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1 EDITAL Nº 03/UNOESC-R/2020 Abre processo de seleção de projetos de pesquisa de Iniciação Científica/Tecnológica (IC/T), para compor o Banco de Projetos, destinado a concessão de bolsas aos estudantes matriculados em cursos de graduação da Unoesc e devidamente cadastrados no UNIEDU, para o ano de 2020. O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de seleção de projetos de Iniciação Científica/Tecnológica (IC/T), para compor o Banco de Projetos de IC/T (Art. 170), destinado a concessão de bolsas aos estudantes matriculados em cursos de graduação da Unoesc e devidamente cadastrados no sistema do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (UNIEDU), em conformidade ao disposto na lei complementar nº 281, de 20 de janeiro de 2015, que regulamenta o artigo 170 e outros dispositivos da Constituição Estadual e Federal. 1. DOS OBJETIVOS 1.1 Este edital tem como objetivo a seleção de projetos de pesquisa de Iniciação Científica/Tecnológica (IC/T), para compor o Banco de Projetos de IC/T (Art. 170), destinado a concessão de bolsas aos estudantes matriculados em cursos de graduação presenciais e a distânica da Unoesc, com no mínimo com 12 (doze) créditos, que residam em Santa Catarina e que estejam devidamente cadastrados no sistema do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (UNIEDU). 1.2 A bolsa ao estudante tem por finalidade: a) Contribuir para a formação científica discente, de recursos humanos, com base nas políticas e diretrizes de pesquisa e de inovação da instituição, no que concerne a iniciação científica; b) Favorecer a inclusão de jovens no ensino superior com dificuldades de realizar os seus estudos, e que atendem aos requisitos estabelecidos na regulamentação dos programas; c) Apoiar projetos que prorizem o enfrentamento das problemáticas regionais ou a busca por soluções aos problemas organizacionais, com enfoque no desenvolvimento regional.

Abre processo de seleção de projetos de pesquisa de ......5.4 Após avaliação dos projetos, a classificação preliminar se dará em ordem decrescente de nota. 5.5 O Professor

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EDITAL Nº 03/UNOESC-R/2020

Abre processo de seleção de projetos de

pesquisa de Iniciação Científica/Tecnológica

(IC/T), para compor o Banco de Projetos,

destinado a concessão de bolsas aos

estudantes matriculados em cursos de

graduação da Unoesc e devidamente

cadastrados no UNIEDU, para o ano de 2020.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina – Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no

uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de seleção de projetos de

Iniciação Científica/Tecnológica (IC/T), para compor o Banco de Projetos de IC/T (Art.

170), destinado a concessão de bolsas aos estudantes matriculados em cursos de

graduação da Unoesc e devidamente cadastrados no sistema do Programa de Bolsas

Universitárias de Santa Catarina (UNIEDU), em conformidade ao disposto na lei

complementar nº 281, de 20 de janeiro de 2015, que regulamenta o artigo 170 e outros

dispositivos da Constituição Estadual e Federal.

1. DOS OBJETIVOS

1.1 Este edital tem como objetivo a seleção de projetos de pesquisa de Iniciação

Científica/Tecnológica (IC/T), para compor o Banco de Projetos de IC/T (Art. 170),

destinado a concessão de bolsas aos estudantes matriculados em cursos de graduação

presenciais e a distânica da Unoesc, com no mínimo com 12 (doze) créditos, que residam

em Santa Catarina e que estejam devidamente cadastrados no sistema do Programa de

Bolsas Universitárias de Santa Catarina (UNIEDU).

1.2 A bolsa ao estudante tem por finalidade:

a) Contribuir para a formação científica discente, de recursos humanos, com

base nas políticas e diretrizes de pesquisa e de inovação da instituição, no que

concerne a iniciação científica;

b) Favorecer a inclusão de jovens no ensino superior com dificuldades de

realizar os seus estudos, e que atendem aos requisitos estabelecidos na

regulamentação dos programas;

c) Apoiar projetos que prorizem o enfrentamento das problemáticas regionais

ou a busca por soluções aos problemas organizacionais, com enfoque no

desenvolvimento regional.

