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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Procurador-Geral da República Antônio Augusto Brandão de Aras

Vice-Procurador-Geral da República Humberto Jacques de Medeiros

Vice-Procurador-Geral Eleitoral Paulo Gustavo Gonet Branco

Ouvidor-Geral Brasilino Pereira dos Santos

Corregedora-Geral Elizeta Maria de Paiva Ramos

Secretária-Geral Eliana Péres Torelly de Carvalho

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BRASÍLIA | DFMPF 2021

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

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© 2021 - MPF Todos os direitos reservados ao Ministério Público Federal

Disponível também em: http://www.mpf.mp.br/

Organização e Coordenação Secretaria de Comunicação Social (Secom)

Planejamento visual e diagramação Héber Peixoto Sabino / Secretaria de Comunicação Social (Secom)

Revisão Ana Paula Rodrigues de Azevedo (Secom)

Fernanda Gomes Teixeira de Souza (Secom)

Normalização Bibliográfica Coordenadoria de Biblioteca e Pesquisa (Cobip)

Procuradoria-Geral da República SAF Sul, Quadra 4, Conjunto C

Fone (61) 3105-5100 70050-900 - Brasília - DF

www.mpf.mp.br

B823d

Brasil. Ministério Público Federal.Pensamento e ação : Procuradoria-Geral da República : 2019-2021 – Brasília :

MPF, 2021.59 p. : il., fots., gráfs. color.

Disponível em: <www.mpf.mp.br>.

1. Ministério Público Federal – competência – Brasil. 2. Procurador da república – poderes e atribuições – Brasil. 3. Investigação criminal. 4. Tutela coletiva. 5. Ministério Público Eleitoral. I. Brasil. Ministério Público Federal. II. Título.

CDDir 341.413

DADOS INTERNACIONAIS DE CATALOGAÇÃO NA PUBLICAÇÃO (CIP)

Elaborado por Juliana de Araújo Freitas Leão – CRB1/2596

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SUMÁRIO

Apresentação .............................................................................................................................8

PARTE I. PENSAMENTO ................................................................................................... 9

PARTE II. AÇÃO ................................................................................................................. 20

1 ESTRUTURA DO GABINETE ........................................................................24

1.1 Repercussão Geral e Súmulas Vinculantes ........................................................................ 24

1.2 Cerimonial ..................................................................................................................... 25

1.3 Ouvidoria ...................................................................................................................... 25

2 CONSTITUCIONAL .......................................................................................26

2.1 Atuação que preserva capacidades técnicas ........................................................................ 26

2.2 Súmulas vinculantes ........................................................................................................ 27

2.3 Defesa de recursos públicos.............................................................................................. 30

2.4 Matéria ambiental ........................................................................................................... 31

2.5 Outros destaques ............................................................................................................ 32

3 CRIMINAL ....................................................................................................33

3.1 Operação Sangria ............................................................................................................ 34

3.2 Desvios no Rio de Janeiro ............................................................................................... 34

3.3 Operação Faroeste .......................................................................................................... 34

3.4 Outras operações ............................................................................................................ 35

3.5 Representações da sociedade ........................................................................................... 35

3.6 Articulação institucional .................................................................................................. 35

3.7 Defesa do sistema acusatório ............................................................................................ 36

3.8 Autocomposição e justiça restaurativa ............................................................................... 36

4 GIAC – ATUAÇÃO INTEGRADA E ARTICULAÇÃO ........................................38

4.1 Membros focalizadores .................................................................................................... 38

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4.2 Fiscalização da aplicação dos recursos ............................................................................... 39

4.3 Parcerias e acordos de cooperação .................................................................................... 40

5 CÍVEL ............................................................................................................41

5.1 Destaques ....................................................................................................................... 41

6 TRABALHISTA ..............................................................................................43

7 ELEITORAL ...................................................................................................46

7.1 Teses .............................................................................................................................. 46

8 COOPERAÇÃO INTERNACIONAL ................................................................48

8.1 Cooperação jurídica ........................................................................................................ 48

8.2 Equipes conjuntas de investigação .................................................................................... 48

8.3 Recuperação de ativos ..................................................................................................... 49

8.4 Extradição ...................................................................................................................... 49

8.5 Êxito em investigações .................................................................................................... 50

8.6 Cooperação técnica ......................................................................................................... 50

8.7 Adesão a tratados ............................................................................................................ 51

8.8 Missões e eventos ............................................................................................................ 52

8.9 Mercosul ........................................................................................................................ 52

8.10 Memorandos de entendimento / BRICS .......................................................................... 52

8.11 AIAMP e redes ............................................................................................................... 52

8.12 El Paccto e UNODC ...................................................................................................... 53

8.13 Corrupção e gênero ........................................................................................................ 53

8.14 Gestão ............................................................................................................................ 54

8.15 Traduções ....................................................................................................................... 54

9 ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA ......................................................................54

9.1 Recomposição orçamentária ............................................................................................ 55

9.2 Teletrabalho na pandemia ................................................................................................ 55

9.3 Governança interna ......................................................................................................... 56

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9.4 Plataforma digital (Único 4.0) ......................................................................................... 56

9.5 Atendimento ao cidadão ................................................................................................ 57

9.6 MPF em números ........................................................................................................... 57

9.7 Planejamento estratégico ................................................................................................. 57

9.8 Organização e funcionamento do MPF ............................................................................ 57

9.9 Residência fora da sede ................................................................................................... 58

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APRESENTAÇÃO

O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, consignada no art. 127 da Constituição Federal. Integra o sistema democrático de freios e contrapesos e sua existência confere segurança ao sistema de Justiça no país.

Ainda que marcada pela atuação técnica, pautada na Constituição e nas leis, a gestão do procurador-geral da República, Augusto Aras, à frente do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público aprofunda seu papel na solução de conflitos e mantém constante busca do diálogo, da harmonia, da pacificação social – atuando de forma preventiva – por meio de institutos despenalizadores, como os acordos de não persecução penal, de não persecução cível, de leniência e de colaboração premiada e do uso do sistema de Justiça apenas após a tentativa de mediação extrajudicial.

Na percepção do procurador-geral, a atuação preventiva não implica em uma renúncia à atividade de fiscalização do MP, e sim na busca de agilidade e conciliação. “Nossa posição é a que venho defendendo há anos: um Ministério Público qualificado tecnicamente, que aja preventivamente, ganhando a confiança da sociedade, especialmente dos setores econômicos, que contribua para a segurança jurídica, a redução do Custo Brasil, para a maior atratividade de recursos nacionais e estrangeiros”, assegura.

Iniciada em setembro de 2019, a atual gestão se caracteriza pela ampla participação de membros e servidores com igualdade de oportunidades para todos, renovação de quadros técnicos, sem compromisso com agendas de grupos específicos, mas com a missão de um ministério verdadeiramente público e republicano. Assim, o procurador-geral da República, Augusto Aras, define sua atuação à frente do Ministério Público brasileiro desde 2019.

A seguir, um extrato de entrevistas concedidas aos veículos Justiça&Cidadania e The Win-ners Golden Pages e que indicam o pensamento do procurador-geral da República e seus pla-nos para o futuro. “Nossa ambição é fazer do Ministério Público brasileiro uma instituição que, além de fiscalizar e promover a persecução penal, por vocação histórica, contribua pre-ventivamente com programas, como o Respeito e Diversidade, que promove a convivência harmônica e pacífica entre todos os segmentos sociais, e o Destrava Brasil, que permitirá a recuperação de bilhões de reais perdidos com obras paradas, uma vez que elas poderão ser retomadas”, acrescenta.

Os resultados da aplicação prática dessas convicções nos últimos 24 meses podem ser con-feridos na segunda parte desta publicação.

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SUMÁRIO

PARTE I. PENSAMENTO

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SUMÁRIO

Como o senhor avalia o modelo consti-tucional do Ministério Público no Brasil? Como ele poderia ser aperfeiçoado?

Entendo que o MP, assim como a magis-tratura, são instituições contramajoritárias, são instituições que encontram sua legitimidade material no dever de cumprir a Constituição e as leis do país. Dessa forma, processos de legi-timação material que passem por sistemas elei-torais típicos do Executivo e do Legislativo são incompatíveis com essas instituições contrama-joritárias, especialmente porque atraem para o interior dessas instituições os vícios que assolam as eleições em geral.

O Ministério Público precisa ter a sua com-preensão, como órgão autônomo, que, ao lado da magistratura, atua com o dever de cumprir a Constituição e as leis do país, sem se deixar influenciar por escolhas pessoais de seus mem-bros e da própria Instituição, por qualquer pen-samento político-partidário. O único partido do Ministério Público é a Constituição Federal.

O Ministério Público ganhou muito po-der na Constituição de 1988. Soube usar de maneira ponderada todo esse poder?

O Ministério Público, como guardião do re-gime democrático, por meio do cumprimento da ordem jurídica, tem na Constituição o seu caminho do meio, o seu equilíbrio, a sua pon-deração. Nesses 32 anos da Constituição, a Ins-tituição tem passado por momentos de ponde-ração e momentos de excessos, que vão sendo corrigidos ora no plano interno, por meio de seus quadros superiores, ora no plano externo, pela atuação do Poder Judiciário. Para o Minis-tério Público que promove justiça, existe o apli-cador do direito que é o Judiciário, que distribui justiça. O sistema de freios e contrapesos tende

a corrigir eventuais excessos de quaisquer das duas magistraturas.

O MP tem atuado com o rigor neces-sário para, internamente, melhorar o seu sistema de cobrança de responsabilidades? O que poderia ser feito para aprimorar o trabalho das corregedorias e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)?

No plano da autocontenção institucional, nossa gestão tem buscado fortalecer a Corre-gedoria-Geral do Ministério Público Federal em todas as suas atuações, buscando trabalhar juntamente com a Corregedoria Nacional do Ministério Público, assim também com todas as corregedorias nos estados, pois sabemos que é preciso não somente que o sistema de freios e contrapesos funcione externamente, entre po-deres e órgãos autônomos, mas também no pla-no interno.

Nós temos um fenômeno novo: com o Pa-cote Anticrime, o Ministério Público brasileiro passa a ter um protagonismo especial por meio de institutos ditos despenalizadores, a exemplo do acordo de não persecução penal, do acordo de não persecução cível, dos acordos de leni-ência e dos acordos de colaboração premiada. Isso tudo vai impor ao MP brasileiro como um todo o fortalecimento urgente de suas correge-dorias, porque, com isso, o Ministério Público assume uma parte significativa das funções do Poder Judiciário no que toca à solução de con-flitos de forma preventiva, de forma extrapro-cessual. Nós temos que evitar que as vantagens desses institutos atraiam também os vícios que a atuação sem controle possa ocasionar. É hora de fortalecer as nossas corregedorias para que o empoderamento advindo do Pacote Anticrime não atraia também vícios que possam enodoar, macular a importância desses institutos.

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SUMÁRIO

Quando assumiu a Procuradoria-Geral da República havia bandeiras para sua ges-tão? Quais eram e como foram conduzi-das?

Defendemos a unidade institucional como uma das maiores metas de nossa gestão, e te-mos feito isso por meio do diálogo interno e ex-terno, tão bem representado no fortalecimento do Conselho Nacional do Ministério Público e na perene valorização do Ministério Público brasileiro e de instituições como o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), en-tre outras entidades de classe. Esse diálogo tem propiciado imprescindível sinergia na atuação integrada no enfrentamento da pandemia da co-vid-19, de que o Gabinete Integrado de Acom-panhamento da Epidemia Covid-19 (Giac) é o exemplo maior. É uma gestão republicana ca-racterizada pela ampla participação de membros e servidores com igualdade de oportunidades para todos, renovando quadros técnicos sem ter o compromisso com agendas de grupos especí-ficos, mas, sim, com a missão de um ministério verdadeiramente republicano. Ou seja, a gestão interna do Ministério Público brasileiro deve refletir os valores e as funções do órgão ministe-rial, atuando sempre sob a Constituição e as leis.

Na sua opinião, os membros do Minis-tério Público têm o direito de se expressar livremente por meio da imprensa e das re-des sociais, inclusive a respeito das suas po-sições políticas individuais?

Os membros do Ministério Público têm di-reito à liberdade de expressão no exercício das suas funções e nos limites da lei postos para suas próprias funções. Como cidadãos, devem ter o gozo de sua liberdade de expressão sem despre-zar a ideia de que, mesmo como cidadãos, não deixam de ser membros da Instituição – visto que, mesmo como cidadãos, quando cometem

algum ilícito, também sofrem processos admi-nistrativos, pela qualidade de agentes públicos que ostentam.

Dessa forma, é preciso que o membro do MP não se esqueça de que tem o dever de zelo ins-titucional, tem o dever de urbanidade não só no exercício de sua função, mas também pela sua postura e compostura, devendo agir com deco-ro na vida pública e privada. A separação entre a atuação do membro do Ministério Público na esfera pública e privada se restringe ao ambiente mais íntimo possível, tendo em vista que é im-possível separar o indivíduo do agente público que está investido da autoridade que o Estado lhe confere.

Uma das ações do Ministério Público mais conhecidas é a chamada "Operação Lava Jato". Qual o impacto dessa operação na Justiça, na política e na economia bra-sileiras?

A denominada Operação Lava Jato cumpriu função relevante em uma fase da vida pública brasileira. Em algum momento, houve exces-sos, a partir de um modo de atuação com fa-lhas que nossa gestão vem corrigindo. Temos buscado institucionalizar as forças-tarefas, cada uma identificada por certas características e co-nexões. Assim, surgiram Lava Jato, Greenfield, Banestado. As forças-tarefas são meras ativida-des investigativas, destituídas de institucionali-dade. O que fizemos na nossa gestão foi implan-tar os Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaecos) federais, cria-dos em 2013, porém, desde então, sem implan-tação.

Nos estados, os Gaecos funcionam há 25 anos. Ao instalarmos os Gaecos, tanto aperfeiçoamos a institucionalidade que faltava (estabelecendo objetivos, limites e garantindo aos membros o

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SUMÁRIO

exercício de suas atividades, com a destinação de recursos para a realização dos trabalhos) quanto fortalecemos o sistema de freios e contrapesos in-terno da unidade a que está vinculado o Gaeco – realizado pela Corregedoria-Geral do MPF; e externo, pelo Conselho Nacional do Ministério Público e pelos demais entes públicos, sem pre-juízo de controle de órgãos distintos da sociedade e do Estado.

Dessa forma, pretendemos manter os ganhos e corrigir os excessos aperfeiçoando a atuação do MPF no combate ao crime organizado, em especial no enfrentamento da corrupção. É o que nossa gestão tem feito. Tudo isso é absolu-tamente necessário para que a atuação do Mi-nistério Público se faça nos lindes da lei, sem que haja a criminalização da política e a ruína da economia, cujo maior instrumento é a empresa que gera empregos, tributos e inovação tecnoló-gica para o desenvolvimento da Nação.

Os impasses entre a PGR e a Operação Lava Jato de alguma forma revelam falta de unidade no corpo do Ministério Públi-co Federal?

O Ministério Público não precisa ser cons-tituído em corpo, e, sim, preservar a sua uni-dade, que passa pela Lei Complementar nº 75, de 1993, a qual estipula sua estrutura, sua orga-nização e seu funcionamento. Unidade não se confunde com corporativismo. Corporativis-mo é sempre algo endógeno, que encontra um fim em si mesmo. O Ministério Público não pode encontrar um fim em si mesmo, para seus membros, mas, sim, um fim para servir ao inte-resse público, à sociedade e ao Estado brasileiro. Quando o Ministério Público age do ponto de vista da unidade institucional, nos termos da lei complementar, ele mantém coerência, coesão e constrói uma unidade que assegura, acima de

tudo, a segurança jurídica, que é um atributo do nosso Estado Democrático de Direito.

Acredita que os eventuais desvios de conduta de membros do MP que vieram à luz por meio da Vaza Jato, caso venham a ser confirmados, podem vir a provocar a responsabilização desses agentes?

O Supremo Tribunal Federal não enfrentou ainda a questão da Vaza Jato e das suas repercus-sões no plano da atuação dos membros do Mi-nistério Público, ou seja, no campo da atuação dos agentes públicos.

Como o senhor avalia a cobertura da imprensa sobre a atuação do MP?

Avalio que existe a boa imprensa e os bons jornalistas, e existem alguns profissionais que não se comportam nessa linha. Sou daqueles que defendem de forma muito segura a liber-dade de expressão, mas também não posso ad-mitir os abusos, os excessos do exercício da li-berdade de profissão, a dar margem a narrativas que subvertam os fatos e as suas fontes. O bom jornalismo respeita fonte e fato. O mau jorna-lismo deforma a sociedade contribuindo para propagandas muitas vezes de guerra, muitas ve-zes com a disseminação de discurso de ódio, de intolerância. É preciso valorizar o bom jorna-lismo, que informa, que forma, que transmite conhecimento.

Acredita que a introdução no ordena-mento de institutos jurídicos que deem mais poder aos membros do MP, a exem-plo da plea bargaining, poderia causar in-cômodo aos membros do Poder Judiciá-rio? Acha que os juízes teriam dificuldades para abrir mão do controle jurisdicional

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SUMÁRIO

que hoje têm, por exemplo, sobre as pro-vas utilizadas para embasar acordos ou os critérios para fixação de penas?

É preciso que nós vejamos as duas magistra-turas, como reconhecido pela Suprema Corte brasileira, como integrantes do mesmo sistema de justiça. Elas se completam perante o siste-ma acusatório constitucional brasileiro. Nesta integração institucional, o Ministério Público promove a 'persecutio criminis' e o Judiciário deci-de. Isso funciona como mecanismos de freios e contrapesos para que o MP, ao mesmo tempo, exerça um controle policial externo das inves-tigações criminais e, num plano interno, endo-processual, promova o controle da legalidade – inclusive, movendo recursos contra eventuais decisões judiciais, sempre lembrando que o juiz decide acerca da legalidade ou ilegalidade.

O MP dispõe dos recursos dentro dos limites constitucionais para buscar aquilo que entende ser justo, legítimo, válido e legal. Nosso sistema não se exaure em uma única instituição, pre-cisamos dessa integração para que o sistema da Justiça brasileira se realize.

Embora o MP tenha corajosamente li-derado as maiores ações e medidas de combate à corrupção, ao crime organiza-do e à moralização da sociedade brasileira, seu poder de paralisar qualquer obra públi-ca ou privada, questionar leis, decretos e normas de toda espécie é apontado como excessivo por alguns juristas. O que o se-nhor poderia comentar a respeito?

