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APOSTILA – CERTIFIAÇÃO PROFISSIONAL ANBIMA CPA-20 PROF. JOÃO HENRIQUE

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Prof. João Henrique Lemos Costa

Certificado pela ANBIMA CPA-10 e CPA-20

Trabalhou no Banco do Brasil por 34 anos

Educador Profissional do Banco do Brasil por 24 anos.

Ministra cursos de CPA-10 e CPA-20 no Sindicato dos Bancários

Ministrou cursos de CPA-10 e CPA-20 em quase todo o Brasil

Mais de 1.000 alunos certificados com esses treinamentos

Formado em Direito

Especialização na Escola da Magistratura (ESMAPE)

Especialização em Finanças e Auditoria (FGV e USP)

Mestrado em Economia (UFC)

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Sumário

MÓDULO 1: PRINCÍPIOS BÁSICOS DE ECONOMIA, FINANÇAS E ESTATÍSTICA (Proporção: de 5% a 10%) ............... 4

MÓDULO 2: FUNDOS DE INVESTIMENTO (Proporção: de 16% a 25%) .................................................................. 57

MÓDULO 3: DEMAIS PRODUTOS DE INVESTIMENTO (Proporção: de 17% a 25%) .............................................. 101

MÓDULO 4: TRIBUTAÇÃO (Proporção: de 5% a 10%) .......................................................................................... 191

MÓDULO 5: ÓRGÃOS DE REGULAÇÃO, AUTORREGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E PARTICIPANTES DO MERCADO

(Proporção: de 5% a 10%) ..................................................................................................................................... 210

MÓDULO 6: COMPLIANCE LEGAL, ÉTICA E ANÁLISE DO PERFIL DO INVESTIDOR (Proporção: de 10% a 20%) .... 226

MÓDULO 7: MENSURAÇÃO, GESTÃO DE PERFORMANCE E RISCO (Proporção: de 17% a 25%) .......................... 244

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ............................................................................................................................. 271

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MÓDULO 1: PRINCÍPIOS BÁSICOS DE ECONOMIA, FINANÇAS E ESTATÍSTICA

(Proporção: de 5% a 10%)

1.1. Conceitos Básicos de Economia

1.1.1 - Indicadores econômicos (definição): PIB, índices de inflação (IPCA e IGP-M), taxa de

câmbio, taxa SELIC, taxa DI e TR

PIB (PRODUTO INTERNO BRUTO)

O produto interno bruto (PIB) representa a soma (em valores monetários) de todos os bens e serviços finais produzidos numa determinada região (quer sejam países, estados ou cidades), durante um período determinado (mês, trimestre, ano, etc). O PIB é um dos indicadores mais utilizados na macroeconomia com o objetivo de mensurar a atividade econômica de uma região. Definição WEB.

Na contagem do PIB, consideram-se apenas bens e serviços finais, excluindo da conta todos os bens de consumo de intermediário. Isso é feito com o intuito de evitar o problema da dupla contagem, quando valores gerados na cadeia de produção aparecem contados duas vezes na soma do PIB.

Tome por exemplo a fabricação de um carro: em relação à montadora de veículos será considerado apenas o que ela adicionou para sua fabricação, caso contrário o aço, por exemplo, seria considerado duas vezes para efeito do PIB. Quanto à economia informal, a partir das últimas mudanças metodológicas, anunciadas em 2007, percebe-se que o IBGE vem fazendo um grande esforço para considerar esta importante parte da economia nacional nos cálculos do PIB.

O PIB, calculado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística é o conjunto da produção final de bens e serviços realizada em um território nacional, independente da nacionalidade dos agentes econômicos que nele atuem, em um determinado período de tempo. Desta forma, a produção realizada, por exemplo, pela Ford (empresa americana) no Brasil, faz parte do PIB Brasileiro. Por outro lado, toda riqueza gerada no exterior pela Petrobras, empresa brasileira, será considerada PIB do país no qual a riqueza for produzida.

PIB Nominal: é o valor dos bens e serviços medidos a preços correntes de mercado, ou seja, ele embute o efeito inflacionário.

Valores nominais (da renda de uma pessoa, do PIB, etc.) correspondem aos valores correntes, expressos em preços do período de observação. Ex.: o valor nominal de um salário é o valor que aparece no contracheque; o valor nominal do PIB de 2005 é o valor resultante da soma dos valores adicionados observada no período de análise.

PIB Real: é o valor dos bens e serviços medidos como se não houvesse inflação. Em outras palavras, o PIB Real é calculado, multiplicando-se a quantidade de bens e serviços do momento atual pelos mesmos preços praticados no período anterior.

Valores reais, por sua vez, são expressos a preços constantes, de forma a permitir comparações entre o crescimento da produção de bens e serviços em períodos diferentes. É como se os valores reais nos

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permitissem ver o verdadeiro crescimento de determinada produção, renda, ou da economia como um todo, sem o equívoco provocado por aumentos nos preços (considerados como “falso crescimento”).

Ex.: caso o valor de uma produção de laranjas, nos últimos 3 anos, seja expressa sempre a preços de 2005, serão obtidos os aumentos (ou diminuições) reais correspondentes a produção daquele período. Da mesma maneira, uma série de valores do PIB a preços constantes mostra a evolução da produção de bens e serviços no período considerado, eliminando o efeito das variações de preços.

Em resumo, o PIB é um dos principais indicadores econômicos, pois representa o valor total dos bens e serviços gerados dentro dos limites geográficos de uma economia, sinalizando, mediante sua evolução, o nível de crescimento da economia de um país.

A Fórmula de cálculo do PIB sob a ótica dos gastos é a seguinte:

PIB = C + I + G + X – M

C = Consumo

Refere-se a todos os bens e serviços comprados pelas famílias e divide-se em três subcategorias: bens não duráveis (por exemplo: alimentação), bens duráveis (por exemplo: carros e eletrodomésticos) e serviços (cabeleireiro, convênios médicos).

I = Investimento

Consiste nos bens adquiridos para uso futuro. Essa categoria divide-se em duas subcategorias:

Investimento fixo das empresas: formação bruta de capital fixo, ou seja, aquisição de bens duráveis no mercado ou produzidos por conta própria, para serem utilizados em unidades de produção, por período superior a um ano, com a finalidade de aumentar a capacidade produtiva do país;

Variação de estoques: representa diferença entre as entradas e saída de mercadorias no estoque durante o período considerado quer sejam matérias-primas, produtos semi-elaborados ou produtos acabados, que não façam parte do capital fixo e que, no momento da apuração, encontre-se em poder das unidades de produção.

G = Despesa do Governo

São os bens e serviços adquiridos pelos governos federal, estadual ou municipal, como por exemplo, aquisição de bens e serviços, obras públicas, etc.

X = Exportações

Referem-se ao volume de produtos, bens e serviços vendidos ao exterior.

M = Importações

Referem-se ao volume de produtos, bens e serviços comprados do exterior.

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Texto adaptado da apostila CFP 2011.

Os dez maiores PIB do mundo, posição 2014: Previsão 2015:

Fonte: IMF outlook database 2015.

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INFLAÇÃO Os índices de inflação mostram o comportamento da variação dos preços de uma cesta de bens e serviços.

Existem, no Brasil, diferentes índices de inflação, porém, dificilmente um índice vai refletir exatamente a sua

inflação, aquela que afeta o seu bolso.

A inflação pode ser definida com sendo um aumento contínuo e generalizado no nível de preços em uma

economia. Entre as causas da inflação, podemos destacar:

Inflação de demanda

Ocorre quando há um excesso de demanda agregada, em relação ao nível de produção disponível de bens e

serviços. O nível de oferta não atende a demanda existente, consequentemente, há um aumento nos preços

dos bens.

A probabilidade de ocorrer este tipo de inflação é maior quando a economia está em crescimento, próximo

ao pleno emprego de recursos. O governo pode agir direta ou indiretamente sobre este tipo de inflação:

a) A atuação direta ocorre quando ele, o principal comprador de bens e serviços, reduz os seus gastos,

implantando uma política fiscal restritiva;

b) A atuação indireta ocorre quando o governo busca reduzir o consumo e o crédito, por meio de

instrumentos de política monetária.

Inflação de custos

O nível de demanda permanece o mesmo, mas o aumento nos custos de produção ou de insumos é

repassado para o preço final dos bens.

Inflação de custos induzida

Ocorre devido à inflação de demanda. O aumento na demanda provoca aumento na produção. As empresas

buscam mais mão-de-obra e matérias-primas no mercado, o que poderá levar a um aumento nos custos de

produção, que serão repassados aos preços finais.

Inflação de custos autônoma

Aumento de preços, devido a pressões autônomas, causadas por alguns grupos econômicos, como sindicatos

e grandes empresas, que detêm o controle de parcela significa da atividade econômica (oligopólio).

Em um processo intenso de inflação, a deterioração da moeda desestimula a aplicação de recursos no

mercado financeiro. A poupança e os títulos sofrem retração e os agentes são incentivados a aplicar recursos

em imobilizados (com bens imóveis), para ter a garantia de valorização.

IPCA e IGP-M

IPCA

O IPCA é o índice utilizado pelo Banco Central do Brasil para o acompanhamento dos objetivos estabelecidos

no sistema de metas de inflação.

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Utilizado como referência para meta de inflação definida pelo CMN para o Copom (índice oficial de inflação

do Brasil).

Cabe ao governo estabelecer o nível de taxa de juros que atenda aos objetivos do agente superavitário e do

agente deficitário, ao mesmo tempo em que mantém a inflação sobre controle.

IGP-M

Índice Geral de Preços do Mercado, também produzido pela FGV, com metodologia igual à utilizada no cálculo do IGP-DI. A principal diferença é que, enquanto este abrange o mês fechado, o IGP-M é pesquisado entre os dias 21 de um mês e 20 do mês seguinte.

Foi criado por solicitação de entidades do setor financeiro que, diante das mudanças frequentes promovidas pelo governo nos índices oficiais de inflação na década de 80, desejavam um índice com mais credibilidade e independência. O contrato de prestação de serviços entre essas entidades e a FGV foi celebrado em maio de 1989.

O IGP-M/FGV analisa as mesmas variações de preços consideradas no IGP-DI/FGV, ou seja, o Índice de Preços por Atacado (IPA), que tem peso de 60% do índice, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que tem peso de 30% e o Índice Nacional de Custo de Construção (INCC), representando 10% do IGP-M.

O índice é o principal balizador para o reajuste de aluguéis.

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Principais características dos indicadores de inflação IPCA e IGP-M:

Observações:

Todos são calculados mensalmente.

* Critério de Ponta: comparação direta entre os preços levantados no período que compreende o dia 21 e o último dia do mês de referência e os preços

obtidos no mesmo intervalo situado no mês anterior.

Sigla Significado Coleta Consumidores Abrangência Geográfica

IPCA/

IBGE

Índice Nacional de

preços ao

Consumidor

Amplo

Do dia 1 ao dia 30 de

cada mês

1 a 40 salários-mínimos,

qualquer que seja a fonte

de rendimentos, e

residentes nas áreas

urbanas das regiões

Belém; Fortaleza; Recife;

Salvador; Belo

Horizonte; Rio de

Janeiro; São Paulo;

Curitiba e Porto alegre;

Brasília e município de

Goiânia.

IGP-M/

FGV

Índice Geral de

preços - Mercado

Dia 21 do mês

anterior ao de

referência e o dia 20

do mês de

referência

60% IPA – M

30% IPC – M

10% INCC - M

IPA – M Índice de Preço ao

Produtor Amplo -

Mercado

Critério de Ponta*

Produtos Agropecuários e

Industriais: Bens Finais,

Bens Intermediários e

Matérias-Primas Brutas.

Belo Horizonte; Brasília;

Porto alegre; Recife; Rio

de Janeiro; Salvador; e

São Paulo

IPC – M Índice de Preços

ao Consumidor -

Mercado

Entre o dia 21 do

mês anterior ao de

referência e o dia 20

do mês de

referência

1 e 33 salários mínimos

mensais

Belo Horizonte; Brasília;

Porto alegre; Recife; Rio

de Janeiro; Salvador; e

São Paulo

INCC- M Índice Nacional de

Custo da

Construção -

Mercado

Entre o dia 21 do

mês anterior ao de

referência e o dia 20

do mês de

referência

Materiais, equipamentos e

serviços, mão-de-obra,

Estrutura, Instalações,

acabamento

Belo Horizonte; Brasília;

Porto alegre; Recife; Rio

de Janeiro; Salvador; e

São Paulo

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TAXA DE CÂMBIO

Taxa de câmbio é o preço de uma moeda estrangeira medido em unidades ou frações (centavos) da moeda nacional. No Brasil, a moeda estrangeira mais negociada é o dólar dos Estados Unidos, fazendo com que a cotação comumente utilizada seja a dessa moeda. Assim, quando dizemos, por exemplo, que a taxa de câmbio é 1,80, significa que um dólar dos Estados Unidos custa R$ 1,80. A taxa de câmbio reflete, assim, o custo de uma moeda em relação à outra. As cotações apresentam taxas para a compra e para a venda da moeda, as quais são referenciadas do ponto de vista do agente autorizado a operar no mercado de câmbio pelo Banco Central.

As taxas de câmbio praticadas no mercado de câmbio brasileiro são livremente negociadas entre os agentes e seus clientes e são amplamente divulgadas pela imprensa. O Banco Central do Brasil divulga, em sua página na internet, cotações diárias para as diferentes moedas.

Nos últimos anos, o regime cambial predominantemente adotado na maioria dos países, inclusive o Brasil, tem sido a flutuação suja, que consiste na flutuação da taxa de câmbio, mas sempre dentro de certos limites, normalmente estabelecidos pela autoridade monetária de cada país (Banco Central), que, quando necessário, intervém no mercado, geralmente comprando ou vendendo moeda estrangeira (leia-se dólares), para assegurar que não haja desvalorização nem sobrevalorização “excessiva” da moeda nacional. Atualmente, porém, a flutuação do câmbio tem sido cada vez menos livre e cada vez mais suja, isto é, determinada pela intervenção dos bancos centrais nos mercados de câmbio, não refletindo, frequentemente, as reais condições econômicas de um país.

O Banco Central coleta e divulga as taxas médias praticadas no mercado interbancário, isto é, a taxa média do dia apurada com base nas operações realizadas naquele mercado, conhecida por "taxa PTAX", a qual serve como referência, e não como taxa obrigatória.

Obs.: Todas as operações de câmbio devem ter registro obrigatório no SISBACEN pelas instituições autorizadas a atuar pelo BACEN.

SAIBA A DIFERENÇA ENTRE SELIC E TAXAS SELIC

O SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia, criado em outubro de 1979, é um sistema eletrônico onde se registram, custodiam, negociam e liquidam títulos públicos federais e os estaduais e municipais emitidos até 1992. Já as taxas, “tomam emprestado” o nome do Sistema onde estes títulos são negociados.

Em média, a cada 40 dias o COPOM - Comitê de Política Monetária do Banco Central do Brasil se reúne e define a taxa básica de juros da economia. Esta taxa é conhecida como Selic-meta, uma vez que a efetivamente praticada pelo mercado é denominada de Selic-over ou Selic-diária.

Quando o BACEN determina Selic-meta, ele na verdade está informando ao mercado qual é a taxa que gostaria que fosse praticada. Ela é apenas um balizador, pois é a acordada na reunião do Copom e que será levada para leilão, negociação, dentro do sistema selic.

Já a Selic-diária ou Selic-over é um pouco diferente da estabelecida pelo Copom, apesar de muito próxima, pois é determinada pela oferta e demanda por títulos nas operações de mercado aberto. É determinada pela média ponderada do volume de negócios realizados durante o dia entre as instituições financeiras e estas e

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o Bacen. Em outras palavras, esta é a taxa de financiamento no mercado interbancário (operações entre bancos) para operações de um dia, também conhecida como overnight.

A Selic-diária não é uma taxa fixa e varia praticamente todos os dias, sempre dentro de um intervalo muito pequeno, tendendo a se aproximar da Selic-meta. Se a taxa diária começa a descolar muito da meta estabelecida pelo Copom, o Banco Central atua no mercado objetivando aproximá-la da meta estabelecida.

Obs.: A Selic-over pode ser alterada diariamente (dias úteis), pois se trata de uma média das taxas de negociação dos TPF, enquanto que a Selic-meta só é alterada pelo Copom, através de reuniões ordinárias ou extraordinárias.

Certificado de Depósito Interbancário – CDI

São os títulos de emissão das instituições financeiras monetárias e não-monetárias que lastreiam as

operações do mercado interbancário. Suas características são idênticas ás de um CDB, mas sua negociação

é restrita ao mercado interbancário. Sua função é, portanto, transferir recursos de uma instituição financeira

para outra. Em outras palavras, para que o sistema seja mais fluido, quem tem dinheiro sobrando empresta

para quem não tem.

Normalmente, o custo do dinheiro de um dia negociado no mercado interbancário é muito próximo do custo

de troca das reservas bancárias disponíveis lastreadas em títulos federais que ocorrem no mercado aberto.

Os DI prefixados ou com taxa flutuante podem ser negociados por um dia ou por prazos mais longos,

opcionalmente 30 dias, sempre via Cetip. Os DI de um dia estabelecem um padrão de taxa média diária, o

DI over. É o DI over que reflete a expectativa de custo das reservas bancárias para a manhã seguinte à do

fechamento das transações.

Os DI pós-fixados eram remunerados com base na TR data a data e eram emitidos com prazo mínimo de

quatro meses, até 01/08/99. A partir daí, passaram a ser emitidos com prazo mínimo de um mês, e

remunerados pela TR, ou TJLP, pelo prazo mínimo de dois meses, remunerados pela TBF, e pelo prazo

mínimo de um ano, remunerados por índices de preços. Os DI podem ser liquidados antecipadamente,

depois de cumpridos os prazos mínimos.

As taxas do DI over, que representam o custo da troca de reservas interbancárias por um dia, estabelecem

o parâmetro de taxas para as operações de empréstimos de curtíssimo prazo, o chamado hot Money, que

normalmente, embute o custo do DI over mais um spread mínimo.

Figura extraída: Blog Edgar Abreu.

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TR: Taxa Referencial de Juros

A TR foi criada no Plano Collor II, com o intuito de ser uma taxa básica referencial dos juros a serem

praticados no mês iniciado e não como um índice que refletisse a inflação do mês anterior.

Calculada e divulgada pelo Banco Central, obtida por meio de um redutor aplicado sobre a Taxa Básica

Financeira (TBF).

É utilizada para a remuneração da poupança, de títulos de renda fixa, contratos de crédito imobiliário, dos

títulos da dívida agrária (TDA) e do FGTS.

1.1.2. Política Monetária: metas de inflação; instrumentos de política monetária: open market, redesconto e depósitos compulsórios (conceito e impactos no mercado). COPOM (atribuições e impactos das decisões). Relação entre juros e atividade econômica

Política Monetária Política Monetária pode ser definida como o controle da oferta da moeda e das taxas de juros de curto prazo que garanta a liquidez ideal de cada momento econômico. O executor dessas políticas é o Banco Central, e os instrumentos clássicos utilizados são:

Depósito compulsório;

Redesconto ou empréstimo de liquidez;

Mercado aberto – open market; e

Controle e seleção de crédito. O depósito compulsório sobre depósitos à vista e sobre os recursos de terceiros regula o multiplicador bancário, imobilizando, de acordo com a taxa de recolhimento de reserva obrigatória fixada pelo CMN, uma parte maior ou menor dos depósitos bancários e dos recursos de terceiros que neles circulem (títulos em cobrança, tributos recolhidos, garantias de operações de crédito), restringindo ou alimentando o processo de expansão dos meios de pagamentos. Atualmente existem 3 tipos de compulsórios: compulsório sobre depósito à vista, depósito à prazo e poupança. Obs.: Uma elevação na alíquota do depósito compulsório provoca uma redução da liquidez e uma elevação nas taxas de juros. O redesconto ou empréstimo de liquidez é o socorro que o BC fornece aos bancos para atender às suas necessidades momentâneas de caixa. É, em tese, a última linha de atendimento aos furos de caixa das

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instituições monetárias. Por meio desse instrumento, os meios de pagamento podem ser reduzidos ou expandidos, de acordo com os critérios estabelecidos pelo BC. As operações de mercado aberto são o mais ágil instrumento da política monetária de que dispõe o BC, pois, através delas, são, permanentemente, regulados a oferta monetária e o custo primário do dinheiro na economia referenciado na troca de reservas bancárias por um dia, através das operações de overnight. De forma reduzida, essas operações permitem:

O controle permanente do volume de moeda ofertada ao mercado;

A manipulação das taxas de juros de curto prazo;

Que as instituições financeiras realizem aplicações a curto e curtíssimo prazos de suas disponibilidades monetárias ociosas;

A garantia de liquidez para os títulos públicos. Os dois primeiros objetivos são alcançados pelo mercado primário, no qual o BC negocia diretamente com as instituições financeiras, alterando a posição de reservas das instituições monetárias, bem como o volume e o preço do crédito. Os dois últimos são alcançados pelo mercado secundário, entre instituições financeiras, no qual o BC intervém, através de sues dealers, que são as instituições financeiras especializadas na negociação de títulos públicos e autorizadas pelo BC para agir em seu nome, de forma a agilizar as condições de liquidez da economia. Em resumo, os principais movimentos desse mercado são:

Compra líquida de títulos públicos pelo BC, com aumento do volume de reservas bancárias e consequente aumento de liquidez do mercado e queda da taxa de juros primária (Resgate de Títulos);

Venda líquida de títulos públicos pelo BC, com diminuição do volume de reservas bancárias e consequente redução de liquidez do mercado e aumento da taxa de juros primária (Colocação de Títulos).

O controle e a seleção de crédito constituem um instrumento que impõe restrições ao livre funcionamento das forças de mercado, pois estabelece controles diretos sobre o volume e o preço do crédito. Tal contingenciamento do crédito pode ser feito por: controle do volume e destino do crédito; controle das taxas de juros; fixação de limites e condições dos créditos. Ele pode estender-se não só aos bancos comercias, mas, também, às outras instituições financeiras não-monetárias, atingindo outros passivos financeiros que não sejam representados pela moeda.

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Metas de Inflação A partir do segundo semestre de 1999, a política monetária passou a ser subordinada ao conceito de Inflation Targeting ou Meta de Inflação. Suas sistemáticas são estabelecidas por decreto presidencial e servem como diretriz para a política monetária, além de calibrar a liquidez da economia de forma a assegurar o crescimento econômico sustentado. Assim, por lei, o BC tem a obrigação de usar todos os meios necessários de política monetária para a obtenção desta metas. Uma vez estabelecidas, elas não podem ser alteradas, seja por choques externos ou internos. As metas são definidas pelo CMN por proposta do Ministro da Fazenda. O índice escolhido para referência de inflação é o IPCA do IBGE, sem qualquer tipo de expurgo. A meta de inflação definida pelo CMN tem um intervalo de tolerância para cima e para baixo, inicialmente estabelecido em 2%. Como países que já utilizam este modelo, com suas variações específicas, podemos citar África do Sul, Austrália, Canadá, Chile, Colômbia, Coréia do Sul, Finlândia, Israel, Inglaterra, México, Nova Zelândia, Peru, Polônia, República Tcheca, Suécia, Suíça e Tailândia. O estabelecimento do sistema de metas provocou mudanças no funcionamento do Copom, e obrigou o BC a produzir e divulgar a cada trimestre civil um “Relatório de Inflação”. Este documento, que é de conhecimento público, aborda o desempenho do sistema de metas, os resultados das decisões anteriores de política monetária e uma avaliação futura de inflação, ou seja, qual a tendência dos índices e, se for o caso, a necessidade de correção de sua trajetória para a adequação da meta. Graças a este relatório, o sistema de metas fica transparente para o público e gera a confiança e a participação necessárias ao seu sucesso, de forma que toda a sociedade dê sua contribuição possível para a convergência à meta de inflação. TEXTO EXTRAÍDO DO LIVRO MERCADO FINANCEIRO – PRODUTOS E SERVIÇOS - Págs 57 e 58. 18ª EDIÇÃO – Eduardo Fortuna.

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COPOM: finalidade e definição

O Comitê de Política Monetária - COPOM O COPOM foi instituído em 20/06/1996, com o objetivo de estabelecer as diretrizes da política monetária e definir a taxa de juros. A criação do Comitê buscou proporcionar maior transparência e ritual adequado ao processo decisório da autoridade monetária, a exemplo do que já era adotado pela Federal Open Market Committee (FOMC), do Federal Reserve, nos Estados Unidos, e pelo Central Bank Council, do Bundesbank, na Alemanha, procedimento também adotado, em 06/1998, pelo Bank of England na Inglaterra, com a criação do seu Monetary Policy Committee (MPC), assim como pelo Banco Central Europeu desde a criação da moeda única, em 01/1999. Desde 1996, o Regulamento do COPOM sofreu uma série de alterações no que se refere ao seu objetivo, periodicidade das reuniões, composição, atribuições e competências de seus integrantes. Essas alterações visaram não apenas a aperfeiçoar o processo decisório no âmbito do Comitê, como também refletiram as mudanças de regime monetário. Destaca-se a adoção pelo Decreto 3.088, em 21 de junho de 1999, da sistemática de “metas para a inflação” como diretriz de política monetária. Desde então, as decisões do COPOM passaram a ter como objetivo cumprir as metas para a inflação definidas pelo Conselho Monetário Nacional. Segundo o mesmo Decreto, se as metas não forem atingidas, cabe ao presidente do BC divulgar, em carta aberta ao Ministro da Fazenda, os motivos do descumprimento, bem como as providências e prazo para o retorno da taxa de inflação aos limites estabelecidos. Formalmente, os objetivos do COPOM são “estabelecer diretrizes de política monetária, definir a meta da taxa Selic e seu eventual viés, e analisar o Relatório de Inflação”. A taxa de juros fixada na reunião do COPOM é a meta para a taxa Selic (taxa média dos financiamentos diários, com lastro em títulos federais, apurados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia), a qual vigora por todo o período entre reuniões ordinárias do Comitê. Se for o caso, o COPOM também pode definir o viés, que é a prerrogativa dada ao presidente do Banco Central para alterar a meta para a taxa Selic a qualquer momento entre as reuniões ordinárias. O calendário de reuniões do COPOM de um ano é divulgado previamente até o final do mês de outubro do ano anterior. Assim, desde o ano de 2006, as reuniões ordinárias do COPOM, cerca de oito por ano, ocorrem, mais ou menos, a cada 45 dias. Elas dividem-se em dois dias, sendo a primeira sessão às terças-feiras e a segunda às quartas-feiras, quando é anunciada a decisão. O COPOM é composto pelos oito membros da Diretoria Colegiada do BC, com direito a voto, sendo presidido pelo presidente do Banco Central, que tem o voto de qualidade. Também integram o COPOM os chefes dos Departamento Econômico, Departamento de Operações das Reservas Internacionais, Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos, Departamento de Operações do Mercado aberto e Departamento de Estudos e Pesquisas do BC. Os chefes de departamento, ou seus eventuais substitutos, participam apenas do primeiro dia de reuniões, sem direito a voto. Integram ainda a primeira sessão de trabalhos três consultores da Diretoria do BC, indicados pelo presidente, e o secretário-executivo da Diretoria, o assessor especial, o assessor de imprensa e, sempre que necessário, outros chefes de departamento convidados a discorrer sobre assuntos de suas áreas.

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No primeiro dia de reuniões, os chefes de departamento apresentam uma análise da conjuntura abrangendo inflação, nível de atividade, evolução dos agregados monetários, finanças públicas, balanço de pagamentos, ambiente externo, mercado doméstico de câmbio, operações com as reservas internacionais e avaliação prospectiva das tendências da inflação. No segundo dia, o diretor de Política Monetária apresenta propostas de diretrizes de política monetária e alternativas para a taxa de juros, baseadas na avaliação da conjuntura. Em seguida, os demais membros da Diretoria Colegiada fazem suas ponderações e apresentam eventuais propostas alternativas. Ao final, procede-se à votação das propostas, buscando-se, sempre que possível, o consenso. Ao término da reunião, ao mesmo tempo em que a decisão final é divulgada à imprensa, a partir das 18 horas, é expedido comunicado através do Sistema de Informações do Banco Central – Sisbacen, que informa a nova meta da taxa Selic e seu eventual viés. Oito dias após o fim de cada reunião do COPOM, às quintas-feiras da semana seguinte à da reunião, é divulgado o documento Notas da Reunião do COPOM na página do Banco Central na Internet e aos jornalistas através da Assessoria de Imprensa. A ata da reunião avalia detidamente a decisão tomada pelo Comitê, tendo como foco a diretriz de transparência e prestação de conta à sociedade. Para reforçar o compromisso com a transparência, se a decisão do Comitê não tiver sido consensual, as opiniões alternativas dos membros da Diretoria são destacadas. No último dia de cada trimestre civil (março, junho, setembro e dezembro), é publicado o Relatório de Inflação, que explicita as condições da economia que orientaram as decisões do COPOM em relação à condução da política monetária. Para o sistema financeiro, a política monetária é fundamental, já que é pelos seus canais de transmissão que todas as decisões se refletirão na economia. Todos os instrumentos de política monetária, de uma forma ou de outra, são transferidos para a sociedade por meio do sistema financeiro. TEXTO EXTRAÍDO DO LIVRO MERCADO FINANCEIRO – PRODUTOS E SERVIÇOS - Págs 58 e 59. 18ª EDIÇÃO – Eduardo Fortuna.

1.1.3. Política Fiscal: necessidade de financiamento do setor público, implicações sobre a dívida pública

Política Fiscal

É a política de receitas e despesas do governo. Envolve a definição e a aplicação da carga tributária exercida sobre os agentes econômicos, bem como a definição dos gastos do governo, que tem como base os tributos captados. Tem forte impacto sobre a política monetária e, especificamente, sobre o crédito, à medida que os prazos de recolhimento de impostos afetem o fluxo de caixa dos agentes econômicos. Do ponto de vista de sua integração com as políticas monetária e cambial, uma política fiscal adequada deve permitir neutralizar o endividamento interno do Tesouro através de um superávit fiscal primário que, inclusive, gere recursos para a aquisição dos títulos anteriormente emitidos. Para aumentar as receitas, é necessária uma Reforma Tributária que melhore a capacidade arrecadadora. Para reduzir as despesas, uma Reforma Administrativa que diminua salários e custeio e uma política

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monetária mais suave que trabalhe com taxas de juros menores. A Reforma da Previdência poderá ajudar tanto na redução do custo quanto no aumento da receita. Caso o Governo Federal gaste mais do que arrecada, ele será obrigado a recorrer ao endividamento, absorvendo recursos do setor privado e prejudicando a formação da poupança interna necessária ao financiamento do investimento produtivo. É interessante conhecer a terminologia fiscal do Governo Federal:

Assim, é sempre importante lembrar que um quadro fiscal deficitário representa um constrangimento à política monetária. Ou seja, a redução significativa das taxas de juros está atrelada ao equacionamento do déficit público. Com a consolidação do processo de estabilização, a partir de 1998, o governo, adaptando-se ao modelo internacional de déficit, eliminou o conceito operacional, passando a utilizar apenas os conceitos primário e nominal, incluindo neste as despesas financeiras e abandonando o conceito operacional. Para compensar suas dificuldades financeiras e garantir superávit primário, o Governo Federal adota a prática de criar Fundos que o livre das amarras do Orçamento da União. A partir de 09/98, com a criação da Comissão de Controle e Gestão Fiscal (CCF), o governo tornou obrigatória, por lei, a obtenção de superávit primário no âmbito do Governo Federal. TEXTO EXTRAÍDO DO LIVRO MERCADO FINANCEIRO – PRODUTOS E SERVIÇOS - Págs 60 e 61. 18ª EDIÇÃO – Eduardo Fortuna.

1.1.4. Política Cambial: cupom cambial, reservas internacionais, regimes de taxa de câmbio. Relações e conceitos

Política Cambial Está, fundamentalmente, baseada na administração da taxa de câmbio e no controle das operações cambiais. Embora indiretamente ligada à política monetária, destaca-se desta por atuar mais diretamente sobre todas as variáveis relacionadas às transações econômicas do País com o exterior. A política cambial, entretanto, deve ser cuidadosamente administrada no que tange ao seu impacto sobre a política monetária. Um desempenho muito forte das exportações pode ter grande impacto monetário porque o ingresso de divisas significa conversão para reais e expansão da emissão da moeda, que tem enorme efeito inflacionário futuro. Idêntica expansão acontece quando cresce o volume de recursos captados pela emissão de títulos no exterior, seja através de bônus ou commercial papers, seja pela entrada de recursos para aplicação em bolsas

Déficit/Superávit Correção Monetária Despesas Financeiras

Primário (menor) não inclui não inclui

Operacional (médio) não inclui inclui

Nominal (maior) inclui inclui

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de valores. No conjunto, representam o volume de fechamento de câmbio referente às chamadas compras financeiras. Assim, o aumento na pressão da oferta monetária via câmbio (compras financeiras e exportações) prejudica o controle dos juros, aumentando inclusive o custo do governo, que é obrigado a aumentar a dívida pública mobiliária (em títulos) para enxugar a moeda que entra em circulação pela troca de dólares em reais. Tal fato faz crescer o volume de reservas em dólar no BC, cuja remuneração no exterior é menor do que o custo do carregamento interno da correspondente dívida em títulos. A perda quantitativa resultante deve ser constantemente analisada vis-à-vis os ganhos qualitativos e de credibilidade no exterior em função do tamanho das reservas em moeda estrangeira. Todo esse conjunto pode ser agravado pelas operações especulativas de venda de dólares virtuais nos mercados de derivativos, seja no Brasil ou no Exterior. A menos que o BC decida deixar circulando na economia os reais que correspondem à entrada de dólares, ou a menos que o real se torne uma moeda com plena conversibilidade (com as pessoas, as empresas e instituições nacionais, incluindo o Tesouro Nacional, sendo autorizadas a manter contas em dólares no País), não há como evitar o aumento do endividamento interno quando os dólares são internalizados no País. Em resumo, para o Brasil, uma boa política cambial deverá permitir um elevado volume de fluxo de moeda com o exterior nos dois sentidos (exportação, importação, compras e vendas financeiras), garantindo que os eventuais déficits em transações correntes sejam assegurados pelo conjunto de financiamentos externos, quer seja na forma de investimentos diretos nas privatizações, nas multinacionais, colocação de bônus, linhas de crédito de exportação/importação, em crédito de fornecedores. O Cupom Cambial foi elemento fundamental na antiga (até 15/01/99) política cambial de taxas administradas, mas de importância relativa na atual política cambial de taxas flutuantes. Ele nada mais é do que a remuneração efetiva de dólares convertidos em reais e aplicados no mercado financeiro brasileiro em um título que renda correção cambial mais uma taxa de juros, no caso, o cupom cambial. O valor do cupom cambial vai determinar o interesse do investidor estrangeiro em aplicar seus recursos no Brasil vis-à-vis o ganho que poderia obter em seu país, levando em conta o risco de crédito em aplicar aqui. O título do Tesouro que tem essas características é a NTN-D. Para o investidor nacional que aplica em reais, a remuneração desse título deve ser competitiva com os demais títulos do Tesouro – Lei do Preço Único ou princípio da Não Arbitragem -, e a correção cambial, se negativa (valorização do real), pode representar uma perda para o título, caso o valor do cupom cambial não seja suficiente para compensá-lo.

Exemplo:

Supondo que a remuneração dos títulos nos quais são aplicados os recursos

dos investidores estrangeiros seja de 20,69% ao ano e a variação cambial,

no mesmo período, de 7,7% a.a. (0,62% ao mês), o valor bruto do cupom

cambial deverá ser de 1,2069/1,077, ou seja, 12,06% a.a.

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A taxa do cupom cambial varia conforme a oferta e a procura por dólar ou hedge em dólar. Se houver uma pressão vendedora de títulos lastreados em dólar, a tendência do cupom é subir, pois o vendedor estará dando um prêmio ou juros maiores para atrair o comprador. Se houver uma pressão compradora (como aconteceu com a liberação do dólar em 15/01/99), a tendência é baixar o prêmio, pois os compradores estarão procurando título e hedge cambial em dólar, e os juros pagos pelo cupom cambial podem até se tornar negativos.

Regimes de Taxa de Câmbio No Brasil, as taxas de câmbio variam em função da oferta e da procura de determinada moeda estrangeira, ou seja, o regime de câmbio é FLUTUANTE. A mudança fundamental introduzida pelo câmbio flutuante é que nele é o próprio mercado financeiro, e não o governo com seus títulos cambiais, quem deve fornecer o hedge cambial a quem o necessitar, tirando o governo deste risco. Tal fato só não ocorrerá se existirem condições especulativas motivadas por algum fator, como, por exemplo, uma taxa de juro interna dos títulos públicos federais muito elevada vis-à-vis os mesmos títulos no exterior, o que permitiria ganhos imediatos de arbitragem para o capital estrangeiro. Nesse caso haveria a necessidade de intervenção do BC para conter uma valorização excessiva da taxa de câmbio flutuante. Na verdade, o BC intervém no mercado de câmbio em apenas três circunstâncias: (i) para formar reservas cambiais; (ii) para corrigir um desequilíbrio localizado e momentâneo de liquidez; e (iii) para conter volatilidades excessivas capazes de atrapalhar o funcionamento normal do mercado. Por essas razões, dissemos que o Brasil adota um regime de Política Cambial Flutuante Suja. TEXTO EXTRAÍDO COM ADAPTAÇÃO DO LIVRO MERCADO FINANCEIRO – PRODUTOS E SERVIÇOS - Págs 64 A 67. 18ª EDIÇÃO – Eduardo Fortuna.

Reservas Internacionais As reservas internacionais são os depósitos em moeda estrangeira dos bancos centrais e autoridades monetárias. São ativos dos bancos centrais que são mantidos em diferentes reservas, como o dólar americano, o euro ou o iene, e que são utilizados no cumprimento dos seus compromissos financeiros, como a emissão de moeda, e para garantir as diversas reservas bancárias mantidas num banco central por governos ou instituições financeiras.

A globalização financeira se ancorou no dólar americano, gerando nações possuidoras de moedas conversíveis – aceitas internacionalmente – e outras não detentoras dessas moedas, grupo do qual faz parte o Brasil, que precisou acumular reservas em dólar, garantindo autonomia para suas políticas econômicas internas e maior estabilidade frente a crises internacionais.

As reservas dão aos bancos centrais um meio adicional para estabilizar a emissão de moeda, para minimizar volatilidade, e para proteger o sistema monetário de choques, como os que ocorrem quando especuladores compram e vendem moeda em um espaço curto de tempo. Grandes reservas são quase sempre um sinal de que o país detentor é capaz de suportar turbulências econômicas. Um nível baixo ou em queda pode ser um indicativo de que uma corrida bancária contra a moeda local é iminente ou de que um "calote" é provável, configurando uma crise monetária.

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As reservas atuais do Brasil, posição 19.05.2016, estão em mais de US$ 374,8 bilhões, o que nos dá um certo conforto para enfrentamento de crises internacionais.

1.1.5. Contas Externas: Balança Comercial, Transações Correntes, Conta de Capital. Conceitos

Contas Externas As contas externas são aquelas que demonstram o resultado de todas as transações do Brasil com o exterior e resulta no Saldo do Balanço de Pagamentos. Este é formado pela Balança Comercial, Transações Correntes e Conta de Capital.

Balanço de Pagamentos

Balança Comercial Inclui basicamente as exportações e as importações de mercadorias.

+

Balança

Comercial

Exportações

Importações

Balança de

Serviços

Transferências

Unilaterais

Juros e Lucros

Dividendos e Royalties

Fretes e Seguros

Turismo Conta Corrente

Conta Capital

Empréstimos

Investimentos

Capitais de Risco

Saldo do Balanço

de Pagamentos

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Transações Correntes – Conta do Balanço de Pagamentos constituída pela Balança Comercial, Balança de Serviços e Transações Unilaterais. O resultado dessas três contas é o superávit (ou déficit) das Transações Correntes. A Balança de Serviços registra as receitas e as despesas de diversos tipos de transação, destacando-se os transportes, os seguros, as viagens internacionais, os royalties, a assistência técnica, os lucros e os juros da dívida externa. As Transações Unilaterais (ou donativos) compreendem os pagamentos e recebimentos sem contrapartida de serviços, tais como doações, remessas de imigrantes, etc.

Conta de Capital – Contas que representam modificações nos direitos e obrigações de

residentes no país para com não residentes. Inclui:

Investimentos referentes ao capital de residentes aplicados no exterior;

Empréstimos e financiamentos de longo e médio prazo;

Empréstimos de curto prazo recebidos do exterior e concedidos para outros países;

Financiamentos obtidos na cobertura de importações e concedidos quando das

exportações;

Amortizações, pagamentos do principal referente a empréstimos e financiamentos

tomados no exterior;

Pagamentos do principal feito por não residentes referentes a empréstimos e

financiamentos concedidos pelo país ao exterior.

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BALANÇO DE PAGAMENTOS

Transações Correntes Conta Capital e Financeira

a) Balança Comercial - Mercadorias (tangíveis). b) Serviços - Transportes e Viagens Internacionais; - Seguros; - Serviços governamentais; - Computação; - Royalties; - Aluguel de equipamentos; - Serviços financeiros (fees). c) Rendas - Juros; - Lucros e dividendos; - Salários. d) Transferências Unilaterais

a) Conta Capital - Transferências de patrimônio (migrantes) b) Conta Financeira - Investimentos Diretos (inclui Empréstimos intercompanhia); - Investimentos em carteira, Emissão de títulos de crédito (DR, BDR, bônus, notes); - Derivativos Financeiros (swaps, Opções, futuros...); - Outros Investimentos (emprés- timos, moeda e depósito, entre outros.) c) Erros e Omissões

Conceitos Balança de Pagamentos (BP) É a contabilização sistemática das transações econômicas dos residentes de um país com o resto do mundo. Para sua finalidade, não importa o tipo de agente envolvido na transação, se governo, empresa, entidade ou indivíduo.

BP = TC + CA Transações Correntes (TC) Conta do Balanço de Pagamentos, constituída da Balança Comercial, da Balança de Serviços e das Transferências Unilaterais. O Resultado dessas três contas é o superávit/déficit das Transações Correntes.

TC = BC + BS + TU

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Balança Comercial (BC) Inclui basicamente as exportações (crédito) e as importações (débito) de mercadorias. Balança de Serviços (BS) Registra as receitas e as despesas de diversos tipos de transação, destacando-se os transportes, os seguros, as viagens internacionais, os royalties, a assistência técnica, os lucros e os juros da dívida externa. Transferências Unilaterais (TU) As Transferências Unilaterais (ou donativos) compreendem os pagamentos e os recebimentos sem contrapartida de serviços, tais como doações, remessas de imigrantes etc. Conta de Capital (CA) Contas que representam modificações nos direitos e obrigações de residentes no país para com não residentes. Incluem:

Investimentos referentes ao capital de residentes aplicados no exterior;

Empréstimos e financiamentos de longo e médio prazo;

Empréstimos de curto prazo recebidos do exterior e concedidos para outros países;

Financiamentos obtidos na cobertura de importações e concedidos quando das exportações;

Amortizações, pagamentos do principal referente a empréstimos e financiamentos tomados no

exterior;

Pagamentos do principal feito por não residentes referentes a empréstimos e financiamentos

concedidos pelo país ao exterior.

Observe os diferentes itens do Balanço de Pagamentos: O ‘serviço da dívida” nada mais é do que os juros que o país paga aos seus credores externos (item b das transações correntes).

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RESUMO:

1.2. Conceitos Básicos de Finanças 1.2.1 Taxa de juros nominal e taxa de juros real Taxa Nominal (in) É uma taxa referente a um período que não coincide com o período de capitalização dos juros. A taxa nominal não corresponde, de fato, ao ganho/custo financeiro do negócio. Geralmente, tem periodicidade anual e aparece em contratos financeiros. Lembre-se, na taxa nominal emprega-se uma unidade de tempo que não coincide com a unidade de tempo dos períodos de capitalização! Exemplo 1: 35% ao ano, com capitalização mensal; 16% ao ano, com capitalização semestral; 8% ao mês, com capitalização diária. Veja bem: A taxa nominal é muito utilizada no mercado, quando da formalização dos negócios. Não é, porém, utilizada diretamente nos cálculos, por não corresponder, de fato, ao ganho/custo financeiro do negócio.

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Você deve estar pensando: “Então como é que se chama a taxa que representa o efetivo ganho/custo financeiro do negócio?” É a taxa efetiva.

Taxa Efetiva (ie) É a taxa que corresponde, de fato, ao ganho/custo financeiro do negócio. Toda taxa, cuja unidade de tempo coincide com o período de capitalização dos juros, é uma taxa efetiva. Exemplo 2: 40% ao ano, com capitalização anual; 18% ao semestre, com capitalização semestral; 4% ao mês, com capitalização mensal. Como se obtém a taxa efetiva para o período de capitalização dos juros? a) A partir de uma taxa nominal Nesse caso, você aplica o conceito de taxas proporcionais (juros simples): ie = in Onde: ie = taxa efetiva para o período de capitalização K in = taxa nominal K = número de capitalizações contidas no período da taxa nominal Exemplo 3: 36% ao ano, com capitalização mensal: (1 ano = 12 meses) ----- K = 12 Ie = in = 36 = 3 K 12 Ie = 3% ao mês (taxa efetiva do período de capitalização, neste caso, mensal) Exemplo 4: 48% a.a., com capitalização semestral: (1 ano = 2 semestres) -----K = 2 Ie = 48 = 24 2 Ie = 24% ao semestre (taxa efetiva do período de capitalização, neste caso, semestral)

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Exemplo 5: 10% ao ano, com capitalização trimestral: (1 ano = 4 trimestres) ------K = 4 Ie = 10 = 2,5 4 Ie = 2,5% ao trimestre (taxa efetiva do período de capitalização, neste caso, trimestral) Exemplo 6: 30% ao mês, com capitalização anual: (1 mês = 1 ano) -----K = 1 12 12 Ie = 30 = 30 x 12 = 360 1/12 Ie = 360% ao ano (taxa efetiva do período de capitalização, neste caso, anual) Exemplo 7: 2% ao dia, com capitalização mensal: (1 dia = 1 meses) ------K = 1 30 30 Ie = 2 = 2 x 30 = 60 1/30 Ie = 60% ao mês(taxa efetiva do período de capitalização, neste caso, mensal) b) A partir de uma outra taxa efetiva, cuja unidade de tempo é diferente do período de capitalização dos juros. Aqui, você aplica o conceito de taxas equivalentes (juros compostos). Exemplo 8: A partir da taxa efetiva de 3% a.m., obtida no exemplo 3, determinar a taxa anual equivalente. Observe que estamos partindo de uma taxa efetiva para outra taxa efetiva equivalente à primeira.

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Vejamos: ie equivalência ie nd/nc ie = 3% a.m. nd = 1 ano = 12 meses ie = 1 + ic - 1 x 100 nc = 1 mês 100 Utilizando a HP12C 1 enter 3 enter 100 divide + 12/1 12 enter 1 divide y elevado X ie = 1 + 3 - 1 x 100 1 menos 100 x 100 Ie = 42,58% ao ano

Esta é a taxa efetiva anual equivalente à taxa efetiva de 3% a.m. e corresponde à taxa nominal de 36% ao ano, com capitalização mensal. Observe um caso bem conhecido: Taxa de Juros da Poupança in ie ie 12/1 6 1+ 0,5 -1 x 100 12 100 6% a.a. 0,5% a.m. 6,17% a.a. Capitalizados Mensalmente Taxa Nominal Taxa Efetiva Mensal Taxa Efetiva Anual

Note que a taxa efetiva anual (6,17% a.a.), equivalente à taxa efetiva de 0,5% a.m., é maior do que a taxa nominal original (6% a.a.), já que a equivalência é feita em regime de juros compostos.

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Exemplo 9: Dada a taxa de 60% a.a., com capitalização bimestral, calcule a taxa efetiva ao ano. in = 60% a.a., cap. Bimestral ---- 1 ano tem 6 bimestre. 60 = 10% a.b. (taxa efetiva do período de capitalização, neste caso bimestral) 6 Agora vamos calcular a taxa equivalente ao ano, tendo 10% a.b. 12/2 ie = 1 + 10 - 1 x 100 = 100

Resumindo: Taxa nominal Taxa efetiva bimestral Taxa efetiva anual (no período de capitalização)

60% a.a. 10% a.b. 77,16% Exemplo 10: Se considerarmos que um valor aplicado em certo fundo de investimento, obteve 15% de lucro no ano de 2012. Se considerarmos também, que a inflação acumulado no ano de 2011 foi de 4,5%, assim o ganho REAL deste cliente foi inferior ao lucro NOMINAL (aparente). Taxa Nominal: 15% Inflação: 4,5% Para calcular a taxa Real, não podemos apenas subtrair a inflação e sim utilizar a fórmula de Fisher. Taxa REAL = 1 + Taxa Nominal - 1 x 100 1 + Inflação Taxa REAL = 1 + 0,15 - 1 x 100 = 1 + 0,045 Taxa REAL = 1,15 = 10,04% 1,045

A taxa Real é INFERIOR a subtração da taxa nominal pela inflação.

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Pergunta: Em uma aplicação financeira o ganho nominal pode ser igual ao ganho real? Resposta: Sim, quando a inflação for igual a zero. Pergunta: Em uma aplicação financeira o ganho real pode ser superior ao ganho nominal? Resposta: Sim, quando a inflação for inferior a zero, ou seja, houver deflação.

Taxa de juros equivalentes versus taxa de juros proporcional Taxa de juros proporcional: utilizada em capitalização simples.

Exemplo: 3% ao mês é proporcional a 36% ano (3 x 12 meses) 24% ao semestre é proporcional a 4% ao mês (24/6) 12% ao ano é proporcional a 2% ao semestre (12/6) Obs.: Para calcular a taxa proporcional, basta multiplicar ou dividir a taxa de juros proporcionalmente a relação entre os períodos em que as taxas estão compreendidas.

Taxa de juros equivalente: utilizada em capitalização composta, utilizando a fórmula já apresentada anteriormente para calcula da taxa efetiva. Exemplo: 2% ao mês é equivalente a aproximadamente 26,82% ao ano 12/1 ieq = 1 + 2 - 1 x 100 ieq = 26,82% a.a. 100 18% ao semestre é equivalente a 2,80% ao mês 1/6 Ieq = 1 + 18 - 1 x 100 ieq = 2,80% a.m. 100

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1.2.2. Capitalização Simples versus Capitalização Composta Definições:

Capitalização Simples: Juros incide apenas sobre o capital. Não há “juros sobre juros”.

Capitalização Composta: Juros incide sobre o capital acrescido os juros do período anterior. Existe a cobrança dos “juros sobre juros”. Fórmulas para calcular o Montante (FV):

JUROS SIMPLES:

FV = PV (1 + i x n)

Onde: FV = Valor Futuro (Montante) PV = Valor Presente (Capital) i = taxa de juros n = período em que a taxa será capitalizada Exemplo 1: Qual o montante produzido por um investimento de R$ 10.000,00 aplicados a uma taxa de 1% ao mês após 10 meses?

FV = 10.000 (1 + 0,01 x 10) FV = 11.000,00 Exemplo 2: Qual o montante produzido por um investimento de R$ 10.000 aplicados a uma taxa de 12% ao ano após 6 meses?

FV = 10.000 (1 + 0,12 x 6 ) 12 FV = 10.600,00

JUROS COMPOSTO:

n FV = PV (1 + i)

Onde: FV = Valor Futuro (Montante) PV = Valor Presente (Capital) i = taxa de juros n = período em que a taxa será capitalizada

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Exemplo 1: Qual o montante produzido por um investimento de R$ 10.000,00 aplicados a uma taxa de 1% ao mês após 10 meses? 10

FV = 10.000 (1 + 0,01) FV = 11.046,22 Exemplo 2: Qual o montante produzido por um investimento de R$ 10.000 aplicados a uma taxa de 12% ao ano após 6 meses? 6/12

FV = 10.000 (1 + 0,12) FV = 11.583,01 Observações:

Compare o exemplo 1 de juros simples com o exemplo 1 de juros composto. Concluímos que: Quando estamos capitalizando a taxa de juros, juros composto é superior a juros simples.

Compare o exemplo 2 de juros simples com o exemplo 2 de juros composto. Concluímos que: Quando estamos descapitalizando a taxa de juros, juros composto é inferior a juros simples.

1.2.3. Fluxo de Pagamentos. Relações e conceitos:

O fluxo de caixa de um investimento, empréstimo ou financiamento, ou mesmo de uma empresa, é o nome dado ao conjunto das entradas e saídas de dinheiro ao longo do tempo.

A Matemática Financeira, portanto, nos permite comparar fluxos de caixas distintos para identificarmos a melhor alternativa de empréstimo, investimento ou financiamento.

Ao fazermos uma pesquisa de preços, por exemplo, para aquisição de uma televisão, encontramos diversas alternativas de pagamento nas várias lojas pesquisadas:

- somente à vista

- sem entrada +2, +3, +4, +5, +6 prestações

- com entrada +1, +2, +3, +4, +5 prestações

- com entrada para daqui a 60 dias e restante em + 4 prestações

e assim por diante. Onde deverei comprar?

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Somente poderemos dizer qual é a melhor opção de compra, se analisarmos cada fluxo de caixa e transformarmos cada proposta em seu valor equivalente à vista.

A Matemática Financeira dá as “ferramentas” básicas que nos permitem comparar diferentes alternativas de investimento de um mesmo período.

1.2.3.1. Valor presente, valor futuro e taxa de desconto

Na fórmula S = P (1 + I) n , o principal P é também conhecido como Valor Presente (PV = present value) e o montante S é também conhecido como Valor Futuro (FV = future value).

Aliás, estas são as designações utilizadas na máquina HP12C.

A fórmula anterior pode então ser escrita:

FV = PV (1 + I) n e, como consequência, vem imediatamente que:

Quando procuramos o Valor Presente (PV) estamos realizando uma operação de descapitalização a partir de um valor futuro (FV).

FV (conhecido)

PV (desconhecido)

0 1 2 ..... n períodos FV PV = (1 + 𝑖)𝑛

Quando procuramos o Valor Futuro (VF) estamos realizando uma operação de capitalização a partir de um valor presente (PV) PV (conhecido) FV (desconhecido)

0 1 2....... n períodos

FV = PV (1 + 𝑖)𝑛

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Taxa de Desconto Em finanças, chama-se desconto à diferença entre o Valor Nominal de um título (Valor Futuro) “VF” e o Valor Presente ou Atual “VP” deste mesmo título [D = VF – VP]. Há dois tipos básicos de descontos: Comerciais (por fora) ou Racionais (por dentro). Define-se desconto como sendo o abatimento que o devedor faz jus quando antecipa o pagamento de um título ou quando o mesmo é resgatado antes de seu vencimento, ou ainda, como sendo o juro cobrado por um intermediário para antecipar o recebimento de um título, que representa um direito de crédito futuro. É uma operação tradicional no mercado financeiro e no comércio em geral.

1.2.3.2. Fluxo de caixa: cupom e amortizações

O que são cupons de juros?

Existem dois títulos (NTN-B e NTN-F) que pagam cupons de juros durante a vigência do título. Para quem ainda não sabe o que são os cupons, é preciso entender algo bem simples.

Quando investimos nosso dinheiro em qualquer modalidade de investimento, buscamos obter um rendimento (juros) sobre o montante que aplicamos (principal).

Por conta disso, no momento que resgatamos nosso dinheiro investido, recebemos o que investimentos + algum rendimento. Ou seja, recebemos o principal + juros.

Com os títulos públicos funciona da mesma forma. Se o título não paga cupons semestrais, recebemos, no vencimento do título (ou quando vendermos antes do prazo), o montante que investimos (principal) acrescido dos juros do período.

Caso o título pague cupons de juros semestralmente, a única diferença é que receberemos os juros acumulados a cada seis meses e, no vencimento do título, receberemos apenas o principal.

Por que investir em títulos que pagam cupons de juros?

Existem algumas vantagens em receber os juros ao longo do tempo, ao invés de receber tudo apenas no vencimento.

A primeira vantagem é a geração de fluxo de caixa. Ao receber parte do investimento ao longo do tempo, é possível ter acesso a um dinheiro extra sem a necessidade de vender parte dos títulos. Se esse dinheiro não precisar se usado no momento, basta reinvesti-lo.

Outra vantagem é a possibilidade de realocar parte do seu capital em investimentos mais interessantes no momento do pagamento dos cupons. Num cenário de queda acentuada da inflação, talvez o investimento em NTN-B não seja tão atrativo.

Assim, o investidor poderia aplicar os cupons pagos em outros títulos (ou até mesmo outros ativos), sem a necessidade de vender seus títulos.

Amortização: Saída de caixa que não é despesa.

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1.2.3.3. Zero cupom

Obrigação que não paga juros periódicos, sendo vendida a um preço abaixo do par, por forma a proporcionar aos investidores uma compensação sob a forma de valorização do capital em detrimento do recebimento regular de juros.

Um exemplo de titulo público que possui Cupom Zero é a LTN, pois este título não paga juros periódicos.

1.2.3.4. Prazo médio e maturity Prazo Médio (Duration): Em 1938, Frederick Macaulay criou uma forma de calcular o prazo médio para o vencimento de títulos, que considerasse tanto o pagamento do principal no vencimento do título, como os pagamentos dos juros nas diversas datas antes do vencimento, ponderando cada pagamento pelo seu prazo de vencimento e dividindo o total pelo valor presente do título, de forma a permitir que títulos de diferentes valores pudessem ser calculados. A Duration, portanto, mede a sensibilidade de uma carteira às oscilações nas taxas de juros.

Maturity: significa o vencimento de um título (prazo final). Em finanças utilizamos muito a expressão “Yield to Maturity”. Esse conceito de Yield to Maturity - YTM reflete o rendimento (yield) efetivo dos títulos de renda fixa ate seu vencimento (maturity).

1.2.3.5. Taxa Interna de Retorno (TIR)

A Taxa Interna de Retorno (TIR), em inglês IRR (Internal Rate of Return), é uma taxa de desconto hipotética que, quando aplicada a um fluxo de caixa, faz com que os valores das despesas, trazidos ao valor presente, seja igual aos valores dos retornos dos investimentos, também trazidos ao valor presente.[1] O conceito foi proposto por John Maynard Keynes, de forma a classificar diversos projetos de investimento: os projetos cujo fluxo de caixa tivesse uma taxa interna de retorno maior do que a taxa mínima de atratividade deveriam ser escolhidos.[1]

A TIR é a taxa necessária para igualar o valor de um investimento (valor presente) com os seus respectivos retornos futuros ou saldos de caixa. Sendo usada em análise de investimentos, significa a taxa de retorno de um projeto.

Utilizando uma calculadora financeira, encontramos para o projeto P uma Taxa Interna de Retorno de 15% ao ano. Esse projeto será atrativo se a empresa tiver uma TMA menor do que 15% ao ano. A solução dessa equação pode ser obtida pelo processo iterativo, ou seja "tentativa e erro", ou diretamente com o uso de calculadoras eletrônicas ou planilhas de cálculo.

A taxa interna de rentabilidade (TIR) é a taxa de atualização do projeto que dá o VAL nulo. A TIR é a taxa que o investidor obtém em média em cada ano sobre os capitais que se mantêm investidos no projeto, enquanto o investimento inicial é recuperado progressivamente. A TIR é um critério que atende ao valor de dinheiro no tempo, valorizando os cash-flows atuais mais do que os futuros, constitui com a VAL e o PAYBACK atualizado os três grandes critérios de avaliação de projetos. A TIR não é adequada à seleção de projetos de investimento, a não ser quando é determinada a partir do cash-flow relativo.

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A Taxa Interna de Retorno de um investimento pode ser:

Maior do que a Taxa Mínima de Atratividade: significa que o investimento é economicamente atrativo.

Igual à Taxa Mínima de Atratividade: o investimento está economicamente numa situação de indiferença.

Menor do que a Taxa Mínima de Atratividade: o investimento não é economicamente atrativo pois seu retorno é superado pelo retorno de um investimento com o mínimo de retorno.

Entre vários investimentos, o melhor será aquele que tiver a maior Taxa Interna de Retorno. Matematicamente, a Taxa Interna de Retorno é a taxa de juros que torna o valor presente das entradas de caixa igual ao valor presente das saídas de caixa do projeto de investimento.

A TIR é a taxa de desconto que faz com que o Valor Presente Líquido (VPL) do projeto seja zero. Um projeto é atrativo quando sua TIR for maior do que o custo de capital do projeto.

1.2.4. Custo de oportunidade. Conceito

O Custo de Oportunidade representa o custo associado a uma determinada escolha medido em termos

da melhor oportunidade perdida. Por outras palavras, o custo de oportunidade representa o valor que os

agentes econômicos atribuem à melhor alternativa de que prescindem quando efetuam a sua escolha.

O custo de oportunidade está, desta forma, diretamente relacionado com o fato de vivermos num mundo

de escassez. De fato, é a escassez que nos obriga a efetuar escolhas o que implica prescindirmos de

determinados bens quando optamos por outros e, portanto, implica a existência de um custo de

oportunidade sempre que tomamos uma decisão.

O custo de oportunidade pode ser também visível numa situação de escolha entre consumo presente e

consumo futuro (isto é, poupança): consumo futuro implica necessariamente sacrifício de consumo

presente, isto é, o custo de oportunidade da poupança é não mais do que a melhor opção em termos de

consumo presente.

1.2.5. Taxa livre de risco. Conceito Trata-se do retorno requerido de um ativo sem risco. No Brasil, os participantes do mercado aproximam taxa DI ou a taxa SELIC como sendo a taxa livre de riscos, apesar da sua volatilidade não ser desprezível. As Letras do Tesouro dos Estados Unidos (T-bills) de três meses, as quais são títulos de curto prazo emitidas pelo Tesouro dos Estados Unidos, são normalmente consideradas ativos livre de risco.

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1.2.6. Custo Médio Ponderado de Capital: WACC 1.2.6.1. Conceito O Custo de Capital Médio Ponderado (Weighted Average Cost of Capital ou WACC em inglês) é uma taxa que mede a remuneração requerida sobre o capital investido em uma determinada empresa ou entidade com fins lucrativos. Essa taxa mede também o custo de oportunidade dos investidores ou credores do negócio. Os termos "Médio" e "Ponderado" são utilizados já que nem todos os investidores e credores requerem a mesma taxa de remuneração sobre o capital que investiram e, portanto, deve-se calcular uma média ponderada (pelo capital investido de cada credor ou investidor) das remunerações requeridas (ou custos de capital) por cada um dos credores e investidores. A fórmula para o cálculo do custo médio ponderado de capital é:

1.2.6.2. Alavancagem financeira, custos de captações (dívidas e/ou capital)

Em finanças, alavancagem é o termo geral para qualquer técnica aplicada para multiplicar a rentabilidade através de endividamento. O incremento proporcionado através da alavancagem também aumenta os riscos da operação e a exposição à insolvência.

Formas comuns de conseguir alavancagem são: tomar dinheiro emprestado, comprar ativos fixos e usar derivativos. Exemplos importantes são:

Uma sociedade anônima pode alavancar seu patrimônio líquido tomando dinheiro emprestado. Quanto mais ela toma empréstimos, menos capital próprio ela precisa. Assim, a empresa apresentará uma relação lucros (ou perdas) / capital proporcionalmente maior (porque a base será menor).

Uma empresa pode alavancar suas receitas comprando ativos fixos. Isso vai alavancar a proporção de custos fixos, em relação aos custos variáveis, da empresa, e a variação da receita resultará de maior variação nas receitas operacionais, isto é, nas receitas decorrentes da atividade principal da empresa.

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Hedge funds frequentemente alavancam seus ativos usando derivativos. Um fundo pode obter ganhos ou perdas sobre o valor de $20 milhões de óleo cru, depositando apenas $1 milhão como garantia.

Portanto, só existe alavancagem financeira se a empresa possuir capital de terceiros em sua estrutura de capital.

Alavancagem financeira corresponde à relação entre capital próprio e créditos aplicados em uma operação financeira. Segundo Gitman, é o uso de ativos ou recursos com encargos financeiros fixos, para aumentar os efeitos de variações do lucro antes de juros e imposto de renda sobre o lucro por ação - ou seja, para aumentar o retorno dos acionistas da empresa. Assim, a empresa usa recursos de terceiros (basicamente, empréstimos, debêntures, ações preferenciais, etc.) para maximizar os efeitos da variação do lucro operacional (LAJIR) sobre os lucros por ação. Geralmente, elevações na alavancagem resultam em aumentos de risco e de retorno; reduções na alavancagem resultam em menor risco e menor retorno.

