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MG – ICMS/IPI 064 Sumário ICMS CFOP – CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES Substituição Tributária – Lembrete ..............................................063 CRÉDITO ACUMULADO Transferência – Decreto 46.142...................................................060 DAPI – DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO Prazo de Entrega – Decreto 46.142.............................................060 ECF – EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL Análise Funcional – Protocolo ICMS 1.........................................062 REGULAMENTO Alteração – Decreto 46.142 .........................................................060 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Artefatos de Uso Doméstico – Protocolo ICMS 4 ........................062 Artigo de Perfumaria – Protocolos ICMS 10 e 17 ........................062 Artigo de Vestuário – Protocolo ICMS 9 ......................................062 Artigos para Bebê – Protocolo ICMS 8 ........................................062 Bebida – Cerveja – Portaria 238 Sutri .........................................059 Bebida – Energéticos – Portaria 239 Sutri ..................................059 Bicicleta – Protocolo ICMS 14......................................................062 Combustível – Ato 2 Cotepe/PMPF .............................................061 Instrumento Musical – Protocolo ICMS 6 .....................................062 Material de Construção – Protocolo ICMS 221 ............................060 Material de Limpeza – Protocolos ICMS 2, 11 e 16 .....................062 Papelaria – Protocolos ICMS 5 e 13 ............................................062 Produto Alimentício – Protocolos ICMS 3, 12, 15 e 18 ................062 Produto de Higiene Pessoal e de Toucador – Protocolos ICMS 10 e 17 .............................................................062 Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos – Protocolo ICMS 7 .........................................................................062 IPI TIPI – TABELA DE INCIDÊNCIA Alteração – Decreto 7.879 ...........................................................059 ÚLTIMO DIÁRIO 31/01/2013 ANO: 47 – 2013 FECHAMENTO: 31/01/2013 EXPEDIÇÃO: 03/02/2013 PÁGINAS: 064/059 FASCÍCULO Nº: 05 Destaques üConfaz publica Protocolos ICMS üCFOP: Confira como deve ser utilizado nas entradas de mercadorias nos contribuintes substituídos üGoverno altera o prazo para entrega da Dapi pelas indústrias do fumo

Ano 2013 - Fasc 05 - Mes Jan

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Page 1: Ano 2013 - Fasc 05 - Mes Jan

MG – ICMS/IPI 064

Sumário

ICMS

CFOP – CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES EPRESTAÇÕES

Substituição Tributária – Lembrete ..............................................063

CRÉDITO ACUMULADO

Transferência – Decreto 46.142...................................................060

DAPI – DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO EINFORMAÇÃO

Prazo de Entrega – Decreto 46.142.............................................060

ECF – EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL

Análise Funcional – Protocolo ICMS 1.........................................062

REGULAMENTO

Alteração – Decreto 46.142 .........................................................060

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Artefatos de Uso Doméstico – Protocolo ICMS 4 ........................062Artigo de Perfumaria – Protocolos ICMS 10 e 17 ........................062

Artigo de Vestuário – Protocolo ICMS 9 ......................................062Artigos para Bebê – Protocolo ICMS 8 ........................................062Bebida – Cerveja – Portaria 238 Sutri.........................................059Bebida – Energéticos – Portaria 239 Sutri ..................................059Bicicleta – Protocolo ICMS 14......................................................062Combustível – Ato 2 Cotepe/PMPF .............................................061Instrumento Musical – Protocolo ICMS 6.....................................062Material de Construção – Protocolo ICMS 221............................060Material de Limpeza – Protocolos ICMS 2, 11 e 16.....................062Papelaria – Protocolos ICMS 5 e 13 ............................................062Produto Alimentício – Protocolos ICMS 3, 12, 15 e 18 ................062Produto de Higiene Pessoal e de Toucador –Protocolos ICMS 10 e 17 .............................................................062Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos –Protocolo ICMS 7 .........................................................................062

IPI

TIPI – TABELA DE INCIDÊNCIAAlteração – Decreto 7.879 ...........................................................059

ÚLTIMODIÁRIO

31/01/2013

ANO: 47 – 2013 FECHAMENTO: 31/01/2013 EXPEDIÇÃO: 03/02/2013 PÁGINAS: 064/059 FASCÍCULO Nº: 05

Destaques

�Confaz publica Protocolos ICMS�CFOP: Confira como deve ser utilizado nas entradas de mercadorias nos contribuintes substituídos

