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CONSELHO REGIONAL DE FARMCIA DO ESTADO DE SO PAULO
A IMPORTNCIA DA ORIENTAO FARMACUTICA NA DISPENSAO
DE MEDICAMENTOS ISENTOS DE PRESCRIO
SO PAULO
Junho/2012
1
INTRODUO
Segundo a Lei 5991/73, medicamento o produto farmacutico,
tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profiltica, curativa, paliativa
ou para fins de diagnstico. Entretanto, quando usado de forma irracional
tambm pode causar srios danos sade, resultando em intoxicaes,
hospitalizaes e bitos (MOTA et al. 2012).
De acordo com GANDOLFI & ANDRADE (2006, apud SOUSA; SILVA;
NETO, 2008), os medicamentos tm grande importncia, ao lado de fatores
como nutrio, moradia e outros, na modificao dos indicadores de sade.
Entretanto, transformaram-se em tema controvertido em razo de prtica
abusiva, uma vez que, sua funo teraputica, agregam-se funes sociais e
econmicas, necessariamente, no relacionadas com sade e doena.
Em relao ao consumo de medicamentos no mundo, o Brasil ocupa a
quinta posio, permanecendo em primeiro lugar em consumo na Amrica
Latina. J em volume financeiro, o pas ocupa o nono lugar no mercado
mundial (MORAIS, 2001 apud MOTA, 2012).
A questo dos medicamentos no Brasil paradoxal: por um lado, a
populao sofre com a falta de acesso aos medicamentos, por outro, h o
consumo irracional estimulado pela automedicao e pela concepo errnea
de medicamento como simples mercadoria, isenta de risco (CRF-SP, 2009).
vlido destacar que a maior facilidade no acesso a medicamentos nem
sempre est associada melhora na sade da populao. Pelo contrrio,
estudo realizado por MOTA et al. mostra que a regio onde se concentram a
maioria das farmcias, tambm se concentram os problemas com
medicamentos:
2
A maior frequncia relativa da mortalidade por intoxicao com medicamentos foi registrada na regio Sudeste. nesta regio onde se consome mais medicamentos e onde est quase metade das farmcias e drogarias oficialmente existente no pas. (MOTA, D. M.; MELO, J. R .F.; FREITAS, D. R. C.; MACHADO, 2012).
Os medicamentos isentos de prescrio (MIPs), tambm chamados de
medicamentos de venda livre ou OTC (sigla inglesa de over the counter, cuja
traduo literal sobre o balco), so, segundo o Ministrio da Sade,
aqueles cuja dispensao no requerem autorizao, ou seja, receita
expedida por profissional (COSTA, 2005 apud CRF-SP, 2009).
Segundo a RDC 138/03 da Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria
(Anvisa), incluem-se entre os MIPs, respeitadas restries em situaes
especificadas, grupos de medicamentos tais como: anticidos e antiemticos;
anti-histamnicos; aminocidos, vitaminas e minerais; anti-inflamatrios;
analgsicos e antitrmicos; cicatrizantes; descongestionantes nasais tpicos;
expectorantes, sedativos da tosse e relaxantes musculares.
Os MIPs podem ser vendidos, comprados, solicitados, fornecidos,
dispensados ou doados sem obrigatoriedade de nenhuma formalizao de
documento emitido por profissional legalmente habilitado para prescrev-lo
(OPAS, 2008 apud CRF-SP, 2009).
De acordo com a Associao Brasileira das Indstrias Farmacuticas
(Abifarma), j na dcada de 90, cerca de 80 milhes de pessoas eram adeptas
3
da automedicao (IVANNISSEVICH, 1994 apud BORTOLON;
KARNIKOWSKI; ASSIS, 2007).
O fcil acesso aos MIPs torna-os diretamente atrelados
automedicao, prtica comum, devida dificuldade de atendimento mdico
(demora na marcao de consultas mdicas, atendimento precrio em pronto-
socorros, etc.) (CRF-SP, 2009).