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2. DA DISTRIBUIÇÃO E VIGÊNCIA DAS BOLSAS

2.1 A distribuição do número de bolsas entre os campi, terá por cálculo o número de

alunos matriculados em 2019/2, em cada campus, e o valor dos recursos do Governo do

Estado de Santa Catarina, a serem disponibilizados para o ano de 2020, com fundamento

no artigo 170, da Constituição Estadual.

2.2 Se não houver o preenchimento de bolsas no âmbito do campus, estas serão

redistribuídas entre os campi, considerando a maior nota final de classificação do projeto,

conferida na avaliação do Comitê de Pesquisa do respectivo Campus.

2.3 3.2 A vigência da bolsa estará condicionada a disponibilidade de recursos pelo do

Estado de Santa Catarina.

2.4 É vedado ao bolsista usufruir simultaneamente, em cursos ou instituições de ensino

diferentes, a bolsa concedida por este processo seletivo e outro tipo de bolsa oriunda de

recursos públicos.

3. DA VIGÊNCIA DO PROJETO

3.1 As propostas aprovadas devem prever um cronograma de execução de 12 (meses),

independente do prazo inicial de recebimento da bolsa.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 Poderão se inscrever neste processo, professores da Unoesc que atendam aos

requisitos do item 6, e que serão denominados de professores orientadores.

4.2 A submissão de propostas deve ser realizada unicamente pelo professor, obedecendo

o cronograma disposto no anexo I deste edital, com apresentação dos seguintes

documentos:

a) Formulário de inscrição da proposta, disponível no anexo II;

b) Currículo Lattes do Professor pesquisador (no formato pdf), atualizado e exportado na

base de dados do CNPq para as produções a partir do ano de 2018, conforme tutorial

disposto no anexo III;

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c) Comprovante do vínculo do professor/orientador a grupo de pesquisa, cadastrado no

Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq.

4.3 A documentação supracitada, deve ser encaminhada no formato digital para o e-mail

das Diretoria de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão dos respectivos campi:

Unoesc de Joaçaba [email protected]

Unoesc de São Miguel do Oeste [email protected]

Unoesc de Videira [email protected]

Unoesc de Xanxerê [email protected]

Unoesc de Chapecó [email protected]

4.4 A Secretaria da Diretoria de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão do respectivo

campus, procederá com a conferência dos documentos de inscrição da proposta,

requisitos deste artigo.

5. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE IC/T

5.1 O Comitê de Pesquisa do Campus, devidamente nomeado em portaria específica, é

responsável pela avaliação das propostas, atribuindo uma nota na escala de 0,00 (zero) a

10,00 (dez), a partir da avaliação dos critérios e respectivos pesos, conforme quadro a

seguir:

Ordem Critérios de análise e julgamento Pontuação Peso

A

O mérito técnico-científico da proposta, a partir dos

seguintes itens: a viabilidade da aplicação da

proposta; a clareza da problemática, dos objetivos e

da metodologia de pesquisa; a consistência na

revisão de literatura, na justificativa, nos resultados

esperados e no plano de trabalho e a coerência do

cronograma das atividades a ser desenvolvido pelo

bolsista.

0 - 10 4

B

Demonstração da capacidade de execução das

metas do projeto dentro dos requisitos de qualidade,

dos prazos e demais condições estabelecidas.

0 - 10 2

C

Produção intelectual qualificada registrada no

currículo lattes do Professor pesquisador, a partir do

ano de 2018.

0 - 10 2

D

Consonância do projeto com o desenvolvimento

regional, que priorize o enfrentamento dos

problemas regionais ou a busca por soluções aos

problemas organizacionais da região de inserção da

Unoesc.

0 - 10 2

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5.2 Serão eliminados os projetos com nota inferior 5,0 (cinco) pontos na média final.

5.3 A nota final será o resultado da soma da pontuação x peso dos 4 (quatro) critérios,

dividindo-se por 10 (dez).

Média Final = (a x 4) + (b x 2) + (c x 2) + (d x 2)

10

5.4 Após avaliação dos projetos, a classificação preliminar se dará em ordem decrescente

de nota.

5.5 O Professor poderá orientar até 02 (dois) projetos quando este for portador de título

de mestre ou doutor, e 1 (um) projeto quando for portador de título de especialista.

