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Medicina Legal
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Noções de Criminalística e Medicinal Legal
1
Criminalística
� Local de Crime
� Metodologia da Investigação Criminal
� Vestígios
� Manchas
� Sangue
� Impressões
� Indícios
� Perícia
� Laudo Pericial
� Local de Crime
� Levantamento
� Isolamento
� Classificação
� Subdivisão
� Elementos comuns a todos tipos de crime
� Aspectos a serem observados
� Espécie
� Exames
Criminalística:
Conceito : conjunto de conhecimentos que estuda o
crime e as circunstâncias por ele produzido, tendo
por finalidade produzir a prova material.
Prova Material : conjunto de elementos necessários
a elucidação do delito, sem deixar dúvidas da
maneira de como ocorreu.
Prova Pericial : É a prova material após analisada.
Inter-relação entre a Criminalística e outras
ciências:
A Criminalística é um sistema multidisciplinar,
mantém inter-relação com diversas ciências tais
como a física, química, biologia, medicina,
odontologia, matemática, antropologia e outras,
como subsídio na elucidação dos delitos.
Metodologia da Investigação Criminal
O objetivo da investigação é a descoberta
dos crimes e dos seus agentes;
Quando a autoridade policial toma conhecimento de
um fato delituoso, é dever dessa autoridade verificar
se esse fato integra alguma infração penal, para de
imediato instaurar o competente inquérito;
Quando o fato denunciado não constituir infração
penal, a investigação não pode e nem deve
prosseguir.
Constatado que o fato é delituoso, a investigação
prossegue até o esgotamento legal;
A investigação deve procurar e esgotar todas as
circunstâncias inerentes ao fato delituoso, objeto do
crime;
É sabido que cada crime tem uma investigação
adequada, ao proceder ao recolhimento dos
vestígios e indícios da atividade criminosa, deve ser
feito com o caráter particular de cada crime, os
delitos impõe normas especifica de investigação.
O crime é um ato humano de natureza voluntária
O objeto do crime é a pessoa ou coisa sobre a qual
incide a ação criminosa.
Através do objeto do crime é que dá origem as
perícias, que tem como objetivo determinar os efeitos
que a atividade criminosa produziu.
A ação criminosa do agente é produzida em certa
data e em determinado lugar, que dependem de uma
série de circunstâncias decisivas para averiguação
total e poder levar a elucidação.
O exame do local do crime revela vestígios deixados
pela própria identidade do criminoso, além de
fornecer outras informações úteis a sua elucidação;
Noções de Criminalística e Medicinal Legal
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O efeito do crime, também chamado de resultado, é
determinado pericialmente;
Metodologia da Investigação Criminal
Pelos exames dos instrumentos do crime e dos
vestígios pode-se determinar a identidade do
criminoso;
O “modus operandi ”, ou seja, a maneira e a
espécie como foi praticado o delito, são pormenores
que não devem ser esquecidos para determinar o
perfil do criminoso.
Elementos comuns a todos os tipos de crime
O agente ativo
A vontade do agente ativo
O agente passivo ou vitimas
O objeto da incidência do crime
O tempo do crime
O lugar do crime
O resultado do crime
O instrumento do crime
O motivo determinante do crime
O fim do crime
Agentes ativos: autores e có-autores
Conforme nossa legislação penal, só o homem,
pessoa física, pode ser criminoso;
A responsabilidade criminal recai única e
exclusivamente sobre o agente do crime.
Elementos comuns a todos os tipos de crime
Vontade
Concepção
Deliberação
Decisão
Execução
Consumação
Vontade: ato voluntário do agente do crime praticar
o delito;
Concepção: quando o criminoso tem uma idéia que
julga possível realizar;
Deliberaração: consiste em submeter os motivos a
uma valorização por pesagem de vantagens;
Elementos comuns a todos os tipos de crime
Decisão: acaba o conflito de tendências psíquicas,
aí o individuo toma a decisão de delinqüir;
Execução: quando a vontade salta do foro intimo
para o exterior, inicia-se a execução do crime, que só
termina com a consumação;
Consumação: o motivo e o fim consubstanciam o
resultado desejado pelo delinqüente.
Objeto do Crime:
É a pessoa ou coisa sobre a qual incide a ação
criminosa;
Através do objeto do crime é que surgem as
PERÍCIAS, cuja função é determinar todos os efeitos
que a ação criminosa produziu.
Base Legal da Prova Material:
A prova material, portanto, assume real importância,
como se observa nos artigos que prescrevem a sua
aplicação no direito subjetivo (Código de Processo
Penal, art. 386 ):
O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na
parte dispositiva, desde que reconheça:
I. estar provada a inexistência do fato;
II. não haver prova da existência do fato;
III. não constituir o fato infração penal;
Noções de Criminalística e Medicinal Legal
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IV. não existir prova de ter o réu concorrido para a
infração penal [...]
Prova
É a busca da verdade, ou o meio utilizado para a
percepção de uma verdade, ou seja, tudo que pode
conduzir a uma certeza Prova Material: É todo
vestígio que ofereça a oportunidade de constatação,
sujeitos ou não a realização de exames periciais,
dependendo de análises especificas.
Prova Pericial: Pode ser entendida como os
elementos materiais diretamente relacionados à ação
delituosa e que, após processados pericialmente,
obtenha a certeza científica, ou não, da sua relação
com o crime ou com seu autor.
Prova Documental: É consubstanciada em um
papel escrito ou registro por meio eletrônico,
demonstrado um fato, onde a sua produção pode
estar ou não vinculada à ação criminosa, ou ter
algum tipo de relação, servindo para demonstrar fato
alegado na investigação.
A prova para ser legítima e valorizada depende dos
vestígios, e da maneira como são coletados no local
do delito, levando-se em conta os cuidados
necessários, do acondicionamento adequado e do
transporte para o órgão responsável pelo exame (IC,
Laboratório).
A Prova Pericial é dependente da qualidade das
amostras, e dos cuidados a ela inerente.
Esta qualidade depende dos processos de:
Coleta;
Acondicionamento;
Identificação;
Armazenagem;
Encaminhamento (transporte);
Entrega - Exame/Laboratório
Classificação Prova:
Diretas - São aquelas que mostram de maneira
precisa, o que se procura esclarecer, permite
conclusões, com o objetivo de constatar a existência
do crime. (objetivas, materiais, periciais).
Indiretas ou subjetivas - São chamadas indiciarias
ou circunstanciais, as que dão a entender algum
coisa relacionada com um crime, também
denominada informativa.
Complementares ou mistas : Possuem parcela de
subjetividade: reprodução simulada, retrato falado,
investigação da vida pregressa do acusado.
Base Legal CPP (Código de Processo Penal):
Art.6 - Logo que tiver conhecimento da prática da
infração penal, a autoridade deverá:
dirigir-se ao local, providenciando para que não se
alterem o estado e conservação das coisas, até a
chegada dos peritos.
apreender os objetos que tiverem relação com o fato,
após liberados pelos peritos.
Prova
Art.158 - quando a infração deixar vestígios será
indispensável o exame do corpo de delito, direto ou
indireto, não podendo supri-lo a confissão do
acusado.
Art.169 - para efeito do exame do local onde houver
sido praticada a infração, a autoridade providenciará
imediatamente para que não se altere o estado das
coisas até a chegada dos peritos, que poderão
instruir os seus laudos com fotografias, desenhos ou
esquemas.
Parágrafo único: os peritos registrarão, no laudo, as
alterações do estado das coisas e discutirão, no
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relatório, as conseqüências dessas alterações na
dinâmica dos fatos.
Art.175 - serão sujeitos a exames os instrumentos
empregados para a prática da infração, a fim de
verificar a natureza e eficiência.
Art.182 - o juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo
aceitá-lo ou rejeita-lo, no todo ou em parte.
Elementos encontrados em Locais de Crime -
Princípio da Troca de Locard: Intercomunicabilidade.
Função da Perícia
Exame do Local
Levantamento dos vestígios e indícios;
Deteminação do(s) instrumento(s) do crime;
Determinação da maneira como o crime foi
perpetrado;
Elaboração do Laudo Pericial.
Em última análise a Produção da Prova
Exame do Local - Peritos
Levantamento fotográfico;
Elaboração do Croquis;
Busca de imprssões;
Coleta de material para estabelecer a
sequência dos vestígios, indícios, para a
formação da “prova”.
No local de crime Fica a biografia, perfil e a
identidade do criminoso;
Cabe a polícia procurar e identificar o agente do
crime;
Não existe crime perfeito, existe crime mal
investigado.
Local de Crime - é o lugar onde ocorreu um crime
ou uma infração penal.(Gilberto da Silva Porto); É
toda área onde tenha ocorrido um fato que assuma a
configuração de delito e que, portanto exige as
providências da Polícia(Carlos Kendy);
Os ingleses e americanos chamam de “the scene of
crime” os franceses “le scêne du crime”, os
espanhóis, argentinos e demais países que falam
espanhol “el sitio del sucesso”, os jornais costuma
chamar “teatro do crime”.
Portanto, entende-se como local de crime a área
onde se deu uma infração penal, que tenha deixado
vestígios que, tecnicamente, conduzem à elucidação
do delito;
O levantamento do local do crime é a base para as
investigações. Le Moyne Snyder acha que se uma
investigação sobre homicídio termina em fracasso, a
causa é o exame inadequado do local;
Outros especialistas opinam ser os primeiros minutos
de atividade em um local, decisivo, para
determinação, com segurança do êxito ou fracasso
da investigação.
O local de crime, teoricamente, é o espaço físico
onde ocorreu a ação delituosa, e onde são
encontrados os vestígios e ou micro vestígios, que
indicam o caminho a seguir na busca pela autoria do
ilícito penal, ou a forma de agir do criminoso, que
transformados em corpo de delito após a análise e
identificação técnico-científica dos seus
componentes vão perpetuar a prova material. Como
conceitua (Rabelo)
Isolamento de Local de Crime - Significa o ato de
isolar, separar. Na Criminalística, isolamento de local
é o ato pelo qual se processa a separação, entre a
área da infração penal e as pessoas não
credenciadas a procederem os exames;
Os peritos e as autoridades encarregadas da
investigação precisam do local como foi deixado
após a prática do delito;
Noções de Criminalística e Medicinal Legal
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Geralmente esse isolamento é feito primeiro pelo
policial que tomou conhecimento do fato, evitando-se
tocar em nada sob qualquer pretexto, para o local
não ser alterado ou violado.
