desarrazoado, excessivo (ex: punir com demissão um servidor sem antecedentes funcionais porque chegou atrasado ao serviço).

Os atos desproporcionais, ainda que legais do ponto de vista formal, podem ser invalidados pelo Poder Judiciário, quando provocado pelo interessado.

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2.2.7. Contraditório e Ampla Defesa

Os princípios do contraditório e da ampla defesa possuem sede constitucional (artigo 5.º, LV, CF/88) e representam direitos individuais inafastáveis em nosso ordenamento jurídico. São aplicáveis a todo tipo de processo, judicial ou administrativo. Eis o teor do dispositivo:

LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

O contraditório significa a possibilidade de o administrado ter acesso a todo o conteúdo do processo em que seja parte e de contestar qualquer argumento com o qual não concorde, apresentando sua versão dos fatos. A ampla defesa o autoriza a utilizar-se de quaisquer meios de prova permitidos pelo direito para provar seus argumentos (documentos, testemunhas, perícias etc.).

A falta do contraditório e da ampla defesa torna nulos os processos administrativos.

2.2.8. Segurança Jurídica

O princípio da segurança jurídica preceitua que deve haver certeza sobre as regras vigentes no ordenamento jurídico, bem como sobre sua forma de interpretação e aplicação às situações concretas. Em termos simples, todos devem saber as “regras do jogo” nas relações sociais. Visa a

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evitar a modificação da interpretação passada da lei e a tornar pública a interpretação futura que a Administração pretende adotar.

O princípio objetiva, assim, dar maior estabilidade às relações que se estabelecem entre a Administração e os administrados. Por isso, ele veda a aplicação retroativa de novas leis publicadas pelo Poder Público, ou mesmo a aplicação retroativa de novas interpretações da lei. Afinal, não é razoável que o administrado tenha seus direitos flutuando ao sabor de interpretações jurídicas variáveis no tempo. Se determinada conduta era permitida por lei, segundo interpretação inicial do Poder Público, não pode agora esse mesmo poder anunciar uma nova interpretação da norma, com o fim de punir aqueles que praticavam a conduta segundo o antigo entendimento.

Com base neste princípio, temos ainda os institutos da decadência e da prescrição, a fim de tornar definitivas situações que se perduram no tempo. A prescrição é a perda da pretensão de se exigir judicialmente a satisfação de um direito, pelo decurso de um prazo razoável. A decadência é a extinção do próprio direito pelo decurso de prazo. Por exemplo, se a Administração deixa de punir um servidor faltoso no prazo legal, ela perde o direito de puni-lo, por ter permanecido parada.

O administrado não pode ficar eternamente sujeito à ação da Administração, quando esta permanece inerte em seu direito de exigir o cumprimento de determinadas obrigações, razão pela qual a regra é a prescritibilidade administrativa, como decorrência do princípio da segurança jurídica.

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Em razão deste princípio, temos ainda o instituto da convalidaçãodos atos administrativos, pelo qual a lei autoriza, em determinadas situações, o reconhecimento da validade de atos produzidos com vícios de ilegalidade, mas cuja anulação causaria um mal maior (instabilidade jurídica) aos administrados do que a sua permanência no ordenamento jurídico.

2.2.9. Motivação

Este princípio atesta que, em regra, os atos da Administração Pública devem ser motivados, isto é, devem ter os motivos que levaram à sua produção declarados por escrito pelo agente público.

O conhecimento das causas e dos elementos determinantes que levaram o administrador a praticar o ato é fundamental para o controle da atividade pública e a interposição de eventuais recursos administrativos, em que o administrado busca impugnar um ato da Administração, quando o entende injusto ou ilegal.

A motivação dos atos é fundamental para se ter a certeza de que o agente público age movido apenas por razões de interesse público e na esfera de sua competência, sem interesses particulares, próprios ou de terceiros. Pela motivação o gestor expõe os pressupostos de fato e de direito (motivos) que ensejaram a prática do ato, dando transparência à sua administração e possibilidade de efetivo controle de sua regularidade por qualquer cidadão.

A moderna doutrina administrativista entende que a motivação é a regra. Não obstante, existem atos que prescindem de motivação, como as nomeações de servidores para cargos em comissão, considerados de livre nomeação e exoneração (art. 37, II, CF/88). O art. 50 da Lei 9.784/1999 apresenta um rol de situações em que é obrigatória a motivação dos atos administrativos. Segundo a doutrina, essa relação é meramente exemplificativa, não excluindo outros casos que surjam no exercício da atividade administrativa.

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2.2.10. Outros Princípios

Existem ainda outros importantes princípios do Direito Administrativo, como os da especialidade, da tutela e da autotutela. Os dois primeiros serão estudados na aula seguinte, quando tratarmos da organização administrativa brasileira. O terceiro será visto na parte de atos administrativos.

PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS Supremacia do

interesse público São os fundamentos do Direito Administrativo. Indisponibilidade do

interesse público

Legalidade A Administração Pública só pode fazer o

que a lei determina ou autoriza.

Impessoalidade A atividade administrativa deve ser

impessoal e atende ao interesse público.

Moralidade A atividade administrativa deve ser

justa e honesta.

Publicidade A atividade administrativa deve ser

pública.

Eficiência A atividade administrativa deve ser

eficiente.

