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Anexos às demonstrações financeiras
1 – Identificação da entidade
1.1 Designação e caraterização da entidade
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, designada abreviadamente por CMVM, é
uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de
património próprio, sujeita à tutela do Ministro das Finanças.
A Comissão encontra-se inscrita no Registo Nacional de Pessoas Coletivas sob o nº
502549254 e com o código de atividade nº 66110.
O código de classificação orgânica atribuído à CMVM é o seguinte: 03 1 09 01 00.
A CMVM foi criada pelo Decreto-Lei nº 142-A/91, de 10 de abril, o qual aprovou o Código do
Mercado de Valores Mobiliários. Posteriormente verificaram-se algumas alterações a este
diploma, estando agora em vigor a seguinte legislação, pela qual a CMVM se regeu em 2015:
Código dos Valores Mobiliários aprovado pelo Decreto-Lei nº 486/99, de 13 de
novembro, com as alterações introduzidas pelos diplomas:
- Decreto-Lei n.º 61/2002, de 20 de março
- Decreto-Lei n.º 38/2003, de 8 de março
- Decreto-Lei n.º 107/2003, de 4 de junho
- Decreto-Lei n.º 183/2003, de 19 de agosto
- Decreto-Lei n.º 66/2004, de 24 de março
- Decreto-Lei nº 52/2006, de 15 de março
- Decreto-Lei nº 219/2006, de 2 de novembro
- Decreto-Lei n.º 357-A/2007, de 31 de outubro
- Decreto-Lei n.º 211-A/2008, de 3 de novembro
- Lei nº 28/2009, de 19 de junho
- Decreto-Lei nº 185/2009, de 12 de agosto
- Decreto-Lei n.º 49/2010, de 19 de maio
- Decreto-Lei n.º 52/2010, de 26 de maio
- Decreto-Lei n.º 71/2010, de 18 de junho
- Lei n.º 46/2011, de 24 de junho
- Decreto-Lei n.º 85/2011, de 29 de junho
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- Decreto-Lei n.º 18/2013 de 6 de fevereiro
- Decreto-Lei n.º 63-A/2013 de 10 de maio
- Decreto-Lei n.º 29/2014, de 25 de fevereiro
- Decreto-Lei n.º 40/2014, de 18 de março
- Decreto-Lei n.º 88/2014, de 6 de junho
- Decreto-Lei n.º157/2014, de 24 de outubro.
Durante o ano de 2013 entrou em vigor a Lei das Entidades Reguladoras - Lei n.º 67/2013, de
28 de agosto, que aprova a lei-quadro das entidades reguladoras (LQER). No entanto, e de
acordo com o disposto no nº 5 do artigo 3º do referido diploma, até à entrada em vigor da
adaptação do seu novo Estatuto, a CMVM continuou a reger-se pelas disposições e atos
normativos regulamentares e administrativos que lhes eram aplicáveis, nomeadamente pelo
Estatuto da CMVM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 473/99, de 8 de novembro, com as
alterações introduzidas pelos Decretos-Lei n.ºs 232/2000, de 25 de setembro, 183/2003, de
19 de agosto e 169/2008, de 26 de agosto.
O novo Estatuto viria a ser aprovado através da publicação do D.L. nº 5/2015 de 8 de janeiro,
o qual entrou em vigor no dia 1 de Fevereiro seguinte, tendo já sido objeto de alterações
introduzidas pela Lei n.º 148/2015, de 9 de setembro.
1.2 Sede
A CMVM está situada na R. Laura Alves, nº 4, 1050-138 Lisboa e possui uma delegação na
Rua Dr Alfredo Magalhães, n.º 8 - 5º, 4000-061 Porto.
1.3 Atividade
A atividade da CMVM consiste na regulamentação, supervisão, fiscalização e promoção dos
mercados de valores mobiliários e de outros instrumentos financeiros e ainda das atividades
que nos mesmos exerçam todos os agentes que neles intervenham direta ou indiretamente.
A CMVM assegura ainda a cooperação com as autoridades correspondentes dos Estados-
Membros da Comunidade Europeia e de quaisquer outros países, a assessoria ao Governo e
ao Ministro das Finanças em todas as matérias relacionadas com os mercados de valores
mobiliários e as demais funções que lhe forem cometidas por lei.
Neste âmbito destaca-se a publicação da Lei 148/2015, de 9 de setembro, a qual procede à
aprovação do Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria. No artº 4º deste regime são
elencadas as atribuições da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários nesta nova área de
supervisão.
1.4 Aprovação de Contas
As contas da CMVM são enviadas para aprovação do Ministro das Finanças com o Relatório
Anual e o parecer da Comissão de Fiscalização.
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2 – Referencial contabilístico de preparação das demonstrações financeiras
2.1 Sistema de Normalização Contabilística
No que respeita ao seu regime financeiro, o artigo 30º do Estatuto, estabelece o seguinte:
1 - A gestão patrimonial e financeira da CMVM sujeita-se ao disposto na lei-
quadro das entidades reguladoras, nos presentes estatutos e supletivamente
ao regime jurídico aplicável às entidades públicas empresariais.
…
4 - A gestão patrimonial e financeira da CMVM rege-se segundo princípios de
direito privado, salvo no que respeita aos bens que lhe tenham sido afetos
pelo Estado, caso em que se aplicam, conforme as situações, os regimes
jurídicos do património imobiliário público, dos bens móveis do Estado e do
parque de veículos do Estado.
…
6 - A contabilidade da CMVM é elaborada de acordo com o Sistema de
Normalização Contabilística.”
Dada a inclusão do orçamento da CMVM no Orçamento do Estado, no âmbito do estipulado
na Lei nº 151/2015 de 11 de setembro (Lei de enquadramento orçamental), e atendendo ao
definido no artº 4º (Disposições transitórias) do Decreto-Lei nº 5/2015 de 8 de janeiro,
manteve-se o modelo de apresentação de contas em POCP nas apresentações intercalares
da CMVM durante o ano de 2015, embora no que respeita à apresentação de contas anuais
do exercício iniciado em 1 de janeiro do mesmo ano já seja aplicável o Sistema de
Normalização Contabilística.
2.2 Indicação e justificação das disposições do SNC que, em casos excecionais, tenham
sido derrogadas e dos respetivos efeitos nas demonstrações financeiras, tendo em
vista a necessidade de estas darem uma imagem verdadeira e apropriada do ativo, do
passivo e dos resultados da entidade.
A CMVM não aplica, desde 1/1/2013, o disposto no parágrafo 41 da NCRF 28 relativamente à
contabilização de acordo com a IAS 19 — Benefícios de Empregados, adotada pelo texto
original do Regulamento (CE) n.º 1126/2008 da Comissão, de 3 de Novembro, tendo aplicado
o normativo mais atualizado constante da IAS 19 Revista.
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O impacto desta derrogação nas Demonstrações Financeiras está evidenciado no quadro que
se segue:
IAS 19 ATUALIZADA IAS 19 (NCRF 28) IMPACTO IAS 19 ATUALIZADA IAS 19 (NCRF 28) IMPACTO
Balanço
Outros resultados abrangentes 1 242 170,00 0,00 1 242 170,00 778 768,00 0,00 778 768,00
Resultado líquido do periodo -720 050,74 -256 648,74 -463 402,00 2 404 903,79 3 183 671,79 -778 768,00
522 119,26 -256 648,74 778 768,00 3 183 671,79 3 183 671,79 0,00
Demonstração dos resultados
Gastos com pessoal 12 832 773,04 12 369 371,04 463 402,00 9 281 299,33 8 502 531,33 778 768,00
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
IMPACTO ADOÇÃO IAS 19 ATUALIZADA EM 31-12-2014IMPACTO ADOÇÃO IAS 19 ATUALIZADA EM 31-12-2015
2.3 Indicação e comentário das contas do balanço e da demonstração dos resultados cujos
conteúdos não sejam comparáveis com os do período contabilistico anterior.
Tendo em conta que foram aplicadas as disposições da NCRF 3 – Aplicação pela primeira
vez das NCRF, designadamente a preparação de um balanço de abertura em referência a 1
de Janeiro de 2014 e a continuidade da maior parte das políticas contabilísticas nas
demonstrações financeiras de 2013, poucas são as contas, quer do balanço quer da
demonstração dos resultados, cujos conteúdos não são comparáveis com os do período
contabilístico anterior.
2.4 Adoção pela primeira vez das NCRF — divulgação transitória:
2.4.1 Forma como a transição dos PCGA anteriores para as NCRF afetou a posição
financeira, o desempenho financeiro e os fluxos de caixa relatados;
Tendo em conta o disposto na NCRF 3 – Aplicação pela primeira vez das NCRF, no
Balanço de Abertura, reportado a 1 de Janeiro de 2014:
Foram reconhecidos todos os ativos e passivos cujo reconhecimento é exigido
pelas NCRF;
Não foram desreconhecidos quaisquer itens quer ativos quer passivos;
Não foram reclassificados quaisquer itens quer ativos quer passivos ou
componentes de capital próprio
Foram aplicadas as NCRF na mensuração dos ativos e passivos reconhecidos,
exceto na mensuração das obras de arte detidas para efeitos decorativos. Em
relação a estas, não tendo sido encontradas no normativo nacional e europeu
definições específicas relativas ao seu reconhecimento e mensuração, recorreu-se
ao normativo supletivo aplicado no Reino Unido (FRS15). Assim, a mensuração
das obras de arte foi feita pelo critério do justo valor, tendo este sido considerado
igual ao seu custo de aquisição por não terem sido encontradas diferenças
significativas entre os dois;
Os ajustamentos foram reconhecidos diretamente na rubrica de capital próprio
“Diferenças de conversão de demonstrações financeiras” à data da transição.
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Os efeitos da adoção da NCRF 3 na posição financeira, em referência a 1 de Janeiro de
2014, encontram-se refletidos no quadro seguinte:
Corrente Não corrente Corrente Não corrente
Total de acordo com o POCP 17.352.321,15 40.297.963,50 2.118.361,07 103.140,77 55.428.782,81
Alteração de políticas contabilísticas
Revalorização das reservas (4.882.081,00)
Diferenças de conversão demonst. financeiras 14.840,40 (27.207,77) 4.924.129,17
Total de acordo com as NCRF 17.352.321,15 40.312.803,90 2.118.361,07 75.933,00 55.470.830,98
Ativo em 01-01-2014 Passivo em 01-01-2014 Capitais
Próprios em
01-01-2014
Impacto de transição
A adoção das NCRF não teve qualquer impacto ao nível dos Fluxos de Caixa.
2.4.2 Reconciliação do capital próprio relatado segundo os PCGA anteriores com o capital
próprio segundo as NCRF, entre a data de transição para as NCRF e o final do
último período apresentado nas mais recentes demonstrações financeiras anuais,
elaboradas segundo os PCGA;
A reconciliação do capital próprio relatado segundo os princípios contabilísticos
geralmente aceites (PCGA) anteriores com o capital próprio segundo as NCRF, entre a
data de transição para as NCRF e o final do último período apresentado nas mais recentes
demonstrações financeiras anuais, elaboradas segundo os PCGA, é a indicada no quadro
seguinte.