A alavancagem financeira é positiva quando capitais de longo prazo de terceiros produzem efeitos positivos sobre o patrimônio líquido. Os capitais de terceiros de longo prazo só são vantajosos para uma empresa quando o retorno sobre o patrimônio líquido for superior ao retorno sobre o ativo. De nada adiantaria a uma empresa captar recursos em longo prazo, se estes fizessem com que o retorno sobre o patrimônio líquido recuasse à sua posição anterior à da captação. Alavancagem financeira é isso: a "alavanca" que esta captação produz (ou não) no retorno aos acionistas.

Resumindo, uma empresa que não possui de terceiros, apenas capital próprio, é uma empresa que possui alto WACC. Isso se deve ao fato do custo do capital próprio ser mais alto do que o custo do capital de terceiros. Para poder crescer mais rápido do que a geração de capital que o negócio proporciona e baixar o WACC, a empresa começa a contrair dívidas. Isso significa que a empresa está alavancando os recursos próprios com o uso de recursos de terceiros. O endividamento possibilita mais crescimento e menor WACC, porém aumenta o risco de inadimplência e por conseqüência de falência da empresa. Quanto mais alavancada, mais arriscada fica a empresa. CT Alavancagem = CP

1.2.7. Retorno histórico e retorno esperado: Entende-se por retorno histórico a rentabilidade passada de um ativo. A média destas rentabilidades é conhecida como retorno esperado, representando uma expectativa futura de retorno.

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1.3. Princípios Básicos de Estatística 1.3.1. Medidas de posição: média, mediana, moda

Média A principal vantagem do cálculo da média é o cálculo do retorno médio de um investimento. Considerando que uma ação teve as seguintes oscilações nos primeiros 5 dias de um determinado mês. 1º + 3% 2º + 4% 3º - 2% 4º - 1% 5º + 1% Assim podemos calcular o “retorno médio” deste ativo, calculando a média destes valores. 3 + 4 + (-2) + (-1) + 1 5 X = = = 1% 5 5

O que acontece com a média se somou “x” em cada um dos retornos? Vamos somar 3% em cada um dos retornos acima e tentar identificar o que vai acontecer com a média. 1º + 3% + 3% = 6% 2º + 4% + 3% = 7% 3º - 2% + 3% = 1% 4º - 1% + 3% = 2% 5º + 1% + 3% = 4% Assim podemos calcular o “retorno médio” deste ativo, calculando a nova média. 6 + 7 + 1 + 2 + 4 20 X = = = 4% 5 5

Ou seja, notamos que a média é de 4%, exatamente 3% maior que a média anterior. Coincidência? Não, como somamos o mesmo valor em todos os retornos, é de se esperar que a média sofra o mesmo ajuste.

Mediana Expressa o valor que divide um conjunto de valores pela metade, ou seja, exatamente em duas partes iguais. Requer ordenação dos valores em ordem crescente. Se escolhermos 5 pessoas com idades de 10, 25, 32, 43 e 60 anos, ao calcularmos a mediana das idades do grupos teremos.

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10 – 25 – 32 – 43 - 60 É a mediana das idades, porque a quantidade de observações é ímpar.

Imagine que uma pessoa com 47 anos de idade seja incorporada ao grupo:

10 – 25 – 32 – 43 – 47 - 60

37,5 Nesse caso, a mediana é a média das

Observações centrais (32 e 43) por que O número de observações é par: (32 + 43) / 2 = 37,5

Moda

Representa o valor encontrado com maior frequência num conjunto de observações. Determina sobre qual valor encontra-se uma maior concentração de frequência. Exemplo: Considerando que uma ação teve as seguintes oscilações nos primeiros 5 dias de um determinado mês: 1º + 3% 2º + 4% 3º - 2% 4º - 2% 5º + 1% A moda é – 2%.

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1.3.2. Medidas de dispersão: variância e desvio padrão

Variância

Consiste na média dos desvios quadrados de um dado da série, em relação á média da série. As observações são elevadas ao quadrado para evitar o sinal negativo de alguns desvios. Quanto maior a variância, maior será a dispersão. Cálculo da Variância: Considerando que uma ação teve as seguintes oscilações nos primeiros 5 dias de um determinado mês: 1º + 3% 2º + 5% 3º + 7% 4º - 2% 5º + 2% Primeiro efetuar o cálculo da média: 3 + 5 + 7 + (-2) + 2 15 X = = = 3% 5 5

Calcular agora a Variância 2 ∑ (𝑥1 − 𝑋)𝑛

𝑖=1

(n – 1)

𝑥2 = (3 − 3)2 + (5 − 3)2 + (7 − 3)2 + (−2 − 3)2 + (2 − 3)2

(5 – 1)

𝑥2 = 0 + 4 + 16 + 25 + 1 = 46 = 11,5%

4 4

Assim a Variância é de 11,5%.

Sabendo a variância é possível determinar o desvio padrão, extraindo a raiz quadrada. Ativos com retornos constantes possuem variância nula.

Desvio Padrão

A variância possui um problema de construção como medida de dispersão de dados: ela apresenta uma unidade de medida igual ao quadrado da unidade de medida dos dados originais. Esse problema é resolvido extraindo-se a raiz quadrada da variância, o que chamamos de desvio- padrão.

No mercado financeiro, em geral é esse o valor que é chamado de VOLATILIDADE de um ativo e utilizado como principal medida de risco de se investir em determinado ativo.

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Quais dos dois ativos abaixo possuem maior risco?

Data PETR4 VALE5

07/07 - 4% - 2%

08/07 - 3% -1%

09/07 + 1% + 1%

10/07 + 6% - 2%

11/07 - 5% - 1%

Cálculo da média para PETR4:

𝑋𝑃𝐸𝑇𝑅4 = (-4) + (-3) + 1 + 6 + (-5) = -5 = -1% 5 5

Cálculo da média para VALE5:

𝑋𝑉𝐴𝐿𝐸5 = (-2) + (- 1) + 1 + (-2) + (- 1) = - 5 = - 1% 5 5

Ou seja, o retorno esperado nas duas carteiras são os mesmos. Qual a ação escolher então? Um investidor racional, diante de dois ativos similares com mesmo retorno, irá escolher o de menor risco, para isso devemos calcular o Desvio Padrão de cada ativo. Cálculo do Desvio Padrão para PETR4:

𝑥2=√(−4 − (−1)) 2 +(−3 − (−1))2 +(1 − (−1))2+(6 − (−1))2+ (−5 − (−1)2

4

𝑥2 = √9 + 4 + 4 + 49 + 16 = √82 = √20,5 = 4,52%

4 4

Cálculo do Desvio Padrão para VALE5:

𝑥2=√(−2 − (−1)) 2 +(−1 − (−1))2 +(1 − (−1))2+(−2 − (−1))2+ (−1 − (−1)2

4

𝑥2 = √1 + 0 + 4 + 1 + 0 = √6 = √1,5 = 1,22%

4 4

Assim podemos afirmar que a ação da PETR4 possui um RISCO MAIOR para o investidor, por apresentar um desvio-padrão maior. Neste caso o investidor racional irá optar em comprar ações da VALE5.

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1.3.3 Medidas de Associação entre duas variáveis: covariância e coeficiente de correlação. Conceito e interpretação.

Covariância Em geral, observa-se que quando os juros sobem, os preços das ações caem. Este comportamento sugere que há uma covariância negativa entre as variáveis taxa de juros e preços de ações. A Covariância é uma medida que avalia como as variáveis X e Y se inter-relacionam de forma linear, ou seja, como Y varia em relação a uma determinada variação de X. Quando a Covariância é positiva, duas variáveis tendem a variar na mesma direção; isto é, se uma sobe, a outra tende a subir e vice-versa. Quando a Covariância é negativa, duas variáveis tendem a variar em direções opostas; isto é, se uma sobe a outra tende a cair e vice-versa. Quanto mais próxima a zero for a covariância, menor a possibilidade de se identificar um comportamento interdependente entre as variáveis.

Correlação

A Covariância busca mostrar se há um comportamento de interdependência linear entre duas variáveis. Porém a Covariância é uma medida dimensional, sendo afetada pelas unidades de medidas das séries X e Y. Para corrigir esse problema da Covariância, chegou-se a medida de Correlação que é um número adimensional que varia entre -1 e 1 (inclusive). A Correlação (ou coeficiente de correlação linear de Pearson) é dada pela fórmula:

𝐶𝑜𝑣𝑥,𝑦

ρx,y =

𝜎𝑥 X 𝜎𝑦

O Coeficiente de correlação mostra se há relação linear entre duas séries de dados X e Y. Se o coeficiente de correlação for igual a 1, significa que existe relação linear perfeita entre X e Y, de tal forma que se X aumenta, Y aumenta na mesma proporção também. Se o coeficiente de correlação for igual a – 1 significa que existe relação linear perfeita entre X e Y, de tal forma que se X aumenta, Y diminui na mesma proporção também.

Quando a correlação é zero, não existe relação de linearidade entre as variáveis X e Y.

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Coeficiente de Determinação

O Coeficiente de Determinação (𝑹𝟐) mostra quanto da variação de y é explicada pela variação de X e quanto da variação de Y é devida a fatores aleatórios. O Coeficiente de Determinação (𝑅2) está relacionado com o coeficiente de correlação, pois a correlação mostra se os pontos estão alinhados sobre a reta ou se estão dispersos. A fórmula do coeficiente de determinação é:

𝑅2= 2x,y

Portanto o coeficiente de determinação é o quadrado do coeficiente de correlação.

1.3.4. Distribuição normal: relações entre a média e desvio-padrão e a probabilidade de ocorrência de eventos A Distribuição Normal explica a probabilidade de um evento ocorrer. A importância de se saber a média e o desvio-padrão, está em conhecer a probabilidade dos eventos ocorrem. As probabilidades de se afastar da média uma certa quantidade de desvios-padrão já estão calculados pelos estatísticos.

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1.3.4.1. Intervalo de confiança. Conceito Aplicação da distribuição normal em um investimento:

Considere que um fundo de investimento em ações tenha média dos retornos igual a 4% e um risco (desvio-padrão) de 3%, então é de se esperar que os futuros retorno deste ativo estejam entre:

Cálculo para um desvio-padrão

4% (média) – 3% (um desvio-padrão) = 1% 4% (média) + 3% (um desvio-padrão) = 7%

Assim é de se esperar que os retornos deste fundo estejam entre:

1% a 7% Com aproximado 68% de confiança. Cálculo para dois desvios-padrão

4% (média) – 6% (dois desvios-padrão) = - 2% 4% (média) + 6% (dois desvios-padrão) = 10%

Assim é de se esperar que os retornos deste fundo estejam entre:

-2% a 10% Com aproximado 95% de confiança.

Cálculo para três desvios-padrão

4% (média) – 9% (três desvios-padrão) = - 5% 4% (média) + 9% (três desvios-padrão) = 13%

Assim é de se esperar que os retornos deste fundo estejam entre:

- 5% a 13% Com aproximado 99% de confiança. 1.4. Negociação, Liquidação e Custódia

Você já percebeu os motivos pelos quais os contratos futuros somente são negociados em bolsa. O fluxo diário de pagamentos necessita de controle e de garantias. Daí, a importância da câmara de compensação, ou clearing house, no cumprimento das obrigações assumidas pelos participantes, pois ela se torna compradora de todos os vendedores e vendedora de todos os compradores, controlando as posições em aberto de todos participantes e realizando a liquidação de todas as operações.

Esse sistema de liquidação diária e de garantias não só permite que os hedgers utilizem os mercados futuros com eficiência, mas também que outros investidores com objetivos distintos, como especuladores e arbitradores, participem desse mercado por meio de grande variedade de estratégias operacionais.

O principal objetivo de uma clearing house: Mitigar o risco de liquidez.

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Principais clearing house:

SELIC: Títulos Públicos Federais (LFT, LTN e NTN).

CETIP: Títulos Privados (CDB, LH, CRI, CPR e SWAP)

CBLC: Ações e Derivativos (Opções, Futuro e Termo).

1.4.1. Sistema especial de liquidação e de custódia – Selic: conceito, funções, benefícios para o investidor e principais títulos custodiados no Selic: LFT, LTN, NTN-B, NTN-B Principal e NTN-F

O SELIC é um sistema informatizado que tem por finalidade registrar, custodiar e liquidar as transações envolvendo títulos da dívida pública federal interna. Esse sistema permite o processamento dos negócios on-line, em tempo real. Com isso, os operadores das instituições envolvidas, após acertarem os negócios envolvendo títulos públicos, transferem estas operações, via terminal, ao SELIC. O sistema imediatamente transfere o registro do título para a instituição compradora e faz o crédito na conta da instituição vendedora. Ambas as partes envolvidas têm a certeza da validade da operação efetuada.

Apenas títulos públicos federais (emitidos pelo Tesouro) e os títulos públicos estaduais ou municipais emitidos até janeiro de 1992, são registrados no SELIC.

Apenas as instituições credenciadas no Mercado Financeiro têm acesso ao SELIC.

A taxa SELIC é um índice pelo qual as taxas de juros cobradas pelo mercado se balizam no Brasil. É a taxa

básica utilizada como referência pela política monetária. A taxa overnight do Sistema Especial de Liquidação

e de Custódia (SELIC), expressa na forma anual, é a taxa média ponderada pelo volume das operações de

financiamento por um dia, lastreadas em títulos públicos federais e realizadas no SELIC, na forma de

operações compromissadas. A meta para a taxa SELIC é estabelecida pelo Comitê de Política Monetária

(Copom).

A SELIC é, no Brasil, a taxa de financiamento no mercado interbancário para operações de um dia, ou overnight, que possuem lastro em títulos públicos federais, títulos estes que são listados e negociados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, ou Selic. Também é conhecida como taxa média do over que regula diariamente as operações interbancárias. A taxa Selic reflete o custo do dinheiro para empréstimos bancários, com base na remuneração dos títulos públicos.

Em outras palavras, esta taxa é usada para operações de curtíssimo prazo entre os bancos, que, quando querem tomar recursos emprestados de outros bancos por um dia, oferecem títulos públicos como lastro (garantia), visando reduzir o risco, e, consequentemente, a remuneração da transação (juros). Esta taxa é expressa na forma anual para 252 dias úteis.

Assim, como o risco final da transação acaba sendo efetivamente o do governo, pois seus títulos servem de lastro para a operação e o prazo é o mais curto possível, ou apenas um dia, esta taxa acaba servindo de referência para todas as demais taxas de juros da economia.

Os principais títulos públicos negociados no SELIC são: LFT, LTN, NTN-B, NTN-C, NTN-D, e NTN-F.

A principal vantagem desse sistema é que ele da GARANTIA (chancela) as transações processadas, através do registro da data de origem, prazo do título, nome do emissor, etc.

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Obs.: Não faça confusão entre o SELIC com as taxas SELIC que existem no mercado (Selic Over e Selic Meta). Todos os títulos públicos federais são liquidados e custodiados no SELIC. A transação no SELIC se dá em D + 0, os seja, em tempo real.

1.4.2. Câmara de custódia e liquidação – Cetip (Balcão Organizado de Ativos e Derivativos): conceito, funções, benefícios para o investidor e principais títulos custodiados no Cetip: Derivativos (Termo, Futuros, Swaps e Opções) Renda Fixa (CDB, RDB, LF e DI), Títulos Agrícolas (CPR, CRA e LCA), Títulos de crédito (CCB), Títulos Imobiliários (CCI, CRI e LCI), Valores Mobiliário (Debêntures e NC) e, Cotas de Fundos.

A CETIP é o local onde são feitas a custódia, o registro e a liquidação financeira de todas as operações

envolvendo títulos e valores mobiliários de renda fixa das instituições privadas. São exemplos de títulos de

renda fixa privados as Debêntures, os Certificados e Recibos de Depósitos Bancários – CDB e RDB, as Letras

de Câmbio, as Letras Hipotecárias e os Depósitos Interfinanceiros – DI, entre outros.

Na CETIP também são registradas todas as negociações envolvendo títulos estaduais e municipais que foram

emitidos a partir de fevereiro de 1992, os Títulos da Dívida Agrária – TDA, os Certificados Financeiros do

Tesouro, os ativos utilizados como moeda de privatização e Derivativos, como Swap, Termo de Moeda e

Opções Flexíveis sobre Taxa de Câmbio, entre outros.

Qualquer transação só é fechada na CETIP mediante comprovação (checagem dos itens de segurança, tais

como código de acesso, senha, validade, etc) e confrontação das informações (comparação das informações

do comprador e do vendedor). Havendo qualquer divergência, o sistema rejeita automaticamente a

operação.

O negócio só é aceito pelo sistema com a confirmação da liquidação financeira.

No dia do fechamento das operações, os sistemas da CETIP comunicam o resultado financeiro dos negócios

aos participantes e aos bancos liquidantes. Ao longo do dia seguinte, os bancos liquidantes confirmam, junto

à CETIP, os resultados líquidos dos negócios. A CETIP repassa então essa confirmação ao Banco Central e

sensibiliza as contas de reserva bancária dos bancos liquidantes. Toda esta operação garante a compensação

financeira do negócio em apenas um dia ou, como se diz no mercado, em D + 1. Após a liquidação, a CETIP

efetua a transferência de propriedade do título incluído na negociação.

Ainda com relação ao prazo de liquidação, com a implantação da reforma no Sistema de Pagamentos

Brasileiros, em 2002, a CETIP também efetua a liquidação em tempo real, ou seja, em D+0. Essa última

situação acontece para negociações no mercado secundário. Tanto a liquidação em D+0, quanto em D+1, a

transferência de recursos entre os participantes se dá através de um sistema gerenciado pelo BACEN

chamado Sistema de Transferência de Reservas – STR.

Com isso, ficam garantidas as operações, pois quem compra tem certeza da validade do título e quem vende

tem certeza do recebimento do valor.

Com relação aos participantes, só podem fazer parte da CETIP as pessoas jurídicas, ou seja, bancos múltiplos,

comerciais, de investimento, de desenvolvimento, corretoras, distribuidoras, financeiras, empresas de

crédito imobiliário, de arrendamento mercantil, companhias hipotecárias, associações de poupança e

empréstimo, fundos mútuos de investimento e pessoas jurídicas não-financeiras.

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1.5 Conceito e finalidade de Benchmarks e Índices de Referência Um índice de referência, como o nome revela, é um índice de rendimento no qual a aplicação disponibilizada ao investidor se referencia. Podemos tomar com exemplo um fundo DI. Genericamente, se um fundo é referenciado na taxa do DI, então seu rendimento será atrelado à rentabilidade dos depósitos interfinanceiros (DIs). O benchmark do fundo é a meta de rentabilidade que o fundo quer obter em relação a um parâmetro de referência. Um fundo DI pode, por exemplo, dizer que a sua meta de rentabilidade é acompanhar a variação do DI. Esse é um fundo passivo, visando atingir 100% da rentabilidade do parâmetro de referência. Nesse caso, diz-se que o benchmark do fundo é 100% do DI. Existem fundos com gestão ativa, que perseguem a superação da rentabilidade do benchmark, veremos isso quando tratarmos o assunto fundos de investimento. Da mesma maneira, podemos ter um fundo que se referencia no Ibovespa, por exemplo. Isso significa que o fundo deverá tentar replicar a rentabilidade obtida pelo Ibovespa. O Ibovespa é a referência. Se o fundo apresentar rentabilidades bastante próximas do Ibovespa, então seus gestores estão tendo êxito na gestão da carteira do fundo. Em resumo, a existência de um benchamark facilita o processo de avaliação de desempenho do produto financeiro em relação ao prometido pelo gestor. Entretanto, por maior que seja o empenho do gestor em criar uma carteira aderente ao seu benchmark, notamos que o desempenho do fundo não reflete exatamente o desempenho do índice, porque existem algumas limitações que impedem que a aderência seja plena. São elas: Custos da taxa de administração do fundo, composição da carteira, critério do cálculo da cota, utilização de derivativos, o critério de Marcação a Mercado e a variação do cupom de juros.

1.5.1. Renda Variável: Índice Bovespa (IBOVESPA), Índice Brasil (IBrX) e Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE), Índice Mid-Lage Cap - MLCX, Índice Small Cap – SMLL e Índice de Energia Elétrica-IEE

Índice Bovespa – Ibovespa

O Índice Bovespa é o mais importante indicador do desempenho médio das cotações do mercado de ações

brasileiro. Sua relevância advém do fato do Ibovespa retratar o comportamento dos principais papéis

negociados na BM&FBOVESPA e também de sua tradição, pois o índice manteve a integridade de sua série

histórica e não sofreu modificações metodológicas desde sua implementação em 1968.

Finalidade

A finalidade básica do Ibovespa é a de servir como indicador médio do comportamento do mercado. Para tanto, sua composição procura aproximar-se o mais possível da real configuração das negociações à vista (lote-padrão) na BM&FBOVESPA.

As ações integrantes da carteira teórica do Índice Bovespa respondem por mais de 80% do número de negócios e do volume financeiro verificados no mercado à vista (lote-padrão) da BM&FBOVESPA.

A carteira é revista ao final de cada quadrimestre (jan-abril; maio-ago; set-dez).

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Índice Brasil – IbrX

O IBrX - Índice Brasil é um índice de preços que mede o retorno de uma carteira teórica composta por 100 ações selecionadas entre as mais negociadas na BOVESPA, em termos de número de negócios e volume financeiro. Essas ações são ponderadas na carteira do índice pelo seu respectivo número de ações disponíveis à negociação no mercado.

Ações Elegíveis para o Índice

O índice IBrX será composto por 100 papéis escolhidos em uma relação de ações classificadas em ordem decrescente por liquidez, de acordo com seu índice de negociabilidade (medido nos últimos doze meses), observados os demais critérios de inclusão descritos abaixo.

Critérios de Inclusão de Ações no Índice

Integrarão a carteira do IBrX - Índice Brasil as 100 ações que atenderem cumulativamente aos critérios a seguir:

a) estarem entre as 100 melhores classificadas quanto ao seu índice de negociabilidade, apurados nos doze meses anteriores à reavaliação; b) terem sido negociadas em pelo menos 70% dos pregões ocorridos nos doze meses anteriores à formação da carteira.

Cumpre ressaltar que companhias que estiverem sob regime de recuperação judicial, processo falimentar, situação especial, ou ainda que estiverem sujeitas a prolongado período de suspensão de negociação, não integrarão o IBrX.

Índice Brasil 50 - IBrX-50

O IBrX-50 é um índice que mede o retorno total de uma carteira teórica composta por 50 ações selecionadas entre as mais negociadas na BM&FBOVESPA em termos de liquidez, ponderadas na carteira pelo valor de mercado das ações disponíveis à negociação. Ele foi desenhado para ser um referencial para os investidores e administradores de carteira, e também para possibilitar o lançamento de derivativos (futuros, opções sobre futuro e opções sobre índice). O IBrX-50 tem as mesmas características do IBrX – Índice Brasil, que é composto por 100 ações, mas apresenta a vantagem operacional de ser mais facilmente reproduzido pelo mercado.

Ações Elegíveis para o Índice

O índice IBrX-50 é composto pelos 50 papéis mais líquidos da BM&FBOVESPA, escolhidos de acordo com os critérios de inclusão descritos abaixo.

Critérios de Inclusão de Ações no Índice

Integram a carteira do IBrX-50 as ações que atendem cumulativamente aos critérios a seguir:

a) ser uma das 50 ações com maior índice de negociabilidade apurados nos doze meses anteriores à reavaliação;

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b) ter sido negociada em pelo menos 80% dos pregões ocorridos nos doze meses anteriores à formação da carteira.

Cumpre ressaltar que companhias que estejam sob regime de recuperação judicial, processo falimentar, situação especial, ou ainda que tenham sofrido ou estejam sob prolongado período de suspensão de negociação não integrarão o IBrX-50.

Índice de Sustentabilidade Empresarial - ISE

Iniciativa pioneira na América Latina, o Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE) busca criar um ambiente de investimento compatível com as demandas de desenvolvimento sustentável da sociedade contemporânea e estimular a responsabilidade ética das corporações. Iniciado em 2005, foi originalmente financiado pela International Finance Corporation (IFC), braço financeiro do Banco Mundial, e seu desenho metodológico é responsabilidade do Centro de Estudos em Sustentabilidade (GVCes) da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV-EAESP).

O ISE é uma ferramenta para análise comparativa da performance das empresas listadas na BM&FBOVESPA sob o aspecto da sustentabilidade corporativa, baseada em eficiência econômica, equilíbrio ambiental, justiça social e governança corporativa. Também amplia o entendimento sobre empresas e grupos comprometidos com a sustentabilidade, diferenciando-os em termos de qualidade, nível de compromisso com o desenvolvimento sustentável, equidade, transparência e prestação de contas, natureza do produto, além do desempenho empresarial nas dimensões econômico-financeira, social, ambiental e de mudanças climáticas.

No Brasil essa tendência já teve início, e há expectativa de que ela cresça e se consolide rapidamente. Atentas a isso, a BM&FBOVESPA, em conjunto com várias instituições – ABRAPP, ANBIMA, APIMEC, IBGC, IFC, Instituto ETHOS e Ministério do Meio Ambiente – decidiram unir esforços para criar um índice de ações que seja um referencial (“benchmark”) para os investimentos socialmente responsáveis, o ISE – Índice de Sustentabilidade Empresarial. Nesse sentido, essas organizações formaram um Conselho Deliberativo presidido pela BM&FBOVESPA, que é o órgão máximo de governança do ISE e tem como missão garantir um processo transparente de construção do índice e de seleção das empresas. Posteriormente, o Conselho passou a contar também com o PNUMA, IBRACON e GIFE em sua composição. A Bolsa é responsável pelo cálculo e pela gestão técnica do índice.

Índice Mid-Large Cap – MLCX/ Índice Small Cap – SMLL

Criados pela BM&FBOVESPA, o Índice BM&FBOVESPA Mid Large Cap (MLCX) e o Índice BM&FBOVESPA Small Cap (SMLL) têm por objetivo medir o comportamento das empresas listadas na Bolsa de modo segmentado, sendo que o índice Mid Large medirá o retorno de uma carteira composta pelas empresas listadas de maior capitalização, e o índice Small Cap medirá o retorno de uma carteira composta por empresas de menor capitalização. As ações componentes serão selecionadas por sua liquidez, e serão ponderadas nas carteiras pelo valor de mercado das ações disponíveis à negociação.

Ações Elegíveis para o Índice

As empresas que, em conjunto, representarem 85% do valor de mercado total da Bolsa são elegíveis para participarem do índice MLCX. As demais empresas que não estiverem incluídas nesse universo são elegíveis

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para participarem do índice SMLL. Não estão incluídas nesse universo empresas emissoras de BDRs e empresas em recuperação judicial ou falência.

Critérios para Inclusão na Carteira

Serão incluídas nas carteiras dos índices as ações que atenderem aos seguintes critérios, com base nos doze meses anteriores:

Os procedimentos para a inclusão de uma ação no índice obedecem à seguinte regra:

a) inclusão em uma relação de ações cujos índices de negociabilidade somados representem 99% do valor acumulado de todos os índices individuais; b) participação em termos de presença em pregão igual a 95% no período.

A mesma empresa pode ter mais de uma ação participando da carteira, desde que cada ação atenda isoladamente aos critérios de inclusão.

Empresas com menos de doze meses de listagem somente serão elegíveis se tiverem mais de seis meses de negociação, e se apresentarem 95% de presença em pregão nos últimos seis meses do período de análise.

Índice de Energia Elétrica – IEE

Há anos presentes nos mercados internacionais, os índices setoriais têm o objetivo de oferecer uma visão segmentada do comportamento dos mercados de ações. Eles são constituídos pelas empresas abertas mais significativas de setores específicos, representando uma medida do comportamento agregado do segmento econômico considerado.

Primeiro índice setorial da BM&FBOVESPA, o Índice de Energia Elétrica (IEE) foi lançado em agosto de 1996 com o objetivo de medir o desempenho do setor de energia elétrica. Dessa forma, constitui-se em um instrumento que permite a avaliação da performance de carteiras especializadas nesse setor.

A BM&FBOVESPA, com o lançamento do IEE, visou promover o desenvolvimento do mercado acionário e de sua liquidez, criando novas oportunidades de negócio para as corretoras e os investidores.

1.5.2. Renda Fixa: taxa DI, taxa Selic, taxa de Câmbio, IGP-M e IPCA. Índice de Mercado Anbima – IMA (IMA-B, IMA-C, IRF-M e IMA-S) e IDkA - Índice de Duração Constante ANBIMA (segmento Prefixado e segmento IPCA Índice de Mercado ANBIMA O IMA – Índice de Mercado ANBIMA é uma família de índices que representa a evolução, a preços de mercado, da carteira de títulos públicos e serve como benchmark para o segmento. Com o objetivo de atender às necessidades dos diversos tipos de investidores e das suas respectivas carteiras, o IMA é atualmente subdividido em quatro subíndices, de acordo com os indexadores dos títulos – prefixados, indexados ao IPCA, indexados ao IGP-M e pós-fixados (Taxa Selic). Com exceção da carteiras

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teóricas de títulos indexados ao IG P-M e pós-fixados (IMA-S), para as demais carteiras, são calculados subíndices com base nos prazos dos seus componentes. Adicionalmente, em virtude da intenção explícita da STN de não mais emitir títulos indexados ao IG P-M (NTN-C) e, ainda, devido à baixa liquidez observada neste segmento, foi determinada a construção de um índice agregado aos mesmos moldes do IMA-Geral, mas sem a participação do IMA-C, denominado IMA-Geral ex-C. Assim, a família de Índices de Mercado ANBIMA apresenta a seguinte composição:

IDKA (Índice de Duração Constante ANBIMA): O IDKA representa uma série de índices de renda fixa que reflete o comportamento de ativos sintéticos com prazos fixos oriundos das curvas de juros de títulos públicos prefixados e indexados ao IPCA. IHFA (Índice de Hedge Fundos ANBIMA): Índice representativo da indústria de hedge funds, integrado por uma carteira teórica de fundos da classe multimercados representativos do segmento. IDA (Índice de Debêntures ANBIMA): O IDA é um conjunto de índices, composto pelas debêntures que são precificadas pela associação.

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MÓDULO 1 – PRINCÍPIOS BÁSICOS DE ECONOMIA, FINANÇAS E ESTATÍSTICA

EXERCÍCIOS 01 – Uma aplicação financeira observa-se um retorno histórico constante, pode afirmar que a) A variância é igual a 1 b) A covariância é igual a zero c) A variância é igual a zero d) A covariância é igual a 1 02 - Um fundo de investimento teve como retorno 8%. Considerando que a inflação no período foi de 2%, logo a taxa real a) Igual a 6% b) Pouco inferior a 6% c) Indeterminada d) Igual a 10% 03 – Um investimento possui média igual a 2 e desvio padrão igual a 1. A probabilidade de que o retorno esperado esteja compreendido entre 1% e 3% é de aproximado: a) 50% b) 68% c) 95% d) 99% 04 – Sabendo o valor da variância de uma série histórica, podemos descobrir o valor do(a): a) Desvio padrão b) Mediana c) Covariância d) Média 05 – Dada a taxa nominal de 10% e inflação de 4%, qual é o cálculo para obter a taxa real a) (((1,10/1,04)-1) x 100) b) (((1,10/1,04) x 100) – 1) c) (((1,04/1,10)-1) x 100) d) (((1,04/1,10) x 100) – 1) 06 – O que acontece se houver uma elevação da taxa flutuante sem intervenção do banco central? a) valoriza a moeda local b) desvaloriza a moeda local c) aumenta as reservas internacionais d) diminui as reservas internacionais 07 – Quando o IPCA tende a subir além das metas de inflação, qual medida deve ser tomada pelo COPOM: a) Abaixar o compulsório b) Reduzir a taxa de redesconto c) Aumentar o crédito d) Elevar a taxa de juros

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08 – Um saldo positivo da balança de pagamentos reflete: a) Que a balança comercial foi positiva b) Que a balança de serviços foi positiva c) Que a poupança interna foi maior que a externa d) Que o País teve aumento nas reservas internacionais 09 – Em um investimento, será maior o valor presente se: a) O fluxo de pagamento tem de ser arriscado b) A taxa de desconto for maior c) A taxa de desconto for menor d) O fluxo de pagamento for mais previsível 10 – O retorno de uma carteira e o seu risco, são demonstrado pelo(a): a) Moda e Variância b) Média e correlação c) Mediana e moda d) Média e desvio padrão 11 – Dentre os índices abaixo, qual que mais impacta o desempenho do IGP-M a) IPCA b) IPC c) IPA d) INCC 12 – O saldo da Balança de Pagamento é determinado como a) Saldo das exportações menos saldo das importações b) Ao saldo da balança Comercial somado com a conta corrente c) O saldo da Conta Corrente somado com a Conta de Capitais d) O saldo da Balança Comercial somado com a Conta de Capitais 13 – No mercado de câmbio flexível, onde o BACEN não intervém, o saldo das contas internas e externas é superavitário, isso significa que: a) valoriza moeda local b) desvaloriza a moeda local c) Aumenta as reservas internacionais d) Reduz as reservas internacionais 14 – Qual das segundas medidas de estatística abaixo é possível de ser definida, sem a necessidade de mais nenhum dado, se tivermos a primeira medida? a) Covariância – Desvio padrão b) Variância – correlação c) Desvio padrão – covariância d) Correlação – Coeficiente de determinação (𝑅2)

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15 – Se o país exportou mais bens para o exterior do que importou, pode-se dizer sobre a Balança Comercial: a) foi superavitária b) foi deficitária c) maior que a Balança de Pagamentos d) depende da taxa de câmbio 16 – As taxas futuras de DI são influenciadas principalmente pelos contratos de DI do tipo a) Spot b) Forward c) Realizados no mercado de balcão d) Fundos Referenciados no CDI 17 – Quem é o responsável pela liquidação dos títulos privados: a) SELIC b) CBLC c) Câmara da BVMF d) CETIP 18 – Quem é o responsável pela liquidação física e financeira das compras e vendas de ações realizadas na bolsa de valores: a) SELIC b) CBLC c) Câmara da BVMF d) CETIP 19 – A taxa calculada com base na taxa média mensal dos depósitos a prazo é a a) TJLP b) SELIC c) TR d) DI over 20 – Num investimento, qual a probabilidade de se encontrar um retorno compreendido no intervalo entre a média mais um desvio padrão e a média menos um desvio padrão será aproximada de: a) 50% b) 68% c) 95% d) 99% 21 – IDKA representa uma série de índices de renda fixa que reflete o comportamento de ativos sintéticos com prazos fixos oriundos das curvas de juros de títulos públicos prefixados e indexados ao a) SELIC b) IPCA c) IGP-M d) CDI

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22 – O IHFA – Índice de Hedge Fundos ANBIMA é um índice representativo da indústria de hedge funds, integrado por uma carteira teórica de fundos da classe de a) Renda Fixa b) Referenciados c) Multimercado d) Ações GABARITO 01 – C 11 - C 21 - B 02 – B 12 - C 22 - C 03 – B 13 - A 04 – A 14 - D 05 – A 15 - A 06 – B 16 - B 07 – D 17 - D 08 – D 18 - B 09 – C 19 - C 10 – D 20 - B

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MÓDULO 2: FUNDOS DE INVESTIMENTO

(Proporção: de 16% a 25%)

2.1. Aspectos Gerais

2.1.1. Fundo de Investimento Fundo de investimento é um condomínio que reúne recursos de um conjunto de investidores (cotistas) com

o objetivo de rentabilizá-los através da aquisição de uma carteira de títulos ou valores mobiliários no

mercado financeiro. Os cotistas de um fundo normalmente têm os mesmos interesses e objetivos ao investir

suas economias no mercado financeiro e de capitais.

Fundos de investimento: compra ativos como títulos públicos, CDBs, ações, debêntures e etc.

2.1.2. Fundo de Investimento em Cotas A principal diferença entre fundos de investimento e fundos de investimento em cotas está na política de

investimento.

O fundo de investimento em cotas de fundos de investimento deverá manter, no mínimo, 95% de seu

patrimônio investido em cotas de fundos de investimento de uma mesma classe, exceto os fundos de

investimento em cotas classificados como “Multimercado”, que podem investir em cotas de fundos de

classes distintas.

Os restantes 5% do patrimônio do fundo poderá ser mantidos em depósitos à vista ou aplicados em:

I – títulos públicos federais:

II – títulos de renda fixa de emissão de instituição financeira;

III – operações compromissadas (Operação envolvendo títulos de renda fixa), de acordo com a

regulamentação do Conselho Monetário nacional – CMN.

Deverá constar da denominação do fundo a expressão “Fundo de Investimento em cotas de Fundo de

Investimento” acrescida da classe dos fundos investidos de acordo com a regulamentação específica.

Fundos de Investimento em cotas: compram cotas de fundos. São uma espécie de investidor (cotista) de

fundos de investimento.

2.1.3. Tipos de Fundos: abertos, fechados, com carência, sem carência e exclusivo Fundos Abertos: as aplicações e resgates podem ser feitas a qualquer momento, não têm vencimento e

sua aplicação é recomendada para investidores que procurem alta liquidez.

Fundos Fechados: fundos com números de cotas limitadas, prazo para aplicação e resgate, e sua aplicação

não é recomendada para investidores que procuram liquidez. Se o cotista quiser seus recursos antes, ele deverá vender suas cotas para algum outro investidor interessado em ingressar no Fundo.

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Fundos Restritos: São aqueles constituídos para receber investimentos de um grupo restrito de cotistas,

normalmente os membros de uma única família, ou empresas de um mesmo grupo econômico.

Fundos Com carência: fundos que determinam prazo mínimo de permanência para receber

rendimentos.

Fundos Sem carência: fundos que têm resgates a qualquer momento, isto é, liquidez diária.

Fundos Exclusivos: nessa modalidade o fundo pertence a um único cotista, é exclusivo para investidores

qualificados e as regras são estabelecidas entre o investidor e o administrador.

Investidores Qualificados: São aqueles que, segundo o órgão regulador, têm mais condições de

entender os instrumentos do mercado, seus investimentos e estratégias do fundo do que o investidor comum. Segundo a Instrução CVM 554, de 17.12.2014, art. 9º A: São considerados Investidores Profissionais: I – instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Centraldo Brasil; II – companhias seguradoras e sociedades de capitalização; III – entidades abertas e fechadas de previdência complementar; IV – pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor profissional mediante termo próprio, de acordo com o Anexo 9-A; V – fundos de investimento; VI – clubes de investimento, desde que tenham a carteira gerida por administrador de carteirade valores mobiliários autorizado pela CVM; VII – agentes autônomos de investimento, administradores de carteira,analistas e consultoresde valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios; VIII – investidores não residentes.” (NR). Segundo a Instrução CVM 554, de 17.12.2014, art. 9º B: São considerados Investidores Qualificados: I – investidores profissionais;

II – pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio, de acordo com o Anexo 9-B; III – as pessoas naturais que tenham sido aprovadas em exames de qualificação técnica ou possuam certificações aprovadas pela CVM como requisitos para o registro de agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários, em relação a seus recursos próprios; e IV – clubes de investimento, desde que tenham a carteira gerida por um ou mais cotistas, que sejam investidores qualificados.” (NR)

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2.1.4. Condomínio

É a comunhão de recursos sob a forma de condomínio em que os cotistas têm os mesmos interesses e objetivos ao investir no mercado financeiro e de capitais.

Funciona exatamente como um condomínio de apartamentos, em que cada condômino é dono de uma cota (um apartamento) e paga a um terceiro para administrar e coordenar as tarefas do prédio (jardineiro, pessoal da limpeza, porteiro, manutenção de elevadores etc.). Nele são estabelecidas as regras de funcionamento (horário de funcionamento da piscina, do salão de festas, de música alta nas dependências dos apartamentos, entre outras). Essas regras são seguidas por todos os moradores, sem exceção. Um fundo de investimento funciona da mesma forma. Os cotistas (os moradores) compram uma quantidade de cotas ao aplicar, e pagam uma taxa de administração a um terceiro (o Gestor) para coordenar as tarefas do fundo e gerenciar seus recursos no mercado. Ao comprar cotas de um determinado fundo, o cotista está aceitando suas regras de funcionamento (aplicação, resgate, horários, custos etc.), e passa a ter os mesmos direitos dos demais cotistas, independentemente da quantidade de cotas que cada um possui. Agora, imagine que você não mora num prédio, portanto está fora do condomínio, e precisa escolher quem vai fazer a manutenção da piscina e da quadra esportiva ou quem vai contratar os seguranças. Provavelmente, terá mais trabalho para encontrar esses prestadores de serviços e gastará mais. Se estivesse num condomínio, essa seria uma tarefa para o síndico, com a vantagem de poder ratear com os outros condôminos esses custos. Situação semelhante poderia acontecer com você, caso estivesse sozinho no mercado financeiro. Caberia a você escolher os ativos para compor uma carteira de investimento. Isso significa analisar com frequência riscos, nível de endividamento e expectativa de resultados de cada empresa da qual você comprou ação ou de cada banco do qual você adquiriu um CDB.

2.1.5. Cota É a fração do patrimônio líquido de um fundo de investimento, utilizada como referência para a realização de aplicações e resgates. As cotas do fundo correspondem a frações ideais de seu patrimônio, e sempre são escriturais e nominativas. A cota, portanto, é a menor fração do Patrimônio Líquido do fundo.

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Valor da cota = Patrimônio Líquido/Número de cotas

2.1.6. Propriedade dos ativos de Fundos de Investimentos – excluindo Fundos Imobiliários A propriedade dos ativos pertence ao Fundo, logo os cotistas, que são os donos do fundo, são beneficiados pelos ganhos e penalizados com as perdas.

2.1.7. Segregação entre gestão de recursos próprios e de terceiros (Chinese Wall). Também conhecido como Barreira de Informação A prática do Chinese Wall foi regulamentada em 1997, com o objetivo de separar os recursos da instituição e dos recursos de terceiros (fundos). Essas separações das estruturas inibem o conflito de interesses entre a tesouraria dos bancos e os recursos dos participantes de fundos. Assim, surgiram empresas independentes os “Asset Management”, que devem estabelecer um diretor independente que não tenha vínculo com as outras atividades da instituição financeira. Essas empresas se especializam em fazer gestão de recursos de terceiros e, com a segregação de tarefas, evitam-se as práticas fraudulentas e também o uso de informações privilegiadas.

2.1.8. Observação às normas (compliance)

A Instituição Financeira administradora deve assegurar o cumprimento das normas vigentes, emanadas do órgão de regulação e fiscalização – a Comissão de Valores Mobiliários, e da ANBIMA.

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2.1.9. Direitos e obrigações dos condôminos

O cotista deve ser informado:

Do objetivo do fundo.

Da política de investimento do fundo e dos riscos associados a essa política de investimentos.

Das taxas de administração e de desempenho cobradas, ou critérios para sua fixação, bem como das demais taxas e despesas cobradas.

Das condições de emissão e resgate de cotas do fundo e, quando for o caso, da referência de prazo de carência ou de atualização da cota.

Dos critérios de divulgação de informação e em qual jornal são divulgadas as informações do fundo.

Quando for o caso, da referência a contratação de terceiros como gestor dos recursos.

De que as aplicações realizadas no fundo não contam com a proteção do Fundo Garantidor de Crédito.

A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de rentabilidade futura.

Para avaliação da performance do fundo de investimento, é recomendável uma análise de período, no mínimo, 12 meses.

O cotista deve ter acesso:

Ao Regulamento e ao prospecto do fundo.

Ao valor do patrimônio líquido, valor da cota e a rentabilidade no mês e no ano civil.

A composição da carteira do fundo (o administrador deve colocá-la disposição dos cotistas).

O cotista deve receber:

Mensalmente extrato dos investimentos.

Anualmente demonstrativo para Imposto de Renda com os rendimentos obtidos no ano civil, número de cotas possuídas e o valor da cota.

Obrigação dos cotistas: O cotista deve ser informado e estar ciente de suas obrigações, tais como:

O cotista poderá ser chamado a aportar recursos ao fundo nas situações em que o PL do fundo se tornar negativo.

O cotista pagará taxa de administração, de acordo com o percentual e critério do fundo.

Observar as recomendações de prazo mínimo de investimento e os riscos que o fundo pode incorrer.

Comparecer nas assembléias gerais.

Manter seus dados cadastrais atualizados para que o administrador possa lhe enviar os documentos.

Assinar o TERMO DE ADESÃO, atestando que recebeu o prospecto e o regulamento do fundo e está ciente da política de investimento do fundo bem como todos os riscos envolvidos.

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2.1.10. Segregação de funções e responsabilidades: 2.1.10.1. Administrador O administrador é o responsável legal pelo fundo perante a CVM, como também pela comunicação aos cotistas por fazer ou contratar terceiros para fazer os serviços de gestão, distribuição, auditoria e custódia. Defende os interesses dos cotistas.

2.1.10.2. Gestor É o responsável pelas decisões de investimento, sempre de acordo com a política de investimentos e os objetivos do fundo.

2.1.10.3. Distribuidor É o responsável pela venda das cotas do fundo. Aqui estamos incluindo os consultores de investimento, que orientam o investidor para a decisão de investir seus recursos nos fundos.

2.1.10.4. Custodiante É o responsável por controlar o registro, custódia e a liquidação financeira dos ativos que compõe a carteira de títulos do fundo.

2.1.10.5. Auditor independente É obrigatório que os fundos sejam auditados no mínimo uma vez ao ano. O auditor é responsável por observar se o fundo está de acordo com a legislação e os princípios contábeis.

2.1.11. Objetivo do fundo e política de investimento. Definição e finalidade Definição O objetivo de investimento deve responder à pergunta “onde o fundo pretende chegar”. A política de investimento, por sua vez, diz respeito aos “meios” utilizados, devendo responder à questão “como o objetivo será atingido”. Finalidade A correta definição e divulgação do objetivo e da política de investimento que será adotada pelo gestor permite ao investidor conhecer os riscos aos quais o capital investido está exposto e quais são os instrumentos de gestão de riscos utilizados pelo gestor. Ambas as informações – Objetivo e política de Investimento – são informações obrigatórias no regulamento e prospecto do Fundo de Investimento.

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2.1.12. Tipos de ativos financeiros. Conceito (art. 2º da ICVM 450) A Instrução CVM 450 trata dos seguintes Ativos Financeiros:

Títulos da Dívida Pública ou Títulos Públicos: Os títulos públicos possuem a finalidade primordial de captar recursos para o financiamento da dívida pública, bem como para financiar atividades do Governo Federal, como educação, saúde e infra-estrutura.

Contratos Derivativos:

Derivativo é um contrato no qual se estabelecem pagamentos futuros, cujo montante é calculado com base no valor assumido por uma variável, tal como o preço de um outro ativo (e.g. uma ação ou commodity), a inflação acumulada no período, a taxa de câmbio, a taxa básica de juros ou qualquer outra variável dotada de significado econômico. Derivativos recebem esta denominação porque seu preço de compra e venda deriva do preço de outro ativo, denominado ativo-objeto.

No início do desenvolvimento dos mercados financeiros, os derivativos foram criados como forma de proteger os agentes econômicos (produtores ou comerciantes) contra os riscos decorrentes de flutuações de preços, durante períodos de escassez ou superprodução do produto negociado, por exemplo.

Atualmente, no entanto, a ideia básica dos agentes econômicos, ao operar com derivativos, é obter um ganho financeiro nas operações de forma a compensar perdas em outras atividades econômicas. Desvalorização cambial e variações bruscas nas taxas de juros são exemplos de situações que já ocorreram na economia, nas quais os prejuízos foram reduzidos ou até se transformaram em ganhos para os agentes econômicos que protegeram os seus investimentos realizando operações com derivativos.

Os contratos de Derivativos são realizados no Mercado a Termo, Mercado Futuro, Mercado de Opções e Swap.

A Instrução CVM 450 também trata de diversos outros ativos financeiros como Ações, Debêntures, CDB, Caderneta de Poupança, etc que serão tratados ao longo deste curso.

2.1.12.1. Vantagens e desvantagens de Fundo de Investimentos versus Ativos Individuais A decisão de investir coletivamente – através de um Fundo de Investimento – decorre de alguns benefícios percebidos pelo investidor. Dentre outros, podemos ressaltar 3 vantagens: Acessibilidade ao mercado financeiro Investir através de Fundos de Investimento permite ao investidor, especialmente o de pequeno e médio porte, acessar mercados que, isoladamente, provavelmente não teria acesso, seja pela falta de conhecimento, seja por custos elevados, ou pelo baixo poder de barganha.

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A união faz a força! E juntos, pequenos e médios investidores têm a chance de investir profissionalmente, contando com a presença de serviços de especialistas e participando de mercados sofisticados e complexos, em busca de uma relação adequada de risco e retorno. Diversificação Quando adquire cotas de um fundo de investimento, o investidor está comprando parte de uma carteira diversificada de títulos e valores mobiliários. Qual é o benefício disso? Redução de diversos riscos inerentes às aplicações financeiras. Risco de crédito, por exemplo. Quando compra um CDB, o cliente concentra seu dinheiro em um único emissor. Através de um fundo, esse risco se dilui, porque a carteira é constituída por diversos títulos, de emissores diferentes, selecionados segundo critério de avaliação de risco de um gestor profissional. Liquidez Liquidez é um dos atributos fundamentais que o investidor busca quando está procurando uma alternativa de investimento. Pois bem, essa é uma das maiores vantagens de investir em fundos de investimento. Os fundos abertos, sem carência – os mais comuns do mercado – oferecem liquidez diária. Isso significa que o investidor pode resgatar seu dinheiro com rendimento, a qualquer momento, bastando solicitar resgate de suas cotas. Perceba que o investidor tem direito à rentabilidade sobre todo o período decorrido, deduzidos os impostos, exceto se o fundo exigir carência para creditar rendimentos, situação que deve ser observada pelos investidores.

2.1.13. Divulgação de informações para venda e distribuição: As principais informações para a venda e distribuição dos Fundos de Investimento são: Prospecto, Regulamento e Termo de adesão que veremos a seguir.

2.1.13.1. Prospecto, regulamento, termo de adesão e termo de ciência de risco de crédito. Conteúdo e informações relevantes para os investidores. Regras de alteração e competências Quando um investidor toma decisões de investimento, o consultor de investimentos deve aconselhá-lo a ler com atenção o prospecto, receber o regulamento e assinar o termo de adesão.

Prospecto: documento com informações relevantes e linguagem mais acessível ao investidor,

relativas à política de investimento do fundo e os riscos envolvidos. Prospecto – Obrigatório em todos os Fundos de Investimento, EXCETO os distribuídos exclusivamente a Investidores Qualificados.

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Regulamento: documento formal, com registro em cartório, que contém os objetivos do fundo,

taxas cobradas, política de investimento e demais informações.

Termo de Adesão: documento assinado pelo investidor que atesta que este: Leu o prospecto/recebeu o regulamento;

Tomou ciência dos riscos envolvidos;

Tomou ciência da possibilidade de PL negativo e de sua responsabilidade de eventuais

aportes.

Termo de ciência de risco de crédito: se for o caso, para fundos com exposição de crédito

privado (acima de 50% do PL em ativos privados).

2.1.13.2. Vedações e obrigações do administrador 2.1.13.3. As normas de conduta e regras de substituição dos administradores e gestores.

O administrador e o gestor devem adotar as seguintes normas de conduta

I – exercer suas atividades buscando sempre as melhores condições para o fundo, empregando o cuidado e

a diligência que todo homem ativo e íntegro costuma dispensar à administração de sues próprios negócios,

atuando com lealdade em relação aos interesses dos cotistas e do fundo para evitar práticas que possam

ferir a relação fiduciária com eles mantida e responder por quaisquer infrações ou irregularidades que

venham a ser cometidas sob sua administração ou gestão. Este princípio é conhecido como “Regra do

Homem Prudente”;

II – exercer ou diligenciar para que sejam exercidos todos os direitos decorrentes do patrimônio e das

atividades do fundo, ressalvado o que dispuser o regulamento sobre a política relativa ao exercício de direito

de voto do fundo; e

III – empregar, na defesa dos direitos do cotista, a diligência exigida pelas circunstâncias, praticando todos

os atos necessários para assegurá-los e adotando medidas judiciais cabíveis.

Além disso, o administrador e o gestor devem transferir ao fundo qualquer benefício ou vantagem que

possam alcançar em decorrência de sua condição, admitindo-se, contudo, que o administrador e o gestor de

fundo de cotas sejam remunerados pelo administrador do fundo investido.

As regras de Substituição dos administradores e gestores

O administrador e o gestor da carteira de fundo devem ser substituídos nas hipóteses de:

Descredenciamento para o exercício da atividade de administração de carteira, por decisão da CVM.

Nesse caso, a CVM deve nomear administrador temporário até a eleição de nova administração.

Renúncia. Neste caso, o administrador deve permanecer no exercício de suas funções até sua efetiva

substituição, que deve ocorrer no prazo máximo de 30 dias, sob pena de liquidação do fundo pelo

administrador.

Destituição por deliberação da assembléia geral.

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2.1.14. Prestação de contas aos cotistas:

O administrador deve prestar contas do serviço prestado ao investidor – cotista do Fundo de Investimento. Vamos conhecer algumas das responsabilidades relacionadas ao tema.

2.1.14.1. Divulgação de cota e rentabilidade

O administrador do fundo está obrigado a: I. Divulgar, diariamente, o valor da cota e do patrimônio líquido do fundo aberto; II. Remeter mensalmente aos cotistas extrato de conta contendo: a) Nome do fundo e o número de seu registro no CNPJ; b) Nome, endereço e número de registro do administrador no CNPJ; c) Nome do cotista; d) Saldo e valor das cotas no início e no final do período e a movimentação ocorrida ao longo do mesmo; e) Rentabilidade do fundo, auferida entre o último dia útil do mês anterior e o último dia útil do mês de referência do extrato; f) Data de emissão do extrato da conta; g) O telefone, o correio eletrônico e o endereço para correspondência do serviço de atendimento ao cotista, responsável pelo esclarecimento de dúvidas e pelo recebimento de reclamações; h) Divulgar, adicionalmente, a rentabilidade mensal e a rentabilidade acumulada nos últimos 12 meses. III. Disponibilizar as informações do fundo, inclusive as relativas à composição da carteira, com periodicidade no mínimo mensal, de forma equânime entre todos os cotistas. Caso o fundo possua posições ou operações em curso, que possam vir a ser prejudicadas pela sua divulgação, o demonstrativo da composição da carteira poderá omitir a identificação e quantidade das mesmas, registrando somente o valor e sua percentagem sobre o total da carteira. As operações omitidas com base no parágrafo anterior deverão ser colocadas à disposição dos cotistas no prazo máximo de: 1 – 30 (trinta) dias, improrrogáveis, nos fundos das classes “Curto Prazo” e “Referenciado”; e 2 – nos demais casos, 90 (noventa) dias após o encerramento do mês, podendo esse prazo ser prorrogado uma única vez, em caráter excepcional, e com base em solicitação fundamentada submetida à aprovação da CVM, até o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias. 3 – O administrador é obrigado a divulgar, imediatamente, através de correspondência a todos os cotistas, qualquer ato ou fato relevante, de modo a garantir a todos os cotistas o acesso a informações que possam, direta ou indiretamente, influenciar suas decisões quanto à permanência no fundo ou, no caso de outros investidores, quanto à aquisição das cotas.

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2.1.14.2. Periodicidade de balanços e demonstrações contábeis

4 – As demonstrações contábeis e os relatórios de auditoria são apurados a cada 12 meses, devendo

coincidir com o fim de um dos meses do calendário civil. As demonstrações contábeis devem ser colocadas

à disposição de qualquer interessado que as solicitar ao administrador, no prazo de 90 dias após o

encerramento do período.

5 – Anualmente, a assembléia geral deverá deliberar sobre as demonstrações contábeis do fundo. Para

tanto, o administrador deve convocar a assembléia geral de cotistas, por correspondência, com

antecedência mínima de 10 dias, indicando todas as matérias a serem deliberadas.

Os cotistas também poderão votar, por meio de comunicação escrita ou eletrônica, desde que recebida pelo

administrador antes do início da assembléia. O resumo das decisões da assembléia geral deverá ser enviado

a cada cotista, no prazo de até 30 dias após a data de realização da assembléia.

2.1.14.3. Assembléias Gerais

É a reunião dos cotistas para deliberarem sobre certos assuntos referentes ao Fundo. Compete privativamente à Assembléia Geral de cotistas deliberar sobre:

As demonstrações contábeis apresentadas pelo administrador;

A substituição do administrador, do gestor, ou do custodiante do Fundo;

A fusão, a incorporação, a cisão, a transformação ou a liquidação do Fundo;

O aumento da taxa de administração; (a redução de taxa de administração não necessita da assembléia. A administrador pode tomar essa decisão sozinho.);

A alteração da política de investimento do Fundo;

A emissão de novas cotas, no Fundo Fechado;

A amortização de cotas, caso não esteja prevista no regulamento; e

A alteração do regulamento.

Convocação A convocação da Assembléia Geral deve ser feita por correspondência encaminhada a cada cotista, com pelo menos 10 dias de antecedência em relação à data de realização.

Responsabilidade do Administrador

Divulgar diariamente o valor da cota e o PL do fundo;

Enviar extrato ao cotista mensalmente;

Publicar a composição da carteira do fundo;

Divulgar fatos relevantes;

Publicar, anualmente, as demonstrações contábeis;

Convocar, anualmente, a assembléia geral de cotistas.

.....................................................................

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A presença da totalidade dos cotistas supre a falta de convocação. Podem convocar a Assembléia Geral administrador do fundo, cotista ou grupo de cotista que detenham no mínimo 5% das cotas emitidas do fundo. A Assembléia Geral é instalada com a presença de qualquer número de cotistas.

Assembléia geral ordinária (ago) e assembléia geral extraordinária (age) AGO é a Assembléia convocada anualmente para deliberar sobre as demonstrações contábeis do Fundo. Deve ocorrer em até 120 dias após o término do exercício social. Esta Assembléia Geral somente pode ser realizada no mínimo 30 dias após estarem disponíveis aos cotistas as demonstrações contábeis auditadas relativas ao exercício encerrado. Quaisquer outras assembléias são chamadas AGE.

2.1.15. Fatores que afetam o valor da cota: O valor da cota, apurado diariamente pelo administrador do fundo, é calculado pela relação entre o patrimônio líquido e a quantidade de cotas.

O patrimônio líquido do fundo é apurado mediante a soma dos ativos disponíveis na carteira do Fundo, marcados a mercado, mais valores a receber, menos despesas (taxa de administração, performance – se houver – e outras despesas autorizadas). Sendo assim, os fatores determinantes do valor da cota de um fundo de investimento são:

A composição da carteira e os riscos inerentes aos ativos; e

A taxa de administração e outras despesas autorizadas.

Patrimônio Líquido

Valor da conta =

Quantidade Cotas

O valor das cotas dos fundos de investimento muda todos os dias, em função de um

procedimento que o administrador do fundo é obrigado a fazer diariamente. Sua

responsabilidade é assegurar que o valor da cota seja justo de mercado do conjunto de

ativos que cada fundo possui.

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2.1.16. Metodologia adotada para a contabilização de ativos (Marcação a Mercado): Marcação a Mercado é um procedimento contábil, que atribui a cada título e valor mobiliário de uma carteira de investimento o seu valor de mercado – ou seja – qual o valor que o mercado está disposto a pagar por ele, naquele dia, caso o gestor do fundo decidisse por sua venda. Por que a marcação a mercado é imprescindível em um fundo de investimento? Como sabemos, um Fundo de Investimento é um condomínio, e como tal, deverá assegurar a seus cotistas os mesmos direitos, independente da quantidade de cotas ou data de adesão. O valor da cota dos Fundos de Investimento é calculado diariamente. Sendo um investimento de liquidez diária, com cotistas comprando e vendendo cotas diariamente (por isso essa periodicidade é necessária). É a única maneira de cobrar (no momento da aquisição de cotas) e de creditar (no momento do resgate de cotas), o valor JUSTO – nem mais, nem menos. Os ativos de renda fixa integrantes das carteiras dos fundos de investimento devem ser registrados pelo valor efetivamente pago, inclusive corretagens e emolumentos, e classificados nas seguintes categorias: a) ativos para negociação – devem ser registrados títulos e valores mobiliários adquiridos com a finalidade de serem ativa e frequentemente negociados; b) ativos mantidos até o vencimento – devem ser registrados títulos e valores mobiliários quando, na data de aquisição, houver intenção dos cotistas em preservar volume de aplicações compatível com a manutenção de tais ativos na carteira do fundo até o vencimento, desde que sejam observadas, cumulativamente, as seguintes condições:

O fundo de investimento seja destinado a um único investidor, a investidores pertencentes ao mesmo conglomerado ou grupo econômico-financeiro ou a investidores qualificados;

Haja solicitação formal de todos os cotistas, na qual deve constar declaração de que possuem capacidade financeira para levar ao vencimento os ativos classificados nesta categoria;

Todos os cotistas que ingressarem no fundo a partir da classificação nesta categoria declarem formalmente, por meio do termo de adesão ao regulamento do mesmo, sua capacidade financeira e anuência à classificação de títulos e valores mobiliários integrantes da carteira do fundo na categoria mencionada neste item.

A Marcação a Mercado assegura que não haverá transferência de riqueza

entre os cotistas dos fundos.

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2.1.16.1. Efeito da não Marcação a Mercado no carregamento dos ativos até o vencimento A manutenção de parte dos ativos da carteira de um fundo classificados como “ativos mantidos até o vencimento” pode ocultar o verdadeiro valor de mercado desses ativos e, de certa forma, promove a transferência de riqueza entre os cotistas.

2.1.17. Dinâmica de aplicação e resgate:

Cada fundo tem sua política para prazo de aplicação, prazo de conversão e pagamento do resgate. Em seu regulamento deve constar o prazo para conversão da aplicação, prazo para conversão do resgate e prazo para pagamento do resgate, assim cada fundo pode selecionar seus investidores.

Aplicação de recursos e compra de ativos por parte dos gestores Os fundos recebem aplicações e resgates diariamente. Se o volume aplicado for maior que os resgates, o gestor deverá comprar ativos com os recursos restantes, e nas aplicações a cotização pode ser em D0 ou D + 1.

Resgate de recursos e venda de ativos por parte dos gestores Caso o volume de resgates seja superior ao de aplicações num mesmo dia, o gestor deve vender ativos para cobrir esses resgates. Em alguns casos, o pedido de resgate não acontece simultaneamente com o dia de pagamento do resgate, e a CVM permite que os resgates sejam processados em até cinco dias da data do pedido de conversão.

2.1.17.1. Prazos de cotização (data de conversão de cotas) e de liquidação financeira. Prazo de carência para resgates

Na emissão de cotas, ou seja, na aplicação – poderá ser adotada a cota de D0 ou D + 1. No resgate, o regulamento do fundo indica qual o prazo para conversão de cota, a contar do dia do pedido. Os grandes fundos distribuídos no varejo utilizam o mesmo critério utilizado na emissão de cotas, ou seja, D0 ou D + 1. Mas é possível encontrar fundos com prazo de conversão de, por exemplo, 90 dias entre o pedido de resgate e a conversão de cotas.

A Marcação a Mercado

garante que

A não Marcação a

Mercado promove

Não haverá a transferência

de riqueza entre os

cotistas dos fundos

A transferência de

riqueza entre os cotistas

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Prazo de liquidação financeira Nem sempre a data de liquidação financeira – data em que o pagamento do resgate é processado – é o mesmo da data de conversão. A CVM admite que o prazo de pagamento do resgate seja processado em até 5 dias úteis a contar da data de conversão de cotas.

No caso dos Fundos de Ações, por exemplo, a conversão de cota é, normalmente, em D + 1 e, o pagamento do resgate em D + 3 (após conversão).

2.1.17.2. Cota de abertura e de fechamento

Cota de Abertura Chamamos de cota de abertura aquela que já é conhecida no início do dia. O seu cálculo é feito com base no valor do PL do fundo no dia anterior, acrescido de um CDI. A cota de abertura é permitida apenas para os Fundos Curto Prazo, Referenciados e Renda Fixa Curto Prazo (segundo classificação CVM), e é indicada apenas para Fundos pouco voláteis, como os fundos DI. A cota de abertura apresenta vantagem de permitir que o investidor planeje de forma melhor as movimentações, pois já se sabe o valor da cota no início do dia.

2.1.17.3. Fechamento dos Fundos para resgates e aplicações

Cota de Fechamento A cota de fechamento é calculada com base no valor do PL do próprio dia. A cota de fechamento tem a vantagem de refletir mais fielmente o PL do fundo, evitando distorções na aplicação/resgate do Fundo. A desvantagem está em que o investidor somente vai saber o resultado de sua aplicação/resgate no dia seguinte.

