16
325 Alves, Cláudio Eduardo Resende; Silva, Guilherme Freitas; Moreira, Maria Ignez Costa. A política pública do uso do nome social por travestis e transexuais nas escolas municipais de Belo Horizonte: uma pesquisa documental Pesquisas e Práticas Psicossociais, 11(2), São João del-Rei, julho a dezembro 2016. A política pública do uso do nome social por travestis e transexuais nas escolas municipais de Belo Horizonte: uma pesquisa documental The public policy of the social name usage by transvestites and transsexuals in the municipal schools of Belo Horizonte: a document research La politique publique de l’utilisation du nom social de travestis et transsexuels dans les écoles municipaux de Belo Horizonte: une recherche documentaire Cláudio Eduardo Resende Alves 1 Guilherme Freitas Silva 2 Maria Ignez Costa Moreira 3 Resumo Este artigo é o relato de uma pesquisa acadêmica, financiada pelo FIP/PUC Minas, que investigou a política pública do uso do nome social por estudantes travestis e transexuais nas escolas municipais de Belo Horizonte. Por nome social, entende-se o nome pelo qual travestis e transexuais preferem ser chamados cotidianamente, uma vez que o nome civil ou de registro não reflete sua identidade de gênero. A pesquisa teve suporte epistemológico nas teorias pós-estruturalistas de gênero e como estratégia metodológica a análise documental da Resolução CME/BH nº 002/08 e do Parecer CME/BH nº 052/08, ambos do Conselho Municipal de Educação de Belo Horizonte, que legitimam o uso do nome social na educação. Inúmeras inconsistências textuais e conceituais foram encontradas nos documentos analisados, comprometendo a lógica interna do dispositivo legal. Entretanto, longe de ser o ideal, o nome social trouxe a temática para a pauta política dos direitos humanos. Palavras chave: Direitos humanos; Educação; Gênero; Nome social; Política pública. Abstract This article is a report of an academic research, funded by FIP/PUC Minas, which investigated the public policy of the social name usage by students transvestites and transsexuals in municipal schools of Belo Horizonte. Social name means the name by which transvestites and transsexuals prefer to be called daily, once the civil name does not reflect their gender identity. The research had the post structuralist theories of gender as epistemological support and as methodological strategy the document analysis of the Resolução CME/BH nº 002/08 and of the Parecer CME/BH nº 052/08, both produced by the Municipal Council of Education of Belo Horizonte, legitimating the use of the social name on education premises. Numerous textual and conceptual inconsistencies were found in the analyzed documents, undermining the internal logic of the legal provision. However, far from ideal, the social name brought the thematic to the human rights policy agenda. Key words: Human rights; Education; Gender; Social name; Public policy. 1 Doutorando do programa de pós-graduação em psicologia da PUC Minas. E-mail: [email protected] 2 Graduando do curso de Psicologia da PUC Minas e Bolsista de Iniciação Científica do Fundo de Incentivo à Pesquisa da PUC Minas (FIP). Atualmente pesquisa o campo de estudos de gênero na perspectiva pós- estruturalista. 3 Professora do Programa de pós-graduação em Psicologia da PUC Minas. Doutora em Psicologia Social pela PUC SP. E-mail: [email protected]

A política pública do uso do nome social por travestis e

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Page 1: A política pública do uso do nome social por travestis e

325

Alves, Cláudio Eduardo Resende; Silva, Guilherme Freitas; Moreira, Maria Ignez Costa. A política pública do uso

do nome social por travestis e transexuais nas escolas municipais de Belo Horizonte: uma pesquisa documental

Pesquisas e Práticas Psicossociais, 11(2), São João del-Rei, julho a dezembro 2016.

A política pública do uso do nome social por travestis e transexuais nas escolas

municipais de Belo Horizonte: uma pesquisa documental

The public policy of the social name usage by transvestites and transsexuals in

the municipal schools of Belo Horizonte: a document research

La politique publique de l’utilisation du nom social de travestis et transsexuels

dans les écoles municipaux de Belo Horizonte: une recherche documentaire

Cláudio Eduardo Resende Alves1

Guilherme Freitas Silva2

Maria Ignez Costa Moreira3

Resumo

Este artigo é o relato de uma pesquisa acadêmica, financiada pelo FIP/PUC Minas, que investigou a política pública

do uso do nome social por estudantes travestis e transexuais nas escolas municipais de Belo Horizonte. Por nome

social, entende-se o nome pelo qual travestis e transexuais preferem ser chamados cotidianamente, uma vez que o

nome civil ou de registro não reflete sua identidade de gênero. A pesquisa teve suporte epistemológico nas teorias

pós-estruturalistas de gênero e como estratégia metodológica a análise documental da Resolução CME/BH nº 002/08

e do Parecer CME/BH nº 052/08, ambos do Conselho Municipal de Educação de Belo Horizonte, que legitimam o

uso do nome social na educação. Inúmeras inconsistências textuais e conceituais foram encontradas nos documentos

analisados, comprometendo a lógica interna do dispositivo legal. Entretanto, longe de ser o ideal, o nome social

trouxe a temática para a pauta política dos direitos humanos.

Palavras chave: Direitos humanos; Educação; Gênero; Nome social; Política pública.

Abstract

This article is a report of an academic research, funded by FIP/PUC Minas, which investigated the public policy of

the social name usage by students transvestites and transsexuals in municipal schools of Belo Horizonte. Social name

means the name by which transvestites and transsexuals prefer to be called daily, once the civil name does not reflect

their gender identity. The research had the post structuralist theories of gender as epistemological support and as

methodological strategy the document analysis of the Resolução CME/BH nº 002/08 and of the Parecer CME/BH nº

052/08, both produced by the Municipal Council of Education of Belo Horizonte, legitimating the use of the social

name on education premises. Numerous textual and conceptual inconsistencies were found in the analyzed

documents, undermining the internal logic of the legal provision. However, far from ideal, the social name brought

the thematic to the human rights policy agenda.

Key words: Human rights; Education; Gender; Social name; Public policy.

1 Doutorando do programa de pós-graduação em psicologia da PUC Minas. E-mail: [email protected]

2 Graduando do curso de Psicologia da PUC Minas e Bolsista de Iniciação Científica do Fundo de Incentivo

à Pesquisa da PUC Minas (FIP). Atualmente pesquisa o campo de estudos de gênero na perspectiva pós-

estruturalista. 3 Professora do Programa de pós-graduação em Psicologia da PUC Minas. Doutora em Psicologia Social pela

PUC SP. E-mail: [email protected]

Page 2: A política pública do uso do nome social por travestis e

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Alves, Cláudio Eduardo Resende; Silva, Guilherme Freitas; Moreira, Maria Ignez Costa. A política pública do uso

do nome social por travestis e transexuais nas escolas municipais de Belo Horizonte: uma pesquisa documental

Pesquisas e Práticas Psicossociais, 11(2), São João del-Rei, julho a dezembro 2016.

