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Título : LDBEN
Conteúdo :
A disciplina Estrutura e Funcionamento da Educação Básica propõe-se a estudar a
estrutura do sistema educacional brasileiro, sua organização e os principais aspectos do seu
funcionamento.
Estes aspectos seguem os preceitos legais, tendo por base a Constituição Brasileira de 05
de outubro de 1988, especificamente em seus artigos 205 a 214 e ainda a Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional, mais conhecida como LDB nº 9394/96.
Esta é uma Lei Federal, promulgada em 26/12/1996 e “estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional”, isto é, rege as questões do ensino em todos os seus níveis e em todo o
território brasileiro.
É composta por nove Títulos, alguns subdivididos em Capítulos e Seções.
. Título I - Conceituação de Educação
. Título II - Dos Princípios e Fins da Educação
. Título III - Do Direito à Educação e do Dever de Educar
. Título IV - Da Organização da Educação Nacional
. Título V - Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino
. Título VI - Dos Profissionais da Educação
. Título VII - Dos Recursos Financeiros
. Título VIII - Das Disposições Gerais
. Título IX - Das Disposições Transitórias
As atividades propostas para que você realize a DP/Adapt em Estrutura e
Funcionamento da Educação Básica estão constituídas de 7 questões abertas, que refletem
situações-problema do cotidiano da escola e ainda questões objetivas.
Além da resolução das questões propostas, você terá encontros presenciais com o
professor, cujas datas serão definidas pela coordenação local.
Para serem resolvidas as questões, você deverá consultar a LDB – Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional, nº 9394/96, clicando no link
www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm. Recomenda-se que você imprima o texto desta Lei,
para facilitar sua pesquisa.
Apostila de: ESTRUTURA FUNDAMENTAL DO ENSINO BÁSICO (EFEB)
PREZADO ALUNO:
Bem-vindo ao conteúdo da disciplina Estrutura e Funcionamento da Educação Básica.
Nesta modalidade de ensino, pretende-se que você aprenda o teor desta disciplina
com autonomia, ou seja, você deve estudar o material contido nesta apostila e direcionar os
encontros presenciais com o professor para, prioritariamente, solucionar eventuais dúvidas que
venham a surgir.
Ocorrerão, para auxiliá-lo em seus estudos, 8 (oito) encontros presenciais com um
professor em datas que serão agendadas pelo Coordenador Auxiliar do curso, no âmbito do
campus onde você estuda.
Como já foi mencionado acima, esses encontros têm por objetivo prioritário esclarecer
suas dúvidas com relação aos conteúdos apresentados na apostila, no entanto, será também
neste contexto que você receberá detalhes de orientação para a realização das atividades
solicitadas na disciplina que servirão como objeto de avaliação semestral.
Para que você tenha um bom desempenho nesta modalidade de ensino, é necessário que
haja de sua parte uma importante cooperação, no sentido do comprometimento para a realização
das atividades propostas. Sendo assim, organize-se para dedicar algumas horas de sua semana
para cumprir as tarefas de forma adequada.
O conteúdo da Apostila apresenta uma síntese do assunto tratado para que você tenha
uma boa referência do ensino enfatizado na disciplina. Entretanto, esta síntese pode ser
enriquecida com a leitura da bibliografia indicada, pois ela poderá, eventualmente, ajudá-lo na
compreensão do assunto e facilitar sua atuação nas avaliações previstas.
Ao final desta apostila você encontrará exercícios de fixação imprescindíveis para que seu
aprendizado ocorra de forma mais significativa na sua vida acadêmica. Os exercícios deverão ser
realizados conforme orientação do professor nos encontros presenciais, ao qual ressaltamos que
a cada encontro você deverá previamente ter lido e resolvido os exercícos para que assim
aproveite na sua plenitude, ou seja, esclareça suas dúvidas, questione, participe, enfim dedique-
se, empenhe-se.
Bom trabalho!
INTRODUÇÃO
1. Introdução
A estrutura e o funcionamento da educação básica apóiam-se numa estrutura definida pela
legislação. De início, portanto, é necessário obter um conhecimento sobre noções básicas de
legislação, para entender esse funcionamento.
Por outro lado, apenas a compreensão histórica do tratamento dado à educação nos
principais diplomas legais que tratam do assunto no país poderá promover o aprendizado e a
compreensão adequada da questão. Por isso, num segundo momento, esse aspecto do tema será
devidamente apresentado neste texto.
Toda essa trajetória é necessária para entender os caminhos trilhados pela legislação
educacional até redundar no atual sistema, definido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional – LDBEN, vigente no país atualmente. Os detalhes a respeito do tratamento dado ao
assunto nessa lei comporão, portanto, o restante deste texto, com ênfase no sistema educacional
brasileiro.
O tema é de fundamental importância para você, futuro professor, pois a estrutura e o
funcionamento da educação básica funcionam como “pano de fundo” de toda a sua atuação
profissional no futuro. Há assuntos correlatos que permeiam o tema. Por isso, aqui e ali será
necessário recorrermos a eles, com o intuito de esclarecer essa questão de tão grande
importância para a sua formação.
De modo geral, a disciplina “Estrutura e Funcionamento da Educação Básica”, ora em
desenvolvimento, visa propiciar as condições para que você compreenda esse sistema,
reconheça-o como um elemento de reflexão sobre a realidade educacional brasileira e se sinta
estimulado a acompanhar as medidas que alteram o sistema, pois isso altera o pano de fundo do
seu futuro profissional.
Aqui, você tomará conhecimento da evolução histórica da educação brasileira, aprenderá a
conceituar palavras-chave para a sua formação, como “sistema” e “sistema escolar”, conhecerá
alguns dos motivos que levaram à atual estrutura administrativa e didática do sistema, entre
outros aspectos relevantes.
Legislação – Noções Básicas
2. Legislação – Noções Básicas
Legislação é a “parte da ciência do Direito que se ocupa especialmente do estudo dos atos
legislativos” (Orlando, P., apud Oliveira, T.N.O.). É, também, “o conjunto das leis que regulam
particularmente certa matéria” (Freire, L., apud Oliveira, T.N.O.). Legislação educacional pode ser
definida, portanto, como o conjunto de diplomas legais e documentos correlatos que regulam a
educação.
Legislar é atribuição do Poder Público, principalmente do Poder Legislativo. Num regime
democrático, inclusive, é indelegável a outro poder.
2.1- Ciclo Evolutivo de uma Lei
No caso brasileiro, a estrutura do sistema escolar é estabelecida por um diploma legal
específico, chamado “Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN”. Sendo assim, é
importante contextualizar este diploma legal denominado “Lei” na estrutura legal vigente no país,
para sabermos qual o seu poder de influência sobre outros diplomas legais e o seu grau de
importância na hierarquia legal.
A partir do surgimento de uma idéia, até passar a vigorar no país, uma lei passa por etapas
de um processo que é apresentado sucintamente a seguir:
• Iniciativa - pode partir de um legislador (vereador, deputado ou senador) ou de todo o
legislativo;
• Discussão - no legislativo
- Esfera Municipal – Câmara Municipal;
- Esfera Estadual – Assembléia Legislativa;
- Esfera Federal – Câmara dos Deputados, Senado ou Congresso Nacional.
• Votação - no legislativo.
• Sanção - prerrogativa do Poder Executivo (Prefeito, Governador ou Presidente). Trata-se
da aprovação da deliberação do legislativo, que levará em conta:
- a constitucionalidade;
- a oportunidade;
- a necessidade do projeto de lei.
• Promulgação – trata-se da autenticação da regularidade da lei e a ordem para a sua
execução. É um ato do poder executivo, pelo qual a lei adquire força obrigatória;
• Publicação - divulgação da lei em Diário Oficial para que se torne conhecida por todos.
• Veto - prerrogativa do chefe do Poder Executivo, ou seja, sua manifestação contrária à
conversão do projeto de lei em lei. Pode ser em parte ou na sua totalidade. O veto provoca um
novo exame da lei no legislativo, onde pode ser rejeitado por voto da maioria dos legisladores.
Evidentemente esse é um processo demorado, afinal, quanto mais importante for o
assunto, a tendência é de que mais acalorados sejam os debates políticos sobre a lei, pois, nesse
processo, agentes sociais de interesses diferentes discutem um assunto de interesse comum até
chegarem a um texto final.
2.2 - Classificação e Hierarquia das Leis
2.2.1- Classificação
Quanto à classificação, há uma relação direta entre os diferentes níveis de poder, que
podem ser assim sintetizados:
I) Leis federais – as mais importantes;
II) Leis estaduais – podem complementar as federais, sem contrariá-las;
III) Leis municipais – podem complementar as estaduais, sem contrariá-las.
2.2.2- Hierarquia
Quanto à hierarquia entre os diplomas legais, a relação que se estabelece é a seguinte:
I) Constitucionais – as mais importantes;
II) Complementares – regulamentam normas constitucionais, ou seja, complementam a
Constituição e se aderem a ela, como se fossem suas partes integrantes;
III) Ordinárias – leis comuns que regulamentam dispositivos constitucionais, porém, sem se
aderirem a ela.
Ficou demonstrado que, quanto à hierarquia, as normas constitucionais são as mais
importantes. A Constituição é entendida como a “Lei Suprema” e fundamental do Estado e da vida
jurídica de um país. Nela são estabelecidas as normas fundamentais, às quais todos os demais
diplomas legais devem conformar-se, cumprindo o “princípio de constitucionalidade”.
A LDBEN é uma lei ordinária federal, portanto, subordinada apenas à Constituição Federal
e suas leis e decretos-leis complementares. Todo o restante da legislação educacional do país
deve seguir as diretrizes e normas nela estabelecidas.
A Educação nas Constituições Brasileiras
3. A educação nas constituições brasileiras
No Brasil, em pleno século XXI, a educação escolar ainda é um produto social
desigualmente distribuído. O acesso a um padrão elevado de qualidade ainda depende de fatores
como classe socioeconômica, sexo, etnia, local de residência, etc. Tais fatores estão diretamente
ligados, inclusive, ao tipo de rede escolar a ser frequentado, seja pública ou particular.
Pode-se afirmar que, a partir de um certo momento da história (o advento da república), o
discurso político que insistia sobre a função homogeneizadora e igualitária da escola, que fabrica
cidadãos iguais, foi-se esvaziando progressivamente de sua substância. Passamos a vivenciar
uma heterogeneidade provocada pela atual fragmentação da estrutura do sistema escolar
brasileiro em várias redes, reproduzindo e acentuando as desigualdades sociais e
comprometendo o desenvolvimento econômico e social do país.
Como cada rede se dirige a consumidores diferentes, a estrutura do sistema deixa de ser
de livre mercado concorrencial e passa a acentuar, cada vez mais, disparidades sociais que se
refletem em estatísticas educacionais muito diferenciadas.
A atual estrutura da educação básica é o reflexo de um histórico de acontecimentos cujas
raízes remontam ao descobrimento do país. Por isso, na sequência, serão apontados os principais
fatos históricos do processo, que geraram a atual estrutura:
A partir do Descobrimento e até a Independência, o Brasil foi uma colônia de Portugal.
Desse modo, não dispunha de uma constituição própria. Nesse período, dentre os principais fatos
relacionados à educação que ocorreram, destacam-se:
1549 – chegada dos jesuítas ao Brasil – período marcado pela educação para a catequese
e a instrução dos “gentios”, através de escolas de primeiras letras e colégios.
1759- expulsão dos Jesuítas pelo Marquês de Pombal - tentativa de laicização do ensino.
A educação deveria ser posta a serviço dos interesses civis e políticos do império lusitano.
1808- chegada da Família Real ao Brasil – a partir dessa data, a administração de D. João
VI passou a privilegiar os estudos técnico-militares e a deixar em plano inferior a instrução
elementar.