Isolado o “Local”, os policiais providenciarão para
que nada seja alterado.
Protegendo para que os vestígios não sejam
destruídos, removidos, alterados, tocados, senão
pelos peritos.
A polícia militar; polícia judiciária; polícia rodoviária;
polícia ferroviária e prepostos de engenharia de
trânsito, órgãos responsáveis pela custódia do local,
em obediência ao diploma legal deverá proceder ao
isolamento do mesmo, com cuidado, evitando sua
violação, para que as evidências não se percam e o
andamento dos exames não fique prejudicado.
Classificação do Local de Crime
Existem duas espécies de “Locais”
I. Refere-se a natureza dos crimes cometidos;
II. Refere-se aos lugares onde foram cometidos.
No primeiro caso, temos os homicídios, latrocínios,
roubos, furtos, acidentes de trânsito, etc.
No segundo caso, sejam locais Internos ou Externos,
se forem praticados dentro de recinto fechado ou em
área livre (aberta).
Subdivisão de local de crime
I. Imediato
II. Mediato
Imediato: compreende a área do fato, ou seja, onde
aconteceu o crime;
Mediato: compreende a área adjacente.
Exame de Local - É a fase que precede o
levantamento;
Pode ser encontrado protegido ou não, deve ser
cuidadosamente e minuciosamente examinado, pois
os vestígios e indícios aparentemente inúteis
poderão constituir-se em fator de sucesso
determinante para elucidação do crime.
Exame de Local é área onde se deu a infração penal,
que tenha deixado vestígios, tecnicamente,
conduzem a descoberta do autor;
Le Moyne Snyder acha que, “se uma investigação
sobre homicídio terminar em
fracasso, a causa é o exame inadequado do local”;
Outros opinam serem os primeiros minutos de
investigação em um local, decisivo para a
determinação, com segurança, de êxito ou fracasso
da investigação.
Aspectos a serem observados no local
Não violado e devidamente protegido;
Violado, alterado ou modificado, depois da
ação criminosa;
Outro que além da área propriamente dita, se
completa com outros com os quais tenham conexão.
No primeiro caso são chamados de idôneos;
No segundo caso inidôneos;
No terceiro caso relacionados.
Levantamento de Local
Em criminalística levantamento é a reprodução
desse local, por meio de descrição, do croquis e de
fotografias, filmagens, etc.
Segundo “Gilberto Porto”, é estudar detidamente o
lugar do evento criminoso;
Noções de Criminalística e Medicinal Legal
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Portanto, levantamento de local de crime ou de
infração penal é o ato pelo qual esse local é
reproduzido, através da descrição, dos croquis, da
fotografia, datiloscopia, modelagem, vestígios e
indícios ou outros meios técnicos, no sentido de
documentar com detalhes a situação fiel.
Antes do levantamento propriamente dito, devem os
peritos procurar, detalhes pare que a descrição seja
exata e objetiva, levando ao êxito da investigação
criminal e elucidação do delito.
O procedimento investigatório policial começa na
percepção do local de crime.
A busca pela prova material, para efetivamente
provocar a ação da justiça, parte do encontro com os
vestígios encontrados no local, motivo da
investigação criminal.
Vestígios
Quase tudo que se possa imaginar, pode constituir
um vestígio, quer seja encontrado no local do crime,
na vítima ou no criminoso.
Impressão digital, marcas, rastros, manchas, objetos,
ferramenta, arma, projétil, pólvora, resíduos, líquidos,
graxas, tintas, sangue, etc, são considerados
vestígios.
Na ficção literária, os vestígios são denominados de
“Pistas”.
Quando ocorre um delito, o criminoso leva consigo,
em alguma parte, nas vestes, sapatos ou no próprio
corpo, algo do local onde esteve ou da sua vítima, ao
tempo em que deixa neste mesmo lugar, qualquer
coisa sua, sem que perceba tal ocorrência, ou
entenda o seu significado e o valor que o mesmo
possa vir a ter na investigação criminal;
Qualquer coisa que possa ser deixada ou produzida
por um criminoso, no local de crime ou levar consigo,
é considerado vestígio. Portanto, em Criminalística,
vestígios são elementos materiais encontrados no
local de crime, no criminoso ou na vítima.
Um vestígio pode ser de grande valor na elucidação
de um crime, por isso o mais insignificante pormenor
não deve ser dispensado, dele pode vir a
comprovação de um ato delituoso.
Todo vestígio deve ser observado e coletado
tecnicamente para exame laboratorial futuro, se
necessário.
A coleta de material encontrado em local de crime,
no criminoso ou na vítima, deve ser feita com
precauções, pode levar a elucidação do delito.
A preservação dos vestígios no local de crime tem
que ser orientada de forma a ser assegurada pelo
seu valor probatório, para que não sofram alterações
de qualquer forma, dificultando ou até mesmo
inviabilizando o trabalho dos peritos
Todo material encontrado no local deve ser
considerado como suspeito e, portanto, coletado,
poderá servir como indício e somente o exame
pericial determinará sua utilidade.
Para se conseguir um bom resultado na investigação
criminal, depende da atuação do policial que primeiro
chega ao local do crime e da maneira como são
preservados os vestígios existentes.
O atraso de um minuto na percepção do vestígio
encontrado no local de crime é partindo dessa
premissa todos os esforços no sentido de agilizar a
coleta e análise dos vestígios que vão compor o
corpo de delito é fundamental para a elucidação do
ato criminoso e identificar seus autores.
Noções de Criminalística e Medicinal Legal
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Microvestígios
Os microvestígios, a exemplo de fios de cabelo,
fragmentos de tecidos ou substâncias orgânicas, são
materiais de grande importância para os exames
periciais e, muitas vezes, passam despercebidos
pelas pessoas responsáveis pela preservação do
local, como bem explica Vilanova (2002), no seguinte
texto:
“Os microvestígios são vestígios materiais sólidos,
de dimensões diminutas, por vezes implicando
observação sob ampliação com lupa aplanática de
dez aumentos;
De certa forma, constituem o lixo ou sujeira, soltos,
encontrados em locais ou
transportados por indivíduos em suas vestes e
mesmo no próprio corpo.
ao afirmar que “Quando um individuo penetra em
qualquer ambiente, o contamina com material que
transporta em seu corpo e vestes: e por sua vez ele
é contaminado pelo existente no mesmo ambiente”;
O conceito exposto vem justificar a preocupação dos
técnicos na coleta dos microvestígios e resume a
relevância destes para o processo de investigação,
porquanto, persistem de fato, naturalmente, por
passarem despercebidos aos olhos menos avisados.
A coleta destes vestígios, de certa forma simples,
pode ser efetuada por um aspirador de pó, tipo
comum, dotado com dispositivo que os recebem em
folha de papel filtro, sendo posteriormente
selecionado e catalogado;
Não obstante, sua seleção tediosa é de grande
importância para a Criminalística, de acordo com o
estabelecido por Locard (1949) ao anunciar a teoria
dos “contatos recíprocos”, corroborada por Vilanova
(2002),
Procedimentos no local
Descrever detalhadamente o local, com
ilustração esquemática, objetivando
caracterizar o endereço do fato;
A área imediata e mediata;
As formas de acesso ao local;
As condições atmosféricas;
Topografia, iluminação;
Orientação geográfica com pontos de
referência;
Condições de visibilidade e sentido do vento;
Ponto de referência para a descrição dos
vestígios encontrados, etc.
Amarramento do local.
Dos Vestígios Materiais
� Descrever detalhadamente todos os vestígios
encontrados no local da ocorrência,
localização, característica e posicionamento
em relação ao ponto de referência do objeto
ou da coisa periciada;
� Fazer a coleta dos vestígios, projétis,
substâncias, armas e outros materiais que
necessitem de exame especifico.
� Do exame do cadáver
Fazer a identificação documental se houver;
� Descrever todas as características físicas do
cadáver e posicionamento em relação ao
ponto de referência;
� Fazer exame externo do cadáver
descrevendo ferimentos(características e
dimensões); sinais de violência, sinais de
luta, etc;
� Descrever as vestimentas e tudo mais que
julgar necessário;
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� Fazer a coleta de vestígios e instrumentos do
crime.
Das vestes
� Descrever minuciosamente as características
físicas de cada peça encontrada;
� A disposição geral quanto a sua forma de
acomodação da vítima, observando se estão
abertas, alinhadas ou fora de alinhamento
normal quanto ao uso correto;
� Objetos encontrados no interior dos bolsos e
tudo mais que for encontrado;
� Encaminhar todas as peças das vestes do
cadáver para o Laboratório para exames.
Das coletas
Descrever todas as coletas, substâncias, projétis,
pegadas, manchas, impressões e outros vestígios
que necessitem de exame especifico.
Categoria dos Vestígios
� Impressões
� Manchas
� Marcas
� Instrumentos do crime contra a pessoa
� Outros vestígios
Breve histórico do sistema datiloscópico
Os desenhos das linhas papilares contidas na
extremidade dos dedos, na palma das mãos e na
planta e dedos dos pés começaram a ser estudados
em 1664, contudo no final do século XIX estes
estudos foram elevados à categoria de ciência,
denominada de papiloscopia.
Categoria dos Vestígios
A metodologia aplicada à identificação datiloscópica
foi estabelecida por dois
estudiosos, em 1981, Henry Varigny, na França e
Juan Vucetich, na Argentina, que tem como base às
características únicas dos desenhos papilares, por
meio dos quais duas pessoas não se confundem. De
acordo com as pesquisas dos especialistas, “para se
encontrar uma outra impressão digital com 13 pontos
característicos coincidentes seria necessário
procurar em mais de 12 quintilhões de pessoas”.