Résumé

Cet article est le rapport d’une recherche universitaire, financée par le FIP/PUC Minas, qui a enquêté sur la politique

publique de l’usage du nom social d’étudiants travestis et transsexuels dans les écoles municipaux de Belo

Horizonte. On comprend le nom social par lequel travestis et transsexuels préfèrent être appelés quotidiennement,

une fois que le nom civil ne reflète pas leur identité de genre. La recherche a eu comme support épistémologique les

post structuraliste théories du genre et comme stratégie méthodologique l’analyse documentaire de la Resolução

CME/BH nº 002/08 et du Parecer CME/BH nº 052/08, tous deux du Conseil Municipal de l’Éducation de Belo

Horizonte, que légitime le nom social sur l’administration scolaire. De nombreux incohérences textuelles et

conceptuelles ont été trouvées dans les documents analysés, ces incohérences nuisent la logique interne de la

disposition légale. Cependant, loin d’être idéale, le nom social a apporté la thématique à l’agenda politique des droits

humains.

Mots clés: Droits humains; Education; Genre; Nom social; Politiques publiques.

Page 3: A política pública do uso do nome social por travestis e

327

Alves, Cláudio Eduardo Resende; Silva, Guilherme Freitas; Moreira, Maria Ignez Costa. A política pública do uso

do nome social por travestis e transexuais nas escolas municipais de Belo Horizonte: uma pesquisa documental

Pesquisas e Práticas Psicossociais, 11(2), São João del-Rei, julho a dezembro 2016.

Introdução

Este artigo consiste em um relato

da pesquisa “O uso do nome social nas

escolas municipais de Belo Horizonte:

ressonâncias na prática social” realizada

no ano de 2014,4 financiada pelo Fundo

de Incentivo à Pesquisa (FIP) da PUC

Minas e que contou com a colaboração de

um bolsista de iniciação científica. A

pesquisa é um recorte da tese de

doutoramento, defendida em 2016, no

Programa de pós-graduação em

Psicologia da PUC Minas que trata do uso

do nome social por estudantes travestis e

transexuais no espaço escolar. A

expressão nome social designa o nome

pelo qual sujeitos travestis e transexuais

preferem ser chamados cotidianamente,

uma vez que o nome civil ou de registro

não reflete sua identidade de gênero. O

uso legal do nome social faz parte da

realidade escolar no município de Belo

Horizonte desde 2008, entretanto poucos

estudos têm sido realizados sobre essa

política pública. Nesse sentido, a pesquisa

em foco apresenta como estratégia

metodológica a análise documental da

Resolução CME/BH nº 002 (2008a) e do

Parecer CME/BH nº 052 (2008b), ambos

do Conselho Municipal de Educação de

Belo Horizonte, que legitimam o uso do

nome social nas escolas municipais.

Como suporte epistemológico para

análise dos documentos, foram eleitas as

teorias pós-estruturalistas de gênero e

seus campos de pertencimento.

4 A pesquisa teve datas de início e término

circunscritas ao ano de 2014, por esse motivo não

é apresentada a análise de documentos posteriores

ao ano mencionado. Os autores reconhecem que,

após o ano de 2014, inúmeras normativas estaduais

e federais de garanta do direito ao uso do nome

social foram produzidas em território brasileiro,

bem como alguns projetos que visavam suprimir a

garantia desse direito foram propostos por

parlamentares contrários à abordagem da

diversidade sexual e de gênero no âmbito da

educação.

Contexto da pesquisa: estratégia

metodológica e etapas de

desenvolvimento

Para a realização da pesquisa,

elegeu-se a metodologia da análise

documental em fonte primária, que utiliza

“materiais que não receberam ainda um

tratamento analítico, ou que ainda podem

ser reelaborados de acordo com os

objetivos da pesquisa” (Gil, 1989, p. 73).

O uso de documentos em pesquisa

propicia o acesso a uma riqueza de

informações. Essa escolha metodológica

permite o acréscimo da dimensão do

tempo à compreensão do social. A

avaliação do contexto histórico e

sociopolítico, assim como o público-alvo

para o qual foi produzido o documento,

são primordiais na discussão e na

compreensão do contexto apresentado

(Cellard, 2010).

A análise documental se inicia

com uma avaliação crítica da

documentação, incluindo sua

contextualização política, econômica e

cultural. Em seguida, algumas etapas se

destacam no processo investigativo: 1. A

investigação da autoria, se ela se refere a

um grupo específico e/ou a uma

instituição; 2. A verificação da lógica

interna do texto, buscando nele situar os

conceitos-chave e as ideias principais; e

3. A realização de recortes específicos no

material recolhido, buscando reordená-lo

segundo os critérios de pertinência dos

objetivos pré-definidos (Cellard, 2010).

Na presente pesquisa, os recortes

escolhidos dos documentos analisados

foram decodificados à luz das teorias pós-

estruturalistas de gênero em interface com

as políticas públicas no campo dos

direitos humanos, sinalizando pontos de

convergências e divergências

epistemológicas no texto. No contexto

pesquisado, a metodologia de análise

documental possui um importante

potencial investigativo, segundo o qual

Page 4: A política pública do uso do nome social por travestis e

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Alves, Cláudio Eduardo Resende; Silva, Guilherme Freitas; Moreira, Maria Ignez Costa. A política pública do uso

do nome social por travestis e transexuais nas escolas municipais de Belo Horizonte: uma pesquisa documental

Pesquisas e Práticas Psicossociais, 11(2), São João del-Rei, julho a dezembro 2016.

foram elaboradas categorias analíticas,

eixos de discussão e correlação com a

prática social.

Todo o processo investigativo foi

realizado entre os meses de fevereiro e

dezembro de 2014, por meio de encontros

semanais de planejamento entre o

pesquisador orientador e o bolsista de

iniciação científica. Foi elaborado um

cronograma com as seguintes etapas: 1.

Elaboração de um glossário básico sobre

termos importantes na teoria de gênero:

sexo, sexualidade, identidade de gênero,

orientação sexual, nome social,

heteronormatividade, travestis e

transexuais; 2. Leitura crítica do Parecer e

da Resolução municipais de Belo

Horizonte; 3. Pesquisa no site da

Associação Brasileira de Gays, Lésbicas,

Travestis e Transexuais (ABGLT)5 sobre

as outras normativas que legitimam o uso

do nome social em escolas no território

brasileiro; 4. Leitura de artigos científicos

sobre políticas públicas de diversidade

sexual e de gênero na perspectiva dos

direitos humanos; 5. Construção de um

quadro sintético com os dados obtidos; 6.

Sistematização das principais ideias e

impressões após a análise de todo o

material; 7. Elaboração de categorias de

análise documental; e 8. Escrita do

relatório da pesquisa.

