573443_Pregao Presencial n 090-14 - Locacao de Caminhoes e Maquinas

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  • Prego Presencial n 090/2014 - Registro de Preos Folha n 1

    Secretaria Municipal de Administrao

    Rubricas: 1..........................2..........................Visto do Jurdico..........................

    Rua Jos Antnio de Campos, n 250 Centro Cep 11900-000 Fone (13) 3828.1000 Fax (13) 3821.2565

    CNPJ 45.685.872/0001-79 www.registro.sp.gov.br e-mail: [email protected]

    EDITAL DE PREGO PRESENCIAL N 090/2014 REGISTRO DE PREOS

    PROCESSO ADMINISTRATIVO N 295/2014

    A PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, estabelecida Rua Jos Antnio de Campos, 250

    Centro Registro/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n 45.685.872/0001-79, atravs da Senhora

    Secretria Municipal de Administrao, DBORA GOETZ, no uso de suas atribuies legais, torna

    pblico, para o conhecimento dos interessados, que far realizar licitao na modalidade de

    PREGO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREO POR ITEM Processo n 295/2014, objetivando

    o REGISTRO DE PREOS PELO PERODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA CONTRATAES

    FUTURAS DE EMPRESA PARA LOCAO DE CAMINHES E MQUINAS, COM

    MOTORISTA/OPERADOR/COMBUSTVEL/HORMETRO, PARA ATENDER A DEMANDA DE

    TODAS AS SECRETARIAS, SENDO PARA EFETUAR SERVIOS DE TERRAPLANAGEM NAS

    ESTRADAS RURAIS, SERVIOS DE TERRAPLANAGEM NA REA URBANA, TRANSPORTE

    DE MQUINAS E SERVIOS DE CAMINHO MUNCK. A administrao no emitir qualquer nota

    de empenho sem a prvia existncia do respectivo crdito oramentrio

    O procedimento licitatrio obedecer, integralmente, a Lei Federal n 10.520, de 17 de julho de

    2002, Decreto n 3.931 de 19 de setembro de 2001, Decreto Municipal n 269/2000 de 04.09.00

    alterada pelo Decreto Municipal n 1098/2007 de 08.08.07, e subsidiariamente, a Lei Federal n

    8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as alteraes posteriores e Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da

    Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pela Lei Complementar

    Municipal n 031/2007. As propostas devero obedecer s especificaes deste instrumento convocatrio e ANEXOS, que dele fazem parte integrante.

    A declarao de pleno atendimento aos requisitos de habilitao, declarao de microempresa ou

    empresa de pequeno porte (se for o caso) e os envelopes contendo a proposta e os documentos de

    habilitao sero recebidos at o dia 22/08/2014, as 14:00 hs, no seguinte endereo: Rua Jos

    Antnio de Campos n 250 Centro Registro/SP Secretaria Municipal de Administrao.

    O INCIO do CREDENCIAMENTO se dar no dia 22/08/2014 a partir das 14:00hs e o TRMINO

    do CREDENCIAMENTO, se dar com a abertura do primeiro Envelope Proposta de Preos,

    com incio previsto para s 14:30 horas. Este horrio poder ser dilatado, desde que haja

    licitantes presentes a serem credenciados.

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    Secretaria Municipal de Administrao

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    Rua Jos Antnio de Campos, n 250 Centro Cep 11900-000 Fone (13) 3828.1000 Fax (13) 3821.2565

    CNPJ 45.685.872/0001-79 www.registro.sp.gov.br e-mail: [email protected]

    A sesso de processamento do prego ser realizada no seguinte local e endereo: Prefeitura Municipal de Registro Secretaria Municipal de Administrao, sito a Rua Jos Antnio de Campos, 250 - Centro Registro/SP, iniciando-se no dia 22/08/2014 com incio previsto para s 14:30 horas e ser conduzida pelo pregoeiro com o auxlio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epgrafe. Os envelopes contendo a Proposta, os documentos de Habilitao, a declarao de pleno atendimento aos requisitos de habilitao e a declarao de microempresa ou empresa de pequeno porte (se for o caso), sero recebidos no endereo acima mencionado, na sesso pblica de processamento do Prego, conforme a seguinte programao:

    RECEBIMENTO DA DECLARAO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAO, A DECLARAO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (SE FOR O CASO) E ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAO: at o dia 22/08/2014 CREDENCIAMENTO: incio s 14:00 horas do dia 22/08/2014 TRMINO DO CREDENCIAMENTO se dar com a abertura do primeiro Envelope Proposta de Preos, com incio previsto para s 14:30 horas. Este horrio poder ser dilatado, desde que haja licitantes presentes a serem credenciados. INCIO PREVISTO DA SESSO PBLICA: s 14:30 horas do dia 22/08/2014

    a) A programao acima e seus respectivos horrios podero sofrer alteraes em virtude do

    desenvolvimento da sesso. O Pregoeiro informar previamente a mudana da programao e dos

    horrios para cincia de todos os participantes. 1 - DO OBJETO 1.1. - A presente licitao tem por objeto o REGISTRO DE PREOS PELO PERODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA CONTRATAES FUTURAS DE EMPRESA PARA LOCAO DE CAMINHES E MQUINAS, COM MOTORISTA/OPERADOR/COMBUSTVEL/HORMETRO, PARA ATENDER A DEMANDA DE TODAS AS SECRETARIAS, SENDO PARA EFETUAR SERVIOS DE TERRAPLANAGEM NAS ESTRADAS RURAIS, SERVIOS DE TERRAPLANAGEM NA REA URBANA, TRANSPORTE DE MQUINAS E SERVIOS DE CAMINHO MUNCK, conforme especificaes constantes no Anexo I - Planilha de Oramento, que integra este Edital.

    1.2. O valor estimado para o certame de R$ 2.229.233,33 (Dois milhes, duzentos e vinte e nove mil, duzentos e trinta e trs reais e trinta e trs centavos), conforme estimativa prvia de preos, fls. 03 a 13 do Processo Administrativo n 295/2014.

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    2 - DA PARTICIPAO: 2.1 - Podero participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente e compatvel ao objeto da contratao que preencherem a todas as exigncias constantes deste Edital. 2.2 No ser admitida nesta licitao a participao de empresa: a) Concordatrias ou em processo de falncia, sob concurso de credores, em dissoluo. b) Que estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Registro ou com a Administrao Pblica, ou que tenham sido declaradas inidneas para licitar ou contratar com a Administrao Pblica. c) Que estejam reunidas em consrcio e sejam controladoras coligadas ou subsidirias entre si, ou ainda, quaisquer outras formas de constituio em grupo. d) Estrangeiras que no funcionem no Pas. 2.3. A participao no presente certame implica na inexistncia de sano de declarao de inidoneidade, respondendo por m f a participao nesta condio. 3 - DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREOS

    3.1. A presente licitao visa o Registro de Preos para contrataes frequentes, nos termos do

    Artigo 2, I do Decreto n 3.931 de 19.09.2001.

    3.1.1. As quantidades estimadas servem apenas como informao aos interessados, e pelo prprio

    Sistema de Registro de Preos, a Administrao no se obrigar a contratar quantidades mnimas.

    3.2. Findo o processo licitatrio, a Administrao no ter obrigatoriedade em contratar. 4 - DO CREDENCIAMENTO 4.1 - Para o credenciamento devero ser apresentados os seguintes documentos: a) Tratando-se de representante legal, (scio, proprietrio, dirigente ou assemelhado), o estatuto

    social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigaes em decorrncia de tal investidura;

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    b) Tratando-se de procurador, instrumento pblico de procurao ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes especficos para formular ofertas e lances, negociar preo, interpor recursos e desistir de sua interposio, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alnea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.

    4.2 - O representante legal e o procurador devero identificar-se exibindo documento oficial de identificao que contenha foto. 4.3 - Ser admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poder representar apenas uma credenciada. 4.3.1 O representante poder ser substitudo a qualquer momento por outro devidamente credenciado; 4.4 - A ausncia do Credenciado, em qualquer momento da sesso, importar a imediata excluso da licitante por ele representada, salvo autorizao expressa do Pregoeiro. 4.5 O licitante que no contar com representante presente na sesso ou, ainda que presente, no puder praticar atos em seu nome por conta da apresentao de documentao defeituosa, ficar impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preos, de declarar a inteno de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preo apresentado na proposta escrita, que h de ser considerada para efeito de ordenao das propostas e apurao do menor preo. 4.6 - A ttulo de sugesto, o Edital traz em seu Anexo III, modelo de credenciamento.

    5 - DA FORMA DE APRESENTAO DA DECLARAO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAO, DA DECLARAO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, DA PROPOSTA, E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAO. 5.1 - A declarao de pleno atendimento aos requisitos de habilitao de acordo com modelo estabelecido no ANEXO IV do Edital dever ser apresentada fora dos Envelopes ns 1 e 2. 5.2 Quanto s microempresas e empresas de pequeno porte: 5.2.1 Declarao de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exerccio da preferncia prevista na Lei Complementar n 123/06, que dever ser feita de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO VII deste Edital, e apresentada fora dos Envelopes n 1 (Proposta) e n 2 (Habilitao).

