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1 Gestão e Orçamento Público - 2013/1 Ordem: 05 5º P. - Ciências Contábeis 30.04.2013 Fonte Complementar: http://www.orcamentofederal.gov.br/informacoes-orcamentarias/manual-tecnico Prática de Planejamento e Elaboração da Proposta Orçamentária 1. Classificação Legal da Despesa Orçamentária As despesas orçamentárias são classificáveis sob diversos aspectos, permitindo com isso avaliá-las antes, durante e depois de sua execução, sob as perspectivas institucional, econômica, regional, programática, funcional e gerencial, dentre outras. Tais classificações orçamentárias visam operacionalizar o chamado princípio da especificação, dando origem ao que se chama de programa de trabalho de governo, propiciando informações úteis ao processo de tomada de decisões, ao mesmo tempo em que se evidencia a sua política econômica e financeira. O embasamento legal é a Lei Federal nº 4.320/64, que oferece modelo padronizado de demonstrativos (anexos), com as alterações sofridas através da Portaria nº 42/1999 do Ministério do Planejamento (SOF), e Portaria nº 163/2001 do Ministério do Planejamento (SOF) junto com o Ministério da Fazenda (STN). Compõe a classificação da despesa pública, quatro grandes grupos, que em termos gerais, consiste em: institucional, funcional, programática e natureza da despesa. Ressalta-se que cada grupo possui uma função ou finalidade específica que justifica sua criação, podendo responder as seguintes questões: ITEM ATRIBUTO RESPONDE À SEGUINTE INDAGAÇÃO COMPLEMENTO 1 Classificação Institucional “Quem” é o responsável pela programação? 2 Classificação Funcional “Em que área” de ação governamental a despesa será realizada? 3 Classificação Programática “Para que” os recursos são alocados? (finalidade); e para quem é feito? 4 Classificação econômica da despesa por natureza “O que” “Qual” será adquirido?; e o efeito econômico da realização da despesa? 1.1. Classificação Institucional A classificação institucional é constituída por duas categorias – órgão e unidade orçamentária. A categoria órgão tem o sentido de órgão de Governo ou unidade administrativa. Já a unidade orçamentária compreende uma repartição do órgão ou um agrupamento de serviços que se subordinam a determinado órgão. Das duas categorias, a unidade orçamentária é a mais importante, pois a ela se consignam as dotações orçamentárias. A unidade orçamentária é a que efetivamente executa o projeto ou atividade. Tal classificação é expressa nos documentos orçamentários por um código geralmente composto por cinco dígitos, sendo os dois primeiros para indicar o órgão e os três últimos designativos da unidade orçamentária. Exemplo (a nível municipal): Órgão: Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Saúde O código da classificação institucional geralmente compõe-se de cinco algarismos, sendo os dois primeiros reservados à identificação do órgão e os demais à unidade orçamentária ou sub-unidade. 1.2. Classificação Funcional A atual classificação funcional foi instituída pela Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do então Ministério do Orçamento e Gestão, e é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nas três esferas de Governo. Trata-se de uma classificação independente dos programas e de aplicação comum e obrigatória, no âmbito dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público.

10 pratica planejamento 2013

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Gestão e Orçamento Público - 2013/1 Ordem: 05 5º P. - Ciências Contábeis 30.04.2013

Fonte Complementar: http://www.orcamentofederal.gov.br/informacoes-orcamentarias/manual-tecnico

Prática de Planejamento e Elaboração da Proposta Orçamentária

1. Classificação Legal da Despesa Orçamentária

As despesas orçamentárias são classificáveis sob diversos aspectos, permitindo com isso avaliá-las antes, durante e depois de sua execução, sob as perspectivas institucional, econômica, regional, programática, funcional e gerencial, dentre outras. Tais classificações orçamentárias visam operacionalizar o chamado princípio da especificação, dando origem ao que se chama de programa de trabalho de governo, propiciando informações úteis ao processo de tomada de decisões, ao mesmo tempo em que se evidencia a sua política econômica e financeira.

O embasamento legal é a Lei Federal nº 4.320/64, que oferece modelo padronizado de demonstrativos (anexos), com as alterações sofridas através da Portaria nº 42/1999 do Ministério do Planejamento (SOF), e Portaria nº 163/2001 do Ministério do Planejamento (SOF) junto com o Ministério da Fazenda (STN).

Compõe a classificação da despesa pública, quatro grandes grupos, que em termos gerais, consiste em: institucional, funcional, programática e natureza da despesa. Ressalta-se que cada grupo possui uma função ou finalidade específica que justifica sua criação, podendo responder as seguintes questões: ITEM ATRIBUTO RESPONDE À

SEGUINTE INDAGAÇÃO COMPLEMENTO

1 Classificação Institucional “Quem” é o responsável pela programação? 2 Classificação Funcional “Em que área” de ação governamental a despesa será realizada? 3 Classificação Programática “Para que” os recursos são alocados? (finalidade); e para quem é

feito? 4 Classificação econômica

da despesa por natureza “O que” “Qual”

será adquirido?; e o efeito econômico da realização da despesa?

1.1. Classificação Institucional

A classificação institucional é constituída por duas categorias – órgão e unidade orçamentária.

A categoria órgão tem o sentido de órgão de Governo ou unidade administrativa. Já a unidade orçamentária compreende uma repartição do órgão ou um agrupamento de serviços que se subordinam a determinado órgão. Das duas categorias, a unidade orçamentária é a mais importante, pois a ela se consignam as dotações orçamentárias. A unidade orçamentária é a que efetivamente executa o projeto ou atividade.

Tal classificação é expressa nos documentos orçamentários por um código geralmente composto por cinco dígitos, sendo os dois primeiros para indicar o órgão e os três últimos designativos da unidade orçamentária.

Exemplo (a nível municipal):

Órgão: Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Saúde

O código da classificação institucional geralmente compõe-se de cinco algarismos, sendo os dois primeiros reservados à identificação do órgão e os demais à unidade orçamentária ou sub-unidade.

1.2. Classificação Funcional A atual classificação funcional foi instituída pela Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do então Ministério do Orçamento e Gestão, e é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nas três esferas de Governo. Trata-se de uma classificação independente dos programas e de aplicação comum e obrigatória, no âmbito dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público.

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Tem por principal finalidade fornecer as bases para a apresentação de dados e estatísticas sobre os gastos públicos nos principais segmentos em que atuam as organizações do Estado. A classificação funcional (funções e subfunções) busca responder basicamente à indagação “em que” área de ação governamental a despesa será realizada. Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam.

Através da mesma é possível saber, por exemplo, quais os montantes de recursos aplicados nas áreas de educação, saúde, assistência social, segurança, etc. É possível ainda saber, por exemplo, se as aplicações no ensino fundamental (pertencente à função educação) vêm aumentando. Segundo Giacomoni apud

Burkhead, a classificação funcional pode ser chamada “classificação para os cidadãos”, uma vez que proporciona informações gerais sobre as operações do Governo, que podem ser apresentadas em uma espécie de “orçamento resumido”.

Possibilita identificar as grandes áreas de atuação do governo, fixando-se objetivos para cada uma delas, resultando em ações que se pretende desenvolver para o alcance desses propósitos. A classificação funcional consiste em demonstrar as funções e subfunções as quais estejam vinculados os programas.

A classificação funcional da despesa é representada por cinco dígitos, correspondente às duas categorias: função e subfunção.

a) Função: Os dois primeiros referem-se à função, que pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. A função está relacionada com a missão institucional do órgão, por exemplo, cultura, educação, saúde, defesa, transporte, etc. A função “Encargos Especiais” engloba as despesas em relação às quais não se pode associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como: dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra. Nesse caso, as ações estarão associadas aos programas do tipo "Operações Especiais" que correspondem aos códigos vinculados à função: 28 e que constarão apenas do orçamento, não integrando o PPA:

A codificação para a Reserva de Contingência foi definida pelo art. 8º da Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, a seguir transcrito:

"Art. 8º A dotação global denominada “Reserva de Contingência” permitida para a União no art. 91 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, ou em atos das demais esferas de Governo, a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para o atendimento ao disposto no art. 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 2000, sob coordenação do órgão responsável pela sua destinação, bem como a Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS, quando houver, serão identificadas nos orçamentos de todas as esferas de Governo pelos códigos “99.999.9999.xxxx.xxxx” e “99.997.9999.xxxx.xxxx”, no que se refere às classificações por função e subfunção e estrutura programática, onde o “x” representa a codificação das ações e dos respectivos detalhamentos."

b) Subfunção: A subfunção, indicada pelos três últimos dígitos da classificação funcional, representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar cada área da atuação governamental, ou seja, representam uma partição da função, a fim de agregar determinado subconjunto de despesas do setor público. Também, identifica a natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções.

