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Leis LEI Nº 16.428, DE 29 DE MAIO DE 2017 Cria o Fundo Especial de Custeio de Perícias – FEP, nos termos que especifica O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu pro- mulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica criado o Fundo Especial de Custeio de Perícias – FEP, vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania. Artigo 2º - O FEP tem como objetivo promover, nos limites estabelecidos na presente lei, o custeio de perícias e avaliações médico-legais, psiquiátricas e de investigações de vínculo genético por meio de identificação de polimorfismos de DNA “inter vivos” e “post mortem”, em processos da competência da Justiça Comum Estadual envolvendo partes beneficiárias da justiça gratuita. Parágrafo único - O custeio de perícias com recursos advindos do FEP somente será autorizado se ficar com- provada a impossibilidade de o autor da ação arcar com o pagamento dos honorários periciais, conforme decidido nos autos judiciais ou não houver possibilidade de inversão do ônus da prova. Artigo 3º - Constituem fontes de recursos do FEP: I - dotações orçamentárias próprias, até o limite de 718.000 UFESPs (setecentas e dezoito mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) por exercício orçamentário; II - repasses de valores oriundos de convênios firmados com órgãos estaduais ou federais; III - doações e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, e de órgãos ou entidades federais, estaduais ou municipais, bem como entidades internacionais; IV - recursos resultantes de aplicações financeiras das dis- ponibilidades temporárias; V - outros valores que lhe sejam destinados. Artigo 4º - Os recursos financeiros do Fundo serão deposita- dos e mantidos na conta da Unidade Gestora do FEP. Parágrafo único - Fica autorizada a aplicação financeira das disponibilidades do FEP em operações ativas, de modo a preservá-las contra eventual perda do poder aquisitivo da moeda. Artigo 5º - O FEP será gerido por um Conselho Gestor com a seguinte composição: I - Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania ou repre- sentante por ele indicado, que o presidirá; II - dois juízes de direito designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado; III - dois deputados estaduais designados pelo Presidente da Assembleia Legislativa do Estado; IV - dois membros do Ministério Público, designados pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado; V - um procurador do Estado, designado pelo Procurador- -Geral do Estado; VI - um defensor público, designado pelo Defensor Público- -Geral do Estado; VII - Secretário da Fazenda ou representante por ele indicado; VIII - um representante do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo – IMESC. Parágrafo único - A participação no Conselho é considerada serviço público relevante, vedada a remuneração a qualquer título. Artigo 6º - Incumbe ao Conselho Gestor do Fundo: I - autorizar a celebração de convênios, contratos e termos de parceria que tenham por objeto a aplicação de receitas do FEP; II - organizar o cronograma financeiro do FEP e acompanhar sua execução; III - zelar pela adequada utilização dos recursos do FEP; IV - autorizar o custeio das perícias e avaliações que se enquadrem nos requisitos desta lei; V - fixar os valores máximos nos adiantamentos e nos hono- rários definitivos a serem pagos com recursos do FEP; VI - fixar limite máximo anual a ser gasto pelo FEP. § 1º - Observada a legislação vigente, poderá o Con- selho Gestor baixar normas e instruções complementares e fixar planos de aplicação e utilização dos recursos do Fundo. § 2º - O valor total reembolsável e de custeio fixado pelo Conselho Gestor poderá ser inferior ao valor fixado na respectiva decisão judicial. Artigo 7º - A Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania prestará apoio administrativo e fornecerá os recursos humanos e materiais ao Conselho Gestor. Artigo 8º - A prestação de contas do FEP deverá, dentre outras que a legislação estabeleça, atender às seguintes dis- posições: I - ser encaminhada à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado para a devida tomada de contas; II - ser realizada anualmente, em prazo não superior a 90 (noventa) dias, contados do encerramento do exercício; III - ser publicada em órgão de imprensa oficial e disponibi- lizada para consulta pela população no portal da transparência da Secretaria da Fazenda e nos portais do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania; IV - conter os balanços orçamentário, financeiro e patrimo- nial, inclusive conciliação dos saldos bancários; V - conter relatório com os contratos, convênios, acordos e ajustes firmados. Artigo 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 2017 GERALDO ALCKMIN Helcio Tokeshi Secretário da Fazenda Márcio Fernando Elias Rosa Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania Marcos Antonio Monteiro Secretário de Planejamento e Gestão Samuel Moreira da Silva Junior Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 29 de maio de 2017. Decretos DECRETO Nº 62.598, DE 29 DE MAIO DE 2017 Organiza a Secretaria de Planejamento e Gestão e dá providências correlatas GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: CAPÍTULO I Disposição Preliminar Artigo 1º - A Secretaria de Planejamento e Gestão fica organizada nos termos deste decreto. CAPÍTULO II Do Campo Funcional Artigo 2º - Constituem o campo funcional da Secretaria de Planejamento e Gestão: I - prestar assessoramento, na sua área de atuação, ao Governador; II - elaborar diretrizes estratégicas orientadas ao desenvol- vimento do Estado e à melhoria da qualidade de vida de sua população; III - promover e participar da formulação: a) do planejamento estratégico do Estado; b) da política econômica do Estado; c) da política de investimentos do Estado; IV - conduzir a realização do planejamento global e setorial do Estado, organizando e administrando o sistema de planeja- mento do Estado na qualidade de órgão central desse sistema; V - fomentar a gestão orientada por resultados na Adminis- tração Pública Estadual; VI - promover a cultura de planejamento e gestão orientada à inovação e modernização das organizações do Estado, sem prejuízo da atuação de outros órgãos; VII - elaborar, acompanhar e avaliar os Planos Plurianuais, as Leis de Diretrizes Orçamentárias e os Orçamentos Anuais do Estado; VIII - integrar esforços nas esferas de governo federal, estadual e municipal, assim como entre os Poderes do Estado, coordenando e gerenciando o processo de planejamento e orça- mento estadual, visando ao melhor atendimento às demandas da sociedade e ao desenvolvimento do Estado; IX - acompanhar as metas, avaliar os resultados e identificar as restrições e as dificuldades das políticas públicas setoriais e multissetoriais, de forma a garantir a coerência e o cumprimento dos planos, programas e ações do Estado; X - formular, promover a implementação, acompanhar, avaliar e controlar as políticas de gestão de pessoas do Estado, sem prejuízo da atuação de outros órgãos; XI - subsidiar a tomada de decisão governamental no âmbi- to das políticas de gestão de pessoas; XII - formular, implementar, acompanhar, avaliar e controlar as políticas orientadas à melhoria da gestão governamental na Administração Pública Estadual, sem prejuízo da atuação de outros órgãos. CAPÍTULO III Da Estrutura SEÇÃO I Da Estrutura Básica Artigo 3º - A Secretaria de Planejamento e Gestão tem a seguinte estrutura básica: I – Gabinete do Secretário; II - Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo – CETRAN; III - Subsecretaria de Planejamento Orçamentário; IV - Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Gestão Governamental. Parágrafo único – A Secretaria de Planejamento e Gestão conta, ainda, com: 1. as seguintes entidades vinculadas: a) Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP; b) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE; c) Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados – SEADE; d) Companhia Paulista de Obras e Serviços – CPOS; 2. o Fundo de Desenvolvimento Regional. SEÇÃO II Do Detalhamento da Estrutura Básica SUBSEÇÃO I Do Gabinete do Secretário Artigo 4º - Integram o Gabinete do Secretário: I - Chefia de Gabinete; II - Assessoria Técnica do Gabinete; III – Assessoria em Assuntos de Política Salarial; IV – Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS; V – Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral – CPRTI; 2. a Unidade de Projetos Prioritários; 3. a Unidade de Informações Executivas; d) da Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Gestão Governamental: 1. a Unidade de Apoio à Melhoria Administrativa; 2. o Grupo Central de Transportes Internos; 3. os Centros da Escola de Governo e Administração Pública; IV - Célula de Apoio Administrativo: a) a Ouvidoria; b) a Consultoria Jurídica. Parágrafo único – As Assistências Técnicas, os Corpos Téc- nicos e as Células de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas. SEÇÃO IV Dos Níveis Hierárquicos Artigo 12 - As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos: I - de Coordenadoria: a) a Coordenadoria de Orçamento; b) a Unidade Central de Recursos Humanos; c) a Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação; II – de Departamento Técnico de Saúde, o Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME; III - de Departamento Técnico: a) o Grupo de Tecnologia da Informação; b) o Departamento de Finanças e Contratos; c) o Departamento de Apoio Logístico; d) o Departamento de Recursos Humanos; e) o Grupo Central de Transportes Internos; f) os Grupos Técnicos das seguintes unidades: 1. Coordenadoria de Orçamento; 2. Unidade Central de Recursos Humanos; 3. Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação; g) a Escola de Governo e Administração Pública; IV - de Divisão Técnica: a) o Centro de Licitações e Contratos; b) o Centro de Orçamento e Finanças; c) o Centro de Infraestrutura; d) o Centro de Gestão Documental; e) o Centro de Administração Patrimonial e de Material; f) o Centro de Cadastro, Frequência e Expediente de Pessoal; g) o Centro de Atendimento ao Servidor; h) o Centro de Administração e Secretaria Escolar; i) o Centro de Desenvolvimento Pedagógico; j) o Centro de Produção e Apoio Pedagógico; V - de Serviço, os Núcleos de Apoio Administrativo. CAPÍTULO IV Dos Órgãos dos Sistemas SEÇÃO I Do Órgão do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo – SICOM Artigo 13 – A Área de Comunicação da Assessoria Técnica do Gabinete é o órgão setorial do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo – SICOM na Secretaria de Planejamento e Gestão. SEÇÃO II Dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral SUBSEÇÃO I Do Sistema de Administração de Pessoal Artigo 14 - A Unidade Central de Recursos Humanos é o órgão central do Sistema de Administração de Pessoal. Artigo 15 - O Departamento de Recursos Humanos é o órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal na Secre- taria de Planejamento e Gestão e presta, também, serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta. SUBSEÇÃO II Dos Sistemas de Administração Financeira e Orça- mentária Artigo 16 - O Centro de Orçamento e Finanças, do Depar- tamento de Finanças e Contratos, é órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária na Secretaria de Planejamento e Gestão e presta, também, serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta. SUBSEÇÃO III Do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados Artigo 17 - O Grupo Central de Transportes Internos é o órgão central normativo do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados. Artigo 18 - O Centro de Infraestrutura, do Departamento de Apoio Logístico, é órgão setorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados na Secretaria de Planeja- mento e Gestão, presta, também, serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta e funcionará, ainda, como órgão detentor. CAPÍTULO V Das Atribuições SEÇÃO I Do Gabinete do Secretário SUBSEÇÃO I Da Chefia de Gabinete Artigo 19 - A Chefia de Gabinete tem, além de outras com- preendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições: I - examinar e preparar o expediente encaminhado ao Titu- lar da Pasta, pertinente às unidades subordinadas ao Chefe de Gabinete ou que a ele se reportem; II - articular-se com as unidades da Secretaria e com os demais órgãos e entidades da Administração Pública; III - coordenar, orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas ao Chefe de Gabinete, promovendo a integração dos trabalhos desenvolvidos; IV - avaliar, selecionar e encaminhar os processos a serem analisados pelas unidades da Secretaria; V - acompanhar, internamente, as designações e indicações de representantes da Secretaria em colegiados, fundos, órgãos e entidades; VI - coordenar, controlar e acompanhar a prestação de ser- viços às unidades da Secretaria, nas áreas de gestão de pessoas, VI - Comissão Técnica da Carreira de Analista em Planeja- mento, Orçamento e Finanças Públicas – COTAN; VII - Comissão Técnica da Carreira de Especialista em Polí- ticas Públicas – CEPP; VIII - Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA; IX - Comissão de Ética; X - Ouvidoria; XI - Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comu- nicação – GSTIC; XII – Grupo de Tecnologia da Informação - GTI; XIII - Serviço de Informações ao Cidadão – SIC; XIV – Núcleo de Apoio Administrativo. Parágrafo único - Integra, ainda, o Gabinete do Secretário, reportando-se ao Chefe de Gabinete, a Consultoria Jurídica, órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado. Artigo 5º - Subordinam-se ao Chefe de Gabinete: I – Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas; II - Departamento de Finanças e Contratos, com: a) Centro de Licitações e Contratos; b) Centro de Orçamento e Finanças; III - Departamento de Apoio Logístico, com: a) Centro de Infraestrutura; b) Centro de Gestão Documental; c) Centro de Administração Patrimonial e de Material; IV - Departamento de Recursos Humanos, com: a) Centro de Cadastro, Frequência e Expediente de Pessoal; b) Centro de Atendimento ao Servidor; .,V - Núcleo de Apoio Administrativo. SUBSEÇÃO II Da Subsecretaria de Planejamento Orçamentário Artigo 6º - A Subsecretaria de Planejamento Orçamentário é integrada por: I - Gabinete; II – Unidade para Assuntos Econômicos e Inovação; III - Unidade de Projetos Prioritários; IV - Unidade de Informações Executivas; V - Coordenadoria de Orçamento; VI - Núcleo de Apoio Administrativo. Artigo 7º - A Coordenadoria de Orçamento tem a seguinte estrutura: I - 4 (quatro) Grupos Técnicos de Planejamento Orçamen- tário; II – Grupo Técnico de Consolidação e Normas; III - Grupo Técnico de Planejamento Orçamentário de Pessoal; IV - Núcleo de Apoio Administrativo. SUBSEÇÃO III Da Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Ges- tão Governamental Artigo 8º - A Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Gestão Governamental é integrada por: I – Gabinete; II – Unidade de Apoio à Melhoria Administrativa; III – Grupo Central de Transportes Internos - GCTI; IV – Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH; V – Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação - CPGA; VI – Núcleo de Apoio Administrativo. Artigo 9º - A Unidade Central de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura: I – 2 (dois) Grupos Técnicos de Apoio Setorial; II – Grupo Técnico de Apoio a Sistemas e Processos de Recursos Humanos; III – Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME; IV – Escola de Governo e Administração Pública – EGAP, com: a) Centro de Administração e Secretaria Escolar; b) Centro de Desenvolvimento Pedagógico; c) Centro de Produção e Apoio Pedagógico; V - Núcleo de Apoio Administrativo. Artigo 10 – A Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação tem a seguinte estrutura: I – Grupo Técnico de Aprimoramento de Processos de Gestão; II – Grupo Técnico de Planejamento para Resultados; III – Grupo Técnico de Indicadores e Avaliação de Políticas Públicas; IV – Grupo Técnico de Melhoria Contínua da Ação Gover- namental; V - Núcleo de Apoio Administrativo. SEÇÃO III Das Assistências Técnicas, dos Corpos Técnicos e das Células de Apoio Administrativo Artigo 11 - As unidades a seguir relacionadas contam, cada uma, com: I - Assistência Técnica: a) a Chefia de Gabinete; b) os Gabinetes dos Responsáveis pelas Subsecretarias; c) a Coordenadoria de Orçamento; d) a Unidade Central de Recursos Humanos; e) a Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação; II – Corpo Técnico: a) a Assessoria Técnica do Gabinete; b) os Grupos Técnicos da Coordenadoria de Orçamento; c) da Unidade Central de Recursos Humanos: 1. os Grupos Técnicos; 2. a Escola de Governo e Administração Pública; d) os Grupos Técnicos da Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação; III - Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativo: a) do Gabinete do Secretário: 1. a Assessoria em Assuntos de Política Salarial; 2. o Grupo de Tecnologia da Informação; b) os Departamentos subordinados ao Chefe de Gabinete; c) da Subsecretaria de Planejamento Orçamentário: 1. a Unidade para Assuntos Econômicos e Inovação; Palácio dos Bandeirantes Av. Morumbi 4.500 Morumbi São Paulo CEP 05650-000 Tel. 2193-8000 www.imprensaoficial.com.br Estado de São Paulo Poder Executivo seção I Geraldo Alckmin - Governador Volume 127 Número 100 São Paulo, terça-feira, 30 de maio de 2017

Leis - Procuradoria Geral do Estado

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Leis LEI Nº 16.428, DE 29 DE MAIO DE 2017

Cria o Fundo Especial de Custeio de Perícias – FEP, nos termos que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu pro-

mulgo a seguinte lei:Artigo 1º - Fica criado o Fundo Especial de Custeio de

Perícias – FEP, vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.

Artigo 2º - O FEP tem como objetivo promover, nos limites estabelecidos na presente lei, o custeio de perícias e avaliações médico-legais, psiquiátricas e de investigações de vínculo genético por meio de identificação de polimorfismos de DNA “inter vivos” e “post mortem”, em processos da competência da Justiça Comum Estadual envolvendo partes beneficiárias da justiça gratuita.

Parágrafo único - O custeio de perícias com recursos advindos do FEP somente será autorizado se ficar com-provada a impossibilidade de o autor da ação arcar com o pagamento dos honorários periciais, conforme decidido nos autos judiciais ou não houver possibilidade de inversão do ônus da prova.

Artigo 3º - Constituem fontes de recursos do FEP:I - dotações orçamentárias próprias, até o limite de 718.000

UFESPs (setecentas e dezoito mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) por exercício orçamentário;

II - repasses de valores oriundos de convênios firmados com órgãos estaduais ou federais;

III - doações e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, e de órgãos ou entidades federais, estaduais ou municipais, bem como entidades internacionais;

IV - recursos resultantes de aplicações financeiras das dis-ponibilidades temporárias;

V - outros valores que lhe sejam destinados.Artigo 4º - Os recursos financeiros do Fundo serão deposita-

dos e mantidos na conta da Unidade Gestora do FEP.Parágrafo único - Fica autorizada a aplicação financeira

das disponibilidades do FEP em operações ativas, de modo a preservá-las contra eventual perda do poder aquisitivo da moeda.

Artigo 5º - O FEP será gerido por um Conselho Gestor com a seguinte composição:

I - Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania ou repre-sentante por ele indicado, que o presidirá;

II - dois juízes de direito designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado;

III - dois deputados estaduais designados pelo Presidente da Assembleia Legislativa do Estado;

IV - dois membros do Ministério Público, designados pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado;

V - um procurador do Estado, designado pelo Procurador--Geral do Estado;

VI - um defensor público, designado pelo Defensor Público--Geral do Estado;

VII - Secretário da Fazenda ou representante por ele indicado;

VIII - um representante do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo – IMESC.

Parágrafo único - A participação no Conselho é considerada serviço público relevante, vedada a remuneração a qualquer título.

Artigo 6º - Incumbe ao Conselho Gestor do Fundo:I - autorizar a celebração de convênios, contratos e termos

de parceria que tenham por objeto a aplicação de receitas do FEP;

II - organizar o cronograma financeiro do FEP e acompanhar sua execução;

III - zelar pela adequada utilização dos recursos do FEP;IV - autorizar o custeio das perícias e avaliações que se

enquadrem nos requisitos desta lei;V - fixar os valores máximos nos adiantamentos e nos hono-

rários definitivos a serem pagos com recursos do FEP;VI - fixar limite máximo anual a ser gasto pelo FEP.§ 1º - Observada a legislação vigente, poderá o Con-

selho Gestor baixar normas e instruções complementares e fixar planos de aplicação e utilização dos recursos do Fundo.

§ 2º - O valor total reembolsável e de custeio fixado pelo Conselho Gestor poderá ser inferior ao valor fixado na respectiva decisão judicial.

Artigo 7º - A Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania prestará apoio administrativo e fornecerá os recursos humanos e materiais ao Conselho Gestor.

Artigo 8º - A prestação de contas do FEP deverá, dentre outras que a legislação estabeleça, atender às seguintes dis-posições:

I - ser encaminhada à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado para a devida tomada de contas;

II - ser realizada anualmente, em prazo não superior a 90 (noventa) dias, contados do encerramento do exercício;

III - ser publicada em órgão de imprensa oficial e disponibi-lizada para consulta pela população no portal da transparência da Secretaria da Fazenda e nos portais do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;

IV - conter os balanços orçamentário, financeiro e patrimo-nial, inclusive conciliação dos saldos bancários;

V - conter relatório com os contratos, convênios, acordos e ajustes firmados.

Artigo 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 2017GERALDO ALCKMINHelcio TokeshiSecretário da FazendaMárcio Fernando Elias RosaSecretário da Justiça e da Defesa da CidadaniaMarcos Antonio MonteiroSecretário de Planejamento e GestãoSamuel Moreira da Silva JuniorSecretário-Chefe da Casa CivilPublicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 29 de

maio de 2017.

Decretos DECRETO Nº 62.598,DE 29 DE MAIO DE 2017

Organiza a Secretaria de Planejamento e Gestão e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:CAPÍTULO IDisposição PreliminarArtigo 1º - A Secretaria de Planejamento e Gestão fica

organizada nos termos deste decreto.CAPÍTULO IIDo Campo FuncionalArtigo 2º - Constituem o campo funcional da Secretaria de

Planejamento e Gestão:I - prestar assessoramento, na sua área de atuação, ao

Governador;II - elaborar diretrizes estratégicas orientadas ao desenvol-

vimento do Estado e à melhoria da qualidade de vida de sua população;

III - promover e participar da formulação:a) do planejamento estratégico do Estado;b) da política econômica do Estado;c) da política de investimentos do Estado;IV - conduzir a realização do planejamento global e setorial

do Estado, organizando e administrando o sistema de planeja-mento do Estado na qualidade de órgão central desse sistema;

V - fomentar a gestão orientada por resultados na Adminis-tração Pública Estadual;

VI - promover a cultura de planejamento e gestão orientada à inovação e modernização das organizações do Estado, sem prejuízo da atuação de outros órgãos;

VII - elaborar, acompanhar e avaliar os Planos Plurianuais, as Leis de Diretrizes Orçamentárias e os Orçamentos Anuais do Estado;

VIII - integrar esforços nas esferas de governo federal, estadual e municipal, assim como entre os Poderes do Estado, coordenando e gerenciando o processo de planejamento e orça-mento estadual, visando ao melhor atendimento às demandas da sociedade e ao desenvolvimento do Estado;

IX - acompanhar as metas, avaliar os resultados e identificar as restrições e as dificuldades das políticas públicas setoriais e multissetoriais, de forma a garantir a coerência e o cumprimento dos planos, programas e ações do Estado;

X - formular, promover a implementação, acompanhar, avaliar e controlar as políticas de gestão de pessoas do Estado, sem prejuízo da atuação de outros órgãos;

XI - subsidiar a tomada de decisão governamental no âmbi-to das políticas de gestão de pessoas;

XII - formular, implementar, acompanhar, avaliar e controlar as políticas orientadas à melhoria da gestão governamental na Administração Pública Estadual, sem prejuízo da atuação de outros órgãos.

CAPÍTULO IIIDa EstruturaSEÇÃO IDa Estrutura BásicaArtigo 3º - A Secretaria de Planejamento e Gestão tem a

seguinte estrutura básica:I – Gabinete do Secretário;II - Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo

– CETRAN;III - Subsecretaria de Planejamento Orçamentário;IV - Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Gestão

Governamental.Parágrafo único – A Secretaria de Planejamento e Gestão

conta, ainda, com:1. as seguintes entidades vinculadas:a) Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP;b) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público

Estadual – IAMSPE;c) Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados – SEADE;d) Companhia Paulista de Obras e Serviços – CPOS;2. o Fundo de Desenvolvimento Regional.SEÇÃO IIDo Detalhamento da Estrutura BásicaSUBSEÇÃO IDo Gabinete do SecretárioArtigo 4º - Integram o Gabinete do Secretário:I - Chefia de Gabinete;II - Assessoria Técnica do Gabinete;III – Assessoria em Assuntos de Política Salarial;IV – Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS;V – Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral

– CPRTI;

2. a Unidade de Projetos Prioritários;3. a Unidade de Informações Executivas;d) da Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Gestão

Governamental:1. a Unidade de Apoio à Melhoria Administrativa;2. o Grupo Central de Transportes Internos;3. os Centros da Escola de Governo e Administração Pública;IV - Célula de Apoio Administrativo:a) a Ouvidoria;b) a Consultoria Jurídica.Parágrafo único – As Assistências Técnicas, os Corpos Téc-

nicos e as Células de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas.

SEÇÃO IVDos Níveis HierárquicosArtigo 12 - As unidades a seguir relacionadas têm os

seguintes níveis hierárquicos:I - de Coordenadoria:a) a Coordenadoria de Orçamento;b) a Unidade Central de Recursos Humanos;c) a Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação;II – de Departamento Técnico de Saúde, o Departamento de

Perícias Médicas do Estado – DPME;III - de Departamento Técnico:a) o Grupo de Tecnologia da Informação;b) o Departamento de Finanças e Contratos;c) o Departamento de Apoio Logístico;d) o Departamento de Recursos Humanos;e) o Grupo Central de Transportes Internos;f) os Grupos Técnicos das seguintes unidades:1. Coordenadoria de Orçamento;2. Unidade Central de Recursos Humanos;3. Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação;g) a Escola de Governo e Administração Pública;IV - de Divisão Técnica:a) o Centro de Licitações e Contratos;b) o Centro de Orçamento e Finanças;c) o Centro de Infraestrutura;d) o Centro de Gestão Documental;e) o Centro de Administração Patrimonial e de Material;f) o Centro de Cadastro, Frequência e Expediente de Pessoal;g) o Centro de Atendimento ao Servidor;h) o Centro de Administração e Secretaria Escolar;i) o Centro de Desenvolvimento Pedagógico;j) o Centro de Produção e Apoio Pedagógico;V - de Serviço, os Núcleos de Apoio Administrativo.CAPÍTULO IVDos Órgãos dos SistemasSEÇÃO IDo Órgão do Sistema de Comunicação do Governo do

Estado de São Paulo – SICOMArtigo 13 – A Área de Comunicação da Assessoria Técnica

do Gabinete é o órgão setorial do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo – SICOM na Secretaria de Planejamento e Gestão.

SEÇÃO IIDos Órgãos dos Sistemas de Administração GeralSUBSEÇÃO IDo Sistema de Administração de PessoalArtigo 14 - A Unidade Central de Recursos Humanos é o

órgão central do Sistema de Administração de Pessoal.Artigo 15 - O Departamento de Recursos Humanos é o

órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal na Secre-taria de Planejamento e Gestão e presta, também, serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta.

SUBSEÇÃO IIDos Sistemas de Administração Financeira e Orça-

mentáriaArtigo 16 - O Centro de Orçamento e Finanças, do Depar-

tamento de Finanças e Contratos, é órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária na Secretaria de Planejamento e Gestão e presta, também, serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta.

SUBSEÇÃO IIIDo Sistema de Administração dos Transportes Internos

MotorizadosArtigo 17 - O Grupo Central de Transportes Internos é

o órgão central normativo do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.

Artigo 18 - O Centro de Infraestrutura, do Departamento de Apoio Logístico, é órgão setorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados na Secretaria de Planeja-mento e Gestão, presta, também, serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta e funcionará, ainda, como órgão detentor.

CAPÍTULO VDas AtribuiçõesSEÇÃO IDo Gabinete do SecretárioSUBSEÇÃO IDa Chefia de GabineteArtigo 19 - A Chefia de Gabinete tem, além de outras com-

preendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:I - examinar e preparar o expediente encaminhado ao Titu-

lar da Pasta, pertinente às unidades subordinadas ao Chefe de Gabinete ou que a ele se reportem;

II - articular-se com as unidades da Secretaria e com os demais órgãos e entidades da Administração Pública;

III - coordenar, orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas ao Chefe de Gabinete, promovendo a integração dos trabalhos desenvolvidos;

IV - avaliar, selecionar e encaminhar os processos a serem analisados pelas unidades da Secretaria;

V - acompanhar, internamente, as designações e indicações de representantes da Secretaria em colegiados, fundos, órgãos e entidades;

VI - coordenar, controlar e acompanhar a prestação de ser-viços às unidades da Secretaria, nas áreas de gestão de pessoas,

VI - Comissão Técnica da Carreira de Analista em Planeja-mento, Orçamento e Finanças Públicas – COTAN;

VII - Comissão Técnica da Carreira de Especialista em Polí-ticas Públicas – CEPP;

VIII - Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA;

IX - Comissão de Ética;X - Ouvidoria;XI - Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comu-

nicação – GSTIC;XII – Grupo de Tecnologia da Informação - GTI;XIII - Serviço de Informações ao Cidadão – SIC;XIV – Núcleo de Apoio Administrativo.Parágrafo único - Integra, ainda, o Gabinete do Secretário,

reportando-se ao Chefe de Gabinete, a Consultoria Jurídica, órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado.

Artigo 5º - Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:I – Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças

Públicas;II - Departamento de Finanças e Contratos, com:a) Centro de Licitações e Contratos;b) Centro de Orçamento e Finanças;III - Departamento de Apoio Logístico, com:a) Centro de Infraestrutura;b) Centro de Gestão Documental;c) Centro de Administração Patrimonial e de Material;IV - Departamento de Recursos Humanos, com:a) Centro de Cadastro, Frequência e Expediente de Pessoal;b) Centro de Atendimento ao Servidor;.,V - Núcleo de Apoio Administrativo.SUBSEÇÃO IIDa Subsecretaria de Planejamento OrçamentárioArtigo 6º - A Subsecretaria de Planejamento Orçamentário

é integrada por:I - Gabinete;II – Unidade para Assuntos Econômicos e Inovação;III - Unidade de Projetos Prioritários;IV - Unidade de Informações Executivas;V - Coordenadoria de Orçamento;VI - Núcleo de Apoio Administrativo.Artigo 7º - A Coordenadoria de Orçamento tem a seguinte

estrutura:I - 4 (quatro) Grupos Técnicos de Planejamento Orçamen-

tário;II – Grupo Técnico de Consolidação e Normas;III - Grupo Técnico de Planejamento Orçamentário de

Pessoal;IV - Núcleo de Apoio Administrativo.SUBSEÇÃO IIIDa Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Ges-

tão GovernamentalArtigo 8º - A Subsecretaria de Planejamento Estratégico e

Gestão Governamental é integrada por:I – Gabinete;II – Unidade de Apoio à Melhoria Administrativa;III – Grupo Central de Transportes Internos - GCTI;IV – Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH;V – Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação

- CPGA;VI – Núcleo de Apoio Administrativo.Artigo 9º - A Unidade Central de Recursos Humanos tem a

seguinte estrutura:I – 2 (dois) Grupos Técnicos de Apoio Setorial;II – Grupo Técnico de Apoio a Sistemas e Processos de

Recursos Humanos;III – Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME;IV – Escola de Governo e Administração Pública – EGAP,

com:a) Centro de Administração e Secretaria Escolar;b) Centro de Desenvolvimento Pedagógico;c) Centro de Produção e Apoio Pedagógico;V - Núcleo de Apoio Administrativo.Artigo 10 – A Coordenadoria de Planejamento, Gestão e

Avaliação tem a seguinte estrutura:I – Grupo Técnico de Aprimoramento de Processos de

Gestão;II – Grupo Técnico de Planejamento para Resultados;III – Grupo Técnico de Indicadores e Avaliação de Políticas

Públicas;IV – Grupo Técnico de Melhoria Contínua da Ação Gover-

namental;V - Núcleo de Apoio Administrativo.SEÇÃO IIIDas Assistências Técnicas, dos Corpos Técnicos e das

Células de Apoio AdministrativoArtigo 11 - As unidades a seguir relacionadas contam, cada

uma, com:I - Assistência Técnica:a) a Chefia de Gabinete;b) os Gabinetes dos Responsáveis pelas Subsecretarias;c) a Coordenadoria de Orçamento;d) a Unidade Central de Recursos Humanos;e) a Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação;II – Corpo Técnico:a) a Assessoria Técnica do Gabinete;b) os Grupos Técnicos da Coordenadoria de Orçamento;c) da Unidade Central de Recursos Humanos:1. os Grupos Técnicos;2. a Escola de Governo e Administração Pública;d) os Grupos Técnicos da Coordenadoria de Planejamento,

Gestão e Avaliação;III - Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativo:a) do Gabinete do Secretário:1. a Assessoria em Assuntos de Política Salarial;2. o Grupo de Tecnologia da Informação;b) os Departamentos subordinados ao Chefe de Gabinete;c) da Subsecretaria de Planejamento Orçamentário:1. a Unidade para Assuntos Econômicos e Inovação;

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Estado de São Paulo

Poder

Executivoseção I

Geraldo Alckmin - Governador

Volume 127 • Número 100 • São Paulo, terça-feira, 30 de maio de 2017

terça-feira, 30 de maio de 2017 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 127 (100) – 3

orçamento e finanças, material e patrimônio, gestão documen-tal, transportes internos motorizados, atividades complementa-res de apoio administrativo e de serviços de terceiros, visando propiciar condições para o desempenho adequado da Pasta;

VII – zelar pelo adequado atendimento aos órgãos de con-trole interno e externo;

VIII – zelar pelas atribuições do Grupo Setorial de Planeja-mento, Orçamento e Finanças Públicas.

SUBSEÇÃO IIDa Assessoria Técnica do GabineteArtigo 20 - A Assessoria Técnica do Gabinete tem, por meio

de seu Corpo Técnico, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I – assessorar o Secretário no desempenho de suas funções;II – na área institucional:a) assessorar o Secretário e as demais autoridades da

Secretaria na análise dos planos, programas e projetos, em desenvolvimento, e nas relações parlamentares;

b) acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado e no Congresso Nacional;

III – na área técnica, emitir pareceres sobre os assuntos relacionados à área de atuação da Pasta, contando com apoio das áreas afins;

IV – na área da comunicação:a) as previstas no artigo 8º do Decreto nº 52.040, de 7 de

agosto de 2007;b) elaborar e distribuir informativos para divulgação dos

trabalhos e atividades da Secretaria;c) elaborar notícias e coordenar a seção de imprensa da

página eletrônica da Secretaria;d) acompanhar e catalogar notícias relacionadas à Pasta,

divulgadas em jornais de grande circulação, em revistas sema-nais e na “internet”;

e) atender demandas de jornalistas e agendar entrevistas do Titular da Pasta;

f) articular o relacionamento da Secretaria com a mídia;g) acompanhar o Secretário em eventos nos quais haja

presença da imprensa.Parágrafo único – A Assessoria Técnica do Gabinete desen-

volverá suas atribuições relativas à área de comunicação em integração com o órgão central do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo – SICOM.

SUBSEÇÃO IIIDa Assessoria em Assuntos de Política SalarialArtigo 21 – A Assessoria em Assuntos de Política Salarial

tem, por meio de seu Corpo Técnico, além de outras compreen-didas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I – secretariar a Comissão de Política Salarial, instituída pelo Decreto nº 51.660, de 14 de março de 2007, incluindo o apoio administrativo e a coordenação do apoio técnico necessários ao desempenho de suas atividades;

II – assessorar o Secretário e as demais autoridades da Pasta nos assuntos relacionados à Política Salarial;

III– direcionar as demandas de Política Salarial para análises e pareceres das áreas competentes;

IV - em relação às Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado e às Empresas sob controle acionário direto ou indireto do Estado:

a) assistir aos trabalhos da Comissão de Política Salarial na fixação de diretrizes e parâmetros de política salarial a serem observados pelas entidades a que se refere o “caput” deste inciso;

b) sem prejuízo da análise prévia pelo Conselho de Defesa dos Capitais do Estado – CODEC, da Secretaria da Fazenda, sub-sidiar as decisões da Comissão de Política Salarial em relação a:

1. acordos coletivos de trabalho;2. convenções coletivas de trabalho e dissídios coletivos;3. reivindicações salariais e concessões de vantagens de

qualquer natureza;4. outros pleitos similares;c) coordenar, acompanhar e manter atualizado o Sistema de

Informações das Fundações e Empresas - SINFE, de que trata o Decreto nº 49.471, de 10 de março de 2005;

d) prestar atendimento às entidades a que se refere o “caput” deste inciso em relação aos pleitos de natureza salarial encaminhados à Comissão de Política Salarial;

e) realizar estudos e manifestar-se sobre assuntos que lhe forem encaminhados.

SUBSEÇÃO IVDo Grupo de Tecnologia da InformaçãoArtigo 22 – O Grupo de Tecnologia da Informação tem, por

meio de seu Corpo Técnico, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I – implementar e gerenciar infraestrutura e serviços de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Secre-taria, incluindo:

a) administrar a rede de computadores e o acesso aos serviços de “Internet” da Secretaria, observando os critérios de disponibilidade, confiabilidade, segurança e integridade das informações que trafegam com outras redes;

b) fornecer suporte técnico aos usuários e realizar manuten-ção de equipamentos, distribuição e instalação de programas;

c) manter sob controle a localização e instalação dos equi-pamentos e seus respectivos “softwares”;

d) administrar os dados, os acessos aos sistemas, as infor-mações corporativas e realizar “back-ups” periódicos das infor-mações armazenadas nos servidores corporativos da Secretaria e executar plano de contingência para situações emergenciais;

e) administrar o sistema de telefonia da Secretaria integra-do com a Rede Intragov do Estado de São Paulo, observando os critérios de disponibilidade, confiabilidade e otimização dos recursos;

f) desenvolver e manter atualizada a documentação gerada internamente ou por terceiros, com relação aos ativos de rede da Secretaria;

II – desenvolver, em conjunto com as unidades da Pasta, os “websites”, “intranet” e sistemas de informação necessários, bem como mantê-los atualizados tecnologicamente e aderentes às necessidades da Pasta, incluindo o desenvolvimento e manu-tenção da documentação gerada internamente ou por terceiros;

III– desenvolver as atividades relativas ao Programa Seto-rial de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da Pasta, atuando junto ao Grupo Setorial de Tecnologia da Infor-mação e Comunicação - GSTIC, incluindo:

a) informar, periodicamente, aos membros do GSTIC, a situação atual e programação das demandas de Tecnologia da Informação e Comunicação;

b) propor e gerenciar a política de segurança da informação da Secretaria;

c) acompanhar, orientar e assistir as unidades da Secretaria na efetiva implementação de normas e padrões técnicos defini-dos pelo Grupo;

d) definir normas e padrões tecnológicos para a especifi-cação, desenvolvimento, implementação, homologação, inte-gração, aquisição dos sistemas informatizados e ativos de rede;

e) estabelecer, divulgar e acompanhar as metas de desem-penho e de qualidade dos processos de tecnologia da infor-mação;

f) elaborar, implementar e aditar a gestão da qualidade total de tecnologia da informação, visando à racionalidade e eficácia dos serviços;

IV - acompanhar a aquisição dos recursos de tecnologia da informação e comunicação necessários à Secretaria, bem como a execução dos contratos de prestação de serviços e de forneci-mentos de equipamentos e “softwares”;

V - realizar auditorias periódicas de segurança da informa-ção e comunicação.

Parágrafo único – O Grupo de Tecnologia da Informação exercerá suas atribuições em integração com os órgãos centrais do Sistema de Tecnologia da Informação e Comunicação.

SUBSEÇÃO VDa Consultoria JurídicaArtigo 23 - A Consultoria Jurídica tem por atribuição exercer

a consultoria e o assessoramento jurídico no âmbito da Secreta-ria de Planejamento e Gestão.

SEÇÃO IIDas Unidades Subordinadas ao Chefe de GabineteSUBSEÇÃO IDo Departamento de Finanças e ContratosArtigo 24 - O Departamento de Finanças e Contratos tem,

além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I - desenvolver atividades pertinentes a:a) licitações, compras e gestão de contratos, termos de coo-

peração técnica, convênios e outros, em apoio às áreas técnicas e administrativas da Secretaria;

b) elaboração, execução, acompanhamento financeiro e controle do orçamento anual da Secretaria;

II - por meio do Centro de Licitações e Contratos:a) preparar os expedientes referentes à aquisição de mate-

riais, prestação de serviços e locação de bens móveis ou imóveis, instruindo-os com as minutas de edital e de contrato;

b) avaliar as propostas de fornecimento de materiais e de prestação de serviços;

c) elaborar os termos de cooperação técnica, convênios, contratos e outros instrumentos relativos às contratações rea-lizadas pela Secretaria;

d) desenvolver atividades relacionadas a cadastro de forne-cedores de materiais e serviços, de acordo com as normas e os procedimentos pertinentes;

e) acompanhar a execução dos contratos e promover a ado-ção de providências quanto aos cronogramas de pagamentos, vencimentos, aditamentos, reajustes de preços, prorrogações, retificações ou definição para nova licitação;

f) providenciar a documentação necessária à adequada instrução de processos, afetos à atuação do Centro, com vista ao atendimento de solicitações e exigências da Consultoria Jurídica, do Tribunal de Contas do Estado, da Corregedoria Geral da Administração e de outros órgãos, respeitando os prazos e normas vigentes;

g) preparar atestados de capacidade técnica de prestação de serviços, quando necessário, com a anuência do gestor do contrato;

III - por meio do Centro de Orçamento e Finanças, em con-sonância com o disposto nos artigos 9º e 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970:

a) elaborar as propostas orçamentárias anuais da Secreta-ria, desenvolvendo estudos visando à redução dos custos e à otimização dos recursos;

b) exercer o acompanhamento e controle da execução orçamentário-financeira dos recursos do orçamento da Secre-taria, em conformidade com os procedimentos do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municí-pios – SIAFEM/SP;

c) executar serviços para todas as unidades da Pasta, na conformidade da legislação vigente, respeitando as normas estabelecidas para o controle da execução orçamentária;

d) examinar os documentos comprobatórios de despesas e providenciar os respectivos pagamentos, de acordo com os prazos legais, observando a programação financeira;

e) executar atividades relacionadas com os adiantamentos das unidades de despesa da Secretaria;

f) analisar as prestações de contas de adiantamentos e emi-tir os documentos relativos à execução orçamentário-financeira da Secretaria;

g) elaborar e preparar todas as informações e processos relacionados à questão orçamentária, com vistas ao encaminha-mento ao Tribunal de Contas do Estado.

SUBSEÇÃO IIDo Departamento de Apoio LogísticoArtigo 25 - O Departamento de Apoio Logístico tem, além

de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I - planejar, gerenciar, coordenar e executar os serviços de transportes internos motorizados, manutenção e conservação predial, administração de patrimônio e materiais, gestão docu-mental e outras atividades auxiliares, em apoio às áreas técnicas e administrativas da Secretaria;

II - por meio do Centro de Infraestrutura:a) coordenar e administrar as atividades relacionadas à

operação, manutenção e conservação dos imóveis e bens patri-moniais de uso da Secretaria, em especial quanto a serviços de:

1. limpeza e conservação;2. segurança e vigilância;3. fiscalização de portaria;4. manutenção de elevadores e equipamentos diversos;5. telefonia;6. conservação de equipamentos de combate a incêndios e

proteção contra descargas atmosféricas;7. manutenção de jardinagem e paisagismo;8. demais serviços necessários à operação e segurança dos

equipamentos e imóveis ocupados pela Pasta;b) em relação ao Sistema de Administração dos Transportes

Internos Motorizados, as previstas nos artigos 7º a 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;

III - por meio do Centro de Gestão Documental:a) coordenar e executar os serviços de gestão documental,

controlando o encaminhamento e a distribuição de correspon-dências, processos e documentos em geral, em apoio às áreas técnicas e administrativas da Secretaria;

b) colaborar com a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA e o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC no desempenho de suas funções;

c) receber, protocolar, autuar, classificar e registrar processos e papéis;

d) proceder à juntada de requerimentos ou papéis em pro-cessos, providenciando a destinação dos mesmos;

e) zelar pela conservação e manutenção dos processos inativos e equipamentos sob a sua guarda;

f) controlar o protocolo da documentação referente ao Tribunal de Contas do Estado e a outros órgãos de controle e providenciar o encaminhamento às áreas respectivas;

IV - por meio do Centro de Administração Patrimonial e de Material:

a) gerenciar, coordenar e executar os serviços de cadastra-mento, administração, manutenção e conservação do patrimônio mobiliário da Secretaria;

b) elaborar, manter, controlar e administrar os estoques de materiais de uso da Secretaria;

c) analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas da Pasta, fixando níveis de estoque mínimo, máximo e oportunidade de aquisição de materiais;

d) elaborar:1. pedidos de compras para formação ou reposição de

estoque;2. levantamento estatístico do consumo anual para orientar

a elaboração do orçamento;3. relação de materiais considerados excedentes ou em

desuso, de acordo com legislação específica;e) controlar o atendimento, pelos fornecedores, das enco-

mendas efetuadas;f) comunicar à unidade responsável pela aquisição e à uni-

dade requisitante os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;

III - promover a disseminação de informações econômicas no Estado;

IV - acompanhar informações públicas de gestão gover-namental de outros entes e organizações públicas e propor inovações e melhorias na gestão do Estado;

V - interagir constantemente e articular ações com a Unida-de de Informações Executivas.

SUBSEÇÃO IIIDa Unidade de Projetos PrioritáriosArtigo 29 – A Unidade de Projetos Prioritários tem, por meio

de seu Corpo Técnico, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I - identificar e monitorar os principais investimentos governamentais;

II - apoiar o desenvolvimento dos investimentos de que trata o inciso I deste artigo, através da articulação das áreas públicas e privadas;

III - acompanhar e apoiar a gestão dos financiamentos governamentais;

IV - gerir o Sistema de Gerenciamento e Acompanhamento dos Projetos Prioritários – SIGA;

V - interagir constantemente e articular ações com a Unida-de de Informações Executivas.

SUBSEÇÃO IVDa Unidade de Informações ExecutivasArtigo 30 – A Unidade de Informações Executivas tem, por

meio de seu Corpo Técnico, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I – desenvolver e acompanhar painel de informações gerenciais do Estado;

II – articular:a) o fluxo de informações para relatórios gerenciais;b) o processo de aprovação das alterações orçamentárias,

no âmbito do Gabinete do Secretário;III - apoiar o processo de decisão governamental com

informações:a) econômicas, orçamentárias e financeiras;b) sobre a execução de metas governamentais;IV - atender demandas de informações por parte do Gover-

nador e do Secretário de Planejamento e Gestão;V - preparar relatórios executivos para reuniões com o

Governador.SUBSEÇÃO VDa Coordenadoria de OrçamentoArtigo 31 - A Coordenadoria de Orçamento tem, além de

outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I – atuar como área central na coordenação dos assuntos relacionados à gestão orçamentária da Administração Pública Estadual, interagindo com as demais unidades da Secretaria e com os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público;

II - discutir com os órgãos da Administração Pública Esta-dual os parâmetros e limites de suas propostas orçamentárias, visando os objetivos e prioridades do Governo, considerando o volume de recursos disponíveis;

III - por meio dos Grupos Técnicos de Planejamento Orça-mentário:

a) analisar e acompanhar a execução anual do orçamento, inclusive relacionando com as entregas previstas pelo Plano Plurianual;

b) fornecer suporte à elaboração dos diversos instrumentos orçamentários:

1. Plano Plurianual;2. Lei de Diretrizes Orçamentárias;3. Lei Orçamentária Anual;c) assessorar os Grupos Setoriais de Planejamento, Orça-

mento e Finanças Públicas na projeção e execução orçamentária;d) realizar:1. estudos pontuais sobre os setores sob sua responsabi-

lidade;2. análise de pedidos de alteração orçamentária;

g) receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adqui-ridos;

h) realizar e manter atualizados balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado;

i) preparar e instruir os expedientes referentes à aquisição de materiais e bens permanentes e à prestação de serviços, no âmbito de sua competência, em obediência à legislação vigente.

SUBSEÇÃO IIIDo Departamento de Recursos HumanosArtigo 26 - O Departamento de Recursos Humanos tem,

além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I - por meio de seu Corpo Técnico:a) planejar, gerenciar, coordenar e executar as atividades

inerentes à gestão de pessoas no âmbito da Secretaria;b) as previstas nos artigos 4º, 5º, incisos I a V, 6º, incisos I

a X, e 7º a 10 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;II - por meio do Centro de Cadastro, Frequência e Expedien-

te de Pessoal, as previstas nos artigos 5º, inciso VI, 6º, inciso XI, 11 e 14 a 19 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;

III - por meio do Centro de Atendimento ao Servidor:a) prestar orientações aos servidores públicos da Secretaria

a respeito de seus deveres e direitos;b) receber pedidos de informações e efetuar esclarecimen-

tos relacionados à vida funcional aos servidores da Pasta;c) manter os servidores informados a respeito do cumpri-

mento de exigências legais e de oportunidades de formação e desenvolvimento profissional;

d) receber as demandas e gerir conflitos de pessoal, loca-lizados e coletivos.

SEÇÃO IIIDa Subsecretaria de Planejamento OrçamentárioSUBSEÇÃO IDas Atribuições GeraisArtigo 27 - A Subsecretaria de Planejamento Orçamentário

tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I - assessorar o Secretário nos assuntos relativos ao orça-mento do Estado;

II – atuar nas áreas afetas às unidades integrantes da Subsecretaria;

III - coordenar, consolidar, orientar e supervisionar a ela-boração e execução das Leis de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais, observadas as diretrizes governamentais e as demandas da sociedade;

IV - estabelecer diretrizes, normas gerais e orientações técnicas necessárias à elaboração e à execução dos orçamentos anuais, sem prejuízo da atuação de outros órgãos da Adminis-tração Pública Estadual;

V - desenvolver ações articuladas com a Secretaria da Fazenda, bem como com os demais órgãos e entidades, públicos ou privados, envolvidos nos processos orçamentários e de cap-tação de recursos;

VI - prospectar novos financiamentos e recursos junto a instituições financeiras nacionais e internacionais, organismos multilaterais e entidades de fomento, bem como a órgãos e entidades governamentais, em parceria com a Secretaria da Fazenda;

VII - zelar pelo cumprimento dos dispositivos legais insti-tuídos pela Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, interagindo com a Secretaria da Fazenda na definição e no acompanhamento de Metas Fiscais e na elaboração de relatórios de gestão fiscal;

VIII – manter articulação direta com a Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Gestão Governamental.

SUBSEÇÃO IIDa Unidade para Assuntos Econômicos e InovaçãoArtigo 28 – A Unidade para Assuntos Econômicos e Inova-

ção tem, por meio de seu Corpo Técnico, além de outras com-preendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I – acompanhar e analisar a evolução dos indicadores econômicos e sociais;

II - coordenar audiências públicas;

comunicado

A Imprensa Ofi cial do Estado S/A - IMESP comunica que, a partir de 1º de Junho de 2017, encerram-se a impressão e distribuição do Diário Ofi cial do Estado de São Paulo.

O Diário Ofi cial continuará a ser produzido regularmente, disponível apenas na versão eletrônica, através do website www.imprensaofi cial.com.br, com mecanismo de busca por palavras, caderno, data e ano de publicação.

A certifi cação digital atribuída às páginas do Diário Ofi cial, gravada no rodapé de cada página, autentica o status de documento válido e original.

Destacamos ainda que as publicações continuarão a ser transmitidas normalmente via sistema Pubnet, conforme os horários preestabelecidos.

As edições estarão disponíveis para consulta diariamente, a partir das 05h00 da manhã.

Imprensa Ofi cial do Estado S/A - IMESP

4 – São Paulo, 127 (100) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 30 de maio de 2017

IV - prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo;

V - proceder ao registro do material permanente e comuni-car à unidade competente a sua movimentação;

VI - desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.

CAPÍTULO VIDas CompetênciasSEÇÃO IDo Secretário de Planejamento e GestãoArtigo 41 - O Secretário de Planejamento e Gestão, além

de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:

I – em relação ao Governador e ao próprio cargo:a) propor a política e as diretrizes a serem adotadas pela

Secretaria;b) assistir o Governador no desempenho de suas funções

relacionadas às atividades da Secretaria;c) submeter à apreciação do Governador, observadas as

disposições do Decreto nº 51.704, de 26 de março de 2007:1. projetos de leis ou de decretos que versem sobre matéria

pertinente à área de atuação da Secretaria;2. assuntos de unidades subordinadas ou de entidades

vinculadas à Secretaria;d) manifestar-se sobre assuntos que devam ser submetidos

ao Governador;e) referendar os atos do Governador relativos à área de

atuação da Secretaria;f) comparecer perante a Assembleia Legislativa do Estado

ou suas comissões especiais para prestar esclarecimentos, espontaneamente ou quando regularmente convocado;

g) providenciar, observada a legislação em vigor, a instrução dos expedientes relativos a requerimentos e indicações sobre matéria pertinente à Secretaria, dirigidos ao Governador pela Assembleia Legislativa do Estado;

II – em relação às atividades gerais da Secretaria:a) administrar e responder pela execução dos planos, pro-

gramas, projetos e ações da Secretaria, de acordo com a política e as diretrizes fixadas pelo Governador;

b) cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos e as decisões das autoridades superiores;

c) expedir:1. atos e instruções para a boa execução dos preceitos da

Constituição do Estado, das leis e dos regulamentos, no âmbito da Secretaria;

2. as determinações necessárias à manutenção da regula-ridade dos serviços;

d) decidir sobre:1. as proposições encaminhadas pelos dirigentes das

unidades subordinadas e das entidades vinculadas à Secretaria;2. os pedidos formulados em grau de recurso;e) avocar ou delegar atribuições e competências, por ato

expresso, observada a legislação vigente;f) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das

atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados;

g) designar:1. os responsáveis pelas Subsecretarias;2. os responsáveis por outras unidades da Pasta que não

tenham cargos ou funções de serviço público correspondentes;h) criar grupos de trabalho e comissões não permanentes;i) estimular o desenvolvimento profissional de servidores

da Secretaria;j) autorizar:1. entrevistas de servidores da Secretaria à imprensa em

geral sobre assuntos da Pasta;2. a divulgação de assuntos da Secretaria, quando não

tornados públicos, em congressos, palestras, debates, painéis e outros meios;

k) apresentar relatório anual das atividades da Secretaria;l) aprovar os planos, programas, projetos e ações das

entidades vinculadas à Secretaria, em cumprimento às políticas básicas do Governo;

III – em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 23 e 39 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;

IV – em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as previstas no artigo 12 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

V – em relação ao Sistema de Administração dos Transpor-tes Internos Motorizados, as previstas no artigo 14 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;

VI – em relação à administração de material e patrimônio:a) as previstas:1. nos artigos 1º, 2º, 3º e 5º do Decreto nº 31.138, de 9

de janeiro de 1990, alterado pelos Decretos nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, nº 34.544, de 14 de janeiro de 1992, e nº 37.410, de 9 de setembro de 1993;

2. no artigo 3º do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002;

b) autorizar:1. a transferência de bens, exceto imóveis, mesmo para

outras Secretarias de Estado;2. o recebimento de doações de bens móveis e serviços,

sem encargos;3. a locação de imóveis;c) decidir sobre a utilização de próprios do Estado.Artigo 42 – O Secretário de Planejamento e Gestão tem, em

nível central, além da transferida pelo Decreto nº 61.193, de 27 de março de 2015, e de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, as seguintes competências:

I – em relação ao Programa de Estágios instituído pelo Decreto nº 52.756, de 27 de fevereiro de 2008, as previstas em seus artigos 6º, no âmbito da Administração Direta e Autárquica, e 9º;

II - propor Normas Técnicas Regulamentares – NTR estabe-lecendo critérios para avaliação, identificação e classificação das unidades e das atividades insalubres no Estado;

III - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal:a) as previstas no artigo 25 do Decreto nº 52.833, de 24 de

março de 2008, e alterações posteriores;b) praticar os atos referentes à série de classes de Pesqui-

sador Científico e ao Regime de Tempo Integral, inclusive homo-logações de concursos e de processos especiais de avaliação;

IV - em relação ao Sistema de Administração dos Transpor-tes Internos Motorizados:

a) aprovar a tarifa-quilômetro a ser paga a servidores em razão da inscrição de veículos no regime de quilometragem;

b) autorizar aquisição de veículos e locação, em caráter eventual e permanente, após manifestação dos órgãos com-petentes;

V - em relação à Administração dos Transportes Internos Motorizados no âmbito das empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária, das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Estadual e dos Fundos, exercer o previsto nos artigos 4º, 6º, 11 e 20 do Decreto nº 43.027, de 8 de abril de 1998.

SEÇÃO IIDo Secretário AdjuntoArtigo 43 – O Secretário Adjunto, além de outras que lhe

forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atua-ção, as seguintes competências:

I – responder pelo expediente da Secretaria, nos impedi-mentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta;

II – representar o Secretário junto a autoridades e órgãos;III – assessorar o Secretário no desempenho de suas fun-

ções, incluindo:

b) propor a formatação pedagógica dos cursos, eventos e materiais didáticos;

c) desenvolver estudos e aplicações de metodologias para Educação a Distância – EaD;

IV – por meio do Centro de Produção e Apoio Pedagógico:a) na área de editoração, revisar, editorar e diagramar textos

das publicações, apostilas e demais conteúdos pedagógicos produzidos pela EGAP;

b) na área de produção audiovisual:1. produzir e editar audiovisuais em conjunto com o Centro

de Desenvolvimento Pedagógico;2. administrar o ambiente virtual da EGAP;c) na área de documentação e biblioteca:1. manter o acervo bibliográfico e de produções técnicas

promovidas pela EGAP;2. adequar as publicações da EGAP às normas vigentes;V – promover estudos, pesquisas e publicações permanen-

tes em campos da gestão pública que se enquadrem como áreas de atuação da EGAP;

VI - implementar e coordenar a execução de programas de certificação ocupacional nos órgãos da Administração Pública Estadual, nos termos do Decreto nº 53.254, de 21 de julho de 2008, alterado pelo Decreto nº 59.145, de 30 de abril de 2013;

VII - coordenar as atividades relacionadas ao "Prêmio Mário Covas", de que trata o Decreto nº 57.415, de 11 de outubro de 2011;

VIII - coordenar, acompanhar, orientar e avaliar, em nível central, o Programa de Estágios, instituído pelo Decreto nº 52.756, de 27 de fevereiro de 2008.

SUBSEÇÃO VDa Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Ava-

liaçãoArtigo 38 – A Coordenadoria de Planejamento, Gestão e

Avaliação tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I - por meio do Grupo Técnico de Aprimoramento de Pro-cessos de Gestão:

a) realizar mapeamento de processos e propor alternativas de aprimoramento da gestão da Pasta;

b) definir e disponibilizar metodologias, protocolos de atuação e ferramentas de avaliação dos trabalhos das equipes da Pasta;

c) produzir, consolidar e difundir, entre os órgãos da Administração Pública Estadual, conceitos, metodologias e práticas voltados à melhoria do planejamento e da gestão governamental;

d) elaborar orientações, manuais e normas para a gestão do Plano Plurianual;

e) propor e disponibilizar protocolos de atuação e ferramen-tas de avaliação dos trabalhos dos Grupos Setoriais de Planeja-mento, Orçamento e Finanças Públicas acerca dos processos de planejamento e gestão;

f) atuar em parceria com a Escola de Governo e Adminis-tração Pública na identificação das necessidades de capacitação de equipes envolvidas nos processos e atividades de gestão do Plano Plurianual e dos orçamentos anuais;

II - por meio do Grupo Técnico de Planejamento para Resultados:

a) assessorar todas as áreas da Pasta nos assuntos relativos aos Planos Plurianuais e planejamentos de longo de prazo;

b) coordenar, orientar e supervisionar a elaboração e revisão dos programas e metas dos Planos Plurianuais;

c) analisar e validar os programas dos Planos Plurianuais formulados, compatibilizando-os às diretrizes, objetivos estraté-gicos e prioridades governamentais;

d) monitorar o Plano Plurianual, com a finalidade de aferir os resultados de seus programas e propor ajustes oportuna-mente;

e) colaborar com a Coordenadoria de Orçamento na ela-boração do Anexo de Metas e Prioridades das Leis de Diretrizes Orçamentárias e na elaboração das Leis Orçamentárias Anuais, garantindo a coerência com as metas do Plano Plurianual;

f) analisar as proposições de Projetos de Leis oriundas da Assembleia Legislativa e apresentar sugestões de correção ou vetos, com base nos projetos e programas já existentes no Estado;

III – por meio do Grupo Técnico de Indicadores e Avaliação de Políticas Públicas:

a) coordenar, orientar e realizar atividades de avaliação dos programas dos Planos Plurianuais;

b) propor a reformulação de estratégias e programas gover-namentais a partir dos resultados das avaliações de programas;

c) monitorar a evolução dos Indicadores dos Objetivos Estratégicos e analisar suas relações e influências com os pro-gramas do Plano Plurianual;

d) organizar e disseminar informações e análises acerca da situação socioeconômica e ambiental e das políticas públicas, de forma a subsidiar as decisões de planejamento governamental;

e) subsidiar a formulação de diretrizes e objetivos estratégi-cos, com vistas à elaboração dos planos plurianuais;

f) prestar suporte e apoio técnico aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta e às instâncias decisórias no tocante à Bonificação por Resultados;

IV – por meio do Grupo Técnico de Melhoria Contínua da Ação Governamental:

a) executar ações em parceria com órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, visando à racionalização dos recursos envolvidos na execução dos programas e ao alcance dos objetivos do Plano Plurianual;

b) propor aperfeiçoamentos na gestão dos programas do Plano Plurianual a partir do desenvolvimento das ações de que trata a alínea “a” deste inciso;

c) apoiar os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual na implementação de:

1. soluções a partir dos resultados das avaliações realizadas;2. ações pontuais de melhoria da gestão pública;d) acompanhar os resultados dos programas que foram

objeto de sua atuação.SEÇÃO VDas Assistências Técnicas e dos Corpos TécnicosArtigo 39 - As Assistências Técnicas e os Corpos Técnicos

têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atri-buições comuns:

I - assistir o dirigente da unidade no desempenho de suas atribuições;

II - elaborar, acompanhar e avaliar programas e projetos referentes à área de atuação da unidade;

III - elaborar e implantar sistema de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas;

IV - produzir informações gerenciais para subsidiar as deci-sões do dirigente da unidade;

V - promover a integração entre as atividades e os projetos;VI - propor a elaboração de projetos, normas e manuais de

procedimentos, orientando o desenvolvimento desses trabalhos, quando for o caso, com vista à sua coerência e padronização;

VII - realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres sobre assuntos relativos à sua área de atuação;

VIII - controlar e acompanhar atividades decorrentes de convênios, contratos, acordos e ajustes.

SEÇÃO VIDos Núcleos de Apoio Administrativo e das Células de

Apoio AdministrativoArtigo 40 - Os Núcleos de Apoio Administrativo e as Células

de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:

I - receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;II - realizar os trabalhos de preparo de expediente;III - manter registros sobre frequência e férias dos servi-

dores;

IV - recrutamento e seleção;V - gestão do desempenho e avaliação;VI - qualidade de vida e saúde ocupacional;VII - formação, capacitação e desenvolvimento.Artigo 36 - A Unidade Central de Recursos Humanos tem,

além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I - propor:a) políticas e diretrizes relativas à gestão de pessoas;b) diretrizes e normas para o cumprimento da legislação

de pessoal;II – gerir, em nível central, as necessidades de recursos

humanos do Estado, em função do planejamento e da ação governamental;

III - controlar a composição dos quadros de pessoal, obser-vando sua adequação aos padrões de lotação fixados;

IV - subsidiar as decisões governamentais relacionadas às reivindicações salariais e instituição ou revisão de vantagens e benefícios de qualquer natureza, oriundas dos órgãos do Sistema e de entidades de classe representativas dos servidores;

V - promover mecanismos que garantam a valorização e a melhoria do desempenho do servidor;

VI - acompanhar as atividades relativas ao benefício auxílio--alimentação, instituído pela Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991;

VII - no que se refere ao monitoramento e à avaliação das políticas de gestão de pessoas:

a) estruturar e acompanhar dados, gerar informações e criar indicadores relativos aos recursos humanos do Estado;

b) elaborar relatórios executivos e informações gerenciais sobre recursos humanos do Estado;

c) promover avaliação anual das políticas de gestão de pessoas;

d) manter articulação direta com a Unidade de Informações Executivas e a Coordenadoria de Orçamento;

VIII - no que se refere a normas e legislação:a) manifestar-se sobre questões levadas à Unidade Central

de Recursos Humanos;b) propor a regulamentação de dispositivos legais relativos

à área de recursos humanos;c) disciplinar os procedimentos relativos à área de recursos

humanos, visando à sua padronização;d) acompanhar e sistematizar a legislação afeta à Unidade;e) realizar estudos e examinar propostas relativas a:1. estruturação de carreiras e classes nos órgãos da Admi-

nistração Direta e entidades Autárquicas;2. definição do conteúdo ocupacional dos cargos, empregos

e funções;3. fixação de requisitos para provimento de cargos e preen-

chimento de empregos e funções;4. política salarial e de benefícios a ser observada na Admi-

nistração Direta e nas Autarquias;IX – por meio dos Grupos Técnicos de Apoio Setorial:a) em relação aos órgãos setoriais do Sistema de Adminis-

tração de Pessoal:1. atender;2. orientar;3. acompanhar suas ações;b) manifestar-se:1. nos pedidos de dispensa de reposição de vantagens, nos

termos do Despacho Normativo do Governador de 31 de janeiro de 1986, ou quando percebidas indevidamente pelo servidor;

2. nos casos de aplicação do artigo 93 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968;

c) fazer auditoria dos processos de recursos humanos e ana-lisar as informações constantes das bases de dados e sistemas informatizados de pessoal, observadas as disposições legais e regulamentares relativas ao sigilo de informações e ao Sistema Estadual de Controladoria, bem como as atribuições específicas da Secretaria da Fazenda;

d) acompanhar e supervisionar a apuração de irregulari-dades na aplicação da legislação relativa à gestão de pessoas e respectivos procedimentos administrativos da Administração Direta e Autárquica;

e) avaliar e manifestar-se, para fins de concessão do “pro labore” instituído pelo artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, sobre pedidos de classificação de funções de serviço público destinadas a unidades existentes por força de lei ou de decreto e que não tenham cargos correspondentes, observadas as normas pertinentes;

f) analisar:1. pedidos de autorização para realizar concursos públicos e

para aproveitamento de candidatos remanescentes de concursos públicos;

2. editais de concursos públicos e processos seletivos simpli-ficados a serem realizados pelos órgãos do Sistema;

g) acompanhar:1. os atos relativos aos concursos públicos e processos

seletivos simplificados realizados pelos órgãos setoriais e sub-setoriais do Sistema;

2. a aplicação da legislação de pessoal;X – por meio do Grupo Técnico de Apoio a Sistemas e Pro-

cessos de Recursos Humanos:a) gerir os sistemas centrais de recursos humanos do

Estado;b) avaliar e redesenhar processos de recursos humanos;c) promover o planejamento, o desenvolvimento e a implan-

tação de sistemas de informações de recursos humanos, que deverão ser integrados aos existentes;

d) orientar e controlar a atualização, a ampliação e o aper-feiçoamento dos cadastros de informações de pessoal do Estado.

Artigo 37 – À Escola de Governo e Administração Pública – EGAP cabe, em nível central, a formação e capacitação de servidores públicos do Estado de São Paulo e tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I - por meio de seu Corpo Técnico:a) produzir estudos e relatórios com dados que possam

subsidiar o planejamento anual de capacitação e treinamento da EGAP;

b) acompanhar a execução do planejamento anual da EGAP;

c) elaborar relatórios gerenciais das atividades da EGAP;d) avaliar:1. as ações da EGAP;2. as ações e políticas de capacitação e treinamento;e) estabelecer metodologias para identificar as necessida-

des de capacitação e treinamento;f) coordenar o mapeamento das ações de capacitação no

Estado de São Paulo;II – por meio do Centro de Administração e Secretaria

Escolar:a) gerenciar:1. as atividades de apoio aos cursos e eventos organizados

pela EGAP;2. o Sistema de Gestão de Cursos;b) efetuar a logística e a gestão de suprimentos internos das

necessidades da EGAP;c) prestar atendimento ao cursista;d) responsabilizar-se pela zeladoria dos ambientes educa-

cionais da EGAP;e) coordenar o processo de credenciamento e seleção

de docentes, em conjunto com o Centro de Desenvolvimento Pedagógico;

III – por meio do Centro de Desenvolvimento Pedagógico:a) desenvolver e executar programas, cursos e eventos

voltados à formação dos servidores públicos do Estado de São Paulo;

e) monitorar a execução orçamentária e física dos produtos e ações do Plano Plurianual;

f) acompanhar:1. a execução de projetos prioritários;2. as receitas vinculadas e próprias dos órgãos e entidades

do Estado;3. o quadro de pessoal orçado e efetivo de cada órgão ou

entidade;4. eventuais ajustes orçamentários solicitados aos setoriais;g) analisar os aspectos orçamentários das proposições

oriundas da Assembleia Legislativa do Estado e apresentar sugestões de correção ou vetos;

IV – por meio do Grupo Técnico de Consolidação e Normas:a) consolidar as propostas de:1. Plano Plurianual;2. Lei de Diretrizes Orçamentárias;3. Orçamento Anual;b) compatibilizar receita e despesa nos diversos instrumen-

tos orçamentários;c) acompanhar:1. a receita do Tesouro do Estado;2. a legislação orçamentária e institucional;3. o processo de apreciação legislativa dos projetos de Lei

Orçamentária;d) efetuar os lançamentos no Sistema Integrado de Admi-

nistração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP das alterações orçamentárias;

e) controlar:1. as margens orçamentárias;2. os limites constitucionais de despesa;f) expedir normas e procedimentos relativos ao processo

orçamentário;g) gerenciar os sistemas de informações da Coordenadoria

de Orçamento;h) preparar e analisar regularmente, em conjunto com o

Grupo Técnico de Planejamento para Resultados, cenários de médio e longo prazos;

V – por meio do Grupo Técnico de Planejamento Orçamen-tário de Pessoal:

a) acompanhar:1. a execução dos gastos com pessoal;2. o orçamento e a execução das metas para remuneração

variável;b) elaborar estimativa dos custos relativos a contratações,

reajustes e alterações de regimes retribuitórios de classes, séries de classes e carreiras.

Parágrafo único – A Coordenadoria de Orçamento, por meio de seus Grupos Técnicos, manterá articulação direta com a Unidade de Informações Executivas.

SEÇÃO IVDa Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Ges-

tão GovernamentalSUBSEÇÃO IDas Atribuições GeraisArtigo 32 - A Subsecretaria de Planejamento Estratégico e

Gestão Governamental tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I – assessorar o Secretário de Planejamento e Gestão nos assuntos afetos à Subsecretaria;

II – atuar nas áreas afetas às unidades integrantes da Subsecretaria;

III – manter articulação direta com:a) a Subsecretaria de Planejamento Orçamentário;b) os demais órgãos e entidades da Administração Pública

Estadual, estimulando a formulação e a implantação do plane-jamento por resultados;

IV – contribuir com a melhoria:a) da qualidade dos serviços da Administração Pública

Estadual;b) dos processos e da gestão das organizações do Estado;V – promover, avaliar e apoiar projetos de órgãos e entida-

des estaduais para:a) simplificação e otimização de regras e fluxos de tra-

balhos;b) redesenho de processos e atividades;c) modernização das práticas de gestão pública;VI - coordenar e supervisionar, observadas as diretrizes

governamentais, a elaboração, revisão e avaliação de Planos de Desenvolvimento e dos Planos Plurianuais;

VII – coordenar a implementação e acompanhar as políticas de gestão de pessoas na Administração Direta e Autárquica do Estado;

VIII – promover estudos para a modernização dos transpor-tes internos do Estado.

SUBSEÇÃO IIDa Unidade de Apoio à Melhoria AdministrativaArtigo 33 - A Unidade de Apoio à Melhoria Administrativa

tem, por meio de seu Corpo Técnico, além de outras compreendi-das em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I – no âmbito das estruturas organizacionais do Estado:a) manter um mapa das estruturas organizacionais da

Administração Pública Paulista com a descrição, a natureza e as atribuições dos órgãos e entidades do Executivo;

b) analisar propostas de alterações relativas à estrutura organizacional;

c) avaliar e propor alterações das estruturas organizacio-nais;

II – no âmbito da Administração Geral do Estado, atender:a) demandas estratégicas e específicas de outras secretarias

e organizações do Estado com o objetivo de contribuir com melhores resultados aos processos organizacionais;

b) em relação a passagens aéreas, as disposições do Decre-to nº 53.546, de 13 de outubro de 2008;

III – coordenar o Programa Estadual de Contratações Públicas Sustentáveis, instituído pelo Decreto n° 53.336, de 20 de agosto de 2008.

SUBSEÇÃO IIIDo Grupo Central de Transportes InternosArtigo 34 – O Grupo Central de Transportes Internos tem,

por meio de seu Corpo Técnico, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I - no âmbito da Administração Direta e Autarquias, as pre-vistas no Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977, e alterações posteriores, para o órgão central normativo do Sistema;

II - no âmbito das empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária, das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Estadual e dos Fundos, as previstas no Decreto nº 43.027, de 8 de abril de 1998, para o órgão central normativo do Sistema, constituído como órgão controlador das quantidades de veículos e de consumo de combustíveis dessas instituições;

III - nos assuntos pertinentes à administração e alienação dos veículos oficiais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, bem, ainda, das sucatas de veículos e dos veículos recebidos em doação de pessoas físicas e jurídicas, declarados inservíveis, as previstas no Decreto nº 56.827, de 11 de março de 2011, e alterações posteriores, para o órgão central normativo do Sistema.

SUBSEÇÃO IVDa Unidade Central de Recursos HumanosArtigo 35 - À Unidade Central de Recursos Humanos,

órgão central do Sistema de Administração de Pessoal, cabe formular, implementar, acompanhar, avaliar e controlar as políticas voltadas à gestão de pessoas de órgãos e entidades da Administração Direta e das Autarquias do Estado, abrangendo as seguintes áreas:

I - legislação de pessoal;II - planejamento da força de trabalho;III - análises e estudos sobre recursos humanos;

terça-feira, 30 de maio de 2017 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 127 (100) – 5

Artigo 65 – São competências comuns ao Chefe de Gabine-te e aos demais dirigentes de unidades até o nível hierárquico de Serviço, em suas respectivas áreas de atuação:

I – em relação às atividades gerais:a) encaminhar à autoridade superior o programa de traba-

lho e as alterações que se fizerem necessárias;b) cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamen-

tos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;

c) transmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;

d) contribuir para o desenvolvimento integrado dos tra-balhos;

e) dar ciência imediata ao superior hierárquico das irregu-laridades administrativas de maior gravidade, mencionando as providências tomadas e propondo as que não lhes são afetas;

f) manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades ou dos servidores subordinados;

g) adotar ou sugerir, conforme o caso, medidas objetivando:1. o aprimoramento de suas áreas;2. a simplificação de procedimentos e a agilização do

processo decisório relativamente a assuntos que tramitem em suas unidades;

h) zelar:1. pela regularidade dos serviços, expedindo as necessárias

determinações ou representando às autoridades superiores, conforme o caso;

2. pelo ambiente propício ao desenvolvimento dos tra-balhos;

i) providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se, conclusivamente, a respeito da matéria;

j) indicar seus substitutos, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao cargo, função-atividade ou função de serviço público;

k) apresentar relatórios sobre os serviços executados;l) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das

atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados;

m) avocar, de modo geral ou em casos especiais, atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou dos servido-res subordinados;

II – em relação ao Sistema de Administração de Pessoal:a) as previstas no artigo 38 do Decreto nº 52.833, de 24 de

março de 2008;

II – autorizar:a) a alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;b) a rescisão administrativa ou amigável de contrato;III – atestar:a) a realização dos serviços contratados;b) a liquidação de despesa.Artigo 60 – O Diretor do Centro de Orçamento e Finanças

tem as competências previstas no artigo 15 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.

SUBSEÇÃO IIIDo Sistema de Administração dos Transportes Internos

MotorizadosArtigo 61 - O Chefe de Gabinete é o dirigente da frota da

Secretaria de Planejamento e Gestão e tem as competências previstas nos artigos 16 e 18, inciso I, do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.

Artigo 62 - O Diretor do Departamento de Apoio Logístico tem as competências previstas no artigo 18, exceto inciso I, do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.

Artigo 63 - O Diretor do Centro de Infraestrutura e os Diretores de outras unidades que vierem a ser designadas como depositárias de veículos oficiais, em suas respectivas áreas de atuação, têm as competências previstas no artigo 20 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.

SEÇÃO IXDas Competências ComunsArtigo 64 - São competências comuns ao Chefe de Gabinete

e aos demais dirigentes de unidades até o nível hierárquico de Divisão Técnica, em suas respectivas áreas de atuação:

I – em relação às atividades gerais:a) promover o entrosamento das unidades subordinadas,

garantindo o desenvolvimento integrado dos trabalhos;b) decidir sobre recursos interpostos contra despacho de

autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;

c) determinar o arquivamento de processos e papéis em que inexistam providências a tomar ou cujos pedidos careçam de fundamento legal;

d) avaliar o desempenho das unidades subordinadas e res-ponder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;

II – em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 39 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;

III – em relação à administração de patrimônio, autorizar a transferência de bens móveis entre as unidades subordinadas.

V – representar, às autoridades competentes, nos casos de inobservância de normas relativas a pessoal;

VI – propor que sejam tornados sem efeito ou anulados os atos funcionais ilegais ou irregulares, bem como a sustação do pagamento nos casos irregulares de acumulação remunerada;

VII – supervisionar editais de concursos públicos, processo seletivo simplificado e de concursos internos de evolução funcio-nal a serem executados sob a responsabilidade direta ou indireta dos órgãos do Sistema, ressalvada a competência do Secretário de Planejamento e Gestão prevista no item 1 da alínea “b” do inciso III do artigo 25 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, e alterações posteriores;

VIII – recomendar à autoridade competente a intervenção em qualquer fase do concurso público, caso se verifique a inob-servância das normas pertinentes;

IX – autorizar a classificação de função de serviço público destinada a unidades existentes por força de lei ou de decreto e que não tenham cargos correspondentes, observadas as normas pertinentes, para fins de concessão do “pro labore” instituído pelo artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968;

X – editar normas para o Sistema de Administração de Pessoal do Estado;

XI – propor a celebração de convênios e termos de coope-ração para formalização de parcerias com instituições de ensino com vistas ao desenvolvimento e avaliação das políticas de gestão de pessoas.

SEÇÃO VIDos Diretores de Departamentos Técnicos e dos Dire-

tores de Unidades de Nível EquivalenteArtigo 49 – Os Diretores de Departamentos Técnicos e os

diretores de unidades de nível equivalente, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm as seguintes competências:

I – em relação às atividades gerais:a) assistir a autoridade superior no desempenho de suas

funções;b) orientar e acompanhar o andamento das atividades das

unidades e dos servidores subordinados;II – em relação ao Sistema de Administração de Pessoal,

as previstas no artigo 31 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.

Artigo 50 – Ao Diretor do Departamento de Finanças e Contratos compete, ainda:

I – em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 33 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;

II – gerir o orçamento da Secretaria de Planejamento e Gestão no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM/SP;

III - em relação à administração de material e patrimônio:a) as previstas:1. nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro

de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, que lhe forem delegadas pelo Titular da Pasta na confor-midade do disposto no artigo 5º do referido diploma legal, com a redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 37.410, de 9 de setembro de 1993;

2. no artigo 3º do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002, observado o disposto em seu parágrafo único;

b) assinar convites e editais de tomada de preços;c) autorizar, mediante ato específico, autoridades subor-

dinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado.

Artigo 51 – Ao Diretor do Grupo Central de Transportes Internos compete, ainda:

I - na qualidade de dirigente do órgão central normativo do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados:

a) exercer o previsto no artigo 12 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;

b) fixar a tarifa-quilômetro a ser paga a servidores em razão da inscrição de veículos no regime de quilometragem, com aprovação do Secretário;

c) autorizar:1. o recebimento de veículos em demonstração;2. o recolhimento nos pátios de destino dos veículos decla-

rados inservíveis e disponíveis para alienação;d) propor à autoridade competente cotas mensais e anuais

de consumo de combustível, a serem fixadas para cada frota;e) comunicar aos dirigentes das Unidades Orçamentárias

e Autarquias, para apuração de causas e responsabilidade, distorções encontradas na análise dos dados sobre consumo e estoque de combustíveis e uso do veículo;

f) assinar Certificados de Registro de Veículos, para fins de transferência de veículos de propriedade do Estado às Compa-nhias Seguradoras, em caso de acidentes que resultem em perda total, furto ou roubo, para fins de recebimento de indenização;

II – na qualidade de dirigente do órgão controlador das quantidades de veículos e de consumo de combustíveis das empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritá-ria, das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e dos Fundos, exercer o previsto no artigo 3º do Decreto nº 43.027, de 8 de abril de 1998.

SEÇÃO VIIDos Diretores de Centros e dos Diretores de NúcleosArtigo 52 – Aos Diretores de Centros e aos Diretores de

Núcleos, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras competências que lhes forem conferidas por lei ou decreto, cabe orientar e acompanhar o andamento das atividades das unida-des e dos servidores subordinados.

Artigo 53 – Aos Diretores de Centros compete, ainda, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 34 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.

Artigo 54 – Ao Diretor do Centro de Licitações e Contratos compete, ainda, assinar convites e editais de tomada de preços.

Artigo 55 - Ao Diretor do Centro de Gestão Documental compete, ainda, expedir certidões de peças de autos arquivados.

Artigo 56 – Ao Diretor do Centro de Administração Patrimo-nial e de Material compete, ainda:

I – aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos;

II – autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio.SEÇÃO VIIIDos Dirigentes das Unidades e dos Órgãos dos Siste-

mas de Administração GeralSUBSEÇÃO IDo Sistema de Administração de PessoalArtigo 57 – O Diretor do Departamento de Recursos Huma-

nos, na qualidade de dirigente de órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal, tem as competências previstas nos artigos 36 e 37 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, e alterações posteriores.

SUBSEÇÃO IIDos Sistemas de Administração Financeira e Orça-

mentáriaArtigo 58 – O Secretário de Planejamento e Gestão, na

qualidade de dirigente de unidade orçamentária, tem as com-petências previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.

Artigo 59 – O Chefe de Gabinete e o Diretor do Departa-mento de Finanças e Contratos, na qualidade de dirigentes de unidades de despesa, têm as seguintes competências:

I – as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

a) a definição de diretrizes e a implementação das ações da área de competência da Secretaria;

b) a implementação de medidas que visem à promoção da eficácia, eficiência e efetividade da atuação da Secretaria;

c) a supervisão e a coordenação das atividades da Secre-taria, inclusive quanto aos órgãos colegiados e às entidades a ela vinculadas;

IV – exercer a coordenação do relacionamento entre o Secretário e os dirigentes das unidades da Pasta e das entidades a ela vinculadas, acompanhando o desenvolvimento dos pro-gramas e projetos;

V – coordenar, supervisionar e orientar as atividades das áreas técnicas da Secretaria;

VI – subsidiar o Secretário com informações necessárias ao processo decisório das questões orçamentárias, de planejamento e de recursos humanos das entidades vinculadas à Secretaria;

VII – coordenar a realização, o monitoramento e a avaliação do planejamento estratégico da Secretaria;

VIII – participar da elaboração e acompanhar a execução dos planos de trabalho das unidades da Pasta, visando o desem-penho integrado de suas ações;

IX – participar e, quando for o caso, promover reuniões de coordenação no âmbito da Secretaria ou entre Secretários Adjuntos, em assuntos que envolvam articulação intersetorial.

SEÇÃO IIIDo Chefe de GabineteArtigo 44 – O Chefe de Gabinete, além de outras que lhe

forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atua-ção, as seguintes competências:

I - em relação às atividades gerais:a) assessorar o Secretário no desempenho de suas funções;b) propor ao Secretário o programa de trabalho e as altera-

ções que se fizerem necessárias;c) coordenar, orientar e acompanhar as atividades das

unidades subordinadas;d) baixar normas de funcionamento das unidades subor-

dinadas;e) decidir sobre pedidos de certidões e vista de processos;f) criar comissões não permanentes e grupos de trabalho;g) autorizar estágios em unidades subordinadas;h) zelar pelo cumprimento dos prazos fixados para o desen-

volvimento dos trabalhos;i) responder às consultas formuladas por órgãos da Admi-

nistração Pública sobre assuntos de sua competência;j) solicitar informações a órgãos da Administração Pública;II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as

previstas nos artigos 29, 30, 31 e 33 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;

III - em relação à administração de material e patrimônio:a) as previstas:1. nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro

de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, quanto a qualquer modalidade de licitação;

2. no artigo 3º do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002;

b) assinar editais de concorrência;c) autorizar:1. a transferência de bens móveis entre as unidades da

estrutura básica da Secretaria;2. mediante ato específico, autoridades subordinadas a

requisitarem transporte de material por conta do Estado;3. a locação de imóveis;d) decidir sobre a utilização de próprios do Estado;IV - em relação à tecnologia da informação, indicar o gestor

de banco de dados dos sistemas sob sua responsabilidade;V - em relação ao Sistema Integrado de Administração

Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP, no âmbito da Secretaria, normatizar e definir os níveis de acesso, para consultas e registros.

Parágrafo único - Ao Chefe de Gabinete compete, ainda, responder pelo expediente da Secretaria nos impedimentos simultâneos, legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta e do Secretário Adjunto.

SEÇÃO IVDos Responsáveis pelas SubsecretariasArtigo 45 - Os responsáveis pelas Subsecretarias, além de

outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:

I - as previstas nos incisos I e IV do artigo 44 deste decreto;II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal,

as previstas nos artigos 29 e 31 do Decreto nº 52.833, de 24 de março 2008.

Artigo 46 – Ao responsável pela Subsecretaria de Planeja-mento Estratégico e Gestão Governamental compete, ainda, em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, em nível central:

I - propor medidas para reformulação, execução e controle do Sistema, no âmbito da Administração Direta e Autárquica do Estado;

II - fixar, para cada unidade frotista, cotas anuais de consu-mo de combustíveis;

III - estabelecer limites a serem observados anualmente nas propostas de fixação de cotas de consumo de combustíveis;

IV - alterar cotas anuais de consumo de combustíveis, para atendimento de toda e qualquer atividade, projeto ou programa, essencial ou prioritário, devidamente justificado, cujo desenvolvimento venha a exigir quantidade superior ao limite estabelecido;

V - autorizar, a qualquer tempo, remanejamento de cotas de combustíveis;

VI - propor alienação de veículos pertencentes às Secreta-rias de Estado e à Procuradoria Geral do Estado;

VII - receber veículos em doação, para fins de alienação.SEÇÃO VDos CoordenadoresArtigo 47 – Os Coordenadores, além de outras que lhes

forem conferidas por lei ou decreto, em suas respectivas áreas de atuação, têm as seguintes competências:

I – em relação às atividades gerais:a) as previstas nos incisos I, alíneas “c”, “d” e “f” a “j”, e

IV do artigo 44 deste decreto;b) assessorar o responsável pela Subsecretaria no desem-

penho de suas funções;c) propor ao responsável pela Subsecretaria programas de

trabalho e alterações que se fizerem necessárias;d) decidir sobre pedidos de vista de processos;II – em relação ao Sistema de Administração de Pessoal,

as previstas nos artigos 29 e 31 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.

Artigo 48 – Ao Coordenador da Unidade Central de Recur-sos Humanos compete, ainda, na qualidade de dirigente do órgão central do Sistema de Administração de Pessoal:

I – em relação ao responsável pela Subsecretaria de Plane-jamento Estratégico e Gestão Governamental:

a) mantê-lo permanentemente informado sobre o anda-mento das atividades do Sistema;

b) propor a regulamentação de dispositivos da legislação de pessoal;

c) submeter à sua apreciação o resultado de estudos e pesquisas realizados no âmbito do Sistema;

II – determinar às unidades subordinadas, a realização de estudos ou pesquisas sobre qualquer assunto afeto ao Sistema;

III – manifestar-se, conclusivamente, sobre o resultado dos estudos e pesquisas de que trata a alínea “c” do inciso I deste artigo;

IV – coordenar, orientar e superintender as atividades do Sistema, visando à implementação das políticas de gestão de pessoas;

Comunicado

PLANEJAMENTO E GESTÃOAUDIÊNCIAS PÚBLICAS

Lei Orçamentária Anual – LOA 2018O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Planejamento e Gestão, em parceria com a Secretaria da Casa Civil, atendendo ao que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal e suas alterações e o previsto no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 2018, realizará Audiências Públicas nas Regiões Administrativas, Metropolitanas e Aglomerados Urbanos, no período de 13 de junho a 21 de julho de 2017.

A realização desse trabalho visa assegurar a participação popular e a transparência do processo de elaboração do projeto de Lei Orçamentária Anual – LOA 2018, possibilitando que o cidadão identifique quais ações são consideradas mais relevantes para o desenvolvimento socioeconômico do Estado de São Paulo e de suas regiões.

Quem preferir participar virtualmente basta acessar o site da Secretaria de Planejamento e Gestão http://www.planejamento.sp.gov.br ou o portal do Governo http://www.saopaulo.sp.gov.br, a partir de 13 de junho

C O N V I T ENesse sentido, convida toda a comunidade e seus representantes para participar das Audiências Públicas Regionais de Franca, Ribeirão Preto, Presidente Prudente, Araçatuba, Barretos e São José do Rio Preto, Marilia, Bauru e Central conforme dia, hora e local a seguir:

Audiência: FrancaAbrangência: Região Administrativa de FrancaData: 13/06/2017Local: Local: Rua Major Claudiano,1488,Centro, FrancaCentro Integrado Regional de Governo - CIRG - Horário: 10hAudiência: Ribeirão PretoAbrangência: Região Administrativa de Ribeirão PretoData: 14/06/2017 Local: Rua Olinda, 150, Jardim Sumaré, Ribeirão PretoAuditório Dr. Celso Antonio Perticarrari – Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE - Horário: 10hAudiência: Presidente PrudenteAbrangência: Região Administrativa de Presidente PrudenteData: 21/06/2017Local: Rua Quintino Bocaiuva, 749, Vila Marcondes, Presidente PrudenteAuditório do Centro Cultural Matarazzo - Horário: 10hAudiência: AraçatubaAbrangência: Região Administrativa de AraçatubaData: 22/06/2017Local: Praça 09 de julho, 26, Centro, AraçatubaCâmara Municipal de Araçatuba - Horário: 10Audiência: BarretosAbrangência: Região Administrativa de BarretosData: 28/06/2017Local: Rua Dezesseis, 730, Centro, BarretosCâmara Municipal de Barretos - Horário: 10hAudiência: São José do Rio PretoAbrangência: Região Administrativa de São José do Rio PretoData: 29/06/2017Local: Avenida Mario Andreazza, Jardim São Marcos, São José do Rio PretoAuditório do Departamento de Estradas de Rodagem - DER - Horário: 10hAudiência: MaríliaAbrangência: Região Administrativa de MaríliaData: 04/07/2017Local: Rua Araraquara,315 , Centro, MaríliaAuditório do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo - CIESP - Horário: 10hAudiência: BauruAbrangência: Região Administrativa de BauruData: 05/07/2017Local: Avenida Joaquim Marques Figueiredo, 7-8, Distrito Industrial I, BauruAuditório do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo - CIESP - Horário: 10hAudiência: São CarlosAbrangência: Região Administrativa CentralData: 06/07/2017Local: Rua Cel. José Augusto de Oliveira Salles, 1515, Vila Izabel, São CarlosAuditório do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo - CIESP - Horário: 10h

As datas e locais das Audiências Públicas referentes às demais Regiões Administrativas, Metropolitanas e Aglomerados Urbanos serão objeto de publicação posterior

6 – São Paulo, 127 (100) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 30 de maio de 2017

TABELA 2 SUPLEMENTAÇÃO VALORES EM REAISÓRGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO CONTINGENCIADA FR GD VALOR09000 SECRETARIA DA SAÚDE T O T A L 1 3 2.600.000,00 MAIO 2.600.000,00 T O T A L 1 4 3.312.500,00 MAIO 3.312.500,0035000 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL T O T A L 1 4 285.000,00 MAIO 285.000,00 T O T A L G E R A L 6.197.500,00

REDUÇÃO VALORES EM REAISÓRGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO CONTINGENCIADA FR GD VALOR28000 CASA CIVIL T O T A L 1 4 6.197.500,00 DEZEMBRO 6.197.500,00

TABELA 3 MARGEM ORÇAMENTÁRIA VALORES EM REAIS RECURSOS DO RECURSOS TESOURO E PRÓPRIOS

ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL VINCULADOSLEI ART PAR INC ITEM16347 9º III 6.197.500,00 6.197.500,00 0,00TOTAL GERAL 6.197.500,00 6.197.500,00 0,00

DECRETO Nº 62.601, DE 29 DE MAIO DE 2017

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, visando ao atendimento de Despesas Correntes

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 16.347, de 29 de dezembro de 2016,

Decreta:Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 40.000.000,00

(Quarenta milhões de reais), suplementar ao orçamento da Com-panhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Progra-mática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 7°, do Decreto n° 62.413, de 06 de janeiro de 2017, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 2017GERALDO ALCKMINHelcio TokeshiSecretário da FazendaMarcos Antonio MonteiroSecretário de Planejamento e GestãoSamuel Moreira da Silva JuniorSecretário-Chefe da Casa CivilSaulo de Castro Abreu FilhoSecretário de GovernoPublicado na Secretaria de Governo, aos 29 de maio de

2017.

TABELA 1 SUPLEMENTAÇÃO VALORES EM REAISORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA FR GD VALOR37000 SECRETARIA DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS37092 CIA PAULISTA TRENS METROPOLITANOS-CPTM3 3 90 30 MATERIAL DE CONSUMO 1 40.000.000,00 T O T A L 1 40.000.000,00FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA26.783.3707.4627 OPERAÇÃO COMPANHIA PAULISTA TRENS METR 40.000.000,00 1 3 40.000.000,00 T O T A L 40.000.000,00

REDUÇÃO VALORES EM REAISORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA FR GD VALOR37000 SECRETARIA DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS37001 ADMINISTRAÇÃO SUP. DA SECRETARIA E DA SEDE4 5 91 65 CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRES 1 40.000.000,00 T O T A L 1 40.000.000,00FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA26.783.0001.1856 SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DA CPTM 40.000.000,00 1 5 40.000.000,00 T O T A L 40.000.000,0037092 CIA PAULISTA TRENS METROPOLITANOS- CPTM4 4 90 51 OBRAS E INSTALAÇÕES 1 40.000.000,00 T O T A L 1 40.000.000,00FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA26.783.3707.2331 LINHA 13 JADE - BRÁS / AEROPOR TO - IMP 40.000.000,00 1 4 40.000.000,00 T O T A L 40.000.000,00

TABELA 2 SUPLEMENTAÇÃO VALORES EM REAISÓRGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO CONTINGENCIADA FR GD VALOR37000 SECRETARIA DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS37092 CIA PAULISTA TRENS METROPOLITANOS-CPTM T O T A L 1 3 40.000.000,00 JUNHO 5.715.000,00 JULHO 5.715.000,00 AGOSTO 5.715.000,00 SETEMBRO 5.715.000,00 OUTUBRO 5.715.000,00 NOVEMBRO 5.715.000,00 DEZEMBRO 5.710.000,00

REDUÇÃO VALORES EM REAISÓRGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO CONTINGENCIADA FR GD VALOR37000 SECRETARIA DOS TRANSPORTES METROPO LITANOS T O T A L 1 5 40.000.000,00 JUNHO 5.715.000,00 JULHO 5.715.000,00 AGOSTO 5.715.000,00 SETEMBRO 5.715.000,00 OUTUBRO 5.715.000,00 NOVEMBRO 5.715.000,00 DEZEMBRO 5.710.000,0037092 CIA PAULISTA TRENS METROPOLITANOS-CPTM T O T A L 1 4 40.000.000,00 JUNHO 5.715.000,00 JULHO 5.715.000,00 AGOSTO 5.715.000,00 SETEMBRO 5.715.000,00

Artigo 4º - Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, de organização da Secretaria de Governo, o inciso XIV-B, com a seguinte redação:

“XIV-B - o gerenciamento e a orientação do uso do portal Governo Aberto SP, instituído pelo Decreto nº 55.559, de 12 de março de 2010;”.

Artigo 5º - Ficam acrescentados ao ao Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015, de organização da Casa Civil, do Gabinete do Governador, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:

I – ao artigo 2º, os incisos XI e XII:“XI - o gerenciamento:a) do Sistema Integrado de Convênios do Estado de São

Paulo, instituído pelo Decreto nº 52.479, de 14 de dezembro de 2007;

b) do Portal de Convênios do Governo do Estado de São Paulo, a que se refere o artigo 5º do Decreto nº 57.501, de 8 de novembro de 2011;

XII – o gerenciamento e a manutenção do Cadastro dos Municípios, de que trata o artigo 2º do Decreto nº 52.479, de 14 de dezembro de 2007.”;

II – ao inciso I do artigo 31, a alínea “d”:“d) realizar os trabalhos que se fizerem necessários ao

adequado cumprimento do disposto no artigo 2º, incisos XI e XII, deste decreto;”.

Artigo 6º - Fica acrescentado ao artigo 7º do Decreto nº 61.175, de 18 de março de 2015, de organização da Ouvidoria Geral do Estado, o inciso IX, com a seguinte redação:

“IX – realizar os trabalhos que se fizerem necessários ao adequado cumprimento do disposto no artigo 2º, inciso XIV-B, do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015.”.

Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, ficando revogadas as disposições em contrário, em espe-cial as seguintes do Decreto nº 61.035, de 1º de janeiro de 2015:

I – do artigo 5º, o item 4 da alínea “b” do inciso III;II – do artigo 7º, as alíneas “a”,”b” e “d” do inciso II.Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 2017GERALDO ALCKMINMarcos Antonio MonteiroSecretário de Planejamento e GestãoHelcio TokeshiSecretário da FazendaSamuel Moreira da Silva JuniorSecretário-Chefe da Casa CivilSaulo de Castro Abreu FilhoSecretário de GovernoPublicado na Secretaria de Governo, aos 29 de maio de

2017.

DECRETO Nº 62.600, DE 29 DE MAIO DE 2017

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social em Diversos Órgãos da Administração Pública, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 16.347, de 29 de dezembro de 2016,

Decreta:Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 6.197.500,00 (Seis

milhões, cento e noventa e sete mil, quinhentos reais), suple-mentar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômi-ca, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 7°, do Decreto n° 62.413, de 06 de janeiro de 2017, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos à 25 de maio de 2017.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 2017GERALDO ALCKMINHelcio TokeshiSecretário da FazendaMarcos Antonio MonteiroSecretário de Planejamento e GestãoSamuel Moreira da Silva JuniorSecretário-Chefe da Casa CivilSaulo de Castro Abreu FilhoSecretário de GovernoPublicado na Secretaria de Governo, aos 29 de maio de

2017.

TABELA 1 SUPLEMENTAÇÃO VALORES EM REAISORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA FR GD VALOR09000 SECRETARIA DA SAÚDE09012 FUNDO NACIONAL DE SAÚDE - FUNDES3 3 40 30 MATERIAL DE CONSUMO 1 100.000,003 3 40 39 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - P. JURÍDICA 1 310.000,003 3 50 43 SUBVENÇÕES SOCIAIS 1 2.190.000,004 4 40 52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1 1.838.500,004 4 50 42 AUXÍLIOS 1 1.425.000,004 4 90 52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1 49.000,00 T O T A L 1 5.912.500,00FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA10.302.0930.4849 APOIO FINANCEIRO AOS MUNICÍPIOS 2.248.500,00 1 3 410.000,00 1 4 1.838.500,0010.302.0930.6213 SUBVENÇÕES A ENTIDADES FILANTR ÓPICAS 3.615.000,00 1 3 2.190.000,00 1 4 1.425.000,0010.302.0941.2449 APARELHAMENTO/EQUIPAMENTOS UNID. ADM. DI 49.000,00 1 4 49.000,00 T O T A L 5.912.500,0035000 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL35001 ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR SECRETARIA E SEDE4 4 40 51 OBRAS E INSTALAÇÕES 1 180.000,004 4 40 52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1 105.000,00 T O T A L 1 285.000,00FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA08.244.3500.1825 REVITALIZAÇÃO DA REDE EXECUTORA 285.000,00 1 4 285.000,00 T O T A L 285.000,00

REDUÇÃO VALORES EM REAISORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA FR GD VALOR28000 CASA CIVIL28001 CASA CIVIL4 4 40 51 OBRAS E INSTALAÇÕES 1 6.197.500,00 T O T A L 1 6.197.500,00FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA04.127.2828.4477 ARTICULAÇÃO MUNIC. E CONSÓRCIO S DE MUN 6.197.500,00 1 4 6.197.500,00 T O T A L 6.197.500,00

“Artigo 3º - Cabe à Secretaria de Planejamento e Gestão apoiar as comissões intersecretariais instituídas pelas leis complementares que disciplinam a política de Bonificação por Resultados.

Parágrafo único – Para os fins do disposto no “caput” deste artigo, o Grupo Técnico de Indicadores e Avaliação de Políticas Públicas, da Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação, deverá:

1. analisar e propor encaminhamento, às comissões, dos indicadores, critérios de apuração e avaliação e metas propostas pelos órgãos e entidades;

2. acompanhar e validar a apuração do valor efetivo do indicador e o índice de cumprimento de meta obtido;

3. acompanhar e validar o cálculo do índice agregado de cumprimento de metas;

4. consolidar, manter atualizado e disponível para consulta pública todos os atos formais referentes à Bonificação por Resultados, bem como a memória de cálculo referente aos itens 2 e 3 deste parágrafo;

5. elaborar estudos e relatórios acerca da Bonificação por Resultados;

6. prestar suporte e apoio aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta para definição, formulação e aplicação, acompanhamento e evolução dos indicadores globais e específicos.”; (NR)

II – o artigo 4º:“Artigo 4º - Os órgãos e entidades da Administração Direta

e Indireta deverão encaminhar à Secretaria de Planejamento e Gestão:

I - todas as informações necessárias à execução das atribui-ções previstas no artigo 3º deste decreto;

II – a indicação dos servidores que ficarão responsáveis pela interlocução com o Grupo Técnico a que se refere o parágrafo único do artigo 3º deste decreto.”. (NR)

Artigo 76 – Ficam mantidas as disposições dos artigos 12, 13, inciso VI, alínea “f”, 50, 56 a 58, 62 e 72 a 74 do Decreto nº 49.568, de 26 de abril de 2005, em relação ao Instituto Geográfico e Cartográfico – IGC, transferido para a Casa Civil, do Gabinete do Governador, pelo Decreto nº 61.486, de 11 de setembro de 2015, bem como aos seus dirigentes.

Artigo 77 – As Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atua-ção, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Artigo 78 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I – do Decreto nº 49.568, de 26 de abril de 2005:a) os artigos 1º a 7º, 9º, 10, 14 a 49, 51 a 55, 59 a 61, 63

a 71 e 75 a 82;b) do artigo 8º:1. os incisos I a III e V;2. o parágrafo único;c) do artigo 11:1. as alíneas “a” e “b” do inciso I;2. as alíneas “a”, “b” e “e” a “g” do inciso II;3. o inciso III;4. as alíneas “b” e “c” do inciso IV;5. o parágrafo único;d) do artigo 13:1. os incisos II, IV e VII;2. as alíneas “a” a “c” e “e” a “j” do inciso I;3. as alíneas “b” e “f” a “h” do inciso III;4. as alíneas “a” a “e” do inciso VI;e) o Capítulo XI e seus artigos 1º a 3º;II – os artigos 1º a 62, 66 e 67 do Decreto nº 51.463, de 1º

de janeiro de 2007;III – o Decreto nº 51.562, de 12 de fevereiro de 2007;IV – o artigo 2º do Decreto nº 51.766, de 19 de abril de

2007;V – o Decreto nº 52.747, de 26 de fevereiro de 2008;VI – o artigo 42 do Decreto nº 52.833, de 24 de março

de 2008;VII – o Decreto nº 54.310, de 6 de maio de 2009;VIII - o Decreto nº 54.849, de 1º de outubro de 2009;IX – o Decreto nº 56.382, de 8 de novembro de 2010;X – o Decreto nº 56.643, de 3 de janeiro de 2011;XI – os artigos 2º e 3º do Decreto nº 57.220, de 8 de agosto

de 2011;XII - o Decreto n° 57.778, de 9 de fevereiro de 2012;XIII – o Decreto nº 57.958, de 5 de abril de 2012;XIV – o Decreto nº 58.850, de 18 de janeiro de 2013.Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 2017GERALDO ALCKMINMarcos Antonio MonteiroSecretário de Planejamento e GestãoHelcio TokeshiSecretário da FazendaSamuel Moreira da Silva JuniorSecretário-Chefe da Casa CivilSaulo de Castro Abreu FilhoSecretário de GovernoPublicado na Secretaria de Governo, aos 29 de maio de

2017.

DECRETO Nº 62.599,DE 29 DE MAIO DE 2017

Dispõe sobre as transferências que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:Artigo 1º - Fica transferida, com seu acervo, da Secretaria de

Planejamento e Gestão para a Secretaria da Fazenda, integrando o Gabinete do Secretário, a Comissão Especial da Revolução Constitucionalista de 1932, de que tratam os artigos 63 a 65 do Decreto nº 51.463, de 1º de janeiro de 2007.

Artigo 2º - As funções adiante indicadas, da Secretaria de Planejamento e Gestão, ficam transferidas na seguinte conformidade:

I – para a Casa Civil, do Gabinete do Governador:a) o gerenciamento:1. do Sistema Integrado de Convênios do Estado de São

Paulo, instituído pelo Decreto nº 52.479, de 14 de dezembro de 2007;

2. do Portal de Convênios do Governo do Estado de São Paulo, a que se refere o artigo 5º do Decreto nº 57.501, de 8 de novembro de 2011;

b) o gerenciamento e a manutenção do Cadastro dos Muni-cípios, de que trata o artigo 2º do Decreto nº 52.479, de 14 de dezembro de 2007;

II – para a Secretaria de Governo, o gerenciamento e a orientação do uso do portal Governo Aberto SP, instituído pelo Decreto nº 55.559, de 12 de março de 2010.

Parágrafo único - O Órgão Gestor a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 52.479, de 14 de dezembro de 2007, passa a ser a Casa Civil, do Gabinete do Governador.

Artigo 3º - Ficam acrescentados ao artigo 4º do Decreto nº 60.812, de 30 de setembro de 2014, de reorganização da Secretaria da Fazenda, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:

I – o inciso IV-A:“IV-A – Comissão Especial da Revolução Constitucionalista

de 1932;”;II – o § 2º, passando o atual parágrafo único a denominar-

-se § 1º:“§ 2º - A Comissão Especial da Revolução Constitucionalista

de 1932 é regida por legislação específica.

b) responder pelos resultados da equipe de trabalho;c) garantir a integração dos servidores ingressantes na

equipe de trabalho;d) promover a colaboração e a gestão do conhecimento

no desenvolvimento dos trabalhos no âmbito da unidade e em parceria com outras unidades da Pasta e de outros órgãos e entidades estaduais;

e) contribuir para o desenvolvimento profissional dos ser-vidores subordinados, garantindo sua capacitação continuada;

f) fornecer “feedback” constante aos servidores subordina-dos, buscando aperfeiçoar sua atuação;

g) desenvolver ações voltadas à promoção da saúde ocupa-cional e qualidade de vida do servidor;

h) realizar, periodicamente, o planejamento da força de tra-balho, visando o melhor aproveitamento dos recursos humanos e o alcance dos resultados estabelecidos para a unidade;

III – em relação à administração de material e patrimônio:a) requisitar material permanente ou de consumo;b) zelar pelo uso adequado e conservação dos equipamen-

tos e materiais e pela economia do material de consumo. Artigo 66 – As competências previstas neste capítulo, quando coinci-dentes, serão exercidas, de preferência, pelas autoridades de menor nível hierárquico.

CAPÍTULO VIIDos Órgãos ColegiadosArtigo 67 – O Conselho Estadual de Trânsito do Estado de

São Paulo – CETRAN é regido:I – pelas normas da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro

de 1997, e da legislação correlata;II – pelo Decreto nº 48.035, de 19 de agosto de 2003, e

alterações posteriores.Artigo 68 – As Comissões previstas nos incisos IV a IX

do artigo 4º deste decreto são regidas pela legislação adiante indicada, na seguinte conformidade:

I - Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS, Decretos nº 26.774, de 18 de fevereiro de 1987, nº 29.180, de 11 de novembro de 1988, e nº 52.724, de 15 de fevereiro de 2008;

II – Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral – CPRTI:

a) Lei Complementar nº 125, de 18 de novembro de 1975, e alterações posteriores;

b) artigos 124-A a 124-Z do Decreto nº 13.878, de 3 de setembro de 1979, acrescentados pelo artigo 2º do Decreto nº 30.518, de 2 de outubro de 1989;

III – Comissão Técnica da Carreira de Analista em Planeja-mento, Orçamento e Finanças Públicas – COTAN:

a) Lei Complementar nº 1.034, de 4 de janeiro de 2008, e alterações posteriores;

b) Decreto nº 61.464, de 28 de agosto de 2015;IV – Comissão Técnica da Carreira de Especialista em Polí-

ticas Públicas – CEPP:a) Lei Complementar nº 1.034, de 4 de janeiro de 2008, e

alterações posteriores;b) Decreto nº 61.283, de 27 de maio de 2015;V – Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso -

CADA, Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012, e, no que couber, pelos Decretos nº 29.838, de 18 de abril de 1989, e nº 48.897, de 27 de agosto de 2004;

VI - Comissão de Ética:a) Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999;b) Decreto nº 45.040, de 4 de julho de 2000, alterado pelo

Decreto nº 46.101, de 14 de setembro de 2001, observado o disposto no parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único – Na Secretaria de Planejamento e Gestão, a autoridade competente a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 45.040, de 4 de julho de 2000, com a redação dada pelo Decreto nº 46.101, de 14 de setembro de 2001, é o Titular da Pasta.

Artigo 69 – Os Grupos previstos nos artigos 4º, inciso XI, e 5º, inciso I, deste decreto são regidos pela legislação adiante indicada, na seguinte conformidade:

I – Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comuni-cação - GSTIC, Decreto nº 47.836, de 27 de maio de 2003, e, no que couber, pelo Decreto nº 40.656, de 9 de fevereiro de 1996;

II – Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas, Decreto nº 56.149, de 31 de agosto de 2010, observado o disposto no parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único – Ao responsável pela coordenação do Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas compete:

1. gerir os trabalhos do Grupo, bem como convocar e dirigir suas sessões;

2. proferir, além do seu, o voto de desempate, quando for o caso;

3. submeter as decisões do Grupo à apreciação superior;4. apresentar, periodicamente, às autoridades superiores,

relatórios sobre a execução orçamentária da Secretaria.CAPÍTULO VIIIDas Unidades Regidas por Legislação PrópriaArtigo 70 – As unidades previstas nos artigos 4º, incisos X

e XIII, e 9º, inciso III, deste decreto são regidas pela legislação adiante indicada, na seguinte conformidade:

I – Ouvidoria:a) Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, alterada pela Lei nº

12.806, de 1º de fevereiro de 2008;b) Decreto nº 60.399, de 29 de abril de 2014, observadas

as disposições do Decreto nº 50.656, de 30 de março de 2006, ambos alterados pelo Decreto nº 61.175, de 18 de março de 2015;

II – Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012;

III – Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, Decreto nº 30.559, de 3 de outubro de 1989, observadas as disposições:

a) do Decreto nº 29.180, de 11 de novembro de 1988, e alterações posteriores;

b) do Decreto nº 51.782, de 27 de abril de 2007, alterado pelo Decreto nº 62.030, de 17 de junho de 2016;

c) do artigo 3º do Decreto nº 59.588, de 10 de outubro de 2013, e deste decreto.

Artigo 71 – A Unidade de Gerenciamento do Programa de Recuperação Sócio-Ambiental da Serra do Mar e Sistema de Mosaicos da Mata Atlântica é organizada nos termos do Decreto nº 55.011, de 10 de novembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 61.663, de 26 de novembro de 2015.

CAPÍTULO IXDisposições FinaisArtigo 72 – A denominação das unidades adiante indica-

das, da Secretaria de Planejamento e Gestão, fica alterada na seguinte conformidade:

I – de Subsecretaria de Planejamento para Subsecretaria de Planejamento Orçamentário;

II – de Subsecretaria de Gestão para Subsecretaria de Pla-nejamento Estratégico e Gestão Governamental;

III – de Unidade de Assessoramento em Assuntos de Política Salarial das Entidades Descentralizadas para Assessoria em Assuntos de Política Salarial.

Artigo 73 – As atribuições das unidades e as competências das autoridades de que trata este decreto poderão ser detalha-das mediante resolução do Secretário de Planejamento e Gestão.

Artigo 74 – O “caput” do artigo 25 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 25 – Ao Secretário de Planejamento e Gestão com-pete, ainda, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, em nível central:”. (NR)

Artigo 75 – Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 56.125, de 23 de agosto de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – o artigo 3º:

terça-feira, 30 de maio de 2017 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 127 (100) – 7

Planejamento e Gestão GABINETE DO SECRETÁRIO

Despacho do Chefe de Gabinete, de 24-05-2017Processo SPG: 0195/2017Interessado: Gabinete do SecretárioAssunto: Aquisição de papel higiênico para dispenser e

papel toalha, através da Bolsa Eletrônica de Compras – BEC.À vista da Ata da Sessão Pública referente ao Convite e

Oferta de Compra 290101000012017OC00024, bem como, nos demais elementos de instrução dos autos:

I – Homologo, nos termos do inciso X, do Artigo 4º, do Decreto 46.074/01, o procedimento licitatório do Convite e Oferta de Compra 290101000012017OC000024, Processo SPG 0195/2017, referente à aquisição de papel higiênico para dis-penser e papel toalha, através do Sistema da Bolsa Eletrônica de Compras – BEC, bem como, adjudicação de seu objeto, que declara vencedora as empresas: A.A. Ventura Paper – EPP, no valor de R$ 18.394,20 para o ítem 01 e a Empresa Nobre Artefatos de Papel Eireli- EPP, no valor total de R$ 42.300,00 para o item 02;

Extrato do 1º Termo de AditamentoProcesso: SPG 0702/2016Contrato: 028/2016-GSContratante: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃOContratada: SNS SEGURANÇA EIRELI - EPP - CNPJ:

21.757.973/0001-40Cláusula Primeira – Do ObjetoO objeto do contrato, definido na cláusula primeira do ins-

trumento original, passa a ser executado nos edifícios situados na Rua Alves Guimarães, 403 e 429 – Pinheiros - São Paulo/SP, a partir de 10-02-2017.

Parágrafo ÚnicoFica alterada a tabela de locais do Termo de Referência, que

integrou o Edital de Licitação como Anexo III, conforme segue:Rua Alves Guimarães 403 e 429 – São Paulo/SP

Postos Diurnos – Segunda a Domingo – 12 horas QuantidadePosto 1 – Entrada do edifício 1Posto 2 - Garagem 1Posto 3 - Ronda 1Total 3

Postos Noturnos – Segunda a Domingo – 12 horas QuantidadePosto 1 – Entrada do edifício e ronda 1Posto 2 – Garagem e ronda 1Total 2

Cláusula Segunda – Da RatificaçãoPermanecem em vigor as demais cláusulas e condições

contratuais não alteradas pelo presente instrumento.Assinatura: 24-05-2017

Extrato do 1º Termo de AditamentoProcesso: SPG 1095/2015Contrato: 005/2016-GSContratante: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃOContratada: VR BENEFÍCIOS E SERVIÇOS DE PROCESSA-

MENTO LTDA - CNPJ: 02.535.864/0001-33Cláusula Primeira – DA ALTERAÇAO DO QUANTITATIVO DE

CARTÕES MAGNÉTICOS E/OU ELETRÔNICOSO quantitativo estimado de cartões magnéticos e/ou eletrô-

nicos a serem fornecidos pela contratada, previsto no Anexo I do edital, passa de 460 Para 705.

Parágrafo ÚnicoO acréscimo mencionado no “caput” desta cláusula corres-

ponde a 24,97% do valor inicial atualizado do contrato.Cláusula Segunda- Do Valor da Prestação MensalO valor estimado da prestação mensal, em face do acrés-

cimo de que trata a cláusula primeira deste instrumento, será de R$ 262.928,33.

Cláusula Terceira- Do Valor do Contrato e dos RecursosO valor total estimado do presente termo é de R$

3.155.140,00, sendo R$ 2.103.426,67 para o presente exercício, e R$ 1.051.713,33 para onerar o exercício de 2018. No presente exercício, a despesa onerará o orçamento na seguinte classifica-ção orçamentária 290101 – Gabinete do Secretário; Programa de Trabalho: 04.122.2909.5515.0000- Administração da SPG; Natureza da Despesa: 339039.06- Vale Refeição/ Alimentação a Servidores e Empregados.

Cláusula Quarta- Da Prorrogação da VigênciaO contrato tem sua vigência prorrogada por 12 meses, com

início em 29-04-2017 e término em 28-04-2018.Cláusula Quinta- Da RatificaçãoPermanecem em vigor as demais cláusulas e condições

contratuais não alteradas pelo presente instrumento.Assinatura: 17-05-2017 Extrato do 4º Termo de AditamentoProcesso: SPDR 0255/2013Contrato: 039/2013-CAContratante: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃOContratada: FENIXLICI PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA -

CNPJ: 03.738.552/0001-90Cláusula Primeira – Da ProrrogaçãoO prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por mais

15 meses, com início em 27-05-2017 e término em 26-08-2018.Cláusula Segunda – Do Valor e Recursos OrçamentáriosO valor total estimado do presente contrato passa a ser

de R$ 6.125,10, para o período de 15 meses, sendo o valor de R$ 2.858,38 para o exercício de 2017 e R$ 3.266,72, para o exercício de 2018, os recursos serão consignados aos códigos: 290101 – Coordenadoria de Administração, Programa de traba-lho 04.122.2909.5515.0000 - Natureza de Despesa: 339039-43 – Jornais, Revistas e Periódicos.

Cláusula Terceira – Da RatificaçãoPermanecem em vigor as demais cláusulas e condições

contratuais não alteradas pelo presente instrumento.Assinatura: 27-05-2017

UNIDADE CENTRAL DE RECURSOS HUMANOS

DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO

ComunicadoDecisões Finais Sobre Inspeção de Saúde para Fins de

IngressoNOME-RG-CARGO-Certificado de Sanidade e Capacidade

Física-CSCF-DECISÃOSecretaria da EducaçãoDANILO LISBOA BARROS - RG 44720359 - PROFESSOR

EDUCACAO BASICA II - CSCF 12414/2017 - Candidato INAPTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público por não ter apresentado os exames complementares/relatório médico solicitados para conclusão da perícia inicial. Cabe ao interessado a interposição de Recurso no prazo de 05 dias a contar desta publicação, nos termos do artigo 53, § 2º da Lei 10.261/68.

MARIANA AMALIA DE CARVALHO CASTRO E SILVA - RG 8262269 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II - CSCF 12415/2017 - Candidato INAPTO para exercício no cargo plei-teado para ingresso no serviço público tendo em vista o não atendimento à convocação para complementação da perícia inicial. Cabe ao interessado a interposição de Recurso no prazo

e Modificativo Coletivo 2006/01, Tipificação 1. Pavimento, Item 6, Grupo I e Nível D.

Fica essa Concessionária notificada a recolher através de guia própria, adquirida junto ao DER à Av. do Estado 777, Ponte Pequena, descriminando o motivo do depósito ao Banco do Brasil, Agência 1897-X, C/C 139.553-X, o valor acima referen-dado no prazo contratual de 15 dias. (Processo 014.845/2013 - Protocolo 230.642/13).

DIRETORIA DE OPERAÇÕES

Despachos do DiretorDe 9-5-2017O Diretor de Operações decide pelo não acolhimento da

Defesa Prévia e das Alegações Finais relativas à Notificação NOT.DOP.0011/16, conforme DI.DOP.0014/17, e que seja imposta à CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S/A – INTERVIAS, a penalidade de multa prevista no Termo Aditivo e Modificativo Coletivo/2006/01, letra D. Gerência de Sinalização e Segurança, item 14, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP D, em vista do descumprimento contratual, pela liberação do trecho entre o km 165+600m e km 164+200m, sentido sul da Via Anhanguera (SP-330), totalizando 1.400m, com sinalização horizontal implantada parcialmente após a realização de obra no pavimento.

Nesta oportunidade, fica facultado à Concessionária, nos termos do art. 63, inciso VIII, combinado com o art. 44, ambos da Lei Estadual 10.177/98, a interposição de RECURSO ao Conselho Diretor da ARTESP, no prazo de 15 dias. (Processo 021.078/2016 - Protocolo 324.307/16)

De 16-5-2017O Diretor de Operações decide pelo não acolhimento da

Defesa Prévia e das Alegações Finais relativas à Notificação NOT.DOP.0002/16, conforme DI.DOP.0013/17, e que seja imposta à CONCESSIONÁRIA TRIÂNGULO DO SOL AUTO-ESTRADAS S/A, a penalidade de multa prevista no Termo Aditivo e Modi-ficativo Coletivo/2006/01, letra D. Gerência de Sinalização e Segurança, item 14, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP D, em vista do descumprimento contratual, pela liberação do trecho da rodovia Washington Luis (SP-310), entre os km 399+250m e km 400+400m, sentido norte, totalizando 1.150m, sem implan-tação de sinalização horizontal após a realização de obra no pavimento.

Nesta oportunidade, fica facultado à Concessionária, nos termos do art. 63, inciso VIII, combinado com o art. 44, ambos da Lei Estadual 10.177/98, a interposição de RECURSO ao Conselho Diretor da ARTESP, no prazo de 15 dias. (Processo 020.074/2015 - Protocolo 310.779/15)

Despacho do Diretor, de 25-05-2017O Diretor de Operações decide pelo não acolhimento da

Defesa Prévia e das Alegações Finais relativas à Notificação NOT.DOP.0014/16, conforme DI.DOP.0015/17, e que seja imposta à CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S/A, a penalidade de multa, em vista do descumprimento contratual, por manter um veículo operacional em mau estado de conservação, con-forme Anexo 1 do TAMC, tipificação C, Item 2, Grupo Artesp II, Nível Artesp B.

Nesta oportunidade, fica facultado à Concessionária, nos termos do art. 63, inciso VIII, combinado com o art. 44, ambos da Lei Estadual 10.177/98, a interposição de RECURSO ao Conselho Diretor da Artesp, no prazo de 15 dias. (Processo 021.276/2016 - Protocolo 326.658/16).

DIRETORIA DE PROCEDIMENTOS E LOGÍSTICA

Despacho do Diretor, de 29-05-2017Autos 8128/DER/77 – 2º Volume – Expresso Itamarati Ltda.

Defiro o requerido pela empresa às fls. 169/179, e assim Autori-zo, em caráter precário, a operação conforme tabela de horários e distâncias de fl. 173.

Protocolo 355.520/17 – Transportes Guarizzo & Tambellini Ltda EPP. Autorizo a empresa operar com o veículo de placa FCH-0434, de sua propriedade, no serviço de Fretamento da Artesp, com pintura predominante na cor Branca, desde que o veículo opere com cartão de vistoria em vigor.

Protocolo 355.223/17 – Andreatur Transportes e Serviços Ltda EPP. Concedo o prazo de 60 dias, para que a empresa utilize os veículos de placas EZU-8866 e EZU-5566, de sua propriedade, fora do padrão visual aprovado por esta Agência, em sua frota na operação do Serviço de Fretamento.

AGÊNCIA REGULADORA DE SANEAMENTO E ENERGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Comunicado400ª Reunião de DiretoriaData: 17-05-20171. Processo Arsesp.ELE-3003-2017 – Juízo de Reconsidera-

ção - Auto de Infração AI 0001/2017 – Arsesp – SFG – Agente: Glencane Bioenergia S.A.

Colocada a matéria em discussão e votação, a Diretoria da Arsesp, no exercício do Juízo de reconsideração, acompanhando o voto do Relator, deliberou por unanimidade dos presentes, por não acatar as alegações apresentadas pela Glencane Bioenergia S.A e manter na integralidade a decisão constante no Auto de infração AI 0001/2017–Arsesp–SFG, de 07-04-2017, ou seja a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 25.000,00 e indeferir a solicitação de conversão da pena de multa aplicada em advertência, nos termos do artigo 8º da Resolução Norma-tiva 63, de 12-05-2004, com posterior envio dos autos à ANEEL para decisão em superior instância.

Advogados: RAFAEL FABBRI D’AVILA (OAB/SP 173.486), NATHALYA DAVID FRANÇOIS (OAB/SP 335.718), ALINE BARRETO DE MORAES E CASTRO PHILODEMOS (OAB/SP 395.320).

Energia e Mineração GABINETE DO SECRETÁRIO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

ComunicadoConsiderando:a) As disposições do artigo 5º e do inciso III do artigo 29 da

Lei Federal 8.666/1993;b) Os termos do artigo 6º da Lei estadual 12.799/2008;c) A necessidade de justificativa das alterações que tenham

sido feitas na ordem cronológica dos pagamentos, conforme o inciso II do artigo 61 da Instrução 01/2008 – Área Estadual, do Tribunal de Contas do Estado. Listamos, a seguir, o impedimento de pagamentos devido aos credores estarem registrados no CADIN Estadual, de modo a preservar a integridade da ordem cronológica a ser observada pela Unidade Gestora:

490001PDS a serem pagasData: 30-05-2017

UGE LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR

490102 2017PD00124 R$ 31,92490102 2017PD00125 R$ 1.474,05TOTAL GERAL R$ 1.505,97

Extrato de ContratoInstrumento de liberação de crédito não reembolsável,

ao amparo de recursos do Fundo de Desenvolvimento Metro-politano de Campinas – FUNDOCAMP 021/2017. Proc.Age-mcamp-Fundocamp 015/2016. Parecer Jurídico AGEMCAMP 033/2016. Agente Financeiro do FUNDOCAMP: Banco do Brasil. Agente Promotor e Técnico: Agência Metropolitana de Campinas – AGEMCAMP. Beneficiária: Prefeitura Municipal de Holambra. Objeto: Constitui objeto do presente o repasse pelo Banco de crédito não reembolsável ao amparo dos recursos disponíveis do FUNDOCAMP dos seguintes valores: R$ 69.265,50, ao município beneficiário, valor a ser destinado exclusivamente à finalidade indicada na Cláusula Segunda do Presente Instrumento. Cláusula Segunda: O repasse mencionado na Cláusula primeira do presente instrumento se destina a implantação das seguintes obras previstas no “Manual de instruções”: recuperação de calçamento, incluin-do a adequação ás normas de acessibilidade e à construção de ciclovia. Valor R$ 2.077,96, correspondente a 3% do valor total do repasse, à Agemcamp, pelos serviços desenvolvidos na condição de Agente Técnico e R$ 692,65, correspondente a 1% do valor total do repasse, ao Banco, pelos serviços desenvolvidos na condição de Agente Financeiro. O valor total do repasse será de R$ 72.036,11. O prazo de vigência deste Instrumento será de 3 meses contados da data da assinatura. Data da Assinatura: 16-05-2017.

Extrato de Contrato1° Termo de Aditamento ao Instrumento de liberação de

crédito não reembolsável, ao amparo de recursos do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas – FUNDO-CAMP 079/2016. Proc. Agemcamp-Fundocamp 079/2015. Parecer Jurídico AGEMCAMP 025/2016. Agente Financeiro do FUNDOCAMP: Banco do Brasil. Agente Promotor e Téc-nico: Agência Metropolitana de Campinas – AGEMCAMP. Beneficiária: Prefeitura Municipal de Artur Nogueira. Objeto: Constitui objeto do presente o repasse pelo Banco de crédito não reembolsável, ao amparo de recursos disponíveis do FUNDOCAMP.

Clausula Primeira: O prazo de vigência estabelecido na Cláusula Oitava do Instrumento de Liberação de Credito não reembolsável 079/2016 fica prorrogado até dia 04-08-2017. Clausula Segunda: Focam ratificadas as cláusulas e condições do Instrumento de liberação de Crédito não Reembolsável 079/2016, não alteradas pelo presente instrumento e que não se revelem com o mesmo conflitantes. Assinatura no dia 02-05-2017.

Governo FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO

CHEFIA DE GABINETE

Despacho da Presidente, de 26-5-2017Processo Fussesp 151075/2014Interessado: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEP-

CIONAIS DE JANDIRAAssunto: Implantação do Projeto “Escola de Moda” – 2ª

Fase - Curso de Roteirode Costura – Corte e Costura em Tecido Plano e Tecido

MalhaÀ vista das instruções contidas nos autos e nos termos

do Despacho do Chefe de Gabinete de fl. 135, Declaro a rescisão unilateral do Convênio 388/2014, celebrado em 27-10-2014, com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jandira, para implantação e execução da 2ª Fase do Projeto “Escola de Moda”, em face do descum-primento do disposto na Cláusula Primeira do Ajuste, pelo Convenente.

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO

DIRETORIA DE INVESTIMENTOS

Despachos do DiretorDe 18-5-2017Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos

DI.DIN.0046/16, publicada no D.O. em 15/07/16 e o não provimento do Recurso Administrativo, pelo Conselho Diretor na 735ª Reunião de 20-04-2017, publicado no D.O. em 21-04-2017, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação NOT.DIN.0257/12, aplica a Concessionária SPMAR S/A a pena de multa no valor de R$ 87.672,11 base jul/16, conforme Tipifi-cação - Defensas Metálicas - Não reparar os danos causados em acidentes no prazo máximo de 1 (uma) semana em trechos genéricos da rodovia, Item 2, Grupo I, Nível F do Anexo 11 do Edital.

O valor da multa deverá ser pago conforme Cláusula 42.4 do Contrato de Concessões 001/ARTESP/2011 ou através do seguinte procedimento:

- Entrar no link:1 - http://www.fazenda.sp.gov.br/2 - Serviços mais acessados - Ambiente de Pagamentos -

DARE - SP3 - Selecionar Contribuinte usuário - Acessar sem me iden-

tificar - continuar o processo (OK - duas vezes)4 - Selecionar a opção Demais Receitas -5- Selecionar a Opção e Serviço - no campo Órgão selecio-

nar a opção Outros Órgãos - Órgãos Diversos e no campo ser-viços selecionar a opção 6609 - multa por infração a Legislação

6 - Entrar com o CNPJ7 - Processar8 - Efetuar o pagamento e encaminhar cópia da DARE

paga à ARTESP.Informamos ainda que a Concessionária terá prazo de 15

(quinze) dias para pagamento da multa, a partir do recebimento deste TAP, conforme Cláusula 42. - Sanções e Penalidades do referido Contrato de Concessões. (Processo 014.389/2012 - Pro-tocolo 222.594/12).

De 22-5-2017Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos

DI.DIN.0016/16 publicada no D.O. em 13/05/16 e a Deli-beração 716ª da Reunião do Conselho Diretor da ARTESP de 08/12/16, publicada ano D.O. em 15/12/16, que negou provimento ao Recurso interposto por essa concessionária, relativo à notificação NOT.DIN.0081/14, por infração ao contrato de Concessão pelo não inicio da obra acima citada, a Diretoria de Investimentos aplica à VIARONDON Conces-sionária de Rodovias S/A, a Pena de Advertência, conforme tipificação 28. Implantação e Execução, Item 11, Grupo III Nível A, do Anexo 11 do Edital. (Processo 016.728/2014 - Protocolo 263.168/14).

Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos DI.DIN.0035/16, publicada no D.O. em 24-06-2016 e o não provimento do Recurso Administrativo interposto pela Conces-sionária, conforme Deliberação do Conselho Diretor na 709ª Reunião de 20-10-2016, publicada no D.O. em 21-10-2016, relativo à notificação NOT.DIN.0087/13, por infração ao contrato de Concessão, a Diretoria de Investimentos aplica à Concessio-nária Triângulo do Sol Auto-Estradas S/A, a pena de multa no valor de R$ 1.230.259,32, base jul/16, conforme Termo Aditivo

OUTUBRO 5.715.000,00 NOVEMBRO 5.715.000,00 DEZEMBRO 5.710.000,00

TABELA 3 MARGEM ORÇAMENTÁRIA VALORES EM REAIS RECURSOS DO RECURSOS TESOURO E PRÓPRIOS

ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL VINCULADOSLEI ART PAR INC ITEM16347 9º III 40.000.000,00 40.000.000,00 0,00TOTAL GERAL 40.000.000,00 40.000.000,00 0,00

Casa Civil UNIDADE DE RELACIONAMENTO COM MUNICÍPIOS

ComunicadoTermo de Reconhecimento e Parcelamento de Débito.Partícipe: CASA CIVIL/SUBSECRETARIA DE RELACIONAMEN-

TO COM MUNICÍPIOS E O MUNICÍPIO DE GABRIEL MONTEIRO.Processo: CC 102992/2016 - Vol. I e II (antigo processo SEP

2272/2010 - Vol. I e II)Convênio: 1551/2010Parecer Jurídico: CJ-SPG 669/2016 e AJG 33/2017.Objeto: Revitalização da Praça São Pedro.Cláusula Primeira: O MUNICÍPIO reconhece o débito decor-

rente do descumprimento parcial do Convênio 1551/2010, celebrado em 01-07-2010, em virtude do não cumprimento de obrigação prevista na Cláusula Terceira, inciso II, alínea “a” e “d” do ajuste, na importância de R$ 40.000,00, acrescida de R$ 23.250,68, perfazendo o total de R$ 63.250,68, conforme cálculo de fl. 432 dos autos do Processo CC 102992/2016 – Volumes I e II (antigo processo SEP 2272/2010 – Volumes I e II), obrigando-se a restituir referida quantia ao Tesouro Estadual na forma que segue abaixo.

Cláusula Segunda: O ressarcimento da quantia referida na cláusula anterior será feito em 12 parcelas mensais e consecuti-vas, no valor R$ 5.270,89 cada uma.

Parágrafo Primeiro: O recolhimento será efetuado até o dia 10 (dez) de cada mês, em guia apropriada, junto ao Banco do Brasil S/A.

Parágrafo Segundo: O MUNICÍPIO encaminhará o com-provante de recolhimento de cada parcela à Unidade de Relacionamento com Municípios – URM, da SUBSECRETARIA DE RELACIONAMENTO COM MUNICÍPIOS, situada na Rua Boa Vista, 150, 12º andar, Centro, São Paulo – Capital.

Parágrafo Terceiro: As parcelas recolhidas com impontua-lidade serão acrescidas de juros moratórios de 0,5% ao mês.

Cláusula Terceira: O descumprimento do presente Termo de Reconhecimento e Parcelamento de Débito ensejará o vencimen-to antecipado da dívida.

Cláusula Quarta: Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir as dúvidas oriundas do presente acordo e na eventual cobrança judicial do débito, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Assinatura: 26-05-2017

AGÊNCIA METROPOLITANA DE CAMPINAS

Extrato de ContratoInstrumento de liberação de crédito não reembolsável,

ao amparo de recursos do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas – FUNDOCAMP 017/2017. Proc.Agemcamp-Fundocamp 015/2016. Parecer Jurídico AGEM-CAMP 057/2016. Agente Financeiro do FUNDOCAMP: Banco do Brasil. Agente Promotor e Técnico: Agência Metropolitana de Campinas – AGEMCAMP. Beneficiária: Prefeitura Munici-pal de Nova Odessa. Objeto: Constitui objeto do presente o repasse pelo Banco de crédito não reembolsável ao amparo dos recursos disponíveis do FUNDOCAMP dos seguintes valores: R$ 301.518,20, ao município beneficiário, valor a ser destinado exclusivamente à finalidade indicada na Cláu-sula Segunda do Presente Instrumento. Cláusula Segunda: O repasse mencionado na Cláusula primeira do presente instrumento se destina a implantação das seguintes obras previstas no “Manual de instruções”: recuperação de calça-mento, incluindo a adequação ás normas de acessibilidade e à construção de ciclovia. Valor R$ 9.045,54, correspondente a 3% do valor total do repasse, à Agemcamp, pelos serviços desenvolvidos na condição de Agente Técnico e R$ 3.015,18, correspondente a 1% do valor total do repasse, ao Banco, pelos serviços desenvolvidos na condição de Agente Financei-ro. O valor total do repasse será de R$ 313.578,92. O prazo de vigência deste Instrumento será de 9 meses contados da data da assinatura. Data da Assinatura: 15-05-2017.

Extrato de ContratoInstrumento de liberação de crédito não reembolsável,

ao amparo de recursos do Fundo de Desenvolvimento Metro-politano de Campinas – FUNDOCAMP 018/2017. Processo Agemcamp-Fundocamp 054/2017. Parecer Jurídico AGEM-CAMP 024/2017, Agente Financeiro do FUNDOCAMP: Banco do Brasil. Agente Promotor e Técnico: Agência Metropolitana de Campinas – AGEMCAMP. Beneficiária: Prefeitura Munici-pal de Morungaba. Objeto: Constitui objeto do presente o repasse pelo BANCO de crédito não reembolsável ao amparo de recursos disponíveis do FUNDAOCAMP dos seguintes valo-res: R$ 70.000,00, ao Município Beneficiário pela realização do projeto “Re-Virada Cultural Regional 2017” valor a ser destinado exclusivamente à finalidade indicada na Cláusula Segunda do presente Instrumento. Cláusula Segunda: O repasse mencionado na Cláusula Primeira do presente Instru-mento se destina ao desenvolvimento de uma edição do Pro-jeto “Re-Virada Cultural Regional 2017”, conforme Proposta Técnica avaliada pela AGEMCAMP. Valores: R$ 2.100,00 correspondente a 3% do valor total do repasse à Agemcamp, pelos serviços desenvolvidos na condição de Agente Técnico e R$ 700,00 corresponde a 1% do valor total do repasse ao banco, pelos serviços desenvolvidos na condição de Agente Financeiro. Valor total do repasse será de R$ 72.800,00. O prazo de vigência deste instrumento será até 30-12-2017. Data da Assinatura 16-05-2017.

Extrato de ContratoInstrumento de liberação de crédito não reembolsável,

ao amparo de recursos do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas – FUNDOCAMP 022/2017. Proc.Agemcamp-Fundocamp nr. 119/2012. Parecer Jurídico AGEMCAMP 034/2017. Agente Financeiro do FUNDOCAMP: Banco do Brasil. Agente Promotor e Técnico: Agência Metropolitana de Campinas – AGEMCAMP. Beneficiária: Prefeitura Municipal de Campinas. Objeto: Constitui objeto do presente o repasse pelo Banco de crédito não reembolsá-vel ao amparo dos recursos disponíveis do Fundocamp dos seguintes valores: R$ 600.000,00, para a implementação do “Sistema Regional de Videomonitoramento” conforme projeto aprovado pelo Agente Técnico. Valor R$ 18.000,00 correspondente a 3% do valor total do repasse, à Agem-camp, pelos serviços desenvolvidos na condição de Agente Técnico e R$ 6.000,00, correspondente a 1% do valor total do repasse, ao Banco, pelos serviços desenvolvidos na con-dição de Agente Financeiro. O valor total do repasse será de R$ 642.000,00. O prazo de vigência será de 6 meses, a con-tar da data da assinatura. Data da Assinatura: 17-05-2017.

8 – São Paulo, 127 (100) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 30 de maio de 2017

Considerando a legislação pertinente em vigor, especial-mente a Resolução Contran 425/2012 e a Portaria Detran-SP 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento dos psicólogos que realizam exames de avaliação psicológica em candidatos à obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional de Habilitação-CNH;

Considerando a Portaria 318/17, publicada em 01-04-2017, bem como o quanto requerido pelo (a) psicólogo (a) no SPDOC Detran 207.565/2017, resolve:

Artigo 1º Fixar à cota do (a) psicólogo (a) SILVIA TÂNIA SALLES DE OLIVEIRA DORETTO, inscrito (a) no CRP/SP sob 06/45.444 em 04 (quatro) exames diários às segundas, terças e quintas-feiras e 00 (zero) exame nos demais dias da semana.

Artigo 2º Manter integralmente as demais disposições da Portaria 318/17, publicada em 01-04-2017, que credenciou o (a) referido (a) psicólogo (a).

Artigo 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria DH-447, de 02-05-2017O Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de

Trânsito de São Paulo,Considerando a legislação pertinente em vigor, especial-

mente a Resolução Contran 425/2012 e a Portaria Detran-SP 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento dos psicólogos que realizam exames de avaliação psicológica em candidatos à obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional de Habilitação-CNH;

Considerando a Portaria 1171/11, publicada em 16-09-2011, bem como o quanto requerido pelo (a) psicólogo (a) no SPDOC Detran 208.120/2017, resolve:

Artigo 1º Fixar à cota do (a) psicólogo (a) MICHELE CRISTI-NA DE OLIVEIRA BRAZ, inscrito (a) no CRP/SP sob 06/85.860 em 03 exames diários às segundas, terças, quartas e quintas-feiras e 00 (zero) exame nos demais dias da semana.

Artigo 2º Manter integralmente as demais disposições da Portaria 1171/11, publicada em 16-09-2011, que credenciou o (a) referido (a) psicólogo (a).

Artigo 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria DH-448, de 02-05-2017O Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de

Trânsito de São Paulo,Considerando a legislação pertinente em vigor, especial-

mente a Resolução Contran 425/2012 e a Portaria Detran-SP 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento dos psicólogos que realizam exames de avaliação psicológica em candidatos à obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional de Habilitação-CNH;

Considerando a Portaria 1169/11, publicada em 16-09-2011, bem como o quanto requerido pelo (a) psicólogo (a) no SPDOC Detran 208.175/2017, resolve:

Artigo 1º Fixar à cota do (a) psicólogo (a) RUTH VIEIRA NUNES, inscrito (a) no CRP/SP sob 06/1.538 em 05 exames diários às terças, quintas e sextas-feiras e 00 (zero) exames nos demais dias da semana.

Artigo 2º Manter integralmente as demais disposições da Portaria 1169/11, publicada em 16-09-2011, que credenciou o (a) referido (a) psicólogo (a).

Artigo 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria DH-449, de 02-05-2017O Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de

Trânsito de São Paulo,Considerando a legislação pertinente em vigor, especial-

mente a Resolução Contran 425/2012 e a Portaria Detran-SP 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento dos psicólogos que realizam exames de avaliação psicológica em candidatos à obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional de Habilitação-CNH;

Considerando a Portaria 1170/11, publicada em 16-09-2011, bem como o quanto requerido pelo (a) psicólogo (a) no SPDOC Detran 208.134/2017, resolve:

Artigo 1º Fixar à cota do (a) psicólogo (a) MARIA THEREZA GONÇALVES, inscrito (a) no CRP/SP sob 06/3.430 em 05 exames diários as terças, quartas e quintas-feiras e 00 (zero) exame nos demais dias da semana.

Artigo 2º Manter integralmente as demais disposições da Portaria 1170/11, publicada em 16-09-2011, que credenciou o (a) referido (a) psicólogo (a).

Artigo 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria DH-450, de 02-05-2017O Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de

Trânsito de São Paulo,Considerando a legislação pertinente em vigor, especial-

mente a Resolução Contran 425/2012 e a Portaria Detran 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento dos psicólogos que realizam exames de avaliação psicológica em candidatos à obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional de Habilitação-CNH;

Considerando o cumprimento das exigências legais e técnicas, a teor dos documentos ofertados no Protocolo Detran 178.968/2016, resolve:

Artigo 1º CREDENCIAR o (a) Psicólogo (a) DAIANA EDUAR-DA DOS SANTOS, inscrito (a) no CRP/SP sob 06/107.003, para a realização dos exames de avaliação psicológica exigidos pela legislação para candidatos à obtenção da permissão e da reno-vação da Carteira Nacional de Habilitação-CNH, na Avenida das Nações unidas, 72, Bairro Centro, Águas de Lindóia/SP.

Artigo 2º O credenciamento é realizado sob a forma de autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo ser revogado em função do interesse da Administração.

Artigo 3º O credenciamento deverá ser renovado bianu-almente, observando-se todas as exigências legais e técnicas para tanto.

Artigo 4º A cota fixada é de 03 exames diários de segunda à sexta-feira e 00 (zero) exame nos demais dias da semana.

Artigo 5º Os honorários dos exames realizados são fixados em 3.850 UFESP, de acordo com o estabelecido no item 4.4, da Tabela "C", a que se refere o art. 25º, inc.IV, cap. IV do anexo I da Lei 15.266, de 26-12-2013.

Artigo 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria DH-463, de 04-05-2017O Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de

Trânsito de São Paulo,Considerando a legislação pertinente em vigor, especial-

mente a Resolução Contran 425/2012 e a Portaria Detran 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento dos psicólogos que realizam exames de avaliação psicológica em candidatos à obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional de Habilitação-CNH;

Considerando o cumprimento das exigências legais e técnicas, a teor dos documentos ofertados no SPDOC Detran 198.617/2017, resolve:

Artigo 1º AUTORIZAR A MUDANÇA DE ENDEREÇO do (a) Psicólogo (a) VERA LUZIA SOBRAL inscrito (a) no CRP/SP sob 06/41.149, para a realização dos exames de avaliação psico-lógica exigidos pela legislação para candidatos à obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional de Habilitação--CNH, na Avenida Adolfo Pinheiro, 1275, Bairro Santo Amaro, São Paulo/SP.

Artigo 2º O credenciamento é realizado sob a forma de autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo ser revogado em função do interesse da Administração.

Artigo 3º O credenciamento deverá ser renovado bianu-almente, observando-se todas as exigências legais e técnicas para tanto.

A legislação prevê a faculdade de interposição de recurso em 15 dias.

P.R.I.C. São Paulo,20-01-2017.PROTOCOLO N. 044663-7/2015 AUTOS N. 104/2015Processado: AUTO PEÇAS PIT BULL – ME - CNPJ:

03.290.028/0001-07.Infrações: LEI ESTADUAL 15.276/2014, art. 10, inc. I e

DECRETO ESTADUAL 60.150/2014, art. 21, inc. I.Proprietário/sócio: Diego Aparecido Vital.Advogado (a): José Pedro Said Junior OAB/SP 125.337,

Paulo Antonio Said OAB/SP 146.938 e Lucas Silva Laurindo OAB/SP 204.528.

Decisão: “Diante de todo o exposto, na perseguição ao interesse público, com amparo nos critérios de conveniência, oportunidade e justiça, decido pela aplicação de multa de 1.000 UFESPs, ficando vedado o exercício da atividade comercial até o efetivo credenciamento da empresa junto ao Detran/SP.

A legislação prevê a faculdade de interposição de recurso em 15 dias.

P.R.I.C. São Paulo, 11-01-2017.

DIRETORIA DE HABILITAÇÃO

Portaria DH-330, de 11-04-2017O Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de

Trânsito de São Paulo,Considerando a legislação pertinente em vigor, especial-

mente a Resolução Contran 425/2012 e a Portaria Detran 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento dos psicólogos que realizam exames de avaliação psicológica em candidatos à obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional de Habilitação-CNH;

Considerando o cumprimento das exigências legais e técnicas, a teor dos documentos ofertados no Protocolo Detran 206.830/2016, resolve:

Artigo 1º AUTORIZAR A MUDANÇA DE ENDEREÇO do (a) Psicólogo (a) MAISA CRISTIANE DA SILVA SANTOS, inscrito (a) no CRP/SP sob 06/54.513, para a realização dos exames de avaliação psicológica exigidos pela legislação para candidatos à obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional de Habilitação-CNH, na Avenida Santos Dumont, 389, Bairro Ponte Pequena, São Paulo/SP.

Artigo 2º O credenciamento é realizado sob a forma de autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo ser revogado em função do interesse da Administração.

Artigo 3º O credenciamento deverá ser renovado bianu-almente, observando-se todas as exigências legais e técnicas para tanto.

Artigo 4º A cota fixada são de 06 exames diários de segun-da à sexta-feira e 05 exames aos sábados.

Artigo 5º Os honorários dos exames realizados são fixados em 3.850 UFESP, de acordo com o estabelecido no item 4.4, da Tabela "C", a que se refere o art. 25º, inc.IV, cap. IV do anexo I da Lei 15.266, de 26-12-2013.

Artigo 6º Revoga-se a Portaria 72/15, publicada em 24-01-2015, que autorizou a realização da atividade no endereço anterior.

Artigo 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria DH-420, de 11-05-2017O Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de

Trânsito de São Paulo,Considerando a legislação pertinente em vigor, especial-

mente a Resolução Contran 425/2012 e a Portaria Detran-SP 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento dos médicos que realizam exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional de Habilitação-CNH;

Considerando o cumprimento das exigências legais e técni-cas, a teor dos documentos ofertados no SPDOC 223847/2017, resolve:

Artigo 1º AUTORIZAR A MUDANÇA DE ENDEREÇO do (a) médico(a) Belino Araújo Filho, inscrito(a) no CRM/SP sob 20288, para a realização dos exames de aptidão física e mental exigidos pela legislação para candidatos à obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional de Habilitação-CNH, inclusive pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida, no ende-reço Av. Tiradentes, 1453, Luz, São Paulo/SP.

Artigo 2º O credenciamento é realizado sob a forma de autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo ser revogado em função do interesse da Administração.

Artigo 3º O credenciamento deverá ser renovado bianu-almente, observando-se todas as exigências legais e técnicas para tanto.

Artigo 4º Os honorários dos exames realizados são fixados em 3.300 UFESP, de acordo com o estabelecido no item 4.1, capitulo IV do anexo I a que se refere o artigo 25, inc. IV Lei 15.266 de 26-12-2013.

Artigo 5º Revogam-se as Portarias 651/2013 publicada em 18-04-2013 (Portaria Detran-SP 70/17), e Portaria 659/2013 publicada em 18062013 (Portaria Detran-SP 70/17), que autori-zaram a realização da atividade no endereço anterior.

Artigo 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria DH-444, de 02-05-2017O Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de

Trânsito de São Paulo,Considerando a legislação pertinente em vigor, especial-

mente a Resolução Contran 425/2012 e a Portaria Detran-SP 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento dos psicólogos que realizam exames de avaliação psicológica em candidatos à obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional de Habilitação-CNH;

Considerando a Portaria 1172/11, publicada em 16-09-2011, bem como o quanto requerido pelo (a) psicólogo (a) no SPDOC Detran 208.206/2017, resolve:

Artigo 1º Fixar à cota do (a) psicólogo (a) ELISA MAXIMIA-NO GOTO, inscrito (a) no CRP/SP sob 06/81.493 em 03 exames diários às segundas, terças, quartas e quintas-feiras e 00 (zero) exame nos demais dias da semana.

Artigo 2º Manter integralmente as demais disposições da Portaria 1172/11, publicada em 16-09-2011, que credenciou o (a) referido (a) psicólogo (a).

Artigo 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria DH-445, de 02-05-2017O Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de

Trânsito de São Paulo,Considerando a legislação pertinente em vigor, especial-

mente a Resolução Contran 425/2012 e a Portaria Detran-SP 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento dos psicólogos que realizam exames de avaliação psicológica em candidatos à obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional de Habilitação-CNH;

Considerando a Portaria 326/05, publicada em 24-02-2006, bem como o quanto requerido pelo (a) psicólogo (a) no SPDOC Detran 208.234/2017, resolve:

Artigo 1º Fixar à cota do (a) psicólogo (a) SIMONE HATORI GARCIA, inscrito (a) no CRP/SP sob 06/73.897 em 03 exames diários às segundas, terças, quartas e quintas-feiras e 00 (zero) exames nos demais dias da semana.

Artigo 2º Manter integralmente as demais disposições da Portaria 326/05, publicada em 24-02-2006, que credenciou o (a) referido (a) psicólogo (a).

Artigo 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria DH-446, de 02-05-2017O Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de

Trânsito de São Paulo,

Empresa Credenciada de Vistoria – ECV sob o número de cre-denciamento 301385.

Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria DV-513, de 29-05-2017Considerando o disposto na Resolução 466, de 11-12-2013,

do Conselho Nacional de Trânsito – Contran, e na Portaria 1.681, de 23-10-2014, do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo;

Considerando o cumprimento das exigências legais e técnicas, resolve:

Artigo 1º Renovar, por 12 meses, a partir da 10-09-2016, nos termos do art. 4º da Portaria Detran.SP 1.681, de 23-10-2014, o credenciamento da pessoa jurídica K.K Ponce Vistoria Veicular, CNPJ: 22.617.564/0001-00, situada na Av. Sapopemba, 1294, São Paulo, 03345-000, para atuar como Empresa Credenciada de Vistoria – ECV sob o número de credenciamento 300703.

Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria DV-514, de 29-05-2017Considerando o disposto na Resolução 466, de 11-12-2013,

do Conselho Nacional de Trânsito – Contran, e na Portaria 1.681, de 23-10-2014, do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo;

Considerando o cumprimento das exigências legais e técnicas, resolve:

Artigo 1º Renovar, por 12 meses, a partir da 16-09-2016, nos termos do art. 4º da Portaria Detran.SP 1.681, de 23-10-2014, o credenciamento da pessoa jurídica Oeste Vistoria Veicular LTDA - ME, CNPJ: 22.283.531/0001-71, situada na AVENIDA DUQUE DE CAXIAS,1334, ITÁPOLIS, 14900-000, para atuar como Empresa Credenciada de Vistoria – ECV sob o número de credenciamento 300785.

Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ComunicadoRelação de processos administrativos julgados pela Gerên-

cia de Credenciamento para Veículos da Diretoria de Veículos do Detran/SP:

PROTOCOLO N. 328792-0/2015; AUTOS N.380/2015Processado: REGIS PALANDRE – ME - CNPJ:

10.387.483/0001-82.Infrações: LEI FEDERAL 12.977/2014, art. 16, inc. VIII e art.

13 inc. III.Proprietário/sócio: Regis Palandre.Advogado (a): Alex Junio Galego OAB/SP 362.691.Decisão: “Diante de todo o exposto, em observância à

persecução do interesse público, aplica-se a penalidade de multa de R$ 8.000,00, nos termos do art. 16, incisos VII, da Lei Federal 12.977/2014. Ademais, fica vedado o exercício da atividade comercial até o efetivo credenciamento junto ao Detran/SP”.

A legislação prevê a faculdade de interposição de recurso em 15 dias.

P.R.I.C. São Paulo, 19-10-2016.PROTOCOLO N. 044847-8/2015; AUTOS N. 076/2015Processado: LUIZ APARECIDO CANTU – ME - CNPJ:

01.391.137/0001-87.Infrações: LEI ESTADUAL 15.276/2014, art. 10, inc. V e

DECRETO ESTADUAL 60.150/2014, art. 21, inc. IV.Proprietário/sócio: Luiz Aparecido Cantu.Decisão: “Diante de todo o exposto, na perseguição ao

interesse público, com amparo nos critérios de conveniência, oportunidade e justiça, decido pela aplicação de 750 UFESPs, ficando vedado o exercício da atividade comercial até o efetivo credenciamento da empresa junto ao Detran/SP.

A legislação prevê a faculdade de interposição de recurso em 15 dias.

P.R.I.C. São Paulo, 04-01-2017.PROTOCOLO N. 109943-4/2015 AUTOS N. 245/2015Processado: CABINES GABEA’S LTDA – ME - CNPJ:

03.853.374/0001-48.Infrações: LEI ESTADUAL 15.276/2014, art. 10, inc. I e

DECRETO ESTADUAL 60.150/2014, art. 21, inc. I.Proprietário/sócio: Douglas Borim Fernardes.Decisão: “Diante de todo o exposto, na perseguição ao

interesse público, com amparo nos critérios de conveniência, oportunidade e justiça, decido pela aplicação de multa de 1.000 UFESPs, bem como o perdimento dos bens sem origem comprovada, nos termos do art. 10, inciso I, da Lei 15.276/2014 e art. 21, inciso I, alíneas “b” e “d” do Decreto 60.150/2014. Fica autorizada a retirada do lacre cautelar, permanecendo vedado o exercício da atividade comercial até o efetivo credenciamento junto ao Detran/SP”.

A legislação prevê a faculdade de interposição de recurso em 15 dias.

P.R.I.C. São Paulo, 26 de Abril 2017.PROTOCOLO N. 047102-0/2015 AUTOS N. 114/2015Processado: KIBREKE NH COMERCIO DE PEÇAS PARA

MOTOCICLETAS LTDA – ME - CNPJ: 10.263.678/0001-10.Infrações: LEI ESTADUAL 15.276/2014, art. 10, inc. I e

DECRETO ESTADUAL 60.150/2014, art. 21, inc. I.Proprietário/sócio: Edmar Magri Junior.Decisão: “Diante de todo o exposto, na perseguição ao

interesse público, com amparo nos critérios de conveniência, oportunidade e justiça, decido pela aplicação de multa de 1.000 UFESPs nos termos do art. 10, inciso I, da Lei 15.276 e art. 21, inciso I, alíneas “d” do Decreto 60.150/2014. Fica autorizada a retirada do lacre cautelar, permanecendo vedado o exercício da atividade comercial até o efetivo credenciamento junto ao Detran/SP”.

A legislação prevê a faculdade de interposição de recurso em 15 dias.

P.R.I.C. São Paulo, 20-02-2017.PROTOCOLO N. 047108-9/2015 AUTOS N. 106/2015Processado: LCC COMERCIO DE PEÇAS USADAS LTDA – ME

- CNPJ: 64.735.384/0001-73Infrações: LEI ESTADUAL 15.276/2014, art. 10, inc. I e

DECRETO ESTADUAL 60.150/2014, art. 21, inc. I.Proprietário/sócio: Maury Campos de Oliveira, Salvador

Juvenal Dias Maia, Valdeci Belfiore e Adriana Bezerra SalesAdvogado (a): Paulo Fernando Ruiz OAB/SP 177.617.Decisão: “Diante de todo o exposto, na perseguição ao

interesse público, com amparo nos critérios de conveniência, oportunidade e justiça, decido pela aplicação de multa de 1.000 UFESPs nos termos do art. 10, inciso I, da Lei 15.276 e art. 21, inciso I, alíneas “d” do Decreto 60.150/2014. Fica autorizada a retirada do lacre cautelar, permanecendo vedado o exercício da atividade comercial até o efetivo credenciamento junto ao Detran/SP.

A legislação prevê a faculdade de interposição de recurso em 15 dias.

P.R.I.C. São Paulo, 06-01-2017.PROTOCOLO N. 047151-8/2015 AUTOS N. 131/2015Processado: AMADEU NUNES NETO – AUTO PEÇAS – ME -

CNPJ: 18.870.946/0001-74.Infrações: LEI ESTADUAL 15.276/2014, art. 10, inc. V e

DECRETO ESTADUAL 60.150/2014, art. 21, inc. IV.Proprietário/sócio: Amadeu Nunes Neto.Decisão: “Diante de todo o exposto, na perseguição ao

interesse público, com amparo nos critérios de conveniência, oportunidade e justiça, decido pela aplicação de multa de 1.500 UFESPs e perdimento dos bens nos termos do art. 10, inciso II, da Lei 15.276 e art.21, inciso II, alíneas “b” e “d” do Decreto 60.150/2014. Permanece vedado o exercício da ativi-dade comercial referenciadas na Lei Estadual 15.276/2014 até o efetivo credenciamento junto ao Detran/SP, assim como fica designado os sócios-proprietários com encargo de depositário fiel das mercadorias”.

de 05 dias a contar desta publicação, nos termos do artigo 53, § 2º da Lei 10.261/68.

RALF MATOS DO CARMO - RG 44136166 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II - CSCF 12413/2017 - Candidato INAPTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público por não ter apresentado os exames complementares/relatório médico solicitados para conclusão da perícia inicial. Cabe ao interessado a interposição de Recurso no prazo de 05 dias a contar desta publicação, nos termos do artigo 53, § 2º da Lei 10.261/68.

ROSIMARY BUENO DA SILVA - RG 19506632 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II - CSCF 12416/2017 - Candidato conside-rado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

Secretaria da SaúdeALINE TAPIJURI MENESES - RG 35267107 - TECNICO DE

ENFERMAGEM - CSCF 12419/2017 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

CLAUDIA RENATA PEDROSO PERICO - RG 192932676 - ENFERMEIRO - CSCF 12417/2017 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

KELLY CRISTINA BELTRANTE ELIAS DE JESUS - RG 421771124 - TECNICO DE ENFERMAGEM - CSCF 12418/2017 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

NATALIA DE FREITAS RIBEIRO - RG 445614985 - AG TEC DE ASSIST A SAUDE - CSCF 12420/2017 - Candidato INAPTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público, por ter sido constatado em perícia situação que pode agravar-se diante das atribuições próprias do cargo pretendido. Cabe ao interessado a interposição de Recurso no prazo de 05 dias a contar desta publicação, nos termos do artigo 53, § 2º da Lei 10.261/68.

Tribunal de Contas do EstadoFERNANDO GONCALVES CARDOSO - RG 5400396 - AUXI-

LIAR TECNICO FISCALIZACAO - CSCF 12421/2017 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingres-so no serviço público após avaliação pericial.

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

DIRETORIA DE VEÍCULOS

Portaria DV-507, de 29-05-2017Considerando o disposto na Resolução 466, de 11-12-2013,

do Conselho Nacional de Trânsito – Contran, e na Portaria 1.681, de 23-10-2014, do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo;

Considerando o cumprimento das exigências legais e técnicas, resolve:

Artigo 1º Renovar, por 12 meses, a partir da 07-10-2016, nos termos do art. 4º da Portaria Detran.SP 1.681, de 23-10-2014, o credenciamento da pessoa jurídica Ernestina da Costa Ferreira - ME, CNPJ: 08.798.538/0002-86, situada na Rua Campos Salles, 716, CAPÃO BONITO, 18.300-410, para atuar como Empresa Credenciada de Vistoria – ECV sob o número de credenciamento 301063.

Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria DV-508, de 29-05-2017Considerando o disposto na Resolução 466, de 11-12-2013,

do Conselho Nacional de Trânsito – Contran, e na Portaria 1.681, de 23-10-2014, do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo;

Considerando o cumprimento das exigências legais e técnicas, resolve:

Artigo 1º Renovar, por 12 meses, a partir da 19-10-2016, nos termos do art. 4º da Portaria Detran.SP 1.681, de 23-10-2014, o credenciamento da pessoa jurídica NIVALDO JOAO ODORIZZI - ME, CNPJ: 10.406.156/0001-20, situada na AVENIDA LIBERDADE,357, PARAGUACU PAULISTA, 19.700-000, para atuar como Empresa Credenciada de Vistoria – ECV sob o número de credenciamento 301172.

Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria DV-509, de 29-05-2017Considerando o disposto na Resolução 466, de 11-12-2013,

do Conselho Nacional de Trânsito – Contran, e na Portaria 1.681, de 23-10-2014, do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo;

Considerando o cumprimento das exigências legais e técnicas, resolve:

Artigo 1º Renovar, por 12 meses, a partir da 29-09-2016, nos termos do art. 4º da Portaria Detran.SP 1.681, de 23-10-2014, o credenciamento da pessoa jurídica Neide Rodrigues de Oliveira Miranda Vistorias - ME, CNPJ: 11.728.420/0001-05, situada na RUA RIO BRANCO,503, LINS, 16400-085, para atuar como Empresa Credenciada de Vistoria – ECV sob o número de credenciamento 300960.

Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria DV-510, de 29-05-2017Considerando o disposto na Resolução 466, de 11-12-2013,

do Conselho Nacional de Trânsito – Contran, e na Portaria 1.681, de 23-10-2014, do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo;

Considerando o cumprimento das exigências legais e técnicas, resolve:

Artigo 1º Renovar, por 12 meses, a partir da 21-10-2016, nos termos do art. 4º da Portaria Detran.SP 1.681, de 23-10-2014, o credenciamento da pessoa jurídica Taquaritinga Vistoria de Veículos Automotores LTDA -ME, CNPJ: 22.928.358/0001-11, situada na AV.VICENTE JOSÉ PARISE,502, Taquaritinga, 15900-000, para atuar como Empresa Credenciada de Vistoria – ECV sob o número de credenciamento 301176.

Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria DV-511, de 29-05-2017Considerando o disposto na Resolução 466, de 11-12-2013,

do Conselho Nacional de Trânsito – Contran, e na Portaria 1.681, de 23-10-2014, do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo;

Considerando o cumprimento das exigências legais e técnicas, resolve:

Artigo 1º Renovar, por 12 meses, a partir da 25-08-2016, nos termos do art. 4º da Portaria Detran.SP 1.681, de 23-10-2014, o credenciamento da pessoa jurídica Eficiencia Serviços de Vistoria Veicular LTDA - ME, CNPJ: 08.756.051/0001-50, situada na Rua Coronel Álvaro de Castro, 282 C1, Várzea Paulista, 13224-290, para atuar como Empresa Credenciada de Vistoria – ECV sob o número de credenciamento 300489.

Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria DV-512, de 29-05-2017Considerando o disposto na Resolução 466, de 11-12-2013,

do Conselho Nacional de Trânsito – Contran, e na Portaria 1.681, de 23-10-2014, do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo;

Considerando o cumprimento das exigências legais e técnicas, resolve:

Artigo 1º Renovar, por 12 meses, a partir da 11-11-2016, nos termos do art. 4º da Portaria Detran.SP 1.681, de 23-10-2014, o credenciamento da pessoa jurídica São Miguel 2 Vistoria Auto-motivas LTDA, CNPJ: 13.273.059/0002-86, situada na AVENIDA MARECHAL TITO,2726, SÃO Paulo, 08022-000, para atuar como

18 – São Paulo, 127 (100) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 30 de maio de 2017

Fazenda COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS E INFRAESTRUTURA

Extrato de Termo de Cooperação TécnicaProcesso SF 23752-205641/2017Registro DSI 011/2017Parecer Jurídico da SEFAZ 145, de 20-03-2017SMG: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Secretaria

Municipal de GestãoSEFAZ: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Secretaria

da Fazenda do Estado de São PauloObjeto: Compartilhamento e intercâmbio de experiências,

informações, estudos, projetos, documentos, sistemas, dados, conhecimentos e metodologias, além da atuação conjunta perante o Governo Federal em demandas de interesses conver-gentes, objetivando especificamente o desenvolvimento institu-cional dos Partícipes e aprimoramento da gestão de suprimentos e gastos no setor público.

Vigência: Dois anos, contados da data de sua assinatura.Data da Assinatura: 10-04-2017

CENTROS REGIONAIS DE ADMINISTRAÇÃO

CENTRO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE GUARULHOS Núcleo de Suprimentos e Infraestrutura Despacho do Coordenador, de 16-5-2017Interessado: Centro Regional de Administração de Guaru-

lhos – CRA-12Processo: 23736-901164/2016Objeto: Apuração Preliminar de Aplicação de Sanção Admi-

nistrativaà empresa MAQ MANUTENÇÃO PREDIAL E INDUSTRIAL

EIRELI MEResumo da Decisão:Conforme documentos que constitui fls. 34 e 35, conclui-

-se pela condenação por infringência às cláusulas contratuais constituídas na licitação – modalidade pregão eletrônico nº CRA-12-002/2016 e dispositivos da Lei Federal 10.520/2002.

Diante do exposto, acolho a proposta contida nos documen-tos acima referidos, e Aplico à empresa Maq Manutenção Predial e Industrial Eireli ME, CNPJ 18.488.016/0001-50, a pena de impedimento de contratar com a administração direta e indireta, pelo prazo de 12 meses, com fundamento no artigo 7 º, da Lei Federal 10.520/2002, e Resolução CC-52/2005.

Fica a empresa ciente de que poderá apresentar, em queren-do, defesa escrita, no prazo de 10 dias, contados da data desta publicação, sendo-lhe assegurado os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, com meios e recursos a ela inerentes.

O recurso poderá ser protocolado no Centro Regional de Administração de Guarulhos, localizado na Av. Dr. Timóteo Pen-teado, 531, 5º andar, Vila Hulda, Guarulhos/SP, Cep 07094-000. (Despacho CGA-G-689/2017)

decorrência ao afastamento para pleito eleitoral no ano de 2012 (93 dias no período de 07-07-2012 a 07-10-2012). Isto posto, fica intimado que poderá ofertar recurso contra os termos da presente decisão, no prazo de 15 dias a contar da presente, nos termos do disposto no artigo 44 da Lei 10.177, de 30-12-1998.

PENITENCIÁRIA ASP LINDOLFO TERÇARIOL FILHO DE MIRANDÓPOLIS

Despacho do Diretor, de 29-5-2017Homologando, conforme Decreto 49.642/2005, artigo 27,

Inciso VI, alínea b nos termos do artigo 43, inciso VI da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, o Processo 079/2017-MIRII, Convite BEC 380138000012017OC000071, acolhendo manifestação da Respon-sável pelo Convite, e por consequência adjudico os itens 01, 02, 03, 04, 05, 07 e 08 a empresa Quality Confecções Ltda ME, no valor total de R$ 8.668,95, os itens 06, 22, 23, 24, e 25 a empresa Conexão Chinelos - Confecções Eireli – ME, no valor total de R$ 1.544,10 e os itens 26 e 27 a empresa Lani Profissional e Moda Ltda – ME, no valor total de R$ 753,00.

PENITENCIÁRIA OZIAS LÚCIO DOS SANTOS DE PACAEMBU

Despacho do Diretor, de 29-5-2017Pelo presente ato este Diretor Técnico III da Penitenciária

“Ozias Lucio dos Santos” de Pacaembu torna sem efeito a Deci-são do Diretor de 26-05-2017, publicada no D.O. de 27-05-2017 e, em análise ao parecer do Servidor Responsável a respeito das constatações de irregularidades feitas durante a execução do Contrato 105/16 (celebrado entre o Contratante Estado de São Paulo, pela Secretaria de Administração Penitenciária e a Contra-tada Empresa HF Transporte e Distribuidora de Frios Eireli –ME--CNPJ:00.622.792/0001-36), cometidas por parte da Contratada, e considerando a denegação da defesa prévia apresentada pela mesma, após devidamente intimada, que motivou a Rescisão Uni-lateral do Contrato celebrado nos termos dos art. 77 e 78 da Lei 8.666 de 1993 publicada em 08-04-2017, proponho em desfavor da referida Empresa a sanção de declaração de impedimento para licitar e contratar com a Administração direta e autárquica, pelo prazo de 2 anos, nos termos do Artigo 7º da Lei Federal 10.520, de 17/07/02 e Artigo 15 da Resolução CEGP-10, de 19-11-2002.

FUNDAÇÃO PROF. DR. MANOEL PEDRO PIMENTEL

Despacho da Diretora Executiva, de 23-5-2017Dispensando, ao que consta nos autos do Processo 423/17,

com fulcro no inciso II do artigo 24, da Lei Federal 8.666/93, a licitação, no valor total de R$ 568,80, referente à oferta de compra 381101380452017OC00076, em favor da empresa Slim Suprimentos Ltda-EPP (CNPJ: 11.901.975/0001-07), referente ao único item, tendo como objeto a aquisição de numerador automático, bem como homologo a cotação eletrônica via BEC.

Extrato de Aditamento Contrato Público1) Primeiro Termo Aditivo do Contrato 001/2016 – Processo

SAP/CS 368/2015Processo Funap 0049/2016Contratante: Coordenadoria de Saúde do Sistema PenitenciárioContratada: Fundação Prof. Dr. Manoel Pedro PimentelInterveniente: HCTP De Franco da Rocha IObjeto: prorrogação da vigência contratualPeríodo: 15 meses - Vigência: 22-04-2017 até 21-07-2018Valor mensal estimado do aditamento: R$ 39.509,40Data da assinatura: 17-04-2017Parecer 359/17, 27-04-2017 - Funap

Assinatura: 03-05-2017, valor: R$ 586,00, período: 03-05-2017 a 31-08-2017.

Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios (Hortifrutigran-jeiros - PPAIS), para uso no preparo das refeições dos senten-ciados e funcionários desta Unidade Prisional, modalidade: Chamada Pública 001/17PVFGL.

Processo 72/17PVFGLContrato: 41/17PVFGLContratante: Penitenciária “Vereador Frederico Geometti”

de LavíniaContratada: Marcelo Pimenta LopesAssinatura: 03-05-2017, valor: R$ 586,00, período: 03-05-

2017 a 31-08-2017.Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios (Hortifrutigran-

jeiros - PPAIS), para uso no preparo das refeições dos senten-ciados e funcionários desta Unidade Prisional, modalidade: Chamada Pública 001/17PVFGL.

Processo 72/17PVFGLContrato: 42/17PVFGLContratante: Penitenciária “Vereador Frederico Geometti”

de LavíniaContratada: Marcos Aparecido MunizAssinatura: 03-05-2017, valor: R$ 586,00, período: 03-05-

2017 a 31-08-2017.Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios (Hortifrutigran-

jeiros - PPAIS), para uso no preparo das refeições dos senten-ciados e funcionários desta Unidade Prisional, modalidade: Chamada Pública 001/17PVFGL.

Processo 72/17PVFGLContrato: 43/17PVFGLContratante: Penitenciária “Vereador Frederico Geometti”

de LavíniaContratada: Roseleni Maria da SilvaAssinatura: 03-05-2017, valor: R$ 586,00, período: 03-05-

2017 a 31-08-2017.Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios (Hortifrutigran-

jeiros - PPAIS), para uso no preparo das refeições dos senten-ciados e funcionários desta Unidade Prisional, modalidade: Chamada Pública 001/17PVFGL.

Processo 72/17PVFGLContrato: 44/17PVFGLContratante: Penitenciária “Vereador Frederico Geometti”

de LavíniaContratada: Sérgio Aparecido MunizAssinatura: 03-05-2017, valor: R$ 586,00, período: 03-05-

2017 a 31-08-2017.Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios (Hortifrutigran-

jeiros - PPAIS), para uso no preparo das refeições dos senten-ciados e funcionários desta Unidade Prisional, modalidade: Chamada Pública 001/17PVFGL.

Processo 72/17PVFGLContrato: 45/17PVFGLContratante: Penitenciária “Vereador Frederico Geometti”

de LavíniaContratada: Sidicrei Bortoloto dos AnjosAssinatura: 03-05-2017, valor: R$ 586,00, período: 03-05-

2017 a 31-08-2017.Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios (Hortifrutigran-

jeiros - PPAIS), para uso no preparo das refeições dos senten-ciados e funcionários desta Unidade Prisional, modalidade: Chamada Pública 001/17PVFGL.

Processo 72/17PVFGLContrato: 46/17PVFGLContratante: Penitenciária “Vereador Frederico Geometti”

de LavíniaContratada: Sidnei ManzanoAssinatura: 03-05-2017, valor: R$ 586,00, período: 03-05-

2017 a 31-08-2017.Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios (Hortifrutigran-

jeiros - PPAIS), para uso no preparo das refeições dos senten-ciados e funcionários desta Unidade Prisional, modalidade: Chamada Pública 001/17PVFGL.

Processo 72/17PVFGLContrato: 47/17PVFGLContratante: Penitenciária “Vereador Frederico Geometti”

de LavíniaContratada: Talita Chumann ManzanoAssinatura: 03-05-2017, valor: R$ 586,00, período: 03-05-

2017 a 31-08-2017.Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios (Hortifrutigran-

jeiros - PPAIS), para uso no preparo das refeições dos senten-ciados e funcionários desta Unidade Prisional, modalidade: Chamada Pública 001/17PVFGL.

Processo 72/17PVFGLContrato: 48/17PVFGLContratante: Penitenciária “Vereador Frederico Geometti”

de LavíniaContratada: Valcir Aparecido MalamanAssinatura: 03-05-2017, valor: R$ 1.650,00, período: 03-05-

2017 a 31-08-2017.Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios (Hortifrutigran-

jeiros - PPAIS), para uso no preparo das refeições dos senten-ciados e funcionários desta Unidade Prisional, modalidade: Chamada Pública 001/17PVFGL.

Data: 28-04-2017Termo de Contrato 022/17ANDRContratante: Penitenciária Asp Anísio Ap. De Oliveira” de

AndradinaContratada: Sergio Aparecido MunizCPF: 340.004.278-14Valor R$ 2.545,40Assunto: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura

Familiar para atender o Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social – PPAIS.

Vigência: 01-05-2017 a 31-08-2017Parecer Jurídico: CJ/SJDC 123, datado de: 23-08-2012Data: 28-04-2017 Extratos de ContratosExtrato de contrato referente ao Pregão Eletrônico

009/17ANDRA, objeto do Processo 051/17ANDRTermo de Contrato 023/17ANDRContratante: Penitenciária “Asp Anísio Ap. De Oliveira” de

AndradinaContratada: JC Gomes Comercial de Produtos Alimentícios

Ltda – EPP.CNPJ: 07.374.152/0001-01Valor R$10.720,80Assunto: Aquisição de gêneros alimentícios (hortifruti-

granjeiros)Vigência: 01-05-2017 a 31-08-2017Parecer Jurídico: 073/2017 SJ/SAP, data: 12-01-2017Data:28/04/2017Termo de Contrato 024/17ANDRContratante: Penitenciária “Asp Anísio Ap. De Oliveira” de

AndradinaContratada: JC Godoy Comércio de Ovos Eireli-MECNPJ: 26.052.988/0001-26Valor R$26.998,20Assunto: Aquisição de gêneros alimentícios (hortifruti-

granjeiros)Vigência: 01-05-2017 a 31-08-2017Parecer Jurídico: 073/2017 SJ/SAP, data: 12-01-2017Data:28/04/2017Retificado por sair com incorreções.Extrato de contrato referente ao Pregão Eletrônico

014/17ANDRA, objeto do Processo 051/17ANDRTermo de Contrato 033/17ANDRContratante: Penitenciária “Asp Anísio Ap. De Oliveira” de

AndradinaContratada: JC Gomes Comercial de Produtos Alimentícios

Ltda – EPP.CNPJ: 07.374.152/0001-01Valor R$32.752,00Assunto: Aquisição de gêneros alimentícios (hortifruti-

granjeiros)Vigência: 08-05-2017 a 31-08-2017Parecer Jurídico: 073/2017 SJ/SAP, data: 12-01-2017Data: 05-05-2017Retificado por sair com incorreções.

CENTRO ADMINISTRATIVO Núcleo de Finanças e Suprimentos Extrato de nota de empenhoExtrato de Nota de Empenho 2017NE00297Edital CV 380150000012017OC00097 - Aquisição de Mate-

rial p/ Conservação e Manutenção de ImóveisProcesso 101/17ANDRContratante: Penitenciária “ASP Anísio Aparecido de Olivei-

ra” de AndradinaContratado (a): J Marin Sampaio & Cia Ltda-MECNPJ: 18.088.379/0001-07Valor: R$ 1.593,50 - Data: 29-05-2017Crédito Orçamentário: Elemento Econômico: 33903052PTRES: 380718, Categoria Funcional Programática:

14421381361670000Prazo de Vigência: 15 dias

PENITENCIÁRIA VEREADOR FREDERICO GEOMETTI - LAVÍNIA I

Extratos de ContratosProcesso 72/17PVFGLContrato: 39/17PVFGLContratante: Penitenciária “Vereador Frederico Geometti”

de LavíniaContratada: Antônio Donizete MunizAssinatura: 03-05-2017, valor: R$ 586,00, período: 03-05-

2017 a 31-08-2017.Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios (Hortifrutigran-

jeiros - PPAIS), para uso no preparo das refeições dos senten-ciados e funcionários desta Unidade Prisional, modalidade: Chamada Pública 001/17PVFGL.

Processo 72/17PVFGLContrato: 40/17PVFGLContratante: Penitenciária “Vereador Frederico Geometti”

de LavíniaContratada: Gustavo Noboro Sigaki

PENITENCIÁRIA DE PARAGUAÇU PAULISTA

Despacho do Diretor, de 26-5-2017Homologando, o Convite Eletrônico (380203000012017OC00072), que trata de despesas com aquisição de Material de

Limpeza; Artigos de Higiene Pessoal, através da Bolsa Eletrônica de Compras, nos termos do inciso II do artigo 228 do decreto 13.412/79 e resolução SAP 108 DE 20/09/93, e adjudicando por menor preço o objeto do certame. Não houve licitante que se encontrasse na condição de empate prevista na Lei Complementar 123, de 14-12-2006. Classificação final das propostas em ordem crescente de valores:

CNPJ/CPF LICITANTE PROPOSTA ENQ. CLASSIFICAÇÃO

Item 1: 74545732000101 Muccio & Muccio Ltda Epp 3,4600 Epp 1ºItem 2: 24114080000174 M Fujii Comércio, Distribuicao e Representacao - Me 0,3200 Me 1º11372104000143 D&D Produtos de Higiene e Limpeza Eireli-Me 0,3600 Me 2º22247619000138 Art Flex Mercantil Comercial Ltda - Epp. 0,3895 Epp 3º07620849000107 Nos@Lig Produtos Odontológicos Ltda 0,4600 Epp 4º10879466000162 E. Renata P. L. Lunardi Papelaria e Armarinhos - Epp 0,5000 Epp 5º04980028000193 Oralls Importação e Exportação Comercial Ltda Me 0,6500 Me 6ºItem 3: 02403262000122 Bellimp Comércio de Produtos de Higiene e Limpeza Eireli Epp 1,2700 Epp 1º24268719000176 Mdpf Comercial Eireli-Epp 1,3990 Epp 2º10879466000162 E. Renata P. L. Lunardi Papelaria e Armarinhos - Epp 1,4000 Epp 3º22648444000170 M.d. Rodrigues & Cia Ltda - Me 1,5500 Me 4º05906902000105 Ana Carolina Ramires Guirado 1,5900 Me 5ºItem 4: Item Fracassado.Item 5: 08528442000117 Nutricionale Comércio e Alimentos Ltda 7,2000 Outros 1º73048845000120 Ibasa do Brasil Indústria e Comércio Ltda Epp 7,7600 Epp 2º24114080000174 M Fujii Comércio, Distribuicao e Representacao - Me 7,7800 Me 3º10879466000162 E. Renata P. L. Lunardi Papelaria e Armarinhos - Epp 7,8700 Epp 4º07404108000199 Universo Comercial Ltda Me 7,9200 Me 5º20641902000114 Lider Negocios Comerciais Ltda - Me 8,4200 Me 6º

Ficam os autos com vista franqueadas aos interessados.

PENITENCIÁRIA DE LUCÉLIA

Decisão da Diretora do Núcleo de Pessoal, de 29-5-2017

Deixando, de acolher os fundamentos da defesa apresenta-da pelo servidor Ney Roberto Dadamo, RG. 11.201.768-X, Agente de Segurança Penitenciária de Classe VI, do SQC-III-QSAP, que se manifesta contrário à invalidação do ato de concessão de licença--prêmio, declarando sua invalidação, diante dos fundamentos constantes do presente expediente Parecer PA 07/2016, em face da contagem de tempo de serviço indevido, em decorrência ao afastamento para pleito eleitoral no ano de 2008 (93 dias no período de 05-07-20082 a 05-10-2008) e no ano de 2012 (93 dias

no período de 07-07-2012 a 07-10-2012). Isto posto, fica intimado que poderá ofertar recurso contra os termos da presente decisão, no prazo de 15 dias a contar da presente, nos termos do disposto no artigo 44 da Lei 10.177, de 30-12-1998.

Decisão da Diretora do Núcleo de Pessoal, de 29-5-2017

Deixando de acolher os fundamentos da defesa apresenta-da pelo servidor Celso Luis Antoniel, RG. 23.253.963-7, Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP, que se manifesta contrário à invalidação do ato de Retificação de Adicional por Tempo de Serviço, declarando sua retificação, diante dos fundamentos constantes do presente expediente Parecer PA 07/2016, em face da contagem de tempo de serviço indevido, em

COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA Portaria CAF/G-16, de 26-5-2017

Altera dispositivo da Portaria Conjunta CAF-CCE-CO-CPA 1, de 11-01-2017

O Coordenador da Administração Financeira expede a presente portaria:Artigo 1º - Fica alterada a discriminação da Receita até o nível de subalínea, constante dos Anexos I e II da Portaria Conjunta

CAF-CCE-CO-CPA 01, de 11-01-2017 que estabelece procedimentos a serem observados na execução orçamentária e financeira do exercício de 2017, na seguinte conformidade:

Anexo I

CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO FONTE DE EM R$ 1,00 VARIAÇÃO RECURSO

1325.01.05 Receita de Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados – Reforma TC PAR 81343/16 - EP 81000329/15-FNDE-Sec.Educ. 005.003.449 7 (-1)1325.01.05 Receita de Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados – Impressão Material de Apoio – TC PAR 2017/00807 FNDE/Sec.Educ. 005.003.504 1 (+1)2471.99.01 Outras Transferências de Convênios da União- Reforma TC PAR 81343/16 - EP 81000329/15-FNDE-Sec.Educ. 005.003.449 8 (-1)2471.99.01 Outras Transferências de Convênios da União - Impressão Material de Apoio – TC PAR 2017/00807 FNDE/Sec.Educ. 005.003.504 1 (+1)1600.99.01 Outros Serviços do Estado – Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar – DEJEM TJ/FEPOM 003.001.119 29.842.559 (-1)1600.99.01 Outros Serviços do Estado – Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar – DEJEM – Câmara Municipal/FEPOM 003.001.122 1 (+1)2114.99.36 Outras Operações de Crédito Internas-Contratuais-Aquisição de Trens-CPTM-BNDES 007.501.082 425.849.999 (-1)2114.99.01 Outras Operações de Crédito Internas-Contratuais- Implantação Projeto Contorno norte/sul- Complexo Viário Nova Tamoios-BNDES 007.521.082 1 (+1)2123.99.17 Outras Operações de Crédito Externas-Contratuais-Expansão Linha 5-Lilás-Metrô-BIRD/STM 007.502.052 177.698.799 (-1)2123.99.17 Outras Operações de Crédito Externas-Contratuais-Expansão Linha 5-Lilás – Metrô – BIRD - 7855BR - Ressarcimento 007.522.052 1 (+1)

Anexo II

CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO FONTE DE EM R$ 1,00 VARIAÇÃO RECURSO

1325.01.06 Remuneração de Outros Depósitos Bancários- Convênio 793509/13 MS/HCFMUSP 005.003.370 23.963 (-6)1325.01.06 Remuneração de Outros Depósitos Bancários- Convênio 836458/2016 - MS/HCFMUSP 005.003.493 1 (+1)1325.01.06 Remuneração de Outros Depósitos Bancários- Convênio 833164/2016 - MS/HCFMUSP 005.003.494 1 (+1)1325.01.06 Remuneração de Outros Depósitos Bancários- Convênio 838491/2016 - MS/HCFMUSP 005.003.495 1 (+1)1325.01.06 Remuneração de Outros Depósitos Bancários- Convênio 838492/2016 - MS/HCFMUSP 005.003.496 1 (+1)1325.01.06 Remuneração de Outros Depósitos Bancários- Convênio 839120/2016 - MS/HCFMUSP 005.003.497 1 (+1)1325.01.06 Remuneração de Outros Depósitos Bancários- Convênio 837612/2016 - MS/HCFMUSP 005.003.498 1 (+1)2471.99.01 Outras Transferências de Convênios da União- Convênio 793509/13 MS/HCFMUSP 005.003.370 592.963 (-1)2471.99.01 Outras Transferências de Convênios da União- Convênio 836458/2016 - MS/HCFMUSP 005.003.493 1 (+1)2471.99.01 Outras Transferências de Convênios da União- Convênio 833164/2016 - MS/HCFMUSP 005.003.494 1 (+1)2471.99.01 Outras Transferências de Convênios da União- Convênio 838491/2016 - MS/HCFMUSP 005.003.495 1 (+1)2471.99.01 Outras Transferências de Convênios da União- Convênio 838492/2016 - MS/HCFMUSP 005.003.496 1 (+1)2471.99.01 Outras Transferências de Convênios da União- Convênio 839120/2016 - MS/HCFMUSP 005.003.497 1 (+1)2471.99.01 Outras Transferências de Convênios da União- Convênio 837612/2016 - MS/HCFMUSP 005.003.498 1 (+1)1325.01.06 Remuneração de Outros Depósitos Bancários- Convênio 794249/2013 005.003.368 19 (-1)1325.01.06 Remuneração de Outros Depósitos Bancários- Convênio 836290-MS/HEMOCENTRO 005.003.501 1 (+1)2471.99.01 Outras Transferências de Convênios da União- Convênio 794249/2013 005.003.368 19 (-1)2471.99.01 Outras Transferências de Convênios da União- Convênio 836290-MS/HEMOCENTRO 005.003.501 1 (+1)1325.01.06 Remuneração de Outros Depósitos Bancários- Convênio 781264/2012 MS/FAMEMA 005.003.341 8 (-2)1325.01.06 Remuneração de Outros Depósitos Bancários- Convênio 836280/2016-MS/FAMEMA 005.003.499 1 (+1)1325.01.06 Remuneração de Outros Depósitos Bancários- Convênio 836836/2016-MS/FAMEMA 005.003.500 1 (+1)2471.99.01 Outras Transferências de Convênios da União- Convênio 781264/2012 MS/FAMEMA 005.003.341 8 (-2)2471.99.01 Outras Transferências de Convênios da União- Convênio 836280/2016-MS/FAMEMA 005.003.499 1 (+1)2471.99.01 Outras Transferências de Convênios da União- Convênio 836836/2016-MS/FAMEMA 005.003.500 1 (+1)1325.01.06 Remuneração de Outros Depósitos Bancários- Convênio 811330-PRO MS/HCFMB 005.003.391 7 (-2)1325.01.06 Remuneração de Outros Depósitos Bancários- Convênio 836293/2016-MS/HCFMB 005.003.502 1 (+1)1325.01.06 Remuneração de Outros Depósitos Bancários- Convênio 836610/2016-MS/HCFMB 005.003.503 1 (+1)2471.99.01 Outras Transferências de Convênios da União- Convênio 811330-PRO MS/HCFM 005.003.391 306.997 (-2)2471.99.01 Outras Transferências de Convênios da União- Convênio 836293/2016-MS/HCFMB 005.003.502 1 (+1)2471.99.01 Outras Transferências de Convênios da União- Convênio 836610/2016-MS/HCFMB 005.003.503 1 (+1)

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Portaria CAT-36, de 29-5-2017

Altera a Portaria CAT 11/2017, de 13-02-2017, que estabelece a base de cálculo na saída de artefatos de uso doméstico, a que se refere o artigo 313-Z16 do Regulamento do ICMS

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 41, 313-Z15 e 313-Z16 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o Anexo Único da Portaria CAT 11, de 13-02-2017:“ANEXO ÚNICO

ITEM DESCRIÇÃO NCM IVA-ST (%)

1 Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, não descartáveis. 3924.10.00 75,072 Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, descartáveis 3924.10.00 61,76

terça-feira, 30 de maio de 2017 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 127 (100) – 19

DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DA CAPITAL III Despacho do Delegado Regional Tributário, de 26-5-

2017Nulidade de Inscrição EstadualO Delegado Regional Tributário da Capital – DRTC-III, tendo

em vista a constatação da ocorrência da hipótese prevista no inciso I do artigo 30 do RICMS (Decreto 45.490/00), devidamen-te apurada mediante regular Procedimento Administrativo, nos termos do artigo 18 da Portaria CAT-95/2006 comunica o enqua-dramento na situação de NULO, com efeitos a partir de 31-07-2015, da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo identificado:

C S P DOS SANTOS - MEInscrição Estadual 144.092.347.110 e CNPJ

21.489.748/0001-70Endereço do estabelecimento declarado ao Fisco: R. Giulio

Campi, 11 - Vila Caraguata - São Paulo / SP - CEP 04.191-060São considerados INIDONEOS todos os documentos fiscais

com emissão atribuída ao estabelecimento a partir da data supracitada de sua inatividade.

O processo 19606-340538/2017 aguardará prazo de 30 dias, nos termos dos artigos 535 e 536 do Regulamento do ICMS e artigo 19 da Portaria CAT-95/2006, para apresentação de documentos ou informações para esclarecimento dos fatos no PFC-10-Butantã, com agendamento a ser efetuado por meio do endereço eletrônico http://senhafacil.com.br/agendamento/.

O Delegado Regional Tributário da Capital – DRTC-III, tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese prevista no inciso I do artigo 30 do RICMS (Decreto 45.490/00), devidamen-te apurada mediante regular Procedimento Administrativo, nos termos do artigo 18 da Portaria CAT-95/2006 comunica o enqua-dramento na situação de NULO, com efeitos a partir de 04-03-2013, da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo identificado:

DSF COMERCIO DE MAQUINAS OPERATRIZES LTDA - EPPInscrição Estadual 142.182.428.112 e CNPJ

06.086.743/0001-02Endereço do estabelecimento declarado ao Fisco: R. Herbert

Spencer, 680 - Vila Andrade - São Paulo / SP - CEP 05.663-010São considerados INIDONEOS todos os documentos fiscais

com emissão atribuída ao estabelecimento a partir da data supracitada de sua inatividade.

O processo 19606-340188/2017 aguardará prazo de 30 dias, nos termos dos artigos 535 e 536 do Regulamento do ICMS e artigo 19 da Portaria CAT-95/2006, para apresentação de documentos ou informações para esclarecimento dos fatos no PFC-10-Butantã, com agendamento a ser efetuado por meio do endereço eletrônico http://senhafacil.com.br/agendamento/.

ComunicadoCassação da eficácia de Inscrição EstadualO Delegado Regional Tributário da Capital da DRTC-IIII nos

termos do art. 10, II da Portaria CAT 02 de 12-01-2011, comunica ao interessado, AUTO POSTO PORTAL DO IPIRANGA LTDA, que, em decorrência de decisão exarada no Processo administrativo GDOC 51220-793959/2016, CASSOU a IE 148.018.601.112 por motivo de INDEFERIMENTO do pedido de alteração cadastral.

A decisão está fundamentada nos artigos 10, I e 15, III, todos da Portaria CAT 02/2011, combinados com o art. 21 do RICMS-SP, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e vigora a partir de sua publicação.

Figuram no cadastro desta Secretaria os dados abaixo identificados:

Contribuinte: AUTO POSTO PORTAL DO IPIRANGA LTDAIE: 148.018.601.112CNPJ: 09.390.343/0001-84Endereço: Rua Barão de Resende, 66 – IpirangaSão Paulo – SPCEP: 04210-050Sócio 1: TEREZINHA DE JESUS VENDRAME SEIXAS, CPF

509.655.578-04Sócio 2: OTAVIO MATIAS VENDRAME SEIXAS, CPF

285.168.588-04 Núcleo de Serviços Especializados - DRTC-III Despacho do Chefe, de 29-5-2017O contribuinte abaixo identificado fica notificado que o

Núcleo de Serviços Especializados-Butantã - São Paulo decidiu pelo indeferimento do pedido.

Informamos, também, que desta decisão cabe recurso uma única vez no prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação, endereçada ao Delegado Regional Tributário da DRTC-III.

Os autos encontram-se no NSE/Butantã para decurso do prazo.

Nome CPF/CNPJ Placa GDOCAGROPECUARIA MORUMBI LTDA. 54.646.344/0001-00 CID

1032 24340-337537/2016CLAUDIA RODRIGUES DOS SANTOS 090.543.647-42 MUP

7790 51220-441339/2016EDIMILSON OLIVEIRA COUTO FILHO 390.924.058-50 DOS

3999 1000041-363967/2016FRANCILENE NASCIMENTO DA SILVA 167.810.918-59 BRG

7459 51220-375478/2016ITAPEVA II MULT. FUNDO DE INV. EM DIREITOS cRED.

NAO PAD. 10.308.464/0001-13 DLU-2746 E JUY 9624 23797-477639/2016

JOSE ROBERTO MOUTINO 282.730.778-29 CMG 1919 51220-437277/2016

OSIAS CORREA DIAS 597.879.108-20 CFR 7639 51220-507024/2016

RAFAEL CALIXTO FRANÇA 251.930.538-07 KOR 5986 23750-1171883/2016

RODOLFO VILAR BALRO 269.718.638-79 FVL 0010 51220-406289/2016

VALDEIR ALVES GARCEL 375.929.868-09 CIO 1800 51220-357359/2016

Posto Fiscal da Capital-10-Butantã ComunicadoO(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m)

notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, pela falta de pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei 13.296/08.

No prazo de 30 dias, contados a partir da data desta publi-cação, o(s) contribuinte(s), sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao Chefe do PFC-10--Butantã, sito à Rua Butantã, 260 - Térreo - Pinheiros, São Paulo, SP, conforme disposto no artigo 5º do Decreto 54.714/09, nos dias úteis e no horário das 09h às 16h30.

Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e/ou em docu-mentos colhidos pela fiscalização.

Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º e 1º das Disposições Transitórias da Lei 13.296/08.

As tabelas de valor venal para os veículos usados foram publicadas no Diário Oficial do Estado – D.O, conforme:

a) Resolução SF - 87, de 10-11-2009, D.O. 11-11-2009, exercício 2010;

b) Resolução SF - 117, de 18-11-2010, D.O. 19-11-2010, exercício 2011;

c) Resolução SF - 75, de 18-11-2011, D.O. 19-11-2011, exercício 2012;

d) Resolução SF - 82, de 21-11-2012, D.O. 24-11-2012, exercício 2013;

e) Resolução SF - 73, de 25-11-2013, D.O. 26-11-2013, exercício 2014;

f) Resolução SF - 83, de 19-11-2014, D.O. 20-11-2014, exercício 2015.

a utilização do aplicativo gerenciador de upload disponibilizado pela Secretaria da Fazenda nesse mesmo Portal.

Ressalte-se que a apresentação de defesa acarretará o início do processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais desta Lei, especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Processuais (artigo 77 e seguintes da Lei 13.457/2009), com a respectiva publicação dos atos adminis-trativos por meio de Diário Eletrônico próprio da Secretaria da Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e artigo 1º da resolução SF-20/2011.

Caso o ePAT torne-se indisponível por motivos técnicos, impossibilitando ao usuário credenciado o acesso e envio de documentos por meio do Portal do ePAT na Internet, a defesa poderá ser protocolada em papel, em uma das repartições fis-cais da Secretaria da Fazenda, obedecendo-se às prescrições do artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.

Contribuinte: DEISE SARTORI DE ALMEIDAIE: N.A. / CNPJ/CPF: 206.102.578-11Endereço:ITCMD 4.095.719-6, de 29-05-2017Data de Notificação: Considerar-se-á realizada esta notifi-

cação no quinto dia útil posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Estado. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei 13.457/2009)

Posto Fiscal de Vinculação (local para apresentação de defesa): PFC-LAPA/SANTANA, RUA NOSSA SENHORA DA LAPA, 370 - LAPA - São Paulo - SP, horário 9:00h às 16h30

Unidade de Julgamento: DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE JULGAMENTO DE SÃO PAULO /

Conforme o § 4º do artigo 27 da Portaria CAT 198/2010, a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizadas.

ComunicadoNotificação – AIIM ITCMDNF 5Assunto:Nos termos do “caput” do artigo 100 do Decreto

54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM por infração à legisla-ção tributária do ITCMD (RITCMD – Decreto 46.655/2002, de 1º/04/2002) devendo recolher o débito fiscal exigido no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo de 30 dias.

Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto 54.486/2009, durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM e dos demonstrativos e Documentos que o instruem ficarão à disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os horários de expediente.

A DEFESA deverá ser dirigida ao Julgador Tributário e enquanto o notificado e seu representante habilitado não se credenciarem no ePAT - Processo Administrativo Tributário Ele-trônico da Secretaria da Fazenda, a prática de atos processuais deverá ser efetuada mediante protocolo dos originais das peças processuais, provas e documentos em papel, juntamente com cópia de cada um deles, na unidade de atendimento ao público externo competente da Secretaria da Fazenda, a fim de serem digitalizados e inseridos no ePAT, devendo obedecer às prescri-ções do artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.

No caso de liquidação do débito, a multa poderá ser paga com desconto de 50% dentro do prazo de 30 dias contados da notificação da lavratura do Auto de Infração, nos termos e con-dições do artigo 24, inciso I, da Lei 10.705/2000, de 28-12-2000, condicionado ao pagamento integral do débito, implicando em renúncia à defesa ou reclamação.

Decorrido o prazo de 30 dias da data em que se considerar esta notificação realizada sem que haja o recolhimento do débi-to fiscal exigido no AIIM ou acordo de parcelamento do débito fiscal ou a apresentação de defesa, o AIIM será encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e o débito fiscal poderá ser inscrito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO. As infrações

nele contidas, por caracterizar, em tese, crime contra ordem tributária, serão comunicadas ao Ministério Público, nos termos da legislação vigente, por meio de Representação Fiscal de Crime Contra Ordem Tributária.

Conforme o § 4º do artigo 27 da Portaria CAT 198/2010, a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizadas.

DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA DEFESA POR MEIO DO ePAT

O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da Portaria CAT 198/2010, para ter acesso à integra do auto de infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois que tiver concluído o seu credenciamento.

O credenciamento no ePAT poderá ser efetuado por via remota, utilizando-se a rede mundial de computadores, ou mediante comparecimento do interessado na unidade com-petente da Secretaria da Fazenda, em ambos os casos desde que possua assinatura eletrônica. Se o notificado já possuir assinatura eletrônica poderá se credenciar no ePAT no endereço eletrônico do Portal do ePAT – Módulo do Contribuinte: https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/

Após ter-se credenciado no ePAT, o notificado poderá outorgar procuração eletrônica vinculando representantes legais ao AIIM, por meio do Portal acima referenciado, os quais se cre-denciados no ePAT também terão acesso a íntegra do processo eletrônico e deverão enviar a defesa, recurso, petição e praticar todos os atos processuais por meio do ePAT.

A DEFESA deverá ser dirigida ao Julgador Tributário e será enviada por meio eletrônico por meio do Portal do ePAT supra referenciado, nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010, com documentos e peças em formato pdf (portable document format), devendo ser assinada eletronicamente com a utilização do aplicativo gerenciador de upload disponibilizado pela Secretaria da Fazenda nesse mesmo Portal.

Ressalte-se que a apresentação de defesa acarretará o início do processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais desta Lei, especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Processuais (artigo 77 e seguintes da Lei 13.457/2009), com a respectiva publicação dos atos adminis-trativos por meio de Diário Eletrônico próprio da Secretaria da Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e artigo 1º da resolução SF-20/2011.

Caso o ePAT torne-se indisponível por motivos técnicos, impossibilitando ao usuário credenciado o acesso e envio de documentos por meio do Portal do ePAT na Internet, a defesa poderá ser protocolada em papel, em uma das repartições fis-cais da Secretaria da Fazenda, obedecendo-se às prescrições do artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.

Contribuinte: JHONI MARCOS SARTORIIE: N.A. / CNPJ/CPF: 170.819.238-79Endereço:ITCMD 4.095.718-4, de 29-05-2017Data de Notificação: Considerar-se-á realizada esta notifi-

cação no quinto dia útil posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Estado. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei 13.457/2009)

Posto Fiscal de Vinculação (local para apresentação de defesa): PFC-LAPA/SANTANA,

RUA NOSSA SENHORA DA LAPA, 370 - LAPA - São Paulo - SP, horário 9:00h às 16h30

Unidade de Julgamento: DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE JULGAMENTO DE SÃO PAULO /

Conforme o § 4º do artigo 27 da Portaria CAT 198/2010, a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizadas.

do artigo 27 da Portaria CAT 198/2010, a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizadas.

DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA DEFESA POR MEIO DO ePAT O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da Portaria CAT 198/2010, para ter acesso à integra do auto de infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois que tiver concluído o seu credenciamento. O credenciamento no ePAT poderá ser efetuado por via remota, utilizando-se a rede mundial de computadores, ou mediante comparecimento do interessado na unidade competente da Secretaria da Fazenda, em ambos os casos desde que possua assinatura eletrônica. Se o notificado já possuir assinatura eletrônica poderá se credenciar no ePAT no endereço eletrô-nico do Portal do ePAT – Módulo do Contribuinte: https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/ Após ter-se credenciado no ePAT, o notificado poderá outorgar procuração eletrônica vinculando representantes legais ao AIIM, por meio do Portal acima referenciado, os quais se credenciados no ePAT também terão acesso a íntegra do processo eletrônico e deverão enviar a defesa, recurso, petição e praticar todos os atos processuais por meio do ePAT. A DEFESA deverá ser dirigida ao Julgador Tributário e será enviada por meio eletrônico por meio do Portal do ePAT supra referenciado, nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010, com documentos e peças em formato pdf (portable document format), devendo ser assinada eletroni-camente com a utilização do aplicativo gerenciador de upload disponibilizado pela Secretaria da Fazenda nesse mesmo Portal. Ressalte-se que a apresentação de defesa acarretará o início do processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais desta Lei, especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Processuais (artigo 77 e seguintes da Lei 13.457/2009), com a respectiva publicação dos atos administrativos por meio de Diário Eletrônico próprio da Secretaria da Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e artigo 1º da Resolução SF-20/2011. Caso o ePAT torne-se indisponível por motivos téc-nicos, impossibilitando ao usuário credenciado o acesso e envio de documentos por meio do Portal do ePAT na Internet, a defesa poderá ser protocolada em papel, em uma das repartições fis-cais da Secretaria da Fazenda, obedecendo-se às prescrições do artigo 21 da Portaria CAT 198/2010. Contribuinte: COMERCIAL FURACAO DA ARMENIA LTDA - ME / IE: 114.825.337.113 / CNPJ/CPF: 01.820.006/0001-78 Endereço: AIIM - ICMS 4.095.284-8, de 25-05-2017 Data de Notificação: Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Estado. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei 13.457/2009) Posto Fiscal de Vinculação (local para apresentação de defesa): PFC-LAPA/SANTANA - Equipe 52, RUA-NOSSA SENHORA DA LAPA, 370 - LAPA - São Paulo - SP, horário 9:00h às 16h30 Unidade de Julgamento: DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE JULGAMENTO DE SÃO PAULO Conforme o § 4º do artigo 27 da Portaria CAT 198/2010, a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizadas.

ComunicadoNF 5Assunto:Nos termos do “caput” do artigo 100 do Decreto

54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM por infração à legisla-ção tributária do ITCMD (RITCMD – Decreto 46.655/2002, de 1º/04/2002) devendo recolher o débito fiscal exigido no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo de 30 dias.

Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto 54.486/2009, durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM e dos demonstrativos e Documentos que o instruem ficarão à disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os horários de expediente.

A DEFESA deverá ser dirigida ao Julgador Tributário e enquanto o notificado e seu representante habilitado não se credenciarem no ePAT - Processo Administrativo Tributário Ele-trônico da Secretaria da Fazenda, a prática de atos processuais deverá ser efetuada mediante protocolo dos originais das peças processuais, provas e documentos em papel, juntamente com cópia de cada um deles, na unidade de atendimento ao público externo competente da Secretaria da Fazenda, a fim de serem digitalizados e inseridos no ePAT, devendo obedecer às prescri-ções do artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.

No caso de liquidação do débito, a multa poderá ser paga com desconto de 50% dentro do prazo de 30 dias contados da notificação da lavratura do Auto de Infração, nos termos e con-dições do artigo 24, inciso I, da Lei 10.705/2000, de 28-12-2000, condicionado ao pagamento integral do débito, implicando em renúncia à defesa ou reclamação.

Decorrido o prazo de 30 dias da data em que se considerar esta notificação realizada sem que haja o recolhimento do débito fiscal exigido no AIIM ou acordo de parcelamento do débito fiscal ou a apresentação de defesa, o AIIM será enca-minhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e o débito fiscal poderá ser inscrito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO. As infrações

nele contidas, por caracterizar, em tese, crime contra ordem tributária, serão comunicadas ao Ministério Público, nos termos da legislação vigente, por meio de Representação Fiscal de Crime Contra Ordem Tributária.

Conforme o § 4º do artigo 27 da Portaria CAT 198/2010, a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizadas.

DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA DEFESA POR MEIO DO ePAT

O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da Portaria CAT 198/2010, para ter acesso à integra do auto de infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois que tiver concluído o seu credenciamento.

O credenciamento no ePAT poderá ser efetuado por via remota, utilizando-se a rede mundial de computadores, ou mediante comparecimento do interessado na unidade com-petente da Secretaria da Fazenda, em ambos os casos desde que possua assinatura eletrônica. Se o notificado já possuir assinatura eletrônica poderá se credenciar no ePAT no endereço eletrônico do Portal do ePAT – Módulo do Contribuinte: https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/

Após ter-se credenciado no ePAT, o notificado poderá outorgar procuração eletrônica vinculando representantes legais ao AIIM, por meio do Portal acima referenciado, os quais se cre-denciados no ePAT também terão acesso a íntegra do processo eletrônico e deverão enviar a defesa, recurso, petição e praticar todos os atos processuais por meio do ePAT.

A DEFESA deverá ser dirigida ao Julgador Tributário e será enviada por meio eletrônico por meio do Portal do ePAT supra referenciado, nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010, com documentos e peças em formato pdf (portable document format), devendo ser assinada eletronicamente com

3 Filtros descartáveis para coar café ou chá 4823.20.9 90,914 Bandejas, travessas, pratos, xícaras ou chávenas, taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão 4823.6 127,605 Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica 6912.00.00 79,366 Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana, inclusive os descartáveis – Estojos 6911.10.10 84,897 Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana, inclusive os descartáveis – Avulsos 6911.10.90 83,608 Velas para filtros 6912.00.00 107,939 Objetos de vidro para serviço de mesa ou de cozinha 7013 67,2010 Outros copos exceto de vitrocerâmica 7013.37.00 54,8411 Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica 7013.42.90 79,8012 Demais mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-Z15 do Regulamento do ICMS 207,00

” (NR).Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-06-2017.

DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

ComunicadoOs contribuintes ou responsáveis identificados no suple-

mento ficam notificados do lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, pela falta de pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei 13.296/08.

No prazo de 30 dias, contados a partir da data desta publi-cação, os contribuintes ou responsáveis, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa, deverão recolher o débito fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao Chefe do Posto Fiscal informado, conforme disposto no artigo 5º do Decreto 54.714/09, nos dias úteis e no horário das 9h às 16h30.

São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do imposto as pessoas indicadas no § 2º do artigo 6º da Lei 13.296/08.

Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º e 1º das Disposições Transitórias da Lei 13.296/08.

As tabelas de valor venal para os veículos usados foram publicadas no Diário Oficial do Estado – D.O, conforme:

a) Resolução SF-75 de 18-11-2011, D.O. 19-11-2011, exer-cício 2012;

b) Resolução SF-82 de 21-11-2012, D.O. 24-11-2012, exer-cício 2013;

c) Resolução SF-73 de 25-11-2013, D.O. 26-11-2013, exer-cício 2014;

d) Resolução SF-83 de 19-11-2014, D.O. 20-11-2014, exer-cício 2015;

e) Resolução SF-81 de 26-11-2015, D.O. 28-11-2015, exer-cício 2016 e;

f) Resolução SF-90 de 24-11-2016, D.O. 30-11-2016, exer-cício 2017.

Os juros de mora são calculados na forma da Lei 10.175/98 e aplicados conforme a Lei 13.296/08.

Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27 da Lei 13.296/08.

Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme § 1º do artigo 18 da Lei 13.296/08.

O valor do débito fiscal é válido para pagamento até o último dia útil do mês da data desta publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.

A não quitação dos débitos relacionados implicará a inscri-ção do nome do contribuinte no CADIN ESTADUAL, nos termos da Lei 12.799/2008.

DELEGACIAS REGIONAIS TRIBUTÁRIAS

DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DA CAPITAL I ComunicadoDRTC-I-NF-3Fica o contribuinte abaixo identificado, Notificado que

com base nos elementos colhidos a respeito do contribuinte, que apresenta indícios relevantes de possível emissão de NFe`s irregulares, divergência em NFe e dados de GIAs, bem com EFD, e que foi referendado pela constatação em diligência de que deve estar havendo simulação de estabelecimento, conforme previsto no art. 3º, § único, inciso 1 da Portaria CAT 95/06, a situação cadastral passa à condição de SUSPENSO A PARTIR DE 25-05-2017.

CONTRIBUINTE: LOTUS DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS EM GERAL - EIRELI - EPP

Endereço: Rua Rocha Pita, 63 – Mooca – São Paulo/SP – CEP: 03.164-130

IE – 140.910.931.112 – CNPJ: 24.948.638/0001-17

DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DA CAPITAL II Posto Fiscal da Capital 10 - Lapa/Santana ComunicadoNotificação – AIIM ICMS DRTC-II - SÃO PAULO NF 5 Assun-

to: Nos termos do “caput” do artigo 100 e da parte final do §3º do artigo 99, ambos do Decreto 54.486/2009, fica o contribuinte abaixo identificado NOTIFICADO da lavratura do Auto de Infra-ção e Imposição de Multa - AIIM por infração à legislação tribu-tária do ICMS (RICMS/2000 - Decreto 45.490/2000 e alterações posteriores) devendo recolher o débito fiscal exigido no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo de 30 dias. Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto 54.486/2009, durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM e dos demonstra-tivos e documentos que o instruem ficarão à disposição do inte-ressado, responsável solidário ou de pessoa legalmente habilita-da, na repartição fiscal de vinculação do contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os horários de expediente. A DEFESA deverá ser dirigida ao Julgador Tributário e enquanto o notificado e seu representante habilitado não se credenciarem no ePAT - Processo Administrativo Tributário Eletrônico da Secre-taria da Fazenda, a prática de atos processuais deverá ser efe-tuada mediante protocolo dos originais das peças processuais, provas e documentos em papel, juntamente com cópia de cada um deles, na unidade de atendimento ao público externo com-petente da Secretaria da Fazenda, a fim de serem digitalizados e inseridos no ePAT, devendo obedecer às prescrições do artigo 21 da Portaria CAT 198/2010. Nos termos do artigo 95, incisos I e II, da Lei 6.374/89, na redação dada pela Lei 13.918/09, de 22-12-2009, em caso de liquidação do débito, a multa poderá ser paga com desconto de 70% dentro do prazo de 15 dias ou de 60% dentro do prazo de 30 dias, devendo ser observado o disposto no §8º deste mesmo artigo 95, contados da data em que se considerar esta notificação realizada, condicionando-se este benefício ao pagamento integral do débito e implicando renúncia à defesa ou aos recursos previstos na legislação. Nessas duas hipóteses não haverá incidência de juros de mora nem de atualização monetária referentes. Os valores líquidos para pagamento em 15 ou 30 dias da notificação do presente AIIM encontram-se no Demonstrativo do Débito Fiscal - Quadro 2. Para gerar a GARE de pagamento acesse o link: http://www.fazenda.sp.gov.br/guias/demais.asp Decorrido o prazo de 30 dias da data em que se considerar esta notificação realizada sem que haja o recolhimento do débito fiscal exigido no AIIM ou acordo de parcelamento do débito fiscal ou a apresentação de defesa, o AIIM será encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e o débito fiscal poderá ser inscrito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO. As infrações nele contidas, por caracterizar, em tese, crime contra ordem tributária, serão comunicadas ao Ministério Público, nos termos da legislação vigente, por meio de Represen-tação Fiscal de Crime Contra Ordem Tributária. Conforme o § 4º

20 – São Paulo, 127 (100) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 30 de maio de 2017

DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE RIBEIRÃO PRETO - DRT-6 NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO – IF-2ComunicadoNOTIFICAÇÃO RETIFICAÇÃO AIIM - ITCMD 4.089.508-7,

de 26-01-2017Nos termos do “caput” do artigo 100 do Decreto

54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM por infra-ção à legislação tributária do ITCMD (RITCMD – Decreto 46.655/2002, de 1º/04/2002) devendo recolher o débito fiscal exigido no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo de 30 dias. Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto 54.486/2009, durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os horários de expediente. A DEFESA deverá ser dirigida ao Julgador Tributário e enquanto o noti-ficado e seu representante habilitado não se credenciarem no ePAT - Processo Administrativo Tributário Eletrônico da Secretaria da Fazenda, a prática de atos processuais deverá ser efetuada mediante protocolo dos originais das peças processuais, provas e documentos em papel, juntamente com cópia de cada um deles, na unidade de atendimento ao público externo competente da Secretaria da Fazenda, a fim de serem digitalizados e inseridos no ePAT, devendo obede-cer às prescrições do artigo 21 da Portaria CAT 198/2010. No caso de liquidação do débito, a multa poderá ser paga com desconto de 50% dentro do prazo de 30 dias contados da notificação da lavratura do Auto de Infração, nos termos e condições do artigo 24, inciso I, da Lei 10.705/2000, de 28-12-2000, condicionado ao pagamento integral do débito, implicando em renúncia à defesa ou reclamação. Decorrido o prazo de 30 dias da data em que se considerar esta notifica-ção realizada sem que haja o recolhimento do débito fiscal exigido no AIIM ou acordo de parcelamento do débito fiscal ou a apresentação de defesa, o AIIM será encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e o débito fiscal poderá ser inscrito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO. As infrações nele contidas, por caracterizar, em tese, crime contra ordem tributária, serão comunicadas ao Ministério Público, nos termos da legislação vigente, por meio de Representação Fiscal de Crime Contra Ordem Tributária. Conforme o § 4º do artigo 27 da Portaria CAT 198/2010, a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizadas. DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESEN-TAÇÃO DA DEFESA POR MEIO DO ePAT O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da Portaria CAT 198/2010, para ter acesso à integra do auto de infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois que tiver concluído o seu credenciamento. O credenciamento no ePAT poderá ser efetuado por via remota, utilizando-se a rede mundial de computadores, ou mediante comparecimento do interessado na unidade competente da Secretaria da Fazenda, em ambos os casos desde que possua assinatura eletrônica. Se o noti-ficado já possuir assinatura eletrônica poderá se credenciar no ePAT no endereço eletrônico do Portal do ePAT – Módulo do Contribuinte: https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/ Após ter-se credenciado no ePAT, o notificado poderá outor-gar procuração eletrônica vinculando representantes legais ao AIIM, por meio do Portal acima referenciado, os quais se credenciados no ePAT também terão acesso a íntegra do processo eletrônico e deverão enviar a defesa, recurso, petição e praticar todos os atos processuais por meio do ePAT. A DEFESA deverá ser dirigida ao Julgador Tributário e será enviada por meio eletrônico por meio do Portal do ePAT supra referenciado, nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010, com documentos e peças em for-mato pdf (portable document format), devendo ser assinada eletronicamente com a utilização do aplicativo gerenciador de upload disponibilizado pela Secretaria da Fazenda nesse mesmo Portal. Caso o ePAT torne-se indisponível por motivos técnicos, impossibilitando ao usuário credenciado o acesso e envio de documentos por meio do Portal do ePAT na Internet, a defesa poderá ser protocolada em papel, em uma das repartições fiscais da Secretaria da Fazenda, obedecendo-se às prescrições do artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.

Contribuinte: ALZIRA PEDROZA - CPF: 878.033.488-15Endereço: RUA PEDRO ANGELINI,112 - BAIRRO: PLANALTO -

CEP: 09890-350 - SÃO BERNARDO DO CAMPO - SP.RETIFICAÇÃO AIIM - ITCMD 4.089.508-7, de 26-05-2017.Data de Notificação: Considerar-se-á realizada esta notifi-

cação no quinto dia útil posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Estado. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei 13.457/2009)

Posto Fiscal de Vinculação (local para apresentação de defesa): PF-RIBEIRÃO PRETO, AV.PRESIDENTE KENNEDY, 1550 - RIBEIRÂNIA - Ribeirão Preto - SP, horário 9:00h às 16h30

Unidade de Julgamento: DTJ-2 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE JULGAMENTO DE CAMPINAS

Conforme o § 4º do artigo 27 da Portaria CAT 198/2010, a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizadas.

NOTIFICAÇÃO RETIFICAÇÃO AIIM - ITCMD 4.089.510-5, de 26-05-2017

Nos termos do “caput” do artigo 100 do Decreto 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM por infra-ção à legislação tributária do ITCMD (RITCMD – Decreto 46.655/2002, de 1º/04/2002) devendo recolher o débito fiscal exigido no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo de 30 dias. Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto 54.486/2009, durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os horários de expediente. A DEFESA deverá ser dirigida ao Julgador Tributário e enquanto o noti-ficado e seu representante habilitado não se credenciarem no ePAT - Processo Administrativo Tributário Eletrônico da Secretaria da Fazenda, a prática de atos processuais deverá ser efetuada mediante protocolo dos originais das peças processuais, provas e documentos em papel, juntamente com cópia de cada um deles, na unidade de atendimento ao público externo competente da Secretaria da Fazenda, a fim de serem digitalizados e inseridos no ePAT, devendo obede-cer às prescrições do artigo 21 da Portaria CAT 198/2010. No caso de liquidação do débito, a multa poderá ser paga com desconto de 50% dentro do prazo de 30 dias contados da notificação da lavratura do Auto de Infração, nos termos e condições do artigo 24, inciso I, da Lei 10.705/2000, de 28-12-2000, condicionado ao pagamento integral do débito, implicando em renúncia à defesa ou reclamação. Decorrido o prazo de 30 dias da data em que se considerar esta notifica-ção realizada sem que haja o recolhimento do débito fiscal exigido no AIIM ou acordo de parcelamento do débito fiscal ou a apresentação de defesa, o AIIM será encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e o débito fiscal poderá ser inscrito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO. As infrações nele contidas, por caracterizar, em tese, crime contra ordem tributária, serão comunicadas ao Ministério Público, nos termos da legislação vigente, por meio de Representação Fiscal de Crime Contra Ordem Tributária. Conforme o § 4º do artigo 27 da Portaria CAT 198/2010, a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizadas. DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESEN-

cação do presente AIIM encontram-se no Demonstrativo do Débito Fiscal - Quadro 2.

Para gerar a GARE de pagamento acesse o link: http://www.fazenda.sp.gov.br/guias/demais.asp. Decorrido o prazo de 30 dias da data em que se considerar esta notificação realizada sem que haja o recolhimento do débito fiscal exigido no AIIM ou acordo de parcelamento do débito fiscal ou a apresentação de defesa, o AIIM será encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e o débito fiscal poderá ser inscrito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO. As infrações nele contidas, por carac-terizar, em tese, crime contra ordem tributária, serão comunica-das ao Ministério Público, nos termos da legislação vigente, por meio de Representação Fiscal de Crime Contra Ordem Tributária.

Conforme o § 4º do artigo 27 da Portaria CAT 198/2010, a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizadas.

DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA DEFESA POR MEIO DO ePAT O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da Portaria CAT 198/2010, para ter acesso à integra do auto de infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois que tiver concluído o seu credenciamento. O credenciamento no ePAT poderá ser efetuado por via remota, utilizando-se a rede mundial de computadores, ou mediante comparecimento do interessado na unidade competente da Secretaria da Fazenda, em ambos os casos desde que possua assinatura eletrônica. Se o notificado já possuir assinatura ele-trônica poderá se credenciar no ePAT no endereço eletrônico do Portal do ePAT – Módulo do Contribuinte: https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/

Após ter-se credenciado no ePAT, o notificado poderá outorgar procuração eletrônica vinculando representantes legais ao AIIM, por meio do Portal acima referenciado, os quais se cre-denciados no ePAT também terão acesso a íntegra do processo eletrônico e deverão enviar a defesa, recurso, petição e praticar todos os atos processuais por meio do ePAT.

A DEFESA deverá ser dirigida ao Julgador Tributário e será enviada por meio eletrônico por meio do Portal do ePAT supra referenciado, nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010, com documentos e peças em formato pdf (portable document format), devendo ser assinada eletronicamente com a utilização do aplicativo gerenciador de upload disponibilizado pela Secretaria da Fazenda nesse mesmo Portal. Ressalte-se que a apresentação de defesa acarretará o início do proces-so administrativo tributário nos termos do artigo 33 da Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais desta Lei, especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Processuais (artigo 77 e seguintes da Lei 13.457/2009), com a respectiva publicação dos atos administrativos por meio de Diário Eletrônico próprio da Secretaria da Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e artigo 1º da Resolução SF-20/2011. Caso o ePAT torne-se indisponível por motivos téc-nicos, impossibilitando ao usuário credenciado o acesso e envio de documentos por meio do Portal do ePAT na Internet, a defesa poderá ser protocolada em papel, em uma das repartições fis-cais da Secretaria da Fazenda, obedecendo-se às prescrições do artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.

Contribuinte: HUMBERTO DURANTE - CPF: 031.233.338-25AIIM - ICMS 4.094.393-8, de 25-04-2017Data de Notificação: Considerar-se-á realizada esta notifi-

cação no quinto dia útil posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Estado. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei 13.457/2009).

Posto Fiscal de Vinculação (local para apresentação de defesa): PF-Taubaté, Tv.rochi Antonio Bonafé, 50 - Jardim Sandra Maria - Taubaté - SP, horário 9:00h às 16h30.

Unidade de Julgamento: DTJ-2 - Delegacia Tributária de Julgamento de Campinas.

DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE SOROCABA - DRT-4 NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃOComunicadoFicam os devedores solidários DANILA APARECIDA DOS

SANTOS, situado na Rua João Ribeiro da Silva, 29, Centro, Itaí - SP, CPF 337.877.748-66, e JAQUELINE CARDOSO PEREIRA, situado na Rua Aristides Pires, 1020, Centro, Itaí - SP, CPF 311.838.848-00, autuados por infração à legislação tributária do ICMS (RICMS/2000 - Decreto 45.490/2000), NOTIFICADOS a pagar o Crédito Tributário referente ao Auto de Infração e Imposição de Multa 4.090.666-8, de 08-05-2017, ou apresentar defesa por escrito, dentro do prazo de 30 dias, contados a partir do quinto dia útil posterior a data da publicação deste Edital. A multa poderá ser paga com desconto de 70% (se o pagamento ocorrer no prazo de 15 dias) ou de 60% (se o pagamento ocor-rer no prazo de 30 dias), conforme estabelecido no artigo 95, incisos I e II da Lei 6.374/89 e observadas as demais condições do RICMS/2000. A defesa deverá ser entregue no Posto Fiscal de Sorocaba, situado na Avenida Adolpho Massaglia, 350, Bairro Vossoroca, Sorocaba - SP, nos dias úteis, no horário das 09h às 16h30. Para os usuários credenciados no ePAT (Processo Administrativo Tributário Eletrônico da Secretaria da Fazenda), a defesa deverá ser inserida eletronicamente no Portal do ePAT, nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010. Findo o prazo, caso ocorra a apresentação de defesa, o AIIM será remetido à Unidade de Julgamento de Sorocaba, integrante da Delegacia Tributária de Julgamento de Campinas (DTJ 2), para julgamento.

Núcleo de Serviços Especializados - DRT-4 Despachos do Chefe, de 29-5-2017Em retificação à publicação no Diário Oficial do Estado

de 27-05-2017, os contribuintes, abaixo identificados, ficam notificados da decisão do Chefe do NSE-Sorocaba que deu pro-vimento ao pedido formulado através da contestação, relativa-mente ao lançamento do IPVA, exigido conforme comunicação expedida nos termos do artigo 13-A da Lei 6.606/89 ou do artigo 18 da Lei 13.296/08. Em razão disso, extingue-se o crédito tributário conforme disposto no artigo 156, inciso IX do Código Tributário Nacional - CTN.

Os autos serão encaminhados ao arquivo da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

Nome CPF/CNPJ Nº Controle PlacaELIUD ANTUNES TALACIMON CIPOLA 18235130858

63.219.533-2 DLV-4893

DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE CAMPINAS - DRT-5 Núcleo de Serviços Especializados - DRT-5 ComunicadoOs contribuintes, abaixo identificados, ficam notificados da

decisão do Chefe do Núcleo de Serviços Especializados - NSE Campinas que negou provimento ao pedido formulado através da contestação, relativamente ao lançamento do IPVA, exigido conforme comunicação expedida nos termos do artigo 13-A da Lei 6.606/89 ou do artigo 18 da Lei 13.296/08.

Dentro do prazo de 30 dias, contados da data desta publica-ção, deverá ser efetuado o pagamento do débito com os acrésci-mos legais, sob pena de inscrição na dívida ativa nos termos do artigo 13-A da Lei 6.606/89 ou do artigo 48 da Lei 13.296/08.

Da decisão cabe recurso ao Delegado Regional Tributário da Delegacia Regional Tributária de Campinas, uma única vez, dentro do prazo de 30 dias contados da publicação desta noti-ficação, conforme disposto no artigo 8º do Decreto 54.714/09.

Os autos aguardarão o decurso do prazo no Posto Fiscal identificado na Comunicação de Lançamento.

Nome CPF/CNPJ Nº Controle PlacaFELIPE BORBA CALIXTO DOS SANTOS 044.493.289-57

30.088.930-6 AYF-2912

ePAT AIIM ICMS 4.066.409-0, de 07-10-2015 Tornearia Cubatense LTDA IE. 283.039.480.110 CNPJ 01.327.366/0001-32

ePAT AIIM ICMS 4.044.579-3, de 16-07-2014 Rosange-la Aparecida Ribeiro de Matos IE. 369.107.492.119 CNPJ 07.966.913/0001-06

DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE TAUBATÉ - DRT-3 ComunicadoFica(m) o(s) interessado(s) abaixo relacionado(s)

NOTIFICADO(S) de que o Chefe do Núcleo de Serviços Espe-cializados-SJC INDEFERIU a(s) contestação(ões) apresentada(s), mantendo o(s) lançamento(s) do IPVA:

INTERESSADO PLACA COMUNICAÇÃO GDOC EXERCÍCIO(S)

Nelson Jose Brescia ETG0586 58857719-4 51220-1029539/2015 2015Luan Diego Rodrigues JSI5258 62463474-7 12541-1188731/2016 2016

O(s) impugnante(s), no prazo de 30 dias contados desta publicação, deverá(ão) recolher o tributo com os acréscimos legais ou apresentar recurso por escrito, uma só vez, ao Dele-gado Regional Tributário de Taubaté, conforme artigo 8º do Decreto Estadual 54.714/09, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa.

Os Autos aguardarão o decurso do prazo no Núcleo de Serviços Especializados- SJC, com endereço na R. Geraldo Vieira, 88 - Jd Aquarius II, CEP 12246-024 – S.J.Campos.

ComunicadoFica(m) o(s) interessado(s) abaixo NOTIFICADO(s) de que

o Chefe do NSE-SJC INDEFERIU o(s) pedido(s) de concessão de isenção do IPVA.

NOME PLACA PROCESSO

Luigi Armenara Formigoni GFK1505 12541-77207/2017Desta decisão caberá recurso por escrito, uma única vez,

ao Delegado Regional Tributário da DRT-3/Taubaté, no prazo de 30 dias contados a partir do quinto dia útil posterior ao desta publicação, nos termos do artigo 9°, §5°, §6° e §7°, da Portaria CAT-27/2015.

Os Autos aguardarão o decurso do prazo no Núcleo de Serviços Especializados- SJC, com endereço na R. Geraldo Vieira, 88 - Jd Aquarius II, CEP 12246-024 – S.J.Campos.

ComunicadoNotificamos o(s) interessado(s) abaixo relacionado(s)

de que seu pedido de restituição de IPVA foi INDEFERIDO por decisão do Chefe do Núcleo de Serviços Especializa-dos - SJC.

Da decisão cabe recurso por escrito, uma única vez, ao Delegado Regional Tributário da DRT/3-Taubaté, no prazo de 30 dias contados a partir do quinto dia útil posterior ao desta publicação, nos termos do artigo 15, §4°, da Portaria CAT-27/2015.

Os Autos aguardarão o decurso do prazo no Núcleo de Serviços Especializados- SJC, com endereço na R. Geraldo Vieira, 88 - Jd Aquarius II, CEP 12246-024 – S.J.Campos.

NOME CPF/CNPJ PLACA

Maria Correia de Melo Sa 005.341.698-80 FIZ2176

ComunicadoFica(m) o(s) interessado(s) abaixo NOTIFICADO(s) de que o

Chefe do Núcleo de Serviços Especializados-SJC INDEFERIU seu pedido de concessão de dispensa do pagamento de IPVA.

NOME GDOC PLACA

Miriam Agostinho Ribeiro 12541-65341/2017 KOH8706Logo, deverá ser recolhido o IPVA eventualmente devido,

o qual pode ser consultado nas unidades do POUPATEMPO e no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda: http://www3.fazenda.sp.gov.br/ipvanet/, ressaltando-se que o não recolhimento do imposto devido sujeitará o contribuinte ou responsável ao lançamento de ofício previsto no artigo 18 da Lei Estadual 13.296/2008.

Da decisão cabe recurso por escrito, uma única vez, ao Delegado Regional Tributário da DRT/3-Taubaté, no prazo de 30 dias contados a partir do quinto dia útil posterior ao desta publicação, nos termos do artigo 15, §4°, da Portaria CAT-27/2015.

Os Autos aguardarão o decurso do prazo no Núcleo de Serviços Especializados- SJC, com endereço na R. Geraldo Vieira, 88 - Jd Aquarius II, CEP 12246-024 – S.J.Campos.

ComunicadoFica(m) o(s) interessado(s) abaixo NOTIFICADO(s) de que

o Chefe do NSE-SJC INDEFERIU o(s) pedido(s) de concessão de isenção do IPVA.

NOME PLACA PROCESSO

Joselia Vieira Xavier FPK8976 12541-1128017/2016Renato Sanches dos Santos HLR5253 1000347-1205433/2016

Desta decisão caberá recurso por escrito, uma única vez, ao Delegado Regional Tributário da DRT-3/Taubaté, no prazo de 30 dias contados a partir do quinto dia útil posterior ao desta publicação, nos termos do artigo 9°, §5°, §6° e §7°, da Portaria CAT-27/2015.

Os Autos aguardarão o decurso do prazo no Núcleo de Serviços Especializados- SJC, com endereço na R. Geraldo Vieira, 88 - Jd Aquarius II, CEP 12246-024 – S.J.Campos.

ComunicadoAIIM ICMSAssunto:Nos termos do “caput” do artigo 100 e da parte final do

§3º do artigo 99, ambos do Decreto 54.486/2009, fica o contri-buinte abaixo identificado NOTIFICADO da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM por infração à legislação tributária do ICMS (RICMS/2000 - Decreto 45.490/2000 e alterações posteriores) devendo recolher o débito fiscal exigido no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo de 30 dias. Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto 54.486/2009, durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os horários de expediente.

A DEFESA deverá ser dirigida ao Julgador Tributário e enquanto o notificado e seu representante habilitado não se credenciarem no ePAT - Processo Administrativo Tributá-rio Eletrônico da Secretaria da Fazenda, a prática de atos processuais deverá ser efetuada mediante protocolo dos originais das peças processuais, provas e documentos em papel, juntamente com cópia de cada um deles, na unidade de atendimento ao público externo competente da Secretaria da Fazenda, a fim de serem digitalizados e inseridos no ePAT, devendo obedecer às prescrições do artigo 21 da Portaria CAT 198/2010. Nos termos do artigo 95, incisos I e II, da Lei 6.374/89, na redação dada pela Lei 13.918/09, de 22-12-2009, em caso de liquidação do débito, a multa poderá ser paga com desconto de 70% dentro do prazo de 15 dias ou de 60% dentro do prazo de 30 dias, devendo ser observado o disposto no §8º deste mesmo artigo 95, contados da data em que se considerar esta notificação realizada, condicio-nando-se este benefício ao pagamento integral do débito e implicando renúncia à defesa ou aos recursos previstos na legislação. Nessas duas hipóteses não haverá incidência de juros de mora nem de atualização monetária referentes. Os valores líquidos para pagamento em 15 ou 30 dias da notifi-

Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98 e aplicados conforme a Lei 13.296/08.

Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27 da Lei 13.296/08.

Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme § 1º do artigo 18 da Lei 13.296/08.

O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido para pagamento até o último dia útil do mês da data desta publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.

A não quitação dos débitos relacionados implicará a inscrição do nome do contribuinte ou responsável no CADIN ESTADUAL, nos termos da Lei 12.799/2008.

Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo Nº Controle Exercício IPVA Multa Juros

ACTIVA BRASIL M&O CONSTRUCAO LTDA (FALIDA) 12.706.491/0001-70 00342089072 EZC-5098 30.096.587-4 2016 2.162,96 432,59 448,51

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 90.400.888/0001-42 00658789805 CGA-0131 30.096.578-3 2012 409,40 81,88 325,13

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 90.400.888/0001-42 00658789805 CGA-0131 30.096.578-3 2013 353,80 70,76 230,03

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 90.400.888/0001-42 00658789805 CGA-0131 30.096.578-3 2014 343,36 68,67 173,79

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 90.400.888/0001-42 00658789805 CGA-0131 30.096.578-3 2015 327,72 65,54 118,69

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 90.400.888/0001-42 00658789805 CGA-0131 30.096.578-3 2016 320,92 64,18 66,55

DORALICE RIGAMONTI 494361809-00 00796108161 DHV-6822 30.096.575-8 2017 370,40 74,08 18,00

FELIPPE MUNIZ DE FIGUEIREDO 092735927-83 00893645583 DJF-6811 30.096.576-0 2016 725,88 145,18 150,51

FELIPPE MUNIZ DE FIGUEIREDO 092735927-83 00893645583 DJF-6811 30.096.576-0 2017 688,92 137,78 33,48

FRANCISCO DE PAULA 128406988-54 00730899284 CTB-5103 30.096.579-5 2016 306,40 61,28 63,54

FRANCISCO DE PAULA 128406988-54 00730899284 CTB-5103 30.096.579-5 2017 289,36 57,87 14,06

MARCO ANTONIO ZINSLY 121696378-93 00260284602 FWL-2011 30.096.589-8 2014 6.266,96 1.253,39 3.172,08

MARCO ANTONIO ZINSLY 121696378-93 00260284602 FWL-2011 30.096.589-8 2015 5.951,52 1.190,30 2.155,40

MARCO ANTONIO ZINSLY 121696378-93 00260284602 FWL-2011 30.096.589-8 2016 5.843,12 1.168,62 1.211,63

MARCO ANTONIO ZINSLY 121696378-93 00260284602 FWL-2011 30.096.589-8 2017 6.105,28 1.221,06 296,71

DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DO LITORAL ComunicadosO Delegado Regional Tributário do Litoral - DRT/2, com fun-

damento nos artigos 16, 17, 37 da Portaria CAT 95/2006, comu-nica que no Processo Administrativo 97884-142049/2017, que em virtude da constatação de inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a Inscrição Estadual 558.342.405.117, situação descrita enquadra-se na hipótese prevista no inciso III, do artigo 30 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, na redação dada pelo Decreto 51.305/2006, devidamente apurada mediante regular Procedimento Administrativo, DECLA-ROU NULA e DETERMINOU o enquadramento na situação de “NULA”, no CADESP da SEFAZ, da empresa PLASTIK COMERCIO DE PRODUTOS RECICLADOS EIRELI, CNPJ 19.909.900/0001-84, na seguinte forma:

- Inscrição Estadual 492.714.426.113, com endereço indica-do como RUA DEZESSETE DE AGOSTO, 221 - VELOSO - OSASCO - SP, com efeitos a partir de 19-03-2014 até 08-12-2014;

- Inscrição Estadual 144.119.175.110, com endereço indi-cado como AVENIDA DO ORATÓRIO, 5961, JARDIM ANGELA (ZONA LESTE) – SÃO PAULO - SP, com efeitos a partir de 09-12-2014 até 22-05-2015, e;

- Inscrição Estadual 558.342.405.117, com endereço indi-cado como RUA FRANCISCO CONRADO DOS SANTOS, 140, ANHANGUERA - PRAIA GRANDE - SP, CEP 11.718-050, com efeitos a partir de a partir de 23-05-2015;

- sendo considerados inidôneos os documentos fiscais com emissão atribuídas à PLASTIK COMERCIO DE PRODUTOS RECI-CLADOS EIRELI, a partir de 19-03-2014;

Núcleo Fiscal de Cobrança ComunicadoNotificamos o Contribuinte, abaixo identificado, para que

compareça no Núcleo Fiscal de Cobrança da Delegacia Regional Tributária do Litoral - DRT/2 Litoral para prover a liquidação do Débito Fiscal, objeto do A.I.I.M. ITCMD ou, em querendo, parce-lar, comparecer no Posto Fiscal 11 de Santos (DRT/2 Litoral). O Processo Administrativo Tributário Eletrônico (ePAT), aguardará o prazo de 05 dias, contados da data desta publicação, nesta Unidade Fazendária (NFC da DRT/2 Litoral), situado na Praça Antônio Telles, 28, 1º andar, Centro, Santos/SP. Transcorrido este prazo sem a liquidação do Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM ePAT), o débito será Inscrito na Dívida Ativa.

Esclarecemos também que a liquidação integral do débito constitui causa extintiva de punibilidade de acordo com artigo 34 da Lei 9.249/95 c/c a Portaria CAT 5, de 23-01-2008.

ePAT AIIM ITCMD 4.017.496-7, de 16-01-2013 Joaquim Carlos Madureira CPF 048.351.158-72

ePAT AIIM ITCMD 4.065.070-4, de 02-10-2015 Aurelio Rubens Brussi CPF 047.766.318-49

ePAT AIIM ITCMD 4.051.906-5, de 02-12-2014 Leonardo Gomes Pinheiro CPF 261.244.318-58

ePAT AIIM ITCMD 4.051.833-4, de 03-12-2014 Norberto Donizetti Bergamini CPF 927.078.238-72

ePAT AIIM ITCMD 4.062.758-5, de 02-07-2015 Milton Setri-ni Junior CPF 759.162.408-30

ePAT AIIM ITCMD 4.051.116-9, de 25-11-2014 Sandra Regina Nieblas CPF 049.429.168-01

ePAT AIIM ITCMD 4.063.603-3, de 14-10-2015 Andre Cor-deiro Moravec CPF 045.257.418-80

ePAT AIIM ITCMD 4.067.029-6, de 16-10-2015 Ligia Alexan-dre Vasques Belussi CPF 327.987.028-36

ePAT AIIM ITCMD 4.066.732-7, de 13-10-2015 Espólio de Mauricio Scheffler CPF 172.596.408-20

ePAT AIIM ITCMD 4.067.329-7, de 19-10-2015 Benedicta Pinheiro Medrado CPF 035.997.858-48

NOTIFICAMOS o Contribuinte, abaixo identificado, para que compareça no Núcleo Fiscal de Cobrança da Delegacia Regional Tributária do Litoral - DRT/2 Litoral, para promover a liquidação do Débito Fiscal, objeto do A.I.I.M. ICMS ou, em querendo, par-celar, comparecer no Posto Fiscal 10 de Santos (DRT/2 Litoral). O Processo Administrativo Tributário Eletrônico (ePAT), aguardará o prazo de 05 dias, contados da data desta publicação, nesta Unidade Fazendária (NFC da DRT/2 Litoral), situado na Praça Antônio Telles, 28, 1º andar, Centro, Santos/SP. Transcorrido este prazo sem a liquidação do Auto de infração e Imposição de Multa (AIIM ePAT), o débito será Inscrito na Dívida Ativa.

Esclarecemos também que a liquidação integral do débito constitui causa extintiva de punibilidade de acordo com artigo 34 da Lei 9.249/95 c/c a Portaria CAT 5, de 23-01-2008.

ePAT AIIM ICMS 4.066.627-0, de 08-10-2015 J Educ Fabril - EIRELLI - EPP IE. 369.114.763.113 CNPJ 03.418.949/0001-02

ePAT AIIM ICMS 4.057.892-6, de 18-03-2015 Dennis & Erik Colchões Ltda EPP IE. 558.287.005.118 CNPJ 18.904.370/0001-19

terça-feira, 30 de maio de 2017 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 127 (100) – 21

ou apresentar contestação, por escrito, ao Chefe do PF-10-Jaú, sito à Rua Lions Clube, 150, Jardim Netinho Prado, Jaú, Jaú, SP, conforme disposto no artigo 5º do Decreto 54.714/09, nos dias úteis e no horário das 09h às 16h30.

Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e/ou em docu-mentos colhidos pela fiscalização.

Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º e 1º das Disposições Transitórias da Lei 13.296/08.

As tabelas de valor venal para os veículos usados foram publicadas no Diário Oficial do Estado – D.O, conforme:

a) Resolução SF - 87, de 10-11-2009, D.O. 11-11-2009, exercício 2010;

b) Resolução SF - 117, de 18-11-2010, D.O. 19-11-2010, exercício 2011;

c) Resolução SF - 75, de 18-11-2011, D.O. 19-11-2011, exercício 2012;

d) Resolução SF - 82, de 21-11-2012, D.O. 24-11-2012, exercício 2013;

e) Resolução SF - 73, de 25-11-2013, D.O. 26-11-2013, exercício 2014;

f) Resolução SF - 83, de 19-11-2014, D.O. 20-11-2014, exercício 2015.

Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98 e aplicados conforme a Lei 13.296/08.

Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27 da Lei 13.296/08.

Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme § 1º do artigo 18 da Lei 13.296/08.

O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido para pagamento até o último dia útil do mês da data desta publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.

A não quitação dos débitos relacionados implicará a inscrição do nome do contribuinte ou responsável no CADIN ESTADUAL, nos termos da Lei 12.799/2008.

Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo Nº Controle Exercício IPVA Multa Juros

Paulo Martins de Souza 34725398870 00665971486 CKA-1212 30.096.564-3 2016 329,88 65,98 68,40

DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - DRT-8 Núcleo de Serviços Especializados - DRT-8 Comunicado1. Três vias da autorização para compra de veículo desti-

nado a táxi com isenção de ICMS, em nome de LUIZ MARION, CPF 190.506.158-72, RG 4.418.169-3, emitida no GDOC 13456-712592/2015 em 29-09-2015, foram declaradas extraviadas pelo interessado. Em decorrencia de tal fato, o referido docu-mento deixa de produzir seus efeitos desde a data de sua expedição.

Posto Fiscal - 10 - Catanduva ComunicadoFicam os contribuintes abaixo identificados, notificados

do lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, referente(s) ao(s) veículo(s) e exercício(s) abaixo discriminado(s), nos termos da Lei 6.606/89 para os fatos geradores ocorridos até o exercício de 2008 ou da Lei 13.296/08 para os fatos geradores ocorridos a partir do exercício de 2009. No prazo de 30 dias, contados a partir da data desta publicação, o contribuinte, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá efetuar o pagamento ou impugnar o lançamento apresentando contestação, por escrito, dirigida ao Chefe do Posto Fiscal, abaixo informado, de acordo com o Decreto 54.714/09.

São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do imposto as pessoas indicadas no artigo 4º da Lei 6.606/89 ou no § 2º da Lei 13.296/08.

Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e/ou em docu-mentos colhidos pela fiscalização.

Juros de Mora: Calculados na forma da Lei 10.175/98 e aplicados conforme a Lei 6.606/89 ou a Lei 13.296/08.

Multa de Mora: 20% sobre o valor do imposto, calculada conforme artigo 17 da Lei 6.606/89.

Acréscimos Moratórios: 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20% calculados sobre o valor do imposto, conforme artigo 27 da Lei 13.296/08.

O valor do débito fiscal, abaixo discriminado, é válido para pagamento até o último dia útil do mês da data desta publi-cação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.

A não quitação dos débitos relacionados implicará a inscrição do nome do contribuinte ou responsável no CADIN ESTADUAL, nos termos da Lei 12.799/2008.

NOME – CPF/CNPJ – NÚMERO CONTROLE - RENAVAM - PLACA – EXERCÍCIO – IPVA – JUROS - MULTA – POSTO FISCAL

JANAINA ROBERTA SIVIERO – 373.265.818-00 – 30.096.532-1 - 00281574146 - EOH 7253 - 2015 - 95,62 – 34,63 – 19,12 – CATANDUVA

JANAINA ROBERTA SIVIERO – 373.265.818-00 – 30.096.532-1 - 00281574146 - EOH 7253 - 2016 - 94,90 – 19,68 – 18,98 – CATANDUVA

JOSE ALFREDO PRADO DAL BELO JUNIOR – 358.715.238-11 – 30.096.526-6 – 00514455942 – EWZ 2389 – 2015 – 107,52 – 38,94 – 21,50 – CATANDUVA

JOSE ALFREDO PRADO DAL BELO JUNIOR – 358.715.238-11 – 30.096.526-6 – 00514455942 – EWZ 2389 – 2016 – 106,62 – 22,11 – 21,32 – CATANDUVA

MAURO MARIANO DA SILVA – 333.728.838-37 – 30.096.533-3 – 00129082554 – DTD 6799 – 2016 – 707,96 – 146,80 – 141,59 – CATANDUVA.

Posto Fiscal - 10 - São José do Rio Preto ComunicadoInteressado: Antonia Aparecida Silva Lima - CPF:

957.793.538-91Protocolo: 13596-254056/2017Assunto: Indeferimento de Pedido - ICMS - IsençãoA interessada abaixo identificada fica notificada de que seu

pedido de Isenção de ICMS, para aquisição de veículo novo por Portador de Necessidades Especiais, FOI INDEFERIDO, por não atendimento ao art. 1° da Portaria CAT 18/2013. Fica também a interessada, notificada, que poderá, no prazo de 30 dias, contados a partir do quinto dia útil posterior ao da presente publicação, oferecer recurso dirigido ao Delegado Regional Tributário da DRT.08/São José do Rio Preto, contra o indeferimento do pedido de isenção.

Posto Fiscal de Vinculação (local para apresentação de Recurso):PF-10 São José do Rio Preto, Av. Brigadeiro Faria Lima,

5715 – Jd. Universitário - São José do Rio Preto - SP, horário 9:00h às 16h30

DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE ARAÇATUBA - DRT-9 NÚCLEO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOSComunicadoIndeferimento de Pedido - ICMS - ISENÇÃOO interessado abaixo identificado fica notificado de que seu

pedido de isenção do IPVA foi INDEFERIDO, tendo em vista seu não enquadramento em hipótese legal prevista. Fica também o interessado, notificado, que poderá, no prazo de 30 dias, contados a partir do quinto dia útil posterior ao da publicação, oferecer recurso contra o indeferimento do pedido de isenção.

INTERESSADO CPF PROTOCOLO

Odair Antonio Genova 803.733.568-20 13596-255049/2017

LOCALIZA RENT A CAR S/A 16.670.085/0207-76 00253652685 HHJ-1539 30.096.433-0 2015 851,00 170,20 308,20

LOCALIZA RENT A CAR S/A 16.670.085/0207-76 00253652685 HHJ-1539 30.096.433-0 2016 844,40 168,88 175,09

LOCALIZA RENT A CAR S/A 16.670.085/0207-76 00253652685 HHJ-1539 30.096.433-0 2017 796,16 159,23 38,70

LOCALIZA RENT A CAR S/A 16.670.085/0207-76 00264233561 HLH-7694 30.096.434-1 2013 1.290,88 258,18 839,27

LOCALIZA RENT A CAR S/A 16.670.085/0207-76 00264233561 HLH-7694 30.096.434-1 2014 1.181,92 236,38 598,24

LOCALIZA RENT A CAR S/A 16.670.085/0207-76 00264233561 HLH-7694 30.096.434-1 2015 1.124,80 224,96 407,36

LOCALIZA RENT A CAR S/A 16.670.085/0207-76 00264233561 HLH-7694 30.096.434-1 2016 1.097,20 219,44 227,52

LOCALIZA RENT A CAR S/A 16.670.085/0207-76 00264233561 HLH-7694 30.096.434-1 2017 1.024,68 204,94 49,80

LOCALIZA RENT A CAR S/A 16.670.085/0207-76 00269586032 HMZ-3221 30.096.435-3 2013 925,16 185,03 601,50

LOCALIZA RENT A CAR S/A 16.670.085/0207-76 00269586032 HMZ-3221 30.096.435-3 2014 882,48 176,50 446,67

LOCALIZA RENT A CAR S/A 16.670.085/0207-76 00269586032 HMZ-3221 30.096.435-3 2015 868,32 173,66 314,47

LOCALIZA RENT A CAR S/A 16.670.085/0207-76 00269586032 HMZ-3221 30.096.435-3 2016 826,80 165,36 171,45

LOCALIZA RENT A CAR S/A 16.670.085/0207-76 00269586032 HMZ-3221 30.096.435-3 2017 779,72 155,94 37,90

LOCALIZA RENT A CAR S/A 16.670.085/0207-76 00253907489 HHJ-2635 30.096.436-5 2013 1.094,88 218,98 711,84

LOCALIZA RENT A CAR S/A 16.670.085/0207-76 00253907489 HHJ-2635 30.096.436-5 2014 1.043,84 208,77 528,35

LOCALIZA RENT A CAR S/A 16.670.085/0207-76 00253907489 HHJ-2635 30.096.436-5 2015 1.013,84 202,77 367,17

LOCALIZA RENT A CAR S/A 16.670.085/0207-76 00253907489 HHJ-2635 30.096.436-5 2016 995,60 199,12 206,45

LOCALIZA RENT A CAR S/A 16.670.085/0207-76 00253907489 HHJ-2635 30.096.436-5 2017 949,84 189,97 46,16

LOCALIZA RENT A CAR S/A 16.670.085/0207-76 00311791085 HHS-3670 30.096.437-7 2013 885,36 177,07 575,63

LOCALIZA RENT A CAR S/A 16.670.085/0207-76 00311791085 HHS-3670 30.096.437-7 2014 833,36 166,67 421,82

LOCALIZA RENT A CAR S/A 16.670.085/0207-76 00311791085 HHS-3670 30.096.437-7 2015 805,68 161,14 291,78

LOCALIZA RENT A CAR S/A 16.670.085/0207-76 00311791085 HHS-3670 30.096.437-7 2016 782,80 156,56 162,32

LOCALIZA RENT A CAR S/A 16.670.085/0207-76 00311791085 HHS-3670 30.096.437-7 2017 724,96 144,99 35,24

LOCALIZA RENT A CAR S/A 16.670.085/0207-76 00253115035 HIX-9775 30.096.438-9 2017 720,80 144,16 35,03

MARCOS ROBERTO SILVA 10787311871 00347906516 EHL-3547 30.096.342-7 2016 102,34 20,47 21,22

NESTORVEL COMERCIO DE VEICULOS LTDA. - ME 07.656.993/0001-01 00669746690 CIZ-8337 30.096.344-0 2013 327,64 65,53 213,02

NESTORVEL COMERCIO DE VEICULOS LTDA. - ME 07.656.993/0001-01 00669746690 CIZ-8337 30.096.344-0 2014 309,64 61,93 156,73

RANINNE BUS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA 02.677.562/0001-08 00897164075 DBM-8975 30.096.327-0 2013 171,54 34,31 111,53

RGV CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA 11.449.128/0001-53 00864926707 BTT-9456 30.096.318-0 2013 891,46 178,29 579,59

RGV CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA 11.449.128/0001-53 00864926707 BTT-9456 30.096.318-0 2014 1.462,05 292,41 740,03

RGV CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA 11.449.128/0001-53 00864926707 BTT-9456 30.096.318-0 2015 1.341,69 268,34 485,90

RGV CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA 11.449.128/0001-53 00864926707 BTT-9456 30.096.318-0 2016 1.288,02 257,60 267,09

RGV CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA 11.449.128/0001-53 00864926707 BTT-9456 30.096.318-0 2017 1.134,97 226,99 55,16

RGV CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA 11.449.128/0001-53 00881895890 CWZ-5586 30.096.319-1 2013 210,68 42,14 136,97

RGV CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA 11.449.128/0001-53 00881895890 CWZ-5586 30.096.319-1 2017 200,02 40,00 9,72

ComunicadoCANCELAMENTO DO REGIME ESPECIAL DE RECOLHIMEN-

TO DE ICMS "EX OFFÍCIO"Processo: GDOC 22567-294019/2009Interessado: INDUSTRIA DE PAPEL DE RIBEIRÃO PRETOINSCRIÇÃO: 582.034.780.113 - CNPJ: 55.971.998/0001-63

-~CNAE: 1721400LOCALIDADE: RIBEIRÃO PRETO - ENDEREÇO: RUA ABÍLIO

SAMPAIO, 1331 -BAIRRO VILA VIRGÍNIA, RIBEIRÃO PRETO/ SP- CEP: 14030-420

SÓCIOS OU DIRETORES CONFORME DECLARAÇÃO CADAS-TRAL ELETRÔNICA

1– JUDITH ZUCCOLOTTO GALVÃO CÉSAR – RG: 7913793 - CPF: 200.578.698-55 - END.: AVENIDA SUMARÉ, 284- RIBEIRÃO PRETO/SP

2- MARCELO ZUCCOLOTTO GALVÃO CÉSAR – RG: 7913795 –CPF: 746.912.798-49 - END.: RUA CASEMIRO DE ABREU, 435, APTO 91- RIBEIRÃO PRETO - SP

Fica notificado o contribuinte acima identificado, conforme despacho do Delegado Regional Tributário às fls. 218 e 219 do processo GDOC 22567-294019/2009, que fica cancelado o Regime Especial "Ex-Officio" ao qual está submetida a empresa.

DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE BAURU - DRT-7 Posto Fiscal - 10 - Jaú ComunicadoO(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m)

notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a Proprie-dade de Veículos Automotores – IPVA, pela falta de pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei 13.296/08.

No prazo de 30 dias, contados a partir da data desta publi-cação, o(s) contribuinte(s), sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito fiscal integralmente

Núcleo Fiscal de Cobrança - DRT-6 NÚCLEO FISCAL DE COBRANÇA – DRT/6ComunicadoO(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m)

notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, pela falta de pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei 13.296/08.

No prazo de 30 dias, contados a partir da data desta publi-cação, o(s) contribuinte(s), sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao Chefe do PF-10-Ri-beirão Preto, sito à Av. Pres. Kenedy, 1550, Ribeirania- Ribeirão Preto/SP, conforme disposto no artigo 5º do Decreto 54.714/09, nos dias úteis e no horário das 09h às 16h30.

Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e/ou em docu-mentos colhidos pela fiscalização.

Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º e 1º das Disposições Transitórias da Lei 13.296/08.

As tabelas de valor venal para os veículos usados foram publicadas no Diário Oficial do Estado – D.O, conforme:

a) Resolução SF - 87, de 10-11-2009, D.O. 11-11-2009, exercício 2010;

b) Resolução SF - 117, de 18-11-2010, D.O. 19-11-2010, exercício 2011;

c) Resolução SF - 75, de 18-11-2011, D.O. 19-11-2011, exercício 2012;

d) Resolução SF - 82, de 21-11-2012, D.O. 24-11-2012, exercício 2013;

e) Resolução SF - 73, de 25-11-2013, D.O. 26-11-2013, exercício 2014;

f) Resolução SF - 83, de 19-11-2014, D.O. 20-11-2014, exercício 2015.

Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98 e aplicados conforme a Lei 13.296/08.

Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27 da Lei 13.296/08.

Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme § 1º do artigo 18 da Lei 13.296/08.

O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido para pagamento até o último dia útil do mês da data desta publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.

A não quitação dos débitos relacionados implicará a inscrição do nome do contribuinte ou responsável no CADIN ESTADUAL, nos termos da Lei 12.799/2008.

Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo Nº Controle Exercício IPVA Multa Juros

DANILO RODRIGUES 37443368836 00879449799 DPI-2713 30.096.323-3 2013 74,56 14,91 48,48

DANILO RODRIGUES 37443368836 00879449799 DPI-2713 30.096.323-3 2014 70,38 14,08 35,62

DANILO RODRIGUES 37443368836 00879449799 DPI-2713 30.096.323-3 2015 64,56 12,91 23,38

DANILO RODRIGUES 37443368836 00879449799 DPI-2713 30.096.323-3 2016 60,72 12,14 12,59

DANILO RODRIGUES 37443368836 00879449799 DPI-2713 30.096.323-3 2017 58,64 11,73 2,85

FABIANO DE SOUZA ANACLETO 29445803884 00119588986 EHL-2045 30.096.340-3 2016 105,12 21,02 21,80

IAMAHSIRO XISTO PILONETTO - ME 17.303.436/0001-52 00330705547 EDD-8704 30.096.374-9 2013 215,63 43,13 140,19

IAMAHSIRO XISTO PILONETTO - ME 17.303.436/0001-52 00706989279 BXJ-4114 30.096.375-0 2014 817,48 163,50 413,77

LEONARDO PEREIRA SIMAO 42252046856 00954406753 BYK-0889 30.096.341-5 2016 206,50 41,30 42,82

LOCALIZA RENT A CAR S/A 16.670.085/0207-76 00327075830 GQE-1080 30.096.429-8 2013 1.849,92 369,98 1.222,75

LOCALIZA RENT A CAR S/A 16.670.085/0207-76 00327075830 GQE-1080 30.096.429-8 2014 1.727,72 345,54 874,51

LOCALIZA RENT A CAR S/A 16.670.085/0207-76 00327075830 GQE-1080 30.096.429-8 2015 1.624,64 324,93 588,38

LOCALIZA RENT A CAR S/A 16.670.085/0207-76 00327075830 GQE-1080 30.096.429-8 2016 1.552,80 310,56 321,99

LOCALIZA RENT A CAR S/A 16.670.085/0207-76 00327075830 GQE-1080 30.096.429-8 2017 1.441,68 288,34 70,06

LOCALIZA RENT A CAR S/A 16.670.085/0207-76 00257117504 HKH-9228 30.096.430-4 2013 985,28 197,06 640,62

LOCALIZA RENT A CAR S/A 16.670.085/0207-76 00257117504 HKH-9228 30.096.430-4 2014 950,52 190,10 481,12

LOCALIZA RENT A CAR S/A 16.670.085/0207-76 00257117504 HKH-9228 30.096.430-4 2015 910,24 182,05 329,65

LOCALIZA RENT A CAR S/A 16.670.085/0207-76 00257117504 HKH-9228 30.096.430-4 2016 872,00 174,40 180,82

LOCALIZA RENT A CAR S/A 16.670.085/0207-76 00257117504 HKH-9228 30.096.430-4 2017 830,76 166,15 40,38

LOCALIZA RENT A CAR S/A 16.670.085/0207-76 00258213418 HLG-2662 30.096.431-6 2013 875,68 175,14 569,33

LOCALIZA RENT A CAR S/A 16.670.085/0207-76 00258213418 HLG-2662 30.096.431-6 2014 857,00 171,40 433,78

LOCALIZA RENT A CAR S/A 16.670.085/0207-76 00258213418 HLG-2662 30.096.431-6 2015 832,84 166,57 301,89

LOCALIZA RENT A CAR S/A 16.670.085/0207-76 00258213418 HLG-2662 30.096.431-6 2016 802,40 160,48 166,39

LOCALIZA RENT A CAR S/A 16.670.085/0207-76 00258213418 HLG-2662 30.096.431-6 2017 778,36 155,67 37,83

LOCALIZA RENT A CAR S/A 16.670.085/0207-76 00257169605 HKH-9467 30.096.432-8 2013 802,36 160,47 521,66

LOCALIZA RENT A CAR S/A 16.670.085/0207-76 00257169605 HKH-9467 30.096.432-8 2014 774,88 154,98 392,21

LOCALIZA RENT A CAR S/A 16.670.085/0207-76 00257169605 HKH-9467 30.096.432-8 2015 904,04 180,81 327,41

LOCALIZA RENT A CAR S/A 16.670.085/0207-76 00257169605 HKH-9467 30.096.432-8 2016 875,60 175,12 181,56

LOCALIZA RENT A CAR S/A 16.670.085/0207-76 00257169605 HKH-9467 30.096.432-8 2017 843,96 168,79 41,02

LOCALIZA RENT A CAR S/A 16.670.085/0207-76 00253652685 HHJ-1539 30.096.433-0 2013 902,72 180,54 586,92

LOCALIZA RENT A CAR S/A 16.670.085/0207-76 00253652685 HHJ-1539 30.096.433-0 2014 873,32 174,66 442,04

TAÇÃO DA DEFESA POR MEIO DO ePAT O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da Portaria CAT 198/2010, para ter acesso à integra do auto de infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois que tiver concluído o seu credenciamento. O credenciamento no ePAT poderá ser efetuado por via remota, utilizando-se a rede mundial de computadores, ou mediante comparecimento do interessado na unidade competente da Secretaria da Fazenda, em ambos os casos desde que possua assinatura eletrônica. Se o noti-ficado já possuir assinatura eletrônica poderá se credenciar no ePAT no endereço eletrônico do Portal do ePAT – Módulo do Contribuinte: https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/ Após ter-se credenciado no ePAT, o notificado poderá outor-gar procuração eletrônica vinculando representantes legais ao AIIM, por meio do Portal acima referenciado, os quais se credenciados no ePAT também terão acesso a íntegra do processo eletrônico e deverão enviar a defesa, recurso, petição e praticar todos os atos processuais por meio do ePAT. A DEFESA deverá ser dirigida ao Julgador Tributário e será enviada por meio eletrônico por meio do Portal do ePAT supra referenciado, nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010, com documentos e peças em for-mato pdf (portable document format), devendo ser assinada eletronicamente com a utilização do aplicativo gerenciador de upload disponibilizado pela Secretaria da Fazenda nesse mesmo Portal. Caso o ePAT torne-se indisponível por motivos técnicos, impossibilitando ao usuário credenciado o acesso e envio de documentos por meio do Portal do ePAT na Internet, a defesa poderá ser protocolada em papel, em uma das repartições fiscais da Secretaria da Fazenda, obedecendo-se às prescrições do artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.