�Governo altera o prazo para entrega da Dapi pelas indústrias do fumo

Page 2: Ano 2013 - Fasc 05 - Mes Jan

ICMS

LEMBRETE CFOP – CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕESSubstituição Tributária

CFOP: Confira como deve ser utilizado nas entradasde mercadorias nos contribuintes substituídos

Neste comentário, inicio da análise da aplicação dos diversos códigos existentes, de acordo com as divisões determinadas pela legislação,abordamos os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) utilizados nas entradas internas de produtos sujeitos ao regime desubstituição tributária, em que o adquirente é um contribuinte substituído, ou seja, aquele que está recebendo o documento fiscal com oICMS já retido ou ele mesmo fez o pagamento do ICMS-ST na entrada da mercadoria no Estado ou no estabelecimento.

1. FINALIDADEOs CFOPs foram criados com a finalidade de classificar uniformemente as operações ou prestações sujeitas às legislações do ICMS e doIPI. Estes códigos devem ser utilizados na emissão dos diversos documentos fiscais que possuírem campos para o seu lançamento, taiscomo as notas fiscais, inclusive eletrônicas e os conhecimentos de transporte. Eles também devem ser aplicados na escrituração dos livrosfiscais Registro de Entrada, Registro de Saída e Apuração do ICMS.

2. CFOP ESPECÍFICOSA legislação nacional do ICMS vem criando diversos CFOP, cada vez mais específicos, para serem utilizados pelos contribuintes. Istoacaba causando dificuldade na utilização e na identificação do código que é mais adequado à sua situação.Diversas operações, que antes não possuíam, passaram a ter CFOPs específicos. As operações sujeitas ao regime de substituiçãotributária estão na categoria dos presenteados com CFOPs próprios.Dentre outros, também existem códigos específicos para:a) operações com material de uso e consumo e bens para o ativo fixo;b) operações com combustíveis e lubrificantes;c) serviço de transporte e de comunicação;d) operações com energia elétrica;e) venda à ordem;f) venda em consignação;g) venda para entrega futura.

3. COMO ESCOLHER O CFOP CORRETOA legislação existente, que trata dos CFOPs, não é clara quanto ao enquadramento. Alguns são fáceis de serem enquadrados, outrosconfundem o contribuinte.O CFOP deve refletir da forma mais fiel possível a operação que está ocorrendo.Em alguns casos, vários CFOPs específicos podem, ao mesmo tempo, ser aplicados em uma mesma operação, ou seja, mais de um códigopara a mesma operação. Como exemplo, podemos citar a venda à ordem de um produto sujeito à substituição tributária. Tanto na venda aordem, quanto na operação sujeita ao regime de substituição tributária possuem CFOPs específicos. Neste caso, entendemos que oscontribuintes devem adequar à melhor situação, combinando as operações e o Código de Situação Tributária (CST) ou Código de Situaçãoda Operação no Simples Nacional (CSOSN) específicos. Na operação citada no exemplo, devem ser utilizados os CFOPs que representamo tipo de operação realizada, uma “venda à ordem”, e o CST ou CSOSN deve refletir a forma de tributação, que é por substituição tributária.

4. CFOP INTERNO PARA SUBSTITUÍDOSSempre que uma nova categoria de produtos entra no regime de substituição tributária, os contribuintes envolvidos nestas operações, que antesusavam CFOPs adequados à tributação normal, devem utilizar o CFOP correspondente à mudança de forma de tributação de seus produtos.No quadro a seguir, relacionamos os códigos que devem ser usados pelos contribuintes substituídos, nas situações de entradasINTERNAS de mercadorias, em que já houve uma retenção anterior do imposto ou pagamento por responsabilidade.

MG – ICMS/IPI 063

COAD FASCÍCULO 05/2013 ICMS

ENTRADAS INTERNAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (ST)

CFOP Descrição da Operação Situação em que deve ser aplicado

1.401

Compra para industrialização ou produção rural demercadoria sujeita ao regime de substituição tribu-tária

Compras de mercadorias sujeita a ST, que serão utilizada em processo de industrializa-ção ou produção rural, bem como compra, por estabelecimento industrial ou produtor ru-ral de cooperativa, de mercadoria sujeita a ST.NOTA: Este é um CFOP de utilização incomum, pois, regra geral, NÃO é aplicável a STnas saídas destinadas a contribuinte do ICMS que está adquirindo o produto para utiliza-ção como matéria-prima. Somente em raríssimas exceções e com produtos específicosesta situação ocorre.

