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CONCEITO

O Ativo Imobilizado é formado pelo conjunto de bens e direitos necessários à manutenção das atividades da empresa, podendo apresentar-se tanto na forma tangível (edifícios, máquinas, etc.)como na forma intangível (marcas, patentes, etc.). O Imobilizado abrange, também, os custos das benfeitorias realizadas em bens locados ou arrendados.São classificados ainda, no Imobilizado, os recursos aplicados ou já destinados à aquisição de bens de natureza tangível ou intangível, mesmo que ainda não em operação, tais como construções emandamento, importações em andamento, etc.

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Ativo Permanente Investimentos : Participações societárias de caráter permanente (ações), bens e direitos adquiridos também em caráter permanente e que não são utilizados na atividade produtiva da empresa.Ativo Diferido : Representam despesas incorridas ou não, gastos pré-operacionais (gastos ocorridos antes do inicio das atividades da empresa) ou gastos com a reorganização da empresa, devem ser amortizados no prazo máximo de 10 anos. Imobilizado : São os bens adquiridos em caráter permanente para utilização na atividade produtiva da empresa.

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Exaustão

Fenômeno patrimonial que caracteriza a perda de valor que sofrem as imobilizações suscetíveis de exploração e que se esgotam no decorrer do tempo, como por exemplo, as reservas minerais e vegetais (bosques,florestas, jazidas etc.).

A exaustão objetiva distribuir o custo dos recursos naturais durante o período em que tais recursos são extraídos ou exaurido.

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Exemplo de exaustãoValor contábil das jazidas = R$ 50.000,00Exaustão acumulada até o exercício precedente = R$ 15.000,00Estimativa total de minérios da jazida (possança) = 100.000 tnExtração neste exercício = 10.000 tnReceita pela extração no exercício = R$ 60.000,00O cálculo da despesa de exaustão (contábil) poderá ser:Relação da extração do ano com a possança:10.000t =10%100.000tExaustão contábil= 10% sobre 50.000,00 =5.000,00Exaustão dedutível=20% sobre 60.000,00= 12.000,00Diferença (exaustão incentivada)=7.000,00

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AMORTIZAÇÃO

É a perda do valor dos bens imateriais emrazão do tempo.

Enquanto a depreciação é usada para osbens materiais(tangíveis), a amortização é usada para os bens imateriais(intangíveis),comobenfeitorias e imóveis de terceiros, marcas epatentes, despesa de organizações etc.

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A amortização dos componentes dointangível sujeita-se a dois prazos:

Um mínimo de cinco anos, para fins fiscais.

Um máximo de dez anos, que é aplicável a todas as pessoas jurídicas que possuam escrituração contábil regular.

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Por exemplo, se um marca é considerada de grande valor, a empresa faz de tudo para mantê-la válida jurídica e economicamente, se o consegue,não há razão para amortizá-la. Isso também vale para outros ativos, como é o caso do ágio de fundo de comércio dos investimentos.

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DEPRECIAÇÃO

É a diminuição do valor dos bens corpóreos em decorrência de desgaste ou perda de utilidade pelo uso, ação da natureza ou obsolescência.

Expressa a perda de valor que os valoresimobilizados de utilização sofrem no tempo, por força de seu emprego na gestão

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Vale lembrar que...

O encargo da depreciação poderá sercomputado como custo ou despesa operacional, conforme o caso.

A depreciação dos bens utilizadosna produção será custo, enquanto a depreciação dos demais bens há de ser registrada como despesa operacional.

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TABELA DE DEPRECIAÇÃO

Abaixo uma tabela básica de acordo com a Receita Federal, resumindo segundo a legislação Brasileira como os benssão depreciados:

Taxa anual Anos de vida útil:Edifícios .........................................4%........... 25 anosMáquinas e Equipamentos ........10%............10 anosInstalações ...................................10%............10 anosMóveis e Utensílios......................10%............10 anosVeículos........................................20%..............5 anosComputadores ePeriféricos...................................20%..............5 anos

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Lembrando.......NÃO SE DEPRECIAM:

Terrenos, salvo em melhoramentos ou construções

Bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obra de arte

Prédios e construções não alugados nem utilizados por seu proprietário na produção de seus rendimentos ou imóveis destinados à venda.

