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UNIVERSIDADE ANHANGUERA - UNIDERP
CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA (CEAD)
CURSO SUPERIOR: SERVIÇO SOCIAL
POLO: SOBRADINHO
Página 1 de 60
ACADÊMICOS:
Cecilia Oliveira da Silva RA- 389039
Luciana Sousa Carvalho RA- 400245
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Maria Lúcia Aquino dos Santos RA -387219
Miriam Martins Nunes RA -398223
DISCIPLINA
POLITICA SOCIAL DE ATENÇÃO À CRIANÇA, ADOLESCENTE E IDOSO.
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ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA - ATPS
Semestre 6º
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Sobradinho/DF
2014
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*Cecília Oliveira da Silva, Luciana Sousa Carvalho, Maria Lúcia Aquino dos Santos, Miriam Martins Nunes.
ATPS: DISCIPLINA: Política Social de Atenção à Criança, Adolescente e Idoso.
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Semestre 6º
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RELATÓRIO CIENTÍFICO apresentado como atividade
avaliativa da disciplina de POLÍTICA SOCIALDE
ATENÇÃO À CRIANÇA, ADOLESCENTE E IDOSO
do Curso de SERVIÇO SOCIAL do Centro de Educação
a Distância da Universidade Anhanguera-Uniderp, sob a
orientação do professor-tutor presencial SHEILA
OLIVEIRA, Professor EAD
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--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
*Acadêmicos do 6° semestre do curso de Serviço Social da Faculdade Anhanguera-UNIDERP.
Sobradinho/DF
2014
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SUMÁRIO
Resumo --------------------------------------------------------------------------------------------------4
Palavras Chave-----------------------------------------------------------------------------------------4
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Introdução-----------------------------------------------------------------------------------------------4
Desenvolvimento --------------------------------------------------------------------------------------5
O Estatuto da Criança e do Adolescente----------------------------------------------------------5
O Estatuto do Idoso-----------------------------------------------------------------------------------6
Pré-projeto----------------------------------------------------------------------------------------------7
1-Tema: Dança na Terceira Idade-promovendo qualidade de vida-------------------------7
1.1-Informações sobre o projeto--------------------------------------------------------------------7
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1.2-Introdução------------------------------------------------------------------------------------------7
2-Justificativa-------------------------------------------------------------------------------------------9
2.1-Objetivos-------------------------------------------------------------------------------------------10
2.2-Gerais-----------------------------------------------------------------------------------------------10
2.3- Específicos----------------------------------------------------------------------------------------10
3- Metodologia para desenvolvimento das atividades-----------------------------------------10
3.1- Informações gerais------------------------------------------------------------------------------11
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3.2- Público-alvo---------------------------------------------------------------------------------------11
3.3- Número de participantes-----------------------------------------------------------------------11
3.4- Período de realização---------------------------------------------------------------------------11
3.5- Local de realização------------------------------------------------------------------------------11
Considerações Finais---------------------------------------------------------------------------------12
Referências Bibliográficas--------------------------------------------------------------------------13
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RESUMO
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O estatuto da Criança e do Adolescente, também denominado ECA, conforme o próprio nome
demonstra, é um estatuto ou codificação que trata do universo mais específico vinculado ao
tratamento social e legal que deve ser oferecido às crianças e adolescentes de nosso país,
dentro de um espírito de maior proteção e cidadania decorrentes da própria Constituição
promulgada em 1988. O ECA dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente,
sendo fruto da lei 8.069 de 13 de julho de 1990. O Estatuto do Idoso foi criado para ampliar
os direitos de todos os cidadãos que tem mais de 60 anos. Foi aprovado pelo Congresso
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Nacional em Setembro de 2003. Em outubro foi sancionado pelo Presidente da República e
tornou-se Lei, prevendo penas severas para quem não respeitar os idosos. O Pré-projeto
Dança na Terceira Idade, vem tratar da melhoria da qualidade de vida das pessoas da terceira
idade através da dança.
Palavras-chave: ECA, Estatuto do Idoso, Dança na Terceira Idade.
