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Função Pública Revista do Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Norte Novembro 2017 · www.stfpsn.pt OE2018 NÃO VAMOS DESISTIR DO NOSSO FUTURO TEMA p.04 AINDA NESTA EDIÇÃO: REGIMES DE FALTAS · NOVA LEI DAS REFORMAS PLANO DE ACTIVIDADES · LUTA CONTRA A PRECARIEDADE

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FunçãoPública

Revista do Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Norte

Novembro 2017 · www.stfpsn.pt

OE2018 NÃO VAMOS DESISTIR DO NOSSO FUTURO TEMA p.04

AINDA NESTA EDIÇÃO: REGIMES DE FALTAS · NOVA LEI DAS REFORMAS PLANO DE ACTIVIDADES · LUTA CONTRA A PRECARIEDADE

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PORTO - Sede Rua Vasco de Lobeira, nº 47/51 4249-009 Porto T. 225574060 | F. 225507257 [email protected]

BRAGA - Delegação Avª Imaculada Conceição, nº 388 4700-034 Braga T. 253610712 | F. 253267361 [email protected]

BRAGANÇA - Delegação Edifício Translande, Avª Sá Carneiro, r/c, loja 33 5300-252 Bragança T. 273331642 | F. 273100120 [email protected]

VIANA DO CASTELO – Delegação Rua do Anjinho, nº 43 – 45 4900-320 Viana do Castelo T. 258823218 | F. 258070255 [email protected] VILA REAL – Delegação Rua Marechal Teixeira Rebelo, 13, Loja S 5000-525 Vila Real T. 259324737 | M. 968481132 | F. 259100184 [email protected]

03 EDITORIAL ORLANDO GONÇALVES

04 TEMA OE 2018

07 OPINIÃO VALDEMAR MADUREIRA

08 2018 Plano de Actividade e Orçamento

18 JURÍDICO FALTAS

20 ESTUDO EUGÉNIO ROSA

23 ACTIVIDADE LUTA CONTRA A PRECARIEDADE PROTOCOLOS

Os associados STFPSN têm acesso a um conjunto de benefícios e descontos, estabelecidos através de protocolos que poderão ser consultados em www.stfpsn.pt (Serviços e Protocolos).

O desconto passou para 0,08€ /Litro

Já em vigor! Informamos que em breve os cartões bp serão substituídos mantendo-se em vigor as condições protocoladas.

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Editorial Caros Associados,

O ano de 2017 está a chegar ao fim, o Natal quase nos bate à porta e é tempo de efetuarmos o nosso balanço.

O ano em curso foi mais um ano de luta, com especial enfoque nos congelamentos e cortes remuneratórios, nos congelamen-tos das progressões, na valorização do trabalho, dos trabalha-dores e dos serviços públicos, na redução de pessoal na Admi-nistração Pública e na travagem do encerramento de serviços públicos de proximidade.

A necessidade de contrariar as injustiças arremessadas sobre os trabalhadores da Administração Pública e de repor e recupe-rar os direitos laborais e pecuniários legítimos destes trabalha-dores ditaram o mote da nossa atuação.

Apesar de algumas reivindicações terem sido conseguidas em prol dos trabalhadores, como seja o aumento do salário mínimo e do subsídio de refeição, a valorização de algumas carreiras profissionais, a implementação de instrumentos de regulamen-tação coletiva, a revogação de algumas das normas gravosas para os trabalhadores, entre outras matérias, consideramos que muito caminho ainda há a percorrer para alcançar os obje-tivos a que nos propusemos.

Das reuniões tidas nos diferentes Ministérios, ficamos sempre com o mesmo sentimento: embora os membros do Governo tenham manifestado afabilidade para com as preocupações e reivindicações dos trabalhadores, na prática, ou vínhamos em-bora com as mãos cheias de nada, ou éramos empurrados para a máxima “se implica mais dinheiro, não nos é possível aten-der”.

Mas é possível! E se implica dinheiro, estamos em tempo de o afetar no orçamento (lamentavelmente, agora só para 2018), nas devidas rubricas. Haja é vontade política para o fazer, Srs. Governantes!

Senão atentemos em apenas duas situações (entre outras) que mais que cobririam o justo descongelamento dos salários e das progressões dos trabalhadores da Administração Pública e que firmam a nossa convicção de que é possível fazer mais pelos trabalhadores:

a) As Parcerias Público-Privadas (PPP) que consistem em con-tratos assinados entre uma entidade pública - administração central ou empresa pública - e uma entidade privada, para a construção de uma obra vista como um investimento de inte-resse público. Para 2018, o Estado irá assumir um encargo com as PPP de cerca de 1.200 milhões de euros; e

b) As swap que são operações financeiras onde se troca de posição quanto ao risco e à rentabilidade e que consistem em fixar uma taxa de juro a pagar por um empréstimo com a obri-gação de uma das partes pagar a diferença entre a taxa fixa e a variável. No orçamento do próximo ano está inscrito o valor de 850 milhões de euros para o fundo de resolução, quando devia ser a banca e os seus acionistas a assumirem os encargos des-ta rubrica.

De facto, os indicadores mostram que a economia está a cres-cer. Mas também nos dizem que há uma diminuição do cresci-mento do investimento e do consumo privado. Obviamente, por este crescimento ser intrínseco à disponibilidade financeira dos trabalhadores e estes terem vindo a perder poder real de com-pra nos últimos anos.

É por tudo isto que se impõe a manutenção da luta, com o norte de pugnar pelas legítimas reivindicações dos trabalhadores e que se encontram expressas no nosso plano de atividades para o próximo ano aqui publicado.

Teimemos em exigir aos nossos Governantes a determinação política que se impõe, para a satisfação das expectativas dos trabalhadores. E, para o efeito, claro está que contaremos con-vosco!

Votos de Festas Felizes.

Orlando Gonçalves Coordenador do STFPSN

03 EDITORIAL

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A discussão na especialidade

da Proposta de Orçamento do Estado para 2018 (OE2018) constitui uma oportunidade para dar centralidade a políticas que priorizem a resposta aos problemas dos trabalha-dores, das populações e do país.

A CGTP-IN valoriza algumas das medidas anunciadas que, em-bora limitadas, só são possíveis devido à actual correlação de forças na Assembleia da República e à luta dos trabalhadores. No entanto, o OE2018 tem necessariamente de ir muito mais longe no que concerne à melhoria dos salários, das progressões e carreiras profissionais na Administração Pública, bem como ao nível da política fiscal, das pensões e protecção social, dos serviços públicos e das funções sociais do Estado, nomeada-mente no Serviço Nacional de Saúde, Escola Pública, Justiça e Poder Local Democrático.

Para a CGTP-IN o OE2018 constitui uma oportunidade para reduzir a despesa supérflua e parasitária com as PPP’s e a banca privada e aumentar a receita através de uma política fiscal mais justa. Este é o tempo para pôr termo à sobreposição dos interesses do capital aos direitos dos trabalhadores e do povo, acabar com a subsidiodependência do sector privado do OE, evitar cativações que prejudicam a resposta dos serviços públicos a problemas sociais e priorizar o aumento do investi-mento público.

É neste contexto que se justifica e exige que o Governo assegure no imediato o reforço das verbas previstas na proposta de OE para apoiar as populações das regiões mais devastadas pelos incêndios e inicie, desde já, um processo que privilegie, nomea-damente, o repovoamento dos territórios, o reordenamento da floresta, da agricultura e da indústria e o combate às assimetri-as e à desertificação com vista a concretizar a tão prometida e nunca concretizada regionalização, instrumento central para a promoção de uma verdadeira coesão económica, social e terri-torial do país.

Romper com os constrangimentos do Tratado Orçamental e do Semestre Europeu

Este é um OE que tem de colocar os direitos fundamentais dos trabalhadores e das famílias, assim como o interesse estratégi-co do desenvolvimento do país acima do Tratado Orçamental e da obsessão do défice, que condiciona o investimento público,

limita a capacidade de resposta dos serviços públicos às neces-sidades das populações e secundariza os direitos dos assalaria-dos em geral e os do sector público em particular.

A CGTP-IN tem vindo a denunciar a contradição do Governo do PS, entre o objectivo do desenvolvimento de Portugal e a opção por seguir as “orientações” externas, sendo este um paradoxo cada vez mais evidente. Desde logo, torna-se imperiosa uma renegociação da dívida, num quadro em que os juros suportados pelo erário público transformam um superavit orçamental previs-to para o final de 2018 de mais de 5,3 mil milhões de euros, num défice de quase 2 mil milhões de euros, continuando assim a rapina ao excedente acumulado em saldo primário desde 2014.

Valorizar o trabalho e os trabalhadores

A melhoria da situação económica do país exige medidas de reposição mais ousadas e a implementação de outras que rom-pam com décadas em que se cristalizou o modelo assente em baixos salários, precariedade dos vínculos laborais e uma pro-dução que se traduz num baixo valor acrescentado.

Por outro lado, os trabalhadores do sector público, enquanto credores do Estado, não podem continuar a ser negligenciados. A CGTP-IN considera que se pode e deve ir mais longe em vári-as áreas, designadamente no cumprimento do princípio da ac-tualização anual dos salários e na reposição e progressão das carreiras dos trabalhadores da administração pública, na me-lhoria da protecção social e no desagravamento fiscal dos ren-dimentos do trabalho e pensões. Reconhecendo-se e valorizan-do-se alguns progressos feitos, consideramos que o processo de devolução de direitos e rendimentos tem que ser acelerado. Além de ser justo que assim seja, os dados oficiais indicam que no 1º semestre de 2017 as remunerações nominais por traba-lhador no sector público têm sido negativas (-0,4% em termos homólogos).

Tal como a CGTP-IN vem advertindo, é imperiosa uma aposta na valorização dos rendimentos do trabalho, na qualidade dos serviços públicos e funções sociais do Estado e um impulso que potencie a dinamização de outro perfil produtivo, o que implica a remoção dos cerceamentos impostos pelas regras, ingerências e chantagens externas e internas, que condenam o país à extorsão de recursos e o deixam refém da ditadura do défice e da opressão da dívida, que condicionam gravemente o seu desenvolvimento económico e social.

TEMA 04

UMA OPORTUNIDADE

A NÃO PERDER PARA AFIRMAR

A MUDANÇA NECESSÁRIA!

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05 TEMA

REFORÇAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E O SECTOR PÚBLICO EMPRESARIAL PARA MELHORAR OS SERVIÇOS PÚBLICOS

A Administração Pública (AP) e o Sector Público Empresarial (SPE) ocupam um lugar central no desenvolvimento do país, uma vez que são o instrumento que o Estado tem ao seu dispor para a satisfação de necessidades individuais e colectivas bási-cas e estruturantes da população, bem como para a promoção do desenvolvimento do país, combatendo as desigualdades e as assimetrias regionais e sociais.

Neste quadro, a CGTP-IN considera extremamente importante que se prossiga e se intensifique uma política que invista na melhoria dos serviços públicos, designadamente no Serviço Nacional de Saúde, Escola Pública, Segurança Social, Justiça, Poder Local democrático e de valorização dos trabalhadores do sector público, nomeadamente através da reposição dos direi-tos que lhes foram sendo retirados ao longo dos últimos anos.

