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A importância do contador no cotidiano das empresas: entendendo as obrigações acessórias

A importância do contador no cotidiano das …...Até o último dia útil do mês de janeiro, produzin-do efeitos a partir do 1º dia do ano-calendário da opção. art. 16, 2º,

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A importância do contador no cotidiano das empresas: entendendo as obrigações

acessórias

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E-book RAIS Explicada

Abrir e manter uma empresa é um processo bem complexo, uma vez que é preciso cumprir uma série de obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, instituídas pelo governo para ga-rantir a regularidade da atuação do negócio.

Ao cumpri-las, a empresa se mantém dentro da legislação e não coloca em risco as suas atividades no caso de uma fiscalização. A não entrega ou a entrega incorreta das obrigações acessórias pode gerar pesadas penalidades. As constantes alterações na legislação tributária constituem um dos principais fatores que mais geram confusão entre empreendedores.

É nesse momento que o empresário entende a necessidade de um profissional que se tornará essencial no cotidiano de sua empresa: o contador, cuja função é desenvolver e fornecer dados para avaliar o desempenho da empresa, apurar sua situação financeira, calcular tributos e auxiliar os empresários nas suas decisões estratégicas.

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Entendendo as obrigações acessórias

O Contador é o responsável por lidar com toda área financeira, econômica e patrimonial das empresas, devendo seguir toda a legislação pertinente ao patrimônio de seus clientes, cumprir os prazos de obrigações principais e acessórias, além de orientar nas atitudes a serem tomadas para o crescimento das empresas.

Mas você sabe o que são obrigações acessórias, quais são e a que se desti-nam? Para contribuir com o entendimento dos empresários e de suas equipes, elaboramos este e-book, onde explicamos as principais obrigações vigentes.

As obrigações fiscais (ou tributárias) estão relacionadas ao pagamento de tributos. Ao cumpri-las, a empresa se mantém em regularidade junto ao Fisco. Além disso, o cumprimento dessas obrigações serve também de base para os compromissos contábeis.

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Para isso, é preciso realizar cadastros, pagar tributos, prestar contas e enviar declarações. Indepen-dentemente do porte e enquadramento jurídico, existem compromissos em comum para todas as empresas. Porém, existem também obrigações fiscais e contábeis diferenciadas para cada regime tributário e para tipos de atividades, como indústrias e profissionais liberais.

O que é SPED Fiscal?De periodicidade mensal, o SPED Fiscal, nome popular da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI, contém as escriturações dos documentos fiscais, registros de apuração do ICMS e do IPI, além de ou-tras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil. São muitas informações que devem ser transmitidas em um arquivo digital, que tem leiau-te extenso e complexo.

A EFD ICMS/IPI faz parte do Projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e é uma obriga-ção de uso obrigatório para os contribuintes do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circula-ção de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) e/ou IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

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Trata-se de um arquivo digital destinado à apuração do PIS/Pasep, da COFINS e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. Ele foi implementado no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, sendo caracterizado como uma obrigação acessória que deve ser enviada, men-salmente, pelas pessoas jurídicas de direito privado, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo.

O que é EFD Contribuições?

A EFD-Reinf é um novo módulo do SPED que foi implantado através da Instru-ção Normativa 1701/2017 da Receita Federal, alterada pela IN 1921/2020). Esta obrigação complementa o Sistema de Escrituração Digital das Obriga-ções Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), e tanto pessoas físicas quanto jurídicas estão obrigadas a entregar a partir de maio de 2018.

O que é EFD Reinf?

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A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) corresponde a um conjunto de informações socioe-conômicas que são solicitadas pelo Ministério do Trabalho às pessoas jurídicas e a outros emprega-dores anualmente. Ela foi criada em 1975 e tem por objetivo suprir as necessidades de controle da atividade trabalhista no país.

O que é RAIS?