Finalmente, em 1822 o país se tornou independente, ou melhor, parte integrante do
império português. Desde então, passou a ser regido por normas constitucionais próprias, ou seja,
num certo sentido passou a definir o seu próprio futuro em todos os aspectos, inclusive a
educação. No período do império, os principais fatos a serem destacados são sucintamente
apresentados a seguir:
1822- Independência do Brasil – com o advento da independência, surgiu uma nova
política para a instrução popular.
1824- promulgação da Constituição do Império – aqui, pela primeira vez, reconhece-se o
direito de todo cidadão brasileiro à instrução primária gratuita. Este princípio repetiu-se em quase
todas as demais constituições brasileiras, exceto a de 1891, que silenciou a esse respeito. Esta
Constituição garantia, também, a existência de colégios e universidades onde se ensinassem os
“elementos das ciências, belas artes e artes”.
1837- criação do Colégio Pedro II - institui o modelo dos estudos secundários.
1854- reforma Couto Ferraz - estruturou a instrução primária elementar gratuita, garantida
na Constituição, em dois níveis.
1878- reforma Leôncio de Carvalho - consagrou o regime de exames parcelados no ensino
médio.
Em 1889 foi proclamada a república. A partir de então, gradativamente a educação passou
a crescer em importância no cenário político e social do país. A seguir, são apresentados os
principais fatos ocorridos entre esse momento histórico e a promulgação da atual Constituição da
República Federativa do Brasil, em 1988:
1889- Proclamação da República – o advento do novo regime, num primeiro momento, não
trouxe significativas alterações para a instrução pública.
1891- promulgação da primeira Constituição da República Brasileira - a nova Constituição
pouco modificou a partilha de atribuições entre o governo central e os governos locais. Mesmo
assim, concedeu competência ao Congresso Nacional para legislar sobre o ensino superior e
estabeleceu ensino leigo , a ser ministrado nos estabelecimentos públicos;
1924- criação da Associação Brasileira de Educação – ABE – essa agremiação passou a
reunir elementos de todo o país na discussão de uma política nacional de educação;
1930- fim da chamada “República Velha”: Getúlio Vargas no poder – Getúlio pôs fim ao
sistema oligárquico e esvaziou o regionalismo, além de redefinir o papel do Estado a partir de uma
ação mais intervencionista em todos os setores da vida nacional, sobretudo na educação;
1931-criação do Ministério da Educação e Saúde Pública e do Conselho Nacional de
Educação - Ainda nesse ano, ocorreu a Reforma Francisco Campos, promovendo a educação em
caráter nacional;
1932- Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova – nesse manifesto, a educação foi
reconhecida como direito de todos e dever do Estado;
1934- Constituição outorgada por Vargas – aqui, pela primeira vez, inúmeros dispositivos
constitucionais foram dedicados à educação, dentre os quais se destacam: a difusão, por parte da
União e dos estados, da instrução pública em todos os seus graus; a isenção de qualquer tributo
aos estabelecimentos particulares de educação gratuita ou profissional, oficialmente considerados
idôneos; a criação de fundos para auxílio a alunos necessitados, mediante fornecimento gratuito
de material escolar, bolsas de estudo, assistência alimentar, dentária e médica; estabelecimento
da educação como direito de todos; a liberdade de ensino a todos os graus; o planejamento
nacional da educação; a ministração do ensino em idioma pátrio; a tendência à gratuidade do
ensino posterior ao primário; a laicidade do ensino primário, secundário, profissional e normal, nas
escolas públicas; a exigência de concursos de títulos e provas para provimento dos cargos do
magistério oficial; a liberdade de cátedra; a aplicação de recursos na manutenção e
desenvolvimento dos sistemas educativos; a destinação de recursos à educação nas zonas rurais;
a garantia de ensino primário gratuito aos operários ou aos filhos destes, por parte das empresas
industriais ou agrícolas; o desenvolvimento das ciências, das artes, das letras e da cultura em
geral pelos poderes públicos;
1937- segunda Constituição outorgada por Vargas – apesar de restringir liberdades individuais,
dedicou alguns dispositivos à educação, dentre os quais se destacam: a substituição do conceito
de educação como “direito de todos” pelo de educação como “dever e direito natural dos pais”,
atribuindo à família a responsabilidade primeira pela educação integral da prole e, ao Estado, o
dever de colaborar com a execução desta responsabilidade, suprindo as deficiências e lacunas da
educação particular; dedicou atenção à infância e à juventude, ao dispor sobre a garantia da
assistência física, moral e intelectual, a ser-lhes prestada pelos responsáveis e, na falta destes,
pelo Estado; a garantia de educação de crianças e adolescentes carentes em estabelecimentos
federais, estaduais e municipais; a destinação do ensino público pré-vocacional e profissional aos
menos favorecidos e o ensino particular acadêmico às classes privilegiadas; a obrigatoriedade da
educação física, do ensino cívico e dos trabalhos manuais em todas as escolas primárias e
médias, como requisito para a sua autorização e reconhecimento; estabelecimento de gratuidade
e obrigatoriedade do ensino primário; instituição, para os mais ricos, de uma contribuição “módica
e mensal” para o caixa escolar; estabelecimento da laicidade do ensino ministrado nas escolas
primárias e médias. Esta Constituição omitiu-se, no entanto, quanto à aplicação de recursos
públicos para a manutenção e o desenvolvimento do ensino;
1942- Reforma Gustavo Capanema – por meio dela, surgiram o “Ginásio” e o “Colégio”.
Dentro do colégio, houve uma subdivisão em dois cursos: o clássico e o científico;
1946- promulgação da Constituição Pós “Ditadura Vargas” - em 1945, após a queda da
Ditadura Vargas, retoma-se a orientação descentralista e liberal da Constituição de 1934.
Merecem destaque os seguintes dispositivos: estabelecimento de que “cabe à União legislar sobre
as diretrizes e bases da educação nacional e organizar o sistema federal de ensino, de caráter
supletivo, estendendo-se a todo o país, nos estritos limites das deficiências locais (art. 5 e 170)”;
estabelecimento do princípio da obrigatoriedade do ensino primário para todos, com gratuidade
nas escolas públicas; o estabelecimento da laicidade do ensino primário e médio oficial; a
prioridade da família na educação; a liberdade da iniciativa privada com relação ao ensino; a
obrigatoriedade da ministração do ensino na língua nacional; a vitaliciedade e a liberdade de
cátedra; a aplicação de recursos provenientes de impostos no desenvolvimento do ensino; o
desenvolvimento dos sistemas de ensino federal e dos territórios através de Fundo Nacional; a
autonomia dos estados e do Distrito Federal na organização de seus sistemas de ensino; a
assistência educacional aos necessitados; a manutenção obrigatória, por parte das empresas, do
ensino primário gratuito aos servidores e seus filhos; a criação de institutos de pesquisas; o
amparo à cultura como dever do Estado;
1961- promulgação da Primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB
(Lei 4.024) – finalmente a educação passa a ter um conjunto de diplomas legais que regulam o
assunto. Trata-se de um importante passo no sentido da unificação do sistema de ensino e da
eliminação do dualismo administrativo herdado do Império. Nesse ano, também foram criados o
Conselho Federal de Educação e os conselhos estaduais de educação;
1964- implantação da Ditadura Militar – a partir dela, passou a ocorrer uma progressiva
centralização política e administrativa, na contramarcha do processo de descentralização
estabelecido pela LDB. Criou-se o Ministério do Planejamento, que passou a liderar o processo de
planejamento da educação;
1967 – promulgação da Constituição – com a mudança imposta pelo regime militar,
esperava-se grandes mudanças na Constituição, mas foram mantidos os principais dispositivos
sobre a educação consagrados pela Constituição de 1946, com exceção feita ao dispositivo que
trata da aplicação de recursos públicos no ensino. Merecem destaque: a ampliação das
possibilidades da iniciativa privada, em relação ao desenvolvimento do ensino, garantindo amparo
técnico e financeiros do poder público, inclusive através de bolsas de estudos; o estabelecimento
da faixa etária de obrigatoriedade escolar primária, entre os sete e os quatorze anos;
1968 - promulgação da Lei nº 5.540, que organizou e normatizou o ensino superior;
1969- promulgação da Emenda Constitucional nº 1 – ese diploma legal não trouxe, no que
se refere à educação, grandes novidades. Os principais destaques são os seguintes: acréscimo
da expressão “é dever do Estado” ao dispositivo que trata do “direito de todos à educação”, o que
passou a garantir este direito; a extinção da liberdade de cátedra, restringindo a liberdade de
comunicação de conhecimentos; a omissão sobre a aplicação de recursos tributários ao ensino; a
instituição do salário-educação;
1971- promulgação da Segunda LDB brasileira (Lei nº 5692) – no cerne da ditadura militar,
essa lei apresentava uma tendência centralizadora;
1982- promulgação da Lei 7.044 – aboliu a obrigatoriedade da profissionalização no ensino
de segundo grau;
1983- promulgação da Emenda Constitucional nº 24 – recuperou o dispositivo
constitucional de 1946, que tratava da aplicação de recursos tributários ao ensino;
1988- promulgação da Constituição da República atualmente em vigor – com o fim da
ditadura militar, a nova Carta Magna estabelece que a responsabilidade pela organização dos
sistemas de ensino deixa de ser exclusiva dos estados, reconhecendo-se a existência dos
sistemas municipais. Além disso, estabelece a convivência entre as redes pública e particular;
1996- promulgação da atual LDB (Lei 9.394) – apoiada na nova Constituição, é
considerada uma lei completa.
As Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBs
4. As Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBs
No total, três leis de diretrizes e bases da educação nacional foram promulgadas no Brasil,
todas em tempos recentes, a partir de 1961. Até então, o Brasil possuía apenas leis e decretos
que organizavam ou disciplinavam determinados níveis de ensino, separadamente.
4.1 – Primeira LDB – Lei Federal nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961
Esta primeira LDB foi considerada uma lei completa, pois estabelecia diretrizes e bases
para toda a educação nacional, ou seja, para todos os níveis de ensino, desde a pré-escola até o
ensino superior. Foi apresentada ao Congresso Nacional em 1948 e somente aprovada 13 anos
depois, após várias discussões entre os setores interessados da sociedade.
Seus títulos tratavam de questões educacionais amplas, como:
• Os fins da educação
• O direito à educação
• A liberdade do ensino
• os deveres do Estado para com a educação
Estabeleceu a seguinte estrutura para o ensino:
• Cursos
a) Primário – obrigatório e gratuito nas escolas públicas, com duração de quatro anos;
b) Ginásio – não obrigatório e gratuito nas escolas públicas, com duração de quatro anos.
Em razão do número insuficiente de vagas, haviaa necessidade de realização de “exames de
admissão”;
c) Colegial – Subdividido em “clássico” e “científico”, não era obrigatório, mas era gratuito
nas escolas públicas, com duração de três anos;
d) Superior – não obrigatório e gratuito nas escolas públicas
4.2 – Segunda LDB – Lei Federal nº 5.692, de 11 de Agosto de 1.971
A primeira mudança introduzida, com relação à anterior, dizia respeito à unificação do
ensino primário com o ginásio, constituindo o primeiro grau, o que significou o prolongamento da
escola única, comum e contínua de oito séries.
Essa lei não renovou toda a anterior, mas vários de seus artigos, principalmente os que
tratavam dos antigos ensinos primário, ginasial e colegial. Revogou 86 artigos da lei anterior,
sendo que 34 permaneceram em vigor.
Essa lei não foi considerada completa, pois limitou-se a estruturar apenas dois níveis de
ensino, não tratando do ensino superior. Foi elaborada e aprovada durante o regime militar, sem
discussões ou sugestões por parte da sociedade e por “decurso de prazo”, em 40 dias. A reforma
do ensino foi realizada com base em dois eixos:
• adequação do sistema educacional à política socioeconômica da época, o chamado
“milagre econômico”.
• necessidade de atender a demanda da sociedade por mais escolaridade.
Seu grande mérito foi unificar os antigos cursos primário e ginasial, transformando-os no
“curso de 1º Grau”, abolindo, assim, as barreiras do exame de admissão.