Na nossa gestão, nós adotamos como um dos mais importantes vetores a atuação preventiva do Ministério Público, especialmente no que toca a grandes contratos de obras e serviços, pú-blicos e privados, para que, atuando com todos os “players”, façamos um trabalho técnico, pré-

vio, com as Câmaras de Coordenação e Revi-são, e, dessa forma, não contribuamos para tra-var a economia, interrompendo contratos.

A atuação preventiva não importa em uma renúncia do MP de fiscalizar esses mesmos pro-cessos licitatórios e de contratação. O Ministé-rio Público atuará em todo o curso de execução do contrato, e, se ao final, ainda assim, restar alguma ilicitude, caberá à Instituição exercer o seu dever de processar criminalmente ou por improbidade os eventuais responsáveis por atos ilícitos. Nossa posição é a que venho defenden-do há um ano: um Ministério Público qualifica-do tecnicamente, que aja preventivamente, ga-nhando a confiança da sociedade, especialmente dos setores econômicos, que contribua para a segurança jurídica, a redução do Custo Brasil, para a maior atratividade de recursos nacionais e estrangeiros.

O instituto da delação premiada surgiu com a promessa de ser um poderoso ins-trumento no combate à corrupção. Deu certo? O que pode ser feito para aperfeiço-ar o instrumento?

Ainda estamos em um tempo de aprendiza-do do instituto da colaboração premiada. Ainda estamos à mercê de desenvolver sistemas de fis-calização e controle interno para que as colabo-rações operem num plano de transparência, de plena legalidade, e para que não haja abusos dos delatores e mesmo dos membros do Ministério Público.

Estamos desenvolvendo sistemas e estudos acadêmicos, dentro do próprio MP, exatamen-te para que os colaboradores, quando assim se determinarem, possam ter a confiança de que a sua delação será tomada de forma legal, sem consequências lesivas para o próprio delator e, também, que os terceiros delatados não venham

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SUMÁRIO

a ser vítimas de vendetas particulares ou mesmo de extorsões de delatores, como temos notícia de ocorrência. E ainda proteger nossos mem-bros de acusações de abuso de autoridade ou outro fato semelhante.

Os institutos da colaboração premiada, da le-niência e mesmo dos acordos de não persecução penal ainda fazem parte de nosso aprendizado, a tal ponto que coube a mim, como procurador--geral, assinar o primeiro acordo de não persecu-ção penal com o ministro Onyx Lorenzoni após a edição do Pacote Anticrime.

Nós temos a Escola Superior do Ministério Público da União, com nosso diretor, Paulo Gustavo Gonet Branco, e o diretor-adjunto, Manoel Jorge, e toda a equipe de professores e colegas estudando, propiciando meios de buscar segurança jurídica na realização desses institutos despenalizadores, muito importantes para desin-char a máquina judiciária e conferir eficiência e melhores resultados ao combate à corrupção e, em particular, buscar punição para aqueles que adentram o universo do crime.

Qual a importância dos acordos de não persecução penal para desafogar o trabalho do Poder Judiciário e do Ministério Públi-co? Como isso impacta na sociedade?

A sanção tanto pode ser premial (acordo de não persecução, de leniência e de colaboração premiada) quanto punitiva (detenção, reclusão e multa). A punição é apenas uma das consequên-cias da conduta ilícita. O moderno direito penal negocial busca a prevenção de litígios.

Com isso, reduz-se o cometimento de novos crimes pelos mesmos agentes, a quantidade de processos em curso, a impunidade gerada pela demora natural nos julgamentos e, ainda, o cus-to de cada processo, pois a máquina judiciária

envolve magistrados, membros do Ministério Público, defensorias públicas e seus servidores e advogados. Enfim, toda uma complexa engre-nagem para dirimir conflitos consome recursos valiosos que poderiam ser destinados para áreas sociais e econômicas e satisfação de interesses públicos emergentes.

O direito penal negocial proporciona uma sanção célere de todos os envolvidos na prática lesiva. Contudo, os acordos de não persecução penal, a par de todas as vantagens, exigem que estejamos preparados para eventuais abusos e, assim, adoção, o que passa pelo aprimoramen-to das corregedorias dos Ministérios Públicos e dos tribunais, bem como do Conselho Nacio-nal de Justiça e do Conselho Nacional do Mi-nistério Público. Porque não se pode deixar um agente público fazer acordos em nome do Esta-do sem que haja uma permanente fiscalização e controle.

As instituições republicanas só se realizam efetivamente quando os sistemas de freios e contrapesos funcionam de forma adequada. Fa-lar (e aplicar), isoladamente, instituições como Democracia, República, Federação, direitos e garantias fundamentais, princípio da não in-tervenção, interesse público e princípios da administração pública sem que todos estejam interligados por um sistema eficiente de freios e contrapesos é simplesmente torná-los letra morta.

Então é preciso que tenhamos o aprimora-mento, com novos sistemas de controle e fisca-lização de todos os acordos de não persecução penal, de não persecução cível, inclusive dos acordos de colaboração e de leniência e de todo e qualquer instrumento típico desse direito pe-nal negocial, para que haja condições para avan-çarmos na sociedade contemporânea comple-xa e permeada pela abertura aos intérpretes da Constituição.

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SUMÁRIO

Hoje no Judiciário há plenários virtuais, sessões por videoconferência, uso da inte-ligência artificial e de várias outras ferra-mentas tecnológicas. O MP também teve que se adaptar rapidamente a essa nova re-alidade. Como o senhor enxerga o uso des-sas ferramentas? Vê riscos ao devido pro-cesso legal ou às garantias fundamentais dos cidadãos?

Vejo com muito otimismo todo processo de desenvolvimento tecnológico em prol da me-lhoria dos serviços do Ministério e da magistra-tura, mas devo dizer que existem relações que são indissociáveis da pessoalidade, como o con-tato físico no cotidiano entre juízes, promoto-res, advogados, partes, e especialmente quando agentes públicos têm de fiscalizar serviços que são sensíveis, como orfanatos, casas de idosos, hospitais e outros ambientes.

Existem ainda princípios eternos que defi-nem a verdade processual a partir, por exemplo, do olhar que o juiz tem, o princípio da imedia-tidade na colheita de provas é fundamental para que o juiz possa aquilatar se a testemunha mente ou não, ou mesmo aquilatar a verdade de um interrogado acerca de fatos relevantes para a for-mação de sua convicção.

Então, é preciso lembrar que existem deter-minadas circunstâncias que a pós-modernidade e suas inovações tecnológicas não irão superar, que é o contato físico, olho a olho, entre juiz, Ministério Público, advogado e partes em busca da realização do objeto sagrado da atividade do MP e da Justiça, que é a justiça justa.

O senhor já afirmou que confia no sis-tema econômico de mercado aberto e de proteção à propriedade privada. Como isso lhe permite ver a realidade econômica do Brasil e um paralelo com o direito?

O constituinte de 1988 fez escolha pelo sis-tema econômico de mercado aberto e de prote-ção à propriedade privada sem descurar da sua função social, assim também dos contratos e da empresa. Fica, portanto, em relevo a proprie-dade privada, que é da natureza de um sistema econômico como o nosso. Somos tributários da escolha feita pelos constituintes de 88, como é da tradição do constitucionalismo brasileiro e da República desde 1891.

Nesse universo do Estado Democrático de Direito, posto num sistema econômico de mer-cado aberto, é que devemos caminhar – respei-tando as regras adotadas. Com isso, temos todo um regime de liberdades inerentes à Democra-cia a partir da liberdade de expressão, de opi-nião, de religião, de exercício do trabalho, de iniciativa e de concorrência – para assegurar que os objetivos da República Federativa do Brasil se realizem, especialmente na constituição de uma sociedade livre, justa e solidária, promo-vendo o desenvolvimento regional para reduzir as desigualdades para que todos tenham a me-lhor qualidade de vida possível, compartilhando de forma sustentável as riquezas deste país tão pródigo na natureza – como disse Pero Vaz de Caminha, quando aqui passou, em 1500.

A defesa pela imunidade parlamentar já lhe rendeu críticas. No entanto, a socieda-de tem dificuldade em entender esse tema. Como o senhor colocaria esse assunto?

A imunidade parlamentar não é posta em fa-vor de cidadãos, de indivíduos. É uma garantia das instituições, para resguardar que seus mem-bros sejam livres para se manifestar, representan-do a vontade do povo que o elegeu. No que toca ao Executivo e ao Legislativo, a imunidade ma-terial – ou seja, aquela que assegura a liberdade de expressão manifestada por meio de opiniões, palavras e votos – não tem barreiras no âmbito do

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ⋅ PENSAMENTO E AÇÃO ⋅ PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA ⋅ 2019 - 2021

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SUMÁRIO

exercício do cargo mandato eletivo, cabendo ao Conselho de Ética da casa legislativa julgar even-tuais excessos.

O Executivo goza de imunidades e de pecu-liar sistema de responsabilização criminal, cível e administrativa anterior e durante o exercício das funções dos cargos eletivos de presidente, governador e prefeito. A imunidade visa a que o povo possa ter o seu representante falando a sua linguagem, o que sente, pensa o que pre-tende, sem peias – a não ser aquelas do decoro parlamentar ou do decoro do cargo público. O Legislativo e o Executivo têm imunidades am-plas porque devem agir como representantes do povo. No sistema de Justiça, o Ministério Pú-blico e a magistratura são instituições contrama-joritárias porque seus integrantes não são eleitos pelo povo, mas admitidos por concurso público, devendo respeito à Constituição e às leis. Por isso é que as imunidades são postas de modo e formas diferentes.

Nesse aspecto, quando defendemos a imuni-dade parlamentar, mesmo a dos chefes do Poder Executivo, o fazemos em favor dos poderes da República que, além de independentes, devem ser harmônicos entre si, sempre devendo refletir a soberania popular da qual é extraído o consen-so social inerente às democracias, suas deman-das e diretrizes a serem acolhidas pelos manda-tários na escolha de políticas públicas.

O senhor foi membro da Comissão Na-cional de Direitos Coletivos (2010/2012) e da Comissão Nacional de Estudos Consti-tucionais (2013/2014), qual a importância dessas comissões no cumprimento iguali-tário dos direitos individuais e coletivos?

Na Comissão Nacional de Direitos Cole-tivos, trabalhamos em prol de um Código de Processo Civil Coletivo no modelo norte-ame-

ricano, que se irradiou pelo mundo, inclusive pela Europa, para otimizar as ações judiciais e a rápida solução de litígios, coletivamente. Seria ainda hoje uma solução absolutamente necessá-ria para reduzir a grande pletora de demandas, o que chega a mais de 100 milhões de processos ajuizados e em curso em toda a Justiça brasileira. Durante os trabalhos da comissão, evoluímos da proposta de um CPC coletivo para a proposta de alteração da Lei da Ação Civil Pública. O an-teprojeto encaminhado ao Congresso Nacional foi arquivado à época por motivos políticos de conveniência e oportunidade. Embora haja re-curso pendente na Comissão de Constituição e Justiça, esse projeto, quase dez anos depois, en-contra-se carente de atualização. Nesse aspecto, melhor seria criar uma nova comissão para atu-alizar aquele projeto e voltarmos à discussão de um CPC coletivo brasileiro, para se consolidar os avanços no microssistema de processo cole-tivo.

Quanto à minha participação na Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, os traba-lhos não se restringem a participações escritas ou orais. Inclui-se a participação em debates jurídicos permanentes no meio acadêmico, em relevantes instituições de ensino nacionais e es-trangeiras, no STF, nos tribunais superiores, no CNMP e no CNJ, os estudos de direito cons-titucional sempre estão presentes. O Ministério Público é o guardião do Estado Democrático de Direito. E como tal, está – assim como os par-tidos políticos e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – reconhecido e legi-timado às ações constitucionais, sem qualquer condição, inclusive de pertinência temática, em razão de sua importância, para lidar com temas que envolvem – como a Carta do Cidadão – a tudo que diz respeito à vida pública nacional, com laivos de deferência à vida privada.

O direito constitucional cuida de distintos aspectos, tanto de garantias individuais quanto

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SUMÁRIO

de premissas para a harmonia social, com rele-vante repercussão na vida individual e coletiva dos cidadãos. A Comissão Nacional de Estudos Constitucionais deu-me a oportunidade de es-tar na companhia de grandes constitucionalistas brasileiros, a exemplo do saudoso Paulo Bonavi-des e de José Afonso da Silva, entre outros tan-tos que contribuem para que o constitucionalis-mo brasileiro venha se desenvolvendo de forma efetiva e possa estar na vanguarda de outros re-gimes.

Os tribunais brasileiros estão abarrota-dos de processos, resultado de uma cultura na qual a solução dos conflitos, tradicio-nalmente, só se dá por meio do processo judicial. Esse cenário provoca retrocessos em todos os setores, inclusive na economia brasileira. Como o senhor vê esse cenário e a sua solução?

Uma de nossas bandeiras de trabalho é a au-tocomposição dos litígios, a mediação, a conci-liação e a arbitragem. Na área econômica, temos nos dedicado também com sucesso à autorre-gulação de alguns mercados. Mediante a atua-ção da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão da PGR, que cuida dos temas relativos à ordem econômica, por exemplo, contribuímos na au-torregulação de algumas áreas econômicas rele-vantes. Há, nesse sentido, estudos da autorregu-lação do agrobusiness ligado ao algodão, como também de outras atividades agrárias. Graças a esse viés de busca da composição e da solução consensual de demandas, conseguimos grande sucesso no STF ao fazer a composição de litígios com indígenas do Acre, da tribo Ashaninka – uma lide que durava 30 anos. É um exemplo de que mesmo conflitos agrários mais complexos podem ser resolvidos na via da conciliação.

Há ainda os acordos assinados com a Brasken em Maceió e com a Vale em Brumadinho, que

envolveram mais de R$ 80 bilhões. Recente-mente, fizemos um acordo com o INSS, esta-belecendo a efetividade de prazos certos e fixos para a realização das perícias médicas, que até então registravam grandes problemas de atraso em razão de vários fatores, como as greves de peritos. Pessoas carentes ficavam até dois anos esperando a marcação de perícias para gozar de seus benefícios previdenciários. Com essa medi-da no Supremo, nós conseguimos avançar para atender milhões de brasileiros que estavam na fila. Hoje, quem depende de uma perícia mé-dica tem entre 45 e 90 dias para se submeter ao exame.

Com isso, resolvemos mais uma grande questão social. Temos outros temas relevantes sendo postos no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Sempre na busca da composição. A cultura que buscamos estabelecer, sobretudo a partir das Câmaras de Coordenação e Revisão, é que todos os colegas procuradores se tornem, além de naturais fiscais da lei, em primeiro momento, agentes de com-posição dos conflitos. Essa é uma grande medida para contribuir para a paz social; só, ao depois, sem êxito, buscaremos o acertamento do litígio na via judicial.

Após a criação da TV Justiça, a socieda-de brasileira começou a acompanhar mais amiúde os julgamentos da Suprema Cor-te brasileira e, em razão disso, ela passou a participar e opinar sobre questões jurí-dicas das mais simples às mais complexas. Isso tem levado a severas críticas quando as decisões não agradam à opinião pública. Quais os reflexos disso para a Justiça?

“A luz do sol é o melhor desinfetante”, como já dizia o Justice Louis Brandeis, que atuava pe-rante a Suprema Corte dos Estados Unidos nos idos de 1913. A TV Justiça, de regra, prestigia a

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SUMÁRIO

transparência e a ampla publicidade das decisões colegiadas do Supremo Tribunal Federal (STF). Revela, inclusive, a personalidade de cada julga-dor e os seus posicionamentos. Por isso, não se pode retroceder.

Toda manifestação envolve liberdade de ex-pressão, que encontra seus limites na própria or-dem jurídica. No plano dos ministros do Supre-mo, Suas Excelências também têm imunidades materiais. Dessa forma, qualquer limitação, em tese possível via Regimento Interno, também passaria por um grande concerto entre os mem-bros da Suprema Corte, no que seja cabível no plano da Constituição e no plano da otimização dos trabalhos internos da Corte Suprema brasi-leira.

Como o Ministério Público Federal pode auxiliar a retomada da economia pós-pandemia?

O Ministério Público Federal vem fazen-do isso por meio da atuação preventiva. Hoje, como resultado de nossa gestão, o MPF tem acordos de cooperação em vigor com os Mi-nistérios da Agricultura, Pecuária e Abasteci-mento (Mapa), da Infraestrutura, da Saúde, das Minas e Energia, com a Receita Federal e com diversos outros. Esses acordos visam promover a atuação preventiva do MPF, especialmente nas atividades econômicas. E, no particular, na crise sanitária que tomou conta do planeta com a co-vid-19, temos o Giac, que promove o diálogo e a integração entre a sociedade e o Estado, durante e com a pretensão de continuar suas atividades depois da pandemia. Agindo preventivamente, conseguimos evitar que os conflitos se avolu-mem e contribuam para maiores problemas de ordem econômica, social e política que che-guem aos tribunais, evitando um consequente emperramento da máquina judiciária, ao tempo

que os estudos e as medidas adotadas mitigam a crise sanitária em seus graves e nocivos efeitos.

No momento em que o Agronegócio é o destaque da economia brasileira, como o senhor vê a interiorização da violência ur-bana e seus reflexos no setor agrícola?

O êxodo rural, iniciado na década de 1950, transferiu expressiva massa da população brasi-leira para os grandes centros urbanos. Segundo informes estatísticos, 87% da população brasi-leira habita as cidades. Ou seja, apenas 13% da população estaria a residir no campo deste Brasil continental. E esses vazios estariam bem identi-ficados no Centro-Oeste, no Norte e Nordes-te. Significa dizer que há também aí uma au-sência do Estado, que acaba contribuindo para a violência no campo. Precisamos muito levar o Estado a esses vazios populacionais para que organizações criminosas não tomem conta des-sas regiões que permeiam toda a Federação. É preciso assegurar aos nossos agricultores, nossos produtores rurais – que contribuem para o PIB brasileiro sustentar-se em alto patamar, fazendo o agronegócio de ponta – tenham não só segu-rança jurídica nas atividades empresariais, mas também segurança pública posta em defesa de seu patrimônio. Enfim, em defesa dos sagrados interesses e da soberania nacional que represen-tam as terras que integram o território brasileiro e todas as atividades produtivas inerentes a esse mesmo território nacional. Enfim, o mercado interno é patrimônio nacional e incumbe ao Ministério Público velar pelos bens materiais e imateriais que o integram.

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Qual o balanço o senhor faz de sua atu-ação à frente do Ministério Público da União e para os próximos dois anos?

Os planos são de consolidação de conquis-tas. Internamente, valorização das pessoas, de membros e servidores, contribuindo para que todos se sintam integrantes de uma grande Ins-tituição (senso de pertencimento e condições dignas de trabalho), que tem o sagrado dever de promover Justiça, induzindo e catalisando polí-ticas públicas, além de participar do sistema de fiscalização e controle, punindo os ilícitos. Ali-ás, a denominação Ministério Público implica em fazer a entrega ao público de seus serviços, daquilo que se tem de melhor para dar ao seu semelhante, garantindo direitos e prerrogativas a todos, na defesa da “res publica”.

