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A Prefeitura Munlc. de Juarez Távora .......... ". r:!~ __ -1~,._.L,:iP3._ ESTADO D:' ~ARAÍBA ~l.,._j __ [ __ .••. _. PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAREZ TÁVORA EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N.o010/2015- SRP DATA DA REALIZAÇÃO: 01/09/2015 HORÁRIO: A PARTIR DAS 14hOOmin o Senhor Raff de Melo Porto, Pregoeiro do Município de JUAREZ TÁVORA, constituído pela portaria n.° 048/2014 de 05 de Novembro de 2014, faz saber a todos os interessados, de que trata a presente licitação na modalidade Pregão Presencial por Registro de Preço, do tipo MENOR PREÇO, em sessão pública na sede da Prefeitura Municipal de JUAREZ TÁVORA/PB, situada na Rua José Mendonça de Araújo, N 171 - Centro Juarez Távora -PB, que será regida pela Lei federal n" 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, Lei complementar n." 123/2006 e suas alterações, Decreto n." 7892/13 e alterações bem como toda legislação correlata e demais exigências Previstas neste edital e anexos. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório conforme anexo I (Termo de Referência), que dele fazem parte integrante. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. A sessão de processamento do Pregão será realizada no prédio sede da Prefeitura Municipal de Juarez TávoraIPB, cujo endereço encontra-se no preâmbulo deste edital, iniciando-se no dia 01 de Setembro de 2015 às 14hOOmin (horário local) e será conduzida pelo Pregoeiro, designados nos autos do processo em epígrafe. I-DOOBJETO I - A presente licitação tem por objeto Eventuais Aquisições de tiras reagentes e kits composto de monitores e tiras reagentes para a manutenção da unidade de saúde, detalhado as especificações no anexo I (Termo de Referência) do presente Edital. II - DA PARTICIPAÇÃO I - Poderá (ão) participar do certame todos os licitantes enquadrados como ME e EPP que preencherem todos os requisitos constantes neste ato convocatório nos termos da Lei Complementar n." 147/2014. 2 - Não será aceita a participação de empresas nesta Licitação, quando: 2.1 Reunidas em consórcios, grupos ou associações de empresas, haja vista que o objeto possui baixa complexidade, cujos valores também não são elevados, conforme Acórdãos TCU n? 1.405/2006, 1.453/2009, - Plenário e n?1.102/2009. 2.2 Cujos dirigentes ou responsáveis técnicos ocupem ou tenham ocupado cargo de direção, assessoramento superior, assistência, intermediária, cargo efetivo ou emprego na Prefeitura Municipal de JUAREZ TÁVORA/PB ou em qualquer órgão ou entidade a eles vinculados, nos últimos 60 (sessenta) dias corridos, anteriores à data da publicação do Aviso deste Edital. 2.3 Em processo de falência ou concordata. 2.4 Estejam impedidas de licitar, contratar e/ou transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de suas entidades descentralizadas. 2.5 Estejam declaradas inidôneas por Órgão ou por Entidade da Administração Direta, por Autarquias, Fundações ou Empresas Públicas e por demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. 2.6 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9° da Lei n° 8.666, de 1993. Rua José Mendonça de Araújo, N 171 - Centro Juarez Távora -PB CEP - 58387-000 CNPJ - 08.919.49010001-36

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A Prefeitura Munlc. de Juarez Távora..........". r:!~ __-1~,._.L,:iP3._

ESTADO D:' ~ARAÍBA ~l.,._j __ [ __ .••. _.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAREZ TÁVORA

EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL N.o010/2015 - SRPDATA DA REALIZAÇÃO: 01/09/2015HORÁRIO: A PARTIR DAS 14hOOmin

o Senhor Raff de Melo Porto, Pregoeiro do Município de JUAREZ TÁVORA, constituído pela portarian.° 048/2014 de 05 de Novembro de 2014, faz saber a todos os interessados, de que trata a presentelicitação na modalidade Pregão Presencial por Registro de Preço, do tipo MENOR PREÇO, em sessãopública na sede da Prefeitura Municipal de JUAREZ TÁVORA/PB, situada na Rua José Mendonça deAraújo, N 171 - Centro Juarez Távora -PB, que será regida pela Lei federal n" 10.520, de 17 de julho de2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal n° 8.666, de 21 dejunho de 1993, com alterações posteriores, Lei complementar n." 123/2006 e suas alterações, Decreto n."7892/13 e alterações bem como toda legislação correlata e demais exigências Previstas neste edital eanexos.

As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório conforme anexo I(Termo de Referência), que dele fazem parte integrante.Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acimamencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados quese apresentarem para participar do certame.A sessão de processamento do Pregão será realizada no prédio sede da Prefeitura Municipal de JuarezTávoraIPB, cujo endereço encontra-se no preâmbulo deste edital, iniciando-se no dia 01 de Setembro de2015 às 14hOOmin(horário local) e será conduzida pelo Pregoeiro, designados nos autos do processo emepígrafe.

I-DOOBJETO

I - A presente licitação tem por objeto Eventuais Aquisições de tiras reagentes e kits composto demonitores e tiras reagentes para a manutenção da unidade de saúde, detalhado as especificações noanexo I (Termo de Referência) do presente Edital.

II - DAPARTICIPAÇÃO

I - Poderá (ão) participar do certame todos os licitantes enquadrados como ME e EPP que preencheremtodos os requisitos constantes neste ato convocatório nos termos da Lei Complementar n." 147/2014.2 - Não será aceita a participação de empresas nesta Licitação, quando:2.1 Reunidas em consórcios, grupos ou associações de empresas, haja vista que o objeto possui baixacomplexidade, cujos valores também não são elevados, conforme Acórdãos TCU n? 1.405/2006,1.453/2009, - Plenário e n?1.102/2009.2.2 Cujos dirigentes ou responsáveis técnicos ocupem ou tenham ocupado cargo de direção,assessoramento superior, assistência, intermediária, cargo efetivo ou emprego na Prefeitura Municipal deJUAREZ TÁVORA/PB ou em qualquer órgão ou entidade a eles vinculados, nos últimos 60 (sessenta)dias corridos, anteriores à data da publicação do Aviso deste Edital.2.3 Em processo de falência ou concordata.2.4 Estejam impedidas de licitar, contratar e/ou transacionar com a Administração Pública ou quaisquer desuas entidades descentralizadas.2.5 Estejam declaradas inidôneas por Órgão ou por Entidade da Administração Direta, por Autarquias,Fundações ou Empresas Públicas e por demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União,Estados, Distrito Federal ou Municípios.2.6 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9° da Lei n° 8.666, de 1993.

Rua José Mendonça de Araújo, N 171 - Centro Juarez Távora -PBCEP - 58387-000 CNPJ - 08.919.49010001-36

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2.7 Empresas que não estejam enquadradas como ME e EPP.

III - DO CREDENCIAMENTO

1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados, os seguintes documentos;a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registrocomercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos, eassumir obrigações em decorrência de tal investidura;b) Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constempoderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposiçãoe praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento,dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificaçãoque contenha foto.

3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um delespoderá representar apenas uma credenciada.

4 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão dalicitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.

IV - DO CADASTRAMENTO

• I - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecidono Anexo VI ao Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nOsI e 2.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, osseguintes dizeres:

I - Não será exigido cadastro para participação do certame.l.I- O CRC (Certificado de registro Cadastral) perante o Município de JUAREZ TÁVORA, poderá serapresentado pelo licitante, com validade em vigor e compatível com o objeto de aquisição do presentecertame, como substitutivo dos documentos exigidos no item VII, 1.1 e 1.2 "a","b", "c" e "d" desteedital.

1.1.2 - Na hipótese de apresentação do CADASTRO com documento com validade vencido, olicitante deverá apresentar juntamente com a documentação de habilitação, documento (s) válido (s)que comprove o atendimento às exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado odisposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequenoporte.

V - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOSREQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DEHABILITAÇÃO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAREZ TAVORAlPBCNPJ 08.919.490/0001-36

PREGÃO PRESENCIAL N.o010/2015LICITANTE: CNPJ:

ENVELOPE n° 1 (DOCUMENTOS PROPOSTA)

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAREZ TÁVORAlPBCNPJ 08.919.490/0001-36

PREGÃO PRESENCIAL - n." 010/2015LICITANTE: CNPJ:ENVELOPE n" 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)

Rua José Mendonça de Araújo, N 171 - Centro Juarez Távora -PBCEP - 58387-000 CNPJ - 08.919.490/0001-36

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3 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processode cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação peloPregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.4 - Aos licitantes interessados fica resguardado o direito de enviar os envelopes de Credenciamento,Proposta Comercial e Documentos de Habilitação via postal, desde que, sejam protocolados na PrefeituraMunicipal de JUAREZ TÁVORA, no local onde funciona a Comissão Permanente de Licitação(PREGÃO), com toda identificação do licitante e dados pertinente ao procedimento licitatório emepígrafe.

VI - DA FORMULAÇÃO DE PROPOSTAS

•I -A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvoquanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras,emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou peloprocurador.2 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;b) número do Pregão Presencial;c) descrição do objeto da presente licitação, com todos os elementos em conformidade com asespecificações do Termo de Referência - Anexo I deste Edital e conforme modelo constante no anexo V;d) preço unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de suaapresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preçospropostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo:transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com ofornecimento do objeto da presente licitação;e) Descrição da marca dos materiais;t) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 dias.

