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PROGRAMA DE CONSULTA exploração de espaços (mercadores, artesãos, artífices e regatões) www.alvalade-medieval.pt 1 Alvalade Medieval 14,15 e 16 de Setembro de 2018 PROGRAMA DE CONSULTA Exploração de espaços [mercadores, artesãos, artífices e regatões] “Alvalade Medieval” é um evento, promovido pela Associação Cultural Amigos de Alvalade com a colaboração das entidades locais. Tendo como objectivo que a organização do evento “Alvalade Medieval” se concretize de forma rigorosa, clara e transparente, as entidades executantes promovem a presente consulta, nos termos constantes deste programa de consulta. Importa referir que a leitura atenta e o cumprimento do presente programa de consulta ajudará a Comissão Organizadora a cumprir de forma mais rigorosa aquilo a que se propõe designadamente a maximização da recriação histórica de uma feira. Razão pela qual demonstramos, desde já, a nossa total disponibilidade para qualquer esclarecimento, interpretação e integração de lacunas e resolução de casos omissos, sob solicitação dos participantes.

Alvalade Medieval 14,15 e 16 de Setembro de 2018 PROGRAMA ... · Os critérios nos quais se baseará a atribuição dos espaços serão os seguintes, por ordem decrescente de importância,

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PROGRAMA DE CONSULTA exploração de espaços

(mercadores, artesãos, artífices e regatões)

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Alvalade Medieval

14,15 e 16 de Setembro de 2018

PROGRAMA DE CONSULTA

Exploração de espaços

[mercadores, artesãos, artífices e regatões]

“Alvalade Medieval” é um evento, promovido pela Associação Cultural Amigos de Alvalade

com a colaboração das entidades locais.

Tendo como objectivo que a organização do evento “Alvalade Medieval” se concretize de

forma rigorosa, clara e transparente, as entidades executantes promovem a presente

consulta, nos termos constantes deste programa de consulta.

Importa referir que a leitura atenta e o cumprimento do presente programa de

consulta ajudará a Comissão Organizadora a cumprir de forma mais rigorosa aquilo

a que se propõe designadamente a maximização da recriação histórica de uma feira.

Razão pela qual demonstramos, desde já, a nossa total disponibilidade para qualquer

esclarecimento, interpretação e integração de lacunas e resolução de casos omissos,

sob solicitação dos participantes.

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1.Objecto

É objecto da presente consulta a atribuição de espaços para exploração no evento

“Alvalade Medieval” 2018.

2. Objectivo Geral

É objectivo geral da presente consulta a recriação das artes e ofícios característicos da

Idade Média.

3. Objectivos Específicos

São objectivos especificos da presente consulta:

a) Função pedagógica/lúdica;

b) Recriação histórica do comércio e das artes e ofícios medievais;

c) Recriação do artesanato nacional e internacional.

4. Local

O evento “Alvalade Medieval” decorrerá no centro histórico de Alvalade.

5. Período de Funcionamento

Os espaços têm de estar abertos ao público e a funcionar em pleno nos dias 14,15 e 18 de

Setembro de 2018.

6. Horário de Funcionamento

A Feira funciona:

a) Dia 14 de Setembro das 18h00 às 2h00;

b) Dia 15 de Setembro das 11h00 às 2h00;

c) Dia 16 de Setembro das 11h00 às 23h00.

7. Responsabilidade

A presente consulta é da responsabilidade da Comissão Organizadora.

8. Elementos do processo

Os elementos que compõem este processo são os seguintes:

a) Programa da consulta e regulamento de participação;

b) Anexo I. Regras de higiene e segurança alimentar;

c) Anexo II. Tenda Medieval;

d) Anexo III. Ficha de candidatura;

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e) Anexo IV. Declaração/compromisso.

f) Anexo V – Mapa

9. Destinatários

A presente consulta destina-se a artífices, artesãos, mercadores e regatões que promovam

a venda e/ou demonstração de produtos característicos da época medieval.

10. Conceitos

Para o efeito do presente programa de consulta, são considerados:

a) Artesãos: todos os que promovam a venda de produtos/materiais de produção própria e

de forma artesanal;

b) Artífices: todos os artesãos que se enquadrem em ofícios medievais e que recriem o

ofício medieval durante o evento;

c) Mercadores: todas as entidades singulares ou colectivas que promovam a venda de

produtos/materiais enquadrados na época medieval e que possam ou não ser produzidos

pelos próprios.

d) Regatões com ponto fixo de venda: todos os que promovam o pequeno comércio de bens

alimentares de abastecimento diário com ponto de venda definido.

