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CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
A IMPORTÂNCIA DA ORIENTAÇÃO FARMACÊUTICA NA DISPENSAÇÃO
DE MEDICAMENTOS ISENTOS DE PRESCRIÇÃO
SÃO PAULO
Junho/2012
1
INTRODUÇÃO
Segundo a Lei 5991/73, medicamento é o produto farmacêutico,
tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa
ou para fins de diagnóstico. Entretanto, quando usado de forma irracional
também pode causar sérios danos à saúde, resultando em intoxicações,
hospitalizações e óbitos (MOTA et al. 2012).
De acordo com GANDOLFI & ANDRADE (2006, apud SOUSA; SILVA;
NETO, 2008), os medicamentos têm grande importância, ao lado de fatores
como nutrição, moradia e outros, na modificação dos indicadores de saúde.
Entretanto, transformaram-se em tema controvertido em razão de prática
abusiva, uma vez que, à sua função terapêutica, agregam-se funções sociais e
econômicas, necessariamente, não relacionadas com saúde e doença.
Em relação ao consumo de medicamentos no mundo, o Brasil ocupa a
quinta posição, permanecendo em primeiro lugar em consumo na América
Latina. Já em volume financeiro, o país ocupa o nono lugar no mercado
mundial (MORAIS, 2001 apud MOTA, 2012).
A questão dos medicamentos no Brasil é paradoxal: por um lado, a
população sofre com a falta de acesso aos medicamentos, por outro, há o
consumo irracional estimulado pela automedicação e pela concepção errônea
de medicamento como simples mercadoria, isenta de risco (CRF-SP, 2009).
É válido destacar que a maior facilidade no acesso a medicamentos nem
sempre está associada à melhora na saúde da população. Pelo contrário,
estudo realizado por MOTA et al. mostra que a região onde se concentram a
maioria das farmácias, também se concentram os problemas com
medicamentos:
2
A maior frequência relativa da mortalidade por intoxicação com medicamentos foi registrada na região Sudeste. É nesta região onde se consome mais medicamentos e onde está quase metade das farmácias e drogarias oficialmente existente no país. (MOTA, D. M.; MELO, J. R .F.; FREITAS, D. R. C.; MACHADO, 2012).
Os medicamentos isentos de prescrição (MIPs), também chamados de
medicamentos de venda livre ou OTC (sigla inglesa de “over the counter”, cuja
tradução literal é “sobre o balcão”), são, segundo o Ministério da Saúde,
“aqueles cuja dispensação não requerem autorização, ou seja, receita
expedida por profissional” (COSTA, 2005 apud CRF-SP, 2009).
Segundo a RDC 138/03 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa), incluem-se entre os MIPs, respeitadas restrições em situações
especificadas, grupos de medicamentos tais como: antiácidos e antieméticos;
anti-histamínicos; aminoácidos, vitaminas e minerais; anti-inflamatórios;
analgésicos e antitérmicos; cicatrizantes; descongestionantes nasais tópicos;
expectorantes, sedativos da tosse e relaxantes musculares.
Os MIPs podem ser vendidos, comprados, solicitados, fornecidos,
dispensados ou doados sem obrigatoriedade de nenhuma formalização de
documento emitido por profissional legalmente habilitado para prescrevê-lo
(OPAS, 2008 apud CRF-SP, 2009).
De acordo com a Associação Brasileira das Indústrias Farmacêuticas
(Abifarma), já na década de 90, cerca de 80 milhões de pessoas eram adeptas
3
da automedicação (IVANNISSEVICH, 1994 apud BORTOLON;
KARNIKOWSKI; ASSIS, 2007).
O fácil acesso aos MIPs torna-os diretamente atrelados à
automedicação, prática comum, devida à dificuldade de atendimento médico
(demora na marcação de consultas médicas, atendimento precário em pronto-
socorros, etc.) (CRF-SP, 2009).
Para Sousa, Silva e Neto (2008), a automedicação é definida como o
uso de medicamentos sem prescrição médica, onde o próprio paciente decide
qual fármaco irá utilizar. Inclui-se nessa designação genérica a prescrição ou
indicação de medicamentos por pessoas não habilitadas, como amigos,
familiares e mesmo balconistas de farmácia, neste último caso, caracterizando
exercício ilegal da medicina (KOVACS & BRITO, 2006 apud SOUSA; SILVA;
NETO, 2008).