•3 - A pregoe ira poderá solicitar às licitantes que forneçam os esclarecimentos que julgar necessários emrelação à planilha de custos.4 - Em caso de divergência entre os valores apresentados expressos em numerais e por extenso,prevalecerão estes. Eventuais correções poderão ocorrer, quando da análise das propostas, tendo por basea quantidade prevista e o preço unitário proposto .5 - Em caso de não incidência e/ou isenção de impostos, a licitante deverá indicar o documento legal quedetermine o benefício.6 - O objeto da licitação deverá ser de acordo com as condições contidas no Termo de Referência e edital.7 - Fica vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação doscustos.8 - Não é permitida a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto da presentelicitação.9 - Os preços propostos pela Iicitante vencedora permanecerão irreaj ustáveis, EXCETO quandocomprovadamente comprometer o equilíbrio económico-financeiro deste termo contratual.10 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos,sejam omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.II - A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condiçõesestabelecidas neste Edital e seus Anexos.

VIl- DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO"

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1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quaisdizem respeito a:

1.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA

a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo daJunta Comercial da respectiva sede;b) No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamenteinscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede,acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;b.l) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consol idaçãorespectiva;c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas dolocal de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;d) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e atode registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assimo exigir.

1.2 - REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ)emitido em até 90(noventa) dias anterior a data da abertura dos envelopes;b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente aoseu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Federal consolidada com o (INSS), Estadual eMunicipal da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei.d) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).e) Prova de Regularidade através da apresentação de certidão negativa da inexistência de débitosinadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis doTrabalho conforme dispõe o art. 3° da Lei 12.440/20 II.f) Alvará de localização e funcionamento

• 1.2.1 - Caso o licitante detentora do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deveráapresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo queesta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.

1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÓMICO-FINANCEIRA

a) Certidão Negativa de Falência ou em Processo de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial,nos termos da Lei no 11.10112005, expedida pelo Distribuidor do Fórum da sede da pessoa jurídica,expedidas em até 90 (noventa) dias anterior a data da abertura dos envelopes;

1.4- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

a) Cópia autenticada da Licença de Funcionamento (Alvará Sanitário) da empresa proponente, atualizada,emitida por órgão da Vigilância Sanitária, Estadual ou Municipal;

b) Comprovação da regularidade do produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA _,através de cópia autenticada do registro ou de isenção, ou de notificação ou cadastramento, ou ainda se foro caso, comprovar que o produto não está sob o controle sanitário ou consulta no site da ANVISA desde

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que o documento tenha sido emitido até 30 dias antes da abertura do certame e contenha os dados doproduto.

c) Pelo menos um atestado de capacidade técnica que comprove a empresa já ter contratado com órgão(s) público (s) ou privado (s) com especificações compatíveis com o objeto licitado em papel timbradocontendo, endereço, fone/fax, assinado e rubricado e reconhecido firma em cartório por pessoacompetente.

Parágrafo primeiro: entendem-se como pessoa competente, sócios, ordenador de despesa, secretários,diretores ou Dirigentes.

1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES

• a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurandonos moldes do Anexo IV do presente edital.

VIII - DAMICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO FORTE

1- As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte que desejarem fazer jus ao tratamento diferenciadoprevisto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, deverão após o ato docredenciamento, apresentar documento oficial que comprove essa condição. (Art. 3' da LC 123/2006)1.1 - Entende-se por documento oficial: Declaração de Enquadramento, devidamente registrada na JuntaComercial; Declaração emitida pela Receita Federal ou declaração conforme anexo VII do presente edital.1.1.1 - O licitante acima identificado que não comprovar através de documento oficial, sua condição deMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte não usufruirá do tratamento diferenciado estabelecido na LeiComplementar n? 123, de 2006.1.2 As microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda documentação exigida paraefeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, conformedetermina o artigo 43 da LC 123/2006.1.3 Havendo alguma restrição (comprovação da regularidade fiscal), será assegurado o prazo de 5 (cinco)dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor docertame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização dadocumentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas oupositivas com efeito de certidão negativa.1.4 A não regularização da documentação, no prazo legal, implicará decadência do direito à contratação,sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n5 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado àAdministração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura docontrato, ou revogar a licitação.1.5 Nesta licitação será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para asmicroempresas e empresas de pequeno porte, conforme preconizam os artigos 44 e 45 da LC 123/2006.1.6 O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar-se em qualquer das vedaçõesdo artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamentodiferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração.

IX - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

I - No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando­se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

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2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão o Pregoeiro à declaração de plenoatendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo VI ao Edital, emenvelope separado, a proposta de preços e os documentos de habilitação.2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, porconsequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Editale seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticasque conduzirão ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-secomo corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor daproposta.3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dosseguintes critérios:a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas aspropostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços,serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.4.1 - Para efeito de seleção da proposta o critério de julgamento será o menor preço unitário.5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances deforma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente devalor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.5. I - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relaçãoaos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menorpreço.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem daformulação de lances.8 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.9 - Após a negociação se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindomotivadamente a respeito.10 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope n° 2, contendo os documentosde habilitação de seu autor.II - Obrigatoriamente dos materiais a serem ofertados deverão ser de 1a qual idade;12 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão sersaneadas na sessão pública de processamento do Pregão Presencial, até a decisão sobre a habilitação,inclusive mediante:a) substituição e apresentação de documentos, ou;b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações (Internet)

b.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos osdocumentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamentej ustificada.b.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meioseletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendoapresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.

13 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante seráhabilitada e declarada vencedora do certame.

Rua José Mendonça de Araújo, N 171 - Centro Juarez Távora -PBCEP - 58387-000 CNPJ - 08.919.490/0001-36

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14 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiroexaminará a oferta subsequente de menor preço observada à ordem de classificação, para celebrar ocontrato, e assim sucessivamente.15 - No caso de todas as licitantes serem inabilitadas ou todas as propostas desclassificadas, o pregoeiropoderá, a seu exclusivo critério, fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de novadocumentação, escoimada das causas que motivaram a inabilitação.

x - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

I. Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado para, no prazo de 05 diasúteis, assinar a Ata de Registro de Preços, nos termos da minuta constante do Anexo II, que, apóscumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso entre as partes.1.1. Deverá ser incluído para formação de cadastro de reserva, na respectiva Ata o registro dos licitantesque aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor, na sequência da classificação docertame, na forma do disposto no artigo 11, §1° do Decreto 7.892/13 e alterações, respeitando-se, nascontratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na Ata.1.1.2. O registro a que se refere à condição 1.1 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, nocaso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n?7.892/13 e alterações.1.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelalicitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipalde Juarez Távora.1.3. Caso o licitante não assine a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido neste edital, bem assim,não mantenha as condições de habilitação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, a Prefeitura declararásem efeito os atos de classificação final, adjudicação e homologação e convocará licitantes remanescentes,na ordem de classificação, para fazê-lo no mesmo prazo e nas mesmas condições do primeiro colocado.1.3.1. Os autos do processo licitatório serão encaminhados ao Pregoeiro para que providencie aconvocação, através de aviso no Diário Oficial do Estado, dos demais licitantes classificados para sessãode reabertura do certame.1.3.2. Iniciada a reunião, o Pregoeiro negociará a redução do preço com o licitante e, em seguida,procederá conforme o disposto neste edital.1.3.3. Caso não obtenha sucesso na negociação com o segundo colocado, o Pregoeiro negociará com olicitante subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de proposta como preço igual ao do primeiro colocado.1.3.4. Se nenhum licitante baixar seu preço para o preço do primeiro colocado, aplicar-se-á o disposto noart. 4°, inc. XXIll da Lei n" 10.520/2002 e art. 27, §3° do Decreto 5450/2005.1.3.5. Obtida proposta que atenda às exigências do edital e verificada a habilitação do licitante, oPregoeiro negociará com O licitante para que o mesmo reduza seu preço ao valor da proposta do licitantemais bem classificado, tendo como objetivo a formação do cadastro de reserva, na forma do artigo 11, §I°do Decreto 7.892/13 e alterações.1.3.6. Finalizados os procedimentos acima, o Pregoeiro adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor.1.4. A licitante vencedora deverá manter todas as condições de habilitação para a assinatura da Ata, bemcomo durante o período de sua vigência.1.5. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação noDiário Oficial do Estado.1.6. A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Juarez Távora a firmar ascontratações que deles poderão advir.1.7. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive oacréscimo de que trata o § I° do artigo 65 da Lei n? 8.666/93.

Rua José Mendonça de Araújo, N 171 - Centro Juarez Távora -PSCEP - 58387-000 CNPJ - 08.919.490/0001-36

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1.8. Em caso de adesões, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preço, observados ascondições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desdeque não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgãogerenciador.1.8.1. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador e, no caso,após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata. Após a autorização do órgãogerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias,observado o prazo de vigência da ata.1.8.2. Para fins de autorização, só serão aceitos pedidos de adesões às atas que não excedam, por órgão ouentidade solicitante, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços.1.8.3. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade,ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador.

• XI - DA REVISÃO DOS PREÇOS

I.Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.2. A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômico- financeiro, aser feita, preferencialmente, através de notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços defabricante ou outros que demonstrem indiscutivelmente a elevação do custo do objeto.3. Para a concessão desta revisão, a empresa deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Juarez Távora àvariação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado, anexando os documentoscomprobatórios da majoração.4. Durante o período de análise do pedido, a empresa deverá efetuar a entrega dos bens pelo preçoregistrado, mesmo que a revisão seja posteriormente julgada procedente.5. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tomar-se superior ao preçopraticado no mercado a Prefeitura convocará o fornecedor visando à negociação para redução de preços esua adequação ao praticado pelo mercado.6. A ordem de classificação das licitantes que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercadoobservará a classificação original.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, medianterequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura poderá liberá-lodo compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos ecomprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento .8. Ocorrendo a situação acima descrita, a Prefeitura poderá, ainda, convocar os demais fornecedores paraassegurar igual oportunidade de negociação.9. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura deverá proceder à revogação da ata de registro depreços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.10. O licitante vencedor somente será liberado, sem penalidade, do compromisso assumido na Ata deRegistro de Preços quando:II. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serãoliberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.12. Quando o preço de mercado tomar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não pudercumprir o compromisso.13. A pedido do fornecedor.

