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Bartira Mônaco Rondon Superintendente de Assuntos Regulatórios – PA
18/11/2014
Relação entre Plano Nacional e Planos
Municipais de Saneamento Básico e as
estratégias adotadas para celebração dos
Contratos de Programa entre EMBASA e municípios
Fórum Agenda Bahia 2014
1. Importância da Constituição Federal 1988 para o Saneamento Básico
2. Marco Legal do Planejamento na Área do Saneamento Básico
3. Plano Nacional de Saneamento Básico (PLANSAB)
4. Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB)
5. Embasa e as estratégias adotadas para celebração dos Contratos de Programa com os municípios
6. Conclusão
SUMÁRIO
1. Importância da Constituição Federal 1988 para o Saneamento Básico
1. Importância da Constituição Federal 1988 para o Saneamento Básico
Art. 21. Compete à União:
IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;
XX – instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
Art. 241. xxxxx
1. Importância da Constituição Federal 1988 para o Saneamento Básico
Art. 25. § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.
2. Marco Legal do Planejamento na Área do Saneamento Básico
Lei 11.445/2007 - Titulares e União
Art. 9º O titular dos serviços formulará a respectiva política pública de saneamento básico, devendo, para tanto:
I - elaborar os planos de saneamento básico, nos termos desta Lei;
II - prestar diretamente ou autorizar a delegação dos serviços e definir o ente responsável pela sua regulação e fiscalização, bem como os procedimentos de sua atuação;
Art. 52. A União elaborará, sob a coordenação do Ministério das Cidades:
I - o Plano Nacional de Saneamento Básico (PNSB - PLANSAB);
2. Marco Legal do Planejamento na Área do Saneamento Básico
Constituição do Estado da Bahia 1989
Art. 229 - Fica criado o Conselho Estadual de Saneamento Básico, órgão deliberativo e tripartite, com representação do Poder Público, associações comunitárias e associações e entidades profissionais ligadas ao setor de saneamento básico, que, dentre outras competências estabelecidas em lei, deverá formular a política e o Plano Estadual de Saneamento Básico.
Lei 11.172/2008 – Política Estadual de Saneamento Básico
Art. 12 - O planejamento dos serviços públicos de saneamento básico no âmbito da Política Estadual de Saneamento Básico dar-se-á mediante:
I - o Plano Estadual de Saneamento Básico previsto no art. 229 da Constituição do Estado da Bahia;
2. Marco Legal do Planejamento na Área do Saneamento Básico
3. Plano Nacional de Saneamento Básico (PLANSAB)
3. PLANSAB: metas de AA e ES e indicadores - BR, NE e BA
OBS: dos 13
indicadores
de AA e ES,
apenas 3
atingirão
meta de
100% para o
Brasil em
2033.
INDICADOR ANO BR NE BA
A1. % de domicílios urbanos e rurais
abastecidos por rede de distribuição e por
poço ou nascente com canalização interna
2010 90 79 81
2018 93 85 88
2023 95 89 93
2033 99 97 100
A2. % de domicílios urbanos abastecidos por
rede de distribuição e por poço ou nascente
com canalização interna
2010 95 91 ND
2018 99 98 ND
2023 100 100 ND
2033 100 100 ND
E1. % de domicílios urbanos e rurais servidos
por rede coletora ou fossa séptica para os
excretas ou esgotos sanitários
2010 67 45 52
2018 76 59 63
2023 81 68 70
2033 92 85 84
E2. % de domicílios urbanos servidos por rede
coletora ou fossa séptica para os excretas ou
esgotos sanitários
2010 75 57 ND
2018 82 66 ND
2023 85 73 ND
2033 93 86 ND
Fonte: Plansab / Ministério das Cidades.
ND = Não
Disponível
3. PLANSAB: programas e ações
PROGRAMA CONCEPÇÃO PÚBLICO-ALVO AÇÕES
Programa 1:
Saneamento básico
integrado
Investimento em ações estruturais
abrangendo, preferencialmente, mais de
um componente do saneamento básico
Titulares ou prestadores dos serviços públicos de
abastecimento de água e esgotamento sanitário
Municípios e estados no caso de manejo de resíduos
sólidos e de intervenções de drenagem urbana e
manejo de águas pluviais
Possíveis ações em:
Áreas metropolitanas; municípios de médio
ou pequeno porte
Favelas e ocupações espontâneas; áreas
de risco e sujeitas a inundações; áreas
indutoras do desenvolvimento turístico;
bacias hidrográficas críticas
Programa 2:
Saneamento rural
Atendimento da população rural, povos
indígenas e comunidades tradicionais, no
conjunto das necessidades dos
componentes do saneamento básico,
integrados com o Programa Territórios da
Cidadania e com o Programa de
Desenvolvimento Rural Sustentável,
entre outros
Administrações municipais
Consórcios ou prestadores de serviços públicos
Instâncias de gestão para o saneamento rural como
cooperativas e associações comunitárias
Possíveis ações para:
População rural
Povos indígenas
Quilombolas
Reservas extrativistas
Programa 3:
Saneamento
estruturante
Apoio à gestão dos serviços com vistas à
sustentabilidade para o adequado
atendimento populacional e com o olhar
para o território municipal e para a
integralidade das ações de saneamento
básico
Titulares, consórcios e outras modalidades de gestão
Prestadores públicos
Gestores
Entidades de ensino e pesquisa
Ações estruturantes de apoio à gestão
Ações estruturantes de apoio à prestação
de serviços
Ações estruturantes de capacitação e
assistência técnica
Desenvolvimento científico e tecnológico
3. PLANSAB: investimentos necessários para universalizar os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Brasil
Fonte: Plansab / Ministério das Cidades.
