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ASPETOS ESPECÍFICOS DAS FONTES
RADIOATIVAS SELADAS
Sessão de esclarecimento“Aspetos operacionais dos registos, licenciamentos e
autorizações”
Márcia Farto
DEPR/EPRE
21-11-2019
Enquadramento
São atribuições da Autoridade Competente
• Autorizar a detenção, transferência, introdução no
território nacional, venda, locação, cessão ou
qualquer outro tipo de transmissão de fontes
radioativas seladas ou fontes radioativas seladas de
atividade elevada ou equipamento que as incorpore;
• Autorizar o transporte de fontes de radiação em
território nacional, independentemente da sua
proveniência e destino final.
A transferência de fontes radioativas seladas cuja
atividade se encontre acima dos níveis de isenção em
vigor, ou de equipamento que as incorpore do território
nacional para outros Estados-Membros ou a sua
transferência destes para território nacional, é
precedida de aceitação pelas respetivas autoridades
competentes, nos termos da regulamentação em vigor (Artigo 44.º)
TRANSFERÊNCIA
O titular deve comunicar à
autoridade competente a
data da receção das
fontes radioativas seladas
no prazo de 10 dias após
a sua receção, através do
envio do aviso de receção(Artigo 45.º)
ACEITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA (ENTRE ESTADOS-MEMBROS DA UE)
TRANSFERÊNCIA PARA PORTUGAL TRANSFERÊNCIA DE PORTUGAL
AN
EX
OS
Requerimento para declaração de Detenção, aceitação
de Transferência para Portugal, aprovação de Importação
e registo ou licenciamento do Transporte de Fontes
Radioativas Seladas
Requerimento para aceitação da Transferência de
Portugal, aprovação da Exportação e declaração da
Transmissão de Fontes Radioativas Seladas
Documento normalizado a utilizar ao abrigo do
Regulamento (Euratom) nº1493/93 do Conselho
(exceto devoluções
fabricante/fornecedor)
Folha de registo normalizada, constante no Anexo IV do
Decreto-Lei n.º 108/2018
Cópia do certificado da fonte ou tabela de decaimento,
onde conste: modelo e número de série da fonte, a
atividade e a data de referência
Cópia do certificado do contentor, sempre que possível e
aplicável
Certificado do motorista para o transporte rodoviário de
mercadorias perigosas de classe 7, se aplicável
Comprovativo do custo de cada fonte ou, se este não
puder ser desagregado do custo do equipamento em que
ela se incorpora, do custo desse equipamento
Comprovativo de prestação caução
TRANSFERÊNCIA
obrigatórios Poderá ser enviado juntamente com o aviso de
receção
Licença da
prática válida
IMPORTAÇÃO/EXPORTAÇÃO
A importação ou a exportação para Estados terceiros de
fontes radioativas seladas cuja atividade se encontre
acima dos níveis de isenção em vigor, ou de equipamento
que as incorpore, é precedida de aprovação pelas
respetivas autoridades competentes(Artigo 44.º)
O titular deve comunicar à
autoridade competente a
data da receção das
fontes radioativas seladas
no prazo de 10 dias após
a sua receção, através do
envio do aviso de receção(Artigo 45.º)
APROVAÇÃO DE IMPORTAÇÃO OU EXPORTAÇÃO (ENTRE ESTADOS FORA DA UE)
IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO
AN
EX
OS
Requerimento para declaração de Detenção, aceitação
de Transferência para Portugal, aprovação de Importação
e registo ou licenciamento do Transporte de Fontes
Radioativas Seladas
Requerimento para aceitação da Transferência de
Portugal, aprovação da Exportação e declaração da
Transmissão de Fontes Radioativas Seladas
Documento para solicitação de consentimento ao Estado
importador para a importação de fontes radioativas da
categoria 1 ou para a importação de fontes radioativas
das categorias 1 e 2 em circunstâncias especiais
Folha de registo normalizada, constante no Anexo IV do
Decreto-Lei n.º 108/2018
Cópia do certificado da fonte ou tabela de decaimento,
onde conste: modelo e número de série da fonte, a
atividade e a data de referência
Cópia do certificado do contentor, sempre que possível e
aplicável
Certificado do motorista para o transporte rodoviário de