2.1.17.3. Fechamento dos Fundos para resgates e aplicações Os fundos podem ter a suspensão de novas aplicações a qualquer momento. No caso de fechamento para resgates, este deve ser comunicado à CVM e é autorizado em casos excepcionais. Para aplicações:

Pode ser fechado a qualquer momento;

Resgates continuam normalmente;

Reabertura livre.

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Para resgates:

Casos atípicos, como falta de liquidez;

Decidido em assembléia;

Deve ser comunicado à CVM.

2.1.18. Aplicações por conta e ordem Caracterização O fundo de investimento poderá contratar instituições intermediárias integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários para realizar a distribuição de cotas, autorizando-as a realizar a subscrição ou aquisição de cotas do fundo por conta e ordem de seus respectivos clientes.

2.1.18.1. Responsabilidades da Instituição Intermediária (distribuidor). Direitos dos cotistas 1) Providenciar que todo cotista ao ingressar no fundo deve atestar, mediante termo próprio, que:

Recebeu o regulamento e, se for o caso, o prospecto;

Tomou ciência dos riscos envolvidos e da política de investimento;

Tomou ciência da possibilidade de ocorrência de patrimônio líquido negativo, se for o caso, e, neste caso, de sua responsabilidade por consequentes aportes adicionais de recursos.

2) Manter à disposição da CVM o termo contendo as declarações acima referidas, devidamente assinado pelo investidor, ou registrado em sistema eletrônico. 3) Criar registro complementar de cotistas, específico para cada fundo em que ocorra tal modalidade de subscrição de cotas.

2.1.18.1.1. Informações obrigatórias. Cadastramento e identificação dos clientes As instituições intermediárias que atuam por conta e ordem de clientes assumem todos os ônus e responsabilidades relacionadas aos clientes, inclusive quanto a seu cadastramento, identificação e demais procedimentos que, na forma desta instrução, caberiam originalmente ao administrador, em especial no que se refere:

Ao fornecimento aos clientes de prospectos, regulamentos, e termos de adesão, a serem obrigatoriamente encaminhados pelos administradores aos intermediários, para tal finalidade;

À responsabilidade de dar ciência ao cotista de que a distribuição é feita por conta e ordem;

À manutenção de serviço de atendimento aos seus clientes, para esclarecimento de dúvidas e pelo recebimento de reclamações;

À obrigação de efetuar a retenção e o recolhimento dos tributos incidentes nas aplicações ou resgates em fundos de investimento, conforme determina a legislação tributária.

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2.1.18.2. Exercício de direito de voto nas assembléias dos fundos

Tanto o cotista como o intermediário que esteja atuando por conta e ordem de clientes, têm direito de participação e voto nas assembléias dos fundos. Condições necessárias para o exercício do direito Previamente à realização das assembléias gerais de cotistas, o intermediário que esteja atuando por conta e ordem de clientes deve fornecer aos clientes que, assim desejarem, declaração da quantidade de cotas por eles detidas, indicando o fundo, nome ou denominação social do cliente, o código do cliente e o número da sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro nacional da Pessoa Jurídica, ambos do Ministério da Fazenda; conforme o caso, constituindo tal documento prova hábil da titularidade das cotas, para o fim de exercício do direito de voto.

2.1.18.1.2. Possibilidade de manutenção das aplicações em caso de finalização da distribuição Na hipótese de rescisão do contrato firmado entre o fundo e o intermediário que esteja atuando por conta e ordem de clientes, deve ser facultado ao cotista permanecer como investidor no fundo, comprometendo-se a instituição intermediária, neste caso, a identificar e fornecer ao administrador toda a documentação cadastral do cliente.

2.1.18.1.3. Segregação dos recursos aplicados do patrimônio da instituição distribuidora As aplicações ou resgates realizados nos fundos de investimento por meio de instituições intermediárias que estejam atuando por conta e ordem de clientes serão efetuadas de forma segregada, de modo que os bens e direitos integrantes do patrimônio de cada um dos clientes, bem como seus frutos e rendimentos, não se comuniquem com o patrimônio da instituição intermediária.

2.1.18.2. Exercício de direito de voto nas assembléias dos fundos

2.1.18.2.1. Cotista ou Instituição Distribuidora O intermediário que esteja atuando por conta e ordem de clientes pode comparecer e votar nas assembléias gerais de cotistas dos fundos, representando os interesses de seus clientes, desde que munido de procuração com poderes específicos, discriminando inclusive o dia. Hora e local da referida assembléia.

2.2 Principais estratégias de gestão Cada Fundo de Investimento tem um objetivo que pretende alcançar. Para alcançar os objetivos propostos, o gestor do fundo adota basicamente duas estratégias de gestão: gestão passiva ou gestão ativa.

2.2.1. Fundos de Investimento com Gestão Passiva. Definições.

Busca aderência (acompanhar) a um certo índice de referência. Exemplo: Fundo Referenciado DI, Ações Índice. De acordo com a Instrução Normativa da CVM, deve deter no mínimo 95% do patrimônio líquido do fundo em operações atreladas direta ou indiretamente ao índice de referência.

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Os exemplos mais comuns de fundos indexados ou passivos são:

2.2.1.1. Renda Fixa a) Referenciado DI: procura acompanhar a variação da taxa de juros de curto prazo no mercado (CDI/SELIC); b) Fundo Referenciado Cambial: procura acompanhar a variação da taxa de câmbio do Real, em relação a certa moeda estrangeira; c) Fundo Referenciado a índice de inflação: procura acompanhar a variação de certo índice de preços, normalmente o IGP-M ou IPCA.

2.2.1.2. Renda Variável a) Ações Ibovespa: acompanhar a variação da carteira teórica de ações do índice BOVESPA; b) Ações IBrX: acompanhar a variação da carteira teórica de ações índice IBrX.

2.2.1.3. Estratégias para manter aderência aos índices de referência e as respectivas limitações Para conseguir a aderência desejada, o gestor do fundo assumirá posições atreladas ao benchmark diretamente – comprando ativos no mercado à vista ou, indiretamente, utilizando mercado de derivativos. Entretanto, por maior que seja o empenho do gestor em criar uma carteira aderente ao seu benchmark, notamos que o desempenho do fundo não reflete exatamente o desempenho do índice, porque existem algumas limitações que impedem que a aderência seja plena. São elas: a) Custos: uma das razões é a cobrança da taxa de administração e outras despesas, que o cotista paga ao administrador do fundo. Essas despesas são deduzidas diariamente no valor da cota, o que provoca uma redução na rentabilidade da carteira. b) Composição da carteira: embora tenham objetivos iguais, os caminhos para atingir os objetivos podem divergir em alguns aspectos, tais como:

Risco de crédito: o gestor poderá assumir risco de crédito em até 20% do patrimônio do fundo;

Risco de Duração: a carteira poderá ter duração mais curta ou mais longa, o que determinará maior ou menor exposição ao risco de oscilação na taxa de juros;

Fundo Indexado ou Passivo

Busca acompanhar a variação do benchmark.

Entenda porque a aderência do Fundo Referenciado ao

benchmark não é perfeita.

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Aderência: 5% do patrimônio dos fundos referenciados podem estar em outros ativos, a critério do gestor e sua política de investimento.

c) Critério do cálculo do valor da cota: vamos tomar o fundo de ações como exemplo. O cálculo do índice BOVESPA é determinado com base no preço de fechamento de mercado – critério da Bovespa. Já os fundos de ações também calculam o valor de suas cotas baseados no preço de fechamento, porém na hipótese de ativos sem negociação nos últimos 90 (noventa) dias, o valor do título deverá ser avaliado pelo menor entre os seguintes valores:

Custo de aquisição;

Última cotação disponível;

Último valor patrimonial do título divulgado à CVM; ou

Valor líquido provável de realização obtido mediante adoção de técnica ou modelo de precificação. d) A utilização de derivativos para conseguir a aderência da carteira. e) O critério de Marcação a Mercado adotado pelo administrador. f) A variação do cupom de juros de títulos pós-fixados – as NTNs. Além da correção do indexados, esses títulos pagam um cupom de juros cujo preço pode oscilar ao longo do tempo.

2.2.2. Fundos de Investimento com Gestão Ativa. Definições.

Busca superar o índice de referência, opera segundo expectativas do gestor. Para atingir os objetivos do fundo, ele precisa assumir mais risco em busca de maior retorno. As estratégias mais comuns adotadas pelos gestores e seus riscos são as seguintes:

2.2.2.1. Renda Fixa As estratégias de busca por rentabilidade nestes fundos podem gerar os seguintes riscos:

Risco de crédito: a carteira pode ter maior ou menor posição em títulos privados, com maior ou menor risco de crédito, em função de sua classificação de risco (rating);

Risco de Duração: a carteira poderá ter duração mais curta ou mais longa, o que determinará maior ou menor exposição ao risco de oscilação na taxa de juros;

Risco de Mercado, fruto de flutuação da taxa de juros: assumir posições em taxa prefixada é uma estratégia típica dos fundos de renda fixa e será vencedora em um cenário de queda na taxa de juros. Frente a um cenário adverso, de elevação nos juros e/ou de volatilidade, apresentará significativa oscilação no valor da cota a curto prazo.

Cupom de Juros

Os títulos de taxa pós-fixada possuem dois componentes de rentabilidade:

A variação do seu indexador e

Cupom: uma taxa de juros que incide sobre o valor corrigido.

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Risco das posições de taxa prefixada decorre das posições em títulos 100% pré, como a LTN, CDB Pré, Debênture Pré etc., e também, das posições em títulos de taxa flutuante, com cupom de taxa prefixada, como no caso das NTNs séries B, C, D e F, por exemplo.

Risco de Liquidez: carteiras mais agressivas, tanto no aspecto de prazo (maior duration) e crédito (ativos com rating fora da faixa de “investment grade”), certamente estarão mais expostos ao risco de liquidez.

2.2.2.2. Renda Variável As estratégias mais utilizadas nesse mercado são:

Aquisição de ações de menor liquidez, com potencial de maior lucratividade;

Ampliar o potencial de risco, com posições mais agressivas, via mercado de derivativos, opções, por exemplo;

Alguns optam por concentrar suas posições em setores específicos da economia e formam os chamados Fundos Setoriais, tais como os de telecomunicações, energia, bancos, exportação, etc.

2.2.2.3. Estratégias de gestão: posicionamento, hedge e alavancagem O gestor do fundo de investimento poderá, sempre que a política do fundo de investimento permitir, realizar operações no mercado de derivativos, implementando uma das três estratégias, a saber: Hedge ou Proteção: o gestor realiza uma operação com o intuito de proteger a carteira contra algum risco que ele não deseja manter. Assim, transfere-o para outro investidor que esteja disposto a correr esse risco. Exemplo: Um fundo DI compra título prefixado e, depois, troca a taxa prefixada por outra pós-fixada, efetuando um contrato de Swap, pelo mesmo período de vigência do título prefixado. Posição ou Especulação: o gestor pode assumir posição de risco através de derivativos. Sempre que o regulamento do fundo permitir, poderá adotar essa estratégia, visando obter maior retorno para os cotistas desse fundo. Neste caso, a posição de risco é igual ou menor do que o valor do patrimônio. Exemplo: o gestor arrisca 20% do patrimônio. Alavancagem: o gestor pode assumir posição de risco que seja, inclusive, superior ao patrimônio. Exemplo: arrisca 200% do patrimônio. Dessa forma, estará potencializando o resultado do fundo: se ganhar, ganha mais. Se perder, perde mais. Pode perder, inclusive, valor superior ao patrimônio e os cotistas do fundo terem que aportar recursos.

O regulamento e o prospecto do fundo informam qual a política do fundo em

relação à estratégia com Derivativos. Dirá se pode ou não utilizar estratégia

de alavancagem. Não há limite de alavancagem determinada pela CVM. Isso

significa que, as classes de fundos que podem utilizar essa estratégia, o

farão de acordo com o que determinar cada fundo em particular.

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Carteiras de curto prazo e longo prazo: definição Receita Federal A composição da carteira de títulos de um fundo e seus prazos de vencimento irá determinar a alíquota de IR para resgate e a incidência de come-cotas.

Curto Prazo: prazo médio da carteira igual ou menor que 365 dias.

Longo prazo: prazo médio da carteira maior que 365 dias.

A classificação dos prazos dos fundos de investimento pela CVM é diferente e veremos a seguir.

2.3 Principais Modalidades de Fundo de Investimento 2.3.1. Classificação dos Fundos quanto à composição do patrimônio: A CVM classifica os fundos de investimento em sete classes, de acordo com sua política de investimento e composição de sua carteira de títulos.

Curto prazo, referenciado, renda fixa, ações, cambial, dívida externa e multimercado

Curto Prazo Os fundos de curto prazo devem atender aos seguintes requisitos:

Prazo médio da carteira inferior a 60 dias e prazo máximo por ativo de 375 dias;

Títulos pré ou pós-fixados a taxas de juros ou índices de preço;

Os títulos privados devem ter classificação de baixo risco de crédito por agência especializada em classificação de risco;

O uso de derivativos é permitido desde que seja para proteção (hedge). São fundos que têm por objetivo proporcionar a menor volatilidade possível dentre os Fundos disponíveis no mercado brasileiro.

É vedada a cobrança da taxa de performance, salvo quando se tratar de Fundo destinado a investidor qualificado. Alíquota mínima de IR = 20%.

Fundo Curto Prazo – 100% do PL em risco de crédito muito baixo e prazo

médio máximo de 60 dias.

Esses prazos são utilizados para efeito do IR, tanto no

come-cotas como no resgate.

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Referenciado Os fundos referenciados acompanham um índice de referência que deve ser identificado no nome do fundo.

Tenham 80%, no mínimo, de seu patrimônio líquido representado, isolada ou cumulativamente, por: a) Títulos de emissão do Tesouro Nacional; b) Títulos e valores mobiliários de renda fixa cujo emissor esteja classificado na categoria baixo risco de crédito ou equivalente, com certificação por agência de classificação de risco localizada no País;

Estipulem que 95%, no mínimo, da carteira seja composta por ativos financeiros de forma a acompanhar, direta ou indiretamente, a variação do indicador de desempenho (“benchmark”) escolhido;

Restrinjam a respectiva atuação nos mercados de derivativos a realização de operações com o objetivo de proteger posições detidas à vista, até o limite dessas.

É vedada a cobrança da taxa de performance, salvo quando se tratar de Fundo destinado a investidor qualificado.

Renda Fixa Os principais fatores de risco da carteira de um fundo classificado como “Renda Fixa” devem ser:

A variação da taxa de juros doméstica, ou

A variação de índice de preços, ou

Ambos. Os fundos classificados como renda fixa deverão ter:

No mínimo 80% de seu Patrimônio Líquido em ativos de renda fixa expostos a variação da taxa de juros doméstica ou a um índice de preços, ou ambos.

Gestão ativa;

Podem utilizar derivativos em alavancagem. Sua carteira é composta por títulos que rendem uma taxa previamente acordada. Estes fundos se beneficiam em um cenário de queda de juros, mas tem risco de taxa de juros e eventualmente crédito. Estes fundos podem ser adicionalmente classificados como “Longo Prazo”, quando o prazo médio de sua carteira superar 365 dias. Neste caso, não poderá utilizar a “Cota de Abertura”. É vedada a cobrança de taxa de performance, salvo quando se tratar de Fundo destinado a investidor qualificado, ou for classificado como de Longo Prazo.

Fundo Referenciado – Observe que deve atender 2 percentuais – um

relacionado à risco de crédito (80%) e outro relacionado à aderência ao

índice de referência (95%).

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Renda Fixa Simples – A Instrução CVM 555, de 17.12.2014, no seu art. 113, introduziu esse novo

tipo de fundo de investimento, que diz o seguinte: Art.113: O fundo classificado como “Renda Fixa” que atenda às condições abaixo deve incluir, à sua denominação, o sufixo “Simples”: I – tenha 95% (noventa e cinco por cento), no mínimo, de seu patrimônio líquido representado, isolada ou cumulativamente, por: a) títulos da dívida pública federal; b) títulos de renda fixa de emissão ou coobrigação de instituições financeiras que possuam classificação de

risco atribuída pelo gestor, no mínimo, equivalente àqueles atribuídos aos títulos da dívida pública federal;

c) operações compromissadas lastreadas em títulos da dívida pública federal ou em títulos de responsabilidade, emissão ou coobrigação de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, desde que, na hipótese de lastro em títulos de responsabilidade de pessoas de direito privado, a instituição financeira contraparte do fundo na operação possua classificação de risco atribuída pelo gestor, no mínimo, equivalente àquela atribuída aos títulos da dívida pública federal; II – realize operações com derivativos exclusivamente para fins de proteção da carteira (hedge); III – se constitua sob a forma de condomínio aberto; e IV – preveja, em seu regulamento, que todos os documentos e informações a eles relacionados sejam

disponibilizados aos cotistas preferencialmente por meios eletrônicos.

Resumindo: O fundo classificado como “Renda Fixa” que tenha 95% (noventa e cinco por cento), no mínimo, de seu patrimônio líquido representado, isolada ou cumulativamente, por títulos da dívida pública federal ou títulos de renda fixa de emissão ou coobrigação de instituições financeiras que possuam classificação de risco atribuída pelo gestor, no mínimo, equivalente àqueles atribuídos aos títulos da dívida pública federal, esses fundos devem incluir em sua denominação, o sufixo “Simples”. É vedado ao fundo simples a: 1. cobrança de taxa de performance. 2. realização de investimentos no exterior. 3. concentração em créditos privados. 4. transformação do fundo em fundo fechado.

Fundo Renda Fixa – Assume riscos de, no mínimo, 80% do PL, em:

Taxa de Juros, ou

Índice de Preços, ou

Ambos.

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A lâmina de informações essenciais do fundo de que trata o caput deve comparar a performance do fundo com a performance da taxa SELIC. Dispensa do termo de adesão e ciência de risco.

Cambial Os fundos classificados como cambiais deverão ter como principal fator de risco de sua carteira a variação de preços de moeda estrangeira variação do cupom cambial.

Investe 80% de seu PL em ativos que busquem acompanhar a variação de preços de moedas estrangeiras.

Podem cobrar taxa de performance. Os Fundos Cambiais Dólar são os mais conhecidos. A aplicação é feita em R$ (reais), e sua carteira é composta por papéis que buscam acompanhar a variação da moeda norte americana.

Dívida Externa Os fundos classificados como dívida externa são uma maneira de investir em títulos brasileiros negociados no mercado internacional.

Mínimo de 80% em títulos representativos da dívida externa de responsabilidade da União.

Podem cobrar taxa de performance.

Multimercados

Os fundos classificados como multimercados devem possuir políticas de investimento que envolvam vários fatores de risco, sem o compromisso de concentração em nenhum fator.

Vários mercados e fatores de risco;

Sem compromisso de concentração em um mercado.

Podem cobrar taxa de performance. Este tipo de Fundo pode aplicar em DI/SELIC, índices de preços, taxas de juros, câmbio, dívida externa e ações.

Fundo Cambial – assume riscos de, no mínimo, 80% do PL em ativos ou

operações vinculadas à variação de preços da moeda estrangeira.

Fundo Dívida Externa:

Mínimo de 80% em títulos da dívida soberana brasileira.

Cenário favorável: queda do risco país, que tende a provocar elevação do

preço dos títulos soberanos do Brasil.

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Podem aplicar até 20% de seu patrimônio em ativos no exterior. O gestor pode investir livremente, respeitando o regulamento do fundo. Não há restrição para risco de crédito e é comum a estratégia de alavancagem com derivativos nos fundos dessa classe.

Ações Os fundos classificados como ações deverão ter como principal fator de risco a variação de preços de ações negociadas no mercado à vista de bolsa de valores ou mercado de balcão organizado.

Mínimo de 67% da carteira de ações, bônus ou recibos de subscrição, cotas de fundos de ações;

Sem restrição ao uso de derivativos. Cada fundo determinará, em seu regulamento e prospecto, sua política de investimento. Os fundos de ações mais comuns são:

Fundos Índice: que buscam acompanhar a variação de um índice de ações (Ibovespa ou IBX, por exemplo);

Fundos Ativos: que buscam superar determinado benchmark;

Fundos Setoriais: que concentram seus investimentos em ações de empresas de um setor da economia em particular.

Fundos de Longo Prazo, segundo regulamentação fiscal. Definição e utilização Trata-se de outra classificação para todos os fundos, exceto de curto prazo, que têm compromisso de tratamento fiscal de longo prazo. Estes devem:

Incluir em seu nome “longo prazo”;

Ter prazo médio da carteira maior que 365 dias.

Cuidado para não confundir este conceito de “Fundo de Curto Prazo”

definido pela Receita Federal para efeito de tributação (prazo médio igual ou

inferior a 365 dias) com o conceito anteriormente estudado da classe de

Fundo Curto Prazo, definido pela CVM, em relação à composição da carteira

(prazo médio inferior a 60 dias).

Fundo de Ações

Mínimo de 67% em ações negociadas no mercado à vista da Bolsa de Valores

ou mercado de balcão organizado.

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Fundo de Curto Prazo Receita Federal

Diz respeito à tributação

Classe de Fundo Curto Prazo CVM

Diz respeito ao perfil de risco Prazo médio da carteira igual ou inferior a 365 dias Prazo médio inferior a 60 dias

2.3.2. Limites por emissor e por modalidade de ativo financeiro Os fundos de Investimento têm um limite máximo de exposição por emissor de títulos visando reduzir, através da diversificação, o risco de crédito da carteira. Observe abaixo qual é a regra da CVM em relação ao assunto (não se aplicam aos fundos de ações):

Característica do Emissor %máximo do PL do Fundo

Títulos Públicos (União Federal) 100%

Instituição Financeira (inclusive do administrador e empresas coligadas)

20%

Fundo de Investimento 10%

Instituição não-financeira de capital aberto 10%

Instituição não-financeira de capital fechado ou Pessoa Física 5%

Dos Limites por Modalidade de Ativo Financeiro Além de respeitar os limites por emissor, o fundo observará o limite de 20% do patrimônio para o conjunto dos seguintes ativos:

Cotas de FI e FIC regulados pela IN 409/450 da CVM.

Cotas de Fundos de Investimento Imobiliário.

Cotas de FI e FIC em Direitos Creditórios.

Cotas de fundos de índice negociados em Bolsa ou balcão organizado.

Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRI.

Os limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo não se aplicam

aos fundos destinados exclusivamente a investidores qualificados e cujo

regulamento exija investimento mínimo, por investidor, de R$ 1.000.000,00.

Esse limite dobra para 40% quando se tratar de Fundo exclusivo para

Investidor Qualificado.

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2.3.2.1. Limites de aplicações em ativos no exterior por tipo de fundo Qualquer fundo de investimento poderá manter em sua carteira ativos financeiros negociados no exterior, até o limite de:

100% para fundos classificados como “Dívida Externa”;

20% para os classificados como “Multimercado”; e

10% nas demais classes. O regulamento, o prospecto e o material de venda do fundo deverão conter, com destaque, alerta de que o fundo está autorizado a realizar aplicações em ativos financeiros no exterior.

2.3.3.2. Quanto ao limite de alocação em títulos com médio e alto risco de crédito: Fundos de Crédito Privado

Os fundos de crédito privado podem ser classificados como curto prazo, referenciado, renda fixa, cambial ou multimercado, que tenham exposição de mais de 50% do patrimônio líquido em crédito privado.

Na denominação do fundo deverá constar a expressão “Crédito Privado”;

Nos materiais de divulgação deverá conter o alerta de que o fundo está sujeito a risco de perda substancial de seu patrimônio líquido;

O investidor deve assinar o termo de ciência de risco de crédito, sendo proibida a utilização de sistema eletrônico para esse fim.

Se o fundo for para investidor qualificado, com aplicação mínima de R$ 1 MM,

qualquer classe poderá investir em ativos negociados no exterior, sem limites,

desde que respeite a classificação CVM.

Os fundos com concentração em risco de crédito devem:

Conter a expressão “Crédito Privado” no nome do fundo;

Alerta em destaque em regulamento, prospecto e material de venda;

Aplicação só com assinatura de termo de ciência dos riscos, nunca de

forma eletrônica.

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2.3.4. Outros Fundos: Definição e principais características 2.3.4.1. Fundo de Investimento em Direito Creditório – FIDC. Fundo de Investimento em Cota - FIC-FIDC. A Instrução CVM 356, que disciplina a matéria sobre os fundos de investimento em direitos creditórios, já regulada pela Resolução CMN 2907/01, tornou mais claras as regras e procedimentos a serem adotados pelos fundos, mais conhecidos com Fundo de Recebíveis. Os recursos obtidos através da distribuição das cotas deverão ser, necessariamente, aplicados em direitos creditórios e/ou títulos representativos desses direitos, originários de operações realizadas nos segmentos financeiro, industrial, imobiliário, de hipotecas, de arrendamento mercantil e de prestação de serviço, respeitados os seguintes critérios de concentração.

Mínimo de 50% aplicado em direitos creditórios, podendo o restante ser aplicado em outros ativos;

Direitos creditórios contra uma mesma pessoa física ou jurídica não podem exceder 10% do patrimônio do fundo.

2.3.4.1.1 Cota Sênior e Cota Subordinada. Aplicação mínima inicial. É permitido ao Fundo de Recebíveis, emissão de cotas com classificação de risco distintas:

Cotas Seniores: São aquelas que possuem prioridade no recebimento, em relação às cotas subordinadas,

quando de amortização ou resgate (liquidação), e devem ter apenas uma única classe, ou seja, todas com as mesmas características;

Contas Subordinadas: São aquelas que se subordinam às cotas seniores, podendo ser de diversas classes,

com características e prioridades distintas entre elas.

De acordo com a Instrução Normativa 356 da CVM, o valor mínimo para aplicação em qualquer FIDC é de R$ 25.000.00.

2.3.4.2. Fundos de Investimento Imobiliário – FII Os fundos Imobiliários, à semelhança dos fundos de ações, renda fixa, derivativos, etc., são regulados e fiscalizados pela CVM, por se tratar de captação de recursos do público para investimento. A quota de um fundo imobiliário é valor mobiliário, conforme estabelece o artigo 3º da Lei 8.668/93.

Fundos de Recebíveis

Fundos abertos ou fechados;

Mínimo 50% em direitos creditórios;

Distribuídos exclusivamente a investidores qualificados.

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Os Fundos Imobiliários são formados por grupos de investidores, com o objetivo de aplicar recursos, solidariamente, no desenvolvimento de empreendimentos imobiliários ou em imóveis prontos. Do patrimônio de um fundo podem participar um ou mais imóveis, parte de imóveis, direitos a eles relativos, etc. O Patrimônio do Fundo O patrimônio do fundo é formado pelos bens e direitos adquiridos pelo administrador, em caráter fiduciário. Não se confunde com o patrimônio geral do administrador, mas sim, trata-se de patrimônio especial, totalmente distinto e separado do primeiro, que abrange os direitos e obrigações relativos ao Fundo detidos pelo Administrador em caráter fiduciário. Desta forma, tais bens e direitos não integram o ativo do administrador, nem respondem por qualquer obrigação do Administrador. Além disso, não podem ser dados em garantia de débito, nem ser executados por qualquer credor do Administrador, nem são atingidos por sua liquidação extrajudicial. Caso o administrador entre em liquidação, ou, por qualquer outro motivo, fique impedido de exercer suas funções, a assembléia dos cotistas elegerá outra instituição financeira para sucedê-lo. Em tais casos, a propriedade fiduciária dos bens pertencentes ao Fundo é transmitida à instituição financeira, nomeada pela assembléia dos cotistas para suceder o Administrador. O fundo deve aplicar, no mínimo, 75% de seus recursos em bens e direitos imobiliários. O restante pode ser destinado à aplicação em outros ativos de renda fixa, para fazer às despesas ordinárias necessárias à manutenção do Fundo.

Estes Fundos devem distribuir, no mínimo, 95% do lucro auferido, apurados segundo o regime de caixa. Resgate e Negociação de cotas Por ser constituído como condomínio fechado, não é admitido ao Fundo de Investimento Imobiliário o resgate de cotas. No entanto, é admitida sua negociação em mercado. As quotas podem ser transferidas, tanto em transações privadas, quanto no mercado secundário de valores mobiliários, nos mercados de balcão ou bolsa de valores. É vedado ao Fundo operar em mercados futuros ou de opções.

2.3.4.3. Fundo de Investimento em Índice de Mercado (Fundos de índice) com cotas negociáveis em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado, também conhecido como ETFs - Exchange Traded Funds

Fundo Imobiliário

Fundo fechado

Posição mínima de 75% em bens ou direitos imobiliários

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Os fundos de índices, conhecidos no mundo todo como ETFs (Exchange Traded Funds), são fundos espelhados em índices e suas cotas são negociadas em Bolsa da mesma forma que as ações. Da denominação do fundo deve constar a expressão “Fundo de Índice” e a identificação da referência. Fundo deve manter 95%, no mínimo, de seu patrimônio aplicado em valores mobiliários ou outros ativos de renda variável autorizados pela CVM, na proporção em que estes integram o índice de referência, ou em posições compradas no mercado futuro do índice de referência, de forma a refletir a variação e rentabilidade de tal índice. Os Papéis do Índice Brasil Bovespa (PIBB), é um fundo índice que busca replicar a performance do Ibrx-50, que se trata das 50 ações mais negociadas na Bovespa.

2.3.4.4. Fundos de Investimento em Participações – FIP

Os Fundos de Investimento em Participação (FIP), forma bastante utilizada na estruturação de fundos de private equity no Brasil, são uma alternativa inteligente para investidores qualificados. Uma de suas características marcantes é a exigência legal de participação efetiva dos FIPs na definição da política estratégica e de gestão das companhias investidas, o que traz ao investidor a segurança de que os recursos aportados serão utilizados de acordo com diretrizes pré-definidas. Tem sido comum a montagem de FIPs em duas situações diferentes. Na primeira, suas cotas são destinadas à distribuição pública, através da qual se busca no mercado de capitais investidores para um ou mais projetos. Assim, o interessado seleciona um administrador para a criação do fundo e geralmente se compromete a subscrever uma parcela das cotas, subordinadas ou não às demais cotas do fundo para amortização ou resgate. Ao mesmo tempo, vai a mercado atrás dos almejados parceiros, através de uma distribuição pública de cotas do FIP, que deve estar devidamente registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) Na segunda opção, um investidor ou um pequeno grupo, formado por brasileiros ou estrangeiros, decide pela criação de um fundo como veículo para a realização do investimento. São os chamados FIPs privados. Nessa modalidade, o administrador e os demais prestadores de serviços são selecionados e, ao registrar-se o fundo na CVM, pede-se a isenção de certos requisitos referentes à distribuição pública de cotas. É comum, ainda, a celebração de contratos de associação entre os investidores, similares aos acordos de acionistas das sociedades por ações. Desta forma, são estabelecidos alguns direitos e obrigações pertinentes a um grupo de investidores num cenário de aplicação conjunta. Os FIPs devem ser constituídos sob a forma de condomínio fechado e destinam-se à aquisição de ações, debêntures, bônus de subscrição ou outros títulos e valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em papéis de companhias abertas ou fechadas. A estruturação dos FIPs, regulamentada pela Instrução 391 da CVM, é extremamente flexível, permitindo a composição de interesses dos participantes. O funcionamento dos FIPs depende de seu prévio registro na CVM. Sua autorização será automaticamente concedida mediante o protocolo de documentos previstos na referida instrução. O valor mínimo de subscrição das cotas dos FIPs é de R$ 100 mil. A aplicação pode ser efetivada à vista ou através de compromisso, mediante o qual o investidor fica obrigado a aportar capital à medida que o administrador do fundo faz as chamadas, conforme estabelecido no contrato. A opção de se estabelecer um

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compromisso de investimento é interessante porque permite que o desembolso de recursos somente ocorra após a procura e a localização, pelo FIP, das empresas em que pretende investir. A política de investimento a ser adotada pelo administrador, através da qual serão escolhidos os ativos nos quais o FIP aplicará, será estabelecida no seu regulamento, que determinará também os riscos e todos os demais fatores envolvidos na operação, inclusive o tratamento a ser dado aos direitos decorrentes dos ativos de sua carteira — o pagamento de dividendos, os juros sobre capital próprio, entre outros. Poderão ser emitidas uma ou mais classes de cotas, de acordo com o disposto nas regras do Fundo de Investimento em Participação. O regulamento poderá também atribuir às diferentes classes de cotas existentes direitos políticos especiais para as matérias que especificar ou, ainda, distintos direitos econômico-financeiros, exclusivamente quanto à fixação das taxas de administração e de performance, e respectivas bases de cálculo.

2.3.4.5. Fundos de Investimento em Empresas Emergentes - FIEE É constituído sob a forma de condomínio fechado, como uma comunhão de recursos destinados à aplicação em carteira diversificada de valores mobiliários de emissão de empresas emergentes. Entende-se por empresas emergentes a companhia que apresente faturamento líquido anual, ou faturamento líquido anual consolidado, inferior a R$ 100 milhões apurados no balanço de encerramento do exercício anterior à aquisição dos valores mobiliários de sua emissão. O FIEE foi criado e regulamentado pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários ) como um mecanismo para capitalizar pequenas e médias empresas brasileiras que não conseguiram levantar recursos no mercado de capitais. As cotas , cujo valor mínimo deve ser de R$ 20 mil , só poderão ser negociados nos mercados secundários de bolsas de valores ou de balcão. Terão prazo máximo de duração de 10 anos podendo ser prorrogados por mais 5 anos ao final dos quais serão resgatados. Existe uma carência de 360 dias após a aprovação do registro do fundo na CVM para que se dê a integralização total das cotas. A distribuição das cotas pode ser feita por meio de emissão privada , ou seja, uma vez identificados os investidores , a instituição financeira faz a emissão da cota, direta e especificamente, para cada investidor. Os principais investidores-alvo dos FIEE são os investidores institucionais, como as fundações de previdência privada.

2.4. Código Anbima de Regulação e Melhores Práticas para Fundos de Investimento 2.4.1. Propósito e Abrangência É estabelecer parâmetros pelos quais as atividades das Instituições Participantes, relacionadas à constituição e funcionamento de fundos de investimento (“Fundos de Investimento” ou “Fundos”), devem se orientar, visando, principalmente, a estabelecer: I. a concorrência leal;

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II. a padronização de seus procedimentos; III. a maior qualidade e disponibilidade de informações sobre Fundos de Investimento, especialmente por meio do envio de dados pelas Instituições Participantes à ANBIMA; e IV. a elevação dos padrões fiduciários e a promoção das melhores práticas do mercado. O presente Código não se sobrepõe à legislação e regulamentação vigentes, ainda que venham a ser editadas normas, após o início de sua vigência, que sejam contrárias às disposições ora trazidas. Caso haja contradição entre regras estabelecidas neste Código e normas legais ou regulamentares, a respectiva disposição deste Código deverá ser desconsiderada, sem prejuízo das demais regras neste contidas. 2.4.2. Princípios gerais As Instituições Participantes devem observar as seguintes regras de auto-regulação: I – desempenhar suas atribuições buscando atender aos objetivos de investimento dos Fundos de Investimento, bem como a promoção e divulgação de informações a elas relacionadas de forma transparente, visando sempre ao fácil e correto entendimento por parte dos investidores; II – cumprir todas as suas obrigações, devendo empregar, no exercício de sua atividade, o cuidado que toda pessoa prudente e diligente costuma dispensar à administração de seus próprios negócios, respondendo por quaisquer infrações ou irregularidades que venham a ser cometidas sob sua gestão; III – evitar práticas que possam ferir a relação fiduciária mantida com os cotistas dos Fundos de Investimento; IV – evitar práticas que possam vir a prejudicar a indústria de Fundos de Investimento e seus participantes.

2.4.3. Prospecto. Informações relevantes e obrigatórias: informações do fundo, objetivo de investimento; política de investimento; fatores de risco, Selo ANBIMA, e demais itens relativos ao prospecto. As Instituições participantes devem tomar providências para que sejam disponibilizados aos investidores, quando de seu ingresso nos Fundos de Investimento, prospectos atualizados e compatíveis com o regulamento dos Fundos de investimento. Os Prospectos dos Fundos de Investimento devem conter as principais características dos fundos, dentre as quais todas as informações relevantes para dar conhecimento ao investidor de suas políticas de investimento e dos riscos envolvidos, bem como dos direitos e responsabilidades dos cotistas, devendo conter, no mínimo, os elementos obrigatórios, conforme descrito a seguir: I – Objetivo de investimento: descrever os objetivos de investimento do Fundo de Investimento, mencionando, quando for o caso, metas e parâmetros de performance; II – Política de investimento: descrever como o Fundo de Investimento pretende atingir o seu objetivo de investimento, identificando as principais estratégias técnicas ou práticas de investimento a serem utilizadas, os tipos de títulos e valores mobiliários nos quais o Fundo de Investimento pode investir (incluindo derivativos e suas finalidades), políticas de seleção e alocação de ativos, e, quando dor o caso, políticas de

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concentração. Também deverão ser definidas as faixas de alocação de ativos e os limites de concentração e alavancagem, quando for o caso; III – Fatores de Risco: indicar todo e qualquer fato relativo ao Fundo de Investimento que possa afetar a decisão do potencial investidor no que diz respeito à aquisição das cotas do Fundo de Investimento.

Prospectos Devem ser ainda impressos com destaque na capa, na contracapa ou na primeira página do Prospecto, os seguintes avisos (ou semelhantes) com o mesmo teor:

O Prospecto NÃO é obrigatório no caso de Fundos destinados exclusivamente a

Investidores Qualificados. São Investidores Qualificados:

Instituições financeiras;

Companhias seguradoras e sociedades de capitalização;

Entidades abertas e fechadas de previdência complementar;

Pessoas físicas ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor

superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e que, adicionalmente, atestem por

escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio.

ESTE FUNDO DE INVESTIMENTO UTILIZA ESTRATÉGIAS COM DERIVATIVOS COMO PARTE INTEGRANTE DE SUA POLÍTICA DE INVESTIMENTO. TAIS ESTRATÉGIAS, DA FORMA COMO SÃO ADOTADAS, PODEM RESULTAR EM PERDAS PATRIMONIAIS PARA SEUS COTISTAS.

O INVESTIMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO DE QUE TRATA ESTE PROSPECTO APRESENTA RISCOS PARA O INVESTIDOR. AINDA QUE O GESTOR DA CARTEIRA MANTENHA SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS, NÃO HÁ GARANTIA DE COMPLETA ELIMINAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE PERDAS PARA O FUNDO DE INVESTIMENTO E PARA O INVESTIDOR.

O FUNDO DE INVESTIMENTO DE QUE TRATA ESTE PROSPECTO NÃO CONTA COM GARANTIA DO ADMINISTRADOR DO FUNDO, DO GESTOR DA CARTEIRA, DE QUALQUER MECANISMO DE SEGURO OU, AINDA, DO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS – FGC

A RENTABILIDADE OBTIDA NO PASSADO NÃO REPRESENTA GARANTIA DE

RENTABILIDADE FUTURA

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Selo ANBIMA Na capa dos prospectos dos Fundos de Investimentos administrados pelas Instituições Participantes devem ser impressos o Selo ANBIMA e a data do Prospecto. Deve ser impresso com destaque na capa, contracapa ou na primeira página do Prospecto, aviso com o seguinte teor.

Obs.: O Selo ANBIMA NÃO implica em garantia ou julgamento sobre a qualidade do fundo ou do administrador.

2.4.4. Publicidade e divulgação de material técnico dos fundos de investimento – Consultar o Código para fundos de investimento e as Diretrizes para publicidade e divulgação de material técnico de fundos de investimentos, disponível no site da ANBIMA. Divulgação de rentabilidade, rendimento e comparações Divulgação de rentabilidade de fundos de investimento Na divulgação de rentabilidade de Fundos de investimento devem ser obedecidas as seguintes regras:

a) Rentabilidade Bruta Informar que a rentabilidade divulgada não é líquida de impostos, ou seja, a rentabilidade divulgada é bruta.

b) Prazos Mínimos para divulgação de rentabilidade

Período mínimo de 1 mês calendário, mais a rentabilidade:

Do mês anterior;

Desde o início do ano corrente, ou do início do Fundo; e

Últimos 12 meses.

c) Forma de cálculo da rentabilidade mensal Os cálculos apresentados nas peças de comunicação devem sempre ser feitos com base em ano padrão de 252 dias úteis.

Este prospecto foi preparado com as informações necessárias ao atendimento das

disposições do código de auto-regulação da ANBIMA para fundos de investimento, bem

como das normas emanadas da Comissão de Valores Mobiliários. A autorização para

funcionamento e/ou venda das cotas deste fundo de investimento não implica, por parte

da Comissão de Valores Mobiliários ou da ANBIMA, garantia de veracidade das

informações prestadas, ou julgamento sobre a qualidade do fundo, de seu administrador

ou das demais instituições prestadoras de serviços.

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Obs.:

A rentabilidade mensal do fundo refere-se ao período entre o último dia útil do mês anterior e o último dia útil do mês de referência.

A rentabilidade divulgada é bruta e estará sujeita ao imposto de renda.

Comparação de rentabilidades Uso de benchmarks e Indicadores Econômicos O Fundo de Investimento, possuindo ou não parâmetro próprio para política, objetivo ou performance determinado em seus regulamentos ou prospectos, pode apresentar comparativo de sua rentabilidade com indicadores econômicos do mercado, desde que deixe claro que tal indicador é mera referência econômica, e não parâmetro objetivo do fundo. Caso seja iniciada tal comparação, deve ser feita de maneira consistente e continuada, sendo utilizada nas divulgações comparativas subsequentes, de forma a não se utilizar, a cada período, o indicador que melhor beneficie a performance apresentada pelo Fundo.

Comparação entre Fundos A comparação entre fundos elaborados pela Instituição Participante deve atender aos seguintes critérios:

Quaisquer comparações devem vir acompanhadas da fonte dos dados utilizados, e da metodologia escolhida para a seleção do universo comparável;

As análises devem ser feitas com o objetivo de esclarecimento, e devem levar em conta as características dos produtos em comparação, tais como, tamanho do fundo, liquidez, carência, classe ou tipo ANBIMA;

Os cálculos comparativos de rentabilidade devem fazer referência aos métodos e critérios utilizados, informando aos investidores (cotistas) ou potenciais investidores, como obter informações a respeito dos mesmos. Obs.: Tanto o administrador (instituição financeira) quanto o distribuidor (gerente de relacionamento com o cliente), devem comparar somente fundos de mesma categoria!

Exemplo:

O Fundo Renda Fixa ABCD teve a seguinte rentabilidade:

Mês atual 201X 0,98%

Mês anterior 201X 0,89%

Acumulada 201X 5,85%

Acumulado 12 meses 9,34%

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2.4.5. Marcação a Mercado – MaM – Consultar o Código para fundos de investimento e Diretrizes de Marcação a Mercado, disponível no site da ANBIMA. Marcação a Mercado (“MaM”) As Instituições Participantes devem utilizar a Marcação a Mercado (“MaM”) no registro dos ativos de todos os Fundos de Investimento que administrem. A MaM consiste em registrar todos os ativos, para efeito de valorização e cálculo de cotas dos Fundos de Investimento, pelos preços negociados no mercado em caso de ativos líquidos ou, quando este preço não é observável, por uma estimativa adequada de preço que o ativo teria em uma eventual negociação feita no mercado. A MaM tem como principal objetivo evitar a transferência de riqueza entre os cotistas dos Fundos de Investimento, além de dar maior transparência aos riscos embutidos nas posições, uma vez que as oscilações de mercado dos preços dos ativos, ou dos fatores determinantes destes, estarão refletidas nas cotas, melhorando assim a comparabilidade entre suas performances.

Dica:

Conceito: Contabilizar cada ativo da carteira do fundo de investimento pelo valor de mercado.

Finalidade: Evitar a transferência de riqueza entre os cotistas.

2.4.6. Serviços: Administração, Gestão e Distribuição de Fundos de Investimento Distribuição de Fundos de Investimento Caracteriza-se como distribuição de Fundos de Investimento, para os efeitos desse Código, a oferta de cotas de Fundo de Investimento a investidor ou potencial investidor, de forma individual ou coletiva, resultando ou não em captação de recursos para o Fundo de Investimento. §1º. A publicidade e o envio de informações sobre o Fundo de Investimento, de forma esporádica ou continuada, deve incluir informações de como o investidor, ou potencial investidor pode contatar o(s) distribuidor(es) autorizado(s). §2º. Apresentações técnicas, sem o objetivo de ofertar cotas de Fundo de Investimento, não configuram atos de distribuição. §3º. A distribuição de cotas de Fundos de Investimento deve ser exercida por distribuidor habilitado e autorizado pela CVM para o exercício de tal atividade. §4º. É responsabilidade do distribuidor, em relação a seus clientes: I. a prestação adequada de informações sobre o Fundo de Investimento, esclarecendo suas dúvidas e recebendo reclamações;

II. o fornecimento de Prospectos, Regulamentos, termo de adesão e demais documentos obrigatórios;

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III. o controle e manutenção de registros internos referentes à compatibilidade entre as movimentações dos recursos dos clientes e sua capacidade financeira e atividades econômicas, nos termos das normas de proteção e combate à lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores; e IV. o atendimento aos requisitos da regulação e da regulação e melhores práticas em relação à adequação dos investimentos recomendados (suitability).

Art. 33 - As Instituições Participantes que atuam na distribuição de cotas de Fundos de Investimento via agências, no varejo, devem atender a padrões mínimos de informações aos investidores, de acordo com o canal utilizado, na forma do disposto neste artigo. §1º. Os sítios na rede mundial de computadores disponibilizados pelas Instituições Participantes devem ter seção exclusiva sobre Fundos de Investimento, com o seguinte conteúdo mínimo sobre cada Fundo de Investimento:

I. descrição e objetivos de investimento; II. público alvo; III. política de investimento; IV. escala de perfil de risco segundo metodologia própria; V. condições de aplicação, amortização (se for o caso) e resgate (cotização); VI. limites mínimos e máximos de investimento e valores mínimos para movimentação e permanência no Fundo de Investimento; VII. taxa de administração, de performance e demais taxas; VIII. tributação aplicável; IX. rentabilidade, observado o art. 16 das “Diretrizes de Publicidade e Divulgação de Material Técnico”; X. avisos com o seguinte teor: FUNDOS DE INVESTIMENTO NÃO CONTAM COM GARANTIA DO ADMINISTRADOR DO FUNDO, DO GESTOR DA CARTEIRA, DE QUALQUER MECANISMO DE SEGURO, OU, AINDA, DO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO – FGC; A RENTABILIDADE OBTIDA NO PASSADO NÃO REPRESENTA GARANTIA DE RENTABILIDADE FUTURA; e É RECOMENDÁVEL A LEITURA CUIDADOSA DO PROSPECTO E REGULAMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO PELO INVESTIDOR AO APLICAR SEUS RECURSOS; XI. referência ao local de acesso ao Prospecto, Regulamento, lâminas descritivas e com explicitação do telefone da central de atendimento aos investidores; e

XII. link para o portal de educação financeira da ANBIMA “Como Investir” (www.comoinvestir.com.br).

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§2º. Na rede de agências, deve-se manter à disposição: I. dos interessados, material impresso, ou passível de impressão, atualizado, com o mesmo conteúdo mínimo obrigatório descrito para a seção exclusiva de Fundos de Investimento no sítio na rede mundial de computadores; e II. dos gerentes, ambiente com seção exclusiva, seja na rede mundial de computadores, na rede interna, ou ainda em outra forma de comunicação interna adotada pelas Instituições Participantes, que permita o acesso à seção com o conteúdo descrito no parágrafo 1º.

§3º. Adicionalmente, é obrigatório afixar nas agências, em local visível e de fácil acesso ao público, tabela contendo: I. categoria ANBIMA dos Fundos de Investimento distribuídos na agência; II. telefone da central de atendimento aos investidores; e III. ao final da tabela, valendo para todas as categorias de Fundos de Investimento ali contidas:

a) Selo ANBIMA; b) avisos contidos no inciso X, do parágrafo 1º; c) a inclusão facultativa, na tabela referida neste parágrafo, de outros produtos de investimentos distribuídos; e d) avisos com o seguinte teor: TODAS AS INFORMAÇÕES SOBRE OS PRODUTOS, BEM COMO O REGULAMENTO E O PROSPECTO AQUI LISTADOS, PODEM SER OBTIDAS COM SEU GERENTE OU EM NOSSO SITE NA INTERNET. Art. 34 - As Instituições Participantes que distribuem cotas de Fundos de Investimento via agências, no varejo, devem dispor de central de atendimento aos investidores, e central de atendimento aos gerentes, devendo os profissionais destas centrais possuir a Certificação Profissional ANBIMA Série 20 (CPA-20), nos termos do Código de Regulação e Melhores Práticas da ANBIMA para o Programa de Certificação Continuada. Art. 35 - Nos contratos de distribuição em que figurarem Instituições Participantes, deverá obrigatoriamente constar disposição estabelecendo que o distribuidor deva dar conhecimento ao investidor, na forma que julgar pertinente, desde que acessível ao cotista, dos seguintes teores, conforme o caso: I. que o distribuidor pode receber remuneração de distribuição dos administradores dos Fundos de Investimento em que seus clientes aplicarem recursos, seja na forma de investimento direto, seja por meio de conta e ordem; ou II. que o administrador de Fundo de Investimento em cotas, objeto da aplicação do cliente, pode receber remuneração de distribuição relativa ao investimento que o Fundo de Investimento em cotas faz em Fundos de Investimento administrados por terceiros; e III. que, em ambos os casos, esta remuneração pode ser diferenciada em função dos diversos Fundos de Investimento recebendo aplicações.

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Art. 36 - É vedada a utilização de qualquer instituto jurídico ou estrutura de produto, cuja implicação econômica, de forma direta ou indireta, resulte em desconto, abatimento ou redução artificial de taxa de administração, performance e/ou qualquer outra taxa que venha a ser cobrada pela indústria de Fundos de Investimento.

2.4.7. Adequação dos investimentos recomendados (Suitability) As Instituições Participantes administradoras de Fundos de Investimento deverão adotar procedimentos formais, estabelecidos de acordo com critérios próprios, que possibilitem verificar que as instituições responsáveis pela distribuição de Fundos de Investimento tenham procedimentos que verifiquem a adequação dos investimentos pretendidos pelo investidor a seu perfil de investimentos. (Análise do Perfil do Investidor – API).

2.5 Taxas, Tipos e Formas de Cobrança

2.5.1. Taxa de Administração Percentual pago pelos cotistas de um fundo para remunerar todos os prestadores de serviço. É uma taxa expressa ao ano calculada e deduzida diariamente. A cobrança da taxa de administração afeta o valor da cota. A rentabilidade divulgada pelos fundos de investimento é sempre líquida de taxa de administração.

2.5.2. Taxa de Performance (Conceito de Linha d’água) Percentual cobrado do cotista quando a rentabilidade do fundo supera a de um indicador de referência. Nem todos os fundos cobram taxa de performance. Cobrança após a dedução de todas as despesas, inclusive taxa de administração. Linha d’água: Metodologia utilizada para cobrança da taxa de performance. Periodicidade de cobrança: semestral. Essa taxa não pode ser cobrada em fundos classificados com curto prazo, referenciado e renda fixa de curto prazo.

2.5.3. Taxa de Ingresso cobrada para entrada em alguns fundos, em geral em percentuais ao valor do aporte, e pode ser observada nos fundos previdenciários.

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2.5.4. Taxa de Saída Taxa de Saída: cobrada nos casos de resgates fora da data destes. Em geral, sua cobrança não é utilizada, salvo fundos com carência.

2.5.5. Regras de Alteração As despesas só poderão ser alteradas se aprovadas em Assembléia Geral de Cotistas.

2.5.6. Outras Despesas Além da taxa de administração e da taxa de performance, dentre outras, as seguintes despesas podem ser debitadas pela instituição administradora: I – Taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do fundo; II – Despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios previstos nesta instrução; III – Despesas com correspondência de interesse do fundo, inclusive comunicações aos cotistas; IV – Honorários e despesas do auditor independente; V – Emolumentos e comissões pagas por operações do fundo; VI – Despesas com custódia e liquidação de operações com títulos e valores mobiliários, ativos financeiros e modalidades operacionais; VII – No caso de fundo fechado, a contribuição anual devida às bolsas de valores ou às entidades do mercado de balcão organizado, em que o fundo tenha suas cotas admitidas à negociação. Quaisquer despesas não previstas como encargos do fundo, inclusive relativas à elaboração do prospecto, correm por conta do administrador, devendo ser por ele contratadas.

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MÓDULO 2 – FUNDOS DE INVESTIMENTO EXERCÍCIOS

01 – De acordo com a instrução CVM, são considerados Investidores Qualificados I. Bancos e Seguradoras II. Pessoas Físicas ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 200.000,00 e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio. III. Administradores de carteiras e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM em relação a seus recursos próprios. É correto afirmar a) Somente a I b) I, II e III c) II e III d) I e III 02 – Os fundos de investimento classificados como Cambial, Renda Fixa e Ações de acordo com a CVM a) São diferenciados de acordo com seus riscos b) São diferenciados de acordo com o administrador c) Possuem as mesmas regras de tributação d) Não podem ser destinados a investidores qualificados 03 – Um investidor qualificado: a) Pode interferir na gestão do fundo b) Pode pedir a redução da sua taxa de administração na AGO c) Pode pedir a redução da sua taxa direto ao administrador do fundo d) Tem os mesmos direitos e deveres dos outros cotistas 04 – Um distribuidor aplica, por conta e ordem, um recurso de um cliente em um determinado fundo de investimento. Esta operação: a) deve ser informada ao administrador b) deve ser informada ao gestor c) é legal, pois movimentação por conta e ordem é uma sistemática possível d) é ilegal, pois todas as movimentações em fundos devem conter identificação 05 – O administrador do fundo está obrigado a: I. divulgar, diariamente, o valor da cota e do patrimônio líquido do fundo aberto; II. remeter mensalmente aos cotistas extrato de conta contendo a rentabilidade do fundo auferida entre o último dia útil do mês anterior e o último dia útil do mês de referência do extrato; III. realizar no mínimo 1 assembleia ordinária por semestre, para divulgar o balanço e os resultados do fundo. Estão corretas as afirmativas: a) Somente I b) Somente II c) I e II d) I, II e III

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06 – O valor da aplicação inicial em um fundo de direitos creditórios deve ser, no mínimo: a) R$ 20 mil b) R$ 25 mil c) R$ 50 mil d) Depende do administrador 07 – Sobre os fundos de investimento classificados como “fundos de curto prazo”, segundo a instrução CVM 409 a) Podem aplicar em títulos de renda fixa pós fixados, com prazo máximo de vencimento 365 dias. b) Podem aplicar em títulos de renda fixa pós fixados, com prazo máximo de vencimento 385 dias. c) Permitem a cobrança de taxa de performance se o fundo for destinado a Investidor qualificado. d) Não podem aplicar em títulos públicos federais. 08 – Sobre o investimento em títulos e valores mobiliários emitidos pelo próprio administrador do fundo, podemos afirmar que a) Podem ser realizados, porém são limitados a 10% do patrimônio do fundo b) Podem ser realizados, porém são limitados a 20% do patrimônio do fundo c) Podem ser realizados, porém são limitados a 50% do patrimônio do fundo d) Um fundo de investimento jamais poderá adquirir títulos e valores mobiliários de sua própria emissão, para evitar possíveis conflitos 09 – A metodologia utilizada pelos fundos de investimento para cálculo e cobrança de taxa de performance, recebe o nome de a) Come-Cotas b) Linha d’água c) Chinese wall d) Marcação a Mercado 10 – A taxa de Administração de um Fundo de Investimento é a) Utilizada para pagar as despesas do fundo b) Utilizada para remunerar o administrador e eventual contratação do gestor c) Utilizada para cobrir eventuais perdas do patrimônio do fundo d) Utilizada para antecipação de Imposto de Renda (Come-Cotas) 11 – Num banco, onde existe um possível conflito de interesse entre a gestão de recursos próprios e a gestão de recursos de terceiros, qual deve ser a atitude da instituição: a) suspender a atividade b) deixar de fazer as atividades por um tempo c) segregar as atividades d) não fazer nada 12 – Um investidor pretende aplicar em um fundo composto por títulos públicos federais e deseja que o crédito entre em sua conta em D + 2. Você, como gerente da conta indicaria aplicação em: a) fundo conservador b) fundo de direitos creditórios c) fundo de ações d) fundo referenciado

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13 – São exemplos de remuneração que podem ser cobradas pelo administrador de um fundo de investimento, de acordo com o seu regulamento, além da taxa de administração: a) Taxa de Entrada, Saída e Taxa de Performance b) Taxa de Entrada, Retorno e Taxa de Performance c) Taxa de Entrada, Saída e Retorno d) taxa de Custódia, de Performance e Retorno 14 – Um fundo para investidores não qualificados pode concentrar os investimentos em títulos emitidos por um mesmo grupo financeiro e em títulos emitidos por um mesmo grupo não financeiro, respectivamente: a) Até 20% e 20% da carteira b) Até 20% e 10% da carteira c) Até 10% e 20% da carteira d) Até 10% e 10% da carteira 15 – Suponha que o mercado se encontra numa situação de total iliquidez, de modo que o gestor do fundo não consegue vender os ativos e pagar as solicitações de resgate. O administrador do fundo poderá: a) Declarar o fechamento do fundo para a realização de resgates, sendo obrigatória a convocação de Assembleia Geral Extraordinária. b) Condicionar os resgates ao aporte de novos recursos ao fundo. c) Honrar os saques, mesmo que tenha que utilizar recursos próprios ou empréstimos d) Atender às solicitações na medida do possível, dando prioridade para aqueles de menor valor 16 – São exemplos de ativos que podem ser comprados por Fundos de Investimento em geral I. T.P.F, CDB; II. Recibo de depósito de empresas no exterior; III. Ações e títulos de dívida externa. a) Somente III b) I e II c) I e III d) I, II e III 17 – Pode participar de um fundo exclusivo: a) Qualquer investidor b) Somente Instituições Financeiras c) Somente Investidor Qualificado d) Somente Entidades de Previdência

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18 – O prazo máximo para pagamento de cotas resgatadas pelo investidor em um fundo de investimento é de: a) Decidido em assembleia do fundo b) Estabelecido em regulamento e prospecto de acordo com livre decisão do administrador do fundo c) Não poderá ultrapassar 5 dias a contar da data de conversão das cotas d) Não poderá ultrapassar 5 dias a contar da data da solicitação de resgate GABARITO 01 – D 11 - C 02 – A 12 - D 03 – D 13 - A 04 – C 14 - B 05 – C 15 - A 06 – B 16 - D 07 – C 17 - C 08 – B 18 - C 09 – B 10 – B

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MÓDULO 3: DEMAIS PRODUTOS DE INVESTIMENTO

(Proporção: de 17% a 25%)

3.1. Instrumentos de Renda Variável

3.1.1. Definição

A principal característica dos títulos de renda variável é a impossibilidade de predeterminar a rentabilidade do investimento. Como o próprio nome já define os títulos de renda variável são voláteis e podem apresentar grandes rentabilidades em pequenos prazos ou prejuízos, ou seja, ter uma redução do seu valor. Os principais títulos de renda variável são as ações.

3.1.2. Ações Ordinárias, Preferenciais, Certificados ou Recibos de Depósito de Valores Mobiliários (ADRs – American Depositary Receipts e BDRs – Brazilian Depositary Receipts) e Bônus de Subscrição. Conceitos Ação Ação representa a menor “fração” do capital social de uma empresa, ou seja, a unidade do capital social nas sociedades anônimas. Quem adquire estas “frações” é chamado de acionista que vai ter uma certa participação na empresa, correspondente a quantas destas “frações” ele detiver. As Sociedades Anônimas quando decidem abrir o seu capital, fazem uma operação conhecida como UNDERWRITING. Veja a ilustração abaixo:

OPERAÇÃO DE UNDERWRITING

Figura extraída site Edgar Abreu

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AGENTES UNDERWRITER: Bancos de Investimento, Bancos Múltiplos com carteira de Investimento, Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (SDTVM) e Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (SCTVM). MERCADO PRIMÁRIO: Colocação de títulos resultantes de novas emissões. Empresas utilizam o mercado primário para captar os recursos necessários ao financiamento de suas atividades. Aqui o caixa da empresa emissora é sensibilizado. MERCADO SECUNDÁRIO: Negociação de ativos, títulos e valores mobiliários em mercados organizados, onde os investidores compram e vendem em busca de lucratividade e liquidez, transferindo, entre si, os títulos anteriormente adquiridos no mercado primário.

Figura extraída site Edgar Abreu

O caixa da empresa emissora não é sensibilizado, há apenas a transferência de titularidade das ações entre compradores e vendedores. Obs.: A liquidação financeira das compras e venda de ações realizadas no mercado secundário acontecem em D + 3. DIFERENÇAS ENTRE S.A. ABERTA E S.A. FECHADA Sociedades Anônimas Abertas:

Negociação em bolsas de valores; Divisão do capital entre muitos sócios (pulverização); Cumprimento de várias normas exigidas pelo agente regulador (bolsa de valores e CVM).

Sociedades Anônimas Fechadas:

Negociação no balcão das empresas, sem garantia; Concentração do capital na mão de poucos acionistas.

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Obs.: Uma empresa quando abre o capital está também abrindo sua contabilidade para o mercado, devendo assim possuir uma gestão transparente publicando balanços periódicos entre outras exigências feitas pela CVM. Tipos de ação: ordinária e preferencial - definição e direito dos acionistas De acordo com a natureza dos direitos ou vantagens dos acionistas, as ações são classificadas em espécies. Ações Preferenciais (PN): São ações cujos acionistas possuem preferência na distribuição dos resultados ou no reembolso do capital caso a empresa seja liquidada. Em contrapartida, o acionista pode ter o seu direito de voto limitado ou, até mesmo, não ter esse direito, de acordo com o estatuto da sociedade. Principais características das ações preferenciais:

Tem preferência no recebimento de dividendos em relação as ordinárias; Não tem direito a voto; Recebem 10% a mais de dividendos em relação as ordinárias.

Caso a Companhia fique 3 anos sem distribuir dividendos passa a ter direito a voto. Ações Ordinárias (ON): São ações cujos acionistas possuem direito de voto em assembléia na proporção de um voto por ação. Obs.: Empresas que abrem o capital deverão ter no mínimo 50% de suas ações sendo do tipo ordinária. (½ e ½). Certificados ou Recibos de Depósito de Valores Mobiliários (ADRs – American Depositary Receipts e BDRs – Brazilian Depositary Receipts) O ADR ou GDR são papéis emitidos e negociados no mercado exterior (ADR só nos EUA), com lastro em ações de outros países. Todos os direitos adquiridos pelos acionistas do país de origem, como dividendos, direitos de subscrição e desdobramentos, também são oferecidos pelo ADR/GDR. Para lançar ADR ou GDR, a empresa deve emitir ações ou comprá-las no mercado secundário, depositando os papéis em um banco local, que atuará como custodiante. Com lastro nessas ações, um banco no exterior, o depositário, emite os ADR ou GDR. Os ADR/GDR são isentos de tributação sobre os ganhos de capital e só pagam 15% de imposto de renda sobre os dividendos recebidos.

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BDR (Brazilian Depositary Receipts): É o registro, a emissão, e a negociação no Brasil, dos Certificados de Depósito de Valores Mobiliários, com lastro em valores mobiliários lançados por empresas abertas ou assemelhadas com sede no exterior e emitidas por instituição depositária no Brasil. Existe uma instituição custodiante, no país de origem dos valores mobiliários, autorizada por órgão similar à CVM, que presta os serviços de custódia dos valores mobiliários que deram origem aos BDR. No Brasil, a instituição depositária ou emissora é aquela que emite, aqui, o correspondente certificado de depósito, com base nos valores mobiliários custodiados no país de origem.

Figura extraída site Edgar Abreu

Bônus de Subscrição É considerado um valor mobiliário, conferindo ao seu titular o direito de comprar (subscrever) uma nova ação durante um prazo determinado, por um preço fixado ou corrigido monetariamente até o momento desta subscrição. Assim, podemos dizer que um bônus de subscrição se assemelha a uma opção de compra (call).

3.1.3. AGO (Assembleia Geral Ordinária) e AGE (Assembleia Geral Extraordinária). Conceitos e atribuições Assembleia Geral Ordinária (AGO) É uma reunião de acionistas que ocorre uma vez por ano, nos primeiros quatro meses após o fim do exercício social, e tem o objetivo de decidir sobra uma ou mais das seguintes matérias:

Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;

Deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;

Eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal, quando for o caso.

