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Apresentação ........................................................................................................................................................................................... 03

Por que contribuir para o SEST/SENAT .............................................................................................................................................. 03

Contribuintes do SEST/SENAT ............................................................................................................................................................. 03

Como contribuir ao SEST/SENAT ........................................................................................................................................................ 04

Alíquotas das Contribuições e Vencimentos .................................................................................................................................... 04

Formas de Contribuição ....................................................................................................................................................................... 05

Contribuintes Empresas ................................................................................................................................................. 05

Empresas não Optantes pelo “Simples Nacional” ................................................................................................... 06

Empresas Optantes pelo “Simples Nacional” ........................................................................................................... 07

Cooperativa de Transporte Rodoviário ....................................................................................................................... 08

Contribuinte Autônomo Rodoviário que presta serviço à pessoa física .............................................................. 10

Contribuinte Autônomo Rodoviário que presta serviço à pessoa jurídica ........................................................... 10

Formas de Recolhimento ............................................................................................................................................................... 11

Transportador Autônomo Contratado por Empresa em Geral ................................................................ 12

Transportador Autônomo Contratado por Empresa Optante pelo “Simples Nacional” ..................... 13

Transportador Autônomo Contratado por Instituição Filantrópica ....................................................... 14

Transportador Autônomo Contratado por Instituição Pública .............................................................. 15

Transportador Autônomo Vinculado à Cooperativa de Transporte Rodoviário ................................... 16

Transportador Autônomo Contratado por Cooperativa em Geral ......................................................... 17

Atendimento ao Contribuinte ....................................................................................................................................................... 18

Referências Bibliográficas ............................................................................................................................................................... 18

Índice

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Esta cartilha tem o objetivo de orientar os contribuintes do Serviço Social do Transporte – SEST e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – SENAT quanto ao correto preenchimento da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP e o recolhimento da Guia da Previdência Social - GPS, bem como evidenciar as situações onde ocorrem contribuição direta. Objetiva, também, mostrar os vários benefícios oferecidos aos usuários do SEST/SENAT e seus dependentes.

Quando uma empresa deixa de contribuir para o SEST/SENAT, devido ao preenchimento errôneo da GPS e GFIP, ou mesmo quando o transportador autônomo deixa de recolher sua contribuição, toda uma categoria é prejudicada. Esses recursos acabam sendo repassados a outras instituições, impossibilitando assim a expansão e melhoria dos serviços prestados aos trabalhadores do segmento de transporte.

O simples fato de se preencher corretamente o código do SEST/SENAT na GFIP e realizar mensalmente os recolhimentos através da GPS faz com que milhares de trabalhadores do setor de transporte e transportadores autônomos, bem como seus dependentes, recebam seus justos benefícios.

Com esses recursos, o SEST e o SENAT desenvolvem em todo o país ações de promoção social, atendimento médico e odontológico e aperfeiçoamento profissional destinados aos profissionais de transporte rodoviário, transportadores autônomos e seus dependentes legais.

Por que contribuir para o SEST/SENAT

São contribuintes obrigatórios, segundo a Lei 8.706/93, regulamentada pelos Decretos 1.007/93 e 1.092/94 , os seguintes:

Contribuintes do SEST/SENAT

Apresentação

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A contribuição para o SEST/SENAT, seja feita por empresas de transportes rodoviários, locação de veículos, transporte de valores, distribuição de petróleo ou qualquer outra empresa que contrate o transportador autônomo rodoviário, é feita com o preenchimento correto de duas guias:

GPS (Guia da Previdência Social) é a guia utilizada pela empresa para o recolhimento (pagamento) da contribuição. Todos os valores destinados ao SEST/SENAT devem ser pagos através dessa guia, especificamente no campo 09 - Outras Entidades. Também devem ser observados os códigos de pagamentos para cada contribuinte e suas particula-ridades jurídicas.

GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) é a guia onde constam as informações do contribuinte e para quem se destina os valores pagos na GPS.

Em resumo, a GPS representa os valores pagos e a GFIP contém as informações para que a Secretaria de Receita Federal do Brasil repasse de forma correta estes valores para o SEST/SENAT. Dessa forma, uma guia completa a outra no processo de contribuição e devem estar preenchidas de forma correta.

Como contribuir ao SEST/SENAT

Ao SEST é destinado 1,5% e ao SENAT 1% sobre o montante da remuneração paga ou creditada a todos os seus empregados, salvo as empresas de Distribuição de Petróleo, onde a incidência ocorre somente sobre o montante da remuneração paga ou creditada aos empregados envolvidos na atividade de transporte. Esses percentuais também são aplicados para as contribuições dos transportadores autônomos.