Anup (2003).
A partir de estudos, tão apurados tornou-se o
sistema datiloscópico a forma mais segura e eficiente
de proceder à identificação humana, e
conseqüentemente, adotado em instituições
responsáveis pela identificação civil e criminal de
vários países. A identificação datiloscópica chegou
ao Brasil em 1903 por iniciativa do jornalista e diretor
do Gabinete de identificação do Distrito Federal - Rio
de Janeiro, Felix Pacheco.
A datiloscopia é o processo, mais aplicado pelos
peritos papiloscopistas na pesquisa de impressões
digitais destinada a descobrir a identidade de
criminosos ou até de cadáveres, denominado de
exame necropapiloscópico;
A segurança neste tipo de pesquisa está na certeza
da imutabilidade dos desenhos contidos na palma
das mãos e nas extremidades dos dedos. A
formação das cristas papilares vem do quarto mês
de vida intra-uterina e só desaparecem com a
putrefação do corpo.
Impressão
Papilares: são deixadas pelas extremidades digitais,
palma das mãos e planta dos pés;
Impressão digitais: é reprodução de desenhos
digitais, formado por conjunto de cristais e sulcos
que se encontram na polpa digital;
Impressões Palmares: são deixadas pelas palmas da
mãos;
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Categoria dos Vestígios
Impressões plantares: são deixadas pelas plantas
dos pés (descalços), reproduzindo os desenhos
papilares;
Impressões das mãos: deixadas pelas mãos sem
reproduzir as cristas papilares. Neste caso
interessam o contorno da mão e dos dedos.
Latentes: São submetidas a um processo de
revelação por meio de processos químicos (pós
reveladores).
Pegadas: São impressões feitas por pés calçados
ou descalços:
� Dinâmica: quando produzidas pelo pés em
movimento;
� Estática: quando produzidas pelos pés em
repouso, isto é quando a pessoa está parada
em um lugar;
Estampadas: produzidas sobre algum fundo
moldável como terra, areia, argila, neve, etc.
Categoria dos Vestígios
Impressões de luvas – A superfície de uma luva
mostra um desenho, o qual, com freqüência tem um
aspecto característico.
Em casos raros, é possível encontrar fragmentos de
impressões digitais dentro da impressão da luva, isto
pode ocorrer quando as luvas têm furos tão grandes
que alguma parte de um dedo fica descoberto e
deixa uma impressão ao mesmo tempo que a da
luva, por isso é aconselhável o seu exame e
conservação.
Impressões Dentárias – São produzidas pelos
dentes, comumente no corpo humano e em certos
alimentos;
� No corpo humano – verifica-se geralmente
no corpo da vítima, particularmente nos casos
de crime de natureza sexual, e em certas
circunstâncias em caso de luta;
� Nos alimentos – são aproveitadas por meio
de moldagem
Manchas
São resíduos ou sinais que se apresentam sob a
forma de crosta, aderida a determinada superfície;
a) ORGÂNICAS: são produzidas pelos líquidos
orgânicos, agregados ou produzidas pelo
corpo humano;
Ex: Sangue, esperma, líquido amniótico, colostro,
suor, muco nasal, secreções uretrais, secreções
vaginais, leite, vômitos etc.
Manchas de esperma – são encontradas
geralmente nos casos de crimes de natureza sexual,
são recolhidas nas vestes, roupa de cama, vagina e
no reto;
Colostro – é uma substância das glândulas
mamária, durante o período de gestação, é indicio de
gravidez ou parto recente, pode ser coletado nas
roupas intimas da mulher, apresentam-se sob forma
de pequenas gotas amareladas.
Fezes – são encontradas nos locais de crime, mais
freqüente nos locais de furto qualificado;
Leite – as manchas de leite humano apresentam-se
brancas, amareladas, encorpadas, possuindo um
odor característico, indica o estado de gestação ou
de amamentação, são submetidas a exame
microscópico, para verificar se trata de leite humano
ou animal;
Liquido amniótico – É segregado pela membrana
em forma de saco que envolve o feto, mais freqüente
nos locais de aborto;
Noções de Criminalística e Medicinal Legal
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Mecônio – É uma substância pastosa, de cor
amarelada-escura ou verde escuro que se encontra
no intestino do recém nascido e é expelido nos
primeiros dias, é indicativo de infanticídio ou aborto
provocado;
Muco Nasal – Manchas de cor cinza, algumas vezes
amareladas, verdosas ou escuras produzidas pelo
nariz .
b) INORGÂNICAS : produzidas por qualquer
substância não oriunda nem
agregada do corpo humano.
Exemplo: Ferrugem, cera, tinta, lama, pólvora,
substâncias gordurosas, graxas, corantes... etc;
Ferrugem - essas manchas determinam o tempo
aproximado em que a peça metálica esteve em
contato com agentes oxidantes;
Lama - podem indicar os lugares onde o individuo
transitou;
Pólvora - Podem ser encontradas e recolhidas pelos
seguintes processos:
a) no corpo da vítima, do autor ou terceiros –
pela lavagem com água destilada;
b) Nas vestes – pelo mesmo processo;
c) Nas armas – pela lavagem do interior do
cano ou das câmaras do tambor;
d) Nos estojos – pela lavagem das peças.
Manchas de Sangue
Geralmente encontradas nos locais de crime contra a
pessoa, podem ser localizadas sobre o corpo da
vítima, do autor, no solo, paredes, móveis, armas,
etc.
Diagnóstico das Manchas de Sangue nos Locais
de Crime:
Se a mancha é realmente de sangue;
Se o sangue é humano;
Qual a região do corpo que poderá ter
produzida;
Qual o grupo sangüíneo;
Qual o aspecto ou forma da mancha;
Quantidade de sangue extravasado;
Formação do soro;
Recentidade da mancha;
Cor da mancha;
Consistência da mancha;
Formas das Manchas de Sangue
É variável e atenderá ao extravasamento, às
condições do terreno, à maneira porque o sangue
caiu (ângulo da queda), as condições que foram
produzidas, a direção traçada pelo ferido.
Manchas por projeção: salpicaduras;
Manchas por escorrimento: as que formam
poças, charcos, regos, etc.
Manchas por impregnação: embebimento em
toalhas, lenços, panos em geral;
Manchas por limpeza: as que apontam
lavagem ou enxugamento de objeto;
Rastro sangüíneo: são manchas que indicam
a passagem de alguém sangrando ou o
vazamento de sangue durante uma
caminhada;
Manchas de sangue amassado: são
produzidas pela compressão de qualquer
superfície sobre a mancha de sangue antes
do seu ressecamento completo.
Procedência do sangue:
Os exames laboratoriais podem determinar a
origem do sangue:
De uma violação: contém partículas de
esperma e pelos pubianos;
Do nariz: contém partículas dos pulmões;
Noções de Criminalística e Medicinal Legal
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Menstrual: contém células da mucosa
vaginal e bactérias diversas;
De feridas ou úlceras: contém partículas da
epiderme e pelos locais.
Características do sangue
As características do sangue são constantes,
perenes e imutáveis, condições que se verificam até
mesmo após transfusões.
A cor do sangue pode variar devido às circunstâncias
especiais:
a) suporte
b) tempo de exposição
c) órgão que proceda
A consistência do sangue é variável.
O sangue muda de aspecto, quanto:
A cor, a coagulação, em virtude da decomposição
química dos seus componentes;
O sangue vazado se infiltra nos mais estranhos
lugares, por isso sua busca deve ser bem cuidadosa.
Indício
Na linguagem comum, o vestígio pode ser sinônimo
de indício.
A circunstância conhecida e provada que tem
relação com o fato delituoso, ou seja, é o vestígio
examinado, tratado e provado que tem relação com o
crime ou com o criminoso, relacionado diretamente
com a ação delituosa, constituindo-se a prova
técnica.
Base Legal da Prova Material
A prova material, portanto, assume real importância,
como se observa nos artigos que prescrevem a sua
aplicação no direito subjetivo (Código de Processo
Penal, art. 386):
O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na
parte dispositiva, desde que reconheça:
I. estar provada a inexistência do fato;
II. não haver prova da existência do fato;
III. não constituir o fato infração penal;
IV. não existir prova de ter o réu concorrido para
a infração penal [...]
Reprodução simulada
A finalidade da reprodução simulada, é a
reconstituição da dinâmica de um crime, quando
existem controvérsias de depoimentos e de como
ocorreu, a fim de dirimir dúvidas existentes, com o
objetivo de esclarecer detalhes do cometimento do
crime e chegar à verdade dos fatos,
Perícia
É a aplicação de conhecimento técnico cientifico na
elaboração de pareceres e laudos periciais, após
exames detalhados elaborados pelo perito, com o fito
de auxiliar a polícia e a justiça, na investigação
criminal para a elucidação dos delitos.
Laudo Pericial
É o documento apresentado pelo perito, onde ele
expõe de forma circunstanciada, as suas conclusões
a cerca do fato examinado, ou seja, o perito
descreve o que vê.
Fases do Laudo Pericial
1- Preâmbulo;
2- Exposição;
3- Descrição;
4- Discussão;
5- Conclusão.
MEDICINA LEGAL
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DA MEDICINA LEGAL
Noções de Criminalística e Medicinal Legal
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Conceito de Medicina Legal (F. Fávero): “É a
aplicação de conhecimentos médicos e biológicos
para a elaboração e a execução das leis que deles
carecem”.
Campo: perícias médicas de qualquer natureza.
Áreas: criminal, civil, trabalhista, previdenciária,
securitária, administrativa em geral, outras.
PROCESSUALÍSTICA CÍVIL E CRIMINAL NO
BRASIL
Justiça
Está ligada a princípios.
Obedecer regras.
Não infringir regras em prejuízo alheio, com benefício
próprio ou não.
Busca-se através dos princípios dar a cada um o que
lhe pertence, o que merece: não apenas uma
propriedade, mas também advindas de suas
qualidades ou pelos seus defeitos (responsabilidade
pelos seus atos).
