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Direitos Difusos e Coletivos (ECA e Estatuto do Idoso) – Analista Espec. Direito – CNMP Aula 00 Prof. Marcos Girão Olá, futuros Analistas do CNMP! Primeiramente, gostaria de compartilhar minha alegria e privilégio em tê-los como meus futuros alunos nessa jornada preparatória para o concurso CNMP 2014/2015, cargo de Analista do CNMP Especialidade Direito. Falando um pouco sobre mim, sou, com muito orgulho, Técnico do Departamento de Comunicação do Banco e trabalho na sede, em Brasília. Atualmente, exerço a função de Coordenador da Televisão Corporativa do meu querido órgão, depois de ter vivido a experiência de 04 anos no Departamento de Segurança da casa. Dentre as mais diversas atividades já exercidas, tive a alegria de participar de um importante Grupo de Trabalho que desenvolveu a Política de Segurança do Banco Central e o Plano Diretor de Segurança do Banco para o biênio 2012-2014. Além disso, fui convidado pela Cesgranrio para ministrar disciplinas de Segurança Institucional no Procap (Programa de Capacitação) do grupo de técnicos nomeados em junho de 2012. E mais: sou o representante do Departamento de Segurança para a ministração das palestras “Cultura de Segurança” e “Proteção do Conhecimento” para os novos servidores, terceirizados e menores aprendizes. Minha formação acadêmica é em Gestão Pública, pela FATEC – Curitiba, e sou pós-graduando em Segurança Pública pela Faculdade Darcy Ribeiro. Minha experiência no ensino para concursos públicos começou em 2009, ministrando aulas presenciais de Legislação de Trânsito, fruto de experiência como estudante dessa disciplina durante os dois anos anteriores. Ainda no ano de 2010, concorrendo a um dos concursos mais disputados do país, logrei aprovação para o cargo de Técnico do Banco Central do Brasil (área de segurança). Aí, amigos, não perdi www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Marcos Girão 1 Aula 00 – Aula Demonstrativa

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Prof. Marcos Girão

Olá, futuros Analistas do CNMP!

Primeiramente, gostaria de compartilhar minha alegria e privilégio em tê-los como meus futuros alunos nessa jornada preparatória para o concurso CNMP 2014/2015, cargo de Analista do CNMP Especialidade Direito.

Falando um pouco sobre mim, sou, com muito orgulho, Técnico do Departamento de Comunicação do Banco e trabalho na sede, em Brasília. Atualmente, exerço a função de Coordenador da Televisão Corporativa do meu querido órgão, depois de ter vivido a experiência de 04 anos no Departamento de Segurança da casa.

Dentre as mais diversas atividades já exercidas, tive a alegria de participar de um importante Grupo de Trabalho que desenvolveu a Política de Segurança do Banco Central e o Plano Diretor de Segurança do Banco para o biênio 2012-2014. Além disso, fui convidado pela Cesgranrio para ministrar disciplinas de Segurança Institucional no Procap (Programa de Capacitação) do grupo de técnicos nomeados em junho de 2012. E mais: sou o representante do Departamento de Segurança para a ministração das palestras “Cultura de Segurança” e “Proteção do Conhecimento” para os novos servidores, terceirizados e menores aprendizes.

Minha formação acadêmica é em Gestão Pública, pela FATEC – Curitiba, e sou pós-graduando em Segurança Pública pela Faculdade Darcy Ribeiro.

Minha experiência no ensino para concursos públicos começou em 2009, ministrando aulas presenciais de Legislação de Trânsito, fruto de experiência como estudante dessa disciplina durante os dois anos anteriores.

Ainda no ano de 2010, concorrendo a um dos concursos mais disputados do país, logrei aprovação para o cargo de Técnico do Banco Central do Brasil (área de segurança). Aí, amigos, não perdi tempo!!! A partir também das muitas horas dedicadas de estudo nas disciplinas relativas à Segurança Corporativa, dos variados cursos oferecidos pelo Banco nos quais participei, iniciei o desenvolvimento de mais um projeto de ensino: Segurança Corporativa para Concursos.

Nos últimos dois anos, mesclando as áreas de TRÂNSITO e SEGURANÇA, ministrei, modéstia a parte, com enorme sucesso, cursos presenciais e cursos on-line em Fortaleza (minha terrinha natal!) e em Brasília (a terrinha adotiva!) voltados para os concursos. A seguir, alguns exemplos:

à TRF 1ª Região, TRT-RJ, TRT-RS: Técnico Judiciário Espec. Segurança

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à SES/DF – Técnico de Saúde Especialidade Motorista

à Bombeiros/DF – Bombeiro militar Operador e Condutor de Viatura

à Tribunal de Justiça Rio Grande do Sul - Guarda de Segurança

à Agente de Policiamento e Fiscalização de Trânsito – DETRAN/DF

à Polícia Rodoviária Federal – Agente de Polícia

à Senado Federal: Policial Legislativo

à STJ - Analista Judiciário- Área Judiciária

à Polícia Federal – Agente , Papiloscopista e Escrivão

à TRF 2ª Região: Técnico de Segurança e Transportes

à TRT 6ª Região: Técnico de Segurança e Transportes

à TST: Técnico de Segurança e Transportes

à TRF 5ª Região: Técnico Judiciário Espec. Segurança

à TRT 9ª Região: Técnico Judiciário Espec. Segurança

à TRT 18ª Região: Técnico Judiciário Espec. Segurança

à Banco Central do Brasil – Técnico Área 02 (Segurança)

à TRT 15ª Região: Técnico Judiciário Espec. Segurança

à Supremo Tribunal Federal: Técnico Judiciário Espec. Segurança

à TRF 3ª Região: Técnico Judiciário Espec. Segurança

à TRF 4ª Região: Técnico Judiciário Espec. Segurança

Nestes certames, tive e estou tendo a honra de compartilhar inúmeras aprovações de vários de meus alunos! Nos últimos concursos 2012/2014 para carreiras na área jurídica, tive a alegria de receber vários e-mails de agradecimentos pelo nosso material, o que muito me orgulhou e me encheu de maior responsabilidade em continuar dando o meu melhor!

Então vem a sua pergunta: mas qual mesmo é sua experiência em concursos públicos, professor?

Bom, vamos a elas:

Então vem a sua pergunta: mas qual mesmo é sua experiência em concursos públicos, professor? Bom, vamos a elas:

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Banco Central do Brasil 2013 – Analista

Secretaria do Tesouro Nacional 2013 – Analista de Finanças e Controle

Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região 2013 – Analista Judiciário

Banco Central do Brasil 2010 – Técnico Área Segurança

Ministério do Trabalho e Emprego 2008 – Agente Administrativo

Ministério de Desenvolvimento Agrário 2009 – Agente Administrativo

Autarquia Municipal de Transito e Cidadania de Fortaleza – 2008 – Agente De Transito E Cidadania

Ministério da Justiça 2009 – Agente Administrativo

Fundação Nacional do Índio 2010 – Agente De Indigenismo

Como vocês podem ver, já faz um tempinho que estamos na luta e novamente consigo subir mais um degrau, agora futuro Analista do meu querido órgão, o Banco Central do Brasil!

Nosso presente curso une, em um formato simples, sistemático e analítico, o estudo dos Direitos da Criança, do Adolescente e do Idoso, cobrados na parte de Conhecimentos Específicos (Direitos Difusos e Coletivos), do conteúdo programático do Edital CNMP 2014 para o cargo de Analista do CNMP – Apoio Jurídico - Especialidade Direito.

Como são normas bastante específicas e cheias de detalhes, é extremamente importante estudá-las em separado. Questões sobre ela lhe renderão pontos preciosos em sua prova!

Para esse cargo, com previsão de vagas imediatas e cadastro de reserva, serão classificados para a correção de suas Provas Dissertativas, os 550 primeiros classificados na prova objetiva, somando-se a eles os empatados na última colocação, distribuídos da seguinte forma, segundo o que consta no item 9.2 do Edital:

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Conclusão: na prova objetiva vocês concorrerão a 500 vagas (ampla concorrência) ou 50 vagas (para candidatos com deficiência), pois, a bem da verdade, são esses os quantitativos dos primeiros classificados na prova objetiva que terão o direito de ter suas Provas Dissertativas corrigidas. E o melhor de tudo: a chance de subir na classificação depois da dissertativa é enorme, e todos que forem habilitados nessa prova serão considerados aprovados no resultado final!

Como esse é o primeiro certame do CNMP, a possibilidade de muitas nomeações é grande demais!

Logo, vocês precisam se sair bem na objetiva! E a nossa disciplina, não esqueça, tem Peso 03 na nota dessa prova. Em um certame que será tão disputado, cada ponto será precioso. É preciso então se garantir na primeira fase desse certame e essa é a hora!

E sobre a Fundação Carlos Chagas (FCC), não há muito o que falar. Ela aplica a metodologia de múltipla escolha e, apesar de já ter elaborado várias provas de concursos para carreiras jurídicas, não tem um bom histórico de questões sobre todos os temas que aqui estudaremos. E o que fazer então, professor??

Fiquem tranquilos, pois a nossa metodologia é a de trabalhar com um mix de muitas questões das principais bancas organizadoras de concursos de nosso país, principalmente as do Cespe, banca campeã em questões sobre tais temas. Apesar de utilizar metodologia diferente (Certo/Errado), suas questões são muito inteligentes e excelentes para deixá-los bem preparados. Assim, garanto que vocês, meus alunos do Ponto, estarão afiadíssimos e prontos para enfrentar qualquer questão FCC ao final de nossa jornada.

E quando for necessário, ou o número de questões sobre o tema não for tão vasto, contrataremos os serviços da mais nova organizadora do pedaço: a banca “Ponto e Marcos Girão”. No final das contas, serão ao todo aproximadamente cerca de 3500 questões!

Em algumas aulas, por exemplo, você verá itens soltos de questões FCC, formatados na metodologia Certo/Errado. Fiz assim com o único objetivo de tornar o estudo o mais didático possível, contextualizando o item com o assunto estudado. Sempre que o contexto estudado permitir, trarei, é claro, questões no formato de múltipla escolha também. Fiz esse método em vários outros cursos por mim ministrados, cujas bancas eram de múltipla escolha, e o feedback recebido dos alunos foi muito bom!

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O objetivo será o de fornecer a vocês, caros alunos, um expressivo quantitativo de questões de concursos recentes as quais lhes proporcionarão uma excelente preparação para o certame CNMP.

O CURSO:

O nosso curso é composto de 06 aulas teóricas semanais com todos os seus exercícios comentados, sendo 01 (uma) delas esta de apresentação.

O conteúdo programático será, portanto, o seguinte:

Aula Conteúdo Programático Data

00 - Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente – Parte I.

01 - Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente – Parte II.

02 - Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente – Parte III.

03 - Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente – Parte IV.

04 - Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente – Parte V.

05- Lei nº 10.741/03 – Estatuto do Idoso.

- Lei nº 8.842/1994 - Política Nacional do Idoso.

