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Microfilme N. 39.621
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
A ACADEMIA BRASILEIRA DE CIRURGIA PLÁSTICA DA FACE - ABCPF vem, através do presente edital, e por meio de seu Diretor-Presidente, de acordo com o artigo 14, parágrafo único, do seu Estatuto Social vigente, levar ao conhecimento de todos os associados, convocados para a Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se no dia 04 de novembro de 2016 das 12;45 às 14:00, durante o 462 Congresso Brasileiro de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico - Facial, a qual ocorrerá para deliberarem a seguinte ordem do dia:
1-Aprovação da Ata Anterior
2 - Apresentação do relatório da gestão
3 — Apresentação do relatório financeiro durante a gestão
4— Aprovação das mudanças Estatutárias (dique aqui)
5 — Assuntos Gerais
Em referência a Ata da Assembleia Geral anterior e relatório financeiro mencionado na da ordem do dia, estarão os mesmos disponibilizados no endereço eletrônico da ABCPF - www.abcpf.org.br para análise dos associados interessados, eis que na Assembleia estará se propondo a não leitura dos mesmos.
Não havendo na hora acima indicada número legal de associados para a instalação dos trabalhos em primeira convocação, a Assembleia será realizada 30 (trinta) minutos após, no mesmo dia e local, com os mecanismos a atenderas quoruns estatutários.
São Paulo, 29 de setembro de 2016.
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Dr. Antonio Carlos Cedin Presidente da ABCPF
Diretoria ABCPF: Presidente Antonio Carlos Cedin / Vice Presidente Washington Almeida / Secretário Lucas Patrocinio / Secretário Adjunto Arthur Grinfeld / Tesoureira
Leila Freire / Tesoureiro Adjunto Marcelo Zanini Av. IndianOpolis,1.287- Planalto Paulista - São Paulo - SP - CEP: 0/063-002
Tel: (Ia) 5053-7500 - Fax (11) 5052-1025 E-mail: [email protected]
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ACADEMIA BRASILEIRA DE CIRURGIA PLÁSTICA DA FACE - ABCPF
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA ACADEMIA BRASILEIRA DE CIRURGIA PLÁSTICA DA FACE - ABCPF
Aos quatro dias do mês de novembro de dois mil e seis ás 12h45min, no centro de
convenções de Goiânia, localizado na Rua Quatro, 1.400 - Setor Central, CEP 74.025-020
- Goiânia - GO, durante o 462 Congresso Brasileiro de Otorrinolaringologia e Cirurgia
Cérvico Facial, foi realizada a Assembleia Geral Ordinária da Academia Brasileira de
Cirurgia Plástica da Face - ABCPF, inscrita no CNPJ/MF n2 09.077.469/0001-01, para
deliberarem sobre a seguinte ordem do dia.: 1) Aprovação da Ata anterior; 2)
Apresentação do relatório da gestão; 3) Apresentação do relatório financeiro
durante a gestão; 4) Aprovação das mudanças Estatutárias; 5) Assuntos Gerais. As
12h45min, Presidente da ABCPF, fez a primeira chamada, porém não havia número
legal de associados para a instalação dos trabalhos. Assim, ás 13h15, em segunda
convocação, instalou-se a Assembleia Geral Ordinária da ABCPF. Dr. Antonio Carlos
Cedin, Presidente da entidade, agradeceu a presença de todos e deu início a Assembleia
com a 1) Aprovação da Ata da Assembleia anterior; dispensada a leitura e colocou
para aprovação, sendo aprovado por unanimidade. 2) Apresentação do relatório da
gestão; Dr Antonio Cedin destacou algumas ações da gestão como: Contribuição para
atualizar os procedimentos de ORL da CBHPM; Participação na revisão do ROL de
Procedimentos da ANS 2018; e deu andamento a ordem do dia. 3) Apresentação do
relatório financeiro durante a gestão; Dra Leila Freire tesoureira da Academia
agradece a presença de todos e apresenta o relatório da entidade com a novidade da
inclusão da assinatura da revista jama para todos associados, nesse momento foi
levantado pela plateia a dificuldade de alguns para conseguir esse acesso, Dra Leila
pediu para aqueles que não conseguiram acessar, entrar em contato com o secretário
Diretoria ABCPF: Presidente Antonio Carlos Cedin / Vice Presidente Washington Almeida / Secretário Lucas Patrocinio / Secretário Adjunto Arthur Grinfeld / Tesoureira
Leila Freire / Tesoureiro Adjunto Marcelo Zanini Av. Indianápolis, 1.287— Planalto Paulista —São Paulo —SP - CEP: 04063-002
Tel: (ia) 5053-7500 — Fax (11) 5052-1025 E-mail: academias®aborlccf.org.br
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ACADEMIA BRASILEIRA DE CIRURGIA PLÁSTICA DA F rF - RPT?
10° Oficial de Registm de nubs e Decumentos e Ovil de Puma Juridica de SIO Paub / SP
Microfilme N. 39.621 da Academia o Renato Batista. Continuou a apresentação informando que a Academia
tem um saldo atualizado até 30 de novembro de 2016, no valor de R$ 352.207,86
(trezentos e cinquenta e dois mil duzentos e sete reais e oitenta e seis centavos). Os
valores de entradas no período de 01 de novembro de dois mil e quinze a trinta de
setembro de dois mil e dezesseis foi de R$ 146.424,33 (cento e quarenta e seis mil
quatrocentos e vinte e quatro reais e trinta e três centavos, sendo a maior parte da
receita composta pela anuidade, seguido dos rendimentos e assinatura da revista jama.
Saída desse mesmo período foi de R$ 135.038,11 (cento e trinta e cinco mil e trinta e
oito reais e onze centavos), valores gastos com: taxas e impostos, encargos bancários,
certificação digital, cartórios, programa de estágios, curso itinerante, repasse para
federação americana, convidado internacional para o 462 e 462 CBO e repasse revista
jama para todos associados adimplentes. Dentro de toda apresentação, perguntou aos
presentes se existia alguma dúvida ou questionamento. Sendo colocado para aprovação
dos presentes. Aprovado por unanimidade. 4) Aprovação das mudanças Estatutárias;
Dr Antonio Cedin colocou para aprovação a seguinte mudança estatutária: Art. 302 - As
eleições serão administradas por um Colégio Eleitoral de cinco conselheiros, nomeados
pela Diretoria para tal fim, e que elegerá dentre seus membros o seu coordenador.
