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REVISTA INSEPE | Belo Horizonte | Volume 4 - Número 3 | 3º trimestre de 2019 |
http://insepe.org.br/revistainsepe
.......................................................................................................................................................
APLICABILIDADE DOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO PÚBLICO POR
MEIO DA EFICIÊNCIA E EFICÁCIA DA GESTÃO
AUTORES (AS): ALAN DA SILVA MELO; FERNANDA CANAZART BATISTA,
FERNANDO JOSÉ SANDIM, KARINE ALVES DE LIMA, MARIANA DOS SANTOS
BOTELHO, MARLÚCIO CÂNDIDO, MATEUS RODRIGUES DE SOUSA, SARA
RODIANNY DA ROCHA SILVA, SALETE DE MATOS REIS; UALTER GONÇALVES
DE SOUZA SANTOS, VANDER LÚCIO SANCHES
1 INTRODUÇÃO
Orçamento público regido pela regulamentação das leis que compõem o orçamento
público, que está no artigo 165 da constituição federal é uma ferramenta que o poder público
utiliza para organizar os recursos financeiros, geralmente esse plano é de curto e longo prazo,
em que o curto prazo pode se projetar para o futuro. O orçamento fixa as despesas e arrecada
as receitas, é dele que se inicia o desenvolvimento ou o retrocesso de um país.
Certamente para obter êxito nesse orçamento, alguns aspectos são de grande
importância, como os instrumentos públicos pois nele que se inicia o ciclo da elaboração.
Nele deverá ser respeitado os princípios pelos quais não deverão ser aferidos, os órgãos de
controle que supervisionam e dão suporte ao orçamento e as leis que são primordiais para seu
funcionamento.
Além desses aspectos, uma boa gestão é de suma importância para que o orçamento
seja eficiente e eficaz, priorizando assim o bem estar social, nela deverá ser apontados erros
ou falhas, para que possam ser corrigidas. Um bom gestor deverá utilizar modelos, leis e
processos que serão abordados no decorrer do texto.
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2 REFERENCIAL TEÓRICO
O orçamento público é o planejamento de execução dos gastos públicos de cada
exercício financeiro. São elaborados pelo poder executivo e aprovado pelo poder legislativo,
no âmbito Municipal, Estadual e Federal, obtendo um ciclo composto pela elaboração de
projeto de lei orçamentária, logo assim o mesmo é conferido, votado, sancionado e publicado
(KOHAMA, 2014, p.42).
2.1 Instrumentos Públicos
O orçamento público passa por um ciclo composto pela elaboração do projeto de Lei
Orçamentária, sendo conferido, votado, sancionado e publicado. Eles são elaborados em três
etapas, que são: o Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei
Orçamentária Anual (LOA) (KOHAMA, 2014).
2.1.1 Plano Plurianual (PPA)
O Plano Plurianual está previsto no artigo 165 da Constituição Federal, regulamentado
pelo decreto 2.829/98. O seu principal intuito é organizar as ações do governo que levem a
aquisição dos objetivos e metas fixadas para um lapso de quatro anos, ao nível do Governo
Federal, Estadual e Municipal, que define metas, diretrizes, estratégias e grandes
investimentos. São caracterizados conforme o ato de descrever e traçar as finalidades de um
programa de trabalho com clareza, que deverá conter um conjunto de ações que contribuam
para execução destes planejamentos, sendo bem detalhados as suas realizações sempre em
benefício da sociedade, nenhum investimento cuja a execução ultrapasse o exercício
financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual ou sem lei que autorize
a inclusão sob pena de crime de responsabilidade (SANTOS, 2015, p.42).
2.1.2 Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é um instrumento de planejamento
operacional de curto prazo, com a finalidade de nortear a elaboração dos orçamentos anuais
de forma a adequar as diretrizes priorizando os objetivos e as metas estabelecidas, incluindo
32
as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente orientada pela Lei
Orçamentária Anual que dita as regras para o equilíbrio entre receitas e despesas possuindo
data de aprovação (PISCITELLI, 2015, p.24).