INTRODUÇÃOPágina 17 de 60
O objetivo deste trabalho é nos familiarizar com e o Estatuto da Criança e do Adolescente e o
Estatuto do Idoso, e assim conhecer os direitos e deveres fundamentais da nossa infância e
adolescência, sem exclusão de qualquer natureza. O estatuto da Criança e do Adolescente,
também denominado ECA, conforme o próprio nome demonstra, é um estatuto ou codificação
que trata do universo mais específico vinculado ao tratamento social e legal que deve ser
oferecido às crianças e adolescentes de nosso país, dentro de um espírito de maior proteção e
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cidadania decorrentes da própria Constituição. Conhecer a função principal do estatuto do
idoso que é funcionar como uma carta de direitos, fortalecendo o controle do Poder Público
em relação ao melhor tratamento das pessoas com idade avançada, respeitando a sua
dignidade, galgando um lugar de respeito, transformando-se numa verdadeira educação
cidadão, buscando alcançar a posição de cidadão efetivo na sociedade aos idosos com
participação ativa. E também a oportunidade de elaborar um pré-projeto sobre um tema
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relevante da nossa sociedade que é a Dança na Terceira Idade- promovendo qualidade de
vida.
DESENVOLVIMENTO
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O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:
O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), trata-se de uma lei que vem tratar dos direitos
referentes a criança e ao adolescente, todas as normas reunidas neste documento tem o intuito
de proteger integralmente crianças e adolescentes e são devidamente fundamentadas e
baseadas nas diretrizes regidas pela Constituição Federal datada do ano de 1988, mas também
cabe ressaltar que internalizou normas de âmbito internacional provenientes da ONU. Dentre
as muitas leis de importância política a aprovação do ECA representou um avanço muito
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importante na defesa dos menores brasileiros, especialmente em se tratando de uma sociedade
tão repleta de diferenças gritantes, injustiças sociais, analfabetismo, desemprego e uma série
de fatores que ameaçam a integridade física e emocional de milhares de crianças e
adolescentes. O estatuto da criança compõe dois livros, um deles se refere aos direitos da
criança e ao adolescente enquanto o outro se dedica aos órgãos competentes e seus devidos
procedimentos de proteção. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é uma lei federal
8.069 promulgada em julho de 1990.
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O ECA estabelece direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e
comunitária para meninos e meninas, e também aborda questões de políticas de atendimento,
medidas protetivas ou medidas socioeducativas, entre outras providências. Para o Estatuto,
considera-se criança a pessoa de até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela
compreendida entre doze e dezoito anos. Entretanto, aplica-se o estatuto, excepcionalmente,
às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
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A instituição familiar é a base da sociedade, sendo indispensável à organização social,
conforme preceitua o art. 226 da CR/88. Não sendo regra, mas os adolescentes correm maior
risco quando fazem parte de famílias desestruturadas ou violentas. Cabe aos pais o dever de
sustento, guarda e educação dos filhos, não constituindo motivo de escusa a falta ou a
carência de recursos materiais, sob pena da perda ou a suspensão do pátrio poder.
A perda de valores sociais, ao longo do tempo, também são fatores que interferem
diretamente no desenvolvimento das crianças e adolescentes, visto que não permanecem Página 24 de 60
exclusivamente inseridos na entidade familiar. Por isso é dever de todos prevenir a ocorrência
de ameaça ou violação dos direitos das crianças e dos adolescentes. Tanto que cabe a
sociedade, família e ao poder público proibir a venda e comercialização à criança e ao
adolescente de armas, munições e explosivos, bebida alcoólicas, drogas, fotos de artifício,
revistas de conteúdo adulto e bilhetes lotéricos ou equivalentes.
O Conselho Tutelar é uma das entidades públicas competentes a salvaguardar os direitos das
crianças e dos adolescentes nas hipóteses em que haja desrespeito, inclusive com relação a Página 25 de 60
seus pais e responsáveis, bem como aos direitos e deveres previstos na legislação do ECA e
na Constituição.
A implantação integral do ECA sofre grande resistência de parte da sociedade brasileira, que
o considera excessivamente paternalista em relação aos atos infracionais cometidos por
crianças e adolescentes, uma vez que os atos infracionais estão ficando cada vez mais
violentos e reiterados. É relevante pensar e repensar nas atitudes, rever conceitos e
preconceitos, a fim de dar chance aos que estão à margem da sociedade. Alguns são apenas Página 26 de 60
pobres; uns têm demais, outros, têm de menos e a grande maioria nem chega a fazer parte da
nossa história.