Como eu disse, os feedbacks que temos recebido dos nossos alunos têm sido fantásticos! E para vocês terem uma ideia, vejam só um exemplo de um dos vários comentários positivos que recebi:

“Prof. Girão, sei que não me conhece, mas não podia deixar de agradecer pelo que fez por mim. Tenho certeza de que as suas aulas foram fundamentais para minha aprovação no concurso de Policial Legislativo Federal da Câmara dos Deputados. Durante toda minha preparação só estudei pelo seu material para as matérias específicas do edital que vc preparou. Saiu hoje a tão desejada nomeação. Acabei ficando em 1° Lugar neste certame e hoje divido com vc minha alegria. Valeu Professor, muito obrigado por me proporcionar o

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conhecimento necessário para a tão sonhada aprovação. Continue trilhando o sonho de muitos concurseiros! Forte Abraço! Deus proteja vc e sua família.”

Quer se juntar a essa galera?? Vem com a gente!

Bom, vamos então ao que interessa e repetir com vocês o sucesso de aprovações dos nossos últimos alunos!

Nesta aula serão estudados os seguintes dispositivos:

- Antecedentes históricos; inserção constitucional; princípio da prevenção especial. (CF/ 88, arts. 227 e 228);

- Estatuto da Criança e do Adolescente: disposições preliminares; família natural e família substituta; guarda; tutela; colocação em família substituta. (ECA, arts. 19 ao 38);

- Direitos fundamentais da criança e do adolescente: direito à vida e à saúde; direito à liberdade, ao respeito e à dignidade; direito à convivência familiar e comunitária; direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer; e direito à profissionalização do trabalho. (ECA, arts. 1º ao 18 e 53 a 69);

Comecemos, pois, nossa caminhada!

Bons estudos!

Sumário

I – ECA – CONCEITOS INICIAIS.....................................................................................................8

1.1. A Criança e o Adolescente........................................................................................................8

1.2. A Família NATURAL.............................................................................................................15

1.3. A Família EXTENSA ou AMPLIADA...................................................................................16

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1.4. A Família SUBSTITUTA.......................................................................................................17

1.4.1. A Guarda.........................................................................................................................19

1.4.2. A Tutela...........................................................................................................................23

1.4.3. A Adoção.........................................................................................................................25

II – OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE...........................26

2.1. Do Direito à Vida e à Saúde....................................................................................................26

2.1.1. A Gestante......................................................................................................................26

2.1.2. A Criança e o Adolescente..............................................................................................27

2.2. Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade................................................................29

2.3. Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária.................................................................31

2.4. Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer.......................................................32

2.5. Do Direito à Profissionalização Do Trabalho.........................................................................46

2.5.1. O Trabalho e a Criança e o Adolescente.........................................................................47

2.5.2 A Formação Técnico-Profissional do Adolescente..........................................................50

I – ECA – CONCEITOS INICIAIS

1.1. A Criança e o Adolescente

Vamos combinar o seguinte para nossa aula: chamaremos o Estatuto da Criança e do Adolescente pelo seu mais conhecido apelido – ECA, pois você há de concordar comigo que, assim, as citações a ele ficarão bem mais fáceis.

Pois bem, a Lei nº 8.069/90, que instituiu o ECA, nos diz que ela dispõe sobre a proteção integral à CRIANÇA e ao ADOLESCENTE.

Então pergunto: quem o ECA considera como criança? E qual a definição por ele dada de adolescente? Vamos às definições:

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CRIANÇA à Pessoa ATÉ OS 12 ANOS DE IDADE INCOMPLETOS.

ADOLESCENTE à Pessoa entre 12 e 18 ANOS DE IDADE.

Nos casos expressos em lei, aplica-se EXCEPCIONALMENTE o Estatuto às pessoas entre 18 e 21 anos de idade.

       

Dito isso, perceba no quadro acima outra informação muito relevante: as disposições do ECA não são exclusivas para pessoas até 18 anos de idade. Em casos excepcionais, os maiores de 18 e menores de 21 anos poderão ser contemplados com disposições desse Estatuto.

Além da proteção integral, a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana (em obediência irrestrita aos fundamentos de nossa Constituição).

A eles deve ser assegurado, seja por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social.

Tudo em condições de liberdade e de dignidade!!

  É de fundamental importância saber que não só é dever da família, mas também da comunidade, da sociedade em geral, e do poder público, assegurar, com absoluta prioridade a efetivação dos direitos fundamentais da criança e do adolescente.

Você então me pergunta: o que significa essa garantia de prioridade absoluta? E que direitos fundamentais são esses?

A garantia de prioridade absoluta compreende o que chamamos de 4 Ps:

Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

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Privilégio na destinação de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

Acabei de responder sobre a garantia de prioridade (nunca se esqueça de que ela é absoluta!). Falta responder-lhes sobre os tais direitos fundamentais da criança e do adolescente. São eles os direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

É importante que você, caro aluno, não se esqueça também desses direitos, pois versa ainda o ECA que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

Quem desrespeita tal regra certamente será responsabilizado nos termos do Estatuto. Quando estudarmos sobre os crimes previstos no ECA, conheceremos esses termos e como se dá a responsabilização dos agentes infratores.

Nosso intuito não será o de detalhar letra por letra o que o ECA regulamenta sobre cada um dos direitos acima citados. Entretanto, vou falar um pouco mais sobre eles, pois sem o conhecimento de suas linhas gerais, fica mais difícil fazermos links futuros com os atos infracionais, as infrações administrativas e os crimes previstos no Estatuto.

Vamos começar a ver como isso tem sido cobrado em provas:

01. [CESPE – DEFENSOR PÚBLICO – DPE/SE – 2012] A doutrina da situação irregular vigorou no ordenamento pátrio até a promulgação do ECA.

Comentário:

Caro aluno, a doutrina da situação irregular foi adotada antes do estabelecimento do atual Estatuto da Criança e do Adolescente. Ela foi sustentada pelo antigo Código de Menores (Lei 6697/79), que admitia situações absurdas de não proteção à criança e ao adolescente.

Naquele ínterim, os menores infratores eram afastados da sociedade, sendo segregados, de forma generalizada, em estabelecimentos como a FEBEM, desrespeitada a dignidade da pessoa humana e o termo “menor”, inclusive, passando a ser usado pejorativamente.

Depois de muitas críticas ao tratamento rígido dos menores, pode-se dizer, hodiernamente,  que essa doutrina da situação irregular já foi totalmente

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superada. Atualmente, são favorecidas as medidas de inclusão da criança e do adolescente e que auxiliem no desenvolvimento biológico e psicológico.

A doutrina vigente é a da Proteção Integral. Ela parte da concepção de que as normas que tratam de crianças e de adolescentes, além de concebê-los como cidadãos plenos, devem reconhecer que estão sujeitos à proteção prioritária, uma vez que estão em desenvolvimento biológico, social, físico, psicológico e moral. No quadro a seguir, você pode checar melhor a diferença entre a doutrina da situação irregular e a da Proteção Intergral:

Proteção Integral Situação Irregular

- proteção à todas as crianças e adolescentes (sistema de garantia de direitos);

- tem como alvo os “menores” em situação irregular;

- crianças e adolescentes como sujeitos de direitos especiais frente à família, sociedade e ao Estado;

- CRs e ADs como simples objetos de intervenção do mundo adulto;

- medidas de proteção; - medidas de assistência e proteção;

- é a família, a sociedade ou o Poder Público que se encontram situação irregular.

- enfoque exclusivo na CR ou AD em situação irregular;

Acontece que a doutrina da Proteção Integral não surge apenas com a promulgação do ECA em 1990. Esse direito já havia sido previsto como direito fundamental da criança pela Constituição Federal de 1988!

Erra, portanto, a assertiva ao afirmar que a doutrina da situação irregular vigorou no ordenamento pátrio até a promulgação do ECA. Vigorou até a promulgação da CF/88!

Gabarito: Errado

02. [FAFIPA – EDUCADOR SOCIAL – PREF. SÃO JOSÉ PINHAIS/PR – 2013] O Estatuto da Criança e do Adolescente é uma lei que dispõe sobre

(A) determinados direitos da criança e do adolescente.

(B) a garantia de atendimento social da criança.

(C) a proteção integral da criança.

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(D) a proteção parcial da criança e do adolescente.

(E) a proteção integral à criança e ao adolescente.

Comentário:

A Lei nº 8.069/90, que instituiu o ECA, estabelece, em seu art. 1º, que disporá sobre a PROTEÇÃO INTEGRAL à CRIANÇA e ao ADOLESCENTE. Já temos então a resposta!

Só para relembrar, o princípio da Proteção Integral, como acabamos de ver, parte da concepção de que as normas que tratam de crianças e de adolescentes, além de concebê-los como cidadãos plenos, devem reconhecer que estão sujeitos à proteção prioritária, uma vez que estão em desenvolvimento biológico, social, físico, psicológico e moral.

Gabarito: Letra "E"

03. [FCC – AGENTE PENITENCIÁRIO- SJDH/BA – 2010] O Estatuto da Criança e do Adolescente aplica-se, apenas, a pessoas

(A) entre 12 e 18 anos.

(B) até 16 anos e, nos casos expressos em lei, até 18 anos.

(C) até 12 anos incompletos.

(D) até 18 anos e, nos casos expressos em lei, até 21 anos.

(E) entre 12 e 16 anos.

Comentário:

Quem é considerada criança pelo ECA? E qual a definição de adolescentes de acordo com esta norma? Vamos relembrar as definições dadas pelo art. 2º:

Lembre-se de outra informação muito relevante: as disposições do ECA não são exclusivas para pessoas até 18 anos de idade. Em casos

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excepcionais, os maiores de 18 e menores de 21 anos poderão ser contemplados com disposições desse Estatuto.

A questão usa a expressão “apenas a pessoas de 12 a 18 anos de idade”. Repetindo: essa regra não é absoluta! O próprio Estatuto versa que ele poderá ser aplicado, em casos excepcionais, a pessoas com idade entre 18 e 21 anos de idade.

Gabarito: Letra "D"

04. [FAFIPA – EDUCADOR SOCIAL – PREF. SÃO JOSÉ PINHAIS/PR – 2013] Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente a pessoa com idade até doze anos de idade incompletos é considerada

(A) um adolescente.

(B) um adulto.

(C) um jovem

(D) uma criança.

(E) um idoso.

Comentário:

Essa é para não esquecer do nosso quadro-destaque:

Gabarito: Letra "D"

05. [CESPE – DEFENSOR PÚBLICO – DPE/SE – 2012] Em face da aprovação do novo Código Civil, segundo o qual a maioridade civil é obtida aos dezoito anos de idade, não se aplica mais, no ordenamento brasileiro, a denominação jovem adulto, presente no ECA, sendo considerada criança a pessoa com até catorze anos de idade e adolescente, a que tenha entre quinze e dezoito anos de idade.

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Comentário:

De jeito nenhum! Mesmo com a aprovação do novo Código Civil, as disposições presentes no ECA sobre os limites de idade para crianças e adolescentes não foram revogadas. Muito pelo contrário!

