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GEORGIOS ALEXANDRIDIS
Leiloeiro Oficial do Estado de São Paulo e AdvogadoDoutor em Direito das Relações Sociais pela PUC/SPMestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP
Especialista em Direito das Relações de Consumo pela PUC/SPPalestrante do Departamento de Cultura e Eventos da OAB/SP
Professor Universitário (graduação e pós-graduação) e de cursos preparatórios para concursos públicos e exame de ordem
Autor de obras jurídicas e articulista de sites e periódicos jurídicos.
REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL – 319 e 320
V – VALOR DA CAUSA – 291 a 293
Toda causa –ainda que sem
conteúdo econômico
Consta da π e da reconvenção
Retrata o estado fático-jurídico da
causa no momento do ingresso da π
Pode ser legal ou estimado – 292
Impugnação –preliminar de
contestação – 293
REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL – 319 e 320
VI – PROVAS
OBJETO DA PROVA – FATOS /
DIREITO
Indicação da espécie da prova a ser
produzida
Documentos indispensáveis à propositura da ação – já na π
(320)
Fixação das provas no despacho saneador –
357, II
REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL – 319 e 320
VII – OPÇÃO PELA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Manifestação sobre a vontade de realização –
334, §5º
Busca de solução consensual – 3º, §2º
Regra de realizar - 334 Mesmo que o A não a queira o juiz designa
EMENDA DA π
Não preenchimento dos requisitos da π – 321
Ou apresente defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito -
321
Emenda – prazo 15 dias
Pena de Indeferimento da π – 321, p.u., 330,,
IV e S – 485, I
EMENDA ≠ ADITAMENTO
VÍCIOS DA π – INDEFERIMENTO – 330
HIPÓTESES
INÉPCIA – 330, I e §1ºCarecer de INTERESSE PROCESSUAL – 330, III
Manifesta ILEGITIMIDADE – 330, II
Não observar os arts. 106 e 321
Revisão – não estabelecer valores
330, §2º
VÍCIOS DA π – INDEFERIMENTO – 330
CONSEQUÊNCIA – S (485, I)
Cita o R para responder o
recurso
Provido o recurso o prazo pra contestar inicia 331, §2º
DA IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO - 332
Dispensa da fase instrutória – 321
Independe da C do R
Julgara LIMINARMENTE IMPROCEDENTE – 487, I
IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO
HIPÓTESES – pedido contrariar
Súmula do STF / STJ
AC – STF / STJ –julgamento recursos
repetitivos
Entendimento firmado em incidente de
resolução de demandas repetitivas ou de
assunção de competência
Súmula de TJ – sobre direito local
Prescrição e Decadência
IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO
CONSEQUÊNCIA – S (487, I)
Cita o R para responder o
recurso
Não interposta a Apelação – R intimado do trânsito em
julgado – 241
TUTELA PROVISÓRIA
TUTELA PROVISÓRIA
URGÊNCIA
EVIDÊNCIA
Art. 294 e segs, NCPC
INCIDENTAL – juízo da causa (sem custas)ANTECEDENTE – juízo competente para
conhecer do pedido
CARACTERÍSTICAS
Conserva eficácia na pendência do processo (296)
Revogabilidade e Alterabilidade (296)
Conserva eficácia durante a
Suspensão do processo
Determinação de medidas
Adequadas a efetivação da tutela
(297)
Decisão motivada –
clara e precisa (298)
Salvo decisão em contrário
(296, p.u.)Regras cumprimento
provisório de S (520/522)
CAUTELAR OU
ANTECIPADA
E
CARACTERÍSTICAS
concessão liminar ou após justificação prévia
(300, §2º)
possibilidade de exigência de caução
Não concessão em caso de
Perigo de irreversibilidade (300 §3º),
Reparação de danos (302)
Garantia de Prejuízos (300, §1º)
Liquidada nos autos,se possível
(302, p.u.)
TUTELA ANTECIPADA
ANTECEDENTE
INCIDENTE
ESTABILIDADE DA TUTELA ANTECIPADA – 304
303/304
TUTELA DE EVIDENCIA
INDEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERIGO DE DANO ou RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO
PROCESSO (311)
HIPÓTESES
abuso defesa / manifesto propósito protelatório
do Réu
alegações de fato – prova documental E tese
fundada em julgamento de casos repetitivos (976)
pedido reipersecutório – prova documental do
contrato de depósito – ordem de entrega – multa
Π – instruída com prova documental suficiente
dos fatos constitutivos R não oponha prova capaz
de gerar dúvida razoável
LIMINAR