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A importância do contador no cotidiano das empresas: entendendo as obrigações
acessórias
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E-book RAIS Explicada
Abrir e manter uma empresa é um processo bem complexo, uma vez que é preciso cumprir uma série de obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, instituídas pelo governo para ga-rantir a regularidade da atuação do negócio.
Ao cumpri-las, a empresa se mantém dentro da legislação e não coloca em risco as suas atividades no caso de uma fiscalização. A não entrega ou a entrega incorreta das obrigações acessórias pode gerar pesadas penalidades. As constantes alterações na legislação tributária constituem um dos principais fatores que mais geram confusão entre empreendedores.
É nesse momento que o empresário entende a necessidade de um profissional que se tornará essencial no cotidiano de sua empresa: o contador, cuja função é desenvolver e fornecer dados para avaliar o desempenho da empresa, apurar sua situação financeira, calcular tributos e auxiliar os empresários nas suas decisões estratégicas.
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E-book RAIS Explicada
Entendendo as obrigações acessórias
O Contador é o responsável por lidar com toda área financeira, econômica e patrimonial das empresas, devendo seguir toda a legislação pertinente ao patrimônio de seus clientes, cumprir os prazos de obrigações principais e acessórias, além de orientar nas atitudes a serem tomadas para o crescimento das empresas.
Mas você sabe o que são obrigações acessórias, quais são e a que se desti-nam? Para contribuir com o entendimento dos empresários e de suas equipes, elaboramos este e-book, onde explicamos as principais obrigações vigentes.
As obrigações fiscais (ou tributárias) estão relacionadas ao pagamento de tributos. Ao cumpri-las, a empresa se mantém em regularidade junto ao Fisco. Além disso, o cumprimento dessas obrigações serve também de base para os compromissos contábeis.
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E-book RAIS Explicada
Para isso, é preciso realizar cadastros, pagar tributos, prestar contas e enviar declarações. Indepen-dentemente do porte e enquadramento jurídico, existem compromissos em comum para todas as empresas. Porém, existem também obrigações fiscais e contábeis diferenciadas para cada regime tributário e para tipos de atividades, como indústrias e profissionais liberais.
O que é SPED Fiscal?De periodicidade mensal, o SPED Fiscal, nome popular da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI, contém as escriturações dos documentos fiscais, registros de apuração do ICMS e do IPI, além de ou-tras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil. São muitas informações que devem ser transmitidas em um arquivo digital, que tem leiau-te extenso e complexo.
A EFD ICMS/IPI faz parte do Projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e é uma obriga-ção de uso obrigatório para os contribuintes do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circula-ção de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) e/ou IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
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E-book RAIS Explicada
Trata-se de um arquivo digital destinado à apuração do PIS/Pasep, da COFINS e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. Ele foi implementado no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, sendo caracterizado como uma obrigação acessória que deve ser enviada, men-salmente, pelas pessoas jurídicas de direito privado, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo.
O que é EFD Contribuições?
A EFD-Reinf é um novo módulo do SPED que foi implantado através da Instru-ção Normativa 1701/2017 da Receita Federal, alterada pela IN 1921/2020). Esta obrigação complementa o Sistema de Escrituração Digital das Obriga-ções Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), e tanto pessoas físicas quanto jurídicas estão obrigadas a entregar a partir de maio de 2018.
O que é EFD Reinf?
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E-book RAIS Explicada
A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) corresponde a um conjunto de informações socioe-conômicas que são solicitadas pelo Ministério do Trabalho às pessoas jurídicas e a outros emprega-dores anualmente. Ela foi criada em 1975 e tem por objetivo suprir as necessidades de controle da atividade trabalhista no país.
O que é RAIS?
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma obrigação tri-
butária acessória devida por todas as pessoas jurídicas - independentemente da
forma de tributação perante o imposto de renda, e também por pessoas físicas
quando obrigadas a prestar as informações. Por ser considerada uma obrigação
acessória, a empresa que não enviar a DIRF até o prazo previsto pela legislação
pode sofrer multas e demais sanções a serem aplicadas pela Receita. Os dados
informados na DIRF são minuciosamente cruzados com as informações contidas
nas declarações do Imposto de Renda e de ajuste anual das pessoas físicas.