REDAÇÃO ATUAL Parágrafo primeiro - O Colégio Eleitoral será formado, no mínimo, 30
(trinta) dias antes das eleições, extinguindo-se assim que o resultado das eleições for
proclamado, e, empossados os eleitos na Assembléia Geral especificamente convocada
para esse fim. Parágrafo segundo - As chapas concorrentes deverão ser inscritas até no
mínimo até 60 (sessenta) dias antes das eleições, sendo o nome de seus integrantes
divulgados por circular, sob qualquer forma, e enviada a todos os membros. Parágrafo
terceiro - Havendo chapa única, poderá ela ser eleita por aclamação da maioria absoluta
dos presentes no local de realização da Assembléia Geral, obedecidos o quorum de
instalação previsto neste Estatuto. REDAÇÃO PROPOSTA Parágrafo primeiro - O Colégio
Diretoria ABCPF: Presidente Antonio Carlos Cedia / Vice Presidente Washington Almeida! Secretário Lucas Patrocinio / Secretário Adjunto Arthur Grinfeld / Tesoureira
Leila Freire / Tesoureiro Adjunto Marcelo Zanini Av. Indianápolis, 1.287— Planalto Paulista —São Paulo — SP - CEP: 04063-002
Tel: (n) 5053-7500 — Fax (11) 5052-1025 E-mail: [email protected]
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Eleitoral será formado, no mínimo, 30 (trinta) dias antes das eleições, extinguindo-se
assim que o resultado das eleições for proclamado durante a Assembleia Geral
especificamente convocada para esse fim. Parágrafo segundo - Os eleitos serão
empossados no primeiro dia útil do ano subsequente ao mandato dos seus sucessores.
Parágrafo terceiro - Para aplicar o mecanismo descrito no parágrafo segundo desta
cláusula, os eleitos para o mandato de 31 de março de 2016 a 31 de março de 2018,
procederão ao encurtamento do mandato para até o dia 01 de janeiro de 2018,
mediante aprovação da Assembleia Geral Ordinária a ser realizada durante o 462
Congresso Brasileiro de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico Facial, para que o
mandato dos novos eleitos sob a égide deste mecanismo estatutário tenha inicio a partir
do primeiro dia útil do ano de 2018, no dia 02 de janeiro de 2018. Destacou que essa
mudança se faz necessária para se igualar as demais Academias da ABORL-CCF e nesse
formato ele abrirá mão de 3 meses de sua gestão. Colocou para votação e foi aprovada
por unanimidade. Segue Estatuto já com a alteração na integra: ACADEMIA BRASILEIRA DE
CIRURGIA PLÁSTICA DA FACE - ABCPF ESTATUTO SOCIAL TÍTULO I Denominação, Prazo de
duração, Sede e Finalidades Art. 1° - A ACADEMIA BRASILEIRA DE CIRURGIA PLÁSTICA DA
FACE, denominada simplesmente de ABCPF, constituída aos três dias de agosto do ano de
2.006, é uma associação civil, de caráter científico, sem fins lucrativos, com sede e foro na
Comarca e Município de São Paulo, Estado de São Paulo, a qual se propõe a promover o
desenvolvimento da especialidade e o intercâmbio científico, técnico, cultural e social entre
os seus profissionais, e reger-se-á pelo presente Estatuto, pela Constituição Federal e as
legislações pertinentes, bem como, em total alinhamento e consonância com os Estatutos
Sociais da Associação maior a que pertence, qual seja, a ABORLCCF- Associação Brasileira de
Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico Facial. Parágrafo único: O prazo de duração da ABCPF
é indeterminado. Art. 2° - São finalidades da ABCPF: a) representar, legitimamente, a classe
dos Cirurgiões Plásticos Faciais seus membros, defendendo direitos, interesses e Diretoria ABCPF: Presidente Antonio Carlos Cedin / Vice Presidente Washington Almeida /
Secretário Lucas Patrocinio / Secretário Adjunto Arthur Grinfeld / Tesoureira Leila Freire / Tesoureiro Adjunto Marcelo Zanini
Av. Indianápolis, 1.287— Planalto Paulista — São Paulo— SP - CEP: 04063-002
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Tel: (n) 5053-7500 — Fax (11) 5052-1025 [email protected]
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ACADEMIA BRASILEIRA DE CIRURGIA PLÁSTICA DA FACE - ABCPF
prerrogativas dos mesmos, administrativa ou judicialmente, exclusivamente, advindos do
exercício da profissão. b) congregar os médicos interessados em fomentar o progresso, o
aperfeiçoamento e a difusão da Cirurgia Plástica Facial, estimulando seu relacionamento
cultural e social. c) defender a ética e o interesse pertinente dos seus membros e trabalhar
pela defesa, regulamentação e fiscalização do exercício da especialidade, podendo para tal
fim representá-los perante as autoridades judiciárias e outras entidades. d) promover e
apoiar atividades científicas e de desenvolvimento profissional de maneira singular ou
associada, podendo, nessa última condição, exclusivamente em conjunto com a ABORLCCF e
em conformidade com a orientação e autorização desta, conceder títulos de qualificação, de
reconhecimento, prêmios e honrarias, tudo segundo normas definidas pelo seu Conselho
Científico. TÍTULO II Capitulo 1- Dos Membros Art. 30 - O quadro de membros da ABCPF será
constituído das seguintes categorias, a saber: a) Membro Titular, ou seja, todo aquele
membro com Título de Especialista em Otorrinolaringologia, Cirurgia de Cabeça e Pescoço,
Cirurgia Plástica e demais especialidades afins, e que tenha obtido tais títulos há mais de 05
(cinco) anos, mediante atuação comprovada na área da Cirurgia Plástica da Face, e ainda,
nestas condições, possa preencher os demais critérios definidos pelo Conselho Científico
para sua qualificação, sendo sempre um deles o seu reconhecimento designado pela ABCPF