Seus títulos tratavam de questões específicas de 1º e 2º Grau, como:
• objetivos desses níveis de ensino;
• objetivos das matérias de ensino;
• mínimo de dias letivos e carga horária anual dos cursos;
• normas para o financiamento desses níveis de ensino;
• normas para a formação de docentes.
Essa lei estabeleceu a seguinte estrutura para o ensino:
• Ensino de 1º Grau – obrigatório e gratuito nas escolas públicas, com duração de oito
anos;
• Ensino de 2º Grau – não obrigatório, mas gratuito nas escolas públicas, com duração de
3 a 4 anos e obrigatoriamente profissionalizante.
A obrigatoriedade da profissionalização do Ensino de 2º Grau foi abolida em 1982, já que
fora um completo fracasso, devido à falta de condições e de recursos necessários, por parte da
maioria das escolas.
Essa lei, conhecida como “colcha de retalhos”, esteve em vigor até 1.996, quando foi
aprovada uma nova LDB, em vigor até os dias de hoje.
4.3- Terceira LDB – Lei Federal nº 9.394 de 20 de dezembro de 1.996
Trata-se da lei atualmente vigente, que estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional e norteia a estrutura e o funcionamento da educação no país em todos os níveis, da
educação infantil ao ensino superior.
De modo geral, a estrutura do ensino apresenta a seguinte configuração:
I) Educação Básica, compreendendo:
II) Educação Infantil – gratuita na escola pública, não obrigatória;
III) Ensino Fundamental – gratuito na escola pública e obrigatório;
IV) Ensino Médio – gratuito na escola pública, não obrigatório, mas com tendência à
progressiva obrigatoriedade. Envolve o ensino profissionalizante, desvinculado do propedêutico,
sendo que a profissionalização pode-se dar paralelamente ou após o aluno ter concluído o Ensino
Médio.
V) Ensino Superior.
A elaboração dessa nova LDB surgiu da necessidade da educação atender e adequar-se à
realidade brasileira e às exigências de um mundo cada vez mais globalizado. Do mesmo modo,
era necessário elaborar uma lei que fosse mais adequada aos dispositivos constitucionais que
tratam da educação.
A partir da sua entrada em vigor, novas medidas e regulamentações vêm surgindo, tanto
por parte do Ministério da Educação quanto do Conselho Nacional de Educação e dos conselhos
estaduais e municipais, visando adequar seus dispositivos às condições locais e regionais.
4.3.1 - Breve Histórico do Encaminhamento e Tramitação
A atual LDB foi proposta no final de 1988, durante o Governo Sarney, após a promulgação
da atual Constituição da República.
O então denominado “Projeto de Lei Otávio Elísio” tramitou no Congresso Nacional e
recebeu 1.263 emendas até sua primeira votação na Comissão de Educação do Congresso, cujo
relator era o então Deputado Federal Jorge Hage, em junho de 1990.
O projeto de lei continuou a ser discutido durante todo o governo Collor / Itamar, agora com
novo congresso que havia sido reformulado em 1.990. Neste período, o Senador Darcy Ribeiro
colocou em discussão o seu primeiro projeto sobre o assunto em maio de 1.992, o qual foi
aprovado na Câmara dos Deputados em maio de 1.993, tendo como relatora da Comissão a
Deputada Federal Ângela Amin. No senado, foi alvo de um Parecer do Senador Cid Sabóia em
novembro de 1.994, postergando sua aprovação.
No Governo F.H.C., em fevereiro de 1.996, o projeto de lei do Senador Darcy Ribeiro foi
aprovado no Senado, tendo ele mesmo como relator, e na Câmara dos Deputados em dezembro
de 1.996, tendo como relator o Deputado Federal Jorge Hage. O projeto recebeu a sanção
presidencial sem vetos e foi publicado no Diário Oficial da União em 20 de dezembro de 1.996,
passando a vigorar na forma de lei.
O Quadro 1, a seguir, apresenta uma síntese dos assuntos tratados na lei:
Quadro 1 – Assuntos Tratados na LDB
Título Assunto Artigos
I Da Educação 1º
II Dos Princípios e Fins da Educação Nacional 2º e 3º
III Do Direito à Educação e do Dever de Educar 4º ao 7º
IV Da Organização da Educação Nacional 8º ao 20
V Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino 21 ao 60
VI Dos Profissionais da Educação 61 ao 67
VII Dos Recursos Financeiros 68 ao 77
VIII Das Disposições Gerais 78 ao 86
IX Das Disposições Transitórias 87 ao 92
4.3.2 – Títulos
Na sequência serão abordados os principais aspectos de cada título, no que concerne à
sua formação e atuação profissional. Ressalta-se que é do seu maior interesse a leitura atenta do
conteúdo completo da lei, de modo a propiciar a reflexão adequada. Aqui, serão apenas citados
os principais aspectos e, eventualmente, alguns deles serão comentados.
• Título I – Da Educação
Basicamente apresenta o conceito do termo “educação” com um sentido bastante amplo e,
segundo alguns críticos, com certa ambiguidade terminológica. Além disto, define os limites da lei
e registra que a educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.
Ao afirmar que a educação é um somatório de processos formativos, que ocorrem na
sociedade, e se desenvolvem mediante a interação do educando com a vida familiar, a
convivência humana no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e
organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais, o artigo procura abranger todas as
fontes de estímulo educativo, a que estão sujeitos os indivíduos no seu processo formativo.
No § 1º, o artigo destaca a abrangência da LDB, que se refere exclusivamente à educação
escolar, uma vez que essa é uma lei destinada a regulamentar a estrutura e funcionamento dos
sistemas de ensino. As instituições próprias a que se refere este parágrafo são as escolas
regulares que integram tais sistemas.
O § 2º, ao declarar que a educação escolar se deve vincular ao mundo do trabalho e à
prática social, preconizou a formação concomitante do cidadão e do trabalhador.
• Título II – Dos Princípios e Fins da Educação Nacional
Define os seguintes princípios:
• igualdade de condições para acesso e permanência na escola
• liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento,
a arte e o saber;
• pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
• respeito à liberdade e apreço à tolerância;
• coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
• gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
• valorização do profissional da educação escolar;
• gestão democrática do ensino público;
• garantia de padrão de qualidade;
• valorização da experiência extra-escolar;
• a vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
E as seguintes finalidades:
• pleno desenvolvimento do educando;
• preparação para o exercício da cidadania;
• qualificação para o trabalho.
O artigo 2º caracteriza a educação como dever da família e do Estado. Na verdade, mais
que dever, ela é uma função da família e do Estado, que dela não se podem alienar. Esse artigo
trata de três assuntos ao mesmo tempo: dever de educar, princípios inspiradores da educação e
fins da educação.
O artigo 3º arrola os princípios, que devem presidir a organização e o funcionamento
escolar. Um breve comentário se faz necessário para um melhor entendimento dos mesmos:
I- Se o ensino fundamental é obrigatório e universal, há que se insistir nessa igualdade de
acesso e permanência, a fim de que eventuais diferenças de natureza socioeconômica não
venham a privilegiar uns, em detrimento dos outros. Não basta oferecer vagas para todos na faixa
etária de 6 a 14 anos na primeira série do ensino fundamental, mas também assegurar a
permanência do educando na escola. É um alerta contra a evasão e a retenção escolar.
II- A liberdade de aprender, ensinar, pesquisar, bem como de divulgar a cultura, o
pensamento e o saber é inerente ao sistema democrático e não pode ser cerceada de forma
alguma. É desse princípio que nasce, por exemplo a possibilidade de haver cursos livres diversos
e o direito da iniciativa privada de implantar rede de escolas particulares.
III- O pluralismo de ideias e concepções é outro princípio básico da democracia, que deve
ser livremente buscada e pesquisada pelo confronto de diferentes ideias e concepções.
IV- O respeito à liberdade e o apreço à tolerância é consequência do inciso anterior, pois
sem o respeito a esse apreço, o pluralismo se tornaria inviável.
V- A coexistência de instituições públicas e privadas de ensino traduz, na prática, a
objetivação do princípio da liberdade de ensinar. Abrir escolas é direito de qualquer cidadão
atendido os requisitos legais.
VI- A gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, expressa a preocupação
social da universalização da oferta de oportunidades educacionais, apesar da limitação da
capacidade de atendimento das escolas públicas, devido à escassez dos recursos orçamentários
destinados à educação.
VII- A valorização dos profissionais da educação se faz urgente na atualidade brasileira.
Não se pode ter qualidade de ensino sem se dispor de professores qualificados. A qualificação
docente diz respeito tanto a sua maior titulação, quanto a sua melhor remuneração.
VIII- A gestão democrática visa a participação da comunidade escolar- professores,
funcionários, alunos, pais ou membros da comunidade- no governo da escola. Só se aplica
obrigatoriamente às escolas públicas, por definição constitucional (artigo 206, inciso VI da
Constituição Federal).
IX- A garantia do padrão de qualidade do ensino supõe a formulação desse padrão pelos
sistemas de ensino. O padrão de qualidade deve conquistar patamares cada vez mais altos de
qualificação pelas escolas.
X- A valorização da experiência extraescolar, não apenas para permitir matrícula inicial dos
alunos em séries mais avançadas do processo de escolaridade ou para eliminar matérias
equivalentes do currículo ou ainda para a certificação de equivalência com séries e cursos,
sobretudo no campo das habilitações profissionais, é um princípio flexibilizador da ação educativa.
XI- Já comentado no artigo 1º § 2º da mesma Lei.
• Título III – Do Direito à Educação e do Dever de Educar
Nesse título define-se “Educação” como “dever do Estado”. É importante notar que o
Ensino Superior não aparece nesse título, o que pode significar que não seja dever do Estado. O
conteúdo se atém especificamente à Educação Básica e define cada elemento da seguinte forma:
• Educação Infantil – atendimento gratuito às crianças de zero a cinco anos (de acordo
com a legislação correlativa mais atualizada);
• Ensino Fundamental – obrigatório e gratuito nas escolas públicas (ou seja, caso não haja
vagas o sistema é obrigado a criá-las para prover o atendimento nessa faixa escolar, inclusive
para os que a ele não tiveram acesso na idade própria);
• Ensino Médio – progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade;
• Educação especial – atendimento especializado gratuito aos educandos com
necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino
Deve-se ressaltar que, com base neste título da lei, qualquer pessoa pode exigir do Poder
Público o direito ao acesso ao Ensino Fundamental. Acrescenta-se, ainda, que a educação é
definida, também, como dever da família, com matrícula a partir dos seis anos (legislação
correlativa atualizada)
O Estado, entendido no caso como o Poder Público (União, Estado, Município e Distrito
Federal), para dar efetividade à obrigatoriedade inscrita na Constituição, assume o ônus de
manter gratuitamente as escolas de ensino fundamental de qualidade desejável, de modo a
assegurar matrícula a todas as crianças em idade escolar, e àquelas que não puderam estudar na
idade própria. Para que melhor se cumpra este dever, Estados e Municípios, com a assistência da
União, deverão recensear periodicamente a população em idade escolar, bem como jovens e
adultos que não estudaram na idade própria, fazer-lhes a chamada pública por ocasião da
matrícula e atuar junto a pais e responsáveis para que os encaminhem à escola.
O Ensino Médio, que sucede ao Fundamental, ainda apresenta insuficiência de oferta de
vagas nas escolas públicas. A lei fala em progressiva extensão da obrigatoriedade desse ensino,
tendo em vista que os países mais avançados mantêm escolaridade obrigatória de mais de doze
anos. Como toda obrigatoriedade passa a implicar em gratuidade, há que se estendê-la
progressivamente e sem prejuízo de que o ensino fundamental venha a ser plenamente satisfeito
em sua demanda.
O atendimento especializado aos educandos com necessidades especiais, se fará não só
gratuitamente como também na escola comum. Somente nos casos extremos é que se justificaria
a oferta de vagas em escolas especiais. O texto legal privilegia o atendimento em classes comuns
de alunos e não trata de casos clínicos.