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Assembleia Geral Extraordinária (AGE) Tem poderes para decidir sobre todos os negócios da companhia e tomar as resoluções convenientes à sua defesa e desenvolvimento. Enquanto a AGO decide sobre as demonstrações financeiras, o destino do lucro líquido e a eleição de administradores/membros do conselho fiscal, a AGE toma conta de todos os demais assuntos.

3.1.4. Direitos dos Acionistas:

3.1.4.1. Voto, Participação nos Lucros, Participação no Acervo em Caso de Liquidação, Fiscalização, Preferência de Subscrição e Retirada. Conceitos Direito de voto Os acionistas, de acordo com o tipo de ação que possuem, podem exercer seu direito de votar nas assembleias gerais da companhia. Participação nos Lucros Os acionistas têm direito de participar no lucro da companhia. Participação no Acervo em Caso de Liquidação Na hipótese de liquidação da sociedade, os acionistas têm direito, depois de pagos todos os credores, de receber o patrimônio remanescente da sociedade, na proporção de sua participação no capital social, a não ser quando disposto de maneira diferente nos estatutos. Fiscalização O direito de fiscalização dos atos da administração da companhia é exercido fundamentalmente através do Conselho Fiscal.

Direito de Subscrição O direito de subscrição é a preferência que os atuais possuem de subscrever aumento de capital na proporção do número de ações que detêm na companhia. Caso a companhia decida emitir e vender novas ações, essas serão oferecidas ao atual acionista em primeiro lugar, de maneira que ele tenha o direito de manter sua participação acionária inalterada, se desejar. Direito de Retirada É o direito que o acionista tem de se retirar da companhia e ser reembolsado pelo valor de suas ações se discordar de algumas decisões (previstas em lei) tomadas pela assembléia geral.

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3.1.4.2. Remuneração do acionista: Em termos de remuneração, os acionistas têm direito a:

Dividendos;

Juros sobre capital próprio; e

Bonificação Nota: além, do ganho de capital (diferença entre o valor de venda e de compra da ação). 3.1.4.2.1. Dividendos: origens, obrigatoriedade, política de pagamento Os dividendos são originados do lucro líquido do exercício, dos lucros acumulados e da reserva de lucros. No caso de ações preferenciais, que têm prioridade no recebimento, pode vir da conta reserva de capital. Dividendo Obrigatório Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas:

Metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos valores destinados à constituição da reserva legal e à formação da reserva para contingências e reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores (Lucro Líquido Ajustado);

Percentual que a Assembleia Geral deliberar, quando resolver incluir essa matéria no regulamento. No entanto, o percentual aprovado não poderá ser inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do Lucro Líquido ajustado. Pagamento A companhia pagará o dividendo de ações nominativas à pessoa que, na data do ato de declaração do dividendo, estiver inscrita como proprietária ou usufrutuária da ação. Os dividendos poderão ser pagos por cheque nominativo remetido por via postal para o endereço comunicado pelo acionista à companhia, ou mediante crédito em conta-corrente bancária aberta em nome do acionista. Os dividendos das ações em custódia ou em depósito bancário serão pagos pela companhia à instituição financeira depositária, que será responsável pela sua entrega aos titulares das ações. O dividendo deverá ser pago, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, no prazo de 60 (sessenta) dias da data em que for declarado. O dividendo deverá ser pago dentro do exercício social.

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3.1.4.2.2. Juros sobre Capital Próprio: critérios para distribuição e aspectos tributários Remuneração alternativa da empresa ao acionista, limitada ao valor da TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo). A pessoa jurídica poderá deduzir, da base de cálculo do IR e CSLL (Contribuição Social Sobre Lucro Líquido), para efeitos da apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados individualmente a titular, sócios ou acionistas. Essa remuneração é paga a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido. A taxa de juros utilizada para remunerar o capital próprio está limitada à variação, pro rata dia, da Taxa de juros de Longo Prazo – TJLP. 3.1.4.2.3. Bonificação. Definição Consiste na incorporação de reservas de lucro de capital social, mediante emissão de novas ações distribuídas gratuitamente aos acionistas, em número proporcional às já possuídas. A bonificação aumenta a quantidade de ações da empresa, sem alterar o valor do patrimônio líquido, de modo que o preço da ação se ajusta e, tecnicamente, não há alteração patrimonial para o acionista. Excepcionalmente, além dos dividendos, uma empresa poderá conceder a seus acionistas uma participação adicional nos lucros por meio de uma bonificação em dinheiro. Nesse caso, o valor do patrimônio é alterado, mas o preço da ação se ajusta da mesma forma e, tecnicamente, não há alteração patrimonial para o acionista.

3.1.4.3. Direito de Representação. Eventos societários: Os eventos societários são todos aqueles atos que podem ser aprovados pelos acionistas em Assembleia Geral. Os principais eventos societários são: incorporações, fusões, cisões, incorporações de ações, aquisições e alienações de controle societário, aquisições e alienações de ativos importantes. A eleição dos membros do Conselho de Administração, é que elege os diretores e os membros do Conselho Fiscal.

3.1.4.3.1. Acionista Controlador: conceito, implicações de acordo de acionistas Entende-se por acionista controlador a pessoa física ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que:

É titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da Assembleia Geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia; e

Usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia.

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O acionista controlador deve usar o poder com o fim de fazer a companhia realizar o seu objeto e cumprir sua função social. Assim possui deveres e responsabilidades para com os demais acionistas da empresa, para com os que nela trabalham e para com a comunidade em que atua, e deve atender com lealdade e respeito aos seus direitos e interesses. O acionista controlador da companhia aberta e os acionistas, ou grupo de acionistas, que elegerem membro do Conselho de Administração ou membro do Conselho Fiscal, deverão informar imediatamente, as modificações em sua posição acionária na companhia. Essa informação deve ser divulgada, nas condições e na forma determinadas pela legislação, à CVM, às Bolsas de Valores ou entidades do mercado de balcão organizado, nas quais os valores mobiliários de emissão da companhia estejam à negociação.

3.1.4.3.2. Acionista Minoritário. Direito de voto e retirada. Acionistas minoritários são os detentores de ações ordinárias que não façam parte do bloco controlador da companhia (sentido restrito). Contudo, algumas vezes o conceito de minoritários é usado em um sentido amplo, incluindo os detentores de ações preferenciais sem direito a voto ou com voto restrito. Como esta última definição é polêmica, a prática do mercado tem sido chamar o conjunto ampliado de acionistas, não pertencentes ao bloco de controle de “acionistas investidores”.

3.1.4.3.2.1. Tag along (extensão do prêmio de controle) Trata-se da extensão do prêmio de controle. É um direito conferido aos acionistas minoritários, em caso de alienação de ações realizada pelos controladores da companhia. A alienação, direta ou indireta, do controle da companhia aberta somente pode ser contratada sob condição, suspensiva ou resolutiva, de que o adquirente se obrigue a fazer oferta pública de aquisição das ações com direito a voto de propriedade dos demais acionistas da companhia. Assim, fica assegurado o preço mínimo igual a 80% do valor pago por ação com direito a voto, integrante do bloco de controle às demais ações da companhia, pelo mesmo preço, independentemente de espécie ou classe. De acordo com a lei, o adquirente é obrigado a fazer oferta pública de aquisição das ações ordinárias não integrantes do bloco de controle por, no mínimo, 80% do preço pago por cada ação de controle. Segundo as boas práticas de governança corporativa, o adquirente deve dar tratamento igual a todas as classes ou espécies de ações. Portanto, o preço ofertado aos acionistas ordinários minoritários deve se estender a todas as demais ações da companhia, independentemente de espécie ou classe. As ações de novas companhias dão direito aos acionistas minoritários a receber pelo menos 80% do prêmio obtido pelos controladores, em caso de alienação (tag-along). 3.1.4.3.3. Fontes de Informação O conjunto de informações que os administradores das companhias fornecem aos acionistas, analistas de investimentos, credores e comunidade em geral abrange os seguintes documentos:

Relatório de Administração;

Demonstrações Financeiras com Notas Explicativas;

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Parecer dos Auditores Independentes. O relatório anual tem forte poder de comunicação por se mais descritivo e menos técnico que os demais documentos. Nele, o administrador faz uma prestação de contas dos atos praticados e apresenta expectativas sobre desempenhos futuros. Em vista disso, diversos dispositivos da Lei das S.As. obrigam os administradores da sociedade a fornecer uma série de informações aos acionistas, dentre as quais vale destacar as seguintes: a) qualquer acionista pode requerer a apresentação de certidão dos assentamentos constantes dos livros da companhia, em que se registram a titularidade e a transferência das ações e os demais valores mobiliários de sua emissão, desde que as informações requeridas se destinem à defesa de direitos e ao esclarecimento de situações de interesse pessoal ou dos acionistas ou do mercado de valores mobiliários; b) acionistas detentores de, pelo menos 0,5% do capital social, podem exigir o fornecimento da relação dos endereços dos demais acionistas, a fim de tentar obter destes procuração para representá-los em Assembléias Gerais da companhia; c) qualquer acionista pode ter acesso aos documentos pertinentes à matéria a ser debatida nas Assembléias Gerais, os quais deverão ser postos à disposição dos acionistas, na sede da companhia, por ocasião da publicação do primeiro anúncio de convocação da Assembléia; d) qualquer acionista tem o direito de ser informado sobre o número de ações, bônus de subscrição, opções de compra de ações e debêntures conversíveis em ações, de emissão da companhia e de sociedades controladas ou do mesmo grupo, de que cada administrador seja titular no momento em que toma posse no cargo para o qual foi eleito; e) acionistas que representem pelo menos 5% (cinco por cento) do capital social podem requerer que os administradores revelem à Assembléia Geral informações sobre:

O número de valores mobiliários emitidos pela companhia, companhia por ela controlada ou do mesmo grupo, que tiver adquirido ou alienado, direta ou indiretamente no exercício anterior;

As opções de compra de ações que tiver contratado ou adquirido no exercício anterior;

Os benefícios ou vantagens que tenha recebido ou esteja recebendo da companhia ou de sociedades coligadas, controladas, ou do mesmo grupo;

As condições dos contratos de trabalho firmados pela companhia com diretores e empregados de alto nível, e

Quaisquer atos ou fatos relevantes nos negócios da companhia. f) acionistas titulares de, no mínimo, 5 (cinco por cento) do capital social poderão solicitar aos membros do conselho fiscal informações sobre as matérias de sua competência. Ainda relacionados ao direito de informação, a legislação impõe à companhia a obrigação de elaborar e colocar à disposição de seus acionistas determinados documentos, contendo informações sobre os negócios sociais, tais como:

O relatório anual da administração que deverá informar as disposições sobre política de reinvestimento de lucros e distribuição de dividendos constantes de acordos de acionistas arquivados na companhia;

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O relatório anual da administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos de cada exercício social, as demonstrações financeiras da companhia, o parecer dos auditores independentes e o parecer do conselho fiscal, inclusive os votos dissidentes, se houver, que devem ser colocados à disposição dos acionistas até um mês antes da data marcada para a realização da Assembleia Geral Ordinária;

A justificativa para a não distribuição do dividendo obrigatório, em função do entendimento da administração de que seu pagamento seria incompatível com a situação financeira da companhia, que deve ser apresentada à Assembléia Geral e encaminhada à CVM no prazo de 5 (cinco) dias da realização da Assembleia.

O protocolo e a justificativa de incorporação, fusão ou cisão de ações, que deve apresentar aos acionistas as condições em que será realizada e os motivos que justificam qualquer das referidas operações de reorganização societária; e

As informações adicionais sobre sociedades coligadas e controladas que devem ser inseridas no relatório anual da administração e nas notas explicativas às demonstrações financeiras.

Direito de ser informado sobre fatos relevantes envolvendo a companhia Outro aspecto essencial do direito à informação está relacionado com o dever imposto aos administradores da companhia aberta de divulgar ao mercado qualquer ato ou fato relevante ocorrido ou relacionado com os negócios da companhia, que possa influir, de modo ponderável, na decisão dos acionistas e dos demais investidores de comprar, vender ou manter os valores mobiliários emitidos pela companhia e de exercer quaisquer direitos decorrentes da condição de titular de tais valores mobiliários. A obrigatoriedade de dar ampla divulgação das informações relevantes sobre a companhia aberta constitui medida de proteção ao acionista minoritário, pois se presume que, estando ele devidamente informado, terá condições de avaliar o mérito do empreendimento e tomar as suas decisões de investimento. A CVM relaciona, de forma exemplificativa, uma série de atos e decisões que constituem modalidade de fatos relevantes e, assim, ser imediatamente divulgadas pela administração da companhia. Alguns exemplos são: (i) assinatura de acordo ou contrato de transferência do controle acionário da companhia, ainda que sob condição suspensiva ou resolutiva; (ii) celebração, alteração ou rescisão de acordo de acionistas em que a companhia seja parte ou interveniente, ou que tenha sido averbado no livro próprio da companhia; (iii) autorização para negociação dos valores mobiliários, de emissão da companhia em qualquer mercado, nacional ou estrangeiro; (iv) decisão de promover o cancelamento de registro da companhia aberta; (v) incorporação, fusão ou cisão envolvendo a companhia ou empresas ligadas; (vi) alteração dos direitos e vantagens dos valores mobiliários, emitidos pela companhia; (vii) lucro ou prejuízo da companhia e a atribuição de proventos em dinheiro; e (viii) celebração ou extinção de contrato, ou insucesso na sua realização, quando a expectativa de concretização for de conhecimento público. A divulgação dos fatos relevantes deve ser efetuada de modo claro e preciso, em linguagem acessível aos investidores, por meio de publicação nos jornais de grande circulação normalmente utilizados pela

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companhia, admitindo-se que tal publicação seja feita de forma resumida, com a indicação dos endereços da internet, onde a informação completa estará disponível aos acionistas e demais Investidores. Os administradores somente poderão deixar de divulgar as informações consideradas relevantes se entenderem que sua revelação colocará em risco interesse legítimo da companhia. De qualquer forma, mesmo nessa situação, os administradores ficam obrigados a divulgar imediatamente o fato relevante, caso a informação escape ao seu controle ou se ocorrer oscilação atípica na cotação, preço ou quantidade negociada dos valores mobiliários de emissão da companhia aberta. 3.1.5. Deveres e responsabilidades dos administradores das companhias abertas: conflito de interesses, informações

Dever de Diligência O administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e propor costuma empregar na administração dos seus próprios negócios. O administrador deve exercer as atribuições que a lei e o estatuto lhe conferem, para atingir os objetivos e interesses da companhia, satisfeitas as exigências do bem público e da função social da empresa. O administrador eleito por grupo ou classe de acionistas tem, para com a companhia, os mesmos deveres que os demais, não podendo, ainda que para defesa do interesse dos que o elegeram, faltar a esses deveres. É vedado ao administrador: a) praticar ato de liberalidade à custa da companhia; b) sem prévia autorização da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração, tomar por empréstimo recursos ou bens da companhia, ou usar, em proveito próprio, de sociedade em que tenha interesse, ou de terceiros, os seus bens, serviços ou crédito; c) receber de terceiros, sem autorização estatutária ou da Assembleia Geral, qualquer modalidade de vantagem pessoal, direta ou indireta, em razão do exercício de seu cargo.

Dever de Lealdade O administrador deve servir com lealdade a companhia e manter reserva sobre os seus negócios, sendo-lhe vedado: I – usar, em benefício próprio ou de outrem, com ou sem prejuízo para a companhia, as oportunidades comerciais de que tenha conhecimento em razão do exercício de seu cargo; II – omitir-se no exercício ou proteção de direitos da empresa ou, visando à obtenção de vantagens, para si ou para outrem, deixando de aproveitar as oportunidades de negócio de interesse da companhia; III – adquirir, para revender com lucro, bem ou direito que sabe necessário à companhia, ou que esta tencione adquirir.

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Confidencialidade (manejo das informações confidenciais) Cumpre ao administrador de companhia aberta, guardar sigilo sobre qualquer informação, que ainda não tenha sido divulgada para conhecimento do mercado, obtida em razão do cargo e capaz de influir de modo ponderável na cotação dos valores mobiliários. Obviamente, é proibido o uso da informação para obter, para si ou para quem quer que seja, vantagem mediante compra ou venda de valores. O administrador deve zelar para que tal violação não ocorra também entre seus subordinados ou terceiros de sua confiança. É vedada a utilização de informação relevante ainda não divulgada, por qualquer pessoa que a ela tenha tido acesso, com a finalidade de auferir vantagem, para si ou para outrem, no mercado de valores mobiliários.

Dever de Informar O administrador de companhia aberta é obrigado a revela à Assembleia Geral Ordinária, a pedido de acionistas que representam 5% (cinco por cento) ou mais do capital social:

O número dos valores mobiliários de emissão da companhia ou de sociedades controladas, ou do mesmo grupo, que tiver adquirido ou alienado, diretamente ou através de outras pessoas, no exercício anterior;

As opções de compra de ações que tiver contrato ou exercido no exercício anterior;

Os benefícios ou vantagens, indiretas ou complementares, que tenha recebido ou esteja recebendo da companhia e de sociedades coligadas, controladas ou do mesmo grupo;

As condições dos contratos de trabalho, que tenham sido firmados pela companhia com os diretores e empregados de alto nível;

Quaisquer atos ou fatos relevantes nas atividades da companhia. Os administradores da companhia aberta são obrigados a comunicar, imediatamente, à bolsa de valores, e a divulgar pela imprensa qualquer deliberação da assembléia Geral ou dos seus órgãos de administração ou os fatos relevantes ocorridos nos seus negócios, que possam influir, de modo ponderável, na decisão dos investidores de vender ou de comprar valores mobiliários emitidos pela companhia. Os administradores poderão recusar-se a prestar a informação ou deixar de divulgá-la, se entenderem que sua revelação colocará em risco interesses legítimos da companhia, cabendo à Comissão de Valores Mobiliários, a pedido dos administradores, de qualquer acionista, ou por iniciativa própria, decidir sobre a prestação de informação e responsabilizar os administradores, se for o caso. Os administradores da companhia aberta deverão informar imediatamente, nos termos e na forma determinados pela Comissão de Valores Mobiliários, a esta e às bolsas de valores ou entidades do mercado de balcão organizado nas quais os valores mobiliários de emissão da companhia estejam admitidos à negociação, as modificações em suas posições acionárias na companhia.

Ação de Responsabilidade Compete à companhia, mediante prévia deliberação da Assembleia Geral, a ação de responsabilidade civil contra o administrador, pelos prejuízos causados ao seu patrimônio.

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O administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão. Responde porém, civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder: I – dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo; II – com violação da lei ou do estatuto. O administrador não é responsável por atos ilícitos de outros administradores. Porém, os administradores são solidariamente responsáveis pelos prejuízos causados em virtude do não cumprimento dos deveres impostos por lei para assegurar o funcionamento normal da companhia, ainda que, pelo estatuto, tais deveres não caibam a todos eles. Responderá solidariamente com o administrador quem, com o fim de obter vantagem para si ou para outrem, concorrer para a prática de ato com violação da lei ou do estatuto. Conflito de Interesses É vedado ao administrador intervir em qualquer operação social, em que tiver interesse conflitante com o da companhia, bem como na deliberação que a respeito tomarem os demais administradores, cumprindo-lhe cientificá-los do seu impedimento e fazer consignar, em ata de reunião do Conselho de Administração ou da diretoria, a natureza e extensão do seu interesse. 3.1.6. Oferta Primária e Secundária – Definições e Distinção:

Oferta pública de distribuição, primária ou secundária, é o processo de colocação, junto ao público, de um certo número de títulos e valores mobiliários para venda. Envolve desde o levantamento das intenções do mercado em relação aos valores mobiliários ofertados até a efetiva colocação junto ao público, incluindo a divulgação de informações, o período de subscrição, entre outras etapas.

As ofertas podem ser primárias ou secundárias. Quando a empresa vende novos títulos e os recursos dessa venda vão para o caixa da empresa, as ofertas são chamadas de primárias. Por outro lado, quando não envolvem a emissão de novos títulos, caracterizando apenas a venda de ações já existentes - em geral dos sócios que querem desinvestir ou reduzir a sua participação no negócio - e os recursos vão para os vendedores e não para o caixa da empresa, a oferta é conhecida como secundária (block trade).

Além disso, quando a empresa está realizando a sua primeira oferta pública, ou seja, quando está abrindo o seu capital, a oferta recebe o nome de oferta pública inicial ou IPO (do termo em inglês, Inicial Public Offer). Quando a empresa já tem o capital aberto e já realizou a sua primeira oferta, as emissões seguintes são conhecidas como ofertas subsequentes ou, no termo em inglês, follow on.

As ofertas públicas, uma vez que envolvem a captação de poupança pública, são disciplinadas por lei e regulamentadas pela Comissão de Valores Mobiliários. A intenção é permitir que todos os investidores participem da oferta em igualdade de condições e que possam tomar suas decisões de investimento de forma consciente.

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3.1.7. Precificação. Aspectos relevantes: Múltiplos de mercado A avaliação de ações pelo sistema de múltiplos é bastante difundida no mercado, apesar de controversa. Os modelos de avaliação tentam projetar o comportamento futuro dos ativos financeiros, sendo de grande utilidade como parâmetro de apoio à decisão de investimento. O raciocínio básico é simples. Observe: 1. Calcula-se os múltiplos de várias empresas; 2. As ações que apresentarem os menores índices estão sub-avaliadas, em relação às demais. Significa que podem propiciar retorno em menor tempo. Recomendação de compra; 3. as ações com maiores múltiplos estão superavaliadas. Recomendação de venda. P/L – Índice Preço / Lucro O famoso índice P/L indica o prazo – em número de anos – para recuperação do capital investido, dada estimativa de lucro por ação. Exemplo: Se o investidor compra uma ação por $ 100 e esperar ganhar $ 25 de lucro a cada ano, levará 4 anos para recuperar o capital investido. ($ 100 / $ 25 = 4). Assim, ao comparar os P/L de várias ações, quanto menor for o P/L melhor será a ação. Pois se espera o retorno sobre o investimento em um tempo mais curto. P/L =

VE / EBITA – Valor da Empresa / EBITDA Esse múltiplo tem o mesmo conceito do P/L só que ao invés de considerar o lucro líquido contábil, utiliza-se o EBITDA que se aproxima do lucro da atividade em base de caixa.

Múltiplo – Preço da ação, dividido por um parâmetro de avaliação.

Quanto maior o múltiplo Quanto menor o múltiplo

Ação superavaliada - VENDA Ação subavaliada - COMPRA

𝒄𝒐𝒕𝒂çã𝒐 𝒅𝒂 𝒂çã𝒐

𝒍𝒖𝒄𝒓𝒐 𝒑𝒐𝒓 𝒂çã𝒐

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E, em vez de considerar o valor da ação, utilização do valor da empresa (que pode ser obtido pelo somatório das ações). Um índice baixo indica que a empresa está subavaliada e pode representar uma decisão de compra para o investidor que esteja decidindo com base nesse múltiplo. 3.1.7.2. Distinções entre Análise Técnica (ou Grafista) e Análise Fundamentalista Análise Técnica (ou Grafista) “Tudo está refletido no preço de mercado” Esta afirmação é a pedra fundamental da análise técnica. A não ser que seu significado completo seja perfeitamente entendido e aceito, nada do que vem depois fará sentido. O técnico acredita que tudo que possa vir a afetar o preço de mercado de uma ação ou de uma “commodity” já está refletido no preço corrente do ativo. A partir desse pressuposto, a única coisa que interessa é estudar o comportamento desse preço. Por isso, a afirmação dos “grafistas” de que não se preocupam com os motivos das altas e das baixas não é tão simplória como parece – é a lógica desta primeira premissa: a ação do mercado desconta tudo. Assim, basta estudar os mercados e deixá-los apontar qual a próxima tendência. Não se trata de tentar ser mais esperto ou puramente adivinhar algo e sim, de estudar todo um elenco de ferramentas técnicas que permite um estudo racional das tendências. O analista técnico sabe que existem razões para a alta ou a baixa, mas não acredita que conhecer estas razões seja necessário em seu trabalho. “Os preços se movem em tendências” Este é um outro ponto essencial à análise técnica: o conceito de tendência. Sem acreditar nele, não adianta prosseguir, pois justamente o propósito da análise técnica é identificar as tendências nos seus primeiros estágios, para recomendar operações que se beneficiem dessas tendências. Há um corolário à premissa de que os preços se movem em tendências: uma tendência em curso tem maiores possibilidades de continuar do que reverter, exatamente como enuncia o princípio da inércia, estabelecido por Isaac Newton.

𝒗𝒂𝒍𝒐𝒓𝒆𝒎𝒑𝒓𝒆𝒔𝒂

𝑬𝑩𝑰𝑻𝑫𝑨

EBITDA

Earning Before Interest, Taxes,

Depreciation and Amortization ou

Lucro antes de juros, depreciações e

amortizações

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Poderíamos também dizer que uma tendência continuará na mesma direção até que se reverta. Parece uma coisa óbvia, mas a tarefa da análise técnica é identificar a existência de uma tendência e perceber os sinais de sua reversão. Análise Fundamentalista Se fossemos definir Análise Fundamentalista de uma forma bem resumida, diríamos que “Análise Fundamentalista é a arte de analisar e projetar resultados de uma empresa”. A Análise Fundamentalista baseia-se na Análise Econômico-Financeira de uma companhia, partindo do Balanço Geral apresentado pelas empresas e suas peças contábeis que fazem parte do Relatório anual ou Informações Trimestrais (ITR) publicadas e divulgadas ao Mercado, à CVM – Comissão de Valores Mobiliários, e, ainda em jornais de grande circulação. A partir do Balanço Geral, de acordo com o roteiro estabelecido pelas Áreas de Pesquisa ou Departamentos de Análise das Instituições Financeiras, são reclassificadas as contas em um modelo de análise estabelecido, não diferenciado em muito na classificação das contas padronizadas conforme a Lei das Sociedades anônimas. Esta fase, que chamamos de análise de balanço, serve para montar um banco de dados histórico e selecionar premissas de indicadores que poderão ser utilizadas nas projeções de resultados futuros. A Análise Microeconômica da empresa no seu contexto também será estudada e incorporada ao Cenário Macroeconômico e ao setor onde atua a empresa (segunda fase). Escolhidos os cenários microeconômicos (quantidade física de venda de produtos, preços, custos, perfil do endividamento etc.), ou seja, a “Equação da Empresa”, é acoplado o cenário macroeconômico ou indicadores de conjuntura, tais como: Inflação, Câmbio, taxa de Juros, Outras Moedas etc. Com a ajuda de softwares de análises e projeções são realizadas as projeções de resultados das empresas.

Análise Técnica

A análise gráfica estuda os mercados e deixa-os apontar qual a próxima tendência.

Identificada a existência de uma tendência é necessário também perceber os sinais de

sua reversão.

Preste atenção na diferença entre as duas análises grafista e fundamentalista:

Na análise grafista, considera-se que o acompanhamento de tendência dos preços

das ações é determinante;

Na análise fundamentalista, esta tendência é determinada por fatores econômicos

e pelo próprio desempenho da empresa.

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A análise fundamentalista é uma foto de um determinado momento da empresa e que permite aos analistas projetar o futuro. A análise fundamentalista leva em conta os fatores macro e microeconômicos (setoriais e empresariais), pois as empresas não dependem só delas mesmas. Em um momento de crise, por exemplo, por maior que seja sua cautela e boa gestão, poderá haver problemas. Na análise fundamentalista leva-se em consideração os dados quantitativos, mas, cada vez mais, se dá ênfase ao lado qualitativo, pois muitas vezes, é nas informações qualitativas que estão os motivos das ações da empresa estarem baratas ou caras. Por exemplo, uma empresa com saúde financeira impecável pode estar subavaliada devido a problemas de governança de conhecimento dos grandes investidores, ou simplesmente por causa de eventos atípicos que não se refletem nos balanços, mas que serão passageiros. Cabe ao bom analista garimpar os dados que realmente o ajudarão a encontrar boas oportunidades de negócios e/ou reduzir o risco de uma carteira de investimento. A avaliação do “preço justo” da ação também permite identificar investimentos relativamente mais seguros. O analista procura discrepâncias entre o valor intrínseco da companhia e seu preço de mercado. Quanto maior essa diferença, maior a margem de segurança do investimento, seja para a venda ou para a compra. 3.1.8. Impactos sobre os preços e quantidades das ações do investidor: pagamento de dividendos, desdobramento (splits), grupamentos e bonificação Desdobramento ou Split Quando uma empresa quer tornar suas ações mais líquidas no mercado, substitui os papéis em circulação e emite novas ações, com valor nominal menor do que o da emissão anterior, porém, em quantidades maiores. Para o acionista, não há alteração sobre o montante financeiro, nem há na sua participação proporcional no capital da companhia. Nesta operação, simplesmente é feita a troca de ações de valores maiores por várias ações de menor valor. Exemplo: Split de 900%

Posição atual Posição após Split

Quantidade Ações 1.000 10.000

Valor Unitário $100 $10

Capital Investido $ 100.000 $ 100.000

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Grupamento ou Inplit Termo utilizado para designar o mero grupamento de ações: o número de papéis em poder do acionista diminui, sem alterar sua participação no capital da empresa, pois o valor nominal das ações se eleva proporcionalmente. É exatamente o inverso do Split e, a exemplo deste, como já dito, não há alteração sobre o montante financeiro, nem sua participação na companhia. Exemplo: Inplit de 900%

Posição atual Posição após Inplit

Quantidade Ações 10.000 1.000

Valor Unitário $10 $100

Capital Investido $ 100.000 $ 100.000

Bonificação Consiste na incorporação de reservas de lucro ao capital social, mediante emissão de novas ações distribuídas gratuitamente aos acionistas, em número proporcional às já possuídas. A bonificação aumenta a quantidade de ações da empresa, sem alterar o valor do patrimônio líquido, de modo que o preço da ação se ajusta e, tecnicamente, não haja alteração patrimonial para o acionista. Excepcionalmente, além dos dividendos, uma empresa poderá conceder a seus acionistas uma participação adicional nos lucros por meio de uma bonificação em dinheiro. Nesse caso, o valor do patrimônio é alterado, mas o preço da ação se ajusta da mesma forma e, tecnicamente, não há alteração patrimonial para o acionista. A bonificação é apenas um ajuste patrimonial.

Quantidade de ações no mercado 3.000.000

Preço da ação no mercado 44,00

Valor de mercado da Empresa 132.000.000 (44,00 X 3.000.000)

A empresa incorporou reservas e resolveu emitir 300.000 novas ações, o que aumenta a quantidade de ações no mercado

3.300.000

Valor de mercado da Empresa não se altera

132.000.000

Preço ajustado 40,00 (132.000.000/3.300.000)

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3.1.9. Conceitos Gerais de Práticas de Boa Governança Corporativa: Segundo o IBGC – Instituto Brasileiro de Governança Corporativa: Governança Corporativa é o sistema pelo qual as organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos entre proprietários, Conselho de Administração, diretoria e órgãos de controle. As boas práticas de governança corporativa, convertem princípios em recomendações objetivas, alinhando interesses com a finalidade de preservar e otimizar o valor da organização, facilitando seu acesso ao capital e contribuindo para a sua longevidade. Segundo a CVM – Comissão de Valores Mobiliários: Governança Corporativa é o conjunto de práticas que tem por finalidade otimizar o desempenho de uma companhia ao proteger todas as partes interessadas, tais como investidores, empregados e credores, facilitando o acesso ao capital. A análise das práticas de governança corporativa, aplicada ao mercado de capitais, envolve principalmente: transparência, equidade de tratamento dos acionistas e prestação de contas. Para os investidores, a análise das práticas de governança auxilia na decisão de investimento, pois a governança determina o nível e as formas de atuação que estes podem ter na companhia, possibilitando-lhes exercer influência no desempenho da empresa. O objetivo é o aumento do valor da companhia, pois boas práticas de governança corporativa repercutem na redução de seu custo de capital, o que aumenta a viabilidade do mercado de capitais como alternativa de capitalização. Quando investidores financiam companhias, eles sujeitam-se ao risco de apropriação indevida, por parte de acionistas controladores ou de administradores da companhia, de parcela do lucro do seu investimento. A adoção de boas práticas de governança corporativa constitui, também, um conjunto de mecanismos através dos quais investidores, incluindo controladores, protegem-se contra desvios de ativos por indivíduos que têm poder de influenciar ou tomar decisões em nome da companhia. Companhias com um sistema de governança que proteja todos os seus investidores tendem a ser mais valorizadas, porque os investidores reconhecem que o retorno dos investimentos será usufruído igualmente por todos. A BM&FBovespa dividiu as empresas em Novo Mercado, Nível I e Nível II, no que diz respeito às boas práticas de governança corporativa.

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3.1.9.1. Cartilha da CVM, Instituto Brasileiro de Governança Corporativa e BM&FBovespa Cartilha CVM Transparência: Assembleias, Estrutura acionária e Grupo de Controle As Assembleias Gerais devem ser realizadas em data e hora que não dificultem o acesso dos acionistas. O edital de convocação de Assembleias Gerais deve conter descrição precisa dos assuntos a serem tratados. O conselho deve incluir na pauta matérias relevantes e oportunas, sugeridas por acionistas minoritários, independentemente do percentual exigido por lei para convocação de Assembleia Geral de acionistas. Quando os assuntos, objeto da pauta forem complexos, a companhia deve convocar a Assembleia com antecedência de 30 dias. Companhias com programas de certificado de depósito de valores no exterior, como ADR-American Depositary Receipt e GDR-Global Depositary Receipt (aqui definidos como “DR”), representativos de ações ordinárias ou de ações preferenciais, que detenham direito de voto em determinadas matérias, devem convocar a Assembleia com antecedência mínima de 40 dias. A companhia deve tornar plenamente acessíveis a todos os acionistas quaisquer acordos de seus acionistas de que tenha conhecimento, bem como aqueles em que a companhia seja interveniente. A companhia deve adotar e dar publicidade a procedimento padrão que facilite ao acionista obter a relação dos acionistas com suas respectivas quantidade de ações, e, no caso de acionista detentor de pelo menos 0,5% (meio por cento) de seu capital social, de seus endereços para correspondência. O estatuto deve regular com clareza as exigências necessárias para voto e representação de acionistas em Assembleias, tendo como objetivo facilitar a participação e votação. Estrutura e Responsabilidade do Conselho de Administração O Conselho de Administração, deve atuar de forma a proteger o patrimônio da companhia, perseguir cumprimento de seu objeto social e orientar a diretoria a fim de maximizar o retorno do investimento, agregando valor ao empreendimento. O Conselho de Administração deve ter de cinco a nove membros,

Governança Corporativa é o conjunto de práticas e relacionamentos entre os acionistas

ou Cotistas, Conselho de Administração, Diretoria, auditoria Independente e o Conselho

Fiscal, com a finalidade de:

Otimizar o desempenho da empresa;

Facilitar seu acesso a fontes de capital;

Proteger os investidores e demais partes interessadas.

Governança Corporativa envolve principalmente:

Transparência nas informações publicadas

Tratamento igualitário entre os acionistas.

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tecnicamente qualificados, com pelo menos dois membros com experiência em finanças e responsabilidade de acompanhar mais detalhadamente as práticas contábeis adotadas. O conselho deve ter o maior número possível de membros independentes da administração da companhia. Para companhias com controle compartilhado, pode se justificar um número superior a nove membros. O mandato de todos os conselheiros deve ser unificado, com prazo de gestão de um ano, permitida a reeleição. O conselho deve adotar, um regimento com procedimentos sobre suas atribuições e periodicidade mínima de reuniões, além de dispor sobre comitês especializados para analisar certas questões em profundidade, notadamente aquela relacionadas à auditoria e operações entre partes relacionadas. O Conselho de Administração deve fazer anualmente, uma avaliação formal do desempenho do executivo principal. Os conselheiros devem receber os materiais para suas reuniões com antecedência compatível com o grau de complexidade da matéria. A companhia deve permitir que os acionistas detentores de ações preferenciais elejam um membro do Conselho de Administração, por indicação e escolha próprias. Os cargos de presidente do Conselho de Administração e presidente da diretoria (executivo principal) devem ser exercidos por pessoas diferentes. Proteção a acionistas minoritários As decisões de alta relevância devem ser deliberadas pela maioria do capital social, cabendo a cada ação um voto, independente de classe ou espécie. Dentre as decisões de maior importância, destacam-se: (1) aprovação de laudo de avaliação de bens, que serão incorporados ao capital social; (2) alteração do objeto social; (3) redução do dividendo obrigatório; (4) fusão, cisão ou incorporação; e (5) transações relevantes com partes relacionadas. A alienação de ações representativas do controle da companhia somente deve ser contratada sob a condição de que o adquirente realize oferta pública de aquisição de todas as demais ações da companhia pelo mesmo preço, independentemente de espécie ou classe. Desde 2001, a Legislação estabeleceu que os acionistas minoritários têm direito a ter suas ações compradas, pelo mesmo preço pelo adquirente, às ações dos controladores. O Conselho de Administração deve se certificar de que as transações entre as partes relacionadas estão claramente formalizadas, refletidas nas demonstrações financeiras e de que foram feitas em condições de mercado. O estatuto da companhia deve proibir contratos de prestação de serviços por partes relacionadas com remuneração baseada em faturamento/receita e, a princípio, contratos de mútuo com o controlador ou partes relacionadas. O estatuto da companhia deverá determinar que, se a Assembleia Geral não deliberar pelo pagamento dos dividendos fixos ou mínimos às ações preferenciais ou a companhia não pagá-los no prazo permitido por lei, tais ações adquirirão imediatamente o direito a voto. Se a companhia não pagar dividendos por 3 anos consecutivos, todas as ações preferenciais adquirirão direito a voto.

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O estatuto da companhia deve estabelecer que as divergências entre acionistas e companhia ou entre acionistas controladores e acionistas minoritários serão solucionadas por arbitragem. As companhias abertas constituídas antes de 2001 não devem elevar a proporção de ações preferenciais acima do limite de 50%, estabelecido pela referida lei para novas companhias abertas. Companhias que já tenham mais de 50% de seu capital representado por ações preferenciais não devem emitir novas ações dessa espécie. Auditoria e Demonstrações Financeiras Trimestralmente, em conjunto com as demonstrações financeiras, a companhia deve divulgar relatório preparado pela administração com a discussão e análise dos fatores que influenciaram preponderantemente o resultado, indicando os principais fatores de risco, internos e externos, a que está sujeita a companhia. O conselho fiscal deve ser composto por, no mínimo três, e no máximo cinco membros. Os titulares de ações preferenciais e os titulares de ações ordinárias, excluído o controlador, terão direito de eleger igual número de membros eleitos pelo controlador. O controlador deve renunciar ao direito de eleger sozinho o último membro (terceiro ou quinto membro), o qual deverá ser eleito pela maioria do capital social, em Assembléia, na qual cada ação corresponda um voto, independente de sua espécie ou classe, incluindo as ações do controlador. O conselho fiscal deve adotar um regimento com procedimentos sobre suas atribuições, com foco no relacionamento com o auditor, e que não limite a atuação individual de nenhum conselheiro. Um comitê de auditoria, composto por membros do Conselho de Administração, com experiência em finanças e incluindo pelo menos um conselheiro que represente os minoritários, deve supervisionar o relacionamento com o auditor. Como parte da análise das demonstrações da companhia, o conselho fiscal e o comitê de auditoria devem se reunir regular e separadamente com os auditores sem a presença da diretoria. O Conselho de Administração deve proibir ou restringir a contratação do auditor da companhia para outros serviços que possam dar origem a conflitos de interesse. Quando permitir a contratação do auditor para outros serviços, o conselho de administração deve, no mínimo:

Estabelecer para quais outros serviços o auditor pode ser contratado; e

Definir a proporção máxima anual que tais serviços prestados pelo auditor poderá representar em relação ao custo de auditoria. A companhia deve tornar disponíveis informações a pedido de qualquer membro do conselho fiscal, sem limitações relativas a exercícios anteriores, desde que tais informações tenham relação com questões atuais em análise e com as sociedades controladas ou coligadas. Deve, no entanto, respeitar a legislação do sigilo. A companhia deve adotar, além dos princípios de contabilidade em vigor no Brasil, normas internacionais de contabilidade, promulgadas pelo International Accouting Stndards Board (IASB) ou utilizadas nos Estados Unidos da América (United States Generally Accepted Accounting Principles – US GAAP), atestados por auditor independente. O documento de recomendações dos auditores, deve ser revisado por todos os membros do Conselho de Administração e do conselho fiscal.

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Instituto Brasileiro de Governança Corporativa O Código do IBGC está dividido em 6(seis) capítulos:

Propriedade (Sócios);

Conselho de Administração;

Gestão;

Auditoria Independente;

Conselho Fiscal;

Conduta e Conflito de Interesses. Os princípios básicos de Governança Corporativa para IBGC que norteia esses 6 temas são: Transparência Mais do que a obrigação de informar, deve haver o desejo de tornar disponível para as partes interessadas as informações que sejam de seus interesses e não apenas aquelas impostas por disposições de leis ou regulamentos. A adequada transparência resulta em um clima de confiança, tanto internamente quanto nas relações da empresa com terceiros. Não deve restringir-se ao desempenho econômico-financeiro, contemplando também os demais fatores (inclusive intangíveis) que norteiam a ação gerencial e que conduzem a criação de valor. Equidade Caracteriza-se pelo tratamento justo de todos os sócios e demais partes interessadas (stakeholders). Atitudes ou políticas discriminadoras, sob qualquer pretexto, são totalmente inaceitáveis. Prestação de Contas (accountability) Os agentes de governança devem prestar contas de sua atuação, assumindo integralmente as conseqüências de seu atos e omissões.

Resumindo:

A cartilha CVM dá sugestões sobre:

Transparência nas Assembleias, estrutura acionária e grupo de controle;

Estrutura e responsabilidade do Conselho de Administração;

Proteção a acionistas minoritários;

Auditoria e Demonstrações Financeiras.

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Responsabilidade Corporativa Os agentes de governança devem zelar pela sustentabilidade das organizações, visando à sua longevidade, incorporando considerações de ordem social e ambiental na definição dos negócios e operações. BM&Fbovespa A BM&Fbovespa dividiu as empresas em Novo Mercado, Nível I e Nível II, no que diz respeito ás boas práticas de governança corporativa. 3.1.9.2. Os Segmentos de Listagem Nível I, Nível II e Novo Mercado: reflexo sobre o direito dos acionistas Novo Mercado (NM) É um segmento diferenciado de listagem destinado á negociação de ações emitidas por companhias que se comprometam, voluntariamente, com a adoção de práticas de governança corporativa adicionais em relação ao que é exigido pela regulamentação brasileira. A premissa básica do NM é de que a valorização e a liquidez das ações são influenciadas positivamente pelo grau de segurança oferecido pelos direitos concedidos aos acionistas e pela quantidade das informações prestadas pelas companhias. Nível 1 (N1) e Nível 2 (N2) Cada nível apresenta um conjunto de Práticas Diferenciadas de Governança Corporativa. Tanto o N1, quanto o N2 são segmentos especiais de listagem de empresas que foram desenvolvidos para proporcionar um ambiente de negociação que estimula, simultaneamente, o interesse dos investidores e a valorização das companhias. Empresas listadas nesses segmentos oferecem aos seus acionistas melhorias nas práticas de governança corporativa, ampliam os direitos societários dos acionistas minoritários e aumentam a transparência das companhias, por meio da divulgação de maior volume de informações e de melhor qualidade, facilitando o acompanhamento de sua performance. A premissa básica é que a adoção de boas práticas de governança corporativa pelas companhias confere maior credibilidade ao mercado acionário e, como consequência, aumenta a confiança e a disposição dos investidores em adquirirem as suas ações, pagarem um preço melhor por elas, reduzindo seu custo de captação. Nesse sentido, a BM&FBOVESPA criou um conjunto de regras de listagem com exigências de transparência e boas práticas de governança corporativa para empresas, administradores e controladores. Tais requisitos são considerados importantes para uma boa valorização das ações e outros ativos emitidos pela companhia. Uma das práticas é a adesão à Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM).

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Os Segmentos de Listagem da BM&Fbovespa em detalhes: Nível 1 A Companhia Nível 1 é aquela que se compromete, principalmente, com a melhoria na prestação de informações ao mercado e com a dispersão acionária. As principais exigências do Nível 1 são:

Melhoria nas informações prestadas, adicionando às Informações Trimestrais (ITRs);

Melhoria nas informações prestadas nas Informações Anuais (IANs);

Realização de reuniões públicas com analistas e investidores, ao menos uma vez por ano;

Apresentação de um calendário anual, do qual conste a programação dos eventos corporativos, tais como Assembleias, divulgação de resultados etc.;

Divulgação dos termos dos contratos firmados entre a companhia e as partes relacionadas;

Divulgação, em bases mensais, das negociações de valores mobiliários e derivativos de emissão da companhia por parte dos acionistas controladores;

Manutenção em circulação de uma parcela mínima de ações, representando 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da companhia;

Quando da realização de distribuições públicas de ações, adoção de mecanismos que favoreçam a dispersão do capital. Nível 2 A companhia Nível 2 é aquela que se compromete com a melhoria na prestação de informações ao mercado, com a dispersão acionária e, adicionalmente, com a adoção de um conjunto mais amplo de práticas de governança, relativas as direitos societários. As principais exigências do Nível 2 são:

Extensão para todos os acionistas detentores de ações ordinárias, as mesmas condições obtidas pelos controladores, quando da venda do controle da companhia e de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) deste valor para os detentores de ações preferenciais ( tag along );

Direito de voto às ações preferenciais e, em algumas matérias, tais como, transformação, incorporação, fusão ou cisão da companhia e aprovação de contratos entre a companhia e empresas do

Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM) é o foro mais adequado para

resolver disputas societárias e do mercado de capitais.

A Câmara do Mercado, como ficou conhecida, foi inicialmente idealizada,

para resolver as disputas surgidas no âmbito das companhias participantes

dos segmentos especiais de listagem da BM&FBOVESPA, conhecidos como

Novo Mercado e Nível 2 de Governança Corporativa. É possível, entretanto,

a sua utilização também por outras empresas, listadas ou não ou não na

BM&FBOVESPA, investidores institucionais ou não, enfim, por qualquer

interessado em solucionar seus conflitos, sempre que o foco da disputa

envolver questões societárias ou relacionadas ao mercado de capitais.

A CAM oferece um ambiente independente, sigiloso, ágil e econômico para a

solução de controvérsias, pautado nas diretrizes da Lei de arbitragem.

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mesmo grupo sempre que, por força de disposição legal ou estatutária, sejam deliberados em Assembleia Geral;

Realização de uma oferta pública de aquisição de todas as ações em circulação, no mínimo, pelo valor econômico, nas hipóteses de fechamento do capital ou cancelamento do registro de negociação neste Nível;

Conselho de Administração com mínimo de 5 (cinco) membros e mandato unificado de até 2 (dois) anos, permitida a reeleição. No mínimo, 20% (vinte por cento) dos membros deverão ser conselheiros independentes;

Melhoria nas informações prestadas, adicionando às Informações Trimestrais (ITRs);

Melhoria das informações relativas a cada exercício social nas Demonstrações Financeiras padronizadas (DFPs);

Divulgação de demonstrações financeiras, de acordo com padrões internacionais IFRs ou US GAAP;

Melhoria das informações prestadas nas Informações anuais (IANs);

Realização de reuniões públicas com analistas e investidores, ao menos uma vez por ano;

Apresentação de um calendário anual, no qual conste a programação dos principais eventos corporativos, tais como Assembleias, divulgação de resultados etc;

Divulgação de termos dos contratos firmados entre a companhia e partes relacionadas;

Divulgação, em bases mensais, das negociações de valores mobiliários e derivativos de emissão da companhia por parte dos acionistas controladores;

Manutenção em circulação de uma parcela mínima de ações, representando 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da companhia;

Quando da realização de distribuições públicas de ações, adoção de mecanismos que favoreçam a dispersão do capital;

Adesão à Câmara de Arbitragem do Mercado para resolução de conflitos societários. Novo Mercado É um segmento diferenciado de listagem, destinado à negociação de ações emitidas por companhias que se comprometam, voluntariamente, com a adoção de práticas de governança corporativa adicionais em relação ao que é exigido pela Regulamentação. A premissa básica do NM é de que a valorização e a liquidez das ações são influenciadas positivamente pelo grau de segurança, oferecido pelos direitos concedidos aos acionistas e pela qualidade das informações prestadas pelas companhias. As principais exigências são:

Capital social composto exclusivamente por ações ordinárias;

Extensão para todos os acionistas das mesmas condições obtidas pelos controladores, quando da venda do controle da companhia ( tag along );

Realização de uma oferta pública de aquisição de todas as ações em circulação, no mínimo, pelo valor econômico, nas hipóteses de fechamento do capital ou cancelamento do registro de negociação no Novo Mercado;

Conselho de Administração com mínimo de 5 (cinco) membros e mandato unificado de até 2 (dois) anos, permitida a reeleição. No mínimo, 20% (vinte por cento) dos membros deverão ser conselheiros independentes;

Melhoria das informações prestadas nas Informações Trimestrais (ITRs);

Melhoria das informações relativas a cada exercício social nas Demonstrações Financeiras Padronizadas (DFPs);

Divulgação de demonstrações financeiras, de acordo com padrões internacionais IFRs ou US GAAP;

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Melhoria das informações prestadas nas Informações Anuais (IANs);

Realização de reuniões públicas, com analistas e investidores, ao menos uma vez por ano;

Apresentação de um calendário anual, no qual conste a programação dos principais eventos corporativos, tais como Assembleias, divulgação de resultados etc.;

Divulgação de termos dos contratos firmados entre a companhia e partes relacionadas;

Divulgação, em bases mensais, das negociações de valores mobiliários e derivativos de emissão da companhia por parte dos acionistas controladores;

Manutenção em circulação de uma parcela mínima de ações, representando 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da companhia;

Quando da realização de distribuições públicas de ações, adoção de mecanismos que favoreçam a dispersão do capital;

Adesão à Câmara de Arbitragem do Mercado para resolução de conflitos societários. 3.1.10. Custódia e Liquidação:

3.1.10.1. Conceito e serviço prestado. Relação fiduciária entre investidor e custodiante Custódia: É o serviço de guarda de títulos, oferecido pelas bolsas e corretoras de valores. O custo de custódia é cobrado mensalmente do acionista através de débito em conta corrente. Podem-se habilitar como prestadores desse tipo de serviço os bancos comerciais e de investimento, as sociedades corretoras e distribuidoras, outras entidades equiparadas, as centrais de liquidação e custódia, desde que comprovem possuir condições técnicas, operacionais e econômico-financeiras adequadas.

As centrais de liquidação e custódia, empresas constituídas exclusivamente para fins de liquidação e de custódia e associadas às bolsas de valores, são responsáveis pela compensação, liquidação física e financeira, bem como pelo registro, controle de garantias e controle de posição nos mercados derivativos e no serviço de empréstimo de ações.

Para que o investidor possa negociar as ações em bolsa de valores, é necessário que as mesmas estejam custodiadas em uma das centrais de liquidação e custódia. Da mesma forma, quando o investidor compra ações, as mesmas são creditadas em sua conta nessas centrais. A BM&Fbovespa, por meio da CBLC (Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia), atua como depositária dos valores mobiliários negociados em nossos mercados de renda variável e renda fixa, sem do a única depositária central de ações no Brasil. Ela opera o serviço de custódia fungível e detém a propriedade fiduciária de todos os valores mobiliários depositados.

Características exclusivas das empresas listadas no Novo Mercado:

Emissão de Ações ordinárias, apenas;

Tag along de 100% para todos os acionistas.

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O registro da CBLC como proprietária fiduciária é feito apenas com o objetivo de realizar a guarda dos ativos no Serviço de Depositária, não tendo a CBLC qualquer direito de propriedade sobre eles. Praticamente, todos os valores em custódia na CBLC são mantidos em forma escritural (99%), uma vez que, atualmente, no Brasil, poucas companhias ainda emitem certificados físicos. 3.1.11. Bolsa de Valores e Mercado de Balcão: As bolsas de valores são os centros de negociação de valores mobiliários, que utilizam sistemas eletrônicos de negociação para efetuar compras e vendas desses valores. A principal função de uma bolsa de valores é proporcionar um ambiente transparente e líquido, adequado à realização de negócios com valores mobiliários. Somente através das corretoras e distribuidoras, os investidores têm acesso aos sistemas de negociação para efetuarem suas transações de compra e venda desses valores. Mercado de Bolsa As negociações são abertas e realizadas por sistema de leilão, ou seja, a venda acontece para quem oferece melhor lance. A arrematação e/ou a negociação é feita por pregão informatizado. Mercado de Balcão A negociação ocorre diretamente entre uma instituição financeira e outra instituição financeira ou não financeira. Os valores são negociados apenas entre as partes envolvidas. Mercado de Balcão Organizado É dito organizado quando as instituições que o administram criam um ambiente informatizado e transparente de registro ou de negociação e têm mecanismos de autorregulação. Nos mercados de negociação – onde também essas instituições são autorizadas a funcionar pela CVM e por ela são supervisionadas – cria-se um ambiente de menor risco e transparência para os investidores se comparado ao mercado de balcão não organizado. Mercado de Balcão Não Organizado É o mercado de títulos e valores mobiliários cujos negócios não são supervisionados por entidade autorreguladora. No mercado de balcão os valores mobiliários são negociados entre as instituições financeiras sem local físico definido, por meios eletrônicos ou por telefone. São negociados valores mobiliários de empresas que são companhias registradas na CVM, e prestam informações ao mercado, não registradas nas bolsas de valores.

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Figura extraída site Edgar Abreu

BMF&BOVESPA É uma companhia de capital brasileiro formada, em 2008, a partir da integração das operações da Bolsa de Valores de São Paulo e da Bolsa de Mercadorias & Futuros. É a principal instituição brasileira de intermediação para operações do mercado de capitais e desenvolve, implanta e provê sistemas para a negociação de ações, derivativos de ações, títulos de renda fixa, títulos públicos federais, derivativos financeiros, moedas à vista e commodities agropecuárias. Por meio de suas plataformas de negociação, realiza o registro, a compensação e a liquidação de ativos e valores mobiliários transacionados e a listagem de ações e de outros ativos, bem como divulga informação de suporte ao mercado. A companhia também atua como depositária central dos ativos negociados em seus ambientes, além de licenciar softwares e índices. A bolsa brasileira desempenha também atividades de gerenciamento de riscos das operações realizadas por meio de seus sistemas. Para tanto, possui uma robusta estrutura de clearings de ações, derivativos, câmbio e ativos, que atua de forma integrada, com o banco BM&F, de maneira a assegurar o funcionamento eficiente de seus mercados e a consolidação adequada das operações. Tipos de ordens de negociações Os investidores podem emitir vários tipos de ordens de compra e venda de ações. Veja as principais características dessas ordens no quadro abaixo:

Tipo de Ordem Características

A mercado Executa imediatamente, ao melhor preço.

Limitada Fixa limites de preços e é executada dentro dos limites, ou por melhor preço.

Casada Compra com recursos de venda prévia; Venda para suprir recursos de compra prévia; Pode determinar qual operação deverá ser feita primeiro; Só se efetiva se executar as duas transações.

A BM&Fbovespa tem autonomia financeira, patrimonial e administrativa, mas

submete-se à supervisão do banco Central e da Comissão de Valores

Mobiliários.

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De Financiamento Compra (ou venda) em um tipo de mercado e outra concomitante de venda (ou compra), de igual valor mobiliário no mesmo ou em outro mercado, com prazos de vencimento distintos.

De Stop (Stop loss)

Utilizada para limitar perdas.

Administrada Específica somente quantidade e características. Execução a critério da corretora.

Para o dia Cancela se não for cumprida naquele dia.

3.1.12. Clube de Investimento em Ações. Conceitos e características operacionais O Clube de Investimento é um condomínio constituído por no mínimo 3 pessoas e no máximo 50 pessoas físicas, para aplicação de recursos em títulos e valores mobiliários, sendo administrado por corretoras, distribuidoras e bancos de investimento. A carteira é composta por 51% no mínimo em ações, sendo o restante em renda fixa e derivativos. O máximo que um único investidor pode ter em um clube de investimento é 40% sobre o patrimônio do clube.

3.1.12.1. Fundos de ações versus Clube de Investimento: vantagens e desvantagens Vantagens do Clube de Investimento:

Custo mais baixo: Com menos exigências de controles, os custos dos clubes são reduzidos em comparação aos fundos de investimento. A manutenção é barata e simples;

Acessibilidade: Juntos os participantes do clube de investimento terão as mesmas condições de comprar e vender ações, como fazem os grandes investidores, sem que seja preciso prá isso numerosos recursos.

Tranquilidade: Aplicando-se em clubes, cria-se o hábito de investir mensalmente. Dessa forma, os

investidores dos clubes de investimento conseguem fazer que suas aplicações mantenham-se teoricamente na média, o que é importante quando consideramos que não é possível prever o melhor momento de investir;

Diversificação: Outra vantagem é que com um volume maior, originado pela soma dos recursos de

cada integrante do Clube, é possível diversificar a aplicação, investindo em ações de diferentes

empresas e setores da economia, com custos de transação proporcionalmente menores;

Participação direta: Os Clubes de Investimento permitem, em princípio, que os envolvidos participem diretamente da sua gestão, o que, embora demande tempo e exija uma certa disciplina, constitui excelente forma de aprender como funciona o mercado.

A principal desvantagem do Clube de Investimento tem haver com o risco do investimento, pois suas aplicações são correspondentes ao do mercado acionário, ou seja, o produto exige perfil adequado para suportar as oscilações do mercado. O clube, em momento algum, pode prometer alguma rentabilidade ou usar o passado como referência para projetar crescimento futuro.

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3.2. Instrumentos de Renda Fixa

3.2.1. Definição O mercado de renda fixa compreende as operações com títulos que têm um prazo de vencimento pré-estabelecido e seu rendimento é conhecido no momento inicial da operação. Até o vencimento, existe o retorno do principal acrescido do rendimento da operação. 3.2.2. Principais conceitos e características de instrumentos de Renda Fixa: Os títulos de renda fixa podem ser prefixados e pós-fixados. Exploraremos esses dois tipos de títulos de renda fixa posteriormente. Contrastando com um título de renda fixa, um título de renda variável tem seu rendimento desconhecido no momento inicial da operação, somente no momento que o investidor vender o título de renda variável que ele saberá a rentabilidade da operação. 3.2.2.1. Data de emissão, valor nominal atualizado e juros “acruados” Valor de Face

Cupom de Juros

Prazo de Vencimento

Preço de Mercado

Valor de face ou Valor Nominal É o valor que o investidor receberá no vencimento do título e sobre o qual incidem juros. Cupom de Juros Valor periódico de juros pago ao investidor durante a vigência do título. A taxa do cupom multiplicada pelo valor de face fornece o valor em dinheiro dos juros. Preço de Mercado ou Preço Unitário (PU) É o preço que o título é negociado. É o valor presente dos fluxos de caixa futuros, descontado à taxas de juros de mercado. Os títulos de renda fixa podem ser negociados com:

Ágio (PU)

Quando o valor pago no momento da aquisição do papel é superior ao seu valor de resgate (valor de face).

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O ágio acontece quando a rentabilidade oferecida pelo papel (na sua emissão) é maior que a praticada no mercado no momento da negociação do título. Lembrando que o título rende, além do indexador (quando tiver), os juros definidos em sua emissão, de maneira que, considerando todos os fluxos do título, a rentabilidade do papel estará, neste caso, de acordo com as taxas de juros praticadas pelo mercado.

Deságio (PU)

Quando o valor pago no momento da aquisição do papel é inferior ao seu valor de resgate (valor de face), de maneira que a rentabilidade do título seja maior que a estabelecida nas condições originais no momento da sua emissão (no caso de títulos que pagam juros periódicos). O deságio existe para os títulos que não pagam juros intermediários, o que indicará “o quanto o investidor aplica em D0 para receber o valor de face, no vencimento”.

Ao par (PU)

Quando o valor pago pelo título é igual ao seu valor de resgate (valor de face). Neste caso, a rentabilidade oferecida pelo título (estabelecida em sua emissão) é igual à praticada pelo mercado. Prazo de vencimento ou maturidade É a data de resgate do título. Yield to Maturity (YTM) ou Taxa Interna de Retorno (TIR) É a rentabilidade do título que relaciona todos os fluxos de caixa futuros com o preço de mercado. Emissor É quem emite o título para levantar fundos. Credor É o investidor. Data de Emissão A data de emissão é o dia em que o título é lançado. Valor Nominal Atualizado O título de renda fixa possui um valor nominal, também chamado de valor de face. O valor nominal serve como referência para o cálculo dos juros, ou seja, os juros são aplicados sobre o valor nominal. Nos títulos indexados, o valor nominal é atualizado pelo indexador definido. Juros “Acruados”

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O processo de valorizar o título, de acordo com a curva de juros, chama-se accrual em inglês ou apropriação em português, portanto, “juros acruados” significam a apropriação ou reconhecimento dos juros de acordo com a curva de juros do título. O conceito de juros “acruados” conflita com o conceito de marcação a Mercado. A filosofia de juros “acruados” valoriza o título pelo seu valor histórico e acrescenta os juros do período. A filosofia de Marcação a Mercado considera o valor que o título efetivamente seria vendido no mercado. Conceito de PU O preço unitário, chamado de PU, é o valor presente dos fluxos de caixa futuros de um título de renda fixa. Também é o preço que uma unidade de título renda fixa é negociado no mercado. 3.2.2.2. Formas de remuneração – Pré e Pós-Fixada – principais Indexadores a) Prefixados Um título de renda fixa é prefixado quando o rendimento e o valor de resgate do título no vencimento são conhecidos no momento inicial da operação. b) Pós-fixados No caso de um título de renda fixa pós-fixado, o rendimento é conhecido no momento da aplicação, mas o valor de resgate só poderá ser calculado na data do vencimento do título. Principais indexadores dos títulos de renda fixa pós-fixados: DI: Depósito Interbancário O Depósito interbancário é o “instrumento” por meio do qual as instituições “trocam” recursos entre si (o DI como instrumento, também é chamado de CDI). Além de ser “instrumento” o DI também é “indexador” que representa a média das taxas diárias praticadas pelas instituições financeiras nas transações de depósito interfinanceiros de 1 dia útil de prazo. A taxa do DI é expressa ao ano e considera 252 dias úteis por ano. A taxa DI é apurada e divulgada pela CETIP diariamente. IGP: Índice Geral de Preços (Fundação Getúlio Vargas) Registra o ritmo evolutivo de preços como medida síntese da inflação nacional. É composto pela média ponderada do IPA (60%), IPC (30%) e INCC(10%). Todos esses índices são apurados pela FGV.

Relação taxa de Juros X Preço (PU):

Quando a taxa de juros (i) sobe, o preço (PU) cai.

Quando a taxa de juros (i) cai, o preço (PU) sobe.

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IGP-DI: compreende o período entre o primeiro e o último dia do mês de referência.

IGP-M: compreende o período entre o dia 21 do mês anterior ao de referência e o dia 20 do mês de referência.

Pelas suas composições o IGP-DI e o IGP-M são índices predominantemente voltados para medir a inflação no atacado. IPCA: Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IBGE) O IPCA é o índice oficial de inflação do governo e funciona como parâmetro para o sistema de metas inflacionárias. O seu universo de pesquisa é composto de pessoas que ganham de 1 a 40 salários mínimos nas principais regiões metropolitanas do país. Pela sua composição o IPCA é um índice voltado para medir a inflação no varejo. O período de coleta vai do primeiro ao último dia do mês de referência e a divulgação ocorre próxima ao dia 15 do mês posterior. TR: Taxa Referencial Sua fórmula de cálculo já sofreu várias alterações e atualmente é calculada com base na TBF (Taxa Básica Financeira), sobre a qual é aplicado um Redutor “R” definido pelo Banco Central (BACEN). A TR, que é apurada e divulgada pelo Banco Central, é utilizada como índice para remuneração da poupança, das letras hipotecárias e alguns outros contratos. 3.2.2.3. Formas de amortização e pagamento de juros: Amortização Amortizar significa devolver ao investidor parte do capital sobre o qual incidem juros e correção de acordo com o indexador definido. Pagamento de Juros Pagamentos de juros podem acontecer de muitas maneiras, assim como a amortização, porém o normal são pagamentos semestrais de juros ou pagamento de juros apenas no resgate do título. Os títulos do tipo zero coupon Bond não pagam juros, por isso são negociados com deságio e os juros ficam implícitos (neste deságio).