No plano externo, a ambição é fazer do Ministério Público brasileiro uma instituição reconhecida tanto pela atribuição de buscar a punição de criminosos como dar visibilidade à missão constitucional da nossa Instituição, que é muito mais ampla. Uma Instituição que, além de vigiar e punir, por vocação histórica, contri-bua preventivamente com programas – como o Respeito e Diversidade, que promove a convi-vência harmônica e pacífica entre todos os seg-mentos sociais, e o Destrava Brasil, que permi-tirá a recuperação de R$ 800 bilhões perdidos com obras paradas, uma vez que elas possam ser retomadas – e o Ministério Público alcance o seu objetivo, que é o de servir ao público, à so-ciedade, ao Estado brasileiro.

Na área econômica, particularmente na in-fraestrutura, no agronegócio, nas minas e ener-gia e na saúde pública, o Ministério Público pode colaborar na viabilização de grandes obras, sempre cuidando da defesa do meio ambiente sustentável, especialmente como vem fazendo nas ferrovias, para que o sucesso, o estímulo e a segurança jurídica reduzam o Custo Brasil e,

com isso, o combate à corrupção se faça em di-versas dimensões.

A presença do Ministério Público nas ativi-dades econômicas favorece o país, porque com-bate a corrupção preventivamente, sem prejuízo da continuidade do controle e da fiscalização dos atos e contratos administrativos e mesmo das atividades privadas relevantes para o mer-cado interno nacional, sem o risco de parali-sação de obras. Ao final, restando algum laivo de ilicitude, o Ministério Público ainda atua na punição dos culpados, ajuizando as ações penais e cíveis cabíveis, de improbidade ou mesmo de cobrança para ressarcimento do erário.

Fonte: Revista The Winners Golden Pages; Revista Justiça&Cidadania.Entrevistas concedidas em 2020 e 2021.

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PARTE II. AÇÃO

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Três pilares sustentaram a gestão de Augusto Aras como procurador-geral da República no biênio que se iniciou em setembro de 2019 e se encerra em 2021. O fortalecimento da proteção aos direitos fundamentais, o avanço no enfren-tamento da criminalidade e a ampliação da atu-ação extrajudicial da Instituição. Nesse período, o chefe do Ministério Público da União enfren-tou um desafio ainda maior do que conciliar suas múltiplas atribuições perante o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Superior Eleitoral, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e a Escola Superior do Ministério Pú-blico da União (ESMPU). Foi necessário ima-ginar e executar todas as medidas cabíveis para permitir o funcionamento ininterrupto da Ins-tituição durante uma pandemia.

DESAFIO – A atual gestão não tinha com-pletado um quarto de sua duração quando o mundo foi surpreendido pela pandemia de co-vid-19. Diante de cenário incerto e preocupan-te pela falta de informações seguras e agravado pela necessidade de providências imediatas para garantir a atuação finalística do MP brasileiro no enfrentamento do problema e a proteção à saúde de membros, servidores e demais colaboradores da Instituição, a resposta foi ágil. Antes mesmo de a Organização Mundial da Saúde (OMS) re-conhecer que o mundo passava por uma pan-demia, o procurador-geral da República criou o Gabinete Integrado de Combate à Epidemia Covid-19 (Giac).

Em pouco mais de um ano e meio de traba-lho, o Giac realizou dezenas de reuniões, emitiu recomendações, designou procuradores e pro-motores para atuar como focalizadores em todos os estados brasileiros. Além disso, consolidou uma rede de atuação articulada que, ao mesmo tempo que respeita a independência funcional e

a realidade local, promove a interação com ór-gãos centrais de comando, como o Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Vigilância Sa-nitária (Anvisa).

Entre os focos do trabalho do Giac, apare-ceram questões emergenciais, como o forne-cimento de equipamentos médicos e insumos – caso da crise do oxigênio no Amazonas –, medidas sanitárias para evitar a proliferação do vírus nos principais meios de transporte, até a designação e fiscalização de recursos para o fi-nanciamento de ações contra a doença. Essas ações foram realizadas de forma paralela às me-didas internas tomadas na esfera administrativa para proteger o quadro de pessoal do Ministério Público. Ainda em março de 2020, o modelo de teletrabalho passou a ser regra em todas as unidades e a sua viabilização foi possível com a adoção urgente de providências relacionadas à tecnologia da informação.

Quanto à produtividade e à celeridade, em-bora os dados revelem um incremento impor-tante na entrada de demandas judiciais, até mesmo em decorrência da pandemia, houve redução do prazo médio de permanência de um processo judicial no MPF, que de 3,1 dias pas-sou para 2 dias.

O serviço de atendimento ao cidadão (SAC) levantou um crescimento de demandas atendi-das de 105 mil para 209 mil em todo o país, e também um crescimento na satisfação do usu-ário, que já foi de 33% e, em 2021, atingiu a marca de 77,7 %.

Quanto à atuação do Gabinete do Procura-dor-Geral da República, também se verificou alta produtividade. A quantidade de manifes-tações de 26 de setembro de 2019 a 19 de se-tembro de 2021 pode ser verificada na tabela a seguir:

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PRODUTIVIDADE (Manifestações de 26/9/19 a 19/9/21)

Gabinete do Procurador-Geral (Assessorias) 39. 683

Gabinete de Subprocuradores-gerais com delegação para atuação no STF 40.138

Gabinete do Procurador-Geral Eleitoral 22.189

Total 102.010

ATUAÇÃO CRIMINAL – Nos tribunais su-periores, a atuação também teve várias frentes e incluiu um propósito estruturante. Na esfera criminal, foram apresentadas 46 denúncias con-tra autoridades com foro no STF e no STJ, e outras pessoas apontadas como integrantes de esquemas criminosos. Para viabilizar investiga-ções que levaram às denúncias, foram requeri-das e cumpridas dezenas de medidas cautelares, como buscas e apreensões, quebras de sigilo e prisões temporárias. Ao todo, foram 44 opera-ções realizadas a partir de decisões judiciais dos respectivos relatores.

Considerados fundamentais para o desman-telamento de organizações criminosas, os acor-dos de colaboração premiada tiveram importan-te salto na atual gestão. Foram 36 ao longo do período, sendo que apenas aqueles já homologa-dos pela Justiça preveem o pagamento de mais de R$ 215 milhões e U$ 4 milhões em mul-tas. No mesmo período, foram fechados outros acordos processuais, como acordo de não per-secução penal (ANPP) e transação penal. Além de viabilizar a reparação do dano, esses acordos evitam que processos judiciais se prolonguem e impulsionam a chamada justiça restaurativa.

No caso dos acordos de colaboração premia-da, as informações fornecidas permitiram que a apuração avançasse em relação a esquemas en-volvendo crimes praticados em órgãos do siste-ma de Justiça, como os tribunais estaduais, as Cortes de Contas e o próprio Ministério Pú-blico. Os acordos também foram importantes para a abertura de novas frentes de investigação. Apenas inquéritos foram 150 novas instaura-ções. Em um universo de crimes complexos, os acordos de colaboração premiada representam instrumento importante para a restituição de recursos desviados de órgãos públicos.

CONSTITUCIONAL – Outra frente de atu-ação cujos dados comprovam o compromisso da gestão com a eficiência e com a unidade insti-tucional foi o controle concentrado de constitu-cionalidade no Supremo Tribunal Federal. No total, foram 299 novas ações diretas de inconsti-tucionalidade (ADIs), 13 arguições de descum-primento de preceito fundamental (ADPFs) e três ações diretas de inconstitucionalidade por omissão (ADOs). Somente no primeiro semes-tre de 2021, foram ajuizadas 155 novas ADIs, sete ADPFs e três ADOs. Um diferencial foi o esforço para identificar normas inconstitucio-nais que se repetem em vários estados. O pro-pósito é dar tratamento uniforme a uma mesma temática em todo o país, garantindo segurança jurídica e erradicando de forma abrangente, em todo o território nacional, as normas que afron-tam a Constituição.

Entre os assuntos que receberam tratamen-to uniforme estão os questionamentos sobre a possibilidade de reeleição de integrantes de me-sas diretoras de casas legislativas para mais de dois mandados consecutivos (STF proibiu para o Congresso Nacional) e quanto ao chamado poder de requisição, que permite às defenso-rias públicas dos estados e do Distrito Federal

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solicitarem documentos a outros órgãos. Tam-bém foram objeto de ADIs, propostas em bloco, normas estaduais e distritais que dispõem sobre a exploração de energia nuclear, matéria que, conforme a Constituição Federal, é de com-petência exclusiva da União. Por meio de uma ADPF, o PGR se posicionou contrariamente ao pagamento de pensões, aposentadorias especiais e benefícios similares a ex-governadores e a seus dependentes. Levantamento realizado em 2018 revelou que 18 estados brasileiros realizavam esse tipo de pagamento, somando, à época, R$ 23 milhões gastos por ano.

RETOMADA ECONÔMICA – Incluir o Mi-nistério Público entre as instituições que con-tribuem para a retomada do desenvolvimento econômico do país foi outro objetivo da gestão. Para isso, foram firmados acordos de coopera-ção técnica com órgãos públicos e entidades. Entre as ações implementadas estão o projeto Destrava, que permitiu a retomada de obras pú-blicas paralisadas em função de investigações e o incentivo a acordos extrajudiciais para viabilizar investimentos. Tudo preservando a atribuição ministerial no controle e na fiscalização.

ESFERA ADMINISTRATIVA – Na área ad-ministrativa, temas complexos e que reclama-vam soluções institucionais foram enfrentados. Um deles envolveu a instituição de Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Or-ganizado (Gaecos). Previstos desde 2013 pelo Conselho Superior do Ministério Público Fe-deral (CSMPF), os Gaecos federais permitem que o procurador natural de uma investigação complexa possa receber auxílio de um grupo permanente, formado a partir de critérios cla-ros, com mandatos de dois anos e garantias para seus membros. Um avanço em relação ao mo-

delo precário até então estabelecido. Ao fim de julho de 2021, 15 estados já contavam com uni-dades do Gaeco federal.

A gestão ainda promoveu estudos com vistas à definição do novo desenho institucional, tema analisado pelo Conselho Superior do MPF. Ma-nifestações de representantes do MPF em todo o país foram consideradas nas discussões para adoção de medidas, como desinstalações, fu-sões de unidades e criação de ofícios virtuais, de forma a atender às estratégias institucionais e às realidades regionais.

De olho no futuro, deu-se início a um novo ciclo do Planejamento Estratégico Institucio-nal. Com a contribuição de representantes dos vários setores do MPF, o documento externa valores, objetivos e metas a serem perseguidos na próxima década por membros, servidores e colaboradores de forma que a instituição possa cumprir as múltiplas e importantes funções es-tabelecidas pela Constituição Federal de 1988.

MEDIDAS ORÇAMENTÁRIAS – A recu-peração orçamentária da Instituição permitiu a correção de falhas ocorridas no momento da aprovação da Emenda Constitucional nº 95, de 2016. A recomposição financeira determinada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) foi fundamental para fazer frente a compromissos institucionais importantes, como a quitação de passivos e o saneamento do Plan-Assiste, res-ponsável pelo atendimento de cerca 48 mil pes-soas entre titulares e dependentes, que deixam de procurar o Sistema Único de Saúde (SUS).

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SUMÁRIO

1 ESTRUTURA DO GABINETE

A fim de investir na tarefa de zerar o acervo de processos represados no Gabinete da Procu-radoria-Geral da República desde a gestão ante-rior, uma reestruturação foi posta em prática. O primeiro passo dessa mudança foi o lançamento do novo Regimento Interno (RI) do Gabinete do Procurador-Geral da República, publicado por meio da Portaria PGR/MPF nº 40/2020. O novo desenho atualizou a estrutura adequando--a ao planejamento institucional.

O novo RI define como função do Gabinete apoiar o PGR no relacionamento com outros Poderes e com demais agentes externos, além do assessoramento em todos os expedientes de atuação finalística. O documento estabelece ainda a organização, as atribuições e o funciona-mento da estrutura. As regras aplicam-se tam-bém às hipóteses de atuação de outros membros do Ministério Público por delegação de atribui-ção típica do(a) PGR.

Na nova estrutura, as funções da Secretaria de Relações Institucionais passaram a ser de-sempenhadas pela Assessoria de Articulação Parlamentar (Assart) e a Secretaria de Direitos Humanos foi extinta atendendo a pedido de in-tegrantes do Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF).

1.1 REPERCUSSÃO GERAL E SÚMULAS VINCULANTES

Outra mudança estrutural que imprimiu grande objetividade ao trabalho desempenhado

pelo Gabinete foi a criação da Assessoria de Re-percussão Geral e Edição de Súmulas Vinculan-tes (Aresv) – destinada a atuar em parte signifi-cativa das ações julgadas pelo Supremo Tribunal Federal que têm repercussão geral, ou seja, cujo resultado gera consequências a serem respei-tadas por todos os cidadãos e não apenas pelos envolvidos no processo julgado – o chamado alcance erga omnes. Mesmo alcance das súmulas vinculantes que, para serem aprovadas, precisam de voto favorável de pelo menos dois terços dos integrantes da Supremo Corte, e cujos efeitos vinculam os órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública.

A reestruturação foi aperfeiçoada em seguida, com a criação de dois novos grupos de trabalho vinculados ao Gabinete do Procurador-Geral e compostos por representantes do Ministério Público brasileiro, prevista na Portaria PGR/MPU nº 5/2021. O projeto marcou o início de mais uma frente de diálogo interno a fim de identificar demandas da sociedade a serem leva-das ao Supremo Tribunal Federal pela atuação do PGR, Augusto Aras.

Formados por procuradores regionais da Re-pública e membros dos Ministérios Públicos do Trabalho (MPT), do Distrito Federal e Terri-tórios (MPDFT) e Militar (MPM), os grupos atuam em conjunto com a Aresv, mantendo a articulação constante e célere entre os órgãos do Ministério Público da União (MPU) para atu-ação preventiva e proativa quanto aos recursos extraordinários.

A instituição dessa nova frente de atuação teve como propósito o aperfeiçoamento do fluxo de comunicação no Ministério Público visando à atuação institucional perante o STF, o fortaleci-mento do protagonismo do MP em temas de in-teresse na Suprema Corte e o fomento da defesa do interesse coletivo perante o tribunal.

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ESTRUTURA DO GABINETE

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SUMÁRIO

O Grupo de Apoio para a Atuação do Pro-curador-Geral da República nos Temas de Re-percussão Geral e Edição de Súmulas Vinculan-tes (Garesv) é composto por dois membros da equipe de auxílio do Gabinete do PGR e um representante de cada uma das cinco Procura-dorias Regionais da República (PRRs) com o objetivo de cuidar dos assuntos relativos às atri-buições do Ministério Público Federal (MPF).

Já a segunda equipe é o Grupo Interinstitu-cional de Apoio para a Atuação do PGR nos Te-mas de Repercussão Geral e Edição de Súmulas Vinculantes do MPU (Giaresv). Nesse caso, o trabalho se concentra nas matérias referentes às atribuições dos demais ramos do MPU. A com-posição deste inclui dois membros da equipe de auxílio do Gabinete do PGR, um representante do MPT, um do MPDFT e outro do MPM.

Ampliando o intercâmbio de informações entre os órgãos do Ministério Público e pro-porcionando a atuação antecipada e estratégica e o compartilhamento de boas práticas, os dois grupos também facilitam o diálogo institucional com o STF e com as demais instâncias do Judi-ciário, proporcionando mais qualidade e efici-ência na atuação recursal do MP.

1.2 CERIMONIAL

Outra ação inovadora da gestão foi a elabora-ção de um marco regulatório para o cerimonial público no âmbito da Procuradoria-Geral da República, que trouxe segurança, previsibilida-de e estabilidade ao planejamento e à execução de eventos oficiais e solenidades.

A Assessoria de Cerimonial dedicou-se a atender às demandas da Procuradoria-Geral da República nestes dois anos desafiadores, em vir-tude da pandemia da covid-19, realizando as ne-

cessárias adaptações a essa nova realidade, com a introdução dos eventos virtuais e híbridos. Ape-sar da redução do número de eventos e de re-cepções de autoridades, a Assessoria continuou a exercer seus trabalhos de forma contínua.

Em prol da valorização e capacitação da equipe, foi realizado curso de Protocolo e Ceri-monial Público.

1.3 OUVIDORIA

O lançamento de uma nova ferramenta de gestão para melhorar o atendimento a todas as áreas do Ministério Público Federal (MPF) ao público interno e à sociedade foi o destaque da atuação da Ouvidoria do MPF em 2020. O Ou-vidômetro/Painel do Gestor fez parte do projeto de modernização da Ouvidoria. A ferramenta foi desenhada a fim de que cada gestor dos se-tores do MPF tenha acesso a dados compilados sobre todas as demandas recebidas pela Ouvi-doria, relativas a temas sob sua administração. O mecanismo permite consulta a informações como os tipos de manifestações direcionadas à área, os assuntos mais demandados, as providên-cias tomadas, as melhorias alcançadas, o perfil e o grau de satisfação dos manifestantes.

A Ouvidoria recebeu, em dezembro de 2020, o certificado ISO 9001 de qualidade na tramitação e no atendimento das manifestações recebidas dos cidadãos. Concedida pelo Insti-tuto Totum, acreditada pelo Inmetro, a certi-ficação representa economia de tempo e de re-cursos, transparência, segurança e qualidade nos processos de trabalho, além de confiabilidade institucional.

O certificado foi emitido após auditoria re-alizada pelo Instituto Totum nas atividades da Ouvidoria. O documento atesta a qualidade

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SUMÁRIO

do processo de tramitação das manifestações recebidas pela unidade, que, em suma, inclui a análise dos pedidos, o envio para as áreas res-ponsáveis, a solução da demanda e o envio de resposta cidadã ao demandante. A obtenção do certificado foi fruto da continuação do trabalho de modernização de procedimentos desenvolvi-do em 2020 pela Ouvidoria em parceria com a Secretaria de Modernização Estratégica (SGE).