As contribuições recolhidas através da GPS têm vencimento igual ao das contribuições previdenciárias.

Já as contribuições diretas arrecadadas pelos transportadores autônomos que prestam serviço à pessoa física seguem os vencimentos estipulados nos normativos internos do Sest/Senat disponíveis para consulta em todas as unidades de atendimento.

Alíquotas das Contribuições e Vencimentos

Pessoas Jurídicas:

Com incidência total sobre a folha de pagamento:

Empresas de transporte rodoviário; Empresas de transporte de valores; e Empresas de locação de veículos.

Com incidência apenas sobre os empregados envolvidos diretamente com a atividade de transporte:

Empresas de distribuição de petróleo.

Pessoas Físicas: Transportador autônomo que presta serviço à pessoa jurídica; Transportador autônomo que presta serviço à pessoa física.

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A forma de contribuição das empresas (pessoas jurídicas) é diferente da forma de contribuição do transportador rodoviário autônomo (pessoa física).

1 - Contribuintes Empresas

Para contribuir corretamente ao SEST/SENAT a empresa deverá gerar a GFIP com os códigos de FPAS 612 e Outras Entidades 3139 (IN RFB 971/09, Anexos I e II) e GPS com o código de pagamento 2100 (valores no campo 09). Exceções feitas apenas às empresas optantes pelo “simples nacional” e às cooperativas de transporte, que utilizam códigos de Outras Entidades e de Pagamentos específicos.

Observe, adiante, as demonstrações do correto preenchimento da GFIP e da GPS para as empresas de transporte rodoviário, transporte de valores, locação de veículos e empresa de distribuição de petróleo.

Formas de contribuição

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Empresas não Optantes pelo “Simples Nacional”

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As empresas optantes do “Simples Nacional” gozam de benefício legal (Lei complementar 123/06, Art. 13, § 3º) e não recolhem para Terceiros, de forma que na GFIP não informam o código de Outras Entidades, entretanto são obrigadas a manter as obrigações acessórias quanto ao preenchimento do código de FPAS correto na GFIP (612) e o código de pagamento de GPS adequado ao “simples” (2003).

Empresas Optantes pelo “Simples Nacional”

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NOTA

É importante frisar que a isenção abrange apenas os recolhimentos de ordem patronal, ou seja, aqueles incidentes sobre os empregados da empresa, porém toda pessoa jurídica que contrata transportador autônomo rodoviário é obrigada a efetuar a retenção e o recolhimento de 2,5% para o SEST/SENAT, calculado sobre o salário de contribuição do transportador, conforme regulamenta a IN RFB 971/09 - Art. 47, V, Art. 55, III, §2º, Art. 78, IV e Art. 111-I, III, independentemente da inscrição no Simples Nacional.

Existem algumas observações a serem feitas em relação aos contribuintes do transporte constituídos como cooperativa. As contribuições dessas pessoas jurídicas possuem dois destinatários legais: SEST/SENAT e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP.

A parte destinada ao SESCOOP é patronal, ou seja, quem paga é a cooperativa, e incide sobre os valores pagos aos seus empregados, enquanto que a parte destinada ao SEST/SENAT incide sobre o salário de contribuição do cooperado e deve ser descontada pela cooperativa e repassada ao SEST/SENAT, o que significa que quem paga a contribuição na prática é o cooperado e não a cooperativa, cabendo a esta efetuar a retenção e o recolhimento – IN RFB 971/09, Art. 111-I, I, IV.

Além do preenchimento correto dos códigos de FPAS e Outras Entidades, a cooperativa precisa registrar todos os cooperados na Categoria (CAT) 18.

Cooperativa de Transporte Rodoviário

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2 - Contribuintes Transportadores Autônomos Rodoviários

O cálculo da contribuição e a forma de contribuir do transportador autônomo rodoviário diferem, dependendo de quem o contrata, ou seja, para quem o transportador presta serviço - Decreto 1.007/93, Art. 2º ,§3º, a, b.

Assim, se o transportador presta serviço para pessoa física, a base de cálculo e a maneira de efetuar esta contribui-ção serão diferentes da base de cálculo e a forma de recolhimento dos serviços prestados para uma pessoa jurídica (empresa). Observe as particularidades:

Contribuinte Autônomo que presta serviço à pessoa física:

O valor da contribuição compulsória mensal devida pelo contribuinte autônomo que presta serviços à pessoa física é calculado aplicando-se o percentual de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o seu salário de contribuição previdenciária - Lei nº. 8.706/93, art. 7º, II.

