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HISTÓRICO
PROMOTAF SIAT (Sistema Integrado de Administração Tributária).
– Atendimento Universal (22 pólos de atendimento);
– Descentralização da inscrição no CAGEP;
– Parcelamento semi-automático e futuramente realizado pela INTERNET;
– Consulta da situação fiscal pela INTERNET e regularização automática das pendências;
– Emissão do DAR via WEB;
– Uniformização das declarações através da DIEF;
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Declaração de Informações Econômico-Fiscais
Uma nova dimensão na Administração Tributária do Piauí
Auditores FiscaisAnísio Soares Barbosa FilhoValter Cid Mendes Dantas
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Simplesmente Funcional
Secretaria da Fazenda
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Visão Geral
A DIEF objetiva melhorar a qualidade das informações prestadas pelo contribuinte, bem como facilitar o repasse dessa informações.
A DIEF nota a nota já foi adotada em vários Estados da Federação, dentre os quais: Maranhão, Ceará, Pernambuco, Pará e Santa Catarina;
Trata-se de mais um fruto do programa de modernização das administrações tributárias, patrocinado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, dentre os quais se pode citar o SINTEGRA, PFI e DAR eletrônico.
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Visão Geral
Início da obrigação: fatos geradores ocorridos em dezembro de 2006;
Obrigados a declarar: todos as pessoas jurídicas inscritas no CAGEP, exceto: transportadores alternativos, substituto tributário externo, gráficas de outros Estados, bancas de revistas e órgãos públicos;
Prazo de entrega da declaração: até o dia 10 do mês subseqüente ao fato gerador;
Prazo de pagamento do Imposto: até o dia 15 do mês subseqüente ao fato gerador, inclusive o diferido.
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Ganhos Proporcionados
Unificação das declarações;
Substituição da GIM, DSMEE, RUDF e Mapa Resumo do ECF;
Geração simultânea da DIEF e dos livros de entradas, saídas, apuração e mapa resumo do ECF;
Importação de arquivos SINTEGRA;
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Principais Características
Opção de importação do arquivo SINTEGRA;
Transcrição pelo código fiscal de operação e prestação (CFOP);
Apuração automática do imposto; Emissão eletrônica dos Livros Fiscais
(Livro de Entradas, Livro de Saída, Mapa Resumo do ECF, Livro de Apuração do ICMS);
Emissão do DAR com código de barras.
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Geração de arquivo criptografado e compactado pelo sistema;
Geração de um arquivo por declaração;
Utilização do sistema TED e do validador SINTEGRA;
Recibo provisório emitido on-line pelo TED;
Recibo definitivo ou critica pelo não recebimento da DIEF, por e-mail e site da SEFAZ.
Principais Características
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Fonte dos Dados
Notas Fiscais de Entradas; Notas Fiscais de Saídas; Leitura “Z” do ECF; Demonstrativo de operações /
prestação intermunicipais; Demonstrativos contábeis; Ficha de Incentivos Fiscais.
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Tópicos Importantes I
Lançamento das operações: Nota fiscal modelo I – por CFOP; Nota fiscal modelo II – por partida / dia; Cupom Fiscal – por máquina / dia.
Formas de apuração: Contribuinte normal; Contribuinte atacadista com regime especial; Construtora; Microempresa.
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Tópicos Importantes II
Emissão do DAR: Pela DIEF; Pelo SIATNET.
Livros Fiscais: A DIEF possibilita a impressão dos seguintes Livros Fiscais: Livro de Entradas; Livro de Saídas; Livro de Apuração do ICMS; Mapa Resumo do ECF.
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