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma obrigação tri-

butária acessória devida por todas as pessoas jurídicas - independentemente da

forma de tributação perante o imposto de renda, e também por pessoas físicas

quando obrigadas a prestar as informações. Por ser considerada uma obrigação

acessória, a empresa que não enviar a DIRF até o prazo previsto pela legislação

pode sofrer multas e demais sanções a serem aplicadas pela Receita. Os dados

informados na DIRF são minuciosamente cruzados com as informações contidas

nas declarações do Imposto de Renda e de ajuste anual das pessoas físicas.

O que é DIRF?

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O Documento de Arrecadação do Simples Nacional tem por finalidade reunir e simplificar o envio de tributos referentes à empresa optante pelo Simples Nacional. Tanto o DAS, quanto o DASMEI, devem ser enviados até o dia 20 de cada mês.

O que é o DAS?

A Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais – DCTF – é uma obrigação tributária acessória. A DCTF deve conter as informações rela-tivas aos tributos e contribuições apurados pela Pessoa Jurídica no perí-odo correspondente à respectiva declaração. Também conterá informa-ções relativas aos pagamentos efetuados pela Pessoa Jurídica, relativos aos débitos nela declarados, bem como parcelamentos, informações sobre suspensão da exigibilidade do crédito tributário, parcelamentos e compen-sações.

O que é DCTF?

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A Escrituração Contábil Digital (ECD) substitui a antiga escrituração dos livros contábeis para uma versão digital. É apresentada anualmente e compreende o livro diário, razão e seus auxiliares, balan-cetes diários, balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

O que é ECD?

A ECF (Escrituração Contábil Fiscal), assim como a ECD, também é apresen-

tada anualmente à Receita Federal. Essa obrigação foi implantada a partir do

ano calendário 2014 e é regida principalmente pela Instrução Normativa (IN)

nº 1.422/2013. Possui um Manual de Orientações com todas as especificações

técnicas para geração do arquivo e preenchimento da declaração. O manual

atualizado pode ser baixado pelo site do SPED. A ECF deve conter todas as

operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do

Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social so-

bre o Lucro Líquido (CSLL) do ano-calendário ao qual se refere a escrituração.

O que é ECF?

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Com as constantes mudanças na Legislação, contadores e empresários possuem grande dificuldades com as obrigações acessórias. Com o objetivo de contribuir para que o prazo de envio seja cumprido, elaboramos o calendário das principais obriga-ções acessórias do ano de 2020.

Calendário de obrigações acessórias 2020

Obrigações Prazos Legislação

DCTFWeb

Até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.Observações

1) Deverá ser elaborada a partir das informações prestadas no eSocial ou na EFD-Reinf, módulos integrantes do Sped.

Art. 5ºda IN RFB1.787/2018

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Obrigações Prazos Legislação

DCTFWeb

2) A entrega da DCTFWeb será obrigatória em rela-

ção aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem:

I - a partir do mês de julho/2018, para as entidades

integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais” do

Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016,

com faturamento no ano--calendário de 2016 acima

de R$ 78.000.000,00;

II - a partir do mês de janeiro/2019, para os demais

sujeitos passivos; e

1.634/2016.

Art. 5ºda IN RFB1.787/2018

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Obrigações Prazos Legislação

DCTFWebArt. 5ºda IN RFB

1.787/2018

III - a partir do mês de julho/2019, para os entes pú-

blicos integrantes do “Grupo 1 – Administração Pú-

blica” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº

1.634/2016.

Até o 10º dia útil do mês de julho de 2020

EFD - Contribuições - Escrituração Fiscal Digital

da Contribuição para o PIS-Pasep, da Contribuição para o Financiamento da

Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição

Previdenciária sobre a Receita

IN RFB art. 2º, 1.932/2020.