como "Cirurgião Plástico da Face". b) Membro Efetivo, ou seja, todo aquele membro com
Título de Especialista em Otorrinolaringologia, Cirurgia de Cabeça e Pescoço, Cirurgia Plástica
e demais especialidades afins, e que tenha tido em suas atividades procedimentos de
Cirurgia Plástica da Face, mas que ainda não preenche os requisitos para a categoria de
membro titular, assim todo aquele médico vinculado às outras especialidades afins segundo
critérios definidos pelo Conselho Científico que, desejando participar das artividades da
ABCPF, sera assim proposto ou a ela desejar associar. c) Membro Emérito, ou seja, todo
aquele médico, associado ou não da ABCPF, que tenha prestado serviços relevantes à
Diretoria ABCPF: Presidente Antonio Carlos Cedin / Vice Presidente Washington Almeida / Secretário Lucas Patrocinio / Secretário Adjunto Arthur Grinfeld / Tesoureira
Leila Freire / Tesoureiro Adjunto Marcelo Zanini Av. Indianópolls, 1.287— Planalto Paulista — São Paulo — SP - CEP: 04063-002
Te!: (11)5053-7500— Fax (11) 5052-1025 E-mail: acedem las@aborlccf. org.br
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ACADEMIA BRASILEIRA DE CIRURGIA PLÁSTICA DA FACE - ABCPF
Cirurgia Plástica da Face, bem como, pessoas sem distinção de nacionalidade ou profissão
que tiverem feito doação apreciável ou prestado serviços relevantes à ABCPF. d) Membro
Remido, ou seja, membros que tenham deixado de exercer a atividade profissional por
aposentadoria, mas que desejam se manter vinculados à ABCPF,desde que solicitem tal
condição. e) Membro Internacional, ou seja, todo aquele médico, devidamente inscrito em
seu país, tenha sido apresentado por dois membros titulares ou efetivos da ABCPF,e que sua
proposta de filiação seja aprovada pela Diretoria e Conselho Cientifico. f) Membro Aspirante,
ou seja, todo aquele médico residente ou especializando de serviços reconhecidos pela
ABORLCCFe/ou MEC,abrangendo as especialidades de otorrinolaringologia, cirurgia plástica
geral, dermatologia, oftalmologia, bem como, médicos que, não exercendo atividades de
cirurgia plástica facial tenham interesse em participar das atividades científicas desenvolvidas
pela ABCPF. Parágrafo 1°. Aos Membros Internacionais e Aspirantes lhe são vetados os
direitos constantes dos artigos 5 e 6, deste estatuto, contudo estão os mesmos obrigados
aos deveres do artigo 7, a exceção da alínea "f", bem como, ao pagamento de anuidades e
taxas. Parágrafo 2°. Os Membros Internacionais e Aspirantes terão o direito de participarem
dos eventos e cursos realizados pela ABCPF, podendo ainda, participarem das Assembléias
Gerais, porém a eles são vetados o direito de votar matérias de interesse da ABCPF. Capitulo
II - Dos direitos e deveres dos Membros Art. ir - Não há, entre os membros, direitos e
obrigações recíprocos. Parágrafo único - Os Associados não respondem, nem mesmo
subsidiariamente, pelas obrigações sociais da ABCPF. Art. 5" - São direitos exclusivos dos
Membros Titulares: a) ser votado para cargos de Diretoria e do Conselho Científico; b) propor
a admissão de novos associados; c) indicar nomes para a concessão de títulos de Membros
Eméritos; d) solicitar da Diretoria a convocação de Assembleias Gerais, quando entenderem
necessárias à discussão de '" matéria de interesse da ABCPF. Art. 6" - São direitos dos
Membros Titulares, Efetivos e Remidos: a) votar para cargos da Diretoria e Conselho
Diretoria ABCPF: Presidente Antonio Carlos Cedin / Vice Presidente Washington Almeida / Secretário Lucas Patrocinio / Secretário Adjunto Arthur Grinfeld / Tesoureira
Leila Freire / Tesoureiro Adjunto Marcelo Zanini
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Av. Indianópolis, 1.287— Planalto Paulista — São Paulo — SP - CEP: 04063-002 Tel: (n) 5053-7500 — Fax (11) 5052-1025
E-mail: academias©aborlccf org.br
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ACADEMIA BRASILEIRA DE CIRURGIA PLÁSTICA DA FACE - ABCPF
Científico; b) comparecer às Assembleias Gerais, propor, discutir e votar matérias de
interesse para a ABCPF; c) apresentar, discutir e votar temas e trabalhos referentes aos
assuntos ligados às atividades da ABCPF, em reuniões convocadas para tal fim; d) usufruir
todos os serviços oferecidos pela ABCPF; e) apresentar e oferecer sugestões à Diretoria no
interesse da entidade ou em sua área de atuação. Art. 7° - São deveres dos Membros
Titulares, Efetivos, Eméritos e Remidos: a) defender e exercitar os princípios éticos, morais e
profissionais; b) defender e zelar pelo bom conceito da ABCPF; c) acatar as deliberações
emanadas dos órgãos competentes da ABCPF; d) satisfazer, pontualmente, as contribuições
para com a ABCPF, quando forem devidas; e) comparecer às reuniões e conferências da
ABCPF; f) atuar nas comissões que forem atribuídas pela Diretoria e pela Assembléia Geral; g)
comparecer às Assembleias Gerais, discutindo as matérias a ela submetidas. Parágrafo único
- Os Membros Eméritos e Remidos estão dispensados de cumprir ou não os deveres das
alíneas "d", "e", "f" e "g". Capitulo III - Das Penalidades Art. 8° - Estarão passíveis de
penalidades os membros que não cumprirem com suas obrigações e demais contingências,
podendo sofrer advertências, suspensão temporária ou exclusão, independente nessa ordem
de gradação e de acordo à gravidade do seu ato, mediante decisão do Conselho Científico,
assegurado o direito amplo de defesa. Parágrafo único: A exclusão deverá ser referendada
por específica Assembleia Geral, convocada, dentre outros motivos ou não, para esse fim.
