19
ILMO SR. PREGOEIRO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA TERRESTRE DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES r . ~ ~ 2- ã: ... ~ ~ ~ 2- :;f ~ n r- "'- = G) CONCORR~NCIA N.o 0247flOO4-OO I o i I ADSERVlS MUL TIPERFIL L TOA, já qualificada nos autos do procedimentoadministrativoem ~ destaque, atenta ao julgamento das propostas comerciais da licitação supra citada, conformet N Resultado de Julgamento de Propostas, publicado no DOM do dia 18 do corrente mês. vem,~ respeitosa e tempestivamente, com fulcro no Art. 109 "b" da lei n.o 8666/93 e 8.883/94. trazer à apreciação da índita Comissão de Permanente Licitação, o presente RECURSO ADMINISTRATIVO face ao seu justo inconformismo com a decisão que houve por bem desclassificar sua proposta de preços, no certame em referência, passando a expender os argumentos pelos quais, entende, a mesmadeverá ser reformada: FILIAL BEI.O HORIZONTE Av. do Contorno, 1.480 - Floresta Belo Horizonte - MG - CEP: 30.110-070 Tel: (31) 3449-6600 Fax: (31) 3449-6604 MATRIZ a Jornalista Djalma Andrade ~Ivedere - Belo Horizonte :EP: 30.320-540 - Tel: ( I/.adservis.com.br - adservi! , n° 46 - S180S - Minas Gerais 31)3286-7230 [email protected] FILIAL ITABIRA Avenida Madalena Pereira Santos, n° 162 Vila São Joaquim - ltabira - MG CEP35.900-402 - Tcl.:(31)3831-6699

ADSERVlS MUL TIPERFIL L TOA, já qualificada nos …...mcKfo conaeto, o vício encontrado pela autoridade ju/gadOla. g nula a ~ de desdassilicação quesin7l*Sl78 718 in~. JKX" exmnpio,

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ILMO SR. PREGOEIRO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA

TERRESTRE DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

r.~

~2-

ã:...

~

~~2-:;f

~nr-"'-=G)

CONCORR~NCIA N.o 0247flOO4-OO

Io

iI

ADSERVlS MUL TIPERFIL L TOA, já qualificada nos autos do procedimento administrativo em ~

destaque, atenta ao julgamento das propostas comerciais da licitação supra citada, conformetN

Resultado de Julgamento de Propostas, publicado no DOM do dia 18 do corrente mês. vem, ~

respeitosa e tempestivamente, com fulcro no Art. 109 "b" da lei n.o 8666/93 e 8.883/94. trazer à

apreciação da índita Comissão de Permanente Licitação, o presente

RECURSO ADMINISTRATIVO

face ao seu justo inconformismo com a decisão que houve por bem desclassificar sua proposta

de preços, no certame em referência, passando a expender os argumentos pelos quais, entende,

a mesma deverá ser reformada:

FILIAL BEI.O HORIZONTEAv. do Contorno, 1.480 - Floresta

Belo Horizonte - MG - CEP: 30.110-070

Tel: (31) 3449-6600 Fax: (31) 3449-6604

MATRIZa Jornalista Djalma Andrade~Ivedere - Belo Horizonte

:EP: 30.320-540 - Tel: (I/.adservis.com.br - adservi!

, n° 46 - S180S- Minas Gerais

31)[email protected]

FILIAL ITABIRAAvenida Madalena Pereira Santos, n° 162

Vila São Joaquim - ltabira - MGCEP35.900-402 - Tcl.:(31)3831-6699

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2

DOS FATOS E DO DIREfTO

Trata-se de concorr6ncia pública. por intermédio da qual pretende-se a

-semção de 8Ilpesa ~*Izada para a JN~ de ~~ de aterKfimento e apokJ

admirNsútiYO, para al8fKler às ~SkJadeS ckJ DNIT/DF, a;,~",e 6SJ~:iIk~ ca'lStantes do

Anexo 1- Twmo de R~, (:..)-;

V.Sa., houve por bem desclassificar a proposta da RecorTente. sob o seguinte

argumento:

r..) ptX' dsscurlJ:rin6nto ao item 1.9 da dáusuIa sétima, Anexo 1// do Editar

Ora, a Recorrente cumpriu riga-osamente as normas editalícias e a Lei

8.666/93, que regulamenta o processo licitatório. oonsiderando excessivo o rigor empregado e

sobretudo a pena imposta - DESCLASSIFICAÇÃO " a qual, como se verá, choca-se com os

objetivos da lei, e mesmo aqueles do M. 3° , da lei 8.666/93, ao ferir bruscamente o principio

da publicidade nele insculpido. uma vez que não houve qualquer justificativa ao decidir pela

desdassiftcação da Recarente, limitando-se a apontar, simplesmente, que a mesma descumpriu

o "Nem 1.9 da dáLSU/a sétjna, Anexo /// do Ed..-; sem que fosse apresentado, por parte do

limo. Sr. Pregoeiro. qualquer justificativa a respeito do critério adotado para sua decisão,

'li" "!'i.. f. ...~MATRIZ FILIAL BELO HORIZONTE FILIAL ITA

Rua Jornalista DjalmaAndrade, n~46-SI805 Av. do Contorno, 1.480 - Floresta AvcnidaMadalcnaPerein tos,n° I~Belvedcre - Bckl Honzonlc - Minas Gerais Belo Honzoole - MG - CEP: 30.110-070 Vila 510 Joaquim - ablra- ~CEP:30.320-540 - Td:(31)3286-7230 Td:(31)344~Fax:(31)3449..66()4 CEP35.900-402 - Tel.: (31) 3831-6699

www . ~..x.n Iw - aokcn-js@8d8ervÍS- cun. ~

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procedimento este absolutamente reprovável em face da interpretação que deve ser contenda ao

comando legal pertinente, consoante o irretorquível entendimento de Marçal Justen Filho, in

"Comentários à lei de Licitações e Contratos Administrativos", Aide Editora, 48 Edição, Pag .314.