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    5.2.2 A falsidade das declaraes prestadas, objetivando os benefcios da Lei Complementar n 123/06, poder caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Cdigo Penal, sem prejuzo do enquadramento em outras figuras penais e das sanes administrativas previstas em Lei, mediante o devido processo legal, e implicar, tambm, a inabilitao do licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trmite da licitao. 5.2.2.1 A falta de apresentao da Declarao exigida no item 5.2.1 ou sua imperfeio, no conduzir ao seu afastamento da licitao, mas to somente dos benefcios da Lei Complementar n 123/06. 5.3 - A proposta e os documentos para habilitao devero ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassveis, contendo em sua parte externa, alm do nome da proponente, os seguintes dizeres: A PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO ENVELOPE N 01 PROPOSTA DE PREOS PREGO PRESENCIAL N 090/2014 REGISTRO DE PREOS PROCESSO N 295/2014 ABERTURA DA SESSO PBLICA PREVISTA PARA S 14:30 horas do dia 22/08/2014 NOME DA PROPONENTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO ENVELOPE N 02 HABILITAO PREGO PRESENCIAL N 090/2014 REGISTRO DE PREOS PROCESSO N 295/2014 ABERTURA DA SESSO PBLICA PREVISTA PARA S 14:30 horas do dia 22/08/2014 NOME DA PROPONENTE: 5.4 - A proposta dever ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em lngua portuguesa, salvo quanto s expresses tcnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borres ou entrelinhas e ser datada, e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procurao, preferencialmente com suas pginas numeradas sequencialmente. 5.5 - Os documentos necessrios habilitao e credenciamento devero ser apresentados em original, por qualquer processo de cpia autenticada por Tabelio de Notas, cpia acompanhada do original para autenticao pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio, cpia autenticada de publicao por rgo da Imprensa Oficial, conforme artigo 32 da Lei Federal n 8666/93, atualizada pela Lei Federal n 8883/94, ou ainda emitidos via INTERNET, condicionados verificao da sua autenticidade pelo Pregoeiro ou Membro da Equipe de Apoio.

    5.6 - As licitantes que desejarem a autenticao de seus documentos pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, devero comparecer Administrao Municipal conforme item 5.5 com um dia de antecedncia a entrega dos envelopes e ser cobrada a taxa para tal servio, de conformidade com a Lei Complementar Municipal n 024/2006 (Anexo VIII item 3 Autenticao de documentos, por documento: R$ 2,88 (dois reais e oitenta e oito centavos).

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    6 - DO CONTEDO DO ENVELOPE PROPOSTA 6.1 - A proposta de preo dever ser elaborada conforme o modelo da Planilha de Oramento Anexo I deste Edital, que dever conter os seguintes elementos:

    a) A denominao; CNPJ, Inscrio Estadual, Inscrio Municipal, endereo/CEP, telefone/fax, e-mail, conta bancria e data;

    b) Nmero do Prego;

    c) Descrio do objeto da presente licitao, em conformidade com as especificaes do

    Anexo I - Planilha de Oramento deste Edital.

    d) Valor unitrio e valor total de cada item (com no mximo 02 (duas) casas decimais aps a vrgula), em moeda nacional, apurado data de sua apresentao. Nos preos propostos devero estar includos, alm do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: combustvel, seguros, transportes (frete), tributos de qualquer natureza, encargos trabalhistas e previdencirios e todas as despesas, diretas ou indiretas.

    e) Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias.

    6.1.1. A licitante dever apresentar cpia autenticada do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veculo (Caminhes)) para os itens 02, 04 e 09 do Anexo I do Edital, dentro do prazo do exerccio vigente emitido pelo rgo Competente, dos veculos a serem utilizados na execuo do contrato ou no caso dos veculos no estarem em nome do licitante dever este apresentar cpia autenticada de instrumento jurdico que comprove estarem os veculos sob sua posse e disponibilidade, bem como que os mesmos estaro disponveis para a execuo dos servios. As assinaturas apostas em referido instrumento jurdico de disponibilidade de veculos que no estiverem em nome do licitante devero estar com firma reconhecida. 6.1.2. No sero admitidas ofertas que no atendam as especificaes mnimas do objeto licitado e contendo mais de uma cotao para o item sob pena de desclassificao do item e/ou da proposta. 6.1.3. A omisso de qualquer despesa necessria a perfeita execuo dos servios do objeto desta licitao, ser interpretada como no existente ou j includa nos preos, no podendo a licitante pleitear acrscimo aps a abertura das propostas.

    6.1.4. No ser admitida cotao inferior quantidade prevista para cada item deste Edital.

    6.1.5. No ser obrigatria a apresentao de proposta para todos os itens.

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    6.1.6. Caso haja erro de multiplicao e/ou soma na proposta apresentada, esta ser corrigida,

    considerando os valores unitrios como corretos, ato em que o Pregoeiro far constar na ata de

    julgamento. 6.2. - O valor unitrio mximo que a Administrao se dispe a pagar conforme planilha de cotao de preos de folhas 03 a 13 de:

    ITEM DESCRIO UN/MED QUANT. VALOR UNIT.

    MDIO

    VALOR TOTAL MDIO

    1

    Locao de 02 (duas) MOTONIVELADORAS PATROL, sendo 700 horas por equipamento, com operador, hormetro e combustvel. Mquina Motoniveladora com chassi articulado, acionado por motor a diesel turbo alimentado com potncia mnima varivel de 185HP. Lmina com mnimo de 4,20mm de largura com deslocamento lateral e tombamento hidrulico Equipada com pneus 1400x24. Riper traseiro com mnimo de 3 dentes. Cabine fechada com ar condicionado. Portas laterais no compartimento do motor. Contrapeso frontal. Peso operacional mnimo de 14.500kg. Ano mnimo 2010

    HORA 1400 R$ 256,67 R$ 359.333,33

    2

    Locao de 01 (um) caminho tipo cavalo mecnico com prancha acoplada, com motorista, tacgrafo e combustvel, 4 X 2 ou 4 X 4 com potncia mnima de 300 HP para prestar servios de transporte de maquinas e com rampa hidrulica para o embarque das maquinas, ano e modelo mnimo 2010.

    HORA 600 R$ 248,33 R$ 149.000,00

    3

    Locao de 02 (duas) RETROESCAVADEIRA Traada, sendo 600 horas por equipamento, com operador, hormetro e combustvel. Retroescavadeira, trao 4x4, turbinada, diesel, cabinada com ar condicionado, ano mnimo 2010, capacidade do motor mnimo de 89 HP, direo hidrulica, transmisso com 4 velocidades para frente e 04 para r. Caamba dianteira, com capacidade mnima de 0,67 m rasos, altura de operao mnima de 4,10 metros. Caamba da retroescavadeira com brao de penetrao padro, 3,4 metros. Peso operacional mnimo de 7.140 kg.

    HORA 1200 R$ 145,33 R$ 174.400,00

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    ITEM DESCRIO UN/MED QUANT. VALOR UNIT.

    MDIO

    VALOR TOTAL MDIO

    4

    Locao de 03 (trs) CAMINHO TIPO caamba, com motorista, hormetro e combustvel. sendo 1.000 horas por equipamento, ano e modelo mnimo 2010 ou superior com as demais especificaes mnimas: motor a diesel, 06 cilindros em linha, ou superior, 6x4, turbo, freio estacionrio, truck, chassi duplo, caixa de cmbio com no mnimo 06 marchas a frente sincronizada e um r, embreagem com acionamento servo assistida a ar, freio motor pneumtico, freios a ar, direo hidrulica, capacidade mnima de trao 15.000kg, equipado com caamba basculante de no mnimo 10 m, assoalho em chapa de 1/4 de espessura, tampa traseira com abertura lateral e basculante, tacgrafo, demais equipamentos homologados e exigidos por lei, pelo cdigo nacional de trnsito e Detran.

    HORA 3000 R$ 160,00 R$ 480.000,00

    5

    Rolo Compactador de Solos, vibratrio, tambor liso e kit, prestao de servio com rolo vibratrio auto propulsado com tambor compilador (de patas) atendendo as descries mnimas: potncia nominal mnima de 125cv, ano / fabricao / modelo / mnimo - 2010 (comprovar com cpia da nota fiscal), bomba hidrosttica de pisto axial acoplado ao motor, impacto dinmico de 32.000 quilos no sistema de vibrao, peso operacional mnimo de 10.100 quilos, dimenses mnimas: cumprimento total de 4.990mm, altura de 2.290mm, largura 2.500mm, cilindro 2.140mm, com operador, hormetro e combustvel.

    HORA 500 R$ 173,33 R$ 86.666,67

    6

    Locao de 01 (uma) Escavadeira hidrulica, com operador, hormetro e combustvel, ano mnimo 2010, peso operacional mnimo 20.500 kg, motor diesel 6(seis) cilindros, turbo alimentado com potncia mnima 130 hp a 2000 rpm, velocidade de giro mnimo de 12 rpm, torque de giro mnimo de 63 km, mnimo de 02 velocidades de deslocamento, sapatas de garra de 600 mm, equipado com ar condicionado e cabine fechada, caamba com capacidade mnima de 1,3 m.