Capitulo IV - Dos Requisitos para Admissão. Demissão e Exclusão dos Membros Art. 9° - Os
membros serão admitidos mediante proposta dos membros previstos no artigo 5°, deste
Estatuto, com avaliação e aprovação do Conselho Científico. Art. 10° - Os membros da
ABCPF, indistintamente, poderão pedir demissão a qualquer momento, desde que em dia
com suas contribuições associativas, mediante requerimento ao Presidente. Parágrafo único -
A questão de estar em dia com suas contribuições, não se aplica aos membros Remidos e
Eméritos, relativamente à suas condições de não contribuintes. Art. 112 - Os membros
Diretoria ABCPF: Presidente Antonio Carlos Cedin / Vice Presidente Washington Almeida / Secretário Lucas Patrocinio / Secretário Adjunto Arthur Grinfeld / Tesoureira
Leila Freire / Tesoureiro Adjunto Marcelo Zanini Av. Indianápolis, 1.287— Planalto Paulista — São Paulo — SP - CEP: 04063-002
QJ Tel: (n) 5053-7500 — Fax (ia) 5052-1025
E-mail: [email protected]
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ACADEMIA BRASILEIRA DE
CIRURGIA PLÁSTICA DA FACE - ABCPF
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poderão ser excluídos do quadro associativo, desde que reconhecida existência de motivos
graves que sustente justa causa, por deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos
presentes à Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, especialmente convocada para
esse fim. Parágrafo único - Da decisão do órgão que, de conformidade com o Estatuto,
decretar a exclusão do associado, caberá sempre recurso à Assembleia Geral. TÍTULO III
Capitulo I - Da Organização e Administração Art. 122 — A ABCPF será organizada e
administrada pelos seguintes órgãos: a) Assembleia Geral; b) Diretoria; c) Conselho
Científico. Capitulo Das Assembleias Gerais Art. 132 - A Assembleia Geral, tida como
órgão máximo e soberano da ABCPF, terá poderes, nos limites da legislação e deste Estatuto,
para resolver e deliberar sobre todos os assuntos e atos de interesse da academia. Art. 142 A
Assembleia Geral será constituída pelos Membros Titulares, Efetivos e Remidos, estes na
forma optativa, a qual, se reunirá ordinariamente uma vez a cada ano civil, por ocasião dos
eventos realizados pela ABCPF, extraordinariamente quando os interesses da ABCPF assim
necessitarem, sempre convocada especificamente para cada fim. Parágrafo primeiro - A
convocação para a Assembleia Geral Ordinária se fará com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, mediante comunicação a seus membros por qualquer meio noticioso. Parágrafo
segundo - A Assembleia Geral poderá ser convocada extraordinariamente, com antecedência
mínima de 15 (quinze) dias, na mesma forma do parágrafo primeiro, para deliberar
exclusivamente sobre os assuntos constantes da sua convocação. Art. 152 - Assembleia Geral
se instalará na data e horários marcados, em primeira convocação com a maioria de seus
membros ou, em segunda convocação, trinta minutos após o horário marcado, com
qualquer número de membros presentes. Parágrafo único - A convocação das assembleias se
fará pelo Presidente da ABCPF, ou ainda, por solicitação de 1/5 (um quinto) dos membros
descritos no artigo 50, deste Estatuto. Art. 162 - Compete à Assembleia Geral: a) deliberar
sobre relatório da diretoria e taxas aos seus membros; b) analisar e aprovar as contas da
Diretoria ABCPF: Presidente Antonio Carlos Cedin / Vice Presidente Washington Almeida / Secretário Lucas Pafrocinio / Secretário Adjunto Arthur Grinfeld / Tesoureira
Leila Freire / Tesoureiro Adjunto Marcelo Zanini Av. Indianápolis, 1.287- Planalto Paulista - São Paulo - SP - CEP: 04063-002
Tel: (22) 5053-7500 - Fax (11) 5052-1025 E-mail: academias@a borlccf.org.br
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ACADEMIA BRASILEIRA DE CIRURGIA PLÁSTICA DA FACE - ABCPF
academia; c) empossar os Membros Titulares e àqueles eleitos para a Diretoria; d) alterar
este Estatuto; e) analisar e deliberar sobre qualquer assunto de relevância, principalmente os
casos omissos neste Estatuto. Capitulo 111- Da Diretoria Art. 172 - A Diretoria será constituída
pelo Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Secretário Adjunto, Tesoureiro e Tesoureiro
Adjunto. Art. 182 - Compete ao Presidente: a) Superintender a Diretoria, que atua como
colegiado, representando a ABCPF e desenvolvendo suas atividades segundo suas finalidades
e programas; b) Nomear o Secretário, Secretário Adjunto, Tesoureiro e Tesoureiro Adjunto,
cargos que poderão ser ocupados indistintamente tanto por Membros Efetivos como
Titulares; c) Presidir a Assembleia Geral, o Conselho Científico e eventos da ABCPF em geral;
d) assinar cheques junto ao secretário ou tesoureiro; e) Representar a ABCPF ativa, passiva,
judicial ou extrajudicialmente, nomeando advogados se necessário for; f) cumprir e fazer
cumprir este Estatuto e as decisões das assembleias gerais e do Conselho Científico. Art. 192 -
Compete ao Vice-Presidente: a) substituir o Presidente nos seus impedimentos; b)
Assessorar a Diretoria em todas as suas atividades; c) participar do Conselho Científico como
"membro nato". Art. 202 - Compete ao Secretário: a) coordenar os serviços gerais de
administração; b) secretariar as reuniões do Conselho Científico e demais eventos da ABCPF;
c) assinar cheques junto ao Presidente ou Tesoureiro. Art. 212 - Compete ao Secretário
Adjunto: a) Substituir o Secretário nos seus impedimentos; b) Participar, como membro
colegiado administrativo, das atividades respectivas. Art. 222 - Compete ao Tesoureiro: a)
supervisionar a movimentação financeira e patrimonial; b) Como membro do colegiado
administrativo, participar das atividades da diretoria; c) assinar cheques conjuntamente com
o Presidente ou o Secretário. Art. 232 - Compete ao Tesoureiro Adjunto: a) Substituir o
Tesoureiro nos seus impedimentos; Como membro do colegiado administrativo, participar
das atividades da diretoria. Capitulo 1V - Do Conselho Cientifico Art. 242 - O Conselho Científico
será constituído de 07 (sete) membros titulares, sendo 05 (cinco) eleitos, mais o "past"
Diretoria ABCPF: Presidente Antonio Carlos Cedin / Vice Presidente Washington Almeida! Secretário Lucas Patrocinio / Secretário Adjunto Arthur Grinfeld / Tesoureira
Leila Freire / Tesoureiro Adjunto Marcelo Zanini Av. indianápolis, 1.287— Planalto Paulista — São Paulo — SP - CEP: 04063-002
Tel: (n) 5053-7500 — Fax (11) 5052-1025 E-mail: academias@aboriccf. org.br
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100 C(Icial de Registo delluks e Momentos e Civit de Nswa hada de Sio Pado/ SP
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ACADEMIA BRASILEIRA DE CIRURGIA PLÁSTICA DA FACE - ABCPF
Presidente e o Vice-Presidente atual. Art. 29 - O Conselho Científico será convocado e
coordenado pelo Presidente da ABCPF, deliberando os assuntos com pelo menos 03 (três) de
seus membros. Art. 262 - Compete ao Conselho Científico: a) definir ou alterar os critérios e
exigências complementares referentes à admissão de membros em suas diferentes
categorias; b) avaliar e decidir sobre a admissão de novos membros ou mudança de
categoria; c) definir as ações científicas e de ensino da ABCPF assessorando a diretoria em
suas execuções; d) Assessorar a Diretoria nas questões relativas às finalidades da ABCPF.