A TBF é calculada a partir de uma amostra das taxas informadas pelas 30 maiores

instituições financeiras do país (entre bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de

investimento e caixas econômicas) em volume de captação por meio de certificados e

recibos de depósito bancário (CDB/RDB), de prazos de 30 a 35 dias corridos,

remunerados a taxas prefixadas.

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3.2.2.3.1. Composição de cupom de taxa real e indexadores (IGP-M; Câmbio) a) Cupom IGP-M / IPCA Para se estimar o cupom acima do IGP-M ou do IPCA é necessário estimar a taxa acumulado do DI e a inflação medida pelo respectivo índice (IGP-M ou IPCA) no horizonte de tempo da estimativa e fazer a equivalência das duas estimativas. Veja abaixo um exemplo para o IGP-M (para o IPCA o método é o mesmo):

(1 + IGP-M ) x (1 +𝑪𝒖𝒑𝒐𝒎𝑰𝑮𝑷−𝑴) = (1 + DI)

Ou seja:

(1 + DI)

𝑪𝒖𝒑𝒐𝒎𝑰𝑮𝑷−𝑴= - 1 (1 + IGP-M)

b) Cupom acima da variação cambial Uma das formas para se estimar o cupom acima da variação cambial é: Estimar a taxa acumulada do DI e a variação cambial no horizonte de tempo da estimativa e fazer a equivalência das duas estimativas:

(1 + VC ) x (1 +𝑪𝒖𝒑𝒐𝒎𝑽𝑪) = (1 + DI)

Ou seja:

(1 + DI)

𝑪𝒖𝒑𝒐𝒎𝑽𝑪= - 1 (1 + VC)

Outra maneira de calcular o cupom cambial é: - Acrescentar à taxa básica de juros americana (que é referência ao investidor estrangeiro) o risco Brasil. Este (juros americanos + risco Brasil) seria o cupom necessário para manter a atratividade para o investidor estrangeiro, que trará seus recursos ao país se considerar que a rentabilidade (cupom cambial) é atraente, considerando o risco país (Brasil) existente. 3.2.2.4. Resgate antecipado, vencimento antecipado (quebra de covenant, ocorrência de cross default) e aquisição facultativa e opção de compra (opção call). Conceitos e diferenças Resgate antecipado É o direito do emissor de um título de renda fixa pode ter de: resgatar, total ou parcialmente, o título emitido, antes da data de vencimento, se assim for especificado numa cláusula contratual do título de renda fixa. O resgate antecipado é uma compra forçada dos títulos pela emissora e o investidor não pode se opor. No resgate antecipado, o emissor do título é obrigado a cancelar os títulos resgatados.

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Opção call A cláusula de opção call é muito semelhante ao resgate antecipado, pois também é uma compra forçada em que o investidor não pode se opor. Porém enquanto no resgate antecipado o emissor precisa cancelar os títulos, na opção call o emissor pode decidir entra cancelar os títulos recomprados ou mantê-los em carteira e negociá-los no futuro. Aquisição facultativa É uma cláusula que permite ao emissor do título de renda fixa adquirir esses títulos no mercado secundário. Os títulos podem ser cancelados ou deixados em tesouraria para possível negociação futura no mercado. A aquisição facultativa é diferente das cláusulas de resgate antecipado e da opção call, pois na aquisição facultativa o investidor, que possui o título de renda fixa, só vende o título se desejar, enquanto que no resgate antecipado e na opção call o investidor tem a obrigação de vender o título caso o emissor exerça seu direito de compra. Vencimento antecipado É uma cláusula no contrato do título de renda fixa que permite que o investidor possa resgatar seu título antes do vencimento, caso o emissor do título não cumpra as regras estabelecidas na emissão do título. A cláusula de vencimento antecipado protege o investidor, entre outras coisas, contra uma possível inadimplência do emissor do título. Covenant É uma série de cláusulas que protegem o investidor contra o mau uso do dinheiro recebido pelo emissor do título de renda fixa ou contra situações que põe em risco o resgate do título na data de vencimento. Exemplos de Covenants:

Não pagar dividendos acima de certo percentual de lucro;

Manter o índice de endividamento dentro de um valor máximo;

Manter um mínimo de capital de giro para a empresa.

Exemplo de situações para vencimento antecipado:

Falta de pagamento, nas respectivas datas de vencimento, de

remuneração e principal;

Protestos legítimos e reiterados contra o emissor;

Liquidação ou decretação de falência;

Falta de cumprimento pelo emissor de qualquer obrigação prevista na

escritura;

Penhora, arresto ou seqüestro de bens do emissor;

Transferência do controle do emissor.

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Cross default Alguns contratos também têm a chamada cláusula de cross-default. Isso significa que, mesmo que, por exemplo, os índices financeiros contratados estejam sendo cumpridos, a existência de cláusula cross-default pode fazer com que o empréstimo entre em default porque um outro contrato entrou em default. Assim, tomar nota dessa cláusula é tão importante quanto das cláusulas dos índices em si que precisam ser cumpridos. Repactuação É um mecanismo utilizado pelas companhias emissoras de debêntures – quando previsto na escritura de emissão – para adequar seus títulos, periodicamente, às condições de rendimento vigentes no mercado. A cada repactuação, a emissora fará uma nova proposta de remuneração e estará obrigada a recomprar os títulos dos debenturistas que não aceitarem as novas condições propostas.

3.2.3. Principais instrumentos:

3.2.3.1. Títulos públicos:

Títulos Públicos Conceito e finalidade Títulos Públicos são títulos emitidos pelo governo federal com o objetivo de financiar suas atividades. Eles representam a dívida mobiliária da União. Os títulos públicos são emitidos para:

Antecipação de receita fiscal; e

Financiamento do déficit orçamentário. A venda de títulos públicos pode ser realizada de umas das seguintes formas:

Oferta pública com a realização de leilão;

Oferta pública sem a realização de leilão (Tesouro Direto); ou

Emissões diretas de acordo com as necessidades específicas previstas em lei. Os governos Estaduais e Municipais também podem emitir títulos para captar recursos, embora não tenham a mesma liquidez dos títulos públicos federais;

Resumindo: Cláusulas

Resgate antecipado e Aquisição Facultativa: Beneficiam o EMISSOR da debênture;

Repactuação, Vencimento Antecipado, Cross Default e Covenants: Beneficiam o DEBENTURISTA.

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Riscos inerentes ao produto: Risco de crédito Geralmente, o Risco de Crédito associado aos Títulos Públicos é considerado zero, pois está associado ao risco de crédito do governo.

Risco de mercado O Risco de Mercado associado aos Títulos Públicos está relacionado às variações das taxas de juros (prefixadas ou pós-fixadas) relacionadas diretamente aos preços dos títulos.

Risco de liquidez O Risco de Liquidez associado aos Títulos Públicos é muito baixo, pois o interesse em sua comercialização é muito grande junto aos Bancos, Investidores, em razão do seu baixíssimo risco de crédito.

3.2.3.1.1. LFT, LTN, NTN-B, NTN-B Principal e NTN-F. Características. Letra do Tesouro Nacional – LTN É um título escritural, nominativo e negociável;

É um título prefixado sem cupom, com os juros a serem pagos implícitos no deságio do título, quando este é negociado;

O resgate é o valor de face do título (valor fixo);

O prazo é determinado pelo ministério da Fazenda (Tesouro Nacional). De acordo com o Tesouro Nacional a estrutura de emissões de LTN é focada em prazos mais curtos;

A taxa de juros implícita na LTN é expressa na base de 252 dias por ano;

A LTN é um zero coupon bond.

Letra Financeira do Tesouro – LFT É um título escritural, nominativo e negociável;

O prazo é definido pelo Ministério da Fazenda (Tesouro Nacional);

Seu rendimento é pós-fixado, sendo indexado pela taxa Selic;

Este título pode ser negociado com ágio ou deságio, acarretando em diminuição ou aumento do rendimento total para o investidor.

O resgate é feito pelo valor nominal acrescido do rendimento proporcionado pela taxa Selic, portando não paga cupom;

São normalmente emitidas em leilões públicos. A taxa implícita em uma LFT é calculada na base de 252 dias por ano.

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Nota do Tesouro Nacional – NTN Objetivo: alongar o prazo de financiamento da dívida do Tesouro.

Títulos escriturais, nominativos e negociáveis;

Podem ser vendidos diretamente ou por oferta pública por meio de leilões coordenados pelo Banco Central;

As NTNs são emitidas em diversas séries, cada uma adequada a uma específica necessidade;

A NTN paga normalmente um cupom semestral definido pelo Ministério da Fazenda (Tesouro Nacional).

Nota do Tesouro Nacional: NTN - B

Título pós-fixado com valor nominal de emissão escrito em múltiplos de R$ 1.000,00;

O valor de face do título é atualizado pelo IPCA;

Paga juros, semestralmente, sobre o valor nominal atualizado e o valor de face corrigido no vencimento;

O juro é tratado de forma exponencial;

Prazo é definido pelo Ministério da Fazenda;

Normalmente colocado no mercado por oferta pública em leilão;

A taxa de juros de uma NTN-B é calculada na base de 252 dias por ano.

Nota do Tesouro Nacional: NTN – B Principal

Título pós-fixado com valor nominal de emissão escrito em múltiplos de R$ 1.000,00;

O valor de face do título é atualizado pelo IPCA;

Não paga cupom de juros semestralmente;

A NTN B principal possui fluxo de pagamento simples, ou seja, o investidor faz a aplicação e resgata o valor de face (valor investido somado à rentabilidade) na data de vencimento do título.

Nota do Tesouro Nacional: NTN - C

Título pós-fixado com valor nominal de emissão escrito em múltiplos de R$ 1.000,00;

O valor de face do título é atualizado pelo IGP-M;

Paga juros, semestralmente, sobre o valor nominal atualizado e o valor de face corrigido no vencimento;

O juro é tratado de forma exponencial;

Prazo é definido pelo Ministério da Fazenda;

Normalmente colocado no mercado por oferta pública em leilão;

A taxa de juros de uma NTN-C é calculada na base de 252 dias por ano.

Nota do Tesouro Nacional: NTN - D

Título pós-fixado com valor nominal de emissão escrito em múltiplos de R$ 1.000,00;

O valor de face do título é atualizado pela variação do Dólar;

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Paga juros, semestralmente, sobre o valor nominal atualizado e o valor de face corrigido no vencimento;

O juro é tratado de forma exponencial;

Prazo é definido pelo Ministério da Fazenda;

Normalmente colocado no mercado por oferta pública em leilão;

A taxa de juros de uma NTN-D é calculada na base de 252 dias por ano.

Nota do Tesouro Nacional: NTN - F

Título com rentabilidade prefixada;

Paga juros, semestralmente e o valor de face no vencimento;

O juro é tratado de forma exponencial;

Prazo é definido pelo Ministério da Fazenda (Tesouro Nacional). De acordo com o Tesouro Nacional a estrutura de emissões de NTN-F é focada em prazos mais longos, ao contrário da LTN, que são títulos prefixados concentrados no curto prazo;

Normalmente colocado no mercado por oferta pública em leilão;

A taxa de juros de uma NTN-F é calculada na base de 252 dias por ano.

Título Rentabilidade Letra do Tesouro Nacional (LTN) Prefixado (deságio)

Letras Financeiras do Tesouro (LFT) Pós-fixado (SELIC)

Nota do Tesouro Nacional (NTN-B) Pós-fixado (IPCA)

Nota do Tesouro Nacional (NTN-C) Pós-fixado (IGP-M)

Nota do Tesouro Nacional (NTN-D) Pós-fixado (Dólar - PTAX)

Nota do Tesouro Nacional (NTN-F) Prefixado

Há os títulos que pagam cupons periódicos de juros (NTN-F, NTN-B e NTN-C) aos investidores e os que não pagam (LTN e LFT). Os cupons periódicos são pagamentos, geralmente semestrais, aos portadores dos títulos. Obs.: O BACEN não emite mais títulos públicos, desde 2002. A venda de títulos públicos no Brasil pelas seguintes modalidades:

Oferta pública com a realização de leilão;

Oferta pública sem a realização de leilão (Tesouro Direto).

3.2.3.1.2. Negociação de títulos públicos: Mercado Primário: leilões; Mercado Secundário: balcão

Mercado Primário – Leilões O mercado primário é caracterizado pelo fato do emissor receber os proventos referentes à venda dos títulos. No caso dos títulos públicos federais, o Tesouro Nacional recebe os recursos provenientes da venda das LTN, LFT e NTN.

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Mercado Secundário – Balcão As transações no mercado secundário de títulos públicos não afetam o caixa do Tesouro Nacional. Os diversos integrantes do mercado financeiro compram e vendem os títulos emitidos de acordo com suas necessidades de caixa ou estratégias financeiras. As operações de compra e venda no mercado secundário são registradas e liquidadas na SELIC.

3.2.3.1.3. Tesouro Direto. Conceito e características operacionais Tesouro Direto é um programa de venda de títulos públicos a pessoas físicas, desenvolvido pelo Tesouro Nacional, em parceria com a Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia – CBLC. Direcionado a pessoas físicas que queiram investir com segurança e tranqüilidade, o Tesouro Direto Oferece a compra de títulos da dívida pública diretamente pela Internet, a partir de aproximadamente R$ 200,00. A liquidez das aplicações é garantida pelo Tesouro que possibilita aos investidores resgatarem seus Títulos e recursos semanalmente, antes do vencimento, ao preço negociado no mercado naquele Momento. O rendimento da aplicação é bastante competitivo, quando comparado com as demais aplicações financeiras equivalentes existentes no mercado. Outro fator que diferencia este produto dos demais É as taxas de administração e de custódia serem baixas.

Formas de negociação As compras e vendas de títulos são efetuadas na área exclusiva do Tesouro Direto e podem ser realizadas diretamente pelo Investidor ou através de um Agente de Custódia, mediante sua Autorização. Em ambos os casos, o Investidor deve ser cadastrado no Tesouro Direto, por um A gente de Custódia da CBLC. Os investidores podem efetuar suas compras no Tesouro Direto por três formas distintas: • Diretamente no site do Tesouro Direto: o próprio investidor, com sua senha individual, acessa o ambiente restrito do site Tesouro Direto (www.tesourodireto.gov.br) e realiza, diretamente, as negociações com títulos públicos;

• Via um Agente de Custódia: o investidor autoriza o Agente de Custódia a negociar títulos públicos em seu nome, no site do Tesouro Direto (www.tesourodireto.gov.br), da mesma forma como ocorre no mercado de ações. Essa opção é ideal para o investidor que não tem acesso à Internet ou que, por algum motivo, não deseja comprar pessoalmente;

• Diretamente no site do Agente de Custódia: alguns bancos e corretoras habilitados integraram seus Sites ao do Tesouro Direto, possibilitando aos investidores a realização das negociações no próprio Site da instituição financeira. Desta forma, as compras são realizadas somente no site da instituição Financeira, cujos títulos, preços e taxas refletem os mesmos do site do Tesouro Direto em tempo real (disponível somente em algumas corretoras e bancos). Fonte: www.tesouro.fazenda.gov.br/tesouro_direto

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O que mudou no Tesouro Direto?

Com o objetivo de facilitar a compreensão do investidor, uma nova nomenclatura para os Títulos Públicos foi introduzida no Tesouro Direto. Na tabela acima, pode-se verificar as siglas já tradicionais dos títulos ao lado dos novos nomes correspondentes, que passaram a valer a partir do dia 10/03/2015.

A nova nomenclatura torna as características dos títulos mais claras. Através do nome, o investidor sabe se o ativo é prefixado ou pós-fixado, se o indexador é a Selic ou o IPCA e se há ou não pagamento semestral de juros.

A partir de 30/03/2015, outra novidade passará a vigorar. Trata-se da ampliação da liquidez do Tesouro Direto.

Até então, a venda antecipada dos ativos ocorria semanalmente às quartas-feiras. A partir do próximo dia 30 de Março, a opção de venda antecipada será aberta todos os dias (inclusive ao fins de semana e feriados) a partir das 18 horas e será encerrada às 5 horas do dia seguinte. As operações serão executadas pelos preços do último fechamento do mercado e o dinheiro ficará disponível para o investidor no próximo dia útil. Dessa forma, se o investidor precisar de liquidez, ao invés de esperar até a próxima quarta-feira, poderá vender seus ativos em qualquer dia da semana e obter novamente seu dinheiro no próximo dia útil.

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3.2.3.2. Títulos Privados Bancários:

3.2.3.2.1. Certificado de Depósito Bancário – CDB e Letras Financeiras - LF Características e tributação: CDB – Certificado de Depósito Bancário Definição: Os Certificados de Depósito Bancário – CDB – são títulos emitidos por bancos comerciais, de investimento ou múltiplos, com pelo menos uma destas carteiras descritas, com o objetivo de captação de recursos para aplicação em ativos, como empréstimos.

Características:

Rentabilidade: Pré e pós-fixada. Liquidez: O CDB pode ser negociado no mercado secundário. O CDB também pode ser resgatado

antes do prazo final caso o banco emissor concorde em resgatá-lo. No caso de resgate antes do prazo final, devem ser respeitados os prazos mínimos.

Prazos: De acordo com o tipo de operação, os prazos mínimos para resgate dos CDBs são:

Taxas Prazos mínimos

Prefixada ou pós-fixada CDI ou SELIC Sem prazo mínimo

TR ou TJLP 30 dias

TBF 60 dias

Índices de preços 1 ano

Formas de resgate: O CDB é resgatado através de crédito em conta corrente em duas situações:

No vencimento do título – vencimento do papel, quando o investidor receberá o valor investido e a remuneração contratada, já descontados os impostos;

Antes do vencimento, de acordo com as condições estabelecidas pela instituição emissora do título. O investidor receberá o valor investido e a remuneração contratada ajustada de acordo com as taxas de juros praticadas no momento de resgate.

Taxas e formas de remuneração: A taxa de um CDB com remuneração prefixada é definida de acordo com o valor do dinheiro no momento da captação e com o prazo de investimento.

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Um CDB com taxa pós-fixada pode ter a sua remuneração relativa à variação da TR, do CDI ou da taxa SELIC. Situações comuns:

CDB com SWAP: conceito Ao adquirir um CDB com swap, o investidor está adquirindo um CDB e um swap, ou seja, ele pode trocar a rentabilidade do CDB por outra, como, por exemplo, uma taxa prefixada ou variação de moeda estrangeira.

Riscos inerentes ao produto Risco de crédito O Risco de Crédito associado a um CDB está relacionado ao risco de crédito do banco emissor deste título.

O papel do FGC em caso de inadimplência do emissor O Risco de Crédito de um CDB é reduzido pela garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) no valor de R$ 250.000,00 por CPF.

Risco de mercado O Risco de Mercado associado a um CDB está relacionado principalmente às variações da taxa de juros na qual o CDB se baseia.

Risco de liquidez O Risco de Liquidez associado a um CDB é baixo. Até mesmo o resgate anterior ao prazo de vencimento pode ser realizado (de acordo com as regras definidas pela instituição emissora), além da possibilidade de negociação ou transferência do título (endosso).

Tributação

Imposto de renda: fato gerador, alíquotas, base de cálculo e responsabilidade de recolhimento

Um CDB com taxa pós-fixada normalmente se enquadra em uma das seguintes

situações:

Variação da TR – CDB pós-fixado pela TR

Porcentagem da taxa CDI – CDB pós-fixado pelo CDI

Porcentagem da taxa SELIC – CDB pós-fixado pela SELIC

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O fato gerador do Imposto de Renda é o resgate do CDB. O Imposto de Renda possui alíquotas de acordo com a tabela abaixo:

Tempo de permanência Alíquota Até 180 dias 22,5%

de 181 dias até 360 dias 20%

De 361 dias até 720 17,5% Acima de 720 dias 15%

Tem como base de cálculo a diferença positiva entre o valor resgatado e o valor aplicado, descontado o IOF. É retido na fonte pela instituição financeira emissora do CDB.

IOF O IOF somente incide sobre os investimentos em CDB quando o resgate ocorrer antes de 30 dias, de acordo com a tabela regressiva do IOF:

Letras Financeiras

Letras financeiras são títulos emitidos por instituições financeiras, que consistem em promessa de pagamento.

Podem ser emitidas por bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, caixas econômicas, companhias hipotecárias ou sociedades de crédito imobiliário;

Remuneração: taxas de juros prefixadas, combinadas ou não com taxas flutuantes ou índices de preço;

Prazo mínimo: 24 meses, vedado o resgate total ou parcial antes do vencimento; Podem ser recompradas pelas instituições financeiras emissoras em montante que não ultrapasse

5% do total emitido;

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Devem ter valor nominal unitário igual ou superior a R$ 300 mil; Pagamento de rendimentos em intervalos de, no mínimo, 180 dias.

Obs.: É vedada a emissão com cláusula de variação cambial. LF não está coberta pelo FGC.

Tributação

Imposto de renda: fato gerador, alíquotas, base de cálculo e responsabilidade de recolhimento O fato gerador do Imposto de Renda é o resgate das letras. O Imposto de Renda possui alíquotas de acordo com a tabela abaixo:

Tempo de permanência Alíquota Até 180 dias 22,5%

de 181 dias até 360 dias 20%

De 361 dias até 720 17,5% Acima de 720 dias 15%

Tem como base de cálculo a diferença positiva entre o valor resgatado e o valor aplicado, descontado o IOF. É retido na fonte pela emissora das letras.

IOF O IOF somente incide sobre os investimentos em Letras quando o resgate ocorrer antes de 30 dias, de acordo com a tabela regressiva já apresentada.

3.2.3.3. Títulos Corporativos

3.2.3.3.1. Debêntures: Conceito e Características Debêntures são valores mobiliários representativos de dívida de médio e longo prazos que asseguram aos seus detentores (os debenturistas) direito de crédito contra a companhia emissora. A captação de recursos no mercado de capitais pode ser feita por Sociedades anônimas de capital aberto ou fechado. Entretanto, somente as sociedades anônimas de capital aberto, não financeiras com registro na CVM – Comissão de Valores Mobiliários – podem fazer emissões públicas de debêntures, isto é, voltadas ao público em geral.

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3.2.3.3.1.1 Escritura: A escritura é o documento em que estão descritas as condições sob as quais a debênture será emitida, tais como direitos conferidos aos títulos, deveres da emissora, montante da emissão, quantidade de títulos, condições de amortização, remuneração (juros, prêmio, etc.) e repactuação. Não existe padronização das características deste título. Ou seja, a debênture pode incluir:

Qualquer prazo de vencimento; Amortização (pagamento do valor nominal) programada na forma anual, semestral, trimestral,

mensal ou esporádica, no percentual que a emissora decidir; Remunerações através de correção monetária ou juros; Remunerações através de prêmio (podendo ser vinculado à receita ou lucro da emissora).

Aplicação em debêntures não estão cobertas pelo FGC. 3.2.3.3.1.2. Registros A emissão deverá ser registrada na CVM e, por se tratar de emissão escritural, também devem ser registradas na CETIP (antigo SND – Sistema Nacional de Debêntures, que pertencia à ANDIMA), onde são realizados os controles de transferências e efetuadas as liquidações financeiras das operações. O registro na CETIP não é obrigatório, mas os investidores qualificados, como, por exemplo, os bancos, ficam impedidos de adquiri-los caso não estejam ali custodiados.

3.2.3.3.1.3. Características da emissão e dos títulos

Debênture simples: No vencimento, o debenturista recebe seu capital de volta em dinheiro. Prazo mínimo de emissão: 1 ano.

Debênture Conversível em Ações (DCA): É a debênture que pode ser convertida em ações, a exclusivo critério do investidor, em épocas e condições predeterminadas. Prazo mínimo de emissão: 3 anos. Portanto, debêntures são títulos de médio/longo prazo. Podem ser negociadas no mercado secundário antes do vencimento.

Emissão Pública e Privada

A emissão pública é direcionada ao público investidor em geral, feita por

companhia aberta, sob registro na CVM.

A emissão privada é voltada a um grupo restrito de investidores, não sendo

necessário o registro na CVM, que, no entanto, é informada sobre emissão,

e a autoriza ou não.

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3.2.3.3.1.4. Cláusulas de resgate e vencimento antecipado e covenants Chama-se Covenant a uma série de cláusulas contratuais, de um título de renda fixa, que protege o investidor contra o mau uso do dinheiro recebido pelo emissor do título ou contra situações que põe em risco o resgate do título na data de vencimento. Exemplo de Covenants:

Não paga dividendos acima de um certo percentual de lucro;

Manter o índice de endividamento dentro de um valor máximo;

Manter um mínimo de capital de giro para a empresa.

3.2.3.3.1.5. Repactuação como renegociação de qualquer das características da dívida É um mecanismo utilizado pelas companhias emissoras de debêntures – quando previsto na escritura de emissão – para adequar seus títulos, periodicamente, às condições de rendimento vigentes no mercado. A cada repactuação, a emissora fará uma nova proposta de remuneração e estará obrigada a recomprar os títulos dos debenturistas que não aceitarem as novas condições propostas. 3.2.3.3.1.6. Hierarquia das espécies de debêntures de acordo com garantias Em função do tipo de garantia oferecida ou da ausência de garantia, as debêntures são assim classificadas:

Garantia Subordinada – na hipótese de liquidação da companhia, oferecem preferência de pagamento tão somente sobre o reembolso aos acionistas

Garantia Quirografária ou Sem Preferência – não oferecem privilégio algum sobre os ativos da emissora, concorrendo em igualdade de condições com os demais credores quirografários (sem preferência), em caso de falência da companhia.

Garantia Flutuante ou Com Privilégio Geral – asseguram privilégio geral sobre o ativo da emissora, em caso de falência. Os bens objeto da garantia flutuante não ficam vinculados à emissão, o que possibilita a emissora dispor dos bens, sem a prévia autorização dos debenturistas.

Com garantia real – garantidas de bens integrantes do ativo da companhia emissora, ou de terceiros, sob a forma de hipoteca ou penhor. Os bens ficam vinculados às debêntures, e a emissora não pode dele dispor.

A hierarquia em termos de maior segurança é a seguinte: Garantia Real > Garantia Flutuante > Garantia quirografária > Garantia Subordinada. 3.2.3.3.1.7 Assembleia de debenturistas É o fórum em que se reúnem os debenturistas para discutir e deliberar sobre assuntos relativos à emissão, como por exemplo, alterações propostas nas características da debênture. As assembleias podem ser convocadas pela companhia emissora, pelo agente fiduciário, pela CVM e pelos debenturistas. 3.2.3.3.1.8 Deveres do agente fiduciário O agente fiduciário é o representante legal dos interesses dos debenturistas diante da empresa emissora. Sua presença é obrigatória nas emissões públicas.

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Podem atuar como agente fiduciário: corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, bancos de investimento e bancos múltiplos com carteira de investimento, que não tenham qualquer proximidade da empresa emissora, que possa levar a conflito de interesses.

3.2.3.3.2. Notas Promissórias 3.2.3.3.2.1 Características: descrição, prazo, forma de resgate, liquidez, rentabilidade e registro São títulos de crédito emitido pelas companhias, que conferem a seu titular direito de crédito contra a emitente. A nota promissória, emitida por sociedade por ações, destinada à oferta pública, é considerada como valor mobiliário. No mercado primário, a colocação destes títulos dá-se da seguinte forma:

Em mercado de balcão;

Em mercado de balcão organizado (CETIP, etc).

No mercado secundário, podem ser negociadas somente no mercado de balcão organizado, sendo a CETIP o mais usual. Prazos de Emissão

Mínimo 30 dias – máximo 180 dias para S/As de capital fechado;

Underwriting é a operação de distribuição primária de debêntures (ou de

ações), ou seja, a primeira venda dos títulos após sua emissão. Tal processo

é conduzido por instituição financeira, contratada pela emissora,

denominada coordenador líder ou underwriter.

RESUMINDO: DEBÊNTURES

Valores mobiliários representativos de dívida de médio e longo prazos, emitidos por S/As;

Mercado fiscalizado pela CVM;

Remuneração: Pré, CDI, IGP-M, etc;

Tipos: Simples (prazo mínimo 1 ano) e Conversíveis em Ações (DCAs) (Prazo mínimo 3

anos);

Podem ter garantia real, flutuante ou sem garantia;

Na escritura de emissão, podem constar Cláusulas de Resgate Antecipado, Aquisição

Facultativa;

Repactuação e Covenants.

Hierarquia nas garantias: Real – Flutuante – Quirografária – Subordinada.

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Mínimo 30 dias – máximo 360 dias para S/AS de capital aberto. Remuneração

Prefixada, vendida com desconto;

Pós-fixada, corrigida pela taxa DI – CETIP. Formas de Emissão: nominativa, endossável e sem garantia. Registro Devem estar registradas no CETIP ou em outro sistema de custódia e de liquidação autorizado pelo banco Central, para que possam:

Ser objeto de operações de intermediação, praticadas pelas instituições financeiras e demais sociedades autorizadas a funcionar pelo Banco Central;

Integrar as carteiras de fundos de investimento;

Integrar as carteiras das sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas e fechadas de previdência privada. A emissão deverá ser registrada na CVM e, por se tratar de emissão escritural, na Cetip, onde são realizados os controles de transferências e efetuadas as liquidações financeiras das operações. O registro na CETIP não é obrigatório, mas os investidores qualificados ficam impedidos de adquiri-los, caso não estejam ali custodiados.

Notas Promissórias

Emitidas por Sociedades Anônimas para financiamento de curto prazo;

Consideradas valores mobiliários, quando destinadas à colocação pública;

Não têm garantia real, podendo ser garantidas por fiança bancária;

Prazos: até 180 dias para S/As de capital fechado e até 360 dias para S/As de capital

aberto.

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QUADRO COMPARATIVO ENTRE DEBÊNTURES E NOTAS PROMISSÓRIAS (COMMERCIAL PAPERS):

DEBÊNTURES NOTAS PROMISSÓRIAS

Objetivo Captação de recursos para financiamento de CAPITAL FIXO

Captação de recursos para financiamento de CAPITAL DE GIRO

Prazo LONGO PRAZO CURTO PRAZO

Quem pode emitir SA Abertas* e Fechadas

SA Abertas e Fechadas

Quem não pode emitir Instituições Financeiras Instituições Financeiras

Prazo mínimo para resgate

360 dias 30 dias

Prazo máximo para resgate

Não tem SA Aberta – 360 dias SA Fechada – 180 dias

* Podem emitir debêntures, além de SA Abertas não financeiras: Sociedade de Arrendamento Mercantil, Companhias Hipotecárias e BNDES Participações.

3.2.3.4 Títulos do Segmento Agrícola: Cédula de produto Rural – CPR, Letra de Crédito do Agronegócio – LCA, Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio – CDCA e Certificado de Recebíveis do Agronegócio – CRA. Características e tributação.

Cédulas de Produto Rural – CPR São títulos pelos quais o emitente, produtor rural (pessoa física ou jurídica) ou cooperativa de produção, vende antecipadamente certa quantidade de mercadoria, recebendo o valor negociado (ou insumos) no ato da venda e compromete-se a entregá-la na quantidade e no local acordado em data futura. O produtor deve procurar uma instituição (banco ou seguradora) que dê garantia à CPR. Essa instituição, após análise do cadastro e das garantias do emissor, acrescenta seu aval ou agrega um seguro. De posse da CPR avalizada ou segurada, o emissor pode negociá-la no mercado. A CPR pode ser negociada:

No mercado primário, quando o emitente deseja adiantar recursos para utilizar na produção de determinada mercadoria agropecuária; e

No mercado secundário, quando o adquirente da CPR deseja negociá-la, por meio de sua venda, a outro agente interessado.

A negociação pode ser feita por intermédio do mercado de balcão ou da Bolsa Brasileira de mercadorias.

Pode-se utilizar também o leilão eletrônico do Banco do Brasil, que interliga as bolsas de mercadorias

regionais.

Tipos de CPR

Com liquidação física: No vencimento, o produtor entrega a mercadoria ao favorecido;

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Com liquidação financeira: No vencimento, em vez de entregar a mercadoria ao favorecido, o emissor a

liquida em dinheiro, pelo preço do dia da mercadoria objeto de negociação, caracterizando assim a

equivalência em produto.

Registro

A BM&F criou o Sistema de Registro de Custódia de Títulos do Agronegócio (SRCA), que proporciona o

registro das negociações e informa todos os dados da CPR. O SRCA é reconhecido e autorizado pelo banco

Central do Brasil, para registro de todos os títulos do agronegócio.

O registro assegura os compradores da existência e da veracidade das características do título. Desse modo,

os administradores de fundos de investimento podem negociar CPRs tanto no mercado primário como no

secundário, desde que sua remuneração seja atrativa.

Tributação

A CPR é título de renda fixa e se sujeita a seguinte tributação, conforme o prazo de resgate:

Tempo de permanência Alíquota Até 180 dias 22,5%

de 181 dias até 360 dias 20% De 361 dias até 720 17,5%

Acima de 720 dias 15%

Obs.: A CPR para pessoas físicas é isenta de imposto de renda. IOF – É isento na CPR.

Letra de Crédito do Agronegócio – LCA É um título de crédito nominativo, cartular ou escritural, de livre negociação, devendo, se escritural, ser registrado em sistema de registro e de liquidação financeira de ativos autorizado pelo BC, representando promessa de pagamento em dinheiro e se constituindo em título executivo extrajudicial. Confere direito de

RESUMINDO: CPR

Título emitido pelo produtor rural para financiamento do agronegócio;

Normalmente conta com o aval de instituição financeira ou com seguro;

Título negociado no mercado primário e secundário;

Tipos: com liquidação FÍSICA e com liquidação FINANCEIRA;

Os rendimentos das CPRs com liquidação financeira são ISENTOS de IR para PESSOA

FÍSICA.

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penhor sobre os direitos creditórios a ele vinculados, além de poder contar com garantias adicionais reais ou fidejussórias. São emitidas exclusivamente por instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo BV, com garantia em financiamentos ao setor rural. Qualquer tipo de financiamento agrícola pode ser lastro de LCA. Um lastro bastante comum é a CPR – emitida por produtores rurais ou cooperativas de produção, que vendem a termo sua mercadoria, no qual o produtor recebe o valor da venda à vista mediante compromisso de entrega do produto numa data futura previamente estipulada. Outro são os empréstimos estruturados na forma de CDCA – emitidos por cooperativas e pessoas jurídicas que atuam no armazenamento, comercialização, beneficiamento ou industrialização de insumos e de máquinas agrícolas, em troca de recursos. O banco assume o risco do tomador e usa o CDCA como lastro para a LCA. A grande vantagem da LCA, como alternativa de investimento, é a isenção do pagamento de IR sobre o ganho de capital para a pessoa física. Também não há incidência de IOF, nem para pessoas físicas, nem para a jurídica. Além disso, os bancos emissores não precisam fazer o depósito compulsório de 25% sobre esses valores no Banco Central. A LCA conta com a garantia do FGC (Fundo Garantidor de Crédito).

Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio – CDCA É um título de crédito nominativo, cartular ou escritural, de livre negociação, devendo, se escritural, ser registrado em sistema de registro e de liquidação financeira de ativos autorizados pelo BC, sendo lastreado em créditos originados no agronegócio, representando promessa de pagamento em dinheiro e se constituindo em título executivo extrajudicial. São emitidos com exclusividade por cooperativas de produtores rurais e outras pessoas jurídicas que exerçam a atividade de comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos e insumos do agronegócio ou de máquinas e implementos utilizados na produção agropecuária, tendo como garantias direitos creditórios de negócios realizados entre produtores rurais e suas cooperativas, e terceiro, inclusive empréstimo ou financiamento ao longo de toda a cadeia produtiva do agronegócio. O CDCA confere direito de penhor sobre os direitos creditórios a ele vinculados, - desde que registrados em sistema de registro e de liquidação financeira de ativos autorizada pelo BC e custodiados por instituições financeiras, ou não, autorizadas pela CVM -, permitida a sua substituição por acordo entre o seu emissor e o seu titular. Adicionalmente ao penhor, permite a livre negociação de garantias reais ou fidejussórias. Podem se capitalizados com taxas de juros remuneratórios ou flutuantes, sendo que principal e juros podem ser pagos periodicamente ou em uma única vez no vencimento. Os CDCA são isentos de Imposto de Renda para as Pessoas Físicas e também são isentos de IOF.

Certificado de Recebíveis do Agronegócio – CRA São títulos de crédito nominativo, escritural, de livre negociação, devendo ser registrados em sistema de registro e de liquidação financeira de ativos autorizada pelo BC, sendo lastreados em direitos creditórios do agronegócio, constituindo promessa de pagamento em dinheiro.

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São emitidos apenas por Sociedades de Propósito Específico – SPE -, criadas para atuar exclusivamente como Companhias Securitizadoras de Direitos Creditórios do agronegócio, tendo com garantis direitos creditórios de negócios realizados entre produtores rurais e suas cooperativas, e terceiros, inclusive empréstimos ou financiamentos ao longo de toda a cadeia produtiva do agronegócio, conforme disposto no Termo de Securitização. Essas empresas compram tais recebíveis e emitem os CRA, a serem adquiridos por empresas do setor rural, investidores e fundos de investimento. Os CRA podem ter garantia flutuante que lhes assegura privilégio geral sobre o ativo do emissor sem impedir a negociação dos bens que compõem esse ativo. Também podem contar com o benefício da instituição do regime Fiduciário sobre os direitos creditórios do agronegócio, o que permite a sua vinculação exclusiva à remuneração dos CRA lastreados por esses créditos, mantendo-os incondicionalmente apartados do patrimônio do emissor dos direitos até que se complete o resgate de todos os CRA afetados por esse benefício. Podem ser capitalizados com taxas de juros remuneratórios fixos ou flutuantes, e atualizados monetariamente por índices de preços com série regularmente calculada e de conhecimento público. Para tanto, os CRA têm que ter prazo e periodicidade de juros podem ser pagos em amortizações periódicas mensais ou outras, sem exigência de intervalo mínimo entre os pagamentos periódicos, ou podem ser pagos de uma única vez no vencimento. Os CRA são isentos de Imposto de Renda para as Pessoas Físicas e também são isentos de IOF. CRA não está coberto pelo Fundo garantidor de Crédito – FGC.

Figura extraída site Edgar Abreu

3.2.3.5 Títulos do segmento Imobiliário: Certificado de Recebíveis Imobiliários – CRI, Letras de Crédito Imobiliário – LCI e Cédula de Crédito Imobiliário – CCI. Características e tributação.

Letra de Crédito Imobiliário (LCI) Título emitido por bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira de crédito imobiliário, a Caixa Econômica Federal, sociedade de crédito imobiliário, associações de poupança e empréstimo, companhias

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hipotecárias e demais espécies de instituições que venham a ser expressamente autorizadas pelo Banco Central. Obrigatoriamente, registrada na Cetip. Emitida sob a forma nominativa, podendo ser transferível mediante endosso em preto. É lastreado por créditos imobiliários garantidos por hipoteca ou por alienação fiduciária de coisa imóvel, conferindo aos seus tomadores direito de crédito pelo valor nominal, juros e, se for o caso, atualização monetária nelas estipulados. A letra conterá: nome da instituição emitente e as assinaturas de seus representantes; número de ordem, o local e a data da emissão; a denominação “Letra de Crédito Imobiliário”; o valor nominal e a data de vencimento; a forma, a periodicidade e o local de pagamento do principal, dos juros e, se for o caso, da atualização monetária; os juros, fixos ou flutuantes, que poderão ser renegociáveis, a critério das partes; a identificação dos créditos caucionados e seu valor; o nome do titular; e a cláusula à ordem, se endossável. A LCI poderá contar com garantia fidejussória adicional de instituição financeira. A LCI poderá ser garantida por um ou mais créditos imobiliários, mas a soma do principal das LCIs emitidas não poderá exceder o valor total dos créditos imobiliários em poder da instituição emitente. Prazos: O prazo de vencimento destes papéis é limitado pelo prazo das obrigações imobiliárias que serviram de base para o seu lançamento. Garantias: Aplicações em LCI contam com cobertura do Fundo Garantidor de Crédito – FGC, até o limite vigente que atualmente é de R$ 250.000,00. Assim, apesar de ser um produto de baixo risco, indicado para investidores mais conservadores – em linha com o perfil atual da caderneta de poupança – as LCIs atualmente estão disponíveis apenas para investidores com grandes montantes para aplicar. Obs.: Pessoas físicas que investem em Letras de Crédito Imobiliário (LCI) possuem isenção de Imposto de Renda (IR).

Certificado de Recebíveis Imobiliários - CRI São títulos de renda fixa de longo prazo emitidos exclusivamente por uma companhia securitizadora, com lastro em empreendimento imobiliário que pagam juros ao investidor. Os lastros mais comuns de um CRI são os créditos decorrentes de contratos de compra e venda com alienação fiduciária do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI). A oferta pública de distribuição de CRI só pode ser iniciada após a concessão de registro e estando o registro de companhia aberta da companhia securitizadora atualizado junto a CVM. Os CRIs representam uma ótima opção de investimento para pessoas físicas, bancos, fundações e fundos de investimento. Obs.: Somente CRI com valor nominal mínimo de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) pode ser objeto de distribuição pública.

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Algumas das vantagens de se investir em CRIs:

Investimento de longo prazo com rentabilidade acima dos títulos públicos; Possuem garantia real, porém não estão cobertos pelo FGC; Isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas; Isenção de IOF; Substitui os investimentos imobiliários, reduzindo os custos administrativos de vacância e reformas.

LCI versus CRI: diferenças.

Figura extraída site Edgar Abreu

Quem emite os CRIs é uma Companhia de Securitização, enquanto as LCIs são emitidas por

Instituições Financeiras; As LCIs têm a garantia do FGC e os CRIs não têm a garantia do FGC.

Cédula de Crédito Imobiliário – CCI A CCI foi oficialmente criada pela Lei 10.931, de 02/08/04, com o objetivo de representar créditos imobiliários e criar um instrumento legal, que permita agilizar a transferência de contratos de financiamento imobiliário entre bancos credores de financiamentos imobiliários e companhias securitizadoras. A CCI pode ser integral, quando representar a totalidade do crédito, ou fracionária, quando representar parte dele, não podendo a soma das cédulas fracionárias emitidas em relação a cada crédito exceder o seu valor total, e podendo sua emissão ocorrer de uma só vez ou ao longo do tempo até o vencimento da obrigação que representam. Estão autorizados a emitir CCI os credores dos créditos imobiliários. Podem ser emitidas na forma cartular ou escritural, com ou sem garantia real ou fidejussória. Se emitidas na forma escritural será exigida uma escritura pública ou instrumento particular a ser custodiado em instituição financeira e registrado em sistemas de registro e liquidação financeira autorizados pelo BC.

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O pagamento dos juros que podem ser capitalizados e do valor do principal pode ser periódico ou de uma única vez na data de vencimento do título. Sendo um crédito imobiliário com lastro em uma garantia real, a emissão da CCI deverá ser averbada no cartório de registro de imóveis ao qual está vinculada. A CCI é um título executivo extrajudicial exigível pelo valor apurado de acordo com as cláusulas e as condições pactuadas no contrato que lhe deu origem. Sua emissão e negociação independem de autorização do devedor do crédito imobiliário por ela representado. O resgate da dívida representada pela CCI é comprovado por declaração de quitação emitida pelo credor. Não são valores mobiliários, mas títulos emitidos para facilitar o crédito imobiliário. As companhias securitizadoras compram as CCI e as utilizam como lastro para a emissão no mercado secundário de Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRI – estes, sim, valores mobiliários. As CCI possuem isenção de IOF e isenção de IR para as pessoas físicas.

Figura extraída site Edgar Abreu

3.2.3.6 Títulos do segmento Comercial: Cédula de Crédito Bancário- CCB e Certificados de Cédula de Crédito Bancário – CCCB. Características e tributação.

Cédula de Crédito Bancário – CCB

Foi oficialmente instituída pela Lei 10.931, de 02.08.04.

A CCB é um título de crédito, diretamente negociado entre as partes interessadas, emitido na forma física –

cartular – ou escritural, por pessoa física ou jurídica, em favor de uma instituição financeira ou de entidade

a esta equiparada – integrante do SFN -, representando uma promessa de pagamento em espécie,

decorrente de operação de crédito de qualquer valor ou modalidade, desde um cheque especial ou um

crédito consignado, passando por um CDC, e atingindo uma grande operação estruturada, aplicando-se a ela

as normas de direito cambiário.

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Assim, no título, poderão ser pactuadas todas as suas características, tais como os juros sobre a dívida,

capitalizadas ou não, os critérios de sua indidência, periodicidade de capitalização, correção monetária ou

de variação cambial, conforme permitido em lei, despesas e encargos da obrigação e obrigações do credor,

sendo, por isso, difícil contestá-la judicialmente.

Os títulos podem ser emitidos com remuneração pré ou pós-fixada em índices de preços ou pelo DI, sendo

admitida a emissão da CCB em moeda estrangeira em favor de instituição domiciliada no exterior, desde que

seja sujeita exclusivamente à lei e ao foro brasileiro. Tanto os juros como o valor do principal do título podem

ser pagos de forma periódica ou em parcela única na data do seu vencimento.

A CCB pode ser emitida com ou sem garantia real ou fidejussória, sendo um título executivo extrajudicial,

representando dívida em dinheiro certa, líquida e exigível seja pelo valor nela indicado ou pelo saldo devedor

demonstrado em planilha de cálculo ou extrato de conta corrente. As garantias reais constituídas na CCB

podem estar vinculadas ao instituto da alienação fiduciária e o credor poderá exigir a sua cobertura por

seguro em seu benefício, sem reforço ou substituição.

A CCB pode ser objeto de cessão de acordo com as disposições do direito comum, caso em que o cessionário

(o que recebe o título), mesmo não sendo instituição financeira, fica sub-rogado em todos os direitos do

cedente. Se estiver na forma cartular a transferência é feita por endosso e, na forma escritural, através do

registro da negociação em sistema de registro e de liquidação financeira de ativos autorizados pelo BC. As

regras de negociação das CCB foram estabelecidas pela Resolução 2.843, de 02.07.01.

Trata-se, portanto, de título emitido com o objetivo de facilitar e agilizar a recuperação de créditos bancários,

tendo como lastro créditos bancários comercializáveis e que permitam ao investidor receber o pagamento

pelo título independentemente da situação financeira do banco que o gerou. Neste caso, é fundamental que

o BC permita a segregação patrimonial da carteira de crédito a ser securitizada, em relação ao patrimônio

do banco originador desta carteira. Assim, para estimular o mercado de secutirtização de recebíveis de

crédito bancário, é importante que o CMN permita a coobrigação de parte ou de todo o risco de

inadimplência do recebível e, além disso, permita o direito de regresso à instituição geradora do crédito.

Principais caraterísticas e vantagens da CCB

Ajuda a reduzir os níveis de inadimplência;

Garante as operações de cartão de crédito e cheque especial;

Simplifica as operações de crédito, uma vez que substitui contratos;

Acaba com brechas na contestação judicial dos contratos de crédito;

É umtítulo executável por natureza;

É um papel negociável no mercado, ou seja, pode ser cedido a outra instituição financeira;

Serve de lastro na securitização de dívidas;

Reduz custos operacionais dos bancos, barateando o custo e a aprovação do crédito, porque agrega

maior segurança na sua concessão.

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Certificado de Cédulas de Crédito Bancário – CCCB

As instituições financeiras, quando autorizadas pelo Banco Central, poderão emitir Certificados de Cédulas

de Crédito Bancário (CCCB), com lastro efetivo nas CCB mantidas em custódia, os quais poderão ser

negociados no âmbito do mercado financeiro nacional ou internacional, com pessoas integrantes ou não do

Sistema Financeiro Nacional. 3.2.3.7. Caderneta de Poupança: principais características em termos de liquidez, rentabilidade, garantias, riscos e tributação Caderneta de Poupança Conceito e finalidade

É a aplicação mais simples e também a mais tradicional. O aplicador pode aplicar pequenas somas e ter

liquidez (poder movimentar livremente), apesar da perda de rentabilidade para saques fora da data de

aniversário da aplicação.

Riscos inerentes ao produto

Além da simplicidade de aplicação e de resgate, contribuem para a elevadíssima popularidade da poupança

o baixo risco, e a garantida propiciada pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que protege o investidor

em caso de quebra de uma instituição financeira, até o valor de R$ 250.000,00 para cada titular da conta.

Rentabilidade

A remuneração da poupança é definida pelo art. 12 da Lei 8.177, de 01.03.1991, e é a mesma em todas as

instituições financeiras. Atualmente, a caderneta de poupança é remunerada pela Taxa Referencial (TR) mais

juros mensais.

A partir de 04.05.2012, a remuneração da poupança passou a ser:

- 0,5 % a.m. mais TR, caso a TSM (Taxa Selic Meta), divulgada pelo COPOM for superior a 8,5% a.a.;

- 70% da TSM, mais TR, caso a TSM (Taxa Selic Meta), divulgada pelo COPOM for igual ou inferior a 8,5%

a.a..

De acordo com o perfil do cliente, se pessoa física ou jurídica, os créditos da remuneração básica e adicional

podem ser mensais ou trimestrais, conforme descrição a seguir:

TIPO DE CLIENTE REMUNERAÇÃO

Pessoas Físicas MENSAL

Pessoas Jurídicas

(Imunes e Sem Fins

Lucrativos)

MENSAL

Pessoas Jurídicas

(Demais)

TRIMESTRAL

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A abertura pode ser feita em qualquer dia do mês, sendo que as contas abertas nos dias 29, 30 e 31

começam a contar rendimento a partir do dia primeiro do mês seguinte, ou seja, para efeito de

rentabilidade, esses depósitos são considerados como se tivessem sido feitos no dia primeiro do mês

seguinte. Podem-se ter quantas cadernetas de poupança quiser, escolhendo livremente a data da aplicação

(também chamada de data de aniversário, ou data-base).

Tributação A Caderneta de Poupança é isenta de Imposto de Renda e IOF.

3.3. Código Anbima de Regulação e Melhores Práticas para Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários

Abrange as melhores práticas a serem adotadas pelo mercado (coordenadores de ofertas) ao estruturar

Ofertas Públicas de Valores Mobiliários, sejam elas ofertas primárias e secundárias de valores mobiliários ou

ofertas públicas de aquisição de ações de companhias abertas.

3.3.1. Propósito e Abrangência O objetivo do presente Código de Regulação e Melhores Práticas (“Código”) é estabelecer princípios e normas que deverão ser observados pelas Instituições Participantes e regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários – CVM (“Ofertas Públicas”), com a finalidade de propiciar a transparência e o adequado funcionamento do mercado. 3.3.2 Princípios gerais As Instituições Participantes devem observar os seguintes princípios e regras em suas atividades relacionadas às operações de Oferta Pública de que participem: I. nortear a prestação das atividades pelos princípios da liberdade de iniciativa e da livre concorrência; II. coibir quaisquer práticas que infrinjam ou estejam em conflito com as regras e princípios contidos neste Código, na legislação pertinente e/ou nas demais normas estabelecidas pela ANBIMA; e III. evitar a adoção de práticas caracterizadoras de concorrência desleal e/ou de condições não equitativas, bem como de quaisquer outras práticas que contrariem os princípios contidos no presente Código. As Instituições Participantes que desempenham a atividade de Coordenadores da oferta devem instituir área ou nomear um profissional para as atividades de compliance, com a isenção necessária para o cumprimento do seu dever. Por atividade de compliance entendem-se as ações visando o cumprimento das Leis, regulamentações e princípios corporativos aplicáveis ao Coordenador da oferta.

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3.3.3. Prospecto O prospecto deverá, de maneira clara que não omita fatos de relevo, nem contenha informações que possam induzir em erro os investidores, conter os dados e informações sobre:

Perspectivas e planos da companhia;

Situação do mercado em que atua;

Os riscos do negócio;

O quadro administrativo da empresa;

E muitas outras informações importantes na hora de decidir se tornar sócio desta ou daquela companhia.

É obrigatória a entrega de exemplar do Prospecto Definitivo ou Preliminar ao investidor, admitindo-se seu envio ou obtenção por meio eletrônico. O Prospecto Preliminar deverá estar disponível nos mesmos locais do Prospecto Definitivo para os investidores pelo menos 5 (cinco) dias úteis antes do prazo inicial para o recebimento de reserva. Na hipótese de confecção de lâmina é obrigatório constar a recomendação de leitura do prospecto antes da decisão de investimento.

3.3.4. Selo ANBIMA É obrigatória a veiculação da logomarca da Anbima, acompanhada de texto obrigatório, na forma abaixo, utilizada para demonstração do compromisso das Instituições Participantes com o cumprimento e observância das disposições do presente Código (“Selo Anbima”), em todas as publicações, divulgadas em meios de comunicação de acesso público (“Publicações”), na capa dos prospectos, na lâmina e demais publicações exigidas na regulamentação da CVM.

Obs. A veiculação do Selo Anbima tem por finalidade exclusiva demonstrar o compromisso das Instituições Participantes em atender as disposições do presente Código não cabendo qualquer responsabilidade à Anbima pelas informações constantes das Publicações relativas às ofertas Públicas e dos respectivos prospectos, bem como pela qualidade da emissora e/ou ofertantes, das Instituições Participantes e/ou dos valores mobiliários objeto da Oferta Pública.

O Selo ANBIMA será composto pela logomarca da ANBIMA acompanhada do seguinte texto: “A(O) presente oferta pública (programa) foi elaborada(o) de acordo com as normas de Regulação e Melhores Práticas para as Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários, atendendo, assim, a(o) presente oferta pública (programa), aos padrões mínimos de informação exigidos pela ANBIMA, não cabendo à ANBIMA qualquer responsabilidade pelas referidas informações, pela qualidade da emissora e/ou ofertantes, das instituições participantes e dos valores mobiliários objeto da(o) oferta pública (programa). Este selo não implica recomendação de investimento. O registro ou análise prévia da presente distribuição não implica, por parte da ANBIMA, garantia da veracidade das informações prestadas ou julgamento sobre a qualidade da companhia emissora, bem como sobre os valores mobiliários a serem distribuídos.”

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3.4. Ofertas Públicas de Valores Mobiliários 3.4.1. Principais Instituições: funções e principais características 3.4.1.1. Banco Coordenador Coordenador Toda oferta pública deve ter um coordenador, que pode ser um banco de investimento, uma corretora ou uma distribuidora, responsável por:

Estruturar a operação;

Ajudar a empresa transformar-se em sociedade por ações;

Ajudar a empresa a preparar a documentação e ajudar a empresa a registrar a emissão pública na CVM;

Formar o consórcio de distribuição;

Realizar Road-shows;

Colocar (distribuir) os valores mobiliários junto aos investidores;

Ajudar o emissor a elaborar o prospecto da emissão;

Verificar a veracidade das informações contidas no prospecto de emissão;

Realizar due diligence no prospecto.

Due diligence:

A due diligence é um processo de investigação e auditoria nas informações de empresas fundamental para confirmar os dados disponibilizados aos potenciais compradores ou investidores.

Esse processo tem variações claras conforme a natureza do negócio e o tamanho da empresa mas, basicamente, refere-se a questões de ordem financeira, contábil e fiscal, além de aspectos jurídicos societários, trabalhistas, ambientais, imobiliários, de propriedade intelectual e tecnológica.

Enfim, trata-se de um trabalho que deve identificar os ativos e passivos contábeis e jurídicos, permitindo maior segurança na negociação para os compradores, acionistas ou investidores.

Nesse processo, o conhecimento técnico e a atuação ética com garantia de imparcialidade e confidencialidade é essencial para que a operação seja bem sucedida.

3.4.1.1.1. Regime de distribuição tipos de colocação (oferta com garantia firme e melhores esforços); responsabilidades

Garantia Firme É a operação na qual a instituição financeira coordenadora da operação garante a colocação de um determinado lote de títulos a um determinado preço previamente pactuado com a empresa emissora, encarregando-se por sua conta e risco de colocá-los no mercado.

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Selecionando esta opção a empresa assegura a entrada de recursos. O risco de mercado é do intermediário. Melhores Esforços (Best Efforts) Caracterizam-se pelo compromisso assumido pela instituição de desenvolver os melhores esforços para revender o máximo de uma emissão junto aos seus clientes nas melhores condições possíveis e por um prazo determinado. Não existe o compromisso formal de viabilizar a colocação. A empresa assume os riscos da aceitação ou não das ações lançadas por parte do mercado. Stand-BY Caracteriza-se pelo compromisso assumido pela instituição quanto ao fato de ela própria efetivar a subscrição, após determinado prazo, dos títulos que se comprometeu a colocar no mercado mas que não encontraram interessados. Book Building – Coleta de Intenção de Investimentos Trata-se da oferta global – global offering – dos títulos de uma empresa visando á colocação de seus papéis no País e no exterior. Exige uma maior transparência de informações sobre a empresa emissora e sobre a operação de subscrição. Não há uma definição prévia do preço pelo qual a ação será vendida, ou o volume final da operação, mas sim a definição de um range de preços justos que os coordenadores da emissão e a empresa acordam ser viável para atrair os investidores nacionais e estrangeiros e garantir uma boa liquidez do título na colocação.

3.4.1.2. Agência de Rating São empresas que opinam sobre o risco de crédito por meio de notas (ratings), baseado na:

Vontade e capacidade do emissor de pagar completamente e no prazo acordado, principal e juros, durante o período de vigência do instrumento de dívida.

Severidade da perda, em caso de inadimplência. Quando o rating é melhorado, chamamos de upgrade; quando o rating é rebaixado, chamamos de dowgrade.

3.4.1.3. Agente Fiduciário ou Agente de Notas: Instrução CVM 28 (deveres e responsabilidade civil) O agente fiduciário é uma figura obrigatória nas emissões públicas de debêntures. Sua função principal é a de representar a comunhão dos debenturistas perante a companhia e tomar as atitudes necessárias para que os direitos desses investidores sejam resguardados. O agente fiduciário pode ser uma pessoa física ou uma instituição financeira que tenha este objetivo social e que seja autorizada pelo Banco Central para tal.

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O agente fiduciário deve:

Proteger os direitos e interesses dos debenturistas;

Notificar o debenturista de qualquer inadimplemento;

Utilizar qualquer ação para proteger direitos ou defender interesses dos debenturistas, podendo, no caso de inadimplemento da companhia;

Declarar antecipadamente vencida as debêntures;

Executar garantias reais, receber a cobrança e aplicá-la no pagamento aos debenturistas;

Requerer falência da emissora.

3.4.1.4. Banco Escriturador Banco Escriturador O banco escriturador é o responsável pela escrituração e a guarda dos livros de registro e transferência de valores mobiliários escriturais. Tem a função de processar as liquidações físicas e financeiras entre sua tesouraria e a instituição custodiante. Além disso, o banco mandatário verifica a existência, autenticidade, validade e regularidade da emissão de valores mobiliários, a quantidade emitida, série e emissão dos mesmos.

Distribuição É o processo de encontrar investidores para comprar valores mobiliários que o emissor está vendendo. A distribuição do valor mobiliário (operações de Underwriting) pode ter os seguintes tipos de subscrição:

3.4.1.5. Banco Mandatário Banco Mandatário O banco mandatário é o responsável pelas movimentações financeiras relativas aos pagamentos dos eventos relacionados às ações e debêntures, como dividendos e juros.

3.4.1.6. Custodiante Custodiante É a instituição responsável pela guarda e manutenção das informações dos ativos componentes da carteira do investidor. É o custodiante que cuida para que o investidor não perca seus direitos como: dividendos, direitos de subscrição, desdobramentos, repactuações de debêntures, juros, amortizações etc. (isso quando o custodiante exerce a função de Banco Mandatário).

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3.4.1.7. Formador de mercado (market maker) e mecanismo de estabilização de preços É comum nas ofertas públicas o ofertante contratar uma instituição financeira (corretora, distribuidora ou banco de investimento) para atuar no mercado, com o objetivo de estabilizar os preços dos valores mobiliários no mercado por um prazo determinado, normalmente 30 dias. Isso faz com que distorções de preços, causadas por uma baixa liquidez sejam neutralizadas por um formador de mercado, também chamado de market maker.

3.4.2.1. Companhias abertas (Instrução CVM 480, arts. 13º, 21º, 30º e 31º) Os principais objetivos da Instrução são:

Criar categorias de emissores de acordo com os tipos de valores mobiliários admitidos à negociação;

Estabelecer regimes de prestação de informações adequados a cada uma das categorias criadas;

Consolidar as regras que tratam de registro de emissor e valores mobiliários, de modo que os procedimentos de registro, suspensão e cancelamento sejam adequados a cada categoria de emissor;

Melhorar a qualidade e apresentação das informações periódicas prestadas por emissores de valores mobiliários, para facilitar o entendimento de tais informações por parte do investidor;

Tornar possível que determinados emissores, desde que atendam a certos pré-requisitos, tenham seus pedidos de registro de ofertas de distribuição aprovados com maior celeridade; e

Mudar critérios que determinam como um emissor é considerado estrangeiro. Informações referentes ao emissor São reunidas em um único documento atualizado regularmente, o Formulário de Referência. Ao realizar uma oferta pública de distribuição de valores mobiliários, o emissor pode elaborar somente um Documento Suplementar que contém informações sobre o valor mobiliário ofertado e as características e condições da oferta. O conjunto desses dois documentos (Formulário de Referência e o Documento Suplementar) deverá fornecer ao investidor todas as informações de um prospecto convencional. O regime de informações O Formulário de Informações Anuais – IAN é o principal instrumento de divulgação de informações periódicas não contábeis foi substituído pelo Formulário de Referência. Este novo documento dá passos importantes na quantidade e qualidade das informações que serão colocadas à disposição dos investidores e do mercado periodicamente, trazendo as regras brasileiras a padrões muito próximos daqueles recomendados pelas instituições internacionais especializadas em mercado de valore mobiliários. Em relação à maioria dos temas, a instrução pede níveis de informações semelhantes aos hoje exigidos pela Instrução CVM nº 400, mas em um formato que privilegia o melhor entendimento do investidor. Outra importante inovação da Instrução é a exigência de que os emissores informem suas políticas e práticas em relação às matérias mais sensíveis da condução de seus negócios.

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Categorias de emissores Os emissores de valores mobiliários passaram a ser divididos em categoria A e categoria B, com base exclusivamente nos tipos de valores mobiliários admitidos à negociação.

Os emissores registrados na categoria A estão autorizados a negociar quaisquer valores mobiliários em mercados regulamentados.

Os emissores registrados na categoria B estão autorizados a negociar em mercados regulamentados valores mobiliários que não sejam ações, certificado de depósito de ações ou valores mobiliários que se convertam ou confiram o direito de adquirir ações ou certificados de depósito de ações.

Emissores estrangeiros Os critérios para a identificação do emissor estrangeiro levam em consideração, além do local da sede, a quantidade de ativos pertencentes ao emissor no exterior, ao invés do local de origem das receitas do emissor.

3.4.2.2. Ofertas Públicas Primárias e Secundárias (Instrução CVM 400) 3.4.2.2.1. Finalidade da Instrução (art. 1º) Regular as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, nos mercados primário ou secundário, proporcionando:

Proteção dos interesses do público investidor e do mercado;

Tratamento equitativo aos ofertados;

Ampla, transparente e adequada divulgação de informações.

3.4.2.2.2. Definição de atos de distribuição pública (art. 3º, caput, incisos I,II,III e IV, §2º) São atos que caracterizam uma oferta pública: I – a utilização de listas ou boletins de venda ou subscrição, folhetos, prospectos ou anúncios; II – a procura de subscritores ou adquirentes indeterminados para os valores mobiliários; III – a negociação feita em loja, escritório ou estabelecimento aberto ao público; IV – a utilização de publicidade, oral ou escrita, cartas, anúncios, avisos, especialmente através de meios de comunicação de massa ou eletrônicos. A distribuição pública de valore mobiliários só pode ser realizada com intermediação de bancos de investimento, bancos múltiplos com carteira de investimentos, corretoras ou distribuidoras.

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3.4.2.2.3. Efeitos da suspensão ou do cancelamento da oferta (art. 20) A oferta pública, a princípio, é irrevogável, porém, caso haja alguma imprecisão no prospecto, inclusive devido a alterações que ocorreram depois de sua elaboração, a oferta pública será suspensa ou até mesmo cancelada. A oferta é suspensa quando o prospecto pode ser corrigido. Caso o prospecto não possa ser corrigido, haverá cancelamento da oferta. É obrigação do ofertante comunicar ao investidor a suspensão ou cancelamento da oferta pública. Em caso de suspensão da oferta o investidor que já deu seu aceite poderá desistir, desde que comunique sua intenção de desistir da compra até cinco dias úteis após a comunicação da suspensão. No caso de cancelamento ou de suspensão com desistência do investimento, o investidor terá direito à restituição dos valores investidos, na forma prevista no prospecto.