Razoabilidade e proporcionalidade

As decisões do Poder Público devem ser razoáveis e proporcionais, evitando

restrições desnecessárias ou excessivas aos direitos dos administrados.

Contraditório e ampla defesa

Nos processos administrativos ou judiciais, todos têm direito a apresentar sua versão dos fatos e se defender com todos os meios de prova admitidos pelo

Direito.

Segurança jurídica

Deve haver prévio conhecimento e certeza suficiente sobre as regras

aplicadas pela Administração. É vedada a aplicação retroativa de novas

interpretações da lei para prejudicar o administrado.

Motivação Os atos administrativos devem ser

motivados por escrito.

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Outros Ex.: especialidade, tutela e autotutela, que serão estudados em aulas futuras.

Muito bem! Segue agora a lista de exercícios comentados sobre a matéria de hoje. Tentem resolver as questões antes de lerem os comentários, OK? Bons estudos!

3. Exercícios Comentados

1) (Esaf/SMF-RJ/Fiscal de Rendas/2010) Referente aos princípios da Administração Pública, assinale a opção correta. a) Tendo em vista o caráter restritivo da medida, é necessária lei formal para coibir a prática de nepotismo no âmbito da Administração Pública, tornando-se inviável, assim, sustentar tal óbice com base na aplicação direta dos princípios previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal. b) Entre os princípios da Administração Pública previstos expressamente na Constituição Federal, encontram-se os da publicidade e da eficácia. c) É viável impedir, excepcionalmente, o desfazimento de um ato, a princípio, contrário ao Ordenamento Jurídico, com base no princípio da segurança jurídica. d) O princípio da autotutela consiste na obrigatoriedade de o agente público, independentemente da sua vontade, sempre defender o ato administrativo quando impugnado judicialmente, em face da indisponibilidade do interesse defendido. e) O devido processo legal não é preceito a ser observado na esfera administrativa, mas apenas no âmbito judicial.

Letra A: errada, pois o STF já decidiu que a prática de nepotismo é vedada em razão da previsão constitucional dos princípios da impessoalidade e da moralidade, independentemente de haver lei formal proibindo a prática. Letra B: falsa, pois o princípio da eficácia não é previsto expressamente na CF/88. O caput do art. 37 da Carta Magna apresenta o princípio da eficiência. Letra C: correta. Atos administrativos ilegais, em determinadas circunstâncias, podem ser convalidados pela Administração, saneando-se os vícios que os maculam, quando se verifique que invalidá-los seria pior

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para o interesse público e contrário ao princípio da segurança jurídica. É o gabarito. Letra D: errado, pois o princípio da autotutela significa que a Administração pode rever de ofício seus próprios atos, a fim de anulá-los, revogá-los ou confirmá-los, independentemente da provocação de terceiros. Letra E: falsa, porque o princípio do devido processo legal deve ser observado em todos os tipos de processo, sejam judiciais, administrativos ou mesmo legislativos.

2) (Esaf/Sefaz-SP/APO/2009) Quanto aos princípios direcionados à Administração Pública, assinale a opção correta. a) O princípio da legalidade significa que existe autonomia de vontade nas relações travadas pela Administração Pública, ou seja, é permitido fazer tudo aquilo que a lei não proíbe. b) O ato administrativo em consonância com a lei, mas que ofende os bons costumes, as regras da boa administração e os princípios de justiça, viola o princípio da moralidade. c) É decorrência do princípio da publicidade a proibição de que conste nome, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em divulgação de atos, programas ou campanhas de órgãos públicos. d) A Administração Pública pode, por ato administrativo, conceder direitos de qualquer espécie, criar obrigações ou impor vedações aos administrados. e) O modo de atuação do agente público, em que se espera melhor desempenho de suas funções, visando alcançar os melhores resultados e com o menor custo possível, decorre diretamente do princípio da razoabilidade.

Letra A: errada, pois o princípio da legalidade significa que não existe autonomia de vontade nas relações travadas pela Administração, que só pode agir conforme o previsto em lei. É o particular que tem autonomia de vontade em suas condutas, pois só pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa em virtude de lei (art. 5.º, II, CF/88). Letra B: certa (gabarito), porque, segundo o princípio da moralidade, a atividade administrativa deve obedecer a preceitos de moral, honestidade e

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ética. Os atos do Poder Público devem ser não apenas legais, mas também, justos, honestos e convenientes. O princípio compreende as regras de boa administração, objetivamente estabelecidas pelo ordenamento jurídico. Letra C: falsa, pois essa regra, prevista no art. 37, § 1.º, da CF/88, é uma decorrência do princípio da impessoalidade. Letra D: errada, porque, segundo o art. 5.º, II, CF/88 ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Um simples ato administrativo (ato infralegal) não pode criar obrigações ou impor vedações aos administrados. Letra E: incorreta, pois o descrito nesta alternativa refere-se ao princípio da eficiência.