5.6 Os professores com propostas aprovadas na modalidade Bolsa de Pesquisa (Art. 170),

não receberão remuneração adicional, sendo que a sua participação efetiva está inclusa

nas horas aula entabuladas no Plano de Atividades Docentes (PAD) semestral.

5.7 O Comitê de Pesquisa do Campus poderá vetar o preenchimento das bolsas, caso

verifique inconsistência nas propostas apresentadas e/ou razões que não justifiquem seu

financiamento, conforme disposto na legislação supracitada.

5.8 Pedidos de reconsideração, estes devem ser encaminhados através do e-mail da

Diretoria de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão do respectivo campus de origem da

proposta, no prazo do cronograma anexo I desta Edital.

5.9 Havendo empate na classificação, será considerado o critério da maior nota dada nos

requisitos de avaliação da consonância do projeto com o mérito técnico-científico da

proposta (A), seguido do desenvolvimento regional (D).

5.10 A Unoesc não disponibilizará taxa de bancada em auxílio à execução dos projetos

aprovados neste edital.

5.11 A homologação da classificação preliminar do projeto não garante a sua execução,

esta dependerá da análise e aprovação dos bolsistas, nos termos deste Edital,

condicionado à disponibilidade dos recursos do Programa do Governo do Estado de Santa

Catarina.

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5.12 A homologação da classificação final dos projetos e bolsistas aprovados se dará

através da publicação de termos aditivos a este edital.

6. DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS DO PROFESSOR ORIENTADOR

6.1 São requisitos e compromissos do professor orientador:

a) Ser docente da Unoesc com titulação mínima especialista;

b) Ser membro de Grupo de Pesquisa da Unoesc, devidamente certificado pelo

CNPq.

c) Possuir currículo na Plataforma Lattes do CNPq, com atualização nos últimos 6

(seis) meses;

d) Ter produção científica, tecnológica ou artístico-cultural no último biênio,

registrada no currículo Lattes, entre janeiro de 2018 e dezembro de 2019;

e) Não possuir histórico de pendências na Unoesc, especialmente em relação aos

relatórios de pesquisa referente a editais anteriores.

f) Selecionar e indicar um estudante, candidato a bolsa, com perfil compatível com

as exigências do presente edital e com as atividades previstas no projeto;

g) Responsabilizar-se pelo acompanhamento e apresentação de Projeto que reflita

originalidade, relevância e viabilidade técnica e que contemple Plano de Trabalho

do bolsista;

h) Orientar o bolsista nas distintas fases do desenvolvimento da pesquisa, incluindo a

elaboração de relatórios, de artigo científico, de material para apresentação dos

resultados em anais, bem como em seminários, congressos e similares;

i) Acompanhar o bolsista na exposição dos resultados de pesquisa em seminários

organizados pela Instituição para tal fim;

j) Incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em

congressos e seminários, cujos resultados tiveram sua participação efetiva.

6.2 No caso de afastamento do proponente, por licença maternidade, licença sem e com

vencimentos por um período maior de 60 (sessenta) dias, este deverá indicar substituto

que atenda aos requisitos deste edital, para a continuidade do projeto.

6.3 No caso da impossibilidade do professor, autor do projeto, dar continuidade na orientação

do bolsista, e sendo de interesse do curso que o projeto tenha continuidade, o coordenador do

curso vinculado poderá indicar um outro professor da Unoesc, que se disponibilize a dar

continuidade à orientação do bolsista.

6.4 O professor substituto deverá ser citado no projeto como coautor.

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7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO BOLSISTA

7.1 Após a homologação da classificação preliminar dos projetos, o professor deverá

indicar o aluno, com perfil compatível as exigências do presente edital, que deverá

entregar por meio eletrônico à Diretoria de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão do

respectivo campus, a documentação de implementação da bolsa, descrita no item 9,

dentro dos prazos estabelecidos através da publicação de aditivos a este edital.