A CGTP-IN defende que, relativamente aos trabalhadores da AP e do SPE, é essencial que se respeite o princípio da actualização anual dos salários e que se acelere o processo de descongela-mento da progressão nas carreiras e respectivas revalorizações remuneratórias. Nesta matéria, a Proposta de faseamento do pagamento inscrita no OE é insuficiente e insatisfatória. Conside-ramos ainda que deve proceder-se ao aumento do valor do sub-sídio de refeição e repor a remuneração por trabalho extraordi-nário ou suplementar nos valores anteriores à crise e aos cortes perpetrados pelo Governo PSD/CDS-PP.

A CGTP-IN considera ainda preocupante a persistência de uma política de redução de efectivos e de não contratação de novos trabalhadores para a AP e o SPE. Após a forte queda do empre-go do sector entre 2011 e 2014, houve alguma recuperação nos últimos anos, mas não se retomou ainda sequer o nível de 2013. A redução do número de trabalhadores, a par do desinvestimento geral nos serviços públicos, teve como con-sequência a degradação dos serviços, quer em termos de cobertura do terri-tório nacional, quer de qualidade. Em 2018, o Relatório do OE aponta para 2 entradas por cada 3 saídas, pelo que o efeito continuará a ser a diminuição do número de trabalhadores do sector, quando se sabe que persistem áreas com fortes carências.

Por isso, entendemos que o OE para 2018 deve dar sinais mais claros de inversão da política de congelamento de admissões, a fim de dotar a AP e o SPE, a todos os níveis, do pessoal ne-cessário ao seu regular funcionamento e à prestação de serviços de qualidade em todas as áreas.

No que respeita à precariedade, estan-do em curso um processo de regulari-zação dos vínculos precários na Adminis-tração Pública e no setor empresarial público, a CGTP-IN con-sidera que o trabalho deve ser acelerado e melhorado em vári-os aspectos, como aliás o temos vindo a defender no que res-peita à apresentação das listas de trabalhadores com vínculos precários (que o Governo continua a não apresentar), ao funcio-namento das CAB e ao nível da fase seguinte dos concursos públicos para integração dos trabalhadores reconhecidos como exercendo funções permanentes sem o adequado vinculo labo-ral. Para a CGTP-IN, é preciso que o OE 2018 dê um sinal claro

no sentido de impedir a continuação e multiplicação de contra-tações precárias na Administração Pública e no sector público empresarial.

No que diz especificamente respeito ao Sector Público Empre-sarial, a perda de emprego mantém-se. Entre o fim de 2012 e o Junho de 2017, perderam-se mais de 17,5 mil postos de traba-lho, ou seja, mais de 24% do seu efectivo. No último ano saíram cerca de 1,5 mil trabalhadores.

Neste contexto, e tendo em conta a situação de degradação em que o Governo do PSD-CDS deixou as empresas públicas, nome-adamente do sector dos transportes, assinala-se como negativa a insistência do Governo do PS numa política quase exclusiva-mente direcionada para a obtenção de resultados líquidos equili-brados já em 2018 e de “ajustamento” dos quadros de pessoal, só crescendo se autorizado pelas tutelas. Equaciona-se mesmo a elaboração de um programa de redução de custos, caso os ob-jectivos previstos não sejam alcançados. Não é visível qualquer preocupação com a melhoria do serviço ou mesmo com resposta aos défices actuais, nomeadamente de trabalhadores e de manu-tenção do material circulante, que no sector dos transportes está a atingir níveis insustentáveis.

PROMOVER O DESENVOLVIMENTO DO PAÍS: ASSUMIR O EMPREGO COM DIREITOS COMO UMA PRIORIDADE NACIONAL

São necessárias mais medidas para criar mais emprego, ga-rantindo ao mesmo tempo a sua estabilidade e o aumento da sua qualidade, numa visão integrada que fomente a intervenção pública nos mais variados planos.

Há mudanças no período de 2016-2017, mas não a ruptura ne-cessária. O crescimento geral dos salários ficou muito distancia-

do do crescimento do salário mínimo; os novos empregos estão alinhados ou próximos do salário mínimo. Em 2017 os salários por trabalhador cres-ceram apenas 1,3% no 1º tri-mestre, um valor inferior ao aumento dos preços no consu-midor (1,4%). Mantiveram-se os traços fundamentais que nos caracterizam como um país de baixos salários e com elevada duração de trabalho: cerca de um milhão de trabalhadores com um rendimento salarial mensal líquido até 600 euros; somos o quarto país da UE onde a duração habitual de trabalho por semana é maior; o ganho (salário de base, subsídios, etc.) dos trabalhadores é pouco mais de metade da média da UE; Portugal é o sétimo país da UE

com mais elevada taxa de pobreza dos empregados.

Mas, o que a realidade evidencia é que não existe uma política consistente no sentido de uma mudança real. Se tal não acon-tecer não haverá uma estratégia sustentada de desenvolvimen-to. O surto de emigração mais recente da “geração mais qualifi-cada de sempre” demonstra-o: sem tal condição o país conti-nuará a formar e a qualificar jovens e trabalhadores que depois emigram.

As respostas não são sufici-entes em termos de uma efec-tiva reconversão do sector produtivo que continua as-sente em produções de baixo valor acrescentado e numa força de trabalho barata, donde resulta um baixo nível de produtividade; de inves-timento público, que se man-tém baixo; e de serviços pú-blicos, que foram profunda-mente enfraquecidos no pe-ríodo da troika e do Governo PSD-CDS.

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TEMA 06

O país encontra-se numa fase de crescimento económico e de convergência com a zona euro, ainda que se preveja alguma desaceleração do crescimento em 2018. Esta conjuntura favorá-vel deveria ser aproveitada para enfrentar problemas de fundo através de uma estratégia ambiciosa de desenvolvimento eco-nómico e social. Esta perspectiva é, no entanto, limitada pelas opções do Governo, por uma dívida pública que se mantém ex-cessivamente elevada e por políticas europeias que impõem pesados constrangimentos.

As respostas não são suficientes em termos de uma efectiva reconversão do sector produtivo que continua assente em pro-duções de baixo valor acrescentado e numa força de trabalho barata, donde resulta um baixo nível de produtividade; de inves-timento público, que se mantém baixo; e de serviços públicos, que foram profundamente enfraquecidos no período da troika e do Governo PSD-CDS.

No documento de reflexão do Governo sobre O Portugal Pós 2020, aponta-se a dificuldade da transição de um modelo eco-nómico sustentado na competitividade-preço para um modelo baseado na qualificação e na inovação. Para que tal aconteça, é preciso elevar o emprego estável e de qualidade, o aumento dos salários e do SMN para 600€, o reconhecimento e valorização das profissões, qualificações, competências e experiências como prioridades nacionais. Se tal não ocorrer, os jovens e os trabalhadores mais qualificados continuarão a ser, objectiva-mente, incentivados a emigrar e manter-se-á o declínio demo-gráfico. Há respostas positivas na POE para 2018, mas não são suficientes. No período do Governo PSD/CDS-PP houve uma profunda regressão na segurança social e, em geral, nos servi-ços públicos (saúde, educação, transportes, cultura, etc.). Esta política foi em parte revertida com a alteração da correlação de forças na Assembleia da República. Registam-se progressos na

área social, com medidas importantes, mas quase sempre in-suficientes, de apoio às famílias, a diminuição das taxas mode-radoras na saúde, a promoção da igualdade de oportunidades de acesso ao ensino, as tarifas sociais na água e energia e a melhoria do acesso aos transportes públicos.

Mas escasseiam meios para concretizar as políticas sociais necessárias. É evidente a contradição entre política orçamental – em 2018 será centrada no cumprimento de exigências drásti-cas relativas ao défice público (1% do PIB) e da dívida pública (obtenção de elevados saldos primários: 2,6% e crescimento nos anos seguintes), bem como no pagamento de exorbitantes encargos com a dívida pública – e políticas públicas para impul-sionar o desenvolvimento económico e social.

A saída de Portugal do Procedimento de Défices Excessivos, em Junho de 2017, não significou o fim de políticas orçamentais restritivas, as quais resultam do cumprimento das regras de governação económica (incluindo o Pacto de Estabilidade e de Crescimento, Tratado Orçamental, recomendações dirigidas a Portugal). Exige-se “um esforço orçamental significativo para 2018”.

Para satisfazer as exigências feitas, o Governo adopta uma estratégia de constituição de elevados saldos primários, até atingirem 4,9% do PIB em 2021, com consequências no inves-timento público, no emprego, nos encargos com o pessoal na Administração Pública e na despesa social.

O protelar desta contradição adia a implementação de uma política que dê resposta a problemas em áreas cruciais. Para a CGTP-IN a opção só pode ser uma: defender o desenvolvimento do país, razão pela qual é necessário romper com os constran-gimentos impostos pela UE e promover uma política que colo-que os trabalhadores e o povo no centro dos objectivos econó-micos a atingir.

A luta continua!

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Dos acontecimentos verificados no nosso País durante o ano em curso, certamente assumirão grande destaque, talvez o maior destaque, os incêndios de Pedrógão Grande, em Junho, e os que se registaram em 15 de Outubro passado flagelando vários con-celhos.

Considerando os dois incêndios, faleceram mais de 100 pessoas e foi destruído pelas chamas muito património, casas, empresas, florestas, culturas, etc.

É evidente que se verificou a conjugação de vários factores natu-rais, tais como as elevadas temperaturas, a seca e os ventos, tudo isto favorecendo a catástrofe que se verificou. Mas terão sido as causas naturais e, eventualmente, a acção humana as únicas e principais razões desta tragédia que dizimou vidas hu-manas e empobreceu o País e muitos Portugueses? Não, não foram, outras há da responsabilidade das forças políticas que têm estado nos sucessivos Governos. Isto, apesar de a floresta ser um elemento importante da nossa economia e gerador de emprego, muitas vezes a única saída para as populações onde a floresta é predominante.

Todos sabemos que o interior do País tem vindo a desertificar-se levando ao despovoamento e, em consequência, ao desapareci-mento da agricultura familiar. Aqueles que, hoje como ontem, defendem a concentração fundiária, não podem deixar de levar em conta as consequências da monocultura que daquela decor-re.

Fala-se muito na necessidade de legislação para a floresta. Já existe a Lei de Defesa da Floresta Contra Incêndios que define as faixas de gestão de combustíveis e as faixas de protecção de aglomerados e infraestruturas. Há, também, legislação específi-ca sobre cadastro predial pelo menos desde 1995.

Recentemente foi apresentado um Relatório elaborado por uma Comissão Independente, sobre os incêndios do Verão deste ano e de 15 de Outubro passado. Também quando aconteceram os incêndios, designadamente de 2003, 2005, 2013 foram feitos os respectivos relatórios. Há muito, a floresta tem sido discutida na AR e aprovada legislação para a sua defesa. Os problemas estão há muito identificados. Hoje são mais visíveis e falados porque se tornou impossível enfrentá-los.