Para Sousa, Silva e Neto (2008), a automedicao definida como o
uso de medicamentos sem prescrio mdica, onde o prprio paciente decide
qual frmaco ir utilizar. Inclui-se nessa designao genrica a prescrio ou
indicao de medicamentos por pessoas no habilitadas, como amigos,
familiares e mesmo balconistas de farmcia, neste ltimo caso, caracterizando
exerccio ilegal da medicina (KOVACS & BRITO, 2006 apud SOUSA; SILVA;
NETO, 2008).
Partindo do princpio de que nenhuma substncia farmacologicamente
ativa incua ao organismo, a automedicao pode vir a ser prejudicial
sade individual e coletiva. Os analgsicos, por exemplo, normalmente
subestimados pela populao no tocante aos riscos inerentes sua
administrao, podem mascarar infeces provocadas por bactrias
resistentes, provocar reaes de hipersensibilidade, dependncia,
sangramento digestivo, alm de poder aumentar o risco para determinadas
neoplasias e ainda mascarar a doena de base que, por sua vez, poder
progredir (NETO et al., 2006 apud SOUSA; SILVA; NETO, 2008).
Acabar com a automedicao impossvel, mas possvel minimiz-la,
cabendo haver uma estreita relao entre farmacutico e paciente, de modo a
garantir o bem-estar da populao (SOUSA; SILVA; NETO, 2008). Quando
praticada de forma responsvel, a automedicao pode tambm contribuir para
4
aliviar financeiramente os sistemas de sade pblica. Segundo o Conselho
Federal de Farmcia, entende-se por automedicao responsvel o uso de
medicamento no prescrito sob a orientao e acompanhamento do
farmacutico (BRASIL, 2001).
A orientao farmacutica uma ferramenta que auxilia uma melhor
escolha teraputica. Com a orientao disponibilizada, a prtica da
automedicao e seus riscos associados podem ser evitados, impedindo-se,
consequentemente, prejuzos qualidade de vida do paciente.
Todos os pases, independentemente de seu grau de desenvolvimento,
precisam de meios para assegurar o uso racional e custo-efetividade dos
medicamentos. Nesse sentido, os farmacuticos podem desempenhar um
papel-chave no atendimento das necessidades do indivduo e da sociedade
(OPAS, 2004 apud CRF-SP, 2009).
5
MEDICAMENTOS E SEUS RISCOS
Sempre que se prescrevem ou recomendam frmacos, existem riscos
potenciais de reaes adversas. Estas se constituem em importante problema
para a rea da sade, determinando sofrimento e piora da qualidade de vida,
perda da confiana nos mdicos, necessidade de exames diagnsticos e
tratamentos adicionais e dificuldades no manejo de diferentes condies
clnicas, alm de aumento de custos, nmero de hospitalizao, tempo de
permanncia no hospital e eventualmente mortalidade. Ainda, seu
aparecimento pode representar uso de mais medicamentos, no s para
tratamento da reao adversa em si, mas tambm como sequncia de
diagnstico equivocado de nova patologia (FUCHS et al., 2006 apud SOUSA;
SILVA; NETO, 2008).
O uso indiscriminado de medicamentos tambm pode ocasionar
resultados indesejveis, tais como: aumento da resistncia bacteriana aos
antibiticos pelo uso incorreto e at mesmo uma hemorragia cerebral devido
combinao de um anticoagulante com um simples analgsico. Alm disso, a
pessoa pode apresentar alergia a determinados ingredientes da frmula
medicamentosa e, em consequncia, desenvolver uma intoxicao (LIMA &
RODRIGUES, 2008 apud SOUSA; SILVA; NETO, 2008).
Entre 1986 e 2006, foram registrados no Brasil, pelo Sistema Nacional
de Informaes Txico-Farmacolgicas (Sinitox), 1.220.987 casos de
intoxicao, com um total de 7.597 (0,6%) bitos. A partir de 1994, os
medicamentos assumiram a primeira posio no conjunto de agentes txicos
estudados, respondendo por 24,5% dos casos de intoxicao registrados no
pas. Cabe destacar ainda que, segundo os registros de bitos por intoxicaes
6
no Sistema de Informaes sobre Mortalidade do Ministrio da Sade
(SIM/MS) entre 1996 e 2005, a maior frequncia relativa da mortalidade por
intoxicao com medicamentos foi registrada na regio Sudeste, onde se
consome mais medicamentos e est quase metade das farmcias e drogarias
oficialmente existente no pas (MATOS, 2008 apud MOTA et al., 2012).