Contribuinte: FRANCISCO PEDROZA FRANCO - CPF: 069.016.938-85

Endereço: RUA ITALO SETTI, 68 - BAIRRO: CENTRO - CEP: 09720-140 - SÃO BERNARDO DO CAMPO - SP.

RETIFICAÇÃO AIIM - ITCMD 4.089.510-5, de 26-05-2017.Data de Notificação: Considerar-se-á realizada esta notifi-

cação no quinto dia útil posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Estado. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei 13.457/2009)

Posto Fiscal de Vinculação (local para apresentação de defesa): PF-RIBEIRÃO PRETO, AV.PRESIDENTE KENNEDY, 1550 - RIBEIRÂNIA - Ribeirão Preto - SP, horário 9:00h às 16h30

Unidade de Julgamento: DTJ-2 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE JULGAMENTO DE CAMPINAS

Conforme o § 4º do artigo 27 da Portaria CAT 198/2010, a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizadas.

NOTIFICAÇÃO RETIFICAÇÃO AIIM - ITCMD 4.089.512-9, de 26-05-2017.

Nos termos do “caput” do artigo 100 do Decreto 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM por infração à legis-lação tributária do ITCMD (RITCMD – Decreto 46.655/2002, de 1º/04/2002) devendo recolher o débito fiscal exigido no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo de 30 dias. Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto 54.486/2009, durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os horários de expediente. A DEFESA deverá ser dirigida ao Jul-gador Tributário e enquanto o notificado e seu representante habilitado não se credenciarem no ePAT - Processo Adminis-trativo Tributário Eletrônico da Secretaria da Fazenda, a prática de atos processuais deverá ser efetuada mediante protocolo dos originais das peças processuais, provas e documentos em papel, juntamente com cópia de cada um deles, na unidade de atendimento ao público externo competente da Secretaria da Fazenda, a fim de serem digitalizados e inseridos no ePAT, devendo obedecer às prescrições do artigo 21 da Portaria CAT 198/2010. No caso de liquidação do débito, a multa poderá ser paga com desconto de 50% dentro do prazo de 30 dias contados da notificação da lavratura do Auto de Infração, nos termos e condições do artigo 24, inciso I, da Lei 10.705/2000, de 28-12-2000, condicionado ao pagamento integral do débi-to, implicando em renúncia à defesa ou reclamação. Decorrido o prazo de 30 dias da data em que se considerar esta notifi-cação realizada sem que haja o recolhimento do débito fiscal exigido no AIIM ou acordo de parcelamento do débito fiscal ou a apresentação de defesa, o AIIM será encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e o débito fiscal poderá ser inscrito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO. As infrações nele contidas, por caracterizar, em tese, crime contra ordem tributária, serão comunicadas ao Ministério Público, nos ter-mos da legislação vigente, por meio de Representação Fiscal de Crime Contra Ordem Tributária. Conforme o § 4º do artigo 27 da Portaria CAT 198/2010, a notificação por meio eletrô-nico prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizadas. DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA DEFESA POR MEIO DO ePAT O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da Portaria CAT 198/2010, para ter acesso à integra do auto de infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois que tiver concluído o seu credenciamento. O credenciamento no ePAT poderá ser efetuado por via remota, utilizando-se a rede mundial de computadores, ou mediante comparecimento do interessado na unidade competente da Secretaria da Fazenda, em ambos os casos desde que possua assinatura eletrônica. Se o notificado já possuir assinatura eletrônica poderá se credenciar no ePAT no endereço eletrô-nico do Portal do ePAT – Módulo do Contribuinte: https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/ Após ter-se credenciado no ePAT, o notificado poderá outorgar procuração eletrônica vinculando representantes legais ao AIIM, por meio do Portal acima referenciado, os quais se credenciados no ePAT também terão acesso a íntegra do processo eletrônico e deverão enviar a defesa, recurso, petição e praticar todos os atos processuais por meio do ePAT. A DEFESA deverá ser dirigida ao Julgador Tributário e será enviada por meio eletrônico por meio do Por-tal do ePAT supra referenciado, nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010, com documentos e peças em formato pdf (portable document format), devendo ser assinada eletronicamente com a utilização do aplicativo gerenciador de upload disponibilizado pela Secretaria da Fazenda nesse mesmo Portal. Caso o ePAT torne-se indisponível por motivos técnicos, impossibilitando ao usuário credenciado o acesso e envio de documentos por meio do Portal do ePAT na Inter-net, a defesa poderá ser protocolada em papel, em uma das repartições fiscais da Secretaria da Fazenda, obedecendo-se às prescrições do artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.

Contribuinte: LUCY APARECIDA PEDROZA SIQUEIRA - CPF: 533.390.618-15

Endereço: RUA A. BENEDITO CASTILHO DE ANDRADE, 877, APT 24, BL 11 - BAIRRO: ELOI CHAVES - CEP: 13212-070 - JUNDIAÍ - SP.

RETIFICAÇÃO AIIM - ITCMD 4.089.512-9, de 26-05-2017.Data de Notificação: Considerar-se-á realizada esta notifi-

cação no quinto dia útil posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Estado. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei 13.457/2009)

Posto Fiscal de Vinculação (local para apresentação de defesa): PF-RIBEIRÃO PRETO, AV.PRESIDENTE KENNEDY, 1550 - RIBEIRÂNIA - Ribeirão Preto - SP, horário 9:00h às 16h30

Unidade de Julgamento: DTJ-2 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE JULGAMENTO DE CAMPINAS

Conforme o § 4º do artigo 27 da Portaria CAT 198/2010, a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizadas.

22 – São Paulo, 127 (100) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 30 de maio de 2017

ComunicadoO contribuinte, abaixo identificado, fica notificado das

decisões do Delegado Regional Tributário da Delegacia Regional Tributária que negou provimento aos recursos formulados face às decisões do Chefe do Posto Fiscal acerca dos lançamentos do IPVA, exigidos conforme comunicações expedidas nos termos do artigo 13-A da Lei 6.606/89 ou do artigo 18 da Lei 13.296/08.

Das decisões não cabem mais recursos, conforme preceitua o artigo 10 do Decreto 54.714/09, sendo que dentro do prazo de 30 dias, contados da data desta publicação, deverão ser efetu-ados os pagamentos dos débitos com os acréscimos legais, sob pena de inscrição na dívida ativa nos termos do artigo 13-A da Lei 6.606/89 ou do artigo 48 da Lei 13.296/08.

CONTRIBUINTE: BANCO ITAUCARD S.A. CNPJ:17.192.451/0001-70

NOTIFICAÇÃO GDOC EXPEDIENTE

596354381 24350-1037701/2016596437286 24350-1037703/2016596525930 24350-1037705/2016596677601 24350-1037707/2016597064015 24350-1037709/2016597092242 24350-1037711/2016597105819 24350-1037713/2016597133244 24350-1037715/2016597144886 24350-1037717/2016597180490 24350-1037720/2016597233792 24350-1037722/2016597241582 24350-1037724/2016597249210 24350-1037726/2016597265227 24350-1037728/2016597299020 24350-1037730/2016597316600 24350-1037732/2016597317902 24350-1037734/2016597328134 24350-1037736/2016597349824 24350-1037738/2016597361794 24350-1037740/2016597372688 24350-1037742/2016597403740 24350-1037744/2016597442137 24350-1037746/2016597469489 24350-1037748/2016597505688 24350-1037750/2016597515773 24350-1037752/2016597516790 24350-1037754/2016597520227 24350-1037756/2016597522091 24350-1037758/2016597528846 24350-1037760/2016597534494 24350-1037762/2016597564255 24350-1037764/2016597568662 24350-1037766/2016597570528 24350-1037768/2016597611087 24350-1037770/2016597628269 24350-1037772/2016597632327 24350-1037774/2016597641444 24350-1037776/2016597643775 24350-1037778/2016597645553 24350-1037780/2016597649844 24350-1037782/2016597710697 24350-1037862/2016597748056 24350-1037785/2016597757793 24350-1037787/2016597759200 24350-1037789/2016597765339 24350-1037791/2016597771042 24350-1037793/2016597783184 24350-1037796/2016597784139 24350-1037798/2016597825520 24350-1037800/2016597844112 24350-1037802/2016597880670 24350-1037806/2016597900085 24350-1037808/2016597901181 24350-1037810/2016597902343 24350-1037812/2016597907924 24350-1037814/2016597911411 24350-1037816/2016597919161 24350-1037818/2016597924200 24350-1037820/2016597941634 24350-1037822/2016597942961 24350-1037824/2016597949906 24350-1037826/2016597952220 24350-1037828/2016597958142 24350-1037830/2016598010907 24350-1037832/2016598090990 24350-1037834/2016598123581 24350-1037836/2016598125504 24350-1037838/2016598135601 24350-1037840/2016598147720 24350-1037842/2016598159083 24350-1037844/2016598204180 24350-1037846/2016598238335 24350-1037848/2016598242910 24350-1037850/2016598248924 24350-1037852/2016598261930 24350-1037854/2016598293541 24350-1037856/2016598299853 24350-1037858/2016598392130 24350-1037860/2016598407236 24350-1037864/2016598442820 24350-1037866/2016598481229 24350-1037868/2016598483226 24350-1037870/2016598519221 24350-1037872/2016598526407 24350-1037874/2016598603104 24350-1037876/2016598626554 24350-1037878/2016598666618 24350-1037880/2016598672345 24350-1037882/2016598819836 24350-1037884/2016598904967 24350-1037886/2016599128744 24350-1037888/2016599128951 24350-1037890/2016599154834 24350-1037892/2016599881434 24350-1037896/2016600080675 24350-1037898/2016600448850 24350-1037900/2016600463631 24350-1037902/2016600581640 24350-1037904/2016600636136 24350-1037906/2016600655787 24350-1037908/2016600702297 24350-1037910/2016600759660 24350-1037912/2016600767097 24350-1037914/2016600773383 24350-1037916/2016600776104 24350-1037918/2016600835455 24350-1037923/2016600858467 24350-1037921/2016

ComunicadoO contribuinte, abaixo identificado, fica notificado das

decisões do Delegado Regional Tributário da Delegacia Regional Tributária de Guarulhos que negou provimento aos recursos formulados face às decisões do Chefe do Posto Fiscal acerca dos lançamentos do IPVA, exigidos conforme comunicações expedi-das nos termos do artigo 13-A da Lei 6.606/89 ou do artigo 18 da Lei 13.296/08.

Das decisões não cabem mais recursos, conforme preceitua o artigo 10 do Decreto 54.714/09, sendo que dentro do prazo de 30 dias, contados da data desta publicação, deverão ser efetu-ados os pagamentos dos débitos com os acréscimos legais, sob pena de inscrição na dívida ativa nos termos do artigo 13-A da Lei 6.606/89 ou do artigo 48 da Lei 13.296/08.

Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º e 1º das Disposições Transitórias da Lei 13.296/08.

As tabelas de valor venal para os veículos usados foram publicadas no Diário Oficial do Estado – D.O, conforme:

a) Resolução SF - 87, de 10-11-2009, D.O. 11-11-2009, exercício 2010;

b) Resolução SF - 117, de 18-11-2010, D.O. 19-11-2010, exercício 2011;

c) Resolução SF - 75, de 18-11-2011, D.O. 19-11-2011, exercício 2012;

d) Resolução SF - 82, de 21-11-2012, D.O. 24-11-2012, exercício 2013;

e) Resolução SF - 73, de 25-11-2013, D.O. 26-11-2013, exercício 2014;

f) Resolução SF - 83, de 19-11-2014, D.O. 20-11-2014, exercício 2015.

Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98 e aplicados conforme a Lei 13.296/08.

Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27 da Lei 13.296/08.

Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme § 1º do artigo 18 da Lei 13.296/08.

O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido para pagamento até o último dia útil do mês da data desta publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.

A não quitação dos débitos relacionados implicará a inscrição do nome do contribuinte ou responsável no CADIN ESTADUAL, nos termos da Lei 12.799/2008.

Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo Nº Controle Exercício IPVA Multa Juros

RODRIGO ALVES BARBOSA 334.747.718-92 00929300416 DXK-2031 30.096.577-1 2014 127,56 25,51 64,56

Posto Fiscal 11 - Guarulhos ComunicadoO contribuinte, abaixo identificado, fica notificado das decisões

do Delegado Regional Tributário da Delegacia Regional Tributária de Guarulhos que negou provimento aos recursos formulados face às decisões do Chefe do Posto Fiscal acerca dos lançamentos do IPVA, exigidos conforme comunicações expedidas nos termos do artigo 13-A da Lei 6.606/89 ou do artigo 18 da Lei 13.296/08.

Das decisões não cabem mais recursos, conforme preceitua o artigo 10 do Decreto 54.714/09, sendo que dentro do prazo de 30 dias, contados da data desta publicação, deverão ser efetu-ados os pagamentos dos débitos com os acréscimos legais, sob pena de inscrição na dívida ativa nos termos do artigo 13-A da Lei 6.606/89 ou do artigo 48 da Lei 13.296/08.

CONTRIBUINTE: BANCO FIAT S/A CNPJ:61.190.658/0001-06

NOTIFICAÇÃO GDOC

581158519 51135-989072/2015581163424 51135-989074/2015581254650 51135-989076/2015581260156 51135-989078/2015581356706 51135-989080/2015581365525 51135-989082/2015581367820 51135-989084/2015581371410 51135-989086/2015581396224 51135-989088/2015581408561 51135-989090/2015581438498 51135-989092/2015581465313 51135-989094/2015581482645 51135-989096/2015581489639 51135-989098/2015581495780 51135-989100/2015581504902 51135-989102/2015581561326 51135-989104/2015581563256 51135-989106/2015581568394 51135-989108/2015581574345 51135-989112/2015581578533 51135-989114/2015581588812 51135-989116/2015581592529 51135-989118/2015581599676 51135-989120/2015581608835 51135-989123/2015581610120 51135-989127/2015581611410 51135-989129/2015581613168 51135-989132/2015581615177 51135-989135/2015581615384 51135-989137/2015581616406 51135-989139/2015581619262 51135-989141/2015581626382 51135-989144/2015581627260 51135-989146/2015581628081 51135-989148/2015581628603 51135-989152/2015581629085 51135-989154/2015581633258 51135-989158/2015581633428 51135-989160/2015581634986 51135-989162/2015581636016 51135-989164/2015581641863 51135-989166/2015581643562 51135-989169/2015581648596 51135-989171/2015581651832 51135-989173/2015581652680 51135-989175/2015581662350 51135-989177/2015581673270 51135-989179/2015581681010 51135-989181/2015581701914 51135-989185/2015581712365 51135-989188/2015581718227 51135-989192/2015581720337 51135-989194/2015581724100 51135-989196/2015581740361 51135-989201/2015581758470 51135-989203/2015581760487 51135-989205/2015581781363 51135-989207/2015581798545 51135-989209/2015581808733 51135-989211/2015581812864 51135-989214/2015581813303 51135-989216/2015581814836 51135-989218/2015581823813 51135-989220/2015581831299 51135-989223/2015581846771 51135-989225/2015581851511 51135-989227/2015581862132 51135-989229/2015581869989 51135-989231/2015581870116 51135-989233/2015581872241 51135-989235/2015581901794 51135-989237/2015581904539 51135-989239/2015581908491 51135-989241/2015581914843 51135-989243/2015581941858 51135-989245/2015581950860 51135-989247/2015581998406 51135-989249/2015582146094 51135-989255/2015582146112 51135-989257/2015583494274 51135-989261/2015583696107 51135-989267/2015583696430 51135-989269/2015583698311 51135-989271/2015583821510 51135-989275/2015583848461 51135-989277/2015583862366 51135-989279/2015583872141 51135-989284/2015

CNPJ: 14.882.354/0001-11ENDEREÇO: RUA TUPINAMBAS 201 VILA ALZIRA STO

ANDRÉ - CEP 09-195.110A PARTIR DE: 10-04-2017GDOC: 1000296-281465/2017CONTRIBUINTE: GRAN TRANDING TERMOPLASTICOS EIRE-

LI - MEIE: 635.779.686.119CNPJ: 21.036.796/0001-02ENDEREÇO: AVENIDA GETULIO VARGAS 521 4º and Bat.

Neves S.B.CAMPO CRP 09751-250A PARTIR DE: 11-04-2017GDOC:1000296-281458/2017RONTRIBUINTE: METALFOR INDUSTRIA METALURGICA

LTDA - EPPIE: 626.776.544.116CNPJ: 00.964.978/0001-73ENDEREÇO: RUA PANAMA 259 B.CASA BRANCA STO

ANDRÉ CEP 09015680A PARTIR DE:27/04/2017GDOC: 1000271-327396/2017ONTRIBUINTE: VENTURA COMERCIO E LOCACAO DE VEI-

CULOS & GNV LTDA - MEIE: 626.294.220.117CNPJ: 00.275.147/0001-94ENDEREÇO:: RUA GIOVANNI BATTISTA PIRELLI 2150-V

HORMERO THON S.ANDRE CEP 09111-340A PARTIR DE:10/04/2017GDOC: 1000271-280115/2017CONTRIBUINTE: BRABEB - BRASIL BEBIDAS EIRELIIE: 286.452.120.116CNPJ: 27.306.412/0002-91ENDEREÇO: AVENIDA PARANAPANEMA (192 B.TABOÃO

DIADEMA CEP 09.930-450A PARTIR DE: 16-01-2017GDOC: 1000271-241254-2017CONTRIBUINTE: GRANOBELLO ALIMENTOS LTDA.IE: 626.845.379.117CNPJ: 24.682.146/0001-22ENDEREÇO: AV DO ESTADO 1345 ANEXO D SANTO ANDRÉ

CEP 09+.210.580A PARTIR DE: 10-02-2017GDOC: 1000271-117843/2017NTRIBUINTE:: DANIEL OLIVEIRA PATERNO 35556751846IE: 626.422.627.117CNPJ: 14.891.020/0001-04ENDEREÇO:: RUA RIO UPARIQUERA 35 CASA A PRQ MIAMI

STO ANDRE CEP 09133-140A PARTIR DE: 26-01-2017GDOC: 1000296-125548/2017CONTRIBUINTE: BALEIRA LTDA. - MEIE: 636.235.397.114CNPJ: 16.880.322/0002-93ENDEREÇO: RUA PADRE MANOEL DA NOBREFA 66 V. SÃO

JOSE S.C.SUL CEP 09581-130A PARTIR DE: 14-03-2017GDOC: 1000271-208108/2017CONTRIBUINTE: IMA AEROSSOIS LTDAIE: 286.258.012.115CNPJ: 01.337.444/0001-80ENDEREÇO: RUA DONA RUYCE FERRAZ ALVIM 1330 - DIA-

DEMA CEP 09.981-300A PARTIR DE: 26-04-2017GDOC: 1000296-327089-/2017

DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE GUARULHOS - DRT-13 Núcleo de Serviços Especializados - DRT-13 ComunicadoNotificação referente ao processo GDOC 51131-708684-

2016, do interessado VIA VAREJO SA, IE 188.042.016.113 CNPJ 33.041.260/1422-01:”1. Ciente.2. Trata-se de pedido de ressar-cimento de imposto retido por substituição tributária efetuado pelo interessado. 3. Em diligência efetuada ao endereço do interessado, indicado no CADESP, o AFR responsável pela análise do pedido constatou que a empresa não funciona no local desde 31-03-2016, elaborou o Demonstrativo de Não-Localização (fls. 33), informando que não cabe à DRT-13 apreciar o pedido requerido na inicial (fls. 34).4. Pelo exposto, tendo em vista o dis-posto no inciso II do artigo 16 do Regime Especial de fls. 14/19, INDEFIRO o pedido de ressarcimento. Encaminhe-se ao PF – 11 para que o interessado seja notificado desta decisão, em seguida ao CRA-12-NSI para arquivamento.

ComunicadoNotificação referente ao processo GDOC 51131-552213-

2014, do interessado STARPAC COM LTDA, IE 336.344.022.119, CNPJ 68.097.096/0001-91:” 1. O interessado requereu o reco-nhecimento dos recolhimentos efetuados ao Estado do Espírito Santo nas importações “por conta e ordem de terceiros”, nos termos do Decreto 56.045/10, regulamentado pela Portaria CAT 154/10, referentes às DIs listadas no Formulário “A” (fls. 13 e 14), em relação às quais foram lavrados os AIIMs 3.164.061-8 e 4.007.698-2 (fls. 33 a 39).2. O contribuinte não indicou importações no Formulário “D”, referente a operações contratadas após 20-03-2009 e desembaraçadas a partir de 01-06-2009 (fls. 15).3. Foi solicitada suspensão da execução fiscal relativa ao AIIM 3.164.061-8 (fls. 30 e 31).4. Foi solicitada suspensão do julgamento do AIIM 4.007.698-2 (fls. 40).5. Foi juntada planilha encaminhada pela DEAT-COMEX a esta DRT-13 referente à certidão emitida pelo Estado do Espírito Santo (fls. 41 a 44).6. A PGE se manifestou nos autos do Processo GDOC 1000105-1143866/2011, informando que os débitos referentes aos itens 2 e 3 do AIIM 3.164.061-8 foram parcelado por meio do PEP 20066121-3, para doção das medidas pertinentes em relação ao pedido aqui analisado, tendo em vista que o par-celamento importa em confissão do débito (fls. 45).7. O AFR executante conclui que o pedido formulado pelo interessado deve ser deferido em relação ao item 1 do AIIM 3.164.061-8 e aos subitens 1.1 a 1.11, 1.14, 1.15, 1.17, 1.20, 1.21, 1.25 e 1,31 do AIIM 4.007.698-2 (fls 78 a 79).8. Assim, não tendo sido denunciado o Protocolo ICMS 23/09, declara-se a extinção dos créditos tributários relativos ao item 1 do AIIM 3.164.061-8 e aos subitens 1.1 a 1.11, 1.14, 1.15, 1.17, 1.20, 1.21, 1.25 e 1,31 do AIIM 4.007.698-2, nos termos do inciso VI do artigo 5° do Decreto 56.045/10 e do inciso VI do artigo 8° da Portaria CAT 154/10.9. Encaminhe-se o presente ao PF-11 - Guarulhos, para notificar o interessado do disposto no item 8 deste despacho.10. Após, com base no item 1 do parágrafo único do artigo 5º do Decreto 56.045/10 e no item 1 do parágrafo único do artigo 8º da Portaria CAT 154/2010, determino o ARQUIVAMENTO do presente expediente.

Posto Fiscal - 10 - Guarulhos ComunicadoO(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m)

notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, pela falta de pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei 13.296/08.

No prazo de 30 dias, contados a partir da data desta publi-cação, o(s) contribuinte(s), sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao Chefe do PF-10--Guarulhos, sito à Avenida Timóteo Penteado, 531, Guarulhos, SP, conforme disposto no artigo 5º do Decreto 54.714/09, nos dias úteis e no horário das 09h às 16h30.

Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e/ou em docu-mentos colhidos pela fiscalização.

DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE MARÍLIA - DRT-11 Núcleo de Serviços Especializados - DRT-11 - Marília ComunicadoO interessado, abaixo identificado, em vista do pedido de

isenção do IPVA, infra discriminado, processado nos termos da Lei 13.296/2008, do Decreto 59.953/2013 e da Portaria CAT 27/2015, fica Notificado do Indeferimento do pedido, em deci-são proferida pelo Chefe do Núcleo de Serviços Especializados – DRT/11-Marília, cuja cópia do inteiro teor será enviada via E.B.C.T. (Correios), juntamente com a cientificação.

Nos termos do artigo 9º da Portaria CAT 27/2015, o contri-buinte poderá no prazo de 30 dias, contados a partir do quinto dia útil posterior ao desta publicação, recolher o imposto devido atualizado monetariamente se for o caso, e acrescido de juros, multas e demais acréscimos legais, quando couber ou apresentar recurso dirigido ao Delegado Regional Tributário de Marília, nas unidades de atendimento da Secretaria da Fazenda.

INTERESSADO CPF/CNPJ PLACA PROTOCOLO

Vitor Augusto Barili de Oliveira 404.108.338-94 FYH-6055 14340-93646/2017

DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - DRT-12 Posto Fiscal 10 Santo André ComunicadoSUSPENSÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUALComunicadoO Chefe do Posto Fiscal de Santo André, com base nos ele-

mentos colhidos a respeito do comportamento do contribuinte, que apresenta indícios relevantes de possível emissão de NFe’s irregulares, o que foi referendado pela constatação em diligência de que não se encontra em atividade no local declarado ao fisco, e em acordo com o previsto no art. 3º,§ único, inciso 1 da Portaria CAT 95/06, a situação cadastral deve passar à condição de SUSPENSO.

CONTRIBUINTE: MEZZO IND. DE COSMETICOS EIRELLI EPPIE: 6635.245.770.110CNPJ: 68.295.708/0001-50ENDEREÇO: RUA ANTONIO BENTO,300-B SANTA PAULA

-S.C.SULA PARTIR DE: 13-03-2017GDOC: 1000296-273176/2017CONTRIBUINTE: PLAMOR INDUSTRIA E COMERCIO DE

PLASTICOS LTDAIE: 635.245.770.110CNPJ: 68.295.708/0001-50ENDEREÇO: RUA NEUCHATEL 470 V SUISSO SBCAMPOA PARTIR DE: 06-04-2017GDOC: 1000296-274341/2017CONTRIBUINTE: FORMULA COMERCIO E SERVICOS LTDAIE: 635.544.030.111CNPJ: 01.264.279/0001-83ENDEREÇO: RUA DARIO LUIZ SETTI 71 SLA 5 VILA SANTA

RITA S.B.CAMPO CEP 09720.410A PARTIR DE: 17-02-2017GDOC: 1000271-248467/2017CONTRIBUINTE: METALURGICA SANTORINI LTDA - MEIE: 581.145.453.117CNPJ: 04.675.395/0001-83ENDEREÇO:: RUA CONDE DE SARZEDAS 63 JRD PASTORI

RIB. PIRES CEP 09400-430A PARTIR DE: 24-03-2017GDOC: 1000271-243650/2017CONTRIBUINTE: MOTORLUBE INDUSTRIA E COMERCIO

LIMITADA - MEIE: 626.083.673.112CNPJ: 44.196.384/0001-35ENDEREÇO: RUA ARMANDO S OLIVEIRA - V LUTECIA

SANTO ANDRÉ CEP 09.130.310-SPA PARTIR DE: 03-04-2017GDOC: 1000271-262665/2017CONTRIBUINTE: LUCKMOLD COMERCIO DE BRINQUEDOS

LTDA - EPPIE: 442.224.842.117CNPJ: 02.610.730/0001-30ENDEREÇO: RUA VICTORIO CHIAROTTI JRD. BELA VISTA

MAUA - CEP 09.340.3500A PARTIR DE: 10-03-2017GDOC: 1000271-213792/2017CONTRIBUINTE: SAINT GLASS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDAIE: 442.344.165.111CNPJ: 11.320.290/0001-77ENDEREÇO:: RUA JOAO PESSOA 533 VL BOCAINA MAUA

CEP 09310-260A PARTIR DE: 05-04-2017GDOC: 1000271-267555/2017CONTRIBUINTE: RADEPOXI COMERCIO DE TINTAS LTDA

- EPPIE: 626.686.572.111CNPJ: 06.170.528/0001-95ENDEREÇO: AVENIDA DA PAZ 558-B.CAMPESTRE- SANTO

ANDRE CEP-09080-607A PARTIR DE:17/02/2017GDOC: 1000299-218148/2017CONTRIBUINTE: BMP COMERCIO DE VIDROS LTDA - MEIE: 636.053.590.115CNPJ: 13.719.274/0001-87ENDEREÇO: RUA PEDRO JOSE LORENZINI-85 CENTRO.

S.C.SUL CEP09530-130A PARTIR DE:06/04/2017GDOC: 1000296-270846/2017ONTRIBUINTE: MULTIFORMING EMBALAGENSIE: 286.232.184.117CNPJ: 04.007.661/0001-08ENDEREÇO:: RUA RODRIGO 79-JRD RUYCE-DIADEMA-CEP

09981-500A PARTIR DE: 03-03-2017GDOC: 1000296-202685/2017CONTRIBUINTE: AVLAFER ACOS ESPECIAIS - EIRELI - EPPIE: 635.291.239.118CNPJ: 00.653.067/0001-25ENDEREÇO: RUA JOSE MEDEIROS E ALBUQUERQUE

477-JARDIM MONTREAL SBCAMPO CEPA PARTIR DE: 16-01-2017GDOC: 1000296-178248/2017CONTRIBUINTE: FINALIZE COMUNICACAO VISUAL LTDA

- MEIE: 626.455.881.114CNPJ: 16.905.635/0001-78ENDEREÇO: RUA OURINHOS 65-JRD ALVORADA-STO

ANDRE CEP09.180-440A PARTIR DE: 07-03-2017GDOC: 1000271-177921/2017NTRIBUINTE: FORTE MARTINS COMERCIO DE ASSENTOS

SANITARIOS - EIRELI - EPPIE: 286.376.780.118CNPJ: 21.554.257/0001-65ENDEREÇO:: RUA DA TERRA (JD RUYCE) 192 B.SERRARIA

DIADEMA CEP09981-540A PARTIR DE: 11-04-2017GDOC: 1000296-284583/2017CONTRIBUINTE: ROBERTO BERNARDINO DA ROCHA

COMERCIO E REPRESENTACOESIE: 626.453.833.116

terça-feira, 30 de maio de 2017 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 127 (100) – 23

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CONTRIBUINTE: BANCO ITAUBANK LEASING S.A. CNPJ:43.443.464/0001-85

NOTIFICAÇÃO GDOC

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ComunicadoO contribuinte, abaixo identificado, fica notificado das

decisões do Delegado Regional Tributário da Delegacia Regional Tributária de Guarulhos que negou provimento aos recursos formulados face às decisões do Chefe do Posto Fiscal acerca dos lançamentos do IPVA, exigidos conforme comunicações expedi-das nos termos do artigo 13-A da Lei 6.606/89 ou do artigo 18 da Lei 13.296/08.

Das decisões não cabem mais recursos, conforme preceitua o artigo 10 do Decreto 54.714/09, sendo que dentro do prazo de 30 dias, contados da data desta publicação, deverão ser efetu-ados os pagamentos dos débitos com os acréscimos legais, sob pena de inscrição na dívida ativa nos termos do artigo 13-A da Lei 6.606/89 ou do artigo 48 da Lei 13.296/08.

CONTRIBUINTE: BANCO ITAUCARD S.A. CNPJ:17.192.451/0001-70

NOTIFICAÇÃO GDOC EXPEDIENTE

609615932 24350-902575/2016609615981 24350-902577/2016609617473 24350-902580/2016609617825 24350-902582/2016609618507 24350-902584/2016609618544 24350-902586/2016609621968 24350-902588/2016609625366 24350-902590/2016609628021 24350-902592/2016609628392 24350-902594/2016609629219 24350-902596/2016609630880 24350-902598/2016609636121 24350-902600/2016609636339 24350-902602/2016609637009 24350-902604/2016609638415 24350-902606/2016609641402 24350-902610/2016609641724 24350-902612/2016609641761 24350-902614/2016609642406 24350-902616/2016609643150 24350-902618/2016609644373 24350-902620/2016609646904 24350-902622/2016609649309 24350-902624/2016609651146 24350-902628/2016609651791 24350-902630/2016609652310 24350-902632/2016609654172 24350-902634/2016609655292 24350-902639/2016609656387 24350-902643/2016609656806 24350-902645/2016609657112 24350-902647/2016609657136 24350-902649/2016609657914 24350-902651/2016609658487 24350-902653/2016609658920 24350-902655/2016609659133 24350-902657/2016609659844 24350-902662/2016609659972 24350-902664/2016609660305 24350-902666/2016609662259 24350-902739/2016609664104 24350-902669/2016609664918 24350-902671/2016609667210 24350-902675/2016609668146 24350-902677/2016609668304 24350-902679/2016609668493 24350-902681/2016609668687 24350-902683/2016609676106 24350-902689/2016609676490 24350-902691/2016609679144 24350-902693/2016609693591 24350-902707/2016609700340 24350-902713/2016609704667 24350-902715/2016609709951 24350-902717/2016609713942 24350-902719/2016609716104 24350-902721/2016609717492 24350-902723/2016609718228 24350-902725/2016609719191 24350-902727/2016609719877 24350-902729/2016609726183 24350-902731/2016609726250 24350-902733/2016609726729 24350-902735/2016

24 – São Paulo, 127 (100) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 30 de maio de 2017

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terça-feira, 30 de maio de 2017 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 127 (100) – 25

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612391863 24350-905753/2016612393215 24350-905761/2016612393756 24350-905763/2016612393872 24350-905765/2016612395558 24350-905767/2016612397543 24350-905769/2016612399953 24350-905772/2016612402022 24350-905774/2016612409090 24350-905776/2016612409612 24350-905778/2016612410020 24350-905780/2016612418716 24350-905784/2016612421636 24350-905786/2016612423037 24350-905788/2016612423773 24350-905790/2016612424212 24350-905792/2016612425575 24350-905794/2016612445677 24350-905798/2016612448599 24350-905800/2016612453996 24350-905804/2016612454150 24350-905806/2016612454253 24350-905808/2016612454484 24350-905811/2016612456778 24350-905813/2016612457151 24350-905815/2016612466528 24350-905817/2016612473650 24350-905823/2016612476728 24350-905825/2016612480148 24350-905831/2016612486965 24350-905840/2016612487120 24350-905842/2016612492072 24350-905844/2016612492655 24350-905846/2016612494135 24350-905848/2016612495383 24350-905850/2016612497756 24350-905852/2016612498219 24350-905854/2016612502016 24350-905856/2016612502028 24350-905858/2016612504955 24350-905860/2016612507993 24350-905862/2016612513130 24350-905864/2016612514808 24350-905866/2016612516076 24350-905871/2016612517354 24350-905875/2016612517767 24350-905877/2016612518942 24350-905879/2016612519247 24350-905881/2016612519820 24350-905883/2016612522398 24350-905885/2016

ComunicadoO contribuinte, abaixo identificado, fica notificado das

decisões do Delegado Regional Tributário da Delegacia Regional Tributária de Guarulhos que negou provimento aos recursos formulados face às decisões do Chefe do Posto Fiscal acerca dos lançamentos do IPVA, exigidos conforme comunicações expedi-das nos termos do artigo 13-A da Lei 6.606/89 ou do artigo 18 da Lei 13.296/08.

Das decisões não cabem mais recursos, conforme preceitua o artigo 10 do Decreto 54.714/09, sendo que dentro do prazo de 30 dias, contados da data desta publicação, deverão ser efetu-ados os pagamentos dos débitos com os acréscimos legais, sob pena de inscrição na dívida ativa nos termos do artigo 13-A da Lei 6.606/89 ou do artigo 48 da Lei 13.296/08.

CONTRIBUINTE: FINAUSTRIA ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A CNPJ:47.178.918/0001-99

NOTIFICAÇÃO GDOC

603573721 24350-710040/2016603613809 24350-710042/2016603620577 24350-710044/2016603683216 24350-710046/2016603715291 24350-710048/2016603798779 24350-710050/2016603822599 24350-710052/2016603825011 24350-710054/2016603896406 24350-710058/2016604004825 24350-710060/2016604005556 24350-710062/2016604058196 24350-710064/2016604078250 24350-710066/2016604169486 24350-710068/2016604186836 24350-710070/2016604197883 24350-710072/2016604217304 24350-710074/2016604230114 24350-710076/2016604243765 24350-710078/2016604600537 24350-710080/2016605937266 24350-710082/2016605947156 24350-710084/2016605956698 24350-710088/2016

ComunicadoO contribuinte, abaixo identificado, fica notificado das

decisões do Delegado Regional Tributário da Delegacia Regional Tributária de Guarulhos que negou provimento aos recursos formulados face às decisões do Chefe do Posto Fiscal acerca dos lançamentos do IPVA, exigidos conforme comunicações expedi-das nos termos do artigo 13-A da Lei 6.606/89 ou do artigo 18 da Lei 13.296/08.

Das decisões não cabem mais recursos, conforme preceitua o artigo 10 do Decreto 54.714/09, sendo que dentro do prazo de 30 dias, contados da data desta publicação, deverão ser efetu-ados os pagamentos dos débitos com os acréscimos legais, sob pena de inscrição na dívida ativa nos termos do artigo 13-A da Lei 6.606/89 ou do artigo 48 da Lei 13.296/08.

CONTRIBUINTE: BANCO ITAUCARD S.A. CNPJ:17.192.451/0001-70

NOTIFICAÇÃO GDOC EXPEDIENTE

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26 – São Paulo, 127 (100) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 30 de maio de 2017

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terça-feira, 30 de maio de 2017 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 127 (100) – 27

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ComunicadoO contribuinte, abaixo identificado, fica notificado das

decisões do Delegado Regional Tributário da Delegacia Regional Tributária de Guarulhos que negou provimento aos recursos formulados face às decisões do Chefe do Posto Fiscal acerca dos lançamentos do IPVA, exigidos conforme comunicações expedi-das nos termos do artigo 13-A da Lei 6.606/89 ou do artigo 18 da Lei 13.296/08.

Das decisões não cabem mais recursos, conforme preceitua o artigo 10 do Decreto 54.714/09, sendo que dentro do prazo de 30 dias, contados da data desta publicação, deverão ser efetu-ados os pagamentos dos débitos com os acréscimos legais, sob pena de inscrição na dívida ativa nos termos do artigo 13-A da Lei 6.606/89 ou do artigo 48 da Lei 13.296/08.

CONTRIBUINTE: DIBENS LEASING S.A. CNPJ:65.654.303/0001-73

NOTIFICAÇÃO GDOC EXPEDIENTE

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28 – São Paulo, 127 (100) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 30 de maio de 2017

pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei 13.296/08.

No prazo de 30 dias, contados a partir da data desta publi-cação, o(s) contribuinte(s), sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao Chefe do PF-10--Suzano, sito à Rua Doutor Felício de Camargo, 596, bairro Centro, Suzano, SP, conforme disposto no artigo 5º do Decreto 54.714/09, nos dias úteis e no horário das 09h às 16h30.

Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e/ou em docu-mentos colhidos pela fiscalização.

Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º e 1º das Disposições Transitórias da Lei 13.296/08.

As tabelas de valor venal para os veículos usados foram publicadas no Diário Oficial do Estado – D.O, conforme:

a) Resolução SF - 87, de 10-11-2009, D.O. 11-11-2009, exercício 2010;

b) Resolução SF - 117, de 18-11-2010, D.O. 19-11-2010, exercício 2011;

c) Resolução SF - 75, de 18-11-2011, D.O. 19-11-2011, exercício 2012;

d) Resolução SF - 82, de 21-11-2012, D.O. 24-11-2012, exercício 2013;

e) Resolução SF - 73, de 25-11-2013, D.O. 26-11-2013, exercício 2014;

f) Resolução SF - 83, de 19-11-2014, D.O. 20-11-2014, exercício 2015.

Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98 e aplicados conforme a Lei 13.296/08.

Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27 da Lei 13.296/08.

Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme § 1º do artigo 18 da Lei 13.296/08.

O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido para pagamento até o último dia útil do mês da data desta publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.

A não quitação dos débitos relacionados implicará a inscrição do nome do contribuinte ou responsável no CADIN ESTADUAL, nos termos da Lei 12.799/2008.

Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo Nº Controle Exercício IPVA Multa Juros

CIA ITAULEAS. ARR. MERC. 49925225000148 00649745221 CED-6604 30.093.603-5 2015 283,96 56,79 88,73

CIA ITAULEAS. ARR. MERC. 49925225000148 00649745221 CED-6604 30.093.603-5 2016 279,36 55,87 44,05

DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE OSASCO - DRT-14 ComunicadoConfigurada a situação que enseja a declaração da nulidade

da Inscrição Estadual da empresa, através das verificações fis-cais realizadas pelo Núcleo de Fiscalização da DRT/14 - Osasco, as quais atestam a “inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição”, com fundamento no artigo 30, inciso III, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto 45.490/2000, na redação do Decreto 51.305/2006, DECLARO NULA a Inscrição Estadual, abaixo relacionada, atribuída à pessoa jurídica “SOARES &CAMILO COMERCIO DE METAIS LTDA-ME”, CNPJ: 21.842.555/0001-50, a partir de 09-02-2015, data de inscrição no Estado:

- Inscrição Estadual 492.767.690.110, estabelecida, confor-me cadastro desta Secretaria, à Avenida dos Autonomistas, 2659 Osasco - SP – CEP 06090-010.

Nos termos do artigo 19 da Portaria CAT 95/2006, o interessado poderá apresentar recurso ao Diretor Executivo da Administração Tributária, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados desta publicação.

ComunicadoConfigurada a situação que enseja a declaração da nulidade

da Inscrição Estadual da empresa, através das verificações fis-cais realizadas pelo Núcleo de Fiscalização da DRT/14 - Osasco, as quais atestam a “inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição”, com fundamento no artigo 30, inciso III, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto 45.490/2000, na redação do Decreto 51.305/2006, DECLARO NULA a Inscrição Estadual, abaixo relacionada, atribuída à pessoa jurídica “ITAPDRI COM. DE MATERIAIS FERROSOS LTDA. - ME”, CNPJ: 23.889.273/0001-34, a partir de 28-12-2015, data de inscrição no Estado:

- Inscrição Estadual 373.153.705.113, estabelecida, confor-me cadastro desta Secretaria, à RUA ROQUE ALVES MENDES,345 ITAPEVI - SP – CEP 06657-600.

Nos termos do artigo 19 da Portaria CAT 95/2006, o interessado poderá apresentar recurso ao Diretor Executivo da Administração Tributária, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados desta publicação.

ComunicadoConfigurada a situação que enseja a declaração da nulidade

da Inscrição Estadual da empresa, através das verificações fis-cais realizadas pelo Núcleo de Fiscalização da DRT/14 - Osasco, as quais atestam a “inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição”, com fundamento no artigo 30, inciso III, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto 45.490/2000, na redação do Decreto 51.305/2006, DECLARO NULA a Inscrição Estadual, abaixo relacionada, atribuída à pessoa jurídica “DAJACLE COMERCIAL LTDA - EPP”, CNPJ: 22.828.866/0001-28, a partir de 13-07-2015, data de inscrição no Estado:

- Inscrição Estadual 398.075.521.115, estabelecida, con-forme cadastro desta Secretaria, à RUA NICOLAU SALUM,40 JANDIRA - SP – CEP 06606-050.

Nos termos do artigo 19 da Portaria CAT 95/2006, o interessado poderá apresentar recurso ao Diretor Executivo da Administração Tributária, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados desta publicação.

ComunicadoConfigurada a situação que enseja a declaração da nulidade

da Inscrição Estadual da empresa, através das verificações fis-cais realizadas pelo Núcleo de Fiscalização da DRT/14 - Osasco, as quais atestam a “inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição”, com fundamento no artigo 30, inciso III, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto 45.490/2000, na redação do Decreto 51.305/2006, DECLARO NULA a Inscrição Estadual, abaixo relacionada, atribuída à pes-soa jurídica “BIOFER COMÉRCIO DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS EIRELI - EPP”, CNPJ: 21.148.434/0001-03, a partir de 01-10-2014, data de inscrição no Estado:

- Inscrição Estadual 675.234.087.115, estabelecida, con-forme cadastro desta Secretaria, à RUA AFONSO DESIDERIO,74 GALPAO: 01; TABOAO DA SERRA - SP – CEP 06795-040.

Nos termos do artigo 19 da Portaria CAT 95/2006, o interessado poderá apresentar recurso ao Diretor Executivo da Administração Tributária, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados desta publicação.

ComunicadoConfigurada a situação que enseja a declaração da nulidade

da Inscrição Estadual da empresa, através das verificações fis-cais realizadas pelo Núcleo de Fiscalização da DRT/14 - Osasco, as quais atestam a “inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição”, com fundamento no artigo 30, inciso III, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto 45.490/2000, na redação do Decreto 51.305/2006, DECLARO NULA a Inscrição Estadual, abaixo relacionada, atribuída à pessoa jurídica “HERMEVIG COMERCIO DE METAIS LTDA”,

613835736 24350-1030744/2016613842250 24350-1030746/2016613842996 24350-1030748/2016613875084 24350-1030750/2016613883652 24350-1030752/2016613887748 24350-1030754/2016613898965 24350-1030756/2016613903511 24350-1030758/2016613903821 24350-1030760/2016613905891 24350-1030762/2016613907954 24350-1030765/2016613911118 24350-1030767/2016613912949 24350-1030769/2016613915860 24350-1030771/2016613919786 24350-1030773/2016613919865 24350-1030775/2016613919889 24350-1030777/2016613936619 24350-1030779/2016613965073 24350-1030781/2016613983749 24350-1030783/2016613991850 24350-1030785/2016614002953 24350-1030787/2016614005565 24350-1030789/2016614010640 24350-1030791/2016614020116 24350-1030793/2016614022319 24350-1030795/2016614040966 24350-1030797/2016614041958 24350-1030799/2016614044509 24350-1030801/2016614069397 24350-1030803/2016614086097 24350-1030805/2016614119649 24350-1030807/2016614175379 24350-1030809/2016614200696 24350-1030811/2016614230184 24350-1030813/2016614313697 24350-1030815/2016614317320 24350-1030817/2016614318609 24350-1030819/2016614319470 24350-1030821/2016614354742 24350-1030823/2016614363974 24350-1030825/2016614512190 24350-1030827/2016614634623 24350-1030829/2016614796763 24350-1030831/2016614906982 24350-1030833/2016614971275 24350-1030835/2016614973752 24350-1030837/2016616142791 24350-1030839/2016617000025 24350-1030844/2016617318499 24350-1030846/2016617980159 24350-1030848/2016617987180 24350-1030850/2016617998450 24350-1030852/2016617998462 24350-1030854/2016618029163 24350-1030856/2016618152027 24350-1030858/2016618163438 24350-1030860/2016618196080 24350-1030862/2016618263196 24350-1030865/2016618275939 24350-1030867/2016618292366 24350-1030869/2016618323983 24350-1030871/2016618340191 24350-1030876/2016618370146 24350-1030878/2016618372337 24350-1030880/2016618383773 24350-1030882/2016618384388 24350-1030884/2016618385769 24350-1030886/2016618569480 24350-1030890/2016618600553 24350-1030892/2016618611332 24350-1030894/2016618621118 24350-1030896/2016618630661 24350-1030898/2016618630685 24350-1030900/2016618636080 24350-1030902/2016

ComunicadoO contribuinte, abaixo identificado, fica notificado das decisões

do Delegado Regional Tributário da Delegacia Regional Tributária de Guarulhos que negou provimento aos recursos formulados face às decisões do Chefe do Posto Fiscal acerca dos lançamentos do IPVA, exigidos conforme comunicações expedidas nos termos do artigo 13-A da Lei 6.606/89 ou do artigo 18 da Lei 13.296/08.

Das decisões não cabem mais recursos, conforme preceitua o artigo 10 do Decreto 54.714/09, sendo que dentro do prazo de 30 dias, contados da data desta publicação, deverão ser efetu-ados os pagamentos dos débitos com os acréscimos legais, sob pena de inscrição na dívida ativa nos termos do artigo 13-A da Lei 6.606/89 ou do artigo 48 da Lei 13.296/08.

CONTRIBUINTE: BANCO ITAUBANK LEASING S.A. CNPJ:43.443.464/0001-85

NOTIFICAÇÃO GDOC

612906875 24350-1030999/2016612966884 24350-1031003/2016613045695 24350-1031005/2016613068361 24350-1031007/2016613069055 24350-1031009/2016613125885 24350-1031011/2016613202260 24350-1031013/2016613457274 24350-1031017/2016613475392 24350-1031019/2016613485105 24350-1031021/2016613486808 24350-1031023/2016613488349 24350-1031025/2016613526648 24350-1031029/2016613547585 24350-1031031/2016613549600 24350-1031033/2016613557773 24350-1031035/2016613562537 24350-1031037/2016613568199 24350-1031039/2016613570534 24350-1031041/2016613580266 24350-1031043/2016613595373 24350-1031045/2016613622730 24350-1031047/2016613623400 24350-1031049/2016613623745 24350-1031051/2016613655576 24350-1031053/2016613660250 24350-1031055/2016613669850 24350-1031057/2016613689343 24350-1031059/2016613706936 24350-1031061/2016613746090 24350-1031063/2016613777347 24350-1031065/2016613831561 24350-1031076/2016613936670 24350-1031068/2016614123033 24350-1031072/2016614148686 24350-1031074/2016614797858 24350-1031078/2016614865402 24350-1031080/2016615141006 24350-1031082/2016615226954 24350-1031084/2016615314960 24350-1031086/2016615336814 24350-1031089/2016615866608 24350-1031091/2016

ComunicadoO(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m)

notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, pela falta de

618066044 24350-1032144/2016618066895 24350-1032146/2016618181076 24350-1032150/2016618205070 24350-1032152/2016618214811 24350-1032154/2016618268509 24350-1032156/2016618307760 24350-1032160/2016618309457 24350-1032162/2016618353811 24350-1032164/2016618384595 24350-1032166/2016618388321 24350-1032168/2016618406530 24350-1032170/2016618433922 24350-1032172/2016618446497 24350-1032174/2016618467180 24350-1032176/2016618502385 24350-1032178/2016618550689 24350-1032183/2016618583816 24350-1032185/2016618604753 24350-1032187/2016618604984 24350-1032189/2016618605794 24350-1032191/2016

ComunicadoO contribuinte, abaixo identificado, fica notificado das

decisões do Delegado Regional Tributário da Delegacia Regional Tributária de Guarulhos que negou provimento aos recursos formulados face às decisões do Chefe do Posto Fiscal acerca dos lançamentos do IPVA, exigidos conforme comunicações expedi-das nos termos do artigo 13-A da Lei 6.606/89 ou do artigo 18 da Lei 13.296/08.

Das decisões não cabem mais recursos, conforme preceitua o artigo 10 do Decreto 54.714/09, sendo que dentro do prazo de 30 dias, contados da data desta publicação, deverão ser efetu-ados os pagamentos dos débitos com os acréscimos legais, sob pena de inscrição na dívida ativa nos termos do artigo 13-A da Lei 6.606/89 ou do artigo 48 da Lei 13.296/08.

CONTRIBUINTE: BANCO FIAT S/A CNPJ:61.190.658/0001-06

NOTIFICAÇÃO GDOC

612771258 24350-1030522/2016612784216 24350-1030524/2016612789305 24350-1030526/2016612802991 24350-1030528/2016612806790 24350-1030530/2016612956210 24350-1030532/2016612971399 24350-1030534/2016612990928 24350-1030536/2016612996815 24350-1030538/2016613040715 24350-1030540/2016613161579 24350-1030542/2016613192084 24350-1030544/2016613254752 24350-1030546/2016613281743 24350-1030548/2016613284616 24350-1030550/2016613301298 24350-1030552/2016613301626 24350-1030554/2016613301730 24350-1030556/2016613302138 24350-1030558/2016613333950 24350-1030560/2016613336902 24350-1030562/2016613337402 24350-1030564/2016613349283 24350-1030566/2016613350479 24350-1030568/2016613351824 24350-1030570/2016613364170 24350-1030572/2016613364600 24350-1030574/2016613373479 24350-1030576/2016613378027 24350-1030578/2016613389682 24350-1030580/2016613403198 24350-1030582/2016613403599 24350-1030584/2016613404749 24350-1030586/2016613404968 24350-1030588/2016613451326 24350-1030590/2016613453049 24350-1030592/2016613454224 24350-1030594/2016613454546 24350-1030597/2016613459453 24350-1030600/2016613459702 24350-1030602/2016613464175 24350-1030604/2016613465659 24350-1030606/2016613466123 24350-1030608/2016613466354 24350-1030610/2016613466731 24350-1030612/2016613477212 24350-1030616/2016613477728 24350-1030618/2016613478356 24350-1030620/2016613480946 24350-1030624/2016613481070 24350-1030626/2016613481150 24350-1030628/2016613481574 24350-1030630/2016613482013 24350-1030632/2016613484216 24350-1030634/2016613489147 24350-1030636/2016613490794 24350-1030638/2016613493151 24350-1030640/2016613493242 24350-1030642/2016613496826 24350-1030644/2016613513642 24350-1030646/2016613521729 24350-1030648/2016613530494 24350-1030650/2016613536757 24350-1030652/2016613549077 24350-1030656/2016613556112 24350-1030658/2016613559575 24350-1030660/2016613593406 24350-1030662/2016613634135 24350-1030664/2016613641474 24350-1030666/2016613641565 24350-1030668/2016613662155 24350-1030670/2016613663147 24350-1030672/2016613670127 24350-1030676/2016613679969 24350-1030678/2016613681204 24350-1030681/2016613681290 24350-1030684/2016613681423 24350-1030686/2016613681599 24350-1030688/2016613684187 24350-1030690/2016613698654 24350-1030692/2016613700065 24350-1030694/2016613712353 24350-1030696/2016613718197 24350-1030698/2016613723259 24350-1030700/2016613723302 24350-1030702/2016613724460 24350-1030706/2016613741171 24350-1030708/2016613748347 24350-1030710/2016613765655 24350-1030712/2016613773172 24350-1030714/2016613782926 24350-1030716/2016613783803 24350-1030718/2016613784935 24350-1030721/2016613787936 24350-1030724/2016613787985 24350-1030726/2016613789908 24350-1030728/2016613798880 24350-1030730/2016613804272 24350-1030732/2016613817175 24350-1030734/2016613821816 24350-1030736/2016613835580 24350-1030742/2016

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terça-feira, 30 de maio de 2017 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 127 (100) – 29

ESCRITÓRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE GUARATINGUETÁ

ComunicadoO Escritório de Desenvolvimento Rural de Guaratinguetá

comunica que está aberta a licitação na modalidade Pedido de Cotação de Preços – Shopping 001/2017, objetivando a contra-tação de empresa para execução de reforma e adequação da Casa da Agricultura de Cachoeira Paulista, com fornecimento de mão-de-obra e materiais necessários, com recursos oriundos do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável – Microbacias II, Acesso ao Mercado. O edital e as demais peças do projeto pode-rão ser solicitados através do e-mail [email protected] ou pelo telefone: (12) 3125-1991/3125-3288, ou pelo site www.cati.sp.gov.br, ou fisicamente no Escritório de Desenvolvimento Rural de Guaratinguetá, no endereço Av. Dr. Ariberto Pereira da Cunha, 310 - Parque das Alamedas - CEP 12516-410, Guaratin-guetá/SP. O prazo final para entrega das propostas é até as 17 horas do dia 05-06-2017.

ESCRITÓRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE PIRACICABA

ComunicadoInteressado: Escritório de Desenvolvimento Rural de Pira-

cicabaProcesso: 10.370/2015Assunto: Execução de Serviços e Reparos de Adequação do

Prédio da Casa da Agricultura de AmericanaPedido de Cotação Preço - Shopping 001/2017Tendo em vista instruções recebidas do Departamento de

Engenharia da Secretaria de Agricultura e Abastecimento-SAA, referentes à inconformidade da unidade de medida “módulo verba”, constantes na Planilha Orçamentária, revogo a presente Licitação nos termos das Diretrizes para Aquisição financiadas por Empréstimos do BIRD e créditos da AID. Será reaberta nova Licitação no momento oportuno.

ESCRITÓRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

ComunicadoO Escritório de Desenvolvimento Rural de São José do

Rio Preto comunica que está aberta a licitação na modalidade Pedido de Cotação de Preços – Shopping 001/2017, objetivando a contratação de empresa para execução de reforma e adequa-ção da Casa da Agricultura de Palestina, com fornecimento de mão-de-obra e materiais necessários, com recursos oriundos do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável – Microbacias II, Acesso ao Mercado. O edital e as demais peças do projeto pode-rão ser solicitados através do e-mail [email protected] ou pelo telefone: (17) 3224-7533, ou pelo site www.cati.sp.gov.br, ou fisicamente no Escritório de Desenvolvimento Rural de São José do Rio Preto, no endereço Rua Pascua Valle, 266, Vila Maceno, CEP: 15060-050, São José do Rio Preto/SP. O prazo final para entrega das propostas é até as 16h do dia 02-06-2017.

ComunicadoO Escritório de Desenvolvimento Rural de São José do

Rio Preto comunica que está aberta a licitação na modalidade Pedido de Cotação de Preços – Shopping 002/2017, objetivando a contratação de empresa para execução de reforma e adequa-ção da Casa da Agricultura de Mirassol, com fornecimento de mão-de-obra e materiais necessários, com recursos oriundos do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável – Microbacias II, Acesso ao Mercado. O edital e as demais peças do projeto pode-rão ser solicitados através do e-mail [email protected] ou pelo telefone: (17) 3224-7533, ou pelo site www.cati.sp.gov.br, ou fisicamente no Escritório de Desenvolvimento Rural de São José do Rio Preto, no endereço Rua Pascua Valle, 266, Vila Maceno, CEP: 15060-050, São José do Rio Preto/SP. O prazo final para entrega das propostas é até as 16h do dia 02-06-2017.

ESCRITÓRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE TUPÃ

ComunicadoResultado da Licitação – Processo 4.428/2017 - Convite

BEC- Oferta de Compra 130173000012017OC00018 – Aquisição de Material de Consumo - Critério Menor Preço.

Clas, Licitante, Qtd. Ofertada, Procedência, Marca/Modelo, Valor da Proposta.

Item 1: 3248127 1º DPS Gonçalves Ind. E Comércio de Ali-mentos, EPP, 40,00, produzido no Brasil, Café Especial Gourmet, torrado em grãos, R$24,50.

Item 02: 3248127 - Deserto; Item 03: 3124525 – Deserto; Item 04: 1493426 - Deserto; Item 05: 1493450 - Deserto; Item 06: 4454367 - Deserto; Item 07: 4581989 - Deserto; Item 08: 4581954 - Deserto; Item 09: 4577213 - Deserto; Item 10: 4577647 - Deserto; Item 11: 4577159 - Deserto e Item 12: 3539300 - Deserto.

Fica aberto o prazo de 2 dias úteis a contar desta publicação para interposição de recursos, nos termos do item 4.1 do Edital.

COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

Portaria CDA - 13, de 25-5-2017O Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária,

da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, à vista da decisão do Secretário de Agricultura e Abastecimento, publicada no D.O. de 02-11-2016, proferida no Processo SAA 16.609/2013, à fl. 1.423, determina:

Art. 1º - Nos termos dos artigos 264 e 265, da Lei 10.261, de 28-10-1968, ambos alterados pela Lei Complementar 942, de 06-06-2003, a instauração do Procedimento Averiguatório para apurar os fatos contidos no Processo SAA 2.145/2017, qual seja, eventual conduta irregular praticada por K.S.H, RG 21.634.182, constante nos autos do Processo SAA 16.609/2013 - 6 volumes, conforme determinação do Secretário de Agricultura e Abasteci-mento. Para tanto designa a Comissão de Apuração Preliminar, com natureza simplesmente investigativa, destinada a apurar os fatos, e que será formada por Valmor Pedro Fantinel, RG 8.246.328-1, Assistente Agropecuário VI, Efetivo, do Escritório de Defesa Agropecuária de Ourinhos; e, por Abílio Salvador Montes Gonçalves, RG 6.937.975-0, Assistente Agropecuário VI, Efetivo, do Escritório de Defesa Agropecuária de Presidente Prudentes, sendo o primeiro nominado o Presidente. Os membros ora desig-nados atuarão sem prejuízo das atribuições normais de seus cargos, ficando dispensados de suas atividades normais nos dias destinados à realização dos trabalhos de apuração, inclusive para elaboração do relatório final, devendo iniciar de imediato o trabalho de apuração e concluí-lo no prazo de 30 dias.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CDA - 4, de 07-02-2017.

Portaria CDA - 14, de 26-05-2017

Instrui a forma de publicidade do ato admi-nistrativo de afastamento de servidores da Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA para missão, estudo de interesse público ou parti-cipação em congressos e outros certames em geral para dentro do País

O Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA, da Secretaria da Agricultura e Abastecimento:

Considerando a Resolução SAA - 4, de 27-03-2000, que disciplina a programação e o processamento de afastamento para capacitação de servidores da Pasta, no País e no Exterior;

Considerando que cabe ao Coordenador, com relação ao Sistema de Administração de Pessoal, autorizar, cessar ou

termos do Art. 6º, incisos I, II e III da EC 41/03, do período de 02-05-1978 a 11-12-1990, em que a interessada trabalhou na Universidade Federal do Espírito Santo sob o regime da Consoli-dação das Leis do Trabalho, sem a devida comprovação por CTC emitida pelo RGPS.

BENEFICIÁRIO MATRÍCULA CPF

Ivana Vieira de Mello Loureiro 9.150.717-01 252.159.577-20Artigo 2º – Encaminhar à Supervisão de Manutenção de

Aposentadoria, para que providencie a suspensão do paga-mento dos proventos, nos termos do disposto no art.60 da Lei Estadual 10.177/98, a fim de evitar prejuízos de reparação onerosa ou impossível à Autarquia, até decisão final deste procedimento.

Artigo 3º – Fica facultada vistas dos autos e acompa-nhamento de todos os atos processuais, pessoalmente ou por intermédio de procurador.

Artigo 4º – Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Decisão do Diretor de Benefícios, de 29-5-2017Interessado (a): HENRIQUE LEANDRO G LIBORIOAssunto: Processo Administrativo de Invalidação de Conces-

são de Benefício de Pensão por Morte.Instituidor (a): HENRIQUE CORVACHO GONCALVESProcesso 104592/2012Por meio do processo administrativo de invalidação do ato

de concessão do benefício de pensão por morte, instaurado em face do contido no artigo 5º da Lei Federal 9.717, de 27-11-1998, que veda a concessão de benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata o artigo 16 da Lei Federal 8.213, de 24-07-1991, foi constatada a necessidade de invalidar o ato que concedeu o benefício ao (a) (a) HENRIQUE LEANDRO G LIBORIO, haja vista se tratar de beneficiário (a) na qualidade de NETO (A).

Consubstanciado no parecer CJ/SPPREV 387/2017, aprova-do em sua totalidade, determino:

1. A invalidação do ato de concessão do benefício previ-denciário de pensão por morte, referente ao (a) interessado (a) epigrafado (a), e a sua consequente exclusão do rol de benefi-ciários desta pensão;

2. Oficiar ao interessado com Aviso de Recebimento, comunicando acerca da conclusão do presente procedimento administrativo;

3. Encaminhe-se os autos para procedimento de dispensa de reposição de valores recebidos.

DIRETORIA DE BENEFÍCIOS MILITARES

GERÊNCIA DE PENSÕES MILITARES Despacho do Diretor, de 29-5-2017Exclusão de Habilitação por FalecimentoRef.: maio - Exercício 2017

ORDEM NOME DO MILITAR FALECIDO BENEFICIÁRIO CÓD. DO BENEFICIO1 Clérsio Elias Maria Deguimar Elias 501402662 Reginaldo Galdino dos Santos Maria Aparecida dos Santos 501441633 Sebastião João da Rocha Diva Rossi da Rocha 502690444 Raimundo Trajano do Nascimento Edna Trajano do Nascimento 50078079

Agricultura e Abastecimento COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA INTEGRAL

NÚCLEO DE SUPRIMENTOS PATRIMÔNIO

ComunicadoProcesso SAA 5.624/2017.Dispensa de Licitação: 14/17Interessado: Núcleo de Infraestrutura/CATIAssunto: Recarga/manutenção de extintoresItem 1:05 Recargas em extintor de pó quimico sêco, 05 kgs.Valor: R$ 160,00Item 2:14 Recargas em extintor de gás carbônico, 06 kgs.Valor: R$ 672,00Item 3:04 Recargas em extintor de pó quimico sêco 06 kgs.Valor: R$ 160,00Item 4:03 Recargas em extintor de monosfato de amônia

((abc) 04 kgs.Valor: R$ 156,00Item 5:51 Recargas em extintor de água pressurizada 10

litros.Valor: R$ 1.173,00Item 6:01 Recarga em extintor de pó quimico sêco 50 kgs.Valor: R$ 250,00Empresa: A Extingrillo Man.Com. Mat. Contra Incêndio LtdaValor total: R$ 2.571,00Pedido: 064/17Itens: 55824,55794,55816,102032,55786 e 56677- UF:1

ND: 33903980UGE:130104.

ESCRITÓRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE ARARAQUARA

ComunicadoO Escritório de Desenvolvimento Rural de Araraquara

comunica que está aberta a licitação na modalidade Pedido de Cotação de Preços – Shopping 003/2017, objetivando a contratação de empresa para execução de reforma e adequação da Casa da Agricultura de Ribeirão Bonito, com fornecimento de mão-de-obra e materiais necessários, com recursos oriundos do Projeto de Desenvolvimento Rural Sus-tentável – Microbacias II, Acesso ao Mercado. O edital e as demais peças do projeto poderão ser solicitados através do e-mail [email protected] ou pelo telefone: (16) 3322-0511, ou pelo site www.cati.sp.gov.br, ou fisicamente no Escritório de Desenvolvimento Rural de Araraquara, no endereço Rua Treze de Maio, 1352, Vila Xavier, CEP: 14810-086, Araraquara/SP. O prazo final para entrega das propostas é até as 11h. do dia 05-06-2017.

ESCRITÓRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE CATANDUVA

ComunicadoO Escritório de Desenvolvimento Rural de Catanduva

comunica que está aberta a licitação na modalidade Pedido de Cotação de Preços – Shopping 002/2017, objetivando a contratação de empresa para execução de reforma e adequação da Casa da Agricultura de Ibirá, com fornecimento de mão-de--obra e materiais necessários, com recursos oriundos do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável – Microbacias II, Acesso ao Mercado. O edital e as demais peças do projeto poderão ser solicitados através do e-mail [email protected] ou pelo telefone: (17) 3522-5258, ou pelo site www.cati.sp.gov.br, ou fisicamente no Escritório de Desenvolvimento Rural de Catanduva, no endereço Tanabi, 96, Vila Guzzo, CEP: 15803-060, Catanduva/SP. O prazo final para entrega das propostas é até as 16 hs. do dia 05-06-2017.

ComunicadoA Delegada Regional Tributária da DRT–14 – Osasco, expe-

de a presente ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRI-ÇÃO, Protocolado GDOC 1000325-212844/2017, relativamente à empresa “CAPITAL NACIB COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPI-TALARES, MEDICOS, INSUMOS E INSTALACOES LTDA”, Inscrição Estadual 298.099.670.117 e CNPJ 16.972.633/0001-00, com endereço declarado ao fisco como sendo RUA BOTUCATU, 1104, EMBU DAS ARTES – SP - CEP 06.823-360, em razão de verificações fiscais preliminares que indicam a inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida inscrição, a partir de 08-10-2012, data de início da inscrição estadual, hipótese prevista no inciso III do artigo 30 do Decreto 45.490/00 (RICMS).

O contribuinte poderá apresentar defesa no prazo de 15 dias, contendo informações ou documentos com a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a instauração deste Procedimento Administrativo de Constatação de Nulidade de Inscrição (PCN).

ComunicadoA Delegada Regional Tributária da DRT–14 – Osasco, expe-

de a presente ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRI-ÇÃO, Protocolado GDOC 1000325-300110/2017, relativamente à empresa “BADIRNO COMERCIAL DE SUCATAS E METAIS FERROSOS LTDA - ME”, Inscrição Estadual 206.404.745.118 e CNPJ 23.882.146/0001-03, com endereço declarado ao fisco como sendo RUA SAO GONCALO, 71, BARUERI – - CEP 06.449-360, em razão de verificações fiscais preliminares que indicam a inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida inscrição, a partir de 28-12-2015, data de início da inscrição estadual, hipótese prevista no inciso III do artigo 30 do Decreto 45.490/00 (RICMS).

O contribuinte poderá apresentar defesa no prazo de 15 dias, contendo informações ou documentos com a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a instauração deste Procedimento Administrativo de Constatação de Nulidade de Inscrição (PCN).

DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE ARARAQUARA - DRT-15 Posto Fiscal 10 - Araraquara ComunicadoO contribuinte abaixo identificado, fica notificado da deci-

são do Delegado Regional Tributário da Delegacia Regional Tributária de Araraquara que negou provimento ao Recurso interposto face à decisão do Chefe do Núcleo de Serviços Espe-cializados acerca do lançamento do IPVA relativo ao exercício de 2014, do veiculo de placa KVU 5098 exigido conforme comu-nicação expedida nos termos do artigo 13-A da Lei 6.606/89 ou do artigo 18 da Lei 13.296/08.

Da decisão não cabe mais recurso, conforme preceitua o artigo 10 do Decreto 54.714/09, sendo que dentro do prazo de 30 dias, contados da data desta publicação, deverão ser efetu-ados os pagamentos dos débitos com os acréscimos legais sob pena de, inscrição na dívida ativa nos termos do artigo 13-A da Lei 6.606/89 ou do artigo 48 da lei 13.296/08.

LIANA FERREIRA ROCHA COSTA E CAMPOS – CPF 051.520.817-50

Despacho do Chefe, de 29-5-2017Os contribuintes, abaixo identificados, ficam notificados

da decisão do Chefe do NSE - Araraquara que deu provimento ao pedido formulado através da contestação, relativamente ao lançamento do IPVA, exigido conforme comunicação expedida nos termos do artigo 13-A da Lei 6.606/89 ou do artigo 18 da Lei 13.296/08. Em razão disso, extingue-se o crédito tributário conforme disposto no artigo 156, inciso IX do Código Tributário Nacional - CTN.

Os autos serão encaminhados ao arquivo da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

Nome CPF/CNPJ Nº Controle PlacaRODRIGO PERES 26041398802 63.895.280-3 FAV-3369RODRIGO PERES 26041398802 63.885.541-0 EXL-1471DELAZIR MISSURINO 83312412820 62.429.990-9 FLC-3618

SÃO PAULO PREVIDÊNCIA Portaria SPPREV-194, de 29-5-2017O Diretor-Presidente Em Exercício Da São Paulo Previdência

- SPPREV, à vista do disposto nas Portarias SPPREV nºs 177 e 178, de 03-11-2015, para fins de pagamento de Bonificação por Resultados - BR instituída pela Lei Complementar 1.079/2008, faz saber que:

Artigo 1º - O valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA referente ao quarto trimestre do exercício de 2015 corresponde a 108,37% para a São Paulo Previdência - SPPREV, conforme Portaria SPPREV 83 de 01-04-2016.

Artigo 2º - Nos termos da Resolução Conjunta CC/SG – 2 de 26-05-2017 publicada no D.O. de 27-05-2017, para o exer-cício de 2015 os servidores da São Paulo Previdência - SPPREV receberão um adicional de 8,37% do valor da Bonificação por Resultados – BR.

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DIRETORIA DE BENEFÍCIOS - SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS

Portaria SPPREV/DBS/NIP-22, de 8-5-2017

Instaura procedimento administrativo de extinção de benefício de pensão por morte, para fins que menciona e dá outras providências

O Diretor de Benefícios dos Servidores Públicos da São Paulo Previdência, amparado no inciso X, do art. 8º do Regimen-to Interno da Diretoria Executiva, aprovado pela deliberação CA- SPPREV – 3, de 05-12-2008, resolve:

Artigo 1º – Instaurar processo administrativo de extinção do benefício previdenciário de pensão por morte 76667, do MARCELINO PEREIRA DA COSTA, CPF 906.891.868-00, pago em desacordo com o Artigo 148, § 4º, da Lei Complementar 180/78, amparado pelo Parecer PA 104/2009, que definem o casamento e a união estável como causas extintivas de benefício de pensão por morte.

Artigo 2º – O processo administrativo de extinção do bene-fício previdenciário de pensão por morte será processado pela Gerência de Pensões.

Artigo 3º – Suspender o pagamento do benefício, após cita-ção válida, nos termos do artigo 60 da Lei Estadual 10.177/98, a fim de evitar prejuízos de reparação onerosa ou impossível a Autarquia, até decisão final deste processo.

Artigo 4º – Fica facultada vistas dos autos e acompa-nhamento de todos os atos processuais, pessoalmente ou por intermédio de procurador.

Artigo 5º – Esta portaria entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Portaria SPPREV/DBS-NIP-25, de 29-5-2017

Instaura procedimento administrativo de invalida-ção de aposentadoria, para fins que menciona e dá outras providências

O Diretor de Benefícios dos Servidores Públicos da São Paulo Previdência, amparado no inciso X, do Art. 8º do Regimen-to Interno da Diretoria de Executiva, aprovado pela deliberação CA-SPPREV – 3, de 05-12-2008, resolve:

Artigo 1º – Instaurar Procedimento Administrativo para Invalidação do Ato de Aposentadoria da beneficiária abaixo listada, de acordo com o Art. 8º, IV, da Lei 10.177/1998, ampa-rado pelo Parecer CJ/SPPREV 1.049/2016, em razão da inclusão na contagem de tempo de contribuição para aposentadoria nos

CNPJ: 20.460.352/0001-37, a partir de 17-06-2014, data de inscrição no Estado:

- Inscrição Estadual 255.287.395.110, estabelecida, con-forme cadastro desta Secretaria, à RUA MIGUEL BARBAR,310 CARAPICUIBA - SP – CEP 06310-320.

Nos termos do artigo 19 da Portaria CAT 95/2006, o interessado poderá apresentar recurso ao Diretor Executivo da Administração Tributária, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados desta publicação.

ComunicadoA Delegada Regional Tributária da DRT–14 – Osasco, expe-

de a presente ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRI-ÇÃO, Protocolado GDOC 1000316-1032791/2016, relativamente à empresa “MANOL COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA - ME”, Inscrição Estadual 373.153.644.112 e CNPJ 23.882.085/0001-84, com endereço declarado ao fisco como sendo RUA DOZE DE SETEMBRO, 535, ITAPEVI – SP - CEP 06656-210, em razão de verificações fiscais preliminares que indicam a inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida inscrição, a partir de 23-12-2015, data de início da inscrição estadual, hipótese prevista no inciso III do artigo 30 do Decreto 45.490/00 (RICMS).

O contribuinte poderá apresentar defesa no prazo de 15 dias, contendo informações ou documentos com a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a instauração deste Procedimento Administrativo de Constatação de Nulidade de Inscrição (PCN).

ComunicadoA Delegada Regional Tributária da DRT–14 – Osasco,

expede a presente ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDI-MENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO, Protocolado GDOC 1000316-1148557/2016, relativamente à empresa “PAULINO & SOARES COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA - ME”, Inscrição Estadual 206.402.158.118 e CNPJ 23.749.923/0001-46, com endereço declarado ao fisco como sendo AVENIDA CALIL MOHAMED RAHAL, 488, BARUERI – SP - CEP 06417-010, em razão de verificações fiscais prelimi-nares que indicam a inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida inscrição, a partir de 27-11-2015, data de início da inscrição estadual, hipótese prevista no inciso III do artigo 30 do Decreto 45.490/00 (RICMS).

O contribuinte poderá apresentar defesa no prazo de 15 dias, contendo informações ou documentos com a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a instauração deste Procedimento Administrativo de Constatação de Nulidade de Inscrição (PCN).

ComunicadoA Delegada Regional Tributária da DRT–14 – Osasco,

expede a presente ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDI-MENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO, Protocolado GDOC 1000314-961274/2016, relativa-mente à empresa “SOMA FILM - DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO EIRELI - EPP”, Inscrição Estadual 206.403.215.110 e CNPJ 23.698.383/0001-19, com endereço declarado ao fisco como sendo RUA SANTA URSULA, 236 -B, BARUERI – SP - CEP 06401-220, em razão de verificações fiscais preliminares que indicam a inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida inscrição, a partir de 28-12-2015, data de início da inscrição estadual, hipótese prevista no inciso III do artigo 30 do Decreto 45.490/00 (RICMS).

O contribuinte poderá apresentar defesa no prazo de 15 dias, contendo informações ou documentos com a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a instauração deste Procedimento Administrativo de Constatação de Nulidade de Inscrição (PCN).

ComunicadoA Delegada Regional Tributária da DRT–14 – Osasco,

expede a presente ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDI-MENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO, Protocolado GDOC 1000314-122878/2017, relati-vamente à empresa “RAIO LAZER ILUMINACAO E INSTALACAO DE MATERIAIS LTDA - EPP”, Inscrição Estadual 492.758.042.110 e CNPJ 21.488.111/0001-69, com endereço declarado ao fisco como sendo AVENIDA DA LIBERDADE, 267 – Sl. 3, OSASCO – SP - CEP 06.110-050, em razão de verificações fiscais preliminares que indicam a inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida inscrição, a partir de 28-11-2014, data de início da inscrição estadual, hipótese prevista no inciso III do artigo 30 do Decreto 45.490/00 (RICMS).

O contribuinte poderá apresentar defesa no prazo de 15 dias, contendo informações ou documentos com a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a instauração deste Procedimento Administrativo de Constatação de Nulidade de Inscrição (PCN)

ComunicadoA Delegada Regional Tributária da DRT–14 – Osasco, expe-

de a presente ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRI-ÇÃO, Protocolado GDOC 1000316-1089612/2016, relativamente à empresa “JANDRI COMERCIO DE METAIS LTDA - ME”, Ins-crição Estadual 398.080.108.115 e CNPJ 23.791.756/0001-00, com endereço declarado ao fisco como sendo RUA ELI VALTER CESAR, 36 JANDIRA – SP - CEP 06612-130, em razão de veri-ficações fiscais preliminares que indicam a inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida inscrição, a partir de 04-12-2015, data de início da inscrição estadual, hipótese prevista no inciso III do artigo 30 do Decreto 45.490/00 (RICMS).

O contribuinte poderá apresentar defesa no prazo de 15 dias, contendo informações ou documentos com a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a instauração deste Procedimento Administrativo de Constatação de Nulidade de Inscrição (PCN)

ComunicadoA Delegada Regional Tributária da DRT–14 – Osasco, expe-

de a presente ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INS-CRIÇÃO, Protocolado GDOC 1000314-3835/2017, relativamente à empresa “AXIA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DOMESTICOS LTDA”, Inscrição Estadual 623.028.040.116 e CNPJ 12.832.604/0001-83, com endereço declarado ao fisco como sendo RUA AMAZONAS, 800, SANTANA DE PARNAÍBA – SP - CEP 06530-085, em razão de verificações fiscais prelimi-nares que indicam a inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida inscrição, a partir de 10-11-2010, data de início da inscrição estadual, hipótese prevista no inciso III do artigo 30 do Decreto 45.490/00 (RICMS).

O contribuinte poderá apresentar defesa no prazo de 15 dias, contendo informações ou documentos com a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a instauração deste Procedimento Administrativo de Constatação de Nulidade de Inscrição (PCN)

ComunicadoA Delegada Regional Tributária da DRT–14 – Osasco, expe-

de a presente ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRI-ÇÃO, Protocolado GDOC 1000325-141234/2017, relativamente à empresa “HAWK COMERCIALIZAÇÃO EIRELI-EPP”, Inscrição Estadual 623.072.713.110 e CNPJ 21.171.872/0001-92, com endereço declarado ao fisco como sendo AVENIDA BRASIL, 108, SANTANA DE PARNAÍBA – SP - CEP 06502-210, em razão de verificações fiscais preliminares que indicam a inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida inscrição, a partir de 06-10-2014, data de início da inscrição estadual, hipótese prevista no inciso III. do artigo 30 do Decreto 45.490/00 (RICMS).

O contribuinte poderá apresentar defesa no prazo de 15 dias, contendo informações ou documentos com a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a instauração deste Procedimento Administrativo de Constatação de Nulidade de Inscrição (PCN)

30 – São Paulo, 127 (100) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 30 de maio de 2017

UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR

080263 2017PD00757 180.609,37080263 2017PD00758 1.948,30080263 2017PD00759 3.137,60TOTAL 185.695,27

UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR

080264 2017PD00554 935,16080264 2017PD00555 13.092,11080264 2017PD00662 1.263,78080264 2017PD00708 3.926,24080264 2017PD00709 3.383,79080264 2017PD00710 230.739,61080264 2017PD00711 21.590,53TOTAL 274.931,22

UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR

080265 2017PD00617 1.568,01080265 2017PD00618 82.720,18080265 2017PD00619 186.781,87TOTAL 271.070,06

UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR

080266 2017PD00547 935,15080266 2017PD00548 5.744,53080266 2017PD00723 1.511,58080266 2017PD00725 1.140,00080266 2017PD00776 2.504,80080266 2017PD00777 184.814,76080266 2017PD00778 13.782,84TOTAL 210.433,66

UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR

080267 2017PD00995 231.511,77080267 2017PD00996 2.825,48080267 2017PD01075 76,00TOTAL 234.413,25

UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR

080268 2017PD00612 4.000,05080268 2017PD00622 201.031,54TOTAL 205.031,59

UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR

080269 2017PD00665 298,80080269 2017PD00785 259.865,00080269 2017PD00786 2.105,31TOTAL 262.269,11

UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR

080270 2017PD00643 2.982,06080270 2017PD00644 178.529,26TOTAL 181.511,32

UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR

080271 2017PD00761 123.914,55080271 2017PD00762 126.086,01TOTAL 250.000,56

UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR

080272 2017PD00558 45,00080272 2017PD00566 5.878,22080272 2017PD00573 128.495,46080272 2017PD00574 105.304,60TOTAL 239.723,28

UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR

080273 2017PD00745 5.331,96080273 2017PD00746 105.142,48080273 2017PD00747 4.287,64TOTAL 114.762,08

UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR

080274 2017PD00775 9.229,60080274 2017PD00777 4.863,70TOTAL 14.093,30

UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR

080275 2017PD00767 53.378,93080275 2017PD00768 2.630,18080275 2017PD00769 148.611,56TOTAL 204.620,67

UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR

080276 2017PD00616 2.807,74080276 2017PD00619 63.657,11080276 2017PD00625 52.156,10TOTAL 118.620,95

UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR

080277 2017PD00729 1.600,00080277 2017PD00732 561,83TOTAL 2.161,83

UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR

080278 2017PD01059 81,23TOTAL 81,23

UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR

080279 2017PD00481 2.399,32080279 2017PD00692 95.707,74080279 2017PD00693 2.130,17080279 2017PD00694 377,34TOTAL 100.614,57

UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR

080280 2017PD00551 3.031,87080280 2017PD00552 28.525,99080280 2017PD00553 66.963,91080280 2017PD00554 81,23080280 2017PD00555 45,13080280 2017PD00556 45,13TOTAL 98.693,26

UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR

080282 2017PD00962 93.714,46080282 2017PD00963 2.253,76080282 2017PD00964 110.901,29TOTAL 206.869,51

UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR

080283 2017PD00841 2.183,99TOTAL 2.183,99

UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR

080284 2017PD00447 2.848,46080284 2017PD00448 6.118,99080284 2017PD00449 158.977,55TOTAL 167.945,00

UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR

080285 2017PD00610 3.396,60TOTAL 3.396,60

UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR

080286 2017PD01065 52.319,46080286 2017PD01084 3.874,96080286 2017PD01092 2.149,87080286 2017PD01093 227.125,85TOTAL 285.470,14

UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR

080288 2017PD00878 33,40TOTAL 33,40

080306 2017PD00634 2.253,19080306 2017PD00635 119,25080306 2017PD00636 910,50080306 2017PD00733 274,80TOTAL 5.152,88

UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR

080307 2017PD00302 47,00080307 2017PD00305 22,30TOTAL 69,30

UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR

080312 2017PD00641 293,37TOTAL 293,37

UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR

080314 2017PD00738 88,00TOTAL 88,00

UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR

080315 2017PD00687 38,90080315 2017PD00688 501,62080315 2017PD00689 236,00080315 2017PD00690 145,56080315 2017PD00691 710,00080315 2017PD00692 392,00TOTAL 2.024,08

UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR

080316 2017PD00943 30,41080316 2017PD00944 121,25TOTAL 151,66

UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR

080318 2017PD00594 4.858,50080318 2017PD00595 343,14TOTAL 5.201,64

UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR

080322 2017PD00497 60,90080322 2017PD00498 80,80080322 2017PD00500 471,00TOTAL 612,70

UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR

080325 2017PD00466 98,00TOTAL 98,00

UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR

080330 2017PD00505 3.230,25TOTAL 3.230,25

UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR

080331 2017PD00636 425,00080331 2017PD00637 660,00080331 2017PD00638 195,00080331 2017PD00639 288,00TOTAL 1.568,00

UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR

080333 2017PD00617 349,25080333 2017PD00618 348,69TOTAL 697,94

UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR

080334 2017PD00883 300,00080334 2017PD00885 3.034,08080334 2017PD00886 442,00080334 2017PD00887 9.749,52TOTAL 13.525,60

UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR

080336 2017PD00704 1.493,60TOTAL 1.493,60

UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR

080340 2017PD00622 48,80TOTAL 48,80

UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR

080341 2017PD00566 120,00080341 2017PD00567 551,20TOTAL 671,20

UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR

080342 2017PD00531 234,63TOTAL 234,63

UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR

080344 2017PD00399 2.384,00080344 2017PD00432 7.662,60TOTAL 10.046,60

UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR

080346 2017PD00602 584,54080346 2017PD00613 128,00TOTAL 712,54

UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR

080348 2017PD00677 407,42080348 2017PD00678 98,60080348 2017PD00679 189,60080348 2017PD00680 232,00080348 2017PD00681 220,00080348 2017PD00682 162,00080348 2017PD00683 88,82080348 2017PD00684 31,00080348 2017PD00685 128,90080348 2017PD00686 691,20080348 2017PD00890 128,70TOTAL 2.378,24TOTAL GERAL 130.073,35

Comunicado de 26-5-2017Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal

8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os paga-mentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas.

Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no Siafem. PDS a serem pagas

080001Data: 26-05-2017

UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR

080261 2017PD00669 18.891,46080261 2017PD00670 75.580,52080261 2017PD00675 3.792,22080261 2017PD00680 62.858,70080261 2017PD00681 3.853,26TOTAL 164.976,16

UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR

080262 2017PD00640 2.091,00080262 2017PD00734 65.671,35080262 2017PD00735 136.658,05080262 2017PD00736 1.947,33TOTAL 206.367,73

miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas.

Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no Siafem.

PDS BEC a serem pagas080001Data: 26-05-2017

UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR

080264 2017PD00531 75,85TOTAL 75,85

UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR

080266 2017PD00541 3.971,32080266 2017PD00542 544,00TOTAL 4.515,32

UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR

080267 2017PD00865 242,56TOTAL 242,56

UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR

080268 2017PD00494 7.384,84TOTAL 7.384,84

UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR

080269 2017PD00651 615,00TOTAL 615,00

UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR

080270 2017PD00484 353,50TOTAL 353,50

UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR

080273 2017PD00514 269,50TOTAL 269,50

UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR

080275 2017PD00555 624,00080275 2017PD00556 16.510,20TOTAL 17.134,20

UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR

080276 2017PD00589 3.873,05080276 2017PD00590 44,80TOTAL 3.917,85

UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR

080278 2017PD00840 300,00TOTAL 300,00

UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR

080280 2017PD00429 310,00080280 2017PD00430 515,23080280 2017PD00431 661,55080280 2017PD00432 128,00TOTAL 1.614,78

UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR

080284 2017PD00364 5.686,96TOTAL 5.686,96

UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR

080286 2017PD00819 3,12080286 2017PD01027 76,00080286 2017PD01028 116,96TOTAL 196,08

UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR

080287 2017PD00483 306,27080287 2017PD00484 60,00080287 2017PD00485 60,00080287 2017PD00486 113,00080287 2017PD00487 117,45TOTAL 656,72

UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR

080290 2017PD00489 4.364,55080290 2017PD00510 16.972,80TOTAL 21.337,35

UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR

080291 2017PD00619 1.852,80080291 2017PD00620 278,40TOTAL 2.131,20

UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR

080293 2017PD00432 58,80080293 2017PD00433 44,55080293 2017PD00434 2.386,59080293 2017PD00435 144,90TOTAL 2.634,84

UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR

080294 2017PD00644 124,56TOTAL 124,56

UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR

080295 2017PD00758 720,00080295 2017PD00759 392,00080295 2017PD00762 473,68TOTAL 1.585,68

UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR

080296 2017PD00644 258,66080296 2017PD00645 217,14080296 2017PD00646 652,07080296 2017PD00647 1.409,57080296 2017PD00648 810,46080296 2017PD00651 199,64080296 2017PD00675 127,50080296 2017PD00676 28,80TOTAL 3.703,84

UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR

080299 2017PD00583 363,28080299 2017PD00586 173,85TOTAL 537,13

UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR

080300 2017PD00737 858,39080300 2017PD00738 694,00TOTAL 1.552,39

UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR

080301 2017PD00359 187,92TOTAL 187,92

UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR

080302 2017PD00391 2.028,00080302 2017PD00392 79,20TOTAL 2.107,20

UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR

080303 2017PD00629 2.909,05TOTAL 2.909,05

UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR

080306 2017PD00629 367,38080306 2017PD00630 298,02080306 2017PD00631 172,50080306 2017PD00632 648,67080306 2017PD00633 108,57

prorrogar afastamento de servidores, para dentro do País e por prazo até 30 dias, quando se tratar de missão, estudo de interesse do serviço público ou participação em congressos ou outros certames culturais, técnicos ou científicos, nos termos das alíneas “a”, “b” e “c”, do inciso VI, do artigo 29, do Decreto 52.833, de 24-03-2008;

Considerando que a Administração Pública deve atuar em obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação e interesse público, nos termos do artigo 111, da Constituição Estadual, de 05-10-1989;

Considerando que, salvo norma expressa em contrário, a publicidade dos atos administrativos consistirá em sua publica-ção no Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 17, da Lei 10.177, de 30 dezembro de 1998;

E visando dar transparência e amplitude a forma de comu-nicação das atividades exercidas pelo órgão.

Resolve:Artigo 1º - Esta Portaria instrui a forma de publicidade do

ato administrativo de afastamento de servidores do quadro da CDA para missão, estudo de interesse público ou participação em congressos e outros certames em geral para dentro do País.

Artigo 2º - Nos termos da legislação pertinente e observado os procedimentos administrativos analisados e com parecer favorável da Comissão de Assessoria do Gabinete da CDA para tais fins, cabe ao Coordenador da CDA autorizar, cessar ou prorrogar afastamento de servidores, para dentro do País e por prazo até 30 dias, quando se tratar de missão, estudo de interesse do serviço público ou participação em congressos ou outros certames culturais, técnicos ou científicos.

§ 1º - A fim de esclarecimento, pertencem ao quadro da CDA os servidores das unidades abrangidas por sua estrutura, nos termos do artigo 3º, do Decreto 43.512, de 2 de outubro de 1998;

§ 2º - Quando as atividades ou eventos mencionados no “caput” deste artigo forem interestaduais, o ato administrativo que autoriza, cessa ou prorroga o afastamento será publicado no Diário Oficial do Estado;

§ 3º - Quando as atividades ou eventos mencionados no “caput” deste artigo forem intraestaduais, o ato administrativo que autoriza, cessa ou prorroga o afastamento dispensa publi-cação no Diário Oficial do Estado;

§ 4º - No caso de prestação de serviço interestadual, a pedido do Diretor de Departamento, de Divisão Técnica ou do Centro Administrativo, em que haja a necessidade de desloca-mento temporário de servidores da respectiva sede, respeitando o limite territorial e o prazo elencados no caput deste artigo, o ato administrativo que autoriza, cessa ou prorroga o afastamen-to caberá ao Coordenador da CDA e será publicado no Diário Oficial do Estado.

Artigo 3º - Nos demais casos, tais como afastamento ao Exterior, bem como afastamento superior a 30 dias dentro do País, serão observadas as normas vigentes que tratam da maté-ria, em especial o Decreto 61.112, de 04-02-2015 e o Decreto 52.833, de 24-03-2008, visto que o pedido de autorização de afastamento será dirigido a autoridade competente de Instân-cias Superiores.

Artigo 4º - Os afastamentos são por prazo certo e determi-nado, conforme normas vigentes.

Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. (Processo SAA 94.983/2004)

CENTRO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E CONSERVAÇÃO DO SOLO

Despachos do Diretor, de 29-5-2017Aplicando:a Wolf Seeds do Brasil Ltda - Processo SAA 001.513/17, a

Penalidade de “Advertência” por infringência a: (1) LF 7802/89, Art 14 b, c/c DF 4074/02, Art 84, VII c/c Art 85, I.

a José Benedito Guerra Maia - Salto de Pirapora - Processo SAA 002.974/17, a Penalidade de “Advertência” por infringência a: (1) LF 7802/89, Art 14, b c/c DF 4074/02, Art 84, VII.(2) LF 7802/89, Art 14 b, c/c DF 4074/02, Art 84, VII c/c Art 85, I.

a Cooperativa Sul Brasil da Grande São Paulo - Processo SAA 004.003/17, a Penalidade de “Advertência” por infringên-cia a: (1) DF 4074/02, Art 62 c/c DF 4074/02, Art 37 § 4º.(2) DF 4074/02, Art 52 c/c Art 53 § 1°.

a Ravazzi Agropecuária Ltda - Processo SAA 004.091/17, a Penalidade de “Advertência” por infringência a: (1) LF 7802/89, Art 6º § 1° c/c DF 4074/02, Art 45.(2) LF 7802/89, Art 4º.

a Jurandir Donisete da Silva - Processo SAA 004.557/17, a Penalidade de “Advertência” por infringência a: (1) LF 7802/89, Art 14, f c/c DF 4074/02, Art 84, VI.(2) DF 4074/02, Art 62 c/c DF 4074/02, Art 37 § 4º. - (3) DF 4074/02, Art 52 c/c Art 53 § 1°. - (4) LF 7802/89, Art 14 b, c/c DF 4074/02, Art 84, VII c/c Art 85, I.

a Selma Pardinho Duarte - Processo SAA 004.898/17, a Penalidade de “Advertência” por infringência a: (1) LF 7802/89, Art 4º.

a Leandro Rodrigo Sarti - Processo SAA 013.367/16, a Penalidade de “Advertência” por infringência a: (1) DF 4074/02, Art 66 c/c Art 85, I.

a Romulo Aparecido Sales Pereira - Processo SAA 014.290/16, a Penalidade de “Advertência” por infringência a: (1) DF 4074/02, Art 66 c/c Art 85, I.

Educação GABINETE DO SECRETÁRIO

Despachos do Secretário, de 29-5-2017Interessada: DIR.ENS.REG.SÃO JOSÉ DO RIO PRETOAssunto: Pagamento de DiáriasTendo em vista a solicitação das Diretorias de Ensino

em epígrafe, considero autorizado, em caráter excepcional, nos termos dos parágrafos 2° e 3°, do artigo 8°, do Decreto 48.292/2003, o pagamento de diárias que ultrapassem o limite estabelecido no mesmo, visando às necessidades da Pasta, aos servidores abaixo indicados, respeitados os artigos acima citados e o valor correspondente a uma vez a retribuição mensal individual, nos períodos a seguir:

DIR.ENS.REG. SÃO JOSÉ DO RIO PRETOANA CECILIA CARNELOSSI - RG 452404393 / AGENTE

TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE, que participou do(a) Jogos Escolares, EM SAO PAULO, de 19-07-2016 a 22-07-2016.

Interessada: COORDENADORIA DE GESTAO DE RECURSOS HUMANOS

Assunto: Pagamento de DiáriasTendo em vista a solicitação das Diretorias de Ensino

em epígrafe, considero autorizado, em caráter excepcional, nos termos dos parágrafos 2° e 3°, do artigo 8°, do Decreto 48.292/2003, o pagamento de diárias que ultrapassem o limite estabelecido no mesmo, visando às necessidades da Pasta, aos servidores abaixo indicados, respeitados os artigos acima citados e o valor correspondente a uma vez a retribuição mensal individual, nos períodos a seguir:

COORDENADORIA DE GESTAO DE RECURSOS HUMANOSFERNANDO PIMENTEL DE BIASSE - RG 245033579 / ASSIS-

TENTE TECNICO III, que participou do(a) Orientação Técnica, EM ITAPETININGA, de 04-05-2017 a 05-05-2017.

Comunicado de 26-5-2017Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal

8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os paga-mentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas

terça-feira, 30 de maio de 2017 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 127 (100) – 49

Pinheirinho) – São Paulo (São Miguel Paulista).....19,604 km, na linha C-242TRO-000-R, Itaquaquecetuba (Jardim Pinheirinho) – São Paulo (Metrô Carrão).

Processo STM - 00124/2013 - Interessada: Consórcio Uniles-te - Assunto: Alteração de características operacionais da linha C-589TRO-000-C. Aprovo as alterações de horários e frota da linha C-589TRO-000-C, Poá (Terminal Rodoviário Jardim São José) – São Paulo (Penha), conforme folhas constantes do presente processo.

Processo STM - 12082/2009 - Interessada: Consórcio Uniles-te - Assunto: Alteração de características operacionais da linha C-435TRO-000-R. Aprovo a paralisação temporária, por um perí-odo inicial de 180 (cento e oitenta) dias da linha C-435TRO-000--R, Itaquaquecetuba (Terminal Urbano Engenheiro Manoel Feio) – São Paulo (Estação CPTM - Guaianazes).

ComunicadoA Coordenadora de Transporte Coletivo faz saber que foram

emitidas as Ordens de Serviço Metropolitano abaixo relaciona-das, e que no prazo de 10 dias úteis, a contar desta data, as empresas operadoras deverão retirar os referidos documentos na STM/CTC – Rua Boa Vista, 175, Bloco A, 12º andar, e ope-racionalizar as alterações, sob pena de aplicação das sanções previstas na legislação.

REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO - RMSP

OSM LINHA EMPRESA

19 040 Viação Ribeirão Pires Ltda11 041 Rigras Transportes Coletivos e Turismo Ltda15 117 Rigras Transportes Coletivos e Turismo Ltda

Turismo GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução ST - 7, de 29-5-2017

Altera a composição do Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas da Secretaria de Turismo, revoga a Resolução ST 06, de 04-03-2016, e dá outras providências

O Secretário de Turismo do Estado de São Paulo,Artigo 1º - Fica alterado, a partir de 04-05-2017, a compo-

sição do Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas– GSPOFP da Secretaria de Turismo, que passará a ser integrado pelos servidores abaixo designados:

I- Coordenador: Ana Maria de Andrade, RG 13.683.028-6;II- Representante da Secretaria de Planejamento e Gestão:

Denise FugikoMiura, RG 15.586.031-8III- Representante da Secretaria da Fazenda: Fernanda –

Dadário Dionisio Vieira, RG 27.316.996-8;IV- Supervisora de Equipe Técnica: Dirce dos Santos Silva,

RG 12.772.629-9;V- Equipe Técnica: Jurema Gabriel de Ramos, RG 8.142.020-

1, Vanilson Fickert Graciose, RG 19.774.866, Paulo Ryoiti Kojima, RG 8.620.110.

Artigo 2º - As atividades serão exercidas sem prejuízo de suas atribuições normais e vantagens inerentes às funções e cargos que ocupam.

Artigo 3º - A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04-05-2017, revogada a Resolução ST 06, de 04-03-2016

Saneamento e Recursos Hídricos DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA

Portaria DAEE - 1661, de 29-5-2017O Superintendente do Departamento de Águas e Energia

Elétrica - DAEE, com fundamento no artigo 11 incisos I e XVI, do Regulamento aprovado pelo Decreto 52.636, de 03-02-1971, com fulcro no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, combinado com o artigo 64 da Lei Estadual 6.544/89, ambas com alterações posteriores em seus dispositivos e em cumprimento à Portaria DAEE 97, de 17-01-2013, resolve:

Art. 1º - Designar os servidores Silvio Luiz Giudice, Prontº 7703, como Gestor e Alessandro Verroni, Prontº 10333, para acompanhamento e fiscalização referentes ao Termo de Contrato 2017/22/00005.0, de 27-01-2017, celebrado entre o DAEE e a Compec Galasso Engenharia e Construções Ltda, que tem como objeto a contratação de Execução de Serviços Técnicos de Deso-bstrução, Limpeza e Desassoreamento da Calha do Rio Cabuçu de Cima, no trecho de 5 km, com início na Ponte da Rodovia Pres. Dutra (estaca 70) até a foz do Córrego Piqueri (estaca 320), nos municípios de São Paulo e Guarulhos, no Estado de São Paulo.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir de sua publlicação.

Portaria do Superintendente, de 29-5-2017Com fundamento no artigo 11, incisos I e XVI do Decreto

n.52.636 de 03/02/71, e à vista do Código de Águas, da Lei 6.134 de 02/06/88, do Decreto n.32.955 de 07/02/91, da Lei 7.663 de 30/12/91, do Decreto 41.258 de 31/10/96 e da Portaria D.A.EE n.717 de 12/12/96,

Fica a Nardini Agroindustrial Ltda, CNPJ 48.708.267/0134-95, autorizada a utilizar recursos hídricos, no Sítio Santa Maria, município de Monte Alto, para fins de irrigação, conforme abaixo relacionado:

- Captação Superficial - Ribeirão da Onça - Coord. UTM (Km) - N 7.651,41 - E 741,16 - MC 51 - Prazo 05 anos - vazão 180,00 m3/h(jul a out) - periodo 24 h/d - (todos) d/m. Autos DAEE 9206415 - Extrato de Portaria 1558/17.

Fica Nevaldo Rangel Torres, CPF 002.602.788-74, autorizado a utilizar recursos hídricos, na Estância Nossa Senhora Apareci-da, Bairro: Córrego da Paca, município de SANTA SALETE, para fins de irrigação, conforme abaixo relacionado:

- Captação Superficial - Bacia do Afluente do Córrego da Paca - Coord. UTM (Km) - N 7.761,15 - E 531,03 - MC 51 - Prazo 05 anos - vazão 18,00 m3/h - periodo 02 h/d - 15 d/m. Autos DAEE 9206424 - Extrato de Portaria 1627/17.

Fica a Jusante Mineração Ltda, CNPJ 02.486.591/0001-84, autorizada a utilizar e interferir em recursos hídricos, na Estância Primavera, Rodovia Armando Diniz Junqueira, s/nº, Km 7, muni-cípio de Orindiúva, para fins de comércio de minérios, conforme abaixo relacionado:

- Captação Superficial - Rio Turvo - Coord. UTM (Km) - N 7.762,04 – E 666,42 – MC 51 – Prazo 05 anos – vazão 96,00 m3/h – período 08 h/d – 25 d/m;

- Lançamento Superficial - Rio Turvo - Coord. UTM (Km) - N 7.761,99 – E 666,43 – MC 51 – Prazo 05 anos – vazão 30,40 m3/h – período 24 h/d – 25 h/d;

- Extração de Minérios - Rio Turvo - Coord. UTM (Km) - N 7.760,26 – E 671,25 – MC 51 – Prazo 05 anos – Extensão do trecho 20000,00 m. Autos DAEE 206882 - Extrato de Portaria 1628/17.

Fica José Neves Corrêa, CPF 553.370.588-00, autorizado a utilizar recursos hídricos, na Chácara Barra Feita, Estrada Municipal Mococa - São José do Rio Pardo, Km 1,30, Zona Rural, município de Mococa, para fins de piscicultura, conforme abaixo relacionado:

- Captação Superficial 01 - Córrego Santa Elisa - Coord. UTM (Km) - N 7.622,39 - E 293,28 - MC 45 - Prazo 05 anos - vazão 10,00 m3/h - periodo 24 h/d - (todos) d/m.

de outras áreas de nível superior compatíveis com as ativida-des de Biologia, Educação Ambiental, Medicina Veterinária, Enriquecimento Comportamental, Nutrição Animal, Pesquisas Aplicadas e Gestão Ambiental, formados há não mais de 2 anos, com registro no respectivo Conselho Regional de Classe ou o diploma devidamente registrado em órgão oficial, nos casos de profissões não regulamentadas, para participarem do processo seletivo/2017, para cumprir, sem vínculo empregatício, ativida-des de Aprimoramento Profissional, Nível I, na(s) respectiva(s) área(s) de Aprimoramento, conforme segue:

ÁREA DE APRIMORAMENTO - VAGAS1 - Biologia de Animais Silvestres - 032 - Educação para Conservação - 023 - Enriquecimento Comportamental e Ambiental de Ani-

mais Silvestres - 034 - Sistema de Gestão Ambiental e da Qualidade em Zoo-

lógicos - 015 - Operação, Controle e Monitoramento Ambiental em

Zoológicos - 016 - Medicina Veterinária de Animais Silvestres - 027 - Educação Ambiental e Gestão Integrada aplicadas a

Produção Rural - DPR - 018 - Biologia Molecular e Microbiologia Aplicada - 019 - Reprodução Assistida e Biotecnologia - 0110 - Análises Clinicas - 0111 - Medicina Veterinária de Animais Silvestres – CECFAU/

DPR - 01Aos selecionados pelos critérios determinados, serão outor-

gadas “Bolsas de Aprimoramento” no valor de R$ 1.000,00, para nível I e de R$ 1.150,00, para nível II.

O Regulamento do PAP e as Normas do Processo Seleti-vo/2017, na íntegra, serão fornecidos através do nosso “web--site” (www.zoologico.com.br).

Taxa de Inscrição: R$ 80,00Prazo para inscrição: 30/6/2017Local para a realização de todas as etapas do processo

seletivoTodas as áreas (exceto área 7) - Área 7Fundação Parque Zoológico de São PauloAv. Miguel Stéfano, 4241 – Água Funda – São Paulo – SPDivisão de Produção Rural - Fazenda do ZooEstrada do Jundiaquara,33 - Jundiaquara - Araçoiaba da

Serra - SP

Procuradoria Geral do Estado PROCURADORIAS REGIONAIS

PROCURADORIA REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE

Extrato de ContratoProcesso PGE 16795-95002/2017 – Contrato PR/10 03/2017Contrato ECT 9912293510Pareceres PR/10 004/2017 de 02-05-2017Contratante: Procuradoria Geral do Estado, Através da

Procuradoria Regional de Presidente PrudenteContratada: - Empresa Brasileira de Correios e TelégrafosObjeto: Prestação de serviço de correspondência agrupada

e de malote para transporte de Processos Judiciais.Vigência: 12 mesesValor total: R$ 52.800,00 - Valor para o presente exercício:

R$ 35.200,00Classificação dos recursos: Programa de trabalho:

03092400158430000, elemento: 339039.Data da Assinatura: 04-05-2017

Transportes Metropolitanos COORDENADORIA DE TRANSPORTE COLETIVO

Despachos da Coordenadora, de 29-5-2017Com fundamento no artigo 1º, do inciso II, letra “a”, da

Resolução STM – 046, de 06.07.05, aprovando as alterações de características operacionais das linhas metropolitanas abaixo relacionadas:

Processo STM - 19623/2008 - Interessada: Consórcio Uniles-te - Assunto: Alteração de características operacionais da linha C-038TRO-000-R. Aprovo as alterações de horários e frota da linha C-038TRO-000-R, Mogi das Cruzes (Estação CPTM Estu-dantes) – São Paulo (Metrô Armênia), via Rodovia Presidente Dutra, conforme folhas constantes do presente processo.

Processo STM - 11239/2009 - Interessada: Consórcio Uni-leste - Assunto: Alteração de características operacionais da linha C-075TRO-000-R. Aprovo as alterações de horários e frota da linha C-075TRO-000-R, Arujá (Parque Rodrigo Barreto) – São Paulo (Metrô Brás), via Itaquaquecetuba, conforme folhas cons-tantes do presente processo, alteração de itinerário, conforme folhas constantes do presente processo, alteração da extensão, passando para 28,210 km, alteração do Terminal Secundário, passando para: Avenida Railda Alves de Oliveira, 346, alteração da denominação, passando para C-075TRO-000-R, Arujá (Parque Rodrigo Barreto) – São Paulo (São Miguel Paulista), via Itaqua-quecetuba, aprovo o cancelamento do Seccionamento tarifário S01, como segue:

C-075TRO-S01-R, Arujá (Parque Rodrigo Barreto) – São Paulo (São Miguel Paulista).....27,732 km e aprovo a paralisação temporária, por um período inicial de 180 (cento e oitenta) dias do Serviço Complementar (Viagens Parciais) C-075VP1-000-R, Arujá (Parque Rodrigo Barreto) – São Paulo (São Miguel Paulis-ta), via Itaquaquecetuba.

Processo STM - 13221/2008 - Interessada: Consórcio Uniles-te - Assunto: Alteração de características operacionais da linha C-076TRO-000-R. Aprovo as alterações de horários da linha C-076TRO-000-R, Poá (Terminal Rodoviário Jardim São José) – São Paulo (Metrô Brás), conforme folhas constantes do presente processo, com alteração de itinerário, conforme folhas constan-tes do presente processo, com alteração da extensão, passando para 33,298 km, alteração do Terminal Principal, passando para: Terminal Urbano Engenheiro Manoel Feio, alteração da deno-minação, passando para C-076TRO-000-R, Itaquaquecetuba (Terminal Urbano Engenheiro Manoel Feio) – São Paulo (Metrô Brás) e aprovo o cancelamento do Seccionamento tarifário S01, como segue:

C-076TRO-S01-R, Poá (Terminal Rodoviário Jardim São José) – São Paulo (Penha).....39,466 km.

Processo STM - 19944/2008 - Interessada: Consórcio Uniles-te - Assunto: Alteração de características operacionais da linha C-144TRO-000-R. Aprovo a paralisação temporária, por um perí-odo inicial de 180 (cento e oitenta) dias da linha C-144TRO-000--R, Mogi das Cruzes (Estação CPTM Estudantes) – São Paulo (Metrô Brás), via São Paulo (Penha).

Processo STM - 13681/2009 - Interessada: Consórcio Uniles-te - Assunto: Alteração de características operacionais da linha C-242TRO-000-R. Aprovo a correção da denominação do Sec-cionamento Tarifário C-242TRO-S01-R, Itaquaquecetuba (Jardim

Formação: BiologiaNúmero de Vagas: 3 Nível I2) EDUCAÇÃO PARA CONSERVAÇÃOFormação: Pedagogia, Biologia, Medicina Veterinária, Zoo-

tecnia e outros profissionais de áreas compatíveis com as atividades programadas.

Número de Vagas: 2 Nível I3) ENRIQUECIMENTO COMPORTAMENTAL E AMBIENTAL

DE ANIMAIS SILVESTRESFormação: Biologia, Medicina Veterinária e outros profis-

sionais de áreas compatíveis com as atividades programadas.Número de Vagas: 3 Nível I4) SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL E DA QUALIDADE EM

ZOOLÓGICOSFormação: Engenharia Ambiental, Gestão Ambiental, Admi-

nistração de Empresas e outros profissionais de áreas compatí-veis com as atividades programadas.

Número de vagas: 1 Nível I5) OPERAÇÃO, CONTROLE E MONITORAMENTO AMBIEN-

TAL EM ZOOLÓGICOSFormação: Engenharia Ambiental, Biologia, Engenharia

Química, Gestão Ambiental e outros profissionais de áreas compatíveis com as atividades programadas.

Números de Vagas: 1 Nível I6) MEDICINA VETERINÁRIA DE ANIMAIS SILVESTRESFormação: Medicina VeterináriaNúmero de Vagas: 2 Nível I7) EDUCAÇÃO AMBIENTAL E GESTÃO INTEGRADA APLICA-

DAS A PRODUÇÃO RURAL (DPR)Formação: Agronomia, Biologia, Bacharelado em Gestão

Ambiental e outros profissionais de áreas compatíveis com as atividades programadas.

Número de Vagas: 1 Nível I8) BIOLOGIA MOLECULAR E MICROBIOLOGIA APLICADAFormação: Biologia, Biomedicina, Medicina Veterinária.Número de Vagas: 1 Nível I9) REPRODUÇÃO ASSISTIDA E BIOTECNOLOGIAFormação: Biologia, Biomedicina, Medicina Veterinária.Número de Vagas: 1 Nível I10) ANÁLISES CLÍNICASFormação: Biologia, Biomedicina, Medicina Veterinária.Número de Vagas: 1 Nível I11) MEDICINA VETERINÁRIA DE ANIMAIS SILVESTRES –

CECFAU/DPRFormação: Medicina VeterináriaNúmero de vagas: 1 Nível IF. CARGA HORÁRIA, DURAÇÃO E AVALIAÇÃO DO APRI-

MORANDORegulamento PAP – Capítulo IX e XDuração: 12 meses (Nível I), renovável por mais 12 meses

(Nível II), dependendo da avaliação de desempenho individual.Carga Horária Anual: mínimo de 1.800 horas para todas as

áreas, distribuídas em função do plano de atividades.II - ELENCO DE ATIVIDADES PREVISTAS PARA CADA ÁREA

DE APRIMORAMENTORegulamento PAP – Capítulo VI – Dos planos de atividadesIII - PROGRAMAS DE ESTUDOSRegulamento PAP – Capítulo VII – Artigo 23Artigo 2º - Para assinatura do Termo de Outorga e Acei-

tação da Bolsa de Aprimoramento, os candidatos aprovados deverão realizar imunoprofilaxia antitetânica e antirrábica, bem como a sorologia desta última, apresentando os respectivos comprovantes.

Artigo 3º - Os Direitos e Deveres do Aprimoramento e as demais Normas e Procedimentos, constam do Regulamento PAP.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria FPZSP - 27, de 29-5-2017O Diretor Presidente da Fundação Parque Zoológico de São

Paulo, conforme artigo 32, Inciso I, do Estatuto aprovado pelo Decreto 59.416, de 09-08-2013, determina:

Artigo 1º - Ficam designados os empregados abaixo rela-cionados, como Orientadores das respectivas áreas de aprimo-ramento do Programa de Aprimoramento Profissional, conforme disposto no Artigo 16 do Regulamento PAP atualizado pela Portaria 25, de 29-05-2017:

I – Áreas de Aprimoramento / Orientador1. Biologia De Animais Silvestres1.1 - Aves – Fernanda Junqueira Vaz Guida1.2 - Aves - Regiane Vieira de Paiva1.2 - Mamíferos – Amanda Alves de Moraes1.3 - Répteis – Cybele Sabino Lisboa2. Educação Para Conservação2.1 Kátia G. de Oliveira Rancura2.2 Camila Martins3. Enriquecimento Comportamental E Ambiental De Animais

Silvestres3.1 - Andrea Simonato3.2 - Ana Maria Beresca4. Sistema De Gestão Ambiental E Da Qualidade Em

Zoológicos4.1 - Carolina de Macedo Pinto5. Operação, Controle E Monitoramento Ambiental Em

Zoológicos5.1 - Marcelo Takashi Misato6. Medicina Veterinária De Animais Silvestres6.1 - Carolina Vaz Cabral Nery6.2 - Cláudia Regina Grosse Rossi Ontivero6.3 - Fabrício Braga Rassy7. Nutrição E Manejo Alimentar De Animais Silvestres7.1 - Fátima Ap. Viveiros Valente Roberti8. Educação Ambiental E Gestão Integrada Aplicadas À

Produção Rural (DPR)8.1 - Tiago Petri9. Biologia Molecular E Microbiologia9.1 - Patrícia Locosque Ramos9.2 - Irys Hany Lima Gonzalez10. Reprodução Assistida E Biotecnologia10.1 - Patrícia Locosque Ramos11. Análises Clínicas11.1 - Carolina Romeiro Fernandes Chagas12. Medicina Veterinária De Animais Silvestres – Cecfau/DPR12.1 Fabrício Braga Rassy12.2 Laura Nunes Garcia Vieira - coorientadoraArtigo 2º - As atribuições e competência dos Orientadores

constam do Capítulo V do Regulamento PAP.Artigo 3º - O mandato dos Orientadores é de 1 ano, a partir

desta data, permitida a recondução.Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua

publicação.Artigo 5º - Fica revogada a Portaria 6 de 19-04-2016. ComunicadoPrograma de Aprimoramento Profissional da Fundação

Parque Zoológico de São Paulo. Processo Seletivo / 2017. O PAP - Programa de Aprimoramento Profissional da Funda-ção Parque Zoológico de São Paulo, criado pela Portaria 16 de 17/5/2002, com aprovação pelos Conselhos Orientador e Superior, em reuniões realizadas em 21/2/2002 e 12/3/2002, respectivamente, ampliado pela Portaria 9/2003 de 14/5/2003, cujo principal objetivo, é contribuir na formação continuada de profissionais diretamente relacionados com a conservação de animais silvestres das faunas nativa e exótica, assim como a educação ambiental e a gestão dos recursos naturais aplicados à Zoológicos, através do desenvolvimento supervisionado de tarefas e atividades, rege-se pelo Regulamento atualizado pela Portaria 25 de 29/5/2017. Em virtude dos resultados alcançados, a FPZSP decidiu dar continuidade e ampliar o PAP e, para tanto, vem convidar Biólogos, Médicos Veterinários, Zootecnistas, Engenheiros Agrônomos, Gestores Ambientais e profissionais

Normatizar a conduta de produção e veiculação de imagens obtidas nas dependências da Fundação Parque Zoológico de São Paulo ou em ambiente externo em que sejam desenvolvidas ações institucionais da Fundação.

2. AbrangênciaParque Zoológico, Zoo Safári, Divisão de Produção Rural,

CECFAU e Projetos in situ coordenados pela Fundação.3. Ações e Responsabilidades* A produção e utilização de imagens realizadas nas áreas

comuns ao público estão autorizadas para servidores, estagi-ários, aprimorandos, mestrandos e demais colaboradores da FPZSP, desde que observadas às disposições constantes desta Norma de Procedimento Administrativo;

* Toda a produção e veiculação de imagens da FPZSP deverá zelar pelo respeito aos animais, aos servidores e demais colaboradores da FPZSP e ao seu público visitante;

* Não é permitida a produção de imagens que envolvam manejos com animais e áreas restritas da Fundação, a menos que haja autorização prévia da Chefia direta, sob pena de res-ponsabilidade civil e criminal;

* Não é permitida a veiculação de imagens em mídias sociais, eventos, ou outros meios de divulgação pública, que envolvam manejos com animais e áreas restritas da Fundação, a menos que haja autorização prévia da Divisão de Educação e Difusão, sob pena de responsabilidade civil e criminal;

* Ainda que autorizadas, imagens que retratem situações diferenciadas da Fundação (como nascimentos de animais, exposição de novas espécies, recintos em construção, entre outros), devem ter liberação prévia da Divisão de Educação e Difusão para serem utilizadas, a fim de se evitar que a infor-mação seja publicada antes de ser divulgada nos meios de comunicação oficiais da Instituição, autorizados pela Diretoria.

PORTARIA 25, DE 29-05-2017ANEXO VI - NPA 41 – PARTICIPAÇÃO DE EMPREGADOS

E COLABORADORES EM EVENTOS PROMOVIDOS PELA FPZSP1. ObjetivoNormatizar e garantir a participação dos empregados e

colaboradores da Fundação Parque Zoológico de São Paulo nos eventos técnicos e científicos, tais como: cursos, congressos, reuniões técnicas, simpósios e outras atividades correlatas, promovidos pela FPZSP.

2. AbrangênciaTodos os empregados e colaboradores da FPZSP3. Ações e ResponsabilidadesA organização desses eventos é de responsabilidade da

Divisão de Educação e Difusão, que anualmente define um calendário e, com a aprovação da Diretoria, realiza um pré--planejamento em conjunto com a área pertinente ao tema que será abordado. O planejamento proposto pode ser modificado ao longo do ano, desde que as alterações tenham a anuência da Diretoria.

Empregados da FPZSP podem participar dos eventos, com isenção da taxa de inscrição, desde que devidamente autori-zados por sua chefia direta que deverá oficializar esse pedido enviando à chefia da DED, por e-mail, sua anuência, incluindo a justificativa da participação do empregado (relevância para sua área de atuação na FPZSP) e concordando com seu afastamento das tarefas diárias (se for o caso) pelo período do evento;

Colaboradores na categoria de aprimorandos terão isenção da inscrição em eventos da FPZSP, desde que o tema do evento esteja diretamente relacionado às suas atividades/projeto no PAP e o orientador informe detalhadamente, por email, à chefia da DED, qual será a contribuição para sua formação;

Colaboradores na categoria de aprimorandos, estagiários bolsistas, curriculares ou voluntários terão 50% de desconto na inscrição em eventos da FPZSP, desde que os orientadores ou supervisores enviem, por email, à chefia da DED, sua anuência concordando com seu afastamento das tarefas diárias (se for o caso) pelo período do evento;

Colaboradores na categoria de mestrandos e pesquisadores terão 50% de desconto na inscrição em eventos da FPZSP, desde que sigam as orientações de inscrição fornecidas pela comissão organizadora do evento;

Para garantir a isenção da taxa de inscrição, empregados e colaboradores (aprimorandos) deverão ter no mínimo 75% de presença no evento, registrada por meio de lista de presença;

Caso o empregado ou colaborador (aprimorando) inscrito não obtenha a porcentagem mínima de presença no evento, o mesmo deve estar ciente que o valor integral da inscrição será deduzido de sua próxima folha de pagamento ou bolsa, exceto em situações excepcionais, como apresentação de atestado médico que justifique sua ausência;

Todas as condições expostas aplicam-se apenas a empre-gados e colaboradores que estejam em pleno exercício de suas funções, ou seja, cujos contratos ou termos de adesão estejam vigentes durante o período das inscrições;

Esta Norma aplica-se apenas para eventos realizados pela FPZSP, não se aplicando aos casos em que a FPZSP for apoiadora ou apenas parceira de eventos promovidos por terceiros.

Portaria FPZSP - 26, de 29-5-2017

Dispõe sobre as normas do processo seletivo/2017 do Programa de Aprimoramento Profissional da Fundação Parque Zoológico de São Paulo

O Diretor Presidente da Fundação Parque Zoológico de São Paulo, conforme Artigo 32, Inciso I, do Estatuto aprovado pelo Decreto 59.416, de 09-08-2013, estabelece:

Artigo 1º - As Normas do processo seletivo/2017 do PAP - Pro-grama de Aprimoramento Profissional - da Fundação Parque Zooló-gico de São Paulo, em conformidade com o disposto no Regulamen-to PAP atualizado pela Portaria 25 de 29/5/2017 a seguir descritas:

I – PROCESSO SELETIVO E ÁREAS DE APRIMORAMENTO PROFISSIONAL

A. Condições do Processo Seletivo:1) Dos objetivos e das finalidades do PAP – Regulamento

PAP – Capítulos I e II.2) Do Processo de Seleção dos Aprimorandos - Regulamento

PAP – Capítulo VII:Prova escrita.Curriculum Vitae documentado.Prova prática e entrevista.B. InscriçõesPrazo de Inscrição: até 30-06-2017.Taxa de inscrição: R$ 80,00Inscrições online: www.zoologico.com.brC. Datas do Processo Seletivo e Calendário30/6/2017: encerramento das inscrições;10/6/2017: prova escrita;11/7/2017: publicação do resultado, com lista de candidatos

selecionados para a análise de currículo documentado;13/7/2017: entrega de currículo documentado;14/7/2017: análise de currículo pelas bancas;17/7/2017: resultado da análise de currículo e publicação

dos resultados com lista de candidatos selecionados para as prova prática e entrevista;

19/7/2017: prova prática e entrevista;20/7/2017: publicação dos resultados com a lista dos can-

didatos selecionados;21/7/2017: entrega de documentação dos candidatos aprovados1º/8/2016: início das atividades.D. Constituição das Bancas:Serão constituídas 11 bancas, sendo uma para cada área

de aprimoramento que oferecerá vagas no processo seletivo de 2017. Cada banca será constituída por 3 membros titulares e 2 suplentes.