    HORA 1000 R$ 246,67 R$ 246.666,67

    7

    Trator de Esteira provido com escarificador, com peso igual ou superior a 16.085kg, potncia igual ou superior a 145HP, com lmina de deslocamento hidrulico, com combustvel, operador e com relgio para controle das horas trabalhadas; ano mnimo 2010

    HORA 1000 R$ 248,67 R$ 248.666,67

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    ITEM DESCRIO UN/MED QUANT. VALOR UNIT.

    MDIO

    VALOR TOTAL MDIO

    8

    Mquina P Carregadeira, com peso igual ou superior a 9.840kg, potncia igual ou superior a 121HP, com capacidade de concha igual ou superior a 1.800m, operador, combustvel e com relgio para controlar as horas trabalhadas; ano mnimo 2010

    HORA 1000 R$ 200,00 R$ 200.000,00

    9

    Locao de 01 (um) Caminho trucado tipo munck, lana de 15,00mts, munck, lana de 15,00mts, munck de 10 toneladas com 03 lanas hidrulicas e 02 mecnicas, com motorista, tacgrafo e combustvel. Ano mnimo 2010

    HORA 1500 R$ 189,67 R$ 284.500,00

    VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 2.229.233,33

    7 - DO CONTEDO DO ENVELOPE N 02 HABILITAO 7.1 Envelope n 02 "Habilitao" dever conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a: 7.1.1 - HABILITAO JURDICA a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por aes, acompanhado de documentos de eleio de seus administradores; c) Inscrio do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exerccio; d) Decreto de autorizao, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Pas, e ato de registro ou autorizao para funcionamento expedido pelo rgo competente, quando a atividade assim o exigir. 7.1.1.1. Os documentos relacionados nas alneas a a d deste subitem 7.1.1. no precisaro constar no Envelope n 02 Habilitao, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Prego.

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    7.1.2 - REGULARIDADE FISCAL

    a) Prova de inscrio no Cadastro Nacional de Pessoas Jurdicas do Ministrio da Fazenda (CNPJ);

    b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal: Certido de Tributos Federais; Certido

    Negativa ou Certido Positiva com efeitos de Negativa quanto a Dvida Ativa da Unio, dentro do prazo de validade.

    c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domiclio ou sede do licitante

    Certido Negativa ou Certido Positiva com efeitos de Negativa de Dbitos Municipais, dentro do prazo de validade.

    d) Prova de Regularidade relativa a Seguridade Social CND Certido Negativa ou Certido

    Positiva com efeitos de Negativa de Dbito Via Sistema Informativo (INTERNET) da Previdncia Social (INSS) dentro do prazo de validade.

    e) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Servio, do CRF

    Certificado de Regularidade do FGTS expedido pela Caixa Econmica Federal, Certido Negativa ou Certido Positiva com efeitos de Negativa de Dbito dentro do prazo de validade.

    f) Prova de inexistncia de dbitos inadimplidos perante a Justia do Trabalho, mediante a

    apresentao de certido negativa CERTIDO NEGATIVA DE DBITOS TRABALHISTAS, OU CERTIDO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA DE DBITOS TRABALHISTAS (CNDT) expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, com data de validade de no mximo 180 (cento e oitenta) dias da data de sua expedio.

    7.1.3. QUALIFICAO TCNICA a) Comprovao de aptido para desempenho de atividade pertinente e compatvel em caractersticas, com o objeto da licitao, que dever ser apresentada atravs de no mnimo 01 (uma) certido ou atestado fornecido por pessoa jurdica de direito pblico ou privado, em nome da empresa licitante para execuo de servios de caractersticas semelhantes aos ora licitados. 7.1.4 - QUALIFICAO ECONMICO-FINANCEIRA

    a) Certido negativa de falncia ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa

    jurdica;

    b) Balano patrimonial e demonstraes contbeis do ltimo exerccio social, j exigveis e

    apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situao financeira da empresa, vedada a sua

    substituio por balancetes ou balanos provisrios, podendo ser atualizados por ndices oficiais

    quando encerrados h mais de trs meses da data de apresentao da proposta;

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    b.1.) Ser considerada em boa situao financeira a licitante que demonstrar possuir resultado igual ou superior a cada um dos ndices abaixo conforme segue:

    b.1.1.) ndice de Liquidez Geral (LG)

    Para o ndice de Liquidez Geral, a empresa dever demonstrar ndice igual ou superior a 1,00;

    a. Ativo Circulante + Realizvel Longo Prazo LG = ------------------------------------------------------------

    b. Passivo Circulante + Exigvel Longo Prazo

    b.1.2.) ndice de Solvncia Geral (SG)

    Para o ndice de Solvncia Geral, a empresa dever demonstrar ndice igual ou superior a 1,00;

    Ativo Total

    SG = --------------------------------------------------------- Passivo Circulante + Exigvel Longo Prazo

    b.1.3.) ndice de Liquidez Corrente (LC)

    Para o ndice de Liquidez Corrente, a empresa dever demonstrar ndice igual ou superior a 1,00;

    Ativo Circulante

    LC = --------------------------------------------------------- Passivo Circulante

    b.2) Caso algum ndice do item 7.1.4 alnea b do edital seja menor que 1,0 (um vrgula zero), a

    licitante dever comprovar um patrimnio lquido mnimo de 10% do valor total (soma dos itens) da

    qual a empresa ofertou proposta, conforme artigo 31, pargrafo 3, da Lei 8.666/93 e suas

    alteraes. 7.1.5 OUTRAS COMPROVAES a) Declarao da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que no possui no seu quadro de funcionrios, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condio de aprendiz, a partir dos 14 anos, conforme preceitua o inciso XXXIII, artigo 7 da Constituio Federal c/c o inciso V do artigo 27, da Lei Federal n 8.666/93 e suas alteraes, conforme modelo do ANEXO V;

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    b) Declarao elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistncia de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administrao Pblica de qualquer esfera do Governo. (Modelo ANEXO VI). c) Declarao de conhecimento das informaes e que aceita todas as condies do Edital, para cumprimento das obrigaes do objeto da licitao, conforme modelo do ANEXO VIII; d) Indicao do responsvel ou responsveis que assinaro a Ata de Registro de Preos e Termo de Cincia e Notificao, com a qualificao completa e cargo que ocupa ou ocupam na empresa, n do CPF e, se procurador o instrumento de mandato, conforme modelo do ANEXO IX; e) A empresa licitante dever apresentar declarao de que rene condies de apresentar no ato da assinatura da Ata de Registro de Preos e Termo de Cincia e Notificao cpia autenticada do Comprovante de Registro em carteira dos Profissionais que trabalharo com os veculos (Caminhes e Mquinas) objeto deste Prego e Cpia autenticada da Carteira Nacional de Habilitao CNH dos motoristas/operadores que executaro os servios devidamente habilitados na forma da lei, dentro do prazo de validade, conforme modelo do ANEXO XI. 7.2 - DISPOSIES GERAIS DA HABILITAO 7.2.1 - Na hiptese de no constar prazo de validade nas certides apresentadas, a Administrao aceitar como vlidas as expedidas at 90 (noventa) dias imediatamente anteriores data de apresentao das propostas. 7.2.2 Os documentos devero, se possvel, ser apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por subitem da habilitao, de modo a facilitar sua anlise. 7.2.3. - Se a licitante for a matriz, todos os documentos devero estar em nome da matriz e com CNPJ da matriz. E se for filial todos os documentos devero estar em nome e com CNPJ da filial, exceto aqueles que, pela prpria natureza ou por determinao legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa. 8 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 8.1 Na data, horrio e local indicados no prembulo, ser aberta a sesso de processamento do Prego, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com durao mnima de 30 (trinta) minutos. 8.1.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estar encerrado o credenciamento.

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    8.2 - A anlise das propostas pelo Pregoeiro visar ao atendimento das condies estabelecidas neste Edital e seus ANEXOS, sendo desclassificadas as propostas: a) Cujo objeto no atenda as especificaes, prazos e condies fixados no Edital; b) Que apresentem preo baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes. c) Apresentarem Irregularidades ou vcios que dificultem ou impossibilitem o seu entendimento; d) No atenderem s disposies do Edital ou Consignarem vantagens ou condies nele no previstas; e) Forem manifestamente inexequveis; f) as propostas que apresentarem mais de um preo por cada item g) Cuja proposta no atenda especificao do Edital. 8.3 - As propostas classificadas sero selecionadas para a etapa de lances, com observncia dos seguintes critrios: a) Seleo da proposta de menor preo e as demais com preos at 10% (dez por cento) superiores quela; b) No havendo pelo menos 03 (trs) propostas na condio definida na alnea anterior, sero selecionadas as propostas que apresentarem os menores preos, at o mximo de 03 (trs). No caso de empate nos preos, sero admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do nmero de licitantes. 8.3.1 - Para efeito de seleo ser considerado o PREO UNITRIO; 8.4 - O Pregoeiro convidar individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preo e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preos. 8.4.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poder escolher a posio na ordenao de lances em relao aos demais empatados, e assim sucessivamente at a definio completa da ordem de lances. 8.5 Os lances devero ser formulados em valores unitrios, distintos e decrescentes, inferiores proposta de menor preo, observada a reduo mnima entre os lances de:

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    ITEM VALOR

    DE REDUO

    1 R$ 2,57

    2 R$ 2,48

    3 R$ 1,45

    4 R$ 1,60

    5 R$ 1,73

    6 R$ 2,47

    7 R$ 2,49

    8 R$ 2,00

    9 R$ 1,90

    8.5.1. Os licitantes podero fazer consultas empresa, no tempo mximo de 03 (trs) minutos, a partir da autorizao do Pregoeiro. 8.6 - A etapa de lances ser considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulao de lances. 8.7 - Sero classificadas as propostas, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o ltimo preo ofertado. Com base nessa classificao, ser assegurada s licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferncia contratao, observadas as seguintes regras: 8.7.1.- O Pregoeiro convocar a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aqueles cujos mesmos sejam iguais ou superiores at 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preo inferior ao da melhor classificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de precluso do direito de preferncia. 8.7.1.1.- A convocao ser feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condies do subitem 8.7.1. 8.8.- No havendo a apresentao de novo preo, inferior ao preo da proposta melhor classificada, sero convocadas para o exerccio do direito de preferncia, respeitada a ordem de classificao, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condies indicadas no subitem 8.7.1. 8.9.- Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificao de que trata o subitem 8.7, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, no ser assegurado o direito de preferncia, passando-se, desde logo, negociao do preo. 8.10 - O Pregoeiro poder negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposies dos subitens 8.7.1 e 8.8, ou, na falta desta com base na classificao de que trata o subitem 8.7., com vistas reduo do preo.

