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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS EDITAL CARGO DE PROFESSOR DOUTOR – MS-3.1 A Diretora da Faculdade de Engenharia Química da Universidade Estadual de Campinas, através da Secretaria Geral, torna pública a abertura de inscrições para o concurso público de provas e títulos, para provimento de 1 cargo de Professor Doutor, nível MS-3.1, em RTP, com opção preferencial para o RDIDP, nos termos do item 2, na área de Termodinâmica Aplicada à Engenharia Química, nas disciplinas EQ415-Termodinâmica I e EQ515- Termodinâmica II, do Departamento de Desenvolvimento de Processos e Produtos da Faculdade de Engenharia Química da Universidade Estadual de Campinas. 1. DO REQUISITO MÍNIMO PARA INSCRIÇÃO 1.1. Poderá se inscrever no concurso o candidato que, no mínimo, seja portador do Título de Doutor. 1.2. É desejável que o candidato tenha o seguinte perfil: 1.2.1. Desejável que o candidato seja graduado e tenha doutorado em Engenharia Química. 1.2.2. A inscrição de candidato que deixar de atender ao perfil desejável não será indeferida por este motivo. 2. DO REGIME DE TRABALHO 2.1. Nos termos do artigo 109 do Estatuto da UNICAMP, o Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) é o regime preferencial do corpo docente e tem por finalidade estimular e favorecer a realização da pesquisa nas diferentes áreas do saber e do conhecimento, assim como, correlatamente, contribuir para a eficiência do ensino e para a difusão de ideias e conhecimento para a comunidade. 2.2. Ao se inscrever no presente concurso público o candidato fica ciente e concorda que, no caso de admissão, poderá ser solicitada, a critério da Congregação da Unidade, a apresentação de plano de pesquisa, que será submetido à Comissão Permanente de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa – CPDI – para avaliação de possível ingresso no Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa – RDIDP. 2.3. O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) está regulamentado pela Deliberação CONSU-A-02/01, cujo texto integral está disponível no sítio: http://www.pg.unicamp.br/mostra_norma.php?consolidada=S&id_norma=2684. 2.4. O aposentado na carreira docente aprovado no concurso público somente poderá ser admitido no Regime de Turno Parcial (RTP), vedada a extensão ao Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), conforme Deliberação CONSU-A-08/2010. 2.5. A remuneração inicial para o cargo de Professor Doutor, MS-3.1, da Carreira do Magistério Superior é a seguinte: a) RTP – R$ 1.675,01 b) RTC – R$ 4.251,87 c) RDIDP – R$ 9.663,20 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições deverão ser feitas de forma presencial pelo candidato ou por seu procurador (procuração simples) nos dias úteis compreendidos dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação deste edital no Diário Oficial do Estado – DOE –, no horário das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, na Secretaria da Faculdade de Engenharia Química, situada(o) na Cidade Universitária "Zeferino Vaz", Barão Geraldo. Endereço: Av. Albert Einstein, 500, Campinas, São Paulo. 3.1.1. Não serão admitidas inscrições enviadas via postal, via fac-símile ou correio eletrônico, nem inscrições condicionais ou apresentadas fora do prazo estabelecido. 3.2. No momento da inscrição deverá ser apresentado requerimento dirigido a Diretora da Faculdade de Engenharia Química, contendo nome, domicílio e profissão, acompanhado dos seguintes documentos: a) prova de que é portador do título de doutor de validade nacional. Para fins de inscrição, o candidato poderá apresentar apenas a Ata da defesa de sua Tese de Doutorado, ou documento oficial equivalente, sendo que a comprovação do título de Doutor será exigida por ocasião da admissão. O candidato que tenha obtido o título de Doutor no exterior, caso aprovado, deverá obter, durante o período probatório, o reconhecimento do referido título para fins de validade nacional, sob pena de demissão; b) documento de identificação pessoal, em cópia;

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  • UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS

    EDITAL

    CARGO DE PROFESSOR DOUTOR MS-3.1

    A Diretora da Faculdade de Engenharia Qumica da Universidade Estadual de Campinas, atravs da Secretaria

    Geral, torna pblica a abertura de inscries para o concurso pblico de provas e ttulos, para provimento de 1

    cargo de Professor Doutor, nvel MS-3.1, em RTP, com opo preferencial para o RDIDP, nos termos do item 2,

    na rea de Termodinmica Aplicada Engenharia Qumica, nas disciplinas EQ415-Termodinmica I e EQ515-

    Termodinmica II, do Departamento de Desenvolvimento de Processos e Produtos da Faculdade de Engenharia

    Qumica da Universidade Estadual de Campinas.

