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CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS ISSN 1646-7027 Edição n.º 24 4 de dezembro de 2013 CÂMARA MUNICIPAL Pág. 5

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CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES

BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

ISSN 1646-7027

Edição n.º 24 4 de dezembro de 2013

CÂMARA MUNICIPAL

Pág. 5

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Loures MUNICIPAL

BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

DIRETOR: Presidente da Câmara Municipal de Loures, Dr. Bernardino José Torrão Soares

PERIODICIDADE: Quinzenal PROPRIEDADE: Município de Loures EDIÇÃO ELETRÓNICA DEPÓSITO LEGAL n.º 148950/00 ISSN 1646-7027 COORDENAÇÃO, ELABORAÇÃO, LAYOUT E PAGINAÇÃO

GABINETE LOURES MUNICIPAL

Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011 Diário da República, 1.ª série, n.º 17, de 25 de janeiro de 2011

Toda a correspondência relativa a LOURES MUNICIPAL

deve ser dirigida a

CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES

LOURES MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

RUA MANUEL AUGUSTO PACHECO, 6 - 4º 2674 - 501 LOURES

TELEFONE: 21 115 15 82 FAX: 21 115 17 89

http://www.cm-loures.pt e-mail: [email protected]

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ÍNDICE

Pág. CÂMARA MUNICIPAL 3.ª Reunião Ordinária 5 PRESIDÊNCIA 20 VEREADORES - Despachos 20 ANEXO à PROPOSTA n.º 651/2013

Page 4: 272 24, de 4 de DEZEMBRO de 2013 online.doc) · LouresMUNICIPAL 4 de DEZEMBRO de 2013 6 Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures, ao abrigo do disposto na alínea

N.º 24

BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

Loures MUNICIPAL

4 de DEZEMBRO de 2013

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CÂMARA

MUNICIPAL

DELIBERAÇÕES

3.ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de dezembro de 2013

APROVAÇÃO DE ATA

Projeto de Ata da 1.ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal, realizada em 6 de novembro de 2013. (Aprovado por unanimidade)

REPRESENTAÇÃO MUNICIPAL

Proposta de designação do Sr. Presidente da Câmara como representante do Município no Conselho Consultivo do Hospital Beatriz Ângelo

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 640/2013

Considerando que: - O Conselho Consultivo do Hospital Beatriz

Ângelo é um órgão de consulta e participação comunitária ao qual compete apreciar os planos de ação, de natureza anual e plurianual, e emitir recomendações tendo em vista o melhor funcionamento do Hospital, bem como apoiar o Conselho de Administração em matéria de definição estratégica do desenvolvimento do Hospital;

- O Conselho Consultivo do Hospital Beatriz

Ângelo é constituído por um representante de cada um dos Municípios da área de influência do Hospital (Loures, Mafra, Odivelas e Sobral de Monte Agraço), a indigitar pelas respetivas Autarquias e por quatro membros de reconhecido mérito da sociedade civil, a convidar pelo Conselho de Administração.

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures, ao abrigo do disposto na alínea oo) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e do n.º 2 do artigo 18.º do Regulamento Geral de Atividade do Hospital Beatriz Ângelo, delibere designar o signatário como representante do Município de Loures no Conselho Consultivo do Hospital Beatriz Ângelo.

Loures, 28 de novembro de 2013.

O Presidente da Câmara

(a) Bernardino Soares (Aprovada por maioria obtida mediante escrutínio secreto) Proposta de designação da Sr.ª Vereadora Maria Eugénia Cavalheiro Coelho como representante do Município na Assembleia Intermunicipal da Associação de Municípios Rede Portuguesa de Cidades Saudáveis.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 641/2013

Considerando que: - O Município de Loures é membro da

Associação de Municípios Rede Portuguesa de Cidades Saudáveis;

- A Assembleia intermunicipal da referida

Associação é constituída por cada uma das Câmaras dos Municípios associados representadas pelos respetivos Presidentes e/ou Vereadores, até dois membros por Município;

- “A duração do mandato dos membros da

Assembleia Intermunicipal é igual à do mandato para os órgãos das autarquias locais (..) “;

- Com o fim do mandato autárquico torna-se

necessário proceder à nomeação de novo representante do Município de Loures na Assembleia Intermunicipal da Associação de Municípios Rede Portuguesa de Cidades Saudáveis.

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N.º 24

BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

Loures MUNICIPAL

4 de DEZEMBRO de 2013

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Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures, ao abrigo do disposto na alínea oo) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e dos números 1 e 2 do artigo 15.º dos Estatutos da Associação de Municípios Rede Portuguesa de Cidades Saudáveis, delibere designar como representante do Município de Loures na Assembleia Intermunicipal da Associação de Municípios Rede Portuguesa de Cidades Saudáveis, para além do signatário que é obrigatoriamente membro daquela Assembleia, a Senhora Vereadora Maria Eugénia Cavalheiro Coelho.

Loures, 28 de novembro de 2013

O Presidente da Câmara

(a) Bernardino Soares

(Aprovada por maioria obtida mediante escrutínio secreto) Proposta de designação da Sr.ª Vereadora Maria Eugénia Cavalheiro Coelho como representante do Município no Conselho da Comunidade do Agrupamento de Centros de Saúde Loures-Odivelas, sendo a Sr.ª Vereadora indicada para Presidente daquele Conselho.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.° 642/2013

Considerando que: - O Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro,

procedeu à criação dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde, abreviadamente designados por ACES, e estabelece o seu regime de organização e funcionamento;

- Aquele diploma legal, no seu artigo 31.º e

seguintes, prevê a constituição de um Conselho da Comunidade, composto, entre outros, por um representante indicado pelas câmaras municipais da área de atuação do ACES, que preside;

- Compete à Câmara Municipal de Loures

indicar o representante do Município de Loures no Conselho da Comunidade do Agrupamento de Centros de Saúde Loures-Odivelas;

- Os membros do Conselho da Comunidade são designados por um prazo de três anos, renovável por iguais períodos, sem prejuízo da sua substituição, a todo o tempo, pelas entidades que os designaram;

- Compete, ainda, às Câmaras Municipais da

área de atuação do ACES, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 33.º do referido Decreto-Lei n.º 28/2008 indicar o presidente;

- Foi recebida comunicação da Senhora

Diretora do Agrupamento Loures-Odivelas, a solicitar a indicação do representante do Município de Loures.

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo da al. a) do n.º 1 do artigo 31.º e n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, aprovar a indicação da Senhora Vereadora Maria Eugénia Cavalheiro Coelho como representante do Município de Loures no Conselho da Comunidade do Agrupamento de Centros de Saúde Loures-Odivelas e, ainda, a indicação da mesma para presidente do Conselho da Comunidade do Agrupamento de Centros de Saúde Loures-Odivelas.

Loures, 26 de novembro de 2013

O Presidente da Câmara

(a) Bernardino Soares

(Aprovada por maioria obtida mediante escrutínio secreto)

PLANEAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA

Proposta de aprovação da 13.ª alteração ao Orçamento para 2013 e Opções do Plano 2013-2016.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 635/2013

Considerando que: Existe necessidade de se proceder a reajustamentos nas classificações e dotações do Orçamento 2013 e Opções do Plano 2013-2016, nomeadamente:

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- Reforço do Protocolo de Delegação de Competências;

- Reforço da classificação de Impostos e

Taxas; - Reforço do Serviço de Apoio à Família. Tenho a honra de propor: Para aprovação, a 13.ª Alteração ao Orçamento 2013 e Opções do Plano 2013-2016, nos termos da alínea d) do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. …

Loures, 27 de novembro de 2013

O Presidente

(a) Bernardino Soares

Resumo da Alteração

13.ª/2013

Orçamento Extra-Plano

Reforço Anulação (Un.: € ) 541.888,63 177.937,70

Plano de Atividades Municipal

Reforço Anulação (Un.: € ) 1.302.012,73 889.824,14

Plano Plurianual de Investimento

Reforço Anulação (Un.: € ) 18.676,50 794.816,02

Total

Reforço Anulação (Un.: € ) 1.862.577,86 1.862.577,86

(Aprovada por unanimidade)

PLANEAMENTO E GESTÃO URBANÍSTICA

Processo n.º 10.618/L/N Engitorres – Sociedade de Construções, Lda. Proposta de cancelamento do valor remanescente de caução incidente sobre loteamento de terreno em Rua José Marques Raso, Loures (Alvará de Licença de Loteamento n.º 01/99 e aditamento respetivo), nos termos das informações dos serviços.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 658/2013

Considerando: a informação técnica e o meu despacho … , tenho a honra de propor: Que o presente processo seja remetido a Reunião de Câmara para deliberar o cancelamento do valor remanescente da antiga caução prestada mediante garantia bancária no valor de € 13.467,54 (treze mil quatrocentos e sessenta e sete euros e cinquenta e quatro cêntimos), relativo ao processo n.º 10.618/L/N, em nome de Engitorres – Soc. Construções, Lda., sito na Rua Marques Raso, Freguesia de Loures. …

Loures, 20 de novembro de 2013

O Vereador

(a) Tiago Matias

(Aprovada por unanimidade)

ISENÇÃO DE TAXAS

Processo n.º 57.756/LA/E/N Associação de Bombeiros Voluntários de Bucelas Proposta de isenção do pagamento de taxas, no valor de € 24.484,00, referentes a licenciamento de ampliação de Quartel de Bombeiros, nos termos das informações dos serviços.