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    8.11 - Aps a negociao, se houver, o Pregoeiro examinar a aceitabilidade do menor preo, decidindo motivadamente a respeito. 8.11.1 - A aceitabilidade ser aferida a partir dos preos de mercado vigentes na data da apresentao das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo rgo licitante, que ser juntada aos autos por ocasio do julgamento. 8.12 - Considerada aceitvel a oferta de menor preo, ser aberto o Envelope n 2, contendo os documentos de habilitao de seu autor. 8.13 - Eventuais falhas, omisses ou outras irregularidades nos documentos de habilitao podero ser sanadas na sesso pblica de processamento do Prego, at a deciso sobre a habilitao, inclusive mediante: a) Substituio e apresentao de documentos, ou b) Verificao efetuada por meio eletrnico hbil de informaes. 8.13.1 - A verificao ser certificada pelo Pregoeiro e devero ser anexados aos autos os documentos passveis de obteno por meio eletrnico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 8.13.2 - A Administrao no se responsabilizar pela eventual indisponibilidade dos meios eletrnicos, no momento da verificao. Ocorrendo essa indisponibilidade e no sendo apresentados os documentos alcanados pela verificao, a licitante ser inabilitada. 8.14 Para habilitao de microempresa ou empresa de pequeno porte, ser obrigatria a apresentao dos documentos indicados no subitem 7.1.2, alneas a a f, do item 7 deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restries impeditivas referida comprovao. 8.14.1.- Para efeito de assinatura do contrato, a licitante habilitada nas condies do subitem 8.14 deste item 8 dever comprovar regularidade fiscal, sob pena de decadncia do direito contratao, sem prejuzo da aplicao das sanes cabveis. 8.14.2.- A comprovao de que trata o subitem 7.1.2 deste item 7 dever ser efetuada mediante a apresentao das competentes certides negativas de dbitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 02 (dois) dias teis, contando a partir do momento em que a licitante foi declarada vencedora do certame, prorrogvel por igual perodo, a critrio da Administrao. 8.15 - Se a oferta no for aceitvel, ou se a licitante desatender as exigncias para a habilitao o Pregoeiro examinar a oferta subsequente de menor preo, negociar com o seu autor, decidir sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificar as condies de habilitao e assim sucessivamente, at a apurao de uma oferta aceitvel cujo autor atenda aos requisitos de habilitao.

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    8.16 Aps o atendimento dos requisitos de habilitao, ser declarado o vencedor, sendo feita a adjudicao. 8.17.- Se no houver tempo suficiente para abertura dos envelopes Proposta e Documentao em um nico momento, ou ainda, se os trabalhos no puderem ser concludos e/ou surgirem dvidas que no possam ser dirimidas de imediato, os motivos sero consignados em ata e a continuao dar-se- em sesso a ser convocada posteriormente. 8.18.- O Pregoeiro, na fase de julgamento, poder promover quaisquer diligncias julgadas necessrias anlise das propostas, da documentao e declaraes devendo os licitantes atenderem s solicitaes no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocao.

    9 DA IMPUGNAO DO ATO CONVOCATRIO 9.1 At 02 (dois) dias teis antes da data fixada para o recebimento das propostas/habilitao, qualquer pessoa poder solicitar esclarecimentos, providncias ou impugnar o ato convocatrio do Prego. 9.1.1 A petio ser dirigida autoridade subscritora do Edital, que decidir no prazo de at 01 (um) dia til anterior data fixada para recebimento das propostas. 9.1.2 Acolhida a petio contra o ato convocatrio, sero efetuadas as alteraes necessrias e ser, oportunamente, designada nova data para a realizao do certame. 9.1.3 As impugnaes devero ser protocolizadas dentro do prazo legal, e podero ser encaminhadas por fax e e-mail, desde que o seu original seja encaminhado Seo Tcnica de Compras, Material e Licitao da Secretaria Municipal de Administrao, sito Rua Jos Antnio de Campos, 250 Centro Registro/SP, num prazo de at 02 (dois) dias teis a contar do envio do fax/e-mail. 10 - DO RECURSO, DA ADJUDICAO E DA HOMOLOGAO 10.1 - No final da sesso, a licitante que quiser recorrer dever manifestar imediata e motivadamente a sua inteno, abrindo-se ento o prazo de 03 (trs) dias para apresentao das razes do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazes em igual nmero de dias, que comearo a correr no trmino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.2 - A ausncia de manifestao imediata e motivada da licitante importar: na decadncia do direito de recurso, na adjudicao do objeto do certame pelo Pregoeiro licitante vencedora e no encaminhamento do processo autoridade competente para a homologao. 10.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poder reconsiderar a sua deciso ou encaminh-lo devidamente informado autoridade competente.

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    10.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicar o objeto do certame licitante vencedora e homologar o procedimento. 10.5 - O recurso ter efeito suspensivo e o seu acolhimento importar na invalidao dos atos insuscetveis de aproveitamento. 10.6 A petio poder ser feita na prpria sesso de recebimento, e, se oral, ser reduzida a termo em ata. 10.7 Os autos do processo permanecero com vista franqueada aos interessados na Seo Tcnica de Compras, Material e Licitao Secretaria Municipal de Administrao Prefeitura Municipal de Registro, nos dias teis no horrio de 08:00 s 11:00 e das 14:00 s 16:30 horas. 10.8 A adjudicao ser feita considerando-se o MENOR PREO UNITRIO. 11 - DA CONTRATAO 11.1. Homologado o resultado da licitao, a Prefeitura Municipal de Registro, respeitada a ordem de classificao e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocar os interessados para a assinatura do Termo de Cincia e Notificao e ATA DE REGISTRO DE PREOS, que ter efeito de compromisso de execuo nas condies estabelecidas. 11.1.1. Concomitante Ata de Registro de Preos, ser emitida a Autorizao de Servios, que indicar o Administrador e Fiscal da execuo dos servios. 11.2. A contratao com os fornecedores registrados, ser formalizada por intermdio da emisso da nota de empenho, conforme permite o Artigo 11 do Decreto n 3.931 de 19.09.01. 11.3 - A adjudicatria dever, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocao, comparecer Seo Tcnica de Compras, Material e Licitao Secretaria Municipal de Administrao, Rua Jos Antnio de Campos, 250 Centro CEP 11.900-000 Registro/SP, para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREOS e Termo de Cincia e Notificao. 11.4 O no cumprimento do disposto no item 11.3 acima, onde a Adjudicatria se recuse a assinar a ATA DE REGISTRO DE PREOS e/ou Termo de Cincia e Notificao, injustificadamente, ser convocada outra licitante na ordem de classificao das ofertas, e assim sucessivamente, ficando a Adjudicatria sujeita aplicao das sanes e penalidades previstas no item 18 deste Edital. 11.4.1 - O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preos poder ser prorrogado uma vez, por igual perodo, desde que solicitado por escrito no prazo anteriormente estipulado, e ocorra motivo justificado e aceito pela Administrao.