Paralelamente ao mesmo período

cronológico, como estratégia

metodológica complementar, os

pesquisadores responsáveis fizeram a

observação crítica de alguns eventos

públicos sobre diversidade sexual e

direitos humanos promovidos pela

academia, pelo poder público e pelo

movimento social feminista e LGBT

locais. Destes, destacam-se o 1º Colóquio

sobre (In)visibilidade Trans da Faculdade

de Direito da UFMG e o Ciclo de Debates

nº 8: Saúde, Direitos e Nome Social,

organizado pelo Núcleo de Direitos

5 Recuperado em 21 de abril, 2014, de:

http://www.abglt.org.br/port/nomesocial.php

Humanos e Cidadania LGBT da UFMG.

Em ambos os eventos, uma equipe do

Ministério da Saúde se prontificou para

confeccionar o cartão de saúde SUS com

o nome social para sujeitos travestis e

transexuais que desejassem fazê-lo. Para

tanto, foi disponibilizado uma impressora

nos referidos locais. Na ocasião, tivemos

a oportunidade de realizar uma sondagem

quantitativa dos sujeitos que fizeram o

cartão, computando um montante de

trinta e sete pessoas nos dois eventos, dos

quais havia tanto mulheres transexuais

(pessoa nascida com genitália masculina

que possui uma identidade de gênero

feminina) quanto homens transexuais

(pessoa nascida com genitália feminina

que possui uma identidade de gênero

masculina). Salienta-se que a máquina

disponibilizada apenas imprimia uma

etiqueta de papel com o nome social e o

número, que era colada atrás do cartão

padronizado.

A participação nos eventos

permitiu uma escuta qualificada de

sujeitos travestis e transexuais e também

uma troca de experiências com outros

pesquisadores da temática. Possibilitou

também o reconhecimento da amplitude

da política pública do uso nome social em

outros setores do poder público,

apontando os dificultadores em seu

processo de implementação. E,

principalmente, foi possível identificar

reajustes e aprimoramentos necessários a

fim de garantir um pleno exercício do

direito de cidadania dessa população.

Breve panorama da política pública do

uso do nome social em território

brasileiro

Desde o início do século XXI,

temáticas como sexualidade, sexo e

gênero, ancoradas no campo dos direitos

humanos, ganharam visibilidade social,

política e científica no Brasil e no mundo.

Destacamos os inúmeros planos e

programas federais que promulgam a

Page 5: A política pública do uso do nome social por travestis e

329

Alves, Cláudio Eduardo Resende; Silva, Guilherme Freitas; Moreira, Maria Ignez Costa. A política pública do uso

do nome social por travestis e transexuais nas escolas municipais de Belo Horizonte: uma pesquisa documental

Pesquisas e Práticas Psicossociais, 11(2), São João del-Rei, julho a dezembro 2016.

igualdade de direitos entre os cidadãos

(Junqueira, 2009), a criação da Secretaria

Especial de Direitos Humanos no governo

federal, a multiplicidade de pesquisas

acadêmicas sobre diversidade sexual e de

gênero nas universidades públicas e

privadas do país e, sobretudo, o uso

legalizado do nome social pela população

de travestis e transexuais nos prontuários

médicos, nos documentos internos

escolares e até mesmo nas carteiras de

identidade em alguns estados da

federação.

A escolha do nome social revela o

processo de subjetivação vivenciado

pelos sujeitos em seus contextos

históricos de vida, bem como agrega

valores identitários oriundos da vivência

social, familiar, cultural e política. O

caráter democrático, a priori, dos

documentos municipais que legitimam a

presença de estudantes travestis e

transexuais na escola é uma possibilidade

de aprendizagem acerca da contingência

do sistema sexo/gênero no campo dos

direitos humanos (Carvalho, 2009; César,

2009). A apropriação dos saberes na

escola é atravessada pelo enigma da

travestilidade e da transexualidade,

refletindo no saber social incorporado. A

escola delimita espaços, afirma o que

pertence ao universo masculino e ao

universo feminino, separa e institui,

informando o lugar daquilo que é

socialmente aceito e rejeitando o

desviante da norma (Louro, 2000; Alves,

2013). A instituição escolar não é apenas

o lugar onde se realiza a reconstrução do

conhecimento, mas o lugar onde se reflete

criticamente acerca das implicações

políticas e sociais desse conhecimento.

Historicamente, o Pará6

foi o

primeiro estado brasileiro a elaborar uma

política pública educacional para garantir

a inclusão do nome social no ato da

6 Políticas públicas educacionais são aquelas que

regulam e orientam os sistemas de ensino,

instituindo a educação escolar (Oliveira, 2010).

matrícula, por meio da Portaria nº 016/08

de 10 de abril de 2008. O primeiro

município foi Belo Horizonte, por meio

da Resolução CME/BH nº 002/08,

aprovada por unanimidade no Conselho

Municipal de Educação de Belo

Horizonte em dezembro do mesmo ano.

Atualmente, os estados de Goiás, Mato

Grosso, Maranhão, Paraná, Rio Grande

do Sul, Santa Catarina, Tocantins,

Alagoas, Espírito Santo, Ceará, Bahia,

Mato Grosso do Sul e Distrito Federal

também possuem normativas referente ao

uso do nome social em instituições

educacionais. Os estados de São Paulo,

Rio de Janeiro, Minas Gerais e Paraíba

têm normativas diferenciadas, pois

garantem o uso do nome social em todos

os órgãos de administração direita e

indireta, sem especificar o uso do nome

social no âmbito educacional. Além de

Belo Horizonte, as capitais estaduais

Fortaleza e Vitória também possuem

normativas relacionadas ao uso do nome

social em instituições educacionais.

Tanto a natureza quanto a

abrangência desses instrumentos de lei

são as mais variadas possíveis,

estabelecendo pontos de convergência e

de divergência entre eles. Os documentos

garantem a inclusão do nome social,

geralmente entre parênteses, nos diários

de classe, boletins e demais documentos

internos da instituição escolar, estando

excluídos histórico, certificado e diploma.

Sobre alguns dos requisitos para o uso do

nome social, encontramos três formas

distintas nas normativas pesquisadas em

relação ao limite de idade: 1. Normativas

exclusivas para maiores de dezoito anos;

2. Normativas que contemplam menores

de dezoito anos com a aquiescência de

um adulto responsável; e 3. Normativas

que não especificam idade.

Observa-se que na maioria das

normativas citadas o que se garante é a

inclusão do nome social apenas – com

exceção de Santa Catarina, Paraná, Ceará,

Bahia, Distrito Federal e Fortaleza, que

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Alves, Cláudio Eduardo Resende; Silva, Guilherme Freitas; Moreira, Maria Ignez Costa. A política pública do uso

do nome social por travestis e transexuais nas escolas municipais de Belo Horizonte: uma pesquisa documental

Pesquisas e Práticas Psicossociais, 11(2), São João del-Rei, julho a dezembro 2016.

além de garantir a inclusão do nome

social nos registros internos, salienta que

este deve ser o usual na forma de

tratamento interpessoal. No Paraná, uma

orientação pedagógica foi elaborada para

instruir a escola a manter sigilo do nome

civil do aluno que solicitou o nome social

e também instruindo sobre o uso do

banheiro7

, que deve ser utilizado em

conformidades com a identidade de

gênero do requerente.