A c riança continua sendo pessoa até os 12 anos de idade incompletos e o adolescente é aquela entre 12 e 18 anos de idade. (art. 2º, caput)

E mais: nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente o estatuto às pessoas entre 18 e 21 anos de idade, o chamado jovem adulto. (art. 2º, parágrafo único)

Gabarito: Errado

06. [CEC – EDUCADOR SOCIAL I – PREF. PALMEIRA/SC – 2012] O ECA estabelece que é dever exclusivo do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária das crianças e adolescentes.

Comentário:

É de fundamental importância saber que não só é dever da família, mas também da comunidade, da sociedade em geral, e do poder público, assegurar, com absoluta prioridade a efetivação dos direitos fundamentais da criança e do adolescente.

Logo, não é só do poder público o dever de assegurar com absoluta prioridade a efetivação dos direitos fundamentais da criança e do adolescente. É também da família, da comunidade e da sociedade em geral.

Gabarito: Errado

07. [FAFIPA – EDUCADOR SOCIAL – PREF. SÃO JOSÉ PINHAIS/PR – 2013] De acordo com o artigo 6º do ECA quando da interpretação dessa deve-se levar em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como

(A) pessoas sem autonomia.

(B) pessoas humanas.

(C) pessoas com fragilidades.

(D) pessoas em desenvolvimento.

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(E) pessoas oprimidas.

Comentário:

O art. 6º do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que na interpretação desta Lei deverão ser levados em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.

Segundo entendimento exarado pelo STF no julgamento do HC nº 88945/SP sobre o referido dispositivo:

"O Estatuto da Criança e do Adolescente há de ser interpretado dando-se ênfase ao objetivo visado, ou seja, a proteção e a integração do menor no convívio familiar e comunitário, preservando-se-lhe, tanto quanto possível, a liberdade."

Gabarito: Letra "D"

Antes de adentrarmos na seara dos direitos fundamentais, faz-se necessário que você conheça alguns conceitos extremamente importantes regulamentados pelo Estatuto. Conhecidos tais conceitos, estudaremos com mais propriedade os direitos fundamentais da criança e do adolescente.

1.2. A Família NATURAL

 O conceito é simples: família natural é a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.

Os descendentes são aqueles que nascem da pessoa e a sucedem na escala familiar, como por exemplo, filhos e netos. A família natural de uma criança ou adolescente, portanto, é aquela formada pelos seus pais (ou pai ou mãe sozinhos) e seus irmãos (ou outro descendente de seus pais, se houver).

A Constituição Federal, em seu art. 226, nos ensina que para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

Mas ela não para por aí quanto ao conceito de entidade familiar e nos ensina ainda que também se entende como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

Perceba que o ECA corrobora com a definição constitucional!! E mais:

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Deve ser dada preferência à permanência da criança ou adolescente em sua família natural, sendo sua transferência para uma família substituta (veremos já também esse conceito), medida de caráter EXCEPCIONAL.

É daí que se deriva o poder familiar!

De acordo com o Estatuto, o poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.

Agora pergunto: e os filhos havidos fora do casamento?

O ECA estabelece que os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação.

Logo em breve trataremos do procedimento administrativo para e perda ou a suspensão do poder familiar. Segura aí!

1.3. A Família EXTENSA ou AMPLIADA

Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.

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Para que seja realmente considerada família extensa, veja que não basta tal família ser formada por parentes próximos. Além dessa prerrogativa, outras duas precisam ser cumpridas cumulativamente:

A criança ou adolescente deve nela CONVIVER e;

Deve nela manter dois VÍNCULOS: o de afinidade e o de afetividade.

Ter afinidade significa ter uma relação de simpatia, de aproximação. Ter afetividade significa ter sentimentos mais profundos de emoção, amor e carinho.

A família extensa terá PREFERÊNCIA no acolhimento familiar de criança ou adolescente que, por qualquer razão, não possa permanecer (ainda que temporariamente) na companhia de sua família natural.

1.4. A Família SUBSTITUTA

Entende-se como família substituta aquela na qual a criança ou o adolescente foi ou estão inseridos mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente de situação jurídica, nos termos do Estatuto.

Importante não perder de vista, no entanto, que a colocação de criança ou adolescente em família substituta é medida de proteção que visa beneficiar a estes e não aos adultos que eventualmente a pleiteiem.

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A família substituta possui também um caráter EXCEPCIONAL, pois a preocupação precípua, inclusive em respeito ao disposto no art. 226 da CF, deve ser a manutenção da criança ou adolescente em sua família de origem.

A colocação em família substituta estrangeira constitui medida ainda mais excepcional, somente admissível na modalidade de ADOÇÃO.

É exatamente por seu caráter excepcional, que a criança ou o adolescente que for colocado em família substituta será, sempre que possível, previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.

Tratando-se de MAIOR DE 12 ANOS de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.

Bom, ainda sobre a colocação em família substituta, o ECA prevê que, em se tratando de criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, é obrigatório:

que sejam consideradas e respeitadas sua identidade social e cultural, os seus costumes e tradições, bem como suas instituições, desde que não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais reconhecidos por esta Lei e pela Constituição Federal;

que a colocação familiar ocorra prioritariamente no seio de sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia;

a intervenção e oitiva de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista, no caso de crianças e adolescentes indígenas, e de antropólogos, perante a equipe interprofissional ou multidisciplinar que irá acompanhar o caso.

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Vamos ver como esses conceitos foram cobrados:

08. [CESPE – DEFENSOR PÚBLICO – DPE/SE – 2012] O conceito de família extensa não abrange a figura da madrasta ou do padrasto.

Comentário:

Errada! O conceito de família extensa não abrange a figura da madrasta ou do padrasto . Pode abranger sim, desde que respeitados os pressupostos acima estudados, e que estão elencados no art. 25, caput e parágrafo único, do ECA.!

Gabarito: Errado

09. [CESPE – JUIZ SUBSTITUTO – TJ/PB – 2011] Na colocação da criança ou do adolescente em família substituta, somente este, cuja opinião deve ser devidamente considerada, deve ser previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado o seu grau de compreensão sobre as implicações dessa medida.

Comentário:

Preste bem atenção no pequeno e maldoso deslize que a banca comete nessa assertiva. Ela afirma que na colocação da criança ou do adolescente em família substituta, somente este, ou seja, somente o adolescente, terá que ser previamente ouvido e sua opinião devidamente considerada. De jeito nenhum! E a criança não deve ser ouvida não é? Claro que sim, e da mesma forma que o adolescente! (art. 28, § 1º)

Gabarito: Errado

10. [CESPE – JUIZ SUBSTITUTO – TJ/ES – 2011] A criança ou o adolescente devem ser ouvidos por equipe interprofissional, respeitados seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão, antes da colocação em família substituta.

Comentário:

Observe que essas duas últimas questões foram elaboradas para cargos de juízes, aplicadas no mesmo ano e abordaram praticamente a mesma coisa!

Nessa, a banca acertou direitinho, estando em conformidade com o que já discutimos e com o que dispõe o art. 28, § 1º, do ECA.

Gabarito: Certo

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Ao conceituar FAMÍLIA SUBSTITUTA, faz-se relevante estudar em detalhes os conceitos de guarda, tutela e adoção conforme dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente.

1.4.1. A Guarda

O ECA conceitua a guarda como a obrigação da prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. 

A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros. Ao assumir a guarda ou a tutela, o responsável prestará compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, mediante termo nos autos.

Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público.

Dá-se o nome de guardião àquele a quem é deferida a guarda da criança ou do adolescente. A guarda pode coexistir com o poder familiar e não confere o direito de representação do guardião em relação ao guardado.

Cabe ressaltar que o fato de o guardião ser obrigado a prestar assistência material à criança não desobriga os pais deste mesmo dever podendo ser os mesmos demandados a prestar alimentos ao filho que estiver sob a guarda de terceiro, contribuindo com sua manutenção, atendendo aos critérios de necessidades do alimentado/ possibilidades do alimentante.

A guarda confere à criança ou adolescente a condição de DEPENDENTE, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

A guarda poderá ser revogada A QUALQUER TEMPO, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.

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Por fim, o Estatuto estabelece ainda que o poder público estimulará, por meio de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente afastado do convívio familiar.

Vamos exercitar!!

11. [CESPE – ANAL. JUDICIARIO AREA JUDICIARIA – STF – 2008] A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou ao adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais, além de conferir à criança ou ao adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

Comentário:

Veja como uma questão de nível superior copiou exatamente a literalidade da Lei!

A assertiva em tela está corretíssima e representa o que acabamos de ver e o que nos ensinam as disposições do art. 33 caput e § 3º do ECA.

Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

§3º. A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

Gabarito: Certo

12. [CESPE – JUIZ SUBSTITUTO – TJ/PB – 2011] Salvo expressa e fundamentada determinação judicial em contrário, ou se a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede que os pais exerçam o seu direito de visita nem que cumpram o dever de lhe prestar alimentos.

Comentário:

Perfeito! Essa é uma das determinações do ECA por nós estudadas, disposta no seu art. 33, § 4º.

Gabarito: Certo

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13. [CESPE – DEFENSOR PÚBLICO - DPE/RR – 2012] A respeito da guarda e adoção de criança ou adolescente, assinale a alternativa correta.

(A) A condição de dependente, como decorrência da guarda, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários, somente terá eficácia com a guarda definitiva e após o trânsito em julgado da decisão que a tenha concedido.

(B) A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou ao adolescente, podendo ser deferida, de forma excepcional, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável.

(C) A guarda, quando deferida como medida preparatória para adoção, confere a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais, e obsta o direito de visita destes.

(D) É vedada a efetivação da guarda por meio de procuração, ante a necessidade de convivência prévia para a concessão da medida, conforme preceito expresso da norma de regência.

(E) A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, incluindo-se os realizados por estrangeiros.

Comentário:

Item A - (Errado)

Vimos que a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários, mas essa medida não terá eficácia somente com a guarda definitiva e após o trânsito em julgado da decisão que a tenha concedido.

A guarda pode ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros. Ao assumir a guarda ou a tutela, o responsável prestará compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, mediante termo nos autos (art. 33, §§1º e 3º).

Item B - (Certo)

A guarda é entendida como a obrigação da prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

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E como a assertiva tão bem afirma, a guarda poderá excepcionalmente ser deferida, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados. (art. 33, caput e §2º).

Item C - (Errado)

Muito cuidado com a leitura rápida!

A guarda confere a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. Entretanto, salvo expressa e fundamentada determinação em contrário da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público (art. 33, §4º).

Item D - (Errado)

Não, não! O ECA não fala a respeito de vedação de guarda por procuração!

Se não fala, é porque poderá ser possível a guarda por procuração!

A adoção, veremos logo em seguida, é que não pode ser realizada por procuração. E mais: vamos ver que é também a adoção (e não a guarda) a medida que pede a necessidade de convivência prévia para a sua concessão.

Item E - (Errado)

O item tentou enrolar o candidato trazendo de forma equivocada a literalidade de dispositivo do Estatuto!