A aplicação da justiça é feita através da escolha e
aplicação de princípios que devem reger nossa
conduta nas relações humanas e estabelecer os
fundamentos da organização social, isto é, dar um
conteúdo material, concreto, a esta idéia.
Justiça e direito
Direito implica em poder.
Uma coação socialmente aceita.
Direito subjetivo: faculdade de agir juridicamente,
de recorrer a normas escritas.
Direito objetivo: conjunto de normas jurídicas
estabelecidas por escrito e aceitas pelo consenso
social.
Direito e norma
O direito é formado por um conjunto de normas.
As normas definem uma conduta.
Por exemplo: boas maneiras.
Infração de normas: sanções éticas e/ou jurídicas.
As normas jurídicas implicam em determinada
sanção quando não obedecidas : privação de
liberdade, indenização por danos causados e
anulação de contratos, testamentos, etc.
Direito: leis e códigos.
Leis: as normas jurídicas-leis são criadas pelo
estado.
Códigos
Leis extensas e sistemáticas que abrangem um
amplo conjunto de normas referentes a uma matéria.
Código Penal: normas relativas ao crime.
Código Civil: relações privadas dos cidadãos entre
si.
Leis civis Leis penais Objetivo Proteção do
patrimônio, direito
Proteção dos valores sociais
Infração Dano ao patrimônio
Agravo aos valores sociais Finalidade da
sanção Ressarcimento, indenização
Reeducação e defesa do organismo Interessado O indivíduo,
direito privado
A sociedade, direito público
Representação Somente a vítima
Qualquer pessoa, exceto em situações
Os códigos do processo: conjunto de normas, leis
subsidiárias que regulamentam a lei principal,
processualística.
Processualística
Civil.
Constituir um advogado que realiza a petição
inicial dirigida ao juiz.
Intimação do acusado.
Oitiva das testemunhas.
Noções de Criminalística e Medicinal Legal
13
Audiência de conciliação e julgamento.
Perícia, questionamentos.
Juiz dá a sentença.
Penal.
Compete à justiça penal averiguar, constatar,
julgar e punir as infrações ao Código Penal.
O delegado recebe o notitia criminis e faz o boletim
de ocorrência, cuja finalidade é averiguar se houve
ou não o crime. Decide abrir inquérito. Então, realiza
as investigações, colhe depoimentos e provas,
determina a realização de exames técnicos
necessários. Após constatar que houve crime e obter
provas, definir quem é a vítima e o provável
criminoso e em quais circunstâncias ocorreram o
crime, faz o sumário e encaminha ao fórum.
No Fórum, o inquérito policial é registrado e
distribuído por uma das varas. Um promotor recebe o
caso para análise. Avalia as provas oferecidas e
então pode pedir arquivamento ou devolver o caso a
autoridade policial pedindo novas diligências,
apontando falhas e indicando procedimentos que se
façam necessários para dirimi-las.
Oferecer denúncia ao juiz. O juiz pode aceitá-la ou
recusá-la. Mesmo no caso de pedido de
arquivamento por parte da promotoria, o juiz pode
determinar a promotoria que apresente denúncia.
Quando o juiz aceita a denúncia, constitui-se o
processo crime ou processo penal propriamente dito.
Nos casos de crimes contra a vida, o julgamento
compete ao Tribunal do Júri.
A prova
Do momento que a justiça é acionada temos então a
coleta e análise das provas para o estabelecimento
da verdade jurídica.
Os fatos podem ou não deixar vestígios materiais.
Na criminal, o conjunto de vestígios ou de elementos
objetivos, materiais, denomina-se corpo de delito e é
examinado na prova pericial.
O PAPEL DO MÉDICO NOS PROCESSOS
JURÍDICOS E ADMINISTRATIVOS (ÉTICOS)
Perícias e peritos
Perito: indivíduo experiente, prático, douto, aquele
que é especialista em determinado assunto. É o
técnico nomeado e compromissado judicialmente
para proceder a um exame, vistoria ou avaliação,
com a finalidade de esclarecer fatos que interessam
em um processo.
A justiça espera do perito que ele faça,
primordialmente, o visum et repertum : ver bem e
referir exatamente o que viu.
A perícia médica pode ser judicial (cíveis, criminais,
trabalhistas, etc.) ou administrativa (securitária,
estatutária, etc.).
Esclarecer fatos que possibilitem a resolução ou
enquadramento do caso dentro das normas
legalmente estabelecidas: perícia médico-legal.
Regulamentação da perícia médico-legal
Código penal: quando a infração deixar vestígios,
será indispensável o exame de corpo de delito, direto
ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do
acusado.
Os exames de corpo de delito e as outras perícias
serão feitos por dois peritos oficiais. Não havendo
peritos oficiais, o exame será realizado por duas
pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso
superior, escolhidas de preferência entre as que
Noções de Criminalística e Medicinal Legal
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tiverem habilitação técnica relacionada à natureza do
exame. Os peritos não oficiais prestarão o
compromisso de bem e fielmente desempenhar o
cargo.
O perito nomeado pela autoridade será obrigado a
aceitar o encargo, sob pena de multa, salvo recusa
atendível.
Código civil: o perito tem o dever de cumprir o
ofício, no prazo que lhe assina a lei, empregando
toda a sua diligência. Pode, todavia, escusar-se do
encargo alegando motivo legítimo. O juiz nomeará o
perito fixando de imediato o prazo para entrega do
laudo. Incumbem as partes, dentro de cinco dias,
contados da intimação do despacho de nomeação do
perito, indicar o assistente técnico e apresentar
quesitos.
Direito processual do trabalho: os exames serão
realizados por perito único designado pelo juiz, que
fixará o prazo para entrega do laudo. Permirtir-se-á a
cada parte a indicação de um assistente, cujo laudo
terá que ser apresentado no mesmo prazo
assinado para o perito, sob pena de ser
desentranhado dos autos.
Escolha dos peritos
Na criminal, a maioria das perícias deve ser
realizada pelos peritos oficiais.
O diretor da instituição (IML, manicômio judiciário,
etc.) designará os peritos após solicitação da
autoridade, o delegado na fase de inquérito e,
posteriormente, o juiz.
TRAUMATOLOGIA FORENSE
Definição: estudo sistematizado das lesões
produzidas por agentes exógenos com a finalidade
de fornecer subsídios para o esclarecimento da
justiça, como presença ou ausência de lesão, tipo de
lesão, agente ou instrumento, nexo causal, gravidade
da lesão e vitalidade da lesão (vital ou pós-vital).
Classificação dos agentes vulnerantes
exógenos: físicos, químicos, físico-químicos
(asfíxicos), biológicos, psíquicos, sevícias (torturas e
maus-tratos), outros.
Agentes físicos mecânicos: modificam o estado de
repouso ou de movimento de um corpo. São
classificados de acordo com o modo de ação em
perfurantes, cortantes, contundentes, pérfuro-
cortantes, pérfuro-contundentes, corto-contundentes,
lacerantes.
Agentes físicos não-mecânicos: temperatura,
eletricidade, pressão, luz, som, radiação.
Paradigma médico legal: “a lesão denomina o
agente”.
Lesão punctória
Agente perfurante: alongado, fino, pontiagudo
rígido.
Modo de ação do agente: pressão da ponta através
de um ponto, provocando divulsão das fibras dos
tecidos.
Características da lesão: solução de continuidade
nos tecidos, forma puntiforme, extensão para planos
profundos, profundidade maior do que extensão,
hemorragia insignificante.
Lesão incisa
Agente cortante: lâmina com gume (fio).
Modo de ação do agente: pressão e deslizamento
através de uma linha provocando secção uniforme
dos tecidos.
Noções de Criminalística e Medicinal Legal
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Exemplos de agente: navalha, gilete, bisturi.
Características da lesão: solução de continuidade
nos tecidos, forma navicular ou fusiforme, bordas
lisas e regulares, duas caudas (ângulos), extensão
maior do que profundidade, hemorragia abundante.
A cauda de entrada é mais profunda e com ângulo
mais aberto, enquanto a cauda de saída é mais
superficial.
Lesão pérfuro-incisa - Produzida por um agente
pérfuro-cortante.
Características do agente: lâmina com gume e
ponta
Modo de ação do agente: pressão (ponta)
perfurando e deslizando (gume) cortando os tecidos
Exemplos de agente: punhal
Características da lesão: solução de continuidade
nos tecidos, forma navicular ou triangular, bordas
lisas e regulares, número de caudas variável de
acordo com o agente e com o modo de ação (duas
caudas de entrada e mais uma ou duas caudas de
saída), profundidade maior do que extensão,
hemorragia abundante, hemorragia interna maior do
que hemorragia externa.
Tipos especiais de lesões por agentes cortantes
e pérfuro-cortantes: lesões de defesa, lesões
suicidas (marcas de várias tentativas prévias),
esquartejamento (dividir o corpo com base em limites
anatômicos) e espostejamento (dividir o corpo sem
respeitar limites anatômicos), decapitação (separar a
cabeça do resto do corpo), esgorjamento (secção
parcial anterior), degolamento (secção parcial
posterior), hara-kiri, evisceração, auto-mutilação.
Lesões por agente contundente
Vários tipos de lesão. Dependem do modo de ação,
da intensidade da força, da região corpórea atingida
e da constituição do instrumento.
Lesões básicas: lesão contusa (contusão), lesão
abrasiva (escoriação), lesão lácero-contusa (ferida
contusa lacerada).
Lesão contusa (contusão)
Características do agente: superfície romba ou
plana.
Modo de ação: pressão ou impacto.
Impressão cutânea: reprodução da superfície do
agente na pele.
Característica da lesão: presença de edema,
eritema, equimose e/ou hematoma.
Solução de continuidade está ausente.
Importância médico-legal da equimose: lesão
vital, caracterização do agente e do tempo de lesão.
Espectro equimótico: arroxeada no 1º dia, violácea
do 2º ao 3º dias, azulada do 4º ao 6º dias,
esverdeada do 7º ao 10º dias, amarelada até
desaparecer, desaparecimento na 2ª ou 3ª semanas.