No âmbito nacional, temos a

Portaria nº 1.612, de 18 de novembro de

2011, do Ministério da Educação, que

assegura às pessoas transexuais e travestis

a escolha do tratamento nominal no

âmbito do Ministério da Educação. Nesse

documento, encontramos uma

recomendação específica aos agentes

públicos sobre o tratamento da pessoa que

solicitou o uso do prenome social (Art.

VI, §3º, 2011). Ainda no campo da

educação, dezessete universidades

federais possuem alguma normativa que

assegura o uso do nome social de pessoas

transexuais e travestis. Numa perspectiva

transgressora e, de certa forma, inclusiva,

a normativa legal sobre o uso do nome

social da Universidade Federal do Rio

Grande do Norte foi modificada em seu

texto original por uma equipe de

pesquisadores acadêmicos, ampliando o

direito a todos os estudantes

universitários, omitindo do documento os

termos travestis e transexuais.

O Exame Nacional do Ensino

Médio (Enem) é outro tópico de

discussão frequente devido aos problemas

decorrentes da recente implantação do

direito ao uso do nome social. Segundo

dados do Instituto Nacional de Estudos e

7 O uso do banheiro por estudantes trans se

revelou ao longo da pesquisa como um

significativo analisador da instituição escola, uma

espécie de desdobramento interno não previsto

pela política pública educacional do nome social,

configurando-se como um elemento gerador de

vários conflitos entre docentes, discentes e gestão

escolar.

Pesquisas (Inep), na edição do exame do

ano de 2014, um total de noventa e cinco

pessoas, entre travestis e transexuais,

requisitaram oficialmente o uso do nome

social na realização das provas, o que

demandou a elaboração de estratégias de

atendimento diferenciado8.

A seguir, analisaremos os

documentos municipais a partir de três

categorias eleitas, sendo elas: 1. Autoria e

destinatário; 2. Contexto histórico e

político; e 3. Abordagem teórico-

conceitual.

Análise do Parecer CME/BH nº 052/08

1ª Categoria: autoria e destinatário

O Parecer CME/BH nº 052/08

consiste num documento de natureza

opinativa expressa em resposta a uma

demanda do Movimento Social de Minas

Gerais, ele equivale a um pronunciamento

por escrito de uma opinião técnica a

respeito da importância da inclusão do

nome social de travestis e transexuais nos

registros internos escolares, sendo

anterior à Resolução. O texto do Parecer

Municipal é formado por vinte e dois

parágrafos com cinco laudas e organizado

em seis tópicos. O documento apresenta

como solicitante e interessado os

seguintes representantes do Movimento

Social: Associação Brasileira de Gays,

Lésbicas, Bissexuais, Travestis e

Transexuais; Articulação Nacional de

Travestis e Transexuais; Instituto

Horizontes da Paz; Centro de Referência

LGBT da Prefeitura de Belo Horizonte e

Associação das Travestis e Transexuais

8

Na edição do Enem de 2015, o número de

estudantes trans inscritos que requisitou o uso do

nome social e o uso do banheiro em conformidade

com sua identidade de gênero aumentou para

duzentos e setenta e oito, segundo dados do Inep.

Recuperado em 20 de agosto, 2016, de:

http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-

justica/2015/10/uso-do-nome-social-no-enem-por-

transexuais-cresce-172

Page 7: A política pública do uso do nome social por travestis e

331

Alves, Cláudio Eduardo Resende; Silva, Guilherme Freitas; Moreira, Maria Ignez Costa. A política pública do uso

do nome social por travestis e transexuais nas escolas municipais de Belo Horizonte: uma pesquisa documental

Pesquisas e Práticas Psicossociais, 11(2), São João del-Rei, julho a dezembro 2016.

de Minas Gerais. Um significativo ponto

de análise reside no fato de a demanda de

elaboração do Parecer sobre a

importância do uso do nome social por

travestis e transexuais não ter partido de

nenhuma escola ou estudante em

particular. O próprio movimento social

criou uma demanda na Rede Municipal

de Educação de Belo Horizonte,

enunciando uma reivindicação de direitos

de cidadania LGBT. Esse fato nos faz

refletir sobre o processo de tutela,

característico dos movimentos sociais,

que retira a autonomia dos sujeitos por

eles representados.

2ª Categoria: contexto histórico e

político

No âmbito nacional, alguns

marcos legais citados no documento

contribuem na contextualização histórica

e política do Parecer, são eles:

Constituição Federal Brasileira (1988),

Lei de Diretrizes e Bases da Educação

Nacional (1996), Parâmetros Curriculares

Nacionais (1998), Programa Nacional de

Direitos Humanos II (2002), Plano

Nacional de Educação em Direitos

Humanos (2003), Programa Nacional

Brasil sem Homofobia (2004), Portaria nº

675/GM, que aprova a Carta dos Direitos

dos Usuários da Saúde (2006) e o Plano

Nacional de Políticas Públicas para

Mulheres (2007). No âmbito

internacional, são citados os Princípios de

Yogyakarta (2006), do qual o Brasil é

signatário. O Princípio nº 19 prevê o

direito à liberdade de opinião e expressão,

no qual a escolha do nome em

conformidade com a identidade de gênero

está contemplada. Vale lembrar que, no

Brasil, o uso institucional da expressão

nome social é muito recente, o primeiro

registro data de 2008 numa normativa

legal do Estado do Pará.9 A leitura do

9

Durante o estágio de doutoramento na

Universidade de Coimbra/Portugal, o autor

Parecer evidencia a multidisciplinaridade

do aporte legal, pois os marcos legais

pertencem a diferentes campos de

atuação, como educação, saúde, políticas

públicas e direitos humanos. O Programa

Federal Brasil sem Homofobia (2004), da

Secretaria de Educação Continuada,

Alfabetização e Diversidade do

Ministério da Educação (Secad), ocupa

um lugar de destaque no Parecer, sendo

citado por inúmeras vezes. Sua relevância

se justifica por ser um Programa que

convoca diversas metas de combate à

violação de direitos da população LGBT

em território nacional.

O documento cita uma série de

ações realizadas, nos anos de 2007 e

2008, entre a Secretaria Municipal de

Educação (poder público), os

Movimentos Sociais LGBT (sociedade

civil) e o Núcleo de Direitos Humanos e

Cidadania LGBT da UFMG (academia).

Pode-se inferir que os documentos

analisados foram resultado de uma longa

trajetória de diálogos e momentos de

formação coletiva, mas também de

muitos embates e negociações entre o

poder público e movimento social que

subsidiaram sua produção.