O problema não é de legislação, embora possa ser aperfeiçoada, mas de acção e da consideração de que Portugal é um todo com os mesmos direitos e deveres. O interior, na sua globalidade, foi deixado ao abandono. O investimento público era raro. Criavam-se lugares no aparelho de Estado para tratarem do desenvolvi-mento do interior, mas de resultados nada. Nada se fez para defender e tratar a floresta.

Quando se alertava os sucessivos governos na altura da discus-são dos OE, particularmente o PCP, a resposta era, como é hoje, a falta de recursos financeiros. Argumenta-se que tem de se cumprir os compromissos com a União Europeia, em particular

no que respeita ao défice. Até se propagandeia ter-se atingido o mais baixo valor do Portugal Democrático. Os elogios surgem por parte de quem tem massacrado o País. São medalhas que têm como contrapartida o empobrecimento do País e dos Portu-gueses.

Preocupações que nunca existiram com as fraudes, roubos, des-vios para offshores, praticadas por banqueiros, sendo injectados nos seus bancos dezenas de milhares de milhões de euros. A UE não levantava tantas questões como aconteceu, e ainda acontece, com o défice. Preocupações que não existem com a saída de muitos milhões de euros para offshores ou paraísos fiscais.

Se o défice for maior em uma décima, isso significará que ficam livres 200 milhões de euros que poderiam ser aplicados na resolu-ção de muitos problemas e na correcção de injustiças. Se for duas décimas, serão quatrocentos milhões. Outras políticas eram pos-síveis. A desertificação do interior, uma das causas das pragas dos incêndios, não surgiu por mero acaso. Conforme referido atrás, o reduzido, ou nulo, investimento público foi um elemento importan-te.

Mas não era só isso que os sucessivos governos faziam. Outras decisões levaram ao despovoamento que hoje se verifica. Acaba-ram com os guardas florestais, encerraram serviços de saúde, escolas, tribunais, postos da GNR e extinguiram freguesias. Re-centemente, veio a público que a CGD iria fechar muitos balcões ficando alguns concelhos sem qualquer dependência bancária para que os seus munícipes possam tratar dos seus assuntos, designadamente receberem as suas parcas reformas.

Alguns Partidos falam, falam, não se cansam de falar sobre as causas e responsabilidades dos incêndios, omitindo que foram os responsáveis, por exemplo, pelo fim dos guardas florestais, dei-xando as matas nacionais sem recursos humanos para fazer a sua gestão. Nos incêndios deste ano, mais se sentiu a falta dos servi-ços públicos que foram encerrados pelos sucessivos governos. Política defendida por aqueles que defendem o Estado mínimo. É que para eles o Estado é a causa dos problemas do País e, portan-to, tudo o que passar para o sector privado tem a marca da com-petência e da qualidade.

Eles têm razão, o sector bancário é um bom exemplo. Todos pagamos, e continuamos a pagar, a competência e a qualidade de alguns dos mais importantes banqueiros.

Agora, urge dar casa a quem a perdeu, recuperar a actividade económica para que o despovoamento não se acentue. E, apro-veitando a maré, dar incentivos que permitam o renascimento daquelas terras.

Portugal e os Portugueses estão primeiro! Não podem ser cons-trangimentos definidos por quem não conhece este País e os problemas dos seus cidadãos a travar o nosso desenvolvimento e matar a esperança e o direito a definirmos o nosso futuro.

07 OPINIÃO

INCÊNDIOS VERSUS DESINVESTIMENTO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Valdemar Madureira Presidente da Assembleia-Geral do STFPSN

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E

ACTIVIDADES 08

Introdução

A atividade proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Norte (STFPSN) para o ano de 2018, prossegue os objetivos gerais fixados na Proposta Rei-vindicativa Comum para a Administração Pública e já entregue ao governo. Das traves-mestras da ação do STFPSN, desta-cam-se objetivos que consideramos centrais e que se preten-dem aprofundar ao longo do próximo ano:

1. A dignificação do estatuto sócio-profissional dos trabalha-dores da Administração Pública,

2. A duração semanal de trabalho em 35 horas para todos os trabalhadores, independentemente do vínculo;

3. A defesa do Emprego Público e fim de todo o tipo de vínculo precário;

4. A defesa do direito a uma aposentação com dignidade;

5. O respeito pelos Direitos Sociais e Laborais individuais e coletivos

Além disso, assumirá particular importância a longa agenda sindical ao nível dos Setoriais e que abaixo poderão consultar em detalhe. Dentro desta linha procuraremos, por um lado, apostar na negociação dos Cadernos Reivindicativos já entre-gues à tutela e, por outro, no reforço da Contratação Coletiva encetando processos negociais de Acordos Coletivos de Traba-lho, Acordos de Empresa, entre outros, com as diversas enti-dades.

Entretanto, e na contínua defesa dos trabalhadores que repre-sentamos, durante o próximo ano, continuaremos a utilizar todos os recursos de ação e de luta ao nosso alcance, que passarão por realização de reuniões nos locais de trabalho tornando os nossos associados, trabalhadores mais esclare-cidos, passando por outras formas de intervenção que a cada

momento se considerem ajustadas e que reforcem os objeti-vos a que nos propomos, seja através de manifestações, ple-nários ou de greves setoriais / gerais.

Na componente orçamental, a preparação do orçamento para 2018, assentou na contínua rigorosa gestão orçamental, pers-petivando-se um crescimento da quotização assente no au-mento da sindicalização e na diminuição da tendência para a saída de associados, meta que não tem sido alcançada no exercício dos últimos anos.

Daremos continuidade à eleição/atualização dos mandatos de delegados sindicais enquanto elementos privilegiados de liga-ção aos locais de trabalho e aos trabalhadores.

Preconizamos ainda nos objetivos do próximo ano, a valoriza-ção da Prestação de Serviços aos associados ao dar maior visibilidade às vantagens e benefícios em pertencer ao STFPSN, designadamente nas Áreas Jurídica e da Formação Profissional que recomendamos como essenciais. Assim, prosseguiremos para o período de vigência deste Plano de Atividades um Plano de Formação que procure corresponder às principais necessidades reveladas pelos associados, bem como, a realização de Seminários temáticos e formação sindi-cal para dirigentes e delegados sindicais.

Podemos ainda apontar para a melhoria dos Serviços e Bene-fícios disponibilizados aos associados novas parcerias, novas vantagens, nomeadamente através da atribuição a todos os associados de um cartão de desconto em combustível da BP.

O Plano de Atividades para 2018 prossegue assim objetivos estratégicos assentes na conjugação do compromisso e dedi-cação de todos os dirigentes sindicais, dos delegados sindicais e dos trabalhadores do STFPSN, trabalho esse sempre reali-zado na experiência e colaboração entre as diversas estrutu-ras do movimento sindical.

PROPOSTA DE PLANO DE

ACTIVIDADES ORÇAMENTO

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REIVINDICAÇÕES GERAIS

DIGNIFICAR O ESTATUTO SOCIOPROFISSIONAL DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Promover o aumento real dos salários e das pensões em 4%, com um mínimo de 60,00€, por forma a iniciar a recuperação das perdas salariais ocorridas nos últimos anos, fruto do con-gelamento dos salários desde 2009 e das carreiras desde 2005;

Atualizar o salário mínimo para 600,00€ para todos os traba-lhadores;

Descongelar a progressão nas posições remuneratórias abrangendo todas as carreiras, todas as categorias e todos os trabalhadores, salvaguardando a contabilização de todo o tempo de serviço, independentemente do vínculo;

Repor o valor do pagamento das horas extraordinárias, horas de qualidade e todos os suplementos que foram alvo de cor-tes, bem como a reposição do descanso compensatório;

Atualizar o subsídio de refeição para 6,50€;

Repor a total isenção de IRS sobre o subsídio de refeição;

Repor o pagamento da totalidade do subsídio de Natal em novembro;

Repor os escalões de IRS existentes antes das alterações intro-duzidas com a entrada da troika em Portugal, introduzindo mais justiça fiscal e protegendo os rendimentos do trabalho;

Descongelar as deduções específicas em sede de IRS;

Deduzir em sede de IRS todas as despesas resultantes do exercício da atividade profissional, sejam as que advêm da frequência de ações de formação, sejam as que decorrem da aquisição de equipamento e material indispensável a essa atividade;

Implementar e efetivar os Suplementos de Insalubridade, Penosidade e Risco, de isenção de horário, de prevenção, de disponibilidade e tempo de espera nas carreiras em que tal seja aplicável;

Identificar e regulamentar as carreiras e profissões de des-gaste acentuado e rápido;

Identificação, reconhecimento e atualização das novas doen-ças profissionais, tais como as relacionadas com lesões mús-culo-esqueléticas;

Repor os dias de férias, garantindo 25 dias, majorados com dias pela idade e tempo de serviço, independentemente do vínculo laboral;

Efetivar o direito à formação profissional;

Melhorar as condições de trabalho, incluindo a garantia de ambientes de trabalho seguros e saudáveis;

Investimento no campo da Saúde Ocupacional a ser prestada em exclusivo por organismos públicos que permita o acompa-nhamento, tratamento e reintegração adequada, humana e eficaz dos trabalhadores acidentados;

Envolver previamente as estruturas representativas dos tra-balhadores, incluindo os representantes dos trabalhadores para a Segurança e Saúde no trabalho, nos processos de aqui-sição de bens e materiais, equipamentos de proteção individu-al, fardamentos e meios mecânicos indispensáveis à prosse-cução de um serviço público de qualidade;

Reverter as privatizações, externalizações e concessões de serviços públicos, nomeadamente as parcerias público-priva-das (PPP’s);

Interromper o processo de municipalização em curso, repudi-ando a desconcentração para os municípios das funções soci-ais do Estado consagradas constitucionalmente designada-mente nas áreas da educação, saúde, cultura, segurança e proteção social – recusando e travando a tentativa de despir o Estado de responsabilidades que lhe são exclusivas perante as particularidades e necessidades, quer coletivas quer indivi-duais, da população e desenvolver um processo de regionali-zação que garanta o respeito integral pelos trabalhadores da Administração Pública, o reforço da capacidade de resposta e satisfação dos direitos das populações e a construção de ser-viços públicos de qualidade (o que não é compatível com a “descentralização” lançada pelo Governo);

35 HORAS SEMANAIS PARA TODOS

A aplicação do horário semanal de 35 horas a todos os traba-lhadores que exerçam funções públicas, quer em regime de contrato de trabalho em funções públicas, quer com contrato individual de trabalho, sem adaptabilidade nem banco de horas.

