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objectivos da arte romana
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A arte romana
Módulo . A CULTURA DO SENADO 1.Explicar de que forma os Romanos conseguiram construir e dominar o maior e mais vasto império da Antiguidade Clássica. 2.Explicar a participação do imperador Octávio César Augusto na construção do Império Romano; como conseguiu unificá-‐lo e governá-‐lo. 3.Recordar a malha urbana de Roma e defini-‐la como "modelo a seguir" na edificação das outras cidades. 4.Explicar a importância urbanística, administrativa e civilizacional que o fórum representa dentro da cidade romana. 5.Referir as funções do Senado romano. 6.Referir o papel da Lei romana na coesão do império. 7.Explicar o que se entende por ócio. 8.Identificar as actividades em que os romanos ocupavam o seu tempo de ócio. 9.Justificar e comprovar o facto da arquitectura romana ter sido uma arte de síntese. 10.Exemplificar para cada um dos pontos: -‐ Arquitectura civil -‐ " pública -‐ " privada -‐ " religiosa 11.Referir e explicar a importância das construções "não utilitárias”, na vida do império 12.Caracterizar cada uma das formas da escultura romana (busto, estátua, estátua equestre). 13.Explicar a função do relevo e a técnica narrativa utilizada. 14. Descrever as origens da pintura romana; as técnicas usadas e para que serviu. 15.Definir as quatro fases ou estilos da pintura de Pompeia. CONCEITOS-‐BASE:
IMPÉRIO – Estado constituído por vários territórios, um dos quais exerce domínio político e exploração económica sobre os restantes. Na civilização romana também se chama império ao período em que o magistrado supremo é o imperador. URBE – Termo usado na Antiga Roma para designar uma cidade ou recinto urbano, geralmente rodeado de muralhas. Posteriormente passou a designar apenas Roma, a cidade por excelência. MAGISTRATURA – Alto cargo exercido no aparelho de Estado, resultando de eleição pelos Comícios. As magistraturas romanas eram anuais, colegiais e o seu exercício constituía uma carreira pública (cursus honorum). Aos magistrados estava atribuído o poder executivo, judicial e militar, que foram perdendo à medida que o poder do imperador se reforçou. DIREITO ROMANO – Conjunto de normas jurídicas que regeram o povo romano nas várias épocas da sua História. Os Romanos distinguiam entre Direito público (aquele que tinha por fim a organização dos assuntos da colectividade) e Direito privado (aquele que tinha por fim a utilidade dos particulares). Por sua vez, o Direito privado apresentava numerosas divisões, entre as quais o Direito civil, o Direito das gentes e o Direito natural. PRAGMATISMO – Sentido prático, atitude que privilegia a utilidade e a eficiência como critério de atuação;é uma das características mais salientes da cultura de roma. URBANISMO – Ciência que trata do estudo e planificação do meio urbano. Os Romanos foram verdadeiros mestres de urbanismo e, nas cidades que criavam, nada era deixado ao acaso. Distribuíam áreas adequadas para as casas de habitação, as lojas de comércio, as praças públicas, os templos. Determinavam também a água que iria ser necessária, o número e o tamanho das ruas, os passeios e os esgotos, prevendo até áreas para o futuro desenvolvimento da cidade. FÓRUM – Centro administrativo e religioso de uma cidade romana, constituído por uma área destinada a reuniões ao ar livre, rodeada de edifícios e colunatas. ROMANIZAÇÃO – Processo de transmissão da cultura romana aos diversos povos do Império. A romanização foi um processo lento que, embora de forma desigual, atingiu todo o espaço político romano. Na opinião da maioria dos historiadores, o processo de romanização culmina com o Edito de Caracala (212 d. C), que concede a plena cidadania romana aos homens livres do Império. ACULTURAÇÃO – Processo de adaptação de um grupo ou povo a uma cultura diferente da sua. Os grupos minoritários ou os povos que se encontram sob dominação externa têm tendência para absorver a cultura dominante. Considera-‐se que este processo é tanto mais fácil e profundo quanto maior for o desnível civilizacional entre os dois grupos. Assim se entende que, no caso romano, as regiões do Ocidente tenham sido mais profundamente romanizadas que as do Oriente, onde o brilhantismo da cultura helénica bloqueou, em parte, o processo de romanização. MUNICÍPIO – Cidade dotada de ampla autonomia administrativa, que se rege por instituições semelhantes às da cidade de Roma. Aos munícipes pode ser atribuído o Direito Latino (que equivale à cidadania incompleta) ou o Direito Romano (a plena cidadania), o que, em ambos os casos, corresponde a um estatuto elevado. Por isso se considera que a proliferação deste tipo de cidades favoreceu o processo de romanização.