ASSEMAE Gontijo 2014 Eficiencia Perdas

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  • ASSEMAE - Associao Nacional dos Servios Municipais de Saneamento 1

    XVIII Exposio de Experincias Municipais em Saneamento

    De 4 a 9 de maio de 2014 - Uberlndia - MG

    Samuel Alves Barbi Costa(1)

    Economista, Mestre em Sade Pblica com nfase em Gesto e Regulao dos Servios de

    Saneamento Bsico na FIOCRUZ. Gerente de Fiscalizao Econmico-Financeira na Agncia

    Reguladora dos Servios de Abastecimento de gua e de Esgotamento Sanitrio do Estado de

    Minas Gerais ARSAE-MG.

    Laura Mendes Serrano

    Economista, Master of Arts in Economics pela Concordia University e Ps-graduada em

    Controladoria e Finanas pela UFMG. Gerente de Regulao Econmico-Financeira na Agncia

    Reguladora de Servios de Abastecimento de gua e de Esgotamento Sanitrio do Estado de

    Minas Gerais ARSAE-MG.

    Tiago Silveira Gontijo

    Economista, Mestre em Engenharia de Produo com nfase em Mtodos Estocsticos e

    Simulao pela UFMG. Analista de Regulao Tarifria na Agncia Reguladora dos Servios de

    Abastecimento de gua e de Esgotamento Sanitrio do Estado de Minas Gerais Arsae-MG.

    Bruno Aguiar Carrara de Melo

    Economista e Fsico pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG. Coordenador de

    Regulao e Fiscalizao Econmico-Financeira da Arsae-MG. Trabalhou no setor eltrico de

    1994 a 2010 no desenvolvimento de estudos de caracterizao da carga, custos marginais,

    estrutura tarifria, reviso tarifria e previso de demanda em empresas como AES Sul, AES

    Eletropaulo, Celpa, Celpe, Cemat, Cemig, Ceron, CPFL, Eletroacre, RGE, dentre outras.

    Endereo(1): Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Amrico Gianetti, s/n Serra Verde

    Edifcio Gerais / 12 andar Cep.: 31630-901 Telefone: +55 (31) 3915-8060 - email:

    [email protected]

    Regulao por Incentivos:

    Reduo de Perdas e Eficincia Energtica

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    RESUMO

    A gesto de perdas e a eficincia energtica so fatores de extrema relevncia para os sistemas

    de abastecimento de gua e de esgotamento sanitrio em todo o mundo. Alm de serem

    importantes para atingir reduo de custos, maior produtividade e melhor desempenho, tambm

    esto relacionadas a questes fundamentais de preservao ambiental. importante que os

    entes reguladores estejam atentos a estes quesitos durante a formulao de seus procedimentos

    de reviso e reajustes tarifrios. Neste artigo, so propostos mecanismos de estmulo reduo

    de perdas de gua para prestadores locais, que incorporam elementos de modelos de regulao

    tarifria pertencentes ao arcabouo da Regulao por Incentivos. So apresentados os casos dos

    municpios mineiros, Passos e Itabira, para os quais foram aplicados redutores de custos de

    energia eltrica e de materiais de tratamento pela agncia reguladora, Arsae-MG.

    Palavras-chave: reduo de perdas, eficincia energtica, regulao por incentivos, mecanismos

    tarifrios.

    INTRODUO

    A gesto de perdas de gua e a eficincia energtica so fatores de extrema relevncia para os

    sistemas de abastecimento de gua e de esgotamento sanitrio em todo o mundo. fundamental

    que os entes reguladores estejam atentos a estes quesitos durante a formulao de seus

    procedimentos de reviso e reajustes tarifrios, estabelecendo os incentivos corretos para que os

    prestadores de servios procurem reduzir os desperdcios em seus processos produtivos.

    Os Servios Autnomos de gua e Esgoto (Saaes) so prestadores de abrangncia local sem

    fins lucrativos. As metodologias de regulao mais discutidas atualmente so desenvolvidas a fim

    de impor limites aos lucros de monoplios naturais, usando a dinmica de mercado para estimular

    ganhos de produtividade. Isto , a reduo de custos operacionais para alm da meta

    estabelecida pelo ente regulador seria apropriada em forma de lucro pelas empresas, criando

    instrumentos de incentivo eficincia. Ao final do ciclo tarifrio, tal excedente deve ser ento

    compartilhado com os usurios atravs da modicidade tarifria. No entanto, uma vez que o lucro

    no um objetivo a ser perseguido pelos Saaes, necessrio estabelecer um ambiente

    institucional que desenvolva estmulos diferenciados para essas autarquias.