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Há vários métodos utilizados para se depreciar um bem do imobilizado. O único permitido pelo regulamento do imposto de renda é o da linha reta, mas há outros, como o método da soma dos dígitos, que pode ser crescente ou decrescente.

Vejamos alguns exemplos:

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Método da linha reta:

Neste método, as quotas de depreciação são iguais a cada período. Exemplo:Veículo: valor R$ 10.000,00vida útil: de 5 anos.

Taxa de depreciação: 100% / 5 anos = 20% ao ano

Quota anual constante: 20% x 10.000 = R$ 2.000,00

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Método da soma dos dígitos:

Neste método as quotas são crescentes ou decrescentes. Exemplo:O mesmo veículo do exemplo anterior. Como a vida útil é de 5 anos, somamos de 1 a 5:1 + 2 + 3 + 4 + 5 = 15. A soma é o denominador da fração que representará a quota.

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Se usarmos o método crescente, as taxas de depreciação serão representadas pelas seguintes frações:

1/15; 2/15; 3/15; 4/15; 5/15

Se usarmos o método decrescente, as taxas serão:

5/15; 4/15; 3/15; 2/15; 1/15

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Cálculo das quotas anuais:

Método crescente:

1/15 de 10.000 = 666,672/15 de 10.000 = 1.333,33 (acumulado: 2.000,00)3/15 de 10.000 = 2.000 (acumulado: 4.000,00)4/15 de 10.000 = 2.666,67 (acumulado: 6.666,67)5/15 de 10.000 = 3.333,33 (acumulado 10.000,00)

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Cálculo das quotas anuais:

Método decrescente:

5/15 de 10.000,00 = 3.333,334/15 de 10.000,00 = 2.666,67 (acumulado: 6.000,00)3/15 de 10.000,00 = 2.000,00 (acumulado: 8.000,00)2/15 de 10.000,00 = 1.333,33 (acumulado: 9.333,33)1/15 de 10.000,00 = 666,67 (acumulado 10.000,00)

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Como se vê, o cálculo é diferente para cada método utilizado, mas o valor total depreciadoé sempre o mesmo. Em qualquer caso, após o cálculo da quota de depreciação, o lançamento será:

Depreciaçãoa Depreciação Acumulada (valor da quota)

A conta Depreciação é conta de despesa, diminuindo o resultado do período. A ContaDepreciação Acumulada é conta retificadora do Ativo Permanente, reduzindo o valor dobem.

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Veja como seria apresentado no Balanço um veículo no valor de 10.000,00 com vida útil de 5anos, e que já tenha sofrido depreciação por 2 anos, pelo método da linha reta:

Veículos 10.000,00(-) Depreciação Acumulada (4.000,00)

A quota de depreciação anual, neste caso, é de 2.000,00 (20% de 10.000,00). E o valor contábildo veículo é de 6.000,00 (10.000,00 – 4.000,00)

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Depreciação Acelerada :

Aceleração Normal - A depreciação será feita em função do número de horas diárias de operação. A lei determina o índice de aceleração tais como:1 turno de 8 h 1.02 turnos de 8 h 1.5 3 turnos de 8 h 2.0 Bem funcionando em 2 turnos -> 10% x 1.5 = 15% (taxa de depreciação)Bem funcionando em 3 turnos -> 10% x 2.0 = 20 %

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Depreciação Acelerada :

Aceleração Incentivada - É um incentivo fiscal com a finalidade de incentivar a modernização das instalações e equipamentos.Decreto 2433/88 e lei 8661/93 e lei 8248/91Medida Provisória 1435/96 – Trata de Bens adquiridos entre 14/06/96 e 31/12/97 e que possuem isenções de IPI e ICMS.

Esta depreciação se trata de um incentivo extra contábil e controlado pelo LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real. O registro contábil deve ser normal, porém ao determinar o registro no LALUR excluir o Lucro Liquido da parte “A” do LALUR e registrá-la na parte “B”.

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Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente CIAP

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Quais Ativos possibilitam direito ao crédito fiscal?