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    11.4.2. - No ato da assinatura da Ata de Registro de Preos, a adjudicatria se obriga a assinar o Termo de Cincia e Notificao, que estar sujeito remessa ao Tribunal de Contas do Estado de So Paulo, conforme Instruo n 002/2008 do Tribunal de Contas do Estado de So Paulo. 11.5. No ato da assinatura da Ata de Registro de Preos a adjudicatria dever apresentar: a) Cpia autenticada do comprovante de Registro em carteira dos Profissionais que trabalharo com os veculos (Caminhes e Mquinas) objeto deste prego;

    b) Cpia autenticada da Carteira Nacional de Habilitao CNH dos motoristas/operadores que executaro os servios devidamente habilitados na forma da lei, dentro do prazo de validade. 11.5.1. O descumprimento dos subitens 11.5. alneas a e/ou b obrigar esta Prefeitura a no assinar a Ata de Registro de Preos, ficando a adjudicatria sujeita aplicao das penalidades previstas no item 18. 11.6. A ATA DE REGISTRO DE PREOS poder sofrer alteraes, obedecidas s disposies contidas no Art. 65 da Lei n 8.666/93. 11.6.1. O preo registrado poder ser revisto em decorrncia de eventual reduo daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO promover as necessrias negociaes junto aos fornecedores. 11.6.2. Quando o preo inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preo praticado no mercado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO dever: a) convocar o fornecedor visando negociao para reduo de preos e sua adequao ao praticado no mercado; b) frustrada a negociao, o fornecedor ser liberado do compromisso assumido; e c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociao. 11.6.3. Quando o preo de mercado tornar-se superior aos preos registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, no puder cumprir o compromisso, a PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO poder: a) acatar pedido de reajuste dos preos, mediante aprovao do requerimento devidamente acompanhado das devidas comprovaes; b) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicao da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicao ocorrer antes do pedido de execuo; e

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    c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociao. 11.6.4. No havendo xito nas negociaes, a PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO dever proceder revogao da ATA DE REGISTRO DE PREOS, adotando as medidas cabveis para obteno da contratao mais vantajosa. 12 DA VIGNCIA 12.1. O Registro de Preos ter validade de 12 (Doze) meses. A vigncia da Ata de Registro de Preos ficar condicionada data da sua assinatura e validade do presente Registro de Preos, durante o qual o RGO GERENCIADOR no ser obrigado a contratar o objeto referido na Clusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preos, podendo faz-lo mediante outra licitao quando julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenizao de qualquer espcie s empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrncia de alguma das hipteses legalmente previstas para tanto, garantidos ao DETENTOR DA ATA, neste caso, o contraditrio e a ampla defesa. 13 - DOS PRAZOS, DAS CONDIES E DO LOCAL DE REALIZAO DO OBJETO DA LICITAO 13.1. As notas de empenho sero emitidas conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Manuteno de Servios Municipais. 13.2. A execuo dos servios ser realizada parcialmente, conforme indicao e mediante autorizao por escrito do Secretrio Municipal de Manuteno de Servios Municipais, e sero faturados conforme medio mensal, aprovada pelo Secretrio citado. 13.3. - A CONTRATADA obriga-se a executar os servios de acordo com a especificao e obrigaes constantes na Planilha de Oramento ANEXO I e Item 17 do Edital. 13.4. Os veculos (Caminhes e Mquinas) a serem utilizados na manuteno das estradas rurais, ruas e avenidas do Municpio de Registro, ficaro disposio da Secretaria Municipal de Manuteno de Servios Municipais, na Garagem Municipal, sito a Av. Clara Gianotti de Souza, n 1.995 Vila Romo Registro S.P ou devero ser disponibilizados num prazo mximo de at 72 (setenta e duas) horas aps a solicitao, no local e condies a serem indicados pela Secretaria. 13.4.1. Caso haja paralisao dos servios por motivo de instabilidade do tempo ou por qualquer problema tcnico a CONTRATANTE no se responsabilizar pelas horas do(s) veiculo(s) (Caminhes, Mquinas) parado(s), ficando a cargo da CONTRATADA todas as despesas dos motoristas e operadores. 13.5. - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o RGO GERENCIADOR poder:

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    a) Se disser respeito especificao, rejeit-lo no todo ou em parte, determinando sua substituio ou rescindindo a contratao, sem prejuzo das penalidades cabveis; b) Na hiptese de substituio, a CONTRATADA dever faz-la em conformidade com a indicao da Administrao, no prazo mximo de 01 (um) dia, contado da notificao por escrito, mantido o preo inicialmente contratado; c) Se disser respeito diferena de quantidade ou de partes, determinar sua complementao ou rescindir a contratao, sem prejuzo das penalidades cabveis; d) Na hiptese de complementao, a CONTRATADA dever faz-la em conformidade com a indicao da CONTRATANTE, no prazo mximo de 01 (um) dia, contado da notificao por escrito, mantido o preo inicialmente contratado. 14- DA FISCALIZAO 14.1 No obstante o fato da CONTRATADA ser a nica e exclusiva responsvel pela execuo dos servios, objeto desta licitao, a Secretaria Municipal de Manuteno de Servios Municipais, atravs do senhor Secretrio ou pessoa responsvel por ele indicada, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalizao da sua execuo. 15 - DA FORMA DE PAGAMENTO 15.1. A CONTRATADA dever fornecer mensalmente, at o 1 dia til de cada ms, o relatrio de Utilizao dos Veculos (Caminhes e Mquinas) efetuados no ms anterior. 15.1.1. O relatrio (Modelo ANEXO X) dever ser preenchido e entregue na Secretaria Municipal de Manuteno de Servios Municipais para conferncia. 15.1.2. Aps aprovao do relatrio, a Secretaria Municipal de Manuteno de Servios Municipais dever encaminhar Secretaria Municipal de Administrao Pedido Parcial, para que seja gerada posteriormente a Nota de Empenho Parcial. 15.1.3. Com a Nota de Empenho Parcial, a CONTRATADA poder emitir a Nota Fiscal/Fatura. A Nota Fiscal/Fatura dever indicar o nmero da Nota de Empenho/Nota de Empenho Parcial. 15.1.4. A Nota Fiscal/Fatura dever ser entregue na Secretaria Municipal de Manuteno de Servios Municipais, sito a Av. Clara Gianotti de Souza, n 1.995 Vila Romo Registro S.P. O documento fiscal dever ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitao. 15.2. Aps a entrega da Nota Fiscal/Fatura a CONTRATANTE dever anexar a Planilha de Medio devidamente autorizada pelo Secretrio Municipal de Manuteno de Servios Municipais, Fiscal e Administrador do Contrato, Secretrio Municipal de Finanas e pelo Prefeito Municipal.

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    15.3. O pagamento da Nota Fiscal somente ser efetuado conforme cronograma de desembolso, regulamentado pelo Decreto Municipal n 1.888 de 09/04/2014 (ANEXO XIII), desde que a referida fatura seja entregue na Secretaria Municipal de Finanas, devidamente atestada pela Secretaria solicitante. 15.4. A Contratada no poder protocolizar a Nota Fiscal/ Fatura antes da execuo dos servios do objeto do certame por parte do Contratante. 15.5. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorrees sero devolvidas Contratada e seu vencimento ocorrer obedecendo ao cronograma acima citado. 15.6. Caso o dia do pagamento coincida aos sbados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo ser efetuado no primeiro dia til subsequente sem qualquer incidncia de correo monetria. 16. DO REAJUSTE 16.1. Os preos no sofrero reajuste de qualquer natureza, exceto para os casos devidamente comprovados, decorrentes da necessidade de restabelecer o equilbrio econmico-financeiro, ou de reduo dos preos registrados, conforme previsto na alnea d do inciso II do art. 65 da Lei n. 8.666/93. 16.1.1. - Mesmo comprovada ocorrncia de situao prevista na alnea d do inciso II do art. 65 da Lei n. 8.666/93, o RGO GERENCIADOR, se julgar conveniente, poder optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatrio. Comprovada a reduo dos preos praticados no mercado nas mesmas condies do registro, e, definido o novo preo mximo a ser pago pelo RGO GERENCIADOR, ao FORNECEDOR registrados sero convocados para alterao, por aditamento, do preo da Ata. 17 - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAES 17.1 Dos direitos 17.1.1. Constituem direitos do RGO GERENCIADOR receber o objeto nas condies avenadas e do DETENTOR DA ATA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 17.2. Das Obrigaes: 17.2.1. Constituem obrigaes do RGO GERENCIADOR:

    a) efetuar o pagamento ajustado; e

    b) dar ao DETENTOR DA ATA as condies necessrias regular execuo do contrato.

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    c) prestar ao DETENTOR DA ATA todos os esclarecimentos necessrios para a prestao dos

    servios;

    d) Indicar o responsvel pelo acompanhamento, coordenao e fiscalizao dos servios; 17.2.2. Constituem obrigaes do DETENTOR DA ATA:

    a) Executar o objeto desta licitao de acordo com as especificaes do edital de licitao, responsabilizar-se pela exatido dos servios, obrigando-se a reparar, exclusivamente s suas custas, todos os defeitos, erros, falhas, omisses e quaisquer outras irregularidades ocorridas na execuo;

    b) Prestar garantia pelo prazo ofertado na proposta, a partir do termo de aceite, dos servios, durante o qual correro por sua conta todas as despesas de qualquer natureza.

    c) manter durante toda a execuo do contrato, compatibilidade com as obrigaes por ele assumidas, todas as condies de habilitao e qualificao exigidas na licitao;

    d) apresentar durante a execuo do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislao em vigor, quanto as obrigaes assumidas na presente licitao, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdencirios, tributrios, fiscais e comerciais;

    e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigaes fiscais decorrentes do contrato;

    f) cumprir todas as orientaes do RGO GERENCIADOR para o fiel cumprimento do objeto licitado;

    g) no transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato para terceiros;

    h) sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalizao por parte do RGO GERENCIADOR, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo s reclamaes, caso ocorram;

    i) aceitar, nas mesmas condies contratuais, acrscimos ou supresses que se fizerem necessrias, em at 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, facultada a supresso alm desse limite.

    j) Fica a CONTRATADA ciente de incidncia de ISSQN conforme Lei Complementar n 116/2003.