Capitais
próprios
Resultados do
exercício
Outras
rubricas de
capital
Capitais
próprios
01-01-2014 31-12-2014 31-12-2014 31-12-2014
Total de acordo com o POCP 55.428.782,81 2.365.802,01 55.672.258,81 58.038.060,82
Reexpressão do exercício de 2014
Revalorização das reservas (4.882.081,00) (4.882.081,00) (4.882.081,00)
Diferenças de conversão demonst. financeiras 4.924.129,17 39.101,78 € 4.924.129,17 4.963.230,95
Regularização de resultados transitados 0,00
Total de acordo com as NCRF 55.470.830,98 2.404.903,79 55.714.306,98 58.119.210,77
Impacto de transição
2.4.3 Reconciliação do resultado relatado segundo os PCGA anteriores, relativo ao último
período das mais recentes demonstrações financeiras anuais, com o resultado
segundo as NCRF relativo ao mesmo período;
Ver Quadro do ponto 2.4.2.
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2.4.4 Reconhecimento ou reversão, pela primeira vez, de perdas por imparidade ao
preparar o balanço de abertura de acordo com as NCRF (divulgações que a NCRF 12
— Imparidade de Ativos teria exigido se o reconhecido dessas perdas por
imparidade ou reversões tivesse ocorrido no período que começa na data de
transição para as NCRF);
Não ocorreu qualquer reconhecimento ou reversão de perdas por imparidade ao preparar
o Balanço de Abertura em 1 de Janeiro de 2015.
2.4.5 Distinção, nas reconciliações mencionadas nos pontos 2.4.2 e 2.4.3 entre correção de
erros cometidos segundo os PCGA anteriores (se aplicável) e alterações às políticas
contabilísticas;
Não existiu qualquer correção de erros.
2.4.6 As primeiras demonstrações financeiras de acordo com as NCRF são (não são) as
primeiras demonstrações financeiras apresentadas.
Desde a sua criação e até 31-12-2014, a CMVM apresentou as suas demonstrações
financeiras de acordo com os princípios contabilísticos geralmente aceites, em POC ou
POCP, tendo a preocupação de acompanhar a adoção das melhores práticas, assentes
na evolução sustentada pelo Sistema de Normalização Contabilística aplicável ao setor
privado, nomeadamente às entidades sobre as quais tem poderes de supervisão.
Deste modo, as presentes demonstrações financeiras, que são as primeiras apresentadas
de acordo com as NCRF, não são as primeiras demonstrações financeiras apresentadas.
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3 – Principais políticas contabilísticas
3.1 Bases de mensuração usadas na preparação das demonstrações financeiras:
As demonstrações financeiras anexas foram preparadas no quadro das disposições em vigor
em Portugal, em conformidade com o Decreto-Lei nº 158/2009, de 13 de Julho, e de acordo
com a estrutura conceptual, normas contabilísticas e de relato financeiro (“NCRF”) e normas
interpretativas (“NI”) consignadas, respetivamente, nos avisos 15652/2009, 15655/2009 e
15653/2009, de 27 de Agosto de 2009, os quais, no seu conjunto constituem o Sistema de
Normalização Contabilístico (“SNC”). De ora em diante, o conjunto daquelas normas e
interpretações serão designadas genericamente por “NCRF”.
Assim, as demonstrações financeiras foram preparadas no pressuposto da continuidade das
operações, a partir dos livros e registos contabilísticos, organizados e elaborados de acordo
com as NCRF em vigor à data da elaboração das demonstrações financeiras, com excepção
das derrogações mencionadas nos pontos 2.2 e 2.4.1
Tendo por base o disposto nas NCRF, as políticas contabilísticas adotadas pela CMVM foram
as seguintes:
3.1.1 Ativos fixos tangíveis
Os ativos fixos tangíveis encontram-se registados ao custo de aquisição ou de produção,
deduzidos de depreciações acumuladas e perdas por imparidade acumuladas. Considera-
se como custo de aquisição o preço de compra adicionado das despesas imputáveis à
compra, estimativa dos custos de desmantelamento, remoção dos ativos e requalificação
dos locais de instalação/operação dos mesmos.
Considera-se que o valor residual é nulo pelo que o valor depreciável sobre o qual incidem
as depreciações é coincidente com o custo. Os ativos fixos tangíveis são depreciados pelo
método da linha reta a partir da data em que os mesmos se encontram disponíveis para
ser utilizados no uso pretendido, em conformidade com a vida útil dos ativos definida em
função da utilidade esperada, nomeadamente:
2015 2014
Edifícios e outras construções 2,00 - 12,50 2,00 - 12,50
Equipamento básico 5,00 - 25,00 5,00 - 25,00
Equipamento de transporte 25,00 - 33,33 25,00 - 33,33
Equipamento administrativo 12,50 - 33,33 12,50 - 33,33
Outros ativos fixos tangíveis 12,50 12,50
O gasto com depreciações é reconhecido na demonstração dos resultados na rubrica
“Gastos/reversões de depreciação e amortização”.
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Os custos de manutenção e reparação correntes são reconhecidos como gastos no
período em que ocorrem.
Os custos com substituições e grandes reparações são capitalizados sempre que
aumentem a vida útil do ativo fixo tangível a que respeitem e são depreciadas no período
remanescente da vida útil desse ativo fixo tangível ou no seu próprio período de vida útil,
se inferior.
A CMVM avalia se existe qualquer indicação de que um ativo possa estar com imparidade
no final do ano. Se existir qualquer indicação, é estimada a quantia recuperável do ativo
(que é a mais alta entre o justo valor do ativo menos os custos de vender e o seu valor de
uso) e reconhece nos resultados do período a imparidade sempre que a quantia
recuperável for inferior ao valor contabilístico.
Independentemente de haver indicações de estarem em imparidade, os bens que ainda
não estão disponíveis para uso são testados anualmente quanto à imparidade.
As reversões de imparidade são reconhecidas em resultados (a não ser que o ativo esteja
escriturado pela quantia revalorizada, caso em que é tratado como acréscimo de
revalorização) e não devem exceder a quantia escriturada do bem que teria sido
determinada caso nenhuma perda por imparidade tivesse sido reconhecida anteriormente.
As mais ou menos valias resultantes da venda ou abate de ativos fixos tangíveis são
determinadas como a diferença entre o preço de venda e o valor líquido contabilístico na
data de alienação/abate, sendo registadas pelo valor líquido na demonstração de
resultados, como outros rendimentos operacionais ou outros gastos operacionais.
3.1.2 Ativos intangíveis
Ativos intangíveis adquiridos separadamente são mensurados, na data do reconhecimento
inicial, ao custo.
Após o reconhecimento inicial, os ativos intangíveis apresentam-se ao custo menos
amortizações acumuladas e perdas por imparidade acumuladas.
As vidas úteis dos ativos intangíveis são avaliadas entre 3 e 6 anos.
Os ativos intangíveis são amortizados durante o período de vida económica esperada e
avaliados quanto à imparidade sempre que existe uma indicação de que o ativo pode estar
em imparidade.
As reversões de imparidade são reconhecidas em resultados e não devem exceder a
quantia escriturada do bem que teria sido determinada caso nenhuma perda por
imparidade tivesse sido reconhecida anteriormente.
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Para um ativo intangível com uma vida útil finita, os métodos de amortização, a vida útil
estimada e o valor residual são revistos no final de cada ano e os efeitos das alterações
são tratados como alterações de estimativas i.e. o efeito das alterações é tratado de forma
prospetiva.
As amortizações são calculadas numa base duodecimal utilizando o método da linha reta.
Considera-se que o valor residual é nulo pelo que o valor amortizável sobre o qual incidem
as amortizações é coincidente com o custo.
As taxas de amortização estão definidas tendo em vista amortizar totalmente os bens até
fim da sua vida útil esperada e são as seguintes:
2015 2014
Programas de computador 33,33 33,33
Outros ativos intangíveis 16,67 - 33,33 16,67 - 33,33
O gasto com amortizações de ativos intangíveis com vidas úteis finitas é reconhecido na
demonstração dos resultados na rubrica de “Gastos/reversões de depreciação e
amortização”.
Qualquer ganho ou perda resultante do desreconhecimento de um ativo intangível
(calculado como a diferença entre o valor de venda menos o custo da venda e o valor
contabilístico) é incluído no resultado do período no ano em que o ativo é desreconhecido.
Programas de computador
São reconhecidos nesta rubrica os programas de computador adquiridos a terceiros.
Os custos internos associados à manutenção e ao desenvolvimento dos Programas de
computador são reconhecidos como gastos quando incorridos por se considerar que não
são mensuráveis com fiabilidade e/ou não geram benefícios económicos futuros.
Esta rubrica também inclui custos com a construção de sites da CMVM sempre que estes
sites sejam utilizados na atividade de prestação de serviços, tal como disposto na SIC 32
(Ativos Intangíveis — Custos com Web Sites).
Os Ativos Intangíveis em Curso dizem respeito a bens que ainda se encontram em fase de
desenvolvimento e estão mensurados ao custo de aquisição sendo somente amortizados
quando se encontram disponíveis para uso.
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3.1.3 Outros ativos financeiros
Os outros ativos financeiros são constituídos por:
Certificados Especiais de Dívida de Médio e Longo Prazo (CEDIM), emitidos pelo
Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público;
Unidades de participação no Fundo de Compensação do Trabalho, criado pela
Portaria nº 286 – A /2013. Estas unidades de participação representam as
contribuições obrigatórias relativamente a empregadores que celebrem, após 1 de
outubro de 2013, contratos de trabalho, regulados pelo Código do Trabalho.
Os CEDIM, tendo sido considerados como ativos financeiros detidos até à maturidade
figuram no Balanço ao custo histórico.
Estes títulos, embora transacionáveis, não têm um mercado ativo onde se possa formar
cotação. Mantêm por isso o seu valor nominal no Balanço e, não havendo qualquer indício
de risco de incumprimento por parte do emitente, não se configura a existência de
qualquer imparidade.
O Fundo de Compensação do Trabalho é mensurado ao justo valor das unidades de
participação que representam as contribuições efetuadas pela CMVM enquanto entidade
empregadora.
As alterações ao justo valor são reconhecidas na demonstração dos resultados, através
da criação/reversão de imparidades e/ou ganhos por aumentos de justo valor.
3.1.4 Imposto sobre o Rendimento
O imposto sobre o rendimento é registado de acordo com o preconizado pela NCRF 25 –
“Impostos sobre o rendimento”.
Contudo, importa salientar que de acordo com a alínea a) do nº 1 e o nº 2 do artº 9º do
CIRC, a CMVM é isenta de IRC sobre as suas operações, exceto quanto a rendimentos de
capitais. Está, no entanto, sujeita à taxa de tributação autónoma prevista no nº 2 do artª
88º, quando essa situação lhe for aplicável. A taxa liberatória de IRC sobre rendimentos de
capitais em vigor no ano de 2015 foi de 25%.
3.1.5 Ativos e passivos financeiros
Os ativos e os passivos financeiros são reconhecidos no balanço quando a CMVM se
torna parte das correspondentes disposições contratuais.