3) (Esaf/PGDF/Procurador/2007.2) Considerando que o Direito Administrativo Brasileiro encontra-se informado por princípios, examine os itens a seguir: I. Em atenção à necessidade de se preservar os padrões de moralidade no serviço público, sublinha-se a disciplina aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça, em resolução regulamentadora de dispositivo constitucional, pela qual ficou expressamente vedada a condenável prática do nepotismo; II. O princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado é princípio geral de Direito. Nesse diapasão, como expressão dessa supremacia, a Administração, por representar o interesse público, tem a possibilidade, nos termos da lei, de constituir terceiros em obrigações mediante atos unilaterais; III. O princípio da impessoalidade aparece expressamente mencionado na Lei n. 9.784/99, abrangendo a presunção de verdade e de legalidade que devem nortear os atos praticados pela Administração Pública; IV. Quanto ao princípio da continuidade do serviço público, entende-se a possibilidade, para quem contrata com a Administração, de invocar a exceptio non adimpleti contractus nos contratos que tenham por objeto a execução de serviço público; V. O princípio da Segurança Jurídica, disposto na Lei n. 9.784/99, justifica-se pelo fato de ser comum, na esfera administrativa, haver mudança de interpretação de determinadas normas legais, com a conseqüente mudança de orientação, em caráter normativo, vedando, assim, aplicação retroativa.

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A quantidade de itens incorretos é igual a: a) 1 b) 5 c) 3 d) 4 e) 2

Item I: certo. A norma a que se refere a alternativa é a Resolução CNJ n.º 7/2005, que disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores investidos em cargos de direção e assessoramento, no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário e dá outras providências. Item II: certo. O princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado informa todos os ramos do Direito Público. A Administração, no exercício dessa supremacia, pode constituir terceiros em obrigações mediante atos unilaterais (atos administrativos imperativos), isto é, aplicar obrigações abstratamente previstas em lei aos indivíduos que se enquadrem na situação legal. Note que o ato imperativo não cria a obrigação, apenas a aplica, quando houver anterior previsão legal, em respeito ao princípio da legalidade. Item III: errado. O princípio da impessoalidade não aparece expressamente mencionado no art. 2.º ou em qualquer outra parte da Lei 9.784/1999 (que decoreba!), embora conste da norma os princípios da finalidade e do interesse público, suas principais vertentes. Além disso, a presunção de verdade e de legalidade são atributos dos atos administrativos relacionados ao princípio da legalidade, que diz que a Administração só pode agir conforme o previsto em lei. É que, se o Poder Público só atua conforme o disposto na lei, se presume que age de maneira legítima e verdadeira. Item IV: errado, porque, nos contratos que tenham por objeto a execução de serviço público (ex.: concessões e permissões de serviços públicos), não se admite que o contratado invoque a exceptio non adimpleti contractus(exceção do contrato não cumprido), pois isso contrariaria o princípio da continuidade do serviço público, que exige do particular a prestação continuada do serviço, sem interrupções. Nesse sentido, o art. 39 da Lei 8.987/1995 reza que, em caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, a concessionária pode rescindir o contrato, mediante ação judicial, mas os serviços por ela prestados não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado. Item V: certo. O princípio da segurança jurídica visa a garantir a não surpresa nas relações jurídicas, a certeza de que as regras do jogo serão

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mantidas durante o processo. Entre outros objetivos, visa a impedir a aplicação retroativa de nova interpretação da norma administrativa pelo Poder Público, conforme, aliás, prevê o art. 2.º, par. único, XIII, da Lei 9.784/1999. Gabarito: letra E.

4) (Esaf/MPOG/Técnico/2006) Considerando os princípios básicos da Administração Pública, analise as afirmações que se seguem e selecione a opção correta. I. A Legalidade é um princípio da Administração Pública e tem por base o fato de que a eficácia do ato administrativo está condicionada ao atendimento da Lei e do Direito. II. A Razoabilidade e a Proporcionalidade são princípios que têm por objetivo a adequação entre meios e fins, e medidas tais como imposições de obrigações, restrições e sanções, em dimensões proporcionalmente superiores ao necessário para correção de improbidades. III. A Motivação é o princípio que estabelece que o administrador público ao assinar um ato administrativo deve fazê-lo indicando os fatos que ensejam o ato e os preceitos jurídicos que autorizam sua prática. IV. A Impessoalidade é o princípio que estabelece as margens aceitáveis de afastamento do fim legal a que se presta o ato, definindo assim a flexibilidade autorizada ao Administrador Público. a) Somente I, II e IV estão corretas. b) Somente I e III estão corretas. c) Somente II e III estão corretas. d) Somente II, III e IV estão corretas. e) Todas estão corretas.

Afirmação I: correta, pois o princípio da legalidade é previsto expressamente no art. 37, caput, da CF/88 como um dos princípios da Administração Pública e significa que esta só pode agir nos termos previstos em lei, com respeito não só ao texto legal, mas também aos demais princípios administrativos. O alcance do princípio da legalidade hoje não é só atendimento à lei, mas o respeito ao Direito como um todo. Afirmação II: errada. A razoabilidade e a proporcionalidade realmente são princípios que têm por objetivo a adequação entre meios e fins. Contudo,

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justamente por essa razão, tais princípios não permitem a imposição de obrigações, restrições e sanções em dimensões proporcionalmente superiores ao necessário para correção de improbidades. Afirmação III: correta. A motivação é justamente a declaração por escrito das razões de fato e de direito (preceitos jurídicos) que levaram a Administração à prática do ato. Segundo a doutrina majoritária, todos os atos administrativos devem ser motivados. Não obstante, alguns atos ainda dispensam a motivação, por expressa previsão legal ou constitucional, como a nomeação e a exoneração para cargos comissionados. Afirmação IV: errada. O princípio da impessoalidade proíbe que o ato administrativo se afaste de sua finalidade legal, não havendo a citada flexibilidade. Toda atividade da Administração deve ser voltada para o atendimento do interesse público (finalidade genérica), sendo que a lei prevê o objetivo imediato do ato (finalidade específica), por exemplo, a punição do servidor, o prestação de informações à população, o pagamento de benefícios etc. A finalidade deve ser impessoal, destinada a atender a todos que se enquadrem na mesma situação, razão pela qual deve vir prevista em lei, para evitar arbítrios e práticas que firam a isonomia por parte do administrador. Gabarito: letra B.