ESTATUTO DO IDOSO
Hoje em todo o mundo, observa-se um importante aumento da população idosa, chamando a Página 27 de 60
atenção para a necessidade de cuidados físicos, suporte social, higiene, alimentação adequada
e atendimento à saúde. A velhice é uma etapa do ciclo da vida que uma parcela crescente da
população brasileira vem alcançando e desfrutando por mais tempo, em virtude do aumento
da expectativa de vida e do envelhecimento populacional do país, nas ultimas décadas.
O Estatuto do Idoso tem por finalidade proteger e fazer valer os direitos dos idosos, como por
exemplo, o direito á vida. Para o Estatuto consideram-se idosas pessoas com idade igual ou
superior a 60 anos. A Lei determina que seja obrigação da família, da comunidade, da
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sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso com absoluta prioridade a efetivação do
direito à vida, à saúde, a alimentação, a cultura, ao esporte e lazer, ao trabalho, a cidadania, a
liberdade, a dignidade, ao respeito e a convivência familiar e comunitária.
Com isso, o idoso tem direito a atendimento preferencial e imediato em bancos, repartições
públicas, hospitais e demais órgãos que prestam serviços à população. Além disso, a Lei
garante ao idoso, prioridade nas políticas sociais públicas, destinação de recursos às áreas
relacionadas à proteção e criação de formas alternativas de convívio dos mais velhos com as
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demais gerações. O Estatuto também assegura que o idoso deve ficar preferencialmente com
sua família e não ser colocado em asilos. E que se deva formar e capacitar trabalhadores em
geriatria e outras áreas que prestem serviços especializados aos idosos.
A Lei determina que se criem mecanismos para divulgação de informações de caráter
educativo sobre as questões que envolvem o envelhecimento. Além de garantir o acesso a
rede de serviços de saúde e assistência social. Fica determinado que nenhum idoso possa
sofrer qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão. É dever
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de todo cidadão fiscalizar a aplicação do Estatuto do Idoso e denunciar às autoridades
competentes qualquer violação desta Lei.
PRÉ-PROJETO
1-TEMA: DANÇA NA TERCEIRA IDADA-PROMOVENDO A MELHORIA DA
QUALIDADE DE VIDA.
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1.1- INFORMAÇÕES SOBRE O PROJETO
1.2- INTRODUÇÃO
Dança em foco: A importância da dança na saúde e no bem estar social.
Atualmente percebe-se que um grupo vem crescendo demograficamente, este grupo
denomina-se terceira idade. Estima-se que no Brasil, a expectativa de vida é de 73,44 anos Página 32 de 60
(IBGE) e, em 2025, poderá chegar aos 90,8 anos. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística indicam que de 1950 a 2000, a população de idosos do país triplicou, o que
ocasionou sérias modificações em nossa sociedade. Segundo SHEPHARD (2003), “O
envelhecimento está associado a uma variedade de limitações físicas e psicológicas.”. Sabe-se
que hoje esta questão encontra-se em foco, o que nos leva a ter uma preocupação constante
com os decrépitos.
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A procura de uma melhor condição de vida na terceira idade tem sido o foco da discussão em
vários setores da sociedade mobilizando diversas instituições, empresas e comunidades em
prol do desenvolvimento das condições para que idoso seja respeitado e mantenha uma vida
saudável tanto a nível físico como psicológico. Assim sendo, o aumento da expectativa de
vida, leva-nos a procurar técnicas que auxiliem na promoção da saúde do idoso para que o
envelhecer seja vivenciado de forma natural e integrado com o meio que o idoso vive. Surge
então a necessidade de encontrar e apresentar novas formas de proporcionar ao idoso um
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envelhecimento saudável e feliz. Através da dança consegue-se promover a qualidade de vida
para terceira idade, amenizando assim os problemas decorrentes do processo de
envelhecimento nos aspectos psicossociais e biológicos.
De acordo com ROBATTO (1994), “A dança pode ter seis funções: auto expressão,
comunicação, diversão e prazer, espiritualidade, identificação cultural, ruptura e revitalização
da sociedade”. Para PRADO (2000), num estudo realizado na área da dança para a terceira
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idade, aponta que essa atividade tem grande aceitação por parte dos idosos que a pratica e,
também que a idade não se constitui em obstáculo para sua prática.