Os ativos financeiros e os passivos financeiros são mensurados ao custo ou ao custo
amortizado deduzido de eventuais perdas por imparidade acumuladas (no caso de ativos
financeiros), quando:
Pág. 11
(i) Sejam à vista ou tenham uma maturidade definida; e
(ii) Tenham associado um retorno fixo ou determinável; e
(iii) Não sejam ou não incorporem um instrumento financeiro derivado.
O custo amortizado corresponde ao valor pelo qual um ativo financeiro ou um passivo
financeiro é mensurado no reconhecimento inicial, menos os reembolsos de capital, mais
ou menos a amortização cumulativa, usando o método da taxa de juro efetiva, de qualquer
diferença entre esse montante na maturidade. A taxa de juro efetiva é a taxa que desconta
exatamente os pagamentos ou recebimentos futuros estimados no valor líquido
contabilístico do ativo ou passivo financeiro.
Os ativos e passivos financeiros ao custo ou ao custo amortizado incluem:
a) Clientes, Outras contas a receber e Diferimentos
Os saldos de clientes e de outras contas a receber são registados ao custo amortizado
deduzido de eventuais perdas por imparidade. Usualmente, o custo amortizado destes
ativos financeiros não difere do seu valor nominal.
b) Outros ativos financeiros negociáveis
Os outros ativos financeiros, que incluem títulos de dívida pública de curto prazo
(CEDIC), são registados ao custo deduzido de eventuais perdas por imparidade.
c) Caixa e equivalentes de caixa
A rubrica de caixa e seus equivalentes inclui caixa e depósitos à ordem, e que possam
ser imediatamente mobilizáveis com risco insignificante de alteração de valor.
Para efeitos da demonstração dos fluxos de caixa, a rubrica de ‘‘Caixa e equivalentes
de caixa’’ compreende, além de caixa e depósitos bancários, também os ativos
financeiros negociáveis.
d) Fornecedores e Outras contas a pagar;
Os saldos de fornecedores e de outras contas a pagar são registados ao custo
amortizado. Usualmente, o custo amortizado destes passivos financeiros não difere do
seu valor nominal.
O custo amortizado é determinado através do método do juro efetivo. A taxa de juro
efetiva é a taxa que desconta exatamente os pagamentos ou recebimentos futuros
estimados durante a vida esperada do instrumento financeiro no valor líquido
contabilístico do ativo ou passivo financeiro.
Imparidade de ativos financeiros
Os ativos financeiros encontram-se em imparidade quando existe uma evidência objetiva
de que, em resultado de um ou mais acontecimentos ocorridos após o seu
reconhecimento inicial, os seus fluxos de caixa futuros estimados são afetados.
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Para os ativos financeiros mensurados ao custo amortizado, a perda por imparidade a
reconhecer corresponde à diferença entre o valor líquido contabilístico do ativo e o valor
presente dos novos fluxos de caixa futuros estimados descontados à respetiva taxa de
juro efetiva original.
Para os ativos financeiros mensurados ao custo, a perda por imparidade a reconhecer
corresponde à diferença entre o valor líquido contabilístico do ativo e a melhor estimativa
do justo valor do ativo.
As perdas por imparidade são registadas em resultados na rubrica “Perdas por
imparidade” no período em que são determinadas.
Subsequentemente, se o montante da perda por imparidade diminui e tal diminuição pode
ser objetivamente relacionada com um acontecimento que teve lugar após o
reconhecimento da perda, esta deve ser revertida por resultados. A reversão deve ser
efetuada até ao limite do montante que estaria reconhecido (custo amortizado) caso a
perda não tivesse sido inicialmente registada. A reversão de perdas por imparidade é
registada em resultados na rubrica“Reversões de perdas por imparidade”. Não é permitida
a reversão de perdas por imparidade registada em investimentos em instrumentos de
capital próprio (mensurados ao custo).
Desreconhecimento de ativos e passivos financeiros
A CMVM desreconhece ativos financeiros apenas quando os direitos contratuais aos seus
fluxos de caixa expiram, ou quando transfere para outra entidade os ativos financeiros e
todos os riscos e benefícios significativos associados à posse dos mesmos. São
desreconhecidos os ativos financeiros transferidos relativamente aos quais a CMVM
reteve alguns riscos e benefícios significativos, desde que o controlo sobre os mesmos
tenha sido cedido.
A CMVM desreconhece passivos financeiros apenas quando a correspondente obrigação
seja liquidada, cancelada ou expire.
3.1.6 Locações
Os contratos de locação são classificados como (i) locações financeiras se através deles
forem transferidos substancialmente todos os riscos e vantagens inerentes à posse e
como (ii) locações operacionais se através deles não forem transferidos substancialmente
todos os riscos e vantagens inerentes à posse.
A classificação das locações em financeiras ou operacionais é feita em função da
substância e não da forma do contrato.
Nas locações operacionais, as rendas são reconhecidas como custo na demonstração dos
resultados durante o período do contrato de locação.
Pág. 13
3.1.7 Provisões e passivos e ativos contingentes
Provisões
A CMVM reconhece provisões apenas quando estão cumpridas cumulativamente as
seguintes condições i)existe uma obrigação presente (legal ou construtiva) como resultado
de um acontecimento passado ii) é provável que essa obrigação resulte num exfluxo de
recursos iii) é possível efetuar uma estimativa fiável da quantia da obrigação.
As provisões são mensuradas pela melhor estimativa do dispêndio exigido para liquidar a
obrigação presente à data do balanço. Sempre que o efeito do valor temporal do dinheiro
seja material, a quantia de uma provisão será o valor presente dos dispêndios que se
espera que sejam necessários para liquidar a obrigação usando uma taxa de desconto
antes dos impostos que reflete as avaliações correntes de mercado do valor temporal do
dinheiro e dos riscos específicos do passivo e que não reflete riscos relativamente aos
quais as estimativas dos fluxos de caixa futuros tenham sido ajustadas.
Assim, a provisão para outros riscos e encargos relativa a processos judiciais em curso é
quantificada nesta base, uma vez que o desfecho destes processos constitui uma fonte de
incerteza quanto à decisão final e quanto ao tempo que decorrerá até que esta se efetive,
conforme explicitado no ponto 3.3.
As provisões são revistas a cada data de balanço e ajustadas para refletir a melhor
estimativa corrente. Quando deixa de ser provável a liquidação da obrigação a provisão é
revertida.
Passivos contingentes
Os passivos contingentes não são reconhecidos nas demonstrações financeiras, sendo
divulgados sempre que relevantes e não seja remota a possibilidade de existir uma saída
de recursos englobando benefícios económicos.
Ativos contingentes
Os ativos contingentes não são reconhecidos nas demonstrações financeiras, sendo
apenas divulgados quando relevantes e for provável a existência de um influxo económico
futuro de recursos.
3.1.8 Responsabilidades por benefícios pós-emprego e gastos com o pessoal
Os gastos com pessoal são reconhecidos quando o serviço é prestado pelos
trabalhadores independentemente da data do seu pagamento.
Pág. 14
Seguem-se algumas especificidades relativas aos benefícios pós-emprego:
Benefícios pós-emprego
O fundo de pensões da CMVM foi criado com o objetivo de permitir a concretização das
garantias definidas no plano de pensões, o qual prevê benefícios complementares de
reforma para os colaboradores da Comissão (ponto 15).
A política contabilística adotada para o registo e relato do referido plano de benefícios de
reforma foi a preconizada pela IAS 19. Dado que esta última norma foi atualizada pelo
IASB com efeitos de aplicação a partir de 1/1/2013, a CMVM aplicou as alterações daí
decorrentes aos períodos contabilísticos a partir de 2013.
As consequências destas alterações estão explicitadas nos pontos 2.2 e 15.2.
A avaliação atuarial das responsabilidades com pensões de reforma por velhice e
sobrevivência após a reforma, bem como os riscos decorrentes com responsabilidades
com pensões de invalidez e sobrevivência imediata são determinadas pelo método de
crédito das unidades projectadas.
Férias e subsídio de férias
De acordo com a legislação em vigor, os colaboradores da CMVM têm direito a férias e a
subsídio de férias no ano seguinte àquele em que o serviço é prestado. Assim, foi
reconhecido nos resultados do período um acréscimo do montante a pagar no ano
seguinte, o qual se encontra refletido na rubrica “Outras Contas a Pagar”.
3.1.9 Saldos e transacções em moeda estrangeira
As transações em moeda estrangeira são convertidas para Euro às taxas nas datas das
transações.
Os saldos que se mantenham em dívida no final do ano são convertidos à taxa de fecho e
a diferença é reconhecida em resultados.
3.1.10 Rédito
O rédito é mensurado pelo justo valor da retribuição recebida ou a receber.
O rédito proveniente das taxas cobradas é reconhecido na demonstração de resultados
atendendo ao período a que dizem respeito.
O rédito de juros é reconhecido utilizando o método do juro efetivo, desde que seja
provável que benefícios económicos futuros fluam para a CMVM e o seu montante possa
ser mensurado com fiabilidade.
Pág. 15
3.1.11 Juros e gastos similares suportados
Os custos com empréstimos obtidos são geralmente reconhecidos como gastos no
período em que são incorridos.
Contudo, de acordo com o nº 5 do artº 32º do seu Estatuto é vedado à CMVM contrair
empréstimos sob qualquer forma, por isso não suporta juros de financiamento.
3.1.12 Especialização de exercícios
Os rendimentos e gastos são registados de acordo com o regime de acréscimo pelo qual
são reconhecidos na medida em que são gerados, independentemente do momento em
que são recebidos ou pagos. As diferenças entre os montantes faturados a clientes ou
faturados por fornecedores e os respetivos montantes de rendimentos e gastos
reconhecidos na demonstração dos resultados são registadas como ativos ou passivos.
3.1.13 Eventos subsequentes
Os eventos após a data do balanço que proporcionem informação adicional sobre as
condições que existiam à data do balanço são refletidos nas demonstrações financeiras.
Os eventos após a data do balanço que proporcionem informação sobre condições que
ocorram após a data do balanço são divulgados no anexo às demonstrações financeiras,
se materiais.
3.2 Juízos de valor e estimativas
Na preparação das demonstrações financeiras anexas foram efetuados juízos de valor e
estimativas e utilizados diversos pressupostos que afetam o valor contabilístico dos ativos e
passivos, assim como os rendimentos e gastos do período.
As estimativas e os pressupostos subjacentes foram determinados com base no melhor
conhecimento existente à data de aprovação das demonstrações financeiras dos eventos e
transações em curso, assim como na experiência de eventos passados e/ou correntes.
Contudo, poderão ocorrer situações em períodos subsequentes que, não sendo previsíveis à
data de aprovação das demonstrações financeiras, não foram consideradas nessas
estimativas. As alterações às estimativas que ocorram posteriormente à data das
demonstrações financeiras serão corrigidas de forma prospetiva. Por este motivo e dado o
grau de incerteza associado, os resultados reais das transações em questão poderão diferir
das correspondentes estimativas.