    1. DO REQUISITO MNIMO PARA INSCRIO

    1.1. Poder se inscrever no concurso o candidato que, no mnimo, seja portador do Ttulo de Doutor.

    1.2. desejvel que o candidato tenha o seguinte perfil:

    1.2.1. Desejvel que o candidato seja graduado e tenha doutorado em Engenharia Qumica.

    1.2.2. A inscrio de candidato que deixar de atender ao perfil desejvel no ser indeferida por este

    motivo.

    2. DO REGIME DE TRABALHO

    2.1. Nos termos do artigo 109 do Estatuto da UNICAMP, o Regime de Dedicao Integral Docncia e

    Pesquisa (RDIDP) o regime preferencial do corpo docente e tem por finalidade estimular e favorecer a

    realizao da pesquisa nas diferentes reas do saber e do conhecimento, assim como, correlatamente,

    contribuir para a eficincia do ensino e para a difuso de ideias e conhecimento para a comunidade.

    2.2. Ao se inscrever no presente concurso pblico o candidato fica ciente e concorda que, no caso de admisso,

    poder ser solicitada, a critrio da Congregao da Unidade, a apresentao de plano de pesquisa, que ser

    submetido Comisso Permanente de Dedicao Integral Docncia e Pesquisa CPDI para avaliao de

    possvel ingresso no Regime de Dedicao Integral Docncia e Pesquisa RDIDP.

    2.3. O Regime de Dedicao Integral Docncia e Pesquisa (RDIDP) est regulamentado pela Deliberao

    CONSU-A-02/01, cujo texto integral est disponvel no stio:

    http://www.pg.unicamp.br/mostra_norma.php?consolidada=S&id_norma=2684.

    2.4. O aposentado na carreira docente aprovado no concurso pblico somente poder ser admitido no Regime

    de Turno Parcial (RTP), vedada a extenso ao Regime de Dedicao Integral Docncia e Pesquisa (RDIDP),

    conforme Deliberao CONSU-A-08/2010.

    2.5. A remunerao inicial para o cargo de Professor Doutor, MS-3.1, da Carreira do Magistrio Superior a

    seguinte:

    a) RTP R$ 1.675,01

    b) RTC R$ 4.251,87

    c) RDIDP R$ 9.663,20

    3. DAS INSCRIES

    3.1. As inscries devero ser feitas de forma presencial pelo candidato ou por seu procurador (procurao

    simples) nos dias teis compreendidos dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias teis, a contar do

    primeiro dia til subsequente ao da publicao deste edital no Dirio Oficial do Estado DOE , no horrio das

    9h00 s 12h00 e das 14h00 s 17h00, na Secretaria da Faculdade de Engenharia Qumica, situada(o) na

    Cidade Universitria "Zeferino Vaz", Baro Geraldo.

    Endereo: Av. Albert Einstein, 500, Campinas, So Paulo.

    3.1.1. No sero admitidas inscries enviadas via postal, via fac-smile ou correio eletrnico, nem

    inscries condicionais ou apresentadas fora do prazo estabelecido.

    3.2. No momento da inscrio dever ser apresentado requerimento dirigido a Diretora da Faculdade de

    Engenharia Qumica, contendo nome, domiclio e profisso, acompanhado dos seguintes documentos:

    a) prova de que portador do ttulo de doutor de validade nacional. Para fins de inscrio, o candidato poder

    apresentar apenas a Ata da defesa de sua Tese de Doutorado, ou documento oficial equivalente, sendo que a

    comprovao do ttulo de Doutor ser exigida por ocasio da admisso. O candidato que tenha obtido o ttulo

    de Doutor no exterior, caso aprovado, dever obter, durante o perodo probatrio, o reconhecimento do

    referido ttulo para fins de validade nacional, sob pena de demisso;

    b) documento de identificao pessoal, em cpia;

  • c) sete exemplares de memorial, com o relato das atividades realizadas e a comprovao dos trabalhos

    publicados e demais informaes, que permitam avaliao dos mritos do candidato, a saber:

    c.1. ttulos universitrios;

    c.2. curriculum vitae et studiorum;

    c.3. atividades cientficas, didticas e profissionais;

    c.4. ttulos honorficos;

    c.5. bolsas de estudo em nvel de ps-graduao;

    c.6. cursos frequentados, congressos, simpsios e seminrios dos quais participou.

    d) um exemplar ou cpia de cada trabalho ou documento mencionado no memorial;

    e) sete exemplares do plano de trabalho, contendo plano de ensino, pesquisa e extenso e incluindo um projeto

    de pesquisa, nos moldes FAPESP, que o candidato pretende desenvolver no mbito da termodinmica aplicada

    engenharia qumica. No projeto o candidato deve mostrar independncia na concepo e autonomia para sua

    execuo, caso seja contratado.