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PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 657/2013

Considerando: as informações técnicas e o meu despacho … , tenho a honra de propor: que o presente processo seja remetido a Reunião de Câmara para deliberar a isenção de taxas, no valor de € 24.484,00 (vinte e quatro mil quatrocentos e oitenta e quatro euros), relativo ao processo n.º 57.756/LA/E/N, em nome de Associação de Bombeiros Voluntários de Bucelas, sito no Largo dos Bombeiros Voluntários, n.º 4, Bucelas, freguesia de Bucelas. …

Loures, 21 de novembro de 2013

O Vereador

(a) Tiago Matias

(Aprovada por unanimidade)

PLANEAMENTO MUNICIPAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

E REABILITAÇÃO URBANA

Plano Diretor Municipal

Proposta de prolongamento, por 90 dias suplementares, do período de discussão pública da proposta de revisão do Plano Diretor Municipal de Loures.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 630/2013

Considerando: - A revisão do Plano Diretor Municipal (PDM)

de Loures encontra-se em discussão pública desde o dia 17 de setembro e terminará no dia 10 de dezembro, ou seja por um período de 60 dias úteis.

- Os interessados poderão consultar a proposta de revisão do PDM, que inclui o Relatório Ambiental, vários pareceres emitidos, entre eles o parecer final da Comissão Técnica de Acompanhamento, bem como as atas das reuniões de concertação e o memorando de avaliação da ata da Comissão Técnica de Acompanhamento da revisão do PDM e outros documentos que lhe servem de suporte, no edifício do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, sito na Rua Ilha da Madeira, n.º 4 - r/c, 2670-501 Loures, todos os dias úteis das 9:00 às 16:00, e na página da Internet da Câmara Municipal de Loures em www.cm-Ioures.pt.

- No entanto, durante este período de 60 dias,

ocorreu o processo eleitoral autárquico, que consequentemente suspendeu as competências dos órgãos autárquicos e demais orgânicas, em prejuízo da realização das sessões de esclarecimento essenciais a um verdadeiro processo de participação pública.

- O Plano Diretor Municipal é um instrumento

estratégico para o desenvolvimento do Concelho, mas também é um instrumento de gestão territorial vinculativo dos particulares, devendo por isso ser amplamente divulgado e participado por todos.

Tenho a honra de propor: O prolongamento do período de discussão pública da proposta de revisão do Plano Diretor Municipal de Loures por mais 90 dias úteis, nos termos do n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, na sua atual redação, conjugado com o n.º 7 do artigo 96.º do mesmo diploma legal e do n.º 6 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho. …

Loures, 11 de novembro de 2013

O Vereador do Departamento

de Planeamento e Gestão Urbanística

(a) Tiago Matias (Aprovada por unanimidade)

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TOPONÍMIA

Processo n.º 36.598/OM-E Toponímia de Bucelas Proposta de revogação parcial de deliberação havida na 12.ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal, realizada em 12 de junho de 2013 [publicitada em L o u r e sL o u r e sL o u r e sL o u r e s MUNICIPAL, Edição n.º 12, de 12 de junho de 2013, pág. 20], de atribuição do topónimo Beco Francisco Costa e da numeração de polícia concomitantemente aprovada.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 659/2013

Considerando: a informação técnica e o meu despacho … , tenho a honra de propor: - que o presente processo seja remetido a

Reunião de Câmara para a revogação da deliberação que aprovou a Proposta n.º 374/2013, na 12.ª Reunião Ordinária de 12/06/2013, do topónimo Beco Francisco Costa e da numeração de polícia aprovada para esse topónimo na localidade de Bucelas, na freguesia de Bucelas;

- que caso as referidas revogações sejam alvo

de deliberação favorável, propõe-se a aprovação do 9-A da Rua Alexandre Herculano na localidade de Bucelas, na freguesia de Bucelas.

Relativo ao processo n.º 36.598/OM-E. …

Loures, 18 de novembro de 2013

O Vereador

(a) Tiago Matias

(Aprovada por unanimidade)

EQUIPA MULTIDISCIPLINAR DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO, TURISMO E PROMOÇÃO DO EMPREGO

Proposta de designação de trabalhadores municipais para composição da Equipa Multidisciplinar de Desenvolvimento Económico, Turismo e Promoção do Emprego, e de designação da respetiva chefia.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 637/2013

Considerando que: A estrutura orgânica dos serviços do município de Loures, aprovada pela Assembleia Municipal na 2.ª Sessão Extraordinária, realizada em 21 de março de 2013, vigente pela sua publicação em Diário da República, 2.ª Série, n.º 73, em 15 de abril de 2013, contempla, enquanto estrutura matricial, a Equipa Multidisciplinar de Desenvolvimento Económico, Turismo e Promoção do Emprego; A prossecução dos objetivos desta Equipa, constantes do artigo 4.º do Anexo III do Despacho n.º 5096/2013, de 15 de abril, implicou o respetivo e necessário reforço de membros, a fim de ser garantido o adequado funcionamento deste serviço, de modo a não afetar os munícipes que dele careçam; A redinamização do serviço municipal de apoio ao investimento, ao fomento da atividade económica e à promoção do turismo é fundamental para o desenvolvimento do Concelho. Tenho a honra de propor que, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a Câmara Municipal delibere aprovar: a) A designação dos seguintes trabalhadores

municipais que compõem a Equipa Multidisciplinar de Desenvolvimento Económico, Turismo e Promoção do Emprego:

Da carreira/categoria de Assistente Operacional: Aida Maria Antunes Lopes, Antónia Maria Matias C. Santos Neto Miranda Gaio e Maria Lucília Pinto dos Anjos Carreiro.

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Da carreira/categoria de Assistente Técnico: Alexandra Paula Jerónimo de Matos, Ana Bela Almeida Ribeiro, António Manuel Cordeiro Augusto, Cândida Maria Nunes Isidoro, Maria do Céu Montez Carvalho Saldanha, Maria Fortunata Gomes Castelo, Maria Inês Almeida Ferreira Nabeiro, Maria João Jorge Gomes, Maria Manuela Fortunas Fernandes Martins, Marina Rodrigues Souza, Mário Rui Nunes Furtado, Margarida Raquel Campeão Nogueira Sequerra, Nuno Miguel Salpico Costa, Sandra Maria Correia Cruz Gomes, Susana Marina Prudêncio Campos Oliveira e Teresa João Bernardes Jesus Marques. Da carreira/categoria de Técnico Superior: Ana Luísa Saramago Morais Santos, Carla Alexandra Esteves Ferreira, Florbela Jesus Martins Silva Batista, Gisela Maria Piedade Fernandes Brás Fontes, Ilda Maria Fernandes Pires, Joana Gualdino Teixeira Calçada, João Guilherme Rodrigues Borges Neves, Manuel José Antunes Ferreira Duro, Maria Céu Marques Ribeiro, Maria José Calado Tomé Azevedo, Marlene Isabel Figueiredo Alves Pereira Marques, Nuno Miguel Ruas Almeida, Paula Cristina Agostinho Duarte, Rita Cristina Esteves Matos Gigante dos Santos, Rui Miguel Carrilho Lourenço e Rui Miguel Simões Lima. b) A designação da Dr.ª Vera Rita Magarreiro

Velhinho, como Chefe da Equipa Multidisciplinar de Desenvolvimento Económico, Turismo e Promoção do Emprego, com efeitos a partir de 5 de dezembro de 2013.