Lesão abrasiva (escoriação) - Produzida por
agente contundente.
Características do agente: superfície áspera. Modo
de ação: pressão e deslizamento. Exemplo de
agente: chão .
Características da lesão: solução de continuidade
da pele, erosão da epiderme com exposição da
derme, crosta hemática (lesões vitais), reparação ad
integrum em 1 a 2 semanas.
Lesões de arrasto: escoriação grande com linhas
paralelas que sulcam a derme.
Noções de Criminalística e Medicinal Legal
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Escoriação vital: serosidade hemato-melicérica,
dessecamento, tonalidade avermelhada.
Lesão lácero-contusa
Trata-se da lesão erroneamente denominada
ferimento corto-contuso no dia-a-dia dos serviços de
pronto atendimento.
Características do agente: geralmente arredondado
ou delgado, superfície romba.
Modo de ação: pressão através de superfície romba
Características da lesão: solução de continuidade
nos tecidos, forma estrelada e sinuosa, bordas
irregulares (anfractuosas ou serrilhadas, escoriadas
e equimosadas), traves de tecido conjuntivo (vasos
e nervos ligando as bordas da lesão, hemorragia),
destacamento da pele e do tecido subcutâneo.
Lesão lacerada (laceração) - Características do
agente: morfologia não definida.
Modo de ação: tração provocando rasgadura dos
tecidos.
Exemplo de agente: polias.
Características da lesão: forma estrelada, sinuosa
ou semi-retilínea, solução de continuidade nos
tecidos, bordas irregulares e anfractuosas.
Lesão corto-contusa
Características do agente: lâmina pesada com
gume.
Modo de ação: pressão do gume seccionando e da
lâmina através dos tecidos.
Exemplos de agente: machado, foice, facão.
Características da lesão: solução de continuidade
nos tecidos, grande extensão e profundidade, forma
navicular ou fusiforme, duas caudas, bordas lisas e
regulares, contusão nas bordas (às vezes), lesões
ósseas (secção linear).
ESTUDO DO ARTIGO 129 DO CÓDIGO PENAL
BRASILEIRO E DE SEUS PARÁGRAFOS
Lesões pessoais
Danos à integridade corporal ou à saúde.
Denominação no Código Penal Brasileiro: lesão
corporal.
É necessário exame de corpo de delito, que tem a
função de averiguar e fundamentar a existência das
lesões. Deve haver um resultado objetivo e sintomas
como dor ou desconforto não são valorizados.
Classificação
Baseada na gravidade do dano em leve, grave e
gravíssima.
Lesão corporal
Ofender a integridade corporal ou a saúde de
outrem.
Pena para lesão corporal leve: detenção de três
meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
Resulta em:
Incapacidade para as ocupações habituais
por mais de trinta dias;
Perigo de vida (risco iminente de morte);
Debilidade permanente de membro, de
função e/ou de sentido;
Aceleração do parto;
Pena: reclusão de um a cinco anos.
Lesão corporal de natureza gravíssima
Resulta em:
Incapacidade permanente para o trabalho
(qualquer tipo);
Enfermidade incurável;
Perda ou inutilização de membro, sentido ou
função;
Deformidade permanente;
Aborto;
Pena: reclusão de dois a oito anos.
Noções de Criminalística e Medicinal Legal
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Lesão corporal seguida de morte
Resulta em: morte e as circunstâncias evidenciam
que o agente não quis o resultado.
É imprescindível que o agressor não tenha agido
com a vontade de matar a vítima. Papel do perito
médico: avaliar, além da causa da morte, a emoção
do agressor, a identificação de meios especiais e a
impossibilidade e/ou incapacidade de defesa da
vítima.
Pena: reclusão de 4 a 12 anos.
Diminuição de pena
Crime impelido por valor social, valor moral
e/ou violenta emoção.
Redução da pena em um sexto a um terço.
Não sendo graves as lesões, é possível
substituir a pena de detenção pela multa.
Aplicável no caso de atenuantes e/ou de
agressões recíprocas.
Lesão corporal culposa: detenção de dois
meses a um ano.
Aumento da pena
Aumenta-se a pena em um terço se:
Homicídio culposo – inobservância de regra
técnica, deixar de prestar imediato socorro à vítima,
não procurar diminuir as conseqüências do ato, fugir
para evitar prisão em flagrante;
Homicídio doloso – pessoa menor de 14 anos,
pessoa maior de 60 anos;
AGENTES PÉRFURO-CONTUNDENTES
Lesões causadas por projéteis disparados por arma
de fogo.
Lesão pérfuro-contusa
Produzida por agente pérfuro-contundente.
Características da lesão: solução de continuidade
nos tecidos, pequena na superfície, atinge planos
profundos com sinais de contusão nas bordas, lesão
complexa. Constituída por orifício de entrada, trajeto
e orifício de saída.
Características do agente: ponta romba, grande
força de impacto.
Exemplos de agente: ponta de guarda-chuva,
picareta, projéteis disparados por arma de fogo.
Modo de ação: grande força de impacto através de
ponta romba, perfurando e contundindo.
Balística
Parte da Física Aplicada que estuda as armas de
fogo e os projéteis com seus movimentos dentro da
arma, sua trajetória, os meios que atravessam, etc.
Balística interna: estuda a estrutura, os
mecanismos, o funcionamento, os materiais
utilizados das armas de fogo, a técnica do tiro e os
efeitos da detonação da espoleta.
Balística externa: estuda a trajetória do projétil
desde que abandona a boca do cano da arma até a
sua parada final. Analisa condições do movimento,
velocidade do projétil, sua forma, massa, superfície,
resistência no ar, etc.
Balística terminal: estuda os efeitos produzidos
pelo projétil ao atingir o alvo.
Armas de fogo
As armas de fogo são instrumentos que utilizam a
grande quantidade de gases produzidos pela queima
instantânea de uma carga (pólvora) como forma de
propulsão dos projéteis.
São compostas de três partes:
Coronha e armação;
Gatilho e percutor;
Cano; Classificação:
Noções de Criminalística e Medicinal Legal
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Quanto à alma do cano em lisa ou raiada;
Quanto ao funcionamento, em único ou de
repetição;
Quanto ao porte, em fixas, semi-portáteis ou
portáteis;
Quanto ao calibre;
Quanto ao modo de carregar;
Munição: projétil, estojo, carga de pólvora
(propelente), espoleta, bucha (espingarda).
� Elementos do disparo da arma de fogo:
resíduos de metal, resíduos de pólvora,
fuligem, fogo.
Orifício de entrada
Forma circular ou ovalar, variando de acordo com a
direção do tiro.
Diâmetro geralmente menor que o do projétil. Bordas
geralmente invertidas, lisas e regulares. Orlas e
zonas de contorno.
Orla de contusão: antes de atravessar a pele, o
projétil deprime em forma de dedo de luva,
perfurando quando a pele atinge o máximo da
elasticidade, com arrancamento da epiderme pelo
movimento rotatório do projétil antes de penetrar no
corpo, aréola equimótica.
Orla de enxugo: resíduos existentes no cano.
Zona de tatuagem: parte da pólvora incombusta sai
pelo cano e se dispersa como um cone.
Zona de esfumaçamento: deposição de fuligem na
superfície cutânea.
Zona de chamuscamento (zona de queimadura): os
gases super-aquecidos e os grânulos da pólvora
queimando fora do cano (chama do desparo)
chamuscam os pêlos e a pele da região.
Classificação médico-legal das distâncias de
disparo de arma de fogo
Modali dade do disparo
Distância Característica Tiro de contato Zero Projétil, gases,
partículas fuligem, chama Queima-roupa Até 10cm Projétil, partículas, fuligem chama Curta distância 10-50cm Projétil, partículas fuligem Média distância 50-70cm Projétil, partículas
Longa distância 70cm diante
Projétil
Disparo de longa distância: solução de
continuidade, bordas invertidas e regulares, orla de
escoriação, equimose, orla de enxugo.
Disparo a meia distância: orifício de entrada, orla
de contusão e enxugo, zona de tatuagem.
Disparo a curta distância: orifício de entrada, zona
de contusão e enxugo, zona de tatuagem, zona de
esfumaçamento. O duplo contorno da zona de
esfumaçamento e indica que o projétil atravessou
vestimenta.
Disparo a queima-roupa: orifício de entrada, orla de
contusão e enxugo, zona de tatuagem, zona de
esfumaçamento e zona de chamuscamento.
Disparo encostado: Todos os elementos do disparo
que penetra na pele, expansão dos gases que
invadem o subcutâneo;
Nas regiões com plano ósseo, há orifício irregular,
estrelado, com grande diâmetro, maior que o do
projétil;
Nas regiões sem plano ósseo, há orifício circular com
impressão cutânea da boca da arma, conhecido
como sinal de Puppe-Werkgartner;
Formação de “pequenas cavidades” enegrecidas
pela pólvora no tecido subcutâneo, conhecidas como
sinal da Câmara de Mina de Hoffmann
Noções de Criminalística e Medicinal Legal
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Disparos sobre superfície óssea cursam com
impregnação de partículas incombustas na tábua
óssea externa, conhecida como sinal de Benassi;
Trajeto
� Caminho percorrido pelo projétil no interior do
corpo.
� Considerado retilíneo e único para cada
projétil.
Pode ser um canal fechado ou um canal aberto,
dependendo se transfixou ou não o corpo.
Projétil pode desviar-se ao transfixar um órgão
móvel, como o coração ou um osso.
Ossos chatos, como os do crânio, apresentam lesão
afunilada, de diâmetro menor no ponto de entrada e
maior no ponto de saída, o que é conhecido como
sinal de Bonnet. Aspecto lembra um cone ou funil,
cuja base encontra-se voltada para o sentido da
saída do projétil.
Orifício de saída
Forma irregular, estrelada ou em fenda.
Diâmetro é geralmente maior do que o do
orifício de entrada.
Bordas são evertidas.
Mais sangrante.
Pode haver fragmentos de tecidos
exteriorizando-se pela lesão.
Não apresenta zonas de contorno.