09 ACTIVIDADES

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ACTIVIDADES 10

DEFENDER O EMPREGO PÚBLICO E ACABAR COM O VÍNCULO PRECÁRIO

Repor e aplicar o vínculo de nomeação a todos os trabalhado-res que exerçam funções Públicas;

Repor as carreiras e os seus conteúdos funcionais específicos tal como existiam antes da revogação operada pela Lei n.º 12-A/2008, como forma de dignificação do trabalho e dos traba-lhadores;

Revogar o atual sistema de carreiras gerais, negociando carrei-ras que respeitem e dignifiquem as qualificações dos trabalha-dores e os conteúdos funcionais das profissões que exercem;

Revogar a suspensão das indemnizações pela reparação de incapacidade por acidente e/ou doença profissional e aplicar, em matéria de acidentes de trabalho e doenças profissionais o regime previsto no Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novem-bro, a todos os trabalhadores, independentemente do vínculo;

Revogar a impossibilidade do gozo de férias em caso de do-ença que se prolongue para o ano civil posterior (artigo 129º da LTFP);

Revogar os artigos 14º e 15º da LTFP não permitindo a preva-lência dos acordos gerais de carreiras nem a limitação de matérias no direito de negociação, passando os artigos 350º e 355º a reger o direito de participação e negociação dos traba-lhadores como forma de reforço da negociação coletiva;

Rever o regime respeitante aos direitos coletivos, das estrutu-ras representativas dos trabalhadores e o direito à greve, nomeadamente no que diz respeito aos serviços mínimos;

Alterar o nº1 do artigo 340º – Os trabalhadores e os sindicatos têm direito a desenvolver atividade sindical no órgão ou servi-ços do empregador público, nomeadamente através de delega-dos sindicais, comissões sindicais e comissões intersindicais;

Pôr fim a quaisquer bloqueios à contratação de trabalhadores na Administração Central, Regional ou Local, eliminar a cadu-cidade dos instrumentos de contratação coletiva e reintroduzir o princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador;

Eliminar todas as formas de precariedade na Administração Pública e abrir procedimentos concursais que garantam o princípio de que para necessidades permanentes corresponde um vínculo permanente e que regularizem as situações de inexistência de vínculo de trabalhadores a exercer funções há vários anos.

Revogar o SIADAP, implementando em alternativa um sistema de avaliação sem quotas, transparente, equitativo e justo que valorize os trabalhadores potenciando a efetiva progressão profissional na sua carreira;

Exigir o alargamento de competências da Autoridade para as Condições do Trabalho específica na Administração Pública.

DEFENDER O DIREITO A UMA APOSENTAÇÃO COM DIGNIDADE

Fazer incidir os descontos para a CGA sobre a totalidade das remunerações e suplementos auferidos pelos trabalhadores da Administração Pública em situação de cedência, mobilida-de ou qualquer outra legalmente prevista. Isto deve ser asse-gurado pela entidade pública processadora da remuneração de modo a não prejudicar o valor de referência para efeitos de aposentação;

Repor a forma de cálculo das pensões e as condições gerais para aposentação com 36 anos de serviço, independentemen-te da idade, salvaguardando regimes especiais consagrados com condições de acesso mais favoráveis;

Fixar a pensão de sobrevivência em 60% da pensão do cônjuge falecido ou 70%, no caso de mais de um beneficiário da pen-são do cônjuge falecido, tal como se verifica no regime geral da Segurança Social;

Criação de condições específicas no acesso dos trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho e doença profissional à apo-sentação, sem penalizações;

Revogação do fator de penalização de 0,5% ao mês – 6% ao ano, cuja aplicação está a contribuir para uma progressiva redução do valor das pensões a atribuir;

Entrega de um documento comprovativo a todos os aposenta-dos, por parte da CGA, quando o valor das pensões sofre alte-rações, exceto para quem esteja registado na “CGA Directa”;

Defesa do Serviço Nacional de Saúde público, universal, geral e gratuito;

Revogação das taxas moderadoras, aplicáveis aos reformados / aposentados;

Alargamento das estruturas de apoio à população mais envelhecida, tendo em conta o aumento da esperança mé-dia de vida;

Reforço das redes públicas de cuidados de saúde primários;

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11 ACTIVIDADES

Criação de serviços de geriatria nos Centros de Saúde e nos Hospitais Centrais, com financiamento, infraestruturas e re-cursos humanos necessários;

Desagravamento do IVA e IMI.

RESPEITAR OS DIREITOS SOCIAIS E LABORAIS INDIVIDUAIS E COLETIVOS, DEFENDENDO:

A negociação e a contratação coletiva;

O direito ao emprego e o reforço do papel da Administração Pública, na satisfação das necessidades básicas da população e das funções sociais do Estado;

O adequado financiamento das instituições públicas, com vista à criação de mais emprego estável;

A ADSE, mantendo-a como sistema público complementar de saúde na administração direta do Estado, garantindo-se as condições para sua sustentabilidade, a qual não será posta em causa com a redução das contribuições dos trabalhadores e aposentados. É nesta medida que o STFPSN defende: - A redução do valor das contribuições para 1,5%, no período respeitante à remuneração anual efetiva;

- A ADSE, enquanto instituto público, esteja, conforme a lei, sujeita ao regime de financiamento destes organismos do Estado, não devendo, por isso, ser totalmente financiada pelos beneficiários;

- A assunção pelo Estado das despesas em domínios específi-cos, que por este deviam ser financiados, de que são exemplo, entre outros: faturação das farmácias; despesas com a verifi-cação de doenças; hemodiálise; quimioterapia; meios diagnós-ticos prescritos pelo Serviço Nacional de Saúde e internamen-tos psiquiátricos.

REIVINDICAÇÕES SETORIAIS

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Negociação do Caderno Reivindicativo dos trabalhadores não docentes dos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário das Escolas da Rede Pública;

Criação de carreiras específicas para os trabalhadores não docentes que preveja inequivocamente o seu conteúdo funcional;

Continuar e intensificar a luta contra o processo de municipa-lização das escolas;

Integração de todos os trabalhadores não docentes, bem como os trabalhadores em situação precária tais como: Técnicos Especializados, contratos de emprego e inserção e contratos a termo certo;

Melhoria da Portaria de Rácios que responda à efetiva neces-sidade das Escolas;

Abertura de concursos para Encarregados Operacionais e Coordenadores de Assistentes Técnicos, bem como, a consoli-dação das mobilidades existentes;

Exigir a substituição dos trabalhadores ausentes ao serviço por período superior a 30 dias;

Criação de um regulamento próprio que estabeleça re-gras quanto à deslocação de trabalhadores dentro dos Agrupamentos;

Exigir o pagamento do abono para falhas a todos os trabalha-dores que, independentemente da categoria profissional, te-

nham à sua guarda ou manuseamento de numerário, títulos ou documentos;

Formação contínua do pessoal não docente, nomeadamente para os trabalhadores afetos a alunos com necessidades edu-cativas especiais;

Pugnar pela celeridade dos pedidos de mobilidade geográfica;

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

Negociar um Acordo de Empresa para os trabalhadores em regime de Contrato Individual de Trabalho da Universidade do Porto que permita criar igualdade entre trabalhadores e regu-le, entre outras matérias, o horário de trabalho;

Consolidar a mobilidade intercarreiras, ou seja, possibilitar a integração na carreira de técnico superior aos trabalhadores que, com formação superior, desempenhem funções enqua-dradas na carreira técnica superior;

Consolidar a mobilidade intercarreiras para os assistentes operacionais que desempenhem funções enquadradas na carreira de assistente técnico;

Lutar contra a extinção da carreira de investigação científi-ca e o não reconhecimento dos bolseiros como investigado-res científicos;

Regularização da situação dos trabalhadores Encarregados de Trabalho no Ensino Politécnico.

MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE, DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL

Instituto de Segurança Social, I.P.

Abertura de procedimentos concursais para recrutamento de Trabalhadores em Regime de Contrato de Trabalho em Fun-ções Públicas acabando com o trabalho precário no ISS, de-signadamente dos Contratos de Emprego e Inserção;

Abertura de procedimentos concursais para Chefes de Equipa;

Fim da privatização de serviços dentro do ISS-IP e passagem de equipamentos e serviços, nomeadamente, para as IPSS;

Cumprimento do ACEEP nº 9/2011;

Abertura de procedimento concursal para integração definitiva na carreira dos trabalhadores em mobilidade intercarreiras e consolidação das atualmente existentes;

Reforço de Recursos Humanos para os serviços de fiscalização.

Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P.

Pugnar pela criação de um suplemento remuneratório para os trabalhadores das Secções de Processos do Departamento de Gestão da Dívida do IGFSS, IP, por terem responsabilidade diretas na liquidação, cobrança e informatização das contri-buições.

Instituto de Emprego e Formação Profissional, I.P.

Pugnar pela criação de carreiras específicas;

Exigir a abertura de procedimentos concursais à luz da lei;

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ACTIVIDADES 12

Acabar com regulamentos internos unilaterais;

Exigir a regularização de situações de carreiras e vínculos de trabalhadores, prévia à consolidação da mobilidade de traba-lhadores doutros organismos.

Centros Protocolares

Lutar pela outorga do Acordo de Empresa para o CEFPI – Cen-tro de Formação Profissional Integrada, contemplando direi-tos, salários e carreiras que traduzam as expectativas dos trabalhadores;

Propor e negociar Acordos Empresa para os trabalhadores do CINFU – Centro de Formação Profissional da Indústria da Fundição e para os trabalhadores do CFPIMM – Centro de Formação Profissional da Indústria da Madeira e do Mobiliário;

Renegociar o Acordo de Empresa para o CICCOPN - Centro de Formação Profissional da Indústria da Construção Civil e Obras Públicas do Norte;

Acompanhar a correta aplicação dos Acordos Empresas nos Centros Protocolares;

Intentar propostas de negociação de Acordos de Empresa com outros Centros Protocolares que garantam melhores direitos para os trabalhadores.

Amas

Integração das Trabalhadoras no Instituto de Segurança Social;

Aumento da retribuição por criança;

Aumento da comparticipação por alimentação das crianças.

ECONOMIA SOCIAL

Instituições Particulares de Solidariedade Social e Misericórdias

CCT – CNIS/FNSTFPS

Exigir a correta aplicação do CCT aos trabalhadores das IPSS por parte das Instituições;

Negociar uma proposta de revisão da Tabela Salarial para 2018;

Continuar a exigir à CNIS o reconhecimento da carreira profis-sional de Diretor Técnico de Estabelecimento, garantindo a estes trabalhadores uma revalorização salarial e reconheci-mento do seu conteúdo funcional;

Pugnar pelo reconhecimento das carreiras de nível superior, nomeadamente, a sua revalorização salarial.

ACT – UMP/FNSTFPS

Apresentar proposta de AE às Misericórdias que não aderiram ao ACT da UMP;

Continuar a negociar novos aumentos salariais dignos para os trabalhadores das Misericórdias.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

Autoridade da Segurança Alimentar e Económica (ASAE)

A ASAE é um órgão de polícia criminal e que obedece a regras específicas nas suas várias vertentes de atuação e como tal também os seus funcionários estão sujeitos a diversas especi-ficidades da sua condição profissional e, por isso, exigimos:

Um regulamento de horário de trabalho;

O direito à jornada contínua e à proteção da parentalidade;

Higiene, saúde e segurança no trabalho;

Uma frota automóvel adequada aos percursos longínquos a que foram sujeitos alguns trabalhadores após o fecho de serviços existentes em cada capital de distrito, passando assim a uma Unidade Regional do Norte, que inclui: Oliveira de Azeméis - Trás-os-Montes até Valença, Melgaço e Monção… - (sendo tam-bém um problema para os consumidores porque não têm pro-ximidade com serviços de fiscalização e prevenção);

Abertura de concursos internos para a progressão nas carreiras;

Criação urgente do quadro de pessoal;

Plano de formação articulado com o Plano de Atividade da ASAE;

Implementação de subsídio de risco derivado das condições penosas a que os trabalhadores estão sujeitos;

Integrar um regime de avaliação que não o SIADAP (este não pode ser aplicado de forma mecânica, na carreira de inspeção);

Serviços de proximidade.