A classificação funcional, que compreende 28 funções e 109 subfunções, apresenta a seguinte estrutura padronizada e obrigatória para as três esferas de governo:

As subfunções poderão ser combinadas com funções diferentes daquelas a que estejam

vinculadas, na forma do Anexo a Portaria nº 42/99, apresentado a seguir:

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FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES DE GOVERNO CONFORME PORTARIA Nº 42/99 FUNÇÕES SUBFUNÇÕES 01 – Legislativa 031 – Ação Legislativa

032 – Controle Externo 02 – Judiciária 061 – Ação Judiciária

062 – Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário 03 – Essencial à Justiça 091 – Defesa da Ordem Jurídica

092 – Representação Judicial e Extrajudicial 04 – Administração 121 – Planejamento e Orçamento

122 – Administração Geral 123 – Administração Financeira 124 – Controle Interno 125 – Normalização e Fiscalização 126 – Tecnologia da Informação 127 – Ordenamento Territorial 128 – Formação de Recursos Humanos 129 – Administração de Receitas 130 – Administração de Concessões 131 – Comunicação Social

05 – Defesa Nacional 151 – Defesa Aérea 152 – Defesa Naval 153 – Defesa Terrestre

06 – Segurança Pública

181 – Policiamento 182 – Defesa Civil 183 – Informação e Inteligência

07 – Relações Exteriores 211 – Relações Diplomáticas 212 – Cooperação Internacional

08 – Assistência Social 241 – Assistência ao Idoso 242 – Assistência ao Portador de Deficiência 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente 244 – Assistência Comunitária

09 – Previdência Social 271 – Previdência Básica 272 – Previdência do Regime Estatutário 273 – Previdência Complementar 274 – Previdência Especial

10 – Saúde 301 – Atenção Básica 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 303 – Suporte Profilático e Terapêutico 304 – Vigilância Sanitária 305 – Vigilância Epidemiológica 306 – Alimentação e Nutrição

11 – Trabalho 331 – Proteção e Benefício ao Trabalhador 332 – Relações de Trabalho 333 – Empregabilidade 334 – Fomento ao Trabalho

12 – Educação 361 – Ensino Fundamental 362 – Ensino Médio 363 – Ensino Profissional 364 – Ensino Superior 365 – Educação Infantil 366 – Educação de Jovens e Adultos 367 – Educação Especial

13 – Cultura 391 – Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 392 – Difusão Cultural

14 – Direitos da Cidadania 421 – Custódia e Reintegração Social 422 – Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 423 – Assistência aos Povos Indígenas

15 – Urbanismo 451 – Infra – Estrutura Urbana 452 – Serviços Urbanos 453 - Transportes Coletivos e Urbanos

16 – Habitação 481 – Habitação Rural 482 – Habitação Urbana

17 – Saneamento 511- Saneamento Básico Rural 512 – Saneamento Básico Urbano

18 – Gestão Ambiental 541 – Preservação e Conservação Ambiental 542 – Controle Ambiental 543 – Recuperação de Áreas Degradadas 544 – Recursos Hídricos 545 – Meteorologia

19 – Ciência e Tecnologia 571 – Desenvolvimento Científico 572 – Desenvolvimento Tecnológico 573 – Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico

20 – Agricultura

601 – Promoção da Produção Vegetal 602 – Promoção da Produção Animal 603 – Defesa Sanitária Vegetal 604 – Defesa Sanitária Animal 605 – Abastecimento 606 – Extensão Rural 607 – Irrigação

21 – Organização Agrária 631 – Reforma Agrária 632 - Colonização

22 – Indústria 661 – Promoção Industrial 662 – Produção Industrial 663 – Mineração 664 – Propriedade Industrial 665 – Normalização e Qualidade

23 – Comércio e Serviços 691 – Promoção Comercial 692 – Comercialização 693 – Comércio Exterior 694 – Serviços Financeiros 695 – Turismo

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24 – Comunicações 721 – Comunicações Postais 722 – Telecomunicações

25 – Energia 751 – Conservação de Energia 752 – Energia Elétrica 753 – Petróleo 754 – Álcool

26 – Transporte 781 – Transporte Aéreo 782 – Transporte Rodoviário 783 – Transporte Ferroviário 784 – Transporte Hidroviário 785 – Transportes Especiais

27 – Desporto e Lazer 811 – Desporto de Rendimento 812 – Desporto Comunitário 813 – Lazer

28 – Encargos Especiais1 841 – Refinanciamento da Dívida Interna 842 – Refinanciamento da Dívida Externa 843 – Serviço da Dívida Interna 844 – Serviço da Dívida Externa 845 – Transferências 846 – Outros Encargos Especiais

Importante mencionar, que nessa estrutura existe a possibilidade da chamada matricialidade na

conexão entre função e subfunção - ou seja, combinar qualquer função com qualquer subfunção, mas não na relação entre ação e subfunção. Deve-se adotar como função aquela que é típica ou principal do órgão. Assim, a programação de um órgão, via de regra será classificada em uma única função, ao passo que a subfunção será escolhida de acordo com a especificidade de cada ação.

Exemplos: Órgão: 22 - Ministério de Minas e Energia; Função: 25 - Energia. Subfunção: 131 - Comunicação social; Ação: 4.641 - Publicidade de utilidade pública; Órgão: 01 - Câmara dos Deputados; Função: 01 - Legislativa. Subfunção: 365 - Educação infantil; Ação: 2.010 - Assistência pré-escolar aos dependentes dos

servidores;

1.3. CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA (Estrutura Programática da Despesa)

A atual concepção de planejamento pressupõe pensar a realidade por problemas e enfrentá-los mediante ações organizadas em programas com objetivos definidos, com a articulação do plano ao orçamento. Nesse sentido, uma etapa anterior à formulação dos programas e políticas públicas consiste na realização de um diagnóstico que permita a identificação das causas, isto é, as várias condições que, em conjunto, tornam provável a ocorrência de determinado problema.

Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos para o período do Plano Plurianual – PPA, que é de quatro anos. Considerada a mais moderna das classificações orçamentárias da despesa, a finalidade básica da classificação por programas consiste em demonstrar às realizações do governo, o resultado final de seu trabalho em favor da sociedade. Tal critério foi concebido no intuito de permitir a realização das novas funções do orçamento, em especial a representação do programa de trabalho, centrado num modelo de gestão com objetivos concretos a atingir e possibilidade real de avaliação dos resultados em virtude do detalhamento e divisão das estruturas implantadas. Esse modelo surgiu em decorrência da última proposta de reforma do Estado. Categorias: No modelo atual a classificação por programas foi constituída tendo por base as seguintes categorias, quais sejam: Programa e Ações: (Projeto, Atividade e Operações Especiais), assim definidos, de acordo com a norma legal:

1 A função “Encargos Especiais” engloba as despesas em relação às quais não se possa associar um bem ou serviço a ser gerado no processo

produtivo corrente, tais como: dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra.

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Programa: O programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações (projetos e atividades), que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no plano, visando à solução de um problema ou o atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade.

Cada Programa deverá dar solução a um problema ou atender a uma demanda da sociedade, por intermédio de um conjunto articulado de projetos, atividades e demais ações que assegurem a consecução dos objetivos propostos.

O programa é o módulo comum integrador entre o plano e o orçamento. A organização das ações do Governo sob a forma de programas visa proporcionar maior racionalidade e eficiência na administração pública e ampliar a visibilidade dos resultados e benefícios gerados para a sociedade, bem como elevar a transparência na aplicação dos recursos públicos.

