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Pregão Presencial Suprimentos – pág. 15
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL SUPRIMENTOS Nº 216/2013
CREDENCIAMENTO
XXXXX, inscrita no CNPJ n. XXXXX CREDENCIA o(a) Sr(a). XXXXX, portador(a) da Carteira de
Identidade n. XXXXX e do CPF n. XXXXX, para representar nossa empresa na licitação acima
mencionada, podendo praticar todos os atos relativos ao procedimento, em especial apresentar
documentos, oferecer lances verbais (apenas no caso de pregão), negociar preços e condições, prestar
declarações de qualquer teor, impugnar, recorrer, apresentar contrarrazões de recursos, desistir de
prazos de interposição de recursos e do direito aos mesmos, a que tudo será dado como bom, firme e
valioso.
Salvador,..........de.................................de 2013.
EMPRESA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Telefone:
Fax:
Obs. O presente instrumento deve ser acompanhado de comprovação dos poderes do
Outorgante.
Obs. No caso de procuração, a mesma deverá ter firma reconhecida, conferir poderes para
representação junto a pessoas jurídicas de direito privado, considerando que o(s) Contratante(s)
é(são) pessoa(s) jurídica(s) de direito privado, e com fim específico para licitações.
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
Pregão Presencial Suprimentos – pág. 16
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL SUPRIMENTOS Nº 216/2013
DECLARAÇÕES
XXXXX, inscrita no CNPJ n. XXXXX, por intermédio de seu representante legal, Sr. (Sra.) XXXXX,
portador(a) da Carteira de Identidade n. XXXXX e do CPF n. XXXXX, DECLARA:
- sob as penas da Lei, inexistir, em relação ao licitante e a seus sócios ou diretores, qualquer fato
impeditivo para a participação neste processo licitatório;
- que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de dezesseis anos;
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(observação: em caso afirmativo, incluir a ressalva acima.)
- sob as penas da lei, que atende plenamente aos requisitos de habilitação para participação no presente
certame.
Salvador,..........de.................................de 2013.
EMPRESA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Telefone:
Fax:
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado do licitante.
Pregão Presencial Suprimentos – pág. 17
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL SUPRIMENTOS N.º 216/2013
TERMO DE REFERÊNCIA / ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de veículos, com opção de utilização
mensal e por diária, com e sem motorista, conforme especificações contidas neste Termo de Referência.
1.1. Os serviços serão prestados de acordo com as demandas dos CONTRATANTES, com estimativa
de quantidade prevista no Anexo A deste TR, que constitui mera previsão dimensionada, não estando
os CONTRATANTES obrigados a realizá-la em sua totalidade.
2. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O Contrato será celebrado pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, somente podendo ser prorrogado
mediante Termo Aditivo.
3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 Realizar os serviços com estrita observância às especificações técnicas descritas neste TR;
3.2 Os veículos disponibilizados na prestação dos serviços devem ser de propriedade da
CONTRATADA;
3.3 Disponibilizar e manter os veículos, durante toda a execução do contrato, licenciados, em perfeito
estado de conservação e funcionamento, limpos e com tanque cheio na entrega, com revisão e
manutenção atualizadas, em condições de segurança, devidamente regularizados e com toda a
documentação legal exigida pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN;
3.4 Atender às demandas dos CONTRATANTES nas cidades do Estado Bahia descritas neste TR, nas
capitais do Território Nacional e demais localidades onde as mesmas possuam estabelecimentos ou
filiais;
3.5 Manter na cidade de Salvador-BA estrutura administrativa e de atendimento completo, com poder
de decisão para atendimento das demandas inerentes ao Contrato;
3.6 Manter, durante o período de vigência do Contrato, preposto aceito pelos CONTRATANTES, para
representação da CONTRATADA, com competência para manter entendimento e receber comunicações
ou transmiti-las ao setor/executor incumbido da fiscalização do Contrato;
3.7 Fornecer números telefônicos, celular e fixo, e e-mail, ou outros meios para contato dos
CONTRATANTES com prepostos, para atendimento durante toda a semana, inclusive sábados,
domingos e feriados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, sem que com isso ocorra qualquer ônus extra
para os CONTRATANTES;
3.8 Prover, implantar e disponibilizar no prazo de até 30 (trinta) dias após assinatura do contrato, sem
ônus para os CONTRATANTES, um sistema online de reserva, solicitações e emissão de relatórios
Pregão Presencial Suprimentos – pág. 18
gerenciais e financeiros, com controle por centro de custo, sistema de identificação de usuário em caso
de multa e outras necessidades para gerenciamento e controle dos serviços.
3.8.1 A CONTRATADA deverá comprovar que possui o sistema a ser implantado no prazo de até 48
(quarenta e oito horas) horas após a assinatura do Contrato;
3.9 Os CONTRATANTES solicitarão os serviços de locação de veículos através do Sistema online,
devendo a CONTRATADA atender a solicitação no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
3.10 Manter a integridade, consistência, segurança e atualização do sistema e das informações sob sua
guarda, durante toda a vigência deste contrato;
3.11 Dar ciência aos CONTRATANTES, imediatamente, de qualquer anormalidade que verificar na
execução dos serviços;
3.12 Participar de reuniões para as quais seja convocada para discussões técnicas e de métodos de
trabalho;
3.13 Observar o perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe integralmente os ônus
decorrentes, independentemente da fiscalização que será exercida pelos CONTRATANTES;
3.14 Diligenciar para que os seus empregados tratem com urbanidade e cortesia os empregados dos
CONTRATANTES, sendo a estes, facultada a possibilidade de exigir a retirada e/ou substituição
daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente;
3.15 Responder por danos causados diretamente aos CONTRATANTES ou a terceiros, decorrentes de
sua culpa ou dolo, devidamente comprovados, quando da execução dos serviços, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade em razão da fiscalização ou do acompanhamento pelos
CONTRATANTES;
3.16 Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, devidamente comprovada, desde que
praticada por seus empregados durante a execução dos serviços;
3.17 Arcar com as despesas de licenciamento, IPVA, DPVAT e demais encargos incidentes,
disponibilizando para os CONTRATANTES, os documentos dos veículos, devidamente regularizados, de
forma a permitir a regular utilização dos mesmos;
3.18 Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa pelo objeto contratado, não podendo, em
qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas ocorridos na execução
do serviço;
3.19 Substituir os veículos por outros novos em período não superior a 12 (doze) meses de utilização
pelos CONTRATANTES, até 30 (trinta) dias após o limite estipulado neste item, nas mesmas
especificações, sem ônus adicional aos CONTRATANTES, mantidas as mesmas condições na hipótese
de prorrogação do contrato;
3.20 Responsabilizar-se por todos os tributos e pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias de seus
funcionários, observando e respeitando as Legislações Federal, Estadual e Municipal, aplicáveis a
Pregão Presencial Suprimentos – pág. 19
execução do objeto contratado, comprovando quando solicitado, o pagamento de todos os encargos,
sendo-lhe vedado invocar a existência deste Contrato para tentar eximir-se daquelas obrigações ou
transferi-las aos CONTRATANTES;
3.21 Manter as condições de habilitação e de qualificação técnica, exigidas para a contratação, durante
todo o período de vigência do contrato;
3.22 Observar estritamente as diretrizes dos CONTRATANTES que lhes serão transmitidas por
prepostos especialmente designados para esta finalidade;
3.23 Não subcontratar a prestação dos serviços contratados, salvo com anuência, por escrito, dos
CONTRATANTES;
3.24 Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do
Contrato, sem prévia autorização dos CONTRATANTES;
3.25 Disponibilizar, nas locações mensais, veículos “0 (zero) Km” ou no máximo com até 3.000 (três mil)
km rodados, nas mesmas especificações do Contrato, sem ônus adicional para os CONTRATANTES;
3.26 A CONTRATADA deverá disponibilizar os veículos imediatamente após a assinatura do contrato,
com vistas a garantir a continuidade dos serviços dos CONTRATANTES. A CONTRATADA poderá,
entretanto, disponibilizar, inicialmente, veículos com até 12.000 (doze mil) km rodados, promovendo
posteriormente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a sua substituição pelos veículos “0 (zero) Km” ou
no máximo com 3.000 (três) km rodados;
3.27 Efetuar a entrega dos veículos nos endereços indicados pelos CONTRATANTES, conforme
indicado no Anexo VI do edital, responsabilizando-se por todas as despesas referentes ao transporte dos
mesmos;
3.28 Entregar nas unidades dos CONTRATANTES os veículos solicitados no horário comercial das
08:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 16:30 horas;
3.29 Quando se tratar da Unidade Sede, os veículos deverão ser entregues no horário das 08:00 às
11:30 horas, e das 14:00 às 17:30 horas;
3.30 As locações eventuais devem seguir o horário especificado na solicitação dos CONTRATANTES;
3.31 Providenciar a retirada dos veículos devolvidos nos endereços das Unidades dos
CONTRATANTES, sem ônus para estes;
3.32 Promover, em conjunto com os CONTRATANTES, a vistoria dos veículos, no momento da sua
entrega, inclusive na(s) eventual(is) substituição(ões), fornecendo o respectivo formulário de vistoria em
duas vias;
3.33 Fornecer, no ato da entrega dos veículos, toda a documentação técnica a eles relativa,
especialmente o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo, manuais de operação e
manutenção (com indicação dos números de telefone para atendimento de emergência) e todos os
demais, que se fizerem necessários para a sua correta utilização;
Pregão Presencial Suprimentos – pág. 20
3.34 Comunicar aos CONTRATANTES sobre a superveniência de qualquer fato impeditivo à
manutenção do contrato, fora das condições que permitiram sua assinatura, cabendo à CONTRATADA
a adoção imediata de todas as medidas necessárias para não impactar o cumprimento das Cláusulas do
Contrato;
3.35 Encaminhar as faturas à Gerência de Serviços Administrativos do Sistema FIEB, juntamente com
relatório de medição do movimento por Locação Mensal e Diária dos CONTRATANTES, com o
detalhamento da quantidade, período e modelos dos veículos efetivamente utilizados.
3.36 Nos casos de acidentes automobilísticos, incidentes, sinistros de modo geral, roubos, furtos, ou
qualquer outra ocorrência que venha a causar danos aos veículos locados, por culpa ou não dos
CONTRATANTES, a remoção, as despesas com guinchos, as franquias de seguro, se for o caso, e
outras despesas relativas aos veículos sinistrados serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA,
cabendo aos CONTRATANTES providenciar a devida comunicação para elaboração do Boletim de
Ocorrência.
4. CONDIÇÕES GERAIS
4.1 A franquia de quilometragem, na modalidade de locação mensal, será de 4.000 (quatro mil) Km/mês
por veículo.