2.1.3 Lei Orçamentária Anual (LOA)
A Lei Orçamentária Anual (LOA) tem por finalidade prever todas as receitas e fixar as
despesas, havendo equilíbrio, sendo que uma não pode sobrepor a outra. É essencial estar
claramente posicionadas na LOA as despesas da administração pública direta e indireta, os
valores a serem investidos em empresas públicas e sociedades de economia mista. Deve estar
bem estabelecida a arrecadação de receitas, sobre quais ferramentas o governo utilizará para
obter a receita que provém de imposto, contribuições e taxas. Ela deve ser planejada para que
não ocorra imprevistos e que haja harmonia entre os três (PPA, LDO e LOA). Eles devem
concluir as metas declaradas em Leis que iram abranger vários beneficiados, a sociedade
brasileira (PALUDO, 2013, p. 58).
2.2 Princípios Orçamentários
Segundo Sanches (2004, p.244), princípios orçamentários são regras que norteiam a
prática orçamentária. Esses princípios foram criados com a finalidade de aumentar a
consistência no comprimento do auxílio do controle parlamentar sobre os executivos. Os
princípios orçamentários são ideias iniciais a serem analisadas na concepção da proposta
orçamentaria.
2.2.1 Princípio da Anualidade
De acordo com Giacomoni (2010, p.73), o princípio da anualidade diz que deve ter
vigência limitada a um exercício financeiro, a legislação brasileira entende que o exercício
financeiro precisa coincidir com ano civil (1º de janeiro à 31 de dezembro), conforme o ART.
34 da Lei 4.320/64.
2.2.2 Princípio da Legalidade
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Para o princípio da legalidade para ser legal, tanto as receitas quanto as despesas
precisam estar previstas na Lei Orçamentária Anual, ou seja, a aprovação do orçamento deve
acompanhar o processo legislativo pois trata - se de um grande interesse da sociedade
(SANCHES, 2004, p. 274 - 275).
2.2.3 Princípio da Uniformidade
Segundo Haddad (2010, p.21), os dados e metas devem ser homogêneos durante os
anos para que haja uma comparação ao longo do tempo.
2.2.4 Princípio da Clareza
O orçamento deve ser claro e de fácil compreensão a qualquer indivíduo, deve ter
linguagem objetiva e clara para que todas as pessoas que, por força do oficio ou interesse
precisam consulta - ló (SANCHES, 2004, p.62).
2.2.5 Princípio da Não Afetação da Receita
Para o princípio da não afetação da receita, nenhuma parcela da receita geral poderá
ser comprometida (vinculada) para atender a certos casos ou a determinado gasto, ou seja, a
receita não pode ter vínculo. Esse princípio reduz o grau de liberdade do gestor e engessa o
planejamento de curto, médio e longo prazo (SANCHES, 2004, p. 393).
2.2.6 Princípio da Universalidade
De acordo com Manara, Nespolo, Adami, Domênico, Ramos (2017, p.3), este
princípio deve reunir todas as receitas e despesas em uma só lei orçamentária, não podendo
haver qualquer omissão.
2.2.7 Princípio do Equilíbrio
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Segundo Roberto (2015, p.12), este princípio diz que as despesas fixadas não poderão
ter valor maior do que a arrecadação das receitas previstas. Deverá haver equilíbrio entre as
duas para melhor serem administradas. No acontecimento da execução das despesas sem a
mesma equivalência da arrecadação das receitas, resultará em efeitos negativos que afetarão
as metas. Este princípio é regulamentado pela LDO.
2.2.8 Princípio da Publicidade
O orçamento deve ser divulgado nos veículos oficiais de comunicação para
conhecimento do público e ter eficácia de sua validade está alocado no ART. 37 da CF de 88
(SANCHES, 2004, p.393).
2.2.9 Princípio do Orçamento Bruto
Ele determina que todas as receitas devem contar na peça orçamentária com seus
valores brutos e não líquidos. É proibido qualquer dedução dos valores de receitas e despesas
que constem nos orçamentos, a intenção e impedir a inclusão de valores líquidos ou de saldos
resultados do confronto entre receitas e despesas de determinado serviço público (LEITE,
2016, p.102).
2.2.10 Princípio da Exclusividade
A Lei Orçamentaria deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira, ou seja,
dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranho a estimativa da receita e fixação de
despesa (SANCHES, 2004, p.149).