Como se calcula o crédito de ICMS do Ativo Imobilizado?

Como se apropria esse crédito?

O CIAP e a Escrituração Fiscal Digital.

Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente CIAP

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Quais Ativos possibilitam direito a crédito fiscal?

“Os bens do ativo imobilizado utilizados de forma efetiva na comercialização, industrialização ou na prestação de serviços tributados ou, não o sendo, haja expressa previsão legal de manutenção do crédito fiscal”.

Observação: Nas aquisições de partes e peças o crédito só será admitido no momento em que o bem produzido for colocado em funcionamento.

Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente Direito ao Crédito Fiscal

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Da vedação ao Crédito:

Veículos de transporte pessoal.

Bens para integração ou consumo em processo de industrialização ou na comercialização quando a saída do produto resultante não for tributada ou estiver isenta do imposto, exceto se tratar-se de saída para o exterior;

Bens utilizados na área administrativa

Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente Vedação ao Crédito Fiscal

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Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente Cálculo do Crédito de ICMS - Apropriação

Para realizar o aproveitamento deve-se:

Adquirir Ativo que seja destinado a atividade da empresa;

Dividir o valor do ICMS constante na Nota Fiscal de aquisição a base 1/48 para determinar a parcela ideal;

Verificar mensalmente a correspondência entre o valor das operações de saídas e prestações tributadas e o total das operações de saídas e prestações do período para determinar a porcentagem da parcela ideal que será creditada;

Emitir Nota Fiscal com CFOP 1604 destacando a apropriação (algumas UF’s).

(CFOP 1604: Lançamento do crédito relativo à compra de bem para o ativo imobilizado Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da apropriação de crédito de bens do ativo

imobilizado.)

Escriturar o CIAP na EFD.

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AQUISIÇÃO DE ATIVO IMOBILIZADO

Descrição do bem

Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente Cálculo do Crédito de ICMS – Apropriação - Exemplo:

Máquina Industrial

Valor do Bem Valor do ICMS destacado

R$ 100.000,00 R$ 12.000,00

PARCELA IDEAL

Valor do ICMS destacado Dividir

48

Valor

R$ 250,00

PARCELA EXATA DE APROPRIAÇÃO

Saídas Tributadas ou Beneficiadas“com manutenção do Crédito”

R$ 100.000,00 67%

Saídas beneficiadas pela Isençãoou Redução Base de Cálculo“sem manutenção do crédito”

R$ 50.000,00 33%

Total das Saídas R$ 150.000,00 100%

Parcela Exata de Apropriação no Período

R$ 250,00

67%

R$ 167,50

R$ 12.000,00

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O que é?Apresentação mensal obrigatória, em leiaute oficial padronizado, da escrituração dos documentos fiscais de entrada e saída, bem como sua apuração de ICMS e IPI por estabelecimento.

Quem está obrigado?Todos os contribuintes do ICMS e do IPI, conforme Convênio ICMS nº 143/2006.

Desde quando?Desde janeiro de 2009 considerando listagem derivada do Protocolo ICMS Nº 77/2009 e atualizações posteriores. Bloco G (CIAP) entra em vigor a partir de janeiro de 2011.

Penalidades:Pelo atraso – Conforme informações constantes no Regulamento de ICMS de cada Unidade da Federação para atraso ou não entrega de livros fiscais obrigatórios.Pelo conteúdo – Conforme informações na legislação vigente do ICMS e do IPI.

O que substitui?Livros de entrada, de saída, de apuração de ICMS e IPI, de inventário, de controle de crédito de ICMS do ativo permanente e informações correspondentes à IN 86/2001.

Qual Certificado Digital? Quem assina? Qual meio de entrega?A1 ou A3, assinado pelo representante legal da empresa ou, PJ ou PF com procuração eletrônica e entregue via PVA.

Fundamentação LegalRegulamentos do ICMS e IPI, Convênio ICMS nº 143/2006 e Protocolo ICMS Nº 77/2009.

Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente O CIAP e a Escrituração Fiscal Digital

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NO MOMENTO DAS GRANDES MUDANÇAS...