TÍTULO IV Das Eleições Art. 272 - As eleições serão realizadas a cada dois anos, de acordo com
as normas deste Estatuto e do Regimento Interno. Art. 282 - As eleições serão realizadas pelo
voto direto e secreto, por meio de votação por correspondência, regulamentada pelo
Regimento Interno, ou outro meio propício a confirmar o qudrum necessário a sua
realização. Art. 292 - Os candidatos aos cargos de Presidente, Vice-Presidente e membros do
Conselho Científico deverão sempre advir dos Membros Titulares e Efetivos, devendo os
mesmos estarem quites com suas atribuições e no pleno exercício de seus direitos sociais, já
por ocasião do registro de sua chapa, conforme estabelecido neste Estatuto. Art. 302 - As
eleições serão administradas por um Colégio Eleitoral de cinco conselheiros, nomeados pela
Diretoria para tal fim, e que elegerá dentre seus membros o seu coordenador. Parágrafo
primeiro - O Colégio Eleitoral será formado, no mínimo, 30 (trinta) dias antes das eleições,
extinguindo-se assim que o resultado das eleições for proclamado durante a Assembleia
Geral especificamente convocada para esse fim. Parágrafo segundo — Os eleitos serão
empossados no primeiro dia útil do ano subsequente ao mandato dos seus sucessores.
Parágrafo terceiro - Para aplicar o mecanismo descrito no parágrafo segundo desta cláusula,
os eleitos para o mandato de 31 de março de 2016 a 31 de março de 2018, procederão ao
encurtamento do mandato para até o dia 01 de janeiro de 2018, mediante aprovação da
Assembleia Geral Ordinária a ser realizada durante o 462 Congresso Brasileiro de
Diretoria ABCPF: Presidente Antonio Carlos Cedin / Vice Presidente Washington Almeida / Secretário Lucas Patrocinio / Secretário Adjunto Arthur Grinfeld / Tesoureira
Leila Freire / Tesoureiro Adjunto Marcelo Zanini Av. Indianápolis, 1.287— Planalto Paulista — São Paulo — SP - CEP: 04063-002
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Tel: (a3.) 5053-7500 — Fax (11) 5052-1025 E-mail: [email protected]
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ACADEMIA BRASILEIRA DE CIRURGIA PLÁSTICA DA FACE - ABCPF
Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico Facial, para que o mandato dos novos eleitos sob a
égide deste mecanismo estatutário tenha início a partir do primeiro dia útil do ano de 2018,
no dia 02 de janeiro de 2018. TÍTULO V Das Disposições Gerais Art. 319 - A ABCPF poderá ser
dissolvida por decisão da maioria absoluta da Assembléia Geral Extraordinária especialmente
convocada para esse fim. Parágrafo único - Dissolvida a associação, o remanescente do seu
patrimônio líquido será destinado à Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia
Cérvico Facial — ABORL-CCF, sendo está uma associação civil, sem fins lucrativos, e legítima
representante dos médicos otorrinolaringologistas. Art. 322 - Serão gratuitos os trabalhos
prestados à ABCPF por quaisquer de seus membros, sendo, porém passíveis de reembolso
ou custeio os gastos ou eventuais prejuízos pessoais no exercício dos mesmos inclusive nas
atividades de ensino. Art. 339- O Presidente da ABCPF, por aprovação da maioria simples da
Diretoria, "ad referendum" do Conselho Científico, poderá criar ou extinguir Comitês,
Comissões e Departamentos transitórios ou permanentes com objetivos específicos,
indicando seus membros. Art. 342 — A ABCPF poderá receber doações com objetivos
definidos ou não. Art. 352- Para o cumprimento de suas finalidades a ABCPF poderá instituir
a cobrança de taxas de seus membros, bem como, definir participações nos cursos realizados
pelos seus filiados, quando dela receberem apoio, segundo normas estabelecidas pela
Diretoria e referendadas pelo Conselho Científico. Art. 369 - No interesse dos seus membros,
a ABCPF poderá filiar-se ou celebrar convênios com entidades nacionais e internacionais. Art.
379 - Os membros eleitos para os cargos de Diretoria não são reelegíveis para a mesma
função em mandato imediato. Art. 382 - Todas as questões ou dúvidas que se apresentarem
fora do que estiver disposto neste Estatuto serão analisadas pelo Conselho Científico, e,
posteriormente, apresentadas para deliberação em Assembleia Geral especialmente
convocada para esse fim. Art. 399 - Os prazos constantes deste Estatuto serão computados,
excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, que será prorrogado para o
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primeiro dia útil se o vencimento recair em sábado, domingo ou feriado. Art. 402 - Este
Estatuto foi aprovado em Assembleia Geral, regularmente convocada para esse fim, e
entrará em vigor imediatamente na data de sua aprovação nessa mesma Assembleia. 5)
Assuntos Gerais. Dr Antonio Carlos Cedin dentro dos assuntos gerais destacou como
mais importante a reunião na sede da AMB em São Paulo com o Presidente e Vice-
Presidente da Cirurgia Plástica e AMB e seus próximos Presidentes. Nessa Reunião
estiveram presentes Dr Antonio Carlos Cedin, Dr Domingos Hiroshi Tsuji, Dr Eduardo
Baptistela, Dr Carlos Michaelis que é advogado da ABORL e também da SBCP, além da
dermatologia. Essa reunião foi um pedido do Presidente da Plástica depois de um
processo que eles estavam iniciando contra a ABORL por causa de uma Academia
homônima a ABCPF, que estava oferecendo cursos de treinamento e especialização,
essa Academia é presidida por um médico que não tem nem título de especialista,
conforme busca do currículo que foi feita. Ele está credenciado pelo MEC para oferecer
cursos em especialização para cirurgia plástica. Este foi o motivo para a reunião
acontecer e esclarecer os fatos. Ao mesmo tempo teve uma tentativa uma vez que a
Plástica se propôs a conversar de se tentar uma solução consensual com as
especialidades médicas que trabalham em cirurgia facial, a dermato, oftalmo e
brasileira de otorrino na tentativa de proteger as entidades. Hoje não tem o controle de
todas as especialidades ligadas a cirurgia plástica e as associações de especialidades
que procuram vigiar os seus membros. Dr Antonio Carlos Cedin diz que a oportunidade
da reunião foi positiva e que a Assembleia de hoje será para esclarecer como foram os
contatos e que se discuta como será a postura e decisão da ABCPF para se beneficiar
sobre o consenso das especialidades. Convidou os Doutores Eduardo Baptistela e Carlos
Michaelis para compor a mesa. Indagado pela plateia de quando aconteceu essa
reunião, respondeu que foi há dois meses atrás. Mesa composta, Dr Antonio Carlos
Cedin relatou sua primeira impressão sobre a reunião. Informou que a primeira
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pergunta que o Presidente da AMB fez foi: vocês são otorrinolaringologistas, onde está a
plástica? Ele respondeu que a entidade se chama Associação Brasileira de
Otorrinolaringologia e Cirurgia Cervico Facial e a plástica além de estar embutida na
cirurgia facial está também no currículo do programa de residência médica já
consagrado pelo conselho regional de residência medica, pela associação medica
brasileira e também dentro dos cursos de treinamento credenciados e reconhecidos
pelo MEC, onde os médicos já saem com o treinamento em cirurgia plástica facial, além
do que os médicos que vão para fora do Brasil e voltam para atuar dentro da
especialidade. A segunda pergunta veio do Presidente da SBCP: Quantos otorrinos
fazem cirurgia plástica da face? Dr Antonio Carlos Cedin nesse momento indagou a
plateia de quantos ali fazem cirurgia plástica da face? Quantos fazem cirurgia de
reconstrução da face do queimado, fissurados, complicação? Respondendo à pergunta
do Presidente da SBCP Dr Antonio Carlos Cedin disse que o problema se dá na formação
porque os residentes não querem fazer nada, só querem fazer coisa estética que dá