Foram objeto de aprovação pelo Conselho de Administração os julgamentos e estimativas
que afetam os montantes do Balanço, da Demonstração dos Resultados por Naturezas e das
divulgações necessárias para uma melhor compreensão da posição financeira da CMVM.
Pág. 16
Tais estimativas são baseadas na melhor informação disponível à data da apresentação de
contas e, em certos casos, na avaliação que delas fazem especialistas nas matérias em
questão.
São estes os casos das avaliações de obras de arte detidas para fins decorativos, provisões,
passivos contingentes, responsabilidades com benefícios de reforma e reservas, conforme
explicitação no ponto 2.4.1.
Relativamente aos benefícios pós-emprego a avaliação das responsabilidades por benefícios
de reforma atribuídos aos colaboradores do CMVM ao abrigo do plano de benefícios definidos
do Fundo de Pensões da CMVM, é efetuada anualmente com recurso a estudos atuariais
elaborados por peritos independentes, baseados em pressupostos atuariais associados a
indicadores económicos e demográficos. Todos os indicadores utilizados são os específicos
de Portugal e incluem, entre outros:
Taxas de desconto determinadas com referência aos rendimentos do mercado em
obrigações de alta qualidade (corporate bonds), consistentes com a moeda e o prazo
esperado dos benefícios definidos no plano de pensões;
Tábuas de mortalidade disponíveis para o público em Portugal;
Aumentos futuros de salários e pensões baseados nas taxas de inflação esperadas
para o futuro, em Portugal.
3.3 Principais pressupostos relativos ao futuro e principais fontes de incerteza
Apesar das estimativas serem baseadas na melhor informação disponível à data da
apresentação de contas e, em certos casos, na avaliação que delas fazem especialistas nas
matérias em questão, na data da concretização das operações os resultados podem vir a ser
diferentes das estimativas, afetando os valores das demonstrações financeiras no próximo
período contabilístico. Destacam-se nesta situação os seguintes casos:
Revalorização de ativos fixos tangíveis
Dado o tipo de propriedade em causa e respectiva localização, existem cotações de
mercado que permitem a sua revalorização. Contudo, face ao curto espaço de tempo
decorrido entre a data de aquisição e a data do Balanço não se afigura para já necessária
a sua revalorização, pelo que mantivemos a sua valorização pelo modelo do custo.
Provisões para riscos e encargos, passivos contingentes e reservas
À reavaliação destas situações está subjacente a evolução de processos judiciais em
curso, ao longo de vários anos até à sua decisão final, podendo esta ter um resultado
diferente do previsto.
Pág. 17
Avaliação das responsabilidades por benefícios de reforma atribuídos aos
trabalhadores da CMVM
Esta avaliação é efetuada anualmente com recurso a estudos atuariais elaborados por um
perito independente, baseado em pressupostos atuariais associados a indicadores
económicos, financeiros e demográficos, os quais poderão ter variações significativas
inesperadas ao longo da duração do plano de pensões.
Imparidade de outros ativos financeiros
A flutuação de cotações originada nos mercados de valores mobiliários constitui uma fonte
de incerteza para os títulos neles cotados.
Está nesta situação a valorização das unidades de participação no Fundo de
Compensação do Trabalho, cuja aquisição constitui uma obrigação legal para a CMVM,
nos termos descritos no ponto 3.1.3.
Em 2015 este ativo ainda não era relevante, contudo o seu peso relativo tenderá a
aumentar devido ao decorrer do tempo e às novas contratações de pessoal.
Imparidade das contas a receber
O risco de crédito dos saldos de contas a receber (ponto 3.1.5) é avaliado, a cada data de
relato, tendo em conta a informação histórica do devedor e o seu perfil de risco.
As contas a receber são ajustadas pela avaliação efetuada dos riscos estimados de
cobrança existentes à data do balanço, os quais poderão vir a divergir do risco efetivo a
incorrer no futuro.
Na CMVM a imparidade relativa a contas a receber é calculada tendo em consideração a
análise, caso a caso, dos riscos de não cobrança, tanto de clientes como de outros
devedores.
Pág. 18
4 - Fluxos de caixa
4.1 Comentário do órgão de gestão sobre a quantia dos saldos significativos de caixa e
seus equivalentes que não estão disponíveis para uso:
Estão disponíveis para uso todos os saldos constantes no conceito de “Caixa e seus
equivalentes”, explicitado no ponto 4.2.
4.2 Desagregação dos valores inscritos no conceito de “Caixa e seus equivalentes”.
Os montantes abrangidos pelo conceito de “Caixa e seus equivalentes” são justificados pelas
contas de balanço identificadas no quadro abaixo.
2015 2014
Caixa 5 931,73 3 571,18
Depósitos à ordem 1 408 874,63 2 918 865,76
Outros ativos financeiros 6 350 000,00 6 182 750,00
7 764 806,36 9 105 186,94
A rubrica de “Outros ativos financeiros” reflete o valor dos títulos negociáveis, representados
por títulos de divida pública de curto prazo – CEDIC, os quais se encontram registados ao
custo de aquisição. Não existindo quebra contratual e não se reconhecendo qualquer indicio
de risco de incumprimento por parte do emitente, não se configura a existência de qualquer
imparidade.
Pág. 19
5 - Políticas contabilísticas, alterações nas estimativas contabilísticas e erros
A CMVM adotou, para efeitos comparativos visto tratar-se o presente exercício do ano 0 em SNC,
as NCRF pela primeira vez pelo que aplicou a NCRF 3 – Adoção pela primeira vez das NCRF na
contabilização dos efeitos das alterações de Políticas Contabilísticas, Estimativas e Correções de
Erros não tendo adotado a NCRF 4 – Políticas Contabilísticas, Alterações de Estimativas e Erros,
razão pela qual as divulgações requeridas pela presente Nota não são aplicáveis, com a seguinte
exceção:
Alteração voluntária em políticas contabilísticas com efeitos no período corrente ou
em qualquer período anterior e com efeitos em períodos futuros
Tal como já referido nos pontos 2.2 e 3.1.8 a política contabilística adotada para o registo
e relato do plano de benefícios de reforma, associado ao Fundo de Pensões da CMVM foi
a preconizada pela IAS 19. Dado que esta última norma foi atualizada pelo IASB com
efeitos de aplicação a partir de 1/1/2013, a CMVM aplicou as alterações daí decorrentes
aos períodos contabilísticos de 2013, 2014 e 2015.
O quadro apresentado no ponto 2.2 evidencia a dimensão dos ajustamentos provocados
por esta alteração.
Pág. 20
6 – Outros ativos financeiros
6.1 Reconciliação da quantia escriturada no início e no fim do período mostrando as
adições, as revalorizações, as alienações, as perdas de imparidade e suas reversões e
outras alterações
CEDIMObrigações
Tesouro
Fundo
Compensação do
Trabalho
Total de outros
ativos financeiros
CUSTO
1 de janeiro de 2014 10 400 000,00 2 990 430,00 79,58 13 390 509,58
Aquisições 17 400 000,00 4 489,70 17 404 489,70
Alienações -10 400 000,00 -10 400 000,00
Abates 0,00
Ajustamentos ao justo valor 57 514,00 18,18 57 532,18
31 de dezembro de 2014 17 400 000,00 3 047 944,00 4 587,46 20 452 531,46
Aquisições 14 400 000,00 7 889,59 14 407 889,59
Alienações -8 400 000,00 -2 990 430,00 -571,64 -11 391 001,64
Abates 0,00
Ajustamentos ao justo valor -57 514,00 19,10 -57 494,90
31 de dezembro de 2015 23 400 000,00 0,00 11 924,51 23 411 924,51
IMPARIDADES 0,00
1 de janeiro de 2014 0,00 0,00 0,00 0,00
Reversões no ano 0,00
Aumentos no ano 0,00
31 de dezembro de 2014 0,00 0,00 0,00 0,00
Reversões no ano 0,00
Aumentos no ano 0,00
31 de dezembro de 2015 0,00 0,00 0,00 0,00
VALOR LÍQUIDO CONTABILÍSTICO
a 1 de janeiro de 2014 10 400 000,00 2 990 430,00 79,58 13 390 509,58
a 31 de dezembro de 2014 17 400 000,00 3 047 944,00 4 587,46 20 452 531,46
a 31 de dezembro de 2015 23 400 000,00 0,00 11 924,51 23 411 924,51
É intenção da CMVM deter até à maturidade todos os ativos financeiros registados no
Balanço.
Pág. 21
7 – Ativos Intangíveis
7.1 Divulgações para cada classe de ativos intangíveis, distinguindo entre os ativos
intangíveis gerados internamente e outros ativos intangíveis:
A CMVM não tem ativos intangíveis gerados internamente, por isso a divulgação que se
segue refere-se apenas a bens intangíveis adquiridos a terceiros.
Vidas úteis
No ponto 3.1.2 encontra-se descrito se os Ativos Intangíveis têm vida útil indefinida ou finita e
para os que têm vida útil finita são indicadas as respetivas taxas de amortização.
Métodos de amortização usados para ativos intangíveis com vidas úteis finitas
No ponto 3.1.2 são descritos os métodos de amortização dos Ativos Intangíveis.
Quantia bruta escriturada e qualquer amortização acumulada (agregada com as perdas
por imparidade acumuladas) no começo e fim do período.
Os valores brutos e respetivas amortizações são apresentados no quadro seguinte:
Programas de
computador
Intangíveis em
cursoAdiantamentos
Total ativos
intangíveis
CUSTO
1 de janeiro de 2014 4 462 638,85 78 178,80 0,00 4 540 817,65
Aquisições 202 897,94 179 204,17 382 102,11
Transferências 56 002,70 -56 002,70 0,00
Alienações 0,00 0,00 0,00
Abates 0,00 0,00 0,00
31 de dezembro de 2014 4 721 539,49 201 380,27 0,00 4 922 919,76
Aquisições 110 406,71 169 412,09 279 818,80
Transferências 348 856,54 -348 856,54 0,00
Alienações 0,00
Abates 0,00
31 de dezembro de 2015 5 180 802,74 21 935,82 0,00 5 202 738,56
AMORTIZAÇÕES E IMPARIDADES 0,00
1 de janeiro de 2014 3 244 846,66 0,00 0,00 3 244 846,66
Amortizações 396 511,44 396 511,44
Transferências 0,00 0,00
Alienações 0,00 0,00
Abates 0,00 0,00
Imparidades 0,00 0,00
31 de dezembro de 2014 3 641 358,10 0,00 0,00 3 641 358,10
Amortizações 384 405,99 384 405,99
Transferências 0,00 0,00
Alienações 0,00 0,00
Abates 0,00 0,00
Imparidades 0,00 0,00
31 de dezembro de 2015 4 025 764,09 0,00 0,00 4 025 764,09
VALOR LÍQUIDO CONTABILÍSTICO
a 1 de janeiro de 2014 1 217 792,19 78 178,80 0,00 1 295 970,99
a 31 de dezembro de 2014 1 080 181,39 201 380,27 0,00 1 281 561,66
a 31 de dezembro de 2015 1 155 038,65 21 935,82 0,00 1 176 974,47
Pág. 22
Itens de cada linha da demonstração dos resultados em que qualquer amortização de
ativos intangíveis esteja incluída
As amortizações dos Ativos Intangíveis estão refletidas na Demonstração dos Resultados por
Naturezas na rubrica denominada “Gastos/Reversões de Depreciação e Amortização”.