Tipos de Programas: No modelo atual os programas são distribuídos no Plano Plurianual, de acordo com os 04 (quatro) grandes grupos ou tipos estabelecidos, quais sejam: Programas Finalísticos; Programas de gestão das políticas públicas; Programas de serviços ao Estado; e Programas de apoio administrativo.

a) Programa Finalístico – resulta em bens ou serviços ofertados diretamente à sociedade; b) Programa de Serviços ao Estado – resulta em bens ou serviços ofertados ao município,

diretamente ou por instituições criadas para esse fim específico; (Ex.: DIOF) c) Programa de Gestão de Políticas Públicas – abrange ações de gestão de governo relacionadas à

formulação, coordenação, supervisão, avaliação e divulgação de políticas públicas. Está previsto um único Programa de Gestão de Políticas Públicas por secretaria; (Ex.: programa de capacitação e profissionalização do servidor);

d) Programa de Apoio Administrativo - contempla as despesas de natureza tipicamente administrativa, as quais, embora contribuam para a consecução dos objetivos dos outros programas, neles não foram passíveis de apropriação (Ex.: serviços de água, telefone, pagamentos de precatórios (encargos especiais), pagamento de PIS/PASEP). Haverá um único programa de apoio administrativo por unidade orçamentária. Ação:

As ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições, doações, etc, e os financiamentos.

As ações, conforme suas características, podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais.

a. Atividade: É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo. Exemplo: “Monitoramento das Operadoras de Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde”

A Atividade, por sua vez, apresenta as características a seguir: • É a parte do desdobramento de um programa de Governo, devendo sempre estar vinculada a um programa; • Possui objetivos que podem ser medidos quantitativa e/ou qualitativamente; • É permanente e contínuo no tempo; • Engloba esforços para a manutenção da ação do governo e a operação dos serviços públicos ou administrativos já existentes, ou

colocados a disposição da comunidade.

b. Projeto: É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo. Exemplo: “ da rede nacional de bancos de leite humano”

O Projeto apresenta as seguintes características: • É a parte do desdobramento de um programa de governo, devendo sempre estar vinculado a um programa; • Possui objetivos concretos que podem ser medidos física e financeiramente; • É limitado no tempo; • Representa, sempre, expansão, modernização ou aperfeiçoamento da ação governamental; • Geralmente dá origem a uma Atividade ou concorre para expansão e/ou aperfeiçoamento de Atividades existentes.

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c. Operação Especial: Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

Representam basicamente, o detalhamento da função "encargos especiais". Nesse caso da função "Encargos Especiais", os programas corresponderão a um código vazio, do tipo "0000".

Como exemplo de despesas passíveis de enquadramento nesta ação temos as seguintes: amortizações e encargos, aquisição de títulos, pagamento de sentenças judiciais, transferências a qualquer título (não confundir com descentralização), fundos de participação, operações de financiamento (concessão de empréstimos), ressarcimentos de toda a ordem, indenizações, pagamento de inativos, participações acionárias, contribuição a organismos nacionais e internacionais, compensações financeiras, entre outras de mesma natureza. Detalhamento da Ação: Opcionalmente, caso o Município estabeleça, em ato próprio, sua estrutura de programas, códigos e identificação, as ações serão detalhadas em subtítulos. Este detalhamento também pode ser utilizado para especificar a localização física da ação, não podendo haver, por conseguinte, alteração da finalidade da ação, do produto e das metas estabelecidas.

A adequada localização do gasto permite maior controle governamental e social sobre a implantação das políticas públicas adotadas, além de evidenciar a focalização, os custos e os impactos da ação governamental.

Estrutura do Código: A classificação por programas de acordo com a legislação em vigor, apresenta como estrutura padronizada para União, Estados, Municípios e o Distrito Federal, o modelo a seguir:

Apesar da quantidade e disposição do conjunto de dígitos que identificam os programas ser

padronizada, ficará a cargo do ente definir a identificação numérica, bem como a denominação de cada programa de acordo com o seu plano de governo em vigor. Identificação: O conjunto de dígitos que identificam os projetos; as atividades ou as operações especiais, utilizam o mesmo modelo dos programas em termos de identificação numérica e denominação, devendo, no entanto, adotar a seguinte regra:

Quando o 1º dígito do conjunto que identifica os projetos/atividades/operações especiais for:

• Par, ou mais precisamente 2, 4, 6 e 8, trata-se de uma Atividade; • Ímpar, ou mais precisamente 1, 3, 5 e 7, indica um Projeto; • 0 (zero) indica uma Operação Especial, e se for • 9 (nove) corresponderá a uma ação não orçamentária, isto é, ação sem dotação nos

orçamentos da União, mas que participa dos programas do PPA. RESUMO: Construção/elaboração dos PROGRAMAS:

� Como já foi dito anteriormente, o Programa é o elo entre os instrumentos de planejamento. Portanto, o programa é o elemento central do planejamento.

� O programa é um conjunto articulado de ações que tem por objetivo atender demandas e/ou solucionar problemas da sociedade.

� Cada ação (projeto / atividade /outras ações) que compõe o programa tem que contribuir para o cumprimento de seu objetivo.

Definir os demais atributos do programa:

-denominação = nome

- Objetivo: expressa o resultado a alcançar, ou seja, a finalidade do programa.

- Público-alvo: beneficiário direto (segmento da sociedade);

- Unidade Responsável: Secretaria, Superintendência, isto é, qual unidade administrativa será responsável pelo programa.

- Horizonte temporal: continuo ou temporário

- Indicadores : mensura o cumprimento do objetivo do programa ou o impacto sobre o público-alvo.

Formação do Código na Estrutura por Programas: Consolidando as informações estudadas neste capítulo até o momento, veremos a estrutura do programa de trabalho utilizando o modelo da classificação institucional, funcional e por programas, adotado a partir de 2000, na União. Nos Estados, nos Municípios e no Distrito Federal, conforme o modelo e os exemplos apresentados seguir:

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PROGRAMA DE TRABALHO:

XX XXX . XX XXX . XXXX . X XXX | | | | | | PROJETO/ ATIVIDADE/ OPERAÇÕES ESPECIAIS | | | | | INDICAÇÃO DE PROJETO/ ATIVIDADE/ OPER. ESPECIAIS | | | | PROGRAMA | | | SUBFUNÇÃO Classificação Funcional (port. 42/99) | | FUNÇÃO | UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Classificação Institucional

ÓRGÃO

Veja-se como exemplo de: Projeto Programa de Trabalho: 36.211.10.302.0004.3863

36 Órgão Ministério da Saúde 211 UO Fundação Nacional de Saúde

10 Função Saúde 302 Subfunção Assistência Hospitalar e Ambulatorial

0004 Programa Qualidade e Eficiência do SUS 3.863 Projeto Implantação/ Ampliação de Unidades de Saúde do SUS

Veja-se como exemplo de: Atividade Programa de Trabalho: 39.201.26.782.0663.2 324

39 Órgão Ministério dos Transportes 201 UO Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

26 Função Transporte 782 Subfunção Transporte Rodoviário

0663 Programa Segurança nas Rodovias Federais 2.324 Atividade Manutenção da Sinalização Rodoviária

Veja-se como exemplo de: Operações Especiais Programa de Trabalho: 22.207.28.846.0909.0 613

22 Órgão Ministério da Agricultura e do Abastecimento 207 UO Companhia de Colonização do Nordeste

28 Função Encargos Especiais 846 Subfunção Outros Encargos Especiais

0909 Programa Operação Especial: Outros Encargos Especiais 0.613 Oper. Especial Indenização e desapropriação de Imóveis

_________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ CIDADE Estado de Rondônia

1. Classificação Institucional 1.1. Relação de órgãos CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO / ÓRGÃO 01. Câmara de Vereadores 02. Secretaria de Administração 03. Secretaria de Educação e Cultura 04. Secretaria de Saúde 05. Secretaria de Obras e Serviços Públicos 06. Secretaria de Assistência Social

1.2. Relação de Unidades Orçamentárias CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO / ÓRGÃO / U. O. 01.101 Atuação Legislativa Municipal 02.101 Administração Geral 03.101 Departamento de Ensino Fundamental 03.102 Departamento de Educação Infantil 03.103 Departamento de Merenda Escolar 04.101 Administração Hospitalar 04.102 Departamento de Epidemiologia e Controle de Doenças 04.901 Fundo Municipal de Saúde 05.101 Departamento de Saneamento Básico 06.101 Departamento de Proteção à Criança e ao Adolescente 06.102 Departamento de Assistência ao Idoso

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2. Classificação Programática: 2.1. Relação de Programas: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 0001 Educação de qualidade para Todos

0002 Atendimento hospitalar e ambulatorial 0003 Combate à malária 0004 Ressocialização de jovens em situação de risco social 0005 Merenda Escolar de Qualidade 0006 Programa Velhinho Feliz