    Alguns dos principais problemas enfrentados pelos prestadores de servios de gua e de esgoto

    em pases em desenvolvimento consistem na reduo de perdas de gua e na necessidade de

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    otimizar o uso de energia eltrica. Este trabalho tem como objetivo propor mecanismos tarifrios

    de incentivo reduo de perdas de gua e de elevao de eficincia energtica que podem ser

    adotados para prestadores de abrangncia local, a partir de experincias j adotadas nos

    municpios de Passos e de Itabira no Estado de Minas Gerais.

    No Brasil, os prestadores de servios de saneamento se classificam em trs categorias diferentes:

    regionais, microrregionais e locais. Os prestadores de abrangncia regional, conhecidos como

    Companhias Estaduais de Saneamento Bsico (Cesbs), esto organizados como empresas

    pblicas ou sociedades de economia mista, atuando em vrios municpios de um mesmo estado

    da federao. Os prestadores microrregionais atendem dois ou mais municpios limtrofes no

    mesmo estado. Finalmente, os prestadores de abrangncia local, habitualmente estruturados

    como autarquias ou departamentos municipais, atuam somente em um municpio.

    importante compreender que os prestadores locais, em sua grande maioria, so autarquias ou

    departamentos pblicos e no apresentam finalidade lucrativa. As metodologias de regulao

    mais discutidas atualmente so desenvolvidas a fim de impor limites aos lucros de monoplios

    naturais, usando a dinmica de mercado para estimular ganhos de produtividade. isso o que a

    legislao brasileira tem buscado promover, no entanto, sem observar as especificidades dos

    prestadores locais.

    A Lei Federal 11.445, de 5 de janeiro de 2007, conformou as diretrizes nacionais para o

    saneamento bsico no Brasil. A denominada Lei Nacional do Saneamento (LNS) estabeleceu que

    as agncias reguladoras, entidades dotadas de autonomia e independncia para regulamentar e

    fiscalizar a prestao de servios do setor, devem agir de forma a equilibrar os interesses dos

    usurios, dos prestadores e dos municpios.

    A LNS estimulou a introduo de mecanismos de incentivo eficincia e a apropriao social dos

    ganhos de produtividade (Lei 11.445/2007, art. 22, incisos III e IV). Para que sejam garantidos o

    equilbrio econmico-financeiro da prestao dos servios e a modicidade das tarifas,

    necessrio que a agncia reguladora realize a reviso tarifria do prestador. Na reviso tarifria, a

    entidade reguladora define a tarifa mdia a ser aplicada durante o ciclo tarifrio, geralmente de 4 a

    5 anos, e os mecanismos de incentivo eficincia a serem adotados nos reajustes dos anos

    subsequentes, at a prxima reviso. De maneira clara, a LNS estimula a adoo das

    metodologias de Regulao por Incentivos.

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    A Regulao por Incentivos dissocia as tarifas dos custos incorridos efetivamente pela

    concessionria, estimulando o prestador a aumentar sua rentabilidade atravs da reduo de

    custos, por meio do aumento da produtividade (CARRARA E TUROLLA, 2013). Questo central

    que a maioria dos prestadores locais no Brasil no tem seu foco em rentabilidade, sendo

    insensveis aos estmulos de mercado. Portanto, faz-se necessrio desenvolver metodologias

    alternativas que sejam capazes de incentivar os prestadores locais a melhorar seu desempenho.

    Como aponta Berg (2000), o regulador no prescreve aes especficas de conduta para o

    prestador, permitindo que o mesmo decida como promover a melhoria contnua de desempenho.

    Nesse contexto, o regulador no age atravs do comando e controle, mas pela introduo de

    mecanismos de incentivo, principalmente tarifrios, que estimulem o prestador regulado a adotar

    as medidas consideradas necessrias para um melhor desempenho na prestao dos servios.