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13 ACTIVIDADES

Infraestruturas de Portugal, S.A. (IP, S.A.)

Negociação do Acordo Coletivo de Trabalho que garanta a equidade entre trabalhadores das várias empresas;

Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. (IMT, I.P.)

Acompanhar os processos relativos à reestruturação, fusão e extinção de serviços resultante da aplicação dos novos estatutos.

MINISTÉRIO DA CULTURA

Exigir a regularização do vínculo para todos os trabalhadores que se encontram com contratos a termo incerto e a admissão de novos trabalhadores;

Negociar Caderno Reivindicativo para o Setor, nomeadamente, a criação de carreira específica correspondente às funções efetivamente desempenhadas;

Exigir a criação de um regulamento de fardamento para os trabalhadores da DGCP e da Direção Regional do Norte;

Exigir a realização de formação profissional específica;

Exigir a aplicação da legislação sobre higiene e segurança no trabalho.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. (INCF, I.P.)

Vigilantes da Natureza exigem:

Revisão, valorização e continuidade da carreira específica;

Regulamentar horário de trabalho específico;

Integração no vencimento do suplemento de risco;

Atribuição de meios operacionais individuais e coletivos ne-cessários ao exercício das funções conforme previsto no De-creto-Lei nº 470/99, de 6 de novembro;

Reforço de efetivos na Carreira;

Atribuição de formação contínua conforme o previsto no De-creto-Lei nº 470/99, de 6 de novembro;

Eliminação da imposição de objetivos para além do seu con-teúdo funcional.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

Autoridade Tributária e Aduaneira

A devolução do vínculo de nomeação aos trabalhadores em funções na AT;

Atribuição do estatuto de órgão de polícia criminal à AT e aos seus trabalhadores;

Negociação das carreiras específicas deste Ministério;

Integração dos suplementos remuneratórios (FET e FEA) nos vencimentos;

Negociação do SIADAP específico da AT, de forma a que este passe a ser um sistema com equidade e justiça.

Negociação de um regulamento de horários para a AT;

Negociação dum regulamento de mobilidade interna;

Negociação do regulamento de uniformes dos trabalhadores da AT;

Combater a criação de comités ou subcomités éticos de segu-rança ou controlo em que a representação das estruturas representativas dos trabalhadores não esteja assegurada num formato de paridade.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL

Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV)

Exigir a definição concreta de “domicílio necessário” acabando com práticas ilegais no que concerne a horários de trabalho, ao pagamento do trabalho noturno, ao pagamento de ajudas de custo, à utilização de viatura própria, bem como, a regulari-zação do trabalho precário;

Combater a cedência de competências dos municípios na gestão da inspeção veterinária;

Criação da carreira específica de inspeção veterinária;

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ACTIVIDADES 14

Defender a abertura de procedimento concursal para as car-reiras de investigação veterinária, acabando com a precarie-dade e a falta de pessoal nos serviços.

MINISTÉRIO DO MAR

Criação da carreira da inspeção das pescas;

Exigir melhores condições de trabalho a bordo dos navios de investigação do IPMA;

Exigir a restituição do pagamento do subsídio de mar.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

Acompanhar o processo reivindicativo dos trabalhadores dos serviços e organismos do Ministério da Justiça, consubstanci-ado no Caderno Reivindicativo já entregue à Ministra da Justi-ça e cuja negociação se exige;

A negociação do Caderno Reivindicativo dos trabalhadores da vigilância eletrónica, já entregue, designadamente quanto à criação da carreira de técnico de vigilância eletrónica;

Direção-Geral de Reinserção e dos Serviços Prisionais

Revisão/criação das carreiras subsistentes ou não revistas da DGSP;

A criação de carreira especial para os trabalhadores dos Centros Educativos de Reinserção Social e Vigilância Ele-trónica;

A revogação do Despacho nº 15073/2008, de 30 de Maio reafe-tando os trabalhadores transferidos para o Instituto de Segu-rança Social ao Instituto de Reinserção Social.

Instituto dos Registos e do Notariado (IRN, I.P.)

Negociação das carreiras especiais de conservador e de oficial de justiça;

Integração nas carreiras do IRN, I.P. dos trabalhadores que exercem funções no Departamento de Identificação Civil;

A negociação de um regime de atribuição de emolumentos no IRN, I.P. que impeça a presente situação de discricionariedade.

Instituto Medicina Legal e Ciências Forense

Criação e valorização de carreiras especiais;

Reforço do mapa de pessoal.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

A valorização da carreira de inspeção do SEF;

Exigir o alargamento do quadro de pessoal da carreira de in-vestigação e fiscalização;

Exigir a formação contínua dos funcionários;

Lutar por um regulamento de horários de trabalho;

Exigir a revisão do regulamento de colocações;

Exigir a criação de condições dignas de trabalho nas fron-teiras.

Guardas Florestais integrados no SEPNA/GNR

A revogação da norma do DL 22/2006, que impede o recruta-mento de novos efetivos;

A atribuição de um regime de suplementos remuneratórios, adequado aos seus deveres e às funções atribuídas;

A atualização do cartão de identificação, para o efetivo, como também para os guardas florestais aposentados;

A correção ao Anexo I (Centros de atividade funcional operaci-onais na sede de posto territorial) do Decreto-Lei nº 247/2016 (Estatuto da carreira de Guarda-Florestal);

A  abertura de procedimento concursais, quer de admissão, quer de promoção.

Polícia Municipal

Exigir o início das negociações do Caderno Reivindicativo e resposta à proposta de calendário negocial apresentado ao MAI, para a resolução de um conjunto de problemas de ordem profissional e laboral, de que se destacam a clarificação do Estatuto da Polícia Municipal, a criação de carreira especial e a reposição de vínculo de nomeação;

Exigir a alteração do calibre da arma e atribuição de suple-mentos, nomeadamente de risco e de patrulha;

Descongelamento das carreiras conforme exceção prevista no Orçamento de Estado para as outras forças policiais;

Exigir o pagamento do subsídio de exercício conforme previsto para outras forças policiais.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

Defesa e reforço do Serviço Nacional de Saúde lutando contra a Municipalização/Descentralização e consequente privatiza-ção dos Serviços de Saúde.

Passagem para o Setor Público e Administrativo dos Hospitais, Centros Hospitalares e ULS/EPE’s e PPP/Saúde.

Reorganização dos atuais Agrupamentos de Centros de Saúde considerando os interesses das populações e dos trabalhado-res dos Centros de Saúde.

Conclusão dos processos negociais com vista à conclusão do Acordo Coletivo de Trabalho dos CIT’s com a aplicação das 35 horas semanais e das carreiras específicas da Saúde.

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15 ACTIVIDADES

Renegociação da Carreira Especial do INEM.

Criação da Carreira de Técnico- Auxiliar de Saúde.

Resolução de todos os casos de trabalho precário e criação de um regime específico de recrutamento de pessoal no Ministé-rio da Saúde.

Aplicação da legislação do abono para falhas.

Aplicação do Decreto-Lei nº 503/99 aos trabalhadores das EPE’s.

Promover sessões de informação e sensibilização nos hospi-tais com vista à criação de Comissões de Higiene e Segurança no Trabalho e dar apoio legislativo e administrativo às entida-des que se mostrarem interessadas em formarem estas co-missões.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

Acompanhamento do processo de reestruturação dos serviços departamentais das Forças Armadas;

Exercício de atividade sindical nos quartéis;

Criação de mapas de pessoal adaptados às reais necessida-des;

Integração nos quadros de pessoal dos trabalhadores da extin-ta manutenção militar;

Criação de carreiras específicas para os trabalhadores dos serviços gerais e valorização das atuais carreiras existentes;

Instituto de Socorros a Náufragos

Definição de conteúdos funcionais e criação de mapa de pes-soal adequado às reais necessidades.

Cruz Vermelha Portuguesa

Iniciar negociação de Acordo Coletivo de Trabalho que garan-tam melhores condições de trabalho.

COMISSÃO DE APOSENTADOS E REFORMADOS

Participar ativamente nas lutas do Movimento Sindical Unitá-rio e da Inter-Reformados;

Desenvolver lutas relacionadas com os aposentados/reforma-dos;

Proporcionar convívios, tertúlias e formação sénior aos apo-sentados/reformados;

Continuaremos a intentar a criação de Comissões Distritais da CAR em Bragança, Viana do Castelo e Vila Real.

NÃO ABRANDAMOS! NÃO DESISTIMOS DO NOSSO FUTURO!

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Rubricas Orçamento 2018 Previsão 2017 Orçamento 2017RendimentosQuotizações Estatutárias 1.048.000,00 1.043.000,00 1.024.000,00Quotização Mapas de Pessoal 935.000,00 931.000,00 920.000,00Quotização Individuais 8.000,00 9.000,00 12.000,00Quotizações Débitos Diretos 105.000,00 103.000,00 92.000,00

Regulamento Prestação Serviços 2.000,00 5.500,00 2.000,00 Aplicação Regulamento 2.000,00 5.500,00 2.000,00

Total de Quotização e Regulamento 1.050.000,00 1.048.500,00 1.026.000,00

Comparticipações em Programas Financiados Estado 0,00 0,00 30.000,00Comparticip. Acções de Formação Profissional 0,00 0,00 30.000,00Comparticip. Estágios Profissionais 5.900,00 0,00 0,00

Outros Rendimentos 500,00 200,00 650,00Restituição Impostos 200,00 200,00 150,00Outros Rendimentos 300,00 0,00 500,00

Rendimentos Financeiros 2.000,00 2.000,00 2.500,00Juros Obtidos 2.000,00 2.000,00 2.500,00

Total Rendimentos 1.052.500,00 1.050.700,00 1.059.150,00

GastosQuotização e Iniciativas Mov Sindical 222.474,24 221.424,24 217.434,24

Quotizações estatutárias 170.074,24 169.274,24 166.234,24

CGTP 83.840,00 83.440,00 81.920,00FNSTFPS 83.840,00 83.440,00 81.920,00Confederação Quadros Técnicos 2.394,24 2.394,24 2.394,24

Iniciativas Movimento Sindical 52.400,00 52.150,00 51.200,00Compartipação para União Sind Porto 32.488,00 32.333,00 31.744,00Compartipação para União Sind Braga 10.480,00 10.430,00 10.240,00Compartipação para União Sind Viana do Castelo 4.192,00 4.172,00 4.096,00Compartipação para União Sind Vila Real 3.144,00 3.129,00 3.072,00Compartipação para União Sind Bragança 2.096,00 2.086,00 2.048,00