~m qualquer caso, a decisão de desclassi6c::ação exige plena,

cumprida e satisfatólia fundamentação. A Administração deve

indica/; de nKJdo explícito, os motivos pelos quais mputa

inadmissível uma proposta. Não basta a simples alusão ao

da desdassiticação. Adispositivo vioIackJ fundanteou

funda"7el1fação não necessita ser longa, mas deve indicar. de

mcKfo conaeto, o vício encontrado pela autoridade ju/gadOla. g

nula a ~ de desdassilicação quesin7l*Sl78 718 in~. JKX"

exmnpio, ofensa ao item 000 do edital O licitante não pode ser

ronsf1angido a adivinhar o víckJ encontrado pela Administlação. ~

fzHKfamentação peIfeHa é imposta pebs JrilCipkJS constituaonais

da ampla defesa (81 SO, L V) e dalegalDac . (aIt. 37; capui)."

(grifamos)

o fato do limo. Sr. Pregoeiro não demonstrar, de forma insofismável, com

citações dos dispositivos legais em que se amparou, feriu o princípio genérico e amplo da

publicidade. o qual é requisito absolutamente essencial à regularidade de qualquer licitação.~

FILIAL BELO HORIZONTEAv. do Contorno. 1.480 - Floresta

Belo Horizonte ~ MG - CEP: 30.110-070Tel: (31) 3449-6600 Fax: (31) 3449-6604

MATRIZRua Jornalista Djalma Andrade. n° 46 -- SI 805

Belvedere - Belo Horizonte - Minas Gerais

CEP: 30.320-540 - Tel: (31) 3286-7230www.adservis.com.br -- [email protected]

FILIAL ITABI ~ J .

Avenida Madalena Pereira os, n° 162Vila São Joaquim - Itabi MG -~

CEP 35.900-402 - Tel.: (31) 3831~

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Em comentário sobre o Princípio da Publicidade, com muita acurácia, assim se

exprimiram Ivan Barbosa Rigollin e Marco Tullio Bottino, in "Manual Prático das Licitações", Edit.

Saraiva, págs. 92/93. Verbis:

. Já se afin71OU que, se publk:idade é princípio, é também nOI'ma, regra objetiva e

nOI'mativa, conaeta, materialmente axnpmensível e exigida pcx" força do que

dispõe o at1. 21 da L. 8.666.

Enquanto pd/K:ÍlNo, poderá dizer-se vidado por qualquer ato (~ ou

comissivo) que, i'ndepel~temente do que lBZe a lei, tenda a reuItar, 8SG'(N1der,

diOcultar o acesso, dissimularexigêl ~, mascarar, disfarçar leqUisitos do

pt~nento 1idtafá'kJ, de modo a, voluntariamente ou não (e quase semJX'8 é

voIuntáIia a ~1Ifação de dackJs ou requisitos nas licitações), alijar ceI1os

posslveis proponentes, ou induzí-/os a erros e omissões que os inabilitem ou,I-."'~~~;I;n .OI~"'fuem.

Não se pode admitir, que a decisão administrativa, em qualquer grau, faça-se

imotivadamente ou mediante simples invocação à conveniência administrativa. Os princípios do

art. 37, caput, somados aos do art. 5 °, inc. IV, ambos da CF/98, exigem que as decisões sejam

motivadas com indicação específica dos fundamentos pelos quais a Administração rejeita um

determinado pleito do particular. Afinal, não teriam eficácia as regras constitucionais quando a

Administração pudesse decidir de modo não fundamentado e não motivado. De pouco serviria

garantir o direito de recurso, quando a Administração não estivesse vinculada a respeitar seus

termos para decidir. J

FILIAL BELO HORIZONTEAv. do Contorno, 1.480 - Floresta

Belo Horizonte - MG - CEP: 30.110-070

Tel: (31) 3449-6600 Fax: (31) 3449-6604

MATRIZRua Jornalista Djalma Andrade. n° 46 -- SI 805

Belvedere - Belo Horizonte - Minas GeraisCEP: 30.320-540 - Tel: (31) 3286-7230

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Vila São Joaquim - ltabira - MG

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s

Ora, a Reoorrente cumpriu rigorosamente as normas editalícias e a Lei 8.666/93,

que regulamenta o processo I icitatório , considerando excessivo o rigor empregado e sobretudo a

pena imposta - DESClASSIFICAÇÃO -, a qual, como se verá, choca-se com os objetivos da Lei,

e mesmo aqueles do M. 30 , da Lei 8.666/93. que estabelece

~ :10, da Lei 8. Mi6I93 - A lk;iIação destina-se a galBnõr a obsetvAma do

ptinclpio ~1CkJnaI da isaKXnia e a se/eckNJar a JNl:JX'SIa mais ~ntBjJsa à

admi!nisbação e será JN~ e julgada mn estrita CtNlbmtiade axn os

ptincíJNos báskXJS da Iega/kIade, da in~_klade, da nKJI~, da iguakJade,

da JNlbHckIade, da JN~ ack11inisb'aõva, da vj~1IBção ao inslnJI11ento

CXJf1~, dojt.J/gameIlto objetiKJ e ckJS qlm #Ie são CXX18/atos. (9n)

Na verdade, data .-eIÚ, são inteiramente inconsistentes as alegações contidas

na Ata da 28 Sessão do Pregão n.o 247/2004-»/DNIT, porquanto a proposta da Recorrente foi

efetuada de acordo com a solicitação contida no Edital, principalmente quanto à especificação

detalhada dos custos, afastadas as hipóteses de desclassificação, conforme passa a demonstrar:

No referido subitem 1.9 da cLAUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DO

CONTRATANTE, da Minuta de Contrato, consta a seguinte redação

MATRIZ FILIAL BELO HORlZONn'. do Contorno, 1.480 - FloRI Dj;

Sei Belo HTe!: (3EP: 30320-540

.adservis.com.M

0846 - SI 805Minas GeraisI) 3286-7230~.~.M

i2AXJte - MG - CEP: 30.110-0'3449-6600 Fax: (31) 3449-66<

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.1.9 - Ministrar cursos de treinamento, /'8(~~, relação interpessoais e

segurança no babalho, de aoonJo aJm a necessidade de cada categoria, e seIn1Xl1

que o DNIT entender conveniente, devendo a conb'ata destinar para este fim, 110

mínimo, 1,5% (um e meio pcx" cento) sobre o valor das remuns~ de cada

ptDfissbl1a/ estabeleckkJ no tgmo de referência. .