7.2 A equipe técnica nomeada por portaria específica, em cada campus, constituída por

representantes da Unoesc, sendo 1 (um) assistente social, entre outros profissionais, e de

representantes da entidade dos estudantes, estará procedendo a análise de documentação,

classificação e seleção do estudante indicado às bolsas custeadas por recursos públicos do

Art. 170, com base nas regulamentações da legislação vigente e demais critérios:

a) Disponibilidade dos recursos a serem repassados pelo Governo do Estado de Santa

Catarina.

b) Apresentação completa e legível da documentação de implementação da bolsa

devidamente assinada;

b) Avaliação do desempenho do acadêmico, mediante análise média na graduação, ou no

caso se alunos da primeira fase, da média do histórico escolar do ensino médio, em

ambos casos, será avaliado aqueles que obtiveram a média igual ou superior a 7,0 (sete).

c) Constatação do atendimento aos requisitos do item 8 deste edital;

d) Constatação do nível de carência econômica e financeira do acadêmico, considerando

o cálculo do Índice de Carência (IC) - Portaria 37/2014, conforme relação listada pelo

Sistema de Cadastramento do UNIEDU, nos termos da legislação vigente do Governo do

Estado de Santa Catarina.

7.3 A classificação do aluno não garante a sua inserção como bolsista do projeto,

condicionando-se seu efetivo usufruto à aprovação final e a disponibilidade de recursos

pela Secretaria de Estado da Educação – SED/SC.

7.4 Em caso de empate, os candidatos com maior índice de carência excluirão os

candidatos com menor índice de carência.

7.5 Caso o candidato indicado não atenda aos requisitos, será solicitado ao professor a

indicação de outro aluno, com perfil compatível as exigências deste edital.

7.6 O professor que não indicar o bolsista dentro do prazo estabelecido, terá seu projeto

desclassificado.

8. DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA

8.1 Constituem-se requisitos do estudante para se candidatar a bolsa:

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a) Estar regularmente matriculado em, no mínimo, 12 (doze) créditos nos cursos de

graduação (presencial e a distância), até a finalização do projeto proposto.

b) Estar cursando a primeira graduação, com exceção dos portadores de diploma de

licenciatura curta, quando a fonte de recurso tem o amparo previsto no Artigo 170

da Constituição do Estado;

c) Residir no Estado de Santa Catarina;

d) Estar devidamente cadastrado ou recadastrado no Programa de Bolsas de Estudo

da Educação Superior – UNIEDU, da Secretaria do Estado de Santa Catarina, por

meio do endereço eletrônico

http://www.uniedu.sed.sc.gov.br/index.php/graduacao/estudantes/cadastramento.

Os estudantes cadastrados ou recadastrados deverão atualizar seu cadastro no

sistema.

e) Não estar recebendo nenhuma modalidade de bolsa de pesquisa ou de extensão,

sendo vedada a acumulação desta com outros recursos públicos como art. 170 e

171, PROESDE, PIBID/CAPES, CNPq, FAPESC e outras modalidades de Bolsa

oferecidas pela Unoesc, mesmo que seja em convênio com outra instituição.

Poderá candidatar-se a bolsa, o aluno que recebe o benefício o PROUNI, não

superior a 75% do valor da mensalidade ou quem recebe o Fundo de

Financiamento Estudantil (FIES), não superior a 75% do valor da mensalidade;

f) Disponibilizar, no mínimo, 20h (vinte) para o desenvolvimento do projeto,

atendendo aos horários propostos pelo orientador;

g) Não possuir histórico de pendências referente a editais anteriores, em relação às

atividades ou relatórios de qualquer um dos outros Programas de Bolsas.

h) Apresentar rendimento acadêmico suficiente com aprovação mínima de 75%

(setenta e cinco por cento) das disciplinas cursadas no semestre anterior à

concessão da bolsa.