    3.2.1. O memorial poder ser aditado, instrudo ou completado at a data fixada para o encerramento das

    inscries.

    3.2.2. O candidato portador de necessidades especiais, temporria ou permanente, que precisar de

    condies especiais para se submeter s provas dever solicit-las por escrito no momento da inscrio,

    indicando as adaptaes de que necessita.

    3.3. Recebida a documentao e satisfeitas as condies do edital, a Secretaria da Unidade encaminhar o

    requerimento de inscrio com toda a documentao a Diretora da Faculdade, que a submeter ao

    Departamento ou a outra instncia competente, definida pela Congregao da Unidade a que estiver afeta a(s)

    rea(s) em concurso, tendo este o prazo de 15 dias para emitir parecer circunstanciado sobre o assunto

    3.3.1. O parecer de que trata o subitem anterior ser submetido aprovao da Congregao da Unidade,

    instncia que deliberar sobre o deferimento de inscries.

    3.3.2. A Unidade divulgar no stio www.feq.unicamp.br/ a deliberao da Congregao referente s

    inscries e composio da Comisso Julgadora.

    3.4. Os candidatos que tiveram os requerimentos de inscrio deferidos sero notificados a respeito da

    composio da Comisso Julgadora e seus suplentes, bem como do calendrio fixado para as provas e do local

    de sua realizao, por meio de edital a ser publicado no Dirio Oficial do Estado e divulgado no sitio

    www.feq.unicamp.br/ com antecedncia mnima de 20 (vinte) dias teis do incio das provas.

    3.5. O prazo de inscrio poder ser prorrogado, a critrio da Unidade, por igual perodo, devendo ser publicado

    no Dirio Oficial do Estado at o dia do encerramento das inscries.

    3.6. A critrio da Unidade, o prazo de inscries poder ser reaberto, por igual perodo, at o final do dia til

    imediatamente posterior ao do encerramento das inscries.

    4. DA COMISSO JULGADORA

    4.1. A Comisso Julgadora ser constituda de 05 (cinco) membros titulares e 02 (dois) suplentes, portadores,

    no mnimo, do Ttulo de Doutor, cujos nomes sero aprovados pela Congregao da Unidade, e sua composio

    dever observar os princpios constitucionais, em particular o da impessoalidade.

    4.1.1. Pelo menos dois membros da Comisso Julgadora devero ser externos Unidade ou pertencer a

    outras instituies.

    4.2. Caber Comisso Julgadora examinar os ttulos apresentados, conduzir as provas do concurso e proceder

    s arguies a fim de fundamentar parecer circunstanciado, classificando os candidatos.

    4.3. A Comisso Julgadora ser presidida pelo membro da Unidade com a maior titulao. Na hiptese de mais

    de um membro se encontrar nesta situao, a presidncia caber ao docente mais antigo na titulao.

    5. DAS PROVAS

    5.1. O concurso constar das seguintes provas

    a) prova escrita (peso 01);

    b) prova especfica (peso 01);

    c) prova de ttulos (peso 01);

    d) prova de arguio (peso 01);

    e) prova didtica (peso 01).

    5.2. Na definio dos horrios de realizao das provas ser considerado o horrio oficial de Braslia/DF.

    5.2.1. O candidato dever comparecer ao local designado para a realizao das provas com antecedncia

    mnima de 30 (trinta) minutos da hora fixada para o seu incio.

    http://www.feq.unicamp.br/http://www.feq.unicamp.br/
  • 5.2.2. No ser admitido o ingresso de candidato no local de realizao das provas aps o horrio fixado

    para o seu incio.

    5.3. O no comparecimento s provas, por qualquer que seja o motivo, caracterizar desistncia do candidato e

    resultar em sua eliminao do certame.

    5.4. Havendo provas de carter eliminatrio, estas devem ocorrer no incio do concurso e seus resultados

    divulgados antes da sequncia das demais provas.