2.2.11 Princípio da Unidade Orçamentária
Para Slomski (2013, p. 17), o orçamento deve ser único devendo apenas existir um
único orçamento para dado do exercício financeiro sendo que todas as receitas e despesas
devem estar contida em uma só lei orçamentaria, permitindo ao poder legislativo o controle
racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do executivo.
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2.3 Órgãos de Controle
Segundo Avon (2012, p. 51), órgãos de controle é um departamento que fiscaliza os
atos da gerência pública que foram prescritos e forma legal. A fiscalização dos órgãos podem
conter a examinação, verificação dos setores das entidades que prestam serviços público,
visando acompanhar a administração e gestão do mesmo. O controle dá ênfase em corrigir a
gerência, caso a mesma não esteja saindo como os atos que são prescritos de forma geral.
2.3.1 Órgãos de Controle Interno
Unidades administrativas integrantes dos sistemas de controle interno da
administração pública federal, incumbidos, dentre outras funções, da verificação da
consistência e qualidade dos controles internos, bem como, do apoio às atividades de controle
externo exercidas pelo TCU (Tribunal de Contas da União) (ALBUQUERQUE, MEDEIROS
e FEIJÓ 2013, p. 393).
2.3.1.1 Conselho de Ética
O conselho de ética são princípios que norteiam a atuação do servidor
público municipal. No setor público todas as atividades do governo afetam a vida do país, e
por isso é necessário que os servidores apliquem valores éticos para que os cidadãos
possam ter confiança na eficiência dos serviços. Verifica -se que apenas a aplicação das leis
não é aceitável para que a ética no serviço público seja desempenhada. O código de ética
sendo federais ou municipais, são considerados um conjunto de normas que dizem a
respeito sobre a conduta dos servidores dentro do seu ambiente de serviço. O não
comprometimento dessa norma acarretará julgamento pela parte da comissão de ética. Os
códigos apresentam princípios e deveres, tais como, zelo, dignidade, eficácia, honra entre
outros, visando o bem-estar da população (SILVA, SILVA, 2014, p.2).
2.3.1.2 Auditoria Interna
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O Conselho Federal de Contabilidade(CFC), através da NBCT 12, define a auditoria
interna como a atividade que compreende os exames, análises, avaliações, levantamentos e
comprovações, metodologicamente estruturados para avaliação da integridade, adequação,
eficácia, eficiência e economicidade dos processos, dos sistemas de informações e de
controles internos integrados ao ambiente e de gerenciamento de falhas, com vistas a assistir a
administração da entidade no cumprimento de seus objetivos (MARÇOLA, 2011, p.78).
A auditoria interna está ligada diretamente a gerência sênior, executando, gerenciando
e averiguando a efetivação dos controles internos e de todos os setores da organização
pública, autenticando ou não a sua efetividade, juridicidade e segurança. Juntamente com o
gestor, ajuda-o a entender os relatórios e pareceres a fim de descobrir possíveis falhas,
irregularidades e defraudações para uma futura tomada de decisão baseados em dados
concretos. Além disso, torna evidente as brechas existentes e resultantes das perdas e de ações
que ajam de maneira imprevisíveis visando o bem comum. Preocupando-se dessa forma com
a clareza do início, meio e fim de um processo com a intenção de deixar tudo de forma
explícita aos gestores (MARÇOLA,2011, p.78).
2.3.1.3 Ouvidoria Interna
Segundo Santos (2013, p.19), a ouvidoria Interna foi implementada ao setor público,
com a utilidade para a administração pública de prestar serviços públicos dando ênfase na
qualidade e efetividade do serviço público, tendo como finalidade oferecer os cidadãos e os
usuários dos serviços públicos de expor suas críticas, sugestões, elogios e dúvidas, diálogo
entre o cidadão e os órgãos de serviço público. É um direito do cidadão que auxilia a exercer
seus direitos, por ser um canal de comunicação direto entre o órgão e seu público sendo
assim, é um órgão que a principal finalidade é avaliar a execução dos serviços públicos,
visando executar os princípios da constituição que ditam os padrões da gestão do serviço
público. A ouvidoria é um órgão estratégico com o poder da instituição pública, ele registra os
dados das informações que os cidadãos manifestaram dos serviços públicos prezando pelo a
resolução do problema do cidadão de forma eficiente e eficaz.
