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20 ANOS DO CJS20 ANOS DO CJSUNESP – FrancaUNESP – Franca
1990 - 20101990 - 2010
CURSOCURSO
ATUALIZAÇÃO EM ATUALIZAÇÃO EM AÇÕES AÇÕES
PREVIDENCIÁRIASPREVIDENCIÁRIAS
09 a 12 de março de 201009 a 12 de março de 2010
PROGRAMAPROGRAMA09/03 – RGPS: beneficiários e prestações09/03 – RGPS: beneficiários e prestações
10/03 – Justiça Federal e as ações 10/03 – Justiça Federal e as ações previdenciáriasprevidenciárias
11/03 – Justiça do Trabalho e indenização 11/03 – Justiça do Trabalho e indenização por acidentes de trabalhopor acidentes de trabalho
12/03 – INSS e o processo administrativo12/03 – INSS e o processo administrativoprevidenciárioprevidenciário
RGPS – beneficiários e RGPS – beneficiários e prestaçõesprestações
- Estrutura da Seguridade Social- Estrutura da Seguridade Social- O RGPS no Sistema Previdenciário - O RGPS no Sistema Previdenciário
NacionalNacional- Prestações e benefícios- Prestações e benefícios
SEGURIDADE SOCIALSEGURIDADE SOCIALSEGURIDADE SOCIAL
194, CF/88
SAÚDE PREVIDÊNCIA SOCIAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
- CONCEITO E OBJETIVOSCONCEITO E OBJETIVOS
- FINANCIAMENTOFINANCIAMENTO
- ESPECIFICIDADE DAS ÁREAS - ESPECIFICIDADE DAS ÁREAS →→
SAÚDE E ASSISTÊNCIA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIALSOCIAL
- independem de inscrição e - independem de inscrição e contribuiçãocontribuição
* * CLIENTELA CLIENTELA INDEFINIDAINDEFINIDA
BENEFÍCIOSBENEFÍCIOS
- GÊNERO: PRESTAÇÕESGÊNERO: PRESTAÇÕES
- ESPÉCIES: ESPÉCIES: SERVIÇOS (presentes nasSERVIÇOS (presentes nas 3 áreas)3 áreas)
BENEFÍCIOS (assistência eBENEFÍCIOS (assistência e previdência social)previdência social)
ASSISTÊNCIA SOCIALASSISTÊNCIA SOCIALB P CB P C
Amparo assistencial / renda mensal vitalícia
Art. 203, V, CF art. 20, LOAS Dec. 6.214/07
(Lei n. 8.742/93)
“garantia de um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei” (CF).
REQUISITOS PARA GOZO DO BENEFÍCIO:- ser idoso ou PPD - impossibilidade de manutenção (renda per
capita)
IDOSO: 65 anos de idade (Estatuto do idoso)
PPD – pessoa portadora de deficiência (conceito ??)LOAS: “aquela incapacitada para a vida independente e
para o trabalho” perícia INSS
aliment.vest.
nec. fisiol. TRAB.
IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃOMANUTENÇÃO
→ Da própria pessoa ou da famíliaFAMÍLIA: art. 16, PB, sob o mesmo teto
cônjuge, companheiro(a)filhos: não emancipados, < 21 ai ou inv. EMANCIPAÇÃO: (art. 5º, CC)concessão dos pais ou juiz, casamento,colação de grau superior, emprego público efetivo,estab. civil ou comercial, emprego c/ economia própria
paisirmãos: não emanc., <21 ai ou inv.
““Considera-se incapaz de prover a Considera-se incapaz de prover a manutenção da PPD ou idosa a família cuja manutenção da PPD ou idosa a família cuja renda renda per capitaper capita seja inferior a ¼ do salário seja inferior a ¼ do salário
mínimo” – 20, §3º, LOASmínimo” – 20, §3º, LOASR$ 127,50 (mar-10)R$ 127,50 (mar-10)
Intenção constituinte: “conf. dispuser a lei”- apenas procedimentos viabilizatórios do amparo Norma de eficácia plena – auto-executoriedade ¼ SM: presunção juris et jure Súmula 11: outros meios de prova da miserabilidade Leis 9.533/97 (renda mínima gov. fed.) e 10.685/03 (acesso
à alimentação): pessoa necessitada – renda per capita inferior a ½ sm STF: julgou constitucional art. 20, LOAS Turma Nac. Un. Jurisp.: cancelou Súmula 11
DÚVIDAS FREQUENTESDÚVIDAS FREQUENTES- - A pessoa pode estar internada (asilo, etc.)?- O benefício é definitivo?
cessação (revisão) / cancelamento
- Pode ser acumulado com outros?- É possível receber 2 BPC na mesma família?
cálculo da renda per capita
- O BPC gera direito a abono anual, 13º, etc.?- Pode ser deixado para dependente?- Onde o benefício deve ser requerido?