Acção Sindical 175.131,25 166.434,64 171.005,67Compensações Salariais Dirigentes 8.000,00 7.000,00 7.000,00Transporte, alojamento e refeições dirigentes sindicais 48.000,00 46.000,00 46.000,00Transporte, alojamento e refeições delegados sindicais 3.000,00 3.000,00 3.500,00Transporte, alojamento e refeições associados 2.500,00 0,00 0,00Remunerações e encargos salariais com pessoal 22.391,61 22.500,00 22.316,03Trabalhos tipográficos 1.000,00 850,00 1.000,00Combustíveis com viaturas 16.000,00 15.500,00 16.500,00Jornais, revistas e publicações não oficiais 50,00 20,00 50,00Aparcamento e portagens de viaturas 9.250,00 9.250,00 9.250,00Aluguer viaturas ligeiras e autocarros 14.500,00 12.500,00 14.500,00Comunicações postais 8.500,00 8.000,00 9.000,00Telecomunicações (Telefone e Internet ) 20.000,00 21.000,00 21.000,00Seguros viaturas 1.300,00 975,00 950,00Seguro Acidentes Pessoais colectivo 650,00 600,00 450,00Honorários com assessor Imprensa 11.489,64 11.489,64 11.489,64Conservação e reparação de viaturas 7.000,00 6.500,00 6.500,00Publicidade e propaganda 1.500,00 1.250,00 1.500,00

PROPOSTA DE ORÇAMENTO 2018

CONTAS 16

PROPOSTA DE ORÇAMENTO 2018

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Em Euros

Rubricas Orçamento 2018 Previsão 2017 Orçamento 2017Administração e Gestão 322.288,22 315.570,04 318.905,83Remunerações e encargos salariais com pessoal 247.828,18 243.000,00 243.384,03Transporte, alojamento e refeições funcionários 1.250,00 1.200,00 750,00Electricidade 12.000,00 12.000,00 13.000,00Água 1.800,00 1.800,00 1.750,00Ferramentas 100,00 100,00 100,00Materal Escritório 7.500,00 5.000,00 9.000,00Rendas Instalações 11.040,00 11.040,00 11.040,00Seguros Edifícios e Recheio 1.500,00 1.500,00 1.650,00Honorários com serviços de informática 9.230,04 9.230,04 9.230,04Honorários para serviços diversos 500,00 250,00 500,00Serviço de Limpeza das Instalações 8.750,00 8.200,00 7.301,76Conservação e reparação de imóveis 5.500,00 6.500,00 5.000,00Conservação equipamento administrativo e outro 3.200,00 3.200,00 3.200,00Conservação e reparção equip. informáticos 1.500,00 1.000,00 1.500,00Aluguer Operacional Equipamentos- Contratos 5.040,00 6.100,00 6.100,00Outros serviços - Imóveis - Condomínios 400,00 400,00 400,00Materiais de Higiene e Limpeza 1.750,00 1.650,00 1.500,00Vigilância e Segurança - contratos 1.400,00 1.400,00 1.500,00Impostos Directos e Indirectos 2.000,00 2.000,00 2.000,00

Juridico 234.890,03 254.100,00 260.484,95Remunerações e encargos salariais com pessoal 183.930,35 200.000,00 210.834,95Livros e documentação técnica 500,00 600,00 250,00Honorários advogados 42.959,68 46.000,00 40.700,00Custas Judiciais 7.000,00 7.000,00 8.200,00Transporte, alojamento e refeições do Juridico 500,00 500,00 500,00

Outros Serviços aos Sócios 37.179,61 37.510,00 68.694,26Remunerações e encargos salariais com pessoal 12.729,61 13.500,00 12.684,26Formação financiada 0,00 0,00 30.000,00Formação Interna Sindicato 5.000,00 4.500,00 5.000,00Unicepe, UPP, Conselho Paz e Cooperação 1.650,00 1.510,00 1.510,00Edição da Revista do STFPSN 16.500,00 16.500,00 18.000,00Federação de Campismo e Associação Benéfica Emp.Comércio 1.300,00 1.500,00 1.500,00

Outros Gastos 6.100,00 4.975,00 5.450,00Artigos para oferta 100,00 0,00 100,00Transporte mercadorias 100,00 25,00 100,00Donativos 750,00 700,00 500,00Multas fiscais e parafiscais 500,00 350,00 500,00Correções Períodos Anteriores 500,00 0,00 500,00Serviços bancários 4.150,00 3.900,00 3.750,00

Gastos antes Depreciações, Imparidades e Provisões 998.063,35 1.000.013,92 1.041.974,94Resultado antes de Depreciações Congressos e Eleições 54.436,65 50.686,08 17.175,06

Depreciações 29.904,71 26.000,00 25.311,51Total 1.027.968,06 1.026.013,92 1.067.286,45

Resultado Antes de Congressos e Eleições 24.531,94 24.686,08 -8.136,45

Gastos com Eleições e Congressos MSU 0,00 600,00 600,00

Total Gastos 1.027.968,06 1.026.613,92 1.067.886,45

Resultado Líquido de Período 24.531,94 24.086,08 -8.736,45

Investimentos 30.000,00 6.000,00 7.500,00Autofinanciamento (inclui investimentos) 24.436,65 44.086,08 9.075,06

17 CONTAS

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JURÍDICO 18

Faltas por conta do período de férias:

A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP aprovada pela Lei 35/2014) prevê nos nºs 1, 2 e 3 do artigo 135º a possibi-lidade do trabalhador com contrato de trabalho em funções públicas justificar faltas a descontar em dias de férias (do pró-prio ano ou do seguinte) conforme se transcreve:

“1 - Sem prejuízo do disposto em lei especial, o trabalhador pode faltar 2 dias por mês por conta do período de férias, até ao máximo de 13 dias por ano, os quais podem ser utilizados em períodos de meios dias.

2 - As faltas previstas no número anterior relevam, segundo opção do interessado, no período de férias do próprio ano ou do ano seguinte.

3 - As faltas por conta do período de férias devem ser comuni-cadas com a antecedência mínima de 24 horas ou, se não for possível, no próprio dia, e estão sujeitas a autorização, que pode ser recusada se forem suscetíveis de causar prejuízo para o normal funcionamento do órgão ou serviço.”

Ou seja, independentemente do mapa de férias, o trabalhador pode pedir para faltar por conta de férias, até 2 dias por mês e no máximo 13 dias por ano (dias inteiros ou meios dias). É uma forma do trabalhador poder atender a situações pessoais im-previstas.

Esta possibilidade está dependente de autorização – que pode ser dada com antecedência ao dia da falta ou no próprio dia em que o trabalhador precisa de faltar. Sem autorização o trabalha-dor não pode faltar.

Quando o trabalhador trabalha meio dia e justifica o outro meio dia com férias qual deve ser o enquadramento a dar ao subsídio de refeição?

A resposta está no DL 54-B/84 alterado pelo DL 70-A/2000; ou seja, dever-se-á verificar, caso a caso, quantas são as horas de trabalho e quantas são as horas de férias e aplicar o regime legal. Desde que o período de trabalho seja igual ou superior a metade da jornada diária (3h e 30 minutos) então o subsídio de refeição deve ser pago.

Pontualmente há serviços em que somam os meios dias de férias e depois descontam 1 dia de subsídio de refeição. Porém, esta solução não resulta da lei que considera o abono e o des-

conto do subsídio de refeição por cada dia individualmente con-siderado.

Substituição de faltas com perda de remuneração por férias

Situação distinta da anterior é a prevista no nº 4 do artigo 135º da LGTFP, conforme se transcreve:

“4 - Nos casos em que as faltas determinem perda de remune-ração, as ausências podem ser substituídas, se o trabalhador assim o preferir, por dias de férias, na proporção de um dia de férias por cada dia de falta, desde que seja salvaguardado o gozo efetivo de 20 dias de férias ou da correspondente propor-ção, se se tratar do ano de admissão, mediante comunicação expressa do trabalhador ao empregador público. “

Aqui o que está em causa é a possibilidade de perante uma falta justificada que implica a perda de remuneração (por exemplo, os primeiros 3 dias de faltas por doença do trabalhador; faltas para assistência a familiares dadas por trabalhadores do regime de proteção social da Segurança Social; faltas sem remunera-ção previstas pelo estatuto do trabalhador estudante, etc…), o trabalhador indicar que pretende que a falta seja a descontar nas férias.

Nos exemplos referidos e considerando (a título de exemplo) apenas 1 dia de falta – o trabalhador deverá anexar ao certifica-do de incapacidade para o trabalho/atestado ou à falta ao abrigo do estatuto, um requerimento indicando que pretende que este dia seja a descontar nas férias.

Não está dependente de autorização. Porém, é uma possibilida-de que só existe desde que fiquem garantidos 20 dias de férias. O que equivale a dizer que para quem só tiver 22 dias úteis de férias só poderá requerer esta possibilidade 2 dias por ano.

Faz sentido que este nº 4 do artigo 135º tenha em conta as féri-as do próprio ano (e não a possibilidade de desconto em férias do ano seguinte).

Um outro ponto a ter em conta é que esta possibilidade (que tal como se referiu é distinta da prevista nos nºs 1, 2 e 3 do mesmo artigo), poderá ocorrer no mesmo mês em que já ocorreram faltas por conta de férias.

Um exemplo:

O regime de faltas suscita sempre questões. Aqui fica o esclarecimento para algumas das dúvidas que têm sido mais frequentes.

Faltas por conta de férias – Substituição de faltas com perda de remuneração por férias – Efeitos das faltas por doença.

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19 JURÍDICO

Um trabalhador com direito a 23 dias úteis marcou as férias da seguinte forma:

20 dias em agosto e 3 dias em dezembro de 2017.

Em novembro pede autorização ao superior hierárquico para faltar por conta de férias a descontar no próprio ano, nos dias 9 e 10 de novembro de 2017, o que é autorizado (nºs 1, 2 e 3 do artigo 135º);

No dia 22 de novembro de 2017 falta 1 dia por se encontrar do-ente. Comunica no próprio dia a falta e no dia seguinte apresen-ta-se ao serviço. Entrega certificado de incapacidade temporária para o trabalho (atestado/baixa) para justificar a falta por doen-ça a que anexa requerimento a pedir que este dia lhe seja justi-ficado com férias. Neste exemplo ainda é possível, pois ainda tem 1 dia de férias que estava previsto para dezembro (nº 4 do artigo 135º).

Ainda no âmbito desta possibilidade de substituição de faltas com perda de remuneração por dias de férias há que ter em conta que, por vezes, há serviços que têm adotado o seguinte procedimento (e que está errado): o trabalhador que tem direito a 23 dias de férias e que apresenta certificado de incapacidade temporária para o trabalho (atestado/baixa), por exemplo por 12 dias, e apresenta requerimento a solicitar que os 3 primeiros dias lhe sejam descontados em férias nos termos do nº 4 do artigo 135º.

Os serviços justificam, então, esses 3 primeiros dias com férias; procedem ao desconto de 100% da remuneração no 4º, 5º e 6º dia de atestado/baixa e iniciam o desconto dos 10% de remune-ração do 7º ao 12º dia. Este procedimento não é o correto. O que o legislador pretende aqui é evitar que o trabalhador tenha per-da de remuneração (na totalidade), objetivo que se perde por completo com este procedimento.

Efetivamente em 2013 foi divulgado, pela Direção-Geral de Pla-neamento e Gestão Financeira do então Ministério da Educação e Ciência, um Aditamento à Nota Informativa Nº 4 /DGPGF/2013 com esta interpretação que veio a ser colhida em vários servi-ços.