mercadorias perigosas de classe 7, se aplicável
Comprovativo do custo de cada fonte ou, se este não
puder ser desagregado do custo do equipamento em que
ela se incorpora, do custo desse equipamento
Comprovativo de prestação caução
IMPORTAÇÃO/EXPORTAÇÃO
obrigatórios Poderá ser enviado juntamente com o aviso de
receção
Licença da
prática válida
TRANSFERÊNCIA PARA PORTUGAL/IMPORTAÇÃO
APROVAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PARA PORTUGAL OU IMPORTAÇÃO DE SEMENTES DE I-125
TRANSFERÊNCIA PARA PORTUGAL IMPORTAÇÃO
AN
EX
OS
Requerimento para declaração de Detenção, aceitação
de Transferência para Portugal, aprovação de Importação
e registo ou licenciamento do Transporte de Fontes
Radioativas Seladas
Documento normalizado a utilizar ao abrigo do
Regulamento (Euratom) nº1493/93 do Conselho
Descrição das formas de gestão das fontes radioativas
fora de uso, incluindo acordos sobre a transferência das
fontes radioativas fora de uso para um fornecedor, ou
titular autorizado
Os meios aplicados para impedir, detetar e atrasar o
acesso não autorizado, ou a tentativa de acesso, em
todas as fases de gestão da fonte radioativa selada
obrigatórios
Licença da
prática válida
DETENÇÃO
A detenção de fontes radioativas seladas cuja atividade
se encontre acima dos níveis de isenção em vigor, ou de
equipamento que as incorpore, é precedida de aprovação
pela respetiva autoridade competente(Artigo 45.º)
DETENÇÃO
ACEITAÇÃO DE DETENÇÃO
DETENÇÃO
AN
EX
OS
Requerimento para declaração de Detenção, aceitação de Transferência para Portugal,
aprovação de Importação e registo ou licenciamento do Transporte de Fontes
Radioativas Seladas
Folha de registo normalizada, constante no Anexo IV do Decreto-Lei n.º 108/2018
Cópia do certificado da fonte ou tabela de decaimento, onde conste: modelo e número
de série da fonte, a atividade e a data de referência
Peças desenhadas, sempre que a complexidade do equipamento utilizador da fonte o
justifique, para a boa compreensão da segurança de utilização e manutenção
Descrição das formas de gestão das fontes radioativas fora de uso, incluindo acordos
sobre a transferência das fontes radioativas fora de uso para um fornecedor, ou titular
autorizado
Os meios aplicados para impedir, detetar e atrasar o acesso não autorizado, ou a
tentativa de acesso, em todas as fases de gestão da fonte radioativa selada
Comprovativo do custo de cada fonte ou, se este não puder ser desagregado do custo
do equipamento em que ela se incorpora, do custo desse equipamento
Comprovativo de prestação caução
Cópia da apólice do seguro de responsabilidade civil, sempre que aplicável
Plano de emergência interno, quando a atividade da fonte exceda 1 TBq
(para titulares com licenças emitidas no regime anterior)
obrigatórios
Excetua-se do disposto referido a detenção de fontes radioativas seladas
destinadas a implantes permanentes em técnicas de braquiterapia(Artigo 45.º)
Licença da
prática válida
TRANSMISSÃO
ACEITAÇÃO DE TRANSMISSÃO
TRANSMISSÃO
AN
EX
OS
Requerimento para aceitação da Transferência de Portugal, aprovação da Exportação e
declaração da Transmissão de Fontes Radioativas Seladas
Folha de registo normalizada, constante no Anexo IV do Decreto-Lei n.º 108/2018
Todos os anexos aplicáveis para a aceitação de detenção pelo novo detentor da fonte
obrigatórios
Novo detentor tem de
ter Licença da prática
válida
A venda, locação, cessão ou qualquer outro tipo de
transmissão de fontes radioativas seladas, ou equipamentos que as
incorporem, é objeto de comunicação prévia à autoridade competente pelo
transmissário mediante a apresentação (Artigo 47.º)
A caução a constituir pelo transmissário terá o mesmo
valor que a caução constituída pelo transmitente(Artigo 47.º)
REGISTO DE TRANSPORTE
ACEITAÇÃO DE TRANSPORTE NO ÂMBITO DA PRÁTICA (EM TERRITÓRIO NACIONAL)
REGISTO OU LIÇENCA DE
TRANSPORTE
AN
EX
OS
Requerimento para declaração de Detenção, aceitação de Transferência para Portugal,
aprovação de Importação e registo ou licenciamento do Transporte de Fontes
Radioativas Seladas