O que é DIRF?
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E-book RAIS Explicada
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional tem por finalidade reunir e simplificar o envio de tributos referentes à empresa optante pelo Simples Nacional. Tanto o DAS, quanto o DASMEI, devem ser enviados até o dia 20 de cada mês.
O que é o DAS?
A Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais – DCTF – é uma obrigação tributária acessória. A DCTF deve conter as informações rela-tivas aos tributos e contribuições apurados pela Pessoa Jurídica no perí-odo correspondente à respectiva declaração. Também conterá informa-ções relativas aos pagamentos efetuados pela Pessoa Jurídica, relativos aos débitos nela declarados, bem como parcelamentos, informações sobre suspensão da exigibilidade do crédito tributário, parcelamentos e compen-sações.
O que é DCTF?
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E-book RAIS Explicada
A Escrituração Contábil Digital (ECD) substitui a antiga escrituração dos livros contábeis para uma versão digital. É apresentada anualmente e compreende o livro diário, razão e seus auxiliares, balan-cetes diários, balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
O que é ECD?
A ECF (Escrituração Contábil Fiscal), assim como a ECD, também é apresen-
tada anualmente à Receita Federal. Essa obrigação foi implantada a partir do
ano calendário 2014 e é regida principalmente pela Instrução Normativa (IN)
nº 1.422/2013. Possui um Manual de Orientações com todas as especificações
técnicas para geração do arquivo e preenchimento da declaração. O manual
atualizado pode ser baixado pelo site do SPED. A ECF deve conter todas as
operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social so-
bre o Lucro Líquido (CSLL) do ano-calendário ao qual se refere a escrituração.
O que é ECF?
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E-book RAIS Explicada
Com as constantes mudanças na Legislação, contadores e empresários possuem grande dificuldades com as obrigações acessórias. Com o objetivo de contribuir para que o prazo de envio seja cumprido, elaboramos o calendário das principais obriga-ções acessórias do ano de 2020.
Calendário de obrigações acessórias 2020
Obrigações Prazos Legislação
DCTFWeb
Até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.Observações
1) Deverá ser elaborada a partir das informações prestadas no eSocial ou na EFD-Reinf, módulos integrantes do Sped.
Art. 5ºda IN RFB1.787/2018
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E-book RAIS Explicada
Obrigações Prazos Legislação
DCTFWeb
2) A entrega da DCTFWeb será obrigatória em rela-
ção aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem:
I - a partir do mês de julho/2018, para as entidades
integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais” do
Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016,
com faturamento no ano--calendário de 2016 acima
de R$ 78.000.000,00;
II - a partir do mês de janeiro/2019, para os demais
sujeitos passivos; e
1.634/2016.
Art. 5ºda IN RFB1.787/2018
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E-book RAIS Explicada
Obrigações Prazos Legislação
DCTFWebArt. 5ºda IN RFB
1.787/2018
III - a partir do mês de julho/2019, para os entes pú-
blicos integrantes do “Grupo 1 – Administração Pú-
blica” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº
1.634/2016.
Até o 10º dia útil do mês de julho de 2020
EFD - Contribuições - Escrituração Fiscal Digital
da Contribuição para o PIS-Pasep, da Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição
Previdenciária sobre a Receita
IN RFB art. 2º, 1.932/2020.
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Obrigações Prazos Legislação
EFD-Reinf - Escrituração
Fiscal Digital de Re-tenções e Outras In-
formações Fiscais
Até o dia 15 do mês subsequente ao qual se refira a
escrituração. A obrigação deve ser cumprida:
I - para o 1º grupo, que compreende as entidades in-
tegrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais”, do
anexo V da IN RFB 1.634/2016, com faturamento no
ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00, a partir
das 8 horas de 1º.05.2018, em relação aos fatos ge-
radores ocorridos a partir dessa data;
II - para o 2º grupo, que compreende os demais con-
tribuintes, exceto os previstos no inciso III, a partir das
8 horas de 1º.11.2018, em relação aos fatos geradores
ocorridos a partir dessa data; e
Art. 3ºda IN RFB1.701/2017,
com as alteraçõesda IN RFB
1.842/2018
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E-book RAIS Explicada
Obrigações Prazos Legislação
EFD-Reinf - Escrituração
Fiscal Digital de Re-tenções e Outras In-
formações Fiscais
III - para o 3º grupo, que compreende os entes pú-
blicos, integrantes do “Grupo 1 - Administração Públi-
ca” do Anexo V da IN RFB 1.634/2016, a partir das 8
horas de 1º.05.2019, em relação aos fatos geradores
ocorridos a partir dessa data.