7.2 Quantia de compromissos contratuais para aquisição de ativos intangíveis.
Para conclusão dos intangíveis em curso existem ainda compromissos contratuais adicionais
no valor de 110 018,58 €, conforme explicitado no quadro abaixo.
Valor compromisso
Implementação ITIL 33 918,48
Alteração sistema SAP para SNC 20 184,30
Upgrade Extranet 11 734,20
Implementação gestão documental 5 750,25
Implementação e alterações Web site da CMVM 16 482,00
Alterações ao sistema SAP 21 949,35
110 018,58
Pág. 23
8 – Ativos Fixos Tangíveis
8.1 Divulgações sobre ativos fixos tangíveis
Bases de mensuração usadas para determinar a quantia escriturada bruta
As bases de mensuração usadas para determinar a quantia escriturada bruta encontram-se
descritas no ponto 3.1.1.
Métodos de depreciação usados
Os métodos de depreciação usados encontram-se descritos no ponto 3.1.1.
Vidas úteis ou as taxas de depreciação usadas
As taxas de depreciação usadas encontram-se descritas no ponto 3.1.1.
Reconciliação da quantia escriturada no início e no fim do período mostrando as
adições, as revalorizações, as alienações, os abates, as depreciações, as perdas de
imparidade e suas reversões e outras alterações.
Durante o ano de 2015, por motivos de obsolescência e substituição de equipamento
informático, foi feito o respetivo abate contabilístico.
Foi ainda feito o abate de equipamento de comunicação (telefones de secretária) que, em
virtude da alteração do sistema de comunicações da CMVM, cuja implementação finalizou já
em 2015, se tornaram obsoletos, ainda que, em alguns casos, o seu valor não estivesse
totalmente depreciado.Tais valores líquidos residuais foram assumidos na Demonstração de
Resultados como perdas do exercício.
Perante estas conclusões e uma vez que praticamente todos os bens se encontravam
totalmente depreciados foram feitos os respetivos abates contabilísticos, cujo impacto de
encontra refletido no quadro reproduzido no Anexo I.
Pág. 24
8.2 Descrição, quantia escriturada e período de depreciação restante de qualquer ativo
tangível individual materialmente relevante para as demonstrações financeiras
Para além das rubricas individualizadas no Quadro do ponto 8.1. (Anexo I), são relevantes os
seguintes Ativos Fixos Tangíveis:
2015 2014 Período de depreciação
Terreno 6 311 760,00 6 311 760,00 -
Edifício sede 16 549 441,37 17 313 976,62 22 anos
22 861 201,37 23 625 736,62
O valor bruto do Edificio sede e terreno corresponde ao valor de aquisição, cuja escritura se
realizou no dia 29 de Novembro de 2012.
8.3 Existência e quantias de restrições de titularidade de ativos fixos tangíveis dados como
garantia de passivos
Não existe qualquer restrição de titularidade nos ativos fixos tangíveis.
8.4 Quantia de compromissos contratuais para aquisição de ativos fixos tangíveis
Não existem compromissos contratuais para aquisição de ativos fixos tangíveis.
8.5 Depreciação, reconhecida nos resultados ou como parte de um custo de outros ativos,
durante um período
Conforme evidenciado no Quadro do ponto 8.1 (Anexo I), a depreciação do período ascendeu
a 1 045 418,09 € (2014: 942.252,73€ ).
Esta depreciação não foi incluída como parte do custo de outros ativos tendo sido
integralmente reconhecida em resultados na rubrica “Gastos/Reversões de Depreciação e
Amortização”.
8.6 Depreciação acumulada no final do período.
Conforme evidenciado no Quadro do ponto 8.1 (Anexo I), a depreciação acumulada no final do
período ascendeu a 6 758 725,16 € (2014: 5.891.671,06€).
Pág. 25
9 – Locações
9.1 Locações operacionais - locatários
Total dos futuros pagamentos mínimos da locação nas locações operacionais não
canceláveis para cada um dos seguintes períodos:
Não mais de um ano;
Mais de um ano e não mais de cinco anos;
Mais de cinco anos.
O total dos futuros pagamentos mínimos nas locações operacionais não canceláveis por
período encontra-se apresentado no quadro seguinte.
Pagamentos futuros mínimos 2015 2014
CONTRATOS DE LOCAÇÃO DE VIATURAS
Não mais de um ano 193 402,56 186 680,40
Mais de um mas não mais de cinco anos 274 134,96 444 570,14
Mais de cinco anos 0,00 0,00
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO
Não mais de um ano 0,00 58 856,68
Mais de um mas não mais de cinco anos 0,00 0,00
Mais de cinco anos 0,00 0,00
Quanto ao arrendamento das instalações da Delegação do Porto:
Pagamentos futuros mínimos 2015 2014
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
Não mais de um ano 15 808,55 15 808,55
Mais de um mas não mais de cinco anos 0,00 0,00
Mais de cinco anos 0,00 0,00
Pág. 26
Pagamentos de locação reconhecidos como um gasto no período, com quantias
separadas para pagamentos mínimos de locação e rendas contingentes.
Os pagamentos mínimos de locação e rendas contingentes reconhecidos como um gasto no
período encontram-se no quadro seguinte:
2015 2014
CONTRATOS DE LOCAÇÃO DE VIATURAS
Pagamentos mínimos da locação 196 798,06 185 358,40
Rendas contingentes 8 597,71 68 481,07
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO
Pagamentos mínimos da locação 58 856,64 65 360,28
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
Pagamentos mínimos da locação 37 940,52 37 785,52
302 192,93 356 985,27
Descrição, em termos gerais, dos acordos de locação significativos:
Base pela qual é determinada a renda contingente a pagar
Relativamente à gestão da sua frota automóvel, a CMVM tem celebrado contratos de
aluguer de veículos sem condutor.
As rendas contingentes são determinadas com base no número de quilómetros
percorridos que excedam o número máximo de quilómetros permitidos estabelecido
nos correspondentes contratos.
No que respeita ao contrato de locação de equipamento, o seu objeto consiste na
prestação de serviços de impressão que permitiu a substituição do seu equipamento
de cópia e impressão por um modelo baseado em impressoras multifuncionais ligadas
e partilhadas em rede e com gestão centralizada.
As rendas contingentes são determinadas em função do número de cópias que
excedam o limite contratualmente acordado.
Existência e cláusulas de renovação ou de opções de compra e cláusulas de
escalonamento;
Os contratos não contêm cláusulas de opção de compra nem cláusulas de renovação
ou escalonamento.
Restrições impostas por acordos de locação, tais como as que respeitem a
dividendos, dívida adicional, e posterior locação.
Não há restrições destas naturezas impostas por contratos de locação operacional.
Pág. 27
10 - Rédito
10.1 Políticas contabilísticas adotadas para o reconhecimento do rédito incluindo os
métodos adotados para determinar a fase de acabamento de transações que
envolvem a prestação de serviços.
Na CMVM as prestações de serviços são constituídas por taxas de supervisão aplicadas
ao abrigo do previsto nos seguintes diplomas:
Portaria nº 913-I/2003, de 30 de agosto, com as alterações introduzidas pelas
Portarias nº 1018/2004, de 17 de setembro e 712/2005, de 25 de agosto com a
retificação constante na Declaração de Retificação nº 65/2005, de 31 de agosto;
Regulamento nº 7/2003, alterado pelos Regulamentos nº 17/2003, nº 6/2004 e nº
2/2008.
O rédito é reconhecido quando a prestação do serviço é efetivada independentemente da
sua cobrança (ver detalhe no ponto 3.1.10).
10.2 Quantia de cada categoria significativa de rédito reconhecida durante o período
incluindo o rédito proveniente de:
Prestação de serviços
O rédito com origem na prestação de serviços da CMVM decompõe-se da seguinte forma:
Prestação de serviços
2015 2014
Atos praticados pela CMVM e outras taxas 240 831,25 307 088,32
Gestão individual de carteiras 2 088 114,09 2 035 762,00
Supervisão de entidades emitentes 552 500,00 566 000,00
Supervisão contínua inst. inv. coletivo 7 080 764,34 7 698 585,88
Supervisão de comercialização em IICE 298 700,00 253 300,00
Supervisão continua de intermediarios financeiros 6 435 431,12 6 942 255,14
Supervisão de mercado especial de dívida pública 0,00 25 000,00
Entidades gest. mercados regulamentados 360 000,00 360 000,00
Sistemas centralizados de valores e de liquidação 696 000,00 696 000,00
Sistema indemnização aos investidores 30 000,00 30 000,00
TOTAL 17 782 340,80 18 913 991,34
VALOR
Pág. 28
As condições adversas aos mercados de valores mobiliários verificadas nos últimos anos
têm-se refletido nos rendimentos da CMVM, com particular incidência nas taxas de
supervisão, as quais são a sua principal fonte de financiamento. Neste contexto, o ano de
2015 apresenta um decréscimo de cerca de 6% face ao período homologo.
Juros
O rédito com origem nos juros obtidos tanto nas aplicações financeiras como na prestação
de serviços da CMVM tem a seguinte decomposição:
2015 2014
Depósitos à ordem 233,16 1 356,70
CEDIC 14 421,61 32 218,15
CEDIM 286 965,24 331 722,55
Obrigações do Tesouro 78 770,01 99 830,04
Outros juros obtidos 89,34 140,85
380 479,36 465 268,29
Pág. 29
11 - Provisões, passivos contingentes e ativos contingentes
11.1 Políticas contabilísticas adotadas para Provisões, Passivos Contingentes e Ativos
Contingentes
A CMVM não tem ativos contingentes. As políticas contabilísticas adotadas para o
reconhecimento de Provisões e Passivos Contingentes encontram-se descritas no ponto
3.1.7.
11.2 Divulgações para cada classe de provisão:
Quantia escriturada no começo e no fim do período;
Provisões adicionais feitas no período, incluindo aumentos nas provisões
existentes;
Quantias usadas (incorridas e debitadas à provisão) durante o período;
Quantias não usadas revertidas durante o período;
Aumento durante o período na quantia descontada proveniente da passagem do
tempo e o efeito de qualquer alteração na taxa de desconto.
O movimento ocorrido nas provisões, apenas respeita a processos judiciais em curso e
encontra-se refletido no quadro seguinte.
Provisões para
processos judiciais
em curso
1 de janeiro de 2014 103 140,77
Utilizações no ano
Reversões no ano
Aumentos no ano
Ajustamentos de conversão (temporal) -23 617,77
31 de dezembro de 2014 79 523,00
Utilizações no ano
Reversões no ano -6 891,00
Aumentos no ano
Ajustamentos de conversão (temporal)
31 de dezembro de 2015 72 632,00
Pág. 30
Para cada classe de passivo contingente à data do balanço:
Descrição da natureza do passivo contingente;
Estimativa do seu efeito financeiro;
Indicação das incertezas que se relacionam com a quantia ou momento de
ocorrência de qualquer exfluxo;
Possibilidade de qualquer reembolso.