11. Distribuição dos participantes

A distribuição dos participantes é da inteira responsabilidade da Comissão Organizadora,

não havendo lugar cativo de ano para ano, e estes são comunicados aos participantes

aquando da sua chegada ao local, não podendo haver lugar a troca entre os mesmos, sem

autorização da Comissão Organizadora.

Os candidatos poderão escolher a rua a que se pretendem candidatar tendo por opção

(mapa em anexo):

- Largo da República – destinado a artificies;

- Rua 31 de Maio – destinado a artesãos e mercadores;

- Rua da Cruz – Espaço de Tavernas – destinado a artesãos que comercializem bebidas

alcoólicas, havendo apenas um lugar para cada especialidade;

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- Praça D. Manuel I – Espaço de Tavernas – destinado a artesãos que comercializem

bebidas alcoólicas, havendo apenas um lugar para cada especialidade;

- Rua de São Pedro – destinada a artesãos, mercadores e regatões;

- Rua Padre Abel Varzim – destinada a artesãos e mercadores;

- Rua 25 de Abril – destinada a artesãos, mercadores e artificies;

- Largo 25 de Abril – destinado a artesãos e regatões com ponto fixo de venda, um espaço

para cada área de comeres e beberes, por exemplo, um espaço para a ginjinha, um

espaço para crepes…;

- Rua da Figueira – destinado a mercadores mouros.

São considerados os seguintes critérios pela Comissão Organizadora para distribuição de

ruas:

a) Utilização de tendas da Comissão Organizadora na rua Duque da Terceira, Rua 31 de

Maio;

b) Ordem de chegada das candidaturas.

12. Pagamentos

1. Os candidatos seleccionados que pretendam exercer a sua actividade ficam sujeitos ao

pagamento de um valor*, consoante a rua escolhida e tendo em conta as seguintes

cláusulas:

- Largo da República – 100€;

- Rua Duque da Terceira – 100€;

- Rua 31 de Maio – 100€;

- Rua da Cruz – 50€;

- Praça D. Manuel I – 100€;

- Rua de São Pedro – 100€;

- Rua Padre Abel Varzim – 50€;

- Rua 25 de Abril – 100€;

- Largo 25 de Abril – 100€;

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- Rua da Figueira – 100€.

a) Artesãos, mercadores e regatões com ponto fixo de venda;

b) Espaço pretendido até 3 metros lineares;

c) Como alguns dos espaços a ocupar, pelos artesãos e mercadores podem exceder as

medidas referências na alínea anterior, cabe à Comissão Organizadora fazer a análise das

mesmas, após a apresentação de cada candidatura e informar o candidato da sua forma

de participação.

d) Os valores acima descritos podem sofrer acréscimo conforme o tipo de negócio

apresentado (comidas, bebidas, etc.) após avaliação da organização, a qual será

comunicada aos candidatos aquando resposta á candidatura.

*Valores base

2. Os participantes deverão efetuar o pagamento de 50% do valor do espaço, aquando da

confirmação da sua participação por parte da Comissão, no prazo de 48 horas e enviar

comprovativo de pagamento para o e-mail [email protected].

Os restantes 50% deverão ser pagos à chegada à feira, dirigindo-se à bilheteira da entrada

principal.

3. Se o pagamento for feito por cheque deverá ser emitido à ordem de Associação Cultural

Amigos de Alvalade, ou por transferência bancária deve utilizar o nib

004563214013833611626.

4. Na eventualidade da candidatura ser aceite mas o participante não comparecer no

evento, os 50% pagos inicialmente não serão devolvidos.

13. Condições especiais

1. Qualquer intenção de exploração de espaço, mesmo que em casa ou espaço particular

mas dentro dos limites da feira, excepto casas de comércio já existentes, deve respeitar e

cumprir todas as condições mencionadas neste regulamento, estando assim sujeita a

pagamento pela exploração do espaço.

2. A comissão Organizadora reserva-se o direito de atribuir condições especiais de

participação, segundo critérios a definir.

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14. Aceitação das Candidaturas

A aceitação das candidaturas será notificada por escrito via e-mail ou por contacto

telefónico aos candidatos, logo após a avaliação das mesmas.