Loures, 28 de novembro de 2013

O Presidente da Câmara

(a) Bernardino Soares (Aprovada por maioria)

CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE

CULTURA

Proposta de fixação de preços para venda, em regime de consignação, nas lojas da Rede de Museus de Loures, de acessórios vários alusivos à história da Quinta do Conventinho e da Fábrica de Loiça de Sacavém

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 652/2013

Considerando que: Ao Município de Loures incumbem, entre outras, atribuições no domínio da Cultura, nomeadamente, no que concerne à promoção e apoio ao desenvolvimento de atividades artesanais; Como forma de apoio à divulgação e comercialização de objetos elaborados de forma artesanal, foi proposta ao Município a venda, em consignação, de acessórios alusivos ao espaço e à história do Conventinho e da Fábrica da Loiça de Sacavém, nas lojas da Rede de Museus de Loures; No n.º 7 do artigo 31.º do Regulamento Interno da Rede de Museus de Loures, é admitida a venda de produtos em regime de consignação, sendo aplicável a percentagem de 20% sobre o preço de custo; A venda em consignação apresenta vantagens, pois permite, sem custos para o Município, diversificar a oferta de produtos aos visitantes da loja do Museu Municipal de Loures. Tenho a honra de propor: Ao abrigo da aI. e) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a fixação de preço para venda ao público, nas lojas da Rede de Museus de Loures, em regime de consignação, de acessórios vários alusivos à história da Quinta do Conventinho e da Fábrica de Loiça de Sacavém, pelos valores unitários, nos quais já se inclui IVA à taxa legal em vigor, de: • € 4,00 (quatro euros) para Ímanes e

Marcadores; • € 7,00 (sete euros) para Porta-moedas;

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• € 9,00 (nove euros) para Jogo do Galo; • € 13,00 (treze euros) para Porta-moedas em

cartonagem; • € 18,00 (dezoito euros) para Bolsa Multiusos.

Loures, 12 de novembro de 2013

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira

(Aprovada por unanimidade)

DESPORTO

Proposta de aprovação do Programa de Ocupação de Tempos Livres 2013 – Férias de Natal na Desportiva.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 651/2013

Considerando que: O Programa de Ocupação de Tempos Livres - Férias de Natal na Desportiva, promovido pelo Município de Loures, entidade certificada pelo IPDJ, com o n.º de registo 163/DRLVT, como entidade organizadora de Campos de Férias, assume um papel fundamental naquela que é a estratégia de operacionalização da política municipal de Juventude, cujo grande objetivo é criar condições para que a população juvenil do Município se sinta plenamente integrada do ponto de vista social, desportivo e educacional; Compete ao Departamento de Cultura, Desporto e Juventude promover e desenvolver ações que permitam a materialização deste grande objetivo. Tenho a honra de propor: Ao abrigo das al. u) e hh) do n.º 1 do art.º 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a aprovação do Programa de Ocupação de Tempos Livres 2013 - Férias de Natal na Desportiva.

Loures, 19 de novembro de 2013

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira

(Aprovada por unanimidade)

NOTA DA REDAÇÃO: Para comodidade de consulta, as Normas de Participação do Programa de Ocupação de Tempos Livres 2013 – Férias de Natal na Desportiva encontra-se disponibilizado em Anexo, nas páginas finais da presente edição.

EDUCAÇÃO

Proposta de designação de representantes do Município nos Conselhos Gerais dos Agrupamentos de Escolas e Escola Secundária de Camarate.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.° 656/2013

Considerando que: O Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e de acordo com o disposto no n.º 4 do art.º 14.º do Decreto-Lei 75/2008, deve a Câmara Municipal designar os representantes do Município para integrarem os Conselhos Gerais; O número de representantes do Município pode alterar entre a composição do Conselho Geral Transitório e aquela que é definida no Regulamento Interno para o Conselho Geral dos Agrupamentos de Escolas ou Escola não agrupada. Tenho a honra de propor: Para aprovação, de acordo com o previsto no n.º 4 do art.º 14.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho: a) A designação dos representantes do

Município nos Conselhos Gerais (ainda que transitórios) dos Agrupamentos de Escolas e Escola Secundária, cuja proposta é compilada no quadro em anexo;

b) Que o preenchimento dos representantes

efetivos, de acordo com o previsto na legislação ou nos Regulamentos Internos dos Agrupamentos de Escolas ou Escolas não agrupadas, seja realizado por ordem crescente do quadro anexo, permanecendo os restantes como suplentes.

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N.º 24

BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

Loures MUNICIPAL

4 de DEZEMBRO de 2013

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Loures, 13 de novembro de 2013

A Vereadora

(a) Maria Eugénia Coelho

CONSELHOS GERAIS REPRESENTANTES MUNICIPAIS Agrupamento de Escolas de Apelação 1.º: Ver. Maria Eugénia Coelho 2.º: Alexandra Costa 3.º: Dina Ribeiro (UDCE) 4.º: Sandra Brito 5.º: Paula Policarpo Agrupamento de Escolas da Bobadela 1.º: Ver. Maria Eugénia Coelho 2.º: Ana Bento 3.º: Patrícia Silva 4.º: Rita Sousa 5.º: Alexandra Costa Agrupamento de Escolas 4 de outubro 1.º: Ver. Maria Eugénia Coelho 2.º: Lurdes Silva 3.º: Patrícia Silva 4.º: Cristina Lucas 5.º: Ana Maria Agrupamento de Escolas de Camarate - D. Nuno Álvares Pereira 1.º: Ver. Maria Eugénia Coelho 2.º: Raquel Silva (DPEGRE) 3.º: Lurdes Silva 4.º: Alexandra Costa 5.º: Sandra Brito Agrupamento de Escolas da Portela e Moscavide 1.º: Ver. Maria Eugénia Coelho 2.º: DDE 3.º: Rita Sousa 4.º: Teresa Pereira 5.º: Cristina Lucas

Agrupamento de Escolas de São João da Talha 1.º: Ver. Maria Eugénia Coelho 2.º: Dina Ribeiro (UDCE) 3.º: Sandra Brito 4.º: Cristina Lucas 5.º: DDE Agrupamento de Escolas João Villaret 1.º: Ver. Maria Eugénia Coelho 2.º: Raquel Silva (DPEGRE) 3.º: Paula Policarpo 4.º: Dina Ribeiro (UDCE) 5.º: Ana Maria Agrupamento de Escolas Eduardo Gageiro 1.º: Ver. Maria Eugénia Coelho 2.º: DDE 3.º: Rita Sousa 4.º: Patrícia Silva 5.º: Teresa Pereira Agrupamento de Escolas do Catujal – Unhos 1.º: Ver. Maria Eugénia Coelho 2.º: Dina Ribeiro (UDCE) 3.º: Teresa Pereira 4.º: Paula Policarpo 5.º: Ana Maria Agrupamento de Escolas N.º 1 de Loures 1.º: Ver. Maria Eugénia Coelho 2.º: Ana Bento 3.º: Patrícia Silva 4.º: Alexandra Costa 5.º: Dina Ribeiro (UDCE) Agrupamento de Escolas de Santa Iria de Azóia 1.º: Ver. Maria Eugénia Coelho 2.º: Raquel Silva (DPEGRE) 3.º: Rita Sousa 4.º: Ana Bento 5.º: Patrícia Silva

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Agrupamento de Escolas General Humberto Delgado 1.º: Ver. Maria Eugénia Coelho 2.º: Lurdes Silva 3.º: Ana Bento 4.º: Ana Maria 5.º: Raquel Silva (DPEGRE) Agrupamento de Escolas N.º 2 de Loures 1.º: Ver. Maria Eugénia Coelho 2.º: DDE 3.º: Paula Policarpo 4.º: Teresa Pereira 5.º: Ana Bento Escola Secundária de Camarate 1.º: Ver. Maria Eugénia Coelho 2.º: Sandra Brito 3.º: Cristina Lucas 4.º: Raquel Silva 5.º: Rita Sousa LEGENDA

Informação Titular do Cargo

DDE Diretora do Departamento de Educação

Dr.ª Helena Pouzada

UDCE Chefe UDCE Dr.ª Dina Ribeiro DPEGRE Chefe Divisão DPEGRE Dr.ª Raquel Silva

(Aprovada por maioria)

AÇÃO SOCIAL ESCOLAR

Proposta de transferência de verbas para entidades parceiras, no âmbito do Serviço de Apoio à Família – fornecimento de refeições e a entidade parceira no âmbito de Prolongamento de Horário

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 653/2013

Considerando que: 1. Cabe aos municípios o desenvolvimento do

serviço de ação social escolar, traduzindo-se, para além de outras, na gestão de refeitórios escolares especificamente na vertente de fornecimento de refeições escolares, no âmbito dos Protocolos deliberados por unanimidade na 3.ª Reunião Ordinária de 02/02/2011, sob Proposta n.º 35/2011;

A transferência de verbas com o objetivo de suportar as despesas efetuadas no Serviço de Apoio à Família, nomeadamente às entidades que em colaboração com o Município se disponibilizaram a fornecer as refeições aos alunos e crianças a frequentarem as respetivas escolas do 1.º ciclo do ensino básico e jardins de infância, em alguns equipamentos escolares do Concelho de Loures;

2. Existe um acerto a efetuar com a entidade

Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Loures, no âmbito das atividades de serviço de prolongamento de horário das crianças a frequentarem o Jardim de Infância da Manjoeira no decorrer do ano letivo 2012/2013, referente à Proposta n.º 196/2013 deliberada em Reunião de Câmara no passado dia 20/03/2013. Este acerto é efetuado porque o número de crianças inscritas e a frequentarem o Prolongamento de Horário aumentou durante o ano letivo.