2 CONSTITUCIONAL

2.1 ATUAÇÃO QUE PRESERVA CAPACIDADES TÉCNICAS

No controle concentrado de constituciona-lidade, o acúmulo progressivo de ações de in-constitucionalidade pendentes de exame permi-tiu dar andamento a 820 procedimentos, bem como protocolar 315 petições iniciais perante o STF. No geral, o acervo de representações de inconstitucionalidade caiu cerca de 90%, e o de processos judiciais de controle concentra-do foi reduzido em aproximadamente 70%. O procurador-geral da República, Augusto Aras, buscou atuar nos processos de controle concen-trado de constitucionalidade de maneira a pre-servar as capacidades técnicas e as competências institucionais dos poderes constituídos. Apon-tou a necessidade de autocontenção judicial em assuntos que extrapolam o campo puramente jurídico para avançar sobre definições de pro-gramas, de políticas e de matérias próprias dos Poderes Executivo e Legislativo.

São exemplos de manifestação com esse pro-pósito as apresentadas nas ADPFs 769 e 831. Na primeira, o pedido era para que a Suprema Corte atuasse em matéria relacionada à reforma agrária. Já na segunda, o tema era a adoção de políticas públicas para o enfrentamento da covid-19.

Na ocasião, a manifestação do procurador--geral na ADPF 831 apontou que

da leitura da petição inicial emerge com clareza a intenção do autor de fazer com que o Supremo Tribunal Federal subs-titua os Poderes Legislativo e Executivo na formulação e execução de uma parcela relevante das políticas sociais do Estado,

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CONSTITUCIONAL

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válida a previsão de vacinação obrigatória como medida possível a ser adotada pelo Poder Público para enfrentamento da epi-demia de covid-19, caso definida como forma de melhor realizar o direito funda-mental à saúde, respeitadas as limitações legais.

Não significando a obrigatoriedade, todavia, coação física ao ato de vacinação.

Já na ADI 6.362, o PGR opinou pela possi-bilidade de requisição administrativa de bens e de serviços de saúde por gestores locais como medida de enfrentamento da covid-19. Toda-via, diante da situação de falta de insumos, afir-mou que

a logística de distribuição de equipamen-tos de saúde superescassos no mercado e de aquisição dificultada, em caso de de-fasagem regionalmente desproporcional dos suprimentos, há de ser realizada pela direção nacional do SUS, a fim de redu-zir desigualdades regionais e de assegurar igualdade de acesso ao sistema de saúde.

2.2 SÚMULAS VINCULANTES

Criada em abril de 2020 pela Portaria PGR/MPF nº 40, a Assessoria Jurídica de Repercus-são Geral e Súmulas Vinculantes (Aresv) passou a integrar a estrutura do Gabinete do Procura-dor-Geral da República, dando especial atenção e assessoramento jurídico especializado à atua-ção do PGR na sistemática da repercussão geral e das súmulas vinculantes.

A Aresv presta assessoramento jurídico e ela-bora minutas de peças judiciais e extrajudiciais em processos e procedimentos que envolvam a aplicação dos institutos da repercussão geral e

de modo que, embora se reconheça as boas intenções do requerente, não cabe ao Poder Judiciário escolher quais políticas públicas são mais adequadas para concretização dos direitos fundamentais.

Em cenário marcado por crise financeira, política e institucional, agravadas pela crise de saúde pública ocasionada pela covid-19, a Pro-curadoria-Geral da República buscou ponderar os limites da atuação judicial e a necessidade de garantir efetividade aos direitos fundamentais dos cidadãos, de forma a assegurar o respeito às liberdades públicas e, ao mesmo tempo, a pre-servar o direito à vida e à saúde de toda a cole-tividade.

Exemplo dessa atuação foi o parecer ofereci-do na ADPF 811, em que se discutiu a possibi-lidade de fechamento total de cultos religiosos por estados e municípios, como medida de en-frentamento da covid-19. O MPF defendeu que a liberdade religiosa e de culto assegurada pela Constituição Federal poderia ser validamente exercida sem prejuízo da saúde pública, desde que observados os protocolos sanitários especí-ficos para cada matriz religiosa ou outros mais restritivos, estabelecidos pelos gestores locais e pelo Ministério da Saúde.

Da mesma forma foi o parecer da PGR en-viado ao Supremo Tribunal Federal na ADPF 665, proposto contra decretos estaduais e muni-cipais que determinaram o fechamento de fron-teiras como forma de contenção da epidemia de covid-19. A peça assentou que as restrições ao transporte de pessoas e de cargas poderia impe-dir o acesso de pessoas residentes no interior a tratamento de saúde na capital, bem como teria potencial para prejudicar o transporte de cargas e de pessoas, inclusive de insumos médicos e hospitalares e de profissionais de saúde.

Já a manifestação na ADI 6.587 defendeu ser

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da súmula vinculante, presta apoio administra-tivo, consultivo e de pesquisa técnico-jurídica na gestão de autos judiciais e extrajudiciais, bem como de documentos, relativos à área de atua-ção. Desde sua criação, a Aresv tem contribuído de forma significativa para a redução do acervo, tendo chegado ao mês de julho de 2021 com seu acervo zerado.

A partir da publicação da Portaria PGR/MPU nº 5, de fevereiro de 2021, a Aresv passou também a ter a incumbência de assistir aos Gru-pos de Apoio à atuação em Repercussão Geral e Súmulas Vinculantes (Garesv), instituídos no âmbito do MPF e no âmbito do Ministério Público da União (Giaresv). Tais grupos foram criados com o objetivo de auxiliar os membros e servidores do Ministério Público na condu-ção preventiva e proativa do controle difuso de constitucionalidade perante o Supremo Tribu-nal Federal.

Em termos de casos concretos, em temas de repercussão geral e súmulas vinculantes, contri-buiu para a consolidação de teses importantes, que vinculam juízes e tribunais na solução de processos por todo o país, com impacto direto na vida dos cidadãos. Podem-se citar como des-taques dessa atuação os Temas 1103, 1075, 858 e 1066:

ARE 1.267.879 (Tema 1103): Neste tema, referente à possibilidade de pais deixarem de va-cinar os filhos, com fundamento em convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais, o procurador-geral da República apontou a im-portância da vacinação como direito de crian-ças e adolescentes e obrigação dos responsáveis, consoante o princípio da absoluta prioridade e o dever de garantir a saúde coletiva, previstos em textos constitucionais, legais e convencionais.

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o re-curso, na linha da manifestação do Parquet, fi-xou as seguintes teses:

é constitucional a obrigatoriedade de imu-nização por meio de vacina que, registra-da em órgão de vigilância sanitária, (i) te-nha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações ou (ii) tenha sua aplica-ção obrigatória determinada em lei ou (iii) seja objeto de determinação da União, Estado, Distrito Federal ou Município, com base em consenso médico-científico. Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar.

RE 1.101.937 (Tema 1075): Discu-tiu a constitucionalidade do art. 16 da Lei nº 7.347/1985, com a redação dada pela Lei nº 9.494/1997, segundo o qual a sentença na ação civil pública fará coisa julgada erga omnes, nos li-mites da competência territorial do órgão pro-lator.

Em parecer e memoriais, o procurador-geral da República defendeu que a norma constituía indevida limitação à ação civil pública e à coi-sa julgada como garantias constitucionais, além de implicar obstáculo ao acesso à Justiça e trata-mento anti-isonômico aos jurisdicionados.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na linha da orientação ministerial, fixou as seguin-tes teses:

(i) é inconstitucional a redação do art. 16 da Lei 7.347/1985, alterada pela Lei 9.494/1997, sendo repristinada sua re-dação original; (ii) em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regio-nais, a competência deve observar o art. 93, II, da Lei 8.078/1990 (Código de

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Defesa do Consumidor); e (iii) ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional e fixada a compe-tência nos termos do item II, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas.

RE 1.010.819 (Tema 858): No processo, cuja controvérsia é a aptidão da ação civil pú-blica para afastar a coisa julgada, em particular quando já transcorrido o biênio para ajuizamen-to da rescisória, o posicionamento do MPF foi pela inexistência de formação de coisa julgada na ação de desapropriação das terras expropria-das, uma vez que tal questão não foi discutida no processo, que se deteve à análise do decreto expropriatório e do valor de indenização.

Houve ainda o destaque para a ação civil pú-blica como instrumento adequado para declarar nulidade de ato inconstitucional lesivo ao patri-mônio público, evitando o pagamento de inde-nizações por terrenos que já pertencem à União. Pontuou-se que o poder geral de cautela do Ju-diciário autoriza que o Juízo, diante das evidên-cias de que a sentença que fixou a indenização para a desapropriação se assentou em premissa fática falsa e que as terras expropriadas perten-cem à União, e solicitou a suspensão cautelar da liberação dos valores de indenização para evitar prejuízo sem causa ao erário e enriquecimento ilícito dos expropriados.

A Suprema Corte, em consonância com o parecer, julgou o paradigma e fixou as seguintes teses:

(i) o trânsito em julgado de sentença con-denatória proferida em sede de ação de-sapropriatória não obsta a propositura de Ação Civil Pública em defesa do patri-mônio público, para discutir a dominiali-dade do bem expropriado, ainda que já se

tenha expirado o prazo para a Ação Res-cisória; (ii) em sede de Ação de Desapro-priação, os honorários sucumbenciais só serão devidos caso haja devido pagamento da indenização aos expropriados.

RE 1.171.152 (Tema 1066): Neste leading case, discutiu-se a possibilidade de o Poder Ju-diciário estabelecer prazo para o INSS realizar perícia médica dos segurados da Previdência Social e determinar a implantação do benefí-cio previdenciário postulado caso o exame não ocorresse no prazo. Após tratativas de grupo de trabalho interinstitucional, a Procuradoria-Ge-ral da República e a autarquia previdenciária apresentaram termo de acordo judicial para ho-mologação pelo Supremo Tribunal Federal.

O grupo de trabalho, composto por repre-sentantes do Ministério Público Federal, do INSS, da Secretaria de Previdência, da Defen-soria Pública da União, do Tribunal de Contas da União e da Controladoria-Geral da União, buscou solução consensual da questão a fim de garantir aos beneficiários da previdência social a realização das perícias necessárias em prazo ra-zoável e de possibilitar ao INSS a adoção de me-lhorias na estrutura de atendimento aos segura-dos. O acordo foi homologado pelo STF, tendo a Corte registrado que o documento segue as disposições do Código de Processo Civil e da Lei da Ação Civil Pública e apresenta relevante interesse público.

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2.3 DEFESA DE RECURSOS PÚBLICOS

O procurador-geral da República, Augusto Aras, buscou a defesa do erário e cortes de privi-légios infundados a categorias funcionais diversas. Exemplo dessa forma de atuação foi a propositura de arguição de descumprimento de preceito fun-damental no Supremo Tribunal Federal (ADPF 745) contra o pagamento de pensões, de aposen-tadorias especiais e de privilégios semelhantes a ex-governadores e seus dependentes.

Também defendeu o erário questionando no STF benefícios como os concedidos a juízes, a procuradores e a outras categorias funcionais, tais como membros de tribunais de contas e agentes fiscais do Estado. São exemplos dessa forma de atuação as ações diretas de inconstitu-cionalidade contra leis estaduais que tratam da remuneração de juízes, promotores e membros de tribunais de contas que vinculam os reajustes de subsídios de ministros do Supremo Tribunal Federal (ADIs 6601, 6604, 6606 e 6610), bem como a ADI 6.364, contra lei estadual que es-tabelecia verba indenizatória mensal a integran-

ASSAP/PGR

AJCONST/PGR

AJCRIM-STJ/PGR

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ACERVO MENSAL - 26/9/2019 A 19/9/2021

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tes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso cor- respondente a um subsídio, acresci-do de 50% para o seu presidente.

2.4 MATÉRIA AMBIENTAL

Em matéria ambiental, a atual gestão apon-tou a necessidade de equilíbrio entre economia e ecologia. Ajuizou diversas ações de controle concentrado em defesa do meio ambiente, tais como a ação direta de inconstitucionalidade por omissão em que pede a regulamentação da ex-ploração de recursos do Pantanal mato-grossen-se (ADO 63) e a ação direta de inconstitucio-nalidade contra lei do estado do Rio Grande do Sul que estabelece espécie de autolicenciamento ambiental (ADI 6.618).

Atentou-se, no entanto, à circunstância de que a proteção ao meio ambiente não pode ser considerada de forma isolada, havendo necessi-dade de serem ponderadas as necessidades ati-nentes ao crescimento econômico e ao acesso da população aos recursos naturais e aos resultados da sua exploração, a partir do princípio consti-tucional do desenvolvimento sustentável.

Nessa perspectiva, foi oferecido, na ADI 6533, o parecer pela constitucionalidade da re-dução de 0,054% do Parque Nacional do Ja-manxim, por medida provisória, condicionada à efetiva instalação de ferrovia destinada ao es-coamento de grãos (Ferrogrão – EF 170), por se ajustar ao princípio do desenvolvimento susten-tável como fator de equilíbrio entre economia e ecologia, “uma vez que não se visualiza prejuí-zo ambiental relevante ocasionado pela pequena redução da área de proteção ambiental em rela-ção ao desenvolvimento econômico proporcio-nado pela construção da ferrovia”.

Outra forma de atuação foi o ajuizamento de ações de controle concentrado de constitucio-nalidade “em bloco”. Sempre que identificado uma lei ou um ato normativo inconstitucional, buscou-se verificar se igual regramento se repe-tia em outros entes e níveis federativos, a fim de expurgar as normas inconstitucionais do orde-namento jurídico por completo, sem distinção quanto ao ente responsável pela sua edição.

Exemplo dessa forma de atuação foi o ajuiza-mento de bloco de 17 ações diretas de incons-titucionalidade contra normas de constituições estaduais que conferiam foro por prerrogativa de função a autoridades que não tinham paralelo na Constituição Federal (ADIs 6.501/PA, 6.502/PE; 6.504/PI; 6.505/RJ; 6.506/MT; 6.507/MS; 6.508/RO; 6.509/MA; 6.510/MG; 6.511/RR; 6.512/GO; 6.513/BA; 6.514/CE; 6.515/AM; 6.516/AL; 6.517/SP; e 6.518/AC).

Outro ponto que merece destaque na forma de atuação é o rigor na observância dos requi-sitos processuais das ações de controle abstrato de constitucionalidade, especialmente em re-lação às arguições de descumprimento de pre-ceitos fundamentais. Ao longo dos dois anos, o procurador-geral se manifestou em 259 ADPFs e apresentou 13 novas ações. Já em relação às ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), foram 299 novos feitos e 1.036 manifestações em ações propostos por outros entes.

Os dados refletem a preocupação do PGR para se evitar o uso indiscriminado da jurisdição constitucional na via concentrada do Supremo Tribunal Federal, com desvirtuamento da fina-lidade precípua desses mecanismos de controle, sobretudo via ação de descumprimento de pre-ceito fundamental. Essa preocupação foi exter-nada em parecer na ADI 2.231, quando Augus-to Aras sugeriu que o STF restrinja os critérios para ajuizamento de ADPF.

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2.5 OUTROS DESTAQUES

2.5.1 PRAZO DE PATENTES

Pedido de tutela provisória de urgência na ADI 5.529, ajuizada pela própria Procurado-ria-Geral da República, a fim de suspender a eficácia do art. 40, parágrafo único, da Lei nº 9.279/1996, conhecida como Lei de Proprieda-de Industrial, que dispunha sobre prazo de vi-gência de patentes de invenção e de modelo de utilidade.

O pedido foi apresentado, entre outras razões, devido à crise sanitária causada pela covid-19, ao fundamento de que, “enquanto não expirada a vigência de patentes de grandes laboratórios, a indústria farmacêutica ficaria impedida de pro-duzir medicamentos genéricos contra o novo co-ronavírus e suas atuais e futuras variantes”.

Acolhida a tutela provisória pelo relator, mi-nistro Dias Toffoli, e antecipada a data do julga-mento da ação, foi encaminhado memorial aos ministros do STF defendendo a inconstitucio-nalidade da extensão por prazo indeterminado das patentes e propondo modulação de efeitos

para assegurar unicamente àqueles que estejam explorando a patente sob o regi-me do preceito inconstitucional o direito de manter o monopólio pelo prazo legal de 10 ou 7 anos, ressalvada da proposta de modulação a exploração de produtos, processos farmacêuticos e equipamentos e materiais de uso em saúde, especialmente aqueles destinados ao enfrentamento da covid-19, sobre os quais a decisão haverá de ter eficácia retroativa, quebrando-se, de imediato, as patentes incidentes.

Por maioria, o STF acatou os argumentos da PGR e declarou a inconstitucionalidade do

art. 40, parágrafo único, da Lei de Proprieda-de Industrial, acolhendo em parte a proposta de modulação de efeitos do procurador-geral da República para que a decisão só produza efei-tos a partir da publicação da ata de julgamento, com exceção para as patentes que tenham sido concedidas com extensão de prazo, relacionadas a produtos e processos farmacêuticos e equipa-mentos e/ou material de saúde, notadamente os relativos à covid-19.

O acolhimento da ação da PGR resulta em maior acesso da população a medicamentos genéricos, além de economia bilionária para o Governo Federal. Trata-se, portanto, de um dos casos de maior relevância social e econômica da assessoria constitucional durante a gestão.

2.5.2 PRECATÓRIOS/FUNDEF

Ação direta de inconstitucionalidade no STF contra um trecho da Lei nº 14.057/2020 (ADI 6.885), que reserva a profissionais ativos, apo-sentados e pensionistas do magistério pelo me-nos 60% dos precatórios federais oriundos de demandas judiciais que tenham tido como ob-jeto a cobrança de repasses referentes à comple-mentação da União aos estados e aos municípios por conta do Fundef.

A previsão da reserva do fundo, a ser paga por abono, contraria o direito social à educação, bem como a proteção da coisa julgada e a autonomia dos estados e municípios. Há também descum-primento da exigência constitucional de que es-tados e municípios destinem percentuais de re-ceitas resultantes de impostos para a manutenção e o desenvolvimento do ensino; e da proibição de que recursos dessa natureza sejam redirecionados para pagamento de aposentados e pensionistas.

Caso seja julgada procedente, a ADI resultará no redirecionamento de recursos públicos esti-

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SUMÁRIO

mados em R$ 90 bilhões para investimento na educação básica do país, impactada pela epide-mia de covid-19 e carente de recursos para im-plementação de aulas remotas e para adoção de medidas sanitárias direcionadas à retomada se-gura do ensino pós-pandêmico – como a cons-trução de creches e escolas e o aprimoramento de professores.

2.5.3 ATUAÇÃO FUNCIONAL DO MP

Arguição de descumprimento de preceito fundamental para que toda a legislação proces-sual penal referente à fase de investigação penal seja interpretada em sintonia com o princípio acusatório previsto na Constituição Federal (ADPF 847). O objetivo da ação é que o juiz sempre ouça o Ministério Público, titular da ação penal, antes de decretar medidas cautelares processuais penais ou quaisquer outras medidas que restrinjam direitos fundamentais dos acusa-dos na esfera penal.