E. ÁREAS DE APRIMORAMENTO PROFISSIONAL E NÚMERO DE VAGAS

Regulamento PAP – Capítulo III1) BIOLOGIA DE ANIMAIS SILVESTRES

72 – São Paulo, 127 (100) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 30 de maio de 2017

Ana Claudia Alves Diniz 23138394 Especialista Ambiental II Secretaria do Meio AmbienteAna Dulce Fasue Goto 15705975 Especialista Ambiental II Secretaria do Meio AmbienteAna Eliza Baccarin Leonardo 13848394 Diretor Tecnico I Secretaria do Meio AmbienteAna Freitas da Silva 45486102 Especialista Ambiental II Secretaria do Meio AmbienteAna Lucia Alves Souza Barbosa 22310815 Oficial Ap.pesq.cient.tecnol. Secretaria do Meio AmbienteAna Lucia da Silva 23958286 Aux.apoio Pesq.cient.tecnol. Secretaria do Meio AmbienteAna Luiza Roma Couto Serra 13004474 Especialista Ambiental II Secretaria do Meio AmbienteAna Maria de Godoy Teixeira 17581533 Especialista Ambiental II Secretaria do Meio AmbienteAna Olivia Anastacio M Reis 12666709 Engenheiro Agronomo VI Secretaria do Meio AmbienteAna Paula Bastos de Souza 20050861 Ag.apoio Pesq.cient.tecnol. Secretaria do Meio AmbienteAnanias de a Saraiva Pontinha 4758039 Pesquisador Cientifico IV Secretaria do Meio AmbienteAnanias Pires da Silva 18670263 Auxiliar Serv. Gerais Secretaria do Meio AmbienteAnderson de Faria Irmao 35238447 Oficial Ap.pesq.cient.tecnol. Secretaria do Meio AmbienteAndre Almeida Goncalves 19509077 Auxiliar Serv. Gerais Secretaria do Meio AmbienteAndre Luis Teixeira de Lucca 19138507 Assist.tecn.pesq.c.tecnol. VI Secretaria do Meio AmbienteAndrea Brandao Goncalves 1691126 Especialista Ambiental II Secretaria do Meio AmbienteAndrea Mayumi Chin Sendoda 33771049 Especialista Ambiental II Secretaria do Meio AmbienteAndrea Soares Pires 26166212 Pesquisador Cientifico IV Secretaria do Meio AmbienteAndreia Aparecida Diniz 21904361 Aux.apoio Pesq.cient.tecnol. Secretaria do Meio AmbienteAndreia Brito de Maceno 25647266 Especialista Ambiental II Secretaria do Meio AmbienteAnesio Batista Leme 18670262 Auxiliar Serv. Gerais Secretaria do Meio AmbienteAnesio Dias Pereira 15229297 Oficial Ap.pesq.cient.tecnol. Secretaria do Meio AmbienteAngela Maria Miranda Erbst 8106907 Analista Socio Cultural Secretaria do Meio AmbienteAngela Maria Silva C Pando 7627183 Pesquisador Cientifico V Secretaria do Meio AmbienteAngelo Raimundo de Oliveira 11902412 Aux.apoio Pesq.cient.Tecnol. Secretaria do Meio AmbienteAnita de Mello Juares 32640440 Especialista Ambiental II Secretaria do Meio AmbienteAntonio Bento Claro 18730244 Auxiliar Serv. Gerais Secretaria do Meio AmbienteAntonio Bento Goncalves 10174677 Auxiliar Serv. Gerais Secretaria do Meio AmbienteAntonio Carlos Cruz Macedo 18753359 Especialista Ambiental II Secretaria do Meio AmbienteAntonio Carlos de Oliveira 20892231 Auxiliar Serv. Gerais Secretaria do Meio AmbienteAntonio Carlos F Freitas 24703091 Auxiliar Serv. Gerais Secretaria do Meio AmbienteAntonio Carlos Framini 14824757 Auxiliar Serv. Gerais Secretaria do Meio AmbienteAntonio Carlos Grigolao 15435272 Auxiliar Serv. Gerais Secretaria do Meio AmbienteAntonio Carlos Moita 17286682 Aux.apoio Pesq.cient.tecnol. Secretaria do Meio AmbienteAntonio Carlos Moretti Guedes 6456500 Pesquisador Cientifico V Secretaria do Meio AmbienteAntonio Carlos Santana 14342628 Oficial Operacional Secretaria do Meio AmbienteAntonio Carlos Scatena Zanatto 5727212 Pesquisador Cientifico VI Secretaria do Meio AmbienteAntonio Cavalcante de Oliveira 19268461 Auxiliar Serv. Gerais Secretaria do Meio AmbienteAntonio Celso Martins de Mello 12124875 Oficial Operacional Secretaria do Meio AmbienteAntonio Cirino de Andrade 8851319 Auxiliar Serv. Gerais Secretaria do Meio AmbienteAntonio da Cruz Oliveira 17263385 Auxiliar Serv. Gerais Secretaria do Meio AmbienteAntonio da Silva 7145001 Pesquisador Cientifico VI Secretaria do Meio AmbienteAntonio de Campos 18345905 Auxiliar Serv. Gerais Secretaria do Meio AmbienteAntonio de Lima 27821322 Auxiliar Serv. Gerais Secretaria do Meio AmbienteAntonio Emidio Araujo 11745878 Auxiliar Serv. Gerais Secretaria do Meio AmbienteAntonio Francisco Candarola 11095280 Auxiliar Serv. Gerais Secretaria do Meio AmbienteAntonio Jose de Oliveira 19796312 Auxiliar Serv. Gerais Secretaria do Meio AmbienteAntonio Luiz Teixeira 13066402 Pesquisador Cientifico V Secretaria do Meio AmbienteAntonio Maza da Silva 8639284 Auxiliar Serv. Gerais Secretaria do Meio AmbienteAntonio Mendes 15943756 Aux.apoio Pesq.cient.tecnol. Secretaria do Meio AmbienteAntonio Novais Pereira 19210585 Aux.apoio Pesq.cient.tecnol. Secretaria do Meio AmbienteAntonio Orlando da L F Neto 10590241 Pesquisador Cientifico II Secretaria do Meio AmbienteAntonio Roberto de M S Drago 5257526 Tecn.apoio Pesq.cient.tecnol. Secretaria do Meio AmbienteAntonio Sergio Felipe 23011283 Auxiliar Serv. Gerais Secretaria do Meio AmbienteAntonio Tarcides de Moura 6425235 Auxiliar Serv. Gerais Secretaria do Meio AmbienteAntonio Teodoro dos Santos 9811156 Auxiliar Serv. Gerais Secretaria do Meio AmbienteAparecida Barbosa 16583075 Aux.apoio Pesq.cient.tecnol. Secretaria do Meio AmbienteAparecido Costa Brito 20096592 Auxiliar Serv. Gerais Secretaria do Meio AmbienteAparecido de Jesus Canhoto 7493200 Auxiliar Serv. Gerais Secretaria do Meio AmbienteAparecido Donizete Bonfante 9102955 Auxiliar Serv. Gerais Secretaria do Meio AmbienteAparecido Donizete Tiago Maia 9508762 Oficial Operacional Secretaria do Meio AmbienteAparecido Jose dos Santos 17975928 Auxiliar Serv. Gerais Secretaria do Meio AmbienteAparecido Miguel dos Santos 19604285 Oficial Operacional Secretaria do Meio AmbienteAriela Dias Correa 30825752 Especialista Ambiental II Secretaria do Meio AmbienteAristides e Braga Junior 21989752 Auxiliar Serv. Gerais Secretaria do Meio AmbienteAristides Leite 8179413 Auxiliar Serv. Gerais Secretaria do Meio AmbienteArmando Cesar da Silva 21330047 Aux.apoio Pesq.cient.tecnol. Secretaria do Meio AmbienteArmando Reis Tavares 12287860 Pesquisador Cientifico VI Secretaria do Meio AmbienteArnaldo de Carvalho Lima 7444934 Ag.apoio Pesq.cient.tecnol. Secretaria do Meio AmbienteArnaldo Dias Guimaraes 7522369 Auxiliar Serv. Gerais Secretaria do Meio AmbienteArnaldo Luis Mucci 18337274 Especialista Ambiental II Secretaria do Meio AmbienteAroldo Pires Xavier 5997509 Auxiliar Serv. Gerais Secretaria do Meio AmbienteArtur Cezar Santinello 17586135 Auxiliar Serv. Gerais Secretaria do Meio AmbienteAry da Cunha Vasconcellos 12847516 Auxiliar Serv. Gerais Secretaria do Meio AmbienteAstor Perreira Mathias 17707874 Auxiliar Serv. Gerais Secretaria do Meio AmbienteBeatriz Aparecida M Fioruci 21538147 Oficial Administrativo Secretaria do Meio AmbienteBeatriz Chamy Farkuh 14663490 Diretor Tecnico I Secretaria do Meio AmbienteBeatriz Rosangela Murbach Caes 33987661 Engenheiro II Secretaria do Meio AmbienteBeatriz Truffi Alves 29168823 Especialista Ambiental II Secretaria do Meio AmbienteBenedito Alves Fogaca 4819061 Auxiliar Serv. Gerais Secretaria do Meio AmbienteBenedito Bento da Silva 5087795 Auxiliar Serv. Gerais Secretaria do Meio AmbienteBenedito Carlos de Oliveira 10491793 Aux.apoio Pesq.cient.tecnol. Secretaria do Meio AmbienteBenedito Donizeti de Assis 18048163 Auxiliar Serv. Gerais Secretaria do Meio AmbienteBenedito Espindola 9713383 Auxiliar Serv. Gerais Secretaria do Meio AmbienteBenedito Lana Moreira 14846105 Aux.apoio Pesq.cient.tecnol. Secretaria do Meio AmbienteBenedito Manoel de Assuncao 14125492 Auxiliar Serv. Gerais Secretaria do Meio AmbienteBenedito Pedro dos Santos 7325143 Auxiliar Serv. Gerais Secretaria do Meio AmbienteBenedito Peres 5590028 Auxiliar Serv. Gerais Secretaria do Meio AmbienteBenedito Teixeira 9656993 Auxiliar Serv. Gerais Secretaria do Meio AmbienteBento Batista de Oliveira 6906498 Auxiliar Serv. Gerais Secretaria do Meio AmbienteCacilda Maria da Silva Souza 23315848 Diretor Tecnico I Secretaria do Meio AmbienteCaio Leandro Alves 40331416 Especialista Ambiental II Secretaria do Meio AmbienteCaio Rogerio Bagdal 27054482 Auxiliar Serv. Gerais Secretaria do Meio AmbienteCamila Matias Goes de Abreu 29753933 Especialista Ambiental II Secretaria do Meio AmbienteCamila Miranda Michelin 29258995 Especialista Ambiental II Secretaria do Meio AmbienteCamila Yumi Kano 32969594 Especialista Ambiental II Secretaria do Meio AmbienteCarla de Souza Leao 40566702 Especialista Ambiental II Secretaria do Meio AmbienteCarla Ferragut 13402927 Pesquisador Cientifico VI Secretaria do Meio AmbienteCarlito Gomes Pereira 11603823 Ag.apoio Pesq.cient.tecnol. Secretaria do Meio AmbienteCarlos Alberto Berto 21915703 Auxiliar Serv. Gerais Secretaria do Meio AmbienteCarlos Alberto da S Piao 20338526 Oficial Operacional Secretaria do Meio AmbienteCarlos Bagdal 8592404 Aux.apoio Pesq.cient.tecnol. Secretaria do Meio AmbienteCarlos Bertolote 5497417 Oficial Ap.pesq.cient.tecnol. Secretaria do Meio AmbienteCarlos Cesar Alpino 17785731 Auxiliar Serv. Gerais Secretaria do Meio AmbienteCarlos Fernando a Meirelles 5859800 Assist.tecn.pesq.c.tecnol. V Secretaria do Meio AmbienteCarlos Henrique a dos Santos 27221139 Aux.apoio Pesq.cient.tecnol. Secretaria do Meio AmbienteCarlos Jose de Araujo 14185370 Oficial Ap.pesq.cient.tecnol. Secretaria do Meio AmbienteCarlos Melchior Sarti 14687398 Auxiliar Serv. Gerais Secretaria do Meio Ambien-te Carlos Ribeiro da Silva 23012254 Aux.apoio Pesq.cient.tecnol. Secretaria do Meio AmbienteCarlos Roberto da Silva 12804514 Auxiliar Serv. Gerais Secretaria do Meio AmbienteCarlos Roberto Justino 14472630 Auxiliar Serv. Gerais Secretaria do Meio AmbienteCarlos Roberto Quinelli 8287012 Auxiliar Serv. Gerais Secretaria do Meio AmbienteCarlos Roberto S Silva 4358569 Assist.tecn.pesq.c.tecnol. II Secretaria do Meio AmbienteCarlos Roberto Vendrami 15785405 Auxiliar Serv. Gerais Secretaria do Meio AmbienteCarlos Roberto Zacarias 9972259 Oficial Operacional Secretaria do Meio AmbienteCarlos Yoshiyuki Agena 35050671 Assist.tecn.pesq.c.tecnol. I Secretaria do Meio AmbienteCarmen Lidia a P Zottarelli 13867232 Pesquisador Cientifico VI Secretaria do Meio AmbienteCarolina Bernucci Virillo 25492129 Especialista Ambiental II Secretaria do Meio AmbienteCarolina Lorieri Vanin 38162935 Assist.tecn.coordenador Secretaria do Meio AmbienteCarolina Mota Aguiar Olian 47797979 Especialista Ambiental II Secretaria do Meio AmbienteCarolina Roberta Alves Matos 32354455 Especialista Ambiental II Secretaria do Meio AmbienteCassia Callegari 33243504 Especialista Ambiental II Secretaria do Meio AmbienteCelia Alves Surita 8409085 Especialista Ambiental II Secretaria do Meio AmbienteCelia Leite Sant Anna 4321589 Pesquisador Cientifico VI Secretaria do Meio AmbienteCelia Regina de G Souza 7757047 Pesquisador Cientifico VI Secretaria do Meio AmbienteCelia Regina Ferreira da Silva 14085291 Ag.apoio Pesq.cient.tecnol. Secretaria do Meio AmbienteCelio Irineu Dal Seno 12131441 Diretor I Secretaria do Meio AmbienteCelio Silva 19771642 Auxiliar Serv. Gerais Secretaria do Meio AmbienteCelso Aparecido Rossi 14327899 Auxiliar Serv. Gerais Secretaria do Meio AmbienteCelson Rodrigues da Silva 21915696 Auxiliar Serv. Gerais Secretaria do Meio AmbienteCenivaldo Francisco da Cruz 22032557 Auxiliar Serv. Gerais Secretaria do Meio AmbienteCibele Boni de Toledo 10683699 Assist.tecn.pesq.c.tecnol. VI Secretaria do Meio AmbienteCicera Rodrigues Lima 11287387 Auxiliar Serv. Gerais Secretaria do Meio AmbienteCintia Kameyama 12831032 Pesquisador Cientifico IV Secretaria do Meio AmbienteCiro Koiti Matsukuma 10282199 Pesquisador Cientifico V Secretaria do Meio AmbienteClara Maria de Carvalho 10658676 Auxiliar Serv. Gerais Secretaria do Meio AmbienteClarissa Lie Endo Takeichi 30236934 Especialista Ambiental II Secretaria do Meio AmbienteClaudemir da Silva Franco 23643451 Auxiliar Serv. Gerais Secretaria do Meio Ambiente

DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1,00

INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR

NÃO PROCESSADOS

(a) (b)DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 367.979.245,99 0,00 367.979.245,99 Pessoal Ativo 367.979.245,99 0,00 367.979.245,99 Pessoal Inativo e Pensionistas Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF)DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II)Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão VoluntáriaDecorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuraçãoDespesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuraçãoInativos e Pensionistas com Recursos VinculadosDESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 367.979.245,99 - 367.979.245,99 DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (III a + III b)FONTE: SIAFEM

DESPESAS EXECUTADAS(últimos 12 meses)

367.979.245,99

DESPESA COM PESSOALLIQUIDADAS

PERÍODO DE REFERÊNCIA: MAIO DE 2016 A ABRIL DE 2017 - 1º QUADRIMESTRE DE 2017

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULORELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Coordenadoria Geral de Administração

TOTAL (c= a + b)

Diretora Técnica de DepartamentoDepartamento de Orçamento e Finanças

MEIRY SETSUKO SHINZATO LORETTO LUIZ ANTONIO SILVA BRESSANEDefensor Público - Coordenador Geral

Protocolado 58.032/05 - Vistas à empresa AVA – Auto Via-ção Americana Ltda para conhecimento.

Protocolado 36.610/03 - Vistas à empresa AVA – Auto Via-ção Americana Ltda para conhecimento.

Protocolado 225.112/13 - Vistas à empresa AVA – Auto Viação Americana Ltda para conhecimento.

Protocolado 49.312/04 - Vistas à empresa AVA – Auto Via-ção Americana Ltda para conhecimento.

Protocolado 22.279/02 - Vistas à empresa AVA – Auto Via-ção Americana Ltda para conhecimento.

PLANEJAMENTO E GESTÃO

UNIDADE CENTRAL DE RECURSOS HUMANOS

DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO ComunicadoO Diretor Técnico de Saúde III - Substituto, do Departamento

de Perícias Médicas do Estado –DPME, comunica que:Em cumprimento ao § 1º, do artigo 1º, da Instrução UCRH

04, de 17-02-2017, publicada no Diário Oficial de 18-02-2017, informamos que deverão ser encaminhados ao D.P.M.E. no período de 1º a 30-06-2017 os processos de Adicional de Insalu-bridade dos servidores abaixo relacionados.

Os processos deverão estar instruídos com a cópia dos seguintes documentos:

- RG;- CPF;- 02 últimos Demonstrativos de Pagamento;- Ato de nomeação;- Apostilamento de concessão do Adicionalde Insalubridade;- Formulário – Laudo de Insalubridade (frente e verso).Deve ser anexado ao processo o rol de atividades atual do

servidor, devidamente assinado pela Chefia imediata e ciência do servidor.

A reavaliação será realizada levando-se em consideração o rol de atividades, o gabarito, a função e a unidade do servidor.

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS

Extrato de Aditamento de ContratoProcesso: 37/20067º Termo – 5ª Prorrogação do Contrato: 004/2007Contratante: Defensoria Pública do Estado de São PauloContratada: ZMM Empreendimentos Imobiliários Ltda.Parecer Jurídico: Parecer AJ 06/2017 de 19-01-2017Objeto: 7º Termo de Aditamento para revogação da obrigação

de averbar, a prorrogação por mais 60 meses, com início em 01-04-2017 e a alteração da base mensal do contrato de locação 004/2007.

Valor Total: R$ 2.022.000,00Recurso Orçamentário: Fonte de recurso: 002001055; Funcio-

nal Programática: 03.092.4200.5798-0000; Elemento: 33.90.39-91Base Legal: Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores e

Lei Estadual 6.544/89Vigência: Do dia 01-04-2017 ao dia 31-03-2022.Data de Assinatura: 31-03-2017.

Editais GOVERNO

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO

DIRETORIA DE PROCEDIMENTOS E LOGÍSTICA ComunicadoAcha-se aberta vistas pelo prazo de 10 dias a contar desta

publicação, para os seguintes documentos:Protocolado 38.566/03 - Vistas à empresa AVA – Auto Via-

ção Americana Ltda para conhecimento.

NOME RG CARGO SECRETARIA

Ada Andre Pinheiro 12341128 Especialista Ambiental II Secretaria do Meio AmbienteAdailson Mota 13954391 Auxiliar Serv. Gerais Secretaria do Meio AmbienteAdailton Aparecido Palugan 16741443 Auxiliar Serv. Gerais Secretaria do Meio AmbienteAdalto Reis de Souza 9155190 Auxiliar Serv. Gerais Secretaria do Meio AmbienteAdao Francisco Sales 24278987 Auxiliar Serv. Gerais Secretaria do Meio AmbienteAdao Martinho Barbosa 10182191 Aux.apoio Pesq.cient.tecnol. Secretaria do Meio AmbienteAdao Tavares 16562883 Auxiliar Serv. Gerais Secretaria do Meio AmbienteAdeildo Paes de Toledo 22369638 Auxiliar Serv. Gerais Secretaria do Meio AmbienteAdeilson Cunha Rocha 19910918 Executivo Publico Secretaria do Meio AmbienteAdemar Doria 7993608 Auxiliar Serv. Gerais Secretaria do Meio AmbienteAdemir Chierentin Junior 41344784 Especialista Ambiental II Secretaria do Meio AmbienteAdemir Lopes Soares Campos 10666060 Oficial Ap.pesq.cient.tecnol. Secretaria do Meio AmbienteAderbal Monteiro 12418144 Auxiliar Serv. Gerais Secretaria do Meio AmbienteAdilson Aparecido Augusto 18407463 Aux.apoio Pesq.cient.tecnol. Secretaria do Meio AmbienteAdilson dos Santos 27361374 Auxiliar Serv. Gerais Secretaria do Meio AmbienteAdmir de Araujo Melo 14865065 Auxiliar Serv. Gerais Secretaria do Meio AmbienteAdriana Conceicao de Souza 21898897 Oficial Ap.pesq.cient.tecnol. Secretaria do Meio AmbienteAdriana de Mello Gugliotta 7955011 Pesquisador Cientifico VI Secretaria do Meio AmbienteAdriana de Oliveira Fidalgo 21306121 Pesquisador Cientifico III Secretaria do Meio AmbienteAdriana Hissae Hayashi 24603342 Pesquisador Cientifico VI Secretaria do Meio AmbienteAdriano Watanabe 32642008 Especialista Ambiental II Secretaria do Meio AmbienteAgnaldo Jose Santos 27535216 Auxiliar Serv. Gerais Secretaria do Meio AmbienteAgnes Elisete Luchi 6764987 Pesquisador Cientifico V Secretaria do Meio AmbienteAgnes Junqueira Crespo 32348219 Especialista Ambiental II Secretaria do Meio AmbienteAguinaldo dos Santos 22385445 Aux.apoio Pesq.cient.tecnol. Secretaria do Meio AmbienteAida Sanae Sato 20373624 Assist.tecn.pesq.c.tecnol. VI Secretaria do Meio AmbienteAilton Luiz Martins 9340804 Auxiliar Serv. Gerais Secretaria do Meio AmbienteAirto Bergamasco 4367894 Pesquisador Cientifico II Secretaria do Meio AmbienteAirton Albino 17238573 Auxiliar Serv. Gerais Secretaria do Meio AmbienteAirton Antonio Rinaldi 14069535 Auxiliar Serv. Gerais Secretaria do Meio AmbienteAirton Donizeti Moreira 15948010 Auxiliar Serv. Gerais Secretaria do Meio AmbienteAlan Borges de Souza 44942826 Tecn.apoio Pesq.cient.tecnol. Secretaria do Meio AmbienteAlbertino Galdino 16146316 Auxiliar Serv. Gerais Secretaria do Meio AmbienteAlcinea Guimaraes de Castro 7329808 Tecn.apoio Pesq.cient.tecnol. Secretaria do Meio AmbienteAlessandra Nicolau P Fernandes 22338590 Ag.apoio Pesq.cient.tecnol. Secretaria do Meio AmbienteAlethea Ernandes M Sallun 268105455 Pesquisador Cientifico V Secretaria do Meio AmbienteAlexandre Jose Aguilera Ramos 10466106 Tecn.apoio Pesq.cient.tecnol. Secretaria do Meio AmbienteAlexandre Magno Sebbenn 1026903607 Pesquisador Cientifico VI Secretaria do Meio AmbienteAlexandre Yuiti Saito 26860353 Engenheiro I Secretaria do Meio AmbienteAlexsander Zamorano Antunes 23757126 Pesquisador Cientifico V Secretaria do Meio AmbienteAlfredo Miguel da Paz 21467163 Oficial Ap.pesq.cient.tecnol. Secretaria do Meio AmbienteAline Braga Marcussi 33415680 Especialista Ambiental II Secretaria do Meio AmbienteAliomar Oliveira Gomes 36032775 Oficial Ap.pesq.cient.tecnol. Secretaria do Meio AmbienteAlipio Santana de Oliveira 19558568 Oficial Ap.pesq.cient.tecnol. Secretaria do Meio AmbienteAltair Maria dos Anjos 11714030 Auxiliar Serv. Gerais Secretaria do Meio AmbienteAltair Pinto da Silva 13925319 Oficial Ap.pesq.cient.tecnol. Secretaria do Meio AmbienteAlvimar de Melo Amorim 30507983 Auxiliar Serv. Gerais Secretaria do Meio AmbienteAmadeu Machado de Oliveira 12455476 Aux.apoio Pesq.cient.tecnol. Secretaria do Meio AmbienteAmanda Guindalini Tartaglioni 34494332 Aux.apoio Pesq.cient.tecnol. Secretaria do Meio AmbienteAmantino Lopes 11473530 Auxiliar Serv. Gerais Secretaria do Meio AmbienteAmariles Celsa de Souza 7694786 Oficial Ap.pesq.cient.tecnol. Secretaria do Meio AmbienteAmaury Silva Nasser 000M1194063 Especialista Ambiental II Secretaria do Meio AmbienteAmelia Ferreira Furlan 20411043 Oficial Ap.pesq.cient.tecnol. Secretaria do Meio AmbienteAmelia Joao Fernandes 13670117 Pesquisador Cientifico VI Secretaria do Meio AmbienteAna Alice Martins Cardozo 16662908 Aux.apoio Pesq.cient.tecnol. Secretaria do Meio AmbienteAna Carolina Assencio Oliveira 33476581 Especialista Ambiental II Secretaria do Meio AmbienteAna Carolina Dalla Vecchia 43540517 Diretor Tecnico II Secretaria do Meio Ambiente

76 – São Paulo, 127 (100) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 30 de maio de 2017

PA 924/2017. A Diretoria de Habilitação determina o cancelamento Registro de Carlos Alberto de Oliveira, Registro de CNH 06262322091, tendo em vista a utilização indevida do Código de Entidade para emissão da Carteira Nacional de Habilitação, com fundamento no artigo 263, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro. Podendo o processado recorrer ao Diretor da Diretoria de Habilitação no prazo de 15 dias a contar da data de publicação desta decisão.

PA 993/2017. A Diretoria de Habilitação determina o cancelamento Registro de Adriano Vieira de Alencar, Registro de CNH 06262321958, tendo em vista a utilização indevida do Código de Entidade para emissão da Carteira Nacional de Habilitação, com fundamento no artigo 263, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro. Podendo o processado recorrer ao Diretor da Diretoria de Habilitação no prazo de 15 dias a contar da data de publicação desta decisão.

PA 994/2017. A Diretoria de Habilitação determina o can-celamento Registro de Alex Sotero Lopes, Registro de CNH 06262321515, tendo em vista a utilização indevida do Código de Entidade para emissão da Carteira Nacional de Habilitação, com fundamento no artigo 263, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro. Podendo o processado recorrer ao Diretor da Diretoria de Habilitação no prazo de 15 dias a contar da data de publicação desta decisão.

PA 995/2017. A Diretoria de Habilitação determina o can-celamento Registro de Edil Gonçalo do Nascimento, Registro de CNH 06262320506, tendo em vista a utilização indevida do Código de Entidade para emissão da Carteira Nacional de Habilitação, com fundamento no artigo 263, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro. Podendo o processado recorrer ao Diretor da Diretoria de Habilitação no prazo de 15 dias a contar da data de publicação desta decisão.

PA 996/2017. A Diretoria de Habilitação determina o can-celamento Registro de Andre Lopes da Silva, Registro de CNH 06262320381, tendo em vista a utilização indevida do Código de Entidade para emissão da Carteira Nacional de Habilitação, com fundamento no artigo 263, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro. Podendo o processado recorrer ao Diretor da Diretoria de Habilitação no prazo de 15 dias a contar da data de publicação desta decisão.

PA 997/2017. A Diretoria de Habilitação determina o cance-lamento Registro de José Roberto Batalha dos Santos, Registro de CNH 06260805854, tendo em vista a utilização indevida do Código de Entidade para emissão da Carteira Nacional de Habilitação, com fundamento no artigo 263, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro. Podendo o processado recorrer ao Diretor da Diretoria de Habilitação no prazo de 15 dias a contar da data de publicação desta decisão.

PA 999/2017. A Diretoria de Habilitação determina o can-celamento Registro de Carlos Alberto Almeida Dias, Registro de CNH 06260798150, tendo em vista a utilização indevida do Código de Entidade para emissão da Carteira Nacional de Habilitação, com fundamento no artigo 263, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro. Podendo o processado recorrer ao Diretor da Diretoria de Habilitação no prazo de 15 dias a contar da data de publicação desta decisão.

PA 1242/2017. A Diretoria de Habilitação determina o cancelamento Registro de Leonardo Lima da Silva, Registro de CNH 06256390076, tendo em vista a utilização indevida do Código de Entidade para emissão da Carteira Nacional de Habilitação, com fundamento no artigo 263, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro. Podendo o processado recorrer ao Diretor da Diretoria de Habilitação no prazo de 15 dias a contar da data de publicação desta decisão.

PA 1243/2017. A Diretoria de Habilitação determina o cancelamento Registro de José Ferreira de Oliveira, Registro de CNH 06256389880, tendo em vista a utilização indevida do Código de Entidade para emissão da Carteira Nacional de Habilitação, com fundamento no artigo 263, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro. Podendo o processado recorrer ao Diretor da Diretoria de Habilitação no prazo de 15 dias a contar da data de publicação desta decisão.

PA 1244/2017. A Diretoria de Habilitação determina o cancelamento Registro de Paulo Fernandes de Almeida, Registro de CNH 06256389772, tendo em vista a utilização indevida do Código de Entidade para emissão da Carteira Nacional de Habilitação, com fundamento no artigo 263, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro. Podendo o processado recorrer ao Diretor da Diretoria de Habilitação no prazo de 15 dias a contar da data de publicação desta decisão.

PA 1245/2017. A Diretoria de Habilitação determina o can-celamento Registro de Jalmir da Silva Rocha, Registro de CNH 06256389664, tendo em vista a utilização indevida do Código de Entidade para emissão da Carteira Nacional de Habilitação, com fundamento no artigo 263, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro. Podendo o processado recorrer ao Diretor da Diretoria de Habilitação no prazo de 15 dias a contar da data de publicação desta decisão.

PA 1246/2017. A Diretoria de Habilitação determina o cancelamento Registro de Marcos Antonio Borges de Aguiar, Registro de CNH 06256389221, tendo em vista a utilização inde-vida do Código de Entidade para emissão da Carteira Nacional de Habilitação, com fundamento no artigo 263, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro. Podendo o processado recorrer ao Diretor da Diretoria de Habilitação no prazo de 15 dias a contar da data de publicação desta decisão.

PA 1247/2017. A Diretoria de Habilitação determina o cancelamento Registro de Luiz Fernando Pontes do Nascimento, Registro de CNH 06256389005, tendo em vista a utilização indevida do Código de Entidade para emissão da Carteira Nacional de Habilitação, com fundamento no artigo 263, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro. Podendo o processado recorrer ao Diretor da Diretoria de Habilitação no prazo de 15 dias a contar da data de publicação desta decisão.. A Diretoria de Habilitação determina o cancelamento Registro de Marinaldo Manoel da Silva, Registro de CNH 06249065381, tendo em vista a utiliza-ção indevida do Código de Entidade para emissão da Carteira Nacional de Habilitação, com fundamento no artigo 263, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro. Podendo o processado recorrer ao Diretor da Diretoria de Habilitação no prazo de 15 dias a contar da data de publicação desta decisão.

PA 1405/2017. A Diretoria de Habilitação determina o can-celamento Registro de Walter Moreira Lopes, Registro de CNH 06249065606, tendo em vista a utilização indevida do Código de Entidade para emissão da Carteira Nacional de Habilitação, com fundamento no artigo 263, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro. Podendo o processado recorrer ao Diretor da Diretoria de Habilitação no prazo de 15 dias a contar da data de publicação desta decisão.

PA 1406/2017. A Diretoria de Habilitação determina o cancelamento Registro de Thaislane Argolo Santos, Registro de CNH 06249065714, tendo em vista a utilização indevida do Código de Entidade para emissão da Carteira Nacional de Habilitação, com fundamento no artigo 263, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro. Podendo o processado recorrer ao Diretor da Diretoria de Habilitação no prazo de 15 dias a contar da data de publicação desta decisão.

PA 1407/2017. A Diretoria de Habilitação determina o cancelamento Registro de Francisco Antonio da Silva, Registro de CNH 06249065822, tendo em vista a utilização indevida do Código de Entidade para emissão da Carteira Nacional de Habilitação, com fundamento no artigo 263, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro. Podendo o processado recorrer ao Diretor da Diretoria de Habilitação no prazo de 15 dias a contar da data de publicação desta decisão.

PA 1409/2017. A Diretoria de Habilitação determina o cancelamento Registro de Rosalvo José Mota Dominice, Registro de CNH 06249066074, tendo em vista a utilização indevida do Código de Entidade para emissão da Carteira Nacional de Habilitação, com fundamento no artigo 263, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro. Podendo o processado recorrer ao Diretor da Diretoria de Habilitação no prazo de 15 dias a contar da data de publicação desta decisão.

PA 897/2017. A Diretoria de Habilitação determina o can-celamento Registro de Wesley Pereira da Silva, Registro de CNH 06262326060, tendo em vista a utilização indevida do Código de Entidade para emissão da Carteira Nacional de Habilitação, com fundamento no artigo 263, § 1º do Código de Trânsito Bra-sileiro. Podendo o processado recorrer ao Diretor da Diretoria de Habilitação no prazo de 15 dias a contar da data de publicação desta decisão.

PA 898/2017. A Diretoria de Habilitação determina o cance-lamento Registro de Nilson de Jesus Caldeira, Registro de CNH 06262325927, tendo em vista a utilização indevida do Código de Entidade para emissão da Carteira Nacional de Habilitação, com fundamento no artigo 263, § 1º do Código de Trânsito Bra-sileiro. Podendo o processado recorrer ao Diretor da Diretoria de Habilitação no prazo de 15 dias a contar da data de publicação desta decisão.

PA 900/2017. A Diretoria de Habilitação determina o cancelamento Registro de Helio de Araujo, Registro de CNH 06262325700, tendo em vista a utilização indevida do Código de Entidade para emissão da Carteira Nacional de Habilitação, com fundamento no artigo 263, § 1º do Código de Trânsito Bra-sileiro. Podendo o processado recorrer ao Diretor da Diretoria de Habilitação no prazo de 15 dias a contar da data de publicação desta decisão.

PA 901/2017. A Diretoria de Habilitação determina o can-celamento Registro de Francisco de Assis Ribeiro Leal, Registro de CNH 06262325600, tendo em vista a utilização indevida do Código de Entidade para emissão da Carteira Nacional de Habilitação, com fundamento no artigo 263, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro. Podendo o processado recorrer ao Diretor da Diretoria de Habilitação no prazo de 15 dias a contar da data de publicação desta decisão.

PA 902/2017. A Diretoria de Habilitação determina o cance-lamento Registro de Eli Nogueira, Registro de CNH 06262325594, tendo em vista a utilização indevida do Código de Entidade para emissão da Carteira Nacional de Habilitação, com fundamento no artigo 263, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro. Podendo o processado recorrer ao Diretor da Diretoria de Habilitação no prazo de 15 dias a contar da data de publicação desta decisão.

PA 903/2017. A Diretoria de Habilitação determina o can-celamento Registro de Givaldo José de Lima, Registro de CNH 06262325486, tendo em vista a utilização indevida do Código de Entidade para emissão da Carteira Nacional de Habilitação, com fundamento no artigo 263, § 1º do Código de Trânsito Bra-sileiro. Podendo o processado recorrer ao Diretor da Diretoria de Habilitação no prazo de 15 dias a contar da data de publicação desta decisão.

PA 905/2017. A Diretoria de Habilitação determina o can-celamento Registro de Anderson Jardim de Oliveira, Registro de CNH 06262325151, tendo em vista a utilização indevida do Código de Entidade para emissão da Carteira Nacional de Habilitação, com fundamento no artigo 263, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro. Podendo o processado recorrer ao Diretor da Diretoria de Habilitação no prazo de 15 dias a contar da data de publicação desta decisão.

PA 907/2017. A Diretoria de Habilitação determina o cance-lamento Registro de Eder Junior Ferreira Silva, Registro de CNH 06262325043, tendo em vista a utilização indevida do Código de Entidade para emissão da Carteira Nacional de Habilitação, com fundamento no artigo 263, § 1º do Código de Trânsito Bra-sileiro. Podendo o processado recorrer ao Diretor da Diretoria de Habilitação no prazo de 15 dias a contar da data de publicação desta decisão.

PA 908/2017. A Diretoria de Habilitação determina o cance-lamento Registro de Genival Antonio de Lima, Registro de CNH 06262324800, tendo em vista a utilização indevida do Código de Entidade para emissão da Carteira Nacional de Habilitação, com fundamento no artigo 263, § 1º do Código de Trânsito Bra-sileiro. Podendo o processado recorrer ao Diretor da Diretoria de Habilitação no prazo de 15 dias a contar da data de publicação desta decisão.

PA 910/2017. A Diretoria de Habilitação determina o cance-lamento Registro de Ayane Neres dos Santos, Registro de CNH 06262324685, tendo em vista a utilização indevida do Código de Entidade para emissão da Carteira Nacional de Habilitação, com fundamento no artigo 263, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro. Podendo o processado recorrer ao Diretor da Diretoria de Habilitação no prazo de 15 dias a contar da data de publicação desta decisão.

PA 911/2017. A Diretoria de Habilitação determina o cancelamento Registro de America Sousa Bintencourt, Registro de CNH 06262324577, tendo em vista a utilização indevida do Código de Entidade para emissão da Carteira Nacional de Habilitação, com fundamento no artigo 263, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro. Podendo o processado recorrer ao Diretor da Diretoria de Habilitação no prazo de 15 dias a contar da data de publicação desta decisão.

PA 912/2017. A Diretoria de Habilitação determina o can-celamento Registro de Ismael da Paz Lima, Registro de CNH 06262324469, tendo em vista a utilização indevida do Código de Entidade para emissão da Carteira Nacional de Habilitação, com fundamento no artigo 263, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro. Podendo o processado recorrer ao Diretor da Diretoria de Habilitação no prazo de 15 dias a contar da data de publicação desta decisão.

PA 913/2017. A Diretoria de Habilitação determina o cancelamento Registro de Roberto Carlos dos Santos, Registro de CNH 06262324350, tendo em vista a utilização indevida do Código de Entidade para emissão da Carteira Nacional de Habilitação, com fundamento no artigo 263, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro. Podendo o processado recorrer ao Diretor da Diretoria de Habilitação no prazo de 15 dias a contar da data de publicação desta decisão.

PA 915/2017. A Diretoria de Habilitação determina o cancelamento Registro de Sezinaldo da Silva, Registro de CNH 06262324134, tendo em vista a utilização indevida do Código de Entidade para emissão da Carteira Nacional de Habilitação, com fundamento no artigo 263, § 1º do Código de Trânsito Bra-sileiro. Podendo o processado recorrer ao Diretor da Diretoria de Habilitação no prazo de 15 dias a contar da data de publicação desta decisão.

PA 916/2017. A Diretoria de Habilitação determina o cancela-mento Registro de Sidnei dos Santos, Registro de CNH 06262323668, tendo em vista a utilização indevida do Código de Entidade para emissão da Carteira Nacional de Habilitação, com fundamento no artigo 263, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro. Podendo o proces-sado recorrer ao Diretor da Diretoria de Habilitação no prazo de 15 dias a contar da data de publicação desta decisão.

PA 917/2017. A Diretoria de Habilitação determina o cance-lamento Registro de Alberto Geraldo da Silva, Registro de CNH 06262323550, tendo em vista a utilização indevida do Código de Entidade para emissão da Carteira Nacional de Habilitação, com fundamento no artigo 263, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro. Podendo o processado recorrer ao Diretor da Diretoria de Habilitação no prazo de 15 dias a contar da data de publicação desta decisão.

PA 918/2017. A Diretoria de Habilitação determina o cancelamento Registro de Dorisvaldo de Jesus Silva, Registro de CNH 06262323333, tendo em vista a utilização indevida do Código de Entidade para emissão da Carteira Nacional de Habilitação, com fundamento no artigo 263, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro. Podendo o processado recorrer ao Diretor da Diretoria de Habilitação no prazo de 15 dias a contar da data de publicação desta decisão.

PA 923/2017. A Diretoria de Habilitação determina o cancelamento Registro de Bruno Sampaio de Almeida, Registro de CNH 06262322424, tendo em vista a utilização indevida do Código de Entidade para emissão da Carteira Nacional de Habilitação, com fundamento no artigo 263, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro. Podendo o processado recorrer ao Diretor da Diretoria de Habilitação no prazo de 15 dias a contar da data de publicação desta decisão.

ROBERTO DOS SANTOS - 52114051 - Protocolo SGP/144458/2017 - Fica suspenso por 19 dias a contar de 22/5/2017, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de PROFESSOR EDUCACAO BASICA II da Secretaria de SECRETARIA DA EDU-CACAO observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG 18, de 29/04/15.

ROSANGELA NUNES DE SOUZA URQUIZAR - 21899749 - Protocolo SGP/303510/2017 - Fica suspenso por 46 dias a contar de 24/5/2017, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de PROFESSOR EDUCACAO BASICA II da Secretaria de SECRETARIA DA EDU-CACAO observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG 18, de 29/04/15.

VANESSA PARPINELLI GONCALVES COUTO - 21639012 - Protocolo SGP/197604/2017 - Fica suspenso por 65 dias a contar de 20/4/2017, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de PROFESSOR EDUCACAO BASICA II da Secretaria de SECRETARIA DA EDU-CACAO observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG 18, de 29/04/15.

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

DIRETORIA DE HABILITAÇÃO ComunicadoChegaram ao conhecimento desta Diretoria irregularidades

administrativas supostamente perpetradas no processo de habi-litação dos condutores abaixo relacionados, diante desse fato fora instaurado processos administrativos em face dos mesmos.

Sendo assim, esta diretoria cita os abaixo relacionados para apresentarem defesa junto a este órgão no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 63 da Lei Estadual 10.177/98, indicando e especificando as provas que pretende produzir, por suposta infração ao artigo 140 do Código de Trânsito Brasileiro.

PA - NOME - REGISTRO1134/2017 Marcio Henrique Pereira 063444508911148/2017 Pedro Pereira Duraes 062563863881149/2017 Marcio Silva Pedroza 062563862701151/2017 José Raimundo Pinto Freitas 062563860531152/2017 Mailson Dornelles Rodrigues 062563859101153/2017 Fabiana Dias Mouta 062563858011154/2017 Dilma Pereira Lima 062508012721155/2017 Francisco Roberto dos Santos 062508011641156/2017 Marivaldo Martins dos Santos 062508009121269/2017 Agostinho Jovino da Silva 062508006981270/2017 Asuel de Jesus Souza 062508005801274/2017 Genivaldo Ferreira Martins 062508001471275/2017 Lindeison Araujo Cordeiros 062507999901276/2017 Fabio Guandalini 062507998811277/2017 Daniele Basile 062507997731278/2017 Antonio José dos Santos 062507996651279/2017 Leonardo da Costa Jardim 062507995571280/2017 José Adriano Azarias 062507994491281/2017 João Batista de Jesus Carvalho 062507993301282/2017 Laurindo Ribeiro Moreira 062507992221283/2017 Adeilson Vieira de Brito Silva 062507991141285/2017 Frankjan Alves de Jesus 062507989721287/2017 Lucilvano Luiz da Silva 062507984211289/2017 Gildete de Almeida Ferreira 062507981051290/2017 Edson Silva Moura 062507980991291/2017 Everaldo Vieira de Araujo 062507979551292/2017 Geosval Laurenco dos Santos 062507977391293/2017 Josinei Rodrigues dos Santos 062507976201294/2017 Aurea Maria dos Santos 062507975121295/2017 Adilson Barbosa da Silva 062507974041296/2017 Nilza Cardoso de Araujo 062507973041297/2017 Adison de Jesus Oliveira 062507972981298/2017 Luiz Fernando Alves dos Santos 062507971801371/2017 Francenildo da Conceição 062496072621372/2017 Rodrigo Rocha Figueiredo 062496071541374/2017 Larissa Litrico Bastos 062496069021376/2017 Moacir Dias de Souza 062496060291377/2017 Gecildo Pereira de Amorim 062496055521378/2017 José Marques da Silva 062489038041379/2017 José Miguel da Silva 062489037041380/2017 Domingos Otavio Jesus da Silva 062489036981381/2017 Carlos Roberto Henrique da Silva 062482987811382/2017 José Hamilton de Lima 062482986731383/2017 Fernando Domingos da Paz 062482695011384/2017 Icaro Cimachi de Carvalho 062482694951385/2017 Luiz de Sousa Veloso 062482693871386/2017 Francisco Felipe Ferreira Franca 062482692791387/2017 Givanir Reis da Silva 062482691601388/2017 Francisco Bezerra de Souza 062482690521389/2017 Osmar Rocha 062482689191390/2017 Silvio Cesar Tavares Leite 06248268800Chegaram ao conhecimento desta Diretoria irregularidades

administrativas supostamente perpetradas no processo de habilitação dos condutores abaixo relacionados, razão pela qual foram instaurados processos administrativos para apuração dos fatos. Sendo assim, esta Diretoria cita os condutores para apre-sentarem defesa escrita e indicarem as provas que pretenderem produzir, no prazo de 15 dias, protocolando-a junto à Sede Admi-nistrativa do Detran-SP ou à Ciretran a que estão vinculados, por suposta exclusão irregular de pontuação de seus prontuários:

PA - NOME DO CONDUTOR - REG. CNH2068/2017 Paulo Reinaldo da Silva 042638201432067/2017 Thiago Costa e Silva Antao 043328887662066/2017 Joao Aparecido Antunes Barbosa 00907664930Chegou ao conhecimento desta Diretoria de Habilitação irre-

gularidade administrativa supostamente perpetrada no processo de habilitação do condutor abaixo relacionado, razão pela qual foi instaurado processo administrativo em seu desfavor. Sendo assim, esta Diretoria cita o condutor abaixo relacionado para comparecer pessoalmente a esta Sede Administrativa do Detran--SP, sito a Rua João Brícola, 32, 9º Andar, Centro, São Paulo/SP, CEP: 01014-010, no prazo de 15 dias, por suposta infração ao § 2º e § 3º do Artigo 152 do Código de Trânsito Brasileiro:

PA - NOME DO CONDUTOR - REGISTRO2069/2017 Nei Ivan Guaitili da Silva 04282665802Chegaram ao conhecimento desta Diretoria irregularidades

administrativas supostamente perpetradas no processo de habilitação dos condutores abaixo relacionados, razão pela qual foram instaurados processos administrativos para apuração dos fatos. Sendo assim, esta Diretoria cita os condutores para apresentarem defesa escrita e indicarem as provas que preten-derem produzir, no prazo de 15 dias, protocolando-a junto à Sede Administrativa do Detran-SP, sito a Rua João Brícola, 32, 9º Andar, Centro, São Paulo/SP, CEP: 01014-010 ou à Ciretran a que estão vinculados, por suposta irregularidade no acrescimo de categoria de seu prontuário:

PA - NOME DO CONDUTOR - REG. CNH2070/2017 Jose Nielson de Oliveira 01108822317 ComunicadoPA 895/2017. A Diretoria de Habilitação determina o can-

celamento Registro de Francisco Janario da Conceição, Registro de CNH 06262326287, tendo em vista a utilização indevida do Código de Entidade para emissão da Carteira Nacional de Habilitação, com fundamento no artigo 263, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro. Podendo o processado recorrer ao Diretor da Diretoria de Habilitação no prazo de 15 dias a contar da data de publicação desta decisão.

PA 896/2017. A Diretoria de Habilitação determina o can-celamento Registro de Antonio Caminha de Carvalho, Registro de CNH 06262326179, tendo em vista a utilização indevida do Código de Entidade para emissão da Carteira Nacional de Habilitação, com fundamento no artigo 263, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro. Podendo o processado recorrer ao Diretor da Diretoria de Habilitação no prazo de 15 dias a contar da data de publicação desta decisão.

ComunicadoConvocações para Pericia de IngressoSecretaria da EducaçãoGILZA MARIA REDEDE MENDES DE OLIVEIRA - 18996265 -

Fica convocado(a) a comparecer neste Departamento de Perícias Médicas do Estado, sito à Av. Prefeito Passos, s/nº - Glicério, no(s) dia(s) e horário(s) abaixo, para a realização de perícia médica complementar para fins de de ingresso, munido de documento de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, do(a) SECRETARIA DA EDUCACAO. Dias: 31-05-2017 12h15.

ComunicadoDespacho do Diretor do DpmeAs decisões proferidas nos pedidos de reconsideração estão

amparadas pelos artigos 43 e 45 do Decreto 29.180/88.Secretaria da EducaçãoADEMAR DA SILVA - 15400420 - Protocolo SGP/151821/2017

- Fica suspenso por 75 dias a contar de 5/4/217, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de PROFESSOR EDUCACAO BASICA II da Secretaria de SECRETARIA DA EDUCACAO observando-se o pre-visto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG 18, de 29/04/15.

ALCIENE CARVALHO SILVA - 36914934 - Protocolo SGP/221098/2017 - Fica suspenso por 54 dias a contar de 29/4/2017, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de PROFESSOR EDUCACAO BASICA II da Secretaria de SECRETARIA DA EDU-CACAO observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG 18, de 29/04/15.

ALEXANDRA DE FREITAS ROSINI - 17639995 - Protocolo SGP/293878/2017 - Fica suspenso por 27 dias a contar de 19/5/2017, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de PROFESSOR EDUCACAO BASICA II da Secretaria de SECRETARIA DA EDU-CACAO observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG 18, de 29/04/15.

AMABILE ALCIONE ALVES DE AZEVEDO - 12940068 - Proto-colo SGP/191076/2017 - Fica suspenso por 54 dias a contar de 16/4/2017, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de PROFESSOR EDUCACAO BASICA II da Secretaria de SECRETARIA DA EDU-CACAO observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG 18, de 29/04/15.

BRUNO RODRIGUES - 35170695 - Protocolo SGP/242254/2017 - Fica suspenso por 47 dias a contar de 05/5/2017, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de PROFESSOR EDUCACAO BASICA II da Secretaria de SECRETARIA DA EDU-CACAO observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG 18, de 29/04/15.

CARLOS EDUARDO SIMAO - 23214540 - Protocolo SGP/258424/2017 - Fica suspenso por 43 dias a contar de 05/5/2017, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de PROFESSOR EDUCACAO BASICA II da Secretaria de SECRETARIA DA EDU-CACAO observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG 18, de 29/04/15.

CLAUDIA CRISTINA QUENCA OLIVEIRA - 23782766 - Proto-colo SGP/225582/2017 - Fica suspenso por 69 dias a contar de 30/4/2017, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de PROFESSOR EDUCACAO BASICA II da Secretaria de SECRETARIA DA EDU-CACAO observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG 18, de 29/04/15.

CLAUSEMAR DE CAMARGO - 23968503 - Protocolo SGP/323374/2017 - Fica suspenso por 13 dias a contar de 27/5/2017, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de PROFESSOR EDUCACAO BASICA II da Secretaria de SECRETARIA DA EDU-CACAO observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG 18, de 29/04/15.

ELENITA DA SILVA MARTINS DE OLIVEIRA - 28377336 - Pro-tocolo SGP/323542/2017 - Fica suspenso por 26 dias a contar de 27/5/2017, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de PROFESSOR EDUCACAO BASICA II da Secretaria de SECRETARIA DA EDU-CACAO observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG 18, de 29/04/15.

EMILENE APARECIDA FERNANDES - 28536300 - Protocolo SGP/153329/2017 - Fica suspenso por 70 dias a contar de 31/3/2017, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de PROFESSOR EDUCACAO BASICA II da Secretaria de SECRETARIA DA EDU-CACAO observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG 18, de 29/04/15.

ERIKA CRISTINA DA COSTA TEIXEIRA - 33422428 - Proto-colo SGP/174315/2017 - Fica suspenso por 61 dias a contar de 13/4/2017, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de PROFESSOR EDUCACAO BASICA II da Secretaria de SECRETARIA DA EDU-CACAO observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG 18, de 29/04/15.

ERIKA WOZNIAK - 34264157 - Protocolo SGP/176447/2017 - Fica suspenso por 66 dias a contar de 14/4/2017, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de PROFESSOR EDUCACAO BASICA II da Secretaria de SECRETARIA DA EDUCACAO observando-se o pre-visto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG 18, de 29/04/15.

IVETE MARIA DE ALMEIDA SOUZA - 18090916 - Protocolo SGP/193976/2017 - Fica suspenso por 65 dias a contar de 20/4/2017, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de PROFESSOR EDUCACAO BASICA II da Secretaria de SECRETARIA DA EDU-CACAO observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG 18, de 29/04/15.

JAIRO AVELINO - 6012576 - Protocolo SGP/180226/2017 - Fica suspenso por 62 dias a contar de 13/4/2017, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de PROFESSOR EDUCACAO BASICA II da Secretaria de SECRETARIA DA EDUCACAO observando-se o pre-visto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG 18, de 29/04/15.

JOELMA APARECIDA DA SILVA - 27529056 - Protocolo SGP/206618/2017 - Fica suspenso por 45 dias a contar de 23/4/2017, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de PROFESSOR EDUCACAO BASICA II da Secretaria de SECRETARIA DA EDU-CACAO observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG 18, de 29/04/15.

LUARA ALVES DE ABREU - 33081456 - Protocolo SGP/144458/2017 - Fica suspenso por 72 dias a contar de 01/4/2017, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de PROFESSOR EDUCACAO BASICA II da Secretaria de SECRETARIA DA EDU-CACAO observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG 18, de 29/04/15.

MARIA ANGELICA NASCIMENTO ARGOLO SANTOS - 20135155 - Protocolo SGP/333450/2017 - Fica suspenso por 33 dias a contar de 06/5/2017, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de PROFESSOR EDUCACAO BASICA II da Secretaria de SECRETARIA DA EDUCACAO observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG 18, de 29/04/15.

MEIRE MERCK LUIZ - 21213951 - Protocolo SGP/225638/2017 - Fica suspenso por 70 dias a contar de 30/4/2017, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de PROFESSOR EDUCACAO BASICA II da Secretaria de SECRETARIA DA EDU-CACAO observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG 18, de 29/04/15.

terça-feira, 30 de maio de 2017 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 127 (100) – 85

3. Caso o servidor não seja beneficiado com a progressão no processo para o qual está apto, poderá participar do processo de progressão subsequente desde que preencha os requisitos mínimos exigidos.

4. O servidor não se exime de cumprir as disposições deste Edital e dos demais atos e normas regulamentares que se refiram ao processo de Progressão 2015 alegando desco-nhecimento.

5. A constatação de inexatidão nas informações prestadas pelo servidor e pelo Departamento de Recursos Humanos ou irregularidade na documentação apresentada acarretará a eliminação do candidato do resultado final, anulando-se todos os atos daí decorrentes.

Anexo I – Servidores Aptos, por classe - referente ao Capí-tulo III deste Edital

NÍVEL ELEMENTARAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAISTotal de servidores aptos a concorrer: 128Total de vagas: 40

NOME RG ADI* 2014 ADI* 2015 MÉDIA

Adauto Rosa de Oliveira 11584984 100 100 100Alice Budim Oliveira 6561325-9 79 80 79,5Altemiro de Moraes Junior 11007092-6 86 96 91Ana Maria da Fonseca Vieira 14243639-2 90 97 93,5Ana Maria da Silva 11311479-5 87 85 86Ana Maria Santos 7197602 100 93 96,5Ana Maria Soares Ferreira 22535428-7 99 99 99Andrea Crisci Herbst 17929828-8 73 81 77Angelo Ismael Businaro 15628090 88 91 89,5Anisio Jose da Mota 12849147 99 100 99,5Antonio Rosa da Silva 15371146-2 84 88 86Aparecido Souto Cabral 10936894-0 98 85 91,5Arlete Aparecida Rodrigues 16243249-5 90 99 94,5Carlos Eduardo de Jesus 19467552-X 99 99 99Celia Maria de Castro Santos 8000626-7 94 95 94,5Claudenice Aparecida Faria 22341190-5 83 97 90Claudete de Lima Martins 4866888-6 88 100 94Claudionor Florindo da Silva 16100547 88 92 90Cleusa Cruz Vieira 13667887-7 88 90 89Clovis de Oliveira Costa 9746510 80 81 80,5Damiana Alves Nascimento Almeida 9980063-9 71 70 70,5Diva Leite de Souza 9694037-2 93 100 96,5Edna da Silva 10334578-4 93 95 94Edna Victorio 17147169-6 91 94 92,5Eidinazarias Paulino Fornazaro 13098313 75 95 85Elaine Monteiro da Costa 20538392-0 93 93 93Eleni Gomes Carrinho 13118513-5 82 87 84,5Elias da Cruz 13900268-6 100 89 94,5Elisabete Gonçalves Rodrigues 4778235-3 84 97 90,5Elizabete Rodrigues dos Santos Neves 12336296-9 83 81 82Elizabete Soares Melo 23041795-4 84 81 82,5Elizabeth Maria Monteiro 24215248-X 77 84 80,5Elza Penha da Costa 4403512-3 93 97 95Ernani Lacerda Alves 17845262-2 100 97 98,5Ester Ferreira Gusmão 11817952-4 85 86 85,5Eunice Vicente Graciano 10685515-3 99 100 99,5Fábio José Da Silva Nojoza 25314990-3 78 81 79,5Genilda Nascimento 13467891-6 94 80 87Gilberto dos Santos Teixeira 23137701-0 86 94 90Gilmara de Lourdes Clemente 21618845-3 95 96 95,5Helena da Silva Nascimento 6868005-3 86 95 90,5Ideli Fernandes Ortega 7334871-5 97 94 95,5Iracema Paes Landim Neves 15583527-0 80 83 81,5Iraildes Santana Corrêa Amancio 20782631-6 85 82 83,5Irene Alves Pereira 9307036-6 95 91 93Ivaneide Barbosa Alves de Almeida 22269480-4 99 98 98,5Ivanerci Honorato Coelho 4303147-X 92 97 94,5Ivanete da Silva 28235116-4 98 99 98,5Ivone Pires de Camargo 10220672-7 84 98 91Ivone Santos Vieira 7204678 100 100 100Joana do Espirito Santo 18625813-6 91 98 94,5Joaneides Costa Santos 24996073-4 81 94 87,5João Batista da Silva 14260515-3 83 94 88,5Joaquim Vieira Camara 15373921-6 84 95 89,5Jose Aparecido Angelo 11592892-3 94 98 96Jose Marcio Correa 15373504 83 95 89Jose Saturnino da Silva Filho 13128101-X 78 80 79Josefina Aparecida dos Santos Oliveira 20292991-7 70 79 74,5Jussara Alves Correa 9821480-9 84 99 91,5Katia Aparecida Duarte Alves 16343470-0 78 89 83,5Leonidia de Assis Ignacio 12590689-4 87 81 84Lidioneia Ribeiro de Farias 14217584-5 80 82 81Luciana Oliveira Ares dos Santos 28821739-1 98 93 95,5Lucilena da Costa Rodrigues 15865960-0 82 84 83Lucimar Leandro dos Santos 10936798-4 75 75 75Ludovina da Graça Francisco 12943774-8 85 87 86Luis Vanderlei de Morais 16482129-6 87 95 91Luiz Antonio Pereira 12184826 83 95 89Luiz Carlos Ferreira 15337038-5 93 99 96Malden Gonçalves da Silva Boato 16293680-1 92 98 95Manuel Vitor Pereira de Lima 10936816-2 92 97 94,5Marcelo Rosolen 19585798-7 85 98 91,5Maria Alice Ribeiro da Silva 5902378-8 87 95 91Maria Angelica da Cruz 13048675-9 99 98 98,5Quintiliano NascimentoMaria Aparecida de Souza 15523435-3 74 83 78,5Maria Aparecida Dias de Toledo 8331873 75 90 82,5Maria Aparecida Ferreira 13027473-2 90 87 88,5Maria Aparecida Lopes das Neves 8205463-0 98 99 98,5Maria Aparecida Roque de Paula 12262122-0 98 100 99Maria Cecilia de Figueiredo Souza 14027047-4 89 94 91,5Maria de Fatima Pinheiro 8977675-6 82 84 83Maria Diva Padre de Brito 15798211-7 82 93 87,5Maria do Carmo de Souza 19470553-5 89 84 86,5Maria Helena Norberto 7334959-8 100 97 98,5Maria Izilda Mendes 6539282-6 82 100 91Maria José De Oliveira 52663601-4 97 99 98Maria Jose Machado 8221995-3 95 92 93,5Maria Lucia da Silva 13453787-7 89 96 92,5Maria Lúcia Margarido 10634668-4 84 95 89,5Maria Lucia Neiva Fernandes 7432238-2 88 86 87Maria Nazare de Souza Marques 14920507-7 98 98 98Maria Regina Nunes Geraldo 16490905-9 96 100 98Maria Sibely Vereda Santos 9159692-0 81 82 81,5Marines Batista Silva 7978599-2 82 98 90Marinez Lopes de Campos 13696194-0 75 79 77Marione Monteiro Delmonte Peixoto 13584408-3 100 99 99,5Marismélia Batista Serra 14295969-8 92 86 89Marlene de Oliveira Souza 8063622-6 73 99 86Marli Emidia Maria 6728008-0 96 98 97Marli Merlan 9980323 91 100 95,5Marta Maria Ferreira Alves Fagundes 6500928-9 70 85 77,5Miriam Aredes 13969182-0 100 100 100Nanci Marta da Silva 17969249 87 100 93,5Neide Ramos de Araujo 16275427-9 87 89 88Nelio Aparecido Dias de Assunção 7459598-2 77 89 83Nilo Oliveira Nascimento 14094435-7 88 86 87Odete da Silva Pires 12132943-4 97 97 97Orides Luiz do Nascimento 9697513-1 91 93 92Osvaldino Goncalves Dias Filho 17561211 91 97 94Rosa Maria Novaes 12565383-9 91 90 90,5Rosana Clementina Lopes Argemiro 7107385-1 80 100 90Roseli Divina de Souza 19819424-9 100 85 92,5Rosemeire Aparecida da Silva 16154526-9 87 86 86,5Sandra Maria Brandão de Mattos 12895535-1 97 97 97Sandra Regina Vieira Machado 12902888-5 100 97 98,5Selvino Jose Xavier de Jesus 12196102-3 90 87 88,5Shirley dos Santos 19870932-8 83 90 86,5Sidynei Alves de Moraes 8066218-3 97 95 96

XIII – ausente em virtude de consulta ou sessão de trata-mento de saúde, nos termos da Lei Complementar 1.041, de 14-04-2008.

8. Os afastamentos não previstos no item 7 não serão considerados como efetivo exercício.

CAPÍTULO II – DAS VAGAS1. O número máximo (número de vagas) de servidores

que poderão obter a progressão corresponderá a 20% do quantitativo de servidores titulares de cargos e ocupantes de funções-atividade, em cada classe, observado em 31 de outubro do ano de referência do processo de progressão. Para o presente processo, a data observada é 31-10-2015.

2. Tabela com número de cargos providos e funções-ativida-des preenchidas de cada classe, em 31-10-2015 – PROGRESSÃO 2015 e o correspondente número de vagas.

PROCESSO 2015 Data-base 31-10-2015

CLASSE (CARGO/FUNÇÃO-ATIVIDADE) PROVIDOS/ PREENCHIDOS 20% VAGAS

Analista Administrativo 3 0,6 1Analista Sociocultural 1 0,2 1Auxiliar de Serviços Gerais 199 39,8 40Executivo Público 108 21,6 22Oficial Administrativo 426 85,2 85Oficial Operacional 49 9,8 10

CAPÍTULO III – DOS SERVIDORES APTOS1. As relações dos servidores aptos, por preencherem os

requisitos mínimos, referentes ao Processo de Progressão 2015, previstos no item 5 do Capítulo I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMI-NARES, estão disponíveis como Anexo I deste edital, discrimina-das por classe de cargo e função-atividade.

2. O servidor que não preencher os 2 requisitos descritos no item 5 do Capítulo I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, para o Processo de Progressão 2015, não poderá participar do respectivo processo.

3. Caso o servidor seja progredido no Processo de Progres-são 2015, nova contagem de tempo deverá ser feita para aferir quando completará 2 anos no padrão da classe, no intuito de verificar se poderá concorrer a novo processo de progressão.

4. Se o servidor não for beneficiado com a progressão no processo para o qual está apto, poderá participar do processo de progressão subsequente, desde que preencha os requisitos mínimos para tal.

CAPÍTULO IV – DO INVENTÁRIO DE DESENVOLVIMENTO1. O Inventário de Desenvolvimento é um instrumento para

listar os eventos efetuados pelo servidor e tem por finalidade estimular a qualificação profissional através do investimento em educação continuada e do compartilhamento de conhecimento.

2. O servidor poderá apresentar títulos de eventos dos quais tenha participado, para agregar pontuação no resultado da Avaliação de Desempenho Individual, em conformidade com o Anexo II deste edital.

3. Os eventos de que trata o item 1 deste artigo poderão ser considerados desde que:

3.1 concluídos no período de 01-01-2014 a 31-12-2015;3.2 relacionados com as atividades efetivas do servidor;3.3 comprovados mediante apresentação de documentação

original, ou cópia autenticada, emitida pela instituição promo-tora do evento;

3.4 a chefia imediata se responsabilize pela validação, verificando a lisura e adequação do conteúdo às atividades efetivas do servidor.

4. A relação dos eventos, os critérios de validade, forma de comprovação e regras de pontuação, encontram-se discrimina-dos no Anexo II, parte integrante desta resolução.

5. Os documentos para o Inventário de Desenvolvimento deverão ser entregues pessoalmente ou por procurador devida-mente constituído impreterivelmente, no período de 19-06-2017 a 30-06-2017, na seguinte conformidade:

5.1. O servidor em exercício na Capital (SEDE) deverá dirigir-se ao Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal – NDP/DRH, 7º andar, ala Sé – Avenida Rangel Pestana, 300 – Sé (7º andar - Ala Sé);

5.2. O servidor em exercício nas Regionais (Interior) deverá dirigir-se ao Núcleo de Recursos Humanos – NRH corresponden-te a sua lotação.

6. O Departamento de Recursos Humanos e os Núcleos de Recursos Humanos da Secretaria da Fazenda serão responsáveis pela validação da documentação comprobatória a que se refe-rem os itens 2 e 3 deste Capítulo.

7. Para os cursos que foram ministrados pela Fazesp, o servidor deverá solicitar o respectivo certificado àquela unidade, caso não tenha sido emitido.

8. Não serão pontuados os eventos que não atenderem ao disposto neste Capítulo.

9. Obtida a progressão, os eventos considerados no res-pectivo processo de progressão não poderão ser novamente utilizados para o mesmo fim.

10. Não serão considerados para pontuação no Inventário de Desenvolvimento os certificados/diplomas exigidos para o ingresso no cargo ou função-atividade nem os recebidos fora do prazo previsto no item 5 deste Capítulo.

CAPÍTULO V – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL1. O resultado final do processo de progressão será obtido

pelo cálculo da média aritmética dos resultados das 2 (duas) últimas Avaliações de Desempenho Individual (em valor abso-luto) somado à pontuação do Inventário de Desenvolvimento, quando houver.

2. A classificação final para fins de progressão será publi-cada no Diário Oficial do Estado em ordem decrescente, sendo observados, se necessário, os critérios de desempate expostos a seguir no Capítulo VI deste Edital.

CAPÍTULO VI – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE1. São critérios de desempate para apuração da classi-

ficação final do processo de progressão, na seguinte ordem decrescente de valor:

I – maior pontuação na média aritmética dos resultados das duas últimas Avaliações de Desempenho Individual;

II – maior tempo de efetivo exercício no padrão da classe atual de enquadramento;

III – maior idade.CAPÍTULO VII – DOS RECURSOS1. Caberá recurso, uma única vez, quanto às relações

dos servidores aptos, de que trata o CAPÍTULO III dirigido ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Fazenda no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir da publicação deste Edital;

2. Caberá recurso, uma única vez, quanto à classificação final de que trata o CAPÍTULO V, e dirigido ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Fazenda no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir da publicação da classi-ficação final para fins de progressão.

3. Os recursos deverão ser encaminhados exclusivamente ao DRH/NDP – UA 23.662, via GDOC, devidamente fundamen-tados, observados os prazos constantes dos itens 1 e 2 deste capítulo.

4. A decisão do recurso interposto será publicada no Diário Oficial do Estado.

5. Não serão analisados recursos impetrados fora dos prazos estipulados nos itens 1 e 2 acima ou impetrados por qualquer outra forma senão as descritas no item 3 ou ainda sem a devida fundamentação.

CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS1. Observados tais procedimentos e prazos, a progressão do

servidor se dará por ato específico da diretora do Departamento de Recursos Humanos e produzirá efeitos pecuniários a partir de 01-11-2015.

2. Poderão ser beneficiados em cada processo de progres-são até 20% dos servidores de cada classe do âmbito desta Secretaria, conforme número de vagas, de que trata o CAPÍTULO II – DAS VAGAS, deste Edital.

CORPO DE BOMBEIROS Comando do Corpo de Bombeiros Administração do Corpo de Bombeiros IntimaçãoNa qualidade de Presidente do Conselho de Justificação

nº GS-122/2015, comunico e torno público ao Dr. Waldiney Cardoso Felix – OAB/SP 366.711, defensor constituído do 1º Ten PM 104951-8 LEANDRO BRAZ TOKUNO, que tendo exaurido o prazo concedido para carga dos autos originais fora de cartório por cinco dias na data de 15mai17, sendo novamente intimado para sua devolução em 18mai17, estando inerte à solicitação até a presente data, com evidente prejuízo à continuidade dos atos processuais restantes ante a sua retenção irregular dos autos, intimo novamente o patrono para que faça a devolução dos autos originais imediatamente ao cartório designado para o presente Conselho, sito a Praça Clóvis Bevilacqua, 421, 3º Andar, Sé, São Paulo/SP, com a Cap PM Mayume, sob pena das sanções previstas em lei.

ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE PRAIA GRANDE Centro Administrativo ComunicadoA Diretoria do Centro Administrativo de Centro de Detenção

Provisória "ASP Charles Demitre Teixeira" de Praia Grande, vem através do presente, comunicar os abaixo relacionados, que consta registrado junto ao "Setor" de Pecúlio valores disponí-veis para retirada, com segue:

RG NOME DATA EXCLUSÃO DISPONÍVEL.

21000824 Carlindo Pinheiro Soares 06-12-2011 R$ 7,0023114837 Anoldo Uriel Ribeiro 19-04-2011 R$ 1,5029732141 Alberto Fernando Ferreira 03-05-2011 R$ 2,7241696901 Jose Antonio da Silva 14-02-2011 R$ 65,3535771681 Deivid Mesquita Henrique 06-12-2011 R$ 1,0061673697 Bruno Marral da Silva Santos 11-01-2011 R$ 5,0061733079 Vagner Gomes 16-03-2011 R$ 1,0061734710 Severino Francisco da Silva 26-07-2011 R$ 6,00

Informo que os interessados deverão retirar os respectivos valores no prazo de 30 dias a contar da publicação, devendo apresentar documento que comprove sua identidade e efetuar a retirada dos valores correspondentes junto ao “Setor” de Pecúlio desta Unidade Prisional, de segunda a sexta feira, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30.

FAZENDA

COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS ComunicadoEdital de Abertura 01/2017Processo de Progressão 2015A Diretora do Departamento de Recursos Humanos da

Secretaria da Fazenda, à vista do disposto nos artigos 6º e 7º do Decreto 60.545, de 18-06-2014, torna pública a abertura do PROCESSO DE PROGRESSÃO referente ao ano de 2015, para os servidores do Quadro desta Pasta regidos pela Lei Comple-mentar 1.080, de 17-12-2008 e alterações, mediante condições estabelecidas no presente edital.

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1. O Processo de Progressão 2015 será regido por este

Edital e executado pelo Departamento de Recursos Humanos.2. A Progressão é a passagem do servidor de um grau para

o imediatamente superior, dentro de uma mesma referência, da respectiva classe.

3. O processo de progressão foi regulamentado pelo Decre-to 60.545, de 18-06-2014.

4. A Progressão é destinada aos servidores abrangidos pela Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, titulares de cargos ou ocupantes de funções-atividades das classes abaixo relacionadas:

4.1 De nível elementar:4.1.1 Auxiliar de Serviços Gerais4.2 De nível intermediário:4.2.1 Oficial Administrativo4.2.2 Oficial Operacional4.2.3 Oficial Sociocultural4.3 De nível universitário:4.3.1 Analista Administrativo4.3.2 Analista Sociocultural4.3.3 Executivo Público5. São requisitos para participação no processo de Progres-

são referente ao ano de 2015:5.1 - contar com, no mínimo, 2 anos de efetivo exercício no

padrão da classe em que o cargo ou função-atividade estiver enquadrado em 31-10-2015;

5.2 - obter resultado positivo igual ou superior a 70% em cada uma das 2 (duas) últimas Avaliações de Desempenho Indi-vidual, de que trata o artigo 25 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, que antecedem o processo de progressão.

6. O cômputo do interstício a que se refere o subitem 5.1 terá início a partir do cumprimento do estágio probatório de 3 (três) anos de efetivo exercício.

7. Para efeito do disposto no subitem 5.1 deste Capítulo, serão considerados efetivo exercício os dias em que o servidor estiver:

I – nomeado para cargo em comissão ou designado, nos termos da legislação trabalhista, para exercício de função ati-vidade em confiança;

II – designado para função retribuída mediante gratificação “Pró-labore”, a que se referem os artigos 16 a 18 desta lei complementar;

III – designado para função de serviço público retribuída mediante “Pró-labore”, nos termos do artigo 28 da Lei 10.168, de 10-07-1968;

IV – designado como substituto ou para responder por cargo vago de comando;

V – afastado nos termos dos artigos 65 e 66 da Lei 10.261, de 28-10-1968, SEM prejuízo de vencimentos, junto a órgãos da Administração Direta ou Autárquica do Estado;

VI – afastado nos termos dos artigos 67, 78, 79 e 80 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

VII – afastado nos termos do inciso I do artigo 15, da Lei 500, de 13-11-1974, desde que SEM prejuízo dos vencimentos, junto a órgãos da Administração Direta e Autárquica do Estado;

VIII – afastado nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei 500, de 13-11-1974;

IX – afastado, SEM prejuízo dos vencimentos ou salários, para participação em cursos, congressos ou demais certames afetos à respectiva área de atuação, pelo prazo máximo de 90 dias;

X – afastado nos termos do §1º do artigo 125 da Constitui-ção do Estado de São Paulo;

XI – afastado nos termos da Lei Complementar 367, de 14-12-1984, alterada pela Lei Complementar 1.054, de 07-07-2008;

XII – licenciado para tratamento de saúde, no limite de 45 dias por ano;

não venha questionar meus atos, cala sua boca" e ofendido e desrespeitado o então 2º Ten PM 107722-8 Adriano Henrique de Carvalho, na mesma ocorrência, ao dizer a ele: "cala sua boca, seu moleque, você me deve respeito que sou mais antigo que você, cumpri mais de trinta anos de Polícia Militar e aposentei há muitos anos, se enquadre e discipline sua tropa", infringindo o 38, do parágrafo único, do artigo 13, do RDPM. Transgressão disciplinar de Natureza Grave, com atenuante do inciso II, do artigo 35 e com agravantes dos incisos VI e VII do artigo 36, tudo do RDPM. Aplico a sanção de proibição de uso de uniforme por 06 meses, com base no artigo 25, do RDPM. Punição imposta pelo Comandante Geral PM.

Comando de Policiamento do Interior 7 - Sorocaba 53º Batalhão de Polícia Militar do Interior - Avaré IntimaçãoO Presidente do Conselho de Disciplina de Portaria 53BPMI-

001/13/17, esclarece que foi indeferido o requerimento feito pelo advogado Dr. João Carlos Campanini OAB/SP 258.168, por meio de Petição encartada aos autos, no que diz respeito à redesig-nação de audiência das testemunhas de defesa, marcada para as 10h do dia 02-06-2017, observando-se o Artigo 21, caput, das I-16-PM, devido o defensor já haver requerido por meio de Petição encartada aos autos, fl. 446, redesignação das audi-ências de testemunhas de defesa, marcada para as 10h do dia 25-05-2017, mantendo a data e hora da audiência e reiterando aos advogados Dr. João Carlos Campanini OAB/SP 258.168 e Dr. Sandro José de Moraes OAB/SP 245.076, defensores constituí-dos do Sd PM 125707-2 Alison Douglas de Oliveira, da 1ª Cia do 53º BPM/I, acusado nos autos, para que compareçam no dia 02-06-2017, às 10h, na sede da 3ª Cia do 53º BPM/I, situado à Rua Manoel Joaquim Mendes, 116, Vila Mendes – Taquarituba/SP, CEP 18.740 000, telefone (14) 3762-1144, ocasião em que será realizada a sessão para a oitiva das testemunhas de defesa constantes em Portaria do Conselho de Disciplina, que são: Ricardo Alexandre de Almeida, RG 19.794.428-0 SSP/SP, Alexandre Hiroshi Tsuname, RG 20.250.910-2 SSP/SP, Pedro Gumercindo Rodrigues, RG 24.954.451 SSP/SP. Cumpre-me consignar que, nos termos do artigo 56, § 3º, das I-16-PM, o não atendimento injustificável da presente intimação acarretará na adoção de medidas para prosseguimento do processo à revelia.

Comando de Policiamento do Interior 9 - Piracicaba IntimaçãoO Presidente do Conselho de Disciplina, instaurado median-

te Portaria 24º BPM/I-001/16/17, intima os militares do Estado acusados 2º Sgt PM 126888-A Eduardo Capel Jardim Gomes, RG 27.720.518-9 SSP/SP, brasileiro, casado, filho de Álvaro Jardim Gomes e de Elza Capel Gomes, natural de Ribeirão Preto/SP, nascido em 17-11-1980, residente à Rua das Bisnagueiras 32, Apartamento 02, Morro Azul, Mococa/SP e seu defensor cons-tituído, Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735, com escritório profissional situado na Rua Cláudio Nei de Lazzari 402, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto/SP bem como o Cb PM 880749-3 Alan Barbosa da Rocha, portador do RG 18.562.030 SSP/SP, brasileiro, amasiado, filho de Aloísio da Rocha e de Maria Elena Barbosa da Rocha, natural de Casa Branca/SP, nascido em 02-05-1965, resi-dente à Rua Tomás Antonio Gonzaga 350, Cecap II, Mococa/SP e seu defensor constituído, Tadeu de Carvalho, OAB/SP 99.549, com escritório profissional situado na Rua Gabriel Pinheiro, 961 - bairro Centro – Mococa/SP, para acompanhar a audiência de instrução com a oitiva da testemunha da acusação, a saber: Cb PM 108756-8 Edgard Benedito do Nascimento, agendada para o dia 02-06-2017, às 08h30, na sede da 2ª Companhia da Polícia Militar do 24º Batalhão de Polícia Militar do Interior, situada na Avenida Renato Pisteli 1.200, bairro Jardim Alvorada, município de Casa Branca/SP. Esclarecendo ainda que os autos estão à disposição dos defensores no endereço supracitado para que, caso haja interesse, possa fazer vistas e/ou carga dos autos.

Comando de Policiamento do Interior 10 - Araçatuba 2º Batalhão de Polícia Militar do Interior - Araçatuba Notificação1. O Oficial Presidente do Conselho de Disciplina 2BPMI-

001/12/17, em fiel cumprimento ao disposto no Despacho 2BPMI-138/12/17 e Mensagem Eletrônica Nº CORREGPM-217/354/17, as quais determinam a adequação da Portaria do Conselho de Disciplina 2BPMI-001/12/17 haja vista as condutas descritas nos subitens 3.4 e 3.5 não possuírem conexão com a conduta descrita nos subitens 3.1, 3.2 e 3.3 da mesma portaria, estando em desacordo com o § 2º do artigo 124 das I-16-PM.

2. Considerando o Princípio da Auto Tutela da Admi-nistração Pública decorrente do Poder Hierárquico, o qual a Administração Pública goza do Poder-Dever de controlar seus próprios atos, revendo-os e anulando-os quando houverem sido praticados com ilegalidades.

3. Considerando a necessidade de se adequar a citada Portaria à realidade fática das faltas passíveis de apuração por meio do Processo Regular e ao direito do militar do Estado de se defender da acusação que lhe foi imposta.

4. Considerando que o referido Conselho de Disciplina ainda não foi concluído, estando em plena instrução, e a defesa tem o pleno conhecimento das acusações.

5. Considerando que a retificação da Portaria, retirando as acusações dos subitens 3.4 e 3.5 (nº 41 do § único do artigo 13 do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar), não alterará o fato e as condutas acusatórias descritas inicialmente nos subitens 3.1, 3.2 e 3.3 da Portaria, das quais a acusada está se defendendo, e nem inserirá fatos novos não constantes na descrição inicial da conduta, dos quais o acusado e seu defensor constituído não se defenderam, motivo pelo qual todos os atos realizados até o presente momento são considerados válidos.

6. Por tudo o que foi constado e mais do que consta no Despacho referenciado, fica determinado pelo Comandante do 2º BPM/I, autoridade instauradora originária do Processo Regu-lar nos termos do artigo 76 do RDPM e em conformidade com o artigo 9º das I-16-PM, que os itens 3.4 e 3.5 sejam retirados do teor acusatório da Portaria, por não possuírem conexão com a conduta descrita no início da mesma portaria.

7. Por fim fica deliberado o normal prosseguimento dos atos processuais no curso do Conselho de Disciplina nos termos da lei, pois todos os atos até então praticados são considerados válidos, sendo que as provas documentais ou testemunhais referentes às acusações dos subitens 3.4 e 3.5 da portaria, até então juntadas aos autos, não serão utilizadas em sede de fun-damentação ou deliberação do Conselho de Disciplina.

8. Em conformidade ao artigo 135 e 136 das I-16-PM quan-to ao necessário saneamento e tendo em vista as alterações na Portaria, deliberou o Conselho de Disciplina que a Defesa e a Acusada poderão apresentar NOVO ROL DE TESTEMUNHAS DE DEFESA, observado o disposto no artigo 134 das I-16-PM, que limita ao máximo de 5 testemunhas, se necessário, de acordo com a conveniência e oportunidade da Defesa e da acusada.

9. Publique-se em Diário Oficial do Estado para que a acusada Cabo PM 961283-1 ELIANA CARDOSO CORREIA e seu Defensor Dr. WAGNER NUCCI BUZELLA, OAB/SP 251701, fiquem cientes da decisão exarada nesta notificação e intima-dos a comparecerem no dia 09-06-2017, às 09h, na sede do 2º BPM/I, CPI-10 situado à Rua Capitão Alberto Mendes Junior, 238, bairro Santana, em Araçatuba/SP, para prosseguimento das Audiências de Instrução do Conselho de Disciplina 2BPMI-001/12/17, onde serão ouvidos, as 09h, o Cabo PM 127429-4 RONALDO VAZ DE OLIVEIRA, as 10h30, civil JOSÉ CASSIMIRO DOS REIS - RG: 16.265.324 SSP/SP, nos termos da lei e como testemunhas de acusação.

86 – São Paulo, 127 (100) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 30 de maio de 2017

Claudio do Carmo 5517377-9 80 76 78Darci Lorenti 10907993-0 90 93 91,5Douglas Cantara 9103721 70 73 71,5Flávio Rodrigues Pinheiro 11267225-5 74 86 80Gilberto de Moraes Magaldi 4392256-9 86 86 86Gilmar Candido 7920223-8 94 97 95,5Irineu Ivan Meneguesso 9380212 84 95 89,5João Borges de Medeiros 10577831-X 80 81 80,5João Carlos Bugor 9348755-1 94 100 97Jorge de Melo 10998756-1 83 86 84,5Jose Aparecido da Silva 9179265 84 86 85José Carlos Braga 18281381 80 85 82,5José Souza Silva 12.448.693 72 78 75Lourenço Masiero 4182258-4 85 82 83,5Luis Pinto da Silva 7602373-4 86 86 86Luiz Balbão 6321105-1 86 90 88Luiz Bruno Ferreira 13071951-1 93 100 96,5Marcos Wilian Cantolli de Oliveira 22378480-1 93 100 96,5Mauro Augusto Serafim 5492401-7 80 95 87,5Miguel Arcenio Gazalli 7214533-X 86 86 86Miguel Mateus Rugain 6071801 93 96 94,5Osvaldenir Rizzato 8860734-3 95 99 97Paulo Roberto Vilella 14439469-8 96 79 87,5Rogerio Caires de Lima 27334472-9 86 90 88Sandro Fernando Pires 22877580-2 84 84 84Telmicio Alves de França Junior 22021067-6 88 96 92Valdir Valentim Gonsales 9525675-1 94 100 97Valmir Santana da Silva 10107975-8 93 100 96,5Valter Jose Cazarotti 8215915-4 76 73 74,5Walter Agostinho da Silva 13191360-8 86 86 86

*ADI – Avaliação de Desempenho IndividualNÍVEL UNIVERSITÁRIOANALISTA ADMINISTRATIVOTotal de servidores aptos a concorrer: 02Total de vagas: 01

NOME RG ADI* 2014 ADI* 2015 MÉDIA

Edson Ricardo Golfetto da Silva 8880544 80 89 84,5Paulino Barros Nobile 8324592-3 100 100 100

*ADI – Avaliação de Desempenho IndividualEXECUTIVO PÚBLICOTotal de servidores aptos a concorrer: 50Total de vagas: 22

NOME RG ADI* 2014 ADI* 2015 MÉDIA

Adriana Aparecida Cursino Miranda 22056387-1 77 86 81,5Alberto Luis Pereira da Silva 27072938-0 93 96 94,5Alessandra Curriel 22945747-2 82 90 86Alexandra Fumie Wada 23296513-4 81 83 82Alexandre Roger Rodrigues de Almeida 21275643-6 83 97 90Ana Lucia Carvalho de Abreu 10765202-X 88 93 90,5Ana Maria Marcon Pallini 12859131-6 83 86 84,5André Luis Pegoraro 21187431-0 83 83 83Andrea de Jesus Cardoso 17790303-X 80 83 81,5Angela Marli Sibinel Rodrigues 19343439-8 82 92 87Antonio Becker Bispo 5741055 78 83 80,5Antonio Francisco Rodrigues dos Santos 17971849-6 86 96 91Aurélio Tadeu Teixeira Bonangelo 13208633-5 85 99 92Claudia de Oliveira Andrade Miranda 12229429-4 76 85 80,5Eduardo Filippini 12139802-X 84 96 90Érica Sanches 18252184-9 76 85 80,5Esther Pereira Morettin 7859291-4 76 81 78,5Eurivaldo Bonilha Duarte 10566947-7 78 85 81,5Fabio Hirata 13129866 91 95 93Ines Teixeira 12775618-8 80 81 80,5Iraldino Miranda Gonçalves 5265942-2 98 97 97,5Ivson Augusto de Oliveira Passos 9613849-X 85 97 91Jailson Lima da Silva Honorato 28980964-2 82 86 84José Alberto Rodrigues Penha 19977740-8 75 86 80,5José Benedito Priori 8719094 93 98 95,5Juliano Montenegro Martins 32864967-3 82 93 87,5Leandro Reis Fanucci Bueno 22530528-8 75 84 79,5Luci da Conceição Ramos 13209224-4 85 88 86,5Luciana Neves Carvalho 30911009-9 82 100 91Luiz Carlos Koiti Takeuchi 6998896-1 98 96 97Marcelo Aparecido de Oliveira 19193038-6 80 94 87Marcia Prado Atanasio 16494659-7 82 83 82,5Marcio Osvaldo Gianelli 5580650-8 73 81 77Maria Beatriz Moraes 5620795-5 93 90 91,5Nascimento da SilvaMariza Barbosa Elias 8590681 76 82 79Marta Regina Viscome Rodrigues 11688958-5 98 99 98,5Paulo Motoo Utsunomiya 6525692 86 96 91Renê Fernando Cardoso 19234695-7 98 93 95,5Roberto Yoshikazu Yamazaki 8339861-2 80 100 90Rogerio Casarotto 17241266-3 84 90 87Ronaldo Gomes de Figueiredo 16667364-X 92 98 95Rubens Peruzin 13725920 80 96 88Rui Shiguenori Arashiro 7229811-X 91 92 91,5Sergio Cunha Braz 3625819 92 88 90Sergio Roberto de Moraes 23491989-9 80 84 82Sergio Zanatta 9479457-1 85 91 88Sylvio de Freitas Neto 4550577-9 74 83 78,5Veronica Lins da Costa 13377333-4 100 90 95Washington Luiz Pereira 10481508-5 83 96 89,5Wilson Yoshihisa Yamamura 7889875-4 91 93 92

Nanci Aparecida Tenorio de Oliveira 23054932-9 80 86 83Neidi Luciene Longo Ferreira 12144991-9 84 85 84,5Nelson Affonso Vieira Junior 9.256.411-2 80 92 86Nelson Carmeluti 11642528-3 86 86 86Nerina Viana Arrais da Silva 14294049-5 72 93 82,5Nielle Shizue Yamashita de Oliveira 40967627-5 78 91 84,5Nilsen Helena Martins da Silva 16569650-3 83 85 84Nivaldo Rocha Leite 13125569-1 95 95 95Nivia Pereira da Silva 22629980-6 95 98 96,5Odete dos Passos Bellin 6282932-4 80 94 87Ondina Cecília dos Santos 7387917-4 93 95 94Orlando Justino de Sousa 14026826-1 80 83 81,5Osani Brotério 9160568-4 93 95 94Oswaldo Roberto Alves 7834777-4 83 71 77Patricia de Oliveira Machioni 20321633 83 88 85,5Patricia Ottengy Narciso de Queiroz 24916455-3 71 80 75,5Paulo Minoru Shibuta 9043688-X 80 93 86,5Paulo Roberto Viana 36091600-4 95 99 97Paulo Rogério Esteves Rocha 14015704-9 80 80 80Paulo Sergio de Almeida Leme 14922570-2 75 90 82,5Paulo Silvestre de Araujo Reis 10369677-5 86 88 87Preciosa Francisco Mathias 9850903-2 77 95 86de Oliveira ChagasRachel Moscardi 14634124-7 84 90 87Raphael Schifino Moretti Vieira 18454742-8 96 98 97Raquel Reis Viegas Leal 53183488-8 79 99 89Regina Edite Martins Ragazini Santos 15178617-3 83 89 86Regina Miguel 12973184-5 84 86 85Renata da Silva Ribeiro 40329956-1 97 96 96,5Renata do Carmo Rampani 17453990-3 82 91 86,5 Reynaldo Gomes 8862113 79 87 83Ricardo José Lemos de Castro 9389350-4 78 87 82,5Ricardo Schlinz 15798919-7 80 94 87Rita de Cassia Franco de Almeida 12932428-0 95 95 95Rosa Maria Garcia Moreira 13191623-3 93 100 96,5Rosangela Alves de Sousa 28880826-5 79 80 79,5Rosangela Capato Roldan 10244281-2 81 83 82Rosangela Pereira de Souza 15351161-8 90 100 95Roselaine de Fatima Bordinhon Macedo 13290596-6 84 94 89Rosely Ramos 4499498-9 79 90 84,5Rosemari de Oliveira Alves 15216637-3 86 88 87Rosina Yonemoto 9040910-3 81 86 83,5Roy Kenneth Scott 9424984-2 86 86 86Salustiano Vaz Martins 11727271-1 93 98 95,5Salvador Francisco Amaro Filho 13872043 84 82 83Samara Fuso 14251704-5 86 97 91,5Sandra Lucia Postigo 8382222-7 76 81 78,5Selma Lozano 17270082 79 79 79Silmara Cordeiro Marques 21982047-8 91 98 94,5Silvana Maria Auricchio 12177684-0 89 96 92,5Silvia Aparecida dos Santos Machado 16667218-X 76 92 84Silvia Aparecida Silveira 8125892-6 84 90 87Silvia Carla Alves Bicudo 35782452-0 79 84 81,5Silvia Regina de Souza 15890214-2 87 95 91Silvia Regina Sioli 15838377 84 85 84,5Sineide Pereira do Nascimento 14905010 81 90 85,5Solange Gallani 53835808-7 83 96 89,5Sonia Aparecida dos Santos 11495238-3 91 97 94Sonia Gonçalves Souza Ramos 3545245-6 83 99 91Sônia Regina Barbosa da Costa 11194028-X 81 91 86Sueli Akiko Kuniyoshi Watanabe 7455812-2 83 90 86,5Sueli Solidade da Silva 19436361-2 82 85 83,5Susiane Miranda Araujo 32795427-9 76 98 87Tania Cristina Correia dos Santos 18889963-7 80 83 81,5Tania Cristina Vieira 10346969-2 97 97 97Tania Maria Malaquias Pettinari 17539508-1 90 99 94,5Teresinha de Lourdes Acera 18002149-7 84 99 91,5Ubiratan Fonseca da Silva 18311891-1 86 86 86Valdemar Ferreira Alves 17408269-1 82 80 81Valéria Regina Avellar 15994059-X 100 100 100Valter Luis Marques 18800622 88 94 91Vanice Silva Lagatta 9383230-8 94 95 94,5Vera Lucia dos Santos 13317571-6 86 86 86Vera Lucia Medeiros de Albuquerque 9623220-1 97 99 98Vilma Maria Pires da Silva 11712659-7 80 91 85,5Vilma Tavares de Almeida 13169998-2 76 79 77,5Vitor Wenceslau da Silva Cobiak 12726279-9 84 88 86Volnir Pontes Junior 16579075-1 92 98 95Wagner José Salema 18677711-5 85 96 90,5Walderes Magaly Pinina 8540264-3 80 87 83,5Waldir Machado 10690933-2 94 92 93Walkiria Gomes Ramires 9163798-3 84 91 87,5Walquirie de Oliveira Rodrigues 9616446-3 100 96 98William Moreira Pinheiro 11942666 80 90 85Wilson de Paiva Timbo 13998945 84 88 86Wilton Alexandre de Oliveira 18356344 94 91 92,5Zuleika Galindo de Souza 22883836-8 79 83 81

*ADI – Avaliação de Desempenho IndividualOFICIAL OPERACIONALTotal de servidores aptos a concorrer: 33Total de vagas: 10

NOME RG ADI* 2014 ADI* 2015 MÉDIA

Ademir Roberto Martins 11194541-0 84 88 86Aparecido Carlos Alexandre 16022585-1 91 100 95,5Carlos Roberto Grasso 11479570-8 84 86 85

Flora Jenny Guimarães 9383001 79 88 83,5Florêncio dos Santos Penteado Sobrinho 13630906-9 81 81 81Geralda Maria das Graças Silva 9596803-9 86 96 91Geraldo Ramalho de Oliveira 4257117 83 86 84,5Gilberto Antonio Cantoia 9923918-8 98 98 98Gislaine Moraes Costa Rodrigues 16724606-9 88 96 92Gustavo Capassi Ferreira 44351621-2 81 87 84Quandt de FreitasIdalina Aparecida Santana de Sousa 6090734-4 78 85 81,5Ilka Dantas de Albuquerque 12132076-5 85 93 89Irina Smalkoff Passos 19202542-9 84 83 83,5Isabel Cristina Batista da Costa 16155443-X 80 97 88,5Isabel Cristina Oliveira 23146251-7 95 97 96Isabethe de Araujo 7176633-9 89 99 94Ivan Conceiçao de Oliveira 8031788-1 93 95 94Ivanete Alves Pereira Alberti 23171496-8 85 96 90,5Ivanilde Rodrigues 11224540-7 87 97 92Ivete Silva Ferreira de Oliveira 16688884-9 76 82 79Jairo Pereira dos Santos 11413539-3 92 91 91,5João Carlos de Arruda 15679457-3 74 81 77,5João Jose Pinheiro 13988648-5 85 96 90,5João Tamer Viana 9937545-X 88 99 93,5Jorge Aires Kanno 7641063-8 75 77 76José Carlos Astolphi 4657713-0 99 99 99José Eduardo Piquera 15861244-9 76 84 80José Fernando da Silva 15810594-1 88 91 89,5José Hortencio Lima 13134563-1 100 100 100José Orlando de Oliveira 12968988-9 88 94 91Jose Rosevelt Alves da Silva 33.170.698-2 88 92 90Josiane Cristina Teixeira Matias 16575083-2 85 82 83,5Karline Christine Mary Murto 13090985-3 74 83 78,5Katia Kinukawa 16462491-0 84 97 90,5Leia Ferreira Toni 13567709-9 79 85 82Leila Paulino da Silva 26804085-0 80 85 82,5Leiliana Oliveira Beloto Okazaki 22877837-2 80 99 89,5Lidia Henrique de Camargo 3669000-4 82 83 82,5Lilian Aparecida Napolioni Verni 8031889-7 72 83 77,5Lilian Claudia de Souza 22586003-X 79 88 83,5Lilian Paulino Silva de Paula 26804086-2 91 96 93,5Liliane Maria Soares Pinheiro Santos 8457174-3 84 90 87Lucia Alves 6410124-1 76 83 79,5Lúcia Aparecida dos Santos 14341233-4 95 94 94,5AlbuquerqueLucia Helena de Oliveira Silva Pavani 17940059-9 79 100 89,5Luciane Cristina Valente Villar 18666569-6 96 98 97Luiz Carlos Bolonhani 15236201-0 78 88 83Luiz Roberto Squassoni 13208784-4 87 83 85Mabel Cristina do Amaral 15909906 100 100 100Marcelo Ferreira Ferraz 14085181-1 73 87 80Marcia Cristina de Moraes Arruda 19469895-6 88 96 92Marcia de Fátima Guilete Rissato 12104358-7 84 90 87Marcia de Oliveira Padilha 13537423-6 80 84 82Marcia Maria Pelaes 12363167-1 91 95 93Marcia Regina Cruz Santana 13397366-9 89 97 93Marcia Tsutae Yokota Bontempo 7582081-X 81 88 84,5Marcio Cury Abumussi 9895534-2 77 76 76,5Marcos Munhoz Guimarães 14380374 85 85 85Margarida Ferreira Mizzin 12960055-6 75 97 86Maria Abigail Guimarães Pavanito 9643180-5 80 84 82Maria Alice de Jesus 13125735-3 88 86 87Maria Aparecida de Lima 14992016-7 81 91 86Maria Aparecida de Oliveira 13474964-9 85 94 89,5Martins OliveiraMaria Aparecida Ferraz de 8297336-2 79 82 80,5Campos JuvencioMaria Candida Caldas Mendes 8704948-X 79 85 82Maria Cecilia de Campos Arruda 11811267-3 100 100 100Maria Cleide Soares 20136677-0 90 93 91,5Maria Cristina de Abreu 18298112-5 94 96 95Maria da Consolação Vaz Martins 11029706 99 99 99Maria de Lourdes Santos Gonsalves 13928783-8 84 90 87Maria do Carmo Vieira Pires 12260579-2 99 100 99,5Maria Elidia Oliveti dos Santos 6161890 80 90 85Maria Gorete Alves Cordeiro Futaba 15912782-8 100 100 100Maria Helena Barbieri Maganini 13277031-3 98 95 96,5Maria Helena Vilchez Martin 15878312-8 80 92 86Maria Imaculada dos Santos 7657302 84 86 85Maria Inês Leite Baraçal Michelazzo 16333689-1 83 84 83,5Maria Irene Américo da Silva 23309212-2 80 90 85Maria José Martins Matos 14478415-4 90 96 93Maria Jose Rodrigues da Silva Sorrentino 15925514-4 88 90 89Maria Lucia Cavalcante Souza 10569304-2 84 90 87Maria Lucia Eleuterio Machado 10156029 74 81 77,5Maria Natalice de Souza 14679052-2 75 84 79,5Maria Silvana Campos da Silva 14893429-8 88 89 88,5Maria Tania Ivo Maia Ramos 15142643-0 80 77 78,5Marilene de Oliveira 14393974-9 84 98 91Marina Arcari 11976287-0 86 98 92Marinez Carlos Palermo 7704683-3 82 84 83Marizilda Candido Schmidt 42845796-4 84 98 91Marli Aparecida de Souza e Oliveira 6330564-1 87 94 90,5Marli Batista dos Santos Tome 10150627 87 84 85,5Marli Melo de Oliveira 20544393-X 70 81 75,5Marlines Verissimo 8284448-3 82 94 88Marly Regina da Silva Queiroz Soares 11199686-7 91 98 94,5Mirtes Galdino Santos 11264300-0 83 95 89

Silvio Barreto Louzada 16374669 81 86 83,5Sonia Aparecida Gnochi de Oliveira 8025386-6 87 93 90Sonia Regina Felipe da Silva 25898239-1 95 84 89,5Sonia Rodrigues 11917461-3 100 90 95Tania Aparecida de Jesus Souza 23185866-8 72 83 77,5Tania Maria Ferreira de Oliveira 20262853-X 100 96 98Terezinha de Jesus Lopes 10557927-0 84 99 91,5Valdecira Alves de Araujo 23878365-0 86 100 93Vera Lucia Alves de Lima 14396937-7 100 86 93Waldir Stefano 10877573-2 99 100 99,5

*ADI – Avaliação de Desempenho IndividualNÍVEL INTERMEDIÁRIOOFICIAL ADMINISTRATIVOTotal de servidores aptos a concorrer: 257Total de vagas: 85

NOME RG ADI* 2014 ADI* 2015 MÉDIA

Adriana dos Santos de Camargo 19642003-9 86 93 89,5Adriana Moreira 21986968 81 95 88Adriano Somera Fantini 19592612-2 83 83 83Akiko Yamada 5252505-3 94 100 97Alcides Guedes 3536715-5 86 98 92Alex Natalino Inês Bento 30498452-8 74 86 80Alice dos Santos Cosmo 26523226-0 83 81 82Alice Teruko Tomishima Higuti 13257744-6 84 91 87,5Ana Fusco Campanucci 8280021-2 85 95 90Ana Lucia Poppe Carrasco 12747391-9 85 85 85Ana Maria Conti 11235834-2 76 81 78,5Ana Maria Petenate Rodrigues 7996782-6 100 100 100Angela Maria Liziero Fiorello 8851505-9 80 83 81,5Anna Carolina Machado 32555413-4 73 82 77,5Antonio Carlos Gonçalves 16165973-1 100 100 100Antonio Carlos Pereira da Silva 8839541-8 88 98 93Antonio Vaz Serralha 10438967-9 84 88 86Aparecida Carmem Ribeiro 14351586-X 92 99 95,5Aparecida Cristina de Moraes 20256886-6 75 89 82Aparecida Fernandes da Silva 15515507 89 95 92Aparecida Goreti Ribeiro 17198469-9 80 98 89Aparecida Rosolen Loyo 15833854-6 85 86 85,5Ariovaldo Pinheiro 12896471-6 81 81 81Carlos Alberto Marcelino 8880522-0 99 100 99,5Carlos Cezar Tome 10435921-3 97 98 97,5Carlos Eduardo Fernandes de Souza 41864285-0 86 86 86Carlos Torrecilhas 13189929-6 94 84 89Carmem Aparecida Abad 7668619-X 95 99 97Carmen Rute Fonseca 15522150-4 83 91 87Carmozina Aparecida da Silveira 5273177-7 77 91 84Cecilia de Almeida 17958887 93 98 95,5Cecilia de Fabris 8914986-5 91 96 93,5Celeste Eloisa de Andrade Barros 19714015-4 78 89 83,5Célia Maria Madeira 11908130-1 86 93 89,5Celia Maria Rodrigues 5109156-2 78 90 84Claudia da Silva Assumpcao 9876340-4 79 85 82Cleide Mesquita Antunes de Arruda 8386388-6 82 84 83Cleide Pires Correa Lobo 19495532-1 90 88 89Cleusa Maria Lourenço 11355436-9 83 88 85,5Cleuza Pereira dos Santos Rua 16981357-5 88 100 94Creusa Pereira Costa 11722535-6 80 84 82Cristina Maria Coelho 9948446-8 80 88 84Dagmar Aparecida Martins 20325676-1 70 74 72Danielly Augusto de Abreu 44034921-7 76 87 81,5Darlene Alves Beraldo 9222784-3 91 93 92Debora Conceição Dias da Silva 26804499-5 77 77 77Denise dos Santos Ferreira 11591303-8 76 87 81,5Denise Vendrusculo Conti 15464547-3 95 95 95Deolino Batista Ribeiro 12263674-0 100 98 99Devanir Fornel 12787633 77 89 83Dirce Maria Nascimento Bolonhani 11114065-1 75 90 82,5Djalma Aparecido dos Santos 12536779-X 78 76 77Dulcineia Benaglia Ferreira 6546267-1 88 93 90,5Edenir Pedrini 15141445-2 83 83 83Edgard Pinto 7505636 93 76 84,5Edja Cristina Aparecida Alves 8686732-5 91 100 95,5Edmilson Silva 10891760-5 85 86 85,5Edna Ciaravolo 16410250-4 94 98 96Edna de Fatima Luiz 15616597-1 96 100 98Ednusa Ribeiro de Santana 29887513-5 89 91 90Edson Eiju Ohata 12903709 73 80 76,5Edvani Rosa dos Santos Zeferino 15607637-8 80 80 80Elaine de Souza Silva Fiori 22179990-4 88 89 88,5Elaine Garcia 14980309-6 99 99 99Elaine Nazaré Martins 9855413-X 93 98 95,5Elaine Regina Correa 11731269-1 96 97 96,5Elaine Soares Rodrigues Rezende 14113400-8 77 97 87Eliana Dalbello 14460623-9 100 99 99,5Eliete Regina Baroni 13934035-X 91 100 95,5Elisabete Esteves dos Reis 22178757-4 83 95 89Elisete Terezinha Rodrigues 13872102-6 98 99 98,5Enilce Silva Guimaraes Polastro 17200558-9 96 96 96Ernair Fontes Salgado 3866577-3 75 84 79,5Etelvina Dias de Souza Gonçalves 14066813-5 81 89 85Fabiana Costa Carreta 23909809-2 92 94 93Fatima Regina Martim 12448593-5 76 84 80Fausta Maria de Oliveira 11545778-1 86 87 86,5Fernanda Antunes Barbosa 28642784-9 90 87 88,5Fernanda Cabral 08512232-3 78 97 87,5

*ADI – Avaliação de Desempenho IndividualANEXO II – INVENTÁRIO DE DESENVOLVIMENTO

ITEM EVENTO REGRAS COMPROVAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA PONTOS LIMITE DE

EVENTOSLIMITE DE PONTOS

1 Pós-graduação stricto ou lato sensu. A Especialização “lato sensu” deverá ter carga horária mínima de 360 horas. “Para os cursos de “stricto sensu” apresentar diploma devidamente reconhecido pelo MEC; para os demais, apresentar certificado de conclusão do curso oferecido por instituição de ensino superior ou por entidade especialmente credenciada pelo MEC para atuar nesse nível educacional.”

evento 5 1 5

2 Graduação (Bacharelado, Licenciatura e Tecnólogo) Cursos que não foram exigidos para o ingresso do servidor. Apresentar diploma do curso de graduação devidamente reconhecido pelo MEC. evento 4 1 43 Sequencial de Formação Específica Oferecido por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo MEC. Apresentação do certificado de conclusão do curso ou atestado de conclusão de curso ou protocolo de solicitação do certificado,

acompanhado do histórico escolar.evento 4 1 4

4 Prêmios O objeto da premiação deve ter relação com as funções exercidas pelo servidor e realizada por organização de ilibada reputação e público e notório reconhecimento.

Apresentação do título de premiação ou outro documento irrefutável que comprove a premiação. evento 3 2 6

5 Publicações Publicações de artigos e resenhas em livros, revistas acadêmicas e sites, desde que contem com ISBN/ISSN. Apresentação da publicação original. evento 3 2 66 Ministrar cursos de capacitação e palestras no âmbito da Administra-

ção Direta e Autárquica, desde que sem contra prestação pecuniária.Curso, palestra e outras atividades ministradas, deverão integrar programas de formação desenvolvidos pelo Estado e não poderá haver contraprestação pecuniária.

Documento comprobatório emitido pelo organizador do evento com declaração assinada indicando a carga horária da contribuição, data de realização e declaração de que não houve contraprestação pecuniária.

hora/ evento 1 20 20

7 Capacitação, aperfeiçoamento, treinamento Participação em cursos, congressos, seminários e outros eventos correlatos, promovidos pela Administração Pública Paulista ou por organização de ilibada reputação e público e notório reconhecimento

Apresentação do documento comprobatório de conclusão ou participação com indicação da carga horária. hora/ evento 0,1 80 h 8

8 Cursos e-learning Cursos promovidos pela Administração Pública Paulista ou por organização de ilibada reputação e público e notório reconhecimento Apresentação do certificado de conclusão do curso com indicação da carga horária. hora/ evento 0,05 80 h 4

AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA INTEGRAL

ESCRITÓRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE CAMPINAS ComunicadoO Escritório de Desenvolvimento Rural de Campinas, comuni-

ca que está aberta a licitação na modalidade Pedido de Cotação de Preços – Shopping 02/2017, objetivando a contratação de empresa para reforma e adequação da Casa da Agricultura de Jarinu, com recursos oriundos do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável – Microbacias II – Acesso ao Mercado. O edital poderá ser solicitado através do e-mail: [email protected] e [email protected] ou pelo telefone (19) 3743-3879.

SÃO PAULO PREVIDÊNCIA

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS NotificaçãoA São Paulo Previdência, com base no artigo 14, § 5º, da

Portaria SPPREV 262/2011, tendo em vista o decurso do prazo concedido no comunicado 233/2017, recebido em 06-04-2017, para efetuar acordo de ressarcimento ou apresentar recurso cabível, Notifica para pagamento, no prazo de 15 dias a partir da data desta publicação, a ex-beneficiária MARIA CLARIDE SANTANA DE MOURA, RG 25.463.089-3 e sua procuradora no processo administrativo 7702/2014 LIGIA FERNANDA SERRA, referente a benefício previdenciário recebido indevidamente no total de R$ 1.294.892,24. (Notificação 51/2017)

hipótese de não interposição ou desistência do recurso cabível, o notificado deverá comparecer na sede da circunscrição corres-pondente à lavratura do Auto de Infração, no prazo de 15 dias, contados da data desta publicação, para retirar o DARE corres-pondente à multa imposta e realizar o pagamento da mesma, sob pena de remessa dos autos à Procuradoria Geral do Estado para inscrição do débito na dívida ativa e sua cobrança judicial.

Processo SAA/CDA 5.035/2015O Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária,

alicerçado nos Artigos 59, 60, 55, § 4º, 61, 63, 64 e 68, 2º do Decreto 45.781, de 27-04-2001, que regulamenta a Lei 10.670, de 24-10-2000, notifica Adriano Penteado da Silva, portador do CPF 167.412.898-36, proprietário do Sitio São Benedito, locali-zado no Município de Itu/SP, que lhe foi imposta pelo Diretor do Centro de Defesa Sanitária Animal, nos autos do Processo SAA 5.035/2015, a multa de 650 UFESP’s. O notificado tem prazo de 15 dias para interposição de recurso dirigido ao Diretor do Grupo de Defesa Sanitária Animal, que deverá ser protocolado na sede da circunscrição correspondente à lavratura do Auto

COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

GRUPO DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL NotificaçõesProcesso SAA/CDA 4.231/2014O Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária,

alicerçado nos Artigos 59, 60, 55, § 4º, 61, 63, 64 e 68, 2º do Decreto 45.781, de 27-04-2001, que regulamenta a Lei 10.670, de 24-10-2000, notifica Cícero Caetano de Andrade, portador do CPF 040.647.978-09, proprietário da Chácara São Caetano, loca-lizada no município de Mirante do Paranapanema/SP, que lhe foi imposta pelo Diretor do Centro de Defesa Sanitária Animal, nos autos do Processo SAA 4.231/2014, a multa de 10 UFESP’s. O notificado tem prazo de 15 dias para interposição de recurso dirigido ao Diretor do Grupo de Defesa Sanitária Animal, que deverá ser protocolado na sede da circunscrição correspondente à lavratura do Auto de Infração 30597/2013. Outrossim, na

terça-feira, 30 de maio de 2017 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 127 (100) – 101

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

UNIDADES UNIVERSITÁRIAS

ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES ConvocaçãoEdital ECA/SP/08/2017A Escola de Comunicações e Artes da USP convoca o candida-

to Felisberto Sabino da Costa para comparecer ao Serviço de Pes-soal, à Av. Prof. Lúcio Martins Rodrigues, 443 - Cidade Universitá-ria - Butantã, no prazo de 5 dias úteis, a partir de 29-05-2017, das 9h às 16h, munido de todos os documentos para dar andamento à sua contratação conforme Editais 17/2016/ECA, de Abertura de Concurso e ECA/USP 32/2017 de Resultado Final e Homologação, respectivamente para o cargo de Titular, Ref. MS-6, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP).

havendo outras provas a produzir, declaro encerrada a instrução processual. 2) Intime-se, pessoalmente, o ilustre Advogado de Defesa, por publicação em Diário Oficial, para apresentação de Alegações Finais no prazo legal. 3) Publique-se.

DR. MILTON HIDEO WADA – OAB/SP 93.535SECRETARIA DA FAZENDAIntimaçãoPROCESSO FUSSESP 67072/2014 – GDOC 1000726-1729842/2014Indiciado: I.P.S.Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da

11ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de fls. 89, a saber: 1) Fls. 85/88 - Intime-se a nobre defesa para tomar ciência da prova acrescida, assinalando-se, concomitante-mente, o prazo legal para a apresentação das alegações finais. 2) Publique-se, com as cautelas de praxe.

DR. APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS – OAB/SP 97.365DR. MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA – OAB/SP 116.800

V- Dissertação sobre um dos temas da prova objetiva: com o máximo de 20 linhas.

A prova realizar-se-á no dia 23-06-2017 (sexta-feira) às 14:00 às 16h30, na Av. Rangel Pestana, 300, 17º andar, Sé (Centro), São Paulo-SP.

Os candidatos deverão comparecer com quarenta e cinco minutos de antecedência, munidos de documento de identidade com foto, protocolo de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta. Não serão tolerados atrasos. Não serão permitidas quais-quer consultas à doutrina, legislação ou jurisprudência. A prova terá a duração de duas horas.

O resultado da prova escrita será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Executivo - Seção I, no dia 29-06-2017, e a partir desta data, afixado no 15º andar da Procuradoria Fiscal, na Av. Rangel Pestana, 300. Também será divulgado no site da PGE.

O prazo para eventual recurso será de 2 dias úteis seguintes à publicação do resultado no D.O. Considerar-se-ão habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a cinco, numa escala de zero a dez.

Em caso de empate terá preferência o (a) candidato (a) que obtiver maior nota da prova de Direito Processual Civil; se permanecer o empate, a maior nota na Dissertação, e persistindo ainda o empate, a preferência será do (a) candidato (a) que estiver matriculado no 4º ano do curso de Direito.

Os candidatos habilitados, que excederem o número de vagas em abertas, serão convocados para o preenchimento de vagas existentes durante a validade do certame (1 ano) e na medida dos recursos disponíveis, nos termos do artigo 2º, da Resolução PGE 39, de 08-07-2010.

ANEXOREQUERIMENTO DE INSCRIÇÃOIlustríssimo Senhor Presidente da Comissão do XLV Procedi-

mento de Seleção de Estagiários de Direito da Procuradoria Fiscal .(nome) ...................................... portador da Cédula de

Identidade RG Nº ........................ residente e domiciliado ...................... (telefones nºs, e-mail) ................., aluno(a) regu-larmente matriculado(a) no ......... ano da Faculdade de Direi-to......................., portador de ................................ (deficiência - natureza e grau da incapacidade, se o caso, a fim de adaptação das provas), preenchendo os requisitos constantes do edital, vem requerer sua inscrição para o Procedimento de Seleção de Estagiários de Direito junto à Procuradoria Fiscal.

Termos em que,Pede deferimento.São Paulo, ......../................../2017

ÁREA DE CONSULTORIA GERAL

PROCURADORIA DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIAIntimaçõesPROCESSO SAP/GS 1093/2015 – GDOC 1000726-714863/2015Indiciado: W.C.B.Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª

Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de fls. 161, a saber: 1) Cientifique-se a Defesa, sobre a documentação juntada (no prazo de 03 dias). 2) Intime-se.

DRA. HALLANA HINDIRA BARBOSA DA SILVA – OAB/SP 321.636DRA. ELIZETE BARBODA DA SILVA – OAB/SP 353.171DR. EDUARDO A. GITO – OAB/SP 213.350-EPROCESSO SAP/GS 1369/2011 – GDOC 1000726-41927/2012Indiciado: S.A.P.Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 11ª

Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de fls. 647, a saber: 1) Intime-se a d. defesa, para que informe e jus-tifique a necessidade de se trazer aos autos cópia do livro ata da Portaria de todo o ano de 2011 ou que delimite o período (dias ou meses), tendo em vista a informação prestada pela unidade às fls. 303. 2) Publique-se, adotando-se as cautelas de praxe.

DR. EMILIO DE JESUS OLIVEIRA JUNIOR – OAB/SP 234.637PROCESSO SAP/GS 153/2017 – GDOC 1000726-118357/2017Indiciado: J.V.R.S.Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 12ª

Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Pro-curadoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de fls. 164, a saber: 1) Recebo a defesa prévia de fls. 80-82, bem como os documentos que a instruem. 2) Defiro os requerimentos de fls. 82. Expeça-se ofício ao DPME para que junte aos autos cópias do pron-tuário médico do indiciado, bem como do laudo que determinou sua aposentadoria. 3) Expeça-se ainda ofício ao IMESC para que tal órgão forneça cópia da perícia realizada nos autos do Processo Judicial 1052196-43.2015.8.26.0053, em trâmite perante a 12ª Vara da Fazenda Pública da Capital, tendo por periciando o indicia-do, devendo ser juntada ao ofício cópia do documento de fls. 112. 4) Cumpra-se. Publique-se, atentando-se ao item “F” de fls. 82.

DR. EVERTON RIBEIRO SILVA – OAB/SP 314.477DRA. DAYANE IDERIHA DE AGUIAR – OAB/SP 331.301SECRETARIA DA EDUCAÇÃOIntimaçõesPROCESSO SE/GS 03552/2011 – GDOC 1000726-1131887/2011Indiciado: M.M.S.Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 6ª

Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de fls. 145, a saber: 1) Tendo em vista a solicitação de fls. 144 e verso, determino: 2) Notifique-se o indiciado, através de seu Órgão de lotação, e as testemunhas Comuns, Rodrigo Luiz Felli-pe e Julio Cesar Gomes de Meire, alunos do 1º D, através da EE “Dr. Paraíso Cavalcanti”, para audiência de oitiva das referidas testemunhas, para o dia 05-06-2017, às 15h, que se realizará nas dependências da EE “Dr. Paraíso Cavalcanti”, localizada na Rua Prof. Orlando França de Carvalho, 265, em Bebedouro/SP, CEP: 14.701-070, telefone (17) 3342-1657. 3) Encaminhe-se ofício à Diretoria de Ensino da Região de Jaboticabal, solicitando os préstimos da direção da EE “Dr. Paraíso Cavalcanti”, para dis-ponibilizar, na data acima referida, uma sala com computador e impressora para a realização das oitivas. 4) Intime-se, através de publicação no D.O, os ilustres advogados. 5) Após, encaminhem--se cópias das providências anteriores, por meio eletrônico, ao i. Procurador do Estado signatário da solicitação de fl. 144.

DR. LUIZ ANTONIO DA SILVA JUNIOR – OAB/SP 347.202PROCESSO SE/GS 02640/2009 – GDOC 1000726-637184/2009Indiciado: A.A.G.M.E.Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 6ª Uni-

dade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procura-doria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de fls. 181, a saber: 1) Cumprida a parte final da determinação de fl. 172, não havendo outras provas a produzir, declaro encerrada a instrução processual. 2) Intime-se a ilustre Defesa constituída, por publicação em Diário Oficial, para apresentação de Alegações Finais no prazo legal.

DRA. VERA LUCIA DIAS SUDATTI – OAB/SP 63.673DRA. KARINA NASSER BUSSO – OAB/SP 200.348PROCESSO SE/GS 15455/2012 – GDOC 1000726-1614683/2012Indiciado: J.A.L.Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 6ª

Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de fls. 695 verso, a saber: 1) Cumprido o despacho de fl. 678 e não

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA

ConvocaçãoConvocamos o representante legal da empresa GODOY &

ARAUJO SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI, Fabio Favaro, para comparecer no prazo de 05 dias úteis, a contar desta publicação, à Rua dos Andradas, 140 – São Paulo – SP, para apresentação da caução do Contrato 248/14, referente a prorrogação contratual por mais um período de 15 meses, dos Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial (desarmada) em Diversas Unidades. A empresa deverá providenciar a renovação da apólice no valor de R$ 48.837,53 correspondentes a 5% do valor deste termo de aditamento, como garantia de sua perfeita execução.

Convocamos o representante legal da empresa MÉRITO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI, Jairo Ivan Cruz Silveira, para comparecer no prazo de 05 dias úteis, a contar desta publicação, à Rua dos Andradas, 140 – São Paulo – SP, para apresentação da caução do Contrato 249/14, referente a prorro-gação contratual por mais um periodo de 15 meses, dos Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial (desarmada) em Diversas Unidades. A empresa deverá providenciar a renovação da apólice no valor de R$ 103.809,83 correspondentes a 5% do valor deste termo de aditamento, como garantia de sua perfeita execução.

Convocamos o representante legal da empresa SEG LIFE GESTÃO DE SEGURANÇA PRIVADA EIRELI, Silvio Ramos dos Santos, para comparecer no prazo de 05 dias úteis, a contar desta publicação, à Rua dos Andradas, 140 – São Paulo – SP, para apresentação da caução do Contrato 250/14, referente a prorro-gação contratual por mais um periodo de 15 meses, dos Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial (desarmada) em Diversas Unidades. A empresa deverá providenciar a renovação da apólice no valor de R$ 146.603,31 correspondentes a 5% do valor deste termo de aditamento, como garantia de sua perfeita execução.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

PROCURADORIA FISCAL

ComunicadoEdital do XLV Procedimento de Seleção de Estagiários de

Direito da Procuradoria FiscalO Procurador do Estado Chefe da Procuradoria Fiscal, faz

saber que no período de 30-5 a 19-6-2017 estarão abertas as inscrições para o procedimento de seleção de estagiários de Direito, do qual poderão participar os estudantes de Direito, cursando do 4º ao 5º ano (7º, 8º, 9º ou 10º semestres) em 2017, na Faculdade de Direito oficial ou reconhecida.

De início serão providas as 25 vagas atualmente disponí-veis, serão providas na Unidade - Procuradoria Fiscal.

Conforme surjam outras, até o limite de 210 vagas, para a Unidade Procuradoria Fiscal, dentro do período de validade do certame, que é de 1 ano, serão convocados os candidatos habilitados, sempre de acordo com a ordem de classificação e na medida dos recursos disponíveis

Ficam reservadas às pessoas com deficiência 5% das vagas existentes. Esses candidatos deverão apresentar requerimento de inscrição instruído com laudo médico atestando o tipo de deficiência e o seu grau, com expressa referência à Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID 10, bem como informar quais ajudas técnicas e condições específicas são necessárias para a realização da prova. Serão fornecidas condições especiais aos candidatos com deficiência visual, auditiva e física, de acordo com o Decreto Estadual no 59.591/2013. O requerimento de reserva de vagas, bem como o atendimento às ajudas técnicas solicitadas, serão analisados pela Comissão Organizadora em 5 dias, e publicados no Diário Oficial do Estado. Dessa decisão poderá ser interposto recurso administrativo em igual prazo, endereçado ao Conselho da PGE. Se não houver candidatos deficientes inscritos ou apro-vados, as vagas ficarão liberadas para os demais candidatos (Lei Complementar Estadual 683, de 18-09-1992).

O candidato que não estiver inscrito na Ordem dos Advoga-dos do Brasil - OAB, Seção de São Paulo, deverá, no prazo de 60 dias, contados do início do estágio, comprovar a sua inscrição no Quadro de Estagiários da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo, sob pena de desligamento do estágio. O estágio pressupõe matrícula e frequência regular no curso de Direito, e terá a carga horária de 4 horas diárias.

A duração do estágio condiciona-se à conclusão do curso de Direito e não pode exceder a 2 anos, fazendo o estudante jus à bolsa de até 50% do valor da referência de vencimento fixado na Tabela I, para o cargo de Procurador do Estado Nível I, nos termos do artigo 9º, do Decreto 56.013, de 15-07-2010, correspondendo à quantia de R$ 800,00 a partir de 01-07-2014, nos termos da Resolução PGE 12, de 18-06-2014, publicada no D.O. de 19-06-2014, além de auxílio-transporte, nos termos da Resolução PGE 48, de 28-06-2011.

O estágio não confere ao estudante de Direito vínculo empregatício com o Estado.

O candidato aprovado deverá, quando da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmar declaração de que

a) não é servidor público e tampouco possui vínculo com escritório de advocacia que atue contra a Fazenda do Estado, judicial ou extrajudicialmente;

b) ou, que na condição de servidor público, não possui impedimento para exercer a advocacia e não exerce atividades incompatíveis com a advocacia, de acordo com o disposto na Lei Federal 8.906/94, havendo compatibilidade de horários entre as atividades concernentes à sua condição de servidor público, estu-dante de direito e estagiário da Procuradoria Geral do Estado,

c) e ainda apresentar cópia da Cédula de Identidade,d) comprovante de matrícula ou declaração da Faculdade,

que demonstre estar cursando o 4º ou 5 ano (7º, 8º, 9º ou 10º semestres) em Faculdade de Direito oficial ou reconhecida.

As inscrições poderão ser feitas por cadastro no site www.pge.sp.gov.br.

A prova consistirá em questões de múltipla escolha e disser-tação, versando sobre:

I - Direito Civil (5 questões):a) Lei de Introdução às normas do direito brasileiro;b) Código Civil - Parte Geral;c) Direito das Obrigações;II - Direito Processual Civil (5 questões):a) prazos;b) citação;c) condições da ação;d) pressupostos processuais;e) sentença;III- Direito Constitucional (5 questões):a) princípios fundamentais;b) direitos e garantias fundamentais;c) organização do Estado;d) controle de constitucionalidade;IV – Direito Tributário (5 questões):Sistema tributário nacional:a) Disposições gerais;b) Competência tributária;Normas Gerais de Direito Tributário:a) Legislação Tributária;b) Obrigação Tributária;c) Crédito Tributário.ICMS: Noções básicas acerca do imposto.

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO

COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS ComunicadoAto do Diretor Técnico do Departamento de 29-05-2017A Defensoria Pública do Estado de São Paulo torna pública a lista de aprovados definitiva da prova do CONCURSO PÚBLICO

EMERGENCIAL DE ESTAGIÁRIOS DE DIREITO - UNIDADES POLO CÍVEL CENTRAL e POLO FAMÍLIA CENTRAL, aplicada no dia 18-05-2017, findo o prazo para interposição dos recursos.

CLASSIFICAÇÃO NOME RG. NASCIMENTO SEMESTRE NOTA STATUS

1 Agenor Felix de Lima 8.658.769-9 17-05-1955 10º 8 Aprovado2 Vania Regina de Paula Riggenmann 13.889.028-6 02-12-1960 10º 8 Aprovado3 Amanda Mariano Oshika 42.104.401-9 18-12-1986 9º 8 Aprovado4 Raquel Ramos da Silva 38.777.252-2 31-12-1996 7º 8 Aprovado5 Karen Kezia Moura da Silva 57.769.768-7 03-09-1992 10º 6,5 Aprovado6 Eliene de Jesus Santos 5.467.399-7 05-06-1980 7º 6 Aprovado7 Derani Souza da Silva 32.834.328-6 28-04-1978 9º 5,5 Aprovado8 Thais Soares Almeida Aguiar 59.896.050-8 11-04-1995 9º 5,5 Aprovado9 Joao Vieira de Andrade 3.472.737-0 12-04-1971 9º 5 Aprovado10 Alessandra Sozio Figueiredo 25.108.977-0 02-10-1975 7º 5 Aprovado11 Aline Cerqueira Buri 44.519.950-7 10-02-1989 7º 5 Aprovado12 Fabio Lima Viana 34.507.334-4 08-08-1989 9º 5 Aprovado13 Stefany de Menezes 53.075.124-0 13-09-1996 7º 5 Aprovado

ComunicadoAto do Diretor Técnico do Departamento de 29-05-2017A Defensoria Pública do Estado de São Paulo torna público a lista de aprovados definitiva da prova do CONCURSO PÚBLICO

EMERGENCIAL DE ESTAGIÁRIOS DE DIREITO - UNIDADE RIBEIRÃO PRETO, aplicada no dia 07-05-2017, após análise dos recursos interpostos.

COLOCAÇÃO NOME RG DATA NASCIMENTO RESULTADO FINAL SEMESTRE EM CURSO VAGA ESTÁGIO

1 Bruna Barcelos de Almeida 45558148-4 SSP/SP 25-02-1994 Aprovado 9º - Semestre - Noturno Período Matutino2 Gabriel Levi Borges de Souza 44648183-X SSP/SP 01-09-1994 Aprovado 9º - Semestre - Noturno Período Matutino3 Carlos César Alves Mendonça 40770090-0 SSP/SP 01-07-1995 Aprovado 9º - Semestre - Noturno Período Matutino4 Murilo de Conti Stuque 1103956-4 SSP/MG 11-08-1983 Aprovado 9º - Semestre - Noturno Período Matutino5 Cassiano Figueiredo dos Reis 43662204-X SSP/SP 24-03-1995 Aprovado 7º - Semestre - Noturno Período Matutino6 Isabela Domingos Calegari 42381743-7 SSP/SP 06-11-1995 Aprovado 8º - Semestre - Noturno Período Matutino7 Leticia de Barros Silva 44.629.361-1 SSP/SP 30-04-1999 Aprovado 9º - Semestre - Noturno Período Matutino8 Tamiris Francine Castro de Araujo 40530177-7 SSP/SP 30-12-1993 Aprovado 8º - Semestre - Noturno Período Matutino9 Victor César de Paula 48482686-4 SSP/SP 12-04-1992 Aprovado 6º - Semestre - Noturno Período Matutino10 Tyago Lucas Belini Barbieri de Souza 42013434-7 SSP/SP 28-05-1986 Aprovado 7º - Semestre - Noturno Período Matutino11 Anderson Aparecido da Silva 44163746-2 SSP/SP 28-08-1988 Aprovado 8º - Semestre - Noturno Período Matutino12 Diego de Almeida Marques 47953498-6 SSP/SP 13-10-1991 Aprovado 7º - Semestre - Noturno Período Matutino13 Matheus Fabio Antelo 2581937-2 SSP/SP 08-08-1995 Aprovado 7º - Semestre- Noturno Período Matutino14 Karen Yumi Saito 40600799-8 SSP/SP 11-12-1995 Aprovado 7º - Semestre - Noturno Período Matutino15 Eloraine Rodrigues Luchesi 45405526-2 SSP/SP 09-05-1996 Aprovado 5º - Semestre - Noturno Período Matutino16 Mateus da Cunha Silva 45814819-2 SSP/SP 12-04-1989 Aprovado 9º - Semestre- Noturno Período Matutino17 Marilia dos Santos Lidio Martins 48.999.945-1 SSP/SP 02-06-1993 Aprovado 7º - Semestre - Noturno Período Matutino18 Alílya da Silva Pedro Dewes 43579262-X SSP/SP 19-02-1985 Aprovado 7º - Semestre - Noturno Período Matutino19 Marina Rossi da Silva 43992799-7 SSP/SP 08-06-1994 Aprovado 7º - Semestre - Noturno Período Matutino20 Mariane Fernandes Gallindo 45626243-X SSP/SP 12-02-1994 Aprovado 8º - Semestre - Noturno Período Matutino21 Laryssa Castro Silva 52034770-5 SSP/SP 08-04-1996 Aprovado 7º - Semestre - Noturno Período Matutino22 Franciane Aparecida Paturalski Gabriel 42000671-0 SSP/SP 20-03-1982 Aprovado 7º - Semestre - Noturno Período Matutino23 Maria Gabriela da Silva Villa 49720498-8 SSP/SP 07-09-1994 Aprovado 6º - Semestre - Noturno Período Matutino24 Pedro José Careçato 50480921-0 SSP/SP 06-10-1995 Aprovado 7º - Semestre - Noturno Período Matutino25 Jaqueline Carolina Leone Ribeiro 46997145-9 SSP/SP 10-11-1995 Aprovado 6º - Semestre - Noturno Período Matutino26 Claudio de Paula Joaquim 20408565-2 SSP/SP 04-09-1969 Aprovado 7º - Semestre - Noturno Período Matutino27 Marcio Ribeiro de Freitas 26527683-4 SSP/SP 27-11-1978 Aprovado 7º - Semestre - Noturno Período Matutino

etc.), Bluetooth, games, tecnologias de otimização de marketing em redes sociais e em sistemas de busca, Totens touch screen, passeio virtual?

Resposta: O rol de produtos e serviços para a formação de preços ofertado no Anexo II e V do edital é taxativo, e não facultativo, e deverá ser utilizado pelas licitantes.

Questão 2: No Anexo III, item 1.1.1 reforça que o texto escri-to seja fonte Times New Roman, tamanho 12 e com entrelinhas de 1,5. Entendemos que imagens/infográficos não entram neste padrão. Está correto nosso entendimento?

Resposta: Sim, está correto.Questão 3: Para fins de comprovação do exigido no item

8.1.3.2 do edital será aceito o comprovante de entrega do SPED CONTÁBIL, pelo qual os livros são “registrados” diretamente na Receita Federal?

Resposta: Sim, está correto.Questão 4: No item 8. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE No

3 – HABILITAÇÃO, subitem 8.1.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, de 8.1.2.1 até 8.1.2.4 não há citação sobre limitação de data para os atestados, apenas para as certidões (90 dias). Ou seja, um atestado datado de 2015 ou 2016, por exemplo, poderia ser utilizado. Está correto este entendimento?

Resposta: Está correto, mas deverá ser observado o subitem 8.1.2.3 do edital convocatório do certame, do item QUALIFICA-ÇÃO TÉCNICA, que determina que ser permitida a somatória de contratos distintos da licitante, desde que executados em períodos concomitantes.

Questão 5: Em relação aos critérios de julgamento no que trata perfil dos profissionais. Podemos apresentar registro pro-fissional no lugar dos diplomas ou certificado de nível superior?

Resposta: Conforme consta no item 3.5.1. do Anexo III do Edital, em cada um dos perfis é exigido tanto a comprovação do ensino por meio de diploma ou certificado de curso reconhecido pelo Ministério da Educação e da experiência comprovada. Assim, não podem ser apresentados os registros no lugar dos diplomas e/ou certificados de nível superior.

Questão 6 – Em razão do disposto no item 2.3., “b”, pg. 02 do edital, sobre o preenchimento da planilha de composição de preços (continuação do Anexo V), entendemos que ela poderá ser preenchida pelo valor TOTAL GERAL, sem o detalhamento por produtos. Está correto nosso entendimento?

Resposta – Sim, poderá ser preenchida pelo valor total geral, sem o detalhamento dos produtos, no anexo denominado CON-TINUAÇÃO DO ANEXO V, COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS, DEMONS-TRAÇÃO MENSAL DE CUSTOS E IMPOSTOS, mas não esquecendo de mencionar a porcentagem exigida na primeira tabela.

ComunicadoAto do Diretor Técnico do Departamento de 29-05-2017A Defensoria Pública do Estado de São Paulo torna pública

a lista de aprovados definitiva da prova do CONCURSO PÚBLICO EMERGENCIAL DE ESTAGIÁRIOS DE DIREITO - UNIDADE SÃO SEBASTIÃO, aplicada no dia 14-05-2017, findo o prazo para interposição dos recursos.

CLASSIFICAÇÃO NOME RG SEMESTRE PERIODO

1 Ione Saiuri Sato 11460710 7 Qualquer

Negócios Públicos CASA CIVIL

SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO

PROCESSO SPDOC Nº 42.280/2015CONCORRÊNCIA N.º 01/2017OBJETO: Contratação dos serviços de planejamento, desen-

volvimento e execução de soluções de comunicação digital.CONSULTA FORMULADA POR EMPRESAS INTERESSADAS

EM PARTICIPAR DA CONCORRÊNCIANOTA DE ESCLARECIMENTO Nº 3Questão 1: No Anexo I - Projeto básico - item 3, ponto 3.8,

temos a seguinte afirmação:Entende-se por ferramentas/tecnologias digitais todo meca-

nismo capaz de tornar acessível um conteúdo digital:a) Website (minissite, hotsite, blog, portais, sites temáticos,

páginas agregadoras, etc.); b) Ferramentas digitais de mídias e redes sociais; c) E-mail; d) Realidades mistas (realidade aumen-tada, virtualidade aumentada, realidade virtual); e) Tecnologias mobile RFID1 (Radio Frequency Identification ou Identificação por Rádio Freqüência), mobile tagging (etiqueta para exibição em dispositivos móveis), SMS, Bluetooth; f) Ferramentas digitais de busca (Google, Yahoo, Bing, Wolfram/Alpha, etc.); g) Aplicati-vos móveis, games e entretenimento digital; (...)

Entretanto, não foram identificados produtos para a for-mação de preços na tabela de alguns produtos e serviços para o período de 15 (quinze) meses. Portanto, indagamos quais produtos seriam os adequados para a formação dos preços dos itens: Realidades mistas; tecnologias mobile RFID1, SMS, Ferra-mentas digitais de busca (Google, Yahoo, Bing, Wolfram/Alpha,

terça-feira, 30 de maio de 2017 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 127 (100) – 103

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.° 145/2017O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MEDICA AO SERVIDOR

PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE, doravante designado(a) “ÓRGÃO GERENCIADOR”, neste ato representada(o) pelo(a) Senhor(a) LATIF ABRÃO JÚNIOR, RG nº 7190316-1 e CPF nº 03222024855, no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, em face do resultado obtido no Pre-gão Eletrônico indicado em epígrafe, devidamente homologado pela autoridade competente, resolve celebrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com fundamento no Decreto Estadual nº 47.945/2003, tendo por objeto a AQUISIÇÃO FUTURA E EVEN-TUAL DE BENS, procedendo ao registro de preço do primeiro colocado e das demais fornecedores que concordaram em for-necer o objeto do certame por igual valor, obedecida a ordem crescente das respectivas propostas, nos seguintes termos.