5) (Esaf/IRB/Analista/2006) Considerando-se os princípios que regem a Administração Pública, relacione cada princípio com o respectivo ato administrativo e aponte a ordem correta. (1) Impessoalidade (2) Moralidade (3) Publicidade (4) Eficiência ( ) Punição de ato de improbidade. ( ) Divulgação dos atos da Administração Pública. ( ) Concurso Público. ( ) Pagamento por precatório. ( ) Escolha da melhor proposta em sede de licitação. a) 1/3/4/2/2 b) 2/3/1/1/4 c) 4/2/1/3/1

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d) 3/4/2/1/4 e) 3/2/2/1/4

Os atos de improbidade ferem a moralidade, razão pela qual as punições por sua prática atendem a esse princípio. A divulgação dos atos da Administração Pública é a própria essência do princípio da publicidade. O concurso público é um grande exemplo de procedimento que consagra o princípio da impessoalidade, pois a seleção de pessoal se dá por mérito, sem se considerar fatores pessoais de cada um. O pagamento de precatórios também homenageia a impessoalidade, pois o Poder Público salda suas dívidas com terceiros conforme a ordem cronológica de apresentação dos títulos, independentemente de fatores pessoais do indivíduo. Por fim, a escolha da melhor proposta nas licitações atende ao princípio da eficiência, pois se busca, neste caso, selecionar a proposta mais barata e de melhor qualidade. Assim, a sequência correta é 2-3-1-1-4 (letra B).

6) (Esaf/CGU/AFC/2006) Correlacione as duas colunas e identifique a ordem correta das respostas, tratando-se de institutos e princípios correlatos de Administração Pública. 1 – segurança jurídica 2 – impessoalidade 3 – moralidade 4 – eficiência 5 – razoabilidade ( ) economicidade ( ) preclusão administrativa ( ) isonomia ( ) costumes da sociedade ( ) proporcionalidade a) 4/1/2/3/5 b) 1/4/2/3/5 c) 5/3/2/1/4 d) 5/2/4/1/3 e) 4/5/3/2/1

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A economicidade relaciona-se com a eficiência. A primeira significa a realização de obras, serviços, programa de governo em geral a baixo custo; a segunda, a boa relação entre custo e benefício nesses projetos e atividades. A preclusão administrativa atende ao princípio da segurança jurídica e significa a perda de um direito processual no âmbito do processo administrativo, como a impossibilidade de recorrer de uma decisão por perda do prazo para tanto. A isonomia é uma das vertentes da impessoalidade, pois a atividade administrativa deve ser impessoal, isto é, não visar ao benefício de nenhum administrado específico, para que todos sejam tratados de forma isonômica. Os costumes da sociedade devem ser observados no desempenho da função administrativa, pois o princípio da moralidade exige a atuação do Poder Público segundo preceitos de moral, justiça, ética e boa-fé, bem como com atendimento aos bons costumes. A proporcionalidade está intimamente ligada à razoabilidade, sendo um de seus aspectos. Assim, a ordem correta é 4-1-2-3-5 (letra A).

7) (Esaf/Sefaz-MG/Gestor Fazendário/2005) Assinale a opção correta, relativamente ao princípio da legalidade. a) Tal princípio é de observância obrigatória apenas para a Administração direta, em vista do caráter eminentemente privatístico das atividades desenvolvidas pela Administração indireta. b) Não se pode dizer que todos os servidores públicos estejam sujeitos ao princípio da legalidade, na medida em que, para alguns, sua conduta profissional é regida precipuamente por regulamentos, editados pelo Poder Executivo. c) A inobservância ao princípio da legalidade, uma vez verificada, cria para o administrador o dever – e não a simples faculdade – de revogar o ato. d) Tal princípio não autoriza o gestor público a, nessa qualidade, praticar todos os atos que não estejam proibidos em lei. e) O princípio da legalidade é característico da atividade administrativa, não se estendendo à atividade legislativa, pois esta tem como característica primordial a criação de leis, e não sua execução.

Letra A: errada, pois o princípio da legalidade é de observância obrigatória tanto para os órgãos da Administração Direta como para as entidades da Administração Indireta, ainda que estas tenham personalidade jurídica de

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Direito Privado (empresas públicas e sociedades de economia mista) e explorem atividades regidas predominantemente pelo Direito Civil e Empresarial (ex.: exploração de atividade econômica). Letra B: falsa, porque todos os servidores públicos têm sua atuação regida por lei (ex.: Lei 8.112/1990), sendo os regulamentos do Poder Executivo apenas complementos às regras legais que regem o pessoal do serviço público. Letra C: falso, pois existem hipóteses em que o ato ilegal deverá ser convalidado, em vez de anulado, em homenagem aos princípios da eficiência e, principalmente, da segurança jurídica. Letra D: correta (gabarito). O princípio da legalidade prevê que a Administração só pode agir quando houver expressa previsão legal. Havendo omissão da lei, o Poder Público fica impedido de atuar, ao contrário do particular, que, neste caso, poderia agir, ante a ausência de proibição legal. Por exemplo: o Estado só pode fazer doações a pessoas carentes se a lei autorizar; já o particular pode doar seu patrimônio a quem quiser, mesmo sem previsão em lei. Letra E: errada, pois todas as funções do Estado (legislativa, administrativa e jurisdicional) devem ser exercidas nos exatos termos previstos na Constituição e nas leis, em atendimento ao princípio da legalidade, que, portanto, não se limita ao âmbito da atividade administrativa.