Como se observa, existem erros gravíssimos na redação supra citada. A um, a

Minuta do Contrato está estabelecendo que seria obrigação da CONTRATANTE, e não da

CONTRADA, .ministrar cursos de treinamento, /e(;iG1ageJ~, relação intelpeSsoais e segurança no

trabalho, de BCOIdo can a necessidade de cada categolia-: A dois, caso se refira a obrigação da

CONTRATADA, tal determinação deveria constar, OBRIGATORIAMENTE, das condições

Editalícias, em decorrência de expressas deterrn i nações contidas no INCISO XI do art. 55 da Lei

Federal 8.666/93. que está assim redigido:

~ ~ São dáusulas necessárias em todo conúato as que esfaiJe/eçaln:

XI - a vinaJlação ao edital de licitação ou ao teimo que a dispensou ou a inexigiu,

ao lXJf1vite e à lXrJpOSta do Odtante vencedor;'

Sobre o tema em apreço, assim se manifestou Marçal Justen Filho, in

~"Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos", 88 ed., pág.507.

"at< .J"'~ ."

"

\~VFILIAL ITAB~ ~ ",;

~venida Madalena Percira Santos,"n1.~62Vila São Joaquim - ltabira - MG

CEP35.900-402 - T~I.:(31)3831-6699

FILIAL BELO HORIZONTEAv. do Contorno, 1.480 - Floresta

Belo Horizonte - MG - CEP: 30.110-070Tel: (31) 3449-6600 Fax: (31) 3449-6604

MATRIZRua Jornalista Djalma Andrade, n. 46 - SI 805

Belvedt:re - Belo Horizonte - Minas GerajsCEP: 30.320-540 - Tel: (31) 3286-7230

www.adservis.com.br - [email protected]

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'1

81) O Conteúdo do InsillImento Contratual

o aIt 55 também utiliza a 6xp-essão .oonúa/o. no sn/ido de Insbumenfo

confratual'":

o conteúdo essencial e fundamental do insbllmento contratual já se encontra

detenninado em função do instnJmento con~ (ou outro ato em que se

funde o CXN1b'ato}. ConKJ já afinnado, vigOIa o plincípkJ da confamidade do

contrato ao ato con~. PCX' isso, as regras ckJ ali lT são diligidas antes ao

eIabofad« do ato con~ do que ao redator do instnJmento contratual O

instrumento conbatual não pode inovar o ato COI1~tório no tocante a cond~

essendais para a licitação. Todas as dáusulasCOl 1batuas que JKK/eIiam kI6ui"

para apwm ~ ou não de inter~ ou para a fcxmulação deJN ~

deverão tXJfISfar ckJ atolXN1 ~, sob pena de nulkJade da ~ 8cHação. É

claro, POIém, que o instrumento conúatual precisará alguns t6picos Pfl1vistos

apenas de nKJt1oget JéIioo no ato con~. Esse detalhamento tenJ em vista a

pn:J}OSta do licitante. Sob esse angu/a, a previsão do iIK:. XI é sobejante. . (gn)

Assim, seria o caso de se perguntar: - A Administração Contratante estará

disposta a cumprir as expressas determinações contidas na Minuta de Contrato, no que tange à

OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE de -minisifar cursos de treinamento, ret.~~, relação

intetpessoais e segurança no trabalho, de 8(X)Il/o can a ~sidade de cada cafegoria7

'rr-J:I\ 1..."

t ~~~'a,FILIAL ITABIRA ~ ;jV- j/Avenida Madalena Pereira san:o~W

Vila São Joaquim - Itabíra - MO

CEP35.900-402 - Tel.:(31)3831-6699

FILIAL BEW HORIZONTEAv. do Contorno, 1.480 - Floresta

Belo Horizontc- MG - CEP: 30.lla-O70

Tel: (31.> 3449-6600 Fax: (31) 3449-6604

MATRIZRua Jomalista Djalma AIKirade. 0° 46 - SI 80S

Belvedere - Bek1 Horizonte - M~ GeraisCEP:30.320-S40 - Tel:(31)3286-7230

www.adservis.COID.br - [email protected]

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A ora Recorrente efetuou a cotação para treinamento, conforme se pode verificar

na planilha de preços apresentada pela mesma, evidentemente, não no valor estipulado.

isoladamente, na Minuta de Contrato, mesmo porque, tal obrigação foi considerada como

responsabilidade da CONTRATANTE.

Com a devida vênia, a Recorrente postula pela retificação da decisão de

desclassificá-Ia do certame, uma vez que logrou atender às exigências estampadas no texto de

convocação, notada mente aquelas concernentes à formalização da proposta financeira.

A Recorrente, à luz das considerações retro e da proposta financeira anexada

ao processo licitatório, pôde comprovar, que não há nada que autorize o entendimento de que

não cumpriu as normas editalícias.

1 - o valor oferta do é compatível com os preços de mercado;

2- as provas de regularidade fiscal e os requisitos de qualificação econômica foram

devidamente previstos no Edital;

FILIAL BELO HORIZONTEAv. (kJ Contorno, 1.480 - Floresta

Belo Horizonte-MG - CEP: 30.110-070

Te!: (31) 3449-6600 Fax: (31) 3449-6604

MATRIZRua Jornalista DjaIma Andrnde. u" 46 - SI 805

Belvedere - Belo Horizonte - Minas GeraisCEP: 30.320-540 - Te!: (31) 3286-7230

www.adservis.C<Kn.br - [email protected]

FILIAL ITABrRA

Avenida Madalena Pereira Santos. n° 162Vila São Joaquim - ltabira - MG

CEP 35.900-402 - Tet.: (31) 3831-6699

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3 - a condução do processo licitatório foi levada a termo, sem qualquer tipo de ferimento

de suas normas por parte da Recorrente, mormente no tocante à sua Proposta de

Preços.