Tenho a honra de propor: A transferência de verba às entidades parceiras no Serviço de Apoio à Família - fornecimento de refeições e à entidade parceira no Serviço de Apoio à Família - Prolongamento de Horário, de acordo com a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, artigo n.º 33, n.º 1 alínea hh). Entidade: Associação Comunitária de Reformados, Pensionistas e Idosos de Sacavém N.º contribuinte: 501513671 Equipamento Educativo: Jardim de Infância Quinta de São José N.º refeições maio: 691 N.º refeições junho: 684 N.º refeições julho: 184 Total: € 4.817,31 Entidade: Centro Popular Infantil “Nascer do Sol” N.º contribuinte: 501391509 Equipamento Educativo: EB1 n.º 2 Bobadela N.º refeições maio: 2076 N.º refeições junho: 1390 N.º refeições julho: 544 Total: € 12.030,00 Entidade: Associação Cantinho da Pequenada N.º contribuinte: 503666602 Equipamento Educativo: EB1 Frielas N.º refeições maio: 1496 N.º refeições junho: 823 N.º refeições julho: 348 Total: € 8.001,00

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Entidade: Associação de Reformados, Pensionistas e Idosos de São Julião do Tojal N.º contribuinte: 503180360 Equipamento Educativo: EB1 Zambujal N.º refeições maio: 796 N.º refeições junho: 340 N.º refeições julho: 0 Total: € 3.408 00 Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB1/JI Infantado N.º contribuinte: 503845531 Equipamento Educativo: EB1/JI Infantado N.º refeições maio: 7553 N.º refeições junho: 4154 N.º refeições julho: 2547 Total: € 42.762,00 TOTAL: € 71.018,31 (setenta e um mil e dezoito euros e trinta e um cêntimos) Entidade: Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Loures N.º contribuinte: 503903051 Equipamento Educativo: JI Manjoeira N.º crianças JI com PH: 17 Total: € 743,76 (setecentos e quarenta e três euros e setenta e seis cêntimos)

Loures, 13 de novembro de 2013

A Vereadora

(a) Maria Eugénia Coelho (Aprovada por unanimidade)

PLANEAMENTO DA EDUCAÇÃO E GESTÃO DA REDE ESCOLAR

Proposta de aceitação da doação de equipamentos.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 654/2013

Considerando que: As Associações de Pais e Encarregados de Educação (APEEs), dentro das suas possibilidades e numa tentativa de melhoria das condições de ensino/aprendizagem nas escolas;

Neste pressuposto, tanto a APEE da EB1/Jl da Portela como a APEE da EB1/JI da Quinta da Alegria doaram às escolas equipamento, para usufruto no âmbito das atividades letivas, respetivamente: • EB1/Jl da Portela - um equipamento wireless; • EB1/JI da Quinta da Alegria - um projetor de

vídeo; Já se encontram a uso, tendo sido manifestada a vontade de doar à Câmara Municipal de Loures, mais especificamente ao Departamento de Educação, para efeitos de pertença ao inventário municipal; A aceitação de doações é uma competência da Câmara Municipal. Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures aceite a doação de ambos os equipamentos, conforme consignado na alínea j) do n.º 1 do Art.º 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. …

Loures, 29 de outubro de 2013

A Vereadora

(a) Maria Eugénia Coelho

(Aprovada por unanimidade)

ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXAS

PROPOSTA n.º 644/2013

Considerando que: A Associação Desportiva e Cultural do Cabeço da Aguieira, coletividade com sede em Unhos (União de Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação), fundada em 2010, com o NIF 509620353, realizou nos dias 6, 7 e 8 de setembro de 2013, a sua festa anual; No âmbito da iniciativa se verificou a necessidade de emissão da Licença Especial de Ruído (n.º 1 do artigo 105.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures), no valor de € 180,00 (cento e oitenta euros) e da Licença de Realização de Divertimentos Públicos, (aI. b) do artigo 112.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures), no valor de € 42,00 (quarenta e dois euros);

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A entidade solicitou à Autarquia as respetivas licenças, bem como a isenção do seu pagamento. Tenho a honra de propor: Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Municipal de Taxas em vigor, se delibere aprovar a isenção total do pagamento de taxas devidas pela Associação Desportiva e Cultural do Cabeço da Aguieira, no âmbito da realização de festa anual, no montante global de € 222,00 (duzentos e vinte e dois euros).

Loures, 19 de novembro de 2013

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira

(Aprovada por unanimidade)

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 645/2013

Considerando que: A Sociedade Recreativa Familiar Unhense, coletividade sedeada na União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação, com o NIF 501668799, realizou nos dias 7, 8, 9, 10 e 12 de junho de 2013, o seu 101.º Aniversário; No âmbito da iniciativa se verificou a necessidade de emissão da Licença Especial de Ruído (n.º 1 do artigo 105.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures), no valor de € 680,00 (seiscentos e oitenta euros) e da Licença de Realização de Divertimentos Públicos, (aI. c) do artigo 112.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures), no valor de € 45,00 (quarenta e cinco euros); A entidade solicitou à Autarquia a emissão das respetivas licenças, bem como a isenção do pagamento de taxas. Tenho a honra de propor: Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Municipal de Taxas do Município de Loures, em vigor, se delibere aprovar a isenção total do pagamento de taxas devidas pela Sociedade Recreativa Familiar Unhense, no valor de € 725,00 (setecentos e vinte e cinco euros).

Loures, 15 de novembro de 2013

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade)

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 646/2013

Considerando que: O Grupo Desportivo de São Domingos - Delegação de Santo António dos Cavaleiros, com o NIF 505091208, realizou, no dia 26 de outubro de 2013, a X Légua de Marcha Atlética; No âmbito da iniciativa se verificou a necessidade de emissão da Licença Especial de Ruído (n.º 1 do artigo 105.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures), no valor de € 80,00 (oitenta euros) e de Realização de Divertimento Público (al. a) do artigo 112.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures), no valor de € 20,00 (vinte euros); A entidade solicitou à Autarquia a emissão das licenças, bem como, a isenção do respetivo pagamento. Tenho a honra de propor: Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Municipal de Taxas em vigor, se delibere aprovar a isenção total do pagamento de taxas devidas pelo Grupo Desportivo de São Domingos - Delegação de Santo António dos Cavaleiros, no âmbito da realização da X Légua de Marcha Atlética, no montante global de € 100,00 (cem euros).

Loures, 18 de novembro de 2013

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade)

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PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 647/2013

Considerando que: A Sociedade Recreativa de Beneficência Montemorense, coletividade da freguesia de Loures, com o NIF 500808171, realizou a sua festa anual, nos dias 7 e 8 de setembro de 2013; No âmbito da iniciativa se verificou a necessidade de emissão da Licença Especial de Ruído (n.º 1 do artigo 105.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures), no valor de € 560,00 (quinhentos e sessenta euros), da Licença de Realização de Divertimentos Públicos (aI. b) do artigo 112.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures), no valor de € 28,00 (vinte e oito euros), da Licença de Recinto Improvisado (artigo 22.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures), no valor de € 11,00 (onze euros) e Vistoria (aI. b) do n.º 1 do artigo 19.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures), no valor de € 140,00 (cento e quarenta euros); A entidade solicitou à Autarquia a emissão das respetivas licenças e vistoria, bem como a isenção do pagamento de taxas. Tenho a honra de propor: Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Municipal de Taxas, em vigor, se delibere aprovar a isenção total do pagamento de taxas devidas pela Sociedade Recreativa de Beneficência Montemorense, no âmbito da realização da sua festa anual, no montante global de € 739,00 (setecentos e trinta e nove euros).