Além de ser o titular da ação penal, o Mi-nistério Público tem as atribuições constitucio-nais de fiscalizar a aplicação da lei e de fazer o controle externo da atividade policial, sendo o destinatário de todas as investigações realizadas pela polícia, não sendo possível que as investiga-ções preliminares transitem diretamente entre a autoridade judiciária responsável e o organismo policial designado para prestar auxílio (polícia judiciária) sem a indispensável supervisão mi-nisterial.

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Os avanços da gestão no combate à macro-criminalidade foram alcançados a partir da im-plementação de medidas como a descentraliza-ção do trabalho e reestruturação das assessorias destinadas à análise de casos em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a utilização de ins-trumentos como a colaboração premiada e os acordos de não persecução penal. Além de dar andamento às investigações em curso, as equi-pes abriram mais de uma centena de novas fren-tes de apuração.

A fim de garantir melhores condições para o combate ao crime, foi adotada a defesa do sis-tema acusatório, previsto na Constituição Fe-deral, e de instrumentos de investigação, como o compartilhamento de dados com órgãos de controle. Grande reforço nesse trabalho veio a partir da estruturação dos Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaecos).

Também merecem destaque os procedimen-tos instaurados para investigar as suspeitas de desvio de recursos destinados ao combate à co-vid-19. As operações levaram a prisões cautela-res, afastamentos de agentes públicos, bloqueio de recursos e denúncias. Para garantir o bom andamento das apurações, foram apresentados recursos, pedidos de preferência em julgamen-tos e requeridas medidas cautelares, como a ma-nutenção de prisões consideradas essenciais para a apuração dos casos.

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A Operação Placebo, por exemplo, deflagra-da em maio de 2020, revelou a prática de diver-sos crimes por integrantes do Poder Executivo fluminense. A constatação foi a de que os ocu-pantes dos cargos deram continuidade ao mo-delo criminoso de administrar, registrado nas gestões de ex-governadores do Rio de Janeiro. As diversas provas colhidas ao longo da investi-gação, incluindo as informações fornecidas por meio de colaboração premiada, deram origem a novas operações e foram decisivas para o afas-tamento do então governador e para a prisão preventiva de vários integrantes do Executivo estadual, além de outros agentes a eles ligados.

No caso da Operação Mais Valia, as investi-gações descortinaram esquema de corrupção e venda de decisões judiciais no Tribunal Regio-nal do Trabalho da 1ª Região, revelando a exis-tência de uma organização criminosa formada por desembargadores, juiz do Trabalho, advo-gados, servidores públicos e o então governador. A estimativa é de que, entre 2018 e 2020, o gru-po tenha movimentado pelo menos R$ 8,5 mi-lhões. Como consequência das investigações 20 pessoas foram denunciadas ao STJ por crimes de corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

3.3 OPERAÇÃO FAROESTE

Entre novembro de 2019 e junho de 2021, o MPF, por meio da Procuradoria-Geral da Re-pública (PGR), deflagrou, em conjunto com a Polícia Federal, oito fases de diligências ostensi-vas das investigações em curso no Superior Tri-bunal de Justiça (STJ) para desarticular suposta organização criminosa formada por desembar-gadores, magistrados, servidores, advogados, empresários e outros envolvidos. Em apuração, a atuação do grupo no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), negociando sistema-

3.1 OPERAÇÃO SANGRIA

Tendo como foco do trabalho a apuração de suspeitas de desvios de recursos públicos desti-nados ao combate à covid-19 no Amazonas, a Procuradoria-Geral da República, em conjunto com a Polícia Federal, a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Secretaria Especial da Receita Federal, deflagrou a Operação Sangria. Em pou-co mais de um ano, foram quatro fases de dili-gências ostensivas que tinham entre os alvos in-tegrantes da cúpula do Poder Executivo estadual.

As investigações tiveram como ponto de partida a descoberta de indícios de sobrepreço e superfaturamento de ventiladores pulmonares (“respiradores”) e a contratação de imóvel para a instalação de hospital de campanha, cujos pro-cedimentos de dispensa de licitação foram frau-dulentamente direcionados. Também são ob-jeto de investigação os contratos de serviços de limpeza, lavanderia e diagnóstico por imagem para o hospital de campanha. Nesse caso, duas denúncias foram apresentadas e seguem em an-damento no Superior Tribunal de Justiça.

3.2 DESVIOS NO RIO DE JANEIRO

Também teve grande alcance e mobilizou ex-pressiva força de trabalho no Ministério Público Federal a frente de trabalho voltada para apurar suspeitas de desvios e outros crimes praticados por organizações criminosas envolvendo agen-tes públicos do Rio de Janeiro. Apenas em 2020, foram desencadeadas quatro grandes operações: Placebo, Tris in Idem, Kickback e Mais Valia. As medidas cautelares autorizadas pelo Superior Tribunal de Justiça permitiram o levantamento de amplo acervo probatório que foi decisivo para a abertura de novas frentes de apuração, para o fechamento de acordos de colaboração premiada e para a apresentação de quatro denúncias.

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ticamente decisões judiciais e administrativas, facilitando a grilagem de terras no oeste baiano e a obtenção e lavagem de vultosas quantias de dinheiro pagas por produtores rurais, ameaça-dos de perderem a posse de suas terras.

Por determinação do relator, ministro Og Fernandes, da Corte Especial do STJ, foram expedidos 26 mandados de prisões provisórias, buscas e apreensões e outras medidas cautelares, como o bloqueio dos bens dos investigados em valores superiores a R$ 580 milhões. Em ou-tra frente, foram firmados diversos acordos de colaboração premiada e de não persecução pe-nal pela Procuradoria-Geral da República, com disposição de pagamento de multa pecuniária de R$ 65 milhões. Em decorrência das inves-tigações, foram ajuizadas seis denúncias. Outras frentes de apuração continuam em andamento.

3.4 OUTRAS OPERAÇÕES

A partir da atuação tanto no STF quanto no STJ, foram realizadas dezenas de outras opera-ções (cerca de 40 no período) com o propósito de recolher provas de crimes envolvendo a parti-cipação de autoridades com prerrogativa de foro nos tribunais superiores. Mandados de buscas e de prisões foram cumpridos no Espírito San-to, em Tocantins, no Pará, em Goiás, em Mato Grosso, em Roraima, além do Distrito Federal. Seguindo o compromisso de dar efetividade aos casos, boa parte deles já resultou em denúncias contra os envolvidos.

A disposição pela busca de provas, concreti-zada em cada uma dessas operações, foi norteada pelo compromisso de se respeitar o devido pro-cesso legal e os direitos fundamentais dos envol-vidos. As representações por medidas cautelares levadas ao Judiciário consideraram sempre a exis-tência prévia de indícios sólidos de práticas cri-

minosas e a impossibilidade de essas provas serem coletadas por meio de medidas menos gravosas.

3.5 REPRESENTAÇÕES DA SOCIEDADE

O respeito à Constituição e às leis foi a bússo-la na análise dos milhares de representações por atuação criminal recebidas ao longo do período pela Procuradoria-Geral da República. Entre os alvos, diversas autoridades com prerrogativa de foro no STF e no STJ. Todas foram analisadas de forma criteriosa, e as conclusões informadas aos autores. Em todos os casos em que se verifi-cou a existência de indícios da prática de delitos, as providências cabíveis foram tomadas e infor-madas ao Poder Judiciário.

Esse foi o caminho adotado em pelo menos seis situações: para apurar possível tentativa de interfe-rência na Polícia Federal (abril de 2020), atos anti-democráticos (abril 2020), suspeita de declarações em apologia à homofobia pelo ministro da Edu-cação (setembro de 2020), atuação do ministro da Saúde na pandemia (janeiro 2021), suspeita de advocacia administrativa pelo então ministro do Meio Ambiente (maio 2021), e possível prática de prevaricação do presidente da República (junho de 2021). Em todos os casos, os passos seguintes, já implementados ou em curso, seguiram as balizas constitucionais para investigação, incluindo o res-peito a princípios como o do juiz natural.

3.6 ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL

Um dos primeiros desafios da gestão no pro-pósito de assegurar o trabalho institucional do MPF no combate ao crime foi enfrentado e vencido ainda em 2019. Na Suprema Corte, o procurador-geral da República, Augusto Aras,

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defendeu a possibilidade de compartilhamento de relatórios de inteligência financeira de órgãos de controle, como o Conselho de Controle de Atividades Financeira (Coaf) e a Receita Fe-deral, com o Ministério Público, independen-temente de decisão judicial. A articulação para reverter a decisão até então em vigor incluiu reuniões, envio de memoriais e sustentação oral no Plenário. A decisão permitiu a retomada de milhares de investigações em todo o país.

Outro grande avanço estrutural na atuação criminal do MPF foi a substituição do modelo de força-tarefa pelo dos Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaecos). Implementado de forma gradativa, desde o início de 2020, o novo desenho trouxe estabilidade, ga-rantiu aos integrantes mandato, respeito a princí-pios norteadores da carreira, como antiguidade e previsibilidade ao trabalho. A criação dos Gaecos federais estava prevista desde 2013, após aprova-ção do Conselho Superior do MPF, mas estes só foram implementados na atual gestão.

3.7 DEFESA DO SISTEMA ACUSATÓRIO

Ao longo de toda a gestão, Augusto Aras defendeu ativamente o sistema constitucional acusatório, que impõe a separação entre as di-mensões instrutória, acusatória e decisória no processo penal, para que uma mesma pessoa não acumule as funções de investigar, acusar e julgar. Com esse propósito, foram apresentados questionamentos reiterados no âmbito do In-quérito das Fake News (4.781) e na Ação por Descumprimento de Preceitos Fundamentais (ADPF) 572, com o objetivo de impor balizas para a continuidade do inquérito aberto em 2018 pelo então presidente da Suprema Corte.

Em maio de 2021, mais uma iniciativa foi implementada com o propósito de garantir a higidez do sistema acusatório. O procurador--geral da República apresentou a ADPF 847, na qual requer ao STF a determinação de que o decreto de medidas cautelares e decisões que restrinjam direitos fundamentais dos cidadãos investigados devem ser sempre precedidas da manifestação do Ministério Público, a quem incumbe solicitar ou ratificar pedidos de dili-gências investigativas, uma vez que é o destina-tário desses elementos. Mais do que defender as prerrogativas do Ministério Público, a medida busca assegurar garantias estabelecidas na Cons-tituição Federal a todos os cidadãos.

3.8 AUTOCOMPOSIÇÃO E JUSTIÇA RESTAURATIVA

A busca por resultados concretos a partir do incremento da atuação extrajudicial foi um dos nortes da atuação do procurador-geral da Repú-blica nos últimos dois anos, e se repetiu em todas as frentes. Na esfera criminal, essa orientação se materializou em providências, como a disposição para o fechamento de acordos de não persecução penal (ANPP) e de colaboração premiada.

Incluídos na legislação penal brasileira nos últimos oito anos, esses instrumentos abrem ca-minho para que a sociedade, em regra, a princi-pal vítima dos crimes cometidos contra a Admi-nistração Pública, seja ressarcida sem que tenha de aguardar o andamento de processos judiciais que podem ser longevos. É a chamada justiça restaurativa. Por outro lado, os mecanismos per-mitem que os investigados possam pagar a con-ta, cumprir o que foi acertado e contribuir para o desmantelamento de organizações criminosas capazes de desviar dinheiro público por meio de operações complexas e de difícil apuração.

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SUMÁRIO

Principais números da atuação criminal:

MATÉRIA CRIMINAL

Denúncias: 46

Acordos de colaboração premiada 36

Multas R$ 213 milhões + US$ 4 milhões

Novos inquéritos: 160

Gaecos instalados 16

Operações realizadas 45

GAECO – Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado

ACERVO MENSAL - 26/9/2019 A 19/9/2021

40

80

120

160

200

Acer

vo

Mediana 94

09/2

019

10/2

019

11/2

019

12/2

019

01/2

020

02/2

020

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020

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020

05/2

020

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020

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020

08/2

020

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020

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020

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020

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020

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02/2

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03/2

021

04/2

021

05/2

021

06/2

021

07/2

021

08/2

021

09/2

021

Mês

ASSEP-CRIM GT-GTOC/PGR

Assessoria

AJCRIM-STF/PGR AJCRIM-STJ/PGR

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SUMÁRIO

4 GIAC – ATUAÇÃO INTEGRADA E ARTICULAÇÃO

Com o propósito de potencializar o trabalho conjunto entre ramos do Ministério Público da União, órgãos da Administração Pública, insti-tuições e entidades no combate à pandemia, o procurador-geral da República, Antônio Au-gusto Brandão de Aras, criou, em março de 2020, o Gabinete Integrado de Acompanha-mento da Epidemia Covid-19 (Giac).

Com atribuição na área administrativa, fina-lística e em ciência, tecnologia e informação, o Giac ofereceu suporte ao Ministério Público em várias frentes, sobretudo na articulação interins-titucional e intersetorial, a fim de dar respostas eficientes aos efeitos da pandemia do novo coro-navírus no território nacional.

Em 17 meses de trabalho, o Grupo realizou e/ou acompanhou 296 reuniões, emitiu 431 ofícios e cerca de 300 informativos e boletins, além de ter instaurado milhares de procedimen-tos. Também teve papel decisivo na destinação de recursos públicos, decorrentes da atuação do Ministério Público brasileiro para o enfrenta-mento da pandemia. Considerando apenas os ramos que integram o Ministério Público da União, o total destinado ultrapassou R$ 4,7 bi-lhões.

4.1 MEMBROS FOCALIZADORES

Um dos diferenciais do Giac foi o fortale-cimento da comunicação e atuação coordena-da entre os integrantes do Ministério Público brasileiro. Para isso, a Coordenação Nacional Finalística do Gabinete Integrado de Acompa-nhamento da Epidemia Covid-19 constituiu um canal direto de interlocução com cada uni-dade da Federação, a partir da designação de “membros focalizadores” em cada uma dessas unidades.

A estratégia permitiu o alinhamento das ações conduzidas por procuradores e promo-tores oriundos do MPF, dos MPEs, do MPT e do MPM. Os membros focalizadores tiveram a missão de fazer a interlocução com os demais membros do MP e com os órgãos sanitários lo-cais. Foi possível, ainda, identificar as especifici-dades da situação social dos estados e municípios brasileiros em razão da pandemia, ampliando a assertividade das ações.

Em outra frente, o Giac solicitou a indicação de representantes das áreas técnicas da Agên-cia Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Conselho Nacional de Secretários de Saúde

Reunião de trabalho do Giac.

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GIAC – ATUAÇÃO INTEGRADA E ARTICULAÇÃO

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SUMÁRIO

(Conass), do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) e do Minis-tério da Saúde (MS). Esses pontos focais foram acionados em momentos mais críticos, o que foi decisivo para que soluções rápidas pudessem ser efetivadas.

O Gabinete Integrado buscou o diálogo para aquisição e distribuição de vacinas e, ao ser in-formado de que havia gestores públicos e outras pessoas furando filas de vacinação, buscou evi-tar que doses já aplicadas fossem desperdiçadas e que o processo de vacinação fosse paralisado. A medida não interferiu na identificação e respon-sabilização de quem burlou as regras de priori-dade. Desde o início do ano, o órgão acompa-nha a vacinação em todo o país, com reuniões constantes com a Secretaria de Vigilância em Saúde, setor responsável no Ministério da Saú-de, e com representantes de estados e municí-pios, atuando para sua ampliação.

Entre os resultados obtidos pelo Giac estão os decorrentes das articulações destinadas a re-duzir o fenômeno da judicialização. A medida foi adotada em casos como a escassez de leitos, especialmente os de UTI; a falta de remédios do kit intubação, de respiradores e EPIs; e a ne-cessidade de regras para limitar a circulação de pessoas e evitar a transmissão em transportes ro-doviários, aquaviários e aéreos.

Com esse foco, é possível destacar a atua-ção com vistas à normatização da exigência de apresentação, pelos viajantes procedentes do ex-terior, brasileiros ou estrangeiros, à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque, no exterior: a) de documento comprobatório de realização de teste laboratorial RT-PCR para rastreio da infecção pelo coronavírus SARS--CoV-2 (covid-19), com resultado negativo ou não reagente, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque; b) de comprovan-te, impresso ou em meio eletrônico, do preen-

chimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV) nas 72 horas que antecederem o embar-que para o Brasil, com a concordância sobre as medidas sanitárias que deverão ser cumpridas durante o período em que estiver no país.

4.2 FISCALIZAÇÃO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS

Por orientação do Giac, membros do MPF, com atuação no combate à covid-19, foram orientados a instaurar procedimentos adminis-trativos específicos para verificar a destinação de verbas públicas utilizadas nas ações de enfrenta-mento da pandemia. Para subsidiar o trabalho dos procuradores, o Giac solicitou ao Tribu-nal de Contas da União (TCU) o comparti-lhamento dos dados relativos a essas despesas. Além disso, os membros do MPF responsáveis pelos procedimentos puderam dirigir as deman-das necessárias diretamente aos secretários do TCU, por meio de contato com as Secretarias de Controle Externo de Saúde (SecexSaúde) e de Controle Externo da Gestão Tributária, da Previdência e Assistência Social.

Internamente, foi disponibilizada no Portal da Transparência a relação de contratações e providências adotadas pelo órgão para contro-le da pandemia de covid-19. A medida aten-deu ao § 2º do art. 4º da Lei nº 13.979/2020, cujo conteúdo dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde públi-ca decorrente do novo coronavírus. É possível acessar informações completas sobre compras de insumos, como máscaras para distribuição a membros e servidores do órgão, álcool em gel, termômetros e outros equipamentos utilizados na prevenção da covid-19 na Instituição.

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SUMÁRIO

4.3 PARCERIAS E ACORDOS DE COOPERAÇÃO

A atuação do Gabinete Integrado de Acompanhamento da Epidemia Covid-19 contribuiu para a celebração de acordos que minoraram as dificuldades enfrentadas por milhares de brasileiros e encur-taram prazos para a solução de problemas. Também foi decisiva para reduzir o fenômeno da judicia-lização. O tema foi objeto de reuniões, orientações e de um diálogo permanente, sem que se abrisse mão de medidas com vistas à responsabilização em caso de desvios e irregularidades.

Nos últimos 17 meses, foram firmados acordos de cooperação técnica com órgãos, como o Minis-tério da Infraestrutura, a Caixa Econômica Federal, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econô-mico e Social, a empresa Vale, o Ministério da Saúde, entre outros. Em todos, o objetivo foi aprimo-rar o diálogo e a interlocução com vistas ao combate à pandemia. O Giac também contribuiu para a celebração de acordo entre o Ministério da Cidadania e os Correios a fim de assegurar à população mais vulnerável, sem conexão com meios digitais, o acesso ao auxílio emergencial. Com a medida, as mais de 6 mil agências dos Correios, localizadas em todos os municípios do país, foram habilitadas a fazer o cadastramento de quem precisou do benefício.