PREVIDÊNCIA SOCIALPREVIDÊNCIA SOCIAL11 benefícios – Lei 8.213/91 Dec. 11 benefícios – Lei 8.213/91 Dec.
3.048/993.048/99
O QUÊ / PARA QUEM- É seguro-social, para segurado
contribuinte (e seus dependentes)
OBJETIVO- Substituir a renda do segurado,
observados o piso e o teto, quando da perda de sua capacidade laborativa
BENEFICIÁRIOSBENEFICIÁRIOS
1. SEGURADOS 1.1. OBRIGATÓRIOS
1.2. FACULTATIVOS
2. DEPENDENTES
SEGURADOS SEGURADOS OBRIGATÓRIOSOBRIGATÓRIOS
1. EMPREGADO (urbano, rural, temporário, servidor, ...)
2. EMPREGADO DOMÉSTICO3. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (autônomo,
empresário, religioso, eventual, ...)* MEI – LC n. 128/08 - faturamento bruto 36.000,00 / 1 empregado 11% SM INSS (56,10) + 1,00 ICMS ou 5,00 ISS vantagens da formalização
4. AVULSO5. SEGURADO ESPECIAL (agropecuária, grupo
familiar, economia familiar, auxílio eventual de terceiros)
DEPENDENTESDEPENDENTEScônjuge, companheiro(a) filhos: não emancipados, < 21 ai ou inválidopaisirmãos: não emanc., <21 ai ou inválido
Dependência econômica / presunção Classes: exclusão, concorrência, rateio,
reversão
SEGURADO FACULTATIVOSEGURADO FACULTATIVO- maior de 16 anos, não incluído como segurado obrigatório
PRESSUPOSTOS DO DIREITO PRESSUPOSTOS DO DIREITO AOS BENEFÍCIOSAOS BENEFÍCIOS
1. 1. QUALIDADE DE SEGURADOQUALIDADE DE SEGURADO filiação / inscrição / contribuição → QS Perda da QS: art. 15, PB * contagem do prazo
* período de graça
2. 2. EVENTO DETERMINANTEEVENTO DETERMINANTE doença, invalidez, morte / AT , idade avançada, prisão, encargos familiares, TC (*desemprego)
3. 3. CARÊNCIACARÊNCIA (24, PB)(24, PB)
- 180 c.: aposentadorias “eletivas” * transição: art. 142, PB- 12 c.: aposentadoria invalidez e auxílio-doença- 10 c.: salário-maternidade p/ cont. individual, segurada especial e facultativa- Zero c.: demais benefícios (inclusive exceções da
aposentadoria invalidez e auxílio-doença: acidente qq nat., doença T, doenças 151 PB)
VALOR DO BENEFÍCIO (RMI)VALOR DO BENEFÍCIO (RMI)◙ SUBSTITUIDORES DO SALÁRIO: piso e teto / SB◙ OUTROS: valores fixos (salários-família, maternidade e abono)
REGRA:PBC: todo o período contributivoSB: média dos 80% maiores salários
EXCEÇÃO: aposent. TC (sempre) e idade (opcional) SB = média acima X FP
BENEFÍCIOS DEBENEFÍCIOS DE
SEGURADOSSEGURADOS
1. APOSENTADORIA POR IDADE1. APOSENTADORIA POR IDADE
RMI: 70% + 1% por 12 conts. DIB: empº (dom): até 90 desligamento: data
desliga/° após ou s/ desligamento: DER demais segurados: DER
ATENÇÃO: QUALIDADE DE SEGURADO - LEI Nº 10.666/03
rural urbano compuls.homenshomens 6060 6565 7070mulheresmulheres 5555 6060 6565
2. APOSENTADORIA POR 2. APOSENTADORIA POR INVALIDEZINVALIDEZ
- conceito: 42, PB (aux-doença ou não)- avaliação incapacidade / inv. “sócio-econômica”- doença pré-existente- retorno ao trabalho- duração do benefício / repetição
Valor: 100% SB + acréscimo inominado (25%) DIB: até 30d afastamento: empº - após 16º dia
demais - após afasta/º após 30d: DER
Cessação invalidez: voluntária / verificada - 47, PB
3. Ap. POR TEMPO DE 3. Ap. POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃOCONTRIBUIÇÃO
- - EC 20/98: TS p/ TC / fim da proporcional
- Professor(a)- DIB: = aposentadoria por idade- RMI: 100% SB (c/ FP !) - Contagem recíproca - Prova TS: início de prova material