(em milhões de reais, base dezembro/2012)
3. PLANSAB: influência no planejamento dos Estados e Municípios
• Proposição de metas aderentes ao PLANSAB;
• Adequação ao marco legal para obtenção de recursos federais: plano, órgão regulador, contratos;
• Busca de recursos OGU, onerosos e próprios para implementação de medidas estruturantes e estruturais.
4. Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB)
4. Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB)
• Conteúdo mínimo do PMSB (Art. 19 da Lei 11.445/2007)
• Diagnóstico;
• Objetivos e metas;
• Programas, projetos e ações (incluindo ações emergenciais e contingenciais);
• Avaliação das ações programadas.
4. Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB)
• Elaboração e revisão do PMSB com participação e controle social (acesso a recursos federais após 31/12/2014 condicionados a instituição de órgão colegiado).
• Planejamento do titular para a universalização do acesso ao serviço público de AA e ES possibilita exigência de atendimento pelo prestador – planos de investimentos do contrato de programa / concessão compatível com PMSB.
5. Embasa e as estratégias adotadas para celebração dos Contratos de Programa com os municípios
5. Embasa e as estratégias adotadas para celebração dos Contratos de Programa com os municípios
• Missão: garantir o acesso aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, em cooperação com os municípios, buscando a universalização de modo sustentável, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e o desenvolvimento do Estado.
• Empresa de economia mista, pessoa jurídica de direito privado, tendo como acionista majoritário o Governo do Estado da Bahia.
• Prestador regionalizado de AA e ES: único prestador para vários municípios (contíguos ou não); compatibilidade no planejamento; uniformidade na regulação e fiscalização.
Empresa estadual de abastecimento de água e esgotamento sanitário, presente em 364 dos
417 municípios baianos.
5. Embasa: área de atuação
SERVIÇOS PÚBLICOS LOCALIDADES
ATENDIDAS
SISTEMAS OPERADOS
Abastecimento de Água (AA)
Rural 933
417 Urbana 545
TOTAL 1.478
Esgotamento Sanitário (ES)
Rural 7
118 Urbana 120
TOTAL 127
5. Embasa: Programa Água para Todos
Proporcionar o atendimento ao direito humano fundamental de acesso à água, em qualidade e quantidade, prioritariamente para consumo humano, numa
perspectiva de segurança alimentar e de melhoria da
qualidade de vida em ambiente salubre no campo e nas cidades.
Objetivo Estratégico
Situação Ação Investimentos (R$)
Recursos assegurados / aplicados
Abastecimento de Água 3.013.548.287
Esgotamento Sanitário 4.052.287.433
Desenvolvimento Institucional 152.382.466
Total 7.218.218.186
Perspectivas de novos
investimentos
Abastecimento de Água 250.112.679
Esgotamento Sanitário 677.641.479
Desenvolvimento Institucional 108.200.000
Total 1.035.954.157
Total Geral >>>>>>>>> 8.254.172.343
5. Embasa: Programa Água para Todos Investimentos 2007-2014
RECURSOS ENVOLVIDOS
Embasa R$ 377 milhões
Ministérios das Cidades, Integração e Funasa
R$ 866 milhões
Total R$ 1,243 bilhão
5. Embasa: ações de enfrentamento aos efeitos da seca na Bahia – 266 municípios em
estado de emergência
5. Embasa: quadro geral de investimentos em Salvador (2007 - 2014)
Natureza População atendida
(hab.)
Investimentos (R$)
Financiados Embasa/GE Total
Abastecimento de Água
3.293.338 150.528.029 181.109.982 366.905.597
Esgotamento Sanitário
2.861.819 666.120.731 156.414.175 822.534.906
Total Geral 816.648.761 337.524.158 1.189.440.505
São atendidas com abastecimento de água cerca de 3,59 milhões de
residências, um crescimento de 40% no período de dez/2006 a set/2014.