XII - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

I. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:1.2. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

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1.3. Não assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Prefeitura, semjustificativa aceitável;IA. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tomar superior àqueles praticados nomercado;1.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei n? 8.666/93 ou no artigo 70da Lei n? 10.520/02;1.6. Poderá ainda ser cancelado o registro de preços na ocorrência de fato superveniente, decorrente decaso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados ejustificados:1.7. Por razão de interesse público; ou1.8. A pedido do fornecedor.1.9. Em qualquer caso, assegurados o contraditório e a ampla defesa, o cancelamento ocorrerá mediantedeterminação da Prefeitura Municipal de Juarez Távora.

XIII - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

I - No final da sessão, a licitante, que quiser recorrer, deverá manifestar, imediata e motivadamente a suaintenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demaislicitantes desde logo intimadas, para apresentar contra-razões em igual número de dias que, começarão acorrer no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito derecurso, a adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira à licitante vencedora e o encaminhamento doprocesso à autoridade competente para a homologação,3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamenteinformado à autoridade competente.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competenteadjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.5 - O recurso contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará ainvalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

XIV - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DO OBJETO DA LICITAÇÃO.

I - Os materiais deverão ser entregues de forma parcelada no município de Juarez Távora, no localdesignado pela Administração, no horário das 08hOOminàs 17hOOmin,no prazo não superior a 05 (cinco)dias, após o recebimento da solicitação de compra emitida pelo setor responsável, contendo aespecificação dos materiais e a quantidade requisitada.2 - Os materiais serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo (a) responsável peloacompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade comas especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.3 - Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificaçõesconstantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 02 (dois) dias, acontar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.4 - Os materiais serão recebidos definitivamente no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimentoprovisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação mediantetermo circunstanciado.S - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazofixado, reputar-se-à como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento doprazo.6 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelosprejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAREZ TÁVORA

7 - Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargostrabalhistas, previdenciários e outras despesas que não seja o proposto pela empresa vencedora.

xv -DA FORMA DE PAGAMENTO

I - O pagamento será efetuado parceladamente em até 30 dias, contados da apresentação da notafiscal/fatura no protocolo da Prefeitura Municipal de JUAREZ TÁVORA/PB.2- O pagamento será feito mediante cheque nominal do Banco do Brasil ou outra instituição bancária dacontratante.3- O pagamento somente será efetuado após o "atesto", pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Faturaapresentada pela Contratada, condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Faturaapresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.4 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou,ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que aContratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após acomprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.5 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de algumaforma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias deatraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento à taxa de6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:

EM = IxNxPEM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devidoI = índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:

1= (TxlIOO)365

Tx = utilizar IPCA (IBGE)N =Número de dias entre a data limite previstos para o pagamento e a data do efetivo pagamentoVP =Valor da Parcela em atraso

XVI - DA CONTRATAÇÃO

I - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura do termo de contrato;cuja respectiva minuta constitui, anexo do presente ato convocatório.1.1 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatáriaperante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com osprazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil deinformações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis deobtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária seránotificada para, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata osubitem 1.1 deste item XVI, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validadeem vigência, sob pena de a contratação não se realizar.2 - A adjudicatária deverá no prazo de 02 (dois) dias corridos, contados da data da convocação,comparecer a sede da Comissão Permanente de Licitação do Município de JUAREZ TÁVORA/PB, paraassinar o termo de contrato.3 - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar asituação regular de que trata o subitem 1.1 deste item XVI, ou se recusar a assinar o contrato, serãoconvocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistasà celebração da contratação.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAREZ TÁVORA

3, I - Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 02 (dois) dias úteis, contados da divulgaçãodo aviso.3,2 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado da Paraíba.

XVII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

I - A Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução totalou parcial do objeto do presente Edital:a) Advertência por escrito sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, quandoconsiderados faltas leves, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;b) Multa, observados os seguintes limites:b. I) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimentodo prazo para cumprimento da obrigação, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor dos materiais nãoentregues.b.Z) de 5% (cinco por cento) sobre o valor dos materiais não entregues, a partir do primeiro dia útilsubsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30(trinta) dias, constantes do instrumento contratual, ou, ainda, fora das especificações contratadas;b.J) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condiçãoprevista neste Contrato e não discriminado nas alíneas anteriores, sobre o valor contratado, contada dacomunicação da Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência,c) Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, esuspensão por até 05 (cinco) anos no Cadastro de Fornecedores do Município,d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem osmotivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridadeque aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelosprejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos da declaração da penalidade.2 - O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos à Contratada e, caso não sejamsuficientes, a diferença será cobrada de acordo com a legislação em vigor.3 - As sanções previstas nas cláusulas "a)" a "c)" poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, deacordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) diasúteis a contar da intimação do ato, salvo na hipótese de aplicação de declaração de inidoneidade paralicitare contratar, cujo prazo de defesa será de lO (dez) dias úteis.4 - As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamentejustificado e comprovado, ajuízo da Administração.a) A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando oatraso na entrega for devidamente justificado pelo Fornecedor e aceito pela Contratante, que fixará novoprazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.5 - A inexecução parcial ou total do contratado, nos termos do art. 79 da Lei Federal n°. 8.666/93 poderáimplicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis,observada a conclusão do processo administrativo pertinente;6 - As partes não serão responsabilizadas pela inexecução contratual ou eventuais atrasos decorrentes deeventos configuradores de força maior ou caso fortuito, como tais caracterizados em lei civil.7 - As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contarda data da notificação, podendo a Contratante descontar o seu valor das notas fiscais e/ou faturas, Em casode inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamenteou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com osencargos correspondentes.8 - Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei n" 8666/93 ealterações posteriores, os profissionais ou as empresas que:a) Tenham, sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento

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de quaisquer tributos;b) Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitospraticados.

XVIII - DA GARANTIA CONTRATUAL

I -Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.

XIX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

I - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa,respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interessepúblico, a finalidade e a segurança da contratação.2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão Presencial serão lavradas atas circunstanciadas, aserem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.2.1 - Às recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.3- Todos os documentos de habilitação; cujos envelopes forem abertos na sessão; e as propostas; serãorubricados pelo Pregoeiro; e pelos licitantes presentes que desejarem.4 - O resultado do presente certame será divulgado no diário oficial do Estado e do Município.5 - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no DOE.6 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição pararetirada na sede da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de JUAREZ TÁVORA/PB, após acelebração do contrato.7 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderásolicitar esclarecimentos, providências ou impugnar disposições deste Edital.7.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até OI (um) diaútil anterior à data fixada para recebimento das propostas.7.2 - Acolhida à petição contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame.7.3 - As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta do orçamento vigente doMunicípio de JUAREZ TÁVORA: 02.12-Secretaria de Saúde - lO.122.2010.2015-Manutenção dasatividades da Secretaria Municipal de Saúde - lO.301.1006.2016-Desenvolver as Atividades do PabFixo - lO.301.1006.2017-Manut. e Desenvolvimento das Atividades do Prog. Saúde da Família _lO.301.1006.2020-Manutenção das Atividades da farmácia Básica - 3390.30.0000-Materiais deConsumo. As eventuais contratações ocorridas em outros exercícios financeiros serão custeadas comrecurso daquele exercício.7.4 - O edital estará disponível para os interessados no setor de licitação, no endereço constante nopreâmbulo deste termo, no horário de expediente normal de 08hOOminhs.As 12hOOminhs.7.5 - Esta licitação poderá ser anulada ou revogada, aumentada ou reduzida nos limites estabelecidos porlei, sem que tenham as adjudicatárias direito a qualquer indenização, sempre quando os atos forem maisconvenientes para a Administração, desde que bem justificado.8 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.9 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e aAdministração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da conduçãoou do resultado do processo Iicitatório.10- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputaentre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia,a finalidade e a segurança da contratação.II -No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que nãoalterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho

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fundamentado, registrado em Ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins dehabilitação e classificação.12 - Integram o presente Edital:

Anexo I - Termo de Referência;Anexo II - Minuta da Ata de Registro de Preço;Anexo III - Minuta do Contrato;Anexo IV - Modelo de declarações;Anexo V - Modelo de proposta de preços;Anexo VI - Modelo de declaração de pleno atendimento dos requisitos de Habilitação;Anexo VII - Modelo declaração ME e EPP

13 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, serácompetente o Fórum da Comarca de Alagoa Grande - PB.

JUAREZ TÁVORA/P

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ANEXO I - PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO N°010/2015.

TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES

1. OBJETO

1.I. Registro de Preço para Eventuais Aquisições de tiras reagentes e kits composto de monitores etiras reagentes para a manutenção da unidade de saúde, conforme especificações e quantidadesestabelecidas abaixo:

ITEM ESPECIFICAÇAO UNO QUANT. P. UNIT. P. TOTALTIRAS REAGENTES PARA TESTE DE GLlCEMIA:Tira reaçents .para determinação quantitativa deglicose no sangue capilar, confeccionada emplástico, com área reativa, leitura através de glicoseoxidase, por fotometria ou amperometria,

1 quantidade de sangue para leitura 1U, sem contato ex 1000de sangue da tira com aparelho, com leitura emmonitor portátil de calibragem fácil e rápida, comfaixa de medição de 20 a 500 mg/dl, fornecendoresultadosprecisos;

KIT CONTEMOS SEGUINTES ITENS:1 Medidor de glicose;50 Tiras de teste para glicose sanguínea;1 instrução de uso das tiras de teste;1 Lancetador;10 Lancetas1 Instruçãode uso do lancetador;1 Estojo;

2 KIT 200

TOTAL

TIRA REAGENTE para leitura de glicemia sanguínea; com sensor de alta precisão, que permita a leiturade sangue venoso, arterial e capilar, de prematuros e adultos, que garante a eficiência do procedimento eque a amostra não sofra interferências de medicamentos, vitaminas e substancias endógenas à sua leitura.