15. Candidatura

1. As candidaturas deverão ser instituídas com os seguintes documentos:

a) Descrição do material / produtos para venda com o respetivo preço de referência;

b) Fotografias recentes do referido material;

c) Ficha de inscrição;

d) Os concorrentes que possuam tenda própria, devem apresentar uma fotografia da

respetiva tenda.

2. Não será considerada qualquer candidatura que não esteja acompanhada dos

documentos exigidos.

3. A prestação de falsas declarações pelos candidatos determina, consoante os casos, a

rejeição da respetiva candidatura e a exclusão do candidato.

4. Fase de Candidaturas – de 11 de Junho a 31 de Agosto de 2018.

As candidaturas deverão ser remetidas:

a)Por carta sob registo e com aviso de recepção para:

Associação Cultural “Amigos de Alvalade”

Praça D. Manuel I, nº 7

7565 – 021 Alvalade

b) Ou enviadas por e-mail para: [email protected]

as mesmas só serão consideradas válidas após o pagamento de 50% do valor do Espaço

atribuído.

c) Ou entregues em mão na mesma morada, sendo emitido o respetivo recibo

comprovativo.

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5. O candidato será o único responsável pelos atrasos que porventura se verifiquem, não

podendo apresentar qualquer reclamação na hipótese da entrada dos documentos se

verificar depois de terminado o prazo referido no ponto 4.

16. Esclarecimentos

Os esclarecimentos, necessários à boa compreensão e interpretação das regras do

presente regulamento, deverão ser solicitados no horário das 10h00 às 18h00 através

de: 969665010 ou por e-mail: [email protected]

17. Apreciação das Candidaturas

A abertura das candidaturas terá lugar, em sessão reservada, perante um júri designado

para o efeito, do qual farão parte elementos da Comissão Organizadora do evento.

18. Critérios de Apreciação

1. Os critérios nos quais se baseará a atribuição dos espaços serão os seguintes, por

ordem decrescente de importância, conforme a seguinte ponderação percentual:

a) Rigor Histórico/ Colaboração na Animação - 40 %

b) Originalidade e Qualidade das Propostas - 40%

c) Histórico de Participação - 20%

2. O júri seleccionará as melhores candidaturas, indicando cinco suplentes, os quais

substituirão qualquer um dos participantes, em caso de desistência ou exclusão.

3. O júri reserva-se o direito de recusar as candidaturas que não se ajustem aos

objectivos do evento ou que, por qualquer outro motivo, sejam consideradas prejudiciais

ou inconvenientes.

4. No caso de se decidir pela não atribuição, os concorrentes deverão ser notificados

dessa decisão.

5. A decisão do júri não será passível de recurso.

6. A participação em edições anteriores do evento “Alvalade Medieval” não constitui

garantia de participação na presente edição.

7. A aceitação será notificada por e-mail ou por telefone aos candidatos após a apreciação

das candidaturas.

8. Em caso de desistência, o participante deverá informar a Comissão Organizadora até

quinze dias antes do início do evento, sob pena de não lhe serem restituídos os 50%

pagos inicialmente.

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19. Deveres e obrigações dos participantes

Constituem deveres e obrigações dos participantes:

a) Durante o período de realização do evento “Alvalade Medieval” os participantes só

podem vender ou produzir exclusivamente os materiais e os produtos que forem

aprovados pelo júri da presente consulta;

b) Os participantes terão que decorar os seus espaços, os quais deverão obedecer às

seguintes orientações:

> Os motivos e materiais utilizados na decoração ambiente devem recriar a época

medieval;

> A identificação do espaço deve ser feita através de materiais como papel pardo, lousa,

tecido ou madeira;

> Os vendedores terão de estar obrigatoriamente trajados nas tendas. Os trajes poderão

ser alugados junto da Associação Cultural Amigos de Alvalade ou confecionados sob

orientação desta;

c) Cada participante deve informar a comissão organizadora dos aparelhos elétricos que

irá utilizar no evento e a potência elétrica necessária para os mesmos. Caso não o faça, a

comissão poderá confiscá-los até ao final do evento.