    k) Para o servio de transporte ser aplicado o ndice de 2,5% para o ISS, conforme cdigo 16.01 da Lei Municipal n 004/2003 Cdigo Tributrio do Municpio;

    l) Para o servio de terraplanagem ser aplicado o ndice de 2% para o ISS, conforme cdigo 07.02 da Lei Municipal n 004/2003 Cdigo Tributrio do Municpio;

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    m) Os veculos (Caminhes e Mquinas), devero estar em boas condies de uso, com o ano mnimo de fabricao exigido, bem como atender o previsto no Cdigo de Trnsito Brasileiro;

    n) A manuteno dos veculos (Caminhes e Mquinas) ficar a cargo da CONTRATADA,

    incluindo o abastecimento dos veculos (Caminhes e Maquinas (combustvel)).

    o) Comunicar ao RGO GERENCIADOR no prazo de 48 (quarenta e oito) horas qualquer ocorrncia anormal, que impea a prestao dos servios contratados.

    p) Caso os veculos (Caminhes e Mquinas) deixem de prestar os servios por qualquer

    problema tcnico, a CONTRATANTE dever oficiar a CONTRATADA, que dever no prazo de 8 horas, fazer a manuteno necessria. No sendo possvel a manuteno no prazo estipulado, a CONTRATADA dever no prazo de 24 horas fazer a substituio do referido veculo (Caminhes e ou Mquinas).

    q) Os funcionrios (motoristas e operadores) devero estar devidamente registrados pela empresa licitante.

    r) A empresa vencedora do certame se obriga ao pagamento em dia das obrigaes trabalhistas, previdencirias e fiscais, dos motoristas e operadores, ficando a Prefeitura Municipal de Registro isenta de qualquer vnculo empregatcio com os mesmos.

    s) de inteira responsabilidade da contratada todo e qualquer dano causado a terceiros, por acidente de qualquer natureza, causados pelos seus veculos (Caminhes e Mquinas).

    t) Para realizao dos servios, visando o atendimento s normas de segurana, os funcionrios devero utilizar equipamentos de proteo individual exigidos por lei.

    u) manter os veculos e mquinas devidamente abastecidos para execuo dos servios;

    18 - SANES ADMINISTRATIVAS 18.1. Os participantes que ensejarem no retardamento da execuo do certame, no mantiverem sua proposta, falharem ou fraudarem a execuo do presente servio, comportarem-se de modo inidneo, fizerem declarao falsa ou cometerem fraude fiscal, podero ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanes, sem prejuzo da reparao dos danos causados ao MUNICPIO pelo infrator: 18.1.1. advertncia, por escrito, sempre que ocorrer pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido; 18.1.2. multas sobre o valor total da nota de empenho: a) de 5% pelo descumprimento das normas estabelecidas no presente processo ou normas estabelecidas por legislao pertinente;

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    b) de 1% caso ocorra quaisquer irregularidades durante a execuo dos servios: c) de 1% por dia de atraso que exceder o prazo fixado para a execuo dos servios. 18.1.2.1. A multa dobrar a cada caso de reincidncia, no podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuzo da cobrana de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse pblico e da possibilidade da resciso contratual. 18.1.2.2. Aps o terceiro caso de advertncia, independente de quitao de multa, poder a Administrao aplicar o disposto no subitem 18.1.3. e/ou at mesmo 18.1.4. 18.1.3. Suspenso temporria do direito de licitar, de contratar com a Administrao por perodo no superior a 02 (dois) anos e, se for o caso, descredenciamento no Cadastro Municipal, pelo prazo de at 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio ou, ainda, at que seja promovida a reabilitao perante a autoridade que aplicou a penalidade; 18.1.4. Declarao de inidoneidade para contratar com a Administrao Pblica, nos casos de falta grave, tais como frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinao ou qualquer outro expediente, o carter competitivo do processo licitatrio, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicao do objeto da licitao, devendo ser publicada no Dirio Oficial do Estado de So Paulo. 18.1.5. A adjudicatria que, devidamente convocada a assinar a Ata de Registro de Preos e Termo de Cincia e Notificao, no comparecer ou deixar de assin-los dentro do prazo fixado, ficar sujeita aplicao de multa equivalente 20% (vinte por cento) do valor adjudicado ela, cujo vencimento se dar em at 20 (vinte) dias, a contar da notificao pela Prefeitura. 18.1.6. A adjudicatria que, devidamente convocada a assinar a Ata de Registro de Preos e Termo de Cincia e Notificao, deixar de atender ou apresentar os documentos exigidos nos subitens 11.5. alneas a e/ou b, ou apresent-los de forma defeituosa, ficar sujeita aplicao de multa equivalente 20% (vinte por cento) do valor adjudicado ela, cujo vencimento se dar em at 20 (vinte) dias, a contar da notificao pela Prefeitura. 18.1.7. O no pagamento da(s) multa(s) ensejar inscrio da empresa na Dvida Ativa do municpio, sendo esta cobrada posteriormente de forma extrajudicial. No havendo xito, a multa ser cobrada judicialmente. 18.1.8. A recusa injustificada da CONTRATADA (DETENTOR DA ATA) com propostas classificadas no prego e indicadas para registro dos respectivos preos ensejar na aplicao das sanes previstas no Edital. 18.1.9. Nenhuma sano ser aplicada sem o devido processo administrativo, que prev defesa prvia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe facultado vista ao processo, desde que requerido previamente e motivando tal pedido.

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    19. - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREOS. 19.1. A Contratada (Detentor da Ata) ter seu registro cancelado quando: 19.1.1. descumprir as condies da Ata de Registro de Preos; 19.1.2. no aceitar reduzir o seu preo registrado, na hiptese de este se tornar superior queles praticados no mercado; 19.1.3. tiver presentes razes de interesse pblico 19.2. O cancelamento de registro, nas hipteses previstas, assegurados o contraditrio e a ampla defesa ser formalizado por despacho da autoridade competente do RGO GERENCIADOR. 19.3. O Detentor da Ata poder solicitar o cancelamento do seu registro de preo na ocorrncia de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execuo contratual, decorrentes de caso fortuito ou de fora maior devidamente comprovado. 19.4. A Ata de Registro de Preos poder ser rescindida de pleno direito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, independente de interpelao ou notificao judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a) inexecuo parcial ou total do contrato; b) decretao de falncia, pedido de concordata, liquidao judicial ou extrajudicial ou suspenso pelas autoridades competentes das atividades da Contratada; c) inobservncia de dispositivos legais; d) dissoluo de empresa Contratada; e) nos demais casos previstos no artigo 78 da Lei Federal n 8.666/93. 19.5. Nos casos de resciso pelos incisos a) e/ou c) do subitem 19.4, a parte inadimplente ser responsvel pelo ressarcimento, a outra, dos eventuais prejuzos decorrentes da resciso. 19.6. Por ato unilateral do RGO GERENCIADOR, quando ocorrer:

    a) O no cumprimento ou cumprimento irregular das clusulas da Ata de Registro de Preos, especificaes tcnicas, projetos ou prazos, tal como:

    b) Descumprimento do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal n 8.666/93 sem prejuzo das sanes penais cabveis;

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    c) Lentido do seu cumprimento, levando o RGO GERENCIADOR a comprovar a impossibilidade da concluso da execuo dos servios, nos prazos estipulados;

    d) Atraso injustificado na execuo dos servios;

    e) Paralisao da execuo dos servios, sem justa causa e prvia comunicao ao RGO GERENCIADOR;

    f) Subcontratao total ou parcial do objeto do contrato, ou associao do DETENTOR DA ATA com outrem, cesso ou transferncia, total ou parcial, bem como a fuso, ciso ou incorporao, sem expressa anuncia do RGO GERENCIADOR;

    20 - DAS DISPOSIES FINAIS 20.1 - As normas disciplinadoras desta licitao sero interpretadas em favor da ampliao da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que no comprometam o interesse pblico, a finalidade e a segurana da contratao. 20.2 - At 02 (dois) dias teis anteriores data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poder solicitar esclarecimentos, providncias ou impugnar o ato convocatrio do Prego. 20.3 - A petio ser dirigida autoridade subscritora do Edital, que decidir no prazo de at 01 (um) dia til anterior data fixada para recebimento das propostas. 20.4 - Acolhida petio contra o ato convocatrio, ser designada nova data para a realizao do certame. 20.5 - Das sesses pblicas de processamento do Prego sero lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes. 20.5.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na prpria ata. 20.6 - Todos os documentos de habilitao cujos envelopes forem abertos na sesso e as propostas sero rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem. 20.6.1. Os envelopes contendo os documentos de habilitao das demais licitantes ficaro disposio para retirada na Seo Tcnica de Compras e Licitaes da Secretaria Municipal de Administrao Rua Jos Antnio de Campos n 250 Centro Registro/SP, durante 30 (trinta) dias aps publicao da homologao. Os envelopes no retirados neste prazo sero inutilizados. 20.7 - O resultado do presente certame ser divulgado no Dirio Oficial do Estado e no endereo eletrnico: www.registro.sp.gov.br. 20.8 - Os demais atos pertinentes a esta licitao, passveis de divulgao, sero publicados no Dirio Oficial do Estado.