3.4.2.2.4. Conteúdo da oferta (art. 21; art. 22; art. 23, caput, §1º, §2º) As ofertas públicas de distribuição devem tratar os potenciais investidores de maneira equitativa, sendo permitido que os atuais acionistas tenham prioridade. O preço da oferta é único, mas a CVM poderá autorizar preços diversos. O preço ou a taxa de juros pode ser estabelecido no dia da apuração do resultado da coleta de intenções de investimento.

3.4.2.2.5. Lote suplementar (art. 24)

Distribuição de Lote Suplementar O ofertante poderá outorgar à instituição intermediária opção de distribuição de lote suplementar, que preveja a possibilidade de, caso a procura dos valores mobiliários objeto de oferta pública de distribuição assim justifique, ser aumentada a quantidade de valores a distribuir junto ao público, nas mesmas condições e preço dos valores mobiliários inicialmente ofertados, até um montante pré-determinado que constará obrigatoriamente do prospecto e que não poderá ultrapassar a 15% da quantidade inicialmente ofertada.

3.4.2.2.8. Distribuição parcial (art. 30) A AGE ou RCA (reunião do conselho de administração) que aprovar a oferta pública deverá dizer qual será o destino dos valores mobiliários, no caso de não ocorrer distribuição total dos valores ofertados. Inclusive, pode ser prevista a não concretização da oferta, se não houver distribuição total. A distribuição parcial pode ser aceita ou não, dependendo da decisão previamente tomada na AGE ou na RCA. Esta decisão constará do prospecto da oferta pública.

3.4.2.2.12. Consulta sobre viabilidade da oferta (art. 43 caput)

É permitida a consulta a potenciais investidores pelo ofertante e o coordenador-líder da distribuição para verificar a viabilidade ou o interesse de uma eventual oferta pública, devendo esta consulta não exceder a 50 investidores e ter controle do sigilo.

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3.4.2.2.13. Coleta de intenções de investimento (art. 44) É permitida a coleta de intenções de investimento, com ou sem o recebimento de reservas, a partir da divulgação do prospecto preliminar e do protocolo do pedido de registro de distribuição na CVM.

3.4.2.2.14. Recebimento de reservas (art. 45) Se previsto no prospecto, é possível ocorrer o recebimento de reservas para subscrição ou aquisição de valores mobiliários objeto de oferta pública.

3.4.2.2.15. Prospecto preliminar (art. 46) Prospecto é o documento elaborado pelo ofertante em conjunto com o coordenador-líder, obrigatório nas ofertas públicas de distribuição e que contém informação completa, precisa, verdadeira, atual, clara, objetiva e necessária, em linguagem acessível, de modo que os investidores possam tomar sua decisão de investimento criteriosamente. A CVM poderá exigir do ofertante e da emissora (no caso de distribuição secundária) informações adicionais, além de advertências e considerações que entenderam cabíveis para a análise e compreensão do prospecto pelos investidores. Existe o prospecto preliminar, que é apresentado à CVM pelo emissor por ocasião do registro na CVM. Após uma verificação, a CVM pode requerer alterações no prospecto preliminar para melhor informar o investidor. Após todas as mudanças chega-se ao prospecto definitivo, que deve estar à disposição dos investidores na data do início da distribuição, na sede e na página da rede mundial de computadores da emissora, do ofertante, do consórcio de coordenadores, da CVM e da bolsa de valores ou mercado de balcão organizado, onde os valores mobiliários da emissora estão admitidos à negociação. O prospecto preliminar pode ser divulgado para o público, desde que tenha avisos sobre a possibilidade de alterações. Quando o prospecto definitivo for divulgado, deverá apresentar no seu início quais foram as alterações em relação ao prospecto preliminar para facilitar o entendimento por parte do investidor que já leu o prospecto preliminar. Caso seja verificada, após a data de obtenção do registro, qualquer imprecisão ou mudança significativa nas informações contidas no prospecto definitivo, que seja relevante para a decisão de investimento, tanto o ofertante quanto o coordenador-líder deverão suspender a distribuição, até que se proceda a devida divulgação da complementação do prospecto com a nova informação. As alterações deverão ser submetidas à CVM para exame. É obrigatória a entrega de exemplar do prospecto ao investidor, admitindo-se o meio eletrônico.

3.4.2.2.16. Normas de conduta (arts. 48) A emissora, o ofertante, as instituições intermediárias envolvidas em oferta pública de distribuição, decidida ou projetada, e as pessoas que com estes estejam trabalhando ou os assessorando, de qualquer forma, deverão:

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I – até que a oferta pública seja divulgada ao mercado, limitar: a) a revelação de informação relativa à oferta, ao que for necessário para os objetivos da oferta, advertindo os destinatários sobre o caráter reservado da informação transmitida; e b) a utilização da informação reservada estritamente aos fins relacionados com a preparação da oferta. II – abster-se de negociar, até a publicação do anúncio de Encerramento de Distribuição, com valores mobiliários de emissão do ofertante ou da emissora. III – apresentar à CVM pesquisas e relatórios públicos sobre a companhia e a operação que eventualmente tenha elaborado; IV – abster-se de se manifestar na mídia sobre a oferta ou o ofertante até a publicação do anúncio de Encerramento da Distribuição; e V – a partir do momento em que a oferta se torne pública, ao divulgar informação relacionada à emissora ou à oferta:

a) Observar os princípios relativos à qualidade, transparência e igualdade de acesso à informação; e b) Esclarecer suas ligações com a emissora ou seu interesse na oferta, nas manifestações em assuntos

que envolvam a oferta, a emissora ou os valores mobiliários.

3.4.3.1. Ofertas públicas de aquisição de ações: instrução CVM 361 (arts. 1º, art. 2° inc I ao IV, arts 3° ao 4º, arts. 6º ao 7º caput, §1°, §2 e §6 e art.12º) Âmbito e Finalidade A Instrução CVM nº 361 regula as Ofertas Públicas de aquisição de Ações de Companhias Abertas (OPA) e o processo de registro das ofertas públicas para cancelamento de registro de companhia aberta, por aumento de participação do acionista controlador, por alienação de controle de companhia aberta e para aquisição de controle de companhia aberta quando envolver permuta por valores mobiliários. Atenção: Na OPA o ofertante quer comprar ações, portanto, é um mecanismo contrário das ofertas públicas de distribuição abordadas anteriormente, onde o ofertante queria vender ações. Modalidade e Definições

OPA para cancelamento de registro: É a OPA obrigatória para ocorrer fechamento de capital, ou seja, cancelamento do registro de companhia aberta. Deve ser registrada na CVM.

OPA por aumento de participação: É a OPA obrigatória realizada em consequência de aumento da participação do acionista controlador no capital social de companhia aberta, por outro mecanismo que não seja uma OPA voluntária. Deve ser registrada na CVM.

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OPA por alienação de controle: É a OPA obrigatória, realizada como condição de eficácia de negócio jurídico de alienação de controle de companhia aberta. Deve ser registrada na CVM.

OPA voluntária: É a OPA que visa à aquisição de ações de emissão de uma companhia aberta, por desejo do ofertante, em comprar essas ações por meio de uma oferta ao público, e não por um motivo obrigatório, como as 3 OPAs citadas anteriormente. Não necessita ser registrada na CVM. Nomenclatura específica de uma OPA

Companhia objeto: a companhia aberta emissora das ações visadas na OPA.

Ações em circulação: todas as ações emitidas pela companhia objeto, exceto as ações detidas pelo acionista controlador por pessoas a ele vinculadas, por administradores da companhia objeto e aquelas em tesouraria.

Acionista controlador: a pessoa, natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, direto ou indireto, que:

a) Seja titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembleia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia; e

b) Use efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia.

Ofertante: o proponente da aquisição de ações em uma OPA, seja ele pessoa natural ou jurídica, fundo ou universidade de direitos;

Pessoa vinculada: a pessoa natural ou jurídica, fundo ou universalidade de direitos, que atue representando o mesmo interesse do acionista controlador, do ofertante ou do intermediário, conforme o caso.

Procedimento Geral de OPA Na realização de uma OPA, deverão ser observados os seguintes princípios: A OPA será sempre dirigida indistintamente aos titulares de ações da mesma espécie e classe daquelas que sejam objeto da OPA. A OPA será realizada de maneira a assegurar tratamento equitativo aos destinatários, permitindo-lhes a adequada informação quanto á companhia objeto e ao ofertante e dotá-los dos elementos necessários à tomada de uma decisão refletida, independente quanto à aceitação da OPA. Quando for o caso, a OPA será previamente registrada na CVM, segundo a modalidade adequada. A POPA será intermediada por sociedade corretora ou distribuidora de títulos e valores mobiliários ou instituição financeira com carteira de investimento. A OPA será lançada por preço uniforme. Sempre que se tratar de OPA formulada pela própria companhia, pelo acionista controlador ou por pessoa a ele vinculada, a OPA será acompanhada de laudo de avaliação da companhia objeto. A OPA será efetivada em leilão em bolsa de valores ou entidade de mercado de balcão organizado. A OPA poderá sujeitar-se a condições, cujo implemento não dependa de atuação direta ou indireta do ofertante ou de pessoas a ele vinculadas. A OPA será imutável e irrevogável, após a publicação do edital.

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É vedada a transferência para a companhia objeto às despesas relativas ao lançamento e liquidação de uma OPA, salvo se esta for formulada pela própria companhia. Liquidação Financeira

A Opa, segundo a forma de pagamento proposta pelo ofertante, será:

De compra, quando o pagamento proposto for realizado em moeda corrente;

De permuta, quando o pagamento proposto for realizado em valores mobiliários de companhia aberta;

Mista, quando o pagamento proposto for realizado parte em dinheiro e parte em permuta;

Alternativa, é um tipo de OPA mista, onde o vendedor da ação objeto da OPA pode decidir entre receber em dinheiro ou em valor mobiliário.

As OPAs de permuta, mista e alternativa, devem ser registradas na CVM, da mesma maneira que as OPAs obrigatórias. Intermediação OPA deve ter um intermediário, o qual pode ser ou corretora ou distribuidora ou banco com carteira de investimento. O ofertante é responsável pelas informações fornecidas à CVM e ao mercado, porém, o intermediário deverá fazer uma verificação das informações da OPA (due diligence) para assegurar que as informações prestadas pelo ofertante sejam verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes, respondendo pela omissão nesse seu dever. O intermediário contratado para a intermediação de OPA ficará impedido de negociar com as ações de emissão da companhia objeto, bem como de efetuar pesquisas e relatórios públicos sobre a companhia e a operação. Leilão

A OPA é efetivada por meio de um leilão, onde os atuais acionistas têm a oportunidade de aceitar ou não a OPA. Esse leilão ocorrerá na bolsa de valores ou no mercado de balcão organizado, dependendo de onde a ação seja admitida à negociação. Caso as ações não sejam negociadas em bolsa de valores ou em mercado de balcão organizado, o ofertante escolherá o local do leilão. O leilão acontecerá no prazo mínimo de 30 e máximo de 45 dias contados da publicação do edital. O leilão adotará procedimentos que assegurem:

A possibilidade de elevação do preço a ser pago, estendendo-se o novo preço a todos os acionistas aceitantes dos lances anteriores; e

A possibilidade de interferências compradoras.

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3.4.3.2. Procedimento de precificação para venda: procedimento diferenciado - preço fixo; Bookbuilding e leilão em Bolsa Os procedimentos para determinação de preço variam dependendo se a oferta pública é de distribuição ou de aquisição de ações (OPA). Na oferta pública de distribuição, parte dos títulos ofertados é destinada a investidores institucionais, que podem comprar grandes volumes, outra parte é destinada a investidores não institucionais. A determinação do preço na oferta pública de distribuição normalmente ocorre utilizando-se o bookbuilding, que é um leilão para definição do preço de venda. É prática de mercado que o bookbuilding ocorra somente entre os investidores institucionais, os quais fazem proposta de compra e se comprometem a levar um lote de títulos por um certo preço. Os maiores preços serão os escolhidos, porém vai valer o menor preço entre os escolhidos. Dessa forma é determinado o preço de venda dos títulos objeto da oferta. Esse preço vale tanto para os investidores institucionais quanto para os investidores não institucionais. A oferta pública também pode ser feita por um preço fixo, determinado ofertante ou coordenador-líder e depois aprovado pelo conselho de administração da companhia. O ofertante e o coordenador-líder podem consultar em conjunto até 50 possíveis investidores sobre a oferta em questão, desde que haja o compromisso formal de confidencialidade assumido pelos envolvidos. A determinação de um preço fixo é mais adequada para ofertas menores, para não onerar os custos com os procedimentos da oferta. Muitas debêntures e notas promissórias comerciais emitidas por companhias de um conglomerado financeiro são distribuídas por um preço fixo. A oferta pública para aquisição de ações (OPA) é um leilão na bolsa ou no mercado de balcão organizado, dependendo de onde a ação está admitida a negociação. Nas OPAs voluntárias, como uma OPA para aquisição do controle, o ofertante define o preço, porém esse preço pode ser elevado durante o leilão, de forma a possibilitar ao ofertante comprar o lote de ações desejado. O fato é que a elevação de preço durante o leilão beneficia os vendedores das ações, principalmente aqueles que já aceitaram a oferta. O preço da OPA é o maior que o ofertante oferece no leilão e é aplicado igualmente para todos os vendedores das ações. Nas OPAs para cancelamento de registro ou por aumento de participação, o preço é determinado por um laudo de avaliação da companhia objeto, o qual deve ser realizado por corretora, distribuidora ou banco com carteira de investimento, especializados e experientes na avaliação de companhias abertas. Esse preço pode ser aumentado no leilão. Em casos excepcionais, o ofertante de uma OPA pode solicitar à CVM um procedimento diferenciado em relação à regulamentação, como por exemplo, na determinação do preço de uma OPA obrigatória para fechamento de capital. A CVM, por meio de seu colegiado, pode autorizar ou não o procedimento diferenciado. São exemplos de casos excepcionais:

Companhia que possui uma concentração extraordinária de sua ações, ou possui dificuldade de identificação ou localização de um número significativo de acionistas.

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Pequena quantidade de ações a ser adquirida frente ao número de ações em circulação, assim como o pequeno impacto da oferta para o mercado.

Companhia com patrimônio líquido negativo, ou com atividades paralisadas ou interrompidas.

3.4.3.3. Risco de rateio/ não concretização Risco de Rateio Em uma oferta pública de distribuição, onde o preço é determinado por bookbuilding, é possível que não se tenha títulos suficientes para atender reservas realizadas pelos investidores que não participaram do mesmo. Nesse caso, há necessidade de se realizar um rateio dos títulos disponíveis, conforme estipulado no prospecto dessa oferta pública e o investidor não irá receber a quantidade de ações desejada. Outra possibilidade de rateio aconteceria se uma oferta pública a preço fixo, houvesse uma demanda acima do volume ofertado. Novamente o investidor receberia um lote de títulos menor do que o desejado.

Risco de Não Concretização Em uma OPA para aquisição do controle, o ofertante pode especificar no seu edital a quantidade mínima de ações a ser adquirida para que ela se concretize. Caso a quantidade mínima de ações não seja alcançada, o ofertante não está obrigado a pagar aos que aceitaram a oferta, portanto o negócio não se concretiza.

3.5. Derivativos Mercados de derivativos são contratos negociados para uma data futura, cujos preços são definidos, tendo por base um ativo, normalmente de alta liquidez no mercado à vista. É objeto do contrato de derivativos o ativo que é negociado e, portanto, tem seu preço conhecido, no mercado à vista. O que normalmente é negociado no mercado de derivativos é o preço desse ativo para uma data futura. Assim, ele é chamado de ativo objeto da negociação do contrato de derivativos. Exemplo: A cotação do dólar à vista em março de 2013 é de R$ 1,98. O mercado futuro de dólar para vencimento em 02.01.2014 tem um preço de referência de R$ 2,20. Assim, se houver liquidez no mercado de derivativos de dólar para janeiro de 2014 será possível vender ou comprá-lo a preços ao redor de R$ 2,20. Como surgiram esses contratos: Da necessidade do produtor rural garantir um preço mínimo para sua safra. Derivativos agropecuários: têm como ativo-objeto commodities agrícolas, como café, boi, milho, soja, entre outros. Derivativos financeiros: têm seu valor de mercado referenciado em alguma taxa ou índice financeiro, como taxa de juro, taxa de inflação, taxa de câmbio, índice de ações e outros.

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Derivativos de energia e climáticos: têm como objeto de negociação energia elétrica, gás natural, créditos de carbono e outros. Os principais tipos de contratos de derivativos são: Termo, Futuro, Swap, Opções. Locais de Negociação – Mercados de Balcão e Mercados de Bolsa As operações com derivativos podem ocorrer em mercados organizados em bolsa ou balcão. Na bolsa os preços dos produtos são negociados por meio de um processo de formação de preço transparente, pois é acessível ao público em geral. No pregão eletrônico, ocorre a divulgação simultânea de uma oferta a todos aqueles que estiverem conectados. Os produtos negociados em bolsa são padronizados, de forma a facilitar a negociação. Desse modo, o comprador ou vendedor só precisa definir o volume do contrato que lhe interessa. A mercadoria negociada está padronizada (dólar janeiro/2014, por exemplo). Já no mercado de balcão, as operações são bilaterais e, portanto, os contratos são flexíveis (negociado entre as partes). Ou seja, é possível a customização. Enquanto na bolsa todos os contratos são padronizados, no mercado de balcão, todas as variáveis (objeto, prazo e forma de liquidação, local de entrega, garantias, etc.) que compõem um contrato, estão abertas à negociação e não apenas o preço. Além disso, devido à especificidade de cada contrato, fica mais difícil comparar os preços praticados, bem como transferir as obrigações contratadas para outra contraparte. As principais desvantagens são: o risco de crédito entra as partes e a falta de liquidez, por falta de um mercado secundário.

Participantes: Hedger: opera nesse mercado buscando proteção contra oscilações de preços dos ativos; Obs.: Possui o determinado bem ou ativo financeiro. Especulador: assumem o risco da operação com o objetivo de auferir ganhos com a oscilação dos preços; Obs.: Entra e sai rapidamente no mercado fazendo “apostas”. Arbitrador: obtém vantagens financeiras em função de distorções nos preços do ativo nos mercados diferentes. Obs.: Monitora todos os mercados em busca de distorções a fim de lucrar sem correr riscos. Atenção: Os três agentes citados acima são de suma importância para o mercado, pois são eles os responsáveis por garantir a liquidez e evitar distorções.

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3.5.1. Termo, futuros, swaps e opções: características formais dos derivativos MERCADO A TERMO O Mercado a Termo é tipicamente um mercado de balcão no qual um ativo é negociado para uma data futura a um preço predeterminado. Esta é uma operação que representa um acordo particular entre duas partes, na qual uma das partes garante a compra (ou venda) do ativo da outra parte que, por sua vez, garante sua venda (ou compra) na data futura especificada. Negócios com ativos, títulos e valores mobiliários que se liquida a um tempo certo de vista, normalmente 30, 60, ou 90 dias depois. Prazo de um contrato a termo deve ser de 16 a 999 dias.

Principais Características:

O vendedor: compromisso de entregar o bem negociado; O Comprador: pagamento do preço previamente ajustado; Não há ajuste diário; Tem negociação secundária; Contratos NÂO PADRONIZADOS.

Direitos e Proventos: Os direitos e proventos distribuídos às ações-objeto do contrato pertencem ao comprador e serão recebidos, juntamente com as ações objeto, na data de liquidação ou segundo normas específicas da CBLC. A liquidação de uma operação a termo, no vencimento do contrato ou antecipadamente, se assim o comprador desejar, implica a entrega dos títulos pelo vendedor e o pagamento do preço estipulado no contrato pelo comprador.

MERCADO FUTURO Este é um dos segmentos do mercado de derivativos tradicionalmente negociado em bolsas. Nesse sentido, as operações desse mercado requerem a utilização dos mecanismos associados às operações em bolsa: Margem, ajuste diário, padronização, clearing etc.

Principais Características: Além de mercadorias, são negociados ativos financeiros; A liquidação dos contratos pode ser física ou financeira. Predomina a liquidação financeira (apenas

2% dos contratos são liquidados com a entrega física do ativo negociado); Os contratos são PADRONIZADOS (quantidade, peso, vencimento, local de entrega). Por isso, são

menos flexíveis que os contratos a termo; Ajustes diários: agregam maior garantia às operações; Exige uma “Margem de garantia”; Negociação em Bolsa de Valores; Possibilidade de liquidação antes do prazo de vencimento; Risco da contraparte é da BOLSA DE VALORES.

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Figura extraída site Edgar Abreu

SWAP Swap é uma operação, entre duas ou mais partes, onde ocorre a “troca” de fluxos relativos a um determinado período futuro. Esse fluxos podem referir-se a:

Moeda (trocar R$ X US$; dólares x yenes etc) Taxas de Juros (prefixados X pós-fixados) Indexadores (Variação cambial X CDI, CDI X IGP etc)

A operação de swap cria uma “posição virtual” que pode ser utilizada tanto para eliminar um descasamento inicialmente existe (hedge) como modificar uma posição inicial (posicionamento).

Principais Características:

No instante D0 não há efeito no caixa; O valor fixado em D0 é apenas um valor de referência (Valor Nocional); A operação de swap tem sempre um ativo e um passivo. No vencimento da operação, calcula-se a

variação do indexador do ativo e do passivo (sobre o valor de referência).

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* Se o montante do ativo, no vencimento, for maior que o montante do passivo, a empresa recebe do banco a diferença. * Se o montante do passivo, no vencimento, for maior do que o do ativo, a empresa paga esta diferença.

Os contratos de swap são registrados na CETIP; Os contratos de swap são liquidados em D + 1; A melhor data para renovar um contrato de swap, para que o investidor não fique nenhum dia

desprotegido é um dia antes do seu vencimento (D – 1)

MERCADO DE OPÇÕES Todos os instrumentos dos outros segmentos do mercado de derivativos (futuros, termo e swaps), de uma maneira ou de outra, são eficazes em eliminar o risco de um investidor que detenha uma determinada posição física (ativos, passivos, estoques, fluxos futuros etc.). Ao usar qualquer um desses instrumentos, o investidor fixa um valor futuro (de taxa de câmbio, da taxa de juros, de uma ação ou de uma mercadoria). Isso significa que ele fica imune às conseqüências de um cenário desfavorável (preços subirem quando ele está vendido, por exemplo). Em compensação, se o cenário fosse favorável à posição que o investidor mantinha, ele já não pode mais beneficiar-se dessa situação porque tem a obrigação de liquidar a operação ao preço previamente definido. Ou seja, para esse investidor qualquer que seja a evolução futura do cenário econômico, o seu resultado não será afetado. O mercado de opções permite usar permite usar o hedge no cenário desfavorável e não ser obrigado a usá-lo num cenário que lhe seja favorável. Se o investidor tem uma posição vendida significa que ele pode comprar o ativo pelo preço predefinido, se o cenário for de preços em alta, e pode comprar o ativo a preços de mercado, se o cenário for de preços em baixa. O preço de uma opção é chama de prêmio. Podemos dizer que o Mercado de Opções é um mercado em que são negociados direitos de compra ou venda de ativos, com preços e prazos de exercício preestabelecidos. Termos utilizados nesse mercado:

Lançador: Aquele que vende uma opção, assumindo a obrigação de, se o titular exercer, vender ou comprar o ativo-objeto a que se refere;

Titular da opção: Aquele que tem o direito de exercer ou negociar uma opção;

Prêmio: preço de negociação, por ação-objeto, de uma opção de compra ou de venda pago pelo comprador de uma opção;

Exercício de opções: Operação pela qual o titular de uma operação exerce seu direito de comprar o ativo-objeto, ao preço de exercício;

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Pó (Virar Pó): Gíria utilizada pelos profissionais do mercado financeiro, significando título e/ou investimento que perdeu totalmente o seu valor de mercado. Ex.: “meu investimento naquela ação virou pó”. Formas de exercer o direito de opção:

Americana: durante a vigência do contrato, a qualquer momento;

Européia: Apenas na data de vencimento do contrato de opções. Obs.: No Brasil, utilizamos a forma americana.

3.5.2. Tipos de opções e representação gráfica: put (opção de venda) e call (opção de compra). compra/venda de put, compra/venda de call. Titular e lançador Tipos de Opções:

Opção de compra (CALL);

Opção de Venda (PUT). Classificação das Opções quanto à Probabilidade de Exercício:

Exemplo: Preço da ação no mercado à vista = R$ 10,00 Preço de exercício da Call Preço de exercício da Put R$ 8,00 – In the money R$ 12,00 – in the money R$ 10,00 – at the money R$ 10,00 – at the money R$ 12,00 – out of the money R$ 8,00 – out of the Money

Classificação Opção de Compra Opção de Venda

In the money dentro do dinheiro

Preço de exercício menor que o preço à vista

Preço de exercício maior que o preço à vista

At the Money no dinheiro

Preço de exercício igual ao preço à vista

Preço de exercício igual ao preço à vista

out of Money fora do dinheiro

Preço de exercício maior que o preço à vista

Preço de exercício menor que o preço à vista

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3.5.4. Estratégias de proteção, alavancagem e posicionamento Os derivativos podem ser utilizados para proteção contra as oscilações de preços de mercado de um determinado ativo ou para especulação (posicionamento). Dessa forma, os participantes do mercado de derivativos podem ser categorizados como hedgers, especuladores e arbitradores, dependendo da forma como utiliza os derivativos, conforme detalhado a seguir:

Hedger (Proteção) O hedger é o participante do mercado que busca primordialmente proteção contra variações adversas nos preços. Suas operações nos mercados de derivativos normalmente estão vinculadas à cadeia produtiva do ativo objeto do contrato de derivativo negociado. Seu objetivo é o de transferir os riscos de sua operação para outros participantes do mercado. Exemplo: um exportador pode vender a quantidade equivalente de dólares para a data futura, próxima àquela do recebimento pelo pagamento das mercadorias entregues.

Especulação ou Posicionamento

O especulador é o participante do mercado que busca rentabilidade operando justamente a variação de preços. É ele quem absorve o risco transferido pelo hedger. Sob esse aspecto, sua participação é fundamental para o funcionamento dos mercados, pois além de assumir os riscos de variação dos preços, é ele quem oferece liquidez ao mercado. Exemplo: um conhecedor do mercado de moedas pode vender dólares para uma data futura porque acredita na sua queda. Assume o risco de perder, caso a sua previsão esteja equivocada.

Arbitragem O arbitrador busca rentabilidade com baixa exposição a risco. Normalmente, opera dois mercados simultaneamente, obtendo vantagens financeiras de possíveis distorções momentâneas na formação de preços dos derivativos. Em outras palavras, compra um determinado derivativo para uma data futura, na qual o preço está barato e vende para outra data, na qual o preço está alto. Suas operações influenciam na formação de preço dos mercados nos quais atua, forçando a equalização das cotações. São responsáveis pela manutenção de uma relação entre preços à vista e futuros.

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Exemplo: um arbitrador pode analisar a relação entre os preços dos mercados futuros de dólares para os meses de julho/13 e dezembro/13. Ao comparar essas cotações com preço à vista ou mesmo a diferença entre os dois meses em discussão, ele pode concluir que dezembro está muito caro, quando comparado com julho e então decidir por vender dezembro. No entanto, ele compra julho/13, porque não lhe interessa correr o risco de dólar mas, sim, ganhar a diferença, quando esses dois preços se ajustarem.

Alavancagem

O especulador também pode utilizar o mercado de derivativos para fazer alavancagem. Como não exige caixa ou o montante exigido é substancialmente menor do que a aquisição do ativo objeto, torna-se muito fácil se posicionar (especular) com volumes elevados. Exemplo: Vamos supor que um investidor tenha US$ 1.000.000,00 em uma operação indexada ao dólar, pois acredita que o dólar, que está a R$ 1,65 voltará a subir e estará a R$ 2,00 em um ano. Caso o investidor queira aumentar a posição comprada e não tiver recursos para fazê-la no mercado a vista, ele poderá comprar dólar, sem a necessidade de caixa, por meio do mercado de derivativos, ou seja, comprá-lo para uma data futura. O investidor, então, verifica que a cotação do dólar para janeiro de 2014 está 1,80, então, resolve comprar, nesse mercado de derivativos, o equivalente a US$ 2.000.000,00. O investidor, portando, alavancou a sua posição comprada em dólar em duas vezes. Agora ele está com US$ 3.000.000,00 exposto ao risco cambial. Se o dólar realmente subir para os R$ 2,00, o investidor terá no mercado à vista, R$ 2.000.000,00 (frente aos R$ 1.650.000,00 que tem hoje). E no mercado futuro ele ganhará R$ 0,20 por dólar (2,00 – 1,80) que multiplicado por 2 milhões de dólares, resultará em R$ 400.000,00, que a bolsa terá creditado a ele. Portando, o seu novo valor em caixa passa a ser R$ 2.400.000,00. Mas, se o inverso acontecer, a perda será potencializada. Se o dólar cair para R$ 1,40, o investidor terá em caixa, ao final da operação, apenas R$ 600.000,00 (1,40 X 1.000.000 + (1,4 - 1,8) x 2.000.000 = 600.000,00.

3.5.5. Contratos futuros de balcão sem entrega física (NDF – non deliverable forward). Conceito

A negociação de moeda sem entrega física, usualmente identificada pela sigla NDF, iniciais de “Non Deliverable Forward”, é um instrumento que visa a fixação a taxa de câmbio de uma moeda estrangeira numa data futura. O NDF não requer nem o fechamento do câmbio e nem envolve a entrega da moeda no encerramento da operação (seja no vencimento, seja em qualquer momento antes do vencimento). Também não existem a margem inicial e o ajuste diário que ocorrem do futuro de dólar que é negociado na BM&FBovespa.

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Assim, ao invés de entregar ou receber a moeda estrangeira por um determinado valor, o investidor receberá (ou pagará) a diferença entre o valor da taxa de câmbio previamente acordado e o valor vigente no

vencimento.

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MÓDULO 3 – DEMAIS PRODUTOS DE INVESTIMENTO EXERCÍCIOS

01 – Sobre os Certificados de Recebíveis Imobiliários, é correto afirmar que a) Não possuem garantia real. b) Pessoa física que investir em CRI deve recolher imposto de renda. c) Está coberto pelo Fundo Garantidor de Crédito. d) É necessário autorização da CVM para o seu registro. 02 – Em relação aos princípios a serem observados pelas Sociedades Anônimas que aderir a Governança Corporativa, está correto I. O presidente da Empresa deve ser diferente do Presidente do Conselho de Administração. II. Obrigatoriedade de ter somente ações do tipo ordinárias, indiferente do segmento de listagem das ações na Bolsa de Valores. III. Recomenda-se que a maioria dos membros do conselho de administrativo seja formado por membros independentes. Está correto a) apenas I b) I e III c) II e III d) I, II e III 03 – Os termos call e put correspondem respectivamente a: a) Opção de venda e Opção de compra b) Opção de compra e Opção de venda c) Opção de venda e futuro de dólar d) Termo de dólar e opção de venda 04 – Os contratos de derivativos, de uma maneira geral a) São todos padronizados b) Sempre são liquidados na CBLC c) só permitem negociação na Bolsa de Valores d) Podem ser liquidados de forma antecipada 05 - Título público prefixado do tipo Zero Cupom a) Letra do Tesouro Nacional b) Nota do Tesouro Nacional – Série B c) Nota do Tesouro Nacional – Série C d) Letra Financeira do Tesouro 06 – Em um título prefixado quanto maior o valor do PU (Preço Unitário) a) Maior será a sua rentabilidade b) Menor será a sua rentabilidade c) Maior será seu risco d) Menor será seu risco

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07 – As notas promissórias (commercial papers) são títulos que a) Possuem garantia real, emitidos para captação de Capital Fixo b) Possuem garantia real, emitidos para captação de Capital de Giro c) Não possuem garantia real, emitidos para captação de Capital Fixo d) Não possuem garantia real, emitidos para captação de Capital de Giro 08 – A expressão “1 ação equivale a 1 voto” está associada a uma empresa que possui o capital dividido em: a) 100% ações ordinárias b) 100% ações preferenciais c) 50% ações ordinárias e 50% ações preferenciais d) 51% ações ordinárias e 49% ações preferenciais 09 – As ADRs são títulos a) Com lastro em ações de uma empresa brasileira exportadora e negociados nos estados Unidos b) Com lastro em debêntures de uma empresa brasileira exportadora e negociados nos Estados Unidos c) Emitidos por empresas americanas, lastreada em ações d) Emitidos por empresas com domicílio fora dos Estados Unidos, lastreada em suas ações 10 – São características dos contratos de derivativos negociados no Mercado Futuro I. Necessidade de ajuste diário das posições II. Contratos padronizados III. Exigência de Depósito e Margem de Garantia Estão corretos os itens a) I e II b) I e III c) II e III d) I, II e III 11. Certificados de Créditos Imobiliários (CRIs), podemos afirmar a) São emitidos por bancos em geral b) Não possui isenção de imposto de renda para pessoa física c) Deve possuir valor nominal mínimo de R$ 300.000,00 para realização de uma oferta pública d) Somente podem ser emitidos com rentabilidade prefixada 12 – Quando uma empresa lança suas ações no mercado primário, qual é o percentual mínimo legal das ações do tipo ordinárias (ON) e Preferenciais (PN) respectivamente? a) 1/3 ONs e 2/3 PNs b) ½ ONs e ½ PNs c) 1/3 PNs e 2/3 ONs d) ¼ ONs e ¾ PNs 13 – O direito de subscrição de uma assemelha-se a uma a) Compra de uma Opção de compra (call) b) Compra de uma Opção de Venda (put) c) Venda de uma Opção de compra (call) d) Venda de um termo

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14 – No dia seguinte do pagamento de dividendos de uma ação, quando ela fica “Ex-Dividendo”, espera-se que o seu valor a) Não se altere b) Seja descontado do valor em dividendos c) Seja acrescido do valor pago em dividendos d) Sofra alterações de acordo com a procura e oferta deste papel 15 – A operações de mercado de balcão não organizado acontecem geralmente a) Dentro da bolsa de valores, com utilização do telefone b) Dentro da bolsa de valores, com utilização do home broker c) Fora da bolsa de valores, por telefone d) Fora da bolsa de valores, porém em um ambiente físico definido 16 – Uma das principais diferenças entre o mercado futuro e o mercado a termo é que a) No mercado a termo os contratos são padronizados b) No mercado futuro exige o pagamento do prêmio c) No mercado a termo existe ajuste diário d) No mercado futuro os contratos são padronizados 17 – Um Certificado de Depósito Bancário a) Pode ser emitido por bancos comercial, investimento e múltiplo b) É isento de IR c) Não conta com a cobertura do FGC d) Pode ser emitido pela Bolsa de Valores 18 – Um contrato de DI-futuro: a) Ajuda na formação do Ibovespa à vista b) É não padronizado c) Pode ser liquidado antecipadamente d) Ajuda na formação do Câmbio à vista 19 – Um cliente pessoa física procura o gerente querendo maximizar o retorno dos seus investimentos. O Gerente indica aplicações em Letras Hipotecárias. Pode-se afirmar que tal indicação baseia-se em: a) Nos rendimentos bem superiores a Taxa Selic b) As LH não têm risco de crédito c) Trazem uma proteção cambial d) São isentas de IR 20 – As aplicações realizadas em cadernetas de poupança possui rentabilidade a) prefixada ou pós-fixada b) 0,5% ao mês qualquer investidor c) 1,5% ao trimestre apenas quando o investidor for pessoa física d) 0,5% ao mês quando o investidor for pessoa física

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21 – Uma das principais características do mercado futuro é: a) existência do risco de contraparte b) possibilidade de alongamento dos prazos c) possibilidade de alavancagem dos resultados d) não padronização dos contratos 22 – As Letras do Tesouro Nacional são títulos públicos que: a) Acompanham a variação da Selic b) Acompanham a variação Cambial c) Possuem rendimento máximo de 12% a.a. d) Podem ser negociadas com deságio 23 – A perda máxima do titular de uma opção de compra – call a) O valor pago como prêmio b) Ilimitada c) Depende da volatilidade do mercado d) Taxa de Juros Selic 24 – Agente fiduciário dos debenturistas: a) Não pode ser uma instituição financeira b) Tem poderes para modificar as cláusulas e condições de emissão do título c) Pode requerer a falência da companhia emissora, no caso de inadimplência e inexistência de garantias reais d) Está impedido de efetuar despesas para proteger direitos ou interesses dos debenturistas, sem prévia autorização, mesmo em caso de inadimplência 25 – Um investidor ficou sabendo que haverá uma elevação na taxa de juros. Baseado nesta informação, esperando obter rentabilidade significativa ele deverá aplicar em: a) Letras Financeiras do Tesouro b) Ações c) Notas Promissórias com remuneração prefixada d) Letras do Tesouro Nacional 26 – Com relação aos Mercados Primário e Secundário é correto afirmar que: a) No mercado primário existe a liquidez dos títulos e valores mobiliários b) No mercado secundário são emitidos títulos novos c) As empresas utilizam o mercado secundário, bolsa de valores, para captarem recursos d) No mercado secundário existe a liquidez dos títulos e valores mobiliários 27 – É uma característica das Letras do Tesouro nacional: a) Terem rentabilidade pós-fixada b) Pagar cupons semestrais acrescido da variação da TR c) Pagar juros calculados com base na Selic Over d) Ter rentabilidade que é dada pela diferença entre o preço de compra do título e seu valor nominal no vencimento (Deságio sobre o valor de face)

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28 – O “índice” DI-Futuro na BMF&BOVESPA permite: a) auxiliar na previsão da volatilidade do índice IBOVESPA b) auxiliar na precificação da taxa spot de renda fixa c) auxiliar na previsão da principal taxa de juros de renda fixa d) permitir prever o índice de inflação 29 – Os Certificados de Recebíveis Imobiliários: a) Não possuem garantia real b) Emitidos apenas por empresa c) Emitidos apenas por banco d) Emitidos por companhias securitizadoras 30 – A relação fiduciária estabelecida entre as instituições participantes e os cotistas de fundos de investimento, por exemplo, é sinônimo de: a) confiança e lealdade b) rentabilidade e risco c) custódia e administração d) risco e confiança 31 – As Cédulas de Produto Rural – CPR, podemos afirmar: a) Só podem ser emitidas por banco múltiplo b) Não podem ser emitidas e negociadas no mercado de balcão c) Tem prazo máximo de 360 dias d) Suas garantias podem ser dadas por Bancos e Seguradoras 32 – A relação entre taxa de juros do mercado e o Preço Unitário – PU de um título público federal de rentabilidade prefixada como LTN, por exemplo, é a) Quanto menor a taxa de juros menor o PU b) Depende do mercado c) É indiferente, uma vez que o título já possui taxa prefixada d) quanto maior a taxa de juros menor o PU 33 – Uma debênture emitida com a cláusula cross default garante ao investidor que: a) Caso o emitente não pague a debênture, ou os juros, as outras dívidas podem ser declaradas vencidas automaticamente b) O pagamento dos juros da debênture não está condicionado ao vencimento de outras dívidas do emitente c) A cobertura da debênture pelo FGC d) Que as suas debêntures poderão ser convertidas em ações da companhia 34 – O indexador utilizado como correção dos Títulos da Dívida Agrária – TDA é: a) Selic b) Câmbio c) Taxa Referencial – TR d) IPCA

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35 – Um cliente investiu parte do seu dinheiro em um CDB e outra parte em um fundo de investimento. A respeito do Fundo Garantidor de Crédito – FGC, respectivamente é correto falar: a) A primeira aplicação está coberta até o limite de R$ 250.000,00 e a segunda não esta coberta b) Somente a segunda aplicação está coberta c) Ambas estão cobertas até o limite de R$ 250.000,00 d) A primeira aplicação está coberta até o limite de R$ 200.000,00 e a segunda não esta coberta 36 – O percentual mínimo de patrimônio líquido que os clubes de investimento deverão investir em: ações, bônus de subscrição, debêntures conversíveis em ações, de emissão de companhias abertas, recibos de subscrição, cotas de fundo de índices de ações negociadas em mercado organizado e certificado de depósitos de ações é de: a) 50% b) 51% c) 67% d) 80% 37 – Dos títulos públicos federais abaixo, qual oferece ao investidor a possibilidade de recebimento de juros periódicos, cupons: a) LFT b) LTN c) NTN – B d) NTN –B (principal) 38 – São exemplos de títulos emitidos por companhias securitizadoras: a) CRA e LCI b) LCA e LCI c) LCI e CRI d) CRA e CRI 39 – Dos títulos abaixo, qual conta com cobertura do Fundo Garantido de Crédito: a) LCI b) LCA c) CCB d) CRI 40 – O Índice Small Cap – SMLL medirá o retorno de uma carteira composta por empresas que tiveram: a) as menores captações na BMF&BOVESPA b) as maiores captações na BMF&BOVESPA c) maior Liquidez d) menor Liquidez

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GABARITO 01 – D 11 - C 21 - C 31 - D 02 – B 12 - B 22 - D 32 - D 03 – B 13 - A 23 - A 33 - A 04 – D 14 - B 24 - C 34 - C 05 – A 15 - C 25 - A 35 - D 06 – B 16 - D 26 - D 36 - B 07 – D 17 - A 27 - D 37 - C 08 – A 18 - C 28 - C 38 - D 09 – D 19 - D 29 - D 39 - A 10 – D 20 - D 30 - A 40 - A

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MÓDULO 4: TRIBUTAÇÃO

(Proporção: de 5% a 10%)

4.1. Imposto de Renda sobre as Aplicações Financeiras de Renda Fixa para Pessoa Física, exceto em Fundos de Investimento Em primeiro lugar vamos ver que aspectos ligados a tributos iremos tratar:

Fator Gerador: evento (rendimento, ganho de capital, resgate, etc) que segundo a Receita Federal é fato que gera a incidência do imposto.

Base de Cálculo: Valor sobre o qual incide a alíquota do imposto.

Alíquota: percentual (ou alíquota) que incide sobre a base de cálculo.

Agente Responsável pelo Recolhimento: quem é responsável por recolher o imposto devido à Receita Federal.

Compensação de Perdas: como são compensadas eventuais perdas em investimentos com ganhos anteriormente tributados.

Regime de Tributação: diz respeito à Declaração de ajuste Anual. Veja a seguir quais são os regimes de tributação e o que significa.

Regime de Tributação Conceito Tributável

Aplicável para pessoa jurídica tributada com base no lucro real ou presumido

A renda ou rendimento compõe a base de cálculo da declaração anual

Gera incidência de imposto a pagar

Admite a compensação do IR retido na fonte

Definitiva ou Exclusiva de Fonte Aplicável para pessoas físicas e PJ optante pelo Simples e/ou isenta

A renda/rendimento não compõe a base de cálculo da declaração anual

Não gera incidência de imposto a pagar

Não admite a compensação do IR retido na fonte

Isento Situações específicas que veremos caso a caso

A renda ou rendimento é considerado isento de tributação.

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4.1.1. Fato gerador São os rendimentos produzidos nas alienações das aplicações de renda fixa, auferidos por pessoa física, pessoa jurídica, inclusive as isentas.

Para fins de incidência do imposto de renda na fonte, a alienação compreende qualquer forma de transmissão da propriedade, bem como a liquidação, o resgate, a cessão ou a repactuação do título ou aplicação.

Os rendimentos periódicos produzidos por título ou aplicação, bem como qualquer remuneração adicional aos rendimentos prefixados, serão submetidos à incidência do imposto de renda na fonte por ocasião de seu pagamento ou crédito.

São também tributados, como de aplicações financeiras de renda fixa, os rendimentos auferidos nas operações conjugadas que permitam a obtenção de rendimentos predeterminados, tais como as realizadas:

a) Nos mercados de opções de compra e de venda em bolsas de valores, de mercadorias e de

futuros;

b) No mercado a termo nas bolsas de que trata a alínea anterior, em operações de venda coberta e

sem ajustes diários;

c) No mercado de balcão.

Atenção: Qualquer operação com rendimento predeterminado será tratada como instrumento de renda

fixa.

4.1.2. Alíquota Rendimentos produzidos até 31/12/2004 – Alíquota de 20%

Rendimentos produzidos a partir de 01/01/2005 será aplicada uma tabela de alíquotas decrescentes de acordo com o prazo de permanência.

Tempo de permanência Alíquota

Até 180 dias 22,5% de 181 dias até 360 dias 20%

De 361 dias até 720 17,5% Acima de 720 dias 15%

4.1.3. Base de cálculo A base de cálculo do imposto é constituída pela diferença positiva entre o valor da alienação, líquido do IOF, quando couber, e o valor da aplicação financeira.

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4.1.4. Agente responsável pelo recolhimento A pessoa jurídica que efetuar o pagamento dos rendimentos. Isenção Pessoas físicas não pagam IR sobre os rendimentos proporcionados pelas Letras Hipotecárias (LH), pelos Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), pelas Letras de Crédito Imobiliárias (LCI), pelas CPRs financeiras negociadas no mercado financeiro e pelas Letras de Crédito Agronegócio (LCA). Poupança A remuneração proporcionada pela poupança é isenta de Imposto de Renda na fonte e na declaração de ajuste anual, no caso de pessoas físicas.

4.2. Imposto de Renda sobre Aplicações Financeiras de Renda Fixa para Pessoa Jurídica, exceto em Fundos de Investimento

4.2.1. Fato gerador Recebimento de rendimento. O momento no qual o rendimento é recebido pode ser caracterizado por:

Resgate, venda, repactuação, cessão etc.;

Pagamento de juros periódicos;

Conversão de debêntures em ações;

Vencimento/exercício de operações conjugadas que permitem rendimentos prefixados. Exemplos de fatos geradores (recebimento de rendimentos):

Recebimento dos juros semestrais de uma NTN-C;

Venda de uma LTN por um preço maior que o da compra;

Resgate de um CDB no fim do seu prazo;

Cessão de swap para um terceiro, com valor de mercado positivo (com ganho).

4.2.2. Alíquota Segue a tabela a seguir:

Tempo de permanência Alíquota

Até 180 dias 22,5% de 181 dias até 360 dias 20%

De 361 dias até 720 17,5% Acima de 720 dias 15%

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4.2.3. Base de cálculo O rendimento obtido com a operação, caso a mesma tenha iniciado em menos que 30 dias. No caso dos títulos públicos, a base de cálculo tem que ser deduzida do IOF, se houver.

4.2.4. Agente responsável pelo recolhimento Quem paga ou proporciona o rendimento da operação. O IR é retido na fonte, o investidor recebe o rendimento líquido do imposto. Instituições financeiras, em geral, não têm imposto retido na fonte. No caso de pessoa jurídica, o imposto retido na fonte pode ser compensado na apuração do imposto de renda a ser pago no fim do período fiscal.

Poupança As pessoas jurídicas pagam IR normal sobre aplicações de renda fixa, com a alíquota variando entre 22,5% a 15% dependendo do prazo da aplicação, sendo o imposto retido na fonte.

4.3. Imposto de Renda sobre Aplicações Financeiras em Fundos de Investimento, exceto Fundos Imobiliários A tributação de aplicações em fundos de investimento depende da classificação do fundo, segundo os critérios da Receita Federal. A Receita Federal requer que os fundos de investimento sejam classificados em:

Fundos de ações;

Fundos de curto prazo;

Fundos de longo prazo;

Fundos de investimento imobiliário;

Fundos de investimento em participações;

Fundos de investimento em empresas emergentes;

Fundos mútuos de privatização – FGTS;

Fundos de investimento do Fundo de garantia por Tempo de Serviço;

Fundos de investimento em participações de infraestrutura. Agora, vamos nos concentrar na tributação dos fundos de ações, fundos de curto prazo e fundos de longo prazo. Mais tarde, abordaremos a tributação do fundo de investimento imobiliário. O fundo de investimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é isento do imposto de renda. Os demais fundos (participações; empresas emergentes; privatização FGTS, participações em infraestrutura) são tributados como fundo de ações. A classificação em fundo de ações, fundo curto prazo e fundo longo prazo é independente da classificação CVM e da classificação Anbima. Por exemplo, aquilo que a Receita Federal define como fundo curto prazo é diferente daquilo que a CVM e a Anbima definem com curto prazo.

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Para a Receita Federal, um fundo de ações é aquele que tem pelo menos 67% da carteira aplicados em ações a vista, negociadas em bolsa ou instituições assemelhadas, sendo equiparados às ações os recibos de subscrição, os certificados de depósito de ações, os BDRs, ADRs e GDRs, as cotas de fundos de ações e as cotas de fundos de índice de ações.

4.3.1. Fato gerador O fato gerador é aquele que causa a incidência do imposto de renda. A incidência de imposto de renda nas aplicações em fundos de investimento depende da classificação do fundo usando os critérios da Receita Federal, conforme o exposto a seguir: a) Para os fundos de ações, a incidência de imposto de renda é apenas no momento do resgate. b) Para os fundos curto prazo e longo prazo a incidência de imposto de renda é:

No momento do resgate, tanto para os fundos curto prazo como para os fundos longo prazo;

No último dia útil dos meses de maio e novembro para os fundos sem prazo de carência e fundos com prazo de carência acima de 90 dias;

No aniversário da carência (fim do período de carência) para os fundos com prazo de carência de até 90 dias.

4.3.2. Alíquotas (conforme a classificação e tipo do fundo segundo a Secretaria da Receita Federal: ações, curto prazo e longo prazo. Tempo de permanência na aplicação). As aplicações em fundos de investimento (exceto FII) estão sujeitas às seguintes alíquotas: a) Para fundos de ações, a alíquota é de 15% sobre o rendimento, sendo aplicada exclusivamente no resgate. b) Para fundos curto prazo e para fundos longo prazo existe o IR “come-cotas” e o IR no resgate.

Alíquota de IR aplicada ao “come-cotas” varia de acordo com o tipo de fundo:

Importante:

Os fundos que tenham menos de 67% de ações na carteira são classificados como

fundos curto prazo ou longo prazo, dependendo do prazo médio dos títulos da carteira.

Para a Receita Federal, o fundo curto prazo tem uma carteira de títulos com prazo médio

igual ou menor que 365 dias, por outro lado, o fundo longo prazo tem uma carteira de

títulos com prazo médio superior a 365 dias.

Fundos fechados, ou seja, aqueles em que o resgate das cotas só acontece na data de

vencimento, não estão sujeitos ao “come-cotas”, independentemente de serem ações, curto

prazo ou longo prazo.

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Tabela de alíquotas de IR aplicadas ao “come-cotas”

Fundos Curto Prazo (Prazo médio dos títulos da carteira menor ou igual a 365 dias)

Fundos Longo Prazo (Prazo médio dos títulos da carteira maior que 365 dias)

20% 15%

Obs.: No momento do resgate será cobrada a diferença entre a alíquota aplicada no resgate e a alíquota aplicada no “come-cotas”, com a finalidade de ajustar o imposto de renda cobrado no “come-cotas” à alíquota praticada no resgate.

Alíquota de IR aplicada ao resgate varia de acordo com o tipo de fundo e com o período de permanência da aplicação no fundo, conforme resumido na tabela a seguir:

Tabela de alíquotas de IR aplicadas ao resgate

Tempo de permanência da aplicação no fundo

Fundos Curto Prazo (Prazo médio dos títulos da carteira menor ou igual a 365 dias)

Fundos Longo Prazo (Prazo médio dos títulos da carteira maior que 365 dias)

Até 180 dias 22,5% 22,5%

De 181 a 360 dias 20% 20%

De 361 a 720 dias 20% 17,5%

Acima de 720 dias 20% 15%

4.3.3. Base de cálculo A base de cálculo do IR é o rendimento obtido com o fundo após a dedução do IOF, quando o IOF for aplicável.

4.3.4. ‘Come-cotas’ Conforme citado anteriormente, o “come-cotas” é a tributação de fundos que acontece fora da data do resgate das cotas. Dependendo do tipo de fundo, o “come-cotas” é semestral e ocorre no último dia útil de maio e novembro, porém, para fundos com carência de resgate é igual ou menor que 90 dias, o “come-cotas” acontece no aniversário da carência. O nome “come-cotas” é devido ao fato do imposto ser pago com a diminuição do número de cotas que o investidor possui no fundo, ou seja, é como se houvesse um resgate automático do fundo para se pagar o imposto de renda. O valor da cota não se altera, mas o número de cotas que o investidor possui diminui.

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4.3.5. Fundos com carência Os fundos com carência são aqueles nos quais o regulamento prevê um prazo mínimo a ser respeitado pelos cotistas para a realização de resgates. Fato Gerador:

Fundos com carência de até 90 dias: na data em que se completar a carência, ou no resgate, se ocorrido em outra data;

Fundos com carência acima de 90 dias: No último dia útil dos meses de maio de maio e novembro. 4.3.6. Compensação de perdas Os ganhos nos fundos de investimento são compensados com as perdas realizadas anteriormente no mesmo fundo.

Quando o investidor aplica em vários fundos do mesmo administrador, a perda realizada em um fundo pode ser utilizada para abater o rendimento que será tributado em outro fundo, desde que os fundos tenham a mesma classificação (exemplo: “fundos de longo prazo” só podem compensar prejuízos de outro “fundo de longo prazo” e “fundo de ações” só podem compensar com “fundos de ações”).

O administrador dos fundos não é obrigado a oferecer essa compensação, porém sua capacidade de oferecê-la ao cliente é uma vantagem competitiva. A perda de um fundo somente pode ser utilizada para compensar lucros futuros após a ocorrência do resgate do fundo com prejuízo.

Caso o investidor resgate totalmente suas cotas do fundo de investimento, realizando um prejuízo e não tendo aplicações em outro fundo do mesmo administrador com a mesma classificação para compensar a perda realizada, esse prejuízo fica guardado no fundo até 31/12 do ano subsequente ao resgate. Caso o investidor volte a aplicar nesse fundo ou em outro fundo compatível do mesmo administrador até 31/12 do ano subsequente, poderá compensar essas perdas de ganhos futuros.

O “come-cotas não incide sobre fundos de ações, uma vez que esses fundos somente

têm incidência de IR no resgate.

De acordo com a Receita Federal, os fundos de investimento fechados, ou seja, aqueles

que só admitem o resgate das cotas no seu vencimento, também não estão sujeitos ao

imposto de renda “come-cotas”.

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4.3.7. Agente responsável pelo recolhimento

O agente responsável pelo recolhimento do IR é o administrador do fundo, exceto quando o fundo é distribuído por conta e ordem, quando a responsabilidade fica com o distribuidor do fundo, uma vez que, nesse caso, o administrador não sabe quem é o cotista.

4.4. Imposto de Renda sobre Aplicações Financeiras de Renda Variável (Ações à Vista, Day Trade, Swap) Uma característica importante da tributação de imposto de renda das operações de renda variável, com exceção dos swaps, está na maneira em que o imposto é apurado. O investidor paga uma parcela do IR na fonte e o restante após a apuração de todos os rendimentos de renda variável do mês, sendo que esta última parte deve ser paga pelo próprio investidor até o fim do mês subsequente ao da apuração do rendimento positivo. Esta forma de tributação (na fonte e, também, no fim do mês) aplica-se a todas as operações de renda variável (exceto swap), inclusive no day trade, só que neste caso com alíquotas diferentes (veremos a frente).

4.4.1. Fato gerador Observe que em cada mercado há uma lógica específica:

Ações a vista a) O fato gerador do imposto de renda no mercado a vista é a obtenção de resultado positivo na venda do ativo, ou seja, a obtenção de ganhos de capital. O momento no qual fica caracterizado o ganho de capital é o momento da transmissão do ativo. b) Além disso, 0,005% sobre o valor da venda devem ser retidos na fonte. Portanto, para o caso específico dessa alíquota na fonte, o fato gerador é a venda do ativo no mercado a vista, independentemente se houve lucro ou não.

Day trade O fato gerador do imposto de renda é a obtenção de resultado positivo na venda de ativos comprados no mesmo dia (preço de venda menos preço de compra).

Swap

a) O IR de fundos de investimento, tanto “come-cotas” como no resgate, é retido na fonte

por responsável pelo recolhimento.

b) Nos investimentos em ações, o imposto de renda é pago pelo investidor no mês

subsequente ao mês da apuração do ganho. Já nas aplicações em fundo de ações, o IR

é retida na fonte integralmente pelo administrador do fundo ou pelo distribuidor que atue

por conta e ordem. Portanto, quando se faz o resgate no fundo de ações, o investidor

recebe seus direitos já descontados do imposto de renda.

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O fato gerador é a liquidação do swap ou a cessão do swap.

4.4.2. Alíquota 4.4.2.1. Retenção na fonte

Ações a vista 15% da base de cálculo apurada no mês e 0,005% na fonte sobre o valor de venda. Vendas abaixo de R$ 20.000 por mês são isentas.

Day trade 20% da base de cálculo apurada no mês, sendo que 1% é retido na fonte.

Swap A tributação do swap segue a tabela a seguir: I – 22,5% em operações com prazo até 180 dias; II – 20% em operações com prazo de 181 a 360 dias; III – 17,5% em operações com prazo de 361 a 720 dias; IV – 15% em operações com prazo acima de 720 dias.

4.4.3. Base de cálculo

Ações a vista a) A base de cálculo é o ganho realizado durante o mês nas operações de venda do ativo (preço de venda menos preço médio de compra), podendo-se compensar as despesas efetuadas na realização das operações (corretagens, por exemplo) e as perdas sofridas no passado com operações de renda variável (compensação de perdas). b) Para a alíquota de 0,005%, aplicada na fonte, a base de cálculo é o valor da venda.

Day trade

a) O IR de swap é retido na fonte;

b) Embora o swap seja uma operação do mercado de renda variável, ele não é tributado

da mesma maneira que as operações de renda variável. Existem regras próprias para a

tributação do swap, fazendo com que essa tributação se equipare à tributação de renda

fixa.

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a) Mensal: a base de cálculo é o ganho auferido durante o mês nas operações de day trade, podendo-se deduzir as perdas acumuladas de day trade e as despesas efetuadas na realização das operações (perdas de day trade só podem ser compensadas com ganhos em day trade). b) Na fonte: a base de cálculo do imposto de 1% retido na fonte é o ganho de cada operação de day trade. Porém, para aquelas operações de day trade que forem realizadas por intermédio da mesma corretora, a alíquota de 1% poderá ser aplicada sobre os ganhos líquidos do dia.

Swap A base de cálculo é a liquidação financeira do swap, ou seja, o valor pago por uma parte à sua contraparte.

4.4.4. Compensação de perdas

Ações a vista Perdas passadas em operações de ações podem ser utilizadas para abater os ganhos atuais de operações em ações. Não há limite de prazo para compensar uma perda anterior.

Day trade As perdas com operações de day trade podem ser compensadas com ganhos atuais das operações de day trade. Não há limite de prazo para compensar uma perda anterior.

Swap Pessoas físicas não têm como compensar perdas em operações de swap, mas pessoas jurídicas podem levar o prejuízo do swap a balanço, caso tenham outras receitas em swaps. Ou seja, pessoas jurídicas podem compensar perdas de swaps com resultados positivos de swaps no ajuste anual de IR. Importante notar que este benefício de levar o prejuízo do swap a balanço só ocorre quando a pessoa jurídica tiver receitas em operações de swap.

4.4.5. Agente responsável pelo recolhimento

Ações a vista O investidor é responsável pelo recolhimento do imposto apurado ao fim do mês. A instituição intermediadora (ex.: corretora, bancos) é responsável por recolher o imposto retido na fonte.

Day trade O investidor é responsável pelo recolhimento do imposto apurado ao fim do mês. A instituição intermediadora (ex.: corretora, bancos) é responsável por recolher o imposto retido na fonte.

Perdas em ações não podem ser usadas para compensar ganhos com day trade e perdas

com day trade não podem ser usadas para compensar ganhos com ações. A tributação

de ações e a tributação de day trade não se misturam.

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Swap A fonte pagadora, no momento da liquidação ou da cessão do swap, deve reter o IR na fonte e pagar ao ganhador apenas o valor líquido do imposto.

4.4.6. Limite de isenção mensal Isenções Estão isentas do imposto de renda as pessoas físicas que auferirem ganhos líquidos no mercado a vista de ações, cujo valor de todas as alienações no mês seja igual ou inferior a R$ 20.000,00. Além disso, é dispensado o recolhimento do imposto de renda na fonte, caso o valor devido no mês para todas as operações de renda variável seja igual ou inferior a R$ 1,00.

4.5. Imposto de Renda sobre Aplicações Financeiras em Fundos de Investimento Imobiliário A tributação do fundo de investimento imobiliário é um caso especial, além da tributação que afeta o cotista (na distribuição dos lucros, na venda de cotas e no vencimento do fundo), as aplicações financeiras da carteira do fundo são tributadas, diferentemente de todos os outros fundos que apenas o cotista é tributado. Por exemplo, as aplicações do caixa do fundo em renda fixa são tributadas na fonte, porém o imposto pago pelo FII pode ser deduzido do imposto, a ser retido na fonte, quando o fundo distribui seu resultado para os cotistas.

4.5.1. Fato gerador Recebimento de rendimentos por parte do investidor.

Distribuição de lucros: o fundo de investimento imobiliário é obrigado a distribuir 95% do lucro apurado pelo regime de caixa aos seus cotistas semestralmente. Neste caso, o imposto é retido na fonte e recolhido pelo administrador do fundo.

Venda de cotas: quando o investidor vende suas cotas para outro investidor. Neste caso, deve ser apurado o ganho de capital de maneira similar a uma operação de renda variável.

Vencimento do fundo: como o fundo de investimento imobiliário é fechado, no vencimento do fundo, o rendimento final é distribuído ao cotista sendo tributa na fonte.

4.5.2. Alíquota e Tratamento do Imposto Na distribuição do lucro e no vencimento do fundo: 20% sobre a base de cálculo.

Na venda de cotas: 20% sobre o ganho líquido.

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4.5.2.1. Por tipo de investidor: Pessoa Física e Pessoa Jurídica Isenções As pessoas físicas são isentas do imposto de renda sobre os rendimentos distribuídos pelos fundos de investimento imobiliário, nas seguintes condições:

O fundo de investimento imobiliário possua cotas negociadas exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado;

O fundo de investimento imobiliário possua, no mínimo, 50 cotistas;

O cotista possua menos que 10% do total de cotas do fundo de investimento imobiliário;

O cotista possua direito a menos que 10% dos rendimentos auferidos pelo fundo de investimento imobiliário.

4.5.3. Base de cálculo Na distribuição de lucros: é o valor que está sendo distribuído, deduzido dos impostos retidos na fonte das operações de renda fixa ou renda variável pela carteira do fundo, a fim de se evitar bitributação. O fundo de investimento imobiliário é o único que tem operações (de renda fixa ou renda variável de sua carteira) tributadas. Portanto, esse imposto pago pelo fundo pode ser deduzido do lucro distribuído;

Na venda de cotas: é o valor do ganho de capital auferido (preço de venda – preço médio de compra);

No vencimento do fundo: é o valor que o fundo obteve da liquidação de seus ativos – o investimento inicial feito pelos cotistas.

4.5.4. Agente responsável pelo recolhimento Na distribuição do lucro e no vencimento do fundo: o administrador do fundo é o responsável pelo recolhimento.

Na venda de cotas: é o vendedor que apura o ganho obtido no fim do mês e tem até o fim do próximo mês para recolher o imposto de renda.

4.6. IOF - Valores Mobiliários 4.6.1. Fato gerador Incidência do IOF O IOF incide:

Nas aplicações financeiras de renda fixa ou aplicações em fundo curto prazo e em fundos longo prazo (pela definição da receita federal), quando o resgate se realiza num prazo menor que 30 dias, de

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maneira a estimular operações com prazo igual ou maior que 30 dias. As operações com ações, as operações de day trade e as aplicações em fundos de ações não são sujeitas a esse IOF.

No resgate dos fundos com carência para se evitar que o rendimento perdido pelo cotista que sacou durante o período de carência seja distribuído aos outros cotistas do fundo. A receita federal captura esse rendimento por meio do IOF.

O IOF não pode ser maior que o rendimento da operação para não comprometer o capital investido.

4.6.2. Alíquota (Tabela Regressiva) Nas aplicações de renda fixa em fundos curto prazo ou longo prazo (fundos com menos de 67% em ações), cujo período de aplicação seja menor que 30 dias, há incidência de IOF, recolhido na fonte, na alíquota de 1% ao dia, sendo o IOF limitado ao percentual do rendimento, conforme tabela a seguir:

Tabela extraída do Google Images

Alíquota de IOF aplicada ao resgate de fundos durante o período de carência Resgates de fundos durante o período de carência são tributados pelo IOF, recolhido na fonte, na alíquota de 0,5% ao dia, calculado sobre o valor de resgate, limitado ao valor do rendimento do período. Esse IOF somente é cobrado se o resgate for efetuado durante o período de carência. A alíquota de 0,5% ao dia é tão alta que leva todo o rendimento da operação, portanto, nenhum rendimento fica dentro do fundo para ser dividido entre os demais cotistas.