3ª categoria: abordagem teórico-

conceitual

Do ponto de vista das teorias de

gênero, o Parecer apresenta um recorte da

pesquisa intitulada “Juventudes e

Sexualidades” (Abramovay, Castro &

Silva, 2004), que aborda temas

demarcadores do complexo universo

Cláudio E. R. Alves pesquisou a expressão nome

social e, baseado em documentos internacionais e

no site da ONG europeia TGEU, concluiu ser essa

uma expressão brasileira, uma vez que países

como Portugal, Espanha, Canadá, Estados Unidos,

Alemanha, Austrália, França e Inglaterra utilizam

a expressão “retificação do nome civil de pessoas

trans”. Recuperado em 23 de agosto, 2016, de:

http://tgeu.org/wp-content/uploads/2015/02/FRA-

Being-Trans-in-the-EU-Summary-of-Report.pdf

Page 8: A política pública do uso do nome social por travestis e

332

Alves, Cláudio Eduardo Resende; Silva, Guilherme Freitas; Moreira, Maria Ignez Costa. A política pública do uso

do nome social por travestis e transexuais nas escolas municipais de Belo Horizonte: uma pesquisa documental

Pesquisas e Práticas Psicossociais, 11(2), São João del-Rei, julho a dezembro 2016.

constituído pela sexualidade, juventude e

escola, tendo como sujeitos pesquisados

familiares, professores e estudantes de

escolas de diferentes regiões brasileiras.

O recorte da pesquisa utilizado no Parecer

cita alguns impactos de práticas

homofóbicas naturalizadas nas trajetórias

educativas e formativas de jovens

LGBTT, como, por exemplo, dificuldade

de permanência na escola, insegurança,

estigmatização, segregação, isolamento,

tumulto no processo de configuração

identitária, incidência de preconceitos nos

padrões sociais entre estudantes e destes

com profissionais de educação, entre

outros.

A escolha lexical pode revelar

sobre a intencionalidade textual. Segundo

Cellard (2010), interpretar

adequadamente os sentidos das palavras e

dos conceitos presentes no texto consiste

numa etapa pertinente à análise

documental. A quantidade de vezes em

que são usadas as mesmas palavras-chave

e os mesmos termos pode evidenciar a

coerência do texto, apontando elementos

de convergência e divergência interna.

Inicialmente foram grifadas nos

documentos palavras e frases que

sintetizavam um conceito, apontavam

uma proposta, definiam uma concepção

ou expressavam uma ideia relevante à

discussão da temática. Em seguida, os

termos grifados foram agrupados em

classes conceituais de análise. Uma

dessas classes corresponde ao contexto

reivindicatório dos direitos da população

LGBT, sendo selecionadas as seguintes

palavras-chave na narrativa textual:

inclusão, legitimação, cidadania,

democratização, políticas públicas,

respeito e autoestima.

Outra classe conceitual que

corrobora o teor de denúncia da violação

dos direitos humanos, em especial dos

direitos da população LGBTT, que

perpassa todo o documento analisado, é

composta pelas seguintes palavras-chave:

discriminação, preconceito, exclusão

social, subalternidade, vulnerabilidade,

invisibilidade e violência. Ambas as

classes conceituais fornecem indícios

sobre a dupla intencionalidade do texto,

qual seja, a enunciação de uma denúncia

de discriminação em função da identidade

de gênero e a demanda de inclusão da

diversidade sexual nos equipamentos

públicos escolares municipais.

O termo principal do documento,

nome social, é citado 11 vezes, porém em

nenhum momento é apresentado seu

conceito. O uso desse termo apresenta

uma peculiaridade no 8º parágrafo do

documento, quando é citada a Carta dos

Direitos dos Usuários da Saúde/ Portaria

nº 675/GM (2006b). Nessa Portaria, está

previsto que “[...] os funcionários de

postos da saúde e hospitais, das redes

privadas e públicas, usem os nomes

sociais de pacientes lésbicas, gays,

bissexuais, travestis e transexuais” (p. 2).

Entretanto, a adoção do nome social,

segundo o Parecer, apresenta de forma

direta o recorte dos sujeitos destinatários

– travestis e transexuais. A inclusão de

lésbicas, gays e bissexuais como usuários

do nome social nessa Portaria funciona

como um alerta sobre a incompreensão

dos termos retratados no documento, o

que de certo modo aponta para uma

tentativa de criar uma grande chave

classificatória na qual caberiam todas as

expressões de gênero e orientações

sexuais que não sejam heterossexuais,

mantendo-se assim um raciocínio binário

e excludente. Em 13 de agosto de 2009, a

Portaria 675 (2006b) foi revogada e

substituída pela Portaria 1820 (2009), que

prevê o direito ao uso do nome social

pelos pacientes atendidos, sem especificar

qualquer segmento LGBT.

Conforme Louro (2000), Bento

(2008) e Preciado (2011), não existe uma

solução de continuidade entre o corpo, o

nome e o desejo, pois múltiplas

(re)combinações produzem corpos e

discursos não legitimados socialmente.

Os processos de estigmatização que

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Alves, Cláudio Eduardo Resende; Silva, Guilherme Freitas; Moreira, Maria Ignez Costa. A política pública do uso

do nome social por travestis e transexuais nas escolas municipais de Belo Horizonte: uma pesquisa documental

Pesquisas e Práticas Psicossociais, 11(2), São João del-Rei, julho a dezembro 2016.

travestis e transexuais sofrem são

decorrentes do rompimento com os

modelos previamente dados pela

normatização, ficando, com isso,

marcados negativamente e desprovidos de

direitos a ter direitos (Butler, 2003).

Corpos sem direitos, corpos sem

visibilidade, corpos sem legitimidade,

enfim corpos abjetos. As diferentes

abordagens e formas de olhar para

travestis e transexuais não implica na

impossibilidade de uma definição ou

conceito, apenas sinaliza para o risco de

propor categorias teóricas enrijecidas e

normativas que não deixam espaço para a

subjetividade (Miskolci, 2005; Pelúcio,

2009). O uso do nome social surge como

mediador dessa lacuna, propiciando uma

transição, ainda que temporária, entre o

corpo sexuado e gênero, que somente será

definitiva com a retificação nominal no

registro civil. Aqui encontramos outro nó

conceitual no texto do Parecer, pois no

caso do uso irrestrito do nome social

adotado por qualquer pessoa,

independentemente de sua expressão de

gênero, o nome social ficaria esvaziado

de sentido e se tornaria um mero apelido

social. Ocultar a especificidade de um

determinado grupo social significa

permanecer na invisibilidade e no

silenciamento, não reconhecendo que o

direito à diferença e ao tratamento

diferente são critérios primordiais na

garantia da equidade de direitos.