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    20.9 - de inteira responsabilidade das empresas licitantes o acompanhamento dos esclarecimentos/adendos/erratas ou quaisquer outras informaes acerca da presente licitao, dos quais sero publicados avisos no D.O.E. e disponibilizados no site: www.registro.sp.gov.br. 20.10 - Os casos omissos do presente Prego sero solucionados pelo Pregoeiro. 20.11 - Integram o presente Edital: ANEXO I PLANILHA DE ORAMENTO; ANEXO II MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREOS ANEXO III MODELO DE CREDENCIAMENTO; ANEXO IV - MODELO DE DECLARAO DE PLENO ATENDIMENTO; ANEXO V - DECLARAO DO MINISTRIO DO TRABALHO; ANEXO VI DECLARAO DE INEXISTNCIA DE FATO IMPEDITIVO; ANEXO VII DECLARAO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE; ANEXO VIII DECLARAO DE CONHECIMENTO E ACEITAO DAS CONDIES DO EDITAL; ANEXO IX - DECLARAO DE RESPONSVEL PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREOS E TERMO DE CINCIA E NOTIFICAO; ANEXO X MODELO DE RELATORIO DE UTILIZAO DE VEICULO; ANEXO XI MODELO DE DECLARAO DE APRESENTAO DE DOCUMENTOS NO ATO DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREOS; ANEXO XII TERMO DE CINCIA E NOTIFICAO;

    ANEXO XIII - DECRETO N 1.888 DE 09 DE ABRIL DE 2014.

    Registro/SP, 06 de agosto de 2014.

    DBORA GOETZ Secretria Municipal de Administrao

    VISTO E APROVADO PELA ASSESSORIA JURDICA

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    PLANILHA DE ORAMENTO

    ANEXO I PREGO PRESENCIAL N 090/2014 - REGISTRO DE PREOS

    OBJETO: REGISTRO DE PREOS PELO PERODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA CONTRATAES FUTURAS DE EMPRESA PARA

    LOCAO DE CAMINHES E MQUINAS, COM MOTORISTA/OPERADOR/COMBUSTVEL/HORMETRO, PARA ATENDER A DEMANDA

    DE TODAS AS SECRETARIAS, SENDO PARA EFETUAR SERVIOS DE TERRAPLANAGEM NAS ESTRADAS RURAIS, SERVIOS DE

    TERRAPLANAGEM NA REA URBANA, TRANSPORTE DE MQUINAS E SERVIOS DE CAMINHO MUNCK.

    ITEM DESCRIO UN/MED QUANT. VALOR UNIT.

    VALOR TOTAL

    1

    Locao de 02 (duas) MOTONIVELADORAS PATROL, sendo 700 horas por equipamento, com operador, hormetro e combustvel. Mquina Motoniveladora com chassi articulado, acionado por motor a diesel turbo alimentado com potncia mnima varivel de 185HP. Lmina com mnimo de 4,20mm de largura com deslocamento lateral e tombamento hidrulico Equipada com pneus 1400x24. Riper traseiro com mnimo de 3 dentes. Cabine fechada com ar condicionado. Portas laterais no compartimento do motor. Contrapeso frontal. Peso operacional mnimo de 14.500kg. Ano mnimo 2010

    HORA 1400

    2

    Locao de 01 (um) caminho tipo cavalo mecnico com prancha acoplada, com motorista, tacgrafo e combustvel, 4 X 2 ou 4 X 4 com potncia mnima de 300 HP para prestar servios de transporte de maquinas e com rampa hidrulica para o embarque das maquinas, ano e modelo mnimo 2010.

    HORA 600

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    ITEM DESCRIO UN/MED QUANT. VALOR UNIT.

    VALOR TOTAL

    3

    Locao de 02 (duas) RETROESCAVADEIRA Traada, sendo 600 horas por equipamento, com operador, hormetro e combustvel. Retroescavadeira, trao 4x4, turbinada, diesel, cabinada com ar condicionado, ano mnimo 2010, capacidade do motor mnimo de 89 HP, direo hidrulica, transmisso com 4 velocidades para frente e 04 para r. Caamba dianteira, com capacidade mnima de 0,67 m rasos, altura de operao mnima de 4,10 metros. Caamba da retroescavadeira com brao de penetrao padro, 3,4 metros. Peso operacional mnimo de 7.140 kg.

    HORA 1200

    4

    Locao de 03 (trs) CAMINHO TIPO caamba, com motorista, hormetro e combustvel. sendo 1.000 horas por equipamento, ano e modelo mnimo 2010 ou superior com as demais especificaes mnimas: motor a diesel, 06 cilindros em linha, ou superior, 6x4, turbo, freio estacionrio, truck, chassi duplo, caixa de cmbio com no mnimo 06 marchas a frente sincronizada e um r, embreagem com acionamento servo assistida a ar, freio motor pneumtico, freios a ar, direo hidrulica, capacidade mnima de trao 15.000kg, equipado com caamba basculante de no mnimo 10 m, assoalho em chapa de 1/4 de espessura, tampa traseira com abertura lateral e basculante, tacgrafo, demais equipamentos homologados e exigidos por lei, pelo cdigo nacional de trnsito e Detran.

    HORA 3000

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    ITEM DESCRIO UN/MED QUANT. VALOR UNIT.

    VALOR TOTAL

    5

    Rolo Compactador de Solos, vibratrio, tambor liso e kit, prestao de servio com rolo vibratrio auto propulsado com tambor compilador (de patas) atendendo as descries mnimas: potncia nominal mnima de 125cv, ano / fabricao / modelo / mnimo - 2010 (comprovar com cpia da nota fiscal), bomba hidrosttica de pisto axial acoplado ao motor, impacto dinmico de 32.000 quilos no sistema de vibrao, peso operacional mnimo de 10.100 quilos, dimenses mnimas: cumprimento total de 4.990mm, altura de 2.290mm, largura 2.500mm, cilindro 2.140mm, com operador, hormetro e combustvel.

    HORA 500

    6

    Locao de 01 (uma) Escavadeira hidrulica, com operador, hormetro e combustvel, ano mnimo 2010, peso operacional mnimo 20.500 kg, motor diesel 6(seis) cilindros, turbo alimentado com potncia mnima 130 hp a 2000 rpm, velocidade de giro mnimo de 12 rpm, torque de giro mnimo de 63 km, mnimo de 02 velocidades de deslocamento, sapatas de garra de 600 mm, equipado com ar condicionado e cabine fechada, caamba com capacidade mnima de 1,3 m.

    HORA 1000

    7

    Trator de Esteira provido com escarificador, com peso igual ou superior a 16.085kg, potncia igual ou superior a 145HP, com lmina de deslocamento hidrulico, com combustvel, operador e com relgio para controle das horas trabalhadas; ano mnimo 2010

    HORA 1000

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    Secretaria Municipal de Administrao

    Rubricas: 1..........................2..........................Visto do Jurdico..........................

    Rua Jos Antnio de Campos, n 250 Centro Cep 11900-000 Fone (13) 3828.1000 Fax (13) 3821.2565

    CNPJ 45.685.872/0001-79 www.registro.sp.gov.br e-mail: [email protected]

    ITEM DESCRIO UN/MED QUANT. VALOR UNIT.

    VALOR TOTAL

    8

    Mquina P Carregadeira, com peso igual ou superior a 9.840kg, potncia igual ou superior a 121HP, com capacidade de concha igual ou superior a 1.800m, operador, combustvel e com relgio para controlar as horas trabalhadas; ano mnimo 2010

    HORA 1000

    9

    Locao de 01 (um) Caminho trucado tipo munck, lana de 15,00mts, munck, lana de 15,00mts, munck de 10 toneladas com 03 lanas hidrulicas e 02 mecnicas, com motorista, tacgrafo e combustvel. Ano mnimo 2010.

    HORA 1500

    VALOR TOTAL R$

    DATA: ____/____/____. RAZO SOCIAL: _____________________________________________________

  • Prego Presencial n 090/2014 - Registro de Preos Folha n 32

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    CNPJ 45.685.872/0001-79 www.registro.sp.gov.br e-mail: [email protected]

    CNPJ: ___________________________ I.E.: ___________________________ I. M.: ___________________________ ENDEREO: ________________________________________________________ CEP: _________________ TEL/FAX: (___) ________________________ E-MAIL: ______________________________ 1 BANCO__________ AGNCIA: _______________CONTA CORRENTE: _____________________________ CARIMBO (RAZO SOCIAL DA EMPRESA): ASSINAR: _________________________________________________ VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias. - Declaro, para os devidos fins, que aceito todas as condies contidas no Edital de Licitao referente ao Prego Presencial n 090/2014 Registro de Preos.