5. Embasa
5. Embasa: evolução das ligações de água no período de 2007 à set/2014
• Ligações de Água
O número de ligações de água evoluiu de 2.304.972 para
3.234.746
Mais de 929 mil novas ligações no período, um acréscimo de
40,34%.
55% dessas ligações foram executadas no semiárido.
Na zona rural foram atendidas no período mais de
1.300 pequenas localidades.
São atendidas com esgotamento sanitário 1,34 milhão de residências, um
crescimento de 81% no período de dez/2006 a set/2014.
5. Embasa
5. Embasa: evolução das ligações de esgoto no período de 2007 à set/2014
• Ligações de Esgoto
O número de ligações de esgoto evoluiu de 494.973 para
974.582. Mais de 479 mil novas ligações no período, um
acréscimo de 96,9%. Estima-se que até dezembro/2014 esse
percentual vai ultrapassar 100%.
Ou seja: ao longo dos 43 anos de existência da Embasa, nos
últimos 8 anos foram e/ou serão executadas mais ligações de
esgoto do que todos os 35 anos anteriores.
• Art. 11 (Lei11.445/2007) define condições de validade dos contratos:
I - existência de plano de saneamento básico (condição para acessar
recursos federais após 31/dez/2015);
II - existência de estudo comprovando a viabilidade técnica e econômico-
financeira da prestação universal e integral dos serviços, nos termos do
respectivo plano de saneamento básico;
III - existência de normas de regulação que prevejam os meios para o
cumprimento das diretrizes desta Lei, incluindo a designação da entidade
de regulação e de fiscalização;
IV - realização prévia de audiência e de consulta públicas sobre edital de
licitação, no caso de concessão, e sobre a minuta do contrato.
5. Embasa: contratos novos
5. Embasa: estratégia para
contratualização
Convênio de Cooperação Entre Entes Federados
Plano Municipal de Saneamento Básico
Contrato de Programa
Plano Quadrienal de Metas e Investimentos (PQMI)
Lei Disciplinadora
Comissão de Acompanhamento
Estudo de Viabilidade Econômico-Financeiro
Comissão Especial
Convênio de Cooperação entre Entes
Federados
Estado Município
Delegação da prestação/ regulação/
fiscalização dos serviços AA e ES
Intervenientes: Embasa e Agersa
Lei do PAC - Decreto 11.578/2007 (art 7A) • Cumprimento de Cronograma: celebração de
Contrato de Programa firmado até 31/Dez/2016
5. Embasa: a gestão do saneamento básico na Região Metropolitana de Salvador
• Considerando que decisão do STF na ADI 1842-RJ impacta na RMS, foi criada
Entidade Metropolitana da RMS (Lei Complementar nº 41/2014).
• Art. 2º § 1º define que objetivo da Entidade é exercer as competências relativas à
integração da organização, planejamento e execução de funções públicas de
interesse comum aos Municípios da RMS.
• Art. 2º § 2º explicita as funções públicas de interesse comum a serem
exercidas: mobilidade urbana, transporte público, saneamento básico ...
• Art. 8º estabelece as atribuições do Colegiado Metropolitano:
I - instituir diretrizes sobre planejamento, organização e execução de funções
públicas de interesse comum
IV - aprovar Plano de Desenvolvimento Metropolitano, os planos setoriais
metropolitanos e, quando couber, os planos locais (necessidade de elaborar
plano metropolitano de saneamento básico).
5. Embasa: responsabilidades dos entes envolvidos na gestão dos serviços de AA e ES
• Município: elaborar e revisar o PMSB; instituir controle social;
estabelecer sistema de informação; acompanhar a execução do contrato
com prestador.
• Estado: cooperar com municípios, apoiando o planejamento, ofertando
meios técnicos e administrativos para a regulação, executando obras e
ações (por meio da Embasa, CERB, CAR e outros órgãos).
• órgão regulador (Agersa): regular e fiscalizar os serviços; fiscalizar o
contrato de programa; garantir cumprimento das condições e metas
estabelecidas no PMSB;
• prestador de serviço (Embasa): fornecer informações para PMSB
(elaboração e revisões); participar das Comissões para PMSB; prestar
com qualidade o serviço delegado.
6. Conclusão
6. Conclusão
• Para a universalização do acesso aos serviços públicos
de AA e ES previsto no planejamento do titulares, é
necessário a instituição, por meio de Lei Complementar,
de fundos de universalização do saneamento básico
como instrumentos de cooperação entre a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios na promoção
da melhoria das condições de saneamento básico.
Obrigada!
Bartira Mônaco Rondon
Superintendente de Assuntos Regulatórios – PA e
Gerente da Unidade de Planejamento e Gestão - PPG
Contato: 71 3372-4847