EMBALAGEM: As tiras deverão vir em embalagem de 50 tiras, deve vir acompanhado de instruções emlíngua portuguesa, acondicionadas de forma adequada, a fim de assegurar que o produto não sofranenhuma alteração durante o armazenamento até o momento do uso, deve constar dados de identificação eprocedência, data de fabricação e tempo de validade, bem como o registro em órgão competente.

Os aparelhos para leitura das tiras, codificada em ouro com corte a laser com visor alfanumérico, fácilmanipulação com apresentação de símbolos apresentando precisão nos resultados, composto de monitor,caneta, 50 tiras, 10 lancetas, bateria manual e bolsa para transporte.

GARANTIA:

O produto deverá ter garantia contra defeitos de fabricação

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o produto ofertado deverá atender os dispositivos da Lei 8.078/90 (Código de Defesa doConsumidor) e as demais legislações pertinentes.

As irregularidades detectadas no produto serão comunicadas à Vigilância Sanitária

o produto deverá apresentar validade correspondente a pelo menos 2/3 (dois terços) do prazo devai idade total.

Os produtos deverão ser rotulados conforme a legislação em vigor e embalados conforme a praxedo fabricante de forma a garantir a sua integridade até o momento de uso.

Declarar marca e fabricante.

1.2 Local e Prazo do fornecimento: Os materiais deverão ser entregues conforme necessidade daEdilidade, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento da solicitação, contendo aespecificação dos materiais e a quantidade requisitada, emitida pela secretaria responsável, devidamenteautorizada e identificado.1.3Adjudicação do Objeto: será por item1.4Da estimativa a ser adquirida: Estima-se que a quantidade a ser adquirido pela Prefeitura Municipalde Juarez Távora, órgão gerenciador da Ata de Registro de Preço, é o equivalente a no mínimo 30% (trintapor cento) de cada item constante deste termo.1.5 Da possibilidade de adesão de Órgãos não participantes: Será permitida a adesão a ata de registrode preço por todos os órgãos da Administração Pública que desejarem fazer uso da mesma, desde queautorizado pela Prefeitura Municipal de Juarez Távora e aceito pelo fornecedor, até o dobro doquantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preço.1.6 Da validade de ata de registro de preço: A ata de registro de preço terá validade de 12 (doze) meses,a contar de sua publicação no Diário Oficial.

2. JUSTIFICATIVA

2.1. A aquisição desses itens visa atender as necessidades das unidades de saúde do Município de JuarezTávora, assim como destinados as pessoas atendidas pelo sistema de saúde municipal. As tiras dereagentes, objeto deste certame, são utilizadas durante processos de verificação e teste de glicemia depessoas atendidas nas unidades de saúde, facilitando assim, o diagnóstico de doenças a exemplo daDIABETS.

3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS

3.1. Os materiais a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei na10.520, de 2002, alterações, subsidiariamente a Lei n.? 8.666/93 alterações e demais normas inerentes àespécie.

4. DOS PRAZOS, DO LOCAL DO OBJETO DA LICITAÇÃO

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4.1. Os materiais deverão ser entregues de forma parcelada no município de Juarez Távora, no localdesignado pela Administração, no horário das 08hOOminàs 17hOOmin,no prazo não superior a 05 (cinco)dias, após o recebimento da solicitação de compra emitida pelo setor responsável, contendo aespecificação dos materiais e a quantidade requisitada.

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4.2 - Os materiais serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo (a) responsável peloacompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade comas especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.4.3 - Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com asespecificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 02(dois) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação daspenalidades.4.4 - Os materiais serão recebidos definitivamente no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimentoprovisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação mediantetermo circunstanciado.4.5 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazofixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento doprazo.4.6 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelosprejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.4.7 - Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargostrabalhistas, previdenciários e outras despesas que não seja o proposto pela empresa vencedora.

5 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

5.1. Cópia autenticada da Licença de Funcionamento (Alvará Sanitário) da empresa proponente,atualizada, emitida por órgão da Vigilância Sanitária, Estadual ou Municipal;

5.2. Comprovação da regularidade do produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária _ANVISA _,através de cópia autenticada do registro ou de isenção, ou de notificação ou cadastramento, ou ainda se foro caso, comprovar que o produto não está sob o controle sanitário ou consulta no site da ANVISA desdeque o documento tenha sido emitido até 30 dias antes da abertura do certame e contenha os dados doproduto.

Pelo menos um atestado de capacidade técnica que comprove a empresa já ter contratado com órgão (s)público (s) ou privado (s) com especificações compatíveis com o objeto licitado em papel timbradocontendo, endereço, fone/fax, assinado e rubricado, e reconhecido firma em cartório por pessoacompetenteParágrafo primeiro: entendem-se como pessoa competente, sócios, ordenador de despesa, secretários,diretores ou Dirigentes.

6. DAPROPOSTA DE PREÇO5.) - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa,salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, semrasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante oupelo procurador.

6.2 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;b) número do Pregão Presencial;c) descrição do objeto da presente licitação, com todos os elementos em conformidade com asespecificações neste Termo de Referência;d) preço unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de suaapresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços

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propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo:transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com ofornecimento do objeto da presente licitação;e) Descrição da marca dos materiais;f) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 dias.

6.3 - O pregoeiro poderá solicitar às licitantes que forneçam os esclarecimentos que julgar necessários emrelação à planilha de custos.6.4 - Em caso de divergência entre os valores apresentados expressos em numerais e por extenso,prevalecerão estes. Eventuais correções poderão ocorrer, quando da análise das propostas, tendo por basea quantidade prevista e o preço unitário proposto.6.5 - Em caso de não incidência e/ou isenção de impostos, a licitante deverá indicar o documento legal quedetermine o beneficio.6.6 - O objeto da licitação deverá ser de acordo com as condições contidas neste Termo de Referência.6.7- Fica vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação doscustos.6.8 - Não é permitida a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto da presentelicitação.

6.9 - Os preços propostos pela licitante vencedora permanecerão irreajustáveis, EXCETO quandocomprovadamente comprometer o equilíbrio econômico-financeiro deste termo contratual.6.10 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seusanexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.6.11 A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condiçõesestabelecidas no Edital e anexos.

7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

•7.1 Constitui obrigações da CONTRATADA, além das constantes dos artigos 55, inciso XIII, 66, 68, 69,70 e 71 da Lei n" 8.666/93:a) Efetuar a prestação do objeto de acordo com as especificações contidas neste termo de referência;b) Cumprir rigorosamente os prazos pactuados;c) Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pela Contratante quanto a prestação doobjeto;

d) cumprir, durante toda a execução do contrato, as obrigações assumidas, mantendo, ainda, todas ascondições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;e) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento)do valor inicial, atualizado, do contrato;f) Prestar, obrigatória e imediatamente, esclarecimentos às solicitações requeridas pela Contratante,documentando-as;g) Corrigir, às suas expensas, imperfeições ou omissões nos serviços, submetendo as informações eresultados à apreciação de representantes da Contratante, para averiguações periódicas, conformedeterminado pela Administração Pública;h) Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto executado, quandoforem verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.

8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE8.1. São obrigações da contratante:a) comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisãoou desconformidade verificada na execução do contrato, assinando-lhe prazo para que a regularize sobpena de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratualmente previstas;

Rua José Mendonça de Araújo, N 171 - Centro Juarez Távora -PBCEP - 58387-000 CNPJ - 08.919.490/0001-36

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b) promover o atesto após a prestação do objeto nos prazos fixados;c) fiscalizar a execução do contrato, através de agente previamente designado, do que se dará ciência àCONTRATADA;d) assegurar ao pessoal da CONTRATADA livre acesso às instalações para a plena execução do contrato;e) efetuar o pagamento no devido prazo fixado.

9. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO9.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirádirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.9.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento econtrole da execução do contrato.9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas,vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta,não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidadecom o art. 70 da Lei n? 8.666, de 1993.9.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução docontrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos,determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando osapontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

10. DAS SANÇÕES ADMINISTRA TIV AS10.I. A disciplina das sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquelaprevista no Edital e legislações correlatas.

sto de 2015 .

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ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAREZ TÁVORAATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Pregão Presencial n" 010/2015

•No dia_de de 20_, a Prefeitura Municipal de Juarez Távora, situada Na Rua José Mendonçade Araújo, N 171 - Centro Juarez Távora -PB - CEP - 58387-000 CNPJ - 08.919.49010001-36,representado pelo nos termos da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002,alterações, subsidiariamente a Lei n° 8.666, de 2 I de junho de 1993 e alterações, do Decreto n° 7.892, de23 de janeiro de 2013, alterações e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da propostaapresentada no Pregão presencial n° O10/20 IS, RESOLVE registrar o preço ofertado pelo FornecedorBeneficiário , localizado , inscrito no CNPJ sob o n"----------, representado pelo conforme quadro abaixo:

Descrição dos materiais QuantidadePreço Unitário Valor AnualItem Anuale marca

_f_Bl (A) (C) == (A)x(B)1TOTAL ANUALiR~

•Adjudicação do Objeto: será por quantidadeDa estimativa a ser adquirida: Estima-se que a quantidade a ser adquirido pela Prefeitura Municipal deJuarez Távora, órgão gerenciador da Ata de Registro de Preço, é o equivalente a no mínimo 30% (trintapor cento) de cada item.