Os medicamentos so responsveis por aproximadamente 28% dos
casos de intoxicao humana no pas, sendo os benzodiazepnicos, os
antigripais, os antidepressivos e os anti-inflamatrios, as classes de
medicamentos que mais intoxicam no pas (MS, 2006).
Arrais (2004) em estudo sobre Epidemiologia do consumo de
medicamentos e eventos adversos no municpio de Fortaleza, ressalta que os
MIPs so os mais utilizados, destacando-se o paracetamol, a dipirona e o cido
acetilsaliclico. O autor enfatiza ainda que, nos estudos realizados no Brasil, a
preferncia por esses analgsicos muda conforme a poca e populao
estudada, prevalecendo o uso do cido acetilsaliclico e da dipirona. O elevado
consumo de dipirona altamente preocupante, j que existe grande polmica
sobre ele no meio cientfico. O frmaco est associado ao aparecimento de
reaes adversas graves como: agranulocitose (diminuio ou ausncia de
granulcitos ou leuccitos granulosos, que so as principais barreiras de
defesa do organismo contra as infeces), trombocitopenia (diminuio do
nmero de plaquetas, que esto relacionadas coagulao sangunea) ou
anemia aplsica (produo em quantidade insuficiente dos diferentes tipos de
clulas sanguneas existentes glbulos vermelhos, glbulos brancos e
plaquetas), tendo sido retirado do mercado farmacutico de diversos pases
(Schnhfer, 2002 apud ARRAIS, 2004).
7
Aps um longo perodo de uso, os anti-inflamatrios no-esteroides
(AINEs), como o cido acetilsalictico, podem causar efeitos adversos
gastrointestinais que variam de dispepsia (dificuldade de digesto) a
sangramentos de estmago e duodeno e dano tecidual (como lceras) no trato
gastrointestinal baixo. J o uso prolongado ou de altas doses de paracetamol,
pode levar leso heptica grave.
8
AUTOMEDICAO E ASSISTNCIA FARMACUTICA
Na maioria das vezes, quando surge um problema de sade, o usurio
procura uma farmcia instituio de sade de acesso fcil e gratuito
(ZUBIOLI, 2000 apud SOUSA; SILVA; NETO, 2008). Como parte do processo
de ateno sade, est a dispensao de medicamentos, isentos ou no de
prescrio de profissional habilitado. Quando a dispensao acompanhada
da orientao do farmacutico, os riscos relativos a medicamentos diminuem,
contribuindo para a melhora na qualidade de vida do paciente.
A intensificao da ateno primria sade, com a mxima
participao dos farmacuticos, um dos focos atual dos lderes em sade no
mundo (SANTOS, 2003 apud BORTOLON; KARNIKOWSKI; ASSIS, 2007).
O farmacutico o profissional que tem como obrigao aconselhar, em
uma situao, o meio mais adequado para que o doente se sinta melhor com
um tratamento, exigindo deste profissional conhecimento sobre indicaes e
contraindicaes, as interaes e o acompanhamento com o mdico. Neste
processo, o farmacutico deve encaminhar o paciente ao mdico sempre que
necessrio, atuando com complementaridade (ARANDA DA SILVA, 2007 apud
BORTOLON; KARNIKOWSKI; ASSIS, 2007).
De acordo com Santos (2003 apud BORTOLON; KARNIKOWSKI;
ASSIS, 2007), o farmacutico o nico legal, tica e academicamente
capacitado para orientar o usurio do medicamento acerca do produto que est
adquirindo.
Sanitarista especial e por ndole, o farmacutico tem uma
viso incomum da realidade da sade, conhece as
9
doenas mais prevalentes, entende dos medicamentos
que as curam, sabe sobre a teraputica e deve estar
disponvel facilmente nos estabelecimentos. (SANTOS,
2003, p. 64).