Pode haver mais de um orifício de saída.
Projéteis múltiplos
Espingarda, arma de caça.
Lesão característica: rosa de tiros.
ATESTADO MÉDICO
É a afirmação simples e por escrito de um fato
médico e suas conseqüências.
Sempre firmado por solicitação do interessado.
Qualquer médico pode fornecê-lo, desde que
qualificado para tal.
É um documento particular e não tem compromisso
legal, porém tem implicações jurídicas.
Dar atestado falso pode cursar com detenção de um
mês a um ano e, se for com finalidade de lucro, pode
ser aplicada multa.
O médico pode ser punido eticamente por fornecer
atestado pelo qual não realizou atendimento, por
fornecer atestado sem requisição do paciente ou
responsável, por fornecer atestado de óbito sem
presenciar o fato.
É parte integrante da consulta, não pode ser negado
e não pode ser cobrado.
Finalidade dos atestados
Sanidade, utilizado para a prática de atividade
escolar, laboral ou física.
Enfermidade, para afastamento de atividades ou
exigência legal. Inclui realização de exame,
intervenção ou tratamento.
Óbito, que é exigência legal para realizar
sepultamento e para constatações epidemiológicas.
Regras para redigir
Deve conter cabeçalho com informações do
médico: nome, CRM, endereço, telefone.
Deve-se evitar colocar o diagnóstico e,
quando necessário, deve-se colocar CID,
sempre com autorização do paciente ou
responsável.
Deve conter carimbo e assinatura.
O atestado de óbito deve ser realizado no
documento fornecido pelo Ministério da
Saúde em três vias. Deve conter dados
pessoais do falecido, como nome, endereço,
Noções de Criminalística e Medicinal Legal
20
grau de instrução, naturalidade, etc. No caso
de feto, as informações são dos pais e devem
conter também as condições da gestação, do
parto e do feto ao nascer.
Atestado de óbito
Devem ser atestados o diagnóstico da morte,
com base nos fenômenos cadavéricos, e as
causas da morte, com todas as doenças,
estados ou lesões que contribuíram para a
morte.
A causa básica da morte é o evento, doença
ou lesão que iniciou a seqüência dos fatos
que levaram ao óbito.
O médico assistente deve fornecer o atestado
de óbito, exceto se morte natural sem
atendimento (SVO) ou se morte violenta ou
suspeita ou pessoa sem identificação (IML).
Nestes casos, o médico que constatar a
morte deve comunicar a delegacia mais
próxima que providenciará o transporte do
corpo. Não atestar em caso de morte meta-
traumática, em que a causa básica é externa,
ou de indivíduo sob custódia do estádio.
Nunca atestar um óbito sem que o tenha
verificado pessoalmente ou sem que tenha
prestado assistência ao paciente, salvo, se o
fizer como plantonista, médico substituto ou
em caso de necropsia e verificação médico-
legal.
A responsabilidade legal de todos os dados
contidos na Declaração de Óbito é do
médico. Portanto, nunca assinar uma
documentação de óbito em branco. Verificar
se todos os campos de identificação foram
devida e corretamente preenchidos.
Nenhum sepultamento será realizado sem a
Certidão de Óbito, que deverá ser expedida
pelo Cartório a partir da Declaração de Óbito
emitida pelo médico. Portanto, é importante
que o registro dos dados na Declaração de
Óbito seja feito com letra legível, sem
abreviaturas.
Se for registrada insuficiência de órgão ou
sistema, sempre declarar a sua etiologia na
linha imediatamente abaixo.
Quando a morte for conseqüência de
complicações cirúrgicas ou de
procedimentos, declarar a causa que levou à
indicação de cirurgia ou procedimento, pois
esta é a causa básica de morte.
No caso de neoplasias, indicar sempre a
localização primária e a natureza, se benigna
ou maligna. Em caso de desconhecimento da
localização primária, registrar como neoplasia
maligna de sítio primário desconhecido.
No caso de óbitos de recém-nascidos e
natimortos causados por patologia materna,
não esquecer de registrá-la, pois ela é a
causa básica da morte.
As fraturas, exceto as patológicas, são
consideradas lesões devidas a causas
externas. Portanto, deverão ser atestadas por
médico legista.
LAUDO MÉDICO E PARECER MÉDICO-LEGAL
Laudo médico-legal
Conceito
Documento que contém a narração de uma perícia
médica.
Noções de Criminalística e Medicinal Legal
21
O relatório recebe o nome de auto quando é ditado
pelo perito ao escrivão, durante o exame ou logo
após. É denominado laudo quando redigido pelo
próprio perito, posteriormente ao exame.
Forma
O relatório médico-legal deve ser redigido de forma
padronizada. Geralmente, é composto das seguintes
partes: preâmbulo, quesitos, histórico, descrição,
discussão, conclusão e respostas aos quesitos.
Preâmbulo
É a introdução do relatório e serve-lhe, normalmente,
como cabeçalho.
É necessário que contenha a data e o local do
exame, a qualificação do perito ou autoridade
requisitante, a qualificação do examinado e o tipo de
exame solicitado.
Quesitos
Expressão das dúvidas que a justiça deseja que
sejam esclarecidas através de determinada perícia.
Tipos de perícias: lesões corporais, exame
necroscópico, exame complementar de sanidade
física, exame para verificação de idade, conjunção
carnal, ato libidinoso, aborto, infanticídio.
A autoridade requisitante e o advogado da parte não
estão obrigados a restringir- se aos quesitos oficiais
e podem formular, livremente, quesitos
complementares para serem respondidos pelo perito.
Histórico
No histórico ou comemorativos, devem ser relatados
os fatos que deram origem à perícia e ao
procedimento judiciário do qual ela é parte
integrante. O histórico é, geralmente,
complementado com os antecedentes do
examinando.
Deve ser registrado em uma parte bem distinta do
laudo, para resguardar o perito de qualquer
responsabilidade quanto à sua veracidade.
Descrição
Nesta parte do relatório o perito deverá descrever, de
modo preciso e minucioso, exatamente o que viu. A
exposição tem de ser metódica, pormenorizada,
clara e o mais objetiva possível.
Deve ser referida a técnica utilizada, as observações
feitas, os exames realizados ou solicitados e os seus
respectivos resultados, tudo numerado em itens
distintos e ilustrados, sempre que possível, com
esquemas e fotografias.
No caso de perícia no ser humano vivo, a descrição
começa, geralmente, pelo registro de elementos que
permitam determinar a identidade do examinando.
Os itens seguintes são, normalmente, o exame geral,
o exame especial e os exames complementares. Na
descrição da perícia necroscópica devem constar
elementos de identificação, exame das vestes, sinais
de morte e exames externo, interno e complementar,
como, por exemplo, o radiológico e o histopatológico.
Nas perícias em restos humanos ou em materiais, o
perito descreve, via de regra, o material recebido, as
técnicas empregadas na sua preparação para
exame, os tipos de avaliação realizados e os seus
resultados.
Discussão
Consiste em analisar, cuidadosamente, os dados
fornecidos pelo exame e registrados na descrição,
cotejá-los com os informes disponíveis relatados no
Noções de Criminalística e Medicinal Legal
22
histórico e encaminhar o raciocínio do leitor para o
entendimento da conclusão.
Formular hipóteses plausíveis, capazes de elucidar
as dúvidas expostas pela justiça nos quesitos.
Conclusão
Sumário de todos os elementos objetivos observados
e discutidos pelo perito.
Constitui a dedução sintética natural da discussão
elaborada.
Respostas aos quesitos
As respostas aos quesitos formulados devem ser
precisas, concisas e conclusivas.
Sempre que possível, responder com um simples
“sim” ou “não”.
Parecer médico-legal
Trata-se da resposta escrita de autoridade médica,
de comissão de profissionais ou de sociedade
científica, à consulta formulada com o intuito de
esclarecer questões de interesse jurídico.
A consulta médico-legal é geralmente feita pelo
advogado de uma das partes e visa, na maioria das
vezes, esclarecer dúvidas levantadas acerca de um
relatório médico- legal. Normalmente é dirigida a
profissional que tenha competência especial no
assunto, para saber-lhe a opinião, que, após
adequadamente escrita e documentada, pode ser
aproveitada na forma de parecer e ser anexada ao
processo judiciário.
O valor do parecer depende do renome científico e
moral do médico que o emite.
É um documento particular que não exige
compromisso legal.
O parecer médico-legal não tem forma fixa,
seguindo, em linhas gerais, o padrão do relatório. Na
maioria dos casos ele não tem a parte
correspondente ao exame, embora esta possa
existir.
O preâmbulo deve conter o nome e os principais
títulos do opinante e do consultante e o modo como
foi feita a consulta, se oral ou por escrito. A
exposição de motivos corresponde ao histórico e
nela deverá ser relatado o motivo da consulta e
transcritos os quesitos. A discussão é a parte
fundamental do parecer e na conclusão o profissional
colocará, de modo sintético, a sua maneira de ver o
fato e responderá aos quesitos.
ASFIXIAS MÉDICO-LEGAIS
Asfixia, Anóxia Anóxia, Anóxia circulatória, Anóxia de
transporte.
Anóxia histotóxica.
Asfixia
Impedimento da ventilação pulmonar (hematose) por
alteração da dinâmica respiratória ou do meio
ambiente, gerando anóxia e, na maior parte dos
casos, hipercapnia.
Anóxica anóxica - Fisiopatologia das asfixias
Obliteração externa de vias aéreas e vasos do
pescoço: 2kgs obliteram as veias jugulares, 5kgs
obliteram as artérias carótidas e 10kgs obliteram a
laringe.
Obstrução dos orifícios das vias aéreas.
Impedimento dos movimentos respiratórios.
Inibição dos centros respiratórios.
Alterações do meio ambiente, com diminuição
do oxigênio ou mudança no meio para líquido
ou sólido.
Classificação das asfixias
Noções de Criminalística e Medicinal Legal
23
Constrição do pescoço: enforcamento,
estrangulamento, esganadura.
Obstrução das vias/orifícios aéreos:
sufocação direta.