Da possibilidade de adesão de Órgãos não participantes: Será permitida a adesão a ata de registro depreço por todos os órgãos da Administração Pública que desejarem fazer uso da mesma, desde queautorizado pela Prefeitura Municipal de Juarez Távora e aceito pelo fornecedor, até o dobro doquantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preço,Da validade de ata de registro de preço: A ata de registro de preço terá vai idade de 12 (doze) meses, acontar de sua publicação no Diário Oficial.

1. DO PRAZO E DOTAÇÃO

1.1 O prazo início do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades da Prefeitura, eque admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, considerado a partir da emissão da ordemde fornecimento. As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta do orçamentovigente Recursos Próprios do Município.

2. DO PAGAMENTO

2. I O pagamento será efetuado parceladamente em até 30 dias, contados da apresentação da notafiscal/fatura no protocolo da Prefeitura Municipal de JUAREZ TÁVORA/PB.

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2.2 O pagamento será feito mediante cheque nominal do Banco do Brasil ou outra instituição bancária dacontratante.2.3 O pagamento somente será efetuado após o "atesto", pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Faturaapresentada pela Contratada, condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Faturaapresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.2.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou,ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que aContratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após acomprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.2.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de algumaforma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias deatraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento à taxa de6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:

EM = IxNxPEM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devidoI= índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:

I = (Txll 00)365

Tx = utilizar IPCA (IBGE)N =Número de dias entre a data limite previstos para o pagamento e a data do efetivo pagamentoVP =Valor da Parcela em atraso

3. DAATA DE REGISTRO DE PREÇO

3.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado para, no prazo de 05 diasúteis, assinar a Ata de Registro de Preços, que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, teráefeito de compromisso entre as partes.3.1.1. Deverá ser incluído para formação de cadastro de reserva, na respectiva Ata o registro dos licitantesque aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor, na sequência da classificação docertame, na forma do disposto no artigo 11, §IOdo Decreto 7.892/13, respeitando-se, nas contratações, aordem de classificação dos licitantes registrados na Ata.3.1.2. O registro a que se refere à condição 3.1.1 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, nocaso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n"7.892/13.3.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelalicitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipalde JUAREZ TÁVORA/PB.3.3. Caso o licitante não assine a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido, bem assim, nãomantenha as condições de habilitação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, a Prefeitura declarará semefeito os atos de classificação final, adjudicação e homologação e convocará licitantes remanescentes, naordem de classificação, para fazê-lo no mesmo prazo e nas mesmas condições do primeiro colocado.3.3. I. Os autos do processo licitatório serão encaminhados ao Pregoeiro para que providencie aconvocação, através de aviso no Diário Oficial do Estado, dos demais licitantes classificados para sessãode reabertura do certame.3.3.2. Iniciada a reunião, o Pregoeiro negociará a redução do preço com o licitante e, em seguida,procederá conforme o disposto no edital.

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3.3.3. Caso não obtenha sucesso na negociação com o segundo colocado, o Pregoeiro negociará com olicitante subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de proposta como preço igual ao do primeiro colocado.3.3.4. Se nenhum licitante baixar seu preço para o preço do primeiro colocado, aplicar-se-á o disposto noart. 4°, inc. XXIII da Lei n° 10.520/2002 e art. 27, §3° do Decreto 5450/2005.3.3.5. Obtida proposta que atenda às exigências do edital e verificada a habilitação do licitante, oPregoeiro negociará com o licitante para que o mesmo reduza seu preço ao valor da proposta do licitantemais bem classificado, tendo como objetivo a formação do cadastro de reserva, na forma do artigo 11, §Iodo Decreto 7.892/13 e alterações.3.3.6. Finalizados os procedimentos acima, o Pregoeiro adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor.3.4. A licitante vencedora deverá manter todas as condições de habilitação para a assinatura da Ata, bemcomo durante o período de sua vigência.3.5. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação noDiário Oficial do Estado.3.6. A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de JUAREZ TÁVORA a firmaras contratações que deles poderão advir.3.7. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive oacréscimo de que trata o § I° do artigo 65 da Lei n" 8.666/93.3.8. Em caso de adesões, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preço, observados ascondições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desdeque não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgãogerenciador.3.8.1. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador e, no caso,após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata. Após a autorização do órgãogerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias,observado o prazo de vigência da ata.3.8.2. Para fins de autorização, só serão aceitos pedidos de adesões às atas que não excedam, por órgão ouentidade solicitante, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços.3.8.3. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade,ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador.

4. DA REVISÃO DOS PREÇOS

4.1. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.4.2. A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econôrnico­financeiro, a ser feita, preferencialmente, através de notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista depreços de fabricante ou outros que demonstrem indiscutivelmente a elevação do custo do objeto.4.3. Para a concessão desta revisão, a empresa deverá comunicar a Prefeitura Municipal de JUAREZTÁVORA a variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado, anexando osdocumentos comprobatórios da majoração.4.4. Durante o período de análise do pedido, a empresa deverá executar o contrato pelo preço registrado,mesmo que a revisão seja posteriormente julgada procedente.4.5. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preçopraticado no mercado a Prefeitura convocará o fornecedor visando à negociação para redução de preços esua adequação ao praticado pelo mercado.4.6. A ordem de classificação das licitantes que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercadoobservará a classificação original.4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, medianterequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura poderá liberá-lo

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do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos ecomprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes da entrega dos materiais.4.8. Ocorrendo a situação acima descrita, a Prefeitura poderá, ainda, convocar os demais fornecedorespara assegurar igual oportunidade de negociação.4.9. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura deverá proceder à revogação da ata de registro depreços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.4.10. O licitante vencedor somente será liberado, sem penalidade, do compromisso assumido na Ata deRegistro de Preços quando:4. II. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serãoliberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.4.12. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não pudercumprir o compromisso.4.13. A pedido do fornecedor .

• 5. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

5.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:5.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;5.1.2. Não assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Prefeitura, semjustificativa aceitável;5.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticadosno mercado;5.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei n° 8.666/93 ou no artigo 70da Lei n? 10.520/02;5.2. Poderá ainda ser cancelado o registro de preços na ocorrência de fato superveniente, decorrente decaso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados ejustificados:5.2.1. Por razão de interesse público; ou5.2.2. A pedido do fornecedor.5.3. Em qualquer caso, assegurados o contraditório e a ampla defesa, o cancelamento ocorrerá mediantedeterminação da Prefeitura Municipal de JUAREZ TÁVORA/PS.

• 6. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÓES E DO LOCAL DO OBJETO DA LICITAÇÃO

6.1. Os materiais deverão ser entregues de forma parcelada no município de Juarez Távora, no localdesignado pela Administração, no horário das 08hOOminàs 17hOOmin,no prazo não superior a 05 (cinco)dias, após o recebimento da solicitação de compra emitida pelo setor responsável, contendo aespecificação dos materiais e a quantidade requisitada.6.2. Os materiais serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo (a) responsável peloacompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade comas especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.6.3 - Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com asespecificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 02(dois) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação daspenalidades.6.4 - Os materiais serão recebidos definitivamente no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimentoprovisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação mediantetermo circunstanciado.

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6.5 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazofixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento doprazo.6.6 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelosprejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.6.7 - Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargostrabalhistas, previdenciários e outras despesas que não seja o proposto pela empresa vencedora.

7 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

7.1 - A Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução totalou parcial do objeto:a) Advertência por escrito sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, quandoconsiderados faltas leves, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;b) Multa, observados os seguintes limites:b.l ) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimentodo prazo para cumprimento da obrigação, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor dos materiais nãoentregues.b.2) de 5% (cinco por cento) sobre o valor dos materiais não entregues, a partir do primeiro dia útilsubsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30(trinta) dias, constantes do instrumento contratual, ou, ainda, fora das especificações contratadas;b.3) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condiçãoprevista neste Contrato e não discriminado nas alíneas anteriores, sobre o valor contratado, contada dacomunicação da Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência.c) Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, esuspensão por até 05 (cinco) anos no Cadastro de Fornecedores do Município.d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem osmotivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridadeque aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelosprejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos da declaração da penalidade.7.2 - O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos à Contratada e, caso não sejamsuficientes, a diferença será cobrada de acordo com a legislação em vigor.7.3 - As sanções previstas nas cláusulas "a)" a "c)" poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, deacordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) diasúteis a contar da intimação do ato, salvo na hipótese de aplicação de declaração de inidoneidade paralicitar e contratar, cujo prazo de defesa será de lO (dez) dias úteis.7.4 - As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamentejustificado e comprovado, ajuízo da Administração.a) A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando oatraso na entrega for devidamente justificado pelo Fornecedor e aceito pela Contratante, que fixará novoprazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.7.5 - A inexecução parcial ou total do contratado, nos termos do art. 79 da Lei Federal n". 8.666/93 poderáimplicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis,observada a conclusão do processo administrativo pertinente;7.6 - As partes não serão responsabilizadas pela inexecução contratual ou eventuais atrasos decorrentes deeventos configuradores de força maior ou caso fortuito, como tais caracterizados em lei civil.7.7 - As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, acontar da data da notificação, podendo a Contratante descontar o seu valor das notas fiscais e/ou faturas.Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado

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administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo deexecução fiscal, com os encargos correspondentes.7.8 - Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei n° 8666/93 ealterações posteriores, os profissionais ou as empresas que:a) Tenham, sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimentode quaisquer tributos;b) Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitospraticados.