As creches e pré-escolas mantidas pelo Poder Público, atenderão crianças de zero a cinco
anos de idade, de modo inteiramente gratuito, embora não se trate de nível obrigatório.
O ensino noturno deverá ser ofertado pelo Poder Público e sua estrutura e funcionamento
devem sempre levar em conta as condições do aluno. Esse ensino é uma alternativa de
escolaridade destinada de preferência aos alunos trabalhadores e se reveste de um alto sentido
social, garantindo as condições de acesso e permanência na escola.
Além do oferecimento de vagas, no ensino fundamental público, deverá ser garantido o
atendimento por meio de programas suplementares de material didático, transporte, alimentação e
assistência à saúde
Deverão ainda ser garantidos os padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como
a variedade e quantidade mínimas por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do
processo ensino - aprendizagem.
• Título IV – Da Organização da Educação Nacional
A organização é apresentada para as diferentes esferas de governo, definindo os limites
de cada sistema e suas respectivas incumbências, da seguinte forma:
A) União
B) sistema Federal, que compreende:
C) escolas federais;
D) escolas particulares de educação superior;
E) Orgãos federais de educação.
- Incumbências:
* elaboração do Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, Distrito
Federal e Municípios;
* prestar assistência técnica e financeira aos Estados, Distrito Federal e Municípios para o
desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade
obrigatória;
* estabelecer competências e diretrizes curriculares para assegurar a formação básica
comum;
* autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das
instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino;
F) Estados:
Sistema estadual, que compreende:
- escolas estaduais;
- escolas municipais de educação superior;
- escolas particulares de ensino fundamental e médio;
- órgãos estaduais de educação.
Incumbências:
- assegurar o ensino fundamental e oferecer com prioridade o ensino médio;
- assegurar a formação dos profissionais da educação;
- autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar os cursos das instituições de
educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino;
G) Municípios:
Sistema municipal, que compreende:
- escolas municipais de educação básica;
- escolas particulares de educação infantil;
- órgãos municipais de educação.
Incumbências:
- oferecer educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, o ensino
fundamental;
- autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;
Nesse contexto, portanto, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.
Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes
níveis e sistemas e exercendo a função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais
instâncias educacionais.
Ainda dentro desse título, a lei estabelece as incumbências dos estabelecimentos de
ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, entre elas a de elaborar e
executar sua proposta pedagógica, administrar seu pessoal e seus recursos financeiros e
materiais, assegurar o cumprimento dos dias letivos, oferecer meios para a recuperação dos
alunos, criar processo de integração escola x comunidade. Também estabelece as incumbências
dos docentes como: participar da elaboração da proposta pedagógica da escola, elaborar e
cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica, zelar pela aprendizagem dos
alunos, estabelecer estratégias de recuperação dos alunos de menor rendimento, colaborar com
as atividades de articulação escola X comunidade.
De acordo com suas peculiaridades, os sistemas de ensino definirão as normas da gestão
democrática do ensino público, conforme os princípios de participação:
- dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola
- das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
• Título V – Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino
A educação escolar se divide em:
• Educação Superior
- Envolvem cursos sequenciais por campo do saber, de graduação, extensão e pós-
graduação
• Educação Básica, subdividida em:
- Educação Infantil – como primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o
desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico,
intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. Será oferecida em:
- creches para crianças de até 3 anos;
- pré-escola para crianças de 4 a 5 anos.
Nessa etapa não há obrigatoriedade de cumprir a carga horária mínima anual de 800 horas
distribuídas nos 200 dias letivos, como não há também avaliação com objetivo de promoção. A
avaliação na educação infantil, destina-se ao acompanhamento e registro do desenvolvimento da
criança.
• Ensino Fundamental – como segunda etapa da educação básica, com duração de 9
anos, obrigatório e gratuito na escola pública iniciando-se aos 6 anos de idade, tem como objetivo
a formação básica do cidadão, mediante:
- o desenvolvimento da capacidade de aprender, pelo domínio da leitura, da escrita e do
cálculo;
- a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes
e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
- o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de
conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
- o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de
tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
O Ensino Fundamental é ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades
indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do
cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental,
assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa. Cabe aos sistemas de ensino, definir os
conteúdos do ensino religioso, ouvida a entidade civil, constituída pelas diferentes denominações
religiosas.
A jornada escolar no ensino fundamental, incluirá pelo menos 4 horas de trabalho efetivo
em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola para o
tempo integral, a critério dos sistemas de ensino.
• Ensino Médio – como etapa final da educação básica, com duração mínima de 3 anos.
Apresenta as seguintes finalidades:
- consolidação e aprofundamento dos conhecimentos adquiridos;
- preparação básica para o trabalho e para a cidadania, para continuar aprendendo;
- aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o
desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
- compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos,
relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.
O currículo do Ensino Médio observará as seguintes diretrizes:
- destacará a educação tecnológica básica, a compreensão do significado da ciência,das
letras e das artes; o processo histórico de transformação da sociedade e da cultura; a língua
portuguesa como instrumento de comunicação, acesso ao conhecimento e exercício da cidadania;
- adotará metodologias de ensino e de avaliação que estimulem a iniciativa dos
estudantes;
- serão incluídas uma língua estrangeira moderna, como disciplina obrigatória, escolhida
pela comunidade escolar, e uma segunda, em caráter optativo, dentro das disponibilidades da
instituição;
- serão incluídas a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias em todas as séries
do ensino médio.
Ao término do Ensino Médio o aluno deve demonstrar:
- domínio dos princípios científicos e tecnológicos que presidem a produção moderna;
- conhecimento das formas contemporâneas de linguagem;
- domínio dos conhecimentos de Filosofia e Sociologia, necessários ao exercício da
cidadania.
Deve, também, prestar o Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM e participar de
processos seletivos para evoluir ao ensino superior.
O nível médio de ensino comporta diferentes concepções: uma concepção propedêutica,
destina-se a preparar os alunos para o prosseguimento dos estudos no curso superior; para a
concepção técnica, no entanto, esse nível de ensino prepara a mão de obra; na compreensão
humanística e cidadã, o Ensino Médio é entendido no sentido mais amplo, que não se esgota nem
na dimensão da universidade, nem na do trabalho, mas compreende as duas – que constroem e
reconstroem pela ação humana, pela produção cultural do homem cidadão – de forma integrada e
dinâmica.
Essa concepção está expressa em alguns documentos oficiais sobre as competências e
habilidades específicas esperadas do aluno deste nível de ensino. De acordo com as Diretrizes
Curriculares Nacionais, instituídas pela Resolução nº 3, de 26 de junho de 1998, a base nacional
comum dos currículos do ensino médio será organizada em áreas de conhecimento, a saber:
a) linguagens, códigos e suas tecnologias;
b) ciências da natureza, matemática e suas tecnologias;
c) ciências humanas e suas tecnologias.
Os princípios pedagógicos que estruturam os currículos do Ensino Médio são: identidade,
diversidade, autonomia, interdisciplinaridade e contextualização.
identidade: supõe o reconhecimento das escolas que oferecem esse nível de ensino, como
instituições de ensino de adolescentes, jovens e adultos, respeitadas suas condições e
necessidades de espaço e tempo de aprendizagem
Diversidade e autonomia: referem-se à diversificação de programas e tipos de estudos
disponíveis, estimulando alternativas, de acordo com as características do alunado e das
demandas do meio social.
Interdisciplinaridade: relaciona-se ao princípio de que todo conhecimento mantém diálogo
permanente com outros conhecimentos.
Contextualização: significa que a cultura escolar deve permitir a aplicação do
conhecimento às situações da vida cotidiana dos alunos, de forma que relacione teoria e prática,
vida de trabalho e exercício da cidadania.
A LDB estabelece que o Ensino Médio poderá preparar o aluno para o exercício de
profissões técnicas, desde que atendida a sua formação geral. Essa preparação para o trabalho e
a habilitação profissional, poderão ser desenvolvidas nos próprios estabelecimentos de Ensino
Médio, ou em cooperação com instituições especializadas em educação profissional. Essa
educação profissional técnica será desenvolvida ou articulada com o Ensino Médio ou
subsequente a ele, em cursos específicos, observados os objetivos e definições contidas nas
diretrizes curriculares nacionais, as normas complementares dos respectivos sistemas de ensino e
as exigências de cada instituição de ensino, nos termos de seu projeto pedagógico. Os diplomas
de cursos de educação profissional técnica de nível médio, quando registrados, terão validade
nacional e habilitarão ao prosseguimento de estudos na educação superior.
A Educação Profissional e Tecnológica, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de
educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia. Abrangerá os seguintes cursos:
• de formação inicial e continuada ou qualificação profissional;
• de educação profissional técnica de nível médio;
• de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação.
A educação profissional será desenvolvida em articulação com o ensino regular ou por
diferentes estratégias de educação continuada, em instituições especializadas ou no ambiente de
trabalho. Destina-se ao aluno matriculado no ensino fundamental, médio ou superior, ou egresso
deles, bem como ao trabalhador em geral, jovem ou adulto.
Portanto, a Educação Profissional insere-se entre a Educação Básica e Educação
Superior, ou seja, não pertence a um ou a outro, especificamente. Essa modalidade visa conduzir
o aluno ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva. Divide-se em três
níveis:
• Básico – visa à qualificação, atualização e profissionalização. Apresenta currículo variável
e representa a educação não-formal. Ao final, o aluno recebe um “certificado de qualificação”.
• Técnico – visa a habilitação profissional. É estudado em módulos, é regido por diretrizes
curriculares nacionais, sendo que 70% das disciplinas compõem um currículo básico e 30% das
disciplinas são escolhidas pela escola. Ao final, o aluno recebe um “diploma técnico”.
• Tecnológico – áreas especializadas voltadas a alunos formados em ensino médio ou
técnico. Ao final, o aluno recebe um “diploma de tecnólogo”.
Ressalta-se que a Educação Básica envolve, também, a Educação de Jovens e Adultos e
a Educação Especial.
A Educação de Jovens e Adultos é destinada para educar aqueles que não tiveram, na
idade própria, acesso ou continuidade de estudos no Ensino Fundamental e Médio.
Preferencialmente deverá articular-se com a Educação Profissional.
Haverá exames para a conclusão do ensino fundamental e médio, exigindo, no mínimo, 15 e 18
anos respectivamente. Também os conhecimentos e habilidades adquiridos por meios informais
poderão ser aferidos e reconhecidos, mediante exames.
A Educação Especial é a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente,
na rede regular de ensino, para alunos portadores de necessidades especiais, com início na faixa
etária de zero a seis anos. Quando não for possível a integração dos alunos nas classes comuns
de ensino regular, o atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços
especializados. Quando necessário, haverá serviços de apoio especializado, na escola regular,
para atender às peculiaridades dessa clientela.
Condições que os sistemas de ensino deverão oferecer para os educandos com
necessidades especiais:
• currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específica para atender
às suas necessidades;
• para os alunos que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino
fundamental, será oferecida a terminalidade específica de acordo com suas capacidades;
• os superdotados terão possibilidade de terminar o curso em menor tempo;
• professores especializados para atendimento a este tipo de educando;
• educação especial para o trabalho e efetiva integração na vida em sociedade, no trabalho
e em cursos posteriores;
• acesso do aluno especial aos benefícios dos programas sociais suplementares
disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.
Instituições privadas sem fins lucrativos, que atendam à educação especial, poderão ter
apoio técnico e financeiro do Poder Público. . A oferta de educação especial é dever constitucional
do estado.
De modo geral, a Educação Básica tem por finalidade o desenvolvimento do educando,
assegurando-lhe a formação comum indispensável ao exercício da cidadania e proporcionar
meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.
Deve-se organizar em séries anuais ou semestrais, ciclos, grupos por idade ou
competência, conforme interesse do processo de aprendizagem. A escola poderá reclassificar os
alunos, inclusive quando tratar de transferência, tendo como base as normas curriculares gerais.
