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ATIVIDADE COLABORATIVA AULA TEMA 7: MACROECONOMIA ÓRGÃOS DE REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO Passo 2: Escrevam um texto sobre a importância do Sistema Financeiro Nacional e de seus principais participantes. Utilizem as anotações que vocês fizeram no Passo 1. Importância do sistema financeiro nacional e de seus principais participantes. O sistema financeiro nacional de define como a união de várias instituições financeiras que visam gerir a política monetária por meios de órgãos que regulam, fiscalizam e executam as operações relativas a circulação da moeda e do credito. Agilizam o processo de liquidez ou inflação e refletindo nos meios de pagamento do país, facilita os meios de troca. Divide-se em dois sistemas, o normativo e o operativo. O sistema normativo tem como função editar normas que definem os parâmetros para transferência de recursos dos poupadores, aos tomadores e controlar o funcionamento das instituições e entidades que efetuem atividades de intermediação financeira, sendo as três agentes de mais importância; O conselho Monetário Nacional, o Banco Central – BACEM e a Comissão de Valores Mobiliários e ainda instituições especiais como o Banco do Brasil – BINDS - CEF. O Conselho Monitório Nacional, órgão Maximo presente no Brasil, responsável pelas principais regras, referente à

Atividade Colaborativa Aula Tema 7

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ATIVIDADE COLABORATIVA

AULA TEMA 7: MACROECONOMIA ÓRGÃOS DE REGULAMENTAÇÃO E

FISCALIZAÇÃO

Passo 2: Escrevam um texto sobre a importância do Sistema Financeiro Nacional

e de seus principais participantes. Utilizem as anotações que vocês fizeram no Passo 1.

Importância do sistema financeiro nacional e de seus principais participantes.

O sistema financeiro nacional de define como a união de várias instituições financeiras

que visam gerir a política monetária por meios de órgãos que regulam, fiscalizam e executam

as operações relativas a circulação da moeda e do credito. Agilizam o processo de liquidez ou

inflação e refletindo nos meios de pagamento do país, facilita os meios de troca.

Divide-se em dois sistemas, o normativo e o operativo.

O sistema normativo tem como função editar normas que definem os parâmetros para

transferência de recursos dos poupadores, aos tomadores e controlar o funcionamento das

instituições e entidades que efetuem atividades de intermediação financeira, sendo as três

agentes de mais importância; O conselho Monetário Nacional, o Banco Central – BACEM e a

Comissão de Valores Mobiliários e ainda instituições especiais como o Banco do Brasil –

BINDS - CEF.

O Conselho Monitório Nacional, órgão Maximo presente no Brasil, responsável pelas

principais regras, referente à política Monetária e representada pelo Ministério da Fazenda,

Ministério do Planejamento (orçamento e gestão) e o Presidente do Banco Central do Brasil.

Abaixo do CMN, tem o Banco Central também conhecido como BACEN ou BC,

vinculado ao Ministério da Fazenda, funciona como o “Banco dos Bancos”, tem a função de

fiscalizar instituições financeiras, controlar meios de pagamentos, prestar auxilio aos Bancos.

Atua como gestor da política Monetária, garantidor de liquidez, Banco emissor de moedas, no

governo administra dívida publica interna e externa, gestor e fiel depositório das reservas

internacionais, recebedores de depósitos da união alem de atuar como defensor da população

perante as instituições financeiras.

A Comição de Valores Mobiliários é órgão responsável pela fiscalização do mercado

de títulos e valores mobiliários, ou seja, é papel emitido a fim de captar dinheiro no mercado,

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sendo o principal e mais conhecido as ações dentre outros como fundos de investimentos e a

bolsa de valores. Portanto, estes agentes atuam na fiscalização do mercado Monetário e

garantem segurança e transparência dos investidores. Já o sistema operativo tem como função

operacionalizar de acordo com as regras do sistema normativo, em que as transferências de

recursos entre fornecedores e tomadores são propriamente as instituições financeiras e

participantes do mercado que fazem o processo de multiplicação dos meios de pagamentos,

estão nesta categoria as instituições bancarias e não bancarias e são caracterizadas pela sua

relação de subordinação a regulamentação estabelecido pelo CMN e pelo BACEN estas

instituições quando não cumprem as normas editadas, sofrem penalidades como muitas que

vão desde as pecuniárias ou ate mesmo a suspensão de suas atividades.

Consideram-se Instituições Financeiras, pessoas jurídicas, publicas ou privadas e só

podem funcionar mediante autorização do Banco Central do Brasil, ou quando estrangeiros,

por intermédio de decreto do presidente da republica. São autorizadas a captar recursos junto

ao publico sob forma de deposito a vista, podendo criar moeda escritural. O exemplo da

poupança e empréstimos cujos recursos são destinados principalmente ao financiamento

habitacional cuja função é o bem estar social. Existem agentes especiais que executam

funções atípicas, sendo elas o Banco do Brasil S.A. Caixa Econômica Federal, BNDES,

Banco do Nordeste do Brasil S.A. Banco da Amazônia.

Art.192 da Constituição Federal - do Sistema Financeiro Nacional

O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento

equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o

compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que

disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.

(EC nº 13/96 e CE nº40/2003).

Passo 3: Leiam a situação-problema a seguir e respondam à questão proposta.

“Imagine que vocês foram ao banco para fazer uma aplicação em um CDB

(certificado de depósito bancário) com prazo de vencimento de um ano e, no mesmo dia,

vocês também fizeram uma aplicação em um fundo de ações.

Vamos supor que a aplicação no CDB tenha sido feita de maneira errada e a

gerente tenha aplicado o valor recomendado pelo grupo em um título de capitalização.

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Suponha também que o prospecto do banco não especificava que o fundo de investimento

era de alto risco.”

A qual(is) agente(s) de fiscalização vocês devem se dirigir para fazerem as

reclamações a respeito da situação descrita acima?

Conforme situação descrita, a fim de explicar qual agente de fiscalização se deve

dirigir para fazer as reclamações a respeito da mesma. Sendo o Sistema Financeiro Nacional

responsável pela fiscalização e regulamentação do mercado financeiro, dentro de sua função

se encontra órgãos do sistema normativo e do sistema operário e o agente responsável pela

fiscalização se encontra no sistema normativo abaixo do Conselho Monetário Nacional, cujo

agente é o Banco Central onde o mesmo tem a função de fiscalizar instituições financeiras,

controlar meios de pagamentos, prestar auxilio aos Bancos. E para responder a questão o

Banco Central atua como defensor da população perante as instituições financeiras, portanto é

só fazer a reclamação que o mesmo ouve e toma as providencias cabíveis.