O estudo realizado por Bortolon e colaboradores (2007) teve como foco
a ateno primria sade do idoso e concluiu que a indicao farmacutica
leva em considerao os aspectos fisiolgicos e patolgicos do paciente na
escolha da farmacoterapia adotada. Utilizando as especialidades do saber
profissional de farmcia, a ajuda prestada pelo farmacutico, no que tange ao
tratamento medicamentoso, pode significar uma valiosa contribuio sade
dos idosos.
Ou seja, os MIPs devem ter sua venda livre (sem prescrio de
profissional habilitado) quando a compra feita com a orientao do
farmacutico, pois assim como acontece com outros tipos de medicamentos,
podem ocorrer reaes alrgicas, uso indevido, incorreto e/ou interaes,
levando ao aparecimento de sintomatologias inesperadas e prejudicando a
sade do paciente.
10
LEVANTAMENTOS DA FISCALIZAO DO CRF-SP
Disposio dos MIPs e Disponibilidade de Bulas
O CRF-SP realizou um levantamento em drogarias do Estado de So
Paulo (anexo 1) no perodo de 05 a 12 de abril de 2012, com os seguintes
objetivos:
Verificar a disposio dos MIPs (acesso restrito/autosservio);
Verificar a disponibilidade de bulas entre as diferentes apresentaes de
MIPs.
Resultados
N de estabelecimentos pesquisados
Total: 1442
Capital: 283
Grande So Paulo: 327
Interior: 783
Disposio dos MIPs
Total estabelecimentos
Acesso Restrito Autosservio
1.442 1.068 (74%) 375 (26%)
11
Disponibilidade de bulas
Total de apresentaes
Com bula Sem Bula
1.230 163 (13%) 1.067 (87%)
O levantamento realizado pela fiscalizao do CRF-SP, no perodo de
05 a 12 de abril de 2012, demonstrou que 87% dos Medicamentos Isentos de
Prescrio (MIPs) pesquisados, estavam disponveis para o consumidor sem
bula. Ou seja, alm de estarem no autosservio, no havia nenhuma
informao disponvel ao consumidor.
Comportamento do usurio na Aquisio de MIPs
Em junho/2012, o CRF-SP realizou um levantamento com farmacuticos
atuantes em farmcias e drogarias do Estado de So Paulo com o objetivo de
verificar se estes profissionais perceberam mudanas no comportamento do
usurio de medicamentos aps a vigncia da RDC 44/09 e da IN 10/09, que
obriga os estabelecimentos farmacuticos a manterem os MIPs atrs do balco
(anexo 2).
Resultados
No perodo compreendido entre 22 e 26/06/2012, a equipe de
fiscalizao do CRF-SP entrevistou 638 farmacuticos para avaliar o
comportamento dos usurios frente ao consumo dos MIP aps a retirada do
autosservio.
12
Os profissionais foram questionados quanto :
Comportamento do usurio no ato da aquisio (compra o que
necessita/compra por impulso);
Forma preferida de aquisio do medicamento (blister/caixa fechada);
Possibilidade de receber orientao farmacutica com relao ao uso do
MIP adquirido (aumenta possibilidade/no aumenta possibilidade).
N farmacuticos entrevistados
Total: 638
Capital: 157
Grande So Paulo: 109
Interior e litoral: 372
13
Perguntas e Respostas
N Pergunta Resposta Quantidade
1
Com os MIPs dispostos fora do alcance dos
usurios, o farmacutico observou alguma
mudana de comportamento: a maioria dos
usurios compra o MIP por impulso ou
compra somente o que necessita (compra
consciente)?
A maioria dos usurios
compra MIPs por
impulso
204
A maioria dos usurios
compra de forma
consciente
433
No tem opinio
formada
1
2
Quando o usurio solicita o MIP no balco,
ele prefere blister ou caixa fechada?
A maioria adquire blister 576
A maioria adquire caixa
fechada
62
3
O fato MIP no estar no autosservio,
aumenta ou no a possibilidade de procurar
o farmacutico para orient-lo quanto ao uso
(receber orientao farmacutica OF)?