    5.4.1. Participaro das demais provas apenas os candidatos aprovados nas provas eliminatrias.

    Prova escrita

    5.5. A prova escrita versar sobre assunto de ordem geral e doutrinria, relativa ao contedo do programa das

    disciplinas ou conjunto de disciplinas em concurso.

    5.5.1. No incio da prova escrita, a Comisso Julgadora far a leitura da(s) questo(es), concedendo o

    prazo de 60 (sessenta) minutos para que os candidatos consultem seus livros, peridicos ou outros

    documentos bibliogrficos, na forma impressa.

    5.5.2. Findo o prazo estabelecido no item 5.5.1. no ser mais permitida a consulta de qualquer material,

    e a prova escrita ter incio, com durao de 03 (trs) horas para a redao da(s) resposta(s).

    5.5.3. As anotaes efetuadas durante o perodo de consulta previsto no item 5.5.1 podero ser utilizadas

    no decorrer da prova escrita, devendo ser rubricadas por todos os membros da Comisso Julgadora e

    anexadas na folha de resposta.

    5.5.4. A prova escrita ser dissertativa, podendo envolver clculos e projetos, e versar sobre assunto de

    ordem geral e doutrinria, relativa ao contedo do programa das disciplinas ou conjunto de disciplinas em

    concurso. Os candidatos podero usar calculadora, mas no recursos computacionais ou de internet.

    5.5.5. Cada examinador atribuir uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) prova escrita.

    Prova especfica

    5.6. A prova especfica ser constituda de apresentao do plano de trabalho, na qual a Comisso Julgadora

    avaliar o domnio do conhecimento e aptido do candidato na rea. Os candidatos, por ordem de inscrio,

    faro uma apresentao do plano de trabalho para a Comisso Julgadora, com a durao mxima de 20 (vinte)

    minutos. Aps a apresentao cada integrante da Comisso Julgadora dispor de at 10 minutos para arguir o

    candidato sobre o contedo do Plano de Trabalho.

    5.6.1. Cada examinador atribuir uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) prova especfica.

    Prova de ttulos

    5.7. Na prova de ttulos a Comisso Julgadora apreciar o memorial elaborado e comprovado pelo candidato no

    ato da inscrio.

    5.7.1. Os membros da Comisso Julgadora tero o prazo mximo de 24 (vinte e quatro) horas para emitir

    o julgamento da prova de ttulos.

    5.7.2. Cada examinador atribuir uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) prova de ttulos.

    Prova de arguio

    5.8. Na prova de arguio o candidato ser interpelado pela Comisso Julgadora sobre a matria do programa

    da disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso e/ou sobre o memorial apresentado na inscrio.

    5.8.1. Na prova de arguio cada integrante da Comisso Julgadora dispor de at 30 (trinta) minutos

    para arguir o candidato que ter igual tempo para responder s questes formuladas.

    5.8.2. Havendo acordo mtuo, a arguio poder ser feita sob a forma de dilogo, respeitando, porm, o

    limite mximo de 01 (uma) hora para cada arguio.

    5.8.3. Ao final da prova, cada examinador atribuir ao candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez).

    Prova didtica

    5.9. A prova didtica versar sobre o programa de disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso (Anexo I)

    e nela o candidato dever revelar cultura aprofundada no assunto.

    5.9.1. A matria para a prova didtica ser sorteada com 24 (vinte e quatro) horas de antecedncia, de

    uma lista de 10 (dez) pontos, organizada pela Comisso Julgadora.

    5.9.2. A prova didtica ter durao de 50 (cinquenta) a 60 (sessenta) minutos, e nela o candidato

    desenvolver o assunto do ponto sorteado, vedada a simples leitura do texto da aula, mas facultando-se,

    com prvia aprovao da Comisso Julgadora, o emprego de roteiros, apontamentos, tabelas, grficos,

    diapositivos ou outros recursos pedaggicos utilizveis na exposio.

  • 5.9.3. Ao final da prova, cada examinador atribuir ao candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez).

    5.10. As provas orais do presente concurso pblico sero realizadas em sesso pblica. vedado aos

    candidatos assistir s provas dos demais candidatos.

    5.11. A Comisso Julgadora poder ou no descontar pontos quando o candidato no atingir o tempo mnimo

    ou exceder o tempo mximo pr-determinado para as provas didtica e de arguio.