8.2 São compromissos do bolsista aprovado:

a) Possuir desempenho acadêmico compatível com as atividades previstas no projeto

de pesquisa;

b) Elaborar em conjunto com o professor orientador o relatório parcial e o artigo

científico. Estes devem ser assinados e conferidos pelo professor/orientador,

manifestando sua avaliação com relação ao desempenho e assiduidade do bolsista,

de acordo com o previsto no projeto;

c) Apresentar os resultados da pesquisa em anais, seminários internos, congressos,

publicações ou similares, fazendo referência à condição de bolsista do Governo

do Estado de Santa Catarina por meio do Programa de Bolsas de Estudo da

Educação Superior – UNIEDU;

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d) O professor orientador e o bolsista devem submeter o artigo completo a periódico

ou evento da respectiva área de conhecimento;

e) Devolver à UNOESC, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s)

indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos neste Edital não

sejam cumpridos;

f) Vincular-se a um grupo de pesquisa cadastrado no CNPq e certificado pela

Unoesc;

g) Devolver ao Estado de Santa Catarina, em valores atualizados, as mensalidades

recebidas indevidamente, caso os requisitos acima não sejam cumpridos. Assim

como o descumprimento destes compromissos implicará na desqualificação dos

participantes nos próximos editais de pesquisa da Unoesc, até sua regulação.

h) Atualizar os seus dados cadastrais no sistema Uniedu semestralmente.

i) Acompanhar eventuais alterações por meio da página do UNIEDU;

www.uniedu.sed.sc.gov.br e no site da Unoesc.

9. DOS DOCUMENTOS DE IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA

9.1 Documentos de implementação da bolsa:

a) Formulário de indicação do bolsista devidamente assinado, disponível no anexo

IV;

b) Espelho da situação acadêmica do aluno (integralizada), ou no caso de estudantes

da primeira fase, cópia do histórico Escolar do Ensino Médio que conste o cálculo

da média geral;

c) Comprovante de residência no Estado de Santa Catarina.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 A Reitoria da Unoesc ou a Vice-reitoria de Campus, nomeará a Comissão de

Fiscalização, nos termos legais, para fiscalizar os critérios de concessão, obtenção e

manutenção de bolsas.

10.2 Qualquer pessoa, independente de identificação, poderá formalizar denúncia,

dirigida à Comissão de Fiscalização, entregando-a diretamente no SAE, via internet

(através do endereço eletrônico http://www.unoesc.edu.br/atendimento/denuncias); ou via

telefone em cada Campus da Unoesc e das suas unidades administrativas.

10.3 Para pedido de informação, reclamação, elogios e sugestões, divulgamos os

seguintes canais de ouvidoria para contato: SED www.ouvidoria.sc.gov.br e Unoesc

https://www.unoesc.edu.br/unoesc/ouvidoria

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10.4 Todas as inscrições incompletas, com preenchimento incorreto e/ou com ausência de

documentos comprobatórios serão automaticamente indeferidas e estarão excluídas do

processo de concessão de bolsas.

10.5 Em hipótese alguma serão aceitos documentos fora do prazo estabelecido.

10.6 Em caso de substituição de bolsista, no decorrer do projeto, o professor-orientador

deverá indicar à Diretoria de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão do respectivo campus,

um estudante que atenda aos parâmetros deste Edital. A aprovação deste bolsista

dependerá da análise final da Secretaria de Estado da Educação – SED/SC

10.7 O bolsista desistente deverá apresentar os relatórios de pesquisa correspondentes ao

período de recebimento da bolsa, sob pena de restituição à Secretaria de Estado da

Educação.

10.8 Projetos que envolvam a experimentação de animais e/ou seres humanos em seu

processo de investigação, deverão ser remetidos para análise e parecer do respectivo

Comitê de Ética da Instituição.

10.9 Os direitos de propriedade intelectual sobre qualquer criação desenvolvida em

virtude do presente Edital serão definidos no termo de compromisso a ser assinado entre

a Instituição e o bolsista.

10.10 A simples inscrição da proposta do projeto e da confirmação da disponibilidade do

bolsista ao presente Edital, implicará na aceitação de todos os termos e condições aqui

expressos, não cabendo alegação de desconhecimento ou recurso a qualquer pretexto.

10.11 A Unoesc não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado a

bolsista de iniciação científica envolvido na execução do projeto apresentado.

10.12 Para que o processo tenha eficácia, conta-se com a colaboração dos estudantes, no

sentido de identificar situações que não sejam merecedoras do benefício, por meio de

denúncia, que poderá ser formalizada no link disponível no SAE, garantindo, com sigilo e

ética, a total integridade e legitimidade do processo de Seleção de Bolsas.