Loures, 18 de novembro de 2013

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade)

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.° 648/2013

Considerando que: A Casaínhos Project Associação, fundada em 2013, com sede na freguesia de Fanhões e o NIF 510661564, realizou no dia 7 de setembro de 2013, um concerto de música; No âmbito desta iniciativa, se verificou a necessidade de emissão da Licença Especial de Ruído (n.º 1 do artigo 105.º do Regulamento de Taxas em vigor), no valor de € 220,00 (duzentos e vinte euros); A entidade solicitou à Autarquia a emissão da respetiva licença, bem como a isenção de pagamento da taxa. Tenho a honra de propor: Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Municipal de Taxas, em vigor, se delibere aprovar a isenção total do pagamento de taxa devida pela Casaínhos Project Associação, no valor de € 220,00 (duzentos e vinte euros).

Loures, 18 de novembro de 2013

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade)

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 649/2013

Considerando que: O Corpo Nacional de Escutas - Agrupamento 895, com sede em São João da Talha (União das Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela), NIF 500972052, realizou nos dias 9 e 10 de novembro de 2013, o “Arraial de São Martinho”; No âmbito da iniciativa se verificou a necessidade de emissão da Licença Especial de Ruído (n.º 1 do artigo 105.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures), no valor de € 200,00 (duzentos euros);

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A entidade solicitou à Autarquia a emissão da respetiva licença, bem como a isenção do pagamento de taxa. Tenho a honra de propor: Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Municipal de Taxas do Município de Loures, em vigor, se delibere aprovar a isenção total do pagamento de taxa devida pelo Corpo Nacional de Escutas - Agrupamento 895, no valor de € 200,00 (duzentos euros).

Loures, 18 de novembro de 2013

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade)

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 650/2013

Considerando que: O Moto Clube do Tojal, sedeado em São Julião do Tojal (União das Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal), com o NIF 509102492, realizou, no dia 14 de setembro de 2013, o IV Convívio de Motards; No âmbito desta iniciativa, se verificou a necessidade de emissão de Licença Especial de Ruído (n.º 1 do art.º 105.º do Regulamento Municipal de Taxas em vigor), no valor de € 320,00 (trezentos e vinte euros); A entidade solicitou à Autarquia a emissão da respetiva licença, bem como a isenção do seu pagamento. Tenho a honra de propor: Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Municipal de Taxas do Município de Loures, em vigor, se delibere aprovar a isenção total do pagamento de taxa devida pelo Moto Clube do Tojal, no valor de € 320,00 (trezentos e vinte euros).

Loures, 18 de novembro de 2013

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade)

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 655/2013

Considerando que: A EB 2,3 Maria Veleda, integrada no Agrupamento de Escolas n.º 2 de Loures, realizou no passado dia 5 de Outubro, entre as 17h00 e as 23h00, um evento solidário para a angariação de fundos para a construção de uma unidade de multideficiência, que teve lugar na própria escola; A entidade solicitou à autarquia a respetiva licença de ruído, bem como a isenção de taxas, pelo que pela realização do evento são devidas as taxas no valor de € 120,00 (cento e vinte euros). Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures, delibere aprovar a isenção total do pagamento de taxas devidas pelo Agrupamento de Escolas n.º 2 de Loures - EB 2,3 Maria Veleda, relativas à emissão de licença especial de ruído, no âmbito da realização de um evento solidário, no montante de € 120,00 (cento e vinte euros).

Loures, 31 de outubro de 2013

A Vereadora

(a) Maria Eugénia Coelho (Aprovada por unanimidade)

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SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE ÁGUA E SANEAMENTO DE LOURES

Empreitada de reparação, substituição e construção de redes de águas residuais domésticas e pluviais nos Concelhos de Loures e Odivelas Proposta de aprovação da Minuta de Contrato a celebrar entre os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Loures e J. Barata & Filhos, Lda..

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 638/2013

Considerando que: Na sequência de proposta dos Serviços Municipalizados de Loures, a Câmara Municipal de Loures, na sua 1.ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de novembro de 2013, deliberou aprovar a adjudicação à empresa J. Barata & Filhos, Lda., pelo valor de € 451.000,00 (quatrocentos e cinquenta e um mil euros) da Empreitada de Reparação, Substituição e Construção de Redes de Águas Residuais Domésticas e Pluviais nos Concelhos de Loures e Odivelas; Aprovada a adjudicação, mostra-se agora necessária a aprovação, por parte da Câmara Municipal de Loures, da Minuta de Contrato a celebrar uma vez que o preço contratual da proposta adjudicada determina a redução a escrito do mesmo. Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo do disposto no artigo 98.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, aprovar a Minuta de Contrato, a celebrar entre os Serviços Municipalizados de Loures e a entidade J. Barata & Filhos, Lda., decorrente da adjudicação no âmbito do concurso público para Empreitada de Reparação, Substituição e Construção de Redes de Águas Residuais Domésticas e Pluviais nos Concelhos de Loures e Odivelas.

Loures, 28 de novembro de 2013

O Presidente da Câmara

(a) Bernardino Soares

CONTRATO DE EMPREITADA n.º__/2013

CP 6/2013 - EMPREITADA DE REPARAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO E CONSTRUÇÃO DE REDES DE ÁGUAS RESIDUAIS

DOMÉSTICAS E PLUVIAIS NOS CONCELHOS DE LOURES E ODIVELAS

Aos _________ dias do mês de _________ de dois mil e treze) na Sede dos Serviços Municipalizados de Loures, sita na Rua Ilha da Madeira n.º 2, em Loures, encontrando-se presentes, em representação dos Serviços Municipalizados, o Senhor António Manuel Pombinho Costa Guilherme, Vogal do Conselho de Administração, a seguir designado como Primeiro Outorgante, no uso de competência delegada, conferida por deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados, de 30.10.2013 e em representação de J. Barata e Filhos, Lda., pessoa coletiva n.º 504864726, a seguir designado por Segundo Outorgante o Senhor_____________________, portador do C.C. n.º _________ com validade até ___________ emitido pela República Portuguesa, na qualidade de ____________ daquela Empresa, com poderes para por ela se obrigar, como foi verificado pela Certidão Permanente subscrita em _____________ e válida até _______________, pessoas cujas identidades foram legalmente reconhecidas, lavra-se o presente contrato de empreitada. O presente contrato foi precedido de Concurso Público, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 19.º, Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conforme Aviso de Abertura publicado no Diário da República, II Série, n.º 147, de 01.08.2013 e é celebrado na sequência da adjudicação conferida por deliberação do Conselho de Administração de 30.10.2013, aprovada pela Câmara Municipal de Loures em 06.11.2013 e da aprovação da minuta de contrato de __ __ 2013 do Conselho de Administração destes Serviços nos termos e condições das cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Loures, como Primeiro Outorgante e J. Barata e Filhos, Lda., como Segundo Outorgante acordam entre si, por esta forma uma empreitada, nos termos e condições deste contrato.

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CLÁUSULA SEGUNDA

O presente contrato tem como objeto a execução da empreitada de reparação, substituição e construção de redes de águas residuais, domésticas e pluviais nos concelhos de Loures e Odivelas, nos termos constantes do processo de concurso e Proposta do Segundo Outorgante.

CLÁUSULA TERCEIRA

O presente contrato entra em vigor após fiscalização prévia do Tribunal de Contas e terá a duração de 24 meses, independentemente do valor atingido, sem prejuízo das obrigações acessórias que devem perdurar para além da cessação do contrato.

CLÁUSULA QUARTA

1- O encargo global do contrato é de €

451.000,00 (quatrocentos e cinquenta e um mil euros), valor a que acresce IVA, à taxa legal em vigor.

2- Para efeitos de pagamento, o Segundo

Outorgante deve apresentar ao Primeiro Outorgante a correspondente faturação, com uma antecedência de 60 dias, em relação à data do respetivo vencimento.

CLÁUSULA QUINTA

Para exato e pontual cumprimento de todas as obrigações legais e contratuais advenientes do presente contrato, ao abrigo do artigo 89.º do CCP, foi entregue pelo Segundo Outorgante, uma Garantia bancária, no montante de € 22.550,00 (vinte e dois mil quinhentos e cinquenta euros ), correspondente a 5% do preço contratual de acordo com o estabelecido no programa de concurso e caderno de encargos.

CLÁUSULA SEXTA

Fazem parte do presente contrato e a eles se recorrerá quando necessário o processo de concurso e a Proposta que foi apresentada pelo Segundo Outorgante.

CLÁUSULA SÉTIMA

Em tudo o omisso ou que suscite dúvidas no presente contrato, reger-se-á pela lei geral aplicável aos contratos administrativos, bem como pelo regime jurídico contido no Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro.