DO PRINCíPIO DO JULGAMENTO OBJETIVO

Sobre esse Princípio assim se manifestaram Ivan Barbosa Rigolin e Marco

Tullio Bottino, in "Manual Prático das Licitações", Editora Saraiva, págs. 96 e 97. verbis:

-ouer esse princípio significar que o julgamento das IvataÇÕ8$, seja na fase de

habilitação - onde não deixa de haver um julgamento pela Comissão: o de se a docummltação

apresentadapreelldle as exigêl1das do edital -, seja plina"palmente na das propostas, não pode

Ctmporfar nenhum subjetivismo, nenhum personalismo de membro da Comissão, mas deve ser

rigorosamente vinculado a procedimentos eXJres50S, impessoais, absolutamente frios e isentos,

previstos na lei e no edita~ como rote6TJs obIigatÓlios e estáveis. No julgamento das propostas, o

trabalho julgador é dupkJ: primeiro a Comissão veIi6ca se cada proposta atendeu às exigências

do edita! (as que aterKfetam são classificadas; as que desatenderam são desclassilicadas); (;..)

Em todas essas fases, ou em quaisquer outros atos, plaÕ(~ pela

Comissão, onde exista alguma espécie de julgamento, de esaJlha, de opção, e, pofianto, ~

FILIAL BEW HORIZONTEAv. do Contorno, 1.480 - Floresta

Belo Horizonte- MG - CEP: 30.110-070

Tel: (31) 3449-66<10 Fax: (31) 3449-6604

MATRIZRua Jornalista Djalma Andrade, n" 46 - SI 805

Belvedere - Belo Horizonte ~ Minas GeraisCEP: 30.320-540 - Tel: (31) 3286-7230

www.adscrvís.com.br - adservis@adservís.com.br

t'lLlALlTABIRA~ ...~venida Madalena Pereira San~n" 16~"""~/

Vila São Joaquim - ltabira - M~~/CEP 35.900-402 - Tet.: (31) 3831-6699

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onde resultem efeitos seletivos entnJ os licitantes, em beneficio de alguns em debimenfo de

outros, todos esses atos, essas escolhas, essas opções não podem ser ditadas JKX" gosto

pessoal da Comissão, nem JKN" aitétios variáveis a apontar cada momento em uma diteção;

julgamento objetivo significa confrontar ou a documentação apresentada com o rol de exigências

do edita/, e pelo confronto habilitar apenas as que as atendam, ou as propostas, examinarKlo-as

sem pan:ialidade, mas com clitélio absolutamente equânime, primeiro em confronto com as

exigé/1das do edita/, depois em confronto umas tXJI11 as outras, de tudo isso elegendo as que

.alitmeticamente-; sem qualquer possibilidade de in~etação subjetiva da CO/1fOImidade ou

desconfOlmidade CtNn as eKigêl7(ias do edita/, atendam objetivamente ao que a Administração

pediu.

Eis aí uma chave de compreensão do princípio: julgamento objetivo é aquele

que não comporta interpretação da conformidade, da documentação ou das propostas dos

licitantes, com as exigências da Administração. Afirmavam os romanos que in claris cessat

interpretatio, e essa é a chave do julgamento objetivo: de tão claras quanto precisam ser as

exigências da Administração, e de tão clara quanto deve ser a documentação apresentada, não

restará à Comissão qualquer possibilidade de interpretação da conformidade entre ambas."

Assim sendo, através de uma correta avaliação do limo. Sr. Pregoeiro, o

mesmo concluirá pela classificação da Proposta Financeira da ora Recorrente.

FIUAL BELO HORIZONTEAv. do Contorno, 1.480 - Floresta

Belo Horizonte - MG - CEP: 30.110-070

Te!: (31) 3449-6600 Fax: (31) 3449-6604

MATRIZRua Jornalista Djalma Androlde. n° 46 - SI 80S

Belvedere - Belo Horizonte - Minas Gerais

CEP: 30.320-540 - Te!: (31) 3286-7230www.adse1Vis.com.br - [email protected]

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o REQUERIMENTO

Ex positis, requer a V.Sa. que se digne a receber o presente Recurso à douta consideração para

que, no mérito, lhe seja dado provimento, deterrninando-se a classificação de sua proposta,

porquanto foram atendidas todas as exigências editalícias.

Caso assim, não entenda V.S8, o que se admite ad argumentandum, requer a remessa dos

autos à autoridade superior, onde, confia, será certamente conhecido e acolhido o presente

apelo. com base nos fundamentos fáticos e jurídicos supra expendidos.

Nestes termos

Pede Deferimento.

LTOA.ADSERVIS

Rua

Bairro

pc,

rftallstl

Ivcdara

jrade, 46

30320-540

M9-.J:IZONTE

FILIAL BELO HORIZONTEAv. do Contorno, 1.480 . Floresta

Belo Horizonte - MG - CEP: 30.110-070

Tel: (31) 3449-6600 Fax: (31) 3449-6604

MATRIZRua Jornalista Djalma Andrade, n° 46 - SI 80S

Belvedere - Belo Horizonte - Minas GeraisCEP: 30.320-540 - Tel: (31) 3286-7230

www.adservis.com.br - [email protected]

FILIAL lTABIRAAvenida Madalena Pereira Santos, n° 162

Vila São Joaquim - ltabira - MO

CEP 35.900-402 - Tet.: (31) 3831-6699

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178 Alteração ContraiualADSERV1S MUL nPERFlL L roA.

.\)Lt~

17a ALTERAÇÃO CONT~1:U~Lo .., .. .