JUAREZ TÁVORAIPB, __ de de 20

• PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAREZ TÁVORA

jRazão social da empresa]Representante legal: [nome completo]

CI:[número e órgão emissor]CPF:[número]

Instrumento de outorga de poderes:[procuração/contrato social/estatuto social]

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ANEXO III - PREGÃO PRESENCIAL N° OlO/2015-SRP

MINUTA DO CONTRA TO

TERMO DE MINUTA DO CONTRATO QUEENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DEJUAREZ TÁVORA, ESTADO DA PARAIBA, EA EMPRESA: ****, TENDO POR OSJETIVO AEVENTUAIS AQUISIÇÕES DE TIRASREAGENTES E KITS COMPOSTO DEMONITORES E TIRAS REAGENTES PARAA MANUTENÇÃO DA UNIDADE DESAÚDE.

De um lado como CONTRATANTE, e assim denominado no presente instrumento, o Município JuarezTávora, Estado da Paraíba, com Sede na Rua José Mendonça de Araújo n 171, Centro Juarez Távora-Pê,inscrito no CNPJ/MF sob o n." 08.919.490/0001-36, ora representado pelo Senhora Prefeita MunicipalMaria Ana Farias dos Santos, portador do CPF/MF n." 952.710.154-91, residente e domiciliado na RuaAdalberto Pereira de Melo, n 43 - Centro Juarez Távora - PS, e de outro lado, como CONTRATADO(a),e assim denominado no presente instrumento, ota) Proponente: ****, com sede ****, n° ****, CIDADE:****, CNPJ/****. Representado(a) pelo senhor(a) ****CPF**** RG ****.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO:

Este contrato decorre da licitação modalidade Pregão presencial registro de preço - O I0/2015. processadanos termos da Lei federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no quecouberem, as disposições da Lei federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, Leicomplementar n.? 123/2006 e suas alterações, Decreto n." 7892/13 e alterações bem como toda legislaçãocorrelata.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO CONTRATO:

O presente contrato tem por objeto: REGISTRO DE PREÇO para Eventuais Aquisições de tiras reagentese kits composto de monitores e tiras reagentes para a manutenção da unidade de saúde.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS:

O fornecimento deverá obedecer rigorosamente às condições expressas neste instrumento, propostaapresentada, Pregão Presencial Registro de Preço - 010/2015 e instruções do Contratante, documentosesses que ficam fazendo partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição.

O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ 0,00 (Por extenso).

Rua José Mendonça de Araújo, N 171 - Centro Juarez Távora -PSCEP - 58387-000 CNPJ - 08.919.490/0001-36

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PrefeiiUí~UntC. de JuarezTQ\i<)ra~k -'~F3._L.1Q:J_

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CLÁUSULA QUARTA - DA REVISAO DOS PREÇOS:OS preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômico- financeiro, aser feita, preferencialmente, através de notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços defabricante ou outros que demonstrem indiscutivelmente a elevação do custo do objeto.Para a concessão desta revisão, a empresa deverá comunicar a Prefeitura Municipal de JUAREZTÁVORA à variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado, anexando osdocumentos comprobatórios da majoração.Durante o período de análise do pedido, a empresa deverá realizar o fornecimento pelo preço registrado,mesmo que a revisão seja posteriormente julgada procedente.Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticadono mercado a Prefeitura convocará o fornecedor visando à negociação para redução de preços e suaadequação ao praticado pelo mercado.A ordem de classificação das licitantes que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercadoobservará a classificação original.Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, medianterequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura poderá liberá-lodo compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos ecomprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do fornecimento.Ocorrendo a situação acima descrita, a Prefeitura poderá, ainda, convocar os demais fornecedores paraassegurar igual oportunidade de negociação.Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura deverá proceder à revogação da ata de registro de preços,adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.O licitante vencedor somente será liberado, sem penalidade, do compromisso assumido na Ata de Registrode Preços quando:Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serãoliberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO:As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta do orçamento vigente doMunicípio de JUAREZ TÁVORA: 02.12-Secretaria de Saúde - 1O.122.2010.201~Manutenção dasatividades da Secretaria Municipal de Saúde - lO.301.1006.2016-Desenvolver as Atividades do PabFixo - 1O.301.1006.2017-Manut. e Desenvolvimento das Atividades do Prog. Saúde da Família _lO.301.1006.2020-Manutenção das Atividades da farmácia Básica - 3390.30.0000-Materiais deConsumo.

As eventuais contratações ocorridas em outros exercícios financeiros serão custeadas com recurso daqueleexercício.

CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO:

O pagamento será efetuado parceladamente em até 30 dias, contados da apresentação da nota fiscal/faturano protocolo da Prefeitura Municipal de JUAREZ TÁVORA/PB.O pagamento será feito mediante cheque nominal do Banco do Brasil ou outra instituição bancária dacontratante.O pagamento somente será efetuado após o "atesto", pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Faturaapresentada pela Contratada, condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Faturaapresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.

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Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou,ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que aContratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após acomprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de algumaforma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórias proporcionais aos dias deatraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento à taxa de6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:

EM = IxNxPEM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devidoI = índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:

1= (TxllOO)365

Tx = utilizar rpCA (IBGE)N =Número de dias entre a data limite previstos para o pagamento e a data do efetivo pagamentoVP =Valor da Parcela em atraso

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS, VIGENCIA:

o prazo início do fornecimento do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades daPrefeitura, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, considerado a partir daassinatura do contrato:

Início do fornecimento: Logo após assinatura do contrato, mediante ordem de fornecimento.

o Contrato vigorará a contar de sua assinatura pelas partes até o dia **/**/****. O prazo constante nestacláusula poderá ser prorrogado, havendo acordo entre ambas as partes, depois de observado o Art. 57 daLei Federal n." 8.666/93.

CLÁUSULA OITAVA - DA ENTREGA E ACEITAÇÃO DO OBJETOOs materiais deverão ser entregues de forma parcelada no município de São José dos Ramos, no localdesignado pela Administração, no horário das 08hOOminàs 17hOOmin,no prazo não superior a 05 (cinco)dias, após o recebimento da solicitação de compra emitida pelo setor responsável, contendo aespecificação dos materiais e a quantidade requisitada.Os materiais serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo (a) responsável peloacompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade comas especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificaçõesconstantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 02 (dois) dias, acontar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.Os materiais serão recebidos definitivamente no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimentoprovisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação mediantetermo circunstanciado.Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado,reputar-se-á como realizada., consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

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o recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelosprejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas,previdenciários e outras despesas que não seja o proposto pela empresa vencedora.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

São obrigações da contratante:a) comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisãoou desconformidade verificada na execução do contrato, assinando-lhe prazo para que a regularize sobpena de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratualmente previstas;b) promover o atesto após a prestação do objeto nos prazos fixados;c) fiscalizar a execução do contrato, através de agente previamente designado, do que se dará ciência àCONTRA TADA;d) assegurar ao pessoal da CONTRATADA livre acesso às instalações para a plena execução do contrato;e) efetuar o pagamento no devido prazo fixado.

CLÁUSULA DECIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:Constitui obrigações do CONTRATADO, além das constantes dos artigos 55, inciso XIII, 66, 68, 69, 70 e71 da Lei n" 8.666/93:a) Efetuar a prestação do objeto de acordo com as especificações contidas neste termo de referência;b) Cumprir rigorosamente os prazos pactuados;c) Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pela Contratante quanto a prestação doobjeto;d) cumprir, durante toda a execução do contrato, as obrigações assumidas, mantendo, ainda, todas ascondições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;e) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento)do valor inicial, atualizado, do contrato;f) Prestar, obrigatória e imediatamente, esclarecimentos às solicitações requeridas pela Contratante,doe umentando-as;g) Corrigir, às suas expensas, imperfeições ou omissões nos serviços, submetendo as informações eresultados à apreciação de representantes da Contratante, para averiguações periódicas, conformedeterminado pela Administração Pública;h) Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto executado, quandoforem verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO:

A rescisão Contratual poderá ser:Determinado por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados no Art. 79 da LeiFederal n." 8.666/93.Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da Autoridadecompetente, reduzida a termo no Processo Licitatório, desde que haja conveniência da CONTRATANTE.Em caso de rescisão prevista nos Incisos XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal n." 8.666/93, sem que hajaculpa doia) CONTRATADO(a), será essa ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quandoos houver sofrido.A rescisão Contratual de que trata o Inciso I do Art. 78 da Lei Federal n.? 8.666/93 acarretará asconsequências previstas no Art. 80, Incisos I e IV, no que couber ambos da Lei Federal n.? 8.666/93.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES

A Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ouparcial do objeto da presente Minuta do Contrato:a) Advertência por escrito sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, quandoconsiderados faltas leves, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;b) Multa, observados os seguintes limites:b.l) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimentodo prazo para cumprimento da obrigação, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor dos materiais nãoentregues;b.2) de 5% (cinco por cento) sobre o valor dos materiais não entregues, a partir do primeiro dia útilsubsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30(trinta) dias, constantes do instrumento contratual, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos queo torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificaçõescontratadas;b.3) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condiçãoprevista neste Contrato e não discriminado nas alíneas anteriores, sobre o valor contratado, contada dacomunicação da Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência.c) Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, esuspensão por até 05 (cinco) anos no Cadastro de Fornecedores do Município.d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem osmotivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridadeque aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelosprejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos da declaração da penalidade.O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos à Contratada e, caso não sejam suficientes,a diferença será cobrada de acordo com a legislação em vigor.As sanções previstas nas cláusulas "a)" a "c)" poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordocom a gravidade da infração, facultada ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis acontar da intimação do ato, salvo na hipótese de aplicação de declaração de inidoneidade para licitar econtratar, cujo prazo de defesa será de IO (dez) dias úteis.As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamentejustificado e comprovado, ajuízo da Administração.a) A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando oatraso na entrega dos materiais for devidamente justificado pelo Fornecedor e aceito pela Contratante, quefixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.A inexecução parcial ou total do contratado, nos termos do art. 79 da Lei Federal n°. 8.666/93 poderáimplicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis,observada a conclusão do processo administrativo pertinente;As partes não serão responsabilizadas pela inexecução contratual ou eventuais atrasos decorrentes deeventos configuradores de força maior ou caso fortuito, como tais caracterizados em lei civil.As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar dadata da notificação, podendo a Contratante descontar o seu valor das notas fiscais e/ou faturas. Em caso deinexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente ouinscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com osencargos correspondentes.Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei n° 8666/93 ealterações posteriores, os profissionais ou as empresas que:a) Tenham, sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimentode quaisquer tributos;