8) (Esaf/Sefaz-MG/AFRE/2005) No que tange aos princípios do Direito Administrativo, assinale a opção correta. a) O princípio da moralidade administrativa se vincula a uma noção de moral jurídica, que não se confunde com a moral comum. Por isso, é pacífico que a ofensa à moral comum não implica também ofensa ao princípio da moralidade administrativa. b) O princípio da autotutela faculta a Administração Pública que realize policiamento dos atos administrativos que pratica. c) O princípio da impessoalidade relaciona-se ao fim legal previsto para o ato administrativo. d) A inobservância ao princípio da proporcionalidade pelo ato administrativo, por dizer respeito ao mérito do ato, não autoriza o Poder Judiciário a sobre ele se manifestar.

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e) O princípio da continuidade do serviço público impediu que ocorresse um abrandamento com relação à proibição de greve nos serviços públicos.

Letra A: falsa, pois, embora a moralidade administrativa realmente se refira a uma moral jurídica, diversa da moral comum, já que é vinculada ao atendimento do interesse público, é errado dizer que uma ofensa à moral comum não implica também ofensa à moralidade administrativa, pois existem campos comuns às duas, atos que são simultaneamente ofensivos à moral comum e à moralidade administrativa, como faltar ao trabalho reiteradamente, ganhando dos cofres públicos sem fazer nada. Letra B: essa é bem sutil. A alternativa está errada porque a autotutela é um dever, não uma mera faculdade. A Administração deve sempre fiscalizar e controlar seus próprios atos, quanto à legalidade e ao mérito. Letra C: certa, é o gabarito. Uma das vertentes da impessoalidade é o princípio da finalidade, que reza que a atividade administrativa deve sempre buscar a satisfação do interesse público, o qual, por sua vez, deve estar previsto em lei, para garantir a impessoalidade das funções da Administração. Letra D: errada, porque o desrespeito à proporcionalidade autoriza o Poder Judiciário se manifestar sobre a falha e, se for o caso, anular o ato. O desrespeito a um princípio da Administração Pública é questão de legalidade, não de mérito administrativo. Letra E: incorreta, porque, não obstante o princípio da continuidade do serviço público, o STF decidiu recentemente que os servidores podem exercer seu direito de greve com base na Lei de Greve da iniciativa privada (Lei 7.783/1989), enquanto não for editada norma específica sobre greve no serviço público.

9) (Esaf/Recife/Auditor do Tesouro Municipal/2003) Com referência aos princípios constitucionais da Administração Pública, é falso afirmar: a) a moralidade tem relação com a noção de costumes. b) a eficiência vincula-se ao tipo de administração dito gerencial. c) a publicidade impõe que todos os atos administrativos sejam publicados em diário oficial. d) a observância da legalidade alcança os atos legislativos materiais, ainda que não formais.

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e) a impessoalidade pode significar finalidade ou isonomia.

Letra A: certa, pois a moralidade significa atender aos preceitos de ética, justiça, moral e bons costumes. Letra B: verdadeira, porque a tônica da administração gerencial é enfatizar o princípio da eficiência. Letra C: falsa (gabarito), pois existem atos administrativos que não precisam ou não devem ser publicados em diário oficial, como os atos de efeitos meramente internos e aqueles cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (art. 5.º, XXXIII, CF/88). Letra D: correta. Os atos legislativos materiais, mas não formais, são aqueles que têm conteúdo de lei, mas não são lei, como decretos e outros atos administrativos normativos, de conteúdo geral e abstrato. Também estes se sujeitam ao princípio da legalidade, pois sua produção deve seguir as regras previstas na Constituição e nas leis. Letra E: certa, porque a finalidade de interesse público e a isonomia entre os administrados são vertentes do princípio da impessoalidade.

10) (Esaf/TCU/ACE/2006) O regime jurídico-administrativo é entendido por toda a doutrina de Direito Administrativo como o conjunto de regras e princípios que norteiam a atuação da Administração Pública, de modo muito distinto das relações privadas. Assinale no rol abaixo qual a situação jurídica que não é submetida a este regime. a) Contrato de locação de imóvel firmado com a Administração Pública. b) Ato de nomeação de servidor público aprovado em concurso público. c) Concessão de alvará de funcionamento para estabelecimento comercial pela Prefeitura Municipal. d) Decreto de utilidade pública de um imóvel para fins de desapropriação. e) Aplicação de penalidade a fornecedor privado da Administração.

A nomeação de servidor público, a concessão de alvará de funcionamento, a expedição de decreto de utilidade pública para desapropriação e a aplicação de penalidade a fornecedor da Administração são todas atividades típicas do Direito Administrativo, com suas regras e princípios de Direito Público. Já o contrato de locação é acordo que vem do Direito Civil, sendo regido predominantemente pelas normas de caráter privado, apesar de

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sofrer a incidência de alguns preceitos de Direito Público. Assim, o gabarito é a letra A.