1. DO OBJETO E RESPECTIVAS QUANTIDADES ESTIMADAS1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto

a aquisição futura e eventual, pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES, de CATETER BALÃO PARA ANGIOPLASTIA CORONÁRIA DE TROCA RAPIDA, conforme o detalhamento e as especificações técnicas constantes do, da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.

ITEM - DESCRIÇÃO - CÓDIGOBECNOME COMERCIAL - MARCA/FABRICANTE - PROCEDÊNCIA - FORMA DE APRESENTAÇÃO

- QUANTITATIVOS ESTIMADOS POR ÓRGÃO PARTICIPANTE01 - CATETER PARA HEMODINAMICA EM MATERIAL BIO-

COMPATIVEL, FORMATO PIGTAIL (RABO DE PORCO), MEDINDO 5F X 100 CM. COM LUMEN INTERNO DE 0,046” APROXIMADA-MENTE , USO ÚNICO, ESTERIL - 2711869 - CATETERES ANGIO-GRÁFICOS CORDIS INFINITI - CORDIS CORPORATION/JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA - E.U.A. - CAIXA COM 05 UNIDADES. EMBA-LADO EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSEPTICA A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVE-RÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE - 276 unidades

02 - CATETER GUIA PARA ANGIOPLASTIA EM PVC, ATÓ-XICO ,APIROGÊNICO, RADIOPACO, DESCARTÁVEL EM OXIDO DE ETILENO, PARA ACESSO DE EXAME DE ANGIOPLASTIA, COMPRIMENTO DE 100 CM, DIAMETRO DE 6F LUMEN INTERNO DE 0,068 A 0,070 (POLEGADAS), JL 3,5 (ESQUERDA), SEM FURO LATERAL. - 4133935 - CATETERES GUIAS - CORDIS CORPORA-TION/JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉR-CIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA - E.U.A - CAIXA COM 01 UNIDADE. - 84 unidades

03 - CATETER GUIA PARA ANGIOPLASTIA VODA-4 (ESQUERDA), 6F X 100CM LÚMEN INTERNO DE 0,068 A 0,070” (POLEGADAS) COM FURO LATERAL EM PVC ATÓXICO, APIRO-GÊNICO RADIOPACO, DESCARTÁVEL. ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO - 1713167 - CATETER GUIA PARA ANGIOPLASTIA - MEDTRONIC VASCULAR/MEDTRONIC COMERCIAL LTDA - E.U.A - EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME DE POLIESTER, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO MATE-RIAL, N.º DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, MARCA COMERCIAL, PROCEDÊNCIA, PRAZO DE VALIDADE DE ESTERILIZAÇÃO, EXIGI-DOS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE - 84 unidades

04 - CATETER PARA ANGIOGRAFIA CONFECCIONADO EM MATERIAL BIOCOMPATIVEL, ATÓXICO, APIROGÊNICO, NÃO COMPLACENTE,PARA ANGIOPLASTIA CORONARIA, BALÃO COM PERFIL DE APROXIMADAMENTE 2F PROXIMAL E 2,6F DISTAL,BAIXO PERFIL DE CRUZAMENTO( APROXIMADAMENTE 0,017”),INTRODUTOR COMPATÍVEL COM CATETER GUIA 5F, MEDINDO 3,25 MM DE DIAMETRO E 10 MM DE COMPRI-MENTO COM 10 ATM E PRESSÃO DE RUPUTURA DE 20 ATM - 2531194 - SPRINTER NC RX - CATETER DE DILATAÇÃO POR BALÃO - MEDTRONIC INC/MEDTRONIC COMERCIAL LTDA - E.U.A - EMBALADO EM INDIVIDUAL E ESTERIAL EM PAPEL GRAU CIRURGICO,A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A ATUAL LEGISLAÇÃO VIGENTE - 84 unidades

05 - CATETER PARA ANGIOGRAFIA, CONFECIONADO EM MATERIAL BIOCOMPATÍVEL, ATÓXICO, CILÍNDRICO, BALÃO COM TERMINAL NÃO COMPLACENTE DE 4MM DE DIÂMETRO X 40MM DE EXTENSÃO, SEM INTRODUTOR MEDINDO 80 A 120CM DE COMPRIMENTO - 2063794 - MUSTANG CATETER DE DILATAÇÃO POR BALÃO PARA PTA - BOSTON SCIENTIFIC LIMI-TED/BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA - IRLANDA - CAIXA COM 01 UNIDADE EMBALADO EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSÉPTICA, ESTÉRIL, A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLA-ÇÃO ATUAL VIGENTE. - 72 unidades

06 - FIO GUIA PARA HEMODINÂMICA DIÂMETRO DE 0,014 X 185 CM DE COMPRIMENTO CONFECCIONADA EM PVC COM REVESTIMENTO HIDROFÍLICO, BIOCOMPATÍVEL. RADIOPACO, TIPO EXTRA SUPORTE, PONTA EM J - 1726811 - HI-TORQUE BALANCE HEAVYWEIGHT GUIDE WIRE - ABBOTT VASCULAR/ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA - E.U.A - CAIXA COM 05 UNIDADES. EMBALADO EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSEPTICA, A APRESEN-TAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE - 480 unidades

1.2. Deverão ser respeitadas todas as especificações técni-cas e as demais condições de fornecimento contidas no Termo de Referência que figurou como Anexo I do Edital que precedeu esta Ata e que dela fica fazendo parte integrante.

2. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES2.1. Figura(m) como ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S) da presen-

te Ata de Registro de Preços:a) IAMSPE – Instituto de Assistência Médica ao servidor

Público Estadual, localizado na Av. Ibirapuera, 981, Vila Clemen-tino, São Paulo – SP.

3. DOS FORNECEDORES3.1.Figura como primeira classificada e detentora dos

itens 01 e 02 desta Ata de Registro de Preços a empresa JOHNSON&JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA inscrita no CNPJ sob o n.º 54.516.661/0027-32, estabelecida na Rua na Rua Avenida Portugal, 1100 – Parte C12 – Itapevi/SP, Telefone (11)2788-1568/1146/1157/1012/6477 e e-mail [email protected]. Dados bancários: Banco do Brasil Agência 1912-7 c/c 5442-9.

Figura como primeira classificada e detentora dos itens 03 e 04 desta Ata de Registro de Preços a empresa MEDTRONIC COMERCIAL LTDA inscrita no CNPJ sob o n.º01.772.798/0002-33, estabelecida na Estrada Vinhedo Viracopos, s/n, km 04, Vinhedo/SP Telefone 2182-9256 e e-mail [email protected]. Dados bancários: Banco do Brasil agência 3344-8 c/c 1490-7.

Figura como primeira classificada e detentora do item 05 desta Ata de Registro de Preços a empresa BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA inscrita no CNPJ sob o n.º01.513.946/0001-14, estabelecida Av. das Nações Unidas, 21476, Prédios P8 P9 e P10, Vila Almeida, São Paulo/SP, Telefone (011)5853-2244 e e-mail [email protected]. Dados bancários: Banco do Brasil S/A agência n.º 2434-1 c/c 6192-1.

Figura como primeira classificada e detentora do item 06 desta Ata de Registro de Preços a empresa ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA inscrita no CNPJ sob o n.º56.998.701/0032-12, estabelecida na Av. Portugal, 1100, Itaqui, Itapevi/SP, Telefone: (11) 5536-7167 e email: [email protected]. Dados bancários: Banco do Brasil S/A, agên-cia n.º 1912-7 c/c 5109-8

3.2. Consultadas as empresas participantes do Pregão Eletrônico que precedeu esta Ata, nos termos do artigo 11, parágrafo único, do Decreto Estadual n.º 47.945/2003, nenhuma concordou em fornecer ao preço ofertado, na licitação, pela DETENTORA da Ata.

Natureza Despesa: 33903946Nota de Empenho: 2017ne06853Funcional Programática: 10302292462390000Fonte de Recursos: 004001001Data de assinatura: 27/03/2017.GC, em 30/05/2017 – ghrpJUSTIFICATIVA DE PUBLICAÇÃO EXTEMPORÂNEAJUSTIFICAMOS A PRESENTE PUBLICAÇÃO SOMENTE NESTA

OPORTUNIDADE, POIS, AO MANUSEAR OS AUTOS DO PRO-CESSO, FOI OBSERVADO QUE NÃO HAVIA SIDO EFETUADA A REFERIDA PUBLICAÇÃO À ÉPOCA DA ASSINATURA DO CON-TRATO POR UM LAPSO, TENDO EM VISTA AS DIVERSAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS QUE PRECISARAM SER ADOTADAS, RAZÃO PELA QUAL PUBLICAMOS NESTA DATA, PARA DAR A EFICÁCIA A ESTE TERMO, COM EFEITO RETROATIVO.

===========================================================================================

GERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOSNÚCLEO DE CONTRATAÇÃO DE MATERIAISRETIFICA-SE A PUBLICAÇÃO DO DIARIO OFICIAL DO ESTA-

DO DE SÃO PAULODO DIA 19/05/2017 – fls. 75 - SEÇÃO I -PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º

248/2017 –PROCESSO IAMSPE N.º 17016 /2016 –OFERTA DE COMPRA 292401290582017OC1284LEIA-SE:O encerramento e abertura dar-se-ão no dia 01/06/2017

às09:00 horas.GMS. 29/05 / 2017 - CP - cccccccccccccccccccccc =====================================

==================================GESTÃO DE CONTRATOSPRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO IAMSPE DA Nº

74/2017Processo IAMSPE nº 1.415/2017Contrato DA nº 74/2017Dispensa de licitação nº 06/2017Parecer CJ/IAMSPE nº 55/2017, de 29/01/2017.CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO

SERVIDOR PÚBLICO ESTADUALCONTRATADA: ALAVANCA SAÚDE E APOIO DOMICILIAR

LTDA EPP – CNPJ n.º 12.183.911/0001-80.OBJETO: Por meio do presente Termo Aditivo, as partes

resolvem ACRESCENTAR o valor de R$ 5.394,00 (cinco mil, trezentos e noventa e quatro reais) ao valor mensal constante da Cláusula Segunda do Contrato Originário (fl.141), o que equivale a 72,16% (setenta e dois virgula dezesseis por cento) do valor global estimado da contratação, em atendimento à solicitação da Sra. Gestora do Contrato (fl. 156) do Processo Iamspe nº 1.415/2017, motivada pela decisão judicial do Processo Judicial nº 1006810-14.2016.8.26.0066 (fl.157), que determinou a readequação do profissional de enfermagem para 24 (vinte e quatro) horas por dia, serviços a serem prestados à paciente RODRIGO FIRMINO DOS SANTOS, com fundamento na alínea “b” do inciso I do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, resumidos no quadro abaixo.

Descrição - Uni. Medida - Qtde. Mensal - Valor Uni. - Valor Total

Técnico de enfermagem 24h - Dia - 31 - R$ 350,00 - R$ 10.850,00

Total Mensal a acrescer - R$ 5.394,00VALOR MENSAL: A CONTRATADA receberá pelos serviços

prestados, a partir de 03 de março de 2017, a importância mensal estimada de R$ 11.540,00 (onze mil, quinhentos e quarenta reais).

VALOR TOTAL: Com o termo aditivo, o valor global estimado do contrato passará a ser de R$ 63.486,40 (sessenta e três mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos), o qual onerará a natureza da despesa n.° 33.90.39.46 e atividade 10.302.2924.4.107.0000.

DISPOSIÇÕES FINAIS: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do Contrato Originário, no que não colidirem com as do presente Primeiro Termo Aditivo.

Natureza Despesa: 33903946Nota de Empenho: 2017ne06518Funcional Programática:10302292441070000Fonte de Recursos: 004001001Data de assinatura: 03/03/2017.GC, em 29/05/2017 – ghrpJUSTIFICATIVA DE PUBLICAÇÃO EXTEMPORÂNEAJUSTIFICAMOS A PRESENTE PUBLICAÇÃO SOMENTE NESTA

OPORTUNIDADE, POIS, AO MANUSEAR OS AUTOS DO PRO-CESSO, FOI OBSERVADO QUE NÃO HAVIA SIDO EFETUADA A REFERIDA PUBLICAÇÃO À ÉPOCA DA ASSINATURA DO CON-TRATO POR UM LAPSO, TENDO EM VISTA AS DIVERSAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS QUE PRECISARAM SER ADOTADAS, RAZÃO PELA QUAL PUBLICAMOS NESTA DATA, PARA DAR A EFICÁCIA A ESTE TERMO, COM EFEITO RETROATIVO.

===========================================================================================

=8GERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOSNÚCLEO DE CONTRATAÇÃO DE MATERIAISAcha-se aberto, no INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO

SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - à Av. Ibirapuera, n.° 981 - 6º andar, o PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 260 /2017 - PROCESSO IAMSPE N.º 6670 /2017 - OFERTA DE COMPRA Nº 292401290582017OC01393 - PARA AQUISIÇÃO DE: .

NIVOLUMABE 10 MG/ML FORMA FARMACÊUTICA SOLU-ÇÃO INJETÁVEL, FORMA DE APRESENTAÇÃO FRASCO/FRASCO--AMPOLA/SERINGA PREENCHIDA, VIA DE ADMINISTRAÇÃO INTRAVENOSA.

O encerramento e abertura dar-se-ão no dia 12 / 6 /2017 - às 9.00 horas.

Os interessados deverão acessar, a partir de 31 / 5/2017, o endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br, mediante a obtenção de senha de acesso ao sistema e de credenciamento de seus representantes.

O Edital da presente licitação encontra-se disponível tam-bém no site www.e-negociospublicos.com.br.

GMS 29 / 5 /2017 – ikk*******33333333333***********************xxxxxxxxxxxxxxxx 8GERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOSNÚCLEO DE CONTRATAÇÃO DE MATERIAISPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º

232 /2017 –PROCESSO IAMSPE N.º 6670 /2017 –DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DO IAMSPEANULO o PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PRE-

ÇOS N.º 232 /2017 – por vicio insanável de Edital.GMS – 29 / 5/2017 – ikk****xxxxxxxxxxxxx.************************ 8GERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOSNÚCLEO DE CONTRATAÇÃO DE MATERIAISPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º

145 /2017PROCESSO IAMSPE N.º 14761 /2016DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DO IAMSPEATA DE REGISTRO DE PREÇOSPROCESSO IAMSPE n.° 14761/2016PREGÃO ELETRÔNICO n.° 145/2017

COMPRA Nº 292401290582017OC01379 - PARA AQUISIÇÃO DE: .

CEFAZOLINA SODICA.O encerramento e abertura dar-se-ão no dia 12 / 6 /2017

- às 9.00 horas.Os interessados deverão acessar, a partir de 31 / 5/2017, o

endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br, mediante a obtenção de senha de acesso ao sistema e de credenciamento de seus representantes.

O Edital da presente licitação encontra-se disponível tam-bém no site www.e-negociospublicos.com.br.

GMS 29 / 5 /2017 – ikk********111111111111***********************xxxxxxxxxxxxxxxx GESTÃO DE CONTRATOSExtrato do ContratoCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSProcesso n.º 4.104/2017Dispensa de licitação nº 21/2017Contrato DA Nº 146/2017Parecer CJ/IAMSPE nº 161/2017 de 09/03/2017.CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO

SERVIDOR PÚBLICO ESTADUALCONTRATADA: INTERMED ASSISTÊNCIA MÉDICA DOMICI-

LIAR LTDA – EPP - CNPJ n.º 04.527.631/0001-14.OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato a pres-

tação de serviços assistenciais de saúde na modalidade inter-nação domiciliar – Home Care à paciente Apparecida Clara Soares Tavares, para atender demanda judicial de nº 1000618-80.2017.8.26.0664, estabelecidas no Projeto Básico, proposta da Contratada e demais documentos constantes do Processo IAMSPE n.º 4.104/2017.

PRAZO: O contrato O contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da assinatura, com início em 20 de março de 2017 e término em 15 de setembro de 2017.

VALOR MENSAL: A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, objeto deste contrato, pelo valor mensal estimado de R$ 13.120,00 (treze mil, cento e vinte reais), distribuídos conforme quadro demonstrativo, no qual estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza, a saber:

Item - Serviço - Unidade de medida - Quantidade mensal(máx. estimada) - Valor unitário - Valor total mensal1.1 - Técnico de enfermagem 24h - Dia - 31 - R$ 350,00 - R$

10.850,001.2 - Fisioterapia - Sessão - 23 - R$ 95,00 - R$ 2.185,001.3 - Supervisão de enfermagem - Visita - 1 - R$ 85,00 - R$

85,00Total Geral Mensal - R$ 13.120,00VALOR TOTAL: O valor total estimado do presente contrato

é de R$ 77.408,00 (setenta e sete mil, quatrocentos e oito reais), referente ao exercício de 2017, que onerará a natureza da despesa n° 33.90.39.46 e atividade 10.302.2924.6.239.0000 do orçamento do corrente exercício.

Natureza Despesa: 33903946Nota de Empenho: 2017ne06629Funcional Programática:10302292462390000Fonte de Recursos: 004001001Data de assinatura: 20/03/2017.GC, em 29/05/2017 – ghrpJUSTIFICATIVA DE PUBLICAÇÃO EXTEMPORÂNEAJUSTIFICAMOS A PRESENTE PUBLICAÇÃO SOMENTE NESTA

OPORTUNIDADE, POIS, AO MANUSEAR OS AUTOS DO PRO-CESSO, FOI OBSERVADO QUE NÃO HAVIA SIDO EFETUADA A REFERIDA PUBLICAÇÃO À ÉPOCA DA ASSINATURA DO CON-TRATO POR UM LAPSO, TENDO EM VISTA AS DIVERSAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS QUE PRECISARAM SER ADOTADAS, RAZÃO PELA QUAL PUBLICAMOS NESTA DATA, PARA DAR A EFICÁCIA A ESTE TERMO, COM EFEITO RETROATIVO.

===========================================================================================

=8GERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOSNÚCLEO DE CONTRATAÇÃO DE MATERIAISAcha-se aberto, no INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO

SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - à Av. Ibirapuera, n.° 981 - 6º andar, o PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 259 /2017 - PROCESSO IAMSPE N.º 5804 /2017 - OFERTA DE COMPRA Nº 292401290582017OC01376 - PARA AQUISIÇÃO DE: .

FULVESTRANTO.O encerramento e abertura dar-se-ão no dia 12 / 6 /2017

- às 9.00 horas.Os interessados deverão acessar, a partir de 31 / 5/2017, o

endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br, mediante a obtenção de senha de acesso ao sistema e de credenciamento de seus representantes.

O Edital da presente licitação encontra-se disponível tam-bém no site www.e-negociospublicos.com.br.

GMS 29 / 5 /2017 – ikk********2222222222222***********************xxxxxxxxxxxxxxxx GESTÃO DE CONTRATOSExtrato do ContratoCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSPROCESSO n.º 17.110/2016Pregão eletrônico nº 19/2017CONTRATO DA Nº 153/2017Parecer CJ/IAMSPE nº 11/2017, de 06/01/2017.CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO

SERVIDOR PÚBLICO ESTADUALCONTRATADA: HOME CARE CENE HOSPITALLAR LTDA –

CNPJ n.º 02.643.405/0001-73.OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato a pres-

tação de serviços assistenciais de saúde na modalidade inter-nação domiciliar – Home Care à paciente Antonia Sebastiana da Silva, para atender demanda judicial de nº 1028712-55.2015.8.26.0196, estabelecidas no Projeto Básico, proposta da Contratada e demais documentos constantes do Processo IAMSPE n.º 17.110/2016.

PRAZO: O contrato O contrato terá vigência de 15 (quinze) meses, contados a partir da data da assinatura, com início em 27 de março de 2017 e término em 26 de junho de 2018.

VALOR MENSAL: A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, objeto deste contrato, pelo valor mensal estimado de R$ 1.570,00 (mil, quinhentos e setenta reais), distribuído conforme quadro demonstrativo, no qual estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza, a saber:

ITEM - Serviço - Unidade de medida - Quantidade mensal(máx. estimada) - Valor unitário - Valor total mensal1.1 - Fisioterapia - Sessão - 14 - R$ 75,00 - R$ 1.050,001.2 - Médico - Visita - 1 - R$ 260,00 - R$ 260,001.3 - Nutricionista - Visita - 1 - R$ 80,00 - R$ 80,001.4 - Cama hospitalar - Locação - 1 - R$ 180,00 - R$ 180,00Total Mensal - R$ 1.570,00VALOR TOTAL: O valor total estimado do presente contrato

é de R$ 23.550,00 (vinte e três mil, quinhentos e cinqüenta reais), sendo que o valor de R$ 14.339,33 (quatorze mil, trezentos e trinta e nove reais e trinta e três centavos) é refe-rente ao exercício de 2017 e o valor de R$ 9.210,67 (nove mil, duzentos e dez reais e sessenta e sete centavos) é referente ao exercício de 2018, que onerará a natureza da despesa n° 33.90.39.46 e atividade 10.3602.2924.6.239.0000 do orça-mento do corrente exercício.

GOVERNO

AGÊNCIA REGULADORA DE SANEAMENTO E ENERGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Despacho do Diretor de Regulação Econômico-Financei-ra e de Mercados, respondendo como Diretor-Presidente, de 29/05/2017.

Pregão Eletrônico ARSESP/009/PE/2017Processo ARSESP.ADM-0180-2016Considerando as informações contidas nos autos do pro-

cesso administrativo, referente ao procedimento de PREGÃO ELETRÔNICO ARSESP/009/PE/2017, objetivando a aquisição de MICROCOMPUTADORES E ULTRABOOKS.

Considerando o resultado apontado pela Ata de Sessão Pública do Pregão referente à Oferta de Compra 512201510512017OC00032, retomada no dia 26/05/2017.

Com fundamento nos preceitos da Lei nº 8.666/93 e suas devidas alterações, bem como nos ditames do artigo 4º, incisos XXI e XII da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do artigo 9º, inciso XI da Resolução CEGP nº 10, de 19 de novembro de 2002 e do artigo 12, XIV, a, 4, do Decreto nº 43.036/98 e demais artigos de lei vigentes, RESOLVO:

ADJUDICAR e HOMOLOGAR os itens 3 no valor total de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) e 4 no valor total de R$ 36.000 (trinta e seis mil reais) do Pregão Eletrônico ARSESP/009/PE/2017, à empresa DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA.

Despacho do Diretor de Regulação Econômico-Financei-ra e de Mercados, respondendo como Diretor-Presidente, de 29/05/2017.

Pregão Eletrônico nº ARSESP/010/PE/2017Processo ARSESP.ADM-0125-2016Considerando as informações contidas nos autos do proces-

so administrativo, referente ao procedimento de PREGÃO ELE-TRÔNICO ARSESP/010/PE/2017, objetivando a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO MÓVEL – DOIS EM UM (TABLET COM TECLADO).

Considerando o resultado apontado pela Ata de Sessão Pública do Pregão referente à Oferta de Compra 512201510512017OC00051, aberta no dia 17/05/2017.

Com fundamento nos preceitos da Lei nº 8.666/93 e suas devidas alterações, bem como nos ditames do artigo 4º, incisos XXI e XII da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do artigo 9º, inciso XI da Resolução CEGP nº 10, de 19 de novembro de 2002 e do artigo 12, XIV, a, 4, do Decreto nº 43.036/98 e demais artigos de lei vigentes, RESOLVO:

1. INDEFERIR os recursos interpostos pelas empresas DMS-TOR INFORMÁTICA LTDA e JAGTE INFORMÁTICA EIRELI-ME.

2. ADJUDICAR e HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico ARSESP/010/PE/2017, objetivando a AQUISIÇÃO DE EQUIPA-MENTO MÓVEL – DOIS EM UM (TABLET COM TECLADO) à empresa SK TECNOLOGIA LTDA, no valor total de R$ 217.500,00 (duzentos e dezessete mil e quinhentos reais).

CASA MILITAR

CASA MILITARDESPACHO DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMI-

NISTRAÇÃOPUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DO EXTRATO DA ATA DE REGIS-

TRO DE PREÇOSEm cumprimento ao disposto no artigo 15, § 2º da Lei

federal nº 8666/93, regulamentada pelo inciso VIII, do artigo 5º, do Decreto nº 47945/03, após realizadas novas pesquisas de mercado, permanecem inalterados os valores praticados no processo de sistema de constituição de registro de preços, abaixo relacionado:

PROCESSO Nº 93462/2016PREGÃO ELETRÔNICO Nº CMIL-028/2016Ata de Registro de Preços Nº CMIL-022/2016OBJETO: Constituição de sistema de registro de preços para

a compra de cobertores, lençóis, e toalhas de banho, visando atender às necessidades da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil e do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP.

CONTRATANTE: Casa MilitarEmpresas classificadas e preços registrados:1. Empresa: JAAGUAR TEXTIL LTDA ME, CNPJ

16.941.373/0001-05:Item 1 (cobertor de solteiro -São Paulo/SP) e item 2 (cober-

tor de solteiro – Apiaí/SP), no importe unitário de R$ 16,60 (dezesseis reais e sessenta centavos); para o item 3 (cobertor de solteiro – Bauru/SP), item 4 (cobertor de solteiro – Presidente Prudente/SP), item 5 (cobertor de solteiro – Registro/SP), item 6 (cobertor de solteiro – Ribeirão Preto) e item 7 (cobertor de sol-teiro – Taubaté/SP), no importe unitário de R$ 17,20 (dezessete reais e vinte centavos).

2. Empresa: H.S.CALORE SIMONETTI – ME, CNPJ 06.179.505/0001-41:

Item 8 (lençol de solteiro – São Paulo/SP), no importe uni-tário de R$ 8,85 (oito reais e oitenta e cinco centavos); para o item 9 (lençol de solteiro – Apiaí/SP), item 10 (lençol de solteiro – Bauru/SP), item 11 (lençol de solteiro – Presidente Prudente/ SP), item 12 (lençol de solteiro – Registro/ SP), item 13 (lençol de solteiro – Ribeirão Preto/ SP) e item 14 (lençol de solteiro – Taubaté/SP), no importe unitário de R$ 8,90 (oito reais e noventa centavos); para o item 15 (toalha de banho – São Paulo/SP), no importe unitário de R$ 7,04 (sete reais e quatro centavos), para o item 17 (toalha de banho – Bauru/ SP) e item 20 (toalha de banho – Ribeirão Preto/ SP), no importe unitário de R$ 7,24 (sete reais e vinte e quatro centavos).

3. Empresa: SANTACOTEX INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA – CNPJ 04.439.015/0001-01:

Item 16 (toalha de banho – Apiaí/SP), item 18 (toalha de banho – Presidente Prudente/ SP), item 19 (toalha de banho – Registro/ SP) e item 21 (toalha de banho – Taubaté/ SP), no importe unitário de R$ 7,24 (sete reais e vinte e quatro centavos).

Vigência: 12 (doze) meses contados a partir de 17/11/2016 até 16/11/2017.

PLANEJAMENTO E GESTÃO

FUNDAÇÃO SISTEMA ESTADUAL DE ANÁLISE DE DADOS

xxxAVISO DE RETOMADAA Fundação SEADE faz saber que se encontra aberta

a RETOMADA DE ETAPA da licitação na modalidade PRE-GÃO ELETRÔNICO SEADE No 004/2016, autos do Expediente SEADE no. 051/2016, referente à contratação de empresa para prestação de serviços de copeiragem, Oferta de Compra n° 291201290482017OC00031. A sessão de abertura da retomada da etapa será no dia 05/06/2016 as 10:00 horas, no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br. As informações poderão ser obti-das pelos telefones: 3324-7237 e 3324-7401.

xxx

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL

=8GERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOSNÚCLEO DE CONTRATAÇÃO DE MATERIAISAcha-se aberto, no INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO

SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - à Av. Ibirapuera, n.° 981 - 6º andar, o PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 258 /2017 - PROCESSO IAMSPE N.º 4677 /2017 - OFERTA DE

134 – São Paulo, 127 (100) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 30 de maio de 2017

Valor Unitário: R$ 4.659,00 (Quatro Mil e Seiscentos e Cinquenta e Nove Reais).

DEPARTAMENTO DE DESCENTRALIZAÇÃO DO DESENVOL-VIMENTO

Processo SAA nº: 5.466/2017OC nº: 130041000012017OC00099Assunto: Aquisição de Óleos LubrificantesDespacho do Diretor Técnico de Departamento. No uso de

minhas atribuições legais notadamente a competência atribuída pelo artigo 113º, Decreto 46.488, de 08/01/2002, combinado com os artigos 1º e 2º do Decreto 31.138 de 09/01/90, alterados pelo Decreto nº 33.701 de 22/08/91, e à vista dos elementos constantes dos autos, HOMOLOGO o resultado e ADJUDICO o objeto do Convite BEC nº 130041000012017OC00099 - Aqui-sição de Óleos Lubrificantes em favor das seguintes empresas:

Item 01 - Empresa: DIOGENES DA SILVA SENA EIRELI ME - CNPJ: 26.973.686/0001-90 - Quantidade: 08 - Valor Unitário: R$ 108,00 (Cento e Oito Reais)

Item 02 - Empresa: AXXON OIL LUBRIFICANTES LTDA ME - CNPJ: 09.622.294/0001-68 - Quantidade: 02 - Valor Unitário: R$ 114,78 (Cento e Quatorze Reais e Setenta e Oito Centavos)

Item 03 - Empresa: AXXON OIL LUBRIFICANTES LTDA ME - CNPJ: 09.622.294/0001-68 - Quantidade: 05 - Valor Unitário: R$ 125,00 (Cento e Vinte e Cinco Reais).

Item 06 - Empresa: PATRICIA CRISTINA DE ABREU EPP - CNPJ: 20.363.508/0001-61- Quantidade: 06 - Valor Unitário: R$ 6,10 (Seis Reais e Dez Centavos)

Item 07 - Empresa: PATRICIA CRISTINA DE ABREU EPP - CNPJ: 20.363.508/0001-61- Quantidade: 48 - Valor Unitário: R$ 4,70 (Quatro Reais e Setenta Centavos)

Revogo os Itens 04 e 05 devido ter sido lançado a Unidade de Fornecimento de forma incorreta.

Extrato Nota de EmpenhoObjeto: Aquisição de 02 (Duas) Lavadoras de Alta PressãoProcesso SAA nº 5.152/2017Contratado: ANDRÉ LUIS FERNANDES LIMACNPJ: 08.776.634/0001-42Contratante: SAA - Departamento de Descentralização do

DesenvolvimentoModalidade: Convite BEC, nos termos do art. 22, inciso III e

§ 3º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e art. 22, inciso III, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989.

Valor: R$ 2.720,00 (Dois Mil e Setecentos e Vinte Reais)Programa de Trabalho: 20573130148740000Nota de Empenho nº. 2017NE00196Data da Emissão: 29/05/2017Vigência: 18 dias a partir da emissão da Nota de Empenho30052017 Extrato Nota de EmpenhoObjeto: Aquisição de 50 (Cinquenta) Quilos de Café para

Máquina ExpressaProcesso SAA nº 5.460/2017Contratado: KOPI IND E COM DE CAFE LTDA-EPPCNPJ: 13.995.310/0001-35Contratante: SAA - Departamento de Descentralização do

DesenvolvimentoModalidade: Convite BEC, nos termos do art. 22, inciso III e

§ 3º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e art. 22, inciso III, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989.

Valor: R$ 925,00 (Novecentos e Vinte e Cinco Reais)Programa de Trabalho: 20573130148740000Nota de Empenho nº. 2017NE00195Vigência: 18 dias a partir da emissão da Nota de EmpenhoData da Emissão: 29/05/2017 AGENCIA PAULISTA DE TECNOLOGIA DOS AGRONEGÓCIOSDEPARTAMENTO DE DESCENTRALIZAÇÃO DO DESENVOL-

VIMENTOComunicadoO Diretor Técnico do Departamento de Descentralização do

Desenvolvimento comunica que encontra-se aberto no DEPAR-TAMENTO DE DESCENTRALIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO, PREGÃO ELETRÔNICO FED 58/2017, destinado a aquisição de 3.000 (TRÊS MIL LITROS) DE ÓLEO DIESEL, do tipo MENOR PREÇO, com número de OC 130041000012017OC00115. A realização da sessão será na data de 12/06/2017, horário 09:00 horas, no sítio www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br, no Departamento de Descentralização do Desenvolvimento, sito na Avenida Barão de Itapura, 1.481 - Jardim Guanabara - Campinas/SP. O edital poderá ser consultado e cópias obtidas nos sítios www.bec.sp.gov.br e www.e-negociospublicos.com.br. Informações para aquisição/consulta do edital no Núcleo de Suprimentos da APTA-Campinas, pelo telefone (19) 2137-8915 ou pelo e-mail [email protected]

COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA INTEGRAL

Extrato de ConvênioObjeto: Convênio visando o Fortalecimento da Infraes-

trutura Municipal - Reabilitação de Estradas Rurais - PDRS - Microbacias II.

Classificação Orçamentária: 20.541.1307.2286.0000, Ele-mento Econômico: 444051. Decreto nº 56.449 de 29/11/2010.

Partícipes: Secretaria de Agricultura e Abastecimento e o Município de:

GENERAL SALGADO - Processo SAA 4.401/2017Data de Assinatura: 29/05/2017Valor da Secretaria: R$ 696.264,02Parecer Referencial CJ nº 05/2017 – Data 13/02/2017.Vigência: a partir da data de sua assinatura até 31/08/2017. Extrato de ConvênioObjeto: Convênio visando o Fortalecimento da Infraes-

trutura Municipal - Reabilitação de Estradas Rurais - PDRS - Microbacias II.

Classificação Orçamentária: 20.541.1307.2286.0000, Ele-mento Econômico: 444051. Decreto nº 56.449 de 29/11/2010.

Partícipes: Secretaria de Agricultura e Abastecimento e o Município de:

SUD MENNUCCI - Processo SAA 4.258/2017Data de Assinatura: 29/05/2017Valor da Secretaria: R$ 396.025,89Parecer Referencial CJ nº 05/2017 – Data 13/02/2017.Vigência: a partir da data de sua assinatura até 31/08/2017. Extrato de ConvênioObjeto: Convênio visando o Fortalecimento da Infraes-

trutura Municipal - Reabilitação de Estradas Rurais - PDRS - Microbacias II.

Classificação Orçamentária: 20.541.1307.2286.0000, Ele-mento Econômico: 444051. Decreto nº 56.449 de 29/11/2010.

Partícipes: Secretaria de Agricultura e Abastecimento e o Município de:

POTIRENDABA - Processo SAA 3.725/2017Data de Assinatura: 29/05/2017Valor da Secretaria: R$ 344.873,99Parecer Referencial CJ nº 05/2017 – Data 13/02/2017.Vigência: a partir da data de sua assinatura até 31/08/2017.

EDUCAÇÃO

DIRETORIAS DE ENSINO

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO NORTE 2 Extrato de contratoProcesso n° 214/0011/2017Oferta de Compra nº 08027000012017OC00003Contrato nº 57/2017Objeto: Aquisição de material de consumo (700 pacotes de

papel sulfite 500 folhas)

Ato contínuo, após examinada por todos à regularidade formal do conjunto de documentos, a Comissão procedeu à abertura dos Envelopes “PROPOSTA” para exame e rubrica de seu conteúdo pelos Membros da Comissão e representantes pre-sentes. Analisadas as propostas, a Comissão decidiu pela classi-ficação na seguinte ordem: 1°) RZC ENGENHARIA E CONTRU-ÇÕES LTDA. – EPP, no valor de R$ 522.415,1; 2°) DESTAK SERV MULTIPLA ENGENHARIA LTDA., no valor de R$ 530.814.39; 3°) CONSTRUTORA ARMADA EIRELI, no valor de R$ 552.850,93; 4°) RAL-MAX CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA. - EPP, no valor de R$ 566.514,77; 5°) RENOVO CONSTRUÇÕES LTDA. – EPP, no valor de R$ 575.617,13; 6°) LANZILOTI CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - ME, no valor de R$ 579.291,88; 7°) ANDRÔMEDA ENGENHARIA LTDA. - EPP, no valor de R$ 589.074,69; 8°) KUHL ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO EIRELLI - ME, no valor de R$ 592.913,05 e 9°) MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO, no valor de R$ 640.990,10

Consultados os representantes presentes quanto à mani-festação de recursos, o representante da empresa ANDRÔMEDA ENGENHARIA LTDA. – EPP, solicitou constar em Ata que referen-te aos insumos de mão de obra das empresa RZC ENGENHARIA E CONTRUÇÕES LTDA., LANZILOTI CONSTRUÇÕES E EMPREEN-DIMENTOS LTDA. – ME, RAL-MAX CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA. – EPP e DESTAK SERV MULTIPLA ENGENHARIA LTDA. – EPP os valores estão abaixo do acordo coletivo da categoria – maio/2017. O representante da empresa RAL-MAX CONSTRU-TORA E COMERCIO LTDA. – EPP, solicitou contar em ata que as empresas KUHL ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO EIRELLI – ME, DESTAK SERV MULTIPLA ENGENHARIA LTDA. – EPP, LANZILOTI CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. – ME, RZC ENGE-NHARIA E CONTRUÇÕES LTDA. – EPP e a ANDRÔMEDA ENGE-NHARIA LTDA. – EPP, na composição do BDI, a taxa utilizada do ISS não estão de acordo com a taxa do município de Campinas. Publique-se a presente decisão e abre-se o prazo recursal. Nada mais havendo, foram encerrados os trabalhos, e para constar eu, Priscila Baptista Carvalho, lavrei a presente ata que lida e achada conforme, vai assinada pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes presentes.

Despacho do Diretor Técnico de Departamento, de 29/05/2017.

À vista dos elementos de instrução dos autos do Proces-so SAA 3.577/2017 e diante da adjudicação proferida pela Pregoeira,HOMOLOGO os LOTES 01, 02, 03, 04, 06, 08, 09,13 e 14 do Pregão Eletrônico nº 07/2017, de 23/05/2017,objetivando A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, nos termos do Inciso VII, do Artigo 3º, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002 e Inciso VII, do Artigo 6º da Resolução CEGP-10, de 19/11/2002.

INSTITUTO BIOLÓGICO AGRICULTURA E ABASTECIMENTOAGÊNCIA PAULISTA DE TECNOLOGIA DOS AGRONEGÓCIOSINSTITUTO BIOLÓGICOCOMUNICADOAcha-se aberta no Instituto Biológico a licitação na modalidade

Pregão Eletrônico IB nº 001/2017, do tipo MENOR PREÇO, objeti-vando contratação de serviços de reparos e adequação da área de expurgo do laboratório avícola do Centro Avançado de Pesquisa Tecnológica do Agronegócio Avícola, do Instituto de Biológico, em Descalvado/SP. A abertura da sessão será no dia 13/06/2017, às 09:00 horas. O Edital na íntegra encontra-se no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br. As informações também estarão disponíveis no sítio http://www.e-negociospublicos.com.br, ou no Instituto Biológi-co– Centro de Administração da Pesquisa e Desenvolvimento, na Av. Conselheiro Rodrigues Alves, 1.252 – Vila Mariana – SP.

INSTITUTO DE ZOOTECNIA DESPACHO DO SENHOR COORDENADOR DA AGÊNCIA

PAULISTA DE TECNOLOGIA DOS AGRONEGÓCIOSHOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS IZ 003/2017Diante dos elementos de instruções dos autos do Processo

SAA 5.842/2016, HOMOLOGO o procedimento licitatório da Tomada de Preços IZ 003/2017, visando a contratação de empre-sa para execução de obras de construção da Sala de Ordenha no Instituto de Zootecnia, bem como ADJUDICO o objeto a empresa CONTISA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, portadora do CNPJ 11.948.362/0001-01, no valor total de R$ 167.416,81 (cento e sessenta e sete mil, quatrocentos e dezesseis reais e oitenta e um centavos).

De acordo com o 12.2 do edital, convocamos a empresa acima, para comparecer no Núcleo de Suprimentos deste Ins-tituto de Zootecnia, na Rua Heitor Penteado, 56, Centro, Nova Odessa, SP, para assinatura do Termo do Contrato

DEPARTAMENTO DE DESCENTRALIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ComunicadoÀ Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios, vem por

meio deste tornar público que os licitantes DCA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ: 14.634.377/0001-07; e ANDRÔ-MEDA ENGENHARIA LTDA EPP - CNPJ: 05.578.285/0001-66, apresentaram recurso administrativo tempestivo - Processo: SAA 7.663/2016 - OBJETO: OBRAS DE REPARO E ADEQUAÇÃO DO PRÉDIO DE PESQUISADORES DA UPD DE TIETÊ/SP. Outrossim, os interessados poderão apresentar contrarrazões aos referidos recursos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir primeiro dia útil subsequente a publicação deste comunicado na Imprensa Oficial, conforme dispõe o art. 109, § 3º, da Lei nº 8.666/93. Franqueie-se aos interessados vista dos autos, devendo comparecer no Departamento de Descentralização do Desenvolvimento - Núcleo de Suprimentos, sito na Avenida Barão de Itapura n.1481 - Botafogo - Campinas/SP para retirar cópia dos aludidos recursos. As contrarrazões deverão ser pro-tocoladas no supracitado endereço, ou na Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Tietê, sito na Rodovia SP 127 - KM 69 + 100 Metros - Cidade: Tietê/SP.

ComunicadoÀ Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios, vem por

meio deste tornar público que os licitantes DCA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ: 14.634.377/0001-07; e ANDRÔMEDA ENGENHARIA LTDA EPP - CNPJ: 05.578.285/0001-66, apresenta-ram recurso administrativo tempestivo - Processo: SAA 7.663/2016 - OBJETO: OBRAS DE REPARO E ADEQUAÇÃO DO PRÉDIO DE PESQUISADORES DA UPD DE TIETÊ/SP. Outrossim, os interessa-dos poderão apresentar contrarrazões aos referidos recursos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir primeiro dia útil subsequente a publicação deste comunicado na Imprensa Oficial, conforme dispõe o art. 109, § 3º, da Lei nº 8.666/93. Franqueie-se aos interessados vista dos autos, devendo comparecer no Depar-tamento de Descentralização do Desenvolvimento - Núcleo de Suprimentos, sito na Avenida Barão de Itapura n.1481 - Botafogo - Campinas/SP para retirar cópia dos aludidos recursos. As contrar-razões deverão ser protocoladas no supracitado endereço, ou na Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Tietê, sito na Rodovia SP 127 - KM 69 + 100 Metros - Cidade: Tietê/SP.

DEPARTAMENTO DE DESCENTRALIZAÇÃO DO DESENVOL-VIMENTO

Processo SAA nº: 5.464/2017OC nº: 130041000012017OC00090Assunto: Aquisição de 01 (Uma) Máquina de Café ExpressaDespacho do Diretor Técnico de Departamento. No uso de

minhas atribuições legais notadamente a competência atribuída pelo artigo 113º, Decreto 46.488, de 08/01/2002, combinado com os artigos 1º e 2º do Decreto 31.138 de 09/01/90, alterados pelo Decreto nº 33.701 de 22/08/91, e à vista dos elementos constan-tes dos autos, HOMOLOGO o resultado e ADJUDICO o objeto do Convite BEC nº 130041000012017OC000XX - Aquisição de 01 (Uma) Máquina de Café Expressa em favor da seguinte empresa:

Item 01 - Empresa: SUPERAÇÃO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELLI EPP - CNPJ: 23.541.435/0001-49 - Quantidade: 01 -

2017NE00220 – ALFA SUPRIM. ESCOLARES E P/ESCRIT. LTDA EPP

CNPJ: 23.932.921/0001-98 – Valor R$ 129,602017NE00221 – SUPRICORP SUPRIMENTOS LTDACNPJ: 54.651.716/0011-50 – Valor R$ 3.840,00Data da emissão: 24/05/2017Prazo de entrega: 5 diasTotal da contratação: R$ 4.114,85 Centro Regional de Administração de Osasco Reuniu-se no Centro Regional de Administração de Osasco,

a comissão julgadora para análise das propostas convite BEC CV. 200160000012017OC00035 proc. nº 23740-361530/2017 – aquisição de materiais diversos para a regional Osasco.

Licitantes Desclassificados:Item - 3: CARTOLINA DE PAPELARIA: SLIM SUPRIMENTOS

LTDA EPP - CNPJ: 11901975000107 (Preço cotado acima do valor referencial);

Item - 7: GRAMPO FIXA PAPEL TIPO TRILHO: DINÂMICA ATACADO DE PAPELARIA LTDA - ME - CNPJ: 24279522000132 (Preço cotado acima do valor referencial);

Item - 8: PAPEL FLIP CHART,SULFITE: Item Deserto.Licitantes Classificados:Item 1 - BORRACHA DE PAPELARIA,PVC,CAPA PROTETORA:

MIXPEL DISTRIBUIDORA-EIRELI – CNPJ: 23.799.954/0001-01;Item 2 - CANETA ESFEROGRAFICA,POLIESTIRENO CRISTAL,

AZUL: SLIM SUPRIMENTOS LTDA EPP – CNPJ: 11.901.975/0001-07

Item 3 - CARTOLINA DE PAPELARIA,PESANDO: ITEM FRA-CASSADO

Item 4 - DETERGENTE LIQUIDO,C/ GLICERINA,NEUTRO: IBSCLEAN COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA – CNPJ: 10.929.132/0001-56

Item 5 - ESTILETE,CABO PLASTICO: SUA LISTA COM. ELE-TRON. DE MATERIAL ESCOLAR – CNPJ: 24.137.594/0001-45

Item 6 - EXTRATOR DE GRAMPOS,ACO INOX: SLIM SUPRI-MENTOS LTDA EPP – CNPJ: 11.901.975/0001-07

Item 7 - GRAMPO FIXA PAPEL TIPO TRILHO: SLIM SUPRI-MENTOS LTDA EPP – CNPJ: 11.901.975/0001-07

Item 8 - PAPEL FLIP CHART,SULFITE: ITEM DESERTO.Item 9 - PASTA EM L: SLIM SUPRIMENTOS LTDA EPP – CNPJ:

11.901.975/0001-07Item 10 - PERFURADOR PARA PAPEL,FERRO

FUND,CAPAC.60FLS: SLIM SUPRIMENTOS LTDA EPP – CNPJ: 11.901.975/0001-07

Item 11 - TESOURA ESCOLAR, DE ACO INOXIDAVEL: SLIM SUPRIMENTOS LTDA EPP – CNPJ: 11.901.975/0001-07

Item 12 - TINTA PARA CARIMBO, PRETA: MIXPEL DISTRIBUI-DORA-EIRELI – CNPJ: 23.799.954/0001-01;

Os preços foram considerados compatíveis de acordo com o decreto nº 34350/91, ficando em aberto o prazo de dois (2) dias úteis para interposição de recurso, conforme previsto no artigo 109 da lei 8666/93.

SÃO PAULO PREVIDÊNCIA

Extrato do Termo de ContratoContratante: São Paulo Previdência – SPPREVContratada: Limpadora Aguai Eireli-MEProcesso nº 123301/2016SPDOC nº 312331/2017Objeto: objeto é a prestação de serviços de limpeza, asseio

e conservação predial para o posto regional da São Paulo Previ-dência localizada no município de Araraquara/SP.

Elemento de Despesa: 3390.37.96 – Serviços de LimpezaNota de Empenho: 2017NE00459Programa de Trabalho: 09122202157520000Valor do Contrato: Valor do Contrato: R$ 20.599,80, sendo

R$ 10.025,24 para o exercício de 2017, e R$ 10.574,56 para o exercício de 2018.

Parecer nº: 115/2017 – Consultoria Jurídica da São Paulo Previdência

Data do Parecer: 06/02/2017Data de assinatura: 25/05/2017

AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

GABINETE DO SECRETÁRIO

GRUPO DE TRABALHO E ACOMPANHAMENTO DE CON-VÊNIOS

Extrato de ConvênioObjeto: Convênio do Sistema Integrado dos Serviços de

Assistência Técnica, Extensão Rural e Orientação dos Agronegó-cios, Classificação Orçamentária: 20.606.1315.4770.0000, UGE: 13.01.01. Decreto nº 40.103/95 e alterações posteriores.

Vigência: A partir da data de sua assinatura até 31/12/2017.Valor: R$ 20.000,00Data de assinatura: 25/05/2017Parecer C.J. nº 10/2017– Data 22/03/2017Partícipes: Secretaria de Agricultura e Abastecimento e o

Município de:SARUTAIÁ – SAA 2.747/2017 GABINETE DO SECRETÁRIO E ASSESSORIASDespacho do Secretário, de 29/05/2017RATIFICO, nos termos do artigo 26, da Lei Federal n.º

8.666/93, o ato do Chefe de Gabinete que declarou, com base no artigo 24, inciso VIII, do mesmo diploma legal, a dispensa de licitação para a contratação da Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo – CODASP, objetivando a implantação do Programa “Melhor Caminho” para a prestação de serviços de conservação de estradas rurais no Município de VIRADOURO– PSAA Nº 3.955/2017 – 3ª Fase.

AGÊNCIA PAULISTA DE TECNOLOGIA DOS AGRONEGÓCIOS

INSTITUTO AGRONÔMICO ATA DE ABERTURA DA TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2017

– OBRA DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DE FITOQUPIMICA. - PROCESSO S.A.A. Nº 5.295/2016.

Aos vinte e nove dias do mês de maio de dois mil e dezes-sete, às 09h00min, na sala de reuniões do Instituto Agronômi-co, em Campinas-SP, reuniu-se a Comissão de Licitação com-posta pelos membros: Andréia de Cássia Silva, Célia Beatriz Gonçalves e Priscila Baptista Carvalho, objetivando a abertura dos trabalhos relativos à TOMADA DE PREÇOS nº 04/2017, PROCESSO SAA nº 5.295/2016. Apresentaram envelopes de propostas e de documentos de habilitação, as seguintes empre-sas: KUHL ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO EIRELLI - ME, CNPJ: 26.965.793/0001-77, representada pelo Sr. Paulo Sergio Kuhl; CPF: 110.097.718-09; RAL-MAX CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA. - EPP, CNPJ: 11.162.136/0001-14, representada pelo Sr. Eraldo Jose de Souza; CPF: 111.676.178-51; ANDRÔMEDA ENGENHARIA LTDA. - EPP, CNPJ: 05.578.285/0001-66, repre-sentada pelo Sr. Constantino Gonçalves; CPF: 250.913.601-15; LANZILOTI CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - ME; CNPJ: 05.300.458/0001-80, sem representante; CONS-TRUTORA ARMADA EIRELI, CNPJ: 11.509.359/0001-05, sem representante; RENOVO CONSTRUÇÕES LTDA. – EPP, CNPJ: 50.580.521/0001-33, sem representante; RZC ENGENHARIA E CONTRUÇÕES LTDA. – EPP, CNPJ: 07.105.602/0001-52, sem representante DESTAK SERV MULTIPLA ENGENHARIA LTDA. - EPP, CNPJ: 13.679.845/0001-05, sem representante e MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA., CNPJ: 57.646.374/0001-04, sem representante.

À vista do constante nos autos do Processo nº 319/2017, ACOLHO a manifestação exarada pela Pregoeiro e, nos termos do artigo 3º, da Portaria DIREX 048/06, HOMOLO-GO o Pregão Eletrônico nº 037/2017, referente à OC nº 381101380452017OC00070 que tem como objeto a assinatura de licenças de software, LICITADO e ADJUDICADO, o único item, em sessão pública, pelo valor total de R$42.773,00 (quarenta e dois mil setecentos e setenta e três reais) em favor da licitante vencedora e adjudicatária MAPDATA TECNOLOGIA INFORMÁTI-CA E COMÉRCIO LTDA. (CNPJ 66.582.784/0001-11).

DESPACHO DA DIRETORIA EXECUTIVA DE 19/05/2017:À vista do contido nos autos do processo 514/17, nos

termos do artigo 26, da Lei Federal nº 8.666/93, RATIFICO a inexigibilidade de licitação declarada pelo senhor Diretor da DIRAF, com fulcro no caput do art. 25 da Lei 8.666/93, que tem por objeto a contratação da PENITENCIÁRIA DE POTIM I – CNPJ 96.291.141/0097-21, visando oportunidade de trabalho à população carcerária, consistente em monitoramento de Apoio – MONAP e/ou monitoramento de sala de leitura - MDSAL, pelo prazo de 12 (doze) meses, no período de 21 de maio de 2017 até 20 de maio de 2018, ao valor total estimado de R$29.093,76. Parecer FUNAP/jamm n°419/17 de 19/05/2017 NR 00095

FAZENDA

COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS E INFRAESTRUTURA Centro de Suprimentos COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃODEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS E INFRAESTRUTURACENTRO DE SUPRIMENTOS / NÚCLEO DE COMPRASLICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO NC

n.º 23/2017PROCESSO SF nº 23643-53075/2017OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE

SUPORTE TÉCNICO COM ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARE DO CISCO SECURITY MANAGER (CSM).

COMUNICADO DO NÚCLEO DE COMPRAS DE 29/05/2017.Comunicamos que se acha aberta, nesta Secretaria da

Fazenda, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO NC n° 23/2017, do tipo MENOR PREÇO, para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE SUPORTE TÉCNICO COM ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARE DO CISCO SECURITY MANAGER (CSM), a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo", cuja abertura está marcada para o dia 12/06/2017, às 10:00 horas. Os interessados em participar do certame deverão acessar a partir de 31/05/2017, o site: www.bec.sp.gov.br, mediante a obtenção de senha de acesso ao sistema e credenciamento de seus representantes. O Edital da presente licitação encontra-se disponível no site www.impren-saoficial.com.br, opção “negócios públicos”.

COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃODEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS E INFRAESTRUTURACENTRO DE SUPRIMENTOS / NÚCLEO DE COMPRASPROCESSO SF n.° 23643-141766/2017INTERESSADO: DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA

INFORMAÇÃO - DTIASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE

EMISSÃO DE CERTIFICADOS DIGITAIS PARA SERVIDORES.CONTRATADA: IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S/ADESPACHO DO SENHOR DIRETOR DO NÚCLEO DE COM-

PRAS DE 29/05/2017.De acordo com o inciso I, do artigo 184, do Decreto n.º

60.812/14, com base no artigo 24, inciso XVI, da Lei Federal nº. 8.666/93 declaro a DISPENSA de Licitação para a contratação de prestação de serviços de fornecimento de certificados digitais para servidores, junto à IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - IMESP.

COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃOCENTRO DE SUPRIMENTOS / DEPARTAMENTO DE SUPRI-

MENTOS E INFRAESTRUTURAPROCESSO SF n.° 23643-141766/2017INTERESSADO: DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA

INFORMAÇÃO - DTIASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE

EMISSÃO DE CERTIFICADOS DIGITAIS PARA SERVIDORES.CONTRATADA: IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S/ADESPACHO DO SENHOR DIRETOR DO CENTRO DE SUPRI-

MENTOS DE 29/05/2017Nos termos do artigo 26 da Lei Federal n.º 8.666/93 e do

artigo 176, alínea “e” do Decreto Estadual n.º 60812/2014, RATIFICO o ato de DISPENSA da abertura de licitação para a contratação de prestação de serviços de fornecimento de certi-ficados digitais para servidores, junto à IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - IMESP, proferido pelo Núcleo de Compras no despacho de fls. 65, com fundamento no artigo 24, inciso XVI, da Lei Federal n.º 8.666/93.

CENTROS REGIONAIS DE ADMINISTRAÇÃO Centro Regional de Administração do Litoral CENTRO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO LITORALA vista da manifestação do Núcleo de Suprimentos e Infra-

estrutura, alegando urgência na aquisição dos itens em virtude do nível dos estoques e do fracasso no certame anterior, usando a competência delegada pelo Decreto n° 60.812/14, AUTORIZO a abertura do procedimento de licitação na modalidade de Dispensa de Licitação via BEC, visando aquisição de material de escritório papelaria e impressos, ´material e utensílios para copa e cozinha e material de limpeza.

Centro Regional de Administração de Presidente Prudente CENTRO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PRESIDENTE

PRUDENTEDESPACHO DA SENHORA DIRETORA TÉCNICA DE DIVISÃO,

DE 25/05/2017Processo 23724-72487/2017Convite Eletrônico/Oferta de Compra

200156000012017OC00001Objeto: Aquisição de material de consumo - cartucho de

tintaConsiderando que a empresa VERDE PIMENTA CONFEC-

ÇÕES E ACESSÓRIOS EIRIELI-ME, CNPJ. 24.561.770/0001-71, não efetuou o recolhimento da multa imposta em conformidade com o § 5º, do artigo 6º, da Resolução SF 58/2014, no valor de R$ 167,70 (cento e sessenta e sete reais e setenta centavos), DETERMINO a inscrição da empresa no CADIN – Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais e na inscrição do Débito na Dívida Ativa do Estado para cobrança judicial, conforme o disposto no artigo 8º da Resolução SF-58/2014.

Centro Regional de Administração de Marília Processo SF-23728-329078/2017200157000012017OC00038Contratos (Notas de empenhos) firmados:2017NE00218 – SUA LISTA COM ELETRON. MAT. ESCOLAR

LTDA-EPPCNPJ: 24.137.594/0001-45– Valor R$ 69,252017NE00219 – MIXPEL DISTRIBUIDORA-EIRELICNPJ: 23.799.954/0001-01 – Valor R$ 76,00

156 – São Paulo, 127 (100) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 30 de maio de 2017

inscrições ou por qualquer outro meio que não os especificados neste edital.

8.1.3 O agendamento do pagamento do valor da taxa de inscrição só será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período das inscrições.”

Onde se lê:“10.2 A documentação indicada no subitem 6.2 deste

Capítulo deverá ser enviada em arquivos com extensão “.GIF”, “.PNG”, “.JPEG” ou “.PDF” e com tamanho de até 100KB.”

Leia-se:“10.2 A documentação indicada na alínea c do item 10

deste Capítulo deverá ser enviada em arquivos com extensão “.GIF”, “.PNG”, “.JPEG” ou “.PDF” e com tamanho de até 100KB.”

Onde se lê:“10.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a

declaração constante da alínea c do subitem 6.2 deste Capítulo.”Leia-se:“10.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a

declaração constante da alínea c do item 10 deste Capítulo.”Onde se lê:“4 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a

100 (cem) pontos.”Leia-se:“4 Cada questão da prova objetiva valerá 1 (um) ponto.”Onde se lê:“2 Para se beneficiar do direito previsto na alínea c do item

anterior o candidato deverá informar no ato da inscrição o fato de ter exercido a função de jurado.”

Leia-se:“2 Para se beneficiar do direito previsto na alínea f do item

anterior o candidato deverá informar no ato da inscrição o fato de ter exercido a função de jurado.”

Onde se lê:3.2 Nível MédioFunção-atividade - Área/Especialidade - Disciplina - Quanti-

dade de questões - Tempo para realização da provaOficial Administrativo - - - Língua Portuguesa - 20 - 4 horasRaciocínio Lógico - 10Noções de Administração Pública - 5Noções de Informática - 10Atualidades - 5TOTAL - 503.3 Nível TécnicoFunção-atividade - Área/Especialidade - Disciplina - Quanti-

dade de questões - Tempo para realização da provaAgente de Saúde - Farmácia / Fisioterapia - Língua Portu-

guesa - 10 - 4 horasMatemática / Raciocínio Lógico - 5Noções de Administração Pública - 5Noções de Informática - 5Conhecimentos Específicos - 25TOTAL - 50Leia-se:3.2 Nível MédioFunção-atividade - Área/Especialidade - Disciplina - Quanti-

dade de questões - Tempo para realização da provaOficial Administrativo - - - Língua Portuguesa - 20 - 4 horasRaciocínio Lógico - 10Noções de Administração Pública - 5Noções de Informática - 10Atualidades - 5TOTAL - 50Função-atividade - Área/Especialidade - Disciplina - Quanti-

dade de questões - Tempo para realização da provaAgente de Saúde - Fisioterapia - Língua Portuguesa - 10 - 4

horasMatemática / Raciocínio Lógico - 5Noções de Administração Pública - 5Noções de Informática - 5Conhecimentos Específicos - 25TOTAL - 503.3 Nível TécnicoFunção-atividade - Área/Especialidade - Disciplina - Quanti-

dade de questões - Tempo para realização da provaAgente de Saúde - Farmácia - Língua Portuguesa - 10 - 4

horasMatemática / Raciocínio Lógico - 5Noções de Administração Pública - 5Noções de Informática - 5Conhecimentos Específicos - 25TOTAL - 50No Anexo INo quadro constante no Anexo I:Onde se lê:Função-atividade - Área / Especialidade - Vagas - Vagas PNE

- Requisitos Específicos - Remuneração - Carga Horária SemanaAuxiliar de Saúde(¹) - Núcleo de Convivência Infantil - 3

- 0 - 1 - Certificado de conclusão do ensino fundamental. - R$ 1.070,11(²) - 30h

(¹) Função-atividade regida pela Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011.

(²) A remuneração é composta de salário base no valor de R$ 262,15, Gratificação Executiva no valor de R$ 482,96 e Gdamspe no valor de R$ 325,00.

Leia-se:Função-atividade - Área / Especialidade - Vagas - Vagas PNE

- Requisitos Específicos - Remuneração - Carga Horária SemanalAuxiliar de Saúde(¹) - Núcleo de Convivência Infantil(²) - 3

- 0 - 1 - Certificado de conclusão do ensino fundamental. - R$ 1.070,11(3) - 30h

(¹) Função-atividade regida pela Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011.

(²) Exclusivo para candidatas do sexo feminino.(3) A remuneração é composta de salário base no valor

de R$ 262,15, Gratificação Executiva no valor de R$ 482,96 e Gdamspe no valor de R$ 325,00.

No quadro constante no Anexo I, referente às funções--atividades de nível médio/técnico, os requisitos específicos da função-atividade de Técnico de Laboratório ficam alterados na seguinte conformidade:

Onde se lê:“2 - Certificado ou Diploma de Curso Técnico de Laboratório

ou Análises Clínicas ou Patologia Clínica;”Leia-se:“2 - Certificado ou Diploma de Curso Técnico em Análises

Clínicas ou Técnico em Citopatologia;”No Anexo VIIO cronograma constante no Anexo VII do Edital de abertura

de inscrições nº 61/2017 fica alterado conforme segue:EVENTOS - DATASPROVÁVEIS *Publicação do edital de abertura - 24/05/2017Período de inscrições - 29/05 a 26/06/2017Prazo para solicitações das vagas reservadas às pessoas

com deficiência e dos pedidos de atendimento especial - 29/05 a 26/06/2017

Prazo para Solicitações de isenção/redução de taxa de inscrição - 29 e 30/05/2017

Publicação do Resultado Preliminar das solicitações de isenção/redução de taxa de inscrição - 03/06/2017

Prazo para interposição de recurso contra o Resultado Pre-liminar das solicitações de isenção/redução de taxa de inscrição - 05 a 07/06/2017

Publicação do Resultado das solicitações de isenção/redu-ção de taxa de inscrição - 15/06/2017

CAMPUS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas Despacho D.T.Ad. Nº 019/2017, de 29-5-2017Nos termos da Portaria UNESP nº 250/2007, de 13 de junho

de 2007, ítem b, Inciso II, ADJUDICO o objeto da Concorrência nº 01/2017 – CSJRP, a qual visa a permissão de uso de espaço físico para expçoração do ramo de lanchonete e congênere no Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas da UNESP – Campus de São José do Rio Preto, à empresa MORENA-LINDA BUFFET E EVENTOS LTDA-ME, no valor de R$ 1.600,10 (um mil, seiscentos reais e dez centavos) – Processo nº 0511/2017-CSJRP.

FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICO-HOSPITALAR

FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICO E HOS-PITALAR

PREGÃO ELETRONICO Nº 029/2017- FAMESPREGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2017-FAMESPPROCESSO Nº 5692/2017 – FAMESPAcha-se REABERTO à disposição dos interessados do dia 30

de maio a 13 de junho de 2017, das 08:00 às 11:30 horas e das 13:30 às 18:00 horas, na Seção de Compras da Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar - FAMESP, localizada na Rua João Butignolli, s/nº, Distrito de Rubião Junior, Município de Botucatu, Estado de São Paulo, Fone (0xx14) 3881-4811, FAX(0xx14)3881-4811–ramal 110, ou pelo site www.pregaoe-letronico.famesp.org.br, o EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO Nº 029/2017- FAMESP, PROCESSO Nº 5692/2017 - FAMESP, que tem como objetivo o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO PARA O DESEN-VOLVIMENTO MÉDICO E HOSPITALAR E DEMAIS UNIDADES BENEFICIARIAS DA ATA DE RP, em conformidade com o disposto no Anexo II. A abertura da sessão publica será no dia 14 de junho de 2017, com início às 09:00 horas.

---FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICO E HOS-

PITALAR - FAMESPPREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2017-FAMESPREGISTRO DE PREÇOS N° 057/2017-FAMESPPROCESSO Nº 6.933/2017-FAMESPAcha-se à disposição dos interessados do dia 30 de maio

a 12 de junho de 2017, as 8:00 às 11:30 horas e das 13:30 às 18:00 horas, na Seção de Compras da Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar - FAMESP, localizada na Rua João Butignolli, s/nº, Distrito de Rubião Junior, Município de Botucatu, Estado de São Paulo, Fone (014) 3881-4811 – ramal 111 - FAX (014) 3881-4811 – ramal 110, site www.comprae-letronica.famesp.org.br o EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2017-FAMESP, REGISTRO DE PREÇOS N° 057/2017-FAMESP, PROCESSO Nº 6.933/2017-FAMESP, que tem como objetivo o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE AQUISIÇÃO DE GÁS GLP, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL DE BASE DE BAURU E DA MATERNIDADE SANTA ISABEL, PELO PERÍODO DE 12 MESES, do tipo menor preço unitário por item, em confor-midade com o disposto no Anexo II. A abertura da sessão pública será no dia 13 de junho de 2017, com início às 09:00 horas.

---

MINISTÉRIO PÚBLICO

DIRETORIA GERAL

PROCESSO: 018/2017 FED – CONCORRÊNCIA Nº 001/2017INTERESSADO: Ministério Público do Estado de São PauloASSUNTO: Contratação de empresa especializada na exe-

cução de obras e serviços de engenharia, objetivando a reforma do Edifício Santa Lúcia, sito à Rua Senador Feijó, nº 164/168/176 (fachada principal) e Rua Benjamin Constant, nº 187 (fundos), Centro, São Paulo, Capital.

COMUNICADOA Presidente da Comissão Julgadora de Licitações convoca

os licitantes: THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA; PECEP-SERV IMPLANTAÇÃO ELETRICA E LÓGICA EIRELLI; M. THOMAZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; F. CORDEIRO - CONSTRU-TORA EIRELLI–EPP; CONSTRUTORA OHANA LTDA; H2OBRAS CONSTRUÇÕES LTDA E FERA CONSTRUTORA GEOTECNIA E FUNDAÇÕES para comparecerem no dia 02/06/2017 às 11:00, na sala 903, 9º andar, para nova sessão pública e abertura de envelopes.

Pregoeiro e Equipe de Apoio, aos 29 de março de 2017.

Concursos PLANEJAMENTO E GESTÃO

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSecretaria de Planejamento e GestãoInstituto de Assistência Médica ao Servidor Público Esta-

dual - IamspeEDITAL Nº 62/2017 – RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABER-

TURA Nº 61/2017A Comissão Especial de Concurso Público do Instituto

de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - Iamspe, instituída mediante Portaria Iamspe nº 18 de 15, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 16/07/2016, 449, de 15 de maio de 2014, com fundamento no Decreto nº 60.449/2014 e nas autorizações governamentais constantes nos Processos Iamspe nº 13.917/2014, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 26/05/2016, e 12.933/2016, publicada no DOE de 22/02/2017, torna pública a retificação do Edital de abertura de inscrições nº 61/2017, publicado no DOE de 24/05/2017, conforme as disposições a seguir.

I – Das retificaçõesOnde se lê:“8.2 A inscrição por pagamento em cheque somente será

considerada efetivada após a respectiva compensação.8.3 Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por

depósito em caixa eletrônico, pelos correios, fac-símile, trans-ferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional, fora do período das inscrições ou por qualquer outro meio que não os especificados neste edital.

8.4 O agendamento do pagamento do valor da taxa de inscrição só será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período das inscrições.”

Leia-se:“8.1.1 A inscrição por pagamento em cheque somente será

considerada efetivada após a respectiva compensação.8.1.2 Não será aceito pagamento da taxa de inscrição

por depósito em caixa eletrônico, pelos correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional, fora do período das

7.5.1. Quando a unidade condensadora do conjunto de aparelhos ficar acima do nível da unidade evaporadora, obri-gatoriamente a tubulação da rede de cobre frigorígena deverá conter um “SIFÃO” para reter o óleo proveniente do Compressor da Condensadora.

7.5.2. As alturas de fixação em relação ao teto, forro ou laje, deverão obedecer ao manual do fabricante do equipamento.

7.5.3. As saídas dos drenos de água condensada da máqui-na deverão estar acima do ponto de “captação” da tubulação junto às paredes ou divisórias.

7.5.4. A CONTRATADA deverá apresentar A.R.T. dos serviços prestados.

7.6. Sistema de proteção elétrica dos equipamentos7.6.1. Atualmente existem espaços disponíveis nos Quadros

de Distribuição dos prédios para adicionar mais disjuntores individuais para as novas máquinas a serem instaladas. Portanto deve ser obedecido o mesmo tipo de disjuntor para cada Quadro existente.

7.6.2. Ou seja, nos quadros contendo disjuntores mais modernos do tipo Norma DIN, compacto, deverão ser instalados disjuntores com curva tempo x corrente elétrica tipo “C” a fim de suportar o “pico” de corrente elétrica de partida das máqui-nas cujo disjuntores não deverão ultrapassar em 40% a corrente nominal do conjunto evaporadora x condensadora.

7.6.3. Para o caso dos Quadros de Distribuição existentes onde os disjuntores são do tipo “UL” modelo americano (preto), os mesmos tipos de disjuntores deverão ser instalados para manter a uniformidade dos espaços físicos e “rearranjo” nos barramentos de cobre.

7.6.4. Em ambos os casos, o dimensionamento das redes de alimentação elétrica de cada equipamento a partir dos respecti-vos Quadros de Distribuição devem respeitar as recomendações necessárias, conforme demonstrativo a seguir:

7.6.4.1. Equipamento de aproximadamente 7.500 BTU:- Corrente elétrica aproximada: 4,0A- Condutor elétrico: Cabo flexível bitola nominal mínima

2,5mm²- Disjuntor: 10A ou 15A (Bipolar)- Tensão: 220V- Potência elétrica consumida: 750W7.6.4.2. Equipamento de aproximadamente 9.000 BTU:- Corrente elétrica aproximada: 4,0A- Condutor elétrico: Cabo flexível bitola nominal mínima

2,5mm²- Disjuntor: 10A ou 15A (Bipolar)- Tensão: 220V- Potência Elétrica Consumida: 900W7.6.4.3. Equipamento de aproximadamente 12.000 BTU:- Corrente elétrica aproximada: 6,0A- Condutor elétrico: Cabo flexível bitola nominal mínima

2,5mm²- Disjuntor: 10A ou 15A (Bipolar)- Tensão: 220V- Potência Elétrica Consumida: 1.200W7.6.4.4. Equipamento de aproximadamente 18.000 BTU:- Corrente elétrica aproximada: 9,0A- Condutor elétrico: Cabo flexível bitola nominal mínima

2,5mm²- Disjuntor: 10A ou 15A (Bipolar)- Tensão: 220V- Potência Elétrica Consumida: 1.970W7.6.4.5. Equipamento de aproximadamente 24.000 BTU:- Corrente elétrica aproximada: 11,8A- Condutor elétrico: Cabo flexível bitola nominal mínima

4,0mm²- Disjuntor: 10A ou 15A (Bipolar)- Tensão: 220V- Potência Elétrica Consumida: 2.600W7.6.4.6. Equipamento de aproximadamente 30.000 BTU:- Corrente elétrica aproximada: 13,5A- Condutor elétrico: Cabo flexível bitola nominal mínima

4,0mm²- Disjuntor: 20A (Bipolar)- Tensão: 220V- Potência Elétrica Consumida: 3.000W7.6.4.7. Equipamento de aproximadamente 48.000 BTU:- Corrente elétrica aproximada: 15,5A- Condutor elétrico: Cabo flexível bitola nominal mínima

4,0mm²- Disjuntor: 25A (Tripolar)- Tensão: 220V- Potência Elétrica Consumida: 5.200W7.6.4.8. Equipamento de aproximadamente 60.000 BTU:- Corrente elétrica aproximada: 19,0A- Condutor elétrico: Cabo flexível bitola nominal mínima

6,0mm²- Disjuntor: 32A (Tripolar)- Tensão: 220V- Potência Elétrica Consumida: 6.300W3º - A GARANTIA mínima para os serviços, cargas de gás e

equipamentos deverá ser de 90 (noventa) dias.4º - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será

efetuado à vista da nota fiscal apresentada quando da entrega do(s) produtos(s), por intermédio de crédito em conta corrente da licitante vencedora junto ao BANCO DO BRASIL S/A, no 30º (trigésimo) dia subsequente ao RECEBIMENTO DEFINITIVO do(s) mesmo(s), sempre de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade.

5ª - ATRASO NO PAGAMENTO - Havendo atraso nos paga-mentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5 % (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado.

6º - DAS SANÇÕES:1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administra-

ção direta e autárquica do Estado de São Paulo pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos deter-minantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002.

2 – A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas na Portaria UNESP nº 53, de 13-3-96 - D.O.E. 14-03-96, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.

3 - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.

4 - Os procedimentos para aplicação das penalidades observarão as Disposições do Decreto nº 48.999, de 29 de setembro de 2004.

7º - CANCELAMENTO: O cancelamento do registro de pre-ços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas nos artigos 18 e 19 do Decreto Estadual nº 47.945/2003.

8º - VIGÊNCIA: O prazo máximo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação da respectiva Ata.

9º - INTEGRAM A PRESENTE ATA PARA TODOS OS FINS, o edital, a proposta da empresa vencedora e a Ata de Sessão do referido Pregão.

São José dos Campos, 29 de agosto de 2016.ESTEVÃO TOMOMITSU KIMPARADIRETORTERESA ANDRADE VALERIO – MEEMPRESA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

- Limpeza e desobstrução do sistema de dreno e tubulação;- Eliminar focos de oxidação.6.3. Manutenção corretiva6.3.1. A Manutenção corretiva será realizada de forma

a corrigir falhas ou defeitos em qualquer das instalações e equipamentos abrangidos pela Contratação, que tenham sido detectados em suas rotinas regulares.

6.3.2. Quando verificado a quebra ou irregularidade de fun-cionamento do equipamento, a contratada deverá fornecer um relatório apontando as necessidades de intervenções corretivas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da solicitação por parte da CONTRATANTE.

6.3.3. Havendo necessidade de substituição de materiais ou componentes necessários para o perfeito funcionamento dos equipamentos, a contratada apresentará relatório com a justificativa da necessidade, as especificações completas das peças, e os custos atualizados na forma de orçamento conforme Ata de Registro de Preços, sendo reservado o direito à contra-tante de solicitar vistoria por outras empresas especializadas bem como providenciar o fornecimento direto de peças a serem substituídas.

6.4. Manutenção emergencial6.4.1. A manutenção corretiva emergencial será executada

quando ocorrer uma determinada anormalidade no funciona-mento das instalações e equipamentos, que colocarem em risco o desenvolvimento normal das atividades da contratante.

6.4.2. Nos casos em que ocorrer eventos que exijam a realização de manutenções corretivas de emergência, durante ou fora do horário comercial, a contratante deverá convocar os técnicos da contratada para a imediata recolocação dos equipamentos afetados em condições de funcionamento normal.

6.4.2.1. O chamado deverá ser feito através de telefones, celular ou outro meio de comunicação, devendo a contratada disponibilizar à contratante esses meios/contatos e o respec-tivo atendimento deverá se dar no máximo, em 24 horas do chamado.

6.5. Equipe de trabalho6.5.1. Os funcionários que irão prestar serviços nas depen-

dências da contratante deverão possuir capacitação técnica de acordo com as atividades a serem desenvolvidas, mediante comprovação através de escolaridade ou cursos técnicos em instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação.

6.5.1.1. A empresa deverá possuir em seu quadro de pes-soal, profissional nas áreas de Mecânica e/ou Refrigeração e Ar Condicionado, devidamente registrado nos órgãos competentes, que atuará como responsável técnico junto à contratante e aos órgãos de fiscalização, acompanhando os serviços, conferindo e assinando os relatórios técnicos.

6.5.2. A contratada deverá fornecer toda mão de obra necessária e indispensável à completa e perfeita execução dos serviços licitados, mantendo em serviço o número necessário de profissionais legalizados.

6.5.3. A contratada deverá realizar treinamento e avaliações periódicas das equipes envolvidas, permanecendo atualizadas e qualificadas para a prestação dos serviços com segurança e qualidade.

6.5.4. O pessoal responsável pela execução dos serviços deverão estar devidamente uniformizados e identificados, em completas condições de higiene e segurança.

6.5.5. Os funcionários deverão utilizar os equipamentos de proteção individual – EPI, como óculos, protetor auricular, luvas de borracha, bota e sapatos, e uniformes adequados.

6.5.5.1. É obrigação da contratada fornecer os EPI’s ade-quados ao trabalho, instruir e treinar quanto ao seu uso, fiscalizar e exigir que estejam sendo utilizados, repor os EPI’s danificados, e fornecer no mínimo 02 conjuntos de uniforme completos, com logotipo da contratada.

6.5.5.2. É obrigação dos funcionários usar os EPI’s apenas para a finalidade a que se destinam, responsabilizar-se pela guarda e conservação, comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso, e cumprir as determi-nações do empregador sobre o uso adequado.

6.5.6. A contratada responderá por quaisquer danos cau-sados às dependências do contratante, aos equipamentos do contrato e bens de terceiros, quando evidenciada a culpa por ação ou omissão de seus técnicos e empregados, ainda que por deficiência ou negligência das manutenções.

6.5.7. A contratada deverá responder por quaisquer aciden-tes de que possam ser vítimas os seus empregados, quando em cumprimento dos serviços contratados, ou que tenham relação com estes.

6.5.8. A equipe da contratada deverá atender à contratante sempre com presteza.

6.5.9. O pessoal técnico deve ser capaz de dar apoio a todos os tipos de manutenção dos aparelhos inclusos no contrato.

7. ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA INSTALAÇÃO DE NOVOS EQUIPAMENTOS

7.1. Fixação das evaporadoras e condensadoras7.1.1. As Evaporadoras deverão ser instaladas internamente

nos ambientes de forma que a fixação não poderá ser nas pare-des de Dry-Wall e nem nas divisórias internas, pois as mesmas são frágeis, devendo nestes casos serem fixadas na laje interna-mente através de suportes em cantoneira de ferro, “chumbados” através de fixadores tipo “Parabolt” e vergalhões roscáveis, cujas máquinas deverão ficas encostadas nas divisórias citadas. Para o caso de máquinas Evaporadas cujo ambiente contenha parede de alvenaria, as mesmas poderão serem fixadas nestas paredes com suportes originais de fábrica e chumbadores tam-bém tipo “Parabolt”.

7.1.2. As Condensadoras deverão ser fixadas nas paredes externas, ou sobre beirais ou platibanda, cuja tubulação frigo-rígena deverá ser interligada à máquina Evaporadora interna, podendo por questões de estética serem envolvidas por cana-letas metálicas ou PVC fixadas nas paredes, mantendo ângulos verticais e horizontais perpendiculares sempre contornando paralelamente vigas e pilares a fim de manter geometria e simetria uniformes.

7.2. Drenos das evaporadoras para ambientes normais7.2.1. Os drenos do sistema de condensação deverão, nos

casos das paredes em divisórias, serem “embutidos” nas cana-letas que abrigarão as tubulações frigorígenas citadas no item anterior, de forma a serem fixadas “inclinadas” para manter a queda de água condensada das evaporadoras. O mesmo proce-dimento poderá ser adotado para o caso das paredes de alvena-ria, tendo ainda a opção de serem embutidas na parede, porém neste caso há o incômodo de poeira originada de abertura da alvenaria e custos com pintura da parede.

7.3. Drenos para evaporadoras instaladas em ambientes internos confinados

7.3.1. Para as máquinas evaporadas que serão fixadas em ambientes internos com divisórias, recomenda-se a instalação de bombas para o sistema de drenagem da água condensada no coletor, quando necessário, com exceção das máquinas do modelo cassete, que já possuem uma bomba de dreno integrada ao equipamento.

7.4. Detalhes técnicos da tubulação dos drenos para eva-poradoras

7.4.1. Todos os drenos deverão ser em PVC rígido marrom, tipo para condução de água, com bitola nominal mínima 3/4 de polegada, fixados com abraçadeiras apropriadas, mantendo sempre a inclinação mínima indicada pelo fabricante dos apare-lhos de ar condicionado. Também conforme já citado, poderão ser abrigados na mesma canaleta utilizada para as tubulações frigorígenas.

7.5. Outras considerações importantes

terça-feira, 30 de maio de 2017 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 127 (100) – 157

de São Paulo, que negou provimento ao recurso nos autos de Apelação, Processo nº 1021326-78.2016.8.26.0053, a Diretora de Pessoal exclui do certame o candidato JEFFERSON CORREA DE MORAES, RG 44.919.567-3/SP, INSC 9903147649, inscrito no concurso público destinado à graduação de Soldado PM de 2ª Classe, regido pelo Edital nº DP-5/321/14.

Comunicado DP– 424/312.1/17Em cumprimento à decisão proferida pelo Juiz de Direito

da Décima Terceira Vara de Fazenda Pública de São Paulo, que deferiu a tutela nos autos do Procedimento Comum, Processo nº 1017037-68.2017.8.26.0053, a Diretora de Pessoal reinclui no certame o candidato JORGE ALEX TAVARES BORBA, RG 26.675.219-5/RJ, INSC 9905152828, inscrito no concurso público destinado à graduação de Soldado PM de 2ª Classe, regido pelo Edital nº DP-1/321/15, e o convoca a comparecer no Complexo Administrativo PM, sito na Av. Cruzeiro do Sul, nº 260, 1º andar, Bairro Canindé, São Paulo/SP, para realização das etapas da INVESTIGAÇÃO SOCIAL e ANÁLISE DE DOCUMENTOS E TÍTULOS nos dias 23-6-17 e 30-6-17, às 08h00.

Comunicado DP–425/312.1/17Em cumprimento à decisão proferida pelo Juiz de Direito

da Décima Sexta Vara de Fazenda Pública de São Paulo, que deferiu a liminar nos autos do Procedimento Comum, processo nº 1005763-10.2017.8.26.0053, a Diretora de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo convoca o candidato MARCOS VINICIUS BATISTA ZARDO, RG 3.025.259/ES, INSC 9905184606, inscrito no concurso público destinado à graduação de Soldado PM de 2ª Classe, regido pelo Edital nº DP-1/321/15, a compare-cer no Complexo Administrativo PM, sito na Av. Cruzeiro do Sul, nº 260, 1º andar, Bairro Canindé, São Paulo/SP, no dia 12-6-17, às 08h30, a fim de conhecer as razões de sua inaptidão na etapa dos Exames Psicológicos.

Comunicado Nº DP-97/323/17A Diretora de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São

Paulo torna público o resultado dos candidatos reincluídos nos certames por meio de Ação Judicial, APROVADOS na etapa de Investigação Social, de acordo com os seus respectivos editais, destinados ao provimento do cargo de Soldado PM de 2ª Classe.

Alerta-se aos candidatos que o resultado da etapa de Aná-lise de Documentos e Títulos estará disponível para consulta, no endereço eletrônico do Diário Oficial do Estado de São Paulo, em 31-5-17.

N O M E - R.G. - INSCRICAO EDITALFELIPE PINHEIRO LOPES RIBEIRO - 0002775560/DF -

9905056853 - 2/321/15GILBERTO MARCEL LUIZ - 00030233315-0 - 9970200552

- 2/321/08GILMAR APARECIDO DE SOUZA - 00045253264-4 -

9903029590 - 5/321/14JEFFERSON JOSE DA SILVA - 00030656899-8 - 9905097193

- 2/321/13PAULO HENRIQUE NIZOLA - 00046269026-X - 9903215806

- 5/321/14RONIVAL APARECIDO DA MATA - 0008949465/PR -

9905050480 - 3/321/14=====================================

=======================TOTAL DE CANDIDATOS APROVADOS...............6

SAÚDE

HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA USP

Secretaria da SaúdeHospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Univer-

sidade de São PauloDESPACHO(S) DO SUPERINTENDENTE DE 24/05/2017AUTORIZO a prorrogação do prazo de validade do concurso

público de AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE - BIO-LOGISTA para o(a) DIRETORIA EXECUTIVA DOS LABORATÓRIOS DE INVESTIGAÇÃO MÉDICA, do HCFMUSP regido pelo Edital e Instruções Especiais 11/2015-CCP, constantes do Processo HC nº 914/2015, por 24 meses a partir de 25 de junho de 2017.

DESPACHO(S) DO SUPERINTENDENTE DE 25/05/2017AUTORIZO a prorrogação do prazo de validade do concurso

público de AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE – NUTRICIONISTA para o(a) DIVISÃO DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA DA DIRETORIA EXECUTIVA DO INSTITUTO CENTRAL, do HCF-MUSP regido pelo Edital e Instruções Especiais 11/2015-CCP, constantes do Processo HC nº 911/2015, por 24 meses a partir de 25 de junho de 2017.

HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA USP

HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE RIBEIRÃO PRETOEDITAL HCRP Nº 9/2016TÉCNICO DE ENFERMAGEMCONVOCAÇÃOO Órgão Setorial de Recursos Humanos do Hospital das

Clínicas de Ribeirão Preto, pela presente, CONVOCA os candida-tos abaixo relacionados, para manifestarem anuência sobre sua admissão, na data, horário e local especificado:

NOME - ClassificaçãoGiseli Patricia Pereira - 77Rafaela Aparecida Vizentini Correa - 78Kesley dos Santos Selani - 79Amilton José de Assis - 80Tatiana Pereira Carvalho Pedreira - 81Priscila Graziele Estevão da Silva - 82Aline Aparecida Reis Silva - 83Lindomar Castilho Pereira - 84Karina Herculino de Oliveira - 85Eliete Camargo de Lima - 86Cristiane da Silva Tinoco - 87Paola de Fátima Ribeiro Alves da Silva - 88Ana Luiza de Castro Zema - 89Gabriel de Jesus Alves - 90Ana Paula da Silva Elizeu - 91Adriana Pereira da Silva - 92Janaina Beatriz Campos - 93Dulcelina Matheus Ferreira - 94Ivanusia de Souza Alves Valverdi - 95Marcio Camilo da Silva - 96Data - : 05/06/2017Horário - : 09h 00 minLocal - : Serviço de Seleção e Desenvolvimento do Hospital

das Clínicas de Ribeirão Preto - Campus Universitário s/n – Monte Alegre – Ribeirão Preto – SP

Comparecer munido dos originais dos seguintes docu-mentos:

• - RG;• - CPF;• - Comprovante da escolaridade exigida para o exercício

da função;• - Carteira de trabalho. Caso possua mais de uma carteira

de trabalho, apresentar todas.• - Cartão de Vacina. Caso possua mais de um, apresentar

todos.O não comparecimento na data, horário e local acima esti-

pulados implicará como desistência.

JAQUELINE PAMELA SILVA - 0047407280-0 - 9903206335 - 305.20

JARBAS MARINHO ROSARIO - 0041363152-7 - 9902018438 - 339.40

JARDEL OCTAVIANO DE MELO E SILVA - 0046198747-8 - 9903010937 - 308.00

JARDEL RIBEIRO DE BARROS FILHO - 0041208665-7 - 9903115950 - 261.20

JARDSON JOSE MACEDO OLIVEIRA SANTOS - -3050876 - 9903390934 - 302.60

JAREDE FOGACA NOVAES - 0049234412-7 - 9903612627 - 338.20

JAUBERT DA SILVA FELICIANO - 0027058586-2 - 9903359654 - 282.20

JAYRO FERREIRA DE FREITAS JUNIOR - 0059481994-5 - 9902233053 - 247.60

JEAN BRUNO DOS SANTOS SILVA - 0047777507-X - 9902267470 - 259.80

JEAN CARLO DOS REIS COSTA - 0042641043-9 - 9903711269 - 257.40

JEAN CARLOS BATISTA - 0047326565-5 - 9903065081 - 262.00

JEAN CARLOS DA CUNHA - 0040212169-7 - 9902071096 - 284.00

JEAN CARLOS DA SILVA FERREIRA - 0052406290-0 - 9901081420 - 364.00

JEAN CARLOS FREITAS DE JESUS - 0046766980-6 - 9903286738 - 309.80

JEAN CARLOS GONZAGA FERREIRA - 0053586966-6 - 9902220164 - 269.80

JEAN CARLOS MAGALHAES SILVA - 0041234038-0 - 9902034042 - 305.00

JEAN CARLOS MASSARI - 0040635943-X - 9902151367 - 305.60

JEAN CARLOS RIBEIRO SANTOS - 0049766682-0 - 9902162520 - 255.20

JEAN CARLOS RODRIGUES CASAGRANDE - 0045487075-9 - 9903431100 - 339.60

JEAN DANIEL CAVALHEIRO DIAS DA SILVA - 0048190802-X - 9901167278 - 268.40

JEAN DE CASTRO SALETTI SILVA - 0047132370-6 - 9903344010 - 307.40

JEAN DE OLIVEIRA PASCOAL - 0039087587-9 - 9903175359 - 330.20

JEAN GRACIANO SILVA DE FARIA - 0022302905-9 - 9903499073 - 248.20

JEAN GUSTAVO DOS SANTOS - 0040522576-3 - 9901157760 - 237.60

JEAN JACKSON MAGALHAES PINHEIRO - 0001277975-X - 9901117254 - 231.20

JEAN LINEQUER GONCALVES ZUCCO - 0045004801-9 - 9903498891 - 270.60

JEAN LUCAS RANGEL MOREIRA - 0055020646-2 - 9903703592 - 282.60

JEAN LUCCAS MAGELA - 0035889400-1 - 9903447146 - 291.00

JEAN MARKUS CAVALCANTE PANTA DA SILVA - 0046705646-8 - 9901185527 - 243.60

JEAN MICHEL NUNES ASSUNCAO - -411366 - 9903182584 - 298.20

JEAN MICHEL SERPE DOS SANTOS - 0104851149-5 - 9901125265 - 289.20

JEAN OLIVEIRA BATISTA - 0043128249-3 - 9903347630 - 267.00

JEAN RODRIGUES DE OLIVEIRA - 0035022715-9 - 9903154157 - 284.20

JEAN SILVA BRITO - 0042220665-9 - 9901241273 - 243.80JEAN SILVA DE OLIVEIRA - 0003146277-4 - 9903096491

- 298.00JEAN WESLEY MENDES FRANCA - 0004834735-4 -

9903285545 - 258.40JECSAN RANIEL CORREA SANTOS - 0049186403-6 -

9903273598 - 336.20JEFERSON BEZERRA BATISTA - 0041465270-8 - 9903038300

- 339.00JEFERSON CASSIANO TARDIN - 0048267786-7 -

9902281554 - 340.40JEFERSON DA CRUZ SILVA - 0053219181-X - 9903476901

- 305.80====================================

======================= TOTAL DE CANDIDATOS APROVADOS.............142

Comunicado DP– 407/312.1/17Em cumprimento à decisão proferida pelo Juiz de Direito

da Segunda Vara de Fazenda Pública do Foro de Campinas/SP, que deferiu a tutela provisória nos autos do Procedimento Comum, Processo nº 1022967-78.2017.8.26.0114, a Diretora de Pessoal reinclui no certame o candidato CHRISTIAN FERREIRA DA SILVA, RG 33.817.701-2/SP, INSC 9901038311, inscrito no concurso público de Provas para Admissão ao Bacharelado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, regido pelo Edital nº DP-1/321/16, e o convoca a comparecer no Complexo Administrativo PM, sito na Av. Cruzeiro do Sul, nº 260, 1º andar, Bairro Canindé, São Paulo/SP, para realização das etapas da AVALIAÇÃO DA CONDUTA SOCIAL, DA REPUTAÇÃO E DA IDONEIDADE e ANÁLISE DE DOCUMENTOS nos dias 5-6-17 e 12-6-17, às 08h00.

Comunicado DP–415/312.1/17.Em cumprimento ao Acórdão proferido pela Sétima Câmara

Extraordinária de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou provimento ao recurso interposto pela Fazenda Pública de São Paulo nos autos de Apelação, Processo nº 1003321-42.2015.8.26.0053, a Diretora de Pessoal reincluiu no certame o candidato PAULO NOBRE SILVA, RG 48.193.294-X/SP, INSC 9905070236, inscrito no concurso público destinado à graduação de Soldado PM de 2ª Classe, regido pelo Edital nº DP-3/321/14, conforme publicação inserta no Diário Oficial do Estado nº 41, de 4-3-15, no entanto, o candidato foi conside-rado INAPTO na etapa dos EXAMES PSICOLÓGICOS e excluído do certame.

Comunicado DP–420/312.1/17A Diretora de Pessoal, diante da decisão proferida pelo Juiz

de Direito da Décima Segunda Vara de Fazenda Pública de São Paulo, que julgou improcedente o pedido, nos autos do Pro-cedimento Comum, Processo nº 1018920-21.2015.8.26.0053, declara para fins de regularização que o candidato TAYLLOR PEREIRA DO COUTO, RG 17.156.161/MG, INSC 9905137403, inscrito no concurso público destinado à graduação de Soldado PM de 2ª Classe, regido pelo Edital nº DP-2/321/13, permanece excluído do certame, conforme publicação no Diário Oficial do Estado nº 65, de 5-4-14

Comunicado DP–421/312.1/17A Diretora de Pessoal, diante do Acórdão proferido pela

Segunda Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou provimento ao recurso inter-posto pela Fazenda Pública de São Paulo nos autos de Apelação, Processo nº 1000713-04.2016.8.26.0646, declara para fins de regularização que o candidato ITAMAR CESAR DE OLIVEIRA JUNIOR, RG 43.850.582-7/SP, INSC 9905501644, inscrito no concurso público destinado à graduação de Soldado PM de 2ª Classe, regido pelo Edital nº DP-1/321/15, foi empossado no cargo público conforme publicação no Diário Oficial do Estado nº 106, de 10-6-16.

Comunicado DP–422/312.1/17Em cumprimento ao Acórdão proferido pela Décima Pri-

meira Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça

ITALO RENAN DE OLIVEIRA - 0044623520-9 - 9903225259 - 383.60

ITALO VINICIUS SOARES E SILVA - 0048828486-7 - 9903303772 - 252.60

IURES FELIPE SANTOS SAMPAIO - 0000507299-6 - 9902084899 - 305.80

IURI LOPES BARRIGA - -460303089 - 9903208206 - 312.00IURI REUBEN MOREIRA CAVALCANTE BARBOSA -

0046789722-0 - 9902351021 - 326.40IURY OLIVEIRA DO NASCIMENTO - 0054498287-3 -

9903153045 - 355.20IVAIR FRANCISCO JUNIOR - 0035321661-6 - 9902245361

- 305.40IVAN BIANCO DE OLIVEIRA JUNIOR - 0040556555-0 -

9901065823 - 265.00IVAN DA CRUZ SOUZA - 0049106905-4 - 9903519619 -

292.60IVAN DE OLIVEIRA FERREIRA DOS SANTOS - 0039779284-

0 - 9903059430 - 290.00IVAN DE SOUSA MELO - 0047989019-5 - 9903362388 -

254.80IVAN DOS SANTOS - 0044830605-0 - 9902237326 - 347.80IVAN EGGERS BACCI - 0046350627-3 - 9901042858 -

219.60IVAN FERNANDES DA SILVA - 0036213704-3 - 9903049981

- 308.80IVAN FREITAS EVANGELISTA - 0003545468-9 - 9903688887

- 324.60IVAN LUCAS TERRA - -16800788 - 9902043637 - 304.60IVENS DE PAULA CESSO - 0046366488-7 - 9901246780

- 257.60IVETE SOUSA LIMA - 0060036432-X - 9903698254 - 293.20IVO OLIVEIRA SANTOS - 0035959008-1 - 9902044579 -

301.80IVY MILENY BRAGA YASSAKA - 0046171639-2 -

9902313464 - 285.00IZADORA DE PAULA GERMANO - 0041893890-8 -

9903526208 - 226.40IZAIAS ROSA CAMPOS - 0046304271-2 - 9901056395 -

282.40JABES DE MORAES LOURENCO - 0049059082-2 -

9903669033 - 310.20JACK RIESWICK JUNIOR - 0033086387-3 - 9902253283

- 236.20JACKSON ALVES DE OLIVEIRA - 0042162668-9 -

9902291053 - 220.00JACKSON CHAGAS CARDOSO DE MELO - 0046810227-9 -

9903370658 - 253.40JACKSON TORRES GOMES - 0023080905-5 - 9903451038

- 266.40JACQUELINE DE MOURA CORDEIRO - 0048399843-6 -

9903020681 - 316.80JACQUELINE GERMANO DE BARROS - 0034031301-8 -

9901195786 - 269.60JACQUELINE ROBERTA CAVALARI GARCIA - 0049066741-7

- 9902316668 - 259.00JACQUELINE TOMAZ TOZATTI BATISTA - 0044517238-1 -

9901004972 - 221.80JADENY LEMES FERNANDES - 0041465333-6 - 9902000342

- 280.40JADER DA SILVA CANDIDO - 0044280958-X - 9902097001

- 311.00JADIELSON SILVA VARJAO - 0049546545-8 - 9901180576

- 293.60JADISON CARVALHO MARTINS - 0059689156-8 -

9903515311 - 284.00JADSON ANDRADE COSTA - 0044952164-3 - 9903671844

- 307.40JADY CASALES LINARES - 0037196679-6 - 9903153789

- 269.60JADY QUEIROZ DA COSTA - 0020719894-6 - 9903430111

- 336.40JAILSON BARBOSA DOS SANTOS JUNIOR - 0047112272-5

- 9901056883 - 350.40JAILSON MOURA DE SANTANA MELO - 0043786681-6 -

9903158470 - 301.60JAILSON SALES DA SILVA - 0014763955-4 - 9902023377

- 323.40JAILSON VILASBOAS DE OLIVEIRA - 0041483778-2 -

9901081268 - 302.20JAIME ANTONIO CAVANHA - -2005225 - 9902112825 -

350.00JAIME DE CARVALHO COSTA JUNIOR - 0000207107-4 -

9902260328 - 248.00JAIME GIL NETO - 0045124463-1 - 9902322773 - 216.80JAIME PEREIRA JUNIOR - 0048993443-2 - 9903071995

- 237.20JAIR GOMES VITALI - 0048248698-3 - 9901097369 - 370.00JAIR HENRIQUE GONCALVES DE OLIVEIRA - 0054738698-9

- 9902167832 - 269.40JAIR ROCHA GONCALVES JUNIOR - 0042588953-1 -

9903578020 - 312.80JAIRO BORGES DE OLIVEIRA - -18747060 - 9903080170

- 375.20 JAMES GONCALVES MAXIMINO - 0047576464-X - 9901084054 - 315.80

JAMES MANOEL DE MELLO GOES PINTO - 0040367870-5 - 9903439852 - 337.60

JAMES SANTANA GOMES - 0021344987-9 - 9902270668 - 298.80

JAMILE MARALISE GARCIA - 0034532482-1 - 9901273892 - 298.40

JANAINA APOLINARIO DE OLIVEIRA - 0043057158-6 - 9902279401 - 235.00

JANAINA CARVALHO DA SILVA MARTINS - 0045520897-9 - 9901246321 - 202.40

JANAINE ROSA LOPES - 0048285323-2 - 9903610705 - 274.80

JANDER CAETANO ROCHA - 0047739889-3 - 9903460215 - 325.00

JANDER JEISON HEINS - 0043717012-3 - 9903550966 - 312.80

JANDERSON CAIQUE MENDES BATISTA - 0055547528-1 - 9903430260 - 338.60

JANDIARA NASCIMENTO DA SILVA PECANHA - 0028463493-8 - 9903075613 - 283.00

JANIA DE QUEIROZ FARIA - -17931798 - 9903421619 - 302.00

JANICE REGINA VEIT - 0055840296-3 - 9903613402 - 367.80

JANIELLY LACERDA DE ANDRADE - 0044876794-6 - 9903284417 - 353.00

JANIO FIGUEIREDO DA SILVA - 0026325497-1 - 9903512975 - 239.80

JANSEN GARCIA DONATO JUNIOR - 0048526026-8 - 9903338533 - 238.00

JANSIRLAN VIANA AGUIAR - 0050296345-1 - 9903448320 - 210.00

JAQUELINE ADELIANA DA ROCHA ALVES - 0029108982-3 - 9902138930 - 246.00

JAQUELINE CINTRA CUNHA - 0053639650-4 - 9902168359 - 299.00

JAQUELINE DE LIMA FERNANDES DA SILVA - 0048245047-2 - 9903240096 - 224.00

JAQUELINE G LEAL - 0030341488-1 - 9903156923 - 306.80JAQUELINE GONCALVES RIBEIRO - 0055123829-X -

9903062856 - 222.00

Último dia para pagamento da taxa de inscrição - 27/06/2017

Publicação do Resultado Preliminar das solicitações das vagas reservadas às pessoas com deficiência, dos pedidos de atendimento especial e das inscrições deferidas - 01/07/2017

Prazo para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar das solicitações das vagas reservadas às pessoas com deficiência e dos pedidos de atendimento especial - 03 a 05/07/2017

Publicação do Resultado Definitivo das solicitações das vagas reservadas às pessoas com deficiência e dos pedidos de atendimento especial - 12/07/2017

Publicação do Edital de convocação das provas e divulgação do comprovante definitivo de inscrição com informações sobre os locais - 15/07/2017

Realização das provas objetivas (previsão: turno da tarde) - 23/07/2017

Publicação do Gabarito Preliminar da prova objetiva e divulgação dos candidatos habilitados (Resultado Provisório) - 02/08/2017

Prazo para interposição de recurso contra o Gabarito Preliminar da prova objetiva e contra a lista dos candidatos habilitados (Resultado Provisório) - 03 a 07/08/2017

Publicação do Gabarito Definitivo da prova objetiva, do Resultado Preliminar e da convocação para Perícia Médica (can-didatos que se declaram com deficiência) - 19/08/2017

Prazo para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar - 21 a 23/08/2017

Realização da Perícia Médica (candidatos que se declaram com deficiência) - 28/08/2017

Publicação do laudo da Perícia Médica - 30/08/2017Constituição de junta médica no caso de constatação de

inaptidão no exame anterior - 04/09/2017Indicação de profissional pelo candidato para participar da

junta médica - 04/09/2017Publicação da convocação para o reexame pela junta

médica - 06/09/2017Realização do reexame pela junta médica - 11/09/2017Publicação da conclusão da junta médica - 13/09/2017Publicação do Resultado dos recursos contra o Resultado

Preliminar e do Resultado Final - 15/09/2017Publicação da homologação - 20/09/2017

SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO

COMANDO GERAL Diretoria de Pessoal Comunicado Nº DP-98/323/17A Diretora de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São

Paulo torna público o resultado do candidato abaixo relaciona-do, reincluído no certame por meio de Ação Judicial, APROVADO na Etapa da Prova de Condicionamento Físico, realizada em 29-5-17, de acordo com o Edital Nº DP-1/321/15, destinado ao provimento de cargos de Soldado PM de 2ª Classe.

O candidato foi cientificado a comparecer, às 07h00 do dia 31-5-17, no Centro Médico da Polícia Militar, situado na Av. Nova Cantareira, 3.659 – Tremembé, São Paulo/SP, a fim de realizar os Exames de Saúde.

N O M E - R.G. - INSCRICAO - PONTOSJOÃO VICTOR LIMA PEREIRA - 00038883426-2 -

9905133866 - 283,60=====================================

=======================TOTAL DE CANDIDATOS APROVADOS.........1Comunicado nº DP-99/323/17A Diretora de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São

Paulo torna público os resultados dos candidatos da turma 24, APROVADOS na Etapa dos Exames de Aptidão Física, realizada em 29-5-17, de acordo com o Edital nº DP-2/321/16, para provi-mento de cargos de Soldado PM de 2ª Classe.

Os candidatos aprovados foram cientificados a comparecer às 07h00 do dia 31-5-17, no Centro Médico da Polícia Militar, situado na Av. Nova Cantareira, 3.659, Tremembé, São Paulo/SP, a fim de realizarem os Exames de Saúde.

NOME - R.G - INSCRICAO PONTOSISAIAS SIMOES - 0046809981-5 - 9903213188 - 340.20ISAQUE DIAS DE MORAES - 0046210325-0 - 9903136914

- 207.20ISAQUE MARTINS BRAGA BORGES - 0024151406-6 -

9902039419 - 280.00ISIS AMANDA MATOS GREGORIO - 0047303308-2 -

9903010309 - 245.60ISLY SILVA COSTA - 0047472398-7 - 9903154920 - 233.20ISMAEL CARLOS TEIXEIRA - -19252010 - 9902029553 -

322.00ISMAEL MONTEIRO DOS SANTOS - 0052206143-6 -

9903004228 - 372.40ISMAEL ROQUE DA SILVA JUNIOR - 0040842674-3 -

9901084550 - 328.80ISNALDO LUIZ FONSECA MENDES - 0037134684-8 -

9903130088 - 338.80ISRAEL CICERO DA SILVA - 0047578885-0 - 9903276317

- 224.20ISRAEL DOS SANTOS CABRAL - 0048030431-2 -

9903221091 - 206.40ISRAEL DUARTE SARROCHE HONORIO - 0043685305-X -

9902187205 - 322.20ISRAEL ELIOENAI DA SILVA - 0035560060-2 - 9903088170

- 356.20ISRAEL ELOY DA SILVA - 0037778839-9 - 9903577686 -

338.60ISRAEL FELIPE OLIVEIRA LOPES - -16797839 - 9903488799

- 341.20ISRAEL HENRIQUE DE ALMEIDA AMORIM - 0041000753-5

- 9902160498 - 308.40ISRAEL KIEFER CAMPOS - -3101306 - 9903570940 - 306.00ISRAEL MAXIMO MENEZES - 0050892324-4 - 9903386350

- 347.00ISRAEL PEREIRA LEITE - 0044827464-4 - 9903378454 -

331.60ISRAEL PEREIRA SILVERIO - 0042246276-7 - 9903551601

- 327.40ISRAEL VINICIUS LEITE DE SOUZA - 0034985269-8 -

9901198173 - 212.80ISRAEL WILLIAM FERNANDES - 0044687603-3 -

9902162504 - 273.00ITALLO FERNANDO DA MOTA ALMEIDA - 0036385812-X -

9903132897 - 307.00ITALO AUGUSTO LEMOS TAVARES - 0038163350-0 -

9903192601 - 295.00ITALO AUGUSTO LUCAS - 0050935404-X - 9903003779

- 325.80ITALO COSTA PAZZINI - 0053433688-7 - 9903436519 -

276.80ITALO DE MORAIS DUDA - -20010011391 - 9903293025

- 274.40ITALO FEITOZA HATTORI - 0050140971-3 - 9903624307

- 324.40ITALO JOSE PEREIRA DUTRA PINTO - 0044562204-0 -

9903683672 - 250.60ITALO LOURENCO DA SILVA - 0046263686-0 - 9903404757

- 235.00

Governo FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS

Apostila do Diretor, de 29-5-2017Declarando que nos termos do artigo 1º da LC 813/96, e à

vista do Despacho do Diretor de Recursos Humanos, que a ser-vidora abaixo identificada faz jus a incorporação da Gratificação de Representação, calculado sobre o valor da UBV, na seguinte conformidade:

Sara Caroline Lopes Lyra, RG 44.227.649-7, 1/10 do coefi-ciente de 120% c/1.95, 1/10 do coeficiente de 4,99s/UBV, 2/10 do coeficiente de 15,50 s/UBV, 1/10 do coeficiente de 21,00 s/UBV e 4/10 de 27,00 s/UBV, todos a partir de 24-09-2016.

Planejamento e Gestão GABINETE DO SECRETÁRIO

Resoluções de 29-5-2017Designando, no período de 1 a 31-5-2017, LEANDRO

COPPEDE, RG 24.740.532-2, classificado no DPME, para, no âmbito da sua unidade, desempenhar atividade técnica e de apoio às avaliações e inspeções de ambientes de trabalho e às perícias médicas, na função de Diretor Técnico de Saúde II, Ref. 8, EV-C, SQC-I/I, ficando lhe concedida, nos termos do art. 59 da LC 1.157/11, c/c art. 4º da LC 1.250/14, a Gratificação pelo Desem-penho e Apoio à Atividade Médico Pericial – GDAMP, coeficiente de 31,50 sobre a UBV, ficando consequentemente cessados no período os efeitos da Resolução de 12, publicada em 13-9-2016.

Concedendo, nos termos do art. 135, III, da Lei 10.261/68, c/c art. 9º, § 2º, do Decreto 53.966/09, a LEANDRO COPPEDE, RG 24.740.532-2, Médico I, Padrão M-I, a Gratificação de Represen-tação, coeficiente de 5,00 sobre a UBV, por estar exercendo, na qualidade de 1º substituto, a função de Diretor Técnico de Saúde II, classificado no DPME, no período de 1 a 31-5-2017.

Portaria do Chefe de Gabinete, de 29-5-2017Designando LUCIA HELENA MENEZES DE SOUZA, RG

24.800.078-0, Diretor Técnico II, Ref. 11, SQC-I – QSPG, para substituir KAREN MELILLO CANDIDO, RG 26.372.513-3, no cargo de Diretor Técnico III, Ref. 14, SQC-I – QSPG, classificado na Diretoria de Recursos Humanos, no período de 31-5 a 14-6-2017, em virtude de férias regulamentares da titular, ficando-lhe atribuída a Gratificação de Representação, coeficiente de 6,45 sobre a UBV, instituída pelo art. 33 da LC 1.080/08, ficando consequentemente cessados no período os efeitos da Resolução de 7, publicada em 8-5-2013.

Despacho do Secretário, de 29-5-2017COMISSÃO DE ASSUNTOS DE ASSISTÊNCIA À SAUDEPoder Judiciário19959047 - ADRIANA PIAI PARO POLIZELLI -

SGP/329617/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 18-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 09-02-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 08-04-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados deta-lhados e consignados na perícia médica realizada, cujo exame não demonstrou limitações da capacidade laborativa.

Secretaria de Desenvolvimento Economico, Ciencia, Tecnologia e Inovação

28637352 - SILVIA ARAUJO KUNI - SGP/329638/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, DEFERE-SE o recur-so datado de 18-04-2017, concedendo 15 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 16-02-2017, referente a Guia de Perícia Médica expedida em 08-03-2017, publicada no D.O. 08-04-2017. A concessão é motivada pela evidência do fato que é relevante, e em consonância com o Art. 20, inc. I, alínea g, do Decreto 30.559/89.

24961403 - VILMA MARIA DOS SANTOS - SGP 274792/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 13-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 16-03-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 01-04-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constatados na perícia médica realizada.

Secretaria da Administração Penitenciária23009780 - ALTEMIR FRANCISCO COUTINHO - SGP

1200/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 18-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 07-02-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 22-03-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constatados na perícia médica realizada.

18127195 - CARLOS ROBERTO DOS SANTOS - SGP 292892/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 19-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 03-02-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 25-03-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constatados na perícia médica realizada.

33743897 - CELIO JOSE DA SILVA - SGP 276392/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 13-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 06-02-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 24-03-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constata-dos na perícia médica realizada.

22775606 - DANIEL LIMA DE ARAUJO - SGP 297954/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recur-so datado de 20-04-2017 referente à Guia de Perícia Médica de 13-02-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 21-03-2017, tendo em vista que a readaptação concedida contempla as limitações causadas pelas doenças.

13953094 - DENISE BIANCHINI - SGP 276358/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 13-04-2017, referente a Guia de Perícia Médica expedida em 17-02-2017, para conceder 60 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 17-02-2017, considerando o cumprimento da Resolução SPG 09, de 12-04-2016 em grau de recurso.

33328715 - EDERVAL IMBRIANI - SGP 1234/2017- À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 18-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 01-02-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 23-03-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constata-dos na perícia médica realizada.

12326883 - EDUARDO BODINI SANTIAGO - SPG/1182/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 03-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 08-02-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 15-03-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, considerando que já estão providos os dias até a publicação do afastamento, momento para o servidor adotar providências pertinentes à eventual continuidade de afastamento a partir de então; ou seja, solicitar nova licença com expedição de GPM e agendamento de perícia (arts. 24 e 27 do Decreto 29.180/88).

403906167 - FABIANO CAMARGO MIRANDA - SGP-427133/2017- Fica suspenso por 30 dias a contar de 25-05-2017, nos termos do artigo 53, inciso II da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de Agente de Seguran-ça Penitenciária, da Secretaria da Administração Penitenciária.

420553794 - FELIPE BARBOSA JUSTINO FEITOSA - SGP-427401/2017- Fica suspenso por 30 dias a contar de 25-05-2017, nos termos do artigo 53, inciso II da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de Agente de Seguran-ça Penitenciária, da Secretaria da Administração Penitenciária.

15599441 - GILBERTO PEREIRA MALAFAIA - Protocolo SGP 340110/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 19-04-2017, concedendo 19 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 30-01-2017, referente a Guia de Perícia Médica expedida em 30-01-2017, publicada no D.O. 23-03-2017, considerando o cumprimento da Resolução SPG- de 12-04-2016, em grau de recurso.

56198336 - GIOVANE PRESTES DE SOUZA - SGP 369093/2017- À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 20-04-2017 referente à Guia de Perícia Médica de 09-03-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 05-04-2017, tendo em vista que foi constatada na perícia médica realizada, capacidade laborativa preservada.

29605813 - JEFFERSON AUGUSTO GIMENES - SGP 375336/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 12-05-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 16-02-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 11-04-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constatados na perícia médica realizada.

35165414 - JOAO PAULO VERGA - SGP 339974/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 04-05-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 13-04-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 07-04-2017, vez que não foram apresentado fatos que justifiquem a revisão da decisão diante dos elementos médico periciais analisados.

7775299 - MARCIA CRISTINA FRANCO CARDOSO - Proto-colo SGP 390203/2017- À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 24-04-2017, concedendo 10 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 15-02-2017, referente a Guia de Perícia Médica expedida em 16-02-2017, publicada no D.O. 28-03-2017, considerando o cumpri-mento da Resolução SPG 09, de 12-04-2016, em grau de recurso.

29360574 - MAURICIO GROTTO DE OLIVEIRA - SGP-432167/2017- Fica suspenso por 30 dias a contar de 29-05-2017, nos termos do artigo 53, inciso II da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de Agente de Seguran-ça Penitenciária I, da Secretaria da Administração Penitenciária.

43404300 - MAURO FLAVIO RAMOS - SGP/321757/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso de 27-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 03-02-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 18-03-2017, vez que não foram apresentados fatos que justifiquem a revisão da decisão diante dos elementos médico periciais analisados, não evidenciando capacidade laborativa prejudicada, como readaptado funcionalmente por patologia similar a alegada, sem constatação de reagudização do quadro clinico do servidor se comparado ao da época da readaptação funcional.

12229995 - OSVALDO PAVANELLI JUNIOR - SGP351976/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 20-04-2017 referente à Guia de Perícia Médica de 17-03-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 08-04-2017, tendo em vista que não foram constatados na perícia médica realizada, prejuízos nas funções de readaptado desde 06/20/2015 mantido até o momento.

16957882 - PAULO MARCELO VENCESLAU - SGP 298469/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 19-04-2017 referente à Guia de Perícia Médica de 15-02-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 08-04-2017, tendo em vista que a capacidade laborativa estava preservada.

24228866 - SOLANGE PAES DE ALMEIDA COELHO - SGP 298450/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 10-04-2017 referente à Guia de Perícia Médica de 13-02-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 24-03-2017, tendo em vista que a readaptação conce-

dida em 18-05-2016 pelo mesmo quadro clinico contempla as limitações descritas.

25691408 - VAGNER PETINE - SGP 399451/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso data-do de 25-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 13-03-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 05-04-2017, tendo em vista que não foram apresentados, em grau de recurso, fatos novos que justifiquem a revisão da decisão diante dos elementos médico periciais consignados na perícia médica realizada.

13953354 - VALTER GIRALDI BAPTISTA - SGP 298449/2017- À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recur-so datado de 17-04-2017 referente à Guia de Perícia Médica de 09-02-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 25-03-2017, tendo em vista que não a readaptação concedida contempla as limitações descritas.

46579737 - WESLEY GUSTAVO PEREIRA - SGP 303262/2017- À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recur-so datado de 24-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 06-03-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 05-04-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constata-dos na perícia médica realizada.

27333289 - WILLIAN VICENTE MARINHO - SGP298143/2017- À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recur-so datado de 20-04-2017 referente à Guia de Perícia Médica de 24-11-2016, contra a decisão publicada no D.O. de 21-03-2017, tendo em vista que os exames apresentados não justificam afastamento maior do que o concedido .

Secretaria da Educacao20830650 - ACACIA VIERA Y ROSSI SILVA - SGP

306657/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 20-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 27-03-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 18-04-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constatados na perícia médica realizada.

20830650 - ACACIA VIERA Y ROSSI SILVA - SGP 306657/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 20-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 27-03-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 18-04-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constatados na perícia médica realizada.

19164359 - ADILSON MANUEL DA SILVA - SGP 390139/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 25-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 03-04-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 25-04-2017, tendo em vista que não foram apresentados fatos novos que justifiquem a revisão da decisão proferida.

24304510 - ADRIANA VIEIRA LACALLE - SGP 370579/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 11-05-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 08-05-2014, tendo em vista que a guia de perícia médica foi expedida fora do prazo previsto no 41, do Decreto 29.180/88 e não constam elementos do pedido que justifiquem maior retroação.

5044111 - AILTON TURATO - SGP 293055/2017- À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 19-04-2017 referente à Guia de Perícia Médica de 07-03-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 31-03-2017, tendo em vista que os documentos médicos anexados não justificam o afastamento solicitado.

14424739 - ALCIDES FERRARI JUNIOR - SGP 297738/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recur-so datado de 20-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 10-02-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 14-03-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constata-dos na perícia médica realizada.

18564638 - ANA HELOISA MINUTTI VANCINI - SGP 293508/2017- À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 19-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 07-02-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 28-03-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constatados na perícia médica realizada.

3627464 - ANA MARIA DO CARMO - SGP/285565/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 18-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 14-02-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 22-03-2017, tendo em vista que não foi apresentado fato novo e/ou elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida. Posto que, trata-se de servidora já readaptada, cujo pleito de afastamento se faz pela mesma entidade nosológica, que motivou a readaptação em curso; ou seja, servidor readaptado e não comprova reagudização da doença, ao tempo do afastamento, incorrendo em inobservância às normas de readaptação (D.O. de 23/02/13 - art.10, Resolução SGP 04 de 2013).

8525899 - ANA RITA SAINATI AJONA - Protocolo SGP 354525/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 19-04-2017, concedendo 13 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 23-03-2017, referente a Guia de Perícia Médica expedida em 22-03-2017, publicada no D.O. 13-04-2017.

26102183 - ANDERSON FERREIRA - SGP 293513/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 19-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 06-02-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 25-03-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constata-dos na perícia médica realizada.

24967113 - ANDREA CONSOLINI E OLIVEIRA - SGP 274631/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 13-04-2017, referente a Guia de Perí-cia Médica expedida em 15-02-2017, para conceder mais 3 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 04-03-2017.

43122549 - ANDREIA MARTINS T SANCHES - SGP 369123/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 24-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 23-02-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 30-03-2017, tendo em vista que nos documentos apre-sentados em grau de recurso, não consta o período pleiteado. Portanto não justificam a revisão da decisão proferida.

43122549 - ANDREIA MARTINS T SANCHES - SGP 369131/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 24-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 10-03-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 19-04-2017, tendo em vista que não foram apresentados fatos novos que justifiquem a revisão da decisão proferida.

29155565 - ANGELA APARECIDA RIBEIRO - Protocolo SGP 290138/2017- À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 19-04-2017, concedendo 30 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 17-03-2017, referente a Guia de Perícia Médica expedida em 21-03-2017, publicada no D.O. 13-04-2017, considerando o cumprimento da Resolução SPG 09, de 12-04-2016, em grau de recurso.

13318604 - APARECIDA TORRES VIVIANI - SPG/1190/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 13-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 07-03-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 29-03-2017, tendo em vista que o presente pedido não contém novos argumentos ou se funda em novas provas que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, posto que o atestado médico apresentado também está em desacordo com os termos da Resolução SPG 09, de 12/04/16.

57275435 - ARIOVALDO CARDOSO DE OLIVEIRA - Protocolo SGP 123241/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 13/02/201 concedendo 59 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 18-01-2017, referente a Guia de Perícia Médica expedida em 18-01-2017, publicada no D.O. 09-02-2017, frente ao parecer da pericia medica realizada em grau de recurso.

14338702 - ARLETE RODRIGUES SOTELO - Protocolo SGP 206666/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 24-03-2017, concedendo 60 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 30-01-2017, referente a Guia de Perícia Médica expedida em 30-01-2017, publicada no D.O. 11-03-2017, frente ao parecer favorável da pericia medica realizada em grau de recurso.

6808477 - CARLOS ALBERTO DA SILVA - SGP 298332/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recur-so datado de 20-04-2017 referente à Guia de Perícia Médica de 26-01-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 30-03-2017, tendo em vista que o período concedido foi compatível com o quadro clinico descrito e a publicação ocorreu em data que permitia novo pedido de afastamento.

17725431 - CARLOS ANDRADE - Protocolo SGP 374682/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 25-04-2017, concedendo mais 75 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 12-03-2017, referente a Guia de Perícia Médica expedida em 01-03-2017, publicada no D.O. 05-04-2017, considerando o relatório médico detalhado apresentado em grau de recurso.

13472973 - CELIS APARECIDA FARIA OLIVEIRA - SGP 308687/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 25-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 14-03-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 08-04-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constatados na perícia médica realizada.

21783390 - CLAUDIA MARCELA GONCALVES - SGP 354896/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, e em especial a manifestação da CAAS, por meio de sua Equipe Técnica, que aprovo, INDEFERE-SE o recurso de 08-05-2017, referente à GPM de 01-02-2017, tendo em vista que não foram apresentados fatos que justifiquem a revisão da decisão diante dos elementos médico periciais consignados na perícia médica realizada, vez que foi concedido período cabível, publicado em D.O. de 22-03-2017 e caso houvesse necessidade havia tempo hábil para solicitação de nova perícia médica a partir de 21-02-2017(publicação de parecer final em D.O. de 08-02-2017) .

18148063 - CLAUDIA MARIA PRATA WALERIO - SGP/309114/2017 - A vista dos elementos de instrução dos autos, e em especial a manifestação da CAAS, por meio de sua Equipe Técnica, que aprovo, INDEFERE-SE o recurso de 25-04-2017, solicitando a conversão de licença concedida como tra-tamento de saúde, referente a GPM de 16-09-2016, em licença por acidente de trabalho ou doença profissional, por não ser possível firmar-se nexo causal acidentário, para conceder licença pelo artigo 194 da Lei 10261/68 e suas alterações, no momento.

13045899 - CLEONICE FERREIRA DE LIMA - SGP 312258/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 24-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 16-03-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 08-04-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constatados na perícia médica realizada.

16235048 - CRISTINA DE CAMPOS MENEGON - SGP 311803/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 24-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 17-03-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 12-04-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constatados na perícia médica realizada.

10593355 - CRISTINA FATIMA PEREIRA SEABRA - SGP 290163/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 11-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 09-03-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 06-04-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constatados na perícia médica realizada.

25463909 - DALMIRA PEREIRA SOUSA SANTOS - SGP 299577/2017- À vista dos elementos de instrução dos autos,

Palácio dos Bandeirantes • Av. Morumbi 4.500 • Morumbi • São Paulo • CEP 05650-000 • Tel. 2193-8000

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Estado de São Paulo

Poder

Executivoseção II

Geraldo Alckmin - Governador

Volume 127 • Número 100 • São Paulo, terça-feira, 30 de maio de 2017

terça-feira, 30 de maio de 2017 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção II São Paulo, 127 (100) – 3

INDEFIRO o recurso datado de 12-04-2017 referente à Guia de Perícia Médica de 06-02-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 24-03-2017, tendo em vista que não foi anexado em grau de recurso o relatório que atendesse a resolução 09 de 12-04-2016.

32690069 - DANIELA AIO SANCHES M BRAGA - SGP 329355/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 19-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 24-03-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 14-04-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constatados na perícia médica realizada.

44302776 - DANIELA FERNANDES - SGP 276396/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 13-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 03-01-2017, tendo em vista que a guia de perícia médica foi expedida fora do prazo previsto no 41, do Decreto 29.180/88 e não constam elementos do pedido que justifiquem maior retroação.

40366830 - DAVID ALCOBACA DA SILVA - SGP 293888/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 19-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 16-02-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 25-03-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constatados na perícia médica realizada.

17755625 - DEBORA RIOS ULIANA - Protocolo SGP 329246/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 19-04-2017, concedendo 60 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 07-03-2017, referente a Guia de Perícia Médica expedida em 08-03-2017, publicada no D.O. 30-03-2017, frente ao cumprimento da reso-lução 09 de 12-04-2016.

28425470 - DENISE CURSINO - SGP 329275/17 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 18-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 09-03-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 28-03-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados detalhados e consignados na perícia médica realizada.

12576074 - DILMA MARTINS DE OLIVEIRA - SGP 310893/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 06-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 10-04-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 19-05-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constatados na perícia médica realizada.

12576074 - DILMA MARTINS DE OLIVEIRA - SGP 274578/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 13-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 10-03-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 06-04-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constatados na perícia médica realizada.

35755623 - EDIMILSON EVANGELISTA DE SOUZA - SGP 354496/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 24-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 20-03-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 18-04-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão proferida.

17585417 - EDNA CRISTINA FIALHO SILVA - Protocolo SGP 305508/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 20-04-2017, concedendo 30 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 23-03-2017, referente a Guia de Perícia Médica expedida em 23-03-2017, publicada no D.O. 20-04-2017, considerando o cumprimento da Resolução SPG 09, de 12-04-2016, em grau de recurso.

25156327 - ELAINE GOMES ARAUJO - SGP 291812/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 18-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 07-03-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 28-03-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constata-dos na perícia médica realizada.

25156327 - ELAINE GOMES ARAUJO - SGP-290143/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recur-so datado de 18-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 22-03-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 05-04-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constata-dos na perícia médica realizada.

15115694 - ELDI MARISOL SAUCEDO - SGP 290148/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recur-so datado de 17-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 09-03-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 07-04-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constata-dos na perícia médica realizada.

17302863 - ELIANA RODRIGUES ALVES - SGP 346689/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 19-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 16-02-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 30-03-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constatados na perícia médica realizada.

32263951 - ELIANA RODRIGUES DE CAMPOS - SGP 376267/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 12-05-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 08-03-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 31-03-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constatados na perícia médica realizada.

32263951 - ELIANA RODRIGUES DE CAMPOS - SGP 376267/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 12-05-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 08-03-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 31-03-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constatados na perícia médica realizada.

22662795 - ELISA HELENA MARTINS NEVES - Protocolo SGP 162034/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 01-03-2017, concedendo 30 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 24-11-2016, referente a Guia de Perícia Médica expedida em 29-11-2016, publicada no D.O. 24-02-2017, frente ao parecer da pericia medica realizada em grau de recurso.

22976311 - ERICA LUNA - Protocolo SGP 193975/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 21-03-2017, concedendo 90 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 31-01-2017, referente a Guia de Perícia Médica expedida em 31-01-2017, publicada no D.O. frente ao parecer favorável da pericia medica realizada em grau de recurso.

18245371 - ERIDAN VIEIRA DOS SANTOS - SGP 1235/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recur-so datado de 20-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 08-02-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 25-03-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constata-dos na perícia médica realizada.

27281821 - ESTER FERREIRA BICALHO BRITTO - SGP 384834/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 19-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 13-03-2017, tendo em vista que a guia de perícia médica foi expedida fora do prazo previsto no 41, do Decreto 29.180/88 e não constam elementos do pedido que justifiquem maior retroação.

27281821 - ESTER FERREIRA BICALHO BRITTO - SGP 3844834/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 19-04-2011, referente à Guia de Perícia Médica de 13-03-2017, tendo em vista que a guia de perícia médica foi expedida fora do prazo previsto no 41, do Decreto 29.180/88 e não constam elementos do pedido que justifiquem maior retroação.

15332666 - EUNICE BRAZILINA MARTINS - Protocolo SGP 370323/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 25-04-2017, concedendo 21 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 13-02-2017, referente a Guia de Perícia Médica expedida em 17-02-2017, publicada no D.O. 12-04-2017, frente ao relatório que atendeu a resolução 09 de 12-04-2016.

26329237 - FABIANA RIBEIRO DA SILVA - SGP 370934/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 11-05-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 16-02-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 30-03-2017, vez que não foram apresentado fatos que justifiquem a revisão da decisão diante dos elementos médico periciais analisados.

27559661 - FABIO RAMOS DA SILVA ALVES - Protocolo SGP 357355/2017- À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 24-04-2017, concedendo 30 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 02-02-2017, referente a Guia de Perícia Médica expedida em 03-02-2017, publicada no D.O. 01-04-2017Protocolo SGP 1233/2017- À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 24-04-2017, concedendo 21 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 02-02-2017, referente a Guia de Perícia Médica expedida em 02-02-2017, publicada no D.O. 22-03-2017 considerando o cumprimento da Resolução SPG de 12\04\2016, em grau de recurso.

21797504 - FATIMA VALDIRENE D SILVA - SGP/805038/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 20-04-2017 referente à Guia de Perícia Médica de 20-03-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 13-04-2017, tendo em vista que além da capacidade laborativa estar preservada, não foi cumprida em grau de recurso a resolu-ção 09 de 12-04-2016.

27832002 - FERNANDA PRISCILLA SILVA ROCHA - SGP 365954/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 10-05-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 21-02-2017, tendo em vista que a guia de perícia médica foi expedida fora do prazo previsto no 41, do Decreto 29.180/88 e não constam elementos do pedido que justifiquem maior retroação.

11996536 - FRANCISCA FERREIRA DE LIMA - SGP 373668/2017- À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 12-05-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 03-03-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 29-03-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constatados na perícia médica realizada.

13258757 - GILDA FELITTO DA COSTA - SGP 353101/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recur-so datado de 20-04-2017 referente à Guia de Perícia Médica de 31-03-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 19-04-2017, tendo em vista que a capacidade laborativa estava preservada, além do não cumprimento em grau de recurso da resolução 09 de 12-04-2016.

13258757 - GILDA FELITTO DA COSTA - SGP 353101/ 2017 À vista dos elementos de instrução dos autos, DEIXO DE CONHECER o recurso datado de 06-04-2017 pois o assunto nele versado foi objeto de decisão em última instância publicada no Diário Oficial de11/04/2017 nos termos do disposto no artigo 11 do Decreto 5.614/75 e artigo 46 do Decreto 29.180/88, com redação do Decreto 51.738/2007.

32609576 - GISELLE FERREIRA SILVA - SGP 305514/2017- À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 24-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 02-02-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 25-03-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constata-dos na perícia médica realizada.