~' ~~

v

.CNPJ/MF n.o 71.393.227/0001-92

Pelo presente instrumento e na melhor forma do direito, LOGPARLOGíSTICA E PARTICIPAÇÕES L TOA., empresa com sede e foro em Belo Horizonte, Estado deMinas Gerais, à Rua Santa Rita Durâo, n.o 321, sala 303 B, Bairro Funcionários, registrada naJUCEMG sob n.O 312.0643560-1, em sessâo datada de 21/02/2002, e inscrita no CNPJ/MF sob n.o04.974.232/0001-00, neste ato representada, consoante seus atos constitutivos vigentes, pelo sócioJOSÉ VICENTE FONSECA, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado em BeloHorizonte, Estado de Minas Gerais, à Rua Petrolina, n.o 1.133, Bairro Horto, portador da Carteira deIdentidade n.O M-1.524.435, expedida pela Secretaria de Segurança Pública de Minas Gerais, einscrita no CPF/MF sob n.o 124.701.806-78, e NEURO OLIVEIRA MARQUES, brasileiro, casado,empresário, residente e domiciliado em Cariacica, Estado do Esplrito Santo, na Rua Antonio InácioRodrigues, n° 22, Bairro Itaciba, portador da Carteira de Identidade de n° 449.009, expedida pelaSecretaria de Segurança Pública do Estado do Espírito Santo, e inscrito no CPF/MF sob o n°527.003.807-20, únicos sócios da ADSERVIS MULTIPERFIL LTDA., empresa com sede e foro emBelo Horizonte, Estado de Minas Gerais, à Rua Jornalista Djalma Andrade, n.o 46, sala 805, BairroBelvedere, registrada na JUCEMG sob n.o 312.0426735-3, em sessâo datada de 26/11/1993, einscrita no CNPJ/MF sob n.o 71.393.227/0001-92, RESOLVEM alterar os seus atos constiuJtivos e,ato contínuo, consoiidar o seu contrato social, mediante as cláusulas e condições que a seguirenunciam:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS

Neste ato, o s6cio NEURO OLIVEIRA MARQUES, já qualificado nesteinstrumento, possuidor de 45.000 (quarenta e cinco mil) quotas no valor nominal de R$ 45.000,00(quarenta e cinco mi,l reais), cede e transfere a totalidade de sua participação sQcietária, pelo valornominal, para JOSÉ VICENTE FONSECA, brasileiro, casado, empresário, residente e domíciliado emBelo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Petrolina, n.o 1.133, Bairro Horto, portador daCarteira de Identidade n.o M-1.524.435, expedida pela Secretaria de Segurança Pública de MinasGerais, e inscrita no CPF/MF sob n.o 124.701.806-78;

PARAGRAFO PRIMEIRO: Em decorrência da transferência de quotas,efetuada no caput desta cláusula, o sócio NEURO OLIVEIRA MARQUES, já qualificado, retira-se dasociedade, dando a esta e recebendo, bem como aos sócios remanescentes, plena, geral eirrevogável quitação, para nada mais vir a reclamar, seja por que motivo for, em juizo ou fora dele,ficando assim distribuido o Capital Social:

LOGPAR LOGISTICA E PARTICIPAÇÓES L TOA:4.455.000 (quatro milhOes, quatrocentas e cinqOenta e cinco mil) quotas novalor nominal unitário de R$1,OO (hum real), perfazendo o montante deR$4.455.000,OO (quatro milhOes, quatrocentos e cinqOenta e cinco mil reais);

I JOS~ VICENTE FONSECA:45.000 (quarenta e cinco mil) quotas no valor nominal unitário de R$1,00(hu~ re~ , endo o montante de R$ 45.000,00 (quarenta e CinCO

}reais); :.~I

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~~t~ 178 A/teraçao Con

ADSERVlS AfUL nPERRL L A. ,t t~ ~

PARAGRAFO SEGUNDO: Nos termos,d9 artigo 1.052, da Lei 10.406/02, ...

responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas qudtas.:mas:1ód03:respond~m ~(}Iidariamentepeta integralizaçâo do capital social; o . ~: ~ " : : ,

CLÁUSULA SEGUNDA: DA GERÊNCIA E REPRESENTAÇÃO SOCIAL

A Sociedade será administrada e representada por JOSÉ VICENTEFONSECA, isoladamente, competindo-lhe o uso da Denominaçao Social, bem como praticar qualquerato administrativo no interesse social, representando-a ativa e passivamente, em Juizo ou fora dele,perante as pessoas flsicas ou juridicas, quer sejam públicas ou privadas, inclusive peranteestabelecimentos de crédito;

PARAGRAFO PRIMEIRO: A Sociedade poderá ter ainda outrosadministradores, na forma, mandato, e compet~ncia que Ihes atribuir a Assembléia Geral de Sócios,por maioria de capital, consignando-se em ata as atribuições que venham a ser conferidas, para osefeitos legais.

PARAGRAFO SEGUNDO: S6 será permitido o aval da Sociedade emoperações de exclusivo interesse desta, mediante declaração expressa de JOSÉ VICENTEFONSECA, ou simplesmente que o aval contenha a sua assinatura, sendo expressamente vedado ouso da Denominação em negócios de favores ou para terceiros.

PARAGRAFO TERCEIRO: Os administradores e I ou qualquer dos sóciosque vierem a prestar serviços à Sociedade, poderao fazer jus a um quantum remuneratório, que será,mensalmente, retirado ou acumulado de acordo com a disponibilidade de caixa a titulo de retiradapfÓ-/abore. Os valores serao previamente discutidos, aprovados em Assembléia e reajustadossempre que houver interesse ou necessidade, podendo, todavia, ser reduzido ou extinto por maioriade votos.

PARAGRAFO QUARTO: Os administradores nao responderao, no entanto,solidariamente pelas obrigações patrimoniais da Sociedade.

cLÁUSULA TERCEIRA: DA CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL

Em razão das alterações ora procedidas, resolvem os sócios consolidaremos atos constitutivos da Sociedade, que passa assim a se enunciar:

CONTRATO SOCIAL

ADSERVIS MUL TIPERFIL L TDA.

cLÁUSULA PRIMEIRA: DA DENOMINAÇÃO SOCIAL

ri-:'VA Sociedade denomina-se AOSERVlS MUL TI PERFIL L TOA..;Q

cLAUSULASEGUNDA:DASEDEEFORO

A Sede Social é à Rua Jornalista Djalma Andrade, n.o 46, sala 805, BairroBelvedere, em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, sendo seu Foro o desta Comarca. mantendoos seguintes estabelecimentos filiais:Filial 01: Av. Do Contorno, 1.480, Bairro Floresta, Belo Horizonte. MG.Filial 02: enida adalena Pereira Santos, n.o 162, Vila São Joaquim, Itabira, MG;Filial 03: Deposito ~chado, na Rua Francisco da Veiga, n.o 444, Bairro Monsenhor Messifj'B. Hte, MG. _7-_o ~ ~\.'I~ Página 2 f