dinheiro. Atendendo um pedido do Dr Domingos Tsuji, será feito um levantamento de
todos os processos de todos os estados para ver quais os profissionais e sua
especialidade que são mais processados, para ter uma ideia da dificuldade que estão
tendo. O intuito é habilitar melhor os médicos. Foi perguntado ainda na reunião
quantos serviços de residência em otorrinolaringologia fazem treinamento em cirurgia
plástica? Respondeu que não são muitos. Eles estão preocupados como a ABCPF em
como ensinar e treinar a cirurgia plástica na residência medica, se preocupam ainda em
perdera especialidade de cirurgia plástica, porque o otorrino faz o rosto, o mastologista
faz a mama, dermato faz o rosto, o oftalmo faz a oculoplastica pesada coisa que o
plástico não faz. Porque quando o cirurgião plástico erra, está dentro do risco, quando o
otorrino erra é mal pratica. Nessa tentativa de união, algumas ações precisam ser
tomadas, uma delas é o nome da cirurgia plástica. Para explicar melhor convidou o Dr
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Eduardo Baptistela da defesa profissional que esteve na reunião para colocar seu ponto
de vista. Dr Eduardo Baptistela com a palavra. Salientou que faz cirurgia plástica e tem
formação e disse qu está do lado da plástica, que com a correria do dia-a-dia não
consegue participar de fato, mas sempre que pode está presente. Informou que a
demanda de parecer que recebe na defesa profissional, 70% são dos que fazem cirurgia
plástica da face. Esses processos são porque o otorrinolaringologista se titula como
cirurgião plástico e quando o paciente vê o resultado e se não ficou satisfatório ele vai
atrás e diz que o otorrino não é cirurgião plástico e aí vem o processo. E ai vem o pânico
dos médicos, porque eles sabem fazer, tem uma boa formação, mas são questionados e
o juiz na maioria das vezes julga como ele não sendo especializado para aquela conduta.
Foi por esse motivo a reunião com a SBCP. Primeiro ponto é que existe um dossiê onde
o Dr José Jurado ajudou muito na elaboração e já protocolado no conselho regional de
medicina para que eles se posicionem pode ou não pode o otorrino fazer cirurgia
plástica. Nesse dossiê não está dizendo que os otorrinos querem, mas sim que já fazem
e tem toda a formação e história. E o segundo passo foi tentar conversar com a plástica
e que houve até concordância com o Presidente da plástica que deve ser feito em
conjunto, porque essa briga é ruim para eles também. Deixou claro que a otorrino não
está indo na reunião para abrir mão de direitos, mas sim negociar. O que pareceu na
reunião foi que eles se incomodam no nome Academia Brasileira de Cirurgia Plástica da
Face, o nome plástica. Com essa impressão passou a palavra para o Dr Carlos Michaelis
advogado. Dr Carlos Michaelis agradece a mesa e fala que já foi perguntando se não
seria uma questão complicada dele ser advogado das duas partes envolvidas? Ele
respondeu que foi um grande pináculo de opiniões, porque já trabalha há alguns anos
dessa forma e nesse momento vê erodir e ficar incandescente e que as duas gestões da
ABORL e SBCP são de presidentes brilhantes com uma liderança forte. Nesse sentindo
ele conseguiu promover essa reunião das especialidades. A intenção é fortificar as duas
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instituições, buscando a unicidade da categoria medica e também buscar uma saída que
ninguém fica insatisfeito. A SBCP não está preocupada em suprimir qualquer atividade
da otorrinolaringologia e sim criar um ambiente de coparticipação e o que é ditame
vindo do conselho regional de medicina e da associação medica brasileira. Afirma que
até algum tempo atrás a SBCP não tinha conhecimento da ABCPF e só teve
conhecimento por causa de uma instituição homônoma que é para legal, que formava
especialista e com esse diploma tentavam registrar em outros países como especialista
em cirurgia plástica. Vendo esse senário o Presidente da SBCP já pediu para ajuizar uma
ação contra a ABCPF, foi aí descoberta a confusão que gerou todo esse desconforto.
Sendo assim, uma saída para criar uma situação mais confortável entre as partes é a
retirada do nome plástica da ABCPF, não se trata de uma disputa de mercado e sim de
coexistência e de preservar o que a ABCPF já tem. A alteração da nomenclatura pode
favorecer a especialidade até numa eventual demanda jurídica. Para finalizar traz uma
mensagem do Presidente da Dermatologia Dr Gabriel Contijo que também participa
dessa questão da parte estética e também um defensor para a criação da área de
atuação, assim como aconteceu na medicina do sono. Dr Antonio Carlos Cedin com a
palavra agradeceu ao Dr Carlos e mencionou que o Dr Jose Jurado tem alguns pareceres
que vai demonstrar em seguida. Dr José Jurado com a palavra disse que vai responder
um a um todos os questionamentos já falado anteriormente. Foi mencionado que CRM e
CFM só aceitam especialidade, mas no Brasil quem cuida do ensino é o Ministério da
Educação. Existe curso de pós-graduação que utiliza o nome cirurgia plástica da face
numa demanda judicial, o papel que o juiz vai ter é um diploma que diz que o médico é
especialista em cirurgia plástica da face. Dr Carlos Michaelis pediu a palavra e solicitou
que conforme o Dr José Jurado for explicando ele poderá intervir para ser mais
produtiva a explanação. Dr José Jurado concordou. Dr Carlos Michaelis aproveitou para
mencionar que em relação a pós-graduação não pode suprimir o decreto lei 8516/2015
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que acomoda a comissão mista especialidade e que determina as duas únicas formas de
titular um especialista no Brasil. Dr Jose Jurado informou que não está falando na
titulação do especialista e sim numa eventual demanda judicial onde o MEC reconhece a
pós-graduação e tem como provar que tem graduação para isso. Continuo apresentando
o Estatuto da Associação Brasileira de Otorrinolaringologia onde há alguns anos foi
alterado de "estáticas e recuperadoras da face" para "cirurgia plástica da face", nesse
estatuto diz que tem o otorrino formação em cirurgia plástica da face. Não existe
questionamento quando o otorrino faz uma rinoplastia, septoplastia e o otorrino não
pode divulgar que é um cirurgião plástico. O termo cirurgia plástica da face existe em
todos os países menos no Brasil. Sendo assim o otorrino não pode deixar que ela
desaparece no Brasil. Apresentou ainda uma consulta do CRM de 2009 dizendo que a
despeito de conhecimento de especialidade e de sociedades médicas foi julgado haver
suficiente fundamentação no parecer que versa sobre a atuação do dermatologista e
otorrinolaringologista em cirurgias estéticas, aprovada pelo MEC desde 2000. Dr Carlos
Michaelis pediu a palavra e mencionou que em relação ao parecer do CRM é um parecer
individual, ou seja, somente por um conselheiro, não transmitindo o posicionamento do
Presidente do CRM de São Paulo. Continuo que mesmo sendo um parecer de todos os
membros do CRM não pode confrontar o CFM. Dr José Jurado continua que no parecer a
relatos de outros conselheiros. Dr Carlos Michaelis completa que parecer é parecer e
resolução é resolução. Dr José Jurado com a palavra diz que Dr Carlos Michaelis está
atuando 100% no sentido da cirurgia plástica. Dr Carlos Michaelis diz que na verdade
essa afirmação vai ser como perder uma pedra no tabuleiro, que se o Dr José Jurado
colocar a situação dele como advogado institucional das duas entidades como um vicio
que ele pode não estar sanando a conversa vai ganhar uma outra proporção e vai ficar
desnivelado, completa que ele quer ter uma conversa formal, equânime e profissional.