2.2. Relação de Ações (Projetos): CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 1.001 Construção e equipamento de salas de aula p/ ensino fundamental 1.002 Aquisição de equipamentos hospitalares 1.003 Ampliação da rede de Esgotos 1.004 Implantação de oficinas de iniciação profissional nos centros de atendimento à juventude

1.005 Ampliação de Unidade Pré-escolar 1.006 Construção do Centro de Referência ao Idoso

2.3. Relação de Ações (Atividades): CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 2.001 Aquisição de Medicamentos 2.002 Contratação de Agentes de Saúde 2.003 Realização de Palestras, cursos e treinamento aos Agentes de Saúde. 2.004 Aquisição e Distribuição de Merenda Escolar

PREFEITURA MUNICIAL DE FELIZ CIDADE Relação de Programas, Função, Subfunção e Ações. Estrutura Código Descrição Órgão: Und. Orç. Programa: 0001 Educação de qualidade para Todos

Ação: 1.001 Construção e equipamento de salas de aula p/ ensino fundamental

Função: Subfunção: Órgão: Und. Orç. Programa: 0002 Atendimento hospitalar e ambulatorial

Ação1: 1.002 Aquisição de equipamentos hospitalares

Função: Subfunção: Programa: 0003 Combate à malária

Ação1: 1.003 Ampliação da rede de Esgotos

Função:

Subfunção:

Ação2: 2.002 Contratação de Agentes de Saúde

Função:

Subfunção:

Ação3: 2.003 Palestras, cursos e treinamento aos Agentes de Saúde

Função: Subfunção: Órgão: Und. Orç. Programa: 0004 Ressocialização de jovens em situação de risco social.

Ação: 1.004 Implantação de oficinas de iniciação profissional nos centros de atendimento à juventude.

Função:

Subfunção:

a)

b)

c)

d)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ CIDADE Estado de Rondônia Exemplos: a) Projeto Programa de Trabalho: ____.______.____.______.________.________ Órgão UO Função Subfunção Programa 0001 Projeto / Ação: 1.005 b) Projeto Programa de Trabalho: ____.______.____.______.________.________ Órgão UO Função Subfunção Programa 0006 Projeto / Ação: 1.006 c) Atividade Programa de Trabalho: ____.______.____.______.________.________ Órgão UO Função Subfunção Programa 0005 Atividade/Ação: 2.004

COMPONENTES DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA Essa nova classificação da despesa, segundo a sua natureza, compõe-se de:

I - categoria econômica; II - grupo de natureza da despesa; III - elemento de despesa. NATUREZA DA DESPESA Os arts. 12 e 13 da Lei nº 4.320, de 1964, tratam da classificação da despesa por categoria econômica e elementos. Assim como no caso da receita, o art. 8º dessa lei estabelece que os itens da discriminação da despesa serão identificados por números de código decimal, na forma do respectivo Anexo IV, atualmente consubstanciados no Anexo II da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001. O conjunto de informações que formam o código é conhecido como classificação por natureza da despesa [ver tabela pg. 12] e informa a categoria econômica da despesa, o grupo a que ela pertence, a modalidade de aplicação e o elemento. Na base de dados do sistema de orçamento, o campo que se refere à natureza da despesa contém um código composto por oito algarismos, sendo que o 1º dígito representa a categoria econômica, o 2º o grupo de natureza da

despesa, o 3º e o 4º dígitos representam a modalidade de aplicação, o 5º e o 6º o elemento de despesa e o 7º e o 8º dígitos representam o desdobramento facultativo do elemento de despesa (subelemento): Dígitos:

1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º Categoria

Econômica

Grupo de Natureza da Despesa

Modalidade de Aplicação

Elemento de Despesa

Subelemento

(3)/Corrente - (4)/Capital

(1, 2, 3)/Corrente - (4, 5, 6)/Capital

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Exemplo de Classificação Orçamentária da Despesa por Natureza:

Exemplo: código “3.1.90.11.00”, segundo o esquema abaixo:

Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa

3.1.90.11.XX Desdobramento Facultativo do Elemento de Despesa Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Aplicação Direta Pessoal e Encargos Sociais Despesa Corrente

OBSERVAÇÃO: Reserva de Contingência e Reserva do RPPS A classificação da Reserva de Contingência, bem como a Reserva do RPPS, destinadas ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, inclusive para a abertura de créditos adicionais, quanto à natureza da despesa orçamentária, serão identificadas com o código “9.9.99.99”, conforme estabelece o parágrafo único do art. 8º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001. Categoria Econômica da Despesa A despesa, assim como a receita, é classificada em duas categorias econômicas, com os seguintes códigos:

CÓDIGO CATEGORIA ECONÔMICA 3 Despesas Correntes 4 Despesas de Capital

3 – Despesas Correntes: as que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. 4 – Despesas de Capital: as que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. Grupo de Natureza da Despesa O GND é um agregador de elemento de despesa com as mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme discriminado a seguir:

CÓDIGO GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA 1 Pessoal e Encargos Sociais 2 Juros e Encargos da Dívida 3 Outras Despesas Correntes 4 Investimentos 5 Inversões financeiras 6 Amortização da Dívida 1 - Pessoal e Encargos Sociais - Despesas orçamentárias com pessoal ativo, inativo e pensionistas, relativas a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência, conforme estabelece o caput do art. 18 da Lei Complementar 101, de 2000.

2 - Juros e Encargos da Dívida - Despesas orçamentárias com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária.

3 - Outras Despesas Correntes - Despesas orçamentárias com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica "Despesas Correntes" não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa.

4 – Investimentos - Despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.

5 - Inversões Financeiras - Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo.

6 - Amortização da Dívida - Despesas orçamentárias com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária. Modalidade de Aplicação A modalidade de aplicação indica se os recursos serão aplicados mediante transferência financeira, inclusive a decorrente de descentralização orçamentária para outros níveis de Governo, seus órgãos ou entidades, ou diretamente para entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições; ou, então, diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro órgão ou entidade no âmbito do mesmo nível de Governo.

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Elemento de Despesa O elemento de despesa tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros,

diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, amortização e outros que a Administração Pública utiliza para a consecução de seus fins. Os códigos dos elementos de despesa estão definidos no Anexo II da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001. A descrição dos elementos pode não contemplar todas as despesas a eles inerentes, sendo, em alguns casos, exemplificativa.

Assim, de acordo com a legislação em vigor, a nova codificação foi composta por 08 (oito) dígitos que revelam a estrutura da natureza da despesa a ser observada na execução orçamentária de todas as esferas de Governo, da seguinte forma:

Como exemplo de Despesa Corrente, temos: 3.3.90.39.00

Dígitos Classificação Desdobramento 1º “c” 3. Categoria Econômica Despesa Corrente 2º “g” 3. Natureza da Despesa Outras Despesas Correntes

3º e 4º “mm” 90. Modalidade de Aplicação Aplicações Diretas 5º e 6º “ee” 39. Elemento de Despesa Outros Serviços de Terceiros PJ 7º e 8º “dd” 00 Desdobramento, facultativo do elemento de despesa. A definir

Como exemplo de Despesa de Capital, temos: 4.6.90.71.00 Dígitos Classificação Desdobramento

1º “c” 4. Categoria Econômica Despesa de Capital 2º “g” 6. Natureza da Despesa Amortização da dívida

3º e 4º “mm” 90. Modalidade de Aplicação Aplicações Diretas 5º e 6º “ee” 71. Elemento de Despesa Principal da dívida contratual resgatado 7º e 8º “dd” 00 Desdobramento, facultativo do elemento de despesa. A definir

Exemplo de Classificação Orçamentária da Despesa por Natureza

Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa

4.4.90.51.XX Desdobramento Facultativo do Elemento de Despesa Obras e Instalações Aplicação Direta Investimentos Despesa de Capital

Convém ressaltar que na lei orçamentária anual, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação; e a alocação dos créditos deverá ser feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes, ficando vedada a consignação de recursos a título de transferência para unidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social.