2.3.2 Órgãos de Controle Externo
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O controle externo é um órgão que não compõe a estrutura da entidade que será
controlada, ou seja, esse controle exercido será advindo de fora da organização. Esse controle
tem como objetivo validar se houve regularidade ou irregularidade na administração das
riquezas públicas. Esse controle está previsto nos artigos 70 e 71 da CF/1988, em que o
Congresso Nacional juntamente com o Tribunal de Contas, irão exercer o controle e à
fiscalização da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, contábil e operacional da União
(LIMA, 2011, p.8).
2.3.2.1 Tribunal de Contas da União
De acordo com Gomes (2006, p.624), o tribunal de contas da união é um órgão que
fiscaliza as pessoas físicas e jurídicas que recebam, guardem ou administrem dinheiro ou bens
públicos advindos do estado. Ele fiscaliza de forma contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial, através de auditorias. Dessa forma eles cuidam para que o dinheiro
público seja utilizado dentro da legalidade.
De fato Gomes (2006), ainda relata que o tribunal de contas da união é composto por
nove ministros. Seis deles são indicados pelo Congresso Nacional, um, pelo presidente da
República e dois, escolhidos entre auditores e membros do Ministério Público que funciona
junto ao Tribunal e que as funções do tribunal de contas da união são:
a) Fiscalizadora: nessa função são feitas auditorias e inspeções, em que pode ser de
iniciativa própria ou por uma solicitação do congresso nacional ou para apuração
de denúncias.
b) Consultiva: essa função vai avaliar profissionalmente as contas prestadas
anualmente pelos chefes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e pelo
chefe do Ministério Público da União.
c) Informativa: após a prestação de contas, é solicitado ao Congresso Nacional,
informações sobre a fiscalização exercida. Essa função também vai expor ao poder
competentes as irregularidades ou abusos que forem apurados e assim encaminhar
para o Congresso Nacional o ocorrido.
d) Função Judicante: essa função acontece quando o tribunal de contas da união julga
as contas dos administradores públicos e os outros demais responsáveis por
administrar dinheiro, bens e valores públicos.
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e) Função sancionadora: essa função será responsável em aplicar as punições
previstas na lei orgânica do tribunal (lei n° 8.443/92) no caso de ilegalidade de
despesa ou irregularidade de contas.
f) Função Normativa: nessa função será permitido o envio de instruções e atos
normativos, em que devem ser cumpridas obrigatoriamente, em caso de não
cumprimento das normas o infrator será penalizado.
g) Função ouvidoria: através dessa função, o tribunal de contas tem a possibilidade de
receber denúncias da sociedade sobre irregularidades, fazendo com que sejam
apuradas as irregularidades apontadas.
2.3.2.2 Auditoria Externa
A auditora externa dispõe de um conjunto de técnicas que tende a analisar a gestão
pública, comparando o que foi proposto com o que deveria ser. A auditoria externa é realizada
por um pessoa e ou entidade privada independente da entidade auditada, demonstrando um
parecer sobre as demonstrações contábeis. No âmbito do setor público a auditoria externa é
realizada pelo Congresso Nacional e tem como auxílio o Tribunal de Contas da União (TCU),
no qual são realizadas auditorias, feitas para que haja a verificação dos atos dos
administradores estão em conformidade com a lei e os regulamentos. São feitas auditorias
também para analisar o comportamento e os resultados da gestão pública. O TCU fiscaliza
como estão sendo empregados os recursos públicos, acompanhado se as arrecadações e a
execução de despesas estão alinhadas com o que foi disposto nas leis orçamentarias, PPA,
LDO e LOA (PETER, MACHADO, 2014, p. 53).
2.3.2.3 Controladoria Geral da União (CGU)
De acordo com Catunda, Costa (2015, p.04) Controladoria Geral da União (CGU) é
um órgão de controle interno do Governo Federal que tem por responsabilidade realizar
atividades a defesa do patrimônio público. Seu trabalho e promover o aperfeiçoamento e
manter a transparência da gestão pública, combater a corrupção com participação social
através da avaliação e das políticas públicas e da qualidade do gasto além de fiscalizar se as
verbas públicas destinadas as finalidades previstas por lei.