Na perspectiva pós-estruturalista

de gênero, é difícil encontrar um

consenso sobre a distinção entre os

termos travesti e transexual. Segundo

Carvalho (2009), os conceitos são fluidos

e possibilitam diferentes abordagens,

dependendo do discurso vigente, como os

discursos médico/psicológico,

jurídico/legal, político/institucional ou

ainda o discurso dos próprios sujeitos

trans que nem sempre se coadunam com

os anteriores (Prosser, 2006). No campo

da psicologia, Peres (2009) concebe

travestis como sujeitos que se identificam

com a imagem e o estilo do sexo oposto

ao seu, apropriando-se de indumentárias e

adereços estéticos do sexo oposto,

realizando com frequência mudanças

estéticas em seus corpos. Já no caso de

transexuais, o autor define como sujeitos

que possuem uma incompatibilidade em

relação ao seu sexo anatômico e desejam

fazer uma transição de seu sexo de

nascimento para o sexo oposto, por meio

da cirurgia de redesignação sexual.

Os sujeitos considerados como

alvo do documento analisado são

estudantes travestis e transexuais, porém,

em vez do uso de expressões trans, existe

um uso excessivo da sigla LGBT no

texto. A sigla e sua definição aparecem

23 vezes, provocando certa incoerência

interna no texto, pois tanto a sigla muda,

de acordo com o parágrafo, quanto

mudam as próprias definições.

Historicamente, a sigla tem sofrido

modificações ao longo do tempo, desde a

simples GLS: Gays, Lésbicas e

Simpatizantes, passando pela GLBT:

Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e

Transexuais até a atual LGBTT: Lésbicas,

Gays, Bissexuais, Travestis e

Transexuais. A mudança entre a segunda

e a terceira ocorreu na 1ª Conferência

Nacional sobre a temática, realizada em

2008 com a presença do presidente da

república à época, devido à reivindicação

do movimento lésbico em prol de maior

visibilidade, uma vez que elas se sentiam

duplamente invisibilizadas, como

mulheres e como lésbicas. Desde então, o

termo lésbicas antecede o termo gays na

sigla. Contudo, existem múltiplas

variações, dependendo de cada país e de

seu respectivo idioma, algumas dessas

variações incluem os termos transgêneros,

intersexuais e assexuais na sigla oficial.

Destacamos que essas informações

complementares sobre o histórico de

mudanças no uso da sigla no Brasil foram

foco de pesquisa dos autores, uma vez

que não constam nos documentos

analisados.

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334

Alves, Cláudio Eduardo Resende; Silva, Guilherme Freitas; Moreira, Maria Ignez Costa. A política pública do uso

do nome social por travestis e transexuais nas escolas municipais de Belo Horizonte: uma pesquisa documental

Pesquisas e Práticas Psicossociais, 11(2), São João del-Rei, julho a dezembro 2016.

No Parecer, o termo transgênero

aparece em algumas definições e

desaparece em outras. A ordem das

palavras nem sempre coincide com as

letras que compõem a sigla e, ainda, a

própria sigla muda a ordem das letras.

Enquanto os termos travesti e transexual

são usados 14 vezes no texto, o termo

transgênero aparece apenas duas vezes.

Em nenhum momento do texto é

apresentada uma distinção entre os termos

travesti, transexual e transgênero.

Diante de um quadro tão diverso

e, por vezes, paradoxal, do ponto de vista

da escolha da nomenclatura, o leitor tem

chance de se confundir ou de não

compreender adequadamente o conteúdo

apresentado. A incompreensão da

narrativa por parte do leitor poderia

comprometer a intencionalidade primeira

do Parecer, que era subsidiar a votação

dos conselheiros presentes na plenária do

Conselho Municipal de Educação.

A partir do texto, dois termos

foram escolhidos, por seu potencial ético

e político serem cruciais para o campo

dos estudos de gênero e sexualidade:

identidade de gênero e orientação sexual.

O primeiro termo, identidade de gênero,

aparece 15 vezes no texto e sua definição

só é apresentada no 12º parágrafo: “ […]

são construções sociais e históricas que

revelam como as pessoas se sentem, se

apresentam e são reconhecidas por seus

pares” (p. 3). Esse termo é utilizado ora

no singular, ora no plural e por vezes

precedido pelas palavras legitimação,

fortalecimento e reconhecimento,

reiterando o caráter reivindicatório do

texto no combate ao silenciamento das

diferenças na escola. Já o segundo termo,

orientação sexual, aparece 10 vezes no

texto, entretanto, em nenhum momento é

apresentada sua definição. A ausência

conceitual desse segundo termo pode

gerar dúvida no leitor que,

inapropriadamente, imputa o risco de

confundir concepções teóricas

importantes, comprometendo, assim, a

compreensão textual.

A distinção básica entre

orientação sexual e identidade de gênero

resvala na própria distinção entre sexo e

gênero. Enquanto o termo orientação

sexual revela a orientação do desejo em

relação a homens, mulheres, aos dois ou a

nenhum dos dois, a identidade de gênero

revela as expressões pessoais de

identificação com o gênero masculino, o

gênero feminino ou com os dois

(Machado & Prado, 2008). O nome social

reside num espaço intermediário entre a

expressão de gênero e o sexo anatômico,

além dessas duas variáveis integrantes da

subjetividade, uma terceira variável se

intersecciona às demais, a orientação do

desejo sexual. Uma pessoa, por exemplo,

nasce com o sexo anatômico pênis, mas

pode se identificar com o gênero

feminino e ter interesse sexual em

mulheres. Essa descontinuidade entre

sexo, gênero e desejo problematiza a

ontologia biológica que toma a

heterossexualidade como o

desenvolvimento esperado e normal dos

sujeitos (Butler, 2003).

O 3º parágrafo do documento

discorre sobre a retirada do

homossexualismo do código de doenças

pelo Conselho Federal de Medicina do

Brasil em 1985, que, a partir de então,

passou a utilizar o termo

homossexualidade, uma vez que o sufixo

“ismo” carrega um sentido patológico.

Porém, os sujeitos em foco no documento

não são homossexuais, mas travestis e

transexuais. Mais uma vez, a

inconsistência do texto dilui e agrupa três

termos importantes nas teorias de gênero

sem diferenciá-los, quais sejam, a

homossexualidade, a travestilidade e a

transexualidade, reiterando uma

concepção recorrente no senso comum de

englobamento das expressões de gênero,

que escapam da heteronormatividade sob

o vértice da homossexualidade (César,

2009). No lugar da discussão sobre a

homossexualidade, seria mais pertinente

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Alves, Cláudio Eduardo Resende; Silva, Guilherme Freitas; Moreira, Maria Ignez Costa. A política pública do uso

do nome social por travestis e transexuais nas escolas municipais de Belo Horizonte: uma pesquisa documental

Pesquisas e Práticas Psicossociais, 11(2), São João del-Rei, julho a dezembro 2016.

ao texto a discussão da patologização de

travestis e transexuais que permanecem

classificadas como disforia de gênero.