Conclui que em relação ao parecer achou ele esquálido, que estatuto e parecer não
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suprir a norma formal e que resolução vai ser quebrada judicialmente e que o intuito
dele não é defender uma outra especialidade e sim não deixar que a
otorrinolaringologia se enfraqueça, promovendo uma segurança para todos. Admitindo
que a resolução não pode sopesar norma formal, ou seja, uma resolução do Estatuto
pode ser realmente atávico em relação aos órgãos superiores? Isso se chama antinomia.
Por mais que o estatuto rege algo não se pode colocar todo ambiente da segurança
jurídica da entidade. Dr José Jurado diz que está na comissão de residência medica, na
AMB e no MEC. Dr Antonio Cedin diz que ninguém está dizendo que não se pode fazer
porque não tenha o treinamento ou não estamos habilitados para fazer, a questão é
jurídica, legal. Divulgar pode divulgar. Não pode ir contra uma norma e dizer que é
especialista em cirurgia plástica. O otorrino é habilitado como vem sendo falado, está
consagrado que pode ser feito cirurgia plástica pelo otorrinolaringologista, já está no
mercado, foi falado na reunião. A questão é ter um acordo que acomode a situação com
os cirurgiões plásticos. Dr Jose Jurado pergunta: retirando o nome plástica? Dr Antonio
Cedin diz que essa é a discussão que está sendo colocada nessa assembleia. Completo
que todos as posições estão sendo ouvidas para sair da assembleia com uma posição
consensual. Conclui que não se deve desconsiderar a posição abalizada do advogado,
deve ter cuidado no que se fala. Dr José Jurado concorda e diz que se deve ver o que tem
de documentação para mostrar que não deixem tirar o direito que se tem de usar o
termo cirurgia plástica. Apresentou um documento do portal medico do CFM onde a
sociedade brasileira de cirurgia plástica diz que somente eles são especialistas e podem
fazer cirurgia plástica e tem habilitação para fazer cirurgias e quem não pertence a
sociedade deve ser evitada a procura a esse médico. Dentro desse parecer apresentado
o relator menciona que não compete a sociedade de cirurgia plástica informar ou tornar
público que somente seus associados tem credibilidade e podem divulgar que eles são
especialistas, ou seja, a SBCP diz que quem não for credenciado não é habilitado e não
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pode exercer e fazer cirurgia plástica. Apresentou ainda um manual de publicidade
medica o que não é vedado a publicidade medica em seu artigo terceiro alínea L "fica
expressamente vetado o anuncio de pós-graduação realizada para a capacitação
pedagógica em especialidades medicas e suas áreas de atuação, mesmo que em
instituições oficiais ou por estar credenciadas, exceto quando estiver relacionado à
especialidade e área de atuação registrada no Conselho de Medicina". Dr Carlos
Michaelis pergunta se com uma pós-graduação mencionado na alínea L, consegue
chegar no conselho regional de medicina e registrar a RQE? Dr José Jurado responde
que nenhuma pós-graduação é registrada no conselho regional, só se registra
especialidade medica e título de área de atuação, mas pode divulgar pós-graduação. Dr
Antonio Cedin diz que pode divulgar, mas não registrar a especialidade. Dr José Jurado
diz que ninguém está falando isso, que a especialidade é de otorrinolaringologia o que
está mostrando é que as pós-graduações podem ser divulgadas. Menciona o parágrafo
único do mesmo manual "pode também anunciar os cursos e atualizações realizados,
desde que relacionados à sua especialidade ou área de atuação devidamente registrada
no Conselho Regional de Medicina". Se for feito um curso de cirurgia plástica da face,
cursos e atualizações podem ser divulgados o código de direito médico dá o direito. Por
ser otorrinolaringologista pode divulgar cursos de cirurgia plástica da face com todas as
letras. Apresentou um parecer do CODAME feito pelo Dr Wilson Zerbinatti, onde diz que
a divulgação pode ser feita pelo otorrinolaringologista. Apresentou ainda um certificado
emitido pela USP de uma pós-graduação em cirurgia plástica facial e mencionou ainda
um certificado do curso do instituto jurado emitido pelo MEC de uma pós-graduação
lato sensu em cirurgia plástica da face, ou seja, não se pode perder o direito de usar o
nome plástica. É uma especialização que não pode registrar como especialista, mas é
uma especialização. Conclui que não pode perder o direito de usar o nome plástica, que
sempre que se menciona a palavra vão dizer que não pode e o otorrino tem todo direito
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em usar. A Academia Americana colocou seu advogado para ajudar nessa questão no
Brasil. Dr Carlos Ballin de Curitiba pediu a palavra, informou ser crânio facial e com a
história da área de atuação foi um dos maiores incentivadores na área de atuação. Havia
um acordo que sempre teria dois otorrinolaringologistas, dois plásticos e dois cabeça e
pescoço, numa outra gestão a sociedade de plástica execrou a otorrinolaringologia e
acabou o respeito. Acredita que tentar uma aproximação com eles nesse momento é
travar a otorrinolaringologia e registra ser totalmente contra a criação de uma área de
atuação com a SBCP, aceita se for voto vencido, mas sua posição final é essa. Em relação
ao nome plástica, destaca que no mundo inteiro se usa a palavra, por que no Brasil não?