Partindo do princípio de que nenhuma substância farmacologicamente
ativa é inócua ao organismo, a automedicação pode vir a ser prejudicial à
saúde individual e coletiva. Os analgésicos, por exemplo, normalmente
subestimados pela população no tocante aos riscos inerentes à sua
administração, podem mascarar infecções provocadas por bactérias
resistentes, provocar reações de hipersensibilidade, dependência,
sangramento digestivo, além de poder aumentar o risco para determinadas
neoplasias e ainda mascarar a doença de base que, por sua vez, poderá
progredir (NETO et al., 2006 apud SOUSA; SILVA; NETO, 2008).
Acabar com a automedicação é impossível, mas é possível minimizá-la,
cabendo haver uma estreita relação entre farmacêutico e paciente, de modo a
garantir o bem-estar da população (SOUSA; SILVA; NETO, 2008). Quando
praticada de forma responsável, a automedicação pode também contribuir para
4
aliviar financeiramente os sistemas de saúde pública. Segundo o Conselho
Federal de Farmácia, entende-se por automedicação responsável “o uso de
medicamento não prescrito sob a orientação e acompanhamento do
farmacêutico” (BRASIL, 2001).
A orientação farmacêutica é uma ferramenta que auxilia uma melhor
escolha terapêutica. Com a orientação disponibilizada, a prática da
automedicação e seus riscos associados podem ser evitados, impedindo-se,
consequentemente, prejuízos à qualidade de vida do paciente.
Todos os países, independentemente de seu grau de desenvolvimento,
precisam de meios para assegurar o uso racional e custo-efetividade dos
medicamentos. Nesse sentido, os farmacêuticos podem desempenhar um
papel-chave no atendimento das necessidades do indivíduo e da sociedade
(OPAS, 2004 apud CRF-SP, 2009).
5
MEDICAMENTOS E SEUS RISCOS
Sempre que se prescrevem ou recomendam fármacos, existem riscos
potenciais de reações adversas. Estas se constituem em importante problema
para a área da saúde, determinando sofrimento e piora da qualidade de vida,
perda da confiança nos médicos, necessidade de exames diagnósticos e
tratamentos adicionais e dificuldades no manejo de diferentes condições
clínicas, além de aumento de custos, número de hospitalização, tempo de
permanência no hospital e eventualmente mortalidade. Ainda, seu
aparecimento pode representar uso de mais medicamentos, não só para
tratamento da reação adversa em si, mas também como sequência de
diagnóstico equivocado de nova patologia (FUCHS et al., 2006 apud SOUSA;
SILVA; NETO, 2008).
O uso indiscriminado de medicamentos também pode ocasionar
resultados indesejáveis, tais como: aumento da resistência bacteriana aos
antibióticos pelo uso incorreto e até mesmo uma hemorragia cerebral devido à
combinação de um anticoagulante com um simples analgésico. Além disso, a
pessoa pode apresentar alergia a determinados ingredientes da fórmula
medicamentosa e, em consequência, desenvolver uma intoxicação (LIMA &
RODRIGUES, 2008 apud SOUSA; SILVA; NETO, 2008).
Entre 1986 e 2006, foram registrados no Brasil, pelo Sistema Nacional
de Informações Tóxico-Farmacológicas (Sinitox), 1.220.987 casos de
intoxicação, com um total de 7.597 (0,6%) óbitos. A partir de 1994, os
medicamentos assumiram a primeira posição no conjunto de agentes tóxicos
estudados, respondendo por 24,5% dos casos de intoxicação registrados no
país. Cabe destacar ainda que, segundo os registros de óbitos por intoxicações
6
no Sistema de Informações sobre Mortalidade do Ministério da Saúde
(SIM/MS) entre 1996 e 2005, a maior frequência relativa da mortalidade por
intoxicação com medicamentos foi registrada na região Sudeste, onde se
consome mais medicamentos e está quase metade das farmácias e drogarias
oficialmente existente no país (MATOS, 2008 apud MOTA et al., 2012).