4.2 O pagamento de quilometragem excedente somente ocorrerá quando o total de quilômetros rodados
pela frota total, locada no mês (modalidade locação mensal) for superior ao limite total da franquia de Km
de toda frota. Entende-se por quilometragem excedente mensal, a diferença positiva entre a
quilometragem rodada pelos veículos de uma mesma categoria e o somatório das respectivas franquias.
4.2.1 O valor do quilômetro excedente será de 0,033% do valor mensal da locação.
4.3 O prazo mínimo da locação mensal será de 01 (um) mês, ultrapassado este prazo a CONTRATADA
somente poderá cobrar o valor excedente proporcional (1/30 avos por dia) dos utilizados;
4.4 Na locação por diária, os veículos serão locados com quilometragem livre e deverão ter no máximo
20.000 (vinte mil) km rodados;
4.4.1 A diária sem motorista compreende o período de 24 (vinte e quatro) horas e, no caso de diária com
motorista, o período será de 08 (oito) horas;
4.4.1.1 A diária com motorista, somente, compreende o veículo EXECUTIVO LUXO, consoante planilha
indicada no item 10 deste TR.
4.4.2 O valor da hora excedente será de 1/6 (um sexto) do valor da diária;
4.4.3 Todos os veículos devem estar devidamente licenciados e possuir cobertura de seguro total -
cobertos por Apólice compreensiva de Seguros, inclusive quanto à Responsabilidade Civil a terceiros e
Acidentes Pessoais de Passageiros, além de Assistência 24 horas, com serviço de Guincho, bem como
de toda e qualquer exigência legal, não cabendo aos CONTRATANTES, em caso de sinistro, o ônus da
franquia, referentes à Apólice de Seguro, observados os seguintes valores mínimos de cobertura:
Pregão Presencial Suprimentos – pág. 21
a) Danos materiais a terceiros até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
b) Danos corporais a terceiros até R$ 100.000,00(cem mil reais);
c) Acidente Pessoal por Ocupante - APO até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
4.4.4 Não haverá pagamento de despesas operacionais / administrativas, isentando os
CONTRATANTES desta responsabilidade.
4.5 Os veículos locados sob o regime de diária também deverão possuir seguro com cobertura
compreensiva total, estando os CONTRATANTES isentos de franquia e de qualquer despesa
operacional ou administrativa. Entende-se por “isento de franquia” o uso do seguro sem que os
CONTRATANTES tenham que desembolsar ou ressarcir qualquer despesa dessa natureza;
4.6 Sempre que houver a necessidade de troca dos veículos, por motivo de quebra, sinistro ou outro
motivo qualquer, a substituição deverá ocorrer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, na Unidade
correspondente dos CONTRATANTES, por outro veículo nas mesmas condições ou superior àquelas
previstas neste TR, inclusive limpo e com tanque cheio e pelo período que for necessário à solução do
problema apresentado;
4.7 Na hipótese da impossibilidade de utilização do veículo, por qualquer motivo, ocorrida durante
viagem, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata substituição por outro similar ou superior, de
modo a permitir que os passageiros cumpram sua agenda em tempo hábil, sem custo adicional para os
CONTRATANTES, ficando por sua conta toda e qualquer providência a ser tomada com relação ao
veículo substituído;
4.8 Os veículos serão conduzidos por empregados dos CONTRATANTES ou profissionais designados
por estes, ressalvados os veículos locados com motorista, devendo, em todos os casos, possuir a
habilitação legal exigida;
4.9 Os CONTRATANTES poderão instalar, de acordo com as suas necessidades, engates de reboque,
equipamentos eletrônicos de controle e adesivos de identificação e instrução, mediante prévia
comunicação à CONTRATADA;
4.10 A CONTRATADA terá seus serviços avaliados anualmente, pelos CONTRATANTES, considerando
os seguintes critérios: cumprimento dos prazos acordados, preço praticado comparado aos concorrentes
e/ou à qualidade do serviço prestado, cumprimento das cláusulas contratuais e especificações técnicas,
capacidade técnica, pró-atividade e capacidade para solução de problemas. Caso a CONTRATADA não
seja aprovada na avaliação, estará sujeita à aplicação das penalidades contratuais, sem prejuízo das
penalidades especificas para cada ocorrência.
5. NOTIFICAÇÕES DE TRÂNSITO
5.1 A CONTRATADA deve encaminhar aos CONTRATANTES, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito)
horas úteis do recebimento, cópia em frente e verso da Notificação de Autuação de Infração - NAI ou
Notificação de Imposição de Penalidade - NIP de eventual infração de Trânsito, para possibilitar a defesa
e indicação do condutor. Expirado esse prazo, sem a devida comunicação, a CONTRATADA será
responsável pela elaboração da defesa e/ou pagamento da multa e despesas dela decorrentes;
Pregão Presencial Suprimentos – pág. 22
5.1.1 Caso a CONTRATADA não cumpra o prazo estabelecido acima e não realize a necessária defesa
administrativa, deverá arcar com os custos da penalidade correlata.
5.2 O ressarcimento do(s) pagamento(s) de Multa(s) deve ser solicitado até 30 (trinta) dias, após a data
de vencimento da Notificação de Imposição de Penalidade – NIP ou, conforme o caso, da comunicação
do resultado do julgamento da defesa ou recurso administrativo, eventualmente interposto, sob pena da
CONTRATADA arcar com a despesa, sem direito a qualquer indenização. O ressarcimento, quando
devido, se dará pelo valor real da multa, sem acréscimo de despesas com juros, moras ou qualquer
outro encargo e sempre mediante apresentação de comprovante de quitação.
5.3 Se a causa da Notificação de Autuação de Infração - NAI ou da Notificação de Imposição de
Penalidade - NIP relacionar-se à situação do veículo, a defesa e/ou pagamento da multa respectiva
caberá, exclusivamente, à CONTRATADA.
5.4. Se a infração for cometida por motorista da CONTRATADA, na execução dos serviços ora
contratados, a defesa da Notificação de Autuação de Infração - NAI ou da Notificação de Imposição de
Penalidade - NIP caberá, exclusivamente, à CONTRATADA, a qual deverá arcar com as despesas
decorrentes desta infração.
6. MANUTENÇÃO E REVISÃO
6.1 A CONTRATADA deve promover a revisão periódica e a manutenção mecânica, elétrica e reposição
de pneus, peças e acessórios dos veículos de acordo com o manual do veículo fornecido pelo fabricante
e sempre que necessário, sem ônus para os CONTRATANTES.
6.1.1 Os veículos deverão estar sempre com pneus, sistema de freios, óleo lubrificante e demais itens de
segurança em perfeitas condições de uso, de modo a preservar a segurança de seus condutores,
passageiros e de terceiros.
6.2 A Programação das Revisões e Manutenções dos veículos das locações mensais deve ser
disponibilizada até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, e sempre que houver
renovação/substituição de veículo, com as seguintes informações:
a) Descrição dos serviços a serem realizados;
b) Descrição das peças e equipamentos a serem substituídos e revisados;
c) Período e validade das revisões;
d) Período da substituição dos veículos;
e) Atestado das realizações dos serviços e das substituições de peças.
6.3 Os serviços de manutenção, reparo e revisão deverão ser realizados nas cidades onde estão
situadas as Unidades dos CONTRATANTES, sob responsabilidade e ônus da CONTRATADA, obrigada,
ainda, onde não houver agente autorizado, a programar os serviços na cidade mais próxima da Unidade,
arcando com todos os custos com os serviços e materiais, bem como do encaminhamento do veículo;
6.4 Os veículos devem ser vistoriados na presença de um representante dos CONTRATANTES, com
emissão de ficha de inspeção veicular em 02 (duas) vias, nos casos de novas solicitações, manutenções
e/ou em substituição de veículos;
Pregão Presencial Suprimentos – pág. 23
6.5 Após a realização dos serviços de manutenções e/ou revisões, os veículos deverão ser devolvidos
com a mesma quantidade de combustível registrado no ato da retirada, sob pena de ser descontado do
valor da fatura mensal o valor equivalente a 01 (um) tanque de combustível (gasolina, etanol e/ou diesel)
completo, a critério dos CONTRATANTES.
7. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
7.1 A assistência técnica será prestada pela CONTRATADA, por técnicos devidamente habilitados e
credenciados, em horário solicitado, compreendido entre 8:00 e 17:00 horas, de segunda a sexta-feira,
excluindo-se os feriados nacionais. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas
relacionadas ao deslocamento dos técnicos ao local onde se encontram os veículos;
7.1.1 O técnico ou credenciado da CONTRATADA, após verificar o problema apresentado no veículo
deverá providenciar a substituição imediata do mesmo, em caráter provisório, e encaminhar o veículo
com problemas à autorizada, arcando com as despesas correlatas.
7.1.1 Os serviços de conserto do veículo devem ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta), após este prazo,
se for de interesse dos CONTRATANTES, e se o veículo apresentar os requisitos exigidos, o veículo
recebido em caráter provisório será definitivo e, a CONTRATADA poderá arcar com as penalidades
previstas no contrato.
7.1.2 Os chamados da assistência técnica deverão ser atendidos no prazo máximo de 04 (quatro) horas,
a contar do horário do chamado.
7.2 Caso os problemas apresentados não sejam solucionados nos prazos indicados, a CONTRATADA
deverá providenciar de imediato, a substituição do veículo por outro, com configuração e características
técnicas iguais ou superiores, sem que isso acarrete qualquer custo adicional aos CONTRATANTES;
7.4 A CONTRATADA deverá disponibilizar, no ato da assinatura do presente instrumento, contato
telefônico para a realização dos chamados de que tratam os itens anteriores.