Folha de registo normalizada, constante no Anexo IV do Decreto-Lei n.º 108/2018
Identificação da área em que será realizado o transporte (Continente e/ou Regiões
Autónomas) e se se trata de transporte pontual ou periódico
Certificado do motorista para o transporte rodoviário de mercadorias perigosas de
classe 7, se aplicável
No caso do transporte rodoviário, cópia do certificado emitido pela entidade
empregadora emitido no âmbito da prescrição S12 do Capítulo 8.5 da Regulamentação
do Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada, se aplicável
obrigatórios
É obrigatório o controlo administrativo prévio de qualquer transporte de
fontes de radiação em território nacional, independentemente da sua
proveniência e destino final, a ser concedido pela autoridade competente.(Artigo 176.º)
Licença de
funcionamento
válida
O transporte de fontes radioativas seladas rege-se pelas normas de segurança aplicáveis ao transporte de
mercadorias perigosas no respetivo modo de transporte, nos termos dos regulamentos de transporte aplicáveis.(Artigo 177.º)
! Datar e assinar
Requerimento
ONU
!Datar e assinar
Requerimento
O referido anteriormente também se aplica a este requerimento
Em caso de
Transmissão
Em caso de
Transferência de
Portugal/Exportação
Identificação do
titular/utilizador
Identificação do
fabricante/fornecedor
Podem preencher para vários
radionuclidos desde que seja para a
mesma licença da prática
Conforme está na licença
(Marca, Modelo e SN)
Licença que inclui a
utilização das
fontes a transferir
Assinatura do titular
É apenas preenchido pela
Autoridade Competente
!• Obrigatório o envio do original, por correio
• Acompanhado de uma folha de rosto
endereçada à APA
EURATOM
CONSENTIMENTO DO ESTADO IMPORTADOR
No caso da exportação de fontes radioativas da
categoria 1 ou de fontes radioativas das categorias
1 e 2 em circunstâncias especiaispreenchimento
Documento para solicitação de consentimento ao
estado importador de acordo
CONSENTIMENTO DO ESTADO IMPORTADOR
FOLHA DE REGISTO NORMALIZADA
Identificação do
titular/utilizadorIdentificação do utilizador
(se diferente de 2)
Dados da
fonte
(certificado)
Licença da prática
Dados de
receção da fonte
Dados
transferência/
transmissão
da fonte
• Manutenção
• Testes de estanquicidade
Informações
complementares
CÓPIA DO CERTIFICADO DA FONTE OU TABELA DE DECAIMENTO
• Isótopo, modelo, número de série da
fonte e forma físico-química corresponde
• A atividade e a data de referência
Existe no entanto, uma prescrição - S12 do
Capítulo 8.5 da Regulamentação do
Transporte de Mercadorias Perigosas por
Estrada
CERTIFICADO DO MOTORISTA
Está previsto que os motoristas que efetuem
transporte de mercadorias perigosas de Classe 7 -
Radioativos
Nos regulamentos de
transporte, em particular por
estrada (DL 41-A/2010 na sua versão atual)
Permite o transporte de pacotes do tipo A por
motoristas sem a formação acima mencionada (desde que não transportem mais de 10 pacotes do tipo A e
que a soma dos índices de transporte não ultrapasse 3 )
Condutores devem possuir uma formação apropriada em termos
de ADR e correspondente às suas responsabilidades, que lhes
dê os conhecimentos necessários dos perigos das radiações
ionizantes, resultantes do transporte de matérias radioativas
Certificado de formação emitido
pela entidade empregadora
Possuir formação, nomeadamente o curso
base de transporte de mercadorias perigosas
e a especialização em radioativos
Certificado de formação de
condutor ADR para Classe 7 (IMT)
No caso de pacotes
isentos não é necessário
certificado de formação
dos motoristas
CERTIFICADO DO MOTORISTA
A demostração é um pré-
requisito para aceitação
da
transferência/importação/
exportação/transporte de
fontes radioativas seladas
Poderão apenas indicar a entidade
que efetuará o transporte e esta
poderá demonstrar à APA possuir
os motoristas com a formação
adequada para realizar o transporte
Através de garantia bancária ou
depósito num dos moldes definidos:• Fundos Bloqueados/Deposito Caução;
• Garantia Bancária/Seguro-caução.