Os passivos contingentes da CMVM são objeto de reavaliação feita por análise aos
processos judiciais em curso, à data do Balanço, por especialistas na matéria, de acordo
com a política contabilística descrita no ponto 3.1.7.
Não são divulgados passivos contingentes por ser considerado que a probabilidade da
ocorrência de exfluxos futuros é remota.
Pág. 31
12 - Imposto sobre o rendimento
12.1 Divulgação separada dos seguintes principais componentes de gasto de impostos
Gasto por impostos correntes
O Gasto por impostos correntes é o indicado no quadro seguinte.
2015 2014
Imposto sobre o Rendimento 95 124,27 116 281,92
Taxas 25% 25%
Explicação de alterações na taxa (s) de imposto aplicável comparada com o período
contabilístico anterior
Conforme referido no ponto 3.1.4, a CMVM é isenta de IRC sobre as suas operações,
exceto quanto a rendimentos de capitais.
A taxa liberatória de retenção na fonte incidente sobre rendimentos de capitais manteve-se
inalterada face ao período anterior.
Pág. 32
13 - Instrumentos financeiros
13.1 Rubricas de Balanço abrangidas pelas divulgações da presente nota
As divulgações desta nota abrangem as seguintes rubricas do Balanço:
ATIVOS
2015 2014
Não corrente
Obrigações do tesouro 0,00 3 047 944,00
CEDIM 23 400 000,00 17 400 000,00
Fundo de compensação do trabalho 11 924,51 4 587,46
Diferimentos 6 976,76 15 642,84
Corrente
Clientes 409 289,79 813 751,81
Outras contas a receber 1 407 410,08 1 461 811,92
Diferimentos 2 108 155,96 2 240 338,18
Outos ativos financeiros 6 350 000,00 6 182 750,00
Caixa e bancos 1 414 806,36 2 922 436,94
35 108 563,46 34 089 263,15
PASSIVOS
2015 2014
Corrente
Fornecedores 28 708,72 4 463,60
Estado e outros entes públicos 496 894,27 464 697,01
Outras contas a pagar 441,48 33 201,91
Outros passivos financeiros 2 145 237,97 1 844 435,50
2 671 282,44 2 346 798,02
INSTRUM ENTOS DE CAPITAL PRÓPRIO
2015 2014
Capital 281 982,47 281 982,47
Reserva para equilíbrio financeiro 24 449 123,00 23 449 123,00
Reserva para riscos de atividade 30 080 304,00 26 280 304,00
Outros resultados abrangentes 1 242 170,00 778 768,00
Diferenças conversão no capital próprio 4 924 129,17
Resultados transitados 2 529 033,30 0,34
Resultados do periodo -720 050,74 2 404 903,79
57 862 562,03 58 119 210,77
Pág. 33
13.2 Políticas contabilísticas
Bases de mensuração utilizadas para os instrumentos financeiros e outras políticas
contabilísticas utilizadas para a contabilização de instrumentos financeiros relevantes
para a compreensão das demonstrações financeiras
As bases de mensuração utilizadas para os instrumentos financeiros e outras políticas
contabilísticas utilizadas para a contabilização de instrumentos financeiros relevantes para a
compreensão das demonstrações financeiras encontram-se descritas nos pontos 3.1.3 e 3.1.5
13.3 Categorias de ativos e passivos financeiros
Quantia escriturada de cada uma das categorias de ativos financeiros e passivos
financeiros, no total e para cada um dos tipos significativos de ativos e passivos
financeiros de entre cada categoria
Ativos financeiros mensurados ao justo valor por contrapartida em resultados
Os ativos financeiros mensurados ao justo valor por contrapartida em resultados são
os indicados no quadro seguinte:
2015 2014
Outros ativos financeiros
Outros investimentos financeiros - obrigações cotadas 0,00 3 047 944,00
Fundo de compensação do trabalho 11 924,51 4 587,46
Ativos financeiros mensurados ao custo menos imparidade
Os ativos financeiros mensurados ao custo menos imparidade são os indicados no
quadro seguinte:
CustoImparidade
acumulada
Valor
contabilisticoCusto
Imparidade
acumulada
Valor
contabilistico
Outros ativos financeiros
CEDIM 23 400 000,00 0,00 23 400 000,00 17 400 000,00 0,00 17 400 000,00
Clientes c/c 452 217,63 -42 927,84 409 289,79 1 468 525,49 -654 773,68 813 751,81
23 852 217,63 -42 927,84 23 809 289,79 18 868 525,49 -654 773,68 18 213 751,81
20142015
Pág. 34
Os clientes c/c decompõem-se da forma indicada no quadro seguinte:
< 30 dias 30-60 dias 60-90 dias 90-120 dias > 120 dias
Ano 2015 452 217,63 13 500,00 288 971,42 64 050,20 0,00 34 190,14 51 505,87
Ano 2014 1 468 525,49 3 650,39 774 494,13 625,52 22 784,21 3 278,50 663 692,74
Dívida não
vencidaTotal
Dívida vencida
O movimento ocorrido na imparidade do período relativamente a clientes foi o
seguinte:
Imparidades sobre
saldos de clientes
1 de janeiro de 2014 647 284,65
Reforços do ano 10 100,14
Utilizações no ano -111,11
Reversões no ano -2 500,00
31 de dezembro de 2014 654 773,68
Reforços do ano 12 099,09
Utilizações no ano -617 044,79
Reversões no ano -6 900,14
31 de dezembro de 2015 42 927,84
Ativos financeiros mensurados ao custo
Os ativos financeiros mensurados ao custo são os indicados no quadro seguinte:
2015 2014
Devedores por acréscimos de rendimento 1 380 965,24 1 451 979,42
Outras contas a receber 26 444,84 9 832,50
Diferimentos 2 115 132,72 2 255 981,02
Ativos financeiros detidos para negociação 6 350 000,00 6 182 750,00
Caixa e depósitos à ordem 1 414 806,36 2 922 436,94
11 287 349,16 12 822 979,88
O saldo de devedores por acréscimos de rendimentos é constituído pelos acréscimos
de proveitos relativos a juros a receber e a taxas de supervisão cujos documentos de
liquidação só serão emitidos em 2016.
Os diferimentos são constituídos por pagamentos relativos a rendas, seguros, fundo
de pensões e contratos diversos, cujos gastos pertencem a períodos contabilísticos
subsequentes.
Pág. 35
Passivos financeiros mensurados ao custo
Os passivos financeiros mensurados ao custo são os indicados no quadro seguinte:
2015 2014
Fornecedores 28 708,72 4 463,60
Estado e outros entes públicos 496 894,27 464 697,01
Acréscimos para férias e subsídios de férias 1 850 846,28 1 613 867,88
Outros credores por acréscimos de gastos 294 391,69 230 567,62
Outras contas a pagar 441,48 33 201,91
2 671 282,44 2 346 798,02
Bases de determinação do justo valor para todos os ativos financeiros e
passivos financeiros mensurados ao justo valor.
As bases de determinação do justo valor (e. g. cotação de mercado, quando ele
existe, ou a técnica de avaliação) para todos os ativos financeiros e passivos
financeiros mensurados ao justo valor são as indicadas no quadro seguinte:
Bases de determinação do justo valor
Outros investimentos financeiros - obrigações cotadas Valor de cotação em mercados oficiais
Fundo de compensação do trabalho Valor de cotação unidades de participação
13.4 Elementos de rendimentos, gastos, ganhos e perdas:
Ganhos líquidos e perdas líquidas reconhecidas de:
2015 2014
Ganhos
Ganhos por aumento de justo valor 19,10 57 532,18
Descontos de pronto pagamento obtidos
Diferenças de câmbio favoráveis 89,37
Ganhos em alienações
Juros obtidos 285 355,09 348 986,37
Outros rendimentos e ganhos em instrumentos financeiros
Perdas
Perdas por redução de justo valor -57 514,00
Descontos de pronto pagamento concedidos
Diferenças de câmbio desfavoráveis -2,89
Perdas em alienações
Juros suportados
Outros gastos e perdas em instrumentos financeiros
227 860,19 406 605,03
Pág. 36
Ativos financeiros mensurados ao justo valor por contrapartida em resultados;
Os ganhos líquidos e perdas líquidas reconhecidas de ativos financeiros ao justo
valor por contrapartida em resultados são os indicados no quadro seguinte:
2015 2014
Ganhos
Ganhos por aumento de justo valor 19,10 57 532,18
Diferenças de câmbio favoráveis
Ganhos em alienações
Juros obtidos 59 077,50 74 872,50
Outros rendimentos e ganhos em instrumentos financeiros
Perdas
Perdas por redução de justo valor -57 514,00
Diferenças de câmbio desfavoráveis
Perdas em alienações
Outros gastos e perdas em instrumentos financeiros
1 582,60 132 404,68
13.5 Quantia de perda por imparidade reconhecida para cada uma das classes de ativos
financeiros
A quantia de perdas por imparidade reconhecida para cada uma das classes de ativos
financeiros é a indicada nos quadros seguintes:
Ano de 2014 Saldo inicial Imparidade Utilização Reversão Saldo final
Relativas a ativos financeiros mensurados ao custo menos imparidade
Clientes c/c 647 284,65 10 100,14 -111,11 -2 500,00 654 773,68
647 284,65 10 100,14 -111,11 -2 500,00 654 773,68
Ano de 2015 Saldo inicial Imparidade Utilização Reversão Saldo final
Relativas a ativos financeiros mensurados ao custo menos imparidade
Clientes c/c 654 773,68 12 099,09 -617 044,79 -6 900,14 42 927,84
654 773,68 12 099,09 -617 044,79 -6 900,14 42 927,84
Pág. 37
14 Instrumentos de capital próprio
Património
O Património Inicial da CMVM foi constituído pela transição dos bens afetos ao Auditor-
Geral do Mercado de Títulos para a posse da Comissão, determinada pelo Despacho
89/91-XI do Ministro das Finanças e conforme preceituado no nº 1 do artº 39º do Código
do Mercado de Valores Mobiliários, então em vigor.
Reservas
As reservas para equilíbrio financeiro e para riscos de atividade foram constituídas com
base num estudo onde foram avaliadas as contingências, calculadas ao valor atual, a que
a CMVM está sujeita e a forma de acautelar o seu normal funcionamento no caso de
alguma delas se vir a concretizar.
Em 2015 foram reavaliados todos os pressupostos que estiveram na base da sua
constituição e identificados novos riscos que determinaram os ajustamentos explicitados
na Demonstração das alterações do capital próprio.
Entre esses riscos encontram-se os decorrentes da entrada em vigor da Lei nº 67/2007,
de 31 de dezembro, que regula o regime de responsabilidade civil extracontratual do
Estado e demais entidades públicas. De fato, de acordo com a referida legislação, a
CMVM defronta-se com responsabilidades acrescidas e um agravamento dos riscos
incorridos no exercício das suas funções.