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Para Catunda, Costa (2015) a CGU funciona com a atuação dos servidores federais
para que adotem uma conduta ética no desempenho de suas obrigações. Auxilia os programas
do governo medindo a igualdade e a eficácia de ações da administração fiscal. Mantem
comunicação com a população recebendo sugestões, reclamações e denúncias contra a
administração federal, avaliando o conteúdo e aciona órgãos competentes.
2.3.2.4 Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI)
Agra (2018, p.516) afirma que essas comissões foram criadas com a finalidade de
investigação, apreciação, sendo de natureza é de caráter investigatório,
Administrativo e inquisitorial. O autor continua dizendo que comissões e investigatório
porque procuram evidencias sobre fatos originados, e administrativo porque os atos Exercidos
se caracterizam sem caráter jurisdicional e por fim autor relata que e
Inquisitorial porque os parlamentares têm vasta autonomia para avaliar o objeto
Focalizado, respeitando os direitos fundamentais.
Agra (2018, p.516) afirma que essas comissões foram criadas com a finalidade de
investigação, apreciação, sendo de com caráter administrativo e inquisitorial, pois obtém uma
vasta autonomia para avaliar o objeto focalizado, respeitando os direitos fundamentais. As
comissões são de natureza investigatória ao tratarem da busca de evidências sobre fatos
originados e administrativos, pois os atos exercidos se caracterizam de forma jurisdicional.
Agra (2018) pontua ainda que os poderes investigatórios das comissões parlamentares
de inquérito incluem a quebra de sigilos bancários, fiscais, realização de perícias, requisição
de documentos, determinação de buscas e apreensões. O requisito temporal exige que o seu
funcionamento seja por um período determinado, podendo ser prorrogado posteriormente,
em suas atribuições, determinar as diligências que forem necessárias e demandar a
convocação de Ministros de Estado para tomar o depoimento de autoridades federais,
estaduais ou municipais, ouvir os indiciados, investigar testemunhas comprometendo,
requisitar de distribuições públicas e autônomas.
2.4 Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
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A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), nº 101, publicada no dia 04 de maio no ano
2000 é um grande avanço na gestão pública no Brasil, conduzindo as ações impostas aos
gestores públicos, requerendo deles um maior comprometimento e uma melhor elaboração no
que se diz a respeito das despesas e as receitas públicas, tendo em vista manter a transparência
das ações que o governo realiza em relação à sociedade. A LRF desenvolveu consideráveis
mecanismos, que proporciona, a preservação do patrimônio público, prevenção de déficits,
domínio sobre a dívida pública, inspecionamento do gasto público, análise de alternativas
para diminuição de fraudes e desvios. A LRF também determina condutas para a elaboração,
execução e avaliação do orçamento público. Sem dúvidas, sempre prezando por manter o
equilíbrio entre despesas e receitas públicas. Em dias atuais a sociedade brasileira tem acesso
a todas as informações que se dizem a respeito ao orçamento, este foi um dos grandes feito
que LRF estabeleceu em prol da mesma, contando com uma administração transparente
(FONSECA, 2015, p. 5).
3 GESTÃO PÚBLICA
Administrar é resolver com eficácia os serviços públicos prevendo a realização de seus
serviços, visando a satisfação das necessidades sociais, e assim, gerir de forma eficiente e
eficaz a alocação de seus recursos arrecadados a fim de contribuir para o atendimento integral
das demandas sociais chegando aos objetivos previstos para a obtenção do resultado esperado
no planejamento inicial (KOHAMA, 2014, p.09).
3.1 Processo Administrativo
De acordo com Chiavenato (2011), o ato de administrar consiste em um conjunto de
atividades de alocação de metas por meio da organização. Para que isso seja alcançada,
devemos empenhar algumas funções básicas são elas:
1. Planejar envolve a definição dos objetivos ou metas para o desempenho
organizacional que não se restringe ao presente, mas projeta-se para o futuro.
Assim, são estabelecidas as estratégias e também o que deve e como ser feito.
No planejamento, o foco volta-se para a eficiência e eficácia para o alcance dos
objetivos e colocá-los em ordem.