Além dos benefícios físicos, a dança ainda apresenta melhoramentos psicológicos. Para quem
a pratica constantemente, a pessoa se manifesta mais confiante, e assim passa a valorizar mais
o seu lado pessoal. A maioria dos alunos sente progressos como: melhoria nas dores
articulares, controle da pressão arterial e também retrocesso em depressão e angústia. O que
reflete na absorção e ampliação de uma bagagem cultural e o envolvimento com o meio
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artístico, pois é inerente o seu conhecimento. Na dança, além de exercitar o corpo, a agilidade,
a coordenação motora e o equilíbrio, as pessoas de modo geral apresentam melhorias na
atenção, percepção, concentração, agilidade mental e memória. A prática diminui o estresse e
a ansiedade e promove autoestima.
Proporcionar ao idoso a interação com outras pessoas da sua idade, em que possam
compartilhar de momentos alegres e discutirem formas de envelhecer com qualidade é uma
estratégia adequada de promoção de saúde na terceira idade. Considerando as informações
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acima, enfatizamos que todas estas vantagens e valores que a dança proporciona para o
praticante, se realizada corretamente com responsabilidade, assiduidade, seriedade e prazer,
esta prática certamente refletirá no tempo e interferirá no processo de acúmulo biológico,
mais claramente dizendo: a velhice.
2 - JUSTIFICATIVA
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Envelhecer é parte da nossa trajetória e é preciso aprender a conviver com algumas
características deste período. O estar sozinho ou sentir-se sozinho, limita as relações humanas
e pode levar o idoso a quadros de angústias e depressões. Precisamos reconhecer a
necessidade do equilíbrio entre o trabalho e o lazer. Obter esse equilíbrio, não é apenas uma
questão psicológica, envolve, sim, uma descoberta gradativa de busca permanente, é um
contínuo aprendizado para oportunizar o desenvolvimento global do ser humano. Quando
encaradas positivamente, as transições que ocorrem na vida geram o subsídio para continuar
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evoluindo comportamentalmente, entendendo-se como Comportamento Motor, facetas
humanas interligadas que inserem o movimento (tarefa motora) como elo entre o ambiente e
fatores sócio emocionais do indivíduo. Muitas vezes, a educação tendência à ótica da busca de
um estado de vida permanente, não mutável. Outras ainda levam a uma simples visão dualista,
do tipo certo ou errado, branco ou preto, adequado ou não. Esta visão simplista vem criando
mais ansiedade do que capacidades para a resolução de questões importantes, principalmente,
na idade adulta.
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O idoso é o elemento essencial deste projeto, o qual é caracterizado pelo declínio natural na
elasticidade de todos os tecidos do corpo, com um alto índice de ocorrências de sintomas de
lesões ósteomusculoarticulares de toda ordem, que tratadas a tempo, sofreriam soluções de
continuidade, com um prognóstico favorável à recuperação, tratamentos menos agressivos ou
limitações menos conquistadas como consequências da idade em avanço.
Portanto, esse trabalho de Dança Preventiva e recuperativa estabelece para está população um
padrão de vida ativa, incentivando-os em atitudes saudáveis e prática de atividades formais
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aeróbicas e revestidas em programa elaborado para minimizar problemas degenerativos e, até
mesmo, afastá-los pela adoção de medidas preventivas focadas na saúde total, nos sistemas
motor e cardiovascular, passando, também, por trabalhos de flexibilidade, relaxamento,
expressão corporal, improvisações, coordenação motora e contato sócio afetivo. A promoção
de uma atitude saudável na ocupação do seu tempo livre, gera alegria, disposição, aptidão
física e capacitação cardiovascular, possibilitando um novo estilo de vida para quem pratica a
dança. O processo terapêutico da dança envolve ainda outros objetivos específicos como:
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eliminar preconceitos, vivenciar o envelhecimento de forma consciente, vivenciar sua nova
identidade como uma fase do ciclo vital.Fazer o idoso viver mais intensamente possível,
dentro de suas possibilidades e limitações biológicas.
2.1- OBJETIVOS
2.2.1- Gerais:
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- Desenvolver atividades que promovam condicionamento físico e psíquico e socialização a
indivíduos adultos.
2.3.2 - Específicos:
- Técnicas básicas de dança e educação do movimento;
- Exploração de movimentos espontâneos;
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- Exploração do espaço;
- Relação som-movimento;
- Improvisação e composição coreográfica;
- Atividades rítmicas e de coordenação motora;
- Sensibilização para o toque (massagem);
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- Apreciação de estilos variados de dança.
- Possibilitar ao individuo que se redescubra corporalmente.