MPTMPF/ Procuradorias da República nos Estados

MP EleitoralMPF/PGR

VALORES DESTINADOS EM AÇÕES JUDICIAIS OU EM PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS AO COMBATE À PANDEMIA COVID-19

TOTAL: R$ 4.714.874.751

R$ 2.496.223.315

R$ 2.004.552.171R$ 212.231.504

R$ 1.867.761

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CÍVEL

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SUMÁRIO

5 CÍVEL

A atuação da Assessoria Jurídica Cível do Gabinete do PGR abrange o assessoramento ju-rídico nas demandas judiciais e extrajudiciais de direito subjetivo em matéria cível, não abrangi-das por outras assessorias, como elaboração de minutas de manifestações e de peças de natureza recursal, instrução de procedimentos e ajuiza-mento de ações.

Com o auxílio técnico da Assessoria Jurídi-ca Cível, a atuação do procurador-geral da Re-pública em casos concretos não submetidos ao controle concentrado tem abrangido importan-tes temas de direitos humanos e direitos funda-mentais, direitos coletivos, direito ambiental e direito administrativo, influenciando na criação de importantes precedentes no âmbito do Su-premo Tribunal Federal.

5.1 DESTAQUES

5.1.1 NA ÁREA SOCIAL

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ins-tituto Nacional do Seguro Social (INSS) firma-ram acordo para reduzir e uniformizar o tempo de espera por perícias médicas e a conclusão de processos administrativos para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais em no-vembro de 2020. Além de ampliar a atuação do MPF na esfera extrajudicial, a iniciativa buscou aumentar a efetividade do trabalho. O acordo – homologado pelo STF em fevereiro de 2021 – foi a parte final de uma intensa negociação orientada pelo procurador-geral da República,

Augusto Aras, e levada a efeito pela Câmara de Direitos Sociais e Atos Administrativos em Ge-ral (1ª CCR).

O acordo foi firmado no âmbito do Recur-so Extraordinário 1.171.152/SC, que trata do Tema 1.066 da sistemática de repercussão geral na Suprema Corte. Aberta a via do diálogo, o PGR solicitou a retirada de pauta do feito para que MPF e INSS discutissem e fixassem as ba-ses do acordo. A definição beneficiou milhares de segurados em todo o país que, àquela altura, aguardavam apreciação de pedidos apresentados ao INSS. Também evitou a apresentação de no-vas ações judiciais para tratar do tema.

Conforme o acordo, o Instituto teria 45 dias para finalizar a análise de solicitações do auxí-lio-doença, 60 dias para pensão por morte e 30 dias para salário-maternidade. O acordo tam-bém previu prazos para o cumprimento de de-cisões judiciais favoráveis à concessão de bene-fícios e que devem ser considerados a partir da intimação do INSS.

5.1.2 NA ÁREA DA EDUCAÇÃO

Atuação no sentido de assegurar a aplicação de verbas do Fundef (atual Fundeb) exclusiva-mente na educação, com o reconhecimento da inconstitucionalidade de sua destinação para pa-gamento de despesas estranhas à sua finalidade, a exemplo do pagamento de honorários advocatí-cios contratados com escritórios particulares de advocacia.

É o caso da STP 741, ajuizada pelo PGR e julgada procedente

para suspender os efeitos da decisão profe-rida nos autos do Agravo de Instrumen-to 0801183-98.2017.4.05.0000, em trâmite no Tribunal Regional Federal

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SUMÁRIO

da 5ª Região, a fim de que seja veda-da a possibilidade de utilização do valor executado para pagamento de honorários advocatícios, até o respectivo trânsito em julgado da ação em que proferida.

Também foram oferecidos centenas de pare-ceres sobre a matéria, o que ensejou a formação de precedentes em Plenário no sentido sustenta-do pelo PGR, a exemplo da decisão proferida nos autos da STP 99, em que o STF consignou ser

pacífica a jurisprudência do Supremo Tri-bunal Federal no sentido de que não seria cabível o destaque de parte de verba pú-blica com destinação vinculada para fins de pagamento de despesas outras que não aquelas constitucionalmente previstas.

5.1.3 NA PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE

O ajuizamento da SS 5.469 e da RCL 46.136 em face de decisão do Tribunal de Justiça do Amapá que, contrariamente ao decidido pelo STF na ADI 5.475, permitiu a expedição de au-torização provisória para plantio de grãos sem a observância de todas as fases de licenciamento es-tabelecidas pelo Conama. O PGR defendeu que a decisão resultaria em graves danos ambientais.

Ao julgar a reclamação, o STF cassou a deci-são reclamada, afirmando que

a expedição de licenças ambientais espe-cíficas para as fases de planejamento, ins-talação e operacionalização de empreen-dimentos potencialmente poluidores não é arbitrária ou juridicamente indiferente: representa uma cautela necessária para a efetividade do controle exercido pelo órgão ambiental competente.

O pedido de suspensão também foi julgado procedente.

5.1.4 NA SAÚDE

O oferecimento de parecer na STP 724, ajuizada pelo estado do Amazonas em face de decisão do TJAM, que havia determinado o fornecimento de oxigênio medicinal pelo esta-do a hospital privado, no contexto do desabas-tecimento decorrente da epidemia.

O PGR manifestou-se pela transferência dos pacientes para outros hospitais da rede particular aptos ao atendimento, a ser custeada pela rede privada, mantendo-se o fornecimento de oxi-gênio apenas para aqueles em estados mais gra-ves internados no hospital particular, cuja trans-ferência fosse inviável sem risco à sobrevivência desses pacientes.

O STF, na linha do parecer ofertado, suspen-deu os efeitos da decisão impugnada, mantendo a obrigação do Estado de fornecer oxigênio aos pacientes graves internados nas unidades hospi-talares das autoras dos processos de origem.

5.1.5 NA PROTEÇÃO DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS

O ajuizamento da SL 1.396, que obteve de-cisão favorável, determinando a suspensão de reintegração de posse deferida pela Justiça Esta-dual do Maranhão em favor de particulares, em área ocupada por indígenas da etnia Tremembé, o que colocava em risco a sua subsistência e des-respeitava a competência da Justiça Federal para processar e julgar a ação originária.

Destaca-se também o ajuizamento da SL 1.355, na qual foi julgado procedente o pedido

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TRABALHISTA

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SUMÁRIO

para suspender a decisão que obstava a desin-trusão de não indígenas da TI Urubu Branco, localizada no estado de Mato Grosso e habitada pela etnia Tapirapé. No pedido, o PGR ressal-tou que a ação originária levou 14 anos para ser julgada no mérito, período em que mais par-ticulares ocuparam terras, saíram e voltaram, acirrando os conflitos com indígenas e os danos ambientais na região.

5.1.6 NA DEFESA DOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O ajuizamento da SS 5.429 visando suspen-der decisões liminares em mandados de segu-rança que garantiam a permanência, na posição de chefes interinos em cartórios e serventias extrajudiciais, de parentes dos antigos titulares, violando os princípios da impessoalidade e da moralidade, bem como a Súmula Vinculante 13/STF. A Suprema Corte concedeu a contra-cautela requerida e suspendeu os efeitos das de-cisões impugnadas.

5.1.7 NA DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS

A Recomendação PGR/Giac-Covid-19 nº 02/2020 ao ministro de Estado das Relações Exteriores, em defesa do pessoal do corpo di-plomático venezuelano, que havia sido expulso em 5 de março de 2020. Recomendou-se a sus-pensão da ordem de retirada imediata enquanto verificados riscos existentes dentro da perspec-tiva humanitária, do contexto epidêmico e das normas nacionais e internacionais.

6 TRABALHISTA

A Assessoria Trabalhista auxilia o procura-dor-geral da República nos processos judiciais e procedimentos administrativos que possuam como matéria de fundo o direito do trabalho, ainda que originários da Justiça Comum (Fede-ral e Estadual).

Sua atribuição é lastreada em apreciação e elaboração de minutas: ações de competência originária do STF (ação originária, suspensão de liminar, entre outras); reclamações consti-tucionais; recursos extraordinários e ordinários; recursos de agravos regimentais, para a emissão de pareceres e elaboração de peças processuais cabíveis.

Ressalta-se que, no início da gestão do pro-curador-geral Augusto Aras, os recursos extra-ordinários com repercussão geral ainda eram distribuídos a essa Assessoria Trabalhista, o que foi alterado somente a partir de março de 2020, por meio da criação da Assessoria de Repercus-são Geral e Súmulas Vinculantes (Aresv), que, desde então, dedica-se aos casos de repercussão geral e de propostas de súmulas vinculantes.

Até junho de 2021, a assessoria trabalhista já havia confeccionado mais de 2,6 mil opinativos, pareceres e ciências – média aproximada de 145 por mês.

Destacam-se três processos com relevante impacto social, cujas peças foram elaboradas pela assessoria Trabalhista, acolhidas e assinadas pelo procurador-geral da República:

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SUMÁRIO

RE 1.121.633/GO (TEMA 1.046):

O Recurso Extraordinário trata da validade de norma coletiva de trabalho que limita ou res-tringe direito trabalhista não assegurado consti-tucionalmente.

A manifestação do PGR foi pelo não conhe-cimento do recurso. Em caso de conhecimento pelo Tribunal, o PGR opinou pelo provimento do recurso, para julgar improcedente o pedido formulado na ação.

A tese proposta sustenta que:

à exceção dos direitos trabalhistas abso-lutamente indisponíveis assegurados por normas constitucionais, tais como as rela-tivas à saúde, higiene e segurança no tra-balho (art. 7º, XXII/CF), as convenções e os acordos coletivos de trabalho podem admitir redução ou supressão de direitos, conforme o princípio da autonomia priva-da negocial coletiva (art. 7º, VI, XIII, XIV e XXVI).

O opinativo considerou que a ampliação da possibilidade de se restringir direitos trabalhis-tas, por meio de convenções ou acordos coleti-vos, inserida no caso em questão pode ocasionar amplo retrocesso social, alcançando relações ju-rídicas já consolidadas, e, ainda, sem contrapar-tida benéfica ao trabalhador.

Foi apresentado o parecer em novembro de 2019. Em junho de 2020, foi concedido pedido de tutela provisória incidental para cassar a de-cisão do Processo 1003445-03.2018.5.02.0000, do TRT da 2ª Região, e determinar a suspensão deste até o julgamento final do Tema 1.046 pelo STF.

Em face dessa decisão, a Aresv (assessoria res-ponsável pelo acompanhamento dos feitos com

repercussão geral) apresentou agravo regimental, seguido de memoriais. Os autos encontram-se pendentes de julgamento pelo STF.

AO 2.465/RO:

Trata-se de ação originária em que se impug-na decisão tomada nos autos da Ação 0203900-75.1989.5.14.0002, em fase de execução na 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO.

O parecer do procurador-geral da República opinou pela admissão da ação originária e pelo conhecimento, e não provimento do agravo de petição, bem como pelo reconhecimento da competência do STF, quando mais da metade dos membros do tribunal se declaram impedi-dos ou suspeitos, nos termos do art. 102, I, “n”, da Constituição Federal, bem como a atenta ob-servância dos critérios dos cálculos erigidos no título judicial para a definição dos beneficiários do crédito exequendo e dos valores a serem re-cebidos, em atenção à primazia da coisa julgada.

A questão de fundo, discutida na ação, resu-me-se à insurgência quanto ao reexame, e con-sequente diminuição, do valor dos créditos aos quais a parte recorrente faria jus, nos autos do processo.

Em 1989, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia (Sintero), na condição de substituto processual, ajuizou ação coletiva com o intuito de alcançar o enquadra-mento dos servidores lotados em estabelecimen-tos de ensino de primeiro e segundo graus, do antigo território de Rondônia, no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Em-pregos, criado pela Lei Federal nº 7.596/1987.

Apenas no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 1992, o pedido foi acolhido, tendo sido determinado o pagamento decorrente de

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TRABALHISTA

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SUMÁRIO

diferenças remuneratórias retroativas à data de vigência do mencionado plano.

Até o momento da apresentação do parecer, cinco precatórios foram pagos nos autos do Pro-cesso 2039, totalizando R$ 1,8 bilhão em valo-res nominais correspondentes.

Contudo, o registro de muitas irregularida-des perpetradas no bojo da execução levada a cabo no Processo 2039, ensejou a intervenção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), inclu-sive com a determinação de suspensão de paga-mentos e de expedição de ofícios requisitórios, até posterior deliberação. Por seu turno, a Cor-regedoria-Geral da Justiça do Trabalho instau-rou procedimento.

O CNJ aposentou compulsoriamente dois juízes do Trabalho e um desembargador do Tri-bunal Regional do Trabalho da 14ª Região, em razão de fraudes constatadas no Processo 2039.

O STF acolheu integralmente o parecer da PGR.

RCL 37.842/MG:

Em reclamação, o Sindicato das Empre-sas de Transporte de Passageiros no Estado de Minas Gerais alegou ofensa à decisão proferida no ARE 1.121.633 (Tema 1046) ajuizado pelo MPT, por meio de ação anulatória.

Em discussão, a base de cálculo da parcela de trabalhadores aprendizes, das funções de mo-torista e auxiliar de viagem (trocador). Cota de pessoas com deficiência e reabilitadas do cargo de motorista.

A manifestação do PGR opinou pela impro-cedência da reclamação, haja vista que a ação anulatória não versa sobre direitos trabalhistas

não garantidos constitucionalmente, mas sobre direitos assegurados pela Constituição Federal.

Não há uma restrição, nas normas coletivas impugnadas, a direito trabalhista infraconstitu-cional.

A ação foi julgada procedente, em 15 de de-zembro de 2019, para cassar a decisão formaliza-da no Processo nº 0010168.91.2019.5.03.0000, mantendo a suspensão deste último até o julga-mento do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.121.633.

O PGR interpôs agravo regimental, susten-tando a ausência de aderência estrita entre o ato reclamado e a decisão paradigma. Expôs que o art. 7º, incisos XXXI e XXXIII; art. 203, inciso IV; e art. 227, caput e § 1º, inciso II, da Consti-tuição Federal encerram cota mínima referente à aprendizagem e inserção profissional de pes-soas com deficiência, e indicou precedente da Primeira Turma.

Em decisão de reconsideração, o ministro relator entendeu que, de fato, a leitura da de-cisão atinente à ação anulatória revela em deba-te a validade de cláusulas inseridas em norma coletiva a limitarem a contratação de pessoas com deficiência e aprendizes. Assim, concluiu pela inexistência de identidade material entre a decisão reclamada e a paradigma, a sinalizar não configurada inobservância do precedente, e reconsiderou a decisão de dezembro de 2020, para negar seguimento à reclamação.

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SUMÁRIO

7 ELEITORAL

Na esfera Eleitoral, a atuação do PGR, que também exerce a função de procurador-geral Eleitoral, foi marcada pelo desafio de garantir o cumprimento da lei e o equilíbrio da dispu-ta nas eleições municipais de 2020, realizadas em meio à pandemia de covid-19. A Procu-radoria-Geral Eleitoral (PGE) desempenhou papel de articulação com a Justiça Eleitoral e o Congresso Nacional com o objetivo de adiar o pleito de outubro para novembro, para minimi-zar os riscos de contaminação, sem afrontar o texto constitucional. A PGE manifestou, por diversas vezes, ser contrária ao adiamento das eleições para 2021, visando evitar a prorrogação dos mandatos para além do prazo previsto pela Constituição Federal.

O Ministério Público também atuou na identificação dos chamados "bots", como são co-nhecidos os programas que automatizam perfis das redes sociais. A iniciativa, que conta com o apoio da delegação da União Europeia no Bra-sil, possibilitou a capacitação de integrantes do MP Eleitoral e a criação da Central Pegabot, uma plataforma de perguntas e respostas para auxiliar procuradores, promotores e demais membros do Judiciário na fiscalização do pro-cesso eleitoral.

No mesmo mês, a PGE viabilizou a capaci-tação dos integrantes do MP Eleitoral sobre o funcionamento das plataformas Facebook, Ins-tagram e WhatsApp, no contexto da dissemi-nação de desinformação. No TSE, a Procura-doria-Geral Eleitoral também sustentou teses importantes para o combate à desinformação, como a aplicação de multa a quem replicar men-sagem de autor desconhecido com ofensa a can-didato e para aqueles que propagarem discurso

de ódio dirigido a pré-candidatos, mesmo fora do período eleitoral.

7.1 TESES

De outubro de 2019 a julho de 2021, a Pro-curadoria-Geral Eleitoral enviou ao TSE cerca de 21 mil manifestações, sobre os mais diversos temas relacionados às eleições, como abuso de poder, prestação de contas, inelegibilidade, en-tre outros. No final de 2019, mais uma vez o TSE acolheu a tese defendida de forma reiterada pelo MP Eleitoral quanto à proibição do uso de outdoors em favor de candidato na pré-campa-nha, visto que a utilização desse tipo de mídia é vedada por lei no período eleitoral.

Com o aumento do uso de mídias digitais na pandemia ao longo de 2020, a PGE sustentou que os candidatos são proibidos de participar de showmícios virtuais (“livemício") não remune-rados, na campanha eleitoral. No entanto, de-fendeu ser possível a realização de shows virtuais com o objetivo de arrecadar recursos para cam-panha política. Nos dois casos, prevaleceu no TSE o entendimento do Ministério Público.

Em 2020, o Tribunal também decidiu que os partidos devem distribuir os recursos públicos de campanha e o tempo gratuito de propaganda em rádio e televisão na exata proporção de can-didaturas de pessoas negras e brancas apresenta-das pelas agremiações. Em abril de 2021, Au-gusto Aras enviou parecer ao STF, em ação que discutia essa repartição de recursos, reforçando que a regra vale também para o pleito geral de 2022.

Outras teses importantes do MP Eleitoral acolhidas pelo TSE ao longo dos últimos dois anos contribuíram para conferir maior transpa-rência aos gastos eleitorais feitos com dinheiro

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ELEITORAL

47

SUMÁRIO

tras aplicações de internet que serão utilizados para a divulgação de propaganda eleitoral. Caso descumpram a regra, terão que pagar multa.

Outra tese defendida pelo MP Eleitoral este ano e que resultou em mudança de jurisprudên-cia no TSE refere-se ao litisconsórcio passivo, que consiste na citação obrigatória de todas as pessoas envolvidas no polo passivo de uma ação eleitoral. Na linha do defendido pelo Ministério Público, o TSE passou a não mais exigir litis-consórcio passivo entre o candidato beneficiado e o agente público responsável por conduta ilí-cita de abuso de poder político. Com a decisão, a tese passa a ser aplicada para todos os casos a partir do pleito de 2018.