Os medicamentos são responsáveis por aproximadamente 28% dos
casos de intoxicação humana no país, sendo os benzodiazepínicos, os
antigripais, os antidepressivos e os anti-inflamatórios, as classes de
medicamentos que mais intoxicam no país (MS, 2006).
Arrais (2004) em estudo sobre “Epidemiologia do consumo de
medicamentos e eventos adversos no município de Fortaleza”, ressalta que os
MIPs são os mais utilizados, destacando-se o paracetamol, a dipirona e o ácido
acetilsalicílico. O autor enfatiza ainda que, nos estudos realizados no Brasil, a
preferência por esses analgésicos muda conforme a época e população
estudada, prevalecendo o uso do ácido acetilsalicílico e da dipirona. O elevado
consumo de dipirona é altamente preocupante, já que existe grande polêmica
sobre ele no meio científico. O fármaco está associado ao aparecimento de
reações adversas graves como: agranulocitose (diminuição ou ausência de
granulócitos ou leucócitos granulosos, que são as principais barreiras de
defesa do organismo contra as infecções), trombocitopenia (diminuição do
número de plaquetas, que estão relacionadas à coagulação sanguínea) ou
anemia aplásica (produção em quantidade insuficiente dos diferentes tipos de
células sanguíneas existentes – glóbulos vermelhos, glóbulos brancos e
plaquetas), tendo sido retirado do mercado farmacêutico de diversos países
(Schönhöfer, 2002 apud ARRAIS, 2004).
7
Após um longo período de uso, os anti-inflamatórios não-esteroides
(AINEs), como o ácido acetilsalicítico, podem causar efeitos adversos
gastrointestinais que variam de dispepsia (dificuldade de digestão) a
sangramentos de estômago e duodeno e dano tecidual (como úlceras) no trato
gastrointestinal baixo. Já o uso prolongado ou de altas doses de paracetamol,
pode levar à lesão hepática grave.
8
AUTOMEDICAÇÃO E ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Na maioria das vezes, quando surge um problema de saúde, o usuário
procura uma farmácia – instituição de saúde de acesso fácil e gratuito
(ZUBIOLI, 2000 apud SOUSA; SILVA; NETO, 2008). Como parte do processo
de atenção à saúde, está a dispensação de medicamentos, isentos ou não de
prescrição de profissional habilitado. Quando a dispensação é acompanhada
da orientação do farmacêutico, os riscos relativos a medicamentos diminuem,
contribuindo para a melhora na qualidade de vida do paciente.
A intensificação da atenção primária à saúde, com a máxima
participação dos farmacêuticos, é um dos focos atual dos líderes em saúde no
mundo (SANTOS, 2003 apud BORTOLON; KARNIKOWSKI; ASSIS, 2007).
O farmacêutico é o profissional que tem como obrigação aconselhar, em
uma situação, o meio mais adequado para que o doente se sinta melhor com
um tratamento, exigindo deste profissional conhecimento sobre indicações e
contraindicações, as interações e o acompanhamento com o médico. Neste
processo, o farmacêutico deve encaminhar o paciente ao médico sempre que
necessário, atuando com complementaridade (ARANDA DA SILVA, 2007 apud
BORTOLON; KARNIKOWSKI; ASSIS, 2007).
De acordo com Santos (2003 apud BORTOLON; KARNIKOWSKI;
ASSIS, 2007), o farmacêutico é o único legal, ética e academicamente
capacitado para orientar o usuário do medicamento acerca do produto que está
adquirindo.
Sanitarista especial e por índole, o farmacêutico tem uma
visão incomum da realidade da saúde, conhece as
9
doenças mais prevalentes, entende dos medicamentos
que as curam, sabe sobre a terapêutica e deve estar
disponível facilmente nos estabelecimentos. (SANTOS,
2003, p. 64).
O estudo realizado por Bortolon e colaboradores (2007) teve como foco
a atenção primária à saúde do idoso e concluiu que a indicação farmacêutica
leva em consideração os aspectos fisiológicos e patológicos do paciente na
escolha da farmacoterapia adotada. Utilizando as especialidades do saber
profissional de farmácia, a ajuda prestada pelo farmacêutico, no que tange ao
tratamento medicamentoso, pode significar uma valiosa contribuição à saúde
dos idosos.
