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"A PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA NA UNIVERSIDADE: COMPETÊNCIAS
E LIMITES DO GESTOR"
ESCOLA UNESP DE LIDERANÇA E GESTÃO
JUNHO/2015
METODOLOGIA
1)APRESENTAÇÃO DA RELUGAMENTAÇÃO(Competências – Limites)
2) INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS(Fundamentação Político-Jurídica)
3) ABORDAGEM: JURÍDICA
ELEMENTOS ATOS DE VIOLÊNCIAAMBIENTES:I – INTERNOII – EXTERNO
SUJEITOS:I – MEMBROS DA COMUNIDADE ACADÊMICAa)Maiores/Menores de idadeb) Nacional ou estrangeiroII – EXTRANEUS (PESSOAS EXTERNAS)
CENÁRIOS I: COMPETÊNCIA
I – AMBIENTE INTERNO:. EXTRANEUS CONTRA MEMBROS DA COMUNIDADE (FURTO – ESTUPRO) : POLÍCIA, JUSTIÇA, ADMINISTRAÇÃO.. MEMBROS DA COMUNIDADE CONTRA EXTRANEUS (CASO DO PRÍNCIPE): ADMINISTRAÇÃO, POLÍCIA, JUSTIÇA.. MEMBROS DA COMUNIDADE CONTRA MEMBROS DA COMUNIDADE (AGRESSÕES): ADMINISTRAÇÃO, POLÍCIA, JUSTIÇA.
CENÁRIOS II: COMPETÊNCIAI – AMBIENTE EXTERNO:. EXTRANEUS CONTRA MEMBROS DA COMUNIDADE (ROUBO, ESTUPRO): POLÍCIA, JUSTIÇA.. MEMBROS DA COMUNIDADE CONTRA EXTRANEUS (FURTO, AGRESSÕES: CASO SUPERMERCADO): POLÍCIA, JUSTIÇA. MEMBROS DA COMUNIDADE CONTRA MEMBROS DA COMUNIDADE (FURTO, ROUBO, ESTUPRO: POLÍCIA, JUSTIÇA.MEMBROS DA COMUNIDADE CONTRA MEMBROS DA COMUNIDADE (TROTE): ADMINISTRAÇÃO, POLÍCIA, JUSTIÇA
MEDIDAS
PREVENÇÃO: CULTURAL
CONTROLE:“Mas ninguém parece que quer falar sobre isso. Porque é politicamente incorreto. Criticar alunos e professores que contribuem e incentivam o caos é ser conservador, fascista, etc.”
ESTATUTO DA UNESPArtigo 48 - Ao Diretor compete: …IV - exercer o poder disciplinar no âmbito de sua competência;Artigo 76 Cabe à comunidade universitária a fiel observância dos preceitos exigidos para a manutenção da ordem, da dignidade e da disciplina na Unesp.Parágrafo único - O regime disciplinar a que ficarão sujeitos os membros da comunidade universitária será estabelecido no Regimento Geral, nos Regimentos das Unidades e nos Estatutos dos docentes e dos servidores.
ESTATUTO DA UNESPArtigo 46 A Diretoria da Unidade Universitária será exercida pelo Diretor, auxiliado pelo ViceDiretor, ambos professores da Unesp portadores, no mínimo, do título de Doutor, escolhidos por meio de consulta à comunidade da Unidade Universitária, cujos resultados serão homologados pela Congregação.§ 2o - O Diretor será substituído em suas faltas, impedimentos e vacância pelo ViceDiretor
REGIMENTO GERAL DA UNESP
REGIME DISCIPLINAR
FINALIDADES – OBJETIVOS: ART 156
I FINALIDADES. ASSEGURAR, MANTER E PRESERVAR:
- A BOA ORDEM, O RESPEITO, OS BONS COSTUMES E OS PRECEITOS MORAIS.II OBJETIVOS. GARANTIR- A HARMÔNICA CONVIVÊNCIA ENTRE OS MEMBROS DA UNIVERSIDADE- A DISCIPLINA INDISPENSÁVEL ÀS ATIVIDADES UNIVERSITÁRIAS
CORPO DOCENTE: ART 157/158I PENAS DISCIPLINARES:. REPREENSÃO. SUSPENSÃO. DEMISSÃOII COMPETÊNCIA:. REPREENSÃO: CHEFE DE DEPARTAMENTO. SUSPENSÃO: DIRETOR PRESIDENTE DO GAC. DEMISSÃO: REITOR
CORPO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO: ART. 159/160
I PENAS DISCIPLINARES:. REPREENSÃO. SUSPENSÃO. DEMISSÃOII COMPETÊNCIA:. REPREENSÃO: DIRETOR DE DEPARTAMENTO E
DIVISÃO. SUSPENSÃO: DIRETOR - PRESIDENTE DO GAC. DEMISSÃO: REITOR
CORPO DISCENTE: INFRAÇÕES (ART.161)I - inutilizar, alterar ou fazer qualquer inscrição em editais ou avisos afixados pela administração;II - fazer inscrições em próprios da Universidade ou nos objetos de propriedade da Unesp e afixar cartazes fora dos locais a eles destinados;III - retirar, sem prévia permissão da autoridade competente, objeto ou documento existente em qualquer dependência da Unesp;
INFRAÇÕES cont.IV - praticar ato atentatório à integridade física e moral de pessoas ou aos bons costumes;V - praticar jogos de azar;VI - guardar, transportar e utilizar arma ou substância que cause qualquer tipo de dependência;VII - perturbar os trabalhos escolares, as atividades científicas ou o bom funcionamento da administração;
INFRAÇÕES cont.VIII - promover manifestações e propaganda de caráter político-partidário, racial ou religioso, bem como incitar, promover ou apoiar ausência coletiva aos trabalhos escolares a qualquer pretexto;IX - desobedecer aos preceitos regulamentares do Estado, do Regimento Geral, dos Regimentos das unidades universitárias e de outras normas fixadas por autoridade competente;X - desacatar membro da comunidade universitária;
INFRAÇÕES cont.XI - praticar atos que atentem contra o patrimônio científico, cultural e material da Unesp.