41
2. Dirigir é a capacidade de alguém para entender as necessidades humanas e da
organização para obter o envolvimento e a participação dos colaboradores e
assim guiá-los e orientá-los sobre o comportamento para o alcance dos
objetivos da organização fazendo com que todas as atividades entrem em
harmonia e estejam sincronizadas. É uma atividade gerencial que envolve
liderança, comunicação e motivação.
3. Controlar é conferir, comparar o planejamento que foi executado medindo e
dimensionando os atos para verificação se tudo está ocorrendo de acordo com
o plano traçado. Sendo assim, localizar as possíveis falhas, tendo como
finalidade corrigi-las, para que não haja o insucesso de todo o processo
administrativo.
4. Organizar é designar tarefas, preparar tudo que seja útil ao funcionamento da
organização desde a parte material até aquilo que se refere ao pessoal e ao
social. A divisão do trabalho em pequenas tarefas é importante para manter a
coerência e o bom funcionamento da organização de modo que tudo funcione
com base em um ciclo pré-definido.
3.2 Modelos de Administração Pública
Conforme Paludo (2016, p.66 – 87) a administração pública como um todo, pode ser
dividida em três modelos de acordo com sua finalidade de aplicação, sendo elas:
a) A administração patrimonial é o primeiro modelo da administração do estado.
Nesse modelo não havia distinção entre administração de bens públicos e bens
particulares, também não existiam carreiras organizadas e nem divisão do
trabalho. Os cargos denominavam-se sinecuras e prebendas, e quem os
exerciam gozavam de status da nobreza. Os cargos eram livres, de nomeação
do soberano, os detentores do cargo consideravam como um bem de caráter
hereditário. Nesse período histórico, o estado-administração não tinha
pensamento coletivo e não visavam o bem da população, eles consistiam
basicamente na segurança (proteção e defesa contra invasores).
b) A administração burocrática tem o foco em processos e tarefas em que há uma
centralização no poder, além de visionar o processo como o meio. Existe uma
formalização (escrita) nas normas e regulamentos, há uma estrutura hierárquica
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rígida em que o critério de seleção é voltada para suas aptidões e habilidades
individuais. Havia uma separação dos interesses coletivos frente aos interesses
individuais da organização.
c) A administração gerencial por sua vez tem o seu foco voltado para a delegação
de tarefas e com o foco voltado para os fins que são os majoritariamente
denominados de resultados. Além disso, tem o olhar voltado aos funcionários
existindo uma democracia entre a gerência e eles. Há a remuneração por
desempenho de acordo com cada funcionário produz dentro da entidade.
Combatendo a burocracia, torna-se uma administração mais flexível, mas com
a separação dos interesses coletivos perante aos interesses individuais.
Atualmente, é a mais utilizada nas organizações por ser mais flexível e com um
olhar mais humanizado para o funcionário, já que ocorre uma estimulação com
incentivos salariais (premiação, bonificação) de acordo com o que a empresa
estabelece com as diretrizes empresariais.
Seguindo o que foi dito por Paludo (2016), a essência da administração pública sofreu
uma evolução histórica a partir dos anos, ainda é possível afirmar que a administração
gerencial é o modelo mais utilizado atualmente, logo depois é o burocrático que ainda é
aplicado em algumas organizações. Portanto, o gestor deverá ter capacidade o suficiente para
selecionar o melhor modelo, para determinada situação.
3.3 Sistemas de Gestão Pública
De acordo Slomski (2013, p.07- 09) a gestão pública possui diversos sistemas bastante
conflitantes, uma vez que para promover a interação harmoniosa entre eles é necessário que
ocorra uma inclusão de todos os subsistemas para uma administração mais adequada e a
erradicação de duplos esforços. Os subsistemas são ordenados por um sistema contábil, de
gestão pública e analíticos, sendo eles definidos em:
1. Subsistema de planejamento governamental: é composto pelos instrumentos de
orçamento público. O Plano Plurianual Estratégico (PPE) tem o objetivo de
examinar quais impactos sendo benéficos ou maléficos acarretarão em um
futuro de pelo menos vinte anos. O Plano Plurianual (PPA) tem finalidade de
traçar metas, objetivos e as diretrizes orientadas pelo governo. A Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO), por sua vez, define as regras com foco na
43
criação da proposta orçamentária. A Lei de Orçamento Anual (LOA) prevê a
fixação de receitas e despesas.