8. OBRIGAÇÕES DAS CONTRATANTES
8.1 Solicitar os veículos, mesmo os eventuais, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas
corridas;
8.2 Disponibilizar os veículos para manutenção, vistoria e revisão por parte da CONTRATADA, conforme
previamente agendado de comum acordo pelas partes;
8.3 Prover o regular abastecimento do veículo (gasolina/etanol/diesel) e sua lavagem;
8.4 Abastecer completamente o tanque de combustível do veículo quando da sua devolução à
CONTRATADA;
8.5 Permitir o acesso dos empregados ou prepostos da CONTRATADA, desde que devidamente
identificados, aos locais de execução dos serviços;
Pregão Presencial Suprimentos – pág. 24
8.6 Verificar e aceitar as notas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas, sem o
relatório de medição ou quando a CONTRATADA não estiver em dia com suas obrigações, tais como:
substituição, revisão e manutenção dos veículos;
8.7 Apurar em conjunto com a CONTRATADA, a quilometragem utilizada, com vistas ao faturamento
dos serviços;
8.8 Efetuar o pagamento das notas fiscais em conformidade com o estabelecido no Contrato, realizando
as retenções previstas em lei, quando devidas;
8.9 Promover a fiscalização da execução do Contrato, podendo recusar qualquer veículo que não atenda
às especificações contidas neste Contrato;
8.10 Designar o Gestor e o Fiscal do Contrato.
9. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 À equipe de fiscalização dos CONTRATANTES compete, entre outras atribuições:
a) Transmitir à CONTRATADA as determinações que julgar necessárias;
b) Ordenar a imediata retirada de suas dependências, de empregados da CONTRATADA,
cuja permanência seja inconveniente, ou que venha embaraçar ou dificultar a ação
fiscalizadora, correndo por exclusiva conta da CONTRATADA quaisquer ônus
decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato
imponha;
c) Comunicar à CONTRATADA quaisquer defeitos ou irregularidades encontrados na
execução dos serviços, estabelecendo prazos para que os mesmos sejam regularizados;
d) Sustar, no todo ou em parte, a execução dos serviços, sempre que a medida for
considerada necessária;
e) Recusar qualquer veículo que não atenda as especificações e os serviços que não
tenham sido executados de acordo com as condições especificadas no Contrato;
f) Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução dos serviços;
g) Solicitar, sempre que julgar necessário, cópia da documentação dos veículos alugados;
h) Solicitar a comprovação das revisões e manutenções;
i) Solicitar o controle de multas;
j) Solicitar a aplicação das penalidades definidas nesse contrato;
Pregão Presencial Suprimentos – pág. 25
k) Solicitar atestados de qualificação técnica dos veículos, atestando as condições mínimas
necessárias para utilização com segurança e em conformidade com as especificações
técnicas desse contrato.
9.2 A ação fiscalizadora dos CONTRATANTES não fará cessar nem diminuir a responsabilidade da
CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas no Contrato nem por quaisquer
danos, inclusive quanto a terceiros, ou irregularidades constatadas;
9.3 A CONTRATADA deve facilitar o trabalho da equipe dos CONTRATANTES encarregada da
fiscalização, prestando-lhe informações, esclarecimentos e os relatórios que se fizerem necessários, e
ainda atendendo as suas solicitações e determinações desde que não sejam conflitantes com o
estabelecido no contrato;
9.4 Fica facultada aos CONTRATANTES a substituição unilateral do(a) Fiscal(a) do Contrato.
10 VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 Os pagamentos serão realizados de acordo com a quantidade de veículos efetivamente locados,
com base nos preços unitários, quantitativos e especificações constantes da proposta apresentada pela
CONTRATADA, observados os valores unitários ofertados, conforme tabela de preços a seguir:
TIPO VALOR MENSAL VALOR DA DIÁRIA
Econômico R$ R$
Intermediário R$ R$
Utilitário Pick-Up R$
Utilitário Mini Van R$ R$
Utilitário Especial 4x4 R$ R$
Executivo R$ R$
Executivo Luxo sem Motorista R$
Executivo Luxo com Motorista R$
10.2 O valor global estimado do contrato constituirá mera previsão dimensionada, podendo, inclusive ser
revisto para menor, não estando os CONTRATANTES, obrigados a realizá-lo em sua totalidade,
hipótese em que não caberá à CONTRATADA o direito de pleitear qualquer tipo de reparação;
10.3 O pagamento dos serviços contratados será realizado mediante apresentação de nota fiscal, com o
respectivo boletim de medição, devidamente aprovada pela Unidade onde o veículo se encontra locado,
e em nome da entidade solicitante do serviço;
10.4 As faturas/notas fiscais acompanhadas do relatório de medição do movimento por Locação Mensal
e Diária por Unidade/Entidade deverão ser apresentadas pela CONTRATADA à Gerência de Serviços
Administrativos dos CONTRATANTES, até o dia 15 (quinze) de cada mês da execução dos serviços,
sendo o pagamento efetuado no dia 5 (cinco) dia do mês subsequente;
10.5 As despesas com pedágio, estacionamento e abastecimento de veículos executivo luxo, locados
por diárias com motorista, poderão ser faturadas juntamente com as diárias, desde que previamente
autorizadas pelos CONTRATANTES e mediante apresentação dos comprovantes das despesas;
Pregão Presencial Suprimentos – pág. 26
10.6 As faturas deverão ser emitidas de acordo com o tipo de serviço prestado, agrupadas pelos centros
de custo informados no ato da solicitação;
10.7 As faturas relacionadas a centros de custos de Projetos devem ser emitidas em notas distintas por
Entidade;
10.8 O pagamento dos serviços esporádicos será faturado em notas fiscais individuais de acordo com as
solicitações;
10.9 Havendo irregularidade na Nota Fiscal apresentada, o prazo para pagamento será contado a partir
de sua regularização;
10.10 As notas fiscais serão emitidas distintamente pelo serviço contratado para:
a) FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DA BAHIA–FIEB
CNPJ: 15.171.150/0001-35;
b) CENTRO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DA BAHIA–CIEB
CNPJ: 15.232.820/0001-86;
c) SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA–SESI/ DR/BA
CNPJ: 03.795.086/0001-84;
d) SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL–SENAI/DR/BA.
CNPJ: 03.795.071/0001-16;
e) INSTITUTO EUVALDO LODI - NÚCLEO REGIONAL DA BAHIA–IEL/BA
CNPJ: 15.244.114/0001-54.
10.11 Todos os tributos incidentes deverão estar inclusos no preço, e os recolhimentos serão realizados
de acordo com a legislação em vigor. Os CONTRATANTES reterão dos pagamentos que efetuarem e
recolherão, nos prazos de lei, os tributos a que estiverem obrigados pela legislação.
10.12 Os pagamentos serão efetuados mediante crédito na conta corrente bancária de titularidade da
CONTRATADA, considerando-se, porém, que:
a) Não será aceita cobrança bancária;
b) Não será efetuado o pagamento de títulos descontados ou através de cobrança em
banco, bem como os que forem negociados com terceiros.
10.13 A CONTRATADA obrigar-se-á a apresentar, juntamente com primeira Nota Fiscal/Fatura,
documento comprobatório da sua titularidade em relação à conta bancária, sob pena da suspensão do
pagamento pelos serviços prestados até que se cumpra a presente obrigação.
11. REAJUSTE
Decorridos 12 (doze) meses da assinatura do Contrato, os valores previstos no contrato poderão ser
reajustados pela variação do IPCA do período, ou outro índice que venha substituí-lo pelo Governo
Pregão Presencial Suprimentos – pág. 27
Federal que reflita na variação dos preços relativos à prestação dos serviços objeto do contrato, desde
que previamente aprovado pelos CONTRATANTES.
12. GARANTIA
12.1 A CONTRATADA oferecerá como garantia da execução do serviço, o valor equivalente a 2% (dois
por cento) do valor anual do contrato, no ato de sua assinatura, na forma de Seguro Garantia, Carta
Fiança ou Caução em Dinheiro, com validade de 12 (doze) meses, devendo ser renovada a cada
vencimento, durante a vigência do contrato.
12.2. Sempre que houver alteração para maior nos valores contratados, a CONTRATADA deverá
substituir a garantia prestada, adequando-a aos novos valores.
12.3. A respectiva devolução será processada 60 (sessenta) dias após o término do Contrato, desde que
não haja motivos para retenção, nos termos da lei e contratualmente previstos.
12.4. A garantia contratual poderá ser utilizada para arcar com eventuais despesas relacionadas a
reclamações trabalhistas, propostas pelos funcionários da CONTRATADA contra os CONTRATANTES,
inclusive para pagamentos de eventuais acordos realizados.
Pregão Presencial Suprimentos – pág. 28
ANEXO A - DO TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÕES DOS VEÍCULOS
ITEM I – LOCAÇÃO MENSAL
TIPO DE VEÍCULO ESPECIFICAÇÕES QUANTIDADE
ESTIMADA
Econômico
1.0 Cilindradas:
Exemplos: Novo VW Gol, Fiat Pálio,
GM Classic, Ford Fiesta, Renault
Sandero ou outro veículo similar ou de
melhor qualidade.
Ar-condicionado; direção hidráulica; 04 portas;
porta mala c/ mínima 285(l) na posição normal;
rádio c/ USB; vidro elétrico; motor flex; cor
prata; desembaçador com ar quente; veículo 0
km ou até 3.000km; seguro total; frota
renovada a cada 12 meses.
155 VEÍCULOS
Sob Demanda
Intermediário
1.4 Cilindradas ou superior:
Exemplos: VW Voyage, Renault Logan,
Fiesta Sedan, GM Cobalt, Fiat Siena ou
outro veículo similar ou de melhor
qualidade.
Ar-condicionado; direção hidráulica; 04 portas;
porta mala c/ mínima 480(l) na posição normal;
rádio c/ USB; vidro elétrico; motor flex; cor
prata; tipo sedan; desembaçador com ar
quente; veículo 0 km ou até 3.000km;
seguro/autoproteção total; frota renovada a
cada 12 meses.
25 VEÍCULOS
Sob Demanda
Utilitário Mini Pick-Up
1.4 cilindradas ou superior:
Exemplos: GM Montana, Fiat Strada,
VW Saveiro ou outro veículo similar ou
de melhor qualidade.
Ar-condicionado; direção hidráulica; 02 portas;
rádio c/ USB; motor flex; vidro elétrico; cor
prata; veículo 0 km ou até 3.000km;
seguro/autoproteção total; frota renovada a
cada 12 meses.
12 VEÍCULOS -
Sob Demanda
Utilitário Mini Van
1.8 cilindradas ou superior:
Exemplos: GM Spin 1.8, Fiat Doblô 1.8,
ou outro veículo similar ou de melhor
qualidade.
Ar-condicionado; direção hidráulica; 05 portas;
porta mala c/ mínima 660(l) normal, rádio c/
USB; motor flex; vidro elétrico; cor prata;
veículo 0 km ou até 3.000km;
seguro/autoproteção total; frota renovada a
cada 12 meses.
05 VEÍCULOS -
Sob Demanda
Utilitário Especial 4x4
2.5 Cilindradas ou superior:
Exemplos: GM S10, Ford Ranger, VW
Amarok, Toyota Hilux, Nissan Frontier
ou outro veículo similar ou de melhor
qualidade.
Ar-condicionado; direção hidráulica; freios ABS;
tração 4x4; cabine dupla; airbags; rádio c/USB;
diesel; vidro elétrico; cor prata; veículo 0 km ou
até 3.000km; seguro/autoproteção total; frota
renovada a cada 12 meses.
12 VEÍCULOS
Sob Demanda
Executivo
1.8 cilindradas ou superior:
Exemplos: Fiat Linea 1.8, GM Cruze 1.8,
Toyota Corolla 1.8, Honda Civic 1.8,
Ford Focus 2.0, Renault Fluence 2.0,
Peugeot 408 2.0, VW Jetta 2.0 ou outro
veículo similar ou de melhor qualidade.