- Desenvolver vitalidades enquanto individuo munido de expressividade corpórea;
- Promover maior inclusão social;
- Oferecer recursos simples de treinamento resistido e intervalado;
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- Atender às necessidades de cada pessoa de forma individual na condição de atender as suas
necessidades, contextualizando suas vivências expressivas e sócio afetivas das características
explicitadas.
3- METODOLOGIA PARA DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES
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Aulas Práticas (vivências, treinamento intervalado e contínuo, consciência, construção e
ajustes corporais), desenvolvimento do sentido propriocepção (cinestesia), maior
conhecimento do conceito arte e sociabilização.
Aulas com materiais diversos com e sem utilização de música, como: bolinhas para massagem
e jogos, cordas, colchonetes entre outros materiais que os próprios indivíduos poderão levar
para aula.
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3.1- INFORMAÇÕES GERAIS
3.2 - Público-alvo: Indivíduos da terceira idade;
3.3 - Número de participantes: máximo;
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3.4 - Período de realização: aulas em dias alternados da semana, durante o ano inteiro;
3.5- Local de Realização: Salão da Ação social da Paróquia de São Bento;
3.6- Responsável pela administração das aulas: professor qualificado.
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CONSIDERAÇÕES FINAIS
A realização deste trabalho propiciou identificar as demandas presentes na sociedade, visando
a formular respostas, profissionais para o enfrentamento da questão social, elaborar, executar
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e avaliar planos, programas e projetos na área social, realizar pesquisas que subsidiem
formulação de políticas e ações profissionais, além de nos familiarizar com o conhecimento
do estatuto da criança e do adolescente e também com o estatuto do idoso podendo
desenvolver uma reflexão critica sobre os mesmos. Os princípios constitucionais são os
verdadeiros norteadores do Direito brasileiro, sendo que, se houver qualquer afronta a eles,
estaremos diante de algo intolerável, pois contrário aos maiores valores expressos na
Constituição. O Direito é um conjunto de normas de cumprimento obrigatório, impostas pelo
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Estado aos cidadãos, e destinadas a regular as relações sociais. Diz-se, também, que uma
pessoa tem um direito quando lhe é dada a possibilidade ou faculdade de agir de acordo com a
norma. Ninguém pode deixar de cumprir uma norma dizendo não conhecê-la; ao contrário, o
Estado presume que todos têm conhecimento das leis que cria, exigindo o seu cumprimento,
porém isto de fato não acontece, pois a maioria dos cidadãos não tem conhecimento dos seus
direitos. Aos Assistentes Sociais e demais profissionais cabem articular ações e estratégias
propiciando informações necessárias ao processo de acessibilidade de bens e serviços
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essenciais aos usuários; viabilização de um direito de cidadania para que as Leis oriundas do
ECA e Estatuto do Idoso possam ser cumpridas em sua integra.
A elaboração do pré-projeto propiciou o aprendizado de como redigir bem um projeto, pois,
nesta área, eles são utilizados como instrumentos possíveis de mudança social. São ações
estruturadas e intencionais, de um grupo ou organização social, que partem da reflexão e do
diagnóstico sobre uma determinada problemática e buscam contribuir, em alguma medida,
para outro mundo possível. Os projetos contribuem para transformação de uma problemática
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social, a partir de uma ação geralmente mais localizada no tempo e focalizada em seus
resultados. São por meio de projetos que se organizam saídas viáveis para problemas sociais
que, muitas vezes, são negligenciados por boa parcela da sociedade.
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm
www.planalto.gov.br /ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm.
http://www.scielo.org /php/index.php.
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http://boletimef.org/biblioteca/2347/A-danca-promovendo-a-melhoria-da-qualidade-de-vida-
na-terceira-idade
http://www.efdeportes.com/efd124/analise-dos-beneficios-da-danca-para-a-terceira-idade.htm
RAMIDOFF, Mario Luiz. Lições de Direito da Criança e do Adolescente. 3°ed. Curitiba:
Juruá, 2011.
BRAGA, Pérola M.V. Curso de Direito do Idoso. 1ª ed. São Paulo: Atlas, 2011.
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www.Google,pesquisa.
“Ninguém envelhece apenas por viver um certo número de anos. As pessoas
envelhecem por abandonarem seus ideais. Os anos fazem rugas na pele.
Desistir do entusiasmo, porém, faz rugas na alma”. (Radha Soami)
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