CLÁUSULA OITAVA

Convencionou-se, por acordo entre as partes, que para a resolução de todos os litígios decorrentes do presente contrato será competente o Tribunal da Comarca de Loures, com renúncia expressa a qualquer outro.

CLÁUSULA NONA

(Classificação orçamental da dotação por onde será satisfeita a despesa inerente ao contrato)

CLÁUSULA DÉCIMA

O Primeiro e Segundo Outorgantes declaram aceitar o presente contrato nos termos e condições acordadas, de que têm total conhecimento e a cujo cumprimento se obrigam reciprocamente. O presente contrato é feito em duplicado, destinando-se um exemplar a cada Outorgante, sendo constituído por 4 folhas, todas rubricadas pelos referidos Outorgantes, com exceção da última que por todos vai ser assinada, depois de a todos ser lido em voz alta.

O Primeiro Outorgante

O Segundo Outorgante

(Aprovada por unanimidade) Prestação de serviços de interrupção e restabelecimento do fornecimento de água, de colocação, substituição ou manutenção de “olhos de boi” até 2 polegadas, nos Concelhos de Loures e Odivelas Proposta de concessão de autorização para despesa, de aprovação do início do procedimento por concurso público, de aprovação das peças do procedimento, da constituição do júri e de aprovação da delegação de competências.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 639/2013

Considerando que: - Se torna necessário proceder à aquisição de

serviços de interrupção e restabelecimento do fornecimento de água, de colocação, substituição ou manutenção de olhos de boi até 2”, nos Concelhos de Loures e Odivelas, para os Serviços Municipalizados de Loures;

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- O Conselho de Administração daqueles Serviços, na sua Reunião de 13 de novembro de 2013, aprovou a proposta n.º 458/2013 relativa à autorização de despesa e início do procedimento por Concurso Público, tendo por preço base € 1.463.415,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e três mil, quatrocentos e quinze euros) e pelo prazo estimado de 30 (trinta) meses, a qual inclui a aprovação das peças do procedimento, bem como a constituição do júri;

- Resulta da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da

Lei n.º 8/2012, de 25 de fevereiro, que a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal;

- A Assembleia Municipal, na sua 4.ª Sessão

Ordinária, realizada em 27 de setembro de 2012, deliberou a autorização prévia para a assunção de compromissos plurianuais dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Loures.

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n,º 75/2013, de 12 de setembro, da alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho e do artigo 36.º conjugado com o n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovar a Proposta apresentada pelo Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Loures número 458/2013 e, consequentemente, autorizar a despesa e aprovar o início do procedimento por Concurso Público para a aquisição de serviços acima referenciada, bem como as peças do procedimento, a constituição do júri e a delegação de competências prevista no artigo 64.º no Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Loures, as previstas nos artigos 77.º 85.º, 100.º e 104.º, n.º 3 na Coordenadora da Unidade de Contratação, e as previstas nos artigos 50.º e 61.º no Júri do Procedimento, todos do Código dos Contratos Públicos.

Loures, 22 de novembro de 2013

O Presidente da Câmara

(a) Bernardino Soares (Aprovada por unanimidade)

PRESIDÊNCIA

DESPACHO n.º 411/2013

de 29 de novembro de 2013

Afetação de Trabalhadores ao Gabinete de Apoio ao Presidente

Atento às especificidades de funcionamento do meu gabinete de apoio pessoal, determino que os assistentes operacionais/motoristas abaixo identificados fiquem afetos ao mesmo: José de Sousa – N.º informático 22172 Vítor Manuel Gonçalves Vilela – N.º informático 33297 Determino ainda que, por conveniência de serviço, os trabalhadores acima identificados fiquem isentos de registo pontométrico.

O Presidente da Câmara

(a) Bernardino Soares

VEREADORES

DESPACHO n.º 412/2013

de 29 de novembro de 2013

Subdelegação de Competências no Chefe da Equipa Multidisciplinar

para as Áreas Urbanas de Génese Ilegal

Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que republicou a Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, conjugado com os artigos 35.º e seguintes, 86.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, e considerando o disposto no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com as alterações

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introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de junho, pela Lei n.º 60/2007, de 4 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março e da Lei n.º 28/2010, de 2 de setembro, bem como o disposto na Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, com a redação dada pela Lei n.º 165/99, de 14 de setembro, pela Lei n.º 64/2003, de 23 de agosto e pela Lei n.º 10/2008, de 20 de fevereiro (doravante designada Lei n.º 91/95) e ainda o disposto no RMAUGI - Regulamento Municipal para as Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI), assim como as competências que me foram delegadas e subdelegadas pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Loures, através do despacho n.º 410/2013, de 28/11/2013, subdelego no Sr. Chefe da Equipa Multidisciplinar para as Áreas Urbanas de Génese Ilegal, o Arqt.º Rui Manuel Januário Paulo, competências para: 1. Praticar atos de administração ordinária,

incluindo os de instrução dos procedimentos, nomeadamente os de preparação e execução necessárias à decisão, no âmbito das competências da Equipa Multidisciplinar para as Áreas Urbanas de Génese Ilegal e, ainda os necessários à execução dos atos do ora delegante, do Presidente ou da Câmara Municipal;

2. Decidir sobre assuntos relacionados com a

gestão de recursos humanos afetos à Equipa Multidisciplinar para as Áreas Urbanas de Génese Ilegal, relativos às matérias previstas nas alíneas a), b) e f) do n.º 2 do artigo 38.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nomeadamente:

2.1. Autorizar férias, mediante os respetivos

mapas e requerimentos, dos trabalhadores da unidade orgânica e ausências ao serviço por pequenos períodos;

2.2. Controlar a assiduidade, visando

informações, mapas, e relatórios de assiduidade no âmbito do Quadro Normativo do Relógio de Ponto;

2.3. Justificar e injustificar faltas no âmbito do

Serviço com exceção das referências no artigo 71.º do Estatuto Disciplinar;

2.4. Visar os boletins de horas extraordinárias e

de ajudas de custo, confirmando a informação neles constante e a sua conformidade com os limites legalmente estabelecidos;

3. Propor instauração de procedimento

disciplinar;

4. Propor autorizar deslocações em serviço no país, a realização de trabalho extraordinário e prestado em dias de descanso semanal e descanso semanal complementar, dentro dos limites legalmente estabelecidos e sempre que assim o exija o funcionamento do serviço;

5. Assinatura de correspondência, sem prejuízo

do que, na matéria, se encontre definido por despacho do Sr. Presidente;

6. Instrução dos procedimentos administrativos

a cargo dos respetivos serviços e de instrutores de processos, devendo tomar as medidas que visem acelerar a respetiva conclusão e a execução das decisões, neles se incluindo, entre outras, as notificações, mandatos e pedidos de parecer a entidades ou organismos externos e a publicação em edital dos atos administrativos, quando obrigatório;

7. Solicitar e enviar quaisquer Informações,

processos e documentos dos serviços municipais, com interesse para o desenvolvimento das atribuições da Equipa Multidisciplinar para as Áreas Urbanas de Génese Ilegal, assim como solicitar e fornecer informações e documentação a entidades externas ao Município;

8. Modificar ou revogar os atos praticados por

funcionários ou agentes; 9. Nos termos do disposto na Lei n.º 91/95, de 2

de setembro, na redação vigente, do disposto no Regime Jurídico da Urbanização e de Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação vigente e do disposto no RMAUGI - Regulamento Municipal das Áreas Urbanas de Génese Ilegal:

9.1. Praticar atos de administração ordinária,

incluindo os de instrução dos procedimentos, nomeadamente os de preparação e execução necessárias à decisão, no âmbito das competências da Equipa Multidisciplinar para as Áreas Urbanas de Génese Ilegal e ainda os necessários à execução dos atos do ora delegante, do Sr. Presidente ou da Câmara Municipal;

9.2. Praticar todos os atos instrutórios necessários

ao exercício de competências previstas no RMAUGI ou deliberação municipal;

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Loures MUNICIPAL

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9.3. Praticar todos os atos instrutórios necessários à promoção da discussão pública que precede a aprovação de operações de loteamento e respetivas alterações;

9.4. Promover a publicitação das deliberações de

aprovação de projetos de loteamento, para consulta pública, nos termos previstos no artigo 28.º da Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, na redação vigente;

9.5. Autorizar a passagem de certidões ou

fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais;

9.6. Com exceção dos relativos a operações de

loteamento, emitir os alvarás exigidos por lei na sequência da decisão ou deliberação que confiram esse direito;

9.7. Realizar inspeções, vistorias e executar, de

forma exclusiva ou participada, a atividade fiscalizadora atribuída por lei e nos termos por esta definida;

10. Declarar extintos e mandar arquivar

procedimentos por deserção, por inutilidade ou impossibilidade superveniente ou por desistência do interessado;

11. Propor a não decisão nos termos do artigo 9.º

do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro.