4.6.3. Base de cálculo A base de cálculo é o valor de resgate.

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4.6.4. Agente responsável pelo recolhimento O responsável pelo recolhimento do IOF é a instituição financeira que está intermediando a operação de renda fixa, ou o administrador do fundo, ou o distribuidor do fundo, no caso do fundo ser distribuído por conta e ordem.

IOF Virtual O IOF virtual é um mecanismo para reduzir o imposto de renda retido na forma “come-cotas”. Este mecanismo só é válido para aquelas aplicações com menos de 30 dias da data do “come-cotas”. O IOF é calculado, mas não é retido, serve apenas para diminuir a base de cálculo desse imposto de renda. Exemplo de IOF virtual: Suponha que no dia 20 de novembro o cliente tenha aplicado R$ 100.000,00 num fundo longo prazo sem carência. No dia 30 de novembro, incidirá IR “come-cotas”, apesar de ter transcorrido apenas 10 dias de aplicação. Neste caso, apesar de não haver resgate, o IOF é calculado para diminuir a base de cálculo do IR, mas não será recolhido, por isso é chamado IOF virtual. Suponhamos que o valor da aplicação no fundo esteja valorizado em R$ 100.200,00, mostrando um ganho bruto de R$ 200,00. Como o fundo é longo prazo a alíquota de IR “come-cotas” é de 15% e como a aplicação tem menos que 30 dias devemos considerar o IOF virtual. O IOF é o menor valor entre 10% de 100.000,00 (10 dias x 1% ao dia) e 66% de R$ 200,00 (tabela regressiva), ou seja, o IOF é de R$ 132,00. O ganho líquido de IOF é de R$ 68,00 (R$ 200,00 – R$ 132,00). O IR “come-cotas” é de 15% de R$ 68,00, isto é, R$ 10,20, que será transformado em quantidade de cotas e deduzido da aplicação do cliente. Após a dedução do IR “come-cotas” o valor da aplicação do cliente fica R$ 100.189,80 (R$ 100.200,00 – R$ 10,20). O IOF foi calculado, usado para diminuir a base de cálculo do IR, mas não foi retido. Se não houvesse o IOF virtual, o IR seria de R$ 30,00 (15% de R$ 200,00). Conclusão: O IOF virtual reduziu o IR “come-cotas para R$ 10,20.

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MÓDULO 4 – TRIBUTAÇÃO EXERCÍCIOS

01 – De acordo com a tabela abaixo de compra e venda de ações realizadas por um investidor pessoa física temos:

Assim sobre a incidência de Imposto de Renda, podemos afirmar que: a) O investidor está isento de imposto de renda, devido ao baixo valor de compra de ações b) O investidor está isento de imposto de renda, devido ao baixo valor de alienação das ações c) Deverá recolher imposto de renda a uma alíquota de 15% d) Deverá recolher imposto de renda a uma alíquota de 20% 02 – Um fundo de investimento possui a composição de sua carteira dividida com 30% ações da PETR4, 30% ações da VALE5, 10% em ações da CPFE3 e 30% aplicados em títulos públicos federais. Sobre a incidência de IOF para este fundo para os seus cotistas a) Estarão isentos da cobrança de IOF para resgates superiores a 30 dias b) Estarão isentos da cobrança de IOF independentemente da data do resgate c) Deverão recolher IOF conforme tabela de alíquota regressiva d) Deverão recolher IOF conforme tabela de alíquota progressiva 03 – O material de divulgação de distribuição de cotas do fundo fechado deve conter pelo menos as seguintes informações: I. data do início e encerramento da distribuição II. nome e endereço do administrador e gestor, se houver III. política de investimento, público alvo e principais características do fundo a) Somente I b) I e II c) II e III d) I, II e III 4 – Entre os investidores abaixo, qual não recolhe imposto de renda? a) Empresas optantes pelo simples b) Pessoa Física c) Pessoa Jurídica imune que declare por escrito d) Investidores não residentes

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5 – Fundos de Curto Prazo, para a Receita Federal: a) Não tem a obrigatoriedade de MaM b) Tem prazo médio dos títulos que compõe a carteira menor ou igual a 365 dias c) Somente são para Investidores Qualificados d) Tem prazo médio dos títulos que compõe a carteira inferior a 60 dias 6 – Com relação aos fundos de renda fixa de longo, o chamado come-cotas: a) Não se aplica b) Aplica-se semestralmente a alíquota de 15% c) Aplica-se anualmente a alíquota de 15% d) aplica-se semestralmente a alíquota de 20% 7 – O recolhimento do IOF, sobre os fundos de Renda Fixa, é de responsabilidade: a) Dos operadores do fundo b) Do custodiante c) Do gestor d) Do administrador 8 – Sobre o imposto de renda de ativos de Renda Fixa, a base de cálculo incide sobre: a) O rendimento nominal somente b) O rendimento nominal, descontado a TBF c) O rendimento nominal, descontado o IPCA d) O rendimento nominal, descontado o IOF, se houver 9 – Uma aplicação em um CDB obteve um ganho nominal de 3,00%. Considerando que a inflação do período foi de 2,8% e que a alíquota de Imposto de Renda foi de 20%. Nestas condições concluímos que: a) O ganho real desta aplicação foi de 0,2% b) A rentabilidade líquida foi de 0,2% c) A rentabilidade real líquida foi negativa d) o ganho real foi superior ao ganho nominal 10 – Um investidor aplica em um Fundo de Curto Prazo e vai resgatar após 380 dias. Qual é a alíquota de IR? a) 15% b) 17,5% c) 20% d) 22,5% 11 – Quando o investidor opera no mercado de renda variável com operações do tipo day-trade e obtém lucro o imposto de renda sobre esta aplicação é de: a) é isento para pessoa física para alienações de até R$ 20.000,00 b) Deve ser recolhida pelo próprio investidor através de DARF a alíquota única de 20% cobrados sobre os rendimentos, sem imposto retido na fonte c) Deve ser recolhida pelo próprio investidor através de DARF a alíquota única de 20% cobrados sobre os rendimentos, ficando 1% dos rendimentos retidos na fonte d) Deve ser recolhida pelo próprio investidor através de DARF a alíquota única de 15% cobrados sobre os rendimentos, sem imposto retido na fonte

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12 – As perdas referente a cobrança de imposto de renda inerente a aplicações em operações de Swap: a) Não podem ser compensadas b) Permitem a compensação com outras operações de renda variável de qualquer administrador c) Permitem a compensação com outras operações de renda variável somente do mesmo administrador d) Pessoa Física são isentas de cobrança de imposto de renda 13 – Sobre a cobrança de imposto de renda para investimento em letras hipotecárias realizado por Pessoa Jurídica a) São isentos da cobrança de Imposto de Renda b) Somente Pessoa Física possui isenção da cobrança de Imposto de Renda c) Deve ser cobrada a alíquota única de 20% d) É responsabilidade do próprio investidor o recolhimento e pagamento do imposto, quando devido. 14 – A composição mínima que o fundo deve ter para ser tributado como fundo de ações deve ser de: a) 35% em títulos públicos como LFT e LTN, etc b) 45% em títulos públicos e privados renda fixa como LFT, CDB, Debêntiures etc c) 67% em ações, bônus de subscrição, BDR’s e ADR’s etc d) 89% somente em ações 15 – O imposto de renda cobrado em aplicações em Fundo de Investimento Imobiliário deve: a) Incidir sobre os ganhos de capital e sobre os rendimentos b) Somente sobre os ganhos de capital c) Somente sobre os rendimentos d) Depende se o investidor é Pessoa Física ou Pessoa Jurídica 16 – O Imposto de Renda em alienação de investimentos realizados em ações, exceto day trade, quando devido, deve ser recolhido pelo investidor e retido na fonte as alíquotas, respectivamente: a) 15% e 1% b) 20% e 1% c) 20% e 0,005% d) 15% e 0,005% 17 – A instituição X fez um swap com ponta ativa em dólar e passiva em Selic com a instituição Y com prazo de 360 dias. O dólar subiu. Como deverá ser feito o ajuste e a tributação? a) A favor de X com imposto de 20% b) A favor de X com imposto de 22,5% c) A favor de Y com imposto de 20% d) a favor de Y com imposto de 22,5% 18 – Se a cota de um fundo é resgatada durante o período de carência: a) Não haverá tributação, porque não haverá rendimento b) Só haverá IOF se o período de aplicação for menor que 30 dias c) Não haverá IOF, mas haverá imposto de renda d) Haverá IOF de 0,5% ao dia sobre o valor de resgate, limitado ao rendimento da operação

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19 – Os retornos oriundos por pessoa física no resgate de cotas de fundos imobiliários, cujas cotas são negociadas em bolsa de valores, terão alíquotas de: a) 0% b) 15% c) 20% d) 22,5% 20 – Investidor pessoa física, está isento da cobrança de Imposto de Renda nas aplicações abaixo, com exceção de: a) CCB b) CCI c) LCA d) LCI GABARITO 01 – C 11 - C 02 – B 12 - A 03 – D 13 - B 04 – C 14 - C 05 – B 15 - A 06 – B 16 - D 07 – D 17 - A 08 – D 18 - D 09 – C 19 - C 10 – C 20 - A

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MÓDULO 5: ÓRGÃOS DE REGULAÇÃO, AUTORREGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E

PARTICIPANTES DO MERCADO

(Proporção: de 5% a 10%)

5.1.1 – Conselho Monetário Nacional – CMN

É o órgão supremo do SFN, e como órgão normativo, por excelência, não lhe cabem funções executivas,

sendo o responsável pela fixação das diretrizes das políticas monetárias, creditícia e cambial do País. Pelo

envolvimento destas políticas no cenário econômico nacional, o CMN acaba transformando-se num conselho

de política econômica.

A medida Provisória nº 542, de 30/06/94, que criou o Plano Real, simplificou a composição do CMN, dando

um perfil mais econômico. O CMN passou a ser integrado pelos seguintes membros: Ministro da Fazenda

(Presidente do Conselho), Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, e Presidente

do Banco Central.

Os serviços de secretaria do CMN são exercidos pelo Banco Central.

Seus integrantes são nomeados diretamente pela função que exercem, ou seja, o presidente do CMN sempre será o Ministro de Estado da Fazenda. Se este é destituído de sua função, automaticamente deixa de ser o presidente do CMN.

Em função de sua função como órgão supremo do sistema financeiro, o art. 3º da Lei 4595/64, elenca como

atribuições do CMN:

Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia nacional e de seu processo de desenvolvimento;

Regular o valor interno da moeda, prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa;

Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos do País;

Orientar a aplicação de recursos das instituições financeiras públicas ou privadas, de forma a garantir condições favoráveis ao desenvolvimento equilibrado da economia nacional;

Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, de forma a tornar mais eficiente o sistema de pagamento e mobilização de recursos;

Zelar pela liquidez e pela solvência das instituições financeiras;

Coordenar as políticas monetárias, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública interna e externa.

A partir dessas funções básicas, de acordo com o art. 4º da Lei 4595/64, o CMN fica responsável por todo

um conjunto de atribuições específicas, entre elas:

Autorizar as emissões de papel-moeda;

Aprovar os orçamentos monetários preparados pelo Banco Central;

Disciplinar o crédito em suas modalidades e as formas das operações creditícias;

Estabelecer limites para remuneração das operações e serviços bancários ou financeiros;

Determinar as taxas do recolhimento compulsório das instituições financeiras;

Outorgar ao BC o monopólio das operações de câmbio quando o balanço de pagamento o exigir;

Estabelecer normas a serem seguidas pelo Banco Central nas transações com títulos públicos;

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Regular a constituição, o funcionamento e a fiscalização de todas as instituições financeiras que operam no país;

Fixar diretrizes e normas de política cambial. Obs. 1: Tente gravar as palavras chaves como: Adaptar, Regular, Zelar, Coordenar, Autorizar, Disciplinar, Estabelecer, Determinar, Fixar diretrizes. Lembre-se que o CMN é um órgão NORMATIVO assim não executa tarefas. Obs. 2: Cuidado com o verbo AUTORIZAR e REGULAMENTAR que também pode ser utilizado para funções do Banco Central do Brasil.

O CMN reúne-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo

seu Presidente. É permitido, ao Presidente do Conselho, convidar Ministros de Estado e representantes de

entidades públicas ou privadas para participar das reuniões. Contudo, esses convidados não têm direito a

voto.

5.1.2 – Banco Central do Brasil – Bacen, BC ou BCB

Trata-se de uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda. É composto por uma diretoria colegiada

composta de 8 membros (Presidente + 7 Diretores), todos nomeados pelo Presidente da República. Sujeito

a aprovação no Senado.

Conforme Fortuna (2011, p. 20), “O BC é a entidade criada para atuar como órgão executivo central do

sistema financeiro, cabendo-Ihe a responsabilidade de cumprir e fazer cumprir as disposições que regulam

o funcionamento do SFN e as normais expedidas pelo CMN”. Por isso, O Banco Central funciona como

secretaria executiva do Conselho.

O BACEN tem como missão institucional assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda e a solidez do Sistema Financeiro Nacional. Seu objetivo subdivide-se em três macroprocessos:

Formular e gerir as políticas monetária e cambial, compatíveis com as diretrizes do Governo Federal;

Regular e supervisionar o Sistema Financeiro Nacional;

Administrar o Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB e o meio circulante. Baseando-se no contido no art. 10º da Lei 4.595/64, as principais atribuições do BACEN são:

Emitir papel-moeda e moedas metálicas nas condições e limites autorizados pelo CMN;

Executar os serviços do meio circulante;

Receber os recolhimentos compulsórios dos bancos comerciais e os depósitos voluntários das instituições financeiras e bancárias que operam no país;

Autorizar o funcionamento, estabelecendo a dinâmica operacional, de todas as instituições financeiras;

Exercer a fiscalização das instituições financeiras, punindo-as quando necessário;

Estabelecer as condições para o exercício de quaisquer cargos de direção nas instituições financeiras privadas;

Vigiar a interferência de outras empresas nos mercados financeiros e de capitais;

Controlar o fluxo de capitais estrangeiros, garantindo o correto funcionamento do mercado cambial, operando, inclusive, via ouro, moeda ou operações de crédito exterior;

Regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis;

Efetuar, como instrumento de política monetária, operações de compra e venda de títulos públicos federais;

Exercer o controle do crédito sob todas as suas formas.

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Obs.: Tente memorizar as palavras chaves como: Formular, Regular, Administrar, Emitir, Receber, Autorizar, Exercer, Estabelecer, Vigiar, Controlar, Efetuar. Lembre-se que o BACEN é quem faz cumprir todas as determinações do CMN.

Em função das suas atribuições, citadas na Lei 4.595/64, o BACEN pode ser considerado como:

Banco dos Bancos - Depósitos compulsórios;

- Redescontos de liquidez

Gestor do Sistema Financeiro Nacional Normas, autorizações, fiscalização e intervenção

Executor da Política Monetária - Controle dos meios de pagamento (liquidez do mercado)

- Orçamento monetário

- Instrumentos de política monetária

Banco Emissor - Emissão do meio circulante;

- Saneamento do meio circulante

Banqueiro do Governo - Financiamento ao Tesouro Nacional; (colocação de títulos

Públicos);

- Administração da dívida pública (interna e externa);

Gestor e fiel depositário das reservas internacionais do

País;

- Representante do Sistema Financeiro Nacional junto às

instituições financeiras internacionais.

Pelos poderes e atribuições conferidos ao BACEN, conclui-se que é por meio dele que o Estado intervém

diretamente no sistema financeiro e, indiretamente, na economia. Em países como Alemanha, Japão e

Estados Unidos, o Banco Central é independente, ou seja, seus diretores são designados pelo Poder

Legislativo, e eleitos com mandatos diferentes do principal chefe do Poder Executivo - em média de oito a

14 anos. Seus presidentes não se subordinam ao governo e seus países, e sim, ao congresso, a quem deve,

periodicamente, prestar contas de seus atos.

5.1.3 – Comissão de Valores Mobiliários – CVM

É o órgão normativo do sistema financeiro, especificamente voltado para o desenvolvimento, a disciplina e

a fiscalização do mercado de valores mobiliários não emitidos pelo sistema financeiro e pelo Tesouro

Nacional, basicamente o mercado de ações e debêntures. Foi criada pela Lei 6.385, de 07 de dezembro de

1976.

Como valores mobiliários, e, portanto, sujeitos a fiscalização da CVM, são citados no art. 2º dessa lei, entre

outros, os seguintes: ações, partes beneficiárias, debêntures, bônus de subscrição, certificados de depósito

de valores mobiliários, nota promissória comercial, índices representativos de ações, opções de compra e

venda de valores mobiliários, direitos de subscrição, recibos de subscrição, cotas de fundos imobiliários e

certificados de investimento audiovisual.

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A CVM é uma entidade auxiliar, autárquica, autônoma e descentralizada, e vinculada ao Governo através do

Ministério da Fazenda.

De acordo com o art. 6º daquela lei, a CVM é dirigida por um presidente e quatro diretores, todos nomeados

pelo Presidente da República (e referendados pelo Senado) com mandato de cinco anos, sem possibilidade

de recondução. A cada ano, um quinto do colegiado deverá ser renovado.

De acordo com o art. 8º da lei 6.385/76, são atribuições da CVM:

“I - regulamentar, com observância da política definida pelo Conselho Monetário Nacional, as matérias

expressamente previstas nesta Lei e na lei de sociedades por ações;

II - administrar os registros instituídos por esta Lei;

III - fiscalizar permanentemente as atividades e os serviços do mercado de valores mobiliários, de que trata

o Art. 1º, bem como a veiculação de informações relativas ao mercado, às pessoas que dele participem, e

aos valores nele negociados;

IV - propor ao Conselho Monetário Nacional a eventual fixação de limites máximos de preço, comissões,

emolumentos e quaisquer outras vantagens cobradas pelos intermediários do mercado;

V - fiscalizar e inspecionar as companhias abertas dada prioridade às que não apresentem lucro em balanço

ou às que deixem de pagar o dividendo mínimo obrigatório.”

Em linhas gerais, os objetivos fundamentais da CVM são:

Estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários;

Assegurar o funcionamento eficiente e regular das bolsas de valores e instituições auxiliares que operem neste mercado;

Proteger os titulares de valores mobiliários contra emissões irregulares e outros tipos de atos ilegais que manipulem preços de valores mobiliários nos mercados primários e secundários de ações;

Disciplinar o registro de empresas constituídas sob a forma de sociedades anônimas de capital aberto;

Fiscalizar a emissão, o registro, a distribuição e a negociação de títulos emitidos pelas sociedades anônimas de capital aberto;

Evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários negociados no mercado;

Assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários negociados e às companhias que os tenham emitido;

Assegurar a observância de práticas comerciais eqüitativas (com justiça, ética e tratamento igualitário) no mercado de valores mobiliários;

Promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social das companhias abertas.

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O fortalecimento do Mercado de Ações é o objetivo final da CVM.

Dica:

Palavras Chaves:

CVM: Valores Mobiliários, Fundos de Investimento, Ações, Mercado de Capitais, Bolsa de Valores,

Derivativos.

BACEN: Executar, Fiscalizar, Punir, Administrar, Emitir (apenas papel moeda), Realizar, Receber.

CMN: Fixar Diretrizes, Zelar, Regulamentar, Determinar, Autorizar (emissão de papel moeda), Disciplinar,

Estabelecer, Limitar.

5.1.4 – ANBIMA

A ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) representa as instituições do mercado de capitais brasileiro. A entidade possui mais de 340 associados, entre bancos comerciais, bancos múltiplos e bancos de investimento, empresas de gestão de ativos, corretoras, distribuidoras de valores mobiliários e gestores de patrimônio.

Além da atividade de representação, a ANBIMA atua como entidade autorreguladora voluntária, através de 10 Códigos de Regulação e Melhores Práticas. As instituições que aderem aos códigos, conforme seu segmento de atuação, ficam sujeitas à supervisão de mercados da associação.

A ANBIMA é também a principal entidade certificadora dos profissionais dos mercados financeiro e de capitais do Brasil. São oferecidos quatro exames: CPA-10, CPA-20, CEA e CGA.

Foi criada em outubro de 2009 como resultado da união entre a ANBID – Associação Nacional dos Bancos de Investimento - e a ANDIMA – Associação Nacional das Instituições do Mercado Financeiro, que já atuavam há cerca de 40 anos antes da fusão.

Órgãos de Autorregulação: atribuições. Condução dos processos de autorregulação das Instituições e dos mercados.

Conjunto de normas e procedimentos de supervisão, criado por entidades privadas para fazer cumprir práticas equitativas de mercado e manter padrões éticos nas operações.

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É complemento ou, em alguns casos, substituição do agente regulador por uma iniciativa dos próprios participantes do mercado.

Principais Aspectos da Regulação e Melhores Práticas da ANBIMA:

É privada e voluntária – visa estabelecer padrões de conduta e sanções àqueles que a ela aderirem por ato de vontade;

É desenvolvida através de Códigos que regulam as principais atividades das Instituições Associadas (exemplos de atividades: Administração e gestão de fundos, custódia, controladoria, underwriting, private banking, etc.);

As regras e o desenvolvimento dos códigos são escritos pelas Subcomissões Técnicas, com assessoramento das Comissões de Representação e a área de Representação e aprovadas na Diretoria e submetidas à Assembléia geral;

As Instituições Associadas são obrigadas a aderir e as instituições não associadas podem aderir voluntariamente aos Códigos.

Os Códigos compreendem: as normas e os regulamentos, a supervisão e a punição.

Códigos de Regulação e Melhores Práticas:

Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários

Abrange as melhores práticas a serem adotadas pelo mercado (coordenadores de ofertas) ao estruturar

Ofertas Públicas de Valores Mobiliários, sejam elas ofertas primárias e secundárias de valores mobiliários ou

ofertas públicas de aquisição de ações de companhias abertas. Os principais documentos a serem analisados

são os prospectos da oferta; anúncios legais e publicidade; e carta de conforto (auditoria independente).

Fundos de Investimento

Estabelece princípios e parâmetros que a indústria de fundos de investimento (administradores e gestores)

deve adotar em relação à constituição e funcionamento dos fundos, visando à concorrência leal, a

padronização de procedimentos, o aumento da qualidade e da disponibilidade de informações e a elevação

dos padrões fiduciários.

Programa de Certificação Continuada

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos profissionais que desempenham as atividades de comercialização e

distribuição de produtos de investimento e dos profissionais que desempenham a atividade de gestão

profissional de recursos de terceiros de obterem a certificação pertinente estabelecendo os princípios e

padrões de conduta que estes profissionais devem utilizar no desempenho de suas atividades.

Dispõe ainda, da obrigatoriedade das instituições participantes de exigirem e fiscalizarem o cumprimento

das disposições deste código por parte de seus funcionários que atuam nestas atividades.

Serviços qualificados ao Mercado de Capitais

Define e regulamenta as atividades relacionadas ao serviço de custódia, contabilidade e controladoria de

ativos e passivos, determinando que as instituições observem um conjunto de exigências mínimas superiores

às exigidas pela legislação.

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Private Banking ao Mercado Doméstico

Define as atividades que caracterizam a prestação do serviço de private banking no mercado brasileiro e

estabelece requisitos mínimos a serem respeitados pelas instituições participantes que atuam neste

segmento.

Novo Mercado de Renda Fixa

Estabelece os princípios e normas que devem ser adotados nas emissões de ofertas de títulos e valores

mobiliários no ambiente do Novo Mercado de Renda Fixa. O objetivo deste código é de assegurar ao

mercado de renda fixa privada menores custos de transação, mais transparência e liquidez e,

consequentemente, a emissão de ativos com prazos mais longos.

Mercado Aberto

Contém os princípios e as regras que devem ser observados pelas instituições associadas e aderentes no

exercício de suas atividades de estruturação e negociação de ativos e instrumentos financeiros nos mercados

de renda fixa e derivativos de balcão. O objetivo é estabelecer parâmetros pelos quais as atividades das

Instituições Participantes, relacionadas à negociação de produtos financeiros, devem se orientar, com a

finalidade de: propiciar a transparência no desempenho de tais atividades; promover a padronização de

práticas e processos; promover credibilidade e adequado funcionamento; e manter os mais elevados

padrões éticos e consagrar a institucionalização de práticas equitativas.

Gestão de Patrimônio Financeiro no Mercado Doméstico

Define e regulamenta a Atividade de Gestão de Patrimônio Financeiro, estabelecendo os requisitos mínimos

a serem respeitados pelas instituições participantes que atuam neste segmento. O objetivo deste código é

estabelecer, para as Instituições Participantes, os parâmetros relativos à Atividade de Gestão de Patrimônio

Financeiro, com as seguintes finalidades: manter os mais elevados padrões éticos e de qualidade no

desenvolvimento e prática da atividade de Gestão de Patrimônio; manter a transparência no relacionamento

com os Investidores; e exigir dos profissionais envolvidos na Atividade de Gestão de Patrimônio Financeiro

qualificação mínima necessária para o exercício da referida atividade de acordo com os padrões

estabelecidos pelo Código.

Negociação de Instrumentos Financeiros

Contém os princípios e as regras que devem ser observadas pelas instituições associadas e aderentes no

exercício da atividade de negociação de títulos e valores mobiliários de renda fixa, bem como da realização

de operações estruturadas e com base em derivativos.

5.2. – Bancos Múltiplos

Os bancos múltiplos surgiram através da Resolução nº 1.524/88, emitida pelo BACEN por decisão do CMN,

a fim de racionalizar a administração das instituições financeiras.

Conforme afirma Fortuna (2011, p.42), a criação dos bancos múltiplos permitiu que alguns conglomerados

financeiros se transformassem em uma única empresa, com personalidade jurídica própria e portanto, com

um único balanço, um único caixa, uma única diretoria e uma única contabilidade, ou seja, com significativa

redução de custos, porém mantendo-se as mesmas funções que as empresas tinham atuando em separado.

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As carteiras de um banco múltiplo envolvem carteira comercial (bancos comerciais), carteira de

investimentos (bancos de investimento), carteira de crédito imobiliário (sociedades de crédito imobiliário),

carteira de aceite (sociedades de crédito, financiamento e investimento), carteira de desenvolvimento

(bancos de desenvolvimento) e uma carteira de arrendamento mercantil (Leasing).

Para que uma instituição seja considerada um banco múltiplo, ela deve possuir pelo menos duas das

carteiras mencionadas anteriormente, sendo uma delas comercial ou de investimento.

Um banco múltiplo deve ser constituído com um CNPJ para cada carteira, podendo publicar um único

balanço.

Atualmente, quase todas as instituições financeiras se transformaram em bancos múltiplos. Só permanecem

nas estruturas existentes as instituições de pequeno porte, que atuam em determinada região ou em

pequenos nichos de mercado.

São constituídos sob a forma de sociedade anônima e devem conter a expressão “banco” na sua

denominação social.

Obs.: Os bancos múltiplos com carteira comercial são considerados instituições monetárias.

Bancos Comerciais

Esse tipo de instituição tem como objetivo promover a intermediação financeira entre os poupadores e os

tomadores de crédito, financiando a curto e médio prazos, as necessidades das pessoas físicas, do comércio,

da indústria e das empresas prestadoras de serviços.

As principais operações para atender as necessidades dos tomadores são o desconto de títulos, as operações

de abertura de crédito simples ou em conta corrente (contas garantidas), as operações de câmbio, comércio

internacional, crédito rural e as operações de capital de giro.

A principal fonte de recursos desse tipo de instituição é a captação através de depósitos à vista. Outras fontes

utilizadas pelos bancos comerciais se dão através da captação via CDB e RDB, ou através da prestação de

serviços, como a cobrança de títulos e arrecadação de tributos e tarifas públicas.

Conforme afirma Fortuna (2011, p. 28), são intermediários financeiros que recebem os recursos de quem

tem e os distribuem através do crédito seletivo aos que necessitam de recursos, naturalmente criando

moeda através do efeito multiplicador do crédito.

Obs.: Para diminuir a criação de moedas feita pelos bancos comerciais, o BACEN utiliza o Depósito

Compulsório.

Bancos de Investimento

A função principal desse tipo de instituição é o fornecimento de recursos de médio e longo prazos, para

utilização em investimentos (também chamado de capital fixo) ou no capital de giro das empresas. O prazo

mínimo dessas operações é de um ano.

Os objetivos das operações de investimento podem ser desde a substituição de uma máquina por outra mais

moderna, aquisição de um novo equipamento, modernização, ampliação ou transferência do parque

industrial, melhoria da produtividade, ou até o financiamento de incorporações, fusões ou cisões de

empresas. Em todas essas situações, a aprovação do crédito por parte da instituição financeira é precedida

de uma rigorosa análise do projeto.

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Atuam também no fortalecimento do capital social das empresas, quer na abertura de capital de sociedades

anônimas, quer na subscrição de novas ações, ou ainda, na emissão de debêntures. Esses títulos podem ser

colocados tanto no mercado interno quanto no exterior.

Um outro ramo de atuação permitido para essas empresas é a administração de fundos de investimentos.

Os BI não podem manter contas correntes (nos moldes tradicionais) em nome de seus clientes. De acordo com a resolução CMN 2.624/99, os bancos de investimento podem manter contas, sem juros e não-movimentáveis por cheques, nas seguintes condições: a) movimentação de recursos para investimentos em ativos financeiros disponíveis nos mercados financeiros e de capitais; b) contas vinculadas às concessões de credito efetuadas pelos BI ou relacionadas com a prestação de serviços.

Essa mesma resolução atribui aos BI a prerrogativa da aquisição de metais preciosos (no mercado físico), de títulos e valores mobiliários (no mercado financeiro ou de capitais) e a possibilidade de operação em bolsas de mercadorias e de futuros e nos mercados de balcão organizado, por conta própria ou atendendo interesses de terceiros.

Os BI captam recursos pela emissão de CDB e RDB, através de captação e repasses de recursos de origem interna (principalmente o BNDES) ou externa, ou ainda, pela venda de cotas de fundos de investimento por eles administrados.

Fortuna (2011, p.34), apresenta o seguinte resumo das operações ativas (empréstimos ou financiamentos) que podem ser praticadas pelos BI:

empréstimo a prazo mínimo de um ano para financiamento de capital fixo (investimentos);

empréstimo a prazo mínimo de um ano para financiamento de capital de giro;

aquisição de ações, obrigações ou quaisquer outros títulos e valores mobiliários para investimento ou revenda no mercado de capitais (operações de underwritíng);

repasses de empréstimos obtidos no exterior;

repasses de recursos obtidos no País;

prestação de garantia de empréstimos no País ou provenientes do exterior.

Os bancos de investimento são constituídos sob a forma de sociedade anônima. Em sua denominação social

devem conter a expressão “banco de investimento” e não podem destinar recursos a empreendimentos

imobiliários.

Obs.: Com o crescimento do Mercado de Capitais, cada vez mais se torna importante a presença dos bancos

de investimento.

5.3.1 – Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários: principais funções

São instituições que atuam no mercado acionário, comprando, vendendo e/ou distribuindo títulos e valores

mobiliários (inclusive ouro), por conta própria ou de terceiros, operando nos recintos das bolsas de valores.

Elas fazem a intermediação dos seus clientes com as bolsas de valores e de mercadorias, uma vez que esses

clientes não podem negociar diretamente nas bolsas de valores.

Sua constituição depende de autorização do BACEN e o exercício de sua atividade depende de autorização

da CVM.

Além de atribuições acima, as corretoras efetuam lançamentos públicos de ações, administram carteiras,

custodiam valores mobiliários, instituem, organizam e administram fundos de investimento, operam no

mercado aberto (open-market), intermediar operações de câmbio, ou ainda, efetuar operações

compromissadas.

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Seus ganhos, quando prestam serviços para terceiros, vêm através das comissões pela corretagem.

Podem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada.

Obs.: Graças aos limites operacionais estabelecidos pelas corretoras e regulamentados pela CVM, os riscos

de falta de solvência e de liquidez são minimizados, pois se não existissem esses limites poderiam “quebrar”

o sistema mobiliário, haja vista que a liquidação financeira no mercado acionário se dá sempre em D + 3.

5.3.2 – Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários: principais funções

As Distribuidoras de títulos e valores mobiliários têm atividade semelhante às corretoras. Até 02/03/2009, a

principal diferença entre as corretoras e distribuidoras era que as últimas não tinham acesso direto para

negociação nas bolsas de valores. Entretanto, com a publicação da decisão conjunta BACEN/CVM No. 17,

daquela data, as distribuidoras passaram a ter acesso direto para negociação nas bolsas de valores.

Suas atividades principais são:

intermedeiam a oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado;

administram e custodiam as carteiras de títulos e valores mobiliários;

instituem, organizam e administram fundos e clubes de investimento;

operam no mercado acionário, comprando, vendendo e distribuindo títulos e valores mobiliários, inclusive ouro financeiro, por conta de terceiros;

fazem a intermediação com as bolsas de valores e de mercadorias;

efetuam lançamentos públicos de ações;

operam no mercado aberto, desde que satisfaçam as condições exigidas pelo BACEN;

intermedeiam operações de câmbio.

As sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários são constituídas sob a forma de sociedade

anônima ou por quotas de responsabilidade limitada, devendo constar na sua denominação social a

expressão "Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários". Sua atividade é supervisionada pelo BACEN.

Obs.: Como dito no início deste item, não existe mais diferença na área de atuação entre as CTVM e as DTVM

desde a decisão conjunta do BACEN e CVM nº 17, de 02.03.2009:

“As sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários ficam autorizadas a operar diretamente nos

ambientes e sistema de negociação dos mercados organizados de bolsa de valores.”

5.4. Investidores Qualificados e Investidores Não-Residentes. Definições

Investidores Qualificados: São aqueles que, segundo o órgão regulador, têm mais condições de

entender os instrumentos do mercado, seus investimentos e estratégias do fundo do que o investidor comum. Segundo a Instrução CVM 554, de 17.12.2014, art. 9º A: São considerados Investidores Profissionais: I – instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Centraldo Brasil; II – companhias seguradoras e sociedades de capitalização; III – entidades abertas e fechadas de previdência complementar;

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IV – pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor profissional mediante termo próprio, de acordo com o Anexo 9-A; V – fundos de investimento; VI – clubes de investimento, desde que tenham a carteira gerida por administrador de carteirade valores mobiliários autorizado pela CVM; VII – agentes autônomos de investimento, administradores de carteira,analistas e consultoresde valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios; VIII – investidores não residentes.” (NR). Segundo a Instrução CVM 554, de 17.12.2014, art. 9º B: São considerados Investidores Qualificados: I – investidores profissionais;

II – pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio, de acordo com o Anexo 9-B; III – as pessoas naturais que tenham sido aprovadas em exames de qualificação técnica ou possuam certificações aprovadas pela CVM como requisitos para o registro de agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários, em relação a seus recursos próprios; e IV – clubes de investimento, desde que tenham a carteira gerida por um ou mais cotistas, que sejam investidores qualificados.” (NR)

Investidores Não-Residentes

É a pessoa física ou jurídica, os fundos e outras entidades de investimentos individuais ou coletivas, com residência, sede ou domicílio no exterior, que investem os seus recursos no país.

5.5. Entidades Fechadas de Previdência Complementar -EFPC (Resolução CMN 3.792) 5.5.1. Definição, apresentação e disponibilização da política de investimento (Capítulo V, art.16) As entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão) são organizadas sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos e são acessíveis, exclusivamente, aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas ou aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores ou aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores. A EFPC deve definir a política de investimento para a aplicação dos recursos de cada plano por ela administrado. A política de investimento de cada plano deve ser elaborada pela Diretoria Executiva e aprovada pelo Conselho Deliberativo da EFPC antes do início do exercício a que se referir.

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As informações contidas na política de investimento de cada plano devem ser encaminhadas à SPC no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva aprovação pelo Conselho Deliberativo.

A política de investimento de cada plano deve conter, no mínimo, os seguintes itens: I - a alocação de recursos e os limites por segmento de aplicação; II - os limites por modalidade de investimento, se estes forem mais restritivos que os estabelecidos nesta Resolução; III - a utilização de instrumentos derivativos; IV - a taxa mínima atuarial ou os índices de referência, observado o regulamento de cada plano de benefícios; V - a meta de rentabilidade para cada segmento de aplicação; VI - a metodologia ou as fontes de referência adotadas para apreçamento dos ativos financeiros; VII - a metodologia e os critérios para avaliação dos riscos de crédito, de mercado, de liquidez, operacional, legal e sistêmico; e VIII - a observância ou não de princípios de responsabilidade socioambiental.

5.5.2. Segmento de Renda Fixa das carteiras (Capítulo VI, art.18) São classificados no segmento de renda fixa: I - os títulos da dívida pública mobiliária federal; II - os títulos das dívidas públicas mobiliárias estaduais e municipais; III - os títulos e valores mobiliários de renda fixa de emissão ou coobrigação de instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen; IV - os depósitos em poupança em instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen; V - os títulos e valores mobiliários de renda fixa de emissão de companhias abertas, incluídas as Notas de Crédito à Exportação (NCE) e Cédulas de Crédito à Exportação (CCE); VI - as obrigações de organismos multilaterais emitidas no País; VII - os certificados de recebíveis de emissão de companhias securitizadoras; e VIII - as cotas de fundos de investimento em direitos creditórios e as cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios.

5.5.3. Segmento de Renda Variável das carteiras (Capítulo VI, art.19) São classificados no segmento de renda variável: I - as ações de emissão de companhias abertas e os correspondentes bônus de subscrição, recibos de subscrição e certificados de depósito; II - as cotas de fundos de índice, referenciado em cesta de ações de companhias abertas, admitidas à negociação em bolsa de valores; III - os títulos e valores mobiliários de emissão de sociedades de propósito específico (SPE); IV - as debêntures com participação nos lucros; V - os certificados de potencial adicional de construção (CEPAC), de que trata o art. 34 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001; VI - os certificados de Reduções Certificadas de Emissão (RCE) ou de créditos de carbono do mercado voluntário, admitidos à negociação em bolsa de valores, de mercadorias e futuros ou mercado de balcão

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organizado, ou registrados em sistema de registro, custódia ou liquidação financeira devidamente autorizado pelo Bacen ou pela CVM, nas suas respectivas áreas de competência; e VII - os certificados representativos de ouro físico no padrão negociado em bolsa de mercadorias e de futuros.

5.5.4. Cobrança de performance para uma EFPP (Capítulo IX, art.51) A aplicação de recursos pela EFPC em fundos de investimentos ou em carteiras administradas, quando os regulamentos ou contratos contenham cláusulas que tratem de taxa de performance, está condicionada a que o pagamento da referida taxa atenda às seguintes condições: I - rentabilidade do investimento superior a valorização de, no mínimo, cem por cento do índice de referência; II - montante final do investimento superior ao capital inicial da aplicação ou ao valor do investimento na data do último pagamento; III - periodicidade, no mínimo, semestral; IV - forma exclusivamente em espécie; e V - conformidade com as demais regras aplicáveis a investidores que não sejam considerados qualificados, nos termos da regulamentação da CVM.

5.5.5. Controle e avaliação de riscos e sua fiscalização (Capítulo III, arts.9 a 13) Na aplicação dos recursos, a EFPC deve identificar, avaliar, controlar e monitorar os riscos, incluídos os riscos de crédito, de mercado, de liquidez, operacional, legal e sistêmico, e a segregação das funções de gestão, administração e custódia. A EFPC deve avaliar a capacidade técnica e potenciais conflitos de interesse dos seus prestadores de serviços. A EFPC deve adotar regras, procedimentos e controles internos, observados o porte, a complexidade, a modalidade e a forma de gestão de cada plano por ela administrado, que possibilitem que limites, requisitos, condições e demais disposições estabelecidos nesta Resolução sejam permanentemente observados. A EFPC deve gerenciar os ativos de cada plano de forma a garantir o permanente equilíbrio econômico-financeiro entre estes ativos e o passivo atuarial e demais obrigações do plano. A EFPC deve acompanhar e gerenciar o risco e o retorno esperado dos investimentos diretos e indiretos com o uso de modelo que limite a probabilidade de perdas máximas toleradas para os investimentos. Parágrafo único. Até a implementação de modelo próprio de monitoramento do risco mencionado no caput, a EFPC deve calcular a divergência não planejada entre o resultado dos investimentos e o valor projetado para estes investimentos.

5.5.6. Das vedações (Capítulo XI, art.53) É vedado à EFPC:

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I - realizar operações entre planos por ela administrados, exceto nos casos de transferência de recursos, desde que observadas as condições estabelecidas pelo CGPC ou pela SPC; II - atuar como instituição financeira, salvo nos casos expressamente previstos nesta Resolução; III - realizar operações de crédito com suas patrocinadoras; IV - prestar fiança, aval, aceite ou coobrigar-se de qualquer forma; V - aplicar em ativos ou modalidades não previstas nesta Resolução; VI - aplicar recursos em títulos ou valores mobiliários de companhias sem registro na CVM, ressalvados os casos expressamente previstos nesta Resolução; VII - aplicar recursos em companhias que não estejam admitidas à negociação nos segmentos Novo Mercado, Nível 2 ou Bovespa Mais da BM&FBovespa, salvo se estas tiverem realizado sua primeira distribuição pública em data anterior a 29 de maio de 2001;

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MÓDULO 5 – ÓRGÃOS DE REGULAÇÃO, AUTORREGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E PARTICIPANTES DO MERCADO

EXERCÍCIOS

01 – É responsável por conduzir a Política Monetária: a) BACEN b) CVM c) CMN d) ANBIMA 02 – Quais das instituições abaixo estão autorizadas pelo Banco Central a captarem recursos através de depósito à vista a) Banco Comercial b) Banco de Investimento c) ANBIMA d) Corretora de Títulos e Valores Mobiliários 03 – Um Banco Múltiplo, constituído pelas carteiras de Investimento e de Crédito, Financiamento e Investimento, está autorizado a a) Está autorizado a captar depósito à vista, mas não pode intermediar oferta de Valores Mobiliários b) Não pode captar depósito à vista e também está impedido de intermediar oferta de Valores Mobiliários c) Não está autorizado a captar depósito à vista, mas pode oferecer crédito para financiamento de capital fixo e de giro d) Está autorizado a captar depósito à vista e pode oferecer crédito para financiamento de capital fixo e de giro 04 – A CVM é responsável pela fiscalização das Sociedades a) Limitadas que possuem seus ativos negociados na Bolsa de Valores b) Anônimas que possuem seus ativos negociados na Bolsa de Valores c) Limitadas que possuem seus ativos negociados na Bolsa de Valores e Mercado de Balcão d) Anônimas que possuem seus ativos negociados na Bolsa de Valores e Mercado de Balcão 05 – O CMN, dentre outras funções, deve: a) Regular os índices de inflação, a fim de evitar desequilíbrios econômicos b) Executar a política cambial c) Executar a fiscalização do mercado de crédito d) Executar a fiscalização do mercado de capitais 06 - Quais da instituições abaixo “necessitam” autorização da ANBIMA para exercer suas atividades a) Apenas Instituições Financeiras b) Corretoras e Distribuidoras de Valores Mobiliários c) Instituições que seguem as regras do código de autorregulação da ANBIMA d) Fundos de Investimentos

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07 – Uma pessoa investe no mercado de futuro índice Ibovespa através da BMF&BOVESPA. De quem é o risco de contraparte? a) Corretora de Títulos e Valores Mobiliários b) BMF&BOVESPA c) Fundo Garantidor de Crédito d) Investidor 08 – As corretoras de títulos e valores mobiliários estão autorizadas a) Realizarem operações de arredamento mercantil b) Não podem administrar recursos de terceiros c) Podem captar através de depósito à vista d) São autorizadas a atuarem no mercado de câmbio 09 – No caso de uma Corretora de Títulos e Valores Mobiliários – CTVM, que opera por conta e ordem em aplicações em determinado fundo, este procedimento é: a) Legal, desde que a mesma identifique o cliente perante o gestor do fundo b) Legal, desde que a mesma identifique o cliente perante o administrador do fundo c) Legal, desde que a mesma identifique o cliente perante o auditor independente d) Ilegal 10 – “Contém os princípios e as regras que devem ser observados pelas instituições associadas e aderentes no exercício de suas atividades de estruturação e negociação de ativos e instrumentos financeiros nos mercados de renda fixa e derivativos de balcão”. Trata-se do código de autorregulação da ANBIMA, denominado: a) Melhores Práticas para o Mercado aberto b) Private Banking ao Mercado Doméstico c) Melhores Práticas para Gestão de Patrimônio Financeiro no Mercado Doméstico d) Serviços Qualificados ao Mercado de Capitais GABARITO 01 – A 02 – A 03 – C 04 – D 05 – A 06 – C 07 – B 08 – D 09 – B 10 – A

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MÓDULO 6: COMPLIANCE LEGAL, ÉTICA E ANÁLISE DO PERFIL DO INVESTIDOR

(Proporção: de 10% a 20%)

6.1. Risco de Imagem (Reputação) e Risco Legal (Não Cumprimento da Legislação/

Regulamentação): Implicações da não Observância dos Princípios e Regras de Compliance

Legal e Ética

Risco de Imagem

É a possibilidade de perda devido a uma reação negativa da opinião pública sobre as operações/atividades

da instituição financeira. Eventos que danificam a reputação da instituição financeira no mercado, levam à

perda do apoio da clientela e ao desaparecimento de oportunidade de negócios, resultando no final na

queda de valor da ação.

Risco Legal

É a possibilidade de perda devido a:

Não cumprir a lei ou regulamentação, o que pode levar a multas, indenizações, prisão de executivos

e até impedimento da instituição financeira operar.

Elaboração de um contrato não executável, devido à documentação insuficiente; ou falta de

poderes dos representantes da contraparte para assumir o compromisso; ou desconhecimento de algum

aspecto jurídico relevante, gerando a incapacidade de se implementar uma cobrança, por falta de amparo

legal.

Possibilidade de mudança na lei, principalmente tributária, o que pode tornar inviável certo tipo de

operação.

6.2. Controles Internos: Resolução CMN 2.554/98, Artigo 1º As instituições financeiras, independentemente do seu porte, devem possuir uma atividade interna responsável por controlar todas as atividades desenvolvidas no dia-a-dia, bem como avaliar os sistemas de informações que dão suporte a estas atividades do ponto de vista financeiro, operacional e gerencial, garantindo assim que as normas legais e regulamentares sejam rigorosamente cumpridas. A esta atividade convencionou-se chamar controles internos ou compliance. A atividade de controles internos é responsável por estabelecer os procedimentos internos da organização, de modo que:

Seja claramente definida a responsabilidade de cada funcionário, área, departamento, unidade etc., dentro da instituição;

Em função da responsabilidade, dos objetivos e procedimentos definidos para cada uma das atividades, sejam estabelecidas as políticas de segregação e implementadas as ações necessárias para evitar conflito de interesses;

Seja possível identificar e avaliar fatores internos e externos que possam afetar adversamente a realização dos objetivos da instituição;

As informações relevantes para a execução das atividades sejam divulgadas aos funcionários, de maneira clara, com a velocidade compatível com a necessidade e de forma segura;

Seja possível a contínua monitoração dos diversos riscos associados às atividades da instituição;

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Sejam cumpridos os limites estabelecidos;

Os sistemas de segurança da informação sejam monitorados;

Sejam estabelecidos os padrões éticos e de integridade e cultura de controles internos para toda a organização;

Os desvios sejam prontamente corrigidos.

6.2.1. Segregação de atividades de forma a evitar possíveis conflitos de interesses (Chinese Wall - também conhecido como Barreira de informação) e definição de responsabilidades: Artigo 2º A prática mais utilizada pelo mercado para evitar situações de conflitos de interesses importantes é a separação total das atividades conflitantes em diretorias-executivas diferentes, podendo chegar até a criação de empresas totalmente apartadas.

Para gerir os recursos próprios na instituição financeira e os recursos pertencentes aos patrimônios dos fundos de investimentos (recursos de terceiros), os profissionais de mercado executam as mesmas atividades, ou seja, negociam títulos, valores mobiliários, derivativos etc. Ora, este tipo de atividade, sendo desempenhada pela mesma equipe, para essas duas entidades diferentes (instituição financeira x fundo), submete o profissional a uma situação de conflito de interesse, porque esse deverá decidir em qual entidade registrará os lucros e prejuízos obtidos nas operações realizadas, podendo beneficiar uma em detrimento da outra. Para evitar esse conflito de interesses é necessário haver a segregação de funções.

6.2.2. Política de segurança da informação: Artigo 2º IV e VII Para estabelecer a segurança da informação, é necessário instituir:

Rotinas que critiquem os dados, com o objetivo de permitir a identificação de inconsistências;

Procedimentos de conciliação dos dados incorporados aos sistemas;

Controles de acesso para garantir a integridade e a confidencialidade das informações;

Poderes, com segregação de função, com objetivo de controlar os limites e alçadas estabelecidos pela instituição financeira;

Procedimentos que garantam a segurança física dos dados (servidores, backups, plano de contingência etc.);

Relatórios gerenciais que permitam aos gestores da instituição avaliação periódica das informações contidas no sistema;

Procedimentos que garantam o cumprimento da legislação no que diz respeito à aquisição de softwares e hardwares e uso de licenças;

Procedimentos referentes a gerenciamento das redes internas de computadores em baixa plataforma;

Plano de auditoria interna, específico para o item: sistema de informação;

Planos de contingências.

A esta prática convencionou-se chamar de Chinese Wall ou “Muralha

Chinesa”, significando que foi criada uma muralha intransponível entre as

atividades. Chinese Wall também é chamada de Barreira de Informação.

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6.3. Prevenção e Combate a Lavagem de Dinheiro ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores 6.3.1. Legislação e regulamentação correlata (Lei 9.613/98 e Circular Bacen 3461/09, Lei 12.683/12 e suas alterações): Conceito de lavagem de dinheiro. Legislação A lavagem de dinheiro constitui um conjunto de operações comerciais ou financeiras que buscam a incorporação na economia de cada país dos recursos, bens e serviços que se originaram ou estão ligados a atos ilícitos. Em outras palavras, lavar recursos é fazer com que produtos de crime pareçam ter sido adquiridos legalmente.

O Crime

A tipificação de crimes de lavagem de dinheiro foi apresentada no art. 1 da Lei 12.683/12. Considera-se crime

de “Lavagem” de dinheiro:

1o Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de

bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

Com a lei 12.683/12, não existe mais os crimes antecedentes, abordados na lei 9.613/98, agora qualquer infração penal, inclusive contravenção, pode configurar o crime de lavagem de dinheiro. Também estão sujeitos a mesma pena (multa + reclusão de 3 a 10 anos) aqueles que ocultarem ou dissimularem a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração pela: I – os converte em atos lícitos; II – os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere; III – importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros.

Penalidades A Lei prevê pena de reclusão de três a dez anos além de multa.

Estão expostos à mesma penalidade quem: I – utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores que sabe serem provenientes de qualquer dos crimes antecedentes; II – Participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos na Lei. A pena será reduzida de um a dois terços e começará a ser cumprida em regime aberto, podendo o juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la por pena restritiva de direitos, se o autor, co-autor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais e de sua autoria ou à localização dos bens, direitos ou valores objetos do crime.

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A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos na lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.

6.3.1.1. Conceito e tipos - “colocação”, “ocultação” e “integração”.

As Etapas (Fases) do Processo de Lavagem de Dinheiro Os mecanismos mais utilizados no processo de lavagem de dinheiro envolvem teoricamente essas três etapas independentes que, com frequência, ocorrem simultaneamente:

1. Colocação – a primeira etapa do processo é a colocação do dinheiro no sistema econômico. Objetivando

ocultar sua origem, o criminoso procura movimentar o dinheiro em países com regras mais permissivas e naqueles que possuem um sistema financeiro liberal (como os chamados “paraísos fiscais”).

A colocação se efetua por meio de:

Depósitos;

Compra de instrumentos negociáveis;

Compra de bens. Para dificultar a identificação da procedência do dinheiro, os criminosos aplicam técnicas sofisticadas e cada vez mais dinâmicas, tais como:

Fracionamento dos valores que transitam pelo sistema financeiro;

Utilização de estabelecimentos comerciais que usualmente trabalham com dinheiro em espécie;

2. Ocultação – a segunda etapa do processo consiste em dificultar o rastreamento contábil dos recursos

ilícitos. O objetivo é quebrar a cadeia de evidências ante a possibilidade da realização de investigações sobre a origem do dinheiro. Os criminosos buscam movimentá-lo de forma eletrônica, transferindo os ativos para contas anônimas – preferencialmente, em países amparados por lei de sigilo bancário – ou realizando depósitos em contas “fantasmas”.

3. Integração – nesta última etapa, os ativos são incorporados formalmente ao sistema econômico. As

organizações criminosas buscam investir em empreendimentos que facilitem suas atividades – podendo tais sociedades prestarem serviços entre si. Uma vez formada a cadeia, torna-se cada vez mais fácil legitimar o dinheiro ilegal. Veja a figura abaixo para memorizar o entendimento das três etapas do processo de lavagem de dinheiro:

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6.3.1.3. Identificação dos clientes e da manutenção de registros (Lei 9.613, cap. VI, art.10º e Circular 3461/09) 6.3.2. Aplicação do princípio “Conheça seu cliente”: De acordo com este conceito, a identificação do cliente deve ser satisfatoriamente estabelecida antes da concretização da operação. Caso o possível cliente se recuse a fornecer as informações requeridas, a instituição financeira não deve aceitá-lo com cliente. Os melhores documentos de identificação são aqueles cuja obtenção, de maneira lícita, seja difícil. O conceito recomenda que se utilize um formulário de identificação, cujo modelo pode ser elaborado pelas próprias instituições, de acordo com suas necessidades. As instituições devem ainda ter um sistema interno de controle que assegure as regras de compliance, indicando um indivíduo responsável por coordenar e monitor esse sistema. Programas de treinamento devem ser implementados. As pessoas sujeitas à lei: I – identificarão seus clientes e manterão cadastro atualizado. Se o cliente constituir-se em pessoa jurídica, a identificação deverá abranger as pessoas físicas autorizadas a representá-la, bem como seus proprietários. II – manterão registro de toda transação em moeda nacional ou estrangeira, títulos e valores mobiliários, títulos de crédito, ou qualquer ativo que possa ser convertido em dinheiro, que ultrapassar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). III – o registro será efetuado também quando a pessoa física ou jurídica houver realizado, em um mesmo mês-calendário, operações com uma mesma pessoa, conglomerado ou grupo que, em seu conjunto, ultrapassem o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). IV – os cadastros e registros referidos deverão ser conservados durante o período mínimo de cinco anos a partir do encerramento da conta ou da conclusão da transação. V – atendam no prazo fixado pelo órgão judicial competente, as requisições formuladas pelo COAF, que se processarão em segredo de justiça.

Identificação e registros de operações As pessoas sujeitas à lei de prevenção a lavagem de dinheiro, dispensarão atenção às seguintes operações envolvendo títulos ou valore mobiliários: I – operações cujos valores se afigurem objetivamente incompatíveis com a ocupação profissional, os rendimentos e/ou a situação patrimonial/financeira de qualquer das partes envolvidas, tomando-se por base as informações cadastrais respectivas;

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II – operações realizadas, repetidamente, entre as mesmas partes, nas quais haja seguidos ganhos ou perdas no que se refere a algum dos envolvidos; III – operações que evidenciem oscilação significativa em relação ao volume e/ou frequência de negócios de qualquer das partes envolvidas; IV - operações cujos desdobramentos contemplem características que possam constituir artifício para burla da identificação dos efetivos envolvidos e/ou beneficiários respectivos; V – operações cujas características e/ou desdobramentos evidenciem atuação, de forma contumaz, em nome de terceiros; e VI – operações que evidenciem mudança repentina e objetivamente injustificada relativamente às modalidades operacionais usualmente utilizadas pelo(s) envolvido(s).

6.3.1.4. Da comunicação de Operações Financeiras (Lei 9.613, cap. VII)

Comunicação ao Bacen (Clarificando)

De acordo com a Circular 2852/98, Carta-Circular 2826/98 e a complementação da Carta-Circular 3098/03, as instituições financeiras deverão comunicar ao banco Central:

As operações suspeitas envolvendo moeda nacional ou estrangeira, títulos e valores mobiliários, metais ou qualquer outro ativo passível de ser convertido em dinheiro de valor acima de R$ 10.000,00;

As operações suspeitas que, realizadas com uma mesma pessoa, conglomerado ou grupo, em um mesmo mês calendário, superem, por instituição ou entidade, em seu conjunto, o valor de R$ 10.000,00;

Depósito em espécie, retirada em espécie ou pedido de provisionamento para saque, de valor igual ou superior a R$ 100.000,00, independentemente de serem suspeitas ou não. Toda a operação realizada por uma instituição acima de R$ 10 mil deve ficar registrada no banco. A operação que for igual ou acima de R$ 10 mil e SUSPEITA deve ser reportada ao Bacen, através do SICOAF. A comunicação de qualquer operação suspeita deverá ser feita ao Bacen até o dia útil seguinte (24 horas) em que forem identificadas.

Registro Interno

- Operações, contra pagamento em espécie (saques, depósitos, pagamento de contas), de valor igual ou superior a R$ 10.000 - Operações, contra pagamento em espécie, com uma mesma pessoa, conglomerado ou grupo cujo valor, em um mesmo mês calendário, seja igual ou superior a R$ 10.000

Registro Interno + Sisbacen

- Emissão de cheque administrativo, TED ou de qualquer outra transferência de fundos, contra pagamento em espécie, de valor igual ou superior a R$ 100.000.

Comunicação ao Bacen - Vide mensagem abaixo.

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COAF – CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS O COAF está vinculado ao Ministério da Fazenda e tem como finalidade disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas prevista em Lei, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades. Porém, para que as atividades do COAF sejam bem sucedidas, é importante que, todas as instituições visadas, no que diz respeito à lavagem de dinheiro, proveniente do crime, mantenham em registro, todas as informações de relevância sobre seus clientes e suas operações. Além dos bancos, devem combater a lavagem de dinheiro empresas e instituições que trabalham com a comercialização de jóias, metais preciosos e obras de arte.

Principais Operações que são indícios de Crimes de Lavagem de Dinheiro:

Aumentos substanciais no volume de depósitos de qualquer pessoa física e jurídica, sem causa aparente, em especial se tais depósitos são posteriormente transferidos, dentro de curto período de tempo, a destino anteriormente não relacionado com o cliente;

Troca de grandes quantidades de notas de pequeno valor por notas de grande valor;

Proposta de troca de grandes quantias em moeda nacional por moeda estrangeira e vice-versa;

Compras de cheques de viagem e cheques administrativos, ordens de pagamento ou outros instrumentos em grande quantidade – isoladamente ou em conjunto -, independentemente dos valores envolvidos, sem evidências de propósitos claros;

Movimentação de recursos em praças localizadas em fronteiras;

Movimentação de recursos incompatível com o patrimônio, a atividade econômica ou a ocupação profissional e a capacidade financeira presumida do cliente;

Numerosas contas com vistas ao acolhimento de depósitos em nome de um mesmo cliente, cujos valores, somados, resultem em quantia significativa;

Abertura de conta em agência bancária localizada em estação de passageiros – aeroportos, rodoviária ou porto – internacional ou pontos de atração turística, salvo se proprietário, sócio ou empregado de empresa regularmente instalada nesses locais;

Utilização de cartão de crédito em valor não compatível com a capacidade financeira do usuário.

Responsabilidades administrativas e legais. Entidades e pessoas físicas sujeitas à lei e a regulamentação Às instituições financeiras, bem como seus empregados e administradores, que deixarem de cumprir as obrigações previstas serão aplicadas, cumulativamente ou não, as seguintes sanções: I – advertência; II – multa pecuniária variável, de 1% até o dobro do valor da operação, ou até 200% do lucro obtido ou que presumivelmente seria obtido pela realização da operação, ou, ainda, mula de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); III – inabilitação temporária, pelo prazo de até 10 anos, para o exercício do cargo de administrador das pessoas jurídicas referidas;

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IV – cassação da autorização para operação ou funcionamento.

Crime de lavagem de dinheiro Responsabilidades e co-responsabilidades Sujeitam-se às obrigações da Lei de Lavagem de Dinheiro, pessoas jurídicas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, dentre ouras:

A captação, intermediação e aplicação de recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira;

A compra e venda de moeda estrangeira ou ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial;

A custódia, emissão, distribuição, liquidação, negociação, intermediação ou administração de títulos ou valores mobiliários;

As bolsas de valores e bolsas de mercadorias ou futuros;

As seguradoras, as corretoras de seguros e as entidades de previdência complementar ou de capitalização;

As administradoras de cartões de credenciamento ou cartões de crédito, bem como as administradoras de consórcios para aquisição de bens ou serviços;

As administradoras ou empresas que se utilizem de cartão ou qualquer outro meio eletrônico, magnético ou equivalente, que permitam a transferência de fundos;

As empresas de arrendamento mercantil (leasing) e as de fomento mercantil (factoring);

As pessoas jurídicas que exerçam atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis;

As pessoas físicas ou jurídicas que comercializem jóias, pedras e metais preciosos, objetos de arte e antiguidades;

As sociedades que efetuem distribuição de dinheiro ou quaisquer bens móveis, imóveis, mercadorias, serviços, ou, ainda, concedam descontos na sua aquisição, mediante sorteio ou método assemelhado;

As filiais ou representações de entes estrangeiros que exerçam no Brasil quaisquer das atividades neste artigo, ainda que de forma eventual;

As demais entidades cujo funcionamento dependa de autorização de órgão regulador dos mercados financeiro, de câmbio, de capitais e de seguros;

As pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que operem no Brasil como agentes, dirigentes, procuradoras, comissionarias ou por qualquer forma representem interesses de ente estrangeiro que exerça qualquer das atividades referidas neste artigo;

As pessoas físicas ou jurídicas que comercializem bens de luxo ou de alto valor ou exerçam atividades que envolvam grande volume de recursos em espécie. Obs.: Além das instituições financeiras estão sujeitas à lei de Lavagem de Dinheiro: imobiliárias, administradora de cartões de crédito, seguradoras, bolsa de valores e de futuros, etc...

O Consultor Financeiro também pode ser penalizado.

Crime não afiançável (o indiciado não pode ser libertado mediante pagamento de

fiança).

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6.4. Normas e Padrões Éticos 6.4.1. Utilização indevida de informações privilegiadas (contexto de negociação - mercado primário e secundário em renda fixa e renda variável – valorização de cotas em fundos de investimento, manipulação de preços)

As informações privilegiadas podem ser utilizadas de forma a gerar benefícios exclusivos para aquele seu detentor ou a um grupo selecionado por ele. No entanto, o uso de tal informação em benefício próprio ou de terceiros fatalmente representará o prejuízo de outrem. Desta forma, a boa conduta ética recomenda que estas informações:

Sejam mantidas em condição de confidencialidade, até o momento de efetivamente torná-las de domínio público;

Não sejam utilizadas em benefício próprio.

6.4.1.1. O “insider trader”. Conceito O insider trader é o indivíduo que, tendo acesso a informações privilegiadas utiliza-se delas em seu próprio benefício ou em benefício de terceiros. O insider trading é uma prática condenável, pois leva a uma competição desleal, prejudicando os participantes do mercado que ainda não tiveram acesso às informações. A legislação busca proteger os investidores do mercado de capitais contra esse abuso, exigindo que informações relevantes sejam tratadas com sigilo e que não possam ser utilizadas enquanto não forem divulgadas equitativamente para o mercado.

6.4.1.2. O “front runner”. Conceito O front runner é o indivíduo ou instituição que se utiliza de ordens de clientes para seu próprio benefício, realizando antes para si próprio a operação ordenada pelo cliente. Esta prática é condenável porque o corretor aproveitou-se de uma ordem grande e que certamente fará com que a ação suba, para beneficiar-se, em detrimento dos demais participantes do mercado.

6.4.2. Adequação dos produtos vendidos, conhecimento do nível de risco suportável pelo investidor: O cliente deve receber uma orientação de investimento adequada às suas necessidades e apropriada à sua capacidade e propensão de correr risco. O gerente deve apresentar os produtos de investimento adequados ao cliente, proporcionando maior esclarecimento possível (em linha com sua capacidade de entendimento), inclusive com relação aos riscos envolvidos, de maneira a se certificar que o investidor entendeu corretamente e concordou com o que está comprando. É antiético vender um produto que não seja adequado às necessidades e ao nível de risco suportável pelo cliente.