2. Subsistema de gestão financeira: é administrado pela área financeira, tendo
como função a liberação de crédito para a efetuação das despesas públicas,
autorizar os pagamentos e verificar a liquidação do processo de compra. Dessa
forma, quando as despesas forem empenhadas, elas passam a ter caráter
financeiro e caso sejam anuladas ao final do exercício sem houver o total gasto
dos valores a eles afirmados, assumem o caráter superavitário e assim,
obedecem o regime de competência para as despesas empenhadas.
3. Subsistema de informação de custos: tem como função estimar e mencionar os
custos dos serviços públicos. Há também a necessidade de integração de outros
subsistemas, tais como: contabilidade de gestão de pessoas, estoques,
patrimônio e do cadastro geral de cidadãos, que condensará a quantidade de
serviços que forem prestados à população.
4. Subsistema de controle de ativos e passivos contingentes: tem como finalidade
o apoio à elaboração de metas e riscos fiscais que compõem a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO). Esse subsistema funciona como forma de cautela para
as receitas que provavelmente serão registradas após serem reconhecidas como
ativo. Além do controle de créditos que são relacionados às dívidas em
processo judicial, referentes a precatórios que são reconhecidos como passivos.
5. Subsistema de controle de créditos tributários e não tributários: tem como
propósito controlar os créditos tributários que são concessões de uma valor a
um passivo seja ele direto ou indireto e também observação do cumprimento
das suas obrigações.
6. Subsistema de controle da dívida fundada: tem como desígnio inspecionar as
dívidas embasadas em contratos de financiamentos ou de emissão de títulos de
longo prazo.
7. Subsistema de controle de patrimônio: tem como propósito fiscalizar todos os
bens públicos, os de uso comum, especiais e dominicais, com a finalidade de
descobrir se há possíveis depreciações e contabilizá-las.
8. Subsistema de gestão de contas: sua aplicação é regular as compras e licitações
emitidas.
9. Subsistema de gestão de estoques: preocupa em supervisionar as entradas e
saídas de materiais nos estoques da entidade, sendo para consumo próprio ou
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distribuição para terceiros desde que atentem aos critérios do registro contábil.
Atua juntamente com o subsistema de informação de custos sendo um suporte
para a demonstração dos custos dos insumos utilizados na prestação de
serviços ou na própria produção de mercadorias.
10. Subsistema de gestão de pessoas: tem como objetivo efetuar a folha de
pagamento que será registrada nos subsistemas orçamentários e financeiros,
definir os valores das despesas pelos serviços prestados e realizar uma boa
gestão de pessoas.
11. Subsistema de gestão do cadastro geral de cidadãos: tem como meta efetuar os
cadastros da população de modo geográfico (por regiões), para que as metas
públicas sejam embasadas nas informações que foram informadas pela
sociedade.
3.4 Qualidade na Administração Pública
A qualidade da administração pública está relacionada com a satisfação ou a
insatisfação do cidadão em relação ao serviço prestado pelo gestor (Vereador, Prefeito,
Governador e etc.), ou seja, a qualidade não será apenas definir prioridades ou apontar
defeitos, mas sim prestar um atendimento de forma satisfatória ao usuário dos serviços
públicos. Além de prestar um serviço satisfatório, o administrador público se preocupa com a
redução dos custos, buscando fazer o melhor para a população com os gastos reduzidos, ao
captar recursos do contribuinte, o administrador procura utilizar esses recursos de forma
responsável e inteligente, e por fim também com uma necessidade de sempre estar
melhorando seus serviços prestados à população (PALUDO, 2016, p.244).
4 AS FALHAS NO CENÁRIO BRASILEIRO
As falhas relacionados a utilização dos instrumentos de orçamento público estão
diretamente ligadas a crise orçamentária econômica provida pelo Estado. Alguns
acontecimentos podem ser uns dos principais motivos que o Estado abre mão da utilização
dos instrumentos de planejamento público, dos quais são fundamentais na gestão e na
eficiência da realização das propostas feitas pelo governo. Para que todos os instrumentos
entrem em harmonia, há uma necessidade de separá-los por importância, colocando os mais
45
relevantes com uma maior prioridade no processo de realização. Além da ineficiência da
correta aplicação dos instrumentos públicos, o país passa por uma crise inflacionária provida
de acontecimentos passados vividos pela nação. Embasado neste cenário, o Brasil tem uma
certa dificuldade em promover um bom financiamento aos Estados e por último e não menos
importante, a inexistência de projetos que são criados em um período de médio e longo prazo
onde são aplicados verbas nesses projetos em que não há uma finalidade específica além de
nunca serem concluídos (LACHER, 1995, p. 219 – 220).