PENAS DISCIPLINARES ART. 162
. ADVERTÊNCIA VERBAL
. REPREENSÃO
. SUSPENSÃO
. DESLIGAMENTO
COMPETÊNCIA ART 163
. ADVERTÊNCIA VERBAL: CHEFE DE DEPARTAMENTO
. REPREENSÃO: DIRETOR
. SUSPENSÃO: DIRETOR
. DESLIGAMENTO: REITOR
LOCAL DA INFRAÇÃO: ART 163, § 1º
§ 1º - Só serão consideradas, para efeito de aplicação das penas disciplinares, as faltas cometidas intracampus.
LEI ESTADUAL 10.454/1999
Artigo 1.º - É vedada a realização de trote aos calouros de escolas superiores e de universidades estaduais, quando promovido sob coação, agressão física, moral ou qualquer outra forma de constrangimento que possa acarretar risco à saúde ou à integridade física dos alunos.
LEI ESTADUAL 10.454/1999Artigo 2.º - Compete à direção das instituições públicas de ensino superior: I - adotar iniciativas preventivas para impedir a prática de trote aos novos alunos, segundo disposto no Artigo 1.º e respondendo a mesma por sua omissão ou condescendência; II - aplicar penalidades administrativas aos universitários que infringirem a presente lei, incluindo expulsão da escola, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis.
RESOLUÇÃO UNESP 86/1999JUSTIFICATIVAS
- a necessidade urgente de direcionamento e orientação do corpo discente para assegurar o bom desempenho profissional, a auto-estima, a solidariedade, a responsabilidade social, a ética e o respeito à vida;- a necessidade de caracterizar e acompanhar as atividades discentes não de forma punitiva mas sim educativa;
RESOLUÇÃO UNESP 86/1999JUSTIFICATIVAS cont.
- a necessidade de que as ações dos segmentos da Universidade no meio social sejam exemplares como saudável prática de cidadania; - que a UNESP deve se engajar nos movimentos para a redução da violência e do abuso pessoal nos meios sociais, baixa a seguinte Resolução:
RESOLUÇÃO UNESP 86/1999
Art. 1º - Fica expressamente proibido o trote na Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho".....Art. 3º - Não será tolerado qualquer tipo de ato estudantil que cause, a quem quer que seja, agressão física, moral ou outras formas de constrangimento, dentro ou fora do espaço físico da Universidade.
RESOLUÇÃO UNESP 86/1999
Art. 3º - ...§ 1º - a transgressão ao contido no caput deste Artigo será considerada falta grave, importando na aplicação das penalidades de expulsão ou suspensão previstas no regime disciplinar da Universidade, após processo administrativo, assegurados o contraditório e o direito de ampla defesa.
RESOLUÇÃO UNESP 86/1999§ 2º - Será de responsabilidade do Diretor da Unidade a criação de comissão sindicante, seguida, quando couber da adoção de providências junto às autoridades competentes, nos casos que contrariem o disposto no caput deste Artigo.Art. 4º - Compete ao Diretor da Unidade:III - Fazer cumprir a legislação em vigor da Universidade, aplicando, se necessário, as penalidades correspondentes.
PROBLEMA
“A lei é instrumento de opressão. É superestrutura. Faz parte dos aparelhos ideológicos do Estado! Abaixo as leis”!“É proibido proibir”“Tudo isso representa o simbólico de um estado de coisas. Leniência, esgarçamento”.
PROCEDIMENTOS
1)INSTALAÇÃO DE COMISSÃO SINDICANTE
http://www.unesp.br/portal#!/aj
2) INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
http://www.unesp.br/portal#!/aj
Fernando Andrade FernandesDepartamento de Direito Púbico
Faculdade de Ciências Humanas e Sociais – Campus de Franca