d) Cada participante de estar munido de uma extensão de, no mínimo de 10m, para

a ligação de electricidade;

e) Cada participante é responsável pela limpeza e segurança interna dos espaços, bem

como pelos seus bens;

f) Os participantes devem afixar logo no primeiro dia do evento os preços dos artigos, nos

termos da legislação vigente, em lugares visíveis, utilizando para o efeito suportes como o

papel pardo, madeira ou lousa;

g) O preçário deve manter-se inalterável desde o início do evento até ao encerramento do

mesmo, sob pena de sanções e consequente exclusão da Feira;

h) Todos os produtos vendidos neste espaço devem ser embrulhados, se necessário, em

papel pardo, cartão, serapilheira e pano-cru, sem quaisquer inscrições publicitárias,

podendo ainda ser utilizados fios de sisal ou algodão;

i) O uso de materiais plásticos é expressamente proibido.

j) Os participantes ficam obrigados a manter os espaços abertos ao público durante o

período e horário de funcionamento da Feira constante no ponto 6 do presente programa

de consulta. Na impossibilidade de cumprir o horário estabelecido, os participantes

devem solicitá-lo por escrito à comissão organizadora, requerendo o horário que

pretendem praticar.

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k) As tendas devem estar devidamente equipadas até às 16 horas do dia 14 de

Setembro de 2018, podendo ser efectuada a sua montagem a partir do dia 13 de

Setembro, das 10 horas às 22 horas ou no próprio dia das 8 horas ate às 14 horas.

O levantamento dos materiais deverá ser efectuado entre as 23h e as 2h00 do dia 16

de Setembro de 2018.

l) Aos regatões é obrigatória a utilização de rede mosquiteira (tule) para cobrir os bens,

mesmo que estes possuam embalagens plastificadas;

m) Cada participante deve zelar pela qualidade e boa conservação dos artigos que produz

e vende, não tendo a comissão organizadora do evento qualquer tipo de responsabilidade

em relação os mesmos.

n) Os participantes não podem publicitar no interior ou no exterior das tendas qualquer

marca ou produto;

o) Os participantes devem sujeitar-se a acções de avaliação e supervisionamento por parte

da Comissão Organizadora, (consulta obrigatória do anexo II);

p) A equipa de avaliação e supervisionamento reserva-se o direito de confiscar os

materiais e produtos que não tenham sido aprovados pelo júri da presente consulta e

consequentemente não se ajustem aos objectivos do evento. Todos os produtos

confiscados serão devolvidos, pela mesma equipa, no último dia do evento;

q) Os participantes devem respeitar a legislação vigente sobre direitos do consumidor;

r) É da responsabilidade dos participantes zelar pelos seus produtos e pela sua tenda

(mesmo que esta seja cedida pela organização), em caso de condições climatéricas

adversas, como por exemplo a chuva;

s) Os participantes devem precaver-se de proteções para as suas tendas (ex. oleados ou

outros). A sua utilização deve ser limitada em casos de evidente necessidade e devem ser

retirados imediatamente após comunicação da comissão organizadora.

t) No final da feira os participantes que alugaram trajes junto da Comissão Organizadora

deverão devolve-los nas condições em que os receberam.

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20. Deveres da comissão organizadora

Constituem deveres da Organização:

a) Instalação eléctrica (apoio técnico durante o evento, quando a mesma é solicitada na

ficha de candidatura);

b) Limpeza do recinto da Feira;

c) Animação;

d) Segurança do espaço público, não sendo da responsabilidade da organização eventuais

furtos ou danificação de materiais.

21.Caracteristicas

1. O evento “Alvalade Medieval” possui características especiais na medida em que se

trata de uma feira temática e, que se pretende, de cariz medieval. Neste sentido, não deve

ser interpretada como uma habitual feira de artesanato;

2. A moeda em circulação na edição de 2018 será o euro, no entanto os preços devem ser

expressos em reais, sendo o valor do real igual ao valor do euro.

22. Logotipos

1. Não é permitida a utilização dos logotipos do evento “Alvalade Medieval”, ou qualquer

logotipo das entidades organizadoras e patrocinadoras;

2. A sua utilização poderá ser autorizada mediante pedido expresso à comissão

organizadora e implicará o pagamento de uma quantia, que será definida caso a caso.

23. Procedimento disciplinar

1. A não submissão a este procedimento implicará a exclusão do evento sem restituição

do valor pago pelo espaço.

2. Os candidatos selecionados não podem ceder a terceiros a sua posição contratual, seja

a que titulo for, sob pena de ficarem adstritos ao pagamento de uma cláusula penal no

valor de 100€.