Ou seja, os MIPs devem ter sua venda livre (sem prescrição de
profissional habilitado) quando a compra é feita com a orientação do
farmacêutico, pois assim como acontece com outros tipos de medicamentos,
podem ocorrer reações alérgicas, uso indevido, incorreto e/ou interações,
levando ao aparecimento de sintomatologias inesperadas e prejudicando a
saúde do paciente.
10
LEVANTAMENTOS DA FISCALIZAÇÃO DO CRF-SP
• Disposição dos MIPs e Disponibilidade de Bulas
O CRF-SP realizou um levantamento em drogarias do Estado de São
Paulo (anexo 1) no período de 05 a 12 de abril de 2012, com os seguintes
objetivos:
� Verificar a disposição dos MIPs (acesso restrito/autosserviço);
� Verificar a disponibilidade de bulas entre as diferentes apresentações de
MIPs.
Resultados
• Nº de estabelecimentos pesquisados
� Total: 1442
� Capital: 283
� Grande São Paulo: 327
� Interior: 783
• Disposição dos MIP´s
Total estabelecimentos
Acesso Restrito Autosserviço
1.442 1.068 (74%) 375 (26%)
11
• Disponibilidade de bulas
Total de apresentações
Com bula Sem Bula
1.230 163 (13%) 1.067 (87%)
O levantamento realizado pela fiscalização do CRF-SP, no período de
05 a 12 de abril de 2012, demonstrou que 87% dos Medicamentos Isentos de
Prescrição (MIPs) pesquisados, estavam disponíveis para o consumidor sem
bula. Ou seja, além de estarem no autosserviço, não havia nenhuma
informação disponível ao consumidor.
• Comportamento do usuário na Aquisição de MIPs
Em junho/2012, o CRF-SP realizou um levantamento com farmacêuticos
atuantes em farmácias e drogarias do Estado de São Paulo com o objetivo de
verificar se estes profissionais perceberam mudanças no comportamento do
usuário de medicamentos após a vigência da RDC 44/09 e da IN 10/09, que
obriga os estabelecimentos farmacêuticos a manterem os MIPs atrás do balcão
(anexo 2).
Resultados
No período compreendido entre 22 e 26/06/2012, a equipe de
fiscalização do CRF-SP entrevistou 638 farmacêuticos para avaliar o
comportamento dos usuários frente ao consumo dos MIP após a retirada do
autosserviço.
12
Os profissionais foram questionados quanto à:
� Comportamento do usuário no ato da aquisição (compra o que
necessita/compra por impulso);
� Forma preferida de aquisição do medicamento (blister/caixa fechada);
� Possibilidade de receber orientação farmacêutica com relação ao uso do
MIP adquirido (aumenta possibilidade/não aumenta possibilidade).
• Nº farmacêuticos entrevistados
� Total: 638
� Capital: 157
� Grande São Paulo: 109
� Interior e litoral: 372
13
• Perguntas e Respostas
Nº Pergunta Resposta Quantidade
1
Com os MIPs dispostos fora do alcance dos
usuários, o farmacêutico observou alguma
mudança de comportamento: a maioria dos
usuários compra o MIP por impulso ou
compra somente o que necessita (compra
consciente)?
A maioria dos usuários
compra MIPs por
impulso
204
A maioria dos usuários
compra de forma
consciente
433
Não tem opinião
formada
1
2
Quando o usuário solicita o MIP no balcão,
ele prefere blister ou caixa fechada?
A maioria adquire blister 576
A maioria adquire caixa
fechada
62
3
O fato MIP não estar no autosserviço,
aumenta ou não a possibilidade de procurar
o farmacêutico para orientá-lo quanto ao uso
(receber orientação farmacêutica – OF)?
Aumenta a possibilidade
de receber OF
513
Não aumenta a
possibilidade de receber
OF
120
Não tem opinião
formada
5
Conforme relatado pelos farmacêuticos, verificou-se que, com a retirada
dos MIPs do autosserviço, existe uma tendência a adquirir somente os
medicamentos necessários, diminuindo a aquisição por impulso. Também foi
percebido pelos entrevistados que a preferência é pela aquisição em blisteres,
ao invés de caixas fechadas, implicando em quantidades menores de
medicamentos. Ainda segundo esses profissionais, ao pedir os medicamentos
14
no balcão, aumenta a possibilidade dos usuários receberem orientação
farmacêutica.