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Obrigações Prazos Legislação

EFD-Reinf - Escrituração

Fiscal Digital de Re-tenções e Outras In-

formações Fiscais

Até o dia 15 do mês subsequente ao qual se refira a

escrituração. A obrigação deve ser cumprida:

I - para o 1º grupo, que compreende as entidades in-

tegrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais”, do

anexo V da IN RFB 1.634/2016, com faturamento no

ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00, a partir

das 8 horas de 1º.05.2018, em relação aos fatos ge-

radores ocorridos a partir dessa data;

II - para o 2º grupo, que compreende os demais con-

tribuintes, exceto os previstos no inciso III, a partir das

8 horas de 1º.11.2018, em relação aos fatos geradores

ocorridos a partir dessa data; e

Art. 3ºda IN RFB1.701/2017,

com as alteraçõesda IN RFB

1.842/2018

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Obrigações Prazos Legislação

EFD-Reinf - Escrituração

Fiscal Digital de Re-tenções e Outras In-

formações Fiscais

III - para o 3º grupo, que compreende os entes pú-

blicos, integrantes do “Grupo 1 - Administração Públi-

ca” do Anexo V da IN RFB 1.634/2016, a partir das 8

horas de 1º.05.2019, em relação aos fatos geradores

ocorridos a partir dessa data.

Art. 3ºda IN RFB1.701/2017,

com as alteraçõesda IN RFB

1.842/2018

Dirf - Declaração do Imposto sobre a Ren-

da Retido na Fonte

Dirf relativa ao ano-calendário 2019, entregue até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 28 de fevereiro de 2020

Art. 8ºda IN RFB1915/2019.

Declaração de AjusteAnual IRPF

Até o dia 30 de junho de 2020* Art. 1º, § 4º, da IN RFB nº 1934/2020.

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DASN-SimeiDeclaração Anual para o Microempreendedor

Individual

Até o dia 30 de junho de 2020* Resolução CGSN nº 153, de 2020.

Obrigações Prazos Legislação

DEFIS - Declaração de Informações

Socioeconômicas e Fiscais

Até o dia 30 de junho de 2020* Resolução CGSN nº 153, de 2020.

Prorrogado para até o último dia útil do mês de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica

Portaria do Ministério da Economia nº 201, de 11

de maio de 2020 (art. 5º da Instrução Normativa

RFB nº 1774/2017).

ECD - EscrituraçãoContábil Digital

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Opção pelo SimplesNacional

Até o último dia útil do mês de janeiro, produzin-do efeitos a partir do 1º dia do ano-calendário da opção.

art. 16, § 2º, da Lei Complementar nº

123, de 2006

Obrigações Prazos Legislação

ECF - Escrituração Contábil Fiscal

Até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário.

Art. 3º da IN RFB1.422/013, alterado

pelo art. 3º da IN RFB1.633/2016

* alterações de prazo em função da pandemia de COVID 19.

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Profissionais contábeis também precisam de ferramentas atuais para desen-volver seu trabalho. Assim, ter soluções online que contribuem para evitar au-tuações e, até mesmo, multas por parte do fisco, é essencial.

Uma das principais atividades que o contador pode exercer pela sua empresa é exercer a função de consultor. E para que isso seja possível, é necessário que ele possa contar com ferramentas que facilitem seu cotidiano.

Use a tecnologia a favor de sua empresa

O cruzamento das informações das obrigações acessórias antecipa a ação do Fisco, e exige um gran-de volume de dados e informações, causando muitas dúvidas nos profissionais. E para ter a certeza de que as informações que serão transmitidas estão corretas, é necessário fazer estes cruzamen-tos para que você não pague tributos a maior.

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Ter uma ferramenta que permite ao contador a auditoria eletrônica de arquivos e o cruzamento entre obrigações acessórias distintas é muito importante e garante a antecipação ao Fisco. Além disso, existem ferramentas que possibilitam o levantamento de valores indevidamente recolhidos pela não segregação das receitas decorrentes da venda de produtos sujeitos à tributação Mono-fásica ou à Substituição Tributária do PIS/Pasep e da COFINS.

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