Exemplo de Classificação Institucional, Funcional, Programática e Natureza da Despesa

Órgão Unidade Orçamentária

Função Subfunção Programa

Tipo: projeto Cad. Ação

Categoria Econômica Grupo de Natureza da Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa

36.211.10.302.0012.1.035.4.4.90.51.00 Desdobramento Obras e Instalações Aplicação Direta Investimentos Despesa de Capital

Construção de Unidades de Saúde (projeto) Programa Saúde para Todos Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Saúde Fundo Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde

c.g.mm.ee.dd

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1. Estrutura de Codificação da Despesa A descrição e os códigos que compõem a nova estrutura de aplicação obrigatória para todos

os entes da Federação desde 2002, é a seguinte: Cód. Tipo Cód. / descrição A CATEGORIAS

ECONÔMICAS 3 – Despesas Correntes

4 – Despesas de Capital

B GRUPOS DE DESPESA

1 – Pessoal e Encargos Sociais 2 – Juros e Encargos da Dívida 3 – Outras Despesas Correntes

4 – Investimentos 5 – Inversões Financeiras 6 – Amortização da Dívida

C MODALIDADES DE APLICAÇÃO

20 – Transferências à União 22 – Execução Orçamentária Delegada à União 30 – Transferências a Estados e ao Distrito Federal 32 – Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao Distrito Federal 40 – Transferências a Municípios 42 – Execução Orçamentária Delegada a Municípios 50 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 60 – Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos 70 – Transferências a Instituições Multigovernamentais 90 – Aplicações Diretas 91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

D ELEMENTOS DE DESPESA

01 - Aposentadorias e Reformas 03 - Pensões 04 - Contratação por Tempo Determinado 05 - Outros Benefícios Previdenciários 06 - Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso 07 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência 08 - Outros Benefícios Assistenciais 09 - Salário-Família 10 - Outros Benefícios de Natureza Social 11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 12 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar 13 - Obrigações Patronais 14 - Diárias - Civil 15 - Diárias - Militar 16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 17 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar 18 - Auxílio Financeiro a Estudantes 19 - Auxílio-Fardamento 20 - Auxílio Financeiro a Pesquisadores 21 - Juros sobre a Dívida por Contrato 22 - Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato 23 - Juros, Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária 24 - Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária 25 - Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita 30 - Material de Consumo 32 - Material de Distribuição Gratuita 33 - Passagens e Despesas com Locomoção 35 - Serviços de Consultoria 36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 37 - Locação de Mão-de-Obra 38 - Arrendamento Mercantil 39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 41 - Contribuições 42 - Auxílios 43 - Subvenções Sociais 44 - Subvenções Econômicas 45 - Equalização de Preços e Taxas 46 - Auxílio-Alimentação 47 - Obrigações Tributárias e Contributivas 48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 49 – Auxílio – Transporte 51 - Obras e Instalações 52 - Equipamentos e Material Permanente 61 - Aquisição de Imóveis 62 - Aquisição de Bens Para Revenda

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63 - Aquisição de Títulos de Crédito 64 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado 65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 66 - Concessão de Empréstimos 67 - Depósitos Compulsórios 71 - Principal da Dívida Contratual Resgatado 72 - Principal da Dívida Mobiliária Resgatado 73 - Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada 74 - Correção Monetária ou Cambial da Dívida Mobiliária Resgatada 75 - Correção Monetária de Operações de Crédito por Antecipação da Receita 76 - Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado 77 - Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado 81 - Distribuição de Receitas 91 - Sentenças Judiciais 92 - Despesas de Exercícios Anteriores 93 - Indenizações e Restituições 94 - Indenizações Trabalhistas 95 - Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo 99 - Regime de Execução Especial

PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ CIDADE

Classificação da Natureza da Despesa

Despesa Corrente: Despesa corrente com serviços de consultoria: __.__.____.____.00

Dígitos Classificação Desdobramento 1º “c” Categoria Econômica 2º “g” Natureza da Despesa

3º e 4º “mm” Modalidade de Aplicação 5º e 6º “ee” Elemento de Despesa 7º e 8º “dd” 00 Desdobramento, facultativo do elemento de

despesa. A definir Despesa corrente c/ encargos sociais, decorrentes de obrigações patronais: __.__.____.____.00

Dígitos Classificação Desdobramento 1º “c” Categoria Econômica 2º “g” Natureza da Despesa

3º e 4º “mm” Modalidade de Aplicação 5º e 6º “ee” Elemento de Despesa 7º e 8º “dd” 00 Desdobramento do elemento de despesa. A definir

Despesa de Capital: Despesa de capital com aquisição de veículos: __.__.____.____.00

Dígitos Classificação Desdobramento 1º “c” Categoria Econômica 2º “g” Natureza da Despesa

3º e 4º “mm” Modalidade de Aplicação 5º e 6º “ee” Elemento de Despesa 7º e 8º “dd” 00 Desdobramento do elemento de despesa. A definir Despesa de capital com obras e instalações: __.__.____.____.00

Dígitos Classificação Desdobramento 1º “c” Categoria Econômica 2º “g” Natureza da Despesa

3º e 4º “mm” Modalidade de Aplicação 5º e 6º “ee” Elemento de Despesa 7º e 8º “dd” 00 Desdobramento do elemento de despesa. A definir

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RECEITA POR FONTES DE RECURSOS Considerando a necessidade de se identificar nas alterações orçamentárias se os recursos

pertencem ao exercício corrente ou a exercícios anteriores, atendendo ainda o disposto na LRF, no que diz respeito aos recursos legalmente vinculados a finalidade específica que serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. (parágrafo único do art. 8° da LRF), ficou estabelecido na legislação vigente2 que o código de classificação de fontes de recursos será composto por três dígitos, conforme a seguir:

X. XX

Especificação dos Grupos e Fontes de Recursos

I – GRUPOS DE FONTES DE RECURSOS CÓDIGO GRUPO DE FONTES DE RECURSOS

1. Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 2. Recursos de Outras Fontes - Exercício Corrente 3. Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores 6. Recursos de Outras Fontes - Exercícios Anteriores 9. Recursos Condicionados

II – ESPECIFICAÇÃO DAS FONTES DE RECURSOS (ALGUNS EXEMPLOS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DAS FONTES DE RECURSOS 00 Recursos Ordinários 01 Transferências do Imposto sobre a Renda e sobre Produtos Industrializados 02 Transferência do Imposto Territorial Rural 03 Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional 12 Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 13 Contribuição do Salário-Educação 14 Crédito educativo 41 Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Minerais 42 Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo ou Gás Natural 47 Operações de Crédito Internas - em Bens e/ou Serviços 50 Recursos Não-Financeiros Diretamente Arrecadados 51 Contribuição Social sobre o Lucro Liquido das Pessoas Jurídicas 53 Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS 54 Contribuições Previdenciárias para o Regime Geral de Previdência Social 55 Contribuição sobre Movimentação Financeira 56 Contribuição do Servidor para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público 60 Recursos das Operações Oficias de Crédito 66 Outros Recursos Vinculados 67 Notas do tesouro Nacional - Série "p" 68 Cota-Parte da Contribuição Sindical 74 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 75 Taxas por Serviços Públicos 76 Outras Contribuições Sociais 79 Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza 80 Recursos Financeiros Diretamente Arrecadados 81 Recursos de Convênios 93 Produto da Aplicação dos Recursos à Conta do Salário-Educação 94 Doações para o Combate à Fome

Fonte: Manual Técnico de Orçamento da União - MTO - 02 . 20ª edição. 2004. Ex.: RECURSOS ORDINÁRIO DO TESOURO: cód.: 1.00 PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ CIDADE SUMÁRIO DE DOCUMENTOS:

ITENS DESCRIÇÃO PÁGINA 01. Informações do estudo de caso 02. Espelho do Programa no PPA 03. Descrição das Ações do Programa 04. Anexo de Prioridades e Metas da LDO 05. Classificação Institucional - Relação de Órgãos e UO. 06. Classificação Programática - Relação de Programas 07. Classificação Programática - Relação de Ações por Projetos 08. Classificação Programática - Relação de Ações por Atividades 09. Classificação Programática - Relação por Op. Especiais 10. Anexo 6, da Lei nº 4320/64 - Programa de Trabalho 11. Anexo 2, da Lei nº 4320/64 - Natureza das Despesas por Fontes de Recursos 12. Anexo - Natureza das Despesas por Categorias Econômicas 13. Mensagem e Projeto de Lei Orçamentária

2 Portaria – SOF, Nº 10, de 27 de junho de 2001. Dispõe sobre a classificação orçamentária por fontes de recursos.

Dígitos Indicador de: 1º Grupo de fontes de recursos

2º e 3º Especificação das Fontes de Recursos

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PARA O PPA - CADASTRO DE PROGRAMAS E RESPECTIVAS AÇÕES: Dessa forma, podemos observar que o PPA deixou de representar um documento elaborado apenas para cumprir obrigações legais. Sua efetiva implantação requer que:

• seja compatível com a orientação estratégica do governo, com as possibilidades financeiras e com a capacidade operacional dos diversos órgãos e entidades governamentais envolvidas na sua elaboração;

• seja acompanhado, para o que se definirão em termos de responsabilidades. Caberá, a cada programa, definir um gerente; • esteja integrado com as Leis de Diretrizes Orçamentárias, as Leis Orçamentárias Anuais e com as execuções dos

orçamentos; • seja atualizado e realimentado de forma permanente.