HOJEHOJE TCTC TC prof. (*)TC prof. (*)homenshomens 3535 3030mulheresmulheres 3030 2525
4. APOSENTADORIA ESPECIAL4. APOSENTADORIA ESPECIAL- categoria profissional / adicionais Dtº Trabalho- empregado, avulso, cooperado- “condições especiais que prejudiquem a saúde ou a
integridade física” – pressuposto de agressão, não dano- trabalho permanente, não ocasional, nem
intermitente- 15, 20, 25 anos de contribuição: anexo IV, RPS (agentes químicos, físicos, biológicos)- comprovação: PPP (LTCAT)- volta ao trabalho / DIB (= ap. idade) / RMI: 100% SB
5. AUXÍLIO-DOENÇA5. AUXÍLIO-DOENÇA- incapacidade > 15 dias / mesmo segº
facultativo- doença pré-existente- DIB: = apos. invalidez- RMI: 91% SB (polêmica atual)- atividades concomitantes- empregado: CT suspenso- decorrente de AT: estabilidade – 118, PB
* PERÍCIA / PR e PP →
Resultados perícia / Copes (data-Resultados perícia / Copes (data-certa)certa)
Avaliação da perícia médica / período de afastamento
1. A doença não é considerada incapacitante para o trabalho → Auxílio-doença negado/indeferido (* PR)
2. A doença é considerada incapacitante para o trabalho de forma definitiva
→ Aposentadoria por invalidez
3. A doença é considerada incapacitante para o trabalho por um período determinado de acordo com o diagnóstico.
→ Auxílio-doença por até 180 dias: término com “data certa” (*PP)
→ Auxílio-doença por até 180 dias, com Reabilitação Profissional: depois do afastamento, nova perícia médica
→ Auxílio-doença por até dois anos: depois do período
estabelecido para o afastamento, nova perícia médica
6. AUXÍLIO-ACIDENTE6. AUXÍLIO-ACIDENTE- empregado, avulso, segurado especial- AT ou acidente de qq natureza ou causa- seqüela definitiva com redução da
capacidade laborativa - anexo III, RPS- DIB: fim do auxílio-doença- RMI: 50% SB- acumulável com salário (volta à atividade) - termina com aposentadoria
8. SALÁRIO-MATERNIDADE8. SALÁRIO-MATERNIDADE- 120 dias / parto (antecipado X aborto / natimorto) * Lei n. 11.770/08 – ampliação 6m: faculdade- Adoção * período variável – 71A, PB: alterado Lei n. 12.010/09- RMI: empregada, avulsa (= rem.), doméstica
(SC), demais seguradas (média 12 últimos SC)
7. SALÁRIO-FAMÍLIA7. SALÁRIO-FAMÍLIA- empregado e avulso / baixa renda (R$ 798,30)- cota por filho < 14 anos ou inválido
remuneração até R$ 531,12: R$ 27,24rem. de 531,12 a 798,30: R$ 19,19
- empresa / compensação
BENEFÍCIOS DEBENEFÍCIOS DE
DEPENDENTESDEPENDENTES
10. AUXÍLIO-RECLUSÃO10. AUXÍLIO-RECLUSÃO baixa-renda (segurado ou dependentes ??) QS / período de graça = pensão (DIB, RMI, dependentes) + certidão recolhi/° sem rem., auxílio-doença, aposent. (T cumpri/º pena) fuga / soltura
9. PENSÃO POR MORTE9. PENSÃO POR MORTE- dependentes / apresentação / aposentado ou não- DIB: até 30d após o óbito, data do mesmo após esta data: DER- RMI: 100% SB (* anteriores lei 9032/95: 80% - STF)
BENEFÍCIO DEBENEFÍCIO DESEGURADOS E DEPENDENTESSEGURADOS E DEPENDENTES
11. ABONO ANUAL
≈ 13º dos trabalhadores da ativa
RMI = rem. de dez.
SITE DE INTERESSE:SITE DE INTERESSE:
www.previdenciasocial.gov.br
legislação, serviços, documentos necessários, ...legislação, serviços, documentos necessários, ...
Perguntas ?Perguntas ?
Juliana Presotto Pereira NettoJuliana Presotto Pereira Netto <[email protected]><[email protected]>