Do exercício das competências agora subdelegadas deverá ser prestada mensalmente a respetiva informação. Este despacho produz efeitos a partir de 21 de novembro de 2013.

O Vereador

(a) António Pombinho Guilherme

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ANEXOS À PROPOSTA n.º 651/2013

Normas de Participação

Programa de Ocupação de Tempos Livres - 2013

Férias de Natal na Desportiva

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NORMAS DE PARTICIPAÇÃO

PROGRAMA DE OCUPAÇÃO DE TEMPOS LIVRES – 2013

“FÉRIAS DE NATAL NA DESPORTIVA”

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I: APRESENTAÇÃO E OBJECTIVOS

1. Entidade Promotora e Organizadora - Município de Loures1:

a) O Programa de Ocupação de Tempos Livres “Férias de Natal na Desportiva” é promovido

e organizado pelo Município de Loures, mais concretamente pelo Departamento da Cultura,

Desporto e Juventude.

b) Este Programa visa o desenvolvimento e a dinamização de atividades desportivas de

ocupação de tempos livres lúdicas, que permitam estimular a aquisição de competências

pessoais, sociais e relacionais numa perspetiva de promoção de comportamentos saudáveis,

adoção de comportamentos de respeito e promoção de estilos de vida saudáveis através da

prática desportiva.

2. Objetivos do Projeto:

a) Incentivar a prática de atividades desportivas, enquanto estratégia de adoção de

comportamentos saudáveis.

b) Divulgar os equipamentos municipais na área desportiva.

II: DESTINATÁRIOS

1. Poderão inscrever-se neste Programa crianças com idades compreendidas entre os 10 e

os 14 anos, residentes no Concelho de Loures e/ou filhos de funcionários do Município de

Loures, GesLoures, LouresParque e Serviços Municipalizados.

III: ATIVIDADES

1. As atividades desenvolvidas no âmbito do Projeto obedecem à seguinte tipologia:

a) Atividades desportivas

b) Atividades lúdicas;

IV: DURAÇÃO

1. O Programa decorrerá nos dias 18, 19 e 20 de Dezembro de 2013.

1 Registo 163/DRLVT, emitido pelo Instituto Português da Juventude a 06/06/2013.

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2. A ocupação diária dos participantes será compreendida entre as 09h30m e as 17h00m,

sendo o período de almoço entre as 12h30m e as 14h00m, perfazendo um total de 6 horas

diárias de atividades.

V: PARTICIPAÇÃO

1. O Programa abrangerá um número máximo de 40 participantes.

VI: INSCRIÇÃO

1. Poderão inscrever-se neste Programa as crianças/jovens que preencham os seguintes

requisitos:

a) Ter 10 anos de idade à data de inscrição;

b) Não ter mais de 14 anos de idade à data de inscrição;

c) Residir no Concelho de Loures e/ou ser filho de funcionários do Município de Loures,

GesLoures, LouresParque e Serviços Municipalizados;

d) Em situação de pais separados/divorciados, um deles residir no Concelho, ainda que esta

não seja a morada oficial da criança.

2. No ato de inscrição deverão ser entregues os seguintes documentos:

a) Formulário devidamente preenchido, cedido nos Equipamentos Juvenis (Divisão de

Desporto e Juventude),

b) Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão da criança/jovem;

c) Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão do encarregado de educação;

d) Cartão de Contribuinte do encarregado de educação;

e) Cartão de Saúde da criança/jovem;

f) Autorização do encarregado de educação para a criança/jovem frequentar o Programa;

g) Comprovativo que ateste que o encarregado de educação é funcionário do Município de

Loures, GesLoures, LouresParque e Serviços Municipalizados.

3. A inscrição decorrerá:

3.1 Nos Equipamentos Juvenis (Divisão de Desporto e Juventude), nomeadamente:

a) Loja Ponto Já – Loures;

b) Espaço Internet de Camarate;

c) Gabinete de Apoio à Juventude de Sacavém;

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d) Gabinete de Apoio à Juventude de Santo António dos Cavaleiros;

4. As inscrições decorrerão de 9 a 13 de Dezembro de 2013.

5. Só serão aceites as inscrições cuja documentação esteja completa, contando, para efeitos

de ordem de inscrição, a data da entrega do último documento em falta.

VII: SELEÇÃO DOS JOVENS

1. A seleção dos participantes será efetuada com base nos seguintes critérios:

a) Preenchimento dos requisitos definidos nos números 1 e 2 do ponto VI;

b) Preenchimento de quotas para os grupos, definidas previamente: 45% para crianças/jovens

residentes; 45% para filhos de trabalhadores municipais; e 10% para crianças/jovens

acolhidas em Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS);

c) Ordem de inscrição.

2. O encarregado de educação será informado da eventual participação da criança/jovem no

Programa.

3. Caso os encarregados de educação das crianças/jovens selecionados não procedam ao

pagamento do valor estipulado para a participação no Programa, serão selecionados os jovens

que se encontrem na lista de espera, respeitando os mesmos critérios.

VIII: PAGAMENTO

1. A participação das crianças/jovens implica o pagamento de 10,00 €, exceto para as

crianças/jovens institucionalizadas, cuja participação não implicará qualquer pagamento.

2. Após informação da participação das crianças/jovens, os encarregados de educação

dispõem de um prazo de 2 dias úteis para procederem ao respetivo pagamento na Divisão de

Gestão Financeira do Município de Loures.

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IX: DESISTÊNCIAS E FALTAS

1. Em caso de desistência, o encarregado de educação da criança/jovem deve informar o

Município de Loures, por escrito e até dois dias úteis antes do início do Programa, sob pena

de não obter a restituição do valor pago no ato de inscrição.

2. No decorrer das atividades, caso a criança/jovem necessite faltar, devem ser informados

previamente os técnicos responsáveis pela monitorização do seu grupo.

X: DEVERES E DIREITOS DO MUNICÍPIO DE LOURES

1. Deveres do Município de Loures:

a) O Departamento envolvido na organização do Programa é responsável por enviar por

escrito aos encarregados de educação um documento onde constem as regras de participação

no mesmo;

b) O Departamento envolvido na organização do Programa tem a responsabilidade de agendar

uma reunião com os encarregados de educação dos participantes, antes do início do mesmo,

com o objectivo de apresentar os técnicos envolvidos e esclarecer qualquer tipo de

informações;

c) O Município de Loures responsabiliza-se pelo acompanhamento diário dos participantes

durante o período compreendido entre o início e o final das actividades;

d) O Município de Loures não se responsabiliza pela perda/roubo de qualquer objecto pessoal

dos participantes;

e) O Município de Loures responsabiliza-se por assegurar a alimentação diária dos

participantes, nos termos da Lei;

f) O Município de Loures responsabiliza-se por efetuar o seguro de acidentes pessoais, nos

termos da Lei;

g) O Município de Loures responsabiliza-se por assegurar a existência de espaços e meios

seguros, adequados ao desenvolvimento das atividades desportivas previstas;

h) O Município de Loures responsabiliza-se por fazer a respectiva divulgação das actividades,

junto da comunidade a quem se destina;

i) O Município de Loures responsabiliza-se por prover a formação complementar exigida aos

monitores, de acordo com o previsto na Lei;

j) O Município de Loures responsabiliza-se por assegurar a deslocação dos participantes

sempre que as atividades assim o exijam.

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2. Direitos do Município de Loures:

a) Fazer o registo fotográfico dos participantes nas actividades e utilizar as imagens na

divulgação do projecto;

b) Elaborar um suporte audiovisual de registo da actividade, que será posteriormente colocado

ao dispor dos encarregados de educação.

XI: DEVERES E DIREITOS DA EQUIPA TÉCNICO-PEDAGÓGICA

1. A equipa pedagógica do programa é composta por Técnicos Municipais, designadamente:

a) Coordenador Geral e Coordenador Técnico;

b) Três monitores para o Grupo, quando a idade destes esteja compreendida entre os 10 e os

14 anos;

2. Deveres do Coordenador Geral:

a) Proceder à elaboração, acompanhamento, coordenação e verificação da implementação e

cumprimento do cronograma de actividades e do plano pedagógico e de animação do Projecto

de OTL, assegurando a qualidade da execução do mesmo;

b) Coordenar e gerir os recursos humanos, técnicos e financeiros afetos ao Programa de OTL,

assegurando uma gestão transparente e eficiente, acautelando o rigoroso cumprimento dos

procedimentos administrativo-legais;

c) Acautelar o rigoroso cumprimento das regras internas de funcionamento do Programa de

OTL, por parte de todos os intervenientes;

d) Promover e garantir a correcta participação e transmissão de informação relativamente ao

corpo técnico, às crianças e jovens participantes, bem como aos respetivos encarregados de

educação;

e) Assegurar o cumprimento das normas legais, conforme legislação que regulamenta a

atividade de campos de férias, quando aplicável, garantindo a correta articulação com o

Instituto Português do Desporto e Juventude, e demais entidades com competências legais

atribuídas para o efeito.