Ar-condicionado; direção hidráulica ou elétrica;
04 portas; porta mala c/ mínima 445(l) normal;
rádio c/ USB; vidro elétrico; motor flex; cor
preto; desembaçador com ar quente; Veículo 0
km ou até 3.000km; Seguro/auto proteção total;
frota renovada a cada 12 meses.
11 VEÍCULOS -
Sob Demanda
Pregão Presencial Suprimentos – pág. 29
Executivo Luxo
2.4 Cilindradas ou superior:
Exemplos: Ford Fusion, Honda Accord,
Hyundai Sonata, Kia Optima ou outro
veículo similar ou de melhor qualidade.
Veículo 2.4 ou superior; mínimo 166 cv; 04
portas; porta - malas capacidade mínima 460(l);
motor flex; airbags; ar-condicionado; freio ABS;
rádio c/USB; roda de liga leve; computador de
bordo; cor preta; seguro/autoproteção total,
sem franquia; veículo 0 km ou com até
3.000km; frota renovada a cada 12 meses.
01 VEÍCULO
Sob Demanda
ITEM II – LOCAÇÃO POR DIÁRIA
TIPO DE VEÍCULO ESPECIFICAÇÕES QUANTIDADE
ESTIMADA
Econômico
1.0 Cilindradas:
Exemplos: Novo VW Gol, Fiat Pálio,
GM Classic, Ford Fiesta, Renault
Sandero ou outro veículo similar ou
de melhor qualidade.
Ar-condicionado; direção hidráulica; 04 portas;
porta mala c/ mínima 285(l) na posição normal;
rádio c/ USB; vidro elétrico; motor flex; cor prata;
desembaçador com ar quente; veículo 0 km ou
até 3.000km; seguro total; frota renovada a cada
12 meses.
100 DIÁRIAS
Mensais – Sob
Demanda
Intermediário
1.4 Cilindradas ou superior:
Exemplos: VW Voyage, Renault
Logan, Fiesta Sedan, GM Cobalt,
Fiat Siena ou outro veículo similar ou
de melhor qualidade.
Ar-condicionado; direção hidráulica; 04 portas;
porta mala c/ mínima 480(l) na posição normal;
rádio c/ USB; vidro elétrico; motor flex; cor prata;
tipo sedan; desembaçador com ar quente;
veículo 0 km ou até 3.000km;
seguro/autoproteção total; frota renovada a cada
12 meses.
15 DIÁRIAS
Mensais – Sob
Demanda
Utilitário Mini Pick-Up
1.4 cilindradas ou superior:
Exemplos: GM Montana, Fiat Strada,
VW Saveiro ou outro veículo similar
ou de melhor qualidade.
Ar-condicionado; direção hidráulica; 02 portas;
rádio c/ USB; motor flex; vidro elétrico; cor prata;
veículo 0 km ou até 3.000km;
seguro/autoproteção total; frota renovada a cada
12 meses.
05 DIÁRIAS
Mensais – Sob
Demanda
Utilitário Mini Van
1.8 cilindradas ou superior:
Exemplos: GM Spin 1.8, Fiat Doblô
1.8, ou outro veículo similar ou de
melhor qualidade.
Ar-condicionado; direção hidráulica; 05 portas;
porta mala c/ mínima 660(l) normal, rádio c/ USB;
motor flex; vidro elétrico; cor prata; veículo 0 km
ou até 3.000km; seguro/autoproteção total; frota
renovada a cada 12 meses.
05 DIÁRIAS
Mensais – Sob
Demanda
Utilitário Especial 4x4
2.5 Cilindradas ou superior:
Exemplos: GM S10, Ford Ranger,
VW Amarok, Toyota Hilux, Nissan
Frontier ou outro veículo similar ou
de melhor qualidade.
Ar-condicionado; direção hidráulica; freios ABS;
tração 4x4; cabine dupla; airbags; rádio c/USB;
diesel; vidro elétrico; cor prata; veículo 0 km ou
até 3.000km; seguro/autoproteção total; frota
renovada a cada 12 meses.
60 DIÁRIAS
Mensais – Sob
Demanda
Pregão Presencial Suprimentos – pág. 30
Executivo
1.8 cilindradas ou superior:
Exemplos: Fiat Linea 1.8, GM Cruze
1.8, Toyota Corolla 1.8, Honda Civic
1.8, Ford Focus 2.0, Renault Fluence
2.0, Peugeot 408 2.0, VW Jetta 2.0
ou outro veículo similar ou de melhor
qualidade.
Ar-condicionado; direção hidráulica ou elétrica;
04 portas; porta mala c/ mínima 445(l) normal;
rádio c/ USB; vidro elétrico; motor flex; cor preto;
desembaçador com ar quente; Veículo 0 km ou
até 3.000km; Seguro/auto proteção total; frota
renovada a cada 12 meses.
10 DIÁRIAS
Mensais – Sob
Demanda
Executivo Luxo
2.4 Cilindradas ou superior:
Exemplos: Ford Fusion, Honda
Accord, Hyundai Sonata, Kia Optima
ou outro veículo similar ou de melhor
qualidade.
Com motorista, Veículo 2.4 ou superior; mínimo
166 cv; 04 portas; porta - malas capacidade
mínima 460(l); motor flex; airbags; ar-
condicionado; freio ABS; rádio c/USB; roda de
liga leve; computador de bordo; cor preta;
seguro/autoproteção total, sem franquia; veículo
0 km ou com até 3.000km; frota renovada a cada
12 meses.
05 DIÁRIAS
Mensais – Sob
Demanda
As locações serão realizadas conforme as demandas dos CONTRATANTES.
Pregão Presencial Suprimentos – pág. 31
ANEXO B – DO TERMO DE REFRÊNCIA
ESTIMATIVA DA DISTRIBUIÇÃO DE VEÍCULO POR ENTIDADE
FROTA DO SISTEMA FIEB – LOCAÇÃO MENSAL
SESI
UNIDADE
Quantidade de Veículos
TOTAL Econômico
1.0
Intermediário
1.4
Utilitário
Pick-Up
Utilitário
Mini Van
Utilitário
Esp. 4x4 Executivo
Executiv
o Luxo
BARREIRAS 3 2 0 0 0 0 0 5
CANDEIAS 0 1 0 0 0 0 0 1
ITAPAGIPE 1 0 0 0 0 0 0 1
ITAPAGIPE LAZER 1 0 0 0 0 0 0 1
SIMOES FILHO 6 0 0 2 0 0 0 8
FEIRA DE SANTANA 6 1 0 0 0 0 0 7
ILHÉUS 3 1 0 0 1 0 0 5
JUAZEIRO 3 1 0 0 0 0 0 4
LUCAIA 16 1 0 0 1 0 0 18
EJA 4 1 0 0 0 0 0 5
LUIS ED.
MAGALHÃES 2 1 0 0 0 0 0 3
PIATÃ 1 0 0 0 0 0 0 1
RESP. SOCIAL 6 0 0 0 0 0 0 6
RETIRO 1 0 0 0 0 0 0 1
RIO VERMELHO 1 0 0 0 0 0 0 1
SSQV / SUP. A
GESTÂO 0 1 2 0 0 0 0 3
VALENÇA 0 1 0 0 0 0 0 1
VIT. DA CONQUISTA 2 3 0 0 1 0 0 6
TOTAL SESI 56 14 2 2 3 0 0 77
SENAI
UNIDADE
Quantidade de Veículos Executiv
o Luxo TOTAL Econômico
1.0
Intermediário
1.4
Utilitário
Pick-Up
Utilitário
Mini Van
Utilitário
Esp. 4x4
Executiv
o
BARREIRAS 0 1 0 0 0 0 0 1
CETIND 17 1 1 0 1 0 0 20
CIMATEC 25 0 0 0 0 0 0 25
DENDEZEIROS 11 0 3 0 0 0 0 14
FEIRA DE SANTANA 3 1 0 0 0 0 0 4
ILHÉUS 5 2 1 0 0 0 0 8
LAPINHA 1 0 1 0 0 0 0 2
LUIS ED.
MAGALHÃES 0 1 0 0 0 0 0 1
Pregão Presencial Suprimentos – pág. 32
MOURARIA 3 0 0 0 0 0 0 3
TOTAL SENAI 65 6 6 0 1 0 0 78
SEDE CORPORATIVO
UNIDADE
Quantidade de Veículos
TOTAL Econômic
o 1.0
Intermediário
1.4
Utilitário
Pick-Up
Utilitário
Mini Van
Utilitário
Esp. 4x4
Executiv
o
Executiv
o Luxo
ENGENHARIA 2 0 1 0 0 0 0 3
PRESIDÊNCIA 0 0 0 0 0 0 1 1
SEGURANÇA 1 0 0 0 0 0 0 1
SERV. ADM 4 4 0 0 0 0 0 8
TOTAL SEDE 7 4 1 0 0 0 1 13
IEL
UNIDADE
Quantidade de Veículos
TOTAL Econômic
o 1.0
Intermediário
1.4
Utilitário
Pick-Up
Utilitário
Mini Van
Utilitário
Esp. 4x4
Executiv
o
Executiv
o Luxo
GET SALVADOR 1 0 0 0 0 0 0 1
GET FEIRA DE
SANTANA 1 0 0 0 0 0 0 1
GET VIT. DA
CONQUISTA 1 0 0 0 0 0 0 1
GET ILHÉUS 1 0 0 0 0 0 0 1
GET BARREIRAS 1 0 0 0 0 0 0 1
GCE 1 0 0 0 0 0 0 1
GIP 3 0 0 0 0 0 0 3
TOTAL IEL 9 0 0 0 0 0 0 9
CIEB
UNIDADE
Quantidade de Veículos
TOTAL Econômic
o 1.0
Intermediário
1.4
Utilitário
Pick-Up
Utilitário
Mini Van
Utilitário
Esp. 4x4
Executiv
o
Executiv
o Luxo
CIEB SEDE 2 0 0 0 0 0 0 2
TOTAL CIEB 2 0 0 0 0 0 0 2
SOB DEMANDA ENTIDADES SISTEMA FIEB
UNIDADE
Quantidade de Veículos
TOTAL Econômic
o 1.0
Intermediário
1.4
Utilitário
Pick-Up
Utilitário
Mini Van
Utilitário
Esp. 4x4
Executiv
o
Executiv
o Luxo
SESI/SENAI/IEL/FIEB/
CIEB 16 5 3 3 8 11 0 46
TOTAL ENTIDADES 16 5 3 3 8 11 0 46
Pregão Presencial Suprimentos – pág. 33
TOTAL GERAL DA DEMANDA – LOCAÇÃO MENSAL
UNIDADE
Quantidade de Veículos
TOTAL Econômico
1.0
Intermediário
1.4
Utilitário
Pick-Up
Utilitário
Mini Van
Utilitário
Esp. 4x4
Executiv
o
Executiv
o Luxo
TOTAL GERAL 155 29 12 5 12 11 1 225
FROTA DO SISTEMA FIEB – LOCAÇÃO DIÁRIA
TODAS AS ENTIDADES
UNIDADE
Quantidade de Veículos Mês
TOTAL Econômic
o 1.0
Intermediário
1.4
Utilitário
Pick-Up
Utilitário
Mini Van
Utilitário
Esp. 4x4
Executiv
o
Executiv
o Luxo
SENAI 50 5 2 2 50 2 1 112
SESI 20 5 2 2 10 2 1 42
FIEB 5 1 1 1 0 4 3 15
CIEB 10 1 0 0 0 0 0 11
IEL 15 3 0 0 0 2 0 20
TOTAL 100 15 5 5 60 10 5 200
Pregão Presencial Suprimentos – pág. 34
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL SUPRIMENTOS N.º 216/2013
MODELO DE PROPOSTA
ITEM I – LOCAÇÃO MENSAL
TIPO DE VEÍCULO ESPECIFICAÇÕES QUANT.