Não se deve abrir mão disso. Associado não se identificou mas fez a seguinte pergunta:
se a SBCP abre a mão em tirar, por exemplo, o outdoor que tem na cidade dizendo que
cirurgia plástica somente com o cirurgião plástico, eles tirariam isso? Dr Carlos
Michaelis diz que sem dúvida, que na verdade nem acredita ser de conhecimento da
nacional da sociedade de plástica esse outdoor. Plateia se manifesta e diz que acontece
em todo país isso. Dr Carlos Michaelis completa que cada estado tem sua regional e não
sabe as políticas implantadas em Goiânia. Pediu para tirar uma foto e encaminhar para
ele para que leva a defesa profissional da regional averiguar. Concluiu que as ações
devem acontecer em conjunto. Dr Antonio Cedin completa que a SBCP não está
impondo para a retirada do nome cirurgia da Academia, isso é uma medida para buscar
um acordo em conjunto. Faz o seguinte levantamento para a plateia, se alguém precisou
um dia divulgar que é cirurgião para conseguir pacientes? Não precisa disso. Dr
Eduardo Baptistela pediu a palavra e disse que como representante da defesa
profissional sempre irá defender a otorrino. Ressaltou que a preocupação é demanda
que chega para a defesa em relação a processos em relação a esse assunto. Com a
aproximação da plástica o respaldo jurídico será maior e vai acabar a "perseguição" em
relação ao otorrino fazer cirurgias plásticas, ou seja, está preocupado com a segurança
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jurídica. Concluiu que a outra parte é muito forte. Que eles fizeram um trabalho de
pesquisa ressaltando que a maior parte dos erros médicos são daqueles que não tem o
título pela SBCP, será que foi gasto esse dinheiro à toa? Eles têm algum interesse nisso,
seja de mídia ou jurídica. A sugestão dele é a defesa e preservação jurídica. Dr José Eli
Baptistella pediu a palavra e disse que em relação ao outdoor acontece no Brasil todo e
não viu uma manifestação de defesa diante de tamanha irregularidade, mencionou que
abriu um processo sozinho contra a SBCP por ter colocado na mídia uma inverdade e
teve resposta do conselho do estado de São Paulo que não foi bem isso que eles fizeram
e ainda perdoaram eles, diante disso encaminhou para a Federal e está esperando
resultado. Concorda que o otorrino vai ser defender sim. A plástica é de todos. E não
concorda em retroceder com a retirada da palavra plástica. Dr Wilson Dewes com a
palavra perguntou qual seria a outra alternativa para a ABCPF para se anunciar e
inclusive nas empresas de seguro fazer um seguro de risco profissional, fora da criação
de uma área de atuação? Dr Carlos Ballin com a palavra diz que fazer crescer a plástica é
manter o que já se tem, quando se vincula se é travado. Dr José Jurado perguntou para
que até hoje se usou o título de crânio facial e de que maneira ajudou em algum
momento? Dr Carlos Ballin respondeu que não ajudou, mas que num processo é um
fator a mais e deve ajudar. Dr José Jurado completou que poucos tem e que se sentiria
mais protegido se a ABORL-CCF os adotasse e seria muito melhor. Dr Wilson Dewes
completou que se sente muito gratificado por ver o Dr Eduardo Baptistela presente à
mesa pela primeira vez que a ABORL-CCF está adotando a ABCPF. Que não se deve
esmorecer e buscar a área de atuação que será a única garantia e se não for dessa
maneira é para deixar as coisas como estão, ou tem outra alternativa? Dr Antonio Cedin
disse que pelo adiantado da hora tem que encerrar a reunião e será feita uma nova
reunião em São Paulo. A ABORL-CCF está interessada em proteger a Academia e não se
envolver em litigio com as outras especialidades e sobretudo não ir contra a AMB. A
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ideia é não ir contra o legal e resguardar a entidade e procurar uma saída para não ser
incomodado por outras entidades. A área de atuação hoje não é o motivo da discussão
principal com a plástica, é uma perspectiva futura, depois de ter resolvido outras
questões, por exemplo, em relação ao termo. O senhor Presidente agradeceu a presença
de todos, se colocou à disposição para sugestões e não havendo mais nenhum assunto a
ser discutido, deu por encerrada a Assembleia.
São Paulo, 04 de novembro de 2016
Dr. Lucas Secretá • e ;
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Oficial de Registre Civil das Posso a3 Matinais do 37° Sub. Aclimação São Paulo - SP
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Sio Paulo a de iunho de 2017. Em testemo da verdade.
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"SERVIÇO NOTARIAL UBERLANDIA (MG) -Tabelião: EDUARDO MAURÍCIO RODRIGUES DA CUNHA Av. Getúlio Vargas, 1.045 - Centro - CEP 38 -299 - Telefax: (34) 32 5574
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Emol. Estado 'peso R. Ova T. Justiça M. Público Iss
Renata Cristina de Oliveira Santos Aoi.i - Oficial Luciene Cristina da Silva Rodfigura - Escrevaate Autorizada tes
10° Oficial de Registro de %los GA de Pessoa Jurídica de SEc7Paub / SPS
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10* Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital - CNPJ: 22.919.536/000148
Renata Cristina de Oliveira Santos Aold - Oficiais R$ 180,54 Protocolado e prenotado sob o n. 51.356 em
R$ 51,42 28/06/2017 e registrado, hoje, em microfilme m pessoa jundica. At 35,09 sob o n
gs 9,60 Averb do registro n. 12.604
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AUTENTICAÇÃO _ 1071ACO9M.354
LISTA DE PRESENÇA DA ACADEMIA BRASILEIRA DE CIRURGIA PLÁSTICA DA FACE - ABCPF
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, resli7sda em 04 de novembro de 2016 das 12:45 às 14:00, durante o 462 Congresso Brasileiro de Otorrinolaringologia e
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Secretário Lucas Patrocinio / Secretário Adjunto Arthur Leila Freire / Tesoureiro Adjunto Marcelo Z
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ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, realizada em 04 de novembro de 2016 das 12:45 às 14:00, durante o 462 Congresso Brasileiro de Otorrinolaringologia e
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ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, realizada em 04 de novembro de 2016 das 12:45 ás 14:00, durante o 462 Congresso Brasileiro de Otorrinolaripgologia e
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