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ART: Dúvidas
Em que caso deve recolher ART?
Toda obra ou serviço prestado por profissional, legalmente habilitado da
Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Geologia, está sujeito ao
recolhimento e registro de ART, dentro do limite da respectiva atribuição
profissional, de acordo com a Lei 6.496/77 e Resolução do Confea nº 425/98.
A quem compete o preenchimento e recolhimento da ART?
Quando o profissional for contratado por pessoa física, deve arcar tanto com o
preenchimento da ART como com o recolhimento da taxa. Quando a obra ou serviço
for objeto de contrato com pessoa jurídica, a esta cabe a responsabilidade pelo
recolhimento da taxa e o registro de ART, devidamente preenchida pelo profissional
responsável.
Qual é o valor para recolher uma ART?
Os valores para os recolhimentos de Arts estão estabelecidos na Resolução n° 487,
de 2004, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea,sendo que o
valor da taxa de ART referente à execução incidirá sobre o valor da obra e o valor
da taxa de ART referente a serviços incidirá sobre o valor do contrato.
Qual o período de responsabilidade do profissional relativo a ART?
A ART deve ser preenchido pelo profissional com data de início da obra ou serviço e
vigência do contrato firmado entre o profissional e o contratante. Após o término,
suspensão e/ou paralisação da obra ou serviço o profissional deverá requerer a
baixa da ART, ou ainda, por qualquer outro motivo que venha a cessar a
responsabilidade do profissional em relação àquela obra ou serviço.
De que forma recolhe-se ART para contratos de manutenção?
Quando o contrato for por tempo indeterminado deverá ser anotada a ART do
serviço referente ao contrato, com intervalos de 12 meses de vigência, inclusive
dos profissionais co-responsáveis/solidários ao contrato. O valor do contrato,
quando não for fixado anualmente deverá ser informado uma estimativa do mesmo,
tomando por base o valor da média prevista para os 12 meses multiplicada por 12
= valor do contrato no período.