O calendário escolar deve ser adequado às peculiaridades locais, inclusive climáticas e
econômicas, da região onde a escola se insere, a critério do respectivo sistema de ensino.
Nos níveis Fundamental e Médio, a carga mínima anual será de oitocentas horas,
distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluindo-se o tempo
reservado aos exames finais.
O currículo deve ser composto por uma base nacional comum, mais uma parte
diversificada, de acordo com as características regionais e locais da sociedade, da cultura, da
economia e da clientela. Obrigatoriamente os currículos devem abranger o estudo da: língua
portuguesa, matemática, conhecimento do mundo físico e natural, conhecimento da realidade
social e política, arte, educação física (facultativa nos cursos noturnos) e língua estrangeira
moderna.
O ensino da arte constituirá componente curricular obrigatório, nos diversos níveis da
educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos. A música deverá
ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo do ensino da arte.
A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular
obrigatório da Educação Básica, sendo sua prática facultativa ao aluno: que cumpra jornada de
trabalho igual ou superior a seis horas; maior de trinta anos; que estiver prestando serviço militar,
que tenha prole.
A escolha obrigatória de pelo menos uma língua estrangeira moderna, a partir da quinta
série, ficará a cargo da comunidade escolar, dentro das possibilidades da instituição.
Ainda nos estabelecimentos de Ensino Fundamental e Médio, públicos e privados, torna-se
obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena (Lei nº 11.645/2008). Os
conteúdos referentes a esses estudos serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em
especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.
A avaliação deve ser contínua e cumulativa, com prevalência dos aspectos qualitativos e
dos resultados ao longo do período. A recuperação é obrigatória e, de preferência, paralela ao
período letivo. Há, ainda, a obrigatoriedade de frequência mínima a 75% do total de horas/ano.
• Título VI – Profissionais da Educação
Nesse título, a LDB aponta os fundamentos para a formação de educadores e para a sua
valorização. Define como profissionais da educação e objeto das disposições desse título:
• docentes para a educação básica;
• docentes para o ensino superior;
• educadores ligados a:
- administração
- planejamento
- inspeção
- supervisão
- orientação
A formação de docentes para atuar na Educação Básica, será feita em nível superior, em
curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação,
admitida, como formação mínima para exercício do magistério na Educação Infantil e nas quatro
primeiras séries do Ensino Fundamental, a oferecida na modalidade Normal. ( Decreto nº
3276/99-regulamentação).
A formação de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção,
supervisão e orientação educacional para a educação básica será feita em cursos de graduação
em pedagogia ou em nível de pós- graduação, a critério da instituição de ensino.
A formação docente, exceto para a Educação Superior, incluirá prática de ensino de, no
mínimo, trezentas horas.
A preparação para o exercício do magistério superior será feita em nível de pós-
graduação, prioritariamente em programas de mestrado e doutorado.
Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação,
assegurando-lhes:
• ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;
• aperfeiçoamento profissional continuado;
• piso salarial profissional;
• progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do
desempenho;
• período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho;
• condições adequadas de trabalho.
• Título VII - Dos Recursos Financeiros
Nesse título são tratados os dispositivos dos mais fundamentais, pois define de onde deve
vir o dinheiro para financiar a educação no país. São definidos os percentuais constitucionais de
recursos para a educação em geral, as despesas para manutenção e desenvolvimento do ensino,
o padrão mínimo de oportunidades educacionais para o ensino fundamental e o custo mínimo por
aluno, de modo a se atingir um mínimo de qualidade no ensino.
Os recursos públicos destinados à educação são originados das receitas: de impostos
próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; de transferências
constitucionais e outras; do salário-educação e de outras contribuições sociais; de incentivos
fiscais e de outros recursos previstos em lei. A arrecadação, aplicação desses recursos, repasse
de valores, despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, compreendendo aí, entre
outras, a remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da
educação, serão assuntos tratados especificamente na disciplina Planejamento e Políticas
Públicas da Educação no próximo semestre.
• Título VIII - Das Disposições Gerais
Assuntos de âmbito geral são tratados nesse título. Dentre eles, destacam-se:
• estabelecimento de programas intensivos de ensino e pesquisa para oferta de educação
escolar bilíngue e intercultural aos povos indígenas.
• incentivo ao desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância em
todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada.
• permissão de organização de cursos ou instituições de ensino experimentais.
• aproveitamento dos discentes da educação superior em tarefas de ensino e pesquisa
pelas respectivas instituições, exercendo funções de monitoria, de acordo com o seu rendimento e
seu plano de estudos.
• Título IX – Das Disposições Transitórias
Aqui são tratadas as disposições provisórias, ou seja, por tempo definido. É instituída a
“década da educação” entre dezembro de 1.996 e dezembro de 2.006. Neste período, por
exemplo, as instituições escolares devem aproveitar o período de transição estabelecido para
adequarem-se às novas regras estabelecidas na Lei 9394/96.
O Sistema Escolar Brasileiro
5. O Sistema Escolar Brasileiro
A estrutura e o funcionamento da educação no Brasil são estabelecidos sob a forma de
um sistema. Por isso, num primeiro momento, é necessário entender o conceito de sistema.
Lalande (1960) apresenta uma das definições mais didáticas e de fácil compreensão sobre
o termo. Ele o define como “conjunto de elementos, materiais ou não, que dependem
reciprocamente uns dos outros, de maneira a formar um todo organizado”. Essa definição
apresenta o sistema como um todo formado de partes interdependentes e harmônicas, mas tem
sua atenção voltada apenas para o interior do sistema, ignorando o que se passa a sua volta.
Drew (1986) em seu conceito, incorpora as relações com o meio externo à noção de
sistema, ao defini-lo como “conjunto de componentes ligados por fluxos de energia e funcionando
como uma unidade...se o sistema recebe energia exterior e devolve energia, diz-se que é um
sistema aberto. Se a energia é retida dentro do sistema, diz-se que é um sistema fechado”.
Assim, um sistema aberto apresenta, necessariamente, fronteira permeável ao ambiente,
ou seja, existe um movimento de entrada e saída de elementos através das fronteiras. Ele recebe
do ambiente externo novos elementos (inputs) e devolve ao ambiente produtos do sistema
(outputs).
Na realidade, não podem existir sistemas absolutamente fechados nem completamente
abertos. Um sistema absolutamente fechado tenderia à destruição (entropia), por não conseguir
renovar-se. Um sistema completamente aberto, em que os elementos entrem e saiam livremente,
já não seria um sistema, por não conseguir manter um mínimo de organização. Sendo assim, o
sistema aberto sempre dispõe de um subsistema de fronteira, que lhe permite selecionar os inputs
e outputs.
Em geral, o sistema está contido dentro de um sistema mais amplo, que pode ser chamado
de seu “supersistema”. Por outro lado, ele é constituído de partes que também são sistemas de
menor magnitude e podem ser chamados de subsistemas.
A estrutura sistêmica exige para seu bom funcionamento um conjunto de regras
orientadoras, normatizadoras da vida em sociedade. Isso significa dizer que a base de
sustentação do supersistema ou macrossistema vem traduzida na Constituição Federal. Nessa
mesma linha de compreensão focamos a educação em sua composição formal (escola), e
apresentamos como base de sustentação normativa a LDBEN.
5.1 Tipos de sistemas existentes em relação à educação
Sistema educacional: é o mais amplo de todos os sistemas, pois abrange processos de
ensinar e de aprender que tem raiz na família, na escola, nos partidos políticos, na mídia, nas
relações interpessoais, nas associações em geral. O sistema educacional, portanto, vincula-se à
educação formal, informal e não formal.
O sistema educacional formal é aquele construído dentro da instituição socialmente
reconhecida como escola. O processo ensino-aprendizagem traduzido por este sistema é
obrigatoriamente sistematizado, ou seja, vem organizado dentro de parâmetros específicos
encontrados no mundo da escola, ou seja: currículo, disciplinas, metodologias, objetivos,
avaliação e planejamento, num corpo de recursos humanos tecnicamente preparados para
alcançar a eficiência e eficácia desse processo.
O corpo normativo de sustentação deste sistema é a LDBEN.
O sistema educacional não formal está vinculado às demais instituições socialmente
reconhecidas como: família, igreja, mídia, partidos políticos, associações. O processo ensino-
aprendizagem que se estrutura nesse modelo sistêmico dispensa o rigor da sistematização das
ações presentes no sistema educacional formal, porém o processo de aprendizagem se estrutura
efetivamente a partir das especificidades de cada uma dessas instituições.
O sistema educacional informal se estrutura basicamente nas relações interpessoais
travadas no cotidiano de cada indivíduo e se pauta no senso comum, no conhecimento ou cultura
popular, nas interpretações, nas deduções que o homem faz das coisas e sobre as coisas dos
acontecimentos do seu mundo diário.
Sistema de ensino: diz respeito ao “como” o aluno percorre o sistema educacional formal
em seus diferentes níveis e modalidades. O sistema de ensino pode ter uma composição múltipla,
ou seja, admite-se a organização do sistema de ensino brasileiro em séries anuais, períodos
semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, com base na idade, na
competência e em outros critérios, sempre que o processo de aprendizagem assim recomendar
(Art. 23 da LDBEN)
Sistema escolar: diz respeito a uma rede de escolas e sua estrutura de sustentação.
O sistema escolar brasileiro é um sistema aberto, pois se insere num supersistema mais amplo (a
sociedade) e possui subsistemas de fronteira que selecionam os elementos que entram e saem
do sistema. Como exemplo, podem ser citados os vestibulares e os exames finais, no caso do
Ensino Superior.
A sociedade insere no sistema escolar alguns elementos, dentre os quais se destacam:
• objetivos – expressam os anseios e as tradições da sociedade;
• conteúdo cultural – extraído da história e do desenvolvimento tecnológico social, gera os
currículos e programas;
• recursos humanos – que devem atender às exigências do subsistema de fronteira
“seleção de pessoal”;
• recursos financeiros – enormes orçamentos públicos e particulares, que tendem a crescer
cada vez mais;
• alunos – há uma pressão constante, exercida pela população, para novas oportunidades
educacionais, o que gera o gigantismo do sistema;
No sistema, estes elementos são trabalhados durante anos, e saem outros elementos, já
devidamente preparados para cumprir seu novo papel social. Assim, após este período, o sistema
escolar devolve à sociedade elementos dentre os quais se destacam:
• melhoria do Nível Cultural da População – os alunos, quando saem do sistema, assumem
novos valores, novas aspirações e interesses;
• aperfeiçoamento Individual – se, do ponto de vista coletivo, a sociedade vai se
aprimorando, o mesmo ocorre do ponto de vista individual, com a re-inserção na sociedade de
pessoas com uma visão mais ampla do mundo e de tudo o que a cerca;
• formação de recursos humanos – qualificação para o mercado de trabalho, que gera
crescimento econômico;
• resultados de pesquisas – no Brasil, a maioria das pesquisas são realizadas dentro de
universidades, ou seja, dentro do sistema escolar, e seus resultados são devolvidos à sociedade;
Outro aspecto relevante é a discussão sobre a terminologia correta a se adotar. “Sistema
de ensino” é o termo que possui mais adeptos no Brasil, além de ser a expressão consagrada na
LDB, porém, para que correspondesse à realidade, teria que abranger, além das escolas,
professores particulares, catequistas, entre outros. O termo “Sistema Educacional”, por sua vez, é
amplo demais, chegando a confundir-se com a própria sociedade. Assim, parece-nos mais correto
utilizar o termo “Sistema Escolar”, pois reflete mais a realidade do que ele representa, ou seja,
uma rede de escolas e a sua estrutura de sustentação.