1.403

Compra para comercialização em operação commercadoria sujeita ao regime de substituição tribu-tária

Compras de mercadorias que serão comercializadas pelo adquirente, inclusive coopera-tivas, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas a ST.NOTA: Neste CFOP devem ser escrituradas inclusive aquelas compras de produtos quenão vieram com o ICMS retido, mas que, na entrada no estabelecimento, na condição deresponsável, o adquirente pagará o ICMS não retido.

Page 3: Ano 2013 - Fasc 05 - Mes Jan

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Convênio Sinief S/Nº, de 1970 – Anexo (Portal COAD).

PROTOCOLOS ICMS 1 A 18, DE 24-1-2013(DO-U DE 31-1-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIAProdutos Especificados

Confaz publica Protocolos ICMS

Foram publicados no DO-U de 31-1-2013 os ProtocolosICMS 1 a 18, todos de 24-1-2013, que dispõem sobre o equipa-mento Emissor de Cupom Fiscal e o regime de substituição tributá-ria nas operações com diversos produtos.

Os Protocolos ICMS 2 a 14/2013 estabelecem a inaplicabili-dade da substituição tributária nas operações realizadas entreestabelecimentos interdependentes e nas transferências, que des-tinem mercadorias a estabelecimento localizado no Estado do RioGrande do Sul, exceto quando destinadas a estabelecimentoexclusivamente varejista.

As íntegras dos Atos poderão ser obtidas no Link “Atos doConfaz” da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD.

Veja, a seguir, um resumo dos referidos Atos:

PROTOCOLO ICMS 1/2013ECF – EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL

Análise Funcional

Altera o Protocolo ICMS 41, de 15-12-2006, que dispõesobre a análise e a apuração de irregularidade no funcionamentode ECF.

PROTOCOLO ICMS 2/2013SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Material de Limpeza

Altera o Protocolo ICMS 93, de 23-7-2009, que dispõesobre a substituição tributária nas operações com material delimpeza entre os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo,com efeitos a partir de data prevista em Decreto do Executivo.

PROTOCOLO ICMS 3/2013SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produto Alimentício

Altera o Protocolo ICMS 95, de 23-7-2009, que dispõe so-bre a substituição tributária nas operações com produtos ali-mentícios entre os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo,com efeitos a partir de data prevista em Decreto do Executivo.

PROTOCOLO ICMS 4/2013SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Artefatos de Uso Doméstico

Altera o Protocolo ICMS 86, de 23-7-2009, que dispõesobre a substituição tributária nas operações com artefatos de usodoméstico entre os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo,com efeitos a partir de data prevista em Decreto do Executivo.

MG – ICMS/IPI 062

COAD FASCÍCULO 05/2013 ICMS

ENTRADAS INTERNAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (ST)

CFOP Descrição da Operação Situação em que deve ser aplicado

1.406Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mer-cadoria está sujeita ao regime de substituição tribu-tária

Escrituração das compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento,em operações com mercadorias sujeitas ao regime de ST.

1.407Compra de mercadoria para uso ou consumo cujamercadoria está sujeita ao regime de substituiçãotributária

Compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, em opera-ções com mercadorias sujeitas ao regime de ST.

1.408

Transferência para industrialização ou produçãorural de mercadoria sujeita ao regime de substi-tuição tributária

Entrada de mercadoria sujeita a ST, recebida em transferência de outro estabelecimentoda mesma empresa, para ser industrializada ou consumida na produção rural no estabe-lecimento.NOTA: Este é outro CFOP de utilização incomum, talvez ocorra em empresas que pos-suam estabelecimentos industriais e não industriais, que revendam tais produtos, e ascompras, inclusive para industrialização, com o ICMS já retido, são feitas através destas.Assim, quando estas empresas transferirem, para industrialização no estabelecimentoindustrial, parte do que compraram para revenda, o ICMS já foi retido.

1.409Transferência para comercialização em operaçãocom mercadoria sujeita ao regime de substituiçãotributária

Mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa,para serem comercializadas, decorrentes de operações sujeitas ao regime de substi-tuição tributária.