Aumenta a possibilidade
de receber OF
513
No aumenta a
possibilidade de receber
OF
120
No tem opinio
formada
5
Conforme relatado pelos farmacuticos, verificou-se que, com a retirada
dos MIPs do autosservio, existe uma tendncia a adquirir somente os
medicamentos necessrios, diminuindo a aquisio por impulso. Tambm foi
percebido pelos entrevistados que a preferncia pela aquisio em blisteres,
ao invs de caixas fechadas, implicando em quantidades menores de
medicamentos. Ainda segundo esses profissionais, ao pedir os medicamentos
14
no balco, aumenta a possibilidade dos usurios receberem orientao
farmacutica.
Diante do exposto, conclui-se que a disposio dos MIPs fora do alcance
dos usurios, favorece um comportamento mais adequado do usurio frente ao
consumo destes medicamentos, sob a gide da sade pblica. Ao solicitar os
medicamentos no balco, h uma tendncia do usurio fazer um consumo
guiado pela real necessidade de atender a um problema de sade, reduzindo a
aquisio por impulso criada pelo mercado, alm do que contribui para reduzir
a cultura da automedicao desinformada, favorecendo a cultura da orientao
pelo farmacutico, profissional devidamente capacitado para tal. H que se
considerar, tambm, que o blister uma apresentao que no dispe de bula
ou outra forma de instruo e, portanto, o acesso do blister por meio do balco
da farmcia possibilita uma aquisio acompanhada de orientao pelo
farmacutico, o que no ocorre no autosservio. Desta forma, o usurio
desenvolve o hbito de utilizar os MIP com orientao farmacutica,
contribuindo significativamente para o uso racional de medicamentos.
15
PANORAMA DOS MIPs EM ALGUNS OUTROS PASES
Estados Unidos da Amrica - Food and Drug Administration (FDA)
O FDA iniciou recentemente uma discusso sobre a expanso da
definio de medicamentos isentos de prescrio.
No entanto, o FDA admite que o conceito de auto-cuidado o qual seria
atendido por essa categoria de medicamentos limitado aos auto-
diagnsticos e/ou auto-tratamentos realizados com base em informaes que
constam nas caixas dos medicamentos, combinado com o conhecimento de
senso comum.
O FDA entende ser importante ampliar o conceito de medicamentos
isentos de prescrio e, para isso, est fazendo uma ampla consulta (a
consumidores, farmacuticos, membros da comunidade de sade, setor
regulado e empresas de seguro) sobre a viabilidade desta iniciativa. Mas a
consulta est focada em discutir que tipos de provas seriam necessrias para
demonstrar que determinados medicamentos podem ser usados com
segurana nessa nova definio.
Para garantir o uso seguro e adequado, seguem alguns critrios que o
FDA entende que podem ser estabelecidos para definir como categorizar os
medicamentos isentos de prescrio.
Antes de iniciar um tratamento medicamentoso, voc pode ter que
conversar com um farmacutico, ou realizar um teste diagnstico;
Em outros casos, voc pode ter que visitar um mdico para obter
uma receita inicial, mas no seria necessrio nova consulta para
a receita do mesmo medicamento;
16
Alguns medicamentos poderiam estar em uma categoria mista, ou
seja, ser um medicamento de prescrio em algumas condies
e um medicamento isento de prescrio em outras condies,
desde que garantisse a segurana ao paciente;
Um cenrio importante para melhorar o autocuidado o
envolvimento dos farmacuticos para ajudar os consumidores a
verificarem o seu diagnstico, ou decidir se a medicao est
certa.
Canad
O Canad categoriza os medicamentos em trs listas distintas:
1. Medicamentos de prescrio
2. Medicamentos de dispensao farmacutica
3. Medicamentos de autosservio
4. Medicamentos de prescrio farmacutica
Os medicamentos da categoria 2, podem ser vendidos por um
farmacutico e no necessitam de receita mdica, no entanto devem ser
mantidos em uma rea da farmcia onde no h acesso pblico e nenhuma
oportunidade para o paciente auto-seleo.
Os medicamentos da categoria 3 podem ser vendidos numa rea de
auto-seleo para o pblico, porm a farmcia tem que estar licenciada para
isso licenciada e a venda ser feita por um farmacutico. Os medicamentos da
categoria 4 podem ser prescritos por um farmacutico, em conformidade com
as diretrizes previamente aprovadas.