5.2 Estrutura do Sistema Escolar Brasileiro
De modo geral, a estrutura do Sistema Escolar Brasileiro apresenta:
• Estrutura propriamente dita – constituída por uma rede de unidades escolares em seus
vários níveis e modalidades, que se dedica à atividade fim do sistema. Possui uma estrutura
didática com duas dimensões:
- vertical – diferentes níveis de ensino (Educação Básica e Ensino Superior);
- horizontal – diferentes modalidades de ensino (Educação de Jovens e Adultos, Educação
Profissional, Educação Especial, Educação a Distância, etc.).
• Estrutura de sustentação – refere-se à estrutura administrativa e normativa que sustenta
o sistema e compreende:
- elementos não materiais – normas, diplomas legais, metodologia de ensino, currículos
programas, etc.;
- entidades mantenedoras – Poder Público, entidades particulares, autarquias;
- administração – Ministério da Educação, Conselho Nacional de Educação, conselhos
estaduais e municipais de educação, secretarias de educação, etc.
Essa estrutura representada pela esfera administrativa do ensino e pela esfera normativa,
tem vinculação com as diferentes estruturas de poder, ou seja: Poder Federal, Estadual e
Municipal. Na esfera federal temos o Ministério da Educação (MEC), como órgão máximo da
administração do ensino brasileiro, cabendo-lhe formular e avaliar a política nacional e zelar pela
qualidade do ensino. Este órgão se comunica diretamente com o Conselho Nacional de Educação
(CNE), o qual possui atribuições normativas, deliberativas e de assessoramento ao MEC.
No nível estadual, no polo administrativo, temos a Secretaria Estadual de Educação (SEE),
a qual possui, no estado, competência no que se refere à administração, coordenação e
supervisão das políticas educacionais na sua esfera. No polo normativo estadual temos o
Conselho Estadual de Educação (CEE), órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador do sistema
estadual de educação.
No nível municipal, temos a Secretaria Municipal de Educação (SME), como órgão
executivo da administração do ensino. Como órgão normativo municipal temos o Conselho
Municipal de Educação (CME), com competência para orientar normativamente toda a rede
municipal de ensino.
.Vários fatores contribuem para que esse conjunto de elementos seja reconhecido como
um sistema: ele prevalece sobre todo o território nacional, está a serviço da cultura e da
sociedade brasileira, baseado numa mesma língua, segue uma legislação comum, apresenta uma
articulação entre os níveis e modalidades de ensino, etc. No entanto, algumas dificuldades ainda
debilitam a noção, pois ela necessariamente deveria incorporar a noção de ordem.
Ainda há um longo caminho a ser percorrido para se atingir uma condição ideal de
funcionamento do sistema. Isto requereria, por exemplo:
• quantidade suficiente de recursos financeiros;
• pessoal devidamente qualificado e em número adequado;
• atendimento de 100% da clientela, sem falta nem sobra;
• atualização constante de currículos e programas;
• pessoal docente com qualificação adequada às atribuições;
• bons índices de desempenho dos estudantes;
• ausência de evasão e de repetência;
• formação de profissionais em número adequado às necessidades sociais;
• capacitação suficiente para cada indivíduo expressar-se por escrito e oralmente com
fluência e elegância;
• orientação individual para o exercício de uma vida plena com o emprego dos próprios
recursos.
Ainda estamos muito longe deste patamar, como decorrência de erros acumulados no
passado, falta de visão adequada e de planejamento. O desafio é grande e o país conta com
todos na preparação de uma sociedade melhor, com base numa educação forte. Este é o estímulo
que você deve ter, ao ingressar na carreira docente.
BIBLIOGRAFIA
Bibliografia Básica:
• BRZEZINSK, I. (org.). LDB interpretada: diversos olhares que se entrecruzam. 10 ed. São Paulo:
Cortez, 2008.
• LIBÂNEO, J. C. et al. Educação escolar: políticas, estrutura e organização. 6 ed. São Paulo:
Cortez, 2008.
• OLIVEIRA, R. P. de; ADRIÃO T. (orgs.). Organização do ensino no Brasil: níveis e modalidades
na Constituição Federal e na LDB. 2 ed. revisada e ampliada. São Paulo: Xamã, 2008.
Complementar:
• GHIRALDELLI, P. História da educação brasileira. São Paulo: Cortez, 2006.
• KUENZER, A. (org.) Ensino médio – construindo uma proposta para os que vivem do trabalho. 5
ed. São Paulo: Cortez, 2007
• MENEZES, J. G. C. (org.). Estrutura e funcionamento da educação básica. São Paulo: Pioneira,
2000.
• SOUZA, P.N.P. de; SILVA, E.B. da. Como entender e aplicar a nova LDB.
São Paulo: Pioneira, 1997.
Legislação
• BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. D.O.U. Brasília, 5 de outubro de 1988.
• BRASIL. Lei 9394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 20 de dezembro de 1996.
• BRASIL. Lei 11.114, de 16 de maio de 2005 – altera os arts 6º, 30, 32 e 87 da Lei 9394, de 20 de
dezembro de 1996 - obrigatoriedade do ensino fundamental aos seis anos de idade.
QUESTÕES DE EFEB 1) A partir de uma idéia, até passar a vigorar no país, uma lei passa por etapas de um processo. A ordem
correta das etapas do ciclo elaborativo das leis é: a) votação, iniciativa, discussão, publicação, sanção e promulgaçãob) discussão, votação, iniciativa, publicação, promulgação e sançãoc) iniciativa, votação, discussão, promulgação, sanção e publicaçãod) iniciativa, discussão, votação, sanção, promulgação e publicaçãoe) votação, sanção, discussão, iniciativa, publicação e promulgação 2) A manifestação contrária à conversão do projeto de lei em lei, que pode ser em parte ou na sua
totalidade, pelo chefe do Poder Executivo, é denominada: a) vetob) votaçãoc) sançãod) discussãoe) promulgação 3) Os Poderes responsáveis pela: elaboração de leis, execução de leis, interpretação de leis e fiscalização
do seu cumprimento, são respectivamente: a) Executivo, Legislativo e Judiciáriob) Legislativo, Executivo e Judiciárioc) Legislativo, Judiciário e Executivod) Judiciário, Legislativo e Executivoe) Executivo, Judiciário e Legislativo 4) A discussão do Projeto de Lei é realizada pelo Poder Legislativo nos níveis: Federal, Estadual e
Municipal, exercidos respectivamente: a) Assembléia Legislativa, Câmara Municipal e Congresso Nacional
b) Câmara Municipal, Assembléia Legislativa e Congresso Nacionalc) Congresso Nacional, Câmara Municipal e Assembléia Legislativad) Assembléia Legislativa, Congresso Nacional e Câmara Municipale) Congresso Nacional, Assembléia Legislativa e Câmara Municipal 5) Entre os diplomas legais se estabelece a seguinte hierarquia: constitucionais, complementares e
ordinárias. A Constituição da República Federativa do Brasil representa: a) o conjunto de todas as normas aplicadas ao ensino, nos seus vários níveisb) o conjunto de leis que regem a Previdência, a Saúde e a Educaçãoc) o conjunto das leis comuns que regulamentam dispositivos constitucionaisd) o conjunto de todas as leis que regem o transporte urbano do paíse) a lei superior, cujas normas organizam o Estado e a vida jurídica do país 6) A Constituição que estabeleceu a maior parte da base da educação do país, como: a criação de fundos
para alunos necessitados, mediante fornecimento gratuito de material escolar, bolsas de estudo, assistência alimentar, dentária e médica; estabelecimento da educação como direito de todos; a difusão por parte da União e dos estados, da instrução pública em todos os seus graus, entre outros, foi a de:
a) 1964b) 1988c) 1934d) 1937e) 1946 7) A Constituição que dedicou alguns dispositivos à educação, dentre os quais se destaca a substituição do
conceito de educação como “direito de todos” pelo de educação como “dever e direito natural do país”, atribuindo à família a responsabilidade primeira pela educação integral da prole e, ao Estado, o dever de colaborar com a execução desta responsabilidade foi:
a) 1934b) 1937c) 1942d) 1946e) 1967 8) O ginásio e o colégio, com estas nomenclaturas e o último subdividido em clássico e científico, foram
estabelecidos pela: (a) Reforma Couto Ferraz, em 1854, no âmbito da Constituição do Império;(b) Reforma Leôncio de Carvalho, em 1878, no âmbito da Constituição do Império;(c) Pelo Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova, em 1932, no âmbito da Primeira Constituição da
República;(d) Reforma Gustavo Capanema, em 1942, no âmbito da Segunda Constituição de Vargas;(e) Pela Emenda Constitucional nº 1, em 1969, no âmbito da Constituição Militar de 1967. 9) “Cabe à União legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional e organizar o sistema federal de
ensino...”. Esta deliberação, que deu base constitucional para as LDBENs no Brasil, foi estabelecida pela Constituição:
(a) De Vargas, de 1934;(b) Segunda de Vargas, de 1937;(c) Pós - Ditadura Vargas, de 1946; (d) Pós militarismo, de 1988;(e) Militar, de 1967. 10) No histórico da educação nas constituições no Brasil, pode-se afirmar que a Proclamação da
República, num primeiro momento: (a) foi a base para a divisão entre ensino público e privado;(b) provocou profundas alterações na educação do país;(c) não trouxe alterações significativas para a educação pública;(d) pôs fim à chamada “República Velha”;(e) redefiniu o papel do Estado em relação à educação primária.
11) A primeira constituição do Brasil a dedicar inúmeros dispositivos à educação, muitos deles existentes
até hoje foi a: (a) Constituição do Império, de 1824;(b) Constituição da República, de 1891;(c) Constituição da República Velha, de 1930;(d) Constituição de Vargas, de 1934;(e) Segunda Constituição de Vargas, de 1946. 12) Uma das grandes mudanças promovidas por esta constituição foi a atribuição à família da
responsabilidade primeira pela educação da prole, cabendo ao Estado o dever de colaborar com esta responsabilidade. Isto ocorreu na:
(a) Constituição Militar, em 1967; (b) Segunda Constituição de Vargas, em 1937;(c) Constituição de 1988;(d) Primeira Constituição de Vargas, em 1934;(e) Constituição Pós-Vargas, em 1946. 13) Por que a disciplina “Estrutura e Funcionamento da Educação Básica” utiliza um longo período de
tempo para o estudo de assuntos relacionados à legislação, se esta disciplina está estritamente ligada à educação?