11) (Esaf/SRFB/AFRFB/2005) Tratando-se do regime jurídico-administrativo, assinale a afirmativa falsa. a) Por decorrência do regime jurídico-administrativo não se tolera que o Poder Público celebre acordos judiciais, ainda que benéficos, sem a expressa autorização legislativa. b) O regime jurídico-administrativo compreende um conjunto de regras e princípios que baliza a atuação do Poder Público, exclusivamente, no exercício de suas funções de realização do interesse público primário. c) A aplicação do regime jurídico-administrativo autoriza que o Poder Público execute ações de coerção sobre os administrados sem a necessidade de autorização judicial. d) As relações entre entidades públicas estatais, ainda que de mesmo nível hierárquico, vinculam-se ao regime jurídico-administrativo, a despeito de sua horizontalidade. e) O regime jurídico-administrativo deve pautar a elaboração de atos normativos administrativos, bem como a execução de atos administrativos e ainda a sua respectiva interpretação.

Letra A: certa. Ainda que eventuais acordos judiciais que possam ser celebrados sejam benéficos ao Poder Público, o administrador só poderá realizá-los se houver expressa previsão legal, ante o princípio da legalidade. Pode parecer excesso de rigor, mas a exigência de previsão na lei é a garantia de que o agente público não agirá movido tão somente por interesses pessoais em determinada situação. Letra B: falsa (gabarito), porque o regime jurídico-administrativo baliza a atuação do Poder Público na realização não só do interesse público primário (da sociedade), mas também do interesse público secundário (do Estado em si). Por exemplo: a arrecadação de impostos, num primeiro momento, atende ao interesse público do Estado (ter recursos financeiros), mas, num segundo instante, atende ao interesse público da sociedade (por exemplo, financiamento de obras públicas).

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Letra C: verdadeira. Essas ações de coerção sobre os administrados, sem a necessidade de autorização judicial, são expressão do atributo da autoexecutoriedade dos atos administrativos. Letra D: correta. Normalmente se ensina que o regime jurídico-administrativo rege as relações entre o Estado e os administrados, em uma relação de superioridade do interesse público sobre o interesse particular (relação vertical), mas também as relações entre as entidades públicas estatais, ainda que de mesmo nível hierárquico, vinculam-se ao regime jurídico-administrativo, embora, neste caso, a relação seja horizontal, isto é, não haja superioridade de uma parte sobre a outra. Letra E: verdadeira, pois o regime jurídico-administrativo rege a elaboração de normas administrativas, assim como sua interpretação e aplicação aos casos concretos, o que se dá por meio da expedição de atos administrativos concretos.

12) (Esaf/SRF/AFRF/2001) No âmbito do regime jurídico-administrativo, não é considerada prerrogativa da Administração Pública: a) instituir servidão b) poder de expropriar c) alterar unilateralmente os contratos administrativos d) realizar concurso público para seleção de pessoal e) impor medidas de polícia

Note que a instituição de servidão administrativa (obrigação de que um bem suporte determinado uso da Administração, como a passagem de cabos da rede elétrica), o poder de expropriar bens de terceiros, a possibilidade de alterar unilateralmente (sem a concordância da outra parte) os contratos administrativos e a de impor medidas de polícia (fiscalizações, multas, interdições etc.) demonstram prerrogativas da Administração em suas relações com os particulares, isto é, a superioridade do interesse público sobre o interesse particular, marca registrada do regime jurídico-administrativo. Já a realização de concurso público para seleção de pessoal, embora obrigatória na seara pública, não é uma prerrogativa do poder público, pois é medida que atende também aos interesses dos particulares (os candidatos que querem ingressar no serviço público), além de poder ser adotada também por empresas privadas que

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queiram selecionar seu pessoal (neste caso, o concurso seria facultativo). Assim, o gabarito é a letra D.

13) (Esaf/SRF/AFRF/2003) O estudo do regime jurídico-administrativo tem em Celso Antônio Bandeira de Mello o seu principal autor e formulador. Para o citado jurista, o regime jurídico-administrativo é construído, fundamentalmente, sobre dois princípios básicos, dos quais os demais decorrem. Para ele, estes princípios são: a) indisponibilidade do interesse público pela Administração e supremacia do interesse público sobre o particular. b) legalidade e supremacia do interesse público. c) igualdade dos administrados em face da Administração e controle jurisdicional dos atos administrativos. d) obrigatoriedade do desempenho da atividade pública e finalidade pública dos atos da Administração. e) legalidade e finalidade.

Note que todas as alternativas apresentam princípios que regem o Direito Administrativo. Todavia, conforme ensina Celso Antônio Bandeira de Mello, entre esses princípios, dois se destacam por sua crucial importância e, por isso, são considerados fundamentos do Direito Administrativo: o da supremacia do interesse público sobre o interesse particular e o da indisponibilidade do interesse público. Desse modo, o gabarito é a letra A.

Muito bem, pessoal! Por hoje é só. Espero que tenham gostado. Até nossa próxima aula.