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b) Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitospraticados.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO:

Fica desde já eleito o Fórum da Comarca de Alagoa Grande - PS, Estado da Paraíba, para dirimir questõesresultantes ou relativas à aplicação/ou execução deste Contrato, não resolvidas na esfera Administrativa.E por estarem assim justos; Contratados e Concordantes com todas as Cláusulas e condições ora ajustadas,as partes assinam o presente Contrato Administrativo, que é feito em 03 (Três) vias de igual teor, napresença de duas Testemunhas instrumentais, que também assinam, devendo a CONTRATANTE, noprazo legal, providenciar a publicação, na imprensa Oficial, do extrato do Contrato, a teor no Art. 61,Parágrafo Único, da Lei Federal n.? 8.666/93, tudo para que o ato produza seus Jurídicos e Legais efeitos.

JUAREZ TÁVORA, **** de ******* de ****.

Maria Ana Farias dos SantosPrefeita/ CONTRATANTE

******************CONTRATADO

TESTEMUNHAS].0----------------------------------RGN°

2.°----------------------------------RGN.o

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE

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Pre.feitura Munll;. de Jua'P'l Távorar::" 4~ _I -~65

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ANEXO IV - Modelo de Declarações

(Papel timbrado da licitante)DECLARAÇÃO

__ (nome do licitante ) ,CNPJ __ , sediada----------- , por intermédio de seu representante legal,infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial n° 010/20 IS-SRP, DECLARA expressamente que:

a) não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores dedezesseis anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.b) não possuir dirigentes ou responsáveis técnicos que ocupem ou tenham ocupado cargo de direção,assessoramento superior, assistência, intermediária, cargo efetivo ou emprego na Prefeitura Municipal deJUAREZ TÁVORA, Estado da Paraíba ou em qualquer órgão ou entidade a eles vinculados, nos últimos60 (sessenta) dias corridos, anteriores à data da publicação do Aviso deste Edital.c) não estarem impedidas de licitar, contratar e/ou transacionar com a Administração Pública ou quaisquerde suas entidades descentralizadas.d) não ter sido declarada inidônea por Órgão ou por Entidade da Administração Direta, por Autarquias,Fundações ou Empresas Públicas e por demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União,Estados, Distrito Federal ou Municípios.e) que não se enquadre nas vedações previstas no artigo 9° da Lei n° 8.666, de 1993.f) autoriza a comissão permanente de licitação da Prefeitura de Juarez Távora a proceder diligenciavisando a comprovação de informações prestadas

__ ....l.0.::;.cl::.:::;·d""'a""d.::;.e-"ec...::e""s""ta""d""o;.<,)__ , __ de de 20 .

(assinatura do representante legal)

Nome ou carimbo do declarante: ----------------Cargo ou carimbo do declarante: ___N° da cédula de identidade e órgão emitente: _Telefone, fax e e-mail para contato: _

OBS.: Esta declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação

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Prefeitura ~~.unlc.de Juar~z Távorar.;k .. :19._1'165

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ANEXO V ~Modelo de Proposta de Preço

(Papel timbrado da licitante)PROPOSTA DE PREÇO

_(NOME DO LICITANTE) CNPJ n" /_,sediada (endereço completo. telefone. fax e e-mail atualizados) , porintermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão N° 010/20 15-SRP,apresenta Proposta de Preço para o fornecimento licitado, conforme abaixo especificado:

VALIDADE DA PROPOSTA: DIAS (mínimo de 60 dias)----BANCO (Código): AGÊNCIA (Código): _BANCO (Nome ): CONTA CORRENTE: ----

(cidade e estado) de de 20 .-------

(assinatura do representante legal)

Nome ou carimbo do declarante:----------------Cargo ou carimbo do declarante: -~-------------N° da cédula de identidade e órgão emitente: ---------Telefone, fax e e-mail para contato: :----:--:-- __ --:-_--:--=--__ -:-

** Este formulário deverá ser inserido no envelope de Proposta de Preço.

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Prefeitura MUnlc, de Juarez Távora1:'1::: .99 .! -16-5f' .

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ANEXO VI - Modelo de Declarações

(Papel timbrado da licitante)DECLARAÇÃO

(nome do licitante ) ,CNPJ __ , sediada-------- , por intermédio de seu representante legal,infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial n° 010/2015-SRP, DECLARA expressamente que:

Tem conhecimento de todos os parâmetros e elementos da licitação e de concordância com ostermos deste pregão e seus anexos inclusive aos requisitos de HABILITAÇÃO constante no edital.

__ -""Cc:::.,:i=d""ad"",e:....e:::....:::eS::,::.f""ad"",o::,.t.)__ , __ de de 20 ,

(assinatura do representante legal)

Nome ou carimbo do declarante: ----------------Cargo ou carimbo do declarante: _N° da cédula de identidade e órgão emitente: _Telefone, fax e e-mail para contato: _

OBS: Esta declaração deverá ser apresentada fora do envelope de Documentos de Habilitação

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Prefeitura MUnlc. de Juarez Távora~" ;-J . I --165ç'

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ANEXO VII - Modelo de Declaração - Somente para Micro e Pequenas Empresas

(Papel timbrado da licitante)DECLARAÇÃO

(NOME DA EMPRESA) , CNPJ N° , comsede ,(endereço completo) por intermédio de seu representante legal, parafins do Pregão Presencial n" O I0/20 lS-SRP, DECLARA expressamente, sob as penalidade cabíveis, que:

A) Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte, nos termos do art. 3° da LeiComplementar 123/2006 e suas alterações.B) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, estandociente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação e que nãoincide nos impedimentos do § 4° do art. 3° da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações.

__ _...(c=l=·d=ad=e",--=,--e--",es=t=ad=o=..<)~_,__ de de 20 .

(assinatura do representante legal)

Nome ou carimbo do declarante:--------------Cargo ou carimbo do declarante: _---:- _

N° da cédula de identidade e órgão emitente: _Telefone, fax e e-mail para contato: _

*Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes de habilitação e proposta logoapós o credenciamento

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Diário Ofidal- '

João Pessoa - Quinta-feira, 10 de Agosto de 1015 31e também no portal da transparência municipal, no seguinte link: hnp:/lbomsucesso.pb.gov.br/t icam notificadas, na forma da lei, as empresas COVALE Construções do Vale Ltda., PILOTIS _Projetase Construções LTDA - EPP e POMBAL Construtora e Locadora EIRELl - ME, desta decisão.Fica adiada a seção de abertura e julgamento das Propostas de Preços, do dia 21/08/2015 para o dia28/08/2015. no mesmo horário (09:00 Hrs) e mesmo local (Sede do Governo Municipal de Bom Sucesso/PB). Malares informações poderão ser obtidas junto a Comissão Permanente de Licitação, Rua EtelvinaMana da Conceição, SN - Antão Gonçalves de Almeida - Bom Sucesso - PB, no horário das 08:00 as12.00 horas dos dias úteis. Telefone: (83) 3448-1007. E-mail: [email protected]

Bom Sucesso/Pê. 19 de agosto de 2015.FRANCISCO ANDRÉ FERREIRA PAULINO

Presidente da CPL

Prdeitura Municipalde Santa Luzia

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA

AVISO DE PREGÁO PRESENCIAL N' 00028/2015OBJ ETO Contratação de prestação de serviços de conserto/remendo, desmontagem, montagem e trocade pneus da frota pertencente ao Município de Santa Luzia/PB, por um período de 12 (doze) meses.llPO MP.JOR PREÇOI).-ITA DA 'IBERTURA 02/09/2015 - HORÁRIO 09:30 HORASI~à') .xplicavel: Lei n' 10.520/02, subsidiariamenre a Lei n°. 8.666/93 e alterações posteriores.C esclarecimentos poderão ser fornecidos na Prefeitura Municipal, das 08:00 ás 12:00 hs. Atravésdo - eror de Licitação na Praça Estanislau de Medeiros, sln, Bairro Antônio Bento de Morais, Santaluzia/PB ou pelo Fone (83) 3461-2299.

Santa Luzia - PB, 19 de agosto de 2015.JONAS PEREIRA DE ANDRADE

Pregoeiro Oficial

Prdeitura Municipalde Bayeux

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX

EXTRATO DE TERMO ADITIVO - CONCORRÊNCIA 00112014~DIT II U AO CONTRATO N' 063/20 14 - Partes Contratantes: Prefeitura Municipal de Bayeux e

.1111"Construtora Lida - [PP. Aditivo: Prorrogado em 135 dias, perfazendo o prazo total para 495 dias,I Igorando até 28/07/2U 15 Fundamentação: Art, 57 da Lei nO8.666/93 e suas alterações, Cláusula Oitavaeh)contrato da Concorrência nQ 001/2014. Assinatura: /03/2015.H,I)'tLJ'\/PH, 03 de março de 2015Dr Expedito Pereira - Prefeito

Prdeitura Municipalde Catinsueira

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÁOTOMADA DE PREÇO N" 006/2015

()[jJ ETO l 'ontratação de empresa para prestação dos serviços (Mão de obra especializada) para limpezaurbana, retirada de entulhos, limpeza do canal do município de Catingueira. conforme especificaçõesno edital e seus anexos·IBU{fl:RA: 09 de setembro de 2015 as 09:30 horas.I'I'OR~ )'-I('ÕES: OS interessados poderão obter o Edital na sala da CPL, na Rua: Inácio Felix de oliveira,Si". Centro Catingueira - Estado da Paraiba. De segundas às sextas-feiras, das 8h às 12h.