Porém, essa interpretação (em evidente desconformidade com o espírito da norma) já foi corrigida pelo Instituto de Gestão Fi-nanceira da Educação IP que já desde 2016 veicula nos seus ofícios a posição que se afigura correta e que também é defen-dida pela DGAEP e que aqui transcrevemos:

“(…) caso um trabalhador pretenda substituir os 3 primeiros dias de faltas por doença por dias de férias, deverá ser mantida a qualificação de faltas por motivo de doença, dando lugar ao pagamento da totalidade da remuneração, por substituição, nos termos do nº 4 do artigo 135º da LTFP, sendo que a partir do 4º dia de ausência aplica-se a alínea b) do nº 2 do artigo 15º da Lei 35/2014, pelo que há desconto de 10% da remuneração base diária até perfazer 30 dias (…)”

Efeitos das faltas por doença

Há que distinguir aqui 2 situações:

Trabalhadores do regime de proteção social convergente (subs-critores da Caixa Geral de Aposentações, cujo regime de faltas por doença está previsto nos artigos 14º a 39º da Lei 35/2014) e trabalhadores abrangidos pelo regime de Segurança Social (e aqui com regime idêntico na função pública e no privado).

Assim, quanto ao regime de proteção social convergente, o arti-go 15º da Lei 35/2014 prevê os seguintes efeitos:

2 – (…)

a) A perda da totalidade da remuneração diária nos primeiro, segundo e terceiro dias de incapacidade temporária, nas situa-ções de faltas seguidas ou interpoladas;

b) A perda de 10 % da remuneração diária, a partir do quarto dia e até ao trigésimo dia de incapacidade temporária.

3 - A contagem dos períodos de três e 27 dias a que se referem, respetivamente, as alíneas a) e b) do número anterior é inter-rompida sempre que se verifique a retoma da prestação de tra-balho.

4 - A aplicação da alínea b) do n.º 2 depende da prévia ocorrên-cia de três dias sucessivos e não interpolados de faltas por inca-pacidade temporária nos termos da alínea a) do mesmo núme-ro.

5 - A falta por motivo de doença nas situações a que se refere a alínea a) do n.º 2 não implica a perda da remuneração base diária nos casos de internamento hospitalar, faltas por motivo de cirurgia ambulatória, doença por tuberculose e doença com início no decurso do período de atribuição do subsídio parental que ultrapasse o termo deste período.”

Dois pontos a esclarecer:

1º - Nos casos em que num dos 3 primeiros dias de ausência ocorre internamento ou cirurgia de ambulatório (as duas situa-ções mais frequentes das previstas no nº 5 do artigo 15º) os trabalhadores têm direito a receber a 100% os 3 primeiros dias de faltas e têm desconto de 10% a partir do 4º dia (ou seja, tal como resulta do artigo acima transcrito, “A falta por motivo de doença nas situações a que se refere a alínea a) do n.º 2 não implica a perda da remuneração base diária”); estes os efeitos independentemente do internamento ou cirurgia de ambulatório iniciar no 1º, 2º ou 3º dia de ausência (e no caso de internamen-to independentemente do tempo que depois durar o interna-mento).

Já quando o internamento ocorre entre o 4º e o 27º dia de falta por doença (ou seja, no período em que o trabalhador já está a receber remuneração com desconto de 10%) então este inter-namento não tem qualquer impacto na remuneração. Por outras palavras, mantém-se o desconto de 10%.

2º - Este artigo 15º previa ainda no seu nº 6 que as faltas por doença descontavam na antiguidade quando ultrapassavam os 30 dias seguidos ou interpolados em cada ano civil. Esta dispo-sição foi revogada com a Lei 25/2017 de 30 de maio.

Já para os trabalhadores do regime de proteção da Segurança Social há que ter em conta que os efeitos das faltas por doença são a perda de remuneração na totalidade e o direito a subsídio de doença que é pago pela Segurança Social.

Também aqui a Segurança Social inicia o pagamento do subsídio de doença a partir do 4º dia de doença; porém, e tal como acon-tece com os trabalhadores do regime convergente, se a doença iniciar com internamento ou cirurgia de ambulatório (bem como doença por tuberculose e doença com início no decurso do pe-ríodo de atribuição do subsídio parental que ultrapasse o termo deste período) a Segurança Social paga o subsídio desde o pri-meiro dia!

Finalmente, também para estes trabalhadores não há perda de antiguidade.

Carla Margarida Costa

Jurista/STFPSN

13 de novembro de 2017

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ESTUDO 20

O semanário “Expresso” pediu-me um comentário sobre o Orçamento do Estado para 2018. Por falta de espaço, o “Ex-presso” apenas publicou uma parte do meu comentário, por isso publico-o aqui na íntegra para um conhecimento fiel e completo da opinião que manifestei sobre o Orçamento do Estado do atual governo. Eis o depoimento completo:

“É um orçamento que procura corrigir as maiores injustiças herdadas do governo anterior, distribuindo de uma forma diferente a carga fiscal, eliminando a sobretaxa de IRS, des-congelando parcialmente carreiras, aumentando as pensões mais baixas e o investimento público, mas ainda num quadro de austeridade severa, de que são prova o corte nas despe-sas com a educação, a redução das transferências do OE para a Segurança Social (LBSS) e para o SNS, o congelamento dos salários da Função Pública , a estagnação nas despesas com pessoal, e a obsessão em reduzir o défice para um valor in-comportável para o país (cf. págs. 31, 75, 126, 144, e 206 do Relatório OE-2018). Procura-se assim alcançar um equilibro que se revela muito difícil entre uma maior justiça (uma par-te importante dos portugueses ainda não foi beneficiado), maior crescimento económico (investimento que cresce mas insuficiente), redução da divida pública e contentar Bruxelas e a Alemanha”.

Numa escala de 0-10, classifiquei o OE-2018 com uma pontu-ação de 8 em relação à “Prudência” pela sua obsessão no défice, e com 7 na sua “Visão a longo prazo” por investir pou-co no futuro (cortes na Educação, no SNS, investimento insu-ficiente)

O Decreto-Lei 126-B/2017, publicado em 6 de Outubro de 2017, alterou, em alguns aspetos, o regime da reforma e da aposentação antecipadas que estava em vigor. Como tenho recebido inúmeras mensagens (e.mails) de trabalhadores pedindo esclarecimentos sobre esta nova lei, nomeadamente quem é abrangido, se as disposições que estavam em vigor

para o setor privado e para a função pública sobre a reforma e a aposentação antecipadas deixaram de vigorar, etc. etc.; na impossibilidade de responder individualmente a todos que me enviaram mensagens, vou procurar neste estudo responder às dúvidas mais frequentes.

O DECRETO-LEI 126-B/2017 SÓ ALTERA ALGUNS ASPETOS DAS LEIS DA REFORMA E DA APOSENTAÇÃO ANTECIPADAS, MANTENDO-SE EM VIGOR TODO O RESTO

Contrariamente ao que muitos trabalhadores pensavam ou esperavam, o Decreto-Lei 126- B/2017 não alterou a totalidade das leis da reforma e da aposentação antecipada que estavam em vigor, mas apenas alguns aspetos dessas leis que vamos referir, mantendo-se todo o restante articulado em vigor, que é altamente penalizante para os trabalhadores que se reformem ou se aposentem antecipadamente neste momento.

Segundo o nº 6, alíneas a) e b) do artº 35º do Decreto-Lei 187/2007, alterado pelo Decreto- Lei 126-B/2017, que foi pu-blicado pelo governo, “ficam salvaguardados da aplicação do fator de sustentabilidade as pensões estatutárias dos seguin-tes beneficiários:

(a) Beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos e com, pelo menos, 48 anos civis com registo de remunerações rele-vantes para o cálculo da pensão;

(b) Beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos e com, pelo menos, 46 anos civis com registo de remunerações rele-vantes para o cálculo da pensão e que tenham iniciado a sua carreira contributiva no Regime Geral de Segurança Social ou na Caixa Geral de Aposentações com 14 anos de idade ou em idade inferior” . Portanto, só os trabalhadores com 60 ou mais anos de idade

ESCLARECIMENTOS SOBRE A NOVA LEI DA REFORMA E DA

APOSENTAÇÃO ANTECIPADAS

Decreto-Lei 126-B/2017

Eugénio Rosa Economista

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21 ESTUDO

que tenham pelo menos 48 anos de contribuições para a Segu-rança Social ou para a CGA, se pedirem a reforma ou a aposen-tação antecipada agora, não se aplica o fator de sustentabilida-de que, em 2017, representa um corte na pensão de 13,88% (em 2018, será mais). Mas se o trabalhador tiver menos de 48 anos de contribuições e se pedir a reforma ou a aposentação anteci-pada sofre na sua pensão o corte determinado pela aplicação do fator sustentabilidade, pois para estes trabalhadores o fator de sustentabilidade continua-se a aplicar. Também não se aplica o fator de sustentabilidade, se o traba-lhador que pedir a reforma ou aposentação antecipada tiver idade igual ou superior a 60 anos e, pelo menos, 46 anos de contribuições para a Segurança Social ou para a CGA, e começado a descontar para a Segu-rança Social ou para a CGA com 14 ou menos de idade (menor idade).

Como o leitor rapidamente conclui só um número muito reduzido de trabalhadores estarão naquelas condições para poderem pedir a reforma ou aposentação antecipa-das sem sofrerem o corte nas suas pensões causado pela aplicação do fator de sustentabilidade e por ter manos de 66 anos e 3 meses. Os que não reúnam aquelas condições, se pedirem a reforma ou a aposentação antecipadas, que é possível, é-lhes aplicado o fator de sustentabilidade, ou seja, continuam a sofrer um corte na sua pensão de 13,88% em 2017 (em 2018, será mai-or) e outro.

PARA O CÁLCULO DOS 48 OU 46 ANOS DE CONTRIBUIÇÕES, SOMAM-SE AS CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL E CGA QUE O TRABALHADOR TIVER

Um aspeto positivo do Decreto-Lei 126-B/2017, é que ele de-termina que se somem os anos de contribuições para a Segu-rança Social e para a CGA que o trabalhador tiver, para deter-minação dos seus direitos quer na Segurança Social quer na CGA, o que nem sempre acontecia até à publicação desta lei.

Assim, de acordo com o artº 4º do Decreto-Lei 498/72 e do artº 11 do Decreto-Lei 187/2007, alterados pelo Decreto-Lei 126-B/2017, “Os períodos contributivos cumpridos no âmbito de outros regimes de proteção social, na parte em que não se sobrepo-nham aos períodos contributivos cumpridos no regime de pro-teção social convergente (ou no regime geral de Segurança Social), são considerados e relevam para os seguintes efeitos: a) Cumprimento do prazo de garantia; b) Condições de aposenta-ção ou reforma; c) Determinação da taxa de bonificação; d) Apuramento da pensão mínima”. Portanto, os 46 ou 48 anos de descontos são calculados tendo como base os anos de contri-buições para a Segurança Social e para a CGA que o trabalha-dor tiver, seja qual for o regime onde o trabalhador peça a re-forma ou a aposentação antecipada. Esta norma também se aplica aos restantes trabalhadores que peçam a reforma ou aposentação antecipada mesmo que não tenham 48 ou 46 de contribuições para a Segurança Social ou/e para a CGA.