(a) Porque toda a legislação educacional apóia-se na estrutura e funcionamento da educação básica;(b) Porque a legislação educacional está intimamente ligada a outras legislações;(c) Porque a estrutura e o funcionamento da educação básica apóiam-se numa estrutura definida pela
legislação;(d) Porque educação e legislação são a mesma coisa;(e) Porque é impossível compreender o significado de “estrutura” sem compreender o significado de
“legislação”. 14) Em regimes democráticos, legislar é atribuição do Poder Público, principalmente através do: (a) Ministério Público;(b) Poder Executivo;(c) Presidente da República.(d) Poder Judiciário;(e) Poder Legislativo; 15) O ato do Poder Executivo pelo qual uma lei (como a LDB, por exemplo) adquire força obrigatória é: (a) a promulgação(b) a publicação(c) a sanção (d) a iniciativa(e) o veto 16) A sanção de uma lei é prerrogativa do Poder Executivo, na figura do Presidente da República, por
exemplo. Para sancioná-la, o executivo levará em conta:I – a constitucionalidade do projeto de lei;II – a oportunidade do projeto de lei;III – a necessidade do projeto de lei;IV – o tempo de discussão do projeto de lei;V – a facilidade de aceitação do projeto de lei na sociedade. A alternativa correta é:(a) I, II, III e V(b) I, II, III e IV(c) I, II e III(d) I apenas(e) III,IV e V
17) Com relação ao veto, no ciclo evolutivo de uma lei, é correto afirmar que: (a) pode ser rejeitado por voto da maioria dos legisladores;(b) é uma manifestação do chefe do Poder Executivo favorável à transformação do projeto de lei em lei.(c) é prerrogativa do Poder Legislativo;(d) é definitivo, ou seja, jamais aquela lei poderá ser promulgada no país;(e) provoca um novo exame da lei no Poder Judiciário; 18) Com relação à hierarquia das leis, é correto afirmar que: I – as ordinárias são leis comuns que regulamentam dispositivos constitucionais sem se aderirem a ela;II – as constitucionais são as mais importantes;III – as complementares regulamentam normas constitucionais e se aderem a ela;IV – as federais podem complementar as ordinárias;V – as complementares podem complementar as ordinárias municipais sem contrariá-las. A alternativa correta é:(a) I,II,III e V(b) I, II e III(c) III, apenas(d) I e II, apenas(e) II, III e IV 19) A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que define e regulariza o sistema de educação
brasileiro, é uma lei: (a) Constitucional estadual;(b) Ordinária federal;(c) Constitucional federal;(d) Complementar estadual;(e) Complementar federal. 20) Um direito repetido em quase todas as constituições federais que o Brasil já teve e que foi introduzido
na Constituição do Império, em 1824: (a) destinação de recursos à educação nas zonas rurais;(b) ministração do ensino em idioma pátrio;(c) difusão da educação gratuita em todos os seus graus;(d) criação de fundos de auxílio a alunos necessitados;(e) instrução primária gratuita. 21) Lei (do verbo latino ligare, que significa "aquilo que liga", ou legere, que significa "aquilo que se lê") é
uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito. Com relação à classificação das leis, é correto afirmar que:
I – as municipais podem complementar as estaduais, sem contrariá-las;II – as federais são as mais importantes;III – as estaduais podem complementar as federais, sem contrariá-las;IV – as ordinárias complementam as constitucionais;V – as complementares são as mais importantes. A alternativa correta é:(a) III, apenas(b) I, II, III, IV e V(c) I, II, III e V(d) I, II e III(e) I, II, III e IV 22) O Conselho Federal de Educação e os conselhos estaduais de educação foram criados no mesmo ano
da promulgação da primeira LDBEN no Brasil. Isto ocorreu em:
(a) 1946;(b) 1961;(c) 1971;(d) 1988;(e) 1996. 23) A segunda LDBEN - 5692/71, em relação a sua antecessora, apresentou mudanças, dentre as quais
podem-se destacar: I- deu ênfase à Educação SuperiorII- aboliu os exames de admissão.III- foi elaborada com grande participação da comunidadeIV- unificou o ensino primário com o ginásio. A alternativa correta é:(a) I, II, III e IV(b) I, II e III(c) II, III e IV (d) I e III, apenas(e) II e IV, apenas 24) A segunda LDBEN tratou de um assunto que, por se configurar num total fracasso, foi abolido em
1982. Este assunto era: (a) os exames de admissão;(b) os vestibulares para promoção ao ensino superior;(c) a convivência entre a rede pública e a particular de ensino;(d) a liberdade de cátedra.(e) a obrigatoriedade da profissionalização no ensino de segundo grau; 25) A Lei 5692/71- 2ª Lei de Diretrizes e Bases da Educação, elaborada e aprovada durante o regime
militar, estabeleceu a seguinte estrutura para o ensino: I- ensino de 1º grau: obrigatório e gratuito nas escolas públicas, com duração de 8 anos letivosII- ensino de 2º grau: não obrigatório, mas gratuito nas escolas públicas, com duração de 3 a 4 anos e
obrigatoriamente profissionalizanteIII- ensino superior de 3 anos, não obrigatório e gratuito nas escolas públicasIV- ensino de 1º grau: obrigatório e gratuito, com duração de 5 anos letivosV- ensino de 2º grau: obrigatório e gratuito nas escolas públicas, com duração de 3 anos e
obrigatoriamente profissionalizanteVI- ensino de 2º grau: não obrigatório e gratuito nas escolas públicas, com duração de 3 anos e não
profissionalizante A alternativa que contém só as afirmações corretas é: a) I e IIb) II, III e IVc) IV e Vd) III, IV e Ve) IV e VI 26) A primeira LDBEN foi publicada em 20 de dezembro de 1961 pelo presidente João Goulart e
estabeleceu a seguinte estrutura para o ensino: (a) primário, ginásio, colegial e superior;(b) ensino fundamental, ginásio e colégio;(c) educação Básica e Ensino Superior;(d) 1º Grau e 2º Grau;(e) primário, ginásio e colegial.
27) A Lei 4024, de 20 de dezembro de 1961- 1ª LDB - foi considerada uma lei completa, pois estabelecia diretrizes e bases para toda a educação nacional, para todos os níveis de ensino. A estrutura estabelecida foi a seguinte:
I - Primário-obrigatório e gratuito nas escolas públicas, com 4 anosII - Primário- obrigatório e gratuito nas escola públicas, com 5 anosIII-Ginásio – não obrigatório e gratuito nas escolas públicas, necessidade da realização de exames de
admissão, com 4 anos IV - Ginásio- obrigatório e gratuito nas escolas públicas, necessidade da realização de exames de
admissão, com 3 anosV - Colegial- subdividido em áreas: humanas, biológicas e exatas, não obrigatório, mas gratuito, com 4 anosV I- Colegial- subdividido em “clássico” e científico”, não obrigatório, mas gratuito, com 3 anosVII - Superior- não obrigatório e gratuito nas escolas públicasVIII - Superior- obrigatório e gratuito nas escolas públicas A alternativa que contém todas as afirmações corretas é: a) I, III, V e VIIb) I, III, VI e VIIc) II, IV, VI e VIIId) I, IV, V e VIIIe) II, III, VI e VII 28 ) Dentre os princípios que regem a LDB (artigo 3º), aquele que induz a uma reflexão mais crítica da
prática educacional, sobretudo ao distanciamento da escola ao mundo existente fora dela é: a) respeito à liberdade e apreço á tolerância;b) igualdade de condições para acesso e permanência na escola;c) vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais;d) gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;e) coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; 29) De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, dentre os princípios e fins da
educação nacional, temos: I – Gestão democrática do ensino público;II – Valorização do profissional da educação escolar;III – Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;IV – Condições especiais de acesso e permanência na escola para alunos pobres. A alternativa correta é:(a) II e III(b) I e IV(c) I e III(d) I, II e III(e) IV apenas 30) A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem:
I- na vida familiar;II- na convivência humana;III- no trabalho;IV- nas instituições de Ensino e Pesquisa;V- nos movimentos sociais;VI- na organização da sociedade civil;VII- nas manifestações culturais Assinale a alternativa correta:(a) há somente uma errada;(b) há duas erradas(c) há uma correta(d) há três corretas(e) todas estão corretas
31) De acordo com a atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional- Lei 9394/96, a educação escolar compõe-se:
I - da educação infantilII - do ensino fundamentalIII - do ensino médioIV - da educação superior A alternativa correta é: a) I, II, III, apenasb) II, III e IV, apenasc) I, III e IV, apenasd) II e III, apenase) I, II, III e IV 32) No Título III da LDB, define-se a educação como dever do Estado, no entanto, este Título não se refere
a um dos níveis de ensino. Que nível é este? Assinale a alternativa correta: (a) Ensino Médio; (b) Educação Especial;(c) Educação Infantil;(d) Ensino Superior.(e) Ensino Fundamental; 33) A Educação Profissional insere-se entre a Educação Básica e o Ensino Superior, ou seja, não pertence
a um ou a outro, especificamente. Esta modalidade visa conduzir o aluno ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e, para tanto, divide-se em três níveis. Assinale a alternativa correta:
(a) Iniciante, técnico e tecnológico.(b) básico, técnico e tecnológico.(c) básico, teórico e tecnológico.(d) básico, técnico e prático.(e) Iniciante, teórico e prático. 34) O estabelecimento das diretrizes curriculares para a formação básica comum é incumbência de que
sistema escolar? A alternativa correta é:
(a) Federal;(b) Particular;(c) Regional;(d) Estadual;(e) Municipal. 35) A Educação Básica, no Brasil, compreende: I – Educação Infantil;II– Ensino Fundamental;III – Ensino Médio;IV – Educação Superior. A alternativa correta é:(a) I e II(b) I, III e IV(c) I, II e III(d) II e III(e) I, II,III e IV 36) A Constituição Federal em vigor dispõe que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
organizarão, em regime de colaboração, seus sistemas de ensino.
A propósito dessa disposição, colocam-se os seguintes itens:I. os Municípios atuarão, prioritariamente, no ensino fundamental;II. os Estados e o Distrito Federal atuarão, prioritariamente, no ensino médio;III. os Estados atuarão, preferencialmente, no ensino fundamental;IV.os Estados e os Municípios atuarão, prioritariamente na educação infantil;V. a União elaborará um Plano Nacional de Educação. Estão corretos apenas os itens:a) I, II e Vb) I, III e IVc) II e IIId) II, IV e Ve) III e V 37) Examine as proposições a seguir: I. assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médioII. organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensinoIII. elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos
nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações Tais proposições dizem respeito:a) à Uniãob) aos Estadosc) aos Municípiosd) ao Conselho Nacional de Educaçãoe) ao Ministério de Educação 38) Em relação à organização da Educação Nacional, de acordo com a Lei 9394/96 - LDB, em seu artigo
8º, os responsáveis por essa organização são: a) a União e os Estados, somenteb) os Municípios e o Governo Federal, somentec) a União, os Estados e os Municípiosd) os Estados e os Municípios, somentee) a União somente 39) O atendimento aos educandos com necessidades especiais, com prioridade na própria rede pública
regular de ensino, é competência: a) do Conselho Nacional de Educaçãob) dos Conselhos Estaduais de Educaçãoc) do Poder Público Federald) do Poder Público Municipale) do Poder Público Estadual 40) Com relação aos sistemas de ensino, dentre as afirmativas a seguir, considera-se INCORRETA a
opção: a) os sistemas de ensino serão organizados respectivamente pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, em regime de colaboraçãob) a coordenação geral da política nacional de educação, bem como a articulação dos diferentes níveis e
sistemas, caberá à Uniãoc) os diversos sistemas de ensino, ou seja, o federal, o estadual e o municipal gozarão de liberdade de
organização, nos termos da Lei 9394/96d) à União caberá exercer a função normativa, redistributiva e supletiva, em relação aos demais sistemas
educacionaise) a União, os Estados e os Municípios organizarão seus sistemas de ensino independentemente, com
base em suas necessidades regionais 41) A elaboração do Plano Nacional de Educação, em colaboração com as demais instâncias
educacionais, é incumbência:
a) da União e dos Estadosb) dos Estados e Municípiosc) da Uniãod) dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípiose) dos Municípios, Distrito Federal e Territórios 42) De acordo com a LDB, cabe aos municípios: I. organizar, manter e desenvolver seu sistema de ensino respeitando as políticas educacionais da União
e dos EstadosII. autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos de seu sistema de ensinoIII. oferecer, com prioridade, a educação infantil e o ensino médioIV.oferecer a educação infantil em creches e pré-escolasV. oferecer a educação infantil e, com prioridade, o ensino fundamental Estão corretas as alternativas:a) I, II e III, somenteb) I, II, IV e V, somentec) III, IV e V, somented) I e III, somentee) II, IV e V, somente 43) O sistema federal de ensino compreende: I. as universidades federais e estaduaisII. as universidades federaisIII. as instituições de ensino superior privadasIV.os órgãos federais de educação, como o Conselho Nacional de EducaçãoV. as instituições de ensino criadas e mantidas pela esfera estadual Estão corretas as afirmativas:a) I, II e IIIb) IV e Vc) I, IV e Vd) II, III e IVe) II e V 44) O sistema estadual de ensino compreende: I. as unidades escolares mantidas pelo poder público estadualII. as instituições particulares de ensino fundamental e médioIII. as instituições de ensino superior federaisIV.os órgãos de educação estaduaisV. as instituições de educação superior mantidas pelo Poder Público Municipal Estão INCORRETAS as alternativas:a) III somenteb) I e IIc) III e Vd) II e Ve) I e V 45) Os dispositivos que versam sobre princípios e concepções da educação básica, apresentam um cunho
democrático à medida que ampliam a responsabilidade do Estado com a área social da educação. É importante assinalar que numa perspectiva democrática, a qualidade da educação revela-se na:
I- ampliação da carga horária mínima anual para 800 horas ou para um mínimo de 200 dias de efetivo
trabalho escolar nos níveis fundamental e médio. II- exigência de uma jornada diária de quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula a ser
progressivamente ampliada no ensino fundamental até chegar a tempo integral.III- possibilidade de adoção da progressão parcial, desde que preservada a sequência do currículo e da
progressão continuada especificamente no ensino fundamental.