3. Direitos do Coordenador Geral:

a) O coordenador geral será auxiliado pelos coordenadores técnicos no desempenho da sua

função e supervisão geral do programa.

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4. Dever do Coordenador Técnico:

a) Auxiliar o coordenador geral no desempenho das suas funções, reportando com frequência

e exatidão toda a informação referente ao desenvolvimento/implementação do programa;

b) Elaborar o cronograma de atividades do Programa e assegurar a sua execução;

c) Assegurar um contacto profícuo com os encarregados de educação das crianças e jovens

participantes, reportando assiduamente informação relevante relativamente à participação e

comportamento dos seus educandos;

d) Realizar reunião antes do início das atividades de forma a fornecer aos encarregados de

educação informação detalhada sobre a organização das atividades, regulamento interno,

existência do livro de reclamações e existência de seguro;

e) Coordenar o desempenho dos monitores e acompanhar a acção desenvolvida pelos

restantes técnicos afetos ao Programa, assegurando a qualidade pedagógica das atividades

desportivas desenvolvidas;

f) Zelar pela correta utilização dos recursos logísticos e materiais afetos ao Programa, bem

como a prudente utilização dos equipamentos e conservação das instalações;

g) Garantir o cumprimento das normas legais de saúde, higiene e segurança relativas ao

Programa de OTL, bem como, demais regras internas, por parte de todos os intervenientes;

h) Elaborar os relatórios descritivos de avaliação intercalar e final do programa;

i) Garantir uma profícua relação e articulação com todas as entidades intervenientes no

Programa.

5. Direito do Coordenador Técnico:

a) Definir o modo de realização das diferentes atividades propostas para o Programa;

b) Determinar as condições de exclusão de qualquer participante cuja ação tenha afetado o

normal funcionamento do Programa.

6. Deveres dos Monitores de Grupo:

a) Acompanhar os participantes durante a execução das atividades de férias, de acordo com o

cronograma de atividades;

b) Apoiar os coordenadores na organização das atividades e seguir as suas instruções;

c) Acompanhar os participantes durante as atividades, prestando-lhe todo o apoio e auxílio de

que necessitem;

d) Cumprir e assegurar o cumprimento, pelos participantes, das normas de saúde, higiene e

segurança e demais normas de funcionamento e regras de participação;

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e) Verificar a adequação e as condições de conservação e de segurança dos materiais a utilizar

pelos participantes, bem como zelar pela manutenção dessas condições;

f) Cumprir o horário estabelecido;

g) Promover comportamentos de boa educação e de disciplina por parte dos participantes;

h) Manter, no grupo de participantes, um espírito de dinamismo, alegria e confiança.

7. Direitos dos Monitores de Grupo:

a) Serem apoiados pelos coordenadores no desempenho das suas funções;

b) Usufruir de refeições diárias obrigatórias consoante o tipo de programa;

c) Usufruir de transporte para o desenvolvimento das atividades do Programa.

8. Deveres dos técnicos responsáveis pela dinamização das atividades:

a) Acompanhar os participantes durante a execução das atividades propostas pela sua área;

b) Verificar a adequação e as condições de conservação e de segurança dos materiais a utilizar

pelos participantes, bem como zelar pela manutenção dessas condições;

c) Cumprir o horário estabelecido;

d) Manter, no grupo de participantes, um espírito de dinamismo, alegria e confiança;

9. Direitos dos técnicos responsáveis pela dinamização das atividades:

a) Serem apoiados pelos coordenadores no desempenho das suas funções;

b) Serem acompanhados pelos monitores de grupo em todas as actividades desenvolvidas.

XII: DEVERES E DIREITOS DOS PARTICIPANTES

1. Deveres dos participantes:

a) Serem assíduos;

b) Respeitarem e cumprirem as orientações dadas pelos técnicos responsáveis;

c) Respeitarem os colegas e não usar de violência física ou verbal;

d) Zelarem pelos seus bens pessoais;

e) Adequarem o vestuário de acordo com a programação;

f) Incluírem muda de roupa e kit de banho;

g) Assegurarem o lanche da manhã e da tarde.

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2. Direitos dos participantes:

a) Transporte de ida e volta, quando necessário ao desenvolvimento das atividades;

b) Acompanhamento constante por parte dos monitores durante o decurso das atividades;

c) Beneficiar de alimentação de acordo com o estabelecido;

d) Beneficiar de seguro de acidentes pessoais, nos termos da Lei;

e) Ser respeitado na sua dignidade pessoal;

f) Ser respeitada a confidencialidade dos elementos da sua ficha de inscrição;

g) Participar em todas as atividades que forem propostas, excepto se houver indicação em

contrário do Encarregado de Educação;

h) Ser adequadamente assistido em caso de acidente ou doença súbita.

XIII: DEVERES E DIREITOS DOS ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO

1. Deveres dos Encarregados de Educação:

a) Respeitarem os documentos que integram o Programa de OTL;

b) Respeitarem o desempenho e trabalho realizado pelo pessoal técnico;

c) Responsabilizarem-se pela assiduidade e pontualidade dos participantes;

d) Comparecerem nas instalações sempre que solicitado;

e) Comunicarem a eventual desistência do participante, por escrito;

f) Comunicarem necessidades de alimentação específica ou cuidados especiais de saúde, por

escrito.

2. Direitos dos Encarregados de Educação:

a) Terem acesso a informação detalhada sobre o regulamento interno do Programa de OTL;

b) Terem acesso a informação detalhada sobre o cronograma de atividades;

c) Terem acesso a informação detalhada sobre o plano pedagógico desportivo

d) Terem acesso a informação detalhada sobre o itinerário de autocarros;

e) Terem acesso a informação detalhada sobre os locais das refeições e ementas.

XIV: IMPEDIMENTO À PARTICIPAÇÃO

1. Caso ocorra incumprimento dos deveres descritos no nº 1 do ponto XII, e após avaliação

da gravidade da situação pela equipa técnica, a criança/jovem poderá ser impedido de

continuar a frequentar as atividades.

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XV: CERTIFICADO

1. Finda a participação no Programa, as crianças/jovens recebem um certificado de

participação.

XVI: DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Todas as candidaturas pressupõem a total concordância com o regulamento apresentado;

2. O Município de Loures reserva-se o direito de proceder a alterações à programação

prevista, caso se verifique estritamente necessário para a prossecução do Programa.

Informações Importantes:

Monitores (DCDJ-DDJ):

Jaime Correia, Manuel Gama, Nelson Costa, António Laurentino, Fernando Martins e Ruben

Saque.

Contato de Serviço: 92 448 70 31

• Este programa de OTL “Férias de Natal na Desportiva”, é direcionado exclusivamente

para a vertente desportiva.

• Invariavelmente o local de Partida e Chegada dos grupos, será todos os dias no

Pavilhão Paz e Amizade. As crianças deverão ser entregues todas as manhãs, pelas

9h00. A hora de chegada, que estará sempre subordinada ao horário de término das

atividades, será entre as 17h00 e as 17h30.

• Excecionalmente no primeiro dia de atividades, serão dados 20 minutos de tolerância

para a entrega das crianças.

• Todos os dias (18 a 20 de Dezembro) as crianças deverão levar vestuário próprio para

a execução das atividades físicas (fato de banho, touca e chinelos – Piscinas) e (ténis e

roupa prática - Pavilhão Paz e Amizade), bem como uma muda de roupa, toalha de

banho e produtos de higiene.

Page 33: 272 24, de 4 de DEZEMBRO de 2013 online.doc) · LouresMUNICIPAL 4 de DEZEMBRO de 2013 6 Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures, ao abrigo do disposto na alínea

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Coordenação do Projeto

Coordenador Geral do Projeto

Dr. Paulo Piteira – Vice-Presidente

Coordenador Técnico

Eugénio Oliveira - Departamento de Cultura, Desporto e Juventude/Divisão de Desporto e

Juventude

Contactos: 21 115 11 00/ 92 448 70 40