17
Reino Unido
A Lei de Medicamentos de 1968, e a Diretiva 2001/83/CE controlam a
venda e o fornecimento de medicamentos. O estatuto jurdico dos
medicamentos faz parte da autorizao de comercializao (MA) e os produtos
podem estar disponveis:
1. Sob prescrio (POMS - Prescription Only Medicines)
2. Isento de Prescrio Mdica, mas sob a superviso de um
farmacutico (P - Pharmacist)
3. Para venda geral (GSL General Sales List) e podem ser
vendidos, em geral, nas lojas de varejo, sem a superviso de um
farmacutico.
A Prescrio pode ser emitida por mdicos, dentistas, enfermeiros
prescritores, farmacuticos prescritores e prescritores complementares.
Um medicamento classificado como POM pode se tornar P, desde que
seja seguro permitir que ele seja fornecido sem receita mdica. Para isso no
deve se enquadrar em nenhum dos seguintes critrios:
Susceptvel de representar um risco direto ou indireto para a
sade humana, mesmo quando usado corretamente, se usado
sem a superviso de um mdico;
frequentemente utilizado de forma incorreta e, como resultado,
susceptvel de apresentar um perigo direto ou indireto para a
sade humana;
Contm substncias ou preparaes de substncias de cuja
atividade ou efeitos colaterais requerem investigaes;
Formas farmacuticas injetveis.
18
Para a classificao como GSL necessrio afirmar com segurana
razovel que podem ser fornecidos sem a orientao de um farmacutico.
"Segurana razovel" pode ser definida como "Situao em que o perigo
sade, o risco de mau uso e a necessidade de precaues especiais no
manuseio so pequenos, e a amplitude do acesso mais conveniente para o
comprador."
Portugal
Em Portugal os medicamentos isentos de prescrio mdica so
chamados de Medicamentos No Sujeitos a Receita Mdica (MNSRM).
Sua Legislao bsica a seguinte:
Decreto-Lei n. 134/2005, de 16 de Agosto, que estabelece
o regime da venda de MNSRM fora das farmcias;
Decreto-Lei n. 238/2007, de 19 de Junho que faz a reviso
da adoo da medida de venda de MNSRM fora das
farmcias;
Portaria n. 827/2005, de 14 de Setembro, que estabelece
as condies de venda de medicamentos no sujeitos a
receita mdica (MNSRM);
Deliberao n. 1706/2005, de 7 de Dezembro, sobre o
Registro prvio dos pontos de venda de medicamentos
no sujeitos a receita mdica;
Saliente-se que, o item 2, do artigo 6., da Portaria de 827/2005 diz que:
Nos locais de venda os MNSRM no podem
encontrar-se acessveis ao pblico, devendo a sua entrega
19
ser intermediada por pessoal especificamente afecto
actividade de venda de MNSRM.
A Ordem dos Farmacuticos de Portugal tem a seguinte posio no que
se refere aos medicamentos no sujeitos a receita mdica (MNSRM):
1. O medicamento, seja legalmente sujeito ou no a receita
mdica, no pode ser encarado como um bem de consumo
qualquer. Banaliz-lo, representa riscos para a sade
pblica, pelo que necessrio garantir que a sua utilizao
feita de forma racional, segura e efetiva.
2. Assim, por razes de sade pblica, a Ordem dos
Farmacuticos defende a elaborao, com base em
critrios tcnico-cientficos, de uma lista de medicamentos
no sujeitos a receita mdica (MNSRM), cuja dispensa seja
exclusiva em farmcias comunitrias.
3. O conjunto de medicamentos disponveis fora das
farmcias, isto nos locais de venda de MNSRM, tem
vindo a alargar-se muito significativamente e, neste
momento, inclui medicamentos de uso prolongado ou que
contm substncias ativas que, pela sua natureza, exigem
aconselhamento e acompanhamento farmacutico.
4. Por isso, a Ordem dos Farmacuticos defende a
consagrao legal da chamada terceira lista de MNSRM.
A exemplo do que sucede na maioria dos Estados-
membros da Unio Europeia em que MNSRM esto
disponveis fora das farmcias, designadamente no Reino
Unido e na Holanda.