Vou repetir: a guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros (art. 33, §1º).

Gabarito: Letra "B"

1.4.2. A Tutela

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A tutela é o instituto que a primeira vista tende a proporcionar ao menor em situação de desamparo, decorrente da ausência do poder familiar, proteção pessoal e a administração de seus bens, por nomeação judicial de pessoa capaz, objetivando atender o melhor do menor.

O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação DA PERDA OU SUSPENSÃO do poder familiar e implica NECESSARIAMENTE o dever de GUARDA.

O ECA regulamenta que a tutela será deferida, nos termos do Código Civil Brasileiro, a pessoa DE ATÉ 18 ANOS INCOMPLETOS.

O objetivo precípuo da tutela (e seu maior diferencial em relação à guarda), é o de conferir um representante legal à criança ou adolescente que não o possui, valendo lembrar que a simples guarda, embora atribua ao guardião a condição de responsável legal pela criança ou adolescente, não lhe confere o direito de representá-la na prática dos atos da vida civil.

Quando o tutelado atinge a idade da plena capacidade civil ou é emancipado, a tutela cessa.

Perceba que ao contrário do que ocorre com a guarda, a tutela não pode coexistir com o poder familiar, tendo assim por pressuposto a prévia suspensão, destituição ou extinção deste.

É imprescindível, portanto, que a criança ou adolescente resida com o tutor nomeado, que deverá prestar-lhe toda assistência MATERIAL, MORAL e EDUCACIONAL e representá-lo ou assisti-lo na prática dos atos da vida civil.

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Quando tratarmos mais na frente do procedimento administrativo para e perda ou a suspensão do poder familiar, falaremos também sobre a destitiução da tutela.

Veja como foi cobrado:

14. [CESPE – JUIZ SUBSTITUTO – TJ/ES – 2011] A tutela é uma medida precária, deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até dezoito anos de idade completos.

Comentário:

Temos dois erros na questão: o primeiro está em afirmar que a tutela é uma medida precária. Ora, se ela só pode ser destituída judicialmente, é claro que não pode ser revogada a qualquer tempo e, por isso, não se constitui em medida precária. O segundo erro está em dizer que a tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até dezoito anos de idade completos quando na verdade é de até dezoito anos incompletos. É o que nos afirma o art. 36 do ECA!

Gabarito: Errado

15. [CESPE – JUIZ SUBSTITUTO – TJ/PB – 2011] O deferimento da tutela do menor a pessoa maior de dezoito anos incompletos pressupõe prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e não implica dever de guarda, o que só se efetiva após os dezoito anos completos.

Comentário:

Veja bem: de fato, o deferimento da tutela pressupõe sim prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar, mas implica necessariamente o dever de guarda (art. 36, parágrafo único).

E outra: Não há o que se falar em dever de guarda depois que o menor atinge os 18 anos completos, pois a tutela cessa quando o tutelado atinge a idade da plena capacidade civil ou quando é emancipado.

Gabarito: Errado

1.4.3. A Adoção

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A adoção atribui a condição de filho ao adotado com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com os pais e os parentes originais, salvo os impedimentos matrimoniais.

Em nosso país, o processo de adoção de criança e de adolescente é regido pelo ECA e complementado/atualizado pela Lei nº 12.010/2009, norma esta também cobrada no edital do seu concurso.

Em nossa Aula 04, trataremos especificamente deste instituto, quando estudarmos em detalhes todo o regramento trazido pela Lei nº 12/010/2009, ok?

II – OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Aqueles que por ação ou omissão desrespeitarem os direitos fundamentais da criança e do adolescente expressos no Estatuto, fatalmente incorrerão em prática de infração administrativa ou, a depender da gravidade, até mesmo de crime tipificado no Estatuto. Assim, reitero que é de fundamental importância que você, aluno, antes de estudar as infrações e os crimes, conheça as linhas mestras desses direitos fundamentais. Vamos a elas!

2.1. Do Direito à Vida e à Saúde

Versa o Estatuto que a criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

2.1.1. A Gestante

À gestante é assegurado, através do Sistema Único de Saúde, o atendimento pré e perinatal (pouco depois do nascimento). A parturiente

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será atendida preferencialmente pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal (não é uma obrigação, mas uma recomendação!!) incubindo também ao poder público propiciar apoio alimentar à gestante e à nutriz (aquela que amamenta) que dele necessitem.        

        O poder público deve proporcionar ainda assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado pós-parto. Esse tipo de assistência deve ser prestado inclusive a gestantes ou a mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção.

As gestantes ou as mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude.

Ainda quanto às gestantes, o ECA regulamenta deveres especiais a serem exigidos dos hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, sejam eles públicos ou particulares. Revisaremos tais deveres quando estudarmos um dos crimes previstos no Estatuto. Aguarde!!

Cabe destacar também que o poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas para o aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas à medida privativa de liberdade.

2.1.2. A Criança e o Adolescente

É assegurado atendimento integral à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde. A criança e o adolescente portadores de deficiência devem receber atendimento especializado.

O poder público tem o dever de fornecer gratuitamente àqueles que necessitarem os medicamentos, próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação e os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.

Aos trabalhos:

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[CESPE – JUIZ SUBSTITUTO – TJ/ES – 2011] Acerca dos direitos fundamentais inerentes à criança e ao adolescente, julgue os itens a seguir.

16. Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe no pré e no pós-natal, desde que a mãe não manifeste interesse em entregar seus filhos para adoção.

17. Não há previsão legal de atendimento preferencial da parturiente, no SUS, pelo médico que a tenha acompanhado no período pré-natal.

Comentário 16:

        O poder público deve proporcionar ainda assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado pós-parto. Esse tipo de assistência deve ser prestado inclusive a gestantes ou a mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção. (art. 8º, §5º)

A questão equivoca-se ao afirmar o contrário: que essa assistência será dada apenas quando a mãe não manifeste interesse em entregar seus filhos para adoção.

Gabarito: Errado

Comentário 17:

Simples, não é verdade?? Nem dá para acreditar que foi questão para cargo de Juiz! É claro que o ECA prevê sim atendimento preferencial da parturiente, no SUS, pelo médico que a tenha acompanhado no período pré-natal (art. 7º, §2º). Acabamos de ver isso!

Gabarito: Errado

18. [CESPE – DEFENSOR PÚBLICO – DPE/SE – 2012] É assegurado à gestante, por meio do Sistema Único de Saúde, o atendimento pré-natal, devendo a parturiente ser obrigatoriamente atendida pelo médico que a tenha acompanhado durante o período pré-natal.

Comentário:

Vamos repetir: à gestante é assegurado, através do Sistema Único de Saúde, o atendimento pré e perinatal (pouco depois do nascimento).

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A parturiente será atendida preferencialmente pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal (não é uma obrigação, mas uma recomendação!).

Gabarito: Errado

2.2. Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

        A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.

        O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

opinião e expressão;

crença e culto religioso;

brincar, praticar esportes e divertir-se;

participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

participar da vida política, na forma da lei;

buscar refúgio, auxílio e orientação.

       

O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação:

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da imagem;

da identidade;

da autonomia;

dos valores, ideias e crenças;

dos espaços e objetos pessoais.

       

O direito à dignidade da criança e do adolescente é dever de TODOS, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

Muitos dos crimes contra crianças adolescentes, previstos no Eca e que estudaremos mais adiante, têm intrínseca relação com o desrespeito a esses três direitos aqui relatados, principalmente, o desrespeito à DIGNIDADE da criança e do adolescente.

19. [CESPE – DEFENSOR PÚBLICO – DPE/SE – 2012] O direito à liberdade conferido à criança e ao adolescente pelo ECA compreende o de buscar refúgio, sendo a eles garantido o acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária; crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição de espetáculos quando acompanhadas dos pais ou responsáveis.

Comentário:

O item nos trouxe a literalidade fiel de dois dispositivos do ECA: os arts. 16, inciso VII, e art. 75. Confira:

ECA:

Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

(...)

VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

Art. 75. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.

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Parágrafo único. As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.

Aproveitando o ensejo, cabe destacar que o art. 75 acima mencionado faz parte do conjunto de dispositivo do ECA que representam outro princípio fundamental do ECA, cobrado com destaque no conteúdo programático do nosso curso: o princípio da prevenção especial!

O que você precisa saber sobre este princípio? Que o Poder Público regulará, através de órgãos competentes, as diversões e espetáculos públicos no que diz respeito ao acesso a eles por criança e adolescentes. Como vimos, a questão está corretinha!

Gabarito: Certo

2.3. Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária

Já tratamos muito desse direito quando estudamos os conceitos de família natural, família ampliada ou extensa e família substituta. Entretanto, vamos aqui dar uma reforçada em outros aspectos trazidos pelo ECA.

Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.

       Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 06 meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta, seja por guarda, tutela ou adoção.

      

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A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 02 anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.

A manutenção ou reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência, caso em que será esta incluída em programas de orientação e auxílio.

Novidade de 2014: será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial. (Incluído pela Lei nº 12.962, de 2014)

        Ainda sobre esse direito, o ECA estabelece que aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.

E ainda mais: os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

2.4. Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer

Segundo o que versa o nosso ECA, o direito à educação tem o objetivo precípuo de promover o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, o seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho.

O estatuto nos ensina que esse direto deve assegurar à criança e ao adolescente:

Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

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O direito à permanência na escola (assim como os demais relacionados à educação) é assegurado tanto aos alunos da rede pública quanto particular de ensino, não mais sendo admissível a aplicação da “expulsão” do aluno a título de sanção disciplinar.

O desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo quando a instituição adotar o regime didático semestral. Quando a lei fala em igualdade de condições para o acesso e permanência, está também implícita a necessidade de uma “adaptação” da metodologia de ensino aos novos tempos, de modo que a educação atenda as “necessidades pedagógicas” específicas do alunado.

Direito de ser respeitado por seus educadores;

O direito ao respeito já é expressamente assegurado pelos arts. 15 e 17 do ECA, sendo ademais um “direito natural” inerente à pessoa humana. É absolutamente inconcebível se falar em “educação” sem que haja “respeito”.

O sentido da norma é enfatizar a necessidade de que toda e qualquer intervenção pedagógica realizada junto a crianças e adolescentes, por qualquer que seja o agente ou educador, deve ser centrada na ideia do respeito: respeito aos direitos fundamentais assegurados pela lei e pela Constituição Federal, respeito à individualidade de cada educando e às diferenças encontradas e, é claro, respeito à peculiar condição da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento que precisam ser adequadamente orientadas, amparadas e preparadas para que possam alcançar e exercer, em toda plenitude, sua cidadania.

A violação deste direito pode importar na prática, por parte do educador, do crime previsto no art. 232, do ECA.

Direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

É fundamental que os regimentos escolares estabeleçam a forma como esse direito será exercido, de preferência com a assistência dos pais ou responsável, que precisam participar do processo educativo de seus filhos ou pupilos em todos os seus aspectos.