10.13 Demais informações poderão ser obtidas nas Diretorias de Pesquisa, Pós-

Graduação e Extensão dos Campi de Joaçaba, São Miguel do Oeste, Videira, Xanxerê e

Chapecó.

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10.14 Os professores-orientadores e, consequentemente, os alunos que se candidatarem a

este Edital ficam cientes integralmente de seus termos e os anuem expressamente.

10.15 Caberá a comissão de fiscalização, constituída para este fim, em conjunto com a

direção da instituição, dirimir as dúvidas originadas deste Edital.

10.16 A Unoesc reserva-se no direito de revogar ou cancelar o edital em caso de

conveniência administrativa ou fato superveniente sem qualquer tipo de indenização.

Joaçaba/SC, 05 de fevereiro de 2020.

Prof. Aristides Cimadon,

Reitor da Unoesc

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ANEXO I

DO CRONOGRAMA

a) Lançamento do edital 05/02/2020

b) Inscrição das propostas Até 28/02/2020

c) Seleção das propostas Até 16/03/2020

d) Homologação preliminar dos projetos classificados Até 17/03/2020

e) Prazo dos pedidos de reconsideração Até 19/03/2020

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ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO PROJETO DE IC/T

1. IDENTIFICAÇÃO DO(A) PROFESSOR(A) ORIENTADOR(A)

Nome Completo:

CPF: Telefone: E-mail:

Área de Conhecimento:

Titulação:

2. VÍNCULO DO PROJETO

Área:

Curso(s):

Grupo(s) de Pesquisa:

4. OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES

3. DADOS DO PROJETO

TÍTULO

A DELIMITAÇÃO DO TEMA E DO PROBLEMA – Declarar o tema de pesquisa e seu contexto

para embasar o problema de pesquisa ou a criação/desenvolvimento de inovação em produto, serviço ou processo

e sua relevância científica e socioeconômica. Texto limitado a 2 (duas) páginas.

OBJETIVO – Geral e específicos.

A FORMULAÇÃO DAS QUESTÕES/HIPÓTESES (opcional)

REVISÃO DE LITERATURA – Texto limitado em 4 (quatro) páginas.

MÉTODO – Indicação da delimitação do estudo, bem como dos procedimentos de coleta, análise e

interpretação dos dados – Texto limitado a 2 (duas) páginas.

RESULTADO(S) ESPERADO(S):

CRONOGRAMA DO PROJETO E PLANO DE TRABALHO DO BOLSISTA

REFERÊNCIAS – Somente as referências usadas para elaborar o projeto.

APÊNDICES/ANEXOS (caso haja)

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ANEXO III

TUTORIAL PARA GERAR O LATTES A PARTIR DE 2018

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ANEXO IV

FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO DO BOLSISTA

1 - IDENTIFICAÇÃO DO(A) PROFESSOR(A) ORIENTADOR(A)

Nome Completo:

CPF: Telefone: E-mail:

Área de Conhecimento:

Titulação:

2 - IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

Título do Projeto:

3 - IDENTIFICAÇÃO DO BOLSISTA

Nome Completo: Campus:

Nome do Curso ao qual está vinculado: Área:

Endereço Eletrônico: Telefones:

Endereço Residencial:

4 – ASSINATURA DO(A) PROFESSOR(A) ORIENTADOR(A).

Data: _____/_____/________.

Assinatura: ______________________________.

5 - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EXECUÇÃO DO PLANO DE

TRABALHO E DE COMPROMISSO.

Eu___________________________________, aluno(a) regularmente matriculado no curso

de_____________ da UNOESC, declaro:

estar ciente e concordar com todas as normas do edital supracitado,

que disponho de 20 (vinte) horas semanais para a realização das atividades do projeto, em

cumprimento ao plano de trabalho.

que as informações por mim apresentadas são verdadeiras, ciente de que a apresentação de

dados ou documentos falsos e/ou divergentes implicam no cancelamento do recebimento

das bolsa e obriga a imediata devolução dos valores indevidamente recebidos, além das

medidas judiciais cabíveis.

autorizo a Comissão de Fiscalização a averiguar a informações por mim apresentadas a

este edital.

Data: _____/_____/________.

Assinatura: ______________________________.