1.410Devolução de venda de mercadoria, de produçãodo estabelecimento, sujeita ao regime de substi-tuição tributária

Escrituração na entrada, em devolução, de produto industrializado ou produzido pelo es-tabelecimento, cuja saída tenha sido classificada como: “Venda de mercadoria de produ-ção do estabelecimento sujeita ao regime de substituição tributária – CFOP 5401”.

1.411Devolução de venda de mercadoria adquirida ourecebida de terceiros em operação com mercadoriasujeita ao regime de substituição tributária

Entradas, em devolução, de vendas de mercadorias cujas saídas tenham sido classifica-das como: “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação commercadoria sujeita ao regime de substituição tributária – CFOP 5403 ou 5405”.

1.414

Retorno de mercadoria de produção do estabeleci-mento, remetida para venda fora do estabeleci-mento, sujeita ao regime de substituição tributária

Entradas, em retorno, de produto industrializado ou produzido pelo próprio estabeleci-mento, remetido para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, enão comercializadas, também chamadas de: venda direta, pronta entrega, venda ambu-lante, em operações com mercadorias sujeitas a ST.

1.415

Retorno de mercadoria adquirida ou recebida deterceiros, remetida para venda fora do estabeleci-mento em operação com mercadoria sujeita ao re-gime de substituição tributária

Entradas, em retorno, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidaspara vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializa-das, também chamadas de:venda direta, pronta entrega, venda ambulante, em opera-ções com mercadorias sujeitas a ST.

Page 4: Ano 2013 - Fasc 05 - Mes Jan

PROTOCOLO ICMS 5/2013SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Papelaria

Altera o Protocolo ICMS 94, de 23-7-2009, que dispõesobre a substituição tributária nas operações com artigos de pape-laria entre os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, comefeitos a partir de data prevista em Decreto do Executivo.

PROTOCOLO ICMS 6/2013SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Instrumento Musical

Altera o Protocolo ICMS 90, de 23-7-2009, que dispõesobre a substituição tributária nas operações com instrumentosmusicais entre os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo,com efeitos a partir de data prevista em Decreto do Executivo.

PROTOCOLO ICMS 7/2013SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produtos Eletrônicos,

Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos

Altera o Protocolo ICMS 88, de 23-7-2009, que dispõesobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrô-nicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos entre os Estados doRio Grande do Sul e de São Paulo, com efeitos a partir de dataprevista em Decreto do Executivo.

PROTOCOLO ICMS 8/2013SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Artigos para BebêAltera o Protocolo ICMS 120, de 26-12-2011, que dispõe

sobre a substituição tributária nas operações com artigos parabebê entre os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, comefeitos a partir de data prevista em Decreto do Executivo.

PROTOCOLO ICMS 9/2013SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Artigo de Vestuário

Altera o Protocolo ICMS 119, de 26-12-2011, que dispõesobre a substituição tributária nas operações com artigos devestuário entre os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo,com efeitos a partir de data prevista em Decreto do Executivo.

PROTOCOLO ICMS 10/2013SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Artigo de Perfumaria

Altera o Protocolo ICMS 98, de 23-7-2009, que dispõesobre a substituição tributária nas operações com cosméticos,perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador entre osEstados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, com efeitos a partirde data prevista em Decreto do Executivo.

PROTOCOLO ICMS 11/2013SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Material de Limpeza

Altera o Protocolo ICMS 197, de 11-12-2009, que dispõesobre a substituição tributária nas operações com material delimpeza entre os Estados do Amapá, Minas Gerais, Rio Grande doSul e Santa Catarina, com efeitos a partir de data prevista emDecreto do Executivo.

PROTOCOLO ICMS 12/2013SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produto Alimentício

Altera o Protocolo ICMS 188, de 11-12-2009, que dispõesobre a substituição tributária nas operações com produtos ali-mentícios entre os Estados do Amapá, Minas Gerais, Rio Grandedo Sul e Santa Catarina, com efeitos a partir de data prevista emDecreto do Executivo.

PROTOCOLO ICMS 13/2013SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Papelaria

Altera o Protocolo ICMS 199, de 11-12-2009, que dispõesobre a substituição tributária nas operações com artigos de pape-laria entre os Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grandedo Sul e Santa Catarina, com efeitos a partir de data prevista emDecreto do Executivo.