  • Prego Presencial n 090/2014 - Registro de Preos Folha n 33

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    ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREOS

    ATA DE REGISTRO DE PREOS - PREGO PRESENCIAL N 090/2014

    Aos..........dias do ms de.......do ano de dois mil e quatorze, na cidade de Registro, Estado de So Paulo, PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, atravs da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAO, sito na Rua Jos Antnio de Campos, 250 Centro Registro/SP, representada neste ato pelo PREFEITO MUNICIPAL, Senhor GILSON WAGNER FANTIN, brasileiro, casado, portador do RG. n 4.395.421-0 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o n 632.751.399-91, residente e domiciliado Rua Erico Verssimo, n 110, Jardim So Conrado, neste Municpio e Comarca de Registro, Estado de So Paulo, doravante denominado RGO GERENCIADOR, a empresa: ____________________, sito na ____________________________, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurdicas do Ministrio da Fazenda CNPJ/MF sob o n__________________, representada neste ato por_________________, inscrito no Cadastro de Pessoas Fsicas sob o n _____________________,_________(cargo que ocupa na empresa), doravante denominado DETENTOR DA ATA; para proceder, nos termos da Lei Federal n 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto n 3.931 de 19 de setembro de 2001, Decreto Municipal n 269/2000 de 04.09.00 alterada pelo Decreto Municipal n 1098/2007 de 08.08.07, e subsidiariamente, a Lei Federal n 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as alteraes posteriores e Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pela Lei Complementar Municipal n 031/2007, em face da classificao das propostas apresentadas no Prego Presencial por Registro de Preos n 090/2014, resultado da licitao e homologada pela Prefeita Municipal de Registro, RESOLVE registrar os preos para a contratao dos itens conforme consta no Anexo I do Edital, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preos, oferecido pela empresa:

    ITEM DESCRIO QUANT. UNID. VALOR

    UNITRIO VALOR TOTAL

    CLUSULA PRIMEIRA DO OBJETO REGISTRO DE PREOS

    REGISTRO DE PREOS PELO PERODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA CONTRATAES

    FUTURAS DE EMPRESA PARA LOCAO DE CAMINHES E MQUINAS, COM

    MOTORISTA/OPERADOR/COMBUSTVEL/HORMETRO, PARA ATENDER A DEMANDA

    DE TODAS AS SECRETARIAS, SENDO PARA EFETUAR SERVIOS DE

    TERRAPLANAGEM NAS ESTRADAS RURAIS, SERVIOS DE TERRAPLANAGEM NA

    REA URBANA, TRANSPORTE DE MQUINAS E SERVIOS DE CAMINHO MUNCK, na

    modalidade de PREGO, por meio de sistema Presencial, atravs de Sistema de Registro de

    Preos (SRP).

  • Prego Presencial n 090/2014 - Registro de Preos Folha n 34

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    Rubricas: 1..........................2..........................Visto do Jurdico..........................

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    A presente licitao visa o Registro de Preos para contrataes frequentes, nos termos do

    Artigo 2, I do Decreto n 3.931 de 19.09.2001. As quantidades estimadas servem apenas

    como informao aos interessados, e pelo prprio Sistema de Registro de Preos, a

    Administrao no se obrigar a contratar quantidades mnimas. Findo o processo licitatrio,

    a Administrao no ter obrigatoriedade em contratar. CLUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREOS

    O Registro de Preos ter validade de 12 (Doze) meses. A vigncia da Ata de Registro de

    Preos ficar condicionada data da sua assinatura e validade do presente Registro de

    Preos (......../......../........ a ......../ ......../ ........), durante o qual o RGO GERENCIADOR no

    ser obrigado a contratar o objeto referido na Clusula Primeira exclusivamente pelo Sistema

    de Registro de Preos, podendo faz-lo mediante outra licitao quando julgar conveniente,

    sem que caiba recursos ou indenizao de qualquer espcie s empresas detentoras, ou,

    cancelar a Ata, na ocorrncia de alguma das hipteses legalmente previstas para tanto,

    garantidos ao DETENTOR DA ATA, neste caso, o contraditrio e a ampla defesa. CLUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS, DAS CONDIES E DO LOCAL DE REALIZAO DO OBJETO DA LICITAO As notas de empenho sero emitidas conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Manuteno de Servios Municipais. A execuo dos servios ser realizada parcialmente, conforme indicao e mediante autorizao por escrito do Secretrio Municipal de Manuteno de Servios Municipais, e sero faturados conforme medio mensal, aprovada pelo Secretrio citado. A CONTRATADA obriga-se a executar os servios de acordo com a especificao e obrigaes constantes na Planilha de Oramento ANEXO I e Item 17 do Edital. Os veculos (Caminhes e Mquinas) a serem utilizados na manuteno das estradas rurais, ruas e avenidas do Municpio de Registro, ficaro disposio da Secretaria Municipal de Manuteno de Servios Municipais, na Garagem Municipal, sito a Av. Clara Gianotti de Souza, n 1.995 Vila Romo Registro S.P ou devero ser disponibilizados num prazo mximo de at 72 (setenta e duas) horas aps a solicitao, no local e condies a serem indicados pela Secretaria.

  • Prego Presencial n 090/2014 - Registro de Preos Folha n 35

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    Caso haja paralisao dos servios por motivo de instabilidade do tempo ou por qualquer problema tcnico a CONTRATANTE no se responsabilizar pelas horas do(s) veiculo(s) (Caminhes, Mquinas) parado(s), ficando a cargo da CONTRATADA todas as despesas dos motoristas e operadores. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o RGO GERENCIADOR poder: a) Se disser respeito especificao, rejeit-lo no todo ou em parte, determinando sua substituio ou rescindindo a contratao, sem prejuzo das penalidades cabveis; b) Na hiptese de substituio, a CONTRATADA dever faz-la em conformidade com a indicao da Administrao, no prazo mximo de 01 (um) dia, contado da notificao por escrito, mantido o preo inicialmente contratado; c) Se disser respeito diferena de quantidade ou de partes, determinar sua complementao ou rescindir a contratao, sem prejuzo das penalidades cabveis; d) Na hiptese de complementao, a CONTRATADA dever faz-la em conformidade com a indicao da CONTRATANTE, no prazo mximo de 01 (um) dia, contado da notificao por escrito, mantido o preo inicialmente contratado. CLUSULA QUARTA - DA FISCALIZAO No obstante o fato da CONTRATADA ser a nica e exclusiva responsvel pela execuo dos servios, objeto desta licitao, a Secretaria Municipal de Manuteno de Servios Municipais, atravs do senhor Secretrio ou pessoa responsvel por ele indicada, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalizao da sua execuo. CLUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO A CONTRATADA dever fornecer mensalmente, at o 1 dia til de cada ms, o relatrio de Utilizao dos Veculos (Caminhes e Mquinas) efetuados no ms anterior. O relatrio (Modelo ANEXO X do Edital) dever ser preenchido e entregue na Secretaria Municipal de Manuteno de Servios Municipais para conferncia. Aps aprovao do relatrio, a Secretaria Municipal de Manuteno de Servios Municipais dever encaminhar Secretaria Municipal de Administrao Pedido Parcial, para que seja gerada posteriormente a Nota de Empenho Parcial.

  • Prego Presencial n 090/2014 - Registro de Preos Folha n 36

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    Com a Nota de Empenho Parcial, a CONTRATADA poder emitir a Nota Fiscal/Fatura. A Nota Fiscal/Fatura dever indicar o nmero da Nota de Empenho/Nota de Empenho Parcial. A Nota Fiscal/Fatura dever ser entregue na Secretaria Municipal de Manuteno de Servios Municipais, sito a Av. Clara Gianotti de Souza, n 1.995 Vila Romo Registro S.P. O documento fiscal dever ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitao. Aps a entrega da Nota Fiscal/Fatura a CONTRATANTE dever anexar a Planilha de Medio devidamente autorizada pelo Secretrio Municipal de Manuteno de Servios Municipais, Fiscal e Administrador do Contrato, Secretrio Municipal de Finanas e pelo Prefeito Municipal. O pagamento da Nota Fiscal somente ser efetuado conforme cronograma de desembolso, regulamentado pelo Decreto Municipal n 1.888 de 09/04/2014 (ANEXO XIII do Edital), desde que a referida fatura seja entregue na Secretaria Municipal de Finanas, devidamente atestada pela Secretaria solicitante. A Contratada no poder protocolizar a Nota Fiscal/ Fatura antes da execuo dos servios do objeto do certame por parte do Contratante. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorrees sero devolvidas Contratada e seu vencimento ocorrer obedecendo ao cronograma acima citado. Caso o dia do pagamento coincida aos sbados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo ser efetuado no primeiro dia til subsequente sem qualquer incidncia de correo monetria. CLUSULA SEXTA - DO REAJUSTE Os preos no sofrero reajuste de qualquer natureza, exceto para os casos devidamente comprovados, decorrentes da necessidade de restabelecer o equilbrio econmico-financeiro, ou de reduo dos preos registrados, conforme previsto na alnea d do inciso II do art. 65 da Lei n. 8.666/93. Mesmo comprovada ocorrncia de situao prevista na alnea d do inciso II do art. 65 da Lei n. 8.666/93, o RGO GERENCIADOR, se julgar conveniente, poder optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatrio. Comprovada a reduo dos preos praticados no mercado nas mesmas condies do registro, e, definido o novo preo mximo a ser pago pelo RGO GERENCIADOR, ao FORNECEDOR registrados sero convocados para alterao, por aditamento, do preo da Ata.

  • Prego Presencial n 090/2014 - Registro de Preos Folha n 37

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    CLUSULA STIMA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAES 1 Dos direitos 1.1. Constituem direitos do RGO GERENCIADOR receber o objeto nas condies avenadas e do DETENTOR DA ATA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 2. Das Obrigaes: 2.1. Constituem obrigaes do RGO GERENCIADOR:

    a) efetuar