Impedimento da expansão torácica:
sufocação indireta.
Alteração da composição do meio aéreo:
confinamento, gases inertes.
Mudança do meio: soterramento,
afogamento.
Sinais gerais de asfixia
Sinais externos: cianose, protrusão lingual,
exoftalmia, petéquias em pele e mucosas,
hemorragias conjuntivais, espuma na boca e nas
narinas. Hipóstases são precoces, escuras e
abundantes.
Sinais internos: manchas de Tardieu (petéquias nas
serosas), sangue escuro e fluido, congestão
polivisceral.
Enforcamento
Asfixia por constrição do pescoço através de
um laço acionado pelo próprio peso da vítima.
Típico quando nó atrás do pescoço, atípico
quando nó na frente ou lateral.
Sinais de enforcamento:
Sulco oblíquo ao eixo do pescoço,
comumente interrompido, mais profundo na
parte oposta ao nó;
Hipóstases nas partes distais dos MMSS e
MMII;
Fratura de osso hióide e cartilagens do
pescoço;
Lesões carotídeas;
Lesões internas mais altas que as externas;
Causa jurídica da morte: geralmente suicídio,
eventualmente homicídio, raramente acidental.
Estrangulamento
Asfixia por constrição do pescoço por um laço
acionado por outro meio que não o peso da vítima.
Sinais de estrangulamento:
Sulco perpendicular ao eixo do pescoço,
contínuo e uniforme;
Sulco pode ser múltiplo;
Hiperemia e tumefação do rosto;
Petéquias em pele e mucosa;
Sinais de luta;
Espuma em traquéia, laringe e brônquios;
Fratura do osso hióide e cartilagens do
pescoço;
Sinais externos e internos no mesmo plano;
Sinais gerais de asfixia;
Causa jurídica da morte: na maior parte dos casos
é homicídio, eventualmente é acidental.
Esganadura
Asfixia por constrição do pescoço exercida
pelas mãos do agressor.
Sinais de esganadura:
� Estigmas ungueais no pescoço;
� Cianose e petéquias no rosto;
� Sinais de luta;
� Infiltração hemorrágica, com equimoses no
subcutâneo, nos músculos do pescoço e nas
glândulas salivares;
� Fraturas no osso hióide, nas cartilagens
do pescoço e no processo estilóide;
� Congestão e enfisema pulmonar;
� Espuma em traquéia, laringe e brônquios;
� Sinais gerais de asfixia;
Causa jurídica da morte: sempre homicídio.
Sufocação direta
Noções de Criminalística e Medicinal Legal
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Asfixia por oclusão dos orifícios ou vias
aéreas.
Agentes: mãos, objetos (travesseiro,
dentadura, alimentos).
Sinais:
� Presença de agente causador;
� Estigmas ungueais em torno dos orifícios;
� Sinais gerais de asfixia;
Sufocação indireta
Asfixia por impedimento da expansão
torácica.
Agentes:
� Aglomerações, terra, areia, etc;
� Vítimas presas em ferragens em acidentes;
Sinais:
� Máscara equimótica;
� Exoftalmia intensa;
� Fraturas de costelas;
Sinais gerais de asfixia;
Soterramento
Asfixia produzida pela substituição do meio
aéreo por meio sólido ou semi-sólido.
Sinais de soterramento:
� Presença de substância impregnando
externamente o corpo;
� Presença de substância nas vias aéreas e
estômago;
� Traumatismos;
Confinamento
Asfixia produzida em local em que não há
renovação do ar ambiente e conseqüente
diminuição da concentração do oxigênio.
Sinais gerais de asfixia.
� Gases inertes
� Asfixia produzida pela substituição do ar por
um gás inerte, não tóxico, como argônio,
xenônio, butano, propano, etc.
Afogamento
Asfixia provocada pela substituição do meio
aéreo por meio líquido.
Sinais externos:
� Sinais de que o corpo esteve na água, como
embebição cadavérica (cadáver volumoso),
maceração da pele (enrugamento da pele),
pele anserina, lesões provocadas por
peixes e outros animais aquáticos,
presença de sujeira na pele (lodo, areia,
algas);
� Cogumelo de espuma;
� Sinais de luta ou de arraste;
Sinais gerais de asfixia; Sinais internos:
� Manchas de Paltauf, equimoses sub-pleurais
maiores, mais pálidas e de contornos menos
precisos do que as manchas de Tardieu;
� Espuma nas vias aéreas;
� Corpos estranhos nas vias aéreas, como
areia, lodo, plâncton, algas, etc;
� Pulmões bojudos, inchados, armados,
repletos de espuma e com sinal de Godet;
� Estômago repleto de água; Afogados
brancos:
� Indivíduos que morrem ou foram
encontrados na água sem afogar-se;
� A autópsia não mostra sinais de
afogamento;
� Constituem cerca de 10% dos casos de
afogamento;
� Morte por inibição vagal, ocultação de
crime ou morte por outro motivo qualquer;
TANATOLOGIA FORENSE
Capítulo da Medicina Legal que estuda a morte e
suas repercussões na esfera social.
Noções de Criminalística e Medicinal Legal
25
Conceito tradicional de morte: cessação
irreversível da respiração e da circulação, cessação
total e permanente das funções vitais.
Em 1967, Cristian Barnard realizou o primeiro
transplante de coração e deslocou o conceito para
morte cerebral. A mudança foi impulsionada por
avanços nas técnicas de ressuscitação cárdio-
respiratórias e no desenvolvimento de equipamentos
de sustentação da vida para pacientes com lesões
cerebrais severas.
Legislação brasileira
Segundo a natureza jurídica, morte natural é aquela
cuja causa básica seja uma doença ou estado
mórbido. Morte violenta ou por causa externa é
aquela que decorre de lesão provocada por violência
qualquer, como homicídio, suicídio ou acidente.
Morte suspeita é aquela em que as circunstâncias
podem sugerir que sua causa tenha sido violenta.
Morte súbita é aquela que ocorre inesperadamente,
de modo súbito, geralmente imprevista. Morte
agônica é aquela que é previsível e esperada.
O conhecimento da natureza ou causa jurídica da
morte direciona o correto preenchimento da
Declaração de Óbito, que é um imperativo ético.
Tanatognose
Diagnóstico da realidade de morte.
Fenômenos cadavéricos ou sinais
tanatológicos.
Classificação de Borri dos fenômenos
cadavéricos
Abióticos ou avitais
� Imediatos: inconsciência, insensibilidade,
imobilidade e atonia muscular (fácies
hipocrática), cessação da respiração (sinal do
espelho ou da vela), cessação da circulação
(prova da fluoresceína de Icard). São sinais
de presunção de morte.
� Consecutivos: sinais de certeza de morte.
Evaporação tegumentar (desidratação),
caracterizada por decréscimo de peso,
pergaminhamento da pele, dessecamento das
mucosas dos lábios e fenômenos oculares, como
perda da tensão do globo ocular, opacificação da
córnea e mancha esclerótica (sinal de Sommer e
Larcher).
Resfriamento cadavérico, caracterizado por equilíbrio
térmico com o ambiente. Depende de temperatura
do ambiente, idade do cadáver, constituição, causa
mortis, vestes, umidade e arejamento O resfriamento
é lento até três horas depois da morte, rápido nas
seis horas seguintes e lento a partir de então. A
fórmula de Rentoul e Smith prevê o esfriamento
médio de 1.5º C por hora.
Manchas de hipóstases (livor cadavérico) são
manchas violáceas que se formam pela deposição
de sangue nas regiões em declive no cadáver
devido à ação da gravidade. Importância para
diagnóstico da realidade de morte, estimativa do
tempo de morte e avaliação da posição em que o
cadáver permaneceu depois da morte. Início
precoce, cerca de dez minutos após a morte, com
manchas bem visíveis cerca de duas a três horas
após a morte e fixação entre oito e doze horas.
Diagnóstico diferencial com equimoses.
Rigidez cadavérica, relacionada a supressão da
oxigenação tecidual, com impedimento da formação
de ATP, glicólise anaeróbica, acúmulo de ácido lático
e formação de actomiosina. Fenômeno físico-
químico com contratura muscular por ação dos
produtos catabólicos. A evolução é crânio-caudal e
o desaparecimento segue o mesmo trajeto. Início
entre uma e duas horas após a morte, no máximo
Noções de Criminalística e Medicinal Legal
26
após oito horas, com desaparecimento junto ao
início da putrefação em função da acidificação.
Transformativos
Destrutivos:
Autólise consiste de fenômenos fermentativos
anaeróbicos da célula gerados pelas enzimas
celulares, sem interferência bacteriana, com
acidificação intra- e extra-celular incompatível com a
vida. Diagnóstico com métodos de detecção de
acidez nos tecidos como o sinal de Lecha- Marzo,
em que é colocado papel de azul de tornassol nos
globos oculares.
Putrefação consiste em decomposição fermentativa
da matéria pela ação de germes. O intestino
geralmente é o ponto de início da putrefação. Varia
de acordo com fatores intrínsecos, como idade,
causa mortis e constituição, e com fatores
extrínsecos, como temperatura, aeração e
umidade. Pode ser dividida em quatro períodos, que
incluem período de coloração, período gasoso,
período coliquativo e período de esqueletização.
O período de coloração inicia-se por mancha
verde abdominal, geralmente localizada na
fossa ilíaca direita. Difunde por todo o
abdômen e pelo tórax, cabeça e membros.
Tonalidade esverdeada vai escurecendo até
chegar ao verde-enegrecido. Aparece entre
18 e 24 horas após a morte e recobre
totalmente o cadáver em 7 a 12 dias.
O período gasoso é caracterizado por
enfisema putrefativo, flictenas putrefativas
(formação de bolhas na epiderme), cadáver
de aspecto gigantesco, posição de lutador,
circulação póstuma de Brouardel e odor
intenso. Inicia-se a partir do 2º dia após a
morte, com máximo antes de uma semana e
duração de uma a três semanas.