3. O envio da candidatura implica a aceitação de todas as cláusulas presentes neste

programa de consulta / regulamento;

4. O incumprimento das obrigações assumidas pelos participantes, nos termos dos

números e artigos anteriores, determinará a extinção do direito de participação sem que

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haja à exigência de indemnização, nem reembolso do valor pago pelo espaço. Este

processo decorrerá da seguinte forma:

a) Chamada de atenção;

b) Repreensão por escrito;

c) Exclusão imediata do evento;

d) Extinção do direito de participação em edições futuras.

24. Integração de lacunas

Aos casos omissos aplicam-se as disposições legais em vigor.

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Anexo I

- Regras de higiene e segurança alimentar -

01. Deve ser respeitado o lay-out definido para cada espaço;

02. Todas as instalações devem ser mantidas limpas e em boas condições, de forma a

evitar o risco de contaminação dos géneros alimentícios e a presença de animais nocivos;

03. Os produtos alimentares expostos nos exteriores dos estabelecimentos deverão estar

em recipientes próprios, pelo menos a 20cm do solo e ao abrigo das condições

climatéricas ou de outros factores poluentes;

04. Cada espaço deverá possuir um contentor que se possa fechar para depósito dos

resíduos alimentares e outros. Estes não devem ser colocados em locais onde são

manipulados alimentos, devendo ser de fabrico adequado.

05. Os espaços destinados ao público não deverão ser ocupados com vasilhame e outros

utensílios;

06. A limpeza dos pavimentos deve efectuar-se sempre com pano húmido, ficando

interdita a varredura a seco;

07. O pessoal do estabelecimento deve apresentar-se sempre com cuidadosa higiene

corporal, deve ter as unhas cortadas e limpas, efectuar lavagem frequente das mãos com

sabão e reduzir ao mínimo o contacto destas com os alimentos, deve utilizar vestuário

adequado e limpo que confira protecção;

08. Não é permitido que a pessoa responsável pela caixa de pagamento seja também

manipulador de alimentos.

09. Todos os artigos, aparelhos e equipamentos devem ser mantidos rigorosamente

limpos e em bom estado de conservação, não sendo permitido o uso de louças e copos

danificados.

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Anexo II

- Ficha de candidatura para a exploração de espaços -

[mercadores, artesãos, artífices e regatões]

Identificação _________________________________________________________________

Contribuinte fiscal n.º __________________________________________________________

Código de actividade económica _________________________________________________

Pessoa de contacto ______________________________________________________________

Morada completa _______________________________________________________________

_____________________________________________________________

_____________________________________________________________

E-mail _______________________________________________________________________

Contacto telefónico _____________________________________________________________

Já participou em alguma feira Medieval? ________________________________________________

Participou em edições anteriores do evento “Alvalade Medieval”? _________________________

Se respondeu afirmativamente refira os anos das edições em que participou _____________

________________________________________________________________________________________

Qual a rua a que se pretende candidatar:

________________________________________________________________________________________

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Anexo III

- Tenda medieval -

Possui tenda própria?

Sim

Quais as dimensões?

Fundo: ______________

Altura: ______________

Largura: _____________

Não

Pretende tenda da Comissão Organização1:

Com balcão

Sem balcão

Logística:

Pretende iluminação:

Não Sim

Vai utilizar tomadas eléctricas:

Não Sim

Quantas? ___________________________________________

Com que fim? ________________________________________

Vai utilizar aparelhos elétricos:

Não Sim

Qual a potência necessária? _______________________________________

Vai utilizar água?

Não Sim

Com que fim? _______________________________________

Traje

Possui traje próprio?

Não Sim

Se respondeu não

Pretende alugar junto da Comissão Organizadora

Vai adquirir

1 A cedência da tenda encontra-se limitado ao stock existente. O candidato será notificado da disponibilização da tenda.

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Anexo IV

- Declaração / compromisso -

para a exploração de espaços

[mercadores, artesãos, artífices e regatões]

Para os devidos efeitos _____________________________________________________[nome],

declara que se compromete a explorar o espaço que lhe venha a ser atribuído no Evento

Alvalade Medieval 2018 com respeito por todas as regras constantes no Regulamento de

Consulta e Participação.

Data _____ de _________________ de 2018

Assinatura

____________________________

Documentos a anexar:

. Documentos constantes do ponto 15.1 do programa da consulta;

Observações

________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________

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Anexo V

- Mapa -