Diante do exposto, conclui-se que a disposição dos MIPs fora do alcance
dos usuários, favorece um comportamento mais adequado do usuário frente ao
consumo destes medicamentos, sob a égide da saúde pública. Ao solicitar os
medicamentos no balcão, há uma tendência do usuário fazer um consumo
guiado pela real necessidade de atender a um problema de saúde, reduzindo a
aquisição por impulso criada pelo mercado, além do que contribui para reduzir
a cultura da automedicação desinformada, favorecendo a cultura da orientação
pelo farmacêutico, profissional devidamente capacitado para tal. Há que se
considerar, também, que o blister é uma apresentação que não dispõe de bula
ou outra forma de instrução e, portanto, o acesso do blister por meio do balcão
da farmácia possibilita uma aquisição acompanhada de orientação pelo
farmacêutico, o que não ocorre no autosserviço. Desta forma, o usuário
desenvolve o hábito de utilizar os MIP com orientação farmacêutica,
contribuindo significativamente para o uso racional de medicamentos.
15
PANORAMA DOS MIPs EM ALGUNS OUTROS PAÍSES
Estados Unidos da América - Food and Drug Administration (FDA)
O FDA iniciou recentemente uma discussão sobre a expansão da
definição de medicamentos isentos de prescrição.
No entanto, o FDA admite que o conceito de auto-cuidado – o qual seria
atendido por essa categoria de medicamentos – é limitado aos auto-
diagnósticos e/ou auto-tratamentos realizados com base em informações que
constam nas caixas dos medicamentos, combinado com o conhecimento de
senso comum.
O FDA entende ser importante ampliar o conceito de medicamentos
isentos de prescrição e, para isso, está fazendo uma ampla consulta (a
consumidores, farmacêuticos, membros da comunidade de saúde, setor
regulado e empresas de seguro) sobre a viabilidade desta iniciativa. Mas a
consulta está focada em discutir que tipos de provas seriam necessárias para
demonstrar que determinados medicamentos podem ser usados com
segurança nessa nova definição.
Para garantir o uso seguro e adequado, seguem alguns critérios que o
FDA entende que podem ser estabelecidos para definir como categorizar os
medicamentos isentos de prescrição.
• Antes de iniciar um tratamento medicamentoso, você pode ter que
conversar com um farmacêutico, ou realizar um teste diagnóstico;
• Em outros casos, você pode ter que visitar um médico para obter
uma receita inicial, mas não seria necessário nova consulta para
a receita do mesmo medicamento;
16
• Alguns medicamentos poderiam estar em uma categoria mista, ou
seja, ser um medicamento de prescrição em algumas condições
e um medicamento isento de prescrição em outras condições,
desde que garantisse a segurança ao paciente;
• Um cenário importante para melhorar o autocuidado é o
envolvimento dos farmacêuticos para ajudar os consumidores a
verificarem o seu diagnóstico, ou decidir se a medicação está
certa.
Canadá
O Canadá categoriza os medicamentos em três listas distintas:
1. Medicamentos de prescrição
2. Medicamentos de dispensação farmacêutica
3. Medicamentos de autosserviço
4. Medicamentos de prescrição farmacêutica
Os medicamentos da categoria 2, podem ser vendidos por um
farmacêutico e não necessitam de receita médica, no entanto devem ser
mantidos em uma área da farmácia onde não há acesso público e nenhuma
oportunidade para o paciente auto-seleção.
Os medicamentos da categoria 3 podem ser vendidos numa área de
auto-seleção para o público, porém a farmácia tem que estar licenciada para
isso licenciada e a venda ser feita por um farmacêutico. Os medicamentos da
categoria 4 podem ser prescritos por um farmacêutico, em conformidade com
as diretrizes previamente aprovadas.
17
Reino Unido
A Lei de Medicamentos de 1968, e a Diretiva 2001/83/CE controlam a
venda e o fornecimento de medicamentos. O estatuto jurídico dos
medicamentos faz parte da autorização de comercialização (MA) e os produtos
podem estar disponíveis:
1. Sob prescrição (POMS - Prescription Only Medicines)
2. Isento de Prescrição Médica, mas sob a supervisão de um
farmacêutico (P - Pharmacist)
3. Para venda geral (GSL – General Sales List) e podem ser
vendidos, em geral, nas lojas de varejo, sem a supervisão de um
farmacêutico.