Informação privilegiada representa toda e qualquer informação

relevante, fora do domínio público, que se venha a obter no exercício

das funções diárias de qualquer profissional.

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6.4.2.1. Conhecimento do cliente e suas necessidades (idade, objetivo de investimento, horizonte do investimento, tolerância ao risco) 6.4.2.2. Circunstâncias do Portfólio: No conhecimento do cliente e de suas necessidades é necessário considerar:

Idade;

Objetivo do investimento;

Horizonte do investimento;

Tolerância ao risco. Idade Investidores jovens, por terem tempo para formarem um patrimônio, podem correr mais riscos do que investidores mais velhos, que estão mais em uma situação de proteger o patrimônio acumulado durante a vida para seu uso na aposentadoria. Objetivo do Investimento O profissional do mercado financeiro deve procurar entender quais são os planos do seu cliente para com a sua carteira de investimentos. Em última instância, as necessidades do cliente podem ser traduzidas numericamente no montante de retorno que ele pretende obter para a carteira de investimento a ser estabelecida e é o primeiro subsídio para fazer uma correta adequação de produtos financeiros. Horizonte do investimento O horizonte de investimento é quando o investidor pretende utilizar os recursos investidos. Dentro da carteira de investimentos do cliente, os recursos destinados a compromissos de curto prazo devem ter maior liquidez e devem estar menos sujeitos as oscilações de preço do mercado. Por outro lado, os recursos destinados ao longo prazo podem ter menor liquidez e estar sujeitos a maiores oscilações de preços, pois eventuais perdas podem ser recuperadas com ganhos futuros. Tolerância ao Risco É necessário fazer uma análise objetiva sobre a capacidade financeira do cliente em correr risco, além de avaliar de forma subjetiva sua propensão em correr risco, o que pode ser feito com base em alguns comportamentos apresentados pelo cliente, como:

Histórico de investimento: a forma como o cliente sempre aplicou pode demonstrar sua tolerância ao risco.

Conhecimento de mercado: em geral, quem conhece o mercado, compreende as sugestões tecnicamente corretas e entende os riscos que está correndo. Cuidado, no entanto, que muitos investidores pensam entender os produtos e riscos do mercado financeiro e na verdade não os conhecem. Esses podem estar iludidos por maiores retornos sem considerar as possibilidades de perda.

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Restrições momentâneas: devido a certos momentos de mercado ou momentos de vida do cliente, ele pode não aceitar alguns riscos momentaneamente, como aplicações no mercado acionário ou investimentos indexados à variação cambial.

A capacidade e a propensão em correr risco definem o nível de risco suportável pelo investidor.

6.4.2.2.1. Investimento proposto Utilizando as informações reunidas sobre idade, objetivo do investimento, horizonte do investimento e tolerância ao risco, o gerente tem condições de montar uma carteira diversificada de acordo com as necessidades de curto e longo prazo do cliente. Antes disso nenhum produto deve ser oferecido. O que o cliente deve ter aqui é um portfólio ideal. Este portfólio deve ser apresentado ao cliente, os riscos de cada produto ser explorado e a composição ajustada de acordo com as percepções do investidor.

6.4.2.2.2. Portfólio resultante

Quando a composição ideal da carteira estiver fechada com o investidor, então é o momento de definir os produtos que melhor traduzem o objetivo global do portfólio. O profissional deve procurar oferecer uma proposta principal e pelo menos duas alternativas, para que o cliente possa escolher. Deve se deixar documentado qual carteira está sendo montada, detalhando:

A separação entre os recursos de curto e longo prazo;

A meta estabelecida para os recursos de longo prazo;

O prazo necessário para a carteira;

O nível de risco de crédito;

O nível de risco de mercado.

6.4.2.2.3. Readequação de carteira a partir de desenquadramento em relação à política de investimento do cliente: O cliente pode contratar a instituição financeira para administrar sua carteira de investimento. Uma vez definida a política de investimentos da carteira, o gestor implementa o portfólio que seja adequado a esta política. Este portfólio vai sofrer alterações ao longo do tempo o que pode levar ao desenquadramento da carteira em relação à política de investimento definida. Este desenquadramento pode ter duas fontes:

1. Desenquadramento ativo: quando o gestor realiza operações que desenquadram a carteira. Por exemplo, comprando títulos prefixados mais longos do que o permitido pela política de investimento.

2. Desenquadramento passivo: quando ocorre o desenquadramento independentemente da ação do gestor. Pode ser por valorização ou desvalorização dos ativos, ou por uma nova norma legal.

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6.4.2.2.3.1. Formas de controle (gestão de risco) O controle de desenquadramentos é muito importante e deve haver um processo que permita identificar os desenquadramentos o quanto antes, de modo a se poder corrigi-los rapidamente. Esses controles podem ser de várias naturezas:

Controle de limites de aplicação: por exemplo, máximo de 10% em ações;

Controle de limites de crédito: por exemplo, não são permitidos títulos com rating abaixo de BBB;

Controle de limites de risco de mercado: por exemplo, o limite de VAR para esta carteira é de 2% em um dia, com 95% de confiança.

Estes controles devem fazer parte da gestão de risco do portfólio, pois a Política de Investimentos é a tradução da aversão a risco do investidor. Os desenquadramentos significam, portanto, que o portfólio assumiu um nível de risco incompatível com aquele desejado pelo investidor.

6.4.2.2.3.2. Informação ao cliente Em condições normais, o cliente é informado sobre sua carteira mensalmente. Em casos de desenquadramento, o cliente deve ser avisado sobre o fato o quanto antes. Se o desenquadramento causou prejuízos ao cliente, o prejuízo tem que ser ressarcido.

6.4.3. Confidencialidade Pela Lei Complementar nº 105/01, as instituições financeiras deverão conservar sigilo em todas as operações ativas e passivas e serviços prestados. A quebra de sigilo, fora das situações autorizadas na lei, constitui crime e sujeita os responsáveis à pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa. As situações que não constituem violação do dever de sigilo:

A troca de informações entre instituições financeiras, para fins cadastrais, inclusive por intermédio de centrais de risco;

O fornecimento de informações constantes de cadastro de emitentes de cheques sem provisão de fundos e de devedores inadimplentes a entidades de proteção ao crédito;

O fornecimento das informações requeridas pela lei de combate à lavagem de dinheiro;

A comunicação, às autoridades competentes, da prática de ilícitos penais ou administrativos, abrangendo o fornecimento de informações sobre operações que envolvam recursos provenientes de qualquer prática criminosa;

A revelação de informações sigilosas com o consentimento expresso dos interessados; e

A prestação de informações ao Bacen e à CVM, quando no exercício de suas atribuições; ao Poder Judiciário; ao Poder Legislativo Federal, quando necessário ao exercício de suas competências; às Comissões Parlamentares de Inquérito, quando aprovado em plenário.

Além de previsto em legislação, a confidencialidade é um princípio ético, dado que o profissional só teve acesso às informações em decorrência da sua atividade atual. Como princípio ético, o profissional envolvido com investimentos de clientes de forma geral deve evitar comentários sobre os montantes negociados pelos

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seus clientes, suas características pessoais como negociador, a composição de seu portfólio, sua situação financeira, seus planos etc.

6.4.4. Conflito de interesses Da mesma forma que todas as atividades desempenhadas dentro de uma instituição financeira devem atender ao princípio da segregação para evitar situações de conflito de interesses, o profissional do setor financeiro, por princípio ético:

Deve evitar possuir atividades paralelas e, caso seja inevitável, analisar e verificar se alguma dessas atividades o coloca em situação conflitante e informar a seus superiores imediatos sobre a situação;

Realizar suas próprias operações financeiras de forma transparente, informando-as aos seus superiores e procurando realizá-las através de instituições financeiras diversas daquelas com as quais negocia no desempenho de sua função ou daquelas com as quais a instituição normalmente negocia.

No que se refere às operações da carteira particular de funcionários, devem ser criadas regras claras para evitar tanto o conflito de interesses como a utilização de informação privilegiada, definido inclusive através de que instituições tais atividades podem ser negociadas, com que periodicidade devem ser reportadas, o que não pode ser negociado etc.

6.5. Análise do Perfil do Investidor

Os brasileiros passaram a contar, em janeiro de 2010, com um mecanismo de segurança adicional na hora de aplicar seu dinheiro. Com o intuito de dar transparência às transações entre bancos e seus clientes, a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) colocou em prática uma medida – já existente no exterior – que obriga as instituições financeiras a verificar o perfil do investidor antes que ele realize uma aplicação. O objetivo é, por exemplo, evitar que pessoas que desejam apenas salvar suas economias da corrosão inflacionária troquem – inadvertidamente – uma modalidade segura de aplicação como a poupança pelo mercado de ações – assumindo, assim, riscos indesejáveis. Entenda como é realizada a Análise de Perfil do Investidor e de que forma ela poderá ajudar o seu bolso.

6.5.1. Fatores que determinam o perfil do investidor.

1. O que é API (Análise do Perfil do Investidor)?

São regras que pretendem adequar a venda de fundos e produtos financeiros ao perfil do investidor. Na prática, a medida deve evitar que pessoas que mal sabem o que é renda fixa se arrisquem na bolsa de valores simplesmente porque seu gerente bancário tem metas a cumprir e alega que esta é a modalidade adequada

Quando se tratar da distribuição de Fundos de Investimento via agências, no varejo,

deverão ser adotados os procedimentos mencionados acima apenas para os cotistas

dos Fundos de Investimento pertencentes às categorias Ações, Multimercado, e, no caso

de cotistas de Fundos de Investimento pertencentes à categoria Renda Fixa, apenas para

aqueles com o atributo Crédito Privado.

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a qualquer investidor. Em outras palavras, o objetivo é orientar investidores conservadores e arrojados a dar diferentes destinos a suas economias.

2. Como os bancos vão traçar o perfil do investidor?

A partir de agora o cliente de banco que quiser fazer alguma aplicação financeira deverá, antes de investir, preencher um formulário. Esse documento irá apontar se o cliente tem perfil conservador, moderado ou agressivo. Com esses dados, abre-se um leque de opções que o banco poderá oferecer ao cliente. Este, por sua vez, terá mais segurança para realizar uma operação e confiar na palavra do gerente.

3. Como será o questionário?

O questionário traz entre seis e dez questões, sobre idade, valor disponível para aplicação, horizonte de tempo de investimento, finalidade da aplicação, tolerância a risco e experiência com investimentos.

4. Os bancos são obrigados a adotar a API?

Não. Trata-se de uma iniciativa de autorregulação – ou seja, as instituições não são obrigadas a segui-la. Porém, a Anbima promete aplicar diferentes penalidades para quem não cumprir o acordo: advertência reservada, multa, advertência pública, suspensão do selo da Anbima e até expulsão. Ao todo foram três anos de discussões entre os bancos e a entidade para que a medida fosse aceita pelas instituições.

5. O que o investidor ganha com a API?

O investidor passa a ser orientado sobre os melhores produtos para suas necessidades, o que dificulta que o gerente venda um produto de interesse apenas do banco, prejudicando o consumidor. Em outras palavras, o investidor dificilmente será enganado pelo banco.

6. O que o banco ganha com essa medida?

A Análise de Perfil do Investidor deve evitar os processos de clientes contra bancos por não terem sido alertados para o risco de determinados investimentos. As regras obrigam o investidor a reconhecer por escrito que está ciente do risco de um investimento que eventualmente contraria seu perfil e que decidiu por conta própria fazer tal aplicação – mesmo tendo sido alertado sobre os perigos.

7. Outros países também fazem análise do perfil do investidor?

Sim. Isso é uma prática comum nos Estados Unidos e na Europa. Conhecida como “Suitability” (termo em inglês, que significa adequação).

6.5.2. Adequação de produtos em função do perfil do investidor

Caso haja uma divergência entre a carteira adequada ao cliente em função do seu perfil e sua carteira real, a Anbima requer que sejam realizados procedimentos juntos ao cliente para sanar tal discrepância. Se o cliente quiser manter sua carteira de investimentos em desacordo com seu perfil, ele deve assinar um documento declarando sua ciência do fato e seu desejo de manter sua carteira de investimento em desacordo com aquela sugerida pela instituição.

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MÓDULO 6 – COMPLIANCE LEGAL, ÉTICA E ANÁLISE DO PERFIL DO INVESTIDOR

EXERCÍCIOS 01 – Sobre os Controles Internos I. É de responsabilidade da Diretoria da Instituição Financeira a implantação de uma estrutura de controles internos efetiva. II. É de responsabilidade dos gerentes e supervisores da Instituição Financeira a implantação e a implementação de uma estrutura de controles internos efetiva. III. Recomenda-se a segregação das atividades atribuídas aos integrantes da instituição de forma a que seja evitado o conflito de interesses, bem como meios de minimizar e monitorar adequadamente áreas identificadas como de potencial de conflito da espécie. Está correto: a) Somente I b) I e III c) II e III d) I, II e III 02 – São fatores a ser considerados na avaliação do risco de imagem de uma empresa. a) Não atender bem os idosos, ingerência política b) Incapacidade de honrar seus pagamentos, problemas de caixa c) Flutuações dos preços por oscilações de mercado, queda no valor da ação d) Alavancagem financeira, balanço social 03 – Um cliente que movimenta quantias não compatíveis com a sua atividade, caso seja descoberto e comprovado a ocorrência de lavagem de dinheiro, estará sujeito, segundo a lei de combate a lavagem de dinheiro a) Reclusão, apenas b) Multa, apenas c) Prestar serviços comunitários d) Reclusão e Multa 04 – Para adequar corretamente os produtos às necessidades do cliente torna-se necessário efetuar um processo de avaliação que defina o tipo de cliente, esta prática adotada pelas instituições financeiras associadas da ANBIMA, recebem o nome de: a) API – Análise de Perfil do Investidor b) AFRI – Análise do Fator de Risco do Investidor c) EPI – Enquadramento do Perfil do Investidor d) CMA – Conservador, Moderado e Arrojado 05 – Segundo o código ANBIMA de regulação e melhores práticas de oferta pública, é dispensada a obrigatoriedade de elaboração de prospectos as ofertas públicas em que os valores mobiliários objeto de distribuição tenham valor nominal unitário igual ou superior a a) 1 milhão de reais b) 5 milhões de reais c) 10 milhões de reais d) 15 milhões de reais

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06 – Quando as Instituições Participantes atuarem, na qualidade de Coordenadores, em Oferta Pública de debêntures, para a qual seja contratada agência de classificação de risco, devem fazer constar a obrigação da emissora de manter atualizado o relatório de avaliação (rating) dos valores mobiliários objeto da Oferta Pública, bem com dar ampla divulgação de tal avaliação ao mercado na escritura de emissão: O prazo mínimo exigido pelo Código de melhores práticas da ANBIMA para a atualização deste rating é de a) a cada 6 meses b) uma vez por ano c) a cada 2 anos d) a cada 5 anos 07 - Fiscal da Prefeitura, cliente do banco, com salário mensal de R$ 1.500,00 compra imóvel de alto

padrão, por valor de R$ 2 milhões, sem especificar a origem dos recursos.

Qual é fase da Lavagem de Dinheiro correspondente:

a) colocação

b) participação

c) integração

d) ocultação

08 – Segundo a Lei de combate a Lavagem de Dinheiro, está obrigada a manter controles de combate a

lavagem de dinheiro:

a) Somente os Bancos

b) Apenas as Instituições Financeiras

c) As pessoas físicas ou jurídicas que comercializem jóias, pedras e metais preciosos, objetos de arte e

antiguidades

d) Toda pessoa física ou jurídica que movimenta mais de R$ 10.000,00 em espécie

09 – Os controles internos, cujas disposições devem ser acessíveis a todos os funcionários da instituição

de forma a assegurar que sejam conhecidas a respectiva função no processo e as responsabilidades

atribuídas aos diversos níveis da organização, devem prever

a) A existência de testes periódicos de segurança para os sistemas de informações, em especial para os

mantidos em meio eletrônico

b) Promoção dos funcionários mais competentes para ocupar cargos importantes nos setores de

controladoria

c) A inexistência de canais de comunicação que assegurem aos funcionários, segundo o correspondente nível

de atuação, o acesso a confiáveis, tempestivas e compreensíveis informações consideradas relevantes para

suas tarefas e responsabilidades

d) A avaliação anual dos diversos riscos associados às atividades da instituição

10 – Não é necessário aplicar o API nos casos de aplicações em:

a) Fundos de Ações

b) Fundos de Multimercado

c) Fundos de Renda Fixa com concentração em créditos privados

d) Fundos Referenciados

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11 – É uma operação que pode ser caracterizada como exemplo da fase de colocação em um processo de

lavagem dinheiro

a) Depósito Bancário

b) Tráfico de entorpecentes

c) Contrabando

d) Informações bancárias e financeiras incompletas

12 – Um cliente dirige-se a uma casa de câmbio e solicita a remessa de 500 mil reais, oriundos de um

pagamente referente ao resgate de um crime de seqüestro praticado pelo mesmo, para uma conta

corrente no exterior. Em um processo de lavagem de dinheiro, esta etapa é classificada como:

a) Sonegação

b) Colocação

c) Internacionalização

d) Integração

13 – Em um processo de lavagem de dinheiro. Os participantes que cooperarem com a investigação podem: a) Terem suas penas reduzidas em até 1/3 (um terço) da pena total b) Terem suas penas reduzidas em até 2/3 (dois terço) da pena total c) Serão liberados d) Deverão pagar apenas a multa, estando livres da reclusão 14 – Uma empresa não segue as normas de compliance e ética, esta empresa está tendo um risco: a) Legal apenas b) Somente Imagem c) Legal e Imagem d) Imagem apenas 15 – Referente à legislação vigente sobre os crimes de lavagem de dinheiro, é correto afirmar: a) Trata-se de lei específica, e as penalidades do Código Penal não se aplicam a estes casos b) As entidades de previdência complementar não estão sujeitas à lei de combate a lavagem de dinheiro c) Trata-se de um esforço global para minimizar os crimes d) Apenas o BACEN pode formular leis relacionadas 16 – Um cliente dirige-se a uma casa de câmbio e solicita a troca de 10 mil reais por dólares. Dinheiro este oriundo de pirataria de CD’s e DVD’s. A fase de lavagem de dinheiro no qual esta operação se caracteriza é conhecida como: a) Preparação b) Colocação c) Ocultação d) Integração

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17 – Entre as medidas de controles internos a serem adotadas por uma instituição financeira, considere as seguintes afirmações: I. Obrigatoriedade da existência de testes periódicos de segurança para os sistemas de informações, em especial para os mantidos em meio eletrônico. II. A segregação das atividades atribuídas aos integrantes da instituição de forma a que seja evitado o conflito de interesses, bem como meios de minimizar e monitorar adequadamente áreas identificadas como de potencial conflito da espécie. III. Sigilo das informações relevantes, devendo estas serem restritas apenas a membros da diretoria da instituição. Está correto o que se segue em: a) Apenas I b) Apenas II c) I e II d) I, II e III 18 – A multa pecuniária, aplicada pelo COAF, em casos de condenação por crime de lavagem de dinheiro, será variável não superior a a) 20 mil reais b) 200 mil reais c) 2 milhões de reais d) 20 milhões de reais 19 – A convenção de Viena de 1998, trata de medidas de prevenção contra o tráfico ilícito de: a) Entorpecentes e de substâncias psicotrópicas b) Pessoas e Animais silvestres c) Armas e equipamentos de guerrilhas d) Dinheiro sujo e sonegações fiscais 20 – Para conhecer melhor o seu cliente na hora do investimento, são fatores que devem ser observados e considerados, no mínimo, segundo Manual de Suitability da ANBIMA, com exceção de: a) Experiência em matéria de investimentos; b) Horizonte de tempo; c) Valor disponível; d) Tolerância ao risco GABARITO 01 – B 11 - A 02 – A 12 - B 03 – D 13 - B 04 – A 14 - C 05 – B 15 - C 06 – B 16 - C 07 – D 17 - C 08 – C 18 - D 09 – A 19 - A 10 – D 20 - C

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MÓDULO 7: MENSURAÇÃO, GESTÃO DE PERFORMANCE E RISCO

(Proporção: de 17% a 25%)

7.1. Risco, Retorno e Diversificação:

7.1.1. Conceitos e definições

Risco

Para melhor compreender o que é risco precisamos estabelecer a distinção entre incerteza e risco. Sempre que não sabemos ao certo o que vai ocorrer no futuro temos incerteza. O risco é a parcela de incerteza para a qual damos importância, porque afeta o bem estar das pessoas.

Em situações de risco, as possíveis consequências podem ser classificadas como perdas ou ganhos. Ao investir no mercado de ações, se o valor de sua carteira de ações cair, trata-se de uma perda; se subir tratasse de um ganho.

Toda vez que a incerteza associada à verificação de determinado evento puder ser quantificada, por meio de uma distribuição de probabilidades dos diversos resultados previstos, pode-se dizer que a decisão está sendo tomada sob uma situação de risco.

O risco, portanto, está associado às probabilidades de ocorrência de determinados resultados em relação a um valor médio esperado. O riso é, assim, na maioria das vezes, representado pela medida estatística do

desvio padrão (), indicando se o valor médio esperado é representativo do comportamento observado.

Os riscos associados aos investimentos são:

Volatilidade e desvio-padrão dos retornos. Ela mostra como os retornos estão dispersos em relação à sua média (retorno esperado). Quanto maior a volatilidade, maior é o desvio-padrão dos retornos, maior é a dispersão dos retornos em relação à sua média e maior é o risco. Por outro lado, quanto menor a volatilidade, menor é o desvio-padrão, menor é a dispersão e menor é o risco.

Risco de liquidez é a possibilidade de perda devido à falta de mercado suficiente, assim como a possibilidade de se ficar “sem caixa” e não conseguir meios para obter o dinheiro necessário.

Risco de crédito é a possibilidade de uma obrigação de pagamento, ou de uma obrigação de entrega, não ser honrada. Para existir o risco de crédito, é necessário que a operação tenha ou uma obrigação de pagamento ou uma obrigação de entrega. Caso a operação não tenha uma dessas obrigações, não haverá risco de crédito.

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Retorno

É o ganho obtido em um investimento, medido de forma percentual em um período de tempo.

O retorno (ou rentabilidade) de um investimento pode ser medido pela seguinte equação:

Preço Final + Rendimentos

Retorno = - 1

Preço Inicial

Os rendimentos podem ser dividendos ou juros intermediários que assumimos, nesta equação, serem pagos no fim do período para qual o retorno está sendo calculado.

O retorno é fundamental no mercado financeiro. Por isso, o profissional de investimento deve estar atento para não cair na armadilha de pensar que a rentabilidade passada é garantia de rentabilidade futura. Obviamente, na falta de parâmetros melhores, as bases para a tomada de uma decisão de investimento serão a média de retorno ocorrido no passado e sua respectiva volatilidade.

Assim, neste caso, a média do retorno passado será usada como parâmetro para o retorno esperado no futuro e a volatilidade será considerada como o risco associado a esse retorno.

Aqui está o desafio do profissional de investimento: orientar seu cliente a escolher o investimento mais adequado ao seu perfil e, não necessariamente, o mais rentável, inclusive, porque é impossível de se descobrir a priori qual investimento será o mais rentável.

Diversificação

Diversificar significa investir em vários ativos diferentes, de forma a conseguir a diminuição do risco. O ideal é escolher ativos que tenham comportamentos diferentes uns dos outros, de modo que a carteira tenha o menor desvio-padrão. Quando se diversifica, o risco da carteira fica menor que a média ponderada dos desvios-padrão dos ativos que a compõe.

O comportamento conjunto dos ativos é medido pela correlação dos retornos. A correlação é um número entre -1 e +1.

A correção -1 significa que os retornos dos ativos se movimentam de maneira exatamente oposta, possibilitando máximo efeito de diversificação e, consequentemente, menor risco.

A correlação +1 significa que os ativos se movimentam em perfeita sincronia, não permitindo que o efeito da diversificação ocorra.

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7.1.2. Estatística aplicada:

7.1.2.1. Interpretar e diferenciar a relação entre variância, desvio padrão e valores esperados

A média dos retornos passados é o retorno esperado de um determinado investimento, quando não se tem uma alternativa melhor. Em outras palavras, se não sabemos o que vai acontecer no futuro, podemos esperar que aconteça, em média, o que ocorreu no passado.

O desvio-padrão e a variância são medidas estatísticas de dispersão em relação à média, ou seja, a dispersão em torno do retorno esperado. Por isso eles são utilizados como medida de risco (de mercado).

A volatilidade é o nome técnico que damos ao desvio-padrão dos retornos de um ativo ou de uma carteira.

A variância é o desvio-padrão elevado ao quadrado:

Variância = (𝒅𝒆𝒔𝒗𝒊𝒐 − 𝒑𝒂𝒅𝒓ã𝒐)𝟐

A variância e o desvio-padrão mostram qual é a dispersão em torno do valor esperado.

Com a média, a variância e o desvio-padrão temos condições de definir:

O valor esperado; e

O intervalo no qual o valor real pode se encontrar, com uma certa probabilidade.

7.1.2.2. Relação entre covariância, desvio padrão, correlação e coeficiente de determinação (R²)

A correlação e a covariância são medidas de relacionamento linear entre duas variáveis aleatórias. Se houver um relacionamento linear entre os retornos de dois ativos, a correlação e a covariância serão diferentes de zero.

𝑪𝒐𝒓 𝒂𝒕𝒊𝒗𝒐𝟏, 𝒂𝒕𝒊𝒗𝒐𝟐 =(𝒅𝒆𝒔𝒗𝒊𝒐−𝒑𝒂𝒅𝒓ã𝒐 𝒂𝒕𝒊𝒗𝒐𝟏)(𝒅𝒆𝒔𝒗𝒊𝒐−𝒑𝒂𝒅𝒓ã𝒐 𝒂𝒕𝒊𝒗𝒐𝟐) (𝑪𝒐𝒗 𝒂𝒕𝒊𝒗𝒐𝟏,𝒂𝒕𝒊𝒗𝒐𝟐)

Onde, “cor” é a correlação e “cov” é a covariância.

A correlação ou a covariância são importantes para calcular o risco de uma carteira. Podemos dizer que, quanto menores forem as covariâncias entre os ativos de uma carteira, menor o risco dessa carteira.

O coeficiente de determinação (𝑹𝟐) mostra quanto a variância do retorno do ativo 2 é influenciado pelo retorno do ativo 1, considerando um relacionamento linear.

𝑹𝟐 = (𝒄𝒐𝒓 𝒂𝒕𝒊𝒗𝒐𝟏, 𝒂𝒕𝒊𝒗𝒐𝟐)𝟐

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7.1.3. Risco de ativos:

7.1.3.1. Ativos livres de riscos e ativos com risco de crédito

O ativo livre de risco não tem volatilidade e não tem risco de crédito.

Não existe no mundo real um ativo que não tenha volatilidade e que também não tenha risco de crédito. O ativo livre de risco é uma abstração teórica, ele é normalmente aproximado pelos T-Bills. No Brasil, é grosseiramente aproximado pelos títulos públicos federais.

7.1.3.2 Relação entre risco e retorno e o princípio da dominância entre ativos

Entre investimentos com o mesmo retorno esperado, o investidor racional escolherá aquele que apresentar o menor risco.

Entre investimentos com mesmo risco, o investidor racional escolherá aquele com maior retorno esperado. Exemplo: quatro alternativas de investimento (A, B, C, D) foram posicionadas no gráfico abaixo de acordo com seu risco e retorno.

Retorno Esperado 15%a.a C D 10%a.a A B 7% 12% Risco

O investimento A domina o B, pois ambos têm mesmo retorno esperado (10%), mas o A tem menos risco que o B. Portanto, entre os dois se escolhe o A. O investimento D domina o B, pois ambos têm mesmo risco (12%), mas o D tem maior retorno. Entre os dois se escolhe o D.

O investimento C domina o A, uma vez que ambos têm o mesmo risco (7%), mas o C tem maior retorno.

O investimento C também domina o D, já que ambos têm mesmo retorno (15%), porém o C tem menor risco.

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Pelo princípio da dominância, o investimento em C é o melhor de todos. Observe que as escolhas acima

seriam as mesmas, tanto para um investidor conservador quanto para um investidor ousado, não

dependendo, desta forma, do perfil de risco de cada investidor.

Observe que o investimento B é o pior de todos, sendo superado por todos os outros investimentos.

Os gestores profissionais de carteiras, atendendo ao princípio da dominância, estão sempre procurando investimento com o mínimo risco possível para determinado nível de retorno esperado, ou investimento com o máximo retorno esperado dado um determinado nível de risco.

7.1.4. Risco de uma carteira: 7.1.4.1. Desvio padrão da carteira e o benefício da diversificação 7.1.4.2. Relação entre risco e retorno e o princípio da dominância entre carteiras Chama-se de princípio da dominância, o processo de escolha que opta pelo menor risco dentre retornos iguais ou pelo maior retorno entre riscos iguais.

7.1.4.3. Beta da carteira e sua interpretação

Beta () É uma medida de sensibilidade de como o retorno de uma ação (ou de uma carteira de ações) tende a se comportar quando o retorno do Ibovespa se altera.

Sempre que combinamos ativos com correlação menor que +1,

diminuímos a volatilidade dessa carteira em relação à media ponderada da

volatilidade dos ativos individuais.

A correlação não precisa ser negativa, basta ser menor que +1 para

provocar o efeito da diversificação.

Quanto menor for a correlação, isto é, quanto mais próximo de -1, maior

é o efeito de diversificação.

As correlações (e as covariâncias) são os elementos mais importante

para determinar o risco de uma carteira com muitos ativos.

Redução de risco ou volatilidade é o maior benefício da diversificação.

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Se o gestor de um fundo de ações acredita que o Ibovespa vai subir, ele irá se posicionar comprando ações

com >1, pois quando o Ibovespa sobe, essas ações tendem a subir mais do que o Ibovespa. Quando o gestor muda de opinião e passa a acreditar que o Ibovespa vai cair, ele troca ações da carteira para aquelas

com <1, pois essas tendem a cair menos do que o Ibovespa.

O Beta () é também uma medida de risco sistemático.

7.1.4.4. Risco absoluto e risco relativo Risco absoluto é aquele que é medido em relação à média dos retornos do próprio ativo. São medidas de risco absoluto: volatilidade ou desvio-padrão dos retornos e a variância dos retornos, que é o quadrado do desvio-padrão. Risco relativo é aquele risco medido em relação a uma referência ou benchmark. Podemos dizer que o risco relativo é a volatilidade dos excessos de retornos em relação a um benchmark.

O risco relativo tem a mesma fórmula do tracking error. Risco relativo = Vol (Rc – Rb) = tracking error Onde:

Rc = retorno da carteira

Rb = retorno do benchmark

> 1: significa que a ação (ou carteira de ações) tem mais sensibilidade que

o Ibovespa.

< 1: significa que a ação (ou carteira de ações) tem menos sensibilidade

que o Ibovespa.

= 1: significa que a ação (ou carteira de ações) tem tanta sensibilidade

quanto o Ibovespa.

> 1: significa que a ação (ou carteira de ações) tende a ganhar mais que o

Ibovespa, mas também tende a perder mais que o Ibovespa, portanto, é uma

ação (ou carteira de ações) com mais risco sistemático que o Ibovespa.

< 1: significa que a ação (ou carteira de ações) tende a ganhar menos que o

Ibovespa, porém, tende a perder menos que o Ibovespa, ou seja, é uma ação

(ou carteira de ações) que tem menos risco sistemático que o Ibovespa.

= 1: significa que a ação (ou carteira de ações) tem tanto risco sistemático

quanto o Ibovespa.

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(Rc – Rb) = excesso de retornos em relação ao benchmark.

7.1.5. Risco Sistemático e Risco Não Sistemático. Conceitos Risco sistemático e não sistemático O RISCO SISTEMÁTICO é decorrente de fatores externos, relacionados com mudanças de ordem político-econômicas nacionais e/ou internacionais. Afeta o conjunto de ações negociadas no mercado. A diversificação não reduz o risco sistemático. TODO O SISTEMA O RISCO NÃO SISTEMÁTICO refere-se ao risco da empresa (propriamente dita) ou do setor da economia onde ela está inserida. Fatores como desempenho do setor, novos produtos, preços internacionais, qualidade de seu gerenciamento (...) contribuem positivamente ou negativamente. Não afeta a totalidade das ações do mercado, apenas o setor ou somente a própria economia. Uma carteira formada por diversas ações reduz o risco não sistemático. NÃO É TODO O SISTEMA

7.1.6. Medidas de Performance: indicadores e suas limitações: 7.1.6.1. Índice de Sharpe: original e modificado Índice de Sharpe mede quanto de prêmio é recebido pelo risco assumido. É um índice de eficiência mostrando quanto se espera ganhar por unidade de risco assumido. R Esperado – R Livre de Risco IS = Vol Carteira

Onde:

IS = Índice de Sharpe

R Esperado = retorno da carteira com risco

R Livre de Risco = retorno do ativo livre de risco

R Esperado – R Livre de Risco = prêmio pelo risco

Vol Carteira = volatilidade da carteira com risco Exemplo: Um investidor aplicou no fundo GYK de renda fixa, cujo retorno médio nos últimos 60 dias foi de 15% a.a., com um desvio-padrão de 4% a.a. A taxa DI no período ficou estável em 12% a.a. Qual o Índice de Sharpe?

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Passo a Passo: a) Vamos supor que a média dos últimos 60 dias seja o valor esperado do retorno do fundo no futuro próximo. O DI será usado como aproximação da taxa livre de risco. Assim sendo, o prêmio pelo risco é dado por:

Prêmio pelo Risco = R Esperado – R Livre de Risco = 15% - 12% = 3%

b) O índice de Sharpe é então dado por: R Esperado – R Livre de Risco IS = Vol Carteira

Onde, Vol Carteira = 4% (desvio-padrão dos retornos) Portanto: 3% IS = = 0,75 4%

Em outras palavras, para cada unidade de risco que o fundo corre (volatilidade) há a esperança de se receber um prêmio de 0,75. Agora temos uma relação entre retorno e risco que, nos permite comparar a eficiência de diversos fundos. Quanto maior o valor do Índice Sharpe melhor o Investimento. O valor do Índice Sharpe não pode ser negativo. Analisando os ativos listados no gráfico abaixo notamos que:

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Índice de Sharpe Modificado também mede o quanto de prêmio é recebido pelo risco assumido, porém, sem usar o ativo livre de risco como referência, qualquer benchmark pode ser utilizado. R Esperado – R Benchmark ISM = Risco Relativo

Onde:

ISM = Índice de Sharpe Modificado

R Esperado = retorno esperado (média dos retornos passados)

R Benchmark = retorno do benchmark (média dos retornos passados)

R Esperado – R Benchmark = prêmio pelo risco (média dos excessos de retorno)

Risco Relativo = volatilidade dos excessos de retorno Atenção: O cliente que deseja o menor risco deve ser orientado pela menor volatilidade. O cliente que deseja o maior retorno deve ser orientado pelo maior retorno médio. O cliente que deseja maior eficiência deve ser orientado pelo maior índice de Sharpe.

7.1.6.2. Índice de Treynor: conceito O Índice de Treynor é uma medida similar ao Índice de Sharpe, com a diferença de em vez de usar como medida de risco o desvio-padrão ou semi-desvio, usa o coeficiente Beta. Além disso, ela é uma medida de excesso de retorno em relação ao risco sistemático. O risco de ativos individuais ou de um pequeno grupo de ativos pode ser melhor descrito pelo seu co-movimento com o mercado (Beta). Assim, o Índice de Treynor parece ser particularmente útil para essa tarefa, quando a carteira do investidor é uma de muitas carteiras incluídas num grande fundo. R Esperado – R Livre de Risco IT = Beta do fundo analisado

7.2. Administração e Gerenciamento de Risco 7.2.1. Risco de Taxa de Juros: O risco de taxa de juro é o risco que resulta para um portfólio ou empresa, de uma variação desfavorável

das taxas de juro.

O risco de taxa de juro de um instrumento de taxa fixa, é geralmente medido pela sua Duration.

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7.2.1.1. Duration de Macaulay e Duration Modificada Duration é uma medida de sensibilidade, mostrando como o preço de um título de renda fixa varia devido às variações nas taxas de juros praticadas pelo mercado.

Duration de Macaulay: além de ser sensibilidade é também o prazo médio ponderado pelo valor presente dos fluxos de caixa futuros de um título de renda fixa.

Modified Duration (Duração Modificada): é a Duration de Macaulay dividida pelo fator da taxa interna de retorno do título de renda fixa. A Duration Modificada é apenas a sensibilidade de como o preço de um título de renda fixa varia, devido às variações nas taxas de juros.

D MD = 1 + TIR Onde, MD = Modified Duration = Duração Modificada D = Duration de Macaulay TIR = Taxa Interna de Retorno do título de Renda Fixa

Comportamento da Duration Quanto maior o prazo de vencimento do título de renda fixa, maior a duration.

Quanto maior a taxa de juros que o mercado aplica ao título, menor é a duration, uma vez que os fluxos de caixa mais longos terão menos peso, já que o fator de desconto para o valor presente fica maior.

Quanto maior o cupom de juros, menor é a duration, porque o cupom de juros antecipa o fluxo de caixa, fazendo com que o título tenha um prazo médio mais curto que o seu vencimento. Quando o cupom de juros fica maior, os fluxos de caixa mais curtos ganham relativamente mais peso, diminui a duration. Por cupom de juros entenda-se o pagamento intermediário de juros.

Para um título que não pague cupom de juros (zero coupon Bond), a duration de Macaulay é igual ao prazo de vencimento do título. Se o título só possui um fluxo de caixa futuro, a duration de Macaulay é o prazo de recebimento desse fluxo.

A Modified Duration (duração modificada) não é um prazo médio, é apenas

a sensibilidade do preço de um título de renda fixa às mudanças da taxa de

juros de mercado.

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7.2.1.2. Convexidade A convexidade mostra a curvatura da relação entre o preço de um título de renda fixa e a taxa de juros. A convexidade deve ser utilizada quando se quer melhorar a estimativa de como o valor de uma carteira de títulos de renda fixa se modifica com as alterações da taxa de juros, principalmente quando essa modificação na taxa de juros é grande. Por si só, a duration não possibilita a estimativa precisa por não modelar precisamente a curvatura existente entre a variação percentual do valor da carteira e a variação percentual da taxa de juros de mercado.

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Quanto maior a convexidade de um título, menor será seu efeito de mudanças em seu preço decorrente de variações da taxa de juros e vice-versa.

7.2.1.3. Imunização. Conceito e aplicação A imunização busca proteger a carteira contra o risco de variação das taxas de juros. Imunizar significa fazer a duration total ficar igual a zero. A duration total é a duration do ativo menos a duration do passivo (DT = DA – DP). Assim sendo, se a duration total é igual a zero, então a duration do ativo tem que ser igual a duration do passivo. Os derivativos são ferramentas importantes para imunizar uma carteira.

7.2.2. Risco de Liquidez: negociabilidade: O risco de liquidez é a possibilidade de perda devido à necessidade de se vender um ativo num mercado insuficiente ou inexistente. A venda de um lote de ativo num mercado insuficiente derruba os preços substancialmente, causando perdas ao vendedor. O risco de liquidez também é a possibilidade de se ficar sem caixa e não ter meios de obter os recursos necessários. Os tesoureiros se preocupam em planejar adequadamente a liquidez da empresa ou do banco para não serem surpreendidos com a falta de caixa. Para tal, buscam ter uma parcela de ativos líquidos que poderiam ser vendidos rapidamente no mercado, ou então, ter linhas de crédito de contingência para situações de emergência.

7.2.4. Risco de Crédito: Risco de crédito é a possibilidade, mesmo que remota, do devedor não honrar uma obrigação de pagamento ou então não honrar a obrigação de entrega de um bem ou um ativo. O risco de crédito é medido pela análise de crédito. Esta análise é baseada em:

Fatores específicos do tomador: a) Qualitativos – reputação e princípios éticos; b) Quantitativos – alavancagem, endividamento, estrutura de capital e geração de caixa.

Fatores específicos de mercado.

7.2.4.1. Definição de solvência e inadimplência

Solvência é a capacidade de se pagar a dívida, Insolvência é a incapacidade de se pagar a dívida. Inadimplência é a situação onde o pagamento já está atrasado.

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7.2.4.2. Mensuração de risco de crédito Fatores específicos do tomador na mensuração do risco de crédito:

Fatores específicos do tomador: a) Qualitativos – reputação e princípios éticos; b) Quantitativos – alavancagem, endividamento, estrutura de capital e geração de caixa.

Alavancagem, endividamento e estrutura de capital indicam o grau de endividamento da empresa. Quanto maior a alavancagem, maior a relação endividamento/capital próprio. A alavancagem implica na possibilidade de maior retorno sobre o capital próprio, mas também no maior risco de ir à falência, devido à maior obrigação de pagamento. A geração de caixa, medida geralmente pelo EBITDA (Earnings Before Interest, Taxes, Depreciation and Amortization = lucro antes dos juros, impostos, depreciações e amortizações), indica a capacidade da empresa de gerar fluxos de caixa positivos com o negócio, aumentando sua possibilidade de pagar suas dívidas. Fatores específicos de mercado na mensuração do risco de crédito: A análise de fatores específicos de mercado considera o ciclo econômico e o nível das taxas de juros que afetam o setor e, consequentemente, a empresa analisada. Por exemplo, quanto ao ciclo econômico, é importante verificar a possibilidade de recessão que afeta profundamente o setor de bens de consumo duráveis, uma vez que os consumidores estarão focados em gastar apenas nos bens de primeira necessidade. Já o nível de taxas de juros resultante da política monetária do governo pode limitar bastante o endividamento das empresas. A empresa, que esteja tomando empréstimo em um momento de taxas altas, deve ter sua liquidez analisada cautelosamente.

7.2.4.3. Spread de crédito e probabilidade de inadimplência (Impactos sobre a formação de preços) O spread de crédito é o prêmio para se correr o risco de crédito.

Quando varia o rating, varia o risco e varia também a expectativa de retorno, porque só se aceita correr mais risco se houver mais expectativa de retorno.

Quanto pior for o rating de crédito, maior será o spread de crédito requerido, portanto, maior será o retorno requerido, menor será o valor presente e menor será o preço do ativo.

Quanto melhor for o rating de crédito, maior será o spread de crédito requerido, portanto menor será o retorno requerido, maior será o valor presente e maior será o preço do ativo.

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7.2.4.4. Capacidade de pagamento (alavancagem, endividamento, estrutura de capital, geração de caixa) A avaliação da capacidade de pagamento pode ser feita analisando-se os seguintes parâmetros:

A alavancagem mostra a relação entre recursos próprios e recursos de terceiros. Os recursos de terceiros aparecem na forma de empréstimos a pagar. Quanto mais alavancada a empresa, mais recursos de terceiros estão sendo utilizados, ou seja, mais empréstimos estão sendo utilizados, portanto mais possibilidades de não se ter capacidade de pagamento suficiente.

O endividamento mostra a relação entre dívidas financeiras e o total do ativo. Quanto maior o endividamento, maiores são as dívidas financeiras, portanto a capacidade de pagamento fica mais comprometida.

A estrutura de capital mostra se ativos de longo prazo são financiados por passivos de curto prazo. Uma vez que os ativos são contas a receber e os passivos são contas a pagar, não queremos ter uma situação onde se recebe no longo prazo e se tem a pagar no curto prazo, comprometendo muito a capacidade de pagamento.

A geração de caixa é dada pelo lucro líquido mais depreciações e amortizações menos o investimento operacional em giro. Uma empresa que não gera caixa não tem capacidade para pagar suas dívidas.

7.2.5. Risco País – Risco de crédito de natureza soberana 7.2.5.1. Conceito O risco de crédito de natureza soberana ou risco país aparece quando o investidor faz investimentos no exterior. Esse risco é a possibilidade dos investidores não reaverem seu capital, por desapropriação ou por controles cambiais que impossibilitam o livre fluxo de capitais, decretada pelo governo do país estrangeiro que recebe os investimentos.

O risco país é um indicador que tenta determinar o grau de instabilidade econômica de cada país, ou seja, mede o grau de “perigo” que um país representa para o investidor estrangeiro. Para o cálculo do risco país são levados em conta fatores econômicos como, por exemplo, o PIB, a Balança Comercial e capacidade de pagamento de suas dívidas. Tal índice é normalmente calculado por agências de classificação de risco (rating). As mais conhecidas são: Moody’s, Stardard & Poor’s (americanas) e a Fitch (inglesa) e bancos de investimento como o J.P. Morgan. O risco país indica ao investidor que o preço de se arriscar a fazer negócios em um determinado país é mais ou menos elevado. Quanto maior for o risco, menor será a capacidade do país de atrair investimentos estrangeiros. Para tornar o investimento atraente, o país tem que elevar as taxas de juros que remuneram os títulos representativos da dívida. Exemplo: Risco país a 500 pontos base. Significa dizer que os investidores estarão exigindo do país uma remuneração de 5% acima dos juros pagos pelos títulos do Tesouro americano (tidos como os mais seguros do mundo), para investirem seus capitais nesse determinado país (relação risco x retorno). Para um país classificado como “risco perigoso”, as principais conseqüências são uma retração do fluxo de investimentos estrangeiros, diminuição drástica das linhas de financiamento ao comércio internacional para

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empresas exportadoras, retração do financiamento externo para as empresas nacionais, via emissão de papéis em moeda estrangeira, entre outros.

7.2.5.2. Medida de risco (EMBI - Brasil). Significado O EMBI+BR (Emerging Markets Bonds Index Plus Brazil) é um índice criado pelo JP Morgan para medir o risco país, conforme visto pelo mercado financeiro internacional. Esse índice calcula o spread médio entre a taxa de juros dos títulos da dívida externa soberana do Brasil e a taxa de juros dos títulos do tesouro americano de prazos equivalentes. Atenção para o fato de que quando o índice EMBI+BR sobe, as taxas de juros dos títulos da dívida externa sobem, os preços destes títulos caem, portanto, quem está investindo nesses títulos perde em dólares.

Abaixo expomos o gráfico do Risco Brasil no período de 1994 a 2011:

Atualmente o Risco Brasil está em 153 pontos base (Novembro/2012)

7.2.6. Risco de Contraparte. Conceito O risco de contraparte é uma modalidade de risco de crédito, onde a contraparte tem a possibilidade de não honrar uma obrigação de pagamento ou de uma obrigação de entrega especificada em um contrato. A contraparte aparece naquelas operações onde existe contrato, como no caso dos derivativos e operações de empréstimo.

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7.2.7. Risco de Liquidação. Conceito Risco de liquidação financeira é a possibilidade da central de liquidação não conseguir finalizar a liquidação da operação no período esperado. Pode ter havido um atraso ou até mesmo a quebra da central de liquidação. No caso de atraso, a parte afetada pode ter que buscar empréstimos para cobrir sua necessidade de caixa. No caso de quebra da central de liquidação, a perda pode ser de todo o dinheiro envolvido na liquidação.

7.2.8. Riscos de Mercado Externo: conceito (oscilações na taxa de câmbio, mudanças no cenário macroeconômico mundial, riscos geopolíticos específicos de cada país investido, questões legais, regulatórias e tributárias específicas de um país)

Oscilações na taxa de câmbio: a volatilidade da taxa de câmbio afeta a rentabilidade das operações no exterior. Mudanças no cenário político mundial: as mudanças no cenário político mundial alteram as taxas de juros, os preços das ações, os preços das commodities (ouro e petróleo, por exemplo), entre outros, afetando a rentabilidade das operações no exterior.

Riscos geopolíticos específicos de cada país investido: guerras, revoluções, movimentações separatistas etc., afetam a rentabilidade das operações de um país.

Questões legais, regulatórias e tributárias de cada país: a alteração das leis regulamentos e tributos de um país podem afetar a rentabilidade das suas operações.

7.2.9. Classificação de risco: 7.2.9.1. Variação do rating (preço e enquadramento) Veja abaixo, as notas utilizadas pelas agências de classificação de risco:

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7.2.10. Gestão de risco de carteiras: 7.2.10.1. Value at Risk. Conceito, aplicação e limitações (repetição de padrão de comportamento e nível de significância) Value at Risk (VaR, V@R) é um número que representa a pior perda esperada durante certo intervalo de tempo, sob condições normais de mercado, com um grau de confiança considerado adequado. O Value at Risk é uma forma mais clara de se apresentar a volatilidade da carteira.

O horizonte de tempo é o tempo necessário para se desfazer da carteira. No caso dos fundos, o horizonte de tempo costuma ser o prazo de liquidez para resgates, normalmente 1 dia. O grau de confiança mostra a perda estimada pelo VaR não é uma perda máxima com precisão absoluta, porque a perda estimada pelo VaR pode ser excedida. Em outras palavras, se não há 100% de confiança, existe uma probabilidade de “desconfiança”. O VaR só serve para situações normais de mercado, não serve para situações de stress.

Há duas formas de expressar o VaR:

1 – As tesourarias dos bancos ou das empresas expressam o VaR em termos

monetários (R$);

2 – Os administradores de fundos de investimento expressam o VaR em

percentual (%) do patrimônio do fundo.

Exemplos:

Exemplo 1

Um VaR de R$ 8,7 milhões para 10 dias com 95% de confiança significa que,

até o prazo de 10 dias, tempo necessário para se desfazer da carteira, há

95% de chances do valor da perda da carteira não ser maior que R$ 8,7

milhões, portanto só há 5% de chances do valor rela da perda ser maior do

que R$ 8,7 milhões. Se o VaR tem grau de confiança de 95%, haverá erro de

5% dos casos. Em cada 100 dias espera-se errar a estimativa de perda em 5

dias, não mais do que 5 dias.

Exemplo 2

Um fundo de investimento tem VaR de 1% para 1 dia e 95% de confiança.

Isso significa que, para o dia seguinte, há 95% de chances do valor da perda

da carteira não ser maior que 1% do patrimônio do fundo, portanto só há 5%

de chances da perda ser maior do que 1% do patrimônio.

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O VaR é uma medida de risco. A importância do VaR é verificar se o risco da carteira está subindo ou diminuindo, portanto, uma forma de se usar o VaR é comparando o VaR de hoje com o VaR dos dias anteriores.

7.2.10.2. Stop loss O Stop loss é a técnica utilizada para evitar que os limites de VaR de fundos sejam ultrapassados. Quando a volatilidade dos mercados aumenta, o risco da carteira aumenta, refletindo no aumento do VaR. Como muitos fundos têm limite de VaR, o gestor se vê obrigado a vender ativos com mais risco e aplicar em ativos com menos risco para se adequar ao limite de VaR do fundo. A este movimento de reversão de posições para diminuição do risco, chamamos de stop loss. A técnica de stop loss é também muito usada por traders nas negociações de ativos, como forma de limitar perdas. Por exemplo, o trader define um stop loss, que é um preço no qual ele dá a ordem de venda da ação imediatamente, caso o preço caia até aquele nível, contrariando suas expectativas de alta. Com isso o stop loss tende a limitar a perda para um valor preestabelecido.

7.2.10.3. Stress test (caudas grossas) O stress test mede quanto uma carteira pode perder em uma situação hipotética de stress macroeconômico. Essa situação de stress macroeconômico é chamada de cenário de stress. O cenário de stress pode ser determinado a partir de um momento histórico de grande volatilidade ou ruptura, como uma crise econômica, usando as variações dos preços e taxas deste período para simular a perda possível da carteira atual. Os cenários de stress também podem ser teóricos, de forma a se verificar como a carteira se comportaria nessas situações teóricas. As situações de stress têm uma probabilidade de ocorrência maior que a probabilidade apontada pela curva normal. A curva normal tem caudas finas, isto significa que a probabilidade de eventos extremos é pequena. Porém, na prática se observa que eventos extremos acontecem com mais frequência do que o esperado pela curva normal. Isso nos faz concluir que a distribuição de probabilidade adequada para eventos extremos deveria ter caudas grossas (fat tails), mostrando a maior frequência de eventos extremos. Uma distribuição de probabilidade com caudas grossas significa que a probabilidade de eventos extremos (eventos nas caudas) é maior que a probabilidade apontada pela curva normal, que caudas finas.

Caudas Grossas As distribuições de probabilidade que atribuem aos eventos extremos maiores probabilidades que aquelas atribuídas pela curva normal são chamadas de distribuições com caudas grossas.

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A distribuição de probabilidade dos retornos dos ativos financeiros possui caudas grossas, pois é verificado empiricamente que a probabilidade de eventos extremos no ambiente financeiro é maior que a probabilidade determinada pela curva normal. O stress test, por não utilizar a curval normal, consegue capturar o efeito das caudas grossas no mercado financeiro. Esse efeito não consegue ser capturado pelos modelos de VaR que usam os parâmetros da curva na sua modelagem.

7.2.10.4. Validação do modelo (back testing) O back testing é uma técnica utilizada para testar a confiabilidade do modelo que calcula o VaR. Chama-se back testing porque utiliza dados do passado para realizar o teste. A essência do back testing é calcular o VaR para uma sequência de datas passadas com o modelo atual de VaR, utilizando-se os preços daquela época. O VaR obtido é comparado com a perda ocorrida.

7.2.10.5. Tracking Error versus Erro Quadrático Médio Tracking Error Tracking error é uma medida de aderência que mostra se um fundo está aderente ou não ao benchmark. Aderência é se comportar da mesma forma que o benchmark; é acompanhar o benchmark. Para um fundo aderente, quando o retorno do benchmark aumenta, o retorno do fundo aumenta na mesma quantidade; quando o retorno do benchmark diminui, o retorno do fundo diminui na mesma quantidade. Quanto menor o tracking error mais aderente; quanto maior o tracking error menos aderente. Quando o tracking error for zero, o fundo está perfeitamente aderente ao benchmark. O tracking error tem a mesma fórmula que o risco relativo: TE = Vol (R carteira – R Benchmark) Onde: TE = Tracking error R Carteira = retorno da carteira ou do fundo R Benchmark = retorno do benchmark R Carteira – R Benchmark = diferença de retornos (excesso de retornos) Vol = volatilidade ou desvio-padrão das diferenças de retorno O tracking error não mostra qual o melhor ou o pior fundo, mostra apenas qual fundo é mais aderente.

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O fundo pode ser aderente ao benchmark apesar dos seus retornos estarem afastados do benchmark, basta que os retornos se comportem da mesma forma que o benchmark (oscilem da mesma forma).

Erro Quadrático Médio O erro quadrático médio é uma medida de como o retorno de um fundo se afasta do retorno do benchmark.

O Erro Quadrático Médio, por sua vez, é dão pela seguinte equação:

Onde: EQM = erro quadrático médio rfundo = retorno da carteira ou do fundo rbench = retorno do benchmark rfundo – fbench = diferença de retornos, erro ou afastamento n = número de períodos considerados O erro quadrático médio não serve para mostrar qual o melhor fundo, apenas serve para dizer qual é o mais afastado do benchmark. O erro quadrático médio não diz se o retorno do fundo está afastado para cima ou para baixo do retorno do benchmark, pois quando se eleva ao quadrado perde-se o sinal e, portanto, a referência de acima ou abaixo.

Quanto maior o erro quadrático médio, maior o afastamento entre o

retorno do fundo e o retorno do benchmark.

Quanto menor o erro quadrático médio, menor o afastamento entre o

retorno do fundo e o retorno do benchmark.

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TRACKING ERROR X ERRO QUADRÁTICO MÉDIO

Tracking Error e Erro Quadrático Médio são duas medidas de descolamento dos retornos de um fundo em relação a um benchmark ou parâmetro de performance. Mensuram o comportamento de um fundo, por exemplo, em relação a um índice de referência (benchmark). Quanto menor o índice, maior a aderência do fundo em relação ao seu benchmark. Fundos passivos tendem a apresentar menor tracking error e erro quadrático médio em relação aos fundos ativos.

7.3.2. Planejamento das necessidades de caixa Para determinar o saldo de caixa apropriado precisa-se avaliar os benefícios e custos da manutenção daquele nível de liquidez e da capacidade de se obter liquidez imediata através da venda de outros ativos, sejam aplicações financeiras ou não. As entradas de caixa (recebimentos) e os saldos de caixa (desembolsos) não são perfeitamente sincronizados. È necessário um certo nível de caixa. E na gestão do caixa verifica-se, em geral, dois tipos de custos: o de oportunidade e o de transação. Com a manutenção de um saldo de caixa incorre-se no chamado custo de oportunidade. A base de comparação, em geral, é o rendimento auferido em aplicações em títulos livres de risco, ou seja, títulos emitidos pelo Governo Federal, que no caso brasileiro, tem como taxa de juros, a taxa SELIC. Outro custo é o chamado do custo de transação. Assim, o custo total incorrido na gestão do caixa é o resultado dos custos de transação somados aos custos de oportunidade. O saldo de caixa ideal a ser mantido é aquele que proporciona o menor custo total possível, sem afetar as atividades do fundo, da empresa ou da organização.

Caixa é um ativo que não rende juros. Administrá-lo bem é fazer com que o

investimento nesse ativo seja o menor possível e de forma a não causar

qualquer prejuízo às atividades da empresa, da organização ou fundo de

investimento.

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MÓDULO 7: MENSURAÇÃO, GESTÃO DE PERFORMANCE E RISCO

EXERCÍCIOS 01 – Analisando o Índice de Sharpe dos ativos A, B e C abaixo, podemos afirmar que:

a) A > B e A > C b) A > B e A < C c) A < B e A > C d) A < B e A < C 02 – Considerando as correlações dos ativos (A e B = 1), (A e C = -1) e (B e C = 0). Os gráficos abaixo que melhor representa a correlação entre estas variáveis respectivamente é:

a) I, II e III b) I, III e II c) III, I e II d) III, II e I 03 – Um título prefixado paga cupom semestral de 3% e o principal no seu vencimento. O prazo até o seu vencimento é de 6 anos. A duration de Macaulay deste título é a) Igual a 3 anos b) Um pouco inferior a 3 anos c) Igual a 6 anos d) Um pouco inferior a 6 anos

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04 – A exigência da CVM em limitar os investimentos dos fundos em no máximo 20% do patrimônio líquido em ativos de uma única Instituição Financeira, tem como objetivo reduzir o risco dos cotistas dos fundo, um dos riscos mitigado com esta exigência é a) Risco de Imagem b) Índice de Sharpe da Carteira c) Risco de Liquidez d) Risco Legal 05 – O risco de crédito está associado a capacidade do emissor de um título em não honrar os pagamentos a) Somente dos Juros b) Somente do principal da dívida c) Dos juros e do principal da dívida d) Somente as obrigações que não possuem garantia real 06 – Gestor de uma carteira com duration igual a 180 dias, deseja reduzir o valor. Para isto deverá comprar títulos cujo prazo de vencimento seja a) Igual a 180 dias b) Inferior a 180 dias c) Maiores que 180 dias d) Com correlação negativa em relação aos ativos da carteira 07 – O investidor que deseja obter retorno do índice IBrX comprando apenas algumas ações de sua carteira, deve procurar ações que possuem a) Beta igual a 0, em relação ao IBrX b) Beta igual a 1, em relação ao IBrX c) Correlação igual a 1, em relação ao IBrX d) Desvio Padrão inferior ao IBrX 08 – Conhecendo a Variância de um ativo é possível determinar a) Seu desvio padrão b) Sua covariância c) Sua Correlação d) O seu índice Beta 09 – Um índice de correlação -1 indica a) Que os ativos não têm relação b) Que se movem em direção oposta c) Que se movem na mesma direção d) Que a rentabilidade dos ativos será negativa

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10 – O gráfico abaixo representa o conceito de:

a) Hedge b) Especulação c) Insider d) Diversificação 11 – Pela teoria moderna de investimento, qual o melhor indicador da diversificação de uma carteira: a) A média dos retornos dos ativos de uma carteira b) A mediana dos retornos dos ativos de uma carteira c) A correlação dos retornos dos ativos da carteira d) O desvio padrão dos retornos dos ativos da carteira 12 – Em um empréstimo foi feita a contratação de um seguro prestamista. Logo, para o doador, qual risco será minimizado: a) De mercado b) Cambial c) Operacional d) De contraparte 13 – Uma clearing house mitiga o risco de: a) Mercado b) Crédito c) Operacional d) Liquidação 14 – O Back-test: a) Mede o risco de mercado de uma carteira b) Mede o risco de crédito de uma carteira c) Valida uma modelagem de risco d) O estresse do mercado 15 – Um investido ao se informar sobre perdas de empresas com derivativos decide zerar suas posições. Dias após a essa estratégia, ele verifica que o VaR de sua carteira subiu bastante. Isso acontece por quê? a) O modelo de VaR necessariamente está errado b) O risco de crédito dos ativos aumentou muito c) as posições em derivativos serviam de hedge para ativos da carteira d) Alto risco de liquidez

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16 – Duas emissões de debêntures X e Y com as mesmas características (indexador, prazo, volume) possuem rating Aa e B. Tais rating refletem: a) O risco cambial dos ativos b) O risco das empresas honrarem o pagamento das debêntures c) O risco de crédito de Y é menor que o de X d) O risco de mercado destas debêntures 17 – Um cliente que quer minimizar risco de suas aplicações em ações deve: a) Comprar ações que tiveram ótimos retornos b) Comprar uma única ação c) Comprar diversas ações d) Comprar apenas ações blue chips 18 – Considere a tabela abaixo:

Podemos afirmar que o fundo A: a) Possui maior risco e maior proximidade ao benchmark que o fundo B b) Possui maior risco e menor proximidade ao benchmark que o fundo B c) Possui menor risco e maior proximidade ao benchmark que o fundo B d) Possui maior risco e proximidade ao benchmark igual ao fundo B 19 – O coeficiente B (beta) de uma carteira é igual a 1. Assim o retorno esperado desta carteira será de: a) Igual taxa de juros b) Maior que o retorno esperado do mercado c) Igual ao retorno esperado do mercado d) Menor que a taxa de juros livre de risco 20 – Duas empresas X e Y emitiram debêntures com classificação de risco de C e CCC, respectivamente, emitido por uma agência de rating de crédito. É de se esperar que a) As debêntures emitidas pela empresa X possuem maior risco e maior retorno esperado b) As debêntures emitidas pela empresa Y possuem maior risco e maior retorno esperado c) As debêntures emitidas pela empresa X possuem maior risco e menor retorno esperado d) As debêntures emitidas pela empresa Y possuem maior risco e maior retorno esperado 21 – A tabela abaixo contém risco e o retorno de dois fundos de investimento

Podemos afirmar que o índice Sharpe do a) Fundo A é maior que o índice de Sharpe do Fundo B b) Fundo B é maior que o índice de Sharpe do Fundo A c) Fundo B é igual ao índice Sharpe do Fundo A d) Não é possível fazer qualquer afirmação sobre o índice Sharpe com apenas as informações da tabela.

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22 – Um investidor que o índice Sharpe do seu fundo A é menor que o índice Sharpe de um determinado fundo B, porém seu fundo (fundo A) apresentou um retorno maior. Assim pode-se afirmar que a) Houve um erro de cálculo, pois um índice Sharpe maior implica em maior rentabilidade do fundo b) O fundo A possui maior risco em relação ao fundo B c) O fundo B possui maior risco em relação ao fundo A d) O fundo B certamente será um fundo alavancado 23 – Sobre o risco de títulos da dívida externa, resgatáveis em dólares negociados no exterior, podemos afirmar que: a) Existe a possibilidade de risco soberano b) Não tem risco soberano c) Tem risco de crédito mitigado d) Estão coberto pelo governo dos EUA 24 – Considere os fundos abaixo:

Assinale os fundos que apresentam menor risco e melhor relação risco retorno, respectivamente. a) Fundo A e Fundo A b) Fundo A e Fundo B c) Fundo B e Fundo B d) Fundo B e Fundo A 25 – Um fundo de investimento que possui retorno constante terá volatilidade a) Nula b) Crescente c) Decrescente d) Positiva 26 – Ao realizar um contrato de SWAP com garantia da Bolsa de Valores o investidor estará reduzindo o seu risco de a) Juros b) Mercado c) Liquidez d) Contraparte 27 – A medida de risco utilizada no cálculo do Índice Sharpe e do Índice Treynor são respectivamente a) Desvio Padrão e Correlação b) Índice Beta e Desvio Padrão c) VaR e Covariância d) Desvio Padrão e Beta

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GABARITO 01 – C 11 - C 21 - B 02 – D 12 - D 22 - B 03 – D 13 - D 23 - A 04 – C 14 - C 24 - A 05 – C 15 - C 25 - A 06 – B 16 - B 26 - D 07 – B 17 - C 27 - D 08 – A 18 - A 09 – B 19 - C 10 – D 20 - A

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