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
No cotidiano, há uma grande percepção de como as pessoas estão perplexas e /ou
horrorizadas com a má funcionalidade dos instrumentos e da gestão em geral. Por um instante
chegam a pensar na inexistência desses fatores. Tendo como objetivo específico do nosso
trabalho, levantar algumas falhas cometidas pelo governo e levantar algumas teses para
resolução de possíveis falhas que estão presentes no orçamento público tendo como em vista a
gestão e os instrumentos públicos, possibilitando possíveis resoluções.
Percebe-se na decorrência dos dias durante a utilização dos serviços públicos a
desigualdade na distribuição de verbas por causa da ineficiência nas áreas de saúde, educação,
segurança, infraestrutura e saneamento básico.
Na saúde existe a precariedade, sobretudo, no que se diz respeito à falta de
medicamento, profissionais e estrutura para a promoção de atendimento efetivo da
população em geral;
Na educação, as faltas de investimentos impactam diretamente na distribuição dos
livros didáticos, na estrutura, alimentação e remuneração dos colaboradores;
Na segurança a escassez de recursos atingem diretamente na falta de viaturas,
profissionais e equipamentos de utilização para a promoção da segurança para o bem-
estar coletivo;
Na infraestrutura, a insuficiência dos repasses ocasionam a falta de manutenção nas
estradas, na pavimentação de rodovias, na melhoria de hospitais e escolas e outros
serviços públicos indispensáveis para a sociedade;
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No saneamento básico, devido à carência de valores a serem aplicados nessa área,
existem problemas ligados à falta de limpeza urbana, a coleta de lixo, ao tratamento de
água e de esgoto.
Dessa forma, para que haja uma boa gestão pública, faz-se necessário que o
administrador siga alguns processos citados anteriormente e já denominados, como
planejamento que trata de definir objetivos ou metas (como, onde, porque, quanto gastar e
onde chegar), a organizar referente a seleção de tudo que seja útil na entidade (selecionar
o que é importante, definir quem irá realizar, montar um esquema e ordenar),
dirigir é a capacidade de liderar os colaboradores para que se sintam motivados o suficientes
para realizar com êxito suas tarefas, controlar preocupar em conferir se o planejamento que
foi feito está sendo executado corretamente (supervisionar o processo a fim de corrigir
supostas falhas).
Além dos processos, deverá ser seguido os modelos de administração pública que
dizem a respeito da gestão financeira, gastos, controle do passivo e ativo, tributos, controle do
patrimônio, estoques, custos, gestão de pessoas e estoques que referem ao PPA, LDO e LOA.
Por outro lado temos o princípio do equilíbrio que é constantemente burlado gerando as
famosas “pedaladas fiscais” em que o governo tenta maquiar suas despesas para tentar igualar
aos recursos arrecadados, ferindo a Lei de Responsabilidade Fiscal que preza pela correta
administração do patrimônio público e a transparência na prestação de contas.
Então, para que seja realizado uma boa gestão pública, o administrador deve
utilizar processos, modelos, princípios e a Lei de Responsabilidade Fiscal de forma que sua
administração não envolva somente a aplicabilidade do que foi anteriormente, mas sim a
utilização da capacidade de análise crítica, essa que refere-se à capacidade de verificação,
condensação e sistematização de áreas públicas que carecem de maior atenção e cautela, e
também da análise social, no intuito de promover o bem-estar social e coletivo a fim de
atender às expectativas dos cidadãos perante aos serviços que lhes são oferecidos. Além disso,
o gestor público deve dispor de uma equipe altamente competente e compromissada com o
manuseio de instrumentos públicos, métodos e recursos que forem passíveis de utilização para
o exercício da boa gerência das receitas arrecadas e das despesas legalmente empenhadas de
forma que todo o seu planejamento inicial seja concluído integralmente ou parcialmente com
êxito.
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