18097545 - GISELLE SENO VICENTE - SGP 293292/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 18-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 15-03-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 06-04-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constata-dos na perícia médica realizada.

9303633 - GLEDYS APARECIDA C N LUTFI - SGP 302772/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, DEIXO DE CONHECER o recurso datado de 24-04-2017, pois o assunto nele versado foi objeto de decisão em última instância publicada no Diário Oficial de 11-04-2017, nos termos do dis-posto no artigo 11 do Decreto 5.614/75 e artigo 46 do Decreto 29.180/88, com redação do Decreto 51.738/2007.

6195401 - INAURO ANTONIO ROSSI - SGP 290158/2000 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 27-03-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 07-02-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 22-03-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constata-dos na perícia médica realizada.

10768614 - ISABEL VENANCIO CORREIA - SGP/334338/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso de 03-05-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 24-02-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 07-04-2017, vez que não foram apresentados fatos que justifiquem a revisão da decisão diante dos elementos médico periciais analisados, não evidenciando capacidade laborativa prejudicada, como readaptado funcionalmente por patologia similar a alegada, sem constatação de reagudização do quadro clinico da servidora se comparado ao da época da readaptação funcional.

7829970 - IZILDA MARIA S Q GIMENES - Protocolo SGP 162117/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 06-03-2017 concedendo 14 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 22-11-2016, referente a Guia de Perícia Médica expedida em 23-11-2016, publicada no D.O. 11-02-2017, frente ao parecer da pericia medica realizada em grau de recurso.

17516179 - JAIR APARECIDO GOMES - SGP 293054/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recur-so datado de 19-04-2017 referente à Guia de Perícia Médica de 01-02-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 24-03-2017, tendo em vista que a capacidade laborativa estava preservada.

9405918 - JOAO BATISTA BERNARDES - SGP 309842/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recur-so datado de 24-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 20-03-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 08-04-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constata-dos na perícia médica realizada.

28540035 - JOELMA DOS SANTOS - Protocolo SGP 162216/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 02-03-2017, concedendo 30 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 22-11-2016, referente a Guia de Perícia Médica expedida em 24-11-2016, publicada no D.O. 24-02-2017, frente ao parecer favorável da pericia realizada em grau de recurso.

6626438 - JORGE LUIZ BATISTA DOS SANTOS - SGP/339868/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 18-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 03-02-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 23-03-2017, tendo em vista que não foi apresentado fato novo e/ou elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida. Posto que, trata-se

D.O. de 29-03-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constatados na perícia médica realizada.

12694339 - LILIAN CORREA DE SOUZA - SGP 275725/2015 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 12-04-2017 referente à Guia de Perícia Médica de 02-02-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 17-03-2017, tendo em vista que a readaptação concedida e mantida ate o momento

contempla as limitações descritas, além de não ser anexado em grau de recurso documento em cumprimento a resolução 09 de 14-02-2016.

40474396 - LILIAN LINA DE SOUZA - SGP 311114/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 24-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 14-03-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 08-04-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constata-dos na perícia médica realizada.

48540695 - LUCAS RICHARD APARECIDO RIZZO - /Protoco-lo SGP 119431/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 09-02-2017, concedendo 12 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 02-01-2017, referente a Guia de Perícia Médica expedida em 02-01-2017, publicada no D.O. 03-02-2017, frente ao parecer da pericia realizada em grau de recurso.

29787149 - LUCIANA BORGES ROCUMBACK - SGP 313302/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 25-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 14-03-2017, tendo em vista que a guia de perícia médica foi expedida fora do prazo previsto no 41, do Decreto 29.180/88 e não constam elementos do pedido que justifiquem maior retroação.

22303751 - LUCIANA DA SILVA KOBERSTAIN - SGP 297980/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 20-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 21-02-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 17-03-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constatados na perícia médica realizada.

25384723 - LUCIANA SANCHES T SANTOS - SGP 389638/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 17-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 23-02-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 01-04-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constatados na perícia médica realizada.

41207472 - LUCIANA VITORIA ROMANO - SGP 354967/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 24-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 21-03-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 13-04-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão proferida.

5436801 - MAGDA ROSARIA DE SIQUEIRA - SGP 354392/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 24-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 28-03-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 19-04-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constatados na perícia médica realizada.

6597042 - MANOEL TORRES ESPIRITO SANTO - SGP/339858/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 18-04-20100, referente à Guia de Perícia Médica de 07-02-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 24-03-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, uma vez que a publica-ção do resultado da perícia foi dada a conhecer antes do término do período de afastamento proposto, possibilitando a adoção de medidas regulamentares; ou seja, solicitar nova licença com

de servidora já readaptada, cujo pleito de afastamento se faz por entidades nosológica que motivou a readaptação em curso; ou seja, servidor readaptado e não comprova reagudização da doença, ao tempo do afastamento, incorrendo em inobservância às normas de readaptação (D.O. de 23/02/13 - art.10, Resolução SGP 04 de 2013).

21718990 - JOSE APARECIDO RODRIGUES - SGP 311805/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 19-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 14-03-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 04-04-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constatados na perícia médica realizada.

10314147 - JOSE CARLOS SOARES - SGP 352353/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 20-04-2017 referente à Guia de Perícia Médica de 08-02-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 24-03-2017, tendo em vista que não foi cumprida em grau de recurso a resolução 09 de 12-04-2016 conforme solicitado na pericia medica da época.

4875376 - JOSE FERREIRA NASCIMENTO - SGP 393626/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 25-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 08-03-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 20-04-2017, tendo em vista que não foram apresentados, em grau de recurso, novos elementos que justifiquem a revisão da decisão proferida.

6069756 - JULIA MARIA TARGINO GONCALVES - SGP 274846/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 13-04-2017 referente à Guia de Perícia Médica de 07-02-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 17-03-2017, tendo em vista que o período concedido foi compatível com o quadro clinico descrito.

18903049 - KATIA MARA COUTINHO FUGISAVA - SGP 274580/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 13-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 13-02-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 23-03-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constatados na perícia médica realizada.

14585451 - LEIA DOS SANTOS MENDES GOMES - SGP/329655/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 18-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 01-02-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 23-03-2017, tendo em vista que não foi apresentado fato novo e/ou elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida. Posto que, trata-se de servidora já readaptada, cujo pleito de afastamento se faz pela mesma entidade nosológica, que motivou a readaptação em curso; ou seja, servidor readaptado e não comprova reagudi-zação da doença, ao tempo do afastamento, incorrendo em ino-bservância às normas de readaptação (D.O. de 23/02/13 - art.10, Resolução SGP 04 de 2013).

8890763 - LELIANE ROBLES DE SOUZA - SGP 384649/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recur-so datado de 16-05-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 27-01-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 01-04-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constata-dos na perícia médica realizada.

15479325 - LEONICE CAMPOS SILVA RIBEIRO - SGP 306748/2017- À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 24-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 23-02-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 29-03-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constatados na perícia médica realizada.

15479325 - LEONICE CAMPOS SILVA RIBEIRO - SGP 306748/2017- À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 24-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 23-02-2017, contra a decisão publicada no

comunicado

A Imprensa Ofi cial do Estado S/A - IMESP comunica que, a partir de 1º de Junho de 2017, encerram-se a impressão e distribuição do Diário Ofi cial do Estado de São Paulo.

O Diário Ofi cial continuará a ser produzido regularmente, disponível apenas na versão eletrônica, através do website www.imprensaofi cial.com.br, com mecanismo de busca por palavras, caderno, data e ano de publicação.

A certifi cação digital atribuída às páginas do Diário Ofi cial, gravada no rodapé de cada página, autentica o status de documento válido e original.

Destacamos ainda que as publicações continuarão a ser transmitidas normalmente via sistema Pubnet, conforme os horários preestabelecidos.

As edições estarão disponíveis para consulta diariamente, a partir das 05h00 da manhã.

Imprensa Ofi cial do Estado S/A - IMESP

4 – São Paulo, 127 (100) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção II terça-feira, 30 de maio de 2017

expedição de GPM e agendamento de nova perícia conforme previsto (arts. 24 e 27 do Decreto 29.180/88); o que não houve.

10774320 - MARA FASSARELLA - Protocolo SGP 293299/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 18-04-2017, concedendo 30 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 17-02-2017, referente a Guia de Perícia Médica expedida em 20-02-2017, publicada no D.O. 25-03-2017, considerando o cumprimento da Resolução SPG 09, de 12-04-2016, em grau de recurso.

24172973 - MARCEL LUIS DE CARVALHO CASTRO - SGP 274573/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 13-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 10-03-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 31-03-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constatados na perícia médica realizada.

18506700 - MARCELA COMITRE DE OLIVEIRA - SGP/284932/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 13-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 07-03-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 08-04-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados deta-lhados e consignados na perícia médica realizada, cujo exame não demonstrou limitações da capacidade laborativa.

17161572 - MARCELINO LACERDA RAMOS - SGP 293058/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 19-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 06-03-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 23-03-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constatados na perícia médica realizada.

18702136 - MARCIA BARRETO ESTEVES - Protocolo SGP 133224/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 23-02-2017, concedendo 5 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 06-02-2017, referente a Guia de Perícia Médica expedida em 08-02-2017, publicada no D.O. 18-02-2017, frente ao parecer favorável de pericia medica realizada em grau de recurso.

6609395 - MARGARETH CREUSA S TOLIZANO - SGP 354428/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 24-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 08-02-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 29-03-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão proferida nas condições de readaptado.

35854281 - MARIA ADRIANA FERREIRA FARIAS - SGP 309691/2017- À vista dos elementos de instrução dos autos, Defere-se o recurso de 25-04-2017, interposto contra a deci-são publicada em D.O. de 05-04-2017, referente a GPM de 06-03-2017, apoiado na alínea g, inciso I, Artigo 20 do Decreto 30559/89, concedendo 03 dias de licença para acompanhamen-to de familiar de primeiro grau, em tratamento de saúde, a partir de 22-02-2017, por ter sido emitida GPM pela unidade adminis-trativa a que pertence a servidora, portanto, ficando claro que a mesma constituía-se no único familiar capaz de fazê-lo.

13414561 - MARIA AMELIA CRISPINO - SGP -290137/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 18-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 07-02-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 22-03-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constatados na perícia médica realizada.

5054373 - MARIA AMELIA NICOLAU - SGP 274588/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 13-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 17-02-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 22-03-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constata-dos na perícia médica realizada.

17891125 - MARIA ANGELINA F P BUENO - SGP 274591/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 13-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 16-02-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 16-03-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constatados na perícia médica realizada.

13569457 - MARIA APARECIDA L RUFINO - SGP 310286/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 25-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 04-03-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 28-03-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constatados na perícia médica realizada.

58866433 - MARIA APARECIDA VIEIRA - SGP1172/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de07/04/2017 referente à Guia de Perícia Médica de 03-02-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 18-03-2017, tendo em vista que não foi anexado relatório medico de especia-lista para comprovar o diagnóstico e o tratamento.

6187850 - MARIA CECILIA PEREIRA TRINO - SGP 334250/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 19-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 02-02-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 21-03-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constatados na perícia médica realizada.

8253355 - MARIA CRISTINA A CORTIVO - SGP 389821/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 17-05-2017, referente a Guia de Perícia Médica expe-dida em 03-04-2017, para conceder mais 3 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 11-04-2017.

16908242 - MARIA DE FATIMA SANTOS - SGP 389864/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 17-05-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 08-03-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 19-04-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constatados na perícia médica realizada.

5135637 - MARIA DE LOURDES NUCCI - SGP/329428/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 18-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 13-02-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 23-03-2017, tendo em vista que o presente pedido não contém novos argumentos ou se funda em novas provas que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, posto que o atestado médico apresentado também está em desacordo com os termos da Resolução SPG 09, de 12/04/16.

5712403 - MARIA DE LURDES GOMES FERREIRA - SGP 310909/2017- À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 17-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 15-02-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 06-04-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constatados na perícia médica realizada.

6157269 - MARIA DO CARMO RAMOS - SGP/285554/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 11-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 17-02-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 30-03-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados detalhados e consignados na perícia médica realizada; bem como, que o atestado médico apresentado está em desacordo com os termos da Resolução SPG 09, de 12/04/16.

17412847 - MARIA FATIMA CARVALHO FERREIRA - SGP 293301/2017- À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 18-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 23-03-2017, contra a decisão publicada no

D.O. de 12-04-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constatados na perícia médica realizada.

35463065 - MARIA FERNANDA SILVA BARBOSA - SGP 302874/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 24-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 22-02-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 28-03-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constatados na perícia médica realizada.

12392632 - MARIA HELENA C MASSAROTTO - SGP/321805/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, e em especial a manifestação da CAAS, por meio de sua Equipe Técnica, que aprovo, DEFERE-SE PARCIALMENTE o recurso de 27-04-2017, referente a GPM de 07-03-2017, inter-posto contra a decisão publicada no D.O. de 05-04-2017, para conceder 11 dias de licença para tratamento de saúde, a contar de 06-03-2017, possibilitando a solicitação de nova pericia ou reassunção das atividades do cargo (Parecer Final publicado em D.O. de 16-03-2017)

6578272 - MARIA HELENA DE AUGUSTINIS - Protocolo SGP/321667/2017, na publicação de 23-05-2017, leia-se " indefiro a pretensão uma vez que o perito constatou capacidade laborativa preservada " e não como constou.

17769418 - MARIA IDERALICE S FIGUEIREDO - SGP 299347/2017- À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 20-04-2017 referente à Guia de Perícia Médica de 14-03-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 29-03-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constatados na perícia médica realizada e a capacidade laborativa estava preservada.

11884672 - MARIA INES BOSSOLANI MARTINS - SGP 340141/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 19-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 08-03-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 04-04-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constatados na perícia médica realizada.

24547721 - MARIA INES GOMES DE SOUZA - SGP 1239/2017- À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 11-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 14-02-2017, tendo em vista que a guia de perícia médica foi expedida fora do prazo previsto no 41, do Decreto 29.180/88 e não constam elementos do pedido que justifiquem maior retroação.

11285873 - MARIA IVANIRA DE OLIVEIRA - SGP 274635/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 03-04-2017 referente à Guia de Perícia Médica de 22-02-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 30-03-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constatados na perícia médica realizada.

3363505 - MARIA LOURDES A SANTOS - Protocolo SGP 389593/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 25-04-2017, concedendo 45 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 08-03-2017, referente a Guia de Perícia Médica expedida em 10-03-2017, publicada no D.O. 13-04-2017, considerando que foi apresenta-do em grau de recurso o relatório médico em conformidade com a Resolução SPG 09, de 12-04-2016.

11914124 - MARIA LOURDES BOULLON FUENTES - SGP 312017/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 24-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 15-03-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 14-04-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constatados na perícia médica realizada.

12742869 - MARIA MIRIAM L C FERNANDES - SGP/334363/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 18-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 03-02-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 29-03-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados deta-lhados e consignados na perícia médica realizada, cujo exame não demonstrou limitações da capacidade laborativa.

20380871 - MARINA LUCIA N S SILVA - SGP 283585/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recur-so datado de 17-04-2017 referente à Guia de Perícia Médica de 08-02-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 16-03-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constata-dos na perícia médica realizada.

21941740 - MARISA MIDORI UCHIHASHI - SGP 300354- À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 19-04-2017 referente à Guia de Perícia Médica de 10-03-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 05-04-2017, tendo em vista que a capacidade laborativa estava preservada.

19846619 - MARISA RIBEIRO - SGP 303256/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 24-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 17-02-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 12-04-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constata-dos na perícia médica realizada.

19846619 - MARISA RIBEIRO - SGP 303256/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 24-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 17-02-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 12-04-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constata-dos na perícia médica realizada

16971191 - MARISTELA GARCIA ARANHA - Protocolo SGP 0943/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 14-03-2017, concedendo 60 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 26-01-2017, referente a Guia de Perícia Médica expedida em 26-01-2017, publicada no D.O. 25-02-2017, frente ao parecer favorável da pericia medica realizada em grau de recurso.

11959552 - MARIZA RODRIGUES - Protocolo SGP 390123/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 25-04-2017, concedendo 12 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 08-03-2017, refe-rente a Guia de Perícia Médica expedida em 09-03-2017, publi-cada no D.O. 30-03-2017, considerando a documentação apre-sentada em grau de recurso e o início da licença subsequente.

12480567 - MARLI MARLEI LEMOS - SGP 303515/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 24-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 26-04-2016, contra a decisão publicada no D.O. de 28-03-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constata-dos na perícia médica realizada.

11711305 - MAURA PEREIRA PINTO - SGP 389797/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 17-05-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 22-03-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 21-04-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constata-dos na perícia médica realizada.

18694141 - MAURICIO NUNES DE FREITAS - Protocolo SGP 92715/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 02-02-2017, concedendo 15 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 03-11-2016, referente a Guia de Perícia Médica expedida em 04-11-2016, publicada no D.O. 06-01-2017, frente ao parecer favorável da pericia medica realizada em grau de recurso.

5938017 - MAYDA MARA RODRIGUES - SGP/291295/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 07-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 10-03-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 13-04-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, pelo fato de que já foram supridos os dias de afastamento até a publicação da decisão final do DPME, opor-tunidade para adoção de providências pertinentes à eventual continuidade de afastamento a partir de então; ou seja, solicitar nova licença com expedição de GPM e agendamento de nova perícia (arts. 24 e 27 do Decreto 29.180/88).

16455302 - MIRIAN DE SOUZA MONTEIRO - SGP 306720/2017- À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 24-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 13-03-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 05-04-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constatados na perícia médica realizada.

10809732 - MIRIAN MIRTES MORALES - SGP 334762/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recur-so datado de 02-05-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 02-02-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 30-03-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constata-dos na perícia médica realizada.

11519633 - MONICA APARECIDA GOMES JESUS - SGP 292864/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 19-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 31-01-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 23-03-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constatados na perícia médica realizada.

10312205 - NANCI PADILHA ANDRADE - SGP 296620/2017- À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recur-so datado de 20-04-2017 referente à Guia de Perícia Médica de 15-02-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 21-03-2017, tendo em vista que a capacidade laborativa estava preservada conforme constatado na perícia médica realizada.

16438771 - NELCI CRISTINA N B SORTE - Protocolo SGP 143109/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 17-02-2017, concedendo 60 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 20-12-2016, referente a Guia de Perícia Médica expedida em 22-12-2016, publicada no D.O. 14-02-2017, frente ao parecer da pericia medica realizada em grau de recurso.

17891160 - NILDA RODRIGUES DOS SANTOS - SGP/ 268434/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso de 12-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 03-02-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 22-03-2017, vez que não foram apresentados fatos que justifiquem a revisão da decisão diante dos elementos médico periciais analisados, não evidenciando capacidade laborativa prejudicada, como readaptado funcionalmente por patologia similar a alegada, sem constatação de reagudização do quadro clinico da servidora se comparado ao da época da readaptação funcional.

16181602 - NUBIA CRISTINA LOBATO - SGP-334766/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recur-so datado de 19-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 09-02-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 24-03-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constata-dos na perícia médica realizada.

11673721 - ODETE NISHIMURA - Protocolo SGP 133217/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 23-02-2017, concedendo 30 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 07/11/206, referente a Guia de Perícia Médica expedida em 09-11-2016, frente ao parecer favorável da pericia medica realizada em grau de recurso.

33681246 - PAULA TAVARES VASCONCELOS - Protocolo SGP 298393/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 17-04-2014, concedendo 90 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 17-04-2017, referente a Guia de Perícia Médica expedida em 24-03-2017, publicada no D.O. 13-04-2017, frente a comprovação em grau de recurso de diagnostico e de tratamento.

12795389 - PAULO SERGIO DE OLIVEIRA - SGP 354810/2017- À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 20-04-2017 referente à Guia de Perícia Médica de 08-02-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 24-03-2017, tendo em vista que não foi cumprida, em grau de recurso a resolução 09 de 12-04-2016.

13098681 - PAULO SERGIO GARCIA LUCCAS - SGP 304059/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 24-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 09-02-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 18-03-2017, vez que não foram apresentado fatos que justifiquem a revisão da decisão diante dos elementos médico periciais analisados.

16760494 - PEDRO FERNANDES DA COSTA - SGP 305343/2017- À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 24-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 20-03-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 13-04-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constatados na perícia médica realizada.

16605986 - PIEDADE IRENE DO PRADO AMARO - SGP 315409/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 26-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 02-03-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 05-04-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constatados na perícia médica realizada.

9300109 - REGINA APARECIDA PAIVA - SGP 376297/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 12-05-2017, referente a Guia de Perícia Médica expe-dida em 06-02-2017, para conceder 5 dias de licença para tra-tamento de saúde, a partir de 03-02-2017, e não como constou.

8430715 - REGINA MARIA DA SILVA - SGP 357442/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 24-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 24-03-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 18-04-2017, tendo em vista que os documentos apresentados em grau de recurso, não justificam a revisão da decisão proferida nas con-dições de readaptado.

15482538 - REINALDO DE SOUZA - SGP 306725/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 24042017, referente à Guia de Perícia Médica de 10-03-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 08-04-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constata-dos na perícia médica realizada.

33405367 - RENATA LOPES MUNIZ - Protocolo SGP 188698/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 15-03-2017, concedendo 30 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 10-02-2017, referente a Guia de Perícia Médica expedida em 10-02-2017, publicada no D.O. 11-03-2017, frente ao parecer da pericia medica realizada em grau de recurso.

19533055 - RITA DE CASSIA RAVAZZI TARARAM - SGP/329457/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 18-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 01-02-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 28-03-2017, tendo em vista que não foi apresentado fato novo e/ou elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida. Posto que, trata-se de servidora já readaptada, cujo pleito de afastamento se faz

pela mesma entidade nosológica, que motivou a readaptação em curso; ou seja, servidor readaptado e não comprova reagudi-zação da doença, ao tempo do afastamento, incorrendo em ino-bservância às normas de readaptação (D.O. de 23/02/13 - art.10, Resolução SGP 04 de 2013).

30153102 - ROBERTA DOS SANTOS FRANCO - SGP 311954/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 25-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 25-11-2015, contra a decisão publicada no D.O. de 25-03-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constatados na perícia médica realizada.

30153102 - ROBERTA DOS SANTOS FRANCO - SGP 311941/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 25-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 26-03-2014, tendo em vista que a guia de perícia médica foi expedida fora do prazo previsto no 41, do Decreto 29.180/88 e não constam elementos do pedido que justifiquem maior retroação.

11871984 - ROMILDA APARECIDA DE SOUZA - SGP 351703/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 24-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 20-02-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 30-03-2017, tendo em vista que não foram apresen-tados fatos novos que justifiquem a revisão da decisão diante dos elementos médico pericias consignados na perícia médica realizada.

20666413 - ROSANA CRISTINA CAMILO - SGP-68373/17 -À vista dos elementos de instrução dos autos, e em especial a manifestação da CAAS, por intermédio de sua Equipe Técnica, que aprovo, recebo o recurso de 30/01/17, ao qual, no mérito, dou provimento por considerá-la APTA para ingresso ao cargo pretendido, de acordo com CSCF 12422/2017, considerando o disposto no Inc. VI, do art. 47, da Lei 10.261, e alterações pela LC 1123/2010.

16487558 - ROSANA MENDES - SGP298497/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 20-04-2017 referente à Guia de Perícia Médica de 08-03-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 25-03-2017, tendo em vista que foi constatado na perícia médica realizada, capacidade laborativa preservada no momento.

17658160 - ROSELI APARECIDA C MIRANDA - SGP 296627/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 20-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 10-02-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 25-03-2017, tendo em vista a readaptação concedida em 12-12-2012 e mantida até o momento que contempla as limitações descritas.

7121240 - SALETE MARIA NOVAES ROSA - Protocolo SGP 376201/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 20-04-2017, concedendo 9 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 03-04-2017, referente a Guia de Perícia Médica expedida em 05-04-2017, publicada no D.O. 20-04-2017, considerando o cumprimento da Resolução SPG 09, de 12-04-2016, em grau de recurso.

21436336 - SELIA DO CARMO FERNANDES - Protocolo SGP 351560/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 24-04-2017, concedendo 15 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 22-02-2017, referente a Guia de Perícia Médica expedida em 22-02-2017, publicada no D.O. 04-04-2017, considerando o período de convalescença.

23531759 - SILMARA REGINA ALFREDO SILVA - SGP/352136/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, e em especial a manifestação da CAAS, por meio de sua Equipe Técnica, que aprovo, DEFERE-SE PARCIALMENTE o recurso de 08-05-2017, referente a GPM de 13-02-2017, inter-posto contra a decisão publicada no D.O. de 29-03-2017, para conceder 13 dias de licença para tratamento de saúde, a contar de 13-02-2017, possibilitando a solicitação de nova pericia ou reassunção das atividades do cargo (Parecer Final publicado em D.O. de 25-02-2017)

16395241 - SILVANI DE FATIMA MACHADO - Protocolo SGP 352292/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 24-04-2017, concedendo 10 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 06-03-2017, referente a Guia de Perícia Médica expedida em 07-03-2017, publicada no D.O. 28-03-2017, considerando a data de início o período subsequente.

18285415 - SILVIA MARCIA DE SOUZA CORREA - Protocolo SGP 306814/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 17-04-2017, concedendo 15 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 12-12-2016, referente a Guia de Perícia Médica expedida em 13-12-2016, publicada no D.O. 21-03-2017, considerando o cumpri-mento da Resolução SPG 09, de 12/04/16, em grau de recurso.

25458538 - SILVIA REGINA DUARTE - SPG 1244/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 25-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 03-02-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 24-03-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constata-dos na perícia médica realizada.

25087253 - SIMONE AURORA BERNARDO - SGP 293003/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 19-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 06-03-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 25-03-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constatados na perícia médica realizada.

16307800 - SIRLENE DOS SANTOS SILVA - SGP/285644/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 17-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 07-02-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 30-03-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados detalhados e consignados na perícia médica realizada, cujo exame não demonstrou limita-ções da capacidade laborativa.

15364880 - SOLANGE LEMES DE FARIA - SGP 329722/2017- À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recur-so datado de 19-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 14-03-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 01-04-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constata-dos na perícia médica realizada.

10867200 - SONIA MARIA DE OLIVEIRA - Protocolo SGP 0000/0000 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 00-00-0000, concedendo 14 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 15-03-2017, referente a Guia de Perícia Médica expedida em 15-03-2017, publicada no D.O. 06-04-2017, considerando o cumprimento da Resolução SPG 09, de 12-04-2016, em grau de recurso.

12625487 - SUELI ALVES GARCIA - Protocolo SGP 305351/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 24-04-2017, concedendo 21 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 17-02-2017, referente a Guia de Perícia Médica expedida em 22-02-2017, publicada no D.O. 24-03-2017, considerando o cumprimento da Resolução SPG 09, de 12-04-2016, em grau de recurso.

10634672 - SUELI VICENTE MARTINS GUANAES - SGP 274476/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 13-04-2017, referente a Guia de Perícia Médica expedida em 13-02-2017, para conceder 14 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 08-02-2017, e não como constou.

25350561 - SUELY AMELIA DIAS - SGP 309118/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 25-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de

terça-feira, 30 de maio de 2017 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção II São Paulo, 127 (100) – 5

02-02-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 28-03-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constata-dos na perícia médica realizada.

Secretaria de Agricultura e Abastecimento6428587 - NELLY AMATUZZI SERRA - SGP 340237/2017 - À

vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 19-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 16-02-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 25-03-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constata-dos na perícia médica realizada.

Secretaria de Planejamento e Gestao1543314 - JESSE COELHO - Protocolo SGP 1233/2017- À

vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 24-04-2017, concedendo 21 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 02-02-2017, referente a Guia de Perícia Médica expedida em 02-02-2017, publicada no D.O. 22-03-2017 considerando o cumprimento da Resolução SPG de 12\04\2016, em grau de recurso.

1543314 - JESSE COELHO - Protocolo SGP 1233/2017- À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 24-04-2017, concedendo 21 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 02-02-2017, referente a Guia de Perícia Médica expedida em 02-02-2017, publicada no D.O. 22-03-2017 considerando o cumprimento da Resolução SPG de 12\04\2016, em grau de recurso.

41289115 - ROGERIO THIAGO ALEXANDRIN - SGP 352419/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 20-04-2017 referente à Guia de Perícia Médica de 03-03-2017, tendo em vista que a guia de perícia médica foi expedida fora do prazo previsto no 41, do Decreto 29.180/88 e não constam elementos do pedido que justifiquem maior retroação.

41289115 - ROGERIO THIAGO ALEXANDRIN - SGP 352419/2017- À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 20-04-2017 Guia de Perícia Médica de 03-03-2017, tendo em vista que a guia de perícia médica foi expedida fora do prazo previsto no 41, do Decreto 29.180/88 e não constam elementos do pedido que justifiquem maior retroação.

Tribunal de Contas do Estado6804468 - FABIO FRANCISCO BROTTO - SGP 302879/2017 -

À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recur-so datado de 24-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 24-02-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 30-03-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constata-dos na perícia médica realizada.

UNIDADE CENTRAL DE RECURSOS HUMANOS

DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO

ComunicadoDespacho do Diretor do DpmeAs decisões proferidas nos pedidos de reconsideração estão

amparadas pelos artigos 43 e 45 do Decreto 29.180/88.Poder JudiciarioMARIA ESTELA LIBERTI - 20399320 - Protocolo

SGP/414478/2017 - Torna sem efeito o despacho publicado no D.O. de 29-04-2017.

Secretaria de Desenvolvimento Economico, Ciencia, Tecnologia e Inovacao

JULIANA APARECIDA VIVI - 267959163 - Protocolo SGP/421293/2017; De acordo com o parecer do médico perito, concedo 10 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 02-05-2017, nos termos dos arts. 191/193-I EFP, reconside-rando o despacho publicado no D.O. de 11-05-2017, ref. à Guia de Perícia Médica 952373969, expedida em 03-05-2017.

Secretaria da Administracao PenitenciáriaGERSON SOUZA OLIVEIRA - 19434897 - Protocolo

SGP/397463/2017 - Indefiro a pretensão, mantendo o despacho publicado no D.O. de 23-03-2017, ref. à GPM expedida em 21-03-2017, Protocolo 952342305, com base no artigo 182 da Lei 10.261/68 e alterações, tendo em vista a ciência do interes-sado com relação ao período concedido

GILBERTO CARLOS DE SANTANA - 44121335 - Protocolo SGP/384327/2017 - Processo 085/2017 - com relação ao evento de 25-04-2017; Defiro o enquadramento como Acidente de Trabalho.

JOSE LUIZ GOMES FEITOSA - 28379626 - Protocolo SGP/384362/2017; Processo 007/2017; Defiro o enquadramento da licença para tratamento de saúde de 15 dias a contar de 20-04-2017, publicada no D.O. de 29-04-2017, como decorrente de nexo causal acidentário, nos termos do art. 194 EFP.

JOSE LUIZ GOMES FEITOSA - 28379626 - Protocolo SGP/384362/2017; Processo 007/2017; Defiro o enquadramento da licença para tratamento de saúde de 7 dias a contar de 12-04-2017, publicada no D.O. de 06-05-2017, como decorrente de nexo causal acidentário, nos termos do art. 194 EFP.

ODAIR LUIS CANDIDO DE OLIVEIRA - 18890507 - Protocolo SGP/ 421601/2017, o interessado somente poderá realizar sua próxima perícia em sua sede de exercício desde que não seja aplicado o artigo 72, inciso I alínea b do Decreto 29180/88 ou inserida a cláusula C, ocasiões em que o interessado deverá realizar as inspeções periciais na sede do DPME.

SANDRO MARCIO SILVA SANTOS - 22656895 - Protocolo SGP/400894/2017, em atenção ao pedido de reconsideração do despacho publicado no D.O. de 25-04-2017, ref. à Guia de Perícia Médica 952361230, expedida em 13-04-2017, indefiro a pre-tensão, tendo em vista a data do atestado médico apresentado.

WAGNER DA COSTA MACHADO - 27786512 - Protocolo SGP/420987/2017; na publicação de 30-03-2017, ref. à Guia de Perícia Médica 952342912, expedida em 22-03-2017, leia-se "... 29 dias ..." e não como constou.

WAGNER DA COSTA MACHADO - 27786512 - Protocolo SGP/420987/2017; Torna-se sem efeito a publicação no D.O. de 9/05/2017.

Secretaria da EducacaoADRIANA CONSTANTINO VEDOVATO - 22956515 - Pro-

tocolo SGP/421681/2017 - Indefiro a pretensão, mantendo o despacho publicado no D.O. de 17-05-2017, ref. à GPM expedida em 05-05-2017, Protocolo 952376736, com base no artigo 182 da Lei 10.261/68 e alterações, tendo em vista a ciência do inte-ressado com relação ao período concedido

ADRIANA MARCONDES DE SANTANA - 17575184 - Pro-tocolo SGP/420739/2017 - Indefiro a pretensão, mantendo o despacho publicado no D.O. de 25-04-2017, ref. à GPM expedida em 11-04-2017, Protocolo 952358899, por não haver elementos novos apresentados no pedido de reconsideração que justificariam a revisão da decisão, nos termos do artigo 8º do Decreto 5614/75

ALBERTO OLIVEIRA MACEDO - 23598643 - Protocolo SGP/382786/2017 - Indefiro a pretensão, mantendo o despacho publicado no D.O. de 13-05-2017, ref. à GPM expedida em 03-05-2017, Protocolo 952375082, com base no artigo 182 da Lei 10.261/68 e alterações, tendo em vista a ciência do interes-sado com relação ao período concedido

ALESSANDRA ARCHILHA VIDO ALVES - 21820527 - Proto-colo SGP/421775/2017, na publicação de 11-05-2017, leia-se 09 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 02-05-2017 e não como constou (motivo: licença-gestante a partir de 11-05-2017).

ANA CRISTINA BARBOSA DA CRUZ - 34822576 - Protocolo SGP/397412/2017 - Indefiro a pretensão, mantendo o despacho

10675310 - MARIA DE LOURDES CUSTODIO - SGP 292461/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 19-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 14-02-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 24-03-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constatados na perícia médica realizada.

15712663 - MARIA JOSE ARAUJO DA SILVA - SGP 311278/2017- À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 25-04-2017 referente à Guia de Perícia Médica de 13-02-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 25-03-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constatados na perícia médica realizada.

36278263 - NADIA APARECIDA DANIEL GOMES - SGP 311297/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 24-04-2014, referente à Guia de Perícia Médica de 15-02-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 25-03-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constatados na perícia médica realizada.

20111472 - QUEILA MODESTO DOS SANTOS - SGP 317828/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 26-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 06-03-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 30-03-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constatados na perícia médica realizada.

32079732 - RAIMUNDA JOANA GOMES SILVA - Protocolo SGP 136598/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 24-02-2017, concedendo 15 dias de licença para tratamento de pessoa da família, a partir de 11-11-2016, referente a Guia de Perícia Médica expedida em 16-11-2016, publicada no D.O. 28-01-2017, frente ao parecer favorável da junta medica realizada em grau de recurso.

10436520 - RONALDO SILVA GOMES - Protocolo SGP 136606/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 24-02-2017, concedendo 14 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 29-12-2016, referente a Guia de Perícia Médica expedida em 29-12-2016, publicada no D.O. 08-02-2017 frente ao parecer favorável da pericia medica realizada em grau de recurso.

14851276 - ROSA MARIA LIBERI - Protocolo SGP 293057/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 05-04-2017 concedendo 10 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 01-02-2017, refe-rente a Guia de Perícia Médica expedida em 24-02-2017, publi-cada no D.O. 30-03-2017, frente aos documentos apresentados que comprovaram a necessidade do afastamento.

9043559 - ROSANA CHIARELLI - SGP/285300/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 12-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 07-02-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 23-03-2017, tendo em vista que não foi apresentado fato novo e/ou elemen-tos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida. Posto que, trata-se de servidora já readaptada, cujo pleito de afastamento se faz pela mesma entidade nosológica, que motivou a readaptação em curso; ou seja, servidor readap-tado e não comprova reagudização da doença, ao tempo do afastamento, incorrendo em inobservância às normas de rea-daptação (D.O. de 23/02/13 - art.10, Resolução SGP 04 de 2013).

19648818 - SELMA GONCALVES FERREIRA - SGP 299445/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 20-04-2017 referente à Guia de Perícia Médica de 29-03-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 20-04-2017, tendo em vista que a readaptação já conce-dida contempla as limitações causadas pelas doenças.

10779424 - SILVANA MARCONDES - SGP 275106/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 13-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 14-03-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 08-04-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constata-dos na perícia médica realizada.

12115079 - SILVIA REGINA MACHADO - SGP 1225/2017- À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 12-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 11-01-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 15-03-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constata-dos na perícia médica realizada.

16360045 - SONIA APARECIDA DE ALMEIDA - Protocolo SGP 1227/2017- À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 17-04-2017, concedendo 24 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 21-02-2017, referente a Guia de Perícia Médica expedida em 21-02-2017, publicada no D.O. 25-03-2017, considerando o cumprimento da Resolução SPG 09, de 12-04-2016, em grau de recurso.

33895404 - SONIA MIEKO TANAKA - Protocolo SGP 1177/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defi-ro o recurso datado de 11-04-2017, concedendo 5 dias de licen-ça para tratamento de saúde, a partir de 06-02-2017, referente a Guia de Perícia Médica expedida em 20-02-2017, publicada no D.O. 07-04-2017, frente aos documentos anexados em grau de recurso que comprovaram o argumentado pela interessada.

20909995 - VANDA BRUNO DOS SANTOS - SGP 275709/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 13-04-2017, referente a Guia de Perícia Médica expedida em 09-03-2017, para conceder 12 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 09-03-2017, considerando o cumprimento da Resolução SPG 09, de 12-04-2016 em grau de recurso.

11551500 - VERONICA PIRES FRANCA - SGP/351906/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, e em especial a manifestação da CAAS, por meio de sua Equipe Técnica, que aprovo, DEFERE-SE o recurso de 08-05-2017, referente a GPM de 08-03-2017, interposto contra a decisão publicada no D.O. de 04-04-2017, para conceder 15 dias de licença para tratamento de saúde, a contar de 07-03-2017, portanto até a data de publi-cação, em D.O, do parecer final da referida perícia (21/03/2017), possibilitando nova pericia médica ou reassunção das atividades do cargo como readaptada funcionalmente.

20461639 - WELSON TELES DE MENEZES - SGP 389579/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 17-05-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 13-02-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 30-03-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constatados na perícia médica realizada.

Secretaria da Seguranca Publica27331663 - EDSON CRISPIM - SGP/ 354850/2017 - À vista

dos elementos de instrução dos autos, e em especial a manifes-tação da CAAS, por meio de sua Equipe Técnica, que aprovo, DEFERE-SE PARCIALMENTE o recurso de 08-05-2017, referente a GPM de 10-02-2017, interposto contra a decisão publicada no D.O. de 24-03-2017, para conceder 11 dias de licença para tratamento de saúde, a contar de 08-02-2017, possibilitando a solicitação de nova pericia ou reassunção das atividades do cargo (Parecer Final publicado em D.O. de 18-02-2017)

16247537 - RODNEY MEM DE SA - SGP 1201/2017- À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 10-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 14-02-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 18-03-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constata-dos na perícia médica realizada.

8446316 - RONALDO TEODORO - SGP 292464/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 13-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de

aprovo, INDEFERE-SE o recurso de 20-01-2017, solicitando a conversão de licença concedida como tratamento de saúde, referente a GPM de 16-12-2016, em licença por acidente de tra-balho ou doença profissional, por não ser possível estabelecer-se nexo laboral das patologias em questão, portanto, qualifica-la como doença profissional e/ou firmar nexo causal acidentário, para conceder licença pelo Artigo 194 da Lei 10261/68 e suas alterações, no momento.

25402221 - ANA CLAUDIA DA ROCHA - SGP/48007/2017 - A vista dos elementos de instrução dos autos, e em especial a manifestação da CAAS, por meio de sua Equipe Técnica, que aprovo, INDEFERE-SE o recurso de 20-01-2017, solicitando a conversão de licença concedida como tratamento de saúde, referente a GPM de 24-01-2017, em licença por acidente de tra-balho ou doença profissional, por não ser possível estabelecer-se nexo laboral das patologias em questão, portanto, qualifica-la como doença profissional e/ou firmar nexo causal acidentário, para conceder licença pelo Artigo 194 da Lei 10261/68 e suas alterações, no momento.

25402221 - ANA CLAUDIA DA ROCHA - SGP/48007/2017 - A vista dos elementos de instrução dos autos, e em especial a manifestação da CAAS, por meio de sua Equipe Técnica, que aprovo, INDEFERE-SE o recurso de 20-01-2017, solicitando a conversão de licença concedida como tratamento de saúde, referente a GPM de 04-01-2017, em licença por acidente de tra-balho ou doença profissional, por não ser possível estabelecer-se nexo laboral das patologias em questão, portanto, qualifica-la como doença profissional e/ou firmar nexo causal acidentário, para conceder licença pelo Artigo 194 da Lei 10261/68 e suas alterações, no momento.

25402221 - ANA CLAUDIA DA ROCHA - SGP/48007/2017 - A vista dos elementos de instrução dos autos, e em especial a manifestação da CAAS, por meio de sua Equipe Técnica, que aprovo, INDEFERE-SE o recurso de 20-01-2017, solicitando a conversão de licença concedida como tratamento de saúde, referente a GPM de 27-12-2016, em licença por acidente de tra-balho ou doença profissional, por não ser possível estabelecer-se nexo laboral das patologias em questão, portanto, qualifica-la como doença profissional e/ou firmar nexo causal acidentário, para conceder licença pelo Artigo 194 da Lei 10261/68 e suas alterações, no momento.

25402221 - ANA CLAUDIA DA ROCHA - SGP/48007/2017 - A vista dos elementos de instrução dos autos, e em especial a manifestação da CAAS, por meio de sua Equipe Técnica, que aprovo, INDEFERE-SE o recurso de 20-01-2017, solicitando a conversão de licença concedida como tratamento de saúde, referente a GPM de 13-01-2017, em licença por acidente de tra-balho ou doença profissional, por não ser possível estabelecer-se nexo laboral das patologias em questão, portanto, qualifica-la como doença profissional e/ou firmar nexo causal acidentário, para conceder licença pelo Artigo 194 da Lei 10261/68 e suas alterações, no momento.

10461284 - BENEDITO GUARACI DA SILVA - Protocolo SGP 290145/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 19-04-2017, concedendo 21 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 10-09-2015, referente a Guia de Perícia Médica expedida em 10-09-2015, publicada no D.O. 13-04-2017, considerando o cumprimento da Resolução SPG 09, de 12-04-2016, em grau de recurso.

27897863 - CAROLINE IMACULADA O JESUS - SGP 299071/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 20-04-2017 vreferente à Guia de Perícia Médica de 15-02-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 25-03-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constatados na perícia médica realizada.

9498718 - CELIA MARIA PEREIRA - SGP 304242/2017- À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 18-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 03-03-2017, tendo em vista que a guia de perícia médica foi expedida fora do prazo previsto no 41, do Decreto 29.180/88 e não constam elementos do pedido que justifiquem maior retroação.

10227181 - CLEONICE DO AMARAL - SGP 1226/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 18-04-2014, referente à Guia de Perícia Médica de 10-02-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 04-04-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constata-dos na perícia médica realizada.

33051015 - CRISTIANE VILACA CAROLINO - SGP 304251/2017- À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 24-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 10-02-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 25-03-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constatados na perícia médica realizada.

25695333 - ELAINE CRISTINA TREVISAN - Protocolo SGP 1232/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 12-04-2017, concedendo 21 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 20-02-2017, referente a Guia de Perícia Médica expedida em 23-02-2017, publicada no D.O. 01-04-2017, considerando o cumprimento da Resolução SPG,09 de 12-04-2017, em grau de recurso

15729835 - GEORGIANA KRAKHECKE GOMES - SGP/268002/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, e em especial a manifestação da CAAS, por meio de sua Equipe Técnica, que aprovo, DEFERE-SE PARCIALMENTE o recurso de 12-04-2017, referente a GPM de 22-03-2017, inter-posto contra a decisão publicada no D.O. de 07-04-2017, para conceder 08 dias de licença para tratamento de saúde, a contar de 22-03-2017, possibilitando a solicitação de nova pericia ou reassunção das atividades do cargo (Parecer Final publicado em D.O. de 30-03-2017)

18218853 - IVANILDE FIRMO DE ARAUJO - SGP 1178/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 10-04-2017 referente à Guia de Perícia Médica de 15-02-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 30-03-2017, tendo em vista que não foi cumprido em grau de recurso a resolução 09 de 12-04-2016 conforme solicitado na pericia medica da época.

21268566 - LUCIA ALVES MIRANDA R FERREIRA - SGP 1229/2017- À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 13-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 08-03-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 04-04-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constatados na perícia médica realizada.

21268566 - LUCIA ALVES MIRANDA R FERREIRA - SGP 1228/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 13-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 01-02-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 21-03-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constatados na perícia médica realizada.

18775114 - MARCOS TELES DE ARAUJO - Protocolo SGP 192945/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 21-03-2017, concedendo 90 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 20-12-2017, referente a Guia de Perícia Médica expedida em 20-12-2016, publicada no D.O. 11-03-2017, frente ao parecer favorável da pericia medica realizada em grau de recurso.

16616498 - MARIA APARECIDA MARCIANO - SGP 304008/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 24-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 07-03-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 31-03-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constatados na perícia médica realizada.

22-02-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 04-04-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constata-dos na perícia médica realizada.

17977961 - TANIA CRISTINA DOS REIS - Protocolo SGP 376215/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 25-04-2017, concedendo 8 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 28-03-2017, referente a Guia de Perícia Médica expedida em 29-03-2017, publicada no D.O. 20-04-2017, considerando o período de con-valescença e o início do período subsequente.

6521537 - TANIA DOLORES BUSO - SGP 309235/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 20-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 09-03-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 30-03-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constata-dos na perícia médica realizada.

6067701 - TANIA MARA SILVA P MACHADO - SGP 399605/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 19-05-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 01-03-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 12-04-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constatados na perícia médica realizada.

29982592 - TERESINHA APARECIDA R AMARAL - SGP 290160/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 10-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 07-02-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 23-03-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constatados na perícia médica realizada.

7626490 - TEREZA CRISTINA VIEIRA - Protocolo SGP 334730/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 19-04-2017, concedendo 12 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 24-03-2017, referente a Guia de Perícia Médica expedida em 27-03-2017, publicada no D.O. 14-04-2017, considerando o cumprimento da Resolução SPG 09, de 12-04-2016, em grau de recurso

17699012 - VALDIR PEREIRA DE MELO - SGP 290141/2017- À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recur-so datado de 17-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 17-02-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 23-03-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constata-dos na perícia médica realizada.

15357984 - VALQUIRIA DEL MASTRO - SGP 313000/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recur-so datado de 19-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 15-02-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 30-03-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constata-dos na perícia médica realizada.

18180167 - VANDER JOSE BERGANTINI - SGP 304237/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 24-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 06-02-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 24-03-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constatados na perícia médica realizada.

18181011 - VANDERLEI ASSIS HERNANDES - SGP 273511/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 13-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 15-03-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 31-03-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constatados na perícia médica realizada.

6391940 - VERA LUCIA CAMARGO DOS REIS - SGP 370214/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 11-05-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 09-03-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 04-04-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constatados na perícia médica realizada.

12739590 - VERA LUCIA DITT - Protocolo SGP 214206/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 20-03-2017, concedendo 15 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 01-02-2017, referente a Guia de Perícia Médica expedida em 02-02-2017, publicada no D.O. 17-03-2017, frente ao parecer da pericia medica realizada em grau de recurso.

12129393 - VILMA APARECIDA FERREIRA - SGP 298496/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 20-04-2017 referente à Guia de Perícia Médica de 23-01-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 22-03-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constatados na perícia médica realizada.

12268867 - WANDERLEY FERREIRA NEVES - SGP 274589/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 13-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 06-02-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 16-03-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constatados na perícia médica realizada.

10103854 - ZILDA CONCEICAO F R AGUIAR - SGP 292603/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 19-04-2017, referente à Guia de Perícia Médica de 01-02-2017, contra a decisão publicada no D.O. de 24-03-2017, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constatados na perícia médica realizada.

11935539 - ZULEICA MARIA CAVALCANTI - Protocolo SGP 96671/2017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 06-02-2017, concedendo 60 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 02-01-2017, referente a Guia de Perícia Médica expedida em 03-01-2017, publicada no D.O. 01-02-2017, frente ao parecer favorável de pericia medica realizada em grau de recurso.

Secretaria da Fazenda22586003 - LILIAN CLAUDIA DE SOUZA - Protocolo SGP

144454/2017- À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 02-03-2017, concedendo 30 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 09-12-2016, referente a Guia de Perícia Médica expedida em 09-12-2016, publicada no D.O. 24-02-2017, frente ao parecer favorável da pericia medica realizada em grau de recurso.

Secretaria da Saúde29694982 - ADRIANA COSTA DA SILVA - SGP 280142/2017

- À vista dos elementos de instrução dos autos, DEIXO DE CONHECER o recurso datado de 17-04-2017, pois o assunto nele versado foi objeto de decisão em última instância publicada no Diário Oficial de 20-05-2017, nos termos do disposto no artigo 11 do Decreto 5.614/75 e artigo 46 do Decreto 29.180/88, com redação do Decreto 51.738/2007.

25402221 - ANA CLAUDIA DA ROCHA - SGP/48007/2017 - A vista dos elementos de instrução dos autos, e em especial a manifestação da CAAS, por meio de sua Equipe Técnica, que aprovo, INDEFERE-SE o recurso de 20-01-2017, solicitando a conversão de licença concedida como tratamento de saúde, referente a GPM de 03-02-2017, em licença por acidente de tra-balho ou doença profissional, por não ser possível estabelecer-se nexo laboral das patologias em questão, portanto, qualifica-la como doença profissional e/ou firmar nexo causal acidentário, para conceder licença pelo Artigo 194 da Lei 10261/68 e suas alterações, no momento.

25402221 - ANA CLAUDIA DA ROCHA - SGP/48007/2017 - A vista dos elementos de instrução dos autos, e em especial a manifestação da CAAS, por meio de sua Equipe Técnica, que

6 – São Paulo, 127 (100) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção II terça-feira, 30 de maio de 2017

11-05-2017, ref. à Guia de Perícia Médica 952371877, expedida em 28-04-2017.

TEREZINHA BESERRA FIUZA BISPO - 10558474 - Protocolo SGP/113527/2016; Processo 865/0085/2016; Defiro o enquadra-mento da licença para tratamento de saúde de 60 dias a contar de 23-08-2016, publicada no D.O. de 01-09-2016, como decor-rente de nexo causal acidentário, nos termos do art. 194 EFP.

VIVIANE VALENCIO DA SILVA - 33710566 - Protocolo SGP/421785/2017, na publicação de 11-05-2017, leia-se 04 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 25-04-2017 e não como constou (motivo: licença-gestante a partir de 29-04-2017)

WILKER JOSE DA SILVA - 8706756 - Protocolo SGP/426109/2017 - Indefiro a pretensão, mantendo o despacho publicado no D.O. de 13-04-2017, ref. à GPM expedida em 06-04-2017, Protocolo 952356046, com base no artigo 182 da Lei 10.261/68 e alterações, tendo em vista a ciência do interes-sado com relação ao período concedido.

WILLIAM DELBONI RODRIGUES LIMA - 32897750 - Protoco-lo SGP/426343/2017, na publicação de 19-05-2017, ref. à Guia de Perícia Médica 952373829, expedida em 03-05-2017, leia-se 10 dias e não como constou.

Secretaria da SaudeANDREA CORREA DOS SANTOS - 29575577 - Protocolo

SGP/56839/2017 - Processo 001.0707.0011422/2016 - com relação ao evento de 09-12-2016; Indefiro o enquadramento como Acidente de Trabalho;

JOELMA DE LIMA OLIVEIRA - 21134678 - Protocolo SGP/384439/2017 - Processo 001.0144.000224/2017 - Compete a Unidade Administrativa encaminhar Relatório ou Sindicância que apurou Acidente de Trabalho, contendo, oitiva de teste-munhas, frequência do servidor no mês da referida ocorrência, relatório e ratificação da autoridade competente (artºs 57 a 62 do Decreto 29.180/88).

LAERCIO BALDINO DE SOUZA - 15929555 - Protocolo SGP/420819/2017; De acordo com o parecer do médico perito, concedo 15 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 15-04-2017, nos termos dos arts. 191/193-I EFP, reconside-rando o despacho publicado no D.O. de 11-05-2017, ref. à Guia de Perícia Médica 952365664, expedida em 20-04-2017.

MARIA APARECIDA COSTA DA SILVA - 9694945 - Protocolo SGP/309727/2016 - Processo 001.0126.000830/2016 - com rela-ção ao evento de 02-11-2016; Defiro o enquadramento como Acidente de Trabalho.

MARIA APARECIDA COSTA DA SILVA - 9694945 - Protocolo SGP/309727/2016. Processo 001.0128.000830/2016. De acordo com o parecer do médico períto, indefiro o pedido de reenqua-dramento da licença para tratamento de saúde publicada no D. O. E. de 24-11-2016, ref. à Guia de Perícia Médica 952272654, expedida em 10-11-2016, por não considerar nexo causal aci-dentário como Doença do Trabalho

MARIA APARECIDA COSTA DA SILVA - 9694945 - Protocolo SGP/309727/2016. Processo 001.0128.000830/2016. De acordo com o parecer do médico períto, indefiro o pedido de reenqua-dramento da licença para tratamento de saúde publicada no D. O. E. de 06-12-2016, ref. à Guia de Perícia Médica 952284547, expedida em 28-11-2016, por não considerar nexo causal aci-dentário como Doença do Trabalho

OSWALDO RODRIGUEZ DRUMON - 4833219 - Protocolo SGP/398624/2017 - Oficio 005/2017 - Aguardar a convocação.

PAULO MACIEL DE ASSIS - 8131339 - Protocolo SGP/384906/2017 - Indefiro a pretensão, mantendo o despacho publicado no D.O. de 10-05-2017, ref. à GPM expedida em 24-04-2017, Protocolo 952367075, tendo em vista que no ates-tado médico apresentado inclusive em grau de reconsideração não consta a sugestão de dias de afastamento conforme prevê a Resolução SGP 27 de 24/05/12.

VALDIR ESTANGUINI RAGASSI - 18512435 - Protocolo SGP/420838/2017; De acordo com o parecer do médico perito, concedo 15 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 17-04-2017, nos termos dos arts. 191/193-I EFP e Lei 500/74, reconsiderando o despacho publicado no D.O. de 11-05-2017, ref. à Guia de Perícia Médica 952364969, expedida em 19-04-2017.

VALDIR ESTANGUINI RAGASSI - 18512435 - Protocolo SGP/420838/2017; De acordo com o parecer do médico perito, concedo 15 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 17-04-2017, nos termos dos arts. 191/193-I EFP, reconside-rando o despacho publicado no D.O. de 11-05-2017, ref. à Guia de Perícia Médica 952364968, expedida em 19-04-2017.

VANIA REGINA DE OLIVEIRA SILVA - 9238989 - Protocolo SGP/384202/2017 - Processo 001.0707.000466/20417 - com relação ao evento de 25-04-2017; Indefiro o enquadramento como Acidente de Trabalho.

Secretaria da Seguranca PublicaDIEGO GOMES RIBEIRO - 43738303 - Protocolo

SGP/424907/2017 - Indefiro a pretensão, mantendo o despacho publicado no D.O. de 18-05-2017, ref. à GPM expedida em 08-05-2017, Protocolo 952378610, com base no artigo 182 da Lei 10.261/68 e alterações, tendo em vista a ciência do interes-sado com relação ao período concedido.

FABRICIO DE BARROS OLIVEIRA - 47409460 - Protocolo SGP/396295/2017; Defiro o enquadramento da licença para tratamento de saúde de 30 dias a contar de 04-12-2016, publi-cada no D.O. de 15-12-2016, como decorrente de nexo causal acidentário, nos termos do art. 194 EFP.

Secretaria de Agricultura e AbastecimentoANTONIO NORBERTO DELLA ROSA - 8198740 - Protocolo

SGP/348907/2017- vide despacho publicado no D.O. 20-05-2017.

Secretaria do Meio AmbienteMARIA ANGELICA FINARDI - 5110561 - Protocolo

SGP/265221/2017- vide despacho publicado no D.O. 20-05-2017.

MARIA FERNANDA S PRESTUPA - 35099554 - Protocolo SGP/423562/2017 - SGP/373188/2017: na publicação de 06-05-2017, ref. à Guia de Perícia Médica 952373352, expedida em 02-05-2017, leia-se 9 dias e não como constou.

ComunicadoDecisões Finais Sobre Pedidos de LicençasNOME - RGLOCAL E DATA DA PERÍCIA - NÚMERO DE DIASDATA DE INÍCIO DA LICENÇA - ENQUADRAMENTO LEGALMinisterio PublicoGUILHERME AUGUSTO C NASSIF - 25290261SAO JOAO DA BOA VISTA - 16-05-2017 - N.DIAS: 4A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.JULIANA MARIA N B DOMINGUES - 30130511BAURU - 16-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 02-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.JULIANO RAMON MARCOLIN - 5907577ASSIS - 17-05-2017 - N.DIAS: 90A PARTIR DE 05-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.LUANA REGINA FARIA DE SOUZA - 50706219SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 15A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.SAMUEL YURI SANTOS NOGUEIRA - 44301042SAO PAULO - 16-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 08-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.WALTER BAPTISTA CARDOSO - 17419694SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 4A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.

MARIA EMILIA LEPRI PIERI - 8492049 - Protocolo SGP/424852/2017 - indefiro a pretensão, mantendo o despacho publicado no D.O. de 25-03-2017, ref. à Guia de Perícia Médica 952338188, expedida em 15-03-2017, tendo em vista que o pedido foi interposto fora do prazo previsto no artigo 44, do Decreto 29.180/88 e alterações.

MARIA TERESINHA DA SILVA - 3864006 - Protocolo SGP/293732/2016; Processo 3038/0073/2016; Defiro o enqua-dramento da licença para tratamento de saúde de 30 dias a contar de 27-02-2017, publicada no D.O. de 08-04-2017, como decorrente de nexo causal acidentário, nos termos do art. 194 EFP.

MARINA TAVARES SACUTE - 44345582 - Protocolo SGP/422587/2017 - Em atenção ao pedido de reconsideração do despacho publicado no D.O. de 11-05-2017, indefiro a pretensão, por não haver comprovação da justificativa pelo não compareci-mento à perícia médica agendada para o dia 26-04-2017.

MARLENE VITA SA - 9007799 - Protocolo SGP/419845/2017; De acordo com o parecer do médico perito, concedo 11 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 24-04-2017, nos termos dos arts. 191/193-I EFP e Lei 500/74, reconsiderando o despacho publicado no D.O. de 04-05-2017, ref. à Guia de Perícia Médica 952367955, expedida em 24-04-2017.

MARTA MARTINS DE OLIVEIRA - 22758528 - Protocolo SGP/115/2017. Processo 3077/0073/2016. De acordo com o parecer do médico períto, indefiro o pedido de reenquadramento da licença para tratamento de saúde publicada no D. O. E. de 23-03-2017, ref. à Guia de Perícia Médica 952296069, expedida em 15-12-2016, por não considerar nexo causal acidentário como Doença do Trabalho

MARTA MARTINS DE OLIVEIRA - 22758528 - Protocolo SGP/115/2017. Processo 3077/0073/2016. De acordo com o parecer do médico períto, indefiro o pedido de reenquadramento da licença para tratamento de saúde publicada no D. O. E. de 23-03-2017, ref. à Guia de Perícia Médica 952318034, expedida em 13-02-2017, por não considerar nexo causal acidentário como Doença do Trabalho

MARTA MARTINS DE OLIVEIRA - 22758528 - Protocolo SGP/115/2017. Processo 3077/0073/2016. De acordo com o parecer do médico períto, indefiro o pedido de reenquadramento da licença para tratamento de saúde publicada no D. O. E. de 23-03-2017, ref. à Guia de Perícia Médica 120235, expedida em 28-11-2016, por não considerar nexo causal acidentário como Doença do Trabalho

MIQUILINA GONCALVES CRUZ - 23384668 - Protocolo SGP/38554/2017- Em atenção ao pedido de reconsideração do despacho publicado no D.O. de 11-05-2017, indefiro a pretensão, por não haver comprovação da justificativa pelo não compareci-mento à perícia médica agendada para o dia 08-05-2017.

MIRIAN LUCIA CARANA OLIVEIRA - 11954359 - Protocolo SGP/372278/2017 - com relação ao atendimento do Ofício 065/2017; estamos aguardando o solicitado por este DPME, conforme publicação junto ao D.O. de 13-05-2017.

MONICA BARRABAZZO - 24596764 - Protocolo SGP/422533/2017 - Em atenção ao pedido de reconsideração do despacho publicado no D.O. de 11-05-2017, indefiro a pretensão, por não haver comprovação da justificativa pelo não compareci-mento à perícia médica agendada para o dia 17-04-2017.

MYRIAM DOS SANTOS PEREZIN - 8700973 - Protocolo SGP/420948/2017; De acordo com o parecer do médico perito, concedo 14 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 18-04-2017, nos termos dos arts. 191/193-I EFP, reconside-rando o despacho publicado no D.O. de 27-04-2017, ref. à Guia de Perícia Médica 952363505, expedida em 18-04-2017.

NILMA ADRIANA GOLLA - 21515047 - Protocolo SGP/398398/2017; De acordo com o parecer do médico perito, concedo 18 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 10-04-2017, nos termos dos arts. 191/193-I EFP, reconside-rando o despacho publicado no D.O. de 29-04-2017, ref. à Guia de Perícia Médica 952362718, expedida em 17-04-2017.

NILMA ADRIANA GOLLA - 21515047 - Protocolo SGP/398398/2017; De acordo com o parecer do médico perito, concedo 18 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 10-04-2017, nos termos dos arts. 191/193-I EFP, reconside-rando o despacho publicado no D.O. de 29-04-2017, ref. à Guia de Perícia Médica 952362719, expedida em 17-04-2017.

RODRIGO INOCENCIO DE SOUSA - 33423140 - Protocolo SGP/422663/2017 - Em atenção ao pedido de reconsideração do despacho publicado no D.O. de 18-04-2017, indefiro a pretensão, por não haver comprovação da justificativa pelo não compareci-mento à perícia médica agendada para o dia 14-03-2017.

ROSANA MARIA TRINDADE MOREIRA - 19668957 - Proto-colo SGP/420554/2017- Em atenção ao pedido de reconsidera-ção do despacho publicado no D.O. de 20-04-2017, ref. à Guia de Perícia Médica 952355498. Indefiro a pretensão, tendo em vista que a solicitação foi expedida em 06-04-2017, fora do prazo previsto no 41, do Decreto 29.180/88 e não constam elementos do pedido de reconsideração que justifiquem maior retroação.

ROSANGELA MARCONDES LOPES - 10996221 - Protocolo SGP/420024/2017; De acordo com o parecer do médico perito, concedo 15 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 27-04-2017, nos termos dos arts. 191/193-I EFP e Lei 500/74, reconsiderando o despacho publicado no D.O. de 13-05-2017, ref. à Guia de Perícia Médica 952371705, expedida em 27-04-2017.

SANDRA REGINA DE SOUZA - 24736662 - Protocolo SGP/421209/2017 - Em atenção ao pedido de reconsideração do despacho publicado no D.O. de 25-04-2017, indefiro a pretensão, por não haver comprovação da justificativa pelo não compareci-mento à perícia médica agendada para o dia 03-04-2017.

SELMA LUCIA DA SILVA - 14982470 - Protocolo SGP/316866/2017, indefiro a pretensão, a vista do agendamento para readaptação autorizado.

SEVERINO JOSE LOURENCO FILHO - 13621054 - Protocolo SGP/00420117/2017 - Em atenção ao pedido de reconsideração do despacho publicado no D.O. de 20-04-2017, ref. à Guia de Perícia Médica 952360832. Indefiro a pretensão, tendo em vista que a solicitação foi expedida em 12-04-2017, fora do prazo previsto no 41, do Decreto 29.180/88 e não constam elementos do pedido de reconsideração que justifiquem maior retroação.

SIDNEY SOARES - 16398703 - Protocolo SGP/393803/2017; Defiro o enquadramento da licença para tratamento de saúde de 45 dias a contar de 21-04-2017, publicada no D.O. de 05-05-2017, como decorrente de nexo causal acidentário, nos termos do art. 194 EFP.

SIDNEY SOARES - 16398703 - Protocolo SGP/393803/2017; Defiro o enquadramento da licença para tratamento de saúde de 45 dias a contar de 21-04-2017, publicada no D.O. de 05-05-2017, como decorrente de nexo causal acidentário, nos termos do art. 194 EFP.

SILVIA HELENA ESTEVO OLIVEIRA - 19621543 - Protocolo SGP/421277/2017 - Indefiro a pretensão, mantendo o despacho publicado no D.O. de 17-05-2017, ref. à GPM expedida em 02-05-2017, Protocolo 952372987, por não haver elementos novos apresentados no pedido de reconsideração que justifica-riam a revisão da decisão, nos termos do artigo 8º do Decreto 5614/75

SILVIA SOUZA MOREIRA VALERIO - 24155480 - Protocolo SGP/420886/2017- Contrário à licença. Indefiro o pedido de reconsideração referente ao despacho publicado no D.O. de 30-11-2013, ref. à Guia de Perícia Médica 951483583, expedida em 01-11-2013, tendo em vista que o pedido foi interposto fora do prazo previsto no artigo 44, do Decreto 29.180/88 e alterações.

SONIA APARECIDA DIAS DE BARROS - 23523900 - Proto-colo SGP/420491/2017; De acordo com o parecer do médico perito, concedo 14 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 27-04-2017, nos termos dos arts. 191/193-I EFP e Lei 500/74, reconsiderando o despacho publicado no D.O. de

ELIANE MONTEIRO GONZAGA - 27424816 - Protocolo SGP/400203/2017 - indefiro a pretensão, mantendo o despacho publicado no D.O. de 08-05-2014, ref. à Guia de Perícia Médica 951546821, expedida em 19-02-2014, tendo em vista que o pedido foi interposto fora do prazo previsto no artigo 44, do Decreto 29.180/88 e alterações.

ELIANE MONTEIRO GONZAGA - 27424816 - Protocolo SGP/399891/2017 - indefiro a pretensão, mantendo o despacho publicado no D.O. de 20-03-2014, ref. à Guia de Perícia Médica 951496227, expedida em 18-11-2013, tendo em vista que o pedido foi interposto fora do prazo previsto no artigo 44, do Decreto 29.180/88 e alterações.

ETELVINA MEIRA GIGLIO - 16994494 - Protocolo SGP/420158/2017; De acordo com o parecer do médico perito, concedo 23 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 25-04-2017, nos termos dos arts. 191/193-I EFP, reconside-rando o despacho publicado no D.O. de 17-05-2017, ref. à Guia de Perícia Médica 952368344, expedida em 25-04-2017.

EUZA MARIA DIAS ANASTACIO - 18940974 - Protocolo SGP/385622/2017; De acordo com o parecer do médico perito, concedo 15 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 03-04-2017, nos termos dos arts. 191/193-I EFP, reconside-rando o despacho publicado no D.O. de 26-04-2017, ref. à Guia de Perícia Médica 952357475, expedida em 10-04-2017.

FABIOLA NABAS MARINO - 25227014 - Protocolo SGP/421649/2017; De acordo com o parecer do médico perito, concedo 15 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 04-04-2017, nos termos dos arts. 191/193-I EFP, reconside-rando o despacho publicado no D.O. de 18-04-2017, ref. à Guia de Perícia Médica 952353890, expedida em 05-04-2017.

FERNANDO ANTONIO NEVES CANETA - 10689043 - Pro-tocolo SGP/118974/2017; Processo 0117/0054/2017; Defiro o enquadramento da licença para tratamento de saúde de 60 dias a contar de 26-04-2017, publicada no D.O. de 11-05-2017, como decorrente de nexo causal acidentário, nos termos do art. 194 EFP.

FRANCISCO ACACIO PANSUTTI - 10895503 - Protocolo SGP/358078/2017; De acordo com o parecer do médico perito, concedo 39 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 27-02-2017, nos termos dos arts. 191/193-I EFP, reconside-rando o despacho publicado no D.O. de 27-04-2017, ref. à Guia de Perícia Médica 952358356, expedida em 10-04-2017.

GEMIMA SILVA FREITAS OLIVEIRA - 27626470 - Protocolo SGP/398893/2017 - De acordo com o parecer do médico perito, concedo 17 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 26-04-2017, nos termos dos arts. 191 / 193-I EFP, reconsi-derando parcialmente o despacho publicado no D.O. de 12-05-2017, ref. à Guia de Perícia Médica 952371693, expedida em 27-04-2017. Com relação ao período de 13-05-2017 a 25-05-2017, caberia ao interessado ao tomar ciência da publicação ter reassumido suas funções ou caso fosse necessário, solicitar nova licença com expedição de GPM e agendamento de perícia, nos termos dos artigos 24 e 27 do Decreto 29.180/88

GEMIMA SILVA FREITAS OLIVEIRA - 27626470 - Protocolo SGP/398893/2017- De acordo com o parecer do médico perito, concedo 17 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 26-04-2017, nos termos dos arts. 191 / 193-I EFP, reconsi-derando parcialmente o despacho publicado no D.O. de 12-05-2017, ref. à Guia de Perícia Médica 952371692, expedida em 27-04-2017. Com relação ao período de 13-05-2017 a 25-05-2017, caberia ao interessado ao tomar ciência da publicação ter reassumido suas funções ou caso fosse necessário, solicitar nova licença com expedição de GPM e agendamento de perícia, nos termos dos artigos 24 e 27 do Decreto 29.180/88

GUILHERME MENZL - 6508315 - Protocolo SGP/239540/2016. Processo 2896/0012/2016. De acordo com o parecer do médico períto, indefiro o pedido de reenquadramento da licença para tratamento de saúde publicada no D. O. E. de 14-10-2016, ref. à Guia de Perícia Médica 952241349, expedida em 30-09-2016, por não considerar nexo causal acidentário como Doença do Trabalho

JANAINA FOLCHINI MAGRON - 28405877 - Protocolo SGP/421018/2017, na publicação de 11-05-2017, ref. à Guia de Perícia Médica 952368709, expedida em 25-04-2017, leia-se "... 13 dias ..." e não como constou.

JHONATAN DOS SANTOS TEODORO - 49180018 - Protocolo SGP/422781/2017 - Em atenção ao pedido de reconsideração do despacho publicado no D.O. de 11-05-2017, indefiro a pretensão, por não haver comprovação da justificativa pelo não compareci-mento à perícia médica agendada para o dia 19-04-2017.

JOAO CARLOS PEREIRA DOS SANTOS - 29069385 - Protoco-lo SGP/359651/2017; De acordo com o parecer do médico perito, concedo 8 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 26-04-2017, nos termos dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O. de 06-05-2017, ref. à Guia de Perícia Médica 952370886, expedida em 27-04-2017.

KARINA DE RESENDE SUZUKI - 33960359 - Protocolo SGP/420269/2017; De acordo com o parecer do médico perito, concedo 18 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 17-04-2017, nos termos dos arts. 191/193-I EFP, reconside-rando o despacho publicado no D.O. de 04-05-2017, ref. à Guia de Perícia Médica 952364009, expedida em 18-04-2017.

LANEIDE DOURADO CAVALCANTE - 18367964 - Protocolo SGP/400294/2017, na publicação de 06-05-2017, ref. à Guia de Perícia Médica 952366448, expedida em 20-04-2017, leia-se 17 dias e não como constou.

LAURA FATIMA GIOVANETTI R LIMA - 9503122 - Protocolo SGP/420812/2017 - Em atenção ao pedido de reconsideração do despacho publicado no D.O. de 06-05-2017, indefiro a pretensão, por não haver comprovação da justificativa pelo não compareci-mento à perícia médica agendada para o dia 25-04-2017.

LENI MOURA RODRIGUES - 4451136 - Protocolo SGP/385327/2017 - Indefiro a pretensão, mantendo o despacho publicado no D.O. de 04-05-2017, ref. à GPM expedida em 18-04-2017, Protocolo 952364195, com base no artigo 182 da Lei 10.261/68 e alterações, tendo em vista a ciência do interes-sado com relação ao período concedido

LUCEIA HELENA ARANTES PINTO - 11802918 - Protocolo SGP/419817/2017 - Indefiro a pretensão, mantendo o despacho publicado no D.O. de 22-03-2017, ref. à GPM expedida em 13-03-2017, Protocolo 952335365, com base no artigo 182 da Lei 10.261/68 e alterações, tendo em vista a ciência do interes-sado com relação ao período concedido.

LUCIANO SILVEIRA - 35867464 - Protocolo SGP/382782/2017- Em atenção ao pedido de reconsideração do despacho publicado no D.O. de 10-05-2017, indefiro a pretensão, por não haver comprovação da justificativa pelo não compareci-mento à perícia médica agendada para o dia 05-05-2017

LUIZ CORREA JUNIOR - 16836156 - Protocolo SGP/424825/2017, na publicação de 18-03-2017, ref. à Guia de Perícia Médica 952329795, expedida em 06-03-2017, leia-se 59 dias e não como constou.

MARCIA APARECIDA N BONIFACIO - 18626931 - Protocolo SGP/385585/2017 - Em atenção ao pedido de reconsideração do despacho publicado no D.O. de 11-05-2017, indefiro a pretensão, por não haver comprovação da justificativa pelo não compareci-mento à perícia médica agendada para o dia 12-04-2017.

MARCOS SERGIO MORENO - 15215790 - Protocolo SGP/370721/2017 - Compete a Unidade Administrativa encami-nhar Relatório ou Sindicância que apurou Acidente de Trabalho, contendo, cópia dos exames realizados em decorrência do aci-dente descrito, relatório e ratificação da autoridade competente (artºs 57 a 62 do Decreto 29.180/88).

MARIA DE FATIMA BATISTA SOUZA - 12755588 - Protocolo SGP/396789/2017 - indefiro a pretensão, mantendo o despacho publicado no D.O. de 22-12-2015, ref. à Guia de Perícia Médica 952045691, expedida em 09-12-2015, tendo em vista que o pedido foi interposto fora do prazo previsto no artigo 44, do Decreto 29.180/88 e alterações

publicado no D.O. de 11-02-2017, ref. à GPM expedida em 03-02-2017, Protocolo 952312911, com base no artigo 182 da Lei 10.261/68 e alterações, tendo em vista a ciência do interes-sado com relação ao período concedido

ANA CRISTINA DA MOTA - 28624680 - Protocolo SGP/421184/2017 - Em atenção ao pedido de reconsideração do despacho publicado no D.O. de 25-04-2017, indefiro a pretensão, por não haver comprovação da justificativa pelo não compareci-mento à perícia médica agendada para o dia 28-03-2017.

ANA MARISA DE MEDEIROS - 17267142 - Protocolo SGP/420092/2017- Em atenção ao pedido de reconsideração do despacho publicado no D.O. de 11-05-2017, indefiro a pretensão, por não haver comprovação da justificativa pelo não compareci-mento à perícia médica agendada para o dia 18-04-2017

ANTONIA PEREIRA DE OLIVEIRA - 7619015 - Protocolo SGP/385610/2017 - Em atenção ao pedido de reconsideração do despacho publicado no D.O. de 04-05-2017, indefiro a pretensão, por não haver comprovação da justificativa pelo não compareci-mento à perícia médica agendada para o dia 27-04-2017

APARECIDA MARIA DA SILVA - 16257518 - Protocolo SGP/423195/2017 - vide despacho publicado no D.O. de 27-05-2017.

BARTIRA GOLLONG - 19684870 - Protocolo SGP/398402/2017- indefiro a pretensão, mantendo o despacho publicado no D.O. de 12-01-2010, ref. à Guia de Perícia Médica 950459432, expedida em 21-09-2009, tendo em vista que o pedido foi interposto fora do prazo previsto no artigo 44, do Decreto 29.180/88 e alterações

BEATRIZ CAROLINE BISPO DIAS - 20590337 - Protocolo SGP/375852/2017; De acordo com o parecer do médico perito, concedo 2 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 03-04-2017, nos termos dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O. de 13-04-2017, ref. à Guia de Perícia Médica 952352321, expedida em 03-04-2017.

BIANCA MELLO DE MAGALHAES - 35519131 - Protocolo SGP/421246/2017; De acordo com o parecer do médico perito, concedo 3 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 26-04-2017, nos termos dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O. de 11-05-2017, ref. à Guia de Perícia Médica 952372196, expedida em 28-04-2017.

BRUNA RODRIGUES DE CASTRO - 41706616 - Protocolo SGP/420060/2017 - Em atenção ao pedido de reconsideração do despacho publicado no D.O. de 19-04-2017, ref. à Guia de Perícia Médica 952355292. Indefiro a pretensão, tendo em vista que a solicitação foi expedida em 06-04-2017, fora do prazo previsto no 41, do Decreto 29.180/88 e não constam elementos do pedido de reconsideração que justifiquem maior retroação.

CATIA SUELI ALEIS C FRANCO - 20565784 - Protocolo SGP/385565/2017; Indefiro a pretensão, mantendo o despacho publicado no D.O. de 12-05-2017, ref. à GPM expedida em 03-05-2017, Protocolo 952374838, tendo em vista a divergência entre a data de expedição da GPM e a data de início da licença

CEZAR BARTOLOTTO FILHO - 6766413 - Protocolo SGP/396821/2017 - Processo 0638/0075/20172; Defiro o enqua-dramento da licença para tratamento de saúde de 2 dias a contar de 19-04-2017, publicada no D.O. de 29-04-2017, como decorrente de nexo causal acidentário, nos termos do art. 194 EFP.

CLEIDIMAR MARTINS MOURA SANTOS - 22022652 - Pro-tocolo SGP/56438/2017 - indefiro a pretensão por não haver elementos novos que justifiquem o pedido.

DANUZA OLIVEIRA M BIANCHEZZI - 19426628 - Protocolo SGP/397795/2017 - Em atenção ao pedido de reconsideração do despacho publicado no D.O. de 21-04-2017, ref. à Guia de Perícia Médica 952358724. Indefiro a pretensão, tendo em vista que a solicitação foi expedida em 11-04-2017, fora do prazo previsto no 41, do Decreto 29.180/88 e não constam elementos do pedido de reconsideração que justifiquem maior retroação.

DEBORA SCOPIM DA FONSECA - 30366993 - Protocolo SGP/421582/2017; De acordo com o parecer do médico perito, concedo 15 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 04-05-2017, nos termos dos arts. 191/193-I EFP, reconside-rando o despacho publicado no D.O. de 17-05-2017, ref. à Guia de Perícia Médica 952376049, expedida em 04-05-2017.

DEBORA TABATA MOTIZUKI - 18017810 - Torna sem efeito a publicação no D.O. de 27-07-2017 referente a convocação do dia 19-05-2017.

DENISE SALLINAS - 14264484 - Protocolo SGP/420138/2017 - Indefiro a pretensão, mantendo o despacho publicado no D.O. de 13-04-2017, ref. à GPM expedida em 04-04-2017, Protocolo 952353244, com base no artigo 182 da Lei 10.261/68 e altera-ções, tendo em vista a ciência do interessado com relação ao período concedido.

EDINALVA ALVES DOS SANTOS - 32144604 - Protocolo SGP/401148/2017, em atenção ao pedido de reconsideração do despacho publicado no D.O. de 11-05-2017, ref. à Guia de Perícia Médica 952366920, expedida em 24-04-2017, indefiro a pre-tensão, tendo em vista a data do atestado médico apresentado.

EDSON LUIS CAMARGO RANGEL - 15235890 - Protocolo SGP/357625/2017; De acordo com o parecer do médico perito, concedo 30 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 10-04-2017, nos termos dos arts. 191/193-I EFP, reconside-rando o despacho publicado no D.O. de 26-04-2017, ref. à Guia de Perícia Médica 952357301, expedida em 10-04-2017.

ELAINE CRISTINA ARAUJO SANTOS - 26644535 - Protocolo SGP/86093/2017; De acordo com o parecer do médico perito, concedo 4 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 12-12-2016, nos termos dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O. de 10-01-2017, ref. à Guia de Perícia Médica 952294897, expedida em 13-12-2016.

ELAINE CRISTINA MAIA SOFIATTI - 23618670 - Protocolo SGP/425910/2017, na publicação de 10-05-2017, ref. à Guia de Perícia Médica 952367311, expedida em 24-04-2017, leia-se 15 dias e não como constou.

ELIANE MONTEIRO GONZAGA - 27424816 - Protocolo SGP/399871/2017, em atenção ao pedido de regularização do período de 10-12-2014 a 11-01-2015, indefiro a pretensão, por não constar expedição de GPM e agendamento de perícia médica nos termos dos artigos 24 e 27, do Decreto 29.180/88.

ELIANE MONTEIRO GONZAGA - 27424816 - Protocolo SGP/400176/2017 - indefiro a pretensão, mantendo o despacho publicado no D.O. de 07-04-2015, ref. à Guia de Perícia Médica 951842103, expedida em 12-03-2015, tendo em vista que o pedido foi interposto fora do prazo previsto no artigo 44, do Decreto 29.180/88 e alterações.

ELIANE MONTEIRO GONZAGA - 27424816 - Protocolo SGP/399896/2017, em atenção ao pedido de regularização do período de 07-08-2015 a 17-08-2015, indefiro a pretensão, por não constar expedição de GPM e agendamento de perícia médica nos termos dos artigos 24 e 27, do Decreto 29.180/88.

ELIANE MONTEIRO GONZAGA - 27424816 - Protocolo SGP/398427/2017 - indefiro a pretensão, mantendo o despacho publicado no D.O. de 21-01-2015, ref. à Guia de Perícia Médica 951785190, expedida em 15-01-2015, tendo em vista que o pedido foi interposto fora do prazo previsto no artigo 44, do Decreto 29.180/88 e alterações.

ELIANE MONTEIRO GONZAGA - 27424816 - Protocolo SGP/399883/2017 - indefiro a pretensão, mantendo o despacho publicado no D.O. de 24-09-2014, ref. à Guia de Perícia Médica 951680419, expedida em 19-08-2014, tendo em vista que o pedido foi interposto fora do prazo previsto no artigo 44, do Decreto 29.180/88 e alterações.

ELIANE MONTEIRO GONZAGA - 27424816 - Protocolo SGP/399878/2017 - indefiro a pretensão, mantendo o despacho publicado no D.O. de 24-07-2014, ref. à Guia de Perícia Médica 951617577, expedida em 20-05-2014, tendo em vista que o pedido foi interposto fora do prazo previsto no artigo 44, do Decreto 29.180/88 e alterações.

terça-feira, 30 de maio de 2017 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção II São Paulo, 127 (100) – 7

ADRIANA RODRIGUES COLOMBO - 17497912LIMEIRA - 16-05-2017 - N.DIAS: 2A PARTIR DE 08-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ADRIANO GOMES DA SILVA - 32852959SAO PAULO - 17-05-2017 - N.DIAS: 2A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.AGUIMAR DA SILVA - 24838604FRANCO DA ROCHA - 18-05-2017 - N.DIAS: 5A PARTIR DE 16-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.AILTON CARLOS BORGES - 25873179LIMEIRA - 17-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.ALAN SOUZA DA SILVA - 27497456LIMEIRA - 16-05-2017 - N.DIAS: 3A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ALBINO DA SILVA MOREIRA FILHO - 12102701SANTO ANDRE - 18-05-2017 - N.DIAS: 20A PARTIR DE 12-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.ALCIDES ALASTICO - 7229924ARACATUBA - 17-05-2017 - N.DIAS: 90A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ALDENIRA PINTO SILVA - 13968632SAO PAULO - 17-05-2017 - N.DIAS: 15A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ALEXANDRA BARBOSA CAVALCANTI - 17923868FRANCO DA ROCHA - 18-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ALEXANDRA BARBOSA CAVALCANTI - 17923868FRANCO DA ROCHA - 18-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ALEXANDRA MARIA CAMARGO SILVA - 32205390TABOAO DA SERRA - 17-05-2017 - N.DIAS: 14A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ALEXANDRE MARQUES DE FREITAS - 32360033SAO PAULO - 05-05-2017 - N.DIAS:A PARTIR DE - Prejudicado por não comparecimento na

Data e/ou Horário agendado.ALINE RODRIGUES - 27142124MAUA - 16-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ALINE RODRIGUES - 27142124MAUA - 16-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.ALMIR ALVES DA SILVA - 11081636SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 08-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.ALTAIR APARECIDO FONSECA - 16791504AVARE - 17-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ALZIVANE FONSECA AMORIM - 19410860SAO PAULO - 16-05-2017 - N.DIAS: 3A PARTIR DE 08-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.AMAURI TADEU DE ANDRADE - 34679336FRANCO DA ROCHA - 18-05-2017 - N.DIAS: 4A PARTIR DE 16-05-2017 - Favorável à concessão de

licença pleiteada, em razão de prejuízo da saúde e necessidade de acompanhamento, constatados em perícia nos termos art. 199 EFP

AMAURI TADEU DE ANDRADE - 34679336FRANCO DA ROCHA - 18-05-2017 - N.DIAS: 4A PARTIR DE 16-05-2017 - Favorável à concessão de

licença pleiteada, em razão de prejuízo da saúde e necessidade de acompanhamento, constatados em perícia nos termos art. 199 EFP

ANA CAROLINA DOS SANTOS VIEIRA - 42641280GUARATINGUETA - 16-05-2017 - N.DIAS: 4A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão de licença

pleiteada, em razão de prejuízo da saúde e necessidade de acompanhamento, constatados em perícia nos termos art.199 EFP/25 - III/26 LEI 500

ANA CLAUDIA DE DEUS LOBO - 18810318SANTOS - 17-05-2017 - N.DIAS: 90A PARTIR DE 13-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ANA CRISTINA C LENARTEVITZ - 18902863REGISTRO - 17-05-2017 - N.DIAS:A PARTIR DE - Contrário à concessão da licença pleiteada.

Capacidade laborativa do servidor preservada, conforme cons-tatado em perícia.

ANA CRISTINA CAIRES - 14447886SAO JOSE DO RIO PRETO - 17-05-2017 - N.DIAS: 25A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.ANA CRISTINA CAMPOS CRUZ - 16525019SANTO ANDRE - 16-05-2017 - N.DIAS: 2A PARTIR DE 08-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.ANA CRISTINA SAVOY S E ALMEIDA - 22574129PIRACICABA - 18-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ANA LUCIA BARREIRO CAMPOS PARO - 6613652ARACATUBA - 18-05-2017 - N.DIAS: 15A PARTIR DE 16-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ANA LUCIA BENTO S BRUNETTI - 21951117SUZANO - 18-05-2017 - N.DIAS: 15A PARTIR DE 17-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ANA LUCIA DA SILVA - 45623541MARILIA - 16-05-2017 - N.DIAS: 9A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ANA LUCIA GIMENEZ DE MORAES - 18100204SAO PAULO - 17-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ANA LUCIA MATTOS DE ARAUJO - 19190240SANTOS - 18-05-2017 - N.DIAS: 15A PARTIR DE 17-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.ANA MARIA ALVES DE ANDRADE - 26137007SAO PAULO - 17-05-2017 - N.DIAS: 5A PARTIR DE 08-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ANA MARIA GIAIMO - 11766811SAO PAULO - 09-05-2017 - N.DIAS:A PARTIR DE - Prejudicado por não comparecimento na

Data e/ou Horário agendado.ANA PATRICIA F FERNANDES - 30742599

A PARTIR DE - Contrário à concessão da licença pleiteada. Divergência entre a data de início da licença e o relatório médico apresentado.

MIRIAM ELIANE RANGEL - 22780831CAMPINAS - 18-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.NELSON VIEIRA DEMETRIO - 19735455SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 12-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.PATRICIA LUCIMARA DE MELLO - 24637520SANTO ANDRE - 16-05-2017 - N.DIAS: 40A PARTIR DE 03-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.PERSIO RESENDE DE LISBOA - 27899227RIBEIRAO PRETO - 17-05-2017 - N.DIAS: 90A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.PRISCILLA NAVARRO CARACHESTI - 43964127MARILIA - 17-05-2017 - N.DIAS: 10A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.REGINALDO REZENDE DE SANTANA - 22659706SOROCABA - 18-05-2017 - N.DIAS: 90A PARTIR DE 12-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.REINALDO ARRUDA FAVORETTO - 9899530SOROCABA - 18-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 12-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.RONAN RODRIGUES - 41794293AVARE - 18-05-2017 - N.DIAS: 1A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ROSEMEIRE DIAS ANDRADE - 17456673SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.SABRINA CHRISTINA M D PRIA - 25567985SAO JOSE DO RIO PRETO - 18-05-2017 - N.DIAS: 2A PARTIR DE 17-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.SEBASTIAO DE LIMA FERNANDES - 11404414ANDRADINA - 16-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 12-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.SERGIO ALEXANDRE DE ARAUJO - 16602105SOROCABA - 18-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.STEPHANY BRANDAO - 35235495SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 3A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.STEPHANY BRANDAO - 35235495SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 3A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.VALDENEI DA SILVA - 32309604SAO JOAO DA BOA VISTA - 18-05-2017 - N.DIAS: 10A PARTIR DE 13-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.VALTER GIRALDI BAPTISTA - 13953354AVARE - 16-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 05-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.VANILDA CELIA SIQUEIRA ARAUJO - 16700368SAO VICENTE - 18-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 16-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.VERA LUCIA BARBOSA - 23335781AVARE - 16-05-2017 - N.DIAS: 15A PARTIR DE 08-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.Secretaria da EducacaoADALBERTO JOSE GREGORIO JUNIOR - 40977724VOTUPORANGA - 18-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ADALGISA BUENO DA SILVA - 6613085SAO JOSE DO RIO PRETO - 18-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 17-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ADELMON MARIANO DE BRITO - 16398869FERNANDOPOLIS - 18-05-2017 - N.DIAS: 40A PARTIR DE 16-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ADRIANA ALVES DOVICH - 30411755AVARE - 18-05-2017 - N.DIAS: 3A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ADRIANA APARECIDA J PEIXOTO - 26544316SAO PAULO - 15-05-2017 - N.DIAS:A PARTIR DE - Contrário à concessão da licença pleiteada.

Fora de prazo: data da expedição e início da licença divergentes.ADRIANA CHACON CARDOSO - 23659331SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 2A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ADRIANA CONCEICAO G GAVIRIA - 23869879SAO VICENTE - 15-05-2017 - N.DIAS: 15A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ADRIANA CRISTINA CUNHA AVILA - 19806536SAO PAULO - 16-05-2017 - N.DIAS: 5A PARTIR DE 08-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.ADRIANA DE PAULA MORAES - 46540783SUZANO - 16-05-2017 - N.DIAS: 15A PARTIR DE 12-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ADRIANA FRANCA SOUZA CARREIRA - 29660083SAO PAULO - 16-05-2017 - N.DIAS: 5A PARTIR DE 08-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ADRIANA JESUS DOS SANTOS - 23830054MAUA - 16-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.ADRIANA JESUS DOS SANTOS - 23830054MAUA - 16-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ADRIANA LISBOA FARIAS - 25581023MAUA - 18-05-2017 - N.DIAS: 2A PARTIR DE 16-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ADRIANA MIOTO SOARES DA SILVA - 23517583CAMPINAS - 18-05-2017 - N.DIAS: 40A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ADRIANA OLIVEIRA DA SILVA - 25333175CARAPICUIBA - 16-05-2017 - N.DIAS: 15A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.

EDUARDO PREMERO - 29449205SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 08-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.EMERSON EDUARDO RIGONATTO - 29001063ARACATUBA - 18-05-2017 - N.DIAS: 3A PARTIR DE 16-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.EVANDRO MENEGUETTI MAZZINI - 27179890PRESIDENTE VENCESLAU - 16-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 08-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.FATIMA APARECIDA LOPES ROSOLEN - 14095917PIRACICABA - 17-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 12-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.FELIPE SOARES ALTRAN - 30239952SAO PAULO - 17-05-2017 - N.DIAS: 45A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.FERNANDO AUGUSTO M GONCALVES - 19498046CAMPINAS - 18-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 17-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.GERVASIO PEREIRA - 15510713BAURU - 17-05-2017 - N.DIAS: 15A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.GILBERTO DIAS DANTAS - 33374481SAO PAULO - 17-05-2017 - N.DIAS: 8A PARTIR DE 08-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.GISELDA CARIANI - 15344417SOROCABA - 18-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.GUILHERME FERREIRA DE SOUZA - 35165489ANDRADINA - 15-05-2017 - N.DIAS: 1A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.GUIOMAR MAURICIO - 14290187SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS:A PARTIR DE - Contrário à concessão da licença pleiteada. O

atestado médico apresentado está em desacordo com os termos da Resolução SPG 09, de 12/04/16.

HAMILTON DA SILVA ZANIRATO - 18911122ASSIS - 18-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 12-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.HUMBERTO JORDAO - 13113026SAO JOSE DO RIO PRETO - 15-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.IARA FRANCISCA DOS SANTOS - 16399912SAO JOSE DO RIO PRETO - 15-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.IVALDO ANTONIO BATISTA PIRES - 7123609ANDRADINA - 16-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.JOAO BATISTA RISSATELO - 7523598OSASCO - 18-05-2017 - N.DIAS:A PARTIR DE - Contrário à concessão da licença pleiteada.

Capacidade laborativa do servidor preservada, conforme cons-tatado em perícia.

JOSE BANIN DE SOUZA PINTO - 17792531AVARE - 18-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 12-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.JULIANA FIGUEIREDO PEREIRA - 25176060SAO PAULO - 02-05-2017 - N.DIAS:A PARTIR DE - Prejudicado por não comparecimento na

Data e/ou Horário agendado.LAZARO LUIS RODRIGUES - 7626708SAO JOSE DO RIO PRETO - 17-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.LUCIA HELENA RIBEIRO A PESSOA - 7821026SAO PAULO - 16-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 08-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.LUIZ ALBERTO PINI - 17448389BAURU - 16-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.LUIZ PEDRO GARCIA - 12385569AVARE - 18-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.MARCELA MARQUETTI SARTORELI - 26273581PRESIDENTE PRUDENTE - 18-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.MARCELO APARECIDO BALBINO - 21897987FRANCO DA ROCHA - 16-05-2017 - N.DIAS: 90A PARTIR DE 12-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.MARCELO CUNHA DE OLIVEIRA - 22754155FRANCO DA ROCHA - 16-05-2017 - N.DIAS: 90A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.MARCELO GALIARDO - 13952194SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.MARCELO MONTANHER MENEZES - 19197926BAURU - 18-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 12-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.MARCIO ROBERTO APPEZZATO - 11925547PRAIA GRANDE - 17-05-2017 - N.DIAS: 90A PARTIR DE 13-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.MARIA APARECIDA ALVES SALES - 17602145PRAIA GRANDE - 17-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.MARIA ELENA GOMES SILVA MOTA - 13908047RIO CLARO - 17-05-2017 - N.DIAS: 5A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.MARIA HELENA DE SOUZA BARROS - 7574160SAO JOSE DO RIO PRETO - 15-05-2017 - N.DIAS: 90A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.MARIA REGINA CRUZ - 13561129CAMPINAS - 16-05-2017 - N.DIAS: 15A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.MARIANGELA CESARINI GOBBI - 14098061RIO CLARO - 18-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 16-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.MAURICIO LIRA NORONHA JUNIOR - 17754753PRAIA GRANDE - 17-05-2017 - N.DIAS:

Poder JudiciarioADRIANA SILVA BARBOSA OLIVEIRA - 7980416SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 90A PARTIR DE 08-05-2017 - Favorável à concessão de

licença pleiteada, em razão de prejuízo da saúde e necessidade de acompanhamento, constatados em perícia nos termos art. 199 EFP

TALISE DA SILVA BENEDITO XISTO - 26611887SAO PAULO - 24-05-2017 - N.DIAS: 24A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão de

licença pleiteada, em razão de prejuízo da saúde e necessidade de acompanhamento, constatados em perícia nos termos art. 199 EFP

Procuradoria Geral do EstadoMAURO FILETO - 6091995SAO JOSE DO RIO PRETO - 18-05-2017 - N.DIAS: 15A PARTIR DE 08-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.THAIS LIMA SOUZA GODINHO SILVA - 26538729SANTOS - 18-05-2017 - N.DIAS: 8A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.Secretaria de Desenvolvimento Economico, Ciencia,

Tecnologia e InovacaoBENEDITO ALVES DO NASCIMENTO - 10372156FRANCA - 18-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 17-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.CARLOS ALBERTO P DE STEFANI - 18382260JALES - 17-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 12-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.GISLEI PATRICIA G DA SILVA - 23856824SAO JOAQUIM DA BARRA - 17-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 05-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.IRANITA CABRAL ALVES - 18533983BAURU - 16-05-2017 - N.DIAS: 15A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.JOSE PAULO HERNANDEZ - 9544923ARARAQUARA - 17-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 14-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.MARIA APARECIDA BAZANI - 10953432SAO JOAO DA BOA VISTA - 18-05-2017 - N.DIAS: 45A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.MARIA APARECIDA DA S PEREIRA - 28710848MARILIA - 15-05-2017 - N.DIAS: 8A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.Secretaria da Administracao PenitenciáriaALEXANDRE FOGACA GALVAO - 21600744CAMPINAS - 17-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 12-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ALEXANDRE RIBEIRO DE LIMA - 24587761SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS:A PARTIR DE - Contrário à concessão da licença pleiteada.

Não comparecimento de familiar a ser submetido à perícia.ALEXSANDRO MENEZES GUIMARAES - 41183659MOGI DAS CRUZES - 17-05-2017 - N.DIAS: 14A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ALLAN SCHUTZER CASTELANI - 42432102RIBEIRAO PRETO - 17-05-2017 - N.DIAS: 90A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ALMIRA SANTOS MARTINS OLIVEIRA - 34035957ANDRADINA - 18-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 17-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ANA MARIA RIBEIRO MARTINS - 22479343CAMPINAS - 18-05-2017 - N.DIAS: 90A PARTIR DE 16-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ANTONIO MARCOS DOS SANTOS - 19329969RIBEIRAO PRETO - 17-05-2017 - N.DIAS: 7A PARTIR DE 14-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ANTONIO VANDERLI DA SILVA - 22861892SAO BERNARDO DO CAMPO - 17-05-2017 - N.DIAS: 6A PARTIR DE 12-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ARAIANI BARTOL RODRIGUES - 23672770BAURU - 18-05-2017 - N.DIAS:A PARTIR DE - Contrário à concessão da licença pleiteada. O

atestado médico apresentado está em desacordo com os termos da Resolução SPG 09, de 12/04/16.

CARLOS BENEDITO FERREIRA - 28953784SAO JOAO DA BOA VISTA - 17-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 14-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.CESAR SILVA DE OLIVEIRA - 16814059PIRACICABA - 18-05-2017 - N.DIAS: 5A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.CHARLIE FACHOLLI DE SOUSA - 27987631SAO PAULO - 17-05-2017 - N.DIAS: 4A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.CICERO BARBOSA FERREIRA - 18740706SAO VICENTE - 18-05-2017 - N.DIAS: 31A PARTIR DE 13-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.CLOVIS MAURICIO DA SILVA - 17534982SOROCABA - 17-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 12-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.CRISTIANO APARECIDO PASSOS - 23077016AVARE - 18-05-2017 - N.DIAS: 90A PARTIR DE 08-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.DANILO CEZAR MARQUES - 24781505GUARULHOS - 18-05-2017 - N.DIAS: 7A PARTIR DE 17-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.DAUSILEI CESARIO PINTO - 18726414TAUBATE - 16-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 12-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.DECIO DE VINCENZI JUNIOR - 5464328LINS - 16-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.DURVAL ALVES SOARES - 32561896CAMPINAS - 18-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.EDMILSON SILVA - 24404004TAUBATE - 18-05-2017 - N.DIAS: 3A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.

8 – São Paulo, 127 (100) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção II terça-feira, 30 de maio de 2017

CAMPINAS - 18-05-2017 - N.DIAS: 15A PARTIR DE 16-05-2017 - Favorável à concessão de

licença pleiteada, em razão de prejuízo da saúde e necessidade de acompanhamento, constatados em perícia nos termos art. 199 EFP

CLOVES DOMINGOS DA SILVA - 16125168CAMPINAS - 18-05-2017 - N.DIAS: 15A PARTIR DE 16-05-2017 - Favorável à concessão de

licença pleiteada, em razão de prejuízo da saúde e necessidade de acompanhamento, constatados em perícia nos termos art. 199 EFP

CLOVIS PITACI - 4867545SANTO ANDRE - 18-05-2017 - N.DIAS: 12A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.CONCEICAO FREITAS ISLAS SILVA - 9892322SAO PAULO - 16-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.CORA CAROLINA O DERKOSKI - 52137271SANTO ANDRE - 17-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.CORDOLINA BONIFACIO VILARUEL - 22750388ITAPEVA - 18-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 30-04-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.CREUSA CAVALCANTE SILVA - 5547027SAO PAULO - 16-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.CRISTIANA CASSIA D FRANCISCO - 16242936MAUA - 18-05-2017 - N.DIAS: 3A PARTIR DE 16-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.CRISTIANA MARIA DE OLIVEIRA - 33603686DIADEMA - 25-05-2017 - N.DIAS:A PARTIR DE - Prejudicado por não comparecimento na

Data e/ou Horário agendado.CRISTIANE APARECIDA C S MELLO - 17165802TABOAO DA SERRA - 16-05-2017 - N.DIAS: 8A PARTIR DE 12-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.CRISTIANE FABER - 29931763LIMEIRA - 18-05-2017 - N.DIAS: 2A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.CRISTIANI APARECIDA DOS SANTOS - 24334687SAO PAULO - 17-05-2017 - N.DIAS:A PARTIR DE - Contrário à concessão da licença pleiteada. O

atestado médico apresentado está em desacordo com os termos da Resolução SPG 09, de 12/04/16.

CRISTINA HELENA ROSIM BAU - 17358006ARARAQUARA - 09-05-2017 - N.DIAS: 3A PARTIR DE 08-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.CRISTINA RABATONE G PARIZATTI - 8452687ARARAQUARA - 09-05-2017 - N.DIAS: 5A PARTIR DE 08-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.CRISTINA SILVIA M M CRUZ - 18973020VOTUPORANGA - 17-05-2017 - N.DIAS: 45A PARTIR DE 16-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.DAIANE DE MARIO RIBEIRO - 28149768SANTO ANDRE - 16-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.DALCI FENNER - 60151685SAO PAULO - 17-05-2017 - N.DIAS: 13A PARTIR DE 08-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.DALTON DARIO DELERRE - 32454611FRANCO DA ROCHA - 18-05-2017 - N.DIAS: 2A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.DANIEL BRUNO SILVA - 3561552FRANCA - 18-05-2017 - N.DIAS: 15A PARTIR DE 17-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.DANIEL BRUNO SILVA - 3561552FRANCA - 18-05-2017 - N.DIAS: 15A PARTIR DE 17-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.DANIEL CARVALHO NHANI - 30037713SAO JOSE DO RIO PRETO - 18-05-2017 - N.DIAS: 15A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.DANIEL TAVARES DA CRUZ - 42833322SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 2A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.DANIELA CRISTINA KOEHLER - 25580996MAUA - 15-05-2017 - N.DIAS: 2A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.DANIELA CRISTINA KOEHLER - 25580996MAUA - 15-05-2017 - N.DIAS: 2A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.DANIELA FONTANA DE LIMA - 34779737SAO PAULO - 17-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.DANIELA MONTEIRO DA SILVA - 32634426SAO PAULO - 17-05-2017 - N.DIAS: 14A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.DANIELA RODRIGUES SPOSITO - 27814243SAO BERNARDO DO CAMPO - 18-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 12-05-2017 - Favorável à concessão de

licença pleiteada, em razão de prejuízo da saúde e necessidade de acompanhamento, constatados em perícia nos termos art. 199 EFP

DANIELA SOARES - 28539236CARAPICUIBA - 17-05-2017 - N.DIAS: 15A PARTIR DE 02-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.DANILO CESAR NABARRO OLIVEIRA - 29197697SAO VICENTE - 18-05-2017 - N.DIAS: 2A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.DANILO CESAR NABARRO OLIVEIRA - 29197697SAO VICENTE - 18-05-2017 - N.DIAS: 2A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.DANUZA OLIVEIRA M BIANCHEZZI - 19426628SAO PAULO - 17-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 08-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.DAVID CUSTODIO COTRIM - 33307508TUPA - 16-05-2017 - N.DIAS: 53A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.DAVID CUSTODIO COTRIM - 33307508TUPA - 16-05-2017 - N.DIAS: 53

A PARTIR DE 12-05-2017 - Favorável à concessão da licença pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.

CASSIA FLORES DOS SANTOS - 30416786SAO PAULO - 16-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 08-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.CASSIA MOREIRA MARTINS - 24726971POA - 17-05-2017 - N.DIAS: 5A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.CASSIA REGINA DOS REIS - 18946867CAMPINAS - 18-05-2017 - N.DIAS: 18A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.CATIA ALTOMAR - 9241004SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.CATIA CORREA DE ASSIS SUMI - 29622570SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 5A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.CAUE TEODORO DA SILVA - 30041467SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 4A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.CELIA CRISTINA M B PASSARO - 15388297SAO PAULO - 17-05-2017 - N.DIAS: 15A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.CELIA MARIA AGUIAR DE CARVALHO - 4823377SOROCABA - 16-05-2017 - N.DIAS: 2A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.CELIA MARIA DA CRUZ PARRA - 32277544LINS - 17-05-2017 - N.DIAS: 15A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.CELINA ALMEIDA DE ARAUJO - 15582735SAO PAULO - 17-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.CELINA CORREIA SOBRINHO SOUZA - 23396962SAO PAULO - 16-05-2017 - N.DIAS: 90A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.CELSO DONIZETE BUENO - 20276334FRANCO DA ROCHA - 18-05-2017 - N.DIAS: 5A PARTIR DE 12-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.CELSO DONIZETE BUENO - 20276334FRANCO DA ROCHA - 18-05-2017 - N.DIAS: 5A PARTIR DE 12-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.CESAR LACERDA - 15196515SAO PAULO - 16-05-2017 - N.DIAS: 10A PARTIR DE 08-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.CINTIA FEITOSA DE LIMA - 30823127SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 2A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.CIRLENE APARECIDA QUEIROZ - 18125997SAO PAULO - 16-05-2017 - N.DIAS: 90A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.CISLENE APARECIDA L S BUENO - 21879085SAO JOAQUIM DA BARRA - 17-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 16-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.CLAUDEMIR MARIANO DA LUZ - 27438061POA - 15-05-2017 - N.DIAS: 2A PARTIR DE 08-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.CLAUDIA ALMEIDA DE OLIVEIRA - 11315448TABOAO DA SERRA - 16-05-2017 - N.DIAS: 90A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.CLAUDIA ANDREIA BERALDO - 22272528SANTO ANDRE - 18-05-2017 - N.DIAS: 17A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.CLAUDIA APARECIDA CARDOSO - 20988078SAO PAULO - 26-05-2017 - N.DIAS:A PARTIR DE - Contrário à concessão da licença pleiteada.

Falta relatório de internação, conforme prevê o Comunicado DPME 105, de 22/09/14 - publicado em 23/09/14.

CLAUDIA DE MENDONCA BIGONI - 26579733CARAPICUIBA - 17-05-2017 - N.DIAS: 2A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.CLAUDIA REGINA GONCALES ALVES - 22933394MARILIA - 18-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.CLEANDRA PIMENTA N ZANOELLO - 21677182RIBEIRAO PRETO - 18-05-2017 - N.DIAS: 15A PARTIR DE 17-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.CLEIA HELENA CARVALHO GOULART - 8590669SAO PAULO - 17-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.CLEIDE ESPIRITO SANTO FREITAS - 22649504CARAPICUIBA - 17-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 08-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.CLEIDE FERREIRA VICENTE - 6138340SANTO ANDRE - 18-05-2017 - N.DIAS: 2A PARTIR DE 16-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.CLEIDE FORTI AVANCINI - 10511694PIRACICABA - 18-05-2017 - N.DIAS: 45A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.CLEIDE MARIA RIBEIRO ZANI - 17206547LIMEIRA - 16-05-2017 - N.DIAS: 25A PARTIR DE 08-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.CLELIA BARBOSA DA SILVA - 16401503SAO VICENTE - 15-05-2017 - N.DIAS: 3A PARTIR DE 08-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.CLEUSA MULIERI DE OLIVEIRA - 15357236MAUA - 18-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 17-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.CLEUSA MULIERI DE OLIVEIRA - 15357236MAUA - 18-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 17-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.CLEUZA SOUZA BRITO - 9050833PRESIDENTE PRUDENTE - 18-05-2017 - N.DIAS: 45A PARTIR DE 17-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.CLOVES DOMINGOS DA SILVA - 16125168

ANTONIO SERGIO SANTANA - 40956723SANTOS - 17-05-2017 - N.DIAS:A PARTIR DE - Contrário à concessão da licença pleiteada.

Período pleiteado foi objeto de publicação anterior.APARECIDA B M BARUFALDI - 21871534CAMPINAS - 17-05-2017 - N.DIAS: 2A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.APARECIDA DUARTE PEREIRA SILVA - 18855395SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.APARECIDA GERARDI DOS SANTOS - 20335652JACAREI - 16-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 13-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.APARECIDA MARIA CAMARGO BUENO - 15703196SAO PAULO - 16-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 08-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.ASTOR BITTENCOURT BALMANT - 3245714PRESIDENTE PRUDENTE - 16-05-2017 - N.DIAS:A PARTIR DE - Contrário à concessão da licença pleiteada. O

atestado médico apresentado está em desacordo com os termos da Resolução SPG 09, de 12/04/16.

ASTOR BITTENCOURT BALMANT - 3245714PRESIDENTE PRUDENTE - 16-05-2017 - N.DIAS:A PARTIR DE - Contrário à concessão da licença pleiteada. O

atestado médico apresentado está em desacordo com os termos da Resolução SPG 09, de 12/04/16.

AUREA MARIA TORRANO - 10502774AVARE - 18-05-2017 - N.DIAS: 5A PARTIR DE 02-05-2017 - Favorável à concessão de

licença pleiteada, em razão de prejuízo da saúde e necessidade de acompanhamento, constatados em perícia nos termos art. 199 EFP

AUREA MARIA TORRANO - 10502774AVARE - 18-05-2017 - N.DIAS: 5A PARTIR DE 02-05-2017 - Favorável à concessão de

licença pleiteada, em razão de prejuízo da saúde e necessidade de acompanhamento, constatados em perícia nos termos art. 199 EFP

AURELIO RODRIGUES DE SOUZA - 7796805SAO PAULO - 16-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 08-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.BARBARA SIQUEIRA T OLIVEIRA - 41030045SOROCABA - 18-05-2017 - N.DIAS: 90A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.BEATRIZ MERO - 9711463SANTOS - 17-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 12-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.BELMIRO DOMINGUES A OLIVEIRA - 9374357SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 50A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.CAMILA ANDRESSA C S NOGUEIRA - 42132756SOROCABA - 17-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.CAMILA DE OLIVEIRA - 44380579SAO PAULO - 26-05-2017 - N.DIAS: 10A PARTIR DE 23-05-2017 - Favorável à concessão de

licença pleiteada, em razão de prejuízo da saúde e necessidade de acompanhamento, constatados em perícia nos termos art. 199 EFP

CAMILA DO NASCIMENTO SANTOS - 42013566TUPA - 16-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.CAMILA RAMOS DAMASCENO E SOUZA - 29502319BAURU - 18-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 08-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.CARINA PEREIRA BARBOZA - 32516205CARAPICUIBA - 16-05-2017 - N.DIAS:A PARTIR DE - Contrário à concessão da licença pleiteada.

Fora de prazo: data da expedição e início da licença divergentes.CARINA PEREIRA BARBOZA - 32516205CARAPICUIBA - 16-05-2017 - N.DIAS:A PARTIR DE - Contrário à concessão da licença pleiteada.

Fora de prazo: data da expedição e início da licença divergentes.CARLA RENATA CAGNON - 22459617BOTUCATU - 15-05-2017 - N.DIAS: 20A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.CARLA RENATA CAGNON - 22459617BOTUCATU - 15-05-2017 - N.DIAS: 20A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.CARLA VANESSA FERREIRA DOURADO - 42707013SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 3A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.CARLOS ANTONIO MULLER - 24882996TABOAO DA SERRA - 17-05-2017 - N.DIAS:A PARTIR DE - Contrário à concessão da licença pleiteada.

Período pleiteado foi objeto de publicação anterior.CARLOS DANIEL ESTEVAM - 8656962SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 10A PARTIR DE 12-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.CARLOS ROBERTO DEZANI - 28692069CAMPINAS - 18-05-2017 - N.DIAS:A PARTIR DE - Contrário à concessão da licença pleiteada. O

atestado médico apresentado está em desacordo com os termos da Resolução SPG 09, de 12/04/16.

CARMELA MARIA OLIVEIRA N COSTA - 5315822SAO JOAO DA BOA VISTA - 18-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.CARMEN LUCIA TOLOMEI COSTA - 8645909SANTOS - 18-05-2017 - N.DIAS: 4A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.CARMEN LUZIA MENDES - 10744327TABOAO DA SERRA - 17-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.CARMEN UBEDA ROMAN DOS SANTOS - 10749911SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 12A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.CAROLINA KAREN DUNSTAN - 29996647JACAREI - 16-05-2017 - N.DIAS: 28A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.CAROLINE MENDES DE SOUZA SILVA - 46252709TUPA - 17-05-2017 - N.DIAS: 90A PARTIR DE 08-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.CASSIA CRISTINA LOPES - 24265223ARACATUBA - 18-05-2017 - N.DIAS: 30

CARAPICUIBA - 16-05-2017 - N.DIAS: 7A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.ANA PAULA BARBOSA GOMES - 26474966SANTO ANDRE - 18-05-2017 - N.DIAS: 2A PARTIR DE 16-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.ANA PAULA SIQUEIRA MESQUITA - 34651816SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 3A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ANA PAULA VILLAS BOAS BARBOSA - 23446933GUARATINGUETA - 18-05-2017 - N.DIAS: 15A PARTIR DE 12-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ANA ROSA DA SILVA MIRANDA - 4980262LINS - 17-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.ANA TERESA GERVASIO RIOLI - 25599416SAO JOAO DA BOA VISTA - 18-05-2017 - N.DIAS: 3A PARTIR DE 16-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ANDRE LUIZ DE ALMEIDA - 28299606CAMPINAS - 17-05-2017 - N.DIAS: 90A PARTIR DE 08-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.ANDRE LUIZ DE QUEIROZ - 22844600SAO JOSE DO RIO PRETO - 15-05-2017 - N.DIAS: 4A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ANDRE NUNES MARQUES - 26267869SAO PAULO - 16-05-2017 - N.DIAS:A PARTIR DE - Contrário à concessão da licença pleiteada.

Falta de comprovação de tratamento médico.ANDREA OLIVEIRA COSTA CORREIA - 30544423POA - 17-05-2017 - N.DIAS: 8A PARTIR DE 16-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ANDREA PEREIRA DE JESUS - 27231039TABOAO DA SERRA - 16-05-2017 - N.DIAS: 17A PARTIR DE 04-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ANDREIA DE JESUS AMARAL - 6042707CAMPINAS - 16-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 12-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ANDREIA REGINA DE SOUZA PASSOS - 18973698SAO JOSE DO RIO PRETO - 17-05-2017 - N.DIAS: 90A PARTIR DE 08-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ANDREIA SPEGIORIN G VIEIRA - 28307652ANDRADINA - 18-05-2017 - N.DIAS: 0A PARTIR DE - Contrário à concessão da licença pleiteada.

Capacidade laborativa do servidor preservada, conforme cons-tatado em perícia.

ANDREZA MARIA SILVA - 42788326SAO PAULO - 26-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 23-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos artigo 191/193 I § 1º EFP - CC 25-II/26 LEI 500.

ANDREZA SANTOS COZARO - 28229089CAMPINAS - 15-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ANELIZE DIAS SOARES - 33166704SAO PAULO - 15-05-2017 - N.DIAS:A PARTIR DE - Contrário à concessão da licença pleiteada. O

atestado médico apresentado está em desacordo com os termos da Resolução SPG 09, de 12/04/16.

ANGELA MARIA MARTINS - 11564194SAO JOAO DA BOA VISTA - 16-05-2017 - N.DIAS: 15A PARTIR DE 12-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ANGELA MARLI DE OLIVEIRA SILVA - 22983227SAO BERNARDO DO CAMPO - 18-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 17-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ANGELA MARLI DE OLIVEIRA SILVA - 22983227SAO BERNARDO DO CAMPO - 18-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 17-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.ANGELA NAVARRO LANGONA - 25539695SAO PAULO - 26-05-2017 - N.DIAS:A PARTIR DE - Contrário à concessão da licença pleiteada.

Falta relatório de internação, conforme prevê o Comunicado DPME 105, de 22/09/14 - publicado em 23/09/14.

ANGELA SABBAG FARACO - 28639013SAO JOSE DO RIO PRETO - 18-05-2017 - N.DIAS: 45A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.ANTONIO AUGUSTO DE MORAES - 15197106REGISTRO - 17-05-2017 - N.DIAS: 90A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ANTONIO CAMINA BUGALLO - 36671034SAO BERNARDO DO CAMPO - 18-05-2017 - N.DIAS: 10A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ANTONIO CAMINA BUGALLO - 36671034SAO BERNARDO DO CAMPO - 18-05-2017 - N.DIAS: 10A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ANTONIO CARLOS DE SOUZA - 23698063SOROCABA - 16-05-2017 - N.DIAS: 45A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ANTONIO CARLOS DE SOUZA - 23698063SOROCABA - 16-05-2017 - N.DIAS: 45A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ANTONIO CARLOS N SILVA JUNIOR - 43114859GUARATINGUETA - 18-05-2017 - N.DIAS: 4A PARTIR DE 16-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ANTONIO CLAUDIO DIAS BARBOSA - 23740807TAUBATE - 16-05-2017 - N.DIAS: 8A PARTIR DE 12-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ANTONIO LATISSE TEIXEIRA - 8949728GUARULHOS - 16-05-2017 - N.DIAS: 2A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.ANTONIO LATISSE TEIXEIRA - 8949728GUARULHOS - 16-05-2017 - N.DIAS: 2A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ANTONIO MARCOS MARCATO - 32414078TABOAO DA SERRA - 18-05-2017 - N.DIAS: 3A PARTIR DE 16-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ANTONIO RODRIGUES CARDOSO - 50212567SAO PAULO - 17-05-2017 - N.DIAS: 15A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.

terça-feira, 30 de maio de 2017 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção II São Paulo, 127 (100) – 9

SANTO ANDRE - 17-05-2017 - N.DIAS: 45A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.FLAVIA NORONHA COMINATO - 19188313SAO JOAO DA BOA VISTA - 15-05-2017 - N.DIAS: 3A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.FLAVIA OLIVEIRA NASCIMENTO - 30014947SAO PAULO - 16-05-2017 - N.DIAS: 15A PARTIR DE 08-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.FRANCIELLI RACHEL TREMESCHIN - 43488333CAMPINAS - 17-05-2017 - N.DIAS: 10A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.FRANCINNE SOBREIRO DE SOUZA - 25260707CAMPINAS - 16-05-2017 - N.DIAS: 8A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.FRANCINNE SOBREIRO DE SOUZA - 25260707CAMPINAS - 16-05-2017 - N.DIAS: 8A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.FRANCISCO EDUARDO MENDONCA - 17388307SANTO ANDRE - 18-05-2017 - N.DIAS: 20A PARTIR DE 12-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.FRANCISCO TEIXEIRA CAVALCANTE - 20540276CAMPINAS - 17-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 12-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.GENIVALDO DOS SANTOS SILVA - 33899268POA - 17-05-2017 - N.DIAS: 15A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.GENUINA GUEDES - 4303938SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 08-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.GENYKELLEY CARVALHO REZENDE - 38804594SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.GEOVANA APARECIDA B E SILVA - 41240923MOGI DAS CRUZES - 10-03-2017 - N.DIAS: 0A PARTIR DE - Prejudicado por não comparecimento na

Data e/ou Horário agendado.GIANE DOS SANTOS ALVES - 18118194MAUA - 18-05-2017 - N.DIAS: 10A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.GILSON BENEDITO DA SILVA - 16392637FERNANDOPOLIS - 17-05-2017 - N.DIAS: 15A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.GIOVANA LEONTINA SOUSA PEREIRA - 24664884SAO BERNARDO DO CAMPO - 15-05-2017 - N.DIAS: 45A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.GISELDA APARECIDA F PERES - 13586587CAMPINAS - 15-05-2017 - N.DIAS: 90A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.GISELE KASSOUF - 43183406BRAGANCA PAULISTA - 18-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.GISELE MARTINS GUIMARAES - 34710965SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 2A PARTIR DE 04-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.GISELE PEREIRA DE SOUZADIAS - 41447959TABOAO DA SERRA - 17-05-2017 - N.DIAS: 15A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.GISLAINE BELMONTE FERREIRA - 26534113SAO PAULO - 25-05-2017 - N.DIAS:A PARTIR DE - Prejudicado por não comparecimento na

Data e/ou Horário agendado.GIVALDO PEREIRA DE MACEDO - 15712090SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 2A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.GLAUCIA CRISTINA PADOVAM - 42216148ADAMANTINA - 17-05-2017 - N.DIAS: 3A PARTIR DE 08-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.GUSTAVO HENRIQUE M SILVA - 32137897SAO PAULO - 16-05-2017 - N.DIAS: 5A PARTIR DE 08-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.HEIDI MORAES CARVALHO BEZERRA - 18979201PRESIDENTE PRUDENTE - 18-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.HELAINE CRISTINA SOUZA SILVA - 14725854VOTUPORANGA - 18-05-2017 - N.DIAS: 90A PARTIR DE 16-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.HELENA APARECIDA V TALLARICO - 26137322SUZANO - 16-05-2017 - N.DIAS: 15A PARTIR DE 12-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.HELENA CONSTANTINOV - 13995234SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS:A PARTIR DE - Contrário à concessão da licença pleiteada. O

atestado médico apresentado está em desacordo com os termos da Resolução SPG 09, de 12/04/16.

HELIO SAULO SOARES - 6117726OSASCO - 17-05-2017 - N.DIAS:A PARTIR DE - Contrário à concessão da licença pleiteada.

Fora de prazo: data da expedição e início da licença divergentes.HENRIQUE MANTOVANELLI CARNEIRO - 42711310MAUA - 18-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 16-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.IARA ZANCAN GOMES - 32695821SAO JOAQUIM DA BARRA - 17-05-2017 - N.DIAS: 10A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.IDELSON FERREIRA DE ANDRADE - 12336911GUARULHOS - 15-05-2017 - N.DIAS: 15A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.IEDA MARIA E SILVA RODRIGUES - 15974698ASSIS - 18-05-2017 - N.DIAS: 40A PARTIR DE 08-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ILDEMAR OLIVEIRA ALVES JOAO - 36907981DIADEMA - 17-05-2017 - N.DIAS: 3A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.INES MARIA EZEQUIEL ALVES - 11413359SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 3A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.

A PARTIR DE 12-05-2017 - Favorável à concessão da licença pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.

ELSA MARIA BEIRIGO - 6399294SANTOS - 18-05-2017 - N.DIAS: 45A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ELSE RUESCH DAS NEVES - 7192406CAMPINAS - 17-05-2017 - N.DIAS: 10A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.ELZA CASTILHO NOGUEIRA GALVAO - 3862586JUNDIAI - 18-05-2017 - N.DIAS: 14A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.EMILIA MARIA ANJOS TEIXEIRA - 17221225SOROCABA - 18-05-2017 - N.DIAS: 15A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ENEDINA SILVA S GUIMARAES - 18376140SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ENIO PINTO DE ALMEIDA - 5428978PRAIA GRANDE - 17-05-2017 - N.DIAS: 90A PARTIR DE 08-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ERICA FRANCO DE SOUZA - 33112973SUZANO - 16-05-2017 - N.DIAS: 5A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ERICA ROEBBELEN DOS SANTOS - 10549958SANTOS - 15-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.ERIKA TREVISAN FARINACEO - 42128752MARILIA - 17-05-2017 - N.DIAS: 2A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ERLON CHAVES DE CASTRO - 19462180TABOAO DA SERRA - 17-05-2017 - N.DIAS: 16A PARTIR DE 08-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ERMO PEDRO FERNANDES - 19832566CARAPICUIBA - 17-05-2017 - N.DIAS: 2A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.ERMO PEDRO FERNANDES - 19832566CARAPICUIBA - 17-05-2017 - N.DIAS: 2A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ERNANI DE SOUZA DOMINGUES - 10423730SAO JOAO DA BOA VISTA - 18-05-2017 - N.DIAS: 4A PARTIR DE 16-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ESMERALDA LEMES DA SILVA - 13651270TAUBATE - 16-05-2017 - N.DIAS: 15A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.ESTER REGINA C OLIVEIRA - 20226365SOROCABA - 18-05-2017 - N.DIAS: 15A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.ESTER SALGADO SOARES - 19740994GUARULHOS - 17-05-2017 - N.DIAS: 10A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.FABIANA DE SOUSA OLIVIERI - 26643339LIMEIRA - 16-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.FABIANA MARTINS - 33235496TABOAO DA SERRA - 18-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 16-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.FABIOLA NABAS MARINO - 25227014CAMPINAS - 16-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 03-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.FABIOLA SIQUEIRA CARDOSO - 28466106SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 04-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.FATIMA APARECIDA MENEGUETTI - 10257635LIMEIRA - 18-05-2017 - N.DIAS: 15A PARTIR DE 17-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.FATIMA APARECIDA RODRIGUES - 13870256GUARATINGUETA - 18-05-2017 - N.DIAS: 15A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.FAVIANI DORCAS BACCO FREITAS - 27284003TABOAO DA SERRA - 17-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 16-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.FELIX PLACIDO ALMEIDA CARVALHO - 36319311SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 0A PARTIR DE - Contrário à concessão da licença pleiteada.

Inobservância às normas de readaptação, publicadas em D.O. de 23/02/13. Servidor readaptado e não comprova reagudização da doença.

FERNANDA APARECIDA ALVES VIANA - 30446217CAMPINAS - 15-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.FERNANDA FERNANDES ALCANTARA - 34704674SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 2A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.FERNANDA MEDEIROS MONCAO - 32676053SANTOS - 18-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.FERNANDA MORAES DOS SANTOS - 27289719SAO PAULO - 17-05-2017 - N.DIAS: 2A PARTIR DE 08-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.FERNANDA RODRIGUES CUSTODIO - 32374854FRANCA - 17-05-2017 - N.DIAS: 2A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.FERNANDA TEIXEIRA MARTIN - 45900918MAUA - 17-05-2017 - N.DIAS: 2A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.FERNANDO AGOSTINHO - 41474106JAU - 11-05-2017 - N.DIAS: 3A PARTIR DE 08-05-2017 - Favorável à concessão de

licença pleiteada, em razão de prejuízo da saúde e necessidade de acompanhamento, constatados em perícia nos termos art. 199 EFP

FERNANDO ANTONIO N SILVA - 44554037SAO PAULO - 26-05-2017 - N.DIAS:A PARTIR DE - Indefiro a pretensão tendo em vista o não

atendimento ao Decreto 29.180/88 art. 23 e a Resolução SGP 21 de 06-06-2014.

FERNANDO JOSE PERES VEIGA - 22000574

TAUBATE - 15-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.EDUARDO CESAR DOS SANTOS - 25838009CAMPINAS - 18-05-2017 - N.DIAS: 7A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.ELAINE DA SILVA GOMES - 35308977SAO PAULO - 16-05-2017 - N.DIAS: 4A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão de

licença pleiteada, em razão de prejuízo da saúde e necessidade de acompanhamento, constatados em perícia nos termos art. 199 EFP

ELAINE DE JESUS CACHONI SOUZA - 22062935OURINHOS - 17-05-2017 - N.DIAS: 3A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ELAINE MARROCO DE ALMEIDA - 29886366MOGI DAS CRUZES - 18-05-2017 - N.DIAS: 5A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ELAINE MARROCO DE ALMEIDA - 29886366MOGI DAS CRUZES - 18-05-2017 - N.DIAS: 5A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ELI CARLOS LEAL DE OLIVEIRA - 20919443SAO PAULO - 15-05-2017 - N.DIAS: 7A PARTIR DE 07-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ELIANA ACRAS BORTOLOTO - 23052733PRAIA GRANDE - 17-05-2017 - N.DIAS: 90A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ELIANA APARECIDA DE AZEVEDO - 14032331SAO BERNARDO DO CAMPO - 17-05-2017 - N.DIAS: 7A PARTIR DE 12-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ELIANA APARECIDA DE LIMA - 10942070CAMPINAS - 17-05-2017 - N.DIAS: 10A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.ELIANA BERGAMIN SABATINO - 5111551JAU - 18-05-2017 - N.DIAS: 5A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.ELIANA CASSIA PADILHA PARENTE - 22985867SOROCABA - 18-05-2017 - N.DIAS: 15A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ELIANA DOS SANTOS GARCIA - 17652645MARILIA - 18-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ELIANA FINI - 13772814SAO VICENTE - 18-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 13-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.ELIANA NUNES LOPES S OLIVEIRA - 15940145SOROCABA - 18-05-2017 - N.DIAS: 45A PARTIR DE 08-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ELIANA TUMOLO DIAS LEITE - 5456025SAO PAULO - 15-05-2017 - N.DIAS: 4A PARTIR DE 04-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ELIANE DE CASSIA GALERA - 14839308SAO PAULO - 12-05-2017 - N.DIAS:A PARTIR DE - Contrário à concessão da licença pleiteada.

Fora de prazo: data da expedição e início da licença divergentes.ELIDIO SANTANA DOS SANTOS - 20497748SAO PAULO - 17-05-2017 - N.DIAS: 15A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ELIDIO SANTANA DOS SANTOS - 20497748SAO PAULO - 17-05-2017 - N.DIAS: 15A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ELIENE MARCIA F BARROS - 34265616SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 2A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ELIETE APARECIDA BUENO - 14108734CAMPINAS - 18-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 12-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ELISA BARROS DA SILVA MENESES - 30785488SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 9A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ELISA HELENA BALARIN P SILVA - 9688483SAO JOAO DA BOA VISTA - 18-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 17-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.ELISABETE SANCHES SCUDELER - 12661209SOROCABA - 18-05-2017 - N.DIAS: 15A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.ELISABETH SAMPAIO GIRADE - 5676576SAO JOSE DO RIO PRETO - 17-05-2017 - N.DIAS: 10A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ELISANGELA FERNANDES - 28228630CAMPINAS - 18-05-2017 - N.DIAS: 10A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão de

licença pleiteada, em razão de prejuízo da saúde e necessidade de acompanhamento, constatados em perícia nos termos art. 199 EFP

ELISANGELA FERNANDES - 28228630CAMPINAS - 18-05-2017 - N.DIAS: 10A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão de

licença pleiteada, em razão de prejuízo da saúde e necessidade de acompanhamento, constatados em perícia nos termos art. 199 EFP

ELISANGELA NUNES OLIVEIRA - 24146579ANDRADINA - 18-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 17-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ELIZABETE CAMPOS DE ANDRADE - 20091278SAO PAULO - 09-05-2017 - N.DIAS:A PARTIR DE - Prejudicado por não comparecimento na

Data e/ou Horário agendado.ELKA GONCALVES DOS SANTOS - 16246857SANTOS - 18-05-2017 - N.DIAS: 10A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.ELLEN CRISTINA BIZARRO SOARES - 27410200FRANCA - 18-05-2017 - N.DIAS: 15A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.ELLEN GIANINI ROMANCINI - 26440295JACAREI - 15-05-2017 - N.DIAS: 7A PARTIR DE 12-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ELLEN GIANINI ROMANCINI - 26440295JACAREI - 15-05-2017 - N.DIAS: 7

A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.