    Na prtica, so definidas metas de eficincia e de qualidade associadas ao nvel de receita de

    equilbrio econmico-financeiro. O prestador tem liberdade de gerenciamento para estabelecer as

    estratgias e procedimentos necessrios para atingir metas, sem que haja interferncia do rgo

    regulador na forma de alcan-las ou mesmo super-las.

    METODOLOGIA

    Ao contrrio de prestadores com fins lucrativos, em que a reviso tarifria deve determinar o nvel

    de receita que cubra os custos operacionais eficientes e remunerem adequadamente o capital

    investido, o conceito de lucro no pertinente para prestadores organizados em forma de

    departamento ou autarquias municipais. Portanto, quando da reviso tarifria destes prestadores,

    o regulador deve calcular a tarifa que proporcione a cobertura de custos operacionais,

    preferencialmente com estmulos eficincia, e proporcionar recursos para investimentos no

    prximo ciclo tarifrio.

    Para proporcionar estmulos eficincia operacional, uma reviso tarifria poderia ser realizada

    nos moldes da regulao por incentivos, sem observar os custos do prestador de servios, e

    focando-se em comparao com outros prestadores ou na formulao de uma empresa de

    referncia por parte do ente regulador. No entanto, as bases de dados nacionais no esto

    maduras o suficiente para que seja realizada a primeira opo, que elevaria substancialmente os

    riscos de desequilbrio econmico do prestador. A segunda opo, de comparao com uma

    empresa de referncia, bastante complexa e demanda um alto grau de discricionariedade do

    regulador. (ACENDE BRASIL, 2007).

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    Dessa maneira, uma boa alternativa empregar uma metodologia hbrida de regulao para as

    entidades sem fins lucrativos. Isto , a fim de assegurar o equilbrio econmico-financeiro, pode-se

    realizar a reviso tarifria com base na anlise e avaliao dos custos do prprio prestador de

    servios, utilizando um mtodo que se aproxima da regulao pelo custo de servio, mas que

    considere mecanismos tarifrios de incentivo eficincia.

    Sabe-se que, caso tais mecanismos no sejam adotados, a regulao pelo custo de servio tende

    a promover um inchao nos custos operacionais ao longo do tempo, j que o prestador sempre

    ter seus custos cobertos pela tarifa, independemente do esforo empregado para a melhoria do

    desempenho da prestao de servios. Portanto, a introduo de incentivos em conjunto com a

    avaliao dos custos do prestador sem fins lucrativos fundamental para promover uma melhoria

    contnua e factvel da eficincia operacional.

    Os incentivos, no entanto, no seriam associados possibilidade de elevar a rentabilidade desses

    prestadores, j que os mesmos no possuem fins lucrativos. Porm, quando o regulador atrela a

    receita autorizada na reviso tarifria de um prestador sem fins lucrativos a metas de

    desempenho, necessrio que o ente regulado atinja as metas propostas para arrecadar a receita

    de equilbrio calculada na reviso, aquela capaz de cobrir custos operacionais eficientes e

    financiar o plano de investimentos previsto para o ciclo tarifrio.

    Deve-se destacar ainda que, para que as metas de desempenho definidas pelo regulador para os

    prestadores sem fins lucrativos sejam eficazes, importante que as mesmas contemplem

    necessariamente: objetivo, valor e prazo. Ademais, as metas S.M.A.R.T, conforme definidas por

    Drucker (1954), tendem a gerar resultados ainda mais expressivos ao apresentarem as seguintes

    caractersticas: especficas (specific), mensurveis (measurable), atingveis (attainable),

    relevantes (relevant) e temporais (time-based).

    Tcnicas de benchmarking entre grupos de prestadores comparveis so uma alteranativa para a

    determinao de metas apropriadas. Nesse caso, possvel utilizar mtodos paramtricos, como

    anlise de regresses mltiplas, ou mtodos no paramtricos, como o caso da anlise

    envoltria de dados (CARRARA E TUROLLA, 2013).