PROTOCOLO ICMS 14/2013SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bicicleta

Altera o Protocolo ICMS 203, de 11-12-2009, que dispõesobre a substituição tributária nas operações com bicicletas entreos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul eSanta Catarina, com efeitos a partir de data prevista em Decretodo Executivo.

PROTOCOLO ICMS 15/2013SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produto Alimentício

Dispõe sobre o regime de substituição tributária nas opera-ções com produtos alimentícios realizadas entre o Estado do RioGrande do Sul e o Distrito Federal, com efeitos a partir de 1-3-2013.

PROTOCOLO ICMS 16/2013SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Material de Limpeza

Dispõe sobre o regime de substituição tributária nas opera-ções com material de limpeza realizadas entre o Estado do RioGrande do Sul e o Distrito Federal, com efeitos a partir de 1-3-2013.

PROTOCOLO ICMS 17/2013SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Artigo de Perfumaria

Dispõe sobre o regime de substituição tributária nas opera-ções com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e detoucador realizadas entre o Estado do Rio Grande do Sul e oDistrito Federal, com efeitos a partir de 1-3-2013.

PROTOCOLO ICMS 18/2013SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produto Alimentício

Exclui o leite tipo “longa vida” UHT, em recipiente de conteú-do inferior ou igual a 2 litros, da relação de produtos alimentíciossujeitos ao regime de substituição tributária do ICMS nas opera-ções realizadas entre os Estados de Santa Catarina e de SãoPaulo, de que trata o Protocolo ICMS 119, de 3-9-2012, com efei-tos a partir de 1-2-2013.

ATO 2 COTEPE/PMPF, DE 23-1-2013(Republicação no DO-U de 25-1-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIACombustível

Republicado ato que divulgou os preços de combustíveis para cálculo do ICMS

O referido ato, divulgado no Fascículo 04/2013, foi republicado por ter sido publicado com número incorreto no DO-U de 24-1-2013.Desta forma, onde se lê: Ato 1 Cotepe/PMPF, de 23-1-2013, leia-se: Ato 2 Cotepe/PMPF, de 23-1-2013.

MG – ICMS/IPI 061

COAD FASCÍCULO 05/2013 ICMS

Page 5: Ano 2013 - Fasc 05 - Mes Jan

PROTOCOLO ICMS 221, DE 21-12-2012(Retificação no DO-U de 30-1-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIAMaterial de Construção

Retificado ato que alterou disposições relativas àsubstituição tributária dos materiais de construção

Este Ato que altera o Protocolo ICMS 85, de 30-9-2011, cuja íntegra poderá ser consultada no link “Atos do Confaz” da seção IPI,ICMS e ISS do Portal COAD, foi retificado por conter incorreções em sua publicação no DO-U de 24-12-2012.

Desta forma, no preâmbulo do referido ato onde se lê: “...Rio Grande do Norte...”, leia-se: “...Rio de Janeiro...”.

DECRETO 46.142, DE 30-1-2013(DO-MG DE 31-1-2013)

REGULAMENTOAlteração

Governo altera o prazo para entrega da DAPI pelas indústrias do fumoEsta alteração do Decreto 43.080/2002 determina que o prazo de entrega da DAPI pela

indústria do fumo passa do dia 4 para o dia 9 do mês seguinte ao da apuração, bem

como permite a transferência de créditos acumulados, decorrentes de crédito presumido

do ICMS, para aquisição de veículo destinado ao transporte de exclusivo de carga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, nouso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 daConstituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:

Art. 1º – O art. 152 da Parte 1 do Anexo V do regulamentodo ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 dedezembro de 2002, passa vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 152 – ............................................................................§ 1º – ...................................................................................I – ........................................................................................

Remissão COAD: Decreto 43.080/2002 – Anexo V

“Art. 152 – O contribuinte inscrito no Cadastro de Contri-

buintes do ICMS entregará, em relação a cada estabele-

cimento:

.......................................................................................

§ 1º A DAPI 1 será entregue:

I – até o dia 4 (quatro) do mês subsequente ao da apura-

ção:”

a) pela indústria de bebidas;.......................................................................................................

III – ......................................................................................

Remissão COAD: Decreto 43.080/2002 – Anexo V

“Art. 152 – .......................................................................

.......................................................................................

§ 1º – ..............................................................................

.......................................................................................