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Direito de organização e participação em entidades estudantis e;

O “preparo para o exercício da cidadania”, a que se refere esse direito, sem dúvida importa na devida informação quanto a seus direitos e deveres, assim como, na formação (e conscientização) política, no sentido mais puro da palavra.

Essa é a razão pela qual os Sistemas de Ensino devem estimular a criação de entidades estudantis, através das quais os jovens aprenderão a se organizar e reivindicar seus direitos, inclusive o de uma educação de qualidade para todos.

Acesso à escola PÚBLICA e GRATUITA próxima de sua residência.

Trata-se aqui de um verdadeiro princípio, que o quanto possível deve ser respeitados pelas autoridades educacionais. Como alternativa, o art. 54, inciso VII, do ECA, a exemplo do previsto no art. 208, inciso VII, da CF preveem a obrigatoriedade do fornecimento do transporte escolar gratuito àqueles que tiverem de ser matriculados longe de suas residências.

É DIREITO dos PAIS ou RESPONSÁVEIS ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

A regra acima decorre também da CF/88 (arts. 205 e 227 caput) os quais que preconizam o imprescindível (e indelegável) papel da família no processo de educação, formação e preparo para cidadania de crianças e adolescentes.

Se o dever de educar é também (e principalmente) de responsabilidade da família, nada mais adequado do que o chamamento dos pais ou responsável para definição das propostas educacionais, o que abrange o processo de elaboração do próprio regimento escolar. A propósito, mais uma vez se destaca a necessidade de que os regimentos escolares estabeleçam a forma como os pais ou responsável poderão exercer tal direito/dever.

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OK, professor, entendi... Mas onde entra de fato o papel do Estado para assegurar à criança e ao adolescente tais direitos?

O Estado em todas as suas instâncias é o agente que tem papel fundamental para a promoção desse direito. O Estatuto, em seu art. 54, traz os deveres do Estado relacionados à promoção da educação para as crianças e adolescente.

O quadro a seguir nos traz os principais (e os mais cobrados em provas) deveres a serem garantidos pelo Estado. Estão relacionados especificamente ao ensino.

Vamos começar por eles:

CRIANÇA de 0 a 06 anos à atendimento em creche e pré-escola;

ENSINO FUNDAMENTAL à deve ser obrigatório e gratuito (inclusive para os que a ele não tiveram acesso à idade própria);

ENSINO MÉDIO à progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade;

ENSINO NOTURNO REGULAR à oferta adequada às condições do adolescente trabalhador;

PORTADORES DE DEFICIÊNCIA à atendimento especializado preferencialmente na rede regular de ensino.

Já sei que você vai me perguntar: professor, você acabou de me dizer que o ECA estabelece que é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade. Mas isso não vai de encontro ao que diz a nossa Lei Maior, a Constituição Federal?

Em seu art. 208, inciso IV, ela estabelece que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade. Como faço agora para a minha prova?

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Bom, quando se estuda a hierarquia normativa brasileira, é indubitável que a Constituição Federal sempre prevalecerá frente às demais normas infraconstitucionais. No entanto, perceba que o inciso IV do art. 54 não foi revogado na letra da lei nem muito menos está escrito nele qualquer observação do tipo "vide Constituição Federal".

Para efeitos de prova (nosso foco central), é um risco enorme para as bancas inserirem questões dando como gabarito correta o limite de idade de 0 a 06 anos indicado pelo ECA. No entanto, perceba que, por não estar revogado, mesmo com o respeito à hierarquia de normas, nada impede a organizadora considerar a afirmativa como certa se no enunciado ela especificar que quer a "resposta correta segundo o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, ou na Lei nº 8.069/90". Se assim o fizer, ela poderá considerar o disposto nesse inciso e só nos restará tentar os velhos recursos.

Como já vi cada coisa vindo dessas bancas, o mais correto, portanto, é ficar em alerta e prestar atenção no enunciado da questão. Se a afirmação do item ou da questão for a única correta, a menos errada ou se o gabarito não fechar direitinho, marque-a como certa sem medo de ser feliz!! Se na questão houver as duas opções (e o enunciado não for claro) marque a disposição constitucional.

Continuando, versa também o Estatuto que o Estado deve garantir o acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um e que deverão ser respeitados, no processo educacional, os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura.

Outra garantia é o atendimento no ensino fundamental por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO.

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O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa RESPONSABILIDADE da autoridade competente.

O direito público subjetivo é o direito intrínseco da pessoa, ou seja, pertence ao indivíduo a manifestação de postular ou reivindicar um direito a um serviço, atendimento, reclamação de conduta e outros feitos negativos cometidos por representantes do Poder Público.

Assim, dada a amplitude do disposto no art. 205, da CF, que estabelece ser a educação “... direito de todos e dever do Estado...”, é de se considerar que o acesso a todos os níveis de ensino é um direito público subjetivo, servindo o presente dispositivo apenas para realçar a preocupação do legislador com o ensino fundamental.

Para isso, estabelece o art. 57 do ECA que o poder público estimulará pesquisas, experiências e novas propostas relativas a calendário, seriação, currículo, metodologia, didática e avaliação, com vistas à inserção de crianças e adolescentes excluídos do ensino fundamental obrigatório.

Os municípios, com apoio dos estados e da União, estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude.

Compete ainda ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela frequência à escola.

E por falar nos PAIS ou RESPONSÁVEIS? Quais os seus direitos e deveres no que tange à educação?

Os pais ou o responsável têm como dever a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino e como direito o de ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

Pronto, para finalizamos sobre esse direito só nos falta falar dos deveres dos dirigentes de ensino fundamental. O ECA não os esqueceu e, por isso, também não escaparam de terem suas obrigações regulamentadas!!

No âmbito do ensino fundamental, os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental também têm algumas obrigações. Eles devem comunicar ao Conselho Tutelar:

os casos de maus-tratos envolvendo seus alunos;

a reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; e

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os elevados níveis de repetência.

No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura.

Finalizado o estudo desse direito, vamos agora resolver recentíssimas questões sobre o assunto:

20. [VUNESP – AGENTE EDUCADOR- PREF. SÃO JOSE CAMPOS/SP – 2012] As mães dos alunos do quinto ano do ensino fundamental de uma escola pública se reúnem na porta da escola e decidem procurar o diretor para exigir a expulsão de um aluno da turma que sempre foi muito agressivo, que frequentemente provoca briga e bate nos colegas. Nesse caso, após ouvir as mães, o diretor deve, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente

(A) encaminhar a criança ao Conselho Tutelar para que tome as providências necessárias.

(B) explicar que a criança tem o direito à educação, o acesso e permanência na escola.

(C) acolher a solicitação das mães e expulsar o aluno da escola.

(D) convocar uma reunião entre as mães, os pais da criança e a própria criança, para decidirem o que será feito.

(E) compor uma comissão de mães para ouvir a criança e seus colegas para elaborar um relatório a ser encaminhado à Secretaria de Educação.

Comentário:

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O Estatuto regulamenta, em seu art. 57, que, no âmbito do ensino fundamental, os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental também têm algumas obrigações. Eles devem comunicar ao Conselho Tutelar:

os casos de maus-tratos envolvendo seus alunos;

a reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; e

os elevados níveis de repetência.

Perceba que não há entre as obrigações acima a de encaminhar, logo de cara, a criança ao Conselho Tutelar só porque as mães assim exigiram. Seria uma conduta demasiadamente exagerada. É preciso que o diretor procure no mínimo conhecer os fatos e tentar buscar meios para ajudar a criança.

A melhor opção de resposta é que sugere que o direto explique às mães que a criança tem o direito à educação, o acesso e permanência na escola.

Gabarito: Letra "B"

21. [FUNDEP – EDUCADOR CUIDADOR SOCIAL - PREF. PATROCÍNIO/MG – 2012] O Estatuto da Criança e do Adolescente assegura o direito à educação, à criança e ao adolescente. Essa educação visa, segundo o artigo 53 da Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990, aos seguintes objetivos, EXCETO

(A) desenvolvimento de suas habilidades espirituais e esportivas.

(B) pleno desenvolvimento de sua pessoa.

(C) preparo para o exercício da cidadania.

(D) qualificação para o trabalho.

Comentário:

O caput do art. 53 do ECA nos ensina que o direito à educação tem o objetivo precípuo de promover:

o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente;

o seu preparo para o exercício da cidadania e;

a sua qualificação para o trabalho.

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Com essa informação já podemos ver que o item "A" tem um errinho bobo! De fato, fato o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente é um objetivo, mas não de suas habilidades espirituais e esportivas.

Os demais itens estão corretos!

Gabarito: Letra "A"

22. [FAUEL – EDUCADOR DE BASE – PREF. MARINGÁ/PR – 2012] A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

I - Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.

II - Direito de ser respeitado por seus educadores e direito de organização e participação em entidades estudantis.

III - Direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.

IV - Acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

Assinale a alternativa correta:

(A) Somente as afirmativas I e II estão corretas.

(B) Somente as afirmativas I e III estão corretas.

(C) Todas as afirmativas estão corretas.

(D) Somente as afirmativas I, III e IV estão corretas.

Comentário:

Na questão anterior, vimos que o direito à educação tem objetivos importantes. A pergunta agora é: e o que deve ser assegurado à criança e ao adolescente para que esses objetivos sejam cumpridos?

A resposta encontramos também no art. 53 do ECA, só que agora em seus incisos. Para que os objetivos do direito à educação sejam cumpridos deve ser assegurado à criança e ao adolescente:

igualdade de condições para o acesso e permanência na escola (item I);

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direito de ser respeitado por seus educadores (item II);

direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores (Item III);

direito de organização e participação em entidades estudantis (item II) e;

acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência (item IV).

Conclui-se que assim que todas as afirmativas estão corretas!

Gabarito: Letra "C"

23. [EXATUS – EDUCADOR INFANTIL – PREF. COLOMBO/PR – 2012] Com base no que dispõe a Lei no. 8.069/90, assinale a alternativa INCORRETA:

(A) é direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

(B) é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente, ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.

(C) o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público objetivo.

(D) o não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

Comentário:

Aos itens:

Item A - (Certo)

Isso mesmo! É exatamente o que regulamenta ao art. 53, parágrafo único, do ECA. Segundo esse dispositivo, é direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

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A regra acima decorre também da CF/88 (arts. 205 e 227 caput) os quais preconizam o imprescindível (e indelegável) papel da família no processo de educação, formação e preparo para cidadania de crianças e adolescentes.

Item B - (Certo)

De fato, é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente, ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.

Item C - (Errado)

Cuidado com essa pegadinha!!

O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo. O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

O direito público subjetivo é o direito intrínseco da pessoa, ou seja, pertence ao indivíduo a manifestação de postular ou reivindicar um direito a um serviço, atendimento, reclamação de conduta e outros feitos negativos cometidos por representantes do Poder Público.

Item D - (Certo)

Acabamos de citar essa regra no comentário do item anterior! Não tenha dúvidas: o não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente. É o que regulamenta o art. 54, § 2º.