Diante do exposto, apresentaremos para o melhor entendimento, os atributos que deverão constar do Cadastro de Programas de Governo e do Cadastro de Ações constantes do PPA, de acordo com os modelos a seguir:

Quadro 1. Conteúdo do Cadastro de Programas

ATRIBUTOS DESCRIÇÃO Unidade responsável Unidade administrativa responsável pelo gerenciamento do programa, mesmo quando o

programa for integrado por ações desenvolvidas por mais de um órgão ou unidade (programa multissetorial).

Denominação Comunicação ao público, em uma palavra ou frase-síntese, da compreensão direta dos propósitos do programa. Não há restrição quanto ao uso de nomes de fantasia. Exemplos: “Toda Criança na Escola”, “Calha Norte”.

Objetivo do Programa Expressa a busca de um resultado, descrevendo a finalidade do programa com concisão e precisão, sempre mensurável por um indicador. O objetivo deverá ser iniciado sempre por um verbo no infinitivo. Exemplo: reduzir e controlar a desnutrição, as carências por micronutrientes nos serviços de saúde e promover a alimentação saudável nos diferentes ciclos de vida.

Público-alvo Especifica os segmentos da sociedade aos quais o programa se destina e que se beneficiam direta e legitimamente com sua execução. Exemplos: crianças desnutridas de 6 a 23 meses de idade; gestantes de risco nutricional; grupos vulneráveis e os obesos.

Justificativa Descrição do problema que o programa tem por objetivo enfrentar. Objetivo setorial Especifica o principal objetivo setorial para o qual o programa associado contribui. Estratégia de implementação

Estratégia escolhida para atingir os resultados pretendidos pelo programa, que indique como serão conduzidas as ações, os instrumentos disponíveis ou a serem constituídos, e a forma de execução (direta, descentralizada para Estados, Distrito Federal e Municípios, transferências e parcerias).

Tipos de programa Programa finalístico; Programa de serviços ao Estado; Programa de gestão de políticas públicas; Programa de apoio administrativo;

Horizonte temporal Estabelece o período de vigência do programa, podendo ser contínuo ou temporário. Valor anual do Programa Somatório do valor anual das ações integrantes do programa. Indicador Elemento capaz de medir a evolução do problema. Permite a mensuração dos

resultados alcançados com a execução do programa. É geralmente apresentado como uma relação ou taxa entre variáveis relevantes. Exemplos de indicador: objetivo: “reduzir o analfabetismo no País” indicador: “taxa de analfabetismo” (relação percentual entre a população não-alfabetizada e a população total). objetivo: “reduzir a mortalidade infantil” indicador: “taxa de mortalidade infantil” (relação entre o número de óbitos de crianças e o número de crianças nascidas vivas).

Periodicidade Frequência com a qual o indicador é apurado. Base geográfica Menor nível de agregação geográfica da apuração do índice, podendo ser municipal,

estadual, regional ou nacional. Fórmula de cálculo Demonstra, de forma sucinta e por meio de expressões matemáticas, o algoritmo que

permite calcular o valor do indicador. Exemplos: indicador: “espaço aéreo monitorado” fórmula de cálculo: “relação percentual entre o espaço aéreo monitorado e o espaço aéreo sob jurisdição do Brasil”. indicador: “incidência do tétano neonatal” fórmula de cálculo: “relação percentual entre o número de casos novos de tétano neonatal e o total da população menor de um ano de idade”.

Fonte: Manual Técnico de Orçamento da União – MTO

Quadro 2. Conteúdo do Cadastro de Ações

INFORMAÇÃO DESCRIÇÃO Tipo de ação Projeto, atividade, operação especial ou não-orçamentária. Título Forma pela qual a ação será identificada pela sociedade e será apresentada no PPA,

LDOs e LOAs. Expressa, em linguagem clara, o objeto da ação. Descrição Expressa, de forma sucinta, o que é efetivamente feito no âmbito da ação, seu escopo e

delimitações. Produto Bem ou serviço que resulta da ação, destinado ao público-alvo ou o investimento para a

produção deste bem ou serviço. Para cada ação deve haver um só produto. Em situações especiais, expressa a quantidade de beneficiários atendidos pela ação.

Unidade de medida Padrão selecionado para mensurar a produção do bem ou serviço.

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Finalidade Expressa o objetivo a ser alcançado pela ação, ou seja, para que esta ação é desenvolvida.

Função A função representa o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público.

Subfunção A subfunção representa uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesas do setor público. Na nova classificação, a subfunção identifica a natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções. As subfunções poderão ser combinadas com funções diferentes daquelas a que estão relacionadas.

Forma de implementação

Direta – ação executada diretamente ou sob contratação pela unidade responsável, sem que ocorra transferência de recursos para outros entes da Federação (Estados, Distrito Federal e Municípios); descentralizada – atividades ou projetos, na área de competência da União, executados por outro ente da Federação (Estado, Distrito Federal ou Município), com recursos repassados pela União; Transferências obrigatórias – operações especiais que transferem recursos, por determinação constitucional ou legal (obrigatórias), ou voluntárias – a título de cooperação, auxílio ou assistência (voluntárias) aos Estados, Distrito Federal e Municípios; ou linha de crédito – ação realizada mediante empréstimo de recursos aos beneficiários da ação.

Origem Identifica quem teve a iniciativa de criação da ação: projeto de lei orçamentária ou emenda parlamentar, projeto de lei de crédito especial ou previsto no Plano Plurianual.

Base legal Instrumentos normativos que dão respaldo legal à ação. Unidade responsável É a entidade, seja unidade administrativa, empresa estatal ou parceiro (Estado, Distrito

Federal, Município ou setor privado), responsável pela execução da ação. Custo total estimado do projeto

Custo de referência do projeto, a preços correntes, desde o seu início até a sua conclusão.

Duração do projeto Data de início e término do projeto. Repercussão financeira do projeto sobre o custeio

Indica o impacto da implantação do projeto sobre as despesas de manutenção e em quais ações esse aumento ou decréscimo de custos ocorrerá.

Etapas, resultado e valor do projeto.

Descrição das etapas, seus valores, resultado esperado e o valor total do projeto a preços correntes.

Fonte: Manual Técnico de Orçamento da União – MTO – Versão 2012.

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Estudo de Caso: Projeto de Elaboração da Lei Orçamentária do Ano 2014

O Município de Feliz-Cidade, cidade recém-emancipada localizada no Estado de Rondônia com aproximadamente 20.000 habitantes e que apresenta diversos problemas de infraestrutura básica, tais como: saúde, educação, habitação, transporte, segurança, urbanismo, dentre outros.

No momento o que se sabe além do relatado é que a estrutura administrativa provável deverá possuir: • 06 secretarias • Arrecadação anual prevista é de R$ 35.000.000,00, sendo 80 % aproximadamente de transferências do FPM . • Não possui estrutura de fiscalização.

DADOS: 1. Os técnicos da área de planejamento desse Município devem montar um programa e suas respectivas ações, relacionado ao combate da malária. De acordo com os controles da Secretaria de Saúde Municipal, no último ano estiveram em tratamento nos postos de saúde e hospitais daquele Município cerca de quase mil pessoas que, em relação ao total da população (5.000 hab.) equivale a 20%, média que vem se mantendo nos últimos 3 anos. A Administração Municipal tem como objetivo reduzir este índice para 1% até o final de 2017.

Tem-se como prováveis causas, para a alta incidência dessa doença entre os moradores, a falta de rede de esgotos, que, na atualidade cobre apenas 5% (equivale a 2km) das residências, bem como a ausência de pessoal qualificado para as visitas de conscientização preventiva nos domicílios.