NOTA

O limite máximo de contribuição para o INSS não se aplica ao SEST/SENAT - IN RFB 971/09, Art. 111-I, III.

O cálculo, preenchimento e o recolhimento da contribuição é feito diretamente ao SEST/SENAT, basta que o autônomo procure uma unidade de atendimento - Decreto 1.007/93 , Art. 2º , §3º, b e IN RFB 971/09, Art. 111-I, V.

Contribuinte autônomo que presta serviços à pessoa jurídica

Nessa situação, o recolhimento da contribuição é feito mensalmente e diretamente ao SEST/SENAT pela empresa contratante do transportador rodoviário autônomo - Decreto 1.007/93, Art. 2º, §3º, a.

É responsabilidade de qualquer pessoa jurídica, que contrate serviços prestados por transportador rodoviário autônomo, efetuar a retenção e o recolhimento para o SEST/SENAT - Art. 111-I da IN RFB 971/09.

Para calcular o valor correto a ser descontado do transportador autônomo se faz necessário encontrar o salário de contribuição e depois aplicar a alíquota de 2,5% sobre esta base de cálculo, sem observação do limite máximo previdenciário.

O salário de contribuição corresponde a 20% do valor bruto do frete ou carreto – Decreto 3.048/99, Art. 201, § 4º e Portaria MPAS 1.135/01.

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Cálculo da Retenção

Esta obrigação é extensiva às cooperativas, inclusive de transporte, que deverão efetuar a retenção e o recolhimento, devido ao SEST/SENAT, sobre os valores pagos aos transportadores rodoviários autônomos, cooperados ou não, que lhe prestem serviços.

As contribuições devem ser descontadas do transportador autônomo e demonstradas nos comprovantes de pagamentos fornecidos pelos contratantes, nos quais deverão constar:

As retenções comprovadas dentro do mês vigente ou imediatamente anterior ao vigente asseguram ao transportador autônomo e seus dependentes o direito aos benefícios e serviços oferecidos pelo SEST/SENAT.

Para efetuar os recolhimentos ao SEST/SENAT dos valores descontados dos transportadores autônomos, a empresa precisa preencher a GPS com seu respectivo código de pagamento, registrá-los em GFIP na Categoria (CAT) 15 e informar o salário de contribuição.

Formas de Recolhimento

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O preenchimento da GFIP e da GPS pode sofrer variações dependendo da constituição jurídica da empresa contratante do transportador autônomo rodoviário. Observe os exemplos de preenchimento correto da GFIP e da GPS para as diversas situações:

Transportador Autônomo Contratado por Empresa em Geral

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Transportador Autônomo Contratado por Empresa Optante pelo “Simples Nacional”

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Transportador Autônomo Contratado por Instituição Filantrópica

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Transportador Autônomo Contratado por Instituição Pública

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Transportador Autônomo Vinculado à Cooperativa de Transporte Rodoviário

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Transportador Autônomo Contratado por Cooperativa em Geral

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- Lei 8.706/93 - Decreto 1.007/93 - Decreto 1.092/94 - Decreto 3.048/99

- Portaria MPAS 1.135/01 - Lei Complementar 123/06 - IN RFB 971/09

Contribuição LegalValorize Quem Transporta

SEST/SENAT

Coordenação de Arrecadação

Referências Bibliográficas

Sempre que houver necessidade o contribuinte poderá entrar em contato com o SEST/SENAT e esclarecer suas dú-vidas sobre contribuição compulsória, basta ligar para 0800 728 2891, (61) 3315-7124 / 7197, 7282 e 7298, ou pelo e-mail [email protected]. Se preferir, poderá ainda procurar diretamente uma das unidades do SEST/SENAT em todo o país.

Para ser atendido diretamente nas Unidades do SEST/SENAT, basta apresentar os seguintes documentos:

1) Funcionário de Empresa de Transporte: CTPS CPF/RG

2) Transportador Rodoviário Autônomo: RNTRC/TAC (Transp. Cargas) Permissão/Alvará/Licença (Transp. Passageiros) Comprovante da Contribuição para o SEST/SENAT (Desconto em Recibo ou Boleto Bancário) CPF/RG

Atendimento ao Contribuinte

Diretoria Executiva GeralSuperintendência Técnica

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