Neste enquadramento foi atualizada a valorização das habituais situações de equilíbrio
financeiro e de risco de atividade, tendo sido considerado adequado, após os
ajustamentos de transição, o reforço de ambas as reservas.
Outros resultados abrangentes
Esta rubrica regista o impacto da adoção dos procedimentos decorrentes da atualização
da IAS 19, com efeitos a 01-01-2013, a qual veio trazer alterações à política contabilística
relativa à contabilização de Benefícios dos empregados nos termos descritos no ponto
2.2.
Pág. 38
Diferenças de conversão de Demonstrações Financeiras
À data de 31-12-2014 esta rubrica refletia os efeitos da adoção da NCRF 3 na posição
financeira, em referência à data de 1 de janeiro de 2014, conforme explicitado no ponto
2.4.1.
Durante o ano de 2015, o montante representativo das diferenças de conversão das
demonstrações financeiras para SNC foi reintegrado em resultados transitados, permitindo
a sua utilização no reforço das reservas.
Resultados transitados
Esta rubrica inclui os resultados realizados disponíveis para eventual aplicação em
reservas, de acordo com as necessidades avaliadas anualmente através do processo
descrito no parágrafo Reservas, neste mesmo ponto.
Em 2015, para além da transferência dos resultados líquidos gerados em 2014, foi nela
registado o montante das diferenças de conversão das demonstrações financeiras para
SNC, conforme explicitado no parágrafo anterior.
Resultado líquido do período
De acordo com o estipulado no nº 3 do artº 32º do Estatuto da CMVM, o saldo de gerência
transita para o ano seguinte. O mesmo acontece com o resultado líquido de cada período
que é integrado na conta de Resultados Transitados, também no ano seguinte.
Pág. 39
15 - Benefícios dos empregados
15.1 Gastos com o Pessoal
Durante o ano 2015 estiveram ao serviço da Comissão, em média, 210 colaboradores, o
que traduz um aumento face ao ano anterior. Em 2014, este número cifrava-se em 202
pessoas.
Para além do aumento do número de pessoas ao serviço da CMVM, o ano de 2015 reflete
também a reversão parcial da redução remuneratória que tem vigorado nos últimos anos.
O detalhe dos Gastos com o Pessoal é o indicado no quadro seguinte.
2015 2014
Remunerações Orgãos Diretivos 1 009 220,35 948 822,86
Remunerações Pessoal 8 676 924,96 8 332 476,47
Encargos sobre remunerações 2 178 514,68 2 164 535,74
Seguro acidentes trabalho 38 411,33 36 720,77
Higiene, segurança e medicina trabalho 15 173,60 17 473,74
Seguro saúde 198 098,14 189 402,15
Prémios para Pensões 638 899,72 555 578,72
Formação 59 391,63 62 019,00
Outros 18 138,63 29 053,25
12 832 773,04 12 336 082,70
De acordo com o estipulado no nº 6 do art.º 16º do Estatuto da CMVM, aprovado pelo
Decreto-Lei nº 5/2015, de 8 de janeiro, a remuneração e as regalias dos membros do
Conselho de Administração foram fixadas por Despacho de Sua Excelência o Ministro das
Finanças de 16 de março de 2000.
Por outro lado, as remunerações dos membros da Comissão de Fiscalização, que tinham
sido fixadas através do Despacho nº 521/2000 de Sua Excelência o Secretário de Estado do
Tesouro e das Finanças, passaram a ser indexadas às do presidente e dos vogais do
Conselho de Administração, conforme previsto no nº 4 do artigo 20º do Estatuto da CMVM.
Pág. 40
Com base nos referidos diplomas, as remunerações atribuídas aos membros dos órgãos da
CMVM foram as seguintes:
REMUNERAÇÕES 2015 2014
Conselho de Administração
Presidente 214 612,30 215 945,39
Vice-Presidente 151 749,24 199 749,47
Vogal 1 182 420,41 183 553,59
Vogal 2 182 420,41 183 553,59
Vogal 3 182 420,41 183 553,59
Comissão de Fiscalização
Presidente 43 245,73 14 139,02
Vogal 36 698,05 11 311,23
Notas:
1) A remuneração do vice-presidente em 2015 refere-se apenas a 9 meses.
2) As remunerações do Conselho de Administração em 2014 refletem a suspensão temporária
da norma de redução remuneratória e restantes alterações legislativas ocorridas em 2014
3) O 2º Vogal da Comissão de Fiscalização é um Revisor Oficial de Contas, cuja prestação de serviços tem
como preço base a remuneração fixada para o Vogal da referida Comissão.
Não há responsabilidades com pensões relativamente aos membros dos órgãos da
Comissão.
A CMVM não concedeu qualquer empréstimo ou facilidade de crédito a qualquer membro
dos órgãos acima referidos.
15.2 Benefícios pós-emprego
Relativamente a planos de Benefícios Definidos (Divulgações requeridas pela IAS 19)
Política contabilística da entidade para reconhecer ganhos e perdas atuariais
A política contabilística da CMVM para reconhecer ganhos e perdas atuariais relativos
a Benefícios pós-emprego com planos de Benefícios Definidos encontra-se descrita
no ponto 3.1.8.
Descrição geral do tipo de plano
O Plano de Pensões da CMVM é um plano de benefícios definidos, com fundo
constituído, conforme especificações constantes no Anexo II.
A constituição do Fundo de Pensões da CMVM foi autorizada pelo Despacho nº
1101/2000 do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças.
Pág. 41
Em 31 de dezembro dos anos 2015 e 2014, o número de participantes abrangidos
pelo plano de pensões era o seguinte:
2015 2014
Pessoal no ativo 211 205
Reformados 2 2
Pensionistas 3 2
216 209
Reconciliação dos saldos de abertura e de fecho do valor presente da obrigação
de benefícios definidos mostrando separadamente, se aplicável, os efeitos
durante o período atribuíveis a cada um dos seguintes elementos
o Custo do serviço corrente,
o Custo de juros,
o Ganhos e perdas atuariais,
o Benefícios pagos,
o Custo do serviço passado,
o Cortes,
o Liquidações.
A reconciliação entre os saldos de abertura e de fecho do valor presente da obrigação
de benefícios é a indicada no quadro seguinte:
2015 2014
Valor presente obrig. benef. def. início do período 9 441 912,00 8 689 746,00
Custo dos serviços correntes 679 403,00 613 646,00
Custo dos juros s/ passivo 282 221,00 356 243,00
Ganhos e perdas atuariais -130 683,00 -94 819,00
Pensões pagas -69 067,00 -122 904,00
Transferências para fundos abertos 0,00 0,00
Aquisição renda vitalícia 0,00 0,00
Remição de capital 0,00 0,00
Valor presente obrig. benef. def. no final do período 10 203 786,00 9 441 912,00
Análise da obrigação de benefícios definidos por quantias resultantes de planos
com fundo constituído
Conforme estipulado no nº 5 do art.º 32º do Estatuto da CMVM, é vedado à CMVM
contrair empréstimos sob qualquer forma. Neste enquadramento, as
responsabilidades futuras do plano de pensões têm de apresentar sempre um nível
Pág. 42
de financiamento mínimo de 100% garantido pelos ativos do fundo.
Apresenta-se no quadro seguinte a situação das responsabilidades e respetivas
coberturas.
2015 2014
Responsabilidade por benefícios projetados
Pessoal no ativo 9 282 556,00 8 755 950,00
Pensionistas 921 230,00 685 962,00
10 203 786,00 9 441 912,00
Responsabilidades financiadas
Valor do Fundo 11 676 606,00 11 081 544,00
Diferencial 1 472 820,00 1 639 632,00
Reconciliação dos saldos de abertura e de fecho do justo valor dos ativos do
plano e dos saldos de abertura e de fecho de qualquer direito de reembolso
reconhecido como ativo, mostrando separadamente, se aplicável, os efeitos
durante o período atribuíveis a cada um dos seguintes:
o Juros sobre o ativo;
o Ganhos e perdas atuariais;
o Contribuições do empregador;
o Benefícios pagos;
o Liquidações.
Uma reconciliação entre os saldos de abertura e de fecho do justo valor dos ativos do
plano encontra-se no quadro seguinte:
2015 2014
Valor do fundo no início do período 11 081 544,00 10 132 795,00
0,00 0,00
Pensões pagas -69 067,00 -122 904,00
Contribuições efetuadas no ano 0,00 500 000,00
Juros sobre o ativo 331 410,00 422 996,00
Ganhos / Perdas financeiras 332 719,00 148 657,00
Valor do fundo no final do período 11 676 606,00 11 081 544,00
Pág. 43
Gasto total reconhecido nos lucros ou prejuízos para cada um dos elementos
seguintes, e a linha de item na qual estão incluídos
o Custo do serviço corrente;
o Custo de juros;
o Juros sobre os ativos;
o Custo do serviço passado;
o Efeito de qualquer corte ou liquidação;
Atendendo a que a CMVM já aplicou, a partir de 1 de janeiro de 2013, o preconizado
na IAS 19 atualizada, conforme explicitado no ponto 3.1.8, o gasto total de Benefícios
pós-emprego reconhecido nos lucros ou prejuízos, está reconhecido na rubrica de
Gastos com o Pessoal e a respetiva decomposição é a indicada no quadro seguinte:
2015 2014
Custo dos serviços correntes 679 403,00 613 646,00
Custo dos juros s/ passivo 282 221,00 356 243,00
Ganhos e perdas atuariais 0,00 0,00
Juros sobre o ativo -331 410,00 -422 996,00
Ganho financeiro 0,00 0,00
Total 630 214,00 546 893,00
Quantia total reconhecida no Balanço
Ainda de acordo com a IAS 19 atualizada foi a seguinte a quantia total reconhecida
diretamente na rubrica Outros Resultados Abrangentes, dentro do agregado do
Capital Próprio, no Balanço.
2015 2014
Ganhos e perdas atuariais 130 683,00 94 819,00
Ganhos e perdas financeiras 332 719,00 148 657,00
Total 463 402,00 243 476,00
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Para cada categoria principal de ativos do plano, que devem incluir, entre
outros, instrumentos de capital próprio, instrumentos de dívida, propriedade, e
todos os outros ativos, a percentagem ou quantia de cada categoria principal
constituindo o justo valor do total dos ativos do plano
No que respeita à gestão dos ativos, no contrato assinado em 18 de março de 2014 foi
acordada com a entidade gestora do fundo a política de investimentos relativamente à
composição da carteira. À data de 31-12-2015 verificava-se a seguinte situação:
BENCHMARK
CENTRAL
INTERVALOS
PERMITIDOS
COMPOSIÇÃO DA
CARTEIRA DE ATIVOS
EM 31-12-2015
(% do valor global da
carteira)
(% do valor global da
carteira)
(% do valor global da
carteira)
Obrigações Euro 60% 50% - 70% 66,02%
Taxa fixa
Taxa fixa Governo 40% 30% - 50% 46,19%
Taxa fixa Corporate 20% 10% - 30% 19,83%
Taxa variável
Inflation Link 0% 0% - 10%
Ações 40% 30% - 50% 32,90%
Portugal 5% 0% - 10% 4,12%
Zona Euro 35% 25% - 45% 28,78%
Imobiliário 0% 0% - 10% 0,00%
Liquidez 0% 0% - 10% 1,09%
CLASSE DE ATIVOS
Principais pressupostos atuariais usados à data do balanço, incluindo, quando
aplicável:
o Taxas de desconto,
o Taxas esperadas de crescimento salarial,
o Taxas de crescimento das pensões
o Quaisquer outros pressupostos atuariais usados.