O Município pretende ampliar a rede de esgoto, até o final de 2017, para atender 25% (10 km) das residências, prevendo em dispêndio de recursos (próprios, convênios ou mesmo de parcerias com moradores) no montante de R$ 200.000,00.

Pretende-se ainda, até o final de 2017, promover a contratação de pessoal à visitação domiciliar para fiscalização e esclarecimento aos moradores, prevendo 40 contratações, cujo desembolso de recursos próprios e de convênios será de R$ 60.000,00. A fórmula para se encontrar a taxa de incidência da malária entre os moradores é:

Nº de pessoas acometidas pela malaria X 100

Nº de habitantes do Município

Pede-se: Elaborar um programa com, no mínimo, duas ações, com todas as informações necessárias de um programa finalístico.

1. Considerando a matéria vista em sala de aula acerca dos instrumentos de planejamento e orçamento, elabore 01 (um) programa, com 02 (duas) ações, que você incluiria no PPA, caso fosse convidado pelo Prefeito da cidade para ser secretário municipal, identificando o seguinte (utilize o formulário próprio para preenchimento dos dados):

1.1 Área em que será desenvolvida a política pública. Ex. saúde ou educação: 1.2 Nome do Programa: 1.3 Objetivo: 1.4 Meta: 1.5 Indicador de Desempenho: 1.6 Prazo de execução: 1.7 Valor previsto para despesa de Investimento (capital) : 1.8 Valor previsto para despesa de Custeio: 1.9 Justificativa da importância desse programa para população: 2. Dando sequencia ao seu planejamento com vistas a elaboração do orçamento, selecione o programa considerado prioritário, com 02 (duas) ações, que você incluirá na LDO visando a elaboração da Lei Orçamentária do próximo exercício, identificando o seguinte (utilize o formulário próprio para preenchimento dos dados):

2.1 Nome e código do programa: 2.2 Função e subfunção: 2.3 Nome e código das ações a executar: 2.4 Tipo de Atividade: 2.5 Exercício a ser realizado: 2.6 Metas a realizar:

Curso: Ciências Contábeis Período: 5º. Disciplina: Gestão e Orçamento Público Professor: Givaldo A Leite Acadêmico (a):.................................................................................

Avaliação nº .............

Nota: .........................

Visto do Prof.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ-CIDADE Estado de Rondônia

PPA 2014 – 2017 1. Programa

2. Indicador

Informações do Indicador (atributos do Indicador) 2.1. Descrição:

2.2. Unidade de Medida:

2.3. Índice de referência: (índice mais recente) Apurado em: ____/_______ (mês/ano)

2.4. Índice esperado ao longo do PPA: 2014: 2015: 2016: 2017:

2.5. Índice ao final do Programa: (se temporário)

2.6. Fonte:

2.7. Periodicidade:

� Mensal �Trimestral �Semestral �Anual �Outras: ___________

2.8. Base geográfica: �Municipal �Estadual �Regional �Nacional

2.9. Fórmula de cálculo:

Informações do Programa (atributos do Programa) 1.1. Denominação:

1.2. Objetivo do Programa (o que se espera?):

1.3. Público-Alvo (quem será beneficiado?):

1.4. Unidade Responsável:

1.5. Tipo: � Finalístico �Gestão de Políticas Públicas � Serviço ao Estado �Apoio Administrativo

1.6. Horizonte Temporal Início ____/_______ (mês/ano) �Contínuo �Temporário Término ____/_______ (mês/ano)

1.7. Quantidade de Indicadores:

1.8. Quantidade de Ações:

1.9. Valor Global Estimado do Programa (PPA): (se temporário)

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3. Ação (1ª AÇÃO) Atributos da Ação

3.1. Título:

3.2. Unidade Orçamentária Responsável:

3.3. Função:

3.4. Subfunção:

3.5. Finalidade:

3.6. Descrição:

3.7. Produto (bem ou serviço)

3.8. Unidade de medida:

3.9. Tipo de ação: �Orçamentária �Projeto �Atividade �Operação Especial �Não-orçamentária

3.10.Forma de implementação: �Direta �Descentralizada �Transferência �Obrigatória �Linha de Crédito �Voluntária

3.11. Tipo de Orçamento: �Fiscal �Seguridade �Investimento das Estatais

3.12. Metas Físicas / Dados Financeiros da Ação / Anos

2013 2014 2015 2017 QTD VALOR QTD VALOR QTD VALOR QTD VALOR

4. Ação (2ª AÇÃO) Atributos da Ação

4.1. Título: 4.2. Unidade Orçamentária Responsável: 4.3. Função:

4.4. Subfunção:

4.5. Finalidade:

4.6. Descrição:

4.7. Produto (bem ou serviço)

4.8. Unidade de medida:

4.9. Tipo de ação: �Orçamentária �Projeto �Atividade �Operação Especial �Não-orçamentária

4.10.Forma de implementação: �Direta �Descentralizada �Transferência �Obrigatória �Linha de Crédito �Voluntária

4.11. Tipo de Orçamento: �Fiscal �Seguridade �Investimento das Estatais

4.12. Metas Físicas / Dados Financeiros da Ação / Anos

2014 2015 2016 2017 QTD VALOR QTD VALOR QTD VALOR QTD VALOR

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ-CIDADE Estado de Rondônia

Lei Orçamentária do Ano ________ 1. Classificação Institucional 1.1. Relação dos Órgãos: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO / ÓRGÃOS

04

05

2. Classificação Institucional 2.1. Relação das Unidades Orçamentárias: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO / U.O. 04.102 Departamento de Epidemiologia e Controle de Doenças

Fonte: Lei Municipal nº _____ de ______ de ________.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ-CIDADE

Estado de Rondônia Lei Orçamentária do Ano ________

3. Classificação Programática 3.1. Relação de Programas: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO

Fonte: Lei Municipal nº _____ de ______ de ________. 4. Classificação Programática 4.1 Relação de Ações por Projetos: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 1.003 Fonte: Lei Municipal nº _____ de ______ de ________.

5. Classificação Programática 5.1. Relação de Ações por Atividades: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 2.002

Fonte: Lei Municipal nº _____ de ______ de ________.

6. Classificação Programática 6.1 Relação de Ações por Operações Especiais: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 0.001 0.002 Fonte: Lei Municipal nº _____ de ______ de ________.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ-CIDADE / Estado de ...

Programas de Trabalho - PLOA 2014 Exercício de 2013 – Anexo 6, da Lei 4.320/64

Órgão...............: 04. ______________________________________________ Unidade........... : 04.102 ___________________________________________

Código OO.UOU.FF.SFS.PPPP.PAOE* Especificação

Projetos Atividades Operações Especiais Total

OO.UOU.FF.SFS.PPPP.PAOE OO.UOU.FF.SFS.PPPP.PAOE OO.UOU.FF.SFS.PPPP.PAOE OO.UOU.FF.SFS.PPPP.PAOE OO.UOU.FF.SFS.PPPP.PAOE OO.UOU.FF.SFS.PPPP.PAOE. OO.UOU.FF.SFS.PPPP.PAOE OO.UOU.FF.SFS.PPPP.PAOE OO.UOU.FF.SFS.PPPP.PAOE OO.UOU.FF.SFS.PPPP.PAOE. Totais da Unidade

* Utilizar uma linha para cada nível de detalhamento

PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ CIDADE / Estado de ...

Programas de Trabalho – PLOA 2014 Natureza da Despesa Segundo as Fontes de Recursos Exercício de 2014 – Anexo 2, da Lei 4.320/64 Órgão...............: 04. ______________________________________________ Unidade........... : 04.102 ___________________________________________

Código

Especificação

Fonte de Recursos

Total Programa de Trabalho

FF.SBS.PPPP.PAOE

C.G.MM.EE.

Recursos Próprios

1.00

Convênios 1.81

FF.SFS.PPPP.PAOE. 4.4.90.51.

FF.SFS.PPPP.PAOE.

4.4.90.51.

Totais da Unidade

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ-CIDADE / Estado de ...

Programas de Trabalho – PLOA 2014 Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas Exercício de 2014 – Anexo 2, da Lei 4.320/64 Órgão...............: 04. ______________________________________________ Unidade........... : 04.102 ___________________________________________

Código Especificação

Desdobramento (vlr. elemento de despesa)

( R$ )

Grupo de Natureza da Despesa

( R$ )

Categoria Econômica

( R$ )

3.0.00.00.xx DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00. 0.Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00. 0. 0..