A Prescrição pode ser emitida por médicos, dentistas, enfermeiros
prescritores, farmacêuticos prescritores e prescritores complementares.
Um medicamento classificado como POM pode se tornar P, desde que
seja seguro permitir que ele seja fornecido sem receita médica. Para isso não
deve se enquadrar em nenhum dos seguintes critérios:
• Susceptível de representar um risco direto ou indireto para a
saúde humana, mesmo quando usado corretamente, se usado
sem a supervisão de um médico;
• É frequentemente utilizado de forma incorreta e, como resultado,
é susceptível de apresentar um perigo direto ou indireto para a
saúde humana;
• Contém substâncias ou preparações de substâncias de cuja
atividade ou efeitos colaterais requerem investigações;
• Formas farmacêuticas injetáveis.
18
Para a classificação como GSL é necessário afirmar com segurança
razoável que podem ser fornecidos sem a orientação de um farmacêutico.
"Segurança razoável" pode ser definida como "Situação em que o perigo à
saúde, o risco de mau uso e a necessidade de precauções especiais no
manuseio são pequenos, e a amplitude do acesso é mais conveniente para o
comprador."
Portugal
Em Portugal os medicamentos isentos de prescrição médica são
chamados de Medicamentos Não Sujeitos a Receita Médica (MNSRM).
Sua Legislação básica é a seguinte:
• Decreto-Lei n.º 134/2005, de 16 de Agosto, que estabelece
o regime da venda de MNSRM fora das farmácias;
• Decreto-Lei n.º 238/2007, de 19 de Junho que faz a revisão
da adoção da medida de venda de MNSRM fora das
farmácias;
• Portaria n.º 827/2005, de 14 de Setembro, que estabelece
as condições de venda de medicamentos não sujeitos a
receita médica (MNSRM);
• Deliberação n.º 1706/2005, de 7 de Dezembro, sobre o
Registro prévio dos pontos de venda de medicamentos
não sujeitos a receita médica;
Saliente-se que, o item 2, do artigo 6.º, da Portaria de 827/2005 diz que:
“Nos locais de venda os MNSRM não podem
encontrar-se acessíveis ao público, devendo a sua entrega
19
ser intermediada por pessoal especificamente afecto à
actividade de venda de MNSRM.”
A Ordem dos Farmacêuticos de Portugal tem a seguinte posição no que
se refere aos medicamentos não sujeitos a receita médica (MNSRM):
1. O medicamento, seja legalmente sujeito ou não a receita
médica, não pode ser encarado como um bem de consumo
qualquer. Banalizá-lo, representa riscos para a saúde
pública, pelo que é necessário garantir que a sua utilização
é feita de forma racional, segura e efetiva.
2. Assim, por razões de saúde pública, a Ordem dos
Farmacêuticos defende a elaboração, com base em
critérios técnico-científicos, de uma lista de medicamentos
não sujeitos a receita médica (MNSRM), cuja dispensa seja
exclusiva em farmácias comunitárias.
3. O conjunto de medicamentos disponíveis fora das
farmácias, isto é nos locais de venda de MNSRM, tem
vindo a alargar-se muito significativamente e, neste
momento, inclui medicamentos de uso prolongado ou que
contêm substâncias ativas que, pela sua natureza, exigem
aconselhamento e acompanhamento farmacêutico.
4. Por isso, a Ordem dos Farmacêuticos defende a
consagração legal da chamada “terceira lista” de MNSRM.
A exemplo do que sucede na maioria dos Estados-
membros da União Europeia em que MNSRM estão
disponíveis fora das farmácias, designadamente no Reino
Unido e na Holanda.
20
5. Com efeito, considerando os 12 Estados-membros da UE
(do total de 27) em que MNSRM estão disponíveis fora das
farmácias, somente Portugal, Itália, Bulgária e Roménia
não têm instituída uma “terceira lista” de MNSRM.
21
CONCLUSÃO
Conforme exposto, o abuso na utilização de MIPs é preocupante e
agravado quando o medicamento está diretamente acessível à população. No
nosso entendimento, a permissão para que o usuário tenha livre acesso aos
medicamentos através do autosserviço em nada contribui para a saúde pública.