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LIMPEZA E CONSERVAÇÃO: consultoria e operações em limpeza industrial, limpeza municipal,limpeza urbana, sucçao a vácuo, disposição final de reslduo sólido (lixo), administração de depósitosde lixo industrial e sanitário, caracteriza~o e reabilitaçao de locais contaminados, transferência,reciclagem, eliminaçao, incineraçao e liberação de resíduos orgãnicos ou inorgânicos, sólidos elíquidos, prestação de serviços de asseio e conservaçao em geral, desinfecçao e higienizaçao,limpeza em geral de condomlnios, lojas, bancos, indústrias e caixas d'água, aplicaçao de resinas emassoalhos e hidrojateamento;

TRANSPORTE, TRATAMENTO E RECUPERAÇÃO: coleta, transporte e tratamento de resfduossólidos industriais, tratamento de água, lama, solo, recuperação de óleos usados;

ANALISES QUIMICAS: serviços de análises quimicas;

AR CONDICIONADO: limpeza de sistemas de ar condicionado, descontaminaçâo microbíológicacompleta, higienizaçâo, ventilizaçâo e exaustâo forçada, e diagnóstico da qualidade do ar;

MEIO AMBIENTE: gerenciamento do meio ambiente, consultoria ambiental, emergências ambientaise coleta;

DUTOS E ESGOTOS: reparo e recuperação de dutos e esgotos, inspeção por meio de câmara devldeo, ultra-som ou outro sistema, tratamento de esgotos sanitários e rede de água fluvial;

ELIMINAÇÃO DE TINTAS: eliminação de tintas de meios produtivos industriais;

TERCEIRIZAÇAO DE SERViÇOS: terceirizaçâo de serviços de pintura hidráulica, pedreiro,jardinagem, motorista, portaria, recepcionista, mensageiro, digitação, movimentação de cargas,serviços de apoio técnico-administrativo e operacional;

PRAGAS, INSETOS, ZOONOSES E ENDEMIAS: aplicação de defensivos contra insetos, pesquisa eborrifação com inseticida organofosforado e piretr6ides, controle e combate a zoonoses, endemias epragas, desratizaçao, descupinizaçâo e desinsetizaçao;

GEST Ao: consultoria, gerenciamento, supervisão e fiscalização de obras e serviços, apoio móvelcom a utilização de velculos e motoristas, gestão e quarteirização de serviços e contratos, gestâo decompras, almoxarifados, materiais, serviços de microfilmagem e documentos, assessoria emsegurança empresarial e patrimonial, serviços de recepção e operação de central telefÔnica;

LOCAÇOES: locaçao de mâo-de-obra e locaçâo de veiculas, prestaçao de serviços de transporteturlstico de superfície;

AREA HOSPITALAR: higienização e desinfecção de áreas criticas e semicriticas de hospitais,tratamento e eliminação de reslduos hospitalares infectados ou nAo com utilização de microondas eserviços de enfermagem;

SERViÇOS AEROPORTUARIOS: serviços de monitoramento aéreo com sistema de video camaravia satélite, proteção das aeronaves estacionadas na rampa,- varredura das aeronaves, operação emanutenção de equipamentos de detecçao, supervisao, controle e proteção de carga aérea, demaisserviços conexos e correlatos e apoio às aeronaves em terra",inêlusive os desenvolvidos nosterminais e outras áreas do aeroporto;

? SETOR DE PESSOAL: recrutament e sele de pessoal, serviços de departamento de pessoal./'

Este t~\:~iVO pode se estendido ou modificado, a critério dos sócios e

mediante ~I.teraçao contratual~damente regist da no ó~gao compete:te; .2

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17.Alteraçjo Con~IP',ADSERVlS AfUL nPERFJO TDAO ~ ~ ~

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cLÁUSULA QUARTA: DA DURJ'.ÇÃ~ E~I~(C:10:Q~ ~~I~lp~~S \ . A~

O prazo de duração será por "t-1mpa . i~d~terTr1I~~dU. terôdo i:1iciado suasatividades em 01 de novembro de 1993. podendo extinguir-se pela impossibilidade de se manter oupor consenso dos sócios;

PARAGRAFO PRIMEIRO: Em caso de extinçao da mesma, o acervopatrimonial será distribuldo entre os sócios, na proporçao de suas quotas, cabendo a estes, pormaioria de capital, escolher o liquidante.

PARAGRAFO SEGUNDO: No caso de morte, interdição, impedimento ouextinção de qualquer dos sócios, os seus herdeiros ou sucessores, a titulo singular ou universal, sub-rogar-se-ão nos direitos e obrigações patrimoniais do de cujus, interditado, impedido ou extinto,podendo estes optar pela cessão de suas quotas, observando-se, no caso, o direito de preempção, ovalor e as condições previstas neste instrumento.

CLÁUSULA QUINTA: DO CAPITAL SOCIAL

o Capital Social, totalmente integralizado em moeda corrente nacional, é deR$ 4.500.000,00 (Quatro milhOes e quinhentos mil reais), dividido em 4.500.000 (Quatro milhOes equinhentas mil) quotas no valor unitário de R$1,OO (Hum real), estando assim distribuido:

LOGPAR LOG1STICA E PARTICIPAÇÓES L TOA.:4.455.000 (Quatro milhões, quatrocentas e cinqOenta e cinco mil) quotas no valor nominal unitário deR$ 1,00 (Hum real), R$ 4.455.000,00 (Quatro milhOes, quatrocentos e cinqOenta e cinco mil reais);

JOS~ VICENTE FONSECA:45.000 (Quarenta e cinco mil) quotas no valor nominal unitário de R$ 1,00 (Hum real), R$ 45.000,00(Quarenta e cinco mil reais).