Em abril, Augusto Aras também defendeu, em parecer enviado ao STF, a constituciona-lidade da regra que permite a candidatos com votação abaixo da cláusula de barreira (10% do quociente eleitoral) assumirem a vaga de suplen-te destinada aos partidos. No mês seguinte, o PGR também sustentou a constitucionalidade do compartilhamento de dados entre a Receita Federal e o MP Eleitoral para fins de apuração da regularidade de doações feitas por pessoas físicas para campanhas, sem prévia autorização judicial.

público. Decisão tomada com base em parecer da PGE possibilitou que extratos enviados men-salmente por instituições bancárias ao TSE com informações sobre a movimentação financeira dos partidos políticos sejam divulgados em tem-po real na página da Corte na internet. Além disso, em outra ação, foi fixado o entendimen-to de que a Justiça Eleitoral é competente para processar e julgar as contas anuais das fundações vinculadas a partidos políticos, quando envolve-rem a aplicação de verbas do Fundo Partidário.

A PGE também defendeu que as legendas não podem repassar recursos do Fundo Espe-cial para Financiamento de Campanha (FEFC) a candidatos adversários. Além disso, sustentou que partidos e candidatos que não comprova-rem gastos feitos com recursos do FEFC, por meio de cheque nominal, transferência bancária ou débito em conta ao fornecedor declarado, devem devolver os valores ao Tesouro.

Com o objetivo de conferir maior efetivida-de à Lei da Ficha Limpa, a Procuradoria-Geral Eleitoral ainda sustentou no TSE que o prazo de inelegibilidade de oito anos aplicado a conde-nados por abuso de poder político e econômi-co deve ser contado a partir da data em que foi cometido o ilícito até o fim do oitavo ano civil subsequente. Em manifestação, a PGE postulou a revisão das Súmulas do TSE 19 e 69, pois a atual interpretação confere a candidatos conde-nados por abuso de poder em anos distintos tra-tamento diferente quanto ao número de eleições que ficarão impedidos de concorrer.

Ao longo de 2021, a PGE tem contribuído para firmar importantes teses relacionadas às regras da disputa eleitoral do próximo ano. Se-guindo o entendimento do Ministério Público, o TSE estabeleceu que os candidatos devem in-formar, no ato de realização do registro, os en-dereços de todos os sites, blogs, perfis em redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e ou-

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SUMÁRIO

8 COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

8.1 COOPERAÇÃO JURÍDICA

Entre setembro de 2019 e junho de 2021, a Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) instaurou 806 procedimentos para o acompa-nhamento de pedidos ativos de assistência ju-rídica mútua, em matéria Cível e Criminal, formulados por autoridades brasileiras a Estados estrangeiros. Os países mais demandados foram Estados Unidos da América, Suíça, Paraguai, Espanha e Portugal.

Em relação aos pedidos passivos, foram 942 procedimentos instaurados no mesmo período para execução de solicitações oriundas de auto-ridades estrangeiras, entre as quais destacam-se Portugal, Peru, Argentina, Suíça e Estados Uni-dos como países mais demandantes.

Já os crimes mais comuns relacionados aos pedidos de cooperação em matéria penal são la-vagem de dinheiro, organização criminosa, cor-rupção ativa e passiva, tráfico de drogas e este-lionato. No mesmo período, foram finalizados 1.938 procedimentos, sendo que 1.462 se refe-rem a pedidos de cooperação ativos e passivos cumpridos integral ou parcialmente e, ainda, 476 não cumpridos.

O fortalecimento da cooperação jurídica com outros países foi um dos principais objeti-vos perseguidos pela SCI, durante a gestão, para combater o crime organizado transnacional. Nesse sentido, em audiências públicas em 2019 e em 2021, a SCI propôs medidas para fortale-cer a cooperação jurídica internacional no novo

Código de Processo Penal (CPP), em discussão na Câmara dos Deputados.

A transmissão espontânea de informações e a cooperação interinstitucional e direta entre autoridades competentes, como complemento indispensável à cooperação jurídica internacio-nal transmitida entre Autoridades Centrais, foi defendida pela SCI em diversas oportunidades, incluindo em documentos enviados à ONU e em eventos de alto nível neste âmbito, como o 14º Congresso de Prevenção ao Crime e Justiça Criminal.

8.2 EQUIPES CONJUNTAS DE INVESTIGAÇÃO

O fortalecimento de ferramentas modernas para a cooperação, especialmente a formação de Equipes Conjuntas de Investigação (ECI) foi prioridade no período. O mecanismo permite a implementação de técnicas mais rápidas e efi-cazes para a investigação e persecução de crimes complexos e transfronteiriços.

Em abril de 2020, a SCI firmou acordo para constituir ECI com autoridades italianas para apurar a suposta prática dos crimes de tráfico internacional de drogas, organização criminosa e demais delitos correlatos, juntamente com o Departamento de Recuperação de Ativos e Co-operação Jurídica Internacional, do Ministério da Justiça e Segurança Pública brasileiro. A ECI também incluiu a Agência Europeia para a Co-operação Judiciária Penal (Eurojust), formada por membros de Ministérios Públicos e juízes de instrução.

A partir da entrada em vigor do Acordo de Cooperação entre os Estados Partes e Associa-dos do Mercosul para a criação de ECIs, foram renovadas as equipes conjuntas de investigação

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do MPF por meio da SCI e da então Força-Ta-refa Lava Jato no Rio de Janeiro.

Também a partir de outro pedido de coope-ração internacional, formulado pela Procura-doria da República em Juazeiro do Norte/CE, o MPF conseguiu que fossem apreendidos, na Alemanha, fósseis brasileiros que seriam comer-cializados on-line de forma ilegal por mais de 100 mil euros. De modo semelhante, o MPF obteve autorização da Justiça da França para re-patriar 998 fósseis brasileiros comercializados de forma ilegal para o país europeu.

8.4 EXTRADIÇÃO

A extradição de pessoas procuradas no Brasil e no exterior pela prática de graves crimes tam-bém se destacou na atuação da SCI e da PGR no período.

Exemplo disso é o pedido formulado por au-toridades italianas, no âmbito do qual, seguindo posicionamento do Ministério Público Federal (MPF), a Segunda Turma do Supremo Tribu-nal Federal (STF) deferiu, por unanimidade, a extradição de cidadão italiano preso no Brasil. Patrick Assisi é acusado de associação crimino-sa para o tráfico de drogas, e seria um dos res-ponsáveis pelo envio de mais de 900 quilos de cocaína de portos do Brasil para a Europa, entre 2014 e 2015.

Do mesmo modo, a Segunda Turma do Su-premo Tribunal Federal (STF) deferiu a extra-dição do empresário norte-americano Carlos Nataniel Wanzeler, um dos donos da empresa TelexFree. A decisão seguiu entendimento fir-mado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em diversos pareceres, elaborados a par-tir do pedido de Extradição 1.630, de autoria do

do MPF com o Paraguai para apurar os delitos de tráfico de pessoas e tráfico de drogas. A par-tir de outubro de 2020, evento bilateral com o Paraguai – seguido de reuniões de trabalho en-tre os membros do MPF que compõem equipes conjuntas – marcaram o aprimoramento de ca-pacidades operativas sobre ECI.

8.3 RECUPERAÇÃO DE ATIVOS

A SCI acompanha pedidos de cooperação no âmbito dos quais foram bloqueados cerca de US$ 866 milhões, 92 milhões de euros e 13 milhões de francos suíços, sendo Suíça, Estados Unidos e Portugal os países onde há mais ati-vos constritos a pedido do MPF. A SCI tam-bém acompanhou as solicitações de assistência jurídica que permitiram a repatriação de cerca de US$ 112 milhões e de mais de 1,2 milhão de euros ao Brasil, valores que foram ilicitamente enviados à Suíça, ao Reino Unido, aos Estados Unidos e a Bahamas.

Observa-se que as quantias poderiam ser ain-da maiores, já que, especialmente no caso Lava Jato, grande parte dos ativos foi devolvida ao Brasil sem a necessidade de cooperação jurídi-ca internacional, isto é, a partir de acordos de colaboração premiada, no âmbito dos quais se procedeu à transferência direta de valores entre as contas do colaborador no exterior e a da Jus-tiça brasileira.

Algumas situações peculiares de recuperação de ativos foram realizadas pela SCI, a exemplo do caso que resultou na devolução ao Brasil pela Suíça de 27 pedras de diamantes e 4,5 kg de ouro adquiridos com dinheiro ilegal do esque-ma de corrupção comandado pelo ex-governa-dor do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. O material avaliado em mais de R$ 20 milhões estava na Suíça e foi recuperado a partir de uma operação

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Governo dos Estados Unidos. O caso foi acom-panhado pela SCI em todas as suas fases.

8.5 ÊXITO EM INVESTIGAÇÕES

Suíça – A cooperação internacional permi-tiu a prisão de um suspeito em Londrina (PR) e de dois possíveis comparsas, na Suíça, por ex-torquirem dinheiro e ameaçarem um funcioná-rio brasileiro da Organização das Nações Uni-das (ONU) em Genebra. A Operação Geneve foi coordenada a partir de um pedido de coope-ração internacional do Ministério Público su-íço. No Brasil, os mandados de prisão tempo-rária do investigado e de busca e apreensão em sua residência foram autorizados após pedido do Ministério Público Federal e da Polícia Federal.

A pedido do MPF e da PF, a Justiça Federal autorizou a perícia de aparelhos celulares e equi-pamentos de informática apreendidos. A ordem judicial franqueou também o compartilhamen-to das informações com as autoridades da Suíça. O MPF e a PF em Ribeirão Preto prosseguiram nas investigações sobre extorsão e demais possí-veis crimes relacionados ao caso.

Tráfico – Já em outro caso, a partir de denún-cia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), a 1ª Vara Federal de Ponta Porã (MS) condenou os pilotos de avião Ilmar de Souza Chaves, conhecido como Pixoxó, e Manfred Henrique Kohler, além de Denis Batista Lolli Ghetti, ex-funcionário do Aeroporto Interna-cional de Ponta Porã, pelos crimes de tráfico internacional de drogas e associação criminosa. Na ação penal enviada à Justiça, o MPF revelou que, de junho de 2019 a janeiro de 2020, Ilmar atuou como peça-chave em esquema ligado ao narcotráfico na região de fronteira entre o Brasil e o Paraguai.

Realizada no âmbito da Operação Cavok, de-flagrada em agosto de 2020, a investigação cons-tatou a utilização de aeronaves para o transporte de drogas, colocadas em nomes de terceiros, mas ligadas a Ilmar. Identificou também registros de voo falsificados que possibilitavam o rápido des-locamento a países produtores de entorpecentes, como o Paraguai e a Bolívia, e posterior reentra-da no Brasil sem grandes dificuldades.

A instrução da ação penal foi possível com o auxílio das autoridades paraguaias, a partir do envio de provas ao Brasil. O pedido de coope-ração formulado pelo MPF, em Ponta Porã, foi intermediado pela Secretaria de Cooperação Internacional da Procuradoria-Geral da Repú-blica, responsável pela tradução, pelo trâmite e pelo acompanhamento da solicitação de assis-tência jurídica até o seu desfecho favorável, com o envio das provas de forma célere ao país.

Guarulhos – Vale ressaltar, ainda, o resul-tado dos esforços conjuntos de diversas autori-dades do Brasil e da Colômbia quanto à situ-ação dos cerca de 240 imigrantes colombianos que ficaram acampados por mais de um mês, de forma precária, no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, o que foi soluciona-do com sucesso. Cinco voos humanitários saí-ram com destino a Bogotá, a partir da iniciativa do MPF em Guarulhos, com apoio da SCI, de convocar e coordenar reuniões emergenciais e tratativas envolvendo autoridades dos dois paí-ses.

8.6 COOPERAÇÃO TÉCNICA

Foi prioridade da SCI avançar em projetos de cooperação técnica internacional que conduzis-sem ao fortalecimento das capacidades da Institui-ção. Um exemplo significativo foi a viabilização da assinatura de projeto de cooperação do MPF

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com a Agência Alemã GIZ para proteção socio-ambiental e de povos e comunidades tradicionais. O Acordo entre Brasil e Alemanha, resultado de mais de dois anos de intensas negociações, au-torizou investimentos superiores a 2 milhões de euros em iniciativas do MPF. O projeto inclui o aprimoramento de plataformas de georreferen-ciamento, que permitirão a produção de conhe-cimentos e auxiliarão nas tomadas de decisão para uma atuação preventiva e mais resolutiva.

O projeto de cooperação técnica internacio-nal para o combate à desinformação e às frau-des on-line em contextos eleitorais também foi promovido pela SCI em 2020, em parceria com a Vice-Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE). A iniciativa firmada entre o MPF e o Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS) contou com o financiamento da União Euro-peia. O resultado foi a capacitação de mais de 500 membros e servidores do MP brasileiro na matéria, além do lançamento da plataforma Pe-gabot, voltada para auxiliar os procuradores na identificação de comportamento automatizado na internet.

Outro exemplo de cooperação técnica inter-nacional, entre 2019 e 2020, foi a parceria entre a SCI e o Grupo de Apoio sobre Criminalidade Cibernética da Câmara Criminal (Gacc/2C-CR) com a Organização dos Estados Ameri-canos (OEA) e financiamento do Foreign & Commonwealth Office (FCO) do Reino Uni-do. Em 2021, esse projeto levou ao lançamento do portal E-EVIDENCE de provas eletrônicas, um site que reúne informações para auxiliar membros e servidores do MPF na utilização de provas digitais em investigações criminais e cí-veis, e à publicação da quarta edição, ampliada e atualizada, do Roteiro de Atuação Crimes Ci-bernéticos e Provas Eletrônicas, além da reali-zação de cinco cursos on-line de capacitação na matéria, que alcançaram centenas de membros e servidores.

De modo semelhante, foram estabelecidas parcerias com outras entidades internacionais para o enfrentamento da criminalidade ciber-nética – a cibersegurança – a obtenção de provas digitais e a proteção de dados. Em matéria de en-frentamento do tráfico internacional de pessoas, foram lançados em 2020 dois manuais: o Guia de Assistência e Referenciamento de Vítimas de Tráfico de Pessoas e o Guia de Enfrentamento do Tráfico de Pessoas: Aplicação do Direito, resulta-dos de parceria da SCI com o Centro Internacio-nal para o Desenvolvimento de Políticas Migra-tórias (ICMPD), financiados pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos.

8.7 ADESÃO A TRATADOS

A partir de dezembro de 2019, teve início o processo de adesão do Brasil à Convenção de Budapeste, único tratado multilateral sobre cri-me cibernético e evidências eletrônicas, fruto de empenho do MPF que, por anos, defendeu a importância dessa adesão para o país. Com isso, o MPF, por meio da SCI e do Gacc, passou a participar da coordenação para a implementação no Brasil da “Ação Global Alargada contra o Cibercrime” (denominado Projeto GLACY+), com duração até 2024.

A SCI também atuou na defesa da adesão pelo Brasil a tratados internacionais relevantes à investigação e persecução penais, tal como a Convenção do Conselho da Europa sobre Falsi-ficação de Produtos Médicos e Crimes Simila-res envolvendo Ameaças à Saúde Pública (mais conhecida como Convenção MediCrime) e a Emenda ao Protocolo de San Luís sobre Assis-tência Jurídica Mútua em Assuntos Penais do Mercosul.

Trabalhou, ainda, pela defesa de que o Bra-sil firme acordo de cooperação com a Agência

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Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (Eurojust), que trará importantes benefícios no enfrentamento da criminalidade transnacional.

8.8 MISSÕES E EVENTOS

Embora as missões ao exterior de membros e servidores do MPF, para representação do Ór-gão em variadas atividades de cunho internacio-nal, tenham sido interrompidas pela pandemia a partir de abril de 2020 até o presente, vale destacar que, entre setembro de 2019 e março de 2020, a SCI executou 41 procedimentos de afastamento do país, sendo 53% desses realiza-dos sem ônus para o MPF. No mesmo perío-do pré-pandemia, a SCI realizou cinco eventos presenciais.

Diante das circunstâncias de isolamento so-cial e fechamento de fronteiras, a totalidade dos foros, reuniões de trabalho, seminários, treina-mentos, bem como de diligências típicas da atu-ação finalística do MPF passaram a ocorrer na modalidade virtual, por meio de plataformas de videoconferências on-line. Nesse contexto, de abril de 2020 a junho de 2021, a SCI geriu 192 atividades internacionais que contaram com a participação de representantes da Instituição. No mesmo período, em total, a SCI realizou 28 eventos virtuais, sendo dois deles em parceria com a ESMPU, e outros destaques menciona-dos neste balanço.

8.9 MERCOSUL

A pandemia não impediu a realização dos principais encontros internacionais. A Reunião Especializada de Ministérios Públicos do Mer-cosul (REMPM) realizou suas 27ª, 28ª e 29ª edições por videoconferência, com aprofunda-

mento de debates sobre a cooperação interinsti-tucional direta entre os Ministérios Públicos da região, o uso de novas tecnologias no contexto da pandemia, a independência e autonomia dos Ministérios Públicos e o aprimoramento da co-operação em zonas de fronteira.

Sobre esse último ponto, ainda no âmbito da REMPM, a SCI promoveu reunião on-line en-tre os procuradores brasileiros e estrangeiros que atuam nas fronteiras do Brasil com Argentina, Paraguai e Uruguai, além de oferecer curso so-bre a matéria, em parceria com a ESMPU, com convidados dos países da região.

8.10 MEMORANDOS DE ENTENDIMENTO / BRICS

Em 2020, o procurador-geral da República, Augusto Aras, assinou memorandos de entendi-mento com o procurador-geral da Rússia, Igor Krasnov, e com a procuradora-geral da África do Sul, Shamila Batohi, para o fortalecimento e a facilitação da cooperação jurídica e técnica entre os Ministérios Públicos do Brasil e de am-bos os países.

A SCI viabilizou tanto a negociação dos acordos como os eventos bilaterais de assinatura, que ocorreram virtualmente por ocasião da 4ª Reunião dos Procuradores-Gerais do BRICS, grupo formado por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul. Ainda em novembro de 2020, o PGR também participou de evento on-line organizado pela Sociedade de Direito da China, no qual defendeu a solidariedade e a cooperação internacionais como fundamentais para o en-frentamento da pandemia.

8.11 AIAMP E REDES

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De igual maneira, o PGR e a SCI partici-param da 27ª e da 28ª Assembleias Gerais da Associação Ibero-Americana de Ministérios Públicos (AIAMP). Nesse âmbito, a SCI con-tribuiu para a elaboração de documento de boas práticas sobre o funcionamento dos Ministé-rios Públicos durante a pandemia, assim como acompanhou a publicação de manual sobre pro-teção de vítimas e testemunhas.