DAYANE ELIZA M D MOLESSANI - 44023682SAO PAULO - 17-05-2017 - N.DIAS: 3A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.DEBORA CARDOSO AZEVEDO CRISPIM - 23751728SANTO ANDRE - 16-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.DEBORA DAMIAO - 20873471SOROCABA - 18-05-2017 - N.DIAS: 25A PARTIR DE 13-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.DEBORA LUIZE FERREIRA BOTELHO - 32682499SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 3A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.DENISAR NOGUEIRA - 8810227ARACATUBA - 15-05-2017 - N.DIAS:A PARTIR DE - Contrário à concessão da licença pleiteada.

Período pleiteado foi objeto de publicação anterior.DENISE SILVA GARCIA LIMA - 28500452SAO BERNARDO DO CAMPO - 17-05-2017 - N.DIAS: 7A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.DEOLINDA DOS SANTOS LOURENCO - 13863086SAO PAULO - 17-05-2017 - N.DIAS: 3A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.DESIREE GONCALVES DA SILVA - 28162278GUARATINGUETA - 18-05-2017 - N.DIAS: 3A PARTIR DE 17-05-2017 - Favorável à concessão de

licença pleiteada, em razão de prejuízo da saúde e necessidade de acompanhamento, constatados em perícia nos termos art. 199 EFP

DEUSDEDIT FERREIRA DE ARAUJO - 19537124CARAPICUIBA - 16-05-2017 - N.DIAS: 2A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.DILMA CONCEICAO PEREIRA - 39767572CARAPICUIBA - 17-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.DILSON BATISTA DA CRUZ - 16634164TABOAO DA SERRA - 16-05-2017 - N.DIAS: 3A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.DINALVA JULIA TEODORO - 35869300SAO PAULO - 15-05-2017 - N.DIAS: 14A PARTIR DE 08-05-2017 - Favorável à concessão de

licença pleiteada, em razão de prejuízo da saúde e necessidade de acompanhamento, constatados em perícia nos termos art. 199 EFP

DIOLINE COLARES LOURENCO - 30634207TAUBATE - 15-05-2017 - N.DIAS: 15A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.DIVANIA NEVES FERREIRA SILVA - 14287779CAMPINAS - 16-05-2017 - N.DIAS: 5A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.DIVINA DO AMARAL - 37716059SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 2A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.DORCA SILVA DA CRUZ - 18088243SAO PAULO - 16-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 08-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.DOUGLAS CONEGLIAN - 9393568BAURU - 16-05-2017 - N.DIAS: 10A PARTIR DE 08-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.DOUGLAS DE OLIVEIRA SILVA - 16406379SAO PAULO - 17-05-2017 - N.DIAS: 2A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.DOUGLAS LEITE MARTINS - 29822355ANDRADINA - 16-05-2017 - N.DIAS: 10A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.DOUGLAS LEITE MARTINS - 29822355ANDRADINA - 16-05-2017 - N.DIAS: 10A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.DULCILIA DE FATIMA SANTOS - 13086060POA - 17-05-2017 - N.DIAS: 2A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.EDILAINE PELOIA ZANATO - 18340577SAO PAULO - 16-05-2017 - N.DIAS: 2A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP. Com reassunção ao Término.

EDILEUSA BARRETO DINIZ - 16977451OSASCO - 16-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.EDILSON TOMAZ DE AQUINO - 38060452SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 3A PARTIR DE 08-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.EDMILSON MOREIRA PEDROSA - 7432645SOROCABA - 18-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.EDNA CAMIZASSO BECCARO - 11154778SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 3A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.EDNA DE FATIMA BARROSO - 24736868CARAPICUIBA - 16-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 02-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.EDNA DE FATIMA BARROSO - 24736868CARAPICUIBA - 16-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 02-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.EDNA DE OLIVEIRA PINTO - 16772602OSASCO - 16-05-2017 - N.DIAS: 90A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.EDNA PIRES DA SILVA - 11064940TABOAO DA SERRA - 16-05-2017 - N.DIAS: 10A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.EDNEIA OLSEN BARBERO - 19740728GUARULHOS - 17-05-2017 - N.DIAS: 4A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.EDNEIA PEREIRA DOS SANTOS - 45316290SAO PAULO - 25-05-2017 - N.DIAS:A PARTIR DE - Prejudicado por não comparecimento na

Data e/ou Horário agendado.EDUARDO BUENO OLIVEIRA ANGELO - 55022199

10 – São Paulo, 127 (100) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção II terça-feira, 30 de maio de 2017

A PARTIR DE - Contrário à concessão da licença pleite-ada. Inobservância ao termos do Comunicado DPME 078 de 18/08/14, D.O. de 19/08/14

MARCIA ADRIANA DE ANDRADE - 20763447SAO PAULO - 16-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.MARCIA APARECIDA DA SILVA - 26318064PRESIDENTE PRUDENTE - 10-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 02-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.MARCIA APARECIDA S BERNARDO - 16770710SANTO ANDRE - 15-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 08-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.MARCIA ARAKELIAN - 13175501CARAGUATATUBA - 17-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.MARCIA CRISTINA DELDUQUE - 19395213SAO JOSE DO RIO PRETO - 17-05-2017 - N.DIAS: 45A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.MARCIA DO CARMO LISBOA - 8690607SAO JOSE DO RIO PRETO - 17-05-2017 - N.DIAS: 2A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.MARCIA ELIANA SOUZA - 23015572SAO PAULO - 16-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.MARCIA MARIA DORES SANTOS - 32630281GUARATINGUETA - 18-05-2017 - N.DIAS: 45A PARTIR DE 12-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.MARCIA MARTINEZ - 16552170SANTO ANDRE - 17-05-2017 - N.DIAS: 5A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.MARCIA MEDAGLIA DE ANDRADE - 16267416AVARE - 18-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 05-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.MARCIA NOGUEIRA - 5731446SAO PAULO - 17-05-2017 - N.DIAS: 17A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.MARCIA NOVAES DE SOUZA - 24948733CARAPICUIBA - 16-05-2017 - N.DIAS: 2A PARTIR DE 04-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.MARCIA OLIMPIA MORAES - 6000765SANTOS - 18-05-2017 - N.DIAS: 90A PARTIR DE 08-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.MARCIA REGINA G QUEIROZ - 20667748DIADEMA - 18-05-2017 - N.DIAS: 3A PARTIR DE 17-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.MARCIA REGINA G QUEIROZ - 20667748DIADEMA - 18-05-2017 - N.DIAS: 3A PARTIR DE 17-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.MARCIO APARECIDO DA COSTA LANA - 25857225POA - 15-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.MARCIO HELENO DA CRUZ CORAZZA - 26539520SANTO ANDRE - 17-05-2017 - N.DIAS: 50A PARTIR DE 12-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.MARCO DONIZETE CASSAMATTA - 25581982SOROCABA - 16-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.MARCOS ALEXANDRE FERREIRA - 27949078SAO JOSE DOS CAMPOS - 17-05-2017 - N.DIAS: 2A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.MARCOS DIAS - 25687559SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 12-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.MARCOS ROBERTO DE ALMEIDA - 18217194CAMPINAS - 18-05-2017 - N.DIAS: 12A PARTIR DE 08-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.MARCOS ROMANO BRITES - 15259498MAUA - 18-05-2017 - N.DIAS: 4A PARTIR DE 16-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.MARCOS VINICIUS CASADEI - 8455193MARILIA - 16-05-2017 - N.DIAS: 5A PARTIR DE 08-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.MARGARETE DAMETO LOPES - 22316632ARARAQUARA - 09-05-2017 - N.DIAS: 2A PARTIR DE 08-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.MARGARETH CREUSA S TOLIZANO - 6609395SAO PAULO - 16-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 05-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.MARGARIDA MARIA BRANCO SILVA - 14301483CARAPICUIBA - 17-05-2017 - N.DIAS: 90A PARTIR DE 08-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.MARI REGINA STOCHI CARPI - 9085681SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 70A PARTIR DE 08-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.MARIA ALAIDE CALANDRIN - 5665350SANTO ANDRE - 18-05-2017 - N.DIAS: 45A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.MARIA ANTONIA BERTATO AMORIM - 17935114PIRACICABA - 17-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.MARIA APARECIDA CARNIELO BRITO - 9641893FERNANDOPOLIS - 18-05-2017 - N.DIAS: 90A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.MARIA APARECIDA DANTAS - 8402647SANTOS - 17-05-2017 - N.DIAS: 7A PARTIR DE 14-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.MARIA APARECIDA GOUVEIA RAMOS - 15999271SAO PAULO - 16-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 08-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.MARIA APARECIDA M D CARRI - 7335825SAO CARLOS - 18-05-2017 - N.DIAS: 40A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.MARIA APARECIDA MARCILIO - 27852574

LAZARA REGINA N GIROTI - 18659387LIMEIRA - 17-05-2017 - N.DIAS: 7A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.LEILA MARIA XAVIER DA SILVA - 17412090SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.LEILA REGINA GALDINO DE ASSIS - 18536694CARAPICUIBA - 16-05-2017 - N.DIAS: 90A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.LENITA ANJO DE OLIVEIRA - 19446733SAO PAULO - 16-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 08-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.LEONARDO VITOR DE FREITAS - 40684853SOROCABA - 18-05-2017 - N.DIAS: 15A PARTIR DE 12-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.LIDIANE COQUEIRO SOARES - 34104292SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 10A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.LILIAN DAVID - 10470977SAO PAULO - 17-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.LOURDES MOREIRA BERNARDES - 5551934MARILIA - 16-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.LUCAS ALBERTO FERNANDES ZANI - 48464985SOROCABA - 17-05-2017 - N.DIAS:A PARTIR DE - Contrário à concessão da licença pleiteada.

Fora de prazo: data da expedição e início da licença divergentes.LUCI DEMARCHI DA CRUZ - 18893021SAO PAULO - 17-05-2017 - N.DIAS: 20A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.LUCIA HELENA ARAUJO S FREIRE - 15623828SAO JOSE DO RIO PRETO - 17-05-2017 - N.DIAS: 15A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.LUCIA HELENA VILLELA MENDONCA - 3926652SANTOS - 18-05-2017 - N.DIAS: 45A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.LUCIANA BARBOSA DOGINI - 24328455GUARULHOS - 18-05-2017 - N.DIAS: 3A PARTIR DE 17-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.LUCIANA CRISTINA GARRIO - 32414728SAO JOSE DO RIO PRETO - 15-05-2017 - N.DIAS: 10A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.LUCIANA CRISTINA GARRIO - 32414728SAO JOSE DO RIO PRETO - 15-05-2017 - N.DIAS: 10A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.LUCIANA FULCHINI - 21336922RIBEIRAO PRETO - 17-05-2017 - N.DIAS: 10A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.LUCIANA PAULA FREITAS A CABRAL - 22757117FRANCA - 18-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 16-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.LUCIANA SOARES LOPES - 20540844SAO BERNARDO DO CAMPO - 17-05-2017 - N.DIAS: 45A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.LUCIDALVA DA SILVA ALVES - 23673651JUNDIAI - 16-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 08-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.LUCIENE TORQUATO CHAVES - 28610236SAO PAULO - 17-05-2017 - N.DIAS: 14A PARTIR DE 07-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.LUCIETE AIRES DA SILVA SANTOS - 22572221SOROCABA - 16-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.LUCILIA VASCONCELLOS - 6005763OSASCO - 16-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.LUCINERI SALOIO DA SILVA - 8966297SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.LUIS HENRIQUE CAVALCANTI - 43307275SOROCABA - 17-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.LUIS MANOEL GOMES - 22522692OSASCO - 15-05-2017 - N.DIAS: 15A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.LUIZ HENRIQUE FAGUNDES - 32249203SANTO ANDRE - 18-05-2017 - N.DIAS: 3A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão de

licença pleiteada, em razão de prejuízo da saúde e necessidade de acompanhamento, constatados em perícia nos termos art. 199 EFP

LUIZ NILTON FERREIRA BISPO - 6716374SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.LUIZ SERGIO RIBEIRO SANTOS - 17103107GUARULHOS - 11-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.LUIZA BESSA BIERRENBACH - 24524324CAMPINAS - 16-05-2017 - N.DIAS: 7A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.LUIZA CARLOS DE LIMA - 10498894MAUA - 18-05-2017 - N.DIAS: 7A PARTIR DE 13-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.LUZIA APARECIDA CINTRA HABER - 22899028FRANCA - 17-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.LUZIA APARECIDA CINTRA HABER - 22899028FRANCA - 17-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.LUZIA APARECIDA TOZZO - 17371593RIO CLARO - 18-05-2017 - N.DIAS: 12A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.MARCELLA MASANO LATANZA - 4417362SAO PAULO - 17-05-2017 - N.DIAS:

A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.

JORGE ROBERTO S SIFUENTES - 2036961296ITAPEVA - 18-05-2017 - N.DIAS: 2A PARTIR DE 08-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.JORGE ROBERTO S SIFUENTES - 2036961296ITAPEVA - 18-05-2017 - N.DIAS: 2A PARTIR DE 08-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.JOSE CARLOS SANTOS - 8269758ITAQUAQUECETUBA - 17-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.JOSE CARLOS SANTOS - 8269758ITAQUAQUECETUBA - 17-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.JOSE CLAUDINEI DE OLIVEIRA - 20335859SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 4A PARTIR DE 07-03-2017 - Favorável à concessão de

licença pleiteada, em razão de prejuízo da saúde e necessidade de acompanhamento, constatados em perícia nos termos art. 199 EFP

JOSE CLAUDIO MOREIRA BUENO - 13160097TABOAO DA SERRA - 15-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.JOSE ERIVALDO AUGUSTO - 15191976SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.JOSEANNE APARECIDA DE CASTRO - 17920816GUARULHOS - 17-05-2017 - N.DIAS:A PARTIR DE - Contrário à concessão da licença pleiteada.

Inobservância às normas de readaptação, publicadas em D.O. de 23/02/13. Servidor readaptado e não comprova reagudização da doença.

JULIA MARIA GOMES ROSSILHO - 43458607CAMPINAS - 17-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 08-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.JULIANA FARTO DE OLIVEIRA - 29420020SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 7A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.JULIANA FARTO DE OLIVEIRA - 29420020SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 7A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.JULIANA LOPES DE JESUS - 23973411SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 3A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.JULIANA MARA TERRA - 41031036LIMEIRA - 18-05-2017 - N.DIAS: 3A PARTIR DE 17-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.JULIO CESAR PEDROSO S SILVA - 16406491SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 4A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.JULIO CESAR PEDROSO S SILVA - 16406491SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 4A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.JULIO CESAR PEDROSO S SILVA - 16406491SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS:A PARTIR DE - Contrário à concessão da licença pleiteada. O

atestado médico apresentado está em desacordo com os termos da Resolução SPG 09, de 12/04/16.

JULIO CESAR PEDROSO S SILVA - 16406491SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS:A PARTIR DE - Contrário à concessão da licença pleiteada. O

atestado médico apresentado está em desacordo com os termos da Resolução SPG 09, de 12/04/16.

JULVANETE DOS SANTOS - 10652337SANTOS - 18-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.JUREMA VAZ DE LIMA - 8746237BRAGANCA PAULISTA - 16-05-2017 - N.DIAS:A PARTIR DE - Contrário à concessão da licença pleiteada.

Guia de perícia médica preenchida incorretamente.JUSCELINO CARVALHO DA SILVA - 14131599CARAPICUIBA - 15-05-2017 - N.DIAS: 4A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.JUSSARA MIRANDA LEITE MARVULLE - 17602328SAO VICENTE - 18-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 17-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.KALINE MARCIA GOES VALEIS - 19773546SAO PAULO - 17-05-2017 - N.DIAS: 45A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.KAREN PRISCILA OYAMA CHICACO - 47512198GUARULHOS - 17-05-2017 - N.DIAS: 15A PARTIR DE 14-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.KARIN SANTOS OLIVEIRA BALDO - 17704256SOROCABA - 15-05-2017 - N.DIAS: 3A PARTIR DE 08-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.KARINA BARTHMANN GALVANI - 28389795CAMPINAS - 18-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.KARLA RODRIGUES F D GOMES - 28524973MOGI DAS CRUZES - 18-05-2017 - N.DIAS: 5A PARTIR DE 16-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.KATIA CRISTINA VASQUES SILVA - 19280644RIO CLARO - 18-05-2017 - N.DIAS: 45A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.KATIA FARIA MAZOTTI - 12242453SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.KELLY CRISTINE RODRIGUES - 24437318SAO PAULO - 02-05-2017 - N.DIAS:A PARTIR DE - Prejudicado por não comparecimento na

Data e/ou Horário agendado.KELLY DE CASSIA CORREIA LIMA - 30957661TABOAO DA SERRA - 18-05-2017 - N.DIAS: 7A PARTIR DE 16-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.KELLY VIVIANE BERNARDO - 25870522SAO PAULO - 16-05-2017 - N.DIAS: 3A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.LAFITE VERISSIMO NUNES SOARES - 30741139TABOAO DA SERRA - 16-05-2017 - N.DIAS: 90A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.

IRACY PEREIRA DE ALMEIDA - 10256703OSASCO - 16-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.IRENE DOS SANTOS SIMPLICIO - 10671544SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 2A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.IRVANIA FERREIRA DA SILVA - 22819718SAO PAULO - 17-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.IVANI EILER - 17875171SANTO ANDRE - 18-05-2017 - N.DIAS: 1A PARTIR DE 16-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.IVANI MAZETTI - 13421540SAO JOSE DO RIO PRETO - 15-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.IVANILDA APARECIDA DOS SANTOS - 15333085MAUA - 16-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 12-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.IVONE CARLO ALMEIDA RODRIGUES - 29224314SOROCABA - 16-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 05-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.IVONEIDE APARECIDA GRANITO - 14249778SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.IVONEIDE APARECIDA GRANITO - 14249778SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.IVONEIDE DE CARVALHO MARTINS - 12962464SAO PAULO - 17-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.IZILDINHA APARECIDA TANGERINO - 16422689LIMEIRA - 16-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 08-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.JACQUELINE LILIAN C MACEDO - 17008421SOROCABA - 18-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 12-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.JAIR BENJAMIN DA SILVA - 23510833SAO CARLOS - 16-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.JANAINA INDAIA ANA Z BELAN - 25990023RIBEIRAO PRETO - 18-05-2017 - N.DIAS: 2A PARTIR DE 16-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.JANAINA OCAMPOS ARANHA LOSI - 30245557BOTUCATU - 18-05-2017 - N.DIAS: 15A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.JANE NOGUEIRA RAMOS - 35827681OSASCO - 17-05-2017 - N.DIAS: 3A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.JANE NOGUEIRA RAMOS - 35827681OSASCO - 17-05-2017 - N.DIAS: 3A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.JANIO DE SA GARCIA - 11465855SANTO ANDRE - 18-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.JEAN MARCEL CAPUZZI - 19248911GUARATINGUETA - 18-05-2017 - N.DIAS: 3A PARTIR DE 17-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.JEILMA DOS SANTOS VIEIRA - 17649539SAO PAULO - 16-05-2017 - N.DIAS: 45A PARTIR DE 08-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.JESSICA APARECIDA JACOB - 42254500REGISTRO - 17-05-2017 - N.DIAS:A PARTIR DE - Contrário à concessão da licença pleiteada. O

atestado médico apresentado está em desacordo com os termos da Resolução SPG 09, de 12/04/16.

JESUINA MARIA AUGUSTO - 16683876MAUA - 18-05-2017 - N.DIAS: 46A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.JHESSICA MADELEYNE S OLIVEIRA - 45753975LINS - 17-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.JOAO CAMPEAO JUNIOR - 13515775PRESIDENTE PRUDENTE - 18-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 17-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.JOAO PAULO DE LIMA MARTINS - 45482877AVARE - 18-05-2017 - N.DIAS: 14A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.JOELMA ANDRE - 23783429SAO PAULO - 16-05-2017 - N.DIAS: 3A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.JOELMA FERREIRA DE SOUZA - 33838137TABOAO DA SERRA - 18-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 16-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.JOELMA PEREIRA DA SILVA - 18376607SAO PAULO - 17-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.JOELMA RIBEIRO MARTINS - 27990618BAURU - 15-05-2017 - N.DIAS: 15A PARTIR DE 08-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.JOICE REGINA PEREIRA - 30531886SANTO ANDRE - 17-05-2017 - N.DIAS: 7A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.JOICE REGINA PEREIRA - 30531886SANTO ANDRE - 17-05-2017 - N.DIAS: 7A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.JOMARA DOS SANTOS - 15913566GUARULHOS - 17-05-2017 - N.DIAS: 35A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.JONAS EDUARDO FORTUNATO SILVA - 32890753SAO JOAO DA BOA VISTA - 16-05-2017 - N.DIAS:A PARTIR DE - Contrário à concessão da licença pleiteada. O

atestado médico apresentado está em desacordo com os termos da Resolução SPG 09, de 12/04/16.

JORGE LUIZ DOS SANTOS - 14977606CARAPICUIBA - 16-05-2017 - N.DIAS: 7

terça-feira, 30 de maio de 2017 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção II São Paulo, 127 (100) – 11

A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.

NORMA ORNELAS M CATIB - 28177421AVARE - 17-05-2017 - N.DIAS: 8A PARTIR DE 08-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ODAIR DE ABREU - 4484812SAO BERNARDO DO CAMPO - 18-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 17-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ODAVIA MARCIANO - 16514014CAMPINAS - 18-05-2017 - N.DIAS: 2A PARTIR DE 04-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ORIENNE PASSINI PEREIRA SILVA - 27366626SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ORLANDO REIS D PINTO - 19462661TABOAO DA SERRA - 17-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.OSMARINA PROENCA CARDOZO - 16358356SOROCABA - 15-05-2017 - N.DIAS: 90A PARTIR DE 08-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.PATRICIA ABGAIL DOS SANTOS - 41490228SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 2A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.PATRICIA ABGAIL DOS SANTOS - 41490228SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 2A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.PATRICIA DOS SANTOS GONCALVES - 32916334CAMPINAS - 16-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.PATRICIA ROCHA W CUNHA - 35380697SUZANO - 16-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.PATRICIA ROSSI - 22459867BOTUCATU - 17-05-2017 - N.DIAS: 10A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.PATRICIA SOARES R MACAO - 20020562SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 16A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.PATRICIA SOUZA SANTOS - 44652431SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 2A PARTIR DE 03-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.PATRICIA VICELLI SILVA - 29930959LIMEIRA - 17-05-2017 - N.DIAS: 10A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.PAULA DANIELA DA SILVA NUNES - 42560773SAO PAULO - 17-05-2017 - N.DIAS: 45A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.PAULA FABIANA SANTOS AGUIAR - 28517187SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.PAULA LEME DE SOUZA - 21316611SAO PAULO - 17-05-2017 - N.DIAS: 2A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.PAULA RODRIGUES CAMARGO - 33837204SAO JOSE DOS CAMPOS - 17-05-2017 - N.DIAS:A PARTIR DE - Contrário à concessão da licença pleiteada.

Fora de prazo: data da expedição e início da licença divergentes.PAULINO ALVES DOURADO - 7429878OSASCO - 17-05-2017 - N.DIAS: 14A PARTIR DE 12-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.PAULO FAGUNDES LOURENCANO BRAZ - 40485357SANTO ANDRE - 18-05-2017 - N.DIAS: 4A PARTIR DE 16-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.PRISCILA FURTADO RAMOS - 32046394GUARULHOS - 28-04-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 26-04-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.PRISCILLA DOMINGUES MERHY - 28487437SAO BERNARDO DO CAMPO - 18-05-2017 - N.DIAS: 3A PARTIR DE 16-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.PRISCILLA LORENA O C SILVA - 31643MARILIA - 16-05-2017 - N.DIAS: 2A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.RAIMUNDO MAGALHAES - 15655690SAO PAULO - 16-05-2017 - N.DIAS: 45A PARTIR DE 08-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.RAMILDA DE LIMA SANTOS - 21897183FRANCO DA ROCHA - 26-05-2017 - N.DIAS:A PARTIR DE - Prejudicado por não comparecimento na

Data e/ou Horário agendado.RAPHAELA CARVALHO ROBERTO - 46472433TABOAO DA SERRA - 16-05-2017 - N.DIAS: 10A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.RAQUEL APARECIDA SILVA BARBOSA - 25271699FRANCA - 16-05-2017 - N.DIAS: 90A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.RAQUEL CRISTINA B REDONDANO - 16105464LIMEIRA - 16-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.RAQUEL PAMPANIN CONCORDIA - 26349186SAO JOSE DO RIO PRETO - 17-05-2017 - N.DIAS: 8A PARTIR DE 12-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.RAQUEL ROMANA O R PIMENTEL - 28438168JACAREI - 15-05-2017 - N.DIAS: 20A PARTIR DE 12-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.RAQUEL SARMENTO DE OLIVEIRA - 22266257CARAPICUIBA - 17-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.REGINA APARECIDA D OLIVEIRA - 17542993MAUA - 18-05-2017 - N.DIAS: 2A PARTIR DE 14-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.REGINA APARECIDA P OLIVEIRA - 12596510PRESIDENTE PRUDENTE - 16-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.

MAURO FERREIRA DA SILVA - 13466578ADAMANTINA - 17-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.MICHELLE APARECIDA LIMA ALVES - 29060729OSASCO - 16-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 06-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.MICHELLE APARECIDA SOBRINHO - 35520359SAO PAULO - 25-05-2017 - N.DIAS:A PARTIR DE - Prejudicado por não comparecimento na

Data e/ou Horário agendado.MICHELLE CRISTINA RODRIGUES - 25966809LINS - 17-05-2017 - N.DIAS: 12A PARTIR DE 08-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.MILENI TERESINHA S GATTERMANN - 7027455083SAO PAULO - 16-05-2017 - N.DIAS: 90A PARTIR DE 27-03-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.MIRIAM LANA CAGGISI DA SILVA - 11676884CARAGUATATUBA - 17-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 08-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.MIRIAM LIMA - 27892462SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 10A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.MIRIAM LIMA - 27892462SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 10A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.MIRIAM MARIA F BERTAZZOLI - 17229681OURINHOS - 18-05-2017 - N.DIAS: 15A PARTIR DE 17-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.MIRIAM MARLI RODRIGUES NERI - 20308289SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.MITSHELY DE SIQUEIRA DOMINGUES - 27399779MOGI DAS CRUZES - 17-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.MOACIR BERTHOLAZZI - 12540433SAO PAULO - 17-05-2017 - N.DIAS: 50A PARTIR DE 13-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.NADIA CALACA DOS SANTOS - 27667743MAUA - 18-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 16-05-2017 - Favorável à concessão de

licença pleiteada, em razão de prejuízo da saúde e necessidade de acompanhamento, constatados em perícia nos termos art. 199 EFP

NADIA CHERTACH - 18636583SAO PAULO - 15-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 12-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.NADIA MARIA PEREIRA DE MORAES - 10775560SOROCABA - 17-05-2017 - N.DIAS:A PARTIR DE - Contrário à concessão da licença pleiteada.

Inobservância às Normas de Readaptação publicadas no D.O. de 23-02-2013. (art.10 Resolução SGP 04 de 2013)

NAIARA OLIVEIRA COUTO ARAUJO - 50982651SAO PAULO - 17-05-2017 - N.DIAS: 14A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.NANCI GONCALVES R GUIMARAES - 11305106CRUZEIRO - 17-05-2017 - N.DIAS: 45A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.NANCI GONCALVES R GUIMARAES - 11305106CRUZEIRO - 17-05-2017 - N.DIAS: 45A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.NANCI TIOSSO DE OLIVEIRA - 22505328TUPA - 16-05-2017 - N.DIAS: 90A PARTIR DE 08-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.NARA LUCIA SANTOS DE OLIVEIRA - 21120143SAO PAULO - 16-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 08-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.NARELLE FELISBERTO FERREIRA - 45169082DIADEMA - 17-05-2017 - N.DIAS: 2A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.NATALICIO MESQUITA DE SOUZA - 34791268SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 2A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.NEIDE MARIA SILVA B VIDAL - 17348266CARAPICUIBA - 17-05-2017 - N.DIAS:A PARTIR DE - Contrário à concessão da licença pleiteada.

Falta de comprovação de tratamento médico.NEIDE PIMENTEL DE SOUZA - 30053299TABOAO DA SERRA - 17-05-2017 - N.DIAS: 2A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.NEIDE RODRIGUES DE CAMPOS - 8971455MOGI DAS CRUZES - 17-05-2017 - N.DIAS: 10A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.NEIDE RODRIGUES DE CAMPOS - 8971455MOGI DAS CRUZES - 17-05-2017 - N.DIAS: 10A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.NEIR EDUARDO MARTIN - 19275951SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS:A PARTIR DE - Contrário à concessão da licença pleiteada.

Inobservância às Normas de Readaptação publicadas no D.O. de 23-02-2013. (art.10 Resolução SGP 04 de 2013)

NEIVA APARECIDA DIAS - 9513216DIADEMA - 17-05-2017 - N.DIAS: 3A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.NELSON GONCALVES DE GOUVEIA - 9102858SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 10A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.NEUZA APARECIDA DE FREITAS - 16211397CARAPICUIBA - 16-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 03-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.NILZA RODRIGUES - 9630433JALES - 18-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 17-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.NIRLEI SANTANA DE LIMA - 7895180TAUBATE - 15-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.NOARAH MARQUES BASTOS - 33112097MOGI DAS CRUZES - 17-05-2017 - N.DIAS: 2

SAO JOSE DOS CAMPOS - 17-05-2017 - N.DIAS: 45A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.MARIA MERCEDES DE ARAUJO - 24287363TAUBATE - 15-05-2017 - N.DIAS: 5A PARTIR DE 08-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.MARIA PETRACCO BARRA S CAMPOS - 12209033PIRACICABA - 17-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.MARIA ROSALINA DO NASCIMENTO - 19315180SUZANO - 16-05-2017 - N.DIAS: 15A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.MARIA ROSARIO R FRANCIA - 11945846MAUA - 18-05-2017 - N.DIAS: 10A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.MARIA SALETE BARBOSA - 8123684TAUBATE - 18-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 16-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.MARIA SANTINA GUIMARAES TELLES - 23884598SAO PAULO - 17-05-2017 - N.DIAS:A PARTIR DE - Contrário à concessão da licença pleiteada.

Inobservância às Normas de Readaptação publicadas no D.O. de 23-02-2013. (art.10 Resolução SGP 04 de 2013)

MARIA SOLEDADE SANTOS OLIVEIRA - 16585074SANTOS - 18-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.MARIANA APARECIDA CARDOSO - 33295332MOGI DAS CRUZES - 18-05-2017 - N.DIAS: 10A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão de

licença pleiteada, em razão de prejuízo da saúde e necessidade de acompanhamento, constatados em perícia nos termos art. 199 EFP

MARIANA KUHL SAKURAMOTO - 42143831CAMPINAS - 18-05-2017 - N.DIAS: 3A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.MARILENE CAMPOS GARCIA PARRA - 17076410ADAMANTINA - 17-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 13-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.MARILIA FERRETTI SILVA - 19118324FRANCO DA ROCHA - 26-05-2017 - N.DIAS:A PARTIR DE - Prejudicado por não comparecimento na

Data e/ou Horário agendado.MARILUCIA DOS SANTOS - 23532645ITAPEVA - 18-05-2017 - N.DIAS: 15A PARTIR DE 12-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.MARINA APARECIDA FELIZARDO - 15631328SAO BERNARDO DO CAMPO - 17-05-2017 - N.DIAS: 90A PARTIR DE 16-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.MARINEZ APARECIDA G S REIS - 22386328SAO JOSE DOS CAMPOS - 18-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 17-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.MARIO ANGELO BORGES B ANDRADE - 8356748FRANCA - 15-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.MARIO ANGELO TAVARES DE SOUZA - 6983352SAO PAULO - 16-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.MARISA ANASTACIO DA ROCHA - 15499752AVARE - 18-05-2017 - N.DIAS: 15A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.MARISA CRISTINA R SIMONELLI - 13501104BAURU - 15-05-2017 - N.DIAS: 15A PARTIR DE 12-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.MARISA GARCIA GOMES DE MORAIS - 27673223MOGI DAS CRUZES - 16-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.MARISTELA BATISTA DOS SANTOS - 12177374ITAQUAQUECETUBA - 17-05-2017 - N.DIAS: 90A PARTIR DE 13-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.MARIZA HENRIQUE SANTOS LISBOA - 35530260CAMPINAS - 15-05-2017 - N.DIAS: 15A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.MARLENE ALMEIDA DA CRUZ - 14168878SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 1A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.MARLENE DUTRA DE BIASE - 7751794SAO PAULO - 17-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.MARLENE FIGUEIRA XAVES MENDES - 19732637ARARAQUARA - 09-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.MARLENE LOURENCO GARCIA - 7426501SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 02-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.MARLENE PEDOTT CAMPINA - 8868413CAMPINAS - 18-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.MARLENE VIEIRA SIMOES EROICO - 6803952SAO PAULO - 17-05-2017 - N.DIAS: 90A PARTIR DE 08-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.MARLI APARECIDA DA SILVA - 11014734SANTO ANDRE - 17-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.MARLI GONCALVES A SANTOS - 17694928SAO PAULO - 26-05-2017 - N.DIAS:A PARTIR DE - Contrário à concessão da licença pleiteada.

Falta relatório de internação, conforme prevê o Comunicado DPME 105, de 22/09/14 - publicado em 23/09/14.

MARTA REGINA FERREIRA SILVA - 17978647FRANCA - 18-05-2017 - N.DIAS: 5A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.MATHIAS DE ARAUJO BARROS - 25744176SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 2A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.MATHIAS DE ARAUJO BARROS - 25744176SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 2A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.

AVARE - 16-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 04-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.MARIA APARECIDA S L GEROLAMO - 14291437TABOAO DA SERRA - 16-05-2017 - N.DIAS: 2A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.MARIA APARECIDA S VASCONCELLOS - 10273482SAO PAULO - 26-05-2017 - N.DIAS: 10A PARTIR DE 23-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos artigo 191/193 I § 1º EFP - CC 25-II/26 LEI 500.

MARIA APARECIDA VELOZO YAMANOI - 15477300TABOAO DA SERRA - 18-05-2017 - N.DIAS: 2A PARTIR DE 17-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.MARIA BENEDITA CARMO B D RAMOS - 10471207CAMPINAS - 15-05-2017 - N.DIAS: 45A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.MARIA BRASILINA TREVISAN - 6945659MARILIA - 16-05-2017 - N.DIAS: 90A PARTIR DE 08-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.MARIA CELESTINA FLORES - 7984643VOTUPORANGA - 18-05-2017 - N.DIAS: 15A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.MARIA CELIA SANTIAGO DA COSTA - 15488475SANTO ANDRE - 16-05-2017 - N.DIAS: 15A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.MARIA CLAUDIA ZAVATI TRENCH - 13237379ARARAQUARA - 09-05-2017 - N.DIAS: 9A PARTIR DE 03-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.MARIA CRISTINA COLIN - 20502120SOROCABA - 16-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.MARIA CRISTINA COLIN - 20502120SOROCABA - 16-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.MARIA CRISTINA K ALMEIDA - 22456452ITAPETININGA - 17-05-2017 - N.DIAS: 3A PARTIR DE 08-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.MARIA CRISTINA MOREIRA - 13766308REGISTRO - 17-05-2017 - N.DIAS: 5A PARTIR DE 07-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.MARIA CRISTINA NOBRE - 20178157SAO PAULO - 16-05-2017 - N.DIAS: 5A PARTIR DE 08-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.MARIA DA GRACA PALMA PICOLIN - 9371624ARACATUBA - 18-05-2017 - N.DIAS:A PARTIR DE - Contrário à concessão da licença pleiteada.

Capacidade laborativa do servidor preservada, conforme cons-tatado em perícia.

MARIA DAS GRACAS XAVIER GASQUI - 19525817PRESIDENTE PRUDENTE - 18-05-2017 - N.DIAS: 15A PARTIR DE 17-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.MARIA DE FATIMA MIGOTO TEODORO - 10657796TAUBATE - 15-05-2017 - N.DIAS: 2A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.MARIA DE FATIMA VENTURINI - 11390202SOROCABA - 18-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.MARIA DE LOURDES FERNANDES - 28353604GUARULHOS - 16-05-2017 - N.DIAS: 45A PARTIR DE 12-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.MARIA DE LOURDES PEREIRA COSTA - 38216790SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 2A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.MARIA EDINEUZA ANDRADE B LIMA - 15402315GUARULHOS - 16-05-2017 - N.DIAS: 8A PARTIR DE 12-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.MARIA EMILIA LEPRI PIERI - 8492049SAO JOAO DA BOA VISTA - 18-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.MARIA ESTER DA SILVA - 12418022GUARATINGUETA - 16-05-2017 - N.DIAS: 45A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.MARIA ESTER PINHEIRO - 9574853CAMPINAS - 17-05-2017 - N.DIAS: 20A PARTIR DE 12-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.MARIA FATIMA DE SOUZA - 19319069JACAREI - 16-05-2017 - N.DIAS: 21A PARTIR DE 12-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.MARIA GLORIA SANTOS MOREIRA - 11696770SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 7A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.MARIA IRACEMA M P R SILVA - 18267617SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 10A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.MARIA JOSE HERNANDES CASTRO - 7908475SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 12-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.MARIA LEONICE CAMPIDIO LEMES - 15816998PRESIDENTE PRUDENTE - 16-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 08-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.MARIA LIDIANE BOM - 43157582BAURU - 18-05-2017 - N.DIAS: 3A PARTIR DE 17-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.MARIA LOURDES CERQUEIRA SILVA - 10655023SAO VICENTE - 16-05-2017 - N.DIAS: 15A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.MARIA LOURDES N SANTOS - 15259729MAUA - 18-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.MARIA LUCIA PEREIRA CESTARI - 17655149MARILIA - 16-05-2017 - N.DIAS: 45A PARTIR DE 08-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.MARIA MADALENA DE ARRUDA REIS - 13868458

12 – São Paulo, 127 (100) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção II terça-feira, 30 de maio de 2017

A PARTIR DE 12-05-2017 - Favorável à concessão da licença pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.

SILVANA DA SILVA GONCALVES - 21132299SAO PAULO - 17-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 08-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.SILVANIA MANFRIM REIES BALDIM - 22351230BAURU - 16-05-2017 - N.DIAS: 15A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.SILVIA HELENA DE BARROS - 17575362ITAPEVA - 18-05-2017 - N.DIAS: 15A PARTIR DE 12-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.SIMONE APARECIDA PEDROSO BONI - 24548685SOROCABA - 17-05-2017 - N.DIAS: 15A PARTIR DE 08-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.SIMONE POSSARI - 30189179MARILIA - 17-05-2017 - N.DIAS: 2A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.SIOMARA MIRANDA SANTOS CORREA - 14563407SAO JOSE DO RIO PRETO - 18-05-2017 - N.DIAS: 3A PARTIR DE 16-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.SIOMARA MIRANDA SANTOS CORREA - 14563407SAO JOSE DO RIO PRETO - 18-05-2017 - N.DIAS: 3A PARTIR DE 16-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.SIRLENE LOPES - 18127553SAO PAULO - 17-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.SOLANGE APARECIDA D ALMEIDA - 19180711ITAPEVA - 18-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 08-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.SOLANGE APARECIDA SILVA - 22847606SOROCABA - 16-05-2017 - N.DIAS: 3A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.SOLANGE BAPTISTA FERRARI - 1029122486TABOAO DA SERRA - 18-05-2017 - N.DIAS: 3A PARTIR DE 17-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.SOLANGE BAPTISTA FERRARI - 1029122486TABOAO DA SERRA - 18-05-2017 - N.DIAS: 3A PARTIR DE 17-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.SOLANGE DE ANDRADE - 18474205SAO BERNARDO DO CAMPO - 18-05-2017 - N.DIAS: 3A PARTIR DE 17-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.SOLANGE FERREIRA VIANA - 18871384SAO PAULO - 17-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.SOLANGE ROSA DO NASCIMENTO - 12995547FRANCA - 18-05-2017 - N.DIAS: 15A PARTIR DE 16-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.SOLANGE SILVA SIMOES MARCONDES - 15857306TAUBATE - 18-05-2017 - N.DIAS: 3A PARTIR DE 16-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.SONIA APARECIDA DOS SANTOS - 18596655TAUBATE - 18-05-2017 - N.DIAS: 15A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.SONIA BORGES SOARES - 22761364SAO PAULO - 17-05-2017 - N.DIAS: 2A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão de

licença pleiteada, em razão de prejuízo da saúde e necessidade de acompanhamento, constatados em perícia nos termos art. 199 EFP

SONIA MARA DE PAULA - 10665652GUARATINGUETA - 15-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.SONIA MARIA JUNQUEIRA OLIVEIRA - 8287328SAO JOSE DOS CAMPOS - 17-05-2017 - N.DIAS: 19A PARTIR DE 13-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.SUELEN CAGNIN CAMARGO - 40069354ARARAQUARA - 16-05-2017 - N.DIAS: 5A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.SUELI APARECIDA CONSTANTINO - 9392253FERNANDOPOLIS - 18-05-2017 - N.DIAS: 3A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.SUELI DE SOUZA LUCIO - 11342072SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.SUELI FERREIRA DA SILVA - 26518743SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 2A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.SUELI MARIA RIEGEL - 12442108MOGI DAS CRUZES - 18-05-2017 - N.DIAS:A PARTIR DE - Contrário à concessão da licença pleiteada. O

atestado médico apresentado está em desacordo com os termos da Resolução SPG 09, de 12/04/16.

SUELI MEIRA NUNES FANTONI - 15342418CAMPINAS - 18-05-2017 - N.DIAS: 90A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.SUELI TIANO - 6140901SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.SUELY APARECIDA GLINGANI - 7687683SANTO ANDRE - 17-05-2017 - N.DIAS: 8A PARTIR DE 13-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.SUELY ZACARIAS DE SOUZA - 16976128SAO PAULO - 17-05-2017 - N.DIAS: 17A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.SUSELI THEODORELI KOMAROFF - 12233656CARAPICUIBA - 16-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 02-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.SUZETE MARTINHO FONSECA - 18101831SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 3A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.TAMARA PATRICIA BRUGNEROTTO - 25320159PIRACICABA - 17-05-2017 - N.DIAS:A PARTIR DE - Contrário à concessão da licença pleiteada.

Fora de prazo: data da expedição e início da licença divergentes.TANIA APARECIDA DUCCINI - 21868830SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 7

A PARTIR DE - Contrário à concessão da licença pleiteada. O atestado médico apresentado está em desacordo com os termos da Resolução SPG 09, de 12/04/16.

ROSILANE PORTO DE FRANCA - 24330896SAO PAULO - 16-05-2017 - N.DIAS: 58A PARTIR DE 07-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ROSIMEIRE DE FATIMA C BARBOSA - 20954842SAO VICENTE - 15-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ROSITA PUMEDA O Y G NEPOMUCENO - 19910752GUARATINGUETA - 18-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 17-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.ROZILEI APARECIDA MEDEIROS - 21169294MARILIA - 18-05-2017 - N.DIAS: 2A PARTIR DE 16-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.RUBENS FREITAS CARVALHO JUNIOR - 18434356SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.RUBIA APARECIDA SANTOS BRITO - 10138763SOROCABA - 17-05-2017 - N.DIAS: 7A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.RUI CLAUDIO GONCALVES CHAGAS - 10665136CARAGUATATUBA - 17-05-2017 - N.DIAS: 5A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.SAAD TANNOUS - 7644345FRANCA - 16-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.SAMILLY CERQUEIRA DE OLIVEIRA - 42855394JUNDIAI - 16-05-2017 - N.DIAS: 3A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.SANDRA APARECIDA C ADAMI - 13635075SAO PAULO - 16-05-2017 - N.DIAS: 3A PARTIR DE 03-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.SANDRA CRISTINA FERNANDES - 16492733BRAGANCA PAULISTA - 18-05-2017 - N.DIAS: 3A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.SANDRA CRISTINA GALOFERO - 15887267SAO CARLOS - 18-05-2017 - N.DIAS: 15A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.SANDRA FANI ALCAZAR F REGAZZO - 13446892MAUA - 18-05-2017 - N.DIAS: 5A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.SANDRA LIA GIANESI - 5406219SAO PAULO - 16-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.SANDRA MARIA CARDOSO MESSIAS - 17526422SAO PAULO - 26-05-2017 - N.DIAS:A PARTIR DE - Contrário à concessão da licença pleiteada.

Falta relatório de internação, conforme prevê o Comunicado DPME 105, de 22/09/14 - publicado em 23/09/14.

SANDRA MARIA LIRA MIRANDA - 27351390FRANCO DA ROCHA - 16-05-2017 - N.DIAS: 11A PARTIR DE 12-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.SANDRA MARIA NUNES CAMARGO - 12769814ITAPEVA - 18-05-2017 - N.DIAS: 45A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.SANDRA REGINA DE FARIA - 24620402SAO PAULO - 17-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.SANDRA REGINA DE SOUZA - 12111216SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.SANDRA REGINA NEVES PONCE - 16818052ANDRADINA - 16-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.SANDRA REGINA PARREIRA RIBEIRO - 9927869SAO JOSE DO RIO PRETO - 15-05-2017 - N.DIAS: 15A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.SANDRA RODRIGUES S ABRANCHES - 19238607SAO PAULO - 16-05-2017 - N.DIAS: 10A PARTIR DE 08-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.SANDRO DA SILVA BRAGA - 18951827SAO PAULO - 17-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.SANDRO DE SOUZA - 20957740SAO PAULO - 16-05-2017 - N.DIAS: 6A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.SANDRO GARCIA MARTIN - 29462051MAUA - 18-05-2017 - N.DIAS: 2A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.SEBASTIANA CRISTINA M PEREIRA - 25594321SAO PAULO - 26-05-2017 - N.DIAS: 15A PARTIR DE 19-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos artigo 191/193 I § 1º EFP.

SELMA CRISTIANE VIEIRA - 18539701OURINHOS - 18-05-2017 - N.DIAS: 90A PARTIR DE 17-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.SELMA REIS DA SILVA - 14045723SAO PAULO - 16-05-2017 - N.DIAS: 4A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.SHEILA MARIA OLIVEIRA DE LIMA - 32360401SAO PAULO - 15-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 05-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.SIDINEIA CONCEICAO O NOVAES - 43166704TABOAO DA SERRA - 17-05-2017 - N.DIAS: 14A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.SIGNALVA RODRIGUESDOS SANTOS - 17948553SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 7A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.SILMARA MEDEIROS - 24280793TUPA - 17-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.SILVANA DA SILVA - 16564353SOROCABA - 18-05-2017 - N.DIAS: 8

JUNDIAI - 16-05-2017 - N.DIAS: 14A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ROBERTO RODRIGUES DA SILVA - 16229917SANTO ANDRE - 17-05-2017 - N.DIAS: 10A PARTIR DE 12-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ROBERTO RODRIGUES DA SILVA - 16229917SANTO ANDRE - 17-05-2017 - N.DIAS: 10A PARTIR DE 12-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.RODEVALDO WEY BIRELO - 13326632OURINHOS - 18-05-2017 - N.DIAS: 10A PARTIR DE 16-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.RODRIGO LAINI TRESSO - 32413428SAO BERNARDO DO CAMPO - 17-05-2017 - N.DIAS: 3A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.ROGERIO MARIANO MAZZINI - 27977813SAO PAULO - 16-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 05-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.RONALDO JOSE BRITO FULGENCIO - 13146710SAO PAULO - 16-05-2017 - N.DIAS: 3A PARTIR DE 08-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.RONALDO LUIS BALBINO OLIVIERI - 6724410LIMEIRA - 16-05-2017 - N.DIAS: 15A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ROSA PEREIRA DOS SANTOS - 13916359VOTUPORANGA - 18-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 14-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.ROSALINA MODENEZ ALVES - 18243806SAO PAULO - 15-05-2017 - N.DIAS: 5A PARTIR DE 05-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.ROSANA APARECIDA DE PAULA - 9241169SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ROSANA APARECIDA GIRASOLO - 19420375SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS:A PARTIR DE - Contrário à concessão da licença pleiteada. O

atestado médico apresentado está em desacordo com os termos da Resolução SPG 09, de 12/04/16.

ROSANA DE FATIMA BATISTA LEMOS - 22323676CAMPINAS - 18-05-2017 - N.DIAS: 15A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ROSANA FERREIRA CANDIDO - 22461905LIMEIRA - 16-05-2017 - N.DIAS: 5A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.ROSANA MACHADO HANSEN - 23600616SAO PAULO - 17-05-2017 - N.DIAS: 14A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ROSANA PANERARI - 22771615GUARULHOS - 17-05-2017 - N.DIAS: 2A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ROSANGELA CAMOEZI DIAS - 12131430SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 45A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.ROSANGELA DE CARVALHO LAMEU - 16420947SAO JOAO DA BOA VISTA - 16-05-2017 - N.DIAS: 48A PARTIR DE 12-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.ROSANGELA MARIA SEIGO - 19639739TUPA - 16-05-2017 - N.DIAS: 15A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ROSANGELA MARIA SEIGO - 19639739TUPA - 16-05-2017 - N.DIAS: 15A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ROSANGELA SILVA S NEGREIROS - 13248636SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 3A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ROSANGELA VEJA SOARES - 13722973SANTOS - 18-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 16-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ROSEANE CLEIDE DE SOUSA - 35969121SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 10A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ROSELI APARECIDA KMEZ - 14039393SANTO ANDRE - 17-05-2017 - N.DIAS: 15A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.ROSELI APARECIDA MORAES PINTO - 15431037JACAREI - 16-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.ROSELI MARIA ELIAS - 19174451DIADEMA - 18-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 12-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ROSELY DI MARCO - 12411888SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 2A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ROSEMARY APARECIDA E ROTHER - 17805871JAU - 18-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 16-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ROSEMARY ELZA FINATTI - 28399424RIBEIRAO PRETO - 17-05-2017 - N.DIAS:A PARTIR DE - Contrário à concessão da licença pleiteada.

Inobservância às Normas de Readaptação publicadas no D.O. de 23-02-2013. (art.10 Resolução SGP 04 de 2013)

ROSEMARY TARCHIANI DE VECCHI - 6755080SOROCABA - 17-05-2017 - N.DIAS: 15A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.ROSEMEIRE FERREIRA DO REGO - 16306996SAO PAULO - 16-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 08-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ROSEMEIRE FERREIRA DO REGO - 16306996SAO PAULO - 16-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 08-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ROSEMEIRE JULIA SILVA DANTAS - 21828636SANTO ANDRE - 16-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 08-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ROSEMEIRE PRESTES CAVALCANTE - 7320336SOROCABA - 18-05-2017 - N.DIAS:

REGINA CELIA MACHADO OLIVEIRA - 11304375GUARATINGUETA - 18-05-2017 - N.DIAS: 15A PARTIR DE 12-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.REGINA CELIA NATALI - 18084682MOGI DAS CRUZES - 18-05-2017 - N.DIAS: 8A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.REGINA GOLUCHO - 14075792SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.REGINA LUCIA FRAGA - 6048166SAO PAULO - 16-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 08-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.REGINALVA RODRIGUES S GABRIEL - 18769058SAO VICENTE - 18-05-2017 - N.DIAS: 7A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.REGINALVA RODRIGUES S GABRIEL - 18769058SAO VICENTE - 18-05-2017 - N.DIAS: 7A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.REGMA MARTINS CABILO SANDES - 35554281TABOAO DA SERRA - 18-05-2017 - N.DIAS: 2A PARTIR DE 16-05-2017 - Favorável à concessão de

licença pleiteada, em razão de prejuízo da saúde e necessidade de acompanhamento, constatados em perícia nos termos art. 199 EFP

RENAN FREITAS DE SOUZA COELHO - 33920586SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 7A PARTIR DE 08-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.RENATA ALVES COSTA PASSOS - 28125650MAUA - 18-05-2017 - N.DIAS: 3A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.RENATA ANDREA LUIZ DA COSTA - 33743829AVARE - 18-05-2017 - N.DIAS: 15A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.RENATA EMILY FONSECA RODRIGUES - 12462171TAUBATE - 18-05-2017 - N.DIAS: 7A PARTIR DE 12-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.RENATA LOPES MUNIZ - 33405367ASSIS - 18-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 12-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.RENATA POCETTI - 30536365SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 12-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.RENATA RODRIGUES GONCALVES - 45617043LIMEIRA - 16-05-2017 - N.DIAS: 12A PARTIR DE 07-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.RENATA SILVIA S GUASTELLA - 10489493SAO PAULO - 16-05-2017 - N.DIAS: 90A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.RENATO AUGUSTO DOS SANTOS - 33423208FERNANDOPOLIS - 18-05-2017 - N.DIAS: 90A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.RENATO CARLOS DOS SANTOS - 28834875OSASCO - 17-05-2017 - N.DIAS: 7A PARTIR DE 12-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.RENATO TONAY MEDEIROS - 27374431CARAPICUIBA - 17-05-2017 - N.DIAS: 90A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.RENATO TONAY MEDEIROS - 27374431CARAPICUIBA - 17-05-2017 - N.DIAS: 90A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.RENI LOBEIRO - 23792445SAO PAULO - 16-05-2017 - N.DIAS: 2A PARTIR DE 08-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.RENI LOBEIRO - 23792445SAO PAULO - 16-05-2017 - N.DIAS: 2A PARTIR DE 08-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.RICARDO DELFINO BARBOZA - 18769293SAO VICENTE - 18-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.RICHARLIS COSTA RATIS - 44923700PRESIDENTE PRUDENTE - 16-05-2017 - N.DIAS: 15A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.RINA APARECIDA TROLISE - 6609221REGISTRO - 17-05-2017 - N.DIAS: 22A PARTIR DE 12-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.RITA CASSIA LOPES CIOTTARIELLO - 17984097CARAPICUIBA - 17-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.RITA CASSIA MONTEIRO MIRANDA - 11282559MOGI DAS CRUZES - 18-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.RITA CASSIA TEIXEIRA FIDELIS - 11643875MAUA - 18-05-2017 - N.DIAS: 4A PARTIR DE 16-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.RITA DE CASSIA FRATUCCI - 16282454PRESIDENTE PRUDENTE - 18-05-2017 - N.DIAS: 7A PARTIR DE 16-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.RITA DE CASSIA FRATUCCI - 16282454PRESIDENTE PRUDENTE - 18-05-2017 - N.DIAS: 7A PARTIR DE 16-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.RIVALDO RODRIGUES DA SILVA - 9485441CARAPICUIBA - 16-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 04-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ROBERTO ANHE PARPINELLI - 15189669OSASCO - 18-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 12-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ROBERTO CANDIDO PONTES - 17757420MOGI DAS CRUZES - 18-05-2017 - N.DIAS: 15A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ROBERTO JUSTINO DE SOUZA - 16457474SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 15A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ROBERTO MATSUBARA - 5452376

terça-feira, 30 de maio de 2017 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção II São Paulo, 127 (100) – 13

SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 15A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.PAULO MULER RIBEIRO - 13302883SAO PAULO - 17-05-2017 - N.DIAS: 45A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.RENATA LUCIANA DE ANDRADE - 21810120SOROCABA - 18-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.RICARDO RAMOS CONTI - 4659858SAO PAULO - 16-05-2017 - N.DIAS: 5A PARTIR DE 05-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.RITA CASSIA SILVA SAMBRANO - 14294998SAO PAULO - 17-05-2017 - N.DIAS: 3A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.RIVALDO FERREIRA ALVES - 7314811SANTOS - 18-05-2017 - N.DIAS: 2A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ROSALBA PEREIRA CHEUNG - 17782386SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS:A PARTIR DE - Contrário à concessão da licença pleiteada. O

atestado médico apresentado está em desacordo com os termos da Resolução SPG 09, de 12/04/16.

ROSALBA PEREIRA CHEUNG - 17782386SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS:A PARTIR DE - Contrário à concessão da licença pleiteada. O

atestado médico apresentado está em desacordo com os termos da Resolução SPG 09, de 12/04/16.

ROSALVA AP MANZINI BORSATO - 18820736RIBEIRAO PRETO - 16-05-2017 - N.DIAS: 4A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ROSELI PRADO SITTA - 19636275SOROCABA - 17-05-2017 - N.DIAS: 15A PARTIR DE 12-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.SANDRA CRISTINA F SANTOS - 28082811SAO PAULO - 17-05-2017 - N.DIAS:A PARTIR DE - Contrário à concessão da licença pleiteada.

Falta de comprovação de tratamento médico.SHIRLEY BERNARDO DE PAULA - 33694371SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 3A PARTIR DE 08-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.SILVIA CRISTINA SMANIOTTI - 18779426LINS - 17-05-2017 - N.DIAS: 3A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.SIMONE TEREZA A NOVA DE SOUZA - 21437803SAO PAULO - 16-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 08-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.SORAIA YOKOMIZO - 19517354SAO PAULO - 16-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 08-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.SUZANA CAROLINO DE CARVALHO - 20167728SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 45A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.VALERIA CARDELLO C JORDAO - 13859002SAO PAULO - 16-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.VILMA CONCEICAO DE ALMEIDA - 15191601SAO PAULO - 16-05-2017 - N.DIAS: 3A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.VILMA CONCEICAO DE ALMEIDA - 15191601SAO PAULO - 16-05-2017 - N.DIAS: 3A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.VILMA MONTEIRO FERREIRA - 17783101SAO PAULO - 17-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ZELIA APARECIDA FERREIRA - 25205724SAO CARLOS - 18-05-2017 - N.DIAS: 10A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.ZELIA APARECIDA FERREIRA - 25205724SAO CARLOS - 18-05-2017 - N.DIAS: 10A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.Secretaria da Seguranca PublicaAGLAE ROSARIA ANTUNES - 14724939SAO JOSE DO RIO PRETO - 17-05-2017 - N.DIAS: 90A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.CARLOS EDUARDO APRO - 17217228SOROCABA - 18-05-2017 - N.DIAS: 45A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.CREUSA APARECIDA DE JESUS - 9134221ANDRADINA - 16-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.DANIEL CANDIDO DE SOUZA - 16235818SAO JOAQUIM DA BARRA - 17-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 16-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ELAINE AP DO VALLE G PINTO - 14739660SAO PAULO - 16-05-2017 - N.DIAS: 50A PARTIR DE 06-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.GEORGE LUIS V FURLANII - 9361770CARAGUATATUBA - 17-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 14-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.LUIZ FERNANDO DA SILVA ANDRADE - 10507561SAO PAULO - 17-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.MARCIA APARECIDA V BOTELHO - 17389760SAO CARLOS - 16-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.MARIA BERNARDETE SOUZA AGUIAR - 16556639RIBEIRAO PRETO - 17-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 13-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ROGERIO DE SOUZA PINHEIRO - 25730529RIBEIRAO PRETO - 18-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 16-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.SILVIO CESAR NICOLETE - 18095479SAO JOSE DO RIO PRETO - 18-05-2017 - N.DIAS: 5A PARTIR DE 13-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.VALDIR DE ALENCAR MARINHO - 18503864

A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.

EDUARDO VEIGA RODRIGUES - 17748114RIO CLARO - 18-05-2017 - N.DIAS: 15A PARTIR DE 16-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ELEA CRISTINA MENEZES DA CRUZ - 34944710SAO PAULO - 17-05-2017 - N.DIAS: 3A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ELIANA ALVES GOMES - 9112376SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ENILDA VIEIRA DA ROSA - 18796420SAO PAULO - 17-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 08-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.ERICA ESTORARI MATTOS SERENO - 42757658SAO JOAO DA BOA VISTA - 18-05-2017 - N.DIAS: 15A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.EZEQUIEL CAMILO DOS SANTOS - 14923646SAO PAULO - 17-05-2017 - N.DIAS: 3A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.FABIANA ADDARIO DE A CAMARGO - 24125685SANTOS - 18-05-2017 - N.DIAS: 15A PARTIR DE 17-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.FATIMA SUELY MENDES - 12259888SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.FLAVIA ALMEIDA - 29494753LINS - 17-05-2017 - N.DIAS: 14A PARTIR DE 07-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.FLAVIA ALMEIDA - 29494753LINS - 17-05-2017 - N.DIAS: 14A PARTIR DE 07-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.FLAVIO DOS SANTOS FERREIRA - 19866749SAO PAULO - 15-05-2017 - N.DIAS: 27A PARTIR DE 07-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.ILDA RODRIGUES DO NASCIMENTO - 10391899GUARULHOS - 18-05-2017 - N.DIAS: 3A PARTIR DE 16-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.ISABEL ADRIANA SILVA ANDRADE - 22499273ARARAQUARA - 09-05-2017 - N.DIAS: 5A PARTIR DE 05-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.JANDIRA DUARTE DE BRITO AGUIAR - 17226557SOROCABA - 18-05-2017 - N.DIAS: 15A PARTIR DE 12-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.JEANNE MARIE DE OLIVEIRA - 24103419SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 5A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.JESUSMINA ALVES RODRIGUES - 9946882SAO PAULO - 16-05-2017 - N.DIAS: 59A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.JOAO CARLOS NUNES DE BRITO - 17523576ASSIS - 18-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 08-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.JOAO LUIZ SILVA FILHO - 23537371SAO PAULO - 16-05-2017 - N.DIAS: 90A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.JOAO RICARDO DE OLIVEIRA - 10753359MOGI DAS CRUZES - 17-05-2017 - N.DIAS: 5A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.JORGE LUIZ BAPTISTA BARBOZA - 5234886SAO PAULO - 11-05-2017 - N.DIAS: 0A PARTIR DE - Prejudicado por não comparecimento na

Data e/ou Horário agendado. Cabe à Unidade Administrativa a aplicação do disposto no artigo 190 da Lei 10.261/68.

JULIANA SANTANA MOREIRA - 42356925MOGI DAS CRUZES - 17-05-2017 - N.DIAS: 14A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.KEILA DE ARO - 25086056SAO JOAO DA BOA VISTA - 16-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 02-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.LACY TEREZINHA H CAVALCANTI - 1170081SAO PAULO - 16-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.LENITA HELENA PEREIRA - 10940177SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 10A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.LENITA ZAMBOTTI - 16425293SAO PAULO - 16-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.LUCIANA FERREIRA DA SILVA - 27903343SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 13A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.MARGARIDA ANTUNES DOS SANTOS - 14393698SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 3A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.MARGARIDA APARECIDA DA CRUZ - 14127101SANTOS - 17-05-2017 - N.DIAS: 90A PARTIR DE 16-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.MARIA APARECIDA C P LIMA - 13966977SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 2A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.MARIA APARECIDA CHRISTOFALO - 13076052BOTUCATU - 18-05-2017 - N.DIAS: 15A PARTIR DE 16-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.MARIA JOSE AUGUSTO DOS ANJOS - 13122944SOROCABA - 17-05-2017 - N.DIAS: 90A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.MARISA REIS CARDOZO ARAUJO - 16736198SAO PAULO - 16-05-2017 - N.DIAS: 2A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.NELLY PADUA SALLES DOMINGUES - 3160177SAO PAULO - 16-05-2017 - N.DIAS: 90A PARTIR DE 06-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.PAULA CRISTINA FIRETTI - 19646699

WAILZA APARECIDA CRUZ ARAUJO - 22633914MOGI DAS CRUZES - 18-05-2017 - N.DIAS: 50A PARTIR DE 17-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.WELMA CARLOS OLIVEIRA - 34714818SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 10A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão de

licença pleiteada, em razão de prejuízo da saúde e necessidade de acompanhamento, constatados em perícia nos termos art. 199 EFP

WILSON CICCA NETO - 29259078SAO PAULO - 16-05-2017 - N.DIAS: 2A PARTIR DE 06-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.WILSON RONALDO BORTOLUCCI - 14840494LIMEIRA - 16-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.WOLNEY JOSE CERDEIRA - 17577840CARAPICUIBA - 16-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.WYCHERLEY PACKER PFEIFER - 24606941CAMPINAS - 18-05-2017 - N.DIAS: 90A PARTIR DE 16-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.YURI SOUZA AMARAL - 49353900TABOAO DA SERRA - 17-05-2017 - N.DIAS: 10A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.Secretaria da FazendaDANIEL JULIAN ULIELDIN - 10899594TAUBATE - 18-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.Secretaria da Justica e Defesa da CidadaniaAPARECIDA FERREIRA DOS SANTOS - 8373825SAO PAULO - 17-05-2017 - N.DIAS: 29A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.Secretaria da SaudeADELIA MURAKAWA - 8033356SAO PAULO - 17-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.ALESSANDRA LUCIANA DA SILVA - 20842631GUARULHOS - 18-05-2017 - N.DIAS: 1A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.ALICE MARIA MARTINS - 9158198SAO PAULO - 17-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 07-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.ALINI SORIANO PEREIRA - 43731026ANDRADINA - 18-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 17-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.AMANDA GALLANI BRUNETTI - 29910633SAO PAULO - 17-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.ANA CLARA NOVAIS RIBEIRO - 38871267SAO PAULO - 16-05-2017 - N.DIAS: 4A PARTIR DE 08-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ANA LUCIA GALVAO GOUVEA - 12606291SANTOS - 18-05-2017 - N.DIAS: 90A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.ANNA PAULA MACIEIRA - 35097319ASSIS - 18-05-2017 - N.DIAS: 3A PARTIR DE 16-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.ANTONIO CLERIO PELLEGRINI - 803085SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.ARIVALDO SANTANA DA SILVA - 25741619SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 04-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.BEATRIZ MENEZES DA CRUZ ALVES - 16585648SANTOS - 17-05-2017 - N.DIAS: 90A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.BRUNO CARLOS BENTO - 29288381MOGI DAS CRUZES - 17-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.CAMILA AZEVEDO ALVES - 43897413SAO PAULO - 16-05-2017 - N.DIAS: 5A PARTIR DE 07-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.CAROLINA SOARES CORREA - 26394760SAO PAULO - 17-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.CATARINA FRANCKLIN - 8108545SAO PAULO - 17-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 03-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.CELSO F DOS SANTOS FILHO - 13716851SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.CLAUDIA DA SILVA RIBEIRO - 238789494SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.CLAUDIA DE ANDRADE FRATINI - 27968562SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 14A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.CLAUDIA REGINA DELAFIORI PEA - 25479398MARILIA - 18-05-2017 - N.DIAS: 2A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.CLAUDIA REGINA FERREIRA - 25251860SOROCABA - 18-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.CONCEICAO APARECIDA FIRMINO - 6832686SAO PAULO - 17-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.CRISTIANO PEREIRA XAVIER - 9410457SAO PAULO - 17-05-2017 - N.DIAS:A PARTIR DE - Contrário à concessão da licença pleiteada.

Período pleiteado foi objeto de publicação anterior.CRISTINA APARECIDA M SILVA - 7138455SANTOS - 15-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.DONIZETE CARLOS SOBRAL - 22043999GUARULHOS - 17-05-2017 - N.DIAS: 2

A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.

TANIA CARVALHO CATELAN - 8419973SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 12-05-2017 - Favorável à concessão de licença

pleiteada, em razão de prejuízo da saúde e necessidade de acompanhamento, constatados em perícia nos termos art.199 EFP/25 - III/26 LEI 500

TARCIA ROBERCIA LIMA Q MATOS - 55856433SAO PAULO - 16-05-2017 - N.DIAS: 29A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.TATIANE APARECIDA LOPES - 30093870SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 7A PARTIR DE 13-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.TELMA HELENA SARTINI SARTORI - 11791951SOROCABA - 16-05-2017 - N.DIAS: 2A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.TELMA RODRIGUES SILVA DUARTE - 12506511SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS:A PARTIR DE - Contrário à concessão da licença pleiteada.

Período pleiteado foi objeto de publicação anterior.TEREZA CRISTINA C W L CURSINO - 20159982MOGI DAS CRUZES - 17-05-2017 - N.DIAS: 4A PARTIR DE 16-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.TEREZA CRISTINA C W L CURSINO - 20159982MOGI DAS CRUZES - 17-05-2017 - N.DIAS: 4A PARTIR DE 16-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.TEREZINHA DONIZETE GABALDI - 27508512FERNANDOPOLIS - 18-05-2017 - N.DIAS: 90A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.UMBERTO PRIMO ANDREAZZA - 5837585SOROCABA - 17-05-2017 - N.DIAS: 4A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.VALDELICE DAS NEVES TELLES - 15298638SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 14A PARTIR DE 02-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.VALDENICE HENRIQUE S SOUZA - 17539956SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 15A PARTIR DE 08-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.VALDIRA DA SILVA MARTINS - 8909183SOROCABA - 17-05-2017 - N.DIAS: 7A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.VALDIRENE CHERIMELI FERRANTE - 18717593MAUA - 18-05-2017 - N.DIAS: 10A PARTIR DE 17-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.VALDIRENE DIAS TOLEDO - 20537267SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 3A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.VALDIRENE RODRIGUES - 23401160SOROCABA - 18-05-2017 - N.DIAS: 15A PARTIR DE 13-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.VALENTIM ANTONIO BENEVENTI - 21381963ARARAQUARA - 09-05-2017 - N.DIAS: 15A PARTIR DE 30-04-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.VALMIR PAULO DA SILVA - 12522540SOROCABA - 18-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.VAN JOHNSON PIRES RIBEIRO - 19589972FRANCO DA ROCHA - 16-05-2017 - N.DIAS: 7A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.VANDERLEIA T M FERREIRA - 20151090PRESIDENTE PRUDENTE - 16-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.VANDERLEIA T M FERREIRA - 20151090PRESIDENTE PRUDENTE - 16-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.VANIA LOUREIRO SOARES CANTOS - 24926513SANTO ANDRE - 18-05-2017 - N.DIAS: 15A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500.VANIA LUCIA TEIXEIRA OLIVEIRA - 19681638ITAPEVA - 18-05-2017 - N.DIAS: 15A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.VANUSIA PILOTO DE MATOS BALOD - 2769624SAO PAULO - 17-05-2017 - N.DIAS: 7A PARTIR DE 06-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.VERA LUCIA DA SILVA - 5313900SAO PAULO - 17-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 12-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.VERA LUCIA GARCIA MONTANHIM - 13918983SAO JOSE DO RIO PRETO - 18-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 16-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.VERA LUCIA GRACIUTI DE SOUSA - 23460196LIMEIRA - 16-05-2017 - N.DIAS: 90A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.VERGINIA APARECIDA SILVA ANTAO - 19809155LINS - 17-05-2017 - N.DIAS: 15A PARTIR DE 12-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.VILMA MARIA TEIXEIRA PUPO - 9883788SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 4A PARTIR DE 09-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.VILMA MEIRE AMANN - 8488499MAUA - 18-05-2017 - N.DIAS: 7A PARTIR DE 17-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.VINICIUS DE PAULA FERREIRA - 28737807LIMEIRA - 18-05-2017 - N.DIAS: 15A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.VIRGINIA CASTRO BRITO BORGES - 38641691TABOAO DA SERRA - 16-05-2017 - N.DIAS: 10A PARTIR DE 12-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.VIRGINIA SOARES LAPETINA - 7586849SAO PAULO - 16-05-2017 - N.DIAS:A PARTIR DE - Prejudicado por não comparecimento na

Data e/ou Horário agendado.WAGNER GONZALEZ NATALO - 17264327PRAIA GRANDE - 17-05-2017 - N.DIAS: 2A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.

14 – São Paulo, 127 (100) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção II terça-feira, 30 de maio de 2017

A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do ser-vidor, constatado em perícia, nos termos art.99-102 ESUNICAMP

MIRIAN SILVIA BARBOSA - 179868330CAMPINAS - 18-05-2017 - N.DIAS: 90A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do ser-vidor, constatado em perícia, nos termos art.99-102 ESUNICAMP

RENATA SEIXAS BARBOSA MAIA - 177593714CAMPINAS - 18-05-2017 - N.DIAS: 90A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do ser-vidor, constatado em perícia, nos termos art.99-102 ESUNICAMP

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS Portaria da Responsável, de 29-5-2017Concedendo a Complementação de Pensão, ao(s) abaixo

relacionado(s), nos termos do Despacho Normativo do Governa-dor do Estado, de 27-02-1987, publicado no D.O. de 28-02-1987, exarado nos autos do Processo SJ 233.189/86, com apensos PGE 96.079/86 e Iamspe 4429/86-SENA e na forma das Leis 1386/51 e 4819/58:

a contar de 26-10-2016, a MARIANGELA GIAFFREDO CINELLI, RG 2.775.453-4, beneficiário(a) de MARIO CINELLI JUNIOR, RG 1.507.669-6, registro Iamspe 1.209, falecido (a) em 26-10-2016, correspondente à diferença de 80% dos proventos mensais, resultante da diferença entre o valor da aposentadoria percebido pelo INSS e o enquadramento de sua função-atividade de Médico I, prevista na LC 1193/2013, acrescidos de 06 quin-quênios, sexta-parte, 10 décimos de Diretor Técnico de Saúde I, referente ao artigo 133, e GEA.

Despacho da Responsável, de 29-5-2017Declarando extinto o contrato de trabalho do(s)

servidor(es) abaixo relacionado(s), conforme segue:ANA PAULA DE OLIVEIRA BARBOSA, R.G. 00032703526-2,

Registro IAMSPE 021623, OFICIAL ADMINISTRATIVO, padrão 01 - A da E.V.N.I, motivo de DEMISSAO A PEDIDO, a partir de 24-05-2017.

ANDREIA APARECIDA DE SOUZA SANTIAGO, R.G. 28488452-2, Registro IAMSPE 026156, TECNICO DE ENFER-MAGEM, padrão 03 - A da E.V.N.I.-I, motivo de DEMISSAO A PEDIDO, a partir de 19-05-2017.

DANIEL ANDRADE REIS, R.G. 0592402614, Registro IAMSPE 025574, MEDICO I, motivo de DEMISSAO A PEDIDO, a partir de 26-05-2017.

JESSICA NOGUEIRA FERREIRA, R.G. 62430458-9, Registro IAMSPE 026175, MEDICO I, motivo de DEMISSAO A PEDIDO, a partir de 19-05-2017.

JUDITH ROSA BATISTA CHANCHARULO, R.G. 00008258269-5, Registro IAMSPE 022559, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, padrão 02 - A da E.V.N.I.-I, motivo de DEMISSAO A PEDIDO, a partir de 25-05-2017.

LUIS HENRIQUE THEOTILAS SALERNO, R.G. 46007816-1, Registro IAMSPE 026172, MEDICO I, motivo de DEMISSAO A PEDIDO, a partir de 19-05-2017.

SANDRO ALVES FILGUEIRAS, R.G. 00025622731-7, Regis-tro IAMSPE 022898, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, padrão 02 - A da E.V.N.I.-I, motivo de DEMISSAO A PEDIDO, a partir de 25-05-2017.

SHIRLEY PROENCA DE GOIS ROCHA, R.G. 17873645-4, Registro IAMSPE 018117, TECNICO DE ENFERMAGEM, padrão 03 - C da E.V.N.I.-I, motivo de DEMISSAO A PEDIDO, a partir de 22-05-2017.

TAIS RENATA FERNANDES DA CRUZ, R.G. 33212517-8, Registro IAMSPE 024956, OFICIAL ADMINISTRATIVO, padrão 01 - B da E.V.N.I, motivo de DEMISSAO A PEDIDO, a partir de 23-05-2017.

REGISTRO - 17-05-2017 - N.DIAS: 90A PARTIR DE 14-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.WALTER PASCHOALE - 4418916SAO JOAO DA BOA VISTA - 16-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.Secretaria de Agricultura e AbastecimentoLUIS FERNANDO GIORGETTI - 23278304BAURU - 18-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.Secretaria de Gestao PublicaALICE MARIA MARTINS - 9158198SAO PAULO - 17-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 07-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.Secretaria de Logistica e TransportesCLAUDIO BENEDITO SIMOES - 9324979SAO VICENTE - 16-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.Secretaria de Planejamento e GestaoFABIOLA LOPES DE ALMEIDA - 32922840VOTUPORANGA - 17-05-2017 - N.DIAS: 4A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.FABIOLA LOPES DE ALMEIDA - 32922840VOTUPORANGA - 17-05-2017 - N.DIAS: 4A PARTIR DE 11-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.SHIRLEY APARECIDA DA SILVA - 25853581RIBEIRAO PRETO - 17-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 03-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.SHIRLEY APARECIDA DA SILVA - 25853581RIBEIRAO PRETO - 17-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 03-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.VALTER BIASOTTO FILHO - 44958463SANTOS - 18-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 02-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.VALTER BIASOTTO FILHO - 44958463SANTOS - 18-05-2017 - N.DIAS: 30A PARTIR DE 02-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.Tribunal de Contas do EstadoMARCELLO ANGRISANI TAGLIATELLA - 13172725SAO PAULO - 16-05-2017 - N.DIAS: 60A PARTIR DE 10-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.SILVIO DONIZETTI DE OLIVEIRA - 16406613SAO PAULO - 18-05-2017 - N.DIAS: 8A PARTIR DE 12-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, nos termos art.191/193 - I EFP.Universidade Estadual de CampinasDJALMA GARCIA GONCALVES - 6904307CAMPINAS - 17-05-2017 - N.DIAS: 15A PARTIR DE 12-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do ser-vidor, constatado em perícia, nos termos art.99-102 ESUNICAMP

JOSINO SOUZA SANTANA - 234330600CAMPINAS - 18-05-2017 - N.DIAS: 90A PARTIR DE 15-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do ser-vidor, constatado em perícia, nos termos art.99-102 ESUNICAMP

MARIA CLAUDIA ALVES GUIMARAES - 44807296CAMPINAS - 17-05-2017 - N.DIAS: 7A PARTIR DE 01-05-2017 - Favorável à concessão da licença

pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do ser-vidor, constatado em perícia, nos termos art.99-102 ESUNICAMP

MARIA HELENA MIGUEL - 6848351CAMPINAS - 18-05-2017 - N.DIAS: 30

Justiça e Defesa da Cidadania GABINETE DO SECRETÁRIO

Resoluções de 29-5-2017Concedendo, a partir de 24-5-2017, a ANDRÉ GUILGER, R.G 29.333.253-8, Assistente Técnico II do SQC-I, do QSJDC, com

fundamento nos artigos 3º e 4º, da Lei complementar 1158/2011, combinado com o artigo 6º do Decreto 57781/2012, o Prêmio de Desempenho Individual – PDI, na proporção de 50%, calculada mediante a aplicação do coeficiente 8,00 (oito inteiros), sobre a Unidade Básica de Valor - UBV, instituída pelo artigo 33, da Lei Complementar 1080/2008. 126/2017

CHEFIA DE GABINETE

COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Recursos Humanos ComunicadoClassificação Final do Processo de Progressão 2015De acordo com os itens 1 e 2, do capítulo V – Da Classificação Final, do Edital de Abertura DRH 2/2017, publicado no D.O. de

10-5-2017, torna pública a classificação final do processo de progressão relativo ao ano de 2015, destinado aos servidores abrangi-dos pela LC 1080/2008, titulares de cargo efetivo ou função atividade:

Auxiliar de Serviços GeraisNOME RG ADI1 ID2 SOMA3 TEMPO PADRÃO4 TEMPO CLASSE5 CLASSIFICAÇÃO FINALClarice Camilo de Souza 10.443.438-7 100 0,0 100 730 10965 1ºPaulo Marcelino Guimaraes 39.864.325-8 99 0,0 99 2587 13157 2ºNeusa de Aguiar Francisco 11.311.239-7 99 0,0 99 730 9845 3º

Oficial AdministrativoNOME RG ADI1 ID2 SOMA3 TEMPO PADRÃO4 TEMPO CLASSE5 CLASSIFICAÇÃO FINALMaria Natalina da Silva 16.778.140-6 98 10,1 108 766 1980 1ºMarta Regina de Barros Jose 16.681.053-8 100 4,3 104 870 1959 2ºLeonice Cruz Vieira 16.105.112-1 99 4,0 103 730 8448 3ºSimeia Ivo 20.212.756-4 93 9,3 102 1095 8432 4ºMelania Alves da Silva 29.342.316-7 96 5,0 101 1368 2463 5ºKatia Maria Felix 32.129.833-0 100 0,8 101 997 2092 6ºJoão Guilherme Vidal Ferreira 30.936.163-1 97 4,0 101 911 2004 7ºMaria Ana de Oliveira Duarte 12.681.603-7 100 0,0 100 1095 8432 8ºMirian Mattoso 11.946.135 100 0,0 100 1095 8432 9ºNilda Aparecida Silva Campos 16.489.338-6 100 0,0 100 1461 8255 10ºJorlevane Jorge de Rezende Dias 6.084.059 100 0,0 100 907 2013 11ºRozana Marques Ferreira Ayai 22.796.547-4 100 0,0 100 764 2049 12ºSonia Maria Corrêa Pinto 58.502.828 100 0,0 100 743 13582 13ºLucia Aparecida Maia Alborgheti 14.009.440-4 100 0,0 100 730 13163 14ºMaria Cristina Calegari de Lima 9.424.337 100 0,0 100 730 12700 15ºIvone Alves Geraldo 16.996.266-0 100 0,0 100 730 10579 16ºMaria Renilda Germano da Silva 17.113.256-7 100 0,0 100 730 10104 17ºAna Maria Ferreira de Carvalho 22.398.860-1 100 0,0 100 730 10093 18ºRosaria Rodrigues dos Santos Castro 13.089.754-1 100 0,0 100 730 8403 19º

Executivo PúblicoNOME RG ADI1 ID2 SOMA3 TEMPO PADRÃO4 TEMPO CLASSE5 CLASSIFICAÇÃO FINALTelma Djanira Maciel 22.544.249-8 100 15,3 115 1329 2810 1ºRicardo Alves 8.783.536-8 100 0,0 100 1675 2770 2º

Analista SocioculturalNOME RG ADI1 ID2 SOMA3 TEMPO PADRÃO4 TEMPO CLASSE5 CLASSIFICAÇÃO FINALVanilda Maria da Costa 19.607.914-7 91 0,0 91 730 7741 1º

1 - Avaliação de Desempenho Individual (ADI).2 - Inventário de Desenvolvimento (ID).3 - Soma da ADI com ID.4 - Contagem de tempo de efetivo exercício no padrão.5 - Tempo de efetivo exercício na classe.n

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terça-feira, 30 de maio de 2017 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção II São Paulo, 127 (100) – 15

Desenvolvimento Social GABINETE DO SECRETÁRIO

Despacho do Secretário, de 29-5-2017AutorizandoPROCESSO: SEDS 816 /2017Interessado: COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO

SOCIAL - CDSAssunto: PAGAMENTO DE DIÁRIAS PARA FUNCIONÁRIA

DESTA PASTA QUE IRÁ PARTICIPAR DA CAPACITAÇÃO DE GES-TÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA - EM REGISTRO-SP

Despacho: Com base nas manifestações e justificativas apresentadas pela Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios – CAF/GGF/CCF e considerando a necessidade de cumprir os compromissos assumidos com a União através do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário – MDSA, auto-rizo em caráter excepcional como facultado pelos parágrafos 2º e 3º do artigo 8º do Decreto 48.292/2003, a perceber no mês de MAIO DE 2017, número de diárias que ultrapassem o limite esta-belecido no referido artigo, respeitando o valor correspondente a uma vez a retribuição mensal dos servidores:

Nome: VANESSA MESQUITA DOS SANTOS RG: 22.247.833-0Cargo: ESPECIALISTA EM DESENVOLVIMENTO SOCIALLocalidades para onde se deslocará: GUARAREMA-SP E

REGISTRO-SPMotivos dos Deslocamentos: CAPACITAÇÃO DE GESTÃO

DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA E CADÚNICO- Períodos: 16 a 19/05/17 E 22 a 25/05/17

PROCESSO: SEDS 810 /2017Interessado: COORDENADORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA

- CGEAssunto: PAGAMENTO DE DIÁRIAS PARA FUNCIONÁRIOS

DAS DRADS QUE IRÃO PARTICIPAR DA CAPACITAÇÃO DE OPE-RADORES DO CADÚNICO - EM RIBEIRÃO PRETO, EM BAURU E EM SÃO PAULO-SP

Despacho: Com base nas manifestações e justificativas apresentadas pela Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios – CAF/GGF/CCF e considerando a necessidade de cumprir os compromissos assumidos com a União através do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário – MDSA, auto-rizo em caráter excepcional como facultado pelos parágrafos 2º e 3º do artigo 8º do Decreto 48.292/2003, a perceber no mês de MAIO DE 2017, número de diárias que ultrapassem o limite esta-belecido no referido artigo, respeitando o valor correspondente a uma vez a retribuição mensal dos servidores:

Nome: BÉRIA CRISTINA DA SILVEIRA E SILVA RG: 30.831.524-8

Cargo: AGENTE DE DESENVOLVIMENTO SOCIALLocalidades para onde se deslocará: RIBEIRÃO PRETO-SPMotivos dos Deslocamentos: CAPACITAÇÃO DE OPERADO-

RES DO CADÚNICOPeríodos: 08 a 10/05/17 E 22 a 24/05/17PROCESSO: SEDS 772 /2017Interessado: COORDENADORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA

- CGEAssunto: PAGAMENTO DE DIÁRIAS PARA FUNCIONÁRIOS

DESTA PASTA QUE IRÃO PARTICIPAR DA CAPACITAÇÃO DE OPE-RADORES DO CADÚNICO EM BAURU – SP E EM SÃO PAULO-SP

Despacho: Com base nas manifestações e justificativas apresentadas pela Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios – CAF/GGF/CCF e considerando a necessidade de cumprir os compromissos assumidos com a União através do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário – MDSA, auto-rizo em caráter excepcional como facultado pelos parágrafos 2º e 3º do artigo 8º do Decreto 48.292/2003, a perceber no mês de MAIO DE 2017, número de diárias que ultrapassem o limite esta-belecido no referido artigo, respeitando o valor correspondente a uma vez a retribuição mensal dos servidores:

Nome: MILENA ROLIMRG: 8.430.271-9Cargo: AGENTE DE DESENVOLVIMENTO SOCIALLocalidades para onde se deslocará: BAURÚ-SPMotivos dos Deslocamentos: CAPACITAÇÃO DE OPERADO-

RES DO SISTEMA V7 CADÚNICOPeríodos: 10 a 12/05/17 E 22 a 24/05/17PROCESSO: SEDS 775 /2017Interessado: COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO

SOCIAL - CDSAssunto: PAGAMENTO DE DIÁRIAS PARA FUNCIONÁRIOS

DAS DRADS QUE IRÃO PARTICIPAR DA CAPACITAÇÃO DE GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA E CADÚNICO - EM AVARÉ –SP E SÃO PAULO-SP

Despacho: Com base nas manifestações e justificativas apresentadas pela Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios – CAF/GGF/CCF e considerando a necessidade de cumprir os compromissos assumidos com a União através do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário – MDSA, auto-rizo em caráter excepcional como facultado pelos parágrafos 2º e 3º do artigo 8º do Decreto 48.292/2003, a perceber no mês de MAIO DE 2017, número de diárias que ultrapassem o limite esta-belecido no referido artigo, respeitando o valor correspondente a uma vez a retribuição mensal dos servidores:

Nome: PAULO HENRIQUE BONFIM XAVIER RG: 40.533.991-4Cargo: AGENTE DE DESENVOLVIMENTO SOCIALocalidades para onde se deslocará: AVARÉ-SPMotivos dos Deslocamentos: CAPACITAÇÃO DE GESTÃO DO

PROGRAMA BOLSA FAMILIA E CADÚNICOPeríodos: 21 a 26/05/17Nome: DORA SELMA MARCOLONGO RG: 17.922.334Cargo: AGENTE DE DESENVOLVIMENTO SOCIALLocalidades para onde se deslocará: AVARÉ-SPMotivos dos Deslocamentos: CAPACITAÇÃO DE GESTÃO

DO PROGRAMABOLSA FAMILIA E CADÚNICOPeríodos: 21 a 26/05/17Nome: ESMERALDA HISSAMI SATO RG: 8.594.354-XCargo: AGENTE DE DESENVOLVIMENTO SOCIALLocalidades para onde se deslocará: ADAMANTINA, PRESI-

DENTE PRUDENTE E AVARÉ-SPMotivos dos Deslocamentos: SUPERVISÃO MUNICÍPIOS E

CAPACITAÇÃO DE GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA E CADÚNICO

Períodos: 04/05/17 E 21 a 26/05/17Nome: CLÁUDIA CHRSTIANE ALVES PENHA RG: M4.623.146Cargo: AGENTE DE DESENVOLVIMENTO SOCIALLocalidades para onde se deslocará: SÃO PAULO-SP E

AVARÉ-SPMotivos dos Deslocamentos: CAPACITAÇÃO DE OPERADO-

RES DO CADÚNICO E CAPACITAÇÃO DE GESTÃO DO PROGRA-MA BOLSA FAMILIA E CADÚNICO

Períodos: 10 a 12/05/17 E 21 a 26/05/17PROCESSO: SEDS 776/2017Interessado: COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO

SOCIAL - CDSAssunto: PAGAMENTO DE DIÁRIAS PARA FUNCIONÁRIOS

DESTA PASTA QUE IRÃO PARTICIPAR DA CAPACITAÇÃO DE MULTIPLICADORES DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ – MÓDULO VISITAS DOMICILIARES E ESTRATÉGIAS DE TREINAMENTO DOS SUPERVISORES – EM BRASÍLIA-DF.

Despacho: Com base nas manifestações e justificativas apresentadas pela Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios – CAF/GGF/CCF e considerando a necessidade de cumprir os compromissos assumidos com a União através do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário – MDSA, auto-

rizo em caráter excepcional como facultado pelos parágrafos 2º e 3º do artigo 8º do Decreto 48.292/2003, a perceber no mês de MAIO DE 2017, número de diárias que ultrapassem o limite esta-belecido no referido artigo, respeitando o valor correspondente a uma vez a retribuição mensal dos servidores

Nome: CAMILA JORGE DO AMARAL RG: 50.428.114-8Cargo: ASSISTENTE TÉCNICO IV – COORDENADORIA DE

DESENVOLVIMENTOSOCIAL - CDSLocalidades para onde se deslocará: BRASÍLIA - DFMotivo do Deslocamento: CAPACITAÇÃO DE MULTIPLICA-

DORES DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ – MÓDULO VISITAS DOMICILIARES E ESTRATÉGIAS DE TREINAMENTO DOS SUPER-VISORES

Período: 28/05/17 a 02/06/17.Nome: SUELI BARROS PEREIRA RG: 22.174.040-5Cargo: ASSISTENTE TÉCNICO III – COORDENADORIA DE

DESENVOLVIMENTO SOCIAL - CDSLocalidades para onde se deslocará: BRASÍLIA - DFMotivo do Deslocamento: CAPACITAÇÃO DE MULTIPLICA-

DORES DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ – MÓDULO VISITAS DOMICILIARES E ESTRATÉGIAS DE TREINAMENTO DOS SUPER-VISORES

Período: 28/05/17 a 02/06/17.

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Apostila da Diretora, de 29-5-2017Declarando, nos termos do artigo 1º da Lei Complementar

924, de 16-08-2002 c.c. Lei Complementar 1080/2008, exarado no Processo SEADS 46/2011, que o servidor/funcionário (a) abaixo, faz jús a Incorporação de 1/10 décimos, na seguinte conformidade:

CARLOS ROBERTO SCHEER RG: 13.674.594-5, Auxiliar de Serviços Gerais, Ref:01

Grau: E, SQC-III- UA:77004- Departamento de AdministraçãoDécimos: 1/10- Cargo/Função Exercida: Diretor I, Ref:6,

Grau: CCVigência: 25-04-2017Retificação: Substituição/Recomposição de Décimos:Esta Apostila Retifica nos termos do inciso I, artigo 4º

Decreto 35.200/92, em Substituição a 01/10 de Encarregado I, publicado no D.O. de 12-01-1994.

COORDENADORIA DE AÇÃO SOCIAL

DIRETORIA REGIONAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE MARÍLIA

Portaria do Diretor I – Núcleo Administrativo, de 29-5-2017Averbando, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei

10.261/68, 90 dias de licença-prêmio à Célia Batista de Melo Jorge, RG. 19.622.486-X, Agente de Desenvolvimento Social do SQC III, da EVNU, DRADS/Marília, relativo aos períodos de: 01-06-2004 a 07-02-2010 e de 08/02/10 a 26-06-2011 que poderá ser usufruída em data oportuna, mediante requerimento.

Emprego e Relações do Trabalho GABINETE DO SECRETÁRIO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria do Diretor, de 29-5-2017Autorizando a conversão de 30 dias de licença-prêmio em

pecúnia, nos termos dos artigos 54, 55, 56 da LC 1.080/2008, referente ao bloco aquisitivo de 15-04-2012 a 13-04-2017, em nome de LUCIENE APARECIDA FERMIANO, RG. 18.689.918-X, Diretor Técnico I, do SQC-I, da EV-C, classificada no PAT de Ribeirão Preto, do CR de Ribeirão Preto, da COP, restando 60 dias para gozo oportuno e mediante requerimento. Processo SERT 0478/2006.

NÚCLEO DE FREQUÊNCIA E EXPEDIENTE DE PESSOAL Apostila da Diretora, de 29-5-2017Declarando, que o número do Registro Geral (RG) da

servidora MARIA LUCIA BOM JOAO COTUNHA passa a ser 5.416.550-7, por motivo de emissão de 2ª via.

Despacho da Diretora, de 29-5-2017Autorizando, PROC SERT 0913/1999, em nome de NANCIL-

DO PEREIRA CAVALCANTE, RG. 5.401.617, Oficial Operacional, da EVNI, do SQC-III, classificado no Gabinete do Secretário, 30 dias de Licença-Prêmio, referente ao período de 22-10-2004 a 20-10-2009.

Comunicado a que se refere o Artigo 513 do RGS – Artigo 214 do EFP

PROC SERT 0913/1999, em nome de NANCILDO PEREIRA CAVALCANTE, RG. 5.401.617, Oficial Operacional, da EVNI, do SQC-III, classificado no Gabinete do Secretário, 30 dias de Licença-Prêmio, referente ao período de 22-10-2004 a 20-10-2009, a partir de 19-06-2017. Nada perde, nada resta.

Segurança Pública GABINETE DO SECRETÁRIO

Retificação do D.O de 18-2-2017Na Cessação de 17-02-2017, de 2º Sgt PM ROBERTO RODRI-

GUES, RG 23.121.877-1, leia-se: R.E. 982738-2.

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria da Responsável, de 29-5-2017Autorizando, nos termos do artigo 213 da Lei 10261/68:a KATIA CRISTINA CLARA, RG 29.239.105-5, Assistente

Técnico de Coordenador, lotado e classificado na ASSS, 15 dias de licença-prêmio, referente ao bloco de 01/11/05 a 30/10/10, restando 30 dias para gozo oportuno. (PULP/GS-1027/2013).

a Hildebrando Archangelo Souza Jr, RG 16.431.888, Escrivão de Polícia de Classe Especial, lotado na DGP e classificado na ASSS, 30 dias de licença-prêmio, referente ao bloco de 29/10/01 a 27/10/06, restando 15 dias para gozo oportuno. (PULP/GS-2203/05).

a Haroldo Ricardo Cardoso, RG 11.101.329, Agente de Telecomunicações Policial de Classe Especial, lotado na DGP e classificado na ASSS, 90 dias de licença-prêmio, referente ao bloco de 02/10/03 a 29/09/08. (PULP/GS-6112/00).

Despacho da Responsável, de 26-5-2017No Prot. GS 12660/12, tendo em vista os elementos de

instrução dos autos e o exame procedido pela Assistência Técnica do CRH, DEFIRO o pedido de incorporação de mais 1/10 da Gratificação de Representação percebida no coeficiente de 1,04 sobre a UBV, formulado por ADRIANA JOSEFA DA SILVA LIMA, RG 25.034.283, Agente de Telecomunicações Policial, pelo exercício das funções de Outros Auxiliares, nos termos do artigo 1º, incisos I e II, da LC 813/96.

No Prot. GS 3791/17, tendo em vista os elementos de instru-ção dos autos e o exame procedido pela Assistência Técnica do CRH, DEFIRO o pedido de incorporação de 7/10 da Gratificação de Representação percebida no coeficiente de 3,54 sobre a UBV, formulado por NIÉLCIA MARI TRAETE, RG 7.929.777, Diretor I, pelo exercício das funções de Diretor I, nos termos do artigo 1º, incisos I e II, da LC 813/96.

No Prot. GS 4479/96, tendo em vista os elementos de ins-trução dos autos e o exame procedido pela Assistência Técnica do CRH, DEFIRO o pedido de incorporação de mais 1/10 da diferença entre a Gratificação de Representação já incorporada e a nova percebida no coeficiente de 6,45 sobre a UBV, pelo exer-cício das funções de Assistente Técnico, formulado por DEBORA CHABARIBERI NACONECHINI, RG 14.023.188-2, Escrivão de Polícia, nos termos do artigo 1º, incisos IV e V, da LC 813/96.

CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO Portaria da Diretora do Núcleo de Pessoal, de 29-5-2017Concedendo, nos termos da LC. 731/93, mais um adicional

por tempo de serviço a:DR. ANTONIO CARVALHO NETO, RG 6.310.007, Delegado de

Polícia de Classe Especial, a partir de 13-05-2017, totalizando 05 quinquênios. PUCT 11.857/1992.

DR. MARCIO VIEIRA RODRIGUES, RG 14.689.345, Delegado de Polícia de 1ª Classe, a partir de 01-05-2017, totalizando 06 quinquênios. PUCT 2.386/1989.

LUCIANA DA SILVA, RG 20.725.066, Escrivã de Polícia de 1ª Classe, a partir de 01-05-2017, totalizando 05 quinquênios. PUCT 16.423/1995.

Despacho da Delegada Divisionária de Polícia, de 29-5-2017

Averbando, nos termos do artigo 209 da Lei 10.261/68, 90 dias de licença-prêmio a:

DR. ANTONIO CARVALHO NETO, RG 6.310.007, Delegado de Polícia de Classe Especial, referente ao bloco de 14-05-2012 a 12-05-2017 - PUCT 11.857/1992.

DR. MARCIO VIEIRA RODRIGUES, RG 14.689.345, Delegado de Polícia de 1ª Classe, referente ao bloco de 02-05-2012 a 30-04-2017 - PUCT 2.386/1989.

RUBENS RODRIGUES DA FONSECA JÚNIOR, RG 16.184.112, Investigador de Polícia de 2ª Classe, referente ao bloco de 21-05-2012 a 19-05-2017 - PUCT 5.144/1991.

SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA

NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria do Superintendente, de 18-5-2017Concedendo:ao Dr. EDSON HERKES, RG 8.668.089, Médico Legista de

Classe Especial, o direito a gratificação de Pró-Labore calculado mediante a aplicação de 6,6%, a que se refere o artigo 4º inciso IV da LC. 1197 de 12-04-2013, para exercer a função de Chefe de Seção Técnica, classificada pelo artigo 41, inciso III, alínea “a” do citado Decreto, com redação dada pelo Decreto 46.041 de 23-08-2001, destinada a Equipe de Perícias Médico-Legais de Itapetininga, do Núcleo de Perícias Médico-Legais de Sorocaba, prevista no artigo 5º inciso I, alínea “l”, do mesmo Decreto, no período de 02-05-2017 a 16-05-2017, em decorrência de férias do titular.

ao Dr. EDUARDO UMBERTO LISBÃO, RG 5.313.657, Médico Legista de Classe Especial, o direito a gratificação de Pró-Labore calculado mediante a aplicação de 6,6%, a que se refere o artigo 4º inciso IV da LC. 1197 de 12-04-2013, para exercer a função de Chefe de Seção Técnica, classificada pelo artigo 41, inciso III, alínea “a” do citado Decreto, com redação dada pelo Decreto 46.041 de 23-08-2001, destinada a Equipe de Perícias Médico--Legais de Mogi das Cruzes, do Núcleo de Perícias Médico-Legais da Capital e Grande São Paulo, prevista no artigo 5º inciso I, alínea “l”, do mesmo Decreto, no período de 08-05-2017 a 06-06-2017, em decorrência de férias do titular.

Portaria da Diretora, de 26-5-2017Concedendo, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar

731 de 27/10/93, mais um adicional por tempo de Serviço a:IC - EQUIPE DE PERÍCIAS CRIMINALÍSTICA CENTROLidiomar Adilio R. Soares, RG 30.148.286, Fotógrafo Técnico

Pericial, 01 qq. a partir de 07-12-2016.IC - EQUIPE DE PERÍCIAS CRIMINALÍSTICA CENTROThomas Luiz Zan, RG 41.560.078, Fotógrafo Técnico Pericial,

01 qq. a partir de 07-12-2016.IC- EQUIPE DE PERÍCIAS CRIMINALÍSTICA OESTEViviane Aparecida L. Cavalcanti, RG 34.703.887, Fotógrafo

Técnico Pericial, 01 qq. a partir de 07-12-2016.IC - EQUIPE DE PERÍCIAS CRIMINALÍSTICA OESTEEmerson Tadeu Gonçalves, RG 18.105.521, Fotógrafo Técni-

co Pericial, 01 qq. a partir de 07-12-2016.IC - EQUIPE DE PERÍCIAS CRIMINALÍSTICA OESTEMichel Sorci, RG 43.419.320, Fotógrafo Técnico Pericial, 01

qq. a partir de 07-12-2016.IC - EQUIPE DE PERÍCIAS CRIMINALÍSTICA SÃO BERNARDO

DO CAMPOSilvio José Araújo Viana, RG 22.714.111, Fotógrafo Técnico

Pericial, 01 qq. a partir de07/12/2016. Despacho do Diretor, de 26-5-2017Averbando 90 dias de licença-prêmio, nos termos do artigo

209 da Lei 10.261/68, em nome de PAULO SÉRGIO FARIA, RG 17814729, FOTÓGRAFO TECNICO-PERICIAL, efetivo do SQC-III/QSSP, da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, com sede de exercício no(a) IC - EPC - NORTE - 62004, que esteve frequente no período de 21-03-2012 a 19-03-2017: Certidão de licença-prêmio 152/17. PULP SPTC 128/17.

Despacho da Diretora, de 29-5-2017Averbando 90 dias de licença-prêmio, nos termos do artigo

209 da Lei 10.261/68, em nome de PAULO ROGERIO BARBOZA SILVERIO, RG 27.660.164, MEDICO LEGISTA, efetivo do SQC-III/QSSP, da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, com sede de exercício no(a) IML - EPML - LESTE - 62048, que esteve frequente no período de 23-02-2011 a 21-02-2016: Certidão de licença-prêmio 157/17. PULP SPTC 135/17

Portaria da Diretora, de 18-5-2017Retificando, à vista da Contagem de Tempo de Serviço, as

vigências do AdicionaL por Tempo de Serviço concedido a:IC -Núcleo de Crimes contra o PatrimônioMuriel da Silva Lazzarin, RG 25.108.940, Desenhista Tédni-

co Pericial, por ter saído com incorreções. Portaria da Diretora, de 29-5-2017Concedendo:De Acordo com o Inc. I, artigo 14º da Lei Complementar

1080 de 17-12-2008, mais um Adicional por Tempo de Serviço a:IC - Núcleo de Crimes contra o PatrimônioMuriel da Silva Lazzarin, RG 25.108.940, Desnhista Técnico

Pericial, mais 01 qq. totalizando 04 qqs a partir 09-02-2017.Mais a Sexta-Parte de seus respectivos vencimentos, por

ter completado 20 anos de efetivo exercício, de acordo com o artigo 129 da Constituição Estadual, a Muriel da Silva Lazzarin, RG 25.108.940, Desenhista Técnico Pericial - 2ª classe do SQC efetivo a partir de 09-02-2017.

Apostila da Diretora, de 29-5-2017Declarando, em cumprimento a respeitável sentença pro-

ferida no Processo Judicial 1000762-24.2017.8.26.0189, em nome de Mirian Alexandra da Rocha Morandin, da VJECC - Foro de Fernandópolis, que MIRIAN ALEXANDRA DA ROCHA MORANDIN, RG 25.611.746-9, Atendente de Necrotério, faz jus ao recálculo de seus quinquênios, de modo que passem a incidir

sobre todas as parcelas componentes dos vencimentos integrais, neste conceito compreendidos o padrão mais as vantagens pecuniárias concedidas a título definitivo, isto é, incorporadas à remuneração de públic, excluídas as vantagens transitórias ou eventuais.

Despacho do Diretor, de 26-5-2017Averbando 90 dias de licença-prêmio, nos termos do

artigo 209 da Lei 10.261/68 em nome de EDERLI ASSUNÇÃO RUIZ, RG 71073024, MEDICO LEGISTA, efetivo do SQC-III/QSSP, da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, com sede de exercício no(a) IML - N. CLINICA MEDICA - 62040, que esteve frequente no período de 05-03-2012 a 03-03-2017: Certidão de licença-prêmio 153/17. PULP SPTC 129/17.

Despacho da Diretora, de 29-5-2017Averbando 90 dias de licença-prêmio, nos termos do artigo

209 da Lei 10.261/68 em nome de ANA JOAQUINA FARINHA, RG 11.443.980, MEDICO LEGISTA, efetivo do SQC-III/QSSP, da Supe-rintendência da Polícia Técnico-Científica, com sede de exercício no(a) IML - EPML - DR.VIVALDE FABRETTI - STO.ANDRE - 78020, que esteve frequente no período de 01-10-2008 a 29-09-2013: Certidão de licença-prêmio 156/17. PULP SPTC 134/17.

Despacho da Diretora, de 29-5-2017Deferindo licença-prêmio, nos termos dos artigos 213 e

214 da Lei 10.261/68 alterada pelo artigo 1º da L.C. 1.048/2008, a:

LUCAS MENDES DE OLIVEIRA, RG 10.684.070, Médico Legista, efetivo SQC-III/QSSP, com sede de exercício na EPML de Mogi das Cruzes,90 dias referente ao bloco de 03/03/02 a 01/03/07-certidão 250/16.

LUIS APARECIDO FURLANETI, RG 9.865.637, Desenhista Técnico Pericial, efetivo SQC-III/QSSP, com sede de exercício na EPC de São Bernardo do Campo,30 dias referente ao bloco de 11/10/93 a 09/10/98-certidão 640/99.

FABIO VASCONCELOS DE LIMA, RG 14.458.356, Oficial Administrativo, efetivo SQC-III/QSSP, com sede de exercício na EPC de Mogi das Cruzes,30 dias referente ao bloco de 26/06/02 a 24/06/07-certidão nº .

RUBENS EIDMAN, RG 7.351.531, Médico Legista, efetivo SQC-III/QSSP, com sede de exercício na EPML Sul,60 dias referen-te ao bloco de 17/11/09 a 15/11/14-certidão 010/15 .

EDGLEY LUIZA DE ALMEIDA, RG 12.623.267, Oficial Admi-nistrativo, efetivo SQC-III/QSSP, com sede de exercício no Núcleo de Balistica,60 dias referente ao bloco de 01/10/08 a 29/09/13-certidão 530/13.

MARIA LUIZA VARALDA DE LUNA BOZZOLO, RG 13.086.167, Perito Criminal, efetivo SQC-III/QSSP, com sede de exercício na EPC de Mogi das Cruzes,60 dias referente ao bloco de 05/10/10 a 03/10/15-certidão 439/15.

VERA LUCIA SALVADOR, RG 18.115.989, Fotógrafo Técnico Pericial, efetivo SQC-III/QSSP, com sede de exercício na EPC Sul,30 dias referente ao bloco de 28/07/02 a 26/07/07-certidão 310/07.

EDVAL TEIXEIRA NOVAES ALECRIM, RG 15.183.587, Fotó-grafo Técnico Pericial, efetivo SQC-III/QSSP, com sede de exer-cício na EPC Norte,90 dias referente ao bloco de 28/06/02 a 26/06/07-certidão 201/11.

Comunicado a que se refere o artigo 513 do RGSLUCAS MENDES DE OLIVEIRA, RG 10.684.070, Médico

Legista, efetivo SQC-III/QSSP, com sede de exercício na EPML de Mogi das Cruzes,90 dias referente ao bloco de 03/03/02 a 01/03/07-certidão 250/16, a partir de 01/06/17, nada perde.

LUIS APARECIDO FURLANETI, RG 9.865.637, Desenhista Técnico Pericial, efetivo SQC-III/QSSP, com sede de exercício na EPC de São Bernardo do Campo,30 dias referente ao bloco de 11/10/93 a 09/10/98-certidão 640/99, a partir de 01/06/17, nada perde.

FABIO VASCONCELOS DE LIMA, RG 14.458.356, Oficial Administrativo, efetivo SQC-III/QSSP, com sede de exercício na EPC de Mogi das Cruzes,30 dias referente ao bloco de 26/06/02 a 24/06/07-certidão nº, a partir de 01/06/17, nada perde.

RUBENS EIDMAN, RG 7.351.531, Médico Legista, efetivo SQC-III/QSSP, com sede de exercício na EPML Sul,60 dias refe-rente ao bloco de 17/11/09 a 15/11/14-certidão 010/15, a partir de 01/06/17, nada perde.

EDGLEY LUIZA DE ALMEIDA, RG 12.623.267, Oficial Admi-nistrativo, efetivo SQC-III/QSSP, com sede de exercício no Núcleo de Balistica,60 dias referente ao bloco de 01/10/08 a 29/09/13-certidão 530/13, a partir de 01/06/17, nada perde.

MARIA LUIZA VARALDA DE LUNA BOZZOLO, RG 13.086.167, Perito Criminal, efetivo SQC-III/QSSP, com sede de exercício na EPC de Mogi das Cruzes,60 dias referente ao bloco de 05/10/10 a 03/10/15-certidão 439/15, a partir de 01/06/17, nada perde.

VERA LUCIA SALVADOR, RG 18.115.989, Fotógrafo Técnico Pericial, efetivo SQC-III/QSSP, com sede de exercício na EPC Sul,30 dias referente ao bloco de 28/07/02 a 26/07/07-certidão 310/07, a partir de 01/06/17, nada perde.

EDVAL TEIXEIRA NOVAES ALECRIM, RG 15.183.587, Fotó-grafo Técnico Pericial, efetivo SQC-III/QSSP, com sede de exer-cício na EPC Norte,90 dias referente ao bloco de 28/06/02 a 26/06/07-certidão 201/11, a partir de 01/06/17, nada perde.

Comunicado a que se refere o artigo 513 do RGSJANETE MARIA ALVES, RG 14.624.308, PERITO CRIMINAL,

efetivo SQC-III/QSSP, com sede de exercício no EPC MOGI DAS CRUZES, 30 dias referente ao bloco de 30-10-1998 a 28-10-2003 - certidão 429/04, a partir de 02-06-2017, nada perde.

Despacho da Diretora, de 24-5-2017Deferindo licença-prêmio, nos termos dos artigos 213 e

214 da Lei 10.261/68 alterada pelo artigo 1º da L.C. 1.048/2008, a JANETE MARIA ALVES, RG 14.624.308, PERITO CRIMINAL, efetivo SQC-III/QSSP, com sede de exercício no EPC MOGI DAS CRUZES, 30 dias referente ao bloco de 30-10-1998 a 28-10-2003 - certidão 429/04.

Despacho da Diretora, de 29-5-2017Deferindo licença-prêmio, nos termos dos artigos 213 e 214

da Lei 10.261/68 alterada pelo artigo 1º da L.C. 1.048/2008, a:LUCAS MENDES DE OLIVEIRA, RG 10.684.070, Médico

Legista, efetivo SQC-III/QSSP, com sede de exercício na EPML de Mogi das Cruzes,90 dias referente ao bloco de 03/03/02 a 01/03/07-certidão 250/16.

LUIS APARECIDO FURLANETI, RG 9.865.637, Desenhista Técnico Pericial, efetivo SQC-III/QSSP, com sede de exercício na EPC de São Bernardo do Campo,30 dias referente ao bloco de 11/10/93 a 09/10/98-certidão 640/99.

FABIO VASCONCELOS DE LIMA, RG 14.458.356, Oficial Administrativo, efetivo SQC-III/QSSP, com sede de exercício na EPC de Mogi das Cruzes,30 dias referente ao bloco de 26/06/02 a 24/06/07-certidão nº .

RUBENS EIDMAN, RG 7.351.531, Médico Legista, efetivo SQC-III/QSSP, com sede de exercício na EPML Sul,60 dias referen-te ao bloco de 17/11/09 a 15/11/14-certidão 010/15 .

EDGLEY LUIZA DE ALMEIDA, RG 12.623.267, Oficial Admi-nistrativo, efetivo SQC-III/QSSP, com sede de exercício no Núcleo de Balistica,60 dias referente ao bloco de 01/10/08 a 29/09/13-certidão 530/13.

MARIA LUIZA VARALDA DE LUNA BOZZOLO, RG 13.086.167, Perito Criminal, efetivo SQC-III/QSSP, com sede de exercício na EPC de Mogi das Cruzes,60 dias referente ao bloco de 05/10/10 a 03/10/15-certidão 439/15.

VERA LUCIA SALVADOR, RG 18.115.989, Fotógrafo Técnico Pericial, efetivo SQC-III/QSSP, com sede de exercício na EPC Sul,30 dias referente ao bloco de 28/07/02 a 26/07/07-certidão 310/07.

EDVAL TEIXEIRA NOVAES ALECRIM, RG 15.183.587, Fotó-grafo Técnico Pericial, efetivo SQC-III/QSSP, com sede de exer-cício na EPC Norte,90 dias referente ao bloco de 28/06/02 a 26/06/07-certidão 201/11.

26 – São Paulo, 127 (100) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção II terça-feira, 30 de maio de 2017

CENTRO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE GUARULHOS Portarias da Diretora, de 29-05-2017Classificando, a partir de 29-05-2017, as servidorasMICHELI LOGI CARDOSO, RG 34.100.926-X, Técnico da

Fazenda Estadual, Ref. 1, Grau B do SQC-III, no Núcleo de Recur-sos Humanos – NRH-12, UA 23.735, atualmente classificada no Núcleo de Suprimentos e Infraestrutura – NSI-12, UA 23.736, (CRA -12-001/2017).

MARIA DOROTÉIA RIBEIRO, RG 17.100.666-5, Executivo Público, Ref. 1, Grau C, no Núcleo de Suprimentos e Infraestru-tura – NSI-12, UA 23.736, atualmente classificada no Núcleo de Recursos Humanos – NRH-12, UA 23.735 (CRA-12-002/2017). CRA-12. CRA/12.

CENTRO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ARARAQUARA Núcleo de Recursos Humanos Apostila da Diretora, de 29-5-2017Declarando, em cumprimento “ decisão judicial transitada

em julgado e como determina a "Obrigação de Fazer", contida no Proc. 0005939-16-2011-8.26.26.0053 da 11ª VFP, em nome de SINDFESP- SIND. DOS SERV. DA SECRETARIA DA FAZENDA, o direi-to da autora abaixo indicada, faz jus ao recálculo dos adicionais quinquenais, de forma a incidir sobre o PIQ - Prêmio de Incentivo a Qualidade, nos termos do art. 129 da Constituição Estadual, a par-tir de 05/10/89 ou a partir de quando completou o tempo aquisiti-vo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal..."

ELEN DEZOTI DE LIMA - RG: 47.524.361-4, Assistente de Administração e Controle do Erário, Ref. 2, SQC-I (CRA-14-NRH-75/2017)

COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Despacho do Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente, de 29-5-2017

Republicando o Despacho do Chefe de Gabinete, Respon-dendo pelo Expediente, de 26-05-2017.

Onde se lê: Despacho do Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente, de 19-5-2017

Leia-se: Despacho do Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente, de 26-5-2017

DEPARTAMENTO DE DESPESA DE PESSOAL DO ESTADO

7º CENTRO REGIONAL DE DESPESA DE PESSOAL - CRDPE-7 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Apostila da diretora, de 29-5-2017Declarando, em cumprimento à decisão judicial transitada

em julgado e como determina a "Obrigação de Fazer", contida no Proc. 0001118.68.2011.5.15.0006 - 1ª Vara do Trabalho Ara-raquara, em nome de ANA GENTIL DA SILVA E OO, o direito dos autores abaixo indicados, fazem jus ao reajuste salarial linear de 14%, sobre os valores da complementação de aposentadoria/pensão, a partir de 01/5/2003, nos termos do dissídio Coletivo TST- DC-92590/003.

ANA GENTIL DA SILVA RG 6.046.107, AJ MAQUINISTAELIZA ADELAIDE B. CREDENDIO RG 8.014.004-X, TEC

ACOMP CONTR IEUGENIO PONS RG 5.244.290-1, CHEFE TREMLUZIA RODRIGUES ESCASSIO RG 7.193.832, MANO-

BRADORMARGARIDA SILVA DA COSTA RG 7.436.452, OF CONSER-

VAÇÃO IIINELSON LAZARO RG 4.370.703, SUPERV ADMINIST IIINEUZA GOMES DA SILVA RG 7.331.348, MECANICO IIIRUBENS SANCHES RG 5.269.715, CHEFE ESTAÇÃO III

RELAÇÃO DE SERVIDORES FALECIDOS

SAÚDE Claudete Maria Pimentel, RG 18386322-7, Auxiliar de

Enfermagem, temporário, do(a) Hospital Regional “Dr. Osíris Flo-rindo Coelho” em Ferraz de Vasconcelos, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, 26-04-2017 (Comunicado/Ofício: 003/2017).

Mirian Serbenta Zarpellão, RG 22174127-6, Técnico de Laboratório, temporário, do(a) Hospital Infantil “Cândido Fon-toura”, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, 07-05-2017 (Comunicado/Ofício: 01/2017).

Andreia Angela de Castro, RG 22586428-9, Auxiliar de Laboratório, temporário, do(a) Hospital Infantil “Cândido Fon-toura”, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, 13-05-2017 (Comunicado/Ofício: 02/2017).

COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Despacho do Coordenador, de 25-5-2017Homologando, nos termos do artigo 68 da Lei 10.261/68

o deslocamento do Agente Fiscal de Rendas MATHEUS S. TIAGO DA SILVA SOUZA, RG. 4.037.323-SSP-SC, classificado na DRT/7-Bauru e em exercício na Consultoria Tributária - CT--São Paulo, que participou da Reunião do Grupo de Trabalho GT-26 - Beneficios Fiscais-Extraordinário, realizado nos dias 27 e 28-04-2017 em Brasília-DF, sem prejuízo dos vencimen-tos e demais vantagens do cargo e com ônus para o Estado. (SF.24336-307463/2017) CRA/6

DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO - DEAT Despacho do Diretor de Serviço da Fazenda Estadual,

de 29-5-2017Autorizando, 15 dias de licença-prêmio para gozo dentro

de 30 dias a contar da data de publicação, ao servidor FER-NANDO MORAES NUNES, RG 52972037-1, Técnico da Fazenda Estadual, referente ao período aquisitivo de 28-07-2011 a 25-07-2016. Saldo restante de 45 dias. (CCRP)

DELEGACIAS REGIONAIS TRIBUTÁRIAS

DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DA CAPITAL I Despacho do Delegado Regional Tributário, de 29-5-2017Autorizando, 15 dias de licença-prêmio para gozo dentro de

30 dias a contar da data de publicação, ao servidor DAVI NOBUO HANIUDA, RG 4808501-7, Assistente Fiscal II, referente ao período aquisitivo de 18-07-2002 a 16-07-2007. Saldo nihil. (CCRP)

DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DA CAPITAL II Posto Fiscal da Capital 10 - Lapa/Santana Despacho do Chefe, de 29-5-2017Autorizando, 30 dias de licença-prêmio para gozo dentro

de 30 dias a contar da data de publicação, ao servidor MOISES LOPES, RG 3595941-0, Agente Fiscal de RendaS, referente ao perí-odo aquisitivo de 16-02-1999 a 14-02-2004. Saldo nihil. (CCRP)

Núcleo de Cadastro ComunicadoInclusão/Alteração de Servidores Indicados para Substitui-

ção EventualUnidade (Conforme Estrutura Organizacional): Núcleo de

CadastroCargo/Função de Comando: Diretor Técnico de Serviço da

Fazenda EstadualTitular/Designado: RG – 32.109.764-6, Nome – Elisangela

Vieira CobraSubstituto 1: De: RG – 44.585.232-X, Nome – Danielle

Bichof BellotoPara: RG – 27.665.651-9, Nome – Claudia Regina de LimaSubstituto 2: RG – 27.665.651-9, Nome – Claudia Regina

de Lima(Válido para o período de 30-5-2017 a 1º-1-2018) – CCRP

DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS E INFRAESTRUTURA

Portaria da Diretora Técnica de departamento da fazenda Estadual, de 23-05-2017

Classificando, a partir de 02-05-2017, ARLETE DIAS DE CASTRO AQUINO DE ANDRADE, RG. 17.430.658-1, Auxiliar Administrativo Fazendário, Ref. 1 do SQC-I, no Núcleo de Admi-nistração da Capital – NAC – UA: 23.671, atualmente classifica-da no Núcleo de Suprimentos e Infraestrutura do CRA/11-ABCD – UA: 23.732. (DSI 01/2017) - CRA/11.

CENTROS REGIONAIS DE ADMINISTRAÇÃO

CENTRO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE TAUBATÉ Núcleo de Recursos Humanos de Taubaté Despacho da Diretora, de 3-5-2017Concedendo, com base no Comunicado Conjunto UCRH/

CAF-3 de 12, publicado no D.O. de 13-11-2015 e nos termos do artigo 60, § 3º, da Lei 8.213 de 24-07-1991, com redação dada pelas Leis 9.876 de 26-11-1999 e 13.135 de 17-06-2015, combinado com o artigo 1º, inc. II, alínea "e", §§ 1º e 2 º da LC 1.123 de 01-07-2010, 15 dias de afastamento para trata-mento de saúde no período de 23/05 a 06-06-2017, à servidora MARIA LUCIA DOS SANTOS MATTOS, RG 14649013-7, Assisten-te de Administração e Controle do Erário. Expediente SF-14157-424044/2017.(NRH-2-023/2017)

CENTRO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE RIBEIRÃO PRETO Núcleo de Recursos Humanos Despacho do Diretor, de 12-5-2017Concedendo 01 (um) quinquênio de Adicional por Tempo

de Serviço à servidora abaixo:Nome RG A partir deDENISE VENDRUSCULO CONTI 15.464.547-3 02-04-2017 (Total 6).

CENTRO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BAURU Portaria da Diretora, de 24-5-2017Classificando, a partir de 01-04-2016, LÍVIA GUIDI NUNES,

RG. 30.323.691-7, Técnico da Fazenda Estadual, Ref. 1-B do SQC-III, no Núcleo de Suprimentos e Infraestrutura do CRA/6--Bauru - UA. 23.712, anteriormente classificada no Núcleo de Recursos Humanos do CRA/6-Bauru - UA. 23.711. (CRA/6-001/2017) CRA/6

Núcleo de Recursos Humanos Apostilas da Diretora, de 29-5-2017Declarando, em cumprimento à decisão judicial transitada

em julgado e como determina a "Obrigação de Fazer" contida no Processo 0005939-16.2011.8.26.0053-11ª VFP, em nome de SINDFESP - SINDICATO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para assegurar aos servi-dores abaixo identificados, o recálculo dos vencimentos sobre os adicionais quinquenais, de forma a incidir sobre o PIQ - Prêmio de Incentivo à Qualidade, nos termos do art. 129 da Constituição Estadual a partir de 05/10/89 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, respeitada a prescrição quinquenal.

FÁTIMA APARECIDA GUARNETTI REIS MANTOVANI, RG. 16.155.352-7, Técnico da Fazenda Estadual, Ref. 02-D do QSF--SQC.III. (CRA/6-NRH-036/2017)

ROSELI TERUE KAMI MURA INÁCIO, RG. 13.502.121-2, Técnico da Fazenda Estadual, Ref. 02-D do QSF-SQC.III. (CRA/6--NRH-037/2017)

LILIAN CHAIM DE SANTIS, RG. 14.325.283-5, Técni-co da Fazenda Estadual, Ref. 02-D do QSF-SQC.III. (CRA/6--NRH-038/2017)

CENTRO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MARÍLIA Núcleo de Recursos Humanos Apostila da Diretora, de 29-5-2017Declarando, em cumprimento à decisão judicial transitada

em julgado e como determina a "Obrigação de Fazer", contida no Proc. 0005939-16-2011-8.26.26.0053 da 11ª VFP, em nome de SINDFESP- SINDICATO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DA FAZENDA, o direito do autor abaixo indicado, ao recálculo dos adicionais quinquenais, de forma a incidir sobre o PIQ – Prêmio de Incentivo a Qualidade, nos termos do art. 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/89 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a pres-crição quinquenal:

EDUARDO OLIVEIRA MARQUES – RG. 30.323.492-1, OFI-CIAL ADMINISTRATIVO. (CRA/10-NRH-77/2017)

CENTRO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO ABCD Núcleo de Recursos Humanos Apostila da Diretora, de 25-5-2017Declarando que:por motivo de 2ª via, o número do Registro Geral do servi-

dor SERGIO DALLA VALLE, AFR-VI do SQC-III, foi alterado para 6.351.733-4 (CRA/11-NRH 29/2017).

por motivo de 2ª via, o número do Registro Geral do ser-vidor EULER DE FIGUEIREDO BARRETO, AFR-VI do SQC-III, foi alterado para 7.383.995-4 (CRA/11-NRH 30/2017).

por motivo de 2ª via, o número do Registro Geral do servidor MAURO DE SOUZA MACHADO, AFR-VI do SQC-III, foi alterado para 4.956.755-X (CRA/11-NRH 31/2017).

ComunicadoInclusão/Alteração de Servidores Indicados para Substitui-

ção EventualUnidade (Conforme Estrutura Organizacional): Núcleo de

Suprimentos e InfraestruturaCargo/Função de Comando: Diretor Técnico de Serviço da

Fazenda EstadualTitular/Designado: RG – 20.190.832-3, Nome – Gisela Maria

Franco PompeuSubstituto 1: De: RG – 25.600.583-7, Nome – Eliana

Perensin JardimPara: RG – 16.712.895-4, Nome – Tereza Cristina da Costa PiresSubstituto 2: De: RG – 17.430.658-1, Nome – Arlete Dias de

Castro Aquino de AndradePara: RG – 11.388.257-9, Nome – Silverio da Costa Junior(Válido para o período de 08-05-2017 a 19-09-2017) –

CRA/11

da Fazenda Estadual, Ref. 17, da EVC do SQC-I, em virtude da designação no cargo mencionado, no Departamento de Compras Eletrônicas – UA 24.438. (S-194/2017) – CCRP

DEPARTAMENTO DE CONTROLE E AVALIAÇÃO

NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO - DCA Despacho do Diretor de Serviço da Fazenda Estadual, de 29-5-2017Autorizando, 30 dias de licença-prêmio para gozo dentro

de 30 dias a contar da data de publicação, ao servidor Alberone Beserra de Sousa Pregentino Prado, RG 48246398-3, Técnico da Fazenda Estadual, referente ao período aquisitivo de 13-07-2011 a 10-07-2016. Saldo restante de 60 dias. (CCRP)

COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO - CGA

Despacho do Diretor de Serviço da Fazenda Estadual, de 29-5-2017

Autorizando, 15 dias de licença-prêmio para gozo dentro de 30 dias a contar da data de publicação, ao servidor NIVALDO ROCHA LEITE, RG 13125569-1, Oficial Administrativo, referente ao período aquisitivo de 04-10-1993 a 02-10-1998 . Saldo nihil. (CCRP)

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria da Diretora, de 29-5-2017Concedendo, a partir de 20-2-2017, o Prêmio de Incentivo

à Qualidade - PIQ, nos termos do artigo 1º da LC 804/95, e alterações posteriores ao servidor VOLNIR PONTES JUNIOR, RG 16.579.075-1, Diretor Técnico de Departamento da Fazenda Estadual, Ref. 17, da EVC do SQC-I, cessando, a partir da mesma data, os efeitos da Portaria DRH 26, de 20, publicada no D.O. de 21-1-2015. (DRH-44/2017) – CCRP

CENTRO DE CADASTRO E REGISTRO DE PESSOAL Apostilas da Diretora, de 29-5-2017Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado

e como determina a "Obrigação de Fazer" contida no Processo 0005939-16.2011.8.26.0053 - 11ª VFP, em nome do SINDICATO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SINDFESP, o direito dos autores abaixo indicados, à incidência dos adicionais temporais, representados pelos quin-quênios e da sexta-parte, a fim de que sejam calculados sobre o Prêmio de Incentivo À Qualidade - PIQ, nos termos do art. 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/89, respeitada a prescrição quinquenal.

ADÍLIA BARROS COSTA, RG 5212717-5, ASSISTENTE I, REF. 1.ALICE BUDIM OLIVEIRA, RG 6561325-9, AUXILIAR DE SER-

VIÇOS GERAIS, PADRÃO 1C.IVANA PAIVA DE ARAÚJO, RG 11179916, TÉCNICO DA

FAZENDA ESTADUAL - TEFE, PADRÃO 1D. (CCRP). (CCRP)Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado

e como determina a "Obrigação de Fazer" contida no Processo 0005939-16.2011.8.26.0053 - 11ª VFP, em nome do SINDICATO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SINDFESP, o direito dos autores abaixo indicados, à incidência dos adicionais temporais, representados pelos quinquênios, a fim de que sejam calculados sobre o Prêmio de Incentivo À Qualidade - PIQ, nos termos do art. 129 da Consti-tuição Estadual, a partir de 05/10/89, respeitada a prescrição quinquenal.

CLAUDIA FRANCISCA DA SILVA, RG 30131765-3, ASSIS-TENTE TÉCNICO DA FAZENDA ESTADUAL II, REF. 13 / OFICIAL ADMINISTRATIVO, PADRÃO 1A.

KELEN CRISTINA MOREIRA, RG 17582658-4, ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE DO ERÁRIO, REF. 2.

KELLY BONITO NELSON, RG 23850079-2, ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE DO ERÁRIO, REF. 2.

LUIS AUGUSTO DA SILVA SOBRINHO, RG 18540812-6, ASSIS-TENTE DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE DO ERÁRIO, REF. 2.

MARIO TADEU BORGES DA SILVA, RG 33211457-0, ASSIS-TENTE TÉCNICO DA FAZENDA ESTADUAL II, REF. 13.

PAULA RAZUK MALUF, RG 9440307-7, EXECUTIVO PÚBLI-CO, PADRÃO 3B.

SELMA CARVALHO FEITOSA DE MAGALHÃES, RG 35661906-0, ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE DO ERÁRIO, REF. 2. (CCRP)

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a "Obrigação de Fazer" contida no Processo 0005939-16.2011.8.26.0053 - 11ª VFP, em nome do SINDICATO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SINDFESP, o direito dos autores abaixo indicados, à incidência da sexta-parte dos vencimentos, a fim de que seja calculada sobre o Prêmio de Incentivo À Qualidade - PIQ, nos termos do art. 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/89, respeitada a prescrição quinquenal.

APARECIDA LEIKO TUTIASHI, RG 17438609-6, TÉCNICO DA FAZENDA ESTADUAL - TEFE, PADRÃO 2D. (CCRP)

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a "Obrigação de Fazer" contida no Processo 1016928-88.2016.8.26.0053 - 1ª VJEFP, em nome de MARIA DO ALIVE POSSIDONIO DE MOURA, o direito da autora abaixo indi-cada, ao recálculo do quinquênio de forma que incida sobre a Gratificação Executiva e sobre a Gratificação de Representação Incorporada, nos termos do art. 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/89, observada a prescrição quinquenal.