    6. DA AVALIAO E JULGAMENTO DAS PROVAS

    6.1. As provas de ttulos, arguio, didtica, escrita e especfica tero carter classificatrio.

    6.1.1. A prova escrita ter carter eliminatrio caso compaream mais de 10 (dez) candidatos.

    6.1.1.1. Ser observado o seguinte procedimento:

    a) ao final da prova escrita cada examinador atribuir ao candidato uma nota de 0 (zero) a 10

    (dez), considerando o previsto no item 5.5. deste edital;

    b) aps a atribuio das notas, o resultado da prova escrita ser imediatamente proclamado

    pela Comisso Julgadora em sesso pblica;

    c) sero considerados aprovados na prova escrita com carter eliminatrio os candidatos que

    obtiverem notas iguais ou superiores a 07 (sete), de, no mnimo, 03 (trs) dos 05 (cinco)

    examinadores;

    d) somente participaro das demais provas do concurso pblico os candidatos aprovados na

    prova escrita;

    e) as notas atribudas na prova escrita por cada um dos examinadores aos candidatos

    aprovados sero computadas ao final do concurso pblico para fins de classificao, nos

    termos do item 6.3 deste edital.

    6.2. Ao final de cada uma das provas previstas no subitem 5.1. deste edital, cada examinador atribuir ao

    candidato uma nota de 0 (zero) a 10 (dez).

    6.2.1. As notas de cada prova sero atribudas individualmente pelos integrantes da Comisso Julgadora

    em envelope lacrado e rubricado, aps a realizao de cada prova e abertos ao final de todas as provas do

    concurso em sesso pblica.

    6.2.2. Caso a(s) prova(s) escrita e/ou especfica no tenha(m) carter eliminatrio, a(s) nota(s)

    atribuda(s) nesta(s) prova(s) dever(o) ser divulgada(s) no final do concurso, nos termos do subitem

    6.2.1.

    6.3. A nota final de cada examinador ser a mdia ponderada das notas atribudas por ele ao candidato em

    cada prova.

    6.3.1. Cada examinador far uma lista ordenada dos candidatos pela sequncia decrescente das notas

    finais. O prprio examinador decidir os casos de empate, com critrios que considerar pertinentes.

    6.3.2. As notas finais sero calculadas at a casa dos centsimos, desprezando-se o algarismo de ordem

    centesimal, se inferior a cinco e aumentando-se o algarismo da casa decimal para o nmero subsequente,

    se o algarismo da ordem centesimal for igual ou superior a cinco.

    6.4. A Comisso Julgadora, em sesso reservada, depois de divulgadas as notas e apurados os resultados,

    emitir parecer circunstanciado sobre o resultado do concurso justificando a indicao feita, do qual dever

    constar tabela e/ou textos contendo as notas, as mdias e a classificao dos candidatos. Tambm devero

    constar do relatrio os critrios de julgamento adotados para avaliao de cada uma das provas. Todos os

    documentos e anotaes feitas pela Comisso Julgadora para atribuio das notas devero ser anexados ao

    processo do concurso pblico.

    6.4.1. Ao relatrio da Comisso Julgadora podero ser acrescentados relatrios individuais de seus

    membros.

    6.5. O resultado do concurso ser imediatamente proclamado pela Comisso Julgadora em sesso pblica.

    6.5.1. Sero considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da maioria dos examinadores, nota

    final mnima sete.

    6.5.2. A relao dos candidatos habilitados feita a partir das listas ordenadas de cada examinador.

    6.5.3. O primeiro colocado ser o candidato que obtiver o maior nmero de indicaes em primeiro lugar

    na lista ordenada de cada examinador.

    6.5.4. O empate nas indicaes ser decidido pela Comisso Julgadora, prevalecendo sucessivamente a

    maior mdia obtida na prova didtica e a maior mdia obtida na prova de ttulos. Persistindo o empate a

    deciso caber, por votao, Comisso Julgadora. O Presidente ter voto de desempate, se couber.

    6.5.5. Excluindo das listas dos examinadores o nome do candidato anteriormente selecionado, o prximo

    classificado ser o candidato que obtiver o maior nmero de indicaes na posio mais alta da lista

    ordenada de cada examinador.

  • 6.5.6. Procedimento idntico ser efetivado subsequentemente at a classificao do ltimo candidato

    habilitado.

    6.6. As sesses de que tratam os itens 6.2.1 e 6.5 devero se realizar no mesmo dia em horrios previamente

    divulgados.