III – até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da apura-

ção:”

e) pela indústria do fumo;

...............................................................................................” (nr)Art. 2º – O art . 27 do Anexo VIII do RICMS passa a vigorar

com a seguinte alteração:“Art. 27 – ..............................................................................

Remissão COAD: Decreto 43.080/2002 – Anexo VII

“Art. 27 – Até 31 de dezembro de 2013, créditos acumu-

lados do ICMS poderão ser transferidos para estabeleci-

mento industrial fabricante situado neste Estado, a título

de pagamento pela aquisição de bens novos, desti-

nados a integrar o ativo imobilizado do adquirente,

observado o seguinte:”

I – na aquisição de caminhonete destinada ao transporteexclusivo de carga, com carroceria aberta ou furgão, de cami-nhão ou de trator, poderão ser transferidos os créditos acumula-dos:

a) no estabelecimento produtor rural, industrial ou ataca-dista relativos às entradas de mercadorias remetidas por estabele-cimentos de produtor rural ou de fabricante da mercadoria, ou decentro de distribuição de mesma titularidade deste, situados nesteEstado;

b) em razão de crédito presumido vinculado às saídas demercadorias produzidas pelo estabelecimento industrial fabri-cante;...............................................................................................” (nr)

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação. (Antonio Augusto Junho Anastasia; Danilo de Castro;Maria Coeli Simões Pires; Renata Maria Paes de Vilhena; Leo-nardo Maurício Colombini Lima)

MG – ICMS/IPI 060

COAD FASCÍCULO 05/2013 ICMS

Page 6: Ano 2013 - Fasc 05 - Mes Jan

PORTARIA 238 SUTRI, DE 24-1-2013(DO-MG DE 25-1-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIABebida

Estabelecidos novos valores para cálculo da substituição tributária nas operações com bebidasO contribuinte deverá utilizar o preço médio ponderado a consumidor final

estabelecido nas operações com cervejas, com efeitos a partir de 30-1-2013.

Fica alterado o Anexo I da Portaria 226 Sutri, de 18-12-2012 (Fascículo 52/2012).

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO em exercício,no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I,“b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS),aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo I da Portaria SUTRI nº 226, de 18 dedezembro de 2012, fica acrescido dos itens 449 e 450, com asseguintes redações:

449 Vidro Descartável – 375 ml Wals 42 23 14,18

450 Vidro Descartável – 375 ml Wals Saison de Caipira 23 15,18

”Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 30 de janeiro de

2013. (Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior –Superintendente de Tributação)

PORTARIA 239 SUTRI, DE 29-1-2013(DO-MG DE 30-1-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIABebida

Fazenda acrescenta valores para cálculo da substituição tributária do ICMS de bebidas energéticasO contribuinte deverá utilizar o preço médio ponderado a consumidor final estabelecido

por este ato nas operações com energéticos com efeitos a partir de 4-2-2013.

Ficam alterados os Anexos III e IV da Portaria 227 Sutri, de 18-12-2012 (Fascículo 52/2012).

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, daParte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo III da Portaria SUTRI nº 227, de 18 de dezembro de 2012, fica acrescido dos itens 161 a 164, com as seguintesredações:“

IPI

DECRETO 7.879, DE 27-12-2012(Retificação no DO-U de 31-1-2013)

TIPI – TABELA DE INCIDÊNCIAAlteração

Retificado Ato que prorrogou a redução do IPI de diversos produtos

Este ato divulgado no Fascículo 1/2013 foi retificado por conter incorreções em sua publicação no DO-U de 28-12-2012. Desta forma,na Nota Complementar NC (73-3) da TIPI, prevista no Anexo I, que prevê a aplicação da alíquota do IPI de 2% para os produtosrelacionados, o período para aplicação deve ser considerado como sendo “De 1º de fevereiro a 30 de junho de 2013”.

MG – ICMS/IPI 059

COAD FASCÍCULO 05/2013 ICMS/IPI

161 PET PD 1.500ml Night Power 80 12,00

162 Lata até 250ml Baly 94 3,50

163 PET PD 1.000ml Baly 94 7,19

164 PET PD 2.000ml Baly 94 9,49

”Art. 2º – O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 227, de 2012, fica acrescido do item 94, com a seguinte redação:

“94 01.731.172 Bebidas Grassi do Brasil Ltda.

”Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor em 4 de fevereiro de 2013. (Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior – Superin-

tendente de Tributação)