    Os mecanismos de incentivo reduo de perdas de gua e eficincia energtica para os

    prestadores locais sem fins lucrativos apresentados neste artigo incorporam elementos de dois

    tipos de modelos de regulao tarifria pertencentes ao arcabouo da Regulao por Incentivos,

    so eles: Regulao por Preo Teto (Price Cap Regulation) e Regulao por Comparao

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    (Yardstick Competition). importante mencionar, ainda, que tais modelos compem a

    metodologia hbrida proposta na medida em que so articulados com a Regulao pelo Custo

    atravs da introduo dos mecanismos tarifrios de incentivo a um melhor desempenho.

    Na Regulao por Preo Teto, as tarifas so mantidas constantes por um perodo pr-

    determinado, chamado de ciclo tarifrio, a no ser pela existncia de reajustes anuais que

    consideram o reflexo da inflao nos custos da concessionria e um fator de ajuste relacionado

    produtividade, o Fator X (KING, 1998). Durante o ciclo tarifrio, o prestador tem incentivo para

    reduzir custos e atingir as metas de qualidade e eficincia estabelecidas, a fim de manter a

    arrecadao do nvel de receita de equilbrio definido na reviso. No incio do prximo ciclo

    realizada nova reviso tarifria e, nesse momento, o regulador permite novamente a apropriao

    social dos ganhos de produtividade ao convert-los em modicidade tarifria para os usurios.

    Ao se manter as tarifas constantes por um perodo, so dados incentivos aos prestadores para o

    aumento de eficincia, dado que o aumento de produtividade acima do esperado pode ser retido

    pelo prestador e destinado a melhorias ou mesmo prmios de produtividade aos funcionrios.

    Portanto, a Regulao por Preo Teto um importante estmulo eficincia energtica, atravs

    de troca de moto-bombas por outras mais eficientes ou mais bem dimensionadas, instalao de

    inversores de frequncia, setorizao de redes, utilizao de vlvulas redutoras de presso,

    construo de reservatrios que permitam o deslocamento de consumo para posto horrio fora de

    ponta, dentre outras iniciativas.

    A Regulao por Comparao ou Yardstick Competition, como o prprio nome indica, define o

    nvel de tarifas na Reviso Tarifria atravs da comparao entre concessionrias, controlando

    pelas diferenas entre as reas de concesso dos prestadores de servios (SHLEIFER, 1985). A

    associao da Regulao pelo Preo Teto com a Regulao por Comparao, mesmo que

    estruturada sobre um modelo hbrido de Regulao pelo Custo, mostra-se capaz de proporcionar

    incentivos duradouros para a melhoria da eficincia operacional. Isso ocorre inclusive para

    prestadores sem fins lucrativos quando so introduzidas as metas de desempenho vinculadas a

    mecanismos tarifrios de incentivo eficincia.

    Um dos principais problemas enfrentados pelas operadoras de gua em pases em

    desenvolvimento consiste na reduo dessas perdas. A mdia brasileira de perdas de gua de

    aproximadamente 40%. O volume de gua disponibilizado no sistema de distribuio pelas

    operadoras de gua , em boa parte, desperdiado durante o processo de distribuio (perda de

    gua fsica). Outras vezes, o servio no cobrado adequadamente tanto por problemas tcnicos

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    relacionados medio quanto por fraudes realizadas por alguns usurios, as chamadas perdas

    comerciais (KINGDOM et al, 2006). Na literatura internacional o conjunto de perdas fsicas e

    comercias chamado de gua No Faturada -Non-Revenue Water (GO ASSOCIADOS, 2013).

    O combate a perdas de gua tem como consequncia maior eficincia no uso de energia eltrica,

    um dos principais insumos para a prestao de servios de gua e de esgotamento sanitrio,

    alm de reduzir os riscos de escassez de gua.

    Tendo em vista as consideraes realizadas acima, entende-se que as metodologias de regulao

    devem instituir mecanismos para incentivar a reduo de perdas de gua e a eficincia

    energtica, mesmo para os prestadores que no apresentam fins lucrativos.

    O mtodo de reviso tarifria empregado pela Arsae-MG (2011 e 2012) tenta aliar essas

    consideraes por meio da aplicao de um Redutor de Perdas (Rp) sobre os custos de energia

    eltrica e de material de tratamento.

    O clculo das perdas totais mensura a relao entre o volume de gua produzido (macromedio)

    na estao de tratamento de gua (ETA) e o volume medido (micromedio) para faturamento,

    podendo ser expresso pela seguinte equao:

    onde: = Perdas;

    = Volume Produzido (macromedio);

    = Volume Medido (micromedio).