ESTIMADA
VALOR MENSAL
UNITÁRIO
VALOR TOTAL P/ 24
MESES
Econômico 1.0 Cilindradas: Exemplos: Novo VW Gol, Fiat Pálio, GM Classic, Ford Fiesta, Renault Sandero ou outro veículo similar ou de melhor qualidade.
Ar-condicionado; direção hidráulica; 04 portas; porta mala c/ mínima 285(l) na posição normal; rádio c/ USB; vidro elétrico; motor flex; cor prata; desembaçador com ar quente; veículo 0 km ou até 3.000km; seguro total; frota renovada a cada 12 meses.
155 VEÍCULOS
Sob Demanda
R$ R$
Intermediário 1.4 Cilindradas ou superior: Exemplos: VW Voyage, Renault Logan, Fiesta Sedan, GM Cobalt, Fiat Siena ou outro veículo similar ou de melhor qualidade.
Ar-condicionado; direção hidráulica; 04 portas; porta mala c/ mínima 480(l) na posição normal; rádio c/ USB; vidro elétrico; motor flex; cor prata; tipo sedan; desembaçador com ar quente; veículo 0 km ou até 3.000km; seguro/autoproteção total; frota renovada a cada 12 meses.
25 VEÍCULOS
Sob Demanda
R$ R$
Utilitário Mini Pick-Up 1.4 cilindradas ou superior: Exemplos: GM Montana, Fiat Strada, VW Saveiro ou outro veículo similar ou de melhor qualidade.
Ar-condicionado; direção hidráulica; 02 portas; rádio c/ USB; motor flex; vidro elétrico; cor prata; veículo 0 km ou até 3.000km; seguro/autoproteção total; frota renovada a cada 12 meses.
12 VEÍCULOS -
Sob Demanda
R$ R$
Utilitário Mini Van 1.8 cilindradas ou superior: Exemplos: GM Spin 1.8, Fiat Doblô 1.8, ou outro veículo similar ou de melhor qualidade.
Ar-condicionado; direção hidráulica; 05 portas; porta mala c/ mínima 660(l) normal, rádio c/ USB; motor flex; vidro elétrico; cor prata; veículo 0 km ou até 3.000km; seguro/autoproteção total; frota renovada a cada 12 meses.
05 VEÍCULOS -
Sob Demanda
R$ R$
Utilitário Especial 4x4 2.5 Cilindradas ou superior: Exemplos: GM S10, Ford Ranger, VW Amarok, Toyota Hilux, Nissan Frontier ou outro veículo similar ou de melhor qualidade.
Ar-condicionado; direção hidráulica; freios ABS; tração 4x4; cabine dupla; airbags; rádio c/USB; diesel; vidro elétrico; cor prata; veículo 0 km ou até 3.000km; seguro/autoproteção total; frota renovada a cada 12 meses.
12 VEÍCULOS
Sob Demanda
R$ R$
Executivo 1.8 cilindradas ou superior: Exemplos: Fiat Linea 1.8, GM Cruze 1.8, Toyota Corrolla 1.8, Honda Civic 1.8, Ford Focus 2.0, Renault Fluence 2.0, Peugeot 408 2.0, VW Jetta 2.0 ou outro veículo similar ou de melhor qualidade.
Ar-condicionado; direção hidráulica ou elétrica; 04 portas; porta mala c/ mínima 445(l) normal; rádio c/ USB; vidro elétrico; motor flex; cor preto; desembaçador com ar quente; Veículo 0 km ou até 3.000km; Seguro/auto proteção total; frota renovada a cada 12 meses.
11 VEÍCULOS -
Sob Demanda
R$ R$
Pregão Presencial Suprimentos – pág. 35
Executivo Luxo 2.4 Cilindradas ou superior: Exemplos: Ford Fusion, Honda Accord, Hyundai Sonata, Kia Optima ou outro veículo similar ou de melhor qualidade.
Veículo 2.4 ou superior; mínimo 166 cv; 04 portas; porta - malas capacidade mínima 460(l); motor flex; airbags; ar-condicionado; freio ABS; rádio c/USB; roda de liga leve; computador de bordo; cor preta; seguro/autoproteção total, sem franquia; veículo 0 km ou com até 3.000km; frota renovada a cada 12 meses.
01 VEÍCULO Sob
Demanda R$ R$
TOTAL GERAL (MENSAL) ITEM I – R$
ITEM II – LOCAÇÃO POR DIÁRIA
TIPO DE VEÍCULO ESPECIFICAÇÕES QUANT.
ESTIMADA VALOR DA
DIÁRIA VALOR TOTAL
Econômico 1.0 Cilindradas: Exemplos: Novo VW Gol, Fiat Pálio, GM Classic, Ford Fiesta, Renault Sandero ou outro veículo similar ou de melhor qualidade.
Ar-condicionado; direção hidráulica; 04 portas; porta mala c/ mínima 285(l) na posição normal; rádio c/ USB; vidro elétrico; motor flex; cor prata; desembaçador com ar quente; veículo 0 km ou até 3.000km; seguro total; frota renovada a cada 12 meses.
100 DIÁRIAS
Mensais – Sob
Demanda
R$
R$
Intermediário 1.4 Cilindradas ou superior: Exemplos: VW Voyage, Renault Logan, Fiesta Sedan, GM Cobalt, Fiat Siena ou outro veículo similar ou de melhor qualidade.
Ar-condicionado; direção hidráulica; 04 portas; porta mala c/ mínima 480(l) na posição normal; rádio c/ USB; vidro elétrico; motor flex; cor prata; tipo sedan; desembaçador com ar quente; veículo 0 km ou até 3.000km; seguro/autoproteção total; frota renovada a cada 12 meses.
15 DIÁRIAS Mensais –
Sob Demanda
R$ R$
Utilitário Mini Pick-Up 1.4 cilindradas ou superior: Exemplos: GM Montana, Fiat Strada, VW Saveiro ou outro veículo similar ou de melhor qualidade.
Ar-condicionado; direção hidráulica; 02 portas; rádio c/ USB; motor flex; vidro elétrico; cor prata; veículo 0 km ou até 3.000km; seguro/autoproteção total; frota renovada a cada 12 meses.
05 DIÁRIAS Mensais –
Sob Demanda
R$ R$
Utilitário Mini Van 1.8 cilindradas ou superior: Exemplos: GM Spin 1.8, Fiat Doblô 1.8, ou outro veículo similar ou de melhor qualidade.
Ar-condicionado; direção hidráulica; 05 portas; porta mala c/ mínima 660(l) normal, rádio c/ USB; motor flex; vidro elétrico; cor prata; veículo 0 km ou até 3.000km; seguro/autoproteção total; frota renovada a cada 12 meses.
05 DIÁRIAS Mensais –
Sob Demanda
R$ R$
Utilitário Especial 4x4 2.5 Cilindradas ou superior: Exemplos: GM S10, Ford Ranger, VW Amarok, Toyota Hilux, Nissan Frontier ou outro veículo similar ou de melhor qualidade.
Ar-condicionado; direção hidráulica; freios ABS; tração 4x4; cabine dupla; airbags; rádio c/USB; diesel; vidro elétrico; cor prata; veículo 0 km ou até 3.000km; seguro/autoproteção total; frota renovada a cada 12 meses.
60 DIÁRIAS Mensais –
Sob Demanda
R$ R$
Executivo 1.8 cilindradas ou superior:
Ar-condicionado; direção hidráulica ou elétrica; 04 portas; porta mala c/ mínima 445(l) normal; rádio c/ USB;
10 DIÁRIAS Mensais –
Sob R$ R$
Pregão Presencial Suprimentos – pág. 36
Exemplos: Fiat Linea 1.8, GM Cruze 1.8, Toyota Corolla 1.8, Honda Civic 1.8, Ford Focus 2.0, Renault Fluence 2.0, Peugeot 408 2.0, VW Jetta 2.0 ou outro veículo similar ou de melhor qualidade.
vidro elétrico; motor flex; cor preto; desembaçador com ar quente; Veículo 0 km ou até 3.000km; Seguro/auto proteção total; frota renovada a cada 12 meses.
Demanda
Executivo Luxo 2.4 Cilindradas ou superior: Exemplos: Ford Fusion, Honda Accord, Hyundai Sonata, Kya Optima ou outro veículo similar ou de melhor qualidade.
Com motorista, Veículo 2.4 ou superior; mínimo 166 cv; 04 portas; porta - malas capacidade mínima 460(l); motor flex; airbags; ar-condicionado; freio ABS; rádio c/USB; roda de liga leve; computador de bordo; cor preta; seguro/autoproteção total, sem franquia; veículo 0 km ou com até 3.000km; frota renovada a cada 12 meses.
05 DIÁRIAS Mensais –
Sob Demanda
R$
R$
TOTAL GERAL LOCAÇÃO MENSAL ITEM I - R$
TOTAL GERAL LOCAÇÃO EM DIÁRIAS. ITEM II – R$
TOTAL GLOBAL (GLOBAL ITEM I + GLOBAL ITEM II) = R$
VALOR GLOBAL: _______________________________________ (valor por extenso)
VALOR GLOBAL: R$ ______ (VALOR POR EXTENSO).
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global.
Esta proposta é válida por 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
Nos preços apresentados acima já estão computados todos os custos decorrentes do
fornecimento objeto desta licitação, bem como todos os tributos, encargos trabalhistas e
previdenciários, além de seguros, fretes, deslocamentos de pessoal e de bens, e quaisquer
outros custos que incidam direta ou indiretamente nesta contratação.