3.0.00.00.xx 0. 0. 0..

3.3.00.00.xx Outras Despesas Correntes

3.3.90.00. 0. 0..Aplicação Direta

0. 0. 0..

4.0.00.00.xx DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00. Investimentos

4.4.90.00. 0. 0..

3.0.00.00.xx 0. 0. 0.. Total da Unidade

Orientação para avaliação: Recomenda-se somente entregar para esta apostila para visto, depois de completado as folhas com atividades, até aqui. Cada pg. que contém atividades, após visto, de um total de 8 x 0,3 = totalizará 2,4, que somado aos 0,3 + 0,3 das duas aulas anteriores, chega-se ao TOTAL DE 3,0 PARA ESTA AVALIAÇÃO. (Entregar esta apostila ao Professor, no dia 21/05/2013).

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Estado de … PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ-CIDADE Gabinete do Prefeito

Feliz Cidade, ______ de ___________ de 2013.

M E N S A G E M n.° _____/2013

Senhor Presidente, Submetemos para apreciação dessa egrégia Casa, o incluso PROJETO DE LEI que dispõe sobre o Orçamento Programa para o exercício financeiro de 2014, em cumprimento ao disposto no art. 165 da Constituição Federal, ao art. 5° da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e ao art. 2° Lei N° 4.320/1964. O Projeto de Lei ora encaminhado foi elaborado de forma compatível com os programas de governo estabelecidos no Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com as normas contidas na Lei Complementar 101/2000, atendendo o princípio do equilíbrio orçamentário, bem como as normas de estrutura orçamentária previstas nas portarias da Secretaria do Tesouro Nacional. Esperando que este Projeto permita uma discussão democrática entre o Executivo e o Legislativo, é que submetemos a Vossa Excelência a proposta orçamentária para o exercício de 2014, lembrando que o mesmo deverá ser devolvido para sanção até o encerramento dos trabalhos legislativos do exercício de 2013. Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência, nossas sinceras considerações.

A t e n c i o s a m e n t e,

FELIZVALDO PEREIRA PROGRESSO PREFEITO MUNICIPAL

Exmo. Sr. Alegrando Silva M.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. Feliz Cidade – RO

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Estado de ... PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ CIDADE Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI N.° _______, DE ____AGOSTO DE 2013.

“Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2014”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ-CIDADE; Faço saber que a Câmara Municipal de Feliz-Cidade aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Feliz-Cidade para o exercício financeiro de __________, nos termos da Constituição Federal de 1988, Lei nº 4.320/64, LC 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, compreendendo:

I - O orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e entidades da administração municipal direta, inclusive fundação instituída e mantida pelo poder público: II - ___________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ III - O orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados.

Art. 2°. O Orçamento geral do Município de Feliz Cidade estima a Receita Bruta em R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), devido a contabilização da participação do município para formação do FUNDEB, há uma dedução no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), apresentando-se como o total Líquido da Receita R$ (trinta e três milhões de reais), valor este que fixa a despesa para o exercício financeiro de _________, o Orçamento Fiscal está fixado em R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais); o ___________________________ _____________________________________________________________________________ e o Orçamento da Seguridade Social em R$ 1.240.000,00 (um milhão e duzentos e quarenta mil reais).

Art. 3°. A receita se constitui pela arrecadação das Receitas Tributárias, de Contribuições, Patrimoniais, de Serviços, Outras Receitas Correntes, Transferências Correntes oriundas da nossa participação na arrecadação dos impostos federais e estaduais, de Outras Transferências Correntes da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Bens e ainda das Transferências Correntes e de Capital provenientes de Convênios firmados com a União ou Estado, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes no Anexo 2 da Lei nº 4.320/64, com os seguintes desdobramentos:

RECEITAS CORRENTES R$

Receita Tributária 2.500.000,00 Receita Contribuições - FUNDO PREVID 700.000,00 Receita Contribuições - PMF 390.000,00 Receita Patrimonial -FUNDO PREVID 150.000,00 Receita Patrimonial - PMF 400.000,00 Receita Serviços 25.000,00 Transferências Correntes 22.500.000,00 Outras Receitas Correntes - FUNDO PREVID 390.000,00 Outras Receitas Correntes - PMF 610.000,00

Total das Receitas Correntes

RECEITAS DE CAPITAL R$ Operações de Crédito 235.000,00 Alienação de Bens 100.000,00 Transferências de Capital 7.000.000,00

Total das Receitas de Capital

Total Geral 35.000.000,00

( - ) Deduções para Formação do FUNDEB Total Líquido da Receita

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Art. 4°. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de

Órgãos e Funções, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:

POR ÓRGÃOS R$ 01. Câmara Municipal 1.260.000,00 02. Prefeitura Municipal 17.000.000,00 03. Fundo Municipal de Assistência Social 1.350.000,00 04. Fundo de Aposentadorias e Pensões (PREVID) 1.240.000,00 05. Fundo Municipal de Saúde 12.000.000,00 06. Fundação Cultural 150.000,00 Total Geral

POR FUNÇÕES R$ 01. Legislativa 03. Essencial à Justiça 20.000,00 04. Administração 11.150.000,00 06. Segurança Pública 500.000,00 08. Assistência Social 09. Previdência (PREVID) 850.000,00 10. Saúde 15. Urbanismo 1.030.000,00 16. Habitação 450.000,00 17. Saneamento 350.000,00 18. Gestão Ambiental 250.000,00 20. Agricultura 60.000,00 22. Indústria 340.000,00 23. Comércio e Serviços 400.000,00 25. Energia 250.000,00 26. Transporte 400.000,00 27. Desporto e Lazer 500.000,00 28. Encargos Sociais 1.100.000,00 99. Reserva de Contingência (PREVID) 99. Reserva de Contingência (PMF) 350.000,00 Total Geral 33.000.000,00 Art. 5°. Ficam os Órgãos da Administração Direta, Câmara Municipal, Prefeitura Municipal e Fundos Municipais, autorizados a realizar operações de crédito por antecipação de receitas até o limite de _____% (_________ por cento) da receita líquida real, nos termos do art. 9° da Resolução Federal nº 78/98, observado o disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000; Art. 6°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no curso da Execução Orçamentária de 2014, créditos adicionais, suplementares até o limite de _____ % (__________________ por cento) da despesa total fixada por esta Lei. Art. 7°. Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos vinculados à conta Reserva de Contingência da Prefeitura Municipal nas situações previstas no art. 5°, III da Lei de Responsabilidade Fiscal e art. 8° da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001. A Reserva de Contingência do Fundo de Aposentadorias e Pensões (PREVID), será utilizada exclusivamente para custeio de benefícios e pensões dos servidores. Art. 8°. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar transposição, remanejamento ou transferência de recursos orçamentários, no âmbito da mesma categoria de programação e do mesmo Órgão, conforme § 3° do art. 166 da Constituição Federal. Art. 9º. O Poder Executivo procederá, mediante decreto, aos ajustes necessários à compatibilização da programação de trabalho constante desta Lei, no tocante à classificação programática e funcional, conforme o disposto no art.____ o, incisos ____ e, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014.

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Art. 10. Nos termos dos arts. 2°, 3° e 4° desta Lei e do art. ___ da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014, integram esta Lei os anexos contendo: I. a receita estimada nos Orçamentos, por categoria econômica e fonte; II. a distribuição da despesa fixada nos Orçamentos, por órgão orçamentário;

III. a discriminação das fontes de financiamento do Orçamento; IV. o demonstrativo de que trata o § 6° do art. 165 da Constituição; V. o cálculo atualizado da estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter

continuado, conforme estabelece o art. 8°, § 5°, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012; VI. as autorizações específicas de que trata o art. 169, § 1°, inciso 11, da Constituição, relativas a

despesas de pessoal, conforme estabelece o art. __ da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013;

VII. os quadros orçamentários consolidados relacionados no Anexo I da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014;

VIII. a discriminação da legislação da receita e da despesa dos Orçamentos; IX. a discriminação das receitas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; X. a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos

orçamentários dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. Art. 11. Está lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ CIDADE, _____ de dezembro de 2013.

FELIZVALDO PEREIRA PREFEITO MUNICIPAL