COMPROVATIVO DO CUSTO DA FONTE/CAUÇÃO
Comprovativo do custo de cada fonte ou, se este não
puder ser desagregado do custo do equipamento em
que ela se incorpora, do custo desse equipamento
Caso possuam cauções prestadas na
forma de garantia bancária ao Instituto
Superior Técnico ou anteriormente ao
Instituto Tecnológico e Nuclear, estas
poderão transitar para as novas fontes
Valor da
caução
Comprovativo de prestação de caução (Artigo 46.º)
Corresponde ao valor de 10% do custo
da fonte (sem IVA) ou, se este não
puder ser desagregado do custo do
equipamento em que ela se incorpora,
de 5% do custo desse equipamento
(sem IVA), no momento de entrada em
território nacional
Desde que seja o mesmo radioisótopo, o seu valor comercial
seja semelhante e que seja utilizada no mesmo equipamento
COMPROVATIVO DO CUSTO DA FONTE/CAUÇÃO
Deverá existir uma caução
para cada uma das fontes
seladas que possuem
A aquisição de fontes para
novos equipamentos
carecerá de nova caução
!• O original deve ser enviado por correio ou entregue em mão
• Acompanhado de uma folha de rosto endereçada à APA
PEÇAS DESENHADAS
Sempre que a complexidade do equipamento utilizador
da fonte o justifique, para a boa compreensão da
segurança de utilização e manutenção
Poderão enviar o desenho/imagem da fonte
e do equipamento onde vai ser incorporada
a fonte ou em alternativa o registo
fotográfico da mesma
FORMAS DE GESTÃO DAS FONTES FORA DE USO
Descrição das formas de gestão das fontes
radioativas fora de uso
Transmissão das fontes radioativas para
um novo titular licenciado
Eliminação das fontes como resíduos
radioativos
Devem instruir um pedido
de aceitação à APA
Devem instruir um pedido de
autorização de eliminação na
Plataforma Resíduos Radioativos
(APA)
Transferência das fontes radioativas para
um fornecedor/fabricante
SEGURANÇA FÍSICA DA FONTE
O objetivo é a demonstração de que a proteção física
das fontes é garantida pelo titular durante a
permanência da fonte nas vossas instalações contra
roubo, manipulação indevida ou outras ações que
possam levar à perda de controlo ou de segurança
das fontes
Os meios aplicados para impedir,
detetar e atrasar o acesso não
autorizado, ou a tentativa de
acesso, em todas as fases de
gestão da fonte radioativa selada
Descrição dos meios usados (controlo de
acessos, gestão de chaves ou códigos,
videovigilância, acesso, segurança, etc.)
!No caso do transporte existem requisitos
específicos que são verificados pelas
autoridades inspetivas no âmbito do
transporte de mercadorias perigosas
APÓLICE DO SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
Com exceção do Estado e
outras pessoas coletivas de
direito público
Cópia da apólice do seguro, com
data de vencimento válida
PLANO DE EMERGÊNCIA INTERNO
Quando a atividade da fonte exceda 1 TBq
Deve ser elaborado para preparação de situações
de emergência, com o objetivo de evitar e reduzir
o risco de efeitos para os trabalhadores(Artigo 122.º)
Deve ser adequado à prática e às características
da instalação, garantindo o seu cumprimento, nos
termos do artigo 123.º(Artigo 27.º)
Deve conter a informação mínima referida no
Anexo VITitulares com licenças
emitidas no regime
anterior
DEVERES DOS TITULARES
NO QUE RESPEITA A FONTES
RADIOATIVAS SELADAS
Estas informações devem incluir
fotografias da fonte, do seu contentor, da
embalagem de transporte, dispositivo ou
equipamento, consoante o caso.(Artigo 49.º (2))
QUESTÕES
Titular/detentor da fonte
Responsabilidade legal das fontes radioativas
1 transferência - até à sua conclusão
Várias transferências - por um máximo de 3 anos
(decorre do regulamento 1493/93 do conselho) ou até à
validade da licença da prática
Validade das licenças de
transferência/importação/detenção
Podem incluir na licença da instalação os dados referentes ao tipo de fonte utilizado
e a sua atividade prevista, para desta forma apresentar a licença na alfândega
libertando a fonte para o seu transporte, e posteriormente realizar o seu registo?
Não, porque as fontes radioativas seladas carecem sempre de autorizações
prévias para a importação/transferência
Detenção - até à validade da
licença da prática
Importação – até à sua conclusão
Quando enviarem algum
documento, por correio, será
necessário enviarem uma folha
de rosto endereçada à APA
NOTAS
Deverá remeter o conjunto de informação à APA
por uma das seguintes vias
Endereço postal
Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murgueira, 9 - Zambujal - Alfragide
2610-124 Amadora
Endereço eletrónico
Obrigado