Prazo de vigência da ata: 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de assinatura do Contrato.
Salvador,..........de.................................de 2013.
EMPRESA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Telefone:
Fax:
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado do licitante.
Pregão Presencial Suprimentos – pág. 37
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL SUPRIMENTOS N.º 216/2013
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE
ENTRE SI CELEBRA(M) XXXXX E, DO OUTRO
LADO, A EMPRESA XXXXX, NA FORMA ABAIXO:
A FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DA BAHIA – FIEB, associação sindical de grau
superior, inscrita no CNPJ nº xxxxxxxxxxxx, representada pelo (cargo), (Nome do representante legal),
(nacionalidade), (estado civil), (profissão), CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, o CENTRO DAS INDÚSTRIAS DO
ESTADO DA BAHIA – CIEB, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº
xxxxxxxxxxxxxx, representado pelo (cargo), (Nome do representante legal), (nacionalidade), (estado
civil), (profissão), CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, DEPARTAMENTO
REGIONAL DA BAHIA – SESI/DR/BA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no
CNPJ nº xxxxxxxxxxx, representado pelo (cargo), (Nome do representante legal), (nacionalidade),
(estado civil), (profissão), CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
INDUSTRIAL, DEPARTAMENTO REGIONAL DA BAHIA – SENAI/DR/BA, pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº xxxxxxxxxxxxx, representado pelo (cargo), (Nome do
representante legal), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), CPF nº xxx.xxx.xxx-xx e o INSTITUTO
EUVALDO LODI, NÚCLEO REGIONAL DA BAHIA – IEL/BA, associação civil, sem fins lucrativos,
inscrito no CNPJ nº xxxxxxxxxxxxx, representado pelo (cargo), (Nome do representante legal),
(nacionalidade), (estado civil), (profissão), CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, todos com sede na Rua Edístio Pondé,
n° 342, Stiep, Salvador (BA), doravante designado(s) CONTRATANTE(S), e, do outro lado, a (RAZÃO
SOCIAL DA CONTRATADA), pessoa jurídica de direito privado, com sede na XXXXX, inscrita no CNPJ
nº XXXXX, doravante denominada apenas CONTRATADA, representada pelo (cargo), (Nome do
representante legal), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, resolvem
celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste Contrato a prestação de serviços de locação de veículos, com opção de utilização
mensal e por diária, com e sem motorista, conforme especificações constantes do Anexo I deste
instrumento.
Parágrafo único. Integram-se ao presente instrumento todos os dispositivos do Pregão Presencial Nº.
216/2013 e todos os seus Anexos e a proposta da CONTRATADA, datada de ___/___/___, como se
aqui estivessem transcritos, prevalecendo os dispositivos contratuais e os do ato convocatório sobre os
termos da última, em caso de dúvida ou conflito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
I - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) executar fielmente os serviços objeto deste Contrato, responsabilizando-se por sua qualidade e
correção, nos termos do Anexo I deste instrumento;
Pregão Presencial Suprimentos – pág. 38
b) disponibilizar e manter os veículos, durante toda a execução do contrato, licenciados, em perfeito
estado de conservação e funcionamento, com revisão e manutenção atualizadas, em condições de
segurança, devidamente regularizados com toda a documentação legal exigida pelo Departamento
Estadual de Trânsito – DETRAN;
c) entregar os veículos limpos e com tanque cheio, inclusive, após a realização dos serviços de
manutenção e/ou revisão;
d) Arcar com as despesas referentes a: licenciamento, IPVA, DPVAT e demais encargos incidentes,
disponibilizando para os CONTRATANTES, os documentos dos veículos, devidamente regularizados,
bem como as despesas referentes à revisão e manutenção dos veículos locados, de forma a permitir a
regular utilização dos mesmos;
e) responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado diretamente aos CONTRATANTES ou a
terceiros, por sua culpa ou dolo, na execução deste Contrato, responsabilidade esta que não se exclui
nem reduz em decorrência da fiscalização ou acompanhamento exercido pelos CONTRATANTES;
f) responsabilizar-se pela contratação de seguro para todos os veículos locados, com cobertura total,
inclusive, quanto à Responsabilidade Civil a terceiros e Acidentes Pessoais de Passageiros, além de
Assistência 24 horas, com serviço de Guincho, bem como de toda e qualquer exigência legal, arcando,
em caso de sinistro, com o ônus da franquia, referente à Apólice de Seguro;
g) manter-se, durante o prazo de execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora
assumidas, preservando todas as condições de contratação exigidas, cabendo aos CONTRATANTES o
direito de exigir, a qualquer tempo, a comprovação destas condições;
h) atender às demandas dos CONTRATANTES nas cidades do Estado Bahia, nas capitais do
Território Nacional e demais localidades onde as mesmas possuam estabelecimentos ou filiais, conforme
especificado no Anexo III deste instrumento, arcando com todas as despesas referentes ao transporte
dos veículos;
i) Prover, implantar e disponibilizar no prazo de até 30 (trinta) dias após assinatura deste instrumento,
sem ônus para os CONTRATANTES, um sistema online de reserva, solicitações e emissão de relatórios
gerenciais e financeiros, com controle por centro de custo, sistema de identificação de usuário em caso
de multa e outras necessidades para gerenciamento e controle dos serviços;
j) manter na cidade de Salvador/BA estrutura administrativa e de atendimento completo, com poder de
decisão para atendimento das demandas inerentes ao Contrato;
k) respeitar as normas de segurança do trabalho vigentes nas dependências dos
CONTRATANTES, das quais declara ter pleno conhecimento, sendo de sua inteira responsabilidade
quaisquer acidentes ocorridos nestas dependências, causados por negligência, imprudência ou imperícia
pelo não cumprimento das normas de segurança ou mal uso de equipamentos por parte de seus
profissionais;
l) participar sempre que necessário, de reuniões com os CONTRATANTES, em razão dos serviços ou de
melhor gerenciamento deste Contrato;
Pregão Presencial Suprimentos – pág. 39
m) pagar os salários devidos pela sua condição de única empregadora do pessoal contratado para a
execução dos serviços, inclusive indenizações oriundas, por exemplo, de acidentes do trabalho ou de
demissões, obrigando-se, ainda, ao fiel cumprimento das obrigações sociais, previdenciárias e
trabalhistas dos seus empregados, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e
Municipal, relativas aos serviços prestados, sendo-lhe defeso invocar a existência deste Contrato para
tentar eximir-se daquelas obrigações ou transferi-las aos CONTRATANTES;
n) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes,
necessários à execução dos serviços objeto do presente Contrato, inclusive efetuando, pontualmente, o
pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades;
o) manter sob sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão, direção e mão de obra para
execução completa e eficiente dos serviços objetos deste Contrato, sem qualquer ônus para os
CONTRATANTES;
p) responder por erros motivados pela inobservância deste Contrato, leis, regulamentos, e normas
em geral, de qualquer âmbito, aplicáveis ao objeto contratado;
q) não sub-contratar, sequer parcialmente, os serviços que lhe foram adjudicados, salvo se
expressamente autorizado, por escrito, pelos CONTRATANTES;
r) comprovar, sempre que solicitado, o cumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento, sob
pena de ser sustado o pagamento de quaisquer faturas que lhes forem devidas, até o cumprimento desta
obrigação e da eventual regularização das pendências existentes;
s) indicar, quando da assinatura deste Contrato, Preposto que efetivamente se responsabilizará
pela execução dos serviços objeto deste instrumento e representará a CONTRATADA, em todos os atos
junto aos CONTRATANTES.
t) Fornecer números telefônicos, celular e fixo, e e-mail, ou outros meios para contato dos
CONTRATANTES com preposto, para atendimento durante toda a semana, inclusive sábados, domingos
e feriados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, sem que com isso ocorra qualquer ônus extra para os
CONTRATANTES;
Parágrafo único. A comprovação de vinculação do Preposto à CONTRATADA poderá ser efetuada
através de cópia autenticada da CTPS, no caso de empregado, contrato de prestação de serviços, caso
prestador de serviços, ou, na hipótese do preposto ser proprietário ou sócio da empresa, a comprovação
se dará mediante apresentação do contrato social em vigor.
II - Constituem obrigações dos CONTRATANTES:
a) designar gestor e fiscal para os contatos e processo de acompanhamento das ações da
CONTRATADA;
b) prestar, verbalmente ou por escrito, à CONTRATADA, informações que visem esclarecer ou orientar a
correta prestação dos serviços;
c) emitir a solicitação de reserva de carros através do Sistema ON LINE, constando o local da entrega e
retirada do veículo;
Pregão Presencial Suprimentos – pág. 40
d) rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas
pela CONTRATADA;
e) efetuar o pagamento nas condições pactuadas, realizando as retenções previstas em lei;
f) emitir, quando necessário, lista de passageiros para a CONTRATADA junto com a Solicitação de
Fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Os CONTRATANTES, através da área técnica competente (fiscalização), atestarão o recebimento dos
serviços ou os rejeitarão, no todo ou parcialmente, nos termos deste Contrato, quando evidenciada a
execução com vícios ou em desacordo com o objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor global estimado deste Contrato é de R$ XXXXXX (XXXXX), considerando os valores unitários
constantes abaixo e no Anexo II deste instrumento:
TIPO VALOR MENSAL VALOR DA DIÁRIA
Econômico R$ R$
Intermediário R$ R$
Utilitário Pick-Up R$
Utilitário Mini Van R$ R$
Utilitário Especial 4x4 R$ R$
Executivo R$ R$
Executivo Luxo sem Motorista R$
Executivo Luxo com Motorista R$
§1º Os valores indicados na modalidade de locação mensal referem-se à franquia de quilometragem, de
4.000 (quatro mil) Km/mês por veículo e o valor do quilômetro excedente será de 0,033% do valor
mensal da locação, observado para tanto o disposto no Anexo I.
§2º Os pagamentos serão realizados após medição e aceite, pela fiscalização dos CONTRATANTES,
dos serviços especificados no Anexo I deste instrumento, conforme valores constantes na proposta da
CONTRATADA.
§3º O pagamento dos serviços contratados será realizado mediante apresentação de nota fiscal, com o
respectivo boletim de medição, devidamente aprovada pela Unidade onde o veículo encontra-se locado,
e em nome da entidade solicitante do serviço.
§4º As faturas fiscais acompanhadas do relatório de medição do movimento por locação mensal e diária
por unidade/entidade deverão ser apresentadas pela CONTRATADA à área controladora, Serviços
Administrativos dos CONTRATANTES, até o dia 15 (quinze) de cada mês da execução dos serviços.