O FATOR DE SUSTENTABILIDADE DEIXA DE SE APLICAR ÀS PENSÕES DE INVALIDEZ DA SEGURANÇA SOCIAL E DA CGA

Um outro aspeto positivo do Decreto-Lei 126-B/2017, é que elimina a aplicação do fator de sustentabilidade (corte da pen-são em 13,88% em 2017, em 2018 será maior) às pensões de invalidez quer da Segurança Social quer da CGA..

Segundo o nº2 do artº 35º do Decreto- Lei 187/2017, portanto a lei da Segurança Social, alterado pelo Decreto-Lei 126-B/2017, “na data de convolação das pensões de invalidez em

pensão de velhice”, ou seja, quando o pensionista atinge 66 anos e 3 me-ses, “não é aplicável o fator de sus-tentabilidade”. Segundo o artº 5º do Decreto-Lei 126-B/2017, também não se aplica o fator de sustentabili-dade “às pensões de invalidez já atribuídas e ainda não convoladas em pensão de velhice”.

O mesmo acontece em relação aos aposentados e pensionistas por invalidez da CGA por força do artº 53 da Lei 42/2016 que dispõe o seguin-te: “ As pensões de invalidez e as

pensões de aposentação e de reforma atribuídas pela CGA, I.P., com fundamento em incapacidade, independentemente da data da inscrição do subscritor na Caixa, ficam sujeitas ao regime que sucessivamente vigorar para as pensões de invalidez do sistema previdencial do re-gime geral de segurança social em matéria de fator de sus-tentabilidade”. Portanto, o aplicado na Segurança Social aplica-se, nesta matéria, imediatamente na CGA.

O QUE CONTINUA EM VIGOR DOS REGIMES DE REFORMA E APOSENTAÇÃO ANTECIPADAS QUE VIGORAVA ANTERIORMENTE E NÃO FOI ALTERADO

Como se afirmou logo no início deste estudo, e contrariamente ao que muitos podiam pensar, o Decreto-Lei 126-B/2017 não alterou os regimes de reforma e aposentação antecipada que estavam em vigor, com excepção dos pontos anteriores (traba-lhadores com pelo menos 60 anos de idade e pelo menos 48 anos de descontos e trabalhadores com 46 anos de descontos no caso de ter iniciado a sua carreira contributiva com 14 ou menos anos de idade). Para os restantes trabalhadores, ou seja, para aqueles que não têm nem 48 anos nem 46 anos de contribuições, tudo permanece na mesma, ou seja, o que vigo-rava no passado. Podem pedir a reforma ou a aposentação antecipada, mas sofrem o corte na pensão resultantes da aplicação do fator de sustentabilidade (continua-se a aplicar) mais o corte resultante de não ter a idade normal de acesso à reforma ou à aposentação que, em 2017, são 66 anos e 3 me-ses. Assim, o que continua em vigor e que é importante ter presente para não tomar decisões erradas com consequências graves na sua velhice quando a fonte de rendimento para viver é a sua pensão.

Um outro aspeto positivo do Decreto-Lei 126-B/2017, é que elimina a aplicação do fator de sustentabilidade (corte da pensão em 13,88% em 2017, em 2018 será maior) às pensões de inva-lidez quer da Segurança Social quer da CGA.

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ESTUDO 22

1. NA SEGURANÇA SOCIAL, MESMO APÓS A PUBLICAÇÃO DO DL 126-B/2017, CONTINUA A SER POSSÍVEL PEDIR A REFORMA ANTECIPADA SEM TER 48 OU 46 ANOS DE DESCONTOS.

Isso é possível em duas situações: (1) Desde que o trabalhador tenha pelo menos 60 anos de idade e 40 anos de descontos para a Segurança Social; (2) No caso de desemprego de longa duração, após ter terminado o direito ao subsídio de desem-prego, desde que na data do despedimento o trabalhador te-nha 57 anos de idade e 15 anos de descontos, ou então 52 anos de idade e 22 anos de descontos para a Segurança Social pode pedir a reforma antecipada. Para ser considerado desempre-gado de longa duração é necessário que tenha direito ao sub-sidio de desemprego durante, pelo menos, um ano. Nestas duas situações continua a ser possível pedir a reforma anteci-pada.

2. NA CGA CONTINUA A SER POSSÍVEL PEDIR A APOSENTAÇÃO ANTECIPADA AOS 55 ANOS E 30 DE CONTRIBUIÇÕES, MESMO APÓS A PUBLICAÇÃO DO DECRETO-LEI 126- B-2017:

No caso da CGA, a aposentação antecipada continua a ser possível desde que o trabalhador com 55 anos de idade tenha, pelo menos, 30 anos de contribuições para a CGA. Mas é pre-ciso ter pelo menos 30 anos de descontos no dia em que se fez 55 anos de idade , sendo considerados também os anos de descontos para a Segurança Social

3. NO ENTANTO, NESTES CASOS, QUER NA SEGURANÇA SOCIAL QUER NA CGA APLICAM-SE PENALIZAÇÕES (cortes na pensão) QUE SÃO OS SEGUINTES:

NA SEGURANÇA SOCIAL: No caso de reforma antecipada os trabalhadores, se não tiverem 48 ou 46 anos de descontos, sofrem duas penalização, a saber: (1) A resultante da aplica-ção do fator de sustentabilidade que, em 2017, determina um corte na pensão de 13,88% (isto aplica-se também aos desem-pregados que se reformem antecipadamente após desempre-go de longa duração); (2) Para além do corte anterior sofrem mais um corte de 0,5% por cada mês que falte para a idade de acesso normal à reforma ou à aposentação que, em 2017, é de 66 anos e 3 meses (em relação aos desempregados de longa duração a idade a considerar é 62 anos); (3) Na Segurança Social, no caso da reforma antecipada após desemprego de longa duração ainda pode haver mais uma penalização, é se o

despedimento do trabalhador foi feito por mútuo acordo; neste caso, e só neste caso, a penalização é eliminada quando o trabalhador atinge a idade normal de acesso à reforma que, em 2017, é 66 anos e 3 meses. As outras penalizações resul-tantes da aplicação do fator de sustentabilidade e de idade inferior à idade de acesso à reforma, mantêm-se para toda a vida. Assim, um trabalhador que peça agora a reforma anteci-pada com 60 anos e 40 anos de descontos sofre dois cortes na sua pensão: um de 37,5% (por ter menos de 66 anos 3 meses) mais outro de 13,88%. (f. sustentabilidade)

AS PENALIZAÇÕES (cortes na pensão) na CGA CONTINUAM A SER AS SEGUINTES NO CASO DA APOSENTAÇÃO ANTECIPA-DA: Os trabalhadores da Função Pública abrangidos pelo re-gime da CGA (há milhares de funcionários públicos na Segu-rança Social), quando pedem a aposentação antecipada tam-bém sofrem duas penalizações (cortes na pensão), a saber: (a) A que resulta da aplicação do fator de sustentabilidade (em 2017, um corte de 13,88% na pensão); (b) Para além disso, também sofrem um corte de 0,5% na pensão por cada mês de idade que lhe falte em relação à idade de acesso normal à aposentação, que é igual ao da Segurança Social, o que signi-fica que, em 2017, são 66 anos e 3 meses (em 2018 são já 66 anos e 4 meses). Assim, um trabalhador da CGA que peça agora a aposentação antecipada com 55 anos e 30 anos de descontos sofre dois cortes na sua pensão já reduzida (30/40, pois só com 40 anos de contribuições é que tem direito à pen-são completa): um de 67,5% (por ter menos de 66 anos e 3 meses) mais outro corte de 13,88% (aplicação fator de susten-tabilidade).

4. EM RELAÇÃO ÀS BONIFICAÇÕES NA SEGURANÇA SOCIAL E NA CGA:

Um aspeto que continua a diferenciar, e é injusto, a reforma antecipada na Segurança Social da aposentação antecipada na CGA, é que na primeira existem bonificações para carreiras longas, enquanto na CGA não existem bonificações para car-reiras longas.

Na Segurança Social, por cada ano de contribuições que o trabalhador tenha a mais para além dos 40 anos de descontos quando tiver 60 anos ou mais de idade desconta 4 meses na idade normal de acesso à reforma ou à aposentação ( 66 anos e 3 meses em 2017, 66 anos e 4 meses em 2018), o que reduz em 2% a penalização que sofre o trabalhador por não ter aquela idade: Na Função Pública mesmo que um trabalhador tenha uma carreira longa, e se aposente antecipadamente, continua a não ter atualmente direito a qualquer bonificação por isso.

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23 LUTA

Só a luta é o caminho!

A CGTP-IN regista positivamente a evolução de queda do desemprego, acompanhada por um aumento do emprego criado em Portugal no 3º trimestre.

No entanto, os dados divulgados pelo INE revelam a elevada incidência do desemprego nas camadas mais jovens de traba-lhadores com um, em cada quatro jovens, sem trabalho, bem como a existência de mais de 250 mil trabalhadores que não encontram emprego há mais de um ano.

A CGTP-IN alerta para o facto de, dos mais de 869 mil desem-pregados em sentido lato (444 mil em sentido restrito) apenas 189 mil estarem cobertos por alguma prestação de desem-prego. Considerando apenas o valor do desemprego em sen-tido restrito, há 57% de desempregados sem quaisquer apoi-os socais, situação que urge inverter.

Por outro lado, ao nível do emprego criado, cresce o número de trabalhadores com vínculo precário, sendo que 2 em cada 3 contratos celebrados depois de Outubro de 2013 e vigentes no final de Setembro de 2017 são precários.

Ao nível das remunerações, são também 2/3 os assalariados a receberem menos de 900€/mês e 30% aqueles que auferem menos de 600€/mês, evidenciado o longo caminho a percor-rer para romper com um perfil produtivo assente nos baixos salários e na precariedade dos vínculos laborais.

Assim, quer no que concerne a quem continua a ser negado o direito ao trabalho, quer entre os assalariados, continua mui-to por fazer.

Neste quadro a CGTP-IN exige medidas de alargamento da protecção social aos desempregados, bem como um efectivo combate à precariedade, quer esta fustigue os que trabalham no sector público, quer no sector privado. É fundamental o aumento geral dos salários, o aumento do SMN para os 600€ a 1 de Janeiro de 2018 e a dinamização da contratação colec-tiva com a revogação das normas gravosas da legislação labo-ral, para promover a actividade económica e uma maior justi-ça social, atacando a pobreza e as desigualdades na reparti-ção do rendimento entre o trabalho e o capital.

Ao mesmo tempo que as alterações no mercado de trabalho demonstram que vale a pena lutar, pois só assim foi possível inverter o rumo de declínio, desemprego e destruição do em-prego imposto pela política do anterior Governo PSD/CDS, o que a actual realidade também comprova é a necessidade de prosseguir e intensificar a luta para melhorar o emprego, aumentar os salários e implementar um novo modelo de desenvolvimento que valorize o trabalho e os trabalhadores.

É PRECISO COMBATER A PRECARIEDADE E OS BAIXOS SALÁRIOS

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