Alves e Moreira (2014) argumentam que:

De acordo com a quinta versão do Manual

Diagnóstico e Estatístico de Transtornos

Mentais (DSM-5, 2013) produzido pela

Associação Americana de Psiquiatria, a

transexualidade não é mais considerada um

transtorno psicológico e sim uma “disforia

de gênero”, ou seja, uma angústia de que

sofre uma pessoa que não se encontra

identificada com seu sexo masculino ou

feminino. Porém, apesar da mudança na

terminologia – disforia de gênero ou

transtorno psicológico ou ainda

incongruência de gênero – a

transexualidade continua patologizada […]

(p. 6)

A carência no texto analisado de

trechos, parágrafos e notas de rodapé

mais explicativos e esclarecedores sobre

as terminologias usadas e sua

aplicabilidade no contexto teórico e, por

consequência, prático, pode conduzir seus

leitores à incompreensão do documento.

Análise da Resolução CME/BH n º

052/08

1ª Categoria: autoria e destinatário

A Resolução CME/BH nº 002/08

é um documento de natureza normativa

com efeitos internos ao órgão que a criou,

qual seja, o Conselho Municipal de

Educação, sendo subordinada à

Constituição Federal. Sua sanção,

promulgação e publicação ficam a cargo

do presidente do Conselho. O texto da

Resolução municipal é composto por duas

laudas, apresentando um curto prólogo

contextualizador e conector com o

documento precedente, o Parecer

CME/BH nº 002/08, para em seguida se

organizar em cinco artigos com seus

respectivos parágrafos. A Resolução tem

como objetivo institucionalizar a decisão

deliberada pela Câmara Técnica de

Gestão do Sistema e da Escola no dia 11

de dezembro de 2008 e referendada na

Sessão Plenária Ordinária do Conselho

Municipal de Educação no dia 18 de

dezembro de 2008 sobre a Inclusão do

Nome Social de Travestis e Transexuais

nos Registros Escolares das Escolas da

Rede Municipal de Educação de Belo

Horizonte, dispondo sobre os parâmetros

de sua implementação nas escolas. Sua

escrita é técnica, dentro de jargões e

regras pertinentes ao órgão público, uma

vez que foi elaborada por integrantes do

Conselho Municipal de Educação.

Percebe-se um desencontro entre a

linguagem puramente técnica e a

terminologia teórica de gênero, gerando

inconsistência textual a partir da não

linearidade no uso de termos e

convenções ortográficas. A Resolução

tem como destinatário professores,

coordenadores, diretores e a equipe

administrativa da escola, uma vez que

define e outorga funções aos profissionais

de educação.

2ª Categoria: contexto histórico e

político

No texto da Resolução, inúmeros

documentos são citados: Leis de

Diretrizes e Bases da Educação

Nacional/LDBEN (1996); Programa

Brasil sem Homofobia (2004); e a

Portaria nº 675/GM (2006b). Esses

documentos têm na Constituição Federal

(1988) um marco democrático e histórico

na garantia dos direitos de cidadania de

todos os brasileiros. Pela natureza

puramente técnica da Resolução, seu

texto é curto e direto, retomando breves

informações contextuais, do ponto de

vista político e legal, já contidas no

documento antecessor, o Parecer

municipal.

3ª Categoria: abordagem teórico-

conceitual

Page 12: A política pública do uso do nome social por travestis e

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Alves, Cláudio Eduardo Resende; Silva, Guilherme Freitas; Moreira, Maria Ignez Costa. A política pública do uso

do nome social por travestis e transexuais nas escolas municipais de Belo Horizonte: uma pesquisa documental

Pesquisas e Práticas Psicossociais, 11(2), São João del-Rei, julho a dezembro 2016.

A partir da matriz epistemológica

das teorias pós-estruturalistas de gênero,

que ampliam as expressões da

sexualidade para além do binarismo

masculino/feminino, rompendo com os

lugares estanques e reducionistas

amparados por conceitos biologizantes

(Saleiro, 2013), retomamos os termos

identidade de gênero e de orientação

sexual como elementos analíticos da

narrativa textual. Tais conceitos-chave

não aparecem de forma coerente na

Resolução, cada um deles aparece uma

única vez, não sendo apresentada

nenhuma definição ou concepção que

contextualize seu uso ou escolha teórica.

Nesse sentido, é fundamental diferenciar

os termos gênero de sexo, a fim de

estabelecer campos de pertencimento

epistemológico, o que pode contribuir na

escolha apropriada de construções

lexicais (Butler, 2003; Louro, 2004;

Bento, 2006). O descuido com os

conceitos nos textos pode levar ao

esvaziamento de sentido destes.

Desconsiderar a distinção entre

identidade de gênero e orientação sexual

corrobora a invisibilidade de preceitos

básicos na teoria de gênero, propiciando

leituras errôneas (Saleiro, 2013).

Considerando a intencionalidade textual

como a demanda pelo reconhecimento

dos direitos à educação de travestis e

transexuais, uma parcela da população

tradicionalmente alijada da sociedade,

faz-se necessário definir quem são esses

sujeitos e em que eles se diferenciam de

lésbicas, gays e bissexuais – para fazê-lo,

é preciso estabelecer conceitos básicos e

delimitar fronteiras, ainda que fluidas, a

partir de apropriações teóricas e políticas

(Peres, 2009; Pelúcio, 2009).

Em relação ao conceito de nome

social, embora marcadamente presente no

texto do Parecer, sua definição somente é

encontrada no Art. 1º da Resolução, na

qual aparece seis vezes, sendo definido

como o nome pelo qual travestis e

transexuais femininos ou masculinos

preferem ser chamados. O conceito de

nome social apresentado no documento é

incipiente por ser genérico demais e

pouco elucidativo, baseando-se apenas

em um critério de preferência pessoal por

este ou aquele nome. Dessa forma, o

dispositivo nome social fica esvaziado de

sentido, perdendo seu caráter

eminentemente político.

A convenção ortográfica “o/a”,

que contempla o gênero feminino e

gênero masculino, herança reivindicatória

do movimento feminista, é utilizada de

forma incoerente no texto da Resolução.

Existe uma oscilação entre a convenção

ortográfica “o/a” e a convenção

ortográfica apenas no masculino “o”. O

texto incorpora uma posição política, por

um lado, no campo do reconhecimento

das diferenças, flexibilizando os artigos

entre masculino/feminino, porém, por

outro lado, ele apresenta uma fixidez na

gramática tradicional da língua

portuguesa que reconhece o artigo

masculino comum de dois gêneros.

Torna-se necessário, portanto, uma

coerência interna tanto na escolha quanto

no uso de tais convenções ao longo do

texto.