Gabarito: Letra "C"

24. [CONSULPLAN – EDUCADOR SOCIAL – PREF. PORTO VELHO/RO – 2012] O direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e o preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, é assegurado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A partir desse direito fundamental, é correto afirmar que

(A) os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental devem comunicar ao Conselho Tutelar os casos de indisciplina em sala de aula.

(B) o acesso ao ensino obrigatório e gratuito não é direito público subjetivo.

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(C) o não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

(D) não é função do poder público estimular pesquisas, experiências e novas propostas relativas a calendário, seriação, currículo, metodologia, didática e avaliação, com vistas à inserção de crianças e adolescentes excluídos do ensino fundamental obrigatório.

(E) no processo educacional, extingue-se a necessidade de respeito aos valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente.

Comentário:

Item A - (Errado)

O Estatuto regulamenta, em seu art. 57, que, no âmbito do ensino fundamental, os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental também têm algumas obrigações. Eles devem comunicar ao Conselho Tutelar:

os casos de maus-tratos envolvendo seus alunos;

a reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; e

os elevados níveis de repetência.

Não há, dentre as obrigações dos dirigentes acima descritas, a de comunicar ao Conselho Tutelar os casos de indisciplina em sala de aula.

Item B - (Errado)

O direito público subjetivo é o direito intrínseco da pessoa, ou seja, pertence ao indivíduo a manifestação de postular ou reivindicar um direito a um serviço, atendimento, reclamação de conduta e outros feitos negativos cometidos por representantes do Poder Público.

O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo. O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

Item C - (Certo)

Perfeito! Foi o que vimos no comentário da questão anterior e é o que regulamenta o art. 54, §2º do ECA: o não oferecimento do ensino obrigatório

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pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

Item D - (Errado)

É claro que é sim função do poder público estimular pesquisas, experiências e novas propostas relativas a calendário, seriação, currículo, metodologia, didática e avaliação, com vistas à inserção de crianças e adolescentes excluídos do ensino fundamental obrigatório (art. 57).

Item E - (Errado)

Caramba, essa foi demais!

No processo educacional, exige-se extingue-se a necessidade de respeito aos valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente (art. 58)

Gabarito: Letra "C"

25. [VUNESP – EDUCADOR SOCIAL – PREF. SUZANO/SP – 2012] Uma criança de 8 anos nunca foi matriculada e tampouco frequentou o ensino fundamental. À luz dos direitos da criança (ECA–Lei Federal n.o 8.069/90), esse caso

(A) fere o direito da criança, à qual não foi dado acesso à escola.

(B) não fere o direito da criança, se ocorreu por opção dos pais.

(C) fere os direitos da criança apenas quando a escola, procurada pelos pais, não matricula a criança.

(D) não fere o direito da criança, se os pais deixarem de matricular o filho porque não há escola perto da residência.

(E) é visto apenas como descaso da família com o filho.

Comentário:

Bom, se uma criança de 8 anos nunca foi matriculada em escola e tampouco frequentou o ensino fundamental, temos um caso grave de desrespeito tanto à Constituição, quanto ao disposto no ECA, mais especialmente no seu famoso art. 53. Veja:

Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

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I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - direito de ser respeitado por seus educadores;

III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;

V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

Sem dúvidas, esse caso fere de qualquer forma o direito da criança, à qual não foi dado o direito à escola.

Gabarito: Letra "A"

26. [UFPR – EDUCADOR – PREF. CURITIBA/PR – 2012] Atendimento preferencial às crianças com 5 e 6 anos de idade e atendimento universal para as crianças de 0 a 3 anos de idade e proporcional à demanda para aquelas com 4 a 6 anos de idade fazem parte do conjunto de responsabilidades do Estado para com a Educação Infantil.

Comentário:

Aqui temos uma boa oportunidade para revisarmos não só o art. 53 do Estatuto como também o nosso quadro-resumo que traz as principais disposições trazido pelo ECA a respeito do ensino. Vamos lá:

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Bom, como você pode ver, a nossa assertiva traz dois erros; não há essa regra de atendimento preferencial às crianças com 5 e 6 anos de idade em canto nenhum no ECA. Quem deve ter o atendimento preferencial é o portador de deficiência.

Atendimento universal para as crianças de 0 a 3 anos de idade e proporcional à demanda para aquelas com 4 a 6 anos de idade é outra invenção da banca! Também não há no ECA nenhum dispositivo que traga tal regra.

Gabarito: Errado

2.5. Do Direito à Profissionalização Do Trabalho

O Estatuto estabelece que o adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados o respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e a capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.

Vamos ver em que termos o ECA trata sobre a profissionalização do adolescente falando um pouco sobre a condição de aprendiz e sobre com se dá a sua formação técnico-profissional.

2.5.1. O Trabalho e a Criança e o Adolescente

O Estatuto estabelece que o adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados o respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e a capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.

Vamos ver em que termos o ECA trata sobre a profissionalização do adolescente falando um pouco sobre a condição de aprendiz e sobre com se dá a sua formação técnico-profissional.

Caro aluno, se você baixar a versão mais recente do ECA em qualquer site oficial, que você observará que o art. 60 dessa norma está assim escrito:

ECA – Lei 8.069/90

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Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.  (Vide Constituição Federal)

Ao ler esse artigo, você é levado a constatar que o trabalho de menores de 14 anos é proibido. Até aí, tudo bem! Entretanto, continuando a leitura, você percebe que há uma ressalva: salvo na condição de aprendiz. Isso nos leva a crer que quem for menor de 14 anos, ou seja, até mesmo uma criança, poderá trabalhar desde que na condição de aprendiz.

Essa interpretação há muito está EQUIVOCADA!! Em vermelho está a remissão que o próprio art. 60 faz à Constituição Federal. O link nos remete diretamente ao art. 7º, inciso XXXIII da nossa Carta Magna, in verbis:

CF/88

Art. 7º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 

(...)

XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, A PARTIR de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

Ora, de acordo com essa redação, não é permitido o trabalho nem na condição de aprendiz aos menores de 14 anos! Poderemos traduzir a redação do dispositivo constitucional supracitado da seguinte forma:

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ATÉ 14 anos à trabalho proibido sob qualquer hipótese.

MAIOR de 14 até os 16 anos à trabalho permitido somente na condição de aprendiz.

Trabalho noturno, perigoso ou insalubre à proibido.

MAIOR de 16 até 18 anos à permitido qualquer trabalho com exceção do trabalho noturno, perigoso ou insalubre

MAIOR de 18 anos à permitido qualquer trabalho inclusive o noturno, o perigoso ou o insalubre.

Perceba que essa redação vai completamente de encontro ao que versa o ECA. Aí você me pergunta: mais por que professor? Em qual delas devo me basear diante de uma questão da minha prova?

Nesse caso, posso garantir-lhe com toda tranquilidade: você deverá basear sua resposta na disposição constitucional!!

Dê uma lida novamente no inciso VIII acima mencionado e veja que ele teve nova redação a partir da Emenda Constitucional de nº 20 de 1998, emenda essa aprovada 08 anos após a publicação do ECA. Pelo princípio da hierarquia de normas, os dispositivos constitucionais estão no topo da pirâmide e, por isso, são eles que devem ser respeitados.

Como não houve ainda outra lei ordinária para dar nova redação ao dispositivo, não houve ainda uma mudança na redação no art. 60 do ECA. Tanto é que, ao acessar a redação do art. 60, há um link direto para o art. 7º, inciso VIII da CF, obrigando o leitor a respeitar o que ali está estabelecido.

Vou repetir: o trabalho só é permitido para pessoas a partir de 14 anos e na condição de aprendiz!!

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Corroborando com a CF/88, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que para o adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não governamental, é vedado o trabalho:

noturno, realizado entre as 22hs de um dia e as 05hs do dia seguinte;

perigoso, insalubre ou penoso;

realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

O ECA assegura ao adolescente aprendiz os direitos trabalhistas e previdenciários além do trabalho protegido ao adolescente portador de deficiência.

2.5.2 A Formação Técnico-Profissional do Adolescente

Versa a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT - que a formação técnico-profissional caracteriza-se por atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva desenvolvidas no ambiente de trabalho.

Pois bem, a formação técnico-profissional, ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor, é considerada pelo Estatuto como aprendizagem e deve obedecer aos seguintes princípios:

Garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular;

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Atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;

Horário especial para o exercício das atividades.

Ao adolescente APRENDIZ, maior de 14 anos, são assegurados os direitos TRABALHISTAS e PREVIDENCIÁRIOS.

Caro aluno, é preciso chamar sua atenção para o art. 64 do Estatuto, abaixo transcrito:

Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

Apesar de não haver nele a expressão “vide Constituição Federal”, não quer dizer que essa regra está valendo. O dispositivo em questão foi tacitamente revogado pelo art. 7º, inciso XXXIII, da CF, com a nova redação que lhe deu a Emenda Constitucional nº 20/1998.

Tenho certeza que você não terá nenhuma dificuldade em concordar com essa revogação, pois há pouco vimos que atualmente não mais é permitido o trabalho de adolescentes com idade inferior a 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz. Acabamos de estudar que somente após esta idade é possível firmar contrato de aprendizagem.

O Estatuto estabelece ainda que a proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial, sem prejuízo do que nele está disposto.

Apenas a título de informação, esta legislação especial não é outra senão a própria CLT (arts. 402 a 441), à qual se agregam outras normas, dentre elas, a Lei nº 10.097/2000, que alterou diversos dos dispositivos da CLT e passou a disciplinar a aprendizagem, a Lei nº 11.180/2005, que alterou os arts. 428 e 433 da CLT e a Portaria nº 20/2001, da SIT/MTE, que relaciona as atividades consideradas perigosas ou insalubres, onde é proibido o trabalho de adolescentes.

O ECA estabelece em seu art. 68 que o programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental

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ou não governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.

Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.

A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.

Para falar bem a verdade, os dispositivos acima ainda não entraram em vigor, posto que o chamado “trabalho educativo” nunca foi devidamente regulamentado. Pode-se dizer, contudo, que grande parte desta lacuna foi sanada pelas disposições contidas na Lei nº 10.097/2000, que permitiu às entidades não governamentais, sem fins lucrativos, o desenvolvimento de programas de aprendizagem.

Bom, finalizamos o nosso estudo sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente naquilo que exige o seu concurso.

Para fecharmos com chave de ouro, vamos resolver as nossas últimas questões:

27. [CONSULPLAN – EDUCADOR SOCIAL – PREF. PORTO VELHO/RO – 2012] No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estão estabelecidas garantias em relação ao direito à profissionalização e à proteção no trabalho. Considerando tais garantias, assinale a alternativa correta.

(A) Os menores de dezesseis anos de idade não podem trabalhar em hipótese alguma.

(B) A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada, exclusivamente, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, não cabendo nenhuma legislação especial.

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(C) São assegurados direitos trabalhistas e previdenciários ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos.

(D) Nenhum adolescente pode receber bolsa de aprendizagem.

(E) A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho descaracteriza o caráter educativo.

Comentário:

Item A - (Errado)

Podemos resumir o trabalho do adolescente da seguinte forma:

Como se pode constatar, o item erra ao afirmar que os menores de dezesseis anos de idade não podem trabalhar em hipótese alguma.