    O Redutor de Perdas (Rp) determinado pela razo entre o volume produzido que seria

    necessrio caso a perda regulatria fosse atingida (VPREG) e o volume produzido verificado no

    Perodo de Referncia (VPPR). Pela definio de perdas apresentada, pode-se escrever o volume

    medido (VM) por:

    A constatao de que o mesmo volume medido (VM) alcanado a partir do volume produzido no

    perodo de referncia (VPPR) com as perdas de ento (PPR) ou a partir de um volume produzido

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    menor (VPREG), caso as perdas regulatrias (PREG) sejam atingidas, permite a obteno do

    Redutor de Perdas (Rp):

    A ideia do referido Rp , ento, que a agncia reguladora defina a meta de perdas desejvel para

    os prestadores regulados, de forma a reconhecer apenas os custos de energia e material de

    tratamento que sejam eficientes e, portanto, compatveis com a meta estabelecida. Assim, caso os

    prestadores no se esforcem para reduzir seus indicadores de perdas, enfrentaro dificuldades

    para cobrir seus custos operacionais.

    RESULTADOS

    A metodologia em questo j tem sido aplicada para Saaes de dois municpios de Minas Gerais,

    Passos e Itabira, demonstrando interessantes resultados. A Reviso Tarifria realizada no ano de

    2011 para o Saae de Passos estabeleceu redutores de custos sobre energia eltrica e material de

    tratamento, relacionados aos nveis de perdas de gua. O pressuposto utilizado para instituio

    destes redutores era que maiores perdas significariam desperdcios relativos ao bombeamento e

    tratamento da gua, que poderiam ser evitados com um melhor controle por parte do prestador.

    Portanto, a fim de incentivar a reduo do nvel de perdas, os custos de energia eltrica e de

    material de tratamento no seriam integralmente considerados para conformao das tarifas.

    (ARSAE, 2011). A Figura 1 apresenta os ndices de perdas de Passos, desde 2002 e a definio

    da perda regulatria.

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    Figura 1 - Perdas do Saae de Passos e Perda Regulatria

    Fonte: ARSAE (2011).

    As perdas do Saae de Passos foram comparadas com as de outros municpios de porte similar do

    estado de Minas Gerais, entre 50 mil e 150 mil habitantes, por meio de dados obtidos no Sistema

    Nacional de Informaes sobre Saneamento (Snis). Foram enquadrados nessas caractersticas 46

    municpios, classificados em ordem crescente em relao ao nvel de perdas e divididos em

    quatro grupos de tamanho semelhante. Aos municpios de menores nveis de perdas, grupo 1, foi

    estabelecida uma meta de reduo de perdas de 0,25% ao ano. As metas para os demais grupos

    (2, 3 e 4) foram de 0,5%, 0,75% e 1% ao ano. O Saae de Passos enquadrou-se no Grupo 2,

    resultando em uma meta de reduo de perdas para o fim do Ciclo de Reviso Tarifria de 2% em

    4 anos. (ARSAE, 2011).

    O redutor de perdas foi aplicado de modo semelhante para o Saae de Itabira, na Reviso Tarifria

    realizada em 2012. No entanto, o regulador foi mais rgido, elevando as metas de reduo de

    perdas para os grupos 3 e 4 para 1% e 2%, respectivamente. O municpio de Itabira enquadrou-se

    no grupo 3, tendo como meta a reduo de 4% nos 4 anos de seu Ciclo de Reviso Tarifria.

    (ARSAE, 2012). A Figura 2 apresenta os ndices de perdas de Itabira, desde 2002, assim como a

    perda regulatria.

    23,7%24,7%

    26,2%

    27,9%29,0%

    32,0%

    25,9%

    25,8%

    27,7% 26,5%

    20%

    22%

    24%

    26%

    28%

    30%

    32%

    34%

    20

    02

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    20

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    20

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    11

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    12

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    13

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    20

    14

    /14

    perdas Perda Regulatria trajetria

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    Figura 2 - Perdas do Saae de Itabira e Perda Regulatria

    Fonte: ARSAE (2012).