CATlNGUEIRA - PB 19 de agosto de 2015IWSINEIDE MARTINS DE FREITAS

Presidente da CPL

EDI1AL DE CHAMADA PUBLICA N" 001/2015()IlJ ETI \"l! CHAMAMENTO PARA credenciamento para futura e eventual contratação de serviços depessoa fi5l"'II, podador de árvores) no município de CatingueiralPB,ABERTLiK-\: 09 de setembro ás 13:00.INFORMAÇÕES: OS interessados poderão obter o Edital nasala da CPI.. na Rua: Inácio Fehx de oliveira, SIN, Centro Catingueira - Estado da Paraíba. De segundasàs sextas-feiras, das 8h as 12h

Catingueira-PB,19 DE agosto DE 2015ROSINEIDE MARTINS DE FREITAS

Presidente da CPL/PMC

EDI1AL DE CHAMADA PUBLICA N" 00212015UtlJEll\U Objeto do presente chamamento de interessados PARA APRESENTAR PROJETO DEII \;IHDI GE'JEROS .\LI \1[NTICI05 DAAGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR

FAMILIAR RURALPARA DE FORMA COMPLEMENTRAATENDER AO PROGRAMA NACIONALDE ALIMENTAÇÃO ESCOLARlPNAE NO MUNICIPIO DE CATINGUEIRAIPB,Confonne relaçãoconstantes em anexo deste edital.ABERTURA: II de setembro ás 09:00.INFORMAÇÕES OS interessados poderão obter o Editai na salada CPL. na Rua: Inácio Felix de oliveira, SIN, Centro Catingueira - Estado da Paraíba. De segundas àssextas-feiras, das 8h às 12h.

Catingueira-PB, 19 DE agosto DE 2015ROSINEIDE MARTINS DE FREITAS

Presidente da CPL/PMC

Prdeitura Municipalde luares Távora ..----------_ ......"'-,,,,

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAREZ TAVORA

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESEI\CIAL N° 01012015-SRP

A Prefeitura Municipal de Juarez Távora-PB, nos termos da Lei 10.520/02 e disposições da Lei 8.666/93e suas alterações, Lei complementar n." 123/2006 alterações, Decreto n." 7892/2013 e alterações bemcomo toda legislação correlata, tomar publico aos interessados que realizará licitação na modalidadePregão Presencial Sistema de Registro de Preço do tipo menor preço por item, EXCLUSIVO paraME e EPP, objetivando a Eventuais Aquisições de tiras reagentes e kits composto de monitores e nrasreagentes para a manutenção da unidade de saúde, em sessão pública para abertura dos envelopes deproposta e habilitação que realizar-se a as 14hOOltlll' do dia 01/09/2015, na sede da Prefeitura Municipalde JUAREZ TAVORAlPB, na CPL localizado na Rua José Mendonça de AraÚJO, N 171 - Centro JuarezTávora -PB - CEP - 58387-000. Maiores informações através do telefone: (083) 3267-1072 no horáriode expediente normal de 08hOOmin as 12hOOmin

Juarez Távora, 19 de Agosto de 2015RAFF DE MELO PORTO

Pregoeiro Oficial

Prdeitura Municipalde São Francisco

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 57/2015OBJETO' REGISTRO DE PREÇOS para o fornecimento parcelado de Kits de enxovais de bebés paradistribuição gratuita a gestante no 81mês de gravidez, destinados a manutenção das atividades de Promo­ção Social a cargo da Secretaria de Assistência SOCial do Município. Data e Local, às 08:30 horas do dia02/09/2015. na sala de Reuniões da CPL Rua Ana Gomes do Nascimento, 60 - Centro _São Francisco _PB

São Francisco, PB, 19 de Agosto de 2015LUÍS MAGNO BERNARDO ABRANTES

Pregoeiro

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N° 58/2015OBJETO: Fornecimento de polpa de frutas, destinados a Secretaria de Educação e Cultura do mutuei­pio. Data e Local, às 09 30 horas do dia 02/09/2015, na sala de Reuniões da CPL. Rua Ana Gomes doNascimento, 60 - Centro - São Francisco - PB.

São Francisco, PB, 19 de Agosto de 2015LLÍS MAGNO BERNARDO ABRA'IITES

Pregoeiro

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 59/2015OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para o fornecimento parcelado de materiais e aviamentos, desti­nados a manutenção das atividades das Secretarias de Assistência Social e Educação do município deSão Francisco. Data e Local, às 10:30 horas do dia 02/09/2015, na sala de Reuniões da CPL Rua AnaGomes do Nascimento, 60 • Centro - São Francisco· PS

São Francisco, PB, 19 de Agosto de 2015LUÍS MAGNO BERNARDO ABRANTES

Pregoeiro

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 60/2015OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para contratação de serviços de profissional na área de educaçãopara desenvolver Cursos, Palestras, Oficinas e Aulas Práticas do Projeto ROBÓTICA EDUCACIONALno Município. Data e Local, às 13:00 horas do dia 02/09/2015, na sala de Reuniões da CPL Rua AnaGomes do Nascimento, 60 - Centro - São Francisco - PS

São Francisco, PB, 19 de Agosto de 2015LUÍS MAGNO BERNARDO ABRANTES

Pregoeiro

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N' 61/2015OBJETO: Fornecimento parcelado de carnes, destinadas a merenda escolar do município Data e Local.às 14:00 horas do dia 02.'09/2015, na sala de Reuniões da CPL, Rua Ana Gomes do '\ascunenlo, 60 "Centro - São Francisco - PB

São Francisco, PS, 19 de Agosto de 1015Ll ÍS MAGI\O BER'IIARDOABRANTES

Pregoeiro

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Mensário Oficial do MunicípioInstituído pela Lei N. O13/82 de 21 de Janeiro de 1982

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAREZ TÁVORA - ESTADO DA PARAlsAANO XXXIII- N. 008/2015 - JUAREZ TÁVORA-PS 20 DEAGOSTO DE 2015

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL N'l 010/2015-SRP

Prefeitura Muni!; dehi!r~zTávora:::!~ 55, _! "165

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A Prefeitura Municipal de Juarez Távora-PS, nos termos da Lei 10520/02 e disposições da Lei8.666/93 e suas alterações, Lei complementar n.? 123/2006 alterações, Decreto n.?7892/2013 ealterações bem como toda legislação correlata, tornar publico aos interessados que realizarálicitação na modalidade Pregão Presenciai Sistema de Registro de Preço do tipo menor preço poritem, EXCLUSIVO para ME e EPP, objetivando a Eventuais Aquisições de tiras reagentes e kitscomposto de monitores e tiras reagentes para a manutenção da unidade de saúde, em sessãopública para abertura dos envelopes de proposta e habilitação que realizar-se a as 14hOOmindodia 01/09/2015, na sede da Prefeitura Municipal de JUAREZ TAVORAlPS, na CPL localizado naRua José Mendonça de Araújo, N 171 - Centro Juarez Távora -PS - CEP - 58387-000. Maioresinformações através do telefone: (083) 3267-1072 no horário de expediente normal de 08hOOminas 12hOOmin.• Juarez Távora, 19 de Agosto de 2015.

Raff de Melo PortoPregoeiro Oficial

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João Pessoa> Paraíba> QUINTA'FEIRA, 20 d, acosto de 2015.......................................TOIÇAHODlIIWTO

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SI!CRrTAAIAOAAOM"IITRAÇ.I.o"'VIIO OE LICITAÇ.lO ·JULOAIIIDTO DI! IMPUONAÇ).OOEEDITAL

PREGAQPRESéNCIAL N'. CM-05U.lOl$... Preloellulll M~ dto J ..... p_,...... 00 "'tIIJOIIr<>."""'_te -...rII:_ 1)11_

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Tribunal de Contas do Estado da Paraíba

prefeitur.3.~.lU..nj~, de.JUa.,rf.IlZ Távora~k 5·, . I '1'65.._.F . ' -

RECIBO DE PROTOCOLO

o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba certifica que em 20/08/2015 às 14:00: 1O foi protocolizado o documentosob o N° 49781/15 do Aviso da Licitação n° 00010/2015 referente ao exercício de 2015, referente a(o) PrefeituraMunicipal de Juarez Távora, mediante o recebimento de informações/arquivos eletrônicos encaminhados porNilcelanio Rogerio de Oliveira,

•Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Juarez TávoraNúmero da Licitação: 00010/2015Modalidade: Pregão PresencialTipo do Objeto: Compras e ServiçosValor Estimado: R$ 87.662,67Objeto: Eventuais Aquisições de tiras reagentes e kits composto de monitores e tiras reagentes para a manutençãoda unidade de saúde.Data do Ato: 20/08/2015Data e Hora do Certame: 01/09/2015 14:00Local do Certame: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAREZ TAVORA

João Pessoa, 20 de Agosto de 2015

•Assinado Eletronicamente

conforme LC 18/93. alterada pela LC 91/2009 epelo Regimento Interno, alterado pela

RA TC 18/2009

Sistema de Processo Eletrônico do TCE-PB

Certidãode Recibo Protocolo.Doe 49781/15. Inseridopor Tramita (geradoautomaticamente)em 20/08/20151400Impressopor NilcelanioR. de Oliveira em 20/08/201514:00.Validação:OD08,73FEC639 3B12 F1A3DA7BD9E5.1 BE2.