Item B - (Errado)

De forma alguma! O art. 61 do ECA estabelece que outras normas podem legislar sobre a proteção ao trabalho dos adolescentes. Essa não é uma exclusividade do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Item C - (Certo)

O item traz a literalidade perfeita do art. 65 do ECA. Segundo esse dispositivo, é assegurado ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, os direitos trabalhistas e previdenciários, além do trabalho protegido ao adolescente portador de deficiência.

Item D - (Errado)

O item pede a literalidade do art. 64 do ECA, considerando-o portanto errado à luz do que está escrito na letra do ECA. No entanto, como você já sabe, apesar de não estar expressamente revogada na letra do Estatuto, tal disposição foi tacitamente revogada pela Constituição Federal. Atualmente, de

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fato, apenas os adolescentes maiores de quatorze anos podem receber bolsa de aprendizagem. Ainda assim o item continua errado.

Item E - (Errado)

Não é bem isso que determina o art. 68, § 2º, do ECA!

A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.

Gabarito: Letra "C" (para a banca)

28. [FAFIPA – EDUCADOR SOCIAL – PREF. CARIACICA/ES – 2012] Assinale a alternativa INCORRETA quanto ao direito à profissionalização e à proteção no trabalho da criança e do adolescente.

(A) Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.

(B) É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade.

(C) A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios: garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular; atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente; horário especial para o exercício das atividades.

(D) Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

(E) Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.

Comentário:

Item A - (Certo)

O item traz a pura e fiel literalidade do art. 62 do ECA: considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.

Item B - (Certo)

E para você não se esquecer do nosso esqueminha:

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Item C - (Certo)

Perfeitinho! Aqui temos a literalidade do art. 63 do ECA. Lembre-se:

A formação técnico-profissional, ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor, é considerada pelo Estatuto como aprendizagem e deve obedecer aos seguintes princípios:

Garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular;

Atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;

Horário especial para o exercício das atividades.

Item D - (Errado)

Sempre a mesma tentativa de pegar o candidato... Você já está cansado de saber: atualmente, apenas aos adolescentes maiores de quatorze anos é assegurada bolsa de aprendizagem.

Item E - (Certo)

É o que nos ensina o art. 65: ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.

Gabarito: Letra "D"

29. [PONTO E MARCOS GIRÃO – TJ/RJ – 2014] Em conformidade com o disposto no Capítulo V do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei federal n. 8.690/1990) que trata do direito da criança e do adolescente à profissionalização e à proteção no trabalho, assinale a alternativa correta.

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(A) Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que o aspecto produtivo prevalece sobre as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando.

(B) O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade apenas de entidade governamental, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.

(C) O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados, dentre outros, a capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.

(D) Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não governamental, é vedado qualquer trabalho noturno.

(E) A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada exclusivamente por legislação especial.

Comentário:

Item A - (Errado)

Cuidado! A regra trazida pelo art. 68, § 1º, conceitua o trabalho educativo com a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo. O contrário do que afirma o item!

Item B - (Errado)

A regra do item não é apenas para o trabalho educativo sob a responsabilidade de entidade governamental. As entidades não governamentais sem fins lucrativos também estão incluídas na obrigatoriedade trazida pelo art. 68 do Estatuto.

Item C - (Certo)

Perfeita a assertiva!

Ela nos traz de forma inequívoca os ensinamentos do art. 69 do ECA: O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros a capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.

Item D - (Errado)

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A história não é bem essa! A vedação imposta no art.67, inciso I, não é para qualquer trabalho noturno e, sim, ao realizado entre as vintes duas horas de uma dia e as cinco horas do dia seguinte.

Item E - (Errado)

Não é bem assim! O art. 61 do ECA estabelece que a proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial, sem prejuízo do disposto no próprio Estatuto.

Gabarito: Letra "C"

30. [FGV – JUIZ SUBSTITUTO – TJ/AM – 2013] Com relação ao trabalho do menor, assinale a afirmativa correta.

(A) O adolescente, a partir dos 13 anos, pode trabalhar como aprendiz, desde que preservado o direito à educação e o horário de trabalho seja compatível com a frequência escolar.

(B) O adolescente aprendiz, a partir dos 16 anos, pode realizar trabalho noturno, desde que o horário não ultrapasse 6h diárias e não seja realizado após as 23h.

(C) O adolescente poderá trabalhar em local que não permita a frequência à escola, desde que comprovada a existência de curso supletivo local nos finais de semana.

(D) O adolescente somente poderá exercer trabalho remunerado como aprendiz após os 14 anos, desde que garantido o acesso à escola.

(E) O adolescente, até completar 16 anos, não poderá realizar trabalho considerado perigoso ou insalubre.

Comentário:

Item A – (Errado)

De forma alguma! Essa informação você já está cansado de saber, mas nunca é demais repeti- la:

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Item B – (Errado)

Segundo o que estabelece o art. 67 do ECA, ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

perigoso, insalubre ou penoso;

realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

Então, não importa se o adolescente é maior ou não de 16 anos. Não pode realizar trabalho noturno entre as 22h e 05h. DO jeito que o item está redigido, é possível o trabalho às 22h30, por exemplo. Errado!

Esta regra serve de resposta para os três próximos itens. Acompanhe!

Item C – (Errado)

O item erra ao afirmar que o adolescente poderá trabalhar em local que não permita a frequência à escola, desde que comprovada a existência de curso supletivo local nos finais de semana. Nada a ver!

É vedado o trabalho realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

Item D – (Certo)

É o que se pode extrair do que regulamenta o art. 67, acima destacado. O adolescente somente poderá exercer trabalho remunerado como aprendiz após os 14 anos, desde que garantido o acesso à escola.

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Item E – (Errado)

Veja novamente o nosso quadro-destaque revisado no comentário do item “A”. A regra é clara: o adolescente, até completar 18 anos, não poderá realizar trabalho considerado perigoso ou insalubre.

Gabarito: Letra “D”

31. [FGV – JUIZ SUBSTITUTO – TJ/AM – 2013] Em relação à colocação em família substituta, assinale a afirmativa correta.

(A) A colocação de criança maior de 12 anos em família substituta exige seu consentimento, colhido em audiência.

(B) A colocação em família substituta far‐se‐á mediante guarda, tutela, curatela ou adoção.

(C) A colocação de criança indígena em família substituta deve ocorrer obrigatoriamente no seio de sua comunidade, respeitados seus costumes e tradições.

(D) A colocação em família substituta estrangeira é medida de caráter excepcional e somente será possível nas modalidades de guarda e adoção.

(E) Na decisão sobre a colocação em família substituta, os grupos de irmãos devem, necessariamente, ser mantidos juntos, de forma a preservar os vínculos fraternais.

Comentário:

Item A – (Certo)

Exatamente o que regula o art. 28, §§ 1º e 2º!

Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.

Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.

Item B – (Errado)

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Erro sutil e bobo do item. Corrigindo-o segundo o que dispõe o art. 27 do ECA: a colocação em família substituta far‐se‐á mediante guarda, tutela, curatela ou adoção.

Item C – (Errado)

Em se tratando de criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, é ainda obrigatório (art. 28, §6º):

que sejam consideradas e respeitadas sua identidade social e cultural, os seus costumes e tradições, bem como suas instituições, desde que não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais reconhecidos por esta Lei e pela Constituição Federal;

que a colocação familiar ocorra prioritariamente no seio de sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia;

Dois erros no item: o primeiro é afirmar que devem ser considerados e respeitados os costumes e tradições dos indígenas. Tudo bem, mas não podemos nos esquecer da ressalva trazida pelo dispositivo acima citado: “desde que não sejam (os costumes e tradições) incompatíveis com os direitos fundamentais”.

O segundo erro consiste em afirmar que a colocação familiar de indígena deve ocorrer "obrigatoriamente" no seio de sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia, quando o correto seria ter usado o termo "preferencialmente"!

Item D – (Errado)

Depois de tudo que aqui estudamos, tenho certeza de que você não caiu nessa pegadinha boba: a colocação em família substituta estrangeira é medida de caráter excepcional e somente será possível nas modalidades de guarda e adoção (art. 31).

Item E – (Errado)

Na decisão sobre a colocação em família substituta, os grupos de irmãos devem ser mantidos juntos, mas não "necessariamente", como afirma o item.

Segundo o art. 28, § 4o, os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais.

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Logo, se há ressalva na regra, não podemos concordar com o item ao deixar entender, em sua afirmação, que sempre os grupos de irmãos serão colocados na mesma família substituta.

Gabarito: Letra "A"

***

Bom, chegamos ao fim de nossa primeira aula. Espero que tenham gostado da metodologia, um aperitivo do que vem por aí!

Use o fórum de nosso curso como mais uma ferramenta de auxílio para a consolidação de seus conhecimentos. Estarei sempre à disposição procurando dirimir suas dúvidas o mais rápido possível. Conte sempre comigo!

Espero por você nas nossas próximas aulas!

***

QUESTÕES DE SUA AULA

01. [CESPE – DEFENSOR PÚBLICO – DPE/SE – 2012] A doutrina da situação irregular vigorou no ordenamento pátrio até a promulgação do ECA.

02. [FAFIPA – EDUCADOR SOCIAL – PREF. SÃO JOSÉ PINHAIS/PR – 2013] O Estatuto da Criança e do Adolescente é uma lei que dispõe sobre

(A) determinados direitos da criança e do adolescente.

(B) a garantia de atendimento social da criança.

(C) a proteção integral da criança.

(D) a proteção parcial da criança e do adolescente.

(E) a proteção integral à criança e ao adolescente.

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03. [FCC – AGENTE PENITENCIÁRIO- SJDH/BA – 2010] O Estatuto da Criança e do Adolescente aplica-se, apenas, a pessoas

(A) entre 12 e 18 anos.

(B) até 16 anos e, nos casos expressos em lei, até 18 anos.

(C) até 12 anos incompletos.

(D) até 18 anos e, nos casos expressos em lei, até 21 anos.

(E) entre 12 e 16 anos.

04. [FAFIPA – EDUCADOR SOCIAL – PREF. SÃO JOSÉ PINHAIS/PR – 2013] Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente a pessoa com idade até doze anos de idade incompletos é considerada

(A) um adolescente.

(B) um adulto.

(C) um jovem

(D) uma criança.

(E) um idoso.

05. [CESPE – DEFENSOR PÚBLICO – DPE/SE – 2012] Em face da aprovação do novo Código Civil, segundo o qual a maioridade civil é obtida aos dezoito anos de idade, não se aplica mais, no ordenamento brasileiro, a denominação jovem adulto, presente no ECA, sendo considerada criança a pessoa com até catorze anos de idade e adolescente, a que tenha entre quinze e dezoito anos de idade.

06. [CEC – EDUCADOR SOCIAL I – PREF. PALMEIRA/SC – 2012] O ECA estabelece que é dever exclusivo do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária das crianças e adolescentes.