Os principais pressupostos atuariais usados à data do balanço foram os indicados na
coluna central do quadro seguinte. Nas outras colunas (à esquerda e à direita)
definem-se os critérios alternativos usados numa análise de sensibilidade, com vista a
aferir o impacto dos riscos de avaliação das responsabilidades futuras.
CENÁRIO
(- 0,5% a -1%)
CENÁRIO
PRESSUPOSTOS
DEFINIDOS
CENÁRIO
(+ 0,5% a +1%)
Taxa de desconto 2,50% 3,00% 3,50%
Taxa de crescimento salarial 1,00% 1,50% 2,00%
Taxa de crescimento de pensões 0,00% 0,00% 0,50%
Tábua de mortalidade TV 88/90 (-1) TV 88/90 (-1) TV 88/90 (-1)
Tábua de invalidez 100% EVK 80 100% EVK 80 100% EVK 80
Idade normal de reforma DL 167/2013 DL 167/2013 DL 167/2013
Valor presente das obrigações de benefícios definidos 10 746 267 € 10 203 786 € 10 225 651 €
Impacto 542 481 € - 21 865 €
PRESSUPOSTOS 2015
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Tendo em consideração que a duração do fundo ronda os 30 anos, que este
apresenta um grau de cobertura de 114,43% e que a alocação da carteira de ativos é
gerida de forma prudente, o resultado obtido na análise de sensibilidade revela uma
margem confortável para cobertura dos riscos de financiamento do fundo de pensões
da CMVM.
As quantias do período anual corrente e dos quatro períodos anuais anteriores
de:
o O valor presente da obrigação de benefícios definidos, o justo valor dos
ativos do plano e o excedente ou défice do plano, e
o Os ajustamentos de experiência resultantes do seguinte:
o Os passivos do plano expressos quer como (1) uma quantia quer como
(2) uma percentagem dos passivos do plano à data do balanço; e
o Os ativos do plano expressos quer como (1) uma quantia quer como (2)
uma percentagem dos ativos do plano à data do balanço;
As quantias do período anual corrente e dos quatro períodos anuais anteriores
relativas ao valor presente da obrigação de benefícios definidos, ao justo valor dos
ativos do plano, ao excedente ou défice do plano e aos ajustamentos de experiência,
são os indicados no quadro seguinte.
2015 2014 2013 2012 2011
Plano de pensões CMVM - Benefício definido (Fundo constituido)
Obrigações de benefícios definidos 10 203 786,00 9 441 912,00 8 689 746,00 8 191 313,00 7 344 082,00
Ativos do Plano 11 676 606,00 11 081 544,00 10 132 795,00 9 255 104,00 8 213 700,00
(Defice) / Excesso 1 472 820,00 1 639 632,00 1 443 049,00 1 063 791,00 869 618,00
Ajustamentos de experiência nas responsabilidades do plano:
CENÁRIO (- 0,5% a -1%) 542 481,00 502 097,00 -463 560,00
CENÁRIO (+ 0,5% a +1%) 21 865,00 542 316,00 498 480,00
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16 – Acontecimentos após a data do Balanço
16.1 Autorização para emissão:
Data em que as demonstrações financeiras foram autorizadas para emissão e
indicação de quem autorizou
As Demonstrações Financeiras do exercício findo foram aprovadas pelo Conselho de
Administração da CMVM em 24 de março de 2016. De acordo com as competências que
lhe estão atribuídas, conforme estipulado na alínea d) do art.º 12º do novo Estatuto da
CMVM, publicado no Decreto-Lei nº 5/2015 e em vigor desde 1 de fevereiro do mesmo ano,
aquele Conselho deverá:
“Elaborar o relatório e contas do exercício e submetê-lo, até 31 de Março do ano seguinte,
acompanhados do parecer da comissão de fiscalização, à aprovação do membro do
Governo responsável pela área das Finanças.”
Indicação sobre se os proprietários, ou outros, têm o poder de alterar as
demonstrações financeiras após esta data
Dada a submissão das contas à aprovação do membro do Governo responsável pela área
das Finanças considera-se que, até à data dessa aprovação, as contas ainda poderão ser
alteradas.
Depois de obtida essa aprovação, o relatório de atividade e contas do ano de 2015 serão
divulgados no portal da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários em
http://www.cmvm.pt/.
16.2 Atualização da divulgação acerca de condições à data do balanço
Não foram recebidas novas informações, após a data do balanço, acerca de condições que
existiam à data do balanço no que respeita a Processos Judiciais em Curso.
16.3 Acontecimentos após a data do balanço que não deram lugar a ajustamentos
Não existiram acontecimentos, após a data do Balanço, que devessem dar lugar a
ajustamentos.
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16.4 Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria
A Lei nº 148/2015 de 9 de setembro, que aprova o Regime Jurídico da Supervisão de
Auditoria, entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2016.
No nº 1 do artº 4º do referido diploma está previsto o seguinte:
“ Constitui atribuição da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) a
supervisão pública de ROC, de SROC, de auditores e de entidades de auditoria de
Estados membros e de países terceiros registados em Portugal nos termos previstos
no presente regime jurídico e demais disposições legais aplicáveis, bem como de
toda a atividade de auditoria por eles desenvolvida.”
Para o desenvolvimento desta nova atividade já começaram a ser preparados, no final de
2015, os meios físicos e tecnológicos necessários ao funcionamento deste novo
departamento, dando origem a algumas despesas adicionais.
Relativamente ao ano de 2016, foi incluída na proposta de orçamento enviada a Sua
Excelência o Ministro das Finanças, uma projeção das despesas que se prevê virem a ser
necessárias, bem como do produto das taxas e outras receitas que permitirão o
indispensável equilíbrio orçamental.
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17 - Divulgações exigidas por diplomas legais
17.1 Fornecimentos e serviços externos
2015 2014
Rendas e alugueres 303 391,35 356 872,74
Comunicações 152 938,69 163 448,65
Outros serviços especializados 1 281 118,58 1 041 215,46
Deslocações e Estadas 303 439,91 352 672,89
Eletricidade 185 648,43 181 789,57
Limpeza, higiene e conforto 106 234,35 102 660,49
Vigilância e segurança 156 557,29 158 976,45
Outros fornecimentos 320 933,24 317 297,95
2 810 261,84 2 674 934,20
Os fornecimentos e serviços externos registaram um aumento de cerca de 5% relativamente
ao ano anterior. Esta variação tem origem essencialmente nas rubricas de trabalhos
especializados e serviços de informática e é justificada pelo desenvolvimento das atividades
da CMVM, pela necessidade do reforço de competências em várias áreas face aos desafios
do ano em análise e pelo processo de modernização das tecnologias de informação.
Em contrapartida registou-se uma redução nos custos relacionados comunicações,
deslocações e rendas e alugueres, refletindo esta última o efeito da renegociação em baixa
dos contratos de aluguer de viaturas e do equipamento multifunções.
17.2 Outros rendimentos e ganhos
2015 2014
Juros recebidos 380 479,36 465 268,29
Reembolso gastos pessoal requisitado 130 082,98 6 009,69
Correções de periodos anteriores 188 122,57 69 723,42
Outros rendimentos e ganhos 19 595,15 12 229,24
718 280,06 553 230,64
Para a evolução de outros rendimentos e ganhos contribuíram, de forma negativa os juros
recebidos, compensados pelo aumento em rendimentos de anos anteriores e pelo
reembolso de gastos com pessoal da CMVM requisitado.
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17.3 Outros gastos e perdas
2015 2014
Autoridade da Concorrência 1 177 595,99 0,00
Organismos internacionais 614 016,49 536 733,04
Outros gastos e perdas 312 496,40 207 416,83
2 104 108,88 744 149,87
Os outros gastos e perdas evidenciam, no período em análise, uma evolução significativa
devida ao registo da contribuição para a Autoridade da Concorrência, por força da entrada
em vigor do Decreto-lei nº 125/2014, de 18 de agosto.
De acordo com a referida legislação, que aprova os novos estatutos da Autoridade da
Concorrência, a CMVM contribuiu para o financiamento desta entidade reguladora em 2015.
Neste âmbito prevê-se a aplicação de uma taxa ao montante total das receitas próprias
cobradas no último exercício encerrado com exceção:
a) Do produto de cobrança de coimas e de outras sanções pecuniárias, bem como de
encargos em processos sancionatórios;
b) Do produto da cobrança de multas contratuais;
c) Das receitas das aplicações financeiras, quando as mesmas não sejam inerentes
à atividade da CMVM;
d) Do produto da alienação e oneração de bens próprios;
e) Das heranças, legados e doações que lhe sejam destinados;
f) Dos subsídios e comparticipações atribuídos por quaisquer entidades nacionais ou
estrangeiras, públicas ou privadas.
Assim, para o ano de 2015 foi fixada a taxa única de 6,25% que, aplicada às receitas
cobradas elegíveis para este cálculo, resultou num gasto adicional de 1 177 596€, o qual foi
relevante na formação do resultado negativo apresentado.
17.4 Garantias bancárias
A CMVM tem uma garantia bancária constituída a favor da Petrogal – Petróleos de Portugal,
SA, já existente desde 2000, no valor de 4.987,98€, destinada a caucionar o bom
pagamento dos consumos relativos ao Cartão Galp Frota.
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17.5 Notas sobre o processo orçamental e respetiva execução
Atendendo a que o orçamento da CMVM está integrado no Orçamento do Estado, cumpre
também fazer a divulgação das demonstrações relativas ao processo orçamental e
respetiva execução.
Execução orçamental
Mapa 7.1 – Controlo orçamental - Despesa – Vide anexo III
Mapa 7.2 – Controlo orçamental - Receita – Vide anexo IV
Mapa 7.3 – Mapa de Fluxos de Caixa – Vide anexo V
Alterações orçamentais
Despesa – Vide anexo VI
Receita – Vide anexo VII
Contratação Administrativa
Situação dos Contratos – Vide anexo VIII
Formas de Adjudicação – Vide anexo IX
Compromissos Plurianuais em 31-12-2015 – Vide anexo X
Mapas oficiais de depreciações e amortizações – Vide Anexo XI
Transferências e subsídios
Transferências Correntes - Despesa – Vide anexo XII
Transferências Correntes - Receita – Vide anexo XIII
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Aplicações em ativos de rendimento fixo e variável
Ativos de Rendimento Fixo e Variável – Vide anexo XIV
Recebimentos em Atraso
Recebimentos em atraso existentes em 31-12-2015 – Vide anexo XV
Lisboa, 23 de março de 2016
O Conselho de Administração A Diretora Adjunta Dep. Financeiro e Patrimonial