    6.7. O parecer da Comisso Julgadora ser submetido Congregao da Faculdade, que s poder rejeit-lo

    em virtude de vcios de ordem formal, pelo voto de 2/3 (dois teros) de seus membros presentes.

    6.8. O resultado final do concurso ser submetido apreciao da Cmara Interna de Desenvolvimento de

    Docentes (CIDD), e encaminhada Cmara de Ensino, Pesquisa e Extenso (CEPE) para deliberao.

    6.9. A relao dos candidatos aprovados ser publicada no Dirio Oficial do Estado, com as respectivas

    classificaes.

    7. DA ELIMINAO

    7.1. Ser eliminado do concurso pblico o candidato que:

    a) Deixar de atender s convocaes da Comisso Julgadora;

    b) No comparecer ao sorteio do ponto da prova didtica;

    c) No comparecer a qualquer uma das provas, exceto a prova de ttulos.

    8. DO RECURSO

    8.1. O candidato poder interpor recurso contra o resultado do concurso, exclusivamente de nulidade, ao

    Conselho Universitrio, no prazo de 05 (cinco) dias teis, a contar da publicao prevista no item 6.9 deste

    edital.

    8.1.1. O recurso dever ser protocolado na Secretaria Geral da UNICAMP.

    8.1.2. No ser aceito recurso via postal, via fac-smile ou correio eletrnico.

    8.1.3. Recursos extemporneos no sero recebidos.

    8.2. O resultado do recurso ser divulgado no stio eletrnico da Secretaria Geral da UNICAMP

    (www.sg.unicamp.br)

    9. DAS DISPOSIES FINAIS

    9.1. A inscrio do candidato implicar o conhecimento e a tcita aceitao das normas e condies

    estabelecidas neste Edital, em relao s quais o candidato no poder alegar qualquer espcie de

    desconhecimento.

    9.2. As convocaes, avisos e resultados do concurso sero publicados no Dirio Oficial do Estado e estaro

    disponveis no stio www.feq.unicamp.br/ sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o seu

    acompanhamento.

    9.3. Se os prazos de inscrio e/ou recurso terminarem em dia em que no h expediente na Universidade, no

    sbado, domingo ou feriado, estes ficaro automaticamente prorrogados at o primeiro dia til subsequente.

    9.4. O prazo de validade do concurso ser de um ano, a contar da data de publicao no Dirio Oficial do

    Estado da homologao dos resultados pela CEPE, podendo ser prorrogado uma vez, por igual perodo.

    9.4.1. Durante o prazo de validade do concurso podero ser providos os cargos que vierem a vagar, para

    aproveitamento de candidatos aprovados na disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso.

    9.5. A critrio da Unidade de Ensino e Pesquisa, ao candidato aprovado e admitido podero ser atribudas

    outras disciplinas alm das referidas na rea do concurso, desde que referentes rea do concurso ou de sua

    rea de atuao.

    9.6. O candidato aprovado e admitido somente ser considerado estvel aps o cumprimento do estgio

    probatrio, referente a um perodo de 03 (trs) anos de efetivo exerccio, durante o qual ser submetido

    avaliao especial de desempenho, conforme regulamentao prevista pela Universidade.

    9.7. At 60 (sessenta) dias aps a publicao da homologao do concurso o candidato poder solicitar a

    retirada dos memoriais (item 3.2. c e d) entregues no ato da inscrio e que no foram utilizados pela

    Comisso Julgadora, mediante requerimento protocolado na Secretaria da Faculdade. Aps este prazo, se no

    retirados, os memoriais sero descartados.

    9.8. O presente concurso obedecer s disposies contidas na Deliberao CONSU-A-30/13.

    9.8.1. Cpia(s) da(s) Deliberao(es) mencionada(s) poder(o) ser obtida(s) no sitio

    www.sg.unicamp.br ou junto Secretaria da Faculdade, que poder prestar quaisquer outras informaes

    relacionadas ao concurso pblico.

    9.9. Os itens deste edital podero sofrer eventuais alteraes, atualizaes ou acrscimos enquanto no

    consumada a providncia ou evento que lhes disser respeito, at a data de convocao para a prova

    correspondente, circunstncia que ser mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.

    http://www.sg.unicamp.br/http://www.feq.unicamp.br/http://www.sg.unicamp.br/
  • 9.10. Qualquer alterao nas regras de execuo do concurso dever ser objeto de novo Edital.