IV- introdução de novas possibilidades organizacionais de cunho pedagógico, contribuindo para flexibilizar e diversificar o atendimento às diferentes clientelas.
A alternativa correta é: ( a ) I, II e III( b ) I, III e IV( c ) I, II e IV( d ) II, III e IV( e ) I, II, III e IV 46) De acordo com a Lei 9394/96 pode-se afirmar que: I- os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum e uma parte
diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela;
II- o ensino da arte constitui componente curricular obrigatório nos diversos níveis de educação básica;III-a educação física , integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricula obrigatórior da
Educação Básica, ajustando-se às faixas etárias e às condições da população escolar;IV- os aspectos quantitativos deve ter prevalência sobre os qualitativos na avaliação da aprendizagem, Assinale a alternativa correta: (a) I, II e III(b) II, III e IV(c) I, III e IV(d) III e IV apenas(e) I, II, III e IV 47) Analise as afirmações abaixo I- o atendimento a crianças com necessidades especiais será feito preferencialmente em escolas
especializadas.II- o princípio da flexibilidade presente na LDB permite várias possibilidades de organização do ensino
fundamental, mas a lei é categórica quanto ao número de dias letivos e carga horária mínima de trabalho escolar.
III- A educação infantil juntamente com o ensino fundamental e médio compõe a educação básica.IV- O ensino fundamental é presencial, sendo o ensino à distância utilizado como complementação da
aprendizagem ou em situações emergenciais. São corretas apenas as afirmações:(a) I, III e IV.(b) II, III e IV(c) I, II e III(d) I, II e IV(e) I e III apenas 48) Analise as afirmações abaixo: I- A primeira etapa da educação básica é a educação infantil.II- A lei garante gratuidade e obrigatoriedade para toda a educação básicaIII- De acordo com a nova lei, a organização da educação básica deve ser feita exclusivamente em ciclos.IV- O calendário escolar deve ser igual para todo o país não podendo haver adequação de qualquer
natureza.V- A educação básica, nos níveis fundamental e médio terá 800 horas de carga horária mínima anual. Estão corretas apenas:(a) I, II e III(b) II, III e IV(c) II, IV e V(d) III e V, apenas(e) I e V, apenas
49) A nova LDB consagra a gestão democrática da escola pública, que pressupõe autonomia financeira, administrativa e pedagógica e que deverá ser exercida segundo os princípios:
I- participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico.II- presença dos pais nas salas de aula para observação do trabalho docente.III-participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.IV- participação dos alunos em conselhos de classe para sua auto-avaliação. Estão corretas apenas as afirmações:( a ) I e II( b ) II e III( c ) I e III ( d ) III e IV( e ) I e IV 50) A lei 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) estabelece a garantia de progressiva
extensão da obrigatoriedade e gratuidade: a) ao ensino fundamentalb) ao ensino médioc) à educação infantild) à educação superiore) à educação básica 51) A educação destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria, denominamos de:
(a) educação profissional(b) educação de jovens e adultos(c) educação especial(d) educação de aperfeiçoamento(e) educação de extensão
52) A Lei Diretrizes e Bases da Educação Nacional, ao dispor sobre as regras comuns de organização da educação básica, dispõe que, na verificação do rendimento escolar, a avaliação deve ser:
(a) semestral e objetiva(b) formativa e somativa(c) contínua e cumulativa(d) classificatória e cognitiva(e) diagnóstica e transformadora 53) Uma das principais características da atual Lei Diretrizes e Bases da Educação Nacional (lei 9394/96),
em relação à organização escolar é o seu caráter:
(a) flexível(b) diretivo(c) seletivo(d) libertário(e) conservador 54) De acordo com a Lei -Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96), o desenvolvimento do
educando, assegurando-lhe a formação comum indispensável ao exercício da cidadania e fornecendo-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores é finalidade :
(a) da educação infantil(b) do ensino fundamental;(c) do ensino médio;(d) da educação básica;(e) da educação superior
55) A diversificação de programas ou tipos de estudos disponíveis, estimulando alternativas de acordo com as características do aluno e as demandas do mundo social, refere-se a um dos princípios pedagógicos que estruturam os currículos do ensino médio que é:
(a) identidade(b) interdisciplinaridade(c) contextualização(d) diversidade(e) liberdade 56) O desenvolvimento da capacidade de aprender e continuar aprendendo, da autonomia intelectual e do
pensamento crítico, de modo a ser capaz de prosseguir os estudos e adaptar-se com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento, constitui uma das finalidades:
a) do ensino médiob) da educação básicac) do ensino fundamentald) do ensino superiore) do ensino profissional 57) A relação entre teoria e prática requer a concretização dos conteúdos curriculares em situações mais
próximas e familiares do aluno, nas quais se incluem as do trabalho e do exercício da cidadania. Esta referência nas Diretrizes Curriculares do Ensino Médio diz respeito ao princípio da:
a) identidadeb) diversidadec) interdisciplinaridaded) contextualizaçãoe) autonomia 58) Considerando os princípios estruturadores do currículo do Ensino Médio, e a premissa de que todo o
conhecimento mantém diálogo permanente com outros conhecimentos, pode-se afirmar que esse principio relaciona-se à:
(a) Identidade(b) Interdisciplinaridade(c) Contextualização(d) Diversidade(e) Autonomia 59)Os saberes, as identidades e os valores dos quais tratam os currículos, são construídos na concepção
curricular do novo Ensino Médio, através do desenvolvimento de competências básicas. A construção de competências muda o foco do olhar do ensino para a aprendizagem, o que leva o aluno a:
I- aprender a aprenderII- desenvolver autonomia intelectualIII- participar da construção do seu conhecimentoIV- memorizar as aulas com maior rapidez a) I, II e IV estão corretasb) I, II e III estão corretasc) II, III e IV estão corretasd) II e III apenas estão corretase) I e III apenas estão corretas 60) A elaboração, execução e avaliação do Projeto Pedagógico é de responsabilidade: a) dos Municípiosb) dos Estadosc) da Uniãod) das Diretorias de Ensinoe) dos Estabelecimentos de Ensino
61) O tipo de ensino que será desenvolvido em articulação com o ensino regular ou por diferentes estratégias de educação continuada, em instituições especializadas ou no ambiente de trabalho é:
a) ensino fundamentalb) ensino médioc) ensino técnicod) ensino superiore) ensino profissional 62) O ensino médio, etapa final da educação básica, terá a duração mínima de: a) 02 anosb) 03 anosc) 04 anosd) 05 anose) 06 anos 63) De acordo com a Lei 9394/96, o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a
formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico; a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, constituem finalidades:
a) do ensino fundamentalb) do ensino médioc) da educação profissionald) do ensino superiore) da educação especial 64) Na Lei 9394/96, o ensino obrigatório refere-se: a) à educação básicab) ao ensino médioc) ao ensino fundamentald) à educação infantil e ensino fundamentale) ao ensino fundamental e ensino médio 65) A base nacional comum dos currículos do Ensino Médio, de acordo com as Diretrizes Curriculares
Nacionais, será organizada nas seguintes áreas: I-Linguagens, Códigos e suas TecnologiasII-Ciências da Natureza, Matemática e suas TecnologiasIII- Estudos Literários e suas TecnologiasIV- Ciências Humanas e suas Tecnologias A alternativa correta é:(a) I, II, III e IV(b) I, II e III(c) II, III e IV(d) I, III e IV(e) I, II e IV 66) A Educação Profissional e Tecnológica, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e
às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia. Abrange os seguintes cursos: I- de formação inicial ou continuada ou qualificação profissionalII- de educação profissional técnica de nível médioIII- de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduaçãoA alternativa correta é: (a) I, II e III(b) I e II, apenas(c) I e III, apenas(d) II e III, apenas
(e) I apenas 67) A estrutura pedagógica de um sistema de ensino, compreende: I- diferentes níveis de ensinoII- diferentes modalidades de ensinoIII- elementos não materiais IV- entidades mantenedorasV- administração A alternativa que contém apenas as afirmações corretas é: a) II, III e IVb) III, IV e Vc) III e IVd) I e IIe) II e V 68) O sistema escolar devolve à sociedade, alguns elementos nele trabalhados, dentre os quais se
destacam: I- Formação de recursos humanos II- Recursos financeiros e alunos;III- Melhoria do nível cultural da populaçãoIV- Resultados de pesquisas A alternativa correta é:(a) I, II, III e IV(b) II, III e IV(c) I, III e IV(d) I e IV, apenas 69) O sistema escolar brasileiro é um sistema aberto, pois se insere num supersistema mais amplo – a
sociedade – e possui subsistemas de fronteira que selecionam os elementos que entram e saem do sistema. Para que um sistema escolar funcione plenamente é necessário:
I - inputs: recursos suficientes, pessoal adequado, atendimento de toda a clientela na idade certaII - processo: currículos atualizados, pessoal qualificado, ausência de evasão e reprovaçãoIII - outputs: formação adequada de profissionais, desenvolvimento cultural da população e realização
pessoalIV - selecionar a clientela que pretende fazer parte do sistema escolar por meio de provas de seleção A alternativa que contém todas as afirmações corretas é: a) I, III e IVb) I, II e IIIc) II, III e IVd) I e III, apenase) II e IV, apenas 70) No que se refere à estrutura do Sistema Escolar Brasileiro, a chamada “Estrutura Propriamente Dita” é
composta por: (a) Normas e diplomas legais que sustentam o sistema;(b) Entidades mantenedoras, tanto do Poder Público quanto particulares;(c) Um organograma. (d) Uma Rede de unidades escolares.(e) Secretarias de Educação e Ministério da Educação; 71) O Sistema Escolar Brasileiro é considerado um sistema aberto, mas ele não pode ser totalmente aberto,
pois:(a) se o fosse, tenderia à destruição por não conseguir renovar-se;
(b) se o fosse, não conseguiria manter um mínimo de organização;(c) os seus componentes não permitem que seja totalmente aberto;(d) poder Público não permite que seja totalmente aberto;(e) a sociedade, que o impõe, não é totalmente aberta. 72) De acordo com a Teoria Geral de Sistemas, um sistema totalmente fechado tenderia à destruição
(entropia). Por quê? (a) Por não conseguir competir com os demais;(b) Por ser necessariamente menor do que os sistemas abertos;(c) Por não conseguir renovar-se; (d) Por causar competição entre os seus elementos constitutivos;(e) Por conter mais elementos do que os demais.
73) Segundo Lalande, sistema é conceituado como: (a) um sistema aberto que tem por objetivo proporcionar a educação.(b) um conjunto de elementos materiais ou não que dependem reciprocamente um dos outros de a formar
um todo organizado.(c) uma reunião de mecanismos bem elaborados que depois de retificados causam entropia.(d) os elementos que ingressam no sistema para produzir trabalhos e realizar serviços.(e) O resultado do processo empresarial. 74) De acordo com a definição de “Sistema” apresentada por Lalande (1960), é correto afirmar que: (a) os elementos não precisam necessariamente formar um todo organizado;(b) os elementos dependem sempre de um entre eles, que é o mais importante;(c) os elementos que o compõem devem ser materiais;(d) o sentido de ordem entre os elementos é fundamental;(e) ele é completo, pois leva em conta o interior do sistema e suas relações com o meio externo.