Luciano Oliveira

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LISTA DE QUESTÕES DESTA AULA

1) (Esaf/SMF-RJ/Fiscal de Rendas/2010) Referente aos princípios da Administração Pública, assinale a opção correta. a) Tendo em vista o caráter restritivo da medida, é necessária lei formal para coibir a prática de nepotismo no âmbito da Administração Pública, tornando-se inviável, assim, sustentar tal óbice com base na aplicação direta dos princípios previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal. b) Entre os princípios da Administração Pública previstos expressamente na Constituição Federal, encontram-se os da publicidade e da eficácia. c) É viável impedir, excepcionalmente, o desfazimento de um ato, a princípio, contrário ao Ordenamento Jurídico, com base no princípio da segurança jurídica. d) O princípio da autotutela consiste na obrigatoriedade de o agente público, independentemente da sua vontade, sempre defender o ato administrativo quando impugnado judicialmente, em face da indisponibilidade do interesse defendido. e) O devido processo legal não é preceito a ser observado na esfera administrativa, mas apenas no âmbito judicial.

2) (Esaf/Sefaz-SP/APO/2009) Quanto aos princípios direcionados à Administração Pública, assinale a opção correta. a) O princípio da legalidade significa que existe autonomia de vontade nas relações travadas pela Administração Pública, ou seja, é permitido fazer tudo aquilo que a lei não proíbe. b) O ato administrativo em consonância com a lei, mas que ofende os bons costumes, as regras da boa administração e os princípios de justiça, viola o princípio da moralidade. c) É decorrência do princípio da publicidade a proibição de que conste nome, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em divulgação de atos, programas ou campanhas de órgãos públicos. d) A Administração Pública pode, por ato administrativo, conceder direitos de qualquer espécie, criar obrigações ou impor vedações aos administrados.

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e) O modo de atuação do agente público, em que se espera melhor desempenho de suas funções, visando alcançar os melhores resultados e com o menor custo possível, decorre diretamente do princípio da razoabilidade.

3) (Esaf/PGDF/Procurador/2007.2) Considerando que o Direito Administrativo Brasileiro encontra-se informado por princípios, examine os itens a seguir: II. Em atenção à necessidade de se preservar os padrões de moralidade no serviço público, sublinha-se a disciplina aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça, em resolução regulamentadora de dispositivo constitucional, pela qual ficou expressamente vedada a condenável prática do nepotismo; II. O princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado é princípio geral de Direito. Nesse diapasão, como expressão dessa supremacia, a Administração, por representar o interesse público, tem a possibilidade, nos termos da lei, de constituir terceiros em obrigações mediante atos unilaterais; III. O princípio da impessoalidade aparece expressamente mencionado na Lei n. 9.784/99, abrangendo a presunção de verdade e de legalidade que devem nortear os atos praticados pela Administração Pública; IV. Quanto ao princípio da continuidade do serviço público, entende-se a possibilidade, para quem contrata com a Administração, de invocar a exceptio non adimpleti contractus nos contratos que tenham por objeto a execução de serviço público; V. O princípio da Segurança Jurídica, disposto na Lei n. 9.784/99, justifica-se pelo fato de ser comum, na esfera administrativa, haver mudança de interpretação de determinadas normas legais, com a conseqüente mudança de orientação, em caráter normativo, vedando, assim, aplicação retroativa. A quantidade de itens incorretos é igual a: a) 1 b) 5 c) 3 d) 4 e) 2

4) (Esaf/MPOG/Técnico/2006) Considerando os princípios básicos da Administração Pública, analise as afirmações que se seguem e selecione a opção correta.

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I. A Legalidade é um princípio da Administração Pública e tem por base o fato de que a eficácia do ato administrativo está condicionada ao atendimento da Lei e do Direito. II. A Razoabilidade e a Proporcionalidade são princípios que têm por objetivo a adequação entre meios e fins, e medidas tais como imposições de obrigações, restrições e sanções, em dimensões proporcionalmente superiores ao necessário para correção de improbidades. III. A Motivação é o princípio que estabelece que o administrador público ao assinar um ato administrativo deve fazê-lo indicando os fatos que ensejam o ato e os preceitos jurídicos que autorizam sua prática. IV. A Impessoalidade é o princípio que estabelece as margens aceitáveis de afastamento do fim legal a que se presta o ato, definindo assim a flexibilidade autorizada ao Administrador Público. a) Somente I, II e IV estão corretas. b) Somente I e III estão corretas. c) Somente II e III estão corretas. d) Somente II, III e IV estão corretas. e) Todas estão corretas.

5) (Esaf/IRB/Analista/2006) Considerando-se os princípios que regem a Administração Pública, relacione cada princípio com o respectivo ato administrativo e aponte a ordem correta. (1) Impessoalidade (2) Moralidade (3) Publicidade (4) Eficiência ( ) Punição de ato de improbidade. ( ) Divulgação dos atos da Administração Pública. ( ) Concurso Público. ( ) Pagamento por precatório. ( ) Escolha da melhor proposta em sede de licitação. a) 1/3/4/2/2 b) 2/3/1/1/4 c) 4/2/1/3/1 d) 3/4/2/1/4 e) 3/2/2/1/4

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6) (Esaf/CGU/AFC/2006) Correlacione as duas colunas e identifique a ordem correta das respostas, tratando-se de institutos e princípios correlatos de Administração Pública. 1 – segurança jurídica 2 – impessoalidade 3 – moralidade 4 – eficiência 5 – razoabilidade ( ) economicidade ( ) preclusão administrativa ( ) isonomia ( ) costumes da sociedade ( ) proporcionalidade a) 4/1/2/3/5 b) 1/4/2/3/5 c) 5/3/2/1/4 d) 5/2/4/1/3 e) 4/5/3/2/1