§5º Nos valores ora contratados estão incluídos todos os custos com salários, encargos sociais,
previdenciários e trabalhistas, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos
Pregão Presencial Suprimentos – pág. 41
que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento, pela CONTRATADA, de suas
obrigações.
§6º Todos os tributos incidentes acham-se inclusos no preço, e os recolhimentos serão de acordo com a
legislação em vigor. Os CONTRATANTES reterão dos pagamentos que efetuarem e recolherão, nos
prazos de Lei, os tributos a que estiverem obrigados pela legislação.
§7º O pagamento será efetuado mensalmente, após a efetiva realização do serviço e aceite dos
CONTRATANTES, no dia 05 (cinco) do mês subsequente, mediante apresentação de nota fiscal, emitida
conforme legislação vigente, observando o prazo mínimo de 07 (sete) dias úteis entre a data da entrega
da nota fiscal e o pagamento.
§8º Havendo erro nas notas fiscais, estas serão devolvidas a CONTRATADA, para correção e o prazo
acima mencionado será contado a partir do recebimento da nova nota fiscal devidamente regularizada e
atestada a prestação do serviço pelos CONTRATANTES;
§9º Os pagamentos serão efetuados mediante crédito na conta corrente bancária de titularidade da
CONTRATADA, considerando-se, porém, que:
a) não será aceita cobrança bancária;
b) não será efetuado o pagamento de títulos descontados ou através de cobrança em banco, bem como
os que forem negociados com terceiros.
§10º A CONTRATADA obrigar-se-á a apresentar, juntamente com primeira Nota Fiscal/Fatura,
documento comprobatório da sua titularidade em relação à conta bancária, sob pena da suspensão do
pagamento pelos serviços prestados até que se cumpra a presente obrigação.
§11º O valor global estimado constitui mera previsão dimensionada, podendo, inclusive, ser revisto para
menor, não estando os CONTRATANTES obrigados a realizá-lo em sua totalidade, hipótese em que não
caberá à CONTRATADA o direito de pleitear qualquer tipo de reparação.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
O presente contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura deste
instrumento, apenas podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
Compete à Fiscalização, dentre outras atribuições:
a) transmitir à CONTRATADA as determinações que julgar necessárias;
b) ordenar a imediata retirada de suas dependências, de empregados da CONTRATADA, cuja
permanência seja inconveniente, ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo por
exclusiva conta da CONTRATADA quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias,
bem como qualquer outra que tal fato imponha;
Pregão Presencial Suprimentos – pág. 42
c) recusar os serviços que não tenham sido executados de acordo com as condições especificadas neste
Contrato;
d) comunicar à CONTRATADA quaisquer defeitos ou irregularidades encontrados na execução dos
serviços, estabelecendo prazos para que os mesmos sejam regularizados.
e) exigir a substituição, ou vetar qualquer empregado da CONTRATADA, no interesse do serviço, por
incapacidade técnica, conduta inconveniente ou, nos casos em que os mesmos não estejam cumprindo,
convenientemente, as suas atribuições.
§1º Fica facultada aos CONTRATANTES a substituição unilateral do(a) Fiscal(a) do Contrato.
§2º A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização do(s) CONTRATANTE(S) não eximirá a
CONTRATADA da total responsabilidade na execução dos serviços objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar aos CONTRATANTES, no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
contados da data de assinatura deste contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente
ao percentual de 02% (dois por cento) do valor anual atualizado do contrato, na forma de Seguro
Garantia, Fiança Bancária ou Caução.
§1º A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
I - prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais
obrigações nele previstas;
II - prejuízos causados aos CONTRATANTES ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a
execução deste contrato;
III - as multas moratórias e punitivas aplicadas pelos CONTRATANTES à CONTRATADA;
IV - obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela
CONTRATADA.
§2º A garantia deverá ser renovada a cada 12 (doze) meses de execução do contrato, pela
CONTRATADA, mantendo-se até 90 (noventa) dias após o termo final do contrato.
§3º Em qualquer das hipóteses, a respectiva devolução será processada em 90 (noventa) dias após a
conclusão dos serviços, desde que não haja motivos para retenção, nos termos da lei ou
contratualmente previstas.
§4º Não serão aceitas garantias na modalidade seguro-garantia em cujos termos não constem
expressamente os eventos indicados nas alíneas “I” a “IV” do §1º.
§5º A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em conta específica indicada pelos CONTRATANTES,
com correção monetária.
Pregão Presencial Suprimentos – pág. 43
§6º O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do Edital e das
cláusulas contratuais.
§7º O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelos
CONTRATANTES com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao CONTRATADO.
§8º Será considerada extinta a garantia:
I - com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias
depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração dos CONTRATANTES,
mediante termo circunstanciado, de que o CONTRATADO cumpriu todas as cláusulas deste contrato;
II - no término da vigência deste contrato, caso os CONTRATANTES não comuniquem a ocorrência de
sinistros.
§9º Os CONTRATANTES não executarão a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes
hipóteses:
a) caso fortuito ou força maior;
b) alteração, sem prévio conhecimento da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
c) quando o fato que ensejar à execução decorrer de descumprimento contratual pelos
CONTRATANTES;
d) atos ilícitos dolosos praticados por prepostos dos CONTRATANTES.
§10º Caberá aos próprios CONTRATANTES apurar a isenção das responsabilidades previstas nas
alíneas “c” e “d” do §9º desta cláusula, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado.
§11º Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas
no §9º desta cláusula.
§12º O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza os CONTRATANTES a promoverem a retenção de 10%
(dez por cento) dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 2% (dois por cento) do valor
anual do contrato, a título de garantia. A retenção efetuada não gera direito a nenhum tipo de
compensação financeira à CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Fica resguardado às partes o direito ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato por meio de revisão,
reajuste ou repactuação.
§1º Proceder-se-á a revisão do contrato a qualquer tempo, desde que ocorra fato superveniente
imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere
excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento.
Pregão Presencial Suprimentos – pág. 44
§2º A CONTRATADA, quando for o caso, deverá formular aos CONTRATANTES requerimento para
revisão do contrato, comprovando a ocorrência de fato superveniente imprevisível ou previsível, porém
com consequências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações contraídas por ela,
observando:
I – que a comprovação será feita por meio de documentos, tais como lista de preço dos fabricantes,
notas fiscais de aquisição ou de serviços, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração
da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato;
II – que junto ao requerimento, a CONTRATADA deverá apresentar planilhas de custos comparativas
entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato, evidenciando o
quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado;
III – os CONTRATANTES, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederão à revisão do
contrato, a qual deverá ser formalizada através de termo aditivo.
§3º Frente à redução de preços do mercado, a CONTRATADA deve ser convocada para negociar a
redução de preços, procedendo-se a revisão do contrato, na forma descrita no item III, do parágrafo
anterior.
§4º Se o termo aditivo não dispuser em contrário, os efeitos da revisão retroagem à data do fato que
produziu o desequilíbrio econômico-financeiro.
§5º A repactuação é devida depois de 12 (doze) meses da data do orçamento a que se refere a
proposta, considerando como tal a data-base da categoria, conforme Convenção Coletiva de Trabalho,
devendo ser apurada em razão da variação analítica do custo de produção.
§6º Os itens que compõem a planilha de custos da CONTRATADA, que não possuem previsão na
Convenção Coletiva de Trabalho, serão reajustados com base no IPCA, sendo devido no prazo de 12
(doze) meses a partir da data da entrega da proposta.
§7º O direito da CONTRATADA ao equilíbrio econômico-financeiro, em qualquer das suas modalidades,
decai com a assinatura do seu termo aditivo de prorrogação ou renovação, exceto quando a
CONTRATADA formula antecedentemente e por escrito pedido de revisão, reajuste ou repactuação,
conforme o caso.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á, garantida a prévia
defesa, às seguintes sanções, que poderão ser cumulativas, sem prejuízo das demais cominações
aplicáveis, quais sejam:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária do direito de participar em licitações ou contratar com todas as entidades que
compõem o Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB), por um período não
Pregão Presencial Suprimentos – pág. 45
superior a 02 (dois) anos.
§1º O prazo para defesa da CONTRATADA será de 02 (dois) dias úteis, contados da data da notificação.
No caso de suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com o Sistema FIEB o
prazo será de 10 (dez) dias corridos, contados da data da notificação.
§2º Os prazos estabelecidos no parágrafo anterior poderão ser estendidos a exclusivo critério dos
CONTRATANTES.
§3º Poderá ser aplicada à CONTRATADA multa de:
I – 0,02% (dois centésimos por cento), sobre o valor mensal deste Contrato:
a) por dia de atraso ou má execução em relação ao prazo de execução do objeto, até o limite de 10 (dez)
dias;
II – 0,02% (dois centésimos por cento), sobre o valor total deste Contrato quando esta:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) desatender às determinações da fiscalização.
III – 0,1% (um décimo por cento), sobre o valor total deste Contrato quando esta:
a) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização, por
escrito, dos CONTRATANTES;
b) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais.
IV – 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor total deste Contrato quando esta:
a) fornecer bens/executar os serviços em desacordo com as normas técnicas e especificações deste
Contrato, independente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
b) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou dolo, venha causar danos aos
CONTRATANTES ou a terceiros, independente da obrigação de reparar os danos causados;
c) não cumprir com quaisquer outras obrigações assumidas.
§4º As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo,
assegurado à CONTRATADA o devido processo legal.
§5º As multas aplicadas à CONTRATADA serão descontadas da garantia ou dos pagamentos devidos, a
critério exclusivo dos CONTRATANTES, e quando for o caso, cobradas judicialmente.
§6º As multas previstas nesta Cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a
CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
Pregão Presencial Suprimentos – pág. 46
CLÁUSULA DÉCIMA – DA NOVAÇÃO
A falta de utilização, pelos CONTRATANTES, de qualquer direito ou faculdade que lhe concede essa
Ata, não constituirá novação, nem importará em renúncia aos mesmos direitos e faculdades, mas mera
tolerância para fazê-los prevalecer em qualquer outro momento ou situação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser denunciado pelos CONTRATANTES, mediante notificação escrita,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou rescindido automaticamente, independentemente de
notificação, interpelação judicial ou extrajudicial à outra parte, quando houver configurado o
descumprimento de qualquer das obrigações ora estabelecidas, hipótese em que a parte que der causa
arcará a multa de 05% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito como competente o foro de Salvador/BA, para dirimir eventuais dúvidas deste instrumento,
com renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Salvador, de de 20XX.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Representante do XXXXX Sócio da (nome da empresa)
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Representante do XXXXX
TESTEMUNHAS:
1. 2.