Ao contrário, cerceia o direito da população à assistência farmacêutica, direito
este assegurado como parte integrante do direito à saúde, garantido pela
Constituição Federal (1988) e reafirmado pela Lei Orgânica da Saúde (Lei
8080/90), pela Política Nacional de Medicamentos (Portaria GM 3.196/1998) e
pela Política Nacional de Assistência Farmacêutica. (Resolução CNS
338/2004). Esta medida desestimula a população a buscar orientação
profissional para aquisição de medicamentos que, embora isentos de
prescrição, não devem ser isentos de orientação profissional.
É nesse cenário que o papel do farmacêutico, enquanto profissional de
saúde responsável pela orientação da utilização correta dos medicamentos,
faz-se fundamental. Os MIPs compõem uma categoria de medicamentos na
qual a intervenção farmacêutica é o principal fator para o sucesso e a
segurança da terapia.
Soma-se a isso o levantamento realizado pela fiscalização do CRF-SP,
que demonstrou que 87% dos Medicamentos Isentos de Prescrição (MIPs)
pesquisados, estavam disponíveis para o consumidor sem bula. Ou seja, se
ficarem dispostos no autosserviço o paciente não terá nenhuma informação
sobre o produto que irá consumir.
22
Por fim, destaca-se o breve levantamento sobre como é tratada a
questão dos MIPs em alguns países, o qual revela que a classificação desses
produtos é distinta da adotada no Brasil.
Há que se salientar que existe um aspecto em comum entre esses
outros Países: os MIPs estão subdivididos em diversas outras categorias,
muitas das quais incluem a prescrição farmacêutica e aqueles que só podem
ser dispensados sob a orientação farmacêutica.
Outra questão importante a se comentar é que existem alguns critérios
para que um medicamento seja classificado como MIP: dosagem, quantidade
por caixa, forma farmacêutica, forma de uso, etc.
Conclui-se que a questão do MIP é de extrema complexidade e que a
atual discussão feita no Brasil limita-se a questão da disposição dos
medicamentos no autosserviço.
A exemplo de outros Países é necessário fazer uma discussão mais
detalhada de como o Brasil pretende garantir o acesso aos medicamentos de
forma eficaz e segura para sua população.
Enquanto essa discussão não for feita, o Conselho Regional de
Farmácia do Estado de São Paulo entende que, para o bem da Saúde Pública,
os medicamentos isentos de prescrição, na forma como são classificados hoje,
fiquem fora do livre acesso da população, em local que garanta a orientação e
assistência farmacêutica.
Seguem anexos diversos trabalhos e notícias que comprovam os riscos
da automedicação e a importância do farmacêutico no uso racional de
medicamentos (anexos 03 a 08).
23
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
AMERICAN ACADEMY OF FAMILY PHYSICIANS. Label Changes Coming for OTC Pain, Fever Medications. Disponível em: http://www.aafp.org/online/en/home/publications/news/news-now/health-of-the-public/20090512fda-label-chngs.html. Acesso em: 17/01/12.
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BORTOLON, P. C.; KARNIKOWSKI, M. G. O.; ASSIS, M. Automedicação versus indicação farmacêutica; o profissional de farmácia na atenção primária à saúde do idoso. Revista APS, vol. 10, n. 2, p. 200-209, jul./dez. 2007.
BRASIL. Conselho Federal de Farmácia (CFF). Resolução nº 357 de 20 de abril de 2001. Aprova o regulamento técnico das Boas Práticas de Farmácia. Diário Oficial da União, 27 de abril de 2001.
BRASIL. Lei Federal nº 5.991 de 17 de dezembro de 1973. Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências. Diário Oficial da União, 21 de dezembro de 1973.
24
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO (CRF-SP). Projeto Farmácia Estabelecimento de Saúde. Fascículo II – Medicamentos Isentos de Prescrição. São Paulo: Conselho Regional de Farmácia, 2009.
MALLIARAKIS, K. D. Teen Prescription and Over-the-Counter Drug Abuse, Medscape Public Health, 2009. Disponível em: http://www.medscape.com/viewarticle/713306. Acesso em: 17/01/12.
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