07. [FAFIPA – EDUCADOR SOCIAL – PREF. SÃO JOSÉ PINHAIS/PR – 2013] De acordo com o artigo 6º do ECA quando da interpretação dessa deve-se levar em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como

(A) pessoas sem autonomia.

(B) pessoas humanas.

(C) pessoas com fragilidades.

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(D) pessoas em desenvolvimento.

(E) pessoas oprimidas.

08. [CESPE – DEFENSOR PÚBLICO – DPE/SE – 2012] O conceito de família extensa não abrange a figura da madrasta ou do padrasto.

09. [CESPE – JUIZ SUBSTITUTO – TJ/PB – 2011] Na colocação da criança ou do adolescente em família substituta, somente este, cuja opinião deve ser devidamente considerada, deve ser previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado o seu grau de compreensão sobre as implicações dessa medida.

10. [CESPE – JUIZ SUBSTITUTO – TJ/ES – 2011] A criança ou o adolescente devem ser ouvidos por equipe interprofissional, respeitados seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão, antes da colocação em família substituta.

11. [CESPE – ANAL. JUDICIARIO AREA JUDICIARIA – STF – 2008] A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou ao adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais, além de conferir à criança ou ao adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

12. [CESPE – JUIZ SUBSTITUTO – TJ/PB – 2011] Salvo expressa e fundamentada determinação judicial em contrário, ou se a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede que os pais exerçam o seu direito de visita nem que cumpram o dever de lhe prestar alimentos.

13. [CESPE – DEFENSOR PÚBLICO - DPE/RR – 2012] A respeito da guarda e adoção de criança ou adolescente, assinale a alternativa correta.

(A) A condição de dependente, como decorrência da guarda, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários, somente terá eficácia com a guarda definitiva e após o trânsito em julgado da decisão que a tenha concedido.

(B) A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou ao adolescente, podendo ser deferida, de forma excepcional, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável.

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(C) A guarda, quando deferida como medida preparatória para adoção, confere a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais, e obsta o direito de visita destes.

(D) É vedada a efetivação da guarda por meio de procuração, ante a necessidade de convivência prévia para a concessão da medida, conforme preceito expresso da norma de regência.

(E) A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, incluindo-se os realizados por estrangeiros.

14. [CESPE – JUIZ SUBSTITUTO – TJ/ES – 2011] A tutela é uma medida precária, deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até dezoito anos de idade completos.

15. [CESPE – JUIZ SUBSTITUTO – TJ/PB – 2011] O deferimento da tutela do menor a pessoa maior de dezoito anos incompletos pressupõe prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e não implica dever de guarda, o que só se efetiva após os dezoito anos completos.

[CESPE – JUIZ SUBSTITUTO – TJ/ES – 2011] Acerca dos direitos fundamentais inerentes à criança e ao adolescente, julgue os itens a seguir.

16. Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe no pré e no pós-natal, desde que a mãe não manifeste interesse em entregar seus filhos para adoção.

17. Não há previsão legal de atendimento preferencial da parturiente, no SUS, pelo médico que a tenha acompanhado no período pré-natal.

18. [CESPE – DEFENSOR PÚBLICO – DPE/SE – 2012] É assegurado à gestante, por meio do Sistema Único de Saúde, o atendimento pré-natal, devendo a parturiente ser obrigatoriamente atendida pelo médico que a tenha acompanhado durante o período pré-natal.

19. [CESPE – DEFENSOR PÚBLICO – DPE/SE – 2012] O direito à liberdade conferido à criança e ao adolescente pelo ECA compreende o de buscar refúgio, sendo a eles garantido o acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária; crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição de espetáculos quando acompanhadas dos pais ou responsáveis.

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20. [VUNESP – AGENTE EDUCADOR- PREF. SÃO JOSE CAMPOS/SP – 2012] As mães dos alunos do quinto ano do ensino fundamental de uma escola pública se reúnem na porta da escola e decidem procurar o diretor para exigir a expulsão de um aluno da turma que sempre foi muito agressivo, que frequentemente provoca briga e bate nos colegas. Nesse caso, após ouvir as mães, o diretor deve, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente

(A) encaminhar a criança ao Conselho Tutelar para que tome as providências necessárias.

(B) explicar que a criança tem o direito à educação, o acesso e permanência na escola.

(C) acolher a solicitação das mães e expulsar o aluno da escola.

(D) convocar uma reunião entre as mães, os pais da criança e a própria criança, para decidirem o que será feito.

(E) compor uma comissão de mães para ouvir a criança e seus colegas para elaborar um relatório a ser encaminhado à Secretaria de Educação.

21. [FUNDEP – EDUCADOR CUIDADOR SOCIAL - PREF. PATROCÍNIO/MG – 2012] O Estatuto da Criança e do Adolescente assegura o direito à educação, à criança e ao adolescente. Essa educação visa, segundo o artigo 53 da Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990, aos seguintes objetivos, EXCETO

(A) desenvolvimento de suas habilidades espirituais e esportivas.

(B) pleno desenvolvimento de sua pessoa.

(C) preparo para o exercício da cidadania.

(D) qualificação para o trabalho.

22. [FAUEL – EDUCADOR DE BASE – PREF. MARINGÁ/PR – 2012] A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

I - Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.

II - Direito de ser respeitado por seus educadores e direito de organização e participação em entidades estudantis.

III - Direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.

IV - Acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

Assinale a alternativa correta:

(A) Somente as afirmativas I e II estão corretas.

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(B) Somente as afirmativas I e III estão corretas.

(C) Todas as afirmativas estão corretas.

(D) Somente as afirmativas I, III e IV estão corretas.

23. [EXATUS – EDUCADOR INFANTIL – PREF. COLOMBO/PR – 2012] Com base no que dispõe a Lei no. 8.069/90, assinale a alternativa INCORRETA:

(A) é direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

(B) é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente, ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.

(C) o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público objetivo.

(D) o não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

24. [CONSULPLAN – EDUCADOR SOCIAL – PREF. PORTO VELHO/RO – 2012] O direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e o preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, é assegurado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A partir desse direito fundamental, é correto afirmar que

(A) os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental devem comunicar ao Conselho Tutelar os casos de indisciplina em sala de aula.

(B) o acesso ao ensino obrigatório e gratuito não é direito público subjetivo.

(C) o não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

(D) não é função do poder público estimular pesquisas, experiências e novas propostas relativas a calendário, seriação, currículo, metodologia, didática e avaliação, com vistas à inserção de crianças e adolescentes excluídos do ensino fundamental obrigatório.

(E) no processo educacional, extingue-se a necessidade de respeito aos valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente.

25. [VUNESP – EDUCADOR SOCIAL – PREF. SUZANO/SP – 2012] Uma criança de 8 anos nunca foi matriculada e tampouco frequentou o ensino fundamental. À luz dos direitos da criança (ECA–Lei Federal n.o 8.069/90), esse caso

(A) fere o direito da criança, à qual não foi dado acesso à escola.

(B) não fere o direito da criança, se ocorreu por opção dos pais.

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(C) fere os direitos da criança apenas quando a escola, procurada pelos pais, não matricula a criança.

(D) não fere o direito da criança, se os pais deixarem de matricular o filho porque não há escola perto da residência.

(E) é visto apenas como descaso da família com o filho.

26. [UFPR – EDUCADOR – PREF. CURITIBA/PR – 2012] Atendimento preferencial às crianças com 5 e 6 anos de idade e atendimento universal para as crianças de 0 a 3 anos de idade e proporcional à demanda para aquelas com 4 a 6 anos de idade fazem parte do conjunto de responsabilidades do Estado para com a Educação Infantil.

27. [CONSULPLAN – EDUCADOR SOCIAL – PREF. PORTO VELHO/RO – 2012] No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estão estabelecidas garantias em relação ao direito à profissionalização e à proteção no trabalho. Considerando tais garantias, assinale a alternativa correta.

(A) Os menores de dezesseis anos de idade não podem trabalhar em hipótese alguma.

(B) A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada, exclusivamente, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, não cabendo nenhuma legislação especial.

(C) São assegurados direitos trabalhistas e previdenciários ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos.

(D) Nenhum adolescente pode receber bolsa de aprendizagem.

(E) A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho descaracteriza o caráter educativo.

28. [FAFIPA – EDUCADOR SOCIAL – PREF. CARIACICA/ES – 2012] Assinale a alternativa INCORRETA quanto ao direito à profissionalização e à proteção no trabalho da criança e do adolescente.

(A) Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.

(B) É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade.

(C) A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios: garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular; atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente; horário especial para o exercício das atividades.

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(D) Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

(E) Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.

29. [PONTO E MARCOS GIRÃO – TJ/RJ – 2014] Em conformidade com o disposto no Capítulo V do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei federal n. 8.690/1990) que trata do direito da criança e do adolescente à profissionalização e à proteção no trabalho, assinale a alternativa correta.

(A) Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que o aspecto produtivo prevalece sobre as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando.

(B) O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade apenas de entidade governamental, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.

(C) O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados, dentre outros, a capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.

(D) Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não governamental, é vedado qualquer trabalho noturno.

(E) A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada exclusivamente por legislação especial.

30. [FGV – JUIZ SUBSTITUTO – TJ/AM – 2013] Com relação ao trabalho do menor, assinale a afirmativa correta.

(A) O adolescente, a partir dos 13 anos, pode trabalhar como aprendiz, desde que preservado o direito à educação e o horário de trabalho seja compatível com a frequência escolar.

(B) O adolescente aprendiz, a partir dos 16 anos, pode realizar trabalho noturno, desde que o horário não ultrapasse 6h diárias e não seja realizado após as 23h.

(C) O adolescente poderá trabalhar em local que não permita a frequência à escola, desde que comprovada a existência de curso supletivo local nos finais de semana.

(D) O adolescente somente poderá exercer trabalho remunerado como aprendiz após os 14 anos, desde que garantido o acesso à escola.

(E) O adolescente, até completar 16 anos, não poderá realizar trabalho considerado perigoso ou insalubre.

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31. [FGV – JUIZ SUBSTITUTO – TJ/AM – 2013] Em relação à colocação em família substituta, assinale a afirmativa correta.

(A) A colocação de criança maior de 12 anos em família substituta exige seu consentimento, colhido em audiência.

(B) A colocação em família substituta far‐se‐á mediante guarda, tutela, curatela ou adoção.

(C) A colocação de criança indígena em família substituta deve ocorrer obrigatoriamente no seio de sua comunidade, respeitados seus costumes e tradições.

(D) A colocação em família substituta estrangeira é medida de caráter excepcional e somente será possível nas modalidades de guarda e adoção.

(E) Na decisão sobre a colocação em família substituta, os grupos de irmãos devem, necessariamente, ser mantidos juntos, de forma a preservar os vínculos fraternais.

GABARITO

1 2 3 4 5 6 7 8E E D D E E D E9 10 11 12 13 14 15 16E C C C B E E E

17 18 19 20 21 22 23 24E E C B A C C C

25 26 27 28 29 30 31A E C D C D A

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