Durante a análise, elaboramos

uma classe conceitual com termos

oriundos da área do direito, aplicados ao

contexto educativo, presentes no Art. 4º

da Resolução: dignidade, liberdade de

expressão e tratamento desumano ou

degradante. A discussão de gênero e

sexualidade, desde os anos de 1980, como

visto no Parecer CME/BH nº 002/08, tem

se ancorado no campo dos direitos

humanos como forma de potencializar as

ações afirmativas de combate ao

preconceito, ao mesmo tempo em que

promove o empoderamento dos sujeitos

pertencentes às minorias discriminadas.

Nesse sentido, as políticas públicas de

enfrentamento ao racismo, sexismo e

homofobia guardam semelhanças teóricas

e metodológicas, uma vez que são

atravessadas pelos mesmos fatores sociais

Page 13: A política pública do uso do nome social por travestis e

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Alves, Cláudio Eduardo Resende; Silva, Guilherme Freitas; Moreira, Maria Ignez Costa. A política pública do uso

do nome social por travestis e transexuais nas escolas municipais de Belo Horizonte: uma pesquisa documental

Pesquisas e Práticas Psicossociais, 11(2), São João del-Rei, julho a dezembro 2016.

de exclusão decorrentes das relações

assimétricas de poder em nossa sociedade

(Lima, 2013; Alves, 2013).

O último artigo da Resolução

define que, em caso de requerentes

menores de dezoito anos, deverá ocorrer a

aquiescência da família. Entretanto, o

texto destaca apenas a figura do pai como

responsável, sem se referir a outras

configurações familiares de igual

legitimidade como mãe, tios, avós,

irmãos, tutores, entre outros, que não

correspondem ao ideário social tido como

nuclear e estruturado.

Resultados e considerações finais

Após a leitura minuciosa dos

documentos, foi possível constatar

inúmeras inconsistências textuais, como o

uso aleatório de convenções ortográficas,

a indefinição de conceitos-chaves, a

ausência de conectores teóricos entre os

documentos e o uso excessivo e

indiscriminado de siglas. A linguagem

compromete a lógica interna textual, pois

a sequência de ideias, conceitos e

argumentos narrativos pode gerar dúvida

no leitor, principalmente sendo um leitor

leigo na área dos estudos de gênero.

Na descrição do processo de

implementação do uso do nome social,

identificamos a ausência de seis

importantes estratégias que poderiam

contribuir nas práticas administrativa,

normativa e educativa nas escolas

municipais: 1. Estratégia de divulgação

da normativa nos equipamentos públicos

e na comunidade local; 2. Orientações

sobre a importância do uso do nome

social no trato interpessoal; 3.

Orientações sobre o uso do banheiro na

escola, uma vez que os banheiros são

organizados binariamente por gênero e a

travestilidade e a transexualidade

colocam em xeque essa normatização,

demandando da escola a produção de

outros mecanismos de organização e de

funcionamento; 4. Prazo mínimo para

inclusão do nome social nos documentos

escolares, pois a demora pode gerar

desconforto para o requerente; 5.

Formulário próprio e institucionalizado

nas secretarias das escolas para o

requerimento do uso do nome social; 6.

Elaboração de um manual básico

norteador das questões teóricas de gênero

e sexualidade, em que conceitos e noções

terminológicas pertinentes a esse campo

de estudos sejam explicitados.

A comparação entre os

documentos revelou uma grave

contradição de informações que diz

respeito aos registros escolares, que

podem ou não conter o nome social de

estudantes travestis e transexuais. Essa

divergência de orientações nos

documentos revela sua inconsistência,

indicando que o texto não foi redigido

com o devido cuidado ou não passou por

uma revisão final antes de ser apresentado

ao Conselho Municipal de Educação. Em

ambos os casos, a não linearidade das

informações provoca um efeito

indesejado, qual seja, em vez de

promover o reconhecimento do direito ao

uso do nome social, ele desqualifica o

processo de implementação, pois gera

interpretações contraditórias. O uso

institucional do nome social, além de

confuso nos documentos, não abarca o

Sistema de Gerenciamento Estudantil

(SGE) da Rede Municipal de Educação,

inviabilizando a inclusão digital dos

dados dos estudantes.

Na análise documental, o caráter

reivindicatório dos direitos LGBTT

perpassa todos os textos. O movimento

social demarcou sua demanda com base

no contexto histórico de exclusão dessa

população, cabendo ao poder público a

gestão democrática de uma política

educacional municipal que reconheça e

promova o respeito às diferenças no

campo das expressões de gênero. O

processo de exclusão social a que está

submetida a população de travestis e

transexuais é mais amplo que o uso de um

Page 14: A política pública do uso do nome social por travestis e

338

Alves, Cláudio Eduardo Resende; Silva, Guilherme Freitas; Moreira, Maria Ignez Costa. A política pública do uso

do nome social por travestis e transexuais nas escolas municipais de Belo Horizonte: uma pesquisa documental

Pesquisas e Práticas Psicossociais, 11(2), São João del-Rei, julho a dezembro 2016.

nome, envolvendo equipamentos públicos

para além da educação, como saúde,

assistência social, segurança e trabalho.

Os mecanismos de constituição dos

sujeitos e dos corpos são repensados e

reconfigurados a partir da

intencionalidade política, histórica e

social presentes nos documentos,

ampliando e diversificando as regras de

convivência tradicionalmente instituídas

na escola.

O nome social como dispositivo

de transição entre corpo/sexo/gênero é um

paliativo, pois tem de ser usado com a

apresentação de outro documento com

foto e com o nome civil. Ou seja, o nome

social não garante um processo de

identificação legal, pois sempre haverá

uma lacuna entre o texto prescrito e a

imagem do sujeito em sua singularidade.

Porém, seu uso é decorrente de uma longa

trajetória de debates e embates do

movimento social com o poder público e,

longe de ser o ideal, é uma conquista que

não pode ser minimizada (Lima, 2013).

Enquanto a retificação do registro civil,

independentemente da cirurgia da

redesignação sexual, não se torna uma

realidade acessível a qualquer cidadão

brasileiro, o nome social atua como um

dispositivo transitório de autodeclaração.

A divulgação do saber científico é

de fundamental importância para toda

pesquisa acadêmica. Nessa perspectiva,

apresentamos a pesquisa no 1º Congresso

Mineiro de Diversidade Sexual e de

Gênero da UFMG e no XIX Encontro

Regional da Abrapso. Além disso, a

pesquisa recebeu uma menção honrosa no

22º Seminário de Iniciação Científica da

PUC Minas, por ter se classificado em

terceiro lugar na área de Ciências

Humanas. Uma pesquisa não se encerra

em si mesma, é sempre um convite aberto

a outras leituras, olhares e debates.

Pesquisar, problematizar e divulgar as

políticas públicas sobre o nome social se

configura como uma importante

estratégia de visibilidade para a

população de travestis e transexuais como

sujeitos de direitos no exercício de

cidadania.

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Recebido em 02/01/2015

Aprovado em 22/08/2016