MARIA DO ALIVE POSSIDONIO DE MOURA, RG 22990501-8, OFICIAL ADMINISTRATIVO, PADRÃO 1A. (CCRP)

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a "Obrigação de Fazer" contida no Processo 1020727-13.2014.8.26.0053 - 6ª VFP, em nome de WAGNER MACHADO E OO, o direito dos autores abaixo indicados, ao recálculo da sexta-parte sobre os vencimentos integrais, salvo as eventuais, nos termos do art. 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/89, respeitada a prescrição quinquenal.

Wagner Machado, RG 14380309-8, Executivo Público, Padrão 3B.

Eloiza Naccarati, RG 13580960-5, Especialista Contábil, Ref. 1D.

Jose Antonio Xavier, RG 8503413-7, Diretor Técnico de Divisão da Fazenda Estadual, Ref. 15.

Nadson de Oliveira Silva, RG 3685171-1, Assistente Técnico da Fazenda Estadual II, Ref. 13.

Nadson de Oliveira Silva, RG 3685171-1, Oficial Adminis-trativo, Padrão 1C.

Nilson Kazuyki Takeuchi, RG 9783178-5, Assistente Técnico da Fazenda Estadual II, Ref. 13.

Nilson Kazuyki Takeuchi, RG 9783178-5, Oficial Adminis-trativo, Padrão 1B.

Ricardo José Lemos de Castro, RG 9389350-4, Assistente Técnico da Fazenda Estadual II, Ref. 13.

Ricardo José Lemos de Castro, RG 9389350-4, Oficial Admi-nistrativo, Padrão 1B.

Sergio Roberto de Moraes, RG 23491989-9, Executivo Público, Padrão 1B. (CCRP)

Retificação do D.O. de 6-12-2016Na Apostila de Obrigação de Fazer em nome de ODMIR

ISAAC RIBEIRO, RG 16859489-4, leia-se “à incidência dos adicionais temporais, representados pelos quinquênios e da sexta-parte, a fim de que sejam calculados sobre o Prêmio de Incentivo À Qualidade - PIQ” e não como constou.

ADEMIR CAMARGO, RG 19.919.440, Agente de Segurança Penitenciária - Classe VII, do SQC-III-QSAP, 15 dias referentes ao período aquisitivo de 21/11/10 a 19/11/15, Certidão 145/15 e PULP 163/10-PMHGP.

ADILSON RICARDO BISPO, RG 23.800.926-9, Agente de Segurança Penitenciária - Classe V, do SQC-III-QSAP, 15 dias refe-rentes ao período aquisitivo de 28/06/99 a 25/06/04, Certidão 263/04 - PMHGP e PULP 052/04 - PMHGP.

o gozo de licença-prêmio, nos termos dos artigos 209 da Lei 10.261/68, c/c. o processo 8/96 -Ação de Mandado de Seguran-ça – Apelação Civil 14.211-5/9, a ZILMA TEREZINHA SIQUEIRA HORIE, RG 18.522.095-2, Agente de Segurança Penitenciária - Classe VI, do SQC-III-QSAP, 90 dias referentes aos períodos aqui-sitivo de 05/10/88 a 03/10/93, 24/12/04 a 22/12/09 e 23/12/09 a 21/12/14, Certidões n.ºs 071/98-PPW, 011/10-PMHGP e 222/14-PMHGP e PULP 255/09 – PMHGP.

PENITENCIÁRIA DE FLÓRIDA PAULISTA

CENTRO ADMINISTRATIVO Núcleo de Pessoal Portaria da Diretora I - Substituta, de 29-5-2017Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei

10.261/68, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio a ALEXANDRE DE SOUZA LIMA, RG 302385265, AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIÁRIA DE CLASSE V, do SQC-III-QSAP, classificado na PENITENCIÁRIA DE FLORIDA PAULISTA, referente ao período aquisitivo de 14-03-2006 a 12-03-2011 - Certidão 29/11 - PULP 323/2006.

Apostila da Diretora I - Substituta, de 29-5-2017Declarando:Nos termos do artigo 133 da CE/89 e à vista do Despacho

do Coordenador, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, da Secretaria da Administração Peniten-ciária, que faz jus à incorporação de Décimos ODAIR GERALDO OMODEI, RG 25.192.828-7, Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III–QSAP, exarado no Processo 041/2011-PFPTA, faz jus à incorporação de 01/10 (um décimo):

Quantidade – Cargo/Função – Vigência01/10 – Diretor de Serviço, do Núcleo de Portaria, do Centro

de Segurança e Disciplina, a partir de 10-02-2017Nos termos do art. 1º, da LC 813/96 e à vista do Despacho

do Coordenador de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, da Secretaria da Administração Penitenciária, exarado no Processo 40/2011-PFPTA, que ODAIR GERALDO OMODEI, RG 25.192.828-7, Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III–QSAP, faz jus a incorporação de 01/10 (um décimo) da gratificação de representação:

Quantidade – Cargo/Função – Coeficiente – Vigência01/10 Diretor de Serviço 3,54 a partir de 10-02-2017

PENITENCIÁRIA DE IRAPURU

CENTRO ADMINISTRATIVO Núcleo de Pessoal Portaria da Diretora, de 29-5-2017Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei

10.261/68, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio a ALESSANDRO AGUILERA LEITE, RG 26.251.107-1, Oficial Admi-nistrativo, do SQC-III-QSAP, classificado na PENITENCIÁRIA DE IRAPURU, referente ao período aquisitivo de 27-02-2010 a 25-02-2015 - Certidão 035/2015 - PULP 084/2010.

PENITENCIÁRIA DE TUPI PAULISTA

CENTRO ADMINISTRATIVO Núcleo de Pessoal Apostila da Diretora, de 29-5-2017Declarando:para fins de regularização funcional, que fica manti-

do o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, Grau MÍNIMO (10%), instituído pela Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei Complementar 1179/12, e o ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, calculado mediante a aplicação do coeficiente 2,50 (dois inteiros e cinquenta centésimos) sobre a Unidade Básica de Valor-UBV, a que se refere o inciso II, do artigo 43 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, de HONORIO TOMOKAZU MASSUDA, RG 17.077.943, Agente de Segurança Penitenciária de Classe V, designado Supervisor Técnico III, em virtude de promoção para a classe V, a partir de 01-07-2016.

para fins de regularização funcional, que fica mantido o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, Grau MÁXIMO (40%), instituído pela Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei Complementar 1179/12, e o ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, calculado mediante a aplicação do coeficiente 2,50 (dois inteiros e cinquenta centésimos) sobre a Unidade Básica de Valor-UBV, a que se refere o inciso II, do artigo 43 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, de MAURO SCALON, RG 20.799.200-9, Agente de Segurança Penitenciária de Classe VI, designado Diretor Técnico II, em virtude de promoção para a classe VI, a partir de 01-07-2016.

PENITENCIÁRIA FEMININA DE TUPI PAULISTA

CENTRO ADMINISTRATIVO Núcleo de Pessoal Portaria da Diretora, de 29-5-2017Autorizando, nos termos dos Artigos 209 e 213, da Lei

10.261/68, alterada pela LC 1.048/2008, o gozo de 30 (trinta) dias de licença-prêmio a RODRIGO GOMES NASCIMENTO, RG 25.749055-3, Agente de Segurança Penitenciária de classe VI, referente ao período aquisitivo de 28-08-2008 a 26-08-2013 – Certidão 174/2013-– PULP 331/2013 - PFTUPI.

Fazenda GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução de 25-5-2017Concedendo ao servidor Rafael Vidi, RG. 8.676.176-9,

APOFP, Classe I, Nível 2, no dia 11-04-2017, a gratificação “Pro--labore”, instituída pelos § 1º e 4º, ambos do artigo 15 da LC. 1034/2008, com nova redação dada pela alínea “f”, inciso V do artigo 1º da LC. 1199/2013, em percentual de 10% sobre o valor correspondente ao vencimento da Classe I, Nível 1 da carreira do cargo supracitado, pelo exercício em substituição do cargo de Diretor Técnico de Divisão da Fazenda Estadual, na ausência da dirigente. (S-11/2017) CRA-9

Resoluções de 29-5-2017Cessando, a partir de 20-2-2017, os efeitos das Resoluções

S-48 e 59, de 20, ambas publicadas no D.O. de 21-1-2015, que designou o servidor VOLNIR PONTES JUNIOR, RG 16.579.075-1, Oficial Administrativo, Ref. 1, Grau C da EVNI do SQC-III, para exercer a função “Pró-labore” de Diretor Técnico de Divisão da Fazenda Estadual, Ref. 15 da EVC, no Centro de Controle Ope-racional II – UA 46.222 e concedeu-lhe a Gratificação Mensal, a Título de Representação. (S-193/2017) – CCRP

Concedendo, a partir de 20-2-2017, a Gratificação Mensal, a Título de Representação, fazendo jus ao coeficiente de 6,45, aplicado sobre o valor da Unidade Básica de Valor – UBV, insti-tuída pelo artigo 33 da LC. 1080/08, ao servidor VOLNIR PONTES JUNIOR, RG 16.579.075-1, Diretor Técnico de Departamento

terça-feira, 30 de maio de 2017 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção II São Paulo, 127 (100) – 27

essa data, respeitada a prescrição qüinqüenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de Publicação.

AUGUSTO BINATO DE CASTRO RG:47519769 RS/PV:1817632/01 DIRETOR DE ESCOLA 1 C

ESTHER DOMINGUES DE MORAES RG:34643394 RS/PV:1178192/01 PROFESSOR EDUCACAO BASICA I 1 E

HELENICE DO ROSARIO CEOLDO RG:4754486 RS/PV:1828903/02 PROFESSOR EDUCACAO BASICA I 1 E

INEZ TEREZINHA OLIVEIRA CASTRO RG:24282320 RS/PV:702699/01 DIRETOR DE ESCOLA 1 C

HELENICE DO ROSARIO CEOLDO RG:4754486 RS/PV:1828903/02 PROFESSOR EDUCACAO BASICA I 1 E

JAIR ALVES BARBOSA RG:47795694 RS/PV:1328402/01 DIRETOR DE ESCOLA 1 E

NILZA ELIAS ESPER EL DEBS RG:1250275 RS/PV:284737/01 PROFESSOR EDUCACAO BASICA I 1 E

ODAIR CARLOS FANTINI RG:65742084 RS/PV:2770672/01 CHEFE I 2 A

ONITEDE LUIZ CEOLDO RG:2128325 RS/PV:582943/01 ASSIST.DIRETOR ESCOLA 1 A

ROSA APARECIDA AGUILAR RG:2601059 RS/PV:798708/01 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II 1 C

THEREZA DE JESUS MARTINS RG:3692554 RS/PV:1277182/01 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II 1 A

VERA LUCIA FERREIRA RG:47440983 RS/PV:1782204/01PROFESSOR EDUCACAO BASICA I 1 E

ANTONIO GOMES RG:5092874 RS/PV:2223156/01 AUXI-LIAR SERV. GERAIS 1 A Óbito em: 31-12-2014

ANGELINA MARIA REGOLIN RG:3.150.840-6 RS/PV:1029678/01 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II 1 D Óbito em: 05-10-2013

DANILO APPARECIDO MONICI RG:4135911 RS/PV:1438013/01 ASSIST.DIRETOR ESCOLA 1 C Óbito em: 12-08-2016

MARIA POSSARI DOS SANTOS RG:29823997 RS/PV:953416/01 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II 1 A Óbito em: 28-06-2016

ODEMAR ABIB RG:3290900 RS/PV:1104032/01 TECNICO DA FAZENDA ESTADUAL 1 A Óbito em: 04-04-2011

PIERINA SEBASTIAO RG:4.998.326-X RS/PV:2141863/01 PROFESSOR EDUCACAO BASICA I 1 D Óbito em: 04-02-2012

ROBERTO RODRIGUES DO PRADO RG:5268888 RS/PV:2360536/01 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II 1 E Óbito em: 16-04-2011

em cumprimento à decisão Judicial transitada em Julgado nos autos da Ação, Processo 0005997-09.2017.8.26.0053 - 5ª VFP, encabeçante: CARMELINA SOUZA MAISANO E OO, o(os) servidor(es) abaixo identificado(a) faz(em) jus a(o) recálculo dos quinquênios, de forma a incidir sobre os vencimentos integrais, inclusive a Gratificação Geral, Carga Suplementar e Décimos Remuneratórios do art. 133 da CE, exceto as verbas eventuais, nos termos do Art. 129 da Constituição Estadual, a partir de 05-10-1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição qüinqüenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de Publicação.

CLAUDETE APARECIDA GOUVEA GALVAO FIGUEIRA RG:102151933 RS/PV:4007360/02 PROFESSOR EDUCACAO BASICA I 3 D

LENI RODRIGUES SILVA F MARTINS RG:48929827 RS/PV:2099676/01 PROFESSOR EDUCACAO BASICA I 1 E

SONIA DE FATIMA LOPES FONTES RG:8826992 RS/PV:3990023/02 PROFESSOR EDUCACAO BASICA I 1 C

em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos da Ação, Processo 0123902-84.2007.8.26.0053 - 9ª Vara de Fazenda Pública, encabeçado por JOÃO MAURICIO SERRA E OO, os servidores abaixo identificados fazem jus ao adicional por tempo de serviço (quinquênio), até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 19/1998, de forma a incidir não apenas sobre o vencimento padrão, mas também sobre as vantagens Gratificação Fixa, Gratificação Geral (Lei Comple-mentar 901/2001), Gratificação Extra, Gratificação Executiva, Décimos de Remuneração (artigo 133 da Constituição Estadu-al), Gratificação de Representação Incorporada, Gratificação Judiciária, Abono da Lei Complementar 881/2000, Prêmio de Valorização, Gratificação por Trabalho Educacional (Lei Comple-mentar 874/2000) e Vantagem Pessoal, respeitada a prescrição quinquenal, conforme segue. Efeitos administrativos a partir do mês de publicação.

ADELIA GUERREIRO BIVAL DE CARVALHO RG 2493382 RS/PV 3896651/01 ASSIST.DIRETOR ESCOLA 1 A

AUREA ALVES DE LIMA TEIXEIRA RG 2570822 RS/PV 779842/01 PROFESSOR EDUCACAO BASICA I 1 E

AURICE ALVES DE LIMA MACEDO RG 3493297 RS/PV 1189724/01 PROFESSOR EDUCACAO BASICA I 1 E

DORALY BERTONI MAZZI RG 48661053 RS/PV 2071988/01 PROFESSOR EDUCACAO BASICA I 1 E

EIMAR MORALES ACEDO RG 4832206 RS/PV 2031334/02 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II 1 E

FRANCISCA PAES DE SOUZA RG 39591037 RS/PV 1397930/01 PROFESSOR EDUCACAO BASICA I 1 E Óbito em 07-06-2016

JOAO DE MIRANDA RG 3083871 RS/PV 1000822/01 PRO-FESSOR EDUCACAO BASICA II 1 E

JOSE FORTES RG 4732648 RS/PV 1731312/01 ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA 1 D Óbito em 29-06-2014

LIANE APARECIDA CINTRA BONADIO RG 4734907 RS/PV 1738331/02 PROFESSOR EDUCACAO BASICA I 1 E Óbito em 12-02-2017

LOLITA DA SILVA PEREIRA RG 60287160 RS/PV 2640326/02 DIRETOR DE ESCOLA 1 E

LUCILLA MARTINS DE MELLO RG 41038447 RS/PV 1420781/01 PROFESSOR EDUCACAO BASICA I 1 E

MARIA APARECIDA IOPO SIQUEIRA RG 47717786 RS/PV 1901291/01 PROFESSOR EDUCACAO BASICA I 1 D

MARIA DE SÃO JOÃO COUTO PAULO RG 14297449 RS/PV 341812/01 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II 1 C

MARIA ISABEL PAES RG 2.071.628-X RS/PV 556490/01 COORDENADOR PEDAGOGICO 1 D

MARIA JOSE CAETANO DE MELLO SANTOS RG 47959216 RS/PV 1966716/05 PROFESSOR EDUCACAO BASICA I 1 D

MARIA JOSE GROTTA RAGAZZO RG 2116207 RS/PV 577935/01 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II 1 C

MARIA REGINA SALVADOR BIMBATI RG 47372886 RS/PV 1749201/01 PROFESSOR EDUCACAO BASICA I 1 E

NAIR VARUZZI RG 29055611 RS/PV 922468/01 PROFESSOR EDUCACAO BASICA I 1 E

NEUSA VICENTINA VACCARELLI RG 2202213 RS/PV 602966/01 PROFESSOR EDUCACAO BASICA I 1 E Óbito em: 22-05-2015

NILCE FLAVIA ASSIS PELLIZZON RG 47910926 RS/PV 1954969/01 PROFESSOR EDUCACAO BASICA I 1 E

ROSALINA PARALUPPI PENTEADO RG 41388343 RS/PV 1439911/01 DIRETOR DE ESCOLA 1 E

SHEILAH OLIVEIRA DIAS DE BRITO RG 87619842 RS/PV 3184353/02 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II 1 C

SIDNEI ANHELLI RG 39464921 RS/PV 4088074/01 OFICIAL ADMINISTRATIVO 1 A

SILVIA PIMENTEL MONTEIRO RG 2278242 RS/PV 632790/01 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II 1 E Óbito em: 08-07-2014

SONIA APARECIDA GARCIA PUPO RG 4743460 RS/PV 1778304/01 PROFESSOR EDUCACAO BASICA I 1 E

TUYAKO FURUSHO JULIANI RG 49127664 RS/PV 2113430/01 PROFESSOR EDUCACAO BASICA I 1 E

WILSON JOSE DINIZ RG 26960102 RS/PV 834269/01 ASSIS-TENTE DE DIRETOR DE ESCOLA 1 D

em cumprimento à decisão Judicial transitada em Julgado nos autos da Ação, Processo 0003210-41.2016.8.26.0053 - 7ª VFP, encabeçante: VIVIANE GUIMARÃES ACIOLI E OO, o(os)

respeitada a prescrição qüinqüenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de Publicação. (Portaria de Retificação DBS 3431/17)

Portaria 8046 / 2013, publicada em 03-09-2013, que aposentou DENERCY PELEGRINO GARCIA RG:2748139613 RS/PV:2616440/03 OFICIAL ADMINISTRATIVO 1 D

Portaria 12269 / 2013, publicada em 03-12-2013, que apo-sentou FATIMA APARECIDA ROSALINI BENTO RG:8740123X RS/PV:3179965/02 OFICIAL ADMINISTRATIVO 3 A

Portaria 544 / 2010, publicada em 01-12-2010, que aposentou INES ANA CSILLAG WEISER RG:3122174094 RS/PV:648619/01 CIRURGIAO DENTISTA 1 G

Portaria 8140 / 2016, publicada em 01-06-2016, que apo-sentou MARIA DO CARMO FILADELPHO RG:6.235.749-9 RS/PV:2695900/01 TECNICO DE LABORATORIO 1 C

Portaria 900 / 2010, publicada em 02-03-2011, que aposen-tou NEYDE LOUZANO LARA RG:219320858 RS/PV:4935457/01 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 2 B

Portaria 4241 / 2013, publicada em 08-06-2013, que apo-sentou SORAIA RITA PEREIRA SANTANA DIAS RG:2052275290 RS/PV:3378718/01 OFICIAL ADMINISTRATIVO 1 B

Portaria 4129 / 2013, publicada em 04-06-2013, que aposentou MIRIAN SIMIONATO G IGNACIO RG:87124750 RS/PV:3174207/01 OFICIAL ADMINISTRATIVO 3 A

a(s) Portaria(s) abaixo indicada(s), para acrescentar que em cumprimento à decisão Judicial transitada em julgado nos autos da Ação Ordinária, Processo 0038423-21.2010.8.26.0053 - 1ª VFP, encabeçante: JOSÉ FRANCISCO DE PAULA FILHO E OO, o(os) servidor(es) abaixo identificado(a) faz(em) jus a(o) incidência dos adicionais temporais, representados pelos quinquênios, de forma que sejam calculados sobre os integrais vencimentos/pro-ventos, salvo sobre parcelas eventuais, nos termos do Art. 129 da Constituição Estadual, a partir de 05-10-1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição qüinqüenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de Publicação. (Portaria de Retificação DBS 3432/17)

Portaria 10562 / 2013, publicada em 10-10-2013, que apo-sentou SONIA REGINA MIGOTO DOS SANTOS RG:9582412 RS/PV:3326494/03 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II 3 D

Portaria 3896 / 2016, publicada em 19-01-2016, que aposentou ELAINE APARECIDA MOREIRA RG:161635908 RS/PV:5290004/05 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II 1 A

Portaria 3896 / 2016, publicada em 19-01-2016, que aposentou ELAINE APARECIDA MOREIRA RG:161635908 RS/PV:5290004/04 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II 1 A

a(s) Portaria(s) abaixo indicada(s), para acrescentar que em cumprimento à decisão Judicial transitada em julgado nos autos da Ação Ordinária, Processo 0034102-35.2013.8.26.0053 - 5ª VFP, encabeçante: DAVID MARCOS TEIXEIRA DE MELO E OO, o(os) servidor(es) abaixo identificado(a) faz(em) jus a(o) recál-culo dos quinquênios, de forma a incidir sobre os vencimentos integrais, exceto as verbas eventuais, nos termos do Art. 129 da Constituição Estadual, a partir de 05-10-1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição qüinqüenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de Publicação. (Portaria de Retificação DBS 3433/17)

Portaria 7117 / 2016, publicada em 18-03-2016, que aposentou ANTONIO ROBERTO MURILO RG:12651209 RS/PV:9532584/01 CARCEREIRO DE 2A CLASSE 47 0

Apostilas do Diretor, de 29-5-2017Declarando:em cumprimento à decisão Judicial transitada em Julgado

nos autos da Ação, Processo 1024846-17.2014.8.26.0053 - 12ª VFP, encabeçante: DELAZIR CALORE E OO, o(os) servidor(es) abaixo identificado(a) faz(em) jus a(o) Recálculo do ATS, de forma a incidir sobre o padrão e as vantagens efetivamente a ele incorporadas, exceto as eventuais, nos termos do Art. 129 da Constituição Estadual, a partir de 05-10-1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição qüinqüenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de Publicação.

DELAZIR CALORE RG:125089399 RS/PV:9251686/03 AUXI-LIAR DE ENFERMAGEM 2 B

MARIA LUIZA NUNES RG:6.730.648-2 RS/PV:7276473/02 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 2 B

em cumprimento à decisão Judicial transitada em Julgado nos autos da Ação, Processo 0045865-04.2011.8.26.0053 - 13ª VFP, encabeçante: SOLANGE ANTONIA BONANI DE LIMA E OO, o(os) servidor(es) abaixo identificado(a) faz(em) jus a(o) Recál-culo do ATS, de forma a incidir sobre o padrão e as vantagens efetivamente a ele incorporadas, exceto as eventuais, nos termos do Art. 129 da Constituição Estadual, a partir de 05-10-1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição qüinqüenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de Publicação.

SOLANGE ANTONIA BONANI DE LIMA RG:5959780 RS/PV:5959780/02 PROFESSOR EDUCACAO BASICA I 1 D

MARGARIDA LYGIA HILST IZAR RG:47522744 RS/PV:1819732/01 PROFESSOR EDUCACAO BASICA I 1 E

CLELIA LINO RG:4881457 RS/PV:256780/05 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II 1 B

ADALGISA CAMARGO C FRANCISCO RG:34008792 RS/PV:1154977/01 PROFESSOR EDUCACAO BASICA I 1 D

MARIA A CAMPANA CONTADOR RG:61647287 RS/PV:2684081/01 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II 1 D

EVANI TEREZA GRIZZO MARANGONI RG:4779256 RS/PV:1927255/01 PROFESSOR EDUCACAO BASICA I 1 D

MARIA RITA DA SILVA BASSO RG:5556925 RS/PV:2493639/02 PROFESSOR EDUCACAO BASICA I 1 E

BERNADETE LOURDES B ANTONIASSI RG:54766904 RS/PV:2456680/04 PROFESSOR EDUCACAO BASICA I 1 C

MARIA HELOIZA CAMPANA A LEITE RG:3850260 RS/PV:1351710/01 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II 1 D

em cumprimento à decisão Judicial transitada em Julgado nos autos da Ação, Processo 0016651-02.2010.8.26.0053 - 4ª VFP, encabeçante: OVIDIO BIZARO E OO, o(os) servidor(es) abaixo identificado(a) faz(em) jus a(o) Recálculo do ATS, de forma a incidir sobre o padrão e as vantagens efetivamente a ele incorporadas, exceto as eventuais, nos termos do Art. 129 da Constituição Estadual, a partir de 05-10-1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição qüinqüenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de Publicação.

MARIA DAS DORES DE JESUS RG:123362593 RS/PV:5092292/02 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II 1 B

OVIDIO BIZARO RG:15328752 RS/PV:378367/01 OFICIAL OPERACIONAL 1 A

MARIA PAIFFER GRESPAN RG:19245889 RS/PV:504300/01 CARCEREIRO DE 3A CLASSE 46 0

URIEL JOSE FORTES RG:27354210 RS/PV:856368/01 AGEN-TE FISCAL DE RENDAS 2 F

ALAOR MUZY DO ESPIRITO SANTO RG:3.641.087-1 RS/PV:1259842/03 INVESTIGADOR POL.CL.ESPECIAL 17 0

LEONARDO AUGUSTO FERNANDES RG:2537358 RS/PV:763068/01 INVESTIGADOR POL.2A CLASSE 15 0

DAGMAR VIANA MARIANO DA SILVA RG:14120616 RS/PV:336282/01 PAPILOSC.POL.CLASSE ESPECIAL 37 0

MARIA LUZIA MARANHO RG:4251727 RS/PV:1494600/01 INVESTIGADOR POL.1A CLASSE 16 0

em cumprimento à decisão Judicial transitada em Julgado nos autos da Ação, Processo 0119980-98.2008.8.26.0053 - 4ª VFP, encabeçante: OSNEIDE PEDRO FIDELIS E OO, o(os) servidor(es) abaixo identificado(a) faz(em) jus a(o) Recálculo do ATS, de forma a incidir sobre o padrão e as vantagens efetiva-mente a ele incorporadas, exceto as eventuais, nos termos do Art. 129 da Constituição Estadual, a partir de 05-10-1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a

administrativos/folha a partir do mês de Publicação. (Portaria de Retificação DBS 3424/17)

Portaria 10929 / 2013, publicada em 12-10-2013, que aposentou MARIA DAS DORES DE JESUS RG:123362593 RS/PV:5092292/02 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II 1 B

a(s) Portaria(s) abaixo indicada(s), para acrescentar que em cumprimento à decisão Judicial transitada em julgado nos autos da Ação Ordinária, Processo 0005997-09.2017.8.26.0053 - 5ª VFP, encabeçante: CARMELINA SOUZA MAISANO E OO, o(os) servidor(es) abaixo identificado(a) faz(em) jus a(o) recálculo dos quinquênios, de forma a incidir sobre os vencimentos integrais, inclusive a Gratificação Geral, Carga Suplementar e Décimos Remuneratórios do art. 133 da CE, exceto as verbas eventuais, nos termos do Art. 129 da Constituição Estadual, a partir de 05-10-1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição qüinqüenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de Publicação. (Portaria de Retificação DBS 3425/17)

Portaria 7475 / 2014, publicada em 03-09-2014, que aposentou CLAUDETE APARECIDA GOUVEA GALVAO FIGUEI-RA RG:102151933 RS/PV:4007360/02 PROFESSOR EDUCACAO BASICA I 3 D

a(s) Portaria(s) abaixo indicada(s), para acrescentar que em cumprimento à decisão Judicial transitada em julgado nos autos da Ação Ordinária, Processo 0003210-41.2016.8.26.0053 - 7ª VFP, encabeçante: VIVIANE GUIMARÃES ACIOLI E OO, o(os) servidor(es) abaixo identificado(a) faz(em) jus a(o) incidência dos adicionais temporais, representados pelos quinquênios, de forma que sejam calculados sobre os integrais vencimen-tos/proventos, inclusive a GAM e o artigo 133 da CE, entre outras, exceto as verbas eventuais, nos termos do Art. 129 da Constituição Estadual, a partir de 05-10-1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição qüinqüenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de Publicação. (Portaria de Retificação DBS 3426/17)

Portaria 12500 / 2016, publicada em 19-08-2016, que aposentou LUIZ ANTONIO TEIXEIRA RG:12108219 RS/PV:3598883/03 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II 3 E

Portaria 3962 / 2014, publicada em 14-11-2014, que aposentou SONIA APARECIDA DE ANGELES CERQUEIRA COSTA RG:7.572.131-4 RS/PV:5013495/05 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II 2 E

a(s) Portaria(s) abaixo indicada(s), para acrescentar que em cumprimento à decisão Judicial transitada em julgado nos autos da Ação Ordinária, Processo 0047740-09.2011.8.26.0053 - 11ª VFP, encabeçante: SERGIO OLINDO E OO, o(os) servidor(es) abaixo identificado(a) faz(em) jus a(o) RECÁLCULO DE ATS, de forma a incidir sobre OS VENCIMENTOS INTEGRAIS, exceto as eventuais, nos termos do Art. 129 da Constituição Estadual, a partir de 05-10-1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição qüin-qüenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de Publicação. (Portaria de Retificação DBS 3427/17)

Portaria 11170 / 2014, publicada em 13-11-2014, que aposentou SERGIO OLINDO RG:6683737 RS/PV:2793386/01 CARCEREIRO DE CLASSE ESPECIAL 49 0

Portaria 8025 / 2013, publicada em 31-08-2013, que aposentou SOELI MARTINS DA COSTA RG:8759145 RS/PV:3183336/03 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II 3 E

Portaria 2258 / 2013, publicada em 03-04-2013, que apo-sentou AYRTON MARIANO RG:81246043 RS/PV:3078176/02 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II 3 C

Portaria 2098 / 2015, publicada em 13-02-2015, que apo-sentou ELIZETE APARECIDA BOTURA ANTUNES RG:84086993 RS/PV:4182169/05 DIRETOR DE ESCOLA 3 E

a(s) Portaria(s) abaixo indicada(s), para acrescentar que em cumprimento à decisão Judicial transitada em julgado nos autos da Ação Ordinária, Processo 0013663-07.2011.8.26.0624 - JECC, encabeçante: SEBASTIÃO DE ARRUDA MACHADO, o(os) servidor(es) abaixo identificado(a) faz(em) jus a(o) RECÁLCULO DE ATS E DA SEXTA-PARTE, de forma a incidir sobre OS VENCI-MENTOS INTEGRAIS, exceto os eventuais, nos termos do Art. 129 da Constituição Estadual, a partir de 05-10-1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição qüinqüenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de Publicação. (Portaria de Retificação DBS 3428/17)

Portaria 10184 / 2016, publicada em 30-04-2016, que aposentou SEBASTIAO DE ARRUDA MACHADO RG:6.574.046-4 RS/PV:4949298/03 AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR 1 A

a(s) Portaria(s) abaixo indicada(s), para acrescentar que em cumprimento à decisão Judicial transitada em julgado nos autos da Ação Ordinária, Processo 0014131-66.2011.8.26.0269 - JEC, encabeçante: VERA LUCIA MACHADO GODOI, o(os) servidor(es) abaixo identificado(a) faz(em) jus a(o) RECÁLCULO DE ATS E DA SEXTA-PARTE, de forma a incidir sobre OS VENCIMENTOS INTEGRAIS, exceto os eventuais, nos termos do Art. 129 da Constituição Estadual, a partir de 05-10-1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição qüinqüenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de Publicação. (Portaria de Retificação DBS 3429/17)

Portaria 11149 / 2014, publicada em 08-11-2014, que aposentou VERA LUCIA MACHADO GODOI RG:80517870 RS/PV:5644380/02 PROFESSOR EDUCACAO BASICA I 3 E

a(s) Portaria(s) abaixo indicada(s), para acrescentar que em cumprimento à decisão Judicial transitada em julgado nos autos da Ação Ordinária, Processo 0117598-69.2007.8.26.0053 - 5ª VFP, encabeçante: ROSA LIMA COSTA E OO, o(os) servidor(es) abaixo identificado(a) faz(em) jus a(o) concessão da vantagem da sexta-parte dos vencimentos, nos termos do Art. 129 da Constituição Estadual, a partir de 05-10-1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, bem como o RECÁLCULO DESSA VANTAGEM sobre todas as parcelas pagas, salvo as eventuais, respeitada a prescrição qüin-qüenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de Publicação. (Portaria de Retificação DBS 3430/17)

Portaria 9771 / 2012, publicada em 01-09-2012, que aposentou TERESA APARECIDA DA SILVA DAVID CAMPOS RG:132676576 RS/PV:4768218/02 PROFESSOR EDUCACAO BASICA I 1 D

Portaria 13477 / 2014, publicada em 08-01-2015, que apo-sentou MARILEIDE PESQUEIRA RG:3136619 RS/PV:3136619/02 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II 4 E

Portaria 8424 / 2014, publicada em 05-09-2014, que aposen-tou MARIA REGINA DOMINGUES DE MORAES RG:125720750 RS/PV:3638649/04 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II 1 C

Portaria 5045 / 2011, publicada em 31-08-2011, que aposentou ELENITA MONTEIRO SANTOS RG:138055889 RS/PV:4248612/02 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II 1 A

Portaria 6793 / 2014, publicada em 13-08-2014, que aposen-tou REGINA APARECIDA CHAGAS DA SILVEIRA RG:1717951634 RS/PV:4039312/02 PROFESSOR EDUCACAO BASICA I 3 E

Portaria 5051 / 2011, publicada em 31-08-2011, que aposentou APARECIDA DONISETE SOUSA RG:97629509 RS/PV:4002570/01 PROFESSOR EDUCACAO BASICA I 1 C

Portaria 8838 / 2013, publicada em 18-09-2013, que aposentou ROSA PEREIRA DOS SANTOS RG:91606184 RS/PV:3256352/02 PROFESSOR EDUCACAO BASICA I 1 D

a(s) Portaria(s) abaixo indicada(s), para acrescentar que em cumprimento à decisão Judicial transitada em julgado nos autos da Ação Ordinária, Processo 0124930-87.2007.8.26.0053 - 13ª VFP, encabeçante: ROBSON WAGNER DA SILVA E OO, o(os) servidor(es) abaixo identificado(a) faz(em) jus a(o) recálculo dos quinquênios, de forma a incidir sobre os vencimentos integrais, exceto as verbas eventuais, nos termos do Art. 129 da Constituição Estadual, a partir de 05-10-1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data,

DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DA CAPITAL III Posto Fiscal da Capital 10 - Butantã Despacho do Chefe, de 29-5-2017Autorizando, 30 dias de licença-prêmio para gozo dentro

de 30 dias a contar da data de publicação, a servidora REGINA REIKO TAKAGUI, RG 12508842-5, Técnico da Fazenda Estadual, referente ao período aquisitivo de 11-07-2011 a 08-07-2016. Saldo restante de 45 dias. (CCRP)

DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE BAURU - DRT-7 Despacho do Delegado, de 26-5-2017Autorizando, 15 dias de licença-prêmio para gozo dentro

de 30 dias a contar da data de publicação, ao servidor CARLOS EDUARDO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA COSTA, R.G. 04.565.587-5, Inspetor Fiscal, referente ao período aquisitivo de 01-08-2006 a 30-07-2011. Saldo restante de 15 dias. (CRA/6)

DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE MARÍLIA - DRT-11 Portarias do Delegado Regional Tributário, de 29-5-

2017Designando:FELIPE CARDOSO DI DONATO, RG.29.929.009-8, AFR, Nível

II do SQC-III, para exercer a partir de 01-06-2017, a função de ASSISTENTE FISCAL I, no Posto Fiscal 10 de Marília - UA-14.357, na vaga anteriormente ocupada por Raimundo Pereira dos Reis, RG.3.886.618, ficando-lhe atribuídas, nos termos dos artigos 17 e 18 da LC.1059/2008, e na forma constante nas Resoluções SF 54 e 55, publicadas no D.O. de 25 e 30-10-2008, respectiva-mente, e suas alterações posteriores, 1.540 quotas a título de “Pró-labore” e 3.255 quotas a título de prêmio de produtivi-dade, em valor unitário correspondente ao fixado no artigo 16 da LC.1059/2008, onerando a dotação própria consignada no orçamento vigente. (DRT/11-52/2017)

IGOR NARDELLI EMMERICH, RG.12.696.681-1, AFR, Nível II do SQC-III, para exercer a partir de 01-06-2017, a função de INSPETOR FISCAL, na Delegacia Regional Tributária de Marília – DRT/11 - UA-14.338, na vaga anteriormente ocupada por Renan Kirihata, RG.26.581.999-4, ficando-lhe atribuídas, nos termos dos artigos 17 e 18 da LC.1059/2008, e na forma constante nas Resoluções SF 54 e 55, publicadas no D.O. de 25 e 30-10-2008, respectivamente, e suas alterações posteriores, 1.800 quotas a título de “Pró-labore” e 3.375 quotas a título de prêmio de pro-dutividade, em valor unitário correspondente ao fixado no artigo 16 da LC.1059/2008, onerando a dotação própria consignada no orçamento vigente. (DRT/11-53/2017)

Classificando, a partir de 01-06-2017, IGOR NARDELLI EMMERICH, RG.12.696.681-1, AFR, Nível II do SQC-III, na Dele-gacia Regional Tributária de Marília – DRT/11 - UA-14.338, ante-riormente classificado no Posto Fiscal 10 Marília - UA-14.357. (DRT/11-54/2017)

Posto Fiscal - 10 - Marília Despacho do Chefe, de 29-5-2017Autorizando, 15 dias de licença-prêmio para gozo dentro

de 30 dias a contar da data de publicação, ao servidor ALFREDO ROBERTO THOMAZ DA SILVA, RG.17913495, Técnico da Fazenda Estadual - TEFE, referente ao período aquisitivo de 14-10-1999 a 12-10-2004. Saldo restante de 60 dias. (CRA/10)

DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE GUARULHOS - DRT-13 Portaria do Delegado, de 29-5-2017Cessando, a partir, de 10-05-2017, os efeitos da Portaria

DRT 13-45/2013, de 21, publicada no D.O. de 31-08-2013, que designou a servidora SANDRA DO NASCIMENTO OLIVEIRA, RG 8.933.167-9, TEFE, Ref. 1, Grau “D”, do SQC III, para desempe-nhar as atividades de supervisão, na Central de Multisserviços da Delegacia Regional Tributária de Guarulhos-DRT-13, ficando cessado, a partir da mesma data, o Abono por Satisfação do Usuário-ASU. (DRT 13-031/2017); CRA/12.

DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO

Despacho do Diretor, de 29-5-2017Autorizando, 15 dias de licença-prêmio para gozo dentro

de 30 dias a contar da data de publicação, ao servidor ANTONIO MENDES CASTILHO, RG 8.201.474, Diretor Adjunto, referente ao período aquisitivo de 27-07-2001 a 25-07-2006. Saldo nihil. (CCRP)

COORDENADORIA DE COMPRAS ELETRÔNICAS E ENTIDADES DESCENTRALIZADAS

Portarias da Coordenadora, de 29-5-2017Designando, a partir de 20-2-2017, VOLNIR PONTES

JUNIOR, RG 16.579.075-1, Oficial Administrativo, Ref. 1, Grau C, da EVNI do SQC-III, para responder pelo cargo de Diretor Técnico de Departamento da Fazenda Estadual, Ref. 17 da EVC do SQC-I, do Departamento de Compras Eletrônicas – UA 24.438, vago em decorrência da exoneração de Rita Joyanovic, RG 16.577.541-5, publicada no D.O. de 16-3-2017. (CCE-18/2017) – CCRP

Classificando, a partir de 20-2-2017, VOLNIR PONTES JUNIOR, RG 16.579.075-1, Oficial Administrativo, Ref. 1, Grau C, da EVNI do SQC-III, no Departamento de Compras Eletrônicas – UA 24.438, atualmente, classificado no Centro de Controle Operacional II – UA 46.222. (CCE-19/2017) – CCRP

SÃO PAULO PREVIDÊNCIA

DIRETORIA DE BENEFÍCIOS - SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS

GERÊNCIA DE APOSENTADORIA DE CIVIS Portarias do Diretor, de 29-5-2017Retificando:a(s) Portaria(s) abaixo indicada(s), para acrescentar que em

cumprimento à decisão Judicial transitada em julgado nos autos da Ação Ordinária, Processo 1024846-17.2014.8.26.0053 - 12ª VFP, encabeçante: DELAZIR CALORE E OO, o(os) servidor(es) abaixo identificado(a) faz(em) jus a(o) Recálculo do ATS, de forma a incidir sobre o padrão e as vantagens efetivamente a ele incorporadas, exceto as eventuais, nos termos do Art. 129 da Constituição Estadual, a partir de 05-10-1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição qüinqüenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de Publicação. (Portaria de Retificação DBS 3423/17)

Portaria 7339 / 2014, publicada em 21-08-2014, que aposentou DELAZIR CALORE RG:125089399 RS/PV:9251686/03 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 2 B

Portaria 553 / 2016, publicada em 19-01-2016, que aposen-tou MARIA LUIZA NUNES RG:6.730.648-2 RS/PV:7276473/02 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 2 B

a(s) Portaria(s) abaixo indicada(s), para acrescentar que em cumprimento à decisão Judicial transitada em julgado nos autos da Ação Ordinária, Processo 0016651-02.2010.8.26.0053 - 4ª VFP, encabeçante: OVIDIO BIZARO E OO, o(os) servidor(es) abaixo identificado(a) faz(em) jus a(o) Recálculo do ATS, de forma a incidir sobre o padrão e as vantagens efetivamente a ele incorporadas, exceto as eventuais, nos termos do Art. 129 da Constituição Estadual, a partir de 05-10-1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição qüinqüenal conforme segue. Efeitos

28 – São Paulo, 127 (100) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção II terça-feira, 30 de maio de 2017

judicial - 060 (Sessenta) dias - referente ao período aquisitivo de 30-09-2008 a 28-09-2013.

ERNESTO LONGO FILHO - RG 12.286.347-1, Oficial de Apoio à Pesq. Cient. e Tecnológica, Nível IV - Efetivo - Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Tietê - artigo 213 e 214 do EFP alterados pela LC 1.048/2008 - 030 (Trinta) dias - referente ao período aquisitivo de 02-10-2003 a 29-09-2008.

EZEQUIEL RODRIGUES DE SOUZA - RG 15.805.935, Oficial de Apoio à Pesq. Cient. e Tecnológica, Nível IV - Efetivo - Uni-dade de Pesquisa e Desenvolvimento de Jau “Hélio de Moraes” - artigo 213 e 214 do EFP alterados pela LC 1.048/2008 - 030 (Trinta) dias - referente ao período aquisitivo de 03-10-1998 a 01-10-2003.

FERNANDO ANDRE SALLES - RG 17.679.817, Pesquisador Científico V, Ref. PqC-5 - Efetivo - Polo Reg. de Desenvolvimento Tecnológico dos Agronegócios do Centro Leste - artigo 213 e 214 do EFP alterados pela LC 1.048/2008 - 015 (Quinze) dias - referente ao período aquisitivo de 27-11-2009 a 25-11-2014.

GIANMARCO SILVA DAVID - RG 18.444.071-3, Pesquisador Científico III, Ref. PqC-3 - Efetivo - Unidade de Pesquisa e Desen-volvimento de Jau “Hélio de Moraes” - artigo 213 e 214 do EFP alterados pela LC 1.048/2008 - 015 (Quinze) dias - referente ao período aquisitivo de 13-06-2010 a 11-06-2015.

ILDEFONSO SANT`ANA NETO - RG 29.875.490-3, Auxiliar de Apoio à Pesq. Cient. e Tecnológica, Nível II - Efetivo - Polo Reg. de Desenvolvimento Tecnológico dos Agronegócios do Vale do Paraiba - artigo 213 e 214 do EFP alterados pela LC 1.048/2008 - 030 (Trinta) dias - referente ao período aquisitivo de 28-11-2008 a 26-11-2013.

IVANA MARINO BARBARO TORNELI - RG 26.886.422-6, Pesquisador Científico V, Ref. PqC-5 - Efetivo - Polo Reg. de Desenvolvimento Tecnológico dos Agronegócios da Alta Mogia-na - artigo 213 e 214 do EFP alterados pela LC 1.048/2008 - 015 (Quinze) dias - referente ao período aquisitivo de 15-06-2005 a 13-06-2010.

JOSÉ APOLINÁRIO FILHO - RG 9.582.189-2, Auxiliar de Serviços Gerais - Efetivo - Polo Reg. de Desenvolvimento Tec-nológico dos Agronegócios do Vale do Paraíba - artigo 213 e 214 do EFP alterados pela LC 1.048/2008 - 090 (Noventa) dias - referente ao período aquisitivo de 03-10-1998 a 01-10-2003.

JOSÉ FRANCISCO FAVERO - RG 59.066.958-8, Auxiliar de Serviços Gerais - Efetivo - Polo Reg. de Desenvolvimento Tecno-lógico dos Agronegócios do Centro Sul - artigo 213 e 214 do EFP alterados pela LC 1.048/2008 - 015 (Quinze) dias - referente ao período aquisitivo de 04-08-2007 a 01-08-2012.

LEONIDIO MANOEL DOS SANTOS - RG 13.340.286-1, Auxiliar de Apoio à Pesq. Cient. e Tecnológica, Nível IV - Efetivo - Polo Reg. de Desenvolvimento Tecnológico dos Agronegócios da Alta Sorocabana - artigo 213 e 214 do EFP alterados pela LC 1.048/2008 - 015 (Quinze) dias - referente ao período aquisitivo de 30-09-2008 a 28-09-2013.

LUIZ FLORENCIO FRANCO MARGATHO - RG 9.090.867-3, Pesquisador Científico VI, Ref. PqC-6 - Efetivo - Polo Reg. de Desenvolvimento Tecnológico dos Agronegócios do Centro Oeste - artigo 213 e 214 do EFP alterados pela LC 1.048/2008 - 030 (Trinta) dias - referente ao período aquisitivo de 30-09-2008 a 28-09-2013.

MARIA CONCEIÇÃO LOPES - RG 18.622.365-1, Oficial de Apoio à Pesq. Cient. e Tecnológica, Nível IV - Efetivo - Polo Reg. de Desenvolvimento Tecnológico dos Agronegócios do Centro Norte - artigo 213 e 214 do EFP alterados pela LC 1.048/2008 - 015 (Quinze) dias - referente ao período aquisitivo de 13-10-1998 a 11-10-2003.

MARIA DE LURDES OLIVEIRA - RG 19.442.635-X, Auxiliar de Apoio à Pesq. Cient. e Tecnológica, Nível IV - Efetivo - Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Tanquinho - artigo 213 e 214 do EFP alterados pela LC 1.048/2008 - 090 (Noventa) dias - referente ao período aquisitivo de 11-12-1994 a 09-12-1999.

MARIA LUCIA PEREIRA LIMA - RG 7.607.105, Pesquisador Científico VI, Ref. PqC-6 - Efetivo - Polo Reg. de Desenvolvimento Tecnológico dos Agronegócios do Centro Leste - artigo 213 e 214 do EFP alterados pela LC 1.048/2008 - 030 (Trinta) dias - referen-te ao período aquisitivo de 29-12-2007 a 26-12-2012.

MARISTELA DE SOUZA CAVALCANTE - RG 17.263.921-9, Agente de Apoio à Pesq. Cient. e Tecnológica, Nível IV - Efetivo - Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Ubatuba - artigo 213 e 214 do EFP alterados pela LC 1.048/2008 - 015 (Quinze) dias - referente ao período aquisitivo de 04-10-1993 a 02-10-1998.

PEDRO GUIDO - RG 5.783.522-6, Oficial de Apoio à Pesq. Cient. e Tecnológica, Nível IV - Efetivo - Polo Reg. de Desenvol-vimento Tecnológico dos Agronegócios da Alta Paulista - artigo 213 e 214 do EFP alterados pela LC 1.048/2008 - 015 (Quinze) dias - referente ao período aquisitivo de 14-02-2008 a 11-02-2013.

ROBERTO CARLOS VICENTE DE OLIVEIRA - RG 23.919.822-0, Técnico de Apoio à Pesq. Cient. e Tecnológica, Nível IV, - Efetivo - Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Itapeva - artigo 213 e 214 do EFP alterados pela LC 1.048/2008 - 015 (Quinze) dias - referente ao período aquisitivo de 31-07-2007 a 28-07-2012.

ROBERTO MOLINARI PERES - RG 7.801.532-7, Pesquisador Científico VI, Ref. PqC-6 - Lei 500/74 - Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de São José do Rio Preto - assegurada median-te decisão judicial - 015 (Quinze) dias - referente ao período aquisitivo de 05-10-1988 a 03-10-1993.

ROSEMARY MARQUES DE ALMEIDA BERTANI - RG 12.286.129-2, Pesquisador Científico VI, Ref. PqC-6 - Efetivo - Polo Reg. de Desenvolvimento Tecnológico dos Agronegócios do Centro Oeste - artigo 213 e 214 do EFP alterados pela LC 1.048/2008 - 015 (Quinze) dias - referente ao período aquisitivo de 12-06-2010 a 10-06-2015.

VALDIR LOTTI - RG 10.503.535-X, Técnico de Apoio à Pesq. Cient. e Tecnológica, Nível IV - Efetivo - Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Jau “Hélio de Moraes” - artigo 213 e 214 do EFP alterados pela LC 1.048/2008 - 015 (Quinze) dias - refe-rente ao período aquisitivo de 18-08-2007 a 15-08-2012.

ZILTON JOSE BOARO - RG 5.880.727-5, Auxiliar de Apoio à Pesq. Cient. e Tecnológica, Nível III - Efetivo - Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Gália - artigo 213 e 214 do EFP alterados pela LC 1.048/2008 - 030 (Trinta) dias - referente ao período aquisitivo de 18-08-2007 a 15-08-2012.

COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA INTEGRAL

DEPARTAMENTO DE SEMENTES, MUDAS E MATRIZES

NÚCLEO DE PESSOAL Portaria da Diretora, de 29-5-2017Concedendo, nos termos do artigo 129 da CE/89: Adicional

por Tempo de Serviço, ao interessado abaixo: NILCELI APARECI-DA ALVES NORA, RG. 15.988.811-6, Oficial de Apoio Agropecu-ário IV, Efetivo, NPS Aguaí, 7° quinquênio a partir de 28-5-2017.

Apostila da Diretora, de 29-5-2017Declarando, que em virtude de emissão de 2º via da

carteira de identidade o nº do registro geral de GERSON CAR-DOSO, passa a ser RG. 14.931.194-1, ficando retificados os atos publicados anteriormente.

ComunicadoAlteração de Escala de SubstituiçãoCentro de Produção de SementesDiretor Técnico de Divisão - PL - Gerson Cazentini Filho, RG.

13.595.076-4, Assistente Agropecuário VI, SQC - III - QSAA - 1) Maria Paula Domene, RG. 13.590.902-8, Assistente Agropecuário III, SQC - III - QSAA - 2) Celso Roberto Panzani, RG. 2.995.151-3,

Agricultura e Abastecimento GABINETE DO SECRETÁRIO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Apostila da Diretora Técnica, de 29-5-2017Declarando, nos termos do art. 1º, incs. I, II, IV e V, da LC

813-96, que Isabel Aparecida Lira Barbosa, RG 11.974.569-0, Oficial Administrativo, Ref. 3, G.C, classificada no D.A, faz jus a incorporação de 1/10, da diferença entre a Gratificação de Representação de 3,54, já incorporada e a de 5,00, na seguinte conformidade: 1/10 de Diretor II no coeficiente de 5,00 a contar de 10-4-17.

Despacho da Diretora Técnica, de 29-5-2017Deferindo, com base no art. 1º, incs. I e II, da LC 813-96, o

pedido de incorporação de 1/10 da Gratificação de Representa-ção, formulado por Mauro Sartori Bueno, RG 9.887.063-4, pelo exercício do cargo-função Diretor Técnico de Serviço, fixado no coeficiente de 3,54, sobre o valor da UBV, instituída pelo art. 33, da LC 1080-08, totalizando 3/10 de 3,54.

Retificação do D.O. de 27-5-2017No comunicado de Contagem de Tempo de Contribuição,

com Certidões de Tempo de Contribuição para fins de abono de permanência, onde se lê: Célia Maria Gonçalves Gasques, RG 12.742.285-7, leia-se: Célia Maria Gonçalez Gasques, RG 12.742.285-7.

AGÊNCIA PAULISTA DE TECNOLOGIA DOS AGRONEGÓCIOS

Portaria do Coordenador, de 29-5-2017Autorizando/Considerando autorizado, nos termos do

artigo 68/69, da Lei 10.261-68, observado o disposto no Decreto 52.322-69 e artigo 15, incisos I/II, da Lei 500/74, conforme o caso, os afastamentos dos abaixo indicados de Unidades da APTA:

MARISA PADULA, RG. 7.604.396-4, Pesquisador Científico, Nível VI, Referência PqC-6, Efetivo, classificada no Instituto de Tecnologia de Alimentos, para, sem prejuízo dos vencimentos, e das demais vantagens de seu cargo, porém sem quaisquer ônus para o Estado, empreender viagem a Brasília/DF, no dia 08-06-2017, a fim de participar de Reunião do Grupo de Embalagem da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA."(APTA-180-17);

SÉRGIO AUGUSTO MORAIS CARBONELL, RG. 36.223.670-7, Pesquisador Científico, Nível VI, Referência PqC-6, Efetivo, classificado no Instituto Agronômico, para, sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens de seu cargo, porém sem quaisquer ônus para o Estado, empreender viagem a Foz do Iguaçu/PR, no período de 14 a 18-08-2017, a fim de participar do Comitê de Melhoramento de Plantas (SBMP).(APTA-181-17).

INSTITUTO DE ECONOMIA AGRÍCOLA

Despacho da Diretora do Núcleo de Pessoal, de 29-5-2017

Autorizando, nos termos do artigo 213 da LC 10.261/68 com nova redação dada pela LC 1.048/08, a fruição de licença--prêmio aos funcionários abaixo relacionados: Nidia Firmino de Andrade, RG: 21.628.723-6, Auxiliar de Saúde, Lei 500/74, 15 dias bloco aquisitivo de 04-10-1993 a 02-10-1998 Obrigação de Fazer contida no Processo PJ/F 833/2010 - Banca 11-G; Rachel Mendes de Campos, RG: 10.722.937, Assistente Técnico de Pesquisa Científica e Tecnológica Nível VI, efetivo, 30 dias bloco aquisitivo de 18-02-1994 a 16-02-1999.

INSTITUTO DE PESCA

NÚCLEO DE PESSOAL Comunicado a que se refere ao artigo 513 do RGSCargo – nome – RG – repartição pagadora – fundamento

legal da licença – dias concedidos – quinquênio – observaçãoPesquisador Científico VI – Paula Maria Gênova de Castro

Campanha – RG. 52.699.042-9 – Instituto de Pesca – SD. 141 – artigo 213 do EFP – 15 dias – 30-09-2008 a 28-09-2013 - nada perde.

INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE ALIMENTOS

NÚCLEO DE PESSOAL Despacho da Diretora, de 29-5-2017Autorizando, nos termos dos artigos 213 e 214, da Lei

10.261/68, com a redação dada pela LC. 1048/2008, a fruição de licença-prêmio, aos servidores abaixo identificados:

Eloisa Elena Corrêa Garcia, RG: 8.629.250-x, Pesquisador Científico, nível VI, Efetivo, 15(quinze) dias, referente ao período aquisitivo de 05.10.88 a 03.10.93 - saldo

José Maria Monteiro Sigrist, RG: 5.095.032-0, Pesquisador Científico 15(quinze) dias, referente ao período aquisitivo de 25.05.11 a 22.05.16- saldo.

DEPARTAMENTO DE DESCENTRALIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO

CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA E DESENVOLVIMENTO Comunicado a que se refere o Artigo 513 do RGSNOME - CARGO – CLASSE – FUNDAMENTO DA licença-

-prêmio – NÚMERO DE DIAS CONCEDIDOS – quinquênioABIGAIL ALMEIDA ANTIQUERA - RG 14.206.879-2, Auxiliar

de Serviços Gerais - Lei 500/74 - Unidade de Pesquisa e Desen-volvimento de Registro - artigo 213 do EFP, combinado com o D.N.G, de 22, publicado no D.O. 23-11-2011 - 030 (Trinta) dias - referente ao período aquisitivo de 10-11-2001 a 08-11-2006.

ANDREA GALVAO CESAR PIMENTA - RG 16.763.537-2, Auxiliar de Apoio à Pesq. Cient. e Tecnológica, Nível IV - Efetivo - Polo Reg. de Desenvolvimento Tecnológico dos Agronegócios do Vale do Paraíba - artigo 213 e 214 do EFP alterados pela LC 1.048/2008 - 015 (Quinze) dias - referente ao período aquisitivo de 07-08-2002 a 05-08-2007.

ANTONIO APARECIDO DE OLIVEIRA - RG 18.028.569, Auxi-liar de Serviços Gerais - Efetivo - Polo Reg. de Desenvolvimento Tecnológico dos Agronegócios do Nordeste Paulista - artigo 213 e 214 do EFP alterados pela LC 1.048/2008 - 030 (Trinta) dias - referente ao período aquisitivo de 10-12-2007 a 07-12-2012.

ANTONIO GIMENES - RG 10.204.770, Auxiliar de Apoio à Pesq. Cient. e Tecnológica, Nível IV - Efetivo - Polo Reg. de Desenvolvimento Tecnológico dos Agronegócios do Extremo Oeste - artigo 213 e 214 do EFP alterados pela LC 1.048/2008 - 030 (Trinta) dias - referente ao período aquisitivo de 02-10-2003 a 29-09-2008.

APARECIDA CONCEIÇAO MARISCAL - RG 15.985.739-9, Auxiliar de Apoio à Pesq. Cient. e Tecnológica, Nível IV - Efetivo - Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Pirassununga - artigo 213 e 214 do EFP alterados pela LC 1.048/2008 - 030 (Trinta) dias - referente ao período aquisitivo de 30-09-2008 a 28-09-2013.

CELIO LUIZ JUSTO - RG 6.913.934-9, Pesquisador Científico V, Ref. PqC-5 - Lei 500/74 - Unidade de Pesquisa e Desenvolvi-mento de São José do Rio Preto - assegurada mediante decisão

ROSA PEREIRA DOS SANTOS RG:91606184 RS/PV:3256352/02 PROFESSOR EDUCACAO BASICA I 1 D

ROSA LIMA COSTA RG:187018741 RS/PV:4258095/01 PRO-FESSOR EDUCACAO BASICA I 1 C

LIGIA MARIA DE SOUZA PERINI RG:81686286 RS/PV:4116872/01 PROFESSOR EDUCACAO BASICA I 1 C

CELIA REGINA C E SILVA RG:88477782 RS/PV:3990291/04 PROFESSOR EDUCACAO BASICA I 1 D

MARIA CECILIA MATIAS RG:88519120 RS/PV:3990497/01 PROFESSOR EDUCACAO BASICA I 1 D

MARIA LUCIA DA SILVA MASSARO RG:58255473 RS/PV:2596556/01 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II 1 D

em cumprimento à decisão Judicial transitada em Julgado nos autos da Ação, Processo 1002519-52.2014.8.26.0482 - VARA DA FAZENDA PÚBLICA, encabeçante: GENIL QUEIROZ RODRIGUES, o(os) servidor(es) abaixo identificado(a) faz(em) jus a(o) recálculo dos quinquênios, de forma a incidir sobre o Piso Salarial Complementar e o Adicional de Insalubridade, nos termos do Art. 129 da Constituição Estadual, a partir de 05-10-1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição qüinqüenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de Publicação.

GENIL QUEIROZ RODRIGUES RG:22.502.280-1 RS/PV:8397041/01 AGENTE DE SERVICOS ESCOLARES 1 B

em cumprimento à decisão Judicial transitada em Julgado nos autos da Ação, Processo 0124930-87.2007.8.26.0053 - 13ª VFP, encabeçante: ROBSON WAGNER DA SILVA E OO, o(os) servidor(es) abaixo identificado(a) faz(em) jus a(o) recálculo dos quinquênios, de forma a incidir sobre os vencimentos integrais, exceto as verbas eventuais, nos termos do Art. 129 da Constitui-ção Estadual, a partir de 05-10-1989 ou a partir de quando com-pletou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição qüinqüenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de Publicação.

DENERCY PELEGRINO GARCIA RG:2748139613 RS/PV:2616440/03 OFICIAL ADMINISTRATIVO 1 D

FATIMA APARECIDA ROSALINI BENTO RG:8740123X RS/PV:3179965/02 OFICIAL ADMINISTRATIVO 3 A

INES ANA CSILLAG WEISER RG:3122174094 RS/PV:648619/01 CIRURGIAO DENTISTA 1 G

MARIA DO CARMO FILADELPHO RG:6.235.749-9 RS/PV:2695900/01 TECNICO DE LABORATORIO 1 C

NEYDE LOUZANO LARA RG:219320858 RS/PV:4935457/01 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 2 B

SORAIA RITA PEREIRA SANTANA DIAS RG:2052275290 RS/PV:3378718/01 OFICIAL ADMINISTRATIVO 1 B

MIRIAN SIMIONATO G IGNACIO RG:87124750 RS/PV:3174207/01 OFICIAL ADMINISTRATIVO 3 A

AUTA NANA KASSADA RG:10.193.588-2 RS/PV:5356064/01 OFICIAL ADMINISTRATIVO 1 B

ELLEN M DE ABREU MANECHINI RG:140718485 RS/PV:4144235/01 CIRURGIAO DENTISTA 1 B

LUIZ ASSONI RG:2531379 RS/PV:2531379/01 MEDICO I 1 0MARIA DE LOURDES CORREA RG:25405226 RS/

PV:764310/01 OFICIAL ADMINISTRATIVO 1 AMARIA INES DA SILVA ESTEVES RG:60667667 RS/

PV:2650885/01 AUXILIAR SERV. GERAIS 1 BMARIA LUIZA DOS SANTOS RG:61323081 RS/

PV:2673526/02 EXECUTIVO PUBLICO 1 AMARIA PEREIRA R IGLESIAS RG:35147428 RS/

PV:1198154/01 AUXILIAR SERV. GERAIS 1 BMAURO SERGIO RODRIGUES RG:8.161.055-5 RS/

PV:5390760/01 CIRURGIAO DENTISTA 1 GMARIA JOSE PESSOA MOREIRA RG:484508 RS/

PV:7014119/02 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 2 BNELSON SANTA ROSA RG:4768988 RS/PV:1888547/01

AUXILIAR SERV. GERAIS 1 A Óbito em: 18-02-2013em cumprimento à decisão Judicial transitada em Julgado

nos autos da Ação, Processo 0038423-21.2010.8.26.0053 - 1ª VFP, encabeçante: JOSÉ FRANCISCO DE PAULA FILHO E OO, o(os) servidor(es) abaixo identificado(a) faz(em) jus a(o) incidência dos adicionais temporais, representados pelos quinquênios, de forma que sejam calculados sobre os integrais vencimentos/pro-ventos, salvo sobre parcelas eventuais, nos termos do Art. 129 da Constituição Estadual, a partir de 05-10-1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição qüinqüenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de Publicação.

SONIA REGINA MIGOTO DOS SANTOS RG:9582412 RS/PV:3326494/03 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II 3 D

ELAINE APARECIDA MOREIRA RG:161635908 RS/PV:5290004/05 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II 1 A

ELAINE APARECIDA MOREIRA RG:161635908 RS/PV:5290004/04 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II 1 A

em cumprimento à decisão Judicial transitada em Julgado nos autos da Ação, Processo 0129939-30.2007.8.26.0053 - 3ª VFP, encabeçante: ANATALIA DOS ANJOS PENTEADO E OO, o(os) servidor(es) abaixo identificado(a) faz(em) jus a(o) recálculo da sexta-parte, sobre todas as parcelas que compõem os proventos integrais, nos termos do Art. 129 da Constituição Estadual, a partir de 05-10-1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição qüin-qüenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de Publicação.

BRIGIDA FERNANDES GONÇALVES RG:6083242 RS/PV:2655950/01 ATENDENTE 2 C Óbito em: 29-06-2008

DELCY DE SOUZA E SILVA CESAR RG:2890773 RS/PV:917758/01 CHEFE I 2 O Óbito em: 08-02-2011

DOMINGOS VIEIRA PINTO RG:2143929 RS/PV:587370/01 OFICIAL OPERACIONAL 1 A Óbito em: 15-06-2011

GENY DE MELLO LEONEL RG:2554221 RS/PV:770243/01 VISITADOR SANITARIO 2 B Óbito em: 19-05-2009

em cumprimento à decisão Judicial transitada em Julgado nos autos da Ação, Processo 0034102-35.2013.8.26.0053 - 5ª VFP, encabeçante: DAVID MARCOS TEIXEIRA DE MELO E OO, o(os) servidor(es) abaixo identificado(a) faz(em) jus a(o) recál-culo dos quinquênios, de forma a incidir sobre os vencimentos integrais, exceto as verbas eventuais, nos termos do Art. 129 da Constituição Estadual, a partir de 05-10-1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição qüinqüenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de Publicação.

ANTONIO ROBERTO MURILO RG:12651209 RS/PV:9532584/01 CARCEREIRO DE 2A CLASSE 47 0

DIRETORIA DE BENEFÍCIOS MILITARES

GERÊNCIA DE INATIVIDADE DE MILITARES Apostila do Diretor de Benefícios Militares, de 29-5-2017Declarando, em virtude de decisão judicial e como deter-

mina a “Obrigação de Fazer” (PGE.NET 2009.01.004534 – Pro-cedimento Ordinário número 0615130-41.2008.8.26.0053 – 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP – Claudio Bruzon e outros), que no título dos autores abaixo relacionados, passe a constar o direito ao recálculo do adicional por tempo de serviço sobre todas as parcelas que compõem os proventos dos servidores, ressalvando-se apenas quanto ao cálculo o disposto no art. 115 XVI da CE e do art. 37, XIV da CF.POSTO/GRAD RE NOME CPFSubten PM 83362-2 Claudio Bruzon 717.907.308-301º Sgt PM 800061-1 Donizete Aparecido Talmeli 745.470.118-34Cb PM 46331-A Jose Augusto Zefer 538.864.618-151º Sgt PM 41763-7 Sebastiao de Oliveira 381.658.138-203º Sgt PM 802159-7 Valdemar Paulino 020.150.718-81

(Apostila DBM GIM/SJI 219/17)

servidor(es) abaixo identificado(a) faz(em) jus a(o) incidência dos adicionais temporais, representados pelos quinquênios, de forma que sejam calculados sobre os integrais vencimentos/proventos, inclusive a GAM e o artigo 133 da CE, entre outras, exceto as verbas eventuais, nos termos do Art. 129 da Constitui-ção Estadual, a partir de 05-10-1989 ou a partir de quando com-pletou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição qüinqüenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de Publicação.

LUIZ ANTONIO TEIXEIRA RG:12108219 RS/PV:3598883/03 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II 3 E

SONIA APARECIDA DE ANGELES CERQUEIRA COSTA RG:7.572.131-4 RS/PV:5013495/05 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II 2 E

ARINDA APARECIDA B TERENCE RG:2703454-9 RS/PV:839516/01 PROFESSOR EDUCACAO BASICA I 1 E

CLARICE VIEIRA MARQUES DONATO RG:14.674.613-2 RS/PV:5962353/04 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II 1 D

CREUSA CELERI TROVATO RG:45952322 RS/PV:1645833/01 PROFESSOR EDUCACAO BASICA I 1 E

ENEIDA CATARINO RG:6814482 RS/PV:2819466/01 PRO-FESSOR EDUCACAO BASICA I 1 E

IANANDA GISELA SCHNABEL RG:73234023 RS/PV:2921972/02 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II 1 D

MARIA ELIZABETE MONTE RG:5441265 RS/PV:2439852/01 PROFESSOR EDUCACAO BASICA I 1 E

MARLI VICTOR RG:935349056 RS/PV:1118997/01 PROFES-SOR EDUCACAO BASICA II 1 C

NADIR LACERDA DE F TAUBERT RG:15749538 RS/PV:395481/01 PROFESSOR EDUCACAO BASICA I 1 E

MARLI VICTOR RG:935349056 RS/PV:1118997/02 PROFES-SOR EDUCACAO BASICA II 1 A

AKIKO OKUYAMA KUSUDA RG:77072716 RS/PV:2993454/01 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II 1 E Óbito em: 17-07-2016

em cumprimento à decisão Judicial transitada em Julgado nos autos da Ação, Processo 0047740-09.2011.8.26.0053 - 11ª VFP, encabeçante: SERGIO OLINDO E OO, o(os) servidor(es) abaixo identificado(a) faz(em) jus a(o) RECÁLCULO DE ATS, de forma a incidir sobre OS VENCIMENTOS INTEGRAIS, exceto as eventuais, nos termos do Art. 129 da Constituição Estadual, a partir de 05-10-1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição qüin-qüenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de Publicação.

SERGIO OLINDO RG:6683737 RS/PV:2793386/01 CARCE-REIRO DE CLASSE ESPECIAL 49 0

SOELI MARTINS DA COSTA RG:8759145 RS/PV:3183336/03 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II 3 E

AYRTON MARIANO RG:81246043 RS/PV:3078176/02 PRO-FESSOR EDUCACAO BASICA II 3 C

ELIZETE APARECIDA BOTURA ANTUNES RG:84086993 RS/PV:4182169/05 DIRETOR DE ESCOLA 3 E

em cumprimento à decisão Judicial transitada em Julgado nos autos da Ação, Processo 0003040-32.2011.8.26.0025 - JEC, encabeçante: MARIA HELENA NERI LOPES, o(os) servidor(es) abaixo identificado(a) faz(em) jus a(o) RECÁLCULO DE ATS E DA SEXTA-PARTE, de forma a incidir sobre OS VENCIMENTOS INTEGRAIS, exceto as eventuais, nos termos do Art. 129 da Constituição Estadual, a partir de 05-10-1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição qüinqüenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de Publicação.

MARIA HELENA NERI LOPES RG:4.747.403-8 RS/PV:1796574/01 PROFESSOR EDUCACAO BASICA I 1 E

em cumprimento à decisão Judicial transitada em Julgado nos autos da Ação, Processo 0013663-07.2011.8.26.0624 - JECC, encabeçante: SEBASTIÃO DE ARRUDA MACHADO, o(os) servidor(es) abaixo identificado(a) faz(em) jus a(o) RECÁLCULO DE ATS E DA SEXTA-PARTE, de forma a incidir sobre OS VENCI-MENTOS INTEGRAIS, exceto as eventuais, nos termos do Art. 129 da Constituição Estadual, a partir de 05-10-1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição qüinqüenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de Publicação.

SEBASTIAO DE ARRUDA MACHADO RG:6.574.046-4 RS/PV:4949298/03 AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR 1 A

em cumprimento à decisão Judicial transitada em Julgado nos autos da Ação, Processo 0014131-66.2011.8.26.0269 - JEC, encabeçante: VERA LUCIA MACHADO GODOI, o(os) servidor(es) abaixo identificado(a) faz(em) jus a(o) RECÁLCULO DE ATS E DA SEXTA-PARTE, de forma a incidir sobre OS VENCIMENTOS INTEGRAIS, exceto as eventuais, nos termos do Art. 129 da Constituição Estadual, a partir de 05-10-1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição qüinqüenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de Publicação.

VERA LUCIA MACHADO GODOI RG:80517870 RS/PV:5644380/02 PROFESSOR EDUCACAO BASICA I 3 E

em cumprimento à decisão Judicial transitada em Julgado nos autos da Ação, Processo 0044469-55.2012.8.26.0053 - 3ª VFP, encabeçante: ELZINO BATISTA DOS SANTOS E OO, o(os) servidor(es) abaixo identificado(a) faz(em) jus a(o) RECÁLCULO DE ATS, de forma a incidir sobre OS VENCIMENTOS INTEGRAIS, exceto as eventuais, nos termos do Art. 129 da Constituição Estadual, a partir de 05-10-1989 ou a partir de quando comple-tou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição qüinqüenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de Publicação.

JOSE ALVES DA SILVA RG:5.165.392-8 RS/PV:61283/01 AUXILIAR DE LABORATORIO 1 G

VALMIL DA SILVA RG:5.165.390-4 RS/PV:60715/01 OFICIAL OPERACIONAL 1 D

em cumprimento à decisão Judicial transitada em Julgado nos autos da Ação, Processo 0020005-32.2011.8.26.0269 - JEC, encabeçante: IRINEU GRICK MASCARENHAS, o(os) servidor(es) abaixo identificado(a) faz(em) jus a(o) RECÁLCULO DE ATS, de forma a incidir sobre OS VENCIMENTOS INTEGRAIS, exceto as eventuais, nos termos do Art. 129 da Constituição Estadual, a partir de 05-10-1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição qüin-qüenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de Publicação.

IRINEU GRICK MASCARENHAS RG:919333 RS/PV:180105/01 DIRETOR DE ESCOLA 1 E

em cumprimento à decisão Judicial transitada em Julgado nos autos da Ação, Processo 0117598-69.2007.8.26.0053 - 5ª VFP, encabeçante: ROSA LIMA COSTA E OO, o(os) servidor(es) abaixo identificado(a) faz(em) jus a(o) concessão da vantagem da sexta-parte dos vencimentos, nos termos do Art. 129 da Constituição Estadual, a partir de 05-10-1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, bem como o RECÁLCULO DESSA VANTAGEM sobre todas as parcelas pagas, salvo as eventuais, respeitada a prescrição qüin-qüenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de Publicação.

TERESA APARECIDA DA SILVA DAVID CAMPOS RG:132676576 RS/PV:4768218/02 PROFESSOR EDUCACAO BASICA I 1 D

MARILEIDE PESQUEIRA RG:3136619 RS/PV:3136619/02 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II 4 E

MARIA REGINA DOMINGUES DE MORAES RG:125720750 RS/PV:3638649/04 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II 1 C

ELENITA MONTEIRO SANTOS RG:138055889 RS/PV:4248612/02 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II 1 A

REGINA APARECIDA CHAGAS DA SILVEIRA RG:1717951634 RS/PV:4039312/02 PROFESSOR EDUCACAO BASICA I 3 E

APARECIDA DONISETE SOUSA RG:97629509 RS/PV:4002570/01 PROFESSOR EDUCACAO BASICA I 1 C

terça-feira, 30 de maio de 2017 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção II São Paulo, 127 (100) – 57

no período de 24-04 a 14-05-2017, a JESAÍAS DA ROCHA SAMPAIO, RG 35.853.241-3, Diretor Técnico II, efetivo, classifi-cada na Coordenadoria de Administração, por ter substituído o Diretor Técnico III, do Departamento de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos, da citada Coordenadoria, por motivo de licença-prêmio do titular, nos termos do art. 9º, parág. 1º, item 2, do Decr. 53.966-2009, a título de representação, nos termos do art. 135, inciso III da Lei 10.261-68, combinado com o art 7º, anexo XIII, do Decr. 53.966-2009, a gratificação mensal correspondente a aplicação do coeficiente de 6,45, sobre o valor da UBV, instituída pelo art. 33 da L.C. 1.080-2008, onerando a despesa à conta do próprio orçamento.

no período de 02 a 16-05-2017, a LUCAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA, RG 43.633.535-9, Oficial Administrativo, efetivo, clas-sificado na Coordenadoria de Administração, por ter substituído o Diretor Técnico II, do Centro de Despesa, do Departamento de Orçamento e Finanças, da citada Coordenadoria, por motivo de férias do titular, nos termos do art. 9º, parág. 1º, item 1, do Decr. 53.966-2009, a título de representação, nos termos do art. 135, inciso III da Lei 10.261-68, combinado com o art 7º, anexo XIII, do Decr. 53.966-2009, a gratificação mensal correspondente a aplicação do coeficiente de 5,00, sobre o valor da UBV, instituída pelo art. 33 da L.C. 1.080-2008, onerando a despesa à conta do próprio orçamento.

no período de 17 a 30-04-2017, a WAGNER LUIZ CABELHO DA SILVA, RG 12.855.361, Especialista Ambiental II, efetivo, classificado na Coordenadoria de Planejamento Ambiental, por ter substituído o Diretor Técnico II, do Centro de Projetos, dp Departamento de Planejamento Ambiental Estratégico, da citada Coordenadoria, por motivo de licença-prêmio do titular, nos termos do art. 9º, parág. 1º, item 2, do Decr. 53.966-2009, a título de representação, nos termos do art. 135, inciso III da Lei 10.261-68, combinado com o art 7º, anexo XIII, do Decr. 53.966-2009, a gratificação mensal correspondente a aplicação do coeficiente de 5,00, sobre o valor da UBV, instituída pelo art. 33 da L.C. 1.080-2008, onerando a despesa à conta do próprio orçamento.

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria da Diretora, de 6-4-2017Concedendo, com fundamento no artigo 198 da Lei

10.261, de 28-10-1968, com redação dada pela Lei Complemen-tar 1054/2008 e alterada pela Lei Complementar 1.196/2013, licença-gestante por 180 dias, no período de 04-04-2017 a 30-09-2017, à vista da Certidão de Nascimento Matricula 122044 01 55 2017 1 00570 287 0277863 02 do REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS - 9º SUBDISTRITO – VILA MARIANA – SÃO PAULO/SP à MONICQUE SILVA PEREIRA, RG 27.277.138-7, Especialista Ambiental II, Efetivo, classificada na CBRN - Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais.

Apostila da Diretora, de 29-5-2017Declarando que, LEILA CRISTINA MORTARI, RG

34.286.955-3, Especialista Ambiental II, classificada na Coorde-nadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais/NRPP VII – Tau-baté, teve seu nome alterado para LEILA CRISTINA MORTARI DE ALMEIDA, em virtude de matrimônio.

ComunicadoProcesso Único de Contagem de Tempo, com Certidão de

Tempo de Contribuição expedida pelo órgão integrante do Sis-tema de Administração de Pessoal, ratificada pelo Departamento de Recursos Humanos, para fins de abono de permanência.

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃOSMA -10.010/1992 – ERCILIA GRIGOLETTO – RG 12.559.481

INSTITUTO FLORESTAL Apostila do Responsável pelo Expediente da Seção de

Pessoal, de 26-5-2017Expedindo, conforme determina a “OBRIGAÇÃO DE

FAZER” contida no Processo 1049572-21.2015.8.26.0053, Banca 12K, que tramitou na 3ª Vara da fazenda Pública da capital, e, Apelação Cível 1049572-21.2015.8.26.0053, julgada pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça Comar-ca de São Paulo, em nome de ELISABETE CRUZ DE CARVALHO, a presente Apostila para declarar que o interessado faz juz ao “Restabelecimento do pagamento do adicional de insalubridade e pagamento das parcelas vencidas desde 13-09-2015. Na seguinte conformidade: ELISABETE CRUZ DE CARVALHO, RG 11.537.621, Técnico de Apoio a Pesquisa Científica e Tecnoló-gica – Efetivo.

Procuradoria Geral do Estado GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria da Diretora, de 29-5-2017Tornando sem efeito apostila da Diretora de 23-5 publi-

cada no D.O de 24-5-17 em nome de Wanda de Oliveira, RG 3.757.015-8.

PROCURADORIA FISCAL Portarias da Diretora II, de 29-5-2017Concedendo ao Dr. PAULO DAVID CORDIOLI, RG

23.263.349-6, Procurador do Estado Nível IV, Ref. “4”, nos termos do artigo 3º, inciso III, da LC-724/93, 01 quinquênio de Adicional por Tempo de Serviço, a partir de 20-05-2017, totali-zando 04 (quatro) quinquênios.

Declarando competir ao Dr. PAULO DAVID CORDIOLI, RG 23.263.349-6, Procurador do Estado Nível IV, Ref. “4”, mais a Sexta-Parte dos vencimentos, com fundamento no art.129 da CE, c.c. art. 3º, inciso IV da LC-724/93, visto contar com 20 anos de efetivo exercício, a partir de 20-05-2017, conforme provou a Certidão de Tempo de Serviço 128/2017, expedida pela Procuradoria Fiscal.

Apostila da Diretora II, de 29-5-2017Declarando, nos termos do artigo 133 da CE, regulamen-

tado pelo inciso I, do artigo 4º do Decreto Estadual 35.200/92 c.c. a LC-924/02 e à vista do despacho da Diretora do Centro de Recursos Humanos da Procuradoria Geral do Estado, exarado no processo PGE-1000084-449166/2005, que o Dr. EDUARDO JOSÉ FAGUNDES, RG 16.245.080-1, Procurador do Estado Nível IV, Ref. "4", faz jus à incorporação de décimos na seguinte conformidade:

1/10 de Procurador do Estado Chefe a partir de 21-11-2008;1/10 de Subprocurador Geral do Estado a partir de 24-12-

2009;1/10 de Subprocurador Geral do Estado a partir de 24-12-

2010;1/10 de Subprocurador Geral do Estado a partir de 24-12-

2011;1/10 de Subprocurador Geral do Estado a partir de 23-12-

2012;1/10 de Subprocurador Geral do Estado a partir de 23-12-

2013;

pelo regime jurídico da CLT, o 2º adicional por tempo de serviço, a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual a partir de 27-1-2017. (Processo 3734/2014)

a Sidnei de Lima Júnior, RG: 26.709.302-0, CPF: 261.647.758-09, matrícula: 47251, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido pelo regime jurídico da CLT, o 1º adicional por tempo de serviço, a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual a partir de 13-9-2016. (Processo 3493/2016)

a Anderson Silva Vanin, RG: 24.255.828-8, CPF: 192.574.008-08, matrícula: 18394, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido pelo regime jurídico da CLT, o 2º adicional por tempo de serviço, a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual a partir de 16-2-2016. (Processo 8393/2011)

a Marly de Oliveira Moraes, RG: 4.670.693-8, CPF: 049.284.258-20, matrícula: 100074, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido pelo regime jurídico da CLT, o 6º adicional por tempo de serviço, a que se refere o artigo 129 da Constitui-ção Estadual a partir de 27-4-2016 (Não elaborado/publicado em época oportuna). (Processo 2668/1996)

a Luiz Cláudio Antonio Nogueira, RG: 11.489.019, CPF: 033.993.308-98, matrícula: 490033, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido pelo regime jurídico da CLT, o 5º adicional por tempo de serviço, a que se refere o artigo 129 da Constitui-ção Estadual a partir de 4-1-2017.

(Processo 3445/1996)a Luiz Gustavo Criado Gonçalves, RG: 18.171.875-3, CPF:

119.221.298-36, matrícula: 18893, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido pelo regime jurídico da CLT, o 2º adicional por tempo de serviço, a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual a partir de 12-3-2017.

(Processo 2007/2012)a Ismael Moura Parede, RG: 8.405.262-4, CPF: 927.340.308-

53, matrícula: 17394, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido pelo regime jurídico da CLT, o 2º adicional por tempo de serviço, a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual a partir de 12-1-2017.

(Processo 4104/2011)a Lilia Maria Alves Gomes, RG: 14.948.132, CPF:

085.294.018-16, matrícula: 237, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido pelo regime jurídico da CLT, o 4º adicional por tempo de serviço, a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual a partir de 30-12-2016.

(Processo 1832/2001)a Luiz Carlos dos Santos, RG: 25.408.712-7, CPF:

144.132.258-21, matrícula: 661, Auxiliar de Apoio, autárquico, o 4º adicional por tempo de serviço, a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual a partir de 17-3-2017.

(Processo 1040/2002)a Luiz Carlos dos Santos, RG: 25.408.712-7, CPF:

144.132.258-21, matrícula: 661, Auxiliar de Apoio, autárquico, a 6ª parte de seus salários, a que se refere o artigo 129 da Consti-tuição Estadual, por ter completado 20 anos de efetivo exercício público, a partir de 17-3-2017.

(Processo 1040/2002)a Angela Tomiko Ninomia, RG: 19.156.094-7, CPF:

150.927.898-24, matrícula: 26102, Professor de Ensino Superior, admitido pelo regime jurídico da CLT, o 5º adicional por tempo de serviço, a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual a partir de 27-1-2017.

(Processo 0949/1992)a Marcos Vagner Zamboni, RG: 8.735.294-1, CPF:

045.731.398-69, matrícula: 18901, Professor de Ensino Superior, admitido pelo regime jurídico da CLT, o 2º adicional por tempo de serviço, a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual a partir de 10-3-2017.

(Processo 6346/1992)

Esporte, Lazer e Juventude GABINETE DO SECRETÁRIO

Portaria do Chefe de Gabinete, de 29-5-2017Autorizando, com fundamento nos arts. 209, § único, 213

e 214 da Lei 10.261/68, alterados pela LC 1048/08, dias de Licença-Prêmio às abaixo, conforme segue:

NELCY NEVES OLIVEIRA, RG 16.834.172-4, Oficial Admi-nistrativo, 15 dias, referentes ao período aquisitivo de 2-10-03 a 29-9-08;

SILVIA DE CARVALHO QUEIROZ, RG 11.834.417-1, Exe-cutivo Público, 75 dias, sendo 15 dias referentes ao período aquisitivo de 24-4-00 a 22-4-05, e 60 dias referentes ao período aquisitivo de 28-11-07 a 31-8-08 e de 4-9-08 a 28-11-12.

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS

DIVISÃO TÉCNICA Despacho da Diretora, de 29-5-2017Ratificando as Certidões de Tempo de Contribuição, para

fins de Abono de Permanência na seguinte conformidade, dos abaixo:

Proc. SET 1050/98 Dirceu Nadir Rodrigues, RG 6.117.091-4, conforme art. 3º, I, II, III, § único da EC 47/05, C/C art. 201, § 9º, CF/88, LC 269/81 - CCTC 20045033-17;

Proc. SET 1771/1991, Maria Luiza Nogueira Miglino Delphi-no, RG 5.291.582, conforme ART. 40, § 1º, III, “b” da CF/88 alt. p/ EC’s 20/98 e 41/03, c/c Lei 500/74 - CCTC 20040025-2017.

Meio Ambiente GABINETE DO SECRETÁRIO

Portaria do Chefe de Gabinete, de 29-5-2017Autorizando, conforme artigo 29, inciso VI, do Decreto

52.833, de 24-03-2008 e nos termos do artigo 69 da Lei 10.261, de 28-10-1968, observado o Decreto 52.322, de 18-11-1969, o afastamento de JOSE ANTONIO FERRARI, RG: 12.458.594-2, Pesquisador Científico VI, Efetivo, classificado na(o) Instituto Geológico, para, sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens de seu cargo e sem quaisquer outros ônus para o Estado, participar do "1º Seminário sobre Área de influência e Ações de Conservação da Gruta do Édem, região cárstica de Arcos/Pains" a ser realizado em, Belo Horizonte - MG, no dia 01-06-2017.

Portarias do Chefe de Gabinete, de 29-5-2017Fixando:no período de 24-04 a 14-05-2017, a ELIONIN CUNHA, RG

34.660.733-4, Assistente Técnico III, comissão, classificada na Coordenadoria de Administração, por ter substituído o Diretor Técnico II, no Centro de Compras, do Departamento de Supri-mentos e Apoio à Gestão de Contratos, da citada Coordenadoria, por motivo do titular estar substituindo Diretor Técnico III, nos termos do art. 9º, parág. 2º, do Decr. 53.966-2009, a título de representação, nos termos do art. 135, inciso III da Lei 10.261-68, combinado com o art 7º, anexo XIII, do Decr. 53.966-2009, a gratificação mensal correspondente a aplicação do coeficiente de 5,00, sobre o valor da UBV, instituída pelo art. 33 da L.C. 1.080-2008, onerando a despesa à conta do próprio orçamento.

a Sandra Leite de Araujo Santos, RG: 9.889.991-0, CPF: 082.933.208-18, matrícula: 26500, Diretor de Serviço, admitido pelo regime jurídico da CLT, o 5º adicional por tempo de serviço, a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual a partir de 08-02-2017. (Processo 2931/1997)

a Eliane Crepaldi Ometto, RG: 15.991.548-X, CPF: 086.181.228-07 matrícula:46335, Professor de Ensino Médio e Técnico admitido pelo regime jurídico da CLT, o 1º adicional por tempo de serviço, a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual a partir de 4-10-2016. (Processo 309/2017)

a Arleto Tenório dos Santos, RG:687.356-MS, CPF:283.460.238-71, matrícula:33405, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido pelo regime jurídico da CLT, o 1º adicional por tempo de serviço, a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual a partir de 16-01-2017. (Processo 4454/2016)

a Silvio Ribeiro, RG: 18.079.830-3, CPF:569.196.384-87, matrícula: 43972, Professor de Ensino Superior, admitido pelo regime jurídico da CLT, o 1º adicional por tempo de serviço, a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual a partir de 2-2-2017. (Processo 1396/2016)

a Wanda Jucha Nunes Rocha, RG: 6.568.300, CPF: 006.147.098-81, matrícula: 640146, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido pelo regime jurídico da CLT, o 5º adicional por tempo de serviço, a que se refere o artigo 129 da Constitui-ção Estadual a partir de 17-3-2017. (Processo 1187/2000)

a Luis Renato Damazio, RG: 34.177.889-8, CPF: 221.879.268-00, matrícula 55378, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido pelo regime jurídico da CLT, o 1º adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 20-12-2016 (Não elaborado/publicado em época oportuna).(Processo 4060/2016)

a Angel Moreno Leon, RG: 4.222.437, CPF: 839.725.528-15, matrícula: 7830, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido pelo regime jurídico da CLT, o 3º adicional por tempo de serviço, a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual a partir de 5-12-2016.

(Processo 2198/2004)a Leandro Vila Torres, RG: 24.155.646-6, CPF: 215.897.458-

33, matrícula: 45997, Professor de Ensino Superior, admitido pelo regime jurídico da CLT, o 1º adicional por tempo de serviço, a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual a partir de 21-10-2016.

(Processo 7344/2016)a Marcos Vagner Zamboni, RG: 8.735.294-1, CPF:

045.731.398-69, matrícula: 100085, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido pelo regime jurídico da CLT, o 6º adicional por tempo de serviço, a que se refere o artigo 129 da Constitui-ção Estadual a partir de 12-5-2016 (Não elaborado/publicado em época oportuna).

(Processo 909/1996)a Luciane Cristina Donaire Simões, RG: 25.396.514-7, CPF:

252.537.588-28, matrícula: 33613, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido pelo regime jurídico da CLT, o 2°,3º e 4º adicionais por tempo de serviço, a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual a partir de 26-12-2016.

(Processo 4086/2014)a Tera Miho Shiozaki Parede, RG: 7.901.759-9, CPF:

042.914.138-66, matrícula: 7881, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido pelo regime jurídico da CLT, o 3º adicional por tempo de serviço, a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual a partir de 3-7/2016 (Não elaborado/publicado em época oportuna).

(Processo 3138/2006)a Luciane Thomazini Furtado, RG: 27.093.021-8, CPF:

205.499.028-05, matrícula: 290144, Professor de Ensino Médio e Técnico, exercendo o emprego público em confiança de Diretor de Escola Técnica - ETEC, admitido pelo regime jurídico da CLT, o 4º adicional por tempo de serviço, a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual a partir de 8-2-2017.

(Processo 2171/2001)a Eliana Fernandes da Fonseca, RG 18.946.373-9, CPF

092.380.998-80, matrícula 41314, “Diretor de Serviço”, admiti-do pelo regime jurídico da CLT, o 1º adicional por tempo de servi-ço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual a partir de 11-9-2015 (não elaborado/ publicado em época oportuna).

(Processo n? 6462/2015)a Luciana Wasconcellos Haerbe Travellini, RG 19.332.389-8,

CPF 111.296.218-20, matrícula 47931, “Assistente Administra-tivo”, admitido pelo regime jurídico da CLT, o 1º adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual a partir de 16-2- 2017.

(Processo n? 7453/2016)a Luiz Rodrigues dos Santos, RG 13.788.693, CPF

048.875.198-50, matrícula 930040, “Auxiliar de Docente”, admitido pelo regime jurídico da CLT, o 5º adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual a partir de 8-10-2016.

(Processo n? 1978/1997)a Denise Cristina Fumis, RG 40.204.540-3, CPF 344.295.508-

40, matrícula 57416, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitida pelo regime jurídico da CLT, o 1º adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual a partir de 9-1- 2017.

(Processo n? 7969/2013)a Sueli Souza Pereira, RG: 18.691.570-6, CPF: 055.762.798-

24, Auxiliar de Serviços, autárquico, o 1º adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 10-7-1992 (Não elaborado/publicado em época oportuna).

(Processo 1880/1991)a Yara Therezinha de Almeida Lozano, RG: 28.413.094-1,

CPF: 285.753.468-06, matrícula 33789, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido pelo regime jurídico da CLT, o 1º adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 25-12-2016. (Processo 3802/2016)

a Rodrigo Moura Juvenil, RG: 42.145.353-9, CPF: 348.891.428-35, matrícula 43980, Professor de Ensino Superior, admitido pelo regime jurídico da CLT, o 1º adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 10-2-2017. (Processo 5786/2016)

a Rita de Cássia Lusoli, RG: 23.010.651-1, CPF: 091.315.538-18, matrícula: 11726, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido pelo regime jurídico da CLT, o 2º adicional por tempo de serviço, a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual a partir de 4-3-2017.

(Processo 1139/2011)a Tamara Von Tein, RG: 32.011.642-6, CPF: 307.181.748-79,

matrícula: 45692, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido pelo regime jurídico da CLT, o 1º adicional por tempo de serviço, a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual a partir de 24-8-2015 (não elaborado/publicado em época oportuna).

(Processo 7246/2015)a Luciene Ribeiro da Silva Gomes, RG: 25.176.149-6, CPF:

247.041.878-02, matrícula: 8760, Auxiliar de Apoio, autárquico, o 3º adicional por tempo de serviço, a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual a partir de 28-11-2016.

(Processo 2665/2006)a Sandra Aparecida Cruz e Silva, RG: 16.622.866-7, CPF:

531.053.899-20, matrícula: 558, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido pelo regime jurídico da CLT, o 4º adicional por tempo de serviço, a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual a partir de 24-2-2017. (Processo 0419/2002)

a Ana Lucia Leite Alves, RG: 20.699.265-8, CPF: 072.506.278-99, matrícula: 57794, Agente Técnico e Administrativo, admitido

43480, Professor de Ensino Médio e Técnico, faz jus a partir de 12-8-2016, a incorporação de 1/10, da Gratificação de Função, de que trata o artigo 30 da mesma Lei Complementar, corres-pondendo a 0,90 horas semanais, de acordo com o Quadro 4, expedido em 10-10-2016. (Proc. 3497/2016)

que nos termos do artigo 33 da Lei Complementar 1044, de 13, publicada no D.O. de 14-5-2008, a servidora Marizete Maria de Souza, RG:14.601.934, CPF: 075.282.018-47, matrí-cula: 31635, Professor de Ensino Médio e Técnico, faz jus a partir de 31-1-2011, a incorporação de 1/10, da Gratificação de Função, de que trata o artigo 30 da mesma Lei Complementar, correspondendo a 1,56 horas semanais, de acordo com o Quadro 4/2017, expedido em 15-3-2017. (Proc. 7695/2011)

que nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Complementar 1001, de 24, publicada no D.O. de 25-11-2006, combinado com a Lei Complementar 1044/2008 e alterados pela Lei Comple-mentar 1148/2011 e Lei Complementar 1240/2014, fica incorpo-rado ao salário de Luciana Wasconcellos Haerbe Travellini, RG. 19.332.389-8, CPF 111.296.218-20, Matrícula 47931, a partir de 16-2-2017, 5/10 da Gratificação de Representação, correspon-dente ao emprego público em confiança de Diretor de Serviço, e de conformidade com o Quadro Declaratório 2/2017, expedido em 14-3-2017. (Proc. 7453/2016)

que nos termos dos artigo 33 da Lei Complementar 1044, de 13, publicada no D.O. de 14-5-2008, o servidor Sidnei de Lima Junior, RG 26.709.302-0, CPF 261.647.758-09, matrícula 47251, Professor de Ensino Médio e Técnico, faz jus, a partir de 13-9-2016, a incorporação de 1/10 da Gratificação de Função de que trata o artigo 30 da mesma Lei Complementar, correspondendo a 0,60 horas semanais, de acordo com o quadro 2/2017, expedi-do em 18-5-2017. (Proc. 3493/2016)

que nos termos dos artigo 33 da Lei Complementar 1044, de 13, publicada no D.O. de 14-5-2008, o servidor Angélica Santos Franco, RG 27.783.220-2, CPF 271.975.418-83, matrícula 38919, Professor de Ensino Médio e Técnico, faz jus, a partir de 25-7-2016 a incorporação de 4/10 da Gratificação de Função de que trata o artigo 30 da mesma Lei Complementar, correspondendo a 4,22 horas semanais, de acordo com o quadro 1/2017, expedi-do em 23-5-2017. (Proc. 5668/2015)

que nos termos dos artigo 33 da Lei Complementar 1044, de 13, publicada no D.O. de 14-5-2008, o servidor Marcos Vag-ner Zamboni, RG 8.735.294-1, CPF 045.731.398-69, matrícula 18901, Professor de Ensino Superior, faz jus, a partir de 6-3-2012 a incorporação de 2/10 da Gratificação de Função de que trata o artigo 30 da mesma Lei Complementar, correspondendo a 8,00 horas semanais, de acordo com o quadro 1/2016, expedido em 29-12-2016. (Proc. 6346/2012)

que nos termos dos artigo 33 da Lei Complementar 1044, de 13, publicada no D.O. de 14-5-2008, o servidor João Lopes da Silva Neto, RG 25.769.379-8, CPF 184.612.608-2, matrícula 49757, Professor de Ensino Médio e Técnico, 1/10 a partir de 1-2-2017 da Gratificação de Função de que trata o artigo 30 da mesma Lei Complementar, correspondendo a 1,64 horas sema-nais, de acordo com o quadro 2/2017, expedido em 8-2-2017. (Proc. 6346/2012)

que nos termos dos artigo 33 da Lei Complementar 1044, de 13, publicada no D.O. de 14-5-2008, o servidor Marcelo dos Santos, RG 18.483.196-9, CPF 198.552.958-03, matrícula 4545, Professor de Ensino Médio e Técnico, faz jus, a partir de 1-2-2016 a incorporação de 4/10 da Função de que trata o artigo 30 da mesma Lei Complementar, correspondendo a 6,51 horas semanais, de acordo com o quadro 6/2016, expedido em 12-5-2017 (Proc 379/2004)

Apostila do Diretor de Departamento, de 29-5-2017Declarando, na Portaria de 11, publicada no D.O. de 12-10-

1995 e apostilada em 29-11-1996, 22-5-2017, 23-5-2017, 24-5-2017, 25-5-2017 e 26-5-2017 que a gratificação de representa-ção incorporada ao salário da servidora Sandra Regina Tonarelli Rodrigues RG.12.967.478-3, CPF: 064.352.318-93 Matrícula 15104, nos termos dos incisos IV e V do artigo 1º da Lei Com-plementar 813, de 16, publicada no D.O. de 17-7-96, combinado com a Lei Complementar 1044/2008 a partir de 1-7-2014, em razão da Lei Complementar 1240, de 22, publicada no D.O. de 23-4-2014, passa a ser calculada sobre o valor da referência XXII da Escala de Salários – Empregos Públicos em Confiança, de que trata o Anexo VI, fixados nos percentuais dispostos nos Anexo VI, da citada Lei Complementar 1240/2014. (Proc. 2204/93)

Despacho do Diretor de DepartamentoDe 27-4-2017Concedendo a Valéria Fernandes da Silva, RG. 19.828.367,

CPF 092.680.478-29, Professor de Ensino Médio e Técnico, exer-cendo o emprego público de Diretor de Escola Técnica, admitido pelo regime jurídico da CLT, o 3º adicional por tempo de serviço, a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 9-12-2016. (Proc. 2380/2006) (Republicado por ter saído com incorreções)

De 29-5-2017Concedendo:a Claudio César dos Santos, RG.18.043.010, CPF:

089.390.968-86, Matrícula 43971, Professor de Ensino Superior, admitido pelo regime jurídico da CLT, o 1º adicional por tempo de serviço, a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 26-1-2017. (Proc. 6559/2014)

a Cintia Padilha Campos, RG.48.412.995-8, CPF: 368.519.548-42, Matrícula 45941, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido pelo regime jurídico da CLT, o 1º adicional por tempo de serviço, a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 26-7-2016. (Não Elaborado/publicado em época oportuna) (Proc. 7477/2016)

a Patricia Januária da Silva Cunha Barbosa, RG.23.446.908-0, CPF: 119.112.738-92, Matrícula 38706, Professor de Ensino Superior, admitido pelo regime jurídico da CLT, o 2º adicional por tempo de serviço, a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 13-9-2016. (Proc. 0921/2012)

a Nadir Ferreira Humber, RG: 6.071.851-1, CPF: 563.405.328-53, matrícula: 500075, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido pelo regime jurídico da CLT, o 5º adicional por tempo de serviço, a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual a partir de 28-1-2017.

(Processo 2032/1997)a Rodrigo Moura Juvenil Ayres, RG.42.145.353-9, CPF:

348.891.428-35, Matrícula 43980, Professor de Ensino Superior, admitido pelo regime jurídico da CLT, o 1º adicional por tempo de serviço, a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 10-2-2017. (Proc. 5786/2016)

a Elissângela Freitas Leite, RG.25.584.885-7, CPF: 263.263.408-37, Matrícula 47515, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido pelo regime jurídico da CLT, o 1º adicional por tempo de serviço, a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 22-8-2016. (Proc. 7462/2016)

a Maria Auxiliadora Ramos de Rezende Dias, RG: 26.634.792-7, CPF: 004.964.278-22, matrícula: 635038, Auxiliar de Apoio, autárquico, a 6ª parte de seus salários, a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, por ter completado 20 anos de efetivo exercício público, a partir de 30-01-2017.(Pro-cesso 73/2002)

a Maria Auxiliadora Ramos de Rezende Dias, RG: 26.634.792-7, CPF: 004.964.278-22, matrícula: 635038, Auxiliar de Apoio, autárquico, o 4º adicional por tempo de serviço, a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual a partir de 30-01-2017. (Processo 73/2002)

Edio Roberto Manfio, RG: 21.734.761, CPF: 138.112.348-11, matrícula: 26222, Professor de Ensino Superior, admitido pelo regime jurídico da CLT, o 2º adicional por tempo de serviço, a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual a partir de 13-3-2017. (Processo 2253/2008)

58 – São Paulo, 127 (100) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção II terça-feira, 30 de maio de 2017

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS Despacho da Chefia do Departamento, de 23-5-2017Autorizando, nos termos do Artigo 40 Inciso VII Resolução

7271/16, RICARDO FERRAZ DE OLIVEIRA, Prof. Titular, Ref. MS-6, em RDIDP, a afastar-se sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens do cargo, no período de 02 a 09-06-2017, para Participar de um workshop em técnicas de eletrofisiologia em plantas através do uso de insetos junto ao Consejo Superior de Investigaciones Científicas - Madrid-MD - Espanha. Proc. USP 14.1.2721.11.8.

Despacho da Chefia do Departamento, de 24-5-2017Autorizando, nos termos do Artigo 40 Inciso V Resolução

7271/16, RICARDO RIBEIRO RODRIGUES, Prof. Titular, Ref. MS-6, em RDIDP, a afastar-se sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens do cargo, no período de 30 a 31-05-2017, para ministrar palestra em evento do Banco Mundial e Itaipú Binacional, em Assunção, Paraguai. Proc. USP 09.1.717.11.8.

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE BIOSSISTEMAS Despacho da Chefia do Departamento, de 22-5-2017Autorizando, nos termos Artigo 40 Inciso I Resolução

7271/16, JARBAS HONORIO DE MIRANDA, Prof. Associado, Ref. MS-5, em RDIDP, a afastar-se sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens do cargo, no período de 28/06 a 17-07-2017, para desenvolver projetos de pesquisa junto à University of Illinois at Urbana-Champaign (UIUC) e USDA-ARS, Meat Animal Research Center (MARC), Clay Center, Nebraska. Cham-paign-IL - Estados Unidos da América. Proc. USP 14.1.1697.11.6.

Despacho da Chefia do Departamento, de 22-5-2017Autorizando, nos termos Artigo 40 Inciso I Resolução

7271/16, KÉSIA OLIVEIRA DA SILVA MIRANDA, Prof. Associado, Ref. MS-5, em RDIDP, a afastar-se sem prejuízo dos vencimen-tos e das demais vantagens do cargo, no período de 28/06 a 17-07-2017, para condução de projeto de pesquisa junto ao USDA-ARS, Meat Animal Research Center (MARC), Clay Center, Nebraska. Aurora-NE - Estados Unidos da América. Proc. USP 05.1.1534.11.0.

DEPARTAMENTO DE ENTOMOLOGIA E ACAROLOGIA Despacho da Chefia do Departamento, de 19-5-2017Autorizando, nos termos do Artigo 40 Inciso VII Reso-

lução 7271/16, CELSO OMOTO, Prof. TITULAR Ref. MS-6, em RDIDP, a afastar-se sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens do cargo, no período de 20 a 25-06-2017, para par-ticipar do Workshop on Insect Molecular Science, Insect Pests, Crop Protection and Global Challenges, com apresentação de palestra. Durham-NC - Estados Unidos da América. Proc. USP 12.1.2241.11.4.

FACULDADE DE ODONTOLOGIA

Despacho do Chefe de Departamento, de 15-5-2017Autorizando, nos termos do Artigo 40 Inciso VII da Resolu-

ção 7271/16, Maria Ercilia de Araujo, Prof Titular, ref. MS-6, em RDIDP, lotada na Fac. de Odontologia, a afastar-se sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens do cargo, no período de 26-06-2017 a 02-07-2017, para Apresentação do Poster "An worldwide overview of the geographic distribution of dentists: scoping review" no 2017 International Health Conference - 29th June - 1st July 2017 S - Oxford-OS - Inglaterra; Proc. USP 92.5.32.23.0.

FACULDADE DE ZOOTECNIA E ENGENHARIA DE ALIMENTOS

Despacho do Diretor, de 26-5-2017Concedendo, nos termos do artigo 40º, inciso VI da Resolu-

ção 7271/16, a HOLMER SAVASTANO JUNIOR, Professor Titular, ref. MS-6, em RDIDP, do QDUSP, afastamento por 10 dias (16 a 25/06/17), sem prejuízo de vencimentos e das demais vantagens do cargo, para participar de Reunião e Evento – Suíça - Proc. USP 16.1.312.74.3.

Universidade Estadual de Campinas REITORIA

DIRETORIA GERAL DE RECURSOS HUMANOS

Portarias do CoordenadorDe 24-5-2017Nomeando, nos termos do art. 9º do Esunicamp, em decor-

rência de concurso público homologado pela CEPE e aprovação pela CAD da Universidade Estadual de Campinas, em Sessões realizadas em 07-03 e 04-04-2017, respectivamente, DANIELA SOUZA FERREIRA, RG 28365303-6, para ocupar o cargo de Prof. Dr. I, ref. MS-3.1, da PP do QD, em RTP, criado pelo Decreto 23.647/85 e Lei 11.130/02, ingressando no RDIDP conforme Parecer CPDI 15-2017, junto à Áreas de Higiene e Legislação e Tecnologia Geral, nas disciplinas TA-724, TA-920, TA-927 e TP-187 do Departamento de Tecnologia de Alimentos da Facul-dade de Engenharia de Alimentos.

De 25-5-2017Cessando os efeitos:a partir de 18-05-2017, do título publicado no D.O. de

19-06-2013, que designou o Prof. Dr. JOSÉ AUGUSTO CHINELLA-TO, RG 4561506-8, para exercer a função de Coordenador V, junto ao Centro Nacional de Processamento de Alto Desempe-nho em São Paulo, da Pró-Reitoria de Pesquisa;

a partir de 08-05-2017, do título publicado no D.O. de 27-05-2014, que designou a Profa. Dra. MARA PATRÍCIA TRAINA CHACON MIKAHIL, RG 9855834-1, para exercer a função de Diretor Associado da Faculdade de Educação Física.

Designando:a Profa. Dra. CRISTINA MENEGUELLO, RG 18080093,

para exercer a função de Coordenador de Programa de Pós--Graduação em Ensino de História, junto ao Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, no período de 29-03-2017 a 31-07-2018;

o Pesquisador MANUEL SILVEIRA FALLEIROS, RG 30536863-1, para exercer a função de Supervisor de Setor, junto ao Setor Pedagógico Escola Livre de Música, do Centro de Integração, Documentação e Difusão Cultural, a partir de 01-05-2017;

a Profa. Dra. MILENA PAVAN SERAFIM, RG 26200025-8, para exercer a função de Coordenador de Ensino de Graduação, junto à Faculdade de Ciências Aplicadas, no período de 28-04-2017 a 27-04-2019;

o Prof. Dr. ROBERTO VILARTA, RG 8806026, para exercer a função de Diretor Associado da Faculdade de Educação Física, no período de 24-05-2017 a 17-05-2018;

o Pesquisador TADEU MORAES TAFFARELLO, RG 27088025-2, para exercer a função de Supervisor de Setor, junto ao Setor de Documentação de Música Contemporânea, do Centro de Integração, Documentação e Difusão Cultural, a partir de 01-05-2017;

De 26-5-2017Cessando os efeitos, a partir de 20-04-2017, do título

publicado no D.O. de 28-03-2012, que designou a Profa. Dra. MARIA APARECIDA DINIZ EHRHARDT, RG 7856653-8, para

ComunicadoContratos de TrabalhoContratante: Universidade de São PauloCom fundamento na CLT, subordinando-se Alexandro Hen-

rique de Paula às normas e regulamentos da USP, para exercer, junto ao Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais, a função correspondente ao Grupo Superior, Faixa S1, e Grau a (Ato de Criação do Emprego Público – Lei Complementar 1074/08), a contar de 4-5-2017, pelo prazo de 90 dias, a título de experiência, findos os quais, não havendo denúncia das partes, passará o contrato a viger sem determinação de prazo (median-te aprovação em Concurso Público, conforme Edital publicado em 21-3-2017), origem do recurso "orçamento USP", vaga 1146343, de primeiro provimento - Distribuída/Redistribuída pela Portaria GR 6136/13; Proc. USP 17.1.320.61.5.

Termos de AlteraçãoForam lavrados Termos de Alteração aos contratos em nome

dos indicados abaixo, sob a égide da CLT, a fim de declarar suspenso os referidos contratos, nos termos da Portaria GR 2975/95, com prejuízo dos salários, do tempo de serviço e demais vantagens da função:

Marcia Harumi Fukugaiti, Auxiliar de Laboratório, Básico 1 A, em jornada de 30 horas semanais de trabalho, com exercício em 30-5-2011, junto ao Instituto de Ciências Biomé-dicas, pelo período de 30 dias a partir de 1-6-2017; Proc. USP 11.1.1462.42.6;

Fábio César Gravina Olivieri, Médico, Superir 2 A, em jorna-da de 24 horas semanais de trabalho, com exercício em 22-10-2008, junto ao Hospital Universitário, pelo período de 7 meses a partir de 5-6-2017; Proc. USP 11.1.899.62.6;

Felipe Carvalho Pellison, Técnico em Informática, Técnico 1 A, em jornada de 40 horas semanais de trabalho, com exercício em 22-3-2013, junto à Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, pelo período de 273 dias a partir de 1-6-2017; Proc. USP 13.1.2964.17.6;

Juliana Trench Abumansur, Técnico de Laboratório, Técnico 1 A, em jornada de 40 horas semanais de trabalho, com exercício em 10-8-2009, junto à Faculdade de Medicina, pelo período de 1 ano a partir de 25-4-2017; Proc. USP 16.1.408.17.1.

Termos de RescisãoFicam rescindidos, sem justa causa pelo empregado, os

contratos em nome dos indicados abaixo, sob a égide da CLT:em 26-4-17, Wagner da Silva, Básico 1 A, junto à Superin-

tendência de Assistência Social; Proc. USP 14.1.135.35.1;em 13-3-2017, Davi Amarino Martins, Básico 1 A, junto à

Escola Politécnica; Prot. USP 17.5.133.3.0.

MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA

Despacho da Diretora, de 26-5-2017Autorizando, a partir de 05-06-2017, MARTA HELOISA

LEUBA SALUM a gozar 60 dias de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 10-11-2008 a 09-11-2013, concedida através de Portaria publicada no D.O. de 15-04-2015. Processo. USP 04.1.6.71.3

UNIDADES UNIVERSITÁRIAS

ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES

SERVIÇO DE PESSOAL Despacho do Dirigente da Unidade/Órgão, de 17-5-

2017Autorizando, nos termos do Artigo 40 Inciso V da Reso-

lução 7271/16, Maria Clotilde Perez Rodrigues, Prof Associado, ref. MS-5, em RTC, lotado(a) no(a) Escola de Comunicações e Artes e Ch Depart Ensino, CRP, Escola de Comunicações e Artes, a afastar-se sem prejuízo dos vencimentos e das demais vanta-gens do cargo, no período de 26-06-2017 a 01-07-2017, para Ministração de cursos ou conferências junto a(o) Kauno Tech-nologijos Universitetas, para Participação no congresso mundial de semiótica: coordenação de mesa e apresentação de trabalho. Kaunas, Lithuânia - Kaunas - Lituânia; Proc. USP 15.1.1160.27.0.

Despacho do Chefe de Departamento, de 24-5-2017Autorizando, nos termos do Artigo 40 Inciso VI da Reso-

lução 7271/16, Marcos Aurélio Bulhões Martins, Prof Doutor, ref. MS-3, em RDIDP, lotado(a) no(a) Escola de Comunicações e Artes, a afastar-se sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens do cargo, no período de 03-06-2017 a 08-06-2017, para Participação em certame cultural ou artístico junto a(o) Université de Provence Aix-Marseille I, para Performar e pes-quisar da pedagogia da oficinas da ação ritual urbana intitu-lada Commandeau, conduzida por Natalie Pernette, através da Compagnie Pernettee, realizada pela instituição Lieux Publics, Centre National de Création en Espace Public da França. - Nice--PA - França; Proc. USP 09.1.1258.27.3.

Despacho do Chefe de Departamento, de 23-3-2017Autorizando, nos termos do Artigo 40 Inciso VI da Reso-

lução 7271/16, Fabio Cury, Prof Doutor, ref. MS-3, em RTC, lotado(a) no(a) Escola de Comunicações e Artes, a afastar-se sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens do cargo, no período de 15-06-2017 a 22-06-2017, para Participação em cer-tame cultural ou artístico junto a(o) Universidad de la República, para Atuarei como solista em concerto da Orquestra Filarmônica de Montevideo, no Teatro Solis, em 20/06. Os ensaios serão nos dias 16 e 20/06. Além disso, darei um master class no dia 21/06, na Escuela Universitaria de Musica da Universidad de la Republi-ca. - Montevideo - Uruguai; Proc. USP 07.1.146.27.5.

ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE

Retificação do D.O. de 27-5-2017Na publicação do Executivo II - Pág. 66 - onde se lê: "...

Autorizando, a partir de 01-08-2017..."; leia-se corretamente: "...Autorizando, a partir de 02-08-2017..."

ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA LUIZ DE QUEIROZ

Despacho do Diretor, de 22-5-2017Autorizando, nos termos Artigo 40 Inciso VI Resolução

7271/16, FERNANDO LUIS CÔNSOLI, Prof. Associado, ref. MS-5, em RDIDP, e Presidente da Comissão de Graduação, a afastar--se sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens do cargo, no período de 20 a 25-06-2017, como co-organizador do Workshop on Insect Molecular Science, Insect Pests, Crop Protection and Global Challenges, financiado pela Scottish Funding Council - Global Challenges Research Fund (GCRF), com apresentação de palestra no evento - Durham-NC - Estados Unidos da América. Proc. USP 14.1.1762.11.2.

Despacho do Diretor, de 22-5-2017Autorizando, nos termos Artigo 40 Inciso I Resolução

7271/16, PABLO VIDAL TORRADO, Prof. Titular, ref. MS-6, em RDIDP, e Chefe de Departamento de Ensino (LSO) a afastar-se sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens do cargo, no período de 13 a 26-06-2017, para encerramento de Projeto FAPESP 2014/23969-0 e Redação de artigos. Wageningen-GD - Países Baixos. Proc. USP 13.1.3265.11.5.

Despacho do Diretor, de 24-5-2017Autorizando HILTON THADEU ZARATE DO COUTO, Número

USP 39751, a usufruir 15 dias de licença-prêmio a partir de 19-06-2017, referentes ao período aquisitivo de 03-08-1972 a 02-08-1977. Proc. USP 77.1.25848.1.0.

Universidade de São Paulo REITORIA

GABINETE DO REITOR

Portarias do Reitor, de 26-5-2017Nomeando, nos termos do artigo 80 do Estatuto da

Universidade de São Paulo, Raul Gonzalez Lima para exercer o cargo de Professor Titular, Ref. MS-6, do QDUSP-PG, lotado na Escola Politécnica (Departamento de Engenharia Mecânica), cargo 1015788, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa, vago em decorrência da aposentadoria de Francisco Javier Ramirez Fernandez, ocorrida em 6-11-2013, ficando, outrossim, a contar do exercício no cargo supra, exonerado do cargo de Professor Doutor, Ref. MS-3, bem como cessados os efeitos da designação do interessado para o exercício da função de Professor Associado 3, do mesmo Quadro, Parte, Regime e Lotação, correndo a despesa pelas verbas próprias do orçamento vigente; Proc. USP 2015.1.223.3.0;

Declarando que, tendo os indicados abaixo, do QDUSP--PG, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa, obtido o título de Livre-Docente, conforme elementos constantes dos respectivos Processos, ficam, a contar das datas informadas, designados para exercerem a função de Professor Associado, ref. MS-5, dos mesmos Quadro, Parte, Regime e Lotação, nos termos do artigo 84 do Estatuto da Universidade de São Paulo:

Rubens Mendes Lopes, Professor Doutor 2, lotado no Insti-tuto Oceanográfico (Departamento de Oceanografia Biológica), Protocolado USP 17.5.62.21.4, a contar de 18-5-2017;

Mario Miranda Filho, Professor Doutor, ref. MS-3, lotado na Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (Depar-tamento de Filosofia), Processo USP 78.1.22309.1.1, a contar de 22-5-2017;

Aposentando:nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03,

Vera Lucia Fava (RG 6.700.344-8), Professor Doutor, Referência MS-3, da PG-QDUSP, lotada na Faculdade de Economia, Adminis-tração e Contabilidade, fazendo jus aos proventos mensais inte-grais, gerenciados de acordo com o que dispõe o artigo 2º, inciso I da Lei Complementar 1.010/07, correspondentes ao padrão da função de Professor Associado 3, de acordo com o artigo 76, §§ 2º e 3º, do Estatuto da Universidade de São Paulo e artigo 15 da Resolução 5.927/11, alterada pela Resolução 5.934/11, assim discriminados: Vencimento da Referência MS-5.3, calculado com base na Resolução CRUESP-2/16, em RDIDP, nos termos do Decreto de 16, D.O. de 17-2-71, acrescido das vantagens pecuni-árias que lhe foram concedidas com fundamento no artigo 129 da Constituição Estadual de 5-10-89 (adicional por tempo de serviço - 7 quinquênios e sexta-parte) e Portaria GR-3.798/07, alterada pela Portaria GR-3.940/08 (gratificação de representa-ção incorporada como Coordenador de Cursos de Graduação – 9 décimos); Proc. USP 85.1.22896.1.1;

nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03, combinado com a Lei Complementar 269/81, Iram Jacome Rodrigues (RG 794.838-8), Professor Doutor, Referência MS-3, da PG-QDUSP, lotado na Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, fazendo jus aos proventos mensais integrais, gerenciados de acordo com o que dispõe o artigo 2º, inciso I da Lei Complementar 1.010/07, correspondentes ao padrão da função de Professor Associado 3, de acordo com o artigo 76, §§ 2º e 3º, do Estatuto da Universidade de São Paulo e artigo 15 da Resolução 5.927/11, alterada pela Resolução 5.934/11, assim discriminados: Vencimento da Referência MS-5.3, calculado com base na Resolução CRUESP-2/16, em RDIDP, nos termos do Decreto 28.319, de 5-4-88, acrescido das vantagens pecuniárias que lhe foram concedidas com fundamento no artigo 129 da Constituição Estadual de 5-10-89 (adicional por tempo de ser-viço - 5 quinquênios e sexta-parte); Proc. USP 97.1.1165.12.5.

Termo de ContratoContratante: Universidade de São PauloCom fundamento no ESU, em consonância com os termos

do artigo 76, § 8º do EUSP e a Resolução 5872/10, alterada pela Resolução 6060/12, John Lionel O´kuinghttons Rodriguez, na condição de Professor Contratado III (Professor Doutor), perce-bendo salários do Nível III, em jornada de 12 horas semanais de trabalho, junto ao Departamento de Letras Modernas, com exer-cício na Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, claro autorizado pelo Presidente de Comissão de Claros Docentes em 8-2-2017, vigorando o contrato pelo prazo de 6 meses, contado da data do exercício, com possibilidade de prorrogações, desde que a soma dos períodos não ultrapasse o prazo de dois anos, sem prejuízo de sua rescisão a qualquer tempo, sujeitando-se o contratado ao regime jurídico do pessoal subordinado ao ESU, ao regime de remuneração estabelecido pela Resolução CRUESP 2/2016, e vinculado ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), correndo a despesa pelas verbas próprias do orçamento vigente; Proc. USP 2006.1.1522.8.3.

Termo de AditamentoContratante: USPFoi lavrado Termo de Aditamento ao contrato publicado em

12-8-16, em nome de Fernando Frota Redigolo, Professor Con-tratado III (Professor Doutor), em jornada de 12 horas semanais de trabalho, da Escola Politécnica (Departamento de Engenharia de Computação e Sistemas Digitais), para declarar prorrogado, no período de 1-8-17 a 31-12-17, o prazo contratual respectivo, nas mesmas condições supraindicadas; Proc. USP 16.1.1384.3.9.

GABINETE DO VICE-REITOR

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Departamento de Recursos Humanos Despachos do Diretor Geral Substituto, de 24-5-2017Concedendo:nos termos da Lei 6.043/61, a Vera Lucia Fava, Professor

Associado 3, lotada na FEA, o 1º quinquênio a título de adicional por tempo de serviço a contar de 2-3-1985 e nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual promulgada em 5-10-1989, o 2º quinquênio a contar de 1-3-1990, o 3º quinquênio a contar de 28-2-1995, o 4º quinquênio a contar de 27-2-2000, o 5º quinquênio a contar de 25-2-2005, o 6º quinquênio a contar de 24-2-2010 e o 7º quinquênio a contar de 23-2-2015, ficando modificados os despachos anteriores; Proc. USP 85.1.22896.1.1;

nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual pro-mulgada em 5-10-1989, a Iram Jacome Rodrigues, Professor Associado 3, lotado na FEA, o 2º quinquênio a contar de 23-8-2001, o 3º quinquênio a contar de 22-8-2006, o 4º quinquênio a contar de 21-8-2011 e o 5º quinquênio a contar de 19-8-2016; Proc. USP 97.1.1165.12.5;

Declarando competir:nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual promul-

gada em 5-10-1989, a sexta-parte dos vencimentos, a contar de 27-2-2000, a Vera Lucia Fava, Professor Doutor, Referência MS-3, PG-QDUSP, em RDIDP, lotada na FEA; Proc. USP 85.1.22896.1.1;

nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual promul-gada em 5-10-1989, a sexta-parte dos vencimentos, a contar de 21-8-2011, a Iram Jacome Rodrigues, Professor Associado, Ref. MS-5, PG-QDUSP, em RDIDP, lotado na FEA; Proc. USP 97.1.1165.12.5.

1/10 de Subprocurador Geral do Estado a partir de 23-12-2014;

1/10 de Procurador do Estado Assistente a partir de 06-12-2015;

1/10 de Procurador do Estado Chefe a partir de 31-03-2016;1/10 de Procurador do Estado Chefe a partir de 31-03-2017,

totalizando 10/10. Esta apostila retifica, nos termos do inciso I, do artigo 4º, do Decreto Estadual 35.200/92, o ato publicado no DO. de 24-09-2011.

Despacho do Procurador do Estado Chefe, de 26-5-2017

Autorizando ao Dr. EDUARDO JOSÉ FAGUNDES, RG 16.245.080-1 Procurador do Estado Nível IV, Ref. “4”, por força do que dispõe o art. 213 da Lei 10.261/68 e com a redação dada pelo art. 1º da LC-1048/08, o gozo de 15 dias de licença-prêmio relativos aos períodos aquisitivos de 26-06-1989 a 29-07-1993 e de 06-09-1994 a 01-08-1995, para início dentro de 30 dias a contar da data da publicação.

Despacho da Diretora II, de 26-5-2017Autorizando à servidora ANA CRISTINA ANGELUCCI DE

SOUZA NOGUEIRA, RG 22.089.780-3, Oficial Administrativo, Ref. "1", Grau A, por força do que dispõe o artº 213 da Lei 10.261/68 e com a redação dada pelo art. 1º da LC-1048/08 e normatização dada pelo Despacho do Governador, de 22 publi-cado em 23/11/11, o gozo de 30 dias de licença-prêmio relativos ao período aquisitivo de 22-07-2004 a 20-07-2009, para início dentro de 30 dias a contar da data da publicação.

PROCURADORIA JUDICIAL Apostila do Diretor II, de 29-5-2017Declarando, nos termos do artigo 133, da C.E, promulgada

em 5-10-89, regulamentada pelo Decreto 35.200-92, c.c. a L.C. 924-02 e à vista dos despachos da Diretora do Centro de Recur-sos Humanos deste Órgão, exarados nos processos a seguir, que os interessados fazem jus à incorporação de décimos na seguinte conformidade:

Proc. 18591-92203/2012 – Dr. Daniel Arévalo Nunes da Cunha, RG. 850.430, Procurador do Estado Nível III, Ref. 3 – Chefe de Subprocuradoria: 1/10 a partir de 3-3-17, totalizando 06/10 incorporados.

Proc. 18581-551387/2015 - Dra. Kelly Paulino Venâncio, R.G. 21.947.973-2, Procuradora do Estado Nível III, Ref. 3 – Chefe de Seccional: 1/10 a partir de 20-3-17, totalizando 04/10 incorporados.

Proc. 18581-559176 – Luzinete Rodrigues Zeferino, RG. 17.254.734-9, Auxiliar de Serviços Gerias, Padrão 1-C - Chefe I: 1/10 a partir de 24-3-17, totalizando 03/10 incorporados.

Proc. 18591-274117/2012 – Dr. Marcello Garcia, RG. 16.775.734-9, Procurador do Estado Nível III, Ref. 3 - Chefe de Seccional: 1/10 a partir de 30-3-17, totalizando 06/10 incorporados.

Despachos do Procurador do Estado Chefe, de 29-5-2017

Autorizando:o Dr. Altiere Pinto Rios Junior, R.G. 4.082.626-5, Procurador

do Estado Nível III, Ref. 3, do SQC III-QPGE, o gozo de 15 dias de licença-prêmio referente ao período de 13-8-04 a 11-8-09, com fundamento no artigo 213 da Lei 10.261-68, com redação alterada pelo artigo 1º da L.C. 1048-08, para início dentro de 30 dias a contar da publicação.

o Dr. Carlos José Teixeira de Toledo, R.G. 17.266.141, Procurador do Estado Nível V, Ref. 5, do SQC III-QPGE, o gozo de 15 dias de licença-prêmio referente ao período de 18-4-10 a 16-4-15, com fundamento no artigo 213 da Lei 10.261-68, com redação alterada pelo artigo 1º da L.C. 1048-08, para início dentro de 30 dias a contar da publicação.

a Dra. Regina Maria Rodrigues da Silva Jacovaz, R.G. 12.523.666-9, Procuradora do Estado Nível IV, Ref. 4, do SQC III--QPGE, o gozo de 15 dias de licença-prêmio referente ao período de 22-6-90 a 20-6-95, com fundamento no artigo 213 da Lei 10.261-68, com redação alterada pelo artigo 1º da L.C. 1048-08, para início dentro de 30 dias a contar da publicação.

a Dra. Edna Maria Farah Hervey Costa, R.G. 21.170.202-X, Procuradora do Estado Nível III, Ref. 3, do SQC III-QPGE, o gozo de 15 dias de licença-prêmio referente ao período de 1-12-08 a 29-11-13, com fundamento no artigo 213 da Lei 10.261-68, com redação alterada pelo artigo 1º da L.C. 1048-08, para início dentro de 30 dias a contar da publicação.

a Dra. Paula Lutfalla Machado Lellis, R.G. 24.258.713-6, Procuradora do Estado Nível III, Ref. 3, do SQC III-QPGE, o gozo de 15 dias de licença-prêmio referente ao período de 13-9-05 a 11-9-10, com fundamento no artigo 213 da Lei 10.261-68, com redação alterada pelo artigo 1º da L.C. 1048-08, para início dentro de 30 dias a contar da publicação.

a Dra. Regina Maria Rodrigues da Silva Jacovaz, R.G. 12.523.666-9, Procuradora do Estado Nível IV, Ref. 4, do SQC III--QPGE, o gozo de 15 dias de licença-prêmio referente ao período de 22-6-90 a 20-6-95, com fundamento no artigo 213 da Lei 10.261-68, com redação alterada pelo artigo 1º da L.C. 1048-08, para início dentro de 30 dias a contar da publicação.

Despacho do Diretor II, de 29-5-2017Autorizando, a servidora Ana Maria da Fonseca Lima

– RG. 5.735.996-9– Oficial Administrativo – Padrão 1-D, do SQF-II-QPGE, o gozo de 15 dias de licença-prêmio referente ao período de 7-11-07 a 4-11-12, com fundamento no artigo 213 da Lei 10.261/68, com redação alterada pelo artigo 1º da L.C. 1.048-08, e em virtude de decisão prolatada nos autos da ação que tramitou pela 11ª Vara da Fazenda Pública – Processo 1408/053.02.22233/8, para início dentro de 30 dias a contar da publicação.

PROCURADORIAS REGIONAIS

PROCURADORIA REGIONAL DA GRANDE SÃO PAULO

Divisão de AdministraçãoPortaria da Diretora Substituta, de 29-5-2017Concedendo, com fundamento no art. 129, da C.E./89, a

que se refere o inciso I, do art. 14, da L.C. 1.080/08, 1 adicional por tempo de serviço a partir de 01/05/17, ao servidor Carlos dos Santos Novais, RG 12.352.094-0, Auxiliar de Serviços Gerais, Ref. 1/B, do SQF-II-QPGE, totalizando 7 quinquênios.

Saneamento e Recursos Hídricos DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA

Portaria do Diretor Técnico Substituto, de 29-5-2017Designando, com fundamento no artigo 31, inciso III, alí-

nea "b" do Decreto 52.833 de 24-03-2008, publicado em 25-3-2008, e LC 180 de 12-05-1978, o servidor JOSÉ LUIZ GALVÃO DE MENDONÇA, RG 5.428.674-8, Prontº 4788, Engenheiro VI, para substituir Reinaldo de Jesus Passerini, Engenheiro VI, respon-dendo pelo expediente da Divisão Técnica de Estudos e Pesquisa em Águas Subterrâneas - PTA, da Diretoria de Procedimentos de Outorga e Fiscalização - DPO, durante seu impedimento por motivo de férias, no período de 25-05-2017 a 13-06-2017.