8.12 EL PACCTO E UNODC

Diversas redes temáticas permanentes de pro-curadores especializados vinculadas à Aiamp, bem como Grupos de Trabalho com mandatos específicos continuaram seus trabalhos ao longo de 2019 e 2021. A SCI deu continuidade à par-ticipação do MPF nesses espaços por meio dos pontos de contato designados, que participaram das atividades realizadas, inclusive com apoio do Programa de Assistência da União Europeia para a América Latina Contra o Crime Trans-nacional Organizado (El Paccto) e de outros programas vinculados ao Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC). Os principais temas tratados incluem: tráfico de

pessoas, criminalidade cibernética, tráfico de drogas, corrupção e lavagem de dinheiro, co-operação jurídica penal internacional, proteção ambiental e gênero.

Ao longo de 2020 e 2021, a SCI também atuou diretamente nas sessões e atividades re-lacionadas ao grupo de trabalho antissuborno da Organização para a Cooperação e Desen-volvimento Econômico (WGB/OCDE), cujos representantes foram recebidos na PGR em no-vembro de 2019. Ainda para tratar do cenário do combate à corrupção no Brasil, a SCI reu-niu-se anualmente com representantes do FMI.

8.13 CORRUPÇÃO E GÊNERO

Dada a atualidade internacional do tema corrupção e gênero, já em fevereiro de 2021, por iniciativa da SCI, o MPF criou um grupo de trabalho (GT) para tratar do fenômeno da corrupção associada ao tráfico humano. Com-posto por integrantes das Câmaras Criminal (2ª CCR) e de Combate à Corrupção (5ª CCR), da própria SCI e da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), o grupo tem por objetivo atuar de forma conjunta para identificar o vínculo entre os crimes de tráfico de pessoas e de corrupção, no intuito de desarticular cri-minosos internacionais e punir os responsáveis. Nesse âmbito, com apoio da Secom/PGR e em parceria com as Redes da Aiamp, uma série de campanhas foram realizadas em 2020 e 2021 para conscientizar e chamar a atenção a respeito do assunto.

Assinatura de memorandos de cooperação jurídica e técnica internacional com a Rússia e África do Sul.

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8.14 GESTÃO

Logo em 2019, a gestão adotou medida ela-borada e sugerida pela SCI, alterando as regras sobre o pagamento de diárias para missões in-ternacionais, com base em cálculo regionaliza-do de acordo com o país de destino, visando à economicidade para o Órgão, conforme as me-lhores práticas administrativas do Itamaraty e de organismos internacionais.

Com a edição da Portaria PGR/MPF nº 349, de 21 de junho de 2021, e do lançamento do manual sobre a participação do MPF em redes e foros internacionais, a SCI promoveu mudan-ças na gestão do trabalho realizado pelos pro-curadores designados como pontos de contato para atuar neste âmbito. A principal delas visou à coordenação interna, o que resultou na me-lhoria da gestão do conhecimento e do acompa-nhamento das atividades dos procuradores. Ao todo, 15 procuradores já fazem parte da SCI na qualidade de pontos de contato.

8.15 TRADUÇÕES

Ao longo da gestão, a SCI realizou, por meio de tradutores credenciados e residentes, aproxi-madamente 1.848 ordens de serviço, perfazen-do 44.939,991 laudas de traduções envolvendo os idiomas inglês, alemão, francês, espanhol, italiano, árabe, coreano, esloveno, grego, ho-landês, japonês, mandarim, búlgaro, sueco, po-lonês, dinamarquês, catalão, russo, tailandês e sérvio, sendo que 850 dessas ordens de serviço, num total de 20.843,433 laudas, o que equivale a 46%, referem-se ao caso Lava Jato e aos cor-relatos.

9 ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA

A esfera administrativa mereceu atenção es-pecial e foi executada em várias frentes. Entre elas, é possível destacar e edição de centenas de atos administrativos voltados à regulamentação de matérias relacionadas ao funcionamento das unidades do MPF em todo o país, a direitos e obrigações de membros e servidores, à designa-ção de pessoal para atuações diversas, entre ou-tras. Essas medidas foram instauradas de forma paralela à definição e implantação de protocolos para a implementação do teletrabalho durante a pandemia e, posteriormente, para o retorno gra-dual ao trabalho presencial.

Também merece destaque o trabalho reali-zado desde o início da gestão com vistas à recu-peração orçamentária do Ministério Público da União. O procurador-geral da República, Au-gusto Aras, articulou – em mais de uma opor-tunidade – perante o Tribunal de Contas da União (TCU) o reconhecimento de que o teto orçamentário estabelecido com a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional nº 75/2016 estava incorreto. O resultado foi um incremento financeiro capaz de permitir a quitação de des-pesas importantes para a manutenção e o fun-cionamento institucional como o saneamento do Plan-Assiste, responsável pelo atendimento de 48 mil pessoas entre titulares e dependentes.

Por meio das dez secretarias nacionais que atuam na chamada área-meio, oferecendo su-porte à atuação finalística de todo o MPF, foram desenvolvidas atividades tanto de caráter contí-nuo quanto estruturante, conforme detalha-mento a seguir. Merecem destaque as discussões do novo ciclo do Planejamento Estratégico Ins-

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da administração, foram tomadas outras medidas com vistas ao saneamento do Plan-Assiste, como o aumento nas contribuições, a implementação do modelo de cobrança por faixa etária e o esta-belecimento de um fundo garantidor.

A recuperação orçamentária foi decisiva tam-bém para que pudessem ser empossados 24 novos procuradores da República para atuar em todo o país. No caso de servidores, foram 174 provi-mentos. São técnicos e analistas que atualmente trabalham em unidades dos quatro ramos do Mi-nistério Público da União. Apenas o Ministério Público Federal ganhou 108 novos servidores.

9.2 TELETRABALHO NA PANDEMIA

O desafio inédito enfrentado pela administra-ção a partir de maio de 2020 foi organizar a Insti-tuição para continuar prestando integralmente os serviços à população e, ao mesmo tempo, assegu-rar a proteção de membros, servidores e demais colaboradores. A solução foi implementar como regra o sistema de home office ou teletrabalho em todas as unidades do MPU. Para viabilizar o tra-balho remoto, uma série de providências foram tomadas nas áreas de tecnologia da informação, saúde, comunicação, entre outras.

A Secretaria-Geral criou uma comissão in-terna e coordenou reuniões para elaboração e aprovação de portarias, regras e protocolos que vigoraram durante a pandemia e que se mantêm no retorno gradual ao modelo presencial. Uma campanha informativa e de sinalização dos pré-dios manteve o público interno esclarecido so-bre riscos e aponta os cuidados a serem tomados para garantir a proteção individual e coletiva.

A partir de demanda da Corregedoria, uma pesquisa de percepção dos membros do MPF a respeito do desempenho da atividade finalísti-

titucional (PEI) e os estudos técnicos voltados a subsidiar a definição, pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal, de um novo de-senho do MPF, o que inclui a criação de ofícios virtuais, fusões e desinstalações de unidades.

9.1 RECOMPOSIÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Ainda em 2019, o procurador-geral da Re-pública apresentou reclamação ao Tribunal de Contas da União pleiteando o reconhecimento de que, desde 2017, a Instituição recebeu me-nos do que tinha direito em decorrência de um erro na contabilização dos recursos destinados ao auxílio-moradia, o que gerou impactos na definição do teto orçamentário da Instituição previsto na Emenda Constitucional nº 95/2016. Ao defender a necessidade de complementa-ção dos recursos, Augusto Aras apresentou um histórico dos registros contábeis da despesa e a consequente diferença orçamentária.

Inicialmente garantida por liminar, a recom-posição foi confirmada pela Corte de Contas. O Acórdão 3072/2019 garantiu a recuperação de mais de R$ 602 milhões para o MPU, além do acréscimo anual permanente de R$ 138,5 mi-lhões corrigidos pelo IPCA. Graças à medida, foi possível quitar passivos devidos a membros e servidores, empossar novos integrantes da Ins-tituição e oferecer suporte ao Plan-Assiste, que atende membros, servidores e seus dependentes em todo o país.

Em 2019 e 2020, foram destinados R$ 94,1 milhões (R$ 20 milhões em 2019 e R$ 74,1 milhões em 2020) ao programa de saúde. Esse aporte teve um significado ainda mais expressivo, considerando o longo período da pandemia de covid-19, em que se registraram aumentos suces-sivos de demanda. De forma paralela aos aportes

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9.3 GOVERNANÇA INTERNA

Dezenas de providências foram adotadas internamente com o propósito de melhorar a governança no MPF. Os pilares desse trabalho foram transparência, gestão de risco e melhoria de fluxos. Vale destacar a criação de uma As-sessoria de Governança e a implantação de uma nova metodologia de trabalho para ampliar a execução orçamentária, com o acompanhamen-to permanente da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Contabilidade (Spoc).

Nesse caso, o trabalho contou com reuniões periódicas de orientação e com o estabeleci-mento de prazos para que as unidades avaliassem a realidade interna do orçamento, permitindo a realocação de recursos nos casos em que foi ve-rificada a impossibilidade integral da execução planejada.

O processo de compras e contratações tam-bém teve avanços significativos com a definição prévia de calendários e cronogramas a serem cumpridos tanto pelas áreas demandantes quan-to pela Secretaria de Administração. A partir do Plano de Gestão Administrativa, foi feito o monitoramento de todas as etapas do proces-so, incluindo as fases de elaboração de projetos básicos, termos de referências, editais, processo licitatório, e as contratações em si.

9.4 PLATAFORMA DIGITAL (ÚNICO 4.0)

Em março de 2021, com o propósito de dei-xar o sistema Único – principal plataforma da casa – mais estável, seguro e ágil, a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Stic) migrou a base de dados para a versão mais moderna da tecnologia Oracle (Database 19C),

ca em regime de teletrabalho integral durante o período de pandemia da covid-19 foi realizada pela Secretaria-Geral. A iniciativa criou uma base de informações para permitir melhor ava-liação a respeito da viabilidade de implementa-ção permanente do teletrabalho a procuradores da República, procuradores regionais e subpro-curadores-gerais do MPF.

Em relação aos servidores, o tema foi objeto da Portaria SG/MPU nº 2/2021, que designa 16 servidores para constituírem o grupo de traba-lho (GT) dedicado a realizar estudos sobre as vantagens do teletrabalho, especialmente em re-lação à economicidade e à produtividade. Pro-posta acerca do tema está em fase final de elabo-ração pela SGE como parte de uma iniciativa mais ampla, que pretende trazer inovações im-portantes sobre a forma da prestação de serviços pelo MPF em todo o país.

Secretária-Geral, Eliana Torelly, em reunião por videoconferência no dia 8 de outubro de 2020.

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ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA

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bem como a sua migração para o Exadata Cloud at Customer (ExaCC).

Foi a etapa final de um longo trabalho para garantir segurança ao banco em que estão gra-vadas todas as íntegras do sistema – desde docu-mentos administrativos até aqueles produzidos pela área finalística, como denúncias, alegações finais, recursos e outras peças. As mudanças trouxeram ao MPF o que há de melhor em ter-mos de tecnologia de banco de dados, aprimo-rando a segurança do sistema, que interliga 16,5 mil computadores em 200 cidades brasileiras, ligados em nuvem, com a perspectiva de me-lhora de performance.

9.5 ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Com vistas a ampliar a transparência, a se-gurança dos sistemas, além de reduzir o tempo para o atendimento de demandas recebidas dos cidadãos, diversas providências de governança foram implementadas por meio da Secretaria Jurídica e de Documentação. O resultado foi que, embora tenha havido um aumento sig-nificativo na quantidade de processos, o prazo médio de respostas caiu de três para dois dias. Apenas em 2020, pouco mais de 2,5 milhões de expedientes passaram pelo MPF.

9.6 MPF EM NÚMEROS

Ainda com o propósito de ampliar a trans-parência, a partir de solicitação do procura-dor-geral foi lançado o “MPF em Números”. Disponibilizada no primeiro semestre em 2021, a ferramenta permite o acesso a informações do trabalho finalístico de todas as unidades do MPF, da Procuradoria-Geral da República (PGR), das Procuradorias Regionais da Repú-

blica (PRRs), das Procuradorias da República nos Estados (PRs) e das Procuradorias da Re-pública nos Municípios (PRMs).

https://portal.mpf.mp.br/intranet/numeros

9.7 PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

Outra frente de atuação relacionada à go-vernança interna foi o processo de discussão e elaboração de um novo ciclo do Planejamento Estratégico Institucional (PEI). Em função da pandemia, o regramento que vencia em 2020 precisou ser prorrogado por um ano. No en-tanto, mesmo com as limitações, um processo de consulta interna, incluindo a realização de oficinas, foi realizado para consolidar o novo documento. As diretrizes vão além da definição de missão, visão e valores: traduzem os princi-pais objetivos estratégicos que o MPF pretende alcançar nos próximos anos. Coordenado pela Secretaria de Gestão Estratégica (SGE), o PEI está em consonância com outras iniciativas em curso e que também visam preparar a Institui-ção para a prestação de serviços à população em todo o país.

9.8 ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO MPF

Ao longo da gestão, dezenas de procedimen-tos de gestão administrativa (PGEA) foram instaurados e instruídos na Assessoria Jurídica Administrativa (AJA) com o propósito de resol-ver problemas antigos, fixando critérios objeti-vos e que respeitem garantias legais e princípios como os da antiguidade na carreira e a escolha de interessados em integrar atuações conjuntas por meio de editais. Todos os despachos do vi-ce-procurador-geral da República, Humberto

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ⋅ PENSAMENTO E AÇÃO ⋅ PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA ⋅ 2019 - 2021

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SUMÁRIO

Jacques de Medeiros, incluíram argumentação fundamentada e manifestação prévia de órgãos colegiados, sobretudo, as Câmaras de Coorde-nação e Revisão (CCRs).

Entre os resultados desse trabalho, merece destaque a proposta feita em novembro de 2020 e viabilizada em junho de 2021, de criação de novos ofícios especializados exclusivos para o combate à corrupção nas capitais dos estados. Aprovados pelo CSMPF, os ofícios foram insta-lados em Minas Gerais, no Amazonas, no Pará e na Paraíba, mas foram redistribuídos tempora-riamente para o Paraná, onde funcionarão pelo período de um ano. A escolha dos titulares obe-deceu ao critério de antiguidade, sendo que os interessados nas vagas deverão se inscrever por meio de edital de concurso interno de remoção. Também ficou estabelecido que a Corregedoria do MPF criaria uma comissão específica para acompanhar a performance dos ofícios redistri-buídos, devendo, inclusive, apresentar relatórios bimestrais que atestem a produtividade.

Outro resultado alcançado a partir do traba-lho da AJA foi o processo que levou à institucio-nalização das atuações conjuntas. A migração do modelo de força-tarefa para o de Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Orga-nizado (Gaecos) – em que os integrantes têm mandatos de dois anos – resolveu várias ques-tões, como as lotações provisórias, o fim das de-signações precárias, que tinham de ser renova-das ano a ano. A institucionalização – que, em julho de 2021 já era realidade em 14 estados – passou a permitir que o procurador natural de um grande caso tenha o auxílio de um grupo permanente, formado a partir de critérios claros no âmbito das próprias Procuradorias da Re-pública, com mandatos de dois anos e garantias para seus membros.

A criação dos Gaecos foi a alteração mais significativa, mas não a única. Desde o início

da gestão, foram tomadas providências com o objetivo de reduzir a precariedade do trabalho conjunto. Em mais de uma oportunidade, to-dos os envolvidos no tema foram chamados ao diálogo para a busca da melhor alternativa que garantisse, ao mesmo tempo, a continuidade do trabalho de investigação em casos complexos e o respeito à lei e aos regramentos internos. Desta-que para o papel decisivo das próprias unidades às quais o tema está vinculado e da Câmara de Coordenação e Revisão com atuação na respec-tiva temática.

9.9 RESIDÊNCIA FORA DA SEDE

Em portaria publicada em setembro de 2020, o procurador-geral da República, Augusto Aras, disciplinou a autorização para que membros do Ministério Público Federal (MPF) possam re-sidir fora da localidade da sede de seus ofícios. A previsão tem caráter excepcional e somente será autorizada se não houver prejuízo ao ser-viço. Conforme a portaria, o interessado deve apresentar requerimento fundamentado e com-provar que o autor do pedido possui, em sua re-sidência, todos os meios para atender a situações emergenciais, urgentes e necessárias decorren-tes das funções que desempenha.

A autorização para a instalação de ofícios especiais voltados para o exercício da função eleitoral foi outra frente de atuação destinada a solucionar uma questão antiga: o excesso de tra-balho em matéria Eleitoral. Portarias publicadas em maio e junho de 2021 autorizam a criação de dois ofícios em auxílio aos procuradores re-gionais Eleitorais (PREs) na Bahia, em São Pau-lo, no Rio de Janeiro e em Minas Gerais. Já os estados do Paraná, do Rio Grande do Sul e de Goiás poderão contar com o apoio de um pro-curador regional Eleitoral auxiliar cada. A me-dida atendeu à demanda do Grupo Executivo

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ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA

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SUMÁRIO

Nacional da Função Eleitoral (Genafe), no sen-tido de reforçar a atuação do Ministério Público Federal (MPF) na fiscalização de questões rela-cionadas às eleições.

Ainda com foco em questões estruturais, o PGR, por meio da AJA, com o apoio de secre-tarias nacionais tomou providências no sentido de implementar ferramentas de trabalho à dis-tância, o que reduziu, de forma significativa, os gastos com diárias e passagens, além de assegu-rar a plena continuidade da atuação institucional durante a pandemia de covid-19.

Outro avanço foi a alteração de regras para remoções e promoções de membros. A partir de agosto de 2020, os avisos de remoção passaram a contar com novos critérios. A mudança atendeu

ao regramento previsto no art. 212 da Lei Com-plementar nº 75/1993, que prevê a publicação da vaga no Diário Oficial, no prazo de 15 dias após a vacância do cargo.

Em junho de 2021, os conselheiros do CSM-PF receberam a Nota Técnica nº 10/2021, que apresenta estudos e propostas para aprimorar e modernizar o modelo organizacional e os pro-cessos da área-fim e as atividades de suporte do MPF em primeiro grau. Resultado de um tra-balho conjunto entre AJA e a Secretaria de Ges-tão Estratégica, a proposta inclui alternativas ao modelo atual de vinculação territorial de ofícios e de distribuições temporárias e fusões físicas de unidades. O assunto, que vinha sendo objeto de discussões pontuais do colegiado, passou a ser tratado sob a ótica estrutural.

Conselho Superior do MPF em sessão semipresencial.

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