    Anexo I Programas das Disciplinas

    EQ 415-Termodinmica I

    1. Introduo

    1.1) De que trata a Termodinmica para Engenheiros Qumicos

    1.2) Reviso de Conceitos (Grandezas P, V, T e Energia)

    2. Conservao de Massa e Energia (Reviso e Aprofundamento)

    2.1) Conservao de massa

    2.2) Conservao de energia

    2.3) Grandezas termodinmicas da matria (diagramas termodinmicos)

    2.4) Aplicaes dos balanos de massa e energia (processos)

    3. Entropia Uma Equao Adicional de Balano

    3.1) Conceito

    3.2) Balano de entropia e reversibilidade

    3.3) Calor, trabalho, mquinas trmicas e entropia

    3.4) Variaes de entropia da matria

    3.5) Aplicaes do balano de entropia

    3.6) Ciclos termodinmicos

    4. Grandezas Termodinmicas de Substncias Reais

    4.1) Reviso de conceitos matemticos

    4.2) Avaliao de grandezas parciais termodinmicas

    4.3) Gs ideal e escala absoluta de temperatura

    4.4) Clculo de variaes de grandezas termodinmicas de substncias reais (relaes

    PVT para gases e lquidos)

    4.5) Princpio dos estados correspondentes

    4.6) Relaes PVT generalizadas

    5. Sistemas Heterogneos de um Componente

    5.1) Regra das fases de Gibbs (sistemas multifsicos e reacionais)

    5.2) Grandezas termodinmicas de transio de fase

    5.3) Presso de vapor (equaes de estado cbicas, equaes empricas e preditivas)

    5.4) Fugacidade de componente puro (gs, lquido e slido)

    6. Termodinmica de Sistemas Multicomponentes Ideais

    6.1) Descrio termodinmica de misturas (grandezas parciais molares)

    6.2) Energia de Gibbs parcial molar e equao de Gibbs-Duhem

    6.3) A mistura de gases ideais

    6.4) Mistura ideal e grandezas excedentes

    EQ515-Termodinmica II

    1. Termodinmica de Sistemas Multicomponentes No Ideais

    1.1) Grandezas excedentes

    1.2) Fugacidade de um componente numa mistura (Relaes PVT e Regras de Mistura)

    1.3) Coeficiente de atividade

    1.4) Modelos para estimativa de coeficientes de Atividade (Margules, van Laar, Wilson, NRTL, UNIQUAC e

    UNIFAC)

    2. Equilbrio de Fases

    2.1) Equilbrio lquido-vapor

    2.1.1 Abordagem -

    2.1.2 Lei de Raoult

    2.1.3 Construo da curva de equilbrio (yx) e de diagramas de ELV (Pxy e Txy)

    2.1.4 Pontos de bolha, orvalho e clculo flash

    2.1.5 Abordagem -

    2.2) Solubilidade de gases em lquidos

    2.2.1 Lei de Henry

  • 2.2.2 Solubilidade em sistemas no-ideais

    2.3) Equilbrio lquido-lquido

    2.3.1 Sistemas de miscibilidade limitada

    2.3.2 Sistemas com azeotropia heterognea

    2.3.3 Diagramas ternrios

    2.3.4 Coeficientes de distribuio

    2.4) Equilbrio osmtico

    2.5) Equilbrio slido-lquido

    3. Equilbrio Qumico

    3.1) Notao de reaes qumicas

    3.2) Princpio de Le Chtelier

    3.3) Estado padro e grandezas termodinmicas de referncia para misturas reagentes

    3.4) Equilbrio qumico em sistemas homogneos (reaes em fase gasosa ou lquida)

    3.5) Constante de equilbrio qumico (estado padro e variao com a temperatura)

    3.6) Clculo da composio de equilbrio (minimizao da energia de Gibbs mtodo dos multiplicadores de

    Lagrange)

    3.7) Equilbrio qumico e de fases combinados (sistemas reacionais heterogneos)

    Anexo II - Bibliografia

    SANDLER, S.I. - Chemical, Biochemical and Engineering Thermodynamics John Wiley, 4a. edio, 2006.

    SMITH, J.M. & VAN NESS, H.C. - Introduo Termodinmica da Engenharia Qumica, 7. edio, LTC

    Editora, 2007.

    REID, PRAUSNITZ & POLING - The Properties of Gases and Liquids, 1987

    Campinas, 24 de fevereiro de 2015.