CLÁUSULA SEXTA: DA RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS

Nos termos do artigo 1052 da lei 10.406/02, a responsabilidade dos sócios érestrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralizaçao do capitalsocial;

cLÁUSULA SÉTIMA: DO AUMENTO DE CAPITAL E 'DIREITO DE

PREEMPÇÃO

o Capital Social poderá ser aumentado sempre que necessário, ou porinteresse dos sócios quotistas, através de subscrição e integralização de novas quotas em bens ouespécie, assim como pela incorporação de reservas livres, na proporção de suas quotas-parte. Oaumento de capital não será considerado como reforma ou alteraçâo contratual, bastando àassinatura do sócio majoritário para efeito de registro do documento junto ao Órgâo competente;

PARAGRAFO PRIMEIRO: Quando, porém, o aumento em que trata estácláusula depender de recursos financeiros de cada s6cio, terâo estes o direito de prefer6ncia oupreempçao para participar do aumento na proporçao do valor da sua quota-parte no Capital Social;

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I: Não exercendo. qUalqUet:.dos'~ esté direito, a parcela que lhe caberiano aumento do capital será distribuída ao outro sóêio; \

11: Não havendo, tam( m, interesse no exercfcio do direito de preferência porparte do sócio remanescente, poderão, por ~aiOria de capital, optar pela oferta para subscriçãointegral ~rcial de quotas a terceir~;; '---==~ 'c

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178 Alteração ContratualADSERV1S MUL T7PERRL L TDA.

111: A deliberaçâo sobre a necess;c;ede d-a aport~,(je .capit~1 no°y. termos doque dispõe o presente parágrafo. será sempre to~~d~ por: maiori~" ~e" 't_apjtal. devendo YkLI~~-'acompanhada de razões técnicas. firmada por profissional hábif pará t,,1 ~~r~c/}r. inuicady igualrm~ ~\pela maioria do capital Social. \ 3 -~)

cLÁUSULA OITAVA: DA RETIRADA DE SÓCIOS U

Assiste ao sócio a faculdade de se retirar da Sociedade, mediante oreembolso da quantia correspondente ao valor de sua quota-parte, desde que, 60 (sessenta) diasantes, cientifique ao outro sócio, por escrito, seu interesse de retirar-se;

PARAGRAFO PRIMEIRO: O valor do reembolso da quota-parte do sócioretirante será encontrado pela divisão do Patrimônio liquido da Sociedade, apurado em Balançoespecialmente levantado para este fim, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da pré-citadacientificaçâo.

PARAGRAFO SEGUNDO: O pagamento dos haveres do sócio retirante far-se-á de acordo com o que for avençado livremente entre as partes.

PARAGRAFO TERCEIRO: As quotas não poderão ser transferidas aterceiros sem prévio e expresso consentimento do outro sócio, que terá peremptoriamente, o direitode prefer~ncia. O sobredito consentimento será consignado no próprio instrumento de alteração ouinstrumento á parte.

PARAGRAFO QUARTO: O sócio remanescente terá prefer6ncia paraadquirir as quotas do sócio retirante. Se o sócio remanescente, ou a Sociedade, nao usar do direitode prefer6ncia que Ihes é assegurado, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da datada comunicação. fica assegurado ao sócio retirante o direito de ceder suas quotas a terceiros,valendo o instrumento de cessao, depois de registrado no Órgao Competente, como prova plena dealteraçao de titularidade do Contrato Social, sendo, portanto, ineficaz em relaçao à Sociedade afeitura de qualquer cessa o ou transfer6ncia de quotas com infraçao às regras estabelecidas nesteinstrumento.

cLÁUSULA NONA: DA GERÊNCIA E REPRESENTAÇÃO SOCIAL

A Sociedade será administrada e representada por JOS~ VICENTEFONSECA, isoladamente, competindo-lhe o uso da Denominaçao Social, bem como praticar qualquerato administrativo no interesse social, representando-a ativa e passivamente, em Jú(zo ou fora dele,perante as pessoas físicas ou jurfdicas, quer sejam públicas ou privadas, inclusive peranteestabelecimentos de crédito;

PARAGRAFO PRIMEIRO: A Sociedade poderá ter ainda outrosadministradores, na forma, mandato, e competência que Ihes atribuir a Assembléia Geral de Sócios,por maioria de capital, consignando-se em ata as atribuições que venham a ser conferidas. para osefeitos legais.

PARAGRAFO SEGUNDO: Só será permitido o aval da Sociedade emoperações de exclusivo interesse desta, mediante declaraçao expressa de JOSÉ VICENTEFONSECA, ou simplesmente que o aval contenha a sua assinatura, sendo expressamente vedado ouso da Denominação em negócios de favores ou para terceiros. --

PARAGRAFO TERCEIRO: Os administradores e I ou qualquer dos sóciosque vierem a prestar serviços ciedade, poderâo fazer jus a um quantum remuneratório, que será,mensalmente, retirado ou umula o de acordo com a disponibilidade de caixa a titulo de retiradapr6-/abore. Os valore serao prevl~mente discutidos, aprovados em Assembléia e reajustadossempre que houver in, eresse ou necessidade, podendo, todavia, ser reduzido ou extinto por maioriade votos. ..2 . "'--- '---'/~' -- -7

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cLÁUSULA DÉCIMA: DA ASSEMBLÉIA GERAL

A Assembléia Geral dos Sócios realizar-se-ã, ordinariamente, até o último diado quarto mês subseqOente ao encerramento do Exercfcio, para apreciaçAo e discussAo do BalançoGeral, inclusive quanto à destinaçâo dos resultados do Exercfcio, podendo reunir-seextraordinariamente a qualquer tempo e sempre que houver motivo ou fato relevante de interesse daSociedade, devendo ser convocada pelas representantes da sócia majoritária.

PARAGRAFO ONICO: Fica estabelecido que cada quota representará umvoto nas deliberações sociais.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: DO EXERCíCIO SOCIAL

o Exerclcio Social coincidirá com o ano civil, quando será levantado oBalanço Geral da Sociedade, cabendo à Assembléia de Sócios a sua aprovaçAo e a indicaçao dodestino a ser dado nos resultados apurados.

DISPOSiÇÕEScLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA DAS FINAIS ETRANSITÓRIAS

Esta Sociedade poderá se transformar em qualquer outro tipo de sociedade;Ficam as quotas que compOem e que venham a compor o capital desta sociedade gravadas comcláusula de impenhorabilidade, incomunicabilidade conjugal e inalienabilidade parcial;Os sócios signatários já qualificados declaram que nAo incorrem em nenhum dos crimes previstos emlei que os impeçam de exercer a atividade mercantil, estando cientes de que, no caso decomprovaçao de falsidade, será nulo de pleno direito o registro deste documento, sem prejuizo dassançOes penais a que estiverem sujeitos.

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E, por estarem" assim, justos e contratados, firmam o presente instrumentoem tr~s vias de igual teor e forma, perante as duas testemunhas infranomeadas.

C--:""~izontey1tid~-Ã;;tõã, 2004. r--

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PROCURAÇÃO BASTANTE QUE FAZEM NA FORMA A ABAIXODECLARADA

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SAmAM todos quantos virem o presente instrumento publico de procuração queaos 23 (vinte e três) dias do mês de Setembro do ano de 2004 (Dois Mil e Quatro), nesteDistrito de Aranha, Município e Comarca de Bnnnadinho, Estado de Minas Gerais. naqualidade de outorgante (s) deste Ínstrwnento: ADSERVIS r.fULTIPERFIL LTD~ comsede na Rua Jornalista Djalrna Andrade n° 46, sala 805 Bairro Belvedere em Belo Horizonte- MG, CNPl n° 71.393.227/0001-92, neste ato representada por JOSE VICENTE

FONSECA, brasileiro, empresário, casado, residente e domíciliado na Rua Petrolina n°1111, Bairro Horto em Belo Horizonte - MG, CI n° M-I.524.435 SSPMG, CPF n°J24. 70J .806-78; a(s) presente(s) parte(s) que se iden6ficou(ararn) ser(em) o(aXs) confonnedocwnentação a JnÍJ)] apresentada e aqui mencionada que dou fé. Por eJe(aXs) outorganteidentificado, foi dito que, por este publico instnunento, nomeia(m) e constitui(em) seu(suaXs) bastante procurador(aXes), VANESSA SILVA COSTA, brasileira. advogada,casada. CPF n° 004.773.306-30, OAB/MG n° 77.584, residente e domiciliada na RuaEngenheiro Zoroastro Torres, 385/202, Bairro Santo Antonio em Belo Horizonte - MG; , aquem confere poderes para as atividades de cunho adminiSb"ati\'o, sendo elas: par1icipar deprocessos licitatorios em suas div~ modalidades, tais como concorrência, tomadas depreços, carta convite, leilão e pregão, podendo prestar esclarecimentos, finnar compromissose obrigações, tornar decisões. receber e dar quitação, renunciar ao direito de recurso ouimpugnação, assinar toda a documentaçãO que se fizer necessária. credenciar representante,fonnuIar propostas de desempate, fonnular ofertas e lances de preços, negociar preçosdiretamente com o pregoeiro, alem de poder assinar contratos, termos aditivos e distratoscom órgãos públicos, autarquias, fundações, empresas publicas, federais, estaduais emlmicipais, e empresas privadas, constituir advogado sempre com poderes C-'l)ecificos,assinar balanços. Com poderes também para as atividades de cunho financeiro sendo elas:solicitar saldos e extratos bancários, requerer falência dos devedores da outorgante.praticando todos os atos necessários, emitir faturas de serviços, endossar duplicatas,representá-Ia em todos os atos em que seja necessária a sua presença. inclusive emestabelecimento bancários, pagar e receber contas. levantar dinheiro em quaisquer ~s, rrepresentá-Ia em quaisquer estabelecimentos Bancários e de credito em especial Banco doBrasil S.A e Caixa econômica Federal S.A, podendo abrir, movimcrrtar e encemu- contas,endossar e assinar cheques, solicitar talões de cheques, fazer retiradas median~ recibos, asautorizar débitos. pagamento e transferência por meio de carta. efetuar recebtmento de Cquaisquer quantias em órgãos públicos, autarqujas, fundações, elnpre5as publicas e privadas, inclusive quantias referentes a faturarnento, podendo receber e dar quitação em duplicatas, C O

avalizar duplicatas e reconhecer duplicatas que forem emitidas contra a outorgante,~descontar letras de cambio, notas promissórias, fica(m), eDÍtrn,o(aXs) ,procurador(es), com

todos os poderes necessários e em direito pennitidos para praticar todos os atosindispensáveis ao perfeito e cabal desempenho deste mandato, por mais essenciais que sejam Cinclusive substabelecer, tudo o que se dará por bom, finDe e valioso. Este instnunento foi c.feito sob minuta. Ainda pelo(aXs) outorgante(s) me foi dito declarado que se~...responsabiliza(m) pela veracidade dos dados informados do(aXs) outorgado(aXs), decl~oesta sob responsabilidade civil e criminal Tudo quanto assim for feito pelo(aXs) dito(aXs)seu(suaXs) procurador(esXaXs) ou substabelecido(aXs) promete(m) haver por valioso efinDe. Assim o disse (ram) , do que dou fé e me pedi ) este instrumento que lido,aceitou(ram) e assina(m),(as) WanderJey José de Faria. as José Yicente Fonseca. (as)Vanessa Silva Costa. trasladada em seguida. Sendo as as dispensadas com base nalei ~edera~ de n° 6.?52 de. 06} 1.81. Eu, WansJqfev/fQsé d a. Tabelião que a fiz digitar eassmo, apos confendas as assmaturas. Em teit~un 10 lia verdade.

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A'rellida Jesuina Bem..-dirlo p; 1M . til ~4ól.oou . AI1II.~i~ - t('(~s : FOIIts: (31) 3S~

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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

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Estado de Minas Gerais - Comarca de Brumadinho

Cartório de Registro Civil e Notas do Distrito de AranhaTabelião: Wanderley José de Faria

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