O período coliquativo é caracterizado por
dissolução pútrida do cadáver. O corpo perde
sua forma e a epiderme se desprega da
derme. Partes moles se reduzem de volume
pela desintegração progressiva dos tecidos.
Esqueleto fica coberto por uma massa de
putrilagem. Fauna cadavérica instalada. Início
em semanas e duração de meses.
O período de esqueletização tem duração
variável.
Conservadores:
Maceração - consiste em processo especial de
transformação do cadáver que ocorre por excesso de
umidade ou pelo meio líquido. Fenômeno geralmente
asséptico, como feto no útero materno.
Destacamento de amplos retalhos de tegumento
cutâneo. O corpo perde a consistência e os ossos se
livram dos tecidos, como se estivessem soltos.
Mumificação - pode ser produzida por meio natural
ou artificial em condições de desidratação rápida,
que impede a ação microbiana. Cadáver exposto ao
ar com ventilação excessiva ou regiões de clima
quente e seco.
Saponificação - é transformação do cadáver em
substância de consistência untuosa, mole e
quebradiça, de tonalidade amarelo-escura.
Aparência de cera ou sabão. Surge depois de um
estágio de putrefação. Locais úmidos, tipo particular
de solo.
PERÍCIAS CÍVEIS
Ações penais
Iniciativa pública, legitimação para agir é do estado,
Ministério Público. Perícias realizadas pelo Instituto
Noções de Criminalística e Medicinal Legal
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Médico-Legal por médicos legistas. Fase de inquérito
e fase processual.
Ações cíveis - Iniciativa privada.
Legitimação para agir é do ofendido ou de
seu representante legal. Perícias realizadas
por profissionais legalmente habilitados em
cada área.
Peritos - Nomeados diretamente pelo juiz
(perito louvado);
Pertencentes a uma instituição pública;
Instituto de Medicina Social e Criminologia de
São Paulo (autarquia da Secretaria da Justiça
e Cidadania);
Corpos de peritos cadastrados;
INSS;
Perícias: casos que envolvem comprometimento do
patrimônio físico, mental ou psíquico do ser humano.
Toda ação judicial tem necessariamente fundamento
em um dispositivo legal.
Ações de indenização
Prejuízo a terceiros: acidentes de automóveis, erro
médico, agressões, acidente de trabalho, doenças
profissionais.
Conduta do agente: culposa, dolosa.
Ação infortunística
Acidente de trabalho e doenças profissionais.
O réu é o INSS.
Contexto normativo para aposentadoria por invalidez,
auxílio-doença e auxílio-acidente.
Ação de estado das pessoas
Avalia se as pessoas estão aptas para o
exercício dos atos da vida civil e de auto-
determinação.
Incapacidade absoluta, incapacidade relativa,
ato jurídico anulável e hipóteses de curatela.
Interdição judicial da pessoa com instituição
da curatela.
Anulação de ato jurídico: compra e venda,
testamento, casamento, pedido de demissão
de serviço público.
Ação de reconhecimento de paternidade
O reconhecimento do estado de filiação é
direito personalíssimo, indisponível e
imprescritível, podendo ser exercitado contra
os pais ou seus herdeiros, sem qualquer
restrição, observado o segredo de justiça.
A sentença que julgar procedente a ação de
investigação produzirá os mesmos efeitos do
reconhecimento.
Ações de guarda e adoção
Perícias cíveis
Documentos médico-legais: relatório (auto ou laudo),
parecer, atestado. Toda declaração firmada por
médico, no exercício da profissão, para servir como
prova, e que pode ser utilizada com finalidades
jurídicas.
Partes do relatório médico-legal: preâmbulo,
quesitos, histórico, descrição, discussão, conclusão,
resposta aos quesitos.
Preâmbulo: cabeçalho, data e local do exame,
qualificações, tipo de perícia.
Quesitos: perguntas formuladas por juiz, Ministério
Público, autor e/ou réu. Nas ações penais existem
quesitos padronizados e obrigatórios. Nas perícias
cíveis, os quesitos não são obrigatórios. Ajudam a
estabelecer a diretriz a ser seguida pelo perito e
chamam atenção do perito para aspectos específicos
do caso particular. A resposta é obrigatória.
Noções de Criminalística e Medicinal Legal
28
Histórico: ressalvar a responsabilidade do perito
quanto à veracidade das informações fornecidas pelo
periciando. Não vigora a presunção de confiança da
relação médico-paciente comum. As fontes incluem
petição inicial, contestação, laudos periciais
anteriores, documentos médicos anteriores e outros.
Descrição corresponde ao exame físico ou
psiquiátrico. A responsabilidade do perito é máxima
(visum et repertum). Permite termos dubitativos.
Incluir os exames solicitados.
Discussão: análise cuidadosa dos dados registrados
em “descrição” e cotejamento com os dados de
“histórico”. O entendimento da “conclusão” deve ficar
razoavelmente fácil ao final da leitura da discussão.
Formulação de hipóteses plausíveis, exteriorização
de impressões pessoais fundamentadas, citação de
bibliografia, respostas aos quesitos. A discussão
pode ser dispensada se, do “histórico” e da
“descrição” decorrer naturalmente a “conclusão”.
Respostas aos quesitos: todos os quesitos já devem
ter sido tratados em “discussão” e a resposta deve
ser curta e concisa, no máximo com remissão à parte
do laudo em que está a resposta detalhada.
Resposta dubitativa é aceitável. O quesito pode não
ser pertinente ou referente a quesito anterior cuja
resposta deixou-o sem sentido.
Conclusão é dedução sintética e natural da
discussão elaborada. O perito deve,
necessariamente, responder aos elementos do
pedido do autor acrescido da resposta a elementos
próprios da natureza do fato em avaliação.
Responder se houve dano, se há nexo entre os fatos
narrados e o dano e se deixou de ser observada
alguma regra técnica. Intensidade do dano, tempo e
seqüelas.
Auxílio doença
O auxílio-doença será devido ao segurado que,
havendo cumprido, quando for o caso, o período de
carência exigido nesta lei, ficar incapacitado para seu
trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de
15 dias.
Há enfermidade alegada? Está incapacitado para o
trabalho? Está incapacitado para as atividades
habituais? Qual a data do início da incapacidade?
Qual a data de início da enfermidade?
PSIQUIATRIA FORENSE
A psiquiatria forense ocupa-se com os agentes
que, em virtude de condição mental mórbida, tem
a juridicidade dos seus atos e de suas relações
sociais modificadas. Ela reúne e sistematiza fatos de
diferentes áreas.
Áreas de atuação
Administrativas:
Seguradoras – INSS; Judicial:
Cível – direito de família, danos pessoais,
justiça do trabalho, direito previdenciário;
Penal – imputabilidade, dependência
toxicológica, periculosidade, exame
criminológico;
Direito de família
Discute-se capacidade, aptidão legal para adquirir e
exercer direitos e contrair obrigações.
Os maiores de 18 anos são capazes de
desempenhar todos os atos da vida civil.
Capacidade para administrar seus bens, efetuar
testamento, exercer a guarda de filhos, visitar filhos,
contrair e manter o matrimônio, receber citações
judiciais, comparecer frente ao tribunal.
São absolutamente incapazes de exercer
pessoalmente os atos da vida civil:
Menores de 16 anos;
Noções de Criminalística e Medicinal Legal
29
Aqueles que, por enfermidade ou deficiência
mental, não tiverem o necessário
discernimento para a prática desses atos;
Aqueles que, mesmo por causa transitória,
não puderem exprimir sua vontade;
São incapazes relativamente a certos atos,
ou à maneira de os exercer:
Maiores de 16 anos e menores de 18 anos;
Ébrios habituais, viciados em tóxicos e
aqueles que, por deficiência mental, tenham
o discernimento reduzido;
Excepcionais, sem desenvolvimento mental
completo;
Pródigos;
Capacidade para efetuar testamento: são
incapazes de testar os menores de 16 anos, os
loucos de todos os gêneros, os que ao testar não
estejam em seu juízo perfeito e os surdos-mudos
que não puderem manifestar sua vontade. Deve-se
considerar a natureza e a extensão da propriedade
sobre a qual vai dispor, o conhecimento do nome e
da identidade das pessoas que vão ser objeto da
doação, o entendimento suficiente e a memória que
permitam a quem faz o testamento compreender
esses fatos.
Área criminal
Imputabilidade - é a capacidade de responder pelas
próprias ações, prevê compreensão e capacidade de
agir de acordo com essa compreensão. Inimputável
é o indivíduo que não compreende o que é crime.
Semi-imputável é o indivíduo que tem compreensão
do que é um crime, mas não consegue agir de
acordo essa compreensão.
IDENTIDADE E IDENTIFICAÇÃO
Conceitos
Identidade é a soma de caracteres que
individualizam uma pessoa ou uma coisa.
Identificação é o processo pelo qual se
determina a identidade de uma pessoa ou de
uma coisa. O termo pode ser utilizado para o
conjunto de diligências cuja finalidade é
levantar uma identidade.
Numa perícia de identificação a técnica utilizada
é realizada em três fases: primeiro registro,
segundo registro, identificação propriamente dita.
Trata-se sempre de processo comparativo.
Reconhecimento é empírico. Identificação é método
científico.
Requisitos dos métodos de identificação
Biológicos: unicidade, imutabilidade, perenidade.
Práticos: classificabilidade, praticabilidade.
Identificação policial/ judiciária
Dactiloscopia (papiloscopia) - é o processo de
identificação humana baseado no estudo dos
desenhos das cristas papilares dos dedos, impressos
em um suporte qualquer. Sistema de Vucetich é
baseado no delta, que é resultado do encontro dos
três sistemas de linhas nos desenhos das cristas
papilares. Pontos característicos são os acidentes
encontrados nos desenhos das criptas papilares.
São necessários 12 para a identificação.
Tipos de impressão digital: moldada, latente,
revelada.
Ossos: análise da disposição dos canais de Havers.
A bacia é o melhor osso para a identificação do
gênero. O crânio permite avaliar gênero, raça e
idade. Ossos longos são utilizados para estimar a
estatura.