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Pregão Presencial Suprimentos – pág. 47
ANEXO I DO CONTRATO
ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO
Pregão Presencial Suprimentos – pág. 48
ANEXO II DO CONTRATO
PROPOSTA DA CONTRATADA
Pregão Presencial Suprimentos – pág. 49
ANEXO III DO CONTRATO
ENDEREÇOS DE ENTREGA DOS VEÍCULOS
Pregão Presencial Suprimentos – pág. 50
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL SUPRIMENTOS N.º 216/2013
ENDEREÇOS DE ENTREGA DOS VEÍCULOS
1. SEDE DO SISTEMA FIEB (SESI, SENAI, IEL, CIEB e FIEB)
Rua Edístio Pondé, 342, Stiep, Salvador/BA. CEP: 41.770-395
Telefone (71) 3343-1422 – Fax (71) 3343-1258
2. SENAI CETIND
Av. Luís Tarquínio Pontes, 938 - Aracuí - CEP: 42.700-000 – Lauro de Freitas/BA
Tel:(71) 3287-8200 – Fax:(71) 3287-8299
3. SENAI CIMATEC
Av. Orlando Gomes, 1845 - Piatã - CEP: 41.650-010 – Salvador/BA
Tel.:(71) 3462-9500 - Fax:(71) 3462-9599
4. SENAI DENDEZEIROS
Av. Dendezeiros, 99 - Bonfim CEP: 40.415-000 – Salvador/BA
Tel.: (71)3310-9900 - Fax: (71) 3312-5485
5. SENAI LAPINHA
Rua do Queimado, nº17 - Lapinha – Salvador/BA
Tel.: (71) 3327-5074
6. SENAI MOURARIA
Rua da Mouraria, nº33 - Mouraria – Salvador /BA
Tel.: (71) 3322-1242
7. SENAI FEIRA DE SANTANA
Av. Eduardo Fróes da Mota, nº 5.000, Campo Limpo CEP 44026-370 - Feira de Santana/Bahia -
Tel.: (75) 3602-9700 Fax:(75) 3602-9710
8. SENAI VITÓRIA DA CONQUISTA
Rua Monsenhor Olímpio, 131 - Centro, Edifício Casa Sufi - 2º piso – Vitória da Conquista/BA
9. SENAI ILHÉUS
Av. Ferroviária, 315, Iguape, Ilhéus, Bahia, CEP: 45.658-340
Telefax: (73) 3639 4564
10. SENAI CAMAÇARI
Rua dos Migrantes, s/n – Anexo à Casa do Trabalhador, Camaçari/BA. CEP. 42.8000-000 - Tel.:
(71)3627-3489
11. SENAI EUNÁPOLIS
Av. David Fadine, s/nº Juca Rosa, Bloco 8 - CEP: 45.820-000 – Eunápolis/BA
Telefax: (73) 3281-1670 / 6794
12. SENAI ITAPETINGA
Rua JJ Seabra, 150 Centro - CEP: 45.700-000 – Itapetinga/BA
Telefax: (77) 3261-2246
13. SENAI JEQUIÉ
Av. Otavio Mangabeira, s/nº Lote 16, Centro Industrial Mandacaru, CEP: 45200-000 – Jequié/BA -
Telefax: (73) 3525-5575
14. SENAI Teixeira de Freitas
Av. Pres. Getúlio Vargas nº 3421, Ed. Esmeralda, 3º andar, sala 310, Centro, Teixeira de Freitas/BA
- Telefax: (73) 3292-5744
15. SENAI Luís Eduardo Magalhães
Rua Porto Seguro, Qd 20 - Lote 06 - Santa Cruz - CEP: 47.850-000 – Luís Eduardo Magalhães/BA -
Telefax: (77)3628-2790
Pregão Presencial Suprimentos – pág. 51
16. SENAI Barreiras
Rua Custodia Rocha de Carvalho, 152 - Centro - CEP: 47.800-000 – Barreiras/BA - Telefax:
(77)3612-3606
17. SENAI Itabuna
Av. Antônio Carlos Magalhães, 1328B, Lomanto Júnior, Itabuna - Bahia
CEP 45.601-000 – Tel.: (73) 3211-0415
18. SENAI Camaçari
Avenida Eixo Urbano S/N – Centro. CEP: 42800-110 - Camaçari/BA
Referência - Próximo da Estação Rodoviária e CEFET.
19. SENAI Santo Estevão
Rua Edezio Invenção Oliveira, 601, Centro, Santo Estevão/BA.
20. SENAI Madre Deus
Rod BA 523, 0, Km 04, Mataripe, Madre de Deus/BA.
21. SENAI Jacobina
Rua Dr. JJ Seabra, 69, An1 Sl101, Estação, Jacobina/BA.
22. SENAI Itabatan
Rua Tancredo Neves, 223, Centro.
23. SENAI São Roque do Paraguaçu
Canteiro de obras da Petrobrás.
24. SENAI Candeias
Rua 13 de maio, 228 Centro – Candeias – Ed. Lagos Center – CEP 43805-000
Tel.: 3605-2399
25. SESI Retiro
Praça Visconde Monte Alegre s/n – CEP: 40.354-190 – Retiro – Salvador/BA
Tel: (71) 3234-8200 Fax: (71) 3234-8238
26. SESI Lucaia
Av. Juraçy Magalhães Jr, 1.200 - CEP: 41.940-960 – Salvador/BA
Tel: (71) 3205-1800
27. SESI Itaigara
Av. ACM, 1034 - Pituba Parque Center, Ala B/S 408 – CEP: 41.858-900 – Salvador/BA - Tel: (71)
3354-0088
28. SESI Itapagipe
Av. Tiradentes 1454 - Caminho de Areia - CEP: 40.440-001 – Salvador/BA
Tel: (71) 3254-9900
29. SESI Rio Vermelho
Rua Borges dos Reis, 9 - Rio Vermelho - CEP: 41.950-600 – Salvador/BA
Tel: (71) 3334-6800
30. SESI Candeias
Praça Dr. Gualdaberto Fontes, 274 - Centro - CEP: 43.800-000 – Candeias/BA
Telefax: (71) 3601-1513
31. SESI Juazeiro
Rod. Lomanto Júnior s/n, Km 0 - Distrito Industrial - CEP: 48.900-000 – Juazeiro/BA
Tel. (74) 3811-6147 Tel:(74)3612-5489
32. SESI Simões Filho (CIA)
Av. Elmo Serejo Farias, s/n, CIA - Simões Filho - CEP: 43.700-000 – Simões Filho/BA - Tel: (71)
3296-9300 Fax: (71) 3296-9309
33. SESI Valença
Pregão Presencial Suprimentos – pág. 52
Rua Álvaro Maciel, s/n, Bairro do Jacaré - CEP: 45.400-000 – Valença/BA. Tel. (75) 3641-3040 -
Fax (75) 3641-3947
34. SESI Vitória da Conquista
Rua Sete de Setembro, 176 - Centro 45.000-000, Vitória da Conquista - BA
Tel.: (77) 3422-2939 Fax: (77) 3425-2697
35. SESI Feira de Santana
Rua Gonçalo Alves Boaventura, SN Jardim Cruzeiro, Feira de Santana-Ba CEP: 44022-074 - Tel:
(75) 3602-9700 Fax: (75) 3602-9710
36. SESI Ilhéus
Av. Ferroviária, 315, Iguape, Ilhéus, Bahia, CEP: 45.658-340
Telefax: (73) 3639 4564
37. SESI Camaçari
Rua dos Migrantes, s/n -Anexo Casa do Trabalhador. CEP. 42.8000-000
Tel.: (71)3627-3489
38. SESI Piatã
Av. Orlando Gomes, nº 1737 - Piatã - Salvador/BA.
CEP: 41650-010 - Fone: (71) 3503-7400
39. SESI Qualidade de Vida e Educação
Rua Frederico Simões, nº 125, Edf. Liz Empresarial, sala 901, Caminho das Árvores, Salvador BA -
CEP: 41820-774 - Tel: 55 71 3272-4295/ 3272-4541/3272-5037
40. SESI Dias D’Ávila
Av. Perimental Sul, Praça Vinícius de Moraes, s/n, bairro Urbis, Dias D’Ávila. CEP: 42.850-000
41. SESI Posto Avançado Lucaia
Av. Dom João VI nº 275 Térreo Brotas. Salvador-BA. CEP: 40.290-000
42. SESI Barreiras
Rodovia BR 020, KM 0, Nº 31, Loteamento Comercio – Vila Rica CEP: 47.809-999. Tel.: (77) 3611-
8212
43. SESI Luis Eduardo Magalhães
Rua Itabuna, Quadra 59, Lote 19 – Santa Cruz CEP: 47.805-000
Tel.: (77) 3628-2080
44. SESI Itabuna
Av. Antônio Carlos Magalhães, 1328B, Lomanto Júnior, Itabuna - Bahia.
CEP 45.601-000 – Tel.: (73) 3211-0415
45. SESI Jequié
Av. Otavio Mangabeira, s/nº Lote 16, Centro Industrial Mandacaru, CEP: 45200-000 – Jequié/BA -
Telefax: (73) 3525-5575
46. SESI Madre Deus
Rod BA 523, 0, Km 04 – Mataripe
47. SESI EJA
Rua Edístio Pondé, nº200, Stiep, Salvador - Bahia, CEP: 41.770-395.
Tel.: (71)3343-1418.
48. SESI Valença
Rua Álvaro Maciel, s/n, Bairro do Jacaré - CEP: 45.400-000 – Valença/BA
Tel. (75) 3641-3040 - Fax (75) 3641-3947
49. IEL Barreiras
Rod. BR-020, KM 0, 31 – Centro Empresarial de Barreiras, Sala 24 –Vila Rica - CEP: 47.807-510 –
Barreiras/BA - Telefax: (77) 3612-3606
Pregão Presencial Suprimentos – pág. 53
50. IEL Eunápolis
Av. David Fadine, s/nº Juca Rosa, Bloco 8 - CEP: 45.820-000 – Eunápolis/BA
Telefax: (73) 3281-1670 / 6794
51. IEL Itabuna
Av. Antônio Carlos Magalhães, 1328B, Lomanto Júnior, Itabuna – Bahia.
CEP 45.601-000 - Tel: (73) 3211-0415
52. IEL Ilhéus
Av. Ferroviários, 315, Iguape, Ilhéus – Bahia.
CEP 45.658-340 -
53. IEL Feira de Santana
Rua Gonçalo Alves Boaventura, s/nº - Sala 13, Alto do Cruzeiro, Feira de Santana – Bahia - CEP:
44022-044 – Tel.: (75) 3602-9777
54. IEL Vitória da Conquista
Rua Monsenhor Olímpio, 131, 2° Andar, Centro, Vitória da Conquista – Bahia.
CEP: 45.000-360 – Tel.: (77) 3421 3543