Art. 3ºda IN RFB1.701/2017,
com as alteraçõesda IN RFB
1.842/2018
Dirf - Declaração do Imposto sobre a Ren-
da Retido na Fonte
Dirf relativa ao ano-calendário 2019, entregue até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 28 de fevereiro de 2020
Art. 8ºda IN RFB1915/2019.
Declaração de AjusteAnual IRPF
Até o dia 30 de junho de 2020* Art. 1º, § 4º, da IN RFB nº 1934/2020.
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DASN-SimeiDeclaração Anual para o Microempreendedor
Individual
Até o dia 30 de junho de 2020* Resolução CGSN nº 153, de 2020.
Obrigações Prazos Legislação
DEFIS - Declaração de Informações
Socioeconômicas e Fiscais
Até o dia 30 de junho de 2020* Resolução CGSN nº 153, de 2020.
Prorrogado para até o último dia útil do mês de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica
Portaria do Ministério da Economia nº 201, de 11
de maio de 2020 (art. 5º da Instrução Normativa
RFB nº 1774/2017).
ECD - EscrituraçãoContábil Digital
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Opção pelo SimplesNacional
Até o último dia útil do mês de janeiro, produzin-do efeitos a partir do 1º dia do ano-calendário da opção.
art. 16, § 2º, da Lei Complementar nº
123, de 2006
Obrigações Prazos Legislação
ECF - Escrituração Contábil Fiscal
Até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário.
Art. 3º da IN RFB1.422/013, alterado
pelo art. 3º da IN RFB1.633/2016
* alterações de prazo em função da pandemia de COVID 19.
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Profissionais contábeis também precisam de ferramentas atuais para desen-volver seu trabalho. Assim, ter soluções online que contribuem para evitar au-tuações e, até mesmo, multas por parte do fisco, é essencial.
Uma das principais atividades que o contador pode exercer pela sua empresa é exercer a função de consultor. E para que isso seja possível, é necessário que ele possa contar com ferramentas que facilitem seu cotidiano.
Use a tecnologia a favor de sua empresa
O cruzamento das informações das obrigações acessórias antecipa a ação do Fisco, e exige um gran-de volume de dados e informações, causando muitas dúvidas nos profissionais. E para ter a certeza de que as informações que serão transmitidas estão corretas, é necessário fazer estes cruzamen-tos para que você não pague tributos a maior.
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E-book RAIS Explicada
Ter uma ferramenta que permite ao contador a auditoria eletrônica de arquivos e o cruzamento entre obrigações acessórias distintas é muito importante e garante a antecipação ao Fisco. Além disso, existem ferramentas que possibilitam o levantamento de valores indevidamente recolhidos pela não segregação das receitas decorrentes da venda de produtos sujeitos à tributação Mono-fásica ou à Substituição Tributária do PIS/Pasep e da COFINS.
Deixe o robô trabalhar para você!
Com o conjunto de soluções da e-Auditoria, 3ª geração de auditoria di-gital, você pode fazer tudo isso e muito mais, de maneira simples e rápi-da. São oito ferramentas integradas, onde o robô realiza o serviço que consome mais tempo do profissional contábil e o libera para a atividade intelectual e de valor reconhecido.
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AUDITORIA DIGITAL A FAVOR DA CONTABILIDADE CONSULTIVA
Enquanto o robô trabalha para você, mantenha seu foco na estratégia!
Mais de 210 mil empresas auditam mensalmenteseus arquivos fiscais, contábeis e trabalhistas
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