    As perdas do Saae de Itabira, por terem sido consideradas muito elevadas, tm sido

    acompanhadas progressivamente por Relatrios de Fiscalizao anuais. Como consequncia do

    estabelecimento de perdas regulatrias, o Saae de Itabira est desenvolvendo um estudo com a

    UFMG para avaliar os efeitos da substituio, em uma rea controlada, de hidrmetros de classe

    B por outros de classe C, mais sensveis a menores vazes. Esses esforos parecem estar

    gerando resultados muito positivos, uma vez que as perdas do Saae esto se aproximando da

    meta regulatria estabelecida. No entanto, como as perdas desde e a Reviso at o ltimo

    Relatrio foram superiores meta mdia, o Saae deve permanecer a combat-las de forma a

    manter a trajetria de queda e fazer com que a mdia no perodo de quatro anos atinja a meta

    regulatria. (ARSAE, 2013).

    DISCUSSO

    Os resultados apresentados na seo anterior ratificam a tese de que redutores de perdas podem

    induzir os Saaes, prestadores sem fins lucrativos, a elevarem seu desempenho na prestao dos

    servios atravs da reduo de perdas. Por meio da observao emprica e analisando dados

    realizados do indicador de perdas do Saae de Itabira, que apresentou resultados mais

    expressivos, verifica-se o sucesso dos mecanismos de incentivo tarifrio empregados.

    importante mencionar, no entanto, que o estabelecimento de metas desafiadoras por parte do

    regulador deve ser realizado de forma bastante criteriosa. Caso as metas definidas sejam

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    inatingveis ou mal desenhadas, poder ocorrer comprometimento significativo do equilbrio

    econmico-financeiro do prestador regulado. Em outras palavras, caso o prestador no se esforce

    para atingir as metas determinadas, seu equilbrio econmico-financeiro poderia no ser atingido,

    colocando em risco sua sustentabilidade. Esse um trabalho bastante complexo e que deve ser

    realizado com ampla discusso na sociedade, por meio de consultas e audincias pblicas e deve

    ser bem compreendido pelo prestador.

    Alm disso, imprescindvel que haja um monitoramento da evoluo da qualidade, eficincia e

    situao econmico-financeira da prestao dos servios. Esse objetivo pode ser alcanado

    atravs da fiscalizao efetiva pelo rgo regulador sobre o desenvolvimento das aes

    empreendidas pelo regulado na direo da melhoria da eficincia operacional e em parceria com o

    Ministrio Pblico.

    Tambm desejvel que a entidade reguladora apoie o prestador regulado no processo de

    melhoria do desempenho operacional e de controles internos. Em geral, prestadores sem fins

    lucrativos e de abrangncia local so menos estruturados e encontram grandes dificuldades para

    empreender mudanas voltadas para a melhoria da eficincia. No entanto, sem um apoio

    institucional amplo, mesmo um rgo regulador tecnicamente competente encontrar-se-

    marginalizado por poderes polticos que so muito mais fortes (BERG, 2013). Dessa forma,

    fatores de risco, como a ingerncia poltica do poder pblico municipal, devem ser mapeados e

    mitigados.

    CONCLUSO

    Este trabalho apresenta os casos dos municpios mineiros, Passos e Itabira, como exemplos de

    aplicao de mecanismos de incentivo tarifrio associados ao modelo hbrido que incorpora

    elementos de Regulao por Incentivos e Regulao pelo Custo. A aplicao dos redutores de

    custos de energia eltrica e de materiais de tratamento, aliados introduo do Fator X, institui

    incentivos reduo dos nveis de perdas e melhoria da eficincia energtica aos prestadores

    de abrangncia local.

    A reduo de perdas de gua e a melhoria da eficincia energtica dos prestadores municipais de

    abastecimento de gua e de esgotamento sanitrio, alm de serem importantes para atingir

    reduo de custos, maior produtividade e melhor desempenho, tambm esto relacionadas a

    questes fundamentais de preservao ambiental. Dessa forma, dada a relevncia do tema,

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    novos estudos e iniciativas nesse sentido devem ser colocadas em prtica, a fim de que o

    desenho de mecanismos tarifrios de incentivo reduo de perdas e melhoria da eficincia

    energtica seja, continuamente, aprimorado.

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