20
5. Com efeito, considerando os 12 Estados-membros da UE
(do total de 27) em que MNSRM esto disponveis fora das
farmcias, somente Portugal, Itlia, Bulgria e Romnia
no tm instituda uma terceira lista de MNSRM.
21
CONCLUSO
Conforme exposto, o abuso na utilizao de MIPs preocupante e
agravado quando o medicamento est diretamente acessvel populao. No
nosso entendimento, a permisso para que o usurio tenha livre acesso aos
medicamentos atravs do autosservio em nada contribui para a sade pblica.
Ao contrrio, cerceia o direito da populao assistncia farmacutica, direito
este assegurado como parte integrante do direito sade, garantido pela
Constituio Federal (1988) e reafirmado pela Lei Orgnica da Sade (Lei
8080/90), pela Poltica Nacional de Medicamentos (Portaria GM 3.196/1998) e
pela Poltica Nacional de Assistncia Farmacutica. (Resoluo CNS
338/2004). Esta medida desestimula a populao a buscar orientao
profissional para aquisio de medicamentos que, embora isentos de
prescrio, no devem ser isentos de orientao profissional.
nesse cenrio que o papel do farmacutico, enquanto profissional de
sade responsvel pela orientao da utilizao correta dos medicamentos,
faz-se fundamental. Os MIPs compem uma categoria de medicamentos na
qual a interveno farmacutica o principal fator para o sucesso e a
segurana da terapia.
Soma-se a isso o levantamento realizado pela fiscalizao do CRF-SP,
que demonstrou que 87% dos Medicamentos Isentos de Prescrio (MIPs)
pesquisados, estavam disponveis para o consumidor sem bula. Ou seja, se
ficarem dispostos no autosservio o paciente no ter nenhuma informao
sobre o produto que ir consumir.
22
Por fim, destaca-se o breve levantamento sobre como tratada a
questo dos MIPs em alguns pases, o qual revela que a classificao desses
produtos distinta da adotada no Brasil.
H que se salientar que existe um aspecto em comum entre esses
outros Pases: os MIPs esto subdivididos em diversas outras categorias,
muitas das quais incluem a prescrio farmacutica e aqueles que s podem
ser dispensados sob a orientao farmacutica.
Outra questo importante a se comentar que existem alguns critrios
para que um medicamento seja classificado como MIP: dosagem, quantidade
por caixa, forma farmacutica, forma de uso, etc.
Conclui-se que a questo do MIP de extrema complexidade e que a
atual discusso feita no Brasil limita-se a questo da disposio dos
medicamentos no autosservio.
A exemplo de outros Pases necessrio fazer uma discusso mais
detalhada de como o Brasil pretende garantir o acesso aos medicamentos de
forma eficaz e segura para sua populao.
Enquanto essa discusso no for feita, o Conselho Regional de
Farmcia do Estado de So Paulo entende que, para o bem da Sade Pblica,
os medicamentos isentos de prescrio, na forma como so classificados hoje,
fiquem fora do livre acesso da populao, em local que garanta a orientao e
assistncia farmacutica.
Seguem anexos diversos trabalhos e notcias que comprovam os riscos
da automedicao e a importncia do farmacutico no uso racional de
medicamentos (anexos 03 a 08).
23
REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS
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BORTOLON, P. C.; KARNIKOWSKI, M. G. O.; ASSIS, M. Automedicao versus indicao farmacutica; o profissional de farmcia na ateno primria sade do idoso. Revista APS, vol. 10, n. 2, p. 200-209, jul./dez. 2007.
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BRASIL. Lei Federal n 5.991 de 17 de dezembro de 1973. Dispe sobre o controle sanitrio do comrcio de drogas, medicamentos, insumos farmacuticos e correlatos, e d outras providncias. Dirio Oficial da Unio, 21 de dezembro de 1973.
24
CONSELHO REGIONAL DE FARMCIA DO ESTADO DE SO PAULO (CRF-SP). Projeto Farmcia Estabelecimento de Sade. Fascculo II Medicamentos Isentos de Prescrio. So Paulo: Conselho Regional de Farmcia, 2009.
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