7) (Esaf/Sefaz-MG/Gestor Fazendário/2005) Assinale a opção correta, relativamente ao princípio da legalidade. a) Tal princípio é de observância obrigatória apenas para a Administração direta, em vista do caráter eminentemente privatístico das atividades desenvolvidas pela Administração indireta. b) Não se pode dizer que todos os servidores públicos estejam sujeitos ao princípio da legalidade, na medida em que, para alguns, sua conduta profissional é regida precipuamente por regulamentos, editados pelo Poder Executivo. c) A inobservância ao princípio da legalidade, uma vez verificada, cria para o administrador o dever – e não a simples faculdade – de revogar o ato. d) Tal princípio não autoriza o gestor público a, nessa qualidade, praticar todos os atos que não estejam proibidos em lei. e) O princípio da legalidade é característico da atividade administrativa, não se estendendo à atividade legislativa, pois esta tem como característica primordial a criação de leis, e não sua execução.

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8) (Esaf/Sefaz-MG/AFRE/2005) No que tange aos princípios do Direito Administrativo, assinale a opção correta. a) O princípio da moralidade administrativa se vincula a uma noção de moral jurídica, que não se confunde com a moral comum. Por isso, é pacífico que a ofensa à moral comum não implica também ofensa ao princípio da moralidade administrativa. b) O princípio da autotutela faculta a Administração Pública que realize policiamento dos atos administrativos que pratica. c) O princípio da impessoalidade relaciona-se ao fim legal previsto para o ato administrativo. d) A inobservância ao princípio da proporcionalidade pelo ato administrativo, por dizer respeito ao mérito do ato, não autoriza o Poder Judiciário a sobre ele se manifestar. e) O princípio da continuidade do serviço público impediu que ocorresse um abrandamento com relação à proibição de greve nos serviços públicos.

9) (Esaf/Recife/Auditor do Tesouro Municipal/2003) Com referência aos princípios constitucionais da Administração Pública, é falso afirmar: a) a moralidade tem relação com a noção de costumes. b) a eficiência vincula-se ao tipo de administração dito gerencial. c) a publicidade impõe que todos os atos administrativos sejam publicados em diário oficial. d) a observância da legalidade alcança os atos legislativos materiais, ainda que não formais. e) a impessoalidade pode significar finalidade ou isonomia.

10) (Esaf/TCU/ACE/2006) O regime jurídico-administrativo é entendido por toda a doutrina de Direito Administrativo como o conjunto de regras e princípios que norteiam a atuação da Administração Pública, de modo muito distinto das relações privadas. Assinale no rol abaixo qual a situação jurídica que não é submetida a este regime. a) Contrato de locação de imóvel firmado com a Administração Pública. b) Ato de nomeação de servidor público aprovado em concurso público. c) Concessão de alvará de funcionamento para estabelecimento comercial pela Prefeitura Municipal.

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d) Decreto de utilidade pública de um imóvel para fins de desapropriação. e) Aplicação de penalidade a fornecedor privado da Administração.

11) (Esaf/SRFB/AFRFB/2005) Tratando-se do regime jurídico-administrativo, assinale a afirmativa falsa. a) Por decorrência do regime jurídico-administrativo não se tolera que o Poder Público celebre acordos judiciais, ainda que benéficos, sem a expressa autorização legislativa. b) O regime jurídico-administrativo compreende um conjunto de regras e princípios que baliza a atuação do Poder Público, exclusivamente, no exercício de suas funções de realização do interesse público primário. c) A aplicação do regime jurídico-administrativo autoriza que o Poder Público execute ações de coerção sobre os administrados sem a necessidade de autorização judicial. d) As relações entre entidades públicas estatais, ainda que de mesmo nível hierárquico, vinculam-se ao regime jurídico-administrativo, a despeito de sua horizontalidade. e) O regime jurídico-administrativo deve pautar a elaboração de atos normativos administrativos, bem como a execução de atos administrativos e ainda a sua respectiva interpretação.

12) (Esaf/SRF/AFRF/2001) No âmbito do regime jurídico-administrativo, não é considerada prerrogativa da Administração Pública: a) instituir servidão b) poder de expropriar c) alterar unilateralmente os contratos administrativos d) realizar concurso público para seleção de pessoal e) impor medidas de polícia

13) (Esaf/SRF/AFRF/2003) O estudo do regime jurídico-administrativo tem em Celso Antônio Bandeira de Mello o seu principal autor e formulador. Para o citado jurista, o regime jurídico-administrativo é construído, fundamentalmente, sobre dois princípios básicos, dos quais os demais decorrem. Para ele, estes princípios são: a) indisponibilidade do interesse público pela Administração e supremacia do interesse público sobre o particular.

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b) legalidade e supremacia do interesse público. c) igualdade dos administrados em face da Administração e controle jurisdicional dos atos administrativos. d) obrigatoriedade do desempenho da atividade pública e finalidade pública dos atos da Administração. e) legalidade e finalidade.

Gabarito:

1C 2B 3E 4B 5B 6A 7D 8C 9C 10A 11B 12D 13A