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Retificação de registro civil para Travestis e Transexuais

Retificação de registro civil para Travestis e Transexuais

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Cartilha elaborada pela Clínica de Direitos Humanos da Divisão de Assistência Judiciária da UFMG

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Retificação de registro civil para Travestis e

Transexuais

Quem somos nós?A Clínica de Direitos Humanos (CdH) da Faculdade de Direito e Ciências do Es-tado da Universidade Federal de Minas Gerais é um programa interdisciplinar de pesquisa e extensão voltado à consoli-dação e promoção dos direitos humanos. O programa tem como parceira a Divisão de Assistência Judiciária, que presta assessoria jurídica e judiciária à pop-ulação de baixa renda. Ambos os pro-gramas de extensão produzem peças pro-cessuais e prestam atendimento em casos sobre questões de gênero, sexualidade, imigração, e demais violações a direit-os humanos.

O que é retificação de registro civil para transexuais e travestis? É um procedimento de alteração do nome registrado no momento do nascimento. Para que retificação seja feita, a Lei de Reg-istros Públicos (Lei 6.015/73) determina que os interessados devam apresentar uma petição fundamentada à Vara de Registros Públicos, já que, apesar de o nome ser definitivo, admite-se sua alteração em casos específicos (art. 58). Tratando-se de travestis e transexuais, a possibil-idade de alteração do nome baseia-se na associação entre este e a identificação das pessoas no meio social, uma vez que o nome é um dos atributos da personali-dade humana de grande relevância social. Além disso, a Constituição Federal es-tabelece que a dignidade humana, a ig-ualdade, a liberdade, a privacidade e a saúde são direitos inegáveis do cidadão brasileiro.

Quais são os passos para retificar meu registro?

O interessado em alterar seu nome pode procurar a Clínica de Direitos Humanos da Divisão de Assistência Judiciária da ufmg ou a Defensoria Pública de MG especializa-da em Direitos Humanos. Não se preocupe! O atendimento será confidencial;

O advogado ou o defensor responsável pelo caso irá ouvir o interessado, solicitar os documentos (item 4) e, em seguida, entrará com uma petição na Vara de Registros Pú-blicos. De novo, não se preocupe! Todo o processo será sigiloso;

O juiz competente irá analisar o pedido;

Obtendo decisão favorável, ela será co-municada aos cartórios e demais institu-ições relacionadas. Assim, o requerente poderá comparecer, a qualquer momento, a um cartório, e fazer o requerimento para sua correção.

Quais são os documentos necessários?Pessoais:

Certidão de Nascimento (ou casamento) atual-izada (emitida nos últimos 60 dias)

CPFRG Comprovante de EndereçoRol de Testemunhas com CPF

Certidões Negativas:Justiça Estadual - Cível e Criminal: Pode ser

obtida na Internet ou no Fórum Lafayette (Aveni-da Augusto de Lima, nº 1549).

Justiça Federal – Cível e Criminal: Pode ser obtida pela Internet ou na Avenida Álvares Cabral, nº 1805.

Justiça do Trabalho: Pode ser obtida pela In-ternet ou na Rua Mato Grosso, 468, Barro Preto (levar cópia do documento de identidade e do CPF).

Justiça Eleitoral: Pode ser obtida pela In-ternet

Cartório do Distribuidor de Protestos: Obtida na Rua Guajajaras, nº 329, Loja 15 – CentroDocumentos facultativos:Esses documentos não são obrigatórios, mas, in-felizmente, até agora, as ações apresentadas sem eles não tiveram êxito. A Clínica de Direitos Humanos defende a despatologização da transexu-alidade e travestilidade, conforme nota técnica de 04/09/2013 do Conselho Federal Psicologia.

Fotografias Crachá e/ou outros documentos com o nome so-

cial Laudo Psicológico demonstrando que o nome de

registro causa sofrimento

ContatosClínica de Direitos Humanos da Divisão de Assistência Judiciária da UFMG – Faculdade de Direito e Ciências do Estado da UFMG. Av. João Pinheiro, 100 - Ed. Villas Boas (7º andar) / email: [email protected] / Telefone: 3409-8667Defensoria Pública – Rua Bernardo Guim-arães, 2.640, 5º andar, DPDH – Telefone: (31) 2536-0405 ou 2526-0406 – Defensor Pú-blico Responsável: Vladimir de Souza – Aten-dimento: Segunda e quarta-feira às 13hs.